DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO – Nº 0603-2012-01 PROFESSOR – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - DIVERSOS CARGOS E UNIDADES FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - SESI-SP A Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP abre inscrições para candidatos interessados em participar do processo seletivo para formação de cadastro reserva para os cargos efetivos e temporários (com prazo superior a 90 dias) que vagarem ou foram criados para os cargos e unidades abaixo, após o término dos processos de movimentação interna. No surgimento de vagas terão prioridade na convocação os candidatos habilitados em cadastros reservas existentes. Cargo - Salários: Professor de Educação Básica I (mensalista 15h semanais) – R$ 1.479,21** Professor de Educação Básica II (aulista) – R$ 26,49* Professor de Educação Básica III (aulista) – R$ 34,81* Professor Orientador Aprendizagem I – Ensino Fundamental – EJA – Educ. a Distância (mensalista 15h semanais) – R$ 1.408,25** Professor Orientador Aprendizagem II – Ensino Médio – EJA – Educ. a Distância (aulista) – R$ 22,25* Obs.: *No valor mencionado já está incluso o DSR e Hora Atividade. **O salário pode variar de acordo com a carga horária da vaga. No valor já está incluso o DSR e Hora Atividade. CARGO/ÁEREA PEB I - PAI LOCAL DE TRABALHO Caraguatatuba PEB II - CIÊNCIAS Boituva, Cerquilho e Tatuí Itapetininga PEB II E III - ARTE Amparo Araraquara Botucatu e Avaré Itapeva Limeira Monte Alto e Jaboticabal Osvaldo Cruz Santo André São José dos Campos PEB II E III - GEOGRAFIA Araras e Leme Pirassununga Poá e Ferraz de Vasconcelos S.J.R.Preto e José Bonifácio 1 DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 PEB II E III - HISTÓRIA PEB II E III - MATEMÁTICA PEB III - FÍSICA PEB III - LINGUA ESPANHOLA Jacareí Mogi das Cruzes Sorocaba Alumínio e São Roque Boituva, Cerquilho e Tatuí Santo André Andradina Indaiatuba Presidente Epitácio e Santo Anastácio POA I - EJA FUNDAMENTAL POA II - EJA MEDIO Iacanga Lins Iacanga Ariranha Mogi Mirim Palmares Paulista Vila Leopoldina Observação: Carga horária e horário a serem confirmados no momento da convocação para assunção ao cargo. Importante: No momento da inscrição o candidato deverá fazer apenas uma opção, escolhendo o cargo/local de trabalho de seu interesse. Importante: Inscrições até 22/11/2012, na Internet (www.sesisp.org.br/trabalheconosco). No dia 27/11/2012 será publicada na Internet (www.sesisp.org.br/trabalheconosco) a convocação para 1ª etapa, contendo a lista de candidatos inscritos, data/horário e local de realização da avaliação teórica. O Processo Seletivo está previsto para ocorrer no dia 01/12/2012. Entretanto, essa data, bem como o horário e local da avaliação serão confirmados no Comunicado do dia 27/11/2012. Imprima seu comprovante de inscrição, pois ele poderá ser solicitado no ato da realização da 1ª etapa. Nesse caso, a falta deste implicará na impossibilidade de realização da etapa. Cabe ao candidato acompanhar na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do processo seletivo. No momento da convocação para assunção ao cargo, é de exclusiva responsabilidade do candidato a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo e entrega de outros documentos. Caso os requisitos não sejam comprovados, o candidato será excluído do processo. 2 DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 REQUISITOS PARA O CARGO Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental 1º ao 5º ano; Professor de Educação Básica I - Programa de Alfabetização Intensiva e Professor Orientador de Aprendizagem I – Ensino Fundamental (Educação de Jovens e Adultos – Educação a Distância) Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação específica de Magistério em nível de Ensino Médio para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou curso realizado através do Programas Especial de Formação Pedagógica Superior (DEL. CEE 12/2001) qualquer que seja a sua nomenclatura, para o Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental. Professor Orientador de Aprendizagem II – Ensino Médio (Educação de Jovens e Adultos – Educação a Distância) Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Matemática ou Física ou Química ou Biologia ou Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas ou Licenciatura em Ciências com habilitação específica em Física, ou Química, ou Biologia, ou Matemática. Professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano Ciências Físicas e Biológicas Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em Física; Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em História Natural; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Ciências Biológicas”. Professor de Educação Básica II e III - Ens. Fund. 6º ao 9º ano e Ensino Médio Arte Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Educação Artística” ou “Arte”. Professor de Educação Básica II e III - Geografia Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Geografia”. Professor de Educação Básica II e III - História Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “História”. Professor de Educação Básica II e III - Matemática Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Matemática”. Professor de Educação Básica III – Ensino Médio Física Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Física”. Professor de Educação Básica III – Ensino Médio Língua Espanhola Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Espanhol”. Atividades a serem desenvolvidas: Professor de Educação Básica I - Programa de Alfabetização Intensiva Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e da avaliação da Unidade Escolar; Concretizar, por meio de ações didáticas, projetos institucionais; Zelar pelo correto preenchimento do Diário de Classe, bem como outros documentos escolares sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações da Divisão de Educação; Participar das reuniões de Conselho de Classe; Atender, individualmente, pais ou responsáveis pelos alunos quando necessário; Participar do Programa de Desenvolvimento de Pessoal - PDP - promovido pela Divisão de Educação, visando o aperfeiçoamento profissional; Organizar e participar de eventos, festividades, comemorações, excursões e outras atividades extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar; Elaborar plano de trabalho docente, de acordo com as orientações da Divisão de Educação; Oportunizar, incentivar e acompanhar os alunos na utilização dos recursos do laboratório de informática educacional e da biblioteca escolar; Prestar pronto atendimento aos alunos, quando da ocorrência de acidentes nas dependências da Unidade Escolar; Promover o aprendizado dos alunos do Programa de Alfabetização 3 DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 Intensiva, desenvolvendo conteúdos de Língua Portuguesa e Matemática; Manter-se atualizado com as inovações didático-pedagógicas, visitando exposições e feiras culturais, participando de congressos, conferências, simpósios, palestras e workshops, consultando revistas e publicações especializadas, Internet e livrarias, objetivando a aquisição de novos conhecimentos e informações de sua área de atuação, que possibilitarão a melhoria de performance profissional; Utilizar a metodologia do Programa de Alfabetização Intensiva – PAI tendo como referência a coleção Gêneros em Ação e Alfabetização Matemática de Jovens e Adultos, publicações exclusivas do SESI/SP; Acompanhar o desenvolvimento e aproveitamento dos alunos, registrando os avanços pedagógicos nas FAAs - Ficha de Acompanhamento da Aprendizagem; Atender aos alunos com necessidades educacionais especiais e manter os registros sobre os avanços demonstrados na aprendizagem; Identificar os casos de alunos com problemas de frequência e os possíveis motivos, comunicando ao Administrador Escolar da Unidade; Colaborar com a Unidade Escolar visando à ampliação e/ou manutenção do número de alunos. Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano Ministrar aulas aos alunos do 6.º ao 9.º ano, em conformidade com a metodologia proposta nos Referenciais Curriculares de Educação Básica do SESI-SP; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e da avaliação da Unidade Escolar; Concretizar, por meio de ações didáticas, projetos institucionais; Zelar pelo correto preenchimento e atualização do Diário de Classe bem como outros documentos escolares sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações da Divisão de Educação; Participar de reuniões de Conselho de Classe; Participar de reuniões pedagógicas e reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; Participar do Programa de Desenvolvimento de Pessoal - PDP promovido pela Divisão de Educação; Organizar e participar de eventos, festividades, comemorações, excursões e outras atividades extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar; Elaborar plano de trabalho docente, de acordo com as orientações da Divisão de Educação ; Elaborar relatório descritivo sobre os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, nos termos da legislação vigente; Manter-se atualizado com as inovações didático-pedagógicas, visitando exposições e feiras culturais, participando de congressos, conferências, simpósios, palestras e workshops, consultando revistas e publicações especializadas, Internet e livrarias, objetivando a aquisição de novos conhecimentos e informações de sua área de atuação, que possibilitarão a melhoria de performance profissional; Incentivar e acompanhar seu grupo de alunos na utilização dos recursos do laboratório de Informática Educacional e da biblioteca escolar. Prestar pronto atendimento aos alunos, quando da ocorrência de acidentes nas dependências da Unidade Escolar; Elaborar e encaminhar relatório de acompanhamento de alunos à Coordenação Pedagógica, se necessário; Sistematizar registros de avaliação de desenvolvimento dos alunos ao longo do processo de ensino e aprendizagem; Identificar os casos de alunos com problemas de frequência e os possíveis motivos, comunicando ao Administrador Escolar da Unidade; Componentes Curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Língua Inglesa, Educação Física e Arte. Professor de Educação Básica III - Ensino Médio Ministrar aulas aos alunos do Ensino Médio, em conformidade com a metodologia proposta nos Referenciais Curriculares de Educação Básica do SESI-SP; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e da avaliação da Unidade Escolar; Concretizar, por meio de ações didáticas, projetos institucionais; Zelar pelo correto preenchimento e atualização do Diário de Classe, bem como outros documentos escolares sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações da Divisão de Educação; Participar de reuniões de Conselho de Classe; Participar de reuniões pedagógicas e reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; Participar do Programa de Desenvolvimento de Pessoal - PDP promovido pela Divisão de Educação; Organizar e participar de eventos, festividades, comemorações, excursões e outras atividades extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar; Elaborar plano de trabalho docente, de acordo com as orientações da Divisão de Educação ; Elaborar relatório descritivo sobre os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, nos termos da legislação vigente; Manter-se atualizado com as inovações didático-pedagógicas, visitando exposições e feiras culturais, participando de congressos, conferências, simpósios, palestras e workshops, consultando revistas e publicações especializadas, Internet e livrarias, objetivando a aquisição de novos conhecimentos e informações de sua área de atuação, que possibilitarão a melhoria de performance profissional; Prestar pronto atendimento aos alunos, quando da ocorrência de acidentes nas dependências da Unidade Escolar; Oportunizar, incentivar e acompanhar os alunos na utilização dos recursos do laboratório de Informática Educacional e da biblioteca escolar; Elaborar e encaminhar relatório de acompanhamento de alunos à Coordenação Pedagógica, se necessário; Sistematizar registros de avaliação de desenvolvimento dos alunos ao longo do processo de ensino e aprendizagem; Identificar os casos de alunos com problemas de frequência e os possíveis motivos, comunicando ao Administrador Escolar da Unidade; Componentes Curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História, Geografia, Física, Química, Filosofia, Sociologia, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Educação Física e Arte. Professor Orientador de Aprendizagem I - Ensino Fundamental (Educação de Jovens e Adultos - Educação a Distância) Promover o aprendizado dos alunos, ministrando aulas de todas as disciplinas das áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de acordo com as diretrizes da Divisão de Educação; Participar do Programa de Desenvolvimento de Pessoal - PDP - promovido pela Divisão de Educação, visando o aperfeiçoamento profissional; Manter-se atualizado com as inovações didático-pedagógicas, visitando exposições e feiras culturais, participando de congressos, conferências, simpósios, palestras e workshops, consultando revistas e publicações especializadas, Internet e livrarias, objetivando a aquisição de novos conhecimentos e informações de sua área de atuação, que possibilitarão a melhoria de performance profissional; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e da avaliação da Unidade Escolar; Aplicar a metodologia da EAD – SESI/SP, fazendo uso dos livros e DVDs do Novo Telecurso; Acompanhar o 4 DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 desenvolvimento e aproveitamento dos alunos; Manter o controle do registro