Contrato Especial 9912164072 DR/MS AGIOSUL CORREIOS 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul Governador ANDRÉ PUCCINELLI ANO XXIX n. 6.914 CAMPO GRANDE, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2007 R$ 2,00 84 PÁGINAS PODER EXECUTIVO DECRETOS NORMATIVOS ser desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária. DECRETO Nº 12.265, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. Altera a redação de dispositivo do Decreto n° 11.226, de 23 de maio de 2003, e do Decreto nº 11.687, de 16 de setembro de 2004, que tratam do Programa Bolsa Universitária, incluindo as universidades parceiras como sendo mais uma localidade para a prestação dos serviços de estágio, e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e no Decreto Federal n° 87.497, de 18 de agosto de 1982, e nas disposições da Lei nº 780, de 24 de novembro de 1987, D E C R E T A: Art. 1° O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 11.226, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO Secretário de Estado de Governo TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Procurador-Geral do Estado DECRETO Nº 12.266, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002. .................................................................... § 2º A atividade de estágio compreenderá a participação do estudante em trabalho que lhe proporcione aprendizagem social e profissional, por meio de convivência com situações reais de vida e trabalho em órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, universidades parceiras ou organizações não-governamentais, constituindo-se de estágio curricular, conforme acordado diretamente com a Instituição de Ensino Superior”. Art. 2º O caput do artigo 5º do Decreto nº 11.687, de 16 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° Os estudantes participantes do Programa Bolsa Universitária poderão prestar serviços em órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, universidades parceiras ou organizações não-governamentais”. Art. 3º As atribuições afetas, anteriormente, à Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional e à Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer, no que se refere ao Programa Bolsa Universitária, passam a O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de setembro de 1990, D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2008, o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002, anteriormente prorrogado pelos Decretos nº 11.334, de 8 de agosto de 2003; nº 11.483, de 24 de novembro de 2003; nº 11.616, de 25 de maio de 2004; nº 11.682, de 1º setembro de 2004; nº 11.779, de 17 de janeiro de 2005 e nº 12.047, de 17 de fevereiro de 2006. Art. 2º Os efeitos deste Decreto serão aplicados aos prestadores de serviços de saúde que não aderiram aos programas a seguir especificados: I - Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte ou Programa Nacional de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, ambos normatizados pelo Ministério da Saúde ou; O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.MS.GOV.BR PÁGINA 2 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Diário Oficial II - Programa Estadual de Contratualização dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Público de Saúde em Mato Grosso do Sul. Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902 Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134 CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS 2007. Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O IAL D DO OFIC TA SITE O DO ES OV.BR S.G RN E .M V W GO WW Gerente de Administração e Finanças Helena Veras de Souza DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde PODER EXECUTIVO DECRETO GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretária de Estado de Administração Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS DECRETO “E” Nº 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. Homologa o Decreto Municipal nº 041, de 13 de fevereiro de 2007, do Prefeito Municipal de Ivinhema-MS, que decretou “Situação de Emergência” no município em decorrência de erosão. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado de Habitação O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social TANIA MARA GARIB e economia Solidária Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Defensora Pública-Geral Considerando que desde o ano de 1998, o Município de Ivinhema-MS, vem enfrentando um processo gradativo de erosão que se agravou com a ação do tempo nesses anos passados; DARCY TERRA FERNANDES Considerando que apesar das obras para recuperação da área degradada, as fortes chuvas que caíram no município nas últimas semanas, contribuíram sobremaneira para o agravamento do problema, que já atingiu alguns bairros do perímetro urbano, tendo engolido uma casa e ameaçando de desmoronamento diversas outras; ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PRESIDENTE: DEPUTADO JERSON DOMINGOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Considerando também que o processo erosivo provocou danos materiais e ambientais de elevada monta, conforme Avaliação de Danos procedida pelo município; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24a REGIÃO PRESIDENTE: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR TRIBUNAL DE CONTAS PRESIDENTE: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 044/CEDEC-MS, de 16 de fevereiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”, MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS PROCURADOR-CHEFE: MANFREDO ALVES CORRÊA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROCURADOR: IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI SERVIÇO D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto nº 041, de 13 de fevereiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Ivinhema-MS, decretou “Situação de Emergência”, apenas para a área do município comprovadamente afetada pelo desastre. VALOR (R$) Texto Composto (cm/col. padrão) 7,70 Texto não composto (cm/col. padrão) 8,50 Exemplar avulso 2,00 Exemplar avulso (atrasado) 2,50 Fotocópia simples 0,20 Fotocópia autenticada ASSINATURAS 0,50 Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Trimestral + DE* Semestral + DE* Anual + DE* 70,00 130,00 250,00 * DE= despesa de envio O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos. Sumário Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01 Decreto .................. .................................................................................................................................. 02 Secretarias ..................... ........................................................................................................................... 03 Administração Indireta............................................................................................................................... 06 Boletim de Licitações................................................................................................................................. 33 Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 34 Órgãos Federais ........................................................................................................................................ 43 Poder Legislativo ..................................................................................................................................... 44 Tribunal de Contas ..................................................................................................................................... 46 Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 48 Municipalidades......................................................................................................................................... 78 Publicações a Pedido................................................................................................................................ 83 Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual. Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de Defesa Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 22 de janeiro de 2007. 2007. Art. 5º Revoga-se o Decreto “E” nº 05, de 19 de janeiro de Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 3 22 DE FEVEREIRO DE 2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2003 Nº Cadastral 0550/2003-MS Processo nº 11/005.439/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. Objeto: 1.1 - Constitui objeto deste instrumento alterar a cláusula décima primeira do Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Máquinas Fotocopiadoras e Aparelho de Fax n.° 001/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 11.1 - “O presente instrumento terá a vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura”. Data de Assinatura: 02/01/2007 Do Prazo: 02/01/2007 a 01/01/2008 Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e RODOLFO PINHEIRO HOLSBACH. EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997. Pelo presente edital, a Srª TATIANA SILVEIRA LARA, sócia/proprietária da Empresa abaixo identificada(s) fica(m) intimada(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela Autoridade Julgadora de Primeira Instância Administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a conseqüente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1- LTR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - IE 28.324.082-2 RUA JOÃO CARRATO Nº 2343 – SANTO ANDRE – TRÊS LAGOAS - MS AUTO DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0004121 - E Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - JOSE FERREIRA - IE 28.650.040-0 ETR BRASILÂNDIA/PORTO JOÃO ANDRE DIREITA 10KM, 0 – ZONA RURAL BRASILÂNDIA - MS AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃODE MULTA Nº 0011126 - E Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08 Av Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril Cep:79603-011 Três Lagoas MS - Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3509-3900 Francisco Carlos Azambuja Molina - Matrícula 0330825 Chefe do OPR-08 de Três Lagoas 1 – PAULO ROBERTO GUIMARÃES CHALUB FILHO - IE 28.321.472-4 Ave Alexandre Batista Garcia, nº 1965 – Inocência - MS Termo de Transcrição de Débito nº 60785 – T Órgão Preparador Regional de Paranaíba 09 R. Capitão Martinho da Palma Melo, 619 Centro Cep:79500-000 Paranaíba MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3668-1997 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº774/SES/MS/07 1 - Sr.MANUEL ANTÔNIO ÂNGULO LOPEZ – SÍNDICO DA MASSA FALIDA EXIMCOOP SA EXPORT IMP COOP BRASILEIRAS IE 28.271.092-2 Rua XV de Novembro, 200, 2º andar, São Paulo-SP. Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0042871 – A Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0042988 - A Órgão Preparador Regional de Naviraí 03 Av. Campo Grande, 188 Centro Cep:79950-000 Naviraí MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3461-1009 Rosa Marina Domingues Volpato Matrícula 0210919 Chefe do OPR-03 de Naviraí Campo Grande, 06 de fevereiro de 2007 Institui o Programa Estadual de Contratualização dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Público de Saúde em Mato Grosso do Sul. Divina Garcez Calil Matrícula 8141301 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.044 de 01/06/04, que institui a Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte; Considerando a Portaria GM/MS nº1.721 de 21/09/05, que institui o Programa Nacional de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do Sistema Único de Saúde –SUS; Considerando que algumas unidades hospitalares, públicas e filantrópicas, de Mato Grosso do Sul, não puderam ser incluídas como partícipes das políticas/ programas do Ministério da Saúde, anteriormente citadas; Considerando a importância que essas unidades apresentam para o Sistema Público de Saúde de Mato Grosso do Sul; Considerando a crise que os hospitais do Sistema Único de Saúde atravessam, determinada por fatores relacionados à política de financiamento, ao perfil assistencial e de gestão dessas unidades hospitalares, bem como ao processo de inserção no sistema locorregional de saúde; Considerando a necessidade de buscar alternativas de apoio gerencial que favoreçam o saneamento financeiro dessas instituições, dentro das prerrogativas e princípios do Sistema Único de Saúde e, Considerando deliberação favorável da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/ESTADUAL) de 02 de fevereiro de 2007, RESOLVE: PÁGINA 4 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Artigo 1º - Instituir o Programa Estadual de Contratualização dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Público de Saúde de Mato Grosso do Sul, destinado a atender as Unidades Hospitalares Públicas e Filantrópicas que não se enquadram no Programa dos Hospitais Filantrópicos de Ensino, de que trata a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, dos Hospitais de Pequeno Porte, de que trata a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005 dos Hospitais Psiquiátricos e da Portaria GM 3.123 de 07/12/06, do Programa Nacional de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do Sistema Único de Saúde –SUS, objeto de políticas adequadas às suas especificidades. Artigo 2º -Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata a presente Resolução, correrão por conta do Orçamento do Fundo Especial de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.302.0202.4615.0000CONTRATMS - Incentivo Financeiro à Contratualização Estadual, conforme descrito no Anexo Único desta Resolução. Art. 3º - Publicar, em resolução específica, o Regulamento Técnico para a implantação e operacionalização do Programa Estadual de Contratualização dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Público de Saúde de Mato Grosso do Sul. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde ANEXO ÚNICO PROGRAMA CONTRATUALIZAÇÃO ESTADUAL - 2007 Município 1 APARECIDA DO TABOADO Natureza Público Hospital Estado HOSP. MUN. E MAT. N.S. APARECIDA 146.029,93 2 BATAGUASSU Filantrópico IRM. DA S C. DE M. BATAGUASSU 137.909,94 3 BONITO Filantrópico SOC. BENEF. GONCALVES LEDO 167.900,36 4 COSTA RICA Público FUND. HOSP. DE COSTA RICA 157.267,31 5 DEODÁPOLIS Público HOSP. MUNICIPAL CRISTO REI 31.004,19 6 FÁTIMA DO SUL Filantrópico SOC. INT DE ASSIST SOCIAL SIAS 134.749,90 7 IVINHEMA Público HOSPITAL MUNICIPAL DE IVINHEMA 126.748,96 8 JARDIM Filantrópico HOSPITAL MARECHAL RONDON 177.069,42 9 MIRANDA Público HOSP. MUNICIPAL DE MIRANDA 135.148,54 10 NAVIRAÍ Público HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAI 337.199,62 11 NOVA ANDRADINA Filantrópico VENDRAMIN & GUIMARAES LTDA 210.821,82 12 PONTA PORà 13 RIO VERDE 14 SÃO GABRIEL 15 SETE QUEDAS Público Público HOSP. REG. DR. JOSE SIMONE NETTO 873.072,81 H. G. PAULINO ALVES DA CUNHA Público HOSP MUN OLIVEIRA Público HOSPITAL QUEDAS TOTAL JOSE VALDIR MUNICIPAL DE 126.939,77 A.DE SETE 182.644,90 126.996,39 3.071.503,86 RESOLUÇÃO Nº 780/SES/MS/07 Campo Grande, 09 de fevereiro de 2007 Institui o Incentivo Estadual à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno PorteHPP em Mato Grosso do Sul. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as Portaria GM/MS nº1.044 de 1/06/04, que institui à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte - HPP; Considerando a Portaria SAS nº 287 de 28/06/04 que define os valores de remuneração para a implantação e operacionalização da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte- HPP em Mato Grosso do Sul ; Considerando as Portaria GM/MS nº2.314 de 28/10/05, que homologa DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 processo de adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte- HPP em Mato Grosso do Sul; Considerando a importância que essas unidades apresentam para o Sistema Público de Saúde de Mato Grosso do Sul; Considerando a necessidade de buscar alternativas de apoio gerencial que favoreçam o saneamento financeiro dessas instituições, dentro das prerrogativas e princípios do Sistema Único de Saúde, e Considerando deliberação favorável da Comissão Intergestora Bipartite (CIB/ESTADUAL) de 02 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Artigo 1º - Instituir o Incentivo Estadual à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte - HPP do Sistema Único de Saúde – SUS, destinado a atender as Unidades Hospitalares Públicas e Filantrópicas de Mato Grosso do Sul que foram homologadas pela Portaria GM nº2.314 de 28/102/05; Artigo 2º -Definir que fará jus ao recebimento de parcelas mensais de um 1/12 (doze avos ) do Incentivo Estadual, o hospital que for contratualizado e cumprir as metas quantitativas e qualitativas explicitadas no Plano Operativo, de acordo com o previsto nos termos de contratualização; Artigo 3º - Designar para acompanhamento do cumprimento de metas a Comissão de Acompanhamento do Convênio, prevista nos termos de contratualização; Artigo 4º - Definir que para os hospitais sob Gestão Municipal o repasse será ao Fundo Municipal de Saúde, cabendo ao gestor local comprovar à Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul a efetivação do pagamento à unidade hospitalar; Artigo 5º -Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata a presente Resolução, correrão por conta do Orçamento do Fundo Especial de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.302.0202.4615.0000- HPP - Incentivo Financeiro à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte HPP, conforme descrito no Anexo Único desta Resolução; Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde ANEXO ÚNICO Or. Município int Hospital Incentivo anual 1 Água Clara HOSP. MUN. NOSSA SENHORA APARECIDA 10.990,56 2 Anastácio ABRAMASTACIO 26.439,46 3 Anaurilândia HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS 34.321,66 4 Angélica A. B. A 25.875,15 5 Antônio João HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO JOAO 11.282,27 6 Aral Moreira HOSPITAL E MAT.E SANTA LUZIA 7 Bandeirantes UNIDADE MISTA JOAO C. MENDONCA 8 Batayporã HOSPITAL SAO LUCAS 33.402,82 9 Bela Vista HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULA 57.261,07 7.121,01 3.342,30 10 Bodoquena HOSPITAL MUN.FRANCISCO SALES 14.635,42 11 Brasilândia HOSPITAL JULIO MAIA 33.360,57 12 Caarapó HOSPITAL SAO MATEUS 68.387,37 13 Camapuã SOC. PROT. MAT. INF. DE CAMAPUA 44.506,85 14 Caracol HOSP BENEF. RITA A. MACIEL GODOY Chapadão do 15 Sul HOSP. MUN.DE CHAPADAO DO SUL 16 Corguinho 36.631,93 UNIDADE MISTA DE CORGUINHO 0,00 HOSP. MUN.CORONEL SAPUCAIA 23.546,08 17 Coronel Sapucaia 18 Dois Irmãos do UNIDADE M. DE DOIS IRMÃOS DO BURITI Buriti Glória de 19 Dourados 4.654,02 HOSP MAT. N. SENHORA DA GLORIA 3.277,12 41.369,09 PÁGINA 5 22 DE FEVEREIRO DE 2007 20 Inocência HOSP. E MATER. DE INOCENCIA 10.841,73 21 Itaporã HOSP.MUN. LOURIVAL N. DA SILVA 22.772,01 22 Itaquiraí HOSP.SAO FRANCISCO DE ITAQUIRAI 66.537,56 23 Jateí HOSPITAL SANTA CATARINA 12.691,01 24 Juti HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA 19.647,06 25 Laguna Carapã HOSP. MUNIC. DE LAGUNA CARAPA 26 Nioaque APAMIN 9.126,69 21.953,42 Nova Alvorada HOSP. MUNIC. CANDIDO B.DOS SANTOS do Sul Novo Horizonte 28 HOSP. E MAT. NOVO HORIZONTE do Sul 27 24.500,88 50.846,89 29 Paranhos HOSP. MAT. N. SENHORA DA CONCEICAO 40.534,10 30 Pedro Gomes HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRO GOMES 20.584,73 31 Porto Murtinho HOSPITAL CESAR BORDALLO Ribas do Rio Pardo 19.651,86 HOSP. MUN. DE RIBAS . RIO PARDO 19.812,87 33 Rio Negro HOSP. E MAT. IDIMAQUE P.FERREIRA 14.247,23 34 Rochedo UNID. M S. S. BOM JESUS DA LAPA 32 35 Santa Rita do Pardo 3.102,32 UNID.M. S. N. S. PERP. SOCORRO 11.786,44 36 Sidrolândia SOC. BENEF. D.ELMIRIA SI. BARBOSA 43.558,78 37 Sonora FUND. ED.DE SAUDE DE SONORA 19.121,75 38 Tacuru HOSP.MUN. SAO SEBASTIAO 26.215,58 39 Taquarussu UNID. M. SAGR.COR. DE JESUS 40 Vicentina HOSP.MUN.MARIA .S. BASTOS Total 5.746,83 15.043,62 958.728,13 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Resolução N.781/SES/MS Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. Revoga a Resolução nº 704/SES/MS, de 17 de fevereiro de 2006 e suas alterações. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art.1º Revogar a Resolução nº 704/06, de 17 de fevereiro de 2006, e a Resolução º 728/SES/MS de 31 de julho de 2006, publicadas nos Diários Oficiais de 20 de março de 2006 e 18 de outubro de 2006, respectivamente, que autoriza o pagamento de ajuda de custo aos técnicos lotados na Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual com recursos do TAM-Termo de Ajuste de MetasANVISA. publicação. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua BEATRIZ FIGUEIREDO DODASHI Secretária de Estado de Saúde REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL N.º 6908 – 09 / 02 / 2006 – PÁG 02 Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 025/2005 Nº Cadastral 0019/2005-SES Processo nº 27/002.741/2004 ONDE SE LÊ Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 025/2005 Nº Cadastral 0019/2005-SES LEIA-SE: Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 025/2005 Nº Cadastral 0019/2005-SES DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato do Contrato Nº 0401/2007 Nº Cadastral 0001/2007-SED Processo nº 29/015.298/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e INFORPRINT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PAPEL. LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 6.000 (seis mil) conjuntos escolares, compostos de carteira e cadeira, para atender a rede estadual de ensino. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0079.4630.0000 - Fonte de Recursos 0108000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Inciso II do Art 15 da Lei 8.666/93. Valor: R$ 504.000,00 (Quinhentos e quatro mil reais) Data de Assinatura: 06/02/2007 Do Prazo: 06/02/2007 a 23/03/2007 Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e PAULO CEZAR PINHO VAZ. Extrato do Contrato Nº 0379/2006 Nº Cadastral 0002/2007-SED Processo nº 29/047.301/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e VALDIRENE APARECIDA BARBOSA-ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais esportivos, didáticos e outros, em conformidade com as especificações constantes da proposta de preços (anexo I), com o objetivo de atender às necessidades do Projeto Ações Educativas Complementares. Ordenador de Despesas: RUI CARLOS REITER Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0079.4630.0000 - Fonte de Recursos 0112130035 e 01000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.32 Amparo Legal: Lei 10.520/2003 e Decreto Estadual nº 11.676/2004 Lei Federal nº 8.666/93. Valor: R$ 13.961,00 (Treze mil e novecentos e sessenta e um reais) Data de Assinatura: 13/12/2006 Do Prazo: 13/12/2006 a 12/02/2007 Assinam: HÉLIO DE LIMA e JOSÉ LUIZ MATOS PESSOA. Extrato do Contrato Nº 0380/2006 Nº Cadastral 0003/2007-SED Processo nº 29/047.301/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA ME. Objeto: O objeto de presente instrumento é aquisição de materiais esportivo, didáticos e outros, em conformidade com as especificações constantes da proposta de preços (Anexo I), Com o objetivo de atender às necessidades do Projeto Ações Educativas Complementares. Ordenador de Despesas: RUI CARLOS REITER Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0079.4630.0000 - Fonte de Recursos 0112130035 - Natureza de Despesas 3.3.90.32 Amparo Legal: Lei nº 10.520/2003 e Decreto Estadual nº 11.676/2004 Lei Federal nº 8.666/93. Valor: R$ 36.165,61 (Trinta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) Data de Assinatura: 13/12/2006 Do Prazo: 13/12/2006 a 11/02/2007 Assinam: HÉLIO DE LIMA e JOSÉ APARECIDO DOURADOS VASCONCELOS. PÁGINA 6 22 DE FEVEREIRO DE 2007 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2006 Nº Cadastral 0008/2006-SEGES Processo nº 13/000.347/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo Aditivo é, suprimir em 16,5% o valor mensal do contrato n° 06/2006, a partir de 1º de janeiro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor mensal do contrato passa a ser de R$ 12.525,00 (Doze mil, Quinhentos e vinte e cinco reais), totalizando ao final das 12 parcelas o valor global de R$ 170.925,00 (Cento e setenta mil, Novecentos e vinte e cinco reais). Data de Assinatura: 14/02/2007 Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e BENJAMIM PADOA. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESOLUÇÃO /SEMAC N. 005/2007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. Altera as alíneas “c” e “d” do tópico 1.11 do anexo II da Resolução Conjunta SEMA/IMAP n. 004 de 13 de maio de 2004. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP optaram pela adoção do Sistema DOF - Documento de Origem Florestal, implementado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em substituição à ATPF – Autorização para Transporte de Produtos Florestais, conforme Portaria SEMA/IMAP/MS n. 044 de 31 de outubro de 2006; DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 durante a vigência da Autorização referida na alínea “c”. Art. 2º Tornar sem efeito nas Autorizações Ambientais para Supressão Vegetal o aproveitamento do material lenhoso em até 2 (dois) anos após o vencimento da autorização. Parágrafo Único – O aproveitamento do material lenhoso após o prazo de validade da autorização deverá ser objeto de nova autorização ambiental, observando as disposições normativas aplicáveis. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONVENIO Nº 001/2005 - Nº CADASTRAL 006134 PROCESSO Nº 41/000.037/2005 e 23.000007/2007 CONVENENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CNPJ Nº 02.931.636/0001-82 CONCEDENTE: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE, CNPJ nº 15.527.821/000172. OBJETO: Alterar a razão social da concedente Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, CNPJ 04.213.038/0001-01, para que passe a ser denominada Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia com inscrição no CNPJ 02.931.636/000182 e alteração do valor mensal para R$ 679,50 por adolescente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho nº 04.121.0181.4881.0000, Natureza da Despesa nº 33.40.41.02 e Fonte de Recursos nº 0100000000. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2007 ASSINATURAS: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes - Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e Maria Antonieta Amorim Trad – Presidente do Instituto Mirim de Campo Grande ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA Considerando o Acordo de Cooperação Técnica n. 01/06 para gestão florestal compartilhada que entre si celebraram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos – SEMA e o Instituto Meio Ambiente Pantanal – IMAP, publicado no Diário Oficial da União n. 145, de 31 de julho de 2006 com vigor até 31 de julho de 2007, têm por objetivo o estabelecimento de regras e condições de cooperação técnica visando o licenciamento e a gestão compartilhada dos recursos florestais no Estado de Mato Grosso do Sul com suporte no art. 19 da Lei Federal n. 4.771/65 (Código Florestal), com redação dada pelo art. 83 da Lei Federal n. 11.284/06 na Lei Federal n. 6.938/81 com redação da Lei Federal n. 7.804/89 e regras previstas na Resolução CONAMA 237/97; Considerando que a Lei Estadual n. 2.257/2001 dispõe sobre o prazo de validade das Autorizações Ambientais; EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA002/07/CT036/06 CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E LOG ENGENHARIA LTDA. Considerando que a Resolução Conjunta SEMA/IMAP n. 004 de 13 de maio de 2004, dispõe sobre o Manual dos Procedimentos de Licenciamento Ambiental no âmbito do IMAP e EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/07 – DL – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E LOG ENGENHARIA LTDA. Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública Estadual dispostos no artigo 37 da Constituição Federal: OBJETO: Execução emergencial dos serviços de operação/manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. VALOR: O valor do Contrato é de R$ 1.459.289,34 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), pagos com Recursos Próprios – Conta 41.301 PROCESSO N.º 00.103/2007/GEOTEC/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 13.02.2007 ASSINAM: CONTRATANTE: D r. José Carlos Barbosa Eng.° Victor Dib Yasbek Filho CONTRATADO: Sr. Odir Garcia de Freitas RESOLVE: Art. 1º Alterar as alíneas “c” e “d” do tópico 1.11 – Supressão Vegetal - do ANEXO II da Resolução/Conjunta SEMA/IMAP 004 de 13 de maio de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: ... Alínea “c” – A validade da Autorização Ambiental para Supressão Vegetal será de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, não renovável. ... Alínea “d” – O Aproveitamento do material lenhoso proveniente da Supressão Vegetal poderá ser realizado OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias com término previsto para o dia 13 de agosto de 2007. PROCESSO N.º 00.053/2007/GEXP/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2007 ASSINAM: CONTRATANTE: Dr. José Carlos Barbosa Eng.° Victor Dib Yasbek Filho CONTRATADO: Sr. Odir Garcia de Freitas PÁGINA 7 22 DE FEVEREIRO DE 2007 EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº TAO 01/07 CT177/05 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E TORNEARIA NOVO TEMPO LTDA - ME. OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, com término previsto para o dia 11 de janeiro de 2008. PROCESSO Nº 01.025/2005/GEMA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 11.01.2007. ASSINAM: CONTRATANTE: D r. José Carlos Barbosa Eng.° Victor Dib Yasbek Filho CONTRATADA: Sr. Osvaldo Honorato de Souza JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 2466 Despachos de 07 de fevereiro de 2007 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 07/002509-6 Paulicéia Agro-Industrial S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/009540-0 Agroarte Empresa Agricola S/A, 07/009541-8 Tavares De Melo Açúcar E Alcool S/A, 07/009942-1 Itautec.Com Serviços S.A, PROCURACAO: 07/009941-3 Itautec S.A. - Grupo Itautec, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/000335-1 Safraide & Cia Ltda, 07/000346-7 Comercial E Transportadora Straesser Ltda, 07/001862-6 Jr Tercerização De Serviços Ltda, 07/001873-1 Monteiro & Tavares Ltda, 07/002708-0 Sovinil Comércio De Produtos Gráficos Serigráficos E De Comunicação Visual Ltda, 07/002856-7 Construtora Brasteco Ltda, 07/003663-2 Aline Conveniências Ltda, 07/003671-3 Lokar Locadora De Veiculos Ltda, 07/004584-4 Alessandra Santos Mattos Dias & Cia Ltda, 07/004642-5 Anhumas Administradora De Bens E Participações Ltda, 07/004709-0 Espaço Equilibrium Clínica De Nutrição Ltda, 07/004792-8 Prado & Queiroz Informática Ltda, 07/004828-2 Hayashi & Yanai Gelateria Ltda, 07/004848-7 Muchiutti Motores Comercial Ltda, 07/004964-5 Destak Deposito De Madeiras Ltda, 07/005504-1 Via Sete Industria E Comercio De Confecções Ltda, 07/007791-6 Aes Projetos E Consultoria Em Arquitetura E Geologia Ltda, 07/008097-6 Carmo & Silva Alimentos Ltda, 07/008156-5 Finesse Decorações Ltda, 07/008197-2 Bom Passo Representação Comercial Ltda, 07/008304-5 Livraria Oeste Ltda, 07/008352-5 Mateus E Azevedo Engenharia Ltda, 07/008375-4 Leny Tur Empresa De Transporte E Turismo Ltda, 07/008417-3 Oesteaval Consultoria E Avaliação Ltda, 07/009264-8 Ld Viagens E Turismo Ltda, 07/009493-4 Rocha & Carvalho Ltda, 07/009513-2 Cris Presentes Ltda, 07/009516-7 Centro Automotivo Marcelo Car Ltda, 07/009560-4 Oportunis Assessoria Em Comunicação Ltda, 07/009676-7 Silveira & Cunha Ltda, 07/009789-5 Natal Motoentregas Ltda, 07/009850-6 Am Comercial De Colchões Magnetizados Ltda, 07/010181-7 Agrícola Canavieira Aracê Ltda, 07/010188-4 Novasul - Transportes E Prestação De Serviços Agricolas Ltda, ALTERACAO: 06/065909-2 Tubotec-Ms Industrial Ltda, 07/000889-2 Dani Lanches Ltda - Me, 07/001404-3 Produtiva - Comercial Agricola Ltda, 07/001488-4 Informatica Brasil Ltda Me, 07/001890-1 Pelmex Ms Ltda, 07/001933-9 J J Comércio De Produtos Agropecuários Ltda Me, 07/002771-4 Cetral - Centro De Treinamento E Formação De Vigilantes Ltda, 07/003648-9 Gonçalves Melgarejo & Cia Ltda Me, 07/003662-4 Flores Mendonca & Souza Ltda, 07/004055-9 Maximmus - Comércio, Importadora E Exportadora Ltda, 07/004587-9 Peviani Revendedora E Transportadora De Glp Ltda, 07/004604-2 Selhorst & Selhorst Ltda Me, 07/004630-1 Odontoplan Convenios De Planos Medicos E Odontologicos Ltda, 07/004661-1 1000 Pecas Para Veiculos Ltda Me, 07/004785-5 Marisa Móveis E Eletrodomésticos Ltda Me, 07/0048185 Engeconsult Consultoria Projetos E Obras Ltda, 07/004829-0 Md8 Têxtil Ltda, 07/005059-7 Uni’Confi Organizacao Contabil Ltda, 07/005084-8 Luiz Gustavo Mazzoni & Cia Ltda Me, 07/005508-4 Iguaphos Industria E Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, 07/005509-2 Centro Rural Produtos Agropecuarios Ltda, 07/006795-3 Livraria E Papelaria Casa Do Estudante Ltda Me, 07/0079935 Martins & Verão Comércio De Materiais De Construção Ltda Me, 07/008104-2 Borba & Becegato Ltda, 07/008234-0 Menuci & Menuci Ltda, 07/008301-0 El Kadri Diagnósticos Ltda, 07/008407-6 Usina De Asfalto Santa Edwiges Ltda, 07/009165-0 Protásio & Protásio Ltda Me, 07/009239-7 Panificadora E Confeitaria Lima Ltda Me, 07/009309-1 Credit Cash Assessoria Financeira Ltda, 07/009600-7 Projetare Comercial De Móveis Ltda Me, 07/009827-1 Couros Wet Leather Ltda, 07/009917-0 G R Eletrônica Ltda Me, 07/009961-8 Prodmex Farmácia Expressa Ltda, 07/010012-8 Refrimaq Refrigeração Comercial Ltda Me, 07/010031-4 Usb Comercio Importação E Exportação Ltda, 07/010067-5 Companhia Do Chopp Dourados Distribuidora De Bebidas Ltda, EXTINCAO/ DISTRATO: 07/000840-0 Floral Industria E Comercio De Essencias De Eucalipto Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/001885-5 Bionatus Laboratório Botânico Ltda, 07/004699-9 Sampa Rio Comércio Varejista De Bijouterias Ltda Me, MICROEMPRESA: DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 REENQUADRAMENTO COMO EMPRESA: 07/001863-4 Laticinios Juna Ltda- Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/000347-5 Comercial E Transportadora Straesser Ltda Me, 07/001874-0 Monteiro & Tavares Ltda - Me, 07/002709-9 Sovinil Comércio De Produtos Gráficos Serigráficos E De Comunicação Visual Ltda Me, 07/003672-1 Lokar Locadora De Veículos Ltda Me, 07/003673-0 Aline Conveniências Ltda Me, 07/004566-6 Distribuidora De Bebidas Regina Ltda Me, 07/004567-4 Palhano & Costa Ltda Me, 07/004665-4 Adalto Transporte E Representacoes Comerciais Ltda Me, 07/004666-2 Agro Rural Produtos Veterinarios Ltda Me, 07/004793-6 Prado & Queiroz Informática Ltda Me, 07/004845-2 Hayashi & Yanai Gelateria Ltda Me, 07/004849-5 Muchiutti Motores Comercial Ltda Me, 07/004965-3 Destak Deposito De Madeiras Ltda Me, 07/005056-2 Vasconcelos & Santos Ltda Me, 07/005505-0 Via Sete Industria E Comercio De Confecções Ltda Me, 07/008098-4 Carmos & Silva Alimentos Ltda Me, 07/008157-3 Finesse Decorações Ltda Me, 07/008198-0 Bom Passo Representação Comercial Ltda Me, 07/008305-3 Livraria Oeste Ltda Me, 07/008376-2 Leny Tur Empresa De Transporte E Turismo Ltda Me, 07/008577-3 Neolink - Marketing Comunicação E Web Ltda Me, 07/009265-6 Ld Viagens E Turismo Ltda Me, 07/009494-2 Rocha & Carvalho Ltda Me, 07/009514-0 Cris Presentes Ltda Me, 07/009517-5 Centro Automotivo Marcelo Car Ltda Me, 07/009677-5 Silveira & Cunha Ltda Me, 07/009790-9 Natal Motoentregas Ltda Me, 07/009851-4 Am Comercial De Colchões Magnetizados Ltda Me, 07/010182-5 Agrícola Canavieira Aracê Ltda Me, 07/010189-2 Novasul - Transportes E Prestação De Serviços Agricolas Ltda Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/001405-1 Carvalho & Ortiz Ltda Epp, 07/0047103 Luiz Sampaio De Oliveira & Cia Ltda Epp, 07/004757-0 Florestal Moto Serras Ltda Epp, 07/004760-0 Verdes Mares Comercio De Graos E Transporte Ltda Epp, 07/008408-4 Usina De Asfalto Santa Edwiges Ltda - Epp, 07/010076-4 Joan Alimentos Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/001491-4 Adriana Candida Rodrigues Cotrim, 07/001871-5 Armandina Gomes Gonçalves, 07/002049-3 Regis Wanderlei Nunes, 07/004405-8 Edilson Felix Da Silva, 07/004508-9 Weber Pereira Soares, 07/004663-8 Pedro Julio, 07/004700-6 G L De Moura Jogos Eletronicos, 07/004819-3 Marco Murilo Souza De Oliveira, 07/005498-3 G. P. Ranghetti, 07/009205-2 Antonio Francisco Urbanski, 07/010071-3 Rosana França, 07/010077-2 Josimar Aparecido Capelin, 07/011246-0 Noemia Ramos Da Silva, ALTERACAO: 07/001487-6 Aurelino Da Silva Me, 07/001493-0 Gean Barbosa Gomes Me, 07/001494-9 Iranilda Rodrigues Garcia Me, 07/001773-5 Aparecido Vieira De Franca Me, 07/001886-3 J B Dos Santos Comercio E Representacao, 07/004081-8 Estevao Darmancef Neto Me, 07/004082-6 Jose Nascimento De Arruda Me, 07/0047910 Debora Lino Ferreira Me, 07/008103-4 Patricia Saraiva Sousa Me, 07/0098468 Maria Teresa Cruz Soares Silva, 07/010018-7 Ademir Silva Devolio Me, 07/010857-9 Tathyane De Souza Rondon Me, EXTINCAO/DISTRATO: 06/065717-0 Advaldo Ferreira Da Silva Me, 07/000837-0 Carmen Molina Maciel Me, 07/008361-4 Camilia De Oliveira Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/001490-6 Silvia Aparecida Alquimim Goncalves Me, 07/001492-2 Adriana Candida Rodrigues Cotrim Me, 07/001872-3 Armandina Gomes Gonçalves Me, 07/002050-7 Regis Wanderlei Nunes Me, 07/004406-6 Edilson Felix Da Silva Me, 07/004509-7 Weber Pereira Soares Me, 07/004562-3 Adalto Sabino Da Silva Me, 07/004563-1 Fauze Carlos Canhete Alli Me, 07/004664-6 Pedro Julio Me, 07/004701-4 G L De Moura Jogos Eletronicos Me, 07/004820-7 Marco Murilo Souza De Oliveira Me, 07/005499-1 G. P. Ranghetti Me, 07/008268-5 Carlos Cabral Costa Da Silva Me, 07/009847-6 Maria Teresa Cruz Soares Silva Me, 07/010017-9 Ademir Silva Devolio Me, 07/010072-1 Rosana França Me, 07/010078-0 Josimar Aparedico Capelin Me, 07/010701-7 Yolanda Sardeira Silva Reis Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/0014892 Leandro De Mei Romero Epp, 07/001620-8 Izequiel A Rossatto Epp, PROCURACAO: 07/005503-3 D.R. Amorim, COOPERATIVA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/004659-0 Copacentro Cooperativa Agropecuaria Do Centro-Oeste Ltda, 07/004660-3 Copacentro Cooperativa Agropecuaria Do Centro-Oeste Ltda, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 06/071846-3, 07/000275-4, 07/000276-2, 07/000284-3, 07/000314-9, 07/000864-7, 07/002184-8, 07/002841-9, 07/002934-2, 07/003615-2, 07/004486-4, 07/004694-8, 07/004695-6, 07/004724-3, 07/004750-2, 07/004751-0, 07/004762-6, 07/004804-5, 07/004805-3, 07/004846-0, 07/004952-1, 07/004953-0, 07/005763-0, 07/005764-8, 07/006582-9, 07/006585-3, 07/006586-1, 07/006786-4, 07/006794-5, 07/006796-1, 07/006797-0, 07/008067-4, 07/008068-2, 07/008147-6, 07/008310-0, 07/008311-8, 07/008319-3, 07/008324-0, 07/008325-8, 07/008339-8, 07/008353-3, 07/008354-1, 07/008418-1, 07/008419-0, 07/009201-0, 07/009252-4, 07/009253-2, 07/009287-7, 07/009310-5, 07/009316-4, 07/009336-9, 07/009337-7, 07/009338-5, 07/009395-4, 07/009408-0, 07/009426-8, 07/009498-5, 07/009519-1, 07/009520-5, 07/009549-3, 07/009550-7, 07/009573-6, 07/009578-7, 07/009626-0, 07/009627-9, 07/009644-9, 07/009645-7, 07/009709-7, 07/009754-2, 07/009830-1, 07/010014-4, 07/010015-2, 07/010019-5, 07/010053-5, 07/010704-1, 07/010709-2, 07/010814-5, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL PÁGINA 8 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Ata Número: 2467 Despachos de 08 de fevereiro de 2007 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/071827-7 Potencial Correspondente Bancário Ltda, 07/001300-4 Extratus Oil Industria E Comerciode Oleo Vegetal Ltda, 07/001344-6 Havea Agroindustrial Ltda, 07/004676-0 Carvalho & Paz Ltda, 07/005075-9 Flores E Couto Ltda, 07/005510-6 Show Mais Produções Artisticas E Editora Ltda, 07/005512-2 E. A. F. Martins & Cia Ltda, 07/005768-0 Construções Martins & Gonçalves Ltda, 07/005774-5 Artoni & Garcia Ltda, 07/005944-6 Brunca & Moscatel Ltda, 07/005954-3 Silveira & Souza Ltda, 07/005962-4 Victor Hugo Barbosa Chalub & Cia Ltda, 07/009252-4 Pax PróVida Ltda, 07/009723-2 Nt Representações Ltda, 07/009780-1 Restaurante Nipo Brasileiro Ltda, 07/009782-8 Fernandes & Arantes Representações Ltda, 07/009919-7 Supremacia Taev Propaganda E Publicidade Ltda, 07/009959-6 Maria De Lurdes Dias & Alves Ltda, 07/010014-4 Santos & Benitez Ltda, 07/010737-8 K-6 Parceria De Serviços E Materiais Para Construção Ltda, 07/010823-4 Oliveira Benites & Franco Ltda, ALTERACAO: 06/064549-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 06/071389-5 Mpp - Mineração Pirâmide Participações Ltda, 06/071390-9 Mpp - Mineração Pirâmide Participações Ltda, 07/001407-8 Grupo Athos Ltda Me, 07/001408-6 Pks Transportes Ltda, 07/001413-2 Pousada Moinho De Vento Ltda Me, 07/001595-3 Stay Comercio De Madeiras Ltda Me, 07/001683-6 Campaner & Cia Ltda - Me, 07/001941-0 Cocavil Comercio E Representacoes De Produtos Agropecuarios Ltda Me, 07/001942-8 Bandeirante Auto Peças Ltda Me, 07/003676-4 Hassan & Haidar Ltda - Epp, 07/004350-7 Guaritá & Vilela Ltda Me, 07/005087-2 Teckluz Distribuidora De Material Elétrico Ltda Me, 07/005516-5 Mercantil De Alimentos Marcos Ltda Epp, 07/005968-3 Auto Posto Itambe Ltda, 07/005970-5 Centro De Formação De Condutores De Veiculos Automotores Atual Ltda Me, 07/006786-4 Cimavi Assessoria Empresarial E Publica Ltda Me, 07/006796-1 Casa Vitoria Materiais De Construcao Ltda Me, 07/008339-8 Nipponcar Equipamentos Automotivos Ltda Epp, 07/008566-8 Tavares & Soares Ltda Epp, 07/009518-3 C.L. Distribuidora Ltda, 07/009551-5 Clinica Odontológica A. & C. Ltda, 07/009553-1 Caproni Importação Exportação Indústria E Comércio Ltda, 07/009664-3 Farias & Costa Ltda, 07/009680-5 Cerealsul Comercial Agropecuario Ltda Me, 07/009730-5 Elce Modas Ltda Me, 07/009759-3 Logaz Comércio De Gás Ltda- Me, 07/0097755 Moreira & Ponte Ltda Me, 07/009829-8 Jamale Comércio De Veiculos Ltda Me, 07/009907-3 Depósito De Fumo Campo Grande Ltda Me, 07/009975-8 Piramide Lubrificante, Peças E Serviços Ltda Epp, 07/010074-8 Produtos Agropecuarios Procria Ltda, 07/010707-6 Dicicampo Distribuidora Ltda, 07/010709-2 Frances & Frances Ltda Me, 07/010770-0 Ganadera Comércio E Representações Ltda, 07/010771-8 Yonamine & Sakamoto Ltda Me, 07/0108439 Fabiani Armazéns Gerais Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 07/010817-0 Cinfor Consultoria E Assessoria Ltda Me, 07/011254-1 Mendes & Arduini Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/003675-6 Sperafico Agroindustrial Ltda, 07/004856-8 M. Packer Transportes Ltda, 07/009544-2 Anaconda Ambiental E Empreendimentos Ltda, 07/009545-0 Anaconda Ambiental Empreendimentos Ltda, 07/010062-4 Dunlop Clothing Importação E Exportação Ltda, 07/010799-8 Simples Serviços Financeiros Ltda, 07/010844-7 Fabiani Armazéns Gerais Ltda, MICROEMPRESA: REENQUADRAMENTO COMO EMPRESA: 07/005720-6 Dinabeer Comercio De Bebidas Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/001345-4 Havea Agroindustrial Ltda Me, 07/001409-4 Pks Transportes Ltda Me, 07/004564-0 Larsen & Oliveira Ltda Me, 07/004675-1 A C De Mello & Cia Ltda Me, 07/0046778 Carvalho & Paz Ltda Me, 07/005076-7 Flores E Couto Ltda Me, 07/005511-4 Show Mais Produções Artisticas E Editora Ltda Me, 07/005513-0 E. A. F. Martins & Cia Ltda Me, 07/005722-2 Microsig Informatica Ltda Me, 07/005769-9 Construções Martins & Gonçalves Ltda Me, 07/005775-3 Artoni & Garcia Ltda Me, 07/005945-4 Brunca & Moscatel Ltda Me, 07/005955-1 Silveira & Souza Ltda Me, 07/008296-0 Itapuã Comércio De Plásticos E Tecidos Ltda Me, 07/009253-2 Pax Pró-Vida Ltda Me, 07/009724-0 Nt Representações Ltda Me, 07/009781-0 Restaurante Nipo Brasileiro Ltda Me, 07/009783-6 Fernandes & Arantes Representações Ltda Me, 07/009960-0 Maria De Lurdes Dias & Alves Ltda Me, 07/010015-2 Santos & Benitez Ltda Me, 07/010738-6 K-6 Parceria De Serviços E Materiais Para Construção Ltda Me, 07/010824-2 Oliveira Benites & Franco Ltda Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/0046840 Adriano Representações E Comercio De Moveis Ltda Epp, 07/005725-7 Trans Ivinhema Transportadora Ltda Epp, 07/005728-1 Caldeira, Ubida & Ubida Ltda Epp, 07/005736-2 Emporio Saint Phillipe Ltda Epp, 07/009643-0 Impacto Comunicação Visual Ltda Epp, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 07/010820-0 Campo Grande Diesel Ltda, 07/010821-8 Campo Grande Diesel Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/001319-5 Carlos Alberto Da Silva Minimercado, 07/001330-6 Thais Cristina Da Silva, 07/001332-2 Doroti Andrelina Dos Santos, 07/001334-9 Rafael Caceres Goulart, 07/001338-1 Marcelo Arantes Cruz, 07/001596-1 Ilco Osmar Binz, 07/001776-0 Denise Michels Caceres, 07/001778-6 Altair Rzatki, 07/001784-0 Vilson Cuba, 07/001943-6 I. L. Ramos, 07/004846-0 Fabio Figueiredo Dos Santos, 07/004852-5 Davi Leandro Santos Jordão, 07/004854-1 Edson Mauricio Morett, 07/004988-2 Jocimar Da Silva Lucena, 07/005077-5 Thiago Holsback Currales, DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 07/005492-4 Angelica De Lima Domingos, 07/005739-7 Elizabete De Jesus Romizio, 07/005946-2 Francisco Angelo Custodio, 07/005949-7 Luiz Correa Bento, 07/005960-8 Luiz Antonio Martha, 07/005975-6 Osvaldo De Jesus, 07/006583-7 Zelio Paulo Pinheiro, 07/006798-8 M.D Abrucezi Tolentino, 07/009502-7 Davi Jose De Andrade, 07/009624-4 Claudio Daniel Nakaishi, 07/009822-0 Katiane Brandão, 07/009852-2 Katiucia Rosa Vieira, 07/0099774 Marcelo J. A. Tinoco, 07/010765-3 Claudia Elias Pires, 07/010839-0 Felipe Pereira, ALTERACAO: 07/001496-5 Robson Aparecido Barreto Fernandes, 07/001876-6 Maria Elena Durval Dias - Me, 07/001945-2 J S Bernardo Me, 07/002055-8 Fabricia Favero Me, 07/004879-7 Laura Vasques Rodrigues Pires Me, 07/004980-7 Hilkias Penha Junior - Me, 07/005376-6 Adriana Almada Da Silva Me, 07/005744-3 Valdemir Da Silva Me, 07/005750-8 Luciane Hodecker Me, 07/005788-5 Lucilia Henrique De Jesus Carli Me, 07/005952-7 Valdeni Lemes Dias Me, 07/006794-5 Edivaldo Da Silva Souza Me, 07/006802-0 Gerson Passafaro - Me, 07/007759-2 Marlene Bottcher Dos Reis Me, 07/007760-6 Marlene Bottcher Dos Reis Me, 07/010743-2 Maria Jusineia De Souza Me, 07/010842-0 J. A. Viveros, EXTINCAO/DISTRATO: 07/005974-8 Adenir Aguiar Me, 07/006586-1 L.R.Loureiro Me, 07/008565-0 Maria Antonieta M. Carromeu Me, MICROEMPRESA: REENQUADRAMENTO COMO EMPRESA: 07/001495-7 Robson Aparecido Barreto Fernandes, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/001320-9 Carlos Alberto Da Silva Minimercado Me, 07/001331-4 Thais Cristina Da Silva Me, 07/001333-0 Doroti Andrelina Dos Santos Me, 07/0013357 Rafael Caceres Goulart Me, 07/001339-0 Marcelo Arantes Cruz Me, 07/001597-0 Ilco Osmar Binz Me, 07/001777-8 Denise Michels Caceres Me, 07/001779-4 Altair Rzatki Me, 07/001785-9 Vilson Cuba Me, 07/001944-4 I. L. Ramos Me, 07/004853-3 Davi Leandro Santos Jordão Me, 07/004855-0 Edson Mauricio Morett Me, 07/004989-0 Jocimar Da Silva Lucena Me, 07/005086-4 Thiago Holsback Currales Me, 07/005493-2 Angelica De Lima Domingos Me, 07/005740-0 Elizabete De Jesus Romizio Me, 07/005947-0 Francisco Angelo Custodio Me, 07/005961-6 Luiz Antonio Martha Me, 07/005976-4 Osvaldo De Jesus Me, 07/006799-6 M.D Abrucezi Tolentino Me, 07/009503-5 Davi Jose De Andrade Me, 07/009625-2 Claudio Daniel Nakaishi Me, 07/009823-9 Katiane Brandão Me, 07/009853-0 Katiucia Rosa Vieira Me, 07/009978-2 Marcelo J. A. Tinoco Me, 07/010840-4 Felipe Pereira Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/004647-6 Marcio De Paula Ribeiro Epp, 07/005723-0 J. Brendaglia Epp, 07/009642-2 Rosane Mara De Rezende Maia Costa Epp, PROCURACAO: 07/005732-0 Onilde Januario Bochud Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 06/069151-4, 06/070836-0, 07/001170-2, 07/002637-8, 07/004085-0, 07/004394-9, 07/004395-7, 07/004653-0, 07/004662-0, 07/004674-3, 07/004702-2, 07/004703-0, 07/004723-5, 07/004763-4, 07/004863-0, 07/004985-8, 07/004986-6, 07/005090-2, 07/005726-5, 07/005959-4, 07/006577-2, 07/006578-0, 07/008232-4, 07/008353-3, 07/008354-1, 07/009480-2, 07/009843-3, 07/009844-1, 07/009854-9, 07/009855-7, 07/009873-5, 07/009875-1, 07/009943-0, 07/009963-4, 07/009969-3, 07/009970-7, 07/010010-1, 07/010011-0, 07/010023-3, 07/010026-8, 07/010034-9, 07/010035-7, 07/010036-5, 07/010037-3, 07/010038-1, 07/010040-3, 07/010058-6, 07/010059-4, 07/010060-8, 07/010063-2, 07/010064-0, 07/010068-3, 07/010073-0, 07/010075-6, 07/010081-0, 07/010721-1, 07/010757-2, 07/010811-0, 07/010822-6, 07/010828-5, 07/010832-3, 07/010863-3, 07/010871-4, 07/011202-9, 07/011231-2, 07/011475-7, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 2468 Despachos de 09 de fevereiro de 2007 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/054062-1 Equagril S.A. - Equipamentos Agrícolas, 07/001169-9 Equagril S.A Equipamentos Agricolas, 07/010001-2 Empresa Armazenadora De Costa Rica S/A, 07/010002-0 Empresa Armazenadora De Costa Rica S/A, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/055067-8 Leilo Fort Leilões Rurais Ltda, 06/069199-9 Lugui - Comércio De Peças, Manutenção, Reparos E Reformas Ltda, 07/001500-7 Rodrigues Dias & Souza Ltda, 07/001883-9 Wr Comércio E Construções Ltda, 07/001947-9 Aguas Clara Cosméticos Ltda, 07/004996-3 Tend Tudo Utilidades Domésticas Ltda, 07/005520-3 Assejur Sreviços De Assessoria Administrativa Ltda, 07/0057540 Girassol Alimentos Ltda, 07/006578-0 Porã Rayti Presentes Ltda, 07/0080674 Ferreira E Duarte Ltda, 07/008324-0 Alves & Vilela Representações Ltda, 07/011292-4 Milfas Comércio De Carnes Ltda, 07/011503-6 Café Tradição Ltda, ALTERACAO: 06/070836-0 Antoninos Restaurante Ltda Me, 07/001170-2 Amazonas Comércio Importacao E Exportacao De Madeiras Ltda, 07/001346-2 Luiz Henrique Martins & Cia Ltda Me, 07/001347-0 Pama Transportes Comércio E Representações Ltda-Me, 07/001416-7 Sales & Souza Ltda Me, 07/001498-1 Ferraz Dos Santos & Batista Ltda Me, 07/001877-4 Apta Servicos Especiais Ltda Epp, 07/001880-4 Yamashita & Previato Ltda - Me, 07/004088-5 Araújo & PÁGINA 9 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Nunes Ltda Me, 07/004094-0 Buda Comércio E Representações Ltda Me, 07/004369-8 Carvalho & Brito Ltda Me, 07/004421-0 Uniagro Aviação Agricola Ltda, 07/004704-9 Douraglass Indústria E Comércio De Vidros Ltda, 07/0047081 Imesul Metalurgica Ltda, 07/004752-9 Bm Car Acessorios Para Veiculos Ltda Me, 07/005090-2 Comércio De Embalagens Rio Verde Ltda Me, 07/005387-1 Confecções Pompilio Ltda-Me, 07/005799-0 Santos & Toureta Confecções Ltda Me, 07/005969-1 D’Oeste Cereais Ltda, 07/005973-0 Transportadora Cotton Ltda Me, 07/005977-2 Mezzaroba & Mezzaroba Ltda Me, 07/005979-9 Spress Comercio E Representações Ltda Me, 07/006595-0 Freitas & Perez Ltda Me, 07/008034-8 Mariana Móveis Ltda Me, 07/008160-3 Gameleira Comercio De Alimentos E Serviços Ltda Me, 07/008319-3 M3 Transporte Construções E Comércio Ltda - Me, 07/008353-3 Playmix Produtora De Vídeos Ltda, 07/008573-0 Toldos Unniverso Sistema De Proteção Solar Ltda - Me, 07/0091684 Penta Lanchonete Ltda Me, 07/009238-9 Fazenda Cabeceira Galho Da Pedra Ltda, 07/009291-5 Oliveira Souza Representacao Comercial Ltda, 07/0092982 Compensados Cantelle Ltda Epp, 07/009401-2 Auto Fossa Baratão Ltda Me, 07/009429-2 Rbf Engenharia Ltda, 07/009434-9 Kontinental Assessoria Empresarial Ltda Me, 07/009485-3 Wise Solutions Informática Ltda Me, 07/009519-1 Maria’S Bar E Buffet Ltda, 07/009578-7 Gonzalez E Lira Ltda Me, 07/009630-9 Angélica Agroenergia Ltda, 07/009631-7 Angélica Agroenergia Ltda, 07/009632-5 Angélica Agroenergia Ltda, 07/009633-3 Angélica Agroenergia Ltda, 07/009634-1 Angélica Agroenergia Ltda, 07/009635-0 Angélica Agroenergia Ltda, 07/009745-3 Jckr Video Produções Ltda - Epp, 07/009754-2 Fk Ii Combustiveis Ltda Me, 07/009788-7 Boi Verde Representação Comercial De Produtos Plásticos E Agropecuários Ltda, 07/009896-4 Raulino Automóveis Ltda, 07/009931-6 Mincarone Automóveis Ltda, 07/009943-0 Trizotti & Castro - Construções E Serviços Ltda Me, 07/009963-4 Tmac Comércio De Ar Condicionado Ltda Me, 07/009984-7 Bmz Couros Ltda, 07/009987-1 Elhp Cartuchos Ltda Me, 07/010029-2 Alternativa Representações Ltda, 07/010038-1 L F Dos Santos & Cia Ltda Me, 07/010090-0 Fv Comercio, Importaçao E Exportaçao De Cereais Ltda, 07/010109-4 Schwade & Cia Ltda, 07/010116-7 Lemos & Moura - Representação Comercial Ltda, 07/010721-1 Terra Branca Imoveis Ltda Me, 07/010762-9 Wilson Representações Ltda, 07/010789-0 Producel Armazéns Gerais Ltda, 07/010814-5 Podium - Serviços Ambientais Ltda Epp, 07/010832-3 Fujitec Comércio De Máquinas E Aparelhos Ltda Me, 07/010835-8 Park’S Lanchonete Ltda Epp, 07/011268-1 Longwood Comércio E Serviços Ltda Me, 07/011279-7 Contafacil Serviços Expressos Ltda Epp, 07/011280-0 Energia Usina De Açucar E Alcool Ltda, 07/011374-2 S Malgarim & Cia Ltda, 07/011390-4 Holanda & Biscalchin Ltda, 07/011469-2 Couro Azul Comercio De Couros Ltda, 07/011594-0 Vcp-Ms Celulose Sul Matogrossense Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 07/005781-8 Pereira & Sampaio Ltda Me, 07/009357-1 Novita Representações Ltda Me, 07/010704-1 Hirokawa E Souza Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/009993-6 A.R.G. Ltda, 07/009994-4 A.R.G Ltda, 07/0099952 A.R.G. Ltda, 07/010131-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010132-9 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010133-7 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010134-5 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010135-3 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010136-1 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010137-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010138-8 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101396 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010140-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010141-8 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010142-6 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010143-4 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010144-2 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010145-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101469 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010147-7 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010148-5 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010149-3 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010150-7 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010151-5 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010152-3 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101531 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010154-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010155-8 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010156-6 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010157-4 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010158-2 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010159-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101604 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010161-2 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010162-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010163-9 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010164-7 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010165-5 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010166-3 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101671 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010168-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010169-8 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010170-1 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010171-0 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010172-8 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/010173-6 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/0101744 Geneall Armazéns Gerais Ltda, 07/011260-6 Bravo Agribussiness Produtos Agropecuários Ltda, 07/011373-4 S Malgarim & Cia Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 06/055068-6 Leilo Fort Leilões Rurais Ltda, 07/001421-3 Uchiyama & Utiyama Ltda Me, 07/001501-5 Rodrigues Dias & Souza Ltda Me, 07/001884-7 Wr Comércio E Construções Ltda - Me, 07/001948-7 Aguas Clara Cosméticos Ltda Me, 07/004997-1 Tend Tudo Utilidades Domésticas Ltda Me, 07/005755-9 Girassol Alimentos Ltda Me, 07/008068-2 Ferreira E Duarte Ltda Me, 07/008325-8 Alves & Vilela Representações Ltda - Me, 07/009464-0 Solda Tecnica Representacoes E Servicos Ltda Me, 07/009471-3 Salles & Velasquez DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Ltda Me, 07/009520-5 Maria’S Bar E Buffet Ltda Me, 07/009930-8 Mincarone Automóveis Ltda Me, 07/010193-0 A V Leitgeb & Cia Ltda Me, 07/011335-1 Milfas Comércio De Carnes Ltda Me, 07/011504-4 Café Tradição Ltda Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/001422-1 Transportes E Fretamento Maracaju Ltda - Epp, 07/004762-6 America Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp, 07/008430-0 Metatrom Representação E Distribuição Ltda Epp, 07/009897-2 Raulino Automóveis Ltda Epp, ARQUIVAMENTO DE PUBLICACAES DE ATOS DE SOCIEDADE: 07/008354-1 Playmix Produtora De Vídeos Ltda - Me, PROCURACAO: 07/010786-6 Producel Armazéns Gerais Ltda, 07/010787-4 Producel Armazéns Gerais Ltda, 07/010788-2 Producel Armazéns Gerais Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/055059-7 Dalva De Andrade Azambuja, 07/001414-0 Josy Franco, 07/001786-7 Marcio Abdallah Fernandes, 07/001788-3 Aparecida Pedro Rodrigues, 07/001792-1 Arnóbio Diniz De Assunção, 07/001878-2 Edson Carlos Lisboa Da Silva, 07/003683-7 Leonel Fauzer Fortes, 07/004994-7 Tãnia Cristina Costa, 07/005093-7 Jaison S Da Silva, 07/005355-3 Adelia Harumi Chujo Rodrigues, 07/005519-0 J. L. M. Barroso, 07/005783-4 Andressa Correa De Freitas, 07/005797-4 R M Castellini Otilio, 07/005971-3 Anedio Ferreira De Sousa, 07/005985-3 Andréia Ferreira, 07/005987-0 Vilson Joannes Fachinello, 07/006780-5 Ramão R. Souza Dos Santos, 07/007203-5 Fernando Bernardes Wyder, 07/009259-1 Aparecido Da Silva Ribeiro, 07/009354-7 Elson Rocha Guimarães, 07/009933-2 Sandra Karla De Mello Malandrini, 07/010878-1 José Ferreira Gonçalves, 07/011263-0 Alex Cesar Costa, 07/011294-0 Jacqueline Vieira De Mello Cunha, 07/011329-7 Edmilson Raimundo De Lima, 07/011471-4 Marilene Garcia Palhares, 07/011502-8 Marcos Antonio Nunes, ALTERACAO: 07/001881-2 Luciano Assis De Oliveira Me, 07/002269-0 Rogerio Barbosa Me, 07/004864-9 Ailson De Jesus Ferreira Me, 07/005785-0 J A A Paris Me, 07/005800-8 Luciane Hodecker Me, 07/006797-0 Antonio Luiz Dos Santos Me, 07/006807-0 Saulo Amoroso Da Cruz Me, 07/007201-9 Edilberto Aparecido De Souza, 07/009399-7 Daverson Raulino Chaves Me, 07/010097-7 I R Freitas Me, 07/010106-0 José Aparecido Dos Santos Bijuterias Me, 07/010766-1 Vanessa Garcia Me, EXTINCAO/ DISTRATO: 07/001499-0 Gilson Pascoalotto Me, 07/011480-3 Jose Alves Neto Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 06/055060-0 Dalva De Andrade Azambuja, 07/001415-9 Josy Franco Me, 07/001787-5 Marcio Abdallah Fernandes Me, 07/001789-1 Aparecida Pedro Rodrigues Me, 07/001793-0 Arnóbio Diniz De Assunção Me, 07/001879-0 Edson Carlos Lisboa Da Silva Me, 07/003684-5 Leonel Fauzer Fortes Me, 07/004995-5 Tânia Cristina Costa Me, 07/005094-5 Jaison S Da Silva Me, 07/005356-1 Adelia Harumi Chujo Rodrigues, 07/005784-2 Andressa Correa De Freitas Me, 07/005798-2 R M Castellini Otilio Me, 07/005972-1 Anedio Ferreira De Sousa Me, 07/005986-1 Andréia Ferreira Me, 07/005988-8 Vilson Joannes Fachinello Me, 07/006592-6 Marta Rodrigues Sotolani Me, 07/006593-4 Renata Barbosa Nogueira Me, 07/006781-3 Ramão R. Souza Dos Santos Me, 07/007202-7 Edilberto Aparecido De Souza - Me, 07/007204-3 Fernando Bernardes Wyder- Me, 07/009260-5 Aparecido Da Silva Ribeiro Me, 07/009355-5 Elson Rocha Guimarães Me, 07/009934-0 Sandra Karla De Mello Malandrini Me, 07/011264-9 Alex Cesar Costa Me, 07/011295-9 Jacqueline Vieira De Mello Cunha Me, 07/011330-0 Edmilson Raimundo De Lima Me, 07/011472-2 Marilene Garcia Plahares Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 07/000282-7 Cooperoeste Cooperativa De Agronegócios De São Gabriel Do Oeste - Ms, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 07/000283-5 Cooperoeste Cooperativa De Agronegócios De São Gabriel Do Oeste - Ms, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 06/054666-2, 06/070880-8, 07/000848-5, 07/002037-0, 07/002484-7, 07/004089-3, 07/004095-8, 07/004719-7, 07/004858-4, 07/004861-4, 07/004862-2, 07/004865-7, 07/004866-5, 07/004870-3, 07/004871-1, 07/004873-8, 07/005095-3, 07/005382-0, 07/005389-8, 07/005390-1, 07/005391-0, 07/005514-9, 07/005515-7, 07/006808-9, 07/009311-3, 07/009312-1, 07/009338-5, 07/009341-5, 07/009427-6, 07/009430-6, 07/009431-4, 07/009446-2, 07/009447-0, 07/009483-7, 07/009495-0, 07/009704-6, 07/009957-0, 07/010006-3, 07/010024-1, 07/010043-8, 07/010061-6, 07/010063-2, 07/010064-0, 07/010069-1, 07/010070-5, 07/010094-2, 07/010100-0, 07/010107-8, 07/010115-9, 07/010122-1, 07/010123-0, 07/010179-5, 07/010180-9, 07/010183-3, 07/010184-1, 07/010190-6, 07/010191-4, 07/010197-3, 07/010198-1, 07/010714-9, 07/010715-7, 07/010735-1, 07/010745-9, 07/010757-2, 07/010807-2, 07/010826-9, 07/010868-4, 07/011206-1, 07/011227-4, 07/011241-0, 07/011242-8, 07/011244-4, 07/011249-5, 07/011250-9, 07/011251-7, 07/011253-3, 07/011261-4, 07/011437-4, 07/011463-3, 07/011539-7, 07/011540-0, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL PÁGINA 10 22 DE FEVEREIRO DE 2007 AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL Extrato do Contrato Nº 001/2007 Nº Cadastral 0001/2007AGIOSUL Processo nº 13/051.016/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: 1.1. O presente contrato tem por objeto a comercialização, em âmbito nacional, pela ECT à CONTRATANTE, de produtos postais, de serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional que são disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo e, também, a carga em máquina de franquear. Ordenador de Despesas: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 24.131.0172.6321.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) Data de Assinatura: 16/02/2007 Do Prazo: 16/02/2007 a 15/02/2008 Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, JOÃO EDILSON OLIVEIRA ROCHA e JOEL MALHEIROS. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 0110/2006 Processo nº 19/100.815/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e EGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Objeto: Alterar a Cláusula Quinta – DO PRAZO do Contrato Original. Ao prazo da execução da obra adita-se 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando 225 (duzentos e vinte e cinco) dias consecutivos, a contar da data da assinatura da Ordem de Início de Serviços (OIS), nº 0047/2006. Data de Assinatura: 09/02/2007 Assinam: EDSON GIROTO e EGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato Nº 0344/2003 Processo nº 19/103.353/2003 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e COPLAN CONSTRUÇÕES PLANEJAMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 344/2003 – AGESUL, firmado entre as partes em 16 de dezembro de 2003. O prazo de vigência do Contrato nº 344/2003-AGESUL, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2007. Data de Assinatura: 14/02/2007 Assinam: EDSON GIROTO e RONALDO TENUTA. Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Nº 002/2004 Nº 0005/2004-AGESUL Processo nº 19/101.987/2003 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO E EMPREENDIMENTOS e A 3 A INFORMÁTICA LTDA.. Objeto: Data de Assinatura: Assinam: DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 A presente Rescisão se dá com fundamento no despacho do Processo Administrativo nº 19/100.987/2003, com base na art. 78, XII combinado com artigo 79, II todas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Por estarem assim justos e acertados assinam a presente rescisão, para que surta seus efeitos legais e jurídicos efeitos, nada mais tendo a reclamar, pleitear, cobrar ou reivindicar com referência ao Contrato CPSD Nº 002/2004-ASGAB de 31.12.2004. 19/01/2007 EDSON GIROTO e A3A INFORMÁTICA LTDA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2005 Nº Cadastral 0003/2005AGEPAN Processo nº 09/200.214/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e AGIOSUL - AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MS. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão de 20% (vinte por cento) do valor global atualizado do Contrato nº 002/2005 resultando num novo valor contratual de R$ 8.840,00 (Oito mil oitocentos e quarenta reais), a contar da data da assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: 09/02/2007 Assinam: ANIZIO PEREIRA TIAGO e THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2006 Nº Cadastral 0003/2006-AGEPAN Processo nº 09/200.351/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e TQM TÉCNICAS DE QUALIDADE E MARKETING LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão de 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato n° 01/06, resultado num novo valor contratual de R$ 153.920,00 (cento e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte reais), a contar de 1° de janeiro de 2007, passando os oito desembolsos mensais a serem de R$ 11.840,00 (onze mil, oitocentos e quarenta reais) cada. § 1° A supressão prevista no caput desta Cláusula deverá ser considerada nos pagamentos referentes às parcelas vencidas a partir de 1° de janeiro de 2007. § 2° A supressão prevista no caput desta Cláusula resultará na supressão da 3ª Etapa compreendendo a implantação do Gespública e da 4ª Etapa, compreendendo os produtos Biblioteca Virtual, Help-Desk e Gestão de Recursos Humanos. Data de Assinatura: 14/02/2007 Assinam: ANÍZIO PEREIRA TIAGO e JOSÉ AILTON BAPTISTA DA SILVA. Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2003Nº Cadastral 0004/2004AGEPAN Processo nº 09/200.019/2003 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e BANCO DO BRASIL S/ A. Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a Supressão de 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato nº 005/2003, resultando num novo valor contratual de R$ 2.880,00 (Dois mil oitocentos e oitenta reais), a contar da data da assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: 09/02/2007 Assinam: ANIZIO PEREIRA TIAGO e JEFERSON DA SILVEIRA RAPOSO. PÁGINA 11 22 DE FEVEREIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 281 e Resolução 149/03-CONTRAN, torna público a relação de multas cadastradas no período de 21/01/2007 a 31/01/2007 neste Departamento e notifica os proprietários de veículos que terão prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação ou informar condutor infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN-MS O DETRAN-MS CONSIDERANDO O QUE DISPOE O ART.281 DO CTB, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ABAIXO RELACIONADOS O REGISTRO DE INFRACOES POR INOBSERVANCIA A LEGISLACAO DE TRANSITO. O PRAZO PARA DEFESA E’ DE 15(QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICACAO. INFRACOES AUTUADAS CADASTRADAS NO PERIODO: 21/01/2007 A 31/01/2007 AECP404S --------------------------------------------------------------------------------------------- 16/02/2007 -PLACA AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB PLACA AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AAC3730 MS00202673 6920 16/01/2007 05 233 AFL8093 41645 5967 27/12/2006 07 203 V AAC4671 LE0075200 5720 16/01/2007 05 186 I AFX3122 PD10020047 6041 19/01/2007 05 207 AAC4671 LE0075848 5720 20/01/2007 05 186 I AFX3122 PD10020048 5835 19/01/2007 05 195 AAC4671 LE0075849 7471 20/01/2007 07 218 *III AFZ2115 MS00209763 6050 25/01/2007 07 208 AAC4671 LE0075201 7463 16/01/2007 05 218 *II AFZ2115 MS00209763 5835 25/01/2007 05 195 AAC4671 LE0075958 5720 21/01/2007 05 186 I AFZ4600 MS00215841 6920 30/01/2007 05 233 AAC4671 LE0075959 7471 21/01/2007 07 218 *III AFZ8115 MS00196885 5452 16/01/2007 05 181 VIII AAC4671 LE0074903 5720 13/01/2007 05 186 I AGA6122 MS00011226 5550 05/01/2007 04 181 XVIII AAC4671 LE0074904 7471 13/01/2007 07 218 *III AGC0336 MS00218728 6050 09/01/2007 07 208 AAC5929 MS00188262 5215 07/01/2007 07 170 AGC4205 LE0074722 7455 11/01/2007 04 218 *I AAF4095 MS00042858 6912 22/01/2007 03 232 AGC9689 LE0075762 7455 19/01/2007 04 218 *I AAK1588 MS00214388 6920 22/01/2007 05 233 AGC9689 LE0076132 7455 23/01/2007 04 218 *I AAL7065 36337 6645 02/01/2007 05 230 X AGI1444 MS00156613 5541 26/01/2007 03 181 XVII AAO7355 MS00189744 6920 31/01/2007 05 233 AGJ2089 MS00177444 5010 19/01/2007 07 162 I AAQ2389 MS00209973 5010 23/01/2007 07 162 I AGK4749 MS00226057 5274 19/01/2007 07 175 AAV4014 MS00156255 6041 23/01/2007 05 207 AGK4749 MS00226056 6050 19/01/2007 07 208 AAY8753 LE0075593 7463 17/01/2007 05 218 *II AGK7736 MS00215673 6920 30/01/2007 05 233 AAZ6355 MS00209411 5541 14/01/2007 03 181 XVII AGM6145 MS00165932 5169 26/01/2007 07 165 ABM0007 50252PR 5053 05/01/2007 07 162 VI AGR0102 LE0075929 7455 20/01/2007 04 218 *I ABO1567 MS00218408 6920 31/01/2007 05 233 AGX8524 LE0075819 7455 19/01/2007 04 218 *I ABP8060 MS00162282 5045 07/01/2007 07 162 V AGY4757 43431PR 6599 02/01/2007 07 230 V ABP8060 MS00162282 6912 07/01/2007 03 232 AGZ0254 MS00171175 6610 23/01/2007 05 230 VII ABT4219 PD10000101 5541 18/01/2007 03 181 XVII AGZ9170 MS00186796 5010 14/01/2007 07 162 I ACA4890 MS00039123 6599 16/01/2007 07 230 V AGZ9170 MS00186797 5118 14/01/2007 07 164 ACB0508 42686 6912 01/01/2007 03 232 AGZ9170 MS00186797 6602 14/01/2007 07 230 VI ACH7021 39950 6637 02/01/2007 05 230 IX AGZ9170 MS00186797 6637 14/01/2007 05 230 IX ADJ0850 MS00210252 6564 19/01/2007 07 230 II AGZ9170 MS00186797 6670 14/01/2007 05 230 XIII ADO5975 LE0075788 7455 19/01/2007 04 218 *I AHD9164 LE0075737 7455 18/01/2007 04 218 *I ADO6771 MS00155964 5452 28/01/2007 05 181 VIII AHI3496 MS00209915 6025 20/01/2007 07 206 IV ADT1762 MS00218616 7366 29/01/2007 04 252 VI AHR7948 43961 5045 23/12/2006 07 162 V ADW9249 44815SP 6637 24/12/2006 05 230 IX AHW9935 MS00203530 7366 11/01/2007 04 252 VI ADX6055 MS00164070 6920 09/01/2007 05 233 AHX7460 MS00156262 5541 24/01/2007 03 181 XVII AEE0594 MS00208927 6920 12/01/2007 05 233 AIO1801 LE0076098 7455 22/01/2007 04 218 *I AEI4418 MS00214375 6920 18/01/2007 05 233 AIQ7203 MS00012771 5010 09/01/2007 07 162 I AEJ3902 LE0074909 7471 13/01/2007 07 218 *III AIT1586 MS00224801 6920 26/01/2007 05 233 AEJ3902 LE0075817 7471 19/01/2007 07 218 *III AIW8362 49957PR 5193 01/01/2007 07 168 AEJ3902 LE0074792 7463 12/01/2007 05 218 *II AJE2661 36344PR 6645 07/01/2007 05 230 X AEJ3902 LE0075757 7463 19/01/2007 05 218 *II AJE7087 37289PR 5967 07/01/2007 07 203 V AEM9414 MS00139826 6599 18/01/2007 07 230 V AJF2982 MS00219388 7030 18/01/2007 07 244 I AEP5247 MS00225031 6920 29/01/2007 05 233 AJF2982 MS00219388 6912 18/01/2007 03 232 AEQ6671 MS00015297 6920 25/01/2007 05 233 AJF2982 MS00219388 6599 18/01/2007 07 230 V AEY6552 MS00222997 6920 25/01/2007 05 233 AJG1946 LE0075150 7463 15/01/2007 05 218 *II AEZ9083 MS00218962 6050 10/01/2007 07 208 AJL9295 36335PR 6599 01/01/2007 07 230 V AFB1250 MS00203515 5541 18/01/2007 03 181 XVII AJO7313 MS00219715 5487 24/01/2007 05 181 XI AFC2017 MS00205224 5541 19/01/2007 03 181 XVII 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16/01/2007 16/01/2007 30/01/2007 13/01/2007 11/01/2007 15/01/2007 14/01/2007 25/12/2006 04/01/2007 12/01/2007 04/01/2007 03/01/2007 03/01/2007 24/01/2007 29/12/2006 29/12/2006 25/01/2007 05/01/2007 21/01/2007 03/01/2007 09/01/2007 20/01/2007 15/01/2007 30/01/2007 31/01/2007 06/01/2007 03/01/2007 03/01/2007 09/01/2007 05/01/2007 27/12/2006 29/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 20/01/2007 16/01/2007 19/01/2007 05/01/2007 19/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 16/01/2007 22/01/2007 31/12/2006 03 07 05 07 05 05 07 05 05 07 07 07 03 04 07 03 05 04 03 05 04 07 03 05 05 04 07 04 07 04 07 03 07 05 07 07 04 07 05 05 04 05 05 07 04 03 05 05 05 07 07 05 03 05 03 04 04 07 05 04 05 07 07 05 07 07 05 05 07 05 04 05 05 03 05 05 07 05 07 05 05 05 07 03 04 03 07 05 04 07 07 05 07 05 232 244 233 230 233 233 230 233 181 162 162 165 232 181 208 181 233 252 232 230 252 208 232 230 195 218 208 218 203 252 208 232 208 167 208 208 218 208 218 233 252 167 233 162 218 181 181 207 167 208 230 230 181 230 181 252 252 230 231 252 218 230 230 233 230 162 233 167 162 230 218 181 167 181 233 181 230 231 208 231 230 195 230 232 218 181 208 231 218 210 175 230 208 167 I VI V XIX I I IX XVII VI X VI XIII *I *I V VI *I *II VI V *I XVII VIII V XI XVII XI XVII VI VI V IV VI *II V V V V I X *I VIII XVII XII V IV IV VII IV *I XVII IV *I XIII JTI3520 JTM9292 JTS5400 JTU4462 JUI0004 JUJ2158 JUP7357 JWD3559 JWN3091 JWS0610 JXU1330 JYA0593 JYH3581 JYH4659 JYK2534 JYL7304 JYN0818 JYO0720 JYS1479 JYS1479 JYT6865 JYT9245 JYW6069 JYY2004 JYY9123 JYZ8118 JZA4167 JZB0968 JZC1400 JZC1559 JZC8402 JZC8402 JZF2128 JZH5189 JZK1588 JZM1529 JZM4905 JZN2846 JZN6200 JZQ0009 JZQ0009 JZQ0455 JZQ3881 KQM0917 KSR2140 KUI9874 LAR9034 LBD7290 LBH9720 LBL7605 LBX7107 LCO4214 LCX6522 LHF1495 LIB9929 LJK6559 LJT8164 LNC5720 LNX6004 LOO6861 LUV0114 LVU0020 LWY4415 LXM6944 LXS2105 LYI7216 LYK3445 LYQ4550 LYW7975 LZM9096 LZS2259 LZY8491 MAP3121 MBF8499 MBF8499 MBF8499 MBL3800 MBP6743 MBS9773 MCM7568 MCV3175 MDV4232 MFM5191 MGS3870 MNP6339 MPV2575 MQB6453 MQQ5951 MRC0005 MSI6753 MUA9923 MUH8401 MUM5804 MVO6788 MS00020669 MS00209956 MS00156076 MS00188851 MS00223453 MS00190613 MS00219392 49761MT MS00219062 MS00193014 MS00203506 49403MT 49954 44442SP MS00171176 MS00176982 MS00219586 LE0075791 36341MT 41649MT 42985MT MS00186123 MS00218720 49044MT MS00218843 LE0075741 MS00177446 MS00178447 50202MT 49458MT MS00209183 MS00209183 MS00210262 MS00219091 MS00006918 MS00161746 49953MT MS00219390 LE0076091 MS00016318 MS00016318 MS00161891 MS00210305 MS00020801 MS00224820 PD10040044 MS00189431 MS00156276 MS00202689 LE0074920 MS00189430 MS00206014 MS00202679 LE0074719 MS00209570 MS00223481 MS00224745 MS00219156 LE0074727 PD10020032 LE0074963 MS00219582 LE0076008 MS00218971 50251SC MS00013777 44079SP MS00192381 MS00209967 49466SP 44400 44248PR MS00012778 MS00156705 MS00156705 MS00156705 MS00225020 MS00202690 MS00203968 MS00156008 MS00205215 MS00026354 MS00032938 MS00224809 MS00202671 MS00202530 MS00155688 49473ES MS00218589 MS00218970 MS00203504 LE0075541 49404 MS00156329 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 6912 5568 7366 5045 6920 6920 5452 5185 5487 6599 5541 5193 5185 6769 6920 5185 5835 7455 6599 7471 6688 6920 6050 6688 6050 7455 5045 7366 7471 6823 5037 6912 5037 5746 5550 6041 5185 7366 7455 6912 6556 7030 6599 6599 6920 5541 6920 5541 6920 7455 6920 6050 6920 7455 6050 6920 6920 6050 7455 7366 7455 7366 7455 5541 6750 5738 6726 5045 5568 6823 6912 6610 5738 6050 5835 5738 6920 6920 7366 7366 7366 5410 5010 6920 6920 6920 6041 6823 5541 5541 5541 7455 5045 5541 11/01/2007 21/01/2007 25/01/2007 18/01/2007 24/01/2007 18/01/2007 20/01/2007 26/12/2006 10/01/2007 15/01/2007 11/01/2007 23/12/2006 31/12/2006 08/01/2007 24/01/2007 21/01/2007 24/01/2007 19/01/2007 03/01/2007 04/01/2007 08/01/2007 31/01/2007 08/01/2007 03/01/2007 15/01/2007 18/01/2007 21/01/2007 17/01/2007 04/01/2007 24/12/2006 25/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 18/01/2007 15/01/2007 03/01/2007 31/12/2006 19/01/2007 22/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 06/01/2007 19/01/2007 08/01/2007 26/01/2007 23/01/2007 25/01/2007 30/01/2007 26/01/2007 13/01/2007 25/01/2007 18/01/2007 17/01/2007 11/01/2007 22/01/2007 31/01/2007 22/01/2007 18/01/2007 11/01/2007 08/01/2007 13/01/2007 20/01/2007 21/01/2007 23/01/2007 04/01/2007 01/01/2007 02/01/2007 13/01/2007 21/01/2007 05/01/2007 23/12/2006 26/12/2006 10/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 25/01/2007 26/01/2007 12/01/2007 29/01/2007 13/01/2007 22/01/2007 04/01/2007 26/01/2007 15/01/2007 25/01/2007 18/01/2007 06/01/2007 22/01/2007 23/01/2007 11/01/2007 17/01/2007 28/12/2006 25/01/2007 03 05 04 07 05 05 05 05 05 07 03 07 05 04 05 05 05 04 07 07 05 05 07 05 07 04 07 04 07 05 07 03 07 04 04 05 05 04 04 03 07 07 07 07 05 03 05 03 05 04 05 07 05 04 07 05 05 07 04 04 04 04 04 03 04 07 05 07 05 05 03 05 07 07 05 07 05 05 04 04 04 04 07 05 05 05 05 05 03 03 03 04 07 03 232 181 XIX 252 VI 162 V 233 233 181 VIII 167 181 XI 230 V 181 XVII 168 167 230 XXII 233 167 195 218 *I 230 V 218 *III 230 XIV 233 208 230 XIV 208 218 *I 162 V 252 VI 218 *III 231 IV 162 III 232 162 III 187 I 181 XVIII 207 167 252 VI 218 *I 232 230 I 244 I 230 V 230 V 233 181 XVII 233 181 XVII 233 218 *I 233 208 233 218 *I 208 233 233 208 218 *I 252 VI 218 *I 252 VI 218 *I 181 XVII 230 XXI 186 II 230 XVIII 162 V 181 XIX 231 IV 232 230 VII 186 II 208 195 186 II 233 233 252 VI 252 VI 252 VI 181*IV 162 I 233 233 233 207 231 IV 181 XVII 181 XVII 181 XVII 218 *I 162 V 181 XVII PÁGINA 22 MVP5956 MVV5779 MZI7630 NBJ6073 NBM2274 NCC5466 NCL8540 NEJ3334 NGB7644 49614 LE0075793 MS00156267 LE0074656 MS00215836 49467RO 49460SP 33163 43975GO 22 DE FEVEREIRO DE 2007 5967 7455 5452 7455 6920 6823 6823 6599 5185 30/12/2006 19/01/2007 24/01/2007 10/01/2007 30/01/2007 05/01/2007 24/12/2006 30/12/2006 29/12/2006 07 04 05 04 05 05 05 07 05 203 218 181 218 233 231 231 230 167 V *I VIII *I IV IV V MVP5956 MXJ9865 NBC9928 NBJ6073 NBQ0050 NCI7186 NCR7456 NFQ1933 49615 MS00209847 49405PR LE0075761 MS00208926 MS00219554 MS00209849 MS00218525 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 5045 6050 7340 7455 6920 7366 6041 7366 30/12/2006 22/01/2007 30/12/2006 19/01/2007 11/01/2007 19/01/2007 25/01/2007 10/01/2007 07 07 04 04 05 04 05 04 162 208 252 218 233 252 207 252 V IV *I VI VI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - Art. 282, torna público a relação de multas cadastradas no período de 21/01/2007 a 31/01/2007 neste Departamento. Os proprietários de veículos terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, para oferecer defesa. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN-MS O DETRAN-MS CONSIDERANDO O QUE DISPOE O ART.282 DO CTB, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ABAIXO RELACIONADOS O REGISTRO DE INFRACOES POR INOBSERVANCIA A LEGISLACAO DE TRANSITO. O PRAZO PARA RECURSO E DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICACAO. MULTAS CADASTRADAS NO PERIODO: 21/01/2007 A 31/01/2007 AECP404A --------------------------------------------------------------------------------------------- 16/02/2007 PLACA AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB PLACA AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------AAC3355 MS00155655 7366 06/12/2006 04 252 VI AMB4325 MS00154530 5541 28/11/2006 03 181 XVII AAI4204 MS00208568 6920 15/12/2006 05 233 AND4866 MS00197484 5541 13/12/2006 03 181 XVII AAX2368 MS00206613 5835 11/12/2006 05 195 APL5200 MS00170659 6920 12/12/2006 05 233 ABA8899 MS00214102 6920 11/12/2006 05 233 ASA6001 43192 5185 26/11/2006 05 167 ABU3627 MS00206936 6920 21/12/2006 05 233 ASA6001 43193 5967 26/11/2006 07 203 V ACB2088 42785 6599 25/11/2006 07 230 V ASD9229 MS00206602 6912 08/12/2006 03 232 ACC8774 MS00196950 5541 30/11/2006 03 181 XVII ATD0018 MS00208570 6920 19/12/2006 05 233 ACI5219 MS00177088 6912 12/12/2006 03 232 AVZ0300 MS00174642 7366 17/12/2006 04 252 VI ACN5100 MS00080095 6920 12/12/2006 05 233 AWJ7770 MS00206930 6920 18/12/2006 05 233 ACO5326 MS00173158 6920 18/12/2006 05 233 BFC6575 MS00044034 6920 21/12/2006 05 233 ACY4274 LE0070339 7455 07/12/2006 04 218 *I BFO8317 MS00202480 6920 13/12/2006 05 233 ADG6469 LE0070462 7471 08/12/2006 07 218 *III BGH8148 MS00009987 6912 12/12/2006 03 232 ADO1445 LE0069744 5720 03/12/2006 05 186 I BHO6606 MS00201330 6920 14/12/2006 05 233 ADO1445 LE0069745 7471 03/12/2006 07 218 *III BIA6103 LE0069647 7463 02/12/2006 05 218 *II AEB9358 LE0069414 7455 30/11/2006 04 218 *I BIC8578 MS00195623 5541 29/11/2006 03 181 XVII AEE0594 MS00190158 5045 04/12/2006 07 162 V BIY1182 MS00208908 6920 13/12/2006 05 233 AEE0594 MS00190158 6599 04/12/2006 07 230 V BJM0047 44374 6912 17/11/2006 03 232 AEE0594 MS00190158 6726 04/12/2006 05 230 XVIII BJQ2725 MS00164820 6920 19/12/2006 05 233 AEE0594 MS00190158 6912 04/12/2006 03 232 BJY0598 MS00019437 5010 09/12/2006 07 162 I AEE5683 41629 6599 26/11/2006 07 230 V BJY0598 MS00019437 6556 09/12/2006 07 230 I AEG8605 MS00183721 7366 09/12/2006 04 252 VI BJY0598 MS00019437 6912 09/12/2006 03 232 AEJ3619 MS00206933 6920 21/12/2006 05 233 BKY2674 MS00016718 6599 15/12/2006 07 230 V AET8072 MS00183240 6920 07/12/2006 05 233 BKY2674 MS00016719 5010 15/12/2006 07 162 I AEW0419 MS00186530 5460 12/12/2006 04 181 IX BLF3002 MS00179006 7366 09/12/2006 04 252 VI AFC6001 MS00208818 6920 13/12/2006 05 233 BLF3002 MS00178023 6050 17/12/2006 07 208 AFD3592 MS00188383 6599 07/12/2006 07 230 V BLF3002 MS00179006 5835 09/12/2006 05 195 AFN0772 LE0070334 7455 07/12/2006 04 218 *I BLH4075 40934 7358 15/11/2006 04 252 V AFN0772 LE0069784 7455 03/12/2006 04 218 *I BLI8280 MS00132957 6041 03/10/2006 05 207 AFY1032 MS00034257 6050 10/12/2006 07 208 BLJ3884 MS00171311 6920 11/12/2006 05 233 AGZ0156 LE0069492 7455 01/12/2006 04 218 *I BLJ6152 MS00189723 6920 19/12/2006 05 233 AGZ9170 MS00206920 6920 13/12/2006 05 233 BLN9270 MS00188703 5215 01/10/2006 07 170 AHA8593 LE0069417 7455 30/11/2006 04 218 *I BLN9270 MS00188703 5282 01/10/2006 07 176 I AHJ0366 MS00201841 6920 20/11/2006 05 233 BLN9270 MS00188703 6912 01/10/2006 03 232 AHW5695 MS00164041 6920 15/12/2006 05 233 BLT2830 MS00173246 6920 22/11/2006 05 233 AIA9867 LE0069294 7455 29/11/2006 04 218 *I BLV1396 LE0070359 7455 07/12/2006 04 218 *I AIA9867 LE0069304 7455 29/11/2006 04 218 *I BLW0709 MS00145632 6610 18/12/2006 05 230 VII AII6865 MS00194674 5541 08/12/2006 03 181 XVII BMB9759 LE0070540 7455 09/12/2006 04 218 *I AIN4559 36539 6599 25/11/2006 07 230 V BMC0265 MS00203319 7366 30/11/2006 04 252 VI AJH5373 42835 6831 27/11/2006 04 231 V BME0347 LE0070426 7463 08/12/2006 05 218 *II AJJ6522 MS00202359 6920 29/11/2006 05 233 BME1181 MS00200604 6920 23/11/2006 05 233 AJJ7689 MS00203336 7366 01/12/2006 04 252 VI BMR0236 MS00204623 5541 14/12/2006 03 181 XVII AJM0332 MS00179886 5541 04/12/2006 03 181 XVII BMS9138 MS00145503 6920 24/11/2006 05 233 AJY6204 MS00016713 6548 12/12/2006 04 229 BMW0404 MS00078746 5274 22/10/2006 07 175 AKC0710 00016578 6920 20/12/2006 05 233 BNE4059 MS00170348 6920 15/12/2006 05 233 AKD6477 MS00155853 7366 18/12/2006 04 252 VI BNF6881 MS00196722 7366 25/11/2006 04 252 VI AKP3341 MS00192449 6050 10/12/2006 07 208 BNI6263 MS00102292 5185 01/12/2006 05 167 AKS6561 LE0069862 7455 03/12/2006 04 218 *I BNL9904 MS00188508 5010 29/11/2006 07 162 I AKY1224 MS00195929 6050 28/11/2006 07 208 BNV9197 MS00133982 5487 05/10/2006 05 181 XI AKZ7694 LE0070579 7455 10/12/2006 04 218 *I BOK5152 MS00202601 6920 12/12/2006 05 233 ALK7852 MS00155516 5541 19/12/2006 03 181 XVII BOW7518 MS00206919 6920 13/12/2006 05 233 BOY4505 MS00163573 6920 13/12/2006 05 233 CFG5406 MS00203282 5541 11/12/2006 03 181 XVII BPN3348 MS00197724 6920 14/12/2006 05 233 CGF5087 MS00171324 6920 12/12/2006 05 233 BQC7351 MS00153141 5452 08/12/2006 05 181 VIII CGH3621 MS00155481 5541 11/12/2006 03 181 XVII BQJ9451 LE0069646 7455 02/12/2006 04 218 *I CGV5057 MS00168333 6602 06/11/2006 07 230 VI BQN9828 MS00201323 6920 13/12/2006 05 233 CHC7380 MS00201310 6920 12/12/2006 05 233 BRB6187 LE0070352 7455 07/12/2006 04 218 *I CHP4573 MS00132623 6912 08/12/2006 03 232 BUC8277 MS00201303 6920 11/12/2006 05 233 CHS2529 MS00041893 5207 15/12/2006 03 169 BUD3557 38998 6645 24/11/2006 05 230 X CHU5524 MS00206553 6912 08/12/2006 03 232 PÁGINA 23 BWI0059 BWL5033 BXA5663 BXH1069 BXL3038 BXN4212 BZC8040 BZE2861 BZN2896 BZQ5658 BZQ9862 BZU1889 CAH6746 CAJ7332 CBA6109 CBH3988 CBJ1512 CBJ3018 CBM6085 CBR6614 CBS2739 CBS2739 CBU6293 CBW5214 CCL8733 CCS8854 CCV5557 CDJ2177 CDM1487 CDT6647 CDT6647 CDV2805 CEC9826 CEG0160 CEJ4589 CEN1855 CEN1855 CEN1855 CEN1855 CEY5165 CFF1340 CFG4281 CSE5676 CSY1900 CTG2594 CTG2594 CTM9546 CVM8652 CVR2157 CWD8790 CWJ1155 CWN1734 CWP5080 CWQ2468 CWQ4448 CWS6989 CWS6989 CWX9590 CXE9702 CXL6876 CXY8539 CYB9819 CYS4049 CYU4100 CYU4790 CYU8524 CYU9695 CYY1018 CZS0035 DAI7128 DAK1058 DAU9461 DBP4798 DBP9601 DBQ3981 DDA4971 DDE5980 DDJ3888 DDP2116 DDY4332 DEZ9376 DFG9276 DFL9228 DFN6471 DFU8322 DFV2635 DHG5394 DHV5658 DHZ5140 DIF6194 DIF6194 DIF9980 HQF3454 HQF3454 31800 LE0069657 MS00203932 21122 MS00203309 MS00203610 MS00165015 MS00203328 MS00196314 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MUC1626 MUK4110 NBD4737 NCQ6890 NEJ1022 NET4161 NFD5341 NFJ6933 NFJ6933 NFQ2492 KNP2369 KRD3348 KTX1568 LAI2742 LAY9271 LBS3828 LBT3668 LCF1781 LIB9929 LNY1102 LXA5465 43890 MS00168745 MS00203612 MS00206914 MS00197481 MS00186084 MS00214098 MS00197096 49314 44113 LE0069815 MS00214092 LE0070499 MS00202852 44866 MS00202315 MS00196576 MS00214147 LE0069801 MS00157463 MS00176970 44539 MS00080100 MS00178566 42834 MS00170882 MS00202847 MS00202847 MS00157628 MS00197731 MS00004631 MS00004631 MS00004631 MS00004631 MS00194691 LE0069938 LE0070268 MS00080098 MS00178063 MS00197572 MS00195549 MS00186082 MS00197463 MS00143338 MS00176971 MS00203008 MS00143326 MS00143326 MS00200640 MS00143327 MS00202381 LE0070192 LE0070131 MS00039096 LE0070088 MS00172252 41112 MS00199401 MS00199402 MS00199403 MS00199405 MS00192913 MS00164875 MS00196506 MS00145618 MS00202357 MS00202603 MS00197774 MS00170803 MS00186093 MS00178910 MS00178910 LE0070208 43187 MS00194698 MS00208832 MS00143265 MS00214181 MS00144244 MS00175965 MS00202618 MS00170884 LE0070617 MS00088136 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 6599 6050 6050 6920 5541 6920 6920 5541 6610 6831 7455 6920 7463 5673 6564 6920 6050 6920 7455 6912 6912 6599 6920 6041 6599 6920 5835 7234 5614 6920 5010 6556 6637 6912 7366 7455 7463 6920 6912 5541 5541 6920 5541 6599 5045 7366 6599 6912 6920 5010 6920 7455 7455 6920 7455 6920 6599 7056 5169 6637 6912 6653 5282 5541 6920 6920 6920 6920 6920 6920 7358 7366 7455 6912 6858 6920 5045 6920 6599 5061 6610 6920 7471 6920 30/11/2006 27/11/2006 06/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 05/12/2006 28/11/2006 15/11/2006 03/12/2006 14/12/2006 09/12/2006 08/12/2006 30/11/2006 15/12/2006 24/11/2006 20/12/2006 03/12/2006 06/12/2006 08/12/2006 25/11/2006 14/12/2006 06/12/2006 27/11/2006 18/12/2006 02/12/2006 02/12/2006 28/11/2006 15/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 08/12/2006 05/12/2006 06/12/2006 13/12/2006 17/12/2006 13/12/2006 29/11/2006 13/12/2006 11/12/2006 12/12/2006 12/12/2006 02/12/2006 05/12/2006 05/12/2006 13/12/2006 05/12/2006 19/12/2006 05/12/2006 04/12/2006 11/12/2006 03/12/2006 15/12/2006 22/11/2006 09/12/2006 09/12/2006 09/12/2006 09/12/2006 29/11/2006 27/09/2006 30/11/2006 14/12/2006 27/11/2006 13/12/2006 12/12/2006 19/12/2006 20/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 05/12/2006 26/11/2006 09/12/2006 19/12/2006 11/12/2006 20/12/2006 12/12/2006 12/10/2006 18/12/2006 19/12/2006 11/12/2006 08/12/2006 07 07 07 05 03 05 05 03 05 04 04 05 05 04 07 05 07 05 04 03 03 07 05 05 07 05 05 04 05 05 07 07 05 03 04 04 05 05 03 03 03 05 03 07 07 04 07 03 05 07 05 04 04 05 04 05 07 07 07 05 03 05 07 03 05 05 05 05 05 05 04 04 04 03 04 05 07 05 07 07 05 05 07 05 230 208 208 233 181 233 233 181 230 231 218 233 218 183 230 233 208 233 218 232 232 230 233 207 230 233 195 250 182 233 162 230 230 232 252 218 218 233 232 181 181 233 181 230 162 252 230 232 233 162 233 218 218 233 218 233 230 244 165 230 232 230 176 181 233 233 233 233 233 233 252 252 218 232 231 233 162 233 230 163 230 233 218 233 V XVII XVII VII V *I *II II *I V V I A V I I IX VI *I *II XVII XVII XVII V V VI V I *I *I *I V III IX XI I XVII V VI *I VII V V VII *III PÁGINA 33 22 DE FEVEREIRO DE 2007 BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 005/2007 PROCESSO No. 13/000.060/2007 OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas classificadas para fornecimento de DIETAS ENTERAIS MANIPULADA, aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Probio Produtos e Serviços Nutricionais Ltda FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial No. 51/2006 VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. DATA DA ASSINATURA: 16/02/2006 FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial No. 51/2006 VIGÊNCIA: Validade de 06 (seis) meses a partir da publicação do extrato da Ata. DATA DA ASSINATURA: 16/02/2006 José Cesário dos Santos Filho Superintendente de Licitação COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Amparo Legal:Inciso II, c/c parágrafo único, do artigo 24 da Lei 8.666/93. Processo Administrativo: 054/2007 Objeto: Aquisição de placas/PABX e Aparelhos Telefônicos. Favorecido: Nikkei Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. Data: 13/02/07 Valor R$: 2.846,00 José Cesário dos Santos Filho Superintendente de Licitação DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Autorizo a despesa e declaro a inexigibilidade de licitação com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, conforme solicitação constante no processo, elemento de despesa e objeto abaixo. Referente: Processo n. 13/000.501/2007 Favorecido: Brasil Telecom S/A. Objeto: Serviço de Telefonia Fixa local e interurbano da Brasil Telecom. Elemento de despesa: Valor: DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 33903958 R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) estimado mensal. R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais) estimado global. RATIFICO Campo Grande, 16 / 02 /2007. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CONVOCAÇÃO A Superintendência de Licitação/SAD através da Coordenadoria do Registro de Preços CONVOCA a empresa COMERCIAL T & C LTDA. para manifestação no prazo de 24 horas, em assumir o item 104 (macarrão tipo spaghetti) da Ata 048/2006, ao preço registrado. Duacir Bérgamo Coordenador do Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 004/2007 PROCESSO No. 13/002.570/2006 Processo Administrativo: 055/2007 Objeto: Reparos Diversos CO/GEOP e Sede Favorecido: Leal Prestadora de Serviços Data: 13/02/07 Valor R$: 765,00 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2007 ― PROC. N° 0061/2007 OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras e protetores, para utilização na frota própria da SANESUL. ABERTURA: 09/03/2007 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2007 ― PROC. N° 0104/2007 OBJETO: Aquisição de sulfato de alumínio granulado, para atender as Unidades de Gestão da SANESUL. ABERTURA: 12/03/2007 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas classificadas para fornecimento de MATERIAIS PARA OSTOMIA, aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2007 ― PROC. N° 0118/2007 OBJETO: Aquisição de gás hélio 5.0, para ser utilizado no setor de cromatografia do Laboratório Central da SANESUL. ABERTURA: 09/02/2007 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Centro América Mat. Med. E Hosp. Ltda Cirumed Comércio Ltda DHL Diagnóstica E Hospitalar Ltda – Me PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2007 ― PROC. N° 0133/2007 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e PÁGINA 34 22 DE FEVEREIRO DE 2007 conservação, para atender as Unidades de Gestão e Administração Central da SANESUL. ABERTURA: 15/03/2007 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 100,00 (cem reais). LOCAL PARA RETIRADA DE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sito na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783. Campo Grande-MS, 16 de Fevereiro de 2.007. GEJUL – Gerência Jurídica e de Licitações AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Aviso de Licitação A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação, comunica aos interessados que fará realizar a licitação abaixo, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Prontuário Nome Posto 2028930 Ronaldo Figueiredo de Oliveira 3º SGT PM 2029987 Alércio Cazela CB PM 2048388 Carlos Marcello Galdino da Silva CB PM 2041537 Gren Kerr Pereira CB PM 2003391 José Valdeci de Souza Martins CB PM 2032058 Paulo Yamamoto CB PM 2022893 Miguel Donato Rosa CB PM 2043262 Cláudio Cardoso Pereira CB PM 2041804 Wandir Soares Paes CB PM 2004895 Valdir Soares CB PM 2073749 Eduardo Aparecido G. de Paula SD PM Fórum de Campo Grande 2033720 Jairo da Costa Prado 2029720 Jose Eudes de Barros 2027860 Benício Mariano da Silva 2020343 Claudio dos Santos Filho 2070880 Flavio Cavalcante Machado 2029740 José Carlos Coelho Abertura: dia 14 de março de 2007, às 09:00 horas, na Av. Mato Grosso, s/n, bloco 14 - Parque dos Poderes – Campo Grande MS. 2032406 Reinaldo Voltani Junior 2028970 Elias Oliveira da Silva Campo Grande MS, 16 de fevereiro de 2006. 2018390 Sebastião Carlos Chaves Coordenadoria de Licitações SEOP/AGESUL 2029260 Adriano Fábio Cardoso CB PM 2040719 Gilson Xavier Bezerra CB PM 2006448 Jair Sebastião Santana CB PM 2028670 Lauciano Cosme Rodrigues CB PM 2002434 Paulino Fábio Viana Araujo CB PM 2028417 Tarciso Aparecido Fernandes CB PM 2028611 Natal dos Santos CB PM 2049581 João Carlos Penhavel CB PM 2029197 Daniel Caciano Pontes CB PM 2043149 João Felix de Mello CB PM 2043297 Ludio Mistre CB PM 2019434 Nivaldo Bogado CB PM 2068770 Eder Rodrigues Queiroz SD PM Tomada de Preços n° 001/2007 19/050.117/2007 Processo: n° 19/050.116/2007 e n° Objeto: LOTE 01: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM NA RODOVIA MS/160, TRECHO: TACURU – SETE QUEDAS, SUB-TRECHO: TRAVESSIA DO CÓRREGO TACURU – KM 02 e LOTE 02: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM NA RODOVIA MS/160, TRECHO: TACURU – SETE QUEDAS, SUB-TRECHO: TRAVESSIA DO RIO PUITà – KM 07 BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR REPUBLICA-SE POR ERRO DE EDITORAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL n. 6.913, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. DECRETO “P” n. 353, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a passagem à disposição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de ocupar função de natureza policial militar, dos servidores relacionados no anexo único a este Decreto, com ônus para a origem, com fulcro nos artigos 19 e 20 do Decreto-Lei Federal n. 667, de 6 de julho de 1969, combinado com o art. 21, § 1º, item 4, do Decreto Federal n. 88.777 (R-200), de 30 de setembro de 1983, combinado com o art. 66, inciso II, da Lei n. 1.511, de 5 de julho de 1994, combinado com o art. 29 da Lei n. 3.309, de 14 de dezembro de 2006, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 353, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007. 8ª Vara do Juizado Especial - Justiça Itinerante (Campo Grande) 2029286 Antonio Sergio Pereira Cabral 3º SGT PM 2019019 Elsio Santos do Amaral CB PM 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Mata do Jacinto) 2045052 Prontuário Nome Posto Tribunal de Justiça 2001446 Nauir Monteiro 2029864 Luis Marcolino Santana 1º TEN PM 1º SGT PM ST PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM Fabio Pereira SD PM 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Moreninhas) 2032813 Antonio Timoteo Delmondes 2028816 José Leandro da Silva CB PM CB PM 2004127 Conâncio Torres Monteiro CB PM PÁGINA 35 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Prontuário Nome Posto DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Prontuário Casa da Cidadania (Vila Progresso) Av. Costa e Silva Nome 2069156 Harley Aguilhera AL SGT PM 2031446 Amarildo Bandeira Vasques CB PM 2004828 Sidronio Benites CB PM 2042789 Elias da Silva Lima SD PM 2068893 Roberto Cavalcante de Lima SD PM 2026350 Elias Cervantes Silingardi 2021765 Nelson Pereira Bento CB PM 2006413 Izaias Ferreira de Souza 2066424 Anderson Sorana de Oliveira SD PM 2019574 Luis Mario Gomes Pereira 2019604 José de Paula Brandão 2070987 Ivai Cirilo da Costa 2025302 Paulo Roberto Stocker Armando Garcia Hernandes 2033933 Geroncio de Oliveira Barbosa 2019833 João Inzabral 2019400 João Nogueira da Silva 2062020 Edvaldo Ferreira Rodrigues 2º SGT PM Fórum de Anastácio João de Deus de Oliveira 2º SGT PM 2201186 Everton Tomaz Oliveira Barbosa SD PM 2044579 Carlos Pereira SD PM 2040808 Cid Carlos Pinheiro CB PM 2022095 Carlos de Oliveira CB PM 20184543 CB PM Fórum de Bataguassu Fórum de Batayporã 2040190 Maria Eugenia M. Alves CB PM 2037050 Irmo Mathias Teixeira CB PM Fórum de Bonito 2015439 Luis Carlos de Oliveira Nunes CB PM 2044951 Eloir da Silva Weis CB PM Fórum de Caarapó 3º SGT PM 3º SGT PM CB PM Fórum de Maracaju CB PM Fórum de Aquidauana 2018772 SD PM Fórum de Itaquiraí Fórum de Jardim Fórum de Aparecida do Taboado Aparecido da Conceição CB PM Fórum de Iguatemi Fórum de Angélica 2023890 Posto Fórum de Glória de Dourados 3º SGT PM Fórum de Miranda 3º SGT PM 3º SGT PM SD PM Fórum de Mundo Novo 2080257 Nilson Otaviano da Silva SD PM 2081539 Milton Celso Achiles Junior SD PM 2025523 Nivaldo Jose dos Santos 3º SGT PM 2026279 Adilson Carlos Bezerra CB PM 2071177 Claudemir Lopes CB PM 2062372 Paulo Sergio da Silva SD PM 2021471 José Caitano Santolini CB PM Fórum de Naviraí Fórum de Nioaque Fórum de Nova Andradina 2018675 Pedro Rocha Martins CB PM 2066459 Ilson Pereira de Souza CB PM 2036711 Aurelino Pereira Souza SD PM 2022800 Milton Montagneri SD PM Fórum de Pedro Gomes Fórum de Camapuã 2016893 Aparecido Jose de Mendonça CB PM Fórum de Costa Rica Renê Silvestre Serra V. Campos 2017059 Ismael Pereira Rosa 2033194 Orfeu de Oliveira Neves CB PM 2017695 Jurandi da Silva CB PM 2036222 João de Oliveira Filho Fórum de Porto Murtinho Edilson Gomes CB PM Fórum de Fátima do Sul CB PM SD PM Fórum de Sidrolândia 2032244 Juary Lescano de Souza CB PM Fórum de Sonora 2000598 Luiz Alves Pereira 2013363 Luiz Carlos Barbosa dos Santos CB PM CB PM 2013487 Vanderlei Lima CB PM 2012740 Manoel Clementino da Silva CB PM Fórum de Três Lagoas SD PM Fórum de Eldorado Roberto Carlo Vale SD PM CB PM Fórum de Deodápolis 2015200 SD PM Jose Cosme da Silva Filho 2020874 Fórum de Coxim Élio Rosa dos Santos Israel Aurora Pereira 2017180 3º SGT PM 2074818 2036134 2017067 PÁGINA 36 22 DE FEVEREIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 DECRETO “P” n. 509, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: DISPENSAR os servidores, abaixo relacionados, das funções de confiança na Coordenadoria de Segurança Institucional da Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2007. Prontuário Nome Posto Função Símbolo 2002892 Renato Tolentino Major PM Coordenador CGA-4 2000687 Joeder Martins 1º Ten PM Subcoordenador CGA-5 2008130 Hélio Antônio Paço 1º Ten PM Subcoordenador CGA-5 Araújo O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para desempenharem funções de confiança na Coordenadoria de Segurança Institucional da Governadoria do Estado, com efeito a partir da data de publicação. 2002558 Nome Marcelo Gomes Lopes 2060256 Marcos Paulo Gimenez 2060566 Wellington Klimpel Nascimento do A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento para estudo da servidora BENEDITA MARIA RODRIGUES OTUBO, prontuário n. 36879961, ocupante do cargo de Pesquisador, classe A, código 46057, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS, com ônus para o órgão de origem, com fundamento no inciso I, art. 162, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação (Processo n. 37/009863/06). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 133, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legai, resolve: DECRETO “P” n. 510, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. Prontuário RESOLUÇÃO “P” SAD n. 130, 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Posto Major QOPM Cap QOPM Coordenador Função Símbolo CGA-4 Subcoordenador CGA-5 Cap QOPM Subcoordenador CGA-5 DECRETO “P” n. 511, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ, prontuário n. 5059431, do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 2 de fevereiro de 2007, reconduzindo-o ao respectivo cargo efetivo. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 93, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legai, resolve: REDISTRIBUIR os servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, com os respectivos cargos efetivos, ali mencionados, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul para a Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no art. 62, §1º, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 5º, do Decreto n. 12.228, de 1º, de janeiro de 2007. Redistribuir FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 5209691, ocupante cargo de Técnico Financeiro, classe A, código 24034, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da extinta Secretaria de Estado de Cultura para a Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 62, §1º, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 5º, do Decreto n. 12.228, de 1º de janeiro de 2007, a contar de 1º de fevereiro de 2007 (Processo n. 13/000436/07). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 132, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REDISTRIBUIR os servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, com os respectivos cargos efetivos, ali mencionados, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul para a Secretaria de Estado de Governo, com fulcro no art. 62, §1º, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 5º, do Decreto n. 12.228, de 1º, de janeiro de 2007. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 132, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. Prontuário Servidor Cargo 9007961 Lauther da Silva Serra Júnior 9039571 Márcio Rodrigues Breda Gestor de Eventos Protocolares Gestor de Eventos Protocolares EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora SIXTA TEODORA ANDINO NEVES, prontuário n. 8949311, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para comparecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos – SGRH/SAD, Bloco I, Parque dos Poderes, para tratar de assunto relacionado à situação funcional. O não comparecimento no prazo estabelecido, importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 93, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Prontuário Servidor 8579471 Adriana Oliveira Araújo 34010571 André Luiz Penteado 34018041 Carlos Alberto Ribeiro Leite Cargo Técnico de Informática Técnico Contábil Técnico de Informática Assunto: Abono de Permanência Interessados: Prontuário n. Com validade a contar de: Processo n. Servidor Lotação Adelayde Ferreira da Costa SED Janeiro/2004 29/050961/06 34002391 Joelmyr Robson Guilhen Técnico de Informática 20031 34012781 Maria Rita Martins Saravy Técnico de Compras e Suprimento 33011681 Ademir Almada de Goes AGEPEN Janeiro/2004 31/600067/07 67691 Alceu Manoel SED Janeiro/2004 29/080226/06 67692 Alceu Manoel SED Janeiro/2004 29/080226/06 34004171 Rita Ferreira da Silva Técnico de Informática PÁGINA 37 22 DE FEVEREIRO DE 2007 6710451 Alice Alves Ferreira 107741 Álvaro Vieira 168291 181392 Angela Maria Cruz Nogueira Anthenor Manoel de Oliveira Apolo Alexandre Pereira Caldas Genival Melquiades de Medeiros SEJUSP Janeiro/2004 31/151252/06 SED Janeiro/2004 29/030716/06 SES Janeiro/2004 27/003541-4/06 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 E M E N T A – P R O M O Ç Ã O H O R I Z O N TA L – I M P O S S I B I L I D A D E . Ausência de Edital de convocação na forma do que dispõe o art. 29 da Lei 2.518/2002. SED Janeiro/2004 29/054019/06 SERC Janeiro/2004 11/049147/06 ACÓRDÃO AGESUL Janeiro/2004 19/050043/07 Visto, relatado e discutido, o processo, Gilca Lino SED Janeiro/2004 29/059708/06 883902 Helena Janice Meloni SED Janeiro/2004 29/044305/06 38551551 Joana Lea Rodrigues Monteiro FUNSAU Janeiro/2004 27/102232/06 35042801 José Umbelino da Silva AGESUL Janeiro/2004 19/101595/06 SEFAZ Janeiro/2004 11/067522/06 SED Janeiro/2004 29/082207/06 AGESUL Janeiro/2004 19/050003/07 SES Janeiro/2004 27/002848/06 SEJUSP Janeiro/2004 31/151302/06 SES Janeiro/2004 27/003591/06 AGESUL Janeiro/2004 19/050001/07 SES Janeiro/2004 27/3527-8/06 251191 35041151 852861 1273961 1577671 36012501 4431821 Leila Maria de Albuquerque Setti Maria Eunice Gouveia Coletto Maria Helena Simões Correa Maymone Maria Terezinha Carvalho da Silva 4551301 Marlene da Silva Gomes 1969671 Onir Alves da Cunha 36016091 Rosana Ribeiro Martins 2410591 Wiston Ramos de Almeida DECISÃO: Defiro o pedido de Abono de Permanência, com fulcro no art. 70, parágrafo 1º, da Lei n. 2.207, de 28 de dezembro de 2000, combinado com o art. 75, § 3º da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO/MS PAUTA DE REUNIÃO Nº 001/2007 De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 22 de fevereiro de 2007, (quinta-feira) às 11:00 horas, no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens: 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; 2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO; 3 – JULGAMENTO DE PROCESSOS: 3.2. PROTOCOLO PROCESSO nº INTERESSADA ASSUNTO RELATOR : CRASE/1193 : 13/000659/2006 : ILDA GOMES RODRIGUES : AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO : CONS. ILDO CALIANI 3.2. PROTOCOLO PROCESSO nº INTERESSADA ASSUNTO CARGOS RELATORA : CRASE/1191 : 13/004665/2006 : IOLANDA RODRIGUES MARTINS : PARECER SOBRE EXAME DE ACUMULAÇÃO DE : CONSª. ARLETHE MARIA DE SOUZA OBS: Os interessados cujos processos estão listados para julgamento, poderão comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02. 4 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS; 5 – ASSUNTOS DIVERSOS. CRASE/MS- Campo Grande, 16/02/2007. IZA AMÉLIA GUIMARÃES Secretária-Geral/CRASE/MS ACÓRDÃO Nº : PROTOCOLO : PROCESSO Nº INTERESSADO ASSUNTO : R E L ATO R REVISORA : 3.747 CRASE/MS nº 1126 : 31/603084/2003 : TARLEY CÂNDIDO BARBOSA RECURSO – PROMOÇÃO : CONS. HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ C O N S ª . S U E LY S A I D D I A S ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2006, por unanimidade de votos, em conhecer do pedido e no mérito negar provimento ao recurso por falta de edital de convocação que dispõe o art. 29 da Lei 2 . 5 1 8 / 2 0 0 2 , n a f o r m a d o v o t o d o r e l a t o r. CRASE/MS-Campo Grande, 14/12/2006. HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ Conselheiro relator ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.747 PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006. RONALDO DE SOUZA FRANCO Secretário de Estado de Gestão Pública CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/MS ACÓRDÃO Nº PROTOCOLO PROCESSO Nº INTERESSADA ASSUNTO RELATOR REVISORA : 3.754 : CRASE/MS nº 1177 : 29/073180/2006 : NOEMIA DA SILVA PITTERI : JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA : CONS. ILDO CALIANI : CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES EMENTA – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Reconheci mento do tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul, o período de 17 de fevereiro a 02 de dezembro de 1.994, em função docente, na forma do disposto no inciso II, § 4º do artigo 3º do Decreto 6.555/92, com alteração do Decreto 6.910/92. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido, o processo, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2006, por unanimidade de votos, em reconhecer como tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul, o período de 17 de fevereiro a 02 de dezembro de 1994, com base na legislação supra, na forma do voto do relator. CRASE/MS-Campo Grande, 16/11/2006. ILDO CALIANI Conselheiro relator ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.754 PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006. RONALDO DE SOUZA FRANCO Secretário de Estado de Gestão Pública CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/MS PÁGINA 38 ACÓRDÃO Nº PROTOCOLO PROCESSO Nº INTERESSADO ASSUNTO RELATORA REVISORA 22 DE FEVEREIRO DE 2007 : : : : : 3.758 EAC/5641 29/018964/2006 JOSÉ ANTONIO FERNANDES EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS : CONSª. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO : CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES EMENTA – EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – PRETENSÃO DO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO - IMPOSSIBILIDADE. É ilícita a acumulação de um cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, com um cargo de Professor, por extrapolar a excepcionalidade acolhida pelo artigo 37, inciso XVI e alíneas, da Carta Magna, devendo o mesmo comparecer na SRHP/SEGES no prazo de dez dias a fim de regularizar sua situação funcional sob pena das medidas previstas no artigo 4º da Lei n. 1.756/97 e artigo 226 da Lei n. 1.102/90 ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido, o processo, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2006, por unanimidade de votos, em considerar ilícita a pretensão de acumular um cargo de Professor convocado na rede estadual de ensino (20h), com o cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural (40h), por contrariar as exceções previstas na Constituição Federal, na forma do voto da relatora. CRASE/MS-Campo Grande, 04/12/2006 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Conselheira relatora ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.758 PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.759 PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006. RONALDO DE SOUZA FRANCO Secretário de Estado de Gestão Pública CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/MS ACÓRDÃO Nº PROTOCOLO PROCESSO Nº INTERESSADA ASSUNTO RELATORA REVISORA : : : : : 3.760 CRASE/MS nº 1164 13/003228/2006 MARIA HELENA MARTINS PANISSA STARTARI RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO : CONSª. ALADIR SHIRADO : CONSª. ARLETHE MARIA DE SOUZA EMENTA – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – HOMOLOGAÇÃO. Reconhecimento do período de 01/03/73 a 27/12/73, como tempo de serviço prestado ao Estado, no cargo de professor, na função docente, com fulcro no inciso II e § 4º do artigo 3º do Decreto 6.555/92, alterado pelo Decreto 6.910/92. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido, o processo, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2006, por unanimidade de votos, em reconhecer o período supra, como tempo de serviço prestado ao Estado, no cargo de professor a época, na função docente, exercido no antigo Ginásio Estadual de Anastácio, nos termos da legislação acima enfocada, na forma do voto da relatora. CRASE/MS-Campo Grande, 22/11/2006 ALADIR SHIRADO Conselheira relatora RONALDO DE SOUZA FRANCO Secretário de Estado de Gestão Pública ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/MS HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.760 PUBLIQUE-SE EM 27/12/2.006. RONALDO DE SOUZA FRANCO Secretário de Estado de Gestão Pública ACÓRDÃO Nº : 3.759 PROTOCOLO : CRASE/MS nº 1176 PROCESSO Nº : 29/062408/2006 INTERESSADA : SARAH MARIA KUMMER DE ÁVILA ASSUNTO : REVISÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA RELATORA : CONSª. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO REVISORA : CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES EMENTA – REVISÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA DO 2º CARGO DE PROFESSOR NO PERÍODO DE 02/05/85 A 17/02/86, NA FUNÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR – POSSIBILIDADE. Reconhecimento com fulcro no inciso II, § 4º do art. 3º do Decreto n. 6.555/92, alterado pelo Decreto n. 6.910/92. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido, o processo, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2006, por unanimidade de votos, em homologar parcialmente o período de 02/05/85 a 17/02/86, como tempo de serviço prestado ao MS, no 2º cargo de Professor, na função de Direção Escolar, com base no inciso II, § 4º, do artigo 3º do Decreto 6.555/92, alterado pelo Dec. 6.910/92, na forma do voto da relatora. CRASE/MS-Campo Grande, 04/12/2006 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Conselheira relatora ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 270/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a ELVECY FERNANDES, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 668771, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Guia Lopes da Laguna, código 14070, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 10 de fevereiro de 2007, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/001071/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 271/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a NEIDE DE SOUZA FERREIRA, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, prontuário n. 1848101, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Paranaíba, código 14116, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 27 de janeiro de 2007, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/008653/2007). PÁGINA 39 22 DE FEVEREIRO DE 2007 RESOLUÇÃO “P” SED n. 272/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a VALDEREIS VOLPATO MARQUES, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, prontuário n. 2308122, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Três Lagoas, código 14155, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 3 de fevereiro de 2001, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/017778/2006). DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 RESOLUÇÃO “P” SED n. 278/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR LUIZA GONÇALVES DOURADO, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 7973671, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Prof. Ulisses Serra, código 673, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 h/a, no turno matutino, e 20 h/a, no turno vespertino, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/079334/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 273/07, de 16 de fevereiro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 279/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a VALDEREIS VOLPATO MARQUES, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, prontuário n. 2308121, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Três Lagoas, código 14155, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 2 de fevereiro de 2006, 30 (trinta) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/017778/2006). LOTAR ROSENIR SALETE ENDRES ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 7388161, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, nas Escolas Estaduais Princesa Izabel, código 643, nas Áreas de Conhecimentos do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 20 h/a, no turno matutino, Educação Religiosa, carga horária de 1 h/a, no turno matutino, e Rodrigues Alves, código 462, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 15 h/a, no turno vespertino, ambas com sede no município de Itaporã, código 14078, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/028497/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 274/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, a ALINE CERUTTI PEREIRA, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 4035202, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 5 de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/009869/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 275/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, a CLAUDETE DE FÁTIMA PADILHA DE SOUZA BRUSCHI, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, prontuário n. 7368481, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a partir de 1o de março de 2007 (Processo n. 29/084003/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 276/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR MARIA APARECIDA BONFÁ DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, prontuário n. 7163831, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Padre José de Anchieta, com sede no município de Caarapó, no período de 2 a 31 de janeiro de 2007, em substituição a Maurício do Prado Pires, que usufruirá férias (Processo n. 29/061106/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 277/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR, a pedido, ALESSANDRA PATRÍCIA DE OLIVEIRA, prontuário n. 7471141, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, da função gratificada de Secretário, símbolo SES.B, na Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, com sede no município de Campo Grande, com validade a contar de 22 de janeiro de 2007 (Processo n. 29/076616/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 280/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, ANGELA ALBERTONI HALL, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 8990891, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Prof. Alício de Araújo, código 1081, para a Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira, código 418, ambas com sede no município de Dourados, código 14061, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 h/a, no turno vespertino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/082756/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 281/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, ANGELO MENDONÇA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 9214831, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual João Ribeiro Guimarães, código 254, com sede no município de Bandeirantes, código 14022, para as Escolas Estaduais Profª Delmira Ramos dos Santos, código 672, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Educação Física, carga horária de 4 h/ a, de treinamento no turno matutino, e Profa Neyder Suelly Costa Vieira, código 735, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Educação Física, carga horária de 6 h/a, no turno matutino, 2 h/a, de treinamento, e na disciplina de Educação Física/EM, carga horária de 6 h/a, no turno matutino, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/059334/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 282/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, ELISANDRA HACK DUARTE, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 9002141, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Dr. Rubens de Castro Pinto, código 360, com sede no município de Caracol, código 14043, para a Escola Estadual José Antônio Pereira, código 290, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino PÁGINA 40 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Fundamental, carga horária de 20 h/a, no turno vespertino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/011227/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 283/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, ELISANGELA DOS SANTOS ROCHA, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, prontuário n. 7634621, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Pe. José Scampini, código 615, para a Escola Estadual Joaquim Murtinho, código 287, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Língua Estrangeira Moderna-Inglês/EM, carga horária de 18 h/a, no turno matutino e 18 h/a, no turno vespertino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87 de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/004173/2007). DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental-Matemática, carga horária de 12 h/a, no turno vespertino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/075603/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 288/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, SONIA APARECIDA MORAES DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe A, código 25016, prontuário n. 8392301, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Silvio Ferreira, código 394, com sede no município de Coxim, código 14053, para a Escola Estadual Riachuelo, código 302, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/071163/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 284/07, de 16 de fevereiro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 289/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, LUCINÉIA RODRIGUES PERDOMO, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, prontuário n. 8407341, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Cel. Pedro José Rufino, código 477, com sede no município de Jardim, código 14086, para a Escola Estadual José Alves Ribeiro, código 561, com sede no município de Rochedo, código 14135, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/000923/2007). REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, TEREZA CORRÊA MARQUES CHERES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 8995421, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual José Mamede de Aquino, código 307, para a Escola Estadual Prof. Ulisses Serra, código 673, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Língua Portuguesa/EM, carga horária de 19 h/a, no turno noturno, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/054711/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 285/07, de 16 de fevereiro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 290/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, MARIA HELENA DE MELO, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, prontuário n. 5802791, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Dona Rosa Pedrossian, código 494, com sede no município de Miranda, código 14094, para a Escola Estadual Carlos de Castro Brasil, código 629, com sede no município de Corumbá, código 14051, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000 com validade a partir de 22 de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/002725/2007). REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, VANESSA ROSSATO MAGALHÃES, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 9152031, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual José Serafim Ribeiro, código 472, com sede no município de Jaraguari, código 14085, para a Escola Estadual Joaquim Murtinho, código 287, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Biologia/EM, carga horária de 18 h/a, no turno matutino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/079569/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 286/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, MILTON CARLOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 7952401, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Elvira Mathias de Oliveira, código 680, para a Escola Estadual Profa Zélia Quevedo Chaves, código 721, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental - Geografia, carga horária de 9 h/a, no turno matutino, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/082508/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 287/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, ROSELI APARECIDA DUTRA NESRALA, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 7601961, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos, código 734, para a Escola Estadual Olinda Conceição Teixeira Bacha, código 716, ambas com sede no município de Campo Grande, RESOLUÇÃO “P” SED n. 291/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, a contar de 16 de janeiro de 2007, a Resolução “P” SED n. 252/01, de 22 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial n. 5456, de 23 de fevereiro de 2001, página 65, na parte que lotou e designou ELIANE APARECIDA ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, prontuário n. 5030961, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Chico Mendes, código 1259, com sede no município de Água Clara, código 14002, no turno vespertino (Processo n. 29/000198/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 292/07, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, a contar de 22 de dezembro de 2006, a Resolução “P” SED n. 00402/06, de 9 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6668, de 10 de fevereiro de 2006, página 43, que designou GISELE ALVES VICENTIM, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 6221841, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Orcirio Thiago de Oliveira, código 300, com sede no município de Campo Grande, PÁGINA 41 22 DE FEVEREIRO DE 2007 código 14041, carga horária de 20 h/a (Processo n. 29/004605/2007). DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 3008101 Lar de Lourdes Sales CGA-2 RESOLUÇÃO “P” SED n. 293/07, de 16 de fevereiro de 2007. 1453861 Maria Aparecida de Almeida Cruz CGA-2 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 3549101 Maria Lucia Franco Vaz de Oliveira CGA-2 1650421 Maria Martins de Oliveira CGA-2 5615921 Maria Nazaré de Souza CGA-2 1711071 Marilene Ovídio de Souza CGA-2 1964101 Olívia de Barros Veiga CGA-2 7871081 Glauce Guimarães de Oliveira Moura CGA-3 7850401 Henrique Calderoni Araújo CGA-3 918801 Hulda Kedma Rodrigues Orenha CGA-3 5360591 Jadir Dantas CGA-3 6857801 Marcelo Moro Medina CGA-3 1536561 Maria de Lourdes dos Santos CGA-3 1915661 Nilza Higa CGA-3 7880821 Rogério de Oliveira Lusena CGA-3 6833101 Shirley de Oliveira Peralta CGA-3 2088761 Roberto Brandão de Souza Neto CGA-4 REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, NADIA APARECIDA SANTANA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, prontuário n. 7533861, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Leme do Prado, código 483, com sede no município de Ladário, código 14090, para a Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/002043/2007). DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. : 29/036568/2005 INTERESSADO : CLAUDIA DO NASCIMENTO GIMENEZ ASSUNTO : DESPACHO Solicita designação para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Adv. Demosthenes Martins, com sede no município de Campo Grande. Indefiro, por contrariar o disposto no inciso II, artigo : 9o, da Resolução/SED n. 1.567, de 23 de julho de 2002. RESOLUÇÃO “P” SES n. 013, de 16 de fevereiro de 2007. CAMPO GRANDE-MS, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 012, de 16 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, as funções gratificadas, referentes aos prontuários, nomes e símbolos abaixo relacionados, dos servidores do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados nesta Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 1o de fevereiro de 2007. ANEXO A RESOLUÇÃO “P” n. 012, de 16 de fevereiro de 2007. Prontuário Nome 5524611 Antonio Felipe do Nascimento Símbolo CGA-1 5092481 Clarice Pinto Machado CGA-1 5529761 Eloídes Batista Barros CGA-1 5257661 Geani Almeida CGA-1 5091321 Katia Mougenot Barbosa Lima CGA-1 5240341 Lucinete Barbosa Herrerias CGA-1 1739591 Mariza Pereira Santos CGA-1 1943011 Odete Pires Lima CGA-1 15091871 Renata da Rosa Sessa CGA-1 5096801 Cristina Sônia de Oliveira CGA-2 547801 Djalmo Gomes Sandim CGA-2 767241 Fátima Cardoso Cruz Scarcelli CGA-2 CONCEDER ao servidor JOAQUIM PEREIRA, prontuário n. 1117161, ocupante da função de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 20 de julho de 2006, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/001089/2006). RESOLUÇÃO ”P”. Nº 14/SES/MS 2007. DE 13 DE FEVEREIRO DE O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Decreto 10.527, de 25 de outubro de 2001. RESOLVE: Designar JOÃO FRANCISCO DA SILVA, como representante da Secretaria de Estado de Saúde, na Comissão Estadual para Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte, constituída através da Resolução ”P” nº 86 de 10 de outubro de 2006, em substituição a Nilo Sérgio Laureano Leme, a partir da competência fevereiro de 2007. RESOLUÇÃO ”P”. Nº 15/SES/MS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Decreto 10.527, de 25 de outubro de 2001. RESOLVE: Designar PATRÍCIA SILVA MARQUES, para compor a Comissão Estadual para Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte, como representante da Secretaria de Estado de Saúde em substituição a ANA CLÁUDIA ARTIGAS FIGUEIREDO, no período de 21 de janeiro de 2007 a 31 de janeiro de 2007, em virtude das férias regulamentares, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2007. PÁGINA 42 22 DE FEVEREIRO DE 2007 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 026 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Delegar competência ao servidor Rafael Alex Pagodin Neto, prontuário nº 9252843, ocupante do cargo de Coordenador, DGA/PE1/C00/ DG3, para autorizar despesas e movimentar contas de Administração do Regime Financeiro Especial, no âmbito da UNAE, no período de 14 de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RESOLUÇÃO ”P” PGE Nº 22 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, incisos I e VIII, da Lei Complementar nº 095, de 26 de dezembro de 2001, RESOLVE: Lotar o Procurador do Estado Fernando César Caurim Zanele na Procuradoria Fiscal - PF e designá-lo para assessorar diretamente o Secretário de Estado de Fazenda. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 089, de 07 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar PATRÍCIA BEATRIZ DE VASCONCELOS, prontuário n° 3889201/2,ocupante do cargo de Professor/Professor, classes C/B, níveis III/ III, códigos 1515/1495; DANIELLE MARQUES GONÇALVES, prontuário nº 8927341, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código 11000; GIRLAINE SEDLACEK, prontuário nº 8237831, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011; e ROSA DECIAN MIYASHITA, prontuário nº 32593071, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, lotados na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral destinada a organizar, coordenar, supervisionar e publicar o resultado da eleição para a complementação de mandato da representação docente junto aos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sendo, para o Conselho Universitário, 2 (duas) vagas e, para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 1 (uma) vaga para a representação docente da Unidade Universitária de Coxim, e 1 (uma) vaga para a representação docente da Unidade Universitária de Paranaíba. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 PORTARIA “P”/UEMS nº 093, de 13 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar ELIOTÉRIO FACHIN DIAS, prontuário nº 32581731, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível II, código 11021, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador “Pró-Tempore” do Curso de Direito na Unidade Universitária de Naviraí, a partir de 1º de fevereiro de 2007. PORTARIA “P”/UEMS nº 094, de 13 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Revogar a partir de 1° de janeiro de 2007, a Portaria “P”/ UEMS nº 392, de 19 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6779, de 1° de agosto de 2006, às páginas 18 e 19, na parte que concedeu o adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, a JONATHAS ALVES MARTINS TORRACA, prontuário nº 8789281, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, referência ATM-223, código 11000, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. (Processo n° 41/200353/2006). PORTARIA “P”/UEMS nº 095, de 13 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar ADIONISIO APARECIDO SOARES, prontuário nº 8850101, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para responder pela Gerência da Unidade Universitária de Naviraí, no período de 5 de fevereiro de 2007 a 6 de março de 2007, em substituição a titular que encontra-se em licença para tratamento de saúde. PORTARIA “P”/UEMS nº 096, de 13 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Dispensar, a pedido, SÔNIA LOPES BENNETT, prontuário nº 32595871, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível II, código 11021, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da função de Coordenador do Curso de Turismo, na Unidade Universitária de Jardim, a partir de 22 de fevereiro de 2007. PORTARIA “P”/UEMS nº 097, de 13 de fevereiro de 2007. PORTARIA “P”/UEMS nº 092, de 13 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Suspender o Estágio Probatório de ELIANE DE SOUZA CARVALHO, prontuário nº 9056151, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, lotado na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 2 de agosto de 2006, tendo em vista o seu afastamento do exercício do cargo por estar à disposição da Prefeitura Municipal de Dourados. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder o adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres previsto no artigo 105, alínea “b”, inciso II, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentado pelo Decreto n.º 10.145, de 29 de novembro de 2000, aos servidores relacionados no anexo único desta Portaria, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho apresentado pela Comissão Especial de Saúde no Trabalho – CESAT. PÁGINA 43 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Anexo Único da Portaria “P”/UEMS nº 097, de 13 de fevereiro de 2007. Nome Prontuário Etenaldo Felipe Santiago 32551821 Marcelo Alves Teixeira 8274101 Ronaldo Andrade Maciel 32595441 Cargo Classe/Nível/Código Processo n.º Professor de Ensino Superior MAG-511/IV/11023 41/200614/2004 Técnico de Nível Superior TS-157/III/11012 41/200615/2004 Assistente Técnico de Nível Médio A/ATM-223/11000 41/200616/2004 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 10 de outubro de 1.990, com nova redação dada pelo art. 5° da Lei 2.2157 de 26 de outubro de 2.000. A partir de 01/01/2007 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/FUNDECT “P” DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.007 Pront. 