CONTRATO DE LICENÇA DO UTILIZADOR FINAL
AO TRANSFERIR, INSTALAR, COPIAR, ACEDER A OU UTILIZAR ESTE SOFTWARE, O ADQUIRENTE ESTA A
CONCORDAR COM OS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO. SE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA
PESSOA, EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, O ADQUIRENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI
AUTORIDADE PLENA PARA VINCULAR ESSA PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE JURÍDICA A ESTES TERMOS.
SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS:

O ADQUIRENTE NÃO DEVE TRANSFERIR, INSTALAR, COPIAR, ACEDER OU UTILIZAR O SOFTWARE, E

1)
DEVE DEVOLVER PRONTAMENTE O SOFTWARE E O COMPROVATIVO DE LICENCIAMENTO À ENTIDADE
JUNTO DA QUAL OS ADQUIRIU
Definições.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
2)
“Parceiro Autorizado” significa qualquer distribuidor, revendedor ou outro parceiro comercial da McAfee.
“Carta de Concessão” significa uma carta de confirmação emitida eletronicamente pela McAfee, ao Adquirente,
que confirma o Software e o Suporte adquiridos, incluindo o licenciamento do produto aplicável, nos termos
previstos nas Definições de Licenciamento de Produtos (descrição completa na Secção 3(a) abaixo), e também
contendo detalhes de transferência.
“Documentação” significa materiais explicativos em formato impresso, eletrónico ou online que acompanham o
Software em inglês e noutros idiomas, se disponíveis.
“McAfee” significa (a) McAfee, Inc., uma empresa de Delaware, com escritórios localizados em 2821 Mission
College Blvd., Santa Clara, Califórnia 95054, EUA, se o Software tiver sido adquirido nos Estados Unidos,
México, América Central, América do Sul ou Caraíbas, (b) McAfee Ireland Limited, com escritórios localizados
em 25/28 North Wall Quay, Dublin 1, Irlanda, se o Software tiver sido adquirido no Canadá, Europa, Médio
Oriente, África, Ásia (outros países que não o Japão) ou Oceânia e (c) McAfee Co., Ltd. com escritórios em
Shibuya Mark City West Building 12-1, Dogenzaka 1-Chome, Shibuya-ku, Tóquio 150-0043, Japão, se o
Software tiver sido adquirido no Japão.
“Nó” significa qualquer tipo de dispositivo com a capacidade de processar dados e abrange qualquer um dos
seguintes tipos de dispositivos informáticos: estações de trabalho sem disco, estações de trabalho com
computador pessoal, estações de trabalho com computador de rede, sistemas baseados no domicílio (trabalhar
a partir de casa/teletrabalho), servidores de arquivo e impressão, servidores de correio eletrónico, dispositivos
de gateway para a Internet, servidores de rede de área de armazenamento (SANS), servidores de terminal ou
estações de trabalho portáteis ligadas ou que estabelecem a ligação ao(s) servidor(es) ou à rede.
“Software” significa cada programa de software da McAfee no formato de código de objeto licenciado pela
McAfee e adquirido à McAfee ou aos Parceiros Autorizados, incluindo as Atualizações.
“Subsidiária” significa qualquer entidade controlada pelo Adquirente, detendo este mais de cinquenta por cento
(50%) dos títulos que conferem direito de voto.
“Suporte” ou “Suporte Técnico” significa os serviços de suporte oferecidos pela McAfee para suporte e
manutenção do Software e hardware McAfee, especificado mais detalhadamente nos Termos de Suporte
Técnico e Manutenção da McAfee.
“Atualizações” significa o conteúdo e inclui, sem limitação, todos os DATs, conjuntos de assinaturas,
atualizações de políticas e atualizações de bases de dados para o Software, geralmente disponibilizados à base
de clientes da McAfee como parte do Suporte adquirido, não podendo ser cobrados nem comercializados em
separado pela McAfee.
“Atualização” significa todo e qualquer melhoramento efetuado ao Software, geralmente disponibilizado à base
de clientes da McAfee como parte do Suporte adquirido, não podendo ser cobrado ou comercializado em
separado pela McAfee.
Concessão de Licença.
Sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a McAfee concede por este meio ao Adquirente um direito não
exclusivo e intransmissível de utilização do Software (para efeitos deste Contrato, utilizar o Software significa aceder,
instalar, transferir, copiar ou beneficiar de outro modo da utilização do Software) listado na Carta de Concessão
exclusivamente para as suas próprias operações comerciais internas.O Adquirente reconhece que o Software e
todas as informações relacionadas são propriedade da McAfee e dos respetivos fornecedores.Não são concedidos
ao Adquirente direitos a Atualizações, a menos que este tenha adquirido Suporte ou uma subscrição de serviço.
3)
Termos de Cópia e Utilização.
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
4)
Licenciamento do produto: A utilização do Software depende das licenças adquiridas (ex.: Nós) e está sujeita às
Definições
de
Licenciamento
de
Produtos
estabelecidas
em
http://www.mcafee.com/us/local_content/legal/product_entitlement_definitions.pdf na data aplicável da sua Carta
de Concessão.
Plataformas múltiplas/pacotes: Se o Software suportar várias plataformas ou se receber o Software em conjunto
com outro software, o número total de dispositivos nos quais todas as versões do Software são instaladas não
pode exceder o licenciamento do produto. Certo Software licenciado como parte de um produto McAfee
baseado num pacote pode também requerer a compra de uma licença de servidor McAfee separada, de modo a
usar o Software em determinados tipos de servidores, sendo cada caso especificado na Documentação.
Vigência: A licença é válida por tempo limitado (“Vigência”) se o referido período de Vigência estiver
estabelecido na Carta de Concessão; caso contrário, as licenças são perpétuas.
Cópias: Pode copiar o Software dentro dos limites razoáveis para fins de cópias de segurança, arquivo ou
recuperação de desastres.
Subsidiárias: Pode permitir a utilização do Software de acordo com os termos do presente Contrato por uma
Subsidiária apenas enquanto tal entidade permaneça sua Subsidiária. Será inteiramente responsável pelo
cumprimento ou violação dos termos do presente Contrato pela Subsidiária.
Parte Gestora: Se o Adquirente celebrar um contrato com uma terceira parte, ao abrigo do qual essa terceira
parte faça a gestão dos recursos do Adquirente a nível de tecnologia de informação (“Parte Gestora”), este
pode transferir todos os respetivos direitos de utilização do Software a essa Parte Gestora, desde que (a) a
Parte Gestora utilize o Software apenas para as operações internas do Adquirente e não para benefício de uma
outra parte ou da Parte Gestora; (b) a Parte Gestora aceite cumprir os termos e as condições do presente
Contrato e (c) o Adquirente comunique por escrito à McAfee que uma Parte Gestora estará a Utilizar o Software
em nome deste.
Restrições gerais: O Adquirente não pode proceder, nem permitir a terceiros que procedam a: (i)
descompilação, desmontagem ou engenharia inversa do Software, exceto quando expressamente permitido
pela legislação aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da McAfee, (ii) remoção de qualquer
identificação do produto ou avisos de direitos de propriedade do Software ou da Documentação, (iii) locação
financeira, empréstimo ou utilização do Software em regime de partilha de tempo (timesharing) ou para
prestação de serviços, (iv) modificação ou criação de trabalhos derivados do Software, (v) publicação de
quaisquer análises ou testes de desempenho ou referência relacionados com o Software, exceto com a
permissão prévia por escrito da McAfee ou (vi) qualquer outra forma de utilização ou cópia do Software, exceto
nos termos previstos no presente Contrato.
Suporte Técnico e Manutenção.
Os Termos do Suporte Técnico e Manutenção da McAfee aplicam-se no caso do Adquirente ter adquirido Suporte.Os
Termos do Suporte Técnico e Manutenção da McAfee são incorporados a título de referência e podem ser
consultados em http://www.mcafee.com/us/resources/misc/mfe-techsupport-terms.pdf . Uma vez expirado o período
de subscrição de suporte ou serviço especificado numa Carta de Concessão, o Adquirente não tem direito a receber
qualquer Suporte, incluindo Atualizações e suporte por telefone.
5)
Garantia Limitada e Exclusão de Responsabilidade.
a)
b)
c)
d)
e)
Garantia limitada: A McAfee garante que, durante um período de sessenta (60) dias a contar da data de compra
(“Período da Garantia”), o Software licenciado ao abrigo do presente Contrato (incluindo as Atualizações
fornecidas dentro do Período da Garantia pelo restante Período da Garantia) funcionará substancialmente de
acordo com a Documentação.
