4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
A UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura,
Mantenedora das seguintes Instituições de Ensino
Superior:
A)
UCB – Universidade Católica de Brasília;
B)
UNILESTE – Centro Universitário do Leste de Minas
Gerais;
C)
FACTO – Faculdade Católica do Tocantins;
D)
FCR – Faculdade Católica Recife.
Por meio de seu Programa de Concessão de
Benefício, como lhe facultam as legislações vigentes,
relacionadas e relativas à Concessão da Bolsa Social de
Estudo, torna pública a realização do Processo Seletivo
de Concessão da Bolsa Social de Estudo para o 2º
semestre letivo de 2015, somente para as Instituições
Mantidas, com divulgação de cronograma, descrito no
anexo II do presente Edital Normativo. Este Edital aplicase aos Cursos de Graduação e Tecnológicos na
modalidade Presencial.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo para a Concessão da Bolsa
Social de Estudo é regido por este Edital Normativo
em conformidade com a Lei nº 12.101/2009
alterada pela Lei nº 12.868/2013, Lei nº
11.096/2005 e os respectivos Decretos, nº
8.242/2014 e nº 5.493/2005 do ProUni. É vedado ao
Gestor/Gestora da Instituição Mantida, no exercício
de suas funções, quaisquer atos que sejam
contrários ao
estabelecido na
legislação
mencionada acima para o Processo Seletivo de
Concessão /Renovação da Bolsa Social de Estudo.
Se por ventura houver a identificação de atos que
sejam contrários ao estabelecido por este
instrumento normativo e legislações pertinentes, a
UBEC não se responsabilizará por tais atos e suas
eventuais consequências e tomará as ações
possíveis e cabíveis em consonância com a Lei nº
12.846/2013 – Lei de Responsabilização
Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela
prática de atos contra a Administração Pública,
Nacional e Estrangeira.
1.2 A manifestação de interesse de participação no
Processo Seletivo da Bolsa Social de Estudo para o
2° semestre letivo de 2015 não assegura ao
candidato a garantia de Concessão da Bolsa Social
de Estudo, devendo o candidato e/ou responsável
financeiro aguardar o pronunciamento da Instituição
Mantida, acerca da possível Concessão da Bolsa,
através da convocação para apresentar os
documentos para avaliação e deferimento do
processo após análise socioeconômica e ainda
divulgação de Concessão da Bolsa, dentro do
número de vagas necessários.
1.3 Todos os candidatos e seus respectivos
responsáveis legais e financeiros se comprometem a
ler as regras estabelecidas no referido Processo
Seletivo, subsidiado pelo presente Edital Normativo.
A inscrição no Processo Seletivo é um ato que
caracteriza o conhecimento e o consentimento das
regras impostas por este instrumento, o Edital
Normativo.
1.4 As inscrições para participação no Processo Seletivo
da Bolsa Social de Estudo para o 2° semestre letivo
de 2015, serão efetuadas exclusivamente por meio
eletrônico, através do preenchimento do Formulário
Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa
Social de Estudo, disponível em sistema
informatizado próprio, doravante denominado
Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo,
nas datas previstas neste Edital Normativo.
1.5 O acesso ao Sistema de Seleção da Bolsa Social
de Estudo se dará pelos seguintes navegadores de
internet; Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari e
Internet Explorer 9 ou superior.
1.6 O candidato deve acessar o site da Instituição
Mantida, a qual deseja participação do Processo
Seletivo da Bolsa Social de Estudo para o 2°
semestre letivo de 2015, disponibilizado nos
seguintes endereços eletrônicos:
A)
UCB – Universidade Católica de Brasília http://www.ucb.br;
B)
UNILESTE – Centro Universitário do Leste de
Minas Gerais - http://www.unilestemg.br;
C)
FACTO – Faculdade Católica do Tocantins http://www.catolica-to.edu.br;
D)
FCR – Faculdade Católica
http://faculdademarista.com.br.
Recife
-
1.7 A análise, para possível Concessão da Bolsa Social
de Estudo, que trata este Edital Normativo, é
processada a partir da avaliação do Formulário
Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa
Social de Estudo e da documentação
apresentada pelos candidatos convocados. O
respectivo Formulário deve ser preenchido
eletronicamente através do site de cada Instituição
Mantida.
1.8 A instrução e o preenchimento do Formulário
Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa
Social de Estudo supõem, respectivamente,
completar os campos previstos no Sistema de
Seleção da Bolsa Social de Estudo. É de inteira
responsabilidade do candidato o preenchimento
correto e verídico das informações constantes no
Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado
da Bolsa Social de Estudo.
1
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
1.9
É obrigatória no ato do preenchimento do
Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da
Bolsa Social de Estudo, a informação de endereço
de e-mail válido, ao qual a UBEC poderá, a seu
critério, enviar comunicados relativos ao Processo
Seletivo para Bolsa Social de Estudo, bem como
outras informações julgadas pertinentes.
1.10 O Edital Normativo de Concessão da Bolsa Social
de Estudo destina-se ao preenchimento das vagas
existentes e das que vierem a surgir para o
cumprimento da gratuidade exigida pelas
legislações que regulamentam a filantropia, bem
como à formação de Cadastro Reserva. A UBEC
definirá no Anexo I ao Edital Normativo o
quantitativo de candidatos que serão convocados
para agendar a entrega da documentação,
conforme necessidade de cada Instituição Mantida,
os demais inscritos comporão o cadastro reserva.
1.11 Somente serão concedidas as Bolsas Sociais
necessárias para atendimento conforme disposto
no item que trata Das Vagas Disponíveis, previsto
neste Edital Normativo e considerando também a
disponibilidade orçamentária e financeira de cada
Instituição, podendo ou não haver lista de espera
para possível concessão da bolsa para candidatos
convocados para agendar a entrega de
documentos.
1.12 O candidato será convocado segundo a ordem
crescente de preenchimento do Formulário
Eletrônico Socioeconômico da Bolsa Social de
Estudo, com base no número de bolsas a serem
disponibilizadas, respeitando o limite orçamentário
e financeiro de cada Instituição Mantida.
1.13 O resultado da convocação estará disponível
através no site de cada Instituição Mantida, nas
datas previstas no cronograma – anexo II ao Edital
Normativo.
1.14 O
candidato convocado
deverá
agendar
previamente a entrega da documentação, conforme
datas descritas no cronograma, anexo II deste
Edital Normativo. Somente serão recebidos os
processos agendados, dos candidatos que foram
convocados pela Instituição, conforme informado
no cronograma anexo II a este Edital Normativo.
1.15 O candidato convocado será pré-classificado,
primeiramente pelo critério de renda per capita (da
menor renda para a maior renda), com base no
número de Bolsas a serem disponibilizadas.
1.16 Em casos de renda per capita idêntica, o
desempate entre os candidatos será efetuado em
observância ao Item que trata da classificação/
desclassificação,
Normativo.
discriminados
neste
Edital
1.17 A Lista de Espera composta pelos candidatos
convocados e pré-selecionados nas etapas
anteriores, observada a situação socioeconômica,
bem como a disponibilidade orçamentária da
Instituição, poderá ser utilizada caso exista oferta de
novas vagas.
1.18 Haverá cadastro reserva para os candidatos
inscritos no Sistema de Seleção da Bolsa Social de
Estudo.
1.19 O candidato inscrito em cadastro reserva, poderá
ser convocado para agendar a entrega da
documentação, caso exista necessidade de
preenchimento de vagas excedentes no processo
seletivo referente ao 2° semestre de 2015,
obedecendo à ordem crescente de inscrição no
Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo.
1.20 O prazo de validade do cadastro reserva e lista de
espera destinar-se-á exclusivamente para o 2°
semestre letivo de 2015, não havendo prorrogação.
1.21 O candidato que for convocado para agendar a
entrega dos documentos pelo Sistema de Seleção
da Bolsa Social de Estudo e estiver dentro do
quantitativo definido pela Instituição Mantida,
através do Edital Normativo, deve imprimir e
assinar o respectivo Formulário Eletrônico
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo e entregá-lo na Instituição, dentro dos prazos
previstos no cronograma, juntamente com toda a
documentação prevista neste Edital Normativo, após
agendamento. O candidato deve incluir as cópias e
apresentar os originais de todos os documentos
listados. A falta de qualquer documento ou dado
determina o indeferimento do processo como um
todo.
1.22 É de exclusiva responsabilidade do candidato
convocado a observância do local, data e horário de
atendimento agendado junto a Instituição Mantida,
para
entrega
do
Formulário
Eletrônico
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo e documentos obrigatórios, bem como o
acompanhamento dos prazos definidos no
cronograma – anexo II neste Edital Normativo.
1.23 O candidato convocado que não agendar
previamente a entrega da documentação, será
