Contrato
Especial
9912164072 DR/MS
AGIOSUL
CORREIOS
11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
Governador ANDRÉ PUCCINELLI
ANO XXIX n. 6.914
CAMPO GRANDE, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2007
R$ 2,00
84 PÁGINAS
PODER EXECUTIVO
DECRETOS NORMATIVOS
ser desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária.
DECRETO Nº 12.265, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
Altera a redação de dispositivo do Decreto
n° 11.226, de 23 de maio de 2003, e do
Decreto nº 11.687, de 16 de setembro
de 2004, que tratam do Programa Bolsa
Universitária, incluindo as universidades
parceiras como sendo mais uma localidade
para a prestação dos serviços de estágio, e
dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e no
Decreto Federal n° 87.497, de 18 de agosto de 1982, e nas disposições da Lei
nº 780, de 24 de novembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1° O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 11.226, de 23 de
maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
DECRETO Nº 12.266, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº
10.947, de 30 de setembro de 2002.
....................................................................
§ 2º A atividade de estágio compreenderá a participação
do estudante em trabalho que lhe proporcione aprendizagem social
e profissional, por meio de convivência com situações reais de vida e
trabalho em órgãos e entidades da administração pública estadual e
municipal, universidades parceiras ou organizações não-governamentais,
constituindo-se de estágio curricular, conforme acordado diretamente
com a Instituição de Ensino Superior”.
Art. 2º O caput do artigo 5º do Decreto nº 11.687, de 16 de
setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Os estudantes participantes do Programa Bolsa
Universitária poderão prestar serviços em órgãos e entidades da
administração pública estadual e municipal, universidades parceiras ou
organizações não-governamentais”.
Art. 3º As atribuições afetas, anteriormente, à Fundação de
Trabalho e Qualificação Profissional e à Secretaria de Estado da Juventude e do
Esporte e Lazer, no que se refere ao Programa Bolsa Universitária, passam a
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição
Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de setembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2008, o prazo
de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002, anteriormente
prorrogado pelos Decretos nº 11.334, de 8 de agosto de 2003; nº 11.483, de
24 de novembro de 2003; nº 11.616, de 25 de maio de 2004; nº 11.682, de 1º
setembro de 2004; nº 11.779, de 17 de janeiro de 2005 e nº 12.047, de 17 de
fevereiro de 2006.
Art. 2º
Os efeitos deste Decreto serão aplicados aos
prestadores de serviços de saúde que não aderiram aos programas a seguir
especificados:
I - Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte
ou Programa Nacional de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos, ambos normatizados pelo Ministério da Saúde ou;
O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.MS.GOV.BR
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
Diário Oficial
II - Programa Estadual de Contratualização dos Hospitais
Públicos e Filantrópicos do Sistema Público de Saúde em Mato Grosso do Sul.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902
Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134
CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS
CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
2007.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de março de
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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OFIC
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SITE O DO ES OV.BR
S.G
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GO
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Gerente de Administração e Finanças
Helena Veras de Souza
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
PODER EXECUTIVO
DECRETO
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
DECRETO “E” Nº 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
Homologa o Decreto Municipal nº 041, de 13
de fevereiro de 2007, do Prefeito Municipal
de Ivinhema-MS, que decretou “Situação de
Emergência” no município em decorrência
de erosão.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID
MENEZES
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
TEREZA
CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Habitação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação
de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução
nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social TANIA MARA GARIB
e economia Solidária
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
Considerando que desde o ano de 1998, o Município de
Ivinhema-MS, vem enfrentando um processo gradativo de erosão que se
agravou com a ação do tempo nesses anos passados;
DARCY TERRA FERNANDES
Considerando que apesar das obras para recuperação da área
degradada, as fortes chuvas que caíram no município nas últimas semanas,
contribuíram sobremaneira para o agravamento do problema, que já atingiu
alguns bairros do perímetro urbano, tendo engolido uma casa e ameaçando de
desmoronamento diversas outras;
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PRESIDENTE:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Considerando também que o processo erosivo provocou
danos materiais e ambientais de elevada monta, conforme Avaliação de Danos
procedida pelo município;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24a REGIÃO
PRESIDENTE:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESIDENTE:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 044/CEDEC-MS, de 16 de fevereiro
de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de
Emergência”,
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
PROCURADOR-CHEFE:
MANFREDO ALVES CORRÊA
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
SERVIÇO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o
Decreto nº 041, de 13 de fevereiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal
de Ivinhema-MS, decretou “Situação de Emergência”, apenas para a área do
município comprovadamente afetada pelo desastre.
VALOR (R$)
Texto Composto (cm/col. padrão)
7,70
Texto não composto (cm/col. padrão)
8,50
Exemplar avulso
2,00
Exemplar avulso (atrasado)
2,50
Fotocópia simples
0,20
Fotocópia autenticada
ASSINATURAS
0,50
Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal
Trimestral + DE*
Semestral + DE*
Anual + DE*
70,00
130,00
250,00
* DE= despesa de envio
O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque
nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos.
Sumário
Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01
Decreto .................. .................................................................................................................................. 02
Secretarias ..................... ........................................................................................................................... 03
Administração Indireta............................................................................................................................... 06
Boletim de Licitações................................................................................................................................. 33
Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 34
Órgãos Federais ........................................................................................................................................ 43
Poder Legislativo ..................................................................................................................................... 44
Tribunal de Contas ..................................................................................................................................... 46
Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 48
Municipalidades......................................................................................................................................... 78
Publicações a Pedido................................................................................................................................ 83
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de
Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de
acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e,
em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que
lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e
indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município
afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema
estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a contar de 22 de janeiro de 2007.
2007.
Art. 5º Revoga-se o Decreto “E” nº 05, de 19 de janeiro de
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2003 Nº Cadastral
0550/2003-MS
Processo nº
11/005.439/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA e H2L EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS LTDA.
Objeto:
1.1 - Constitui objeto deste instrumento
alterar a cláusula décima primeira do
Contrato de Prestação de Serviços de
Locação de Máquinas Fotocopiadoras e
Aparelho de Fax n.° 001/2003, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
11.1 - “O presente instrumento terá a
vigência pelo período de 12 (doze) meses, a
partir da sua assinatura”.
Data de Assinatura:
02/01/2007
Do Prazo:
02/01/2007 a 01/01/2008
Assinam:
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e
RODOLFO PINHEIRO HOLSBACH.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S)
FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO
QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS
O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO
DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE
REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO
PROCEDIMENTO FISCAL.
EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315,
DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.
Pelo presente edital, a Srª TATIANA SILVEIRA LARA, sócia/proprietária da
Empresa abaixo identificada(s) fica(m) intimada(s) para, no prazo de vinte(20)
dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos
o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição
de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela Autoridade Julgadora de
Primeira Instância Administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao
Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da
presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e
a conseqüente cobrança por meio de processo de execução.
Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1- LTR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - IE 28.324.082-2
RUA JOÃO CARRATO Nº 2343 – SANTO ANDRE – TRÊS LAGOAS - MS
AUTO DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0004121 - E
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m)
intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da
publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s)
por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou
apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual
n.2.315, de 25.10.2001.
1 - JOSE FERREIRA - IE 28.650.040-0
ETR BRASILÂNDIA/PORTO JOÃO ANDRE DIREITA 10KM, 0 – ZONA RURAL BRASILÂNDIA - MS
AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃODE MULTA Nº 0011126 - E
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08
Av Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril Cep:79603-011
Três Lagoas MS - Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às
17:30
Telefone: (0 XX 67) 3509-3900
Francisco Carlos Azambuja Molina - Matrícula 0330825
Chefe do OPR-08 de Três Lagoas
1 – PAULO ROBERTO GUIMARÃES CHALUB FILHO - IE 28.321.472-4
Ave Alexandre Batista Garcia, nº 1965 – Inocência - MS
Termo de Transcrição de Débito nº 60785 – T
Órgão Preparador Regional de Paranaíba 09
R. Capitão Martinho da Palma Melo, 619 Centro Cep:79500-000
Paranaíba MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3668-1997
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº774/SES/MS/07
1 - Sr.MANUEL ANTÔNIO ÂNGULO LOPEZ – SÍNDICO DA MASSA FALIDA
EXIMCOOP SA EXPORT IMP COOP BRASILEIRAS IE 28.271.092-2
Rua XV de Novembro, 200, 2º andar, São Paulo-SP.
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0042871 – A
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0042988 - A
Órgão Preparador Regional de Naviraí 03
Av. Campo Grande, 188 Centro Cep:79950-000
Naviraí MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3461-1009
Rosa Marina Domingues Volpato
Matrícula 0210919
Chefe do OPR-03 de Naviraí
Campo Grande, 06 de
fevereiro de 2007
Institui o Programa Estadual
de Contratualização
dos Hospitais Públicos e
Filantrópicos do Sistema
Público de Saúde em Mato
Grosso do Sul.
Divina Garcez Calil
Matrícula 8141301
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m)
intimado(s) para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto (5) dia da
publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s)
por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou
apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual
n.2.315, de 25.10.2001.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.044 de 01/06/04, que institui a
Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria GM/MS nº1.721 de 21/09/05, que institui
o Programa Nacional de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos do Sistema Único de Saúde –SUS;
Considerando que algumas unidades hospitalares, públicas e filantrópicas,
de Mato Grosso do Sul, não puderam ser incluídas como partícipes das políticas/
programas do Ministério da Saúde, anteriormente citadas;
Considerando a importância que essas unidades apresentam para o
Sistema Público de Saúde de Mato Grosso do Sul;
Considerando a crise que os hospitais do Sistema Único de Saúde
atravessam, determinada por fatores relacionados à política de financiamento,
ao perfil assistencial e de gestão dessas unidades hospitalares, bem como ao
processo de inserção no sistema locorregional de saúde;
Considerando a necessidade de buscar alternativas de apoio gerencial
que favoreçam o saneamento financeiro dessas instituições, dentro das
prerrogativas e princípios do Sistema Único de Saúde e,
Considerando deliberação favorável da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB/ESTADUAL) de 02 de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
Artigo 1º - Instituir o Programa Estadual de Contratualização dos
Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Público de Saúde de Mato Grosso
do Sul, destinado a atender as Unidades Hospitalares Públicas e Filantrópicas
que não se enquadram no Programa dos Hospitais Filantrópicos de Ensino, de
que trata a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, dos Hospitais de
Pequeno Porte, de que trata a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004,
da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005 dos Hospitais Psiquiátricos e
da Portaria GM 3.123 de 07/12/06, do Programa Nacional de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do Sistema Único de Saúde –SUS,
objeto de políticas adequadas às suas especificidades.
Artigo 2º -Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata a
presente Resolução, correrão por conta do Orçamento do Fundo Especial de
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.302.0202.4615.0000CONTRATMS - Incentivo Financeiro à Contratualização Estadual, conforme
descrito no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º - Publicar, em resolução específica, o Regulamento Técnico para a
implantação e operacionalização do Programa Estadual de Contratualização dos
Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Público de Saúde de Mato Grosso
do Sul.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA CONTRATUALIZAÇÃO ESTADUAL - 2007
Município
1
APARECIDA DO TABOADO
Natureza
Público
Hospital
Estado
HOSP. MUN. E MAT. N.S. APARECIDA
146.029,93
2
BATAGUASSU
Filantrópico
IRM. DA S C. DE M. BATAGUASSU
137.909,94
3
BONITO
Filantrópico
SOC. BENEF. GONCALVES LEDO
167.900,36
4
COSTA RICA
Público
FUND. HOSP. DE COSTA RICA
157.267,31
5
DEODÁPOLIS
Público
HOSP. MUNICIPAL CRISTO REI
31.004,19
6
FÁTIMA DO SUL
Filantrópico
SOC. INT DE ASSIST SOCIAL SIAS
134.749,90
7
IVINHEMA
Público
HOSPITAL MUNICIPAL DE IVINHEMA
126.748,96
8
JARDIM
Filantrópico
HOSPITAL MARECHAL RONDON
177.069,42
9
MIRANDA
Público
HOSP. MUNICIPAL DE MIRANDA
135.148,54
10 NAVIRAÍ
Público
HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAI
337.199,62
11 NOVA ANDRADINA
Filantrópico
VENDRAMIN & GUIMARAES LTDA
210.821,82
12 PONTA PORÃ
13 RIO VERDE
14 SÃO GABRIEL
15 SETE QUEDAS
Público
Público
HOSP. REG. DR. JOSE SIMONE NETTO 873.072,81
H. G. PAULINO ALVES DA CUNHA
Público
HOSP MUN
OLIVEIRA
Público
HOSPITAL
QUEDAS
TOTAL
JOSE
VALDIR
MUNICIPAL
DE
126.939,77
A.DE
SETE
182.644,90
126.996,39
3.071.503,86
RESOLUÇÃO Nº 780/SES/MS/07
Campo Grande, 09 de fevereiro de 2007
Institui o Incentivo Estadual
à Política Nacional para os
Hospitais de Pequeno PorteHPP em Mato Grosso do Sul.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando as Portaria GM/MS nº1.044 de 1/06/04, que institui à
Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte - HPP;
Considerando a Portaria SAS nº 287 de 28/06/04 que define os valores
de remuneração para a implantação e operacionalização da Política Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte- HPP em Mato Grosso do Sul ;
Considerando as Portaria GM/MS nº2.314 de 28/10/05, que homologa
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
processo de adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte- HPP
em Mato Grosso do Sul;
Considerando a importância que essas unidades apresentam para o
Sistema Público de Saúde de Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de buscar alternativas de apoio gerencial
que favoreçam o saneamento financeiro dessas instituições, dentro das
prerrogativas e princípios do Sistema Único de Saúde, e
Considerando deliberação favorável da Comissão Intergestora Bipartite
(CIB/ESTADUAL) de 02 de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir o Incentivo Estadual à Política Nacional para os
Hospitais de Pequeno Porte - HPP do Sistema Único de Saúde – SUS, destinado
a atender as Unidades Hospitalares Públicas e Filantrópicas de Mato Grosso do
Sul que foram homologadas pela Portaria GM nº2.314 de 28/102/05;
Artigo 2º -Definir que fará jus ao recebimento de parcelas mensais de
um 1/12 (doze avos ) do Incentivo Estadual, o hospital que for contratualizado
e cumprir as metas quantitativas e qualitativas explicitadas no Plano Operativo,
de acordo com o previsto nos termos de contratualização;
Artigo 3º - Designar para acompanhamento do cumprimento de
metas a Comissão de Acompanhamento do Convênio, prevista nos termos de
contratualização;
Artigo 4º - Definir que para os hospitais sob Gestão Municipal o repasse
será ao Fundo Municipal de Saúde, cabendo ao gestor local comprovar à
Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul a efetivação do pagamento
à unidade hospitalar;
Artigo 5º -Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata a
presente Resolução, correrão por conta do Orçamento do Fundo Especial de
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.302.0202.4615.0000- HPP
- Incentivo Financeiro à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte HPP, conforme descrito no Anexo Único desta Resolução;
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
Or. Município int Hospital
Incentivo
anual
1 Água Clara
HOSP. MUN. NOSSA SENHORA APARECIDA
10.990,56
2 Anastácio
ABRAMASTACIO
26.439,46
3 Anaurilândia
HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS
34.321,66
4 Angélica
A. B. A
25.875,15
5 Antônio João
HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO JOAO
11.282,27
6 Aral Moreira
HOSPITAL E MAT.E SANTA LUZIA
7 Bandeirantes
UNIDADE MISTA JOAO C. MENDONCA
8 Batayporã
HOSPITAL SAO LUCAS
33.402,82
9 Bela Vista
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULA
57.261,07
7.121,01
3.342,30
10 Bodoquena
HOSPITAL MUN.FRANCISCO SALES
14.635,42
11 Brasilândia
HOSPITAL JULIO MAIA
33.360,57
12 Caarapó
HOSPITAL SAO MATEUS
68.387,37
13 Camapuã
SOC. PROT. MAT. INF. DE CAMAPUA
44.506,85
14 Caracol
HOSP BENEF. RITA A. MACIEL GODOY
Chapadão do
15
Sul
HOSP. MUN.DE CHAPADAO DO SUL
16 Corguinho
36.631,93
UNIDADE MISTA DE CORGUINHO
0,00
HOSP. MUN.CORONEL SAPUCAIA
23.546,08
17
Coronel
Sapucaia
18
Dois Irmãos do
UNIDADE M. DE DOIS IRMÃOS DO BURITI
Buriti
Glória de
19
Dourados
4.654,02
HOSP MAT. N. SENHORA DA GLORIA
3.277,12
41.369,09
PÁGINA 5
22 DE FEVEREIRO DE 2007
20 Inocência
HOSP. E MATER. DE INOCENCIA
10.841,73
21 Itaporã
HOSP.MUN. LOURIVAL N. DA SILVA
22.772,01
22 Itaquiraí
HOSP.SAO FRANCISCO DE ITAQUIRAI
66.537,56
23 Jateí
HOSPITAL SANTA CATARINA
12.691,01
24 Juti
HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA
19.647,06
25 Laguna Carapã HOSP. MUNIC. DE LAGUNA CARAPA
26 Nioaque
APAMIN
9.126,69
21.953,42
Nova Alvorada
HOSP. MUNIC. CANDIDO B.DOS SANTOS
do Sul
Novo Horizonte
28
HOSP. E MAT. NOVO HORIZONTE
do Sul
27
24.500,88
50.846,89
29 Paranhos
HOSP. MAT. N. SENHORA DA CONCEICAO
40.534,10
30 Pedro Gomes
HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRO GOMES
20.584,73
31 Porto Murtinho HOSPITAL CESAR BORDALLO
Ribas do Rio
Pardo
19.651,86
HOSP. MUN. DE RIBAS . RIO PARDO
19.812,87
33 Rio Negro
HOSP. E MAT. IDIMAQUE P.FERREIRA
14.247,23
34 Rochedo
UNID. M S. S. BOM JESUS DA LAPA
32
35
Santa Rita do
Pardo
3.102,32
UNID.M. S. N. S. PERP. SOCORRO
11.786,44
36 Sidrolândia
SOC. BENEF. D.ELMIRIA SI. BARBOSA
43.558,78
37 Sonora
FUND. ED.DE SAUDE DE SONORA
19.121,75
38 Tacuru
HOSP.MUN. SAO SEBASTIAO
26.215,58
39 Taquarussu
UNID. M. SAGR.COR. DE JESUS
40 Vicentina
HOSP.MUN.MARIA .S. BASTOS
Total
5.746,83
15.043,62
958.728,13
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Resolução N.781/SES/MS
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
Revoga a Resolução nº 704/SES/MS, de 17 de fevereiro de 2006 e suas
alterações.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º Revogar a Resolução nº 704/06, de 17 de fevereiro de 2006,
e a Resolução º 728/SES/MS de 31 de julho de 2006, publicadas nos Diários
Oficiais de 20 de março de 2006 e 18 de outubro de 2006, respectivamente, que
autoriza o pagamento de ajuda de custo aos técnicos lotados na Coordenadoria
de Vigilância Sanitária Estadual com recursos do TAM-Termo de Ajuste de MetasANVISA.
publicação.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
BEATRIZ FIGUEIREDO DODASHI
Secretária de Estado de Saúde
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
DIÁRIO OFICIAL N.º 6908 – 09 / 02 / 2006 – PÁG 02
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 025/2005 Nº Cadastral
0019/2005-SES
Processo nº
27/002.741/2004
ONDE SE LÊ
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 025/2005 Nº Cadastral
0019/2005-SES
LEIA-SE:
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 025/2005 Nº Cadastral
0019/2005-SES
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do Contrato Nº 0401/2007
Nº Cadastral 0001/2007-SED
Processo nº
29/015.298/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO e INFORPRINT COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PAPEL.
LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a
aquisição de 6.000 (seis mil) conjuntos
escolares, compostos de carteira e cadeira,
para atender a rede estadual de ensino.
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
12.361.0079.4630.0000 - Fonte de Recursos
0108000000 - Natureza de Despesas
4.4.90.52
Amparo Legal:
Inciso II do Art 15 da Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 504.000,00 (Quinhentos e quatro mil
reais)
Data de Assinatura:
06/02/2007
Do Prazo:
06/02/2007 a 23/03/2007
Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e PAULO CEZAR PINHO VAZ.
Extrato do Contrato Nº 0379/2006
Nº Cadastral 0002/2007-SED
Processo nº
29/047.301/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO e VALDIRENE APARECIDA
BARBOSA-ME.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a
aquisição de materiais esportivos, didáticos
e outros, em conformidade com as
especificações constantes da proposta de
preços (anexo I), com o objetivo de atender
às necessidades do Projeto Ações Educativas
Complementares.
Ordenador de Despesas:
RUI CARLOS REITER
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
12.361.0079.4630.0000 - Fonte de Recursos
0112130035 e 01000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.32
Amparo Legal:
Lei 10.520/2003 e Decreto Estadual nº
11.676/2004 Lei Federal nº 8.666/93.
Valor:
R$ 13.961,00 (Treze mil e novecentos e
sessenta e um reais)
Data de Assinatura:
13/12/2006
Do Prazo:
13/12/2006 a 12/02/2007
Assinam:
HÉLIO DE LIMA e JOSÉ LUIZ MATOS PESSOA.
Extrato do Contrato Nº 0380/2006
Nº Cadastral 0003/2007-SED
Processo nº
29/047.301/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO e MAXIMUN BRASIL
TELEINFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto:
O objeto de presente instrumento é aquisição
de materiais esportivo, didáticos e outros,
em conformidade com as especificações
constantes da proposta de preços (Anexo I),
Com o objetivo de atender às necessidades do
Projeto Ações Educativas Complementares.
Ordenador de Despesas:
RUI CARLOS REITER
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
12.361.0079.4630.0000 - Fonte de Recursos
0112130035 - Natureza de Despesas
3.3.90.32
Amparo Legal:
Lei nº 10.520/2003 e Decreto Estadual nº
11.676/2004 Lei Federal nº 8.666/93.
Valor:
R$ 36.165,61 (Trinta e seis mil, cento
e sessenta e cinco reais e sessenta e um
centavos)
Data de Assinatura:
13/12/2006
Do Prazo:
13/12/2006 a 11/02/2007
Assinam: HÉLIO DE LIMA e JOSÉ APARECIDO DOURADOS VASCONCELOS.
PÁGINA 6
22 DE FEVEREIRO DE 2007
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2006 Nº Cadastral
0008/2006-SEGES
Processo nº
13/000.347/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO e CONSELHO DA
COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE.
Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo Aditivo é,
suprimir em 16,5% o valor mensal do
contrato n° 06/2006, a partir de 1º de
janeiro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor mensal do contrato passa a ser de
R$ 12.525,00 (Doze mil, Quinhentos e vinte
e cinco reais), totalizando ao final das 12
parcelas o valor global de R$ 170.925,00
(Cento e setenta mil, Novecentos e vinte e
cinco reais).
Data de Assinatura:
14/02/2007
Assinam:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e BENJAMIM PADOA.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES,
DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
RESOLUÇÃO /SEMAC N. 005/2007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
Altera as alíneas “c” e “d” do tópico 1.11 do anexo
II da Resolução Conjunta SEMA/IMAP n. 004 de 13
de maio de 2004.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia – SEMAC, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos e o Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP optaram pela adoção
do Sistema DOF - Documento de Origem Florestal, implementado pelo Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA,
em substituição à ATPF – Autorização para Transporte de Produtos Florestais,
conforme Portaria SEMA/IMAP/MS n. 044 de 31 de outubro de 2006;
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
durante a vigência da Autorização referida na alínea
“c”.
Art. 2º Tornar sem efeito nas Autorizações Ambientais para Supressão
Vegetal o aproveitamento do material lenhoso em até 2 (dois) anos após o
vencimento da autorização.
Parágrafo Único – O aproveitamento do material lenhoso após o prazo
de validade da autorização deverá ser objeto de nova autorização ambiental,
observando as disposições normativas aplicáveis.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO
PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONVENIO Nº 001/2005
- Nº
CADASTRAL 006134
PROCESSO Nº 41/000.037/2005 e 23.000007/2007
CONVENENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO
PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CNPJ Nº 02.931.636/0001-82
CONCEDENTE: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE, CNPJ nº 15.527.821/000172.
OBJETO: Alterar a razão social da concedente Secretaria de Estado de
Planejamento e de Ciência e Tecnologia, CNPJ 04.213.038/0001-01, para que
passe a ser denominada Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia com inscrição no CNPJ 02.931.636/000182 e alteração do valor mensal para R$ 679,50 por adolescente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho nº 04.121.0181.4881.0000,
Natureza da Despesa nº 33.40.41.02 e Fonte de Recursos nº 0100000000.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2007
ASSINATURAS: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes - Secretário de Estado do
Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e Maria
Antonieta Amorim Trad – Presidente do Instituto Mirim de Campo Grande
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica n. 01/06 para gestão
florestal compartilhada que entre si celebraram o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Estado do Mato
Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e
de Recursos Hídricos – SEMA e o Instituto Meio Ambiente Pantanal – IMAP,
publicado no Diário Oficial da União n. 145, de 31 de julho de 2006 com vigor até
31 de julho de 2007, têm por objetivo o estabelecimento de regras e condições
de cooperação técnica visando o licenciamento e a gestão compartilhada dos
recursos florestais no Estado de Mato Grosso do Sul com suporte no art. 19 da
Lei Federal n. 4.771/65 (Código Florestal), com redação dada pelo art. 83 da Lei
Federal n. 11.284/06 na Lei Federal n. 6.938/81 com redação da Lei Federal n.
7.804/89 e regras previstas na Resolução CONAMA 237/97;
Considerando que a Lei Estadual n. 2.257/2001 dispõe sobre o prazo
de validade das Autorizações Ambientais;
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA002/07/CT036/06 CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
S/A – SANESUL E LOG ENGENHARIA LTDA.
Considerando que a Resolução Conjunta SEMA/IMAP n. 004 de 13 de
maio de 2004, dispõe sobre o Manual dos Procedimentos de Licenciamento
Ambiental no âmbito do IMAP e
EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/07 – DL – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E LOG
ENGENHARIA LTDA.
Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública
Estadual dispostos no artigo 37 da Constituição Federal:
OBJETO: Execução emergencial dos serviços de operação/manutenção dos
Sistemas de Esgotamento Sanitário.
PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da assinatura do Contrato.
VALOR: O valor do Contrato é de R$ 1.459.289,34 (hum milhão, quatrocentos e
cinqüenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos),
pagos com Recursos Próprios – Conta 41.301
PROCESSO N.º 00.103/2007/GEOTEC/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 13.02.2007
ASSINAM:
CONTRATANTE: D r.
José Carlos Barbosa
Eng.°
Victor Dib Yasbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Odir Garcia de Freitas
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas “c” e “d” do tópico 1.11 – Supressão Vegetal
- do ANEXO II da Resolução/Conjunta SEMA/IMAP 004 de 13 de maio de 2004,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
... Alínea “c” – A validade da Autorização Ambiental para
Supressão Vegetal será de 02 (dois) anos, a partir da
data de sua assinatura, não renovável.
... Alínea “d” – O Aproveitamento do material lenhoso
proveniente da Supressão Vegetal poderá ser realizado
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias com término
previsto para o dia 13 de agosto de 2007.
PROCESSO N.º 00.053/2007/GEXP/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2007
ASSINAM:
CONTRATANTE: Dr.
José Carlos Barbosa
Eng.°
Victor Dib Yasbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Odir Garcia de Freitas
PÁGINA 7
22 DE FEVEREIRO DE 2007
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº TAO 01/07
CT177/05 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO
GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E TORNEARIA NOVO TEMPO LTDA - ME.
OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, com término
previsto para o dia 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO Nº 01.025/2005/GEMA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 11.01.2007.
ASSINAM:
CONTRATANTE: D r.
José Carlos Barbosa
Eng.°
Victor Dib Yasbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Osvaldo Honorato de Souza
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
2466
Despachos de 07 de fevereiro de 2007
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 07/002509-6 Paulicéia Agro-Industrial
S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
07/009540-0 Agroarte Empresa Agricola S/A, 07/009541-8 Tavares De Melo
Açúcar E Alcool S/A, 07/009942-1 Itautec.Com Serviços S.A, PROCURACAO:
07/009941-3 Itautec S.A. - Grupo Itautec, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/000335-1 Safraide & Cia Ltda, 07/000346-7
Comercial E Transportadora Straesser Ltda, 07/001862-6 Jr Tercerização De
Serviços Ltda, 07/001873-1 Monteiro & Tavares Ltda, 07/002708-0 Sovinil
Comércio De Produtos Gráficos Serigráficos E De Comunicação Visual Ltda,
07/002856-7 Construtora Brasteco Ltda, 07/003663-2 Aline Conveniências
Ltda, 07/003671-3 Lokar Locadora De Veiculos Ltda, 07/004584-4 Alessandra
Santos Mattos Dias & Cia Ltda, 07/004642-5 Anhumas Administradora De Bens
E Participações Ltda, 07/004709-0 Espaço Equilibrium Clínica De Nutrição Ltda,
07/004792-8 Prado & Queiroz Informática Ltda, 07/004828-2 Hayashi & Yanai
Gelateria Ltda, 07/004848-7 Muchiutti Motores Comercial Ltda, 07/004964-5
Destak Deposito De Madeiras Ltda, 07/005504-1 Via Sete Industria E Comercio
De Confecções Ltda, 07/007791-6 Aes Projetos E Consultoria Em Arquitetura E
Geologia Ltda, 07/008097-6 Carmo & Silva Alimentos Ltda, 07/008156-5
Finesse Decorações Ltda, 07/008197-2 Bom Passo Representação Comercial
Ltda, 07/008304-5 Livraria Oeste Ltda, 07/008352-5 Mateus E Azevedo
Engenharia Ltda, 07/008375-4 Leny Tur Empresa De Transporte E Turismo
Ltda, 07/008417-3 Oesteaval Consultoria E Avaliação Ltda, 07/009264-8 Ld
Viagens E Turismo Ltda, 07/009493-4 Rocha & Carvalho Ltda, 07/009513-2
Cris Presentes Ltda, 07/009516-7 Centro Automotivo Marcelo Car Ltda,
07/009560-4 Oportunis Assessoria Em Comunicação Ltda, 07/009676-7
Silveira & Cunha Ltda, 07/009789-5 Natal Motoentregas Ltda, 07/009850-6
Am Comercial De Colchões Magnetizados Ltda, 07/010181-7 Agrícola Canavieira
Aracê Ltda, 07/010188-4 Novasul - Transportes E Prestação De Serviços
Agricolas Ltda, ALTERACAO: 06/065909-2 Tubotec-Ms Industrial Ltda,
07/000889-2 Dani Lanches Ltda - Me, 07/001404-3 Produtiva - Comercial
Agricola Ltda, 07/001488-4 Informatica Brasil Ltda Me, 07/001890-1 Pelmex
Ms Ltda, 07/001933-9 J J Comércio De Produtos Agropecuários Ltda Me,
07/002771-4 Cetral - Centro De Treinamento E Formação De Vigilantes Ltda,
07/003648-9 Gonçalves Melgarejo & Cia Ltda Me, 07/003662-4 Flores Mendonca
& Souza Ltda, 07/004055-9 Maximmus - Comércio, Importadora E Exportadora
Ltda, 07/004587-9 Peviani Revendedora E Transportadora De Glp Ltda,
07/004604-2 Selhorst & Selhorst Ltda Me, 07/004630-1 Odontoplan Convenios
De Planos Medicos E Odontologicos Ltda, 07/004661-1 1000 Pecas Para Veiculos
Ltda Me, 07/004785-5 Marisa Móveis E Eletrodomésticos Ltda Me, 07/0048185 Engeconsult Consultoria Projetos E Obras Ltda, 07/004829-0 Md8 Têxtil Ltda,
07/005059-7 Uni’Confi Organizacao Contabil Ltda, 07/005084-8 Luiz Gustavo
Mazzoni & Cia Ltda Me, 07/005508-4 Iguaphos Industria E Comercio De
Produtos Agropecuarios Ltda, 07/005509-2 Centro Rural Produtos Agropecuarios
Ltda, 07/006795-3 Livraria E Papelaria Casa Do Estudante Ltda Me, 07/0079935 Martins & Verão Comércio De Materiais De Construção Ltda Me, 07/008104-2
Borba & Becegato Ltda, 07/008234-0 Menuci & Menuci Ltda, 07/008301-0 El
Kadri Diagnósticos Ltda, 07/008407-6 Usina De Asfalto Santa Edwiges Ltda,
07/009165-0 Protásio & Protásio Ltda Me, 07/009239-7 Panificadora E
Confeitaria Lima Ltda Me, 07/009309-1 Credit Cash Assessoria Financeira Ltda,
07/009600-7 Projetare Comercial De Móveis Ltda Me, 07/009827-1 Couros
Wet Leather Ltda, 07/009917-0 G R Eletrônica Ltda Me, 07/009961-8 Prodmex
Farmácia Expressa Ltda, 07/010012-8 Refrimaq Refrigeração Comercial Ltda
Me, 07/010031-4 Usb Comercio Importação E Exportação Ltda, 07/010067-5
Companhia Do Chopp Dourados Distribuidora De Bebidas Ltda, EXTINCAO/
DISTRATO: 07/000840-0 Floral Industria E Comercio De Essencias De Eucalipto
Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
07/001885-5 Bionatus Laboratório Botânico Ltda, 07/004699-9 Sampa Rio Comércio
Varejista
De
Bijouterias
Ltda
Me,
MICROEMPRESA:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
REENQUADRAMENTO COMO EMPRESA: 07/001863-4 Laticinios Juna Ltda- Me,
MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/000347-5 Comercial E Transportadora
Straesser Ltda Me, 07/001874-0 Monteiro & Tavares Ltda - Me, 07/002709-9
Sovinil Comércio De Produtos Gráficos Serigráficos E De Comunicação Visual
Ltda Me, 07/003672-1 Lokar Locadora De Veículos Ltda Me, 07/003673-0 Aline
Conveniências Ltda Me, 07/004566-6 Distribuidora De Bebidas Regina Ltda Me,
07/004567-4 Palhano & Costa Ltda Me, 07/004665-4 Adalto Transporte E
Representacoes Comerciais Ltda Me, 07/004666-2 Agro Rural Produtos
Veterinarios Ltda Me, 07/004793-6 Prado & Queiroz Informática Ltda Me,
07/004845-2 Hayashi & Yanai Gelateria Ltda Me, 07/004849-5 Muchiutti
Motores Comercial Ltda Me, 07/004965-3 Destak Deposito De Madeiras Ltda
Me, 07/005056-2 Vasconcelos & Santos Ltda Me, 07/005505-0 Via Sete
Industria E Comercio De Confecções Ltda Me, 07/008098-4 Carmos & Silva
Alimentos Ltda Me, 07/008157-3 Finesse Decorações Ltda Me, 07/008198-0
Bom Passo Representação Comercial Ltda Me, 07/008305-3 Livraria Oeste Ltda
Me, 07/008376-2 Leny Tur Empresa De Transporte E Turismo Ltda Me,
07/008577-3 Neolink - Marketing Comunicação E Web Ltda Me, 07/009265-6
Ld Viagens E Turismo Ltda Me, 07/009494-2 Rocha & Carvalho Ltda Me,
07/009514-0 Cris Presentes Ltda Me, 07/009517-5 Centro Automotivo Marcelo
Car Ltda Me, 07/009677-5 Silveira & Cunha Ltda Me, 07/009790-9 Natal
Motoentregas Ltda Me, 07/009851-4 Am Comercial De Colchões Magnetizados
Ltda Me, 07/010182-5 Agrícola Canavieira Aracê Ltda Me, 07/010189-2 Novasul
- Transportes E Prestação De Serviços Agricolas Ltda Me, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/001405-1 Carvalho & Ortiz Ltda Epp, 07/0047103 Luiz Sampaio De Oliveira & Cia Ltda Epp, 07/004757-0 Florestal Moto Serras
Ltda Epp, 07/004760-0 Verdes Mares Comercio De Graos E Transporte Ltda
Epp, 07/008408-4 Usina De Asfalto Santa Edwiges Ltda - Epp, 07/010076-4
Joan Alimentos Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO:
07/001491-4 Adriana Candida Rodrigues Cotrim, 07/001871-5 Armandina
Gomes Gonçalves, 07/002049-3 Regis Wanderlei Nunes, 07/004405-8 Edilson
Felix Da Silva, 07/004508-9 Weber Pereira Soares, 07/004663-8 Pedro Julio,
07/004700-6 G L De Moura Jogos Eletronicos, 07/004819-3 Marco Murilo Souza
De Oliveira, 07/005498-3 G. P. Ranghetti, 07/009205-2 Antonio Francisco
Urbanski, 07/010071-3 Rosana França, 07/010077-2 Josimar Aparecido
Capelin, 07/011246-0 Noemia Ramos Da Silva, ALTERACAO: 07/001487-6
Aurelino Da Silva Me, 07/001493-0 Gean Barbosa Gomes Me, 07/001494-9
Iranilda Rodrigues Garcia Me, 07/001773-5 Aparecido Vieira De Franca Me,
07/001886-3 J B Dos Santos Comercio E Representacao, 07/004081-8 Estevao
Darmancef Neto Me, 07/004082-6 Jose Nascimento De Arruda Me, 07/0047910 Debora Lino Ferreira Me, 07/008103-4 Patricia Saraiva Sousa Me, 07/0098468 Maria Teresa Cruz Soares Silva, 07/010018-7 Ademir Silva Devolio Me,
07/010857-9 Tathyane De Souza Rondon Me, EXTINCAO/DISTRATO:
06/065717-0 Advaldo Ferreira Da Silva Me, 07/000837-0 Carmen Molina Maciel
Me, 07/008361-4 Camilia De Oliveira Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO:
07/001490-6 Silvia Aparecida Alquimim Goncalves Me, 07/001492-2 Adriana
Candida Rodrigues Cotrim Me, 07/001872-3 Armandina Gomes Gonçalves Me, 07/002050-7 Regis Wanderlei Nunes Me, 07/004406-6 Edilson Felix Da
Silva Me, 07/004509-7 Weber Pereira Soares Me, 07/004562-3 Adalto Sabino
Da Silva Me, 07/004563-1 Fauze Carlos Canhete Alli Me, 07/004664-6 Pedro
Julio Me, 07/004701-4 G L De Moura Jogos Eletronicos Me, 07/004820-7 Marco
Murilo Souza De Oliveira Me, 07/005499-1 G. P. Ranghetti Me, 07/008268-5
Carlos Cabral Costa Da Silva Me, 07/009847-6 Maria Teresa Cruz Soares Silva
Me, 07/010017-9 Ademir Silva Devolio Me, 07/010072-1 Rosana França Me,
07/010078-0 Josimar Aparedico Capelin Me, 07/010701-7 Yolanda Sardeira
Silva Reis Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/0014892 Leandro De Mei Romero Epp, 07/001620-8 Izequiel A Rossatto Epp,
PROCURACAO: 07/005503-3 D.R. Amorim, COOPERATIVA: OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/004659-0
Copacentro Cooperativa Agropecuaria Do Centro-Oeste Ltda, 07/004660-3
Copacentro Cooperativa Agropecuaria Do Centro-Oeste Ltda,
*****
DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 06/071846-3, 07/000275-4, 07/000276-2,
07/000284-3, 07/000314-9, 07/000864-7, 07/002184-8, 07/002841-9,
07/002934-2, 07/003615-2, 07/004486-4, 07/004694-8, 07/004695-6,
07/004724-3, 07/004750-2, 07/004751-0, 07/004762-6, 07/004804-5,
07/004805-3, 07/004846-0, 07/004952-1, 07/004953-0, 07/005763-0,
07/005764-8, 07/006582-9, 07/006585-3, 07/006586-1, 07/006786-4,
07/006794-5, 07/006796-1, 07/006797-0, 07/008067-4, 07/008068-2,
07/008147-6, 07/008310-0, 07/008311-8, 07/008319-3, 07/008324-0,
07/008325-8, 07/008339-8, 07/008353-3, 07/008354-1, 07/008418-1,
07/008419-0, 07/009201-0, 07/009252-4, 07/009253-2, 07/009287-7,
07/009310-5, 07/009316-4, 07/009336-9, 07/009337-7, 07/009338-5,
07/009395-4, 07/009408-0, 07/009426-8, 07/009498-5, 07/009519-1,
07/009520-5, 07/009549-3, 07/009550-7, 07/009573-6, 07/009578-7,
07/009626-0, 07/009627-9, 07/009644-9, 07/009645-7, 07/009709-7,
07/009754-2, 07/009830-1, 07/010014-4, 07/010015-2, 07/010019-5,
07/010053-5, 07/010704-1, 07/010709-2, 07/010814-5,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
PÁGINA 8
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Ata Número:
2467
Despachos de 08 de fevereiro de 2007
DOCUMENTOS
DEFERIDOS:
SOCIEDADE
EMPRESARIA
LIMITADA:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/071827-7 Potencial Correspondente Bancário
Ltda, 07/001300-4 Extratus Oil Industria E Comerciode Oleo Vegetal Ltda,
07/001344-6 Havea Agroindustrial Ltda, 07/004676-0 Carvalho & Paz Ltda,
07/005075-9 Flores E Couto Ltda, 07/005510-6 Show Mais Produções Artisticas
E Editora Ltda, 07/005512-2 E. A. F. Martins & Cia Ltda, 07/005768-0
Construções Martins & Gonçalves Ltda, 07/005774-5 Artoni & Garcia Ltda,
07/005944-6 Brunca & Moscatel Ltda, 07/005954-3 Silveira & Souza Ltda,
07/005962-4 Victor Hugo Barbosa Chalub & Cia Ltda, 07/009252-4 Pax PróVida Ltda, 07/009723-2 Nt Representações Ltda, 07/009780-1 Restaurante
Nipo Brasileiro Ltda, 07/009782-8 Fernandes & Arantes Representações Ltda,
07/009919-7 Supremacia Taev Propaganda E Publicidade Ltda, 07/009959-6
Maria De Lurdes Dias & Alves Ltda, 07/010014-4 Santos & Benitez Ltda,
07/010737-8 K-6 Parceria De Serviços E Materiais Para Construção Ltda,
07/010823-4 Oliveira Benites & Franco Ltda, ALTERACAO: 06/064549-0 Geneall
Armazéns Gerais Ltda, 06/071389-5 Mpp - Mineração Pirâmide Participações
Ltda, 06/071390-9 Mpp - Mineração Pirâmide Participações Ltda, 07/001407-8
Grupo Athos Ltda Me, 07/001408-6 Pks Transportes Ltda, 07/001413-2 Pousada
Moinho De Vento Ltda Me, 07/001595-3 Stay Comercio De Madeiras Ltda Me,
07/001683-6 Campaner & Cia Ltda - Me, 07/001941-0 Cocavil Comercio E
Representacoes De Produtos Agropecuarios Ltda Me, 07/001942-8 Bandeirante
Auto Peças Ltda Me, 07/003676-4 Hassan & Haidar Ltda - Epp, 07/004350-7
Guaritá & Vilela Ltda Me, 07/005087-2 Teckluz Distribuidora De Material Elétrico
Ltda Me, 07/005516-5 Mercantil De Alimentos Marcos Ltda Epp, 07/005968-3
Auto Posto Itambe Ltda, 07/005970-5 Centro De Formação De Condutores De
Veiculos Automotores Atual Ltda Me, 07/006786-4 Cimavi Assessoria
Empresarial E Publica Ltda Me, 07/006796-1 Casa Vitoria Materiais De
Construcao Ltda Me, 07/008339-8 Nipponcar Equipamentos Automotivos Ltda
Epp, 07/008566-8 Tavares & Soares Ltda Epp, 07/009518-3 C.L. Distribuidora
Ltda, 07/009551-5 Clinica Odontológica A. & C. Ltda, 07/009553-1 Caproni
Importação Exportação Indústria E Comércio Ltda, 07/009664-3 Farias & Costa
Ltda, 07/009680-5 Cerealsul Comercial Agropecuario Ltda Me, 07/009730-5
Elce Modas Ltda Me, 07/009759-3 Logaz Comércio De Gás Ltda- Me, 07/0097755 Moreira & Ponte Ltda Me, 07/009829-8 Jamale Comércio De Veiculos Ltda
Me, 07/009907-3 Depósito De Fumo Campo Grande Ltda Me, 07/009975-8
Piramide Lubrificante, Peças E Serviços Ltda Epp, 07/010074-8 Produtos
Agropecuarios Procria Ltda, 07/010707-6 Dicicampo Distribuidora Ltda,
07/010709-2 Frances & Frances Ltda Me, 07/010770-0 Ganadera Comércio E
Representações Ltda, 07/010771-8 Yonamine & Sakamoto Ltda Me, 07/0108439 Fabiani Armazéns Gerais Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 07/010817-0 Cinfor
Consultoria E Assessoria Ltda Me, 07/011254-1 Mendes & Arduini Ltda, OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/003675-6
Sperafico Agroindustrial Ltda, 07/004856-8 M. Packer Transportes Ltda,
07/009544-2 Anaconda Ambiental E Empreendimentos Ltda, 07/009545-0
Anaconda Ambiental Empreendimentos Ltda, 07/010062-4 Dunlop Clothing
Importação E Exportação Ltda, 07/010799-8 Simples Serviços Financeiros
Ltda, 07/010844-7 Fabiani Armazéns Gerais Ltda, MICROEMPRESA:
REENQUADRAMENTO COMO EMPRESA: 07/005720-6 Dinabeer Comercio De
Bebidas Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/001345-4 Havea
Agroindustrial Ltda Me, 07/001409-4 Pks Transportes Ltda Me, 07/004564-0
Larsen & Oliveira Ltda Me, 07/004675-1 A C De Mello & Cia Ltda Me, 07/0046778 Carvalho & Paz Ltda Me, 07/005076-7 Flores E Couto Ltda Me, 07/005511-4
Show Mais Produções Artisticas E Editora Ltda Me, 07/005513-0 E. A. F. Martins
& Cia Ltda Me, 07/005722-2 Microsig Informatica Ltda Me, 07/005769-9
Construções Martins & Gonçalves Ltda Me, 07/005775-3 Artoni & Garcia Ltda
Me, 07/005945-4 Brunca & Moscatel Ltda Me, 07/005955-1 Silveira & Souza
Ltda Me, 07/008296-0 Itapuã Comércio De Plásticos E Tecidos Ltda Me,
07/009253-2 Pax Pró-Vida Ltda Me, 07/009724-0 Nt Representações Ltda Me,
07/009781-0 Restaurante Nipo Brasileiro Ltda Me, 07/009783-6 Fernandes &
Arantes Representações Ltda Me, 07/009960-0 Maria De Lurdes Dias & Alves
Ltda Me, 07/010015-2 Santos & Benitez Ltda Me, 07/010738-6 K-6 Parceria De
Serviços E Materiais Para Construção Ltda Me, 07/010824-2 Oliveira Benites &
Franco Ltda Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/0046840 Adriano Representações E Comercio De Moveis Ltda Epp, 07/005725-7 Trans
Ivinhema Transportadora Ltda Epp, 07/005728-1 Caldeira, Ubida & Ubida Ltda
Epp, 07/005736-2 Emporio Saint Phillipe Ltda Epp, 07/009643-0 Impacto
Comunicação Visual Ltda Epp, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 07/010820-0
Campo Grande Diesel Ltda, 07/010821-8 Campo Grande Diesel Ltda,
EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/001319-5 Carlos Alberto Da
Silva Minimercado, 07/001330-6 Thais Cristina Da Silva, 07/001332-2 Doroti
Andrelina Dos Santos, 07/001334-9 Rafael Caceres Goulart, 07/001338-1
Marcelo Arantes Cruz, 07/001596-1 Ilco Osmar Binz, 07/001776-0 Denise
Michels Caceres, 07/001778-6 Altair Rzatki, 07/001784-0 Vilson Cuba,
07/001943-6 I. L. Ramos, 07/004846-0 Fabio Figueiredo Dos Santos,
07/004852-5 Davi Leandro Santos Jordão, 07/004854-1 Edson Mauricio Morett,
07/004988-2 Jocimar Da Silva Lucena, 07/005077-5 Thiago Holsback Currales,
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
07/005492-4 Angelica De Lima Domingos, 07/005739-7 Elizabete De Jesus
Romizio, 07/005946-2 Francisco Angelo Custodio, 07/005949-7 Luiz Correa
Bento, 07/005960-8 Luiz Antonio Martha, 07/005975-6 Osvaldo De Jesus,
07/006583-7 Zelio Paulo Pinheiro, 07/006798-8 M.D Abrucezi Tolentino,
07/009502-7 Davi Jose De Andrade, 07/009624-4 Claudio Daniel Nakaishi,
07/009822-0 Katiane Brandão, 07/009852-2 Katiucia Rosa Vieira, 07/0099774 Marcelo J. A. Tinoco, 07/010765-3 Claudia Elias Pires, 07/010839-0 Felipe
Pereira, ALTERACAO: 07/001496-5 Robson Aparecido Barreto Fernandes,
07/001876-6 Maria Elena Durval Dias - Me, 07/001945-2 J S Bernardo Me,
07/002055-8 Fabricia Favero Me, 07/004879-7 Laura Vasques Rodrigues Pires
Me, 07/004980-7 Hilkias Penha Junior - Me, 07/005376-6 Adriana Almada Da
Silva Me, 07/005744-3 Valdemir Da Silva Me, 07/005750-8 Luciane Hodecker
Me, 07/005788-5 Lucilia Henrique De Jesus Carli Me, 07/005952-7 Valdeni
Lemes Dias Me, 07/006794-5 Edivaldo Da Silva Souza Me, 07/006802-0 Gerson
Passafaro - Me, 07/007759-2 Marlene Bottcher Dos Reis Me, 07/007760-6
Marlene Bottcher Dos Reis Me, 07/010743-2 Maria Jusineia De Souza Me,
07/010842-0 J. A. Viveros, EXTINCAO/DISTRATO: 07/005974-8 Adenir Aguiar
Me, 07/006586-1 L.R.Loureiro Me, 07/008565-0 Maria Antonieta M. Carromeu
Me, MICROEMPRESA: REENQUADRAMENTO COMO EMPRESA: 07/001495-7
Robson Aparecido Barreto Fernandes, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO:
07/001320-9 Carlos Alberto Da Silva Minimercado Me, 07/001331-4 Thais
Cristina Da Silva Me, 07/001333-0 Doroti Andrelina Dos Santos Me, 07/0013357 Rafael Caceres Goulart Me, 07/001339-0 Marcelo Arantes Cruz Me,
07/001597-0 Ilco Osmar Binz Me, 07/001777-8 Denise Michels Caceres Me,
07/001779-4 Altair Rzatki Me, 07/001785-9 Vilson Cuba Me, 07/001944-4 I. L.
Ramos Me, 07/004853-3 Davi Leandro Santos Jordão Me, 07/004855-0 Edson
Mauricio Morett Me, 07/004989-0 Jocimar Da Silva Lucena Me, 07/005086-4
Thiago Holsback Currales Me, 07/005493-2 Angelica De Lima Domingos Me,
07/005740-0 Elizabete De Jesus Romizio Me, 07/005947-0 Francisco Angelo
Custodio Me, 07/005961-6 Luiz Antonio Martha Me, 07/005976-4 Osvaldo De
Jesus Me, 07/006799-6 M.D Abrucezi Tolentino Me, 07/009503-5 Davi Jose De
Andrade Me, 07/009625-2 Claudio Daniel Nakaishi Me, 07/009823-9 Katiane
Brandão Me, 07/009853-0 Katiucia Rosa Vieira Me, 07/009978-2 Marcelo J. A.
Tinoco Me, 07/010840-4 Felipe Pereira Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
ENQUADRAMENTO: 07/004647-6 Marcio De Paula Ribeiro Epp, 07/005723-0 J.
Brendaglia Epp, 07/009642-2 Rosane Mara De Rezende Maia Costa Epp,
PROCURACAO: 07/005732-0 Onilde Januario Bochud Me, ***** DOCUMENTOS
EM EXIGÊNCIA: 06/069151-4, 06/070836-0, 07/001170-2, 07/002637-8,
07/004085-0, 07/004394-9, 07/004395-7, 07/004653-0, 07/004662-0,
07/004674-3, 07/004702-2, 07/004703-0, 07/004723-5, 07/004763-4,
07/004863-0, 07/004985-8, 07/004986-6, 07/005090-2, 07/005726-5,
07/005959-4, 07/006577-2, 07/006578-0, 07/008232-4, 07/008353-3,
07/008354-1, 07/009480-2, 07/009843-3, 07/009844-1, 07/009854-9,
07/009855-7, 07/009873-5, 07/009875-1, 07/009943-0, 07/009963-4,
07/009969-3, 07/009970-7, 07/010010-1, 07/010011-0, 07/010023-3,
07/010026-8, 07/010034-9, 07/010035-7, 07/010036-5, 07/010037-3,
07/010038-1, 07/010040-3, 07/010058-6, 07/010059-4, 07/010060-8,
07/010063-2, 07/010064-0, 07/010068-3, 07/010073-0, 07/010075-6,
07/010081-0, 07/010721-1, 07/010757-2, 07/010811-0, 07/010822-6,
07/010828-5, 07/010832-3, 07/010863-3, 07/010871-4, 07/011202-9,
07/011231-2, 07/011475-7,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
2468
Despachos de 09 de fevereiro de 2007
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/054062-1
Equagril S.A. - Equipamentos Agrícolas, 07/001169-9 Equagril S.A Equipamentos Agricolas, 07/010001-2 Empresa Armazenadora De Costa Rica
S/A, 07/010002-0 Empresa Armazenadora De Costa Rica S/A, SOCIEDADE
EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/055067-8 Leilo Fort
Leilões Rurais Ltda, 06/069199-9 Lugui - Comércio De Peças, Manutenção,
Reparos E Reformas Ltda, 07/001500-7 Rodrigues Dias & Souza Ltda,
07/001883-9 Wr Comércio E Construções Ltda, 07/001947-9 Aguas Clara
Cosméticos Ltda, 07/004996-3 Tend Tudo Utilidades Domésticas Ltda,
07/005520-3 Assejur Sreviços De Assessoria Administrativa Ltda, 07/0057540 Girassol Alimentos Ltda, 07/006578-0 Porã Rayti Presentes Ltda, 07/0080674 Ferreira E Duarte Ltda, 07/008324-0 Alves & Vilela Representações Ltda,
07/011292-4 Milfas Comércio De Carnes Ltda, 07/011503-6 Café Tradição
Ltda, ALTERACAO: 06/070836-0 Antoninos Restaurante Ltda Me, 07/001170-2
Amazonas Comércio Importacao E Exportacao De Madeiras Ltda, 07/001346-2
Luiz Henrique Martins & Cia Ltda Me, 07/001347-0 Pama Transportes Comércio
E Representações Ltda-Me, 07/001416-7 Sales & Souza Ltda Me, 07/001498-1
Ferraz Dos Santos & Batista Ltda Me, 07/001877-4 Apta Servicos Especiais
Ltda Epp, 07/001880-4 Yamashita & Previato Ltda - Me, 07/004088-5 Araújo &
PÁGINA 9
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Nunes Ltda Me, 07/004094-0 Buda Comércio E Representações Ltda Me,
07/004369-8 Carvalho & Brito Ltda Me, 07/004421-0 Uniagro Aviação Agricola
Ltda, 07/004704-9 Douraglass Indústria E Comércio De Vidros Ltda, 07/0047081 Imesul Metalurgica Ltda, 07/004752-9 Bm Car Acessorios Para Veiculos Ltda
Me, 07/005090-2 Comércio De Embalagens Rio Verde Ltda Me, 07/005387-1
Confecções Pompilio Ltda-Me, 07/005799-0 Santos & Toureta Confecções Ltda
Me, 07/005969-1 D’Oeste Cereais Ltda, 07/005973-0 Transportadora Cotton
Ltda Me, 07/005977-2 Mezzaroba & Mezzaroba Ltda Me, 07/005979-9 Spress
Comercio E Representações Ltda Me, 07/006595-0 Freitas & Perez Ltda Me,
07/008034-8 Mariana Móveis Ltda Me, 07/008160-3 Gameleira Comercio De
Alimentos E Serviços Ltda Me, 07/008319-3 M3 Transporte Construções E
Comércio Ltda - Me, 07/008353-3 Playmix Produtora De Vídeos Ltda,
07/008573-0 Toldos Unniverso Sistema De Proteção Solar Ltda - Me, 07/0091684 Penta Lanchonete Ltda Me, 07/009238-9 Fazenda Cabeceira Galho Da Pedra
Ltda, 07/009291-5 Oliveira Souza Representacao Comercial Ltda, 07/0092982 Compensados Cantelle Ltda Epp, 07/009401-2 Auto Fossa Baratão Ltda Me,
07/009429-2 Rbf Engenharia Ltda, 07/009434-9 Kontinental Assessoria
Empresarial Ltda Me, 07/009485-3 Wise Solutions Informática Ltda Me,
07/009519-1 Maria’S Bar E Buffet Ltda, 07/009578-7 Gonzalez E Lira Ltda Me,
07/009630-9 Angélica Agroenergia Ltda, 07/009631-7 Angélica Agroenergia
Ltda, 07/009632-5 Angélica Agroenergia Ltda, 07/009633-3 Angélica
Agroenergia Ltda, 07/009634-1 Angélica Agroenergia Ltda, 07/009635-0
Angélica Agroenergia Ltda, 07/009745-3 Jckr Video Produções Ltda - Epp,
07/009754-2 Fk Ii Combustiveis Ltda Me, 07/009788-7 Boi Verde Representação
Comercial De Produtos Plásticos E Agropecuários Ltda, 07/009896-4 Raulino
Automóveis Ltda, 07/009931-6 Mincarone Automóveis Ltda, 07/009943-0
Trizotti & Castro - Construções E Serviços Ltda Me, 07/009963-4 Tmac Comércio
De Ar Condicionado Ltda Me, 07/009984-7 Bmz Couros Ltda, 07/009987-1
Elhp Cartuchos Ltda Me, 07/010029-2 Alternativa Representações Ltda,
07/010038-1 L F Dos Santos & Cia Ltda Me, 07/010090-0 Fv Comercio,
Importaçao E Exportaçao De Cereais Ltda, 07/010109-4 Schwade & Cia Ltda,
07/010116-7 Lemos & Moura - Representação Comercial Ltda, 07/010721-1
Terra Branca Imoveis Ltda Me, 07/010762-9 Wilson Representações Ltda,
07/010789-0 Producel Armazéns Gerais Ltda, 07/010814-5 Podium - Serviços
Ambientais Ltda Epp, 07/010832-3 Fujitec Comércio De Máquinas E Aparelhos
Ltda Me, 07/010835-8 Park’S Lanchonete Ltda Epp, 07/011268-1 Longwood
Comércio E Serviços Ltda Me, 07/011279-7 Contafacil Serviços Expressos Ltda
Epp, 07/011280-0 Energia Usina De Açucar E Alcool Ltda, 07/011374-2 S
Malgarim & Cia Ltda, 07/011390-4 Holanda & Biscalchin Ltda, 07/011469-2
Couro Azul Comercio De Couros Ltda, 07/011594-0 Vcp-Ms Celulose Sul
Matogrossense Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 07/005781-8 Pereira & Sampaio
Ltda Me, 07/009357-1 Novita Representações Ltda Me, 07/010704-1 Hirokawa
E Souza Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
EMPRESARIO: 07/009993-6 A.R.G. Ltda, 07/009994-4 A.R.G Ltda, 07/0099952 A.R.G. Ltda, 07/010131-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010132-9
Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010133-7 Geneall Armazéns Gerais Ltda,
07/010134-5 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010135-3 Geneall Armazéns
Gerais Ltda, 07/010136-1 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010137-0 Geneall
Armazéns Gerais Ltda, 07/010138-8 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101396 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010140-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda,
07/010141-8 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010142-6 Geneall Armazéns
Gerais Ltda, 07/010143-4 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010144-2 Geneall
Armazéns Gerais Ltda, 07/010145-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101469 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010147-7 Geneall Armazéns Gerais Ltda,
07/010148-5 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010149-3 Geneall Armazéns
Gerais Ltda, 07/010150-7 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010151-5 Geneall
Armazéns Gerais Ltda, 07/010152-3 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101531 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010154-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda,
07/010155-8 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010156-6 Geneall Armazéns
Gerais Ltda, 07/010157-4 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010158-2 Geneall
Armazéns Gerais Ltda, 07/010159-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101604 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010161-2 Geneall Armazéns Gerais Ltda,
07/010162-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010163-9 Geneall Armazéns
Gerais Ltda, 07/010164-7 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010165-5 Geneall
Armazéns Gerais Ltda, 07/010166-3 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101671 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010168-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda,
07/010169-8 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010170-1 Geneall Armazéns
Gerais Ltda, 07/010171-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010172-8 Geneall
Armazéns Gerais Ltda, 07/010173-6 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101744 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/011260-6 Bravo Agribussiness Produtos
Agropecuários Ltda, 07/011373-4 S Malgarim & Cia Ltda, MICROEMPRESA:
ENQUADRAMENTO: 06/055068-6 Leilo Fort Leilões Rurais Ltda, 07/001421-3
Uchiyama & Utiyama Ltda Me, 07/001501-5 Rodrigues Dias & Souza Ltda Me,
07/001884-7 Wr Comércio E Construções Ltda - Me, 07/001948-7 Aguas Clara
Cosméticos Ltda Me, 07/004997-1 Tend Tudo Utilidades Domésticas Ltda Me,
07/005755-9 Girassol Alimentos Ltda Me, 07/008068-2 Ferreira E Duarte Ltda
Me, 07/008325-8 Alves & Vilela Representações Ltda - Me, 07/009464-0 Solda
Tecnica Representacoes E Servicos Ltda Me, 07/009471-3 Salles & Velasquez
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Ltda Me, 07/009520-5 Maria’S Bar E Buffet Ltda Me, 07/009930-8 Mincarone
Automóveis Ltda Me, 07/010193-0 A V Leitgeb & Cia Ltda Me, 07/011335-1
Milfas Comércio De Carnes Ltda Me, 07/011504-4 Café Tradição Ltda Me,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/001422-1 Transportes
E Fretamento Maracaju Ltda - Epp, 07/004762-6 America Empreendimentos
Imobiliarios Ltda Epp, 07/008430-0 Metatrom Representação E Distribuição
Ltda Epp, 07/009897-2 Raulino Automóveis Ltda Epp, ARQUIVAMENTO DE
PUBLICACAES DE ATOS DE SOCIEDADE: 07/008354-1 Playmix Produtora De
Vídeos Ltda - Me, PROCURACAO: 07/010786-6 Producel Armazéns Gerais Ltda,
07/010787-4 Producel Armazéns Gerais Ltda, 07/010788-2 Producel Armazéns
Gerais Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/055059-7 Dalva
De Andrade Azambuja, 07/001414-0 Josy Franco, 07/001786-7 Marcio Abdallah
Fernandes, 07/001788-3 Aparecida Pedro Rodrigues, 07/001792-1 Arnóbio
Diniz De Assunção, 07/001878-2 Edson Carlos Lisboa Da Silva, 07/003683-7
Leonel Fauzer Fortes, 07/004994-7 Tãnia Cristina Costa, 07/005093-7 Jaison S
Da Silva, 07/005355-3 Adelia Harumi Chujo Rodrigues, 07/005519-0 J. L. M.
