INSTRUÇÕES PARA O PRENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
MUITO IMPORTANTE: ESTAS INSTRUÇÕES NÃO SUBSTITUEM, EM
NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA OS
CONCURSOS, NEM O AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO.
PRETENDEM SER , APENAS, UM AUXILIAR AO PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO
É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA DO D.L. N.º 35/2003, DE 27/02, COM
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO D.L. N.º 18/2004, DE 17/01
(DISPONÍVEIS NA PÁGINA DA DGAE PARA CONSULTA)
É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA DO AVISO DE ABERTURA
CONCURSO (DISPONÍVEL NA PÁGINA DA DGAE PARA CONSULTA)
DO
NÃO PRESUMA. SE TIVER DÚVIDAS, CONSULTE-NOS
CONTACTE OS NOSSOS SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DOS
MEIOS INDICADOS PARA O EFEITO NA NOSSA PÁGINA E APENAS APÓS
TER LIDO OS DIPLOMAS QUE REGEM O CONCURSO, BEM COMO O
AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO E ESTAS INSTRUÇÕES
PARA PERMITIR O TRATAMENTO CORRECTO DOS DADOS INSERIDOS
NO FORMULÁRIO, UTILIZE MAIÚSCULAS. REDIJA DE FORMA CLARA (SE
OPTAR PELO SUPORTE DE PAPEL)
1. Identificação do candidato
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
1.7.
1.8.
Campo onde deve indicar o nome completo, conforme consta no seu
BI/documento de identificação.
Campo onde deve indicar a data de nascimento (ex: 02/02/1960)
Campo onde deve indicar o número do BI/documento de identificação.
Nos BI dos cidadãos nacionais consta, a seguir ao número de BI,
inserido num quadrado, um outro número. NÃO O INDIQUE, uma vez
que não faz parte do número do BI. Se no seu documento de
identificação constarem letras, deve também indicá-las.
Campo onde deve indicar a rua/avenida/praça/praçeta ou outro onde
reside.
Campo onde deve indicar a localidade onde se situa a morada indicada
em 1.4.
Campo onde deve indicar o código postal referente às morada e
localidade indicados em 1.4 e 1.5. Por favor, preencha os sete números
que identificam o código postal (quando se aplicar). Se indicou uma
morada no estrangeiro e o formato do código postal não se adequar,
indique os códigos no espaço para a localidade.
Campo onde deve indicar o número de telefone de contacto. Se o único
contacto telefónico que possui é no estrangeiro, deixe este campo em
branco.
Campo onde deve indicar a nacionalidade. No caso de ser
cidadã/cidadão nacional, deve escrever PORTUGUESA.
1.9.
2.
2.1.
Campo onde deve indicar o estabelecimento de educação ou de ensino
onde se encontra a leccionar, ainda que coincida com o mencionado nos
campos 2.1, 2.2.2 ou 2.5. Se estiver a leccionar nas RA (pertencente
aos quadros ou em regime de contrato), no estrangeiro, ou não estiver a
leccionar, não preencha este campo.
Situação em que se encontra colocado
Campo a preencher apenas por docentes providos em lugar de quadro
de estabelecimento de educação ou de ensino do Continente. Deve
indicar o estabelecimento de educação ou de ensino em cujo quadro se
encontra provido, ainda que não se encontre a leccionar no mesmo. Se
estiver provido em lugar de quadro de estabelecimento de educação ou
de ensino das RA, deixe este campo em branco.
2.1.1.
Campo onde deve indicar o código de grupo em que se encontra
provido. Caso seja educador de infância, deve escrever EI. Se for
professor do 1º ciclo, deve indicar 1C. Os docentes providos em
lugares de quadro de estabelecimento de educação ou de ensino
das RA têm que preencher este campo.
2.2. Campo a preencher apenas por docentes providos em lugar de QZP do
Continente. Deve indicar o QZP onde se encontra provido, ainda que
não se encontre a leccionar num estabelecimento de educação ou de
ensino do âmbito geográfico do mesmo. Se estiver provido em lugar de
QZP das RA, deixe este campo em branco.
2.2.1.
Campo onde deve indicar o código de grupo em que se encontra
provido. Caso seja educador de infância, deve escrever EI. Se for
professor do 1º ciclo, deve indicar 1C. Os docentes providos em
lugares de QZP das RA têm que preencher este campo.
