Observatório da Competitividade Fiscal 2015 Maio 2015 Índice 2 3 Prefácio 5 Principais conclusões 7 Aspetos globais 11 Impacte das principais medidas fiscais do OE 2015 e das Reformas do IRS e da Fiscalidade Verde 24 Competitividade e atratividade da economia portuguesa 28 Redução dos custos de contexto 31 Combate à fraude e evasão fiscais 34 Expectativas e propostas 37 Informações sobre as Empresas/Grupos participantes Prefácio Sempre com o objetivo de contribuir para a obtenção de insights relevantes e significativos, é com enorme satisfação que divulgamos mais uma edição do Observatório da Competitividade Fiscal da Deloitte. Reunimos e analisámos a opinião de uma parte significativa do tecido empresarial português, através da rede de clientes e contactos da Deloitte em Portugal, sobre o impacte das principais medidas fiscais recentemente introduzidas através do Orçamento do Estado para 2015 e também, este ano, das Reformas do IRS e da Fiscalidade Verde. Confiamos que esta publicação que agora disponibilizamos será uma ferramenta útil, tanto para os principais players do panorama da fiscalidade, como para os empresários portugueses. Carlos Loureiro Managing Partner - Tax O Observatório da Competitividade Fiscal da Deloitte tem como objetivo principal veicular uma avaliação do sistema e das próprias medidas fiscais enquanto motores de competitividade e desenvolvimento das empresas. Pelo acolhimento que esta iniciativa tem tido junto do meio económico, fiscal e empresarial, há mais de 10 anos que a Deloitte retoma esta análise factual e objetiva. Através dos seus resultados, transparecem as considerações dos inquiridos sobre como os temas fiscais se refletem na economia portuguesa, na sua esfera pessoal e, sobretudo, no desempenho esperado das suas empresas. Para além da dinâmica evolutiva do paradigma fiscal, é ainda avaliada a relação dos contribuintes com as autoridades fiscais, quais os seus pontos fortes e o que há a melhorar no sistema fiscal Português. Observatório da Competitividade Fiscal 2015 3 4 Principais conclusões Os resultados do inquérito realizado no âmbito do Observatório da Competitividade Fiscal da Deloitte para 2015 revelam uma perceção mais positiva das empresas face às alterações implementadas no sistema fiscal Português, nomeadamente através do Orçamento do Estado para 2015 (OE 2015) e das Reformas do IRS e da Fiscalidade Verde, uma tendência que já se vinha a manifestar desde o ano anterior. Em termos da avaliação do sistema fiscal, é notória a melhoria de perceção do mesmo face aos anos anteriores. Este ano, a percentagem de inquiridos a considerarem o sistema fiscal português ineficaz desce de 78% para 54%. Aumentaram para 43% (21% no ano anterior) os inquiridos que consideram o sistema “Complexo mas eficaz”. A maioria dos inquiridos considera que a política do Governo é um motor de desenvolvimento e favorece a competitividade das empresas nacionais. Estes resultados (58%) estão alinhados com os do ano passado, com 54%, mas aumentam exponencialmente quando comparados com os anos 2013 (14%) e 2012 (18%). Esta alteração significativa poderá justificar-se, em nosso entender, pela perceção positiva que as empresas fazem das medidas constantes das Reformas do IRS e da Fiscalidade Verde. Relativamente às medidas em sede de IRS constantes da Reforma, os inquiridos avaliam-nas, na generalidade, positivamente. A “Introdução do quociente familiar” e a “Manutenção das atuais deduções à coleta relativas a despesas” foram consideradas positivas para 86% e 75% dos inquiridos, respetivamente. No sentido oposto, a “Manutenção da sobretaxa extraordinária” foi considerada uma medida negativa por 82% dos inquiridos. Ainda assim, 39% dos participantes acredita que se irá verificar uma redução da sobretaxa de IRS em consequência da evolução das receitas fiscais de IRS e de IVA. No que diz respeito à Reforma da Fiscalidade Verde, 58% dos inquiridos consideram que a introdução da taxa de carbono não terá impacte na sua empresa. Relativamente à aquisição de veículos elétricos, híbridos plug-in e movidos a GPL ou GNV, 50% dos inquiridos admite a hipótese de adquiri-los mediante ponderação de vantagens e desvantagens. 