Barroso, 07/005783-4 Andressa Correa De Freitas, 07/005797-4 R M Castellini
Otilio, 07/005971-3 Anedio Ferreira De Sousa, 07/005985-3 Andréia Ferreira,
07/005987-0 Vilson Joannes Fachinello, 07/006780-5 Ramão R. Souza Dos
Santos, 07/007203-5 Fernando Bernardes Wyder, 07/009259-1 Aparecido Da
Silva Ribeiro, 07/009354-7 Elson Rocha Guimarães, 07/009933-2 Sandra Karla
De Mello Malandrini, 07/010878-1 José Ferreira Gonçalves, 07/011263-0 Alex
Cesar Costa, 07/011294-0 Jacqueline Vieira De Mello Cunha, 07/011329-7
Edmilson Raimundo De Lima, 07/011471-4 Marilene Garcia Palhares,
07/011502-8 Marcos Antonio Nunes, ALTERACAO: 07/001881-2 Luciano Assis
De Oliveira Me, 07/002269-0 Rogerio Barbosa Me, 07/004864-9 Ailson De
Jesus Ferreira Me, 07/005785-0 J A A Paris Me, 07/005800-8 Luciane Hodecker
Me, 07/006797-0 Antonio Luiz Dos Santos Me, 07/006807-0 Saulo Amoroso Da
Cruz Me, 07/007201-9 Edilberto Aparecido De Souza, 07/009399-7 Daverson
Raulino Chaves Me, 07/010097-7 I R Freitas Me, 07/010106-0 José Aparecido
Dos Santos Bijuterias Me, 07/010766-1 Vanessa Garcia Me, EXTINCAO/
DISTRATO: 07/001499-0 Gilson Pascoalotto Me, 07/011480-3 Jose Alves Neto
Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 06/055060-0 Dalva De Andrade
Azambuja, 07/001415-9 Josy Franco Me, 07/001787-5 Marcio Abdallah
Fernandes Me, 07/001789-1 Aparecida Pedro Rodrigues Me, 07/001793-0
Arnóbio Diniz De Assunção Me, 07/001879-0 Edson Carlos Lisboa Da Silva Me, 07/003684-5 Leonel Fauzer Fortes Me, 07/004995-5 Tânia Cristina Costa
Me, 07/005094-5 Jaison S Da Silva Me, 07/005356-1 Adelia Harumi Chujo
Rodrigues, 07/005784-2 Andressa Correa De Freitas Me, 07/005798-2 R M
Castellini Otilio Me, 07/005972-1 Anedio Ferreira De Sousa Me, 07/005986-1
Andréia Ferreira Me, 07/005988-8 Vilson Joannes Fachinello Me, 07/006592-6
Marta Rodrigues Sotolani Me, 07/006593-4 Renata Barbosa Nogueira Me,
07/006781-3 Ramão R. Souza Dos Santos Me, 07/007202-7 Edilberto Aparecido
De Souza - Me, 07/007204-3 Fernando Bernardes Wyder- Me, 07/009260-5
Aparecido Da Silva Ribeiro Me, 07/009355-5 Elson Rocha Guimarães Me,
07/009934-0 Sandra Karla De Mello Malandrini Me, 07/011264-9 Alex Cesar
Costa Me, 07/011295-9 Jacqueline Vieira De Mello Cunha Me, 07/011330-0
Edmilson Raimundo De Lima Me, 07/011472-2 Marilene Garcia Plahares Me,
COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 07/000282-7
Cooperoeste Cooperativa De Agronegócios De São Gabriel Do Oeste - Ms, ATA
DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 07/000283-5 Cooperoeste
Cooperativa De Agronegócios De São Gabriel Do Oeste - Ms,
*****
DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 06/054666-2, 06/070880-8, 07/000848-5,
07/002037-0, 07/002484-7, 07/004089-3, 07/004095-8, 07/004719-7,
07/004858-4, 07/004861-4, 07/004862-2, 07/004865-7, 07/004866-5,
07/004870-3, 07/004871-1, 07/004873-8, 07/005095-3, 07/005382-0,
07/005389-8, 07/005390-1, 07/005391-0, 07/005514-9, 07/005515-7,
07/006808-9, 07/009311-3, 07/009312-1, 07/009338-5, 07/009341-5,
07/009427-6, 07/009430-6, 07/009431-4, 07/009446-2, 07/009447-0,
07/009483-7, 07/009495-0, 07/009704-6, 07/009957-0, 07/010006-3,
07/010024-1, 07/010043-8, 07/010061-6, 07/010063-2, 07/010064-0,
07/010069-1, 07/010070-5, 07/010094-2, 07/010100-0, 07/010107-8,
07/010115-9, 07/010122-1, 07/010123-0, 07/010179-5, 07/010180-9,
07/010183-3, 07/010184-1, 07/010190-6, 07/010191-4, 07/010197-3,
07/010198-1, 07/010714-9, 07/010715-7, 07/010735-1, 07/010745-9,
07/010757-2, 07/010807-2, 07/010826-9, 07/010868-4, 07/011206-1,
07/011227-4, 07/011241-0, 07/011242-8, 07/011244-4, 07/011249-5,
07/011250-9, 07/011251-7, 07/011253-3, 07/011261-4, 07/011437-4,
07/011463-3, 07/011539-7, 07/011540-0,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL
Extrato do Contrato Nº 001/2007
Nº
Cadastral
0001/2007AGIOSUL
Processo nº
13/051.016/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE
IMPRENSA OFICIAL e EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Objeto:
1.1. O presente contrato tem por objeto a
comercialização, em âmbito nacional, pela
ECT à CONTRATANTE, de produtos postais,
de serviços postais, telemáticos e adicionais,
nas modalidades nacional e internacional
que são disponibilizados em Unidades de
Atendimento da ECT, para venda avulsa
na rede de varejo e, também, a carga em
máquina de franquear.
Ordenador de Despesas:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
24.131.0172.6321.0000 - Fonte de Recursos
0240000000 - Natureza de Despesas
3.3.90.39
Amparo Legal:
Artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
Valor:
R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
Data de Assinatura:
16/02/2007
Do Prazo:
16/02/2007 a 15/02/2008
Assinam:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS,
JOÃO EDILSON OLIVEIRA ROCHA e JOEL
MALHEIROS.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 0110/2006
Processo nº
19/100.815/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e EGEPAR
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Objeto:
Alterar a Cláusula Quinta – DO PRAZO do
Contrato Original. Ao prazo da execução da
obra adita-se 45 (quarenta e cinco) dias,
totalizando 225 (duzentos e vinte e cinco)
dias consecutivos, a contar da data da
assinatura da Ordem de Início de Serviços
(OIS), nº 0047/2006.
Data de Assinatura:
09/02/2007
Assinam: EDSON GIROTO e EGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato Nº 0344/2003
Processo nº
19/103.353/2003
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e COPLAN
CONSTRUÇÕES PLANEJAMENTO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO.
Objeto:
O objeto do presente Termo Aditivo tem por
objeto prorrogar a vigência do Contrato nº
344/2003 – AGESUL, firmado entre as partes
em 16 de dezembro de 2003. O prazo de
vigência do Contrato nº 344/2003-AGESUL,
fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias,
a partir de 17 de fevereiro de 2007.
Data de Assinatura:
14/02/2007
Assinam:
EDSON GIROTO e RONALDO TENUTA.
Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Nº 002/2004 Nº
0005/2004-AGESUL
Processo nº
19/101.987/2003
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO E EMPREENDIMENTOS e A 3 A
INFORMÁTICA LTDA..
Objeto:
Data de Assinatura:
Assinam:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
A presente Rescisão se dá com fundamento
no despacho do Processo Administrativo nº
19/100.987/2003, com base na art. 78, XII
combinado com artigo 79, II todas da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993.
Por estarem assim justos e acertados
assinam a presente rescisão, para que surta
seus efeitos legais e jurídicos efeitos, nada
mais tendo a reclamar, pleitear, cobrar ou
reivindicar com referência ao Contrato CPSD
Nº 002/2004-ASGAB de 31.12.2004.
19/01/2007
EDSON GIROTO e A3A INFORMÁTICA LTDA
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2005 Nº Cadastral 0003/2005AGEPAN
Processo nº
09/200.214/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS e AGIOSUL - AGÊNCIA
ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MS.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
supressão de 20% (vinte por cento) do valor
global atualizado do Contrato nº 002/2005
resultando num novo valor contratual de R$
8.840,00 (Oito mil oitocentos e quarenta reais),
a contar da data da assinatura do presente
instrumento.
Data de Assinatura:
09/02/2007
Assinam:
ANIZIO PEREIRA TIAGO e THIE HIGUCHI VIEGAS
DOS SANTOS.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2006 Nº Cadastral
0003/2006-AGEPAN
Processo nº
09/200.351/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS e TQM TÉCNICAS DE
QUALIDADE E MARKETING LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
supressão de 13,33% (treze vírgula trinta e
três por cento) do valor do Contrato n° 01/06,
resultado num novo valor contratual de R$
153.920,00 (cento e cinqüenta e três mil,
novecentos e vinte reais), a contar de 1° de
janeiro de 2007, passando os oito desembolsos
mensais a serem de R$ 11.840,00 (onze mil,
oitocentos e quarenta reais) cada.
§ 1° A supressão prevista no caput desta
Cláusula deverá ser considerada nos pagamentos
referentes às parcelas vencidas a partir de 1° de
janeiro de 2007.
§ 2° A supressão prevista no caput desta
Cláusula resultará na supressão da 3ª Etapa
compreendendo a implantação do Gespública
e da 4ª Etapa, compreendendo os produtos
Biblioteca Virtual, Help-Desk e Gestão de
Recursos Humanos.
Data de Assinatura:
14/02/2007
Assinam:
ANÍZIO PEREIRA TIAGO e JOSÉ AILTON
BAPTISTA DA SILVA.
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2003Nº Cadastral 0004/2004AGEPAN
Processo nº
09/200.019/2003
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS e BANCO DO BRASIL S/
A.
Objeto:
Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a
Supressão de 20% (vinte por cento) do valor
global do Contrato nº 005/2003, resultando num
novo valor contratual de R$ 2.880,00 (Dois mil
oitocentos e oitenta reais), a contar da data da
assinatura do presente instrumento.
Data de Assinatura:
09/02/2007
Assinam:
ANIZIO PEREIRA TIAGO e JEFERSON DA
SILVEIRA RAPOSO.
PÁGINA 11
22 DE FEVEREIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei
Federal n.º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 281 e Resolução 149/03-CONTRAN, torna
público a relação de multas cadastradas no período de 21/01/2007 a 31/01/2007 neste Departamento e notifica os proprietários
de veículos que terão prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação ou informar
condutor infrator.
A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto
de infração.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
DETRAN-MS
O DETRAN-MS CONSIDERANDO O QUE DISPOE O ART.281 DO CTB, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ABAIXO RELACIONADOS O
REGISTRO DE INFRACOES POR INOBSERVANCIA A LEGISLACAO DE TRANSITO.
O PRAZO PARA DEFESA E’ DE 15(QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICACAO.
INFRACOES AUTUADAS CADASTRADAS NO PERIODO: 21/01/2007 A 31/01/2007
AECP404S --------------------------------------------------------------------------------------------- 16/02/2007 -PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AAC3730 MS00202673 6920 16/01/2007 05
233
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203 V
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PÁGINA 12
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6920
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
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PÁGINA 20
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HSS3164
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HSS6715
HSS6728
HSW0504
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HSW1482
HSW1482
HSW4512
HSW4512
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HSW5122
HSW5590
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HSW6087
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HSW6164
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HSW6505
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HSW6716
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PÁGINA 21
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IV
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181 XVII
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PÁGINA 22
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V
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*I
VI
VI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei
Federal n.º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - Art. 282, torna público a relação de multas
cadastradas no período de 21/01/2007 a 31/01/2007 neste Departamento.
Os proprietários de veículos terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, para oferecer defesa.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
DETRAN-MS
O DETRAN-MS CONSIDERANDO O QUE DISPOE O ART.282 DO CTB, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ABAIXO RELACIONADOS O
REGISTRO DE INFRACOES POR INOBSERVANCIA A LEGISLACAO DE TRANSITO.
O PRAZO PARA RECURSO E DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICACAO.
MULTAS CADASTRADAS NO PERIODO: 21/01/2007 A 31/01/2007
AECP404A --------------------------------------------------------------------------------------------- 16/02/2007
PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------AAC3355 MS00155655 7366 06/12/2006 04
252 VI
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
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*III
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PÁGINA 30
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05/12/2006
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03/12/2006
15/12/2006
22/11/2006
09/12/2006
09/12/2006
09/12/2006
09/12/2006
29/11/2006
27/09/2006
30/11/2006
14/12/2006
27/11/2006
13/12/2006
12/12/2006
19/12/2006
20/12/2006
13/12/2006
13/12/2006
05/12/2006
26/11/2006
09/12/2006
19/12/2006
11/12/2006
20/12/2006
12/12/2006
12/10/2006
18/12/2006
19/12/2006
11/12/2006
08/12/2006
07
07
07
05
03
05
05
03
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04
04
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03
03
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05
05
05
05
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04
04
03
04
05
07
05
07
07
05
05
07
05
230
208
208
233
181
233
233
181
230
231
218
233
218
183
230
233
208
233
218
232
232
230
233
207
230
233
195
250
182
233
162
230
230
232
252
218
218
233
232
181
181
233
181
230
162
252
230
232
233
162
233
218
218
233
218
233
230
244
165
230
232
230
176
181
233
233
233
233
233
233
252
252
218
232
231
233
162
233
230
163
230
233
218
233
V
XVII
XVII
VII
V
*I
*II
II
*I
V
V
I A
V
I
I
IX
VI
*I
*II
XVII
XVII
XVII
V
V
VI
V
I
*I
*I
*I
V
III
IX
XI
I
XVII
V
VI
*I
VII
V
V
VII
*III
PÁGINA 33
22 DE FEVEREIRO DE 2007
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 005/2007
PROCESSO No. 13/000.060/2007
OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas
classificadas para fornecimento de DIETAS ENTERAIS MANIPULADA, aos
órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Probio Produtos e Serviços Nutricionais Ltda
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela
Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º
11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial No. 51/2006
VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da
Ata.
DATA DA ASSINATURA: 16/02/2006
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela
Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º
11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial No. 51/2006
VIGÊNCIA: Validade de 06 (seis) meses a partir da publicação do extrato da
Ata.
DATA DA ASSINATURA: 16/02/2006
José Cesário dos Santos Filho
Superintendente de Licitação
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Amparo Legal:Inciso II, c/c parágrafo único, do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Processo Administrativo: 054/2007
Objeto: Aquisição de placas/PABX e Aparelhos Telefônicos.
Favorecido: Nikkei Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda.
Data: 13/02/07 Valor R$: 2.846,00
José Cesário dos Santos Filho
Superintendente de Licitação
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Autorizo a despesa e declaro a inexigibilidade de licitação com fulcro
no Caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, conforme
solicitação constante no processo, elemento de despesa e objeto abaixo.
Referente:
Processo n. 13/000.501/2007
Favorecido:
Brasil Telecom S/A.
Objeto:
Serviço de Telefonia Fixa local e interurbano da Brasil
Telecom.
Elemento de
despesa:
Valor:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
33903958
R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) estimado
mensal.
R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais)
estimado global.
RATIFICO
Campo Grande, 16 / 02 /2007.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CONVOCAÇÃO
A Superintendência de Licitação/SAD através da Coordenadoria do Registro de
Preços CONVOCA a empresa COMERCIAL T & C LTDA. para manifestação no
prazo de 24 horas, em assumir o item 104 (macarrão tipo spaghetti) da Ata
048/2006, ao preço registrado.
Duacir Bérgamo
Coordenador do Sistema de Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 004/2007
PROCESSO No. 13/002.570/2006
Processo Administrativo: 055/2007
Objeto: Reparos Diversos CO/GEOP e Sede
Favorecido: Leal Prestadora de Serviços
Data: 13/02/07 Valor R$: 765,00
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2007
―
PROC. N°
0061/2007
OBJETO:
Aquisição de pneus, câmaras e protetores, para utilização na frota
própria da SANESUL.
ABERTURA: 09/03/2007 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2007
―
PROC. N°
0104/2007
OBJETO:
Aquisição de sulfato de alumínio granulado, para atender as
Unidades de Gestão da SANESUL.
ABERTURA: 12/03/2007 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas
classificadas para fornecimento de MATERIAIS PARA OSTOMIA, aos órgãos da
administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades
de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso
do Sul.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2007
―
PROC. N°
0118/2007
OBJETO:
Aquisição de gás hélio 5.0, para ser utilizado no setor de
cromatografia do Laboratório Central da SANESUL.
ABERTURA: 09/02/2007 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Centro América Mat. Med. E Hosp. Ltda
Cirumed Comércio Ltda
DHL Diagnóstica E Hospitalar Ltda – Me
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2007
―
PROC. N°
0133/2007
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e
PÁGINA 34
22 DE FEVEREIRO DE 2007
conservação, para atender as Unidades de Gestão e Administração
Central da SANESUL.
ABERTURA: 15/03/2007 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 100,00 (cem reais).
LOCAL PARA RETIRADA DE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL
- Gerência Jurídica e de Licitações, sito na Rua Euclides da Cunha, n.º 975,
Bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783.
Campo Grande-MS, 16 de Fevereiro de 2.007.
GEJUL – Gerência Jurídica e de Licitações
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Aviso de Licitação
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação, comunica aos interessados que fará realizar a
licitação abaixo, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1.993 e demais alterações em vigor.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Prontuário
Nome
Posto
2028930
Ronaldo Figueiredo de Oliveira
3º SGT
PM
2029987
Alércio Cazela
CB PM
2048388
Carlos Marcello Galdino da Silva
CB PM
2041537
Gren Kerr Pereira
CB PM
2003391
José Valdeci de Souza Martins
CB PM
2032058
Paulo Yamamoto
CB PM
2022893
Miguel Donato Rosa
CB PM
2043262
Cláudio Cardoso Pereira
CB PM
2041804
Wandir Soares Paes
CB PM
2004895
Valdir Soares
CB PM
2073749
Eduardo Aparecido G. de Paula
SD PM
Fórum de Campo Grande
2033720
Jairo da Costa Prado
2029720
Jose Eudes de Barros
2027860
Benício Mariano da Silva
2020343
Claudio dos Santos Filho
2070880
Flavio Cavalcante Machado
2029740
José Carlos Coelho
Abertura: dia 14 de março de 2007, às 09:00 horas, na Av. Mato Grosso, s/n,
bloco 14 - Parque dos Poderes – Campo Grande MS.
2032406
Reinaldo Voltani Junior
2028970
Elias Oliveira da Silva
Campo Grande MS, 16 de fevereiro de 2006.
2018390
Sebastião Carlos Chaves
Coordenadoria de Licitações
SEOP/AGESUL
2029260
Adriano Fábio Cardoso
CB PM
2040719
Gilson Xavier Bezerra
CB PM
2006448
Jair Sebastião Santana
CB PM
2028670
Lauciano Cosme Rodrigues
CB PM
2002434
Paulino Fábio Viana Araujo
CB PM
2028417
Tarciso Aparecido Fernandes
CB PM
2028611
Natal dos Santos
CB PM
2049581
João Carlos Penhavel
CB PM
2029197
Daniel Caciano Pontes
CB PM
2043149
João Felix de Mello
CB PM
2043297
Ludio Mistre
CB PM
2019434
Nivaldo Bogado
CB PM
2068770
Eder Rodrigues Queiroz
SD PM
Tomada de Preços n° 001/2007
19/050.117/2007
Processo: n° 19/050.116/2007 e n°
Objeto: LOTE 01: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E DRENAGEM NA RODOVIA MS/160, TRECHO: TACURU
– SETE QUEDAS, SUB-TRECHO: TRAVESSIA DO CÓRREGO TACURU
– KM 02 e LOTE 02: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E DRENAGEM NA RODOVIA MS/160, TRECHO: TACURU
– SETE QUEDAS, SUB-TRECHO: TRAVESSIA DO RIO PUITÃ – KM 07
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
REPUBLICA-SE POR ERRO DE EDITORAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL n.
6.913, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 353, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a passagem à disposição do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de ocupar função de natureza policial
militar, dos servidores relacionados no anexo único a este Decreto, com ônus
para a origem, com fulcro nos artigos 19 e 20 do Decreto-Lei Federal n. 667,
de 6 de julho de 1969, combinado com o art. 21, § 1º, item 4, do Decreto
Federal n. 88.777 (R-200), de 30 de setembro de 1983, combinado com o art.
66, inciso II, da Lei n. 1.511, de 5 de julho de 1994, combinado com o art. 29
da Lei n. 3.309, de 14 de dezembro de 2006, no período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2007.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 353, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007.
8ª Vara do Juizado Especial - Justiça Itinerante (Campo Grande)
2029286
Antonio Sergio Pereira Cabral
3º SGT
PM
2019019
Elsio Santos do Amaral
CB PM
3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Mata do Jacinto)
2045052
Prontuário
Nome
Posto
Tribunal de Justiça
2001446
Nauir Monteiro
2029864
Luis Marcolino Santana
1º TEN
PM
1º SGT
PM
ST PM
2º SGT
PM
2º SGT
PM
2º SGT
PM
3º SGT
PM
3º SGT
PM
3º SGT
PM
3º SGT
PM
3º SGT
PM
Fabio Pereira
SD PM
4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Moreninhas)
2032813
Antonio Timoteo Delmondes
2028816
José Leandro da Silva
CB PM
CB PM
2004127
Conâncio Torres Monteiro
CB PM
PÁGINA 35
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Prontuário
Nome
Posto
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Prontuário
Casa da Cidadania (Vila Progresso) Av. Costa e
Silva
Nome
2069156
Harley Aguilhera
AL SGT
PM
2031446
Amarildo Bandeira Vasques
CB PM
2004828
Sidronio Benites
CB PM
2042789
Elias da Silva Lima
SD PM
2068893
Roberto Cavalcante de Lima
SD PM
2026350
Elias Cervantes Silingardi
2021765
Nelson Pereira Bento
CB PM
2006413
Izaias Ferreira de Souza
2066424
Anderson Sorana de Oliveira
SD PM
2019574
Luis Mario Gomes Pereira
2019604
José de Paula Brandão
2070987
Ivai Cirilo da Costa
2025302
Paulo Roberto Stocker
Armando Garcia Hernandes
2033933
Geroncio de Oliveira Barbosa
2019833
João Inzabral
2019400
João Nogueira da Silva
2062020
Edvaldo Ferreira Rodrigues
2º SGT
PM
Fórum de Anastácio
João de Deus de Oliveira
2º SGT
PM
2201186
Everton Tomaz Oliveira Barbosa
SD PM
2044579
Carlos Pereira
SD PM
2040808
Cid Carlos Pinheiro
CB PM
2022095
Carlos de Oliveira
CB PM
20184543
CB PM
Fórum de Bataguassu
Fórum de Batayporã
2040190
Maria Eugenia M. Alves
CB PM
2037050
Irmo Mathias Teixeira
CB PM
Fórum de Bonito
2015439
Luis Carlos de Oliveira Nunes
CB PM
2044951
Eloir da Silva Weis
CB PM
Fórum de Caarapó
3º SGT
PM
3º SGT
PM
CB PM
Fórum de Maracaju
CB PM
Fórum de Aquidauana
2018772
SD PM
Fórum de Itaquiraí
Fórum de Jardim
Fórum de Aparecida do Taboado
Aparecido da Conceição
CB PM
Fórum de Iguatemi
Fórum de Angélica
2023890
Posto
Fórum de Glória de Dourados
3º SGT
PM
Fórum de Miranda
3º SGT
PM
3º SGT
PM
SD PM
Fórum de Mundo Novo
2080257
Nilson Otaviano da Silva
SD PM
2081539
Milton Celso Achiles Junior
SD PM
2025523
Nivaldo Jose dos Santos
3º SGT
PM
2026279
Adilson Carlos Bezerra
CB PM
2071177
Claudemir Lopes
CB PM
2062372
Paulo Sergio da Silva
SD PM
2021471
José Caitano Santolini
CB PM
Fórum de Naviraí
Fórum de Nioaque
Fórum de Nova Andradina
2018675
Pedro Rocha Martins
CB PM
2066459
Ilson Pereira de Souza
CB PM
2036711
Aurelino Pereira Souza
SD PM
2022800
Milton Montagneri
SD PM
Fórum de Pedro Gomes
Fórum de Camapuã
2016893
Aparecido Jose de Mendonça
CB PM
Fórum de Costa Rica
Renê Silvestre Serra V. Campos
2017059
Ismael Pereira Rosa
2033194
Orfeu de Oliveira Neves
CB PM
2017695
Jurandi da Silva
CB PM
2036222
João de Oliveira Filho
Fórum de Porto Murtinho
Edilson Gomes
CB PM
Fórum de Fátima do Sul
CB PM
SD PM
Fórum de Sidrolândia
2032244
Juary Lescano de Souza
CB PM
Fórum de Sonora
2000598
Luiz Alves Pereira
2013363
Luiz Carlos Barbosa dos Santos
CB PM
CB PM
2013487
Vanderlei Lima
CB PM
2012740
Manoel Clementino da Silva
CB PM
Fórum de Três Lagoas
SD PM
Fórum de Eldorado
Roberto Carlo Vale
SD PM
CB PM
Fórum de Deodápolis
2015200
SD PM
Jose Cosme da Silva Filho
2020874
Fórum de Coxim
Élio Rosa dos Santos
Israel Aurora Pereira
2017180
3º SGT
PM
2074818
2036134
2017067
PÁGINA 36
22 DE FEVEREIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
DECRETO “P” n. 509, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual,
resolve:
DISPENSAR os
servidores,
abaixo
relacionados,
das funções de confiança na Coordenadoria de Segurança Institucional da
Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2007.
Prontuário
Nome
Posto
Função
Símbolo
2002892
Renato Tolentino
Major PM
Coordenador
CGA-4
2000687
Joeder
Martins
1º Ten PM
Subcoordenador
CGA-5
2008130
Hélio Antônio Paço
1º Ten PM
Subcoordenador
CGA-5
Araújo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual,
resolve:
DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para
desempenharem funções de confiança na Coordenadoria de Segurança
Institucional da Governadoria do Estado, com efeito a partir da data de
publicação.
2002558
Nome
Marcelo Gomes Lopes
2060256
Marcos Paulo Gimenez
2060566
Wellington Klimpel
Nascimento
do
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento para estudo da servidora
BENEDITA MARIA RODRIGUES OTUBO, prontuário n. 36879961, ocupante do
cargo de Pesquisador, classe A, código 46057, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural de MS, com ônus para o órgão de origem, com fundamento
no inciso I, art. 162, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, pelo prazo de
2 (dois) anos, a contar da data da publicação (Processo n. 37/009863/06).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 133, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legai, resolve:
DECRETO “P” n. 510, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
Prontuário
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 130, 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
Posto
Major
QOPM
Cap QOPM
Coordenador
Função
Símbolo
CGA-4
Subcoordenador
CGA-5
Cap QOPM
Subcoordenador
CGA-5
DECRETO “P” n. 511, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ, prontuário n.
5059431, do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo
DGA-7, na Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 2 de fevereiro de 2007,
reconduzindo-o ao respectivo cargo efetivo.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 93, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legai, resolve:
REDISTRIBUIR os servidores relacionados no Anexo
Único desta Resolução, com os respectivos cargos efetivos, ali mencionados,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da
Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul para a Secretaria de
Estado de Administração, com fulcro no art. 62, §1º, da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, combinado com o art. 5º, do Decreto n. 12.228, de 1º,
de janeiro de 2007.
Redistribuir FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, prontuário
n. 5209691, ocupante cargo de Técnico Financeiro, classe A, código 24034, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da extinta
Secretaria de Estado de Cultura para a Fundação de Trabalho e Qualificação
Profissional de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 62, §1º, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 5º, do Decreto n. 12.228,
de 1º de janeiro de 2007, a contar de 1º de fevereiro de 2007 (Processo n.
13/000436/07).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 132, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
REDISTRIBUIR os servidores relacionados no Anexo
Único desta Resolução, com os respectivos cargos efetivos, ali mencionados,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da
Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul para a Secretaria de
Estado de Governo, com fulcro no art. 62, §1º, da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, combinado com o art. 5º, do Decreto n. 12.228, de 1º, de
janeiro de 2007.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 132, DE 13 DE FEVEREIRO
DE 2007.
Prontuário
Servidor
Cargo
9007961
Lauther da Silva Serra Júnior
9039571
Márcio Rodrigues Breda
Gestor de Eventos
Protocolares
Gestor de Eventos
Protocolares
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, convoca a servidora SIXTA TEODORA ANDINO NEVES,
prontuário n. 8949311, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código
1470, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para comparecer no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital,
à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos – SGRH/SAD, Bloco I,
Parque dos Poderes, para tratar de assunto relacionado à situação funcional. O
não comparecimento no prazo estabelecido, importará na aplicação de medidas
administrativas cabíveis.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 93, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Prontuário
Servidor
8579471
Adriana Oliveira Araújo
34010571
André Luiz Penteado
34018041
Carlos Alberto Ribeiro Leite
Cargo
Técnico de Informática
Técnico Contábil
Técnico de Informática
Assunto: Abono de Permanência
Interessados:
Prontuário
n.
Com validade a
contar de:
Processo n.
Servidor
Lotação
Adelayde Ferreira da Costa
SED
Janeiro/2004
29/050961/06
34002391
Joelmyr Robson Guilhen
Técnico de Informática
20031
34012781
Maria Rita Martins Saravy
Técnico de Compras e
Suprimento
33011681
Ademir Almada de Goes
AGEPEN
Janeiro/2004
31/600067/07
67691
Alceu Manoel
SED
Janeiro/2004
29/080226/06
67692
Alceu Manoel
SED
Janeiro/2004
29/080226/06
34004171
Rita Ferreira da Silva
Técnico de Informática
PÁGINA 37
22 DE FEVEREIRO DE 2007
6710451
Alice Alves Ferreira
107741
Álvaro Vieira
168291
181392
Angela Maria Cruz
Nogueira
Anthenor Manoel de
Oliveira
Apolo Alexandre Pereira
Caldas
Genival Melquiades de
Medeiros
SEJUSP
Janeiro/2004
31/151252/06
SED
Janeiro/2004
29/030716/06
SES
Janeiro/2004
27/003541-4/06
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
E M E N T A – P R O M O Ç Ã O H O R I Z O N TA L – I M P O S S I B I L I D A D E .
Ausência de Edital de convocação na forma do que dispõe
o art. 29 da Lei 2.518/2002.
SED
Janeiro/2004
29/054019/06
SERC
Janeiro/2004
11/049147/06
ACÓRDÃO
AGESUL
Janeiro/2004
19/050043/07
Visto, relatado e discutido, o processo,
Gilca Lino
SED
Janeiro/2004
29/059708/06
883902
Helena Janice Meloni
SED
Janeiro/2004
29/044305/06
38551551
Joana Lea Rodrigues
Monteiro
FUNSAU
Janeiro/2004
27/102232/06
35042801
José Umbelino da Silva
AGESUL
Janeiro/2004
19/101595/06
SEFAZ
Janeiro/2004
11/067522/06
SED
Janeiro/2004
29/082207/06
AGESUL
Janeiro/2004
19/050003/07
SES
Janeiro/2004
27/002848/06
SEJUSP
Janeiro/2004
31/151302/06
SES
Janeiro/2004
27/003591/06
AGESUL
Janeiro/2004
19/050001/07
SES
Janeiro/2004
27/3527-8/06
251191
35041151
852861
1273961
1577671
36012501
4431821
Leila Maria de
Albuquerque Setti
Maria Eunice Gouveia
Coletto
Maria Helena Simões
Correa Maymone
Maria Terezinha Carvalho
da Silva
4551301
Marlene da Silva Gomes
1969671
Onir Alves da Cunha
36016091
Rosana Ribeiro Martins
2410591
Wiston Ramos de Almeida
DECISÃO: Defiro o pedido de Abono de Permanência, com fulcro no art. 70,
parágrafo 1º, da Lei n. 2.207, de 28 de dezembro de 2000, combinado com o
art. 75, § 3º da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO
ESTADO/MS
PAUTA DE REUNIÃO Nº 001/2007
De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS,
comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 22 de fevereiro de 2007,
(quinta-feira) às 11:00 horas, no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital,
os seguintes itens:
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;
2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;
3 – JULGAMENTO DE PROCESSOS:
3.2. PROTOCOLO
PROCESSO nº
INTERESSADA
ASSUNTO
RELATOR
: CRASE/1193
: 13/000659/2006
: ILDA GOMES RODRIGUES
: AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO
: CONS. ILDO CALIANI
3.2. PROTOCOLO
PROCESSO nº
INTERESSADA
ASSUNTO
CARGOS
RELATORA
: CRASE/1191
: 13/004665/2006
: IOLANDA RODRIGUES MARTINS
: PARECER SOBRE EXAME DE ACUMULAÇÃO DE
: CONSª. ARLETHE MARIA DE SOUZA
OBS: Os interessados cujos processos estão listados para julgamento,
poderão comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na
Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02.
4 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS;
5 – ASSUNTOS DIVERSOS.
CRASE/MS- Campo Grande, 16/02/2007.
IZA AMÉLIA GUIMARÃES
Secretária-Geral/CRASE/MS
ACÓRDÃO Nº :
PROTOCOLO :
PROCESSO Nº
INTERESSADO
ASSUNTO
:
R E L ATO R
REVISORA
:
3.747
CRASE/MS nº 1126
: 31/603084/2003
: TARLEY CÂNDIDO BARBOSA
RECURSO – PROMOÇÃO
: CONS. HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ
C O N S ª . S U E LY S A I D D I A S
ACORDAM
os
Membros
do
Conselho
de
Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do
Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 22 de
setembro de 2006, por unanimidade de votos, em conhecer
do pedido e no mérito negar provimento ao recurso por
falta de edital de convocação que dispõe o art. 29 da Lei
2 . 5 1 8 / 2 0 0 2 , n a f o r m a d o v o t o d o r e l a t o r.
CRASE/MS-Campo Grande, 14/12/2006.
HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ
Conselheiro relator
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº
3.747
PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO
ESTADO-CRASE/MS
ACÓRDÃO Nº
PROTOCOLO
PROCESSO Nº
INTERESSADA
ASSUNTO
RELATOR
REVISORA
: 3.754
: CRASE/MS nº 1177
: 29/073180/2006
: NOEMIA DA SILVA PITTERI
: JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
: CONS. ILDO CALIANI
: CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES
EMENTA – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Reconheci
mento do tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul, o período
de 17 de fevereiro a 02 de dezembro de 1.994, em função docente, na forma
do disposto no inciso II, § 4º do artigo 3º do Decreto 6.555/92, com alteração
do Decreto 6.910/92.
ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido, o processo,
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores
do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no
dia 31 de outubro de 2006, por unanimidade de votos, em reconhecer como
tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul, o período de 17 de
fevereiro a 02 de dezembro de 1994, com base na legislação supra, na forma
do voto do relator.
CRASE/MS-Campo Grande, 16/11/2006.
ILDO CALIANI
Conselheiro relator
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº
3.754
PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO
ESTADO-CRASE/MS
PÁGINA 38
ACÓRDÃO Nº
PROTOCOLO
PROCESSO Nº
INTERESSADO
ASSUNTO
RELATORA
REVISORA
22 DE FEVEREIRO DE 2007
:
:
:
:
:
3.758
EAC/5641
29/018964/2006
JOSÉ ANTONIO FERNANDES
EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
: CONSª. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
: CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES
EMENTA – EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – PRETENSÃO DO
EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO - IMPOSSIBILIDADE. É ilícita a acumulação de um
cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, com um cargo de Professor, por
extrapolar a excepcionalidade acolhida pelo artigo 37, inciso XVI e alíneas, da
Carta Magna, devendo o mesmo comparecer na SRHP/SEGES no prazo de dez
dias a fim de regularizar sua situação funcional sob pena das medidas previstas
no artigo 4º da Lei n. 1.756/97 e artigo 226 da Lei n. 1.102/90
ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido, o processo,
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores
do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no
dia 20 de outubro de 2006, por unanimidade de votos, em considerar ilícita a
pretensão de acumular um cargo de Professor convocado na rede estadual de
ensino (20h), com o cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural (40h), por
contrariar as exceções previstas na Constituição Federal, na forma do voto da
relatora.
CRASE/MS-Campo Grande, 04/12/2006
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Conselheira relatora
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº
3.758
PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº
3.759
PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO
ESTADO-CRASE/MS
ACÓRDÃO Nº
PROTOCOLO
PROCESSO Nº
INTERESSADA
ASSUNTO
RELATORA
REVISORA
:
:
:
:
:
3.760
CRASE/MS nº 1164
13/003228/2006
MARIA HELENA MARTINS PANISSA STARTARI
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
: CONSª. ALADIR SHIRADO
: CONSª. ARLETHE MARIA DE SOUZA
EMENTA – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – HOMOLOGAÇÃO. Reconhecimento
do período de 01/03/73 a 27/12/73, como tempo de serviço prestado ao Estado,
no cargo de professor, na função docente, com fulcro no inciso II e § 4º do
artigo 3º do Decreto 6.555/92, alterado pelo Decreto 6.910/92.
ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido, o processo,
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores
do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no
dia 16 de novembro de 2006, por unanimidade de votos, em reconhecer o
período supra, como tempo de serviço prestado ao Estado, no cargo de professor
a época, na função docente, exercido no antigo Ginásio Estadual de Anastácio,
nos termos da legislação acima enfocada, na forma do voto da relatora.
CRASE/MS-Campo Grande, 22/11/2006
ALADIR SHIRADO
Conselheira relatora
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO
ESTADO-CRASE/MS
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº
3.760
PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ACÓRDÃO Nº
: 3.759
PROTOCOLO
: CRASE/MS nº 1176
PROCESSO Nº
: 29/062408/2006
INTERESSADA
: SARAH MARIA KUMMER DE ÁVILA
ASSUNTO
: REVISÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE
APOSENTADORIA
RELATORA
: CONSª. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
REVISORA
: CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES
EMENTA – REVISÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA
DO 2º CARGO DE PROFESSOR NO PERÍODO DE 02/05/85 A 17/02/86, NA
FUNÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR – POSSIBILIDADE. Reconhecimento com fulcro
no inciso II, § 4º do art. 3º do Decreto n. 6.555/92, alterado pelo Decreto n.
6.910/92.
ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido, o processo,
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores
do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada
no dia 29 de novembro de 2006, por unanimidade de votos, em homologar
parcialmente o período de 02/05/85 a 17/02/86, como tempo de serviço
prestado ao MS, no 2º cargo de Professor, na função de Direção Escolar, com
base no inciso II, § 4º, do artigo 3º do Decreto 6.555/92, alterado pelo Dec.
6.910/92, na forma do voto da relatora.
CRASE/MS-Campo Grande, 04/12/2006
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Conselheira relatora
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 270/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a ELVECY FERNANDES, ocupante do cargo de
Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 668771, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no município de Guia Lopes da Laguna, código 14070, mais 5%
(cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 10
de fevereiro de 2007, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao
Estado, com fundamento no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990
(Processo n. 29/001071/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 271/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a NEIDE DE SOUZA FERREIRA, ocupante do
cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, prontuário n. 1848101,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no município de Paranaíba, código 14116, mais 5%
(cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em
27 de janeiro de 2007, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao
Estado, com fundamento no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990
(Processo n. 29/008653/2007).
PÁGINA 39
22 DE FEVEREIRO DE 2007
RESOLUÇÃO “P” SED n. 272/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a VALDEREIS VOLPATO MARQUES, ocupante
do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, prontuário n. 2308122,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no município de Três Lagoas, código 14155, mais 5%
(cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 3
de fevereiro de 2001, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao
Estado, com fundamento no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/017778/2006).
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
RESOLUÇÃO “P” SED n. 278/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
LOTAR LUIZA GONÇALVES DOURADO, ocupante do cargo
de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 7973671, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Prof. Ulisses
Serra, código 673, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20
h/a, no turno matutino, e 20 h/a, no turno vespertino, ambas com sede no
município de Campo Grande, código 14041, com validade a partir da data da
publicação desta Resolução (Processo n. 29/079334/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 273/07, de 16 de fevereiro de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 279/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a VALDEREIS VOLPATO MARQUES, ocupante
do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, prontuário n. 2308121,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no município de Três Lagoas, código 14155, mais 5%
(cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 2
de fevereiro de 2006, 30 (trinta) anos de efetivo exercício prestado ao Estado,
com fundamento no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, para
fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/017778/2006).
LOTAR ROSENIR SALETE ENDRES ocupante do cargo de
Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 7388161, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, nas Escolas Estaduais Princesa
Izabel, código 643, nas Áreas de Conhecimentos do Ensino Fundamental
– Língua Portuguesa, carga horária de 20 h/a, no turno matutino, Educação
Religiosa, carga horária de 1 h/a, no turno matutino, e Rodrigues Alves, código
462, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa,
carga horária de 15 h/a, no turno vespertino, ambas com sede no município
de Itaporã, código 14078, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007
(Processo n. 29/028497/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 274/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de
Interesse Particular, sem ônus, a ALINE CERUTTI PEREIRA, ocupante do cargo
de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 4035202, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com
fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação
dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de
5 de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/009869/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 275/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, a CLAUDETE DE FÁTIMA PADILHA DE SOUZA BRUSCHI,
ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, prontuário n.
7368481, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, com sede no município de Campo Grande,
código 14041, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com
validade a partir de 1o de março de 2007 (Processo n. 29/084003/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 276/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR MARIA APARECIDA BONFÁ DA SILVA, ocupante
do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000,
prontuário n. 7163831, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Padre
José de Anchieta, com sede no município de Caarapó, no período de 2 a 31 de
janeiro de 2007, em substituição a Maurício do Prado Pires, que usufruirá férias
(Processo n. 29/061106/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 277/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR, a pedido, ALESSANDRA PATRÍCIA DE
OLIVEIRA, prontuário n. 7471141, ocupante do cargo de Agente de Atividades
Educacionais, classe A, código 25014, da função gratificada de Secretário,
símbolo SES.B, na Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, com sede no
município de Campo Grande, com validade a contar de 22 de janeiro de 2007
(Processo n. 29/076616/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 280/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública
Estadual, ANGELA ALBERTONI HALL, ocupante do cargo de Professor, classe A,
nível II, código 1470, prontuário n. 8990891, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Prof. Alício de Araújo, código 1081,
para a Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira, código 418, ambas com
sede no município de Dourados, código 14061, nas Áreas de Conhecimento
– Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 h/a, no turno
vespertino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n.
87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007
(Processo n. 29/082756/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 281/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública
Estadual, ANGELO MENDONÇA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor,
classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 9214831, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual João Ribeiro Guimarães,
código 254, com sede no município de Bandeirantes, código 14022, para as
Escolas Estaduais Profª Delmira Ramos dos Santos, código 672, nas Áreas de
Conhecimento do Ensino Fundamental – Educação Física, carga horária de 4 h/
a, de treinamento no turno matutino, e Profa Neyder Suelly Costa Vieira, código
735, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Educação Física,
carga horária de 6 h/a, no turno matutino, 2 h/a, de treinamento, e na disciplina
de Educação Física/EM, carga horária de 6 h/a, no turno matutino, ambas com
sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso
I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com
validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/059334/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 282/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração
Pública Estadual, ELISANDRA HACK DUARTE, ocupante do cargo de Professor,
classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 9002141, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Dr. Rubens de Castro Pinto,
código 360, com sede no município de Caracol, código 14043, para a Escola
Estadual José Antônio Pereira, código 290, com sede no município de Campo
Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino
PÁGINA 40
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Fundamental, carga horária de 20 h/a, no turno vespertino, com fundamento no
inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com
validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/011227/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 283/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública
Estadual, ELISANGELA DOS SANTOS ROCHA, ocupante do cargo de Professor,
classe B, nível II, código 1490, prontuário n. 7634621, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Pe. José Scampini, código
615, para a Escola Estadual Joaquim Murtinho, código 287, ambas com sede no
município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Língua Estrangeira
Moderna-Inglês/EM, carga horária de 18 h/a, no turno matutino e 18 h/a, no
turno vespertino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar
n. 87 de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de
2007 (Processo n. 29/004173/2007).
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental-Matemática,
carga horária de 12 h/a, no turno vespertino, com fundamento no inciso I, do
art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a
contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/075603/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 288/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração
Pública Estadual, SONIA APARECIDA MORAES DE BRITO, ocupante do cargo de
Agente de Merenda, classe A, código 25016, prontuário n. 8392301, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Silvio Ferreira,
código 394, com sede no município de Coxim, código 14053, para a Escola
Estadual Riachuelo, código 302, com sede no município de Campo Grande,
código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n.
87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007
(Processo n. 29/071163/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 284/07, de 16 de fevereiro de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 289/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração
Pública Estadual, LUCINÉIA RODRIGUES PERDOMO, ocupante do cargo de
Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, prontuário n.
8407341, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola
Estadual Cel. Pedro José Rufino, código 477, com sede no município de Jardim,
código 14086, para a Escola Estadual José Alves Ribeiro, código 561, com sede
no município de Rochedo, código 14135, com fundamento no inciso I, do art.
39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete)
dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta
Resolução (Processo n. 29/000923/2007).
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração
Pública Estadual, TEREZA CORRÊA MARQUES CHERES DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 8995421,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual
José Mamede de Aquino, código 307, para a Escola Estadual Prof. Ulisses Serra,
código 673, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, na
disciplina de Língua Portuguesa/EM, carga horária de 19 h/a, no turno noturno,
com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de
janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n.
29/054711/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 285/07, de 16 de fevereiro de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 290/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração
Pública Estadual, MARIA HELENA DE MELO, ocupante do cargo de Assistente
de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, prontuário n. 5802791,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual
Dona Rosa Pedrossian, código 494, com sede no município de Miranda, código
14094, para a Escola Estadual Carlos de Castro Brasil, código 629, com sede no
município de Corumbá, código 14051, com fundamento no inciso I, do art. 39,
da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000 com validade a partir de
22 de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/002725/2007).
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração
Pública Estadual, VANESSA ROSSATO MAGALHÃES, ocupante do cargo de
Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 9152031, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual José Serafim
Ribeiro, código 472, com sede no município de Jaraguari, código 14085, para
a Escola Estadual Joaquim Murtinho, código 287, com sede no município de
Campo Grande, código 14041, na disciplina de Biologia/EM, carga horária de
18 h/a, no turno matutino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei
Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de
fevereiro de 2007 (Processo n. 29/079569/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 286/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública
Estadual, MILTON CARLOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, classe
A, nível II, código 1470, prontuário n. 7952401, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Elvira Mathias de Oliveira,
código 680, para a Escola Estadual Profa Zélia Quevedo Chaves, código 721,
ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de
Conhecimento do Ensino Fundamental - Geografia, carga horária de 9 h/a, no
turno matutino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de
2007 (Processo n. 29/082508/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 287/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração
Pública Estadual, ROSELI APARECIDA DUTRA NESRALA, ocupante do cargo de
Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 7601961, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Prof. Silvio
Oliveira dos Santos, código 734, para a Escola Estadual Olinda Conceição
Teixeira Bacha, código 716, ambas com sede no município de Campo Grande,
RESOLUÇÃO “P” SED n. 291/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a contar de 16 de janeiro de 2007, a Resolução
“P” SED n. 252/01, de 22 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial n.
5456, de 23 de fevereiro de 2001, página 65, na parte que lotou e designou
ELIANE APARECIDA ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III,
código 1515, prontuário n. 5030961, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola
Estadual Chico Mendes, código 1259, com sede no município de Água Clara,
código 14002, no turno vespertino (Processo n. 29/000198/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 292/07, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a contar de 22 de dezembro de 2006, a
Resolução “P” SED n. 00402/06, de 9 de fevereiro de 2006, publicada no Diário
Oficial n. 6668, de 10 de fevereiro de 2006, página 43, que designou GISELE
ALVES VICENTIM, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código
1510, prontuário n. 6221841, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual
Orcirio Thiago de Oliveira, código 300, com sede no município de Campo Grande,
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
código 14041, carga horária de 20 h/a (Processo n. 29/004605/2007).
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
3008101
Lar de Lourdes Sales
CGA-2
RESOLUÇÃO “P” SED n. 293/07, de 16 de fevereiro de 2007.
1453861
Maria Aparecida de Almeida Cruz
CGA-2
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
3549101
Maria Lucia Franco Vaz de Oliveira
CGA-2
1650421
Maria Martins de Oliveira
CGA-2
5615921
Maria Nazaré de Souza
CGA-2
1711071
Marilene Ovídio de Souza
CGA-2
1964101
Olívia de Barros Veiga
CGA-2
7871081
Glauce Guimarães de Oliveira Moura
CGA-3
7850401
Henrique Calderoni Araújo
CGA-3
918801
Hulda Kedma Rodrigues Orenha
CGA-3
5360591
Jadir Dantas
CGA-3
6857801
Marcelo Moro Medina
CGA-3
1536561
Maria de Lourdes dos Santos
CGA-3
1915661
Nilza Higa
CGA-3
7880821
Rogério de Oliveira Lusena
CGA-3
6833101
Shirley de Oliveira Peralta
CGA-3
2088761
Roberto Brandão de Souza Neto
CGA-4
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração
Pública Estadual, NADIA APARECIDA SANTANA DA SILVA, ocupante do cargo
de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, prontuário n. 7533861, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual
Leme do Prado, código 483, com sede no município de Ladário, código 14090,
para a Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, com sede no município
de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39,
da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete)
dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta
Resolução (Processo n. 29/002043/2007).
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
: 29/036568/2005
INTERESSADO
: CLAUDIA DO NASCIMENTO GIMENEZ
ASSUNTO
:
DESPACHO
Solicita designação para exercer a função de
Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Adv.
Demosthenes Martins, com sede no município de
Campo Grande.
Indefiro, por contrariar o disposto no inciso II, artigo
: 9o, da Resolução/SED n. 1.567, de 23 de julho de
2002.
RESOLUÇÃO “P” SES n. 013, de 16 de fevereiro de 2007.
CAMPO GRANDE-MS,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da
competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n.
6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto
n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 012, de 16 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR, as funções gratificadas, referentes aos
prontuários, nomes e símbolos abaixo relacionados, dos servidores do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados nesta Secretaria de
Estado de Saúde, a partir de 1o de fevereiro de 2007.
ANEXO A RESOLUÇÃO “P” n. 012, de 16 de fevereiro de 2007.
Prontuário
Nome
5524611
Antonio Felipe do Nascimento
Símbolo
CGA-1
5092481
Clarice Pinto Machado
CGA-1
5529761
Eloídes Batista Barros
CGA-1
5257661
Geani Almeida
CGA-1
5091321
Katia Mougenot Barbosa Lima
CGA-1
5240341
Lucinete Barbosa Herrerias
CGA-1
1739591
Mariza Pereira Santos
CGA-1
1943011
Odete Pires Lima
CGA-1
15091871
Renata da Rosa Sessa
CGA-1
5096801
Cristina Sônia de Oliveira
CGA-2
547801
Djalmo Gomes Sandim
CGA-2
767241
Fátima Cardoso Cruz Scarcelli
CGA-2
CONCEDER ao servidor JOAQUIM PEREIRA, prontuário
n. 1117161, ocupante da função de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D,
código 31208, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por
Tempo de Serviço, por ter completado em 20 de julho de 2006, 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no art. 111, da
Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n.
2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/001089/2006).
RESOLUÇÃO ”P”. Nº 14/SES/MS
2007.
DE 13 DE FEVEREIRO DE
O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, considerando as disposições do Decreto 10.527, de 25
de outubro de 2001.
RESOLVE:
Designar JOÃO FRANCISCO DA SILVA, como representante da
Secretaria de Estado de Saúde, na Comissão Estadual para Acompanhamento e
Avaliação da Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte, constituída através
da Resolução ”P” nº 86 de 10 de outubro de 2006, em substituição a Nilo Sérgio
Laureano Leme, a partir da competência fevereiro de 2007.
RESOLUÇÃO ”P”. Nº 15/SES/MS
DE 15 DE FEVEREIRO DE
2007.
O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, considerando as disposições do Decreto 10.527, de 25
de outubro de 2001.
RESOLVE:
Designar PATRÍCIA SILVA MARQUES, para compor a Comissão
Estadual para Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Hospitais
de Pequeno Porte, como representante da Secretaria de Estado de Saúde em
substituição a ANA CLÁUDIA ARTIGAS FIGUEIREDO, no período de 21 de
janeiro de 2007 a 31 de janeiro de 2007, em virtude das férias regulamentares,
com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2007.
PÁGINA 42
22 DE FEVEREIRO DE 2007
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 026 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Delegar competência ao servidor Rafael Alex Pagodin Neto,
prontuário nº 9252843, ocupante do cargo de Coordenador, DGA/PE1/C00/
DG3, para autorizar despesas e movimentar contas de Administração do Regime
Financeiro Especial, no âmbito da UNAE, no período de 14 de fevereiro de 2007
a 31 de dezembro de 2007.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO ”P” PGE Nº 22
DE
16 DE FEVEREIRO DE 2007.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, incisos I e
VIII, da Lei Complementar nº 095, de 26 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Lotar o Procurador do Estado Fernando César Caurim
Zanele na Procuradoria Fiscal - PF e designá-lo para assessorar diretamente
o Secretário de Estado de Fazenda.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 089, de 07 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Designar PATRÍCIA BEATRIZ DE VASCONCELOS, prontuário
n° 3889201/2,ocupante do cargo de Professor/Professor, classes C/B, níveis
III/ III, códigos 1515/1495; DANIELLE MARQUES GONÇALVES, prontuário
nº 8927341, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código
11000; GIRLAINE SEDLACEK, prontuário nº 8237831, ocupante do cargo de
Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011; e ROSA DECIAN MIYASHITA,
prontuário nº 32593071, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível
II, código 11011, lotados na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral destinada
a organizar, coordenar, supervisionar e publicar o resultado da eleição para
a complementação de mandato da representação docente junto aos Órgãos
Colegiados Superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sendo,
para o Conselho Universitário, 2 (duas) vagas e, para o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, 1 (uma) vaga para a representação docente da Unidade
Universitária de Coxim, e 1 (uma) vaga para a representação docente da
Unidade Universitária de Paranaíba.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
PORTARIA “P”/UEMS nº 093, de 13 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Designar ELIOTÉRIO FACHIN DIAS, prontuário nº
32581731, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível II, código
11021, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para exercer
a função de Coordenador “Pró-Tempore” do Curso de Direito na Unidade
Universitária de Naviraí, a partir de 1º de fevereiro de 2007.
PORTARIA “P”/UEMS nº 094, de 13 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Revogar a partir de 1° de janeiro de 2007, a Portaria “P”/
UEMS nº 392, de 19 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6779, de 1°
de agosto de 2006, às páginas 18 e 19, na parte que concedeu o adicional pelo
exercício de atividades em condições insalubres, a JONATHAS ALVES MARTINS
TORRACA, prontuário nº 8789281, ocupante do cargo de Assistente Técnico de
Nível Médio, classe A, referência ATM-223, código 11000, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul. (Processo n° 41/200353/2006).
PORTARIA “P”/UEMS nº 095, de 13 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Designar ADIONISIO APARECIDO SOARES, prontuário
nº 8850101, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código
11011, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para responder
pela Gerência da Unidade Universitária de Naviraí, no período de 5 de fevereiro
de 2007 a 6 de março de 2007, em substituição a titular que encontra-se em
licença para tratamento de saúde.
PORTARIA “P”/UEMS nº 096, de 13 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Dispensar, a pedido, SÔNIA LOPES BENNETT, prontuário nº
32595871, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível II, código
11021, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da função de
Coordenador do Curso de Turismo, na Unidade Universitária de Jardim, a partir
de 22 de fevereiro de 2007.
PORTARIA “P”/UEMS nº 097, de 13 de fevereiro de 2007.
PORTARIA “P”/UEMS nº 092, de 13 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Suspender o Estágio Probatório de ELIANE DE SOUZA
CARVALHO, prontuário nº 9056151, ocupante do cargo de Técnico de Nível
Superior, nível II, código 11011, lotado na Fundação Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, a partir de 2 de agosto de 2006, tendo em vista o seu
afastamento do exercício do cargo por estar à disposição da Prefeitura Municipal
de Dourados.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art.
21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos
da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder o adicional pelo exercício de atividades em condições
insalubres previsto no artigo 105, alínea “b”, inciso II, da Lei nº 1.102, de 10
de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de
2000, regulamentado pelo Decreto n.º 10.145, de 29 de novembro de 2000, aos
servidores relacionados no anexo único desta Portaria, no percentual de 20%
(vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do
trabalho apresentado pela Comissão Especial de Saúde no Trabalho – CESAT.
PÁGINA 43
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Anexo Único da Portaria “P”/UEMS nº 097, de 13 de fevereiro de 2007.
Nome
Prontuário
Etenaldo Felipe Santiago
32551821
Marcelo Alves Teixeira
8274101
Ronaldo Andrade Maciel
32595441
Cargo
Classe/Nível/Código
Processo n.º
Professor de Ensino Superior
MAG-511/IV/11023
41/200614/2004
Técnico de Nível Superior
TS-157/III/11012
41/200615/2004
Assistente Técnico de Nível Médio
A/ATM-223/11000
41/200616/2004
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
10 de outubro de 1.990, com nova redação dada pelo art. 5° da Lei 2.2157 de
26 de outubro de 2.000.
A partir de
01/01/2007
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/FUNDECT “P” DE 15 DE FEVEREIRO DE
2.007
Pront.
01/01/2007
01/01/2007
8024921
RESOLVE:
Readaptar, provisoriamente, o servidor JOSÉ CARLOS DE
SOUZA, prontuário nº 32510201, ocupante do cargo de Professor de Ensino
Superior, nível IV, código 11023, lotado na Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 24 de
janeiro de 2007 a 22 de julho de 2007, com fulcro no artigo 42, e no inciso I,
do artigo 43, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº
2.157, de 26 de outubro de 2000.
REPUBLICAÇÃO
Republica-se por incorreção no Diário Oficial n° 6907, de 08/02/07, à
página 13.
PORTARIA “P”/UEMS nº 082, de 05 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIII, do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, ROGÉRIO PERES SORATTO, prontuário
nº 8517011, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código
05513, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
a partir de 1° de fevereiro de 2007, com fulcro no art. 56, da Lei nº 1.102, de
10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 3º, da Lei nº 2.157, de 26
de outubro de 2000. (Processo nº 23/300064/2007).
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “ P” AGRAER Nº. 025 DE 08 FEVEREIRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E :
Designar Ricardo Dias Peruca, matrícula
36885691 ocupante do cargo permanente de Gestor de Desenvolvimento Rural,
Jose Luiz Meira Ribeiro, matrícula 36866041, ocupante do cargo permanente
de Gestor de Desenvolvimento Rural e Volmir Meneguzzo, presidente do
SINTERPA, para sob a presidência do primeiro compor Comissão de Avaliação
de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório com fulcro no parágrafo
i, artigo 3º do Decreto 10.998, de 22 de novembro de 2002, com mandado de
um ano a contar de 08 de fevereiro de 2007.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” FUNDECT DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO E
DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Conceder licença para tratamento de saúde a servidora relacionada
no anexo único desta portaria, com base no art. 136 inciso X da Lei 1.102 de
Cargo
Cód
Ass. De Serviços
Oraganizacionais
91010
Período
de licença
12/02/07 a
13/03/07
Inc/
Propo
N. dia
1
30
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 098, de 14 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIV, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
Nome
Edna Lúcia Santana
Araujo
PORTARIA “P” Nº 050, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor
abaixo relacionado, com seu respectivo prontuário, cargo e código, lotado no
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136,
da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, alterado pelo artigo 5 º da Lei n.º 2.157 de
26/10/00.
Prontuário
Nome
067663-2 1
14041
Ramão
Torres
Aranda
067663-2 1
14041
Ramão
Torres
Aranda
Cargo /
Código
Assist. de
Ativ. de
Trânsito /
83015 / D
Assist. de
Ativ. de
Trânsito /
83015 / D
Período
N°
dias
Processo n.º
Pror
Quad
31/10/06
a
30/12/06
61
31/750756/07
Sim
CLT.
31/12/06
a
30/03/07
90
31/750736/07
Sim
CLT.
PORTARIA “P” Nº 051, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder, 3 (três) anos de Licença para Tratar de Assunto de Interesse
Particular, à servidora NOÊMIA RODRIGUES DA SILVA, pront. nº 370238-3
1, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, classe “E”, cód.
83015, do Quadro Perm. do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no DETRAN/
MS, com fulcro no art.154, da Lei nº 1.102/90, com redação dada pelo § 3º
do art. 5º, da Lei nº 2.157/00, e as alterações dadas pela Lei nº 2.599 de
26/12/02, a partir de 19 de março de 2007. (Proc. nº 31/750846/2007).
