ANIVERSÁRIO - A Prefeitura Municipal de Volta Redonda,
através da Assessoria de Comunicação Social (ACS) está
promovendo nas redes sociais uma ação que mostra para a
população alguns dos serviços públicos oferecidos na cidade.
A campanha consiste em uma publicação diária, informando
sobre serviços de saúde, títulos conquistados, infraestrutura,
emprego e outros.
SITE - Além das redes sociais, a Internet ganhará um
reforço considerável para comemorar os 61 anos de Volta
Redonda. Um site será lançado na sexta-feira (dia 10) com
fotos antigas e atuais de Volta Redonda, obras importantes
para a cidade e muitas outras novidades.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1256 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 9 DE JULHO DE 2015
30º Festival de Dança de Volta Redonda
vai reunir quase dois mil bailarinos
Destaque na região, evento terá 140 apresentações em quatro dias no térreo do Memorial Getúlio Vargas, na Vila Santa Cecília
A Prefeitura Municipal de
Volta Redonda, por meio da
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer (Smel),
realiza o 30º Festival de
Dança do município nos
próximos dias 9, 10, 11 e 12
de julho (de quinta a
domingo), no térreo do
Memorial Getúlio Vargas, na
Vila Santa Cecília. De acordo
com a secretária municipal de
Esporte e Lazer, o evento já é
tradição entre academias e
entidades da região, e até do
Rio de Janeiro, e bate recorde
de participação e de público a
cada ano.
Para
2015,
estão
programadas 140 apresentações, totalizando 1.868
bailarinos participantes. Os
grupos de Volta Redonda
estão
divididos
em
apresentação estudantil e do
Projeto 2º Tempo. No
estudantil haverá participação
de escolas municipais,
estaduais e particulares, com
o total de 417 crianças e
jovens. Neste número está
incluída a participação do
Projeto Ballet Educação, com
alunos do 2º ao 5º ano. O
Projeto
2º
Tempo,
desenvolvido em polos pela
Smel em parceria com o
Governo Federal, através do
Ministério do Esporte,
participa do festival com 29
apresentações, que vão reunir
550 bailarinos no palco.
Além dos grupos de Volta
Redonda, o festival atrai
atenção de entidades e
clubes de diversas cidades da
região. Para a 30ª edição,
estão inscritos bailarinos de
Barra do Piraí, Barra Mansa,
Itatiaia, Paraíba do Sul,
Vassouras, Piraí, Porto Real,
Quatis e Resende.
A capital também terá
representantes no térreo do
Memorial Getúlio Vargas.
Grupos da Rocinha, da Barra
da Tijuca, da Cidade de
Deus e do Largo do
Machado estão inscritos no
festival. Ao final de cada
apresentação os bailarinos e
coreógrafos receberão um
certificado de participação e
cada entidade um troféu
alusivo ao evento.
PROGRAMAÇÃO – A
abertura do festival será na
quinta-feira (dia 9), às 14h,
com os grupos infantis e, em
seguida, às 19h, sobem ao
palco os bailarinos do 2º
Tempo da Smel. Nos dias 10
e 11 (sexta-feira e sábado), a
partir das 19h, apresentamse os clubes, academias e
grupos adultos. No domingo
(dia 12), as apresentações
começam às 14h e reúnem
academias, clubes e grupos
infantis. De acordo com
Rose, a 30ª edição do
festival deve bater o recorde
de público alcançado no ano
passado, quando recebeu
2,3 mil pessoas no Ginásio
Poliesportivo da Ilha São
João também em quadro dias
de apresentações.
•2
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
9 de julho de 2015
Volta Redonda, 07 de julho de 2015.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Carlos Roberto Paiva
Vice-Prefeito
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 13.569
Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração
Anula Contrato de Prestação de Serviços firmado em 14 de
outubro de 2014 (Contrato nº 307/2014), entre o Município e a
empresa ADM. SAÚDE ASSESSORIA E CONTROLADORIA LTDA.
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
José Carlos de Abreu
Secretário Municipal de Fazenda
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 74, inciso IV da Lei
Orgânica do Município, e
Marta Gama de Magalhães
Secretária Municipal de Saúde
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
CONSIDERANDO que o credenciamento de médicos e hospitais
para atendimento aos servidores do município através do CAPS
também esta sujeito às normas legais contidas na Lei nº 8.666/
93, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo único da lei de
licitações;
Márcia Lygia Vieira Cury Inácio
Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful
Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção
Secretária Municipal de Educação
Rosâne Gonçalves Pinto Mendonça
Secretário Municipal de Cultura
Rosemari Machado Vilela
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
José de Alencar de Oliveira Ramos
Secretário Municipal de Obras
Edson Antônio André Glória
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Munir Francisco
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Jessé de Holanda Cordeiro Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Maria da Glória Borges Amorim
Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Arleuse Salotto Alves
Procurador Geral do Município
Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Luiz de Sá
Presidente da FEVRE
Marco Antônio Faria Marques
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
LEI MUNICIPAL Nº 5.156
EMENTA: AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS
PÚBLICOS AOS SENHORES JORGE DOMINGOS DOS SANTOS E
MARIA JOSÉ ARRUDA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a permissão de uso de bem público
do Município, situado na Rua Via 1-A2, no Bairro São Sebastião,
limitada a permissão de uso a área do imóvel em que houver sido
realizada acessão física para a construção da moradia que será
permitida aos senhores Jorge Domingos dos Santos e Maria
José Arruda da Silva.
Artigo 2º - A presente permissão de uso será motivada nos
termos do artigo 200, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município,
ante o evidente interesse social da mesma.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 06 de julho de 2015.
CONSIDERANDO que o Contrato nº 307/2014 não atende ao
que prescreve a lei de licitações, e, considerando ainda que o
instrumento contratual foi assinado por pessoa sem poderes
para contratar em nome da ADM Empreendimentos e
Participações;
CONSIDERANDO ainda, o apurado nos Processos
Administrativos nºs 05.377/96 e 01711/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever
de rever seus atos quando praticados sem observância dos
princípios constitucionais e legais vigentes;
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica anulado a contar da sua assinatura, 14/outubro/
2014, e em todos os seus termos, o Contrato nº 307/2014, bem
como seus aditamentos, firmados com a empresa ADM Saúde
Assessoria e Controladoria Ltda.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 26 de junho de 2015.
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente da Fundação Beatriz Gama
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Juvenil Neves Teixeira
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
LEI MUNICIPAL Nº 5.157
DECRETO Nº 13.576
Paulo José Barenco Pinto
Diretor Presidente da SUSER
Paulo Cezar de Souza
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Haroldo Fernandes da Silva
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador da Vigilância Sanitária e do
Programa Saúde do Trabalhador
Luiz Henrique Monteiro Barbosa
Guarda Municipal de Volta Redonda
Rubens Geraldo de Siqueira
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
EXPEDIENTE
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação
Social da PMVR
Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061
Site/PMVR: www.portalvr.com
Organização dos atos oficiais:
Sandra Mª Oliveira de Carvalho
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE VOLTA REDONDA, O DIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA CRIATIVA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município
de Volta Redonda, o “Dia Municipal da Indústria Criativa” a ser
comemorado no dia 12 de agosto, quando também se comemora
o “Dia Nacional das Artes”.
Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, considera-se que
as indústrias criativas são aquelas que têm origem na criatividade,
capacidade e talento individuais e que potenciam a criação de
riqueza e de empregos através da produção e exploração da
propriedade intelectual. Nesse sentido, incluem as seguintes
áreas: artes e antiguidades; arquiteturas; artesanato; design de
moda; publicidade; cinema e vídeo; software educacional e de
lazer; música; artes performativas; difusão por rádio, internet e
televisão; edição (escrita e publicada); videojogos, setores que
envolvam tecnologia de ponta e o patrimônio cultural, turismo e
museus.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo máximo de 30 dias após sua aprovação.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei
Municipal nº 5.125, de 20 de janeiro de 2015,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 5.610.000,00 (cinco milhões, seiscentos e dez
mil reais), visando atender as despesas com o Programa de
Manutenção e Operacionalização da SMG – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de
Governo; Programa de Manutenção e Operacionalização da
SMA – Contratação por Tempo Determinado, na Secretaria
Municipal de Administração; Programa de Manutenção e
Operacionalização da SME – Salário-Família, Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Auxílio Financeiro à
Estudantes, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
Programa Convênio PROJOVEM Urbano - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física; na Secretaria Municipal de
Educação; Programa de Manutenção e Operacionalização da
SMC – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na
Secretaria Municipal de Cultura; Programa Segundo Tempo –
Contratação por Tempo Determinado, Programa de Manutenção
e Operacionalização da SMEL – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer; Programa de Manutenção da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos – Contratação por Tempo Determinado, na
Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Programa de
Manutenção e Operacionalização da SMAC – Contratação por
Tempo Determinado, na Secretaria Municipal de Ação
Comunitária; Programa de Manutenção e Operacionalização da
PGM – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na
Procuradoria Geral do Município; Programa de Manutenção e
Operacionalização da SMDET – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber:
Funcional
5.01.04.122.0269.2.158
5.04.04.122.0269.2.018
5.06.12.361.0269.2.068
5.06.12.361.0269.2.068
5.06.12.361.0269.2.068
5.06.12.361.0269.2.068
5.06.12.361.0269.2.068
5.06.12.361.0269.2.068
5.06.12.366.0040.2.126
5.08.13.392.0269.2.175
5.09.27.122.0052.2.157
5.09.27.122.0269.2.048
5.10.04.122.0269.2.028
5.11.08.122.0269.2.179
5.12.04.122.0269.2.106
5.15.04.122.0269.2.190
Cat. Econômica
31901100.100
33900400.100
31900900.100
31901100.100
31901100.23
33901800.100
33901800.23
33903600.100
33903600.26
31901100.100
33900400.18
31901100.100
33900400.100
33900400.100
31901100.100
31901100.100
Cód. de Despesa Valor
501.080
R$ 400.000,00
504.025
R$
10.000,00
506.350
R$ 150.000,00
506.360
R$ 1.700.000,00
506.365
R$ 750.000,00
506.385
R$ 250.000,00
506.390
R$ 1.200.000,00
506.425
R$
25.000,00
506.510
R$ 100.000,00
508.240
R$
50.000,00
509.095
R$ 450.000,00
509.395
R$ 150.000,00
510.010
R$
5.000,00
511.010
R$
20.000,00
512.035
R$ 200.000,00
517.052
R$ 150.000,00
TOTAL
R$ 5.610.000,00
Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais
Suplementares mencionados no artigo 1º, serão utilizados
como fontes de recursos os cancelamentos parciais do
Programa de Manutenção e Operacionalização da SMG –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, na Secretaria
Municipal de Governo; Programa de Manutenção e
Operacionalização da SMP – Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Planejamento;
Programa de Manutenção e Operacionalização da SMF –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria
Municipal de Fazenda; Programa de Manutenção e
Operacionalização da SMA – Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Administração;
Programa de Manutenção e Operacionalização da SMO –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria
Municipal de Obras; Programa de Manutenção e
Operacionalização da Educação – Salário-Família, na
Secretaria Municipal de Educação; Programa de Manutenção
e Operacionalização da SMS – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Saúde;
Programa de Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na
Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Programa de
Manutenção e Operacionalização da SMAC – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de
Ação Comunitária; Programa de Manutenção da SMPPM –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria
Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, a saber:
Funcional
5.01.04.122.0269.2.158
5.02.04.122.0269.2.001
5.03.04.123.0269.2.214
5.04.04.122.0269.2.018
5.05.04.122.0269.2.129
5.06.12.361.0269.2.068
5.07.10.122.0269.2.002
5.07.10.122.0269.2.002
5.07.10.122.0269.2.002
5.10.04.122.0269.2.028
5.11.08.122.0269.2.179
5.17.08.244.0269.2.186
•3
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
9 de julho de 2015
Cat. Econômica
33903600.100
31901100.100
31901100.100
31901100.100
31901100.100
31900900.23
31901100.100
31901100.125
31901100.20
31901100.100
31901100.100
31901100.100
Cód. de Despesa Valor
501.100
R$ 100.000,00
502.005
R$ 600.000,00
503.060
R$ 400.000,00
504.020
R$ 1.000.000,00
505.046
R$ 400.000,00
506.355
R$ 100.000,00
507.015
R$ 1.000.000,00
517.066
R$ 100.000,00
585.484
R$ 1.110.000,00
510.005
R$ 200.000,00
511.005
R$ 100.000,00
517.005
R$ 500.000,00
TOTAL
R$ 5.610.000,00
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
DECRETO Nº 13.577
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei
Municipal nº 5.125, de 20 de janeiro de 2015,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando atender
as despesas com o Programa de Eletricidade dos Próprios da
SMS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na
Secretaria Municipal de Saúde, a saber:
Funcional
5.07.10.122.0269.2.662
Cat. Econômica
33903900.100
Cód. de Despesa Valor
585.075
R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais
Suplementares mencionado no artigo 1º, será utilizado como
fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de
Fortalecimento da Atenção Básica PSF/NASF/PID/ACS/Saúde
Bucal - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Fundo
Municipal de Saúde, a saber:
Funcional
5.50.10.301.0169.2.915
Cat. Econômica
33903900.99
Cód. de Despesa Valor
550.231
R$ 300.000,00
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 30 de junho de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.578
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei
Municipal nº 5.125, de 20 de janeiro de 2015,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil
reais), visando atender as despesas com o Programa de
Construção do Hospital Regional – Obras e Instalações, na
Secretaria Municipal de Obras, a saber:
Funcional
5.05.10.302.0076.1.137
5.05.10.302.0076.1.137
Cat. Econômica
44905100.22
44905100.105
Cód. de Despesa Valor
517.112
R$ 7.000.000,00
585.478
R$ 2.400.000,00
TOTAL
R$ 9.400.000,00
Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte
de recurso o cancelamento parcial do Programa de Mobilidade
Urbana - Arco das Centralidades – Obras e Instalações, na
Secretaria Municipal de Obras, a saber:
Funcional
5.05.26.782.0233.1.207
Cat. Econômica
44905100.76
Cód. de Despesa Valor
505.180
R$ 9.400.000,00
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta
mil reais), visando atender as despesas com o Programa de
Fortalecimento da Atenção Básica e Especializada SICONV –
Obras e Instalações; Programa de Manutenção e Qualificação
da Logística SMS – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas;
Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PSF/NASF/PID/
ACS/Saúde Bucal – Sentenças Judiciais; Programa de Centro de
Especialidades Odontológicas CEO - Material de Consumo e Obras
e Instalações; Garantia de Assistência na Rede de Urgência e
Emergência MAC - Despesas de Exercícios Anteriores;
Assistência Farmacêutica e Insumos – Farmácia Básica/Popular
e Manipulação – Material de Consumo; Programa de Qualificação
Vigilância em Saúde PFVS - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Fundo Municipal de Saúde, a saber:
Funcional
5.50.10.122.0156.2.501
5.50.10.122.0173.2.702
5.50.10.301.0169.2.915
5.50.10.302.0165.2.918
5.50.10.302.0165.2.918
5.50.10.302.0166.2.920
5.50.10.303.0164.2.905
5.50.10.305.0162.2.937
Cat. Econômica
44905100.99
33904800.20
33909100.99
33903000.20
44905100.20
33909200.20
33903000.20
33903900.20
Cód. de Despesa Valor
550.030
R$ 200.000,00
550.108
R$
50.000,00
585.460
R$ 350.000,00
550.315
R$ 100.000,00
550.330
R$ 100.000,00
550.438
R$ 200.000,00
550.558
R$ 500.000,00
550.636
R$
50.000,00
Total
R$ 1.550.000,00
Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes
de recursos os cancelamentos parciais do Programa de
Fortalecimento da Atenção Básica e Especializada SICONV –
Material de Consumo e Equipamento e Material Permanente;
Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PAB Variável
EMAD/EMAP/PMAQ e Outros - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Programa de Fortalecimento da Atenção Básica
PSF/NASF/PID/ACS/Saúde Bucal - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica; Programa de Garantia de Assistência na Rede
de Urgência Emergência MAC – Obras e Instalações e Equipamento
e Material Permanente; Programa de Garantia de Assistência na
Rede de Urgência e Emergência Saúde Mental - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Fundo Municipal de Saúde, a
saber:
Funcional
5.50.10.122.0156.2.501
5.50.10.122.0156.2.501
5.50.10.301.0161.2.913
5.50.10.301.0169.2.915
5.50.10.302.0166.2.920
5.50.10.302.0166.2.920
5.50.10.302.0166.2.924
Cat. Econômica
33903000.20
44905200.20
33903900.20
33903900.20
44905100.20
44905200.20
33903900.20
Cód. de Despesa Valor
550.003
R$ 100.000,00
550.033
R$
50.000,00
550.189
R$ 250.000,00
550.228
R$ 900.000,00
550.471
R$
50.000,00
550.477
R$
50.000,00
550.516
R$ 150.000,00
Total
R$ 1.550.000,00
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 30 de junho de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 30 de junho de 2015.
