PRS 2009-2012
Programa Regional de Saúde Mental
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Índice
Siglas e Acrónimos ........................................................................................................................................................ 2
1. Introdução ................................................................................................................................................................. 3
2. População-Alvo ......................................................................................................................................................... 4
3. Objectivos.................................................................................................................................................................. 4
4. Indicadores para Avaliação do Programa.................................................................................................................. 5
5. Estratégias ................................................................................................................................................................ 5
6. Plano de Acção ......................................................................................................................................................... 6
6.1. Cuidados Primários ................................................................................................................................................ 6
6.2. Cuidados Secundários ........................................................................................................................................... 6
6.2.1. Áreas funcionais:............................................................................................................................................. 7
6.2.1.1. – Hospital de Dia ..................................................................................................................................... 7
6.2.1.2. – Consulta externa................................................................................................................................... 7
6.2.1.3. – Urgência ............................................................................................................................................... 7
6.2.1.4. – Internamento......................................................................................................................................... 7
6.3. Cuidados Terciários................................................................................................................................................ 8
6.4. Institutos das Ordens Religiosas ............................................................................................................................ 8
6.5. Entidades Privadas e Sociais ................................................................................................................................. 9
7. Avaliação ................................................................................................................................................................... 9
8. Conclusão ................................................................................................................................................................. 9
9. Bibliografia............................................................................................................................................................... 11
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Siglas e Acrónimos
CCISM
Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental
CRAASSM
Comissão Regional de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde Mental
CS/USI
Centros de Saúde / Unidades de Saúde de Ilha
DRS
Direcção Regional da Saúde
HDES, EPE
Hospital do Divino Espírito Santo, EPE
HSEAH, EPE
Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE
INE
Instituto Nacional de Estatística
IOR
Institutos das Ordens Religiosas
OMS
Organização Mundial de Saúde
ONG
Organização Não Governamental
PRSM
Programa Regional da Saúde Mental
RAA
Região Autónoma dos Açores
SPSM
Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental
SRRSM
Serviços da Rede Regional de Saúde Mental
SRS
Serviço Regional de Saúde
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1. Introdução
O Programa Regional da Saúde Mental (PRSM) é redigido pela primeira vez em 2009-2010, sendo um imperativo
de Saúde Pública já que em todo o mundo as perturbações mentais são responsáveis por uma média de 31% dos
anos vividos com incapacidade, valor que chega aos 40% na Europa (WHO, 2001). Segundo o estudo “The Global
Burden of Disease” realizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por investigadores da Escola de Saúde
Pública da Universidade de Harvard, utilizando como medida o número de anos perdidos por incapacidade ou morte
prematura, doenças mentais como Depressão Major Unipolar, Dependência de Álcool, Perturbação ManíacoDepressiva, Esquizofrenia, estão entre as 10 primeiras causas de incapacidade no mundo. É um dado adquirido que
a prevalência de depressão e perturbações relacionadas com o stress vão aumentar num mundo em que problemas
sociais como desemprego, pobreza, violência têm cada vez um maior impacto na população. Outro aspecto das
sociedades actuais é o envelhecimento das mesmas, sendo certo que os Açores não fogem a essa realidade com
um índice de envelhecimento de 66,21 em 2008, de acordo com valores do Instituto Nacional de Estatística (INE). O
envelhecimento das populações leva a um aumento de perturbações como os quadros demenciais, com a
consequente repercussão nos cuidados de saúde mentais e também nos cuidados de saúde globais.
Um aspecto a ser necessariamente contemplado é o do combate ao estigma e aos mitos que continuam a persistir
em saúde mental, quer na população em geral, mas também a nível de outras especialidades de saúde e nos
cuidados de saúde primários. Este combate também se deve travar ao nível da formação dos técnicos de Saúde
Mental, nomeadamente enfermeiros, psicólogos e psiquiatras.
O aumento da prevalência das doenças mentais e a morbilidade associadas e ainda os elevados custos que
determinam, nomeadamente a cronicidade e incapacidade das mesmas, constituem um motivo para a tomada de
medidas de promoção da saúde e prevenção das referidas doenças.
A Saúde Mental na Região tem sido apoiada pelos Institutos de S. João de Deus e das Irmãs Hospitaleiras do
Sagrado Coração de Jesus no que respeita a internamentos, localizados em S. Miguel e na Terceira.
Desde 1984 que o Hospital do Divino Espirito Santo, EPE (HDES, EPE) integrou nos seus quadros duas psiquiatras
iniciando-se aí a Psiquiatria Hospitalar, no que respeita a urgências, consultas externas e eventuais áreas de
intervenção específicas. A Terceira inicia a psiquiatria hospitalar em 1986 com as valências básicas, desenvolvendo
trabalho na área de psiquiatria de ligação com a criação de uma consulta de psico-oncologia em 1992. Em 1998 foi
criada uma Unidade de Adictologia no âmbito do Serviço de Psiquiatria do Hospital de Santo Espirito de Angra do
Heroísmo, EPE (HSEAH, EPE).