eliminado do Processo de Concessão da Bolsa
Social de Estudo.
1.24 A UBEC disponibilizou no anexo III deste Edital
Normativo, um Manual orientando o preenchimento
do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado
da Bolsa Social de Estudo
2
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
1.25 A UBEC não se responsabilizará por inscrições não
recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica
de computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação,
procedimentos indevidos, bem como outros fatores
externos que impossibilitem a transferência de
dados, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive,
certificar-se de que realizou todos os procedimentos
necessários à sua efetivação.
1.26 O candidato/responsável financeiro deve assinar,
conforme definido em cronograma o Termo Aditivo
ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
correspondente ao respectivo semestre letivo. A
Bolsa Social de Estudo somente terá validade após
a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação
de
Serviços
Educacionais.
O
candidato/responsável financeiro que não assinar o
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, dentro do período estabelecido neste
Edital Normativo, conforme o cronograma terá a sua
Bolsa cancelada.
2.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
O candidato, para ter o seu pedido analisado, deve
satisfazer os seguintes requisitos:
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 Não ser graduado;
2.3 Não ter vínculo acadêmico com Instituição Pública e
gratuita de Ensino Superior;
2.4 Estar regularmente matriculado ou em processo de
conclusão de matrícula, no 2° semestre letivo de
2015, correspondente ao Processo Seletivo.
Ressaltando que no ato da Concessão da Bolsa o
candidato deve estar devidamente matriculado.
2.5 Ser convocado conforme inscrição no Sistema de
Seleção da Bolsa Social de Estudo.
2.6 Comprovar renda familiar per capita bruta de até 1 ½
(um salário mínimo e meio), para Bolsa Integral de
100% (cem por cento) e, até 03 (três) salários
mínimos para Bolsa Parcial de 50% (cinquenta por
cento);
2.7 Não ter tido a Bolsa Social de Estudo cancelada por
decorrência de constatação de falsidade das
informações
prestadas,
inidoneidade
de
documentos apresentados, rendimento acadêmico
insuficiente reincidente; incompatibilidade de renda
e/ou omissão de documentos; observando os prazos
para nova participação, conforme estabelecido no
Item que trata do Cancelamento da Bolsa Social de
Estudo.
2.8 Inscrever-se neste Processo Seletivo de Concessão
da Bolsa Social de Estudo, nas datas previstas neste
Edital Normativo.
3.
DA CONCESSÃO
3.1 A inscrição para a possível Concessão da Bolsa
Social de Estudo é realizada por meio do
preenchimento
do
Formulário
Eletrônico
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo e deve ser preenchido eletronicamente
conforme orientações estabelecidas no Anexo II
deste Edital Normativo.
3.2 O candidato pode realizar sua inscrição para
participar do Processo Seletivo de Concessão da
Bolsa Social de Estudo, nos laboratórios de
informática disponíveis em cada Instituição Mantida,
observando os horários de funcionamento de cada
laboratório.
3.3 O Formulário Eletrônico Socioeconômico
Unificado da Bolsa Social de Estudo, deve ser
entregue em cada Instituição Mantida pelo
candidato que foi convocado para entrega dos
documentos, devendo estar regularmente
matriculado, ou em processo de conclusão de
matrícula, juntamente com toda a documentação
exigida; caso exista necessidade, haverá segunda
chamada do Processo Seletivo de Concessão,
mediante cronograma anexo ao Edital Normativo.
3.4 Na
entrega
do
Formulário
Eletrônico
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo deve ser apresentada as CÓPIAS e os
ORIGINAIS de todos os documentos, conforme
exigido no Item que trata da Documentação.
3.5 As cópias dos documentos são retidas e os
documentos
originais
serão
devolvidos,
imediatamente, após as cópias serem conferidas e
validadas com os originais. Não serão recebidos
documentos faltosos e fora dos prazos
estabelecidos.
3.6 Para participar do referente Processo Seletivo de
Concessão da Bolsa Social de Estudo, o candidato
precisa ser convocado pelo Sistema de Seleção
da Bolsa Social de Estudo, comprovar todos os
Requisitos Básicos, exigidos no Edital Normativo,
atender as datas e os prazos estabelecidos no
cronograma – anexo II e apresentar a
documentação exigida no Item que trata da
Documentação, neste Edital Normativo, quando
convocado.
3.7 Os Formulários Eletrônicos Socioeconômicos
Unificados da Bolsa Social de Estudo e os
documentos comprobatórios dos candidatos
aprovados ou reprovados e não classificados não
3
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
serão devolvidos, em hipótese alguma, ainda que
seu processo seja indeferido.
4.
DO PRAZO
4.1
Para ter o seu pedido de Concessão de Bolsa
Social de Estudo analisado para o 2º semestre
letivo de 2015, os candidatos devem atender aos
prazos aqui estabelecidos e especificados no
Anexo II deste Edital Normativo, devidamente
separado por Instituição Mantida:
5.3
A inscrição, pré-classificação, convocação para
agendar a entrega de documentos, composição do
cadastro reserva ou lista de espera e ainda o
resultado da análise socioeconômica para a
possível concessão da Bolsa Social de Estudo, não
gera direito adquirido ou expectativa de direito aos
candidatos; a possível Concessão da Bolsa
obedece ao atendimento do disposto na Lei nº
12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013,
Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005.
6. DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
A)
B)
C)
D)
UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F
Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e
(61) 3356-9058;
UNILESTE – Programa de Concessão
Benefício UNILESTE - Sala 117 do Bloco B,
Campus Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500;
FACTO – Coordenação de Benefícios –
Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro
Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 32212100;
FCR – Vice Diretoria Administrativa – Rua
Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, Recife-PE;
Telefone: (81) 4009.7777.
4.2 A não participação do candidato dentro do prazo
estabelecido no cronograma ensejará no seu
desligamento do Processo Seletivo de Concessão
da Bolsa Social de Estudo para o 2º semestre letivo
de 2015.
4.3 No período da entrega dos processos devidamente
instruídos, dos candidatos convocados pelo
Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo,
não haverá atendimento telefônico, apenas
pessoalmente na Instituição Mantida.
4.4
O resultado será divulgado no site da UCB,
UNILESTE, FACTO e FCR, na data provável
estabelecida no cronograma – anexo II deste Edital
Normativo.
5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
5.1
Para as Bolsas Integrais será disponibilizada 01
(uma) Bolsa para cada 05 (cinco) alunos pagantes
do 2° semestre letivo de 2015, nos termos da Lei nº
12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013,
Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005.
5.2
Em substituição as Bolsas Integrais, descritas no
Item 5.1, poderá ser ofertada Bolsas Parciais de
50% (cinquenta por cento), desde que respeitada a
proporção de 01 (uma) Bolsa Integral para cada 09
(nove) alunos pagantes, em conformidade com o
Art. 13, III, “b” da Lei nº 12.101/2009.
6.1 A classificação dos candidatos a Bolsa Social de
Estudo obedecerá a seguinte ordem:
1º - Menor renda familiar per capita;
2º - Maior grupo familiar;
3º - Proximidade da residência do candidato;
4º - O melhor desempenho acadêmico (maior nota),
devendo ser comprovado pelo candidato por meio
da apresentação de documento, conforme cada
caso:
a)
no caso do candidato ingressante via ENEM
será considerada a nota no ENEM;
b)
para o calouro via vestibular a nota obtida no
vestibular;
c)
para o ingressante via transferência externa no
2º semestre letivo de 2015 será considerada a
nota do vestibular da Instituição de origem,
sendo obrigatória a entrega da declaração da
Instituição de origem contendo a nota obtida e
o semestre de ingresso. Se o ingresso na
instituição de origem foi via ENEM, declaração
da Iinstituição atestando essa condição e a nota
do ENEM;
5º - Sorteio.
7. DA PERMANÊNCIA
7.1 A Concessão da Bolsa Social de Estudo e a sua
validade é semestral, ou seja, desde a matrícula até
a última parcela do semestre e pode ser renovada,
mediante participação no processo de Renovação da
Bolsa Social de Estudo e atendimento das normas do
Edital Normativo do referido período letivo e aos
critérios
de
manutenção
como:
análise
socioeconômica, análise do rendimento acadêmico,
frequência, deferimento do processo e orientações
legais enquanto Entidade Beneficente de Assistência
Social, conforme Item que trata Das Vagas
Disponíveis.
4
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
7.2 A Bolsa Social de Estudo, incidirá sobre a
mensalidade cobrada em cada parcela para o 2°
semestre letivo de 2015, considerando-se todos os
