Observatório da
Competitividade Fiscal 2015
Maio 2015
Índice
2
3
Prefácio
5
Principais conclusões
7
Aspetos globais
11
Impacte das principais medidas fiscais
do OE 2015 e das Reformas do IRS e da Fiscalidade Verde
24
Competitividade e atratividade
da economia portuguesa
28
Redução dos custos de contexto
31
Combate à fraude e evasão fiscais
34
Expectativas e propostas
37
Informações sobre as Empresas/Grupos participantes
Prefácio
Sempre com o objetivo de contribuir para a obtenção
de insights relevantes e significativos, é com enorme
satisfação que divulgamos mais uma edição do
Observatório da Competitividade Fiscal da Deloitte.
Reunimos e analisámos a opinião de uma parte
significativa do tecido empresarial português, através
da rede de clientes e contactos da Deloitte em
Portugal, sobre o impacte das principais medidas fiscais
recentemente introduzidas através do Orçamento do
Estado para 2015 e também, este ano, das Reformas do
IRS e da Fiscalidade Verde.
Confiamos que esta publicação que agora
disponibilizamos será uma ferramenta útil, tanto para os
principais players do panorama da fiscalidade, como para
os empresários portugueses.
Carlos Loureiro
Managing Partner - Tax
O Observatório da Competitividade Fiscal da Deloitte
tem como objetivo principal veicular uma avaliação do
sistema e das próprias medidas fiscais enquanto motores
de competitividade e desenvolvimento das empresas. Pelo
acolhimento que esta iniciativa tem tido junto do meio
económico, fiscal e empresarial, há mais de 10 anos que
a Deloitte retoma esta análise factual e objetiva. Através
dos seus resultados, transparecem as considerações dos
inquiridos sobre como os temas fiscais se refletem na
economia portuguesa, na sua esfera pessoal e, sobretudo,
no desempenho esperado das suas empresas. Para
além da dinâmica evolutiva do paradigma fiscal, é ainda
avaliada a relação dos contribuintes com as autoridades
fiscais, quais os seus pontos fortes e o que há a melhorar
no sistema fiscal Português.
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
3
4
Principais conclusões
Os resultados do inquérito realizado no âmbito do Observatório da Competitividade
Fiscal da Deloitte para 2015 revelam uma perceção mais positiva das empresas face
às alterações implementadas no sistema fiscal Português, nomeadamente através do
Orçamento do Estado para 2015 (OE 2015) e das Reformas do IRS e da Fiscalidade
Verde, uma tendência que já se vinha a manifestar desde o ano anterior.
Em termos da avaliação do sistema fiscal, é notória a melhoria de perceção do mesmo
face aos anos anteriores. Este ano, a percentagem de inquiridos a considerarem o
sistema fiscal português ineficaz desce de 78% para 54%. Aumentaram para 43% (21%
no ano anterior) os inquiridos que consideram o sistema “Complexo mas eficaz”.
A maioria dos inquiridos considera que a política do Governo é um motor
de desenvolvimento e favorece a competitividade das empresas nacionais.
Estes resultados (58%) estão alinhados com os do ano passado, com 54%, mas
aumentam exponencialmente quando comparados com os anos 2013 (14%) e 2012
(18%). Esta alteração significativa poderá justificar-se, em nosso entender, pela perceção
positiva que as empresas fazem das medidas constantes das Reformas do IRS e da
Fiscalidade Verde.
Relativamente às medidas em sede de IRS constantes da Reforma, os inquiridos
avaliam-nas, na generalidade, positivamente. A “Introdução do quociente familiar” e
a “Manutenção das atuais deduções à coleta relativas a despesas” foram consideradas
positivas para 86% e 75% dos inquiridos, respetivamente. No sentido oposto, a
“Manutenção da sobretaxa extraordinária” foi considerada uma medida negativa por
82% dos inquiridos. Ainda assim, 39% dos participantes acredita que se irá verificar uma
redução da sobretaxa de IRS em consequência da evolução das receitas fiscais de IRS e
de IVA.
No que diz respeito à Reforma da Fiscalidade Verde, 58% dos inquiridos consideram
que a introdução da taxa de carbono não terá impacte na sua empresa. Relativamente
à aquisição de veículos elétricos, híbridos plug-in e movidos a GPL ou GNV, 50% dos
inquiridos admite a hipótese de adquiri-los mediante ponderação de vantagens e
desvantagens. 49% dos participantes no inquérito não coloca a hipótese de comprar
veículos deste tipo.
Ainda no que concerne à Reforma da Fiscalidade Verde, e apesar das vantagens
atribuídas em termos de majoração de custos, em sede de IRC e IRS, a maioria das
empresas, 79%, não coloca a hipótese da sua empresa recorrer a um sistema de “car
sharing”.
Os “Serviços fiscais online” continuam a ser a área com a avaliação mais positiva, tendo
mesmo melhorado a sua já muito boa avaliação dos anos anteriores.
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
5
Questionadas sobre quais as medidas mais importantes para captar/manter investimento
em Portugal, 44% das empresas apontaram para a “Simplificação burocrática em
geral”, seguido de 38% que destacaram o “Funcionamento eficaz dos tribunais” e de,
igualmente, 38% que indicaram a “Legislação laboral”.
