ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES INDEPENDENTES DE ENERGIA ELÉTRICA APINE
Contribuição para a Consulta Pública 009/2007, referente aos “princípios operativos para despacho de UTE´s que
utilizam como combustível o gás natural proveniente da regaseificação do Gás Natural Liquefeito”.
Inicialmente, gostaríamos de agradecer a oportunidade de manifestação sobre o tema desta Consulta Pública. Cabe, no
entanto, registrar que o tempo concedido aos agentes para envio de suas contribuições – na prática, apenas cinco dias
úteis – foi bastante exíguo, frente à complexidade do assunto. Nesse contexto, e contemplando apenas o material
constante da presente Consulta Pública, a APINE tem os seguintes comentários / sugestões, referentes à minuta de
Resolução Normativa proposta pela ANEEL:
1. Antes do Art. 1 o., na parte dos “considerandos”, incluir o seguinte parágrafo:
(... e considerando que) o tempo considerado para disponibilizar o gás natural proveniente da regaseificação do GNL
é de 60 dias,
justificativa: entendemos que todo o procedimento descrito somente se aplica para o intervalo de tempo especificado
(60 dias). Para intervalos distintos, o procedimento poderá ser revisto.
2. Por uma questão de clareza, substituir, onde couber, a expressão “usina termelétrica a GNL” por “usina
termelétrica utilizando GNL”, uma vez que tal tipo de usina também pode operar com gás natural convencional.
3. Adicionalmente, sugerimos as seguintes alterações no texto da referida minuta de resolução:
TEXTO/ANEEL
Art. 2 o . (caput)
Art. 2 o . § 2 o.
Art. 2 o ..
Art. 4 o .
Art. 5 o .
Art. 6 o .
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Compatibilizar o procedimento descrito no
Art. 2 o . ........despacho físico da mesma, pelo período
texto com o período considerado na
de um mês
Programação Mensal da Operação
Em tempo real, podem ocorrer situações
excepcionais (contingências elétricas), fora
Art. 2 o . § 2 o. ...não será revista, em nível de
do contexto do planejamento da operação,
planejamento da operação
que justifiquem a revisão da decisão em
foco.
o
o.
Art. 2 . Incluir § 5
Sempre que o ONS decidir pelo acionamento de que Dentro dos procedimentos atuais do ONS, a
geração ocorrida nas condições
trata o caput, e o CMO no momento do despacho
físico for inferior ao Custo Variável Unitário da UTE
especificadas (CMO < CVU) somente se
utilizando GNL, a geração decorrente de tal decisão enquadra como inflexibilidade, uma vez que
será tratada como inflexibilidade nos modelos de
não houve despacho por ordem de mérito.
otimização adotados no planejamento da operação .
Art. 4 o . Incluir § único abaixo:
Como a UTE já recebe seu CVU pela
Sempre que o ONS decidir pelo acionamento de que geração em foco, mesmo sendo CMO <
CVU, ela não poderá utiliza-la para
trata o caput do Art. 2 o., e o CMO no momento do
despacho físico for inferior ao Custo Variável Unitário compensar indisponibilidades futuras por
da UTE utilizando GNL, a geração decorrente de tal falta de combustível, alegando despacho
decisão não poderá ser utilizada para compensar
fora da ordem de mérito.
indisponibilidades futuras por falta combustível
Art. 5 o . Incluir § único abaixo:
Deve haver transparência nos critérios
O ONS deverá apresentar aos agentes, no prazo de adotados pelo ONS, uma vez que a geração
para atender razões elétricas implica custos
120 dias, os critérios para acionar a UTE utilizando
GNL , nas condições de que trata o caput deste
aos agentes / consumidores
artigo.
Os agentes executam seus estudos internos,
Art. 6 o . O ONS ......, metodologia, reprodutível pelos
os quais necessitam reproduzir os
agentes, de decisão............
procedimentos do ONS.