da participação dos alunos nos grupos de estudos; Atender, individualmente, pais ou responsáveis pelos alunos quando necessário; Concretizar, por meio de ações didáticas, projetos institucionais Atender aos alunos com necessidades educacionais especiais e manter os registros sobre os avanços demonstrados na aprendizagem; Organizar e participar de eventos, festividades, comemorações, excursões e outras atividades extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar; Colaborar com a Unidade Escolar visando à ampliação e/ou manutenção do número de alunos; Oportunizar, incentivar e acompanhar os alunos na utilização dos recursos do laboratório de informática educacional e da biblioteca escolar; Prestar pronto atendimento aos alunos, quando da ocorrência de acidentes nas dependências da Unidade Escolar; Elaborar, aplicar e corrigir as sondagens e simulados; Elaborar o plano docente de acordo com as orientações da Divisão de Educação. Professor Orientador de Aprendizagem II - Ensino Médio (Educação de Jovens e Adultos - Educação a Distância) Promover o aprendizado dos alunos, ministrando aulas de todas as disciplinas das áreas de conhecimento do Ensino Médio de acordo com as diretrizes da Divisão de Educação; Participar do Programa de Desenvolvimento de Pessoal PDP - promovido pela Divisão de Educação, visando o aperfeiçoamento profissional; Manter-se atualizado com as inovações didático-pedagógicas, visitando exposições e feiras culturais, participando de congressos, conferências, simpósios, palestras e workshops, consultando revistas e publicações especializadas, Internet e livrarias, objetivando a aquisição de novos conhecimentos e informações de sua área de atuação, que possibilitarão a melhoria de performance profissional; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e da avaliação da Unidade Escolar; Aplicar a metodologia da EAD – SESI/SP, fazendo uso dos livros e DVDs do Novo Telecurso; Acompanhar o desenvolvimento e aproveitamento dos alunos; Manter o controle do registro da participação dos alunos nos grupos de estudo; Atender, individualmente, pais ou responsáveis pelos alunos quando necessário; Concretizar, por meio de ações didáticas, projetos institucionais; Atender aos alunos com necessidades educacionais especiais e manter os registros sobre os avanços demonstrados na aprendizagem; Organizar e participar de eventos, festividades, comemorações, excursões e outras atividades extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar; Colaborar com a Unidade Escolar visando à ampliação e/ou manutenção do número de alunos; Oportunizar, incentivar e acompanhar os alunos na utilização dos recursos do laboratório de informática educacional e da biblioteca escolar; Prestar pronto atendimento aos alunos, quando da ocorrência de acidentes nas dependências da unidade Escolar; Elaborar, aplicar e corrigir as sondagens e simulados; Elaborar o plano docente de acordo com as orientações da Divisão de Educação; Sistematizar registros de avaliação de acompanhamento do desenvolvimento dos alunos ao longo do processo ensino aprendizagem. 1. Informações sobre o Processo Seletivo: • ETAPA 1 - Qualificação Técnica (Avaliação Teórica): de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho da função, composta por dois cadernos: Parte A – Avaliação Objetiva e Parte B – Prova de Adequabilidade ao Cargo. 1..1. Parte A – Avaliação Objetiva, composta por duas provas com questões de múltipla escolha, sendo uma de Conhecimentos Pedagógicos e outra de Conhecimentos Específicos (de acordo com a área de atuação); 1..2. Parte B – Prova de Adequabilidade ao Cargo com pontuação de 0 a 10, que consistirá na elaboração de texto dissertativo e terá como parâmetro o perfil do educador. Essa prova tem o objetivo de avaliar o conteúdo conhecimento do tema - e a capacidade de expressão. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. • Serão considerados habilitados na Parte A - Avaliação Objetiva, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada uma das provas. Para efeito de classificação, será feita a média aritmética das notas obtidas nas provas objetivas (Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos). • Será corrigida a Parte B – Prova de Adequabilidade ao Cargo, apenas dos 10 candidatos habilitados e mais bem classificados na Parte A - Avaliação Objetiva por local de trabalho e cargo/área de atuação. Em caso de empate serão aplicados os critérios de desempate descritos nesse comunicado. Os demais candidatos serão considerados parcialmente habilitados e permanecerão em cadastro reserva, podendo ser convocados para continuidade do processo, a critério do SESI-SP. • Serão considerados habilitados na Parte B, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento nessa avaliação. A nota final, para efeito de classificação, será a média aritmética das notas obtidas na Parte A- Avaliação Objetiva e na Parte B - Prova de Adequabilidade ao cargo. 