COMUNICADO DE NOTA OFICIAL
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.579
Palácio 17 de Julho, 30 de junho de 2015.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei
Municipal nº 5.125, de 20 de janeiro de 2015,
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
O Município de Volta Redonda, em atendimento à decisão do
Exmº Sr. Dr. Juiz Alberto Pontes Garcia, titular do Juizado da
Infância e Juventude e do Idoso, exarada nos autos da Ação
Civil Pública nº 0017112-90.2011.8.19.0066, faz saber que foi
determinado que seja garantido o acesso gratuito de crianças e
adolescentes do ensino fundamental da rede pública de ensino
nos coletivos que já prestam o serviço de transporte intramunicipal,
•4
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
mediante concessão de passe integral a tais alunos e que, na
hipótese de mora na imissão dos passes, o Município deverá
garantir, às suas expensas, o acesso gratuito dos alunos aos
coletivos, desde que os mesmos se apresentem devidamente
uniformizados, portando declaração de matrícula escolar e dentro
do horário escolar.
Valor contratado: R$ 14.444,00 (quatorze mil quatrocentos e
quarenta e quatro reais)
Informações: (24) 3339.9037 de 08h00min às 17h30min horas.
Fernando Antonio Rodrigues de Almeida
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
Volta Redonda, 02 de julho de 2015.
COMUNICADO Nº 046/2015
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 030/10
Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas com os altos custos decorrentes de publicações,
fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/
março/2010, descontinuará a publicação, em jornal de
grande circulação da cidade, dos comunicados de dispensas dos procedimentos licitatórios.
No entanto, a fim de dar cumprimento a determinação
contida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez no
Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, através do seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comunicados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.
Volta Redonda, 23 de março de 2010.
A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar
cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/
97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:
1)
Através do Fundo Municipal de Saúde:
Mês de junho/2015.
REFERÊNCIA
FARMÁCIABÁSICA
ACS
SB
SAÚDEDAFAMÍLIA
NASF
CEO
FAECSAINEFROLOGIA
SAMU
DATA DO
REPASSE
30/06/15
30/06/15
30/06/15
30/06/15
30/06/15
30/06/15
30/06/15
30/06/15
CONTA
624008-0
624009-9
624009-9
624009-9
624009-9
624011-0
624011-0
624011-0
BANCO/ .
AG
104/0197
104/0197
104/0197
104/0197
104/0197
104/0197
104/0197
104/0197
TOTAL
VALOR
R$ 111.096,28
R$ 255.528,00
R$
96.700,00
R$ 399.630,00
R$
20.000,00
R$
31.350,00
R$ 165.122,93
R$ 154.350,00
R$ 1.233.777,21
Volta Redonda, 03 de julho de 2015.
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 031/10
Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas
pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande
circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos
recebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, fazemos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta
Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,
descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande
circulação da cidade.
No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determina o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a
publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,
no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado a comunicação de todos os recursos financeiros recebidos dos órgãos e entidades da administração
federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 583/2015 - CONCEDE, a contar de 06/07/2015, 90
dias de Licença Para Trato de Interesse Particular, sem
vencimentos, ao(a) servidor(a) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
JORGE, Matrícula: 041670-SMMA/PMVR.
PORTARIA 604/2015 - NOMEAR, os candidatos aprovados
em Concurso Público realizado em 27/07/2014 através do Edital
nº 006/2014 – SMA, para ocuparem o cargo efetivo de
RECEPCIONISTA, - Nível Grupo Administrativo - 1 GAD-1, A
CONTAR DE 12/06/2015.
LINDALVA RITA GUIMARAES MOURA
ALINE GOMES ALESANDRE WINTER
STEFANE DE SOUZA SILVEIRA
GISIELI ROCHA DE OLIVEIRA FERREIRA
ALINE RIBEIRO DOS REIS
ERICA FLORENTINO GOMES
THAYANE CRISTINA RIBEIRO BORGES
PORTARIA 607/2015 - CONCEDE, Disposição, a contar de
01/05/2015,à(ao) funcionário LUIZ FERNANDO DE SOUZA COSTA,
matrícula: 064360 junto à(ao) SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA
E TECNOLOGIA - RJ sem ônus para este Município.
Volta Redonda, 23 de março de 2010.
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, torna público que
praticou Dispensa de Licitação, conforme Art.24, Inciso V, da Lei
Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: Aquisição de material para vídeo artroscopia.
Processo Administrativo nº 4480/2015
Empresa: ORTONENSE EQUIPAMENTOS HOSP. LTDA ME
PORTARIA 614/2015 - PRORROGA, a contar de 31/07/2015
A 31/01/2016, 185 dias de Licença Para Trato de Interesse
Particular, sem vencimentos, ao(a) servidor(a) LENI DA MOTTA
MATHIAS DA SILVA, Matrícula: 301990 – SME/PMVR.
PORTARIA 619/2015 - CANCELA, Disposição, a contar de
30/04/2015,à(ao) funcionário LUIZ FERNANDO DE SOUZA COSTA,
matrícula: 064360 junto à(ao) ALERJ - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com ônus para este Município.
PORTARIA 627/2015 - NOMEAR, a contar de 18/06/2015,
MARIANA LÚCIA DO CARMO ALMEIDA, Matricula: 383553, no
Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8, Do(a) Departamento De
Cobrança Administrativa Da Divida Ativa Do(a) Secretaria Municipal
9 de julho de 2015
De Fazenda/PMVR.
PORTARIA 639/2015 - APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR
TRÊS DIAS POR TER TRANSGREDIDO OS ITENS 21 E 31 DO
ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 1721/84 (REGULAMENTO
DISCIPLINAR DO DSP/SMA, TENDO COMO CIRCUNSTÂNCIA
ATENUANTE O QUE PREVÊ O ARTIGO 16, INCISO I E AGRAVANTE
NO QUE PREVÊ O ARTIGO 17, INCISO II DO REFERIDO DECRETO.,
o(a) Servidor(a) BRUNO BARBOSA CARNEIRO- Matrícula: 304514
– SMA/PMVR.
PORTARIA 640/2015 - APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR
TRÊS DIAS POR TER TRANSGREDIDO OS ITENS 21 E 31 DOANEXO
I DO DECRETO MUNICIPAL 1721/84 (REGULAMENTO DISCIPLINAR
DO DSP/SMA, TENDO COMO CIRCUNSTÂNCIAATENUANTE O QUE
PREVÊ O ARTIGO 16, INCISO I E AGRAVANTE NO QUE PREVÊ O
ARTIGO 17, INCISO II DO REFERIDO DECRETO., o(a) Servidor(a)
JOSE MARIA RIBEIRO, Matrícula: 186104 – SMA/PMVR.
PORTARIA 642/2015 - APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR
CINCO DIAS POR TER TRANSGREDIDO OS ITENS 69 E 92 DO
ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 1721/84 (REGULAMENTO
DISCIPLINAR DO DSP/SMA), TENDO COMO CIRCUNSTÂNCIA
ATENUANTE O QUE PREVÊ O ARTIGO 16, INCISO I E AGRAVANTE
NO QUE PREVÊ O ARTIGO 17, INCISO II DO REFERIDO DECRETO.,
o(a) Servidor(a) BRUNO BARBOSA CARNEIRO- Matrícula: 304514
– SMA/PMVR.