Exclusiva solução: Em caso de qualquer violação da garantia limitada acima referida, a McAfee irá (a) reparar
ou substituir o Software ou (b) se a reparação ou substituição for, na opinião da McAfee, comercialmente
inviável, irá reembolsar o preço pago pelo Adquirente pelo Software em questão.
Exclusão da garantia: A Garantia Limitada acima referida, não é aplicável se: (i) o Software não for utilizado de
acordo com o presente Contrato ou a Documentação, (ii) o Software ou qualquer parte deste tiver sido
modificado por qualquer entidade que não a McAfee, ou (iii) uma falha do Software tiver sido causada por
qualquer equipamento ou software não fornecido pela McAfee.
Exclusão de responsabilidade: AS GARANTIAS ACIMA SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO
ADQUIRENTE E SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU
IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO,
QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TITULARIDADE E NÃO INFRAÇÃO.
SEM PREJUÍZO DA GARANTIA LIMITADA SUPRA REFERIDA, O SOFTWARE É FORNECIDO "TAL COMO
ESTÁ" E A MCAFEE NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA RELATIVAMENTE À SUA UTILIZAÇÃO OU
DESEMPENHO, NEM GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE FALHAS,
DECORRA SEM INTERRUPÇÕES OU ESTEJA ISENTO DE ERROS OU DEFEITOS, OU AINDA QUE O
SOFTWARE ASSEGURE PROTECÇÃO CONTRA TODAS AS AMEAÇAS POSSÍVEIS.
Exceções: Alguns estados ou jurisdições não permitem a exclusão de garantias expressas ou implícitas, pelo
que a renúncia supracitada pode não se aplicar ao Adquirente. NESSE CASO, AS REFERIDAS GARANTIAS
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EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS TERÃO A DURAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA GARANTIA (OU AO
PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL).
6)
Limitação de Direitos e Prejuízos.
EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA E EM NOME DE NENHUMA TEORIA LEGAL, SEJA POR FACTO PREJUDICIAL,
CONTRATO OU DE OUTRO MODO, QUALQUER DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA POR
QUAISQUER PREJUÍZOS INDIRETOS, ESPECIAIS OU INCIDENTAIS, PREJUÍZOS POR PERDA DE LUCROS,
PERDA DE GOODWILL, PERDA DE SALÁRIOS DE PESSOAL, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE E/OU FALHA OU
MAU FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR E/OU CUSTOS DE PROCURA DE SOFTWARE OU SERVIÇOS DE
SUBSTITUIÇÃO.
Independentemente da reclamação de tais prejuízos se basear num contrato, facto prejudicial e/ou qualquer outra
teoria legal, em circunstância alguma deverá a responsabilidade agregada de qualquer uma das partes pelos
prejuízos diretos exceder o valor inferior de entre os seguintes:
a)
b)
o montante das tarifas totais pagas ou a pagar, pelo Adquirente, pelo Software que originou a reclamação
durante os 12 meses imediatamente anteriores ao evento do qual resultou a reclamação, ou
o preço de tabela da McAfee aplicável, à data da compra, ao Software que originou a reclamação durante os 12
meses imediatamente anteriores ao evento do qual resultou a reclamação,
mesmo que a outra parte tenha sido advertida para a possibilidade de ocorrência de tais prejuízos.
Nenhuma disposição do presente Contrato exclui ou limita, de forma alguma, (i) a responsabilidade de cada uma das
partes por morte ou ferimentos pessoais causados por negligência ou (ii) a responsabilidade do Adquirente pela
utilização excessiva e/ou qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual da McAfee sobre o Software.
A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE NESTA SECÇÃO BASEIA-SE NO FACTO DE OS UTILIZADORES FINAIS
UTILIZAREM OS RESPECTIVOS COMPUTADORES PARA DIFERENTES FINS. NESTE SENTIDO, APENAS O
ADQUIRENTE PODE IMPLEMENTAR PLANOS DE CÓPIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO ADEQUADOS ÀS
RESPETIVAS NECESSIDADES NO CASO DE UM ERRO NO SOFTWARE CAUSAR PROBLEMAS AO
COMPUTADOR E PERDAS DE DADOS RELACIONADAS. POR ESTES MOTIVOS, O ADQUIRENTE ACEITA AS
LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA SECÇÃO E RECONHECE QUE, SEM A ACEITAÇÃO DESTA
DISPOSIÇÃO, A TAXA COBRADA POR ESTE SOFTWARE SERÁ SUPERIOR.