Como maiores obstáculos ao investimento em Portugal, foram considerados, pelas
empresas, os seguintes: o “Funcionamento da justiça” (54%), os “Custos de contexto/
burocracia em geral” (54%) (com um aumento de 16 pontos percentuais relativamente
ao ano passado) e a “Instabilidade do sistema fiscal” (42%).
No que diz respeito às maiores vantagens comparativas da economia portuguesa os
inquiridos destacam a “Qualidade, formação e flexibilidade dos trabalhadores” (59%),
seguida do “Acesso ao mercado europeu” (58%) e “Situação geográfica” (47%),
vantagem esta que tem vindo a perder relevância para os inquiridos nos últimos anos.
Quando questionados sobre quais os principais custos de contexto em Portugal, os
participantes continuam a apontar para o “Funcionamento dos tribunais”. A sua
expressividade voltou a aumentar em 2015 para 65% (15 pontos percentuais), depois
de ter vindo a diminuir desde 2012. A “Burocracia em geral“ (38%) e a “Instabilidade
legislativa” (37%) ocupam o 2º e 3º lugar. A área apontada como a mais relevante para
a redução de custos de contexto é a do “Funcionamento dos tribunais”, com 61% das
respostas.
Relativamente às medidas mais importantes, no sentido de combater a fraude e evasão
fiscais, 47% das empresas inquiridas considera que o “Incremento efetivo do cruzamento
de dados por parte dos serviços fiscais” é a medida mais importante, seguida de
“Políticas eficazes de melhoria da forma como contribuintes e a Administração Fiscal se
percecionam e relacionam” e do “Alargamento da dedutibilidade de certos custos, como
forma de incentivar a exigência de faturas pelos bens/serviços adquiridos”, ambas com
38%.
Devemos salientar ainda que a esmagadora maioria das empresas inquiridas (71%)
considera que o sistema fiscal português deveria “Promover uma maior estabilidade da lei
fiscal”, por forma a tornar-se mais competitivo.
Concluindo, os resultados desta edição seguem, maioritariamente, a tendência do ano
anterior. No entanto, continua a ser fundamental e decisivo para as empresas inquiridas
a simplificação do regime fiscal português e da burocracia associada ao cumprimento
das obrigações fiscais. Também o funcionamento da justiça e dos tribunais continua a ser
apontado como um fator extremamente negativo em termos de competitividade.
6
Aspetos globais
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
7
A política fiscal adotada pelo Governo serve como motor de desenvolvimento e favorece
a competitividade das empresas portuguesas. Esta é a opinião de mais de metade das
empresas inquiridas (58%). Destaca-se o aumento que este indicador sofreu este ano
(58% vs 54%).
“A política adotada pelo Governo serve como motor de desenvolvimento
e favorece a competitividade das empresas nacionais”. Concorda com esta
afirmação?
2015
2014
9%
45%
32%
14%
5%
53%
26%
16%
Discordo em absoluto
Discordo em certa medida
2013
2012
14%
36%
45%
0%
10% 4%
26%
60%
20%
40%
60%
80%
Discordo em absoluto
Discordo em certa medida
Concordo em certa medida
Concordo em absoluto
Concordo em certa medida
Concordo em absoluto
4%
100%
70%
60%
50%
Discordo em absoluto
40%
Discordo em certa medida
30%
Concordo em certa medida
Concordo em absoluto
20%
10%
0%
8
2011
2012
2013
2014
2015
Discordo em absoluto
Discordo em certa medida
Concordo em certa medida
Concordo em absoluto
Quando questionadas sobre o sistema fiscal nacional, 43% das empresas consideram que
este é complexo, mas eficaz. É notória a melhoria de perceção relativamente à eficácia
do sistema fiscal face aos anos anteriores. Este ano, a percentagem de inquiridos a
considerarem o sistema fiscal português ineficaz desce de 78% para 54%.
Considera o atual sistema fiscal português:
2015 1%
52%
2014 0%
43%
74%
2013 1%
2% 2%
21%
81%
2012 0%
12%
72%
2011 1%
22%
76%
0%
20%
14%
40%
60%
NS/NR
Complexo e ineficaz
Simples mas ineficaz
Simples e eficaz
80%
4% 1%
5% 1%
4% 1%
NS/NR
Complexo e ineficaz
Complexo mas eficaz
Simples mas ineficaz
Simples e eficaz
7% 1%
100%
Complexo mas eficaz
90%
80%
70%
60%
NS/NR
50%
Complexo e ineficaz
Complexo mas eficaz
40%
Simples mas ineficaz
30%
Simples e eficaz
20%
10%
0%
2011
2012
NS/NR
Simples mas ineficaz
2013
2014
Complexo e ineficaz
Simples e eficaz
2015
Complexo mas eficaz
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
9
Os “Serviços fiscais online” continuam a ser a área com a avaliação mais positiva para as
empresas inquiridas. Com nota igualmente positiva, estão posicionados a “Administração
Fiscal”, com um ligeiro aumento relativamente ao ano anterior, e os “Serviços de
inspeção”. A área com pior avaliação este ano foi, de novo, a “Carga burocrática na área
fiscal”.
Na ótica das empresas, como avalia as seguintes áreas, desde o início de 2014
até ao presente?
