Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Superintendência de Educação
Coordenadoria Pós-Graduação
Núcleo de Ações Estratégicas
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
A Diretora da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais torna pública a abertura de inscrições e
estabelece normas relativas à realização do processo seletivo de candidatos ao “Curso de Especialização em
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde” (CEGTES).
Este curso é fruto de uma parceria entre o Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais – SES/MG, do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS/MG e da
Escola de Saúde Pública de Minas Gerais – ESP/MG, e será realizado conforme projeto educacional elaborado,
conjuntamente.
Julho de 2010
Tammy Angelina Mendonça Claret Monteiro
Diretora-geral da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Av. Augusto de Lima, 2061 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG
CEP 30.190-002 I Tel (31) 3295 5869 I www.esp.mg.gov.br
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EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
1. DO CURSO
O Curso de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CEGTES) visa o fortalecimento das
áreas responsáveis pela estruturação e implementação de políticas direcionadas à gestão do trabalho e da
educação na saúde, em âmbito estadual e municipal, por meio do aprimoramento dos conhecimentos dos
envolvidos nestas questões. Ele é ofertado a partir da adesão do Estado de Minas Gerais ao Edital SGTES/MS
nº 09/2010, de 09 de março de 2010, publicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
relacionando-se ao Componente III – Capacitação do “Programa de Qualificação e estruturação da Gestão do
Trabalho e da Educação no SUS – ProgeSUS”.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 Geral
Possibilitar o aprimoramento dos conhecimentos necessários para o desenvolvimento de políticas e estratégias
relacionadas à gestão do trabalho e da educação na saúde no Estado de Minas Gerais.
2.2 Específicos
• analisar criticamente a reforma do setor saúde, suas implicações e responsabilidades para a gestão do
trabalho e da educação na saúde;
• compreender a relação das políticas institucionais de qualificação da força de trabalho com a eficiência e
efetividade dos serviços públicos de saúde;
• apoiar os serviços de gestão do trabalho, das diferentes esferas gestoras, na utilização
•
•
•
•
•
•
•
dos sistemas de informação necessários ao planejamento e monitoramento da força de trabalho;
identificar as diferentes formas de gestão dos vínculos de trabalho no Sistema Único de
Saúde;
identificar estratégias de integração entre as diferentes estruturas organizacionais de recursos humanos
com as demais instâncias do SUS;
compreender as relações entre o sistema educacional brasileiro e as diferentes modalidades de formação
no setor saúde;
compreender os desafios que estão postos para a Política de Educação Permanente em Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
implementar e avaliar políticas de educação em saúde, comprometidas com os ideários do Sistema Único
de Saúde; e
conhecer os desenhos organizacionais, analisando suas respostas aos diferentes desafios para uma
efetiva organização, modernização e profissionalização da gestão do trabalho e da educação na saúde.
3. DO PÚBLICO-ALVO
O Curso de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde visa capacitar gestores e/ou
técnicos que atuam nas áreas responsáveis por desenvolver e implementar políticas relacionadas à gestão do
trabalho e da educação na saúde, em Minas Gerais, do Sistema Estadual de Saúde (Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais [FHEMIG], da Fundação Ezequiel Dias
[FUNED], Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais [HEMOMINAS] e Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais [ESP/MG]) e das Secretarias Municipais de Saúde que tiveram projetos
homologados no Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no Sistema
Único de Saúde (ProgeSUS).
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4. DO NÚMERO DE PARTICIPANTES / VAGAS
4.1 Serão oferecidas 35 vagas, assim distribuídas:
Sistema Estadual de Saúde
o Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (nível central / gerências regionais de saúde): 20
vagas
o Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG): 01 vaga
o Fundação Ezequiel Dias (FUNED): 01 vaga
o Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS): 01 vaga
o Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP/MG): 02 vagas
Secretarias Municipais de Saúde: 10 vagas
4.2 As vagas direcionadas ao Sistema Estadual de Saúde, serão preenchidas somente por servidores públicos em
exercício nos órgãos/entidades que o compõem e que atuem nas áreas responsáveis por implementar e
desenvolver políticas relacionadas à gestão do trabalho e da educação na saúde.
4.3 As vagas direcionadas à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais são destinadas à servidores
públicos, ocupantes de cargo de provimento efetivo e serão distribuídas da seguinte forma: 07 (sete) vagas para
os servidores públicos que atuam no nível central e 13 vagas para servidores públicos que atuam nas Gerências
Regionais de Saúde, obedecendo o disposto na Resolução SES n°1929, de julho de 2009.