5 DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 O cadastro reserva será composto pela lista final de classificação dos candidatos habilitados em todas as etapas previstas no processo e terá validade de 6 meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até 18 meses à critério do SESI/SP. 2. Convocação para assunção ao cargo 2.1 De acordo com a existência de vaga, respeitada a classificação, os candidatos serão encaminhados para exame médico admissional, que avaliará sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/área de atuação, de caráter eliminatório para efeito de admissão, não cabendo recurso. 2.2 Na convocação para a admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de habilitação (diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão do curso, ambos acompanhados de histórico escolar), de acordo com os requisitos exigidos para o cargo, no prazo de 24 horas. Os outros documentos necessários à admissão deverão ser entregues no prazo estipulado pelo setor competente, a título de perda da vaga e exclusão do processo. Não serão aceitos, na convocação para admissão, protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos exigidos. 2.3 O candidato aprovado que, convocado para admissão, não comprovar a habilitação necessária para o cargo conforme previsto em comunicado ou tiver sua documentação indeferida pela Divisão de Educação do SESI/SP, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo, independentemente da aprovação obtida. 2.4 Quando o candidato possuir outro vínculo empregatício deverá apresentar declaração de não concomitância com o horário de trabalho do outro emprego, acompanhado de cópia do último holerite. Não serão aceitas declarações decorrentes de período em licença, somente em caráter definitivo. 2.5 A contratação em vagas efetivas terá caráter experimental pelo período de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, na forma da lei. Ao término deste período, e sendo positivo o resultado da avaliação, o contrato será convertido automaticamente por prazo indeterminado. 2.6 O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 2.7 A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observadas as necessidades do Serviço Social da Indústria - SESI/SP, sendo certo que terão prioridade na convocação as pessoas com deficiência. 2.8 Os candidatos serão convocados por telegrama, com cópia e aviso de recebimento. Na convocação para vaga efetiva, após o recebimento do telegrama pelo candidato ou depósito em caixa postal se não houver contato por parte do candidato, no prazo de 24 horas, seu nome será inserido no final da lista em que está classificado, o mesmo se dará quando houver devolução do telegrama pelos Correios, sem recebimento. 2.9 Na convocação para vaga efetiva, se os dados cadastrais do candidato não estiverem atualizados junto à Diretoria de Recursos Humanos do SESI/SP, o mesmo perderá o direito à vaga e terá seu nome excluído da lista em que está classificado. 2.10 A critério do Serviço Social da Indústria – SESI/SP, considerando o número de vagas existentes, poderá ser realizada a convocação de todos os candidatos aprovados para escolha de vagas em uma única data. Nestes casos a divulgação será em jornal de grande circulação e na página eletrônica do SESI/SP (www.sesisp.org.br). 2.11 Os funcionários do SESI-SP, independentemente do cargo que ocupem, não serão convocados para vagas temporárias, permanecendo na mesma classificação. 2.12 Caso o candidato recuse vaga de caráter efetivo terá seu nome será excluído da lista. A recusa de vaga de caráter temporário não gera prejuízos ao candidato. 2.13 Não haverá prejuízo na classificação do candidato, desde que comprovado o impedimento, se, no momento da convocação, o candidato se recusar a assumir vaga por: a. Licença compulsória da candidata por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; b. Motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 6 DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 2.14 Para o candidato ocupante de vaga de caráter temporário serão oferecidas, durante a vigência desse contrato, apenas vagas efetivas. Havendo recusa de vaga efetiva durante a vigência de um contrato temporário o candidato terá, seu nome excluído da lista em que está classificado. 