MONITORAMENTO DE CONTRATOS
DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
NO ESTADO DE SÃO PAULO
Cadastro de Serviços Terceirizados
www.terceirizados.sp.gov.br
O Cadastro de Serviços Terceirizados é um Sistema de Informação, via
web, atualmente sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que
coleta, armazena e consolida os dados dos contratos terceirizados
celebrados por todos os órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta do Estado de São Paulo.
Esse sistema permite acesso às informações de terceirizações, preços
unitários, valores totais despendidos mensalmente, preços acima dos
referenciais e, ainda, demonstra o cenário das contratações realizadas
pelo Governo do Estado, para subsidiar melhorias na padronização de
novos estudos/serviços.
Histórico
O Monitoramento dos Contratos Terceirizados teve início em 1995 com a
criação da Rede Executiva de Comunicação, para suprir a ausência de
informações que auxiliassem na gestão governamental.
Nessa mesma ocasião, instituiu-se, também, o “ajuste fiscal”, para eliminar
o déficit público, que era de 26,7%.
Uma das medidas para redução desse déficit foi a publicação do Decreto
n.º 40.067, de 28/4/1995, que dispôs sobre a reavaliação e a
renegociação dos contratos de obras, serviços e fornecimento de
equipamentos da Administração.
Na sequência, foi instituído o Sistema Estratégico de Informações,
conforme Decreto 40.656, de 9/2/1996, com o principal objetivo
de viabilizar o uso da informação como instrumento de gestão e tornar
disponíveis e/ou disseminar informações que atendessem às demandas
dos cidadãos e de entidades da sociedade civil.
Histórico
O Cadastro de Serviços Terceirizados integrava o Sistema Estratégico de
Informações – SEI, criado, naquela ocasião, pelo governador Mário Covas,
com os seguintes objetivos: reduzir o déficit do Estado; estabelecer
critérios de contratação; monitorar e dar publicidade aos preços
desses serviços terceirizados.
Esse foi um dos primeiros mecanismos utilizados para inibir e
controlar os riscos de corrupção na administração pública
O governador Mário Covas envolveu-se pessoalmente na implantação do
Cadastro de Serviços Terceirizados, com o apoio da Secretaria de Governo
e Gestão Estratégica (Antonio Angarita e Dalmo Nogueira), do Sistema
Estratégico de Informações (Roberto Meizi Agune, Horário Jose Ferragino,
Roberto Pompei Gouvêa e Alexandre Sabela Filho), da Prodesp e da
Corregedoria Geral da Administração – CGA.
Primeiras medidas - Quartil
Levantamento de todos os principais contratos de serviços formalizados
pelo Governo do Estado de São Paulo
Tratamento estatístico dos valores praticados
Determinação de renegociação dos que estavam acima do 3º quartil
Quantidade
1º Quartil
Valor unitário
25%
2º Quartil
3º Quartil
Na medida em que
os contratos acima
do 3º quartil eram
renegociados,
estabeleciam-se
novos valores
limites para cada
um dos grupos de
serviços.
Mediana
75%
50%
 Gases Medicinais
 Gerenciamento do Abastecimento de
Veículos
Histórico
1996
Primeiros estudos:
•Vigilância Patrimonial
•Portaria e Zeladoria
•Limpeza Predial
2003
Decreto 48.326, de
12/12/2003 – O
registro no Cadastro se
torna obrigatório
2001
Gov. atribui à CGA a
responsabilidade de
acompanhar a redução
dos preços
2007
Resolução SGP – 14, de
10/10/2007 – Cria o
GATI (CADTERC)
2004
Atribui à CGA a
responsabilidade de
gestão do Cadastro
2012
CADTERC passa para a
CEDC – Secretaria da
Fazenda
2011
Decreto 57.500, de
8/11/2011 – Reorganiza
a CGA¹
2014
•12.000 contratos
cadastrados
•18 estudos técnicos
•19 estudos específicos
¹ Artigo 6º,V, a)
“acompanhar a execução das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre
o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão”
Estudos Técnicos
O CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados é um site² institucional, que
objetiva divulgar as diretrizes para contratações de serviços terceirizados pelos órgãos
da Administração Pública Estadual, com padronização de especificações técnicas e
valores limites (preços referenciais) dos serviços mais comuns e representativos.
Os estudos contemplam especificações técnicas, valores limites referenciais, modelos
de editais, critérios para elaboração dos preços, modelo de avaliação da qualidade
dos serviços, entre outros, e, devem ser amplamente utilizados por todas as unidades
contratantes do Governo Estadual sejam elas da administração direta, indireta, autárquica,
fundacional e empresas públicas.
