ANIVERSÁRIO - A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, através da Assessoria de Comunicação Social (ACS) está promovendo nas redes sociais uma ação que mostra para a população alguns dos serviços públicos oferecidos na cidade. A campanha consiste em uma publicação diária, informando sobre serviços de saúde, títulos conquistados, infraestrutura, emprego e outros. SITE - Além das redes sociais, a Internet ganhará um reforço considerável para comemorar os 61 anos de Volta Redonda. Um site será lançado na sexta-feira (dia 10) com fotos antigas e atuais de Volta Redonda, obras importantes para a cidade e muitas outras novidades. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1256 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 9 DE JULHO DE 2015 30º Festival de Dança de Volta Redonda vai reunir quase dois mil bailarinos Destaque na região, evento terá 140 apresentações em quatro dias no térreo do Memorial Getúlio Vargas, na Vila Santa Cecília A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Smel), realiza o 30º Festival de Dança do município nos próximos dias 9, 10, 11 e 12 de julho (de quinta a domingo), no térreo do Memorial Getúlio Vargas, na Vila Santa Cecília. De acordo com a secretária municipal de Esporte e Lazer, o evento já é tradição entre academias e entidades da região, e até do Rio de Janeiro, e bate recorde de participação e de público a cada ano. Para 2015, estão programadas 140 apresentações, totalizando 1.868 bailarinos participantes. Os grupos de Volta Redonda estão divididos em apresentação estudantil e do Projeto 2º Tempo. No estudantil haverá participação de escolas municipais, estaduais e particulares, com o total de 417 crianças e jovens. Neste número está incluída a participação do Projeto Ballet Educação, com alunos do 2º ao 5º ano. O Projeto 2º Tempo, desenvolvido em polos pela Smel em parceria com o Governo Federal, através do Ministério do Esporte, participa do festival com 29 apresentações, que vão reunir 550 bailarinos no palco. Além dos grupos de Volta Redonda, o festival atrai atenção de entidades e clubes de diversas cidades da região. Para a 30ª edição, estão inscritos bailarinos de Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Paraíba do Sul, Vassouras, Piraí, Porto Real, Quatis e Resende. A capital também terá representantes no térreo do Memorial Getúlio Vargas. Grupos da Rocinha, da Barra da Tijuca, da Cidade de Deus e do Largo do Machado estão inscritos no festival. Ao final de cada apresentação os bailarinos e coreógrafos receberão um certificado de participação e cada entidade um troféu alusivo ao evento. PROGRAMAÇÃO – A abertura do festival será na quinta-feira (dia 9), às 14h, com os grupos infantis e, em seguida, às 19h, sobem ao palco os bailarinos do 2º Tempo da Smel. Nos dias 10 e 11 (sexta-feira e sábado), a partir das 19h, apresentamse os clubes, academias e grupos adultos. No domingo (dia 12), as apresentações começam às 14h e reúnem academias, clubes e grupos infantis. De acordo com Rose, a 30ª edição do festival deve bater o recorde de público alcançado no ano passado, quando recebeu 2,3 mil pessoas no Ginásio Poliesportivo da Ilha São João também em quadro dias de apresentações. •2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 9 de julho de 2015 Volta Redonda, 07 de julho de 2015. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Carlos Roberto Paiva Vice-Prefeito Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 13.569 Carlos Macedo da Costa Secretário Municipal de Administração Anula Contrato de Prestação de Serviços firmado em 14 de outubro de 2014 (Contrato nº 307/2014), entre o Município e a empresa ADM. SAÚDE ASSESSORIA E CONTROLADORIA LTDA. Lincoln Botelho da Cunha Secretário Municipal de Planejamento José Carlos de Abreu Secretário Municipal de Fazenda O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e Marta Gama de Magalhães Secretária Municipal de Saúde Sebastião Faria de Souza Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH CONSIDERANDO que o credenciamento de médicos e hospitais para atendimento aos servidores do município através do CAPS também esta sujeito às normas legais contidas na Lei nº 8.666/ 93, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo único da lei de licitações; Márcia Lygia Vieira Cury Inácio Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção Secretária Municipal de Educação Rosâne Gonçalves Pinto Mendonça Secretário Municipal de Cultura Rosemari Machado Vilela Secretária Municipal de Esporte e Lazer José de Alencar de Oliveira Ramos Secretário Municipal de Obras Edson Antônio André Glória Secretário Municipal de Serviços Públicos Munir Francisco Secretário Municipal de Ação Comunitária Jessé de Holanda Cordeiro Junior Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Maria da Glória Borges Amorim Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres Arleuse Salotto Alves Procurador Geral do Município Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Secretário Municipal do Meio Ambiente Almir de Souza Rodrigues Diretor - Presidente da Cohab/VR Paulo César Lopes Netto Presidente da EPD/VR José Luiz de Sá Presidente da FEVRE Marco Antônio Faria Marques Diretor-Geral do Fundo Comunitário LEI MUNICIPAL Nº 5.156 EMENTA: AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS AOS SENHORES JORGE DOMINGOS DOS SANTOS E MARIA JOSÉ ARRUDA DA SILVA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a permissão de uso de bem público do Município, situado na Rua Via 1-A2, no Bairro São Sebastião, limitada a permissão de uso a área do imóvel em que houver sido realizada acessão física para a construção da moradia que será permitida aos senhores Jorge Domingos dos Santos e Maria José Arruda da Silva. Artigo 2º - A presente permissão de uso será motivada nos termos do artigo 200, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, ante o evidente interesse social da mesma. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de julho de 2015. CONSIDERANDO que o Contrato nº 307/2014 não atende ao que prescreve a lei de licitações, e, considerando ainda que o instrumento contratual foi assinado por pessoa sem poderes para contratar em nome da ADM Empreendimentos e Participações; CONSIDERANDO ainda, o apurado nos Processos Administrativos nºs 05.377/96 e 01711/2015; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de rever seus atos quando praticados sem observância dos princípios constitucionais e legais vigentes; D E C R E T A: Artigo 1º- Fica anulado a contar da sua assinatura, 14/outubro/ 2014, e em todos os seus termos, o Contrato nº 307/2014, bem como seus aditamentos, firmados com a empresa ADM Saúde Assessoria e Controladoria Ltda. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 26 de junho de 2015. Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira Presidente da Fundação Beatriz Gama ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Juvenil Neves Teixeira Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano LEI MUNICIPAL Nº 5.157 DECRETO Nº 13.576 Paulo José Barenco Pinto Diretor Presidente da SUSER Paulo Cezar de Souza Diretor-Executivo do SAAE/VR Haroldo Fernandes da Silva Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Coordenador da Vigilância Sanitária e do Programa Saúde do Trabalhador Luiz Henrique Monteiro Barbosa Guarda Municipal de Volta Redonda Rubens Geraldo de Siqueira Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Ricardo Ballarini Assessor de Comunicação Social EXPEDIENTE Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PMVR Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 Site/PMVR: www.portalvr.com Organização dos atos oficiais: Sandra Mª Oliveira de Carvalho Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA CRIATIVA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Volta Redonda, o “Dia Municipal da Indústria Criativa” a ser comemorado no dia 12 de agosto, quando também se comemora o “Dia Nacional das Artes”. Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, considera-se que as indústrias criativas são aquelas que têm origem na criatividade, capacidade e talento individuais e que potenciam a criação de riqueza e de empregos através da produção e exploração da propriedade intelectual. Nesse sentido, incluem as seguintes áreas: artes e antiguidades; arquiteturas; artesanato; design de moda; publicidade; cinema e vídeo; software educacional e de lazer; música; artes performativas; difusão por rádio, internet e televisão; edição (escrita e publicada); videojogos, setores que envolvam tecnologia de ponta e o patrimônio cultural, turismo e museus. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 dias após sua aprovação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.125, de 20 de janeiro de 2015, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.610.000,00 (cinco milhões, seiscentos e dez mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da SMG – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Governo; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMA – Contratação por Tempo Determinado, na Secretaria Municipal de Administração; Programa de Manutenção e Operacionalização da SME – Salário-Família, Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Auxílio Financeiro à Estudantes, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Programa Convênio PROJOVEM Urbano - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; na Secretaria Municipal de Educação; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMC – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Cultura; Programa Segundo Tempo – Contratação por Tempo Determinado, Programa de Manutenção e Operacionalização da SMEL – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Programa de Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – Contratação por Tempo Determinado, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMAC – Contratação por Tempo Determinado, na Secretaria Municipal de Ação Comunitária; Programa de Manutenção e Operacionalização da PGM – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Procuradoria Geral do Município; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMDET – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber: Funcional 5.01.04.122.0269.2.158 5.04.04.122.0269.2.018 5.06.12.361.0269.2.068 5.06.12.361.0269.2.068 5.06.12.361.0269.2.068 5.06.12.361.0269.2.068 5.06.12.361.0269.2.068 5.06.12.361.0269.2.068 5.06.12.366.0040.2.126 5.08.13.392.0269.2.175 5.09.27.122.0052.2.157 5.09.27.122.0269.2.048 5.10.04.122.0269.2.028 5.11.08.122.0269.2.179 5.12.04.122.0269.2.106 5.15.04.122.0269.2.190 Cat. Econômica 31901100.100 33900400.100 31900900.100 31901100.100 31901100.23 33901800.100 33901800.23 33903600.100 33903600.26 31901100.100 33900400.18 31901100.100 33900400.100 33900400.100 31901100.100 31901100.100 Cód. de Despesa Valor 501.080 R$ 400.000,00 504.025 R$ 10.000,00 506.350 R$ 150.000,00 506.360 R$ 1.700.000,00 506.365 R$ 750.000,00 506.385 R$ 250.000,00 506.390 R$ 1.200.000,00 506.425 R$ 25.000,00 506.510 R$ 100.000,00 508.240 R$ 50.000,00 509.095 R$ 450.000,00 509.395 R$ 150.000,00 510.010 R$ 5.000,00 511.010 R$ 20.000,00 512.035 R$ 200.000,00 517.052 R$ 150.000,00 TOTAL R$ 5.610.000,00 Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares mencionados no artigo 1º, serão utilizados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMG – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, na Secretaria Municipal de Governo; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMP – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Planejamento; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMF – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Fazenda; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMA – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Administração; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMO – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Obras; Programa de Manutenção e Operacionalização da Educação – Salário-Família, na Secretaria Municipal de Educação; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Saúde; Programa de Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMAC – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Ação Comunitária; Programa de Manutenção da SMPPM – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, a saber: Funcional 5.01.04.122.0269.2.158 5.02.04.122.0269.2.001 5.03.04.123.0269.2.214 5.04.04.122.0269.2.018 5.05.04.122.0269.2.129 5.06.12.361.0269.2.068 5.07.10.122.0269.2.002 5.07.10.122.0269.2.002 5.07.10.122.0269.2.002 5.10.04.122.0269.2.028 5.11.08.122.0269.2.179 5.17.08.244.0269.2.186 •3 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 9 de julho de 2015 Cat. Econômica 33903600.100 31901100.100 31901100.100 31901100.100 31901100.100 31900900.23 31901100.100 31901100.125 31901100.20 31901100.100 31901100.100 31901100.100 Cód. de Despesa Valor 501.100 R$ 100.000,00 502.005 R$ 600.000,00 503.060 R$ 400.000,00 504.020 R$ 1.000.000,00 505.046 R$ 400.000,00 506.355 R$ 100.000,00 507.015 R$ 1.000.000,00 517.066 R$ 100.000,00 585.484 R$ 1.110.000,00 510.005 R$ 200.000,00 511.005 R$ 100.000,00 517.005 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 5.610.000,00 Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 13.577 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.125, de 20 de janeiro de 2015, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Eletricidade dos Próprios da SMS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na Secretaria Municipal de Saúde, a saber: Funcional 5.07.10.122.0269.2.662 Cat. Econômica 33903900.100 Cód. de Despesa Valor 585.075 R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PSF/NASF/PID/ACS/Saúde Bucal - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional 5.50.10.301.0169.2.915 Cat. Econômica 33903900.99 Cód. de Despesa Valor 550.231 R$ 300.000,00 Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 30 de junho de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 13.578 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.125, de 20 de janeiro de 2015, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Construção do Hospital Regional – Obras e Instalações, na Secretaria Municipal de Obras, a saber: Funcional 5.05.10.302.0076.1.137 5.05.10.302.0076.1.137 Cat. Econômica 44905100.22 44905100.105 Cód. de Despesa Valor 517.112 R$ 7.000.000,00 585.478 R$ 2.400.000,00 TOTAL R$ 9.400.000,00 Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Mobilidade Urbana - Arco das Centralidades – Obras e Instalações, na Secretaria Municipal de Obras, a saber: Funcional 5.05.26.782.0233.1.207 Cat. Econômica 44905100.76 Cód. de Despesa Valor 505.180 R$ 9.400.000,00 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Fortalecimento da Atenção Básica e Especializada SICONV – Obras e Instalações; Programa de Manutenção e Qualificação da Logística SMS – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas; Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PSF/NASF/PID/ ACS/Saúde Bucal – Sentenças Judiciais; Programa de Centro de Especialidades Odontológicas CEO - Material de Consumo e Obras e Instalações; Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência MAC - Despesas de Exercícios Anteriores; Assistência Farmacêutica e Insumos – Farmácia Básica/Popular e Manipulação – Material de Consumo; Programa de Qualificação Vigilância em Saúde PFVS - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional 5.50.10.122.0156.2.501 5.50.10.122.0173.2.702 5.50.10.301.0169.2.915 5.50.10.302.0165.2.918 5.50.10.302.0165.2.918 5.50.10.302.0166.2.920 5.50.10.303.0164.2.905 5.50.10.305.0162.2.937 Cat. Econômica 44905100.99 33904800.20 33909100.99 33903000.20 44905100.20 33909200.20 33903000.20 33903900.20 Cód. de Despesa Valor 550.030 R$ 200.000,00 550.108 R$ 50.000,00 585.460 R$ 350.000,00 550.315 R$ 100.000,00 550.330 R$ 100.000,00 550.438 R$ 200.000,00 550.558 R$ 500.000,00 550.636 R$ 50.000,00 Total R$ 1.550.000,00 Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Fortalecimento da Atenção Básica e Especializada SICONV – Material de Consumo e Equipamento e Material Permanente; Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PAB Variável EMAD/EMAP/PMAQ e Outros - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PSF/NASF/PID/ACS/Saúde Bucal - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência Emergência MAC – Obras e Instalações e Equipamento e Material Permanente; Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência Saúde Mental - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional 5.50.10.122.0156.2.501 5.50.10.122.0156.2.501 5.50.10.301.0161.2.913 5.50.10.301.0169.2.915 5.50.10.302.0166.2.920 5.50.10.302.0166.2.920 5.50.10.302.0166.2.924 Cat. Econômica 33903000.20 44905200.20 33903900.20 33903900.20 44905100.20 44905200.20 33903900.20 Cód. de Despesa Valor 550.003 R$ 100.000,00 550.033 R$ 50.000,00 550.189 R$ 250.000,00 550.228 R$ 900.000,00 550.471 R$ 50.000,00 550.477 R$ 50.000,00 550.516 R$ 150.000,00 Total R$ 1.550.000,00 Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 30 de junho de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 30 de junho de 2015. COMUNICADO DE NOTA OFICIAL ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 13.579 Palácio 17 de Julho, 30 de junho de 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.125, de 20 de janeiro de 2015, O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas O Município de Volta Redonda, em atendimento à decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz Alberto Pontes Garcia, titular do Juizado da Infância e Juventude e do Idoso, exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0017112-90.2011.8.19.0066, faz saber que foi determinado que seja garantido o acesso gratuito de crianças e adolescentes do ensino fundamental da rede pública de ensino nos coletivos que já prestam o serviço de transporte intramunicipal, •4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE mediante concessão de passe integral a tais alunos e que, na hipótese de mora na imissão dos passes, o Município deverá garantir, às suas expensas, o acesso gratuito dos alunos aos coletivos, desde que os mesmos se apresentem devidamente uniformizados, portando declaração de matrícula escolar e dentro do horário escolar. Valor contratado: R$ 14.444,00 (quatorze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) Informações: (24) 3339.9037 de 08h00min às 17h30min horas. Fernando Antonio Rodrigues de Almeida Comissão Permanente de Licitação Presidente Volta Redonda, 02 de julho de 2015. COMUNICADO Nº 046/2015 Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 030/10 Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas com os altos custos decorrentes de publicações, fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/ março/2010, descontinuará a publicação, em jornal de grande circulação da cidade, dos comunicados de dispensas dos procedimentos licitatórios. No entanto, a fim de dar cumprimento a determinação contida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, através do seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comunicados das dispensas exigidas pela legislação em vigor. Volta Redonda, 23 de março de 2010. A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/ 97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados: 1) Através do Fundo Municipal de Saúde: Mês de junho/2015. REFERÊNCIA FARMÁCIABÁSICA ACS SB SAÚDEDAFAMÍLIA NASF CEO FAECSAINEFROLOGIA SAMU DATA DO REPASSE 30/06/15 30/06/15 30/06/15 30/06/15 30/06/15 30/06/15 30/06/15 30/06/15 CONTA 624008-0 624009-9 624009-9 624009-9 624009-9 624011-0 624011-0 624011-0 BANCO/ . AG 104/0197 104/0197 104/0197 104/0197 104/0197 104/0197 104/0197 104/0197 TOTAL VALOR R$ 111.096,28 R$ 255.528,00 R$ 96.700,00 R$ 399.630,00 R$ 20.000,00 R$ 31.350,00 R$ 165.122,93 R$ 154.350,00 R$ 1.233.777,21 Volta Redonda, 03 de julho de 2015. Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 031/10 Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos recebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, fazemos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande circulação da cidade. No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determina o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado a comunicação de todos os recursos financeiros recebidos dos órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais. ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 583/2015 - CONCEDE, a contar de 06/07/2015, 90 dias de Licença Para Trato de Interesse Particular, sem vencimentos, ao(a) servidor(a) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JORGE, Matrícula: 041670-SMMA/PMVR. PORTARIA 604/2015 - NOMEAR, os candidatos aprovados em Concurso Público realizado em 27/07/2014 através do Edital nº 006/2014 – SMA, para ocuparem o cargo efetivo de RECEPCIONISTA, - Nível Grupo Administrativo - 1 GAD-1, A CONTAR DE 12/06/2015. LINDALVA RITA GUIMARAES MOURA ALINE GOMES ALESANDRE WINTER STEFANE DE SOUZA SILVEIRA GISIELI ROCHA DE OLIVEIRA FERREIRA ALINE RIBEIRO DOS REIS ERICA FLORENTINO GOMES THAYANE CRISTINA RIBEIRO BORGES PORTARIA 607/2015 - CONCEDE, Disposição, a contar de 01/05/2015,à(ao) funcionário LUIZ FERNANDO DE SOUZA COSTA, matrícula: 064360 junto à(ao) SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA - RJ sem ônus para este Município. Volta Redonda, 23 de março de 2010. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação, torna público que praticou Dispensa de Licitação, conforme Art.24, Inciso V, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: Aquisição de material para vídeo artroscopia. Processo Administrativo nº 4480/2015 Empresa: ORTONENSE EQUIPAMENTOS HOSP. LTDA ME PORTARIA 614/2015 - PRORROGA, a contar de 31/07/2015 A 31/01/2016, 185 dias de Licença Para Trato de Interesse Particular, sem vencimentos, ao(a) servidor(a) LENI DA MOTTA MATHIAS DA SILVA, Matrícula: 301990 – SME/PMVR. PORTARIA 619/2015 - CANCELA, Disposição, a contar de 30/04/2015,à(ao) funcionário LUIZ FERNANDO DE SOUZA COSTA, matrícula: 064360 junto à(ao) ALERJ - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com ônus para este Município. PORTARIA 627/2015 - NOMEAR, a contar de 18/06/2015, MARIANA LÚCIA DO CARMO ALMEIDA, Matricula: 383553, no Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8, Do(a) Departamento De Cobrança Administrativa Da Divida Ativa Do(a) Secretaria Municipal 9 de julho de 2015 De Fazenda/PMVR. PORTARIA 639/2015 - APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR TRÊS DIAS POR TER TRANSGREDIDO OS ITENS 21 E 31 DO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 1721/84 (REGULAMENTO DISCIPLINAR DO DSP/SMA, TENDO COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE O QUE PREVÊ O ARTIGO 16, INCISO I E AGRAVANTE NO QUE PREVÊ O ARTIGO 17, INCISO II DO REFERIDO DECRETO., o(a) Servidor(a) BRUNO BARBOSA CARNEIRO- Matrícula: 304514 – SMA/PMVR. PORTARIA 640/2015 - APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR TRÊS DIAS POR TER TRANSGREDIDO OS ITENS 21 E 31 DOANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 1721/84 (REGULAMENTO DISCIPLINAR DO DSP/SMA, TENDO COMO CIRCUNSTÂNCIAATENUANTE O QUE PREVÊ O ARTIGO 16, INCISO I E AGRAVANTE NO QUE PREVÊ O ARTIGO 17, INCISO II DO REFERIDO DECRETO., o(a) Servidor(a) JOSE MARIA RIBEIRO, Matrícula: 186104 – SMA/PMVR. PORTARIA 642/2015 - APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR CINCO DIAS POR TER TRANSGREDIDO OS ITENS 69 E 92 DO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 1721/84 (REGULAMENTO DISCIPLINAR DO DSP/SMA), TENDO COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE O QUE PREVÊ O ARTIGO 16, INCISO I E AGRAVANTE NO QUE PREVÊ O ARTIGO 17, INCISO II DO REFERIDO DECRETO., o(a) Servidor(a) BRUNO BARBOSA CARNEIRO- Matrícula: 304514 – SMA/PMVR. PORTARIA 643/2015 - APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR DOZE DIAS, POR TER TRANSGREDIDO OS ITENS 69 E 92 DO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 1721/84 (REGULAMENTO DISCIPLINAR DO DSP/SMA), TENDO COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES O QUE PREVÊ O ARTIGO 17, INCISOS II E III DO REFERIDO DECRETO o(a) Servidor(a) JOSE MARIA RIBEIROMatrícula: 186104 – SMA/PMVR. PORTARIA 656/2015 - CONCEDE, a contar de 10/03/2015 A 08/03/2016, 365 dias de Licença Para Trato de Interesse Particular, sem vencimentos, ao(a) servidor(a) ELSON MACHADO, Matrícula: 093068 – SMP/PMVR. PORTARIA 658/2015 – DISPENSAR DA FUNCÇAO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO, JOSE ANSELMO TAVARES, Matricula: 089311, DO(A) DIVISAO DE OBRAS PUBLICAS DO(A) DEPARTAMENTO DE OBRAS DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS/PMVR. PORTARIA 659/2015 - DESIGNAR, a contar de 01/07/2015, LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA, matrícula: 374474, na função de Encarregado, Símbolo C.A.I. 02, Do(a) Div.de Obras Publicas Do(a) Departamento De Obras Do(a) Secretaria Municipal De Obras/PMVR. Volta Redonda, 6 de Julho de 2015. Carlos Macedo da Costa Secretário Municipal de Administração Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal APOSTILA DE FIXAÇÃO Concede Pensão a JOSÉ AFONSO DE OLIVEIRA, esposo da ex-servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA , matrícula 220787 que ocupava o cargo de Enfermeira – Nível GUS-11 , 10ª referência. Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato, a contar de 07 de outubro de 2014, correspondentes de vantagens discriminadas abaixo: R$ 1.244,26 = Proventos – Lei Municipal n 5077/2014; R$ 259,96 = 18% de Adicional por Tempo de Serviço – artigos 124, inciso I e 125, § 1 , da Lei Municipal n.º 1.931/84, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.093/85; R$ 216,63 = 15% Gratificação de Nível Superior – artigo 124 inciso II , § 1º e 128 da Lei Municipal nº 1.931/84; R$ 200,00 = Gratificação Social – Lei Municipal nº 3750/2002 R$ 1.920,85 = Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no Processo Administrativo n.º 14029/14. 9 de julho de 2015 Volta Redonda, 02 de julho de 2015. Cláudio dos Santos Franco Diretor do Departamento de Recursos Humano/SMA APOSTILA DE FIXAÇÃO Concede Pensão a MARCELO RODRIGUES RANGEL, filho e portador de necessidades especiais da ex-servidora ALBA RODRIGUES RANGEL , matrícula 046698, que ocupava o cargo de Supervisor Escolar – Nível GMC-21 , 15ª referência. Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato, a contar de 24 de janeiro de 2014, correspondentes de vantagens discriminadas abaixo: R$ 825,29 = R$ 165,05 = R$ 276,82 = R$ 123,79 = R$ 200,00 = R$ 1.669,16 = Proventos Lei Municipal nº 5077/2014; 20% de Gratificação de Atividade Pedagógica , artigo 42 da Lei Municipal n 3.250/95; 27% de Adicional por Tempo de Serviço – artigos 124, inciso I e 125, § 1 , da Lei Municipal n.º 1.931/84, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.093/85; 15% Gratificação de Nível Superior – artigo 124 inciso II , § 1º e 128 da Lei Municipal nº 1.931/84; Gratificação Social – Lei Municipal nº 3750/2002 Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no Processo Administrativo n.º 757/14. Volta Redonda, 30 de junho de 2015. Cláudio dos Santos Franco Diretor do Departamento de Recursos Humano/SMA APOSTILA DE FIXAÇÃO Referência Portaria n.º 236/2015 SMA Concede Pensão a Matheus Drumond de Queiroz, filho menor da ex-servidora Claudia Drumond Silva, matricula 181.749, ocupava o cargo de Docente I – nível GM – 21 – 12ª referência. Falecida em 25/12/2014. Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato, à contar de 25 de dezembro de 2014, abaixo discriminados: R$ 583,79 = 50,00% Pensão – Decreto n 7225/96. R$ 172,31 = 25,20% Gratificação de Regência de classe, art. 42 da lei municipal 3250/96. R$ 102,56 = 15% de Gratificação de Nível Superior – Artigo 124, inciso II, §1 e artigo 128 da Lei Municipal n 1931/84; R$ 143,59 = 21% de Adicional por Tempo de Serviço – Artigos 124, inciso I e 125, § 1 , da Lei Municipal n.º 1931/84, modificado pelo Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85; R$ 100,00 = 50,00% Gratificação Social – Lei Municipal nº 3662/01, modificada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3750/2002. R$ 1.102,25= Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no Processo Administrativo n.º 26/2015. Volta Redonda, 01 de julho de 2015. Cláudio dos Santos Franco Diretor de Departamento de Recursos Humanos/SMA APOSTILA DE FIXAÇÃO Referência Portaria n.º 236/2015 SMA Concede Pensão a Robson Neves de Queiroz, companheiro da ex-servidora Claudia Drumond Silva, matricula 181.749, ocupava o cargo de Docente I – nível GM – 21 – 12ª referência. Falecida em 25/12/2014. Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato, à contar de 25 de dezembro de 2014, abaixo discriminados: R$ 583,79 R$ 172,31 R$ 102,56 = 50,00% Pensão – Decreto n 7225/96. = 25,20% Gratificação de Regência de classe, art. 42 da lei municipal 3250/96. = 15% de Gratificação de Nível Superior – Artigo 124, inciso II, §1 e artigo 128 da Lei Municipal n 1931/84; R$ 143,59 = 21% de Adicional por Tempo de Serviço – Artigos 124, inciso I e 125, § 1 , da Lei Municipal n.º 1931/84, modificado pelo Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85; R$ 100,00 = 50,00% Gratificação Social – Lei Municipal nº 3662/01, modificada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3750/2002. R$ 1.102,25 = Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no Processo Administrativo n.º 26/2015. Volta Redonda, 01 de julho de 2015. Cláudio dos Santos Franco Diretor de Departamento de Recursos Humanos/SMA •5 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2015/FMS/ SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$136.210,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos e dez reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa EXPRESSA LTDA. - DF OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. . EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. OBJETO:REGISTRODEPREÇOSparaaquisiçãodeMEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$156.195,00 (cento e cinquenta e seis mil, cewnto e noventa e cinco reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE/SMS, e a empresa EXPRESSADISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$189.700,00 (cento e oitenta e nove mil e setecentos reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2015/FMS/ SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$1.315.717,00 (hum milhão, trezentos e quinze mil, setecentos e dezessete reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa NUNES FARMA DISTRIBUIDORADE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$21.000,00 (vinte e um mil reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº •6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa BH FARMA COMERCIO LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$498.300,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e trezentos reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$9.636,00 (nove mil, seiscentos e trinta e seis reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$85.454,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$156.830,00 (cento e cinqüenta e seis mil, oitocentos e trinta reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$339.536,00 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$339.160,00 (trezentos e tinta e nove mil e cento e sessenta reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa EXFARMA LTDA.. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/ PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0040/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$41.440,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 059/2015/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa GLN SERVIÇOS 9 de julho de 2015 HOSPITALARES E ASSESSORIAS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e supressão nos quantitativos na ordem de 30% do contrato nº 179/2012/FMS/SMS/ PMVR, referente à prestação de serviços técnico-profissionais especializados para vagas de UTI, para atendimento de pacientes graves ou de risco em UTI tipo II adulto/neonatal, usuários do SUS. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2015. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 15/01/ 2015. VALOR TOTAL: R$ 1.066.968,00 (hum milhão e sessenta e seis mil e novecentos e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.302.0166.2920. 3339039.0020 (NE nº 000293, de 03/03/2015, o valor de R$ 1.066.968,00 (hum milhão e sessenta e seis mil e novecentos e sessenta e oito reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2619/2010/FMS/SMS/PMVR. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 070/2015/FMS/SMS/PMVR CONTRATO DE OBRA PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa TAT ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Serviços de execução da obra de ampliação da UBSFUNIDADE BÁSICA DA FAMÍLIA SIDERÓPOLIS, localizada na Rua Sessenta, nº 2.000, bairro Siderópolis, Volta Redonda, RJ. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2015. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. VALOR TOTAL: 17.757,13 (dezessete mil e setecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.301.0169.2916.3449051. 0020 (NE nº 001508 de 17/06/2015) PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0311/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 076/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa ELSER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. OBJETO: Obra de construção da UBSF – Unidade Básica da Saúde da Família Água Limpa, localizada na Rua Violetas, nº 01 – Bairro Água Limpa – Volta Redonda/RJ. PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 (duzentos e dez) dias corridos. VALOR TOTAL: R$ 688.125,85 (seiscentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.122.0156.2501 – 3449051.000000.20 – 550.027 (N.E. no 001536, de 18/06/2015), e, 50.01.10.122.0156.2501 – 3449051.000000.99 – 550.030 (N.E. no 001671, de 02/07/2015); DATA DAASSINATURA: 08 de julho de 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0336/2015/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa ALVAMED DE MERITI MATERIAL MEDICO HOPSPITALAR LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de FRALDAS DESCARTÁVEIS (GERIÁTRICA E INFANTIL) por um período de doze (12) meses para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0020/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$71.830,00 (setenta e um mil e oitocentos e trinta reais) DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0209/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2015/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO •7 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 9 de julho de 2015 MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa PRO-MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de FRALDAS DESCARTÁVEIS (GERIÁTRICA E INFANTIL) por um período de doze (12) meses para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR. Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0020/2015./FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$723.420,00 (setecentos e vinte e três mil e quatrocentos e vinte reais) DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2015.. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0209/SMS/PMVR. EDITAL Nº001/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/ VR, no uso de suas competências conferidas no artigo 15, inciso VIII, da Lei Municipal Nº 3.329 de 18 de Março de 1997. RESOLVE: Artigo 1º - Convocar a XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a finalidade de avaliar as deliberações das Conferências: Municipal, Estadual e Nacional ocorridas no ano de 2013, o evento terá como tema central “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026” e o lema: “Pacto republicano do SUAS rumo a 2026 – o SUAS que temos e o SUAS que queremos”. Artigo 2º - A XI Conferência Municipal de Assistência Social de Volta Redonda será realizada no dia 05 agosto de 2015 no horário de 8:00 às 17:00hs no Clube Náutico e Recreativo Santa Cecília sito à Rua: 562 nº 179 - Nossa Senhora Graças Volta Redonda - RJ COMUNICADO O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – SMAC, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, com as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foi dispensado o procedimento licitatório para a Prestação dos Serviços, as seguintes empresas: SEBRAE- Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 29.737.103/0009-78, com sede na Avenida Paulo de Frontin, nº 463 – Bairro Aterrado – Volta Redonda- RJ, SENAIServiço Nacional de Aprendizagem Industrial, com sede, na Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, nº 595- Bairro Aterrado Volta Redonda-RJ, CNPJ: 03.848.688/0018-09 e SESI- Serviço Social da Indústria, com sede na Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, nº 595- Bairro Aterrado Volta Redonda- RJ, CNPJ: 03.851.171/0008-99, objetivando a realização de cursos e consultoria de acompanhamento, do Desenvolvimento do Projeto de Trabalho Social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, do empreendimento denominado Condomínio Residencial Mato Dentro I – Bairro São Sebastião, em Volta Redonda-RJ, com base no disposto no artigo 25, da referida Lei Federal 8.666/93, tudo conforme consta do Processo Administrativo n° 7135/2015. Volta Redonda, 03 de Julho de 2015 MUNIR FRANCISCO Secretária Municipal de Ação Comunitária - SMAC COMUNICADO O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – SMAC, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, com as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foi dispensado o procedimento licitatório para a Prestação dos Serviços, as seguintes empresas: SEBRAE- Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 29.737.103/0009-78, com sede na Avenida Paulo de Frontin, nº 463 – Bairro Aterrado – Volta Redonda- RJ, SENAIServiço Nacional de Aprendizagem Industrial, com sede, na Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, nº 595- Bairro Aterrado Volta Redonda-RJ, CNPJ: 03.848.688/0018-09 e SESI- Serviço Social da Indústria, com sede na Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, nº 595- Bairro Aterrado Volta Redonda- RJ, CNPJ: 03.851.171/0008-99, objetivando a realização de cursos e consultoria de acompanhamento, do Desenvolvimento do Projeto de Trabalho Social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, do empreendimento denominado Condomínio Residencial Mato Dentro II – Bairro São Sebastião, em Volta Redonda-RJ, com base no disposto no artigo 25, da referida Lei Federal 8.666/93, tudo conforme consta do Processo Administrativo n° 6886/2015. Volta Redonda, 03 de Julho de 2015 MUNIR FRANCISCO Secretária Municipal de Ação Comunitária - SMAC Artigo 3º - Para a organização do evento fica instituída uma Comissão, que terá a seguinte composição: • Pela Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Presidente: Secretaria Municipal de Ação Comunitária Conselheiro: Israel Carlos da Silva Vice-Presidente: Lar e Escola Recanto das Crianças Conselheira: Maria Tereza Cunha de Paiva Diretora Técnica: Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda - AAP/VR Conselheiro: Eduardo Ribeiro Vaz Diretora Administrativa: Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Conselheira: Maria Nilza Raimundo do Nascimento • Pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Cristina Gama da Cunha (Lar e Recanto das Crianças) Rosilene Pessoa de Carvalho – (Secretaria Municipal de Educação/SME) Cláudio Raimundo do Nascimento - (Associação Ecológica de Volta Redonda /AEVRE) Iara Evelise Costa – (Secretaria Municipal de Saúde/SMS) Simone Cristina Mendes – (Associação de Aposentados de Volta Redonda/AAP/VR) Avany de Souza Rodrigues (Fundação Beatriz Gama/FBG) • Pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC: Maria Isabel Fagundes de Oliveira - (ASSESSORIA/AAGI) Thaís de Oliveira Alexandre - (Departamento de Proteção Básica/DPB) Sandra Ferreira - (Departamento Geral de Administração/DGA) Danielle Freire - (Departamento de Proteção Especial/DPES) Carla Passos Duarte - (FMAS) • Apoio: Maria Cristina Barros Sena – Secretária Executiva do CMAS Artigo 4º - Deverão ser escolhidos nesta Conferência 08 (oito) delegados, sendo 04 (quatro) representantes Governamentais e 04 (quatro) representantes não Governamentais, para a Conferência Estadual de Assistência Social, que se realizará na Cidade do Rio de Janeiro e com data a ser posteriormente marcada. Artigo 5º - As Entidades e Organizações de Assistência Social, as Entidades representantes dos trabalhadores e de usuários e as representações Governamentais, deverão se inscrever e indicar seus delegados: 1 (um titular) e 1 (um suplente) entre os dias 09 à 31/07/2015, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social, sito à Rua Antônio Barreiros, nº 194 – 2º andar, Nossa Senhora das Graças – Volta Redonda/RJ nos horários de 8h às 12h, e via email: [email protected]. Artigo 6º - Os Conselheiros do CMAS/VR, titulares e suplentes, são delegados natos à XI Conferência Municipal de Assistência Social. Artigo 7º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de julho de 2015. Israel Carlos da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda CMAS/VR EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 187/2015 CONTRATO DE OBRA PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa IRMÃOS VASCONCELOS LTDA - EPP OBJETO: Executar SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO HASSIS, localizado na Rua Baltazar de Souza, nº 530, Bairro Eucaliptal, em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 06-01-12-361-0033-1121.3.4.4.9.0.51.00.00.0023- SME (N. E. no 001802, de 19/06/2015) VALOR GLOBAL: R$ 1.609.693,48 (Hum milhão, seiscentos e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) PRAZO: 10 (dez) meses corridos DATA DE ASSINATURA: 01.07.2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.164/2015 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 188/2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa LOPES E STORNIOLO LTDA. OBJETO: Realização de 01 (um) show musical, na cidade de Volta Redonda, da BANDA SEU CUCA, em data agendada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO: 08.01.13.392.0043.2170.3.3.3.9.0.39.00.00.00 – SMC (N.E nº 001900 de 30/06/2015) DATA DE ASSINATURA: 01.07.2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.300/2015 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 189/2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa ESTÚDIO L. A FILMAGENS E EVENTOS LTDA – ME. OBJETO: Realização de 01 (um) show musical, na cidade de Volta Redonda, da BANDA RAIMUNDOS, em data agendada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. VALOR GLOBAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO: 08.01.13.392.0043.2170.3.3.3.9.0.39.00.00.00 – SMC (N.E nº 001899 de 30/06/2015) DATA DE ASSINATURA: 01.07.2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.301/2015 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 190/2015 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e os Senhores CRISTIANO FELIPE DOS SANTOS CARUSO, EMILIANO FELIPE DOS SANTOS CARUSO E GIULIANO FELIPE DOS SANTOS CARUSO. OBJETO: Retifica a Cláusulas Segunda e Terceira do TERMO ADITIVO firmado em 24/04/2015 (CONTRATO N° 111/2015), relativo à locação do imóvel situado na Rua Norival de Freitas n° 52. 1° andar, Centro, em Volta Redonda/RJ. VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) •8 DATA DE ASSINATURA: 01.07.2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.109/2001 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 191/2015 TERMO ADITIVO Nº 03 PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SERVALE CONSTRUÇÕES LTDA EPP. OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE OBRA firmado em 30/05/2014 (CONTRATO No 133/2014), relativo à obra de CONSTRUÇÃO DO CRÁS JARDIM CIDADE DO AÇO, NO BAIRRO JARDIM CIDADE DO AÇO, em Volta Redonda/RJ. DATA DE ASSINATURA: 03.07.2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.857/2014 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 192/2015 TERMO ADITIVO Nº 03 PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa BIOTA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE OBRA , firmado em 24/06/2013 (CONTRATO No 249/2013), relativo à obra de construção do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU´S, situado entre as ruas 16 e 19, no conjunto habitacional Vila Rica, em Volta Redonda – RJ. DATA DE ASSINATURA: 03.07.2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.999/2013 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 193/2015 CONTRATO DE LOCAÇÃO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor ANDERSON ARTUR SAKA, representado pelo seus procuradores JOSÉ SCHETINE DE SOUZA e ACHILES SILVA DO AMARAL. OBJETO: Locação os imóveis situados na Rua 1º de Maio nºs 100, 106 e 166, Bairro Aterrado, Volta Redonda – RJ., composto por 01 (um) salão de 300,00m2 (trezentos metros quadrados) e 02 (duas) lojas de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), destinado a INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DA COMISSÃO PERMANETE DE PROCESSOADMINISTRATIVO E DAJUNDAMÉDICAPERMANENTE. VALOR GLOBAL: R$ 121.633,08 (cento e vinte e um mil, seiscentos e trinta e três reais e oito centavos). DOTAÇÃO: 01-01-04-122-0269-2018-3.3.3.9.0.39.00.00.00 - SMG (N.E. n° 001785, de 19/06/2015) PRAZO: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 03.07.2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.742/2007 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 194/2015 CONTRATO DE LOCAÇÃO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e os Senhores PAULO CÉSAR MONTEIRO DA SILVA, MARCUS AURÉLIO MONTEIRO DA SILVA e MAURICIO MONTEIRO DA SILVA. OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas n° 759 – Centro, nesta cidade, constituído de loja e sobreloja, destinado a INSTALAÇÃO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO DETRAN. VALOR GLOBAL: R$ 55.378,44 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO: 01-01-04-122-0269-2158-3.3.3.9.0.39.00.00.00 - SMG (N.E. n° 001784, de 19/06/2015) PRAZO: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 03.07.2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.282/2000 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 9 de julho de 2015 •9 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 9 de julho de 2015 Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 11/05/2015, sendo revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda(RJ), 03 de junho de 2015. Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira Presidente ATO Nº 011/2015-FBG/VR Ementa: Retifica e ratifica o ato n.º 007/2009 O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Deliberação 904/68, Considerando o Ato n.º 007/2009 referente ementa: Designar Servidores para "chefe de seção" identificando seus setores de atuação; Considerando a necessidade de retificação e ratificação do ato com o objetivo de ajustar sua formalização para fazer constar setor financeiro onde se lê: setor contabilidade ; RESOLVE: Art. 1º - Retificar o ato 007/2009 que designou a servidora Cândida Rosali de Souza para a função gratificada de Chefe de Seção, Referência ICAI-7A, para ratificar seu setor de trabalho que é: " Tesouraria ". Art. 2º - O presente entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o ato 007/ 2009 quanto ao setor especifico grafado em seu art. 1.º. Volta Redonda (RJ), 23 de junho de 2015. Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira presidente ATO Nº 4058/2015 – PR ATO Nº 009/2015 EMENTA: Repreende o servidor Wilson de Oliveira Guimarães. EMENTA: DISPENSAR SERVIDOR O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/68, O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e Considerando que o servidor Wilson de Oliveira Guimarães não vem mantendo a assiduidade na sua escala de serviços; RESOLVE: Art. 1º - Dispensar o servidor Francisco Cláudio de Assis Trindade, matrícula 264, da função gratificada de Chefe de Divisão de Transporte e Portaria, Referência CAI-10, a partir de 11/05/2015. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 11/05/2015, sendo revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda(RJ), 03 de junho de 2015. Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira Presidente ATO Nº 010/2015 Ementa: DESIGNAR SERVIDOR Considerando que o servidor faltou por diversas vezes no mês de maio; Considerando que o servidor se negou a justificar por escrito as faltas ocorridas no final do mês de maio, deixando de observar e cumprir normas legais regulamentares estabelecidas no regulamento de pessoal desta Fundação. RESOLVE Art. 1º - Repreender o servidor WILSON DE OLIVEIRA GUIMARÃES , matr. 4101 7, lotado no Colégio Getúlio Vargas pelas constantes faltas ao serviço, baseado no Artigo 62, Inciso II combinado com o Artigo 64 do Regulamento de Pessoal desta Fundação. O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/68, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor José Maria Moreira de Souza, matrícula 11363, para a função gratificada de Chefe de Divisão de Transporte e Portaria, Referência CAI-10, a partir de 11/05/2015. Art. 2º - A Divisão Administrativa deverá proceder a anotação na ficha funcional, bem como a comunicação ao servidor repreendido. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. • 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Volta Redonda, 15 de junho de 2015. JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr. 126 ATO N.