RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação – CPL o edital e seus anexos referentes à Tomada de
Preços n° 03/2013 cujo objeto é a contratação de firma especializada, sob o regime de empreitada por
preço global, para execução dos serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus
Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, com sessão de abertura no
dia 5 de dezembro de 2013, às 9h (horário de Recife).
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
CNPJ
E-MAIL:
(Local e data)
__________________________________/___________/_____/2013
_____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
OBSERVAÇÕES:
1) Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para
o Fax (81) 3073-6351.
2) A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Comissão Permanente de Licitação
Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE
Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59
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TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013
PROCESSO Nº 1239/2013-97
UASG 344002
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO - FUNDAJ, através de sua Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ nº 123, de 28 de maio de 2013, publicada em
Boletim Interno, torna público para conhecimento dos interessados o presente processo licitatório, na
modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e
julgado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei
Complementar nº 123/2006 e no Decreto n º 6.204/2007, e, ainda pelas disposições estabelecidas nesta
Tomada de Preços, devendo a proposta e respectiva documentação serem entregues à Comissão
Permanente de Licitação - CPL, no Edf. Paulo Guerra, Bloco A, 2º andar, sala 225, localizada à Av.
Dezessete de agosto 2187, em Casa Forte, nesta cidade, no horário comercial, até o dia 5 de
dezembro de 2013, às 9h (horário de Recife), quando se dará início à abertura dos envelopes.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Tomada de Preços, contratação de firma especializada, sob o regime
de empreitada por preço global, para execução dos serviços de reforma do Auditório Benício Dias,
localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, na cidade de Recife/PE,
tudo em rigorosa conformidade com o Projeto Básico (Anexo I), Orçamento Básico (Anexo II),
Designação dos Responsáveis Técnicos (Anexo III), Atestado de Visita ao Local das Obras/Serviços
(Anexo IV), Modelo de Proposta (Anexo V), Planilha-padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI
(Anexo VI), Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo
VII), Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7o. da CF/88 e Declaração de Inexistência de
Fatos Impeditivos (Anexo VIII) e Minuta do Contrato (Anexo IX);
2. DAS INFORMAÇÕES
2.1 A Tomada de Preços nº 03/2013, com seus anexos: Projeto Básico (Anexo I), Orçamento Básico
(Anexo II), Designação dos Responsáveis Técnicos (Anexo III), Atestado de Visita ao Local das
Obras/Serviços (Anexo IV), Declaração (Anexo V), Modelo de Proposta (Anexo VI), Planilha-padrão de
Composição Analítica da Taxa de BDI (Anexo VII), Termo de Opção e Declaração para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII), Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7o. da
CF/88 e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo IX) e Minuta do Contrato (Anexo X),
será fornecida aos interessados pela Comissão Permanente de Licitação-CPL no Edf. Paulo Guerra,
Bloco A, 2º andar, sala 225, telefone: (81) 3073.6230, Av. 17 de Agosto, n.º 2187, Casa Forte, nesta
cidade e pelos sites www.fundaj.gov.br e www.comprasnet.gov.br;
2.2 Para obter os elementos técnicos os interessados deverão dirigir-se à sala da Comissão
Permanente de Licitação, de posse de mídia do tipo CD gravável e/ou pen drive, sem uso, onde
serão copiadas as plantas e prospectos necessários à execução da obra.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes
neste Edital e seus Anexos.
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3.2 As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
3.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1. concordatária ou que haja tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
3.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação, impedida de licitar e de
contratar com a União ou que tendo sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública ainda não tenha logrado reabilitação;
3.3.3. reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que
seja sua forma de constituição;
3.3.4. que não tenha sede no País;
3.3.5. Fica ainda vedada a participação simultânea de empresas cuja formação societária contenha um
ou mais sócios concomitantes.
3.4 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4.1 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item, a existência de qualquer
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto,
pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se
os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.4.2 O disposto neste item aplica-se aos membros da comissão de licitação.
4. DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei
Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar o Termo de Opção
conforme modelo constante do Anexo VIII;
4.2 Nos termos do art. 3.º da LC n.º 123/2006, são consideradas microempresas ou empresas de
pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas
Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada
ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
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II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada,
aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
4.3. Nos termos do § 1.º do art. 3.º da LC n.º 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda
de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o
resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
4.4 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de
enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de
pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2.º do art. 3.º da LC n.º
123/2006).
4.5 Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de
competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4.º, § 2.º da Instrução
Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006).
4.6 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC n.º 123/2006, para nenhum efeito
legal, a pessoa jurídica (§ 4.º do art. 3.º da LC n.º 123/2006):
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra
empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC n.º 123/2006, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3.º daquela norma;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não
beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do artigo 3.º daquela norma;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3.º da LC n.º
123/2006;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora
ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de
seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa
jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.7 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou
empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou
qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (§ 3.º do art. 3.º da LC n.º
123/2006).
4.8 Todos os licitantes terão acesso à documentação apresentada, se assim o desejarem.
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5. DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 O desenvolvimento da obra deverá contar com fiscalização sistemática de equipe técnica constituída
com representantes da FUNDAJ, composta pelo Engenheiro Antônio Geraldo da Silva, Coordenador de
Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Engenheiro Gerlando Parisi Júnior,
da Coordenação de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Arquiteto
Ronaldo L’Amour e Cristiano Borba, da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e
Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação;
5.2. O gerenciamento do contrato será exercido pelo Arquiteto Ronaldo de Carvalho L’Amour Filho do
Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de
Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A empresa deverá apresentar os documentos discriminados nos itens 6.1.1 a 6.1.5 e 6.2 a 6.6.
necessários à habilitação, dentro de seus prazos de validade, podendo ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente
de Licitação-CPL, da FUNDAJ;
6.1.1 A licitante deverá ser cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, com a documentação parcial válida e em situação ativo; a Comissão Permanente de LicitaçãoCPL, da FUNDAJ confirmará a situação da empresa, através de consulta on line ao SICAF, no ato da
abertura da licitação, sendo válida, para efeito de habilitação, a apresentação de documentação
comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 29 da Lei n.º 8.666/93;
6.1.2 Declarações de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88, e de inexistência de fatos supervenientes
impeditivos a sua habilitação na licitação, de acordo com o modelo do Anexo VIII;
6.1.3 Atestado de visita (facultativo) ao local dos serviços/obra para conhecimento das informações
técnicas e condições do local, firmado por servidor da FUNDAJ, em conjunto com os (ou um dos)
profissional(is) designado(s) pela licitante, em dia e horário a ser agendado, com o arquiteto Ronaldo
L’Amour, através dos telefones (81) 3073-6436, de acordo com o modelo do Anexo IV;
6.1.3.1. O atestado referido acima é facultativo, devendo a licitante no caso de optar pela não
realização de visita técnica apresentar declaração (obrigatória) subscrita pelo responsável técnico,
de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto deste certame, assumindo
total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos
futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação Joaquim Nabuco, sob as
penalidades da lei, conforme modelo constante do Anexo V;
6.1.3.2. Para a realização de visita ao local dos serviços/obra (facultativa) será exigido que o
profissional, representante da empresa, possua o registro no CREA ou CAU, comprovando-se por meio
da apresentação da carteira profissional do Conselho, ou documento equivalente;
6.1.4 Capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais Atestados de
Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente
identificada, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA, relativo à execução de
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obras/serviços em edifícios públicos ou privados comercial, de complexidade operacional equivalente
ou superior à do objeto;
6.1.4.1 Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida a
apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas.
6.1.4.2 Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro, na
data fixada para a entrega da proposta, engenheiro civil, detentor de Certidão de Acervo Técnico
emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços, em edifícios públicos ou
privados comerciais com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
6.1.4.2.1 Entende-se, para fins deste Instrumento, como pertencente ao quadro: empregado, sócio,
diretor ou contratado;
6.1.4.2.2 A comprovação de vinculação do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) certidão(ões) de acervo
técnico, far-se-á por meio dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente ou
cadastro no SICAF;
Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada
ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando
de sociedade anônima, ou, ainda, cadastro no SICAF.
Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado com registro na
DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Contratado: cópia do contrato para execução de serviços entre o profissional e
a licitante;
Responsável técnico: cópia da certidão de registro e quitação da empresa no
CREA ou no CAU, designando o profissional como responsável técnico.
6.2 Declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de
que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a
serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação
Joaquim Nabuco;
6.3 Certidão de registro da empresa no CREA ou CAU a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo,
um dos responsáveis técnicos arquiteto e engenheiro civil.
6.3.1 Documento comprobatório de registro ou inscrição da empresa licitante, do arquiteto e do
engenheiro que comporão a equipe técnica designada no Anexo III no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura - CREA, acompanhado de Certidão de Registro de Quitação relativa ao
exercício de 2013. A certidão de registro e quitação da empresa deverá ser expedida ou averbada para
o Estado de Pernambuco;
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6.3.2 É de inteira responsabilidade da contratada a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica
devidamente efetivada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo Ltda.
6.4 Comprovar possuir patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, devendo a comprovação ser relativa à data da apresentação da proposta, independente
de registro no SICAF, sob pena de inabilitação;
6.5 Apresentar cópia do contrato social e suas alterações, ou do instrumento legal de constituição da
licitante, devidamente registrado na entidade competente, bem como documento comprobatório da
inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em situação válida, todas
devidamente autenticadas, independente de registro no SICAF, sob pena de inabilitação;
6.6. Comprovante (original) da Garantia da Manutenção da Proposta, no percentual de 1% (um por
cento) do valor descrito no subitem 7.5., tudo em conformidade com o Art. 31 da Lei 8.666/93, a ser
efetuada em data compreendida entre a divulgação da licitação e a data da abertura do certame, de
acordo com o que se segue:
a) a garantia poderá ser efetuada, a critério do licitante, em uma das seguintes modalidades: caução em
dinheiro ou título da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária.
b) quando a garantia for prestada em dinheiro, o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente na
Caixa Econômica Federal, tendo como beneficiária a FUNDAJ;
c) título da dívida pública oferecido em garantia deverá ser acompanhado de documento oficial
probatório de sua autenticidade e de sua convertibilidade em moeda legal corrente, sendo aceitos os
não-prescritos;
d) a Garantia de Manutenção da Proposta, através de seguro-garantia ou carta-fiança bancária, deverá
ter o prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da data de emissão, não sendo aceito o
seguro-garantia que contenha regra de exclusão da cobertura de multas;
e) a Garantia de Manutenção da Proposta será liberada para a licitante vencedora a partir do 5º (quinto)
dia útil após a contratação do objeto da licitação, mediante requerimento ao Coordenador Geral de
Planejamento e Administração da FUNDAJ;
f) empresas inabilitadas ou com propostas desclassificadas que renunciem ao prazo recursal ou após o
transcurso deste, poderão solicitar a devolução da garantia prestada antes da adjudicação do objeto
licitatório.
6.7 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei
Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar NO ENVELOPE DE
HABILITAÇÃO o Termo de Opção conforme modelo constante do Anexo VIII.
6.7.1 Apresentar documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o
art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de
Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou Sociedade enquadrado como ME ou EPP).
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, INDEPENDENTE DE REGISTRO NO SICAF;
6.8 Da decisão que reconhecer a qualidade de ME OU EPP aos optantes pelo tratamento diferenciado e
favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, caberá recurso.
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6.9 Poderá prosseguir no certame o licitante previamente qualificado como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte que apresente alguma restrição na documentação por ele fornecida para fins de
comprovação de regularidade fiscal (art.43, § 1.° da LC n.° 123/2006), ficando desde já advertido que,
caso seja declarado vencedor, disporá de 02 (dois) dias úteis (contados do momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame), prorrogáveis por igual período, para a
regulamentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.°8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação (art.43, § 2.°, da LC n.° 123/2006).
6.10 Não poderão participar desta licitação, a licitante:
a) Suspensa de licitar ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, bem como pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
b) Sob pena de interdição de direito previsto no Artigo 10 da Lei nº 9.605 de 12/02/98 (Lei de Crimes
Ambientais).