PORTARIA 643/2015 - APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR
DOZE DIAS, POR TER TRANSGREDIDO OS ITENS 69 E 92 DO
ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 1721/84 (REGULAMENTO
DISCIPLINAR DO DSP/SMA), TENDO COMO CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES O QUE PREVÊ O ARTIGO 17, INCISOS II E III DO
REFERIDO DECRETO o(a) Servidor(a) JOSE MARIA RIBEIROMatrícula: 186104 – SMA/PMVR.
PORTARIA 656/2015 - CONCEDE, a contar de 10/03/2015 A
08/03/2016, 365 dias de Licença Para Trato de Interesse Particular,
sem vencimentos, ao(a) servidor(a) ELSON MACHADO, Matrícula:
093068 – SMP/PMVR.
PORTARIA 658/2015 – DISPENSAR DA FUNCÇAO DE
CONFIANÇA DE ENCARREGADO, JOSE ANSELMO TAVARES,
Matricula: 089311, DO(A) DIVISAO DE OBRAS PUBLICAS DO(A)
DEPARTAMENTO DE OBRAS DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS/PMVR.
PORTARIA 659/2015 - DESIGNAR, a contar de 01/07/2015,
LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA, matrícula: 374474, na função de
Encarregado, Símbolo C.A.I. 02, Do(a) Div.de Obras Publicas
Do(a) Departamento De Obras Do(a) Secretaria Municipal De
Obras/PMVR.
Volta Redonda, 6 de Julho de 2015.
Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
APOSTILA DE FIXAÇÃO
Concede Pensão a JOSÉ AFONSO DE OLIVEIRA, esposo
da ex-servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA
, matrícula 220787 que ocupava o cargo de Enfermeira – Nível
GUS-11 , 10ª referência.
Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato, a
contar de 07 de outubro de 2014, correspondentes de vantagens
discriminadas abaixo:
R$ 1.244,26 =
Proventos – Lei Municipal n 5077/2014;
R$ 259,96 =
18% de Adicional por Tempo de Serviço – artigos 124, inciso I e 125,
§ 1 , da Lei Municipal n.º 1.931/84, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.093/85;
R$ 216,63 =
15% Gratificação de Nível Superior – artigo 124 inciso II , § 1º e 128 da
Lei Municipal nº 1.931/84;
R$ 200,00 =
Gratificação Social – Lei Municipal nº 3750/2002
R$ 1.920,85 =
Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no
Processo Administrativo n.º 14029/14.
9 de julho de 2015
Volta Redonda, 02 de julho de 2015.
Cláudio dos Santos Franco
Diretor do Departamento de Recursos Humano/SMA
APOSTILA DE FIXAÇÃO
Concede Pensão a MARCELO RODRIGUES RANGEL, filho e
portador de necessidades especiais da ex-servidora ALBA
RODRIGUES RANGEL , matrícula 046698, que ocupava o cargo
de Supervisor Escolar – Nível GMC-21 , 15ª referência.
Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato, a
contar de 24 de janeiro de 2014, correspondentes de vantagens
discriminadas abaixo:
R$ 825,29 =
R$ 165,05 =
R$ 276,82
=
R$ 123,79
=
R$ 200,00 =
R$ 1.669,16 =
Proventos Lei Municipal nº 5077/2014;
20% de Gratificação de Atividade Pedagógica , artigo 42 da Lei Municipal
n 3.250/95;
27% de Adicional por Tempo de Serviço – artigos 124, inciso I e 125,
§ 1 , da Lei Municipal n.º 1.931/84, modificado pelo artigo 1º da Lei
Municipal n.º 2.093/85;
15% Gratificação de Nível Superior – artigo 124 inciso II , § 1º e 128 da
Lei Municipal nº 1.931/84;
Gratificação Social – Lei Municipal nº 3750/2002
Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no Processo
Administrativo n.º 757/14.
Volta Redonda, 30 de junho de 2015.
Cláudio dos Santos Franco
Diretor do Departamento de Recursos Humano/SMA
APOSTILA DE FIXAÇÃO
Referência
Portaria n.º 236/2015 SMA
Concede Pensão a Matheus Drumond de Queiroz, filho
menor da ex-servidora Claudia Drumond Silva, matricula 181.749,
ocupava o cargo de Docente I – nível GM – 21 – 12ª referência.
Falecida em 25/12/2014.
Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato, à
contar de 25 de dezembro de 2014, abaixo discriminados:
R$ 583,79 = 50,00% Pensão – Decreto n 7225/96.
R$ 172,31 = 25,20% Gratificação de Regência de classe, art. 42 da lei municipal 3250/96.
R$ 102,56 = 15% de Gratificação de Nível Superior – Artigo 124, inciso II, §1 e artigo 128
da Lei Municipal n 1931/84;
R$ 143,59 = 21% de Adicional por Tempo de Serviço – Artigos 124, inciso I e 125, § 1 ,
da Lei Municipal n.º 1931/84, modificado pelo Artigo 1º da Lei Municipal
n.º 2093/85;
R$ 100,00 = 50,00% Gratificação Social – Lei Municipal nº 3662/01, modificada pelo
Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3750/2002.
R$ 1.102,25= Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no Processo
Administrativo n.º 26/2015.
Volta Redonda, 01 de julho de 2015.
Cláudio dos Santos Franco
Diretor de Departamento de Recursos Humanos/SMA
APOSTILA DE FIXAÇÃO
Referência
Portaria n.º 236/2015 SMA
Concede Pensão a Robson Neves de Queiroz,
companheiro da ex-servidora Claudia Drumond Silva, matricula
181.749, ocupava o cargo de Docente I – nível GM – 21 – 12ª
referência. Falecida em 25/12/2014.
Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato, à
contar de 25 de dezembro de 2014, abaixo discriminados:
R$ 583,79
R$ 172,31
R$ 102,56
= 50,00% Pensão – Decreto n 7225/96.
= 25,20% Gratificação de Regência de classe, art. 42 da lei municipal 3250/96.
= 15% de Gratificação de Nível Superior – Artigo 124, inciso II, §1 e artigo
128 da Lei Municipal n 1931/84;
R$ 143,59 = 21% de Adicional por Tempo de Serviço – Artigos 124, inciso I e 125,
§ 1 , da Lei Municipal n.º 1931/84, modificado pelo Artigo 1º da Lei
Municipal n.º 2093/85;
R$ 100,00 = 50,00% Gratificação Social – Lei Municipal nº 3662/01, modificada pelo
Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3750/2002.
R$ 1.102,25 = Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no Processo
Administrativo n.º 26/2015.
Volta Redonda, 01 de julho de 2015.
Cláudio dos Santos Franco
Diretor de Departamento de Recursos Humanos/SMA
•5
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2015/FMS/
SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS
QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$136.210,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos e
dez reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 49/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa EXPRESSA LTDA. - DF
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 50/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa VENANCIO PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA.
OBJETO:REGISTRODEPREÇOSparaaquisiçãodeMEDICAMENTOS
PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por um período de doze
(12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$156.195,00 (cento e cinquenta e seis mil, cewnto e
noventa e cinco reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 51/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPALDE SAÚDE/SMS, e a empresa EXPRESSADISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$189.700,00 (cento e oitenta e nove mil e setecentos
reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2015/FMS/
SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa CENTERMEDI COMERCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$1.315.717,00 (hum milhão, trezentos e quinze mil,
setecentos e dezessete reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 53/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa NUNES FARMA
DISTRIBUIDORADE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$21.000,00 (vinte e um mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 54/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 55/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa COSTA CAMARGO
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
•6
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e
quarenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 56/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa BH FARMA COMERCIO
LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$498.300,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e
trezentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 57/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa MED CENTER COMERCIAL
LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$9.636,00 (nove mil, seiscentos e trinta e seis reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 58/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa ACACIA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$85.454,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e
cinqüenta e quatro reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 59/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa EXTRA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$156.830,00 (cento e cinqüenta e seis mil, oitocentos
e trinta reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 60/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa INOVAMED COMERCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$339.536,00 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos
e trinta e seis reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 61/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$339.160,00 (trezentos e tinta e nove mil e cento e
sessenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 62/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa EXFARMA LTDA..