49% dos participantes no inquérito não coloca a hipótese de comprar veículos deste tipo. Ainda no que concerne à Reforma da Fiscalidade Verde, e apesar das vantagens atribuídas em termos de majoração de custos, em sede de IRC e IRS, a maioria das empresas, 79%, não coloca a hipótese da sua empresa recorrer a um sistema de “car sharing”. Os “Serviços fiscais online” continuam a ser a área com a avaliação mais positiva, tendo mesmo melhorado a sua já muito boa avaliação dos anos anteriores. Observatório da Competitividade Fiscal 2015 5 Questionadas sobre quais as medidas mais importantes para captar/manter investimento em Portugal, 44% das empresas apontaram para a “Simplificação burocrática em geral”, seguido de 38% que destacaram o “Funcionamento eficaz dos tribunais” e de, igualmente, 38% que indicaram a “Legislação laboral”. Como maiores obstáculos ao investimento em Portugal, foram considerados, pelas empresas, os seguintes: o “Funcionamento da justiça” (54%), os “Custos de contexto/ burocracia em geral” (54%) (com um aumento de 16 pontos percentuais relativamente ao ano passado) e a “Instabilidade do sistema fiscal” (42%). No que diz respeito às maiores vantagens comparativas da economia portuguesa os inquiridos destacam a “Qualidade, formação e flexibilidade dos trabalhadores” (59%), seguida do “Acesso ao mercado europeu” (58%) e “Situação geográfica” (47%), vantagem esta que tem vindo a perder relevância para os inquiridos nos últimos anos. Quando questionados sobre quais os principais custos de contexto em Portugal, os participantes continuam a apontar para o “Funcionamento dos tribunais”. A sua expressividade voltou a aumentar em 2015 para 65% (15 pontos percentuais), depois de ter vindo a diminuir desde 2012. A “Burocracia em geral“ (38%) e a “Instabilidade legislativa” (37%) ocupam o 2º e 3º lugar. A área apontada como a mais relevante para a redução de custos de contexto é a do “Funcionamento dos tribunais”, com 61% das respostas. Relativamente às medidas mais importantes, no sentido de combater a fraude e evasão fiscais, 47% das empresas inquiridas considera que o “Incremento efetivo do cruzamento de dados por parte dos serviços fiscais” é a medida mais importante, seguida de “Políticas eficazes de melhoria da forma como contribuintes e a Administração Fiscal se percecionam e relacionam” e do “Alargamento da dedutibilidade de certos custos, como forma de incentivar a exigência de faturas pelos bens/serviços adquiridos”, ambas com 38%. Devemos salientar ainda que a esmagadora maioria das empresas inquiridas (71%) considera que o sistema fiscal português deveria “Promover uma maior estabilidade da lei fiscal”, por forma a tornar-se mais competitivo. Concluindo, os resultados desta edição seguem, maioritariamente, a tendência do ano anterior. No entanto, continua a ser fundamental e decisivo para as empresas inquiridas a simplificação do regime fiscal português e da burocracia associada ao cumprimento das obrigações fiscais. Também o funcionamento da justiça e dos tribunais continua a ser apontado como um fator extremamente negativo em termos de competitividade. 6 Aspetos globais Observatório da Competitividade Fiscal 2015 7 A política fiscal adotada pelo Governo serve como motor de desenvolvimento e favorece a competitividade das empresas portuguesas. Esta é a opinião de mais de metade das empresas inquiridas (58%). Destaca-se o aumento que este indicador sofreu este ano (58% vs 54%). “A política adotada pelo Governo serve como motor de desenvolvimento e favorece a competitividade das empresas nacionais”. Concorda com esta afirmação? 2015 2014 9% 45% 32% 14% 5% 53% 26% 16% Discordo em absoluto Discordo em certa medida 2013 2012 14% 36% 45% 0% 10% 4% 26% 60% 20% 40% 60% 80% Discordo em absoluto Discordo em certa medida Concordo em certa medida Concordo em absoluto Concordo em certa medida Concordo em absoluto 4% 100% 70% 60% 50% Discordo em absoluto 40% Discordo em certa medida 30% Concordo em certa medida Concordo em absoluto 20% 10% 0% 8 2011 2012 2013 2014 2015 Discordo em absoluto Discordo em certa medida Concordo em certa medida Concordo em absoluto Quando questionadas sobre o sistema fiscal nacional, 43% das empresas consideram que este é complexo, mas eficaz. É notória a melhoria de perceção relativamente à eficácia do sistema fiscal face aos anos anteriores. Este ano, a percentagem de inquiridos a considerarem o sistema fiscal português ineficaz desce de 78% para 54%. Considera o atual sistema fiscal português: 2015 1% 52% 2014 0% 43% 74% 2013 1% 2% 2% 21% 81% 2012 0% 12% 72% 2011 1% 22% 76% 0% 20% 14% 40% 60% NS/NR Complexo e ineficaz Simples mas ineficaz Simples e eficaz 80% 4% 1% 5% 1% 4% 1% NS/NR Complexo e ineficaz Complexo mas eficaz Simples mas ineficaz Simples e eficaz 7% 1% 100% Complexo mas eficaz 90% 80% 70% 60% NS/NR 50% Complexo e ineficaz Complexo mas eficaz 40% Simples mas ineficaz 30% Simples e eficaz 20% 10% 0% 2011 2012 NS/NR Simples mas ineficaz 2013 2014 Complexo e ineficaz Simples e eficaz 2015 Complexo mas eficaz Observatório da Competitividade Fiscal 2015 9 Os “Serviços fiscais online” continuam a ser a área com a avaliação mais positiva para as empresas inquiridas. Com nota igualmente positiva, estão posicionados a “Administração Fiscal”, com um ligeiro aumento relativamente ao ano anterior, e os “Serviços de inspeção”. A área com pior avaliação este ano foi, de novo, a “Carga burocrática na área fiscal”. Na ótica das empresas, como avalia as seguintes áreas, desde o início de 2014 até ao presente? Avaliação das diferentes áreas áreas Avaliação das diferentes (de 1 - Muito Mau a 5 - Muito bom) (de 1 - Muito Mau