descontos de caráter coletivo bem como as
modalidades de bolsa com características de
desconto, concedidos pela instituição de ensino
superior, desde que atendidos os requisitos para o
usufruto destes descontos, conforme o disposto na
Portaria nº 87, de 03 de abril de 2012 e
na Portaria nº 2, de fevereiro de 2012, do MEC.
7.3 O candidato bolsista deve estar ciente de que a Bolsa
Social de Estudo cobre somente as disciplinas
correspondentes à grade curricular do curso e
habilitação em que foi contemplado. Em caso de
constatação de disciplinas cursadas, fora da grade
curricular, a bolsa será cancelada imediatamente.
7.4 O candidato bolsista Integral ou Parcial para manterse no Programa de Concessão de Benefício deve ser
aprovado em no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) das disciplinas cursadas em cada período
letivo, a contar a partir do semestre em que for
contemplado com a Bolsa Social de Estudo.
7.5 Caso o candidato bolsista apresente rendimento
acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento)
no 2° semestre letivo, deve apresentar, por escrito,
justificativa do 1º rendimento acadêmico
insuficiente ao Programa de Concessão de
Benefício de cada Instituição Mantida, conforme
descrito abaixo. As justificativas serão analisadas
pela Instituição Mantida e pode ser autorizada, por 01
(uma) única vez, a continuidade da Bolsa Social de
Estudo. Ocorrendo a reincidência do rendimento
acadêmico inferior, a Bolsa Social de Estudo é
cancelada automaticamente.
A)
UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F
Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e
(61) 3356-9058;
B)
UNILESTE – Programa de Concessão
Benefício UNILESTE - Sala 117 do Bloco B,
Campus Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500;
C)
FACTO – Coordenação de Benefícios –
Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro
Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 32212100;
D)
FCR – Vice Diretoria Administrativa – Rua
Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, Recife-PE;
Telefone: (81) 4009.7777.
7.6 Não poderão participar do presente Edital Normativo
os funcionários da UBEC – União Brasiliense de
Educação e Cultura e seus dependentes legais,
cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte
e quatro) anos, independente da Instituição Mantida
onde estiverem lotados e/ou em exercício.
7.7 O candidato/responsável financeiro contemplado com
a Bolsa Social de Estudo deve assinar
semestralmente o Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais junto ao
Programa de Concessão de Benefício, conforme as
datas estipuladas no Edital Normativo de cada
período letivo, visto que a assinatura do referido
Termo, confirma a concessão ou a renovação da
Bolsa Social de Estudo.
8. CANCELAMENTO
8.1 A Bolsa Social de Estudo pode ser cancelada a
qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções
cíveis e penais cabíveis, quando ocorrerem as
seguintes situações:
8.2 Quando o bolsista/responsável financeiro não
assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais da Bolsa Social de
Estudo, no período estabelecido pelo cronograma –
anexo II presente neste Edital Normativo;
8.3 Quando o bolsista/responsável financeiro não
assinar qualquer outro Termo necessário para a
manutenção da Bolsa Social de Estudo, como
Termo
de
Renovação,
Suspensão
ou
Reconsideração de Encerramento, conforme cada
situação apresentada pelo estudante
8.4 Quando o bolsista não atender pelo menos 01 (um)
dos dispositivos, discriminados no Item de
Requisitos Básicos do Edital Normativo;
8.5 Quando do descumprimento dos dispositivos do
Item que trata da Concessão, discriminado no Edital
Normativo;
8.6 Quando da não apresentação de documentação
comprobatória solicitada, ainda que durante a fase
da análise documental ou na visita domiciliar;
8.7 Pelo rendimento acadêmico inferior a 75% (setenta
e cinco por cento) nas disciplinas cursadas, por
mais de um semestre letivo, quer seja este
consecutivo ou alternado;
8.8 Em caso de constatação de falsidade das
informações prestadas pelo bolsista/responsável
financeiro ou do grupo familiar, ou de inidoneidade
de documentação apresentada, o candidato terá a
Bolsa cancelada imediatamente;
8.9 Quando o bolsista/responsável financeiro omitir
integrantes do grupo familiar e/ou declarar e
apresentar documentos de pessoas que não integra
o grupo familiar;
8.10 Pela incompatibilidade de renda e/ou omissão de
informação constatada na análise documental;
visita domiciliar – quer seja por meio de documentos
ou informações obtidas junto ao grupo familiar;
5
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
referências indicadas pelo bolsista; denúncias de
terceiros e informações obtidas junto aos órgãos de
consulta pública e redes sociais;
8.11 Em
virtude
de
mudança
da
condição
socioeconômica que ultrapasse o limite de renda,
conforme descrito no Item das Disposições
Preliminares deste Edital Normativo;
8.12 Mediante Parecer Técnico, oriundo de visita
domiciliar a ser realizada por competência e de
exclusiva autonomia do (a) Assistente Social,
podendo ser acompanhado até o local da visita por
outro colaborador (a) da Instituição Mantida;
8.13 Quando o candidato não participar do Processo
Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo
em cada semestre letivo;
8.14 Quando do cumprimento do total de créditos
obrigatórios e/ou optativos necessários e previstos
no currículo escolar do bolsista para conclusão do
curso;
no prazo de 20 dias corridos, após o comunicado de
cancelamento da Bolsa Social de Estudo. O prazo
mencionado acima não exime do aluno a
responsabilidade de arcar com encargos
educacionais utilizados indevidamente, sendo
devidos desde o início do semestre letivo.
9. DO GRUPO FAMILIAR
9.1 Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear
composta por uma ou mais pessoas, eventualmente
ampliada por outras pessoas que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas
por aquela unidade familiar, todas moradoras em
um mesmo domicílio, conforme prevê o Art.11º da
Portaria Normativa nº 01 do MEC, de 02 de janeiro
de 2015.
8.17 Quando detectado, a qualquer tempo, que o
bolsista é graduado;
9.2 Deve ser apresentado 01 (um) comprovante de
residência em nome de cada membro do grupo
familiar maior de 18 anos ou que tenham se
emancipado na forma da legislação vigente, de
forma a comprovar que cada membro reside no
mesmo domicílio. Em casos de pessoas casadas na
forma da lei, pelo matrimônio ou pela união estável
configurada pela convivência pública, contínua e
duradoura, estabelecida com o objetivo de
constituição de família, conforme o Art. 1.723 do
Código Civil Brasileiro, pode ser apresentado
apenas 01 (um) comprovante de residência nominal
a um dos cônjuges, os demais casos permanecem
inalterados.
8.18 Por solicitação formal do bolsista/responsável
financeiro;
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.15 Por ultrapassar o período máximo permitido,
estabelecido pela Instituição Mantida, para a
Suspensão da Bolsa Social de Estudo;
8.16 Quando detectado, a qualquer tempo, que o
bolsista possui vínculo acadêmico com Instituição
Pública e gratuita de Ensino Superior;
8.19 Conclusão de curso superior;
8.20 O bolsista que teve seu benefício cancelado em
virtude do descumprimento dos Itens 8.8, 8.9 e 8.10
fica impedido de participar de novo Processo
Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo,
por período equivalente à duração regular do
curso em que usufruiu do benefício. Contando
esse prazo a partir do enceramento da bolsa de
estudo.
8.21 O bolsista que teve seu benefício cancelado em
virtude do descumprimento do Item 8.7 fica
impedido de participar de novo Processo Seletivo
de Concessão da Bolsa Social de Estudo, por
período equivalente à metade da duração regular
do curso em que usufruiu do benefício. Contando
esse prazo a partir do enceramento da bolsa de
estudo.
8.22 Após o cancelamento da Bolsa Social de Estudo, o
candidato/responsável
financeiro
tornar-se-á
responsável por todas as parcelas do semestre
vigente, utilizadas indevidamente; o aluno terá
resguardado
o
direito
de
solicitar
o
trancamento/cancelamento da matrícula do curso
10.1 A inscrição para o Processo Seletivo de Concessão
da Bolsa Social de Estudo, no Sistema de Seleção
da Bolsa Social de Estudo, implica na aceitação
irrestrita das normas estabelecidas neste Edital
Normativo.
10.2 A
entrega
do
Formulário
Eletrônico
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo preenchido eletronicamente e assinado,
juntamente com toda a documentação, dentro do
prazo estabelecido, no cronograma – anexo II, não
garante, por si só, que o candidato terá a
Concessão da Bolsa Social de Estudo.
10.3 A vigência deste Edital Normativo compreende o 2°
semestre letivo de 2015.
10.4 O candidato convocado pelo Sistema de Seleção
da Bolsa Social de Estudo, que não agendar e
entregar a documentação, dentro do prazo
estabelecido no cronograma – anexo II, não terá o
seu pedido de Concessão da Bolsa Social de
6
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
Estudo avaliado para o 2º semestre letivo de 2015,
