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ANO II
SÃO LUÍS – MA, 01 DE AGOSTO DE 2008
EDIÇÃO N° 175
8 PÁGINAS
BOLSA FAMÍLIA: MAIS SETORES DA ECONOMIA QUEREM
CONTRATAR BENEFICIÁRIOS CAPACITADOS
PROFISSIONALMENTE
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO
Prefeitura Municipal de São João dos Patos...........................................................................................................02
EDITAL
Prefeitura Municipal de São João dos Patos...........................................................................................................03
ERRATA
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................04
LEI
Prefeitura Municipal de São João dos Patos...........................................................................................................04
PORTARIA
Prefeitura Municipal de São João dos Patos...........................................................................................................07
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................07
RESENHA
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................07
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• CASA CIVIL
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• COMARCAS
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• JUSTIÇA FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• PALÁCIO DO GOVERNO
• PREFEITURAS
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 175
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SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008
Bolsa Família: mais setores da economia querem
contratar beneficiários capacitados profissionalmente
Devido à demanda das indústrias têxtil e do turismo, governo federal estuda
ampliar o Plano Setorial de Qualificação (Planseq)
Além do setor da construção civil, os beneficiários do Bolsa
Família podem ser qualificados, futuramente, para trabalhar nas
áreas têxtil e do turismo. A intenção foi divulgada, na quarta-feira
(30/07), em Porto Alegre (RS), pelo secretário de Articulação
Institucional e Parcerias do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS), Ronaldo Garcia, durante a
mobilização de gestores sociais para o Plano Setorial de
Qualificação (Planseq Bolsa Família). Segundo Garcia, o
Planseq é a oportunidade de casar potencialidades com
necessidades. “As potencialidades vêm com o crescimento
econômico e com isso surgem as necessidades de abrir as
portas do mercado de trabalho a um público historicamente
discriminado e excluído”, lembra o secretário.
O Planseq tem como objetivo inserir, por meio da qualificação
profissional, os beneficiários do Bolsa Família em obras do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em ocupações
como as de pintor, azulejista, encanador, carpinteiro, mestrede-obras, desenhista, encanador, eletricista, operador de trator,
gesseiro, auxiliar de escritório e almoxarife. A meta é capacitar
180 mil beneficiários em 12 regiões metropolitanas onde estão
acontecendo obras do PAC, e outras cinco mil nas cidades de
Vitória (ES), Goiânia (GO), Palmas (TO), São Luís (MA), Aracaju
(SE), Maceió (AL) e Campo Grande (MS). Para isso serão
investidos mais de R$ 145 milhões.
Para a região metropolitana de Porto Alegre foi estabelecida
a meta de habilitar mais de 10 mil profissionais para o trabalho
na construção civil, mas já existem experiências de capacitação
de beneficiários do Bolsa Família para a área de prestação de
serviços. “Firmamos parcerias com o Serviço Nacional do
Comércio (Senac) e estamos oferecendo cursos de manicure,
pedicure, empacotador e artesanato”, informa Lisie W iest,
coordenadora do Bolsa Família no município de Cachoeirinha,
acrescentando que as aulas também têm acontecido nos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Parceria entre o governo federal e a Câmara Brasileira da
Construção (CBIC), vai viabilizar a contratação de, no mínimo,
45% dos beneficiários do Bolsa Família que forem capacitados
pelo Planseq. De acordo com o secretário Ronaldo Garcia,
cidades como Santos (SP) e Recife (PE) conseguirão ampliar
este percentual. “Em Santos, as efetivações chegarão a 85% e
na região metropolitana de Recife serão de 86%”, afirma,
complementando que isto decorre do entendimento entre os
governos estaduais e municipais com o empresariado local.
Promovido pela Casa Civil da Presidência da República e
ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) e do Trabalho e Emprego (MTE), o Planseq será divulgado
para representantes estaduais e municipais da assistência
social e coordenadores do Bolsa Família e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), na capital gaúcha,
até a próxima sexta-feira (01). Participaram da mesa de abertura
da mobilização, as diretoras do Departamento do Trabalho, Carla
Zito, e de Assistência Social, Iari Vasconcelos, ambas da
Secretaria de Justiça e do Desenvolvimento Social do Rio
Grande do Sul, a presidente do Conselho Estadual de
Assistência Social, Edila Cruz, e o presidente do Colegiado
Nacional de Gestores Municipais da Assistênc ia Social
(Coegemas), Charles Roberto Prenke.
Nesta quinta-feira (31), representantes do MDS estão nas
cidades de Campinas (SP), São Paulo, Recife e Rio de Janeiro
(RJ) também participando da mobilização de gestores. Nas
duas próximas semanas será a vez de Curitiba (PR), Salvador
(BA), Baixada Santista (SP), Belém (PA), Belo Horizonte (MG),
Brasília (DF) e Manaus (AM).
Os cursos – Para participar do Planseq Bolsa Família o
beneficiário deve ter idade entre 18 e 60 anos, possuir, pelo
menos, a 4ª série do ensino fundamental completa e ter recebido
carta do governo federal convidando para a inscrição no Sistema
Nacional de Emprego (Sine), do MTE, com o objetivo de
participar do Planseq. É importante destacar que somente um
membro por família poderá efetivar a inscrição.