6.11. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão
Permanente de Licitação antes de iniciada a sessão de abertura da licitação, mediante a apresentação
dos originais;
7. DAS PROPOSTAS
7.1. O envelope 2 – Proposta deve conter a proposta formulada na conformidade do modelo constante
do Anexo VI, em valores expressos em real, com centavos em duas casas decimais, datilografada ou
impressa em papel personalizado, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, firmada pelo
representante legal da licitante e em arquivo eletrônico (CD ou disquete) no programa Microsoft Excel,
da qual deverá constar, obrigatoriamente:
a) objeto;
b) validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a partir da data da abertura da
licitação;
c) indicar o prazo de execução dos serviços, que não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias
corridos contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços, sem prejuízo da
responsabilidade prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro;
d) mencionar o prazo de garantia dos serviços, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contados
a partir da data da conclusão e aceite dos mesmos;
e) preço global contendo todas as despesas incidentes sobre a obra/serviço;
f) apresentar planilha orçamentária, de acordo com o subitem 7.2. indicando as formas de liquidação
do preço, vinculadas ao cronograma físico-financeiro da obra de acordo com as planilhas de
orçamento básico em anexo, no qual se discriminarão os serviços, seus quantitativos, prazos de
execução e respectivos preços unitários e totais em algarismo, e o valor global em algarismo e por
extenso;
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g) Declaração de que considerou na formulação dos valores propostos, todas as despesas que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, inclusive aquelas relativas a taxas, fretes,
seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, ensaios,
testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir, direta ou
indiretamente, no custo, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal,
máquinas e equipamentos, admitindo que a omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha
de preços não a desobrigará de executar o objeto da licitação, sem qualquer custo adicional para a
FUNDAJ;conter, do representante da licitante, para o caso de assinatura de contrato, os seguintes
elementos: qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço,
número da carteira de identidade, CPF/MF, RG, naturalidade, nacionalidade, estado civil e
profissão), anexando o instrumento de procuração que lhe outorga poderes para firmar o referido
contrato. Em sendo sócio da empresa o instrumento de procuração fica automaticamente substituído
pelo contrato social apresentado na forma do item 6.3 deste Edital. A não apresentação ou a não
incorporação da procuração não desclassificará a licitante, podendo a FUNDAJ solicitar a
complementação da informação a qualquer momento.
7.2. À proposta serão anexados obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
a) Planilha de Preços dos Serviços e Quantitativos, idêntica à fornecida no Orçamento Básico – anexo
II, com valores monetários em reais, com apenas duas casas decimais;
b) Cronograma de Execução Físico-Financeiro, não se admitindo parcela na forma de pagamento
antecipado, contendo os principais itens do orçamento proposto (que deverá ser atualizado
mensalmente conforme o desenvolvimento da obra).
c) Planilha-padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI, de acordo com o Anexo VII deste edital;
7.3. É obrigatória a identificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração das peças
técnicas da proposta, com a indicação do(s) título(s) profissional(is) e número(s) da(s) carteira(s)
profissional(is), em todas as folhas das Planilhas, conforme art. 1o. da Resolução nº 282, de 24 de
agosto de 1983, do CONFEA;
7.4. A proposta deverá ser elaborada levando em consideração os preços correntes de mercado, na
data prevista para a abertura da licitação, com destaque para insumos e salários, e que a/o obra/serviço
deverá ser executada(o) dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda, entregue em
perfeitas condições de funcionamento;
7.5. O valor global estimado pela Administração do objeto da licitação é de R$ 573.956,81 (quinhentos
e setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos), incluído o
percentual máximo de 23,92% (vinte e três vírgula noventa e dois por cento) referente ao BDI –
Orçamento Básico – Anexo II;
7.5.1 A Planilha Orçamentária da licitante deverá ser formulada, aplicando a Taxa de BDI encontrada no
ANEXO VI aos seus preços unitário e global.
7.6. A não apresentação da documentação exigida nos termos do subitem 7.1., bem como a não
observância do previsto no subitem 7.2. implicará a desclassificação da proposta.
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7.7. A licitante detentora do melhor preço deverá apresentar a Planilha de Composição de Todos os
Preços Unitários e dos Itens Consignados por Verba discriminando material, mão-de-obra e
Bonificação e Despesas indiretas (BDI), separadamente, 5 (cinco) dias após o aviso de classificação
das propostas;
7.8. A FUNDAJ não se responsabilizará por falhas em quantitativos e preços constantes no orçamento
estimado anexo a este edital, bem como possíveis omissões de itens projetados/especificados. Para
todos os efeitos legais, o referido orçamento não servirá de parâmetro para futuras reclamações durante
a execução do contrato, uma vez que se trata de licitação para contratação de serviços por empreitada
por preço global, com base nos projetos e especificações, e não em orçamento prévio estimado.
7.9. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos
custos;
7.10. Conter quaisquer outros esclarecimentos ou detalhes que a licitante julgar necessários, desde que
não contrariem direta ou indiretamente os termos da presente Tomada de Preços;
7.11. Declarar, por escrito, a não incidência de reajuste sobre os preços ofertados, exceto nas
condições e termos permitidos pela legislação federal pertinente;
7.12. A documentação deverá ser apresentada em 2 (dois) envelopes os quais serão entregues à
Comissão Permanente de Licitação-CPL, no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste
Edital, em envelopes fechados e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 03/2013
ENVELOPE N° 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE N° 02: PROPOSTA COMERCIAL
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
(dispensado se o envelope for timbrado)
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento das propostas obedecerá às disposições dos artigos. 44, 45 e 48 da Lei nº
8.666/1993;
8.2. Ocorrendo erros aritméticos nas propostas serão os mesmos corrigidos pela CPL, na forma
seguinte:
a) no caso de discrepância entre valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá o grafado por
extenso;
b) no caso de erro de transcrição da quantidade prevista para a obra/serviço, a quantidade e o preço
total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
d) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será
retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade.
8.2.1. O preço global da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos enumerados
no subitem 8.2, constituindo, então, o preço-corrigido global da proposta.
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8.3. Após a verificação dos subitens precedentes, a CPL analisará as propostas dos licitantes,
desclassificando aquelas que:
a) deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos por este Instrumento, ou apresentá-los em
desacordo com qualquer exigência do mesmo; ou
b) apresentarem percentuais de encargos sociais e de BDI superiores aos limites estabelecidos ou em
desacordo com a legislação pertinente; ou
c) apresentarem qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de
qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiado ou a fundo perdido; ou
d) apresentar preço global superior ao estabelecido ou inexeqüível, assim considerado aquele que não
venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com
a execução do objeto licitado;
8.3.1. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, ou demonstre a sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado;
8.4. Após a análise da documentação pela CPL, a equipe descrita no subitem 5.1. realizará a análise
técnica da proposta, bem como da planilha de custos emitindo parecer acerca da aceitabilidade das
propostas apresentadas;
8.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (art. 45, § 2.º, da LC n.º 123/2006), adotar-se-á o seguinte procedimento:
8.5.1 Em havendo proposta de licitante qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
de valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar, a
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, em sessão pública,
devidamente convocada pela CPL, com antecedência de 24 (vinte e quatro horas) após o julgamento
das propostas, se o quiser, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 44, § 2.º e 45, I, e § 3.º da
LC n.º 123/2006; art. 5º, § 7º do Decreto n.º 6.204/2007);
8.5.2. Não ocorrendo a manifestação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificada em
segundo lugar, na forma do item anterior, serão convocadas as Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte remanescentes que porventura se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.4.1,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da LC n.º 123/2006);
8.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.5.1, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da LC n.º
123/2006);
8.5.4. Não ocorrendo a hipótese descrita no item 8.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1.º, da LC n.º 123/2006).
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8.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, que não se enquadrem no disposto no subitem
8.5 deste Edital, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas, de acordo com o parágrafo 2º, art. 45 da Lei nº 8.666/93, por meio de publicação no Diário
Oficial da União, ou mediante comunicação escrita que seja comprovadamente entregue aos licitantes;
8.7. Observado o critério de aceitabilidade das propostas estabelecido nos subitens anteriores, a
classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o
menor preço global;
8.8. A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento das propostas mediante publicação
na imprensa oficial e afixará cópia da ata em seu Quadro de Avisos, exceto se presentes e devidamente
credenciados os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando a comunicação
será feita diretamente aos interessados e lavrada em ata.
9. DOS RECURSOS
9.1 Das decisões da CPL caberá recurso escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato ou da lavratura da ata;
9.2 Da interposição de recurso terão ciência as demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis;
9.3 Os recursos deverão ser encaminhados ao Protocolo Geral da FUNDAJ situado no hall do Ed. Paulo
Guerra, à Av. 17 de agosto 2187, em Casa Forte, nesta cidade, para posteriormente seguir à Comissão
Permanente de Licitação - CPL, onde serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.
109 da Lei n.º 8.666/93.
10. PENALIDADES
10.1 O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas nesta Tomada de Preços,
sujeitará a licitante às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93;
10.2 as penalidades a que está sujeito a licitante são as seguintes:
10.3 advertência;
10.4 multa, prevista no instrumento contratual;
10.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDAJ, por
prazo de 2 (dois) anos;
10.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Para cumprimento da execução do contrato, o adjudicatário deverá apresentar garantia em favor
da Contratante, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do respectivo contrato, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da assinatura do instrumento contratual da presente Tomada de Preços;
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11.1.1. A garantia será efetuada, a critério do adjudicatário, em uma das seguintes modalidades: a)
caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária.
11.1.1.1. Quando a garantia for prestada em dinheiro, o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente
na Caixa Econômica Federal, tendo a FUNDAJ como beneficiária;
11.1.1.2. Título da Dívida Pública oferecido em garantia deverá ser acompanhado de documento oficial
probatório de sua autenticidade e de sua convertibilidade em moeda legal corrente, sendo aceitos os
não-prescritos.
11.1.1.3. Não serão aceito seguro-garantia ou carta-fiança bancária que contenha regra de exclusão
da cobertura de multas.
11.1.2. Acrescido o valor inicial do contrato, o contratado apresentará garantia complementar, incidente
sobre o valor do acréscimo, antes da assinatura de termo aditivo ao instrumento contratual;
11.1.3. A garantia prestada destina-se também:
a) a ressarcir a Contratante de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada;
b) a cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por
descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
c) a cobrir perdas e danos causados à Contratante ou a terceiros; ou ainda,
d) sanar irregularidades ou qualquer exigência ou postulado legal, seja qual for a sua natureza,
oriundos ou decorrentes de descumprimento de cláusulas e condições contratuais.
11.1.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação
a cargo do contratado, inclusive indenização a terceiros, deverá este proceder à respectiva reposição no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de quando for notificado pela Contratante, sob pena de
infração contratual;
11.1.5. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do contrato, a Contratante reterá a garantia
prestada pelo contratado e, após competente processo administrativo para apuração dos danos e
prejuízos sofridos, ressarcir-se-á do valor apurado, inclusive o correspondente as multas aplicadas;
11.1.6. Ressalvados os casos previstos no subitem imediatamente precedente, a garantia será liberada
em até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, desde que
cumpridas todas as obrigações contratuais pela contratada.
12. DO CONTRATO
12.1 A FUNDAJ convidará por carta a licitante cuja proposta for vencedora, a assinar o contrato, dentro
do prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da convocação.
12.2 Se passados 5 (cinco) dias corridos do recebimento da convocação, a licitante vencedora não
houver assinado o contrato, poderá ser considerado desistente, sem prejuízo das cominações legais. O
prazo da convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado durante o
seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela FUNDAJ.
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12.3 O pagamento à licitante vencedora pela prestação dos serviços objeto desta Tomada de Preços,
será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal e Faturas discriminativas, tudo de acordo com o
cronograma físico-financeiro, constante da proposta da licitante. Não se admitirá, em nenhuma
hipótese, pagamento sem o correspondente adimplemento dos serviços prestados ou da parcela
destes.
12.4 As faturas discriminativas correspondentes ao adimplemento dos serviços, de que trata o item
anterior, deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o visto da
equipe de fiscalização referida no item 5 deste edital, atestando que os serviços foram executados em
perfeita conformidade com as cláusulas e condições contratuais e à vista das especificações técnicas e
demais elementos constantes desta Tomada de Preços.