a 5 - Muito bom) 3.78 3.59 Serviços fiscais online 3.00 2.92 Administração fiscal Serviços de inspecção 2.92 2.94 Legislação comercial 2.90 2.93 Serviços de finanças 2.85 2.98 Outra legislação relevante para as empresas 2.70 2.75 Legislação Laboral 2.65 2.73 2.20 2.30 Tribunais tributários Tribunais (outros) Carga burocrática na área fiscal 10 2014 2.62 2.58 Legislação fiscal Carga burocrática em geral 2015 2.00 2.12 1.95 2.24 1.93 2.09 2015 2014 Impacte das principais medidas fiscais do Orçamento do Estado para 2015 (OE2015) e das Reformas do IRS e da Fiscalidade Verde Observatório da Competitividade Fiscal 2015 11 Este ano, todas as opções fiscais em sede dos vários impostos considerados foram melhor avaliadas. As opções “Em sede de IRC”, “Em sede de benefícios fiscais” e “Em sede de IRS” são consideradas “Boas”. Esta última sofreu o maior aumento, de 2,46 de média no ano passado para 3,36 este ano, certamente, devido à Reforma do IRS. 30% das empresas que responderam a este questionário considera que estas medidas terão um impacte positivo, 9 pontos percentuais a menos do que no ano passado, o ano em que se verificou uma Reforma do IRC, com maior impacte natural nas empresas. De destacar que 48% dos inquiridos consideram que as medidas não terão impacte na esfera da sua empresa, 21 pontos percentuais a mais que no ano anterior. Como avalia as opções incluídas no OE2015 e nas Reformas da Fiscalidade Verde e do IRS, em matéria fiscal? Avaliação das Opções incluídas no OE no 2015, em matéria fiscal? fiscal? Avaliação das Opções incluídas OE2015, em matéria (de(de 1 - Muito MauMau a5-a Muito bom) bom) 1 - Muito 5 - Muito Em sede de outros impostos 2.91 2.80 Em sede de IVA 2.90 2.85 3.44 3.43 Em sede de IRC Em sede de IRS 3.36 2.46 Avaliação 2015 Avaliação 2014 Avaliação 2013 Indiferentes Indiferentes Boas Boas Boas Indiferentes Indiferentes Boas Indiferentes Indiferentes Indiferentes Indiferentes Indiferentes Más Muito más Qual o impacte previsível destas medidas na esfera da sua empresa? OE 2015 OE 2014 22% 48% 34% OE 2013 27% 39% 21% 86% Negativo Sem Impacte Negativo 11% 78% OE 2011 12 30% 88% OE 2012 2014 3.00 2.91 Em sede de benefícios fiscais Em sede de outros impostos Em sede de IVA Em sede de IRC Em sede de benefícios fiscais Em sede de IRS 2015 13% Positivo 1% 1% 1% Sem impacte Positivo 2015 2014 A consolidação orçamental e a estabilidade da política fiscal são considerados os objetivos para os quais o OE 2015 e as Reformas mais irão contribuir positivamente, 58% e 25% respetivamente. Paradoxalmente, é também a estabilidade da política fiscal o objetivo que, para 37% das empresas inquiridas, será mais prejudicado com o OE2015 e as Reformas. Para atingir os objetivos de “Incremento das exportações”, “Redução do desemprego” e “Fomento de pesquisa e desenvolvimento”, o OE2015 e as Reformas foram considerados irrelevantes por 81%, 67% e 63% dos inquiridos, respetivamente. Como avalia o OE2015 e as Reformas da Fiscalidade Verde e do IRS no que respeitam à relevância para os seguintes objetivos do Governo? Fomento de pesquisa e desenvolvimento 16% Redução do Desemprego Incremento das exportações 63% 19% 21% 67% 7% 14% 81% 12% Negativa Irrelevante Apoio às empresas, especialmente PME’s, e à competitividade 21% Relançamento da Economia 55% 24% Estabilidade da política fiscal 56% 37% Consolidação orçamental 4% 0% 24% Negativa NS/NR 20% 38% 39% 20% Positiva 25% 58% 40% Irrelevante 60% 80% Positiva 100% NS/NR Observatório da Competitividade Fiscal 2015 13 Relativamente às medidas em sede de IRS constantes da Reforma, os inquiridos avaliam-nas, na generalidade, positivamente. A “Introdução do quociente familiar” e a “Manutenção das atuais deduções à coleta relativas a despesas” foram consideradas positivas para 86% e 75% dos inquiridos, respetivamente. No sentido oposto, a medida com pior avaliação é a “Manutenção da sobretaxa de 3,5%”, com 82% dos inquiridos a considerarem-na uma medida negativa. Como avalia as seguintes medidas, relativas ao IRS, constantes da Reforma do IRS? Como avalia as seguintes medidas, relativas ao IRS, constantes da Reforma do IRS Substituição da dedução à coleta dos sujeitos passivos pela dedução por encargos gerais familiares 11% Manutenção das atuais deduções à coleta relativas a despesas 30% 23% Não aumento das taxas liberatórias sobre rendimentos de capitais e mais-valias 36% 23% 33% 82% Introdução do quociente familiar 12% 0% 14 2% 53% 42% Manutenção da sobretaxa extraordinária de 3,5% Irrelevante 1% 75% 11% Manutenção da taxa adicional de solidariedade, de 2,5%, aplicável à parcela de rendimento que excede 80.000 euros e de 5% acima de 250.000 euros Negativa 58% Positiva 14% 86% 20% 40% NS/NR 2% 60% 4% 2% 80% 100% A maioria do inquiridos concorda com as alterações em sede de IRS constantes da respetiva Reforma. Destacam-se “A redução do rendimento coletável aplicável no primeiro e segundo ano de atividade