independente da justificativa.
10.5 Para a análise da renda per capita familiar será
considerada a soma de todos os rendimentos
brutos de qualquer natureza auferidos por todos os
membros do grupo familiar, a título regular ou
eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação de arrendamento de bens móveis e
imóveis.
10.6 Para o cálculo da renda familiar serão deduzidos:
10.7 Não será deduzida nenhuma outra despesa da
renda familiar, tal como gastos com saúde, aluguel,
exceto aquelas definidas no Item das Disposições
Gerais deste Edital Normativo.
10.8 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao
próprio candidato, este deve comprovar percepção
de renda própria que suporte seus gastos,
condizente com seu padrão de vida, sob pena de ter
o indeferimento do processo de Concessão.
10.9 Caso seja detectada a não veracidade, na
declaração de rendimentos emitida por
contador, o mesmo será denunciado junto ao
Conselho Regional de Contabilidade – CRC de cada
região, para apuração de responsabilidade. O
respectivo contador poderá, também, ser
denunciado nas demais esferas, sejam jurídicas ou
administrativas.
10.6.1 - Os valores percebidos a título de:
a)
Auxílios para alimentação e transporte;
b)
Diárias e reembolsos de despesas;
c)
Adiantamentos e antecipações;
d)
1/3 de Férias;
e)
13º salário;
f)
Estornos e compensações
períodos anteriores;
g)
Indenizações decorrentes de contratos de
seguros; e
h)
Indenizações por danos materiais e morais por
força de decisão judicial.
referentes
decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou
escritura pública que assim o determine.
a
10.6.2 - Os rendimentos percebidos no âmbito dos
seguintes programas:
a)
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento
Social e Humano;
c)
Programa Bolsa Família e os Programas
remanescentes nele unificados;
d)
Programa Nacional de Inclusão do Jovem Pró-Jovem;
e)
Auxílio Emergencial Financeiro e outros
programas de transferência de renda
destinados à população atingida por
desastres, residente em Municípios em estado
de calamidade pública ou situação de
emergência; e
f)
Demais
programas
de
transferência
condicionada de renda implementados por
Estados, Distrito Federal ou Municípios.
10.6.3 - O montante pago pelo alimentante a título de
pensão alimentícia, exclusivamente no caso de
10.10 O candidato pode receber a visita domiciliar do (a)
Assistente Social, podendo ser acompanhado (a)
até o local da visita por outro colaborador (a) da
Instituição Mantida. O (a) profissional de Serviço
Social pode solicitar documentação complementar e
emitir Parecer Técnico circunstanciado, a fim de
certificar a Concessão /renovação ou não da Bolsa
Social de Estudo. Essa visita é feita sem aviso ou
agendamento prévio e a partir da data da entrega
da documentação, pode ocorrer a qualquer tempo.
10.11 Nenhum documento pode ser entregue após o
prazo final estabelecido neste Edital Normativo,
salvo por solicitação, a qualquer tempo, da
Instituição Mantida ou durante o período de recurso
para justificar a documentação obrigatória e exigida
no Edital Normativo, outrora apresentado pelo
candidato de acordo com o prazo estabelecido no
cronograma – anexo II no presente instrumento.
10.12 A concessão da Bolsa Social de Estudo para o 2º
semestre letivo de 2015 não implicará na
obrigatoriedade da sua renovação para os
períodos letivos subsequentes. Cabe ao aluno
bolsista participar semestralmente do Processo
Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo,
dentro dos prazos previamente estabelecidos pelo o
Edital Normativo do referente período letivo.
Excepcionalmente, os alunos contemplados com a
Bolsa Social de Estudo para o 2º Semestre letivo de
2015, através do presente normativo, não
necessitarão participar do Processo Seletivo de
Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º
Semestre letivo de 2016, devido à proximidade, em
comum, dos prazos em que ocorrerá a realização
do Processo de Concessão e de Renovação para o
correspondente semestre. Todavia a partir do 2º
Semestre letivo de 2016, todos os alunos,
7
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
contemplados com a Bolsa Social de Estudo,
inclusive estes, devem participar semestralmente
do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa
Social de Estudo, dentro dos prazos previamente
estabelecidos pelo o Edital Normativo do referente
período letivo.
Para isso, o aluno deve atender as normas e os
prazos da Instituição Mantida e formalizar junto ao
Programa de Concessão de Benefício, o pedido de
suspensão da Bolsa Social de Estudo, mediante
justificativa e assinar o Termo de Suspensão do
usufruto da Bolsa.
10.13 A UBEC – União Brasiliense de Educação e
Cultura concede a Bolsa Social de Estudo
considerando a pré-classificação do candidato no
Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo e
posteriormente a realização da análise documental
apresentada
em
relação
a
situação
socioeconômica do candidato convocado e do seu
grupo familiar, bem como a análise de quaisquer
outros elementos que demonstrem patrimônio,
renda ou padrão de vida incompatíveis com as
normas da legislação vigente e com a renda
declarada
no
Formulário
Eletrônico
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo, no ato da entrega da documentação,
conforme cronograma – anexo II. As alterações
documentais transcorridas após este período
somente serão analisadas novamente nos
Processos Seletivos de Renovações das Bolsas
Sociais de Estudo, não havendo a possibilidade de
antecipação da análise do processo.
10.18 Será permitida a suspensão da Bolsa Social de
Estudo por até 04 (quatro) semestres letivos durante
todo o curso, sejam eles consecutivos ou
alternados.
10.14 Pode haver esclarecimento para a revisão de
pareceres de Bolsas indeferidas ou canceladas
neste processo, mediante requerimento a ser
aberto junto ao setor de atendimento ao candidato
de cada Instituição Mantida. O prazo será
regulamentado dentro do cronograma constante
neste Edital Normativo.
10.15 O aluno bolsista que desejar participar da
transferência interna de curso deve procurar o
Programa de Concessão de Benefício, dentro do
prazo estabelecido no processo de transferência
interna, para que sejam realizados os devidos
procedimentos administrativos com vistas à
solicitação de transferência da Bolsa. O aluno deve
apresentar a declaração de aptidão para a
participação do processo de transferência a ser
emitido pelo Departamento Responsável.
10.16 Será permitida, apenas, a transferência da Bolsa
Social de Estudo para outro curso quando: o aluno
estiver matriculado até o 2° semestre do curso atual
(curso tecnológico) e até o 4º semestre do curso
atual (bacharelado e licenciatura) para o curso
presencial de área afim ao curso de origem e que o
valor da grade do curso seja igual ou inferior ao
curso atual. É vedada a transferência para cursos
na modalidade da Educação à Distância.
10.17 O aluno beneficiado pode solicitar durante o
semestre a suspensão do usufruto da Bolsa Social
de Estudo, nos casos de trancamento da matrícula.
10.19 É vedada a Concessão da Bolsa Social de Estudo
para o estudante que possui FIES ou Bolsa Prouni,
em quaisquer percentuais, em outra habilitação
e/ou curso de graduação ou tecnológico, na
modalidade presencial ou virtual.
10.20 O candidato pode esclarecer suas dúvidas, quanto
ao Edital Normativo e a documentação necessária
nos seguintes endereços e telefones:
A)
UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F
Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e
(61) 3356-9058;
E)
UNILESTE – Programa de Concessão
Benefício UNILESTE - Sala 117 do Bloco B,
Campus Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500;
B)
FACTO – Coordenação de Benefícios –Avenida
Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD
1402 Sul); Telefone: (63) 3221-2100;
C)
FCR – Vice Diretoria Administrativa – Rua Jorge
Tasso Neto, 318, Apipucos, Recife-PE;
Telefone: (81) 4009.7777.
10.21 Esclarecimentos adicionais e os casos omissos
relativos a este Edital Normativo serão supridos e
prestados pelos setores:
A)
UCB – Gerência Administrativo – Financeira /
Coordenação de Assistência Social da UBEC.
B)
UNILESTE – Gerência Administrativo Financeira / Coordenação de Assistência Social
da UBEC.
C)
FACTO – Gerência Administrativo – Financeira
/ Coordenação de Assistência Social da UBEC.
D)
FCR – Gerência Administrativa – Financeira /
Coordenação de Assistência Social da UBEC.
11. DA
DOCUMENTAÇÃO
PARA
ANÁLISE
APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DE TODA A
DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:
8
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
11.1 Identidade e CPF de TODOS os membros do grupo
familiar maiores de 18 anos.
11.2
escritura pública ou por sentença judicial, pelo
casamento, pelo exercício de emprego público
efetivo, pelo exercício de estabelecimento civil
ou comercial, ou pela existência de relação de
emprego desde que, em função deles, o menor
com 16 (dezesseis) anos completos tenha
economia própria.
CARTEIRAS PROFISSIONAIS (CTPS)

