EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO
HOMOLOGADA E DE MATRÍCULA NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU DA UNISUL – 2015/2
Edital de divulgação de candidatos com
inscrição homologada no curso de PósGraduação lato sensu da Unisul e de
matrícula, conforme edital GR nº 739/2015,
na modalidade a distância para o segundo
semestre de 2015.
A Secretária Geral de Ensino da Universidade do Sul de Santa Catarina Unisul, no uso das atribuições, torna público, a relação dos candidatos com
inscrição homologada para o curso de Direito Processual Civil da Unisul, na
modalidade a distância, e informa acerca do processo de matrícula para o
segundo ciclo do segundo semestre de 2015 (2015/2), conforme abaixo:
1. DO RESULTADO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO UNISUL VIRTUAL
1.1 DOS HOMOLOGADOS
CURSO: Especialização em Direito Processual Civil - A Distância
ID
NOME DO ALUNO
480817
ADILIO LUIZ DA SILVEIRA NETO
593939
ADWALDO JOÃO DIAS JUNIOR
1
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585211
ALINE MOL RIBEIRO
424986
ANTONIO MARCOS ALMEIDA NASCIMENTO
594789
ANTONIO PORFIRIO FILHO
426613
BENICIO FAGNER DOS SANTOS
587471
CARLA CRISTINA STEIL ROVER
594695
CARLOS VINICIUS JAVORSKI
587611
CEZAR DE JESUS GARCIA FLORES
555927
CHARLES LEANDRO TREIN
523830
CLARISSA SUCUPIRA FERREIRA
429089
CRISTIANE DE SOUZA MOREIRA LIMA BONOMINI
593880
DALTON ANTÔNIO MATZENBACHER CHICON
462824
DUCIARA ELINE FARIA GOMES
374703
EDUARDO CESAR DE MIRANDA
380998
FRANCISCO LUIZ GOULART LAZENDORF
429845
GIANA ANGELONI RONZANI MAGAGNIN
587427
GIANFRANCO BOSCATTO
377338
GIZELE DE SOUZA MOLON MEDEIROS
594460
GUILHERME COSTA FERREIRA DE SOUZA
589516
HENRIQUE JUNIOR COCCO
49095
JESSE RODRIGUES FERREIRA
339706
JOÃO VALTER SANTANA
77594
LEONARDO COSTÓDIO NETO
587014
LEONARDO PASSOS CAVALHEIRO
377273
LUÍS CARLOS MARIOTTI
112022
MAHYRA NIEKIFORUK
429916
MARA CRISTINA GUIMARÃES DOS SANTOS
52346
MARCELO SOARES DARÉLLA
472610
MARCOS DANIEL COLARES BARROCAS
429316
MARIA LUISA LEITÃO
15910
MURILO CORRÊA IZIDORO
117261
NILSON JOÃO ESPINDOLA
588123
RADSON LEAL BARRETO
14460
SORAIA ACORDI
115362
TARSYANE ZENILDA DA SILVA
586759
TATIANA RAMLOW DA SILVA COSTA
66799
THIAGO MARCELO ZANELLA
2
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587419
TIAGO LUÍS RAMOS
6127
VILSON RENATO TORQUATO
359592
VINÍCIUS LEITE SOUZA
454067
VÍVIAN CONSALTER MARRONI
429158
ZORAIDE ANTONIA PADILHA
2. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, automaticamente autoriza a Unisul a efetuar sua
matrícula, ficando esta condicionada ao preenchimento dos requisitos já
efetuados no processo de inscrição, conforme segue.
• Assinatura ou adesão online do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
• Encaminhamento
da
documentação
exigida
no
Edital
G.R.
739/2015, com a devida conferência e validação da Unisul.
3. DO INÍCIO DAS AULAS
As aulas do semestre letivo de 2015/2 para os alunos com inscrições
homologadas iniciarão no dia 14 de setembro de 2015.
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4. DO BOLETO BANCÁRIO
O boleto bancário será disponibilizado no Portal Minha Unisul em
www.unisul.br no dia 02 de setembro de 2015. O candidato deverá acessar o
Portal com o mesmo login e senha da inscrição e efetuar a impressão do boleto
bancário.
De posse do boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento até
o vencimento, em 09 de setembro de 2015, em qualquer agência bancária,
sob pena de ações de cobranças judiciais e/ou administrativas e os
pagamentos subsequentes dia 10 (dez) de cada mês.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O candidato com inscrição homologada que, sob qualquer hipótese, deixar
de cumprir qualquer dos termos deste Edital, perderá o direito à vaga.
5.2 A Unisul reserva-se o direito de não oferecer o curso que, após a realização
da inscrição e da matrícula, apresentar o número inferior ao das vagas
oferecidas. Neste caso, o candidato será comunicado oficialmente pela Unisul,
que fará a devolução integral do valor recebido, facultando-lhe a opção por
outro curso para o qual tenha sido confirmada a oferta e para o qual haja
vagas.
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5.3 As taxas administrativas decorrentes de solicitações acadêmicas e
financeiras feitas pelos alunos serão cobradas nos boletos dos meses
subsequentes às solicitações;
5.4 É vetada a matrícula de alunos que estejam em inadimplência com a
Universidade.
5.5 O candidato terá o prazo de quarenta e oito horas, após a divulgação dos
resultados, para recorrer das informações referentes ao mesmo.
5.6 Fica eleito o foro da Comarca de Tubarão para dirimir toda e qualquer
questão inerente ao processo de ingresso.
Tubarão, SC, 01 de setembro de 2015.
Solange Antunes de Souza
Secretária Geral de Ensino
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Resultados Pós Graduação Direito Processual Civil ao 739