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MEDICAMENTOS PARAATENDIMENTO DAATENÇÃO BÁSICA por
um período de doze (12) meses da Secretaria Municipal de Saúde/
PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0040/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$41.440,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta
reais)
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0529/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 059/2015/FMS/SMS/PMVR
TERMO ADITIVO
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa GLN SERVIÇOS
9 de julho de 2015
HOSPITALARES E ASSESSORIAS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e supressão nos
quantitativos na ordem de 30% do contrato nº 179/2012/FMS/SMS/
PMVR, referente à prestação de serviços técnico-profissionais
especializados para vagas de UTI, para atendimento de pacientes
graves ou de risco em UTI tipo II adulto/neonatal, usuários do SUS.
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 15/01/
2015.
VALOR TOTAL: R$ 1.066.968,00 (hum milhão e sessenta e
seis mil e novecentos e sessenta e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.302.0166.2920.
3339039.0020 (NE nº 000293, de 03/03/2015, o valor de R$
1.066.968,00 (hum milhão e sessenta e seis mil e novecentos e
sessenta e oito reais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2619/2010/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 070/2015/FMS/SMS/PMVR
CONTRATO DE OBRA
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa TAT ENGENHARIA
LTDA.
OBJETO: Serviços de execução da obra de ampliação da UBSFUNIDADE BÁSICA DA FAMÍLIA SIDERÓPOLIS, localizada na Rua
Sessenta, nº 2.000, bairro Siderópolis, Volta Redonda, RJ.
DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2015.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias.
VALOR TOTAL: 17.757,13 (dezessete mil e setecentos e
cinquenta e sete reais e treze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.301.0169.2916.3449051.
0020 (NE nº 001508 de 17/06/2015)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0311/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 076/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa ELSER SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP.
OBJETO: Obra de construção da UBSF – Unidade Básica da
Saúde da Família Água Limpa, localizada na Rua Violetas, nº 01 –
Bairro Água Limpa – Volta Redonda/RJ.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 (duzentos e dez) dias corridos.
VALOR TOTAL: R$ 688.125,85 (seiscentos e oitenta e oito mil,
cento e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.122.0156.2501 –
3449051.000000.20 – 550.027 (N.E. no 001536, de 18/06/2015), e,
50.01.10.122.0156.2501 – 3449051.000000.99 – 550.030 (N.E. no
001671, de 02/07/2015);
DATA DAASSINATURA: 08 de julho de 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0336/2015/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 46/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa ALVAMED DE MERITI
MATERIAL MEDICO HOPSPITALAR LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de FRALDAS
DESCARTÁVEIS (GERIÁTRICA E INFANTIL) por um período de doze
(12) meses para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde/PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0020/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$71.830,00 (setenta e um mil e oitocentos e trinta
reais)
DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0209/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 47/2015/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA/RJ, através do FUNDO
•7
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
9 de julho de 2015
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa PRO-MEDIC COMERCIO
DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de FRALDAS
DESCARTÁVEIS (GERIÁTRICA E INFANTIL) por um período de doze
(12) meses para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde/PMVR.
Procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
0020/2015./FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$723.420,00 (setecentos e vinte e três mil e
quatrocentos e vinte reais)
DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2015..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0209/SMS/PMVR.
EDITAL Nº001/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/
VR, no uso de suas competências conferidas no artigo 15, inciso
VIII, da Lei Municipal Nº 3.329 de 18 de Março de 1997.
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a finalidade de avaliar as deliberações
das Conferências: Municipal, Estadual e Nacional ocorridas no
ano de 2013, o evento terá como tema central “Consolidar o
SUAS de vez rumo a 2026” e o lema: “Pacto republicano do
SUAS rumo a 2026 – o SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Artigo 2º - A XI Conferência Municipal de Assistência Social
de Volta Redonda será realizada no dia 05 agosto de 2015 no
horário de 8:00 às 17:00hs no Clube Náutico e Recreativo Santa
Cecília sito à Rua: 562 nº 179 - Nossa Senhora Graças Volta
Redonda - RJ
COMUNICADO
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – SMAC, em cumprimento ao
disposto no artigo 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, com
as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foi dispensado
o procedimento licitatório para a Prestação dos Serviços, as
seguintes empresas: SEBRAE- Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no
CNPJ sob o nº 29.737.103/0009-78, com sede na Avenida Paulo
de Frontin, nº 463 – Bairro Aterrado – Volta Redonda- RJ, SENAIServiço Nacional de Aprendizagem Industrial, com sede, na Av.
Lucas Evangelista de Oliveira Franco, nº 595- Bairro Aterrado
Volta Redonda-RJ, CNPJ: 03.848.688/0018-09 e SESI- Serviço
Social da Indústria, com sede na Av. Lucas Evangelista de Oliveira
Franco, nº 595- Bairro Aterrado Volta Redonda- RJ, CNPJ:
03.851.171/0008-99, objetivando a realização de cursos e
consultoria de acompanhamento, do Desenvolvimento do Projeto
de Trabalho Social no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida, do empreendimento denominado Condomínio Residencial
Mato Dentro I – Bairro São Sebastião, em Volta Redonda-RJ, com
base no disposto no artigo 25, da referida Lei Federal 8.666/93,
tudo conforme consta do Processo Administrativo n° 7135/2015.
Volta Redonda, 03 de Julho de 2015
MUNIR FRANCISCO
Secretária Municipal de Ação Comunitária - SMAC
COMUNICADO
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – SMAC, em cumprimento ao
disposto no artigo 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, com
as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foi dispensado
o procedimento licitatório para a Prestação dos Serviços, as
seguintes empresas: SEBRAE- Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no
CNPJ sob o nº 29.737.103/0009-78, com sede na Avenida Paulo
de Frontin, nº 463 – Bairro Aterrado – Volta Redonda- RJ, SENAIServiço Nacional de Aprendizagem Industrial, com sede, na Av.
Lucas Evangelista de Oliveira Franco, nº 595- Bairro Aterrado
Volta Redonda-RJ, CNPJ: 03.848.688/0018-09 e SESI- Serviço
Social da Indústria, com sede na Av. Lucas Evangelista de
Oliveira Franco, nº 595- Bairro Aterrado Volta Redonda- RJ,
CNPJ: 03.851.171/0008-99, objetivando a realização de cursos
e consultoria de acompanhamento, do Desenvolvimento do
Projeto de Trabalho Social no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida, do empreendimento denominado Condomínio
Residencial Mato Dentro II – Bairro São Sebastião, em Volta
Redonda-RJ, com base no disposto no artigo 25, da referida Lei
Federal 8.666/93, tudo conforme consta do Processo Administrativo
n° 6886/2015.
Volta Redonda, 03 de Julho de 2015
MUNIR FRANCISCO
Secretária Municipal de Ação Comunitária - SMAC
Artigo 3º - Para a organização do evento fica instituída uma
Comissão, que terá a seguinte composição:
• Pela Diretoria do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS:
Presidente: Secretaria Municipal de Ação Comunitária
Conselheiro: Israel Carlos da Silva
Vice-Presidente: Lar e Escola Recanto das Crianças
Conselheira: Maria Tereza Cunha de Paiva
Diretora Técnica: Associação dos Aposentados e
Pensionistas de Volta Redonda - AAP/VR
Conselheiro: Eduardo Ribeiro Vaz
Diretora Administrativa: Fundação Educacional de Volta
Redonda - FEVRE
Conselheira: Maria Nilza Raimundo do Nascimento
• Pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:
Cristina Gama da Cunha (Lar e Recanto das Crianças)
Rosilene Pessoa de Carvalho – (Secretaria Municipal de Educação/SME)
Cláudio Raimundo do Nascimento - (Associação Ecológica de
Volta Redonda /AEVRE)
Iara Evelise Costa – (Secretaria Municipal de Saúde/SMS)
Simone Cristina Mendes – (Associação de Aposentados de Volta
Redonda/AAP/VR)
Avany de Souza Rodrigues (Fundação Beatriz Gama/FBG)
• Pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC:
Maria Isabel Fagundes de Oliveira - (ASSESSORIA/AAGI)
Thaís de Oliveira Alexandre - (Departamento de Proteção Básica/DPB)
Sandra Ferreira - (Departamento Geral de Administração/DGA)
Danielle Freire - (Departamento de Proteção Especial/DPES)
Carla Passos Duarte - (FMAS)
• Apoio: Maria Cristina Barros Sena – Secretária Executiva
do CMAS
Artigo 4º - Deverão ser escolhidos nesta Conferência 08
(oito) delegados, sendo 04 (quatro) representantes
Governamentais e 04 (quatro) representantes não
Governamentais, para a Conferência Estadual de Assistência
Social, que se realizará na Cidade do Rio de Janeiro e com data
a ser posteriormente marcada.