Avaliação das
diferentes
áreas áreas
Avaliação
das
diferentes
(de 1 - Muito Mau a 5 - Muito bom)
(de 1 - Muito Mau a 5 - Muito bom)
3.78
3.59
Serviços fiscais online
3.00
2.92
Administração fiscal
Serviços de inspecção
2.92
2.94
Legislação comercial
2.90
2.93
Serviços de finanças
2.85
2.98
Outra legislação relevante para as empresas
2.70
2.75
Legislação Laboral
2.65
2.73
2.20
2.30
Tribunais tributários
Tribunais (outros)
Carga burocrática na área fiscal
10
2014
2.62
2.58
Legislação fiscal
Carga burocrática em geral
2015
2.00
2.12
1.95
2.24
1.93
2.09
2015
2014
Impacte das principais medidas
fiscais do Orçamento do Estado
para 2015 (OE2015) e das
Reformas do IRS e da
Fiscalidade Verde
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
11
Este ano, todas as opções fiscais em sede dos vários impostos considerados foram
melhor avaliadas. As opções “Em sede de IRC”, “Em sede de benefícios fiscais” e “Em
sede de IRS” são consideradas “Boas”. Esta última sofreu o maior aumento, de 2,46 de
média no ano passado para 3,36 este ano, certamente, devido à Reforma do IRS.
30% das empresas que responderam a este questionário considera que estas medidas
terão um impacte positivo, 9 pontos percentuais a menos do que no ano passado, o
ano em que se verificou uma Reforma do IRC, com maior impacte natural nas empresas.
De destacar que 48% dos inquiridos consideram que as medidas não terão impacte na
esfera da sua empresa, 21 pontos percentuais a mais que no ano anterior.
Como avalia as opções incluídas no OE2015 e nas Reformas da Fiscalidade
Verde e do IRS, em matéria fiscal?
Avaliação das
Opções
incluídas
no OE no
2015,
em matéria
fiscal? fiscal?
Avaliação
das
Opções
incluídas
OE2015,
em matéria
(de(de
1 - Muito
MauMau
a5-a
Muito
bom) bom)
1 - Muito
5 - Muito
Em sede de outros impostos
2.91
2.80
Em sede de IVA
2.90
2.85
3.44
3.43
Em sede de IRC
Em sede de IRS
3.36
2.46
Avaliação 2015
Avaliação 2014
Avaliação 2013
Indiferentes
Indiferentes
Boas
Boas
Boas
Indiferentes
Indiferentes
Boas
Indiferentes
Indiferentes
Indiferentes
Indiferentes
Indiferentes
Más
Muito más
Qual o impacte previsível destas medidas na esfera da sua empresa?
OE 2015
OE 2014
22%
48%
34%
OE 2013
27%
39%
21%
86%
Negativo
Sem Impacte
Negativo
11%
78%
OE 2011
12
30%
88%
OE 2012
2014
3.00
2.91
Em sede de benefícios fiscais
Em sede de outros impostos
Em sede de IVA
Em sede de IRC
Em sede de benefícios fiscais
Em sede de IRS
2015
13%
Positivo
1%
1%
1%
Sem impacte
Positivo
2015
2014
A consolidação orçamental e a estabilidade da política fiscal são considerados os
objetivos para os quais o OE 2015 e as Reformas mais irão contribuir positivamente, 58%
e 25% respetivamente. Paradoxalmente, é também a estabilidade da política fiscal o
objetivo que, para 37% das empresas inquiridas, será mais prejudicado com o OE2015 e
as Reformas.
Para atingir os objetivos de “Incremento das exportações”, “Redução do desemprego” e
“Fomento de pesquisa e desenvolvimento”, o OE2015 e as Reformas foram considerados
irrelevantes por 81%, 67% e 63% dos inquiridos, respetivamente.
Como avalia o OE2015 e as Reformas da Fiscalidade Verde e do IRS no que
respeitam à relevância para os seguintes objetivos do Governo?
Fomento de pesquisa e
desenvolvimento
16%
Redução do Desemprego
Incremento das exportações
63%
19%
21%
67%
7%
14%
81%
12%
Negativa
Irrelevante
Apoio às empresas, especialmente
PME’s, e à competitividade
21%
Relançamento da Economia
55%
24%
Estabilidade da política fiscal
56%
37%
Consolidação orçamental 4%
0%
24%
Negativa
NS/NR
20%
38%
39%
20%
Positiva
25%
58%
40%
Irrelevante
60%
80%
Positiva
100%
NS/NR
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
13
Relativamente às medidas em sede de IRS constantes da Reforma, os inquiridos
avaliam-nas, na generalidade, positivamente. A “Introdução do quociente familiar” e
a “Manutenção das atuais deduções à coleta relativas a despesas” foram consideradas
positivas para 86% e 75% dos inquiridos, respetivamente.
No sentido oposto, a medida com pior avaliação é a “Manutenção da sobretaxa de
3,5%”, com 82% dos inquiridos a considerarem-na uma medida negativa.
Como avalia as seguintes medidas, relativas ao IRS, constantes da Reforma do IRS?
Como avalia as seguintes medidas, relativas ao IRS, constantes da Reforma do IRS
Substituição da dedução à coleta dos sujeitos passivos pela dedução
por encargos gerais familiares
11%
Manutenção das atuais deduções à coleta relativas a despesas
30%
23%
Não aumento das taxas liberatórias sobre rendimentos de capitais e
mais-valias
36%
23%
33%
82%
Introdução do quociente familiar
12%
0%
14
2%
53%
42%
Manutenção da sobretaxa extraordinária de 3,5%
Irrelevante
1%
75%
11%
Manutenção da taxa adicional de solidariedade, de 2,5%, aplicável à
parcela de rendimento que excede 80.000 euros e de 5% acima de
250.000 euros
Negativa
58%
Positiva
14%
86%
20%
40%
NS/NR
2%
60%
4%
2%
80%
100%
A maioria do inquiridos concorda com as alterações em sede de IRS constantes da
respetiva Reforma. Destacam-se “A redução do rendimento coletável aplicável no
primeiro e segundo ano de atividade empresarial ou profissional” e o “Alargamento das
deduções aplicáveis aos rendimentos prediais”, com 87% dos inquiridos a concordarem
com ambas as alterações.
A “Opção pelo englobamento de rendimentos seja efetuada por cada categoria de
rendimentos” e o “Novo sistema de deduções à coleta por recurso ao portal e-fatura”
também reúnem um grande consenso com 73% e 70%, respetivamente, a concordarem
com estas alterações.
Concorda com as seguintes alterações
em sede
deseguintes
IRS, constantes
dasede
respetiva
Concorda
com as
alterações em
de IRS, constantes da respetiva Reforma
Reforma?
Novo sistema de deduções à coleta por recurso ao portal e-fatura
16%
Equiparação total da dedução específica dos rendimentos de
pensões com a dedução específica aplicável aos rendimentos do
trabalho dependente
Alargamento das deduções aplicáveis aos rendimentos prediais
Opção pelo englobamento de rendimentos seja efetuada por cada
categoria de rendimentos
Qualificação dos rendimentos decorrentes de investimentos que
possam gerar perdas como incrementos patrimoniais e não como
rendimentos de capitais
10%
14%
70%
20%
59%
6% 7%
10%
13%
73%
4%
Não
Irrelevante
Sim
7%
Novo regime aplicável a trabalhadores no estrangeiro 4%
21%
51%
6%
Irrelevante
NS/NR
20%
87%
13%
0%
Não
7%
87%
A redução do rendimento coletável aplicável no primeiro e segundo
1% 11%
ano de atividade empresarial ou profissional
Introdução do conceito de residente fiscal parcial
5%
1%
65%
18%
18%
64%
20%
40%
Sim
60%
12%
80%
100%
NS/NR
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
15
Para 45% dos inquiridos, a introdução do “Quociente familiar” é a medida que será mais
relevante para um aumento do seu rendimento líquido para o ano 2015. Com menos
relevância para o aumento do rendimento líquido, estão o “Aumento dos limites globais
aplicáveis às deduções à coleta” com 25% e a “Criação de novos vales-educação” com
2% das respostas.
Qual das seguintes medidas vai ser relevante para um aumento do seu
rendimento líquido em 2015?
25%
27%
Aumento dos limites globais
aplicáveis às deduções à coleta
Criação de novos valeseducação
2%
Quociente familiar
Nenhuma das anteriores
45%
Aumento dos limites globais aplicáveis às deduções à coleta
Criação de novos vales-educação
Quociente familiar
Nenhuma das anteriores
16
Mais de metade dos inquiridos, 57%, não considera que a evolução das receitas fiscais
de IRS e IVA vá permitir a redução da sobretaxa de IRS prevista no OE 2015. No entanto,
39% dos participantes acredita que se irá verificar uma redução da sobretaxa de IRS em
consequência da evolução das receitas fiscais de IRS e IVA.
Pensa que a evolução das receitas fiscais de IRS e IVA vai permitir a redução
da sobretaxa de IRS prevista no OE 2015?
39%
Não
NS/NR
Sim
57%
4%
Não
NS/NR
Sim
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
17
93% dos inquiridos consideram que a Reforma do IRS em pouco ou nada tornará o IRS
mais simples. Apenas 5% dos participantes neste inquérito pensam que a Reforma irá
simplificar muito o IRS.
Pensa que a Reforma do IRS acabou por simplificar o IRS
Pensa que a Reforma do IRS acabou por simplificar o IRS?
2%
5%
22%
Muito
Pouco
Nada
NS/NR
71%
Muito
18
Pouco
Nada
NS/NR
58% dos inquiridos consideram que a introdução da taxa de carbono não terá impacte
na sua empresa.
Qual o impacte que estima vir a ter, na sua empresa, a introdução, pela
Reforma da Fiscalidade Verde, da taxa de carbono com a consequente subida
do ISP para as entidades não isentas?
Negativo
39%
Negativo
Positivo
Positivo
Sem impacte Sem impacte
58%
2%
As opiniões distribuem-se equitativamente relativamente à introdução da taxa de
carbono entre os que a consideram positiva, negativa e irrelevante para o país,
aproximadamente 33% em cada grupo.
Qual o impacte que estima vir a ter, no país, a introdução, pela Reforma da
Fiscalidade Verde, da taxa de carbono com a consequente subida do ISP para
as entidades não isentas, considerando a anunciada utilização dessa receita
para baixar o IRS?
33%
35%
Negativo
Negativo
Positivo
Positivo
Sem impacte
Sem impacte
33%
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
19
No que respeita à aquisição de veículos elétricos, híbridos “plug-in” e movidos a GPL
ou GNV, 50% dos inquiridos admite a hipótese de adquiri-los mediante ponderação de
vantagens e desvantagens.
49% dos participantes no inquérito não coloca a hipótese de comprar veículos deste tipo.
