Gabinete do Reitor
DESPACHO Nº 018/RT/91
Havendo necessidade de regular as condições de acesso à Universidade por
parte de indivíduos que possuem um grau académico (Bacharelato ou
Licenciatura), ou equivalente, e por parte dos graduados dos Institutos
Industriais conhecidos pela designação de “Agentes Técnicos de
Engenharia” ou “Engenheiros Técnicos” cujo curriculum de formação é o
que consta da portaria nº 23181, de 25 de Janeiro de 1968, ao abrigo do
disposto nas alíneas a) e d) do Artigo 6 dos Estatutos da Universidade
determino:
1. Os candidatos à Universidade que já tiverem os graus de Bacharel ou
Licenciatura de outro curso, de idade não superior a 45 anos, poderão,
se assim o desejarem, beneficiar de dispensa de exame de admissão,
desde que a sua formação anterior inclua as disciplinas nucleares do
curso pretendido.
2. Os candidatos à Universidade nas condições do número anterior que
desejem frequentar um curso Universitário cujas disciplinas nucleares
não estão, à partida, totalmente ou parcialmente concluídas no seu
curriculum anterior devem submeter-se ao exame de admissão
nessa(s) disciplina(s).
3. Os candidatos à Universidade que possuem o diploma ou certificado
de conclusão dos Institutos Industriais, vulgarmente conhecidos por
“Agentes Técnicos de Engenharia” ou Engenheiros Técnicos” e cujo
curriculum de formação é o que consta da Portaria nº 23181, de 25 de
Janeiro de 1968, poderão, se assim o desejarem, beneficiar de
dispensa de exames de admissão desde que a sua formação anterior
seja concordante com o Curso pretendido.
4. Os candidatos nas condições do número anterior que desejam
frequentar um Curso cujos pré-requisitos académicos divergem
completamente da sua formação anterior deverão submeter-se ao
respectivo exame de admissão.
5. Estas disposições abrangem apenas os indivíduos que se
candidatarem ou vierem a candidatar-se à Universidade dentro dos
prazos estabelecidos de candidatura oficialmente aprovados.
Maputo, aos 20 de Maio de 1991
O Reitor
Prof. Doutor Narciso Matos
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Despacho 018/RT/91