Os cursos de qualificação, realizados por instituições
contratadas pela União ou diretamente pelos municípios, terão
duração de 200 horas/aula divididas em duas etapas: 80 de
teoria e 120 de prática, que poderão ocorrer em canteiros de
obras. Os beneficiários que forem selecionados para participar
dos cursos não perderão o acesso ao Bolsa Família e ainda
terão ajuda de custo para ir às aulas e lanche. Os cursos estão
previstos para começar na segunda quinzena de setembro.
Guilherme Sheröder, representante da coordenação do Bolsa
Família, no município de São Leopoldo (RS), onde mais de 9
mil pessoas recebem o benefício, sintetiza a essência do
Planseq. “É um passo a mais para as famílias saírem do ciclo
de vulnerabilidade e pobreza”.
André Carvalho
ASCOM/MDS
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DOS PATOS
DECRETO Nº 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008. Decreta ponto
facultativo no Município de São João dos Patos e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
dispositivos da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do
Município de São João dos Patos. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado
ponto facultativo nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, no Município
de São João dos Patos, Estado do Maranhão, em virtude das
festividades de Rei Momo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Publique-se, Dê-se ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do
Maranhão, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito.
José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal
DECRETO Nº 006, DE 11 DE JUNHO DE 2008. Decreta ponto
facultativo no Município de São João dos Patos e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
dispositivos da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do
Município de São João dos Patos. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado
ponto facultativo no dia 13 de junho de 2008, no Município de São
João dos Patos, Estado do Maranhão, em virtude das comemorações
do Aniversario da Cidade no dia 12 de junho de 2008. Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se,
Dê-se ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São
João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de junho
do ano de dois mil e oito. José Mário Alves de Souza – Prefeito
Municipal
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008
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Nº 175- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DOS PATOS
EDITAL Nº 001/08 DE 07 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DO
M UNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições e com base nos incisos II
do art. 37 da Constituição Federal, art. 88 da Lei Orgânica Municipal
e item 10-1 do Edital nº 01/2006 tendo em vista a homologação do
resultado do Concurso Público em 06/02/2006, divulgado no Diário
Oficial do Estado do Maranhão Edição nº 30 de 10 de fevereiro
2006, com validade prorrogada conforme Edital nº 004/2007,
homologado em 06/02/06, com prazo de validade de 02 anos, passa
a vigorar com prazo de validade estendido até 06/02/2009.
RESOLVE: CONVOCAR candidatos aprovados no Concurso Público
realizado em 15/01/2006, constante no anexo único deste Edital a
comparecer na Secretaria Municipal de Administração, situada na
Av. Getúlio Vargas, nº 135 - Centro São João dos Patos – Ma, munido
de originais e fotocópias dos documentos abaixo relacionados para
preenchimento de vaga na zona urbana e rural. - Professor do Ensino
Fundamental – Nível – I - 1ª a 4ª Série - Zona Urbana; - Professor do
Ensino Fundamental – Nível – I - 1ª a 4ª Série - Zona Rural; - Professor
do Ensino Fundamental – Nível – II - 5ª a 8ª Série - Zona Urbana.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Cópia autenticada e original do
diploma/certificado exigido no Edital nº 0001/2005. 2. Cópia de
cédula de identidade e CPF; 3. Cópia do Título de Eleitor e
comprovante da ultima eleição ou Certidão expedida pela Justiça
Eleitoral; 4. Cópia de documento Militar, se do sexo masculino; 5.
Atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado – Delegacia de Policia
do Município, onde residir o candidato nos últimos dois anos; 6.
Atestado Médico comprovando higidez física e mental do candidato
expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, Médico credenciado
do Município; 7. Preencher ficha cadastral apresentando documentos
comprobatórios de dependentes, para fins previdenciários; 8. Uma
foto três por quatro, recente e 9. Declaração de bens patrimoniais. II
- O presente Edital entra em vigor a partir desta data. Gabinete do
Prefeito Municipal de São João dos Patos, em 07 de abril de 2008.
José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 001/2008
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM
Rua da Gávea-Quadra-B-Casa-01
Parque Calhau
Telefones: 2109 - 5415 / 5419 / 5427
Editora geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
PUBLICAÇÃO:
Visual Editora, Mídia e Marketing Ltda.