ÓRGÃOS FEDERAIS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL - CRMV - MS
RESUMO DO Iº TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo:
786/2006
Contratante: CRMV-MS
Contratado: Elton Luis Zeferino
Objeto: Locação de sala para arquivo de documentos
Valor mensal: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Data da assinatura: 02/02/2007
Duração: até 31/12/2007
Assinam: Osmar Pereira Bastos e Elton Luis Zeferino
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93
RESUMO DO CONVÊNIO Nº 001/2007
Processo: 158/2007
Contratante: CRMV-MS
Contratado: Rafael Muniz
Objeto: Estacionamento
Valor mensal: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Data da assinatura: 01/02/2007
Duração: 12 (doze) meses
Assinam: Osmar Pereira Bastos e Rafael Muniz
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93
Osmar Pereira Bastos
CRMV-MS – 0312
Presidente
(249.482-1)
PÁGINA 44
22 DE FEVEREIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
PODER LEGISLATIVO
PARTE II
Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo
1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS
4ª Parte
Boletim de Pessoal
ATO Nº 062/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear JOSUÉ VALÉRIO ANTUNES QUINTANA no
cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1,
do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato
Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS
TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 063/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MARIA DO CARMO NERY CANDIA no cargo em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com
validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 064/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear AGUEDO DE SOUZA no cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para
servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à
contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 065/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear ALVIRA APPEL SOARES DE MELOS no cargo
em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do
Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato
Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS
TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 066/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear NILMA MACIEL DE OLIVEIRA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com
validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 067/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear GRACIELE REGINA KLAUS GOMES MACHADO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo
PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 068/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear DIRCEU MATHIAS DE OLIVEIRA JUNIOR no
cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3,
do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato
Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS
TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 069/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear CARLOS HENRIQUE BASO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com
validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 070/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MARIA CRISTINA NAVARRO GARCIA DE
SOUZA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado
MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 071/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear LAURA MARINA FERREIRA SOUSA DE MIRANDA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado
MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 072/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
PÁGINA 45
22 DE FEVEREIRO DE 2007
R E S O L V E:
Nomear MAURICI APARECIDA DE MOURA FRANÇA
no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo
PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 073/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MARCO AURELIO NOLL MARQUES no cargo em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar V, símbolo PLAP.07.5, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com
validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 074/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear SILVIO EDUARDO ALVES PENA no cargo em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com
validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 075/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MAIRY BATISTA DE SOUZA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com
validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 076/2007 - PRES.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
R E S O L V E:
Nomear ANDREA DE LIMA ALMEIDA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade
à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 079/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear RONALDO LUIZ BAZZOTTI no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade
à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 080/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MARIA IRMA DE PINNA FRAZETO no cargo
em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do
Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato
Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD,
com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 081/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear JOÃO NEUDO PIRES LUNA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar V, símbolo PLAP.07.5, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade
à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 082/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear SILVIO ALEXANDRE FERREIRA no cargo em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com
validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
R E S O L V E:
Nomear ELIZABETH TAVEIRA DE SOUZA no cargo em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 077/2007 - PRES.
ATO Nº 083/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear NILMARA CARAMALAC SIMÕES no cargo em
comissão de Secretário da 2ª Vice-Presidência, símbolo PLAI.06.1, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MAURÍCIO PICARELLI, com
validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
R E S O L V E:
Nomear VANIA CRISTINA NORIKO SAKAMOTO KOMINATO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VII, símbolo PLAP.07.7, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada
CELINA JALLAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 078/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
ATO Nº 084/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
PÁGINA 46
22 DE FEVEREIRO DE 2007
R E S O L V E:
Nomear MARIA ELISA GODOY DA ROCHA no cargo
em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VIII, símbolo PLAP.07.8, do
Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato
Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD,
com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 085/2007 - PRES.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MARIA ELENA DA SILVA FLORES no cargo em
comissão de Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente
de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com
validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS
SECRETARIA DAS SESSÔES
PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DA EGREGIA CORTE DE CONTAS
AS 15:00HS.
Processo: TC/5444/2003
Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
REEXAME RELATOR NA 09ª/05
TES DE SER RELATADO.
Processo: TC/6719/2004
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO
GROSSO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
O ORÇAMENTO PROGRAMA.
EXAME RELATOR NA 22ª/05
TES DE SER RELATADO.
Processo: TC/4439/2006
Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
Processo: TC/4683/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE
BELA VISTA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/4944/2006
Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE PARANHOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/5080/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE LAGUNA CARAPA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/8547/2006
Interessado:AGENCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/6658/2004
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO GOMES
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
CUMPRIMENTO DE DECISÃO.
Processo: TC/8297/2004
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUIRAI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/8289/2004
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE ITAQUIRAI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/6967/2005
Interessado:CAMARA MUNICIPAL SANTA RITA DO PARDO
Assunto:
RELATORIO DE GESTAO FISCAL - SM
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/5475/2002
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/4715/2003
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/19738/2003
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/22094/2003
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/5995/2005
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/6214/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA DE DOURADOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
O ORÇAMENTO PROGRAMA.
O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
EXAME RELATOR NA 13ª/06
TES DE SER RELATADO.
Processo: TC/4487/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAARAPO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/4904/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/4914/2006
Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO DE
DOURADOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/4911/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE DOURADOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/4226/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE MARACAJU
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/4433/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIO
BRILHANTE
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
Processo: TC/4432/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRILHANTE
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
Processo: TC/4502/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA
ALVORADA DO SUL
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/6227/2002
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O ORÇAMENTO PROGRAMA.
DIDO DE REVISÃO.
PÁGINA 47
Processo: TC/4380/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/4652/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
O ORÇAMENTO PROGRAMA.
O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
Processo: TC/5432/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE ITAQUIRAI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
Processo: TC/5394/2006
Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE ANGELICA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/5397/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE
ANGELICA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/2211/2003
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/5542/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
O ORÇAMENTO PROGRAMA.
Processo: TC/8766/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUA
Assunto:
NAO CUMPRIMENTO OBRIG. CONSTITUCIONAIS
Relator:
AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Processo: TC/2910/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE
FIGUEIRAO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/3130/2006
Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
Processo: TC/4835/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE
JARAGUARI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
Processo: TC/5044/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE COXIM
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo:
TC/4943/2006
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO GOMES
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/5421/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE
SAO GABRIEL DO OESTE
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
Processo: TC/7424/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
Assunto:
REL. RESUMIDO DE EXECUCAO ORCAMENTARIA
Relator:
AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Processo: TC/4429/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
O ORÇAMENTO PROGRAMA.
-OFFICIO RELATOR NA 25º/06.
Processo: TC/11083/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
Assunto:
NAO CUMPRIMENTO OBRIG. CONSTITUCIONAIS
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/259/2006
Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/1850/2006
Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/4522/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE TERENOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/4804/2006
Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE
BONITO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
-OFFICIO RELATOR NA 25º/06.
Processo: TC/4735/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE JARDIM
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/4711/2006
Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/4887/2006
Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
Assunto:
BALANCO GERAL
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25º/06.
Processo: TC/5059/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIOAQUE
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/5330/2006
Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE CORUMBÁ
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/16259/2002
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/16440/2002
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/2072/2004
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DE CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/6738/2000
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE
TRANSPORTES DE MS
Assunto:
TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Processo: TC/14614/2001
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS
Assunto:
TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06.
Intimação:
FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA
FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS.
SECRETARIA DAS SESSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2007
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÔES
TC/MS
Aviso de Licitação
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2007
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
através da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria TC/MS nº.001/2007, torna público a abertura de licitação na
modalidade de concorrência, tipo técnica e preço, para a contratação
de Agência de Propaganda, com a finalidade da prestação de serviços
de publicidade e marketing, entre outros, com fundamento na Lei nº.
8.666/93 e alterações, que se realizará no dia 12 de abril de 2007, às
8h30min, na sala da CPL, no Parque dos Poderes, Bloco 29, Campo
Grande-MS. Os interessados, poderão adquirir o Edital completo na
sede do Tribunal de Contas, no endereço acima, pelo valor de R$
50,00 (cinqüenta reais), através de guia de recolhimento do FUNTC.
Campo Grande-M, 16 de fevereiro de 2007.
Marcio Lolli Ghetti
Presidente da CPL/TC/MS
PÁGINA 48
22 DE FEVEREIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
ATO GP N. 52/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
RESOLVE:
1. Designar o Excelentísimo Senhor MÁRIO LUIZ
BEZERRA SALGUEIRO, Juiz do Trabalho Substituto, para realizar
audiências no município de Ribas do Rio Pardo, no período de 28.2 a
1º.3.2007, em face do deslocamento da Vara do Trabalho de Campo
Grande, em caráter itinerante.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico nº 005/2007
Objeto: Aquisição de capas plásticas para proteção de capas de processo. Data e horário limite para entrega das propostas: 09h (horário
de Brasília) do dia 07/03/2007. Edital à disposição nos sites www.
licitacoes-e.com.br e www.trt24.gov.br, e, na Rua Jornalista Belizário
Lima nº 418 – 1º andar, Campo Grande/MS, das 12h às 18h. Informações: (0xx67) 3316-1700 / e-mail: [email protected].
Campo Grande/MS, 16 de fevereiro de 2007.
Valéria Strauch Furquim
Pregoeira Oficial
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico nº 006/2007
Objeto: Contratação de seguro para os veículos da frota do TRT 24ª
Região, para o período de vigência de 17/03/2007 a 16/03/2008.
Data e horário limite para entrega das propostas: 09h (horário de
Brasília) do dia 06/03/2007. Edital à disposição nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.trt24.gov.br, e, na Rua Jornalista Belizário Lima
nº 418 – 1º andar, Campo Grande/MS, das 12h às 18h. Informações:
(0xx67) 3316-1700 / e-mail: [email protected].
Campo Grande/MS, 16 de fevereiro de 2007.
Paulo Sergio Petri
Pregoeiro Oficial
Secretaria do Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Judiciária Extraordinária da Egrégia Primeira Turma, a realizar-se no dia 27 de fevereiro de 2007
(terça-feira), às nove horas.
1) Processo 00484/2006-005-24-00-1 - RO.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região
Centro Oeste - SINERGÁS-C/O
Advogado(s)
Custódio Godoeng Costa (e outros)
Recorrido Só Gás Comércio de Gás e Água Ltda. - ME
2) Processo 01323/2006-021-24-00-4 - RO.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente Josivaldo Martins
Advogado(s)
Elisiane Pinheiro (e outro)
Recorrido Frigorifico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador Judicial Marcelo Rossi Nobre)
Advogado(s)
Giselly Pitinari Cordeiro
3) Processo 00411/2006-022-24-00-5 - RO.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Revisor
DES.
MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Recorrente Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador(es)
Cristiane da Costa Carvalho
Recorrido Adelice Rodrigues de Carvalho (e outros -29 )
Advogado(s)
Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outro)
4) Processo 02130/2005-001-24-00-5 - RO.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Revisor
DES.
MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Recorrente S & G Engenharia e Comércio Ltda.
Advogado(s)
Aparecido dos Passos (e outro)
Recorrido Juliano Alba
Advogado(s)
Marcos Milkem Abdala
Recorrente Global Village Telecom Ltda.
Advogado(s)
Darlei Faustino da Fonseca (e outros)
Recorrido Juliano Alba
Advogado(s)
Marcos Milkem Abdala
Recorrente Juliano Alba
Advogado(s)
Marcos Milkem Abdala
Recorrido S & G Engenharia e Comércio Ltda.
Advogado(s)
Aparecido dos Passos (e outro)
Recorrido Global Village Telecom Ltda.
Advogado(s)
Darlei Faustino da Fonseca (e outros)
5) Processo 01282/2005-071-24-00-1 - RO.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Revisor
DES.
MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Recorrente Luiz Antonio Pereira de Oliveira
Advogado(s)
Josemiro Alves de Oliveira
Recorrido Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação
Ltda.
Advogado(s)
Erica de Cássia Quatrini Figueiredo
Recorrido Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Advogado(s)
Jânio Heder Secco (e outros)
6) Processo 01603/2005-071-24-00-8 - RO.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Revisor
DES.
MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Recorrente Tadeu Alves Dias
Advogado(s)
Van Hanegam Donero (e outros)
Recorrido Auto Posto Jardim Ltda.
Advogado(s)
Juscelino Luiz da Silva (e outro)
Recorrido Chevron Brasil Ltda.
Advogado(s)
Bruno Terence Romero
Luiz Epelbaum (e outro)
7) Processo 00131/2006-076-24-00-9 - RXOFR.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Revisor
DES.
MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Remetente Vara do Trabalho de Jardim - MS
Recorrente Ana Lúcia dos Anjos (e outros -22 )
Advogado(s)
Em Causa Própria
Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outros)
Recorrido Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador(es)
Julizar Barbosa Trindade Júnior
Recorrente Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador(es)
Julizar Barbosa Trindade Júnior
Recorrido Ana Lúcia dos Anjos (e outros -21 )
Advogado(s)
Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outros)
8) Processo 00640/2006-031-24-00-0 - RO.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Revisor
DES.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente Caixa Econômica Federal
Advogado(s)
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
Recorrido Sonia Cristina Lima Pires
Advogado(s)
Bruno Batista da Rocha (e outro)
9) Processo 00633/2006-031-24-00-9 - RO.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Revisor
DES.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente Caixa Econômica Federal
Advogado(s)
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
Recorrido Silvia Helena Tapeossi José de Resende
Advogado(s)
Bruno Batista da Rocha (e outro)
10) Processo
00026/2006-041-24-00-6 - RO.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Revisor
DES.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Procurador(es)
Paulo José Dietrich (e outros)
Recorrido Sebastião da Silva Soares
Advogado(s)
Mara M. Ballatore Holland Lins
11) Processo
00105/2006-071-24-00-9 - RO.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Revisor
DES.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente SETAL - Serviços Especializados, Técnicos e Auxiliares
Ltda.
Advogado(s)
Glaucus Alves Rodrigues (e outro)
Recorrido Ericka Flávia Pacheco Garcia
Advogado(s)
Antonio Costa Corcioli
12) Processo
00706/2006-002-24-00-7 - RO.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Revisor
DES.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente José Nelson Baptista
Advogado(s)
Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (e outros)
Recorrido Antenor Marques de Azevedo
Advogado(s)
Custódio Godoeng Costa (e outros)
13) Processo
00190/2006-071-24-00-5 - RO.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Revisor
DES.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente SS Administradora de Frigorífico Ltda.
Advogado(s)
Aibes Alberto da Silva (e outros)
Recorrido Devair José Gonçalves
Advogado(s)
Josemiro Alves de Oliveira
Recorrente (ADESIVO) Devair José Gonçalves
Advogado(s)
Josemiro Alves de Oliveira
Recorrido (ADESIVO) SS Administradora de Frigorífico Ltda.
Advogado(s)
Aibes Alberto da Silva (e outros)
14) Processo
00148/2006-002-24-00-0 - RO.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Revisor
DES.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente Lizandra da Silva Salin Araújo
Advogado(s)
Custódio Godoeng Costa (e outro)
Recorrido Centro Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda.
Advogado(s)
Rodrigo Dalpiaz Dias (e outros)
15) Processo
01216/2005-071-24-00-1 - RO.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Revisor
DES.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Recorrente Nellitex Indústria Têxtil Ltda.
Advogado(s)
Lucia Maria Torres Farias (e outros)
Recorrido Reginaldo Evangelista da Cruz
Advogado(s)
Paulo Henrique Vanzelli (e outro)
Recorrente (ADESIVO) Reginaldo Evangelista da Cruz
Advogado(s)
Paulo Henrique Vanzelli (e outro)
Recorrido(ADESIVO)
Nellitex Indústria Têxtil Ltda.
Advogado(s)
Lucia Maria Torres Farias (e outros)
16) Processo
00809/2003-002-24-02-0 - AIAP.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador(es)
Adriana de Oliveira Rocha
Agravado Marco Aurélio Gomes
Advogado(s)
Gustavo Peixoto Machado (e outros)
Agravado Serviço Social do Comércio - SESC/AR-MS
Advogado(s)
Maria José Vilela Lins (e outros)
17) Processo
00743/2003-002-24-01-5 - AIAP.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador(es)
Adriana de Oliveira Rocha
Agravado Rodrigo Alves Schimidt
Advogado(s)
Ana Rita de Oliveira Bruno e Silva
Agravado Data Point Informática (Almeida & Moreli Ltda.)
Advogado(s)
Aparecido dos Passos
18) Processo
01463/2002-002-24-01-3 - AIAP.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador(es)
Adriana de Oliveira Rocha
Agravado Mário J. de S. Oliveira & Cia. Ltda. (e outro)
Advogado(s)
Rudenir de Andrade Nogueira
19) Processo
00624/2006-001-24-01-9 - AI-RO.1
Relator
DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Agravante Maria Madalena Paradeira Satti
Advogado(s)
Marcos de Lacerda Azevedo (e outros)
Agravado Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
Advogado(s)
Eraldo Olarte de Souza (e outros)
20) Processo
00108/2000-002-24-00-2 - AP.1
Relator
DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
Revisor
DES.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Agravante Pantanauto Veículos Ltda.
Advogado(s)
Izabel Cristina Santos de Quevedo
Agravado Jose Augusto Abrão Nachif
Advogado(s)
Marcelo Alexandre da Silva (e outro)
Agravado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador(es)
Adriana de Oliveira Rocha
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Secretaria
do Tribunal Pleno, 15 de fevereiro de 2007.
original assinado
Ângela Maria dos Santos Falcão Carvalho
Assistente-Secretário – 1ª Turma
Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Judiciária Extraordinária da
Egrégia Segunda Turma, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de
2007(quarta-feira), às nove horas.
1) Processo 00933/2006-021-24-00-0 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Frigorífico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Por Marcelo Rossi Nobre)
Advogado(s)
Giselly Pitinari Cordeiro
Recorrido Carlos Henrique Moreira Cassimiro
Advogado(s)
Sidnei Pepinelli (e outro)
2) Processo 01029/2006-001-24-00-8 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Keilla Liziani Mello Araújo Vasconcelos
Advogado(s)
Bruno Batista da Rocha (e outro)
Recorrido Caixa Econômica Federal
Advogado(s)
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
3) Processo 01554/2005-005-24-00-8 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Vania Meire Moreira
Advogado(s)
Carlos Melo da Silva (e outro)
Recorrido PAX MS Administradora de Serviços Póstumos Ltda.
Advogado(s)
Jayr Ricardo de Souza
4) Processo 00985/2006-006-24-00-4 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Guido Gomes dos Santos
PÁGINA 49
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Advogado(s)
Jane Resina Fernandes de Oliveira (e outros)
Recorrido Carlos Alberto Monteiro de Oliveira
Advogado(s)
Alfredo Solei da Rosa
5) Processo 00765/2006-006-24-00-0 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Discam Comércio de Bebidas Ltda.
Advogado(s)
Eder Luiz Pieczykolan (e outro)
Recorrido José Paulo Nunes Vargas
Advogado(s)
Eliete Nogueira de Góes
6) Processo 01440/2005-002-24-00-9 - RO.2
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Sérgio Eliza Ferreira
Advogado(s)
Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (e
outro)
Recorrido Instituto Mirim de Campo Grande
Advogado(s)
Rodrigo Dalpiaz Dias (e outros)
7) Processo 00324/2006-076-24-00-0 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Agropecuária Rio da Areia Ltda.
Advogado(s)
Hevely Nelize Martins S. Biasotto (e outros)
Recorrido Nildo Lopes
Advogado(s)
Herico Monteiro Braga (e outro)
8) Processo 00203/2006-066-24-00-0 - RO.1
Relator
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Revisor
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente Anderson Fernandes
Advogado(s)
Mariusa Roberto da Silva Sachelaride
Recorrido Município de Ponta Porã
Advogado(s)
Maurício Dorneles Cândia Junior
9) Processo 01706/2005-002-24-00-3 - RO.1
Relator
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Revisor
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Tranportes
- DNIT
Procurador(es)
Renato Ferreira Morettini
Recorrido Neifferson Aparecido Silva Ramos
Advogado(s)
Pedro Mauro Roman de Arruda (e outros)
Recorrido Rodocon Construções Rodoviárias Ltda.
Advogado(s)
João Alfredo Danieze
10) Processo
00025/2006-004-24-00-1 - RXOF.1
Relator
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Revisor
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Remetente 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS
Parte Interessada
Neuza Mendonça de Souza
Advogado(s)
Ana Rita de Oliveira Bruno e Silva
Parte Interessada
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária
Advogado(s)
Andre Ruiz Salvador Mendes (e outro)
Parte Interessada
Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador(es)
Ludmila dos Santos Russi
11) Processo
00025/2006-041-24-00-1 - RO.1
Relator
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Revisor
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Procurador(es)
Paulo José Dietrich (e outros)
Recorrido Ronivaldo de Arruda Santos
Advogado(s)
Mara M. Ballatore Holland Lins
12) Processo
00242/2006-081-24-00-0 - RO.1
Relator
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Revisor
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente Marcos André Torreti
Advogado(s)
Urias Rodrigues de Camargo
Recorrido Saga Agroindustrial Ltda.
Advogado(s)
Juliana Assolari (e outros)
13) Processo
01304/2006-007-24-00-1 - RO.1
Relator
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Revisor
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL
Advogado(s)
Guilherme Antônio Batistoti (e outros)
Recorrido Neucy Soares Saraiva
Advogado(s)
Delmor Vieira (e outros)
14)5 Processo
00584/2006-046-24-00-3 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Consórcio Cigla Sade
Advogado(s)
Murillo Espinola de Oliveira Lima (e outros)
Recorrido Eliandra Galiano Gonçalves
Advogado(s)
Emerson Cordeiro Silva (e outro)
Recorrido Objetiva - Comércio, Serviços e Assessoria Ltda - ME
Recorrido Skanska Brasil Ltda.
Advogado(s)
Luciana Gonçalves dos Reis (e outros)
15) Processo
01028/2006-001-24-00-3 - RO.1
Relator
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Revisor
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente Leila Maria Sacoman Pasquini
Advogado(s)
Bruno Batista da Rocha
Recorrido Caixa Econômica Federal
Advogado(s)
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
16) Processo
00980/2006-001-24-00-0 - RO.1
Relator
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Revisor
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente Maria Aparecida Nazareno da Silva
Advogado(s)
Bruno Batista da Rocha (e outro)
Recorrido Caixa Econômica Federal
Advogado(s)
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
17) Processo
01616/2006-007-24-00-5 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Caixa Econômica Federal
Advogado(s)
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
Recorrido José Admilson de Sousa Vieira
Advogado(s)
Silvia de Lima Moura Figueira (e outro)
18) Processo
00378/2006-004-24-01-4 - RO.1
Relator
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Revisor
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador(es)
Adriana de Oliveira Rocha
Recorrido Rosa de Lima Pereira
Advogado(s)
Priscila Arraes Reino (e outros)
Recorrido Clóvis Fornari
19) Processo
00428/2006-046-24-00-2 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador(es)
Eliza Maria de Albuquerque Palhares
Recorrido Luiz José Severino Filho
Advogado(s)
Darci Cristiano de Oliveira
Recorrido Augusto Cesar de Oliveira Lima
Advogado(s)
Vera Helena Ferreira dos Santos (e outro)
20) Processo
00065/2005-076-24-01-9 - AP.0
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador(es)
Adriana de Oliveira Rocha
Agravado Willemes Souza Lima
Advogado(s)
Osvaldo Silvério da Silva (e outro)
Agravado Nilza Costa Coelho
Advogado(s)
Elcilande Serafim de Souza (e outro)
21) Processo
01517/2005-004-24-01-6 - AP.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador(es)
Eliza Maria de Albuquerque Palhares
Agravado Dione Almeida Borges
Advogado(s)
Senilde Aparecida Padovani Toffoli
Agravado AGM Indústria e Comércio de Madeiras e Móveis Ltda.
22) Processo
00416/2006-046-24-01-0 - AI-RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Agravante Danilo Mota
Advogado(s)
Jairo Pires Mafra (e outros)
Agravado Edelvino Gonçalves
Advogado(s)
Neiva Aparecida dos Reis
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Secretaria
do Tribunal Pleno, 15 de fevereiro de 2007.
original assinado
CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO
Assistente Secretário – 2ª Turma
Diretoria de Coordenação Judiciária
00006982/MS ADELMO PRADELA
01040-2005-022-24-00-8 (RO) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Neuza Vieira Aoki
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/01/2007 - fl. 77;
recurso apresentado em 26/01/2007 - fl. 83).
Regular a representação processual, fl(s). 06 e 06-v.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alega a parte recorrente:
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que o acórdão de f. 73-76, ao afastar a incidência do art.
600 da CLT à contribuição sindical rural, adotou tese diversa em relação a outros Regionais. Aduz, ainda, que a Lei n. 8.022/90 não
revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas
alterou o órgão arrecadador.
Com efeito, ao dirimir a controvérsia, o Regional não aplicou à contribuição sindical, os encargos moratórios previstos no art. 600 da
CLT, por entender que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela
Lei n. 8.022/1990.
Assim julgando, este Tribunal adotou tese diversa de outros Regionais, como se verifica dos arestos colacionados, oriundos dos TRT’s da
12ª e da 23ª Região (f. 89-90), que aplicam o mencionado dispositivo à contribuição sindical rural. Assim, a recorrente logrou êxito em
demonstrar a divergência jurisprudencial por ela argüida, motivo pelo
qual a revista merece seguimento.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 101/102)
00353-2006-022-24-00-0 (AI-RO)
Agravante: Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Agravado: Ercole Lupinetti
(Espólio de)
Trata-se de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento.
O recurso é tempestivo (certidão de f. 102 e petição de f. 108-110) e
subscrito por procurador habilitado nos autos (f. 08-09).
Todavia, não há como se admitir o apelo, eis que incabível na espécie, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 218
do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folha: 120)
00363-2006-022-24-00-5 (AI-RO) Agravante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Agravado: Seiva Planejamento
e Assistência Agropecuária Ltda.
Recurso de Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
Trata-se de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento.
O recurso é tempestivo (certidão de f. 104 e petição de f. 109-110) e
subscrito por procurador habilitado nos autos (f. 56-57).
Todavia, não há como se admitir o apelo, posto que incabível na
espécie, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 218
do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
O recurso de f. 121-130 não merece ser conhecido, eis que interposto
em duplicidade, consoante se verifica da petição de f. 110-119.
Tal expediente fere o princípio da unirrecorribilidade recursal, que
veda a interposição simultânea de vários recursos contra a mesma
decisão.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 132/133)
00642-2006-022-24-00-9 (RO) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Sergio Radaelli
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/01/2007 - fl. 80;
recurso apresentado em 26/01/2007 - fl. 86).
Regular a representação processual, fl(s). 10-11.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alega a parte recorrente:
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que o acórdão de f. 77-79, ao afastar a incidência do art.
600 da CLT à contribuição sindical rural, adotou tese diversa em relação a outros Regionais. Aduz, ainda, que a Lei n. 8.022/90 não
revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas
alterou o órgão arrecadador.
Com efeito, ao dirimir a controvérsia, o Regional não aplicou à contribuição sindical, os encargos moratórios previstos no art. 600 da
CLT, por entender que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela
Lei n. 8.022/1990.
Assim julgando, este Tribunal adotou tese diversa de outros Regionais, como se verifica dos arestos colacionados, oriundos dos TRT’s da
12ª e da 23ª Região (f. 92-93), que aplicam o mencionado dispositivo à contribuição sindical rural. Assim, a recorrente logrou êxito em
demonstrar a divergência jurisprudencial por ela argüida, motivo pelo
qual a revista merece seguimento.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 103/104)
00005529/MS ANTONIO CASTELANI NETO
00981-2005-002-24-01-2 (RO) Recorrente: União X Recorrido: José
Rocha de Oliveira
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 159;
recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 162).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento
PÁGINA 50
dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da
perícia, é beneficiário da justiça gratuita.
No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser
pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT.
A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 164-167dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª
e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários
periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 171/172)
00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA
00636-2006-046-24-00-1 (RO) Recorrente: Sindicato das Empresas
Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste - SINERGÁS C/O X
Recorrido: Ana Luisa Motta da Siqueira
Recurso de Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região
Centro Oeste - SINERGÁS C/O
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2007 - fl. 63;
recurso apresentado em 24/01/2007 - fl. 69).
Regular a representação processual, fl(s). 07.
A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do
recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 606, § 2º, da CLT; 4º da Lei n. 1.060/50; 1º
da Lei n. 7.115/83 e 39 da Lei n. 6.830/80.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo ser
reformada a decisão que não conheceu do recurso ordinário interposto por falta de preparo.
Ante a restrição do artigo 896, § 6º, da CLT, não cabe análise de
violação à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial
nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região
Centro Oeste - SINERGÁS C/O
O recurso de f. 76-81 não merece ser conhecido, eis que interposto
em duplicidade, consoante se verifica da petição de f. 69-74. Tal expediente fere o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a
interposição simultânea de vários recursos contra a mesma decisão.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 83/84)
00010505/MS FABÍOLA FURLANETTI
00981-2005-002-24-01-2 (RO) Recorrente: União X Recorrido: José
Rocha de Oliveira
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 159;
recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 162).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento
dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da
perícia, é beneficiário da justiça gratuita.
No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser
pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT.
A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 164-167dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª
e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários
periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 171/172)
00001947/MS JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO
00168-2005-007-24-00-1 (AP) Agravante: Ademir Perondi (Espólio
de) X Agravado: José Rodrigues de Souza
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2007 - fl. 367;
recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 369).
Regular a representação processual, fl(s). 211, 254 e 275.
O juízo está garantido (fl (s) ) 270.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PENHORA - BEM IMÓVEL
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 226, § 4º da CF.
Sustenta que o acórdão de f. 362-366, ao não inserir o imóvel constritado na categoria de bem de família, desconsiderou o comando
contido do art. 224, § 4º, da CF, pois a inventariante e suas filhas
residem no local e formam uma entidade familiar, sujeita, portanto, à
proteção da Lei 8.009/90.
Ao dirimir a questão, o Regional assim se manifestou:
O mandado de constatação de f. 313, que certifica que a inventariante reside no imóvel penhorado, é datado de 20.07.2006, sendo
posterior à penhora, realizada em 03.05.2006, donde se constata
que ela tranferiu-se para o imóvel quando sobre ele já recaía a constrição judicial.
Além disso, é incontroverso que somente a inventariante, filha do
de cujus, reside no imóvel em questão, em endereço distinto de sua
genitora e dos outros irmãos (razões de agravo, último parágrafo de
fls. 308).
Dessa forma, fracionada a entidade familiar, é inaplicável o privilégio
da Lei 8.009/90, somente conferido ao imóvel que sirva de residência
à “entidade familiar”, sob pena de estender tal impenhorabilidade
aos demais imóveis ocupados pelos referidos familiares, co-herdeiros
do espólio, em evidente extrapolação à intenção contida no referido
diploma legal (f. 363-364).
Como se verifica do trecho acima colacionado, o julgador, ao proferir a decisão combatida, teve por base as circunstâncias fáticas
existentes nos autos, as quais não podem ser reexaminadas em sede
de recurso de revista, consoante preceitua a Súmula n. 126, do TST.
Além do mais, foi feita uma interpretação razoável acerca do conceito do bem de família, em conformidade com a Lei 8.009/90, o que
também não dá ensejo ao recurso de revista, consoante Súmula n.
221, II, do TST.
Por derradeiro, ainda que houvesse violação ao art. 224, § 4º, da CF,
esta teria se dado de forma reflexa, à luz da legislação infraconstitucional, e não direta e literal, como exige o art. 896, c, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 377/378)
00009604/MS JEZIHEL PENA LIMA
01632-2005-022-24-00-0 (RO) Recorrente: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS X Recorrido: Sirlei de Oliveira Grefe
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2007 - fl. 41-V;
recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 45).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
- COMPETÊNCIA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 114, VIII, e 201, “caput” da CF.
Sustenta, em síntese, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do curso do vínculo, como se
denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que tal dispositivo não faz distinção entre a natureza da sentença apta a ensejar a
execução previdenciária.
Violou-se também, ainda segundo as argumentações do recorrente,
o art. 201, “caput”, da CF, pois o sistema previdenciário possui
caráter contributivo e precisa se auto-sustentar, o que fica prejudicado quando se outorgam direitos, como a declaração de vínculo
empregatício, mas sem se impor a devida prestação (contribuições
previdenciárias).
O v. acórdão, por sua vez, declarou a incompetência material da
Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias
que não as derivadas de verbas resultantes de condenação ou acordo
realizado em ação trabalhista.(f. 37-39).
Desse modo, o Tribunal decidiu em sintonia com a Súmula 368/TST, o
que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 52/53)
01124-2006-022-24-00-2 (RO) Recorrente: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS X Recorrido: Antonio Damazio Cavalcante
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2007 - fl. 104;
recurso apresentado em 05/02/2007 - fl. 107).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
- COMPETÊNCIA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 114, VIII da CF.
Sustenta, em síntese, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do curso do vínculo, como se
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que tal dispositivo não faz distinção entre a natureza da sentença apta a ensejar a
execução previdenciária.
O v. acórdão, por sua vez, declarou a incompetência material da
Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias
que não incidam sobre as parcelas salariais objeto da condenação
(f. 101-103).
Desse modo, o Tribunal decidiu em sintonia com a Súmula 368/TST, o
que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 114/115)
00345-2005-086-24-00-1 (AP) Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Agravado: Bertin Ltda.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 23/01/2007 - fl. 500-V;
recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 503).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
- COMPETÊNCIA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 114, VIII e 201, “caput” da CF.
Sustenta, em síntese, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do período do vínculo.
Consta do v. acórdão que a Justiça do Trabalho não detém competência para executar as verbas previdenciárias referentes ao período do
vínculo empregatício reconhecido em sentença, conforme o disposto
na Súmula n. 368 do C. TST (f. 93-94).
Desse modo, o Tribunal decidiu em sintonia com a referida Súmula, o
que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 510/511)
00367-2006-086-24-00-2 (RO) Recorrente: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS X Recorrido: Stéfano Módena Ferreira
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 23/01/2007 - fl. 52-V;
recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 55).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
- COMPETÊNCIA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 114, VIII, e 201, “caput” da CF.
Sustenta, em síntese, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do curso do vínculo, como se
denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que tal dispositivo não faz distinção entre a natureza da sentença apta a ensejar a
execução previdenciária.
Violou-se também, ainda segundo as argumentações do recorrente,
o art. 201, “caput”, da CF, pois o sistema previdenciário possui
caráter contributivo e precisa se auto-sustentar, o que fica prejudicado quando se outorgam direitos, como a declaração de vínculo
empregatício, mas sem se impor a devida prestação (contribuições
previdenciárias).
O v. acórdão, por sua vez, declarou a incompetência material da
Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias
que não as derivadas de verbas resultantes de condenação ou acordo
realizado em ação trabalhista.(f. 46-51).
Desse modo, o Tribunal decidiu em sintonia com a Súmula 368/TST, o
que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 65/66)
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00125-2006-004-24-00-8 (ED) Embargante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Milton Abrão (Espólio de)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/02/2007 - fl. 145;
recurso apresentado em 02/02/2007 - fl. 150).
Regular a representação processual, fl(s). 11 e 14.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 2º, 150, II e § 6º da CF.
- violação do(s) art(s). 109, 111, 156, IV, 161, 172, 173, I, 175, 180
a 182 do CTN, 9º da Lei 1.166/71 e 2º, § 2º da Lei de Introdução
ao Código Civil.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que o acórdão de f.121-124, ao afastar a incidência do art.
PÁGINA 51
600 da CLT à contribuição sindical rural, violou os dispositivos acima
mencionados. Aduz, ainda, que a Lei n. 8.022/90 não revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas alterou o
órgão arrecadador.
Por derradeiro, argüi a existência de dissenso jurisprudencial quanto
à matéria, colacionando arestos para fundamentar sua tese.
No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser
pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT.
Com efeito, ao dirimir a controvérsia, o Regional não aplicou à contribuição sindical, os encargos moratórios previstos no art. 600 da
CLT, por entender que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela
Lei n. 8.022/1990.
Assim julgando, este Tribunal adotou tese diversa de outros Regionais, como se verifica dos arestos colacionados, oriundos dos TRT’s da
12ªe da 23ª Região (f. 176-181), que aplicam o mencionado dispositivo à contribuição sindical rural. Assim, a recorrente logrou êxito em
demonstrar a divergência jurisprudencial por ela argüida, motivo pelo
qual a revista merece seguimento.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 250/251)
0010577B/MS LIDIANE CRISTINA CORNACCINI SALLESSE LORENZONI
00266-2006-061-24-00-5 (RO) Recorrente: Doriana Borges Silva
Freitas X Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/01/2007 - fl. 1131;
recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 1134).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FGTS
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 37, II, IX e §2º da CF.
- violação do(s) art(s). 6º, da LICC.
Sustenta que a contratação dos professores se deu pelo regime administrativo, não se podendo aplicar ao caso o regime da CLT e, por
conseqüência, os direitos trabalhistas previstos na consolidação.
Aduz, ainda, em relação à declaração de nulidade dos contratos,
que:
à luz do disposto no art. 37, §2º, da Constituição Federal, é absolutamente impossível imaginar que um ato reputado nulo autorize a
percepção de créditos correspondentes aos depósitos destinados ao
FGTS, pois o nulo não gera efeitos (f. 1140-1141).
Alega também inconstitucionalidade da MP n. 2.164-41/2001 (que
acrescentou o art. 19-A, à Lei n. 8.036/90), sustentando, por fim,
não poder esse dispositivo ser aplicado a casos anteriores à sua
vigência.
Consta do v. Acórdão:
Destarte, o que ocorreu foi verdadeira relação de emprego entre
as partes, tendo sido irregular, entretanto, a contratação, pois em
afronta à exigência constitucional do art. 37, II, da Carta Política,
de submissão prévia a concurso público, impondo-se a declaração
de nulidade do ato, nos termos do § 2º do mesmo preceito constitucional.
Nessa hipótese, é pacífica a jurisprudência trabalhista reconhecendo
o direito exclusivamente à contraprestação pactuada e aos valores
relativos aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do C. TST) (f. 11251126).
Ab initio, a pretensão da parte recorrente de demonstrar que a contratação se deu sob regime administrativo, e não celetista, encontra
óbice na Súmula 126/TST, porquanto revolveria o conjunto fáticoprobatório dos autos.
Em relação às demais alegações, a questão não merece maiores
discussões, porquanto o acórdão objurgado está alicerçado na Súmula 363/TST, o que obstaculiza o seguimento do recurso (Súmula
333/TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 1147/1148)
00006024/MS MARCELO MONTEIRO PADIAL
01529-2005-001-24-00-9 (RO) Recorrente: Daniel Amaral Lemos
Nantes X Recorrido: Banco do Brasil S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/01/2007 - fl. 203;
recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 206).
Regular a representação processual, fl(s). 09.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRATO DE TRABALHO - EXTINÇÃO
BANCÁRIO
Alega a parte recorrente:
que comprovou ter prestado concurso público, além de não estar em
pendência econômica com seu empregador a justificar a aplicação
da justa causa prevista no art. 508 da CLT (falta contumaz de pagamento de dívidas).
Sustenta, ainda, em apertada síntese, fazer jus à reintegração,
bem como à indenização por lucros cessantes e por danos morais,
22 DE FEVEREIRO DE 2007
porquanto seus colegas de trabalho e a sociedade souberam do motivo de sua dispensa.
Todavia, não há como se admitir o apelo, porquanto a parte recorrente não se reporta aos pressupostos específicos do recurso de revista, nos termos do art. 896, da CLT, estando totalmente desfundamentado.
Ainda que assim não fosse, a pretensão da parte recorrente, assim
como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 09 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 210/211)
00007889/MS MARIA SILVIA CELESTINO
00888-2005-003-24-00-1 (RO) Recorrente: Kátia Socorro Silva dos
Santos X Recorrido: Unimed Campo Grande - Cooperativa de Trabalho Médico
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2007 - fl. 473;
recurso apresentado em 13/02/2007 - fl. 482).
Regular a representação processual, fl(s). 325.
Satisfeito o preparo (fls. 411-V, 438, 443 e 486).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRATO DE TRABALHO ÚNICO
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF.
- violação do(s) art(s). 2º, 3º e 818 da CLT, 333, I, do CPC.
Sustenta que o acórdão de f. 468-472, ao reconhecer que o contrato
de trabalho da autora foi estabelecido com a recorrente, violou os
dispositivos acima mencionados. Isso porque não há nos autos prova
acerca do pacto celebrado entre as partes e as circunstâncias dos
autos demonstram o equívoco da decisão.
A leitura da peça recursal não deixa dúvidas quanto à pretensão da
recorrente de, pretendendo discutir a justiça do provimento jurisdicional, revolver a matéria fática presente nos autos, mormente no
que concerne a quem se beneficiou dos serviços prestados pela trabalhadora. Tal expediente, contudo, é absolutamente vedado em sede
de recurso de revista, como preceitua a Súmula n. 126, do TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 490/491)
0003127A/MT MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
00407-2006-046-24-00-7 (RO) Recorrente: Consórcio Cigla Sade X
Recorrido: Ivandy Alves Nogueira
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2007 - fl. 251;
recurso apresentado em 30/01/2007 - fl. 254).
Regular a representação processual, fl(s). 89-90.
Satisfeito o preparo (fls. 206, 224, 225 e 265).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE HORA EXTRA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 7º, XIII, XIV e XXVI da CF.
- violação do(s) art(s). 59, da CLT.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que o acórdão de f. 242-250, ao consubstanciar entendimento pelo qual as horas extras devem ser remuneradas com base
no adicional de 70%, feriu os dispositivos acima mencionados. Isso
porque não se respeitou o acordo coletivo existente, que estabelece
o percentual de 60%. Não se reconheceu, portanto, a negociação
coletiva, como consagra o inciso XXVI da CF, e nem a possibilidade
de pacutação de horas suplementares e compensação de horários,
autorizadas pelo art.7º, XIII da CF e 59, da CLT
Ademais, este Regional adotou tese diversa daquela firmada pela 3ª
Região, como comprova o aresto de f. 259-260.
Com efeito, o julgador, ao adotar o entendimento consubstanciado na
decisão atacada, teve por base o fato de a empresa usualmente remunerar as horas extraordinárias na base de 70%. Trata-se, portanto, de matéria eminentemente fática, cuja apreciação é incabível em
sede de recurso de revista, consoante preceitua a Súmula 126/TST.
As vedações sumulares obstaculizam o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial.
HORA EXTRA - CONTAGEM MINUTO A MINUTO
Alega a parte recorrente:
- contrariedade à(s) Súmula(s) 366/TST.
- violação do(s) art(s). 58, §1º da CLT.
- divergência jurisprudencial.
Argumenta que o acórdão, ao manter a condenação no que tange aos
minutos residuais, afrontou a Súmula 366 do TST e divergiu da jurisprudência do TRT da 19ª Região (f. 262). Ademais, não foi aplicado
o art. 58, § 1º, da CLT.
O recurso não merece seguimento.
Ao dirimir a matéria, o Regional assim decidiu:
Não prospera a pretensão recursal no que pertine aos minutos residuais, com fundamento no que estabelece a Súmula 366 do c. TST,
tendo em vista que os cartões de ponto adunados aos autos registram jornada extraordinária que suplanta em muito o limite de dez
minutos diários permitido legalmente como variação de jornada (f.
249).
Como se vê, o julgador teve por base a matéria fático-probatória
presente nos autos, tendo dela aferido que o autor faz jus à verba
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
deferida. Assim, a pretensão da parte recorrente importaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento que, contudo, encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento
do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 267/268)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00981-2005-002-24-01-2 (RO) Recorrente: União X Recorrido: José
Rocha de Oliveira
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 159;
recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 162).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento
dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da
perícia, é beneficiário da justiça gratuita.
No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser
pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT.
A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 164-167dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª
e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários
periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 171/172)
00534-2005-005-24-00-0 (ED) Recorrente: União X Recorrido: Darcy Pereira Recurso de Darcy Pereira
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/11/2006 - fl. 439;
recurso apresentado em 16/11/2006 - fl. 444).
Regular a representação processual, fl(s). 14.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO
Alega a parte recorrente:
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que o acórdão de f. 431-438, ao manter a decisão pela
qual o autor não faz jus ao adicional de insalubridade, adotou entendimento diverso de outros Regionais. Colaciona os arestos de f.
446-448 e 450 para demonstrar sua tese.
O recurso não merece seguimento.
A conclusão emanada por este Tribunal teve por base as circunstâncias fáticas presentes nos autos, relacionadas às condições de trabalho do demandante, bem como o laudo pericial juntado ao processo,
como se infere da fundamentação de f. 434-435.
Assim, a análise da matéria trazida pelo recorrente importaria o reexame da matéria fático-probatória discutida em juízo, expediente que,
contudo, é impraticável nesta fase processual, consoante preceitua
a Súmula n. 126/TST. Inviável, portanto, o seguimento do recurso,
inclusive por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de União
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 472;
recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 476).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento
dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da
perícia, é beneficiário da justiça gratuita.
No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser
pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT.
A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 478-481 dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª
e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários
periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
ADMITO o recurso de revista, a ser processado em autos apartados.
Vista às partes e ao perito, sucessivamente, pelo prazo legal.
Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, intimese a recorrente para fornecer, em 10 dias, as cópias necessárias à
PÁGINA 52
formação do instrumento, nos termos do art. 124 do Provimento
Geral Consolidado deste Tribunal.
Após, remetam-se os autos ao Colendo TST, com nossas homenagens.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 486/488)
00145654/SP PEDRO ALEXANDRE NARDELO
00688-2004-071-24-00-6 (AP) Agravante: Indústria e Comércio de
Brinquedos J.J.R Ltda. X Agravado: Francisco de Assis Ribeiro
A ré interpõe Recurso de Revista via fax (f. 136-141), porém, não
juntou o original do apelo (certidão de f. 143). Nos termos da Lei
n. 9.800/99, quando a recorrente interpõe recurso por meio de facsímile, cumpre-lhe trazer, dentro de cinco dias após o final do prazo
recursal, o original do recurso.
No caso, considerando que a ré não apresentou, dentro do prazo legal, o indispensável original do documento interposto por fac-símile,
resta desatendida a referida lei, devendo ser considerado inexistente
o apelo.
Nesse sentido, decisão do TST - EDcl-RR 505.143/98.9 - 5ª T. - Relª
Juíza Rosita de Nazaré Sidrim Nassar - DJU 08.08.2003 - p. 955.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folha: 145)
00010195/MS RODRIGO RUIZ RODRIGUES
00335-2005-086-24-00-6 (RO) Recorrente: Bertin Ltda. X Recorrido: Sandra Garcia Prado Martins
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 516;
recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 520).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento
dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da
perícia, é beneficiário da justiça gratuita.
No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser
pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT.
A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 522-525 dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª
e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários
periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista, que deverá ser processado em autos
apartados.
Vista às partes e ao perito, sucessivamente, pelo prazo legal.
Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, intimese a recorrente para fornecer, em 10 dias, as cópias necessárias à
formação do instrumento, nos termos do art. 124 do Provimento
Geral Consolidado deste Tribunal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 529/530)
00003909/MS RUDIMAR JOSE RECH
00335-2005-086-24-00-6 (RO) Recorrente: Bertin Ltda. X Recorrido: Sandra Garcia Prado Martins
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 516;
recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 520).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento
dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da
perícia, é beneficiário da justiça gratuita.
No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser
pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT.
A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 522-525 dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª
e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários
periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista, que deverá ser processado em autos
apartados.
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Vista às partes e ao perito, sucessivamente, pelo prazo legal.
Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, intimese a recorrente para fornecer, em 10 dias, as cópias necessárias à
formação do instrumento, nos termos do art. 124 do Provimento
Geral Consolidado deste Tribunal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 529/530)
00001576/MS ZULEICA RAMOS DE MORAIS
00971-2005-005-24-00-3 (RO) Recorrente: Inbrac S.A. Condutores
Elétricos X Recorrido: Nelson Denis
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/01/2007 - fl. 223;
recurso apresentado em 07/02/2007 - fl. 225).
Regular a representação processual, fl(s). 103.
A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do
recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 5º, II e LV da CF.
- violação do(s) art(s). 789, § 1º, da CLT e 244, do CPC.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que o acórdão de f. 200-202, ao não conhecer o recurso ordinário outrora interposto, feriu os dispositivos acima mencionados.
Consoante decidido na decisão objurgada, o comprovante de pagamento de DARF juntado à f. 178 não se presta a comprovar o recolhimento das custas, pois não traz o nome da recorrente e o número
do processo. No entender da parte, houve excesso de formalismo,
tendo-lhe sido obstaculizado o acesso ao duplo grau de jurisdição e
prejudicado o exercício da ampla defesa.
Também argüi ter ocorrido dissenso jurisprudencial, colacionando os
arestos de f. 232-265 para comprovar sua tese.
Do que foi exposto, não antevejo afronta direta e literal ao art. 5º,
II e LV, da CF. Com efeito, para admitir que os princípios da legalidade e ampla defesa restaram afrontados pela decisão combatida,
imprescindível aferir, anteriormente, a existência ou não (bem como
o teor) de legislação infraconstitucional acerca do tema. Não estaríamos a tratar portanto, de afronta direta. Tampouco literal, já que
os referidos dispositivos constitucionais não encerram qualquer disposição acerca da comprovação das custas processuais. O mesmo
se verifica em relação ao art. 789, § 1º, da CLT e 244, do CPC. Não
restaram preenchidas, assim, as exigências contidas na alínea “c” do
art. 896 da CLT.
Os arestos trazidos pela recorrente, por sua vez, são inservíveis a
comprovar a divergência jurisprudencial, eis que provenientes de
Turmas do TST, não tendo sido atendida a exigência contida na alínea
“a” do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 290/291)
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 065/2007
PROCESSO Nº 0171/2006-022-24-00-9-RO.1
RELATOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
1º RECORRENTE
:
ZÉLIA REGINA BENITES
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ SANTOS
1º RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
2º RECORRENTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
DR. JEZIHEL PENA LIMA
2º RECORRIDA
:
ZÉLIA REGINA BENITES
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ SANTOS
2º RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
3º RECORRENTE
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
3º RECORRIDA
:
ZÉLIA REGINA BENITES
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ SANTOS
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
FGTS. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. Mantido o direito relativo aos
salários, quando declarada a nulidade da contratação por ausência
de concurso público, são devidos os valores referentes ao FGTS de
todo o período trabalhado. Recurso ordinário e remessa oficial nãoprovidos, por unanimidade, no particular.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no mérito, negar provimento ao recurso do INSS e dar parcial provimento ao
recurso da reclamante, nos termos do voto do Desembargador João
de Deus Gomes de Souza (relator); ainda no mérito, por maioria,
dar provimento parcial ao recurso voluntário e à remessa necessária,
nos termos do voto do Desembargador relator, vencidos, quanto ao
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
tópico referente à anotação na CTPS, o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
Em face da irregularidade na contratação pelo ente público, mantenho
a determinação de remessa de ofício ao Ministério Público Estadual e
ao Tribunal de Contas Estadual para as providências pertinentes.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0177/2006-022-24-00-6-RO.1
RELATOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR :
DES. ABDALLA JALLAD
1º RECORRENTE
:
AGINALDO RODRIGUES
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS
1º RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
2º RECORRENTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
DR. JEZIHEL PENA LIMA
2º RECORRIDO
:
AGINALDO RODRIGUES
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS
2º RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
3º RECORRENTE
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
3º RECORRIDO
:
AGINALDO RODRIGUES
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
FGTS. PRESCRIÇÃO. É trintenária a prescrição do direito de reclamar
contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado
o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Inteligência da Súmula n. 362 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso provido no particular por unanimidade.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no mérito, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento parcial ao
recurso do reclamante, nos termos do voto do Desembargador João
de Deus Gomes de Souza (relator); ainda no mérito, por maioria, dar
provimento parcial ao recurso voluntário e à remessa necessária, nos
termos do voto do Desembargador relator, vencido, quanto ao tópico
referente à anotação na CTPS, o Desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0204/2006-022-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
MARLI AÊDO MARQUES
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS
RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
NULIDADE DE CONTRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS
COMANDOS CONSTITUCIONAIS. EFEITO EX TUNC. O § 2º do artigo
37 da Constituição Federal, macula de nulidade o ato praticado em
desobediência ao disposto no inciso II do citado artigo, que determina a prévia aprovação em concurso público para a investidura em
cargo ou emprego público, sendo nulo o ato praticado nesta condição, gerando efeito ex tunc. Nessa hipótese, porém, é pacífica a
jurisprudência trabalhista reconhecendo o direito exclusivamente à
contraprestação pactuada e aos valores relativos aos depósitos do
FGTS. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de
Souza (revisor).
Inverto o ônus da sucumbência. Em atenção à Instrução Normativa
n. 09/96, arbitro novo valor à condenação no importe de R$ 3.000,00
(três mil reais). Custas processuais no importe de R$ 60,00 (sessenta
reais), pelo reclamado, das quais fica isento do recolhimento.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0218/2006-022-24-00-4-RO.1
RELATOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
1º RECORRENTE
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
1º RECORRIDO
:
VILANI CAVALCANTE
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS
2º RECORRENTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
DR. JEZIHEL PENA LIMA
2º RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
2º RECORRIDO
:
VILANI CAVALCANTE
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ SANTOS
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
NULIDADE DE CONTRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS
COMANDOS CONSTITUCIONAIS. EFEITO EX TUNC. O § 2º do artigo
37 da Constituição Federal, macula de nulidade o ato praticado em
desobediência ao disposto no inciso II do citado artigo, que determina a prévia aprovação em concurso público para a investidura em
cargo ou emprego público, sendo nulo o ato praticado nesta condição, gerando efeito ex tunc. Nessa hipótese, porém, é pacífica a
PÁGINA 53
jurisprudência trabalhista reconhecendo o direito exclusivamente à
contraprestação pactuada e aos valores relativos aos depósitos do
FGTS. Recurso provido por maioria no particular.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no
mérito, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto
do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator); ainda no
mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário e à
remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador relator,
vencido, quanto ao tópico referente à anotação na CTPS, o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0254/2006-022-24-00-8-RO.1
RELATOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR :
DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA
RECORRIDA
:
ELIETE MOREIRA MARQUES
ADVOGADA :
DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
NULIDADE DE CONTRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS
COMANDOS CONSTITUCIONAIS. EFEITO EX TUNC. O § 2º do artigo
37 da Constituição Federal, macula de nulidade o ato praticado em
desobediência ao disposto no inciso II do citado artigo, que determina a prévia aprovação em concurso público para a investidura em
cargo ou emprego público, sendo nulo o ato praticado nesta condição, gerando efeito ex tunc. Nessa hipótese, porém, é pacífica a
jurisprudência trabalhista reconhecendo o direito exclusivamente à
contraprestação pactuada e aos valores relativos aos depósitos do
FGTS. Recurso não provido por unanimidade.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso voluntário e da remessa necessária;
no mérito, por maioria, negar-lhes provimento, nos termos do voto
do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator), vencido,
quanto ao tópico referente à precrição, o Desembargador Abdalla
Jallad.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0965/2005-004-24-00-0-AP.1
RELATOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
AGRAVADO :
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
PROCURADORA
:
DRA. ELIZA MARIA DE ALBUQUERQUE PALHARES
AGRAVADO :
ARISTIDES PAGANOTTI
ADVOGADO :
DR. ITAMAR LELIS QUEIROZ
AGRAVADA :
ÁGIDE PAGANNOTTI - ME
ORIGEM
:
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. De acordo com a nova disposição do inciso I da Súmula n. 368 do C. TST, introduzida pela
Resolução n. 138/2005, publicada no DJU 23.11.2005, (...) A competência da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e sobre os valores objeto de acordo homologado que
integrem o salário de contribuição. Portanto, conquanto se trata de
matéria envolvendo competência absoluta, ressalvado meu ponto de
vista pessoal mas curvando-me ao entendimento firmado pela Corte
Superior, fica claro que esta Especializada não detém competência
para execução das verbas previdenciárias referentes ao período de
vínculo empregatício reconhecido em sentença homologatória de
acordo. Recurso improvido por maioria.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador João de Deus
Gomes de Souza (relator), vencidos os Desembargadores Márcio
Eurico Vitral Amaro e Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona
(revisor).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 066/2007
PROCESSO Nº 0165/2004-031-24-00-0-AP.1
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
AGRAVANTE(S)
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA
AGRAVADO(S)
:
BENIGNO DIAS RUIZ
ADVOGADO(S)
:
ELCILANDE SERAFIM DE SOUZA
22 DE FEVEREIRO DE 2007
E OUTROS
AGRAVADO(S)
:
VICINAL EMPREITEIRA DE OBRAS
LTDA.
ADVOGADO(S)
:
LUIZ EDUARDO RODRIGUES
DOS REIS E OUTRO
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad
(relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e
Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (revisor).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0179/2006-022-24-00-5-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
CÉLIA CABREIRA XISTO
ADVOGADA :
GELZA JOSÉ DOS SANTOS
RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
JOVINA NEVOLETI CORREIA
RECORRENTE
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
JOVINA NEVOLETI CORREIA
RECORRIDA
:
CÉLIA CABREIRA XISTO
ADVOGADA :
GELZA JOSÉ DOS SANTOS
RECORRENTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADOR
:
JEZIHEL PENA LIMA
RECORRIDA
:
CÉLIA CABREIRA XISTO
ADVOGADA :
GELZA JOSÉ DOS SANTOS
RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
JOVINA NEVOLETI CORREIA
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação
de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de
1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37,
II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional
interesse público (art. 37, IX), sendo devido somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes
aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar
o relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no
mérito, dar provimento ao recurso do reclamante, negar provimento
ao recurso do INSS e dar provimento parcial ao recurso voluntário do
reclamado e à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Intime-se o INSS nos termos da Lei n.º 10.910/2004.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0183/2006-007-24-01-3-AP.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
AGRAVANTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADORA
:
ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA
AGRAVADO :
ANSELMO SILVA PADILHA
ADVOGADO :
CINEIO HELENO MORENO
AGRAVADOS
:
JEROÁ SUINOCULTURA LTDA. E
OUTRO
ADVOGADOS
:
IACITA TEREZINHA RODRIGUES
DE AZAMOR PIONTI E OUTROS
ORIGEM
:
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 368 DO C. TST. A competência da Justiça
do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias restringe-se aos valores homologados em acordo ou decorrentes de
sentença condenatória em pecúnia. A competência para executar as
contribuições previdenciárias não alcança as relativas ao reconhecimento de vínculo em juízo. Aplicação da Súmula 368, I, do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro
Zandona (relator).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0223/2006-022-24-00-7-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
JOVINA NEVOLETI CORREIA
RECORRIDA
:
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADA :
GELZA JOSÉ DOS SANTOS
RECORRENTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADOR
:
JEZIHEL PENA LIMA
RECORRIDA
:
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADA :
GELZA JOSÉ DOS SANTOS
RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
JOVINA NEVOLETI CORREIA
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
EMENTA
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação
de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de
1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37,
II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional
interesse público (art. 37, IX), sendo devido somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes
aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar
o relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no
mérito, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento parcial ao recurso voluntário do reclamado e à remessa necessária, nos
termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Intime-se o INSS nos termos da Lei n.º 10.910/2004.
Campo Grande,30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0233/2006-021-24-00-6-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
JOVINA NEVOLETI CORREIA
RECORRIDA
:
JUDITE PEREIRA
ADVOGADA :
GELZA JOSÉ DOS SANTOS
ORIGEM
:
1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação
de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de
1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37,
II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional
interesse público (art. 37, IX), sendo devido somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes
aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso voluntário e da remessa oficial e, no
mérito dar-lhes provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0256/2006-021-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
JOVINA NEVOLETI CORREIA
RECORRIDA
:
DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN
ADVOGADA :
GELZA JOSÉ DOS SANTOS
ORIGEM
:
1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação
de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de
1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37,
II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional
interesse público (art. 37, IX), sendo devidos somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e os valores referentes aos
depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório, conhecer do recurso voluntário e da remessa necessária
e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, nos termos do voto do
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0256/2006-022-24-00-7-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
JOVINA NEVOLETI CORREIA
RECORRIDA
:
EDILEUZA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADA :
GELZA JOSÉ DOS SANTOS
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há falar
em nulidade do contrato de trabalho, haja vista que a reclamante foi
admitida antes da vigência da atual Constituição Federal, quando não
havia exigência de aprovação prévia em concurso para o preenchimento de cargos ou empregos públicos, sendo inaplicável o disposto
no art. 37, II, da CF.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso voluntário e da remessa necessária e,
no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0334/2005-076-24-01-7-AP.1
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
PÁGINA 54
AGRAVANTE(S)
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
MARILIANE
SILVEIRA
DORNELLES
AGRAVADO(S)
:
RICARDO MARECO
ADVOGADO(S)
:
ENILDO RAMOS
AGRAVADO(S)
:
ESPORTE CLUBE JARDIM (NA
PESSOA DO SR. JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO)
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE JARDIM/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e não conhecer do agravo, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0389/2005-004-24-01-3-AP.1 (SEGREDO DE
JUSTIÇA)
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
AGRAVANTE(S)
:
I. N. DO S. S.
PROCURADOR
:
ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA
AGRAVADO(S)
:
A. C. DOS S.
ADVOGADO(S)
:
FABRIZIO TADEU SEVERO DOS
SANTOS E OUTRO
AGRAVADO(S)
:
M. & S. A. L. - ME
ADVOGADO(S)
:
JOSE RICARDO NUNES
ORIGEM
:
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad
(relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro
(revisor) e Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento
do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0423/2006-006-24-00-0-AP.1
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :
DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
AGRAVANTE(S)
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA
AGRAVADO(S)
:
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S)
:
RICARDO PAVÃO PIONTI E OUTROS
AGRAVADO(S)
:
LEILA MARIA MEDEIROS PIOTTO
E OUTRO
ADVOGADO(S)
:
LEILANE MEDEIROS PIOTTO E
OUTRO
ORIGEM
:
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad
(relator), vencidos os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto
Junior (revisor), Márcio Eurico Vitral Amaro e Nicanor de Araújo Lima
e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0714/2005-031-24-00-8-AP.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
AGRAVANTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
PROCURADORA
:
ELIZA MARIA DE ALBUQUERQUE
PALHARES
AGRAVADO :
DILSON MARTIM MOREIRA
ADVOGADOS
:
ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA E
OUTRO
AGRAVADO :
BEATRIZ MENDES GONÇALVES PIMENTA CAMARGO
ADVOGADOS
:
MARCO ANTONIO LOUREIRO
PALMIERI E OUTRO
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona (relator), vencidos os Desembargadores Márcio
Eurico Vitral Amaro e Nicanor de Araújo Lima.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1315/2004-004-24-00-0-AP.1
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
AGRAVANTE(S)
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
MARILIANE
SILVEIRA
DORNELLES
AGRAVADO(S)
:
EDUARDA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S)
:
ALCI DE SOUZA ARAÚJO
AGRAVADO(S)
:
SILVA & OLIVEIRA LTDA. – ME E
OUTRO
ADVOGADO(S)
:MARIA SILVIA CELESTINO E OUTRO
22 DE FEVEREIRO DE 2007
AGRAVADO(S)
:
DISTRIBUIDORA NATAL LTDA.