Artigo 5º - As Entidades e Organizações de Assistência
Social, as Entidades representantes dos trabalhadores e de
usuários e as representações Governamentais, deverão se
inscrever e indicar seus delegados: 1 (um titular) e 1 (um suplente)
entre os dias 09 à 31/07/2015, na sede do Conselho Municipal
de Assistência Social, sito à Rua Antônio Barreiros, nº 194 – 2º
andar, Nossa Senhora das Graças – Volta Redonda/RJ nos
horários de 8h às 12h, e via email: [email protected].
Artigo 6º - Os Conselheiros do CMAS/VR, titulares e suplentes,
são delegados natos à XI Conferência Municipal de Assistência
Social.
Artigo 7º - O presente Edital entra em vigor na data de sua
publicação.
Volta Redonda, 06 de julho de 2015.
Israel Carlos da Silva
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social de Volta Redonda
CMAS/VR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 187/2015
CONTRATO DE OBRA
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa IRMÃOS
VASCONCELOS LTDA - EPP
OBJETO: Executar SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA
MUNICIPAL JOÃO HASSIS, localizado na Rua Baltazar de Souza,
nº 530, Bairro Eucaliptal, em Volta Redonda/RJ.
DOTAÇÃO: 06-01-12-361-0033-1121.3.4.4.9.0.51.00.00.0023- SME (N. E. no 001802, de 19/06/2015)
VALOR GLOBAL: R$ 1.609.693,48 (Hum milhão, seiscentos
e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito
centavos)
PRAZO: 10 (dez) meses corridos
DATA DE ASSINATURA: 01.07.2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.164/2015
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 188/2015
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa LOPES
E STORNIOLO LTDA.
OBJETO: Realização de 01 (um) show musical, na cidade de
Volta Redonda, da BANDA SEU CUCA, em data agendada pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DOTAÇÃO: 08.01.13.392.0043.2170.3.3.3.9.0.39.00.00.00 –
SMC (N.E nº 001900 de 30/06/2015)
DATA DE ASSINATURA: 01.07.2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.300/2015
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 189/2015
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa ESTÚDIO
L. A FILMAGENS E EVENTOS LTDA – ME.
OBJETO: Realização de 01 (um) show musical, na cidade de
Volta Redonda, da BANDA RAIMUNDOS, em data agendada pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
VALOR GLOBAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
DOTAÇÃO: 08.01.13.392.0043.2170.3.3.3.9.0.39.00.00.00 –
SMC (N.E nº 001899 de 30/06/2015)
DATA DE ASSINATURA: 01.07.2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.301/2015
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 190/2015
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e os Senhores
CRISTIANO FELIPE DOS SANTOS CARUSO, EMILIANO FELIPE DOS
SANTOS CARUSO E GIULIANO FELIPE DOS SANTOS CARUSO.
OBJETO: Retifica a Cláusulas Segunda e Terceira do TERMO
ADITIVO firmado em 24/04/2015 (CONTRATO N° 111/2015), relativo
à locação do imóvel situado na Rua Norival de Freitas n° 52. 1°
andar, Centro, em Volta Redonda/RJ.
VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
•8
DATA DE ASSINATURA: 01.07.2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.109/2001
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 191/2015
TERMO ADITIVO Nº 03
PARTE:
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
SERVALE CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE OBRA
firmado em 30/05/2014 (CONTRATO No 133/2014), relativo à
obra de CONSTRUÇÃO DO CRÁS JARDIM CIDADE DO AÇO, NO
BAIRRO JARDIM CIDADE DO AÇO, em Volta Redonda/RJ.
DATA DE ASSINATURA: 03.07.2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.857/2014
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 192/2015
TERMO ADITIVO Nº 03
PARTE:
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
BIOTA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE OBRA ,
firmado em 24/06/2013 (CONTRATO No 249/2013), relativo à
obra de construção do CENTRO DE ARTES E ESPORTES
UNIFICADOS – CEU´S, situado entre as ruas 16 e 19, no conjunto
habitacional Vila Rica, em Volta Redonda – RJ.
DATA DE ASSINATURA: 03.07.2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.999/2013
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 193/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO
PARTE:
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor
ANDERSON ARTUR SAKA, representado pelo seus procuradores
JOSÉ SCHETINE DE SOUZA e ACHILES SILVA DO AMARAL.
OBJETO: Locação os imóveis situados na Rua 1º de Maio
nºs 100, 106 e 166, Bairro Aterrado, Volta Redonda – RJ., composto
por 01 (um) salão de 300,00m2 (trezentos metros quadrados) e
02 (duas) lojas de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros
quadrados), destinado a INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS, DA COMISSÃO PERMANETE DE
PROCESSOADMINISTRATIVO E DAJUNDAMÉDICAPERMANENTE.
VALOR GLOBAL: R$ 121.633,08 (cento e vinte e um mil,
seiscentos e trinta e três reais e oito centavos).
DOTAÇÃO: 01-01-04-122-0269-2018-3.3.3.9.0.39.00.00.00
- SMG (N.E. n° 001785, de 19/06/2015)
PRAZO: 12 (doze) meses
DATA DE ASSINATURA: 03.07.2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.742/2007
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 194/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e os Senhores PAULO
CÉSAR MONTEIRO DA SILVA, MARCUS AURÉLIO MONTEIRO DA
SILVA e MAURICIO MONTEIRO DA SILVA.
OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas
n° 759 – Centro, nesta cidade, constituído de loja e sobreloja,
destinado a INSTALAÇÃO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
DO DETRAN.
VALOR GLOBAL: R$ 55.378,44 (cinqüenta e cinco mil,
trezentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO: 01-01-04-122-0269-2158-3.3.3.9.0.39.00.00.00
- SMG (N.E. n° 001784, de 19/06/2015)
PRAZO: 12 (doze) meses
DATA DE ASSINATURA: 03.07.2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.282/2000
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
9 de julho de 2015
•9
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
9 de julho de 2015
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos a partir de 11/05/2015, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda(RJ), 03 de junho de 2015.
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente
ATO Nº 011/2015-FBG/VR
Ementa: Retifica e ratifica o ato n.º 007/2009
O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Deliberação 904/68,
Considerando o Ato n.º 007/2009 referente ementa: Designar
Servidores para "chefe de seção" identificando seus setores de
atuação;
Considerando a necessidade de retificação e ratificação do
ato com o objetivo de ajustar sua formalização para fazer constar
setor financeiro onde se lê: setor contabilidade ;
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o ato 007/2009 que designou a servidora
Cândida Rosali de Souza para a função gratificada de Chefe de
Seção, Referência ICAI-7A, para ratificar seu setor de trabalho
que é: " Tesouraria ".
Art. 2º - O presente entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o ato 007/
2009 quanto ao setor especifico grafado em seu art. 1.º.
Volta Redonda (RJ), 23 de junho de 2015.
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
presidente
ATO Nº 4058/2015 – PR
ATO Nº 009/2015
EMENTA: Repreende o servidor Wilson de Oliveira Guimarães.
EMENTA: DISPENSAR SERVIDOR
O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/68,
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o servidor Wilson de Oliveira Guimarães
não vem mantendo a assiduidade na sua escala de serviços;
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o servidor Francisco Cláudio de Assis Trindade, matrícula 264, da função gratificada de Chefe de Divisão de
Transporte e Portaria, Referência CAI-10, a partir de 11/05/2015.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 11/05/2015, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda(RJ), 03 de junho de 2015.
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente
ATO Nº 010/2015
Ementa: DESIGNAR SERVIDOR
Considerando que o servidor faltou por diversas vezes no
mês de maio;
Considerando que o servidor se negou a justificar por escrito
as faltas ocorridas no final do mês de maio, deixando de observar
e cumprir normas legais regulamentares estabelecidas no
regulamento de pessoal desta Fundação.
RESOLVE
Art. 1º - Repreender o servidor WILSON DE OLIVEIRA
GUIMARÃES , matr. 4101 7, lotado no Colégio Getúlio Vargas
pelas constantes faltas ao serviço, baseado no Artigo 62,
Inciso II combinado com o Artigo 64 do Regulamento de Pessoal
desta Fundação.