4.3.1 Em se tratando das vagas direcionadas às Gerências Regionais de Saúde, o preenchimento das mesmas
buscará atender, preferencialmente, 01(uma) vaga por macrorregião de saúde.
4.4 As vagas direcionadas às Secretarias Municipais de Saúde, serão destinadas aos profissionais dos municípios
que aderiram ao ProgeSUS e tiveram seus projetos homologados no Componente I, até 13/05/2010, data da
última portaria de homologação publicada.
4.5 Os candidatos considerados aprovados, respeitadas as condições do item 8 deste edital de seleção, mas não
classificados dentro do número de vagas disponibilizadas, poderão concorrer para o preenchimento das vagas
remanescentes respeitando a ordem de classificação geral.
5. REGIME E DURAÇÃO DO CURSO
5.1 O curso terá início em 31 de agosto de 2010 e término em 01 de abril de 2011.
5.2 O curso terá carga horária de 400 (quatrocentas) horas, sendo:
• 240 horas referentes ao período de concentração (aulas presenciais);
• 120 horas ao período de dispersão; e,
• 40 horas referentes ao “Seminário de Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
5.3 As atividades presenciais ocorrerão de terça-feira à sexta-feira, nas instalações da Escola de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais (ESP/MG), em Belo Horizonte/MG, perfazendo o total de 30 horas mensais, durante
um período de oito (8) meses, conforme calendário anexo.
5.4 A freqüência mínima exigida para aprovação no Curso é de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga
horária em cada módulo.
5.5 Para aprovação no curso é necessária a obtenção de pontuação mínima de 70% (setenta por cento) em cada
módulo e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
5.6 A apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso somente se dará mediante aprovação nos módulos do
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Curso e obtenção da freqüência mínima.
5.7 As despesas dos alunos das Secretarias Municipais de Saúde, referentes a transporte rodoviário, hospedagem
e alimentação, durante o curso, serão de inteira responsabilidade das mesmas e regidas conforme legislação
específica de cada município.
6. DA INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
6.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada no período de 00h00min do dia 02/08/2010 às 17h00min do dia
06/08/2010, através do site www.esp.mg.gov.br
6.2 A documentação exigida poderá ser entregue pessoalmente ou através de procuração, na Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais – Núcleo de Ações Estratégicas, até o dia 06/08/2010 ou encaminhada por
SEDEX, até o dia 05/08/2010, sendo esta considerada a data limite para postagem. O endereço para postagem é:
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP/MG, Núcleo de Ações Estratégicas, Rua Uberaba 780,
Barro Preto - andar térreo, Belo Horizonte, Minas Gerais. CEP 30.180-080.
6.3 O recebimento da documentação a que se refere o item 6.2, pelo Núcleo de Ações Estratégicas, dar-se-á em
dias úteis, no horário de 8h30 às 12h30 e de 13h30 ás 17h30, na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais - ESP/MG, Rua Uberaba 780, Barro Preto. Andar térreo. Belo Horizonte, Minas Gerais.
6.4 Os custos com o envio da documentação correrão por conta do candidato.
6.5 A ESP-MG não se responsabiliza por eventual extravio da remessa postal pelos correios.
6.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo
6.7 A inscrição será homologada pela Comissão de Seleção, mediante o cumprimento dos
requisitos estabelecidos neste Edital.
6.8 O não cumprimento dos requisitos acarretará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
Para a inscrição no processo de seleção, faz-se necessária a entrega dos seguintes documentos:
7.1 Cópia da inscrição on-line impressa e assinada.
7.2 Carta de indicação da Instituição de vínculo do candidato formalizando a apresentação do candidato, que
deverá: expressar a capacidade do profissional para sugerir, elaborar e implementar intervenções organizacionais
que reflitam as prioridades institucionais para a área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; a atuação
do candidato na área responsável pelo desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias relacionadas
a área de gestão do trabalho e da educação na saúde; e explicitando o compromisso de liberação do candidato
para realizar o curso;
7.3 Cópia dos seguintes documentos:
• certidão de nascimento ou casamento;
• cédula de identidade;
• comprovante de pessoa física (CPF);
• diploma de graduação.
7.4 Curriculum vitae, resumido, em até 5 laudas, com a descrição da experiência profissional e trajetória
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acadêmica com a comprovação dos itens apresentados.
7.5 Carta de intenção (em no máximo 5 laudas) assinada pelo candidato, justificando o interesse em participar do
curso e demonstrando a possibilidade de aplicação dos conhecimentos no serviço.
8. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 O processo seletivo dos candidatos dar-se-á por meio da análise do currículo e da Carta de intenção
apresentados pelo interessado.