7)
Indemnização por Propriedade Intelectual.
a)
b)
8)
Reclamações de terceiros: A McAfee defende e isenta o Adquirente de responsabilidades sobre qualquer
reclamação de terceiros sobre a infração, por parte do Software, de qualquer patente, direito de autor ou
segredo comercial dessa terceira parte, desde que: (i) a McAfee seja prontamente notificada e, em qualquer
circunstância, no prazo de 14 dias a contar da receção do aviso de reclamação, (ii) a McAfee receba, por parte
do Adquirente, o nível necessário de cooperação razoável de modo a desempenhar as respetivas obrigações
referidas no presente Contrato e (iii) a McAfee tenha controlo exclusivo sobre os processos de defesa e
negociação para chegar a acordo ou solução para tal reclamação. A obrigação da McAfee acima referida não é
aplicável relativamente ao Software ou partes ou componentes do mesmo: (i) que não tenham sido fornecidos
pela McAfee, (ii) que sejam utilizados de forma não expressamente autorizada no presente Contrato ou
Documentação relevante, (iii) que não estejam em conformidade com as especificações, (iv) que tenham sido
modificados por qualquer outra entidade que não a McAfee, se a alegada infração estiver relacionada com tal
modificação, (v) que tenham sido utilizados em conjunto com outros produtos, processos ou materiais, tendo a
alegada infração resultado de tal combinação, ou (vi) nos casos em que a atividade alegadamente em infração
prossegue mesmo após o Adquirente ter sido notificado da mesma e terem sido fornecidas modificações que
teriam evitado a alegada infração.
Solução e Responsabilidade: Caso o Software seja considerado, por um tribunal de jurisdição competente,
como uma infração ou a sua utilização seja proibida, a McAfee desempenhará, a seu exclusivo critério, uma das
seguintes ações: (i) conseguir que o Adquirente obtenha o direito de continuar a utilizar o Software, (ii) efetuar
uma modificação no Software de modo que a sua utilização não constitua uma infração, (iii) substituir o Software
por outro cujo funcionamento e desempenho sejam bastante semelhantes ou, (iv) caso nenhuma das alternativas
anteriores esteja ao dispor da McAfee, esta deve reembolsar o Adquirente no valor residual do preço de aquisição
pago pelo Adquirente aquando da compra do Software infrator, o qual deve ser calculado através de um método
linear de depreciação num período de três (3) anos a contar da data de entrega do Software ao Adquirente. Esta
Secção 7 estabelece a responsabilidade única e exclusiva da McAfee relativamente às reclamações por infração
dos direitos de propriedade intelectual.
Resolução.
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Sem prejuízo das obrigações de pagamento, o Adquirente pode fazer cessar a respetiva licença a qualquer
momento, bastando, para tal, desinstalar o Software. A McAfee pode fazer cessar a licença do Adquirente por
violação grave dos termos do presente Contrato e no caso de o Adquirente não procurar sanar tal incumprimento no
prazo de trinta (30) dias a contar da receção da notificação de incumprimento. Após a resolução, o Adquirente
compromete-se a devolver ou destruir prontamente todas as cópias do Software e da Documentação.
9)
Termos adicionais.
a)
b)
c)
10)
Software de Avaliação: Se o Software tiver sido identificado como “Software de Avaliação”, aplicam-se as
disposições da presente secção, as quais devem substituir qualquer termo do presente Contrato que esteja em
conflito com as mesmas. A licença do Adquirente de utilização do Software de Avaliação isenta de royalties,
intransmissível e limitada, apenas para fins de avaliação, está limitada a trinta (30) dias, salvo mediante acordo
por escrito com a McAfee. O Software de Avaliação pode conter erros ou outros problemas que causem falhas,
por exemplo do sistema, ou perda de dados. Consequentemente, o Software de Avaliação é fornecido ao
Adquirente “Tal como Está” e a McAfee recusa qualquer tipo de obrigações de garantia ou responsabilidade
face ao Adquirente. Qualquer informação sobre o Software de Avaliação adquirida a partir da sua utilização
apenas deve ser utilizada para fins de avaliação e não deve ser fornecida a terceiros. Aplicam-se as restrições
descritas na Secção 3 g). Se o Adquirente não destruir o Software de Avaliação após a expiração do período de
avaliação, a McAfee poderá, por decisão própria, faturar um valor igual ao Preço de Tabela da McAfee para o
Software de Avaliação e o Adquirente terá de proceder ao respetivo pagamento após a receção da referida
fatura. NAS SITUAÇÕES EM QUE A RESPONSABILIDADE LEGAL NÃO PODE SER EXCLUÍDA, MAS PODE
SER LIMITADA, A RESPONSABILIDADE DA MCAFEE E DOS SEUS FORNECEDORES E PARCEIROS
AUTORIZADOS DEVERÁ SER LIMITADA À QUANTIA TOTAL DE CINQUENTA (50) DÓLARES OU O
EQUIVALENTE NA MOEDA LOCAL.