O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/68,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Maria Moreira de Souza, matrícula 11363, para a função gratificada de Chefe de Divisão de
Transporte e Portaria, Referência CAI-10, a partir de 11/05/2015.
Art. 2º - A Divisão Administrativa deverá proceder a anotação
na ficha funcional, bem como a comunicação ao servidor
repreendido.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
• 10
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Volta Redonda, 15 de junho de 2015.
JOSÉ LUIZ DE SÁ
Diretor Presidente
Matr. 126
ATO N.º 4059/2015 – PR
EMENTA: Demite a pedido, a servidora Karem Silva de Andrade
Domiciano .
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições,
ATO Nº 4061/2015 – PR
EMENTA: Repreende a servidora Tayane de Souza Macedo.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e considerando
o constante do Memorando 081/15 do Colégio Getúlio Vargas,
RESOLVE
Infância e a Adolescência – FINAD os Projetos que estiverem em
conformidade com o Plano de Ação para o Biênio 2015/2017 e
constantes do Planejamento Orçamentário Municipal para o FINAD,
elaborado pelo CMDCA para o Fundo nos anos de 2016 e 2017.
Art. 2º - O Plano de Ação a ser elaborado terá como objetivos
os direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente
adequados as necessidades do Município e constantes da Lei
Municipal nº 4.866/12, bem como as ações aprovadas na 9ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 1º - Repreender a servidora TAYANE DE SOUZA MACEDO
, matr. 41564, lotada no Colégio Getúlio Vargas, baseado no
Título VIII, Capítulo III, Artigo 71, Inciso II, letras C , F e H do
Regulamento de Pessoal desta Fundação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º - A Divisão Administrativa deverá proceder a anotação
na ficha funcional, bem como a comunicação à servidora
repreendida.
CONS. GUARACIARA POUZADA DE LAVOR LOPES
Presidente do CMDCA
RESOLVE
Demitir a pedido, a partir de 16/06/2015 a servidora KAREM
SILVA DE ANDRADE DOMICIANO matr. 4084 3.
9 de julho de 2015
Volta Redonda, 23 de junho de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 16 de junho 2015.
Volta Redonda, 03 de julho de 2015.
JOSÉ LUIZ DE SÁ
Diretor Presidente
Matr.126
JOSÉ LUIZ DE SÁ
Diretor Presidente
Matr. 126
ATO N.º 4060 /2015– PR
EMENTA: Torna publica relação de alunos concluintes do
Ensino Médio em 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Tornar pública a relação nominal de alunos concluintes do
Ensino Médio no ano de 2014 do Colégio Prof.ª Delce Horta Delgado
Unidade de Ensino mantida por esta Fundação, com base no
Decreto nº 8973 de 13/08/2001 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Volta Redonda – RJ.
Volta Redonda, 29 de Junho de 2015.
JOSÉ LUIZ DE SÁ
Diretor Presidente
Matr. 126
TURMA 3001
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
Alexsane Ketherim de Oliveira Santos
Amanda Gonzaga Nascimento
Ana Beatriz Faria Lima
Carolina da Silva Rocha
Cleris Soti Alves Junior
Daniel Dornelas
Daniel Rolim Gomes Inacio
Gabriel de Paula Mafra Gomes
Gabriel Moreira dos Reis
Gabriel Viana da Silva
Hellen Andrade Silva
Hugo Carlos Campos de Medeiros
Ismael de Carvalho Sales
Isabela Nascimento Silva
Larissa Cristina Garcez Silva
Letícia da Silva Guimarães Alves
Lucas da Silva Genesio
Luíza Helena Moraes e Silva
Madson Antonio de Jesus Santana
Natália Graciano Assis de Oliveira Andrade
Nathaly Andrade de Souza
Pedro Henrique Novais Martins Cruz
Renan Nogueira Ananias
Taiane Henrique Barbosa
Tamara Rodrigues Guimarães
Tiago Figueiredo Guedes
Victoria Hortenciano de Souza Breves dos Santos
Vinícius Pereira da Silva Jardim
DELIBERAÇÃO Nº 032/2015-CMDCA.
Ementa: Dá ciência aos Candidatos a Conselheiros Tutelares
já inscritos para a Eleição 2015 acerca das alterações do Edital
nº 001/2015 e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Volta Redonda, reunido em Assembléia Geral Ordinária realizada
em 30 de junho de 2015, e conforme previsto em legislação.
DELIBERA:
Art. 1º - Dá ciência aos Candidatos a Conselheiros Tutelares
já inscritos para o Pleito de 2015, acerca das alterações da Lei
Municipal nº 4.845/2011 dando nova redação ao art. 10 da lei
Municipal nº 5.154/2015.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO N°: 04/13
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ
Nº 032.517.906/0001-74 E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS.
OBJETO: O presente Termo Aditivo 01/15 tem por objeto único
a prorrogação do Contrato nº 04/13 firmado em 19 de abril de
2013, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art.57, inciso II
da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.
39.00.00
VALOR GLOBAL: R$100.600,00 (cem mil e seiscentos reais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 072/15.
VIGÊNCIA: 19 de abril de 2015.
PRAZO: 12 (doze) meses.
Art. 2º - Reabre as inscrições para Eleição dos Conselhos
Tutelares através do Edital nº 003/2015 e torna nulo o Edital nº
001/2015.
Art. 3º - Ficam autorizados os Candidatos já inscritos através
do Edital nº 001/2015 manifestarem o desejo de permanecer
concorrendo ao Pleito ou renunciar a sua candidatura.
ATO N° 8.924
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Volta Redonda, 30 de junho de 2015.
CONS. GUARACIARA POUZADA DE LAVOR LOPES
Presidente do CMDCA
Exonerar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, o
servidor Humberto Mautone Filho, matrícula 1779, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo
CG do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato n° 8.286/
13, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 775/15.
Volta Redonda, 28 de maio de 2015.
DELIBERAÇÃO Nº 033/2015-CMDCA.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Ementa: Aprova aplicação dos recursos do FINAD aos Projetos
que estiverem em conformidade com o Plano de Ação referente
ao Biênio 2015/2017 e Orçamento Municipal Anual 2016/2017.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Volta Redonda, reunido em Assembléia Geral Ordinária realizada
em 23 de junho de 2015, e conforme previsto em legislação.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova aplicação dos recursos do Fundo para a
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 8.925
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
• 11
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
9 de julho de 2015
Nomear, a partir de 1º de junho do corrente ano, Helder
Damião Salomão Cerqueira, para ocupar o cargo de provimento
em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, do Quadro de
Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 2.815 e alterada
pela Resolução nº 3.726, e atribuir a Gratificação de
Representação a que se refere o Parágrafo único do Art. 136 da
Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente
sobre o respectivo vencimento, conforme solicitação contida no
Processo Administrativo nº 775/2015.
Nomear, a partir do dia 1° de junho do ano em curso, Ronaldo
Dias Batalha, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6, do Quadro de
Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada
pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, conforme solicitação contida
no Processo Administrativo nº 796/2015.
Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6, do Quadro de
Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada
pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, conforme solicitação contida
no Processo Administrativo nº 850/15.
Volta Redonda, 11 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Volta Redonda, 02 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Volta Redonda, 28 de maio de 2015.
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
(ATO Nº 8.925)
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e
quinze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,
no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo
César Lima Conrado e Francisco Novaes Filho, respectivamente,
Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu
Helder Damião Salomão Cerqueira, nomeado para exercer, a
partir do dia primeiro do mês de junho do ano de dois mil e quinze,
o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo
CG, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 2.815 e
alterada pela Resolução nº 3.726, de acordo com as
determinações expressas no Ato número oito mil, novecentos e
vinte e cinco. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores
Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o
servidor abaixo, com o compromisso de leal e honradamente
desempenhar as funções de Chefe de Gabinete.
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
(ATO Nº 8.929)
Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze,
nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo
César Lima Conrado e Francisco Novaes Filho, respectivamente,
Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu
Ronaldo Dias Batalha, nomeado para exercer, a partir do dia
primeiro do mês de junho do ano de dois mil e quinze, o cargo de
provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar III,
símbolo CC-6, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº
3.360 e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, de acordo
com as determinações expressas no Ato número oito mil,
novecentos e vinte e nove. Atendidas as formalidades de praxe,
os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram
empossado o servidor abaixo, com o compromisso de leal e
honradamente desempenhar as funções de Assessor Político
Parlamentar III.