13. PRAZO CONTRATUAL E EXECUÇÃO DA OBRA
13.1. O prazo para a execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da
data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço;
13.1.1. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a publicação do extrato do
Contrato no Diário Oficial da União;
13.1.2. Os prazos parciais, para execução de cada etapa da obra, constarão do cronograma que
integrará o termo contratual;
13.1.3. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pelo contratado
e reconhecidos pela Fiscalização, serão abatidos na contagem do prazo contratual.
13.2. O contrato vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do efetivo recebimento da
Ordem dos Serviços.
14. DA DESPESA
14.1 As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto da presente Tomada de Preços,
correrão à conta das programações orçamentárias a seguir: PT 065704, PI A5704N43IVN, Elemento
4490.51, Fonte 100.
15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento de sua execução, será exercida pelo
Arquiteto Ronaldo de Carvalho L’ Amour Filho, servidor do Laborarte da Diretoria de Memória,
Educação, Cultura e Arte da FUNDAJ;
15.2. O desenvolvimento da obra deverá contar com fiscalização sistemática de equipe técnica
constituída com representantes da FUNDAJ, composta pelo Engenheiro Antônio Geraldo da Silva,
Coordenador de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Engenheiro
Gerlando Parisi Júnior, da Coordenação de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos
Logísticos, Arquiteto Ronaldo L’Amour da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa,
Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação
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16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Concluída cada etapa constante do Cronograma Físico-Financeiro, a Fiscalização terá 2 (dois)
dias úteis, após formalmente comunicada pelo contratado, para a conferência da medição,
compatibilizando-a com os dados da Planilha de Serviços e Preços constantes da proposta, bem como
da documentação hábil de cobrança;
16.1.1. Somente serão pagas as parcelas da obra efetivamente executadas.
16.2. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na conta corrente do contratado, até o 10º dia
útil, contado da data de apresentação da fatura/nota fiscal à Contratante, devidamente atestada pela
fiscalização, após constatação do exato cumprimento das obrigações do contratado e verificação da
situação de regularidade da mesma perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (Circular nº 213/CEF, DOU de 23.04.2001);
16.3. O pagamento relativo à última etapa só será efetuado após a emissão do Termo de Recebimento
Definitivo;
16.4. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e
reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no subitem 16.2, os dias que se passarem entre a
data da devolução e a da reapresentação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A participação neste Tomada de Preços implicará na aceitação integral e irretratável das suas
normas, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares.
17.2 O resultado deste Tomada de Preços será afixado no quadro geral de avisos da Comissão
Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, à Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da homologação pelo Coordenador Geral de Planejamento e
Administração da FUNDAJ, podendo ainda, a critério da Comissão, ser dada ciência do resultado por
escrito aos licitantes que efetivamente tiverem participado.
Recife, 12 de novembro de 2013
Adjemir Almeida Filho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações, em exercício
Fundação Joaquim Nabuco
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBRAS DE REFORMA DO AUDITÓRIO BENÍCIO DIAS PARA INSTALAÇÃO
DO CINEMA NO MUSEU.
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Novembro 2013
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1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Este documento tem por objetivo apresentar as instruções, informações e especificações técnicas
necessárias à licitação sob o regime de empreitada por preço global para execução dos serviços de
obras de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freire, na Av. 17 de agosto,
2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE.
2. ATIVIDADES PREVISTAS
2.1 As obras no Auditório Benício Dias tem como objetivo a adequação do atual auditório às atividades
de projeção cinematográfica, conforme os projetos executivos de arquitetura, engenharia e suas
especificações técnicas e deverá ser desenvolvida de maneira coordenada evitando possíveis
incompatibilidades na execução dos diferentes serviços. Fazem parte deste Termo de Referência os
documentos relacionados abaixo:
- Projeto de Arquitetura:
01/05 – Planta Construção/Demolição
02/05 – Planta de Construção – Pav. Térreo
03/05 – Planta de Coberta/ Planta Baixa 1º Pavimento.
04/05 – Cortes e Fachadas
05/05 – Vista interna do Auditório
- Projeto de Arquitetura – Detalhamento Construtivo
01/06 – Detalhamento Sanitário - Vistas 1 a 3
02/06 - Detalhamento Sanitários – Vistas 4 a 11
03/06 - Detalhamento Sanitários – Vistas 12 a 16
04/06 - Detalhamento Esquadrias – PM1 a PM3 e PA1 a PA3
05/06 - Detalhamento Esquadrias – PV1, EM1 a EM3, EV1 e EV2
06/06 - Detalhamento Esquadrias – Painel de Vidro Laminado Duplo
- Projeto Acústico
01/06 – Detalhamento – Paineis Acústicos Laterais
02/06 - Detalhamento – Paineis Acústicos Laterais
03/06 - Detalhamento – Paineis Acústicos Palco
04/06 - Detalhamento – Paineis Acústicos Palco
05/06 - Detalhamento – Paineis Acústicos Fundo Platéia
06/06 - Detalhamento – Painéis Acústicos Fundo Palco
- Projeto Estrutural
01/13 - Planta de Forma da Fundação
02/13 - Planta de Forma – Baldrame
03/13 - Planta de Forma Coberta
04/13 - Armadura Longitudinal Inferior
05/13 - Armadura Longitudinal Superior
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06/13 - Armadura Transversal Superior
07/13 - Armadura Transversal Inferior
08/13 - Detalhe dos Pilares
09/13 - Carga dos Pilares
10/13 - Detalhe das vigas Baldrames
11/13 - Detalhe das Vigas de Cobertura
12/13 - Detalhe das Sapatas
13/13 - Detalhe das Contenções e Impermeabilizações
- Projeto de Instalações Elétricas:
01/04 – Iluminação
02/04 – Pontos de Tomada
03/04 – Quadro de Cargas, Diagrama Unifilar e Detalhes
04/04 – Força Ar Condicionado
- Projeto de Lógica
01/02 – Pontos de Voz e Dados
02/02 - Detalhes
- Priojeto Hidrosanitário
01/03 – Planta Baixa – Água Fria
02/03 – Água Fria - Isométrico
03/03 – Esgoto
- Projeto Comunicação Visual
01/01 – Comunicação Visual
- Projeto Contra Incêndio
01/02 – Detectores de Fumaça
02/02 - Combate a Incêndio
3.
PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA
3.1 Os prazos para execução dos serviços serão de:
- 180 (cento e oitenta) dias corridos para distribuídos de acordo com os cronogramas, em anexo,
e contados a parir da data da ordem de serviço, emitida pela Coordenação de Controle Patrimonial e
ou Gerente do contrato.
3.2 O prazo de garantia dos serviços será de 60 (sessenta) meses.
4.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua
qualificação técnica:
4.2 Declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de
que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a
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serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação
Joaquim Nabuco;
4.3 Certidão de registro da empresa no CREA e/ou CAU a cuja jurisdição pertença, sendo, no
mínimo, um dos responsáveis técnicos engenheiro civil.
4.4 Capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais Atestados de
Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente
identificada, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA, relativo à execução de
obras/serviços em edifícios públicos ou privados comercial, de complexidade operacional equivalente
ou superior à do objeto da licitação.
4.4.1 Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida a
apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas.
4.5 Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro, na
data fixada para a entrega da proposta, engenheiro civil, detentores de Certidão de Acervo Técnico
emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços, em edifícios públicos ou
privados comerciais com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
4.5.1 A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de
registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em
que conste o profissional como sócio.
4.5.2 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional
deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução
do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências
aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
4.6 A empresa poderá fazer uma visita ao local da obra bem como o estudo dos projetos que fazem
parte do edital.
4.7 É de inteira responsabilidade da contratada a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica
devidamente efetivada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
5.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 As planilhas orçamentárias constantes da proposta deverão reproduzir todos os itens e quantitativos
constantes da planilha estimativa fornecida em anexo ao Edital, ressaltando que todas as eventuais
incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto,
sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes dos projetos.
5.2 O critério de aceitabilidade de preços a ser utilizado será o seguinte:
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5.2.1 O limite máximo dos preços unitários permitido será de 20% acima do preço apresentado na
planilha do orçamento básico. O percentual de cada etapa não poderá ser superior ao percentual
previsto no cronograma físico-financeiro fornecido pela Fundaj.
5.2.2 O limite máximo do custo total da obra será de R$ 573.956,81 (quinhentos e setenta e três mil,
novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) o fornecido pela planilha do
orçamento básico e respectivo cronograma físico financeiro, os quais têm a sua base na tabela do
SINAPI, composições e cotações de preços no mercado.
5.3 Durante o julgamento das propostas, caso venham a surgir, na análise dos preços unitários, indícios
da ocorrência de insumos com preços inferiores aos preços de mercado, a CPL poderá solicitar dos
respectivos licitantes documentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo
improrrogável de 72 horas da devida comunicação, tais como: composições de custos, indicação de
marcas e fornecedores, que comprovem a compatibilidade dos preços dos insumos e salários com os
praticados pelo mercado, acrescidos dos respectivos encargos, bem como a compatibilidade dos
coeficientes de produtividade com as características do objeto.
5.4 A constatação da ocorrência de preços unitários incompatíveis com os preços de insumos e salários
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, com base em parecer circunstanciado e na
documentação complementar apresentada pela licitante, implicará a desclassificação de tais propostas
com base no disposto no Art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93.
5.5 A empresa deverá apresentar sua composição de BDI, conforme modelos apresentados abaixo
para obras e equipamentos. No preço total da planilha do orçamento básico foi estimado um BDI de
21,95 % para os serviços de obras e de 13,52% para fornecimento de equipamentos instalados. Segue
abaixo a composição utilizada na estimativa dos mesmos.
Planilha do BDI estimado pela Fundaj para Obras
Item
A
B
C
D
E
F
F.1
F.2
F.3
Descrição
Garantia
Risco
Despesas Financeiras
Administração Central
Lucro
Tributos
COFINS
PIS
ISS
Total
Percentual
0,21%
0,97%
0,59%
4,07%
6,90%
9,15%
3,00%
0,65%
3,50%
23,92%
Fórmula de Cálculo do BDI:
BDI={[(1+A)x(1+B)x(1+C)x(1+D)x(1+E)]/(1-F)}-1
Obs: Percentuais obtidos do Acórdão/TCU 325/2007 - Plenário
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5.6 No cálculo do BDI proposto, em nenhuma hipótese será aceita a inserção de percentuais referentes
ao IRPJ e à CSLL;
5.7 Os encargos sociais utilizados na elaboração da planilha são os mesmos utilizados pela tabela do
SINAPI, desonerados.
5.8 As planilhas orçamentárias constantes da proposta devem, obrigatoriamente, ser subscritas por
profissional legalmente habilitado e com atribuição específica, estando explícitos o seu título profissional
e o número da carteira profissional, conforme estabelece o art. 14 da Lei nº. 5.194/66. Em anexo à
proposta orçamentária, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do referido profissional referente à elaboração das
planilhas orçamentárias dos serviços objeto desta licitação, devidamente recolhida junto ao
CREA ou CAU.
5.9 Nas propostas apresentadas pelas empresas deverão constar: preço unitário, preço global e
cronograma físico financeiro. Para a empresa vencedora será pedido a composição de preços
unitária para cada item.
6.
FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
6.1 O desenvolvimento da obra deverá contar com fiscalização sistemática de equipe técnica
constituída com representantes da FUNDAJ, composta pelo Engenheiro Antônio Geraldo da Silva,
Coordenador de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Engenheiro
Gerlando Parisi Júnior, da Coordenação de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos
Logísticos, Arquiteto Ronaldo L’Amour da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa,
Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação
7.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7.1 Deverá ser apresentado um cronograma de execução físico-financeira contendo os principais itens
do orçamento proposto que deverá ser atualizado mensalmente conforme o desenvolvimento da obra e
modelo, em anexo.
8.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 Os materiais empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade e os serviços
deverão obedecer rigorosamente aos projetos e a estas especificações e as normas da ABNT.
8.2 Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas,
serão realizados pela contratada, sem ônus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade
dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas técnicas em
vigor. Os serviços não aprovados pela fiscalização serão desfeitos e novamente executados, sem
acarretar ônus ADICIONAIS À FUNDAJ.
