21 de novembro de 2013
Por que este Encontro?
Refletir
—O que já foi feito
—O que está sendo feito
—E o que ainda podemos fazer para
efetivar a racionalização de cargos
em função da grande expectativa
por parte de seus ocupantes
— Debater a situação dos ocupantes deste cargo a partir
da implantação do nosso Plano de Carreira,
particularmente no que diz respeito à realidade
ocupacional e funcional destes servidores,
referenciado pelas vicissitudes do processo de
racionalização de cargos, previsto no Plano.
— Como os Auxiliares representam um quantitativo
expressivo de servidores, o Encontro pode ter um
efeito positivo no encaminhamento das negociações
envolvendo a racionalização.
Breve resgate histórico:
— O PURCE originalmente (em 1987) era composto de:
—
—
—
—
3 grupos – NA, NM e NS
Grupo NA com 6 subgrupos;
Grupo NM com 4 subgrupos;
Grupo NS com 3 subgrupos.
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO E
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Grupo: Nível de Apoio
PUCRCE
Grupo: Nível Intermediário
Sub-Grupo NA 01
Sub-Grupo NA 04
Sub-Grupo NI 01
Sub-Grupo NI 03
Sub-Grupo NA 02
Sub-Grupo NA 05
Sub-Grupo NI 02
Sub-Grupo NI 04
Grupo: Nível Superior
Sub-Grupo NS 01
Sub-Grupo NS 02
Sub-Grupo NS03
Sub-grupo NA 03
Sub-Grupo NA 06
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO E
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
— Os cargos de Auxiliar em Administração e Auxiliar de
Enfermagem integravam o subgrupo NM 01; o
Assistente em Administração e o Técnico em
Enfermagem integravam o subgrupo NM 04,
posicionados em padrão de vencimentos
diferenciados na tabela salarial, com exigências
igualmente diferenciadas de ingresso.
— O Step era constante, da ordem de 5% entre os
padrões de vencimento. Pelas regras de construção da
tabela, a diferença do vencimento básico entre o
subgrupo NI01 e o NI04 era, originariamente, de
21,55%.
— Hoje, no PCCTAE, considerando a diferença de 03
padrões entre o NCLAS C e o NCLAS D ela é de 11,11%.
— Os cargos do antigo PCC (que era o “carreirão” do
executivo) foram transpostos para o PUCRCE por:
— I. enquadramento no cargo ou emprego, feito
exclusivamente com base na descrição das atividades
permanentes efetivamente exercidas pelo servidor,
observadas as habilitações legais, quando for o caso.
— II. cômputo do tempo de serviço, para efeito de
hierarquização (à razão de um nível para cada dois
anos de efetivo exercício).
— Portanto, o processo para quem já estava em exercício
foi qualitativamente diferente do PCCTAE, o que não
quer dizer que foi melhor, posto que o
enquadramento por descrição de atividades gerou
polêmicas e “forçazão de barra”, posto que a descrição
era feita pelo servidor juntamente com sua chefia e
isto acabou gerando critérios por vezes paternalistas,
para forçar um enquadramento “pelo alto” (para um
subgrupo ou grupo superior àquilo que, de fato, eram
as atividades do servidor).
— Como resultado disso, houve várias pendências
judiciais originadas deste processo de enquadramento
(algumas até hoje sem solução).
Outra questão importante:
— A descrição de cargos oriunda do PCC (e incorporada
ao PUCRCE e, em certa medida, ainda ao PCCTAE),
concebe os processos de trabalho de forma
fragmentada, parcelada, taylorista/fordista, que em
nada favorece a apropriação de tais processos pelos
servidores. Em suma, alienante.
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - CARGO NÍVEL C
— Executar sob avaliação e supervisão, serviços de
apoio à administração. Atender usuários,
fornecendo e recebendo informações; tratar de
documentos e atos administrativos, cumprindo
todos os seus procedimentos necessários; preparar
relatórios e planilhas, utilizar recursos de
informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. Auxiliar nas atividades
de administração, ensino, pesquisa e extensão.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – CARGO
NÍVEL D
— Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e
logística; atender usuários, fornecendo e
recebendo informações; tratar de documentos
variados, cumprindo todos os seus procedimentos
necessários; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços nas áreas de escritório. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Assessorar nas atividades de
administração, ensino, pesquisa e extensão.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CARGO NÍVEL C
— Prestar assistência ao paciente, atuando sob
supervisão de enfermeiro; trabalhar em
conformidade com as boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CARGO NÍVEL D
— Desempenhar atividades técnicas de enfermagem
em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos
de assistência médica, embarcações e domicílios;
atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria,
psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e
outras; prestar assistência ao paciente, atuando
sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente
de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas
práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
— Um exemplo deste entendimento, no ambiente de
trabalho administrativo (só para citar alguns cargos):
— Auxiliar Operacional, Recepcionista, Telefonista,
Contínuo, Auxiliar em Administração, Assistente em
Administração, Secretário Executivo, Administrador.