Tendo em conta as variadas vantagens fiscais atribuídas à aquisição de
viaturas elétricas, híbridas “plug-in” e movidas a GPL ou GNV (possibilidade
de dedução do IVA, valores limite mais altos para efeitos de depreciação
fiscal, redução da tributação autónoma e de ISV), a sua empresa irá ponderar
adquirir este tipo de viaturas (caso venha a necessitar de adquirir novas)?
1%
49%
50%
A empresa admite a
hipótese,Amas
teráadmite
que a hipótese,
empresa
ponderarmas
melhor
asponderar melhor
terá que
as vantagens
e desvantagens
vantagens
e desvantagens
à aquisição
deste tipo
inerentesinerentes
à aquisição
deste
de viaturas
tipo de viaturas
A empresa não coloca a
hipótese de adquirir este
A empresa não coloca a hipótese
tipo de viaturas
de adquirir este tipo de viaturas
Sem qualquer dúvida, a empresa
Sem qualquer
dúvida,
a de viaturas
irá adquirir
este tipo
empresa irá adquirir este
tipo de viaturas
20
Grande parte das empresas inquiridas, 79%, não coloca a hipótese de recorrer ao
sistema de “car sharing” apesar das vantagens em sede de IRC e IRS. Apenas 1% das
empresas que responderam a este inquérito irão recorrer a este sistema sem qualquer
dúvida.
Considerando as vantagens atribuídas em termos de majoração de custos,
em sede de IRC e IRS, a sua empresa pondera recorrer a um sistema de “car
sharing”?
1%
20%
A empresa admite a
A empresa
admite a hipótese,
hipótese, mas
terá que
mas terá
ponderar melhor
asque ponderar melhor
vantagens e desvantagens
vantagens easdesvantagens
ao “car sharing”
inerentes aoinerentes
“car sharing”
A empresa não coloca a
hipótese de recorrer a esta
A empresa não coloca a hipótese
alternativa de
mobilidade
de recorrer a esta alternativa de
mobilidade
Sem qualquer dúvida, a
qualquer
dúvida, a empresa
empresa iráSem
recorrer
a esta
irá mobilidade
recorrer a esta alternativa de
alternativa de
mobilidade
79%
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
21
Mais de metade dos inquiridos, 53%, concorda que os custos fiscais associados ao
crescente volume de obrigações acessórias de natureza fiscal não compensam os
benefícios gerais no âmbito do combate à fraude e evasão fiscal.
45% dos inquiridos discorda desta afirmação.
Os custos administrativos associados ao crescente volume de obrigações
acessórias de natureza fiscal – SAFT, comunicação de documentos de
transporte, comunicação de faturas, comunicação de inventários – não
compensam os benefícios gerais no âmbito do combate à fraude e evasão
fiscal. Concorda com esta afirmação?
2%
14%
Concordo em absoluto
Concordo em absoluto
29%
Concordo em certa medida
Concordo em certa medida
Discordo em absoluto
Discordo em certaDiscordo
medida em absoluto
NS/NR
Discordo em certa medida
39%
16%
22
NS/NR
49% das empresas que participaram no inquérito concordam com a afirmação
apresentada abaixo. 47% discordam e consideram que, para receita fiscal equivalente, a
descida de 2 pontos percentuais da taxa do IRC não tem um efeito económico favorável
de maior grandeza do que o efeito desfavorável inerente à manutenção da sobretaxa de
3,5 pontos percentuais do IRS, à luz do estímulo ao crescimento económico.
Classifique a seguinte afirmação: Para receita fiscal equivalente, a descida
de 2 pontos percentuais da taxa do IRC tem um efeito económico favorável
de maior grandeza do que o efeito desfavorável inerente à manutenção da
sobretaxa de 3,5 pontos percentuais do IRS, à luz do estímulo ao crescimento
económico.
5%
11%
Concordo em absoluto
Concordo em absoluto
29%
Concordo em certa medida
Concordo em certa medida
Discordo
em absoluto
Discordo
em
medida
Discordo
emcerta
absoluto
NS/NR
38%
Discordo em certa medida
NS/NR
18%
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
23
Competitividade e atratividade
da economia portuguesa
24
As empresas inquiridas destacam como áreas mais importantes para captar/manter
investimento a “Simplificação burocrática em geral” (44%), que sofre um aumento de 9
pontos percentuais face ao ano anterior, o “Funcionamento eficaz dos tribunais” (38%),
que diminui 17 pontos percentuais, e a “Legislação laboral” (38%).
Este ano, a relevância dos “Custos dos fatores de produção (v.g., energia)” aumenta de
27% para 32%.
As áreas apontadas como menos significativas continuam a ser “Legislação comercial” e
os “Acordos prévios (Advance Pricing Agreements) sobre preços de transferência” (com
7% e 3% respetivamente).
Quais as áreas que considera mais importantes para captar/manter
investimento?
35%
Simplificação burocrática em geral
31%
38%
Funcionamento eficaz dos tribunais
47%
38%
38%
38%
Legislação laboral
Custos dos factores de produção (v.g., energia)
21%
20%
27%
27%
26%
28%
29%
24%
22%
23%
22%
Redução da carga de Segurança Social
23%
20%
Simplificação burocrática na área fiscal
18%
Custos de mão-de-obra
Legislação comercial
Acordos prévios (Advance Pricing Agreements) sobre
preços de transferência
34%
34%
Incentivos financeiros ao investimento
16%
16%
7%
55%
51%
49%
32%
29%
Incentivos fiscais ao investimento
Informações prévias vinculativas (rulings) céleres e
claras
44%
39%
39%
2015
2015
2014
2014
2013
2013
2012
2012
26%
19%
20%
12%
13%
15%
7%
8%
10%
12%
3%
4%
4%
6%
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
25
Como maiores obstáculos ao investimento em Portugal, foram considerados, pelas
empresas, os seguintes: o “Funcionamento da justiça” (54%), os “Custos de contexto/
burocracia em geral (54%) com um aumento de 16 pontos percentuais relativamente ao
ano passado, e a “Instabilidade do sistema fiscal” (42%).