º 4059/2015 – PR EMENTA: Demite a pedido, a servidora Karem Silva de Andrade Domiciano . O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, ATO Nº 4061/2015 – PR EMENTA: Repreende a servidora Tayane de Souza Macedo. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e considerando o constante do Memorando 081/15 do Colégio Getúlio Vargas, RESOLVE Infância e a Adolescência – FINAD os Projetos que estiverem em conformidade com o Plano de Ação para o Biênio 2015/2017 e constantes do Planejamento Orçamentário Municipal para o FINAD, elaborado pelo CMDCA para o Fundo nos anos de 2016 e 2017. Art. 2º - O Plano de Ação a ser elaborado terá como objetivos os direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente adequados as necessidades do Município e constantes da Lei Municipal nº 4.866/12, bem como as ações aprovadas na 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 1º - Repreender a servidora TAYANE DE SOUZA MACEDO , matr. 41564, lotada no Colégio Getúlio Vargas, baseado no Título VIII, Capítulo III, Artigo 71, Inciso II, letras C , F e H do Regulamento de Pessoal desta Fundação. Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - A Divisão Administrativa deverá proceder a anotação na ficha funcional, bem como a comunicação à servidora repreendida. CONS. GUARACIARA POUZADA DE LAVOR LOPES Presidente do CMDCA RESOLVE Demitir a pedido, a partir de 16/06/2015 a servidora KAREM SILVA DE ANDRADE DOMICIANO matr. 4084 3. 9 de julho de 2015 Volta Redonda, 23 de junho de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de junho 2015. Volta Redonda, 03 de julho de 2015. JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr.126 JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr. 126 ATO N.º 4060 /2015– PR EMENTA: Torna publica relação de alunos concluintes do Ensino Médio em 2014. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Tornar pública a relação nominal de alunos concluintes do Ensino Médio no ano de 2014 do Colégio Prof.ª Delce Horta Delgado Unidade de Ensino mantida por esta Fundação, com base no Decreto nº 8973 de 13/08/2001 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Volta Redonda – RJ. Volta Redonda, 29 de Junho de 2015. JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr. 126 TURMA 3001 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. Alexsane Ketherim de Oliveira Santos Amanda Gonzaga Nascimento Ana Beatriz Faria Lima Carolina da Silva Rocha Cleris Soti Alves Junior Daniel Dornelas Daniel Rolim Gomes Inacio Gabriel de Paula Mafra Gomes Gabriel Moreira dos Reis Gabriel Viana da Silva Hellen Andrade Silva Hugo Carlos Campos de Medeiros Ismael de Carvalho Sales Isabela Nascimento Silva Larissa Cristina Garcez Silva Letícia da Silva Guimarães Alves Lucas da Silva Genesio Luíza Helena Moraes e Silva Madson Antonio de Jesus Santana Natália Graciano Assis de Oliveira Andrade Nathaly Andrade de Souza Pedro Henrique Novais Martins Cruz Renan Nogueira Ananias Taiane Henrique Barbosa Tamara Rodrigues Guimarães Tiago Figueiredo Guedes Victoria Hortenciano de Souza Breves dos Santos Vinícius Pereira da Silva Jardim DELIBERAÇÃO Nº 032/2015-CMDCA. Ementa: Dá ciência aos Candidatos a Conselheiros Tutelares já inscritos para a Eleição 2015 acerca das alterações do Edital nº 001/2015 e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda, reunido em Assembléia Geral Ordinária realizada em 30 de junho de 2015, e conforme previsto em legislação. DELIBERA: Art. 1º - Dá ciência aos Candidatos a Conselheiros Tutelares já inscritos para o Pleito de 2015, acerca das alterações da Lei Municipal nº 4.845/2011 dando nova redação ao art. 10 da lei Municipal nº 5.154/2015. EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL CONTRATO N°: 04/13 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 032.517.906/0001-74 E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: O presente Termo Aditivo 01/15 tem por objeto único a prorrogação do Contrato nº 04/13 firmado em 19 de abril de 2013, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art.57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0. 39.00.00 VALOR GLOBAL: R$100.600,00 (cem mil e seiscentos reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 072/15. VIGÊNCIA: 19 de abril de 2015. PRAZO: 12 (doze) meses. Art. 2º - Reabre as inscrições para Eleição dos Conselhos Tutelares através do Edital nº 003/2015 e torna nulo o Edital nº 001/2015. Art. 3º - Ficam autorizados os Candidatos já inscritos através do Edital nº 001/2015 manifestarem o desejo de permanecer concorrendo ao Pleito ou renunciar a sua candidatura. ATO N° 8.924 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de junho de 2015. CONS. GUARACIARA POUZADA DE LAVOR LOPES Presidente do CMDCA Exonerar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, o servidor Humberto Mautone Filho, matrícula 1779, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato n° 8.286/ 13, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 775/15. Volta Redonda, 28 de maio de 2015. DELIBERAÇÃO Nº 033/2015-CMDCA. Paulo César Lima Conrado Presidente Ementa: Aprova aplicação dos recursos do FINAD aos Projetos que estiverem em conformidade com o Plano de Ação referente ao Biênio 2015/2017 e Orçamento Municipal Anual 2016/2017. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda, reunido em Assembléia Geral Ordinária realizada em 23 de junho de 2015, e conforme previsto em legislação. DELIBERA: Art. 1º - Aprova aplicação dos recursos do Fundo para a Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 8.925 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: • 11 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 9 de julho de 2015 Nomear, a partir de 1º de junho do corrente ano, Helder Damião Salomão Cerqueira, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 2.815 e alterada pela Resolução nº 3.726, e atribuir a Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 775/2015. Nomear, a partir do dia 1° de junho do ano em curso, Ronaldo Dias Batalha, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 796/2015. Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 850/15. Volta Redonda, 11 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Volta Redonda, 02 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Volta Redonda, 28 de maio de 2015. Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 8.925) Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo César Lima Conrado e Francisco Novaes Filho, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu Helder Damião Salomão Cerqueira, nomeado para exercer, a partir do dia primeiro do mês de junho do ano de dois mil e quinze, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 2.815 e alterada pela Resolução nº 3.726, de acordo com as determinações expressas no Ato número oito mil, novecentos e vinte e cinco. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Chefe de Gabinete. TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 8.929) Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo César Lima Conrado e Francisco Novaes Filho, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu Ronaldo Dias Batalha, nomeado para exercer, a partir do dia primeiro do mês de junho do ano de dois mil e quinze, o cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, de acordo com as determinações expressas no Ato número oito mil, novecentos e vinte e nove. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Assessor Político Parlamentar III. Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Maria Aparecida Pinheiro de Almeida Diretora Geral Maria Aparecida Pinheiro de Almeida Diretora Geral Ronaldo Dias Batalha Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6 - empossado - Helder Damião Salomão Cerqueira Chefe de Gabinete, símbolo CG - empossado – ATO Nº 8.930 ATO Nº 8.928 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Exonerar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, a servidora Sandra de Souza, matrícula 1777, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6 do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeada pelo Ato n° 8.279, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 796/2015. Resolve: Designar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, o servidor Ronaldo Dias Batalha, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6, para assessorar diretamente o Primeiro Secretário desta Casa Legislativa, atribuindo-lhe a gratificação a que se refere a Resolução nº 3.278, no valor de 16 UFIVRE´s, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 796/15. Volta Redonda, 02 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Volta Redonda, 02 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 8.940 ATO Nº 8.929 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Volta Redonda, 11 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Paulo César Lima Conrado Presidente Paulo César Lima Conrado Presidente Resolve: Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo César Lima Conrado e Francisco Novaes Filho, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu Rodrigo Cler de Paula, nomeado para exercer, a partir do dia primeiro do mês de junho do ano de dois mil e quinze, o cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, de acordo com as determinações expressas no Ato número oito mil e novecentos e quarenta. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Assessor Político Parlamentar III. Volta Redonda, 02 de junho de 2015. Volta Redonda, 28 de maio de 2015. A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 8.940) Resolve: Nomear, a partir do dia 1º de junho em curso, Rodrigo Cler de Paula, para exercer o cargo de provimento em comissão de Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Maria Aparecida Pinheiro de Almeida Diretora Geral Rodrigo Cler de Paula Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6 - empossado - ATO Nº 8.943 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Cancelar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, a Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, nos percentuais relacionados, incidente sobre o respectivo vencimento, atribuída pelo Ato nº 8.849, aos servidores abaixo: Matrí Nome Cargo cula 1595 1804 1864 1880 1701 1417 1586 1685 1619 1684 Danielle de Carvalho Oliveira Martins Eduardo José Gonçalves Frederico Ribeiro dos Santos Gélio de Oliveira Rocha Jane Marcia de Paula Machado José Carlos da Silva José Roberto Maximiano Alves Mirian Nicolau Tolentino Breder Rita Gonçalves de Moraes Teresinha da Penha Ferreira Dias Assessor Político Parlamentar I Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete Assessor Político Parlamentar I Chefe de Gabinete Assessor Político Parlamentar I Chefe de Gabinete Ass. A. A. Pec. Ind. e Comércio Assessor Político Parlamentar I Volta Redonda, 15 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Percen tual 40% 40% 40% 40% 40% 40% 40% 40% 40% 40% • 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ATO Nº 8.944 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Cancelar, a partir de 1º de junho do ano em curso, a Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, nos percentuais relacionados, incidente sobre o respectivo vencimento, atribuída pelo Ato nº 8.850, aos servidores abaixo: Matrí Nome no uso de suas atribuições legais, Resolve: Cancelar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, a Gratificação de Representação de Gabinete prevista no Parágrafo único do art. 136 da Lei Municipal n° 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais no percentual de 40% (quarenta por cento) atribuída pelo Ato n° 8.889, a servidora Silvana Anacleto Timoteo, matrícula 1873, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar I, símbolo CC-3. Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Volta Redonda, 15 de junho de 2015. A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Cancelar, a partir de 1º de junho do ano em curso, a Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, nos percentuais relacionados, incidente sobre o respectivo vencimento, atribuída pelo Ato nº 8.851, aos servidores abaixo: Matrí Nome ATO Nº 8.952 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Cancelar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, a Gratificação de Representação de Gabinete prevista no Parágrafo único do art. 136 da Lei Municipal n° 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais no percentual de 30% (trinta por cento) atribuída pelo Ato n° 8.925, ao servidor Helder Damião Salomão Cerqueira, matrícula 1905, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG. Volta Redonda, 15 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente ATO Nº 8.946 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Cancelar, a partir de 1º de junho do ano em curso, a Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, nos percentuais relacionados, incidente sobre o respectivo vencimento, atribuída pelo Ato nº 8.852, as servidoras abaixo: Matrí Nome Percen tual Assessor Político Parlamentar II 30% Assessor Político Parlamentar II 30% Volta Redonda, 15 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 8.948 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, Nomear, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, Marco Aurélio Machado para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 898/15. Volta Redonda, 19 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente ATO Nº 8.951 Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 8.952) Resolve: Nomear, a partir do dia 16 de junho do ano em curso, Eunice Carmo da Silva para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, e atribuir a Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o respectivo vencimento, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 889/15. Volta Redonda, 19 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Cargo cula 1450 Miliana Rodrigues de Souza 1569 Renata de Souza Resolve: Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Volta Redonda, 15 de junho de 2015. Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Maria Aparecida Pinheiro de Almeida Diretora Geral A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Percen tual Assessor Político Parlamentar II 50% Assessor Político Parlamentar II 50% Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Eunice Carmo da Silva Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4 - empossada - Cargo cula 1672 Lilia Katy de Almeida 1785 Matheus Silva de Oliveira Paulo César Lima Conrado Presidente ATO Nº 8.949 Paulo César Lima Conrado Presidente ATO Nº 8.945 Volta Redonda, 19 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Percen tual Assessor Político Parlamentar II 25% Assessor Político Parlamentar II 25% Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 3.360 e alteradas pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, de acordo com as determinações expressas no Ato número oito mil e novecentos e cinquenta e um. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossada a servidora abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Assessor Político Parlamentar II. Volta Redonda, 15 de junho de 2015. Cargo cula 1654 Jackson Lucio Andrade de Almeida 1786 Maria Antônia Balbino 9 de julho de 2015 Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 8.951) Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo César Lima Conrado e Francisco Novaes Filho, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu Eunice Carmo da Silva, nomeada para exercer, a partir do dia dezesseis do mês de junho do ano de dois mil e quinze, o cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar II, Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo César Lima Conrado e Francisco Novaes Filho, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu Marco Aurélio Machado, nomeado para exercer, a partir de primeiro de junho de dois mil e quinze, o cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 3.360 e alteradas pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, de acordo com as determinações expressas no Ato número oito mil e novecentos e cinquenta e dois. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Assessor Político Parlamentar II. Volta Redonda, 19 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Maria Aparecida Pinheiro de Almeida Diretora Geral Marco Aurélio Machado Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4 - empossado -