AGRENER 2002 – 4O. Encontro de Energia o Meio Rural
O MERCADO BRASILEIRO DE ENERGIA ELÉTRICA
LIÇÕES E PERSPECTIVAS DECORRENTES DO RACIONAMENTO
Edna Lopes Ramalho
Unicamp – Faculdade de Engenharia Mecânica
Planejamento de Sistemas Energéticos
Unicamp – Campinas – SP (19) 37883262
Moacyr Trindade de Oliveira Andrade
Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo
Rua Bela Cintra, 847 – 13o. Andar – (11) 31387518
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo analisar as
características técnicas e comerciais do mercado
brasileiro de energia elétrica, levando-se em conta
sua constituição e estruturação, os reveses durante a
sua operação e as adequações advindas do processo
administrativo do racionamento, onde, em função
da indisponibilidade do pleno atendimento, foram
identificadas
diversas
alternativas
de
comercialização de energia elétrica. Estas deverão
trazer profundas modificações na estrutura prevista
para o ASMAE – Administradora de Serviços do
Mercado Atacadista de Energia Elétrica, bem como
municiar os consumidores quanto à contratação e
comercialização deste energético e prover os órgãos
reguladores de mecanismos de administração do
sistema e de proteção aos consumidores em
condições normais e de contingência da oferta .
Em síntese, pretende-se apresentar as
implicações
decorrentes
do
gradual
amadurecimento do mercado consumidor e dos
novos atores, criados pela reestruturação do setor
elétrico nacional, em relação aos mecanismos de
atuação na comercialização da energia elétrica, suas
premissas iniciais e a aceleração do cronograma de
abertura deste mercado, ocasionado pelas regras e
adequações
introduzidas
no
período
de
racionamento das regiões Sudeste, Centro Oeste e
Nordeste que vivencia o País no biênio 2001-2002.
impossibility to meet the whole market, many
alternatives of energy trade have been identified.
The result of this exception period, is to add
changes in forecasted structure of official market
(ASMAE – Administradora de Serviços do
Mercado Atacadista de Energia Elétrica), and also
how to communicate the consumers about their
contract and trade this energy and give the
regulator agents the equipments to the system
administration and protect the consumers during
normal and emergency conditions
of energy
supply.
Summarizing, one intendeds to show the
implications resulting of the gradual grow of the
consumer market and the new players involved,
created by the national restructuring of the
electrical sector, regarding the market mechanisms
of trade acts , its initial considerations, resulting
from the rules and adaptations brought from the
energy crises in 2001 and 2002 in the Southeast,
Northeast and Central – West of Brazil.
PALAVRAS CHAVE
Mercado de Energia Elétrica; Regulamentação
do Setor Elétrico; Comercialização de Energia
Elétrica; Contratação da Energia Elétrica
ABSTRACT
INTRODUÇÃO
The goal of this work is to analyze the
technical and commercial characteristics of the
Brazilian electrical energy market, concerning its
constitution and structure, the problems which have
happened during its operation and the changes
resulted from the administrative process due to the
energy rationings, when, in reason of the
O Setor Elétrico Brasileiro, em seu processo
evolutivo,
vem
apresentando
significativas
mudanças, tanto no que se refere à sua estrutura e
regulamentação, quanto a própria composição e
gestão empresarial.
Até a metade da década de 90, o setor foi
composto por grandes empresas estatais, passando,
em consonância ao PND – Plano Nacional de
Desestatização, a promover a privatização das
empresas, além de induzir uma radical
transformação ema sua estrutura.
A viabilização deste processo, “exigiu” a
desverticalização
das
atuais
empresas,
caracterizando o fracionamento dos processos e
serviços
em quatro grandes blocos: geração,
transmissão , distribuição e comercialização,
instituindo a competição nos segmentos de geração
e comercialização, e mantendo a estrutura de
integralização do sistema de transmissão,
inicialmente, e numa segunda etapa, se incluirá o
sistema de distribuição, como forma de viabilizar
as transações comerciais de oferta e demanda e
manter os benefícios oriundos da operação
interligada do sistema elétrico, garantindo que,
independentemente das localizações físicas de
plantas de geração e de consumo, seja factível a
transação comercial.
Esse novo ambiente, criado na indústria de
energia elétrica, visa incentivar a competição,
melhorar a eficiência do sistema e sua operação,
com base em regras de mercado. Isto,
conseqüentemente, criará novas necessidades ao
processo
de
planejamento
das
empresas
concessionárias.
O planejamento, até agora orientado para o
atendimento ao mercado com o menor custo,
deverá evoluir para um processo integrado, no qual
serão consideradas não só às estratégias traçadas
pelo governo, mas, também, os fatores envolvendo
o novo ambiente de negócios, às necessidades dos
clientes, os interesses dos grupos de pressão,
evolução tecnológica, etc.(Lotero & Santana,
1998).
Paralelamente à questão do novo modelo
institucional para o setor elétrico, diversas leis e
decretos foram editados, de forma a preparar o
ordenamento legal para o funcionamento do novo
modelo. Neste sentido, o processo de reformas no
setor elétrico foi iniciado, em 1995, destacando-se a
Lei 8.987 - concessões de serviços públicos e
legislação complementar, em especial a Lei 9.074,
que da oportunidade ao Produtor Independente de
Energia - PIE e à iniciativa privada de se engajarem
no processo de geração e de distribuição de energia
elétrica, através de processos licitatórios, além de
permitir que os grandes consumidores possam
escolher o seu fornecedor de energia elétrica e o
Decreto 1.717, que estabelece os procedimentos
para prorrogação das concessões. O modelo
estrutural do setor elétrico começa a sofrer, então,
significativas modificações. (Sassi e Andrade 1998)
Em 1996, são relevantes, para o novo modelo
setorial, o Decreto 2.003, que regulamenta a
produção de energia elétrica por produtor
independente e por autoprodutor, e a Lei 9.427, que
institui a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, o novo órgão regulador, a quem caberá
promover e regular a competição. A ANEEL tem
incumbência de regular os serviços de eletricidade e
não o uso da água, como anteriormente era
atribuído ao Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica - DNAEE.