Não são considerados obstáculos tão relevantes a “Falta de pessoal qualificado” e o
“Imposto do Selo sobre financiamento” com 6% e 2%, respetivamente.
De destacar, ainda, que a “Carga fiscal sobre as empresas” foi considerada um obstáculo
ao investimento por 31% dos inquiridos, enquanto que, nos dois anos anteriores, havia
sido considerado um obstáculo por 44%.
Quais considera serem os maiores obstáculos ao investimento existentes em Portugal?
50%
48%
Funcionamento da justiça
43%
41%
42%
Instabilidade do sistema fiscal
23%
22%
31%
36%
31%
Carga fiscal sobre as empresas
27%
10%
8%
9%
Regime de Segurança Social
24%
21%
19%
8%
Custos de investimento (custos associados ao
investimento/custos de operação, etc.)
6%
4%
5%
5%
2%
3%
3%
3%
11%
11%
12%
2015
2014
2013
2015
2014
2013
2012
19%
17%
Complexidade do sistema fiscal
44%
44%
42%
2012
15%
Custos de contexto/burocracia na área fiscal
26
34%
27%
25%
24%
Legislação laboral/despedimentos
Imposto do Selo sobre financiamento
46%
48%
43%
Mercado interno limitado
Falta de pessoal qualificado
54%
54%
38%
Custos de contexto/burocracia em geral
54%
27%
27%
As maiores vantagens comparativas da economia portuguesa são, de acordo com
a opinião das empresas inquiridas, a “Qualidade, formação e flexibilidade dos
trabalhadores” (59%), seguida do “Acesso ao mercado europeu” (58%) e “Situação
geográfica” (47%), vantagem esta que tem vindo a perder relevância para os inquiridos
nos últimos anos.
Este ano, é notório o aumento da percentagem de inquiridos que consideram a “Taxa
efetiva de IRC” uma vantagem comparativa da economia portuguesa, 13% este ano face
a apenas 5% o ano passado.
Quais considera serem as maiores vantagens comparativas da economia
portuguesa?
59%
Qualidade, formação e flexibilidade dos
trabalhadores
58%
47%
58%
Acesso ao mercado europeu
47%
Situação geográfica
43%
41%
41%
Clima
29%
27%
31%
30%
Qualidade do ensino superior
Incentivos fiscais e financeiros
Taxa efectiva de IRC
18%
5%
6%
5%
Enquadramento legal
9%
7%
5%
8%
Enquadramento laboral
9%
7%
8%
5%
Taxa nominal genérica de IRC
Carga fiscal global sobre as empresas
63%
3%
2%
13%
23%
24%
22%
67%
70%
68%
2015
2014
52%
2013
61%
59%
2012
50%
2015
2014
2013
2012
7%
6%
4%
4%
4%
5%
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
27
Redução dos custos
de contexto
28
Os principais custos de contexto, de acordo com as empresas inquiridas, continuam
a ser o “Funcionamento dos tribunais”. A sua expressividade voltou a aumentar 15
pontos percentuais em 2015 para 65%, depois de ter vindo a diminuir desde 2012. A
“Burocracia em geral“ (38%) e a “Instabilidade legislativa” (37%) ocupam o 2º e 3º lugar.
Como custos de contexto mais baixos, as empresas inquiridas apontam os “Custos
fiscais – impostos indiretos” e a “Legislação comercial”, com 6% e 2%, respetivamente.
Quais identifica como sendo os principais custos de contexto?
50%
Funcionamento dos tribunais
Burocracia em geral
30%
31%
21%
Cumprimento de obrigações declarativas (fiscais
e outras)
12%
7%
9%
2%
11%
14%
16%
10%
10%
Custos fiscais – impostos diretos
2014
2012 2014
2013
Burocracia na área fiscal
Legislação comercial
50%
2013 2015
Legislação laboral
Custos fiscais – impostos indiretos
43%
2015
25%
17%
16%
16%
16%
15%
Segurança Social
45%
35%
31%
31%
32%
Licenciamentos e autorizações camarárias
Acesso à justiça
38%
35%
32%
Prazos de pagamento
66%
38%
39%
35%
37%
Instabilidade legislativa
65%
57%
17%
19%
2012
27%
24%
8%
6%
10%
9%
6%
9%
14%
14%
2%
4%
3%
5%
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
29
Em conformidade com o ponto analisado anteriormente, a área onde a redução dos
custos de contexto é mais significativa é, igualmente, a área responsável pelos
principais custos de contexto, ou seja, o “Funcionamento dos tribunais” (61%), seguido
da “Redução da burocracia em geral” com 44% e dos “Prazos de pagamento” com 37%.
Quais seriam as áreas onde a redução de custos de contexto seria mais
relevante?