empresarial ou profissional” e o “Alargamento das deduções aplicáveis aos rendimentos prediais”, com 87% dos inquiridos a concordarem com ambas as alterações. A “Opção pelo englobamento de rendimentos seja efetuada por cada categoria de rendimentos” e o “Novo sistema de deduções à coleta por recurso ao portal e-fatura” também reúnem um grande consenso com 73% e 70%, respetivamente, a concordarem com estas alterações. Concorda com as seguintes alterações em sede deseguintes IRS, constantes dasede respetiva Concorda com as alterações em de IRS, constantes da respetiva Reforma Reforma? Novo sistema de deduções à coleta por recurso ao portal e-fatura 16% Equiparação total da dedução específica dos rendimentos de pensões com a dedução específica aplicável aos rendimentos do trabalho dependente Alargamento das deduções aplicáveis aos rendimentos prediais Opção pelo englobamento de rendimentos seja efetuada por cada categoria de rendimentos Qualificação dos rendimentos decorrentes de investimentos que possam gerar perdas como incrementos patrimoniais e não como rendimentos de capitais 10% 14% 70% 20% 59% 6% 7% 10% 13% 73% 4% Não Irrelevante Sim 7% Novo regime aplicável a trabalhadores no estrangeiro 4% 21% 51% 6% Irrelevante NS/NR 20% 87% 13% 0% Não 7% 87% A redução do rendimento coletável aplicável no primeiro e segundo 1% 11% ano de atividade empresarial ou profissional Introdução do conceito de residente fiscal parcial 5% 1% 65% 18% 18% 64% 20% 40% Sim 60% 12% 80% 100% NS/NR Observatório da Competitividade Fiscal 2015 15 Para 45% dos inquiridos, a introdução do “Quociente familiar” é a medida que será mais relevante para um aumento do seu rendimento líquido para o ano 2015. Com menos relevância para o aumento do rendimento líquido, estão o “Aumento dos limites globais aplicáveis às deduções à coleta” com 25% e a “Criação de novos vales-educação” com 2% das respostas. Qual das seguintes medidas vai ser relevante para um aumento do seu rendimento líquido em 2015? 25% 27% Aumento dos limites globais aplicáveis às deduções à coleta Criação de novos valeseducação 2% Quociente familiar Nenhuma das anteriores 45% Aumento dos limites globais aplicáveis às deduções à coleta Criação de novos vales-educação Quociente familiar Nenhuma das anteriores 16 Mais de metade dos inquiridos, 57%, não considera que a evolução das receitas fiscais de IRS e IVA vá permitir a redução da sobretaxa de IRS prevista no OE 2015. No entanto, 39% dos participantes acredita que se irá verificar uma redução da sobretaxa de IRS em consequência da evolução das receitas fiscais de IRS e IVA. Pensa que a evolução das receitas fiscais de IRS e IVA vai permitir a redução da sobretaxa de IRS prevista no OE 2015? 39% Não NS/NR Sim 57% 4% Não NS/NR Sim Observatório da Competitividade Fiscal 2015 17 93% dos inquiridos consideram que a Reforma do IRS em pouco ou nada tornará o IRS mais simples. Apenas 5% dos participantes neste inquérito pensam que a Reforma irá simplificar muito o IRS. Pensa que a Reforma do IRS acabou por simplificar o IRS Pensa que a Reforma do IRS acabou por simplificar o IRS? 2% 5% 22% Muito Pouco Nada NS/NR 71% Muito 18 Pouco Nada NS/NR 58% dos inquiridos consideram que a introdução da taxa de carbono não terá impacte na sua empresa. Qual o impacte que estima vir a ter, na sua empresa, a introdução, pela Reforma da Fiscalidade Verde, da taxa de carbono com a consequente subida do ISP para as entidades não isentas? Negativo 39% Negativo Positivo Positivo Sem impacte Sem impacte 58% 2% As opiniões distribuem-se equitativamente relativamente à introdução da taxa de carbono entre os que a consideram positiva, negativa e irrelevante para o país, aproximadamente 33% em cada grupo. Qual o impacte que estima vir a ter, no país, a introdução, pela Reforma da Fiscalidade Verde, da taxa de carbono com a consequente subida do ISP para as entidades não isentas, considerando a anunciada utilização dessa receita para baixar o IRS? 33% 35% Negativo Negativo Positivo Positivo Sem impacte Sem impacte 33% Observatório da Competitividade Fiscal 2015 19 No que respeita à aquisição de veículos elétricos, híbridos “plug-in” e movidos a GPL ou GNV, 50% dos inquiridos admite a hipótese de adquiri-los mediante ponderação de vantagens e desvantagens. 49% dos participantes no inquérito não coloca a hipótese de comprar veículos deste tipo. Tendo em conta as variadas vantagens fiscais atribuídas à aquisição de viaturas elétricas, híbridas “plug-in” e movidas a GPL ou GNV (possibilidade de dedução do IVA, valores limite mais altos para efeitos de depreciação fiscal, redução da tributação autónoma e de ISV), a sua empresa irá ponderar adquirir este tipo de viaturas (caso venha a necessitar de adquirir novas)? 