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8.3 Manter no local um livro diário onde serão anotadas todas as atividades realizadas no canteiro e o
número de profissionais alocados pela contratada e pelas empresas subcontratadas, especificando o
nome de tais empresas. O diário deverá ser apresentado a fiscalização, que será responsável por
conferi-lo e rubricá-lo, arquivando uma de suas vias em pasta apropriada no escritório da fiscalização.
Os dias improdutivos deverão ser registrados no diário, indicando-se o percentual de improdutividade;
8.4 Quando as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis à substituição de alguns
materiais especificados por outros similares, esta mudança somente será efetuada mediante
autorização formal da fiscalização com o conhecimento da coordenadoria geral, registrado no livro
diário.
8.5 A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, assim como mãode-obra, encargos sociais, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços.
8.6 A empresa contratada deverá manter, diariamente no canteiro, um profissional de reconhecida
capacidade técnica, para atender às orientações e recomendações da fiscalização.
8.7 Antes da elaboração das propostas as licitantes poderão visitar o local dos serviços e esclarecer as
dúvidas porventura existentes. Para que a proposta tenha validade será necessária a apresentação de
uma declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de
que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a
serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação
Joaquim Nabuco.
8.8 Os serviços não previstos nestas especificações, somente serão considerados extraordinários,
quando autorizados previamente pela fiscalização, e com o conhecimento da coordenação geral,
registrado no livro diário.
8.9 Na ocorrência de divergência entre os documentos que compõem estas especificações e os
projetos, a fiscalização é a única eleita para dirimir as dúvidas, tomando partida daquela informação que
melhor atende a qualidade e segurança dos serviços.
8.10 As licitantes deverão informar nas suas propostas o prazo de garantia dos serviços executados,
que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses.
8.11 A contratada deverá providenciar junto aos órgãos competentes a documentação necessária para
legalização, segurança e proteção dos serviços, assim como providenciar o registro imediato da
responsabilidade técnica pela execução dos serviços (ART ou RRT), inclusive placas da construção.
8.12 A empresa é responsável pelo cumprimento de todas as normas vigentes de Segurança e Saúde
do Trabalho, sem acarretar ônus adicionais à Fundaj.
8.13 A contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da
construção civil estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos
Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA,
e instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 109/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da construção deverá obedecer às diretrizes
técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos da Construção
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Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão
competente, conforme o caso;
b) Nos termos do artigo 3º e 10º da Resolução do CONAMA nº 307, de 05/07/202, a Contratada
deverá providenciar a destinação ambiental adequada dos resíduos da construção civil
originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados na
forma de agregados ou encaminhados ao aterro de resíduos classe A de reserva de material
para usos futuros;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados
ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a
sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais foram desenvolvidos tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitem a sua reciclagem/recuperação): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas.
c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da construção em
aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora” , encostas, corpos d´água, lotes vagos e
áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Resíduos da Construção
Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a
contratada provará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados
de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra com a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo. Os termos de recebimento provisório e definitivo obedecerão ao definido na Lei
nº 8.666/93.
I
II
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA*
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS*
* Para obter os elementos técnicos os interessados deverão dirigir-se à sala da Comissão
Permanente de Licitação, de posse de mídia do tipo CD gravável e/ou pen drive, sem uso, onde
serão copiadas as plantas e prospectos necessários à execução da obra.
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ANEXO II
ORÇAMENTO BÁSICO
REFORMA E ADAPTAÇÃO DO AUDITORIO BENICIO DIAS - FUNDAÇÃO JOAQUIM
NABUCO
PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES
OBJETO
:
LOCAL:
ITENS
1.0
1.1
1.1.1
REFORMA E ADAPTAÇÃO DO AUDITORIO BENICIO DIAS - FUNDAÇÃO JOAQUIM
NABUCO
DATA:
DATA BASE:
AUDITORIO BENICIO DIAS FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
12/11/2013
FEV/2013
UNID
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
P. UNIT.
P. TOTAL
.
QUANT.
CIVIL
382.477,62
SERVIÇOS PRELIMINARES E
CANTEIRO DE OBRA
Administração Local da Obra
conj
(Incluso alimentação e transporte)
1.1.2
Mobilização e Desmobilização
und
1.1.3
Barracão de Obra em Chapa de
Madeira
Compensada
com
Cobertura, inclusive Instalações
Sanitárias
m²
1.1.4
Placa de Obra, Inclusive Estrutura
m²
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.2
1.2.1
Locação de Andaime Metálico m/m
Tubular
ês
Operação e Manutenção do
conj
Canteiro de Obras
Tapumes
e
proteções
com
m²
reutilizações
LOCAÇÃO DA OBRA
Locação da Obra: execução de
88.930,84
1,00
67.537,51
67.537,51
1,00
2.481,95
2.481,95
20,00
155,43
3.108,64
4,00
284,59
1.138,35
45,00
13,30
598,45
1,00
10.784,76
10.784,76
100,00 32,81
3.281,17
123,95
m²
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gabarito
1.3
1.3.1
1.3.2
1.3.3
1.3.4
1.3.5
1.3.6
1.3.7
1.3.8
1.3.9
1.3.10
1.3.11
60,00
2,07
Demolição/Retirada
Demolição de alvenaria
Retirada de Porta de vidro
temperado com paineis fixos. Dim.
5,44x3,22m
Retirada de Porta de alumínio de
abrir com 1 folha, em veneziana cor
natural. Dim. 0,60 x 2,10m
Retirada de Porta de alumínio de
abrir com 1 folha, em veneziana cor
natural. Dim. 0,70 x 2,10m
Retirada de Porta de madeira de
abrir com 1 folha, revestida com
carpete acabamento estriado cor
marrom. Dim. 0,90 x 2,10m
Retirada de Porta de madeira de
abrir com 1 folha, com pintura
branco neve. Dim. 0,80 x 1,70m
Retirada de Porta de madeira de
abrir com 1 folha, com pintura
branco neve. Dim. 0,70 x 2,10m
Retirada de Porta de madeira/vidro
de abrir com 1 folha, panos fixos e
bandeiras, pintura branco neve.
Dim. 0,70 x 2,10m
Retirada de Portão Metalico, dim.
1,20 x 1,90m
Retirada de tela metalica, peitoril:
1,50m
Retirada de Esquadria em madeira
vedada, dim. 2,00 x 1,00m peitoril:
1,00m
123,95
21.670,18
m²
un
un
un
un
un
un
un
un
m²
un
1.3.12
Retirada de mictório
un
1.3.13
Retirada de bacia sanitária
un
1.3.14
Retirada de Bancada com duas
cubas dim: 1,47x0,43m
un
138,21 58,30
8.057,09
1,00
7,30
7,30
6,00
7,30
43,77
1,00
58,30
58,30
1,00
58,30
58,30
1,00
58,30
58,30
1,00
58,30
58,30
1,00
58,30
58,30
1,00
7,30
7,30
1,37
4,38
6,00
1,00
3,51
3,51
2,00
4,38
8,76
4,00
4,38
17,53
2,00
4,38
8,76
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1.3.15
1.3.16
Retirada de piso em carpete
incluindo
desmontagem
de
poltronas
Retirada de piso em marmore com
mesh
40x40cm
com
reaproveitamento
m²
m²
1.3.17
Retirada de piso cerâmico 20x20cm
m²
1.3.18
Escavação manual
m³
1.3.19
Carga manual e transporte de terra
e entulho
m³
1.3.20
Demolição de piso da platéia
m²
1.4
ESTRUTURAS DE CONCRETO
1.4.1
1.4.2
1.4.3
1.4.4
1.4.5
1.4.6
1.5
1.5.1
Fôrma feita em obra para
pilares/vigas, de chapa compensada
resinada, fabricação, montagem e
desmontagem,
3
reaproveitamentos,
incluso
escoramento
Armadura de aço para estruturas
em geral, CA-50, corte e dobra na
obra
Armadura de aço para estruturas
em geral, CA-60b, corte e dobra na
obra
Concreto usinado bombeavel b0-b1
fck=30 MPa inclusive lançamento,
cura e transporte
Ensaio de resistência a compressão
simples - concreto
Tela soldada nervurada Q-335
Gerdau ou equiv. Técnico
191,58 18,96
3.631,57
13,15
2,57
33,75
12,08
23,06
278,61
169,65 21,47
3.641,64
203,58 14,22
2.894,69
192,59 14,22
2.738,42
20.707,25
m²
kg
kg
m³
m³
kg
158,70 51,83
1.186,60 5,48
6.501,83
117,40 5,84
685,91
10,86
368,48
4.001,71
10,86
8,63
93,68
180,00 6,66
ITENS DIVERSOS
Contenção em Alvenaria de Pedra
8.225,76
1.198,36
15.069,87
m³
0,97
322,94
313,26
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1.5.2
1.6
1.6.1
1.6.2
1.6.3
1.6.4
1.6.5
1.6.6
1.6.7
1.7
1.7.1
1.7.2
1.7.3
1.7.4
1.7.5
Impermeabilização de toda área de
palco e platéia, inclusivo área de
reforço lateral, Laje e Piso dos
Sanitários
m²
310,20 47,57
FUNDAÇÃO
Reaterro Compactado em Fundação
Escavação
manual,
solo
1ª
categoria, até 2m de profund. sem
escora
Fôrma feita em obra, de chapa
compensada, ou tábua fabricação,
montagem e desmontagem, 5
reaproveitamentos
Armadura de aço para estruturas
em geral, CA-50, corte e dobra na
obra
Armadura de aço para estruturas
em geral, CA-60b, corte e dobra na
obra
Concreto usinado bombeavel b0-b1
fck=20 MPa inclusive lançamento,
cura e transporte
Ensaio de resistência a compressão
simples - concreto
1.231,66
m³
m³
m²
kg
kg
m³
m³
0,83
19,45
16,14
1,66
21,47
35,63
1,66
30,89
51,28
89,68
5,48
491,39
1,92
5,84
11,22
1,66
368,48
611,68
1,66
8,63
14,32
PISO, RODAPÉ, SOLEIRA E PEITORIS
Piso em mármore branco com mesh
40x40cm
Piso industrial de Alta Resistência
1,00m x 1,00m monolítico, na cor
ocre, acabamento antiderrapante;
Piso Vinílico em manta e=2,0mm
ref. IQ Natural Tarkett cor 3009 275
ou equivalente técnico.
Soleira em marmore branco dim.
0,90X0,15cm, e= 2cm
Soleira em marmore branco dim.
1,80X0,15cm, e= 2cm
14.756,62
41.924,47
m²
m²
m²
m
m
4,45
257,64
1.146,48
54,50
69,20
3.771,31
20,16
50,96
1.027,37
0,54
61,99
33,48
0,54
61,99
33,48
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1.7.6
1.7.7
1.7.8
1.7.9
1.7.10
1.7.11
1.7.12
1.7.13
1.7.14
1.8
1.8.1
1.8.2
1.8.3
1.8.4
1.8.5
1.8.6
1.8.7
Soleira em marmore
1,80X0,25cm, e= 2cm
Soleira em marmore
0,70 x0,18cm, e= 2cm
Soleira em marmore
0,70 x0,25cm, e= 2cm
Soleira em marmore
0,90 x0,31cm, e= 2cm
branco dim.
branco dim.
branco dim.
branco dim.
Rodapé em mármore
Rodapé em piso industrial de Alta
Resistência monolítico, na cor ocre,
acabamento antiderrapante;
Carpete
Modelo
Referência
"Tabacow" Linha Wall Street cor
Tabaco e=6mm
Concreto não estrutural 12MPa
para Contrapiso e=7cm
Contrapiso em Argamassa e=4cm
Traço 1:4 (cimento e Areia)
m
m
m
m
m
m
m²
m³
m²
0,90
61,99
55,79
0,13
61,99
7,81
0,18
61,99
10,85
0,28
61,99
17,30
61,88
41,95
2.595,66
59,00
30,95
1.825,91
233,60 78,65
18.372,17
17,64
4.382,13
248,42
252,00 34,30
PAREDES E REVESTIMENTOS
Alvenaria de vedação com bloco
cerâmico furado 10X20X20 1/2 vez,
assentado em argamassa traço 1:4
Reboco para paredes argamassa
traço 1:4 espessura 2cm
Emboço com argamassa de cimento
e areia peneirada no traço 1:3 2 cm
Chapisco com argamassa de
cimento e areia s/peneirar traço 1:3
espesura 5mm
Pintura acrilica com acabamento
acetinado cor vinil. Branco neve.