Software Beta: Se o Software que recebeu tiver sido identificado como Software “Beta”, aplicam-se as
disposições da Secção 9 a) anterior em conformidade. A McAfee declina qualquer obrigação de efetuar
qualquer desenvolvimento ou lançamento público de Software Beta.Caso a McAfee assim o solicite, o
Adquirente fornecerá à McAfee informações referentes a testes e utilização do Software Beta, incluindo
relatórios de erros.O Adquirente aceita conceder à McAfee uma licença internacional perpétua, não exclusiva e
isenta de royalties, para utilizar, copiar, distribuir, realizar trabalhos derivados e incorporar os comentários em
qualquer produto da McAfee, por decisão exclusiva da McAfee. Após a receção de uma versão não publicada
posterior do Software Beta ou de um lançamento efetuado pela McAfee de uma versão comercial pública do
Software Beta, o Adquirente compromete-se a devolver ou destruir todo o Software Beta anterior recebido da
McAfee.
Software “Gratuito” ou “Open Source”: Este produto pode incluir programas ou códigos licenciados sob um
modelo de licença Open Source Software (“OSS”). Os programas e códigos OSS estão sujeitos aos termos,
condições e obrigações da licença OSS aplicável, estando ESPECIFICAMENTE EXCLUÍDOS DE TODAS AS
GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DE ASSISTÊNCIA DESCRITAS EM QUALQUER OUTRO LOCAL DO
PRESENTE CONTRATO.
Informação aos Utilizadores finais do Governo dos EUA.
O Software e a Documentação associada são considerados "software informático comercial" e "documentação de
software informático comercial", respectivamente, nos termos da DFAR Secção 227.7202 e FAR Secção 12.212,
conforme aplicável. Qualquer utilização, modificação, reprodução, lançamento, desempenho, visualização ou
divulgação do Software e da Documentação associada pelo Governo norte-americano será regulada unicamente
pelos termos do presente Contrato e será proibida excepto na medida em que tal for expressamente permitido pelos
termos do presente Contrato.
11)
Privacidade e Recolha de Informações Pessoais ou do Sistema
a)
b)
A subscrição de Software, Suporte ou serviço pode utilizar aplicações e ferramentas para recolher informações
de identificação pessoal, confidenciais ou outras sobre o Adquirente e os utilizadores (por exemplo, incluindo,
sem limitação, o nome, morada, endereço de correio eletrónico e detalhes de pagamento do Adquirente e dos
utilizadores), respetivos computadores, ficheiros guardados em tais computadores ou interações dos respetivos
computadores com outros computadores (por exemplo, incluindo, sem limitação, informações sobre rede,
licenças utilizadas, tipo de hardware, modelo, tamanho de disco rígido, tipo de CPU, tipo de disco, tamanho de
RAM, arquitetura de 32 ou 64 bits, tipos de sistema operativo, versões, local, versão do BIOS, modelo do BIOS,
total de scanners usados, tamanho de base de dados, telemetria do sistema, ID do dispositivo, endereço IP,
localização, conteúdo, produtos McAfee instalados, componentes McAfee, informações sobre processos e
serviços, frequência e detalhes de atualização dos componentes McAfee, informações sobre produtos de
terceiros instalados, excertos de registos criados pela McAfee, padrões de utilização dos produtos McAfee e
caraterísticas específicas, etc.) (coletivamente, “Dados”).