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Maria Aparecida Pinheiro de Almeida
Diretora Geral
Maria Aparecida Pinheiro de Almeida
Diretora Geral
Ronaldo Dias Batalha
Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6
- empossado -
Helder Damião Salomão Cerqueira
Chefe de Gabinete, símbolo CG
- empossado –
ATO Nº 8.930
ATO Nº 8.928
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Exonerar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, a
servidora Sandra de Souza, matrícula 1777, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar III,
símbolo CC-6 do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeada pelo
Ato n° 8.279, conforme solicitado no Processo Administrativo nº
796/2015.
Resolve:
Designar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, o
servidor Ronaldo Dias Batalha, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6,
para assessorar diretamente o Primeiro Secretário desta Casa
Legislativa, atribuindo-lhe a gratificação a que se refere a
Resolução nº 3.278, no valor de 16 UFIVRE´s, conforme solicitação
contida no Processo Administrativo nº 796/15.
Volta Redonda, 02 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Volta Redonda, 02 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 8.940
ATO Nº 8.929
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Volta Redonda, 11 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Resolve:
Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze,
nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo
César Lima Conrado e Francisco Novaes Filho, respectivamente,
Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu
Rodrigo Cler de Paula, nomeado para exercer, a partir do dia
primeiro do mês de junho do ano de dois mil e quinze, o cargo de
provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar III,
símbolo CC-6, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº
3.360 e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, de acordo
com as determinações expressas no Ato número oito mil e
novecentos e quarenta. Atendidas as formalidades de praxe, os
Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram
empossado o servidor abaixo, com o compromisso de leal e
honradamente desempenhar as funções de Assessor Político
Parlamentar III.
Volta Redonda, 02 de junho de 2015.
Volta Redonda, 28 de maio de 2015.
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
(ATO Nº 8.940)
Resolve:
Nomear, a partir do dia 1º de junho em curso, Rodrigo Cler de
Paula, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Maria Aparecida Pinheiro de Almeida
Diretora Geral
Rodrigo Cler de Paula
Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6
- empossado -
ATO Nº 8.943
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Cancelar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, a
Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo
único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, nos percentuais relacionados,
incidente sobre o respectivo vencimento, atribuída pelo Ato nº
8.849, aos servidores abaixo:
Matrí Nome
Cargo
cula
1595
1804
1864
1880
1701
1417
1586
1685
1619
1684
Danielle de Carvalho Oliveira Martins
Eduardo José Gonçalves
Frederico Ribeiro dos Santos
Gélio de Oliveira Rocha
Jane Marcia de Paula Machado
José Carlos da Silva
José Roberto Maximiano Alves
Mirian Nicolau Tolentino Breder
Rita Gonçalves de Moraes
Teresinha da Penha Ferreira Dias
Assessor Político Parlamentar I
Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete
Assessor Político Parlamentar I
Chefe de Gabinete
Assessor Político Parlamentar I
Chefe de Gabinete
Ass. A. A. Pec. Ind. e Comércio
Assessor Político Parlamentar I
Volta Redonda, 15 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Percen
tual
40%
40%
40%
40%
40%
40%
40%
40%
40%
40%
• 12
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ATO Nº 8.944
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Cancelar, a partir de 1º de junho do ano em curso, a
Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo
único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, nos percentuais relacionados,
incidente sobre o respectivo vencimento, atribuída pelo Ato nº
8.850, aos servidores abaixo:
Matrí Nome
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Cancelar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, a
Gratificação de Representação de Gabinete prevista no
Parágrafo único do art. 136 da Lei Municipal n° 1.931/84 –
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais no percentual
de 40% (quarenta por cento) atribuída pelo Ato n° 8.889, a
servidora Silvana Anacleto Timoteo, matrícula 1873, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Assessor Político
Parlamentar I, símbolo CC-3.
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Volta Redonda, 15 de junho de 2015.
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Cancelar, a partir de 1º de junho do ano em curso, a
Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo
único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, nos percentuais relacionados,
incidente sobre o respectivo vencimento, atribuída pelo Ato nº
8.851, aos servidores abaixo:
Matrí Nome
ATO Nº 8.952
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Cancelar, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, a
Gratificação de Representação de Gabinete prevista no Parágrafo
único do art. 136 da Lei Municipal n° 1.931/84 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais no percentual de 30% (trinta
por cento) atribuída pelo Ato n° 8.925, ao servidor Helder Damião
Salomão Cerqueira, matrícula 1905, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG.
Volta Redonda, 15 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
ATO Nº 8.946
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Cancelar, a partir de 1º de junho do ano em curso, a
Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo
único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, nos percentuais relacionados,
incidente sobre o respectivo vencimento, atribuída pelo Ato nº
8.852, as servidoras abaixo:
Matrí Nome
Percen
tual
Assessor Político Parlamentar II
30%
Assessor Político Parlamentar II
30%
Volta Redonda, 15 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 8.948
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
Nomear, a partir do dia 1º de junho do ano em curso, Marco
Aurélio Machado para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4, do Quadro de
Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada
pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, conforme solicitação contida
no Processo Administrativo nº 898/15.
Volta Redonda, 19 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
ATO Nº 8.951
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
(ATO Nº 8.952)
Resolve:
Nomear, a partir do dia 16 de junho do ano em curso, Eunice
Carmo da Silva para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4, do Quadro de
Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 3.360 e alterada
pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, e atribuir a Gratificação de
Representação a que se refere o Parágrafo único do Art. 136 da
Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente
sobre o respectivo vencimento, conforme solicitação contida no
Processo Administrativo nº 889/15.
Volta Redonda, 19 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Cargo
cula
1450 Miliana Rodrigues de Souza
1569 Renata de Souza
Resolve:
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Volta Redonda, 15 de junho de 2015.
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Maria Aparecida Pinheiro de Almeida
Diretora Geral
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais,
Percen
tual
Assessor Político Parlamentar II
50%
Assessor Político Parlamentar II
50%
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Eunice Carmo da Silva
Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4
- empossada -
Cargo
cula
1672 Lilia Katy de Almeida
1785 Matheus Silva de Oliveira
Paulo César Lima Conrado
Presidente
ATO Nº 8.949
Paulo César Lima Conrado
Presidente
ATO Nº 8.945
Volta Redonda, 19 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Percen
tual
Assessor Político Parlamentar II
25%
Assessor Político Parlamentar II
25%
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº
3.360 e alteradas pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, de acordo
com as determinações expressas no Ato número oito mil e
novecentos e cinquenta e um. Atendidas as formalidades de
praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram
empossada a servidora abaixo, com o compromisso de leal e
honradamente desempenhar as funções de Assessor Político
Parlamentar II.
Volta Redonda, 15 de junho de 2015.
Cargo
cula
1654 Jackson Lucio Andrade de Almeida
1786 Maria Antônia Balbino
9 de julho de 2015
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
(ATO Nº 8.951)
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e
quinze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,
no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo
César Lima Conrado e Francisco Novaes Filho, respectivamente,
Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu
Eunice Carmo da Silva, nomeada para exercer, a partir do dia
dezesseis do mês de junho do ano de dois mil e quinze, o cargo
de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar II,
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e
quinze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de
Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado,
sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores
Vereadores Paulo César Lima Conrado e Francisco Novaes
Filho, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do
Poder Legislativo, compareceu Marco Aurélio Machado,
nomeado para exercer, a partir de primeiro de junho de dois mil
e quinze, o cargo de provimento em comissão de Assessor
Político Parlamentar II, símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal,
criado pela Resolução nº 3.360 e alteradas pelas Resoluções
nºs 3.402 e 3.726, de acordo com as determinações expressas
no Ato número oito mil e novecentos e cinquenta e dois.
Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e
Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor
abaixo, com o compromisso de leal e honradamente
desempenhar as funções de Assessor Político Parlamentar II.
Volta Redonda, 19 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Maria Aparecida Pinheiro de Almeida
Diretora Geral
Marco Aurélio Machado
Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4
- empossado -
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