ABRACE
Contribuição à Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara dos Deputados
05 de dezembro de 2012
Energia e Competitividade
Medida Provisória nº 579 de 2012
Reverte tendência de
fazer da energia
veículo de políticas
públicas e arrecadação
Busca recuperar
vantagem competitiva
do Brasil no cenário
internacional
Reconhece sua
importância como
fator de
competitividade
Permite otimismo em
relação a novos
avanços na energia
elétrica e gás natural
Energia e Competitividade
MP que reduz custo da energia
incentiva INVESTIMENTOS
Estimativas do BNDES
apontam para
investimentos da
ordem de R$ 30
bilhões por ano
realizados em todo o
setor elétrico
Apenas seis das
associadas da ABRACE
com capital aberto em
bolsa investiram os
mesmos R$ 30 bilhões
no Brasil, no ano
passado.
Concessões, um direito do consumidor
Medidas não deveriam surpreender,
pois refletem lógica do setor desde
código de águas de 1934
Fundamento da MP: princípio
constitucional de que os potenciais para
produzir energia pertencem à União e
devem servir à sociedade
Proposta refletida na MP oferece opção
à regra geral da licitação (fim da
concessão). A adesão é voluntária
Concessões, um direito do consumidor
Evidenciam oportunidade de vantagem do País
com geração hidrelétrica (com reservatórios)
Usinas garantem competitividade na concessão
e ganhos para gerações futuras
Concessões, um direito do consumidor
Tarifas anunciadas refletem bens depreciados,
pagos com RGR e transferência do risco
hidrológico aos consumidores
Tratamento da depreciação respeita a lógica
setorial (na distribuição, as revisões tarifárias
capturam benefício da depreciação para
consumidores)
Passivos de empresas não geram direitos à
indenização de concessões
Concessões, um direito do consumidor
Medidas que protejam,
reduzam riscos e custos
para concessionários vão
promover perdas para
consumidores e sociedade
em geral
MP 579: confirmação e aperfeiçoamento
Indústrias apoiam a MP, chamando a atenção
para aperfeiçoamentos que potencializam seus
efeitos:
1) Isonomia entre mercados livre e cativo
2) Permanência dos efeitos
3) Venda de excedentes
4) UBP de autoprodutores
Isonomia entre mercados livre e cativo
Consumidores livres têm direito ao benefício
em decorrência do princípio constitucional da
isonomia
Pagaram pela
construção das
usinas nos
empréstimos
compulsórios
não devolvidos
Pagaram pela
depreciação dos
ativos nas tarifas
e preços
Pagaram para
constituir o
fundo de RGR
utilizado para
abater o preço
da energia
Isonomia entre mercados livre e cativo
Efeitos da redução no custo da energia serão tão
maiores quanto mais atingirem as bases das
cadeias produtivas (em geral indústrias
eletrointensivas)
Bases das cadeias estão, em sua grande maioria,
no mercado livre
Sem isonomia, benefícios para indústria variam
entre 9% e 16%
Isonomia entre mercados livre e cativo
Indústrias com contratos de longo prazo
(orientadas pelo Governo) serão as mais
prejudicadas por não conseguirem antecipar os
benefícios da MP
Estudo da consultoria PSR mostra que preço da
energia no mercado livre pode subir entre R$
8/MWh e R$ 14/MWh, anulando completamente
os efeitos da MP
Isonomia entre mercados livre e cativo
Custos x Benefícios
Destinação da
energia ao mercado
livre pode ser feita
nos moldes do
Proinfa (já utilizado
pelo Governo para
energia mais cara)
Redução do
benefício para o
mercado cativo é
da ordem de R$
3/MWh apenas
Ganhos para
indústrias de base
se aproximarão
da proposta
inicial do governo
(20% em média)
Demais propostas de aperfeiçoamento
Venda de excedentes: demanda antiga do
mercado que aumenta sua liquidez e eficiência
Perenidade do corte de encargos: perspectiva do
preço futuro é o fator de estímulo a
investimentos na produção
Revisão de UBP de autoprodutores: importante
para promover investimentos inviabilizados no
“limbo” da mudança do modelo regulatório
Emendas apresentadas à MP 579
Isonomia: 53, 56, 112, 183, 217, 240, 255, 337,
406.
Para o caso de não haver isonomia: 155, 220,
225, 250, 340, 158.
Venda de excedentes de consumidores e
distribuidoras: 54, 113, 181, 223, 224, 253, 299,
336, 380, 383, 399, 111, 181, 216, 254, 315, 338.
Emendas apresentadas à MP 579
Perenidade do corte de encargos: 9, 114, 156,
180, 219, 222, 248, 252, 358, 361.
Transparência do setor elétrico: 157, 218, 246,
356, 407.
Ampliação da redução de custos da energia: 247,
357, 389, 110, 154, 221, 251, 339.
UBP de autoprodutores: 151, 257, 259, 3, 21, 22,
28 e 390
Obrigado!
Download

abrace - Câmara dos Deputados