8.2 A análise do currículo corresponde a pontuação máxima de 50 pontos. Nesta análise serão pontuadas as
experiências abaixo relacionadas, com a devida comprovação documental:
• comprovante de que o servidor exerce atualmente atividades relacionadas à gestão do trabalho e da
educação na saúde por meio de declaração fornecida pelo responsável da unidade administrativa em que
atua, quando servidor do Sistema Estadual de Saúde, e pelo Secretário Municipal de Saúde quando
servidor dos municípios; (20 pontos)
• comprovante de experiência na área de gestão do trabalho e/ou da educação na saúde, considerando 05
pontos por ano, totalizando a pontuação máxima de 20 pontos;
• certificados de participação em “congressos, seminários e eventos similares” e cursos na área de gestão
do trabalho e/ou educação em saúde, considerando 02 pontos para cada participação em “congressos,
seminários e eventos similares”; 03 pontos para cursos de atualização com carga horária mínima de 40h;
04 pontos para cursos de pós-graduação lato ou stricto-sensu, totalizando a pontuação máxima de
10 pontos.
8.3 A análise da Carta de Intenção corresponde a pontuação máxima de 50 pontos e serão avaliadas:
• a explicitação do interesse no curso, a partir da experiência profissional; (20 pontos)
• a descrição de problemas vivenciados nas atividades de gestão do trabalho e/ou da educação na saúde
com a conseqüente argumentação; (20 pontos)
• a capacidade dissertativa e de síntese. (10 pontos)
8.4 Os candidatos aprovados e classificados deverão atingir, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação
no somatório dos dois itens 8.2 e 8.3.
8.5 Em caso de empate, os critérios para a classificação serão na seguinte ordem:
a favor do candidato que atualmente exerce atividades relacionadas à área de gestão do trabalho e/ou da
educação na saúde;
a favor do candidato que possuir maior tempo dedicado às atividades relacionadas à gestão do trabalho e/
ou da educação na saúde;
e a favor do candidato mais idoso.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico da Escola de Saúde Pública de Minas
Gerais – ESP/MG (www.esp.mg.gov.br), no dia 19/08/2010 e estará disponibilizado no Núcleo de Ações
Estratégicas.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso dirigido à Comissão de Seleção da ESP-MG, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a
publicação do resultado final do processo seletivo.
10.2 Os recursos deverão ser encaminhados pelo Correio (via sedex) ou por meio de protocolo à Comissão de
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Seleção da ESP-MG, localizada à Rua Uberaba, n°780, andar térreo (NAE) – Barro Preto, Belo Horizonte/MG,
CEP 30.180-080
10.3 A decisão sobre os Recursos será disponibilizada no sítio eletrônico da ESP/MG (www.esp.mg.gov.br) e
estará à disposição no Núcleo de Ações Estratégicas (NAE), até o dia 23/08/2010.
11 DA MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá realizar sua matrícula, pessoalmente ou através de procuração, na Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, munido dos originais dos documentos exigidos.
11.2 O candidato selecionado poderá realizar sua matrícula, ainda, na Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais através do envio, pelo correio, via SEDEX, dos documentos listados no item 11.5, autenticados em
cartório.
11.3 A matrícula será realizada no período de 24 a 25 de agosto de 2010, sendo o dia 24 de agosto de 2010
considerado como último dia para a postagem dos documentos.
11.4 Será realizada a matrícula em segunda chamada, no dia 26 de agosto de 2010, caso haja alguma desistência
de candidatos selecionados. A convocação de novos candidatos selecionados seguirá a classificação geral.
11.5 Documentação necessária para matrícula:
• cópia da matrícula on-line , impressa e assinada;
• certidão de nascimento ou casamento (original ou autenticada);
• cédula de identidade (original ou autenticada);
• comprovante de pessoa física – CPF (original ou autenticada);
• diploma e histórico de graduação(original ou autenticada);
• liberação funcional do orgão onde o candidato está lotado;
• uma foto 3x4, recente;
• no ato da matrícula o aluno deverá assinar o termo de compromisso.
11.6 Se necessário o candidato poderá obter maiores informações pelo telefone (31) 3291-7433, no site ESP-MG
(www.esp.mg.gov.br) ou ainda pelo e-mail: [email protected]
12 CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Ao final do Curso, após aprovação nos módulos e mediante avaliação e aprovação do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC), será conferido ao aluno, pela ESP-MG, com base na Resolução CEE 453/05 e no Parecer nº
742/2005, o Certificado do Curso de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão decididos pela Direção Geral Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais/ESPMG.
______________________________________
Tammy Angelina Mendonça Claret Monteiro
Diretora da Escola de Saúde Pública do Estado de MG
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