2.2.2.
Campo onde deve indicar o estabelecimento de educação ou de
ensino do Continente a que foi afecto para o ano lectivo em curso
(2003/2004), ainda que não se encontre a leccionar no mesmo. Se
não tiver escola de afectação, deixe este campo em branco e indique
a situação em 2.6 e 2.6.1. Se estiver afecto a um estabelecimento de
educação ou de ensino dos QZP das RA, deixe este campo em
branco.
2.3
Campo a ser preenchido exclusivamente por docentes que, com
habilitação suficiente, foram excepcionalmente integrados em QE e QZP
e que, entretanto, adquiriram habilitação própria, mas que se encontram
ainda a realizar o complemento de formação.
2.4
Campo a ser preenchido apenas por docentes dos QE e QZP das RA.
2.5
Campo a ser preenchido apenas por candidatos que, à data do
concurso, se encontram a leccionar em resultado de contratação em
estabelecimentos de educação ou de ensino. Os candidatos que se
encontram a realizar, em 2003/2004, estágio de licenciaturas
qualificantes e assinaram um contrato indicam o estabelecimento de
educação ou de ensino públicos onde se encontram a realizar o estágio.
Os candidatos que se encontrem a leccionar em resultado de
contratação nas RA e no estrangeiro deixam este campo em branco.
2.5.1.
Campo onde deve indicar o código do grupo que se encontra a
leccionar. Caso seja educador de infância, deve escrever EI. Se for
professor do 1º ciclo, deve indicar 1C. Os candidatos que se
encontram a leccionar em resultado de contratação em
estabelecimentos de educação ou de ensino das RA ou no
estrangeiro têm que preencher este campo.
2.6. A assinalar apenas por candidatos que não se encontrem em qualquer
das situações mencionadas nos pontos 2.1. a 2.5.1.
2.6.1.
Campo onde os candidatos que assinalaram o ponto 2.6 devem
indicar a situação em que se encontram.
3. Apresentação da candidatura
3.1.
3.2.
3.3.
4.
Campo a ser assinalado apenas por candidatos ao concurso externo
que se enquadrem no disposto no DL n.º29/2001.
Campo a ser assinalado apenas por docentes/candidatos que estejam a
residir ou estejam providos em lugares de quadro nas RA ou no
estrangeiro. Se se encontrar de férias no estrangeiro, não deve
preencher este campo.
Campo a ser preenchido apenas por candidatos externos que, à data do
concurso, não se encontrem a leccionar. Se optar pela candidatura
electrónica, poderá ter que deslocar-se ao estabelecimento de educação
ou de ensino que aqui indicar, a fim de fazer prova dos elementos
constantes do formulário que necessitam ser confirmados pelo órgão de
gestão.
Graduação
IMPORTANTE: AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS PARA A
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR NÃO SE ENCONTRAM CODIFICADAS, PELO
QUE DEVE DEIXAR O ESPAÇO PARA INDICAR O CÓDIGO EM BRANCO.
OS CANDIDATOS DEVEM DEIXAR EM BRANCO O ESPAÇO DO CÓDIGO
RELATIVAMENTE
A QUAISQUER OUTROS CURSOS SEM CÓDIGO
ATRIBUÍDO.
4.1. Os candidatos detentores de qualificação profissional para a
docência devem indicar neste quadro, o(s) nível (is), grau(s)
de ensino ou grupo(s) para o(s) qual (is) possuem habilitação
profissional.
Em código de nível/grau de ensino/grupo de docência, onde
aparece o quadrado opção, o docente/candidato deve indicar em
que preferência deve(m) ser considerado(s) o(s) grupo(s), nível(is)
ou grau(s) de ensino a que está a concorrer. No caso dos
candidatos que concorrem com habilitação profissional e,
simultaneamente, habilitação própria, esta pode ser, por exemplo,
a segunda opção, escrevendo, portanto, 2 no quadro 4.1 (campo
relativo à qualificação profissional) e 1 no quadro 4.2 (campo
relativo à habilitação própria).