ORIGEM
:4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad
(relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e
Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (revisor).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1482/2005-004-24-01-5-AP.1
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
AGRAVANTE(S)
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA
AGRAVADO(S)
:
SIMONE DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(S)
:
ROBERTO ARGUELHO E OUTRO
AGRAVADO(S)
:
HORTÊNCIA TEIXEIRA QUADROS
ORIGEM
:
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad
(relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e
Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1768/2005-021-24-00-3-RO.1
RELATOR :
JUIZ RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
JUIZ MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
MARCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADA :
ELIZABETE DA COSTA SOUZA CAMARGO
RECORRIDO
:
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADORA
:
LETÍCIA MARIA MACHADO
ORIGEM
:
1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação
de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de
1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37,
II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional
interesse público (art. 37, IX), sendo devido somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes
aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório, conhecer do recurso e da remessa necessária e, no mérito, dar provimento ao recurso do reclamante e parcial provimento
à remessa necessária, nos termos do voto do Juiz Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona (relator).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 070/2007
PROCESSO Nº 0008/2006-046-24-00-6-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
:
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDA
:
SELMA PEREIRA REIS
ADVOGADA :
NEIVA APARECIDA DOS REIS
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
EMENTA
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. A Constituição Federal de 1988 garante o adicional de horas extraordinárias
no mínimo de 50%. Prevendo o instrumento coletivo adicional superior, o empregador deve respeitar a norma autônoma; todavia, se a
prática contratual indica que os percentuais eram ainda superiores
aos do instrumento coletivo, há de prevalecer o mais favorável ao
trabalhador. Recurso não-provido.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar
o relatório, conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos em parte, quanto ao
tópico referente às diferenças de horas extras e reflexos, os Desembargadores Abdalla Jallad (revisor) e João de Deus Gomes de Souza
e, quanto às horas in itinere, o Desembargador Márcio Eurico Vitral
Amaro; também por unanimidade, indeferir o pedido, feito em contra-razões, de condenação da recorrente no pagamento de multa por
litigância de má-fé, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0038/2006-056-24-00-0-RO.1
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
RELATOR :
DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
REVISOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
:
INDEPENDÊNCIA
ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO :
ROBERVALDO FERREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO
:
WILSON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADA :
CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA/
MS
EMENTA
DOENÇA PROFISSIONAL – PENSIONAMENTO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA – NÃO CABIMENTO. 1. Não
se justifica a fixação de um pensionamento pelo resto da vida útil
do trabalhador quando a prova pericial demonstra uma incapacidade
laboral temporária. 2. Se o vínculo de emprego não foi rompido e
o trabalhador, apesar de readaptado em outra função, não sofreu
redução salarial, nem mesmo há que se falar em pensionamento
temporário, sendo de se lembrar que a lei já garante ao empregado, através da estabilidade provisória do acidentado, um espaço de
tempo para que o trabalhador readquira a completa capacidade laborativa, sem prejuízo do emprego. 3. Recurso parcialmente provido.
4. Decisão unânime.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório, conhecer do recurso e no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto
Junior (relator).
Em atenção à Instrução Normativa n. 09/96 do Colendo TST, alterase o valor da condenação para R$ 20.000,00 e o das custas processuais para R$ 400,00.
OBSERVAÇÃO: O representante do Ministério Público do Trabalho requereu sua intimação pessoal, o que foi deferido por unanimidade.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0065/2006-046-24-00-5-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
:
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDO
:
MARIVALDO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADA :
NEIVA APARECIDA DOS REIS
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
EMENTA
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. A Constituição Federal de 1988 garante o adicional de horas extraordinárias
no mínimo de 50%. Prevendo o instrumento coletivo adicional superior, o empregador deve respeitar a norma autônoma; todavia, se a
prática contratual indica que os percentuais eram ainda superiores
aos do instrumento coletivo, há de prevalecer o mais favorável ao
trabalhador. Recurso não-provido.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar
o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos em parte, quanto ao
tópico referente às diferenças de horas extras e reflexos, os Desembargadores Abdalla Jallad (revisor) e João de Deus Gomes de Souza;
também por unanimidade, indeferir o pedido, feito em contra-razões,
de condenação da recorrente no pagamento de multa por litigância
de má-fé, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0200/2006-046-24-00-2-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
:
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDO
:
WILLANDER VIANA DA SILVA
ADVOGADO :
DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA
RECORRIDA
:
MÁXIMA PROTEÇÃO ASSUNTOS
DE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO :
ITAMAR LELIS QUEIROZ
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
EMENTA
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE
SERVIÇOS. Ainda que lícita a terceirização, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas o tomador de serviços, em caso de
inadimplência da empregadora, nos termos da Súmula 331, IV, do
C. TST. A responsabilidade subsidiária em questão visa a garantir
o recebimento do crédito pelo empregado e decorre do contrato de
prestação de serviços firmado entre o tomador e a empregadora,
tendo aquele se beneficiado diretamente dos serviços do autor. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, mas não dos documentos de f.
174-228 e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0455/2006-046-24-00-5-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
:
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEI-
PÁGINA 55
RA LIMA E OUTROS
RECORRIDO
:
LUIZ RIBEIRO LIAL
ADVOGADO :
DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
EMENTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário percebido pelo empregado, mormente quando há previsão em norma coletiva. Aplicação
da Súmula 17 do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer parcialmente do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador
Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos parcialmente,
quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras e reflexos,
os Desembargadores Abdalla Jallad (revisor) e João de Deus Gomes
de Souza.
Campo Grande,30 de janeiro 2007.
PROCESSO Nº 0557/2006-003-24-00-2-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTES
:
DANIEL BAÊTA DE ASSIS, JOÃO
AMAURI RAFFA DE SOUZA, MARCO ANTONIO CARAMALAC, JOSÉ
TARCÍSIO VIÉGAS LONDON, ARIANE ILSE DE OLIVEIRA E ANA CLÁUDIA MALHEIROS BERIGO
ADVOGADOS
:
ADRIANA DE SOUZA ANNES E
OUTROS
RECORRIDA
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
ORIGEM
:
3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar
o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral
Amaro.
Custas pela ré no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$
100.000,00, isentas, nos termos da Lei 9.028/95, art. 24-A (acrescentado pela MP 2.180-35/2001).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0557/2006-005-24-00-5-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDOS
:
ALCINO QUEIROZ JÚNIOR E
OUTROS - 7
ADVOGADA :
ANA ROSA GARCIA MACENA DA SILVA
ORIGEM
:
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, mas não das contra-razões;
no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0936/2005-046-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :
DES. MARCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE(S)
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADO(S)
:
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDO(S)
:
DIONI DA SILVA SOARES
ADVOGADO(S)
:
DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA
ORIGEM
:
1ª VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator); no mérito: a) por maioria, negar-lhe
22 DE FEVEREIRO DE 2007
provimento quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras,
nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro
(revisor), vencidos em parte os Desembargadores relator e João de
Deus Gomes de Souza; b) por maioria, dar-lhe provimento parcial
quanto ao demais, nos termos do voto do Desembargador relator,
vencidos em parte, quanto ao tópico referente ao intervalo intrajornada, os Desembargadores revisor e Ricardo Geraldo Monteiro
Zandona.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0977/2005-046-24-00-6-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
:
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDO
:
EDILSON AMARO DA SILVA
ADVOGADO :
JAIRO PIRES MAFRA
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
EMENTA
ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, razão pela
qual deve compor a base de cálculo do adicional noturno.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer parcialmente do recurso; no mérito, por
maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos em
parte, quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras e
reflexos, os Desembargadores Abdalla Jallad e João de Deus Gomes
de Souza.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1443/2004-005-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
REVISOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
RECORRENTE
:
MARIA FERREIRA MARION
ADVOGADOS
:
OCLÉCIO ASSUNÇÃO E OUTROS
RECORRIDO
:
JOSÉ NILSON DA SILVA – ME
ADVOGADOS
:
SILVANA GOLDONI SÁBIO E
OUTRO
RECORRIDO
:
GILBERTO LEMES DE LOS RIOS
RECORRIDA
:
GRANJA SÃO JOÃO LTDA.
RECORRIDA
:
COMAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS
:
GILSON FREIRE DA SILVA E OUTROS
ORIGEM
:
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator).
Campo Grande, 23 de janeiro de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 071/2007
PROCESSO Nº 0083/2006-046-24-00-7-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
:
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDO
:
FRANCISCO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO :
WAGNER GIMENEZ
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
EMENTA
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. A Constituição Federal de 1988 garante o adicional de horas extraordinárias
no mínimo de 50%. Prevendo o instrumento coletivo adicional superior, o empregador deve respeitar a norma autônoma; todavia, se a
prática contratual indica que os percentuais eram ainda superiores
aos do instrumento coletivo, há de prevalecer o mais favorável ao
trabalhador. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer parcialmente do recurso; no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador
Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos em parte,
quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras e reflexos,
os Desembargadores João de Deus Gomes de Souza (revisor) e Abdalla Jallad.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0423/2006-046-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
RECORRENTE
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
:
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDO
:
FELISMINO
PATRÍCIO
GONÇALVES
ADVOGADA :
NEIVA APARECIDA DOS REIS
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
EMENTA
ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, razão pela
qual deve compor a base de cálculo do adicional noturno.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer parcialmente do recurso, mas não dos documentos de f. 193-196; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro
Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente às horas in
itinere, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor).
Rejeita-se a litigância de má-fé argüida em contra-razões.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0538/2006-002-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDOS
:
ROSELI ALVES DA SILVEIRA E
OUTROS
ADVOGADA :
LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à
liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0554/2006-046-24-00-7-RO.1
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
RECORRENTE(S)
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADO(S)
:
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDA
:
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(S)
:
DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA
ORIGEM
:
1ª VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto
do Desembargador Abdalla Jallad (relator); no mérito, por maioria,
negar-lhe provimento quanto ao tópico referente às horas extras e
reflexos, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona (revisor), vencidos em parte os Desembargadores
relator e João de Deus Gomes de Souza; ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao demais, nos termos do voto do
Desembargador relator.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0642/2006-002-24-00-4-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDOS
:
DIRCE APARECIDA SILVA E
SOUZA E OUTROS
ADVOGADA :
LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator); por maioria, rejeitar
a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desem-
PÁGINA 56
bargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador proponente; no mérito, por maioria,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator,
vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0666/2005-076-24-00-9-RO.1
RELATOR :
DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
REDATOR DESIGNADO
E REVISOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
:
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA
ADVOGADOS
:
DRA. MÁRCIA GOMES VILELA E
OUTROS
RECORRIDOS
:
OLMES FERREIRA GOMES
ADVOGADA :
DRA. MARILENA FREITAS SILVESTRE
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE JARDIM/MS
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO
TÁCITA. Na medida em que o art. 2º da Lei n. 8.022/90 expressamente dispôs sobre os encargos devidos em caso de atraso no
pagamento da contribuição sindical rural, evidencia-se tacitamente
revogado, a partir de então, o art. 600 da CLT. E, conquanto a Lei n.
8.847/94, ao dispor apenas sobre a competência na administração da
contribuição sindical rural a partir de 1º de janeiro de 1997 e não estatuir especificamente acerca da penalidade a ser aplicada doravante
para os atrasos nos pagamentos, o único convencimento possível é o
de que a norma do art. 600 da CLT não autoriza aplicação de multa
por mora na espécie, ante a impossibilidade de repristinação implícita
prescrita pelo art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil,
o que obsta se reconhecer a possibilidade de aplicação das multas
pretendidas pela Confederação autora. Recurso parcialmente provido
por maioria no particular.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator); por maioria, rejeitar
a preliminar de necessidade de publicação de editais, nos termos
do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (revisor), vencido o Desembargador relator; por unanimidade, rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença, nos termos do voto do Desembargador relator; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial
quanto ao tópico referente à contribuição sindical rural, nos termos
do voto do Desembargador revisor, vencido em parte o Desembargador relator, que lhe negava provimento; ainda no mérito, por maioria, dar-lhe provimento quanto ao tópico referente aos honorários
advocatícios, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad,
vencidos os Desembargadores relator e revisor. Redigirá o acórdão o
Desembargador revisor.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0877/2006-005-24-00-5-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDA
:
MARIA SÉLIA QUEIROZ DAHER
ADVOGADOS
:
CRISTIANE MARIM CHAVES E
OUTRO
ORIGEM
:
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso, mas não das contra-razões, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona
(relator); por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual,
suscitada ex officio pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos
termos do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador
revisor; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Desembargador relator, vencido, quanto ao tópico referente à
liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0937/2005-046-24-00-4-RO.1
RELATOR :
DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
REVISOR :
DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
:
CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
:
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDO
:
RONOCILDO
FRANCISCO
DE
FARIAS
ADVOGADO :
DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
EMENTA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TEMPO DESTINADO À USUFRUIÇÃO
DE INTERVALO – ART. 71, § 4º, DA CLT E HORAS EXTRAS – NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. 1. É importante registrar a natureza
22 DE FEVEREIRO DE 2007
absolutamente diferenciada que existe entre a remuneração prevista
no art. 71, § 4º, da CLT e as horas extras resultantes da prestação de
serviços em tempo destinado à usufruição do intervalo para refeição.
2. O pagamento das horas extras com adicional de 50% visa remunerar o trabalho efetivamente realizado pelo obreiro além da sua
jornada normal, enquanto que a parcela a que se refere o art. 71, §
4º, da CLT tem natureza jurídica penalizadora daquele empregador
que não concede os intervalos previstos em lei. (Precedente: ROPS
0097/2005-071-00-0)
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso; no mérito: a) por maioria, negar-lhe
provimento quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras,
nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator), vencidos em parte os Desembargadores Abdalla Jallad e
João de Deus Gomes de Souza; b) por maioria, negar-lhe provimento
quanto ao demais, nos termos do voto do Desembargador relator,
vencidos em parte, quanto ao tópico referente ao intervalo intrajornada, os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1279/2006-007-24-00-6-RO.1
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE(S)
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO(S)
:
ALEXANDRE RAMOS BASSEGGIO
(E OUTROS)
RECORRIDA
:
GRAZIELLE CRISTINA CASTRO
DA SILVA
ADVOGADO(S)
:
CRISTIANE MARIN CHAVES E
OUTRO
ORIGEM
:
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad
(relator), vencidos, quanto ao tópico referente ao FGTS, os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Ricardo Geraldo Monteiro
Zandona.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1445/2006-006-24-00-8-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDA
:
OLITA SALATI STANGARLIN
ADVOGADOS
:
GUSTAVO PEIXOTO MACHADO E
OUTRO
ORIGEM
:
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator); por maioria, rejeitar
a preliminar de nulidade processual, suscitada ex officio pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador revisor; no mérito, por
maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS,
o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 072/2007
PROCESSO Nº 0170/2006-004-24-00-2-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA
ADVOGADO :
JOSÉ LUIZ RICHETTI
RECORRIDO
:
CLEITON EUSTAQUIO ROCHA
ADVOGADOS
:
MARCELO REBUÁ DOS SANTOS E
OUTRO
ORIGEM
:
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório, conhecer do recurso, parcialmente das contra-razões da
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0173/2006-004-24-00-6-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
:
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA E OUTRO
ADVOGADOS
:
JOSÉ LUIZ RICHETTI E OUTROS
RECORRIDO
:
WILSON MARQUES VELASCO
ORIGEM
:
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Juiz Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Intime-se o recorrido por AR.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0467/2006-031-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
SINDICATO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GÁS DA REGIÃO CENTRO OESTE – SINERGÁS-C/O
ADVOGADO :
CUSTÓDIO GODOENG COSTA
RECORRIDO
:
TANIA MARA DA ROSA-ME
ADVOGADO :
ROGÉRIO ALBRES MIRANDA
ORIGEM
:
VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0597/2006-004-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
:
ALESSANDRO ALMEIDA ESMI E
OUTROS - 6
ADVOGADO :
ANTONIO CARLOS ESMI
RECORRIDO
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
ORIGEM
:
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar
o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente ao FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro.
Custas pela ré sobre o valor de R$ 26.275,16, no importe de R$
525,51, isentas, nos termos da Lei 9.028/95, art. 24-A (acrescentado
pela MP 2.180-35/2001).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0731/2006-002-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
:
JOSÉ CARLOS DO SANTOS
ADVOGADO :
BRUNO MAIA DE OLIVEIRA
RECORRIDO
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
ORIGEM
:
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório, conhecer do recurso e, no mérito, rejeitar a argüição de
incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator); ainda no mérito, por maioria, dar-lhe provimento quanto ao demais, nos termos
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do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador Márcio
Eurico Vitral Amaro.
Custas pela ré sobre o valor de R$ 750,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação, no importe de R$ 15,00, isentas, nos termos
da Lei 9.028/95, art. 24-A (acrescentado pela MP 2.180-35/2001).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0750/2006-003-24-00-3-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
:
NORMA BOCOLLATO DE MOURA
LACERDA
ADVOGADOS
:
MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI E OUTRO
RECORRIDO
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
ORIGEM
:
3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar
o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral
Amaro.
Custas pela ré sobre o valor de R$10.000,00, no importe de R$200,00,
isentas, nos termos da Lei 9.028/95, art. 24-A (acrescentado pela MP
2.180-35/2001).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0835/2006-005-24-00-4-RO.1
RELATOR :
DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE(S)
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO(S)
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDO(S)
:
SHARA ROSANA BERTO NASRALLA
ADVOGADO(S)
:
MAIRA PIRES REZENDE
ORIGEM
:
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad
(relator), vencidos, quanto ao tópico referente ao FGTS, os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor) e Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona.
Campo Grande, 30 janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1224/2006-007-24-00-6-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDA
:
CARLA ADRIANA BUSANELLO
VALINO
ADVOGADO :
ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA
ORIGEM
:
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à
liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1278/2006-007-24-00-1-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDO
:
CLÉLIA WILIANE MARTINS ROSSI COGO
22 DE FEVEREIRO DE 2007
ADVOGADOS
:
CRISTIANE MARIM CHAVES E
OUTRO
ORIGEM
:
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à
liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor).
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1439/2006-006-24-00-0-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDO
:
REINALDO DE SOUZA
ORIGEM
:
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à
liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor).
Intime-se o recorrido da presente decisão por AR.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1519/2006-006-24-00-6-RO.1
RELATOR :
DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
REVISOR :
DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
:
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
E OUTROS
RECORRIDA
:
ANDRÉIA BARBOSA SANTOS
ADVOGADOS
:
CRISTIANE MARIM CHAVES E
OUTRO
ORIGEM
:
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/
MS
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu
nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego,
pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de
conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à
liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro.
Campo Grande, 30 de janeiro 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00010953/MS ADRIANA DE SOUZA ANNES
01296-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Priscilla de Almeida Souza Santos da Costa X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESECONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR
DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.
Intimem-se as partes. (Folha(s): 58/68)
00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
00461-2003-002-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Herculano dos
Santos X Reclamada: GIPEL Engenharia e Construções Ltda. DESPACHO Apurem-se as despesas processuais e intime-se a executada
para pagamento em 5 dias. (Folha(s): 427)
00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
01456-2004-002-24-00-0 (B)
Reclamante: Augusto Dias Mendonça X Reclamada: NRM Segurança Ltda - ME
DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se
o(a) exeqüente para se manifestar sobre a certidão do senhor oficial
de justiça de f.188.Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): 188)
0009916B/MS ALEXANDRE CÉSAR DEL GROSSI
01238-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Deibson da Silva Rodrigues X Reclamada: Conserve Prestadora de Serviços Ltda. “Pelos
motivos expostos na fundamentação, rejeito a preliminar de carência
da ação. No mérito, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida
por DEIBSON DA SILVA RODRIGUES em face de CONSERVE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA.
Custas pelo autor sobre o valor de R$ 14.500,00, no importe de R$
290,00, isentas....”(Folha(s): 151/155)
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
01035-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Cristiano Figueiró X Réu: Caixa
Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO
JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;
CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas. (Folha(s): 564/576)
01096-2006-002-24-00-9 (M) Autor: Ademir Silvério X Réu: Caixa
Econômica Federal “...Pelos motivos expostos na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, rejeito a
argüição de incompetência da Justiça do Trabalho. No mérito, DEFIRO
TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida por ADEMIR SILVÉRIO em face
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e determino a expedição de alvará
para saque dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS.
Custas pela ré sobre o valor de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00,
isentas.Intimem-se as partes....” (Folha(s): 46/56)
01124-2006-002-24-00-8 (M) Autor: Luiz Carlos Dainezi X Réu:
Caixa Econômica Federal
DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 38/48)
01125-2006-002-24-00-2 (M) Autor: José Aprígio de Jesus Ribeiro
X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 34/44)
01135-2006-002-24-00-8 (M) Autor: Ana Paula Abdalla Marques
X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 29/40)
01141-2006-002-24-00-5 (M)
Autor: Deise Roberta Cervieri X
Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 29/40)
01152-2006-002-24-00-5 (M)
Autor: Paulo Sergio Barreto X
Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 29/40)
01153-2006-002-24-00-0 (M) Autor: Sinara da Conceição Possas
Freire X Réu: Caixa Econômica Federal - CEF DECISÃO-SÍNTESECONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR
DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.
Intimem-se as partes. (Folha(s): 39/50)
01216-2006-002-24-00-8 (M) Autor: Rosana Souza da Silva X
Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 36/46)
01245-2006-002-24-00-0 (M)
Autor: Maria Aparecida Lopes X
Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 29/39)
01296-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Priscilla de Almeida Souza Santos da Costa X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESECONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR
DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.
Intimem-se as partes. (Folha(s): 58/68)
01302-2006-002-24-00-0 (M) Autor: Nilva Souza Alves X Réu:
Caixa Econômica Federal - CEF DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 39/50)
01311-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Vera Lúcia Quinhones de Oliveira X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA
CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 31/41)
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
PÁGINA 58
22 DE FEVEREIRO DE 2007
01285-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Gregório Alves de Souza
X Reclamada: Global Serviços de Engenharia Ltda
DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se
o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob
cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas.
(Folha(s): dev.autos)
01324-2006-002-24-00-0 (B)
Reclamante: Wilson Gimenes
X Reclamada: Debal Distribuidora de Bebidas
DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se
o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob
cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas.
(Folha(s): dev.autos)
00010915/MS ANA PAULA TONIASSO QUINTANA
00639-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Tânia Maria Albina do
Nascimento X Reclamada: Cícero Antonio de Souza DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Em se tratando de execução de débito
previdenciário e ainda por economia processual, determino que o
agravo de instrumento seja processado nestes autos.3. Intimem-se
as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art.
900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos
(OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): )
00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES
00760-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Manoel Freire da Siva
X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária
DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO
DO
JULGAMENTO:
PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00;CUSTAS PELA
RÉ:R$200,00;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA
FORMA DA LEI. (Folha(s): 174/181)
00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS
00588-2006-002-24-00-7 (B)
Reclamante: Vagner de Jesus
Mendes X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se
o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob
cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas.
(Folha(s): dev.autos)
00005529/MS ANTONIO CASTELANI NETO
00981-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: José Rocha de Oliveira X
Reclamada: Lancare Comércio de Cimento e Cal Ltda. DECISÃO
1) Homologo os cálculos de f.499-507 e 513 fixando o montante
da execução em R$2.893,62, atualizado até 31-12-2006, de acordo
com as seguintes rubricas:
Exeqüente
Custas processuais
INSS empregador
11TOTAL
R$
R$
R$
R$
2.845,67
47,94
0,00
2.893,62
2) Fixo, ainda, os valores das contribuições fiscal e social a cargo
do(a) empregado(a), esta última limitada ao teto legal, que serão
retidas de seu crédito:
INSS empregado
IRPF
TOTAL
R$
R$
R$
0,00
0,00
0,00
3) As importâncias acima deverão sofrer novas atualizações por
ocasião do pagamento, depósito, penhora ou arresto (CLT, art. 883),
sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem,
nos termos da Lei 10.537/2002.4)Intime-se o executado por meio
de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob
cominação de penhora.5) Mantendo-se inerte o executado:a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC,
art. 475-J).b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por
meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução.
c) não havendo êxito na providência anterior, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário dos sócios, incluindo-os no pólo passivo da
ação.6) Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:a) solicite-se a
transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do
Brasil S.A, agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite
da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, solicite-se o correspondente desbloqueio.7) Não obtido êxito quanto ao
bloqueio eletrônico, expeça-se mandado para:penhora de bens, caso
o executado não pague ou garanta a execução (CLT, arts. 880 e 883;
LEF, art. 7o., inc. II).arresto de bens para a hipótese de o executado,
procurado por duas vezes no espaço de 48h, não ser encontrado
(CPC, art. 653; LEF, art. 7o., inc. III).avaliação dos bens que forem
apreendidos pelo arresto ou penhora (LEF, art. 7o., inc. V).registro da
penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas
ou de outras despesas (LEF, arts. 7o., inc. IV e 14). Para tanto, deverá o Oficial de Justiça entregar contrafé e cópia do auto de penhora
no Ofício próprio.8)Desde já autoriza-se o cumprimento do mandado na forma dos arts. 770, parágrafo único, da CLT e 172, § 2o., do
CPC; a investigação junto a estabelecimentos bancários e bloqueio de
contas; a requisição de força policial, na forma do art. 662 do CPC.
9)Da penhora será intimado o executado, que ficará ciente, ainda, do
prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de impugnação, bem como
seu cônjuge, caso de trate de pessoa física casada e a penhora recaia
sobre bem imóvel (CPC, art. 669). (Folha(s): )
00005306/MS ANTÔNIO PEDRO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO
01096-2006-002-24-00-9 (M) Autor: Ademir Silvério X Réu: Caixa
Econômica Federal “...Pelos motivos expostos na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, rejeito a
argüição de incompetência da Justiça do Trabalho. No mérito, DEFIRO
TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida por ADEMIR SILVÉRIO em face
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e determino a expedição de alvará
para saque dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS.
Custas pela ré sobre o valor de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00,
isentas.Intimem-se as partes....”
(Folha(s): 46/56)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00608-2004-002-24-00-8 (B) Reclamante: Waldir Oliveira Nolasko X
Reclamada: Sindicato dos Funcionários Administrativos da Educação
Púiblica Estadual de Campo Grande- MS DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o(a) exeqüente
para se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de justiça de f.
232.Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): )
00005449/MS ARY RAGHIANT NETO
01080-2006-002-24-00-6 (J) Embargante: Banco Rural S/A X Embargado: Aparecido Pedro dos Santos “...Pelos motivos expostos na
fundamentação, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO formulada
por BANCO RURAL S/A em face de APARECIDO PEDRO DOS SANTOS.
Custas pelo autor no importe de R$ 44,26.Certifique-se a presente
decisão nos autos da execução trabalhista n. 1932-2005, que deverá
prosseguir com a designação de praça.Intimem-se....” (Folha(s):
81/82)
00008855/MS AUGUSTO MIYASATO FOGAÇA DE SOUZA
01193-2000-002-24-00-6 (B) Reclamante: APARECIDO COSTA FERREIRA X Reclamada: Três Américas Transportes Ltda. Comparecer à
Secretaria da Vara para levantamento de guia. (Folha(s): ret.guia)
00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA
01153-2006-002-24-00-0 (M) Autor: Sinara da Conceição Possas
Freire X Réu: Caixa Econômica Federal - CEF DECISÃO-SÍNTESECONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR
DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.
Intimem-se as partes. (Folha(s): 39/50)
01184-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Andréia de Lima Duca
Bobadilha X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO
Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem
produzir, especificando-as. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): )
01302-2006-002-24-00-0 (M) Autor: Nilva Souza Alves X Réu:
Caixa Econômica Federal - CEF DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 39/50)
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
01614-2004-002-24-00-2 (B) Reclamante: Aldair Saldanha Machado X Reclamada: La Plata Lubrificantes Ltda DESPACHO1. Assino,
nesta data, o auto de adjudicação.2. Expeça-se a respectiva carta.3.
Intime-se o adjudicante para retirá-la.4. Deverá o adjudicante comunicar ao Juízo caso não obtenha êxito em receber o bem. Prazo: 5
(cinco) dias. (Folha(s): 154)
00582-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: Magali Regina de Souza
X Reclamada: Geane Aparecida Carli DECISÃO 1. Defiro o pedido
de adjudicação de f. 44 pelo valor do crédito líquido da exeqüente
(CLT, art. 888, § 1o.; LEF, art. 24).2. Expeça-se o auto de adjudicação.3. Intime-se o adjudicante para assinar o auto.4. Intime-se a
executada. (Folha(s): 45)
00945-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Henrique Sanches
da Rosa X Reclamada: Flávio Sérgio Wallauer DECISÃO1. Satisfeita a
obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).2.
Libere-se:a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as
importâncias relativas às contribuições sociais e ao IRPF.b) ao perito
e ao contador o valor de seus honorários.3. Recolham-se:a) as custas
processuais.b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor,
bem como aquela cobrada do executado.c) as importâncias retidas
a título de IRPF.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.5. Intimem-se. (Folha(s): )
00434-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Diniz de Souza
X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE
EM PARTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$6000,00;CUSTAS PELO RÉU:
R$120,00.RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 133/139)
00434-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Diniz de Souza
X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda
DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Corrige-se o
erro material na decisão, de f. 139, para onde se lê “...custas, pela
reclamada no importe de R$60,00...” leia-se “custas, pela reclamada
no importe de R$120,00...”.Intimem-se. (Folha(s): 140)
00074-2007-002-24-00-2 (B) Reclamante: Izenilton Oliveira de Assis X Reclamada: 3RD Engenharia Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Designo audiência para o
dia 07/03/2007 às 13h15min.2. Intime-se o autor por meio de seu
procurador.
3. Cite-se o réu no endereço fornecido, pelo autor. (Folha(s): )
00006585/MS CARLOS ALBERTO BEZERRA
02106-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Inivia Oliveira Pereira X
Reclamada: R & R Alimentos Ltda DECISÃO1. Julgo subsistente a
penhora de f. 49.2. Intime-se o exeqüente para que manifeste o seu
interesse, ou não, em adjudicar o bem (pelo valor da avaliação) antes
da realização da praça, como lhe faculta o art. 24, inc. I, da Lei n.
6.830/1980 (CLT, art. 889). Prazo: 5 (cinco) dias.3. Permanecendo
inerte o exeqüente ou manifestando desinteresse pela adjudicação:
a) designe-se data e horário para realização de praça.b) expeça-se
o edital (CLT, art. 888, caput).4. Considerar-se-á vil lanço inferior
a 40% do valor da avaliação.5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observando-se
o seguinte:a) o interessado deverá:-formular pedido por escrito ao
juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, especificando as condições de pagamento (forma e prazo).-apresentar-se na
praça para concorrer com os demais licitantes.-depositar a primeira
parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
arrematação, no dia da realização da praça.b) tratando-se de bem
móvel, procedida a tradição ficará o arrematante automaticamente
constituído depositário, independentemente de assinatura do auto
correspondente, até integral quitação do débito.c) tratando-se de
bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do
débito.d) poderá o juízo estabelecer outras garantias.e) a mora do
arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda
dos depósitos já efetuados, em favor da execução.6. A comissão da
leiloeira será paga:a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5%
(cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão da leiloeira.b) pelo adjudicatário, em valor equivalente
a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá
ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira.
c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento)
do valor da avaliação nos casos de remissão, remição da execução,
remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento
deverá ser efetuado no momento da comunicação dos referidos atos
ao juízo.7. Da praça intimem-se, via postal:a) as partes.b) o credor
hipotecário (caso existente), com prazo superior a 10 dias da data
designada para a expropriação (CPC, art. 698).c) o depositário, salvo
se o encargo couber a uma das partes.8. Caso pretendam obter um
preço mais justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao
juízo, poderão proceder a venda particular do bem.9. Intimem-se.
(Folha(s): 51/52)
00003626/MS CÉLIA KIKUMI HIROKAWA HIGA
00137-1990-002-24-00-1 (B) Reclamante: ALENIR RICARTES DE
OLIVEIRA X Reclamada: BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A
- BEMAT (A/C PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO) DECISÃO Dos valores disponíveis nos autos, liberem-se aos
exeqüentes seus respectivo créditos.Após, atualize-se o débito remanescente e certifique-se o saldo ainda existente em conta. (Folha(s):
813)
00009403/MS DALVA REGINA DE ARAÚJO
01187-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Edcarlos Torres Pereira
X Reclamada: Jary & Cia Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR
DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$200,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 66/71)
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
01177-2000-002-24-00-3 (B) Reclamante: EDSON JOÃO COSTA X
Reclamada: Covel Comércio de Veículos e Motos Ltda. DESPACHO
1.Desconstituo a penhora de f. 528, vez que a execução encontra-se
garantida às f. 593. 2.Oficie-se ao CRI para que proceda a baixa da
referida penhora. 3.Intime-se (Folha(s): )
00434-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Diniz de Souza
X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM
PARTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:R$6000,00; CUSTAS PELO RÉU:
R$120,00. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 133/139)
00434-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Diniz de Souza X
Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Corrige-se o erro
material na decisão, de f. 139, para onde se lê “...custas, pela reclamada no importe de R$60,00...” leia-se “custas, pela reclamada no
importe de R$120,00...”. Intimem-se. (Folha(s): 140)
00006833/MS DENISE TIOSSO SABINO
01147-2006-002-24-00-2 (AINDA) Autor: Edvaldo da Conceição
Júnior X Réu: Manancial Veículos Ltda - ME DESPACHO 1. Designo
audiência para o dia 1º-3-2007, às 13h10min. 2. Intime-se o autor
por meio de seu procurador. 3. Retifique-se a denominação da 1ª
ré para constar MANANCIAL VEÍCULOS LTDA-ME. 4. Cite-se a 1ª ré
no endereço fornecido, por oficial de justiça. 5. Intime-se a 2ª ré.
(Folha(s): )
00009959/MS DIOGO MARTINEZ DA SILVA
00763-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: Claudinei Sales Rumão
X Reclamada: Betel Prestadora de Serviços e Vigilância DECISÃO 1.
Mantenho a decisão recorrida. 2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino que o
agravo de instrumento seja processado nestes autos. 3. Intimem-se
as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal. 4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art.
900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos
(OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): )
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00499-2004-002-24-00-9 (B) Reclamante: SIRLEI APARECIDA MUNIZ DE ARAUJO X Reclamada: Dalila Antonia Olivo Vieira DESPACHO
1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): )
00103-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Valdir Nelson de Barros
X Reclamada: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança
Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART.
14-D)
1. Designo audiência para o dia 07/03/2007 às 13h20min. 2. Intimese o autor por meio de seu procurador. 3. Cite-se o réu no endereço
fornecido, pelo autor. (Folha(s): )
00004468/MS EDSON PEREIRA CAMPOS
00120-1991-002-24-00-5 (B) Reclamante: ABADIA MARTINS X Reclamada: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURA SOCIAL - INSS “Vistos.
Analisando os autos constato ter ocorrido preclusão lógica quanto à
insurgência dos exeqüentes, posto que às f. 1079 concordaram expressamente com a conta ofertada pelo calculista. Assim, como não
houve qualquer retificação posterior dos valores apresentados às f.
1062-1077, prejudicada a insurgência de f. 1102-1103. Também sem
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
razão o executado quanto às alegações de f. 1080-1096. Isto porque
conforme asseverou o calculista, a r. sentença transitada em julgado
deferiu diferenças salariais decorrentes das URP’S de abril e maio de
1988. O índice de abril/88 (16,19%) corrigia os salários até agosto/88
e o índice de maio/88 (também 16,19%) reajustava-os até o mês de
outubro/88. Desse modo, vingando a tese do executado, os meses de
maio a julho ficariam sem qualquer reajustamento, ofendendo assim
os comandos do título executivo. Nada a reparar, portanto.
Homologo os cálculos de f. 1062-1077 para que surta seus jurídicos
efeitos, fixando o quantum debeatur em R$ 49.577,37, atualizados
até 31.01.2000, conforme planilha resumida de f. 1063. Pela complementação ofertada às f. 1062-1077, arbitro honorários suplementares no valor de R$ 600,00, a cargo do executado. Prossiga-se na
execução....” (Folha(s): 1110/1111)
00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM
00327-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Thaís Cardozo de Souza
X Reclamada: Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e
Assistência Social - HAP (Hospital Adventista do Pênfigo) “...POR
TODO O EXPOSTO, conheço da impugnação à sentença de liquidação
ofertada por THAÍS CARDOSO DA SILVA para, no mérito, julga-la
PARCIALMENTE PROCEDENTE. Também conheço dos embargos à execução opostos por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HAP (HOSPITAL ADVENTISTA
DO PÊNFIGO) em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS para, no mérito, julga-los PROCEDENTES, tudo nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para todos os efeitos legais. Deixo de arbitrar as custas previstas no
art. 789-A, inciso V, da CLT, em razão da procedência dos embargos
executórios.Custas processuais da impugnação à sentença de liquidação pela executada, no importe de R$ 55,35, as quais deverão ser
incluídas na execução.HOMOLOGO a conta, com as retificações de f.
284-285 e f. 289, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após
o trânsito em julgado, prossiga-se na execução até seus ulteriores
termos.Intimem-se as partes.Nada mais...” (Folha(s): 292/295)
00690-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Adolfo Martins Aguero
X Reclamada: Rosa Vanilde Demundo - Fazenda Mundo Novo Pagar o débito exeqüendo, no importe de R$728,24, atualizado até
28/02/2007, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. (Folha(s):
52,i.3)
00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA
00673-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luciana Gonçalves Santana X Reclamada: Inês Conceição da Silva - ME DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: Procedente em
Parte;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$3.741,27;CUSTAS PELA RÉ (LUCIANA):R$74,83;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS,
NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 121/127)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00595-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson José Meira X Reclamada: Campo Grande Diesel S/A DESPACHO1. Para encerramento
da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões
finais, designo audiência para o dia 28-2-2007, às 13h35min.2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): )
01049-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luiz Nelson Figueiredo
Carvalho X Reclamada: ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S/A Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição do
autor, de f. 517/518. (Folha(s): 517/518)
00002251/MS ELIAS GADIA FILHO
00363-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Mandu da Silva
X Reclamada: Leilo Ação - Leilões Rurais Ltda DESPACHO 1. Tendo
em vista o pedido de adicional de insalubridade, reabro a instrução
processual, diante da necessidade de realização de perícia técnica.2.
Para realização da perícia, nomeio o Sr. Ênio Matos Ferreira.3. Prazo
para entrega do laudo: 30 (trinta) dias (contados da intimação).4.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 2 (dois) dias:
a) formular quesitos para serem respondidos pelo perito.b) Indicar
assistente técnico (CPC, art. 421, § 1o.).5. Intime-se o perito para:
a) Para realizar a perícia. A intimação do perito deverá ser efetivada
após a apresentação de quesitos, ou diante do transcurso do prazo
fixado (sem que as partes tenham formulado quesitos).b) comunicar
ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.6. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que
dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A).
(Folha(s): )
00010651/MS ELIAS GALVÃO
00883-2006-002-24-00-3 (AD1) Autor: Sintercom Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão Televisão Publicidade e
Similares de MS X Réu: MSMT - Missão Salesiana MT - Universidade
Católica Dom Bosco “...Pelos motivos expostos na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO
TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida para declarar o SINTERCOM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, PUBLICIDADE E SIMILARES DE MS legítimo
representante da categoria dos profissionais radialistas que prestam
serviços à MSMT - MISSÃO SALESIANA MT - UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO, a quem esta deverá verter a contribuição sindical correspondente que descontar. Outrossim condeno a ré a pagar
ao autor honorário advocatícios no importe de R$ 1.000,00.Custas
pela ré sobre o valor de R$ 350,00, no importe de R$ 10,64, sujeitas à complementação.Intimem-se as partes.Considerando que o
valor atribuído à causa não ultrapassou a importância equivalente a
2 salários mínimos, anote-se na capa dos autos tratar-se de ação de
alçada, nos termos da Lei n. 5.584/1979.Audiência encerrada. Nada
mais...” (Folha(s): 83/86)
00010064/MS ELLEN LEAL OTTONI
00788-2006-002-24-00-0 (AIND)
Autor:
Réu: Comércio e Construções Ciatex Ltda
Hélio Nogueira X
DECISÃO-SÍNTESE-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM
PARTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$50.000,00;CUSTAS PELA RÉ:
R$1.000,00;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA
FORMA DA LEI. (Folha(s): 180/187)
TST n. 16, IV):a) apresentarem contra-razões ao presente recurso e,
simultaneamente, ao recurso principal.b) juntarem as peças que entender necessárias para o julgamento de ambos os recursos.2. Prazo:
8 (oito) dias (CLT, art. 900). (Folha(s): 41)
00003776/MS EMERSON OTTONI PRADO
00327-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Thaís Cardozo de Souza
X Reclamada: Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e
Assistência Social - HAP (Hospital Adventista do Pênfigo) “...POR
TODO O EXPOSTO, conheço da impugnação à sentença de liquidação
ofertada por THAÍS CARDOSO DA SILVA para, no mérito, julga-la
PARCIALMENTE PROCEDENTE. Também conheço dos embargos à execução opostos por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HAP (HOSPITAL ADVENTISTA
DO PÊNFIGO) em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS para, no mérito, julga-los PROCEDENTES, tudo nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para todos os efeitos legais.Deixo de arbitrar as custas previstas no
art. 789-A, inciso V, da CLT, em razão da procedência dos embargos
executórios.Custas processuais da impugnação à sentença de liquidação pela executada, no importe de R$ 55,35, as quais deverão ser
incluídas na execução.HOMOLOGO a conta, com as retificações de f.
284-285 e f. 289, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após
o trânsito em julgado, prossiga-se na execução até seus ulteriores
termos.Intimem-se as partes.Nada mais...” (Folha(s): 292/295)
00007275/MS GEOVÁ DA SILVA FREIRE
00067-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Mauro Ferreira X Reclamada: Brasil Telecom S/A DESPACHO1. Designo audiência para o
dia 1º-3-2007, às 13h15min.2. Intime-se o autor por meio de seu
procurador.3. Cite-se a 2ª ré no endereço fornecido, por oficial de
justiça.4. Intimem-se os demais réus. (Folha(s): )
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
00943-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Nilza Barbosa Neves
X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul DESPACHOIntime-se a ré para indicar as provas que pretende
produzir, especificando-as. Prazo: (cinco) dias. (Folha(s): 549)
00955-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edvaldo Mascarenhas da
Silva X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART.
14-D)Intime-se a ré, por meio de seu procurador, para indicar as
provas que pretenda produzir, especificando-as. Prazo sucessivo de 5
(cinco) dias. (Folha(s): )
0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS
01099-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Devanir Aparecido da
Silva X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda.
“...Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, INDEFIRO TOTALMENTE A
PRETENSÃO deduzida em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO
GROSSO DO SUL S/A e DEFIRO EM PARTE A PRETENSÃO para condenar ENERSEL COMERCIO E INDÚSTRIA PADRÃO LTDA, SERGIO LUIZ
LECHUGA GARCIA e LAURA GYSLAINE LECHUGA GARCIA a pagar a
DEVANIR APARECIDO DA SILVA:a) salários do junho, julho e agosto
(1 dia) de 2005.b) salários do período do aviso prévio.c) 13o salário.
d) férias.e) FGTS de 11,20%.f) multa do § 8o. do art. 477 da CLT.
g) multa do art. 467 da CLT.h) diferenças salariais.Cumprimento no
prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da definição do quantum. A
partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado o pagamento
voluntário, será a execução acrescida de multa de 10% (CPC, art.
475-J).Liquidação por cálculo.Atualização monetária de acordo com
a Lei n. 8.177/1991 (art. 39, caput) - utilização dos índices do mês
de competência (Súmula TST n. 381), de acordo com a Tabela Única
para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (Resolução n.
8/2005 do CSJT).Juros de mora na forma do art. 883 da CLT, da Lei
n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n. 200.Custas pela
ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00,
no importe de R$ 60,00, sujeitas à complementação.Contribuições
previdenciárias e IRPF na forma da fundamentação.Intimem-se as
partes.Intime-se o INSS ¾ via postal (CLT, art. 832, §§ 3o e 4o)....”
(Folha(s): 119/125)
00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN
00760-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Manoel Freire da Siva
X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária
DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO
DO
JULGAMENTO:
PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00;CUSTAS PELA
RÉ:R$200,00;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA
FORMA DA LEI. (Folha(s): 174/181)
00006779/MS FÁTIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ
01036-2001-002-24-00-1 (B) Reclamante: ANA FLÁVIA ALEXANDRE X Reclamada: SISTEMA DESENVOLVIMENTO CULTURAL LTDA
DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual,
determino que o agravo de instrumento seja processado nestes
autos.3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao
presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.4. Prazo:
8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com
procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): )
00003692/MS FAUZIA MARIA CHUEH
01200-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: David Domingos de Oliveira Junior X Reclamada: Zero Grau Ar Condicionado Para Veículos
Proceder às devidas anotações na CTPS do autor, no prazo de 05 dias,
nos termos da ata de audiência de f. 40. (Folha(s): anotar CTP)
00003678/MS FLORIVALDO VARGAS FILHO
01059-2006-002-24-00-0 (AA1) Autor: Sindicato dos Trabalhadores
no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Mato
Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Réu: Sindicato dos Empregados
em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do
Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHORetirem-se os autos da
pauta de audiências do dia 27-2-2007.Vista ao autor da manifestação
do réu, por 5 dias.Intimem-se. (Folha(s): )
00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS
00495-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Valdenora Rodrigues da
Silva X Reclamada: João Miguel Pinto da Costa DESPACHO1. Intimem-se as partes para, querendo (CLT, art. 897, parágrafo 6º; IN-
00003484/MS GETÚLIO RIBAS
01055-2000-002-24-00-7 (B)
Reclamante: SÉRGIO RIBEIRO
CHAVES X Reclamada: BANCO CITIBANK S/A Comparecer a secretaria desta Vara para retirada de Guia de Liberação e Alvará para
Levantamento do Depósito Recursal. (Folha(s): ret.guia/a)
00006367/MS GILSON ADRIEL LUCENA GOMES
01105-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Éder Malheiro Nunes X
Reclamada: Nativa Engenharia S/A “...Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01105-2006-002-24-00-1,
que ÉDER MALHEIRO NUNES (reclamante), move em face de NATIVA
ENGENHARIA S/A (reclamada) decide-se: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação.Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.Custas, pelo reclamante no importe de R$ 140,95 calculadas sobre R$
7.047,88, valor atribuído à causa.Intimem-se as partes....” (Folha(s):
112/116)
00009008/MS GIOVANNY LUIZ FARREL
00673-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luciana Gonçalves Santana X Reclamada: Inês Conceição da Silva - ME DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: Procedente em
Parte;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$3.741,27;CUSTAS PELA RÉ (LUCIANA):R$74,83;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS,
NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 121/127)
00005212/MS GLAUCUS ALVES RODRIGUES
01113-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: José Francisco da Silva
X Reclamada: Enersul Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso
do Sul S/A DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:
R$25.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$500,00;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 301/309)
00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI
00833-2005-002-24-00-5 (B) Reclamante: Ronaldo Malaquias da
Silva X Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda Comparecer à Secretaria da Vara para retirada de alvará, para levantamento do depósito
recursal. (Folha(s): ret.alvará)
00834-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Marcelo Silva Gomes X
Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda Comparecer à Secretaria da
Vara para retirada de alvará, para levantamento do depósito recursal.
(Folha(s): ret.alvará)
01099-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Devanir Aparecido da
Silva X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda. “...
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO
DO SUL S/A e DEFIRO EM PARTE A PRETENSÃO para condenar ENERSEL COMERCIO E INDÚSTRIA PADRÃO LTDA, SERGIO LUIZ LECHUGA
GARCIA e LAURA GYSLAINE LECHUGA GARCIA a pagar a DEVANIR
APARECIDO DA SILVA: a) salários do junho, julho e agosto (1 dia)
de 2005. b) salários do período do aviso prévio. c) 13o salário. d)
férias. e) FGTS de 11,20%. f) multa do § 8o. do art. 477 da CLT. g)
multa do art. 467 da CLT. h) diferenças salariais. Cumprimento no
prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da definição do quantum. A
partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado o pagamento
voluntário, será a execução acrescida de multa de 10% (CPC, art.
475-J). Liquidação por cálculo. Atualização monetária de acordo com
a Lei n. 8.177/1991 (art. 39, caput) - utilização dos índices do mês
de competência (Súmula TST n. 381), de acordo com a Tabela Única
para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (Resolução n.
8/2005 do CSJT). Juros de mora na forma do art. 883 da CLT, da Lei
n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n. 200. Custas pela
ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00,
no importe de R$ 60,00, sujeitas à complementação. Contribuições
previdenciárias e IRPF na forma da fundamentação. Intimem-se as
partes. Intime-se o INSS ¾ via postal (CLT, art. 832, §§ 3o e 4o)....”
(Folha(s): 119/125)
01113-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: José Francisco da Silva
X Reclamada: Enersul Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso
do Sul S/A DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:
R$25.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$500,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 301/309)
00010964/MS HELENA ROCHA RODOVALHO
00455-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ramon Zózimo Quimônes
X Reclamada: Brilhante Serviços de Limpeza e Manutenção Ltda
DESPACHO 1. Expeça-se alvará para o autor sacar os depósitos do FGTS depositados em sua conta vinculada. 2. Deverá
comprovar o valor levantado, em 5 (cinco) dias. (Folha(s):
114-115)
00008991/MS HELOISA BARRETO NOGUEIRA
01839-2003-002-24-00-8 (B) Reclamante: Waldirene Ferreira de
Souza X Reclamada: Eloir de Fatima Avila DECISÃO 1. Extingo o
processo de execução das contribuições previdenciárias sobre o vínculo, forte na Súmula n. 368, do TST. 2. Intimem-se as partes e
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INSS. 3. Após, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00002611/MS HERNANDES DOS SANTOS
01361-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Antônio Donizete de
Souza X Reclamada: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda
DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-DXII,a) 1. Vista à parte contrária da petição e documentos de f. 248 e
seguintes. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): )
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
01270-2004-002-24-00-1 (B) Reclamante: Helio José Ribeiro X Reclamada: Vitor Rodrigues & Cia Ltda (Pizzaria Nápolis) DESPACHO
1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça. 2. Vista
ao exeqüente do ofício e documentos de f.123 e seguintes. 3. Prazo:
10 (dez) dias. (Folha(s): )
00005502/MS IDIRAN JOSE CATELLAN TEIXEIRA
00945-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Henrique Sanches
da Rosa X Reclamada: Flávio Sérgio Wallauer DECISÃO 1. Satisfeita
a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Libere-se: a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se
as importâncias relativas às contribuições sociais e ao IRPF. b) ao
perito e ao contador o valor de seus honorários. 3. Recolham-se:a)
as custas processuais.b) as importâncias sociais retidas do crédito
do autor, bem como aquela cobrada do executado.c) as importâncias
retidas a título de IRPF.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se
os autos.5. Intimem-se. (Folha(s): )
00056254/SP IRANI BUZZO
01059-2006-002-24-00-0 (AA1) Autor: Sindicato dos Trabalhadores
no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Mato
Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Réu: Sindicato dos Empregados
em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do
Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHORetirem-se os autos da
pauta de audiências do dia 27-2-2007.Vista ao autor da manifestação
do réu, por 5 dias.Intimem-se. (Folha(s): )
00006578/MS IZABEL CRISTINA SANTOS DE QUEVEDO
00595-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson José Meira X Reclamada: Campo Grande Diesel S/A DESPACHO1. Para encerramento
da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões
finais, designo audiência para o dia 28-2-2007, às 13h35min.2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): )
00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA
00129-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Elvis Oliveira Lourenço
X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda. DECISÃO1.
Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC,
art. 795).2. Libere-se:a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais e ao IRPF.b)
ao contador o valor de seus honorários.3. Recolham-se:a) as custas
processuais.b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor,
bem como aquela cobrada do executado.c) as importâncias retidas
a título de IRPF.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.5. Intimem-se. (Folha(s): )
00007372/MS JANETE AMIZO
01036-2001-002-24-00-1 (B) Reclamante: ANA FLÁVIA ALEXANDRE X Reclamada: SISTEMA DESENVOLVIMENTO CULTURAL LTDA
DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual,
determino que o agravo de instrumento seja processado nestes
autos.3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao
presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.4. Prazo:
8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com
procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): )
00009972/MS JARDELINO RAMOS E SILVA
00213-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: José Bento Gomes de
Oliveira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO1.
Intime-se o autor para apresentar os documentos necessários para
a liquidação da sentença, sob cominação de arbitramento dos valores.2. Prazo: 15 (quinze) dias. (Folha(s): )
00002958/MS JOANA RAMOS DA SILVA CRUZ
01216-2006-002-24-00-8 (M) Autor: Rosana Souza da Silva X
Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se
as partes. (Folha(s): 36/46)
00003122/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
00905-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Antonio Marques Carneiro X Reclamada: Navimix Suplemento Mineral e Rações Ltda DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor.2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo:
8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com
procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): )
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
01298-2006-002-24-00-0 (B)
Reclamante: André Silva Lucena
X Reclamada: Atacadão Distribuidora Comércio e Indústria Ltda
DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14D)Intime-se o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em
carga, sob cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas.
(Folha(s): dev.autos)
00010764/MS JUCELINO VALERIO
01192-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: Marcelo Benck Pereira
X Reclamada: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense
S/S Ltda UNAES DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO
JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:
R$50.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$1.000,00;RECOLHIMENTOS PREV-
22 DE FEVEREIRO DE 2007
IDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 108/115)
00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO
00803-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Henrique Rolando
X Reclamada: Telems Celular S/A DESPACHO1. As medidas saneadoras de Embargos de Declaração veiculam matérias que, se acolhidas,
atribuirão efeito modificativo à sentença.2. Necessário, portanto, a
observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142).3. Vista às partes,
para contra-razões, querendo.4. Prazo: 5 (cinco) dias, sucessivos,
iniciando-se pelo autor.
(Folha(s): )
00006496/MS JURANDIR DOS SANTOS TOSTA
00009-2007-002-24-00-7 (B) Reclamante: Erasmo Mareco X Reclamada: José Rodrigues Junior Comparecer à Secretaria da Vara para
retirada das guias CD/SD, bem como da CTPS. (Folha(s): ret.CTPS)
0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO
PIONTI
00601-2005-002-24-00-7 (B)
Reclamante: Isaac Leal Teixeira
X Reclamada: Mirian Gonçalves Sandoval - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a)1. Vista
ao(à) exeqüente dos ofícios de f 92 e seguintes.2. Prazo: 10 (dez)
dias. (Folha(s): )
00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA
01191-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Cristiane Ferreira de Assis X Reclamada: CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se
o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob
cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas.
(Folha(s): dev.autos)
00009764/MS LETÍCIA LACERDA NANTES
00883-2006-002-24-00-3 (AD1) Autor: Sintercom Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão Televisão Publicidade e
Similares de MS X Réu: MSMT - Missão Salesiana MT - Universidade
Católica Dom Bosco “...Pelos motivos expostos na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO
TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida para declarar o SINTERCOM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, PUBLICIDADE E SIMILARES DE MS legítimo
representante da categoria dos profissionais radialistas que prestam
serviços à MSMT - MISSÃO SALESIANA MT - UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO, a quem esta deverá verter a contribuição sindical correspondente que descontar. Outrossim condeno a ré a pagar
ao autor honorário advocatícios no importe de R$ 1.000,00. Custas
pela ré sobre o valor de R$ 350,00, no importe de R$ 10,64, sujeitas à complementação. Intimem-se as partes. Considerando que o
valor atribuído à causa não ultrapassou a importância equivalente a
2 salários mínimos, anote-se na capa dos autos tratar-se de ação de
alçada, nos termos da Lei n. 5.584/1979. Audiência encerrada. Nada
mais...” (Folha(s): 83/86)
00005729/MS LOURDES OLIVEIRA DE SÁ
00363-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Mandu da Silva
X Reclamada: Leilo Ação - Leilões Rurais Ltda DESPACHO 1. Tendo
em vista o pedido de adicional de insalubridade, reabro a instrução
processual, diante da necessidade de realização de perícia técnica. 2.
Para realização da perícia, nomeio o Sr. Ênio Matos Ferreira. 3. Prazo
para entrega do laudo: 30 (trinta) dias (contados da intimação). 4.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 2 (dois) dias: a)
formular quesitos para serem respondidos pelo perito. b) Indicar assistente técnico (CPC, art. 421, § 1o.). 5. Intime-se o perito para:
a) Para realizar a perícia. A intimação do perito deverá ser efetivada
após a apresentação de quesitos, ou diante do transcurso do prazo
fixado (sem que as partes tenham formulado quesitos). b) comunicar
ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. 6. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que
dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A).
(Folha(s): )
00010282/MS LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES
01039-2006-002-24-00-0 (AIND) Autor: Clodoaldo Leal de Matos X
Réu: BMZ Couros Ltda DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário
interposto pelo autor. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo,
contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em
caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
(Folha(s): )
00010398/MS LUIS ALBERTO SQUARIZ VANNI
00803-2006-002-24-00-0 (B)
Reclamante: Pedro Henrique Rolando X Reclamada: Telems Celular S/A DESPACHO 1. As medidas
saneadoras de Embargos de Declaração veiculam matérias que, se
acolhidas, atribuirão efeito modificativo à sentença. 2. Necessário,
portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142). 3. Vista
às partes, para contra-razões, querendo. 4. Prazo: 5 (cinco) dias,
sucessivos, iniciando-se pelo autor.
(Folha(s): )
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
01035-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Cristiano Figueiró X Réu: Caixa
Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO
JULGAMENTO: PROCEDENTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;
CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.
(Folha(s): 564/576)
00007018/MS MARCELO HENRIQUE DE MATTOS
00196-1998-002-24-00-7 (B) Reclamante: Lino Villalta X Reclamada: Aiwans Lava Jato (representante legal: Ivan Masahide Sakai)
DESPACHO 1. Intime-se o procurador da executada para se manifestar a respeito do pedido de nomeação de depositário do imóvel
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
penhorado, valendo o silêncio como concordância. 2. Prazo: 5 (cinco)
dias. (Folha(s): )
00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI
01839-2003-002-24-00-8 (B) Reclamante: Waldirene Ferreira de
Souza X Reclamada: Eloir de Fatima Avila DECISÃO 1. Extingo o
processo de execução das contribuições previdenciárias sobre o vínculo, forte na Súmula n. 368, do TST. 2. Intimem-se as partes e
INSS. 3. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): )
00005398/MS MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO CURVAL
00827-2003-002-24-00-6 (B) Reclamante: Vilmara Crivelli Silva dos
Santos X Reclamada: Limpseg Administração e Serviços Ltda. DECISÃO
1. RECEBO O RECURSO interposto (CLT, art. 897, alínea a e § 1o.).
2. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões. 3.
Prazo: 8(oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsorte
com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310). (Folha(s): )
00003281/MS MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA
00996-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Cruz Solles Neto X
Reclamada: Banco Bmg S/A D E C I S Ã O JOSÉ CRUZ SOLLES NETO
ajuizou ação em face de BANCO BMG S/A, com pedido de antecipação
de tutela. 1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O autor disse que prestou
ao réu serviço s autônomos de intermediação de negócios, sendo
remunerado por meio de comissões sobre os negócios entabulados.
Diz que é credor do réu da importância de R$ 4.081,80, relativa a
comissões não pagas. Disse ainda que contraiu dois empréstimos
junto ao réu, os quais vêm sendo pagos por meio de desconto em
seus proventos de aposentadoria. Pediu a antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional a fim de que, declarando-se a compensação de
dívidas, seja o réu compelido a abster-se de continuar procedendo
aos descontos das parcelas dos empréstimos. A antecipação da tutela exige um juízo de verossimilhança advindo de prova inequívoca
(CPC, art. 273, caput). Considerando, todavia, a alegação do réu
de que não manteve relação jurídica alguma com o autor e, também, a ausência de documentos que levem à conclusão de que realmente havia tal contrato entre as partes, não vislumbro, em cognição
sumária, verossimilhança nas alegações do autor. Indefiro, por isso,
o pedido de tutela antecipatória. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE Em sua
contestação, o réu argüiu ser parte ilegítima para figurar na relação
processual, uma vez que o autor teria sido contratado por terceiro
(Brasília Corporate Finance Consultores Associados Ltda). Requereu,
então, a denunciação da lide à mencionada pessoa jurídica, a fim de
se resguardar eventual direito de regresso. Incabível, entretanto, a
denunciação da lide no procedimento sumaríssimo. Trata-se de modalidade de intervenção de terceiro por ação. Representa ela verdadeira ação regressiva simultaneus processus (CPC, art. 70) - do autor
ou réu em face de um terceiro. Salta aos olhos, portanto, a absoluta
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar lide estabelecida
entre denunciante e denunciado. A denunciação da lide é obrigatória
“àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar,
em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda” (CPC, art.