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Número de idosos com mais de 65 e + anos por cada 100 jovens com menos de 15 anos
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Em 7 de Abril de 2001 o HDES, EPE abre a valência de Hospital de Dia que muito contribui para uma aproximação
à comunidade e uma abordagem mais integrada e compreensiva de determinados quadros da doença mental. O
mesmo Hospital prevê a abertura da valência de internamento para dar resposta a doentes agudos psiquiátricos, na
sua maioria provenientes do serviço de urgência, com internamentos preferencialmente de curta duração, seguindose a alta do doente ou a sua transferência para as já referidas Instituições Religiosas. A seu tempo o Novo Hospital
da Ilha Terceira e o da Horta deverão seguir as mesmas linhas de orientação.
As Instituições Religiosas têm sido historicamente relevantes na assistência ao doente mental na Região, tendo até
agora sido as únicas entidades a assegurar o tratamento compreensivo e multidisciplinar da doença mental em
internamento, bem como a desenvolver acções de reabilitação psicossocial e desinstituicionalização de acordo com
o Despacho Conjunto nº 407/98, de 18 de Junho.
Este plano prevê, deste modo, a promoção e o reforço da saúde mental no âmbito dos Serviços Hospitalares e da
sua correcta articulação com os cuidados de saúde primários, sem prejuízo de intervenções por parte dos Institutos
das Ordens Religiosas (IOR), nomeadamente no âmbito da desinstitucionalização, reabilitação psicossocial,
internamentos agudos sempre que necessário e outras respostas específicas, em particular no que concerne à área
das dependências em face das necessidades identificadas. Igualmente, outras respostas no âmbito da filosofia dos
cuidados continuados integrados de saúde mental e respectivas tipologias.
Assim, o PRSM vincula-se na Região aos principais fundamentos do Decreto Legislativo Regional nº 5/2007/A, de 9
de Março que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde
mental na RAA, tomando em consideração, também, o Decreto-Lei nº 8/2010, de 28 de Janeiro que cria, a nível
nacional, um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.
2. População-Alvo
No âmbito do PRSM deve considerar-se como população alvo a constituída por jovens com idade igual ou superior
a 15 anos, adultos, incluindo idosos, de ambos os sexos, com problemas de saúde mental.
3. Objectivos
 Promover a integração dos cuidados de saúde mental no Serviço Regional de Saúde (SRS), nomeadamente
ao nível dos Cuidados de Saúde Primários (Centros de Saúde / Unidades de Saúde de Ilha - CS/USI),
Hospitalares e estruturas multidisciplinares de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM);
 Garantir a toda a sociedade açoriana a promoção da saúde mental e o acesso equitativo a cuidados de
saúde mental de qualidade, com especial atenção aos grupos considerados mais vulneráveis;
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 Desenvolver acções preventivas no âmbito da saúde mental e promover o diagnóstico precoce;
 Melhorar a qualidade de vida das pessoas com doença mental e com incapacidade, promovendo a sua
inclusão social e a protecção dos seus direitos e dignidade;
 Realizar o levantamento dos recursos existentes na Região, nomeadamente de ONG;
 Incentivar a investigação e estudos epidemiológicos com vista à caracterização da realidade açoriana e à
melhoria da qualidade dos cuidados prestados em Saúde Mental.
4. Indicadores para Avaliação do Programa
Sem prejuízo do disposto no Decreto Legislativo Regional nº 5/2007/A, de 9 de Março, a Comissão Regional de
Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde Mental (CRAASSM), estrutura de gestão do presente
Programa, deve harmonizar os indicadores a utilizar, no âmbito da avaliação dos programas e actividades
desenvolvidas pelos Serviços da Rede Regional de Saúde Mental (SRRSM), com base em instrumentos de
utilização comuns, contribuindo para um conhecimento aprofundado das mudanças esperadas com a
implementação deste Programa.
5. Estratégias
 Intervir junto da população em geral e de profissionais de saúde divulgando informação no sentido da
continuação do combate ao estigma em Saúde Mental;
 Desenvolver os Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental (SPSM) dos Hospitais da Região, para que sejam
dotados de todas as capacidades para atendimento de doentes agudos, hospitais de dia, consulta externa,
urgência, unidades de psiquiatria de ligação e outras valências consideradas necessárias;
 Rever o Acordo de Cooperação e Prestação de Serviços entre a Direcção Regional da Saúde (DRS) e os
IOR;
 Promover, em concertação com a Direcção Regional da Educação e Formação, programas de educação
para a saúde e estilos de vida saudáveis, em articulação com o Programa Regional de Saúde Escolar e
Saúde Infanto-Juvenil;
 Articular áreas de intervenção com a Direcção Regional da Prevenção e Combate às Dependências;
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 Promover a correcta articulação entre os cuidados de saúde primários e secundários no sentido de um
diagnóstico precoce das principais doenças mentais, como depressão ou psicose;
 Promover programas para o diagnóstico precoce de estados demenciais e respectivas estratégias
assistenciais considerando o envelhecimento da população dos Açores;
 Desenvolver em todos os CS/USI equipas multidisciplinares que trabalhem em estreita articulação com os
SPSM dos hospitais da respectiva área de influência;
 Dinamizar a comemoração dos dias Mundiais na área da Saúde Mental.
6. Plano de Acção
Propõe-se uma intervenção com os recursos já conhecidos em saúde mental nos três níveis de cuidados (primários,
secundários e terciários).
6.1. Cuidados Primários
Compete aos CS/USI a prestação de cuidados de saúde mental na comunidade, em articulação com os SPSM dos
Hospitais, no que respeita ao diagnóstico precoce, adequada intervenção terapêutica e, nos casos em que tal se
justifique, atempado encaminhamento para tratamento especializado, mediante a celebração de protocolos
específicos.
Nas ilhas onde não existem SPSM os CS/USI devem articular-se com os respectivos serviços da área de influência
no âmbito da implementação de cuidados continuados de saúde mental.
Devem os recursos disponíveis organizar-se para desenvolver acções de sensibilização e combate ao estigma em
saúde mental, fazendo mesmo deste último objectivo um acto de cidadania.
Aos CS/USI compete ainda promover a criação e a formação das equipas multidisciplinares em saúde mental.
6.2. Cuidados Secundários
O tratamento compreensivo e multidisciplinar das patologias no âmbito da psiquiatria e saúde mental constitui o
objectivo principal dos cuidados secundários, sem prejuízo de outras intervenções julgadas convenientes.
O tratamento das doenças agudas em regime de internamento faz-se tendencialmente nos SPSM dos Hospitais da
RAA.
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O funcionamento dos serviços e das unidades funcionais de saúde mental dos hospitais é assegurado por
psiquiatras, enfermeiros preferencialmente com a especialidade em saúde mental, psicólogos clínicos e outros
técnicos.
Ao director de serviço hospitalar e ao responsável pelo funcionamento do serviço ou da unidade funcional de saúde
mental, sem prejuízo das competências atribuídas compete, designadamente:
a)
Promover a articulação das actividades desenvolvidas pelo serviço ou unidade de saúde mental com outros
serviços, unidades e instituições, integrados ou não no SRS, nomeadamente com os IOR;
b)
Promover a formação e a actualização permanente das equipas multidisciplinares,
c)
Privilegiar a articulação com profissionais dos cuidados de saúde primários, promovendo a sua formação.
6.2.1. Áreas funcionais:
6.2.1.1. – Hospital de Dia
Trata-se de uma modalidade terapêutica de fundamental importância porque permite que o doente se mantenha
integrado na sua realidade familiar e social.
Os Hospitais, EPE de Santo Espírito de Angra do Heroísmo e Horta, à semelhança do HDES, EPE, devem
organizar-se no sentido de operacionalizar a valência Hospital de Dia, logo que estejam reunidas condições
logísticas e de recursos humanos.
6.2.1.2. – Consulta externa
Esta valência, tendencialmente realizada nos Hospitais da Região, pode beneficiar da complementaridade dos IOR,
os quais podem disponibilizar consultas específicas, sempre que consideradas de interesse na área da saúde
mental, mediante a autorização da DRS.
6.2.1.3. – Urgência
As urgências de psiquiatria são realizadas no Serviço de Urgência dos Hospitais da Região, estando assegurado o
atendimento psiquiátrico durante as 24 Horas.
6.2.1.4. – Internamento
O tratamento das doenças agudas em regime de internamento faz-se tendencialmente nos SPSM dos Hospitais da
Região.
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Os IOR devem manter programas de intervenção em situações de doença mental aguda, a protocolar com a DRS,
prevendo a diminuição da sua capacidade nesta área, no sentido de assegurarem uma complementaridade aos
SPSM dos Hospitais da Região, tendo em conta a realidade arquipelágica, com população dispersa por ilhas e a
necessária rentabilização dos recursos existentes.
O tratamento de doenças que impliquem internamentos chamados intermédios ou prolongados faz-se nos IOR,
devendo estes adaptarem-se para efectivar o que está previsto no Decreto Legislativo Regional nº 5/2007/A, de 9 de
Março, devendo considerar-se a possibilidade de estruturas na comunidade neste âmbito.
6.3. Cuidados Terciários
A OMS, no seu relatório anual 2001, define reabilitação psicossocial como “um processo que oferece aos indivíduos
que estão debilitados, incapacitados ou deficientes, devido a perturbação mental, a oportunidade de atingir o seu
nível potencial de funcionamento independente na comunidade, o que envolve tanto o incremento das competências
individuais como a introdução de mudanças ambientais”.
De acordo com o espírito do Decreto-lei nº 8/2010, de 28 de Janeiro, este Plano prevê a criação de novas respostas
de cuidados integrados de saúde mental, nomeadamente em articulação com a Segurança Social.
Deste modo, prevê-se o reforço das estruturas de reabilitação existentes e a criação de novas estruturas
multidisciplinares na comunidade que sustentem os actuais objectivos da saúde mental, nomeadamente, na área de
apoio residencial, ocupacional e profissionalizante. Com vista à integração na comunidade, sempre que clinicamente
recomendado, é relevante a existência de valências que promovam o treino de competências sociais e de
autonomia pessoal, como por exemplo, Unidades de Treino.
Dentro deste espírito de reabilitação psicossocial e de integração do doente mental na comunidade e no apoio às
suas famílias é de considerar a criação de equipas de apoio domiciliário.
6.4. Institutos das Ordens Religiosas
Tendo em conta o papel histórico e a riqueza das intervenções realizadas pelos IOR, nomeadamente no âmbito da
reabilitação em saúde mental e ainda a necessária rentabilização dos recursos existentes, preconiza-se a
adaptação das suas estruturas no sentido de poderem realizar Contratos – Programa com a Secretaria Regional da
Saúde nas principais áreas da psiquiatria com relevância determinante na realidade assistencial, por exemplo:
- Área da Psiquiatria Geral
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- Área da Psico-Geriatria
- Área da Deficiência Mental
- Outras áreas consideradas de interesse.
6.5. Entidades Privadas e Sociais
A par do apoio ao desenvolvimento da actividade das entidades já intervenientes no sector, a criação de novos
serviços de saúde mental privados, com ou sem fins lucrativos, que visem acordos de cooperação com o SRS para
o seu funcionamento fica sujeita a prévia apreciação técnica e respectivo parecer por parte da CRAASSM e da
DRS.
7. Avaliação
Importa ainda não esquecer que este Programa, enquanto modelo de conceptualização, operacionalização e
avaliação de um programa de intervenção, pressupõe um processo dinâmico de avaliação que integra diferentes
fases:
 Avaliação diagnóstica – identificação de necessidades, definição de objectivos, de estratégias de
intervenção;
 Avaliação de processo – operacionalização do programa através de um Plano de Acção – acompanhamento
e monitorização;
 Avaliação de resultados – efectividades, custo-benefício, eficiência, eficácia e impacto do programa.
8. Conclusão
A estratégia global consiste em articular de forma concertada os diversos serviços públicos, sociais e privados que
trabalhem em saúde mental mediante protocolos, sendo certo que a base deve ser o Serviço de Psiquiatria
Hospitalar, com interligações aos CS/USI, IOR e outras Organizações Não Governamentais no terreno, numa
perspectiva de mudança gradual do paradigma assistencial no sentido de uma abordagem preferencialmente
comunitária.
As diversas estruturas e valências em Saúde Mental devem articular-se de forma inter-dependente e complementar,
devendo os técnicos a trabalhar nesta área serem os intérpretes desta organização.
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Sublinhe-se que este plano não engloba os cuidados de saúde mental da infância e da adolescência que devem
merecer plano separado em articulação com os cuidados pediátricos.
A efectivação deste plano deve ser um objectivo de todos os Serviços e Instituições que trabalham em saúde
mental, sob coordenação da CRAASSM e da DRS.
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9. Bibliografia
 Decreto-Lei nº8/2010, de 28 de Janeiro – Diário da República, I Série, nº 19, de 28 de Janeiro de
2010;
 Decreto Legislativo Regional nº 5/2007/A, de 09 de Março - Diário da República, I Série, nº 49, de
09 de Março.
 Despacho Conjunto nº 407/98 de 18 de Junho  Andreasen, N., Brave New Brain, oxford university press 2001.
 Green Paper - Towards a strategy on Mental Health for EU - Comissão das Comunidades
Europeias, Bruxelas, 2005.
 Comissão Nacional para a Reestruturação dos Serviços de Saúde Mental, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros nº 49/2008, de 6 de Março - Plano de Acção 2007-2016
 Lei nº36/98 (Lei de Saúde Mental), de 24 de Julho.
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