A característica principal do novo modelo
mercantil é a criação do Mercado Atacadista de
Energia - MAE1, através do Decreto no 2.655/98,
ao qual deverão participar todos os geradores com
capacidade instalada acima de 50 MW e todos os
varejistas com faturamento anual acima de 300
GWh.
Como conseqüência imediata deste novo
modelo mercantil, surge a necessidade de criação
de uma nova entidade, o Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, constituído pelos novos
agentes do setor, e que será responsável pelo
planejamento
operacional,
programação
e
despacho, das unidades geradoras, então privadas e
concorrenciais, e pela operação e expansão do
sistema interligado nacional de transmissão.
As geradoras e as empresas concessionárias de
distribuição e comercialização, continuarão a
negociar a maior parte de sua energia através de
contratos bilaterais. O objetivo destes contratos será
o de proteger as partes contra a exposição ao risco
representado pela potencial volatilidade do preço
spot de energia do MBE, e não de garantir entrega
física da energia, este é um direito dos membros do
MBE. A principal característica destes contratos
bilaterais, também conhecidos como “contratos
iniciais”, é o de garantir o denominado “preço
velho” da energia, buscando arrefecer mudanças
radicais, tanto para as concessionárias, quanto ao
consumidor. Somente os fluxos de energia não
contratados são negociados diretamente no MBE e
liquidados ao preço deste. Mas todos os fluxos de
energia serão levados em consideração, na
determinação da programação ideal, no tratamento
de perdas e para outras funções relevantes da
liquidação.
Um dos fatores que contribuirá para o
aumento da complexidade do mercado é que
existirão mais opções. Isso inclui, gestão do lado da
demanda, cogeração de potência e calor para
processos industriais ou condicionamento de
espaços, compra e venda de energia em um
mercado desregulamentado, fontes de pequena
escala e fontes renováveis.
As estratégias a serem adotadas pelas
empresas devem estar atreladas às tendências do
ambiente, que exercerão uma influência sobre os
1
Este órgão foi, recentemente, extinto com a
criação do MBE – Mercado Brasileiro de Energia,
ressaltando-se que, neste trabalho, será utilizada a
nova sigla ao invés da sigla MAE.
negócios e que sejam consistentes com as
aspirações da missão e com as metas empresariais.
Como se observa, a legislação caminhou
paralelamente à evolução e ao desenvolvimento,
chegando, nos tempos atuais, a figura do monopólio
legal.
Isso, por certo, exigirá à concepção de novos
perfis empresariais e modelos estruturais, que
atendam aos anseios de “clientes” e as diretrizes de
regulação do novo mercado.
Não bastasse a dificuldade inerente à
adequação do atores às novas regras, oriundas da
reestruturação do setor elétrico, enfrentando
condições de risco na sua consolidação2, o ASMAE
passa a enfrentar problemas internos, requerendo
intervenção da ANEEL em sua estrutura funcional,
com os conseqüentes impactos redundantes, bem
como passa a conviver com diversas regras
intempestivas, oriundas da regulamentação do Setor
Elétrico na busca de atravessar o grave período de
racionamento. Neste cenário, pode-se constatar a
aceleração do processo de introdução de
consumidores, tidos como livres, e até a tentativa
de reversão da condição de consumidor livre para
cativo de alguns agentes, que tiveram seus
contratos de fornecimento vencendo em meio a
crise de energia, com um valor de energia no
mercado muitas vezes superior àquele existente
para os consumidores cativos.
Quando da edição final deste artigo, o
processo de intervenção da ANEEL junto ao
mercado, redundou na extinção do MAE – Mercado
Atacadista de Energia, e na criação do MBE –
Mercado Brasileiro de Energia, inicialmente com
alterações, exclusivamente, em sua estrutura
administrativa, passando a ANEEL a regular,
efetivamente, o mercado de energia elétrica,
mantendo-se, entretanto, todos os preceitos
originais de operação do mesmo.
1.
OS NOVOS AGENTES DO SETOR
ELÉTRICO BRASILEIRO
O setor elétrico iniciará uma nova era, a partir
do real funcionamento do Mercado Atacadista de
Energia Elétrica – MBE. A sua implantação é um
dos marcos fundamentais da reforma setorial em
curso, representando uma nova forma de
relacionamento entre os agentes envolvidos.
A reação esperada a essas medidas do setor
elétrico brasileiro, será ampla e os agentes do setor
(as empresas elétricas, os órgãos financiadores, os
2
Cita-se, como exemplo, o caso gerado pela
indisponibilidade da energia negociada por
FURNAS com o mercado, da Usina Nuclear de
Angra II, decorrente do atraso no início de sua
operação programada, e uma série de
negociações complementares para suplantar este
impasse
grandes consumidores e os fabricantes de
equipamentos) terão de redefinir as suas estratégias,
para explorarem as oportunidades e evitarem os
riscos envolvidos.