1% 49% 50% A empresa admite a hipótese,Amas teráadmite que a hipótese, empresa ponderarmas melhor asponderar melhor terá que as vantagens e desvantagens vantagens e desvantagens à aquisição deste tipo inerentesinerentes à aquisição deste de viaturas tipo de viaturas A empresa não coloca a hipótese de adquirir este A empresa não coloca a hipótese tipo de viaturas de adquirir este tipo de viaturas Sem qualquer dúvida, a empresa Sem qualquer dúvida, a de viaturas irá adquirir este tipo empresa irá adquirir este tipo de viaturas 20 Grande parte das empresas inquiridas, 79%, não coloca a hipótese de recorrer ao sistema de “car sharing” apesar das vantagens em sede de IRC e IRS. Apenas 1% das empresas que responderam a este inquérito irão recorrer a este sistema sem qualquer dúvida. Considerando as vantagens atribuídas em termos de majoração de custos, em sede de IRC e IRS, a sua empresa pondera recorrer a um sistema de “car sharing”? 1% 20% A empresa admite a A empresa admite a hipótese, hipótese, mas terá que mas terá ponderar melhor asque ponderar melhor vantagens e desvantagens vantagens easdesvantagens ao “car sharing” inerentes aoinerentes “car sharing” A empresa não coloca a hipótese de recorrer a esta A empresa não coloca a hipótese alternativa de mobilidade de recorrer a esta alternativa de mobilidade Sem qualquer dúvida, a qualquer dúvida, a empresa empresa iráSem recorrer a esta irá mobilidade recorrer a esta alternativa de alternativa de mobilidade 79% Observatório da Competitividade Fiscal 2015 21 Mais de metade dos inquiridos, 53%, concorda que os custos fiscais associados ao crescente volume de obrigações acessórias de natureza fiscal não compensam os benefícios gerais no âmbito do combate à fraude e evasão fiscal. 45% dos inquiridos discorda desta afirmação. Os custos administrativos associados ao crescente volume de obrigações acessórias de natureza fiscal – SAFT, comunicação de documentos de transporte, comunicação de faturas, comunicação de inventários – não compensam os benefícios gerais no âmbito do combate à fraude e evasão fiscal. Concorda com esta afirmação? 2% 14% Concordo em absoluto Concordo em absoluto 29% Concordo em certa medida Concordo em certa medida Discordo em absoluto Discordo em certaDiscordo medida em absoluto NS/NR Discordo em certa medida 39% 16% 22 NS/NR 49% das empresas que participaram no inquérito concordam com a afirmação apresentada abaixo. 47% discordam e consideram que, para receita fiscal equivalente, a descida de 2 pontos percentuais da taxa do IRC não tem um efeito económico favorável de maior grandeza do que o efeito desfavorável inerente à manutenção da sobretaxa de 3,5 pontos percentuais do IRS, à luz do estímulo ao crescimento económico. Classifique a seguinte afirmação: Para receita fiscal equivalente, a descida de 2 pontos percentuais da taxa do IRC tem um efeito económico favorável de maior grandeza do que o efeito desfavorável inerente à manutenção da sobretaxa de 3,5 pontos percentuais do IRS, à luz do estímulo ao crescimento económico. 5% 11% Concordo em absoluto Concordo em absoluto 29% Concordo em certa medida Concordo em certa medida Discordo em absoluto Discordo em medida Discordo emcerta absoluto NS/NR 38% Discordo em certa medida NS/NR 18% Observatório da Competitividade Fiscal 2015 23 Competitividade e atratividade da economia portuguesa 24 As empresas inquiridas destacam como áreas mais importantes para captar/manter investimento a “Simplificação burocrática em geral” (44%), que sofre um aumento de 9 pontos percentuais face ao ano anterior, o “Funcionamento eficaz dos tribunais” (38%), que diminui 17 pontos percentuais, e a “Legislação laboral” (38%). Este ano, a relevância dos “Custos dos fatores de produção (v.g., energia)” aumenta de 27% para 32%. As áreas apontadas como menos significativas continuam a ser “Legislação comercial” e os “Acordos prévios (Advance Pricing Agreements) sobre preços de transferência” (com 7% e 3% respetivamente). Quais as áreas que considera mais importantes para captar/manter investimento? 35% Simplificação burocrática em geral 31% 38% Funcionamento eficaz dos tribunais 47% 38% 38% 38% Legislação laboral Custos dos factores de produção (v.g., energia) 21% 20% 27% 27% 26% 28% 29% 24% 22% 23% 22% Redução da carga de Segurança Social 23% 20% Simplificação burocrática na área fiscal 18% Custos de mão-de-obra Legislação comercial Acordos prévios (Advance Pricing Agreements) sobre preços de transferência 34% 34% Incentivos financeiros ao investimento 16% 16% 7% 55% 51% 49% 32% 29% Incentivos fiscais ao investimento Informações prévias vinculativas (rulings) céleres e claras 44% 39% 39% 2015 2015 2014 2014 2013 2013 2012 2012 26% 19% 20% 12% 13% 15% 7% 8% 10% 12% 3% 4% 4% 6% Observatório da Competitividade Fiscal 2015 25 Como maiores obstáculos ao investimento em Portugal, foram considerados, pelas empresas, os seguintes: o “Funcionamento da justiça” (54%), os “Custos de contexto/ burocracia em geral (54%) com um aumento de 16 pontos percentuais relativamente ao ano passado, e a “Instabilidade do sistema fiscal” (42%). Não são considerados obstáculos tão relevantes a “Falta de pessoal qualificado” e o “Imposto do Selo sobre financiamento” com 6% e 2%, respetivamente. De destacar, ainda, que a “Carga fiscal sobre as empresas” foi considerada um obstáculo ao investimento por 31% dos inquiridos, enquanto que, nos dois anos anteriores, havia sido considerado um obstáculo por 44%. Quais considera serem os maiores obstáculos ao investimento existentes em Portugal? 