CNPJ-00701302/0001-97
EDITAL Nº 002/08 DE 22 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições e com base nos incisos II do art. 37 da
Constituição Federal, art. 88 da Lei Orgânica Municipal e item 10-1
do Edital nº 01/2006 tendo em vista a homologação do resultado do
Concurso Público em 06/02/2006, divulgado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão Edição nº 30 de 10 de fevereiro 2006, com
validade prorrogada conforme Edital nº 004/2007, homologado em
06/02/06, com prazo de validade de 02 anos, passa a vigorar com
prazo de validade estendido até 06/02/2009. RESOLVE: CONVOCAR
candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 15/01/2006,
constante no anexo único deste Edital a comparecer na Secretaria
Municipal de Administração, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 135 Centro São João dos Patos – Ma, munido de originais e fotocópias
dos documentos abaixo relacionados para preenchimento de vaga
na zona urbana e rural. - Auxiliar Administrativo - Zona Urbana;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Cópia autenticada e original do
diploma/certificado exigido no Edital nº 0001/2005; 2. Cópia de cédula
de identidade e CPF; 3. Cópia do Título de Eleitor e comprovante da
ultima eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; 4. Cópia
de documento Militar, se do sexo masculino; 5. Atestado de
antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado – Delegacia de Policia do Município,
onde residir o candidato nos últimos dois anos; 6. Atestado Médico
comprovando higidez física e mental do candidato expedido pela
Secretaria Municipal de Saúde, Médico credenciado do Município;
7. Preencher ficha cadastral apresentando documentos
comprobatórios de dependentes, para fins previdenciários; 8. Uma
foto três por quatro, recente e 9. Declaração de bens patrimoniais. II
- O presente Edital entra em vigor a partir desta data. Gabinete do
Prefeito Municipal de São João dos Patos, em 22 de abril de 2008.
José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 002/2008
e-mail: [email protected]
4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 175
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EDITAL Nº 003/08 DE 28 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições e com base nos incisos II do art. 37 da
Constituição Federal, art. 88 da Lei Orgânica Municipal e item 10-1
do Edital nº 01/2006 tendo em vista a homologação do resultado do
Concurso Público em 06/02/2006, divulgado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão Edição nº 30 de 10 de fevereiro 2006, com
validade prorrogada conforme Edital nº 004/2007, homologado em
06/02/06, com prazo de validade de 02 anos, passa a vigorar com
prazo de validade estendido até 06/02/2009. RESOLVE: CONVOCAR
candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 15/01/2006,
constante no anexo único deste Edital a comparecer na Secretaria
Municipal de Administração, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 135 Centro São João dos Patos – Ma, munido de originais e fotocópias
dos documentos abaixo relacionados para preenchimento de vaga
na zona urbana e rural. - Auxiliar Administrativo - Zona Urbana;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Cópia autenticada e original do
diploma/certificado exigido no Edital nº 0001/2005; 2. Cópia de cédula
de identidade e CPF; 3. Cópia do Título de Eleitor e comprovante da
ultima eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; 4. Cópia
de documento Militar, se do sexo masculino; 5. Atestado de
antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado – Delegacia de Policia do Município,
onde residir o candidato nos últimos dois anos; 6. Atestado Médico
comprovando higidez física e mental do candidato expedido pela
Secretaria Municipal de Saúde, Médico credenciado do Município; 7.
Preencher ficha cadastral apresentando documentos comprobatórios
de dependentes, para fins previdenciários; 8. Uma foto três por quatro,
recente e 9. Declaração de bens patrimoniais. II - O presente Edital
entra em vigor a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de
São João dos Patos, em 28de abril de 2008. José Mário Alves de
Souza – Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 003/2008
EDITAL Nº 004/08 DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DO
M UNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições e com base nos incisos II
do art. 37 da Constituição Federal, art. 88 da Lei Orgânica Municipal
e item 10-1 do Edital nº 01/2006 tendo em vista a homologação do
resultado do Concurso Público em 06/02/2006, divulgado no Diário
Oficial do Estado do Maranhão Edição nº 30 de 10 de fevereiro
2006, com validade prorrogada conforme Edital nº 004/2007,
homologado em 06/02/06, com prazo de validade de 02 anos, passa
a vigorar com prazo de validade estendido até 06/02/2009.
RESOLVE: CONVOCAR candidatos aprovados no Concurso Público
realizado em 15/01/2006, constante no anexo único deste Edital a
comparecer na Secretaria Municipal de Administração, situada na
Av. Getúlio Vargas, nº 135 - Centro São João dos Patos – Ma, munido
de originais e fotocópias dos documentos abaixo relacionados para
preenchimento de vaga na zona urbana e rural. - Professor do
Ensino Fundamental – Nível – II - 5ª a 8ª Série - Zona Urbana.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Cópia autenticada e original
do diploma/certificado exigido no Edital nº 0001/2005; 2. Cópia de
cédula de identidade e CPF; 3. Cópia do Título de Eleitor e
comprovante da ultima eleição ou Certidão expedida pela Justiça
Eleitoral; 4. Cópia de documento Militar, se do sexo masculino; 5.
Atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado – Delegacia de Policia
do Município, onde residir o candidato nos últimos dois anos; 6.