70, III). Ocorre que, se verdadeira a afirmação do réu de que nada
deve ao autor, porque inexistente qualquer contrato entre ambos,
não haverá que se falar em direito de regresso em face de terceiro.
Ou seja, admitir a denunciação da lide é admitir que o réu está em
posição de responder pelo crédito do autor, o que é incompatível com
a tese da defesa. Indefiro, por esses motivos, o pedido de denunciação. Intimem-se as partes. Campo Grande-MS, quarta-feira, 7 de
fevereiro de 2007. (Folha(s): 67/68)
00006608/MS MARIA VICTORIA MARTINS
01080-2006-002-24-00-6 (J) Embargante: Banco Rural S/A X Embargado: Aparecido Pedro dos Santos “...Pelos motivos expostos na
fundamentação, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO formulada
por BANCO RURAL S/A em face de APARECIDO PEDRO DOS SANTOS.
Custas pelo autor no importe de R$ 44,26. Certifique-se a presente
decisão nos autos da execução trabalhista n. 1932-2005, que deverá
prosseguir com a designação de praça. Intimem-se....” (Folha(s):
81/82)
00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE
01066-2005-002-24-00-1 (M) Autor: Deseoni Terezinha Silva Ramalho X Réu: FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO
GROSSO DO SUL “...Pelos motivos expostos na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO para condenar FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL e EDUADO SILVEIRA CAMARGO-ME, solidariamente, a pagar a DESEONI TEREZINHA DA SILVA
RAMALHO: indenização por dano moral. Cumprimento no prazo de 8
(oito) dias. A partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado
o pagamento voluntário, será a execução acrescida de multa de 10%
(CPC, art. 475-J).
Atualização monetária de acordo com a Lei n. 8.177/1991 (art. 39,
caput) - utilização dos índices do mês de competência (Súmula TST
n. 381), de acordo com a tabela elaborada pela Seção de Liquidação
e Custas do E. TRT da 24a Região. Juros de mora na forma do art.
883 da CLT, da Lei n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n.
200. Custas pelas rés sobre o valor da condenação, no importe de
R$ 1.000,00, sujeitas à complementação. Isenta, porém, a 1ª ré CLT,
art. 789-A, I). Honorários periciais a cargo das rés no importe total
de R$ 6.000,00. Decorridos os prazos para os recursos voluntários,
remetam-se os autos ao E. TRT/MS para o reexame necessário (Decreto-lei n. 779/69; CPC, art. 475). Expeçam-se os ofícios ao MPT e
ao MPF, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes....” (Folha(s): 536/543)
00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN
00997-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Érika Garbin Nogueira
X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Proceder às devidas retificações na CTPS da autora, no prazo de 05 dias. (Folha(s): 215, i.1)
0002931A/MS MILTON COSTA FARIAS
01266-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Eládio Luiz de Souza
PÁGINA 61
Junior X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO Intime-se o autor para regularizar a apresentação dos documentos qe
acompanham a petição de f. 293. Prazo: 5 dias. (Folha(s): 296)
00001174/MS MOACIR SCANDOLA
00760-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Manoel Freire da Siva X
Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$200,00;
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 174/181)
00004373/MS MOISÉS COELHO DE ARAÚJO
01133-2005-002-24-00-8 (EF) Reclamante: União Federal (Fazenda
Nacional) X Reclamada: W R Empreendimentos Comerciais e Construções Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª.
VT, ART. 14-D) Intime-se o(a) procurador(a) para devolver os autos
retirados em carga, sob cominação de busca e apreensão. Prazo: 24
(vinte e quatro) horas. (Folha(s): dev.autos)
00003524/MS NEIMAR QUEIROZ BAIRD
00788-2006-002-24-00-0 (AIND) Autor: Hélio Nogueira X Réu:
Comércio e Construções Ciatex Ltda
DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE;
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$50.000,00; CUSTAS PELA RÉ:
R$1.000,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA
FORMA DA LEI. (Folha(s): 180/187)
00002950/MS NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
01066-2005-002-24-00-1 (M) Autor: Deseoni Terezinha Silva Ramalho X Réu: FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO
GROSSO DO SUL “...Pelos motivos expostos na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO para condenar FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL e EDUADO SILVEIRA CAMARGO-ME, solidariamente, a pagar a DESEONI TEREZINHA DA SILVA
RAMALHO: indenização por dano moral. Cumprimento no prazo de 8
(oito) dias. A partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado
o pagamento voluntário, será a execução acrescida de multa de 10%
(CPC, art. 475-J).
Atualização monetária de acordo com a Lei n. 8.177/1991 (art. 39,
caput) - utilização dos índices do mês de competência (Súmula TST
n. 381), de acordo com a tabela elaborada pela Seção de Liquidação
e Custas do E. TRT da 24a Região. Juros de mora na forma do art.
883 da CLT, da Lei n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n.
200. Custas pelas rés sobre o valor da condenação, no importe de
R$ 1.000,00, sujeitas à complementação. Isenta, porém, a 1ª ré CLT,
art. 789-A, I). Honorários periciais a cargo das rés no importe total
de R$ 6.000,00. Decorridos os prazos para os recursos voluntários,
remetam-se os autos ao E. TRT/MS para o reexame necessário (Decreto-lei n. 779/69; CPC, art. 475). Expeçam-se os ofícios ao MPT e
ao MPF, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes....” (Folha(s): 536/543)
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00494-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Milton Aparecido Mazoquini X Reclamada: Distribuidora de Produtos Alimentícios Disbom
Ltda DESPACHO 1. Apure-se o valor remanescente da execução, que
não se encontra totalmente garantida. 2. Após, intime-se a executada para depósito, em 48 horas, sob cominação de penhora. Obs: O
total do débito exeqüendo importa em R$2.348,16, atualizado até
28/02/2007. (Folha(s): 421/423)
01114-2005-002-24-00-1 (I)
Consignante: Nara Regina Rodrigues Barbosa X Consignado: João Alves de Andrade DESPACHO
ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se
o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob
cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas.
(Folha(s): dev.autos)
00008575/MS NIUTOM RIBEIRO CHAVES JÚNIOR
00753-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Zenilton Humberto de
Araújo X Reclamada: Compensado Carlotho Ltda DESPACHO 1.
Libere-se ao exeqüente o depósito de f. 157, com retenções
legais. 2. Aguarde-se o pagamento do débito remanescente.
(Folha(s): 166-167)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00135-2001-002-24-00-6 (B) Reclamante: FRANKLIN DE SOUZA
OLIVEIRA X Reclamada: COOPERSUL COOPERATIVA SERVIÇOS URBANOS E RURAIS DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002
2ª. VT, ART. 14-D) 1. Expeça-se ofício ao DETRAN solicitando informações quanto a existência de veículos, bem como à Secretaria da
Receita Federal solicitando as declarações de Imposto de Renda do
ano de 2005, em nome da executada e de seus sócios. (Folha(s): )
00129-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Elvis Oliveira Lourenço
X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda. DECISÃO 1.
Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC,
art. 795). 2. Libere-se: a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais e ao
IRPF. b) ao contador o valor de seus honorários. 3. Recolham-se: a)
as custas processuais. b) as importâncias sociais retidas do crédito
do autor, bem como aquela cobrada do executado. c) as importâncias
retidas a título de IRPF. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se
os autos. 5. Intimem-se.
(Folha(s): )
00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO
00949-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Doroteu Senturion X
Reclamada: Transleve Transporte de Carga Ltda ME DESPACHO 1.
RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pela União. 2. Intime-se a
parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito)
dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): 492)
22 DE FEVEREIRO DE 2007
00009997/MS PAULA CECILIA DA LUZ RODRIGUES
00006-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Silvania de Jesus Castro
X Reclamada: Karima Mohamed Hasan - ME (nome fantasia: Stillo
Livre) DECISÃO 1. Julgo subsistente a penhora de f. 86. 2. Intime-se o exeqüente para que manifeste o seu interesse, ou não,
em adjudicar o bem (pelo valor da avaliação) antes da realização da
praça, como lhe faculta o art. 24, inc. I, da Lei n. 6.830/1980 (CLT,
art. 889). Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Permanecendo inerte o exeqüente
ou manifestando desinteresse pela adjudicação: a) designe-se data
e horário para realização de praça. b) expeça-se o edital (CLT, art.
888, caput). 4. Considerar-se-á vil lanço inferior a 40% do valor da
avaliação. 5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante
pagamento parcelado do preço, observando-se o seguinte: a) o interessado deverá: -formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco)
dias antes da realização da praça, especificando as condições de
pagamento (forma e prazo). -apresentar-se na praça para concorrer
com os demais licitantes. -depositar a primeira parcela, no importe
equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, no
dia da realização da praça. b) tratando-se de bem móvel, procedida
a tradição ficará o arrematante automaticamente constituído depositário, independentemente de assinatura do auto correspondente, até
integral quitação do débito. c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele
gravado por hipoteca até integral quitação do débito. d) poderá o juízo estabelecer outras garantias. e) a mora do arrematante acarretará
o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já efetuados,
em favor da execução. 6. A comissão da leiloeira será paga: a) pelo
arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do lanço
vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal
de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão da leiloeira.
b) pelo adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por cento)
do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira. c) pelo executado, em
valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação nos
casos de remissão, remição da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento deverá ser efetuado no
momento da comunicação dos referidos atos ao juízo. 7. Da praça
intimem-se, via postal: a) as partes. b) o credor hipotecário (caso
existente), com prazo superior a 10 dias da data designada para a
expropriação (CPC, art. 698). c) o depositário, salvo se o encargo
couber a uma das partes. 8. Caso pretendam obter um preço mais
justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao juízo, poderão
proceder a venda particular do bem. 9. Intimem-se. (Folha(s): )
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00687-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: Adolfo Cabanhas X Reclamada: Frigorifico Campo Oeste Carnes Indústria Comércio Importação Exportação Ltda. Comparecer à Secretaria da Vara para retirada de alvará para levantamento do depósito recursal de f. 102,
devendo comprovar o valor sacado em 5 (cinco) dias. (Folha(s):
155,i.4)
01066-2005-002-24-00-1 (M) Autor: Deseoni Terezinha Silva Ramalho X Réu: FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO
GROSSO DO SUL “...Pelos motivos expostos na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO para condenar FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL e EDUADO SILVEIRA CAMARGO-ME, solidariamente, a pagar a DESEONI TEREZINHA DA SILVA
RAMALHO: indenização por dano moral. Cumprimento no prazo de 8
(oito) dias. A partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado
o pagamento voluntário, será a execução acrescida de multa de 10%
(CPC, art. 475-J).
Atualização monetária de acordo com a Lei n. 8.177/1991 (art. 39,
caput) - utilização dos índices do mês de competência (Súmula TST
n. 381), de acordo com a tabela elaborada pela Seção de Liquidação
e Custas do E. TRT da 24a Região. Juros de mora na forma do art.
883 da CLT, da Lei n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n.
200. Custas pelas rés sobre o valor da condenação, no importe de
R$ 1.000,00, sujeitas à complementação. Isenta, porém, a 1ª ré CLT,
art. 789-A, I). Honorários periciais a cargo das rés no importe total
de R$ 6.000,00. Decorridos os prazos para os recursos voluntários,
remetam-se os autos ao E. TRT/MS para o reexame necessário (Decreto-lei n. 779/69; CPC, art. 475). Expeçam-se os ofícios ao MPT e
ao MPF, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes....” (Folha(s): 536/543)
00005871/MS RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
00716-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Sergio Antonio Catozo
X Reclamada: Transtempo Transportes Ltda “...Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da segunda reclamada,
porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Dê-se ciências as partes...”
(Folha(s): 228/229)
00004087/MS RENATO LOUREIRO
00700-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Clodoaldo Rosa Conceição Junior X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda “...Pelos motivos expostos na fundamentação, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO apresentados por CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. No
mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE. Intimem-se...” DESPACHO 1.
RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor (f. 165/168)
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3.
Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes
com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 4. Apresentadas as
contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos
ao E. TRT/MS. (Folha(s): 175/176;17)
00005883/MS ROBERTO SILVA
00841-2004-002-24-00-0 (B) Reclamante: Cosme Bráz Santiago
X Reclamada: Waldir Scariot DESPACHO Intime-se o executado
da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC,
art.475, J, §1º). (Folha(s): )
00944-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: André Eduardo de Souza
Borges X Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda DESPACHO ORDI-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
NATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o(a)
exeqüente para se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de
justiça de f. 419. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): )
01105-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Éder Malheiro Nunes X
Reclamada: Nativa Engenharia S/A “...Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01105-2006-002-24-00-1,
que ÉDER MALHEIRO NUNES (reclamante), move em face de NATIVA
ENGENHARIA S/A (reclamada) decide-se: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pelo reclamante no importe de R$ 140,95 calculadas sobre R$ 7.047,88, valor atribuído à causa. Intimem-se as partes....”
(Folha(s): 112/116)
00009678/MS ROBSON SITORSKI LINS
01260-2006-002-24-00-8 (AIND) Autor: Eden Franki Aires Tataira X
Réu: Municipio de Campo Grande DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Vista ao autor da contestação e
documentos, por 5 dias. (Folha(s): )
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00557-2002-002-24-00-2 (B) Reclamante: José Aparecido Soncela
X Reclamada: Monreal Corporação Nacional de Serviços e Cobranças
S/C Ltda. DESPACHO 1. Libere-se ao exeqüente os valores bloqueados (f. 459-460). 2. Atualize-se o débito remanescente. 3. O exeqüente deverá impulsionar a execução, sob cominação de extinção
desta. 4. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): 461)
00803-2003-002-24-00-7 (B) Reclamante: RETEOMAR BARRETO DA
SILVA X Reclamada: SERGIO PAULO DE SA - ME DESPACHO 1. Indefiro a expedição do ofício requerido, pois essa providência incumbe
ao exeqüente (TRT-MS-AP-1462-1995-002-24-00-6). 2. Intime-se.
(Folha(s): 308)
00807-2006-002-24-00-8 (J) Embargante: Ilda de Ávila X Embargado: José Pereira de Souza DESPACHO 1. A medida saneadora de
Embargos de Declaração veicula matéria que, se acolhida, atribuirá
efeito modificativo à sentença. 2. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142). 3. Vista ao contrário para
contra-razões, querendo. 4. Prazo: 5 (cinco) dias, mesmo em caso
de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
(Folha(s): )
00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA
00716-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Sergio Antonio Catozo
X Reclamada: Transtempo Transportes Ltda “...Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da segunda reclamada,
porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Dê-se ciências as partes...”
(Folha(s): 228/229)
00007778/MS ROSYMEIRE TRINDADE FRAZÃO
00169-2003-002-24-00-2 (B) Reclamante: Terezinha Cardoso X
Reclamada: PS Prestadora de Serviços (sucessora de Presto Service
Recursos Humanos) “...POR TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos à execução opostos por PS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. em
face de TEREZINHA CARDOSO, rejeitando a argüição de ilegitimidade
passiva ad causam para a execução, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os
efeitos legais. Custas processuais pela executada, no importe de R$
44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), as quais deverão ser incluídas na
execução. Intimem-se as partes. Nada mais...” (Folha(s): 171/173)
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
01187-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Edcarlos Torres Pereira
X Reclamada: Jary & Cia Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR
DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$200,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 66/71)
00019-2007-002-24-00-2 (B) Reclamante: Severina Maria Gomes
da Silva X Reclamada: Ramires Reflorestamento Ltda DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de adiamento da audiência, podendo haver o comparecimento da outra advogada constante da procuração de f. 07. 2.
Intime-se. (Folha(s): )
00010808/MS SEBASTIÃO PAIS VILELA
01269-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Rodynei Pereira Nolasco
X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e
Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul FERTEL DESPACHO 1.
Anote-se a renúncia. 2. Vista ao autor da contestação e documentos,
por 5 dias. (Folha(s): )
01270-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Marcos Martins
Apolinario X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de
Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL DESPACHO 1. Anote-se a renúncia. 2. Vista ao autor da contestação e documentos, por 5 dias. (Folha(s): )
01317-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Safwan Al-Kass Issahak
X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e
Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul FERTEL DESPACHO Anote-se a renúncia. Vista ao autor da contestação e documentos, por
5 dias. (Folha(s): )
00010736/MS SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR
01099-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Devanir Aparecido da
Silva X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda. “...
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO
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DO SUL S/A e DEFIRO EM PARTE A PRETENSÃO para condenar ENERSEL COMERCIO E INDÚSTRIA PADRÃO LTDA, SERGIO LUIZ LECHUGA
GARCIA e LAURA GYSLAINE LECHUGA GARCIA a pagar a DEVANIR
APARECIDO DA SILVA: a) salários do junho, julho e agosto (1 dia)
de 2005. b) salários do período do aviso prévio. c) 13o salário. d)
férias. e) FGTS de 11,20%. f) multa do § 8o. do art. 477 da CLT. g)
multa do art. 467 da CLT. h) diferenças salariais. Cumprimento no
prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da definição do quantum. A
partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado o pagamento
voluntário, será a execução acrescida de multa de 10% (CPC, art.
475-J). Liquidação por cálculo. Atualização monetária de acordo com
a Lei n. 8.177/1991 (art. 39, caput) - utilização dos índices do mês
de competência (Súmula TST n. 381), de acordo com a Tabela Única
para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (Resolução n.
8/2005 do CSJT). Juros de mora na forma do art. 883 da CLT, da Lei
n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n. 200. Custas pela
ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00,
no importe de R$ 60,00, sujeitas à complementação. Contribuições
previdenciárias e IRPF na forma da fundamentação. Intimem-se as
partes. Intime-se o INSS ¾ via postal (CLT, art. 832, §§ 3o e 4o)....”
(Folha(s): 119/125)
00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
00796-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: Sonia Maria de Oliveira
X Reclamada: Francisco Carlos Silvério Vieira DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista
ao(à) exeqüente do ofício de f. 87. 2. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00004314/MS SILVANA SCAQUETTI
00996-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Cruz Solles Neto X
Reclamada: Banco Bmg S/A D E C I S Ã O JOSÉ CRUZ SOLLES NETO
ajuizou ação em face de BANCO BMG S/A, com pedido de antecipação
de tutela. 1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O autor disse que prestou
ao réu serviços autônomos de intermediação de negócios, sendo remunerado por meio de comissões sobre os negócios entabulados.
Diz que é credor do réu da importância de R$ 4.081,80, relativa a
comissões não pagas. Disse ainda que contraiu dois empréstimos
junto ao réu, os quais vêm sendo pagos por meio de desconto em
seus proventos de aposentadoria. Pediu a antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional a fim de que, declarando-se a compensação de
dívidas, seja o réu compelido a abster-se de continuar procedendo
aos descontos das parcelas dos empréstimos. A antecipação da tutela exige um juízo de verossimilhança advindo de prova inequívoca
(CPC, art. 273, caput). Considerando, todavia, a alegação do réu
de que não manteve relação jurídica alguma com o autor e, também, a ausência de documentos que levem à conclusão de que realmente havia tal contrato entre as partes, não vislumbro, em cognição
sumária, verossimilhança nas alegações do autor. Indefiro, por isso,
o pedido de tutela antecipatória. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE Em sua
contestação, o réu argüiu ser parte ilegítima para figurar na relação
processual, uma vez que o autor teria sido contratado por terceiro
(Brasília Corporate Finance Consultores Associados Ltda). Requereu,
então, a denunciação da lide à mencionada pessoa jurídica, a fim de
se resguardar eventual direito de regresso. Incabível, entretanto, a
denunciação da lide no procedimento sumaríssimo. Trata-se de modalidade de intervenção de terceiro por ação. Representa ela verdadeira ação regressiva simultaneus processus (CPC, art. 70) - do autor
ou réu em face de um terceiro. Salta aos olhos, portanto, a absoluta
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar lide estabelecida
entre denunciante e denunciado. A denunciação da lide é obrigatória
“àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar,
em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda” (CPC, art.
70, III). Ocorre que, se verdadeira a afirmação do réu de que nada
deve ao autor, porque inexistente qualquer contrato entre ambos,
não haverá que se falar em direito de regresso em face de terceiro.
Ou seja, admitir a denunciação da lide é admitir que o réu está em
posição de responder pelo crédito do autor, o que é incompatível com
a tese da defesa. Indefiro, por esses motivos, o pedido de denunciação. Intimem-se as partes. Campo Grande-MS, quarta-feira, 7 de
fevereiro de 2007.
(Folha(s): 67/68)
00005413/MS SINARA ALÉSSIO PEREIRA
00331-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Claudio Aparecido dos
Santos X Reclamada: Boi Verde Alimentos Ltda DESPACHO 1. Atualize-se a conta (verbas previdenciárias e despesas processuais).2.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo
de oito dias, por meio de seu procurador, sob cominação de penhora.
3. Proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários do executado por
meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. 4.
Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A.,
agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, solicite-se
o correspondente desbloqueio. (Folha(s): )
00008346/MS SÔNIA MARIA JORDÃO FERREIRA BARROS
00753-2002-002-24-00-7 (B) Reclamante: Romulado de Lima X
Reclamada: Macro Engenharia e Construçõles Ltda DESPACHO Intimem-se as partes a regularizar a representação processual da executada na petição de acordo. Prazo: 10 dias. (Folha(s): )
00009028/MS TALITA FERNANDES
01229-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: Patricia de Olinda Soares
X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda “...Pelos motivos
expostos na fundamentação, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO
deduzida por PATRICIA DE OLINDA SOARES em face de HUBER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Custas pela autora sobre o valor de
R$ 53.778,49, no importe de R$ 1.075,56, isentas. Ré intimada na
audiência. Intime-se a autora....” (Folha(s): 131/134)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00667-2001-002-24-00-3 (B) Reclamante: HÉLIO DIAS DOS SAN-
22 DE FEVEREIRO DE 2007
TOS X Reclamada: ELIDIO JOSE DEL PINO Praça designada para
o dia 01/03/2007 à partir das 13:00 horas, será realizada no Hotel Indaiá Park, na Av.Afonso Pena, 354, Bairro Amambaí- Campo
Grande/MS (Folha(s): praça)
00035-2002-002-24-00-0 (B) Reclamante: JOSÉ SANTOS DA COSTA
X Reclamada: ISAÍAS CAMARGO DE CASTRO (PANIFICADORA SANTA EMILIA) DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª.
VT, ART. 14-E) O processo estará suspenso por 90 (noventa) dias.
(Folha(s): )
00455-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ramon Zózimo Quimônes
X Reclamada: Brilhante Serviços de Limpeza e Manutenção Ltda
DESPACHO 1. Expeça-se alvará para o autor sacar os depósitos do
FGTS depositados em sua conta vinculada. 2. Deverá comprovar o
valor levantado, em 5 (cinco) dias. (Folha(s): 113)
00716-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Sergio Antonio Catozo
X Reclamada: Transtempo Transportes Ltda “...Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da segunda reclamada,
porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Dê-se ciências as partes...”
(Folha(s): 228/229)
0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
00169-2003-002-24-00-2 (B) Reclamante: Terezinha Cardoso X
Reclamada: PS Prestadora de Serviços (sucessora de Presto Service
Recursos Humanos) “...POR TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos à execução opostos por PS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. em
face de TEREZINHA CARDOSO, rejeitando a argüição de ilegitimidade
passiva ad causam para a execução, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os
efeitos legais. Custas processuais pela executada, no importe de R$
44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), as quais deverão ser incluídas na
execução. Intimem-se as partes. Nada mais...” (Folha(s): 171/173)
01898-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: Aline dos Anjos Teixeira
X Reclamada: Pedro Antunes Braga Comparecer à Secretaria da Vara
para retirada de guia. (Folha(s): ret.guia)
0008538B/MS VALDISNEI LANDRO DELGADO
01192-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: Marcelo Benck Pereira
X Reclamada: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense
S/S Ltda UNAES DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO
JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:
R$50.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$1.000,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 108/115)
00006968/MS VALMEI ROQUE CALLEGARO
00270-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: Romildo Maria da Silva
X Reclamada: Garantida do Brasil Centro de Formações Ltda Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição da executada, de f.
235/280. (Folha(s): 281)
00005168/MS WILSON MATEUS CAPISTRANO DA SILVA
00763-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: Claudinei Sales Rumão
X Reclamada: Betel Prestadora de Serviços e Vigilância DECISÃO 1.
Mantenho a decisão recorrida. 2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino que o
agravo de instrumento seja processado nestes autos. 3. Intimem-se
as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal. 4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art.
900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos
(OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): )
00008155/MS ZOROASTRO COUTINHO NETO
00072-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Christino Martins D’Ávalo
X Reclamada: Antônio Falcão Alves Pagar o débito exeqüendo, no
importe de R$1.956,46, atualizado até 28/02/2007, em 8 (oito) dias,
sob cominação de penhora. (Folha(s): 55,i.3)
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00009112/MS ELIZEU MOREIRA PINTO JÚNIOR
00408-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Aparecido Sipriano X
Reclamada: Total Serviços Gerais Ltda Vistos, etc
Ante o acima certificado, devolvo o prazo assinalado às f.s 141 e 154
ao primeiro reclamado. Intime-se.
(Folha(s): 165)
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
II. Cumpra-se a determinação de intimação do INSS e, ato contínuo,
execute-se o débito remanescente do acordo não cumprido, bem
como a multa incidente e contribuições previdenciárias decorrentes,
com expedição de mandado de citação, penhora e avaliação.
III. Dê-se vistas, por cinco dias e à parte credora, em qualquer das
hipóteses abaixo:
a. não encontrado o devedor;
b. o devedor propuser nomeação à penhora;
c. não se penhorar bens suficientes à integral garantia da execução.
IV. Caso a parte devedora quite o montante em execução, certifiquese, libere-se o crédito líquido da parte credora, procedendo-se as
retenções de estilo e arquivem-se estes.
(Folha(s): )
00995-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro Diniz de Lima X
Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos.
Intimem-se os reclamados para falar, em 10 dias, iniciando-se pela
primeira ré, acerca do requerimento de prova emprestada, sob pena
de preclusão.
Intime-se o autor para regularizar as petições protocolizadas em
13/02/2007, às 17h40 e 17h42, respectivamente, eis que apresentadas apócrifas, pena de desconsideração.
A Secretaria deverá certificar o ato.
Após, aguarde-se a audiência de instrução designada.
(Folha(s): )
00006072/MS ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUZA
00251-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Marilene da Silva Mota X
Reclamada: Jouana Salim Jebaile Vistos.
I. Nada a deferir em relação ao requerimento formulado pela ré, por
incabível neste momento processual. Dê-se ciência.
II. Cumpra-se a determinação de intimação do INSS e, ato contínuo,
execute-se o débito remanescente do acordo não cumprido, bem
como a multa incidente e contribuições previdenciárias decorrentes,
com expedição de mandado de citação, penhora e avaliação.
III. Dê-se vistas, por cinco dias e à parte credora, em qualquer das
hipóteses abaixo:
a. não encontrado o devedor;
b. o devedor propuser nomeação à penhora;
c. não se penhorar bens suficientes à integral garantia da execução.
IV. Caso a parte devedora quite o montante em execução, certifiquese, libere-se o crédito líquido da parte credora, procedendo-se as
retenções de estilo e arquivem-se estes.
(Folha(s): )
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
01590-2005-004-24-00-5 (B)
Reclamante: Marcelo Pereira
Domingues (Assistido por Germano Domingues) X Reclamada: West
Motors Veículos Ltda Vistos.
O silêncio do arrematante, após intimado do r. despacho de f. 60,
conforme documento juntado às f. 61-verso, faz presumir o recebimento do bem.
Assim, prossiga-se, atualize-se o débito, deduzindo-se o depósito de
f. 55, e expeça-se novo mandado para penhora.
Publique-se.
(Folha(s): )
0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA
00074-2003-004-24-00-1 (B) Reclamante: David Carpezani Filho X
Reclamada: Extra Equipamentos e Exportação Ltda. Vistos.
Assiste razão ao exeqüente, pelo que, reconsidero o r. despacho anterior.
Oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando o sobrestamento do feito,
até apuração do quantum a ser executado.
Ante a concordância com os cálculos apresentados pela executada,
ao INSS, por decêndio, para que informe a contribuição previdenciária devida, observando-se o cálculo apresentado pela executada à
f. 134/142 e o acórdão de f. 195/201.
(Folha(s): supra)
01014-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Odair de Castro X Reclamada: Serrana Transporte Urbano Ltda. Vistos.
Apensem-se os autos do AI-RR improvido a estes.
Anote-se o substabelecimento juntado às f. 318 e observe-se o requerimento de publicações em nome do subscritor da petição de f.
317.
Tendo transitado em julgado a decisão, torna-se definitiva a execução.
A Secretaria providenciará as anotações pertinentes.
Intimem-se as partes, o reclamante, inclusive, para que se manifeste
acerca da nomeação de bens (f. 410/411), no prazo legal.
(Folha(s): )
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
01308-2006-004-24-00-0 (AD1) Autor: Arnaldo de Souza Sandim X
Réu: Sincor/MS Sindicato dos Corretores de Seguros Capitalização e
Previdência Privada do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Anote-se a procuração outorgada pelo réu, juntada às f. 54.
Reconsidero o r. despacho de f. 112, para deferir o pedido de prorrogação de prazo para realização das eleições, por mais 30 dias.
Intimem-se as partes.
Após, cumpram-se as determinações de f. 109, item 3.
(Folha(s): )
00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES
00251-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Marilene da Silva Mota X
Reclamada: Jouana Salim Jebaile Vistos.
I. Nada a deferir em relação ao requerimento formulado pela ré, por
incabível neste momento processual. Dê-se ciência.
01678-2005-004-24-00-7 (B) Reclamante: Falkner Jesus de Oliveira
X Reclamada: Magazine Luiza S/A Vistos.
À ausência de embargos - f. 191/verso -, quitem-se os débitos, conforme cálculo de f. 187.
Intimem-se os credores para recebimento e ciência do prazo de cinco
dias para manifestação, pena de preclusão.
Após, estando os autos em condições, arquivem-se-os, observadas
as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA
00301-2003-004-24-00-9 (B)
Reclamante: OLIVEIRA ROBERTO
LIMA X Reclamada: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Vistos.
Libere-se o valor depositado ao autor, intimando-se-o para recebimento, bem como de que tem prazo de cinco dias para manifestação,
sob pena de preclusão.
PÁGINA 63
Intime-se o réu para comprovar os recolhimentos previdenciários e
fiscais, no prazo de 10 dias.
Após, estando os autos em condições, arquivem-se-os, observadas
as formalidades pertinentes.
(Folha(s): )
00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
01014-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Odair de Castro X Reclamada: Serrana Transporte Urbano Ltda. Vistos.
Apensem-se os autos do AI-RR improvido a estes.
Anote-se o substabelecimento juntado às f. 318 e observe-se o requerimento de publicações em nome do subscritor da petição de f. 317.
Tendo transitado em julgado a decisão, torna-se definitiva a execução.
A Secretaria providenciará as anotações pertinentes.
Intimem-se as partes, o reclamante, inclusive, para que se manifeste
acerca da nomeação de bens (f. 410/411), no prazo legal.
(Folha(s): )
00009956/MS CARLOS MELO DA SILVA
01286-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Gilberto Garcete Quintana
X Reclamada: Delícia Indústria e Comércio de Carne Ltda Vistos.
I. Considerando-se que o processamento/prosseguimento da execução implica custo superior ao valor remanescente devido, determino o registro dos débitos e a conseqüente vedação de expedição
de certidões negativas, para possibilitar o arquivamento dos autos.
Dê-se ciência ao executado.
II. Dê-se ciência ao INSS, ressaltando que o silêncio importará em
concordância.
III. Decorrido prazo para eventual manifestação, arquivem-se, com
as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00007342/MS CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO
00995-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro Diniz de Lima X
Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos.
Intimem-se os reclamados para falar, em 10 dias, iniciando-se pela
primeira ré, acerca do requerimento de prova emprestada, sob pena
de preclusão.
Intime-se o autor para regularizar as petições protocolizadas em
13/02/2007, às 17h40 e 17h42, respectivamente, eis que apresentadas apócrifas, pena de desconsideração.
A Secretaria deverá certificar o ato.
Após, aguarde-se a audiência de instrução designada.
(Folha(s): )
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00441-2006-004-24-00-0 (AIND) Autor: Lidair Henrique Zilio X Réu:
EMHA Empresa Municipal de Habitação Vistos.
Intime-se o autor para falar, em 10 dias, sobre a manifestação da ré
e documentos com ela trazidos, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00010647/MS GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
00513-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Ronaldo Muniz X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Vistos.
Diante da situação exposta, adio a realização da perícia para o mês
de março, tão logo retornem as atividades da reclamada, devendo o
Sr. Perito informar ao Juízo, inclusive para ciência das partes, a data
designada.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se o perito.
(Folha(s): )
00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA
02128-2005-004-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Claudio Lemes do Prado Vistos.
Aguarde-se o prazo estipulado no acordo homologado, f. 190.
Após, estando em condições, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe.
Publique-se.
(Folha(s): )
00134074/SP LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS
01678-2005-004-24-00-7 (B) Reclamante: Falkner Jesus de Oliveira
X Reclamada: Magazine Luiza S/A Vistos.
À ausência de embargos - f. 191/verso -, quitem-se os débitos, conforme cálculo de f. 187.
Intimem-se os credores para recebimento e ciência do prazo de cinco
dias para manifestação, pena de preclusão.
Após, estando os autos em condições, arquivem-se-os, observadas
as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Réu: Sincor/MS Sindicato dos Corretores de Seguros Capitalização e
Previdência Privada do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Anote-se a procuração outorgada pelo réu, juntada às f. 54.
Reconsidero o r. despacho de f. 112, para deferir o pedido de prorrogação de prazo para realização das eleições, por mais 30 dias.
Intimem-se as partes.
Após, cumpram-se as determinações de f. 109, item 3.
(Folha(s): )
00004417/MS PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA
00264-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Ricardo Moreira Carneiro
X Reclamada: Tecnosistemi Brasil Ltda. Vistos.
I. Defiro à 2ª reclamada a dilação de prazo, improrrogável, por mais
20 dias, para atendimento às determinações constantes dos r. despacho de f. 175 (último parágrafo) e 176 (segundo parágrafo).
Transposto esse prazo “in albis”, prossiga-se, na forma expressa no r.
despacho de f. 178 - expeça-se mandado para penhora e avaliação,
imediatamente e independentemente de novo despacho.
II. Indefiro o requerimento de liberação do depósito recursal, face ao
teor do r. despacho de f. 175 (segundo parágrafo).
Intimem-se.
(Folha(s): )
0009346B/MS RENATO CARVALHO BRANDÃO
01590-2005-004-24-00-5 (B)
Reclamante: Marcelo Pereira
Domingues (Assistido por Germano Domingues) X Reclamada: West
Motors Veículos Ltda Vistos.
O silêncio do arrematante, após intimado do r. despacho de f. 60,
conforme documento juntado às f. 61-verso, faz presumir o recebimento do bem.
Assim, prossiga-se, atualize-se o débito, deduzindo-se o depósito de
f. 55, e expeça-se novo mandado para penhora.
Publique-se.
(Folha(s): )
00008165/MS ROBERTO DE AVELAR
00995-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro Diniz de Lima X
Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos.
Intimem-se os reclamados para falar, em 10 dias, iniciando-se pela
primeira ré, acerca do requerimento de prova emprestada, sob pena
de preclusão.
Intime-se o autor para regularizar as petições protocolizadas em
13/02/2007, às 17h40 e 17h42, respectivamente, eis que apresentadas apócrifas, pena de desconsideração.
A Secretaria deverá certificar o ato.
Após, aguarde-se a audiência de instrução designada.
(Folha(s): )
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
01102-2001-004-24-00-6 (B) Reclamante: Kristianny Aparecida
Ferreira Seizer X Reclamada: Nilson Modesto da Silva Vistos.
Junte-se a deprecata e intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas ao prosseguimento, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos
da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado
para a hipótese.
(Folha(s): supra)
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
00513-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Ronaldo Muniz X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Vistos.
Diante da situação exposta, adio a realização da perícia para o mês
de março, tão logo retornem as atividades da reclamada, devendo o
Sr. Perito informar ao Juízo, inclusive para ciência das partes, a data
designada.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se o perito.
(Folha(s): )
00005998/MS ROSANA DE FÁTIMA ROCHA DE OLIVEIRA
01561-2004-004-24-00-2 (B) Reclamante: Odivan César Arossi X
Reclamada: Lemos , Gimenez e Araújo Advogados Associados Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos.
Transposto decêndio sem manifestação, aguarde-se a decisão do
recurso pendente, autuado em apartado, conforme certidão de f.
2543.
(Folha(s): )
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00005500/MS OSNY PERES SILVA
01050-2000-004-24-00-7 (B) Reclamante: ISABEL CRISTINA LIMA
DE OLIVEIRA X Reclamada: ASSOCIAÇÃO TAGARELA PARA O DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS Vistos.
Anote-se a procuração outorgada pela ré, juntada às f. 77.
Homologo o novo acordo formalizado pelas partes, para que produza
os efeitos jurídicos e legais.
As custas e o débito previdenciário, calculados às f. 78, deverão ser
quitados em 15 dias da data de publicação desta homologação, sob
pena de registro dos débitos e vedação de expedição de certidões
negativas, o que fica determinado para a hipótese.
Solicite-se a devolução do mandado de penhora expedido, f. 79.
Estando os autos em condições, remetam-se-os ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
(Folha(s): )
01308-2006-004-24-00-0 (AD1) Autor: Arnaldo de Souza Sandim X
01561-2004-004-24-00-2 (B)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
02128-2005-004-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Claudio Lemes do Prado Vistos.
Aguarde-se o prazo estipulado no acordo homologado, f. 190.
Após, estando em condições, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe.
Publique-se.
(Folha(s): )
Reclamante: Odivan César Arossi X
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Reclamada: Lemos , Gimenez e Araújo Advogados Associados Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos.
Transposto decêndio sem manifestação, aguarde-se a decisão do
recurso pendente, autuado em apartado, conforme certidão de f.
2543.
(Folha(s): )
00264-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Ricardo Moreira Carneiro
X Reclamada: Tecnosistemi Brasil Ltda. Vistos.
I. Defiro à 2ª reclamada a dilação de prazo, improrrogável, por mais
20 dias, para atendimento às determinações constantes dos r. despacho de f. 175 (último parágrafo) e 176 (segundo parágrafo).
Transposto esse prazo “in albis”, prossiga-se, na forma expressa no r.
despacho de f. 178 - expeça-se mandado para penhora e avaliação,
imediatamente e independentemente de novo despacho.
II. Indefiro o requerimento de liberação do depósito recursal, face ao
teor do r. despacho de f. 175 (segundo parágrafo).
Intimem-se.
(Folha(s): )
00007843/MS ADILAR JOSÉ BETTONI
00068-2006-004-24-01-0 (N) Reclamante: Genivaldo Silvestre da
Silva X Reclamada: Campo de Golf Campo Grande Esporte e Lazer
Ltda Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao recurso ordinário
interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir:
“(...) intimem-se as partes, para que no prazo de 08 dias, sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, proponham contra-razões. 6.
Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares
ao E. Regional.(...)”
(Folha(s): 12(item5))
0009916B/MS ALEXANDRE CÉSAR DEL GROSSI
01007-2005-004-24-00-6 (B) Reclamante: Fernando Santos Bueno
X Reclamada: Rafaela Gás Vistos.
Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre
o teor da certidão de f. 07 da deprecata, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso
se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que
fica determinado para a hipótese.
(Folha(s): supra)
00011190/MS ALINE CASTELLI DE MACÊDO
00278-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Alessandro Ornevo dos
Santos X Reclamada: Tayman Carbonato de Cálcio Ltda Vistos.
Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o
teor da certidão de f. 43, com vistas ao prosseguimento, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos
da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado
para a hipótese.
(Folha(s): supra)
00004118/MS ALMIR DIP
00663-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Arivan Silveira X Reclamada: Protege S/A Proteção e Transporte de Valores
Tomar ciência da decisão de fls. 274/287 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 274/287)
00003476/MS ALTAMIRO RODRIGUES TORRES
01032-2004-004-24-01-1 (N) Reclamante: Francisco José da Silva
X Reclamada: Massa Falida de M.C. Gráfica LTDA - ME.n/p do Síndico
Valdir Edson Nasser Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao
agravo de petição interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo
comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo
concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional.”
(Folha(s): 12(item5))
00006985/MS ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES
01421-2004-004-24-01-7 (N) Reclamante: Nelci Morales Gonçalves
X Reclamada: Carlos Valdecir Martins Fica V.Sa. intimado a propor
contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme
item 5 do despacho de f. 10 a seguir: “(...) intimem-se as partes,
para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6.
Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares
ao E. Regional. (...)”
(Folha(s): 10(item5))
00007785/MS AOTORY DA SILVA SOUZA
00483-2006-004-24-00-0 (AIND) Autor: Rosilene Borches X Réu:
HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Tomar ciência de que a perícia com o médico Humberto M. Molinari, referente aos autos em
epígrafe, será realizada no dia 06.03.2007 às 08:30 horas, na Av.
Afonso Pena, nº 902, sala 05, nesta capital, ficando V.Sa. incumbido
de notificar o reclamado e, caso tenha indicado, o assistente técnico
da perícia.
(Folha(s): 648verso)
00006585/MS CARLOS ALBERTO BEZERRA
00614-2004-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudia Rosannia da Silva X Reclamada: Espólio de Antonio dos Santos n/p da inventariante
Veraldina Paes de Matos Vistos.
Anote-se a procuração outorgada pela reclamada, f. 53.
Considerando o teor da manifestação ora apresentada pela inventari-
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
ante e em vista da documentação trazida, f. 56/58, tenho por efetivada a regularização processual.
Dessarte, homologo o acordo lavrado às f. 21, para que produza os
efeitos jurídicos e legais.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o
valor do acordo, R$ 3.000,00, das quais é isenta, na forma da lei.
Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários, ante o teor da referida ata.
Intime-se o INSS, via postal, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Inclua-se o feito em pauta desta data, para efeitos estatísticos.
Transposto o prazo legal e considerando que o acordo foi totalmente
cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00002762/MS CARLOS ROBERTO DE ASSIS
00918-2006-004-24-00-7 (M) Autor: Willian Barbosa X Réu: Lourdes Onorio Leite ME Vistos.
Face ao comprovado impedimento de comparecimento do procurador
da ré à audiência anteriormente designada para o dia 06/03/2007,
defiro o adiamento da audiência de instrução, redesignando a data de
08/05/2007, às 14h40, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência aos procuradores habilitados.
(Folha(s): )
00007342/MS CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO
00688-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Paulo de Oliveira
Jerônimo X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Reconsidero o r. despacho de f. 1060, quando ao recebimento da
peça de f. 1057/1059 como embargos à execução.
Reconheço, todavia, o erro de cálculo apontado pelo réu.
Assim, como se trata de mero erro de cálculo que, não transitando
em julgado pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive de ofício,
temos que a sentença prolatada traz expressamente o comando para
aplicação de juros de 0,5%, na forma a seguir transcrita: “Juros de
mora de 0,5% ao mês pro rata die a partir do ajuizamento da ação
até a data do efetivo pagamento, nos termos da Lei 9.994/97.”
Contudo, os cálculos apresentados pelo autor às f. 1034/1039 não
obedeceram àquele comando sentencial, fazendo constar expressamente, às f. 1035, a informação de aplicação de juros de mora de
1% - item 1.6.
Desta forma, determino o refazimento dos cálculos para observar a
correta aplicação de juros de 0,5% ao mês.
Após, ao INSS novamente, para nova apresentação de cálculos da
contribuição previdenciária incidente.
I.-se.
(Folha(s): )
00003988/MS DAVI DA SILVA CAVALCANTI
01313-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Renato Santos X Reclamada: Laticínios Camby Ltda. Vistos.
Ante a concordância do reclamante, defiro o pedido de adiamento da
audiência inicial formulado pela ré, ficando mantidas as cominações
anteriores. Dê-se ciência.
Inclua-se novamente em pauta e expeçam-se as notificações e intimações pertinentes, cientificando os procuradores habilitados.
(Folha(s): )
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00483-2006-004-24-00-0 (AIND) Autor: Rosilene Borches X Réu:
HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Tomar ciência de que a perícia
com o médico Humberto M. Molinari, referente aos autos em epígrafe,
será realizada no dia 06.03.2007 às 08:30 horas, na Av. Afonso Pena,
nº 902, sala 05, nesta capital, ficando V.Sa. incumbido de notificar a
reclamante e, caso tenha indicado, o assistente técnico da perícia.
(Folha(s): 648verso)
00006833/MS DENISE TIOSSO SABINO
00614-2004-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudia Rosannia da Silva X Reclamada: Espólio de Antonio dos Santos n/p da inventariante
Veraldina Paes de Matos Vistos.
Anote-se a procuração outorgada pela reclamada, f. 53.
Considerando o teor da manifestação ora apresentada pela inventariante e em vista da documentação trazida, f. 56/58, tenho por efetivada a regularização processual.
Dessarte, homologo o acordo lavrado às f. 21, para que produza os
efeitos jurídicos e legais.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o
valor do acordo, R$ 3.000,00, das quais é isenta, na forma da lei.
Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários, ante o teor da referida ata.
Intime-se o INSS, via postal, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Inclua-se o feito em pauta desta data, para efeitos estatísticos.
Transposto o prazo legal e considerando que o acordo foi totalmente
cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
00962-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Andrea Carolina Caldas Martins X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul
Tomar ciência da decisão de fls. 209/215 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 209/215)
00006435/MS EVANDRO ALVES CORRÊA FILHO
00379-2006-004-24-00-6 (M)
Autor: Neuza Maria Fabrini Silva X
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Réu: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde - Agência
de Saúde Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia
16.03.2007, às 15:30 horas, para encerramento da instrução processual.
(Folha(s): audiência)
de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com o
praceamento do bem penhorado, na proporção do débito.
Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
(Folha(s): supra)
00428-2006-004-24-00-0 (M) Autor: Vera Lúcia Silva X Réu: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde - Agência de Saúde
Vistos.
1. Recebo o oportuno recurso interposto.
2. Intimem-se as reclamadas para que, querendo e no prazo comum
de oito dias, proponham contra-razões.
3. Transposto o prazo concedido, inexistente recurso adesivo, ao
Egrégio Regional.
(Folha(s): supra)
0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO
PIONTI
00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA
01248-1996-004-24-00-3 (B) Reclamante: Leonardo Dias X Reclamada: M.Falida de Comdiesel Com.Diesel Ltda Nps/Julio Cesar Rodrigues Vistos.
Dê-se vista à parte autora, para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
(Folha(s): supra)
01453-1996-004-24-00-9 (B) Reclamante: RANULFO CANDIDO FILHO X Reclamada: M.FALIDA DE COMDIESEL COM.DIESEL LTDA NPS/
JULIO CESAR RODRIGUES Vistos.
Dê-se vista ao autor, para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
(Folha(s): supra)
00008358/MS GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO
00918-2006-004-24-00-7 (M) Autor: Willian Barbosa X Réu: Lourdes Onorio Leite ME Vistos.
Face ao comprovado impedimento de comparecimento do procurador
da ré à audiência anteriormente designada para o dia 06/03/2007,
defiro o adiamento da audiência de instrução, redesignando a data de
08/05/2007, às 14h40, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência aos procuradores habilitados.
(Folha(s): )
00007009/MS HELEN DE MIRANDA GRANZOTI
01026-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Juliana Correa da Silva
Aigner de Souza X Reclamada: Associação Beneficente de Campo
Grande Santa Casa Fica V.Sa. intimada a propor contra-razões ao
recurso ordinário interposto pela reclamada no prazo de oito dias.
(Folha(s): 527(item3))
00007372/MS JANETE AMIZO
00115-2006-004-24-01-5 (N) Reclamante: Najara Araújo da Silva X
Reclamada: Renato Freitas de Oliveira Fica V.Sa. intimado a propor
contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme
item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes,
para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6.
Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares
ao E. Regional.”
(Folha(s): 12(item5))
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
01364-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Ney Aureliano Sampaio
X Reclamada: Fazenda Eldorado S/A Vistos.
Indefiro o requerimento de notificação da inicial ao INCRA por seu
diretor-presidente, por incabível e à falta de amparo legal.
O reclamante protocolizou o requerimento sob análise na mesma
data do despacho de f. 53.
Assim, concedo a derradeira oportunidade de regularização, com indicação do endereço atualizado da parte reclamada, nos termos e sob
as cominações do precitado despacho.
Publique-se.
(Folha(s): )
0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00115-2006-004-24-01-5 (N) Reclamante: Najara Araújo da Silva X
Reclamada: Renato Freitas de Oliveira Fica V.Sa. intimado a propor
contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme
item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes,
para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6.
Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares
ao E. Regional.”
(Folha(s): 12(item5))
00008460/MS LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
00379-2006-004-24-00-6 (M) Autor: Neuza Maria Fabrini Silva X
Réu: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde - Agência
de Saúde Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia
16.03.2007, às 15:30 horas, para encerramento da instrução processual.
(Folha(s): audiência)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00962-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Andrea Carolina Caldas Martins X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul
Tomar ciência da decisão de fls. 209/215 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 209/215)
00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI
01040-2005-004-24-01-9 (N) Reclamante: Jean Carlo da Silva X
Reclamada: Lúcia Ayala Aguilera Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS, conforme item
5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que
no prazo sucessivo de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E.
Regional. (...)”
(Folha(s): 12(item5))
00008505/MS MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
01421-2004-004-24-01-7 (N) Reclamante: Nelci Morales Gonçalves
X Reclamada: Carlos Valdecir Martins Fica V.Sa. intimado a propor
contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme
item 5 do despacho de f. 10 a seguir: “(...) intimem-se as partes,
para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6.
Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares
ao E. Regional. (...)”
(Folha(s): 10(item5))
00093276/SP MARINA FLORA ARAKELIAN
00663-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Arivan Silveira X Reclamada: Protege S/A Proteção e Transporte de Valores
Tomar ciência da decisão de fls. 274/287 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 274/287)
00003348/MS NABOR PEREIRA
01337-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Luis Souza Vasques X
Reclamada: ICF do Brasil Transportes Ltda Vistos.
Ante a devolução da notificação à reclamada sob justificativa de
“número inexistente”, retire-se o feito da pauta designada e intimese a parte reclamante para informar, em decêndio, o endereço atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, em consonância
com a Súmula 263 do Colendo TST.
Informado, anote-se, reinclua-se o feito na pauta de audiências iniciais e expeçam-se as notificações pertinentes.
(Folha(s): supra)
00049-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Osmar de Lima Alves X
Reclamada: Bafel Construções Ltda Vistos.
1. Não há como deferir a penhora de bens em face da empresa mencionada (Areeiro de Corguinho). Isso porque, a mesma não faz parte
do título executivo.
Observe a parte exequente, que a executada nestes autos é a empresa Bafel Construções Ltda e somente bens dessa empresa é que
podem ser penhorados
Assim, considerando que o exequente não indicou bens da empresa
executada, indefere-se.
2. Nesse diapasão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias.
3. No silêncio, levem-se novamente os bens penhorados às f. 33 à
praça, observadas as formalidades legais.
(Folha(s): supra)
00005493/MS NELMA BARBOSA SOUZA
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00068-2006-004-24-01-0 (N) Reclamante: Genivaldo Silvestre da
Silva X Reclamada: Campo de Golf Campo Grande Esporte e Lazer
Ltda Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao recurso ordinário
interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir:
“(...) intimem-se as partes, para que no prazo de 08 dias, sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, proponham contra-razões. 6.
Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares
ao E. Regional.(...)”
(Folha(s): 12(item5))
01654-2005-004-24-00-8 (M) Autor: Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Etiene Garcia da Cunha Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme
requerido.
Transposto o prazo concedido sem manifestação da parte autora, retire-se o feito da pauta de praça designada e intime-se o réu para
pagamento da guia Agiosul e comissão da leiloeira oficial, no prazo
01654-2005-004-24-00-8 (M) Autor: Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Etiene Garcia da Cunha Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme
requerido.
Transposto o prazo concedido sem manifestação da parte autora, retire-se o feito da pauta de praça designada e intime-se o réu para
pagamento da guia Agiosul e comissão da leiloeira oficial, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com o
praceamento do bem penhorado, na proporção do débito.
Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
(Folha(s): supra)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
PÁGINA 65
00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA
00154-2005-004-24-00-9 (B) Reclamante: Alex de Araújo Arruda X
Reclamada: Eli Márcio de Souza Vistos.
Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, face
ao r. despacho de f. 57, com vistas ao prosseguimento, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos
da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado
para a hipótese.
(Folha(s): supra)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00688-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Paulo de Oliveira
Jerônimo X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Reconsidero o r. despacho de f. 1060, quando ao recebimento da
peça de f. 1057/1059 como embargos à execução.
Reconheço, todavia, o erro de cálculo apontado pelo réu.
Assim, como se trata de mero erro de cálculo que, não transitando
em julgado pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive de ofício,
temos que a sentença prolatada traz expressamente o comando para
aplicação de juros de 0,5%, na forma a seguir transcrita: “Juros de
mora de 0,5% ao mês pro rata die a partir do ajuizamento da ação
até a data do efetivo pagamento, nos termos da Lei 9.994/97.”
Contudo, os cálculos apresentados pelo autor às f. 1034/1039 não
obedeceram àquele comando sentencial, fazendo constar expressamente, às f. 1035, a informação de aplicação de juros de mora de
1% - item 1.6.
Desta forma, determino o refazimento dos cálculos para observar a
correta aplicação de juros de 0,5% ao mês.
Após, ao INSS novamente, para nova apresentação de cálculos da
contribuição previdenciária incidente.
I.-se.
(Folha(s): )
00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI
00715-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Elias Guilherme de Sá X
Reclamada: Friboi Ltda Vistos.
Em face do pagamento efetuado, quitem-se os débitos e arquivemse, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): supra)
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
00476-2003-004-24-00-6 (B) Reclamante: LUIZA DE CARVALHO
LACERDA X Reclamada: CATARINA FERRAZ DA SILVA PEDROSSIAN
Encontra-se à disposição de V.Sa. a guia para liberação de crédito nos
autos em epígrafe.
(Folha(s): guia)
00005046/MS RUGGIERO PICCOLO
00105-2007-004-24-00-8 (B) Reclamante: Robinson Miguel da Silva
X Reclamada: ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade
S/A Vistos.
Aguarde-se a audiência designada, quando as partes deverão comparecer para ratificar os termos do acordo ora noticiado, oportunidade na qual deverá ser feita a apresentação de contrato social e
procuração, com o fim de regularizar a situação processual do pólo
passivo.
I-se, as reclamadas via postal.
(Folha(s): )
00009766/MS RUY BARBOSA DA SILVA
01585-2005-004-24-00-2 (B) Reclamante: João Felipe da Silva X
Reclamada: Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda.
Vistos.
Considerando a diferença verificada entre os cálculos apresentados,
face ao princípio da celeridade, e ainda, com o intuito de se evitar
oneração do processo por designação de perícia contábil, intime-se o
reclamante para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela
reclamada, no prazo de 10 dias, ressaltando que o silêncio importará
na anuência.
(Folha(s): supra)
00003580/MS SANDRA MARA DE LIMA RIGO CPF 016.479.658-45
01032-2004-004-24-01-1 (N) Reclamante: Francisco José da Silva
X Reclamada: Massa Falida de M.C. Gráfica LTDA - ME.n/p do Síndico
Valdir Edson Nasser Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao
agravo de petição interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo
comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo
concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional.”
(Folha(s): 12(item5))
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00715-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Elias Guilherme de Sá X
Reclamada: Friboi Ltda Vistos.
Em face do pagamento efetuado, quitem-se os débitos e arquivemse, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): supra)
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00009876/MS ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL
01611-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Dayane Bronner da Silva
X Reclamada: CLAUDENIR MATEUS CACCIA ATO ORDINATÓRIO (Art.
22 DE FEVEREIRO DE 2007
162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para retirar, no prazo de 05 dias, a CTPS do reclamante que já recebeu as devidas anotações.
(Folha(s): )
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
01375-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Célio Domingos Santos
X Reclamada: Vega Engenharia Ambiental S/A ATO ORDINATÓRIO
(Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar
contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado.
(Folha(s): )
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
01352-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Paulo Antônio Pascoto
Batista de Oliveira X Reclamada: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO
ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar
contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado.
(Folha(s): )
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
01835-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Sue Ellen Cristina da Rocha X Reclamada: S & G Engenharia e Comércio Ltda Vistos.
1. Ante a manifestação da reclamante, inclua-se o feito na pauta de
audiência de concialiação do dia 23/03/2007, às 13h50min.
2. Anote-se o endereço informado.
3. Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES
00447-2005-006-24-00-9 (B) Reclamante: Gladis Duallibi X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul - Sucessor do Extinto Previsul
Vistos, etc.
1. Defiro o pedido do reclamante para adiar a audiência de instrução.
2. Retiro o feito da pauta de audiências e incluo na pauta do dia
02.05.07, às 14h40min., valendo as cominações da ata de f. 63.
3. Intimem-se as partes do adiamento da audiência, na pessoa de
seus procuradores, com execeção do Município de deve ser por mandado.
4. Tendo em vista que os autos estavam conclusos, impedindo o reclamante fazer carga, devolvo-lhe o prazo a contar da data da intimação.
(Folha(s): )
00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO
01936-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Carolina Pardo Moura
Campos Pereira X Reclamada: Município de Campo Grande, MS Vistos, etc.
1. Defiro o pedido do reclamante para adiar a audiência de instrução.
2. Retiro o feito da pauta de audiências e incluo na pauta do dia
02.05.07, às 14h40min., valendo as cominações da ata de f. 63.
3. Intimem-se as partes do adiamento da audiência, na pessoa de
seus procuradores, com execeção do Município de deve ser por mandado.
4. Tendo em vista que os autos estavam conclusos, impedindo o reclamante fazer carga, devolvo-lhe o prazo a contar da data da intimação.
(Folha(s): )
00007143/MS JOÃO MACIEL NETO
01936-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Carolina Pardo Moura
Campos Pereira X Reclamada: Município de Campo Grande, MS Vistos, etc.
1. Defiro o pedido do reclamante para adiar a audiência de instrução.
2. Retiro o feito da pauta de audiências e incluo na pauta do dia
02.05.07, às 14h40min., valendo as cominações da ata de f. 63.
3. Intimem-se as partes do adiamento da audiência, na pessoa de seus
procuradores, com execeção do Município de deve ser por mandado.
4. Tendo em vista que os autos estavam conclusos, impedindo o reclamante fazer carga, devolvo-lhe o prazo a contar da data da intimação.
(Folha(s): )
00005398/MS MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO CURVAL
00835-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Maria de Lourdes Feijão
de Moraes X Reclamada: Centro Espírita Discipulos de Jesus Hospital
Nosso Lar ATO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar
contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado.
(Folha(s): )
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00199-2005-006-24-00-6 (B) Reclamante: Daniel Delmondes dos
Santos X Reclamada: Comercial de Alimentos Novo Estado Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifestar-se sobre os documentos oriundos do Detran- PR, requerendo o que entender de direito.
(Folha(s): )
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00495-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Edinaldo Ferreira X Rec-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
lamada: Paulo Cassiano - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do
CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 05 dias, se manifestar
sobre os bens oferecidos á penhora pelo executado, sendo que em
seu silêncio será presumida a aceitação dos mesmos.
(Folha(s): )
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00003011/MS ALCINDO DE MIRANDA
01818-2006-007-24-00-7 (B)
Reclamante: Ana Maria Maciel
Gonçalves X Reclamada: Vânia Teresa dos Santos Nascimento Intime-se a reclamada para as anotações na CTPS da reclamante, no
prazo de 5 dias.
Após a anotação, devolva-se o documento à reclamante.
(Folha(s): 43)
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
01817-2006-007-24-00-2 (M) Autor: Emerson da Silva X Réu: Caixa
Econômica Federal Apresentar contra-razões ao recurso ordinário
interposto às fls. 61/68, no prazo de 8 (oito) dias.
(Folha(s): 69)
00007862/MS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
00369-2005-007-24-00-9 (B) Reclamante: Suryha Haddad Zenatti
X Reclamada: Ouro Diesel Ltda. Trata-se de embargos de declaração
apresentados pelo executado a f. 735/739, em virtude da decisão de
f. 734, pretendendo sanar contradição.
Contra-razões do exeqüente a f. 741/747.
Não conheço dos embargos, posto que intempestivo.
O recorrente, ciente da decisão em 14.12.2006, quinta-feira, nos termos do art. 897-A da CLT, dispunha até o dia 19.12.2006, terça-feira,
para apresentar embargos de declaração. Apresentados os presentes
embargos em 08.01.2007, segunda-feira, o fez a destempo.
Observo que o advogado que subscreveu a petição do recurso apresentou atestado médico para comprovar doença profissional que
o impossibilitou de obedecer o prazo legal. Entretanto, como se vê
no substabelecimento de procuração de f. 607, o recorrente é patrocinado por dois advogados, não existindo justificativa para o não
exercício do direito pelo outro profissional.
Intimem-se.
(Folha(s): supra)
00010320/MS BEATRIZ ALMEIDA RIBEIRO
01200-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Ronaldo Castro Nantes
X Reclamada: Veiber e Oliveira Ltda Tomar ciência de que, através
do ofício n° 0121/2007, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
foi informado que a audiência para oitiva da testemunha, Sr. Rodrigo Rasina Mendes, foi designada para o dia 02/04/2007, às 10:30
horas.
(Folha(s): 965)
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
01243-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Maikel Stefani da Silva
Saito X Reclamada: AAC Serviços de Informática Ltda. O oficial de
justiça nomeou o diretor da empresa executada fiel depositário dos
bens penhorados (f. 38).
Não havendo motivo justificável para a mudança do depositário, indefiro o pedido do exequente formulado a f. 40.
Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como
leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se
efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da
avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance
vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão
devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação,
pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para
os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para
os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização
da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00006337/MS DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES
01200-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Ronaldo Castro Nantes
X Reclamada: Veiber e Oliveira Ltda Tomar ciência de que, através
do ofício n° 0121/2007, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
foi informado que a audiência para oitiva da testemunha, Sr. Rodrigo Rasina Mendes, foi designada para o dia 02/04/2007, às 10:30
horas.
(Folha(s): 965)
00008574/MS EDUARDO CABRAL NETO
00679-2005-007-24-00-3 (B) Reclamante: Gislaine Jansen Ferreira
X Reclamada: Ase Associação Sul Matogrossense de Ensino Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 182, no prazo de 5
(cinco) dias.
(Folha(s): 198)
PÁGINA 66
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
01564-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Carlos Gonzales X
Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
“SENTENÇA
(...) III - DECISÃO.
Em face do exposto, EXTINGUEM-SE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(CLT, art. 844, caput), os pedidos formulados em razão da reclamante MARIA MARTINS DA SILVA ARAÚJO, em razão de seu não
comparecimento à audiência inicial; ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada, EXTINGUINDO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I),
os pedidos posteriores a 30/09/2005, e 30/10/2005 em relação ao
primeiro reclamante. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE
SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes: LUIZ CARLOS GONZALES; MARIA CRISTINA DIAS; NILTON
FERNANDES DA SILVA e ZENILDA MARIA ESPINDOLA BARBOSA, o
adicional de dedicação exclusiva em importe correspondente a 30%
do salário-base, e 15% (quinze por cento) a título de honorários assistenciais calculados sobre o quantum debeatur, verbas que deverão
ser apuradas em regular liquidação de sentença por simples cálculos,
respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação.
Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei
9.494/97; correção monetária na forma da lei 8.177/91, observandose o estatuído na Súmula 381 do C.TST.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os
requisitos previstos no artigo 790, parágrafo 3º da CLT.
Os valores pertinentes ao INSS e ao Imposto de Renda apurados em
execução deverão respeitar, para efeito de dedução e recolhimento,
os critérios estabelecidos na legislação pertinente à matéria e na Súmula 368 do C.TST.
Custas de R$100,00 (cem reais), pela reclamada, isenta (CLT, art.
790-A, I), calculadas sobre o valor arbitrado de R$5.000,00 (cinco
mil reais).
Não há que se falar em remessa obrigatória, (Súmula 303, I “a”).
Intimem-se as partes. Nada mais.”
(Folha(s): 230/239)
00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES
00124-2005-007-24-01-4 (O) Reclamante: RAIMUNDO MIRANDA
DA SILVA X Reclamada: UNIBRILHO EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Indefiro o pedido do reclamante a f. 159/161 por
falta de amparo legal.
Observo que eventual correção será incidente sobre o valor do benefício, conforme regulamentação do instituto.
Libere-se ao reclamante a guia de f. 162.
(Folha(s): 166)
00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO
00166-2007-007-24-00-4 (B) Reclamante: Leon Denes Mateus da
Fonseca X Reclamada: Producel Armazens Gerais Ltda (...) Pelos
motivos exposto, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela
pleiteada pelo autor.
Intimem-se. Aguarde-se a audiência.
(Folha(s): 34)
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
00464-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: DARCIO MANGEL CARDOSO X Reclamada: SCHMITT REFRIGERAÇÃO LTDA EPP Houve a
desconsideração da pessoa jurídica, sendo a execução redirecionada
contra a pessoa dos sócios (f. 79).
Inclua-se o nome dos sócios Roberto de Souza Gomes e Maria José
Bobato Schmitt (f. 76) no pólo passivo.
Tratando-se de veículo com alienação fiduciária, indefiro sua penhora.
Entretando, cabível o registro junto ao Detran de restrição para venda do veículo, medida apta para resguardar direitos do exequente.
Oficie-se ao Detran.
Intime-se o exequente.
(Folha(s): 120)
00544-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Ademir Rossi X Reclamada: Friboi Ltda Diga o reclamante sobre o pedido de retificação do
pólo passivo no prazo de 5 dias, cientificando-o de que seu silêncio
importará em concordância com a alteração.
(Folha(s): 119)
00009444/MS LEONARDO FURTADO LOUBET
01906-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Virgílio Rabacov X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul O
pedido de apresentação de documento formulado pelo reclamante a
f. 384 será apreciado em momento oportuno, conforme deliberado na
ata de audiência de f. 88.
Do documento de f. 405, vista ao reclamado.
(Folha(s): 406)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
01564-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Carlos Gonzales X
Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
“SENTENÇA
(...) III - DECISÃO.
Em face do exposto, EXTINGUEM-SE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(CLT, art. 844, caput), os pedidos formulados em razão da reclamante MARIA MARTINS DA SILVA ARAÚJO, em razão de seu não
comparecimento à audiência inicial; ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada, EXTINGUINDO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I),
os pedidos posteriores a 30/09/2005, e 30/10/2005 em relação ao
primeiro reclamante. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
22 DE FEVEREIRO DE 2007
pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE
SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes: LUIZ CARLOS GONZALES; MARIA CRISTINA DIAS; NILTON
FERNANDES DA SILVA e ZENILDA MARIA ESPINDOLA BARBOSA, o
adicional de dedicação exclusiva em importe correspondente a 30%
do salário-base, e 15% (quinze por cento) a título de honorários assistenciais calculados sobre o quantum debeatur, verbas que deverão
ser apuradas em regular liquidação de sentença por simples cálculos,
respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação.
Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei
9.494/97; correção monetária na forma da lei 8.177/91, observandose o estatuído na Súmula 381 do C.TST.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os
requisitos previstos no artigo 790, parágrafo 3º da CLT.
Os valores pertinentes ao INSS e ao Imposto de Renda apurados em
execução deverão respeitar, para efeito de dedução e recolhimento,
os critérios estabelecidos na legislação pertinente à matéria e na Súmula 368 do C.TST.
Custas de R$100,00 (cem reais), pela reclamada, isenta (CLT, art.
790-A, I), calculadas sobre o valor arbitrado de R$5.000,00 (cinco
mil reais).
Não há que se falar em remessa obrigatória, (Súmula 303, I “a”).
Intimem-se as partes. Nada mais.”
(Folha(s): 230/239)
00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS
01200-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Ronaldo Castro Nantes
X Reclamada: Veiber e Oliveira Ltda Tomar ciência de que, através
do ofício n° 0121/2007, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
foi informado que a audiência para oitiva da testemunha, Sr. Rodrigo Rasina Mendes, foi designada para o dia 02/04/2007, às 10:30
horas.
(Folha(s): 965)
0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO
00698-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: ANA PAULA OLIVEIRA
DOS SANTOS X Reclamada: Eduardo Lopes Souto O exeqüente requer o reconhecimento de fraude à execução com fundamento no
art. 593, II, do CPC, pois a alienação do veículo de placa HRD 1378
- alienado fiduciariamente - ocorreu em 19/10/2005, momento em
que já se encontrava em curso a presente ação.
Com efeito, o art. 593, inc. II, do CPC, considera em fraude de
execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da
alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de
reduzi-lo à insolvência.
Assim, um dos requisitos para o reconhecimento da fraude é que do
ato resulte a insolvência do alienante.
Não é o caso do executado, pois há outros bens de sua propriedade
- veículo de placa HSG 1686, f. 119/120, que apesar de estar alienado fiduciariamente, descaracteriza sua insolvência -, inclusive já
efetuado o bloqueio de transferência em favor de terceiros junto ao
Detran.
Indefiro o pedido.
Intime-se.
(Folha(s): 126)
00142003/SP NILTON CEZAR MARCHI
01906-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Virgílio Rabacov X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul O
pedido de apresentação de documento formulado pelo reclamante a
f. 384 será apreciado em momento oportuno, conforme deliberado na
ata de audiência de f. 88.
Do documento de f. 405, vista ao reclamado.
(Folha(s): 406)
00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO
00400-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: Celi dos Santos Braga
X Reclamada: Ase-Assoc. Sulmatogrossense de Ensino (Santos Braga e Dorsa Ltda) Pretende o reclamante que a multa prevista para
descumprimento do acordo recaia, inclusive sobre o valor recebido e
que estava depositado nos autos.
Equivoca-se, pois a multa incide apenas sobre o saldo devedor,
evitando, assim, um enriquecimento ilícito do credor e uma injusta
penalidade ao devedor que teria que pagar a multa sobre débito já
satisfeito, mesmo que parcial.
Ademais, o reclamante vem executando o acordo há mais de ano
e somente agora, quando apurado o equívoco na liberação de seu
crédito, vem atacar aqueles valores em execução. Situação que
demonstra, acaso legítima sua alegação, a preclusão para o ataque
dos valores em execução e há muito liquidados.
Intime-se-o para restituição do valor em 48 horas.
O valor de f. 1543 refere-se à transferência decorrente da penhora no
rosto dos autos de f. 1295. Aguarde-se.
(Folha(s): 1544)
00009508/MT PAULO CUSTÓDIO DE CARVALHO
00936-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Josiel Clarindo da Silva X
Reclamada: Segurança Check Serv. Empresarial Indefiro o pedido de
intimação postal formulado pelo reclamado - art. 44 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional.
Considerando que já decorreu o prazo para manifestação da reclamada sobre o cálculo de liquidação, preclusa a oportunidade.
Assim, rejeito a impugnação de f. 174.
Intime-se.
(Folha(s): 175)
00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
00364-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro de Souza Silva X
Reclamada: Elidio José Del Pino Intime-se a reclamada para regulari-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
zação do depósito fundiário, conforme informação da CEF, no prazo
de 10 dias, sob pena de indenização.
(Folha(s): 109)
00008434/MS RENATO DAL ROSS
00889-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Cirlene Magalhães da
Silva X Reclamada: Colégio Almirante Tamandaré Ltda A CEF informa
que o parcelamento administrativo do FGTS está sendo regularmente
cumprido. Apenas por obediência a uma ordem ascendente das competências devidas é que ainda não chegou a vez do pagamento relativo à reclamante.
Aguarde-se o pagamento do parcelamento.
Intime-se.
(Folha(s): 107)
0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO
01243-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Maikel Stefani da Silva
Saito X Reclamada: AAC Serviços de Informática Ltda. O oficial de
justiça nomeou o diretor da empresa executada fiel depositário dos
bens penhorados (f. 38).
Não havendo motivo justificável para a mudança do depositário, indefiro o pedido do exequente formulado a f. 40.
Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como
leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se
efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da
avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance
vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão
devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação,
pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para
os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para
os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização
da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00010397/MS VANDERLEI ESTÉLVIO MICHALSKI
00369-2005-007-24-00-9 (B) Reclamante: Suryha Haddad Zenatti
X Reclamada: Ouro Diesel Ltda. Trata-se de embargos de declaração
apresentados pelo executado a f. 735/739, em virtude da decisão de
f. 734, pretendendo sanar contradição.
Contra-razões do exeqüente a f. 741/747.
Não conheço dos embargos, posto que intempestivo.
O recorrente, ciente da decisão em 14.12.2006, quinta-feira, nos termos do art. 897-A da CLT, dispunha até o dia 19.12.2006, terça-feira,
para apresentar embargos de declaração. Apresentados os presentes
embargos em 08.01.2007, segunda-feira, o fez a destempo.
Observo que o advogado que subscreveu a petição do recurso apresentou atestado médico para comprovar doença profissional que
o impossibilitou de obedecer o prazo legal. Entretanto, como se vê
no substabelecimento de procuração de f. 607, o recorrente é patrocinado por dois advogados, não existindo justificativa para o não
exercício do direito pelo outro profissional.
Intimem-se.
(Folha(s): supra)
Vara do Trabalho de Corumbá
00000607/MS ADELMAR SOARES BENTES
00005-2007-041-24-00-1 (B) Reclamante: Wesly Junior Pininga X
Reclamada: Friron Frios Com. e Representações Ltda. Vistos.
Em virtude da proximidade da audiência de instrução, retire-se o
processo de pauta.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça (f. 172v).
(Folha(s): 173)
00006023/MS ADRIANA DA MOTTA
00601-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Leite da Conceição X Reclamada: Lincon Francisco Mattos - ME Vistos.
Deixo de homologar, por ora, o acordo nos termos firmados pelo autor e pela segunda ré, porquanto não foram observadas as determinações constantes na ata de audiência de f. 120, quais sejam: não
ficou constando no acordo a obrigação da primeira ré de anotar a
CTPS do autor e também a petição da avença não foi assinada por
todas as partes.
Aguarde-se a audiência, ocasião em que todas as partes ou seus patronos deverão comparecer para acolmatar as omissões evidenciadas
na petição de f. 123/124.
(Folha(s): 125)
00001991/MS APARECIDO DOS PASSOS
00487-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Waldevino Vieira X Reclamada: Intercola - Transportes Terraplanagens e Construções Vistos.
Preteritamente à homologação do acordo, informem as partes (reclamante, primeira e segunda reclamadas), no prazo de 05 (cinco)
dias, qual a responsabilidade da segunda ré no cumprimento da
transação, uma vez que a sentença reconheceu sua responsabilidade
subsidiária.
PÁGINA 67
Intimem-se.
(Folha(s): 140)
00010528/MS CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES
00462-2006-041-24-00-5 (AIND) Autor: Antônio Carlos Pinto X Réu:
Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Vistos.
1) Para apuração existência do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo autor e as patologias narradas na petição
inicial (perola auditiva e problemas na coluna), nomeio como perita
do Juízo a Dra. Gabriela Gattass Fabi de Toledo Jorge, com endereço
profissional à Rua Colombo, 1.249, Centro, Corumbá, MS.
2) Na elaboração do laudo pericial a “expert” deverá utilizar-se de
todos os elementos probatórios existentes nos autos, em especial a
prova pericial confeccionada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Dr. Emmanuel Marinho de Queiroz Filho (às f. 367/409).
3) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos,
bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 05,
iniciando-se pelo autor.
4) Quesitos do Juízo: as doenças alegadas pelo autor são decorrentes
do trabalho desenvolvido na ré?
5) Após, intime-se a expert para designar a data de realização da
perícia e apresentar o laudo em 30 dias, respondendo aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes. Por fim, a Perita deverá
informar ao Juízo a data designada para a perícia, com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes sejam devidamente
intimadas.
(Folha(s): 417)
00007217/MS DIRCEU RODRIGUES JUNIOR
00292-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Jucélia da Silva Abreu
X Reclamada: Leila Reis Calçado Carneiro Pela presente, fica V. Sa.
intimada do desarquivamento dos autos, com vista pelo prazo de 10
(dez) dias, findo os quais os mesmos retornarão ao arquivo.
(Folha(s): 16)
00009393/MS ERIMAR HILDEBRANDO
00601-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Leite da Conceição X Reclamada: Lincon Francisco Mattos - ME Vistos.
Deixo de homologar, por ora, o acordo nos termos firmados pelo autor e pela segunda ré, porquanto não foram observadas as determinações constantes na ata de audiência de f. 120, quais sejam: não
ficou constando no acordo a obrigação da primeira ré de anotar a
CTPS do autor e também a petição da avença não foi assinada por
todas as partes.
Aguarde-se a audiência, ocasião em que todas as partes ou seus patronos deverão comparecer para acolmatar as omissões evidenciadas
na petição de f. 123/124.
(Folha(s): 125)
22 DE FEVEREIRO DE 2007
transação, uma vez que a sentença reconheceu sua responsabilidade
subsidiária.
Intimem-se.
(Folha(s): 140)
0009899B/MS LUÍS GUSTAVO PINHEIRO SLEIMAN
00401-2005-041-24-00-7 (B) Reclamante: Wagner Marcos Ortiz X
Reclamada: Judson Giovani Yarzon Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, intime-se o reclamado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do
acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de
imediato prosseguimento da execução.
(Folha(s): 32)
0006961B/MS LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE
00470-2005-041-24-00-0 (B) Reclamante: Sebastião Rodrigues Surubi X Reclamada: Cinco (Companhia Interamericana de Navegação e
Comércio) - Serviço Navegação da Bacia do Prata S/A. Vistos.
Tendo em vista a certidão de f. 325v, intime-se a reclamada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do
acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de
imediato prosseguimento da execução.
(Folha(s): 326)
00590-2005-041-24-00-8 (B) Reclamante: Mário Jorge de Moraes X
Reclamada: Serviço Navegação da Bacia do Prata S/A Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, intime-se a reclamada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do
acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de
imediato prosseguimento da execução.
(Folha(s): 58)
00103-2006-041-24-00-8 (B) Reclamante: Denilson Rogerio das
Neves X Reclamada: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A.
Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, intime-se a reclamada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do
acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de
imediato prosseguimento da execução.
(Folha(s): 45)
00120-2006-041-24-00-5 (B) Reclamante: João Evangelista Padilha
de Souza X Reclamada: Serviço de Navegação da Bacia do Prata
S/A Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, intime-se a reclamada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do
acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de
imediato prosseguimento da execução.
(Folha(s): 51)
00005141/MS JOSE CARLOS DOS SANTOS
00003375/MS MARA M. BALLATORE HOLLAND LINS
00569-2006-041-24-00-3 (B) Reclamante: Elisandra Gomes Villanova X Reclamada: Discam Comércio de Bebidas Ltda. Vistos.
Compulsando os autos, observo que a primeira e a segunda parcelas foram pagas tempestivamente e a terceira com atraso de
apenas um dia, pois venceu no dia 15/01/2007 (primeiro dia útil
subseqüente - f. 53/54) e foi paga em 16/01/2007. Assim, não procede a alegação da reclamante de que a referida parcela venceu
em 07/01/2007.
Considerando que o atraso foi de apenas um dia, reconsidero o
despacho de f. 64 e, com fulcro no art. 413 do CC, deixo de aplicar a
multa de 60% sobre o valor da terceira parcela.
De outro vértice, indefiro, por ora, a execução do crédito, com vencimento antecipado das parcelas remanescentes, porquanto sequer
há nos autos notícia do inadimplemento da quarta parcela, com vencimento em 13/02/2007.
Intime-se a autora.
(Folha(s): 70)
00099-2006-041-24-00-8 (M) Autor: Glebe Mauro da Costa Camargo X Réu: Julio Simões Transportes e Serviços Ltda
Tomar ciência da decisão de f. 185/189: “... Ante ao exposto, decido
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLEBE MAURO
DA COSTA CAMARGO em Ação Trabalhista que move contra JÚLIO
SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo autor sobre o valor atribuído à causa (R$ 15.000,00),
no importe de R$ 300,00, dispensadas ante o deferimento da justiça
gratuita.
Honorários periciais a cargo da União, no importe de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais).
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Nada mais.”
(Folha(s): 185/189)
00005237/MS JOSE ROBERTO NASCIMENTO
00462-2006-041-24-00-5 (AIND) Autor: Antônio Carlos Pinto X Réu:
Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Vistos.
1) Para apuração existência do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo autor e as patologias narradas na petição
inicial (perola auditiva e problemas na coluna), nomeio como perita
do Juízo a Dra. Gabriela Gattass Fabi de Toledo Jorge, com endereço
profissional à Rua Colombo, 1.249, Centro, Corumbá, MS.
2) Na elaboração do laudo pericial a “expert” deverá utilizar-se de
todos os elementos probatórios existentes nos autos, em especial a
prova pericial confeccionada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Dr. Emmanuel Marinho de Queiroz Filho (às f. 367/409).
3) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos,
bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 05,
iniciando-se pelo autor.
4) Quesitos do Juízo: as doenças alegadas pelo autor são decorrentes
do trabalho desenvolvido na ré?
5) Após, intime-se a expert para designar a data de realização da
perícia e apresentar o laudo em 30 dias, respondendo aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes. Por fim, a Perita deverá
informar ao Juízo a data designada para a perícia, com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes sejam devidamente
intimadas.
(Folha(s): 417)
0007103B/MS LAIZE M. CARVALHO PEREIRA DA COSTA
00487-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Waldevino Vieira X Reclamada: Intercola - Transportes Terraplanagens e Construções Vistos.
Preteritamente à homologação do acordo, informem as partes (reclamante, primeira e segunda reclamadas), no prazo de 05 (cinco)
dias, qual a responsabilidade da segunda ré no cumprimento da
00487-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Waldevino Vieira X Reclamada: Intercola - Transportes Terraplanagens e Construções Vistos.
Preteritamente à homologação do acordo, informem as partes (reclamante, primeira e segunda reclamadas), no prazo de 05 (cinco)
dias, qual a responsabilidade da segunda ré no cumprimento da
transação, uma vez que a sentença reconheceu sua responsabilidade
subsidiária.
Intimem-se.
(Folha(s): 140)
00601-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Leite da Conceição X Reclamada: Lincon Francisco Mattos - ME Vistos.
Deixo de homologar, por ora, o acordo nos termos firmados pelo autor e pela segunda ré, porquanto não foram observadas as determinações constantes na ata de audiência de f. 120, quais sejam: não
ficou constando no acordo a obrigação da primeira ré de anotar a
CTPS do autor e também a petição da avença não foi assinada por
todas as partes.
Aguarde-se a audiência, ocasião em que todas as partes ou seus patronos deverão comparecer para acolmatar as omissões evidenciadas
na petição de f. 123/124.
(Folha(s): 125)
00209296/SP MARCELO FIGUEROA FATTINGER
00601-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Leite da Conceição X Reclamada: Lincon Francisco Mattos - ME Vistos.
Deixo de homologar, por ora, o acordo nos termos firmados pelo autor e pela segunda ré, porquanto não foram observadas as determinações constantes na ata de audiência de f. 120, quais sejam: não
ficou constando no acordo a obrigação da primeira ré de anotar a
CTPS do autor e também a petição da avença não foi assinada por
todas as partes.
Aguarde-se a audiência, ocasião em que todas as partes ou seus pa-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
tronos deverão comparecer para acolmatar as omissões evidenciadas
na petição de f. 123/124.
(Folha(s): 125)
00001174/MS MOACIR SCANDOLA
00664-2006-041-24-00-7 (AD1) Autor: O Sindicato dos Empregados
No Comércio de Corumbá X Réu: SINPROMES, Sindicato Profissional
dos Motociclístas, Entregadores e Similares, Autônomos, Individuais
Sobre Duas E/Ou Três Rodas Motorizados Ou Não do Estado de Mato
Grosso do Sul Tomar ciência da decisão de f. 320/327: “... Ante ao
exposto, na Ação Declaratória de Representatividade Sindical movida
por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CORUMBÁ
em desfavor de SINDICATO PROFISSIONAL DOS MOTOCICLISTAS,
ENTREGADORES E SIMILARES, AUTÔNOMOS INDIVIDUAIS SOBRE
DUAS RODAS E/OU TRÊS RODAS MOTORIZADOS OU NÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPROMES, decido, nos termos
da fundamentação supra:
a) rejeitar as preliminares argüidas;
b) no mérito, DECLARAR que trabalhadores condutores de motocicletas, entregadores e similares que utilizam veículos de duas ou três
rodas motorizados ou não do Estado de Mato Grosso do Sul devem
ser representados pelo sindicato-réu.
O Sindicato-autor deverá arcar com os honorários advocatícios em
favor do réu, arbitrados em R$ 600,00.
Custas pelo sindicato autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.”
(Folha(s): 320/327)
0007071B/MS NELSON DA COSTA JUNIOR
00487-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Waldevino Vieira X Reclamada: Intercola - Transportes Terraplanagens e Construções Vistos.
Preteritamente à homologação do acordo, informem as partes (reclamante, primeira e segunda reclamadas), no prazo de 05 (cinco)
dias, qual a responsabilidade da segunda ré no cumprimento da
transação, uma vez que a sentença reconheceu sua responsabilidade
subsidiária.
Intimem-se.
(Folha(s): 140)
00007842/MS REINALDO GIMENES AYALA
00099-2006-041-24-00-8 (M) Autor: Glebe Mauro da Costa Camargo X Réu: Julio Simões Transportes e Serviços Ltda
Tomar ciência da decisão de f. 185/189: “... Ante ao exposto, decido
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLEBE MAURO
DA COSTA CAMARGO em Ação Trabalhista que move contra JÚLIO
SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo autor sobre o valor atribuído à causa (R$ 15.000,00),
no importe de R$ 300,00, dispensadas ante o deferimento da justiça
gratuita.
Honorários periciais a cargo da União, no importe de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais).
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Nada mais.”
(Folha(s): 185/189)
00010937/MS SANDRA PADILLA PEREIRA DA SILVA
00305-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Newton Mendes X Reclamada: ACIMCO Construtora Ltda. Vistos.
Considerando que o reclamante encontra-se impossibilitado de levantar o depósito fundiário liberado, expeça-se novo alvará, desta
feita, em nome da patrona do reclamante.
Intime-se.
(Folha(s): 122)
00005421/MS SÉRGIO MAIDANA DA SILVA
00664-2006-041-24-00-7 (AD1) Autor: O Sindicato dos Empregados
No Comércio de Corumbá X Réu: SINPROMES, Sindicato Profissional
dos Motociclístas, Entregadores e Similares, Autônomos, Individuais
Sobre Duas E/Ou Três Rodas Motorizados Ou Não do Estado de Mato
Grosso do Sul Tomar ciência da decisão de f. 320/327: “... Ante ao
exposto, na Ação Declaratória de Representatividade Sindical movida
por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CORUMBÁ
em desfavor de SINDICATO PROFISSIONAL DOS MOTOCICLISTAS,
ENTREGADORES E SIMILARES, AUTÔNOMOS INDIVIDUAIS SOBRE
DUAS RODAS E/OU TRÊS RODAS MOTORIZADOS OU NÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPROMES, decido, nos termos
da fundamentação supra:
a) rejeitar as preliminares argüidas;
b) no mérito, DECLARAR que trabalhadores condutores de motocicletas, entregadores e similares que utilizam veículos de duas ou três
rodas motorizados ou não do Estado de Mato Grosso do Sul devem
ser representados pelo sindicato-réu.
O Sindicato-autor deverá arcar com os honorários advocatícios em
favor do réu, arbitrados em R$ 600,00.
Custas pelo sindicato autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.”
(Folha(s): 320/327)
00006726/MS WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS
00545-2005-041-24-00-3 (B) Reclamante: Denilson Soares de Oliveira X Reclamada: Gimenez e Silva Ltda. Vistos.
Antes de submeter a petição de f. 36 e documento de f. 37 para manifestação do INSS, intime-se a executada para, no prazo de 05 dias,
PÁGINA 68
22 DE FEVEREIRO DE 2007
comprovar o recolhimento da quota previdenciária do reclamante,
sob pena de prosseguimento da execução.
(Folha(s): 38)
Vara do Trabalho de Coxim
00010684/MS DEVANIR GARCIA
00266-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Zuleica Rodrigues Machado X Reclamada: Studio Cerâmico Pantanal Ltda - Me 1. Tendo em
vista que não houve oposição de embargos pelo executado EXTINGO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Recolham-se as contribuições previdenciárias.
3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
4. Intimem-se.
(Folha(s): 50)
00010445/MS EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA
00961-2006-046-24-00-4 (B) Reclamante: Walmir José Brandão X
Reclamada: Oswaldo Mochi Junior p. prot. 841)
1. Tendo em vista o pedido conjunto das partes, defiro o adiamento
da audiência designada para o dia 14/02/2007.
2. Retire-se o feito de pauta.
3. Em conseqüência, redesigno o ato para o dia 09/04/2007 às 14h,
mantidas as cominações anteriores.
4. Intimem-se as partes.
(Folha(s): 135)
00962-2006-046-24-00-9 (B) Reclamante: Robson Aliatar Vieira X
Reclamada: Oswaldo Mochi Junior (p. prot. 840)
1. Tendo em vista o pedido conjunto das partes, defiro o adiamento
da audiência designada para o dia 14/02/2007.
2. Retire-se o feito de pauta.
3. Em conseqüência, redesigno o ato para o dia 09/04/2007 às
14h15min, mantidas as cominações anteriores.
4. Intimem-se as partes.
(Folha(s): 130)
00004113/MS EMERSON CORDEIRO SILVA
00872-2006-046-24-00-8 (B) Reclamante: Carlos Umberto Zeviane
X Reclamada: Rio Corrente Agrícola S/A 1. Vistos.
2. Diante do pedido de pagamento de adicional de insalubridade e
dos termos da certidão supra, nomeio como perito do juízo o Dr. ÊNIO
MATOS FERREIRA (Lei n. 5.584/1970, art. 3º), no entanto, diante das
razões expostas pelo Sr. Perito, aguarde-se a época apropriada para
realização da prova.
3. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito.
b) a indicação de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1º).
4. Após a apresentação de quesitos (ou diante do transcurso do prazo
fixado sem que as partes os tenham formulado), intime-se o perito
para:
a) informar ao Juízo a partir de que data a perícia poderá ser realizada.
b) entregar o laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, após o
término do período de entresafra a ser informado (item “a”).
c) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos
trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 10 (dez)
dias de antecedência.
5. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início
aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A).
6. Dê-se conhecimento ao Sr. Perito, com cópia da certidão e deste
despacho.
COXIM, 13 de fevereiro de 2007 (3ª feira).
(Folha(s): 616)
00007734/MS JULIANE PENTEADO SANTANA
00416-2005-046-24-00-7 (B) Reclamante: Maria Aparecida de Lima
X Reclamada: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso
(p. prot. 576)
1. Vistos etc.
2. Deixo de homologar, por ora, o acordo apresentado.
3. Esclareçam as partes a qual multa prevista na CLT se referem no
item “3” do acordo.
4. Esclareçam também quem arcará com as contribuições previdenciárias e custas processuais apuradas à f. 155.
5. Prazo: 5 (cinco) dias.
6. No mesmo prazo a autor deverá apresentar sua CTPS nos autos
para anotação (item “4” do acordo).
7. Intimem-se as partes.
(Folha(s): 175)
00007675/MS LEONARDO AVELINO DUARTE
00675-2005-046-24-00-8 (B) Reclamante: Mauro de Souza Lima X
Reclamada: COBEL Construtora de Obras de Engenharia Ltda. Fica
Vossa Senhoria notificada de que, encontra-se a sua disposição nesta
Vara do Trabalho de Coxim-MS o Original do Alvará nº 20/2007 para
Levantamento do Depósito Recursal.
(Folha(s): alvará)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00681-2006-046-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Rosiane Teixeira (p. prot. 519)
1. A ré apresenta exceção de pré-executividade alegando que nos
cálculos de liquidação de f. 141, homologados à f. 142, foram incluídos honorários advocatícios no importe de R$ 65,00, contrariando a
sentença.
2. Assiste razão a ré, pois, de fato, os honorários advocatícios fo-
ram incluídos indevidamente na execução, afrontando o item “6” da
sentença de fls. 132/137, transitada em julgado, que julgou improcedente o pedido.
3. A medida é adequada no caso em tela, por consegüinte, ACOLHO,
liminarmente, os pedidos veiculados através da presente exceção de
pré-executividade para determinar o refazimento dos cálculos com a
exclusão dos honorários advocatícios e reapuração das custas processuais.
4. Após, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito,
em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
5. Intime-se a autora.
(Folha(s): 146)
00939-2006-046-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: João Albertoni Fica
Vossa Senhoria notificada de que, a audiência de conciliação do
presente feito, foi designada para o dia 28/03/2007 às 08:30
horas, e sua ausência implicará no arquivamento dos autos.
OBS: Apesar do presente feito estar submetido ao Procedimento
Sumaríssimo as audiências serão fracionadas, sendo a primeira
exclusivamente para tentativa de conciliação e apresentação de
defesa.
(Folha(s):audiência )
00001174/MS MOACIR SCANDOLA
00102-2006-046-24-00-5 (Q) Autor: Federação dos Empregados No
Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Nantes
& Brito Ltda - ME (Supermercado Nantes) 1. Tendo em vista que não
houve oposição de embargos pelo executado EXTINGO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Recolham-se as contribuições previdenciárias.
3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
4. Intimem-se.
(Folha(s): 111)
00005637/MS RUY OTTONI RONDON JUNIOR
00872-2006-046-24-00-8 (B) Reclamante: Carlos Umberto Zeviane
X Reclamada: Rio Corrente Agrícola S/A 1. Vistos.
2. Diante do pedido de pagamento de adicional de insalubridade e
dos termos da certidão supra, nomeio como perito do juízo o Dr. ÊNIO
MATOS FERREIRA (Lei n. 5.584/1970, art. 3º), no entanto, diante das
razões expostas pelo Sr. Perito, aguarde-se a época apropriada para
realização da prova.
3. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito.
b) a indicação de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1º).
4. Após a apresentação de quesitos (ou diante do transcurso do prazo
fixado sem que as partes os tenham formulado), intime-se o perito
para:
a) informar ao Juízo a partir de que data a perícia poderá ser realizada.
b) entregar o laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, após o
término do período de entresafra a ser informado (item “a”).
c) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos
trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 10 (dez)
dias de antecedência.
5. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início
aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A).
6. Dê-se conhecimento ao Sr. Perito, com cópia da certidão e deste
despacho.
(Folha(s): 616)
00004265/MS SEBASTIÃO PAULO JOSE MIRANDA
00961-2006-046-24-00-4 (B) Reclamante: Walmir José Brandão X
Reclamada: Oswaldo Mochi Junior p. prot. 841)
1. Tendo em vista o pedido conjunto das partes, defiro o adiamento
da audiência designada para o dia 14/02/2007.
2. Retire-se o feito de pauta.
3. Em conseqüência, redesigno o ato para o dia 09/04/2007 às 14h,
mantidas as cominações anteriores.
4. Intimem-se as partes.
(Folha(s): 135)
00962-2006-046-24-00-9 (B) Reclamante: Robson Aliatar Vieira X
Reclamada: Oswaldo Mochi Junior (p. prot. 840)
1. Tendo em vista o pedido conjunto das partes, defiro o adiamento
da audiência designada para o dia 14/02/2007.
2. Retire-se o feito de pauta.
3. Em conseqüência, redesigno o ato para o dia 09/04/2007 às
14h15min, mantidas as cominações anteriores.
4. Intimem-se as partes.
(Folha(s): 130)
00004843/MS VALDIR FERREIRA DA SILVA
00266-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Zuleica Rodrigues Machado X Reclamada: Studio Cerâmico Pantanal Ltda - Me 1. Tendo em
vista que não houve oposição de embargos pelo executado EXTINGO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Recolham-se as contribuições previdenciárias.
3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
4. Intimem-se.
(Folha(s): 50)
00005380/MS VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS
00102-2006-046-24-00-5 (Q) Autor: Federação dos Empregados No
Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Nantes
& Brito Ltda - ME (Supermercado Nantes) 1. Tendo em vista que não
houve oposição de embargos pelo executado EXTINGO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Recolham-se as contribuições previdenciárias.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
4. Intimem-se.
(Folha(s): 111)
Vara do Trabalho de Jardim
00010943/MS BIANCA DELLA PACE BRAGA
00280-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: José Daniel Silva X Reclamada: José Roberto Luizari Condomínio Vistos.
Não há como se liberar o FGTS ao reclamante pois o primeiro contrato findou-se por sua própria demissão, o que desautorizaria o saque,
e no caso do segundo contrato o reclamante recebeu os valores no
acordo, conforme se verifica na discriminação de valores pagos (item
06, f. 17/18).
Ademais, se o reclamante não reportou a recusa da CEF em lhe conceder o benefício durante o prazo decadencial, o fazendo vários meses após a homologação do acordo, estando os autos em fase de
arquivamento, a medida requerida é incabível.
Em sendo assim, indefiro o requerimento de f. 29/30.
Intime-se o reclamante. Após, cumpra-se o despacho de f. 28.
(Folha(s): 31)
00007342/MS CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO
00474-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Claida de Mello Leite X
Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Digam as partes em razões finais, nos termos do despacho de f. 340.
(Folha(s): 355)
00011239/MS DRA. MARCELLE PERES LOPES
00474-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Claida de Mello Leite X
Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Digam as partes em razões finais, nos termos do despacho de f. 340.
(Folha(s): 355)
00009098/MS EGNALDO DE OLIVEIRA
00670-2005-076-24-00-7 (RO) Recorrente: Confederação Nacional
da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Andre Arce
Vistos.
Anote-se o nome do procurador do executado no capeamento dos
autos.
Inclua-se o feito na pauta de hoje, às 16:00 horas.
Homologo o acordo noticiado às f. 164/165, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos.
Desconstituo a penhora referida às f. 160. Recolham-se as custas
referentes à publicação do edital de f. 152-verso e libere-se ao executado o valor remanescente.
Não sendo denunciado o inadimplemento até 10 dias após o vencimento do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente
cumprido.
A autora deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas
processuais até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se.
(Folha(s): 166)
00007425/MS ENILDO RAMOS
00139-2005-076-24-01-7 (O) Reclamante: Pedrinho Martins Dornelles X Reclamada: Francisco Cintra Franco Vistos.
Assiste parcial razão ao exeqüente, pois a multa do art. 477 da
CLT não está inserida na conta de liquidação, devendo a Secretaria
providenciar a sua inclusão, uma vez que deferida na sentença exeqüenda.
No tocante ao adicional de insalubridade, equivoca-se o exeqüente,
já que tal verba é indevida, conforme se verifica pela decisão dos
embargos de declaração às f. 53/60, item 02.
Intime-se o exeqüente.
Após, cumpra-se a determinação final do despacho de f. 93.
(Folha(s): 95)
00004-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Marileide Silva Soares
X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto)
Vistos.
Mantenha-se a CTPS na contracapa dos autos e intime-se o reclamante para retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 32)
00005-2007-076-24-00-5 (B) Reclamante: Siro Cardoso Rosa X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Vistos.
Mantenha-se a CTPS na contracapa dos autos e intime-se o reclamante para retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 29)
00008513/MS FÁBIO LUIZ CAFURE BEZERRA
00269-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: Andréia Baptista X Reclamada: Evandro Cézar Giansante Grubert Vistos.
Assiste razão à reclamante.
Faculto aos reclamados o pagamento da multa estipulada no item
02 do acordo até o vencimento de sua última parcela, sob pena de
execução.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Intimem-se. (Folha(s): 200)
00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS
00156-2004-076-24-00-0 (B) Reclamante: RAMAO DE LIMA X Reclamada: SEBASTIAO MAGNO OLEGÁRIO FERREIRA Vistos.
Aguarde-se o prazo legal.
No silêncio, intime-se o Exequente para requerer o que entender de
direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da
PÁGINA 69
penhora e remessa dos autos ao arquivo provisório. (Folha(s): 280)
00007177/MS GILBERTO PORTO DE FIGUEIREDO
00460-2006-076-24-00-0 (B) Reclamante: Edson Bartoloti X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos.
Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência.
Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não
cumprida a determinação do despacho de f. 208.
No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada. Intimem-se.
(Folha(s): 220)
00461-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Carmelo Arévalo X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos.
Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência.
Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não
cumprida a determinação do despacho de f. 234.
No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada.
Intimem-se.
(Folha(s): 248)
00462-2006-076-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre Rodrigues
Nunes X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos.
Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência.
Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não
cumprida a determinação do despacho de f. 132.
No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada.
Intimem-se. (Folha(s): 144)
00463-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Herminio Gonzalez Medina X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos.
Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência.
Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não
cumprida a determinação do despacho de f. 236.
No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada.
Intimem-se. (Folha(s): 248)
00002008/MS HERICO MONTEIRO BRAGA
00280-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: José Daniel Silva X Reclamada: José Roberto Luizari Condomínio Vistos.
Não há como se liberar o FGTS ao reclamante pois o primeiro contrato findou-se por sua própria demissão, o que desautorizaria o saque,
e no caso do segundo contrato o reclamante recebeu os valores no
acordo, conforme se verifica na discriminação de valores pagos (item
06, f. 17/18).
Ademais, se o reclamante não reportou a recusa da CEF em lhe conceder o benefício durante o prazo decadencial, o fazendo vários meses após a homologação do acordo, estando os autos em fase de
arquivamento, a medida requerida é incabível.
Em sendo assim, indefiro o requerimento de f. 29/30.
Intime-se o reclamante.
Após, cumpra-se o despacho de f. 28. (Folha(s): 31)
00006553/MS JOISE MAIRA BEARARI RAMOS
00004-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Marileide Silva Soares
X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto)
Vistos.
Mantenha-se a CTPS na contracapa dos autos e intime-se o reclamante para retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 32)
00005-2007-076-24-00-5 (B) Reclamante: Siro Cardoso Rosa X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Vistos.
Mantenha-se a CTPS na contracapa dos autos e intime-se o reclamante para retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 29)
00009717/MS LEONARDO SAAD COSTA
00233-2004-076-24-00-2 (B) Reclamante: Marco Antonio Acosta X
Reclamada: Fazenda Santa Otília Agropecuária Ltda. Vistos.
Defiro a arrematação requerida à fl. 200.
Expeça-se o Auto e aguarde-se o prazo legal.
No silêncio, junte-se o Auto e expeça-se o mandado de entrega.
Intime-se a Executada. (Folha(s): 206)
00009576/MS LILIANE CRISTINA HECK
00201-2006-076-24-00-9 (B) Reclamante: Valdirene Ajala Quintana
X Reclamada: Carlos Batista de Souza-ME (Supermercado Arco-Íris)
Vistos.
Considerando a comprovação do parcelamento do débito previdenciário perante o INSS (f. 64/67), suspendo a execução até o final e
integral cumprimento do ajuste, cujo termo final será em dezembro/2007.
Desconstituo a penhora sobre o valor bloqueado e depositado judicialmente às f. 60. Libere-se o numerário ao executado.
O INSS deverá denunciar o inadimplemento do ajuste em 10 (dez)
dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de cumprimento.
Intime-se o executado e o INSS. (Folha(s): 68)
00009073/MS LUCIANO SANDIM CORRÊA
00670-2005-076-24-00-7 (RO) Recorrente: Confederação Nacional
da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Andre Arce
Vistos.
22 DE FEVEREIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Anote-se o nome do procurador do executado no capeamento dos
autos.
Inclua-se o feito na pauta de hoje, às 16:00 horas.
Homologo o acordo noticiado às f. 164/165, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos.
Desconstituo a penhora referida às f. 160. Recolham-se as custas
referentes à publicação do edital de f. 152-verso e libere-se ao executado o valor remanescente.
Não sendo denunciado o inadimplemento até 10 dias após o vencimento do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente
cumprido.
A autora deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas
processuais até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 166)
dina X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos.
Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência.
Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não
cumprida a determinação do despacho de f. 236.
No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada.
Intimem-se. (Folha(s): 248)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00004796/MS SEVERINO ALVES DE MOURA
00670-2005-076-24-00-7 (RO) Recorrente: Confederação Nacional
da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Andre Arce
Vistos.
Anote-se o nome do procurador do executado no capeamento dos
autos.
Inclua-se o feito na pauta de hoje, às 16:00 horas.
Homologo o acordo noticiado às f. 164/165, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos.
Desconstituo a penhora referida às f. 160. Recolham-se as custas
referentes à publicação do edital de f. 152-verso e libere-se ao executado o valor remanescente.
Não sendo denunciado o inadimplemento até 10 dias após o vencimento do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente
cumprido.
A autora deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas
processuais até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 166)
00209-2004-076-24-00-3 (B) Reclamante: VILMAR FLORENCIANO X
Reclamada: VANIA OLIVEIRA CARDOSO-ME Vistos.
Manifeste-se o exeqüente sobre o teor do ofício do juízo deprecado às
f.155/156, requerendo o que entender de direito.
No silêncio, a execução permanecerá suspensa, nos termos do art.
40 e parágrafos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária ao Processo
do Trabalho (art. 769 da CLT), sendo que após o decurso do prazo de
um ano os autos serão remetidos ao arquivo, a teor do que dispõe o
§ 2º da referida Lei.
(Folha(s): 157)
0007286B/MS MARCOS OLIVEIRA IBE
00062-2007-076-24-00-4 (M) Autor: Izaque Mendonça X Réu: Caixa
Econômica Federal Vistos.
Inclua-se o presente feito na pauta de hoje, às 17:02 horas.
O autor formulou pedido de desistência da ação às f. 16, em momento anterior à citação da requerida.
Em sendo assim, homologo a desistência, extinguindo o feito sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, c/c com
artigo 158, parágrafo único, todos do CPC.
Custas no importe de R$10,64 (valor mínimo - art. 789, da CLT,
redação da Lei n. 10.537/2002), pelo autor, ficando dispensado do
recolhimento face ao deferimento da gratuidade judiciária. Intime-se
o autor. Após, ao arquivo. (Folha(s): 17)
00006827/MS MAX CESAR LOPES
00046-2007-076-24-00-1 (I) Consignante: Viação Cruzeiro do Sul
Ltda X Consignado: Espólio de Luiz Clóvis Gomes de Arruda Vistos.
Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a
procuração de f. 23.
(Folha(s): 25)
00005965/MS RAMONA GOMES JARA
00269-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: Andréia Baptista X Reclamada: Evandro Cézar Giansante Grubert Vistos.
Assiste razão à reclamante.
Faculto aos reclamados o pagamento da multa estipulada no item
02 do acordo até o vencimento de sua última parcela, sob pena de
execução.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Intimem-se.
(Folha(s): 200)
00460-2006-076-24-00-0 (B) Reclamante: Edson Bartoloti X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos.
Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência.
Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não
cumprida a determinação do despacho de f. 208.
No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada.
Intimem-se. (Folha(s): 220)
00461-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Carmelo Arévalo X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos.
Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência.
Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não
cumprida a determinação do despacho de f. 234.
No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada.
Intimem-se.
(Folha(s): 248)
00462-2006-076-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre Rodrigues
Nunes X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos.
Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência.
Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não
cumprida a determinação do despacho de f. 132.
No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada.
Intimem-se.
(Folha(s): 144)
00463-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Herminio Gonzalez Me-
00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
00474-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Claida de Mello Leite X
Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Digam as partes em razões finais, nos termos do despacho de f. 340.
(Folha(s): 355)
00004908/MS SIDNEI ESCUDERO PEREIRA
00670-2005-076-24-00-7 (RO) Recorrente: Confederação Nacional
da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Andre Arce
Vistos.
Anote-se o nome do procurador do executado no capeamento dos
autos.
Inclua-se o feito na pauta de hoje, às 16:00 horas.
Homologo o acordo noticiado às f. 164/165, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos.
Desconstituo a penhora referida às f. 160. Recolham-se as custas
referentes à publicação do edital de f. 152-verso e libere-se ao executado o valor remanescente.
Não sendo denunciado o inadimplemento até 10 dias após o vencimento do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente
cumprido.
A autora deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas
processuais até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 166)
00005704/MS WALTER DA SILVA TEIXEIRA
00058-2005-076-24-00-4 (D) Deprecante: Maria Eva A. de Lima
Cardoso X Deprecada: Diego Piva Ciaramello - Fazenda Dona Luiza
Vistos.
Tendo em vista o pagamento realizado (f. 95/96), retire-se o presente feito da praça. Dê-se ciência à Srª Leiloeira.
Recolham-se os mandados de f. 88/89.
Subsiste, todavia, o débito referente à comissão da leiloeira, conforme o certificado às f. 93. Intime-se o executado na pessoa do
subscritor da petição de f. 95 para que proceda ao seu pagamento no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
(Folha(s): 97)
00059-2005-076-24-00-9 (D) Deprecante: Maria Eva A. de Lima
Cardoso X Deprecada: Diego Piva Ciaramello - Fazenda Dona Luiza
Vistos.
Tendo em vista o pagamento realizado (f. 100/101), retire-se o presente feito da praça. Dê-se ciência à Srª Leiloeira.
Recolham-se os mandados de f. 93/94.
Subsiste, todavia, o débito referente à comissão da leiloeira, conforme o certificado às f. 98. Intime-se o executado na pessoa do subscritor da petição de f. 100 para que proceda ao seu pagamento no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
(Folha(s): 102)
00073-2005-076-24-00-2 (D) Deprecante: Edenildo Huerta Cardoso
X Deprecada: Diego Piva Ciaramello - Fazenda Dona Luiza Vistos.
Tendo em vista o pagamento realizado (f. 90/91), retire-se o presente feito da praça. Dê-se ciência à Srª Leiloeira.
Recolham-se os mandados de f. 83/84.
Subsiste, todavia, o débito referente à comissão da leiloeira, conforme o certificado às f. 88. Intime-se o executado na pessoa do
subscritor da petição de f. 90 para que proceda ao seu pagamento no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
(Folha(s): 92)
00010421/MS ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES
00428-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: João Salina Nogueira X
Reclamada: Evandro Cabral da Rosa Vistos.
Inclua-se o presente feito na pauta de hoje, às 17:01 horas.
Considerando que o autor não atendeu a determinação contida no
despacho de f. 17, tem-se a inobservância do disposto no caput do
art. 284 do CPC e do § 1º do art. 840 da CLT, o que enseja o indeferimento da petição inicial.
Em conseqüência, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I, c.c. o art. 295, I, ambos do CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 62,70, calculadas sobre o valor
da causa (R$ 3.135,46), dos quais é dispensado do recolhimento,
face ao deferimento da gratuidade da prestação jurisdicional (art.
790-A da CLT), pelo que deixo de aplicar penalidade contida no art.
852-B § 1º da CLT.
Intime-se o autor.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo. (Folha(s): 20)
PÁGINA 70
Vara do Trabalho de Ponta Porã
00004637/MS MARCO AURÉLIO CLARO
00225-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante:Lúcio Bareiro Batista X
Reclamada: Academia Oficina do Corpo DESPACHO ORDINATÓRIO
Vista ao autor/exeqüente para manifestação acerca do requerimento
formulado pelo Executado, no prazo de 5 (cinco) dias (PORTARIA N.º
01-2006/GJ, VT E art. 93, inciso XIV,da CF/88).
00119-2006-066-24-00-7 (B) Reclamante: Oswaldemir Machado
Pavão X Reclamada: Empresa Jornalística Jornal da Praça Ltda.
DESPACHO ORDINATÓRIO, (Portaria N.º 01-2006-GJ).Ao autor, para
no prazo de 5 dias, apresentar a CTPS na sede deste Juízo para fins
de anotação.
00146-2006-066-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Augusto Monfort
X Reclamada: Empresa Jornalística Jornal da Praça Ltda. Ao autor
para, no prazo de 5 dias, apresentar sua CTPS nesta Secretaria, para
fins de anotação. (Despacho Odinatório, Portaria nº 01-2006/GJ).
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
00010861/MS ALINE GUERRATO
00129-2005-091-24-00-1 (B) Reclamante: Marcelo Fernandes da
Silva(representado por sua genitora Salete Fernandes da Silva) X
Reclamada: ABASTECEDORA NOVA ALVORADA LTDA Tomar ciência
dos embargos à execução opostos pela reclamada. Prazo de 5 dias.
(Folha(s): 78/83)
00166-2005-091-24-00-0 (B) Reclamante: Valdemir Gregório Ferreira X Reclamada: Abastecedora Nova Alvorada Ltda Tomar ciência
dos embargos à execução opostos pela reclamada. Prazo de 5 dias.
(Folha(s): 140/145)
00167-2005-091-24-00-4 (B) Reclamante: Maria da Conceição da
Silva Araujo X Reclamada: Abastecedora Nova Alvorada Ltda Tomar
ciência dos embargos à execução opostos pela reclamada. Prazo de 5
dias. (Folha(s): 139/146)
00004715/MS FRANCO JOSE VIEIRA
00087-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Ildo Miranda X Reclamada: Silvio Martins Júnior Inclua-se o presente feito na pauta de
instruções do dia 15/03/2007, às 15:30 horas. Intimem-se as partes
e seus procuradores, de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como deverão trazer
suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de
preclusão.
(Folha(s): 35)
00004680/MS ISABEL S. RODRIGUES DE ALMEIDA
00087-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Ildo Miranda X Reclamada: Silvio Martins Júnior Inclua-se o presente feito na pauta de
instruções do dia 15/03/2007, às 15:30 horas. Intimem-se as partes
e seus procuradores, de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como deverão trazer
suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de
preclusão. (Folha(s): 35)
00009604/MS JEZIHEL PENA LIMA
00172-2005-091-24-00-7 (D) Deprecante: Luiz Carlos Florintino X
Deprecada: Comércio de Peças e Montagens Industriais Anhumense
Ltda Vistos, etc. Julgo subsistente a penhora e homologo a avaliação
de f. 31. Designa-se Praça única para o dia 27/03/2007, às 14:00
horas. Intimem-se o INSS, o fiel depositário/reclamado e demais interessados indicados nos registros n. 8, 9, 10 e 11. Caso as partes
não sejam localizadas pela via postal, restarão intimadas por meio do
edital de praça. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante (VT/Bataguassu).
Expeça-se edital. (Folha(s): 46)
00366-2006-091-24-00-3 (B) Reclamante: Ivan Carlos Melotto X
Reclamada: Serraria Jatobá Ltda. Diante da falta de pagamento das
contribuições previdenciárias e considerando que o valor é devido
é R$73,60, dispensa-se. Dê-se vista ao INSS. Não havendo interposição de recurso acerca desta e a de f. 42, arquivem-se os autos.
(Folha(s): 43)
00369-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Joel Santos Torres X Reclamada: Luci Terezinha O. T. de Castro 1. Diante da tempestividade
do recurso ordinário interposto pelo INSS, por medida de celeridade
processual, no que diz respeito ao crédito do reclamante, fica expressamente determinada a formação de autos suplementares. 2. Reserve-se o RO na contracapa e intime-se o INSS pela via postal para
apresentar cópia das peças necessárias para formação do processo suplementar. Prazo de 20 dias. 3. Apresentada, formem-se os autos suplementares e intimem-se as partes para contra-razões. 4. Homologo
os cálculos de f. 144/200, com valores atualizados até 31/01/2007.
5. Fixo o débito da reclamada no importe de R$38.975,42, sendo:
R$24.217,70 - crédito líquido do(a) reclamante; R$1.792,65 - INSS
cota reclamante, deduzida de seu crédito; R$6.314,95 - imposto
de renda - ônus reclamante já deduzido de seu crédito; R$5.773,13
- INSS cota patronal; R$876,99 - Custas/Contadoria/custas reconvenção. 6. Quanto à CTPS, intime-se a reclamada para fazer as anotações, no prazo de 10 dias, sob pena de ser feita pela Secretaria,
com conseqüente expedição de ofício à DRT comunicando o fato, o
que fica autorizada, para esta hipótese. 7. Execute-se.
(Folha(s): 204)
22 DE FEVEREIRO DE 2007
00009453/MS MÁRCIO JOSÉ LOPES DE SOUZA
00368-2006-091-24-00-2 (B) Reclamante: Adriana Nascimento Siedra X Reclamada: Ivanir Terezinha Roveda Antunes-ME (RM Instalações Elétricas) Diante da certidão supra, suspenda-se a execução
até o transito em julgado dos Embargos de Terceiro. Intimem-se as
partes. (Folha(s): 124)
00369-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Joel Santos Torres X
Reclamada: Luci Terezinha O. T. de Castro 1. Diante da tempestividade do recurso ordinário interposto pelo INSS, por medida de
celeridade processual, no que diz respeito ao crédito do reclamante,
fica expressamente determinada a formação de autos suplementares. 2. Reserve-se o RO na contracapa e intime-se o INSS pela
via postal para apresentar cópia das peças necessárias para formação do processo suplementar. Prazo de 20 dias. 3. Apresentada,
formem-se os autos suplementares e intimem-se as partes para contra-razões. 4. Homologo os cálculos de f. 144/200, com valores atualizados até 31/01/2007. 5. Fixo o débito da reclamada no importe
de R$38.975,42, sendo: R$24.217,70 - crédito líquido do(a) reclamante; R$1.792,65 - INSS cota reclamante, deduzida de seu crédito;
R$6.314,95 - imposto de renda - ônus reclamante já deduzido de
seu crédito; R$5.773,13 - INSS cota patronal; R$876,99 - Custas/
Contadoria/custas reconvenção. 6. Quanto à CTPS, intime-se a reclamada para fazer as anotações, no prazo de 10 dias, sob pena de
ser feita pela Secretaria, com conseqüente expedição de ofício à DRT
comunicando o fato, o que fica autorizada, para esta hipótese. 7.
Execute-se. (Folha(s): 204)
00002971/MS MARIA AMELIA BARBOSA ALVES
00087-2005-091-24-00-9 (B) Reclamante: Edson dos Santos Silva
X Reclamada: Bertin Ltda. Tomar ciência do Agravo de Petição interposto pela executado, para, querendo, apresentar contra minuta, no
prazo legal. (Folha(s): 221/226)
00006843/MS NELY RATIER PLACENCIA
00369-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Joel Santos Torres X
Reclamada: Luci Terezinha O. T. de Castro 1. Diante da tempestividade do recurso ordinário interposto pelo INSS, por medida de
celeridade processual, no que diz respeito ao crédito do reclamante,
fica expressamente determinada a formação de autos suplementares. 2. Reserve-se o RO na contracapa e intime-se o INSS pela
via postal para apresentar cópia das peças necessárias para formação do processo suplementar. Prazo de 20 dias. 3. Apresentada,
formem-se os autos suplementares e intimem-se as partes para contra-razões. 4. Homologo os cálculos de f. 144/200, com valores atualizados até 31/01/2007. 5. Fixo o débito da reclamada no importe
de R$38.975,42, sendo: R$24.217,70 - crédito líquido do(a) reclamante; R$1.792,65 - INSS cota reclamante, deduzida de seu crédito;
R$6.314,95 - imposto de renda - ônus reclamante já deduzido de
seu crédito; R$5.773,13 - INSS cota patronal; R$876,99 - Custas/
Contadoria/custas reconvenção. 6. Quanto à CTPS, intime-se a reclamada para fazer as anotações, no prazo de 10 dias, sob pena de
ser feita pela Secretaria, com conseqüente expedição de ofício à DRT
comunicando o fato, o que fica autorizada, para esta hipótese. 7.
Execute-se. (Folha(s): 204)
00006112/MS NEUSA SIENA BALARDI
00484-2006-091-24-00-1 (B)
Reclamante: LUCIOMAR CAMPOS
LIMA X Reclamada: EMPRESA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DE
MS - AGROSUL Intime-se a reclamante para informar a este Juízo,
no prazo de 30 dias, a localização dos bens que pretende ver penhorados na cidade de Caarapó. Informado, oficie-se ao MM Juízo da 1ª
Vara do Trabalho de Dourados, nos autos da CP n. 1481/2006-02124-00-4, solicitando a penhora. No que diz respeito aos bens situados
no Município de Caarapó, dê-se ciência ao MM. Juízo da 6ª Vara do
Trabalho de Campo Grande, nos autos da CP n. 1679/2006-006-2400-5, de que essa providência será tomada pela 1ª VT/Dourados.
(Folha(s): 567)
00008239/MS OSMAR MARTINS BLANCO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Exeqüente(s):
Executado(s):
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
- CNA
Alcides Gilson dos Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora LILIAN CARLA ISSA, Juíza do Trabalho
Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele tiverem conhecimento, em especial Alcides Gilson dos
Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do
presente Edital ficam intimados da decisão de fls. 108/113, abaixo
transcrito:
“SENTENÇA
(...) III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte
integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na ação
de cobrança nº 01778-2006-007-24-00-3, que CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL move em face de ALCIDES
GILSON DOS SANTOS decide-se: JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS
PEDIDOS formulados na petição inicial, a fim de condenar o requerido
ao pagamento da contribuição sindical referente aos anos de 2000,
2001, 2002 e 2003, devidamente atualizada monetariamente e
acrescida de juros de mora de 1%, contados do ajuizamento da
ação.
Determina-se que a autora comprove nos autos,
no prazo de 48 horas após o efetivo recebimento da contribuição
sindical, o repasse de 20% para a “conta especial emprego e salário”,
conforme preceitua o artigo 589, IV, da CLT, sob pena de expedição de
ofício à Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, para a aplicação
da multa disciplinada no artigo 598 da CLT.
Defere-se o pagamento de honorários advocatícios
no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas pelo requerido no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente fixada em
R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes da presente decisão.”
E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a
público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste
Foro Trabalhista.
CAMPO GRANDE, 15 de fevereiro de 2007.
WILSON FARIAS
Diretor(a) de Secretaria
LILIAN CARLA ISSA
Juíza do Trabalho Substituta
Edital nº
Processo nº
Exeqüente(s):
Executado(s):
44/2007
00447/2006-007-24-00-6
Wagner Franco Ribas
Spectre JFS Vigilância Armada Ltda
Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora LILIAN CARLA ISSA, Juíza do Trabalho
Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele tiverem conhecimento, em especial Spectre JFS Vigilância
Armada Ltda, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
através do presente Edital ficam intimados para:
“Manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
os cálculos de liquidação da sentença de fls. 157/159, apresentados
pelo reclamante, sob pena de preclusão (art. 879, § 2°, CLT).”
E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a
público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste
Foro Trabalhista.
CAMPO GRANDE, 15 de fevereiro de 2007.
00242-2005-091-24-00-7 (B) Reclamante: Tania Aparecida Soares da
Silva X Reclamada: Zélia Maria dos Santos - Proprietária da Fisioclinica
Diante do termo de quitação de f. 38, extingue-se a execução do crédito
do reclamante. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento
das contribuições previdenciárias, no prazo de 30 dias. (Folha(s): 39)
WILSON FARIAS
Diretor(a) de Secretaria
LILIAN CARLA ISSA
Juíza do Trabalho Substituta
00005564/MS PALMIRA BRITO FELICE
00074-2005-091-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Luis Rosa Bairros X Reclamada: Dionízia Andrade Rojas Sem prejuízo da penhora
de f. 81, expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central, para fins de
bloqueio de numerário em nome de: DIONÍSIA ROJAS ESTIVAL,
CPF N. 404.879.541-49; DIONÍSIA ROJAS ESTIVAL - ME, CNPJ N.