O número das opções não tem que ser seguido, devendo, no
entanto, corresponder ao número de opções preenchidas (se
concorrer, por exemplo, a JI e ao 1º CEB, a JI ou ao 1ºCEB e a um
grupo dos 2º e 3º CEB/S, a dois grupos de docência, só pode
escrever 1 e 2. Se concorrer, por exemplo, a JI, ao 1ºCEB e a um
grupo dos 2º e 3º CEB/S, só pode escrever 1, 2 e 3. Se concorrer,
por exemplo, a JI, ao 1º CEB e a dois grupos do 2º e 3º CEB/S, só
pode escrever 1, 2, 3 e 4. Se concorrer, por exemplo, a JI, 1º CEB
e aos grupos 05, 07 e 08 dos 2º e 3º CEB/S, pode escrever 1, 2, 3,
4 e 5). Deve também indicar o código do grupo a que está a
concorrer. Caso esteja a concorrer à educação pré-escolar deve
escrever EI; no caso do 1º ciclo, deve escrever 1C.
No campo Designação da Formação Inicial, deve indicar o
código correspondente à habilitação que possui, bem como a
designação exacta, a data de conclusão e a classificação final
da mesma. Os candidatos devem deixar em branco o espaço do
código relativamente aos cursos sem código atribuído.
Os candidatos que realizaram o exame de estado, o estágio
clássico,
a
profissionalização
em
exercício
ou
a
profissionalização em serviço deixam em branco o espaço para o
código. Devem indicar em Designação da formação inicial:
exame de estado, com a respectiva data de conclusão;
estágio clássico, com a respectiva data de conclusão;
profissionalização em exercício, com a respectiva data de
homologação;
profissionalização em serviço, com a respectiva data de publicação.
Todos os candidatos acima mencionados devem indicar no campo
(7) a licenciatura/curso que possuem.
O 2º campo para indicar habilitações é apenas para
candidatos/docentes
que
possuam
um
dos
cursos
identificados nos despachos referidos nos números 2 e 3 do
art.º 55º ou no n.º 4 do art.º 56º do ECD e queiram beneficiar da
média conjunta. Caso já possua um certificado onde conste a
média ponderada, deve indicar, no 1º campo, o código,
a
designação da formação inicial, bem como a data de conclusão da
mesma, indicando a média ponderada no espaço da classificação;
no 2º campo preenche apenas o código, a designação do curso e a
data de conclusão, deixando em branco o espaço referente à
classificação. Se não possuir um certificado onde conste a média
ponderada deve indicar os códigos, designações,
datas de
conclusão e também as classificações finais da formação inicial e
do curso. O cálculo da média das duas habilitações é feito pelo
nossos serviços.
Onde é solicitada a indicação do Grau, deve escrever L, B ou O,
consoante se trate de licenciatura, bacharelato ou outro.
Em N.º dias de serviço docente prestado antes da
profissionalização deve indicar os dias de serviço docente
prestados até 31 de Agosto do ano civil em que obteve a
qualificação profissional para o grupo a que está a concorrer.
Em N.º dias de serviço docente prestado após da profissionalização deve
indicar os dias de serviço prestados a partir de 1 de Setembro do ano civil em
que obteve a qualificação profissional até 31 de Agosto de 2003.
Em (7) deve indicar tudo o que clarifique a habilitação mencionada.
4.1.1 Campo a ser preenchido apenas por candidatos que se
posicionam na 1ª prioridade do concurso externo. Aqui deve
indicar o número total de dias de serviço prestado nos anos
lectivos 2001/2002 e/ou
2002/2003, na qualidade de
profissionalizado. Os candidatos cujo único tempo de
serviço prestado nos anos lectivos 2001/2002 e/ou 2002/2003
seja o tempo em estágio, NÃO DEVEM POSICIONAR-SE
NESTA PRIORIDADE.
4.1.2 Campo a preencher apenas por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª e
5ª prioridades do concurso externo. Estas opções só são
válidas para contratação. O candidato deve indicar as
disciplinas para as quais está qualificado.
4.2. Os candidatos devem indicar neste quadro o(s) grupo(s) para
os quais possuem habilitação própria para a docência.
Em código de nível/grau de ensino/grupo de docência, onde
aparece o quadrado opção, o docente/candidato deve indicar em
que preferência deve ser considerada esta opção. Caso esteja
também a concorrer com habilitação profissional para outro(s)
nível(is), grau(s) de ensino ou grupo, deve indicar em que número
deve ser considerada esta opção (1, 2, 3 etc.)