Atestado Médico comprovando higidez física e mental do candidato
expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, Médico credenciado
do Município; 7. Preencher fic ha c adastral apres entando
doc umentos c omprobatórios de dependentes, para f ins
previdenciários; 8. Uma foto três por quatro, recente e 9. Declaração
de bens patrimoniais. II - O presente Edital entra em vigor a partir
desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos,
em 05 de maio de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito
SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008
ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
ERRATA. Na publicação do Extrato da Rescisão Contratual,
referente ao Contrato n.º 286/2006, veiculada no Jornal Oficial
dos Municípios, do dia 08.07.2008. PARTES: Prefeitura Municipal
de São José de Ribamar e Associação Comunitária da Vila Santa
Terezinha. onde se lê Data da Assinatura: 11.04.2008. leia-se
Data da Assinatura: 02.052008. São José de Ribamar/MA, 30 de
julho de 2008. M ÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/
ASSESSORA JURÍDICA
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DOS PATOS
LEI Nº 317/2008, de 23 de junho de 2008. Reajusta os subsídios
dos Vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências. O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de São João dos Patos aprovou e eu sancionei a
seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 10,49% (dez inteiros e
quarenta e nove centésimos) por cento, os subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal de São João dos Patos, fixados pela Lei
Ordinária nº. 263, de 29 de setembro de 2005. § 1º O percentual
referido no caput deste artigo corresponde ao índice de aumento
da receita do município de São João dos Patos no exercício de
2007. § 2º Ficam arredondados os valores resultantes das frações,
para inteiro de real, obedecendo ao anexo constante do I, que faz
parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta
lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente do
Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão,
aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. José
Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2008-CMSJP, de 26 de maio de
2008. Fixa os proventos dos servidores da Câmara Municipal de
São João dos Patos. O Prefeito Municipal de São João dos Patos,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei. Art. 1º - Ficam fixados em 2 ½ (dois salários e meio) os
proventos dos funcionários de níveis ASI, que passam a vigorar
pelos valores reajustados conforme Anexo I-B. Art. 2º - As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária
correspondente do Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2008. Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário. Gabinete do prefeito Municipal de São João dos Patos,
Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de maio de
dois mil e oito. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal
ANEXO I-B, da LCNº 02/2008-CMSJP, de 26 de maio de 2008.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008
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LEI Nº 319/2008, de 30 de junho de 2008. Fixa o subsidio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal de São João Dos
Patos-Ma para a Legislatura 2009/2012, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de São João dos Patos aprovou e eu sancionei a
seguinte Lei: Art. 1º. O Subsidio mensal do Prefeito, de São João
dos Patos - MA, para o mandato correspondente ao período de
legislatura de 2009/2012, será fixado, em parcela única, no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e do Vice-Prefeito, em parcela
única, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art.
2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipal fica fixado, em
parcela única, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais),
sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória. §1º. Aos Secretários Municipais, quando pertencerem
ao Quadro de Pessoal permanente do Município de São João dos
Patos, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza
legalmente adquiridas. Art. 3º. As despesas com execução da
presente Lei, serão cobertas com recursos orçamentários. Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos trinta
dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. José Mário Alves de
Souza – Prefeito Municipal
Anexo I
QUADRO DA COMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS
LEI MUNICIPAL Nº 320/2008 SÃO JOÃO DOS PATOS – MA., 22
de julho de 2008. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber a todos os seus
habitantes que a Câmara Municipal de São João dos Patos,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município
de São João dos Patos e na Lei Complementar nº 101, de 05 de
maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para 2009,
compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração
Pública Municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações; IV – as disposições
relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais; V – as disposições sobre alterações na legislação
tributária municipal; e VI – as disposições gerais. Art. 2º - Em
cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2001, integram esta lei o seguinte anexo: I – de Metas
Fiscais. CAPITULO I - DAS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL - Art. 3º - A Programação
contida na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2009, deverá
ser compatível com as prioridades, objetivos e metas estabelecidas
nes ta Lei. § 1º Será garantida a des tinaç ão de dotaç ão