37.560.224/0001-68. Caso seja positiva o solicitação supra, será em
substituição à penhora de f. 81. Quanto à busca de bens junto ao
Detran e CRI, a providência já tomada neste Juízo, a qual não foi localizado bens. Se necessário, o reclamante será intimado para indicar
bens à penhora. Dê-se ciência. (Folha(s): 88)
EDITAIS
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital nº
Processo nº
43/2007
01778/2006-007-24-00-3
1ª Vara do Trabalho de Dourados
Edital n.:
Autos n.:
Autor:
Réu(é):
14/2007
01547/2004-021-24-00-4
Maria de Lourde Alves Miranda
Instituto Educacional Douradense Ltda (na pessoa dos
sócios MÁRIO MÁRCIO RIOS LEMES e EVELIN SOFIA
RODRIGUES LEMES/menor)
Mário Márcio Rios Lemes
Evelin Sofia Rodrigues Lemes
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo 20 dias)
O Doutor MARCIO KURIHARA INADA, Juiz Titular
da 1ª Vara Federal do Trabalho de DOURADOS, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste fica intimado o
réu, Instituto Educacional Douradense Ltda (na pessoa dos sócios
PÁGINA 71
22 DE FEVEREIRO DE 2007
MÁRIO MÁRCIO RIOS LEMES e EVELIN SOFIA RODRIGUES LEMES/
menor), Mário Márcio Rios Lemes e Evelin Sofia Rodrigues Lemes,
atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora realizada nos
autos, recaindo no imóvel registrado sob o n. 33.667, do CRI da
Comarca de Dourados-MS, ou seja, um lote de terreno determinado
pelo n. 19 da quadra 109, situado no loteamento denominado Água
Boa, zona urbana desta cidade, com área de 360,00 m², dentro dos
seguinte limites e confrontações: ao Norte- 12,00 metros com a rua
w-14; ao Sul – 12,00 metros com o lote 13; ao Leste- 30,00 metros
com os lotes 18, 17 e parte do lote 16; ao Oeste – 30,00 metros com
o lote n. 20.
E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, em especial do réu, Instituto Educacional Douradense
Ltda (na pessoa dos sócios MÁRIO MÁRCIO RIOS LEMES e EVELIN
SOFIA RODRIGUES LEMES/menor), Mário Márcio Rios Lemes,
Evelin Sofia Rodrigues Lemes, foi expedido o presente Edital, que
será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local
costumeiro neste Foro Trabalhista, na forma da lei.
Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2007.
ORIGINAL ASSINADO
PATRICIA YIDA DE MATTOS
Adjunto de Diretor
Vara do Trabalho de Jardim
PORTARIA N.º 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro Judicial “ad
hoc” e dá outras providências.
O Meritíssimo Juiz Titular da Egrégia Vara do
Trabalho de Jardim-MS, DR. APARECIDO TRAVAIN FERREIRA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – nomear Leiloeira Judicial “ad hoc”, a Srª
CONCEIÇÃO MARIA FIXER BLASCZYK, brasileira, casada, leiloeira
oficial, matriculada na JUCEMS sob n. 0011, portadora do RG n.º
5.497.227-0-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 754.820.709-30,
residente e domiciliada na Rua Isidoro Grinfelder, 660, Bairro São
Francisco, Campo Grande – MS, CEP n. 79.009-231.
II – editar as seguintes normas que deverão
ser observadas no âmbito deste Juízo, visando à regulação dos
procedimentos necessários ao praceamento de bens através de
leiloeiro Judicial “ad hoc”:
Art. 1º. Expedido o edital de praça única deverá
a Secretaria da Vara, independentemente de despacho, cientificar a
Leiloeira Judicial “ad hoc”, ora nomeada.
Parágrafo Único. O edital de praça deverá conter,
além dos requisitos legais, a advertência do magistrado acerca do
percentual abaixo do qual considerar-se-á vil o lanço, mediante a
seguinte expressão: “Considerar-se-á vil lanço inferior a ‘x’ % do
valor da avaliação”.
Art. 2º. As praças serão realizadas na sede da
Vara do Trabalho de Jardim/MS e terão início sempre às 13:00 horas,
salvo se for designado outro local e horário.
Parágrafo único. Determinada a reunião de
publicações em lista referente a mais de uma execução, as praças
terão início simultâneo às 13:00 horas, realizando-se o pregão de
modo sucessivo, de acordo com a ordem indicada.
Judicial “ad hoc”:
Art.
3o.
Constituem
obrigações
da
Leiloeira
I – Dar a mais ampla publicidade acerca da
praça pública designada, fazendo menção dos bens, de forma
pormenorizada, que nela serão licitados;
II – Orientar os interessado quanto ao acesso aos
bens.
III – Identificar ‘in loco” os bens imóveis que
serão levados à licitação.
IV – Informar:
a) ao público em geral e aos interessados em
particular, sempre que solicitada, acerca dos procedimentos da
praça.
b) aos interessados em arrematar bens imóveis
que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja
a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos
a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuições
de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não
respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único).
c) aos interessados em arrematar bens móveis
quanto aos procedimentos para consultas junto aos órgãos públicos
(como v.g., Departamento de Trânsito – IPVA), acerca da existência
de eventuais ônus tributários diante da possível sub-rogação na
pessoa do adquirente.
d) aos presentes à praça que os bens
eventualmente arrematados somente poderão ser removidos após a
expedição da correspondente carta de arrematação pelo Juízo.
V – Confeccionar:
a) o auto de arrematação ou de adjudicação,
assiná-lo, colher a assinatura do arrematante ou adjudicatário e
submetê-lo ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
b) o auto de praça negativo, caso não haja
licitantes.
VI – Prestar informações ao Juízo sempre que lhe
forem solicitadas.
Art. 4o. Cumpre, ainda, à Leiloeira Judicial “ad
hoc”:
I – Receber
as
importâncias
dos
lanços
vencedores.
II – Depositar as importâncias recebidas, inclusive
as comissões:
Jardim;
a) à disposição do Juízo da Vara do Trabalho de
b) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas
da data da realização da praça;
c) através de guia específica;
d) na Agência n.º 1144 da CEF (Banco n.º 104) ou
na Agência n.º 2071-0 do Banco do Brasil (Banco n.º 001), ambas
nesta cidade.
Art. 5o. A nomeação da Leiloeira Judicial “ad
hoc” Srª Conceição Maria Fixer Blasczyk, importa na assunção do
encargo de fiel depositária das importâncias recebidas pelos lanços
vencedores, sujeitando-a às regras de responsabilidade civil e
criminal.
Art. 6o. Constitui direito da Leiloeira Judicial “ad
hoc” perceber comissão, que deverá ser comprovada nos autos o
seu recebimento.
§ 1o. A comissão é devida a partir da publicação do
edital de praça no órgão oficial.
§ 2o. Para o caso de arrematação, a comissão
devida é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será
depositada pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o
art. 888, § 2o, da CLT, salvo especial concessão da Leiloeira.
§ 3o. Para os casos de adjudicação, remição da
execução, remição de bens, transação, desistência da execução,
renúncia e remissão a comissão devida é de 2% (dois por cento) do
valor da avaliação, ou da execução, o que for menor, e será paga:
a) na adjudicação, pelo adjudicatário.
a.1 – Se a adjudicação ocorrer após a data de
realização da praça, não será devida nenhuma comissão à leiloeira
“ad hoc”.
A comissão será depositada em até 24 horas após
o encerramento da praça, salvo especial concessão da Leiloeira.
Caso a adjudicação tenha sido requerida em data anterior à praça a
comissão será paga no prazo que o juiz fixar.
b) na remição da execução, na transação, na
desistência da execução, na renúncia e na remissão pelo executado.
A comissão será paga no prazo que o juiz fixar.
c) na remição de bens pelo cônjuge, descendente
ou ascendente do executado.
A comissão será paga no prazo que o juiz fixar.
Art. 7º. No prazo de até 10 (dez) dias da data
designada para praceamento dos bens, havendo acordo entre as
partes em razão do qual foram sustadas as praças e leilão, bem como
comprovado o pagamento das despesas com a publicação de editais,
resta indevido pagamento de comissão à leiloeira judicial “ad hoc”.
Art. 8o. Fica revogada a portaria nº 1, de 27 de
junho de 2005, que dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro Judicial
“ad hoc”.
Art. 9o. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Cumpra-se.
Publique-se no Boletim Interno.
Afixe-se cópia no local de costume, para ciência
dos interessados e encaminhem-se cópia à Ordem dos Advogados do
brasil, subseção de Jardim/MS.
Jardim, 14 de Fevereiro de 2.007.
APARECIDO TRAVAIN FERREIRA
Juiz do Trabalho
Vara do Trabalho de Paranaíba
EDITAL DE LEILÂO Nº 001/2007
A Doutora MARINA BRUN BUCKER, Juíza Titular da Vara do Trabalho
de Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,
que fará realizar Leilão Judicial no HOTEL VILA RICA, localizado na
Av. Juca Pinhé, n.º 510, Jardim Santo Mônica, Paranaíba/MS, no dia
13/03/2007 com início às 11 horas, dos bens penhorados nos
autos dos processos a seguir relacionados:
01- PROCESSO Nº 450/2002
EXEQÜENTE: HERBERT MOREIRA DE ALMEIDA
EXECUTADA: PANIFICADORA NOVA REAL E JOSÉ FIRMINO DE LIMA
BENS: A fração de 8,00,00 (oito has) de terras nuas de uma gleba de
terras, em campos naturais, com a área de 58,75,00 has, situada no
imóvel Cupins, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa
a divisa em um marco de madeira de lei cravado na divisa do imóvel
com Pedro José de Queiroz e Antônio Vicente de Queiroz Filho, de
onde toma o rumo 32º30’ SE e com a distância de 570 metros a outro
marco, deste segue com o rumo 59º30’ SE e com a distância de 820
metros até encontrar a Rodovia MT 28 e desta segue a esquerda
com o rumo 27º00’ NW e com a distância de 600 metros até outro
marco e deste segue com o rumo 57º30’ SW e com a distância de 880
metros até o marco onde iniciou esta descrição. Referido imóvel esta
cadastrado junto ao Cartório de 1º Ofício de Aparecida do Taboado,
matrícula nº 13.663, ficha 1, Livro 2.
Avaliação: Fica avaliado em R$3.500,00 cada hectare da fração penhorada, perfazendo um total de R$28,000,00 (vinte e oito reais).
Total da avaliação: R$28.000,00 (vinte e oito reais).
Obs. 1. de acordo com averbação nº15 feita em 26/6/2000, foi desmembrado do imóvel a área de 10,89,00 hectares em virtude de
transmissão.
Obs. 2. de acordo com averbação nº 16, feita em 14/10/2003, o
proprietário José Firmino de Lima vendeu o restante do imóvel a
Orlando Luis da Cunha Castilho.
AVALIAÇÃO:R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
DEPOSITÁRIO: José Firmino de Lima - Av. Presidente Vargas, 3275
– Vila Barbosa – Aparecida do Taboado-MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem.
ÔNUS: nada consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO
valor da arrematação.
– 5% do
02- PROCESSO Nº 427/2006
EXEQÜENTE: JOSYCLER DE ALMEIDA LIMA
EXECUTADA: CRISTIANO MIRANDA MUNHOZ-ME
BENS: 01 (um) microcomputador, K6-2.500 mhz, 128 memória, Hd
6.4 Gb, Drive CD Rom, Drive 1.44, monitor 14’ com teclado e mouse,
em bom estado de conservação, avaliado em R$ 700,00 (setecentos
reais).
01 (um) microcomputador, K6-2.500 mhz, 128 memória, Hd 10.2
Gb, Drive CD Rom, Drive 1.44, monitor 14’ com teclado e mouse,
em bom estado de conservação, avaliado em R$ 700,00 (setecentos
reais).
01 (uma) impressora da marca Lex mark, modelo E12, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais).
01 (uma) esteira elétrica, marca Vitaly, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 700,00 (setecentos reais).
AVALIAÇÃO: R$ 2.600,00 (dois mil, e seiscentos reais).
LOCALIZAÇÃO: Av. Três Lagoas, 2520, Centro – Paranaíba-MS.
DEPOSITÁRIO: Cláudia Miranda Munhoz, Rua. Abadio R. Almeida,
nº 4630 – Aparecida do Taboado-MS.
LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação.
ÔNUS: Nada consta.
ÔNUS DO INTERESSADO:COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor
da arrematação.
03- PROCESSO Nº 242/2002
EXEQÜENTE: IDENIR ALVES QUEIROZ ( NA RT EM QUE É RECTE ALBERTO CÉZAR DA SILVA)
EXECUTADO: CLUBE ATLÉTICO PARANAIBENSE - CAP
BEM: 1100 (mil e cem metros quadrados) de um lote de terreno
sob o n°35-C, com área de 50.920m2 (cinqüenta mil, novecentos e
vinte metros quadrados), situado entre as Ruas: - Theódolo Mendes
Malheiros, Onze de Outubro e Bruno Mariano de Faria, na Vila Santo
Antônio, lugar que passou a denominar-se Jardim Itamaracá, nesta
cidade, dentro dos limites seguintes: “Inicia no marco divisório do lote
de terreno nº35-B “parte deste desmembramento” no alinhamento
direto da Rua Theódulo Mendes Malheiros, no sentido do Nascente
para o Poente, daí segue em ângulo de 90º00’ ao Norte, dividindo
ao Poente com o terreno nº35-B “parte desse desmembramento” em
250,00 metros daí deflete ao Nordeste em 92,00 indo encontrar o
alinhamento direto da Rua Bruno Mariano de Faria, no sentido Poente para o Nascente, dividindo ao Nordeste com o terreno nº35-B,
“parte desse desmembramento”, daí deflete a direita seguindo o alinhamento direto da Rua Bruno Mariano de Faria no sentido Poente
para o Nascente, em 113,00 metros dividindo ao Norte com a Rua
Mariano de Faria, daí deflete a direita em ângulo de 90º00’ ao Sul em
33,00 metros seguindo no alinhamento direto da Rua Onze de Outubro no sentido do Norte para o Sul, dividindo ao nascente com a Rua
Onze de Outubro, daí deflete a direita em ângulo de 90º00 ao Poente
em 160,00 metros dividindo ao Sul, com a Rua Theódulo Mendes
Malheiros, seguindo no seu alinhamento direto no sentido Nascente
para o Poente indo encontrar o marco de origem a esta descrição”.
Referido imóvel, encontra-se registrado no Cartório de Paranaíba sob
a matrícula nº 7.874, em nome de Clube Atlético Paranaibense.
A fração penhorada deverá recair em lugar onde não haja edificação.
AVALIAÇÃO:R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) - .
LOCALIZAÇÃO: Paranaíba-MS.
DEPOSITÁRIO: David Martins Ferreira – Av. Coronel Augusto Corrêa
da Costa, 720 – Paranaíba-MS.
LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem.
ÔNUS: Na matrícula do imóvel constam penhoras nos processos trabalhistas nºs 242/02 (feito em epígrafe), 243/02, 244/02,245/02,
272/02, 273/02, 280/02 e 281/02 todos nesta VT, cujas frações
somadas de todas as penhoras totalizam 4.600 m2.
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do
valor da arrematação.
04- PROCESSO Nº 200/2005
EXEQÜENTE: GERALDO ROSA DOS SANTOS
EXECUTADA: JOÃO BATISTA ALVES DA CUNHA
BENS: 01 (um) compressor da marca Schulz, com capacidade aproximadamente de 200 libras, cor azul, equipado com motor elétrico,
apresentando bom estado de conservação e funcionamento, avaliado
em R$ R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
AVALIAÇÃO: R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
LOCALIZAÇÃO: Rua Warton B. Morais, 293 – Paranaíba-MS.
DEPOSITÁRIO: João Batista Alves da Silva, Rua Warton B. Morais,
293 – Paranaíba-MS.
LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem.
ÔNUS: Nada consta
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do
valor da arrematação.
05- PROCESSO Nº 293/2005
EXEQÜENTE: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
EXECUTADO: JONAS MARTINS DOS SANTOS
BEM: 01 (uma) máquina esteira da marca FIAT, modelo 70 CI.
Obs. A máquina retro descrita, que está estacionada na Retífica na
oficina do Cirção, encontra-se sem motor. O motor foi localizado na
Retífica Paranaíba, nesta cidade, para ser retificado. O bem objeto
desta penhora, que apresenta aparente bom estado de conservação
e funcionamento, é avaliado em R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).
AVALIAÇÃO: R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).
LOCALIZAÇÃO: Rua Heliodoro Rodrigues, 895, centro – ParanaíbaMS.
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DEPOSITÁRIO: Jonas Martins dos Santos, Heliodoro Rodrigues,
895, centro – Paranaíba-MS.
LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem.
ÔNUS: Nada consta
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do
valor da arrematação.
06- PROCESSO Nº 614/1999
EXEQÜENTE: INSS, UNIÃO, AGIOSUL E CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS (NA RT EM QUE É RECLAMANTE (EURIPES ROSA)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE FIORAVANTE ZOCAL (REP. POR SEUS FILHOS: ADELERME ZOCAL E JAIME ZOCAL)
A fração ideal de 3,00,00 (três hectares) de uma gleba de
terras com área de 450,00,00 (quatrocentos e cinqüenta hectares)
situada no imóvel “Bonito”, neste Município, dentro dos seguintes
limites: - “Começa em um marco de madeira de lei cravado na divisa
de Elesbão Faustino Dias, e a 400 metros da barra do Córrego Divisa
com o Rufino, de onde segue com o rumo de 37º00’SW e com a
distância de 3.650 metros do marco cravado no espigão com o rumo
e distâncias seguintes: 81º02’SW – 301 metros; 45º30’NW – 198
metros; 10º15’15 – 203 metros; 5º50’NW – 125 metros; 62º20’NW
–650 metros; 82º30’SW – 159 metros; 78º30’NW - 125 metros;
56º00’NW 243 metros; 41º10’NW – 350 metros, ao marco cravado
na divisa de Elesbão Faustino Dias, de onde deixando o espigão segue com o rumo 73º15’NE e com a distância de 2.290 metros, a outro
marco cravado próximo à orla da cultura de onde segue com o rumo
46º15’SE e com a distância de 765 metros alcançando um marco
cravado a 490 metros da barra do Córrego Divisa com o Rufino, onde
principiou esta descrição”. Obs.: A fração penhorada de 3,00,00 has
de uma área de 117,95,50 has está registrada no Cartório de Registro de Imóveis- 1° Ofício, sob a matrícula 1.337, em nome de Jaime
Zocal. Avaliação: R$2.000,00 por hectare, perfazendo um total de
R$6.000,00 (seis mil reais).
Total da avaliação: R$6.000,00 (seis mil reais).
Obs. 1: Conforme R-.27-1.337 o imóvel objeto desta matrícula
tem 14,49,00 has penhorados noa Autos dos Processos nº018/98
e 000525-3/000 (antigo 12/98) a favor do IBAMA e contra Jaime
Zocal.
AVALIAÇÃO: R$ 6.00,00 (seis mil reais)
LOCALIZAÇÃO: Paranaíba.
DEPOSITÁRIO: Jaime Zocal – Rua Dr. Rocha Dias, 781 - ParanaíbaMS
LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem.
ÔNUS: Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis referente
Penhora realizada (R.20-1.337, R.23-1.337 e 27-1.337)
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do
valor da arrematação.
07- PROCESSO Nº 133/2002
EXEQÜENTE: INSS (NA RT EM QUE É RECLAMANTE (SANDRA APARECIDA DUTRA)
EXECUTADO: MARIA IVETE CRUZ BUENO & CIA LTDA
BENS: 01 (um) microcomputador composto de CPU AMD K6 500,
memória de 128, HD de 4 GB e CD-Rom 60x, monitor Markvision de
14’, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$
1.250,00 (mil, duzentos e cinqüenta reais);
02 (dois) microcomputadores composto de CPU AMDK6 350, memória
de 128+32, HD de 20 BG, CD-Rom de 44X e 52X, monitor AOC de
14’, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$
1.100,00 (mil, e cem reais);
01 (um) microcomputador composto de CPU AMD DURON 950,
memória de 128, HD de 20 GB, CD-Rom 52X, monitor AOC de 14’,
em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$
1.400,00 (mil, e quatrocentos reais);
01 (um) microcomputador composto de CPU AMD DURON 950,
memória de 128, HD de 20 GB, CD-Rom de 60X, em bom estado
de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.400,00 (mil, e
quatrocentos reais);
05 (cinco) microcomputadores composto de CPU AMD K6 350,
memória de 128+32, HD de 4,3 GB, CD-Rom de 44X , monitor AOC
de 14’, todos em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.100,00 (mil, e cem reais) cada, perfazendo um total
de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
01 (um) microcomputador composto de CPU AMD K6 500, memória
de 128, HD de 4,3, GB, CD-Rom de 32X, com monitor AOC de 14’,
em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$
1.200,00 (mil, e duzentos reais);
AVALIAÇÃO:R$12.950,00 (doze mil novecentos e cinqüenta reais).
LOCALIZAÇÃO Rua José Rodrigues Ferraz, 950 – Paranaíba-MS.
DEPOSITÁRIO: Maria Ivete Cruz Bruno – Rua José Rodrigues Ferraz, 950 – Paranaíba-MS.
LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem.
ÔNUS: Nada consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do
valor da arrematação.
08- PROCESSO Nº 036/2004
EXEQÜENTE: EDMUR OVÍDIO
EXECUTADO: PAULO SILVA GARCIA, PAULO HENRIQUE MONTEMOR
GARCIA E LARA MARIA MONTEMOR GARCIA
BEM: IMÓVEL: IMÓVEL: A fração de 15,00 (quinze has) de terras
nuas de 01 (uma) gleba de terras, com área de (426,81,00 has)
quatrocentos e vinte e seis hectares e oitenta ares, situada no imóvel
Rio Grande neste município e comarca, dentro dos seguintes limites
e confrontações: “Começa em um marco cravado à margem direita
do Córrego Amarelo e junto a divisa com gleba de Edenir Joana
de Queiroz; segue confrontando com a referida gleba com o rumo
NW 51º 10’- e a distância de 1.043,00 metros, até a margem esquerda da Rodovia Aparecida do Taboado – Selvíria; segue a diretia
margeando a Rodovia numa extensão de 4.273,00 metros; segue a
direita confrontando com a gleba de Maria Onofra de Queiroz com os
seguintes rumos e distâncias; SW 45º 20’ e 1.097,00 metros; SW 41
22 DE FEVEREIRO DE 2007
25’ e 292,00 metros; SW 74º 25’ e 430,00 metros e NW 35º 20’ e
184,00 metros até um marco cravado a margem esquerda do Córrego Amarelo, deste segue pelo veio do mesmo abaixo, até encontrar
o marco cravado e sua margem direita e junto a divisa com a gleba
de Edenir Joana de Queiroz, onde iniciou esta descrição. Referido
imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
aparecida do Taboado sob a matrícula 5.684, em nome de Paulo Henrique Montemor Garcia e Lara Maria Montemor Garcia, de acordo com
registro 09-5.684 na CRI.
Obs. De acordo com a averbação 10-5.684, feita em 12 de junho
de 2003 fica o imóvel desta matrícula com as cláusulas restritivas
de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
temporárias, as quais permanecerão enquanto vivo for o doador.
Avaliação do imóvel: R$1.707.000,24 (um milhão setecentos e sete
mil reais e vinte e quatro centavos).
AVALIAÇÃO: R$1.707.000,24 (um milhão setecentos e sete mil reais
e vinte e quatro centavos).
LOCALIZAÇÃO: Aparecida do Taboado/MS.
DEPOSITÁRIO: Lara Maria Montemor Garcia, Praça Anísio José
Moreira, nº 2177, Apto. 101-Mirassol-SP.
LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem.
ÔNUS: Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis referentes
à Averbação (AV.10-5.684) e Penhora (R.11-5.684).
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do
valor da arrematação.
09- PROCESSO Nº 0557/2005
EXEQÜENTE: NELSON TEIXEIRA DE SOUZA
EXECUTADOJOSÉ AILTON RODRIGUES DE SOUZA
BEM: 01 (um) veículo da marca GM/Chevrolet, modelo
D20, tipo caminhonete, placa BLN 2681, cor branca, ano e modelo
1998/1999, movida a diesel, chassi 9BG244RNLKC009493, apresentando bom estado geral de conservação e funcionamento, que
avalio em R$23.000,00 (vinte e três mil reais).
Obs.1: Referido veículo encontra-se registrado em nome de Gilberto
da Silva, sem qualquer restrição de alienação fiduciária e afins.
AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
LOCALIZAÇÃO: Rua: Warton B. Moraes, 300, Jardim Karina –
Paranaíba-MS.
DEPOSITÁRIO: José Ailton Rodrigues de Souza, Rua. Warton B. Moraes, 300, Jardim Karina – Paranaíba-MS.
LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação.
ÔNUS: Nada consta.
ÔNUS DO INTERESSADO:COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor
da arrematação.
10- PROCESSO Nº 0803/2006
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: SÊNIO VIANA GOULART
BEM: IMÓVEL: 02 (dois) alqueires paulistas de uma gleba de terras, com área de 726,00,00 has (setecentos e vinte e seis hectares),
localizada no imóvel Rio Grande, Boa Vista e Patrimônio dos Souzas,
no lugar determinado Fazenda Barraca, neste município e comarca
de Inocência-MS, em terras agro-pastoril, dentro dos limites e confrontações seguintes: - “Começa a divisa desta gleba de terras no nº
01, cravado junto à confluência da cabeceira do Tatu com o Córrego
Saltador. Deste marco, a divisa acompanha o talvegue da cabeceira
do Tatu, à montante, numa distância de 1.055 metros (medidos em
raio), alcançando o marco nº 02, cravado junto a sua nascente. Deste
marco, a divisa prossegue com os rumos magnéticos (jan. 79) de
48º45’ SE e 11.015’ NE a distância respectivas de: 1.170 metros e
2;120 metros, alcançando o marco de nº 04 (e após haver passado
pelo marco nº 03) cravado junto à margem esquerda do Córrego
do Saltador. Do marco nº 04, a divisa prossegue acompanhando o
talvegue do Córrego do Saltador, à montante, numa distância de 510
metros (medidos em raio), alcançando o marco nº 05, cravado junto
à sua margem direita. Deste marco, a divisa prossegue com o rumo
magnético de 16º45’ NW e distância de 2.530 metros, alcançando o
marco de nº 06, cravado junto à margem esquerda da Cabeceira do
Retiro. Deste marco, a divisa acompanha o talvegue da Cabeceira
do Retiro, à jusante, numa distância de 1.860 metros (medidos em
raio) alcançando o marco nº 07. Deste marco, a divisa prossegue
com o rumo magnético 15º00‘ SE e distância de 2.675 metros, alcançando o marco nº 08, cravado junto à margem direita do Córrego
do Saltador. Do marco nº08, cravado junto à margem direita do Córrego do Saltador. Do nº 08 a divisa acompanha o talvegue do Córrego
do Saltador, à jusante, numa distância de 940 metros (medidos em
raio), alcançando o marco nº 01, princípio deste roteiro. Esta gleba
de terras divide: entre os marcos de 01-02 com a Cabeceira do Tatu;
entre os marcos 03 a 05 com as terras de José Pedro, entre os marcos 05-06, com as terras do Sr. Juares; entre os marcos 06-07 com a
Cabeceira do Retiro; e, finalmente, entre os marcos 07 ao marco 01,
com terras de Abenar Garcia
Referido imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Inocência, sob a matrícula 3.695, em nome de Sênio
Viana Goulart.
Obs. No termo de nomeação de bens à fl. 5, consta que a fração do
imóvel indicada à penhora foi oferecida por R$16.000,00 (dezesseis
mil reais).
Avaliação do imóvel: R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
AVALIAÇÃO: R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
LOCALIZAÇÃO: Inocência/MS.
DEPOSITÁRIO: Sênio Viana Goulart, Rua Coronel Spínola de Castro,
nº 4863, Apto. 34-Centro - São José do Rio Preto-SP.
LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem.
ÔNUS: nada consta
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do
valor da arrematação.
11-ROCESSO Nº 00082/2006
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DAVID LTDA E DAVID
MARTINS FERREIRA
BEM: IMÓVEL: 01 (Um) lote de terreno sob nº 06 da
quadra 122, com área de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados, localizado na Avenida da Saudade, na Vila Santo
Antônio, nesta cidade , com as metragens e confrontações seguintes:
ao Norte, 15,00 metros com a Avenida da Saudade; ao Sul, 15,00
metros com o lote 16; ao Nascente, 30,00 metros com o lote 05; e,
ao Poente, 30 metros com o lote 07. Referido imóvel encontra-se
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Paranaíba sob a
matrícula 19.793, em nome de David Martins Ferreira.
Avaliação do imóvel: R$10.000,00 (dez mil reais).
Obs. 1: R.4-19.793. Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito
nº66/96, em que figura como exeqüente Instituto Nacional de Seguro Social e como Executada Distribuidora de Bebidas David Ltda.
Obs. 2: R. 5-19.793. Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito
nº13/96), em que figura como exeqüente Fazenda Nacional e como
Executado David Martins Ferreira.
Obs. 3: R. 6-19.793. Penhora nos Autos de Execução (Feito nº
18/95) em que figura como exeqüente Fazenda Pública do Estado
de Mato Grosso do Sul e como executada Distribuidora de Bebidas
David Ltda.
Obs. 4: R.10.19.793. Penhora nos Autos de Execução de Título Extrajudicial (Feito nº439/96) que Marcos Tadeu Diniz move contra
David Martins Ferreira.
Obs. 5: R. 11-19.793. Penhora nos Autos de Ação de Execução
(Feito nº38/98) em que figura com Exeqüente a Fazenda Pública
Nacional e como Executada Distribuidora de Bebidas David Ltda.
Obs. 6: R. 12-19.793. Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito
nº25/99), em que figura como exeqüente União Federal e como executada Distribuidora de Bebidas David Ltda.
Obs. 6: R. 13-19.793: Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito
nº48/99) em que figura como exeqüente IN METRO e como executado David Martins Ferreira.
Obs. 7: R. 14-19.793: Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito
nº38/98) em que figura como exeqüente Fazenda Nacional e como
executado David Martins Ferreira.
Obs. 8: 15-19.793: Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito
nº03/00) em que figura como exeqüente Instituto Nacional de Demetrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETROMU e como
Executada Distribuidora de Bebidas David Ltda.
Total da Avaliação: R$10.000,00 (dez mil reais).
AVALIAÇÃO: R$10.000,00 (dez mil reais).
LOCALIZAÇÃO: Paranaíba/MS.
DEPOSITÁRIO: David Martins Ferreira, Av. Augusto Corrêa da Costa, nº 720, Centro – Paranaíba/MS.
LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem.
ÔNUS: nada consta
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do
valor da arrematação.
12- PROCESSO Nº 268/2006
EXEQÜENTE: DIEGO OLIVEIRA DE PAULA (REP. MARIA AMÉLIA OLIVEIRA)
EXECUTADA: APARECIDO MACHADO DE SOUZA (LAVAJATO CARCENTER)
BENS: 01 (um) compressor de ar da marca PEG, de cor metálico/
azul, de 10 pés3/min e 175 litros, com capacidade de 120 libras/
pol/2, apresentando bom estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais);
AVALIAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais).
LOCALIZAÇÃO: Viela Lindemberg, s/nº, Vila Santo Antônio –
Paranaíba-MS.
DEPOSITÁRIO: Aparecido Machado de Souza- Viela Lindemberg,
s/nº, Vila Santo Antônio – Paranaíba-MS .
LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem.
ÔNUS: Nada consta
ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do
valor da arrematação.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1- receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de
eventuais vícios existentes;
2 – à arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os
preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei de execução
fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889), observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade.
3 – os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar
o instrumento do mandado (e certidão contendo a declaração de seu
crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao
procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que
se processa a praça).
4 – arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital
(caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão
do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e
será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata
o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens;
FICAM CIENTES AS PARTES:
1 – a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no
órgão oficial;
2 – para o caso de arrematação a comissão devida é de 5% (cinco
por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante
juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo
concessão da leiloeira;
3 - para os casos de adjudicação, remição da execução, transação,
desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida é
de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da
PÁGINA 73
22 DE FEVEREIRO DE 2007
data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste
edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela afixação em local
costumeiro neste Foro.
Paranaíba, 14 de fevereiro de 2007.
Marina Brun Bucker
Juíza Titular
Alexandre Borges Ricci de Camargo
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
11/2007
00011/2005-091-24-00-3
ANTONIO APARECIDO COIMBRA LIMONGE
PRODUSA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora IVETE BUENO FERRAZ, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, em especial PRODUSA INDUSTRIAL
DE ALIMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 05 dias, a contar da publicação do presente
Edital, querendo, opor embargos à execução em face da penhora
do correspondente à área de 20% do imóvel denominado Fazenda
Alegria matriculado na CRI de Maracaju sob o n. 5708.
Faz
saber
que
também
foi
nomeada
compulsoriamente fiel depositária da área penhorada a sócia
REGIANE LÁZARO, a quem fica intimada por meio deste edital deste
ato judicial.
E para que chegue ao conhecimento de PRODUSA
INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA., e REGIANE LÁZARO foi expedido
o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e
publicado no Diário Oficial do Estado.
Rio Brilhante, aos 12 de fevereiro de 2007(2 ªf),
________CARMENI PESSOA FERRAZ DE SOUZA - Diretor(a) de
Secretaria assinou o presente edital.
IVETE BUENO FERRAZ
Juíza Titular
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato
Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Primeira Subseção - Campo Grande
####################################
SEÇÃO
JUDICIÁRIA
DE
MATO
GROSSO
DO
SUL
PRIMEIRA
SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA
DE
CAMPO
GRANDE
SEXTA
VARA
ESPECIALIZADA
EM
EXECUÇÕES
FISCAIS
JUIZ
FEDERAL:
DOUTOR
JEAN
MARCOS
FERREIRA
DIRETOR DE SECRETARIA: BEL. EVALDO CESAR NERIS SILVA
####################################
Expediente Nº 87
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
2001.60.00.007219-1 ANA LEDA DIAS BARBOSA LOPES (ADV.
MS008613 ROGERIO LUIZ POMPERMAIER E ADV. MS004412 SERGIO
PAULO GROTTI) X JOSE CARLOS LOPES (ADV. MS008613 ROGERIO LUIZ POMPERMAIER E ADV. MS004412 SERGIO PAULO GROTTI)
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ)
Recebo o recurso de apelação interposto pelos embargantes apenas
no efeito devolutivo.
Ao embargado para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentar
contra-razões.
Após, sob cautelas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intimem-se.
2003.60.00.003883-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2002.60.00.006198-7) ALCIONE NOGUEIRA DA FONSECA
BONIATI (ADV. MS006090 CLEIRY ANTONIO DA SILVA AVILA) X ADI
ANTONIO BONIATTI (ADV. MS006090 CLEIRY ANTONIO DA SILVA
AVILA) X INSTITUTO DELTA DE EDUCACAO (ADV. MS006090 CLEIRY
ANTONIO DA SILVA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ELIZA MARIA ALBUQUERQUE PALHARES)
Pelos seus próprios fundamentos, mantenho a decisão agravada.
Registre-se para sentença e conclusos.
Intimem-se.
2003.60.00.008370-7 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO
PROCESSO 94.0006701-1) ERCI DE ANDRADE HILDEBRAND ALBUQUERQUE (ADV. MS007402 RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA) X
STOCKAR EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA (ADV. MS007402
RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA) X ENIO FILIU ALBUQUERQUE
(ADV. MS007402 RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA) X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA)
(...) Posto isso, julgo improcedente os pedidos dos embargantes, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno os embargantes a pagarem honorários advocatícios ao
embargado, que fixo em R$-500,00 (quinhentos reais), levando em
conta a inexistência de maior complexidade da causa, nos termos do
disposto no art. 20, parágrafos 3º e 4º, do CPC.
Sem custas (RCJF).
PRI
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
2002.60.00.001115-7 POSTO ROUXINOL LTDA (ADV. MS004413
DONIZETE APARECIDO FERREIRA GOMES E ADV. MS008249 MAIRA
PIRES REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL (ADV. MS002493 NOEMI K.
BERTONI)
Julgo extinta a presente Execução de Sentença, nos termos dos artigos 794, I e 795, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação
do crédito motivador.
Sem custas e honorários.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
EMBARGOS DE TERCEIRO
2002.60.00.001098-0 SHIRLEY APARECIDA DA SILVA HUPPES (ADV.
MS004254 OSVALDO SILVERIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS003966 ELIZA MARIA A. PALHARES) J. E DEFIRO.
2002.60.00.006092-2 ROSAMARIA MAKSOUD BUSSUAN (ADV.
MS000411 JOSEPHINO UJACOW E ADV. MS007523 VALESKA PAGANI QUADROS PAVEL) X LUIZ ANTONIO MAKSOUD BUSSUAN (ADV.
MS000411 JOSEPHINO UJACOW E ADV. MS007523 VALESKA PAGANI
QUADROS PAVEL) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS (ADV. MS003966 ELIZA MARIA A. PALHARES)
Dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para as
alegações finais.
Expediente Nº 88
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
2001.60.00.001429-4 LUIZ ANTONIO SAAD (ADV. MS008358
GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X ANEES SALIM SAAD (ADV.
MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X CONSTRUTORA
INDUSTRIAL SAO LUIZ S/A (ADV. MS008358 GRISIELA CRISTINE
AGUIAR COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS (ADV. MS003966 ELIZA MARIA A. PALHARES)
Posto isso, julgo procedente os presentes embargos para, acolhendo
as preliminares de (1) ilegitimidade passiva, em relação aos embargantes ANEES SALIM SAAD e LUIZ ANTÔNIO SAAD, e de (2) prescrição da ação executiva, declarar extinto o crédito previdenciário,
nos termos do preceptivos legais acima citados, e, por conseguinte,
a execução fiscal nº 1999.60.000268-4.
Sem custas. O INSS pagará honorários advocatícios, que fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Cópia da sentença nos autos da execução fiscal embargada.
PRI.
2001.60.00.005687-2 ARY DALLE LASTE (ADV. MS005431 ARY DALLE
LASTE) X CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA (ADV. MS006335
MARCIO TULLER ESPOSITO)
À vista da inércia do embargado em informar se houve o pagamento
da RPV, intime-se o embargante para, no prazo de dez dias, informar
se referido pagamento foi efetuado.
2003.60.00.006143-8 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2001.60.00.006474-1) MATRA MAQUINAS E TRATORES AGRICOLAS IND. E COMERCIO LTDA (ADV. MS005871 RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA) X MATRA VEICULOS S/A (ADV. MS005871 RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA) X JATYR MASTRIANI DE GODOY (ADV.
MS005871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E ADV. MT009207
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON E ADV. MS006786 FLAVIA ANDREA SANT ANNA FERREIRA E ADV. MS001588 RUDENIR DE ANDRADE
NOGUEIRA E ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA E ADV.
MS008671 EDINEI DA COSTA MARQUES) X MATRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA (ADV. MS005871 RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA) X LUIZ ANTONIO DE SOUZA CAMPOSINSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD NELSON DA
COSTA ARAUJO FILHO)
Da proposta de honorários do perito nomeado nos autos ( f. 273276), intimem-se, com urgência, as partes, como determinado no
despacho de f. 245.
2003.60.00.012269-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2003.60.00.003656-0) ALBINO ROMERO (ADV. MS003022 ALBINO ROMERO) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS010228 SANDRELENA SANDIM DA
SILVA)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal.
Junte-se cópia do acórdão de f. 83-87, nos autos principais.
Após, dê-se vista ao embargante para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
2004.60.00.007084-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROC-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
ESSO 95.0001479-3) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB (ADV. MS009869 GLAUCO DE GOES GUITTI E ADV. MS005871
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA) X CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA/MS (ADV.
MS010228 SANDRELENA SANDIM DA SILVA)
Processo nº 2004.60.00.007084-5Tendo em vista a impugnação do
embargado de f. 39-50, como também, sobretudo, pelos documentos
que a instruem e pelas preliminares levantadas, determino que, por
força do primado constitucional do contraditório, a embargante se
manifeste, no prazo de dez dias.Outrossim, diante do quadro fáticojurídico dos autos, manifeste-se, ainda, quanto à eventual pretensão
de produção de provas, já que houve protesto generalizado na inicial,
devendo especificar, caso haja efetiva pretensão, a natureza delas e
justificar plausibilidade das medidas pretendidas.Viabilize-se.
2005.60.00.006753-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2002.60.00.002243-0) CARLOS ALBERTO AVALOS CABANHA
(ADV. MS005709 ANTONIO CARLOS MONREAL) X COMISSAO DE
VALORES MOBILIARIOS (PROCURAD RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO)
(...) Posto isso, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 16, III, da LEF c/c os artigos 267, I e IV, e 295,
V, ambos do CPC.
P.R.I.
Junte-se cópia da presente no executivo fiscal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
2005.60.00.007802-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2004.60.00.005078-0) PHENIX - COM. E REPRESENTACOES
LTDA (ADV. MS004625 NEDSON BUENO BARBOSA) X CONSELHO
REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO MS - CORESUL
(ADV. MS004291 JOSE JAHYR MENEZES CRUZ)
Processo nº 2005.60.00.007802-2Em razão da existência de preliminar levantada pelo embargado, bem como de novos documentos que
foram juntados aos autos, intime-se a embargante a manifestar-se,
no prazo de dez dias.Outrossim, tendo em vista que a embargante
requereu, na inicial, “todas as provas em direito admitidas, tais como
depoimento pessoal, testemunhas”, é imperioso que se manifeste
quanto às provas que, efetivamente, pretenda produzir, devendo especificar, para esse propósito, a natureza das mesmas e justificar o
cabimento das eventuais medidas.Em arremate, quadra salientar, de
pronto, que resta precluso o direito de arrolar testemunhas, porquanto essa providência deveria ser implementada quando da propositura
da exordial.Viabilize-se.
2005.60.00.009548-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2002.60.00.006387-0) FAYEZ HANNA RIZK (ADV. MS001164
RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO) X CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
Processo nº 2005.60.00.009548-2Defiro, consoante pleiteado, o
benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 4º da Lei nº
1.060/50.Dê-se celeridade no cumprimento de todos os atos pertinentes ao feito, porquanto se cuida de embargante que goza das prerrogativas legais da condição de idoso. Seja averbada essa condição
na capa dos autos, com o escopo de, efetivamente, implementá-la.As
demais providências requeridas serão no tempo oportuno apreciadas.Intime-se o embargante a, no prazo de dez dias, manifestar-se
sobre os documentos juntados pelo embargado, bem assim a proceder, caso julgue conveniente, à réplica quanto às alegações expendidas.Outrossim, sobre a produção de provas, como requerido
na inicial, impende esclarecer que a produção de prova testemunhal
resta preclusa, já que o rol deveria ter sido, no caso, juntado com a
exordial dos presentes embargos. No que toca à produção de prova
documental e pericial, justifique a imprescindibilidade das medidas
pretendidas.Viabilize-se.
2006.60.00.003212-9 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2003.60.00.009098-0) LUIZ ANTONIO CANEPA COUTO (ADV.
MS003420 LEONIR CANEPA COUTO) X CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC (ADV. MS010228 SANDRELENA SANDIM DA
SILVA)
Processo nº 2006.60.00.003212-9Manifestem as partes, no prazo de
quinze dias, se pretendem estabelecer dilação probatória, especificando sua natureza e justificando o cabimento da medida.Intimemse.Viabilize-se.
2006.60.00.004652-9 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2003.60.00.005146-9) AUTO POSTO FLAMBOYANT LTDA (ADV.
MS009955 ROBERTA ALMEIDA MOREL) X INSTITUTO NACIONAL
METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ INMETRO (4
NOEMI KARAKHANIAN BERTONI)
Processo nº 2006.60.00.004652-9Promova a embargante o aditamento dos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais
sejam, no caso, cópia do contrato social, a fim de comprovar a regularidade da representação processual, bem como cópias autenticadas
das CDAs, Certidões de Dívida Ativa, e dos documentos que atendam
aos requisitos da LEF, Lei de Execução Fiscal, como, por exemplo, o
da garantia do juízo e o da tempestividade do ajuizamento, condição
sine qua non para, além do exame de admissibilidade, o desenvolvimento válido e regular desta ação cognitiva. Por oportuno, frise-se
a necessidade de esclarecimento quanto a duas questões fundamentais: a ausência do contrato social em que reste devidamente esclarecida a questão da representatividade da executada e a questão
da tempestividade dos presentes embargos.Intime-se, prazo de dez
dias.
2006.60.00.005348-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.00.006764-4) WALDOMIRO THOMAZ (ADV. MS007312
ANTONIO CELSO CHAVES GAIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO
PÁGINA 74
SEGURO SOCIAL - INSS (4 SEM PROCURADOR)
Processo nº 2006.60.00.005348-0Promova o embargante, no prazo
de dez dias, o aditamento dos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, no caso, as cópias autenticadas das
CDAs, Certidões de Dívida Ativa, bem como dos documentos que
comprovam a garantia do juízo e a tempestividade do ajuizamento
- esses constituem condição sine qua non para, além do exame de
admissibilidade, o desenvolvimento válido e regular da presente ação
cognitiva.Conquanto se cuide de uma ação incidental, essa deve ser
instruída com os documentos indispensáveis à efetivação do ato de
distribuição, do seu regular processamento e, por fim, da prestação
jurisdicional pleiteada.Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
96.0001285-7 NEUZA MARIA ABREU LOPES (ADV. MS007433 SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO E ADV. MS003813 ARMANDO DE
PAULA VIEIRA E ADV. MS006385 RENATO BARBOSA) X JOSE NIVALDO LOPES (ADV. MS007433 SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO
E ADV. MS003813 ARMANDO DE PAULA VIEIRA E ADV. MS006385
RENATO BARBOSA) X CHURRASCARIA ESPETO DE OURO LTDA (ADV.
MS007433 SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO E ADV. MS003813 ARMANDO DE PAULA VIEIRA E ADV. MS006385 RENATO BARBOSA)
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
ELIZA MARIA ALBUQUERQUE PALHARES)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal.
Junte-se cópia do acórdão de f. 110-114, nos autos principais.
Após, dê-se vista ao embargado para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
97.0005772-0 MASSA FALIDA DE SORAMA - SOCIEDADE COMERCIAL DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (ADV. MS000903 JOSE RUBENS VIEIRA NOBRE) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- INSS (PROCURAD ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal.
Junte-se cópia do acórdão de f. 87-5, nos autos principais.
Após, arquivem-se.
Intimem-se.
97.0006140-0 ARMANDO CAMILLO (ADV. MS008090 FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO) X FACIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA (ADV. MS008090 FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD EDSON DE
PAULA)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal.
Junte-se cópia do acórdão de f. 161-169, nos autos principais.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
1999.60.00.003023-0
JANE
BURLAMAQUI
SPENGLER
(ADV.
MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS007828 ALDIVINO ANTONIO
DE SOUZA NETO) X CELSO ROBERTO DE MELO SPENGLER (ADV.
MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS007828 ALDIVINO ANTONIO DE
SOUZA NETO) X TAUA ENGENHARIA LTDA (ADV. MS005660 CLELIO
CHIESA E ADV. MS007828 ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO)
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - INSS)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal.
Junte-se cópia do acórdão de f. 713, nos autos principais.
Após, dê-se vista ao embargado para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
2000.60.00.007360-9 SOLIVROS - LIVRARIA E EDITORA LTDA (ADV.
MS005449 ARY RAGHIANT NETO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ELIZA MARIA ALBUQUERQUE PALHARES)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal.
Junte-se cópia do voto e acórdão de f. 147-156, nos autos principais.
Após, dê-se vista ao embargado para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
EMBARGOS DE TERCEIRO
91.0005970-6 JULIA DE OLIVEIRA SAMUDIO (ADV. MS000723 CARMELINO DE ARRUDA REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS000723 CARMELINO DE ARRUDA
REZENDE)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal.
Junte-se cópia do acórdão de f. 61, nos autos principais.
Após, dê-se vista à embargante para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
22 DE FEVEREIRO DE 2007
SEGURO SOCIAL - INSS
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal.
Junte-se cópia do acórdão de f. 59-60, nos autos principais.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
2006.60.00.007240-1 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 98.0000329-0) LUIZ ROGERIO DE SA (ADV. MS009223 LUCIA
ELIZABETE DEVECCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (4 SEM PROCURADOR)
De plano, defiro o benefício da gratuidade judiciária, con-soante requerido, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50.
Em vista do quadro fático-jurídico apresentado nos autos, recebemse os presentes embargos de terceiro e, ato contínuo, declara-se
suspensa a ação executiva (98.0000329-0) no que tange, apenas,
ao objeto da constrição contra a qual se insurge o embargante, qual
seja, a que recai sobre o bem imóvel matriculado sob o número
32764 do CRI da comarca de Dourados (MS), correspondente ao lote
de terreno nº 01 da quadra 18, situado no loteamento denominado
Parque Alvorada, em Dourados.
Assim, seja mantido este feito apenso ao executivo fiscal supracitado,
com os registros de praxe.
Por corolário, cite-se o embargado a, no prazo legal, contestá-los.
Todavia, indefiro a citação de Massa Falida de Garavelo & CIA, seja
porque não é parte na demanda, e não se apresentou qualquer fundamento jurídico plausível para a implementação da providência requerida, ou mesmo porque a ação não foi proposta em face dela.
Intime-se quanto ao presente despacho.
Viabilize-se.
2006.60.00.007825-7 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2001.60.00.006535-6) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LOPES
E OUTRO (ADV. MS008728 RODRIGO REZEK PEREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (ADV. MS006624 CLELIA
STEINLE DE CARVALHO)
Ato
contínuo,
declara-se
suspensa
a
ação
executiva
(2001.60.00.006535-6) pertinente, apenas em relação ao objeto da
constrição contra a qual se insurgem os embargantes.
Destarte, em vista da situação posta, ou seja, a de sus-pensão de
quaisquer atos tendentes à expropriação do bem levado à constrição,
em razão do recebimento destes embargos, fica prejudicada a concessão da tutela liminar pleiteada, até porque nenhum prejuízo sofrerão os embargantes, já que restarão devidamente contemplados.
Assim, sejam apensados estes autos aos do executivo fiscal supracitado, com os registros de praxe.
Por corolário, cite-se a embargado a, no prazo legal, con-testá-los.
Viabilize-se.
EXECUCAO FISCAL
97.0003432-1 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
(PROCURAD ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X JANE BURLAMAQUI
(ADV. MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS003674 VLADIMIR
ROSSI LOURENCO) X CELSO ROBERTO DE MELO SPENGLER (ADV.
MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS003674 VLADIMIR ROSSI
LOURENCO) X SEGEN ENGENHARIA LTDA (ADV. MS005660 CLELIO
CHIESA E ADV. MS003674 VLADIMIR ROSSI LOURENCO)
Tendo em vista que decorreram mais de 30 dias desde o pedido de f.
267-268, manifeste-se a executada sobre o interesse no pedido de f.
185-186, cumprindo o despacho de f. 264-265.
Havendo interesse da executada, cumpra a Secretaria, na integra, o
despacho de f. 264-265.
Intimem-se.
98.0005843-5 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL (ADV. MS002493 NOEMI K. BERTONI) X BEATRIZ MARIA JACOB DOMINGUESANTENOR MAURICIO
JACOB DOMINGUESGOIABA COM. DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
(ADV. MS009500 MARCOS FERREIRA MORAES)
Sobre a contraproposta da exeqüente de f. 32-33, manifestem-se os
executados, em dez dias. Intime-se
2004.60.00.004054-3 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES
COMERCIAIS NO MS - CORESUL (ADV. MS004538 EDER LUIZ PIECZKOLAN) X REMACO REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (ADV. MS006312 NEWTON JORGE TINOCO)
Registre-se o nome do novo procurador do exeqüente (f. 35).
Considerando a indicação de bem pela executada e que a avaliação
do bem penhorado é inferior ao valor da dívida exeqüenda, intime-se
a executada para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros bens
passíveis de penhora a fim de garantir a execução, sob pena de tê-los
indicados pelo exeqüente.
Viabilize-se.
1999.60.00.005821-5 CELIA APARECIDA ZANETTI (ADV. MS007400
ALGACYR TORRES PISSINI NETO E ADV. MS007694 MARA ELAINE
BANDEIRA ABDALLA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- INSS (PROCURAD MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - INSS)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal.
Junte-se cópia do acórdão de f. 78, nos autos principais.
Após, dê-se vista à embargante para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
2005.60.00.003970-3 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS (PROCURAD MARILIANE SILVEIRA DORNELLES)
X MICROHAUSE LTDA (ADV. MS009993 GERSON CLARO DINO E ADV.
MS005452 BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI) X ISMARINA
FREIRE DE MENEZES DIAS E OUTRO
À VISTA DA DISCORDÂNCIA DO EXEQÜENTE (F. 29/30), ENDEFIRO O
PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DE F. 17/19.
CITE-SE O CO-EXECUTADO NO ENDEREÇO INFORMADO À F. 29/30.
APÓS, NÃO HAVENDO PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, Dê-SE VISTA AO EXEQÜENTE PARA INDICAÇÃO DE BENS DOS
EXECUTADOS PASÍVELS DE PENHORA. I-SE.
2001.60.00.002067-1 JOSE LAUREANO RIBEIRO (ADV. MS007767
MARCELO HAMILTON MARTINS CARLI) X INSTITUTO NACIONAL DE
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 19/2007-SX06
Execução Fiscal nº 98.0005374-3
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Exequente Fazenda Nacional
Executado: Jorge Noriaqui Uehara
Advogado: Luiz Alberto Bernardo Ferreira
Valor da causa: R$ 11.392,99
Atualizado até: 27/06/2006
OBJETO DO LEILÃO:
01) VW Santana GL – Ano/Mod: 89/90 – Placas: HQI-0832/MS
– Cor: verde - Chassi/vin: 9BWZZZ32ZKP051424 – Renavam nº
131871218. Veículo em regular estado de conservação, bancos e
pintura bastante danificados, em péssimo estado.
Avaliação:
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007:
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007:
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 020/2007-SX06
Execução Fiscal nº 2001.60.00.007022-4
Exequente: Fazenda Nacional
Executado: Refrigeração Eletro Mecânica Ltda
Repr. legal: Leonardo Pereira da Silva
Valor da causa: R$ 3.310,99
Atualizado até: 08/08/2005
OBJETO DO LEILÃO:
01) Lote de terreno nº 09 da quadra 20, da Vila Bandeirantes, nesta
cidade, medindo 15,00m x 74,87m, com área total de 1.111,65m2.
Limitando-se: frente, para a Av.Tiradentes; fundos, com o lote 29;
de um lado, com o lote 10 e de outro lado, com o lote “A”, lote 06 e
parte do lote 05 Matrícula nº 2.155 do CRI da 2ª Circunscrição desta
Comarca.
Benfeitorias: 02 edificações em alvenaria, sendo 01 galpão industrial
e 03 salas comerciais, totalizando aproximadamente 745,00m2 de
área construída.
Avaliação..........R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais).
Onus: mandado de registro de penhora, extraído dos autos nº
858/2000 código nº 2000.21076-5 da 7ª Vara Civil, 916/2000 código
nº 2000.0021078-1, da 6ª Vara Cível todos desta Comarca; mandado
de registro de penhora extraído dos autos nº 95.30838-0 e autos nº
97.2023-1 e Credor hipotecário: Banco do Brasil S/A.
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias
não averbadas, à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
do arrematante.
Observações:
A arrematação poderá ser parcelada em 60(sessenta) vezes com
parcelas mínimas de R$ 50,00 sobre as quais incidirão, por ocasião
do pagamento, juros equivalentes à taxa selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior
ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. a Fazenda Nacional será credora
do arrematante, ficando o bem como garantia sob forma de hipoteca.
se o valor da arrematação superar o valor da dívida o arrematante
deverá depositar em juízo, no ato da arrematação, o valor excedente,
o qual ficará á disposição do executado deverão ser observados os
demais critérios estabelecidos pela portaria nº 262, de 11 de junho
de 2002, da procuradoria geral da Fazenda Nacional, bem como da lei
nº 10.522/2002, ou legislação superveniente.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 021/2007-SX06
Execução Fiscal nº 2004.60.00.00806-4
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Suze Fonseca Ferreira - ME
Repr. Legal: Suze Fonseca Ferreira Calin
Valor da causa: R$ 9.272,10
Atualizado até: 19/06/2006
OBJETO DO LEILÃO:
01) Casa do tipo “C/1” de nº 188 da Rua Quinhoeira, no Conjunto
PÁGINA 75
Residencial “Chácara das Virtudes”, no Bairro Coophatrabalho, nesta
cidade, edificada no lote 03 da quadra 20, construída em alvenaria,
composta de: 01 sala, 02 quartos, 01 WC(semi-azulejado), 01 copa/
cozinha, garagem(frente da casa), área de serviço e uma edícula nos
fundos também em alvenaria, constituída de 01 quarto, 01 sala, 01
cozinha, 01 WC e uma pequena área, coberta com fibrocimento, com
área construída de aproximadamente 146,40m2 em bom estado de
conservação de propriedade da executada Suze da Fonseca Ferreira
Calin e seu esposo Luis Antonio Calin. Matrícula nº 4.533 do CRI do
5º Ofício da 3ª Circunscrição desta Comarca.
Avaliação..........R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais).
Ônus: mandado de registro de penhora nº 108/2001-SX06, autos nº 98.5376-0; mandado de penhora, avaliação e intimação nº
613/2001-SX06, autos nº 1999.5564-0 e mandado de registro de
penhora extraído dos autos nºs 001.99.020020-9, 99.0011409-4 e
97.0032131-2 da vara de execução fiscal da fazenda pública estadual.
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias
não averbadas, à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
do arrematante.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 022/2007-SX06
Execução Fiscal nº 2004.60.00.008142-9
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Gráfica e Editora Ruy Barbosa Ltda
Repr. Legal: Neroni Maiolino
Advogada: Shenia Maria Renaud Vidal
Valor da causa: R$ 660.998,31
Atualizado até: 22/06/2006
OBJETO DO LEILÃO:
1) Máquina impressora ofsete, alimentada para folhas planas,
heidelgberg, modelo GTOV, com quatro grupos impressoras
frente, formato mínimo do papel 140 x 180mm, formato máximo
do papel 360 x 520mm, para impressão frente ou verso com
papéis, com dispositivo de pré-empilhamento, alimentador de
folhas a folha, para impressão de papéis até 0,4mm, duas mesas
de alimentação de papel, conjunto de peças para trabalhar com
papel e cartão, controle mecânico de folhas duplas, controle de
aletropneumático de falta de folhas ou de folhas desalinhadas, sistema de molha e alimentação do líquido de molha alcolor
básico do sistema de circulação baldem, com quinze rolos por
unidade de impressão, quatro jogos de rolagem revestidos com
borracha normal para tinta e água, 04 jogos de sabugos dos
rolos de tinta sem revestimento, cilindros de chapa, blanqueta e
contra-pressão tratados, rolos de tinta e molha com revestimento normal, dispositivos para regulagem dos rolos de tinta com
a máquina em movimento, quatro jogos de réguas de aperto de
blanqueta, quatro blanqueta de impressão semi-compressível,
quatro dispositivos lavadores dos rolos de tinta, sistema para
ajustes do cilindro de chapa com a máquina em movimento,
quatro jogos réguas de aperto de chapas com sistema rápido e
pré-registro de 220mm, sistema com escala para regulagem lateral de margeação com máquina em movimento, saída de pilha
do papel com duas mesas de descarga, sistema com escala para
mudança de formato na saída, sistema automático de subida
e descida das mesas de papel, iluminação na saída do papel,
contador de folhas, impressora do totalizador, 04 jogos de régua de aperto para blanqueta, 01 tambor de saída super blue,
01 saída mon stop, 01 deseletrizador eltex completo, um jogo
de bandejas de óleo, 01 prensa de pré-registro backer control
2000 distância entre os furos 220mm, 04 réguas de registro
para montagem backer, 02 réguas de registro para cópia sacher,
um quadro de ferramentas normal, quadro com componentes
elétricos, equipamentos elétrico trifásico próprio para operar em
220 volts 60 Hz. Obs: A máquina encontra-se em perfeito estado
de conservação, porém estava desligada, em razão da executada
não estar mais em atividade, porém, segundo informações recebidas, está em bom estado de funcionamento.
Avaliação..........R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil
reais).
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 023/2007-SX06
Execução Fiscal nº 94.0005129-8
Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Executado: D. Ricartes Engenharia e Comércio Ltda
Co-resp:
Dirio Ricartes de Oliveira
Co-resp:
Dirio Ricartes de Oliveira Júnior
Advogada: Beatriz do Nascimento
Valor da causa: R$ 17.755,84
Atualizado até: 13/10/2005
OBJETO DO LEILÃO:
01) Lote de terreno nº 21 da quadra B da Vila Doriza, nesta cidade,
dando frente para a Rua dos Caiabis, entre as Ruas dos Guaranis
e Rua Guanabara, com demais características e confrontações constantes da matrícula nº 24.911 do CRI do 1º Ofício da 1ª Circunscrição desta Comarca. O imóvel é servido por asfalto, rede de água,
telefone e energia, próximo ao Aeroporto Internacional de Campo
Grande.
Avaliação..........R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias
não averbadas à margem da matrícula do imóvel correrão por conta
do arrematante.
Observações:
A arrematação poderá ser parcelada em 60 vezes com parcelas mínimas de R$ 200,00 sobre as quais incidirão, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à taxa selic, a que se refere o artigo 13 da Lei
nº 9.065/95, acumulados mensalmente, calculados a partir da concessão do parcelamento, sendo que este critério poderá ser alterado
em razão de legislação superveniente. O INSS será credor do arrematante, ficando o imóvel como garantia sob forma de hipoteca. Se o
valor da arrematação superar o valor da dívida, o arrematante deverá
depositar em Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, o qual
ficará à disposição do executado.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 024/2007-SX06
Execução Fiscal nº 95.0005308-0
Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Executado: Soberana Comércio de Carnes Limitada
Co-resp:
Cleide Mestriner Marques da Costa
Co-resp:
Antonio Marques da Costa
Advogado: Joaquim Rodrigues de Paula
Valor da causa: R$ 5.472,95
Atualizado até: 08/05/2006
OBJETO DO LEILÃO:
01 Lote de terreno sob o nº 02, da Quadra 42, do loteamento denominado, Jardim Jacy, nesta cidade, com área total de 370,00 m2.