No campo Designação da Formação Académica, deve indicar o
código correspondente à habilitação que possui, bem como a
designação exacta, a data de conclusão e a classificação final
da mesma.
O 2º campo para indicar habilitações é apenas para
candidatos/docentes cuja habilitação exige a aprovação em
mais de um curso. Deve indicar o código, a designação, a data de
conclusão e a classificação final do curso.
Onde é solicitada a indicação do Grau, deve escrever L, B ou O,
consoante se trate de licenciatura, bacharelato ou outro.
Onde é solicitada a indicação do Escalão, deve indicar o escalão
em que consta a habilitação que possui relativamente ao grupo a
que está a concorrer. Quando, em escalão, constar “único” deve
escrever 1.
Em número de dias de serviço docente prestado deve indicar todo o
tempo de serviço docente prestado até 31 de Agosto de 2003.
Em (7) deve indicar tudo o que clarifique a habilitação mencionada.
4.2.1 Campo a preencher apenas por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª e
5ª prioridades do concurso externo. Estas opções só são
válidas para contratação. O candidato deve indicar as
disciplinas para as quais está qualificado.
5.
Prioridades em que concorre
5.1. Concurso interno. O docente deve assinalar a prioridade que
se adequa à sua situação. Se for professor do QZP e estiver a
concorrer na 4ª prioridade do concurso interno não se
esqueça que tem que, no campo 4.1., indicar, como opção 2,
os elementos necessários à graduação no nível, grau de
ensino ou grupo de docência em que se encontra provido,
não manifestando, contudo, preferências para o mesmo.
5.2. Concurso externo. O candidato deve assinalar a prioridade
que se adequa à sua situação. Se estiver a concorrer
simultaneamente com habilitação profissional e habilitação
própria, deve indicar a prioridade em que concorre como
detentor de habilitação profissional, bem como a prioridade
em que concorre como detentor de habilitação própria (1ª e 4ª
prioridades ou 1ª e 5ª prioridades ou 2ª e 5ª prioridades ou 2ª
e 4ª prioridades). Se for professor do QZP e estiver a
concorrer na 3ª prioridade do concurso externo, não se
esqueça que tem que, no campo 4.1., indicar, como opção 2,
os elementos necessários à graduação no nível, grau de
ensino ou grupo de docência em que se encontra provido,
não manifestando, contudo, preferências para o mesmo.
Se estiver a concorrer como detentor de habilitação própria e
possuir mais de 2190 dias de tempo de serviço, deve
posicionar-se na 4ª prioridade. Se estiver a concorrer como
detentor de habilitação própria e possuir entre 0 e 2190 dias
de tempo de serviço, deve posicionar-se na 5ª prioridade.
6.
Opções de candidatura
6.1. Campo a ser preenchido apenas por candidatos que
concorrem ao grupo de código 10 (EMRC). Os códigos de
escolas e concelhos indicados nos campos 4.1 ou 4.2 têm
que ser códigos de escolas e concelhos deste distrito. A
menos que esteja a concorrer a Educação Moral e Religiosa
Católica, não indique qualquer distrito.
6.2. Campo a ser preenchido por docentes que, satisfazendo as
condições exigidas, pretendem concorrer ao destacamento
previsto nas alíneas a) e b) do art.º 40º. Se pretende apenas
solicitar Destacamento por condições específicas, não
necessita assinalar este campo. Os docentes dos QE
posicionados na 4ª prioridade do concurso interno que
concorrem para transferência de nível, grau de ensino ou
grupo de docência, só podem concorrer a destacamento para
o grupo para o qual transitaram ou, não tendo obtido
colocação, pretendiam transitar.
6.3. Campo a ser assinalado apenas por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª
e 5ª prioridades do concurso externo.
7.
Manifestação de preferências nos termos do art.º 12º DL
35/2003 – Concurso Interno e Externo
Assegure-se que as opções e códigos que indicou correspondem ao que
deseja e que são válidos, antes de submeter/entregar o formulário.
