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REGU LAMEN TO IN TERN O PARA A U TILIZAÇÃO DO SALÃO DE FEST S
Art. 1º- O salão de festas destina-se à realizações de festividades de cunho familiar, bem como reuniões,
sendo responsabilidade dos órgãos condominiais sua manutenção, conservação e outras atividades
necessárias para que o mesmo possa satisfazer a contento os fins específicos a que se destina, ficando
compreendido que o horário da reserva e utilização será das 09:00 às 22:00 horas .
Art. 2º- Caberá ao condomínio a limpeza, a vistoria antes da realização das festas, a elaboração da agenda
juntamente com o zelador, com responsabilidade do cond
sável pela festa.
Art. 3°- O salão só poderá ser reservado a condômino, morador ou inquilino. O condômino, morador ou
inquilino que reservar o salão é o responsável pelo respeito ao determinado neste capitulo, e por zelar para
que seus convidados não incomodem aos demais moradores.Em caso de desrespeito será passível de
advertência verbal e multa.
Art. 4º- Os convidados e participantes terão de permanecer exclusivamente no salão de festa, não sendo
permit ido transitar nas dependências do condomínio.
Art. 5º- O responsável deve enviar para a portaria, com 24 horas de antecedência, a lista com os convidados,
sendo permitido no máximo 80 convidados.
Art. 6º- Fica permitido o uso do som ambiente, não utilizar alto-falantes, caixas de som, DJ ou quaisquer
outros aparelhos e instrumentos sonoros de alta potência.
Art. 7º- Fica proibido a utilização de cola quente, fita crepe, dupla face, prego e etc. nas paredes. Para tanto
poderão ser utilizados os ganchos já instalados nas mesmas.
Art. 8º- Os condôminos, moradores ou inquilinos que desejam promover festividades deverão reservar com
antecedência, para evitar conflito de datas e horários com outros interessados.
Art. 9º- O salão só poderá ser reservado para um interessado por dia È obrigatório a permanência do
condômino, morador ou inquilino no local durante a utilização do salão.
Art. 10º- Quando a realização de festividades, o condômino, morador ou inquilino responsável deverá zelar
para que seus convidados mantenham conduta coerente e
speitosa, de maneira a não ferir a
tranqüilidade, o sossego e a liberdade dos demais moradores. Deve ser evitada a ingestão exagerada de
bebidas alcoólicas e o uso de entorpecentes, bem com deve ser respeitada a Lei do Silêncio, 22:00 h ras.
Art. 11º- As penalidades previstas no Regulamento Interno são:
I – ADVERTENCIA
II – MULTA
Art. 12- O condômino ou responsável que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e
no Regulamento Interno, será advertido, a inda que verbalmente pelo zelador ou por quem por ele indicado,
além de ser compelido a abster-se do ato, ou ainda a reparar os danos que causar. Caso não surta efeito a
advertência verbal ou por escrito, será emitida uma multa no valor de um salário mínimo v ente. Com
relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contados para que intervenham visando cessar a
irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.
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REGULAMENTO INTERNO PARA O USO DA CHURRASQUEIRA
Art. 1º- A churrasqueira destina-se ao uso dos moradores e seus visitantes. O morador que deseja utiliza-la
deverá fazer a sua reserva em agenda existente na zeladoria, podendo a mesma ser cancelada com 48 horas
de antecedência, avisando o zelador.
Art. 2º- Haverá a tolerância de 01:00 hora de espera após o horário de inicio dar reserva, sendo
considerada desistência.
o
Art. 3º- Não será permitida a reserva simultânea da churrasqueira.
Art. 4º- Na hipótese de desistência do uso, para que outros eventuais interessados possam utiliza-la, a
mesma deverá ser comunicada com no mínimo 48 horas de antecedência.
Art. 5º- Da utilização:
Parágrafo 1º- Nos eventos realizados na churrasqueira, a utilização
deverá ser suspensa às 21:00 horas.
qualquer aparelho que produza som
Parágrafo 2º- Os visitantes não poderão fazer uso da piscina, caso i so ocorra, será aplicada a pena de
multa, ao morador responsável pela reserva.
Parágrafo 3º- O morador deverá tomar as providências necessárias para que o ruído oriundo de seus
convidados não seja elevado de perturba o sossego dos demais moradores.
Parágrafo 4º- O morador deverá arrumar a churrasqueira após a utilização e será responsável por
eventuais danos que venham ocorrer a ser constatado em suas instalações, móveis e ou equipamentos.
Parágrafo 5º- O morador deverá zelar pelos equipamentos e mobiliário da churrasqueira, devendo o
condomínio ser reembolsado por possíveis danos.
Parágrafo 6º- É proibido jogar água para apagar o carvão, pois este
ocasionando trincas na estrutura da churrasqueira.
edimento causa o Choque térmico,
Parágrafo 7º- Após o uso da churrasqueira, recolher todos os objetos de sua propriedade, devendo ser
entregue : espetos lavados, lixo recolhido, pia e mobiliário devi amente limpo.
Art. 8º- O condômino ou morador responsável deve enviar a portaria, com 24 horas de antecedência lista
completa com nomes de seus convidados e empregados contratados para a ocasião.
Art. 9º- As penalidades previstas no Regulamento Interno são:
I – ADVERTENCIA
II – MULTA
Art. 10 - O condômino ou responsável que violar as disposições legais, bem como as contidas na
Convenção e no Regulamento Interno, será advertido, ainda que verbalmente pelo zelador ou por
quem por ele indica do, além de ser compelido a abster-se do ato, ou ainda a reparar os danos que
causar. Caso não surta efeito a advertência verbal ou por escrito, será emitida uma multa no valor
de um salário mínimo vigente . Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis s ão contados
para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para
intervir, será lavrada a multa respectiva.
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CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DO BOS QUE
TERMO DE REQUISIÇÃO/RESPONSABILIDADE DO SALÃO DE FESTAS E LISTA DE
CONVIDADOS
REQUISITANTE: ________________________________________ _____ APTO.: _____________
DATA A SER RESERVADA: _____/_____/______, DAS _____:_____horas, ÀS _____:_____ horas.
Na qualidade de morador(a) do Condomínio Edifício Residencial do
Bosque, situado na Av. Siqueira campos nº 587, Sumaré, Caraguatatuba/SP, sirvo-me da presente
para requisitar para meu uso privativo, o salão de festas do Edifício, para a data e horário acima
indicados, pelo que, e na melhor forma de direito, comprometo-me responsabilizo-me pelo seguinte:
1) A não utilizar altos falantes, caixas de som, DJ, ou quaisquer outros aparelhos e
instrumentos sonoros de alta potência;
2) A utilizar o Salão de Festas por mim, meus familiares convidados, de tal forma a não
perturba a boa ordem e o sossego dos demais moradores;
3) Recolocar o salão de Festas em suas condições originais de arrumação e limpeza, no prazo de
24 horas após a sua utilização;
4) Por todo e qualquer dano sofrido no recinto e demais objetos que guarnecem o referido salão,
durante o período de utilização.
A cumprir os dispostos no Regulamento Interno, no que
os quais tenho total conhecimento.
refere ao uso do Salão de Festas, sobre
Relacionar os convidados no verso
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LISTA DE CONVIDADOS
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REGULAMENTO INTERNO PARA A UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE