GABARITO – SIMULADO DA OAB/2012.1
DIREITO CIVIL
PEÇA PROCESSUAL
A competência é a comarca de Colinas-/TO - competência do artigo 100 do CPC.
A peça a ser elaborada é uma AÇÃO DE ALIMENTOS para fixação de alimentos
provisórios.
O titular da ação é o menor Raymundo Fagner Piedade Nonato, representado por sua
genitora Artemisa Trindade Piedade. As partes devem estar qualificadas a teor da dicção
do artigo 282 do CPC.
A peça deve trazer, alem dos fatos que deverão estar coadunados com o enunciado do
problema (não o excedendo), um tópico Do Fundamento Jurídico (ou Do Direito) onde
deverá o aluno fundamentar sua ação nos artigos. 1694 a1710 e Lei 5478/68 – Lei de
Alimentos LA.
O aluno devera também abrir um tópico ou fundamentar o pedido de fixação de
alimentos provisórios.
Nos pedidos o aluno deverá pedir :
a- A concessão da liminar para que sejam fixados alimentos provisórios na quantia
de no mínimo 30% do salário do requerido, alem de sua inserção no plano de
saúde e concessão de uma parte da cesta básica – obs: o aluno deve
prioritariamente pedir a porcentagem dos alimentos provisórios, os demais
pedidos são acessórios mas estão corretos;
b- A procedência da ação para que torne os alimentos provisórios em definitivos;
c- A intervenção do MP em todos atos processuais;
d- A citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal ou audiência
uma a depender do juízo;
e- A dispensa da audiência de justificativa e designação de breve audiência uma;
f- Expedição de oficio ao empregador do requerido para que informe nos autos sua
remuneração e demais parcelas agregadas, como: cesta básica, plano de saúde,
diárias, etc... (esse pedido é facultativo);
g- Rol de testemunhas qualificadas na inicial.
O valor da causa será 12 X o valor mensal pedido, qual seja: aproximadamente R$
10.800,00.
Deve ainda constar a data e assinatura dos advogados, e logo abaixo o rol de
testemunhas qualificadas.
QUESTÃO 1. Mônica ajuizou ação, visando obter de Magali a compensação por danos
morais que esta lhe teria causado quando a destratou publicamente. Após a instrução
processual, o juiz prolatou sentença, condenando Magali a pagar a quantia de R$ 50 mil
a Mônica. Não houve apelação e a sentença transitou em julgado, tendo Mônica
promovido a execução do título. Intimada, Magali apresentou impugnação, recebida no
efeito suspensivo. O advogado de Mônica terminou perdendo o prazo para recorrer
dessa decisão.
Nessa situação hipotética, é possível a Mônica prosseguir na execução? Justifique
sua resposta.
RESPOSTA - Ainda que o juiz tenha recebido a impugnação oferecida por Magali no
efeito suspensivo, a execução poderá prosseguir se Mônica oferecer e prestar caução
suficiente e idônea. Assim, o advogado de Mônica deverá apresentar petição dirigida ao
juiz, requerendo que este arbitre a caução que entenda suficiente e idônea para garantir
o prosseguimento da execução, conforme estabelece o art. 475-M, § 1.º, do CPC, in
verbis:
Art. 475-M A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal
efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja
manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta
reparação. (Incluído pela Lei n.º 11.232, de 2005) § 1.º Ainda que atribuído efeito
suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução,
oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos
próprios autos. (Incluído pela Lei n.º 11.232, de 2005)
QUESTÃO 2. Minnie, por meio de contrato escrito, emprestou a Margarida R$ 150
mil, que deveriam ser devolvidos em 30/10/2011. Na data do vencimento, Pato Donald,
na condição de terceiro juridicamente interessado, procurou Minnie para efetuar o
pagamento, e esta se recusou a recebê-lo. Em razão da recusa, Pato Donald procurou um
advogado para informar-se a respeito da medida judicial cabível para proteger o direito
de Margarida, sobretudo, em razão da mora.