01/01/2007 01/01/2007 8024921 RESOLVE: Readaptar, provisoriamente, o servidor JOSÉ CARLOS DE SOUZA, prontuário nº 32510201, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 24 de janeiro de 2007 a 22 de julho de 2007, com fulcro no artigo 42, e no inciso I, do artigo 43, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. REPUBLICAÇÃO Republica-se por incorreção no Diário Oficial n° 6907, de 08/02/07, à página 13. PORTARIA “P”/UEMS nº 082, de 05 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ROGÉRIO PERES SORATTO, prontuário nº 8517011, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 05513, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 1° de fevereiro de 2007, com fulcro no art. 56, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 3º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 23/300064/2007). AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “ P” AGRAER Nº. 025 DE 08 FEVEREIRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar Ricardo Dias Peruca, matrícula 36885691 ocupante do cargo permanente de Gestor de Desenvolvimento Rural, Jose Luiz Meira Ribeiro, matrícula 36866041, ocupante do cargo permanente de Gestor de Desenvolvimento Rural e Volmir Meneguzzo, presidente do SINTERPA, para sob a presidência do primeiro compor Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório com fulcro no parágrafo i, artigo 3º do Decreto 10.998, de 22 de novembro de 2002, com mandado de um ano a contar de 08 de fevereiro de 2007. FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNDECT DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Conceder licença para tratamento de saúde a servidora relacionada no anexo único desta portaria, com base no art. 136 inciso X da Lei 1.102 de Cargo Cód Ass. De Serviços Oraganizacionais 91010 Período de licença 12/02/07 a 13/03/07 Inc/ Propo N. dia 1 30 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 098, de 14 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIV, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, Nome Edna Lúcia Santana Araujo PORTARIA “P” Nº 050, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor abaixo relacionado, com seu respectivo prontuário, cargo e código, lotado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, alterado pelo artigo 5 º da Lei n.º 2.157 de 26/10/00. Prontuário Nome 067663-2 1 14041 Ramão Torres Aranda 067663-2 1 14041 Ramão Torres Aranda Cargo / Código Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 / D Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 / D Período N° dias Processo n.º Pror Quad 31/10/06 a 30/12/06 61 31/750756/07 Sim CLT. 31/12/06 a 30/03/07 90 31/750736/07 Sim CLT. PORTARIA “P” Nº 051, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder, 3 (três) anos de Licença para Tratar de Assunto de Interesse Particular, à servidora NOÊMIA RODRIGUES DA SILVA, pront. nº 370238-3 1, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, classe “E”, cód. 83015, do Quadro Perm. do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no DETRAN/ MS, com fulcro no art.154, da Lei nº 1.102/90, com redação dada pelo § 3º do art. 5º, da Lei nº 2.157/00, e as alterações dadas pela Lei nº 2.599 de 26/12/02, a partir de 19 de março de 2007. (Proc. nº 31/750846/2007). ÓRGÃOS FEDERAIS CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV - MS RESUMO DO Iº TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 786/2006 Contratante: CRMV-MS Contratado: Elton Luis Zeferino Objeto: Locação de sala para arquivo de documentos Valor mensal: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Data da assinatura: 02/02/2007 Duração: até 31/12/2007 Assinam: Osmar Pereira Bastos e Elton Luis Zeferino Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 RESUMO DO CONVÊNIO Nº 001/2007 Processo: 158/2007 Contratante: CRMV-MS Contratado: Rafael Muniz Objeto: Estacionamento Valor mensal: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Data da assinatura: 01/02/2007 Duração: 12 (doze) meses Assinam: Osmar Pereira Bastos e Rafael Muniz Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Osmar Pereira Bastos CRMV-MS – 0312 Presidente (249.482-1) PÁGINA 44 22 DE FEVEREIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 PODER LEGISLATIVO PARTE II Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo 1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS 4ª Parte Boletim de Pessoal ATO Nº 062/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear JOSUÉ VALÉRIO ANTUNES QUINTANA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 063/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MARIA DO CARMO NERY CANDIA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 064/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear AGUEDO DE SOUZA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 065/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear ALVIRA APPEL SOARES DE MELOS no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 066/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear NILMA MACIEL DE OLIVEIRA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 067/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear GRACIELE REGINA KLAUS GOMES MACHADO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 068/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear DIRCEU MATHIAS DE OLIVEIRA JUNIOR no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 069/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear CARLOS HENRIQUE BASO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 070/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MARIA CRISTINA NAVARRO GARCIA DE SOUZA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 071/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear LAURA MARINA FERREIRA SOUSA DE MIRANDA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 072/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; PÁGINA 45 22 DE FEVEREIRO DE 2007 R E S O L V E: Nomear MAURICI APARECIDA DE MOURA FRANÇA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 073/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MARCO AURELIO NOLL MARQUES no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar V, símbolo PLAP.07.5, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 074/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear SILVIO EDUARDO ALVES PENA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 075/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MAIRY BATISTA DE SOUZA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 076/2007 - PRES. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 R E S O L V E: Nomear ANDREA DE LIMA ALMEIDA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 079/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear RONALDO LUIZ BAZZOTTI no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 080/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MARIA IRMA DE PINNA FRAZETO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 081/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear JOÃO NEUDO PIRES LUNA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar V, símbolo PLAP.07.5, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 082/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear SILVIO ALEXANDRE FERREIRA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MARQUINHOS TRAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. R E S O L V E: Nomear ELIZABETH TAVEIRA DE SOUZA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 077/2007 - PRES. ATO Nº 083/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear NILMARA CARAMALAC SIMÕES no cargo em comissão de Secretário da 2ª Vice-Presidência, símbolo PLAI.06.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado MAURÍCIO PICARELLI, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. R E S O L V E: Nomear VANIA CRISTINA NORIKO SAKAMOTO KOMINATO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VII, símbolo PLAP.07.7, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 078/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; ATO Nº 084/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; PÁGINA 46 22 DE FEVEREIRO DE 2007 R E S O L V E: Nomear MARIA ELISA GODOY DA ROCHA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VIII, símbolo PLAP.07.8, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete da Deputada CELINA JALLAD, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. ATO Nº 085/2007 - PRES. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MARIA ELENA DA SILVA FLORES no cargo em comissão de Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO Deputado JERSON DOMINGOS Presidente TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÔES PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007 JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00HS. Processo: TC/5444/2003 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. REEXAME RELATOR NA 09ª/05 TES DE SER RELATADO. Processo: TC/6719/2004 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. EXAME RELATOR NA 22ª/05 TES DE SER RELATADO. Processo: TC/4439/2006 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. Processo: TC/4683/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE BELA VISTA Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/4944/2006 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE PARANHOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/5080/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE LAGUNA CARAPA Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/8547/2006 Interessado:AGENCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/6658/2004 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO GOMES Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO. Processo: TC/8297/2004 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUIRAI Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/8289/2004 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE ITAQUIRAI Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/6967/2005 Interessado:CAMARA MUNICIPAL SANTA RITA DO PARDO Assunto: RELATORIO DE GESTAO FISCAL - SM Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/5475/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/4715/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/19738/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/22094/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/5995/2005 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/6214/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA DE DOURADOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. EXAME RELATOR NA 13ª/06 TES DE SER RELATADO. Processo: TC/4487/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAARAPO Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/4904/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/4914/2006 Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO DE DOURADOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/4911/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/4226/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE MARACAJU Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/4433/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIO BRILHANTE Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. Processo: TC/4432/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRILHANTE Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. Processo: TC/4502/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA ALVORADA DO SUL Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/6227/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O ORÇAMENTO PROGRAMA. DIDO DE REVISÃO. PÁGINA 47 Processo: TC/4380/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/4652/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. Processo: TC/5432/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE ITAQUIRAI Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. Processo: TC/5394/2006 Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE ANGELICA Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/5397/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE ANGELICA Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/2211/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/5542/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. Processo: TC/8766/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUA Assunto: NAO CUMPRIMENTO OBRIG. CONSTITUCIONAIS Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2910/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE FIGUEIRAO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/3130/2006 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. Processo: TC/4835/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE JARAGUARI Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. Processo: TC/5044/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE COXIM Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/4943/2006 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO GOMES Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/5421/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE SAO GABRIEL DO OESTE Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. Processo: TC/7424/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA Assunto: REL. RESUMIDO DE EXECUCAO ORCAMENTARIA Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/4429/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. -OFFICIO RELATOR NA 25º/06. Processo: TC/11083/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA Assunto: NAO CUMPRIMENTO OBRIG. CONSTITUCIONAIS Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/259/2006 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/1850/2006 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. -OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/4522/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE TERENOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/4804/2006 Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE BONITO Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. -OFFICIO RELATOR NA 25º/06. Processo: TC/4735/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE JARDIM Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. -OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/4711/2006 Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/4887/2006 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO Assunto: BALANCO GERAL DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25º/06. Processo: TC/5059/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIOAQUE Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/5330/2006 Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE CORUMBÁ Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. -OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/16259/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE REVISÃO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/16440/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/2072/2004 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DE CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/6738/2000 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES DE MS Assunto: TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Processo: TC/14614/2001 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS Assunto: TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFICIO RELATOR NA 25ª/06. Intimação: FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS. SECRETARIA DAS SESSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2007 MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÔES TC/MS Aviso de Licitação EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2007 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria TC/MS nº.001/2007, torna público a abertura de licitação na modalidade de concorrência, tipo técnica e preço, para a contratação de Agência de Propaganda, com a finalidade da prestação de serviços de publicidade e marketing, entre outros, com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações, que se realizará no dia 12 de abril de 2007, às 8h30min, na sala da CPL, no Parque dos Poderes, Bloco 29, Campo Grande-MS. Os interessados, poderão adquirir o Edital completo na sede do Tribunal de Contas, no endereço acima, pelo valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de guia de recolhimento do FUNTC. Campo Grande-M, 16 de fevereiro de 2007. Marcio Lolli Ghetti Presidente da CPL/TC/MS PÁGINA 48 22 DE FEVEREIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 52/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Designar o Excelentísimo Senhor MÁRIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz do Trabalho Substituto, para realizar audiências no município de Ribas do Rio Pardo, no período de 28.2 a 1º.3.2007, em face do deslocamento da Vara do Trabalho de Campo Grande, em caráter itinerante. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 005/2007 Objeto: Aquisição de capas plásticas para proteção de capas de processo. Data e horário limite para entrega das propostas: 09h (horário de Brasília) do dia 07/03/2007. Edital à disposição nos sites www. licitacoes-e.com.br e www.trt24.gov.br, e, na Rua Jornalista Belizário Lima nº 418 – 1º andar, Campo Grande/MS, das 12h às 18h. Informações: (0xx67) 3316-1700 / e-mail: [email protected]. Campo Grande/MS, 16 de fevereiro de 2007. Valéria Strauch Furquim Pregoeira Oficial Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 006/2007 Objeto: Contratação de seguro para os veículos da frota do TRT 24ª Região, para o período de vigência de 17/03/2007 a 16/03/2008. Data e horário limite para entrega das propostas: 09h (horário de Brasília) do dia 06/03/2007. Edital à disposição nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.trt24.gov.br, e, na Rua Jornalista Belizário Lima nº 418 – 1º andar, Campo Grande/MS, das 12h às 18h. Informações: (0xx67) 3316-1700 / e-mail: [email protected]. Campo Grande/MS, 16 de fevereiro de 2007. Paulo Sergio Petri Pregoeiro Oficial Secretaria do Tribunal Pleno Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Judiciária Extraordinária da Egrégia Primeira Turma, a realizar-se no dia 27 de fevereiro de 2007 (terça-feira), às nove horas. 1) Processo 00484/2006-005-24-00-1 - RO.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste - SINERGÁS-C/O Advogado(s) Custódio Godoeng Costa (e outros) Recorrido Só Gás Comércio de Gás e Água Ltda. - ME 2) Processo 01323/2006-021-24-00-4 - RO.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente Josivaldo Martins Advogado(s) Elisiane Pinheiro (e outro) Recorrido Frigorifico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador Judicial Marcelo Rossi Nobre) Advogado(s) Giselly Pitinari Cordeiro 3) Processo 00411/2006-022-24-00-5 - RO.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Revisor DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Recorrente Estado de Mato Grosso do Sul Procurador(es) Cristiane da Costa Carvalho Recorrido Adelice Rodrigues de Carvalho (e outros -29 ) Advogado(s) Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outro) 4) Processo 02130/2005-001-24-00-5 - RO.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Revisor DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Recorrente S & G Engenharia e Comércio Ltda. Advogado(s) Aparecido dos Passos (e outro) Recorrido Juliano Alba Advogado(s) Marcos Milkem Abdala Recorrente Global Village Telecom Ltda. Advogado(s) Darlei Faustino da Fonseca (e outros) Recorrido Juliano Alba Advogado(s) Marcos Milkem Abdala Recorrente Juliano Alba Advogado(s) Marcos Milkem Abdala Recorrido S & G Engenharia e Comércio Ltda. Advogado(s) Aparecido dos Passos (e outro) Recorrido Global Village Telecom Ltda. Advogado(s) Darlei Faustino da Fonseca (e outros) 5) Processo 01282/2005-071-24-00-1 - RO.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Revisor DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Recorrente Luiz Antonio Pereira de Oliveira Advogado(s) Josemiro Alves de Oliveira Recorrido Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. Advogado(s) Erica de Cássia Quatrini Figueiredo Recorrido Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Advogado(s) Jânio Heder Secco (e outros) 6) Processo 01603/2005-071-24-00-8 - RO.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Revisor DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Recorrente Tadeu Alves Dias Advogado(s) Van Hanegam Donero (e outros) Recorrido Auto Posto Jardim Ltda. Advogado(s) Juscelino Luiz da Silva (e outro) Recorrido Chevron Brasil Ltda. Advogado(s) Bruno Terence Romero Luiz Epelbaum (e outro) 7) Processo 00131/2006-076-24-00-9 - RXOFR.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Revisor DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Remetente Vara do Trabalho de Jardim - MS Recorrente Ana Lúcia dos Anjos (e outros -22 ) Advogado(s) Em Causa Própria Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outros) Recorrido Estado de Mato Grosso do Sul Procurador(es) Julizar Barbosa Trindade Júnior Recorrente Estado de Mato Grosso do Sul Procurador(es) Julizar Barbosa Trindade Júnior Recorrido Ana Lúcia dos Anjos (e outros -21 ) Advogado(s) Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outros) 8) Processo 00640/2006-031-24-00-0 - RO.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Revisor DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente Caixa Econômica Federal Advogado(s) Alexandre Ramos Baseggio (e outros) Recorrido Sonia Cristina Lima Pires Advogado(s) Bruno Batista da Rocha (e outro) 9) Processo 00633/2006-031-24-00-9 - RO.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Revisor DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente Caixa Econômica Federal Advogado(s) Alexandre Ramos Baseggio (e outros) Recorrido Silvia Helena Tapeossi José de Resende Advogado(s) Bruno Batista da Rocha (e outro) 10) Processo 00026/2006-041-24-00-6 - RO.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Revisor DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL Procurador(es) Paulo José Dietrich (e outros) Recorrido Sebastião da Silva Soares Advogado(s) Mara M. Ballatore Holland Lins 11) Processo 00105/2006-071-24-00-9 - RO.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Revisor DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente SETAL - Serviços Especializados, Técnicos e Auxiliares Ltda. Advogado(s) Glaucus Alves Rodrigues (e outro) Recorrido Ericka Flávia Pacheco Garcia Advogado(s) Antonio Costa Corcioli 12) Processo 00706/2006-002-24-00-7 - RO.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Revisor DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente José Nelson Baptista Advogado(s) Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (e outros) Recorrido Antenor Marques de Azevedo Advogado(s) Custódio Godoeng Costa (e outros) 13) Processo 00190/2006-071-24-00-5 - RO.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Revisor DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente SS Administradora de Frigorífico Ltda. Advogado(s) Aibes Alberto da Silva (e outros) Recorrido Devair José Gonçalves Advogado(s) Josemiro Alves de Oliveira Recorrente (ADESIVO) Devair José Gonçalves Advogado(s) Josemiro Alves de Oliveira Recorrido (ADESIVO) SS Administradora de Frigorífico Ltda. Advogado(s) Aibes Alberto da Silva (e outros) 14) Processo 00148/2006-002-24-00-0 - RO.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Revisor DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente Lizandra da Silva Salin Araújo Advogado(s) Custódio Godoeng Costa (e outro) Recorrido Centro Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda. Advogado(s) Rodrigo Dalpiaz Dias (e outros) 15) Processo 01216/2005-071-24-00-1 - RO.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Revisor DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente Nellitex Indústria Têxtil Ltda. Advogado(s) Lucia Maria Torres Farias (e outros) Recorrido Reginaldo Evangelista da Cruz Advogado(s) Paulo Henrique Vanzelli (e outro) Recorrente (ADESIVO) Reginaldo Evangelista da Cruz Advogado(s) Paulo Henrique Vanzelli (e outro) Recorrido(ADESIVO) Nellitex Indústria Têxtil Ltda. Advogado(s) Lucia Maria Torres Farias (e outros) 16) Processo 00809/2003-002-24-02-0 - AIAP.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador(es) Adriana de Oliveira Rocha Agravado Marco Aurélio Gomes Advogado(s) Gustavo Peixoto Machado (e outros) Agravado Serviço Social do Comércio - SESC/AR-MS Advogado(s) Maria José Vilela Lins (e outros) 17) Processo 00743/2003-002-24-01-5 - AIAP.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador(es) Adriana de Oliveira Rocha Agravado Rodrigo Alves Schimidt Advogado(s) Ana Rita de Oliveira Bruno e Silva Agravado Data Point Informática (Almeida & Moreli Ltda.) Advogado(s) Aparecido dos Passos 18) Processo 01463/2002-002-24-01-3 - AIAP.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador(es) Adriana de Oliveira Rocha Agravado Mário J. de S. Oliveira & Cia. Ltda. (e outro) Advogado(s) Rudenir de Andrade Nogueira 19) Processo 00624/2006-001-24-01-9 - AI-RO.1 Relator DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Agravante Maria Madalena Paradeira Satti Advogado(s) Marcos de Lacerda Azevedo (e outros) Agravado Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Advogado(s) Eraldo Olarte de Souza (e outros) 20) Processo 00108/2000-002-24-00-2 - AP.1 Relator DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA Revisor DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Agravante Pantanauto Veículos Ltda. Advogado(s) Izabel Cristina Santos de Quevedo Agravado Jose Augusto Abrão Nachif Advogado(s) Marcelo Alexandre da Silva (e outro) Agravado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador(es) Adriana de Oliveira Rocha Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Secretaria do Tribunal Pleno, 15 de fevereiro de 2007. original assinado Ângela Maria dos Santos Falcão Carvalho Assistente-Secretário – 1ª Turma Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Judiciária Extraordinária da Egrégia Segunda Turma, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2007(quarta-feira), às nove horas. 1) Processo 00933/2006-021-24-00-0 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Frigorífico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Por Marcelo Rossi Nobre) Advogado(s) Giselly Pitinari Cordeiro Recorrido Carlos Henrique Moreira Cassimiro Advogado(s) Sidnei Pepinelli (e outro) 2) Processo 01029/2006-001-24-00-8 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Keilla Liziani Mello Araújo Vasconcelos Advogado(s) Bruno Batista da Rocha (e outro) Recorrido Caixa Econômica Federal Advogado(s) Alexandre Ramos Baseggio (e outros) 3) Processo 01554/2005-005-24-00-8 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Vania Meire Moreira Advogado(s) Carlos Melo da Silva (e outro) Recorrido PAX MS Administradora de Serviços Póstumos Ltda. Advogado(s) Jayr Ricardo de Souza 4) Processo 00985/2006-006-24-00-4 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Guido Gomes dos Santos PÁGINA 49 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Advogado(s) Jane Resina Fernandes de Oliveira (e outros) Recorrido Carlos Alberto Monteiro de Oliveira Advogado(s) Alfredo Solei da Rosa 5) Processo 00765/2006-006-24-00-0 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Discam Comércio de Bebidas Ltda. Advogado(s) Eder Luiz Pieczykolan (e outro) Recorrido José Paulo Nunes Vargas Advogado(s) Eliete Nogueira de Góes 6) Processo 01440/2005-002-24-00-9 - RO.2 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Sérgio Eliza Ferreira Advogado(s) Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (e outro) Recorrido Instituto Mirim de Campo Grande Advogado(s) Rodrigo Dalpiaz Dias (e outros) 7) Processo 00324/2006-076-24-00-0 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Agropecuária Rio da Areia Ltda. Advogado(s) Hevely Nelize Martins S. Biasotto (e outros) Recorrido Nildo Lopes Advogado(s) Herico Monteiro Braga (e outro) 8) Processo 00203/2006-066-24-00-0 - RO.1 Relator DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Recorrente Anderson Fernandes Advogado(s) Mariusa Roberto da Silva Sachelaride Recorrido Município de Ponta Porã Advogado(s) Maurício Dorneles Cândia Junior 9) Processo 01706/2005-002-24-00-3 - RO.1 Relator DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Recorrente Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Tranportes - DNIT Procurador(es) Renato Ferreira Morettini Recorrido Neifferson Aparecido Silva Ramos Advogado(s) Pedro Mauro Roman de Arruda (e outros) Recorrido Rodocon Construções Rodoviárias Ltda. Advogado(s) João Alfredo Danieze 10) Processo 00025/2006-004-24-00-1 - RXOF.1 Relator DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Remetente 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS Parte Interessada Neuza Mendonça de Souza Advogado(s) Ana Rita de Oliveira Bruno e Silva Parte Interessada Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Advogado(s) Andre Ruiz Salvador Mendes (e outro) Parte Interessada Estado de Mato Grosso do Sul Procurador(es) Ludmila dos Santos Russi 11) Processo 00025/2006-041-24-00-1 - RO.1 Relator DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Recorrente Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL Procurador(es) Paulo José Dietrich (e outros) Recorrido Ronivaldo de Arruda Santos Advogado(s) Mara M. Ballatore Holland Lins 12) Processo 00242/2006-081-24-00-0 - RO.1 Relator DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Recorrente Marcos André Torreti Advogado(s) Urias Rodrigues de Camargo Recorrido Saga Agroindustrial Ltda. Advogado(s) Juliana Assolari (e outros) 13) Processo 01304/2006-007-24-00-1 - RO.1 Relator DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Recorrente Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL Advogado(s) Guilherme Antônio Batistoti (e outros) Recorrido Neucy Soares Saraiva Advogado(s) Delmor Vieira (e outros) 14)5 Processo 00584/2006-046-24-00-3 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Consórcio Cigla Sade Advogado(s) Murillo Espinola de Oliveira Lima (e outros) Recorrido Eliandra Galiano Gonçalves Advogado(s) Emerson Cordeiro Silva (e outro) Recorrido Objetiva - Comércio, Serviços e Assessoria Ltda - ME Recorrido Skanska Brasil Ltda. Advogado(s) Luciana Gonçalves dos Reis (e outros) 15) Processo 01028/2006-001-24-00-3 - RO.1 Relator DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Recorrente Leila Maria Sacoman Pasquini Advogado(s) Bruno Batista da Rocha Recorrido Caixa Econômica Federal Advogado(s) Alexandre Ramos Baseggio (e outros) 16) Processo 00980/2006-001-24-00-0 - RO.1 Relator DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Recorrente Maria Aparecida Nazareno da Silva Advogado(s) Bruno Batista da Rocha (e outro) Recorrido Caixa Econômica Federal Advogado(s) Alexandre Ramos Baseggio (e outros) 17) Processo 01616/2006-007-24-00-5 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Caixa Econômica Federal Advogado(s) Alexandre Ramos Baseggio (e outros) Recorrido José Admilson de Sousa Vieira Advogado(s) Silvia de Lima Moura Figueira (e outro) 18) Processo 00378/2006-004-24-01-4 - RO.1 Relator DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Recorrente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador(es) Adriana de Oliveira Rocha Recorrido Rosa de Lima Pereira Advogado(s) Priscila Arraes Reino (e outros) Recorrido Clóvis Fornari 19) Processo 00428/2006-046-24-00-2 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador(es) Eliza Maria de Albuquerque Palhares Recorrido Luiz José Severino Filho Advogado(s) Darci Cristiano de Oliveira Recorrido Augusto Cesar de Oliveira Lima Advogado(s) Vera Helena Ferreira dos Santos (e outro) 20) Processo 00065/2005-076-24-01-9 - AP.0 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador(es) Adriana de Oliveira Rocha Agravado Willemes Souza Lima Advogado(s) Osvaldo Silvério da Silva (e outro) Agravado Nilza Costa Coelho Advogado(s) Elcilande Serafim de Souza (e outro) 21) Processo 01517/2005-004-24-01-6 - AP.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador(es) Eliza Maria de Albuquerque Palhares Agravado Dione Almeida Borges Advogado(s) Senilde Aparecida Padovani Toffoli Agravado AGM Indústria e Comércio de Madeiras e Móveis Ltda. 22) Processo 00416/2006-046-24-01-0 - AI-RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Agravante Danilo Mota Advogado(s) Jairo Pires Mafra (e outros) Agravado Edelvino Gonçalves Advogado(s) Neiva Aparecida dos Reis Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Secretaria do Tribunal Pleno, 15 de fevereiro de 2007. original assinado CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO Assistente Secretário – 2ª Turma Diretoria de Coordenação Judiciária 00006982/MS ADELMO PRADELA 01040-2005-022-24-00-8 (RO) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Neuza Vieira Aoki PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/01/2007 - fl. 77; recurso apresentado em 26/01/2007 - fl. 83). Regular a representação processual, fl(s). 06 e 06-v. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alega a parte recorrente: - divergência jurisprudencial. Sustenta que o acórdão de f. 73-76, ao afastar a incidência do art. 600 da CLT à contribuição sindical rural, adotou tese diversa em relação a outros Regionais. Aduz, ainda, que a Lei n. 8.022/90 não revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas alterou o órgão arrecadador. Com efeito, ao dirimir a controvérsia, o Regional não aplicou à contribuição sindical, os encargos moratórios previstos no art. 600 da CLT, por entender que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Lei n. 8.022/1990. Assim julgando, este Tribunal adotou tese diversa de outros Regionais, como se verifica dos arestos colacionados, oriundos dos TRT’s da 12ª e da 23ª Região (f. 89-90), que aplicam o mencionado dispositivo à contribuição sindical rural. Assim, a recorrente logrou êxito em demonstrar a divergência jurisprudencial por ela argüida, motivo pelo qual a revista merece seguimento. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 101/102) 00353-2006-022-24-00-0 (AI-RO) Agravante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Agravado: Ercole Lupinetti (Espólio de) Trata-se de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento. O recurso é tempestivo (certidão de f. 102 e petição de f. 108-110) e subscrito por procurador habilitado nos autos (f. 08-09). Todavia, não há como se admitir o apelo, eis que incabível na espécie, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 218 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 120) 00363-2006-022-24-00-5 (AI-RO) Agravante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Agravado: Seiva Planejamento e Assistência Agropecuária Ltda. Recurso de Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Trata-se de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento. O recurso é tempestivo (certidão de f. 104 e petição de f. 109-110) e subscrito por procurador habilitado nos autos (f. 56-57). Todavia, não há como se admitir o apelo, posto que incabível na espécie, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 218 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA O recurso de f. 121-130 não merece ser conhecido, eis que interposto em duplicidade, consoante se verifica da petição de f. 110-119. Tal expediente fere o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a interposição simultânea de vários recursos contra a mesma decisão. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 132/133) 00642-2006-022-24-00-9 (RO) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Sergio Radaelli PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/01/2007 - fl. 80; recurso apresentado em 26/01/2007 - fl. 86). Regular a representação processual, fl(s). 10-11. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alega a parte recorrente: - divergência jurisprudencial. Sustenta que o acórdão de f. 77-79, ao afastar a incidência do art. 600 da CLT à contribuição sindical rural, adotou tese diversa em relação a outros Regionais. Aduz, ainda, que a Lei n. 8.022/90 não revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas alterou o órgão arrecadador. Com efeito, ao dirimir a controvérsia, o Regional não aplicou à contribuição sindical, os encargos moratórios previstos no art. 600 da CLT, por entender que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Lei n. 8.022/1990. Assim julgando, este Tribunal adotou tese diversa de outros Regionais, como se verifica dos arestos colacionados, oriundos dos TRT’s da 12ª e da 23ª Região (f. 92-93), que aplicam o mencionado dispositivo à contribuição sindical rural. Assim, a recorrente logrou êxito em demonstrar a divergência jurisprudencial por ela argüida, motivo pelo qual a revista merece seguimento. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 103/104) 00005529/MS ANTONIO CASTELANI NETO 00981-2005-002-24-01-2 (RO) Recorrente: União X Recorrido: José Rocha de Oliveira PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 159; recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 162). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HONORÁRIOS PERICIAIS Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF. - divergência jurisprudencial. Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento PÁGINA 50 dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 164-167dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 171/172) 00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA 00636-2006-046-24-00-1 (RO) Recorrente: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste - SINERGÁS C/O X Recorrido: Ana Luisa Motta da Siqueira Recurso de Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste - SINERGÁS C/O PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2007 - fl. 63; recurso apresentado em 24/01/2007 - fl. 69). Regular a representação processual, fl(s). 07. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 606, § 2º, da CLT; 4º da Lei n. 1.060/50; 1º da Lei n. 7.115/83 e 39 da Lei n. 6.830/80. - divergência jurisprudencial. Sustenta que faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo ser reformada a decisão que não conheceu do recurso ordinário interposto por falta de preparo. Ante a restrição do artigo 896, § 6º, da CLT, não cabe análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste - SINERGÁS C/O O recurso de f. 76-81 não merece ser conhecido, eis que interposto em duplicidade, consoante se verifica da petição de f. 69-74. Tal expediente fere o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a interposição simultânea de vários recursos contra a mesma decisão. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 83/84) 00010505/MS FABÍOLA FURLANETTI 00981-2005-002-24-01-2 (RO) Recorrente: União X Recorrido: José Rocha de Oliveira PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 159; recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 162). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HONORÁRIOS PERICIAIS Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF. - divergência jurisprudencial. Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 164-167dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 171/172) 00001947/MS JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO 00168-2005-007-24-00-1 (AP) Agravante: Ademir Perondi (Espólio de) X Agravado: José Rodrigues de Souza PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2007 - fl. 367; recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 369). Regular a representação processual, fl(s). 211, 254 e 275. O juízo está garantido (fl (s) ) 270. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PENHORA - BEM IMÓVEL Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 226, § 4º da CF. Sustenta que o acórdão de f. 362-366, ao não inserir o imóvel constritado na categoria de bem de família, desconsiderou o comando contido do art. 224, § 4º, da CF, pois a inventariante e suas filhas residem no local e formam uma entidade familiar, sujeita, portanto, à proteção da Lei 8.009/90. Ao dirimir a questão, o Regional assim se manifestou: O mandado de constatação de f. 313, que certifica que a inventariante reside no imóvel penhorado, é datado de 20.07.2006, sendo posterior à penhora, realizada em 03.05.2006, donde se constata que ela tranferiu-se para o imóvel quando sobre ele já recaía a constrição judicial. Além disso, é incontroverso que somente a inventariante, filha do de cujus, reside no imóvel em questão, em endereço distinto de sua genitora e dos outros irmãos (razões de agravo, último parágrafo de fls. 308). Dessa forma, fracionada a entidade familiar, é inaplicável o privilégio da Lei 8.009/90, somente conferido ao imóvel que sirva de residência à “entidade familiar”, sob pena de estender tal impenhorabilidade aos demais imóveis ocupados pelos referidos familiares, co-herdeiros do espólio, em evidente extrapolação à intenção contida no referido diploma legal (f. 363-364). Como se verifica do trecho acima colacionado, o julgador, ao proferir a decisão combatida, teve por base as circunstâncias fáticas existentes nos autos, as quais não podem ser reexaminadas em sede de recurso de revista, consoante preceitua a Súmula n. 126, do TST. Além do mais, foi feita uma interpretação razoável acerca do conceito do bem de família, em conformidade com a Lei 8.009/90, o que também não dá ensejo ao recurso de revista, consoante Súmula n. 221, II, do TST. Por derradeiro, ainda que houvesse violação ao art. 224, § 4º, da CF, esta teria se dado de forma reflexa, à luz da legislação infraconstitucional, e não direta e literal, como exige o art. 896, c, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 377/378) 00009604/MS JEZIHEL PENA LIMA 01632-2005-022-24-00-0 (RO) Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Recorrido: Sirlei de Oliveira Grefe PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2007 - fl. 41-V; recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 45). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - COMPETÊNCIA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 114, VIII, e 201, “caput” da CF. Sustenta, em síntese, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do curso do vínculo, como se denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que tal dispositivo não faz distinção entre a natureza da sentença apta a ensejar a execução previdenciária. Violou-se também, ainda segundo as argumentações do recorrente, o art. 201, “caput”, da CF, pois o sistema previdenciário possui caráter contributivo e precisa se auto-sustentar, o que fica prejudicado quando se outorgam direitos, como a declaração de vínculo empregatício, mas sem se impor a devida prestação (contribuições previdenciárias). O v. acórdão, por sua vez, declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias que não as derivadas de verbas resultantes de condenação ou acordo realizado em ação trabalhista.(f. 37-39). Desse modo, o Tribunal decidiu em sintonia com a Súmula 368/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 52/53) 01124-2006-022-24-00-2 (RO) Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Recorrido: Antonio Damazio Cavalcante PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2007 - fl. 104; recurso apresentado em 05/02/2007 - fl. 107). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - COMPETÊNCIA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 114, VIII da CF. Sustenta, em síntese, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do curso do vínculo, como se DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que tal dispositivo não faz distinção entre a natureza da sentença apta a ensejar a execução previdenciária. O v. acórdão, por sua vez, declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias que não incidam sobre as parcelas salariais objeto da condenação (f. 101-103). Desse modo, o Tribunal decidiu em sintonia com a Súmula 368/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 114/115) 00345-2005-086-24-00-1 (AP) Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Agravado: Bertin Ltda. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 23/01/2007 - fl. 500-V; recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 503). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - COMPETÊNCIA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 114, VIII e 201, “caput” da CF. Sustenta, em síntese, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do período do vínculo. Consta do v. acórdão que a Justiça do Trabalho não detém competência para executar as verbas previdenciárias referentes ao período do vínculo empregatício reconhecido em sentença, conforme o disposto na Súmula n. 368 do C. TST (f. 93-94). Desse modo, o Tribunal decidiu em sintonia com a referida Súmula, o que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 510/511) 00367-2006-086-24-00-2 (RO) Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Recorrido: Stéfano Módena Ferreira PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 23/01/2007 - fl. 52-V; recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 55). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - COMPETÊNCIA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 114, VIII, e 201, “caput” da CF. Sustenta, em síntese, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do curso do vínculo, como se denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que tal dispositivo não faz distinção entre a natureza da sentença apta a ensejar a execução previdenciária. Violou-se também, ainda segundo as argumentações do recorrente, o art. 201, “caput”, da CF, pois o sistema previdenciário possui caráter contributivo e precisa se auto-sustentar, o que fica prejudicado quando se outorgam direitos, como a declaração de vínculo empregatício, mas sem se impor a devida prestação (contribuições previdenciárias). O v. acórdão, por sua vez, declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias que não as derivadas de verbas resultantes de condenação ou acordo realizado em ação trabalhista.(f. 46-51). Desse modo, o Tribunal decidiu em sintonia com a Súmula 368/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 65/66) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00125-2006-004-24-00-8 (ED) Embargante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Embargado: Milton Abrão (Espólio de) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/02/2007 - fl. 145; recurso apresentado em 02/02/2007 - fl. 150). Regular a representação processual, fl(s). 11 e 14. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 2º, 150, II e § 6º da CF. - violação do(s) art(s). 109, 111, 156, IV, 161, 172, 173, I, 175, 180 a 182 do CTN, 9º da Lei 1.166/71 e 2º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil. - divergência jurisprudencial. Sustenta que o acórdão de f.121-124, ao afastar a incidência do art. PÁGINA 51 600 da CLT à contribuição sindical rural, violou os dispositivos acima mencionados. Aduz, ainda, que a Lei n. 8.022/90 não revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas alterou o órgão arrecadador. Por derradeiro, argüi a existência de dissenso jurisprudencial quanto à matéria, colacionando arestos para fundamentar sua tese. No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. Com efeito, ao dirimir a controvérsia, o Regional não aplicou à contribuição sindical, os encargos moratórios previstos no art. 600 da CLT, por entender que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Lei n. 8.022/1990. Assim julgando, este Tribunal adotou tese diversa de outros Regionais, como se verifica dos arestos colacionados, oriundos dos TRT’s da 12ªe da 23ª Região (f. 176-181), que aplicam o mencionado dispositivo à contribuição sindical rural. Assim, a recorrente logrou êxito em demonstrar a divergência jurisprudencial por ela argüida, motivo pelo qual a revista merece seguimento. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 250/251) 0010577B/MS LIDIANE CRISTINA CORNACCINI SALLESSE LORENZONI 00266-2006-061-24-00-5 (RO) Recorrente: Doriana Borges Silva Freitas X Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/01/2007 - fl. 1131; recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 1134). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS FGTS Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 37, II, IX e §2º da CF. - violação do(s) art(s). 6º, da LICC. Sustenta que a contratação dos professores se deu pelo regime administrativo, não se podendo aplicar ao caso o regime da CLT e, por conseqüência, os direitos trabalhistas previstos na consolidação. Aduz, ainda, em relação à declaração de nulidade dos contratos, que: à luz do disposto no art. 37, §2º, da Constituição Federal, é absolutamente impossível imaginar que um ato reputado nulo autorize a percepção de créditos correspondentes aos depósitos destinados ao FGTS, pois o nulo não gera efeitos (f. 1140-1141). Alega também inconstitucionalidade da MP n. 2.164-41/2001 (que acrescentou o art. 19-A, à Lei n. 8.036/90), sustentando, por fim, não poder esse dispositivo ser aplicado a casos anteriores à sua vigência. Consta do v. Acórdão: Destarte, o que ocorreu foi verdadeira relação de emprego entre as partes, tendo sido irregular, entretanto, a contratação, pois em afronta à exigência constitucional do art. 37, II, da Carta Política, de submissão prévia a concurso público, impondo-se a declaração de nulidade do ato, nos termos do § 2º do mesmo preceito constitucional. Nessa hipótese, é pacífica a jurisprudência trabalhista reconhecendo o direito exclusivamente à contraprestação pactuada e aos valores relativos aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do C. TST) (f. 11251126). Ab initio, a pretensão da parte recorrente de demonstrar que a contratação se deu sob regime administrativo, e não celetista, encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto revolveria o conjunto fáticoprobatório dos autos. Em relação às demais alegações, a questão não merece maiores discussões, porquanto o acórdão objurgado está alicerçado na Súmula 363/TST, o que obstaculiza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 1147/1148) 00006024/MS MARCELO MONTEIRO PADIAL 01529-2005-001-24-00-9 (RO) Recorrente: Daniel Amaral Lemos Nantes X Recorrido: Banco do Brasil S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/01/2007 - fl. 203; recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 206). Regular a representação processual, fl(s). 09. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO DE TRABALHO - EXTINÇÃO BANCÁRIO Alega a parte recorrente: que comprovou ter prestado concurso público, além de não estar em pendência econômica com seu empregador a justificar a aplicação da justa causa prevista no art. 508 da CLT (falta contumaz de pagamento de dívidas). Sustenta, ainda, em apertada síntese, fazer jus à reintegração, bem como à indenização por lucros cessantes e por danos morais, 22 DE FEVEREIRO DE 2007 porquanto seus colegas de trabalho e a sociedade souberam do motivo de sua dispensa. Todavia, não há como se admitir o apelo, porquanto a parte recorrente não se reporta aos pressupostos específicos do recurso de revista, nos termos do art. 896, da CLT, estando totalmente desfundamentado. Ainda que assim não fosse, a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 09 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 210/211) 00007889/MS MARIA SILVIA CELESTINO 00888-2005-003-24-00-1 (RO) Recorrente: Kátia Socorro Silva dos Santos X Recorrido: Unimed Campo Grande - Cooperativa de Trabalho Médico PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2007 - fl. 473; recurso apresentado em 13/02/2007 - fl. 482). Regular a representação processual, fl(s). 325. Satisfeito o preparo (fls. 411-V, 438, 443 e 486). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO DE TRABALHO ÚNICO Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF. - violação do(s) art(s). 2º, 3º e 818 da CLT, 333, I, do CPC. Sustenta que o acórdão de f. 468-472, ao reconhecer que o contrato de trabalho da autora foi estabelecido com a recorrente, violou os dispositivos acima mencionados. Isso porque não há nos autos prova acerca do pacto celebrado entre as partes e as circunstâncias dos autos demonstram o equívoco da decisão. A leitura da peça recursal não deixa dúvidas quanto à pretensão da recorrente de, pretendendo discutir a justiça do provimento jurisdicional, revolver a matéria fática presente nos autos, mormente no que concerne a quem se beneficiou dos serviços prestados pela trabalhadora. Tal expediente, contudo, é absolutamente vedado em sede de recurso de revista, como preceitua a Súmula n. 126, do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 490/491) 0003127A/MT MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA 00407-2006-046-24-00-7 (RO) Recorrente: Consórcio Cigla Sade X Recorrido: Ivandy Alves Nogueira PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2007 - fl. 251; recurso apresentado em 30/01/2007 - fl. 254). Regular a representação processual, fl(s). 89-90. Satisfeito o preparo (fls. 206, 224, 225 e 265). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ADICIONAL DE HORA EXTRA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 7º, XIII, XIV e XXVI da CF. - violação do(s) art(s). 59, da CLT. - divergência jurisprudencial. Sustenta que o acórdão de f. 242-250, ao consubstanciar entendimento pelo qual as horas extras devem ser remuneradas com base no adicional de 70%, feriu os dispositivos acima mencionados. Isso porque não se respeitou o acordo coletivo existente, que estabelece o percentual de 60%. Não se reconheceu, portanto, a negociação coletiva, como consagra o inciso XXVI da CF, e nem a possibilidade de pacutação de horas suplementares e compensação de horários, autorizadas pelo art.7º, XIII da CF e 59, da CLT Ademais, este Regional adotou tese diversa daquela firmada pela 3ª Região, como comprova o aresto de f. 259-260. Com efeito, o julgador, ao adotar o entendimento consubstanciado na decisão atacada, teve por base o fato de a empresa usualmente remunerar as horas extraordinárias na base de 70%. Trata-se, portanto, de matéria eminentemente fática, cuja apreciação é incabível em sede de recurso de revista, consoante preceitua a Súmula 126/TST. As vedações sumulares obstaculizam o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. HORA EXTRA - CONTAGEM MINUTO A MINUTO Alega a parte recorrente: - contrariedade à(s) Súmula(s) 366/TST. - violação do(s) art(s). 58, §1º da CLT. - divergência jurisprudencial. Argumenta que o acórdão, ao manter a condenação no que tange aos minutos residuais, afrontou a Súmula 366 do TST e divergiu da jurisprudência do TRT da 19ª Região (f. 262). Ademais, não foi aplicado o art. 58, § 1º, da CLT. O recurso não merece seguimento. Ao dirimir a matéria, o Regional assim decidiu: Não prospera a pretensão recursal no que pertine aos minutos residuais, com fundamento no que estabelece a Súmula 366 do c. TST, tendo em vista que os cartões de ponto adunados aos autos registram jornada extraordinária que suplanta em muito o limite de dez minutos diários permitido legalmente como variação de jornada (f. 249). Como se vê, o julgador teve por base a matéria fático-probatória presente nos autos, tendo dela aferido que o autor faz jus à verba DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 deferida. Assim, a pretensão da parte recorrente importaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento que, contudo, encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 267/268) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00981-2005-002-24-01-2 (RO) Recorrente: União X Recorrido: José Rocha de Oliveira PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 159; recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 162). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HONORÁRIOS PERICIAIS Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF. - divergência jurisprudencial. Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 164-167dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 171/172) 00534-2005-005-24-00-0 (ED) Recorrente: União X Recorrido: Darcy Pereira Recurso de Darcy Pereira PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/11/2006 - fl. 439; recurso apresentado em 16/11/2006 - fl. 444). Regular a representação processual, fl(s). 14. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO Alega a parte recorrente: - divergência jurisprudencial. Sustenta que o acórdão de f. 431-438, ao manter a decisão pela qual o autor não faz jus ao adicional de insalubridade, adotou entendimento diverso de outros Regionais. Colaciona os arestos de f. 446-448 e 450 para demonstrar sua tese. O recurso não merece seguimento. A conclusão emanada por este Tribunal teve por base as circunstâncias fáticas presentes nos autos, relacionadas às condições de trabalho do demandante, bem como o laudo pericial juntado ao processo, como se infere da fundamentação de f. 434-435. Assim, a análise da matéria trazida pelo recorrente importaria o reexame da matéria fático-probatória discutida em juízo, expediente que, contudo, é impraticável nesta fase processual, consoante preceitua a Súmula n. 126/TST. Inviável, portanto, o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de União PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 472; recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 476). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HONORÁRIOS PERICIAIS Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF. - divergência jurisprudencial. Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 478-481 dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita. CONCLUSÃO ADMITO o recurso de revista, a ser processado em autos apartados. Vista às partes e ao perito, sucessivamente, pelo prazo legal. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, intimese a recorrente para fornecer, em 10 dias, as cópias necessárias à PÁGINA 52 formação do instrumento, nos termos do art. 124 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. Após, remetam-se os autos ao Colendo TST, com nossas homenagens. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 486/488) 00145654/SP PEDRO ALEXANDRE NARDELO 00688-2004-071-24-00-6 (AP) Agravante: Indústria e Comércio de Brinquedos J.J.R Ltda. X Agravado: Francisco de Assis Ribeiro A ré interpõe Recurso de Revista via fax (f. 136-141), porém, não juntou o original do apelo (certidão de f. 143). Nos termos da Lei n. 9.800/99, quando a recorrente interpõe recurso por meio de facsímile, cumpre-lhe trazer, dentro de cinco dias após o final do prazo recursal, o original do recurso. No caso, considerando que a ré não apresentou, dentro do prazo legal, o indispensável original do documento interposto por fac-símile, resta desatendida a referida lei, devendo ser considerado inexistente o apelo. Nesse sentido, decisão do TST - EDcl-RR 505.143/98.9 - 5ª T. - Relª Juíza Rosita de Nazaré Sidrim Nassar - DJU 08.08.2003 - p. 955. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 145) 00010195/MS RODRIGO RUIZ RODRIGUES 00335-2005-086-24-00-6 (RO) Recorrente: Bertin Ltda. X Recorrido: Sandra Garcia Prado Martins PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 516; recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 520). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HONORÁRIOS PERICIAIS Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF. - divergência jurisprudencial. Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 522-525 dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, que deverá ser processado em autos apartados. Vista às partes e ao perito, sucessivamente, pelo prazo legal. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, intimese a recorrente para fornecer, em 10 dias, as cópias necessárias à formação do instrumento, nos termos do art. 124 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 529/530) 00003909/MS RUDIMAR JOSE RECH 00335-2005-086-24-00-6 (RO) Recorrente: Bertin Ltda. X Recorrido: Sandra Garcia Prado Martins PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (intimação ocorrida em 05/02/2007 - fl. 516; recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 520). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/ TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HONORÁRIOS PERICIAIS Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 2º, 5º, LIV e LV, 37, “caput” da CF. - divergência jurisprudencial. Sustenta a União que não pode ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais quando o autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com as ementas colacionadas às f. 522-525 dos autos, provenientes dos E. Tribunais da 3ª, 10ª e 23ª Regiões, que demonstram a existência de dissenso jurisprudencial quanto à condenação da União no pagamento dos honorários periciais nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, que deverá ser processado em autos apartados. 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Vista às partes e ao perito, sucessivamente, pelo prazo legal. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, intimese a recorrente para fornecer, em 10 dias, as cópias necessárias à formação do instrumento, nos termos do art. 124 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 529/530) 00001576/MS ZULEICA RAMOS DE MORAIS 00971-2005-005-24-00-3 (RO) Recorrente: Inbrac S.A. Condutores Elétricos X Recorrido: Nelson Denis PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/01/2007 - fl. 223; recurso apresentado em 07/02/2007 - fl. 225). Regular a representação processual, fl(s). 103. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 5º, II e LV da CF. - violação do(s) art(s). 789, § 1º, da CLT e 244, do CPC. - divergência jurisprudencial. Sustenta que o acórdão de f. 200-202, ao não conhecer o recurso ordinário outrora interposto, feriu os dispositivos acima mencionados. Consoante decidido na decisão objurgada, o comprovante de pagamento de DARF juntado à f. 178 não se presta a comprovar o recolhimento das custas, pois não traz o nome da recorrente e o número do processo. No entender da parte, houve excesso de formalismo, tendo-lhe sido obstaculizado o acesso ao duplo grau de jurisdição e prejudicado o exercício da ampla defesa. Também argüi ter ocorrido dissenso jurisprudencial, colacionando os arestos de f. 232-265 para comprovar sua tese. Do que foi exposto, não antevejo afronta direta e literal ao art. 5º, II e LV, da CF. Com efeito, para admitir que os princípios da legalidade e ampla defesa restaram afrontados pela decisão combatida, imprescindível aferir, anteriormente, a existência ou não (bem como o teor) de legislação infraconstitucional acerca do tema. Não estaríamos a tratar portanto, de afronta direta. Tampouco literal, já que os referidos dispositivos constitucionais não encerram qualquer disposição acerca da comprovação das custas processuais. O mesmo se verifica em relação ao art. 789, § 1º, da CLT e 244, do CPC. Não restaram preenchidas, assim, as exigências contidas na alínea “c” do art. 896 da CLT. Os arestos trazidos pela recorrente, por sua vez, são inservíveis a comprovar a divergência jurisprudencial, eis que provenientes de Turmas do TST, não tendo sido atendida a exigência contida na alínea “a” do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 290/291) SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 065/2007 PROCESSO Nº 0171/2006-022-24-00-9-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO 1º RECORRENTE : ZÉLIA REGINA BENITES ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ SANTOS 1º RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA 2º RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : DR. JEZIHEL PENA LIMA 2º RECORRIDA : ZÉLIA REGINA BENITES ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ SANTOS 2º RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA 3º RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA 3º RECORRIDA : ZÉLIA REGINA BENITES ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ SANTOS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA FGTS. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. Mantido o direito relativo aos salários, quando declarada a nulidade da contratação por ausência de concurso público, são devidos os valores referentes ao FGTS de todo o período trabalhado. Recurso ordinário e remessa oficial nãoprovidos, por unanimidade, no particular. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no mérito, negar provimento ao recurso do INSS e dar parcial provimento ao recurso da reclamante, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator); ainda no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário e à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador relator, vencidos, quanto ao DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 tópico referente à anotação na CTPS, o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Em face da irregularidade na contratação pelo ente público, mantenho a determinação de remessa de ofício ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas Estadual para as providências pertinentes. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0177/2006-022-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD 1º RECORRENTE : AGINALDO RODRIGUES ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS 1º RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA 2º RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : DR. JEZIHEL PENA LIMA 2º RECORRIDO : AGINALDO RODRIGUES ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS 2º RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA 3º RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA 3º RECORRIDO : AGINALDO RODRIGUES ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA FGTS. PRESCRIÇÃO. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula n. 362 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso provido no particular por unanimidade. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no mérito, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento parcial ao recurso do reclamante, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator); ainda no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário e à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido, quanto ao tópico referente à anotação na CTPS, o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0204/2006-022-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : MARLI AÊDO MARQUES ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA NULIDADE DE CONTRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS COMANDOS CONSTITUCIONAIS. EFEITO EX TUNC. O § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, macula de nulidade o ato praticado em desobediência ao disposto no inciso II do citado artigo, que determina a prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, sendo nulo o ato praticado nesta condição, gerando efeito ex tunc. Nessa hipótese, porém, é pacífica a jurisprudência trabalhista reconhecendo o direito exclusivamente à contraprestação pactuada e aos valores relativos aos depósitos do FGTS. Recurso parcialmente provido por unanimidade. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (revisor). Inverto o ônus da sucumbência. Em atenção à Instrução Normativa n. 09/96, arbitro novo valor à condenação no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas processuais no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), pelo reclamado, das quais fica isento do recolhimento. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0218/2006-022-24-00-4-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO 1º RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA 1º RECORRIDO : VILANI CAVALCANTE ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS 2º RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : DR. JEZIHEL PENA LIMA 2º RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA 2º RECORRIDO : VILANI CAVALCANTE ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ SANTOS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA NULIDADE DE CONTRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS COMANDOS CONSTITUCIONAIS. EFEITO EX TUNC. O § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, macula de nulidade o ato praticado em desobediência ao disposto no inciso II do citado artigo, que determina a prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, sendo nulo o ato praticado nesta condição, gerando efeito ex tunc. Nessa hipótese, porém, é pacífica a PÁGINA 53 jurisprudência trabalhista reconhecendo o direito exclusivamente à contraprestação pactuada e aos valores relativos aos depósitos do FGTS. Recurso provido por maioria no particular. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no mérito, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator); ainda no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário e à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido, quanto ao tópico referente à anotação na CTPS, o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0254/2006-022-24-00-8-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : DRA. JOVINA NEVOLETI CORREIA RECORRIDA : ELIETE MOREIRA MARQUES ADVOGADA : DRA. GELZA JOSÉ DOS SANTOS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA NULIDADE DE CONTRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS COMANDOS CONSTITUCIONAIS. EFEITO EX TUNC. O § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, macula de nulidade o ato praticado em desobediência ao disposto no inciso II do citado artigo, que determina a prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, sendo nulo o ato praticado nesta condição, gerando efeito ex tunc. Nessa hipótese, porém, é pacífica a jurisprudência trabalhista reconhecendo o direito exclusivamente à contraprestação pactuada e aos valores relativos aos depósitos do FGTS. Recurso não provido por unanimidade. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso voluntário e da remessa necessária; no mérito, por maioria, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator), vencido, quanto ao tópico referente à precrição, o Desembargador Abdalla Jallad. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0965/2005-004-24-00-0-AP.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORA : DRA. ELIZA MARIA DE ALBUQUERQUE PALHARES AGRAVADO : ARISTIDES PAGANOTTI ADVOGADO : DR. ITAMAR LELIS QUEIROZ AGRAVADA : ÁGIDE PAGANNOTTI - ME ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. De acordo com a nova disposição do inciso I da Súmula n. 368 do C. TST, introduzida pela Resolução n. 138/2005, publicada no DJU 23.11.2005, (...) A competência da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e sobre os valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição. Portanto, conquanto se trata de matéria envolvendo competência absoluta, ressalvado meu ponto de vista pessoal mas curvando-me ao entendimento firmado pela Corte Superior, fica claro que esta Especializada não detém competência para execução das verbas previdenciárias referentes ao período de vínculo empregatício reconhecido em sentença homologatória de acordo. Recurso improvido por maioria. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (revisor). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 066/2007 PROCESSO Nº 0165/2004-031-24-00-0-AP.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA AGRAVANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : BENIGNO DIAS RUIZ ADVOGADO(S) : ELCILANDE SERAFIM DE SOUZA 22 DE FEVEREIRO DE 2007 E OUTROS AGRAVADO(S) : VICINAL EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA. ADVOGADO(S) : LUIZ EDUARDO RODRIGUES DOS REIS E OUTRO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (revisor). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0179/2006-022-24-00-5-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : CÉLIA CABREIRA XISTO ADVOGADA : GELZA JOSÉ DOS SANTOS RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : JOVINA NEVOLETI CORREIA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : JOVINA NEVOLETI CORREIA RECORRIDA : CÉLIA CABREIRA XISTO ADVOGADA : GELZA JOSÉ DOS SANTOS RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCURADOR : JEZIHEL PENA LIMA RECORRIDA : CÉLIA CABREIRA XISTO ADVOGADA : GELZA JOSÉ DOS SANTOS RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : JOVINA NEVOLETI CORREIA ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37, II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo devido somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no mérito, dar provimento ao recurso do reclamante, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento parcial ao recurso voluntário do reclamado e à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Intime-se o INSS nos termos da Lei n.º 10.910/2004. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0183/2006-007-24-01-3-AP.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCURADORA : ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA AGRAVADO : ANSELMO SILVA PADILHA ADVOGADO : CINEIO HELENO MORENO AGRAVADOS : JEROÁ SUINOCULTURA LTDA. E OUTRO ADVOGADOS : IACITA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR PIONTI E OUTROS ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 368 DO C. TST. A competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias restringe-se aos valores homologados em acordo ou decorrentes de sentença condenatória em pecúnia. A competência para executar as contribuições previdenciárias não alcança as relativas ao reconhecimento de vínculo em juízo. Aplicação da Súmula 368, I, do C. TST. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0223/2006-022-24-00-7-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : JOVINA NEVOLETI CORREIA RECORRIDA : ELAINE CRISTINA DA SILVA ADVOGADA : GELZA JOSÉ DOS SANTOS RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCURADOR : JEZIHEL PENA LIMA RECORRIDA : ELAINE CRISTINA DA SILVA ADVOGADA : GELZA JOSÉ DOS SANTOS RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : JOVINA NEVOLETI CORREIA ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 EMENTA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37, II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo devido somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos recursos e da remessa necessária e, no mérito, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento parcial ao recurso voluntário do reclamado e à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Intime-se o INSS nos termos da Lei n.º 10.910/2004. Campo Grande,30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0233/2006-021-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : JOVINA NEVOLETI CORREIA RECORRIDA : JUDITE PEREIRA ADVOGADA : GELZA JOSÉ DOS SANTOS ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37, II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo devido somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso voluntário e da remessa oficial e, no mérito dar-lhes provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0256/2006-021-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : JOVINA NEVOLETI CORREIA RECORRIDA : DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN ADVOGADA : GELZA JOSÉ DOS SANTOS ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37, II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo devidos somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e os valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso voluntário e da remessa necessária e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0256/2006-022-24-00-7-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : JOVINA NEVOLETI CORREIA RECORRIDA : EDILEUZA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADA : GELZA JOSÉ DOS SANTOS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há falar em nulidade do contrato de trabalho, haja vista que a reclamante foi admitida antes da vigência da atual Constituição Federal, quando não havia exigência de aprovação prévia em concurso para o preenchimento de cargos ou empregos públicos, sendo inaplicável o disposto no art. 37, II, da CF. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso voluntário e da remessa necessária e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0334/2005-076-24-01-7-AP.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR :DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA PÁGINA 54 AGRAVANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARILIANE SILVEIRA DORNELLES AGRAVADO(S) : RICARDO MARECO ADVOGADO(S) : ENILDO RAMOS AGRAVADO(S) : ESPORTE CLUBE JARDIM (NA PESSOA DO SR. JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO) ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JARDIM/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e não conhecer do agravo, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0389/2005-004-24-01-3-AP.1 (SEGREDO DE JUSTIÇA) RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO AGRAVANTE(S) : I. N. DO S. S. PROCURADOR : ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : A. C. DOS S. ADVOGADO(S) : FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS E OUTRO AGRAVADO(S) : M. & S. A. L. - ME ADVOGADO(S) : JOSE RICARDO NUNES ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor) e Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0423/2006-006-24-00-0-AP.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR AGRAVANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) : RICARDO PAVÃO PIONTI E OUTROS AGRAVADO(S) : LEILA MARIA MEDEIROS PIOTTO E OUTRO ADVOGADO(S) : LEILANE MEDEIROS PIOTTO E OUTRO ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (revisor), Márcio Eurico Vitral Amaro e Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0714/2005-031-24-00-8-AP.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS PROCURADORA : ELIZA MARIA DE ALBUQUERQUE PALHARES AGRAVADO : DILSON MARTIM MOREIRA ADVOGADOS : ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA E OUTRO AGRAVADO : BEATRIZ MENDES GONÇALVES PIMENTA CAMARGO ADVOGADOS : MARCO ANTONIO LOUREIRO PALMIERI E OUTRO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Nicanor de Araújo Lima. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1315/2004-004-24-00-0-AP.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA AGRAVANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARILIANE SILVEIRA DORNELLES AGRAVADO(S) : EDUARDA CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) : ALCI DE SOUZA ARAÚJO AGRAVADO(S) : SILVA & OLIVEIRA LTDA. – ME E OUTRO ADVOGADO(S) :MARIA SILVIA CELESTINO E OUTRO 22 DE FEVEREIRO DE 2007 AGRAVADO(S) : DISTRIBUIDORA NATAL LTDA. ORIGEM :4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (revisor). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1482/2005-004-24-01-5-AP.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR :DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA AGRAVANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : SIMONE DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(S) : ROBERTO ARGUELHO E OUTRO AGRAVADO(S) : HORTÊNCIA TEIXEIRA QUADROS ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do agravo; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Nicanor de Araújo Lima e com ressalva de entendimento do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1768/2005-021-24-00-3-RO.1 RELATOR : JUIZ RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : JUIZ MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : MARCIA DOS SANTOS LIMA ADVOGADA : ELIZABETE DA COSTA SOUZA CAMARGO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADORA : LETÍCIA MARIA MACHADO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. É nula a contratação de servidor público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem a submissão e aprovação em concurso público (art. 37, II) ou sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo devido somente a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do C. TST. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e da remessa necessária e, no mérito, dar provimento ao recurso do reclamante e parcial provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Juiz Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 070/2007 PROCESSO Nº 0008/2006-046-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDA : SELMA PEREIRA REIS ADVOGADA : NEIVA APARECIDA DOS REIS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS EMENTA ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. A Constituição Federal de 1988 garante o adicional de horas extraordinárias no mínimo de 50%. Prevendo o instrumento coletivo adicional superior, o empregador deve respeitar a norma autônoma; todavia, se a prática contratual indica que os percentuais eram ainda superiores aos do instrumento coletivo, há de prevalecer o mais favorável ao trabalhador. Recurso não-provido. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos em parte, quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras e reflexos, os Desembargadores Abdalla Jallad (revisor) e João de Deus Gomes de Souza e, quanto às horas in itinere, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro; também por unanimidade, indeferir o pedido, feito em contra-razões, de condenação da recorrente no pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0038/2006-056-24-00-0-RO.1 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO : ROBERVALDO FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO : WILSON ALMEIDA DA SILVA ADVOGADA : CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA/ MS EMENTA DOENÇA PROFISSIONAL – PENSIONAMENTO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA – NÃO CABIMENTO. 1. Não se justifica a fixação de um pensionamento pelo resto da vida útil do trabalhador quando a prova pericial demonstra uma incapacidade laboral temporária. 2. Se o vínculo de emprego não foi rompido e o trabalhador, apesar de readaptado em outra função, não sofreu redução salarial, nem mesmo há que se falar em pensionamento temporário, sendo de se lembrar que a lei já garante ao empregado, através da estabilidade provisória do acidentado, um espaço de tempo para que o trabalhador readquira a completa capacidade laborativa, sem prejuízo do emprego. 3. Recurso parcialmente provido. 4. Decisão unânime. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Em atenção à Instrução Normativa n. 09/96 do Colendo TST, alterase o valor da condenação para R$ 20.000,00 e o das custas processuais para R$ 400,00. OBSERVAÇÃO: O representante do Ministério Público do Trabalho requereu sua intimação pessoal, o que foi deferido por unanimidade. Campo Grande, 23 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0065/2006-046-24-00-5-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO : MARIVALDO JESUS DOS SANTOS ADVOGADA : NEIVA APARECIDA DOS REIS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS EMENTA ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. A Constituição Federal de 1988 garante o adicional de horas extraordinárias no mínimo de 50%. Prevendo o instrumento coletivo adicional superior, o empregador deve respeitar a norma autônoma; todavia, se a prática contratual indica que os percentuais eram ainda superiores aos do instrumento coletivo, há de prevalecer o mais favorável ao trabalhador. Recurso não-provido. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos em parte, quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras e reflexos, os Desembargadores Abdalla Jallad (revisor) e João de Deus Gomes de Souza; também por unanimidade, indeferir o pedido, feito em contra-razões, de condenação da recorrente no pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0200/2006-046-24-00-2-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO : WILLANDER VIANA DA SILVA ADVOGADO : DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA RECORRIDA : MÁXIMA PROTEÇÃO ASSUNTOS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO : ITAMAR LELIS QUEIROZ ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS EMENTA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. Ainda que lícita a terceirização, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas o tomador de serviços, em caso de inadimplência da empregadora, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST. A responsabilidade subsidiária em questão visa a garantir o recebimento do crédito pelo empregado e decorre do contrato de prestação de serviços firmado entre o tomador e a empregadora, tendo aquele se beneficiado diretamente dos serviços do autor. Recurso não provido. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, mas não dos documentos de f. 174-228 e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0455/2006-046-24-00-5-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEI- PÁGINA 55 RA LIMA E OUTROS RECORRIDO : LUIZ RIBEIRO LIAL ADVOGADO : DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário percebido pelo empregado, mormente quando há previsão em norma coletiva. Aplicação da Súmula 17 do C. TST. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer parcialmente do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos parcialmente, quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras e reflexos, os Desembargadores Abdalla Jallad (revisor) e João de Deus Gomes de Souza. Campo Grande,30 de janeiro 2007. PROCESSO Nº 0557/2006-003-24-00-2-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTES : DANIEL BAÊTA DE ASSIS, JOÃO AMAURI RAFFA DE SOUZA, MARCO ANTONIO CARAMALAC, JOSÉ TARCÍSIO VIÉGAS LONDON, ARIANE ILSE DE OLIVEIRA E ANA CLÁUDIA MALHEIROS BERIGO ADVOGADOS : ADRIANA DE SOUZA ANNES E OUTROS RECORRIDA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Custas pela ré no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, isentas, nos termos da Lei 9.028/95, art. 24-A (acrescentado pela MP 2.180-35/2001). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0557/2006-005-24-00-5-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDOS : ALCINO QUEIROZ JÚNIOR E OUTROS - 7 ADVOGADA : ANA ROSA GARCIA MACENA DA SILVA ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, mas não das contra-razões; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0936/2005-046-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. MARCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE(S) : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADO(S) : MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO(S) : DIONI DA SILVA SOARES ADVOGADO(S) : DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator); no mérito: a) por maioria, negar-lhe 22 DE FEVEREIRO DE 2007 provimento quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor), vencidos em parte os Desembargadores relator e João de Deus Gomes de Souza; b) por maioria, dar-lhe provimento parcial quanto ao demais, nos termos do voto do Desembargador relator, vencidos em parte, quanto ao tópico referente ao intervalo intrajornada, os Desembargadores revisor e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0977/2005-046-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO : EDILSON AMARO DA SILVA ADVOGADO : JAIRO PIRES MAFRA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS EMENTA ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, razão pela qual deve compor a base de cálculo do adicional noturno. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer parcialmente do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos em parte, quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras e reflexos, os Desembargadores Abdalla Jallad e João de Deus Gomes de Souza. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1443/2004-005-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR REVISOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA RECORRENTE : MARIA FERREIRA MARION ADVOGADOS : OCLÉCIO ASSUNÇÃO E OUTROS RECORRIDO : JOSÉ NILSON DA SILVA – ME ADVOGADOS : SILVANA GOLDONI SÁBIO E OUTRO RECORRIDO : GILBERTO LEMES DE LOS RIOS RECORRIDA : GRANJA SÃO JOÃO LTDA. RECORRIDA : COMAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADOS : GILSON FREIRE DA SILVA E OUTROS ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Campo Grande, 23 de janeiro de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 071/2007 PROCESSO Nº 0083/2006-046-24-00-7-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO : FRANCISCO BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO : WAGNER GIMENEZ ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS EMENTA ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. A Constituição Federal de 1988 garante o adicional de horas extraordinárias no mínimo de 50%. Prevendo o instrumento coletivo adicional superior, o empregador deve respeitar a norma autônoma; todavia, se a prática contratual indica que os percentuais eram ainda superiores aos do instrumento coletivo, há de prevalecer o mais favorável ao trabalhador. Recurso não provido. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer parcialmente do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencidos em parte, quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras e reflexos, os Desembargadores João de Deus Gomes de Souza (revisor) e Abdalla Jallad. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0423/2006-046-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO : FELISMINO PATRÍCIO GONÇALVES ADVOGADA : NEIVA APARECIDA DOS REIS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS EMENTA ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, razão pela qual deve compor a base de cálculo do adicional noturno. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer parcialmente do recurso, mas não dos documentos de f. 193-196; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente às horas in itinere, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor). Rejeita-se a litigância de má-fé argüida em contra-razões. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0538/2006-002-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDOS : ROSELI ALVES DA SILVEIRA E OUTROS ADVOGADA : LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0554/2006-046-24-00-7-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA RECORRENTE(S) : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADO(S) : MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDA : MARIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(S) : DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator); no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente às horas extras e reflexos, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (revisor), vencidos em parte os Desembargadores relator e João de Deus Gomes de Souza; ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao demais, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0642/2006-002-24-00-4-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDOS : DIRCE APARECIDA SILVA E SOUZA E OUTROS ADVOGADA : LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator); por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desem- PÁGINA 56 bargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador proponente; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0666/2005-076-24-00-9-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA REDATOR DESIGNADO E REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADVOGADOS : DRA. MÁRCIA GOMES VILELA E OUTROS RECORRIDOS : OLMES FERREIRA GOMES ADVOGADA : DRA. MARILENA FREITAS SILVESTRE ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JARDIM/MS EMENTA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO TÁCITA. Na medida em que o art. 2º da Lei n. 8.022/90 expressamente dispôs sobre os encargos devidos em caso de atraso no pagamento da contribuição sindical rural, evidencia-se tacitamente revogado, a partir de então, o art. 600 da CLT. E, conquanto a Lei n. 8.847/94, ao dispor apenas sobre a competência na administração da contribuição sindical rural a partir de 1º de janeiro de 1997 e não estatuir especificamente acerca da penalidade a ser aplicada doravante para os atrasos nos pagamentos, o único convencimento possível é o de que a norma do art. 600 da CLT não autoriza aplicação de multa por mora na espécie, ante a impossibilidade de repristinação implícita prescrita pelo art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, o que obsta se reconhecer a possibilidade de aplicação das multas pretendidas pela Confederação autora. Recurso parcialmente provido por maioria no particular. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator); por maioria, rejeitar a preliminar de necessidade de publicação de editais, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (revisor), vencido o Desembargador relator; por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, nos termos do voto do Desembargador relator; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial quanto ao tópico referente à contribuição sindical rural, nos termos do voto do Desembargador revisor, vencido em parte o Desembargador relator, que lhe negava provimento; ainda no mérito, por maioria, dar-lhe provimento quanto ao tópico referente aos honorários advocatícios, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad, vencidos os Desembargadores relator e revisor. Redigirá o acórdão o Desembargador revisor. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0877/2006-005-24-00-5-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : MARIA SÉLIA QUEIROZ DAHER ADVOGADOS : CRISTIANE MARIM CHAVES E OUTRO ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso, mas não das contra-razões, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator); por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, suscitada ex officio pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador revisor; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0937/2005-046-24-00-4-RO.1 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO : RONOCILDO FRANCISCO DE FARIAS ADVOGADO : DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TEMPO DESTINADO À USUFRUIÇÃO DE INTERVALO – ART. 71, § 4º, DA CLT E HORAS EXTRAS – NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. 1. É importante registrar a natureza 22 DE FEVEREIRO DE 2007 absolutamente diferenciada que existe entre a remuneração prevista no art. 71, § 4º, da CLT e as horas extras resultantes da prestação de serviços em tempo destinado à usufruição do intervalo para refeição. 2. O pagamento das horas extras com adicional de 50% visa remunerar o trabalho efetivamente realizado pelo obreiro além da sua jornada normal, enquanto que a parcela a que se refere o art. 71, § 4º, da CLT tem natureza jurídica penalizadora daquele empregador que não concede os intervalos previstos em lei. (Precedente: ROPS 0097/2005-071-00-0) ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito: a) por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente às diferenças de horas extras, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator), vencidos em parte os Desembargadores Abdalla Jallad e João de Deus Gomes de Souza; b) por maioria, negar-lhe provimento quanto ao demais, nos termos do voto do Desembargador relator, vencidos em parte, quanto ao tópico referente ao intervalo intrajornada, os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1279/2006-007-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO(S) : ALEXANDRE RAMOS BASSEGGIO (E OUTROS) RECORRIDA : GRAZIELLE CRISTINA CASTRO DA SILVA ADVOGADO(S) : CRISTIANE MARIN CHAVES E OUTRO ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos, quanto ao tópico referente ao FGTS, os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1445/2006-006-24-00-8-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : OLITA SALATI STANGARLIN ADVOGADOS : GUSTAVO PEIXOTO MACHADO E OUTRO ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator); por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, suscitada ex officio pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador revisor; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 072/2007 PROCESSO Nº 0170/2006-004-24-00-2-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA ADVOGADO : JOSÉ LUIZ RICHETTI RECORRIDO : CLEITON EUSTAQUIO ROCHA ADVOGADOS : MARCELO REBUÁ DOS SANTOS E OUTRO ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, parcialmente das contra-razões da DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0173/2006-004-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA E OUTRO ADVOGADOS : JOSÉ LUIZ RICHETTI E OUTROS RECORRIDO : WILSON MARQUES VELASCO ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Intime-se o recorrido por AR. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0467/2006-031-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : SINDICATO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GÁS DA REGIÃO CENTRO OESTE – SINERGÁS-C/O ADVOGADO : CUSTÓDIO GODOENG COSTA RECORRIDO : TANIA MARA DA ROSA-ME ADVOGADO : ROGÉRIO ALBRES MIRANDA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0597/2006-004-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : ALESSANDRO ALMEIDA ESMI E OUTROS - 6 ADVOGADO : ANTONIO CARLOS ESMI RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente ao FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Custas pela ré sobre o valor de R$ 26.275,16, no importe de R$ 525,51, isentas, nos termos da Lei 9.028/95, art. 24-A (acrescentado pela MP 2.180-35/2001). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0731/2006-002-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : JOSÉ CARLOS DO SANTOS ADVOGADO : BRUNO MAIA DE OLIVEIRA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, rejeitar a argüição de incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator); ainda no mérito, por maioria, dar-lhe provimento quanto ao demais, nos termos PÁGINA 57 do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Custas pela ré sobre o valor de R$ 750,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, no importe de R$ 15,00, isentas, nos termos da Lei 9.028/95, art. 24-A (acrescentado pela MP 2.180-35/2001). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0750/2006-003-24-00-3-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : NORMA BOCOLLATO DE MOURA LACERDA ADVOGADOS : MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI E OUTRO RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Custas pela ré sobre o valor de R$10.000,00, no importe de R$200,00, isentas, nos termos da Lei 9.028/95, art. 24-A (acrescentado pela MP 2.180-35/2001). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0835/2006-005-24-00-4-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO(S) : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO(S) : SHARA ROSANA BERTO NASRALLA ADVOGADO(S) : MAIRA PIRES REZENDE ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos, quanto ao tópico referente ao FGTS, os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor) e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 30 janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1224/2006-007-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : CARLA ADRIANA BUSANELLO VALINO ADVOGADO : ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1278/2006-007-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : CLÉLIA WILIANE MARTINS ROSSI COGO 22 DE FEVEREIRO DE 2007 ADVOGADOS : CRISTIANE MARIM CHAVES E OUTRO ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor). Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1439/2006-006-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : REINALDO DE SOUZA ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor). Intime-se o recorrido da presente decisão por AR. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1519/2006-006-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : ANDRÉIA BARBOSA SANTOS ADVOGADOS : CRISTIANE MARIM CHAVES E OUTRO ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/ MS EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. A EC 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Não obstante a liberação de FGTS, mediante alvará, seja um procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide entre empregado e empregador, tem vinculação com a relação de emprego, pelo que a apreciação do pleito de autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS passou a ser da seara trabalhista. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator), vencido, quanto ao tópico referente à liberação do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro. Campo Grande, 30 de janeiro 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00010953/MS ADRIANA DE SOUZA ANNES 01296-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Priscilla de Almeida Souza Santos da Costa X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESECONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas. Intimem-se as partes. (Folha(s): 58/68) 00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 00461-2003-002-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Herculano dos Santos X Reclamada: GIPEL Engenharia e Construções Ltda. DESPACHO Apurem-se as despesas processuais e intime-se a executada para pagamento em 5 dias. (Folha(s): 427) 00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN 01456-2004-002-24-00-0 (B) Reclamante: Augusto Dias Mendonça X Reclamada: NRM Segurança Ltda - ME DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se o(a) exeqüente para se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de justiça de f.188.Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): 188) 0009916B/MS ALEXANDRE CÉSAR DEL GROSSI 01238-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Deibson da Silva Rodrigues X Reclamada: Conserve Prestadora de Serviços Ltda. “Pelos motivos expostos na fundamentação, rejeito a preliminar de carência da ação. No mérito, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida por DEIBSON DA SILVA RODRIGUES em face de CONSERVE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Custas pelo autor sobre o valor de R$ 14.500,00, no importe de R$ 290,00, isentas....”(Folha(s): 151/155) 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 01035-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Cristiano Figueiró X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas. (Folha(s): 564/576) 01096-2006-002-24-00-9 (M) Autor: Ademir Silvério X Réu: Caixa Econômica Federal “...Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, rejeito a argüição de incompetência da Justiça do Trabalho. No mérito, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida por ADEMIR SILVÉRIO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e determino a expedição de alvará para saque dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS. Custas pela ré sobre o valor de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00, isentas.Intimem-se as partes....” (Folha(s): 46/56) 01124-2006-002-24-00-8 (M) Autor: Luiz Carlos Dainezi X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 38/48) 01125-2006-002-24-00-2 (M) Autor: José Aprígio de Jesus Ribeiro X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 34/44) 01135-2006-002-24-00-8 (M) Autor: Ana Paula Abdalla Marques X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 29/40) 01141-2006-002-24-00-5 (M) Autor: Deise Roberta Cervieri X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 29/40) 01152-2006-002-24-00-5 (M) Autor: Paulo Sergio Barreto X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 29/40) 01153-2006-002-24-00-0 (M) Autor: Sinara da Conceição Possas Freire X Réu: Caixa Econômica Federal - CEF DECISÃO-SÍNTESECONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas. Intimem-se as partes. (Folha(s): 39/50) 01216-2006-002-24-00-8 (M) Autor: Rosana Souza da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 36/46) 01245-2006-002-24-00-0 (M) Autor: Maria Aparecida Lopes X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 29/39) 01296-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Priscilla de Almeida Souza Santos da Costa X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESECONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas. Intimem-se as partes. (Folha(s): 58/68) 01302-2006-002-24-00-0 (M) Autor: Nilva Souza Alves X Réu: Caixa Econômica Federal - CEF DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 39/50) 01311-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Vera Lúcia Quinhones de Oliveira X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 31/41) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA PÁGINA 58 22 DE FEVEREIRO DE 2007 01285-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Gregório Alves de Souza X Reclamada: Global Serviços de Engenharia Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. (Folha(s): dev.autos) 01324-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Gimenes X Reclamada: Debal Distribuidora de Bebidas DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. (Folha(s): dev.autos) 00010915/MS ANA PAULA TONIASSO QUINTANA 00639-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Tânia Maria Albina do Nascimento X Reclamada: Cícero Antonio de Souza DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino que o agravo de instrumento seja processado nestes autos.3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES 00760-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Manoel Freire da Siva X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$200,00;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 174/181) 00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS 00588-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: Vagner de Jesus Mendes X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. (Folha(s): dev.autos) 00005529/MS ANTONIO CASTELANI NETO 00981-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: José Rocha de Oliveira X Reclamada: Lancare Comércio de Cimento e Cal Ltda. DECISÃO 1) Homologo os cálculos de f.499-507 e 513 fixando o montante da execução em R$2.893,62, atualizado até 31-12-2006, de acordo com as seguintes rubricas: Exeqüente Custas processuais INSS empregador 11TOTAL R$ R$ R$ R$ 2.845,67 47,94 0,00 2.893,62 2) Fixo, ainda, os valores das contribuições fiscal e social a cargo do(a) empregado(a), esta última limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: INSS empregado IRPF TOTAL R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 3) As importâncias acima deverão sofrer novas atualizações por ocasião do pagamento, depósito, penhora ou arresto (CLT, art. 883), sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537/2002.4)Intime-se o executado por meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora.5) Mantendo-se inerte o executado:a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J).b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. c) não havendo êxito na providência anterior, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário dos sócios, incluindo-os no pólo passivo da ação.6) Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, solicite-se o correspondente desbloqueio.7) Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado para:penhora de bens, caso o executado não pague ou garanta a execução (CLT, arts. 880 e 883; LEF, art. 7o., inc. II).arresto de bens para a hipótese de o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48h, não ser encontrado (CPC, art. 653; LEF, art. 7o., inc. III).avaliação dos bens que forem apreendidos pelo arresto ou penhora (LEF, art. 7o., inc. V).registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou de outras despesas (LEF, arts. 7o., inc. IV e 14). Para tanto, deverá o Oficial de Justiça entregar contrafé e cópia do auto de penhora no Ofício próprio.8)Desde já autoriza-se o cumprimento do mandado na forma dos arts. 770, parágrafo único, da CLT e 172, § 2o., do CPC; a investigação junto a estabelecimentos bancários e bloqueio de contas; a requisição de força policial, na forma do art. 662 do CPC. 9)Da penhora será intimado o executado, que ficará ciente, ainda, do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de impugnação, bem como seu cônjuge, caso de trate de pessoa física casada e a penhora recaia sobre bem imóvel (CPC, art. 669). (Folha(s): ) 00005306/MS ANTÔNIO PEDRO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO 01096-2006-002-24-00-9 (M) Autor: Ademir Silvério X Réu: Caixa Econômica Federal “...Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, rejeito a argüição de incompetência da Justiça do Trabalho. No mérito, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida por ADEMIR SILVÉRIO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e determino a expedição de alvará para saque dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS. Custas pela ré sobre o valor de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00, isentas.Intimem-se as partes....” (Folha(s): 46/56) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00608-2004-002-24-00-8 (B) Reclamante: Waldir Oliveira Nolasko X Reclamada: Sindicato dos Funcionários Administrativos da Educação Púiblica Estadual de Campo Grande- MS DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o(a) exeqüente para se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de justiça de f. 232.Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00005449/MS ARY RAGHIANT NETO 01080-2006-002-24-00-6 (J) Embargante: Banco Rural S/A X Embargado: Aparecido Pedro dos Santos “...Pelos motivos expostos na fundamentação, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO formulada por BANCO RURAL S/A em face de APARECIDO PEDRO DOS SANTOS. Custas pelo autor no importe de R$ 44,26.Certifique-se a presente decisão nos autos da execução trabalhista n. 1932-2005, que deverá prosseguir com a designação de praça.Intimem-se....” (Folha(s): 81/82) 00008855/MS AUGUSTO MIYASATO FOGAÇA DE SOUZA 01193-2000-002-24-00-6 (B) Reclamante: APARECIDO COSTA FERREIRA X Reclamada: Três Américas Transportes Ltda. Comparecer à Secretaria da Vara para levantamento de guia. (Folha(s): ret.guia) 00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA 01153-2006-002-24-00-0 (M) Autor: Sinara da Conceição Possas Freire X Réu: Caixa Econômica Federal - CEF DECISÃO-SÍNTESECONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas. Intimem-se as partes. (Folha(s): 39/50) 01184-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Andréia de Lima Duca Bobadilha X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): ) 01302-2006-002-24-00-0 (M) Autor: Nilva Souza Alves X Réu: Caixa Econômica Federal - CEF DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 39/50) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 01614-2004-002-24-00-2 (B) Reclamante: Aldair Saldanha Machado X Reclamada: La Plata Lubrificantes Ltda DESPACHO1. Assino, nesta data, o auto de adjudicação.2. Expeça-se a respectiva carta.3. Intime-se o adjudicante para retirá-la.4. Deverá o adjudicante comunicar ao Juízo caso não obtenha êxito em receber o bem. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): 154) 00582-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: Magali Regina de Souza X Reclamada: Geane Aparecida Carli DECISÃO 1. Defiro o pedido de adjudicação de f. 44 pelo valor do crédito líquido da exeqüente (CLT, art. 888, § 1o.; LEF, art. 24).2. Expeça-se o auto de adjudicação.3. Intime-se o adjudicante para assinar o auto.4. Intime-se a executada. (Folha(s): 45) 00945-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Henrique Sanches da Rosa X Reclamada: Flávio Sérgio Wallauer DECISÃO1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).2. Libere-se:a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais e ao IRPF.b) ao perito e ao contador o valor de seus honorários.3. Recolham-se:a) as custas processuais.b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.c) as importâncias retidas a título de IRPF.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00434-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Diniz de Souza X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$6000,00;CUSTAS PELO RÉU: R$120,00.RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 133/139) 00434-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Diniz de Souza X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Corrige-se o erro material na decisão, de f. 139, para onde se lê “...custas, pela reclamada no importe de R$60,00...” leia-se “custas, pela reclamada no importe de R$120,00...”.Intimem-se. (Folha(s): 140) 00074-2007-002-24-00-2 (B) Reclamante: Izenilton Oliveira de Assis X Reclamada: 3RD Engenharia Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Designo audiência para o dia 07/03/2007 às 13h15min.2. Intime-se o autor por meio de seu procurador. 3. Cite-se o réu no endereço fornecido, pelo autor. (Folha(s): ) 00006585/MS CARLOS ALBERTO BEZERRA 02106-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Inivia Oliveira Pereira X Reclamada: R & R Alimentos Ltda DECISÃO1. Julgo subsistente a penhora de f. 49.2. Intime-se o exeqüente para que manifeste o seu interesse, ou não, em adjudicar o bem (pelo valor da avaliação) antes da realização da praça, como lhe faculta o art. 24, inc. I, da Lei n. 6.830/1980 (CLT, art. 889). Prazo: 5 (cinco) dias.3. Permanecendo inerte o exeqüente ou manifestando desinteresse pela adjudicação: a) designe-se data e horário para realização de praça.b) expeça-se o edital (CLT, art. 888, caput).4. Considerar-se-á vil lanço inferior a 40% do valor da avaliação.5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observando-se o seguinte:a) o interessado deverá:-formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, especificando as condições de pagamento (forma e prazo).-apresentar-se na praça para concorrer com os demais licitantes.-depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 arrematação, no dia da realização da praça.b) tratando-se de bem móvel, procedida a tradição ficará o arrematante automaticamente constituído depositário, independentemente de assinatura do auto correspondente, até integral quitação do débito.c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do débito.d) poderá o juízo estabelecer outras garantias.e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já efetuados, em favor da execução.6. A comissão da leiloeira será paga:a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão da leiloeira.b) pelo adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira. c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação nos casos de remissão, remição da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento deverá ser efetuado no momento da comunicação dos referidos atos ao juízo.7. Da praça intimem-se, via postal:a) as partes.b) o credor hipotecário (caso existente), com prazo superior a 10 dias da data designada para a expropriação (CPC, art. 698).c) o depositário, salvo se o encargo couber a uma das partes.8. Caso pretendam obter um preço mais justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao juízo, poderão proceder a venda particular do bem.9. Intimem-se. (Folha(s): 51/52) 00003626/MS CÉLIA KIKUMI HIROKAWA HIGA 00137-1990-002-24-00-1 (B) Reclamante: ALENIR RICARTES DE OLIVEIRA X Reclamada: BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - BEMAT (A/C PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO) DECISÃO Dos valores disponíveis nos autos, liberem-se aos exeqüentes seus respectivo créditos.Após, atualize-se o débito remanescente e certifique-se o saldo ainda existente em conta. (Folha(s): 813) 00009403/MS DALVA REGINA DE ARAÚJO 01187-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Edcarlos Torres Pereira X Reclamada: Jary & Cia Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$200,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 66/71) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 01177-2000-002-24-00-3 (B) Reclamante: EDSON JOÃO COSTA X Reclamada: Covel Comércio de Veículos e Motos Ltda. DESPACHO 1.Desconstituo a penhora de f. 528, vez que a execução encontra-se garantida às f. 593. 2.Oficie-se ao CRI para que proceda a baixa da referida penhora. 3.Intime-se (Folha(s): ) 00434-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Diniz de Souza X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:R$6000,00; CUSTAS PELO RÉU: R$120,00. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 133/139) 00434-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Diniz de Souza X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Corrige-se o erro material na decisão, de f. 139, para onde se lê “...custas, pela reclamada no importe de R$60,00...” leia-se “custas, pela reclamada no importe de R$120,00...”. Intimem-se. (Folha(s): 140) 00006833/MS DENISE TIOSSO SABINO 01147-2006-002-24-00-2 (AINDA) Autor: Edvaldo da Conceição Júnior X Réu: Manancial Veículos Ltda - ME DESPACHO 1. Designo audiência para o dia 1º-3-2007, às 13h10min. 2. Intime-se o autor por meio de seu procurador. 3. Retifique-se a denominação da 1ª ré para constar MANANCIAL VEÍCULOS LTDA-ME. 4. Cite-se a 1ª ré no endereço fornecido, por oficial de justiça. 5. Intime-se a 2ª ré. (Folha(s): ) 00009959/MS DIOGO MARTINEZ DA SILVA 00763-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: Claudinei Sales Rumão X Reclamada: Betel Prestadora de Serviços e Vigilância DECISÃO 1. Mantenho a decisão recorrida. 2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino que o agravo de instrumento seja processado nestes autos. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal. 4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00499-2004-002-24-00-9 (B) Reclamante: SIRLEI APARECIDA MUNIZ DE ARAUJO X Reclamada: Dalila Antonia Olivo Vieira DESPACHO 1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): ) 00103-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Valdir Nelson de Barros X Reclamada: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Designo audiência para o dia 07/03/2007 às 13h20min. 2. Intimese o autor por meio de seu procurador. 3. Cite-se o réu no endereço fornecido, pelo autor. (Folha(s): ) 00004468/MS EDSON PEREIRA CAMPOS 00120-1991-002-24-00-5 (B) Reclamante: ABADIA MARTINS X Reclamada: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURA SOCIAL - INSS “Vistos. Analisando os autos constato ter ocorrido preclusão lógica quanto à insurgência dos exeqüentes, posto que às f. 1079 concordaram expressamente com a conta ofertada pelo calculista. Assim, como não houve qualquer retificação posterior dos valores apresentados às f. 1062-1077, prejudicada a insurgência de f. 1102-1103. Também sem PÁGINA 59 22 DE FEVEREIRO DE 2007 razão o executado quanto às alegações de f. 1080-1096. Isto porque conforme asseverou o calculista, a r. sentença transitada em julgado deferiu diferenças salariais decorrentes das URP’S de abril e maio de 1988. O índice de abril/88 (16,19%) corrigia os salários até agosto/88 e o índice de maio/88 (também 16,19%) reajustava-os até o mês de outubro/88. Desse modo, vingando a tese do executado, os meses de maio a julho ficariam sem qualquer reajustamento, ofendendo assim os comandos do título executivo. Nada a reparar, portanto. Homologo os cálculos de f. 1062-1077 para que surta seus jurídicos efeitos, fixando o quantum debeatur em R$ 49.577,37, atualizados até 31.01.2000, conforme planilha resumida de f. 1063. Pela complementação ofertada às f. 1062-1077, arbitro honorários suplementares no valor de R$ 600,00, a cargo do executado. Prossiga-se na execução....” (Folha(s): 1110/1111) 00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM 00327-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Thaís Cardozo de Souza X Reclamada: Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - HAP (Hospital Adventista do Pênfigo) “...POR TODO O EXPOSTO, conheço da impugnação à sentença de liquidação ofertada por THAÍS CARDOSO DA SILVA para, no mérito, julga-la PARCIALMENTE PROCEDENTE. Também conheço dos embargos à execução opostos por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HAP (HOSPITAL ADVENTISTA DO PÊNFIGO) em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no mérito, julga-los PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Deixo de arbitrar as custas previstas no art. 789-A, inciso V, da CLT, em razão da procedência dos embargos executórios.Custas processuais da impugnação à sentença de liquidação pela executada, no importe de R$ 55,35, as quais deverão ser incluídas na execução.HOMOLOGO a conta, com as retificações de f. 284-285 e f. 289, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução até seus ulteriores termos.Intimem-se as partes.Nada mais...” (Folha(s): 292/295) 00690-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Adolfo Martins Aguero X Reclamada: Rosa Vanilde Demundo - Fazenda Mundo Novo Pagar o débito exeqüendo, no importe de R$728,24, atualizado até 28/02/2007, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. (Folha(s): 52,i.3) 00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA 00673-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luciana Gonçalves Santana X Reclamada: Inês Conceição da Silva - ME DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: Procedente em Parte;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$3.741,27;CUSTAS PELA RÉ (LUCIANA):R$74,83;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 121/127) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00595-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson José Meira X Reclamada: Campo Grande Diesel S/A DESPACHO1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 28-2-2007, às 13h35min.2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) 01049-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luiz Nelson Figueiredo Carvalho X Reclamada: ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S/A Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição do autor, de f. 517/518. (Folha(s): 517/518) 00002251/MS ELIAS GADIA FILHO 00363-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Mandu da Silva X Reclamada: Leilo Ação - Leilões Rurais Ltda DESPACHO 1. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, reabro a instrução processual, diante da necessidade de realização de perícia técnica.2. Para realização da perícia, nomeio o Sr. Ênio Matos Ferreira.3. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias (contados da intimação).4. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 2 (dois) dias: a) formular quesitos para serem respondidos pelo perito.b) Indicar assistente técnico (CPC, art. 421, § 1o.).5. Intime-se o perito para: a) Para realizar a perícia. A intimação do perito deverá ser efetivada após a apresentação de quesitos, ou diante do transcurso do prazo fixado (sem que as partes tenham formulado quesitos).b) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.6. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A). (Folha(s): ) 00010651/MS ELIAS GALVÃO 00883-2006-002-24-00-3 (AD1) Autor: Sintercom Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão Televisão Publicidade e Similares de MS X Réu: MSMT - Missão Salesiana MT - Universidade Católica Dom Bosco “...Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida para declarar o SINTERCOM - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, PUBLICIDADE E SIMILARES DE MS legítimo representante da categoria dos profissionais radialistas que prestam serviços à MSMT - MISSÃO SALESIANA MT - UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO, a quem esta deverá verter a contribuição sindical correspondente que descontar. Outrossim condeno a ré a pagar ao autor honorário advocatícios no importe de R$ 1.000,00.Custas pela ré sobre o valor de R$ 350,00, no importe de R$ 10,64, sujeitas à complementação.Intimem-se as partes.Considerando que o valor atribuído à causa não ultrapassou a importância equivalente a 2 salários mínimos, anote-se na capa dos autos tratar-se de ação de alçada, nos termos da Lei n. 5.584/1979.Audiência encerrada. Nada mais...” (Folha(s): 83/86) 00010064/MS ELLEN LEAL OTTONI 00788-2006-002-24-00-0 (AIND) Autor: Réu: Comércio e Construções Ciatex Ltda Hélio Nogueira X DECISÃO-SÍNTESE- DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$50.000,00;CUSTAS PELA RÉ: R$1.000,00;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 180/187) TST n. 16, IV):a) apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.b) juntarem as peças que entender necessárias para o julgamento de ambos os recursos.2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). (Folha(s): 41) 00003776/MS EMERSON OTTONI PRADO 00327-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Thaís Cardozo de Souza X Reclamada: Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - HAP (Hospital Adventista do Pênfigo) “...POR TODO O EXPOSTO, conheço da impugnação à sentença de liquidação ofertada por THAÍS CARDOSO DA SILVA para, no mérito, julga-la PARCIALMENTE PROCEDENTE. Também conheço dos embargos à execução opostos por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HAP (HOSPITAL ADVENTISTA DO PÊNFIGO) em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no mérito, julga-los PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.Deixo de arbitrar as custas previstas no art. 789-A, inciso V, da CLT, em razão da procedência dos embargos executórios.Custas processuais da impugnação à sentença de liquidação pela executada, no importe de R$ 55,35, as quais deverão ser incluídas na execução.HOMOLOGO a conta, com as retificações de f. 284-285 e f. 289, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução até seus ulteriores termos.Intimem-se as partes.Nada mais...” (Folha(s): 292/295) 00007275/MS GEOVÁ DA SILVA FREIRE 00067-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Mauro Ferreira X Reclamada: Brasil Telecom S/A DESPACHO1. Designo audiência para o dia 1º-3-2007, às 13h15min.2. Intime-se o autor por meio de seu procurador.3. Cite-se a 2ª ré no endereço fornecido, por oficial de justiça.4. Intimem-se os demais réus. (Folha(s): ) 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 00943-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Nilza Barbosa Neves X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul DESPACHOIntime-se a ré para indicar as provas que pretende produzir, especificando-as. Prazo: (cinco) dias. (Folha(s): 549) 00955-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edvaldo Mascarenhas da Silva X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se a ré, por meio de seu procurador, para indicar as provas que pretenda produzir, especificando-as. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): ) 0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS 01099-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Devanir Aparecido da Silva X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda. “...Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A e DEFIRO EM PARTE A PRETENSÃO para condenar ENERSEL COMERCIO E INDÚSTRIA PADRÃO LTDA, SERGIO LUIZ LECHUGA GARCIA e LAURA GYSLAINE LECHUGA GARCIA a pagar a DEVANIR APARECIDO DA SILVA:a) salários do junho, julho e agosto (1 dia) de 2005.b) salários do período do aviso prévio.c) 13o salário. d) férias.e) FGTS de 11,20%.f) multa do § 8o. do art. 477 da CLT. g) multa do art. 467 da CLT.h) diferenças salariais.Cumprimento no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da definição do quantum. A partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado o pagamento voluntário, será a execução acrescida de multa de 10% (CPC, art. 475-J).Liquidação por cálculo.Atualização monetária de acordo com a Lei n. 8.177/1991 (art. 39, caput) - utilização dos índices do mês de competência (Súmula TST n. 381), de acordo com a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (Resolução n. 8/2005 do CSJT).Juros de mora na forma do art. 883 da CLT, da Lei n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n. 200.Custas pela ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, no importe de R$ 60,00, sujeitas à complementação.Contribuições previdenciárias e IRPF na forma da fundamentação.Intimem-se as partes.Intime-se o INSS ¾ via postal (CLT, art. 832, §§ 3o e 4o)....” (Folha(s): 119/125) 00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN 00760-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Manoel Freire da Siva X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$200,00;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 174/181) 00006779/MS FÁTIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ 01036-2001-002-24-00-1 (B) Reclamante: ANA FLÁVIA ALEXANDRE X Reclamada: SISTEMA DESENVOLVIMENTO CULTURAL LTDA DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino que o agravo de instrumento seja processado nestes autos.3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00003692/MS FAUZIA MARIA CHUEH 01200-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: David Domingos de Oliveira Junior X Reclamada: Zero Grau Ar Condicionado Para Veículos Proceder às devidas anotações na CTPS do autor, no prazo de 05 dias, nos termos da ata de audiência de f. 40. (Folha(s): anotar CTP) 00003678/MS FLORIVALDO VARGAS FILHO 01059-2006-002-24-00-0 (AA1) Autor: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Réu: Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHORetirem-se os autos da pauta de audiências do dia 27-2-2007.Vista ao autor da manifestação do réu, por 5 dias.Intimem-se. (Folha(s): ) 00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS 00495-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Valdenora Rodrigues da Silva X Reclamada: João Miguel Pinto da Costa DESPACHO1. Intimem-se as partes para, querendo (CLT, art. 897, parágrafo 6º; IN- 00003484/MS GETÚLIO RIBAS 01055-2000-002-24-00-7 (B) Reclamante: SÉRGIO RIBEIRO CHAVES X Reclamada: BANCO CITIBANK S/A Comparecer a secretaria desta Vara para retirada de Guia de Liberação e Alvará para Levantamento do Depósito Recursal. (Folha(s): ret.guia/a) 00006367/MS GILSON ADRIEL LUCENA GOMES 01105-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Éder Malheiro Nunes X Reclamada: Nativa Engenharia S/A “...Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01105-2006-002-24-00-1, que ÉDER MALHEIRO NUNES (reclamante), move em face de NATIVA ENGENHARIA S/A (reclamada) decide-se: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação.Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.Custas, pelo reclamante no importe de R$ 140,95 calculadas sobre R$ 7.047,88, valor atribuído à causa.Intimem-se as partes....” (Folha(s): 112/116) 00009008/MS GIOVANNY LUIZ FARREL 00673-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luciana Gonçalves Santana X Reclamada: Inês Conceição da Silva - ME DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: Procedente em Parte;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$3.741,27;CUSTAS PELA RÉ (LUCIANA):R$74,83;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 121/127) 00005212/MS GLAUCUS ALVES RODRIGUES 01113-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: José Francisco da Silva X Reclamada: Enersul Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE;VALOR DA CONDENAÇÃO: R$25.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$500,00;RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 301/309) 00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI 00833-2005-002-24-00-5 (B) Reclamante: Ronaldo Malaquias da Silva X Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda Comparecer à Secretaria da Vara para retirada de alvará, para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): ret.alvará) 00834-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Marcelo Silva Gomes X Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda Comparecer à Secretaria da Vara para retirada de alvará, para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): ret.alvará) 01099-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Devanir Aparecido da Silva X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda. “... Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A e DEFIRO EM PARTE A PRETENSÃO para condenar ENERSEL COMERCIO E INDÚSTRIA PADRÃO LTDA, SERGIO LUIZ LECHUGA GARCIA e LAURA GYSLAINE LECHUGA GARCIA a pagar a DEVANIR APARECIDO DA SILVA: a) salários do junho, julho e agosto (1 dia) de 2005. b) salários do período do aviso prévio. c) 13o salário. d) férias. e) FGTS de 11,20%. f) multa do § 8o. do art. 477 da CLT. g) multa do art. 467 da CLT. h) diferenças salariais. Cumprimento no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da definição do quantum. A partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado o pagamento voluntário, será a execução acrescida de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Liquidação por cálculo. Atualização monetária de acordo com a Lei n. 8.177/1991 (art. 39, caput) - utilização dos índices do mês de competência (Súmula TST n. 381), de acordo com a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (Resolução n. 8/2005 do CSJT). Juros de mora na forma do art. 883 da CLT, da Lei n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n. 200. Custas pela ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, no importe de R$ 60,00, sujeitas à complementação. Contribuições previdenciárias e IRPF na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Intime-se o INSS ¾ via postal (CLT, art. 832, §§ 3o e 4o)....” (Folha(s): 119/125) 01113-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: José Francisco da Silva X Reclamada: Enersul Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR DA CONDENAÇÃO: R$25.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$500,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 301/309) 00010964/MS HELENA ROCHA RODOVALHO 00455-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ramon Zózimo Quimônes X Reclamada: Brilhante Serviços de Limpeza e Manutenção Ltda DESPACHO 1. Expeça-se alvará para o autor sacar os depósitos do FGTS depositados em sua conta vinculada. 