B205 ref. suvinil ou equivalente
técnico normatizado.
Pastilha cerâmica esmaltada 5x5cm
GR-701 Branco Araruama Ref. NGK
ou equiv. Tecnico
Textura grafimassa, efeito riscado
vertical,
cor
branca,
da
8.644,76
69.969,74
m²
m²
m²
200,62 40,12
8.049,46
280,70 14,34
4.025,23
401,24 19,63
7.874,61
m²
401,24
m²
m²
m²
4,14
1.661,05
163,22 18,50
3.020,22
120,54 116,87
14.087,08
49,89
1.121,24
22,47
28
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FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
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1.8.8
1.8.9
1.8.10
1.8.11
1.8.12
1.8.13
1.8.14
1.8.15
1.8.16
1.9
concremassa.
Parede em Gesso Acartonado
e=12mm revestida com lã de rocha
revestida com véu de vidro preto
Pintura acrilica preto fosco Ref.:
Suvinil Acrílico Premium ou similar
Emassamento com massa Latex PVA
para ambientes internos.
Carpete Modelo Ref. Beber Point
650 na cor Bege - 806
Painéis Acústico Laterais da Platéia
Preenchimento interno das paredes
do palco (Dry Wall) com lã de vidro
de baixa densidade
Parede revestida c/ lã de rocha
e=50mm e tecido tipo crepe
amassado na cor azul royal
Quadro de madeira em voltada
cortina
Gesso acartonado para Plenum
m²
m²
m²
m²
m²
m²
m²
m
m²
m²
1.9.2
Emassamento para laje de concreto
m²
1.9.5
2.344,58
42,51
18,50
786,60
255,62 5,50
1.406,83
35,36
40,31
1.425,31
76,27
214,81
16.383,50
66,75
41,04
2.739,61
90,20
47,93
4.322,96
14,69
442,08
24,51
279,39
30,10
11,40
41.170,84
Pintura acrílica branco neve sobre
laje de concreto Ref.: Suvinil Acrílico
Premium ou similar;
1.9.4
78,81
FORROS E COBERTURA
1.9.1
1.9.3
29,75
Forro modular em fibra mineral
modelo "THERMATEX Alpha preto"
de 1250x625mm ou equivalente
técnico;
Pintura em tinta acrílica na cor
branca acabamento acetinado para
forro de gesso
Forro
composto
pelo
aparafusamento de chapas Gypsum
Drywall com 1.200 mm de largura,
em canaletas de aço galvanizado,
suspenso por pendurais compostos
m²
m²
m²
99,37
18,50
1.838,74
115,38 10,95
1.263,49
215,15 162,29
34.916,94
99,37
21,17
2.103,37
16,01
46,97
752,06
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1.9.6
1.10
1.10.1
1.10.2
1.10.3
1.10.4
1.10.5
1.10.6
1.10.7
1.10.8
de suportes niveladores associados
a tirantes de aço galvanizado, e=
15mm
Pintura em tinta acrílica na cor
preta fosco
m²
16,01
18,50
ESQUADRIAS
PM.01- Porta de madeira de abrir
com 1 folha com pintura branco
neve Dim. 0,70 x 2,10m
PM.02-Porta de madeira com
preenchimento
interno
para
absorção acústica (porta acústica)
de abrir com 1 folha, revestida com
carpete no seu lado interno. Dim.
0,90 x 2,10m
PM.03-Porta de madeira com
preenchimento
interno
para
absorção acústica (porta acústica)
de abrir com 2 folhas, revestida
com carpete no seu lado interno,
com barra antipanico dim. 1,80 x
2,10m
PM.04- Porta de madeira de abrir
com 1 folha, acabamento liso
madeirado cor barcelona Dim. 0,60
x1,80m
PM.05- Porta de madeira de abrir
com 1 folha, acabamento com
pintura em verniz naval Dim. 0,70
x2,10m
PM.06- Porta de madeira de abrir
com 1 folha, acabamento com
pintura em verniz naval Dim. 0,90
x2,10m
EV1 e EV2- Esquadrias de madeira
com vidro extra - Clear e=10mm
para visores da sala de projeção
EM.01- esquadria de alumínio e
vidro abertura tipo maximar com
vidro laminado incolor esp.
296,25
56.220,67
un
un
un
un
un
un
un
m²
2,00
266,32
532,64
1,00
4.399,14
4.399,14
4,00
8.415,80
33.663,21
5,00
319,09
1.595,43
1,00
371,73
371,73
6,00
387,98
2.327,87
2,00
1.920,49
3.840,98
3,54
376,94
1.334,36
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6mm.dim. 2,95 x 0,60m.peitoril:
1,80m
EM.02- esquadria de alumínio e
vidro abertura tipo maximar com
1.10.9 vidro laminado incolor esp.
6mm.dim. 0,60 x 0,60m.peitoril:
1,80m
EM.03- esquadria de madeira e
vidro abertura tipo maximar com
1.10.10 vidro laminado incolor esp.
6mm.dim. 0,50 x 0,60m.peitoril:
1,80m
PV1- Porta vidro temperado de
1.10.11 abrir com 02 folhas, na cor natural.
esp. 10mm.dim. 1,80 x 2,10m.
EV3 - Painel de Vidro Laminado
1.10.12
Duplo inclinação de 2° (vertical)
1.11
1.11.1
1.11.2
1.11.3
1.11.4
1.11.5
m²
m²
un
m²
0,72
376,94
271,40
0,60
290,67
174,40
1,00
2.240,61
2.240,61
29,00
188,58
5.468,89
LOUÇAS E METAIS
Bacia sanitaria para deficientes
físicos, linha conforto vogue plus
P51, DECA ou similar, incl. assento
DECA conforto AP52 ou similar,
conj. de fixação DECA SP13 ou
similar, anel de vedação, tubo de
ligação com acabamento cromado e
engate plástico
Bacia com caixa de descarga ref.
Deca Linha IZY- cor branco gelo cod.
P-11 com assento cor branco ou
equivalente técnico
Cuba de sobrepor quadrada cor
branca. ref. Deca L870 ou
equivalente técnico normatizado para banheiro
Lavatório sem coluna cor branco
gelo L15 ou L.915 - Izy, Deca ou
equivalente técnico normatizado
Barra de apoio para sanitário
deficiente dim. 90cm ref. Deca cod.
2310C ou equivalente técnico
16.574,83
pç
pç
pç
pç
pç
2,00
623,42
1.246,84
5,00
155,61
778,05
6,00
887,67
5.326,05
2,00
119,96
239,91
4,00
497,73
1.990,91
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normatizado.
Torneira Decamatic Eco - Deca Cod.
1.11.6 1170C, ou Equivalente Técnico para banheiro
Mictório DECA Código M.711
1.11.7
Branco ou equivalente técnico
Espelho cristal 6mm, com moldura
1.11.8
de aluminio - Banheiros PNE
Papeleira Cor Branco AE 51.010 OS,
1.11.9 linha Euro, JOFEL ou equivalente
técnico
Caixa de Descarga Embutida
1.11.10 Montana
9000
Base
com
Acabamento
pç
pç
m²
pç
pç
1.11.11 Espelho cristal 6mm sem moldura
m²
Toalheiro cor branco AH 00.100,
1.11.12 linha Brasil, JOFEL ou equivalente
técnico
pç
1.11.13 Saboneteira para sabão líquido
pç
Barra de Apoio em "U" para
lavatório, aço inox 304 com
1.11.14 diâmetro de 1 1/4" e Dim.
530x720x530mm Ref.: Projinox ou
equivalente técnico
pç
1.12
1.12.1
1.12.2
1.13
8,00
416,17
3.329,39
2,00
213,04
426,08
1,20
230,38
276,45
7,00
23,49
164,44
2,00
417,42
834,83
3,82
230,38
880,04
4,00
35,29
141,16
4,00
29,18
116,72
2,00
411,98
823,96
MARMORARIA E OUTROS
Tampo de Granito Branco Polar
Acabamento Polido esp. 2cm
Divisória dos Sanitários em Granito
Branco Polar Polido Esp. 3cm
8.557,45
m²
m²
3,06
383,68
1.174,05
12,91
571,91
7.383,39
COMUNICAÇÃO VISUAL
325,87
1.13.1
Placa PVC Adesivada 35x11cm
un
1.13.2
Placa de Sinalização Banheiro
Feminino
e
Portador
de
Necessidade
un
12,00
25,48
305,72
1,00
10,08
10,08
32
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1.13.3
Placa de Sinalização Banheiro
Masculino
e
Portador
de
Necessidade
2.0
SISTEMAS HIDRÁULICOS
2.1
INSTALAÇÕES DE ESGOTO
un
un
2.1.2
Luva Simples Série Normal 50mm
un
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.7
2.1.8
2.1.9
2.1.10
2.1.11
2.1.12
2.1.13
2.1.14
Porta Grelha Redondo Prata 100mm
Grelha Redonda Cromada 100mm Tigre ou equivalente técnico
Joelho 45° Série Normal 100mm Tigre ou equivalente técnico
Joelho 45° Série Normal 40mm com
Bolsas Lisas - Tigre ou equivalente
técnico
Joelho 45° Série Normal 50mm Tigre ou equivalente técnico
Joelho 90° Série Normal 100mm Tigre ou equivalente técnico
Joelho 90° Série Normal 40mm com
Bolsas Lisas - Tigre ou equivalente
técnico
Junção Simples Série Normal
100mm - Tigre ou equivalente
técnico
Junção Simples Série Normal
100x50mm - Tigre ou equivalente
10,08
1.739,51
2.1.1
Caixa de Inspeção/Interligação DN
100 - Tigre ou equivalente técnico
Corpo Caixa Sifonada Girafácil
100x140x50mm - Tigre ou
equivalente técnico
Curva 45° Longa Série Normal
100mm - Tigre ou equivalente
técnico
10,08
3.495,09
Adaptador p/ Saída de Vaso
Sanitário Série Normal 100mm Tigre ou equivalente técnico
2.1.3
1,00
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
7,00
31,92
223,41
3,00
5,86
17,58
1,00
180,13
180,13
2,00
16,63
33,26
2,00
32,66
65,32
2,00
6,12
12,25
2,00
73,94
147,87
3,00
17,33
52,00
9,00
7,71
69,43
3,00
9,31
27,94
7,00
17,77
124,39
20,00
7,53
150,58
6,00
25,95
155,71
5,00
20,26
101,28
33
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2.1.15
2.1.16
2.1.17
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.2.6
2.2.7
2.2.8
2.2.9
técnico
Tubo de PVC Série Normal 100mm Tigre ou equivalente técnico
Tubo de PVC Série Normal 40mm Tigre ou equivalente técnico
Tubo de PVC Série Normal 50mm Tigre ou equivalente técnico
Joelho 90º Soldável 25mm - Tigre
ou equivalente técnico
Tê de Redução Soldável 32mm x
25mm - Tigre ou equivalente
técnico
Tê Soldável 25mm - Tigre ou
equivalente técnico
Luva de Redução Soldável 32mm x
25mm
Registro de Gaveta Base 25mm
Registro de Chuveiro com
Acabamento Cromado 25mm
Joelho de Redução 90º Soldável
32mm - Tigre ou equivalente
técnico
Tubo Soldável 6m x 25mm - Tigre
ou equivalente técnico
Tubo Soldável 6m x 32mm - Tigre
ou equivalente técnico
INSTALAÇÕES ELETRICAS
3.1
CABOS
3.1.2
3.1.3
m
m
18,07
14,60
263,79
8,64
6,38
55,15
6,02
9,87
59,41
INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA
3.0
3.1.1
m
Cabo Monopolar de Cobre Flexível
Isolamento em 450/750V 2,5 mm²70°C
Cabo Monopolar de Cobre Flexível
Isolamento em 450/750V 6,0 mm²70°C
Cabo monopolar de Cobre flexível
1.755,58
un
un
un
un
un
un
un
un
un
41,00
5,01
205,46
1,00
9,93
9,93
14,00
5,58
78,18
1,00
4,14
4,14
8,00
40,49
323,89
7,00
87,52
612,67
1,00
6,89
6,89
35,62
13,93
496,13
2,40
7,62
18,28
36.540,36
9.043,43
m
m
2.027,35 2,91
4,61
5,96
5.906,05
27,49
m
34
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
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3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.2.5
3.2.6
3.2.7
Isolamento EPR de 1/0,6kV
35,0mm² - 90°C
Cabo monopolar de Cobre flexível
Isolamento EPR de 1/0,6kV 6,0mm²
- 90°C
Cabo Monopolar de Cobre Flexível
Isolamento em
450/750V 35,0
mm²- 70°C
Cabo Monopolar de Cobre Flexível
Isolamento em 450/750V 4,0 mm²70°C
m
m
m
Mão francesa dupla 400mm
Eletroduto PVC rígido roscável e
conexões, ø 3/4”
Eletrocalha perfurada tipo C
100x50mm, aço, pintura epóxi e
chapa 18 com divisão interna
Perfil de alumínio para degraus com
LED. (STEP).