O Acordo de Mercado é um contrato
multilateral de adesão, subscrito por agentes de
geração, comercialização, importação, exportação e
consumidores livres de energia elétrica, que
estabelece as bases de funcionamento do Mercado
de Energia Elétrica – MBE, regendo as obrigações
e direitos de seus membros, as condições de adesão,
as regras comerciais e as condições para alteração
de seus membros, e face às novas resoluções,
submetido à superveniência da ANEEL.
O novo modelo cria um ambiente de livre
negociação, compra e venda de energia elétrica,
instituído pela Lei 9.648, o qual se concretiza
mediante a assinatura do Acordo de Mercado, e
torna-se a remodelar face a intervenção da ANEEL.
A implantação do modelo implicou, ainda, na
existência de duas naturezas de preço de energia
comprada. A primeira referente aos contratos
bilaterais, livremente negociados, e com as
características já especificadas para os “contratos
iniciais”, cuja validade foi determinada pelo
RESEB3, sem alteração até 2006, para o sudeste, e
a segunda resultante da formação de preços do
mercado de curto prazo, que por sua vez
independem da livre negociação, pois são definidos
a partir das Regras do Mercado, homologadas pela
ANEEL.
A referida Lei determina que a ANEEL
estabeleça critérios e limites de repasses do custo
da compra de energia elétrica, decorrente do
processo da livre negociação.
É imprescindível que a regulamentação,
relativa aos limites supracitados, reconheça a
natureza diversa dos preços praticados nos
contratos bilaterais e no Mercado Atacadista de
Energia Elétrica. Nesse contexto, os preços dos
contratos bilaterais devem ter limites de repasse que
sejam flexíveis, o suficiente, para levarem em
consideração a realidade do suprimento entre as
empresas e, por outro lado, os preços do mercado
de curto prazo devem ser repassados, dentro de
limites de desvios de previsão de carga aceitáveis,
uma vez que os agentes não os negociam
livremente.
Também, objetivando preservar a coerência
dos princípios que balizaram os contratos de
concessão das empresas privatizadas, os limites de
repasse dos preços dos contratos bilaterais, devem
garantir a manutenção, para o concessionário, dos
eventuais ganhos de eficiência nas compras de
energia, durante o período entre revisões tarifárias.
Após a criação do Mercado Atacadista de
Energia, é livre a negociação na compra de energia
3
RESEB – Projeto de Reestruturação do Setor
Elétrico Brasileiro
elétrica
em
complemento
aos
volumes
estabelecidos nos contratos iniciais, passando a
existir a necessidade de regulação do repasse do
custo da compra de energia elétrica para as tarifas
dos consumidores cativos, hoje caracterizada pelo
“valor normativo”, resolução ANEEL 233/994. Esta
regulamentação objetiva a criação de condições
para a modicidade das tarifas, com ênfase na
qualidade do serviço de energia elétrica e a criação
de ambiente que incentive o investimento e o
desenvolvimento tecnológico para as chamadas
“energias alternativas”, sem que este custo seja
suportado, integralmente, pelos consumidores.
Atualmente está em tramitação nova resolução que
busca identificar um único valor normativo,
independentemente, da proveniência da energia a
ser integrada ao sistema elétrico.
2.
CONDIÇÕES PARA
COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA
A Resolução 265, de 13/08/98, estabelece as
condições para o exercício da atividade de
comercialização de energia elétrica no mercado
concorrencial, originada pelo processo de
reestruturação do setor elétrico.
Pode-se depreender, contudo, que, com a
iniciativa privada assumindo, agora, parte dos
papéis, outrora desempenhados pelo poder
governamental, novas oportunidades se abrem para
o público, sob vários aspectos. O consumidor passa:
•
a ter acesso a ANEEL, via representantes
locais ou outros mecanismos que venham a se
consolidar. Esta atuação vem sendo efetivada
através das agências conveniadas ou
diretamente, através dos PROCON`s.
•
a ter, assegurada, sua participação através de
representação no Conselho de Consumidores
das concessionárias;
•
a dispor de mais transparência sobre seus
direitos, bem como na efetivação dos mesmos;
•
a dispor de redução de preços como
conseqüência direta da competição do
mercado;
•
a obter garantia e condições de evolução na
qualidade dos serviços que lhe são prestados,
ao se promover a fiscalização e o controle dos
serviços prestados pelos concessionários.
A grande novidade, portanto, sob todos os
aspectos da reestruturação do setor elétrico é, sem
dúvida, a introdução do Mercado Atacadista de
Energia – MAE (neste artigo se incorporará, ao
4
Resolução de 29/07/1999, que estabelece os
Valores Normativos que limitam o repasse, para
as tarifas de fornecimento, dos preços livremente
negociados na aquisição de energia elétrica, por
parte dos concessionários e permissionários.
texto, a substituição do MAE pelo MBE). As
concessionárias deixam de ter um caráter
exclusivista, quanto ao mercado do setor,
admitindo-se a inclusão de novos agentes, como o
PIE - Produtor Independente de Energia, o
Autoprodutor, o Comercializador, o Exportador e o
Importador de energia, além da futura criação de
outros agentes, mais afetos à operação do sistema,
como o de comercialização dos serviços auxiliares
(Ramalho e Andrade, 2000).
O objetivo desse novo órgão é o de promover
e regular a competição na comercialização de
energia, compra e venda, garantindo a organizada
transição de um sistema extremamente paternalista,
basicamente sem riscos, para um ambiente
competitivo, onde se incluem os riscos inerentes ao
mercado.
Como o segmento que promoverá a integração
de todos os interesses do setor elétrico, traduzidos
pela voracidade de energia ou de lucro dos agentes,
o MBE deverá ter uma estrutura adequada, visando
duas etapas distintas, já evidenciadas neste
trabalho, que são a de transição (até 2006) e a de
consolidação da competição.
