EXAME TOXICOLÓGICO
Exigido a partir de 30.04.2015
NOVO EXAME PARA CONDUTORES - Segundo a Resolução 517/15 do
CONTRAN, a partir de 30.04.2015, passará a ser exigido EXAME
TOXICOLÓGICO para todos os condutores das categorias C-D-E que
renovarem a sua habilitação e também para aqueles que desejarem efetuar
mudança de habilitação nessas categorias.
OBJETIVO – Oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de
cargas e de pessoas.
SUBSTÂNCIAS DETECTADAS PELO EXAME – Esses exames vão acusar a
presença de drogas, no mínimo, como maconha e derivados, cocaína e
derivados (incluindo crak e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e
heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. Nessas
drogas citadas, incluem-se os “rebites”.
PERÍODO DE DETECÇÃO – Esses exames permitem acusar a presença das
substâncias pelo período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta.
MATERIAL BIOLÓGICO PARA A COLETA – O material será cabelos e pelos.
Na ausência desses, as unhas servem de material para análise.
FORMA DE COLETA - A coleta do material deve ser realizada por uma clínica
ou entidade pública ou privada, credenciada pelo DETRAN. A coleta será à
prova de fraude: duas amostras, coletores treinados, presença de testemunha,
identificação do doador, lacre da amostra, etc.
PARA SABER MAIS - Base legal e fontes de consulta:
1. Lei 9.503/97 – CTB
2. Lei 12.619/12 – exercício da profissão de motorista
3. Resolução 425/12 – regulamenta exames de aptidão física e mental e
avaliação psicológica - disponível em
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/%28Resolu%C3%A7%C3%A
3o%20425.-1%29.pdf
4. Resolução 517/15 – inclui no exame de aptidão física e mental o exame
toxicológico – disponível em
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5172014.pdf
Maria Olma – 31-01-2015
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