Em face dessa situação hipotética, indique a providência judicial cabível e
esclareça se Pato Donald possui legitimidade para o seu ajuizamento, tudo
devidamente fundamentado.
RESPOSTA – Pato Donald tem legitimidade, como terceiro juridicamente interessado,
nos termos do art. 304 do Código Civil, para propor ação de consignação em pagamento
(art. 890, do CPC), que dispõe que qualquer interessado na extinção da dívida pode
pagá-la usando dos meios conducentes à liberação do devedor, caso se oponha o credor.
QUESTÃO 3. A empresa Patinhas Medicamentos Ltda. foi condenada a pagar a
Zezinho, menor púbere, a quantia de R$ 6.000,00, a título de danos morais, mais os
honorários de sucumbência (R$ 1.000,00) e despesas processuais (R$ 500,00). No
processo de conhecimento, foi observado o rito comum sumário, tendo a sentença
transitado em julgado em 15 de abril de 2012. A executada, intimada da penhora no dia
28 de maio de 2012, observou que o exeqüente pretendia receber quantia superior ao
valor da condenação, além de a penhora abranger a totalidade do imóvel comercial de
propriedade da executada, avaliado em R$ 100.000,00.
Considerando a situação hipotética descrita, na qualidade de advogado(a)
consultado(a) a respeito, indique a medida judicial apropriada para a defesa de
eventual direito da executada, apresentando os fundamentos fáticos de tal medida.
RESPOSTA: A executada poderá, no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação
da penhora, oferecer impugnação (art. 475-J, § 1.º), em que alegará excesso de execução
(art. 475-L, inciso V, do CPC) e excesso de penhora (art. 475-L, inciso III, do CPC).
QUESTÃO 4. Uma empresa do ramo de telefonia móvel foi citada em ação de
conhecimento condenatória por danos morais, em processo que tramita perante uma das
varas dos juizados especiais cíveis, proposta por César, assinante dos serviços da ré. No
exame da matéria, a empresa demandada descobriu que o demandante lhe deve R$
3.000,00 referentes a serviços prestados no último semestre e que ainda não foram
quitados.
Considerando a situação hipotética descrita, na qualidade de advogado(a)
consultado(a) a respeito, discorra sobre a possibilidade jurídica de a empresa
demandada formular pedido contraposto a seu favor.
RESPOSTA: A resposta deve ser pela possibilidade jurídica de a empresa-ré, no bojo
de sua resposta, formular o pedido contraposto para cobrar do requerente a quantia de
R$ 3.000,00, além dos encargos da mora. Apesar do disposto no art. 8.º, § 1.º, da Lei
9.099/95, vige o entendimento jurisprudencial de que o pedido contraposto não equivale
a uma ação autônoma, de modo que não existe óbice legal para que a pessoa jurídica
formule pedido contraposto. Nesse sentido:
“REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PEDIDO CONTRAPOSTO. PESSOA JURÍDICA.
1) O PEDIDO CONTRAPOSTO NÃO EQUIVALE A UMA NOVA AÇÃO, RAZÃO
POR QUE NÃO SE APLICA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8.º DA LEI 9.099/95.
2) A ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, QUE É INSERIDA PARA
O PEDIDO CONTRAPOSTO, NÃO AMPLIA A COMPLEXIDADE DA CAUSA, SE
NÃO HÁ COGITAR-SE DE PERÍCIA E A DISCUSSÃO CONTINUA A GIRAR
SOBRE O MESMO PONTO CONTROVERTIDO.
3) CABE AO INTERESSADO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE O
FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA PROMOVA A TRANSCRIÇÃO DA MÍDIA, SOB
PENA DE PREVALECEREM OS INFORMES CONTIDOS NA SENTENÇA
RECORRIDA.
4) RECURSO NÃO PROVIDO”. APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL
20060610043322ACJ DF. Acórdão Número: 269.234. Data de Julgamento: 27/03/2007.
Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
D.F. Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES.
Publicação no DJU: 23/04/2007, p. 105].
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