A introdução da competição não será tão
simples como se quer fazer acreditar. As
concessionárias, acostumadas à tutela dos governos,
não estão preparadas para correrem riscos, como o
de uma hidraulicidade desfavorável, como se pôde
observar neste período de racionamento, levando as
mesmas a realizarem contratos de longo prazo, com
base em preços e quantidades negociados entre os
geradores e comercializadores de energia. Este fato
se confirma através da análise dos contratos
iniciais,
efetivados
ultimamente.
As
concessionárias, mesmo podendo negociar 15% da
compra de energia para o atendimento do mercado
de sua área de concessão,
desprezaram a
possibilidade de obtenção de melhores preços,
fechando os contratos em 100% da necessidade
prevista. Esta forma de atuação coloca em dúvida a
pretendida competitividade idealizada pelo novo
modelo, pois caracteriza, nesta condição, a não
introdução de riscos, que só irão surgir com a
evolução da demanda.
Outro aspecto significativo do atual modelo,
em relação ao mercado, se dá pela efetiva prestação
do serviço, o que implica na característica física da
conexão do consumidor à rede. O consumidor livre,
por exemplo, apesar de estar apto a comprar
energia de qualquer fornecedor, permanecerá
sujeito à qualidade imposta pelo concessionário a
que
fisicamente
se
conecta
à
rede,
descaracterizando, talvez, a busca de eficiência
como forma de atrair este consumidor à sua área de
concessão. Esta característica do mercado implica
na consolidação de uma competição unicamente
através do preço da energia, enquanto que o modelo
pretende que esta se dê também pela eficiência.
Este quadro deve ser reavaliado pela ANEEL, no
sentido de garantir “melhorias contínuas” na
qualidade dos serviços prestados pelos agentes,
mesmo que estes não sejam responsáveis pela
venda da energia ao consumidor final.
3.
•
CARACTERÍSTICAS
CONSUMIDOR
DO
MERCADO
A partir de 1995 se pode caracterizar dois tipos
de consumidores, livres e cativos. Para o primeiro
grupo é possível à negociação de preços da energia,
enquanto, para os cativos as tarifas são reguladas
pela ANEEL.
Os consumidores livres, inicialmente, tinham
que apresentar algumas características mínimas
para o seu enquadramento como tal, além de ser
obrigatória a opção por esta característica, não
sendo possível o retorno à condição de cativo, caso
houvesse sido efetivada a mudança em questão.
Os requisitos mínimos, caracterizados pela lei
9074 de 07/07/95, seção III, art. 15, evidenciam
uma gradual liberação de exigências, respeitando-se
os contratos em vigor, para a alteração dos
consumidores de cativos para livres. Atualmente as
exigências são:
•
para consumidores existentes, demanda
superior a 3 MW e tensão de fornecimento
superior a 69 kV;
•
para consumidores novos, demanda contratada
superior a 3 MW sem restrição de tensão;
ampliação de carga, superior a 3 MW, e
tensão de fornecimento superior a 69 kV, para
clientes existentes, podendo haver a
superposição, enquanto vigorar o contrato
para a carga existente, do mesmo consumidor
ter parte de sua carga como cativo e parte
como livre; e
•
consumidores com demanda superior a 500
kW que contratem suprimento de energia
diretamente de PCH’s – Pequenas Centrais
Hidroelétricas.
Esta condição, para os clientes existentes, já
configura, a partir de 2000, uma evolução, pois,
originalmente, o limite de demanda foi de 10 MW,
em 1995.
Em Audiência Pública realizada em 2000,
sugeriu-se que os consumidores livres, a partir de
2003, tivessem como exigência apenas uma
demanda contratada superior a 50 kW, propondose, ainda, a liberação para todos os interessados, a
partir de 2006.
A princípio, deveria se intuir que todos
aqueles que adquirissem as condições para
tornarem-se livres, deveriam fazer esta opção. Na
prática, entretanto, não se verificou esta condição.
O desconhecimento do mercado quanto ao
produto energia elétrica, face as questões técnicas
envolvidas, afugentou o empresário de análises
mais profundas quanto as questões tecnológicas do
suprimento e, por conseguinte, foram, também,
desprezadas, as implicações comerciais decorrentes
do melhor uso da energia disponibilizada à unidade
consumidora, com evidentes prejuízos, como será
demonstrado mais adiante.
Outra questão importante, relativa aos
prejuízos e mau uso da energia disponibilizada aos
consumidores, está associada ao “peso” da energia
elétrica no custo final do produto ou serviço, pois,
excluindo-se os consumidores eletro intensivos, a
participação da energia elétrica no custo final do
produto é da ordem de 2 a 4% e, associado a toda
instabilidade, por imenso período, de nosso sistema
econômico e monetário, não incentivou os
empresários a dedicarem maior atenção a este
insumo (Andrade,2000).
A estabilidade econômica no país e a
globalização tornam a competição mais ferrenha e
implica na busca, pelos empresários, por maiores
ganhos, incentivando uma maior dedicação ao
insumo energia elétrica. Outra razão fundamental
para um maior interesse para com o uso deste bem,
foi introduzida, à duras penas, pelo racionamento
vivenciado pelas regiões Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste do País, pois, mesmo com uma
participação ínfima da energia elétrica no custo
final do produto ou serviço, sua indisponibilidade
passa a inviabilizar todo o negócio.
4. LIÇÕES DO MERCADO E DO
RACIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
O sistema tarifário brasileiro foi remodelado
em 1981, após extenso período de análise e de
atuação de consultoria internacional, redundando
no sistema denominado como “Tarifa Colorida”
(CODI, 1988).