2. Deverá comprovar o valor levantado, em 5 (cinco) dias. (Folha(s): 114-115) 00008991/MS HELOISA BARRETO NOGUEIRA 01839-2003-002-24-00-8 (B) Reclamante: Waldirene Ferreira de Souza X Reclamada: Eloir de Fatima Avila DECISÃO 1. Extingo o processo de execução das contribuições previdenciárias sobre o vínculo, forte na Súmula n. 368, do TST. 2. Intimem-se as partes e PÁGINA 60 INSS. 3. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00002611/MS HERNANDES DOS SANTOS 01361-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Antônio Donizete de Souza X Reclamada: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-DXII,a) 1. Vista à parte contrária da petição e documentos de f. 248 e seguintes. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): ) 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 01270-2004-002-24-00-1 (B) Reclamante: Helio José Ribeiro X Reclamada: Vitor Rodrigues & Cia Ltda (Pizzaria Nápolis) DESPACHO 1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça. 2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f.123 e seguintes. 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00005502/MS IDIRAN JOSE CATELLAN TEIXEIRA 00945-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Jorge Henrique Sanches da Rosa X Reclamada: Flávio Sérgio Wallauer DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se: a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais e ao IRPF. b) ao perito e ao contador o valor de seus honorários. 3. Recolham-se:a) as custas processuais.b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.c) as importâncias retidas a título de IRPF.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00056254/SP IRANI BUZZO 01059-2006-002-24-00-0 (AA1) Autor: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Réu: Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHORetirem-se os autos da pauta de audiências do dia 27-2-2007.Vista ao autor da manifestação do réu, por 5 dias.Intimem-se. (Folha(s): ) 00006578/MS IZABEL CRISTINA SANTOS DE QUEVEDO 00595-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson José Meira X Reclamada: Campo Grande Diesel S/A DESPACHO1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 28-2-2007, às 13h35min.2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) 00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA 00129-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Elvis Oliveira Lourenço X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda. DECISÃO1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).2. Libere-se:a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais e ao IRPF.b) ao contador o valor de seus honorários.3. Recolham-se:a) as custas processuais.b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.c) as importâncias retidas a título de IRPF.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00007372/MS JANETE AMIZO 01036-2001-002-24-00-1 (B) Reclamante: ANA FLÁVIA ALEXANDRE X Reclamada: SISTEMA DESENVOLVIMENTO CULTURAL LTDA DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino que o agravo de instrumento seja processado nestes autos.3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00009972/MS JARDELINO RAMOS E SILVA 00213-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: José Bento Gomes de Oliveira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO1. Intime-se o autor para apresentar os documentos necessários para a liquidação da sentença, sob cominação de arbitramento dos valores.2. Prazo: 15 (quinze) dias. (Folha(s): ) 00002958/MS JOANA RAMOS DA SILVA CRUZ 01216-2006-002-24-00-8 (M) Autor: Rosana Souza da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE;VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas.Intimem-se as partes. (Folha(s): 36/46) 00003122/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA 00905-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Antonio Marques Carneiro X Reclamada: Navimix Suplemento Mineral e Rações Ltda DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor.2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS 01298-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: André Silva Lucena X Reclamada: Atacadão Distribuidora Comércio e Indústria Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14D)Intime-se o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. (Folha(s): dev.autos) 00010764/MS JUCELINO VALERIO 01192-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: Marcelo Benck Pereira X Reclamada: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense S/S Ltda UNAES DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE;VALOR DA CONDENAÇÃO: R$50.000,00;CUSTAS PELA RÉ:R$1.000,00;RECOLHIMENTOS PREV- 22 DE FEVEREIRO DE 2007 IDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 108/115) 00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO 00803-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Henrique Rolando X Reclamada: Telems Celular S/A DESPACHO1. As medidas saneadoras de Embargos de Declaração veiculam matérias que, se acolhidas, atribuirão efeito modificativo à sentença.2. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142).3. Vista às partes, para contra-razões, querendo.4. Prazo: 5 (cinco) dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor. (Folha(s): ) 00006496/MS JURANDIR DOS SANTOS TOSTA 00009-2007-002-24-00-7 (B) Reclamante: Erasmo Mareco X Reclamada: José Rodrigues Junior Comparecer à Secretaria da Vara para retirada das guias CD/SD, bem como da CTPS. (Folha(s): ret.CTPS) 0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI 00601-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Isaac Leal Teixeira X Reclamada: Mirian Gonçalves Sandoval - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a)1. Vista ao(à) exeqüente dos ofícios de f 92 e seguintes.2. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA 01191-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Cristiane Ferreira de Assis X Reclamada: CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Intime-se o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. (Folha(s): dev.autos) 00009764/MS LETÍCIA LACERDA NANTES 00883-2006-002-24-00-3 (AD1) Autor: Sintercom Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão Televisão Publicidade e Similares de MS X Réu: MSMT - Missão Salesiana MT - Universidade Católica Dom Bosco “...Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida para declarar o SINTERCOM - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, PUBLICIDADE E SIMILARES DE MS legítimo representante da categoria dos profissionais radialistas que prestam serviços à MSMT - MISSÃO SALESIANA MT - UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO, a quem esta deverá verter a contribuição sindical correspondente que descontar. Outrossim condeno a ré a pagar ao autor honorário advocatícios no importe de R$ 1.000,00. Custas pela ré sobre o valor de R$ 350,00, no importe de R$ 10,64, sujeitas à complementação. Intimem-se as partes. Considerando que o valor atribuído à causa não ultrapassou a importância equivalente a 2 salários mínimos, anote-se na capa dos autos tratar-se de ação de alçada, nos termos da Lei n. 5.584/1979. Audiência encerrada. Nada mais...” (Folha(s): 83/86) 00005729/MS LOURDES OLIVEIRA DE SÁ 00363-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Mandu da Silva X Reclamada: Leilo Ação - Leilões Rurais Ltda DESPACHO 1. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, reabro a instrução processual, diante da necessidade de realização de perícia técnica. 2. Para realização da perícia, nomeio o Sr. Ênio Matos Ferreira. 3. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias (contados da intimação). 4. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 2 (dois) dias: a) formular quesitos para serem respondidos pelo perito. b) Indicar assistente técnico (CPC, art. 421, § 1o.). 5. Intime-se o perito para: a) Para realizar a perícia. A intimação do perito deverá ser efetivada após a apresentação de quesitos, ou diante do transcurso do prazo fixado (sem que as partes tenham formulado quesitos). b) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. 6. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A). (Folha(s): ) 00010282/MS LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES 01039-2006-002-24-00-0 (AIND) Autor: Clodoaldo Leal de Matos X Réu: BMZ Couros Ltda DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00010398/MS LUIS ALBERTO SQUARIZ VANNI 00803-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Henrique Rolando X Reclamada: Telems Celular S/A DESPACHO 1. As medidas saneadoras de Embargos de Declaração veiculam matérias que, se acolhidas, atribuirão efeito modificativo à sentença. 2. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142). 3. Vista às partes, para contra-razões, querendo. 4. Prazo: 5 (cinco) dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor. (Folha(s): ) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 01035-2006-002-24-00-1 (M) Autor: Cristiano Figueiró X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:R$1.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$20,00, isentas. (Folha(s): 564/576) 00007018/MS MARCELO HENRIQUE DE MATTOS 00196-1998-002-24-00-7 (B) Reclamante: Lino Villalta X Reclamada: Aiwans Lava Jato (representante legal: Ivan Masahide Sakai) DESPACHO 1. Intime-se o procurador da executada para se manifestar a respeito do pedido de nomeação de depositário do imóvel DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 penhorado, valendo o silêncio como concordância. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): ) 00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI 01839-2003-002-24-00-8 (B) Reclamante: Waldirene Ferreira de Souza X Reclamada: Eloir de Fatima Avila DECISÃO 1. Extingo o processo de execução das contribuições previdenciárias sobre o vínculo, forte na Súmula n. 368, do TST. 2. Intimem-se as partes e INSS. 3. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00005398/MS MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO CURVAL 00827-2003-002-24-00-6 (B) Reclamante: Vilmara Crivelli Silva dos Santos X Reclamada: Limpseg Administração e Serviços Ltda. DECISÃO 1. RECEBO O RECURSO interposto (CLT, art. 897, alínea a e § 1o.). 2. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões. 3. Prazo: 8(oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsorte com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310). (Folha(s): ) 00003281/MS MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA 00996-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Cruz Solles Neto X Reclamada: Banco Bmg S/A D E C I S à O JOSÉ CRUZ SOLLES NETO ajuizou ação em face de BANCO BMG S/A, com pedido de antecipação de tutela. 1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O autor disse que prestou ao réu serviço s autônomos de intermediação de negócios, sendo remunerado por meio de comissões sobre os negócios entabulados. Diz que é credor do réu da importância de R$ 4.081,80, relativa a comissões não pagas. Disse ainda que contraiu dois empréstimos junto ao réu, os quais vêm sendo pagos por meio de desconto em seus proventos de aposentadoria. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que, declarando-se a compensação de dívidas, seja o réu compelido a abster-se de continuar procedendo aos descontos das parcelas dos empréstimos. A antecipação da tutela exige um juízo de verossimilhança advindo de prova inequívoca (CPC, art. 273, caput). Considerando, todavia, a alegação do réu de que não manteve relação jurídica alguma com o autor e, também, a ausência de documentos que levem à conclusão de que realmente havia tal contrato entre as partes, não vislumbro, em cognição sumária, verossimilhança nas alegações do autor. Indefiro, por isso, o pedido de tutela antecipatória. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE Em sua contestação, o réu argüiu ser parte ilegítima para figurar na relação processual, uma vez que o autor teria sido contratado por terceiro (Brasília Corporate Finance Consultores Associados Ltda). Requereu, então, a denunciação da lide à mencionada pessoa jurídica, a fim de se resguardar eventual direito de regresso. Incabível, entretanto, a denunciação da lide no procedimento sumaríssimo. Trata-se de modalidade de intervenção de terceiro por ação. Representa ela verdadeira ação regressiva simultaneus processus (CPC, art. 70) - do autor ou réu em face de um terceiro. Salta aos olhos, portanto, a absoluta incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar lide estabelecida entre denunciante e denunciado. A denunciação da lide é obrigatória “àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda” (CPC, art. 70, III). Ocorre que, se verdadeira a afirmação do réu de que nada deve ao autor, porque inexistente qualquer contrato entre ambos, não haverá que se falar em direito de regresso em face de terceiro. Ou seja, admitir a denunciação da lide é admitir que o réu está em posição de responder pelo crédito do autor, o que é incompatível com a tese da defesa. Indefiro, por esses motivos, o pedido de denunciação. Intimem-se as partes. Campo Grande-MS, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007. (Folha(s): 67/68) 00006608/MS MARIA VICTORIA MARTINS 01080-2006-002-24-00-6 (J) Embargante: Banco Rural S/A X Embargado: Aparecido Pedro dos Santos “...Pelos motivos expostos na fundamentação, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO formulada por BANCO RURAL S/A em face de APARECIDO PEDRO DOS SANTOS. Custas pelo autor no importe de R$ 44,26. Certifique-se a presente decisão nos autos da execução trabalhista n. 1932-2005, que deverá prosseguir com a designação de praça. Intimem-se....” (Folha(s): 81/82) 00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE 01066-2005-002-24-00-1 (M) Autor: Deseoni Terezinha Silva Ramalho X Réu: FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL “...Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO para condenar FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL e EDUADO SILVEIRA CAMARGO-ME, solidariamente, a pagar a DESEONI TEREZINHA DA SILVA RAMALHO: indenização por dano moral. Cumprimento no prazo de 8 (oito) dias. A partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado o pagamento voluntário, será a execução acrescida de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Atualização monetária de acordo com a Lei n. 8.177/1991 (art. 39, caput) - utilização dos índices do mês de competência (Súmula TST n. 381), de acordo com a tabela elaborada pela Seção de Liquidação e Custas do E. TRT da 24a Região. Juros de mora na forma do art. 883 da CLT, da Lei n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n. 200. Custas pelas rés sobre o valor da condenação, no importe de R$ 1.000,00, sujeitas à complementação. Isenta, porém, a 1ª ré CLT, art. 789-A, I). Honorários periciais a cargo das rés no importe total de R$ 6.000,00. Decorridos os prazos para os recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. TRT/MS para o reexame necessário (Decreto-lei n. 779/69; CPC, art. 475). Expeçam-se os ofícios ao MPT e ao MPF, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes....” (Folha(s): 536/543) 00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN 00997-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Érika Garbin Nogueira X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Proceder às devidas retificações na CTPS da autora, no prazo de 05 dias. (Folha(s): 215, i.1) 0002931A/MS MILTON COSTA FARIAS 01266-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Eládio Luiz de Souza PÁGINA 61 Junior X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO Intime-se o autor para regularizar a apresentação dos documentos qe acompanham a petição de f. 293. Prazo: 5 dias. (Folha(s): 296) 00001174/MS MOACIR SCANDOLA 00760-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Manoel Freire da Siva X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$200,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 174/181) 00004373/MS MOISÉS COELHO DE ARAÚJO 01133-2005-002-24-00-8 (EF) Reclamante: União Federal (Fazenda Nacional) X Reclamada: W R Empreendimentos Comerciais e Construções Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. (Folha(s): dev.autos) 00003524/MS NEIMAR QUEIROZ BAIRD 00788-2006-002-24-00-0 (AIND) Autor: Hélio Nogueira X Réu: Comércio e Construções Ciatex Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:R$50.000,00; CUSTAS PELA RÉ: R$1.000,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 180/187) 00002950/MS NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA 01066-2005-002-24-00-1 (M) Autor: Deseoni Terezinha Silva Ramalho X Réu: FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL “...Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO para condenar FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL e EDUADO SILVEIRA CAMARGO-ME, solidariamente, a pagar a DESEONI TEREZINHA DA SILVA RAMALHO: indenização por dano moral. Cumprimento no prazo de 8 (oito) dias. A partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado o pagamento voluntário, será a execução acrescida de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Atualização monetária de acordo com a Lei n. 8.177/1991 (art. 39, caput) - utilização dos índices do mês de competência (Súmula TST n. 381), de acordo com a tabela elaborada pela Seção de Liquidação e Custas do E. TRT da 24a Região. Juros de mora na forma do art. 883 da CLT, da Lei n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n. 200. Custas pelas rés sobre o valor da condenação, no importe de R$ 1.000,00, sujeitas à complementação. Isenta, porém, a 1ª ré CLT, art. 789-A, I). Honorários periciais a cargo das rés no importe total de R$ 6.000,00. Decorridos os prazos para os recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. TRT/MS para o reexame necessário (Decreto-lei n. 779/69; CPC, art. 475). Expeçam-se os ofícios ao MPT e ao MPF, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes....” (Folha(s): 536/543) 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00494-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Milton Aparecido Mazoquini X Reclamada: Distribuidora de Produtos Alimentícios Disbom Ltda DESPACHO 1. Apure-se o valor remanescente da execução, que não se encontra totalmente garantida. 2. Após, intime-se a executada para depósito, em 48 horas, sob cominação de penhora. Obs: O total do débito exeqüendo importa em R$2.348,16, atualizado até 28/02/2007. (Folha(s): 421/423) 01114-2005-002-24-00-1 (I) Consignante: Nara Regina Rodrigues Barbosa X Consignado: João Alves de Andrade DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o(a) procurador(a) para devolver os autos retirados em carga, sob cominação de busca e apreensão. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. (Folha(s): dev.autos) 00008575/MS NIUTOM RIBEIRO CHAVES JÚNIOR 00753-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Zenilton Humberto de Araújo X Reclamada: Compensado Carlotho Ltda DESPACHO 1. Libere-se ao exeqüente o depósito de f. 157, com retenções legais. 2. Aguarde-se o pagamento do débito remanescente. (Folha(s): 166-167) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00135-2001-002-24-00-6 (B) Reclamante: FRANKLIN DE SOUZA OLIVEIRA X Reclamada: COOPERSUL COOPERATIVA SERVIÇOS URBANOS E RURAIS DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Expeça-se ofício ao DETRAN solicitando informações quanto a existência de veículos, bem como à Secretaria da Receita Federal solicitando as declarações de Imposto de Renda do ano de 2005, em nome da executada e de seus sócios. (Folha(s): ) 00129-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Elvis Oliveira Lourenço X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda. DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se: a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais e ao IRPF. b) ao contador o valor de seus honorários. 3. Recolham-se: a) as custas processuais. b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado. c) as importâncias retidas a título de IRPF. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO 00949-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Doroteu Senturion X Reclamada: Transleve Transporte de Carga Ltda ME DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pela União. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): 492) 22 DE FEVEREIRO DE 2007 00009997/MS PAULA CECILIA DA LUZ RODRIGUES 00006-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Silvania de Jesus Castro X Reclamada: Karima Mohamed Hasan - ME (nome fantasia: Stillo Livre) DECISÃO 1. Julgo subsistente a penhora de f. 86. 2. Intime-se o exeqüente para que manifeste o seu interesse, ou não, em adjudicar o bem (pelo valor da avaliação) antes da realização da praça, como lhe faculta o art. 24, inc. I, da Lei n. 6.830/1980 (CLT, art. 889). Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Permanecendo inerte o exeqüente ou manifestando desinteresse pela adjudicação: a) designe-se data e horário para realização de praça. b) expeça-se o edital (CLT, art. 888, caput). 4. Considerar-se-á vil lanço inferior a 40% do valor da avaliação. 5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observando-se o seguinte: a) o interessado deverá: -formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, especificando as condições de pagamento (forma e prazo). -apresentar-se na praça para concorrer com os demais licitantes. -depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, no dia da realização da praça. b) tratando-se de bem móvel, procedida a tradição ficará o arrematante automaticamente constituído depositário, independentemente de assinatura do auto correspondente, até integral quitação do débito. c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do débito. d) poderá o juízo estabelecer outras garantias. e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já efetuados, em favor da execução. 6. A comissão da leiloeira será paga: a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão da leiloeira. b) pelo adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira. c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação nos casos de remissão, remição da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento deverá ser efetuado no momento da comunicação dos referidos atos ao juízo. 7. Da praça intimem-se, via postal: a) as partes. b) o credor hipotecário (caso existente), com prazo superior a 10 dias da data designada para a expropriação (CPC, art. 698). c) o depositário, salvo se o encargo couber a uma das partes. 8. Caso pretendam obter um preço mais justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao juízo, poderão proceder a venda particular do bem. 9. Intimem-se. (Folha(s): ) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00687-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: Adolfo Cabanhas X Reclamada: Frigorifico Campo Oeste Carnes Indústria Comércio Importação Exportação Ltda. Comparecer à Secretaria da Vara para retirada de alvará para levantamento do depósito recursal de f. 102, devendo comprovar o valor sacado em 5 (cinco) dias. (Folha(s): 155,i.4) 01066-2005-002-24-00-1 (M) Autor: Deseoni Terezinha Silva Ramalho X Réu: FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL “...Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO para condenar FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL e EDUADO SILVEIRA CAMARGO-ME, solidariamente, a pagar a DESEONI TEREZINHA DA SILVA RAMALHO: indenização por dano moral. Cumprimento no prazo de 8 (oito) dias. A partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado o pagamento voluntário, será a execução acrescida de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Atualização monetária de acordo com a Lei n. 8.177/1991 (art. 39, caput) - utilização dos índices do mês de competência (Súmula TST n. 381), de acordo com a tabela elaborada pela Seção de Liquidação e Custas do E. TRT da 24a Região. Juros de mora na forma do art. 883 da CLT, da Lei n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n. 200. Custas pelas rés sobre o valor da condenação, no importe de R$ 1.000,00, sujeitas à complementação. Isenta, porém, a 1ª ré CLT, art. 789-A, I). Honorários periciais a cargo das rés no importe total de R$ 6.000,00. Decorridos os prazos para os recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. TRT/MS para o reexame necessário (Decreto-lei n. 779/69; CPC, art. 475). Expeçam-se os ofícios ao MPT e ao MPF, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes....” (Folha(s): 536/543) 00005871/MS RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA 00716-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Sergio Antonio Catozo X Reclamada: Transtempo Transportes Ltda “...Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da segunda reclamada, porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Dê-se ciências as partes...” (Folha(s): 228/229) 00004087/MS RENATO LOUREIRO 00700-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Clodoaldo Rosa Conceição Junior X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda “...Pelos motivos expostos na fundamentação, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. No mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE. Intimem-se...” DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor (f. 165/168) 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/MS. (Folha(s): 175/176;17) 00005883/MS ROBERTO SILVA 00841-2004-002-24-00-0 (B) Reclamante: Cosme Bráz Santiago X Reclamada: Waldir Scariot DESPACHO Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J, §1º). (Folha(s): ) 00944-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: André Eduardo de Souza Borges X Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda DESPACHO ORDI- DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 NATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o(a) exeqüente para se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de justiça de f. 419. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 01105-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Éder Malheiro Nunes X Reclamada: Nativa Engenharia S/A “...Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01105-2006-002-24-00-1, que ÉDER MALHEIRO NUNES (reclamante), move em face de NATIVA ENGENHARIA S/A (reclamada) decide-se: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pelo reclamante no importe de R$ 140,95 calculadas sobre R$ 7.047,88, valor atribuído à causa. Intimem-se as partes....” (Folha(s): 112/116) 00009678/MS ROBSON SITORSKI LINS 01260-2006-002-24-00-8 (AIND) Autor: Eden Franki Aires Tataira X Réu: Municipio de Campo Grande DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Vista ao autor da contestação e documentos, por 5 dias. (Folha(s): ) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00557-2002-002-24-00-2 (B) Reclamante: José Aparecido Soncela X Reclamada: Monreal Corporação Nacional de Serviços e Cobranças S/C Ltda. DESPACHO 1. Libere-se ao exeqüente os valores bloqueados (f. 459-460). 2. Atualize-se o débito remanescente. 3. O exeqüente deverá impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 4. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): 461) 00803-2003-002-24-00-7 (B) Reclamante: RETEOMAR BARRETO DA SILVA X Reclamada: SERGIO PAULO DE SA - ME DESPACHO 1. Indefiro a expedição do ofício requerido, pois essa providência incumbe ao exeqüente (TRT-MS-AP-1462-1995-002-24-00-6). 2. Intime-se. (Folha(s): 308) 00807-2006-002-24-00-8 (J) Embargante: Ilda de Ávila X Embargado: José Pereira de Souza DESPACHO 1. A medida saneadora de Embargos de Declaração veicula matéria que, se acolhida, atribuirá efeito modificativo à sentença. 2. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142). 3. Vista ao contrário para contra-razões, querendo. 4. Prazo: 5 (cinco) dias, mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA 00716-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Sergio Antonio Catozo X Reclamada: Transtempo Transportes Ltda “...Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da segunda reclamada, porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Dê-se ciências as partes...” (Folha(s): 228/229) 00007778/MS ROSYMEIRE TRINDADE FRAZÃO 00169-2003-002-24-00-2 (B) Reclamante: Terezinha Cardoso X Reclamada: PS Prestadora de Serviços (sucessora de Presto Service Recursos Humanos) “...POR TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos à execução opostos por PS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. em face de TEREZINHA CARDOSO, rejeitando a argüição de ilegitimidade passiva ad causam para a execução, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), as quais deverão ser incluídas na execução. Intimem-se as partes. Nada mais...” (Folha(s): 171/173) 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 01187-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Edcarlos Torres Pereira X Reclamada: Jary & Cia Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR DA CONDENAÇÃO:R$10.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$200,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 66/71) 00019-2007-002-24-00-2 (B) Reclamante: Severina Maria Gomes da Silva X Reclamada: Ramires Reflorestamento Ltda DESPACHO 1. Indefiro o pedido de adiamento da audiência, podendo haver o comparecimento da outra advogada constante da procuração de f. 07. 2. Intime-se. (Folha(s): ) 00010808/MS SEBASTIÃO PAIS VILELA 01269-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Rodynei Pereira Nolasco X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul FERTEL DESPACHO 1. Anote-se a renúncia. 2. Vista ao autor da contestação e documentos, por 5 dias. (Folha(s): ) 01270-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Marcos Martins Apolinario X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL DESPACHO 1. Anote-se a renúncia. 2. Vista ao autor da contestação e documentos, por 5 dias. (Folha(s): ) 01317-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Safwan Al-Kass Issahak X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul FERTEL DESPACHO Anote-se a renúncia. Vista ao autor da contestação e documentos, por 5 dias. (Folha(s): ) 00010736/MS SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR 01099-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Devanir Aparecido da Silva X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda. “... Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO PÁGINA 62 DO SUL S/A e DEFIRO EM PARTE A PRETENSÃO para condenar ENERSEL COMERCIO E INDÚSTRIA PADRÃO LTDA, SERGIO LUIZ LECHUGA GARCIA e LAURA GYSLAINE LECHUGA GARCIA a pagar a DEVANIR APARECIDO DA SILVA: a) salários do junho, julho e agosto (1 dia) de 2005. b) salários do período do aviso prévio. c) 13o salário. d) férias. e) FGTS de 11,20%. f) multa do § 8o. do art. 477 da CLT. g) multa do art. 467 da CLT. h) diferenças salariais. Cumprimento no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da definição do quantum. A partir do 8o dia da definição do quantum, não efetuado o pagamento voluntário, será a execução acrescida de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Liquidação por cálculo. Atualização monetária de acordo com a Lei n. 8.177/1991 (art. 39, caput) - utilização dos índices do mês de competência (Súmula TST n. 381), de acordo com a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (Resolução n. 8/2005 do CSJT). Juros de mora na forma do art. 883 da CLT, da Lei n. 8.177/1991 (art. 39, § 1o) e da Súmula TST n. 200. Custas pela ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, no importe de R$ 60,00, sujeitas à complementação. Contribuições previdenciárias e IRPF na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Intime-se o INSS ¾ via postal (CLT, art. 832, §§ 3o e 4o)....” (Folha(s): 119/125) 00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI 00796-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: Sonia Maria de Oliveira X Reclamada: Francisco Carlos Silvério Vieira DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista ao(à) exeqüente do ofício de f. 87. 2. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00004314/MS SILVANA SCAQUETTI 00996-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Cruz Solles Neto X Reclamada: Banco Bmg S/A D E C I S à O JOSÉ CRUZ SOLLES NETO ajuizou ação em face de BANCO BMG S/A, com pedido de antecipação de tutela. 1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O autor disse que prestou ao réu serviços autônomos de intermediação de negócios, sendo remunerado por meio de comissões sobre os negócios entabulados. Diz que é credor do réu da importância de R$ 4.081,80, relativa a comissões não pagas. Disse ainda que contraiu dois empréstimos junto ao réu, os quais vêm sendo pagos por meio de desconto em seus proventos de aposentadoria. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que, declarando-se a compensação de dívidas, seja o réu compelido a abster-se de continuar procedendo aos descontos das parcelas dos empréstimos. A antecipação da tutela exige um juízo de verossimilhança advindo de prova inequívoca (CPC, art. 273, caput). Considerando, todavia, a alegação do réu de que não manteve relação jurídica alguma com o autor e, também, a ausência de documentos que levem à conclusão de que realmente havia tal contrato entre as partes, não vislumbro, em cognição sumária, verossimilhança nas alegações do autor. Indefiro, por isso, o pedido de tutela antecipatória. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE Em sua contestação, o réu argüiu ser parte ilegítima para figurar na relação processual, uma vez que o autor teria sido contratado por terceiro (Brasília Corporate Finance Consultores Associados Ltda). Requereu, então, a denunciação da lide à mencionada pessoa jurídica, a fim de se resguardar eventual direito de regresso. Incabível, entretanto, a denunciação da lide no procedimento sumaríssimo. Trata-se de modalidade de intervenção de terceiro por ação. Representa ela verdadeira ação regressiva simultaneus processus (CPC, art. 70) - do autor ou réu em face de um terceiro. Salta aos olhos, portanto, a absoluta incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar lide estabelecida entre denunciante e denunciado. A denunciação da lide é obrigatória “àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda” (CPC, art. 70, III). Ocorre que, se verdadeira a afirmação do réu de que nada deve ao autor, porque inexistente qualquer contrato entre ambos, não haverá que se falar em direito de regresso em face de terceiro. Ou seja, admitir a denunciação da lide é admitir que o réu está em posição de responder pelo crédito do autor, o que é incompatível com a tese da defesa. Indefiro, por esses motivos, o pedido de denunciação. Intimem-se as partes. Campo Grande-MS, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007. (Folha(s): 67/68) 00005413/MS SINARA ALÉSSIO PEREIRA 00331-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Claudio Aparecido dos Santos X Reclamada: Boi Verde Alimentos Ltda DESPACHO 1. Atualize-se a conta (verbas previdenciárias e despesas processuais).2. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de oito dias, por meio de seu procurador, sob cominação de penhora. 3. Proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários do executado por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. 4. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A., agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, solicite-se o correspondente desbloqueio. (Folha(s): ) 00008346/MS SÔNIA MARIA JORDÃO FERREIRA BARROS 00753-2002-002-24-00-7 (B) Reclamante: Romulado de Lima X Reclamada: Macro Engenharia e Construçõles Ltda DESPACHO Intimem-se as partes a regularizar a representação processual da executada na petição de acordo. Prazo: 10 dias. (Folha(s): ) 00009028/MS TALITA FERNANDES 01229-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: Patricia de Olinda Soares X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda “...Pelos motivos expostos na fundamentação, INDEFIRO TOTALMENTE A PRETENSÃO deduzida por PATRICIA DE OLINDA SOARES em face de HUBER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Custas pela autora sobre o valor de R$ 53.778,49, no importe de R$ 1.075,56, isentas. Ré intimada na audiência. Intime-se a autora....” (Folha(s): 131/134) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00667-2001-002-24-00-3 (B) Reclamante: HÉLIO DIAS DOS SAN- 22 DE FEVEREIRO DE 2007 TOS X Reclamada: ELIDIO JOSE DEL PINO Praça designada para o dia 01/03/2007 à partir das 13:00 horas, será realizada no Hotel Indaiá Park, na Av.Afonso Pena, 354, Bairro Amambaí- Campo Grande/MS (Folha(s): praça) 00035-2002-002-24-00-0 (B) Reclamante: JOSÉ SANTOS DA COSTA X Reclamada: ISAÍAS CAMARGO DE CASTRO (PANIFICADORA SANTA EMILIA) DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-E) O processo estará suspenso por 90 (noventa) dias. (Folha(s): ) 00455-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ramon Zózimo Quimônes X Reclamada: Brilhante Serviços de Limpeza e Manutenção Ltda DESPACHO 1. Expeça-se alvará para o autor sacar os depósitos do FGTS depositados em sua conta vinculada. 2. Deverá comprovar o valor levantado, em 5 (cinco) dias. (Folha(s): 113) 00716-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Sergio Antonio Catozo X Reclamada: Transtempo Transportes Ltda “...Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da segunda reclamada, porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Dê-se ciências as partes...” (Folha(s): 228/229) 0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO 00169-2003-002-24-00-2 (B) Reclamante: Terezinha Cardoso X Reclamada: PS Prestadora de Serviços (sucessora de Presto Service Recursos Humanos) “...POR TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos à execução opostos por PS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. em face de TEREZINHA CARDOSO, rejeitando a argüição de ilegitimidade passiva ad causam para a execução, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), as quais deverão ser incluídas na execução. Intimem-se as partes. Nada mais...” (Folha(s): 171/173) 01898-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: Aline dos Anjos Teixeira X Reclamada: Pedro Antunes Braga Comparecer à Secretaria da Vara para retirada de guia. (Folha(s): ret.guia) 0008538B/MS VALDISNEI LANDRO DELGADO 01192-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: Marcelo Benck Pereira X Reclamada: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense S/S Ltda UNAES DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCEDENTE EM PARTE; VALOR DA CONDENAÇÃO: R$50.000,00; CUSTAS PELA RÉ:R$1.000,00; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 108/115) 00006968/MS VALMEI ROQUE CALLEGARO 00270-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: Romildo Maria da Silva X Reclamada: Garantida do Brasil Centro de Formações Ltda Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição da executada, de f. 235/280. (Folha(s): 281) 00005168/MS WILSON MATEUS CAPISTRANO DA SILVA 00763-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: Claudinei Sales Rumão X Reclamada: Betel Prestadora de Serviços e Vigilância DECISÃO 1. Mantenho a decisão recorrida. 2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino que o agravo de instrumento seja processado nestes autos. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal. 4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00008155/MS ZOROASTRO COUTINHO NETO 00072-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Christino Martins D’Ávalo X Reclamada: Antônio Falcão Alves Pagar o débito exeqüendo, no importe de R$1.956,46, atualizado até 28/02/2007, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. (Folha(s): 55,i.3) 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00009112/MS ELIZEU MOREIRA PINTO JÚNIOR 00408-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Aparecido Sipriano X Reclamada: Total Serviços Gerais Ltda Vistos, etc Ante o acima certificado, devolvo o prazo assinalado às f.s 141 e 154 ao primeiro reclamado. Intime-se. (Folha(s): 165) 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 II. Cumpra-se a determinação de intimação do INSS e, ato contínuo, execute-se o débito remanescente do acordo não cumprido, bem como a multa incidente e contribuições previdenciárias decorrentes, com expedição de mandado de citação, penhora e avaliação. III. Dê-se vistas, por cinco dias e à parte credora, em qualquer das hipóteses abaixo: a. não encontrado o devedor; b. o devedor propuser nomeação à penhora; c. não se penhorar bens suficientes à integral garantia da execução. IV. Caso a parte devedora quite o montante em execução, certifiquese, libere-se o crédito líquido da parte credora, procedendo-se as retenções de estilo e arquivem-se estes. (Folha(s): ) 00995-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro Diniz de Lima X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos. Intimem-se os reclamados para falar, em 10 dias, iniciando-se pela primeira ré, acerca do requerimento de prova emprestada, sob pena de preclusão. Intime-se o autor para regularizar as petições protocolizadas em 13/02/2007, às 17h40 e 17h42, respectivamente, eis que apresentadas apócrifas, pena de desconsideração. A Secretaria deverá certificar o ato. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada. (Folha(s): ) 00006072/MS ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUZA 00251-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Marilene da Silva Mota X Reclamada: Jouana Salim Jebaile Vistos. I. Nada a deferir em relação ao requerimento formulado pela ré, por incabível neste momento processual. Dê-se ciência. II. Cumpra-se a determinação de intimação do INSS e, ato contínuo, execute-se o débito remanescente do acordo não cumprido, bem como a multa incidente e contribuições previdenciárias decorrentes, com expedição de mandado de citação, penhora e avaliação. III. Dê-se vistas, por cinco dias e à parte credora, em qualquer das hipóteses abaixo: a. não encontrado o devedor; b. o devedor propuser nomeação à penhora; c. não se penhorar bens suficientes à integral garantia da execução. IV. Caso a parte devedora quite o montante em execução, certifiquese, libere-se o crédito líquido da parte credora, procedendo-se as retenções de estilo e arquivem-se estes. (Folha(s): ) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 01590-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcelo Pereira Domingues (Assistido por Germano Domingues) X Reclamada: West Motors Veículos Ltda Vistos. O silêncio do arrematante, após intimado do r. despacho de f. 60, conforme documento juntado às f. 61-verso, faz presumir o recebimento do bem. Assim, prossiga-se, atualize-se o débito, deduzindo-se o depósito de f. 55, e expeça-se novo mandado para penhora. Publique-se. (Folha(s): ) 0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA 00074-2003-004-24-00-1 (B) Reclamante: David Carpezani Filho X Reclamada: Extra Equipamentos e Exportação Ltda. Vistos. Assiste razão ao exeqüente, pelo que, reconsidero o r. despacho anterior. Oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando o sobrestamento do feito, até apuração do quantum a ser executado. Ante a concordância com os cálculos apresentados pela executada, ao INSS, por decêndio, para que informe a contribuição previdenciária devida, observando-se o cálculo apresentado pela executada à f. 134/142 e o acórdão de f. 195/201. (Folha(s): supra) 01014-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Odair de Castro X Reclamada: Serrana Transporte Urbano Ltda. Vistos. Apensem-se os autos do AI-RR improvido a estes. Anote-se o substabelecimento juntado às f. 318 e observe-se o requerimento de publicações em nome do subscritor da petição de f. 317. Tendo transitado em julgado a decisão, torna-se definitiva a execução. A Secretaria providenciará as anotações pertinentes. Intimem-se as partes, o reclamante, inclusive, para que se manifeste acerca da nomeação de bens (f. 410/411), no prazo legal. (Folha(s): ) 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 01308-2006-004-24-00-0 (AD1) Autor: Arnaldo de Souza Sandim X Réu: Sincor/MS Sindicato dos Corretores de Seguros Capitalização e Previdência Privada do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Anote-se a procuração outorgada pelo réu, juntada às f. 54. Reconsidero o r. despacho de f. 112, para deferir o pedido de prorrogação de prazo para realização das eleições, por mais 30 dias. Intimem-se as partes. Após, cumpram-se as determinações de f. 109, item 3. (Folha(s): ) 00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES 00251-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Marilene da Silva Mota X Reclamada: Jouana Salim Jebaile Vistos. I. Nada a deferir em relação ao requerimento formulado pela ré, por incabível neste momento processual. Dê-se ciência. 01678-2005-004-24-00-7 (B) Reclamante: Falkner Jesus de Oliveira X Reclamada: Magazine Luiza S/A Vistos. À ausência de embargos - f. 191/verso -, quitem-se os débitos, conforme cálculo de f. 187. Intimem-se os credores para recebimento e ciência do prazo de cinco dias para manifestação, pena de preclusão. Após, estando os autos em condições, arquivem-se-os, observadas as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA 00301-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: OLIVEIRA ROBERTO LIMA X Reclamada: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Vistos. Libere-se o valor depositado ao autor, intimando-se-o para recebimento, bem como de que tem prazo de cinco dias para manifestação, sob pena de preclusão. PÁGINA 63 Intime-se o réu para comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, no prazo de 10 dias. Após, estando os autos em condições, arquivem-se-os, observadas as formalidades pertinentes. (Folha(s): ) 00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES 01014-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Odair de Castro X Reclamada: Serrana Transporte Urbano Ltda. Vistos. Apensem-se os autos do AI-RR improvido a estes. Anote-se o substabelecimento juntado às f. 318 e observe-se o requerimento de publicações em nome do subscritor da petição de f. 317. Tendo transitado em julgado a decisão, torna-se definitiva a execução. A Secretaria providenciará as anotações pertinentes. Intimem-se as partes, o reclamante, inclusive, para que se manifeste acerca da nomeação de bens (f. 410/411), no prazo legal. (Folha(s): ) 00009956/MS CARLOS MELO DA SILVA 01286-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Gilberto Garcete Quintana X Reclamada: Delícia Indústria e Comércio de Carne Ltda Vistos. I. Considerando-se que o processamento/prosseguimento da execução implica custo superior ao valor remanescente devido, determino o registro dos débitos e a conseqüente vedação de expedição de certidões negativas, para possibilitar o arquivamento dos autos. Dê-se ciência ao executado. II. Dê-se ciência ao INSS, ressaltando que o silêncio importará em concordância. III. Decorrido prazo para eventual manifestação, arquivem-se, com as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00007342/MS CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO 00995-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro Diniz de Lima X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos. Intimem-se os reclamados para falar, em 10 dias, iniciando-se pela primeira ré, acerca do requerimento de prova emprestada, sob pena de preclusão. Intime-se o autor para regularizar as petições protocolizadas em 13/02/2007, às 17h40 e 17h42, respectivamente, eis que apresentadas apócrifas, pena de desconsideração. A Secretaria deverá certificar o ato. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada. (Folha(s): ) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00441-2006-004-24-00-0 (AIND) Autor: Lidair Henrique Zilio X Réu: EMHA Empresa Municipal de Habitação Vistos. Intime-se o autor para falar, em 10 dias, sobre a manifestação da ré e documentos com ela trazidos, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00010647/MS GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO 00513-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Ronaldo Muniz X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Vistos. Diante da situação exposta, adio a realização da perícia para o mês de março, tão logo retornem as atividades da reclamada, devendo o Sr. Perito informar ao Juízo, inclusive para ciência das partes, a data designada. Dê-se ciência às partes. Intime-se o perito. (Folha(s): ) 00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA 02128-2005-004-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Claudio Lemes do Prado Vistos. Aguarde-se o prazo estipulado no acordo homologado, f. 190. Após, estando em condições, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. (Folha(s): ) 00134074/SP LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS 01678-2005-004-24-00-7 (B) Reclamante: Falkner Jesus de Oliveira X Reclamada: Magazine Luiza S/A Vistos. À ausência de embargos - f. 191/verso -, quitem-se os débitos, conforme cálculo de f. 187. Intimem-se os credores para recebimento e ciência do prazo de cinco dias para manifestação, pena de preclusão. Após, estando os autos em condições, arquivem-se-os, observadas as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Réu: Sincor/MS Sindicato dos Corretores de Seguros Capitalização e Previdência Privada do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Anote-se a procuração outorgada pelo réu, juntada às f. 54. Reconsidero o r. despacho de f. 112, para deferir o pedido de prorrogação de prazo para realização das eleições, por mais 30 dias. Intimem-se as partes. Após, cumpram-se as determinações de f. 109, item 3. (Folha(s): ) 00004417/MS PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA 00264-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Ricardo Moreira Carneiro X Reclamada: Tecnosistemi Brasil Ltda. Vistos. I. Defiro à 2ª reclamada a dilação de prazo, improrrogável, por mais 20 dias, para atendimento às determinações constantes dos r. despacho de f. 175 (último parágrafo) e 176 (segundo parágrafo). Transposto esse prazo “in albis”, prossiga-se, na forma expressa no r. despacho de f. 178 - expeça-se mandado para penhora e avaliação, imediatamente e independentemente de novo despacho. II. Indefiro o requerimento de liberação do depósito recursal, face ao teor do r. despacho de f. 175 (segundo parágrafo). Intimem-se. (Folha(s): ) 0009346B/MS RENATO CARVALHO BRANDÃO 01590-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcelo Pereira Domingues (Assistido por Germano Domingues) X Reclamada: West Motors Veículos Ltda Vistos. O silêncio do arrematante, após intimado do r. despacho de f. 60, conforme documento juntado às f. 61-verso, faz presumir o recebimento do bem. Assim, prossiga-se, atualize-se o débito, deduzindo-se o depósito de f. 55, e expeça-se novo mandado para penhora. Publique-se. (Folha(s): ) 00008165/MS ROBERTO DE AVELAR 00995-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro Diniz de Lima X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos. Intimem-se os reclamados para falar, em 10 dias, iniciando-se pela primeira ré, acerca do requerimento de prova emprestada, sob pena de preclusão. Intime-se o autor para regularizar as petições protocolizadas em 13/02/2007, às 17h40 e 17h42, respectivamente, eis que apresentadas apócrifas, pena de desconsideração. A Secretaria deverá certificar o ato. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada. (Folha(s): ) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 01102-2001-004-24-00-6 (B) Reclamante: Kristianny Aparecida Ferreira Seizer X Reclamada: Nilson Modesto da Silva Vistos. Junte-se a deprecata e intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): supra) 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 00513-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Ronaldo Muniz X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Vistos. Diante da situação exposta, adio a realização da perícia para o mês de março, tão logo retornem as atividades da reclamada, devendo o Sr. Perito informar ao Juízo, inclusive para ciência das partes, a data designada. Dê-se ciência às partes. Intime-se o perito. (Folha(s): ) 00005998/MS ROSANA DE FÁTIMA ROCHA DE OLIVEIRA 01561-2004-004-24-00-2 (B) Reclamante: Odivan César Arossi X Reclamada: Lemos , Gimenez e Araújo Advogados Associados Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Transposto decêndio sem manifestação, aguarde-se a decisão do recurso pendente, autuado em apartado, conforme certidão de f. 2543. (Folha(s): ) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00005500/MS OSNY PERES SILVA 01050-2000-004-24-00-7 (B) Reclamante: ISABEL CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA X Reclamada: ASSOCIAÇÃO TAGARELA PARA O DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS Vistos. Anote-se a procuração outorgada pela ré, juntada às f. 77. Homologo o novo acordo formalizado pelas partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais. As custas e o débito previdenciário, calculados às f. 78, deverão ser quitados em 15 dias da data de publicação desta homologação, sob pena de registro dos débitos e vedação de expedição de certidões negativas, o que fica determinado para a hipótese. Solicite-se a devolução do mandado de penhora expedido, f. 79. Estando os autos em condições, remetam-se-os ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe. Intimem-se. (Folha(s): ) 01308-2006-004-24-00-0 (AD1) Autor: Arnaldo de Souza Sandim X 01561-2004-004-24-00-2 (B) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 02128-2005-004-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Claudio Lemes do Prado Vistos. Aguarde-se o prazo estipulado no acordo homologado, f. 190. Após, estando em condições, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. (Folha(s): ) Reclamante: Odivan César Arossi X DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Reclamada: Lemos , Gimenez e Araújo Advogados Associados Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Transposto decêndio sem manifestação, aguarde-se a decisão do recurso pendente, autuado em apartado, conforme certidão de f. 2543. (Folha(s): ) 00264-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Ricardo Moreira Carneiro X Reclamada: Tecnosistemi Brasil Ltda. Vistos. I. Defiro à 2ª reclamada a dilação de prazo, improrrogável, por mais 20 dias, para atendimento às determinações constantes dos r. despacho de f. 175 (último parágrafo) e 176 (segundo parágrafo). Transposto esse prazo “in albis”, prossiga-se, na forma expressa no r. despacho de f. 178 - expeça-se mandado para penhora e avaliação, imediatamente e independentemente de novo despacho. II. Indefiro o requerimento de liberação do depósito recursal, face ao teor do r. despacho de f. 175 (segundo parágrafo). Intimem-se. (Folha(s): ) 00007843/MS ADILAR JOSÉ BETTONI 00068-2006-004-24-01-0 (N) Reclamante: Genivaldo Silvestre da Silva X Reclamada: Campo de Golf Campo Grande Esporte e Lazer Ltda Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo de 08 dias, sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional.(...)” (Folha(s): 12(item5)) 0009916B/MS ALEXANDRE CÉSAR DEL GROSSI 01007-2005-004-24-00-6 (B) Reclamante: Fernando Santos Bueno X Reclamada: Rafaela Gás Vistos. Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 07 da deprecata, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): supra) 00011190/MS ALINE CASTELLI DE MACÊDO 00278-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Alessandro Ornevo dos Santos X Reclamada: Tayman Carbonato de Cálcio Ltda Vistos. Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 43, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): supra) 00004118/MS ALMIR DIP 00663-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Arivan Silveira X Reclamada: Protege S/A Proteção e Transporte de Valores Tomar ciência da decisão de fls. 274/287 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 274/287) 00003476/MS ALTAMIRO RODRIGUES TORRES 01032-2004-004-24-01-1 (N) Reclamante: Francisco José da Silva X Reclamada: Massa Falida de M.C. Gráfica LTDA - ME.n/p do Síndico Valdir Edson Nasser Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional.” (Folha(s): 12(item5)) 00006985/MS ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES 01421-2004-004-24-01-7 (N) Reclamante: Nelci Morales Gonçalves X Reclamada: Carlos Valdecir Martins Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 10 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional. (...)” (Folha(s): 10(item5)) 00007785/MS AOTORY DA SILVA SOUZA 00483-2006-004-24-00-0 (AIND) Autor: Rosilene Borches X Réu: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Tomar ciência de que a perícia com o médico Humberto M. Molinari, referente aos autos em epígrafe, será realizada no dia 06.03.2007 às 08:30 horas, na Av. Afonso Pena, nº 902, sala 05, nesta capital, ficando V.Sa. incumbido de notificar o reclamado e, caso tenha indicado, o assistente técnico da perícia. (Folha(s): 648verso) 00006585/MS CARLOS ALBERTO BEZERRA 00614-2004-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudia Rosannia da Silva X Reclamada: Espólio de Antonio dos Santos n/p da inventariante Veraldina Paes de Matos Vistos. Anote-se a procuração outorgada pela reclamada, f. 53. Considerando o teor da manifestação ora apresentada pela inventari- PÁGINA 64 22 DE FEVEREIRO DE 2007 ante e em vista da documentação trazida, f. 56/58, tenho por efetivada a regularização processual. Dessarte, homologo o acordo lavrado às f. 21, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo, R$ 3.000,00, das quais é isenta, na forma da lei. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários, ante o teor da referida ata. Intime-se o INSS, via postal, na forma da lei. Intimem-se as partes. Inclua-se o feito em pauta desta data, para efeitos estatísticos. Transposto o prazo legal e considerando que o acordo foi totalmente cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00002762/MS CARLOS ROBERTO DE ASSIS 00918-2006-004-24-00-7 (M) Autor: Willian Barbosa X Réu: Lourdes Onorio Leite ME Vistos. Face ao comprovado impedimento de comparecimento do procurador da ré à audiência anteriormente designada para o dia 06/03/2007, defiro o adiamento da audiência de instrução, redesignando a data de 08/05/2007, às 14h40, ficando mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. Dê-se ciência aos procuradores habilitados. (Folha(s): ) 00007342/MS CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO 00688-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Paulo de Oliveira Jerônimo X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Reconsidero o r. despacho de f. 1060, quando ao recebimento da peça de f. 1057/1059 como embargos à execução. Reconheço, todavia, o erro de cálculo apontado pelo réu. Assim, como se trata de mero erro de cálculo que, não transitando em julgado pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive de ofício, temos que a sentença prolatada traz expressamente o comando para aplicação de juros de 0,5%, na forma a seguir transcrita: “Juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die a partir do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, nos termos da Lei 9.994/97.” Contudo, os cálculos apresentados pelo autor às f. 1034/1039 não obedeceram àquele comando sentencial, fazendo constar expressamente, às f. 1035, a informação de aplicação de juros de mora de 1% - item 1.6. Desta forma, determino o refazimento dos cálculos para observar a correta aplicação de juros de 0,5% ao mês. Após, ao INSS novamente, para nova apresentação de cálculos da contribuição previdenciária incidente. I.-se. (Folha(s): ) 00003988/MS DAVI DA SILVA CAVALCANTI 01313-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Renato Santos X Reclamada: Laticínios Camby Ltda. Vistos. Ante a concordância do reclamante, defiro o pedido de adiamento da audiência inicial formulado pela ré, ficando mantidas as cominações anteriores. Dê-se ciência. Inclua-se novamente em pauta e expeçam-se as notificações e intimações pertinentes, cientificando os procuradores habilitados. (Folha(s): ) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00483-2006-004-24-00-0 (AIND) Autor: Rosilene Borches X Réu: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Tomar ciência de que a perícia com o médico Humberto M. Molinari, referente aos autos em epígrafe, será realizada no dia 06.03.2007 às 08:30 horas, na Av. Afonso Pena, nº 902, sala 05, nesta capital, ficando V.Sa. incumbido de notificar a reclamante e, caso tenha indicado, o assistente técnico da perícia. (Folha(s): 648verso) 00006833/MS DENISE TIOSSO SABINO 00614-2004-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudia Rosannia da Silva X Reclamada: Espólio de Antonio dos Santos n/p da inventariante Veraldina Paes de Matos Vistos. Anote-se a procuração outorgada pela reclamada, f. 53. Considerando o teor da manifestação ora apresentada pela inventariante e em vista da documentação trazida, f. 56/58, tenho por efetivada a regularização processual. Dessarte, homologo o acordo lavrado às f. 21, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo, R$ 3.000,00, das quais é isenta, na forma da lei. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários, ante o teor da referida ata. Intime-se o INSS, via postal, na forma da lei. Intimem-se as partes. Inclua-se o feito em pauta desta data, para efeitos estatísticos. Transposto o prazo legal e considerando que o acordo foi totalmente cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 00962-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Andrea Carolina Caldas Martins X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Tomar ciência da decisão de fls. 209/215 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 209/215) 00006435/MS EVANDRO ALVES CORRÊA FILHO 00379-2006-004-24-00-6 (M) Autor: Neuza Maria Fabrini Silva X DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Réu: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde - Agência de Saúde Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 16.03.2007, às 15:30 horas, para encerramento da instrução processual. (Folha(s): audiência) de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com o praceamento do bem penhorado, na proporção do débito. Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. (Folha(s): supra) 00428-2006-004-24-00-0 (M) Autor: Vera Lúcia Silva X Réu: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde - Agência de Saúde Vistos. 1. Recebo o oportuno recurso interposto. 2. Intimem-se as reclamadas para que, querendo e no prazo comum de oito dias, proponham contra-razões. 3. Transposto o prazo concedido, inexistente recurso adesivo, ao Egrégio Regional. (Folha(s): supra) 0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI 00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA 01248-1996-004-24-00-3 (B) Reclamante: Leonardo Dias X Reclamada: M.Falida de Comdiesel Com.Diesel Ltda Nps/Julio Cesar Rodrigues Vistos. Dê-se vista à parte autora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): supra) 01453-1996-004-24-00-9 (B) Reclamante: RANULFO CANDIDO FILHO X Reclamada: M.FALIDA DE COMDIESEL COM.DIESEL LTDA NPS/ JULIO CESAR RODRIGUES Vistos. Dê-se vista ao autor, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): supra) 00008358/MS GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO 00918-2006-004-24-00-7 (M) Autor: Willian Barbosa X Réu: Lourdes Onorio Leite ME Vistos. Face ao comprovado impedimento de comparecimento do procurador da ré à audiência anteriormente designada para o dia 06/03/2007, defiro o adiamento da audiência de instrução, redesignando a data de 08/05/2007, às 14h40, ficando mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. Dê-se ciência aos procuradores habilitados. (Folha(s): ) 00007009/MS HELEN DE MIRANDA GRANZOTI 01026-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Juliana Correa da Silva Aigner de Souza X Reclamada: Associação Beneficente de Campo Grande Santa Casa Fica V.Sa. intimada a propor contra-razões ao recurso ordinário interposto pela reclamada no prazo de oito dias. (Folha(s): 527(item3)) 00007372/MS JANETE AMIZO 00115-2006-004-24-01-5 (N) Reclamante: Najara Araújo da Silva X Reclamada: Renato Freitas de Oliveira Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional.” (Folha(s): 12(item5)) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 01364-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Ney Aureliano Sampaio X Reclamada: Fazenda Eldorado S/A Vistos. Indefiro o requerimento de notificação da inicial ao INCRA por seu diretor-presidente, por incabível e à falta de amparo legal. O reclamante protocolizou o requerimento sob análise na mesma data do despacho de f. 53. Assim, concedo a derradeira oportunidade de regularização, com indicação do endereço atualizado da parte reclamada, nos termos e sob as cominações do precitado despacho. Publique-se. (Folha(s): ) 0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00115-2006-004-24-01-5 (N) Reclamante: Najara Araújo da Silva X Reclamada: Renato Freitas de Oliveira Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional.” (Folha(s): 12(item5)) 00008460/MS LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA 00379-2006-004-24-00-6 (M) Autor: Neuza Maria Fabrini Silva X Réu: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde - Agência de Saúde Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 16.03.2007, às 15:30 horas, para encerramento da instrução processual. (Folha(s): audiência) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00962-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Andrea Carolina Caldas Martins X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Tomar ciência da decisão de fls. 209/215 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 209/215) 00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI 01040-2005-004-24-01-9 (N) Reclamante: Jean Carlo da Silva X Reclamada: Lúcia Ayala Aguilera Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo sucessivo de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional. (...)” (Folha(s): 12(item5)) 00008505/MS MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 01421-2004-004-24-01-7 (N) Reclamante: Nelci Morales Gonçalves X Reclamada: Carlos Valdecir Martins Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 10 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional. (...)” (Folha(s): 10(item5)) 00093276/SP MARINA FLORA ARAKELIAN 00663-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Arivan Silveira X Reclamada: Protege S/A Proteção e Transporte de Valores Tomar ciência da decisão de fls. 274/287 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 274/287) 00003348/MS NABOR PEREIRA 01337-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Luis Souza Vasques X Reclamada: ICF do Brasil Transportes Ltda Vistos. Ante a devolução da notificação à reclamada sob justificativa de “número inexistente”, retire-se o feito da pauta designada e intimese a parte reclamante para informar, em decêndio, o endereço atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, em consonância com a Súmula 263 do Colendo TST. Informado, anote-se, reinclua-se o feito na pauta de audiências iniciais e expeçam-se as notificações pertinentes. (Folha(s): supra) 00049-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Osmar de Lima Alves X Reclamada: Bafel Construções Ltda Vistos. 