AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA SMALL SHOPPING AGES CARTA CONVITE: N° 001/2012 A AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, situada à Avenida Universitária, n° 23, Parque das Palmeiras, Paripiranga (BA), faz saber que até o dia 25/06/2012, às 12 horas, na Central de Atendimento da AGES, serão recebidos os envelopes dos empresários previamente cadastrados, para locação do objeto da presente Carta Convite, do tipo maior preço, observando o seguinte: 1. OBJETO: A presente Carta Convite destina-se receber propostas para a locação de um espaço (loja) para comercialização de produtos e/ou serviços no Small Shopping AGES. 1.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 1.1.1 As salas comerciais em tamanho variados, conforme Planta Baixa, anexo I, têm as seguintes características: a) b) c) d) e) f) g) Forro em gesso simples; Piso em porcelanato; Porta de vidro padrão; Paredes com massa corrida e pintadas na cor branca; 01 (um) ponto com acesso para internet (uso opcional) 01 (um) ponto com acesso para instalação de telefone (uso opcional) 01 (um) ponto de acesso para instalação do sistema de monitoramento (uso opcional) h) Tubulação adequada para instalação de ar condicionador (uso opcional) i) 03 (três) tomadas e 02 (dois) bocais para iluminação e uso pelo locatário. Outros pontos a serem solicitados pelo locatário serão avaliados previamente pela administração do shopping com definição aproximada de consumo e responsabilidades. 1.1.2 Algumas das características acima poderão sofre pequenas alterações mediante solicitação e apresentação do projeto por parte do Locatário, porém, estas alterações deverão ser aprovadas pelo Locador. 2. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão manifestar interesses pela locação e participar do presente processo de seleção somente os empresários que fizeram solicitação de cadastro pelo site, bem como, participação em reuniões ou encontros para sensibilização e esclarecimentos sobre a missão do Small Shopping AGES. 3. DA PROPOSTA: A proposta comercial será apresentada em uma via contendo dados necessários à identificação do licitante, sem emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO ESTÁ ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO CONFORME MODELO EM ANEXO - II: 4. DO JULGAMENTO: 4.1. A classificação e o julgamento processarão levando em consideração, o segmento escolhido e o critério de Maior Preço (valor total proposto), ofertado na Proposta, desde que atendida às especificações desta Carta Convite. 4.2. Quando ocorrer apresentação de carta convite com preços iguais para locação do espaço da mesma linha de empreendimento e/ou decidir as últimas vagas de ocupação dos ambientes, novas propostas serão solicitadas somente aos interessados que se enquadrarem no empate para finalidade desempate. 5. DO VALOR: Conforme estudos prévios, usou-se alguns parâmetros para definição de valores básicos, que servirão de base para os investidores apresentarem suas propostas de locação. Abaixo segue na tabela, contendo valores básicos (mínimos) e sua composição. ITEM DESCRIÇÃO PERIODICIDADE VALOR 01 Mensal R$ 350,00 Locação de espaços para instalação de quiosques, sob a responsabilidade do locatário, de no máximo 09 m2 02 Mensal R$ 500,00 Locação das lojas de número 01, 02, 03, 08, 09, 10, 14, 15 e 16 conforme planta baixa, anexo I. 03 Mensal R$ 1.500,00 Locação de espaços para instalação de lanchonetes, restaurantes e similares na Praça de Alimentação e demais locais, de número 18, 21, 22, 23. 04 Mensal R$ 105,00 Taxa de administração correspondente a energia externa, segurança eletrônica e serviço de vigilância noturna, limpeza externa, recolhimento do lixo. 05 Consumo individual de água Mensal R$ 06 Consumo individual de internet Mensal R$ 07 Consumo individual de Energia Mensal R$ elétrica de acordo com os equipamentos e lâmpadas usados no estabelecimento. TOTAL DO INVESTIMENTO Mensal R$ 5.1. O princípio da exclusividade em relação à venda de produtos deverá ser mantido e respeitado por todos os empreendedores, de forma que não seja gerada concorrência interna com produtos similares. Havendo interesse por mais de uma atividade será vencedor o que apresentar maior valor de locação do espaço. 