Eletroduto PVC rígido roscável ø 1
1/2”
Eletroduto PVC Flexivel ø 50mm Kanaflex ou equivalente técnico
Eletroduto PVC rígido roscável ø 1”
m
m
m
m
m
m
m
3.3.3
Disjuntor Tripolar de 16A
un
3.3.4
Disjuntor Tripolar de 32A
un
3.3.5
Disjuntor Tripolar de 100A
un
3.3.2
2.127,77
23,05
6,12
141,18
23,45
21,39
501,66
78,00
4,35
339,27
9.577,42
un
3.3.1
22,68
ELETROCALHAS E ELETRODUTOS
QUADRO, DISJUNTORES, GERADOR
e OUTROS
Quadro de luz e força conforme
diagrama unifilar
Disjuntor Monopolar de 10A a 32A,
Modelo DIN
3.3
93,80
6,00
25,48
152,86
356,00 7,90
2.812,51
25,00
32,80
820,09
24,00
193,67
4.648,19
22,50
28,28
636,40
23,45
20,46
479,90
2,00
13,73
27,47
2.035,66
un
2,00
531,19
1.062,39
11,00
10,93
120,28
2,00
63,29
126,58
2,00
63,29
126,58
2,00
86,04
172,08
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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3.3.6
Supressor de Surto 150A
un
3.3.7
Disjuntor Bipolar de 16A
un
3.3.8
Disjuntor Tripolar de 25A
un
3.4
3.4.1
3.4.2
3.4.3
3.4.4
3.4.5
3.4.6
3.4.7
3.4.8
3.4.9
2,00
63,23
126,45
1,00
48,13
48,13
4,00
63,29
253,16
LUMINÁRIAS
Luminária de embutir tipo arandela
para lâmpada halogena de
40w.Modelo: LUMINI - SE661 40W.
Luminária de embutir para 2
lâmpadas fluorescente tubular de
32w. Modelo: ITAIM - 2001 2xT26
32W.
Luminária de sobrepor para 2
lâmpadas fluorescente tubular de
32w. Modelo: ITAIM - 3001 2xT26
32W.
Luminária quadrada de sobrepor
com foco orientavel, para 3
lâmpadas halogenas par-30 de 50w.
Modelo: ITAIM - MOCANDY-S 3,
incluindo acessórios.
Luminária de embutir para 1
lâmpada halogena refletora par
30.modelo: LUMINI - FOCUS 30 A.
Luminária quadrada de embutir,
para 2 lâmpadas fluorescente
compacta dupla de 26w. Modelo:
ITAIM - DIAMANTE 2xTC-D 26W.
Luminária quadrada de sobrepor,
para 2 lâmpadas fluorescente
compacta dupla de 26w. Modelo:
ITAIM -PLATINA, 2xTC-D 26W.
Luminária De Embutir Para 1
Lâmpada Halogena Refletora Ar.
Modelo: Lumini - No Frame R Flex
48 3000k.
Luminária de embutir para 3
lâmpada halogena refletora par 30.
9.180,07
un
un
un
un
un
un
un
un
un
2,00
130,92
261,85
5,00
148,46
742,30
7,00
107,45
752,14
4,00
170,03
680,12
16,00
166,77
2.668,32
3,00
161,19
483,58
2,00
230,94
461,88
7,00
56,98
398,86
6,00
206,16
1.236,95
36
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Comissão Permanente de Licitação
Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE
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www.fundaj.gov.br | [email protected]
3.4.10
3.4.11
3.5
Modelo: LUMINI - FOCUS 30 C,
incluindo acessórios.
ALTENA - ALTRAC PRO Trilho
Eletrificado TRA 00036, incluindo
acessórios.
ALTENA - ABA PRO Spot para trilho
Altrac PRO 09590 Lâmpada PAR 20
50W, incluindo acessórios.
m
un
446,77
6,00
174,55
1.047,29
6.703,78
Condulete Tipo "LL" Ø 1.1/4”
un
3.5.2
Condulete Tipo "X" Ø 1 1/4”
un
3.5.3
Tomada Elétrica 2P+T em Caixa 4x2"
un
3.5.4
Interruptor Simples
un
3.5.5
Interruptor de Duas Seções
un
3.5.6
Condulete em PVC Tipo "T" Ø 1.1/4”
un
3.5.7
Condulete Tipo "LL" Ø 3/4”
un
3.5.8
Condulete Tipo "LR" Ø 3/4”
um
3.5.9
Condulete Tipo "X" Ø 3/4”
un
3.5.10
Condulete Tipo "T" Ø 3/4”
un
3.5.11
Condulete "E" Ø 3/4”
un
3.5.12
Condulete Tipo "C" Ø 3/4”
un
3.5.14
99,28
INTERRUPTORES / TOMADAS /
CONDULETES E OUTROS
3.5.1
3.5.13
4,50
Tomada Elétrica 2P+T Embutida no
Piso
Caixa de Passagem embutida em
PVC 4x2
un
un
3.5.15
Haste de aterramento 5/8" x 3m
un
3.5.16
Cabo de cobre nú 25mm²
m
1,00
11,34
11,34
1,00
33,15
33,15
33,00
31,81
1.049,76
10,00
11,62
116,20
1,00
15,41
15,41
10,00
22,01
220,14
5,00
14,43
72,14
3,00
14,43
43,29
4,00
17,05
68,21
16,00
15,77
252,29
9,00
46,00
413,98
25,00
19,10
477,53
32,00
66,89
2.140,49
60,00
5,72
343,29
6,00
58,53
351,18
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3.5.17
Solda Exotermica
4.0
INSTALAÇOES CONTRA INCÊNDIO
4.1
DETECTORES
un
m
4.1.2
Eletroduto de Ferro Galvanizado Ø
3/4"
un
4.1.3
Central de alarme endereçavel
un
4.1.4
Cabo de controle 0,75mm².
un
4.1.5
Extintor Pó químico 6KG
un
4.1.6
Sinalização de solo para
equipamentos de combate a
incêndio (hidrantes e
extintores).Símbolo: quadrada
(1,00m x 1,00m) ;Fundo: vermelha
(0,70m x 0,70m);Pictograma: borda
amarela (largura= 0,15m).
un
4.2.2
307,02
6,00
131,39
788,35
10.897,40
Detectores de fumaça
4.2.1
18,06
13.156,74
4.1.1
4.2
17,00
30,00
81,72
2.451,68
110,89 33,53
3.718,13
1,00
2.182,12
443,56 1,74
773,16
6,00
158,49
950,94
6,00
136,90
821,37
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Bloco autônomo de iluminação de
emergência (balizamento) com
bateria selada 6vx6,5ah, com
lâmpada fluorescente compacta
1x9w, ref.: d-9 para instalação em
parede, ou 2x9w, ref.:d-18 da
aureon, para instalação no teto,
com adesivo indicando a saída,
h=2,20m.
Bloco autônomo de alta potência
com sistema de flutuação,
autonomia de 3:00 horas,
comutação automática instantânea
na falta de energia, possui 2
2.182,12
2.259,34
pç
pç
15,00
130,16
1.952,36
1,00
306,98
306,98
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projetores com lâmpadas de 55w
cada, sistema de flutuação da
bateria, tensão de entrada: 110v ou
220v e peso de 18,5 kg.
5.0
5.1
5.1.1
5.1.2
TELEMÁTICA
INSTALAÇÕES
TELEFONICAS
E
TELEMÁTICA
Caixa de passagem PVC 4x4"
Ref.Tigre ou equivalente técnico
Tomada de rede UTP completa
padrão
RJ-45
para
caixa
4x2"(TELEFONE E LÓGICA)
6.537,71
6.537,71
un
un
5.1.3
Eletroduto de PVC Ø 1"
m
5.1.4
RACK 19" x 12U x 700mm
m
5.1.5
5.1.6
5.1.7
5.1.8
5.1.9
5.1.10
Cabo Fibra Ótica 4 fibras 62,5/125,
MM Multimodo Furukawa ou
equivalente técnico.
Acess Point de rede sem fio com
antena OMNI 15DB Ref. D Link ou
equivalente técnico
Patch cable CAT 06 Furukawa ou
equivalente técnico
Organizador de cabo (Ref. Furukawa
ou equivalente técnico
Régua de Tomadas Ref. Furukawa
ou equivalente técnico.
Patch Panel 24 Portas Ref.
Furukawa ou equivalente técnico
m
un
un
un
un
un
5.1.11
Bandeja móvel para equipamentos
un
5.1.12
Switch 3COM Baseline 2824 - 24
portas 10/100/1000 Gigabit 3CBLUG24A ou equivalente técnico
un
5.1.13
Cabo UTP Cat 06
m
6.0
SISTEMAS MECÂNICOS
12,00
6,42
77,08
10,00
48,23
482,33
67,00
36,87
2.470,34
1,00
455,95
455,95
36,00
3,95
142,35
2,00
171,60
343,21
18,00
17,04
306,64
1,00
21,97
21,97
1,00
78,29
78,29
1,00
733,52
733,52
1,00
124,74
124,74
1,00
1.214,75
1.214,75
28,00
3,09
86,54
20.962,45
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6.1
6.1.1
6.1.2
6.1.3
INSTALAÇÕES AR CONDICIONADO
Tubo de cobre Flexivel para
refrigerante 1.1/8" (Linha de sucção
)
Tubo de cobre Flexivel para
refrigerante 3/8" (Linha de sucção )
Tubo Ø3/8" (Tubo armaflex AC esp.
8mm)
20.962,45
un
m
m
6.1.4
Rolo de Fita Silver TAPE
m
6.1.5
Cabo PP 4 x 2,5 mm²
m
Tubo Ø1.1/8" (Tubo armaflex AC
esp. 8mm)
Grelha TROX ADQ-1 - 871x208 Q =
860m³/h dB(A) < 30
Grelha TROX ADQ-1 - 1271x376 Q =
2170m³/h dB(A) < 25
un
6.1.9
Duto Exaustão PVC ∅150mm
m
6.1.10
Braçadeira ômega 4"
un
6.1.6
6.1.7
6.1.8
6.1.11
6.1.12
6.1.13
6.1.14
6.1.15
6.1.16
Tubo de cobre Flexivel para
refrigerante 1/2" (Linha de sucção )
Tubo Ø1/2" (Tubo armaflex AC esp.
8mm)
Tubo de cobre Flexivel para
refrigerante 1/4" (Linha de sucção )
Tubo Ø1/4" (Tubo armaflex AC esp.
8mm)
Tubo de cobre Flexivel para
refrigerante 7/8" (Linha de sucção )
Tubo Ø7/8" (Tubo armaflex AC esp.