50% 48% Funcionamento da justiça 43% 41% 42% Instabilidade do sistema fiscal 23% 22% 31% 36% 31% Carga fiscal sobre as empresas 27% 10% 8% 9% Regime de Segurança Social 24% 21% 19% 8% Custos de investimento (custos associados ao investimento/custos de operação, etc.) 6% 4% 5% 5% 2% 3% 3% 3% 11% 11% 12% 2015 2014 2013 2015 2014 2013 2012 19% 17% Complexidade do sistema fiscal 44% 44% 42% 2012 15% Custos de contexto/burocracia na área fiscal 26 34% 27% 25% 24% Legislação laboral/despedimentos Imposto do Selo sobre financiamento 46% 48% 43% Mercado interno limitado Falta de pessoal qualificado 54% 54% 38% Custos de contexto/burocracia em geral 54% 27% 27% As maiores vantagens comparativas da economia portuguesa são, de acordo com a opinião das empresas inquiridas, a “Qualidade, formação e flexibilidade dos trabalhadores” (59%), seguida do “Acesso ao mercado europeu” (58%) e “Situação geográfica” (47%), vantagem esta que tem vindo a perder relevância para os inquiridos nos últimos anos. Este ano, é notório o aumento da percentagem de inquiridos que consideram a “Taxa efetiva de IRC” uma vantagem comparativa da economia portuguesa, 13% este ano face a apenas 5% o ano passado. Quais considera serem as maiores vantagens comparativas da economia portuguesa? 59% Qualidade, formação e flexibilidade dos trabalhadores 58% 47% 58% Acesso ao mercado europeu 47% Situação geográfica 43% 41% 41% Clima 29% 27% 31% 30% Qualidade do ensino superior Incentivos fiscais e financeiros Taxa efectiva de IRC 18% 5% 6% 5% Enquadramento legal 9% 7% 5% 8% Enquadramento laboral 9% 7% 8% 5% Taxa nominal genérica de IRC Carga fiscal global sobre as empresas 63% 3% 2% 13% 23% 24% 22% 67% 70% 68% 2015 2014 52% 2013 61% 59% 2012 50% 2015 2014 2013 2012 7% 6% 4% 4% 4% 5% Observatório da Competitividade Fiscal 2015 27 Redução dos custos de contexto 28 Os principais custos de contexto, de acordo com as empresas inquiridas, continuam a ser o “Funcionamento dos tribunais”. A sua expressividade voltou a aumentar 15 pontos percentuais em 2015 para 65%, depois de ter vindo a diminuir desde 2012. A “Burocracia em geral“ (38%) e a “Instabilidade legislativa” (37%) ocupam o 2º e 3º lugar. Como custos de contexto mais baixos, as empresas inquiridas apontam os “Custos fiscais – impostos indiretos” e a “Legislação comercial”, com 6% e 2%, respetivamente. Quais identifica como sendo os principais custos de contexto? 50% Funcionamento dos tribunais Burocracia em geral 30% 31% 21% Cumprimento de obrigações declarativas (fiscais e outras) 12% 7% 9% 2% 11% 14% 16% 10% 10% Custos fiscais – impostos diretos 2014 2012 2014 2013 Burocracia na área fiscal Legislação comercial 50% 2013 2015 Legislação laboral Custos fiscais – impostos indiretos 43% 2015 25% 17% 16% 16% 16% 15% Segurança Social 45% 35% 31% 31% 32% Licenciamentos e autorizações camarárias Acesso à justiça 38% 35% 32% Prazos de pagamento 66% 38% 39% 35% 37% Instabilidade legislativa 65% 57% 17% 19% 2012 27% 24% 8% 6% 10% 9% 6% 9% 14% 14% 2% 4% 3% 5% Observatório da Competitividade Fiscal 2015 29 Em conformidade com o ponto analisado anteriormente, a área onde a redução dos custos de contexto é mais significativa é, igualmente, a área responsável pelos principais custos de contexto, ou seja, o “Funcionamento dos tribunais” (61%), seguido da “Redução da burocracia em geral” com 44% e dos “Prazos de pagamento” com 37%. Quais seriam as áreas onde a redução de custos de contexto seria mais relevante? 61% 69% 64% 66% Funcionamento dos tribunais Redução da burocracia em geral 44% * 37% Prazos de pagamento 39% 36% 34% 26% Simplificação das obrigações declarativas 28% 20% 34% 22% * 17% Legislação laboral 15% Custos fiscais - impostos diretos 13% Custos fiscais - impostos indiretos 11% 10% Segurança Social 1% 16% 2014 32% 25% 26% 31% 19% 2015 2012 23% 24% 20% 2015 2014 2013 20% 22% 20% 24% Acesso à justiça Legislação comercial 54% 33% Licenciamentos e autorizações camarárias Redução da burocracia na área fiscal 46% 48% 35% 20% 6% 7% 8% * análise não aplicável em 2012, 2013 e 2014 30 2013 2012 Combate à fraude e evasão fiscais Observatório da Competitividade Fiscal 2015 31 Para 47% das empresas inquiridas, o “Incremento efetivo do cruzamento de dados por parte dos serviços fiscais” é a medida mais importante para combater a fraude e evasão fiscais, seguida de “Políticas eficazes de melhoria da forma como contribuintes e a Administração Fiscal se percecionam e relacionam” e do “Alargamento da dedutibilidade de certos