ANEXO III À INSTRUÇÃO Nº XX/2007
REGRAS RELATIVAS À TABELA CIF – CARACTERIZAÇÃO DOS
INSTRUMENTOS FINANCEIROS ADMITIDOS OU SELECCIONADOS PARA
NEGOCIAÇÃO EM MERCADO REGULAMENTADO OU SISTEMA DE
NEGOCIAÇÃO MULTILATERAL
1. A informação referida na norma número 3 da presente Instrução é prestada no
formato correspondente à tabela “CIF” até ao final do dia útil anterior ao da
realização da actualização, nos termos da regra 2.1. do presente anexo.
2. A tabela “CIF” é constituída pelos seguintes campos, cujo conteúdo deve respeitar as
seguintes regras:
2.1.
Campo 1 (Data de actualização): este campo deve ser preenchido com a data
da actualização dos dados de referência de cada instrumento financeiro
objecto de reporte.
Deve ser usado o formato “AAAAMMDD” para efeitos de reporte, nos
termos definidos na Norma ISO 8601, onde “AAAA” representa o ano, “MM”
o mês e “DD” o dia.
Dimensão: 8 caracteres de tipo numérico.
2.2.
Campo 2 (Descrição da actualização): este campo identifica a situação do
instrumento financeiro que está a ser reportada e deve ser preenchido de
acordo com os seguintes códigos:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
“ADM” – Admissão ou selecção para negociação;
“ACT” – Actualização ou alteração das características do instrumento
financeiro admitido ou seleccionado para negociação;
“EXT” – Extinção do instrumento financeiro admitido ou seleccionado
para negociação;
“EXC” – Exclusão do instrumento financeiro admitido ou seleccionado
para negociação.
Dimensão: 3 caracteres de tipo alfanumérico.
2.3.
Campo 3 (Data de admissão à negociação): este campo deve ser preenchido
com a data de admissão ou selecção para negociação, em mercado
regulamentado ou sistema de negociação multilateral, do instrumento
financeiro.
Deve ser usado o formato “AAAAMMDD” para efeitos de reporte, nos
termos definidos na Norma ISO 8601, onde “AAAA” representa o ano, “MM”
o mês e “DD” o dia.
Dimensão: 8 caracteres de tipo alfanumérico.
2.4.
Campo 4 (Data do último dia de negociação): este campo deve ser
preenchido com a data do último dia de negociação do instrumento financeiro
admitido ou seleccionado para negociação em mercado regulamentado ou
sistema de negociação multilateral.
Deve ser usado o formato “AAAAMMDD” para efeitos de reporte, nos
termos definidos na Norma ISO 8601, onde “AAAA” representa o ano, “MM”
o mês e “DD” o dia.
Dimensão: 8 caracteres de tipo alfanumérico.
2.5.
Campo 5 (Tipo de Emitente): este campo identifica o tipo de emitente do
instrumento financeiro e deve ser preenchido de acordo com os seguintes
códigos:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
“EMN” – Emitente nacional;
“EMENIF” – Emitente estrangeiro que não seja intermediário financeiro;
“EMEIF” – Emitente estrangeiro e intermediário financeiro;
“EGM” – Mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral;
“OTR” – Outro tipo de emitente não previsto nas situações anteriores.
Dimensão: 3 a 6 caracteres de tipo alfanumérico.
2.6.
Campo 6 (Emitente): este campo identifica o emitente do instrumento
financeiro e deve ser preenchido, de acordo com o tipo de emitente, definido
no campo anterior. Nestes termos, de acordo com o tipo de emitente definido
no campo anterior, devem ser utilizados os seguintes identificadores:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Número de contribuinte - “EMN”;
Número fiscal ou de pessoa colectiva – “EMENIF”;
Bank Identifier Code (BIC) (código de identificação bancária), nos termos
da Norma ISO 9362 – “EMEIF”;
Código MIC, nos termos da Norma ISO 10383, quando se trate de
instrumentos financeiros derivados padronizados pela entidade gestora de
mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral – “EGM”;
Código atribuído pela entidade gestora do mercado regulamentado ou
sistema de negociação multilateral que permita a identificação unívoca do
emitente – “OTR”.