Este sistema foi implantado visando tornar a
curva de carga do sistema nacional mais plano, ou
seja, reduzir as diferenças de consumo entre os três
principais patamares diários de carga: Pesada
(Horário de Ponta); Intermediária (06:00 às 24:00h,
menos a ponta); e Leve (00:00 às 06:00h),
buscando incentivar o deslocamento das cargas dos
períodos de maior consumo através de sinais
tarifários (preço).
Assim, foram desenvolvidas três alternativas
tarifárias, destinadas: à indústria pesada (Tarifa
Azul – para consumidores com demanda contratada
maior ou igual a 500 kW); às pequenas industrias e
aos setores comercial e de serviço (Tarifa Verde –
para consumidores entre 50 e 500 kW, abaixo de 50
kW
o
consumidor
poderia
permanecer,
optativamente, na tarifa convencional); e ao setor
residencial (Tarifa Amarela).
Iniciado pela Tarifa Azul, o sistema, até o
presente, ainda não foi concluído, restando à Tarifa
Amarela a ser implantada. Esta situação caracteriza
que, mesmo o Setor Elétrico, que deveria almejar o
benefício da racionalização no uso da energia
Comparação demanda ponta Fab1
demanda de ponta
1200,00
1000,00
800,00
média
registrada
contratado
600,00
ou
t-0
no 0
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jun 1
-0
1
jul
ag 01
o0
se 1
t-0
ou 1
t-0
1
400,00não tem prestado a devida atenção aos
elétrica,
200,00 de conservação, o que redunda numa
objetivos
0,00dos custos do serviço, pela aceleração da
elevação
expansão, e, conseqüentemente, da tarifa a ser
suportada pelos consumidores.
Mês
Por outro lado, a crise gerada pelo
racionamento
veio
a
desmistificar
outra
característica do serviço, apregoada por gregos e
troianos, de que “o preço da energia é alto demais”.
Estes mesmos atores, quando solicitado a cumprir
uma quota de consumo 20% inferior àquela
registrada a um ano atrás, portanto, considerando o
crescimento vegetativo médio, se trata de uma
redução em torno de 25% no consumo residencial,
por exemplo, apresentaram reduções muito
superiores à solicitada, sem que houvesse
significativo detrimento de conforto, indicando,
assim, que a energia não era tão cara quanto se
supunha, pois foram identificados desperdícios
que, com certeza, perpetuarão um perfil de
consumo residencial inferior àquele apresentado no
período pré racionamento.
Obviamente, o incentivo á conservação,
também, se deu através de “sinal tarifário”, pois o
não cumprimento das metas de consumo
significava um dispêndio significativamente
superior ao valor normal da fatura de energia
elétrica. Porém, se não houvesse o desperdício, a
redução de consumo se daria em torno da meta
estipulada e não nos montantes verificados, em
muitos casos, superiores a 50% da média de um ano
atrás.
Para os demais setores, comercial, industrial,
serviços e outros, as reduções impostas pelo
racionamento geraram diversos problemas,
inicialmente, sendo propagada, inclusive, recessão
econômica, desemprego e outros que tais.
Entretanto, houve crescimento do PIB – Produto
Interno Bruto. Em relação ao setor elétrico, os
consumidores buscaram entender e identificar
soluções tanto em relação à conservação de energia
quanto de ingresso ao novo ambiente de mercado,
completamente Comparação
desconhecido
maioria dos
demanda forapara
de pontaaFab1
atores. Neste contexto serão apresentados alguns
exemplos que buscam evidenciar o exposto.
demanda de ponta
1200,00
1000,00
média
4.1 A contratação da energia elétrica dos clientes
registrada
cativos
800,00
600,00
contratada
400,00
200,00
Na crise energética, considera-se como
positivo, em termos de percepção e importância da
energia elétrica, a maior
preocupação que os
Mês
0
01
-0
ez
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O
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Se
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1
0,00
consumidores, principalmente os industriais, os
quais contratam demanda fixa para atendimento de
suas plantas industriais, passaram a ter quando a
necessidade de modulação de carga para melhor
usufruir as tarifas de energia elétrica.
A criação das tarifas Azul e Verde,
denominadas “Horo Sazonal”, objetivou
•
estimular o deslocamento de parte da carga
para os horários em que o sistema elétrico
estiver menos carregado;
•
orientar o consumo de energia para período do
ano em que houver maior disponibilidade de
água nos reservatórios; e
•
permitir ao consumidor reduzir suas despesas
com eletricidade, modulando sua carga
considerando o horário o dia (ponta e fora de
ponta), e períodos do ano (seco e úmido).
Entretanto, através da análise de alguns
contratos de fornecimento, observa-se, claramente,
que as contratações de demanda não foram feitas
com a preocupação de se alcançar os objetivos
anteriormente expostos, e que, agora, neste período
de racionamento, o produto final poderá ser mais ou
menos competitivo, visto o custo da energia a ele
agregado. Assim, o consumidor passou a rever sua
postura, um tanto quanto despreocupada e omissa,
quanto ao uso racional da energia elétrica, bem
como passou a se preocupar se os contratos de
fornecimento de demanda estão bem ajustados às
suas necessidades.
Para um contrato de fornecimento expressar a
melhor opção tarifária horo-sazonal,
o
empreendedor deve conhecer, muito bem, o regime
de operação de seus equipamentos,
e os
remanejamentos possíveis da operação, sem
comprometimento da capacidade de produção, de
forma a permitir deslocamentos de parte do
consumo, no horário de ponta. Caso isto não ocorra,
o consumidor poderá estar contratando uma
demanda muito aquém ou além da necessária,
pagando neste caso por uma demanda contratada
muito superior à necessária, ou a tarifa de
ultrapassagem, pela utilização à maior do
contratado.
