VESTIBULAR – 2º SEMESTRE DE 2008 CONCURSO 1.000 BOLSAS PARCIAIS DE ESTUDO Regulamento 1. DO CONCURSO 1.1. A Universidade Estácio de Sá concederá 1.000 (mil) bolsas parciais de estudo exclusivamente para novos alunos matriculados no 2º semestre de 2008, em seus Vestibulares a serem realizados nos dias 23 e 30 de agosto de 2008, exclusivamente para novos alunos das unidades de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Macaé, Nova Friburgo, Petrópolis, Petrópolis II e Resende, nos termos previstos no presente Regulamento. 1.1.1. O candidato deverá fazer seu curso da Graduação Tradicional ou da Universidade Politécnica na unidade escolhida no ato da inscrição. 1.2. Somente poderão concorrer os candidatos das unidades do item 1.1. 1.3. A Universidade Estácio de Sá concederá 1.000 (mil) bolsas de estudo de 15% (quinze por cento), exclusivamente para novos alunos das unidades do item 1.1. 1.4. Serão premiados os autores das redações mais criativas de cada unidade citada na tabela abaixo, segundo sua colocação. 1.5. As 1.000 (mil) bolsas parciais de estudo serão distribuídas entre as unidades da Universidade Estácio de Sá segundo tabela abaixo: NOME DO CAMPUS Vestibular 9 de agosto de 2008 Vestibular 16 de agosto de 2008 Nº DE BOLSAS DE 15% Nº DE BOLSAS DE 15% 80 80 75 80 75 75 35 80 80 75 80 75 75 35 500 500 CABO FRIO CAMPOS DOS GOYTACAZES MACAÉ NOVA FRIBURGO PETRÓPOLIS PETRÓPOLIS II RESENDE TOTAL DE BOLSAS 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições poderão ser efetuadas de 15 de agosto de 2008 a 29 de agosto de 2008, pela internet, nas unidades da Universidade Estácio de Sá ou pelo telefone 0800 282 8567. 2.2. Ao se inscrever, o candidato deverá escolher a unidade, curso e turno de sua preferência. 2.3. Não poderão participar do concurso os alunos matriculados na Universidade Estácio de Sá nos cursos da Graduação Tradicional e Universidade Politécnica. 3. DAS CONDIÇÕES DOS BENEFÍCIOS 3.1. Após a realização do concurso, os professores da Banca farão a correção das redações e escolherão, dentre elas, as 1.000 (mil) redações mais criativas – quantidade distribuída entre as unidades de acordo com a tabela do item 1.5. Serão avaliados o bom desenvolvimento do tema proposto pela Banca, a correta utilização da norma culta e também o aspecto formal (DISSERTAÇÃO). Em caso, de empate esses serão os quesitos levados em consideração. 3.2. Da concessão e manutenção do benefício 3.2.1. As bolsas parciais de estudo de 15% (quinze por cento) serão válidas somente para o 2º semestre de 2008, mediante a efetivação da matrícula acadêmica, benefício não cumulativo com outros descontos. 3.2.2. Os cursos de Gastronomia, Medicina e Conservação e Restauração não serão contemplados com bolsa de estudos. 3.2.3. Caso não haja formação de turma, para o curso e a unidade escolhidos pelo candidato no ato da inscrição, a bolsa de estudo parcial somente poderá ser mantida em caso de remanejamento dentro da própria unidade escolhida, com exceção dos cursos de Gastronomia, Medicina e Conservação e Restauro. 3.2.4. O aluno beneficiado perderá o direito à bolsa de estudo nos seguintes casos: I – Se trancar ou cancelar a matrícula. II – Se mudar de unidade. III – Se desrespeitar os termos do Regimento da Universidade Estácio de Sá. IV – Se apresentar documentos ou informações falsas, ou se fizer uso de outros meios ilícitos. 3.2.5. As bolsas são individuais, intransferíveis e não podem ser convertidas em dinheiro sob hipótese alguma. 4. DAS PROVAS E DO RESULTADO 4.1. O local das provas estará indicado no comprovante de inscrição. 4.2. A relação dos classificados será divulgada em datas indicadas no Edital de Vagas e Informações do referido vestibular. 4.3. A orientação a ser seguida pelo candidato está à disposição no Edital de Vagas e Informações (www.estacio.br). 5. DA MATRÍCULA 5.1. As matrículas serão realizadas de acordo com o calendário que consta no Edital de Vagas e Informações. 5.2. O candidato classificado que não se matricular em 2008.2 perderá automaticamente o direito a bolsa de estudo de 15% (quinze por cento). 5.3. No ato da matrícula, o candidato assinará termo de cessão, gratuita, de direitos de voz e de imagem, que poderão ser utilizadas na mídia pela Instituição em peças publicitárias. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Universidade, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a eqüidade na solução dos impasses. 6.2. A relação dos alunos beneficiados com a bolsa de estudo parcial será divulgada na Central de Atendimento e no site www.estacio.br, da seguinte forma: • Concurso 23 de agosto de 2008 – a partir do dia 27 de agosto de 2008. • Concurso 30 de agosto de 2008 – a partir do dia 3 de setembro de 2008. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