ENTREVISTA: Jorge Ávila, presidente do Instituto
Vantagens competitivas
aumentam o interesse dos
produtores pela certificação
Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila
fala com exclusividade à revista A Lavoura sobre o crescimento das Indicações
Geográficas nos últimos anos e o enorme potencial brasileiro para esse tipo
de certificação, que, além de reconhecimento, agrega valor aos produtos de
determinada região
As Indicações Geográficas ainda são pouco desenvolvidas no Brasil. É possível dimensionar o potencial desse tipo de registro no país, e quais os
tipos de produtos mais promissores?
O Brasil, em função de sua conhecida biodiversidade e riqueza cultural, tem todas as condições de
obter inúmeras indicações geográficas. Este é um caminho que só agora estamos percorrendo. Na Europa, berço das IGs, existem mais de três mil produtos
agropecuários com certificado de IG. Na América Latina, ainda existem poucas políticas para desenvolvimento da indicação geográfica. Na região, este assunto começou a ser discutido em países como Colômbia, México, Chile e Brasil.
No Brasil, a certificação é recente. Passou a ser
adotada só a partir da Lei da Propriedade Industrial,
de 1996. Até fevereiro de 2013, tínhamos 41 IGs reconhecidas, 33 nacionais e oito estrangeiras. A nacional mais recente foi para o biscoito de São Tiago
(MG). Sem sombra de dúvida, o potencial brasileiro
é muito grande. Para se ter uma ideia, a Embrapa já
identificou mais de 30 áreas geográficas com condições de abrigar centros de obtenção de produtos que
podem ser reconhecidos como IGs.
Além disso, o interesse dos produtores brasileiros
em adquirir IGs é tanto maior quando percebem suas
vantagens competitivas no comércio nacional e internacional, valorizando as tradições construídas ao longo de anos pelo nosso povo.
A biodiversidade do Brasil, em especial da Amazônia, pode ser mais bem protegida por meio das IGs?
A biodiversidade, em tese, pode ser protegida por duas
modalidades de propriedade intelectual: as patentes e
as IGs. Encontrar a melhor forma de uso da biodiversidade da Amazônia ainda é um desafio para o país. Acredito
que proteção e desenvolvimento da região devem caminhar juntos.
No caso das IGs, o alcance social é mais imediato porque, com uma única proteção se atinge uma comunidade de produtores, muitas vezes humildes. A condição
para tanto é que seus produtos ou serviços tenham uma
origem geográfica específica, mostrando que são conhecidos naquele local ou que tenham características especiais por favores humanos ou naturais. A ideia é que
as IGs possam comunicar ao mundo que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um
artigo diferenciado e de excelência.
O Brasil é o único país que além de conceder IGs
para produtos agropecuários e alimentos registra
também minerais, artesanato, calçados, pedras semipreciosas etc. Existe uma estimativa de outras áreas
possíveis de certificação?
São muitos os exemplos de produtores que estão se
articulando para conseguir uma IG. Só para citar alguns
exemplos, temos grupos de fabricantes de azeite de regiões de Minas Gerais e São Paulo, produtores de pimenta de Minas e Goiás e os criadores de galinha caipira do
Piauí, entre outros. A articulação destes produtores com
instituições locais de referência, como o Sebrae, as universidades e órgãos dos governos estaduais e municipais,
também são importantes para facilitar o desenvolvimento
dos pedidos.
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Na
tuto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
Em 2010 o INPI criou a Coordenação de Fomento e
Registro de IG. Com o crescimento dos pedidos e as
ações de fomento das IGs, o INPI pretende ampliar essa
estrutura?
Desde a criação da Indicação Geográfica, o INPI
aprendeu muito sobre o processamento destes pedidos. A Coordenação contribui tanto para acelerar as
análises, quanto para estimular produtores e agentes
locais a gerar novas IGs. Nossa meta é chegar a 120
IGs nacionais até 2014, em parceria com estas entidades regionais.
Como reduzir o tempo de concessão de registro,
que já foi de 2,5 anos e hoje ainda é de um ano e
meio?
A redução dos prazos tanto para estes registros,
como em relação às marcas e patentes, é prioridade
do INPI. E tem sido alcançada de forma significativa
nos últimos anos. No caso específico da IG, o INPI avançou nos seus métodos para processar estes pedidos.
Além disso, as parcerias com outras instituições contribuem para que os pedidos fiquem mais corretos no
cumprimento das exigências legais e, assim, a análise
do INPI é mais fácil e rápida.
Quais os procedimentos para obter um registro
de IG?
Em termos formais, além dos documentos descritos
no portal no INPI, é importante apresentar elementos que
comprovem ter o nome geográfico se tornado conhecido
como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. A partir do depósito, o INPI
faz um exame formal da documentação e publica o pedido que poderá ser deferido ou indeferido, cabendo manifestação de terceiros.
Em termos substantivos, as parcerias com entidades
como Sebrae, Embrapa e as universidades são essenciais
para que os produtores possam cumprir as exigências necessárias, tais como a delimitação geográfica da área e
a comprovação do diferencial do produto.
Qual o custo envolvido em todo o processo de registro de uma IG?
O pedido de Indicação Geográfica custa R$ 590 para
Indicação de Procedência e R$ 2.135 para Denominação
de Origem. A Indicação de Procedência refere-se ao nome
do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou
fabricar determinado produto ou prestar determinado
serviço. A Denominação de Origem refere-se ao nome do
local, que passou a designar produtos ou serviços, cujas
qualidades ou características podem ser atribuídas a fatores humanos, geográficos e naturais.
Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI)
Existem linhas de financiamento específicas
para o segmento?
A questão do financiamento está sendo
discutida com Finep, CNPq e Sebrae, além de
outras instituições relacionadas ao desenvolvimento.
Qual a participação que outras instituições — governamentais ou não — têm ou poderiam ter na identificação e desenvolvimento das IGs?
Outras instituições são fundamentais para o desenvolvimento das IGs, como as já citadas Sebrae e
Embrapa, além do Ministério da Agricultura. Muitas
organizações e ONGs estão na ponta da linha, mais
perto dos produtores do que o INPI, e por isso podem
nos conferir ajuda fundamental na criação de IGs. A
relação do INPI com estas entidades será intensificada, de modo a atingir a meta de criação de IGs para
o País.
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