No caso de emissão de mais de 01 (uma) via
da CTPS, apresentar todas as vias emitidas, de
todos os membros do grupo familiar maiores de
18 (dezoito) anos, para adolescentes de 14 a
17 anos de idade, na condição de aprendiz, ou
ainda que tenham se emancipado na forma da
legislação
vigente,
mesmo
que
desempregados,
estagiários,
autônomos,
aposentados,
profissionais
liberais,
proprietários/sócios de empresas, militar e
funcionários públicos (estatutário/celetista),
deve ser apresentada as seguintes páginas:
número de série (página da foto/verso),
qualificação civil, contrato de trabalho
(penúltima e última página com registro e a
página subsequente, em seguida, em branco) e
as páginas da alteração de salário, caso possua
registro de trabalho vigente, na CTPS assinada.
Para os casos em que a CTPS nunca foi
assinada, apresentar as 02 (duas) primeiras
páginas do contrato em branco.

No caso da perda, extravio ou roubo da CTPS
apresentar
boletim
de
ocorrência
correspondente e protocolo de solicitação da
emissão da nova via da CTPS.

Fica dispensado da apresentação da Carteira
de Trabalho o aluno ou seu componente do
grupo familiar que for aposentado por invalidez.
11.3
PESQUISA DO INSS

11.4
Pesquisa emitida pelo INSS, de contribuições
Previdenciárias e Vínculos Empregatícios de
todos os membros do grupo familiar acima de
18 anos, que possuem vínculo em carteira
profissional ou não, obtida pessoalmente em
todas as Agências da Previdência Social.
Àqueles maiores de 18 anos que não possui o
nº do NIT e/ou PIS/PASSEP deverão acessar a
página
do
endereço
eletrônico
http://previdencia.gov.br ou ligar para o número
de telefone 135, realizar o cadastro para obter
o NIT antes de ir nas agências, a fim de obter a
pesquisa que comprove vínculo empregatício
ou não, documento emitido pelo INSS.