Limitando-se: 10,00 m de frente com a Rua Estados Unidos e 7,07 de
esquina com as Rua Estados Unidos e Brigadeiro Machado; 15,00m
de fundos, com o lote 03; 25,00m do lado direito, com o lote 01 e
20,50m do lado esquerdo, com a Rua Brigadeiro Machado. Matrícula
nº 16.421 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca.
Benfeitorias: 01 casa residencial construída em alvenaria, com 02
salas, 03 quartos, 01 suíte, 02 banheiros, cozinha e área de serviço,
01 edícula nos fundos com 01 quarto, 01 sala e 01 banheiro, encerrando aproximadamente 220,41m2 de área edificada, terreno murado, laje coberta com telha romana piso vitrificado, esquadrias metálicas, pintura com massa corrida e látex.
Avaliação..........R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias
não averbadas à margem da matrícula do imóvel correrão por conta
do arrematante.
Observações:
A arrematação poderá ser parcelada em 60 vezes com parcelas mínimas de R$ 200,00 sobre as quais incidirão, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à taxa selic, a que se refere o artigo 13 da Lei
nº 9.065/95, acumulados mensalmente, calculados a partir da concessão do parcelamento, sendo que este critério poderá ser alterado
em razão de legislação superveniente. O INSS será credor do arrematante, ficando o imóvel como garantia sob forma de hipoteca. Se o
valor da arrematação superar o valor da dívida, o arrematante deverá
depositar em Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, o qual
ficará à disposição do executado.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 025/2007-SX06
Execução Fiscal nº 95.0002295-8
Autos em apenso: EF nº 95.0002946-4
Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Executado: Cemel Comércio e Construções Ltda
Co-resp:
Delson Marques de Freitas
Co-resp:
Eliton de Souza
Advogada: Irani Serenza F. Alves
Valor da causa: R$ 827.457,13
Atualizado até: 14/03/2006
OBJETO DO LEILÃO:
a) Uma área de terras denominada “Gleba Y”, quinhão nº 5-A, das
Fazendas Bálsamo e Colonial, neste Município, com área total de 17
hectares e 8.552,6224m2. Benfeitorias: 02(dois) Baracões de zinco,
construídos sobre o referido terreno, um contendo: sete salas, um
banheiro, medindo aproximadamente 30m x 12,00m, sendo que 18m
x 18,00m são fechados com paredes de alvenaria e o restante da
área é aberta. O outro mede 20m x 12,00m, totalmente aberto e
coberto de zinco. Matrícula nº 126.664 do CRI do 1º Ofício da 1ª
Circunscrição desta Comarca.
Avaliação..........R$ 495.500,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil
e quinhentos reais).
Ônus: mandado de penhora e avaliação nº 030/95-SF02, autos nº
95.2295-8; mandado de penhora e avaliação nº 00422/96 processo
nº00679.04/94, da 4ª JCJ desta comarca; mandado de penhora nº
00466/96, processo nº 00777 da 1ª JCJ desta comarca; mandado
de registro da penhora nº 485/96, processo nº 432/94 da 5ª JCJ
desta comarca; mandado de penhora, avaliação e registro nº 693/96,
processo nº 1128/94 da 5ª JCJ e Credor Hipotecário: Banco do Brasil
S/A.
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias,
não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
do arrematante.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 026/2007-SX06
Execução Fiscal nº 97.0002122-0
Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Executado: Casa dos Fogões e Acessórios Ltda
Co-resp:
Wilson Gutierrez Ferreira
Co-resp:
Mara Lúcia Dias Gutierrez
Advogado: Luiz Augusto Garcia
Valor da causa: R$ 938,48
Atualizado até: 16/02/2005
OBJETO DO LEILÃO:
01) Lote de terreno nº 05 da quadra 01, da Vila Dom Pedrito, nesta
cidade, medindo 14,90m de frente para a Rua dos Artistas; 11,89m
nos fundos confrontando com os lotes 02, 03 e 04 e 36,125m de
outro lado, confrontando com a Rua Botafogo, com área total de
482,22m2. Matrícula nº 23.711 do CRI do 1º Ofício da 1ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Wilson Gutierrez
Ferreira e sua esposa Amélia Dias Gutierrez.
Avaliação..........R$ 11.000,00 (onze mil reais).
02) Lote de terreno nº 16 da quadra 01, da Vila Santa Luzia, nesta
cidade, medindo 12,00m x 42,00m, com área total de 504,00m2.
Limitando-se: ao norte, com a Rua Miranda, ao sul, com o lote 15; ao
leste, com o lote 14 e a oeste, com o lote 18. Matrícula nº 6.993 do
CRI do 5º Ofício da 3ª Circunscrição desta Comarca de propriedade
do executado Wilson Gutierrez Ferreira e sua esposa Amélia Dias
Gutierrez.
Avaliação..........R$ 21.000,00 (vinte um mil reais).
Ônus: mandado de registro de penhora dos autos de execução fiscal
nº 96.7333-3 da 4ª vara cível de competência residual; mandado
PÁGINA 76
de penhora, avaliação e intimação nº 1260/2001-SX06, autos nº
1999.6000.6293-0.
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias,
não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
do arrematante.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 027/2007-SX06
Execução Fiscal nº 1999.60.00.000327-5
Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Executado: F. Sales & Filhos Ltda
Co-resp:
Amim Sales Neto
Co-resp:
Felix Sales
Valor da causa: R$ 24.700,18
Atualizado até: 02/05/2005
OBJETO DO LEILÃO:
01) Lote de terreno nº 10 da quadra 52, do Jardim Inápolis, nesta
cidade, medindo 20,00m x 50,00mm, com área total de 1.000,00m2.
Limitando-se: frente, com a Rua Nove; fundos, com o lote 05; lado
direito com o lote 09 e do lado esquerdo, com a Rua Vinte e Cinco.
Matrícula nº 11.690 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de
propriedade do executado Felix Salles e sua esposa Aparecida Trentin
Salles.
Avaliação..........R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias,
não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
do arrematante.
Observações:
A arrematação poderá ser parcelada em 60 vezes com parcelas
mínimas de R$ 200,00 sobre as quais incidirão, por ocasião do
pagamento, juros equivalentes à taxa selic, a que se refere o artigo 13 da Lei nº 9.065/95, acumulados mensalmente, calculados
a partir da concessão do parcelamento, sendo que este critério
poderá ser alterado em razão de legislação superveniente. O INSS
será credor do arrematante, ficando o imóvel como garantia sob
forma de hipoteca. Se o valor da arrematação superar o valor da
dívida, o arrematante deverá depositar em Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, o qual ficará à disposição do executado.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 028/2007-SX06
Execução Fiscal nº 2002.60.00.003867-9
Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Executado: Strauss Fundações Ltda
Co-resp:
Paulo Cezar de Oliveira
Co-resp:
Olívio Ribeiro de Paula
Valor da causa: R$ 32.534,43
Atualizado até: 31/07/2002
OBJETO DO LEILÃO:
01) Lote de terreno nº 08-A, resultante do desmembramento da área
desmembrada “A”, da Fazenda Cerradinho, nesta capital, medindo
12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se:
norte, com o lote 09-A; sul, com o lote 07-A; leste, com a Rua Poente
e a oeste, com parte do lote 01-A. Matrícula nº 46.074 do CRI da 2ª
Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira.
Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
02) Lote de terreno nº 02-B, resultante do desmembramento da área
desmembrada “B”, da Fazenda Serradinho, nesta capital, medindo
12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se:
22 DE FEVEREIRO DE 2007
norte, com o lote 03-B; sul, com parte do lote 01-B; leste, com a
Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-B. Matrícula nº 46.076
do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes
de Oliveira.
Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil, e quinhentos reais).
03) Lote de terreno nº 03-B, resultante do desmembramento da área
desmembrada “B”, da Fazenda Serradinho, nesta capital, medindo
12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se:
norte, com o lote 04-B; sul, com parte do lote 02-B; leste, com a
Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-B. Matrícula nº 46.077
do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes
de Oliveira.
Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil, e quinhentos reais).
04) Lote de terreno nº 10-B, resultante do desmembramento da área
desmembrada “B”, da Fazenda Serradinho, nesta capital, medindo
12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se:
norte, com o lote 11-B; sul, com o lote 09-B; leste, com a Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-B. Matrícula nº 46.078 do CRI da
2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo
Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira.
Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil, e quinhentos reais).
05) Lote de terreno nº 05-C, resultante do desmembramento da área
desmembrada “C”, da Fazenda Serradinho, nesta capital, medindo
12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se:
norte, com o lote 06-C; sul, com o lote 04-C; leste, com a Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-C. Matrícula nº 46.080 do CRI da
2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo
Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira.
Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil, e quinhentos reais).
06) Lote de terreno nº 06-C, resultante do desmembramento da área
desmembrada “C”, da Fazenda Cerradinho, nesta capital, medindo
12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se:
norte, com o lote 07-C; sul, com o lote 05-C; leste, com a Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-C. Matrícula nº 46.081 do CRI da
2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo
Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira.
Avaliação..........R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Ônus: mandado de penhora, avaliação e intimação nº 1092/2001SEF 05, autos nº 2001.237-1.
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias,
não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
do arrematante.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 029/2007-SX06
Execução Fiscal nº 1999.60.00.003369-3
Exeqüente: Banco Central do Brasil – BACEN
Executado: Centauro Administradora de Consórcios Ltda
Co-resp:
Paulo Pagnoncelli
Co-resp:
Vilmar Vendramin
Advogado: Clélio Chiesa
Valor da causa: R$ 213.386,00
Atualizado até: 29/07/2002
OBJETO DO LEILÃO:
1) 50%(cinqüenta por cento) de um prédio de dois pavimentos, construído de material situado na Av. Afonso Pena, 2327,
contendo 15 peças, com área construída de 409,70m2, com
seu respectivo terreno que é parte do lote nº 34 da Rua Rui
Barbosa, nesta cidade, medindo, 20,00m de frente por 15,57m
de frente aos fundos e área total de 311,40m2. Matrícula nº
127.674 do CRI da 1ª Circunscrição desta Comarca. O imóvel
em referência encontra-se situado a Av. Afonso Pena, 2313,
esquina com a Rua Rui Barbosa, 2557. Sobre o imóvel está
edificado um salão comercial com 02 pavimentos, com área
construída aproximada de 609,00m2, onde funciona uma filial
da Drogaria São Bento e a revendedora Kimoto, em regular
estado de conservação.
Avaliação..........R$ 160.773,00 (cento e sessenta mil setecentos e
setenta e três reais).
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias,
não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
do arrematante.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 30/2007-SX06
Execução Fiscal nº 2004.60.00.003132-3
Exequente: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
Executado: Cerealista Campo Grande Ltda
Repr. legal: Juslene Sales Ferros
Advogada: Sabrina Rodrigues Ganassin
Valor da causa: R$ 1.155,02
Atualizado até: 22/04/2004
OBJETO DO
a) 01(uma)
bom estado
Avaliação:
LEILÃO:
impressora matricial, marca Epson, modelo FX1170 em
de uso e conservação.
R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s)
no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já,
intimado(s), através deste edital, da data da realização do
leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 31/2007-SX06
Execução Fiscal nº 97.0002045-2
Exeqüente: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/MS
Executado:
Pré Molds Ind. e Com. Art. Cimento Ltda
Repr. legal:
Luiz Masayuki Fukunaga
Valor da causa: R$ 37.500,01
Atualizado até: 09/09/2005
OBJETO DO LEILÃO:
a) 05 (cinco) escrivaninhas usadas, em madeira, sendo que apenas
uma ainda continua com duas gavetas, todas em péssimo estado de
conservação, medindo aproximadamente 0,60 x 1,20, reavaliado em
R$ 28,50 a unidade.
Avaliação total:.......R$ 142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos);
b) 07(sete) cadeiras usadas, estrutura de ferro, assento e encosto
almofadados, em péssimo estado de conservação, reavaliado em R$
9,50 cada unidade;
Avaliação total:
R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos)
c) 01(um) armário de aço, marca SCHEFFER, com duas portas, medindo aproximadamente 1,00m x 2,00m, em regular estado de conservação;
Avaliação:............R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
d) 01(um) armário de aço, marca ISMA, com duas portas, medindo aproximadamente 1,00m x 1,50m, em regular estado de conservação;
Avaliação:............R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos)
e) 1.500(mil e quinhentos) metros quadrados de laje pré-moldada
para teto, composta de vigas pré-moldada e lajotas de argila, reavaliado em R$ 15,50 e metro quadrado;
Avaliação total:
R$ 23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinqüenta reais);
f) 01 betoneira, capacidade de 320 litros, equipada com motor elétrico
de 220 volts, em regular estado de conservação e funcionamento;
Avaliação:............R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais)
g) 80(oitenta) formas de aço para vigas pré-moldada convencionais,
cada uma com seis metros de comprimento, em regular estado de
PÁGINA 77
22 DE FEVEREIRO DE 2007
conservação, reavaliado em R$ 40,00 cada uma;
Avaliação total:
R$ 3.200,00 ( três mil e duzentos reais)
Resp. Trib: Vicente Severino de Souza Silva
Advogado: José Amilton de Souzal
Valor da causa: R$ 24.788,06
Atualizado até: 27/06/2005
h) 44(quarenta e quatro) formas de aço para vigas pré-moldada
treliçada, cada uma com 6,5 metros de comprimento, em regular
estado de conservação, reavaliado em R$ 47,50 cada uma;
avaliação total:
R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais)
OBJETO DO LEILÃO:
a) 23(vinte três) luminárias com quatro pétalas para lâmpada VS
400, em regular estado de conservação (com sinais de ferrugem pela
exposição ao tempo), R$ 30,00 cada;
Avaliação total:..........R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
i) 01(uma) máquina desbobinadeira, equipada com motor elétrico de
220 volts, em regular estado de conservação e funcionamento;
Avaliação:.............R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais)
b) 30(trinta) reatores VS 70W, novos, R$ 40,00 cada;
Avaliação total:..........R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
j) 01(uma) estrutura metálica, coberta com telha tipo “canaletão”, medindo 9,00 x 20,00 metros em péssimo estado de conservação;
Avaliação:..............R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais)
c) 10(dez) braços duplos de ferro galvanizado em bom estado de
conservação, R$ 216,00 cada;
Avaliação total:..........R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta
reais).
k) 01(uma) estrutura metálica, coberta com telha tipo “canaletão”,
medindo 3,00 x 20,00 metros em péssimo estado de conservação;
Avaliação:..............R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta
reais)
d) 30(trinta) braços simples de ferro galvanizado de 2,00m em bom
estado de conservação, R$ 15,00 cada;
Avaliação total:..........R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
l) 01(uma) estrutura metálica, coberta com telha tipo “onduladas”,
medindo 8,00 x 15,00 metros em péssimo estado de conservação;
Avaliação:..............R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Avaliação total dos bens:
R$ 38.450,50 (trinta e oito mil,
quatrocentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos)
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul,
situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira,
128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande
- MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 032/2007-SX06
Embargos de Terceiro nº 2000.60.00.007255-1
Embargante: Marily Soares Gonçalves
Embargado: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Advogado: Marisete Rosa da Costa Escobar
Valor da causa: R$ 2.001,29
Atualizado até: 15/03/2002
OBJETO DO LEILÃO:
01) Lote de terreno nº 13 da quadra 21, do Jardim Mato Grosso, nesta cidade, medindo 12,00m x 58,00mm, com área total
de 696,00m2. Limitando-se: frente, com Avenida Ministro João
Alberto; fundos, com o lote 09; lado direito, com o lote 14 e
do lado esquerdo, com os lotes 01 a 04. Matrícula nº 29.814
do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade da
embargante Marily Gonçalves Queiroz e seu esposo Sebastião
Aparecida Queiroz.
Avaliação..........R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Ônus: mandado de penhora, avaliação e intimação nº 1369/2000SEF 05, autos nº 98.0001597-3.
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias,
não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
do arrematante.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 033/2007-SX06
Execução Fiscal nº 98.0002434-4
Exequente: Fazenda Nacional
Executado: Enccel Comércio e Construções Ltda
e) 06(seis) braços simples de ferro galvanizado de 3,00m em bom
estado de conservação, R$ 30,00 cada;
Avaliação total:..........R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
f) 08(oito) tubos reforçados tigre de 150mm, em bom estado de
conservação, R$ 91,00 cada;
Avaliação total:..........R$ 728,00 (setecentos e vinte oito reais).
g) 02(duas) janelas basculantes 1,50 x 1,50m, em bom estado de
conservação, R$ 175,00 cada;
Avaliação total:..........R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
h) 01(uma) janela basculante 1,50 x 3,00m, em bom estado de conservação;
Avaliação:..........R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).
i) 01(uma) janela basculante 0,40 x 1,50m, em bom estado de conservação;
Avaliação:..........R$ 40,00 (quarenta reais).
Avaliação total dos bens:
R$ 6.113,00(seis mil, cento e treze
reais)
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul,
situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira,
128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande
- MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s)
no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já,
intimado(s), através deste edital, da data da realização do
leilão.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 034/2007-SX06
Execução Fiscal nº 94.0004535-2
Autos em apenso: 93.4290-4 e 94.1529-1
Exeqüente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Executado: Agro Line Comercial de Cereais Ltda
Co-resp:
José Ribeiro de Melo
Co-resp:
Júlio Ribeiro de Melo
Defensora Dativa: José Carlos do Nascimento Júnior
Valor da causa: R$ 45.727,27
Atualizado até: 19/07/2006
OBJETO DO LEILÃO:
01) Um apartamento nº 1101 e vaga para garagem nº 30 do
Edifício Bristol Park, localizado na Rua Maranhão, 55 – Bairro
Coronel Antonino, nesta cidade, contendo as seguintes dependências: 01 sala de estar/refeição, circulação, 03 dormitórios, 01 banheiro privativo e um banheiro social, 01 banheiro de serviço, cozinha, área de serviço e despejo. Matrícula
nº 150.354 do CRI do 1º Oficio da 1ª Circunscrição desta
Comarca.
Avaliação:..........R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos
reais).
Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias,
não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
do arrematante.
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul,
situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira,
128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande
- MS.
A D V E RT Ê N C I A : N ã o s en d o o ( s ) exec u t a d o ( s ) en co n t ra d o ( s )
n o en d er eç o i n d i c a d o n o s a u t o s , f i c a ( m ) , d e s d e j á ,
i n t i m a d o ( s ) , a t rav és d es t e ed i t a l , d a d a t a d a r e a l i z a ç ã o
d o l ei l ã o.
Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007.
(a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
Terceira Subseção - Três Lagoas
TRÊS LAGOAS/MS - 1ª VARA
MARCIA UEMATSU FURUKAWA - JUÍZA FEDERAL
CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIR. DE SECRETARIA
EXPEDIENTE No. 364-EF REMETIDO EM 15.02.07
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
2005.60.03.000438-7
TAREC ABID (ADV. OAB-MS004467 JOAO SANTANA DE MELO
FILHO) X
UNIAO
FEDERAL
(ADV. OAB-MS999999 SEM
ADVOGADO)
Recebo o recurso de apelação no seu efeito devolutivo, a recorrida
para as contra-razões, após, remetam-se os presentes autos ao
e. T.R.F da 3ª Região.
Int.
2005.60.03.000867-8
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. OAB-MS009877 JUNE DE
JESUS VERISSIMO GOMES) X MUNICIPIO DE TRES LAGOAS (ADV.
OAB-SP999999 SEM ADVOGADO)
E s p e c i f i q u e m a s p a r t e s p r o v a s q u e p r e t e n d e m p r o d u z i r,
justificando-as, no prazo de 10(dez) dias, sem prejuízo
intime-se o embargado para se manifestar quanto aos
comprovantes de pagamento apresentados pelo embargante.
Int.
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Eny Cleyde de M. Sartori Nogueira
CORREGEDOR-GERAL: Lauro Takeshi Miyasato
PORTARIA “P” RHDP N. 049, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 16 da Lei
Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Conceder ao DR. FRANCISCO JOSÉ SOARES
BARROSO, prontuário n. 4045861, Defensor Público de Segunda
Instância, símbolo DP-26/N-5, licença prêmio por assiduidade
de 03 (três) meses, referente ao quarto qüinqüênio, relativo ao
período de 24.04.01 a 19.04.06, com fundamento no inciso VI
do artigo 114, da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro
de 2005.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
ENY CLEYDE DE M. SARTORI NOGUEIRA
Procuradora-Geral em exercício
PORTARIA “P” RHDP N. 050, DE 015 DE FEVEREIRO DE 2007.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 16 da Lei
Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Autorizar o gozo de licença prêmio por assiduidade
ao Dr. FLORISVALDO SOUZA CAYRES, prontuário n. 6127741,
Defensor Público de Entrância Especial, símbolo DP-25/N-4, lotado
na 8ª Defensoria Pública Estadual da comarca de Campo GrandeMS, de 90 (noventa) dias, relativo ao qüinqüênio de 07.05.01 a
05.05.06, que será usufruída no período de 02.05.07 a 30.07.07,
com fulcro no artigo 124 da Lei Complementar n. 111, de 17 de
outubro de 2005.
(Processo n. 33/001407/2006).
Campo Grande-MS, 15 de fevereiro de 2007.
ENY CLEYDE DE M. SARTORI NOGUEIRA
Defensora Pública-Geral em exercício
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
PORTARIA Nº. 017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Dispõe sobre exoneração de servidor
nomeado para cargo de provimento
efetivo e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso
do Sul, Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, no uso das
atribuições que o cargo lhe confere, com fulcro na Lei Municipal nº. 359/99
– Estatuto dos Servidores do Município de Água Clara/MS,
RESOLVE:
Artigo 1º - TORNAR SEM EFEITO a nomeação das
pessoas abaixo relacionadas, tendo em vista o não cumprimento das obrigações
para a investidura inicial no cargo.
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
CLASS.
NOME DO CONVOCADO
3º
LETICIA YANEZ DE S. QUEIROZ
4º
GABRIEL REIS SOUZA
CARGO: MOTORISTA
CLASS.
5º
6º
7º
NOME DO CONVOCADO
ALESSANDRO DAL SANTO QUEIROZ
MOISES ALVES DA CRUZ
MARCOS BARBOSA MENDES
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, e/ou afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal,
revogadas as disposições em contrario.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
EDVALDO ALVES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
com suas alterações posteriores, com a finalidade de selecionar empresa, pelo
critério do menor preço, para fornecimento de materiais hospitalares e
medicamentos, para a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida do
Taboado/MS.
A pasta contendo o edital e anexos poderá ser adquirida
pelos interessados, mediante o pagamento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais), nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura
Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Paço
Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º
4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado.
Os envelopes de documentos e de propostas deverão ser
entregues até às 8:00 horas do dia 09 de março de 2007, com audiência inicial
para abertura dos envelopes, prevista para as 8:30 horas, desta mesma data,
com ou sem a presença de representantes das empresas concorrentes.
Aparecida do Taboado/MS, 12 de fevereiro de 2007.
DJALMA LUCAS FURQUIM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2007
A Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, torna público
para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 07 de Março de
2007, às 14:00 horas, no pátio da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de
Aquidauana, sito à Avenida Cassemiro Brum, s/nº - Centro, Leilão de Veículos
e Bens Diversos a seguir: Lotes 01 à 15= Bens Diversos e Lote 16=
Fiat/Fiorino, 94/94, gasolina, branca, HQH-3933, chassi 9BD146000R8351562
// 17= Ford/Curier Rontan Ambulância, 01/01, gasolina, branca, HQH-6036,
chassi 9BFNSZPPA1B922979 // 18= VW/Kombi, 00/01, gasolina, branca,
HQH-6031, chassi 9BWGB07X61P008789 // 19= GM/Kadett Ipanema
Ambulância, 97/97, gasolina, branca, HQH-5455, chassi 9BGKA35BVVB418969
// 20= Fiat/Elba Weekend, 93/93, gasolina, branca, HQZ-1712, chassi
9BD146000P5052675 // 21= GM/S10 c.dupla, 97/98, gasolina, verde,
HQH-6021, chassi 9BG138ASWVC916912 // 22= Caminhão Imp/Kia K2400
c.aberta, 95/95, diesel, branca, HRJ-2223, chassi KNCSC9132S6543096 // 23=
Camioneta Imp/Kia Besta Ambulância, 98/99, diesel, branca, HQH-6029, chassi
KNFTRB112W6541856. Maiores informações e edital completo no endereço
acima ou pelo telefone (67) 3241-4308 ou 3241-4024 com Márcio ou com a
Casa de Leilões pelo fone (67) 3363-7000
Campo Grande – MS, 16 de Fevereiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI, torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL
a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para a SEPARAÇÃO E COMPOSTAGEM DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E COMERCIAIS URBANOS. Localizada
à Rodovia – MS 289, Km 03, Amambai/Jutí, município de AMAMBAI-MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 014/2007
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 13.579/2007-01
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
Republica por incorreção:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 09/2007
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2007
DJALMA LUCAS FURQUIM, Prefeito Municipal de
Aparecida do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se acha
instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, o Processo de
Licitação Pública, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2007,
com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna
pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos
termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623
de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente,
a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima
referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E INFANTIS, PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DATA: 09/03/2007
HORÁRIO: 09 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da
Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo
- Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal
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22 DE FEVEREIRO DE 2007
de Compras e Licitações, no endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00
horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2007 – PROCESSO Nº027/2007
O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso
do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações:
PROCESSO nº 027/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 012/07;
Objeto: 2.1 O objeto desta licitação, é a seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação
de empresa especializada para a Prestação de Serviços, com o fornecimento
de mão-de-obra, veículos e máquinas, para poda de grama e árvores nas vias
públicas e logradouros públicos, varrição, raspagem e remoção de resíduos
sólidos acumulados, remoção de entulhos, domiciliar, comercial e industrial,
através de caminhões caçambas e conteiners, abrangendo a área central
do Município, Parque União, Residencial São Pedro e Vila Esperança, Praça
de Eventos e outros locais, designados pela Secretaria Municipal de Obras,
Transporte e Serviço Público, conforme descrito no ANEXO I.
2.2 Valor máximo estimado a ser pago pelo MUNICÍPIO
pela contraprestação de serviços é de até R$ 68.500,00 ( sessenta e oito mil e
quinhentos reais) mensais.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi
expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga
os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital
na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das
13:00 às 17:00 h.
Recebimento da documentação e proposta: dia 09 de
março de 2007 às 14:00.hs.
Chapadão do Sul (MS), 15 de fevereiro de 2007.
Jocelito Krug
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2007 – PROCESSO Nº031/2007
O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso
do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações:
PROCESSO nº 031/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 014/07;
Objeto: 2.1 O objeto desta licitação é a seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação
de empresa especializada para a Prestação de Serviços na manutenção da
iluminação pública, compreendendo a substituição e manutenção de lâmpadas,
reatores, relés, braços e transformadores em toda a extensão da rede de
energia elétrica do município de Chapadão do Sul, perímetro urbano e rural,
e a assistência e manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos
municipais, conforme descrito no ANEXO I, parte integrante deste EDITAL,
independentemente de transcrição.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi
expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga
os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital
na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das
13:00 às 17:00 h.
Recebimento da documentação e proposta: dia 08 de
março de 2007 às 14:00.hs.
Chapadão do Sul (MS), 15 de fevereiro de 2007.
Jocelito Krug
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2007 – PROCESSO Nº032/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso
do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações:
PROCESSO nº 032/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 015/07;
Objeto: O objeto deste Ato Convocatório é a seleção de
proposta mais vantajosa para a Administração, com menor preço e melhor
qualidade para aquisição de pneus novos, câmaras de ar, filtros, óleos
lubrificantes e serviços de ressolagem de pneus, em atendimento à Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de
Saúde, deste município de Chapadão do Sul – MS, conforme este EDITAL e
seus ANEXOS, partes integrantes independentemente de transcrição.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi
expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga
os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital
na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das
13:00 às 17:00 h.
Recebimento da documentação e proposta: dia 08 de
março de 2007 às 09:00.hs.
Chapadão do Sul (MS), 15 de fevereiro de 2007.
Rosangela B. Schneider
Presidente C.P.L
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2007 – PROCESSO Nº033/2007
O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso
do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações:
PROCESSO nº 033/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 016/07;
Objeto: O objeto deste Ato Convocatório é a seleção de
proposta mais vantajosa para a Administração, com menor preço e melhor
qualidade para aquisição de peças, em atendimento à Secretaria Municipal
de Obras, Transportes e Serviços Públicos, deste município de Chapadão
do Sul – MS, conforme este EDITAL e seus ANEXOS, partes integrantes
independentemente de transcrição.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi
expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga
os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital
na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das
13:00 às 17:00 h.
Recebimento da documentação e proposta: dia 09 de
março de 2007 às 09:00.hs.
Chapadão do Sul (MS), 15 de fevereiro de 2007.
Rosangela B. Schneider
Presidente C.P.L
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TP Nº 07/07 - PROC. Nº 07/07 SMDS. Diário Oficial n° 6.903 de 02/02/2007
página 61.
PASSANDO A CONSTAR: A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato
Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos
interessados o resultado da licitação - Tomada de Preços nº 07/07 - Processo
nº 07/07 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria
Executiva de Turismo, instaurado visando à contratação de Serviços de
Segurança, surtindo como vencedora a empresa: KM SEGURANÇA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF n° 03.762.171/0001-46 no valor global de R$ 49.900,00
(quarenta e nove mil e novecentos reais).
Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA
AVISO
A Prefeitura Municipal de Inocência-MS, através de seu
Pregoeiro, torna público o resultado:
Processo nº: 013/2007
PÁGINA 80
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Pregão Presencial nº: 012/2007
Objeto: Aquisiçao de combustivel tipo: Óleo Diesel
Comum, Gasolina, Lubrificantes e Filtros para serem utilizados nos
veículos, onibus e maquinarios desta Prefeitura Municipal, conform
especificacoes descritas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII do edital.
Empresas: Anexo I; item 1 - 5000 lts de óleo diesel
comum no valor unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), somando
o valor total de R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais) da empresa
Rodrigues e Bessa Ltda. Proposta relativa ao Anexo II; item 1 - 7000 lts
de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito
centavos), somando o valor total de R$ 15.260,00 (Quinze mil e duzentos
e sessenta reais) da empresa Rodrigues e Bessa Ltda. Item 2 - 30.000 lts
de Gasolina Comum valor unitário de R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois
centavos), somando o valor total de R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e
seiscentos reais) da empresa Filwaf Auto Posto Ltda Proposta relativa ao
Anexo III; item 1 – 33.000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$
2,18 (dois reais e dezoito centavos), somando o valor total de R$ 71.940,00
(Setenta e um mil e novecentos e quarenta reais) da empresa Rodrigues
e Bessa Ltda. Proposta relativa ao Anexo IV; item 1 - 18000 lts de óleo
diesel comum no valor unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos),
somando o valor total de R$ 39.240,00 (Trinta e nove mil e duzentos e
quarenta reais) da empresa Rodrigues e Bessa Ltda. Item 2 - 400 lts de
Gasolina Comum valor unitário de R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois
centavos), somando o valor total de R$ 1.128,00 (hum mil e cento e vinte
e oito reais) da empresa Filwaf Auto Posto Ltda Proposta relativa ao Anexo
V; item 1 - 70000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18
(cento e cinqüenta dois mil e seiscentos reais), somando o valor total de
R$ 152.600,00 (cento e cinqüenta dois mil e seiscentos reais) da empresa
Rodrigues e Bessa Ltda. Item 2 - 40 balde de Lubrificante extra turbo balde
de 20 lts valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), somando o valor
total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) da empresa Dieselbras
Produtos de Petróleo Ltda Item 3 - 30 balde de Lubrificante HR 68 balde
de 20 lts valor unitário de R$ 108,00 (cento e oito reais), somando o valor
total de R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais) da empresa
Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 4 - 2 balde de Lubrificante 90
GL5 balde de 20 lts valor unitário de R$ 117,00 (cento e dezessete reais),
somando o valor total de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais)
da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 5 - 1 balde de
Lubrificante 140 GL5 balde de 20 lts no valor de R$ 118,00 (cento e dezoito
reais)da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 6 - 2 balde
de Lubrificante OH 50 TA balde de 20 lts valor unitário de R$ 143,00 (cento
e quarenta e três reais), somando o valor total de R$ 286,00 (duzentos e
oitenta e seis reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item
7 - 5 balde de Lubrificante MD 400 10W balde de 20 lts valor unitário de R$
110,00 (cento e dez reais), somando o valor total de R$ 550,00 (quinhentos
e cinquenta reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item
8 - 4 balde de Lubrificante TRM4 80W balde de 20 lts valor unitário de R$
116,50 (cento e dezesseis reais e cinqüenta centavos), somando o valor
total de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais) da empresa
Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 9 - 1 tambor de Lubrificante
graxa GMA2 170 kg valor unitário de R$ 1.290,00 (hum mil, duzentos e
noventa reais), da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 10
- 01 tambor solupam para lavar 200 lts não acudiram interessados; Item
11 - 1 tambor LM para lavar 200 lts não acudiram interessados; Item 12
- 20 pares de Filtro boch, não acudiram interessados; Item 13 - 40 frasco
fluido de freio 500ml valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta
centavos), somando o valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) da
empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda. Proposta relativa ao Anexo
VI; item 1 - 91000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18
(dois reais e dezoito centavos), somando o valor total de R$ 198.380,00
(cento e noventa e oito mil trezentos e oitenta reais) da empresa Rodrigues
e Bessa Ltda. Item 2 - 16.000 lts de Gasolina Comum valor unitário de R$
2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos), somando o valor total de R$
45.120,00 (quarenta e cinco mil cento e vinte reais) da empresa Filwaf Auto
Posto Ltda; Item 3 - 80 balde de Lubrificante extra turbo 15W40 balde de
20 lts valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), somando o valor
total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) da empresa Dieselbras
Produtos de Petróleo Ltda; Item 4 – 8 balde de Lubrificante 90 GL5 balde
de 20 lts valor unitário de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), somando
o valor total de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais) da empresa
Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 5 - 1 balde de Lubrificante 140
GL5 balde de 20 lts valor unitário de R$ 118,00 (cento e dezoito reais);
Item 6 - 3 balde de Lubrificante OH 50 TA balde de 20 lts valor unitário
de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), somando o valor total de R$
429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais) da empresa Dieselbras Produtos
de Petróleo Ltda; Item 7 - 6 balde de Lubrificante W80 balde de 20 lts
valor unitário de R$ 116,50 (cento e dezesseis reais e cinqüenta centavos),
somando o valor total de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 8 – 1 tambor de
graxaGMA2 no valor de R$ 1.290,00 (Hum mil, duzentos e noventa reais),
da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 9 – 1 tambor de
solupam para lavar 200 lts; não acudiram interessados Item 10 – 1 tambor
LM para lavar 200 lts; não acudiram interessados; Item 11 – 40 pares de
Filtro boch; não acudiram interessados; Item 12 – 20 unid. de Filtro PSL
301 não acudiram interessados; Item 13 – 20 unid. de Filtro PSL 900; não
acudiram interessados; Item 14 – 20 unid. de Filtro PL 519 não acudiram
interessados; Item 15 – 20 unid. de Filtro PL 366; não acudiram interessados;
Item 16 – 04 unid. de Filtro MB 608; não acudiram interessados; Item 17
– 80 frasco de fluido de freio 500ml valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e
cinqüenta centavos), somando o valor total de R$ 440,00 (quatrocentos e
quarenta reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Proposta
relativa ao Anexo VII; item 1 - 6000 lts de óleo diesel comum no valor
unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), somando o valor total
de R$ 13.080,00 (Treze mil e oitenta reais) da empresa Rodrigues e Bessa
LtdaValor Total: R$ 656.964,00 (Seiscentos e Cinqüenta e Seis Mil
Novecentos e Sessenta Quatro Reais).
Inocência-MS, 29 de Janeiro de 2007.
Adjudico e homologo o resultado proferido pela C.P.L. ao
Processo nº 013/2007
Jackeline Oliveira da Silva Ferreira – Pregoeiro
José Arnaldo Ferreira de Melo – Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Inocência-MS, através de
seu Pregoeiro, torna público o resultado:
Processo nº: 014/2007
Pregão Presencial nº: 013/2007
Objeto: Aquisição de Combustível tipo Óleo Diesel
comum para uso do Fundef, conforme especificações descritas no anexo
I do edital.
Empresa: Rodrigues e Bessa Ltda, vencedora no item:
item 1: 68.000 litros de Óleo Diesel comum, no valor unitário de R$ 2,18 (Dois
reais e dezoito centavos) somando o valor total de R$ 148.240,00 (Cento e
quarenta e oito mil duzentos e quarenta reais)
Inocência-MS, 29 de Janeiro de 2007.
Adjudico e homologo o resultado proferido pela C.P.L. ao
Processo nº 014/2007
Jackeline Oliveira da Silva Ferreira – Pregoeiro
José Arnaldo Ferreira de Melo – Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO N º 012/2007
Processo nº 013/2007
Pregão Presencial nº 012/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Inocência – MS e a empresa Rodrigues e Bessa
Ltda
Objeto: Aquisição de combustível, tipo: Óleo Diesel Comum, Gasolina,
Lubrificantes e Filtros para serem utilizados nos veículos, ônibus e
maquinarias das Secretarias desta Prefeitura Municipal, conforme
especificações descritas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do edital.
Valor Total R$ 501.400,00 (Quinhentos e Um Mil e Quatrocentos Reais)
Fundamento Legal: Lei
10.520/2002 e a Lei
8.666/93 e posteriores
alterações.
Dotação Orçamentária: 0200 – Gabinete do Prefeito/0201 – Gabinete do
Prefeito/04.122.201 – Representação do executivo municipal/2.002 – Ação
Política Municipal/33.90.30 – Material de Consumo/ 0600 – Secretaria
Municipal de Saúde/
0601 – Fundo Municipal de Saúde/10.122.601
– Atend. Ambulat., Emergencial e hospitalar/2.050 – Gerenciamento da Política
de Saúde/33.90.30 – Material de Consumo/0500 – Secretaria Municipal de
Infra-Estrutura/0501 – Gabinete do Secretário de Infra-Estrutura/15.452.502
– Limpeza Publica/2.047 – Manutenção da Coleta de Lixo/33.90.30 – Material de
Consumo/26.782.501 – Planejamento Estrutural do município/2.040 - Implant.,
Pav. Manut. E Cons.de Vias Urbanas/33.90.30 – Material de Consumo/26.782.501
– Planejamento Estrutural do município/2.038 – Impl. Man. De estr. Vic., pontes
e mata burro/33.90.30 – Material de Consumo/0700 – Secretaria Municipal
de Educação/0701 – Gabinete do Secretário de Educação/12.361.701 – M. E
R. Inf., F. E ed. P/ jov. E adulto/2.063 – Transporte escolar/33.90.30 – Material
de Consumo/0800 – Secretaria Municipal de Assistência Social/0801 –
Gabinete do Secretário de Assistência Social/08.244.801 – Atenção a População
vulnerável/2.080 – Atendimento Social Geral/33.90.30 – Material de Consumo.
PÁGINA 81
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Data: 01 de Fevereiro de 2007.
Assinam: José Arnaldo Ferreira de Melo e Azamir Rodrigues Bessa.
EXTRATO DE CONTRATO N º 013/2007
Processo nº 013/2007
Pregão Presencial nº 012/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Inocência – MS e a empresa Filwaf Auto Posto Ltda.
Objeto: Aquisição de combustível, tipo: Óleo Diesel Comum, Gasolina,
Lubrificantes e Filtros para serem utilizados nos veículos, ônibus e
maquinarias das Secretarias desta Prefeitura Municipal, conforme especificações descritas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do edital.
Valor Total R$ 130.848,00 (Cento e Tinta Mil Oitocentos e Quarenta e
Oito Reais)
Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Dotação Orçamentária: 0500 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura/0501 – Gabinete do Secretário de Infra-Estrutura/15.452.502 – Limpeza
Publica/2.047 – Manutenção da Coleta de Lixo/33.90.30 – Material de Consumo/0700 – Secretaria Municipal de Educação/0701 – Gabinete do Secretário de Educação/12.361.701 – M. E R. Inf., F. E ed. P/ jov. E adulto/2.063
– Transporte escolar/33.90.30 – Material de Consumo/0600 – Secretaria
Municipal de Saúde/0601 – Fundo Municipal de Saúde/10.122.601 – Atend.
Ambulat., Emergencial e hospitalar/2.050 – Gerenciamento da Política de Saúde/33.90.30 – Material de Consumo .
Data: 01 de Fevereiro de 2007.
Assinam: José Arnaldo Ferreira de Melo e Sirlete Maria Freitas Alves.
EXTRATO DE CONTRATO N º 014/2007
Processo nº 013/2007
Pregão Presencial nº 012/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Inocência – MS e a empresa Dieselbras Produtos
de Petróleo Ltda.
Objeto: Aquisição de combustível, tipo: Óleo Diesel Comum, Gasolina,
Lubrificantes e Filtros para serem utilizados nos veículos, ônibus e
maquinarias das Secretarias desta Prefeitura Municipal, conforme especificações descritas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do edital.
Valor Total R$ 24.716,00 (Vinte e Quatro Mil Setecentos e Dezesseis
Reais)
Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Dotação Orçamentária: 0500 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura/0501 – Gabinete do Secretário de Infra-Estrutura/26.782.501 – Planejamento Estrutural do município/2.038 – Impl. Man. De estr. Vic., pontes e mata
burro/33.90.30 – Material de Consumo /0700 – Secretaria Municipal de
Educação/0701 – Gabinete do Secretário de Educação/12.361.701 – M. E R.
Inf., F. E ed. P/ jov. E adulto/2.063 – Transporte escolar/33.90.30 – Material de
Consumo
Data: 01 de Fevereiro de 2007.
Assinam: José Arnaldo Ferreira de Melo e Luis Antonio Ferreira Freitas,
EXTRATO DE CONTRATO N º 015/2007
Processo nº 014/2007
Pregão Presencial nº 013/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Inocência – MS e a empresa Rodrigues e Bessa Ltda.
Objeto: Aquisição de combustível, tipo: Óleo Diesel Comum, para uso do
Fundef, conforme especificações descritas no anexo I do edital.
Valor Total R$ 148.240,00(Cento e Quarenta e Oito Mil, Duzentos e
Quarenta Reais)
Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Dotação Orçamentária: 0700 – Secretaria Municipal de Educação/0702
– Fundo de Des. Ens. Fund. Val. Mag. – FUNDEF/12.361.702 – Manut.e Rev. Do
ens. Fundamental/2.068 – Aplicação dos recursos do FUNDEF 40%/33.90.30
– Material de Consumo.
Data: 01 de Fevereiro de 2007.
Assinam: José Arnaldo Ferreira de Melo e Azamir Rodrigues e Bessa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
Retificação por Incorreção
Publicado em 05 de Janeiro de 2007
DIARIO OFICIAL Nº 6.883 - PAG. 21
EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2006
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
OBJETO: Reforma Completa da Escola Municipal Jardim Primavera, situada na
Rua das Flores, nº 131, no Bairro Jardim Primavera., que será executada em
02 (duas) etapas sendo que a primeira etapa será realizada com recursos do
Orçamento do ano de 2006 e a segunda etapa com recursos do orçamento do
ano de 2007.
ONDE CONSTA:
VALOR TOTAL:
R$ 55.310,19 (Cinqüenta e cinco mil trezentos e dez reais e
dezenove centavos).
PASSE A CONSTAR:
VALOR TOTAL:
R$ 79.040,20 (setenta e nove mil quarenta reais e vinte
centavos), sendo:
1ª Etapa - R$ 55.310,19 (Cinqüenta e cinco mil trezentos e dez reais e
dezenove centavos.
2ª Etapa - R$ 23.730,01 (vinte e três mil setecentos e trinta reais e um
centavo).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 006/2007
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2007
O Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul,
através de sua C.P.L, torna público o resultado da Tomada de Preços supra.
Objeto: Contratação de Empresa para a Aquisição
de conjuntos escolares, pratos, canecas e colheres de plásticos para serem
utilizados nas escolas de educação infantil e fundamental da rede municipal de
ensino, pelo período estimado de 04 (quatro) meses.
Vencedores: VALDIRENE APARECIDA BARBOSA-ME,
vencedor com o item 03, no valor de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e
oitenta reais). GELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME, vencedor com
os itens: 04 e 05, no valor de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta reais).
CENTRAL FRUTAS LTDA-ME, vencedor com os itens: 06 e 07, no valor de R$
1.286,00 (um mil duzentos e oitenta e seis reais). TOTAL SUL EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA, vencedor com o item 08, no valor de R$ 96,00
(noventa e seis reis).
Ivinhema-MS, 15 de Fevereiro de 2007.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/07 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/07
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Miranda - MS.
CONTRATADA: VERTICAL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa, para execução de Obras de Construção de
15 (quinze) Unidades Habitacionais neste Município, celebrado entre a União
através do Contrato de Repasse nº 0198.266-70/2006, por intermédio
do Programa MCIDADES/CAIXA-PROGRAMA HABIT. DE INTERESSE SOCIAL E O MUNICÍPIO DE MIRANDA/MS.
VALOR: 300.218,40 (trezentos mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da Ordem de Inicio dos
Serviços.
DATA DA ASSINATURA: 15/02/07.
ASSINAM: Elizabethe de Paula Pereira Almeida, Wanderley Agripino Santana,
Raifer de Almeida Prado e Francisco Cebalho Medeiros.
Maria Aparecida S. Viana
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
RESULTADO DE PREGÃO N° 001/2007.
PROC. ADM. Nº 014/2007
A Prefeitura Municipal de Nioaque, por intermédio do
Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do Pregão acima, sendo que
não acudiram interessados, desta forma é declarado DESERTO.
PREGOEIRO
PÁGINA 82
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Homologo o presente resultado.
ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS
PREFEITA MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para o
recebimento dos envelopes.
Rio Verde de MT - MS, 16 de Fevereiro de 2007.
Sirley Gomes Romero
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 023/2007.
A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público,
que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e
posteriores alterações: Processo n° 165/2007 - tomada de preços n° 023/2007.
Objeto: Aquisição de 25 (vinte e cinco) toneladas de asfalto diluído tipo CM - 30,
para atender execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas
no perímetro urbano da cidade, a pedido da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos. Recebimento da Documentação e Proposta: Dia: 12/03/2007 às 09:00
horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), na Prefeitura Municipal, sito a Av. Antonio J.
M. Andrade n. º 991. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas
regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Nova Andradina, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos
envelopes.
Nova Andradina MS 15 de Fevereiro de 2.007.
GILBERTO BARBIERI
Presidente Com. P. Licitação.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 024/2007.
A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público,
que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e
posteriores alterações: Processo n° 166/2007 - tomada de preços n° 024/2007.
Objeto: Aquisição de 50 (cinqüenta) toneladas de emulsão catiônica tipo ruptura
rápida RR 2 C, para atender execução de serviços de pavimentação asfáltica de
vias públicas no perímetro urbano da cidade, a pedido da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos. Recebimento da Documentação e Proposta: Dia: 12/03/2007
às 14:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o
pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), na Prefeitura Municipal, sito a
Av. Antonio J. M. Andrade n. º 991. Poderão participar da licitação em epígrafe,
às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura
Municipal de Nova Andradina, ou aquelas que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento
dos envelopes.
Nova Andradina MS 15 de Fevereiro de 2.007.
GILBERTO BARBIERI
Presidente Com. P. Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
DECRETO Nº 242
Sonora-MS, de 15 de fevereiro de 2007.
“Declara área de interesse social para
fins de desapropriação do imóvel que
especifica e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2°,
inciso V, da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962 e, amparado pelo
que dispõe a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA :
Art. 1º. Fica declarada de interesse social, para
fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a construção de
casas populares, a área de terra assim discriminada e com as seguintes
confrontações:
Denominação: Loteamento “Vista do Lago”
Proprietário: Cia. Agrícola Sonora Estância
Confrontações: NORTE: MATRÍCULA 480 – DISTRITO
DE SONORA; LESTE:
MATRÍCULA 480 – DISTRITO DE SONORA; SUL:
RUA 03 DE OUTUBRO – MATRÍCULA 3.553; OESTE: MATRÍCULA 480 –
DISTRITO DE SONORA – assim delineado: Partindo do ponto 01, situado
no limite com a Rua 03 de Outubro e Matrícula 480 – Distrito de
Sonora, definido pela coordenada Plana UTM 8.055.360,9830 m Norte e
738.830,9340 m Leste, seguindo com distância de 544,25 m e azimute
plano de 274°27’33” chega-se ao ponto 04, definido pela coordenada
Plana UTM 8.055.405,3078 m Norte e 738.288,4892 m Leste deste,
confrontando neste trecho com Rua 03 de Outubro e Matrícula 480 –
Distrito de Sonora, seguindo com distância de 300,00 m e azimute plano
de 4°42’12” chega-se ao ponto 03, definido pela coordenada Plana UTM
8.055.704,3113 m Norte e 738.312,4216 m Leste deste, confrontando
neste trecho com Matrícula 480 – Distrito de Sonora, seguindo com
distância de 415,02 m e azimute plano de 94°25’41” chega-se ao ponto
02, definido pela coordenada Plana UTM 8.055.670,5113 m Norte e
738.726,5647 m Leste deste, confrontando neste trecho com Matrícula
480 – Distrito de Sonora, seguindo com distância de 326,65 m e azimute
plano de 161°21’59” chega-se ao ponto 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Matrícula: n° 480 – Serviço Registral Imobiliário da
Comarca de Pedro Gomes-MS.
Área total do bem desapropriado: 143.891,18
Ônus: Penhora realizada em 19 e 20 de maio de 1988,
favorecido o IAPAS, nos autos de Execução Fiscal n° 005/1986 e 004/1986, por
ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Pedro Gomes-MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Art. 2°. A Gerência Municipal de Obras e Serviços
encarregar-se-á de promover, nos termos da lei a referida a desapropriação.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 0001/2007
Art. 3°. A posse imediata dar-se-á nos termos do artigo
7° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO
GROSSO torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos
termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações:
PROCESSO N° 70/2007.
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2007.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DO NÚCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E LAZER
DE RIO VERDE DE MATO GROSSO-MS.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 12
de Março de 2007 às 9:00 hs.
O Edital estará a disposição dos interessados mediante o
pagamento de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), na sala de Licitação, sito a Av. Barão
do Rio Branco, 165 – Centro – Rio Verde de MT – MS.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas
regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Rio Verde de Mato Grosso, ou aquelas que atenderem a todas as condições
Art. 4º. Os recursos financeiros para execução da presente
desapropriação são provenientes de recursos próprios do Município, constantes
do orçamento do corrente exercício e vindouros.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Zelir Antonio Maggioni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU
Tomada de Preço n° 002/2007
O MUNICÍPIO DE TACURU – MS torna público a quem
PÁGINA 83
22 DE FEVEREIRO DE 2007
possa interessar que, fará realizar licitação, modalidade “Tomada de Preço”
do tipo menor preço, para contratação de agência depublicidade para
promover os serviços necessários com divulgação de matéria de interesse do
município, conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Data
e Local: Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos até as
09:00 horas do dia 16 de março de 2007 na sede da Prefeitura Municipal de
Tacuru, na Rua Varcelina Lima Alvarenga 1000, na cidade de Tacuru/MS. Os
interessados deverão adquirir o presente Edital no valor de R$ 100,00 (cem
Reais), a título de indenização da pasta do Edital e seus anexos, que deverá
ser recolhido à Tesouraria do Município de Tacuru - MS, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do horário estipulado para a reunião pública de que trata
este Edital.
Tacuru – MS, em 16 de fevereiro de 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
Prazo de Entrega: Lote “01” 60 (sessenta) dias e Lote “02” 90 (noventa) dias.
Validade da Proposta: Lote “01” 60 (sessenta) dias e Lote “02” 90 (noventa)
dias.
Base Legal: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Terenos-MS, 01 de Fevereiro de 2007.
Antônio Carlos Rezende Ramos
Presidente C.L.J
Homologada e Adjudicada: 01 de Fevereiro de 2007.
Humberto Rezende Pereira
Prefeito Municipal
Cláudio Rocha Barcelos - Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 005/2007
Tomada de Preço n° 003/2007
O MUNICÍPIO DE TACURU – MS torna público a
quem possa interessar que, fará realizar licitação, modalidade “Tomada
de Preço” do tipo menor preço, p/ contratação de empresa especializada
para construção de uma Escola na Aldeia Jaguapiré – Zona Rural Deste
Município, conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Data
e Local: Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos até as
15:00 horas do dia 16 de março de 2007 na sede da Prefeitura Municipal de
Tacuru, na Rua Varcelina Lima Alvarenga 1000, na cidade de Tacuru/MS. Os
interessados deverão adquirir o presente Edital no valor de R$ 100,00 (cem
Reais), a título de indenização da pasta do Edital e seus anexos, que deverá
ser recolhido à Tesouraria do Município de Tacuru - MS, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do horário estipulado para a reunião pública de que trata
este Edital.
Tacuru – MS, em 16 de fevereiro de 2007
(249.579-8)
Cláudio Rocha Barcelos - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2007
Vencedor: TAURUS EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada, para a reforma
do Centro Esportivo Coberto de Terenos – MS, com área de 1.786,36 m², divida
em Lote 01 e 02, localizado na Rua Pedro Celestino – Vila Cohab.
Valor Total: R$ 249.261,18 (duzentos e quarenta e nove mil,
duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), sendo para o
LOTE 01 o valor de R$ 102.935,58 (cento e dois mil, novecentos e trinta
e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) e para o LOTE 02 o valor de R$
146.325,60 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e
sessenta centavos).
Data de Assinatura: 01 de Fevereiro de 2007.
Partes: O MUNICÍPIO DE TERENOS/MS.
TAURUS EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada, para a reforma
do Centro Esportivo Coberto de Terenos – MS, com área de 1.786,36 m², divida
em Lote 01 e Lote 02, localizado na Rua Pedro Celestino – Vila Cohab, conforme
disposto no Anexo I – Projeto Básico, Planilha Quantitativa Orçamentária Básica
e Cronograma Físico/Financeiro.
Prazo do Contrato: Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da
data da assinatura do mesmo.
Valor: R$ 102.935,58 (cento e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e
cinqüenta e oito centavos) para o Lote 01.
Base Legal: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993
Assinam: Humberto Rezende Pereira
Amarildo Miranda Melo.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 006/2007
Data de Assinatura: 01 de Fevereiro de 2007.
Partes: O MUNICÍPIO DE TERENOS/MS.
TAURUS EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada, para a
reforma do Centro Esportivo Coberto de Terenos – MS, com área de
1.786,36 m², divida em Lote 01 e Lote 02, localizado na Rua Pedro
Celestino – Vila Cohab, conforme disposto no Anexo I – Projeto Básico,
Planilha Quantitativa Orçamentária Básica e Cronograma Físico/Financeiro.
Prazo do Contrato: Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da
data da assinatura do mesmo.
Valor: R$ 146.325,60 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco
reais e sessenta centavos) para o Lote 02.
Base Legal: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993
Assinam: Humberto Rezende Pereira
Amarildo Miranda Melo.
(249.592-5)
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
Londres Machado, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – Pantanal – IMASUL / MS, a Licença de Operação, para atividade do
Biodigestor da granja de Suinocultura, localizada na Fazenda Santa Ilda, no
Município de Vicentina - MS.
(249.564-x)
EDITAL
Londres Machado, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – Pantanal – IMASUL / MS, a Licença de Operação, para atividade do
Biodigestor da granja de Suinocultura, localizada na Fazenda Santa Ilda, no
Município de Dourados - MS.
(249.564-x)
Edital
Diva Milani, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal
– IMAP/MS a Licença Prévia nº 309/2006 para Loteamento Rural no imóvel
Chácara Boa Vista, localizado no município de Naviraí/MS, com validade até 07
de Dezembro de 2009.
(249.577-1)
Edital
Roberto Motta da Silva, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização
Ambiental para Supressão Vegetal em 44,7900 ha, no imóvel Fazenda Caronalzinho, localizado no município de Corumbá/MS. Não foi determinado EIA.
(249.577-1)
Edital
Roberto Motta da Silva, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização
Ambiental para Supressão Vegetal em 70,0600 ha, no imóvel Fazenda Bocaiúva, localizado no município de Corumbá/MS. Não foi determinado EIA.
(249.577-1)
PÁGINA 84
22 DE FEVEREIRO DE 2007
Edital
Sebastião Bernardes da Silva, torna público que requereu ao IMASUL, Declaração Ambiental para Regularização de Reserva Legal em 63,0273 ha, no
imóvel Fazenda Reunidas Ir Bernardes, município de Santa Rita do Pardo/MS.
Não foi determinado EIA.
(249.577-1)
EDITAL
Ilva Maria Proença Boabaid Rollemberg, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS-IMASUL, Autorização Ambiental para aproveitamento de material lenhoso 700,00 hectares na fazenda Ciaco, município de
Corumbá Não foi determinado o EIA.
(249.578-x)
Edital
José Olanda Cavalcante Filho, torna público que requereu ao IMAP/MS a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento de 40 fornos em 4,00 ha
na Fazenda Ceroula – Rochedo /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
(249.591-7)
Edital
Altino Rodrigues Dantas Júnior, torna público que requereu ao IMAP/MS a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso de 195,0161 ha
na Fazenda Ceroula – Rochedo /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
(249.591-7)
Edital
Hélio Leite de Moraes, torna público que requereu ao IMAP/MS a Autorização
Ambiental para Atividade de Carvoejamento de 100 fornos em 10,00 ha na
Fazenda Mimoso – Ribas do Rio Pardo /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
(249.591-7)
Edital
Katayama Alimentos Ltda. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL - MS, a Licença de Operação nº 166/2006,
com validade até 19/10/2010 , para atividade de Barragens localizada na Fazenda Katayama I – Campo Triste no município de Três Lagoas/MS.
(249.573-9)
Edital
Luiz João Faccin torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL /SEMA-MS, a Licença de Instalação nº 068/2006,
com validade até 29/12/2007, para atividade de Suinocultura, alojando 800
matrizes em UPLT, localizada na Fazenda São Luiz, no município de Coxim –
MS..
DIÁRIO OFICIAL n. 6.914
30 do Título XII do Estatuto Social do Sindicato, sito a Rua: Goiás,718
no B. Cachoeira, Sede provisória do Sindicato neste município de Campo
Grande-MS, COM O FIM ESPECÍFICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS
BALANCETES MENSAIS E DO BALANCETE ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO/2006, de acordo
com o que dispõe os Artigos 141, 142 e 143 do Título XXIII do Estatuto
Social do SINTAE-MS.
Campo Grande-MS, 16 de Fevereiro de 2007.
Tecnólogo Israel da Silva
Presidente do SINTAE-MS
(249.561-5)
Edital
Albari Fonseca torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL /SEMA-MS, a Licença Prévia nº 079/2006, com
validade até 29/12/2007, para atividade de Suinocultura, alojando 500 matrizes
em UPLT, localizada na Fazenda Esperança, no município de São Gabriel do
Oeste – MS..
Edital
David Vicensi torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul - IMASUL /SEMA-MS, a Licença Prévia nº 360/2006, com validade até 29/12/2007, para atividade de Suinocultura, alojando 550 matrizes
em UPLT, localizada na Vila Macaúba, no município de Dourados – MS..
Edital
Darcy Montagna torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL /SEMA-MS, a Licença de Instalação nº 097/2006,
com validade até 29/12/2007, para atividade de Suinocultura, alojando 2000
suínos em UT, localizada na Fazenda Montanha, no município de São Gabriel do
Oeste – MS..
DECLARAÇÃO
Foi extraviado a Nota Fiscal de Produtor Série Especial nº 4675207 em nome
de Valdemar Hoerning CPF: 349.566.039-91 e Insc.Est: 28.679.691-0 Fazenda
São João Município de Água Clara – Ms.
(1ªp.16.2-2pª.22.2-3ªp.23.2)
COMUNICADO
Comunico o extravio de um Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural, com o
nº 3887731 a 3887740, Emitido em 07/03/2005 com a validade 30/06/2005,
Matricula de Entrega nº AB97111, em nome do Srº Jose Jaime Baumgartner,
portador do CPF - nº 370.325.770-91 e da Insc. Estadual de Produtor Rural nº
28.680.063-2 , da Fazenda NE Santa Rita. Rio Brilhante MS- 14/02/2007
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Ordinária
SINTAE-MS Sind. dos Tecnólogos da Área de Engenharia do M.S.
CNPJ: 15.528.763/0001-87
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, o Presidente do SINTAE-MS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 40 do Título XIII
do Estatuto Social do Sindicato, convoca todos os filiados quites com a
Tesouraria do SINTAE-MS, para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA,
que será realizada no dia 28/02/2007 (quarta-feira) às 19:00hs em
primeira (1ª) convocação com o “quorum” da participação e presença
de 50%(cinqüenta por cento) mais um dos Associados(as) habilitados à votar, sendo exigido o voto de concordância de 2/3(dois terços)
dos Associados(as) habilitados à votar presentes à Assembléia Geral, e
em Segunda(2ª) convocação, que será realizada uma hora depois, às
20:00hs, com qualquer número de associados(as) habilitados à votar presentes, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, em votação aberta ou por escrutínio secreto, em conformidade com
o disposto nos incisos III do Artigo 26, alíneas “a,b,c,d,e” do Artigo
Pelo presente Edital, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miranda/MS-, com endereço à rua do Carmo, 115, centro – Miranda/MS, neste ato
representado por seus diretores, CONVOCA todos os servidores da Prefeitura
para participação em Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 10 de
março de 2007, na Escola Estadual Caetano Pinto, situada na Avenida Afonso
Pena nº 198 – Centro - Miranda/MS, a partir das 15:00 horas em primeira
convocação, ou a partir das 15:30 horas em segunda, com qualquer número
de presentes, tendo como pauta de deliberações os seguintes pontos:
a) Prestação de contas e aprovação do balancete, exercício 2006;
b) Filiação do Sitpremi na Federação;
c) Reajuste de salário;
d) Informações gerais.
Miranda/MS, 14 de fevereiro de 2007.
Elma Josefa Monaco
Presidente
(249.512-7)
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Diário Oficial n. 6.914