5.2. Os envelopes serão abertos dia 25/06/2012, às 17 horas, na coordenação de Finanças da Faculdade AGES, com a presença dos proponentes que manifestarem interesse ou seus representantes. 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1 O pagamento será efetuado somente em espécie, sendo que o primeiro pagamento será realizado na assinatura do contrato e os demais a cada dia 01 do mês subsequente. 6.2 Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, será aplicado multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento. 6.3 Para os contratos firmados após o dia primeiro do mês, a segunda parcela será proporcional aos dias anteriores ao dia primeiro do mês subsequente. 6.4 Para definição de valores correspondentes ao consumo de água e energia serão aplicados indicadores das empresas fornecedoras e fabricantes dos equipamentos elétricos, em comum acordo com as partes, e quando necessário usar pareceres técnicos. 6.5 Será admitida negociação para os casos específicos com previsão de maior ou menor consumo, em favor das partes, a partir de dados registrados em planilhas. 7. DO PERÍODO DE CONTRATO: 7.1. O contrato de aluguel a ser firmado será valido por um ano, contando a partir do dia da assinatura do mesmo. 7.2. Após o primeiro ano será realizada uma avaliação sobre a viabilidade do empreendimento, podendo uma das partes decidirem pela suspensão ou readequação das clausulas contratuais. 8. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR: 8.1. Entregar o espaço no dia da assinatura do contrato levando em consideração as especificações descritas acima no item 1.1. 8.2. Administrar conflitos de ideias e interesses entre os empreendedores locatários do Small Shopping AGES no que se refere à venda de produtos não autorizados, conforme portfólio apresentado à sua direção. 8.3. Criação e implantação de documentos como: Regimento Interno, Normas Gerais, Contrato de Aluguel, dentre outros quando for necessário. 8.4. Administrar o Small Shopping AGES. 9. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO: 9.1 Devolver o espaço no dia e hora estipulados no contrato e nas mesmas condições em que foi recebido; 9.2 Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato; 9.3 Efetuar reparação de eventuais danos causados ao imóvel durante a locação; 9.4 Efetuar o pagamento conforme determinado no contrato. 9.5 Comunicar ao locador qualquer alteração proposta para o imóvel. 9.6 Respeitar as decisões tomadas pela administração do Small Shopping AGES, isoladamente ou em sintonia com os empreendedores locatários do empreendimento. 9.7 Respeitar os acordos entre os lojistas relacionados à exclusividade de venda dos produtos e/ou serviços, por empreendimento. 9.8 Protocolar junto à direção do Small Shopping AGES a lista de produtos e/ou serviços a ser comercializados a fim de evitar a concorrência interna entre os empreendimentos, com o propósito de facilitar a resolução de conflitos, caso venha ocorrer. 9.9 Respeitar as decisões tomadas pelos lojistas, em assembleia, quando convocadas pela direção do Small Shopping. 9.10 Organização do espaço interno será da responsabilidade do locatário desde que ao final do contrato o imóvel seja devolvido com o mesmo estado de conservação no ato do contrato. 9.11 O locatário terá autonomia para organizar o espaço com móveis, equipamentos e decoração, desde que não comprometa a estrutura do prédio. 9.12 A construção da fachada da loja será da responsabilidade do locatário, assim como a sua retirada após o vencimento do contrato, caso seja do interesse. 