8mm)
m
un
m
m
m
m
m
m
6.1.17
Pino com Rosca Ø1/4"
cx
6.1.18
Cantoneira de chapa Galvanizada
26,50x50mm
pç
6.1.19
Cola para Isopor
kg
6.1.20
Poliestileno Expandido esp. 12mm
m²
30,00
37,65
1.129,36
50,00
10,16
507,99
50,00
7,96
397,84
8,00
11,93
95,42
110,00 8,29
911,64
30,00
4,36
130,73
4,00
83,92
335,67
8,00
161,67
1.293,36
3,60
42,63
153,48
30,00
2,45
73,60
5,00
29,20
145,98
5,00
5,46
27,32
5,00
23,68
118,42
5,00
5,71
28,57
20,00
25,61
512,11
20,00
6,61
132,18
1,00
53,71
53,71
4,00
22,90
91,61
1,00
23,12
23,12
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6.1.21
Tubo PVC Rígido Soldável 40mm
m
6.1.22
Joelho 90º PVC Soldável 40mm
un
6.1.23
Joelho 45º PVC Soldável 40mm
un
6.1.24
Tê PVC Soldável
un
6.1.25
Dutos Climaver
m²
6.1.26
Dutos de Retorno - Estrutural
Tampa em concreto pré- moldado e
= 5cm
un
6.1.27
Alvenaria Estrutural Bloco 14x19x39
m²
6.1.28
Isopor ½"
m²
6.1.29
Concreto magro
m³
30,00
6,40
191,98
40,00
24,01
960,30
14,00
7,53
105,41
2,00
7,71
15,43
2,00
13,14
26,28
14,05
81,18
1.140,61
56,00
18,36
1.028,09
56,00
59,31
3.321,52
112,00 2,99
335,32
28,00
7.675,42
274,12
R$
463.169,96
TOTAL SEM BDI
BDI
TOTAL COM BDI
23,92%
110.786,85
R$
573.956,81
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FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FUNDAJ - FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
REFORMA E ADAPTAÇÃO DO AUDITORIO BENICIO DIAS - FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PERÍODO
ITEM
DESCRIÇÃO
1.0
CIVIL
1.1
SERVIÇOS
PRELIMINARES E
CANTEIRO DE OBRA
1.2
LOCAÇÃO DA OBRA
1.3
Demolição/Retirada
1.4
ESTRUTURAS DE
CONCRETO
1.5
ITENS DIVERSOS
1.6
FUNDAÇÃO
1.7
PISO, RODAPÉ, SOLEIRA
E PEITORIS
VALOR VALOR
TOTAL TOTAL
SEM
COM
BDI
BDI
01º
MÊS
2º
MÊS
3º MÊS
4º MÊS
5º MÊS
6º MÊS
15%
16.530,3
7
15%
16.530,3 16.530,
7
37
15%
15%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.668,62
-
-
-
SOMATÓRIO
ACU
MULA
DO
382.47 473.96
7,62
3,45
88.930 110.20
,84
2,44
123,95 153,60
27.55 16.530
0,61
,37
25%
15%
153,6
0
100%
21.670 26.853
,18
,52
26.85
3,52
100%
20.707 25.660
,25
,28
15.39 10.264
6,17
,11
60%
40%
15.069 18.674
,87
,47
1.231,
66
1.526,
27
41.924 51.952
,47
,49
-
1.526,
27
100%
-
14.005
,86
75%
16.530,37
25%
-
-
-
-
-
-
18.183,37
18.183,3
7
15.585,7
5
-
110.202,44
110.2
02,44
100%
153,60 110.3
56,04
100%
26.853,52 137.2
09,56
100%
25.660,28 162.8
69,84
100%
18.674,47 181.5
44,31
100%
1.526,27 183.0
70,58
100%
51.952,49 235.0
23,07
42
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Comissão Permanente de Licitação
Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE
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www.fundaj.gov.br | [email protected]
35%
1.8
PAREDES E
REVESTIMENTOS
69.969 86.705
,74
,99
-
-
26.011,80
30%
35%
30%
26.011,8
0
30%
17.341,2 17.341,
0
20
20%
20%
86.705,99 321.7
29,06
100%
25.509,3
0
50%
25.509,3
0
50%
51.018,60 372.7
47,67
100%
34.834,1
2
50%
17.417,0 17.417,
6
06
25%
25%
69.668,24 442.4
15,90
100%
10.269,7 10.269,
0
70
50%
50%
20.539,41 462.9
55,31
100%
1.9
FORROS E COBERTURA
41.170 51.018
,84
,60
-
-
-
1.10
ESQUADRIAS
56.220 69.668
,67
,24
-
-
-
1.11
LOUÇAS E METAIS
16.574 20.539
,83
,41
-
-
-
-
1.12
MARMORARIA E
OUTROS
8.557,
45
-
-
-
5.302,16
5.302,16
50%
50%
-
-
1.13
COMUNICAÇÃO VISUAL
10.604
,32
325,87 403,82
-
-
-
100%
-
-
403,82
100%
2.0
SISTEMAS HIDRÁULICOS
2.1
INSTALAÇÕES DE
ESGOTO
2.2
INSTALAÇÕES DE ÁGUA
FRIA
3.0
3.1
3.495,
09
4.331,
09
1.739,
51
2.155,
58
-
1.755,
58
2.175,
51
-
INSTALAÇÕES ELETRICAS 36.540 45.280
,36
,54
CABOS
2.155,
58
100%
2.175,
51
100%
-
-
-
-
-
-
-
-
10.604,32 473.5
59,63
100%
403,82 473.9
63,45
100%
2.155,58 476.1
19,04
100%
2.175,51 478.2
94,54
100%
11.206,55
43
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9.043,
43
3.2
3.3
ELETROCALHAS E
ELETRODUTOS
9.577,
42
QUADRO, DISJUNTORES,
2.035,
GERADOR e OUTROS
66
11.206
,55
11.868
,27
2.522,
57
-
-
-
-
4.153,
89
35%
-
3.361,96
2.801,64
2.801,64 2.241,3
1
25%
20%
30%
25%
3.560,48
2.373,65
1.780,24
30%
20%
15%
-
-
2.522,57
-
-
100%
3.4
LUMINÁRIAS
9.180,
07
11.375
,88
-
-
-
-
5.687,94
50%
3.5
INTERRUPTORES /
TOMADAS /
CONDULETES E OUTROS
4.0
INSTALAÇOES CONTRA
INCÊNDIO
4.1
DETECTORES
6.703,
78
8.307,
28
-
-
-
2.907,55
2.907,55
35%
35%
-
-
ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
5.0
TELEMÁTICA
5.1
INSTALAÇÕES
TELEFONICAS E
TELEMÁTICA
6.0
SISTEMAS MECÂNICOS
6.1
INSTALAÇÕES AR
CONDICIONADO
100%
11.868,27 501.3
69,36
100%
2.522,57 503.8
91,93
100%
5.687,9
4
50%
11.375,88 515.2
67,80
100%
2.492,1
8
30%
8.307,28 523.5
75,08
100%
6.751,9
9
50%
13.503,98 537.0
79,06
100%
2.799,7
6
100%
2.799,76 539.8
78,82
100%
8.101,48 547.9
80,30
100%
13.156 16.303
,74
,74
10.897 13.503
,40
,98
-
-
6.751,99
50%
4.2
489.5
01,09
2.259,
34
2.799,
76
6.537,
71
8.101,
48
6.537,
71
8.101,
48
-
-
-
-
-
-
-
2.430,44
2.025,37
2.025,37
30%
25%
25%
1.620,3
0
20%
6.494,13
6.494,13
6.494,13
-
20.962 25.976
,45
,51
20.962 25.976
-
6.494,
25.976,51
573.9
44
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,45
,51
13
25%
TOTAL MENSAL (R$)
71.48 55.779
0,17
,44
12,45
9,72%
%
PERCENTUAL MENSAL
(%)
56,81
25%
25%
25%
100%
87.993,16
142.973,
45
132.174, 83.555,
97
62
15,33%
24,91%
23,03%
14,56%
100%
ACUMULADO GERAL
(R$)
PERCENTUAL
ACUMULADO (%)
463.16
9,96
573.95
6,81
71.48 127.25
358.226,
215.252,77
0,17
9,61
22
490.401,
19
573.95
6,81
100%
100%
12,45
%
85,44%
100,00
%
22,17
%
37,50%
62,41%
573.956,81
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013
DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
..., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da
Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., designa como responsável(is) técnico(s) pela execução do
Contrato referente ao TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013, o(s) profissional(is) abaixo:
NOMES DOS PROFISSIONAIS
TÍTULO
PROFISSIONAL
Nº DO
REGISTRO NO
CREA
(se for o caso)
..................................................
(data)
..............................................................................
(representante legal)
OBS.: O(s) profissional(is) técnico(s) designado(s) assina(m) o Atestado de Visita ao Local da
Obra/Serviço (Anexo IV deste Edital). Designado mais de um profissional poderá um deles firmar o
Atestado de Visita.
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ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS/SERVIÇOS
Atestamos, para os devidos fins, que o(s) Sr(s). ......................................., ............... (título profissional),
registro CREA nº ......................, a ser(em) designado(s) como responsável(is) técnico(s), ora
representante(s) da empresa
.............................................................., tomaram conhecimento de
todas as informações técnicas e das condições locais para a execução das obras/serviços objeto da
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013.
Recife, ............de .......................... de 2013.
__________________________________________________________________________
Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ
(assinatura e carimbo do servidor)
De acordo:
_________________________________________________
Responsável Técnico da Licitante (assinatura)
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS N. 3/2013
DECLARAÇÃO
(para as empresas que não realizaram visita técnica)
Declaramos, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objeto da Tomada de Preços nº 3/2013 e assumimos
total responsabilidade pelo que advier da não realização da vistoria. Outrossim, informamos que não
utilizaremos a ausência da visita técnica para questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas
ou financeiras com a FUNDAJ.
................de .......................... de 2013
_________________________________________________
Responsável Técnico da Licitante (nome, assinatura)
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
1. Objeto: ................
2. Prazo de validade da proposta: ....... (...............) dias, contado da data da abertura da licitação (v.
subitem 7.1, letra “b”).
3. Prazo de execução da obra: ..... (..........) dias (máximo de cento e oitenta dias) corridos, contados da
data do recebimento da Ordem de Serviço.
4. Preço global da obra ofertado: R$ ..... (..... reais).
5. Declaração:
No valor proposto foram consideradas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre
o objeto da licitação, inclusive aquelas relativas a taxas, fretes, seguros, tributos, encargos
sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, ensaios, testes e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir, direta ou indiretamente, no custo, e,
ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e
equipamentos, admitindo que a omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços
não a desobrigará de executar o objeto da licitação, sem qualquer custo adicional para a
FUNDAJ.
6. Conter, do representante da licitante, para o caso de assinatura de contrato, os seguintes elementos:
qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, número da carteira de
identidade, CPF/MF, RG, naturalidade, nacionalidade, estado civil e profissão), anexando o instrumento
de procuração que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato. Em sendo sócio da empresa o
instrumento de procuração fica automaticamente substituído pelo contrato social apresentado na forma
do item 6.5 deste Edital. A não apresentação ou a não incorporação da procuração não desclassificará
a licitante, podendo a FUNDAJ solicitar a complementação da informação a qualquer momento.
7. Anexos desta proposta:
a) Planilha de Preços dos Serviços e Quantitativos, (vide Planilha de Quantitativos dos Projetos
Básicos - anexos I e II do Edital);
b) Planilha-padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI, conforme Instrumento
Convocatório;
c) Cronograma Físico-Financeiro, conforme Instrumento Convocatório.
(Local) ...., .... de ........... de 2013
(assinatura, nome, função, RG e CPF do representante legal)
OBS: A licitante vencedora deverá apresentar a Planilha de Composição de Todos os Preços
Unitários e dos Itens Consignados por Verba discriminando material, mão-de-obra e Bonificação e
Despesas indiretas (BDI), separadamente, 48 horas após o resultado da licitação.