A partir do ano de 2012, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio
da CEDC – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações Eletrônicas –
passou a ser responsável pelo desenvolvimento, manutenção, atualização e aprimoramento
dos métodos, diretrizes e parâmetros dos estudos técnicos dos contratos de prestação de
serviços terceirizados.
² www.cadterc.sp.gov.br
Estudos Técnicos
Volume 1: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial
Volume 2: Prestação de Serviços Terceirizados de Portarias
Volume 3: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Volume 4: Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, sob Regime de Fretamento
Contínuo
Volume 5: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação de Presos
Volume 6: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação aos Adolescentes, sob a Tutela do
Estado, Atendidos pela Fundação Casa
Volume 7: Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar
Volume 8: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar
Volume 9: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação aos Servidores e Empregados
Volume 10: Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar
Volume 11: Prestação de Serviços de Motofrete
Volume 12: Prestação de Serviços de Gases Medicinais
Volume 13: Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica
Volume 14: Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia
Volume 15: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar
Volume 16: Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos
Volume 17: Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos
Volume 18: Prestação de Serviços Terceirizados de Manutenção e Conservação de Jardins
Usos específicos
E1. Limpeza, Asseio e Conservação - Postos Poupatempo e Postos DETRAN com grande movimentação
E2. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Porto São Sebastião
E3. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Delegacias Participativas/ Plantão Policial
E4. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Aeroportos
E5. Limpeza em Parques
E6. Vigilância Motorizada
E7. Portaria - 12 horas diárias noturno (2ª feira a Domingo)
E8. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Pequenas Áreas até 600 m²
E9. Lanche para Doadores de Sangue - Hemocentro
E10. Desjejum - Formação Policial Militar
E11. Vigilância - Metrô
E12. Limpeza de Estações e Trens - Metrô
E13. Bombeiro Aeródromo
E14. Limpeza de Estações e Trens - CPTM
E15. Prestação de Serviços de Locação de Veículos - 2ª feira a Sábado
E16. Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio - Bombeiro Civil
E17. Limpeza de Sanitários Públicos em Terminal de Ônibus - EMTU
E18. Prestação de Serviços de Locação de Veículos - 24 horas (exclusivo para METRÔ, CPTM, EMTU e
Fundação Casa)
E19. Vigilância e Portaria - CPTM
Contratos de Serviços Terceirizados
www.cadterc.sp.gov.br
Cadastro de Serviços
Terceirizados
12.333
•Contratos cadastrados
andamento”
“em
30,7
•Bilhões de reais é o valor total
atualizado desses contratos
45.219
•Itens de serviços contratados
177.113
•Empregos diretos gerados
Acesso Permitido:
Disponível para acesso interno no perfil de:
Administrador
Editor
Visualizador (consulta)
No período de janeiro a setembro de 2014, foi
restituído ao erário o montante de R$
774.427,39 (setecentos e setenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e nove
centavos), em função dos procedimentos
correcionais/protocolados instaurados, em razão
do acompanhamento diário realizado pelo
Departamento de Monitoramento de Contratos
Terceirizados.
Exemplo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA
PATRIMONIAL
(Posto 12 horas diárias - diurno - segunda-feira a domingo)
10
R$ 266,41
Posto/dia
R$
8.109,52
Mês
9
R$
97.314,24
Ano
DANO
EVITADO
I - ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS
VERDES - ALTA FREQUÊNCIA - (1 VEZ POR
SEMANA): 24.000 m²
II - ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS
VERDES – BAIXA FREQUÊNCIA - (1 VEZ POR
MÊS): 24.000 m²
24.000
m²
120 metros
Exemplo
200 metros
Áreas contratadas I em duplicidade:
um dos itens deve
II
ser suprimido
-
R$ 0,42
m²/mês
R$ 10.080,00
Mês
R$ 120.960,00
Ano
R$ 0,11
m²/mês
R$ 2.640,00
Mês
R$ 31.680,00
Ano
Poder discricionário da Administração
Exemplo
Renegociação dos contratos contendo valores unitários acima dos limites
referenciais divulgados pela Secretaria da Fazenda (Cadterc)
Economia
apurada:
R$ 10.963,80
Exemplo
Diferença de valores decorrentes da aplicação de reajustes com índices menores do que o previsto
no Decreto nº 48.326/2003 ou pela não aplicação desses reajustes, com a anuência das contratadas
Economia
apurada:
R$ 3.727,62
Exemplo
Diferença entre as bases mensais dos contratos encerrados e os novos, mantidos o mesmo objeto e
escopo
Contrato encerrado
R$ 8.968,32/mensal
Contrato novo
R$ 4.298,29/mensal
Economia
apurada:
R$ 70.050,45
Economia gerada (em R$)
Total acumulado
(2011/2014)
R$ 91.307.224,20
2014 (até outubro)
2013
R$ 35.492.762,64
R$ 25.106.040,09
2012
R$ 24.689.655,47
2011
R$ 6.018.766,00
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
• renegociação dos contratos contendo valores unitários acima dos
limites referenciais divulgados pela Secretaria da Fazenda (Cadterc);
• diferença de valores decorrentes da aplicação de reajustes com
índices menores do que o previsto no Decreto nº 48.326/2003 ou pela
não aplicação desses reajustes, com a anuência das contratadas;
• diferença entre as bases mensais dos contratos encerrados e os novos,
mantidos o mesmo objeto e escopo.