— Posteriormente, para piorar as coisas, o Governo
Federal foi procedendo alterações unilaterais no
plano e em sua estrutura, a ponto de, no momento
imediatamente anterior ao PCCTAE, ele já estar
completamente desestruturado, sem nenhuma lógica
interna de construção, que pudesse conferir alguma
organicidade (racionalidade) intrínseca, conforme
demonstra a tabela em vigor até 2004.
— Daí a Fasubra ter insistido no processo de Rehierarquização, na tentativa de conferir certa organicidade
à estrutura de cargos e à matriz hierárquica.
— Assim, a distribuição dos cargos na matriz hierárquica e
nos níveis de classificação A, B, C, D e E (e o consequente
enquadramento) não foi feita de forma aleatória, mas
obedecem a uma reflexão sistemática sobre problemas
ocorridos anteriormente e foi feita considerando a
escolaridade, risco, esforço físico, responsabilidade,
exigida para cada cargo, dentre outros.
— No entanto, em função da permanência do modelo de
carreira estruturada por micro-cargos (ainda que
incorporando elementos já presentes no projeto de cargo
único) apontou-se a necessidade da racionalização de
cargos, para superar alguns problemas pontuais
Problemas atuais:
— O relatório final do GT racionalização incorpora, na
realidade, duas visões diferenciadas do processo –
uma da Bancada Sindical e outra do Governo, Andifes,
Conif;
— O debate agora deve ser deslocado para outras arenas,
sob a orientação da Fasubra/Sinasefe e em caráter de
prioridade política para o período que se avizinha;
— Mesmo se implementado em sua totalidade, a
racionalização não resolve o problema dos
microcargos e a visão alienada do processo de
trabalho que ele carrega consigo;
— Fasubra, sindicatos de base, RH’s das Instituições
Federais de Ensino e as CIS deveriam priorizar
igualmente o debate acerca do dimensionamento da
força de trabalho, de modo a contemplar a análise dos
processos de trabalho necessários em cada IFE, de
modo a subsidiar a discussão a respeito da estrutura
de cargos necessária ao PCCTAE, a própria matriz
hierárquica do plano, que foi e pode ser alterada (com
a quebra da linearidade e a retirada do step
constante);
— Acreditamos que poderíamos pensar em uma
estrutura que, mantendo os princípios e diretrizes do
plano, trabalhe com um número bem menor de
cargos (superando a lógica tradicional, fragmentada e
alienante)
Uma nota final:
— Trabalho prescrito e trabalho real (ou o conteúdo do
cargo ou as tarefas inerentes ao mesmo e a atividade
do trabalho) serão sempre distintos, posto que o
trabalho é fundamentalmente uma atividade
(fundante) do homem, que imprime ao mesmo
características próprias e únicas, além de ser a única
expressão laboral que cria valor.
— O PCCTAE não é algo de natureza eminentemente
técnica. Muito pelo contrário, ele é a expressão do
acúmulo do debate político da categoria. Ele expressa
na prática aquilo que se conseguiu avançar, ou não,
em termos políticos e, nesta acepção ele é práxis, ele
une teoria e ação, concepção e prática.
Situação na
Aposentados
— Auxiliar em Administração
103
— Auxiliar de Enfermagem
117
Auxiliar em Administração: ativos
Nível
Capacitação
Fundamental
Curso
Técnico
Indireta
Curso
Técnico
Direta
Graduação
Especialização
Mestrado
Indireta
21
4
17
4
1
Ensino
Médio
1
17
2
9
16
13
9
6
3
4
14
15
10
12
4
5
1
20
19
36
77
35
2
71
51
72
99
Total Geral
1
Mestrado
Direta
Total
Geral
65
53
2
57
1
1
160
2
3
335
Auxiliar de Enfermagem: ativos
Nível
Capacitação
Médio+
Profissionalizante
Curso
Técnico
Indireta
Ensino Médio
Graduação
Especialização
Total Geral
23
9
6
59
17
3
6
39
1
20
2
13
3
12
2
3
28
11
14
70
4
10
1
1
32
11
13
68
55
3
5
100
34
39
236
Total Geral
1
Curso
Técnico
Direta
Gratidão
CIS / UFMG
Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Arthur Schlunder Valle
Hélio Geraldo de Almeida Macedo
Isa Paula Rossi Vieira
José Carlos Balbino
José Francisco do Nascimento
Luiz Aldo da Silva Santos
Manoel Patrocínio Maria
Ronan Araújo Gontijo
Rosemary de Andrade
Tiago Santos Barreto Thomaz
[email protected] - 3409.6485
Unidade Administrativa III (prédio do DAP) - Sala 207
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I Encontro Nacional dos Auxiliares do PCCTAE realizado no dia 21