custos, como forma de incentivar a exigência de faturas pelos bens/serviços adquiridos”, ambas com 38%. A “Responsabilização criminal dos TOC” e o “Alargamento das retenções na fonte sobre rendimentos pagos” reúnem a avaliação percentual mais baixa (2%). Quais destas medidas considera mais importantes, no sentido de combater a fraude e evasão fiscais? Incremento efetivo do cruzamento de dados por parte dos serviços fiscais 40% Políticas eficazes de melhoria da forma como contribuintes e a Administração Fiscal se percecionam e relacionam 27% Alargamento da dedutibilidade de certos custos, como forma de incentivar a exigência de faturas pelos bens/serviços adquiridos 31% 17% 16% 26% 26% 25% Flexibilização do levantamento do sigilo bancário 29% * 18% 26% 16% Responsabilização criminal dos administradores e membros dos órgãos sociais 18% 11% Alargamento das tributações por métodos indiretos 13% 24% 17% 15% 8% 7% 9% 6% 8% 5% 6% 7% Comunicação obrigatória das operações de planeamento fiscal agressivo Outras 24% 9% Definição de regras restritivas de utilização das contas bancárias Alargamento das retenções na fonte sobre rendimentos pagos 21% 30% 29% 10% 11% 5% Inversão do ónus da prova Responsabilização criminal dos TOC 19% 19% 16% Agravamento das penalidades por infrações fiscais Obrigatoriedade de aprovação prévia da Administração Fiscal para operações com impacte fiscal 32% 19% 17% 16% Políticas eficazes de criação de sanção social ao contribuinte faltoso Alargamento dos prazos de caducidade e de prescrição 38% 32% 30% 29% Possibilidade de dedução, noutros impostos, de 5% do IVA suportado na aquisição de bens e serviços, como forma de incentivar a exigência de facturas pelos bens/serviços adquiridos Criminalização acrescida dos incumprimentos fiscais 38% 36% 31% 4% * 6% 3% 6% 4% 2% 4% 3% 9% 9% 2015 2014 2013 2012 6% 2% 5% 3% 9% 3% 2% 4% 4% * análise não aplicável em 2012 32 43% 47% 48% Quais destas medidas considera mais importantes, no sentido de combater a fraude e evasão fiscais? Quando questionadas sobre outras medidas que poderiam combater a fraude e evasão fiscais, as empresas sugeriram, entre outras, as seguintes medidas: 1. 2. 3. Redução de impostos e consequente diminuição de incentivo às fugas; Legislação muito dura para enriquecimento ilícito ou não explicado, mais dura ainda para casos de corrupção de titulares de cargos públicos/políticos; Melhor comunicação entre a AT e o contribuinte - criação de cadernos com os direitos e deveres dos contribuintes. Observatório da Competitividade Fiscal 2015 33 Expectativas e propostas 34 71% dos inquiridos considera que o sistema fiscal português deveria “Promover uma maior estabilidade da lei fiscal”, por forma a tornar-se mais competitivo. Outras medidas que facilitariam a competitividade do sistema fiscal, passam por “Ser menos complexo” (55%, uma queda relevante em relação aos 66% do ano anterior) e “Reduzir o número de obrigações declarativas e evitar a duplicação das mesmas” (38%). Estas conclusões estão em linha com os anos anteriores. Como medidas menos importantes para que o sistema fiscal se torne mais competitivo, os inquiridos apontam para “Publicitar amplamente os benefícios fiscais à disposição do contribuinte” e “Reduzir o período em que a situação fiscal do contribuinte pode ser corrigida pela Administração Fiscal” com, 6% e 8%, respetivamente. Na sua opinião, para ser mais competitivo, o sistema fiscal português deveria: 71% 73% 71% 70% Promover uma maior estabilidade da lei fiscal 55% Ser menos complexo 62% 59% 38% 39% Reduzir o número de obrigações declarativas e evitar a duplicação das mesmas 30% 34% 37% 17% 17% Assegurar o funcionamento mais célere dos tribunais tributários Permitir ao contribuinte obter, em tempo útil, informação prévia vinculativa em relação às suas operações 41% 23% 9% Alargar o âmbito de aplicação de regimes simplificados de tributação Reduzir o período em que a situação fiscal do contribuinte pode ser corrigida pela Administração Fiscal 8% Publicitar amplamente os benefícios fiscais à disposição do contribuinte 6% 7% 9% 8% 30% 33% 2015 2014 17% 16% 15% 13% 11% 10% Aumentar a possibilidade de o relacionamento com a Administração Fiscal ser feito por via electrónica 33% 20% 17% 17% 17% 17% Aumentar os direitos e garantias dos contribuintes Outras 66% 2013 2015 2012 2014 2013 2012 15% 11% 13% 1% 1% 2% 3% Observatório da Competitividade Fiscal 2015 35 As empresas inquiridas acreditam que as relações entre o contribuinte e a Administração Fiscal seriam melhores se fossem implementadas as seguintes medidas: (i) “Formação dos funcionários da Administração Fiscal para a sua função de serviço ao cliente (contribuinte)”, 42% dos inquiridos; (ii) “Medidas eficazes na redução drástica dos prazos de resposta/resolução, pela Administração Fiscal, das dúvidas e problemas do contribuinte”, 40%; e (iii) “Generalização do cumprimento das obrigações fiscais por meios