Apresentam-se, na seqüência, três casos de
contratação de demanda, visando demonstrar a
necessidade de readequação do contrato em virtude
do racionamento, bem como a precisão da
contratação anterior a este período.
Comparação demanda fora ponta Fab2
1200,00
1000,00
800,00
600,00
400,00
200,00
0,00
out-00
demanda de ponta
demanda de ponta
1400,00
Com
paraçãodem
andapontaFab2
1200,00
1000,00
média
registrada
contratada
m
rceoégnditsriatartaaddao
800,00
600,00
400,00
200,00
demanda de ponta
noo
uvt-0
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01
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1
jujunl
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juol-001
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ou 1
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1
0,00
MêsMês
Com
paraçãodem
andaFab3
224200,,0000
210800,,0000
116400,,0000
m
rceoégnditsriaatrataddaa
112000,,0000
8600,,0000
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0,00out-nov-dez-jan-fev-m
00000001010a1r-a0b1r-m
0a1i-ju0n1-j0u1l-ag0o1-s0e1t-o0u1tMês
Os casos analisados apresentam características
bem distintas, quanto à precisão na contratação de
fornecimento, indicando a importância de se efetuar
análise preliminar e de controle da energia
contratada, como nos exemplos demonstrados:
Fábrica 1 - de outubro/00 a fevereiro/01 - observase que a demanda contratada foi muito inferior às
necessidades, o que acarretou pagamento
suplementar, devido à incidência de demanda de
ultrapassagem5, que praticamente é quatro vezes
superior à tarifa normal do posto tarifário (ponta ou
fora de ponta). A partir de março, se faz uma
recontratação, porém, concomitantemente, se retrai
a demanda solicitada. Este fato, novamente,
caracterizou um pagamento de demanda superior às
necessidades, fato agravado, a partir de julho,
devido o programa de racionamento.
Fábrica 2 - observa-se uma excelente situação de
contratação, pois a unidade se beneficia da
ultrapassagem permitida pelo regulamento do setor
elétrico (10%), fazendo com que o cliente e utilize
exerça efetivo controle da demanda, quando
superior à contratada, sem o ônus de alteração de
seu valor.
Fábrica 3 - faz-se urgente a reavaliação da
demanda contratada, uma vez que esta unidade vem
pagando uma fatura que, praticamente, reflete a
demanda de ultrapassagem, ou seja, está pagando,
5
Demanda de Ultrapassagem – aplicada quando a
demanda registrada máxima no mês é superior a
10% do valor contratado
optativamente, cerca de 3 a 4 vezes o valor da
fatura que teria direito, caso fizesse um contrato
compatível com a sua perspectiva de demanda.
No caso do setor industrial, pode-se perceber,
claramente, a preocupação que o empresariado
passou a ter com o insumo energia elétrica, após o
racionamento, mesmo para aqueles que tinham no
custo final do produto uma parcela pequena de
participação da energia elétrica. Isto porque
perceberam que sem a energia elétrica,
independentemente d qual sua participação no
preço final do produto, não há processo produtivo.
As margens de manobra para conseguir
benefícios na compra de energia dos consumidores
cativos, portanto, se resumem em contratar bem os
valores de demanda, em qualquer das alternativas
de enquadramento (convencional, verde ou azul), e
otimizar a curva de demanda, buscando tirar
proveito das tarifas horosazonais vigentes (verde e
azul), e do nível de tensão de fornecimento(
podendo variar de 13,8 a 230 kV).
4.2 A contratação de energia por consumidores
livres
A aquisição de energia dos consumidores
livres pode se dar através várias alternativas, como
os contratos bilaterais, a compra no mercado de
curto prazo, e até uma situação mista, ou seja,
celebrar um contrato bilateral, com cerca de 80%,
por exemplo, da energia necessária e manter 20%
das necessidades para compra de curto prazo.
A viabilização da negociação envolverá
preços, condições, tarifas especiais, condições de
atendimento, entre outros, com a qualquer
concessionária,
inclusive
a
local,
comercializadores,
importadores,
produtores
independentes de energia ou pequenas centrais
hidroelétricas.
Isto pode resultar em tarifas mais adequadas,
serviços ancilares (controle de tensão e freqüência
no ponto de entrega de energia), opções tarifárias
mais convenientes, permitindo a otimização da
curva de carga do consumidor de acordo com suas
características de produção. Neste contrato comprase apenas a energia a ser consumida (MWh). O
transporte de energia deve ser contratado com a
concessionária local, e pode envolver o custo de
conexão, custo de transporte na transmissão e na
distribuição.
A Resolução 249 da ANEEL, de 11 de agosto
de 1.998, estabelece as condições de participação
dos agentes de mercado no Mercado Atacadista de
Energia (MBE), assegura a participação de
consumidores livres no mesmo, sendo estes
representados por um agente integrante da mesma
categoria, através de formalização expressa do
MBE.
A compreensão dos mecanismos de compra e
venda de energia no MBE são fundamentais, pois
depreendem os mecanismos de avaliação das
vantagens e desvantagens da compra de energia no
mercado de curto prazo. As questões relevantes
quanto ao preço “spot” no mercado brasileiro estão
condicionadas à disponibilidade da oferta, o que
redundará em preços significativamente maiores ou
menores do referencial cativo de mesma tipificação
(nível de tensão de suprimento), caracterizando o
que se denomina “volatilidade dos preços” (Lima,
2000).