Para aqueles, maiores de 18 anos, que não
tiverem renda suficiente para declarar o imposto
(IRPF)
devem
acessar
o
site:
http://www.receita.fazenda.gov.br; imprimir a
consulta informando que não consta declaração
na base de dados do correspondente ano
solicitado e apresentar o documento.

Para os sócios ou proprietários de empresas e
microempresas, que componham o grupo
familiar, apresentar também todas as páginas e
o recibo de entrega da Declaração do Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
atualizada. Nos casos de empresa inativa,
apresentar a declaração de inatividade, emitida
pela Receita Federal.

É considerado para a avaliação da Bolsa Social
de Estudo, a Declaração do Imposto de Renda
e, caso esta seja incompatível com os
rendimentos apresentados o processo é
indeferido.
11.5
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (PARA
TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
QUE POSSUEM RENDA, CONFORME CADA
SITUAÇÃO)
11.5.1 Para o assalariado, independente se for
funcionário público ou de Instituição Privada:

03 (três) últimos contracheques, no caso de
renda fixa, ou;

06 (seis) últimos contracheques, quando houver
variações do rendimento e/ou pagamento de
comissões, hora extra, 13º salário ou férias;

Declaração da firma empregadora para o aluno
ou membro do grupo familiar recém-contratado
e que ainda não tenha todos os contracheques
ou que não esteja de posse da Carteira de
Trabalho atualizada, contendo o valor bruto dos
vencimentos; em conformidade com a Lei nº
7.115/83, está disponível, conforme a
orientação da Instituição Mantida, o modelo de
Declaração
de Recém-Contratado
pela
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Todas as páginas e o recibo de entrega da
última Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF - Exercício 2015 /Ano
Calendário 2014), de todos os membros do
grupo familiar maiores de 18 anos, ou que
tenham se emancipado na forma da legislação
vigente: pela Concessão dos pais mediante
Empresa;

Participação nos Lucros e resultados-PLR ou
prêmios se houver;
9
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.

11.5.2
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.5

Em caso de candidato e/ou pais aposentados
ou pensionistas, apresentar comprovante
referente ao último mês de todos os tipos de
recebimentos de proventos (benefícios), sejam
eles emitidos pelo Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), pelo Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) e pelo Regime de
Previdência
Complementar
(RPC).
Os
comprovantes de pagamentos podem ser
emitidos pelo acesso ao site da Previdência
Social: www.previdenciasocial.gov.br ou pelos
os terminais de autoatendimento da instituição
financeira pagadora de seu benefício, ou seja,
os respectivos Bancos;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
Para os Autônomos e Profissionais
Liberais:

Apresentar Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE,
referente aos três últimos meses, contendo o nº
de inscrição do técnico em contabilidade ou
contador, junto ao órgão de classe CRC
(Conselho Regional de Contabilidade), emitido
via site do CRC Regional onde deve constar:
1 – beneficiário, 2 – rendimentos comprovados
(o valor do rendimento e o período, mês de
percepção) e 3 – fonte pagadora;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança;

Apresentar carnê do INSS com o comprovante
de pagamento, caso houver, do último mês,
compatíveis com a renda declarada.
11.5.6
11.5.3
03 (três) últimos comprovantes de rendimentos
PRÓ-LABORE;

Contrato Social com a composição da empresa
e caso possua o Contrato Social das
alterações;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança;

Apresentar carnê do INSS com o comprovante
de pagamento, caso houver, do último mês,
compatíveis com a renda declarada;
Apresentar Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE,
referente aos três últimos meses, contendo o nº
de inscrição do técnico em contabilidade ou
contador, junto ao órgão de classe CRC
(Conselho Regional de Contabilidade), emitido
via site do CRC Regional onde deve constar:
1 – beneficiário, 2 – rendimentos comprovados
(o valor do rendimento e o período, mês de
percepção) e 3 – fonte pagadora;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.7

11.5.4


Apresentar o comprovante atualizado de
recebimento da pensão alimentícia e
documento que comprove a decisão judicial,
acordo homologado judicialmente ou escritura
pública que assim o determine; se por ventura
o aluno ou pessoa que compõe o grupo familiar
não receber pensão por decisão judicial, acordo
homologado ou escritura pública, apresentar
declaração autenticada em cartório junto com o
comprovante
bancário
atualizado
de
recebimento da pensão alimentícia. Em
conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da Instituição
Mantida, o modelo de Declaração de
Recebimento de Pensão Alimentícia;

Caso não haja nenhum tipo de recebimento de
pensão alimentícia e ajuda financeira,
apresentar
declaração
comprovando
a
situação, devidamente autenticada em cartório.
Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da Instituição
Mantida, o modelo de Declaração de Não
Para estagiários:
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
Renda oriunda de pensão alimentícia:

Apresentar todas as páginas e o recibo de
entrega da Declaração de Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica (IRPJ) atualizada. Para as
empresas optante pelo Simples Nacional,
apresentar a Declaração do Simples Nacional
atualizada. Nos casos de empresa inativa,
apresentar a declaração de inatividade, emitida
pela Receita Federal.
Contrato de estágio, Termo Aditivo (se houver)
e/ou declaração de rendimentos do órgão
competente, desde que conste a vigência e o
valor da remuneração;
Renda oriunda de atividade rural:

Para Sócios e Dirigentes de Empresas:

Para aposentados e pensionistas:
10
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
Recebimento de Pensão Alimentícia e Ajuda
Financeira;

Apresentar também a Certidão de Casamento
com a averbação e o formal de partilha, no caso
de separação judicial ou divórcio, caso exista;

Existindo pessoas do grupo familiar que não
possuem documento que comprove a
separação judicial, mas que os cônjuges se
encontram separados, apresentar declaração
autenticada em cartório comprovando a atual
situação e caso possua, comprovante de
residência atualizado do (a) cônjuge que não
faz parte do grupo familiar. Em conformidade
com a Lei nº 7.115/1983, está disponível,
conforme a orientação da Instituição Mantida, o
modelo de Declaração de Separação de
Corpos;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.8


Renda oriunda de previdência
Privada/Complementar:
As pessoas do grupo familiar que recebem
Previdência Privada também devem apresentar
o comprovante atualizado desse benefício;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.9
Para os rendimentos de aluguel ou
arredamento de bens móveis e imóveis:

Contrato de locação ou arredamento
devidamente registrado em cartório;

Os 03 (três)
recebimentos;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.10

últimos
comprovantes

Nos casos de profissionais autônomos, como
por exemplo, dentre eles: diarista, vendedor de
revistas de cosméticos, manicure, cuidador de
crianças, cuidador de idosos, que não
conseguem comprovar renda por meio de
DECORE e que não fazem o recolhimento de
INSS,
será
aceito,
excepcionalmente,
Declaração de Renda/Atividade, assinada e
autenticada em cartório informando o tipo de
atividade e o valor recebido mensalmente.
A critério da Instituição Mantida, a declaração
apresentada, após validação, no ato do
recebimento pela Instituição, poderá ou não
ser aceita.
Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da Instituição
Mantida, o modelo de Declaração de
Renda/Atividade;

Nos casos de desemprego, deve ser
apresentado comprovante das parcelas de
recebimento do seguro desemprego, bem como
a rescisão do contrato de trabalho;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.11