1. Não há como deferir a penhora de bens em face da empresa mencionada (Areeiro de Corguinho). Isso porque, a mesma não faz parte do título executivo. Observe a parte exequente, que a executada nestes autos é a empresa Bafel Construções Ltda e somente bens dessa empresa é que podem ser penhorados Assim, considerando que o exequente não indicou bens da empresa executada, indefere-se. 2. Nesse diapasão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. 3. No silêncio, levem-se novamente os bens penhorados às f. 33 à praça, observadas as formalidades legais. (Folha(s): supra) 00005493/MS NELMA BARBOSA SOUZA 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00068-2006-004-24-01-0 (N) Reclamante: Genivaldo Silvestre da Silva X Reclamada: Campo de Golf Campo Grande Esporte e Lazer Ltda Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo de 08 dias, sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional.(...)” (Folha(s): 12(item5)) 01654-2005-004-24-00-8 (M) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Etiene Garcia da Cunha Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Transposto o prazo concedido sem manifestação da parte autora, retire-se o feito da pauta de praça designada e intime-se o réu para pagamento da guia Agiosul e comissão da leiloeira oficial, no prazo 01654-2005-004-24-00-8 (M) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Etiene Garcia da Cunha Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Transposto o prazo concedido sem manifestação da parte autora, retire-se o feito da pauta de praça designada e intime-se o réu para pagamento da guia Agiosul e comissão da leiloeira oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com o praceamento do bem penhorado, na proporção do débito. Quitados os débitos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. (Folha(s): supra) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO PÁGINA 65 00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA 00154-2005-004-24-00-9 (B) Reclamante: Alex de Araújo Arruda X Reclamada: Eli Márcio de Souza Vistos. Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, face ao r. despacho de f. 57, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): supra) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00688-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Paulo de Oliveira Jerônimo X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Reconsidero o r. despacho de f. 1060, quando ao recebimento da peça de f. 1057/1059 como embargos à execução. Reconheço, todavia, o erro de cálculo apontado pelo réu. Assim, como se trata de mero erro de cálculo que, não transitando em julgado pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive de ofício, temos que a sentença prolatada traz expressamente o comando para aplicação de juros de 0,5%, na forma a seguir transcrita: “Juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die a partir do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, nos termos da Lei 9.994/97.” Contudo, os cálculos apresentados pelo autor às f. 1034/1039 não obedeceram àquele comando sentencial, fazendo constar expressamente, às f. 1035, a informação de aplicação de juros de mora de 1% - item 1.6. Desta forma, determino o refazimento dos cálculos para observar a correta aplicação de juros de 0,5% ao mês. Após, ao INSS novamente, para nova apresentação de cálculos da contribuição previdenciária incidente. I.-se. (Folha(s): ) 00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI 00715-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Elias Guilherme de Sá X Reclamada: Friboi Ltda Vistos. Em face do pagamento efetuado, quitem-se os débitos e arquivemse, com as cautelas de praxe. (Folha(s): supra) 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 00476-2003-004-24-00-6 (B) Reclamante: LUIZA DE CARVALHO LACERDA X Reclamada: CATARINA FERRAZ DA SILVA PEDROSSIAN Encontra-se à disposição de V.Sa. a guia para liberação de crédito nos autos em epígrafe. (Folha(s): guia) 00005046/MS RUGGIERO PICCOLO 00105-2007-004-24-00-8 (B) Reclamante: Robinson Miguel da Silva X Reclamada: ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S/A Vistos. Aguarde-se a audiência designada, quando as partes deverão comparecer para ratificar os termos do acordo ora noticiado, oportunidade na qual deverá ser feita a apresentação de contrato social e procuração, com o fim de regularizar a situação processual do pólo passivo. I-se, as reclamadas via postal. (Folha(s): ) 00009766/MS RUY BARBOSA DA SILVA 01585-2005-004-24-00-2 (B) Reclamante: João Felipe da Silva X Reclamada: Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. Vistos. Considerando a diferença verificada entre os cálculos apresentados, face ao princípio da celeridade, e ainda, com o intuito de se evitar oneração do processo por designação de perícia contábil, intime-se o reclamante para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela reclamada, no prazo de 10 dias, ressaltando que o silêncio importará na anuência. (Folha(s): supra) 00003580/MS SANDRA MARA DE LIMA RIGO CPF 016.479.658-45 01032-2004-004-24-01-1 (N) Reclamante: Francisco José da Silva X Reclamada: Massa Falida de M.C. Gráfica LTDA - ME.n/p do Síndico Valdir Edson Nasser Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões ao agravo de petição interposto pelo INSS, conforme item 5 do despacho de f. 12 a seguir: “(...) intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões. 6. Transposto o prazo concedido, remetam-se os autos suplementares ao E. Regional.” (Folha(s): 12(item5)) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00715-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Elias Guilherme de Sá X Reclamada: Friboi Ltda Vistos. Em face do pagamento efetuado, quitem-se os débitos e arquivemse, com as cautelas de praxe. (Folha(s): supra) 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00009876/MS ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL 01611-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Dayane Bronner da Silva X Reclamada: CLAUDENIR MATEUS CACCIA ATO ORDINATÓRIO (Art. 22 DE FEVEREIRO DE 2007 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para retirar, no prazo de 05 dias, a CTPS do reclamante que já recebeu as devidas anotações. (Folha(s): ) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 01375-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Célio Domingos Santos X Reclamada: Vega Engenharia Ambiental S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado. (Folha(s): ) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 01352-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Paulo Antônio Pascoto Batista de Oliveira X Reclamada: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado. (Folha(s): ) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 01835-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Sue Ellen Cristina da Rocha X Reclamada: S & G Engenharia e Comércio Ltda Vistos. 1. Ante a manifestação da reclamante, inclua-se o feito na pauta de audiência de concialiação do dia 23/03/2007, às 13h50min. 2. Anote-se o endereço informado. 3. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES 00447-2005-006-24-00-9 (B) Reclamante: Gladis Duallibi X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul - Sucessor do Extinto Previsul Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do reclamante para adiar a audiência de instrução. 2. Retiro o feito da pauta de audiências e incluo na pauta do dia 02.05.07, às 14h40min., valendo as cominações da ata de f. 63. 3. Intimem-se as partes do adiamento da audiência, na pessoa de seus procuradores, com execeção do Município de deve ser por mandado. 4. Tendo em vista que os autos estavam conclusos, impedindo o reclamante fazer carga, devolvo-lhe o prazo a contar da data da intimação. (Folha(s): ) 00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO 01936-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Carolina Pardo Moura Campos Pereira X Reclamada: Município de Campo Grande, MS Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do reclamante para adiar a audiência de instrução. 2. Retiro o feito da pauta de audiências e incluo na pauta do dia 02.05.07, às 14h40min., valendo as cominações da ata de f. 63. 3. Intimem-se as partes do adiamento da audiência, na pessoa de seus procuradores, com execeção do Município de deve ser por mandado. 4. Tendo em vista que os autos estavam conclusos, impedindo o reclamante fazer carga, devolvo-lhe o prazo a contar da data da intimação. (Folha(s): ) 00007143/MS JOÃO MACIEL NETO 01936-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Carolina Pardo Moura Campos Pereira X Reclamada: Município de Campo Grande, MS Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do reclamante para adiar a audiência de instrução. 2. Retiro o feito da pauta de audiências e incluo na pauta do dia 02.05.07, às 14h40min., valendo as cominações da ata de f. 63. 3. Intimem-se as partes do adiamento da audiência, na pessoa de seus procuradores, com execeção do Município de deve ser por mandado. 4. Tendo em vista que os autos estavam conclusos, impedindo o reclamante fazer carga, devolvo-lhe o prazo a contar da data da intimação. (Folha(s): ) 00005398/MS MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO CURVAL 00835-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Maria de Lourdes Feijão de Moraes X Reclamada: Centro Espírita Discipulos de Jesus Hospital Nosso Lar ATO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado. (Folha(s): ) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00199-2005-006-24-00-6 (B) Reclamante: Daniel Delmondes dos Santos X Reclamada: Comercial de Alimentos Novo Estado Ltda. ATO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os documentos oriundos do Detran- PR, requerendo o que entender de direito. (Folha(s): ) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00495-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Edinaldo Ferreira X Rec- DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 lamada: Paulo Cassiano - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os bens oferecidos á penhora pelo executado, sendo que em seu silêncio será presumida a aceitação dos mesmos. (Folha(s): ) 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00003011/MS ALCINDO DE MIRANDA 01818-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Ana Maria Maciel Gonçalves X Reclamada: Vânia Teresa dos Santos Nascimento Intime-se a reclamada para as anotações na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias. Após a anotação, devolva-se o documento à reclamante. (Folha(s): 43) 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 01817-2006-007-24-00-2 (M) Autor: Emerson da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal Apresentar contra-razões ao recurso ordinário interposto às fls. 61/68, no prazo de 8 (oito) dias. (Folha(s): 69) 00007862/MS ANTONIO FERREIRA JUNIOR 00369-2005-007-24-00-9 (B) Reclamante: Suryha Haddad Zenatti X Reclamada: Ouro Diesel Ltda. Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo executado a f. 735/739, em virtude da decisão de f. 734, pretendendo sanar contradição. Contra-razões do exeqüente a f. 741/747. Não conheço dos embargos, posto que intempestivo. O recorrente, ciente da decisão em 14.12.2006, quinta-feira, nos termos do art. 897-A da CLT, dispunha até o dia 19.12.2006, terça-feira, para apresentar embargos de declaração. Apresentados os presentes embargos em 08.01.2007, segunda-feira, o fez a destempo. Observo que o advogado que subscreveu a petição do recurso apresentou atestado médico para comprovar doença profissional que o impossibilitou de obedecer o prazo legal. Entretanto, como se vê no substabelecimento de procuração de f. 607, o recorrente é patrocinado por dois advogados, não existindo justificativa para o não exercício do direito pelo outro profissional. Intimem-se. (Folha(s): supra) 00010320/MS BEATRIZ ALMEIDA RIBEIRO 01200-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Ronaldo Castro Nantes X Reclamada: Veiber e Oliveira Ltda Tomar ciência de que, através do ofício n° 0121/2007, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi informado que a audiência para oitiva da testemunha, Sr. Rodrigo Rasina Mendes, foi designada para o dia 02/04/2007, às 10:30 horas. (Folha(s): 965) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 01243-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Maikel Stefani da Silva Saito X Reclamada: AAC Serviços de Informática Ltda. O oficial de justiça nomeou o diretor da empresa executada fiel depositário dos bens penhorados (f. 38). Não havendo motivo justificável para a mudança do depositário, indefiro o pedido do exequente formulado a f. 40. Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00006337/MS DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES 01200-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Ronaldo Castro Nantes X Reclamada: Veiber e Oliveira Ltda Tomar ciência de que, através do ofício n° 0121/2007, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi informado que a audiência para oitiva da testemunha, Sr. Rodrigo Rasina Mendes, foi designada para o dia 02/04/2007, às 10:30 horas. (Folha(s): 965) 00008574/MS EDUARDO CABRAL NETO 00679-2005-007-24-00-3 (B) Reclamante: Gislaine Jansen Ferreira X Reclamada: Ase Associação Sul Matogrossense de Ensino Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 182, no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 198) PÁGINA 66 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 01564-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Carlos Gonzales X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul “SENTENÇA (...) III - DECISÃO. Em face do exposto, EXTINGUEM-SE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CLT, art. 844, caput), os pedidos formulados em razão da reclamante MARIA MARTINS DA SILVA ARAÚJO, em razão de seu não comparecimento à audiência inicial; ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada, EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I), os pedidos posteriores a 30/09/2005, e 30/10/2005 em relação ao primeiro reclamante. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes: LUIZ CARLOS GONZALES; MARIA CRISTINA DIAS; NILTON FERNANDES DA SILVA e ZENILDA MARIA ESPINDOLA BARBOSA, o adicional de dedicação exclusiva em importe correspondente a 30% do salário-base, e 15% (quinze por cento) a título de honorários assistenciais calculados sobre o quantum debeatur, verbas que deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença por simples cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na forma da lei 8.177/91, observandose o estatuído na Súmula 381 do C.TST. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Os valores pertinentes ao INSS e ao Imposto de Renda apurados em execução deverão respeitar, para efeito de dedução e recolhimento, os critérios estabelecidos na legislação pertinente à matéria e na Súmula 368 do C.TST. Custas de R$100,00 (cem reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre o valor arbitrado de R$5.000,00 (cinco mil reais). Não há que se falar em remessa obrigatória, (Súmula 303, I “a”). Intimem-se as partes. Nada mais.” (Folha(s): 230/239) 00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES 00124-2005-007-24-01-4 (O) Reclamante: RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA X Reclamada: UNIBRILHO EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Indefiro o pedido do reclamante a f. 159/161 por falta de amparo legal. Observo que eventual correção será incidente sobre o valor do benefício, conforme regulamentação do instituto. Libere-se ao reclamante a guia de f. 162. (Folha(s): 166) 00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO 00166-2007-007-24-00-4 (B) Reclamante: Leon Denes Mateus da Fonseca X Reclamada: Producel Armazens Gerais Ltda (...) Pelos motivos exposto, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo autor. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. (Folha(s): 34) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 00464-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: DARCIO MANGEL CARDOSO X Reclamada: SCHMITT REFRIGERAÇÃO LTDA EPP Houve a desconsideração da pessoa jurídica, sendo a execução redirecionada contra a pessoa dos sócios (f. 79). Inclua-se o nome dos sócios Roberto de Souza Gomes e Maria José Bobato Schmitt (f. 76) no pólo passivo. Tratando-se de veículo com alienação fiduciária, indefiro sua penhora. Entretando, cabível o registro junto ao Detran de restrição para venda do veículo, medida apta para resguardar direitos do exequente. Oficie-se ao Detran. Intime-se o exequente. (Folha(s): 120) 00544-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Ademir Rossi X Reclamada: Friboi Ltda Diga o reclamante sobre o pedido de retificação do pólo passivo no prazo de 5 dias, cientificando-o de que seu silêncio importará em concordância com a alteração. (Folha(s): 119) 00009444/MS LEONARDO FURTADO LOUBET 01906-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Virgílio Rabacov X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul O pedido de apresentação de documento formulado pelo reclamante a f. 384 será apreciado em momento oportuno, conforme deliberado na ata de audiência de f. 88. Do documento de f. 405, vista ao reclamado. (Folha(s): 406) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 01564-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Luiz Carlos Gonzales X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul “SENTENÇA (...) III - DECISÃO. Em face do exposto, EXTINGUEM-SE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CLT, art. 844, caput), os pedidos formulados em razão da reclamante MARIA MARTINS DA SILVA ARAÚJO, em razão de seu não comparecimento à audiência inicial; ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada, EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I), os pedidos posteriores a 30/09/2005, e 30/10/2005 em relação ao primeiro reclamante. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a 22 DE FEVEREIRO DE 2007 pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes: LUIZ CARLOS GONZALES; MARIA CRISTINA DIAS; NILTON FERNANDES DA SILVA e ZENILDA MARIA ESPINDOLA BARBOSA, o adicional de dedicação exclusiva em importe correspondente a 30% do salário-base, e 15% (quinze por cento) a título de honorários assistenciais calculados sobre o quantum debeatur, verbas que deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença por simples cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na forma da lei 8.177/91, observandose o estatuído na Súmula 381 do C.TST. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Os valores pertinentes ao INSS e ao Imposto de Renda apurados em execução deverão respeitar, para efeito de dedução e recolhimento, os critérios estabelecidos na legislação pertinente à matéria e na Súmula 368 do C.TST. Custas de R$100,00 (cem reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre o valor arbitrado de R$5.000,00 (cinco mil reais). Não há que se falar em remessa obrigatória, (Súmula 303, I “a”). Intimem-se as partes. Nada mais.” (Folha(s): 230/239) 00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS 01200-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Ronaldo Castro Nantes X Reclamada: Veiber e Oliveira Ltda Tomar ciência de que, através do ofício n° 0121/2007, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi informado que a audiência para oitiva da testemunha, Sr. Rodrigo Rasina Mendes, foi designada para o dia 02/04/2007, às 10:30 horas. (Folha(s): 965) 0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO 00698-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS X Reclamada: Eduardo Lopes Souto O exeqüente requer o reconhecimento de fraude à execução com fundamento no art. 593, II, do CPC, pois a alienação do veículo de placa HRD 1378 - alienado fiduciariamente - ocorreu em 19/10/2005, momento em que já se encontrava em curso a presente ação. Com efeito, o art. 593, inc. II, do CPC, considera em fraude de execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Assim, um dos requisitos para o reconhecimento da fraude é que do ato resulte a insolvência do alienante. Não é o caso do executado, pois há outros bens de sua propriedade - veículo de placa HSG 1686, f. 119/120, que apesar de estar alienado fiduciariamente, descaracteriza sua insolvência -, inclusive já efetuado o bloqueio de transferência em favor de terceiros junto ao Detran. Indefiro o pedido. Intime-se. (Folha(s): 126) 00142003/SP NILTON CEZAR MARCHI 01906-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Virgílio Rabacov X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul O pedido de apresentação de documento formulado pelo reclamante a f. 384 será apreciado em momento oportuno, conforme deliberado na ata de audiência de f. 88. Do documento de f. 405, vista ao reclamado. (Folha(s): 406) 00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO 00400-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: Celi dos Santos Braga X Reclamada: Ase-Assoc. Sulmatogrossense de Ensino (Santos Braga e Dorsa Ltda) Pretende o reclamante que a multa prevista para descumprimento do acordo recaia, inclusive sobre o valor recebido e que estava depositado nos autos. Equivoca-se, pois a multa incide apenas sobre o saldo devedor, evitando, assim, um enriquecimento ilícito do credor e uma injusta penalidade ao devedor que teria que pagar a multa sobre débito já satisfeito, mesmo que parcial. Ademais, o reclamante vem executando o acordo há mais de ano e somente agora, quando apurado o equívoco na liberação de seu crédito, vem atacar aqueles valores em execução. Situação que demonstra, acaso legítima sua alegação, a preclusão para o ataque dos valores em execução e há muito liquidados. Intime-se-o para restituição do valor em 48 horas. O valor de f. 1543 refere-se à transferência decorrente da penhora no rosto dos autos de f. 1295. Aguarde-se. (Folha(s): 1544) 00009508/MT PAULO CUSTÓDIO DE CARVALHO 00936-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Josiel Clarindo da Silva X Reclamada: Segurança Check Serv. Empresarial Indefiro o pedido de intimação postal formulado pelo reclamado - art. 44 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Considerando que já decorreu o prazo para manifestação da reclamada sobre o cálculo de liquidação, preclusa a oportunidade. Assim, rejeito a impugnação de f. 174. Intime-se. (Folha(s): 175) 00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA 00364-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro de Souza Silva X Reclamada: Elidio José Del Pino Intime-se a reclamada para regulari- DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 zação do depósito fundiário, conforme informação da CEF, no prazo de 10 dias, sob pena de indenização. (Folha(s): 109) 00008434/MS RENATO DAL ROSS 00889-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Cirlene Magalhães da Silva X Reclamada: Colégio Almirante Tamandaré Ltda A CEF informa que o parcelamento administrativo do FGTS está sendo regularmente cumprido. Apenas por obediência a uma ordem ascendente das competências devidas é que ainda não chegou a vez do pagamento relativo à reclamante. Aguarde-se o pagamento do parcelamento. Intime-se. (Folha(s): 107) 0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO 01243-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Maikel Stefani da Silva Saito X Reclamada: AAC Serviços de Informática Ltda. O oficial de justiça nomeou o diretor da empresa executada fiel depositário dos bens penhorados (f. 38). Não havendo motivo justificável para a mudança do depositário, indefiro o pedido do exequente formulado a f. 40. Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00010397/MS VANDERLEI ESTÉLVIO MICHALSKI 00369-2005-007-24-00-9 (B) Reclamante: Suryha Haddad Zenatti X Reclamada: Ouro Diesel Ltda. Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo executado a f. 735/739, em virtude da decisão de f. 734, pretendendo sanar contradição. Contra-razões do exeqüente a f. 741/747. Não conheço dos embargos, posto que intempestivo. O recorrente, ciente da decisão em 14.12.2006, quinta-feira, nos termos do art. 897-A da CLT, dispunha até o dia 19.12.2006, terça-feira, para apresentar embargos de declaração. Apresentados os presentes embargos em 08.01.2007, segunda-feira, o fez a destempo. Observo que o advogado que subscreveu a petição do recurso apresentou atestado médico para comprovar doença profissional que o impossibilitou de obedecer o prazo legal. Entretanto, como se vê no substabelecimento de procuração de f. 607, o recorrente é patrocinado por dois advogados, não existindo justificativa para o não exercício do direito pelo outro profissional. Intimem-se. (Folha(s): supra) Vara do Trabalho de Corumbá 00000607/MS ADELMAR SOARES BENTES 00005-2007-041-24-00-1 (B) Reclamante: Wesly Junior Pininga X Reclamada: Friron Frios Com. e Representações Ltda. Vistos. Em virtude da proximidade da audiência de instrução, retire-se o processo de pauta. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça (f. 172v). (Folha(s): 173) 00006023/MS ADRIANA DA MOTTA 00601-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Leite da Conceição X Reclamada: Lincon Francisco Mattos - ME Vistos. Deixo de homologar, por ora, o acordo nos termos firmados pelo autor e pela segunda ré, porquanto não foram observadas as determinações constantes na ata de audiência de f. 120, quais sejam: não ficou constando no acordo a obrigação da primeira ré de anotar a CTPS do autor e também a petição da avença não foi assinada por todas as partes. Aguarde-se a audiência, ocasião em que todas as partes ou seus patronos deverão comparecer para acolmatar as omissões evidenciadas na petição de f. 123/124. (Folha(s): 125) 00001991/MS APARECIDO DOS PASSOS 00487-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Waldevino Vieira X Reclamada: Intercola - Transportes Terraplanagens e Construções Vistos. Preteritamente à homologação do acordo, informem as partes (reclamante, primeira e segunda reclamadas), no prazo de 05 (cinco) dias, qual a responsabilidade da segunda ré no cumprimento da transação, uma vez que a sentença reconheceu sua responsabilidade subsidiária. PÁGINA 67 Intimem-se. (Folha(s): 140) 00010528/MS CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES 00462-2006-041-24-00-5 (AIND) Autor: Antônio Carlos Pinto X Réu: Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Vistos. 1) Para apuração existência do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo autor e as patologias narradas na petição inicial (perola auditiva e problemas na coluna), nomeio como perita do Juízo a Dra. Gabriela Gattass Fabi de Toledo Jorge, com endereço profissional à Rua Colombo, 1.249, Centro, Corumbá, MS. 2) Na elaboração do laudo pericial a “expert” deverá utilizar-se de todos os elementos probatórios existentes nos autos, em especial a prova pericial confeccionada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Dr. Emmanuel Marinho de Queiroz Filho (às f. 367/409). 3) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos, bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 05, iniciando-se pelo autor. 4) Quesitos do Juízo: as doenças alegadas pelo autor são decorrentes do trabalho desenvolvido na ré? 5) Após, intime-se a expert para designar a data de realização da perícia e apresentar o laudo em 30 dias, respondendo aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes. Por fim, a Perita deverá informar ao Juízo a data designada para a perícia, com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. (Folha(s): 417) 00007217/MS DIRCEU RODRIGUES JUNIOR 00292-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Jucélia da Silva Abreu X Reclamada: Leila Reis Calçado Carneiro Pela presente, fica V. Sa. intimada do desarquivamento dos autos, com vista pelo prazo de 10 (dez) dias, findo os quais os mesmos retornarão ao arquivo. (Folha(s): 16) 00009393/MS ERIMAR HILDEBRANDO 00601-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Leite da Conceição X Reclamada: Lincon Francisco Mattos - ME Vistos. Deixo de homologar, por ora, o acordo nos termos firmados pelo autor e pela segunda ré, porquanto não foram observadas as determinações constantes na ata de audiência de f. 120, quais sejam: não ficou constando no acordo a obrigação da primeira ré de anotar a CTPS do autor e também a petição da avença não foi assinada por todas as partes. Aguarde-se a audiência, ocasião em que todas as partes ou seus patronos deverão comparecer para acolmatar as omissões evidenciadas na petição de f. 123/124. (Folha(s): 125) 22 DE FEVEREIRO DE 2007 transação, uma vez que a sentença reconheceu sua responsabilidade subsidiária. Intimem-se. (Folha(s): 140) 0009899B/MS LUÍS GUSTAVO PINHEIRO SLEIMAN 00401-2005-041-24-00-7 (B) Reclamante: Wagner Marcos Ortiz X Reclamada: Judson Giovani Yarzon Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de imediato prosseguimento da execução. (Folha(s): 32) 0006961B/MS LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE 00470-2005-041-24-00-0 (B) Reclamante: Sebastião Rodrigues Surubi X Reclamada: Cinco (Companhia Interamericana de Navegação e Comércio) - Serviço Navegação da Bacia do Prata S/A. Vistos. Tendo em vista a certidão de f. 325v, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de imediato prosseguimento da execução. (Folha(s): 326) 00590-2005-041-24-00-8 (B) Reclamante: Mário Jorge de Moraes X Reclamada: Serviço Navegação da Bacia do Prata S/A Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de imediato prosseguimento da execução. (Folha(s): 58) 00103-2006-041-24-00-8 (B) Reclamante: Denilson Rogerio das Neves X Reclamada: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de imediato prosseguimento da execução. (Folha(s): 45) 00120-2006-041-24-00-5 (B) Reclamante: João Evangelista Padilha de Souza X Reclamada: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação da quarta parcela do acordo firmado com INSS vencida em fevereiro/2007, sob pena de imediato prosseguimento da execução. (Folha(s): 51) 00005141/MS JOSE CARLOS DOS SANTOS 00003375/MS MARA M. BALLATORE HOLLAND LINS 00569-2006-041-24-00-3 (B) Reclamante: Elisandra Gomes Villanova X Reclamada: Discam Comércio de Bebidas Ltda. Vistos. Compulsando os autos, observo que a primeira e a segunda parcelas foram pagas tempestivamente e a terceira com atraso de apenas um dia, pois venceu no dia 15/01/2007 (primeiro dia útil subseqüente - f. 53/54) e foi paga em 16/01/2007. Assim, não procede a alegação da reclamante de que a referida parcela venceu em 07/01/2007. Considerando que o atraso foi de apenas um dia, reconsidero o despacho de f. 64 e, com fulcro no art. 413 do CC, deixo de aplicar a multa de 60% sobre o valor da terceira parcela. De outro vértice, indefiro, por ora, a execução do crédito, com vencimento antecipado das parcelas remanescentes, porquanto sequer há nos autos notícia do inadimplemento da quarta parcela, com vencimento em 13/02/2007. Intime-se a autora. (Folha(s): 70) 00099-2006-041-24-00-8 (M) Autor: Glebe Mauro da Costa Camargo X Réu: Julio Simões Transportes e Serviços Ltda Tomar ciência da decisão de f. 185/189: “... Ante ao exposto, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLEBE MAURO DA COSTA CAMARGO em Ação Trabalhista que move contra JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação supra. Custas pelo autor sobre o valor atribuído à causa (R$ 15.000,00), no importe de R$ 300,00, dispensadas ante o deferimento da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo da União, no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Intimem-se as partes. Intime-se a União. Nada mais.” (Folha(s): 185/189) 00005237/MS JOSE ROBERTO NASCIMENTO 00462-2006-041-24-00-5 (AIND) Autor: Antônio Carlos Pinto X Réu: Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Vistos. 1) Para apuração existência do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo autor e as patologias narradas na petição inicial (perola auditiva e problemas na coluna), nomeio como perita do Juízo a Dra. Gabriela Gattass Fabi de Toledo Jorge, com endereço profissional à Rua Colombo, 1.249, Centro, Corumbá, MS. 2) Na elaboração do laudo pericial a “expert” deverá utilizar-se de todos os elementos probatórios existentes nos autos, em especial a prova pericial confeccionada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Dr. Emmanuel Marinho de Queiroz Filho (às f. 367/409). 3) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos, bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 05, iniciando-se pelo autor. 4) Quesitos do Juízo: as doenças alegadas pelo autor são decorrentes do trabalho desenvolvido na ré? 5) Após, intime-se a expert para designar a data de realização da perícia e apresentar o laudo em 30 dias, respondendo aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes. Por fim, a Perita deverá informar ao Juízo a data designada para a perícia, com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. (Folha(s): 417) 0007103B/MS LAIZE M. CARVALHO PEREIRA DA COSTA 00487-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Waldevino Vieira X Reclamada: Intercola - Transportes Terraplanagens e Construções Vistos. Preteritamente à homologação do acordo, informem as partes (reclamante, primeira e segunda reclamadas), no prazo de 05 (cinco) dias, qual a responsabilidade da segunda ré no cumprimento da 00487-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Waldevino Vieira X Reclamada: Intercola - Transportes Terraplanagens e Construções Vistos. Preteritamente à homologação do acordo, informem as partes (reclamante, primeira e segunda reclamadas), no prazo de 05 (cinco) dias, qual a responsabilidade da segunda ré no cumprimento da transação, uma vez que a sentença reconheceu sua responsabilidade subsidiária. Intimem-se. (Folha(s): 140) 00601-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Leite da Conceição X Reclamada: Lincon Francisco Mattos - ME Vistos. Deixo de homologar, por ora, o acordo nos termos firmados pelo autor e pela segunda ré, porquanto não foram observadas as determinações constantes na ata de audiência de f. 120, quais sejam: não ficou constando no acordo a obrigação da primeira ré de anotar a CTPS do autor e também a petição da avença não foi assinada por todas as partes. Aguarde-se a audiência, ocasião em que todas as partes ou seus patronos deverão comparecer para acolmatar as omissões evidenciadas na petição de f. 123/124. (Folha(s): 125) 00209296/SP MARCELO FIGUEROA FATTINGER 00601-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Carlos Leite da Conceição X Reclamada: Lincon Francisco Mattos - ME Vistos. Deixo de homologar, por ora, o acordo nos termos firmados pelo autor e pela segunda ré, porquanto não foram observadas as determinações constantes na ata de audiência de f. 120, quais sejam: não ficou constando no acordo a obrigação da primeira ré de anotar a CTPS do autor e também a petição da avença não foi assinada por todas as partes. Aguarde-se a audiência, ocasião em que todas as partes ou seus pa- DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 tronos deverão comparecer para acolmatar as omissões evidenciadas na petição de f. 123/124. (Folha(s): 125) 00001174/MS MOACIR SCANDOLA 00664-2006-041-24-00-7 (AD1) Autor: O Sindicato dos Empregados No Comércio de Corumbá X Réu: SINPROMES, Sindicato Profissional dos Motociclístas, Entregadores e Similares, Autônomos, Individuais Sobre Duas E/Ou Três Rodas Motorizados Ou Não do Estado de Mato Grosso do Sul Tomar ciência da decisão de f. 320/327: “... Ante ao exposto, na Ação Declaratória de Representatividade Sindical movida por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CORUMBÁ em desfavor de SINDICATO PROFISSIONAL DOS MOTOCICLISTAS, ENTREGADORES E SIMILARES, AUTÔNOMOS INDIVIDUAIS SOBRE DUAS RODAS E/OU TRÊS RODAS MOTORIZADOS OU NÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPROMES, decido, nos termos da fundamentação supra: a) rejeitar as preliminares argüidas; b) no mérito, DECLARAR que trabalhadores condutores de motocicletas, entregadores e similares que utilizam veículos de duas ou três rodas motorizados ou não do Estado de Mato Grosso do Sul devem ser representados pelo sindicato-réu. O Sindicato-autor deverá arcar com os honorários advocatícios em favor do réu, arbitrados em R$ 600,00. Custas pelo sindicato autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais.” (Folha(s): 320/327) 0007071B/MS NELSON DA COSTA JUNIOR 00487-2006-041-24-00-9 (B) Reclamante: Waldevino Vieira X Reclamada: Intercola - Transportes Terraplanagens e Construções Vistos. Preteritamente à homologação do acordo, informem as partes (reclamante, primeira e segunda reclamadas), no prazo de 05 (cinco) dias, qual a responsabilidade da segunda ré no cumprimento da transação, uma vez que a sentença reconheceu sua responsabilidade subsidiária. Intimem-se. (Folha(s): 140) 00007842/MS REINALDO GIMENES AYALA 00099-2006-041-24-00-8 (M) Autor: Glebe Mauro da Costa Camargo X Réu: Julio Simões Transportes e Serviços Ltda Tomar ciência da decisão de f. 185/189: “... Ante ao exposto, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLEBE MAURO DA COSTA CAMARGO em Ação Trabalhista que move contra JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação supra. Custas pelo autor sobre o valor atribuído à causa (R$ 15.000,00), no importe de R$ 300,00, dispensadas ante o deferimento da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo da União, no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Intimem-se as partes. Intime-se a União. Nada mais.” (Folha(s): 185/189) 00010937/MS SANDRA PADILLA PEREIRA DA SILVA 00305-2006-041-24-00-0 (B) Reclamante: Newton Mendes X Reclamada: ACIMCO Construtora Ltda. Vistos. Considerando que o reclamante encontra-se impossibilitado de levantar o depósito fundiário liberado, expeça-se novo alvará, desta feita, em nome da patrona do reclamante. Intime-se. (Folha(s): 122) 00005421/MS SÉRGIO MAIDANA DA SILVA 00664-2006-041-24-00-7 (AD1) Autor: O Sindicato dos Empregados No Comércio de Corumbá X Réu: SINPROMES, Sindicato Profissional dos Motociclístas, Entregadores e Similares, Autônomos, Individuais Sobre Duas E/Ou Três Rodas Motorizados Ou Não do Estado de Mato Grosso do Sul Tomar ciência da decisão de f. 320/327: “... Ante ao exposto, na Ação Declaratória de Representatividade Sindical movida por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CORUMBÁ em desfavor de SINDICATO PROFISSIONAL DOS MOTOCICLISTAS, ENTREGADORES E SIMILARES, AUTÔNOMOS INDIVIDUAIS SOBRE DUAS RODAS E/OU TRÊS RODAS MOTORIZADOS OU NÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPROMES, decido, nos termos da fundamentação supra: a) rejeitar as preliminares argüidas; b) no mérito, DECLARAR que trabalhadores condutores de motocicletas, entregadores e similares que utilizam veículos de duas ou três rodas motorizados ou não do Estado de Mato Grosso do Sul devem ser representados pelo sindicato-réu. O Sindicato-autor deverá arcar com os honorários advocatícios em favor do réu, arbitrados em R$ 600,00. Custas pelo sindicato autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais.” (Folha(s): 320/327) 00006726/MS WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS 00545-2005-041-24-00-3 (B) Reclamante: Denilson Soares de Oliveira X Reclamada: Gimenez e Silva Ltda. Vistos. Antes de submeter a petição de f. 36 e documento de f. 37 para manifestação do INSS, intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, PÁGINA 68 22 DE FEVEREIRO DE 2007 comprovar o recolhimento da quota previdenciária do reclamante, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): 38) Vara do Trabalho de Coxim 00010684/MS DEVANIR GARCIA 00266-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Zuleica Rodrigues Machado X Reclamada: Studio Cerâmico Pantanal Ltda - Me 1. Tendo em vista que não houve oposição de embargos pelo executado EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Recolham-se as contribuições previdenciárias. 3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. (Folha(s): 50) 00010445/MS EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA 00961-2006-046-24-00-4 (B) Reclamante: Walmir José Brandão X Reclamada: Oswaldo Mochi Junior p. prot. 841) 1. Tendo em vista o pedido conjunto das partes, defiro o adiamento da audiência designada para o dia 14/02/2007. 2. Retire-se o feito de pauta. 3. Em conseqüência, redesigno o ato para o dia 09/04/2007 às 14h, mantidas as cominações anteriores. 4. Intimem-se as partes. (Folha(s): 135) 00962-2006-046-24-00-9 (B) Reclamante: Robson Aliatar Vieira X Reclamada: Oswaldo Mochi Junior (p. prot. 840) 1. Tendo em vista o pedido conjunto das partes, defiro o adiamento da audiência designada para o dia 14/02/2007. 2. Retire-se o feito de pauta. 3. Em conseqüência, redesigno o ato para o dia 09/04/2007 às 14h15min, mantidas as cominações anteriores. 4. Intimem-se as partes. (Folha(s): 130) 00004113/MS EMERSON CORDEIRO SILVA 00872-2006-046-24-00-8 (B) Reclamante: Carlos Umberto Zeviane X Reclamada: Rio Corrente Agrícola S/A 1. Vistos. 2. Diante do pedido de pagamento de adicional de insalubridade e dos termos da certidão supra, nomeio como perito do juízo o Dr. ÊNIO MATOS FERREIRA (Lei n. 5.584/1970, art. 3º), no entanto, diante das razões expostas pelo Sr. Perito, aguarde-se a época apropriada para realização da prova. 3. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias: a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito. b) a indicação de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1º). 4. Após a apresentação de quesitos (ou diante do transcurso do prazo fixado sem que as partes os tenham formulado), intime-se o perito para: a) informar ao Juízo a partir de que data a perícia poderá ser realizada. b) entregar o laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do período de entresafra a ser informado (item “a”). c) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. 5. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A). 6. Dê-se conhecimento ao Sr. Perito, com cópia da certidão e deste despacho. COXIM, 13 de fevereiro de 2007 (3ª feira). (Folha(s): 616) 00007734/MS JULIANE PENTEADO SANTANA 00416-2005-046-24-00-7 (B) Reclamante: Maria Aparecida de Lima X Reclamada: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso (p. prot. 576) 1. Vistos etc. 2. Deixo de homologar, por ora, o acordo apresentado. 3. Esclareçam as partes a qual multa prevista na CLT se referem no item “3” do acordo. 4. Esclareçam também quem arcará com as contribuições previdenciárias e custas processuais apuradas à f. 155. 5. Prazo: 5 (cinco) dias. 6. No mesmo prazo a autor deverá apresentar sua CTPS nos autos para anotação (item “4” do acordo). 7. Intimem-se as partes. (Folha(s): 175) 00007675/MS LEONARDO AVELINO DUARTE 00675-2005-046-24-00-8 (B) Reclamante: Mauro de Souza Lima X Reclamada: COBEL Construtora de Obras de Engenharia Ltda. Fica Vossa Senhoria notificada de que, encontra-se a sua disposição nesta Vara do Trabalho de Coxim-MS o Original do Alvará nº 20/2007 para Levantamento do Depósito Recursal. (Folha(s): alvará) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00681-2006-046-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Rosiane Teixeira (p. prot. 519) 1. A ré apresenta exceção de pré-executividade alegando que nos cálculos de liquidação de f. 141, homologados à f. 142, foram incluídos honorários advocatícios no importe de R$ 65,00, contrariando a sentença. 2. Assiste razão a ré, pois, de fato, os honorários advocatícios fo- ram incluídos indevidamente na execução, afrontando o item “6” da sentença de fls. 132/137, transitada em julgado, que julgou improcedente o pedido. 3. A medida é adequada no caso em tela, por consegüinte, ACOLHO, liminarmente, os pedidos veiculados através da presente exceção de pré-executividade para determinar o refazimento dos cálculos com a exclusão dos honorários advocatícios e reapuração das custas processuais. 4. Após, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. 5. Intime-se a autora. (Folha(s): 146) 00939-2006-046-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: João Albertoni Fica Vossa Senhoria notificada de que, a audiência de conciliação do presente feito, foi designada para o dia 28/03/2007 às 08:30 horas, e sua ausência implicará no arquivamento dos autos. OBS: Apesar do presente feito estar submetido ao Procedimento Sumaríssimo as audiências serão fracionadas, sendo a primeira exclusivamente para tentativa de conciliação e apresentação de defesa. (Folha(s):audiência ) 00001174/MS MOACIR SCANDOLA 00102-2006-046-24-00-5 (Q) Autor: Federação dos Empregados No Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Nantes & Brito Ltda - ME (Supermercado Nantes) 1. Tendo em vista que não houve oposição de embargos pelo executado EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Recolham-se as contribuições previdenciárias. 3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. (Folha(s): 111) 00005637/MS RUY OTTONI RONDON JUNIOR 00872-2006-046-24-00-8 (B) Reclamante: Carlos Umberto Zeviane X Reclamada: Rio Corrente Agrícola S/A 1. Vistos. 2. Diante do pedido de pagamento de adicional de insalubridade e dos termos da certidão supra, nomeio como perito do juízo o Dr. ÊNIO MATOS FERREIRA (Lei n. 5.584/1970, art. 3º), no entanto, diante das razões expostas pelo Sr. Perito, aguarde-se a época apropriada para realização da prova. 3. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias: a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito. b) a indicação de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1º). 4. Após a apresentação de quesitos (ou diante do transcurso do prazo fixado sem que as partes os tenham formulado), intime-se o perito para: a) informar ao Juízo a partir de que data a perícia poderá ser realizada. b) entregar o laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do período de entresafra a ser informado (item “a”). c) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. 5. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A). 6. Dê-se conhecimento ao Sr. Perito, com cópia da certidão e deste despacho. (Folha(s): 616) 00004265/MS SEBASTIÃO PAULO JOSE MIRANDA 00961-2006-046-24-00-4 (B) Reclamante: Walmir José Brandão X Reclamada: Oswaldo Mochi Junior p. prot. 841) 1. Tendo em vista o pedido conjunto das partes, defiro o adiamento da audiência designada para o dia 14/02/2007. 2. Retire-se o feito de pauta. 3. Em conseqüência, redesigno o ato para o dia 09/04/2007 às 14h, mantidas as cominações anteriores. 4. Intimem-se as partes. (Folha(s): 135) 00962-2006-046-24-00-9 (B) Reclamante: Robson Aliatar Vieira X Reclamada: Oswaldo Mochi Junior (p. prot. 840) 1. Tendo em vista o pedido conjunto das partes, defiro o adiamento da audiência designada para o dia 14/02/2007. 2. Retire-se o feito de pauta. 3. Em conseqüência, redesigno o ato para o dia 09/04/2007 às 14h15min, mantidas as cominações anteriores. 4. Intimem-se as partes. (Folha(s): 130) 00004843/MS VALDIR FERREIRA DA SILVA 00266-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Zuleica Rodrigues Machado X Reclamada: Studio Cerâmico Pantanal Ltda - Me 1. Tendo em vista que não houve oposição de embargos pelo executado EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Recolham-se as contribuições previdenciárias. 3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. (Folha(s): 50) 00005380/MS VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS 00102-2006-046-24-00-5 (Q) Autor: Federação dos Empregados No Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Nantes & Brito Ltda - ME (Supermercado Nantes) 1. Tendo em vista que não houve oposição de embargos pelo executado EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Recolham-se as contribuições previdenciárias. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. (Folha(s): 111) Vara do Trabalho de Jardim 00010943/MS BIANCA DELLA PACE BRAGA 00280-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: José Daniel Silva X Reclamada: José Roberto Luizari Condomínio Vistos. Não há como se liberar o FGTS ao reclamante pois o primeiro contrato findou-se por sua própria demissão, o que desautorizaria o saque, e no caso do segundo contrato o reclamante recebeu os valores no acordo, conforme se verifica na discriminação de valores pagos (item 06, f. 17/18). Ademais, se o reclamante não reportou a recusa da CEF em lhe conceder o benefício durante o prazo decadencial, o fazendo vários meses após a homologação do acordo, estando os autos em fase de arquivamento, a medida requerida é incabível. Em sendo assim, indefiro o requerimento de f. 29/30. Intime-se o reclamante. Após, cumpra-se o despacho de f. 28. (Folha(s): 31) 00007342/MS CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO 00474-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Claida de Mello Leite X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Digam as partes em razões finais, nos termos do despacho de f. 340. (Folha(s): 355) 00011239/MS DRA. MARCELLE PERES LOPES 00474-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Claida de Mello Leite X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Digam as partes em razões finais, nos termos do despacho de f. 340. (Folha(s): 355) 00009098/MS EGNALDO DE OLIVEIRA 00670-2005-076-24-00-7 (RO) Recorrente: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Andre Arce Vistos. Anote-se o nome do procurador do executado no capeamento dos autos. Inclua-se o feito na pauta de hoje, às 16:00 horas. Homologo o acordo noticiado às f. 164/165, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Desconstituo a penhora referida às f. 160. Recolham-se as custas referentes à publicação do edital de f. 152-verso e libere-se ao executado o valor remanescente. Não sendo denunciado o inadimplemento até 10 dias após o vencimento do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido. A autora deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 166) 00007425/MS ENILDO RAMOS 00139-2005-076-24-01-7 (O) Reclamante: Pedrinho Martins Dornelles X Reclamada: Francisco Cintra Franco Vistos. Assiste parcial razão ao exeqüente, pois a multa do art. 477 da CLT não está inserida na conta de liquidação, devendo a Secretaria providenciar a sua inclusão, uma vez que deferida na sentença exeqüenda. No tocante ao adicional de insalubridade, equivoca-se o exeqüente, já que tal verba é indevida, conforme se verifica pela decisão dos embargos de declaração às f. 53/60, item 02. Intime-se o exeqüente. Após, cumpra-se a determinação final do despacho de f. 93. (Folha(s): 95) 00004-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Marileide Silva Soares X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Vistos. Mantenha-se a CTPS na contracapa dos autos e intime-se o reclamante para retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 32) 00005-2007-076-24-00-5 (B) Reclamante: Siro Cardoso Rosa X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Vistos. Mantenha-se a CTPS na contracapa dos autos e intime-se o reclamante para retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 29) 00008513/MS FÁBIO LUIZ CAFURE BEZERRA 00269-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: Andréia Baptista X Reclamada: Evandro Cézar Giansante Grubert Vistos. Assiste razão à reclamante. Faculto aos reclamados o pagamento da multa estipulada no item 02 do acordo até o vencimento de sua última parcela, sob pena de execução. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. (Folha(s): 200) 00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS 00156-2004-076-24-00-0 (B) Reclamante: RAMAO DE LIMA X Reclamada: SEBASTIAO MAGNO OLEGÁRIO FERREIRA Vistos. Aguarde-se o prazo legal. No silêncio, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da PÁGINA 69 penhora e remessa dos autos ao arquivo provisório. (Folha(s): 280) 00007177/MS GILBERTO PORTO DE FIGUEIREDO 00460-2006-076-24-00-0 (B) Reclamante: Edson Bartoloti X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos. Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência. Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não cumprida a determinação do despacho de f. 208. No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada. Intimem-se. (Folha(s): 220) 00461-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Carmelo Arévalo X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos. Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência. Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não cumprida a determinação do despacho de f. 234. No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada. Intimem-se. (Folha(s): 248) 00462-2006-076-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre Rodrigues Nunes X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos. Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência. Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não cumprida a determinação do despacho de f. 132. No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada. Intimem-se. (Folha(s): 144) 00463-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Herminio Gonzalez Medina X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos. Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência. Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não cumprida a determinação do despacho de f. 236. No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada. Intimem-se. (Folha(s): 248) 00002008/MS HERICO MONTEIRO BRAGA 00280-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: José Daniel Silva X Reclamada: José Roberto Luizari Condomínio Vistos. Não há como se liberar o FGTS ao reclamante pois o primeiro contrato findou-se por sua própria demissão, o que desautorizaria o saque, e no caso do segundo contrato o reclamante recebeu os valores no acordo, conforme se verifica na discriminação de valores pagos (item 06, f. 17/18). Ademais, se o reclamante não reportou a recusa da CEF em lhe conceder o benefício durante o prazo decadencial, o fazendo vários meses após a homologação do acordo, estando os autos em fase de arquivamento, a medida requerida é incabível. Em sendo assim, indefiro o requerimento de f. 29/30. Intime-se o reclamante. Após, cumpra-se o despacho de f. 28. (Folha(s): 31) 00006553/MS JOISE MAIRA BEARARI RAMOS 00004-2007-076-24-00-0 (B) Reclamante: Marileide Silva Soares X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Vistos. Mantenha-se a CTPS na contracapa dos autos e intime-se o reclamante para retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 32) 00005-2007-076-24-00-5 (B) Reclamante: Siro Cardoso Rosa X Reclamada: Fazenda São Bento (Propr.: Francisco Mecchi Neto) Vistos. Mantenha-se a CTPS na contracapa dos autos e intime-se o reclamante para retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 29) 00009717/MS LEONARDO SAAD COSTA 00233-2004-076-24-00-2 (B) Reclamante: Marco Antonio Acosta X Reclamada: Fazenda Santa Otília Agropecuária Ltda. Vistos. Defiro a arrematação requerida à fl. 200. Expeça-se o Auto e aguarde-se o prazo legal. No silêncio, junte-se o Auto e expeça-se o mandado de entrega. Intime-se a Executada. (Folha(s): 206) 00009576/MS LILIANE CRISTINA HECK 00201-2006-076-24-00-9 (B) Reclamante: Valdirene Ajala Quintana X Reclamada: Carlos Batista de Souza-ME (Supermercado Arco-Íris) Vistos. Considerando a comprovação do parcelamento do débito previdenciário perante o INSS (f. 64/67), suspendo a execução até o final e integral cumprimento do ajuste, cujo termo final será em dezembro/2007. Desconstituo a penhora sobre o valor bloqueado e depositado judicialmente às f. 60. Libere-se o numerário ao executado. O INSS deverá denunciar o inadimplemento do ajuste em 10 (dez) dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de cumprimento. Intime-se o executado e o INSS. (Folha(s): 68) 00009073/MS LUCIANO SANDIM CORRÊA 00670-2005-076-24-00-7 (RO) Recorrente: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Andre Arce Vistos. 22 DE FEVEREIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Anote-se o nome do procurador do executado no capeamento dos autos. Inclua-se o feito na pauta de hoje, às 16:00 horas. Homologo o acordo noticiado às f. 164/165, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Desconstituo a penhora referida às f. 160. Recolham-se as custas referentes à publicação do edital de f. 152-verso e libere-se ao executado o valor remanescente. Não sendo denunciado o inadimplemento até 10 dias após o vencimento do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido. A autora deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 166) dina X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos. Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência. Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não cumprida a determinação do despacho de f. 236. No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada. Intimem-se. (Folha(s): 248) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00004796/MS SEVERINO ALVES DE MOURA 00670-2005-076-24-00-7 (RO) Recorrente: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Andre Arce Vistos. Anote-se o nome do procurador do executado no capeamento dos autos. Inclua-se o feito na pauta de hoje, às 16:00 horas. Homologo o acordo noticiado às f. 164/165, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Desconstituo a penhora referida às f. 160. Recolham-se as custas referentes à publicação do edital de f. 152-verso e libere-se ao executado o valor remanescente. Não sendo denunciado o inadimplemento até 10 dias após o vencimento do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido. A autora deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 166) 00209-2004-076-24-00-3 (B) Reclamante: VILMAR FLORENCIANO X Reclamada: VANIA OLIVEIRA CARDOSO-ME Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre o teor do ofício do juízo deprecado às f.155/156, requerendo o que entender de direito. No silêncio, a execução permanecerá suspensa, nos termos do art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), sendo que após o decurso do prazo de um ano os autos serão remetidos ao arquivo, a teor do que dispõe o § 2º da referida Lei. (Folha(s): 157) 0007286B/MS MARCOS OLIVEIRA IBE 00062-2007-076-24-00-4 (M) Autor: Izaque Mendonça X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos. Inclua-se o presente feito na pauta de hoje, às 17:02 horas. O autor formulou pedido de desistência da ação às f. 16, em momento anterior à citação da requerida. Em sendo assim, homologo a desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, c/c com artigo 158, parágrafo único, todos do CPC. Custas no importe de R$10,64 (valor mínimo - art. 789, da CLT, redação da Lei n. 10.537/2002), pelo autor, ficando dispensado do recolhimento face ao deferimento da gratuidade judiciária. Intime-se o autor. Após, ao arquivo. (Folha(s): 17) 00006827/MS MAX CESAR LOPES 00046-2007-076-24-00-1 (I) Consignante: Viação Cruzeiro do Sul Ltda X Consignado: Espólio de Luiz Clóvis Gomes de Arruda Vistos. Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a procuração de f. 23. (Folha(s): 25) 00005965/MS RAMONA GOMES JARA 00269-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: Andréia Baptista X Reclamada: Evandro Cézar Giansante Grubert Vistos. Assiste razão à reclamante. Faculto aos reclamados o pagamento da multa estipulada no item 02 do acordo até o vencimento de sua última parcela, sob pena de execução. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. (Folha(s): 200) 00460-2006-076-24-00-0 (B) Reclamante: Edson Bartoloti X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos. Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência. Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não cumprida a determinação do despacho de f. 208. No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada. Intimem-se. (Folha(s): 220) 00461-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: Carmelo Arévalo X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos. Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência. Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não cumprida a determinação do despacho de f. 234. No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada. Intimem-se. (Folha(s): 248) 00462-2006-076-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre Rodrigues Nunes X Reclamada: Davoli e Aguero Ltda Vistos. Não é o caso de revelia, porquanto a defesa está assinada pela preposta que se fez presente em audiência. Relativamente aos documentos, estes ficam desentranhados definitivamente, devendo ser devolvidos à reclamada, uma vez que não cumprida a determinação do despacho de f. 132. No mais, aguarde-se a audiência, na data já designada. Intimem-se. (Folha(s): 144) 00463-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Herminio Gonzalez Me- 00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA 00474-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: Claida de Mello Leite X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Digam as partes em razões finais, nos termos do despacho de f. 340. (Folha(s): 355) 00004908/MS SIDNEI ESCUDERO PEREIRA 00670-2005-076-24-00-7 (RO) Recorrente: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Andre Arce Vistos. Anote-se o nome do procurador do executado no capeamento dos autos. Inclua-se o feito na pauta de hoje, às 16:00 horas. Homologo o acordo noticiado às f. 164/165, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Desconstituo a penhora referida às f. 160. Recolham-se as custas referentes à publicação do edital de f. 152-verso e libere-se ao executado o valor remanescente. Não sendo denunciado o inadimplemento até 10 dias após o vencimento do acordo, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente cumprido. A autora deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Tudo cumprido, ao arquivo. Intimem-se. (Folha(s): 166) 00005704/MS WALTER DA SILVA TEIXEIRA 00058-2005-076-24-00-4 (D) Deprecante: Maria Eva A. de Lima Cardoso X Deprecada: Diego Piva Ciaramello - Fazenda Dona Luiza Vistos. Tendo em vista o pagamento realizado (f. 95/96), retire-se o presente feito da praça. Dê-se ciência à Srª Leiloeira. Recolham-se os mandados de f. 88/89. Subsiste, todavia, o débito referente à comissão da leiloeira, conforme o certificado às f. 93. Intime-se o executado na pessoa do subscritor da petição de f. 95 para que proceda ao seu pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): 97) 00059-2005-076-24-00-9 (D) Deprecante: Maria Eva A. de Lima Cardoso X Deprecada: Diego Piva Ciaramello - Fazenda Dona Luiza Vistos. Tendo em vista o pagamento realizado (f. 100/101), retire-se o presente feito da praça. Dê-se ciência à Srª Leiloeira. Recolham-se os mandados de f. 93/94. Subsiste, todavia, o débito referente à comissão da leiloeira, conforme o certificado às f. 98. Intime-se o executado na pessoa do subscritor da petição de f. 100 para que proceda ao seu pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): 102) 00073-2005-076-24-00-2 (D) Deprecante: Edenildo Huerta Cardoso X Deprecada: Diego Piva Ciaramello - Fazenda Dona Luiza Vistos. Tendo em vista o pagamento realizado (f. 90/91), retire-se o presente feito da praça. Dê-se ciência à Srª Leiloeira. Recolham-se os mandados de f. 83/84. Subsiste, todavia, o débito referente à comissão da leiloeira, conforme o certificado às f. 88. Intime-se o executado na pessoa do subscritor da petição de f. 90 para que proceda ao seu pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): 92) 00010421/MS ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES 00428-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: João Salina Nogueira X Reclamada: Evandro Cabral da Rosa Vistos. Inclua-se o presente feito na pauta de hoje, às 17:01 horas. Considerando que o autor não atendeu a determinação contida no despacho de f. 17, tem-se a inobservância do disposto no caput do art. 284 do CPC e do § 1º do art. 840 da CLT, o que enseja o indeferimento da petição inicial. Em conseqüência, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I, c.c. o art. 295, I, ambos do CPC. Custas, pelo autor, no importe de R$ 62,70, calculadas sobre o valor da causa (R$ 3.135,46), dos quais é dispensado do recolhimento, face ao deferimento da gratuidade da prestação jurisdicional (art. 790-A da CLT), pelo que deixo de aplicar penalidade contida no art. 852-B § 1º da CLT. Intime-se o autor. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo. (Folha(s): 20) PÁGINA 70 Vara do Trabalho de Ponta Porã 00004637/MS MARCO AURÉLIO CLARO 00225-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante:Lúcio Bareiro Batista X Reclamada: Academia Oficina do Corpo DESPACHO ORDINATÓRIO Vista ao autor/exeqüente para manifestação acerca do requerimento formulado pelo Executado, no prazo de 5 (cinco) dias (PORTARIA N.º 01-2006/GJ, VT E art. 93, inciso XIV,da CF/88). 00119-2006-066-24-00-7 (B) Reclamante: Oswaldemir Machado Pavão X Reclamada: Empresa Jornalística Jornal da Praça Ltda. DESPACHO ORDINATÓRIO, (Portaria N.º 01-2006-GJ).Ao autor, para no prazo de 5 dias, apresentar a CTPS na sede deste Juízo para fins de anotação. 