Admite-se a desistência da totalidade ou de parte das preferências, mas
não são permitidas alterações às preferências inicialmente indicadas (não
é permitido trocar o código de escola/concelho/QZP constante, por
exemplo, na preferência 1,
com o código de escola/concelho/QZP
constante, por exemplo, na preferência 10, nem substituir códigos ou
alterar o número das opções).
7.1 a 7.5 Campos onde o docente/candidato indica preferências
para colocação em lugares nos nível, grau e grupo de docência
identificados como 1ª a 5ª opções nos campos 4.1 e/ou 4.2. Se,
sendo detentor de habilitação profissional e própria para a docência,
indicou, por exemplo, como 1ª opção no campo 4.2 o grupo de
código 01, e como 2ª opção no campo 4.1 o grupo de código 23,
significa que, no campo 7.1. deve indicar as preferências para o
grupo de código 01, pois é aquele que indicou como 1ª opção. No
campo 7.2 deve indicar as preferências para o grupo 23, uma vez
que corresponde à sua 2ª opção. O mesmo procedimento repete-se
para todas as opções. Caso esteja a concorrer aos diversos
níveis/graus de ensino, assegure-se que os códigos de
estabelecimentos de educação ou de ensino mencionados em cada
um dos campos 7.1 a 7.5 se reportam às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª opções
manifestadas nos campos 4.1 e/ou 4.2, uma vez que, se se
enganar, os códigos poderão não ser válidos para aquela opção e
estará a desperdiçar códigos.
8.
Manifestação de preferências para contratação nos termos
do n.º 5 do art.º 12º
Assegure-se que as opções e códigos que indicou correspondem ao que
deseja e que são válidos, antes de submeter/entregar o formulário.
Admite-se a desistência da totalidade ou de parte das preferências, mas
não são permitidas alterações às preferências inicialmente indicadas (não
é permitido trocar o código de escola/concelho/QZP constante, por
exemplo, na preferência 1,
com o código de escola/concelho/QZP
constante, por exemplo, na preferência 10, nem substituir códigos ou
alterar o número das opções).
8.1 a 8.5 (Apenas para ser preenchido por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª
e 5ª prioridades do concurso externo que tenham assinalado o
campo 6.3.) Campos onde o candidato indica preferências para
colocação, em regime de contratação, nos nível, grau e grupo de
docência identificados como 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª opções nos campos
4.1 ou 4.2. Ao manifestar as preferências para os jardins de infância
e 1º ciclo deve sempre indicar 1 (horário completo) no código do
horário. Caso esteja a concorrer aos diversos níveis/graus de
ensino, assegure-se que os códigos de estabelecimentos de
educação ou de ensino mencionados em cada um dos campos 8.1
a 8.5 se reportam às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª opções manifestadas nos
campos 4.1 e/ou 4.2, uma vez que, se se enganar, os códigos
poderão não ser válidos para aquela opção e estará a desperdiçar
códigos.
8.6 Campo a ser preenchido apenas por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª
prioridades do concurso externo. Se quiser que as preferências manifestadas
nos campos 8.1 a 8.5 sejam também válidas para contratos de substituição,
independentemente da duração previsível dos mesmos, deve assinalar SIM.
Caso esteja interessado que as preferências manifestadas nos campos 8.1 a
8.5 não sejam consideradas válidas para contratos de substituição,
independentemente da duração previsível dos mesmos, deve assinalar NÃO.
Caso assinale SIM, pode, no prazo de reclamações, solicitar que o mesmo não
seja considerado. Caso assinale NÃO, não pode, em qualquer circunstância,
solicitar a alteração para SIM.
9.
Área de assinatura e vistos
9.1 Candidato. Campo onde deve indicar a localidade, o dia, mês e
ano onde e em que, respectivamente, submeteu/entregou o
formulário. Onde consta “O Candidato” deve assinar conforme
consta no documento de identificação. Para assinatura electrónica,
o sistema indicar-lhe-á como proceder.
COMPROVATIVO
Indicar o nome, n.º de BI/n.º do documento de identificação, data
em que submeteu/entregou o formulário. Deve indicar a localidade,
o dia, mês e ano onde e em que, respectivamente,
submeteu/entregou o formulário. Onde consta “O Candidato” deve
assinar conforme consta no documento de identificação. Para
assinatura electrónica, o sistema indicar-lhe-á como proceder.
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