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ANEXO VII
PLANILHA-PADRÃO DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BDI
A – CUSTOS DIRETOS (orçamento básico)
B – BONIFICAÇÃO ( lucro) ....................................%
C – CUSTOS INDIRETOS (c.1 + c.2 + c.3 + c.4) = ...........%
c.1. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL .................. %
c.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL ....................... %
c.2.1. Mão-de-obra indireta ................. %
c.2.2. Transporte de Pessoal ............ %
c.2.3. Materiais de Consumo Administrativo ............ %
c.2.4. Conservação e Manutenção do Canteiro de Apoio ............... %
c.2.5. Medicina e Segurança do Trabalho ............... %
c.2.6. Alimentação de Pessoal ................ %
c.2.7. Segurança Patrimonial .............. %
c.3 OUTRAS DESPESAS ................ %
c.3.1. Seguros ............. %
c.3.2. Licenças e Franquias ........... %
c.3.3. Controle Tecnológico de Materiais ............ %
c.3.4. Ferramentas e Equipamentos de Pequeno Porte ............. %
c.3.5. Transporte de Materiais e Equipamentos ................ %
c.4 IMPREVISTOS ............... %
D. IMPOSTOS ...................... %
d.1. PIS ................ %
d.2. ISS ............. %
d.3. COFINS ............. %
d.4. Imposto de Renda .............. %
d.5. Contribuição Social ........... %
d.6. CPMF .........%
E = CUSTOS DIRETOS
1 – (B + C) / 100
F = _______E________
1 – (D) / 100
BDI = ______F_________ - 1
CUSTOS DIRETOS
OBSERVAÇÃO:
1. O percentual máximo de BDI não deverá ultrapassar 25%, obedecidos os percentuais obrigatórios de retenção
estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004, da Receita Federal, para os impostos
federais do Grupo D.
2. O BDI encontrado pelo licitante deverá ser transportado para planilha de preços dos serviços e quantitativos a
fim de compor o preço global da proposta.
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ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS 03/2013
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.................................................., inscrita no CNPJ n.º ...................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)..........................., portador da Carteira de Identidade n.º ................... e do CPF n.º
..................., OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123,
de 15 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3.º e seus parágrafos, estando apta a usufruir do
tratamento ali previsto e DECLARA ser:
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte.
.............................., em .......... de....................de 2013.
------------------------------------------Representante Legal
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013
..., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da
Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................
(data)
..............................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
..., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da
Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data
inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação na TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013,
ciente da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
..................................................
(data)
..............................................................................
(representante legal)
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ANEXO X
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº ...... /09 - PROCURADORIA
CONTRATO particular de prestação de serviços, sob o regime
de empreitada por preço global, para execução dos serviços de
reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus
Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de
Recife-PE, que, entre si, fazem a FUNDAÇÃO JOAQUIM
NABUCO e a empresa _______________________________,
como tudo melhor abaixo se declara.
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, de um lado, instituída nos termos da Lei nº 6.687,
de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede nesta cidade do Recife,
PE, na av. 17 de Agosto, nº 2187 - Casa Forte, CNPJ-MF nº 09.773.169/0001-59, ora designada
simplesmente FUNDAJ, representada, nos termos da Portaria nº 200, de 2 de dezembro de 2011, do
seu Presidente, pelo Coordenador Geral de Planejamento e Administração, doutor YVES
GORADESKY, brasileiro, economista, residente e domiciliado nesta cidade, CPF-MF n.° 259.563.70700,
RG
nº
4.998.538-SSP/PE,
e,
do
outro
lado,
a
firma
__________________________________,____________________________________
(razão social)
(natureza jurídica)
__________________________________________________________,
inscrita
no
(endereço)
CNPJ-MF sob o nº __.___.___/____-__, neste documento nomeada apenas como CONTRATADA,
representada
pelo
seu
_________________,
senhor
___________________________________________
(cargo)
(nome)
______________________________________________________________________,
(nacionalidade, estado civil e profissão)
CPF-MF nº ___.___.___-__, RG. nº _________-SSP/__, considerando o resultado da Tomada de
Preços n.º 03/2013, integrante do Processo FUNDAJ nº 23101001239/2013-97, têm entre si justo e
avençado o presente Contrato, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas legais
pertinentes, obedecendo, ainda, as disposições deste Contrato, na forma que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a prestação, por parte da CONTRATADA à FUNDAJ, sob o regime
de empreitada por preço global, para execução dos serviços de reforma do Auditório Benício Dias,
localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, tudo
em rigorosa conformidade com as condições e descrições constantes do Edital de Tomada de Preços
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n.º 03/2013 e seus anexos Projeto Básico (Anexo I), Orçamento Básico (Anexo II), Designação dos
Responsáveis Técnicos (Anexo III), Atestado de Visita ao Local das Obras/Serviços (Anexo IV),
Declaração (Anexo V), Modelo de Proposta (Anexo VI), Planilha-padrão de Composição Analítica da
Taxa de BDI (Anexo VII), Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte (Anexo VIII), Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7o. da CF/88 e Declaração de
Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo IX) e Minuta do Contrato (Anexo X), Proposta da
CONTRATADA e demais elementos contidos na referida Tomada de Preços e que integram o Processo
FUNDAJ nº 23101001239/2013-97.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Documentação Complementar
A execução dos serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à
Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, objeto deste Contrato, obedecerão ao
estipulado no presente documento, bem como aos elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº
23101001239/2013-97, notadamente, Tomada de Preços n.º 03/2013, e seus Anexos, Proposta da
CONTRATADA e demais documentos que a instruíram, Parecer Técnico e Parecer de Julgamento da
Licitação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da FUNDAJ, este último devidamente
homologado pelo seu Coordenador Geral de Planejamento e Administração, os quais,
independentemente da transcrição, fazem parte integrante e complementar desta avença, no que não a
contrariar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da Licitação
Os serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de
agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, de que trata este Contrato, foram objeto de licitação,
sob a modalidade de Tomada de Preços, conforme Edital n° 03/2013, tudo nos termos da legislação
federal pertinente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da Prestação a Cargo da CONTRATADA
Os materiais empregados pela CONTRATADA na execução dos serviços deverão ser de primeira
qualidade, obrigando-se a CONTRATADA a realizar os serviços em rigorosa obediência à sua
Proposta, às Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias vinculadas ao Cronograma FísicoFinanceiro, Plantas, normas da ABNT e demais elementos que integram a Tomada de Preços n.º
03/2013, constantes do Processo FUNDAJ nº 23101001239/2013-97, não podendo sob nenhum título
ou pretexto alegar desconhecimento de quaisquer desses documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Gestão Contratual
A gestão contratual será exercida pelo Arquiteto Ronaldo L’Amour do Laboratório de Pesquisa,
Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Memória, Educação,
Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco.
CLÁUSULA QUARTA– Da Fiscalização
O desenvolvimento da obra deverá contar com fiscalização sistemática de equipe técnica constituída
com representantes da FUNDAJ, composta pelo Engenheiro Antônio Geraldo da Silva, Coordenador de
Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Engenheiro Gerlando Parisi Júnior,
da Coordenação de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Arquiteto
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Ronaldo L’Amour e Cristiano Borba, da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e
Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA deverá manter, diariamente, nas obras, um profissional de reconhecida capacidade
técnica para atender às orientações e recomendações do gestor do contrato da FUNDAJ.
CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento
A FUNDAJ pagará à CONTRATADA, pelo que aqui ficou pactuado, a importância total e irreajustável
de R$ ....................(.................................................) para os serviços de reforma do Auditório Benício
Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE,
liquidável(is) na conformidade com as Planilhas Orçamentárias e com o Cronograma Físico-Financeiro
dos serviços constantes da Proposta da CONTRATADA, tudo mediante a apresentação de Nota Fiscal
e Faturas discriminativas correspondentes.
PARÁGRAFO ÚNICO
As faturas discriminativas correspondentes ao adimplemento dos serviços serão pagas pela FUNDAJ
no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, condicionados tais pagamentos, contudo, ao visto do gestor
do contrato, atestando que os serviços foram prestados em perfeita conformidade com as Cláusulas e
Condições deste Contrato e à vista das Especificações Técnicas, Plantas, Planilhas/Cronograma FísicoFinanceiro, e demais elementos constantes da Tomada de Preços n° 03/2013.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
Para atender as despesas com este Contrato foi emitida pela FUNDAJ, em favor da CONTRATADA, a
Nota de Empenho n° 2013NE
, na qual se acham definidas a Fonte de Recursos e a
Natureza de Despesas próprias do seu orçamento (PT 065704, PI A5704N43IVN, Elemento 4490.51,
Fonte 100).
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços ajustados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias corridos, contados do efetivo recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia dos Serviços
A CONTRATADA garante os serviços objeto deste Contrato pelo prazo de ...... anos (no mínimo 05
anos), contados a partir da data de aceite da conclusão dos mesmos.
CLÁUSULA NONA – Da Rejeição dos Serviços
Os serviços rejeitados pela Fiscalização da FUNDAJ serão demolidos e novamente executados, sem
acarretar nenhum ônus adicional à FUNDAJ.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades
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Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59
www.fundaj.gov.br | [email protected]
Pelo inadimplemento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato, a FUNDAJ poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades previstas nos arts. 86 a
88 da Lei n.º8.666/93:
a) advertência;
b) multas cumulativas, abaixo estabelecidas, sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão
contratual:
b.1) atraso na conclusão dos serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do
Contrato, por dia, durante os primeiros quinze dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia
subseqüente;
b.2) descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total
deste Contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDAJ, por
prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FUNDAJ, enquanto perdurarem os
motivos da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e Condições ou pela
superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos:
a) falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
b) concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da
CONTRATADA com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância da FUNDAJ;
c) transferência do contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Responsabilidades
É da responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade prevista no Artigo 618 do
Código Civil Brasileiro:
a- quaisquer danos pessoais ou materiais que ocorrerem durante a execução dos serviços objeto deste
ajuste, inclusive os causados a terceiros;
b- fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita
execução dos serviços;
c- fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços, que deverão ser de
primeira qualidade;
d- nova execução dos serviços que, porventura, forem rejeitados pela Fiscalização, sem quaisquer
ônus para a FUNDAJ;
e- pagamento de todos os tributos, taxas, impostos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários, fretes, seguros e outros dispêndios que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
deste Contrato;
f- levantamento das condições locais da obra, antes de iniciar os serviços;
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g- execução dos serviços em rigorosa conformidade com as Especificações Técnicas, constantes do
Anexo I do Edital de Tomada de Preços n.º 03/2013;
h- manutenção, durante o prazo de vigência deste Contrato, das condições de habilitação para
contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela FUNDAJ através da
informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, antes
do pagamento de cada fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de alguns
materiais especificados por outros similares, esta mudança somente será efetuada mediante
autorização formal da Fiscalização da FUNDAJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços não previstos nas Especificações Técnicas constantes do Anexo I da Tomada de Preços n.º
03/2013, parte integrante e complementar deste Contrato, somente serão considerados extraordinários
quando autorizados previamente pela Fiscalização da FUNDAJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As dúvidas de ordem técnica, porventura decorrentes de divergência entre os documentos que
compõem as Especificações e os projetos (plantas/planilhas), serão dirimidas única e exclusivamente
pelo Gestor do Contrato, da FUNDAJ, considerando a qualidade e a segurança da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA–TERCEIRA – Da Prestação da Garantia
À CONTRATADA cumpre, conforme prescrito no respectivo Edital de Tomada de Preços nº 03/2013, no
ato de assinatura deste Instrumento, prestar a garantia exigida, correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor total deste Contrato, na modalidade oferecida em sua Proposta, nos termos do disposto no art.
56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada pela CONTRATADA terá seu valor atualizado nas mesmas condições deste
Contrato, ficando esclarecido que a sua liberação ou restituição somente se dará após a completa
execução do mesmo, com o adimplemento de todas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FUNDAJ poderá utilizar a garantia para compensar, abater ou liquidar quaisquer débitos da
CONTRATADA, bem como para sanar irregularidades ou qualquer exigência ou postulado legal, seja
qual for a sua natureza, oriundos ou decorrentes de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de
Cláusulas ou Condições deste Contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a repor de imediato o valor
utilizado sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Da Publicação
A FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União.
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Do Foro
Para dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal
em Recife, Seção Judiciária de Pernambuco.
Para firmeza e como prova do que ajustaram e contrataram, fizeram as partes formalizar o
presente instrumento em 04 (quatro) vias, para os mesmos efeitos jurídicos, que assinam com as
testemunhas abaixo.
Recife,
de
de 2013.
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
YVES GORADESKY
Coordenador Geral de Planejamento e Administração
CONTRATADA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
58
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RECIBO - Fundação Joaquim Nabuco