orçamentária para oferta de programas públicos de atendimento
à infância e ao adolescente no município, conforme disposto no
art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal nº
8069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações – Estatuto da
Criança e do Adolescente. § 2º As metas e prioridades a serem
incluídas no Projeto de Lei Orçamentária para 2009 deverão estar
compatíveis com o Plano Plurianual 2006-2009 e com a presente
Lei para o período de sua vigência e obedecerá a seguinte
orientação: I – Na Área da ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO
E FINANÇAS - Manter o quadro de pessoal, para proporcionar a
continuidade dos serviços administrativos da Prefeitura; - Manter
o s is tem a de c adas tram ento, trib utaç ão e f is c alizaç ão,
intensificando o aumento da arrecadação de taxas e impostos
municipais; - Apoiar a execução de programas dos governos
Nº 175- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
Es tadual e Federal, des envolvidos no Munic ípio; - Manter
programas de c apacitação, reciclagem de pessoal, visando
melhorar a eficiência do serviço público municipal. - Manter
atualizado os encargos sociais da Prefeitura; - Manter os encargos
da divida Fundada; - Aquisiç ão de Equipamento e Material
Permanente para manutenção das atividades administrativas; Aquisição de material de consumo, expediente e limpeza, bem
como contratação de serviços de terceiros para manutenção das
atividades administrativas; - Aquisição de Terreno para manutenção
dos Serviços Públicos. II – Na Área de ELETRIFICAÇÃO RURAL
- Realizar Obras para ampliação e manutenção do sistema
de iluminação pública na zona rural; - III – Na Área de
HABITAÇÃO E URBANISMO - Aquisição de terrenos para ampliar o
sistema de Melhorias e Construção de Habitações Populares; Aquisição de Material para distribuição Gratuita, para construção
e/ou reformas de casas de alvenaria e cobertura com telha
cerâmica; - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos;
- Construção, recuperação de calçamento, meio-fio, sarjeta bueiros,
piçarramento e asfaltamento de ruas da zona urbana; - Construção
reforma e manutenção de praça na sede do Município de São João
dos Patos e nos povoados; - Pavimentação de ruas no Município
de São João dos Patos; - Calçamento de ruas no Município de São
João dos Patos; - Abertura de Ruas e loteamentos no Município de
São João dos Patos; - Indenização de imóveis e desapropriação; Perfuração de poços artesianos; - Manutenção do serviço de
abastecimento de água na zona rural. IV – Na Área da LIMPEZA
PÚBLICA - Contratação de empresa para locação de Veículos e
Equipamentos para limpeza pública; - Incremento da qualidade da
limpeza pública, mediante ampliação e melhoria do sistema de coleta
de lixo e urbanização de áreas públicas; -Estabelecimento de um
novo modelo de gestão de limpeza pública. - Ampliar e manter os
serviços da limpeza pública; - Aquisição de material de consumo,
expediente e limpeza, bem como contratação de serviços de
ter c eiros para manuten ç ão d as ativid ades de l impez a e
conservação do município; - Aquisição de material e manutenção
de veículos próprios. V – Na Área da ILUMINAÇÃO PÚBLICA Ampliar e conservar o sistema de iluminação pública; - Ampliação
e melhoramento do sistema de iluminação pública na sede e nos
povoados. - VI – Na Área de TRANSPORTE - Recuperação e
Conservação de estradas vicinais no Município; - Construção de
ponte e bueiros. VII – Na Área da EDUCAÇÃO E CULTURA Contemplará no mínimo 25% (vinte e cinco) por cento do montante
da receita resultante de impostos e transf erênc ias, para a
manutenção e desenvolvimento do ensino, já incluído os recursos
descontado para o FUNDEB; - Desenvolvimento das atividades
curriculares da Educação Básica Pública; - Ampliação do número
de vagas do ens ino munic ipal e melhoria de c ondiç ões à
permanência do alunado na escola; - Expansão e melhoria da
qualidade da Educação Básica Pública; - Implementação e
dinamização de programas, projetos e ações de apoio ao aluno, a
exemplo dos Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar
e Livro Didático; - Fortalecimento do ensino no meio rural, mediante
o desenvolvimento de programas de formação e aperfeiçoamento
de professores; - Democratização do Sistema Municipal de Ensino,
estimulando e aperfeiçoando a participação da Sociedade no
acompanhamento e execução das políticas públicas educacionais
do município através dos Conselhos Escolares; - Valorização dos
Profissionais da Educação Municipal, implementando o programa
de capacitação de recursos humanos e as diretrizes do Plano de
Cargos e Salários; - Revitalização da prática de Educação Física e
do Desporto nas Escolas; - Manutenção e conservação do prédio
da Secretaria Municipal de Educação; - Manutenção e conservação
dos prédios das escolas do município dentro das ações de melhoria
da qualidade da Educação Básica Pública do município; - Construção
de salas de aula para Educação Básica Pública na sede do
Município; - Construção de escolas na zona rural; - Construção de
quadra de esporte nas Escolas ou na proximidade das mesmas; Construção de um Auditório com sistema de som completo e com
capacidade mínima para 300 pessoas na platéia; - Construção de
uma quadra coberta, poli - esportiva na sede do Município; Aquisição de equipamentos para escolas novas e já existentes; Aquisição de equipamentos para implantação de laboratório de
informática e ciências nas escolas do município; - Manutenção do
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 175
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Programa de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.