Parceria interinstitucional
CadTerc Secretaria da
Fazenda
PRODESP
Cadastro de
Serviços
Terceirizados
- CGA
Monitoramento de
Contratos de
Serviços
Terceirizados do
Governo do Estado
de São Paulo
Objetivos
Otimizar os
recursos
Padronizar os
serviços
essenciais
MONITORAMENTO
DOS CONTRATOS
TERCEIRIZADOS
Atividades em desenvolvimento
SIAFEM/
SIAFEM/SIAFISICO: em fase de
melhorias
SIAFISICO
CAUFESP
CADIN/
CAUFESP: em estudo
CADIN/Sanções: em discussão
Sanções
CADASTRO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS
Limpeza
Transporte
Vol.
2
Vol.
3
Vol.
4
Vol.
7
Vol.
8
Vol.
9
Gases Medicinais
Vigilância Eletrônica
Impressão
Limpeza Escolar
Locação de Veículos
Abastecimento de Veículos
Manutenção e Conservação
de Jardins
Transporte de Alunos
Manutenção Predial
Manutenção de Veículos
Vol.
10
Moto Frete
Lavanderia Hospitalar
Alimentação de Empregados
Vol.
6
Alimentação Hospitalar
Vol.
5
Limpeza Hospitalar
Alimentação Fundação Casa
Portarias
Vol.
1
Alimentação de Presos
Vigilância
Novos desafios
Estudos disponíveis
Novos estudos
Vol.
11
Vol.
12
Vol.
13
Vol.
14
Vol.
15
Vol.
16
Vol.
17
Vol.
18
Vol.
19
Vol.
20
Vol.
21
R$ 1.200.285.229,17
(acumulado)
R$ 306.273.828,08
(acumulado)
³ Dados disponíveis no sítio www.fazenda.sp.gov.br
R$ 54.637.068,44
(empenhado 2014) ³
Novos desafios
Cadastro de
Serviços
Terceirizados
Lei 12.527, de
18 de
novembro de
2011
Portal da
Transparência
Estadual
www.transparencia.sp.gov.br
No período de 2013/2014, 626 (seiscentos e vinte e seis) contratos de serviços
terceirizados celebrados com empresas que posteriormente foram sancionadas
deixaram de ser prorrogados devido ao cruzamento de informações do cadastro de
4
serviços terceirizados com o cadastro de sanções.
Limite previsto na Lei
n.° 8.666/1993
15
meses
www.sancoes.sp.gov.br
4
30
meses
45
meses
60
meses
Colaboração
Cadterc
Equipe de
apoio
Gestor do
Contrato
Corregedoria
Geral da
Administração
3.000
responsáveis
pelo Cadastro
Consultoria
Jurídica
Pregoeiro
Em resumo
O sucesso não é mérito exclusivo da Corregedoria.
A economia dos gastos públicos e a preservação do
patrimônio público dependem do comprometimento
dos vários agentes públicos envolvidos, direta ou
indiretamente, na contratação e na fiscalização da
execução dos serviços terceirizados.
Referências Bibliográficas
•BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
•BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.
•BRASIL, SÃO PAULO. Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996. Institui o Sistema Estratégico de Informações e dá
providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 10 fev. 1996.
•BRASIL. Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos
termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e
serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jul. 2002.
•BRASIL, SÃO PAULO. Decreto nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003. Dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de
serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São
Paulo, SP, 13 dez. 2003.
•BRASIL, SÃO PAULO. SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA. Resolução n° 14, de 10 de outubro de 2007. Institui o Grupo de
Apoio Técnico à Inovação -GATI e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 11 out. 2007.
•BRASIL, SÃO PAULO. Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011. Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração,
institui o Sistema Estadual de Controladoria e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 9 nov. 2011.
•BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 2 ago. 2013.
Departamento de Monitoramento de
Contratos Terceirizados
CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
www.corregedoria.sp.gov.br
Correio eletrônico:
[email protected]
Telefone:
(11) 3218-5499
Corregedores:
Jocirena de Jesus Freitas Caires Ribeiro
Luiz Francisco Ferraresi
Técnicos:
Eliana Magalhães
João Francisco Veríssimo
Natália Nicodemus Orico
Natalino Bispo dos Santos
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Gustavo Ungaro