Dimensão: até 50 caracteres de tipo alfanumérico.
2.7.
Campo 7 (Código ISIN): este campo deve ser preenchido com o código ISIN
do instrumento financeiro (International Standard Identification Number),
atribuído nos termos da Norma ISO 6166.
Dimensão: 2 caracteres do tipo alfabético, 9 caracteres do tipo alfanumérico e 1 caracter do
tipo numérico.
2.8.
Campo 8 (Código ISIN do activo subjacente): deve ser preenchido com o
código ISIN do activo subjacente do instrumento financeiro (International
Standard Identification Number), atribuído nos termos da Norma ISO 6166.
Dimensão: 2 caracteres do tipo alfabético, 9 caracteres do tipo alfanumérico e 1 caracter do
tipo numérico.
2.9.
Campo 9 (Designação do instrumento financeiro): este campo deve conter o
nome do instrumento financeiro, as suas características relevantes no caso de
um instrumento financeiro derivado, ou outras referências relevantes para a
identificação do instrumento.
Dimensão: até 55 caracteres de tipo alfanumérico.
2.10.
Campo 10 (Natureza do Instrumento Financeiro): este campo identifica a
natureza do instrumento financeiro e deve ser preenchido de acordo com os
seguintes códigos:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
“ACC” – Acções
“CRT” – Certificados
“DIR” – Direitos
“OBR” – Obrigações
“TP” – Títulos de participação
“UP” – Unidades de participação
“VMOC” – Valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis
“WAR” – Warrants
“OVM” – Outros Valores Mobiliários
“IMM” – Instrumentos do Mercado Monetário
“OPC” – Opções
“FUT” – Futuros
“SWP” – Swaps
“CPTJ” – Contratos a prazo de taxa de juro
“OCD” – Outros Contratos de Derivados
Dimensão: 2 a 6 caracteres de tipo alfabético.
2.11.
Campo 11 (Forma do Instrumento Financeiro): este campo identifica a
forma do instrumento financeiro e deve ser preenchido de acordo com os
seguintes códigos:
ƒ
ƒ
ƒ
“ESCT” – Instrumentos financeiros emitidos sob a forma escritural
“TIT” – Instrumentos financeiros emitidos sob a forma titulada
“OTR” – Outra forma de emissão de instrumentos financeiros
Dimensão: 3 ou 4 caracteres de tipo alfabético.
2.12.
Campo 12 (Espécie do Instrumento Financeiro): este campo identifica a
espécie do instrumento financeiro e deve ser preenchido de acordo com os
seguintes códigos:
ƒ
ƒ
ƒ
“NOM” – Instrumentos financeiros nominativos;
“PORT” – Instrumentos financeiros ao portador;
“OTR” – Outra espécie de instrumentos financeiros;
Dimensão: 3 ou 4 caracteres de tipo alfabético.
2.13.
Campo 13 (Código CFI): este campo deve ser preenchido com o código CFI
(Classification of Financial Instruments) atribuído nos termos da Norma ISO
10962.
Dimensão: 6 caracteres de tipo alfabético.
2.14.
Campo 14 (Identificação da estrutura de negociação da admissão): este
campo identifica o mercado de admissão do instrumento financeiro e deve ser
preenchido de acordo com o Código MIC do mercado regulamentado ou
sistema de negociação multilateral (Exchanges and Market Identification)
atribuído nos termos da norma ISO 10383.
Dimensão: 11 caracteres de tipo alfanumérico.
2.15.
Campo 15 (Quantidade admitida acumulada): este campo identifica a
quantidade de instrumentos financeiros admitidos ou seleccionados para
negociação.
Dimensão: Máximo de 10 caracteres de tipo numérico.
2.16.
Campo 16 (Valor nominal): este campo identifica o valor nominal do
instrumento financeiro admitido ou seleccionado para negociação.
Dimensão: Máximo de 10 caracteres de tipo numérico.
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Anexo III - Regras Relativas à Tabela de Caracterização dos