O processo de definição do preço spot no
sistema brasileiro está estritamente ligado ao
processo de otimização do uso da água nos
reservatórios
das
usinas
hidrelétricas.
O
conhecimento do comportamento do mercado e do
processo de formação de preços, é fundamental na
negociação de contratos de fornecimento e mesmo
na análise das opções tarifárias hoje existentes para
o mercado cativo (Silva, 2001)
A decisão sobre a melhor forma contratual do
consumidor livre, portanto, não pode se restringir,
exclusivamente, ao preço do contrato bilateral, pois,
desta forma o mesmo estará apenas se tornando um
cativo diferenciado. Deve, levar em consideração,
uma maior conhecimento do setor ou a contratação
de consultores que possam conceber uma
alternativa que inclua, além dos aspectos produtivos
da unidade consumidora, as condições atuais e
previstas para o sistema elétrico, como:
• As condições operativas do sistema;
• As decisões de investimento do parque
gerador;
•
A composição do parque gerador em sua
configuração atual;
• A expectativa do plano indicativo de expansão;
• A expectativa de evolução do mercado.
Estas ponderações devem compor a estratégia
de compra de energia, tornando aquele empresário,
que sequer considerava a energia elétrica, pois sua
participação no custo final do produto era ínfima,
num “expert” do setor.
4.3 O racionamento de energia e o impacto
na contratação de fornecimento
Várias Resoluções da Câmara de Gestão da
Crise foram publicadas durante o período de
racionamento, objetivando adequar os vários
segmentos de consumidores à realidade de um
fornecimento “limitado”. Assim, atribuíram-se
metas de consumo para os diversos segmentos de
consumidores de energia elétrica, bem como se
estimulou a antecipação de negociações bilaterais
de energia e até a decisão de tornar-se
comercializador, quando determinada unidade
consumidora dispunha um montante significativo
de energia contratada, mesmo como cativa, com
transferência da produção da unidade, em alguns
casos até para fora do País, de passando a
comercializar a energia disponibilizada por esta
transferência, face a atratividade do mercado de
energia, principalmente, no início do período de
racionamento, onde a energia foi comercializada no
mercado spot à R$ 684,00/MWh.
As principais resoluções voltadas para o setor
industrial tanto para questões de reavaliação da
contratação de demanda, quando para venda de
demanda estão abaixo elencadas:
• Resolução nº 4, de 22 de maio de 2001 (alterada
pela Resolução 27)
Dispõe sobre regime especiais de tarifação,
limites de uso e fornecimento de energia
elétrica e medidas de redução do seu consumo.
Art. 11-A - Os consumidores classificados no
Grupo A poderão, a seu critério, ter os seus
contratos de fornecimento revistos de modo a
acomodar temporariamente a demanda contratada
à redução exigida, até o limite do percentual
utilizado para o cálculo da respectiva meta de
consumo mensal.
• Resolução nº 13, de 01 de junho de 2001 (alterada
pelas Resoluções 29 e 40)
Dispõe sobre diretrizes para comercialização
dos excedentes de redução de metas dos
consumidores do Grupo A e B e dá outras
providências.
Art. 3o
§2o. As metas de consumo poderão ser
compensadas entre consumidores com meta
superior a 2000 kWh mensais, mediante
transações bilaterais.
(Esta transação é permitida também em áreas de
diferentes distribuidoras)
Art. 5o
Os consumidores referidos no art. 4o.(comerciais,
industriais e do setor de serviços e outras
atividades enquadrados no grupo A), cuja
demanda contratada seja superior a 2,5 MW e que
desejem transferir em leilões do MAE, ou através
de transações bilaterais, seu excedente de redução
de meta, celebrarão termo aditivo ao Contrato de
Demanda,
firmado
com
a
respectiva
concessionária, cujo montante da energia
contratada será igual à meta estabelecida
originalmente de acordo com a Resolução da
CGE no. 8 e o caput do Art. 4O desta resolução.
(Ver artigo 9o. )
• Resolução 42 - Dispõe sobre aquisição de
energia nova e excedente à meta por
consumidores do Grupo A.
Art. 1o. Enquanto durar o Programa Emergencial
de Redução do Consumo de Energia Elétrica, os
consumidores comerciais, industriais e do setor de
serviços e outras atividades enquadrados no
Grupo A constante do inciso XXII do Art. 2o da
Resolução ANEEL 456, de 29 de novembro de
2000, que necessitem de montante de energia
superior à meta fixada na regulamentação vigente
poderão adquirir a parcela do consumo mensal
excedente junto a autoprodutores e produtores
independentes, conforme estabelecido no §2o. do
art. 13 da Medida Provisória no. 2.198-5, de 24 de
agosto de 2001.
Além das regulamentações da GCE –
Câmara de Gestão de Energia, varias foram as
medidas de adequação, caracterizada pelo
mercado (ASMAE, 2001).
De toda sorte, o consumidor passou a
ponderar sobre qual a sua melhor alternativa para
se manter no próprio negócio, criando
oportunidade para, praticamente, todos os
consumidores das classes industrial, comercial e
de serviços, a introduzirem o custo da energia
fornecida no seu dia a dia. Os consumidores
cativos, portanto, passaram a operar no MBE,
mesmo não dispondo das características
necessárias, impostas pela resolução ANEEL 249.
Outra característica básica do período de
racionamento foi a introdução de geração própria
nas unidades consumidoras. Significativa parcela
de unidades industriais, e de serviços, passou a
utilizar sua geração de emergência para
complemento de cota de consumo de energia,
uma vez que os compromissos assumidos junto a
seus clientes, em alguns casos, impunham multas
contratuais que inviabilizariam o negócio, se não
cumpridos. Adicionalmente, outras unidades
adquiriram geradores para complementação da
cota ou passaram a integrar o mercado de energia
durante o racionamento, promovendo a
contratação bilateral, a cessão de metas, a
integração de consumo de diversas unidades, e
outras alternativas, identificadas durante a
vigência do referido período de racionamento.
O lado positivo do processo foi, portanto, a
agilização dos atores na compreensão do processo
de comercialização de energia bem como a
urgente necessidade da própria introdução no
mesmo.
Outro fato relevante foi a identificação de
consumidores livres que possuíam contratos
anteriores ao período de racionamento, tiveram os
mesmos vencidos durante a vigência do
racionamento, sofrendo brutal reajuste de preço,
quando encontravam um fornecedor, sendo as
soluções identificadas neste período, muito mais
uma ação de fidelização de clientes do que um
negócio interessante para a concessionária local,
cujo cliente, ao se tornar livre, havia optado por
comprar a energia, de outro fornecedor, apenas
por questão de preço.
Um artigo sobre o mercado de energia de
Nova York (Souza, 1988), evidencia alternativas
de proteção do consumidor quanto a questão de
falta de energia, racionamento, ou quanto a
viabilização de preço futuro (concorrência), que
seria a aquisição adicional de energia aos
requeridos planejados de curto prazo, constituindo
um estoque de energia. Esta condição é
decorrente de uma margem de negociação ínfima,
por parte da indústria, por exemplo, ao ingressar
numa concorrência, principalmente internacional.
Como a competição é acirrada, qualquer
diferencial de preço é fundamental para se obter
um contrato. Assim, se a concorrência é aberta
após o seu planejamento de compra de energia, ou
seja, já se firmou contrato de suprimento, a
energia adicional necessária para o cumprimento
do
preço
ofertado
vai
depender,
da
disponibilidade de energia no mercado e do
prévio conhecimento do preço da mesma quando
requerida. Obviamente, não será possível preverse nem a disponibilidade nem a valoração da
energia com absoluta segurança.
Se o perfil da unidade consumidora é o de
participação de disputas comerciais (licitações,
etc.), ou de ampliação de sua quota parte no
mercado de seu produto, é fundamental que a
energia elétrica não seja um fator de restrição.
Para assegurar-se da disponibilidade e preço deste
insumo, quando da participação na disputa, a
unidade consumidora lança mão do NYMEX –
New York Mercantile Exchange, mercado futuro
de energia, e adquire um montante que será
empregado num período pré determinado. Como
se está comprando energia adicional, pode-se
optar por consumir a energia em questão, se o
mercado em que se localiza a unidade
consumidora assim o exigir, optando por
preservar a energia de um contrato bilateral de
suprimento, ou, por não ter conseguido o contrato
em questão, novamente colocar a energia
adquirida previamente no mercado resultando daí,
até um possível lucro, caso de cotação favorável,
ou reduzir ao máximo seu prejuízo, no caso de
cotação desfavorável. Assim, pode-se garantir um
preço final de produto, com base naquela
aquisição antecipada, e mesmo no insucesso do
intento se minimizar os prejuízos ou até obter
lucro.
No caso do período de racionamento
brasileiro, portanto, uma medida como a
evidenciada poderia garantir um melhor prazo de
adaptação da unidade às novas regras impostas o
que daria um condição privilegiada a este
concorrente.
6. Conclusões
Devido à complexidade do problema de
análise das opções de operação dos consumidores
livres no MBE e das negociações necessárias para
alcançar contratos que sejam razoáveis do ponto
de vista do mesmo, é necessário que os negócios
sejam suportadas por empresas especializadas em
contratação de energia, ou que se inclua um
gerente de energia em sua empresa, de maneira a
negociar melhor com os comercializadores.
As lições do racionamento induziram os
consumidores de médio e grande porte a
adquirirem geração própria, caracterizando um
“seguro energia”, ou a se utilizarem a geração de
reserva, back up, buscando ou a otimização da
modulação de carga ou a complementação de sua
cota de energia, restrita durante o período de
racionamento, com vistas a minimizar possíveis
problemas decorrentes do não cumprimento de
contratos firmados.
A experiência internacional (Souza, 1998),
evidencia outra salvaguarda do cumprimento de
contratos ou até de participação em
concorrências, garantindo que se disponha da
energia no período em que dela se necessite pela
compra adicional à previsão do planejamento da
produção.
Ao Órgão Regulador cabe preparar melhor o
lado da demanda quanto a complexidade do
problema, condição esta que está sendo almejada
pela ANEEL, como se pode constatar pelas
últimas medidas de intervenção no mercado de
energia.
Para as distribuidoras, vislumbra-se um
mercado de serviços maior que a venda de energia
(MWh) de maneira a manter consumidores ávidos
por preços e qualidade de fornecimento cada vez
melhores, num mercado que se espera, fique
competitivo e em equilíbrio e na busca de
fidelização dos clientes atuais.
Por último, ao ser descaracterizada a
situação crítica de racionamento, os atores
deverão buscar identificar as melhores
alternativas de participação no mercado de
energia elétrica, de forma a introduzir as lições
decorrentes do racionamento, ao mesmo tempo
em que os mecanismos de planejamento do
sistema elétrico devem buscar soluções mais
efetivas, que minimizem o risco de se expor a
situações semelhantes à vivenciada.
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o mercado brasileiro de energia elétrica lições e