RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos
termos do art. 36, § 2º, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 226162/2015-5-GAC,
R E S O L V E designar ELEAZAR CAVALCANTE DE BRITO para,
na qualidade de Membro Titular, presidir o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de outubro de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
DOE Nº. 13.548
Data: 23.10.2015
Pág. 02
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 236590/2015-6-GAC,
R E S O L V E autorizar o afastamento de SOLANGE DE ARAÚJO
PORTELA, Subsecretária de Estado do Turismo, para participar do evento Workshop Pré
Expo Abreu, nas cidades de Lisboa e do Porto/Portugal, no período de 03 a 10 de
novembro de 2015, sem ônus para o erário Estadual.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de outubro de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
DOE Nº. 13.548
Data: 23.10.2015
Pág. 02
ROBINSON FARIA
Ruy Pereira Gaspar
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64 , inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº
0802046-06.2014.8.20.0001 – 5º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, constante
do protocolo nº 229865/2015-3/PCRN, e
Considerando que por meio do citado processo, determinou-se o
cumprimento da sentença, a qual julgou procedente o pedido, “para condenar o Estado do
Rio Grande do Norte no atendimento aos pedidos constantes do requerimento de mérito da
petição inicial, no item “5” (fls. 17 dos autos), o que deverá ser cumprido após o trânsito
em julgado desta decisão, observadas todas as promoções e progressões já efetivas
administrativamente”,
R E S O L V E:
a) Promover RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO,
matrícula nº 168.100-1, Agente da Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte, para a 3ª Classe, surtindo os seus efeitos desde
março/2004, durante a vigência da Lei Complementar nº 270/2004.
b) Enquadrar RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO,
matrícula nº 168.100-1, Agente de Polícia Civil, na Classe Especial, pelo advento da Lei
Complementar nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2015,
194º da Independência e 127° da República.
DOE Nº. 13.548
Data: 23.10.2015
Pág. 02
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos dos Processos nºs
0842745-40.2015.8.20.5001 e 0803376-43.2011.8.20.0001 – 1º Juizado da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, conforme Mandado de Intimação, constante do protocolo nº
230143/2015-1/PCRN, e
Considerando que por meio do citado processo, determinou-se o
cumprimento da sentença, a qual julgou procedente o pedido, “para fins de condenar o
Estado do Rio Grande do Norte a promover o autor para 2ª Classe em razão das promoções
que deveriam ter sido realizadas desde abril de 2007, durante a vigência da Lei
Complementar nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e,
em conseqüência disso, enquadrar o autor na 2ª Classe a partir de novembro de 2010, pelo
advento da Lei Complementar nº417/2010 até a data em que o referido enquadramento
efetivamente ocorra no âmbito administrativo”,
R E S O L V E:
a) Promover MARCONI ELOI MENDES RIBEIRO, matrícula nº
168.105-2, Agente da Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte, para a 2ª Classe, surtindo os seus efeitos desde abril/2007, durante a
vigência da Lei Complementar nº 270/2004.
b) Enquadrar MARCONI ELOI MENDES RIBEIRO, matrícula nº
168.105-2, Agente de Polícia Civil, na 2ª Classe, a partir de novembro de 2010, pelo
advento da Lei Complementar nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2015,
194º da Independência e 127° da República.
DOE Nº. 13.548
Data: 23.10.2015
Pág. 03
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos dos Processos nºs
0803373-88.2011.8.20.0001 e 0842737-63.2015.8.20.5001 – 1º Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme Mandado de Intimação, constante do
protocolo nº 230139/2015-3/PCRN, e
Considerando que por meio do citado processo, determinou-se o
cumprimento da sentença, a qual julgou procedente o pedido, “para fins de condenar o
Estado do Rio Grande do Norte a promover a autora para 1ª Classe em razão das
promoções que deveriam ter sido realizados desde abril de 2007, durante a vigência da Lei
Complementar nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e,
em conseqüência disso, enquadrar a autora na 2ª Classe a partir de novembro de 2010, pelo
advento da Lei Complementar nº 417/2010 até a data em que o referido enquadramento
efetivamente ocorra no âmbito administrativo”,
R E S O L V E:
a) Promover MARIA ELENICE MARTINS AZEVEDO, matrícula nº
169.251-8, Agente da Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte, para a 1ª Classe, surtindo os seus efeitos desde abril/2007, durante a
vigência da Lei Complementar nº 270/2004.
b) Enquadrar MARIA ELENICE MARTINS AZEVEDO, matrícula nº
169.251-8, Agente de Polícia Civil, na 2ª Classe, a partir de novembro de 2010, pelo
advento da Lei Complementar nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2015,
194º da Independência e 127° da República.
DOE Nº. 13.548
Data: 23.10.2015
Pág. 03
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
combinado com os arts. 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de
outubro de 1977, e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro
de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 190158/2015-8-PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo
passador de prata, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 20
(vinte) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
Ord.
01
02
03
04
05
06
07
Grad.
2º Sgt PM
2º Sgt PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Sd PM
Sd PM
Nº
1993384
1995023
1989071
1992233
1993191
1995078
1995110
Nome
Célio Roberto Lacerda Pimenta
Andréa Bispo do Nascimento
João Maria da Silva
Jailton Gadelha Silva
Fábio Pereira Santiago
Arnaldo Firmino de Santana
Marcone Justino de Lira
Matrícula
112.989-9
113.750-6
054.881-2
111.824-2
113.057-9
113.798-0
113.935-5
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 21 de outubro de 2015, 195º
da Independência e 127° da República.
DOE Nº. 13.548
Data: 23.10.2015
Pág. 03
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
combinado com os arts. 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de
outubro de 1977, e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro
de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo nº 187669/2015-4-PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo
passador de bronze, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10
(dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
POSTO
GRAD
Cap PM
1º Sgt PM
1º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
CB PM
CB PM
CB PM
Nº
92.433
93.304
92.386
92.426
93.192
89.177
86.207
89.493
92.505
97.895
92.465
93.159
94.122
NOME
Eduardo Queiroga e Silva Palácio
Magnus Mavignier da Silva Melo
Silvério Bezerra Cavalcante
Vital Soares de Araújo
Smith Barbosa da Silva
Ubirajara Armando da Silva
Wilson França Araújo
Gilberto Henrique dos Santos
Antônio Marrocos Sobrinho
Aécio Torres do Nascimento
José Evandro de Albuquerque
Eriberto Gomes da Silva
Carlos Jorge Dias de Alixandria
Cláudio Fabiano Domingos Martins
MAT.
114.690-4
112.433-1
113.208-3
112.497-8
112.480-3
113.323-3
054.890-1
077.518-5
111.124-8
112.190-1
108.435-6
112.224-0
112.981-3
113.611-9
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de
2015, 194º da Independência e 127º da República.
DOE Nº. 13.548
Data: 23.10.2015
Pág. 03
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
RIO GRANDE DO NORTE
*O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear ALEX RIBEIRO GOMES para exercer o cargo
de provimento em comissão de Coordenador de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
DOE Nº. 13.496
Data: 08.08.2015
Pág. 04
DOE Nº. 13.548
Data: 23.10.2015
Pág. 03
ROBINSON FARIA
Flávio José Cavalcanti de Azevêdo
* Republicado por incorreção.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
Download

RIO GRANDE DO NORTE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO