Elaine Cristina Danzmann – Brasil
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Especialista em Direito Público e Membro da Comissão AJG
[email protected]
Marcia Mazo Santos, MsC - Brasil
Tribunal Regional Federal – 1ª Região
Mestre em Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação
[email protected]
Márcio da Silva Albuquerque – Brasil
Tribunal Regional Federal – 1ª Região
Especialista em Orçamento e Finanças e Presidente da Comissão AJG
[email protected]
Objetivos:
-Demonstrar, por meio do histórico e atualidades do Sistema Eletrônico de
Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG, que o acesso à
Justiça por parte dos mais necessitados é possível e pode ser incentivado,
demonstrado e ampliado, utilizando-se ferramenta gerencial de controle;
-Fixar a importância do serviço público direcionado efetivamente à sociedade
e, em especial, àqueles que, em princípio, não teriam condições de litigar ou
fazer valer seus direitos perante o Poder Judiciário por meio de instrumentos
efetivos da garantida da prestação jurisdicional;
- Incentivar a continuidade do processo de controle e monitoramento das
demandas, objetivando a garantia do pagamento dos honorários periciais
como processo necessário à assistência judiciária gratuita.
Contextualização – Acesso à Justiça
- acesso à justiça como preceito e garantia
fundamental do cidadão;
- utilização da prestação jurisdicional de forma
igualitária;
- fortalecimento do Estado democrático;
- garantia da ordem jurídica;
- obrigatoriedade de cumprimento à Resolução
CJF nº 208/2012.
Contextualização – Acesso à Justiça
Amplamente amparado pelo Mapa Estratégico da Justiça Federal
Contextualização – Justiça Federal da 1ª Região
- 80% do território nacional;
- 4 das 5 regiões do País;
- diversidade geográfica, econômica e
cultural;
- regiões mais inóspitas e de difícil acesso;
- municípios com menor Índice de
Desenvolvimento Humano – IDH;
- 14 das 27 Unidades da Federação (13
Estados e o Distrito Federal);
- dificuldades no processo de interiorização
da Justiça Federal;
Contextualização – Juizados Especiais Federais
Evolução do número de processos, sinalizando a necessidade de
controle gerencial das demandas de acesso à Justiça.
ANO
DISTRIBUÍDOS
JULGADOS
EM
TRAMITAÇÃO
VARAS JEFS /
JEFS
AUTÔNOMOS
(1)
JEFS
ADJUNTOS
(CAPITAL e
INTERIOR) (2)
JEFS
DESTACADOS
(3)
2002
76.625
19.251
70.805
1
12
17
2003
232.650
102.573
270.521
1
12
17
2004
451.046
228.681
618.774
19
13
4
2005
384.030
462.958
683.152
27
34
2
2006
335.817
353.128
627.592
27
52
3
2007
362.323
322.860
658.305
27
53
2
2008
331.058
313.494
655.289
27
52
3
2009
357.000
344.931
645.072
29
52
3
2010
364.066
354.682
666.696
29
52
3
2011
374.861
387.201
676.060
33
72
3
2012
382.792
422.381
622.760
43
106
2
3.652.268
3.312.140
622.760
TOTAIS:
151
Contextualização – Sistema AJG
Evolução da utilização do Sistema AJG , em 2012 somente utilizado totalmente por 1
Unidade e parcialmente por 2 Unidades. Em 2013, utilizado por todas as 14 Unidades,
números apurados até março/2013.
Nomeações e solicitações de pagamentos por unidade em 2013
Local
Número de
nomeações
Número de solicitações de
pagamentos
Seção Judiciária do Estado do Acre
317
310
Seção Judiciária do Estado do Amazonas
189
169
Seção Judiciária do Estado do Amapá
32
17
5.353
4.357
229
167
Seção Judiciária do Estado de Goiás
2.623
2.283
Seção Judiciária do Estado da Bahia
Seção Judiciária do Distrito Federal
Seção Judiciária do Estado do Maranhão
5.502
5.237
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais
5.363
4.228
Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso
1.694
1.637
Seção Judiciária do Estado do Pará
2.909
2.744
Seção Judiciária do Estado do Piauí
1.930
1.651
Seção Judiciária do Estado de Rondônia
576
571
Seção Judiciária do Estado de Roraima
288
196
1.062
928
28.067
24.495
Seção Judiciária do Estado do Tocantins
TOTAL:
Importância da utilização do Sistema AJG
- idealizado a partir da provocação do Tribunal de Contas da União, a partir da
verificação do aumento expressivo da demanda orçamentária para pagamento
de honorários periciais;
- edição de Resolução por parte do Conselho de
- maior controle do número de solicitações e trâmite do pagamento de perícias;
- possibilidade de verificação de déficit orçamentário para regularização de
pagamentos ainda não efetuados;
- interação entre as Unidades rumo à padronização de procedimentos que
garantam o acesso à Justiça;
Providências para a implantação do Sistema AJG
- criação da Comissão AJG/TRF1;
- capacitação efetiva de todos os gestores e administradores do
Sistema AJG;
- reuniões periódicas para os ajustes e padronizações necessários;
- orientações e atendimento aos gestores e administradores do
Sistema AJG por meio de sistema de monitoramento de demandas
para solicitações de ajustes, correções e melhorias;
- explanação efetiva para conquista do apoio da Alta Administração.
Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça
Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de
Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG
Carretas dos Juizados Especiais Itinerantes da 1ª Região
Fonte: COJEF/TRF1
Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça
Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de
Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG
Barco Tribuna – Parceria com Tribunal de Justiça do Amapá
Fonte: TJ/AP
Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça
Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de
Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG
Juizado Especial Itinerantes no Município de Benjamim
Constant - AM
Fonte: Itinerante JF/AM
Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça
Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de
Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG
Juizado Itinerante no município de São José do Piauí – PI
Fonte: Itinerante SJ/PI
Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça
Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de
Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG
Juizado Itinerante no município de Governador Nunes Freire - MA
Fonte: Itinerante JF/MA
Conclusões
- o acesso à Justiça extrapola os limites do assistencialismo, se
configurando como efetiva e igualitária prestação jurisdicional;
- a ampliação do acesso à justiça por meio do Sistema AJG é,
comprovadamente, uma experiência exitosa;
- a utilização de ferramentas gerenciais possibilitam além do controle,
prestação de contas (accountability) e monitoramento das demandas, a
verificação da evolução da necessidade orçamentária;
- ampliação dos dados para o processo decisório;
- interação das diversas Unidades da Justiça Federal da 1ª Região no que se
refere à padronização de procedimentos para garantia do acesso à Justiça
pelos mais carentes;
- possibilidade de discussão, no âmbito do Poder Judiciário, sobre a
agilidade da prestação jurisdicional;
- não impedimento do acesso por fatores econômicos.
Benefícios:
- Aumento expressivo do número de solicitações de pagamento de
honorários periciais por meio do Sistema AJG;
- Maior controle e confiança na prestação jurisdicional aos mais
necessitados;
- Possibilidade de antecipação de visualização de déficits orçamentários
para pagamento dos honorários periciais;
- Celeridade no processo da realização das perícias pela confiança do
pagamento efetivo;
- Discussão da importância do acesso à Justiça de forma igualitária.
Referências:
AZEVEDO, Walquer Mendes de . A justiça gratuita, a assistência judiciária, a diferença entre
assistência judiciária e a justiça gratuita, a assistência jurídica integral e gratuita. 2012. Disponível
em: http://clampadvogados.com.br/artigos_walquer_azevedo.html. Acesso em: 04 abr. 2013.
CÁRCOVA, Carlos María. Las teorias jurídicas post positivistas. 2. ed. Buenos Aires : A. Perrot,
2009.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel.
Teoria geral do processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 19. ed. São Paulo : Saraiva,
1995.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito civil: teoria geral. 6. ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2007.
FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias; TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais
estaduais cíveis e criminais: comentários à lei 9.099/1995. 5. ed. São Paulo : Revista dos
Tribunais, 2007.
FIGUEIRDO, Ivanilda. Acesso à direitos através do sistema de justiça: apresentando a construção
de um objeto de pesquisa e das variáveis de estudo. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI,
04-07 nov. 2009. Anais... São Paulo, 2009.
FRIEDE, R. Reis. Questões de teoria geral do Estado (e de direito constitucional). Rio de Janeiro :
Forense Universitária, 1994.
MOTA FILHO, José. Justiça rápida. O Globo, p.7, 17 fev. 2011.
SANTOS, Boaventura de Souza. O acesso á justiça. In: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS
BRASILEIROS. Justiça: promessa e realidade. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1996. p. 403-412.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35. ed. rev. e atual.. São Paulo :
Malheiros, 2012.
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: DINAMARCO; Cândido Rangel;
GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). Participação e processo. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1988.
Muito obrigado!
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Elaine Cristina Danzmann – Brasil Tribunal Regional Federal da 1ª