00146-2006-066-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Augusto Monfort X Reclamada: Empresa Jornalística Jornal da Praça Ltda. Ao autor para, no prazo de 5 dias, apresentar sua CTPS nesta Secretaria, para fins de anotação. (Despacho Odinatório, Portaria nº 01-2006/GJ). Vara do Trabalho de Rio Brilhante 00010861/MS ALINE GUERRATO 00129-2005-091-24-00-1 (B) Reclamante: Marcelo Fernandes da Silva(representado por sua genitora Salete Fernandes da Silva) X Reclamada: ABASTECEDORA NOVA ALVORADA LTDA Tomar ciência dos embargos à execução opostos pela reclamada. Prazo de 5 dias. (Folha(s): 78/83) 00166-2005-091-24-00-0 (B) Reclamante: Valdemir Gregório Ferreira X Reclamada: Abastecedora Nova Alvorada Ltda Tomar ciência dos embargos à execução opostos pela reclamada. Prazo de 5 dias. (Folha(s): 140/145) 00167-2005-091-24-00-4 (B) Reclamante: Maria da Conceição da Silva Araujo X Reclamada: Abastecedora Nova Alvorada Ltda Tomar ciência dos embargos à execução opostos pela reclamada. Prazo de 5 dias. (Folha(s): 139/146) 00004715/MS FRANCO JOSE VIEIRA 00087-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Ildo Miranda X Reclamada: Silvio Martins Júnior Inclua-se o presente feito na pauta de instruções do dia 15/03/2007, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores, de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. (Folha(s): 35) 00004680/MS ISABEL S. RODRIGUES DE ALMEIDA 00087-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Ildo Miranda X Reclamada: Silvio Martins Júnior Inclua-se o presente feito na pauta de instruções do dia 15/03/2007, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores, de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. (Folha(s): 35) 00009604/MS JEZIHEL PENA LIMA 00172-2005-091-24-00-7 (D) Deprecante: Luiz Carlos Florintino X Deprecada: Comércio de Peças e Montagens Industriais Anhumense Ltda Vistos, etc. Julgo subsistente a penhora e homologo a avaliação de f. 31. Designa-se Praça única para o dia 27/03/2007, às 14:00 horas. Intimem-se o INSS, o fiel depositário/reclamado e demais interessados indicados nos registros n. 8, 9, 10 e 11. Caso as partes não sejam localizadas pela via postal, restarão intimadas por meio do edital de praça. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante (VT/Bataguassu). Expeça-se edital. (Folha(s): 46) 00366-2006-091-24-00-3 (B) Reclamante: Ivan Carlos Melotto X Reclamada: Serraria Jatobá Ltda. Diante da falta de pagamento das contribuições previdenciárias e considerando que o valor é devido é R$73,60, dispensa-se. Dê-se vista ao INSS. Não havendo interposição de recurso acerca desta e a de f. 42, arquivem-se os autos. (Folha(s): 43) 00369-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Joel Santos Torres X Reclamada: Luci Terezinha O. T. de Castro 1. Diante da tempestividade do recurso ordinário interposto pelo INSS, por medida de celeridade processual, no que diz respeito ao crédito do reclamante, fica expressamente determinada a formação de autos suplementares. 2. Reserve-se o RO na contracapa e intime-se o INSS pela via postal para apresentar cópia das peças necessárias para formação do processo suplementar. Prazo de 20 dias. 3. Apresentada, formem-se os autos suplementares e intimem-se as partes para contra-razões. 4. Homologo os cálculos de f. 144/200, com valores atualizados até 31/01/2007. 5. Fixo o débito da reclamada no importe de R$38.975,42, sendo: R$24.217,70 - crédito líquido do(a) reclamante; R$1.792,65 - INSS cota reclamante, deduzida de seu crédito; R$6.314,95 - imposto de renda - ônus reclamante já deduzido de seu crédito; R$5.773,13 - INSS cota patronal; R$876,99 - Custas/Contadoria/custas reconvenção. 6. Quanto à CTPS, intime-se a reclamada para fazer as anotações, no prazo de 10 dias, sob pena de ser feita pela Secretaria, com conseqüente expedição de ofício à DRT comunicando o fato, o que fica autorizada, para esta hipótese. 7. Execute-se. (Folha(s): 204) 22 DE FEVEREIRO DE 2007 00009453/MS MÁRCIO JOSÉ LOPES DE SOUZA 00368-2006-091-24-00-2 (B) Reclamante: Adriana Nascimento Siedra X Reclamada: Ivanir Terezinha Roveda Antunes-ME (RM Instalações Elétricas) Diante da certidão supra, suspenda-se a execução até o transito em julgado dos Embargos de Terceiro. Intimem-se as partes. (Folha(s): 124) 00369-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Joel Santos Torres X Reclamada: Luci Terezinha O. T. de Castro 1. Diante da tempestividade do recurso ordinário interposto pelo INSS, por medida de celeridade processual, no que diz respeito ao crédito do reclamante, fica expressamente determinada a formação de autos suplementares. 2. Reserve-se o RO na contracapa e intime-se o INSS pela via postal para apresentar cópia das peças necessárias para formação do processo suplementar. Prazo de 20 dias. 3. Apresentada, formem-se os autos suplementares e intimem-se as partes para contra-razões. 4. Homologo os cálculos de f. 144/200, com valores atualizados até 31/01/2007. 5. Fixo o débito da reclamada no importe de R$38.975,42, sendo: R$24.217,70 - crédito líquido do(a) reclamante; R$1.792,65 - INSS cota reclamante, deduzida de seu crédito; R$6.314,95 - imposto de renda - ônus reclamante já deduzido de seu crédito; R$5.773,13 - INSS cota patronal; R$876,99 - Custas/ Contadoria/custas reconvenção. 6. Quanto à CTPS, intime-se a reclamada para fazer as anotações, no prazo de 10 dias, sob pena de ser feita pela Secretaria, com conseqüente expedição de ofício à DRT comunicando o fato, o que fica autorizada, para esta hipótese. 7. Execute-se. (Folha(s): 204) 00002971/MS MARIA AMELIA BARBOSA ALVES 00087-2005-091-24-00-9 (B) Reclamante: Edson dos Santos Silva X Reclamada: Bertin Ltda. Tomar ciência do Agravo de Petição interposto pela executado, para, querendo, apresentar contra minuta, no prazo legal. (Folha(s): 221/226) 00006843/MS NELY RATIER PLACENCIA 00369-2006-091-24-00-7 (B) Reclamante: Joel Santos Torres X Reclamada: Luci Terezinha O. T. de Castro 1. Diante da tempestividade do recurso ordinário interposto pelo INSS, por medida de celeridade processual, no que diz respeito ao crédito do reclamante, fica expressamente determinada a formação de autos suplementares. 2. Reserve-se o RO na contracapa e intime-se o INSS pela via postal para apresentar cópia das peças necessárias para formação do processo suplementar. Prazo de 20 dias. 3. Apresentada, formem-se os autos suplementares e intimem-se as partes para contra-razões. 4. Homologo os cálculos de f. 144/200, com valores atualizados até 31/01/2007. 5. Fixo o débito da reclamada no importe de R$38.975,42, sendo: R$24.217,70 - crédito líquido do(a) reclamante; R$1.792,65 - INSS cota reclamante, deduzida de seu crédito; R$6.314,95 - imposto de renda - ônus reclamante já deduzido de seu crédito; R$5.773,13 - INSS cota patronal; R$876,99 - Custas/ Contadoria/custas reconvenção. 6. Quanto à CTPS, intime-se a reclamada para fazer as anotações, no prazo de 10 dias, sob pena de ser feita pela Secretaria, com conseqüente expedição de ofício à DRT comunicando o fato, o que fica autorizada, para esta hipótese. 7. Execute-se. (Folha(s): 204) 00006112/MS NEUSA SIENA BALARDI 00484-2006-091-24-00-1 (B) Reclamante: LUCIOMAR CAMPOS LIMA X Reclamada: EMPRESA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DE MS - AGROSUL Intime-se a reclamante para informar a este Juízo, no prazo de 30 dias, a localização dos bens que pretende ver penhorados na cidade de Caarapó. Informado, oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, nos autos da CP n. 1481/2006-02124-00-4, solicitando a penhora. No que diz respeito aos bens situados no Município de Caarapó, dê-se ciência ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos autos da CP n. 1679/2006-006-2400-5, de que essa providência será tomada pela 1ª VT/Dourados. (Folha(s): 567) 00008239/MS OSMAR MARTINS BLANCO DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Exeqüente(s): Executado(s): Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Alcides Gilson dos Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora LILIAN CARLA ISSA, Juíza do Trabalho Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Alcides Gilson dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital ficam intimados da decisão de fls. 108/113, abaixo transcrito: “SENTENÇA (...) III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na ação de cobrança nº 01778-2006-007-24-00-3, que CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL move em face de ALCIDES GILSON DOS SANTOS decide-se: JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados na petição inicial, a fim de condenar o requerido ao pagamento da contribuição sindical referente aos anos de 2000, 2001, 2002 e 2003, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 1%, contados do ajuizamento da ação. Determina-se que a autora comprove nos autos, no prazo de 48 horas após o efetivo recebimento da contribuição sindical, o repasse de 20% para a “conta especial emprego e salário”, conforme preceitua o artigo 589, IV, da CLT, sob pena de expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, para a aplicação da multa disciplinada no artigo 598 da CLT. Defere-se o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Custas pelo requerido no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente fixada em R$ 1.000,00. Intimem-se as partes da presente decisão.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE, 15 de fevereiro de 2007. WILSON FARIAS Diretor(a) de Secretaria LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Substituta Edital nº Processo nº Exeqüente(s): Executado(s): 44/2007 00447/2006-007-24-00-6 Wagner Franco Ribas Spectre JFS Vigilância Armada Ltda Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora LILIAN CARLA ISSA, Juíza do Trabalho Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Spectre JFS Vigilância Armada Ltda, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital ficam intimados para: “Manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos de liquidação da sentença de fls. 157/159, apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão (art. 879, § 2°, CLT).” E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE, 15 de fevereiro de 2007. 00242-2005-091-24-00-7 (B) Reclamante: Tania Aparecida Soares da Silva X Reclamada: Zélia Maria dos Santos - Proprietária da Fisioclinica Diante do termo de quitação de f. 38, extingue-se a execução do crédito do reclamante. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 30 dias. (Folha(s): 39) WILSON FARIAS Diretor(a) de Secretaria LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Substituta 00005564/MS PALMIRA BRITO FELICE 00074-2005-091-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Luis Rosa Bairros X Reclamada: Dionízia Andrade Rojas Sem prejuízo da penhora de f. 81, expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central, para fins de bloqueio de numerário em nome de: DIONÍSIA ROJAS ESTIVAL, CPF N. 404.879.541-49; DIONÍSIA ROJAS ESTIVAL - ME, CNPJ N. 37.560.224/0001-68. Caso seja positiva o solicitação supra, será em substituição à penhora de f. 81. Quanto à busca de bens junto ao Detran e CRI, a providência já tomada neste Juízo, a qual não foi localizado bens. Se necessário, o reclamante será intimado para indicar bens à penhora. Dê-se ciência. (Folha(s): 88) EDITAIS 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital nº Processo nº 43/2007 01778/2006-007-24-00-3 1ª Vara do Trabalho de Dourados Edital n.: Autos n.: Autor: Réu(é): 14/2007 01547/2004-021-24-00-4 Maria de Lourde Alves Miranda Instituto Educacional Douradense Ltda (na pessoa dos sócios MÁRIO MÁRCIO RIOS LEMES e EVELIN SOFIA RODRIGUES LEMES/menor) Mário Márcio Rios Lemes Evelin Sofia Rodrigues Lemes EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 20 dias) O Doutor MARCIO KURIHARA INADA, Juiz Titular da 1ª Vara Federal do Trabalho de DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste fica intimado o réu, Instituto Educacional Douradense Ltda (na pessoa dos sócios PÁGINA 71 22 DE FEVEREIRO DE 2007 MÁRIO MÁRCIO RIOS LEMES e EVELIN SOFIA RODRIGUES LEMES/ menor), Mário Márcio Rios Lemes e Evelin Sofia Rodrigues Lemes, atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora realizada nos autos, recaindo no imóvel registrado sob o n. 33.667, do CRI da Comarca de Dourados-MS, ou seja, um lote de terreno determinado pelo n. 19 da quadra 109, situado no loteamento denominado Água Boa, zona urbana desta cidade, com área de 360,00 m², dentro dos seguinte limites e confrontações: ao Norte- 12,00 metros com a rua w-14; ao Sul – 12,00 metros com o lote 13; ao Leste- 30,00 metros com os lotes 18, 17 e parte do lote 16; ao Oeste – 30,00 metros com o lote n. 20. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, em especial do réu, Instituto Educacional Douradense Ltda (na pessoa dos sócios MÁRIO MÁRCIO RIOS LEMES e EVELIN SOFIA RODRIGUES LEMES/menor), Mário Márcio Rios Lemes, Evelin Sofia Rodrigues Lemes, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista, na forma da lei. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2007. ORIGINAL ASSINADO PATRICIA YIDA DE MATTOS Adjunto de Diretor Vara do Trabalho de Jardim PORTARIA N.º 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro Judicial “ad hoc” e dá outras providências. O Meritíssimo Juiz Titular da Egrégia Vara do Trabalho de Jardim-MS, DR. APARECIDO TRAVAIN FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – nomear Leiloeira Judicial “ad hoc”, a Srª CONCEIÇÃO MARIA FIXER BLASCZYK, brasileira, casada, leiloeira oficial, matriculada na JUCEMS sob n. 0011, portadora do RG n.º 5.497.227-0-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 754.820.709-30, residente e domiciliada na Rua Isidoro Grinfelder, 660, Bairro São Francisco, Campo Grande – MS, CEP n. 79.009-231. II – editar as seguintes normas que deverão ser observadas no âmbito deste Juízo, visando à regulação dos procedimentos necessários ao praceamento de bens através de leiloeiro Judicial “ad hoc”: Art. 1º. Expedido o edital de praça única deverá a Secretaria da Vara, independentemente de despacho, cientificar a Leiloeira Judicial “ad hoc”, ora nomeada. Parágrafo Único. O edital de praça deverá conter, além dos requisitos legais, a advertência do magistrado acerca do percentual abaixo do qual considerar-se-á vil o lanço, mediante a seguinte expressão: “Considerar-se-á vil lanço inferior a ‘x’ % do valor da avaliação”. Art. 2º. As praças serão realizadas na sede da Vara do Trabalho de Jardim/MS e terão início sempre às 13:00 horas, salvo se for designado outro local e horário. Parágrafo único. Determinada a reunião de publicações em lista referente a mais de uma execução, as praças terão início simultâneo às 13:00 horas, realizando-se o pregão de modo sucessivo, de acordo com a ordem indicada. Judicial “ad hoc”: Art. 3o. Constituem obrigações da Leiloeira I – Dar a mais ampla publicidade acerca da praça pública designada, fazendo menção dos bens, de forma pormenorizada, que nela serão licitados; II – Orientar os interessado quanto ao acesso aos bens. III – Identificar ‘in loco” os bens imóveis que serão levados à licitação. IV – Informar: a) ao público em geral e aos interessados em particular, sempre que solicitada, acerca dos procedimentos da praça. b) aos interessados em arrematar bens imóveis que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único). c) aos interessados em arrematar bens móveis quanto aos procedimentos para consultas junto aos órgãos públicos (como v.g., Departamento de Trânsito – IPVA), acerca da existência de eventuais ônus tributários diante da possível sub-rogação na pessoa do adquirente. d) aos presentes à praça que os bens eventualmente arrematados somente poderão ser removidos após a expedição da correspondente carta de arrematação pelo Juízo. V – Confeccionar: a) o auto de arrematação ou de adjudicação, assiná-lo, colher a assinatura do arrematante ou adjudicatário e submetê-lo ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. b) o auto de praça negativo, caso não haja licitantes. VI – Prestar informações ao Juízo sempre que lhe forem solicitadas. Art. 4o. Cumpre, ainda, à Leiloeira Judicial “ad hoc”: I – Receber as importâncias dos lanços vencedores. II – Depositar as importâncias recebidas, inclusive as comissões: Jardim; a) à disposição do Juízo da Vara do Trabalho de b) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da realização da praça; c) através de guia específica; d) na Agência n.º 1144 da CEF (Banco n.º 104) ou na Agência n.º 2071-0 do Banco do Brasil (Banco n.º 001), ambas nesta cidade. Art. 5o. A nomeação da Leiloeira Judicial “ad hoc” Srª Conceição Maria Fixer Blasczyk, importa na assunção do encargo de fiel depositária das importâncias recebidas pelos lanços vencedores, sujeitando-a às regras de responsabilidade civil e criminal. Art. 6o. Constitui direito da Leiloeira Judicial “ad hoc” perceber comissão, que deverá ser comprovada nos autos o seu recebimento. § 1o. A comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial. § 2o. Para o caso de arrematação, a comissão devida é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será depositada pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o, da CLT, salvo especial concessão da Leiloeira. § 3o. Para os casos de adjudicação, remição da execução, remição de bens, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida é de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na adjudicação, pelo adjudicatário. a.1 – Se a adjudicação ocorrer após a data de realização da praça, não será devida nenhuma comissão à leiloeira “ad hoc”. A comissão será depositada em até 24 horas após o encerramento da praça, salvo especial concessão da Leiloeira. Caso a adjudicação tenha sido requerida em data anterior à praça a comissão será paga no prazo que o juiz fixar. b) na remição da execução, na transação, na desistência da execução, na renúncia e na remissão pelo executado. A comissão será paga no prazo que o juiz fixar. c) na remição de bens pelo cônjuge, descendente ou ascendente do executado. A comissão será paga no prazo que o juiz fixar. Art. 7º. No prazo de até 10 (dez) dias da data designada para praceamento dos bens, havendo acordo entre as partes em razão do qual foram sustadas as praças e leilão, bem como comprovado o pagamento das despesas com a publicação de editais, resta indevido pagamento de comissão à leiloeira judicial “ad hoc”. Art. 8o. Fica revogada a portaria nº 1, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro Judicial “ad hoc”. Art. 9o. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno. Afixe-se cópia no local de costume, para ciência dos interessados e encaminhem-se cópia à Ordem dos Advogados do brasil, subseção de Jardim/MS. Jardim, 14 de Fevereiro de 2.007. APARECIDO TRAVAIN FERREIRA Juiz do Trabalho Vara do Trabalho de Paranaíba EDITAL DE LEILÂO Nº 001/2007 A Doutora MARINA BRUN BUCKER, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar Leilão Judicial no HOTEL VILA RICA, localizado na Av. Juca Pinhé, n.º 510, Jardim Santo Mônica, Paranaíba/MS, no dia 13/03/2007 com início às 11 horas, dos bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados: 01- PROCESSO Nº 450/2002 EXEQÜENTE: HERBERT MOREIRA DE ALMEIDA EXECUTADA: PANIFICADORA NOVA REAL E JOSÉ FIRMINO DE LIMA BENS: A fração de 8,00,00 (oito has) de terras nuas de uma gleba de terras, em campos naturais, com a área de 58,75,00 has, situada no imóvel Cupins, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa a divisa em um marco de madeira de lei cravado na divisa do imóvel com Pedro José de Queiroz e Antônio Vicente de Queiroz Filho, de onde toma o rumo 32º30’ SE e com a distância de 570 metros a outro marco, deste segue com o rumo 59º30’ SE e com a distância de 820 metros até encontrar a Rodovia MT 28 e desta segue a esquerda com o rumo 27º00’ NW e com a distância de 600 metros até outro marco e deste segue com o rumo 57º30’ SW e com a distância de 880 metros até o marco onde iniciou esta descrição. Referido imóvel esta cadastrado junto ao Cartório de 1º Ofício de Aparecida do Taboado, matrícula nº 13.663, ficha 1, Livro 2. Avaliação: Fica avaliado em R$3.500,00 cada hectare da fração penhorada, perfazendo um total de R$28,000,00 (vinte e oito reais). Total da avaliação: R$28.000,00 (vinte e oito reais). Obs. 1. de acordo com averbação nº15 feita em 26/6/2000, foi desmembrado do imóvel a área de 10,89,00 hectares em virtude de transmissão. Obs. 2. de acordo com averbação nº 16, feita em 14/10/2003, o proprietário José Firmino de Lima vendeu o restante do imóvel a Orlando Luis da Cunha Castilho. AVALIAÇÃO:R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). DEPOSITÁRIO: José Firmino de Lima - Av. Presidente Vargas, 3275 – Vila Barbosa – Aparecida do Taboado-MS. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem. ÔNUS: nada consta. ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO valor da arrematação. – 5% do 02- PROCESSO Nº 427/2006 EXEQÜENTE: JOSYCLER DE ALMEIDA LIMA EXECUTADA: CRISTIANO MIRANDA MUNHOZ-ME BENS: 01 (um) microcomputador, K6-2.500 mhz, 128 memória, Hd 6.4 Gb, Drive CD Rom, Drive 1.44, monitor 14’ com teclado e mouse, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais). 01 (um) microcomputador, K6-2.500 mhz, 128 memória, Hd 10.2 Gb, Drive CD Rom, Drive 1.44, monitor 14’ com teclado e mouse, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais). 01 (uma) impressora da marca Lex mark, modelo E12, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais). 01 (uma) esteira elétrica, marca Vitaly, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 700,00 (setecentos reais). AVALIAÇÃO: R$ 2.600,00 (dois mil, e seiscentos reais). LOCALIZAÇÃO: Av. Três Lagoas, 2520, Centro – Paranaíba-MS. DEPOSITÁRIO: Cláudia Miranda Munhoz, Rua. Abadio R. Almeida, nº 4630 – Aparecida do Taboado-MS. LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação. ÔNUS: Nada consta. ÔNUS DO INTERESSADO:COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 03- PROCESSO Nº 242/2002 EXEQÜENTE: IDENIR ALVES QUEIROZ ( NA RT EM QUE É RECTE ALBERTO CÉZAR DA SILVA) EXECUTADO: CLUBE ATLÉTICO PARANAIBENSE - CAP BEM: 1100 (mil e cem metros quadrados) de um lote de terreno sob o n°35-C, com área de 50.920m2 (cinqüenta mil, novecentos e vinte metros quadrados), situado entre as Ruas: - Theódolo Mendes Malheiros, Onze de Outubro e Bruno Mariano de Faria, na Vila Santo Antônio, lugar que passou a denominar-se Jardim Itamaracá, nesta cidade, dentro dos limites seguintes: “Inicia no marco divisório do lote de terreno nº35-B “parte deste desmembramento” no alinhamento direto da Rua Theódulo Mendes Malheiros, no sentido do Nascente para o Poente, daí segue em ângulo de 90º00’ ao Norte, dividindo ao Poente com o terreno nº35-B “parte desse desmembramento” em 250,00 metros daí deflete ao Nordeste em 92,00 indo encontrar o alinhamento direto da Rua Bruno Mariano de Faria, no sentido Poente para o Nascente, dividindo ao Nordeste com o terreno nº35-B, “parte desse desmembramento”, daí deflete a direita seguindo o alinhamento direto da Rua Bruno Mariano de Faria no sentido Poente para o Nascente, em 113,00 metros dividindo ao Norte com a Rua Mariano de Faria, daí deflete a direita em ângulo de 90º00’ ao Sul em 33,00 metros seguindo no alinhamento direto da Rua Onze de Outubro no sentido do Norte para o Sul, dividindo ao nascente com a Rua Onze de Outubro, daí deflete a direita em ângulo de 90º00 ao Poente em 160,00 metros dividindo ao Sul, com a Rua Theódulo Mendes Malheiros, seguindo no seu alinhamento direto no sentido Nascente para o Poente indo encontrar o marco de origem a esta descrição”. Referido imóvel, encontra-se registrado no Cartório de Paranaíba sob a matrícula nº 7.874, em nome de Clube Atlético Paranaibense. A fração penhorada deverá recair em lugar onde não haja edificação. AVALIAÇÃO:R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) - . LOCALIZAÇÃO: Paranaíba-MS. DEPOSITÁRIO: David Martins Ferreira – Av. Coronel Augusto Corrêa da Costa, 720 – Paranaíba-MS. LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem. ÔNUS: Na matrícula do imóvel constam penhoras nos processos trabalhistas nºs 242/02 (feito em epígrafe), 243/02, 244/02,245/02, 272/02, 273/02, 280/02 e 281/02 todos nesta VT, cujas frações somadas de todas as penhoras totalizam 4.600 m2. ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 04- PROCESSO Nº 200/2005 EXEQÜENTE: GERALDO ROSA DOS SANTOS EXECUTADA: JOÃO BATISTA ALVES DA CUNHA BENS: 01 (um) compressor da marca Schulz, com capacidade aproximadamente de 200 libras, cor azul, equipado com motor elétrico, apresentando bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); AVALIAÇÃO: R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Warton B. Morais, 293 – Paranaíba-MS. DEPOSITÁRIO: João Batista Alves da Silva, Rua Warton B. Morais, 293 – Paranaíba-MS. LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem. ÔNUS: Nada consta ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 05- PROCESSO Nº 293/2005 EXEQÜENTE: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA EXECUTADO: JONAS MARTINS DOS SANTOS BEM: 01 (uma) máquina esteira da marca FIAT, modelo 70 CI. Obs. A máquina retro descrita, que está estacionada na Retífica na oficina do Cirção, encontra-se sem motor. O motor foi localizado na Retífica Paranaíba, nesta cidade, para ser retificado. O bem objeto desta penhora, que apresenta aparente bom estado de conservação e funcionamento, é avaliado em R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO: R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Heliodoro Rodrigues, 895, centro – ParanaíbaMS. PÁGINA 72 DEPOSITÁRIO: Jonas Martins dos Santos, Heliodoro Rodrigues, 895, centro – Paranaíba-MS. LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem. ÔNUS: Nada consta ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 06- PROCESSO Nº 614/1999 EXEQÜENTE: INSS, UNIÃO, AGIOSUL E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (NA RT EM QUE É RECLAMANTE (EURIPES ROSA) EXECUTADO: ESPÓLIO DE FIORAVANTE ZOCAL (REP. POR SEUS FILHOS: ADELERME ZOCAL E JAIME ZOCAL) A fração ideal de 3,00,00 (três hectares) de uma gleba de terras com área de 450,00,00 (quatrocentos e cinqüenta hectares) situada no imóvel “Bonito”, neste Município, dentro dos seguintes limites: - “Começa em um marco de madeira de lei cravado na divisa de Elesbão Faustino Dias, e a 400 metros da barra do Córrego Divisa com o Rufino, de onde segue com o rumo de 37º00’SW e com a distância de 3.650 metros do marco cravado no espigão com o rumo e distâncias seguintes: 81º02’SW – 301 metros; 45º30’NW – 198 metros; 10º15’15 – 203 metros; 5º50’NW – 125 metros; 62º20’NW –650 metros; 82º30’SW – 159 metros; 78º30’NW - 125 metros; 56º00’NW 243 metros; 41º10’NW – 350 metros, ao marco cravado na divisa de Elesbão Faustino Dias, de onde deixando o espigão segue com o rumo 73º15’NE e com a distância de 2.290 metros, a outro marco cravado próximo à orla da cultura de onde segue com o rumo 46º15’SE e com a distância de 765 metros alcançando um marco cravado a 490 metros da barra do Córrego Divisa com o Rufino, onde principiou esta descrição”. Obs.: A fração penhorada de 3,00,00 has de uma área de 117,95,50 has está registrada no Cartório de Registro de Imóveis- 1° Ofício, sob a matrícula 1.337, em nome de Jaime Zocal. Avaliação: R$2.000,00 por hectare, perfazendo um total de R$6.000,00 (seis mil reais). Total da avaliação: R$6.000,00 (seis mil reais). Obs. 1: Conforme R-.27-1.337 o imóvel objeto desta matrícula tem 14,49,00 has penhorados noa Autos dos Processos nº018/98 e 000525-3/000 (antigo 12/98) a favor do IBAMA e contra Jaime Zocal. AVALIAÇÃO: R$ 6.00,00 (seis mil reais) LOCALIZAÇÃO: Paranaíba. DEPOSITÁRIO: Jaime Zocal – Rua Dr. Rocha Dias, 781 - ParanaíbaMS LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem. ÔNUS: Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis referente Penhora realizada (R.20-1.337, R.23-1.337 e 27-1.337) ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 07- PROCESSO Nº 133/2002 EXEQÜENTE: INSS (NA RT EM QUE É RECLAMANTE (SANDRA APARECIDA DUTRA) EXECUTADO: MARIA IVETE CRUZ BUENO & CIA LTDA BENS: 01 (um) microcomputador composto de CPU AMD K6 500, memória de 128, HD de 4 GB e CD-Rom 60x, monitor Markvision de 14’, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinqüenta reais); 02 (dois) microcomputadores composto de CPU AMDK6 350, memória de 128+32, HD de 20 BG, CD-Rom de 44X e 52X, monitor AOC de 14’, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.100,00 (mil, e cem reais); 01 (um) microcomputador composto de CPU AMD DURON 950, memória de 128, HD de 20 GB, CD-Rom 52X, monitor AOC de 14’, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.400,00 (mil, e quatrocentos reais); 01 (um) microcomputador composto de CPU AMD DURON 950, memória de 128, HD de 20 GB, CD-Rom de 60X, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.400,00 (mil, e quatrocentos reais); 05 (cinco) microcomputadores composto de CPU AMD K6 350, memória de 128+32, HD de 4,3 GB, CD-Rom de 44X , monitor AOC de 14’, todos em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.100,00 (mil, e cem reais) cada, perfazendo um total de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 01 (um) microcomputador composto de CPU AMD K6 500, memória de 128, HD de 4,3, GB, CD-Rom de 32X, com monitor AOC de 14’, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.200,00 (mil, e duzentos reais); AVALIAÇÃO:R$12.950,00 (doze mil novecentos e cinqüenta reais). LOCALIZAÇÃO Rua José Rodrigues Ferraz, 950 – Paranaíba-MS. DEPOSITÁRIO: Maria Ivete Cruz Bruno – Rua José Rodrigues Ferraz, 950 – Paranaíba-MS. LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem. ÔNUS: Nada consta. ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 08- PROCESSO Nº 036/2004 EXEQÜENTE: EDMUR OVÍDIO EXECUTADO: PAULO SILVA GARCIA, PAULO HENRIQUE MONTEMOR GARCIA E LARA MARIA MONTEMOR GARCIA BEM: IMÓVEL: IMÓVEL: A fração de 15,00 (quinze has) de terras nuas de 01 (uma) gleba de terras, com área de (426,81,00 has) quatrocentos e vinte e seis hectares e oitenta ares, situada no imóvel Rio Grande neste município e comarca, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa em um marco cravado à margem direita do Córrego Amarelo e junto a divisa com gleba de Edenir Joana de Queiroz; segue confrontando com a referida gleba com o rumo NW 51º 10’- e a distância de 1.043,00 metros, até a margem esquerda da Rodovia Aparecida do Taboado – Selvíria; segue a diretia margeando a Rodovia numa extensão de 4.273,00 metros; segue a direita confrontando com a gleba de Maria Onofra de Queiroz com os seguintes rumos e distâncias; SW 45º 20’ e 1.097,00 metros; SW 41 22 DE FEVEREIRO DE 2007 25’ e 292,00 metros; SW 74º 25’ e 430,00 metros e NW 35º 20’ e 184,00 metros até um marco cravado a margem esquerda do Córrego Amarelo, deste segue pelo veio do mesmo abaixo, até encontrar o marco cravado e sua margem direita e junto a divisa com a gleba de Edenir Joana de Queiroz, onde iniciou esta descrição. Referido imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de aparecida do Taboado sob a matrícula 5.684, em nome de Paulo Henrique Montemor Garcia e Lara Maria Montemor Garcia, de acordo com registro 09-5.684 na CRI. Obs. De acordo com a averbação 10-5.684, feita em 12 de junho de 2003 fica o imóvel desta matrícula com as cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade temporárias, as quais permanecerão enquanto vivo for o doador. Avaliação do imóvel: R$1.707.000,24 (um milhão setecentos e sete mil reais e vinte e quatro centavos). AVALIAÇÃO: R$1.707.000,24 (um milhão setecentos e sete mil reais e vinte e quatro centavos). LOCALIZAÇÃO: Aparecida do Taboado/MS. DEPOSITÁRIO: Lara Maria Montemor Garcia, Praça Anísio José Moreira, nº 2177, Apto. 101-Mirassol-SP. LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem. ÔNUS: Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis referentes à Averbação (AV.10-5.684) e Penhora (R.11-5.684). ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 09- PROCESSO Nº 0557/2005 EXEQÜENTE: NELSON TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADOJOSÉ AILTON RODRIGUES DE SOUZA BEM: 01 (um) veículo da marca GM/Chevrolet, modelo D20, tipo caminhonete, placa BLN 2681, cor branca, ano e modelo 1998/1999, movida a diesel, chassi 9BG244RNLKC009493, apresentando bom estado geral de conservação e funcionamento, que avalio em R$23.000,00 (vinte e três mil reais). Obs.1: Referido veículo encontra-se registrado em nome de Gilberto da Silva, sem qualquer restrição de alienação fiduciária e afins. AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua: Warton B. Moraes, 300, Jardim Karina – Paranaíba-MS. DEPOSITÁRIO: José Ailton Rodrigues de Souza, Rua. Warton B. Moraes, 300, Jardim Karina – Paranaíba-MS. LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação. ÔNUS: Nada consta. ÔNUS DO INTERESSADO:COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 10- PROCESSO Nº 0803/2006 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SÊNIO VIANA GOULART BEM: IMÓVEL: 02 (dois) alqueires paulistas de uma gleba de terras, com área de 726,00,00 has (setecentos e vinte e seis hectares), localizada no imóvel Rio Grande, Boa Vista e Patrimônio dos Souzas, no lugar determinado Fazenda Barraca, neste município e comarca de Inocência-MS, em terras agro-pastoril, dentro dos limites e confrontações seguintes: - “Começa a divisa desta gleba de terras no nº 01, cravado junto à confluência da cabeceira do Tatu com o Córrego Saltador. Deste marco, a divisa acompanha o talvegue da cabeceira do Tatu, à montante, numa distância de 1.055 metros (medidos em raio), alcançando o marco nº 02, cravado junto a sua nascente. Deste marco, a divisa prossegue com os rumos magnéticos (jan. 79) de 48º45’ SE e 11.015’ NE a distância respectivas de: 1.170 metros e 2;120 metros, alcançando o marco de nº 04 (e após haver passado pelo marco nº 03) cravado junto à margem esquerda do Córrego do Saltador. Do marco nº 04, a divisa prossegue acompanhando o talvegue do Córrego do Saltador, à montante, numa distância de 510 metros (medidos em raio), alcançando o marco nº 05, cravado junto à sua margem direita. Deste marco, a divisa prossegue com o rumo magnético de 16º45’ NW e distância de 2.530 metros, alcançando o marco de nº 06, cravado junto à margem esquerda da Cabeceira do Retiro. Deste marco, a divisa acompanha o talvegue da Cabeceira do Retiro, à jusante, numa distância de 1.860 metros (medidos em raio) alcançando o marco nº 07. Deste marco, a divisa prossegue com o rumo magnético 15º00‘ SE e distância de 2.675 metros, alcançando o marco nº 08, cravado junto à margem direita do Córrego do Saltador. Do marco nº08, cravado junto à margem direita do Córrego do Saltador. Do nº 08 a divisa acompanha o talvegue do Córrego do Saltador, à jusante, numa distância de 940 metros (medidos em raio), alcançando o marco nº 01, princípio deste roteiro. Esta gleba de terras divide: entre os marcos de 01-02 com a Cabeceira do Tatu; entre os marcos 03 a 05 com as terras de José Pedro, entre os marcos 05-06, com as terras do Sr. Juares; entre os marcos 06-07 com a Cabeceira do Retiro; e, finalmente, entre os marcos 07 ao marco 01, com terras de Abenar Garcia Referido imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Inocência, sob a matrícula 3.695, em nome de Sênio Viana Goulart. Obs. No termo de nomeação de bens à fl. 5, consta que a fração do imóvel indicada à penhora foi oferecida por R$16.000,00 (dezesseis mil reais). Avaliação do imóvel: R$16.000,00 (dezesseis mil reais). AVALIAÇÃO: R$16.000,00 (dezesseis mil reais). LOCALIZAÇÃO: Inocência/MS. DEPOSITÁRIO: Sênio Viana Goulart, Rua Coronel Spínola de Castro, nº 4863, Apto. 34-Centro - São José do Rio Preto-SP. LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem. ÔNUS: nada consta ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 11-ROCESSO Nº 00082/2006 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DAVID LTDA E DAVID MARTINS FERREIRA BEM: IMÓVEL: 01 (Um) lote de terreno sob nº 06 da quadra 122, com área de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados, localizado na Avenida da Saudade, na Vila Santo Antônio, nesta cidade , com as metragens e confrontações seguintes: ao Norte, 15,00 metros com a Avenida da Saudade; ao Sul, 15,00 metros com o lote 16; ao Nascente, 30,00 metros com o lote 05; e, ao Poente, 30 metros com o lote 07. Referido imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Paranaíba sob a matrícula 19.793, em nome de David Martins Ferreira. Avaliação do imóvel: R$10.000,00 (dez mil reais). Obs. 1: R.4-19.793. Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito nº66/96, em que figura como exeqüente Instituto Nacional de Seguro Social e como Executada Distribuidora de Bebidas David Ltda. Obs. 2: R. 5-19.793. Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito nº13/96), em que figura como exeqüente Fazenda Nacional e como Executado David Martins Ferreira. Obs. 3: R. 6-19.793. Penhora nos Autos de Execução (Feito nº 18/95) em que figura como exeqüente Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e como executada Distribuidora de Bebidas David Ltda. Obs. 4: R.10.19.793. Penhora nos Autos de Execução de Título Extrajudicial (Feito nº439/96) que Marcos Tadeu Diniz move contra David Martins Ferreira. Obs. 5: R. 11-19.793. Penhora nos Autos de Ação de Execução (Feito nº38/98) em que figura com Exeqüente a Fazenda Pública Nacional e como Executada Distribuidora de Bebidas David Ltda. Obs. 6: R. 12-19.793. Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito nº25/99), em que figura como exeqüente União Federal e como executada Distribuidora de Bebidas David Ltda. Obs. 6: R. 13-19.793: Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito nº48/99) em que figura como exeqüente IN METRO e como executado David Martins Ferreira. Obs. 7: R. 14-19.793: Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito nº38/98) em que figura como exeqüente Fazenda Nacional e como executado David Martins Ferreira. Obs. 8: 15-19.793: Penhora nos Autos de Execução Fiscal (Feito nº03/00) em que figura como exeqüente Instituto Nacional de Demetrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETROMU e como Executada Distribuidora de Bebidas David Ltda. Total da Avaliação: R$10.000,00 (dez mil reais). AVALIAÇÃO: R$10.000,00 (dez mil reais). LOCALIZAÇÃO: Paranaíba/MS. DEPOSITÁRIO: David Martins Ferreira, Av. Augusto Corrêa da Costa, nº 720, Centro – Paranaíba/MS. LANÇO VIL: Inferior à 60% da avaliação do bem. ÔNUS: nada consta ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. 12- PROCESSO Nº 268/2006 EXEQÜENTE: DIEGO OLIVEIRA DE PAULA (REP. MARIA AMÉLIA OLIVEIRA) EXECUTADA: APARECIDO MACHADO DE SOUZA (LAVAJATO CARCENTER) BENS: 01 (um) compressor de ar da marca PEG, de cor metálico/ azul, de 10 pés3/min e 175 litros, com capacidade de 120 libras/ pol/2, apresentando bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais); AVALIAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais). LOCALIZAÇÃO: Viela Lindemberg, s/nº, Vila Santo Antônio – Paranaíba-MS. DEPOSITÁRIO: Aparecido Machado de Souza- Viela Lindemberg, s/nº, Vila Santo Antônio – Paranaíba-MS . LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem. ÔNUS: Nada consta ÔNUS DO INTERESSADO: COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% do valor da arrematação. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1- receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de eventuais vícios existentes; 2 – à arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei de execução fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889), observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade. 3 – os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandado (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça). 4 – arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por cento) em caso de remição de bens; FICAM CIENTES AS PARTES: 1 – a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 2 – para o caso de arrematação a comissão devida é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão da leiloeira; 3 - para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida é de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da PÁGINA 73 22 DE FEVEREIRO DE 2007 data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela afixação em local costumeiro neste Foro. Paranaíba, 14 de fevereiro de 2007. Marina Brun Bucker Juíza Titular Alexandre Borges Ricci de Camargo Diretor de Secretaria Vara do Trabalho de Rio Brilhante Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 11/2007 00011/2005-091-24-00-3 ANTONIO APARECIDO COIMBRA LIMONGE PRODUSA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora IVETE BUENO FERRAZ, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial PRODUSA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 dias, a contar da publicação do presente Edital, querendo, opor embargos à execução em face da penhora do correspondente à área de 20% do imóvel denominado Fazenda Alegria matriculado na CRI de Maracaju sob o n. 5708. Faz saber que também foi nomeada compulsoriamente fiel depositária da área penhorada a sócia REGIANE LÁZARO, a quem fica intimada por meio deste edital deste ato judicial. E para que chegue ao conhecimento de PRODUSA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA., e REGIANE LÁZARO foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário Oficial do Estado. Rio Brilhante, aos 12 de fevereiro de 2007(2 ªf), ________CARMENI PESSOA FERRAZ DE SOUZA - Diretor(a) de Secretaria assinou o presente edital. IVETE BUENO FERRAZ Juíza Titular Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Primeira Subseção - Campo Grande #################################### SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE SEXTA VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ FEDERAL: DOUTOR JEAN MARCOS FERREIRA DIRETOR DE SECRETARIA: BEL. EVALDO CESAR NERIS SILVA #################################### Expediente Nº 87 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 2001.60.00.007219-1 ANA LEDA DIAS BARBOSA LOPES (ADV. MS008613 ROGERIO LUIZ POMPERMAIER E ADV. MS004412 SERGIO PAULO GROTTI) X JOSE CARLOS LOPES (ADV. MS008613 ROGERIO LUIZ POMPERMAIER E ADV. MS004412 SERGIO PAULO GROTTI) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ) Recebo o recurso de apelação interposto pelos embargantes apenas no efeito devolutivo. Ao embargado para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentar contra-razões. Após, sob cautelas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. 2003.60.00.003883-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2002.60.00.006198-7) ALCIONE NOGUEIRA DA FONSECA BONIATI (ADV. MS006090 CLEIRY ANTONIO DA SILVA AVILA) X ADI ANTONIO BONIATTI (ADV. MS006090 CLEIRY ANTONIO DA SILVA AVILA) X INSTITUTO DELTA DE EDUCACAO (ADV. MS006090 CLEIRY ANTONIO DA SILVA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ELIZA MARIA ALBUQUERQUE PALHARES) Pelos seus próprios fundamentos, mantenho a decisão agravada. Registre-se para sentença e conclusos. Intimem-se. 2003.60.00.008370-7 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 94.0006701-1) ERCI DE ANDRADE HILDEBRAND ALBUQUERQUE (ADV. MS007402 RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA) X STOCKAR EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA (ADV. MS007402 RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA) X ENIO FILIU ALBUQUERQUE (ADV. MS007402 RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) (...) Posto isso, julgo improcedente os pedidos dos embargantes, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes a pagarem honorários advocatícios ao embargado, que fixo em R$-500,00 (quinhentos reais), levando em conta a inexistência de maior complexidade da causa, nos termos do disposto no art. 20, parágrafos 3º e 4º, do CPC. Sem custas (RCJF). PRI EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 2002.60.00.001115-7 POSTO ROUXINOL LTDA (ADV. MS004413 DONIZETE APARECIDO FERREIRA GOMES E ADV. MS008249 MAIRA PIRES REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL (ADV. MS002493 NOEMI K. BERTONI) Julgo extinta a presente Execução de Sentença, nos termos dos artigos 794, I e 795, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação do crédito motivador. Sem custas e honorários. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. EMBARGOS DE TERCEIRO 2002.60.00.001098-0 SHIRLEY APARECIDA DA SILVA HUPPES (ADV. MS004254 OSVALDO SILVERIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS003966 ELIZA MARIA A. PALHARES) J. E DEFIRO. 2002.60.00.006092-2 ROSAMARIA MAKSOUD BUSSUAN (ADV. MS000411 JOSEPHINO UJACOW E ADV. MS007523 VALESKA PAGANI QUADROS PAVEL) X LUIZ ANTONIO MAKSOUD BUSSUAN (ADV. MS000411 JOSEPHINO UJACOW E ADV. MS007523 VALESKA PAGANI QUADROS PAVEL) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS (ADV. MS003966 ELIZA MARIA A. PALHARES) Dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para as alegações finais. Expediente Nº 88 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 2001.60.00.001429-4 LUIZ ANTONIO SAAD (ADV. MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X ANEES SALIM SAAD (ADV. MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X CONSTRUTORA INDUSTRIAL SAO LUIZ S/A (ADV. MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS (ADV. MS003966 ELIZA MARIA A. PALHARES) Posto isso, julgo procedente os presentes embargos para, acolhendo as preliminares de (1) ilegitimidade passiva, em relação aos embargantes ANEES SALIM SAAD e LUIZ ANTÔNIO SAAD, e de (2) prescrição da ação executiva, declarar extinto o crédito previdenciário, nos termos do preceptivos legais acima citados, e, por conseguinte, a execução fiscal nº 1999.60.000268-4. Sem custas. O INSS pagará honorários advocatícios, que fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Cópia da sentença nos autos da execução fiscal embargada. PRI. 2001.60.00.005687-2 ARY DALLE LASTE (ADV. MS005431 ARY DALLE LASTE) X CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA (ADV. MS006335 MARCIO TULLER ESPOSITO) À vista da inércia do embargado em informar se houve o pagamento da RPV, intime-se o embargante para, no prazo de dez dias, informar se referido pagamento foi efetuado. 2003.60.00.006143-8 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2001.60.00.006474-1) MATRA MAQUINAS E TRATORES AGRICOLAS IND. E COMERCIO LTDA (ADV. MS005871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA) X MATRA VEICULOS S/A (ADV. MS005871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA) X JATYR MASTRIANI DE GODOY (ADV. MS005871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E ADV. MT009207 MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON E ADV. MS006786 FLAVIA ANDREA SANT ANNA FERREIRA E ADV. MS001588 RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA E ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA E ADV. MS008671 EDINEI DA COSTA MARQUES) X MATRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA (ADV. MS005871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA) X LUIZ ANTONIO DE SOUZA CAMPOSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO) Da proposta de honorários do perito nomeado nos autos ( f. 273276), intimem-se, com urgência, as partes, como determinado no despacho de f. 245. 2003.60.00.012269-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2003.60.00.003656-0) ALBINO ROMERO (ADV. MS003022 ALBINO ROMERO) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS010228 SANDRELENA SANDIM DA SILVA) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Junte-se cópia do acórdão de f. 83-87, nos autos principais. Após, dê-se vista ao embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. 2004.60.00.007084-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROC- DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 ESSO 95.0001479-3) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB (ADV. MS009869 GLAUCO DE GOES GUITTI E ADV. MS005871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA/MS (ADV. MS010228 SANDRELENA SANDIM DA SILVA) Processo nº 2004.60.00.007084-5Tendo em vista a impugnação do embargado de f. 39-50, como também, sobretudo, pelos documentos que a instruem e pelas preliminares levantadas, determino que, por força do primado constitucional do contraditório, a embargante se manifeste, no prazo de dez dias.Outrossim, diante do quadro fáticojurídico dos autos, manifeste-se, ainda, quanto à eventual pretensão de produção de provas, já que houve protesto generalizado na inicial, devendo especificar, caso haja efetiva pretensão, a natureza delas e justificar plausibilidade das medidas pretendidas.Viabilize-se. 2005.60.00.006753-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2002.60.00.002243-0) CARLOS ALBERTO AVALOS CABANHA (ADV. MS005709 ANTONIO CARLOS MONREAL) X COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS (PROCURAD RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO) (...) Posto isso, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 16, III, da LEF c/c os artigos 267, I e IV, e 295, V, ambos do CPC. P.R.I. Junte-se cópia da presente no executivo fiscal. Oportunamente, arquivem-se os autos. 2005.60.00.007802-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2004.60.00.005078-0) PHENIX - COM. E REPRESENTACOES LTDA (ADV. MS004625 NEDSON BUENO BARBOSA) X CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO MS - CORESUL (ADV. MS004291 JOSE JAHYR MENEZES CRUZ) Processo nº 2005.60.00.007802-2Em razão da existência de preliminar levantada pelo embargado, bem como de novos documentos que foram juntados aos autos, intime-se a embargante a manifestar-se, no prazo de dez dias.Outrossim, tendo em vista que a embargante requereu, na inicial, “todas as provas em direito admitidas, tais como depoimento pessoal, testemunhas”, é imperioso que se manifeste quanto às provas que, efetivamente, pretenda produzir, devendo especificar, para esse propósito, a natureza das mesmas e justificar o cabimento das eventuais medidas.Em arremate, quadra salientar, de pronto, que resta precluso o direito de arrolar testemunhas, porquanto essa providência deveria ser implementada quando da propositura da exordial.Viabilize-se. 2005.60.00.009548-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2002.60.00.006387-0) FAYEZ HANNA RIZK (ADV. MS001164 RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC Processo nº 2005.60.00.009548-2Defiro, consoante pleiteado, o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50.Dê-se celeridade no cumprimento de todos os atos pertinentes ao feito, porquanto se cuida de embargante que goza das prerrogativas legais da condição de idoso. Seja averbada essa condição na capa dos autos, com o escopo de, efetivamente, implementá-la.As demais providências requeridas serão no tempo oportuno apreciadas.Intime-se o embargante a, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pelo embargado, bem assim a proceder, caso julgue conveniente, à réplica quanto às alegações expendidas.Outrossim, sobre a produção de provas, como requerido na inicial, impende esclarecer que a produção de prova testemunhal resta preclusa, já que o rol deveria ter sido, no caso, juntado com a exordial dos presentes embargos. No que toca à produção de prova documental e pericial, justifique a imprescindibilidade das medidas pretendidas.Viabilize-se. 2006.60.00.003212-9 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2003.60.00.009098-0) LUIZ ANTONIO CANEPA COUTO (ADV. MS003420 LEONIR CANEPA COUTO) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (ADV. MS010228 SANDRELENA SANDIM DA SILVA) Processo nº 2006.60.00.003212-9Manifestem as partes, no prazo de quinze dias, se pretendem estabelecer dilação probatória, especificando sua natureza e justificando o cabimento da medida.Intimemse.Viabilize-se. 2006.60.00.004652-9 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2003.60.00.005146-9) AUTO POSTO FLAMBOYANT LTDA (ADV. MS009955 ROBERTA ALMEIDA MOREL) X INSTITUTO NACIONAL METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ INMETRO (4 NOEMI KARAKHANIAN BERTONI) Processo nº 2006.60.00.004652-9Promova a embargante o aditamento dos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, no caso, cópia do contrato social, a fim de comprovar a regularidade da representação processual, bem como cópias autenticadas das CDAs, Certidões de Dívida Ativa, e dos documentos que atendam aos requisitos da LEF, Lei de Execução Fiscal, como, por exemplo, o da garantia do juízo e o da tempestividade do ajuizamento, condição sine qua non para, além do exame de admissibilidade, o desenvolvimento válido e regular desta ação cognitiva. Por oportuno, frise-se a necessidade de esclarecimento quanto a duas questões fundamentais: a ausência do contrato social em que reste devidamente esclarecida a questão da representatividade da executada e a questão da tempestividade dos presentes embargos.Intime-se, prazo de dez dias. 2006.60.00.005348-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.00.006764-4) WALDOMIRO THOMAZ (ADV. MS007312 ANTONIO CELSO CHAVES GAIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO PÁGINA 74 SEGURO SOCIAL - INSS (4 SEM PROCURADOR) Processo nº 2006.60.00.005348-0Promova o embargante, no prazo de dez dias, o aditamento dos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, no caso, as cópias autenticadas das CDAs, Certidões de Dívida Ativa, bem como dos documentos que comprovam a garantia do juízo e a tempestividade do ajuizamento - esses constituem condição sine qua non para, além do exame de admissibilidade, o desenvolvimento válido e regular da presente ação cognitiva.Conquanto se cuide de uma ação incidental, essa deve ser instruída com os documentos indispensáveis à efetivação do ato de distribuição, do seu regular processamento e, por fim, da prestação jurisdicional pleiteada.Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 96.0001285-7 NEUZA MARIA ABREU LOPES (ADV. MS007433 SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO E ADV. MS003813 ARMANDO DE PAULA VIEIRA E ADV. MS006385 RENATO BARBOSA) X JOSE NIVALDO LOPES (ADV. MS007433 SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO E ADV. MS003813 ARMANDO DE PAULA VIEIRA E ADV. MS006385 RENATO BARBOSA) X CHURRASCARIA ESPETO DE OURO LTDA (ADV. MS007433 SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO E ADV. MS003813 ARMANDO DE PAULA VIEIRA E ADV. MS006385 RENATO BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ELIZA MARIA ALBUQUERQUE PALHARES) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Junte-se cópia do acórdão de f. 110-114, nos autos principais. Após, dê-se vista ao embargado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. 97.0005772-0 MASSA FALIDA DE SORAMA - SOCIEDADE COMERCIAL DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (ADV. MS000903 JOSE RUBENS VIEIRA NOBRE) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Junte-se cópia do acórdão de f. 87-5, nos autos principais. Após, arquivem-se. Intimem-se. 97.0006140-0 ARMANDO CAMILLO (ADV. MS008090 FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO) X FACIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (ADV. MS008090 FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD EDSON DE PAULA) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Junte-se cópia do acórdão de f. 161-169, nos autos principais. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. 1999.60.00.003023-0 JANE BURLAMAQUI SPENGLER (ADV. MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS007828 ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO) X CELSO ROBERTO DE MELO SPENGLER (ADV. MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS007828 ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO) X TAUA ENGENHARIA LTDA (ADV. MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS007828 ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - INSS) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Junte-se cópia do acórdão de f. 713, nos autos principais. Após, dê-se vista ao embargado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. 2000.60.00.007360-9 SOLIVROS - LIVRARIA E EDITORA LTDA (ADV. MS005449 ARY RAGHIANT NETO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ELIZA MARIA ALBUQUERQUE PALHARES) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Junte-se cópia do voto e acórdão de f. 147-156, nos autos principais. Após, dê-se vista ao embargado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 91.0005970-6 JULIA DE OLIVEIRA SAMUDIO (ADV. MS000723 CARMELINO DE ARRUDA REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS000723 CARMELINO DE ARRUDA REZENDE) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Junte-se cópia do acórdão de f. 61, nos autos principais. Após, dê-se vista à embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. 22 DE FEVEREIRO DE 2007 SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Junte-se cópia do acórdão de f. 59-60, nos autos principais. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. 2006.60.00.007240-1 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 98.0000329-0) LUIZ ROGERIO DE SA (ADV. MS009223 LUCIA ELIZABETE DEVECCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (4 SEM PROCURADOR) De plano, defiro o benefício da gratuidade judiciária, con-soante requerido, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Em vista do quadro fático-jurídico apresentado nos autos, recebemse os presentes embargos de terceiro e, ato contínuo, declara-se suspensa a ação executiva (98.0000329-0) no que tange, apenas, ao objeto da constrição contra a qual se insurge o embargante, qual seja, a que recai sobre o bem imóvel matriculado sob o número 32764 do CRI da comarca de Dourados (MS), correspondente ao lote de terreno nº 01 da quadra 18, situado no loteamento denominado Parque Alvorada, em Dourados. Assim, seja mantido este feito apenso ao executivo fiscal supracitado, com os registros de praxe. Por corolário, cite-se o embargado a, no prazo legal, contestá-los. Todavia, indefiro a citação de Massa Falida de Garavelo & CIA, seja porque não é parte na demanda, e não se apresentou qualquer fundamento jurídico plausível para a implementação da providência requerida, ou mesmo porque a ação não foi proposta em face dela. Intime-se quanto ao presente despacho. Viabilize-se. 2006.60.00.007825-7 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2001.60.00.006535-6) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LOPES E OUTRO (ADV. MS008728 RODRIGO REZEK PEREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (ADV. MS006624 CLELIA STEINLE DE CARVALHO) Ato contínuo, declara-se suspensa a ação executiva (2001.60.00.006535-6) pertinente, apenas em relação ao objeto da constrição contra a qual se insurgem os embargantes. Destarte, em vista da situação posta, ou seja, a de sus-pensão de quaisquer atos tendentes à expropriação do bem levado à constrição, em razão do recebimento destes embargos, fica prejudicada a concessão da tutela liminar pleiteada, até porque nenhum prejuízo sofrerão os embargantes, já que restarão devidamente contemplados. Assim, sejam apensados estes autos aos do executivo fiscal supracitado, com os registros de praxe. Por corolário, cite-se a embargado a, no prazo legal, con-testá-los. Viabilize-se. EXECUCAO FISCAL 97.0003432-1 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X JANE BURLAMAQUI (ADV. MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS003674 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X CELSO ROBERTO DE MELO SPENGLER (ADV. MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS003674 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X SEGEN ENGENHARIA LTDA (ADV. MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS003674 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) Tendo em vista que decorreram mais de 30 dias desde o pedido de f. 267-268, manifeste-se a executada sobre o interesse no pedido de f. 185-186, cumprindo o despacho de f. 264-265. Havendo interesse da executada, cumpra a Secretaria, na integra, o despacho de f. 264-265. Intimem-se. 98.0005843-5 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL (ADV. MS002493 NOEMI K. BERTONI) X BEATRIZ MARIA JACOB DOMINGUESANTENOR MAURICIO JACOB DOMINGUESGOIABA COM. DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (ADV. MS009500 MARCOS FERREIRA MORAES) Sobre a contraproposta da exeqüente de f. 32-33, manifestem-se os executados, em dez dias. Intime-se 2004.60.00.004054-3 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO MS - CORESUL (ADV. MS004538 EDER LUIZ PIECZKOLAN) X REMACO REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (ADV. MS006312 NEWTON JORGE TINOCO) Registre-se o nome do novo procurador do exeqüente (f. 35). Considerando a indicação de bem pela executada e que a avaliação do bem penhorado é inferior ao valor da dívida exeqüenda, intime-se a executada para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros bens passíveis de penhora a fim de garantir a execução, sob pena de tê-los indicados pelo exeqüente. Viabilize-se. 1999.60.00.005821-5 CELIA APARECIDA ZANETTI (ADV. MS007400 ALGACYR TORRES PISSINI NETO E ADV. MS007694 MARA ELAINE BANDEIRA ABDALLA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - INSS) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Junte-se cópia do acórdão de f. 78, nos autos principais. Após, dê-se vista à embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. 2005.60.00.003970-3 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD MARILIANE SILVEIRA DORNELLES) X MICROHAUSE LTDA (ADV. MS009993 GERSON CLARO DINO E ADV. MS005452 BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI) X ISMARINA FREIRE DE MENEZES DIAS E OUTRO À VISTA DA DISCORDÂNCIA DO EXEQÜENTE (F. 29/30), ENDEFIRO O PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DE F. 17/19. CITE-SE O CO-EXECUTADO NO ENDEREÇO INFORMADO À F. 29/30. APÓS, NÃO HAVENDO PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, Dê-SE VISTA AO EXEQÜENTE PARA INDICAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS PASÍVELS DE PENHORA. I-SE. 2001.60.00.002067-1 JOSE LAUREANO RIBEIRO (ADV. MS007767 MARCELO HAMILTON MARTINS CARLI) X INSTITUTO NACIONAL DE EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 19/2007-SX06 Execução Fiscal nº 98.0005374-3 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Exequente Fazenda Nacional Executado: Jorge Noriaqui Uehara Advogado: Luiz Alberto Bernardo Ferreira Valor da causa: R$ 11.392,99 Atualizado até: 27/06/2006 OBJETO DO LEILÃO: 01) VW Santana GL – Ano/Mod: 89/90 – Placas: HQI-0832/MS – Cor: verde - Chassi/vin: 9BWZZZ32ZKP051424 – Renavam nº 131871218. Veículo em regular estado de conservação, bancos e pintura bastante danificados, em péssimo estado. Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007: 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007: 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007 (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 020/2007-SX06 Execução Fiscal nº 2001.60.00.007022-4 Exequente: Fazenda Nacional Executado: Refrigeração Eletro Mecânica Ltda Repr. legal: Leonardo Pereira da Silva Valor da causa: R$ 3.310,99 Atualizado até: 08/08/2005 OBJETO DO LEILÃO: 01) Lote de terreno nº 09 da quadra 20, da Vila Bandeirantes, nesta cidade, medindo 15,00m x 74,87m, com área total de 1.111,65m2. Limitando-se: frente, para a Av.Tiradentes; fundos, com o lote 29; de um lado, com o lote 10 e de outro lado, com o lote “A”, lote 06 e parte do lote 05 Matrícula nº 2.155 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca. Benfeitorias: 02 edificações em alvenaria, sendo 01 galpão industrial e 03 salas comerciais, totalizando aproximadamente 745,00m2 de área construída. Avaliação..........R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais). Onus: mandado de registro de penhora, extraído dos autos nº 858/2000 código nº 2000.21076-5 da 7ª Vara Civil, 916/2000 código nº 2000.0021078-1, da 6ª Vara Cível todos desta Comarca; mandado de registro de penhora extraído dos autos nº 95.30838-0 e autos nº 97.2023-1 e Credor hipotecário: Banco do Brasil S/A. Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias não averbadas, à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do arrematante. Observações: A arrematação poderá ser parcelada em 60(sessenta) vezes com parcelas mínimas de R$ 50,00 sobre as quais incidirão, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à taxa selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. a Fazenda Nacional será credora do arrematante, ficando o bem como garantia sob forma de hipoteca. se o valor da arrematação superar o valor da dívida o arrematante deverá depositar em juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, o qual ficará á disposição do executado deverão ser observados os demais critérios estabelecidos pela portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, da procuradoria geral da Fazenda Nacional, bem como da lei nº 10.522/2002, ou legislação superveniente. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 021/2007-SX06 Execução Fiscal nº 2004.60.00.00806-4 Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Suze Fonseca Ferreira - ME Repr. Legal: Suze Fonseca Ferreira Calin Valor da causa: R$ 9.272,10 Atualizado até: 19/06/2006 OBJETO DO LEILÃO: 01) Casa do tipo “C/1” de nº 188 da Rua Quinhoeira, no Conjunto PÁGINA 75 Residencial “Chácara das Virtudes”, no Bairro Coophatrabalho, nesta cidade, edificada no lote 03 da quadra 20, construída em alvenaria, composta de: 01 sala, 02 quartos, 01 WC(semi-azulejado), 01 copa/ cozinha, garagem(frente da casa), área de serviço e uma edícula nos fundos também em alvenaria, constituída de 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 WC e uma pequena área, coberta com fibrocimento, com área construída de aproximadamente 146,40m2 em bom estado de conservação de propriedade da executada Suze da Fonseca Ferreira Calin e seu esposo Luis Antonio Calin. Matrícula nº 4.533 do CRI do 5º Ofício da 3ª Circunscrição desta Comarca. Avaliação..........R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais). Ônus: mandado de registro de penhora nº 108/2001-SX06, autos nº 98.5376-0; mandado de penhora, avaliação e intimação nº 613/2001-SX06, autos nº 1999.5564-0 e mandado de registro de penhora extraído dos autos nºs 001.99.020020-9, 99.0011409-4 e 97.0032131-2 da vara de execução fiscal da fazenda pública estadual. Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias não averbadas, à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do arrematante. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 022/2007-SX06 Execução Fiscal nº 2004.60.00.008142-9 Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Gráfica e Editora Ruy Barbosa Ltda Repr. Legal: Neroni Maiolino Advogada: Shenia Maria Renaud Vidal Valor da causa: R$ 660.998,31 Atualizado até: 22/06/2006 OBJETO DO LEILÃO: 1) Máquina impressora ofsete, alimentada para folhas planas, heidelgberg, modelo GTOV, com quatro grupos impressoras frente, formato mínimo do papel 140 x 180mm, formato máximo do papel 360 x 520mm, para impressão frente ou verso com papéis, com dispositivo de pré-empilhamento, alimentador de folhas a folha, para impressão de papéis até 0,4mm, duas mesas de alimentação de papel, conjunto de peças para trabalhar com papel e cartão, controle mecânico de folhas duplas, controle de aletropneumático de falta de folhas ou de folhas desalinhadas, sistema de molha e alimentação do líquido de molha alcolor básico do sistema de circulação baldem, com quinze rolos por unidade de impressão, quatro jogos de rolagem revestidos com borracha normal para tinta e água, 04 jogos de sabugos dos rolos de tinta sem revestimento, cilindros de chapa, blanqueta e contra-pressão tratados, rolos de tinta e molha com revestimento normal, dispositivos para regulagem dos rolos de tinta com a máquina em movimento, quatro jogos de réguas de aperto de blanqueta, quatro blanqueta de impressão semi-compressível, quatro dispositivos lavadores dos rolos de tinta, sistema para ajustes do cilindro de chapa com a máquina em movimento, quatro jogos réguas de aperto de chapas com sistema rápido e pré-registro de 220mm, sistema com escala para regulagem lateral de margeação com máquina em movimento, saída de pilha do papel com duas mesas de descarga, sistema com escala para mudança de formato na saída, sistema automático de subida e descida das mesas de papel, iluminação na saída do papel, contador de folhas, impressora do totalizador, 04 jogos de régua de aperto para blanqueta, 01 tambor de saída super blue, 01 saída mon stop, 01 deseletrizador eltex completo, um jogo de bandejas de óleo, 01 prensa de pré-registro backer control 2000 distância entre os furos 220mm, 04 réguas de registro para montagem backer, 02 réguas de registro para cópia sacher, um quadro de ferramentas normal, quadro com componentes elétricos, equipamentos elétrico trifásico próprio para operar em 220 volts 60 Hz. Obs: A máquina encontra-se em perfeito estado de conservação, porém estava desligada, em razão da executada não estar mais em atividade, porém, segundo informações recebidas, está em bom estado de funcionamento. Avaliação..........R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais). Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 023/2007-SX06 Execução Fiscal nº 94.0005129-8 Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Executado: D. Ricartes Engenharia e Comércio Ltda Co-resp: Dirio Ricartes de Oliveira Co-resp: Dirio Ricartes de Oliveira Júnior Advogada: Beatriz do Nascimento Valor da causa: R$ 17.755,84 Atualizado até: 13/10/2005 OBJETO DO LEILÃO: 01) Lote de terreno nº 21 da quadra B da Vila Doriza, nesta cidade, dando frente para a Rua dos Caiabis, entre as Ruas dos Guaranis e Rua Guanabara, com demais características e confrontações constantes da matrícula nº 24.911 do CRI do 1º Ofício da 1ª Circunscrição desta Comarca. O imóvel é servido por asfalto, rede de água, telefone e energia, próximo ao Aeroporto Internacional de Campo Grande. Avaliação..........R$ 11.000,00 (onze mil reais). Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias não averbadas à margem da matrícula do imóvel correrão por conta do arrematante. Observações: A arrematação poderá ser parcelada em 60 vezes com parcelas mínimas de R$ 200,00 sobre as quais incidirão, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à taxa selic, a que se refere o artigo 13 da Lei nº 9.065/95, acumulados mensalmente, calculados a partir da concessão do parcelamento, sendo que este critério poderá ser alterado em razão de legislação superveniente. O INSS será credor do arrematante, ficando o imóvel como garantia sob forma de hipoteca. Se o valor da arrematação superar o valor da dívida, o arrematante deverá depositar em Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, o qual ficará à disposição do executado. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 024/2007-SX06 Execução Fiscal nº 95.0005308-0 Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Executado: Soberana Comércio de Carnes Limitada Co-resp: Cleide Mestriner Marques da Costa Co-resp: Antonio Marques da Costa Advogado: Joaquim Rodrigues de Paula Valor da causa: R$ 5.472,95 Atualizado até: 08/05/2006 OBJETO DO LEILÃO: 01 Lote de terreno sob o nº 02, da Quadra 42, do loteamento denominado, Jardim Jacy, nesta cidade, com área total de 370,00 m2. Limitando-se: 10,00 m de frente com a Rua Estados Unidos e 7,07 de esquina com as Rua Estados Unidos e Brigadeiro Machado; 15,00m de fundos, com o lote 03; 25,00m do lado direito, com o lote 01 e 20,50m do lado esquerdo, com a Rua Brigadeiro Machado. Matrícula nº 16.421 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca. Benfeitorias: 01 casa residencial construída em alvenaria, com 02 salas, 03 quartos, 01 suíte, 02 banheiros, cozinha e área de serviço, 01 edícula nos fundos com 01 quarto, 01 sala e 01 banheiro, encerrando aproximadamente 220,41m2 de área edificada, terreno murado, laje coberta com telha romana piso vitrificado, esquadrias metálicas, pintura com massa corrida e látex. Avaliação..........R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias não averbadas à margem da matrícula do imóvel correrão por conta do arrematante. Observações: A arrematação poderá ser parcelada em 60 vezes com parcelas mínimas de R$ 200,00 sobre as quais incidirão, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à taxa selic, a que se refere o artigo 13 da Lei nº 9.065/95, acumulados mensalmente, calculados a partir da concessão do parcelamento, sendo que este critério poderá ser alterado em razão de legislação superveniente. O INSS será credor do arrematante, ficando o imóvel como garantia sob forma de hipoteca. Se o valor da arrematação superar o valor da dívida, o arrematante deverá depositar em Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, o qual ficará à disposição do executado. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 025/2007-SX06 Execução Fiscal nº 95.0002295-8 Autos em apenso: EF nº 95.0002946-4 Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Executado: Cemel Comércio e Construções Ltda Co-resp: Delson Marques de Freitas Co-resp: Eliton de Souza Advogada: Irani Serenza F. Alves Valor da causa: R$ 827.457,13 Atualizado até: 14/03/2006 OBJETO DO LEILÃO: a) Uma área de terras denominada “Gleba Y”, quinhão nº 5-A, das Fazendas Bálsamo e Colonial, neste Município, com área total de 17 hectares e 8.552,6224m2. Benfeitorias: 02(dois) Baracões de zinco, construídos sobre o referido terreno, um contendo: sete salas, um banheiro, medindo aproximadamente 30m x 12,00m, sendo que 18m x 18,00m são fechados com paredes de alvenaria e o restante da área é aberta. O outro mede 20m x 12,00m, totalmente aberto e coberto de zinco. Matrícula nº 126.664 do CRI do 1º Ofício da 1ª Circunscrição desta Comarca. Avaliação..........R$ 495.500,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais). Ônus: mandado de penhora e avaliação nº 030/95-SF02, autos nº 95.2295-8; mandado de penhora e avaliação nº 00422/96 processo nº00679.04/94, da 4ª JCJ desta comarca; mandado de penhora nº 00466/96, processo nº 00777 da 1ª JCJ desta comarca; mandado de registro da penhora nº 485/96, processo nº 432/94 da 5ª JCJ desta comarca; mandado de penhora, avaliação e registro nº 693/96, processo nº 1128/94 da 5ª JCJ e Credor Hipotecário: Banco do Brasil S/A. Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias, não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do arrematante. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 026/2007-SX06 Execução Fiscal nº 97.0002122-0 Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Executado: Casa dos Fogões e Acessórios Ltda Co-resp: Wilson Gutierrez Ferreira Co-resp: Mara Lúcia Dias Gutierrez Advogado: Luiz Augusto Garcia Valor da causa: R$ 938,48 Atualizado até: 16/02/2005 OBJETO DO LEILÃO: 01) Lote de terreno nº 05 da quadra 01, da Vila Dom Pedrito, nesta cidade, medindo 14,90m de frente para a Rua dos Artistas; 11,89m nos fundos confrontando com os lotes 02, 03 e 04 e 36,125m de outro lado, confrontando com a Rua Botafogo, com área total de 482,22m2. Matrícula nº 23.711 do CRI do 1º Ofício da 1ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Wilson Gutierrez Ferreira e sua esposa Amélia Dias Gutierrez. Avaliação..........R$ 11.000,00 (onze mil reais). 02) Lote de terreno nº 16 da quadra 01, da Vila Santa Luzia, nesta cidade, medindo 12,00m x 42,00m, com área total de 504,00m2. Limitando-se: ao norte, com a Rua Miranda, ao sul, com o lote 15; ao leste, com o lote 14 e a oeste, com o lote 18. Matrícula nº 6.993 do CRI do 5º Ofício da 3ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Wilson Gutierrez Ferreira e sua esposa Amélia Dias Gutierrez. Avaliação..........R$ 21.000,00 (vinte um mil reais). Ônus: mandado de registro de penhora dos autos de execução fiscal nº 96.7333-3 da 4ª vara cível de competência residual; mandado PÁGINA 76 de penhora, avaliação e intimação nº 1260/2001-SX06, autos nº 1999.6000.6293-0. Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias, não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do arrematante. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 027/2007-SX06 Execução Fiscal nº 1999.60.00.000327-5 Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Executado: F. Sales & Filhos Ltda Co-resp: Amim Sales Neto Co-resp: Felix Sales Valor da causa: R$ 24.700,18 Atualizado até: 02/05/2005 OBJETO DO LEILÃO: 01) Lote de terreno nº 10 da quadra 52, do Jardim Inápolis, nesta cidade, medindo 20,00m x 50,00mm, com área total de 1.000,00m2. Limitando-se: frente, com a Rua Nove; fundos, com o lote 05; lado direito com o lote 09 e do lado esquerdo, com a Rua Vinte e Cinco. Matrícula nº 11.690 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Felix Salles e sua esposa Aparecida Trentin Salles. Avaliação..........R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias, não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do arrematante. Observações: A arrematação poderá ser parcelada em 60 vezes com parcelas mínimas de R$ 200,00 sobre as quais incidirão, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à taxa selic, a que se refere o artigo 13 da Lei nº 9.065/95, acumulados mensalmente, calculados a partir da concessão do parcelamento, sendo que este critério poderá ser alterado em razão de legislação superveniente. O INSS será credor do arrematante, ficando o imóvel como garantia sob forma de hipoteca. Se o valor da arrematação superar o valor da dívida, o arrematante deverá depositar em Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, o qual ficará à disposição do executado. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 028/2007-SX06 Execução Fiscal nº 2002.60.00.003867-9 Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Executado: Strauss Fundações Ltda Co-resp: Paulo Cezar de Oliveira Co-resp: Olívio Ribeiro de Paula Valor da causa: R$ 32.534,43 Atualizado até: 31/07/2002 OBJETO DO LEILÃO: 01) Lote de terreno nº 08-A, resultante do desmembramento da área desmembrada “A”, da Fazenda Cerradinho, nesta capital, medindo 12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se: norte, com o lote 09-A; sul, com o lote 07-A; leste, com a Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-A. Matrícula nº 46.074 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira. Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 02) Lote de terreno nº 02-B, resultante do desmembramento da área desmembrada “B”, da Fazenda Serradinho, nesta capital, medindo 12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se: 22 DE FEVEREIRO DE 2007 norte, com o lote 03-B; sul, com parte do lote 01-B; leste, com a Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-B. Matrícula nº 46.076 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira. Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil, e quinhentos reais). 03) Lote de terreno nº 03-B, resultante do desmembramento da área desmembrada “B”, da Fazenda Serradinho, nesta capital, medindo 12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se: norte, com o lote 04-B; sul, com parte do lote 02-B; leste, com a Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-B. Matrícula nº 46.077 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira. Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil, e quinhentos reais). 04) Lote de terreno nº 10-B, resultante do desmembramento da área desmembrada “B”, da Fazenda Serradinho, nesta capital, medindo 12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se: norte, com o lote 11-B; sul, com o lote 09-B; leste, com a Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-B. Matrícula nº 46.078 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira. Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil, e quinhentos reais). 05) Lote de terreno nº 05-C, resultante do desmembramento da área desmembrada “C”, da Fazenda Serradinho, nesta capital, medindo 12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se: norte, com o lote 06-C; sul, com o lote 04-C; leste, com a Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-C. Matrícula nº 46.080 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira. Avaliação..........R$ 1.500,00 (um mil, e quinhentos reais). 06) Lote de terreno nº 06-C, resultante do desmembramento da área desmembrada “C”, da Fazenda Cerradinho, nesta capital, medindo 12,00m x 30,00mm, com área total de 360,00m2. Limitando-se: norte, com o lote 07-C; sul, com o lote 05-C; leste, com a Rua Poente e a oeste, com parte do lote 01-C. Matrícula nº 46.081 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade do executado Paulo Cezar de Oliveira e sua esposa Jane Resina Fernandes de Oliveira. Avaliação..........R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ônus: mandado de penhora, avaliação e intimação nº 1092/2001SEF 05, autos nº 2001.237-1. Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias, não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do arrematante. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 029/2007-SX06 Execução Fiscal nº 1999.60.00.003369-3 Exeqüente: Banco Central do Brasil – BACEN Executado: Centauro Administradora de Consórcios Ltda Co-resp: Paulo Pagnoncelli Co-resp: Vilmar Vendramin Advogado: Clélio Chiesa Valor da causa: R$ 213.386,00 Atualizado até: 29/07/2002 OBJETO DO LEILÃO: 1) 50%(cinqüenta por cento) de um prédio de dois pavimentos, construído de material situado na Av. Afonso Pena, 2327, contendo 15 peças, com área construída de 409,70m2, com seu respectivo terreno que é parte do lote nº 34 da Rua Rui Barbosa, nesta cidade, medindo, 20,00m de frente por 15,57m de frente aos fundos e área total de 311,40m2. Matrícula nº 127.674 do CRI da 1ª Circunscrição desta Comarca. O imóvel em referência encontra-se situado a Av. Afonso Pena, 2313, esquina com a Rua Rui Barbosa, 2557. Sobre o imóvel está edificado um salão comercial com 02 pavimentos, com área construída aproximada de 609,00m2, onde funciona uma filial da Drogaria São Bento e a revendedora Kimoto, em regular estado de conservação. Avaliação..........R$ 160.773,00 (cento e sessenta mil setecentos e setenta e três reais). Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias, não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do arrematante. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 30/2007-SX06 Execução Fiscal nº 2004.60.00.003132-3 Exequente: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO Executado: Cerealista Campo Grande Ltda Repr. legal: Juslene Sales Ferros Advogada: Sabrina Rodrigues Ganassin Valor da causa: R$ 1.155,02 Atualizado até: 22/04/2004 OBJETO DO a) 01(uma) bom estado Avaliação: LEILÃO: impressora matricial, marca Epson, modelo FX1170 em de uso e conservação. R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007 (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 31/2007-SX06 Execução Fiscal nº 97.0002045-2 Exeqüente: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/MS Executado: Pré Molds Ind. e Com. Art. Cimento Ltda Repr. legal: Luiz Masayuki Fukunaga Valor da causa: R$ 37.500,01 Atualizado até: 09/09/2005 OBJETO DO LEILÃO: a) 05 (cinco) escrivaninhas usadas, em madeira, sendo que apenas uma ainda continua com duas gavetas, todas em péssimo estado de conservação, medindo aproximadamente 0,60 x 1,20, reavaliado em R$ 28,50 a unidade. Avaliação total:.......R$ 142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos); b) 07(sete) cadeiras usadas, estrutura de ferro, assento e encosto almofadados, em péssimo estado de conservação, reavaliado em R$ 9,50 cada unidade; Avaliação total: R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) c) 01(um) armário de aço, marca SCHEFFER, com duas portas, medindo aproximadamente 1,00m x 2,00m, em regular estado de conservação; Avaliação:............R$ 95,00 (noventa e cinco reais) d) 01(um) armário de aço, marca ISMA, com duas portas, medindo aproximadamente 1,00m x 1,50m, em regular estado de conservação; Avaliação:............R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e) 1.500(mil e quinhentos) metros quadrados de laje pré-moldada para teto, composta de vigas pré-moldada e lajotas de argila, reavaliado em R$ 15,50 e metro quadrado; Avaliação total: R$ 23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinqüenta reais); f) 01 betoneira, capacidade de 320 litros, equipada com motor elétrico de 220 volts, em regular estado de conservação e funcionamento; Avaliação:............R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) g) 80(oitenta) formas de aço para vigas pré-moldada convencionais, cada uma com seis metros de comprimento, em regular estado de PÁGINA 77 22 DE FEVEREIRO DE 2007 conservação, reavaliado em R$ 40,00 cada uma; Avaliação total: R$ 3.200,00 ( três mil e duzentos reais) Resp. Trib: Vicente Severino de Souza Silva Advogado: José Amilton de Souzal Valor da causa: R$ 24.788,06 Atualizado até: 27/06/2005 h) 44(quarenta e quatro) formas de aço para vigas pré-moldada treliçada, cada uma com 6,5 metros de comprimento, em regular estado de conservação, reavaliado em R$ 47,50 cada uma; avaliação total: R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) OBJETO DO LEILÃO: a) 23(vinte três) luminárias com quatro pétalas para lâmpada VS 400, em regular estado de conservação (com sinais de ferrugem pela exposição ao tempo), R$ 30,00 cada; Avaliação total:..........R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). i) 01(uma) máquina desbobinadeira, equipada com motor elétrico de 220 volts, em regular estado de conservação e funcionamento; Avaliação:.............R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) b) 30(trinta) reatores VS 70W, novos, R$ 40,00 cada; Avaliação total:..........R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). j) 01(uma) estrutura metálica, coberta com telha tipo “canaletão”, medindo 9,00 x 20,00 metros em péssimo estado de conservação; Avaliação:..............R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais) c) 10(dez) braços duplos de ferro galvanizado em bom estado de conservação, R$ 216,00 cada; Avaliação total:..........R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). k) 01(uma) estrutura metálica, coberta com telha tipo “canaletão”, medindo 3,00 x 20,00 metros em péssimo estado de conservação; Avaliação:..............R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais) d) 30(trinta) braços simples de ferro galvanizado de 2,00m em bom estado de conservação, R$ 15,00 cada; Avaliação total:..........R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). l) 01(uma) estrutura metálica, coberta com telha tipo “onduladas”, medindo 8,00 x 15,00 metros em péssimo estado de conservação; Avaliação:..............R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) Avaliação total dos bens: R$ 38.450,50 (trinta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos) Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007 (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 032/2007-SX06 Embargos de Terceiro nº 2000.60.00.007255-1 Embargante: Marily Soares Gonçalves Embargado: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Advogado: Marisete Rosa da Costa Escobar Valor da causa: R$ 2.001,29 Atualizado até: 15/03/2002 OBJETO DO LEILÃO: 01) Lote de terreno nº 13 da quadra 21, do Jardim Mato Grosso, nesta cidade, medindo 12,00m x 58,00mm, com área total de 696,00m2. Limitando-se: frente, com Avenida Ministro João Alberto; fundos, com o lote 09; lado direito, com o lote 14 e do lado esquerdo, com os lotes 01 a 04. Matrícula nº 29.814 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca de propriedade da embargante Marily Gonçalves Queiroz e seu esposo Sebastião Aparecida Queiroz. Avaliação..........R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Ônus: mandado de penhora, avaliação e intimação nº 1369/2000SEF 05, autos nº 98.0001597-3. Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias, não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do arrematante. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 033/2007-SX06 Execução Fiscal nº 98.0002434-4 Exequente: Fazenda Nacional Executado: Enccel Comércio e Construções Ltda e) 06(seis) braços simples de ferro galvanizado de 3,00m em bom estado de conservação, R$ 30,00 cada; Avaliação total:..........R$ 180,00 (cento e oitenta reais). f) 08(oito) tubos reforçados tigre de 150mm, em bom estado de conservação, R$ 91,00 cada; Avaliação total:..........R$ 728,00 (setecentos e vinte oito reais). g) 02(duas) janelas basculantes 1,50 x 1,50m, em bom estado de conservação, R$ 175,00 cada; Avaliação total:..........R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). h) 01(uma) janela basculante 1,50 x 3,00m, em bom estado de conservação; Avaliação:..........R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). i) 01(uma) janela basculante 0,40 x 1,50m, em bom estado de conservação; Avaliação:..........R$ 40,00 (quarenta reais). Avaliação total dos bens: R$ 6.113,00(seis mil, cento e treze reais) Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 034/2007-SX06 Execução Fiscal nº 94.0004535-2 Autos em apenso: 93.4290-4 e 94.1529-1 Exeqüente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Executado: Agro Line Comercial de Cereais Ltda Co-resp: José Ribeiro de Melo Co-resp: Júlio Ribeiro de Melo Defensora Dativa: José Carlos do Nascimento Júnior Valor da causa: R$ 45.727,27 Atualizado até: 19/07/2006 OBJETO DO LEILÃO: 01) Um apartamento nº 1101 e vaga para garagem nº 30 do Edifício Bristol Park, localizado na Rua Maranhão, 55 – Bairro Coronel Antonino, nesta cidade, contendo as seguintes dependências: 01 sala de estar/refeição, circulação, 03 dormitórios, 01 banheiro privativo e um banheiro social, 01 banheiro de serviço, cozinha, área de serviço e despejo. Matrícula nº 150.354 do CRI do 1º Oficio da 1ª Circunscrição desta Comarca. Avaliação:..........R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais). Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias, não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do arrematante. Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. A D V E RT Ê N C I A : N ã o s en d o o ( s ) exec u t a d o ( s ) en co n t ra d o ( s ) n o en d er eç o i n d i c a d o n o s a u t o s , f i c a ( m ) , d e s d e j á , i n t i m a d o ( s ) , a t rav és d es t e ed i t a l , d a d a t a d a r e a l i z a ç ã o d o l ei l ã o. Campo Grande - MS, 16 de fevereiro de 2007. (a) RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta Terceira Subseção - Três Lagoas TRÊS LAGOAS/MS - 1ª VARA MARCIA UEMATSU FURUKAWA - JUÍZA FEDERAL CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIR. DE SECRETARIA EXPEDIENTE No. 364-EF REMETIDO EM 15.02.07 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 2005.60.03.000438-7 TAREC ABID (ADV. OAB-MS004467 JOAO SANTANA DE MELO FILHO) X UNIAO FEDERAL (ADV. OAB-MS999999 SEM ADVOGADO) Recebo o recurso de apelação no seu efeito devolutivo, a recorrida para as contra-razões, após, remetam-se os presentes autos ao e. T.R.F da 3ª Região. Int. 2005.60.03.000867-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. OAB-MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) X MUNICIPIO DE TRES LAGOAS (ADV. OAB-SP999999 SEM ADVOGADO) E s p e c i f i q u e m a s p a r t e s p r o v a s q u e p r e t e n d e m p r o d u z i r, justificando-as, no prazo de 10(dez) dias, sem prejuízo intime-se o embargado para se manifestar quanto aos comprovantes de pagamento apresentados pelo embargante. Int. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Darcy Terra Fernandes PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Eny Cleyde de M. Sartori Nogueira CORREGEDOR-GERAL: Lauro Takeshi Miyasato PORTARIA “P” RHDP N. 049, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Conceder ao DR. FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO, prontuário n. 4045861, Defensor Público de Segunda Instância, símbolo DP-26/N-5, licença prêmio por assiduidade de 03 (três) meses, referente ao quarto qüinqüênio, relativo ao período de 24.04.01 a 19.04.06, com fundamento no inciso VI do artigo 114, da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. ENY CLEYDE DE M. SARTORI NOGUEIRA Procuradora-Geral em exercício PORTARIA “P” RHDP N. 050, DE 015 DE FEVEREIRO DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Autorizar o gozo de licença prêmio por assiduidade ao Dr. FLORISVALDO SOUZA CAYRES, prontuário n. 6127741, Defensor Público de Entrância Especial, símbolo DP-25/N-4, lotado na 8ª Defensoria Pública Estadual da comarca de Campo GrandeMS, de 90 (noventa) dias, relativo ao qüinqüênio de 07.05.01 a 05.05.06, que será usufruída no período de 02.05.07 a 30.07.07, com fulcro no artigo 124 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. (Processo n. 33/001407/2006). Campo Grande-MS, 15 de fevereiro de 2007. ENY CLEYDE DE M. SARTORI NOGUEIRA Defensora Pública-Geral em exercício PÁGINA 78 22 DE FEVEREIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA PORTARIA Nº. 017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. “Dispõe sobre exoneração de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, com fulcro na Lei Municipal nº. 359/99 – Estatuto dos Servidores do Município de Água Clara/MS, RESOLVE: Artigo 1º - TORNAR SEM EFEITO a nomeação das pessoas abaixo relacionadas, tendo em vista o não cumprimento das obrigações para a investidura inicial no cargo. CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO CLASS. NOME DO CONVOCADO 3º LETICIA YANEZ DE S. QUEIROZ 4º GABRIEL REIS SOUZA CARGO: MOTORISTA CLASS. 5º 6º 7º NOME DO CONVOCADO ALESSANDRO DAL SANTO QUEIROZ MOISES ALVES DA CRUZ MARCOS BARBOSA MENDES Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal, revogadas as disposições em contrario. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal, Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. EDVALDO ALVES DE QUEIROZ Prefeito Municipal com suas alterações posteriores, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para fornecimento de materiais hospitalares e medicamentos, para a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida do Taboado/MS. A pasta contendo o edital e anexos poderá ser adquirida pelos interessados, mediante o pagamento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado. Os envelopes de documentos e de propostas deverão ser entregues até às 8:00 horas do dia 09 de março de 2007, com audiência inicial para abertura dos envelopes, prevista para as 8:30 horas, desta mesma data, com ou sem a presença de representantes das empresas concorrentes. Aparecida do Taboado/MS, 12 de fevereiro de 2007. DJALMA LUCAS FURQUIM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2007 A Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 07 de Março de 2007, às 14:00 horas, no pátio da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Aquidauana, sito à Avenida Cassemiro Brum, s/nº - Centro, Leilão de Veículos e Bens Diversos a seguir: Lotes 01 à 15= Bens Diversos e Lote 16= Fiat/Fiorino, 94/94, gasolina, branca, HQH-3933, chassi 9BD146000R8351562 // 17= Ford/Curier Rontan Ambulância, 01/01, gasolina, branca, HQH-6036, chassi 9BFNSZPPA1B922979 // 18= VW/Kombi, 00/01, gasolina, branca, HQH-6031, chassi 9BWGB07X61P008789 // 19= GM/Kadett Ipanema Ambulância, 97/97, gasolina, branca, HQH-5455, chassi 9BGKA35BVVB418969 // 20= Fiat/Elba Weekend, 93/93, gasolina, branca, HQZ-1712, chassi 9BD146000P5052675 // 21= GM/S10 c.dupla, 97/98, gasolina, verde, HQH-6021, chassi 9BG138ASWVC916912 // 22= Caminhão Imp/Kia K2400 c.aberta, 95/95, diesel, branca, HRJ-2223, chassi KNCSC9132S6543096 // 23= Camioneta Imp/Kia Besta Ambulância, 98/99, diesel, branca, HQH-6029, chassi KNFTRB112W6541856. Maiores informações e edital completo no endereço acima ou pelo telefone (67) 3241-4308 ou 3241-4024 com Márcio ou com a Casa de Leilões pelo fone (67) 3363-7000 Campo Grande – MS, 16 de Fevereiro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para a SEPARAÇÃO E COMPOSTAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E COMERCIAIS URBANOS. Localizada à Rodovia – MS 289, Km 03, Amambai/Jutí, município de AMAMBAI-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 014/2007 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 13.579/2007-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO Republica por incorreção: AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 09/2007 TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2007 DJALMA LUCAS FURQUIM, Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2007, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E INFANTIS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DATA: 09/03/2007 HORÁRIO: 09 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal PÁGINA 79 22 DE FEVEREIRO DE 2007 de Compras e Licitações, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2007 – PROCESSO Nº027/2007 O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO nº 027/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 012/07; Objeto: 2.1 O objeto desta licitação, é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços, com o fornecimento de mão-de-obra, veículos e máquinas, para poda de grama e árvores nas vias públicas e logradouros públicos, varrição, raspagem e remoção de resíduos sólidos acumulados, remoção de entulhos, domiciliar, comercial e industrial, através de caminhões caçambas e conteiners, abrangendo a área central do Município, Parque União, Residencial São Pedro e Vila Esperança, Praça de Eventos e outros locais, designados pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviço Público, conforme descrito no ANEXO I. 2.2 Valor máximo estimado a ser pago pelo MUNICÍPIO pela contraprestação de serviços é de até R$ 68.500,00 ( sessenta e oito mil e quinhentos reais) mensais. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h. Recebimento da documentação e proposta: dia 09 de março de 2007 às 14:00.hs. Chapadão do Sul (MS), 15 de fevereiro de 2007. Jocelito Krug Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2007 – PROCESSO Nº031/2007 O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO nº 031/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 014/07; Objeto: 2.1 O objeto desta licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços na manutenção da iluminação pública, compreendendo a substituição e manutenção de lâmpadas, reatores, relés, braços e transformadores em toda a extensão da rede de energia elétrica do município de Chapadão do Sul, perímetro urbano e rural, e a assistência e manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos municipais, conforme descrito no ANEXO I, parte integrante deste EDITAL, independentemente de transcrição. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h. Recebimento da documentação e proposta: dia 08 de março de 2007 às 14:00.hs. Chapadão do Sul (MS), 15 de fevereiro de 2007. Jocelito Krug Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2007 – PROCESSO Nº032/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO nº 032/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 015/07; Objeto: O objeto deste Ato Convocatório é a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração, com menor preço e melhor qualidade para aquisição de pneus novos, câmaras de ar, filtros, óleos lubrificantes e serviços de ressolagem de pneus, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde, deste município de Chapadão do Sul – MS, conforme este EDITAL e seus ANEXOS, partes integrantes independentemente de transcrição. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h. Recebimento da documentação e proposta: dia 08 de março de 2007 às 09:00.hs. Chapadão do Sul (MS), 15 de fevereiro de 2007. Rosangela B. Schneider Presidente C.P.L AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2007 – PROCESSO Nº033/2007 O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO nº 033/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 016/07; Objeto: O objeto deste Ato Convocatório é a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração, com menor preço e melhor qualidade para aquisição de peças, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, deste município de Chapadão do Sul – MS, conforme este EDITAL e seus ANEXOS, partes integrantes independentemente de transcrição. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h. Recebimento da documentação e proposta: dia 09 de março de 2007 às 09:00.hs. Chapadão do Sul (MS), 15 de fevereiro de 2007. Rosangela B. Schneider Presidente C.P.L PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TP Nº 07/07 - PROC. Nº 07/07 SMDS. Diário Oficial n° 6.903 de 02/02/2007 página 61. PASSANDO A CONSTAR: A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação - Tomada de Preços nº 07/07 - Processo nº 07/07 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Turismo, instaurado visando à contratação de Serviços de Segurança, surtindo como vencedora a empresa: KM SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 03.762.171/0001-46 no valor global de R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais). Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA AVISO A Prefeitura Municipal de Inocência-MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado: Processo nº: 013/2007 PÁGINA 80 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Pregão Presencial nº: 012/2007 Objeto: Aquisiçao de combustivel tipo: Óleo Diesel Comum, Gasolina, Lubrificantes e Filtros para serem utilizados nos veículos, onibus e maquinarios desta Prefeitura Municipal, conform especificacoes descritas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII do edital. Empresas: Anexo I; item 1 - 5000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), somando o valor total de R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais) da empresa Rodrigues e Bessa Ltda. Proposta relativa ao Anexo II; item 1 - 7000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), somando o valor total de R$ 15.260,00 (Quinze mil e duzentos e sessenta reais) da empresa Rodrigues e Bessa Ltda. Item 2 - 30.000 lts de Gasolina Comum valor unitário de R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos), somando o valor total de R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais) da empresa Filwaf Auto Posto Ltda Proposta relativa ao Anexo III; item 1 – 33.000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), somando o valor total de R$ 71.940,00 (Setenta e um mil e novecentos e quarenta reais) da empresa Rodrigues e Bessa Ltda. Proposta relativa ao Anexo IV; item 1 - 18000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), somando o valor total de R$ 39.240,00 (Trinta e nove mil e duzentos e quarenta reais) da empresa Rodrigues e Bessa Ltda. Item 2 - 400 lts de Gasolina Comum valor unitário de R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos), somando o valor total de R$ 1.128,00 (hum mil e cento e vinte e oito reais) da empresa Filwaf Auto Posto Ltda Proposta relativa ao Anexo V; item 1 - 70000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18 (cento e cinqüenta dois mil e seiscentos reais), somando o valor total de R$ 152.600,00 (cento e cinqüenta dois mil e seiscentos reais) da empresa Rodrigues e Bessa Ltda. Item 2 - 40 balde de Lubrificante extra turbo balde de 20 lts valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), somando o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda Item 3 - 30 balde de Lubrificante HR 68 balde de 20 lts valor unitário de R$ 108,00 (cento e oito reais), somando o valor total de R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 4 - 2 balde de Lubrificante 90 GL5 balde de 20 lts valor unitário de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), somando o valor total de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 5 - 1 balde de Lubrificante 140 GL5 balde de 20 lts no valor de R$ 118,00 (cento e dezoito reais)da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 6 - 2 balde de Lubrificante OH 50 TA balde de 20 lts valor unitário de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), somando o valor total de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 7 - 5 balde de Lubrificante MD 400 10W balde de 20 lts valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), somando o valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 8 - 4 balde de Lubrificante TRM4 80W balde de 20 lts valor unitário de R$ 116,50 (cento e dezesseis reais e cinqüenta centavos), somando o valor total de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 9 - 1 tambor de Lubrificante graxa GMA2 170 kg valor unitário de R$ 1.290,00 (hum mil, duzentos e noventa reais), da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 10 - 01 tambor solupam para lavar 200 lts não acudiram interessados; Item 11 - 1 tambor LM para lavar 200 lts não acudiram interessados; Item 12 - 20 pares de Filtro boch, não acudiram interessados; Item 13 - 40 frasco fluido de freio 500ml valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos), somando o valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda. Proposta relativa ao Anexo VI; item 1 - 91000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), somando o valor total de R$ 198.380,00 (cento e noventa e oito mil trezentos e oitenta reais) da empresa Rodrigues e Bessa Ltda. Item 2 - 16.000 lts de Gasolina Comum valor unitário de R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos), somando o valor total de R$ 45.120,00 (quarenta e cinco mil cento e vinte reais) da empresa Filwaf Auto Posto Ltda; Item 3 - 80 balde de Lubrificante extra turbo 15W40 balde de 20 lts valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), somando o valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 4 – 8 balde de Lubrificante 90 GL5 balde de 20 lts valor unitário de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), somando o valor total de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 5 - 1 balde de Lubrificante 140 GL5 balde de 20 lts valor unitário de R$ 118,00 (cento e dezoito reais); Item 6 - 3 balde de Lubrificante OH 50 TA balde de 20 lts valor unitário de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), somando o valor total de R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 7 - 6 balde de Lubrificante W80 balde de 20 lts valor unitário de R$ 116,50 (cento e dezesseis reais e cinqüenta centavos), somando o valor total de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais) DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 8 – 1 tambor de graxaGMA2 no valor de R$ 1.290,00 (Hum mil, duzentos e noventa reais), da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Item 9 – 1 tambor de solupam para lavar 200 lts; não acudiram interessados Item 10 – 1 tambor LM para lavar 200 lts; não acudiram interessados; Item 11 – 40 pares de Filtro boch; não acudiram interessados; Item 12 – 20 unid. de Filtro PSL 301 não acudiram interessados; Item 13 – 20 unid. de Filtro PSL 900; não acudiram interessados; Item 14 – 20 unid. de Filtro PL 519 não acudiram interessados; Item 15 – 20 unid. de Filtro PL 366; não acudiram interessados; Item 16 – 04 unid. de Filtro MB 608; não acudiram interessados; Item 17 – 80 frasco de fluido de freio 500ml valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos), somando o valor total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) da empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda; Proposta relativa ao Anexo VII; item 1 - 6000 lts de óleo diesel comum no valor unitário de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), somando o valor total de R$ 13.080,00 (Treze mil e oitenta reais) da empresa Rodrigues e Bessa LtdaValor Total: R$ 656.964,00 (Seiscentos e Cinqüenta e Seis Mil Novecentos e Sessenta Quatro Reais). Inocência-MS, 29 de Janeiro de 2007. Adjudico e homologo o resultado proferido pela C.P.L. ao Processo nº 013/2007 Jackeline Oliveira da Silva Ferreira – Pregoeiro José Arnaldo Ferreira de Melo – Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Inocência-MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado: Processo nº: 014/2007 Pregão Presencial nº: 013/2007 Objeto: Aquisição de Combustível tipo Óleo Diesel comum para uso do Fundef, conforme especificações descritas no anexo I do edital. Empresa: Rodrigues e Bessa Ltda, vencedora no item: item 1: 68.000 litros de Óleo Diesel comum, no valor unitário de R$ 2,18 (Dois reais e dezoito centavos) somando o valor total de R$ 148.240,00 (Cento e quarenta e oito mil duzentos e quarenta reais) Inocência-MS, 29 de Janeiro de 2007. Adjudico e homologo o resultado proferido pela C.P.L. ao Processo nº 014/2007 Jackeline Oliveira da Silva Ferreira – Pregoeiro José Arnaldo Ferreira de Melo – Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO N º 012/2007 Processo nº 013/2007 Pregão Presencial nº 012/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Inocência – MS e a empresa Rodrigues e Bessa Ltda Objeto: Aquisição de combustível, tipo: Óleo Diesel Comum, Gasolina, Lubrificantes e Filtros para serem utilizados nos veículos, ônibus e maquinarias das Secretarias desta Prefeitura Municipal, conforme especificações descritas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do edital. Valor Total R$ 501.400,00 (Quinhentos e Um Mil e Quatrocentos Reais) Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Dotação Orçamentária: 0200 – Gabinete do Prefeito/0201 – Gabinete do Prefeito/04.122.201 – Representação do executivo municipal/2.002 – Ação Política Municipal/33.90.30 – Material de Consumo/ 0600 – Secretaria Municipal de Saúde/ 0601 – Fundo Municipal de Saúde/10.122.601 – Atend. Ambulat., Emergencial e hospitalar/2.050 – Gerenciamento da Política de Saúde/33.90.30 – Material de Consumo/0500 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura/0501 – Gabinete do Secretário de Infra-Estrutura/15.452.502 – Limpeza Publica/2.047 – Manutenção da Coleta de Lixo/33.90.30 – Material de Consumo/26.782.501 – Planejamento Estrutural do município/2.040 - Implant., Pav. Manut. E Cons.de Vias Urbanas/33.90.30 – Material de Consumo/26.782.501 – Planejamento Estrutural do município/2.038 – Impl. Man. De estr. Vic., pontes e mata burro/33.90.30 – Material de Consumo/0700 – Secretaria Municipal de Educação/0701 – Gabinete do Secretário de Educação/12.361.701 – M. E R. Inf., F. E ed. P/ jov. E adulto/2.063 – Transporte escolar/33.90.30 – Material de Consumo/0800 – Secretaria Municipal de Assistência Social/0801 – Gabinete do Secretário de Assistência Social/08.244.801 – Atenção a População vulnerável/2.080 – Atendimento Social Geral/33.90.30 – Material de Consumo. PÁGINA 81 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Data: 01 de Fevereiro de 2007. Assinam: José Arnaldo Ferreira de Melo e Azamir Rodrigues Bessa. EXTRATO DE CONTRATO N º 013/2007 Processo nº 013/2007 Pregão Presencial nº 012/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Inocência – MS e a empresa Filwaf Auto Posto Ltda. Objeto: Aquisição de combustível, tipo: Óleo Diesel Comum, Gasolina, Lubrificantes e Filtros para serem utilizados nos veículos, ônibus e maquinarias das Secretarias desta Prefeitura Municipal, conforme especificações descritas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do edital. Valor Total R$ 130.848,00 (Cento e Tinta Mil Oitocentos e Quarenta e Oito Reais) Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Dotação Orçamentária: 0500 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura/0501 – Gabinete do Secretário de Infra-Estrutura/15.452.502 – Limpeza Publica/2.047 – Manutenção da Coleta de Lixo/33.90.30 – Material de Consumo/0700 – Secretaria Municipal de Educação/0701 – Gabinete do Secretário de Educação/12.361.701 – M. E R. Inf., F. E ed. P/ jov. E adulto/2.063 – Transporte escolar/33.90.30 – Material de Consumo/0600 – Secretaria Municipal de Saúde/0601 – Fundo Municipal de Saúde/10.122.601 – Atend. Ambulat., Emergencial e hospitalar/2.050 – Gerenciamento da Política de Saúde/33.90.30 – Material de Consumo . Data: 01 de Fevereiro de 2007. Assinam: José Arnaldo Ferreira de Melo e Sirlete Maria Freitas Alves. EXTRATO DE CONTRATO N º 014/2007 Processo nº 013/2007 Pregão Presencial nº 012/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Inocência – MS e a empresa Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição de combustível, tipo: Óleo Diesel Comum, Gasolina, Lubrificantes e Filtros para serem utilizados nos veículos, ônibus e maquinarias das Secretarias desta Prefeitura Municipal, conforme especificações descritas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do edital. Valor Total R$ 24.716,00 (Vinte e Quatro Mil Setecentos e Dezesseis Reais) Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Dotação Orçamentária: 0500 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura/0501 – Gabinete do Secretário de Infra-Estrutura/26.782.501 – Planejamento Estrutural do município/2.038 – Impl. Man. De estr. Vic., pontes e mata burro/33.90.30 – Material de Consumo /0700 – Secretaria Municipal de Educação/0701 – Gabinete do Secretário de Educação/12.361.701 – M. E R. Inf., F. E ed. P/ jov. E adulto/2.063 – Transporte escolar/33.90.30 – Material de Consumo Data: 01 de Fevereiro de 2007. Assinam: José Arnaldo Ferreira de Melo e Luis Antonio Ferreira Freitas, EXTRATO DE CONTRATO N º 015/2007 Processo nº 014/2007 Pregão Presencial nº 013/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Inocência – MS e a empresa Rodrigues e Bessa Ltda. Objeto: Aquisição de combustível, tipo: Óleo Diesel Comum, para uso do Fundef, conforme especificações descritas no anexo I do edital. Valor Total R$ 148.240,00(Cento e Quarenta e Oito Mil, Duzentos e Quarenta Reais) Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Dotação Orçamentária: 0700 – Secretaria Municipal de Educação/0702 – Fundo de Des. Ens. Fund. Val. Mag. – FUNDEF/12.361.702 – Manut.e Rev. Do ens. Fundamental/2.068 – Aplicação dos recursos do FUNDEF 40%/33.90.30 – Material de Consumo. Data: 01 de Fevereiro de 2007. Assinam: José Arnaldo Ferreira de Melo e Azamir Rodrigues e Bessa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ Retificação por Incorreção Publicado em 05 de Janeiro de 2007 DIARIO OFICIAL Nº 6.883 - PAG. 21 EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2006 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 OBJETO: Reforma Completa da Escola Municipal Jardim Primavera, situada na Rua das Flores, nº 131, no Bairro Jardim Primavera., que será executada em 02 (duas) etapas sendo que a primeira etapa será realizada com recursos do Orçamento do ano de 2006 e a segunda etapa com recursos do orçamento do ano de 2007. ONDE CONSTA: VALOR TOTAL: R$ 55.310,19 (Cinqüenta e cinco mil trezentos e dez reais e dezenove centavos). PASSE A CONSTAR: VALOR TOTAL: R$ 79.040,20 (setenta e nove mil quarenta reais e vinte centavos), sendo: 1ª Etapa - R$ 55.310,19 (Cinqüenta e cinco mil trezentos e dez reais e dezenove centavos. 2ª Etapa - R$ 23.730,01 (vinte e três mil setecentos e trinta reais e um centavo). PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 006/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2007 O Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, através de sua C.P.L, torna público o resultado da Tomada de Preços supra. Objeto: Contratação de Empresa para a Aquisição de conjuntos escolares, pratos, canecas e colheres de plásticos para serem utilizados nas escolas de educação infantil e fundamental da rede municipal de ensino, pelo período estimado de 04 (quatro) meses. Vencedores: VALDIRENE APARECIDA BARBOSA-ME, vencedor com o item 03, no valor de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais). GELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME, vencedor com os itens: 04 e 05, no valor de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta reais). CENTRAL FRUTAS LTDA-ME, vencedor com os itens: 06 e 07, no valor de R$ 1.286,00 (um mil duzentos e oitenta e seis reais). TOTAL SUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, vencedor com o item 08, no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reis). Ivinhema-MS, 15 de Fevereiro de 2007. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/07 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/07 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Miranda - MS. CONTRATADA: VERTICAL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA OBJETO: Contratação de empresa, para execução de Obras de Construção de 15 (quinze) Unidades Habitacionais neste Município, celebrado entre a União através do Contrato de Repasse nº 0198.266-70/2006, por intermédio do Programa MCIDADES/CAIXA-PROGRAMA HABIT. DE INTERESSE SOCIAL E O MUNICÍPIO DE MIRANDA/MS. VALOR: 300.218,40 (trezentos mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da Ordem de Inicio dos Serviços. DATA DA ASSINATURA: 15/02/07. ASSINAM: Elizabethe de Paula Pereira Almeida, Wanderley Agripino Santana, Raifer de Almeida Prado e Francisco Cebalho Medeiros. Maria Aparecida S. Viana Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE RESULTADO DE PREGÃO N° 001/2007. PROC. ADM. Nº 014/2007 A Prefeitura Municipal de Nioaque, por intermédio do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do Pregão acima, sendo que não acudiram interessados, desta forma é declarado DESERTO. PREGOEIRO PÁGINA 82 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Homologo o presente resultado. ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS PREFEITA MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes. Rio Verde de MT - MS, 16 de Fevereiro de 2007. Sirley Gomes Romero Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 023/2007. A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Processo n° 165/2007 - tomada de preços n° 023/2007. Objeto: Aquisição de 25 (vinte e cinco) toneladas de asfalto diluído tipo CM - 30, para atender execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas no perímetro urbano da cidade, a pedido da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Recebimento da Documentação e Proposta: Dia: 12/03/2007 às 09:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), na Prefeitura Municipal, sito a Av. Antonio J. M. Andrade n. º 991. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos envelopes. Nova Andradina MS 15 de Fevereiro de 2.007. GILBERTO BARBIERI Presidente Com. P. Licitação. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 024/2007. A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Processo n° 166/2007 - tomada de preços n° 024/2007. Objeto: Aquisição de 50 (cinqüenta) toneladas de emulsão catiônica tipo ruptura rápida RR 2 C, para atender execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas no perímetro urbano da cidade, a pedido da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Recebimento da Documentação e Proposta: Dia: 12/03/2007 às 14:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), na Prefeitura Municipal, sito a Av. Antonio J. M. Andrade n. º 991. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos envelopes. Nova Andradina MS 15 de Fevereiro de 2.007. GILBERTO BARBIERI Presidente Com. P. Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA DECRETO Nº 242 Sonora-MS, de 15 de fevereiro de 2007. “Declara área de interesse social para fins de desapropriação do imóvel que especifica e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2°, inciso V, da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962 e, amparado pelo que dispõe a Lei Orgânica Municipal: DECRETA : Art. 1º. Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a construção de casas populares, a área de terra assim discriminada e com as seguintes confrontações: Denominação: Loteamento “Vista do Lago” Proprietário: Cia. Agrícola Sonora Estância Confrontações: NORTE: MATRÍCULA 480 – DISTRITO DE SONORA; LESTE: MATRÍCULA 480 – DISTRITO DE SONORA; SUL: RUA 03 DE OUTUBRO – MATRÍCULA 3.553; OESTE: MATRÍCULA 480 – DISTRITO DE SONORA – assim delineado: Partindo do ponto 01, situado no limite com a Rua 03 de Outubro e Matrícula 480 – Distrito de Sonora, definido pela coordenada Plana UTM 8.055.360,9830 m Norte e 738.830,9340 m Leste, seguindo com distância de 544,25 m e azimute plano de 274°27’33” chega-se ao ponto 04, definido pela coordenada Plana UTM 8.055.405,3078 m Norte e 738.288,4892 m Leste deste, confrontando neste trecho com Rua 03 de Outubro e Matrícula 480 – Distrito de Sonora, seguindo com distância de 300,00 m e azimute plano de 4°42’12” chega-se ao ponto 03, definido pela coordenada Plana UTM 8.055.704,3113 m Norte e 738.312,4216 m Leste deste, confrontando neste trecho com Matrícula 480 – Distrito de Sonora, seguindo com distância de 415,02 m e azimute plano de 94°25’41” chega-se ao ponto 02, definido pela coordenada Plana UTM 8.055.670,5113 m Norte e 738.726,5647 m Leste deste, confrontando neste trecho com Matrícula 480 – Distrito de Sonora, seguindo com distância de 326,65 m e azimute plano de 161°21’59” chega-se ao ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Matrícula: n° 480 – Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Pedro Gomes-MS. Área total do bem desapropriado: 143.891,18 Ônus: Penhora realizada em 19 e 20 de maio de 1988, favorecido o IAPAS, nos autos de Execução Fiscal n° 005/1986 e 004/1986, por ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Pedro Gomes-MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO Art. 2°. A Gerência Municipal de Obras e Serviços encarregar-se-á de promover, nos termos da lei a referida a desapropriação. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 0001/2007 Art. 3°. A posse imediata dar-se-á nos termos do artigo 7° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N° 70/2007. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2007. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DO NÚCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E LAZER DE RIO VERDE DE MATO GROSSO-MS. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 12 de Março de 2007 às 9:00 hs. O Edital estará a disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), na sala de Licitação, sito a Av. Barão do Rio Branco, 165 – Centro – Rio Verde de MT – MS. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, ou aquelas que atenderem a todas as condições Art. 4º. Os recursos financeiros para execução da presente desapropriação são provenientes de recursos próprios do Município, constantes do orçamento do corrente exercício e vindouros. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Zelir Antonio Maggioni Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU Tomada de Preço n° 002/2007 O MUNICÍPIO DE TACURU – MS torna público a quem PÁGINA 83 22 DE FEVEREIRO DE 2007 possa interessar que, fará realizar licitação, modalidade “Tomada de Preço” do tipo menor preço, para contratação de agência depublicidade para promover os serviços necessários com divulgação de matéria de interesse do município, conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Data e Local: Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos até as 09:00 horas do dia 16 de março de 2007 na sede da Prefeitura Municipal de Tacuru, na Rua Varcelina Lima Alvarenga 1000, na cidade de Tacuru/MS. Os interessados deverão adquirir o presente Edital no valor de R$ 100,00 (cem Reais), a título de indenização da pasta do Edital e seus anexos, que deverá ser recolhido à Tesouraria do Município de Tacuru - MS, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estipulado para a reunião pública de que trata este Edital. Tacuru – MS, em 16 de fevereiro de 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 Prazo de Entrega: Lote “01” 60 (sessenta) dias e Lote “02” 90 (noventa) dias. Validade da Proposta: Lote “01” 60 (sessenta) dias e Lote “02” 90 (noventa) dias. Base Legal: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Terenos-MS, 01 de Fevereiro de 2007. Antônio Carlos Rezende Ramos Presidente C.L.J Homologada e Adjudicada: 01 de Fevereiro de 2007. Humberto Rezende Pereira Prefeito Municipal Cláudio Rocha Barcelos - Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 005/2007 Tomada de Preço n° 003/2007 O MUNICÍPIO DE TACURU – MS torna público a quem possa interessar que, fará realizar licitação, modalidade “Tomada de Preço” do tipo menor preço, p/ contratação de empresa especializada para construção de uma Escola na Aldeia Jaguapiré – Zona Rural Deste Município, conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Data e Local: Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos até as 15:00 horas do dia 16 de março de 2007 na sede da Prefeitura Municipal de Tacuru, na Rua Varcelina Lima Alvarenga 1000, na cidade de Tacuru/MS. Os interessados deverão adquirir o presente Edital no valor de R$ 100,00 (cem Reais), a título de indenização da pasta do Edital e seus anexos, que deverá ser recolhido à Tesouraria do Município de Tacuru - MS, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estipulado para a reunião pública de que trata este Edital. Tacuru – MS, em 16 de fevereiro de 2007 (249.579-8) Cláudio Rocha Barcelos - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2007 Vencedor: TAURUS EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada, para a reforma do Centro Esportivo Coberto de Terenos – MS, com área de 1.786,36 m², divida em Lote 01 e 02, localizado na Rua Pedro Celestino – Vila Cohab. Valor Total: R$ 249.261,18 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), sendo para o LOTE 01 o valor de R$ 102.935,58 (cento e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) e para o LOTE 02 o valor de R$ 146.325,60 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Data de Assinatura: 01 de Fevereiro de 2007. Partes: O MUNICÍPIO DE TERENOS/MS. TAURUS EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada, para a reforma do Centro Esportivo Coberto de Terenos – MS, com área de 1.786,36 m², divida em Lote 01 e Lote 02, localizado na Rua Pedro Celestino – Vila Cohab, conforme disposto no Anexo I – Projeto Básico, Planilha Quantitativa Orçamentária Básica e Cronograma Físico/Financeiro. Prazo do Contrato: Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do mesmo. Valor: R$ 102.935,58 (cento e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) para o Lote 01. Base Legal: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 Assinam: Humberto Rezende Pereira Amarildo Miranda Melo. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 006/2007 Data de Assinatura: 01 de Fevereiro de 2007. Partes: O MUNICÍPIO DE TERENOS/MS. TAURUS EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada, para a reforma do Centro Esportivo Coberto de Terenos – MS, com área de 1.786,36 m², divida em Lote 01 e Lote 02, localizado na Rua Pedro Celestino – Vila Cohab, conforme disposto no Anexo I – Projeto Básico, Planilha Quantitativa Orçamentária Básica e Cronograma Físico/Financeiro. Prazo do Contrato: Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do mesmo. Valor: R$ 146.325,60 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) para o Lote 02. Base Legal: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 Assinam: Humberto Rezende Pereira Amarildo Miranda Melo. (249.592-5) PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL Londres Machado, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – Pantanal – IMASUL / MS, a Licença de Operação, para atividade do Biodigestor da granja de Suinocultura, localizada na Fazenda Santa Ilda, no Município de Vicentina - MS. (249.564-x) EDITAL Londres Machado, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – Pantanal – IMASUL / MS, a Licença de Operação, para atividade do Biodigestor da granja de Suinocultura, localizada na Fazenda Santa Ilda, no Município de Dourados - MS. (249.564-x) Edital Diva Milani, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Prévia nº 309/2006 para Loteamento Rural no imóvel Chácara Boa Vista, localizado no município de Naviraí/MS, com validade até 07 de Dezembro de 2009. (249.577-1) Edital Roberto Motta da Silva, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em 44,7900 ha, no imóvel Fazenda Caronalzinho, localizado no município de Corumbá/MS. Não foi determinado EIA. (249.577-1) Edital Roberto Motta da Silva, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em 70,0600 ha, no imóvel Fazenda Bocaiúva, localizado no município de Corumbá/MS. Não foi determinado EIA. (249.577-1) PÁGINA 84 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Edital Sebastião Bernardes da Silva, torna público que requereu ao IMASUL, Declaração Ambiental para Regularização de Reserva Legal em 63,0273 ha, no imóvel Fazenda Reunidas Ir Bernardes, município de Santa Rita do Pardo/MS. Não foi determinado EIA. (249.577-1) EDITAL Ilva Maria Proença Boabaid Rollemberg, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS-IMASUL, Autorização Ambiental para aproveitamento de material lenhoso 700,00 hectares na fazenda Ciaco, município de Corumbá Não foi determinado o EIA. (249.578-x) Edital José Olanda Cavalcante Filho, torna público que requereu ao IMAP/MS a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento de 40 fornos em 4,00 ha na Fazenda Ceroula – Rochedo /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (249.591-7) Edital Altino Rodrigues Dantas Júnior, torna público que requereu ao IMAP/MS a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso de 195,0161 ha na Fazenda Ceroula – Rochedo /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (249.591-7) Edital Hélio Leite de Moraes, torna público que requereu ao IMAP/MS a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento de 100 fornos em 10,00 ha na Fazenda Mimoso – Ribas do Rio Pardo /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (249.591-7) Edital Katayama Alimentos Ltda. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL - MS, a Licença de Operação nº 166/2006, com validade até 19/10/2010 , para atividade de Barragens localizada na Fazenda Katayama I – Campo Triste no município de Três Lagoas/MS. (249.573-9) Edital Luiz João Faccin torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL /SEMA-MS, a Licença de Instalação nº 068/2006, com validade até 29/12/2007, para atividade de Suinocultura, alojando 800 matrizes em UPLT, localizada na Fazenda São Luiz, no município de Coxim – MS.. DIÁRIO OFICIAL n. 6.914 30 do Título XII do Estatuto Social do Sindicato, sito a Rua: Goiás,718 no B. Cachoeira, Sede provisória do Sindicato neste município de Campo Grande-MS, COM O FIM ESPECÍFICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS BALANCETES MENSAIS E DO BALANCETE ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO/2006, de acordo com o que dispõe os Artigos 141, 142 e 143 do Título XXIII do Estatuto Social do SINTAE-MS. Campo Grande-MS, 16 de Fevereiro de 2007. Tecnólogo Israel da Silva Presidente do SINTAE-MS (249.561-5) Edital Albari Fonseca torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL /SEMA-MS, a Licença Prévia nº 079/2006, com validade até 29/12/2007, para atividade de Suinocultura, alojando 500 matrizes em UPLT, localizada na Fazenda Esperança, no município de São Gabriel do Oeste – MS.. Edital David Vicensi torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL /SEMA-MS, a Licença Prévia nº 360/2006, com validade até 29/12/2007, para atividade de Suinocultura, alojando 550 matrizes em UPLT, localizada na Vila Macaúba, no município de Dourados – MS.. Edital Darcy Montagna torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL /SEMA-MS, a Licença de Instalação nº 097/2006, com validade até 29/12/2007, para atividade de Suinocultura, alojando 2000 suínos em UT, localizada na Fazenda Montanha, no município de São Gabriel do Oeste – MS.. DECLARAÇÃO Foi extraviado a Nota Fiscal de Produtor Série Especial nº 4675207 em nome de Valdemar Hoerning CPF: 349.566.039-91 e Insc.Est: 28.679.691-0 Fazenda São João Município de Água Clara – Ms. (1ªp.16.2-2pª.22.2-3ªp.23.2) COMUNICADO Comunico o extravio de um Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural, com o nº 3887731 a 3887740, Emitido em 07/03/2005 com a validade 30/06/2005, Matricula de Entrega nº AB97111, em nome do Srº Jose Jaime Baumgartner, portador do CPF - nº 370.325.770-91 e da Insc. Estadual de Produtor Rural nº 28.680.063-2 , da Fazenda NE Santa Rita. Rio Brilhante MS- 14/02/2007 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral Ordinária SINTAE-MS Sind. dos Tecnólogos da Área de Engenharia do M.S. CNPJ: 15.528.763/0001-87 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, o Presidente do SINTAE-MS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 40 do Título XIII do Estatuto Social do Sindicato, convoca todos os filiados quites com a Tesouraria do SINTAE-MS, para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 28/02/2007 (quarta-feira) às 19:00hs em primeira (1ª) convocação com o “quorum” da participação e presença de 50%(cinqüenta por cento) mais um dos Associados(as) habilitados à votar, sendo exigido o voto de concordância de 2/3(dois terços) dos Associados(as) habilitados à votar presentes à Assembléia Geral, e em Segunda(2ª) convocação, que será realizada uma hora depois, às 20:00hs, com qualquer número de associados(as) habilitados à votar presentes, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, em votação aberta ou por escrutínio secreto, em conformidade com o disposto nos incisos III do Artigo 26, alíneas “a,b,c,d,e” do Artigo Pelo presente Edital, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miranda/MS-, com endereço à rua do Carmo, 115, centro – Miranda/MS, neste ato representado por seus diretores, CONVOCA todos os servidores da Prefeitura para participação em Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 10 de março de 2007, na Escola Estadual Caetano Pinto, situada na Avenida Afonso Pena nº 198 – Centro - Miranda/MS, a partir das 15:00 horas em primeira convocação, ou a partir das 15:30 horas em segunda, com qualquer número de presentes, tendo como pauta de deliberações os seguintes pontos: a) Prestação de contas e aprovação do balancete, exercício 2006; b) Filiação do Sitpremi na Federação; c) Reajuste de salário; d) Informações gerais. Miranda/MS, 14 de fevereiro de 2007. Elma Josefa Monaco Presidente (249.512-7)