A recolha destes Dados pode ser necessária para fornecer, ao Adquirente e aos utilizadores, as funcionalidades
relevantes solicitadas da subscrição de Software, Suporte ou serviço (por exemplo, incluindo, sem limitação,
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c)
12)
detetar e comunicar ameaças e vulnerabilidades na rede informática do Adquirente e dos utilizadores), permitir
à McAfee melhorar a subscrição de Software, Suporte ou serviço (por exemplo, incluindo, sem limitação,
sincronização de conteúdo, monitorização de dispositivos, resolução de problemas, etc.) e aprofundar ou
melhorar a segurança geral para o Adquirente e os utilizadores. O Adquirente pode ter de desinstalar o
Software ou desativar o Suporte ou respetiva subscrição de serviço para parar a recolha de Dados adicional
que suporta estas funções.
Ao celebrar o presente Contrato, ou ao utilizar a subscrição de Software, Suporte ou serviço, o Adquirente e os
utilizadores aceitam a Política de Privacidade da McAfee no respetivo Web site (www.McAfee.com) e a recolha,
processamento, cópia, cópia de segurança, armazenamento, transferência e utilização destes Dados por parte
da McAfee e respetivos fornecedores de serviços, nos Estados Unidos, Europa ou noutros países ou jurisdições
que não os do Adquirente ou utilizador, como parte da subscrição de Software, Suporte ou serviço. O
Adquirente tem total responsabilidade por assegurar os direitos e autorizações relacionados com a privacidade
dos respetivos utilizadores, como possa ser exigido pela lei local ou por políticas internas. A McAfee apenas irá
recolher, processar, copiar, efetuar a cópia de segurança, armazenar, transferir e utilizar informações de
identificação pessoal em conformidade com a política de privacidade da McAfee no respetivo Web site
(www.McAfee.com).
Auditoria.
A McAfee pode, por conta própria, após aviso prévio por escrito com antecedência razoável ao Adquirente e durante
as horas normais de expediente, realizar uma auditoria ao Adquirente relativa ao cumprimento dos termos do
presente Contrato. Esta auditoria só pode ser realizada, no máximo, uma vez por ano. O Adquirente compreende e
reconhece que a McAfee utiliza vários métodos para verificar e suportar a utilização de software pelos seus clientes.
Estes métodos podem incluir características técnicas do Software que impeçam a utilização não autorizada e
facilitem a verificação do sistema. Mediante solicitação razoável, e não mais do que duas (2) vezes por ano, o
Adquirente deve fornecer, à McAfee, um relatório gerado pelo sistema que verifica a respetiva implementação do
Software. A McAfee não interferirá de forma indevida na realização da atividade do Adquirente.
13) Controlos de Exportação
O Adquirente reconhece que o Software está sujeito às regulamentações de exportação dos EUA e, quando
aplicável, da União Europeia. O Adquirente deve cumprir com as leis e os regulamentos de importação e exportação
aplicáveis para a jurisdição na qual o Software vai ser importado e/ou exportado. O Adquirente não deve exportar o
Software para qualquer indivíduo, entidade ou país em que a sua importação seja proibida por lei ou regulamentação
aplicável. O Adquirente é responsável, por conta própria, por todas as licenças, autorizações ou aprovações
necessárias do governo local para a importação e/ou exportação do Software. Para obter mais informações sobre a
importação e exportação de Software, consulte http://mcafee.com/us/about/export_compliance/index.html (em
seguida clique em US Export Compliance). A McAfee reserva-se o direito de atualizar este Web site periodicamente,
por sua decisão exclusiva.
14)
Lei Aplicável.
O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis substantivas em vigor: (a) no Estado de
Nova Iorque, se o Software tiver sido adquirido nos Estados Unidos da América, México, América Central, América
do Sul ou Caraíbas, (b) na República da Irlanda, se o Software tiver sido adquirido no Canadá, Europa, Médio
Oriente, África, Ásia (outros países que não o Japão) ou na região geralmente conhecida como Oceânia e (c) no
Japão, se o Software tiver sido adquirido no Japão. Se o Software foi adquirido noutro país, aplicam-se as leis
vigentes na República da Irlanda, exceto no caso de ser requerida a aplicação de outra lei local.O presente Contrato
não será regido pelas normas de conflito de competência de nenhuma jurisdição, nem pela Convenção das Nações
Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, cuja aplicação fica desde já
expressamente excluída.O Uniform Computer Information Transactions Act, conforme promulgado, não se aplica. Em
todas as disputas relacionadas com o presente Contrato, cada um dos seguintes tribunais terá jurisdição não
exclusiva: United States District Court para o Southern District of New York, quando for aplicável a lei de Nova Iorque;
os tribunais da República da Irlanda, quando for aplicável a lei irlandesa; os tribunais do Japão, quando for aplicável
a lei japonesa.