Apresentar declaração individual, devidamente
registrada em cartório, que ateste a situação de
inexistência de renda. Em conformidade com a
Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a
orientação da Instituição Mantida, o modelo de
Declaração de Inexistência de Renda Própria;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
de
Outros rendimentos:
Apresentar a cópia do RG, contracheque ou
comprovante de renda do último mês
juntamente com a declaração autenticada em
cartório da pessoa que concede a ajuda
financeira ao aluno e a outras pessoas do grupo
familiar, deve constar na declaração o grau de
parentesco/relação com o aluno e/ou seu grupo
familiar. Em conformidade com a Lei nº
7.115/83, está disponível, conforme a
orientação da Instituição Mantida, o modelo de
Declaração de Ajuda Financeira;
Nos casos de inexistência de renda própria
dentre os integrantes do grupo familiar
maiores de 18 anos ou que tenham se
emancipado na forma da legislação vigente:
11.6 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cópia do comprovante de residência
atualizado no nome de cada um dos membros
do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos,
ou que tenham se emancipado na forma da
legislação vigente. Além das contas de água,
gás, luz e telefone (fixo e móvel), serão aceitos
ainda os seguintes documentos, desde que
contenham o endereço: fatura de cartão de
crédito, extrato bancário, outra correspondência
enviada por agente bancário, extrato do fundo
de garantia, carta do ENEM, correspondência
de loja comercial, boleto bancário de
mensalidade escolar, demonstrativo ou
comunicado do INSS e/ou da Receita Federal,
IPTU, IPVA ou declaração do proprietário do
imóvel confirmando a residência, com firma
reconhecida em cartório – para os casos de
11
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
declaração emitidas pelo proprietário do
imóvel, este deve apresentar comprovante de
residência em seu nome, ou seja, de onde
reside.
Em casos de pessoas casadas na forma da lei,
matrimônio ou pela união estável configurada
pela convivência pública, contínua e duradoura,
estabelecida com o objetivo de constituição de
família, conforme o Art. 1.723 do Código Civil
Brasileiro, pode ser apresentado apenas 01
(um) comprovante de residência nominal a um
dos cônjuges, os demais casos permanecem
inalterados.
Para a apresentação de declarações, em
conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da Instituição
Mantida, o modelo de Declaração de
Residência.

Cópia da Certidão de Óbito, em caso de
falecimento de componente do grupo familiar.

Termo de guarda ou Tutela para menores de 18
anos.

Cópia da Certidão de Nascimento ou carteira
de identidade, caso tenha, de todas as pessoas
do grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos
de idade.

Cópia da Certidão de Casamento do aluno e de
pessoas casadas que compõem o grupo
familiar. Para os casos de união estável,
configurada pela convivência pública, contínua
e duradoura, estabelecida com o objetivo de
constituição de família (Art. 1.723 do Código
Civil Brasileiro) os conviventes devem firmar
uma Declaração assinada em conjunto
pelos os conviventes, atestando que atendem
aos requisitos acima, com as firmas
reconhecidas em Cartório. Em conformidade
com a Lei nº 7.115/83, está disponível,
conforme a orientação da Instituição Mantida o
modelo de Declaração de União Estável.


Caso a Instituição Mantida oferte vagas para a
Educação Especial, o aluno PPD (Pessoa
Portador de Deficiência) que se enquadra no
Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com a redação alterada pelo Decreto
nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, deve
comprovar sua condição por meio de laudo
médico atual que ateste a espécie e o grau da
deficiência, nos termos do decreto acima
citado, com expressa referência ao código
correspondente do CID – Classificação
Internacional de Doença.
Apresentar comprovante quanto ao tipo de
moradia do aluno e do grupo familiar: se for
própria: escritura do imóvel, termo de posse,
cessão de direitos, declaração do IRPF ou o
IPTU do imóvel contendo a 1ª página que
especifica o valor venal ou valor total do
imóvel; alugada: contrato de locação
devidamente registrado em cartório e caso não
possua contrato de locação, apresentar
declaração
autenticada
em
cartório
comprovando o tipo de moradia; financiada:
apresentar contrato de financiamento e
comprovantes de pagamento; ou se for cedida:
apresentar declaração autenticada em cartório.
Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da Instituição
Mantida, o modelo de Declaração do Tipo de
Moradia.

Informar a quantidade de veículos do aluno e do
grupo
familiar,
no
preenchimento
do
Formulário Eletrônico Socioeconômico
Unificado da Bolsa Social de Estudo. Caso o
aluno seja convocado para comprovação das
informações na Instituição Mantida, o mesmo,
deve apresentar no ato da entrega dos
documentos o Resultado da Pesquisa junto ao
DETRAN (pesquisa com o CPF, se consta
veículo no CPF da pessoa). Todo membro do
grupo familiar maior de 18 anos deve
apresentar esse comprovante a ser emitido pelo
DETRAN, independentemente de ser ou não
proprietário do veículo. Caso no resultado da
pesquisa conste veículo para o CPF, deve ser
apresentado juntamente com a documentação
o detalhamento do veículo expedido pelo
DETRAN, que informará os dados como
quantidade e qual (is) veículo (s), ano, modelo
e etc.

Apresentar documentos de quitação dos
veículos do candidato e dos demais membros
do grupo familiar; se os veículos forem
financiados: apresentar documento/contrato de
financiamento com o comprovante atualizado,
de pagamento e a última parcela do
financiamento (carnê) a vencer, se os veículos
forem provenientes de consórcios: apresentar
documento referente e contrato caso possua,
com o comprovante atualizado de pagamento e
a última parcela do consórcio (carnê) a vencer.

Nos casos de inexistência de conta bancária
(corrente, jurídica e poupança), deve ser
apresentada declaração autenticada em
cartório comprovando a situação. Em
conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da Instituição
Mantida, o modelo de Declaração de
Inexistência de Conta Bancária.

O aluno deverá apresentar Declaração de
Inexistência de Vínculo com Instituição de
Ensino Pública e/ou Privada, para fins de
participação no processo de Concessão da
Bolsa Social de Estudo. Em conformidade com
o Art. 299 do Código Penal, está disponível,
conforme a orientação da Instituição Mantida, o
12
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
modelo de Declaração de Inexistência de
Vínculo com Instituição de Ensino.


a)
O aluno deverá apresentar Declaração de
Inexistência de Graduação em curso de nível
superior ou Tecnológicos de Formação
Específica, em conformidade com o Art. 299 do
Código Penal, está disponível, conforme a
orientação da Instituição Mantida, o modelo de
Declaração de Inexistência de Graduação.


Em caso de empate de vagas entre candidatos
deve ser observado o Item que trata da
Classificação/Desclassificação deste Edital
Normativo. Atingido a 4° ordem de
classificação, o aluno deve apresentar os
seguintes documentos:
No caso de candidato ingressante na
Instituição via ENEM, deve apresentar Boletim
de Desempenho no Enem;
b)
Para calouro ingressante via vestibular, deve
apresentar nota obtida no vestibular;
c)
Para ingressante via transferência externa,
deve apresentar a nota de vestibular da
Instituição de origem, contendo a nota obtida
no semestre de ingresso. Declaração da
Instituição de Ensino.