VIII – Na Área SAÚDE E SANEAMENTO - Contemplará recursos
orçamentários de no mínimo 15% (quinze por cento) da previsão
das transf erênc ias c ons tituc ionais e rec eita própria, para
manutenção e desenvolvimento da ação de Saúde e Saneamento;
- Ampliação e melhoria dos s erviç os municipais de saúde,
implantando e/ou implementando ações e medidas de prevenção e
controle das doenças transmissíveis e serviços de saúde em geral;
- Manutenção e revitalização de serviços de vigilância sanitária e
epi demi ológi c a; - Man utenç ão e ampl iaç ão de s ervi ç os
odontológicos para a população infanto-juvenil da rede escolar e
comunidade em geral, apoiando o Programa Nacional de Saúde
Escolar; - Manutenção do funcionamento dos postos e hospitais
da rede pública munic ipal; - Implantaç ão de programa de
capacitação de recursos humanos do Serviço de Saúde do
Município; - Implementação do sistema integrado de informação,
controle e avaliação para o planejamento das ações de saúde; Ampliação e Reforma do Hospital Regional Dr. Celso Rocha Santos;
- Construção de Posto de Saúde nos povoados do Município de
São João dos Patos; - Ampliação e reforma dos postos de saúde
do município; - Aquisição de 01 veículo para a Secretaria; - Aquisição
e manutenção de equipamentos a fim de se ampliar e qualificar o
atendimento no hospital regional e posto de saúde; - Manutenção
do programa de agentes comunitários de saúde; - Manutenção do
programa de saúde da família; - Manutenção do programa de
combate a dengue; - Manutenção e melhoramento do setor de
informática, para enviar as informações dos programas para
alimentação do Banc o de Dados do SUS; - Ampliação dos
programas de combate e prevenção de: Tuberculose; Hanseníase;
Diabético; Hipertensão; Pré-Natal e Prevenção do câncer do colo
uterino; - Implantação do programa de redução das carências
nutricionais; - Implementação da Unidade Móvel; - Aquisição de
terreno e construção da Secretaria de Saúde. - Aquisição de
equipamentos para novos postos de saúde e para o centro de
saúde reformado; - Manutenção e exec uç ão de apoio aos
programas de prevenç ão pas s iva do G overno Federal; Implantação, manutenção de programas visando melhoria e
qualidade da infra-estrutura dos serviços de saneamento básico;
- Manutenção do CEO – Centro de Especialidade Odontológica; Manutenção do Centro de Atenção Psico-Social. IX – Na Área
SOCIAL - Promoção de ações de apóio à criança e ao adolescente;
- Promoção de ações de apóio ao idoso; - Promoção de ações de
apóio as pessoas carentes; - Distribuição de cestas básica de
ali ment os ; - Man utenç ão e exec uç ão dos progr amas de
Desenvolvimento Social do Governo Federal; - Aquisição de
equipamentos e material permanente para manutenção da
Secretaria. - Assinatura de convênios com Associações e Empresas
com finalidades assistenciais; - Implantação e manutenção do
centro de apoio à juventude; - Executar projetos de enfrentamento
da Pobreza, que visão a melhoria de vida da população. - X – Na
Área da AGRICULTURA - Manutenção do sistema de distribuição
de sementes, adubos e defensivos agrícolas para agricultoras
com roça de até 5 ha, bem como o corte de terras com trator de
Pneu; - Estabelecimento de condições para o incremento da
pequena produção agrícola, via construção e recuperação de
estradas vicinais; - Incentivo, melhoria e ampliação do processo
de produção e comercialização; - Viabilização da política de apoio
à organização produtiva e social dos produtores, através da
assistência técnica, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias
de baixo custo; - Capacitação de técnicos e produtores; - Aquisição
de equipamentos e material permanente para manutenção da
Secretaria; - Construção de açudes. § 3 º - A elaboraç ão do
Orçamento do Município para o exercício de 2009, reger-se-á,
pelos princípios Constitucionais, pelas normas complementares e
pelas diretrizes fixadas nesta Lei. CAPITULO II - DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS - Art. 4º - O Projeto de Lei
Orç amentária para o exerc ício de 2009 será elaborado em
observância à legislação aplicável a matéria, às diretrizes fixadas
nesta lei, e em especial, ao equilíbrio entre as receitas e despesas.
Art. 5º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão
as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria
de programação em seu menor nível, com suas respectivas
dotações, especificando a esf era orçamentária, o grupo de
SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008
natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o identificador
de uso, o grupo de fontes de recursos e a fonte de recursos.
CAPITULO III - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELEBORAÇÃO E
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS
ALTERAÇÕES - Art. 6º - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária
para 2009, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão
ser realizadas de modo a evidenciar a transferência da gestão
fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o
amplo acesso a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas. Art. 7º - As receitas e despesas serão orçadas, tendo
como base a projeção dos valores vigentes nos orçamentos de
cada Unidade Orçamentária. Art. 8º - É vedada a destinação de
recursos a entidade privada a título de contribuição corrente,
ressalvada a autorizada por lei especifica ou destinada a entidade
sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com
a administração pública municipal, de programas e ações que
contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e
metas previstas no plano plurianual. Art. 9º - O Projeto de Lei
Orçamentária para 2009 conterá dispositivo autoriza tórios para: I
– realização de operações de crédito por antecipação de receita;
II – abertura de créditos suplementares nos termos do art. 42 da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º – Os créditos orçamentários
serão suplementados ao longo do exercício na forma que dispuser
a Lei Orçamentária; § 2º – Os créditos adicionais suplementares
autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes
Legislativo e Executivo. § 3º – O Executivo Municipal poderá ajustar
por decreto o Orçamento e seus Créditos Adicionais em atendimento
às alterações processadas pela Secretaria do Tesouro Nacional –
STN, no decorrer do exercício. Art. 10º - Para fins de consolidação
do Projeto de Lei Orçamentária do Município de São João dos
Patos, o Poder Legislativo deverá entregar ao Poder Executivo
Municipal sua proposta orçamentária até o dia 31 de agosto de
2008, observada os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta
Lei. Art. 11º - A fixação das despesas observará os limites de que
trata os artigos 212 da Constituição Federal e 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 12º - O total das despesas do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, fica garantido para efeito de repasse no percentual de
8% (oito por cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e
das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e
159 efetivamente realizadas no exercício de 2008, conforme dispõe
o art. 29-A da Constituição Federal. Art. 13º - O recurso destinado
ao Poder Legislativo, ser-lhe- a entregue até o dia 20 do mês
corrente. Art. 14º - Os programas de GOVERNO serão executados
com recursos oriundos de renda local, transferências intragovernamentais instituídas por lei e convênio firmado com os
Governos Federais, Estaduais e demais Municípios da Federação.
CAPITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Art. 15º - A remuneração dos
servidores municipais quando corrigida, respeitará os seguintes
princípios: I – Observação da Isonomia de Vencimentos; II – Equilíbrio
remuneratório. Art. 16º - A admissão de pessoal a qualquer título
no âmbito da administração Municipal, será precedida de concurso
públic o, exc luídos os de cargo de c onf iança ou ainda os
contratados por imperiosa necessidade, mas desde que por prazo
determinado. CAPITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 17º
- Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual,
o executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma
de exec uç ão mens al de des embol s o, c om o objetivo de
compatibilizar a realização de despesa ao efetivo ingresso das
rec eitas mun ic ipais . A rt. 1 8º - São vedad os q uais q uer
procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
exec uç ão de des pes as s em c omprovada e s u f ic iente
disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único – A
contabilidade registrará os atos e f atos relativos à gestão
orçamentário-financeiro efetivamente ocorrido, sem prejuízo das
responsabilidades e providencias derivadas da inobservância do
caput deste artigo. Art. 19º - Fica o Poder Executivo autorizado a
observar a exigência de apres entação e demonstrativo de
execução orçamentária e cronograma físico e de desembolso
financeiro seguindo as mesmas datas preconizadas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo o responsável o Chefe do Poder
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008
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Executivo ou a quem o mesmo delegar. Art. 20º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de São João dos
Patos (MA), em 22 de julho de 2008. José Mário Alves de Souza –
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO 2009
Nº 175- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
Portaria nº 009-A/2008- Gabinete do Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOÃO DOS PATOS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Artigo 45,
da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Nomear para o cargo de
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o Sr. Airton Araújo
Rabelo, passando a exercer as funções inerentes ao cargo a partir
de 05 de abril de 2008. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Dê-se ciência e publique-se. São João dos Patos(MA),
05 de abril de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 004/2008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008. Fixa
preços de carne bovina, e dá outras providências. O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar, a
partir desta data, preços de carne bovina na forma do anexo nº I e
calendário de abate na forma do anexo nº II, desta Portaria. Art. 2º
- Permanecem inalterados os preços atuais das carnes não
mencionadas nesta portaria. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação e vigerá até 31 de agosto de 2008. Dêse ciência e publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito
Municipal e São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos sete
dias do Mês de fevereiro do ano de dois mil oito. José Mário Alves
de Souza – Prefeito Municipal
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DOS PATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Portaria nº 007/2008 - Gabinete do Prefeito. O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o que consta no Artigo 45, da Lei Orgânica do Município: RESOLVE:
Exonerar a pedido do cargo de Secretária Municipal de Saúde, a
Srª. Aricelle Maria Lopes de Sá Medeiros, conforme Portaria nº
002/2008. Es ta Portaria entrará em vigor na data de s ua
publicação. Dê-se ciência e publique-se. São João dos Patos(MA),
01 de abril de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, nos termos da Lei
Complementar nº 64/90, à servidora DOMINGAS DE FÁTIMA SILVA
FERNANDES, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula
nº 101798, da Secretaria Municipal de Educação, afastamento do
exercício funcional para atividade político-partidária, no período de
04 de junho a 06 de outubro de 2008, tendo em vista o que consta do
processo nº 320, de 30 de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 04 DE JULHO DE 2008.
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA - Prefeito Municipal
Portaria nº 008/2008- Gabinete do Prefeito. O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o que consta no Artigo 45, da Lei Orgânica do Município: RESOLVE:
Exonerar a pedido do cargo de Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, o Sr. Francisco James Barbosa, passando a
exercer as funções inerentes ao cargo a partir de 05 de abril de
2008. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se. São João dos Patos(MA), 05 de abril
de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal
RESENHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 339/
2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 272/2007-SEMURB. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E F. L.