61%
69%
64%
66%
Funcionamento dos tribunais
Redução da burocracia em geral
44%
*
37%
Prazos de pagamento
39%
36%
34%
26%
Simplificação das obrigações declarativas
28%
20%
34%
22%
*
17%
Legislação laboral
15%
Custos fiscais - impostos diretos
13%
Custos fiscais - impostos indiretos
11%
10%
Segurança Social
1%
16%
2014
32%
25%
26%
31%
19%
2015
2012
23%
24%
20%
2015
2014
2013
20%
22%
20%
24%
Acesso à justiça
Legislação comercial
54%
33%
Licenciamentos e autorizações camarárias
Redução da burocracia na área fiscal
46%
48%
35%
20%
6%
7%
8%
* análise não aplicável em 2012, 2013 e 2014
30
2013
2012
Combate à fraude e evasão
fiscais
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
31
Para 47% das empresas inquiridas, o “Incremento efetivo do cruzamento de dados por
parte dos serviços fiscais” é a medida mais importante para combater a fraude e evasão
fiscais, seguida de “Políticas eficazes de melhoria da forma como contribuintes e a
Administração Fiscal se percecionam e relacionam” e do “Alargamento da dedutibilidade
de certos custos, como forma de incentivar a exigência de faturas pelos bens/serviços
adquiridos”, ambas com 38%.
A “Responsabilização criminal dos TOC” e o “Alargamento das retenções na fonte sobre
rendimentos pagos” reúnem a avaliação percentual mais baixa (2%).
Quais destas medidas considera mais importantes, no sentido de combater
a fraude e evasão fiscais?
Incremento efetivo do cruzamento de dados por parte dos serviços fiscais
40%
Políticas eficazes de melhoria da forma como contribuintes e a Administração Fiscal se
percecionam e relacionam
27%
Alargamento da dedutibilidade de certos custos, como forma de incentivar a exigência de
faturas pelos bens/serviços adquiridos
31%
17%
16%
26%
26%
25%
Flexibilização do levantamento do sigilo bancário
29%
*
18%
26%
16%
Responsabilização criminal dos administradores e membros dos órgãos sociais
18%
11%
Alargamento das tributações por métodos indiretos
13%
24%
17%
15%
8%
7%
9%
6%
8%
5%
6%
7%
Comunicação obrigatória das operações de planeamento fiscal agressivo
Outras
24%
9%
Definição de regras restritivas de utilização das contas bancárias
Alargamento das retenções na fonte sobre rendimentos pagos
21%
30%
29%
10%
11%
5%
Inversão do ónus da prova
Responsabilização criminal dos TOC
19%
19%
16%
Agravamento das penalidades por infrações fiscais
Obrigatoriedade de aprovação prévia da Administração Fiscal para operações com impacte
fiscal
32%
19%
17%
16%
Políticas eficazes de criação de sanção social ao contribuinte faltoso
Alargamento dos prazos de caducidade e de prescrição
38%
32%
30%
29%
Possibilidade de dedução, noutros impostos, de 5% do IVA suportado na aquisição de bens
e serviços, como forma de incentivar a exigência de facturas pelos bens/serviços adquiridos
Criminalização acrescida dos incumprimentos fiscais
38%
36%
31%
4%
*
6%
3%
6%
4%
2%
4%
3%
9%
9%
2015
2014
2013
2012
6%
2%
5%
3%
9%
3%
2%
4%
4%
* análise não aplicável em 2012
32
43%
47%
48%
Quais destas medidas considera mais importantes, no sentido de combater
a fraude e evasão fiscais?
Quando questionadas sobre outras medidas que poderiam combater a fraude e evasão
fiscais, as empresas sugeriram, entre outras, as seguintes medidas:
1.
2.
3.
Redução de impostos e consequente diminuição de incentivo às fugas;
Legislação muito dura para enriquecimento ilícito ou não explicado, mais dura ainda
para casos de corrupção de titulares de cargos públicos/políticos;
Melhor comunicação entre a AT e o contribuinte - criação de cadernos com os
direitos e deveres dos contribuintes.
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
33
Expectativas e propostas
34
71% dos inquiridos considera que o sistema fiscal português deveria “Promover uma
maior estabilidade da lei fiscal”, por forma a tornar-se mais competitivo. Outras medidas
que facilitariam a competitividade do sistema fiscal, passam por “Ser menos complexo”
(55%, uma queda relevante em relação aos 66% do ano anterior) e “Reduzir o número
de obrigações declarativas e evitar a duplicação das mesmas” (38%). Estas conclusões
estão em linha com os anos anteriores.
Como medidas menos importantes para que o sistema fiscal se torne mais competitivo,
os inquiridos apontam para “Publicitar amplamente os benefícios fiscais à disposição
do contribuinte” e “Reduzir o período em que a situação fiscal do contribuinte pode ser
corrigida pela Administração Fiscal” com, 6% e 8%, respetivamente.