A Instituição Mantida, por meio do Programa de
Concessão de Benefício, pode caso julgue
necessário, solicitar outros documentos que
considerar
pertinente
e
convocar
o
candidato/responsável financeiro para a
entrevista; a solicitação de outros documentos
pode ocorrer nas seguintes situações
possíveis: no ato/conferência do possível
recebimento da documentação, no decorrer
da análise socioeconômica, na realização
de
visita
domiciliar,
averiguação/
constatação de incompatibilidade de renda
e omissão de informação – quer seja por
meio de documentos ou informações
obtidas junto ao grupo familiar; referências
indicadas pelo aluno; denúncias de
terceiros e informações obtidas junto aos
órgãos de consulta pública e redes sociais.
A ausência da entrega da documentação
solicitada ou do não comparecimento do
candidato/responsável financeiro ou membro
do grupo familiar à entrevista ensejará na
exclusão do pedido de Concessão da Bolsa
Social de Estudo para o 2° semestre letivo de
2015.

A participação do aluno/responsável financeiro
no processo de Concessão da Bolsa Social
de Estudo, implica na aceitação das normas
estabelecidas neste Edital Normativo, que
rege as exigências de Concessão das
Instituições Mantidas de Ensino: UCB –
Universidade Católica de Brasília, UNILESTE –
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais,
FACTO – Faculdade Católica do Tocantins e
FCR – Faculdade Católica Recife.
Todas as informações prestadas pelo candidato
/ responsável financeiro e seu grupo familiar
bem como a apresentação de documentos e
demais informações prestadas, inclusive
àquelas
do
Formulário
Eletrônico
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social
de Estudo e Entrevista Social, são verdadeiras
e de inteira responsabilidade do mesmo.
Declarações falsas e omissões implicam na
reprovação e exclusão da inscrição no
Processo Seletivo de Concessão da Bolsa
Social de Estudo, por período equivalente à
duração regular do curso e, se concedida a
perda automática da Bolsa, bem como a
responsabilização judicial pelo ato, conforme
amparo legal, presente no Art. 299 – sanções
civis e principalmente criminais do Código
Penal Brasileiro do Decreto da Lei nº
2.848/1940 e conforme o aparato legal,
constantes no Art. 15 § 1º da Lei n°
12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013
e Decreto nº 8.242/2014.
ATENÇÂO: NÃO SERÃO RECEBIDOS
PROCESSOS INCOMPLETOS E FORA
DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO
CRONOGRAMA ANEXO II A ESTE
EDITAL NORMATIVO.
REALIZAÇÃO
UBEC – União Brasiliense de
Educação e Cultura.
Brasília/DF, 23 de Julho de 2015.
13
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
ANEXO I – DOS CONVOCADOS
O Edital Normativo de Concessão da Bolsa Social de Estudo destina-se ao
preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, bem como à formação de
cadastro reserva. A UBEC define no presente Anexo I o quantitativo de candidatos que serão
convocados para agendar a documentação.
Os demais candidatos inscritos integrarão o cadastro reserva para 2° semestre letivo de
2015, podendo ou não ser convocados.
A inscrição, pré-classificação, convocação, composição do cadastro reserva ou lista de
espera e ainda o resultado da análise socioeconômica para a possível concessão da Bolsa Social
de Estudo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito aos candidatos; a possível
Concessão da Bolsa obedece ao atendimento do disposto na Lei nº 12.101/2009 alterada pela
Lei nº 12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005 e disponibilidade orçamentária
e financeira de cada Instituição.
NÚMERO DE CANDIDATOS DEFINIDOS PARA CONVOCAÇÃO
UF
DF
TO
Nº de Convocados
500
150
Mantida
Universidade Católica de Brasília (UCB)
Faculdade Católica do Tocantins (FACTO)
14
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
ANEXO II – CRONOGRAMAS
A) UCB – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
DATA
ETAPA
23/07/2015
Publicação do Edital Unificado
para o Ensino Superior –
Concessão da Bolsa Social de
Estudo para o 2º Semestre Letivo
de 2015.
LOCAL E HORÁRIO

Local:
 Quadro de Aviso do Bloco
Central.
 Site: www.ucb.br
24/07/2015 a 30/07/2015
Preenchimento do Formulário
Eletrônico
Socioeconômico
Unificado da Bolsa Social de
Estudo.

Site: www.ucb.br
31/07/2015
Divulgação do Resultado dos
Candidatos Convocados após o
Preenchimento do Formulário
Socioeconômico Unificado da
Bolsa Social de Estudo, via
sistema eletrônico.

Site: www.ucb.br

Telefone: (61) 3356-9498 e
(61) 3356-9058
03/08/2015 a 06/08/2015
Agendamento para entrega dos
documentos juntamente com o
Formulário
Socioeconômico
preenchido, via sistema eletrônico.

Horário:
08h30 às 12h00 e das 13h30
ás 18h00

Local: Auditório do Bloco G
10/08/2015 a 14/08/2015
Entrega
do
Processo
Devidamente Instruído, conforme
o Edital Normativo do corresponde
período.

Horário:
Conforme Agendamento
15
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
DATA
ETAPA
LOCAL E HORÁRIO

04/09/2015
(Data Provável)
Divulgação
Concessão
04 e 08/09/15
(Data Provável)
Período para Recurso
11/09/2015
(Data Provável)
Divulgação
Recurso
14 a 16/09/15
(Data Provável)
do
do
Resultado
Resultado
de
do
Assinatura do Termo Aditivo ao
Contrato
de
Prestação
de
Serviços Educacionais.
Local:
 Quadro de Aviso do Bloco
Central.
 Site: www.ucb.br


Local: ATENDE
Horário:
08h00min às 20h30min

Local: Bloco F Sala 19

Bloco F Sala 19

Horário:
08h30min às 12h00min
13h30min às 19h30min
16
4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
B) FACTO – FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS
DATA
ETAPA
23/07/2015
Publicação do Edital Unificado
para o Ensino Superior –
Concessão da Bolsa Social de
Estudo para o 2º Semestre Letivo
de 2015.

Site:
www.catolica-to.edu.br/portal
24/07/2015 a 30/07/2015
Preenchimento do Formulário
Eletrônico
Socioeconômico
Unificado da Bolsa Social de
Estudo.

Site:
www.catolica-to.edu.br/portal
31/07/2015
Divulgação do Resultado dos
Candidatos Convocados após o
Preenchimento do Formulário
Socioeconômico Unificado da
Bolsa Social de Estudo, via
sistema eletrônico.

Site:
www.catolica-to.edu.br/portal
03/08/2015 a 06/08/2015
Agendamento para entrega dos
documentos juntamente com o
Formulário
Socioeconômico
preenchido, via sistema eletrônico.


Telefone: (63) 3221-2100
Horário:
07:30h as 20:00h

10/08/2015 a 14/08/2015
Entrega
do
Processo
Devidamente Instruído, conforme
o Edital Normativo do corresponde
período.
Local: Coordenação de Benefício –
Unidade Sede
Horário:
Conforme Agendamento
04/09/2015
(Data Provável)
04 e 08/09/15
(Data Provável)
Divulgação
Concessão
do
Resultado
LOCAL E HORÁRIO
de


Site:

Local: Central de Atendimento – Unidade
Sede
Horário:
07:30h as 20:00h
Período de Recurso


www.catolica-to.edu.br/portal
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4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO
SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO
DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º
SEMESTRE LETIVO.
DATA
ETAPA
do
Resultado
LOCAL E HORÁRIO
11/09/2015
(Data Provável)
Divulgação
Recurso
do
14 a 16/09/15
(Data Provável)
Assinatura do Termo Aditivo ao
Contrato
de
Prestação
de
Serviços Educacionais.

Site:

Local: Coordenação de Benefício –
Unidade Sede
Horário:
12:00h as 21:00h

www.catolica-to.edu.br/portal
18
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