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4. É importante facultar aos agentes a participação no desenvolvimento da metodologia de que trata o Art. 6 o da
minuta de resolução sob análise.
5. Com relação à política para uso do GNL:
• o estabelecimento de procedimentos operativos para utilização do GNL como combustível para geração
termelétrica não pode, em nenhuma hipótese, comprometer a estabilidade das regras vigentes e,
conseqüentemente, a estabilidade econômica dos projetos térmicos existentes. Como já manifestado pela
APINE em diversas Audiências e Consultas Públicas anteriores, os geradores termelétricos existentes que
possuem contratos firme de fornecimento de gás natural assinados, especialmente os geradores integrantes do
Programa Prioritário de Termeletricidade – PPT, contam com garantia de suprimento de Gás Natural por 20
(vinte) anos dada pelo Governo Federal através do Decreto nº. 3.371/2000, e portanto devem ter assegurado o
suprimento de gás. Além do acima mencionado, também foi garantida uma reserva de 40 milhões m3/dia para
tais térmicas do PPT.
• Adicionalmente, a minuta de resolução em consulta destina o suprimento de GNL especificamente para o setor
elétrico, ou seja, faz com que o setor elétrico seja o único suposto “beneficiário” deste insumo. Tal destinação
para um setor que requisitará o insumo de forma inconstante e, consequentemente, não firme, fará com que o
preço do GNL para suprimento do mercado interno esteja sujeito às variações do preço spot no mercado
mundial, de modo que o consumidor de energia arcará integralmente com esta incerteza de custo. O fato
concreto é que se está construindo uma regulamentação para expansão do setor elétrico específica para
térmicas que venham operar com GNL, sem resolver o problema concreto das térmicas a gás que já estão
implantadas, dentre as quais repetimos, as do PPT. Com isto, corremos o risco de limitar a discussão
exclusivamente ao setor elétrico em lugar de ampliarmos a discussão englobando a ANP e o setor gasífero de
uma forma geral. É primordial que discutamos de forma ampla a questão do porquê não se destina
efetivamente ao setor elétrico o gás natural já contratado, se existem tantos consumidores que se utilizam do
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insumo sem sequer possuir contratos com as distribuidoras estaduais de gás e continuam a recebê-lo como se
este fora firme.
• Esta questão da destinação do gás é fundamental e requer muita atenção. É de conhecimento geral que
existem dificuldades em atender a demanda interna de gás do consumo térmico e não térmico. Sendo assim,
propomos os seguintes questionamentos para reflexão:
a. Porque justamente o setor elétrico deve racionalizar o gás existente e, consequentemente, arcar com os
reflexos de tal racionalização?
b. É verdadeiro o suposto de que não há gás para o setor elétrico ou o que existe é uma inadequada
priorização na utilização do insumo?
c. Porque os geradores que celebraram contratos firmes de gás com as distribuidoras estaduais, com a
interveniência da Petrobras, devem continuar a serem apenados, sem que a questão da destinação do gás
seja discutida de forma mais ampla, com a participação da própria ANEEL juntamente com o MME, CNPE,
CMSE e ANP?
d. Porque é suposto que o setor elétrico e seus agentes de geração teriam condições de resolver o problema
do suprimento de gás, se o mercado de gás natural é regulamentado de acordo com políticas
governamentais para a produção, a importação, a comercialização, a distribuição e o transporte desse
insumo?
6. Finalmente, temos as seguintes perguntas:
• Como será tratada uma UTE em operação comercial, ou em construção, utilizando gás natural, e que já
tenha vendido parte de sua energia em leilões de energia nova, caso a mesma queira participar dos
próximos leilões utilizando o GNL?
• Como será tratada uma UTE com contratos decorrentes de futuros leilões de energia nova, utilizando Gás
Natural Liquefeito, caso seja restabelecido o suprimento de gás natural, em quantidade suficiente para sua
utilização ?
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