eletrónicos, com despiste automático de erros”, 40%. Verifica-se uma grande diminuição, de 38% para 24%, da “Redução da carga fiscal” enquanto medida que contribuiria para a melhoria destas relações. Quais destas medidas, em seu entender, mais contribuiriam para a melhoria das relações entre o contribuinte e a Administração Fiscal? Formação dos funcionários da Administração Fiscal para a sua função de serviço ao cliente (contribuinte) 37% Medidas eficazes na redução drástica dos prazos de resposta/resolução, pela Administração Fiscal, das dúvidas e problemas do contribuinte 40% 42% 41% 40% 40% Generalização do cumprimento das obrigações fiscais por meios eletrónicos, com despiste automático de erros 40% Criação e generalização de gabinetes de apoio ao contribuinte 36% 29% Melhor funcionamento dos tribunais tributários 28% 30% Redução da despesa pública Obtenção de acordos prévios sobre transações com impacte fiscal e relativamente a preços de transferência 7% 6% 6% 7% Introdução de um sistema de flat rate de IRC 9% 12% 10% 10% 5% 5% 4% Extensão do horário de funcionamento dos Serviços de Finanças 4% 4% Institucionalização de uma taxa única de IVA 36 33% 33% 35% 24% 21% 22% 1% 0% 1% 1% 12% 8% 8% 43% 30% 24% Redução da carga fiscal 47% 39% 32% 23% Criação de uma check list para o cidadão, como forma de assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e a fruição dos benefícios fiscais existentes Outras 42% 41% 40% 29% 27% 33% 2015 2014 2015 2013 38% 38% 20122014 2013 2012 Informações sobre as Empresas/Grupos participantes Observatório da Competitividade Fiscal 2015 37 Caracterização das empresas participantes e metodologia O presente inquérito de opinião foi realizado entre 3 e 24 de fevereiro de 2015, a um conjunto de clientes e contactos da rede Deloitte em Portugal, por forma a constituir um ponto de partida à reflexão sobre o impacte da fiscalidade na competitividade das empresas. O inquérito foi enviado, eletronicamente, à base de clientes e contactos da rede Deloitte em Portugal, da qual é possível segmentar, de entre outros grupos, as 1.000 maiores empresas portuguesas. O tratamento de dados foi elaborado pelo departamento de Marketing, Communications & Business Development da rede Deloitte em Portugal. De entre as 132 empresas inquiridas que responderam ao questionário, 74 identificaram-se. Este grupo caracteriza-se do seguinte modo: - Em termos do volume de negócios em 2014, a maioria das empresas tem um volume inferior a 50 milhões euros (45,9%); - Quanto ao número de trabalhadores, a maior parte das empresas tem menos de 250 trabalhadores (56,8%); - No que diz respeito ao principal sector de atividade económica, a maioria (41,9%) pertence à área de “Prestação de serviços”; - Relativamente ao local da sua sede, a maioria das empresas tem sede em Lisboa (58,1%) e no Norte (31,1%). Principal sector de atividade económica Principal sector de atividade económica Tecnologia, media e telecomunicações 9.5% Construção e imobiliário Indústria alimentar Áreas financeira e seguradora 10.8% 5.4% 12.2% Prestação de Serviços Outros 38 41.9% 20.3% Caracterização das empresas participantes e metodologia Volume negócios em 2014 Volume dede negócios em 2014 >500 M€ 28.4% 51-500 M€ 25.7% <50 M€ 45.9% Número de trabalhadores Número de trabalhadores >1000 24.3% 251-1000 18.9% <250 56.8% Local da sedeLocal da sede Madeira/Açores 0.0% Norte 31.1% Centro 10.8% Lisboa 58.1% Alentejo 0.0% Algarve 0.0% Observatório da Competitividade Fiscal 2015 39 Contactos Lisboa Porto Edifício Atrium Saldanha Praça Duque de Saldanha, 1 – 6º 1050-094 Lisboa Portugal Bom Sucesso Trade Center Praça do Bom Sucesso, 61 – 13º 4150-146 Porto Portugal Tel: +(351) 210 427 500 Fax: +(351) 210 427 950 Tel: +(351) 225 439 200 Fax: +(351) 225 439 650 “Deloitte” refere-se a Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma sociedade privada de responsabilidade limitada do Reino Unido (DTTL), ou a uma ou mais entidades da sua rede de firmas membro e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma das firmas membro da sua rede são entidades legais separadas e independentes. A DTTL (também referida como “Deloitte Global”) não presta serviços a clientes. Para aceder à descrição detalhada da estrutura legal da DTTL e suas firmas membro consulte www.deloitte.com/pt/about A Deloitte presta serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de negócios e de gestão e corporate finance a clientes nos mais diversos sectores de actividade. Com uma rede globalmente ligada de firmas membro em mais de 150 países e territórios, a Deloitte combina competências de elevado nível com oferta de serviços qualificados conferindo aos clientes o conhecimento que lhes permite abordar os desafios mais complexos dos seus negócios. Os mais de 200.000 profissionais da Deloitte empenham-se continuamente para serem o padrão de excelência. 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