15)
Confidencialidade
Cada Parte reconhece que, por força do seu relacionamento com a outra parte em causa, pode ter acesso a
informações confidenciais e materiais referentes à actividade, tecnologia e/ou produtos da outra parte que sejam
confidenciais e de valor substancial para a outra Parte, cujo valor pode ser prejudicado caso as referidas informações
sejam divulgadas a terceiros ("Informações Confidenciais"). Informações Confidenciais escritas ou outras corpóreas
devem, no momento da divulgação, ser identificadas e rotuladas como Informações Confidenciais pertencentes à
Parte divulgadora. Quando divulgadas oral ou visualmente, as Informações Confidenciais devem ser identificadas
como confidenciais no momento da divulgação, com confirmação posterior por escrito no prazo de quinze (15) dias
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após a divulgação. Cada Parte concorda que não utilizará, de modo algum, para a sua própria conta ou para a conta
de qualquer terceiro, as referidas Informações Confidenciais, excepto conforme autorizado ao abrigo deste Contrato,
e que protegerá as Informações Confidenciais pelo menos na mesma medida em que protege a sua própria
Informação Confidencial e na mesma medida em que uma pessoa razoável protegeria essas Informações
Confidenciais. Nenhuma das Partes pode utilizar as Informações Confidenciais da outra Parte excepto para
realização das suas obrigações no âmbito do presente Contrato. As restrições de Informações Confidenciais não se
aplicam a Informações Confidenciais que (i) já sejam conhecidas pela Parte destinatária, (ii) fiquem disponíveis ao
público através de nenhum acto ilícito da Parte destinatária, (iii) sejam desenvolvidos independentemente pela Parte
destinatária sem benefício das Informações Confidenciais da Parte divulgadora, (iv) tenham sido devidamente
recebidas por um terceiro não sujeito a obrigação de confidencialidade ou (v) seja obrigatória a divulgação nos
termos da lei, desde que a Parte compelida a divulgar as Informações Confidenciais forneça à Parte detentora das
Informações Confidenciais um aviso prévio por escrito da divulgação adequada para a Parte detentora adoptar
medidas razoáveis no sentido de impedir a referida divulgação, quando possível dentro do razoável. A menos que de
outro modo acordado por ambas as Partes, aquando da cessação do presente Contrato ou de uma Adenda aplicável,
cada Parte devolverá as Informações Confidenciais da outra Parte.
16)
Diversos.
a)
b)
c)
d)
Exceto no que diz respeito a ações por não pagamento ou não cumprimento dos direitos de propriedade da
McAfee relativamente ao Software e à Documentação, nenhuma das partes poderá intentar qualquer ação, seja
de que forma for, emergente do presente Contrato, decorridos mais de 2 anos após a data em que uma das
partes tomou ou deveria ter tomado conhecimento da reclamação.
Quaisquer termos do presente Contrato que, pela sua natureza, devam perdurar após a resolução do Contrato
continuam em vigor após a resolução do mesmo.
O presente Contrato, incluindo todos os documentos incorporados como referência, representa o contrato
integral entre as partes, substituindo e cancelando expressamente quaisquer outras comunicações,
representação ou anúncios, orais ou escritos, relativamente às matérias aqui descritas. Se o Adquirente emitir
uma ordem a um Parceiro Autorizado ou à McAfee e os termos e condições da ordem estiverem em conflito
com os termos e condições a) do presente Contrato ou b) da Carta de Concessão, prevalecerão os termos e
condições especificados no presente Contrato e na Carta de Concessão. O presente Contrato não pode ser
modificado, exceto por uma adenda emitida por escrito por um representante da McAfee devidamente
autorizado. Nenhuma disposição do presente Contrato será considerada excluída, exceto mediante renúncia
escrita e assinada pela McAfee.Caso alguma disposição do presente Contrato seja considerada inválida, o
restante Contrato continuará em pleno vigor e efeito.
Todos os avisos, solicitações, exigências e determinações para a McAfee no âmbito do presente Contrato
(exceto comunicações operacionais de rotina) devem ser enviados para: a morada da entidade aplicável
constante da primeira página do presente Contrato e endereçado a “Atenção: Departamento Legal”.
Contrato de Licença do Utilizador Final Corporativo (Janeiro de 2015)
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