9.13 O empreendimento é um bem e direito do locatário podendo ser vendido ou repassado para terceiros, com a anuência do Small Shopping AGES. Neste item não contempla a estrutura física (prédio/lojas) 9.14 Em caso de venda ou repasse do empreendimento, o contrato será rescindido automaticamente na da transferência, quando nova proposta de contrato será apresentada ao empreendedor ou comprador. 10. DA RESCIÇÃO CONTRATUAL: 10.1Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razão de interesse da AGES ou do locatário; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato, regimento interno e normas gerais; c) Descumprimento de qualquer cláusula contratual ou documental; d) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordo entre as partes; e) Por acordo entre as partes. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente convite; 11.2 Os interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes nessa carta convite, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento das obrigações; 11.3 Fica previsto para data da inauguração do Small Shopping AGES as possíveis datas 03, 10 e 17 de agosto, podendo ser prorrogado caso alguma situação nova venha a contribuir para o atraso das obras. 11.4 Os horários e dias de funcionamento do shopping serão definidos em comum acordo com os empreendedores em data a ser definida, quando da construção do Regulamento do empreendimento, que também deverá constar: controle de acesso dos empreendedores e seus funcionários, participação em eventos promovidos pela instituição, parcerias para promoções de eventos do interesse de todos, campanhas de marketing, responsabilidades legais e o que ocorrer. 11.5 Os casos omissos, assim como as dúvidas surgidas serão resolvidos pela comissão; 11.6 Fica eleito o foro da comarca de Paripiranga para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente carta proposta. Paripiranga –BA, 22 de Junho de 2012. GILBERTO ANDRADE DOS SANTOS GESTOR DE NEGÓCIOS ANEXO I - PLANTA BAIXA DO SMALL Prédio – 1 / 1° Andar (área destinada para serviços): Loja – 1 com 19,2 m²: Espaço disponível; Loja – 2 com 19,2 m²: Espaço disponível; Loja – 3 com 19,2 m²: Espaço disponível; Loja – 4 com 19,2 m²: BRADESCO expresso (AGES). Prédio – 5/ 1° Andar (área destinada para alimentação): Loja – 21 com 19,2 m²: Restaurante Pasta Fest (AGES). Prédio – 1 / Térreo (área destinada para produtos): Loja – 5 com 28,80 m²: Glamour Roupas (Joselice); Loja – 6 com 22,80 m²: Glamour Sapatos (Joselice); Loja – 7 com 22,80 m²: Glamour Perfumaria (Joselice); Loja – 8 com 22,80 m²: Espaço Disponível; Loja – 9 com 22,80 m²: Espaço Disponível; Loja – 10 com 22,80 m²: Espaço Disponível. Prédio – 2 (área destinada para produtos): Loja – 11 com 28,80 m²: Livraria e papelaria Campus (AGES); Loja – 12 com 22,80 m²: Presente (AGES); Loja – 13 com 22,80 m²: Havaianas (AGES); Loja – 14 com 22,80 m²: Espaço Disponível; Loja – 15 com 22,80 m²: Espaço Disponível; Loja – 16 com 22,80 m²: Espaço Disponível. Prédio – 5 (área destinada para alimentação): Loja – 17: Restaurante Regional (AGES); Loja – 18: Espaço Disponível; Loja – 19: Doces e tortas; Loja – 20: Sorveteria (AGES); Quiosque – 21com até 09m²: Acarajé. Prédio – 1/ 2° Andar(Quiosques): Quiosque – 24 com até 09m²: Espaço Disponível; Quiosque – 25 com até 09m²: Espaço Disponível; Quiosque – 26 com até 09m²: Espaço Disponível. Praça Candido Portinari: Loja – 22: Espaço Disponível; Loja – 23(Antiga Glamour): Espaço Disponível. ANEXO II - MODELO DE CARTA PROPOSTA Nome da Empresa: Nome do Empresário: CNPJ/CPF: Endereço: Fone: Ramo de Atividade: Lista detalhada da linha de produtos e/ou serviços que serão comercializados pela empresa: Valor mensal básico e fixo proposto para locação do espaço: R$ Qual o espaço desejado: Demais informações que considere pertinentes: Paripiranga – BA, ______ de Junho de 2012. _________________________________________________