FERREIRA MARTINS. OBJETO: Alterar o valor estimado do Contrato
n.º 339/2008, para R$ 274.471,58 (Duzentos e setenta e quatro mil,
e-mail: [email protected]
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 175
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quatrocentos e setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos),
correspondente a 10,32 (Dez vírgula trinta e dois por cento), em
decorrência dos acréscimos constantes da Cláusula Primeira do
contrato retromencionado. SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE
CASTRO JÚNIOR - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário
Municipal de Governo, pelo Contratante e FERNANDO LERES
FERREIRA MARTINS, CPF n.º 664.412.003-25, pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 25.06.2008. São José de Ribamar/MA, 27
de Junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA –
ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 597/
2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 269/2008-SEMURB.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E MARTINS – PAVIMENTAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Aditivar o Contrato n.º 597/2007, no que se refere à
prorrogação de prazo de vigência que se estende até 31 de dezembro
de 2008. DATA DA ASSINATURA: 23.06.2008. São José de Ribamar/
MA, 27 de junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA –
ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 351/
2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 267/2008-SEMURB.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E MARESIA CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de
prestação de serviços. OBJETO: Aditivar o Contrato n.º 351/2007, no
que se refere à prorrogação de prazo de vigência que se estende
até 29 de agosto de 2008. DATA DA ASSINATURA: 23.06.2008. São
José de Ribamar/MA, 27 de junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA
FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 109/
2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 131/2008-SEMED. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
INSTITUTO ALFA E BETO. ESPÉCIE: Contrato de prestação de
serviços. OBJETO: Aumentar o valor do Contrato n.º 109/2008, em
razão de acréscimo de quantitativo de fornecimento. VALOR: R$
10.311,00 (Dez mil, trezentos e onze reais). DATA DA ASSINATURA:
31.03.2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO –
Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e DAVID
FRANCISCO DOS SANTOS, pela Contratada. São José de Ribamar/
MA, 31 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA
– ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 350/
2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 220/2008-SEMURB.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA. OBJETO: Alterar o valor
do Contrato n.º 350/2007 – Concorrência 003/2007, para R$
1.035.931,75 (um milhão, trinta e cinco mil, novecentos e trinta e um
reais e setenta e cinco centavos), em razão das supressões da
Planilha Orçamentária da obra. DATA DA ASSINATURA: 15.05.2008.
SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR –
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, CARLA VÉRAS
BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO
ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo
Contratante e WARREN SANTOS PEREIRA, pela Contratada. São José
de Ribamar/MA, 16 de maio de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA
PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CONT RATO N.º 480/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 286/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E JOZIMAR DE
OLIVEIRA. OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua Via
Local, Quadra 206, n.º 05/06 – Parque Vitória, em São José de
Ribamar – MA, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal
Parque Vitória e o que consta do Proces so Administrativo
retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (Sete mil e
oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 16.07.2008. PRAZO DE
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando
SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008
em 16/07/2008, com seu término em 16/07/2009. LICITAÇÃO:
Dispensada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei n.º 8.666/93.
FONTE DE RECURSOS: MDE. SIGNATÁRIOS: Carla Véras Bezerra
Galvão – Secretária Municipal de Educação e Raimundo Rocha Leal
Júnior - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
JOZIMAR DE OLIVEIRA CPF n.º 282.305.233-04, pela Contratada.
São José de Ribamar/MA, 18 de abril de 2008. MÁRCIA ANDRÉA
FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CONT RATO N.º 479/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 287/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO RESIDENCIAL JOSÉ REINALDO TAVARES.
OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua 01, Quadra 10, n.º
42 – Residencial José Reinaldo Tavares, em São José de Ribamar –
MA, para funcionamento da Escola Municipal Primeiros Passos e o
que consta do Processo Administrativo retromencionado. VALOR
GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). DATA DA ASSINATURA:
16.07.2008. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de
12 (doze) meses, iniciando em 16/07/2008, com seu término em 16/
07/2009. LICITAÇÃO: Dispensada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24,
X da Lei n.º 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: MDE. SIGNATÁRIOS:
Carla Véras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação e
Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário Municipal de Governo,
pelo Contratante e ASSOCIAÇÃO DOS M ORADORES DO
RESIDENCIAL JOSÉ REINALDO TAVARES, por seu representante
legal João Batista de Sousa Martins. São José de Ribamar/MA, 18
de abril de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA –
ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CO NT RAT O N.º 425/2 008. PROCE SSO
ADMINISTRATIVO N.º 0943/2008-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E COQUEIRO
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. OBJETO: Aquisição de peças
originais para veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde,
c on f orm e as quant idad es e es pec if ic aç ões c ont idas na
Adjudicação do Convite 042/2008 e o que consta no processo
administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$
79.985,00 (Setenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da
sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2008.
DATA DA ASSINATURA: 14/05/2008. MODALIDADE: Convite.
FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Art. 22 da Lei Federal n° 8.666/93.
FONTE DE RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde. SIGNATÁRIOS:
MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal
de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário
Municipal de Governo, pelo Contratante e NELIANE RUBIM AGUIAR,
CPF nº. 763.106.203-04, pela Contratada. São José de Ribamar/
MA, 16 de maio de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/
ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CONT RATO N.º 417/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 600/2008 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E M A SILVA
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de
medicamentos para atender a demanda do Hospital Municipal de
São José de Ribamar, das Unidades Básicas de Saúde, da Farmácia
Básica, do Plano de Ações e Meta – PAM, Programa de Hipertensão,
Diabetes, Asma e Renite, de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUS, conforme as quantidades e especificações
contidas na Adjudicação do Convite 018/2008. VALOR GLOBAL:
R$ 26.364,68 (Vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do
contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de
dezembro de 2008. MODALIDADE: Convite. FUNDAMENTO LEGAL:
§ 3º do Artigo 22 da Lei Federal n° 8.666/1993. FONT E DE
RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA:
03/04/2008. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA
LIMA - Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
Marcos Antonio Silva, CPF nº. 288.583.282-72 , pela Contratada.
São José de Ribamar/MA, 04 de abril de 2008. MÁRCIA ANDRÉA
FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 175