Na sua opinião, para ser mais competitivo, o sistema fiscal português deveria:
71%
73%
71%
70%
Promover uma maior estabilidade da lei fiscal
55%
Ser menos complexo
62%
59%
38%
39%
Reduzir o número de obrigações declarativas e evitar a duplicação
das mesmas
30%
34%
37%
17%
17%
Assegurar o funcionamento mais célere dos tribunais tributários
Permitir ao contribuinte obter, em tempo útil, informação prévia
vinculativa em relação às suas operações
41%
23%
9%
Alargar o âmbito de aplicação de regimes simplificados de tributação
Reduzir o período em que a situação fiscal do contribuinte pode ser
corrigida pela Administração Fiscal
8%
Publicitar amplamente os benefícios fiscais à disposição do
contribuinte
6%
7%
9%
8%
30%
33%
2015
2014
17%
16%
15%
13%
11%
10%
Aumentar a possibilidade de o relacionamento com a Administração
Fiscal ser feito por via electrónica
33%
20%
17%
17%
17%
17%
Aumentar os direitos e garantias dos contribuintes
Outras
66%
2013
2015
2012
2014
2013
2012
15%
11%
13%
1%
1%
2%
3%
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
35
As empresas inquiridas acreditam que as relações entre o contribuinte e a Administração
Fiscal seriam melhores se fossem implementadas as seguintes medidas: (i) “Formação
dos funcionários da Administração Fiscal para a sua função de serviço ao cliente
(contribuinte)”, 42% dos inquiridos; (ii) “Medidas eficazes na redução drástica dos
prazos de resposta/resolução, pela Administração Fiscal, das dúvidas e problemas do
contribuinte”, 40%; e (iii) “Generalização do cumprimento das obrigações fiscais por
meios eletrónicos, com despiste automático de erros”, 40%.
Verifica-se uma grande diminuição, de 38% para 24%, da “Redução da carga fiscal”
enquanto medida que contribuiria para a melhoria destas relações.
Quais destas medidas, em seu entender, mais contribuiriam para a melhoria
das relações entre o contribuinte e a Administração Fiscal?
Formação dos funcionários da Administração Fiscal para a
sua função de serviço ao cliente (contribuinte)
37%
Medidas eficazes na redução drástica dos prazos de
resposta/resolução, pela Administração Fiscal, das dúvidas
e problemas do contribuinte
40%
42%
41%
40%
40%
Generalização do cumprimento das obrigações fiscais por
meios eletrónicos, com despiste automático de erros
40%
Criação e generalização de gabinetes de apoio ao
contribuinte
36%
29%
Melhor funcionamento dos tribunais tributários
28%
30%
Redução da despesa pública
Obtenção de acordos prévios sobre transações com
impacte fiscal e relativamente a preços de transferência
7%
6%
6%
7%
Introdução de um sistema de flat rate de IRC
9%
12%
10%
10%
5%
5%
4%
Extensão do horário de funcionamento dos Serviços de
Finanças
4%
4%
Institucionalização de uma taxa única de IVA
36
33%
33%
35%
24%
21%
22%
1%
0%
1%
1%
12%
8%
8%
43%
30%
24%
Redução da carga fiscal
47%
39%
32%
23%
Criação de uma check list para o cidadão, como forma de
assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e a fruição
dos benefícios fiscais existentes
Outras
42%
41%
40%
29%
27%
33%
2015
2014
2015
2013
38%
38%
20122014
2013
2012
Informações sobre
as Empresas/Grupos
participantes
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
37
Caracterização das empresas participantes e metodologia
O presente inquérito de opinião foi realizado entre 3 e 24 de fevereiro de 2015, a um
conjunto de clientes e contactos da rede Deloitte em Portugal, por forma a constituir um
ponto de partida à reflexão sobre o impacte da fiscalidade na competitividade das
empresas. O inquérito foi enviado, eletronicamente, à base de clientes e contactos
da rede Deloitte em Portugal, da qual é possível segmentar, de entre outros grupos,
as 1.000 maiores empresas portuguesas. O tratamento de dados foi elaborado pelo
departamento de Marketing, Communications & Business Development da rede Deloitte
em Portugal.
De entre as 132 empresas inquiridas que responderam ao questionário, 74
identificaram-se. Este grupo caracteriza-se do seguinte modo:
- Em termos do volume de negócios em 2014, a maioria das empresas tem um volume
inferior a 50 milhões euros (45,9%);
- Quanto ao número de trabalhadores, a maior parte das empresas tem menos de 250
trabalhadores (56,8%);
- No que diz respeito ao principal sector de atividade económica, a maioria (41,9%)
pertence à área de “Prestação de serviços”;
- Relativamente ao local da sua sede, a maioria das empresas tem sede em Lisboa
(58,1%) e no Norte (31,1%).
Principal sector de atividade económica
Principal sector de atividade económica
Tecnologia, media e
telecomunicações
9.5%
Construção e imobiliário
Indústria alimentar
Áreas financeira e seguradora
10.8%
5.4%
12.2%
Prestação de Serviços
Outros
38
41.9%
20.3%
Caracterização das empresas participantes e metodologia
Volume
negócios
em 2014
Volume
dede
negócios
em 2014
>500 M€
28.4%
51-500 M€
25.7%
<50 M€
45.9%
Número de
trabalhadores
Número
de trabalhadores
>1000
24.3%
251-1000
18.9%
<250
56.8%
Local da sedeLocal da sede
Madeira/Açores
0.0%
Norte
31.1%
Centro
10.8%
Lisboa
58.1%
Alentejo
0.0%
Algarve
0.0%
Observatório da Competitividade Fiscal 2015
39
Contactos
Lisboa
Porto
Edifício Atrium Saldanha
Praça Duque de Saldanha, 1 – 6º
1050-094 Lisboa
Portugal
Bom Sucesso Trade Center
Praça do Bom Sucesso, 61 – 13º
4150-146 Porto
Portugal
Tel: +(351) 210 427 500
Fax: +(351) 210 427 950
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