2.15 A seu critério o Serviço Social da Indústria – SESI/SP, esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos candidatos aprovados e habilitados para um determinado cargo e/ou área de atuação, poderá consultar candidatos habilitados em outros locais bem como os candidatos aprovados para outros cargos e áreas de atuação, considerando-se a ordem de classificação das listas e comprovando-se a habilitação para o cargo a ser ocupado. 2.16 Caso o candidato aceite preencher vaga de local, cargo ou área de atuação diferente da sua opção inicial, se a vaga for em caráter: a. Efetivo, o candidato perderá o direito a concorrer/pleitear vaga no local de classificação, no cargo ou área de atuação de sua opção inicial; b. Temporário, o candidato permanecerá na lista em que está classificado. 2.17 Se na convocação para a admissão for constatado que o candidato pertence ao quadro efetivo de professores da Divisão de Educação do SESI/SP ocupando o cargo ou área de atuação, objeto da consulta perderá o direito à vaga e seu nome será automaticamente excluído da lista de classificados, independente do local de classificação de opção inicial. 2.18 Os candidatos serão admitidos em vagas simples ou compostas, de caráter efetivo ou temporário, sendo certo que: a. Vaga simples é aquela constituída de uma única lotação, cargo e área de atuação; b. Vaga composta é aquela constituída de: • duas ou mais unidades escolares, inclusive diversas ao local de classificação inicial; • dois ou mais municípios, inclusive diversos ao local de classificação inicial, sendo considerado nesses casos como local de prestação contratual original; • dois ou mais cargos ou áreas de atuação; • duas ou mais ocorrências descritas acima. 2.19 O Serviço Social da Indústria – SESI se reserva o direito de, na ocorrência de vagas compostas, atribuir a carga horária total a um único candidato classificado no presente processo seletivo, desde que possua a habilitação exigida. 2.20 Nas vagas compostas, a consulta aos candidatos ocorrerá considerando-se a seguinte ordem: a. o local de classificação com maior carga horária; b. o cargo e área de atuação com maior carga horária. 2.21 Caso a carga horária seja idêntica as listagens serão unificadas, considerando-se para convocação o número decrescente de pontos obtidos na classificação geral e, em caso de empate serão aplicados os critérios listados neste Comunicado. 2.22 A recusa de vaga efetiva composta gera prejuízo a classificação, sendo as aulas oferecidas ao próximo candidato aprovado no processo seletivo. 3. Informações para Inscrição 3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no link “Trabalhe Conosco”, até 22/11/2012. 3.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o cargo e local de classificação, concorrendo automaticamente às vagas que surgirem nas cidades indicadas. A critério do SESI-SP os candidatos poderão ser convocados para vagas em outros locais que não possuam cadastro reserva em validade. 7 DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 3.3 Os ex-funcionários do SESI-SP, ao se inscreverem devem estar cientes de que poderão ser readmitidos após habilitação no processo seletivo, desde que apresentem as seguintes condições quanto ao motivo de desligamento: a. Pedido de demissão, desde que não tenha registro no prontuário do contrato findo de ocorrências disciplinares (advertências, suspensões); b. Demissão sem justa causa por motivo de encerramento de classe ou unidade escolar; c. Término de contrato de trabalho por tempo determinado, com exceção ao contrato de experiência rescindido pela Entidade; d. Não ter aderido a programas de incentivo a demissões. 3.4 No decorrer da convocação para admissão, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, havendo ocorrências disciplinares (advertências, suspensões), o candidato será excluído da listagem dos aprovados no processo seletivo, não cabendo recurso. 3.5 Poderão se inscrever funcionários do Serviço Social da Indústria - SESI/SP, sendo que esses concorrerão em igualdade de condições aos candidatos externos. 3.6 A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste Comunicado, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.7 O SESI-SP não se responsabiliza pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos. 3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso. 3.9 No ato da inscrição, o candidato se compromete a comprovar, na data da posse, os requisitos para o provimento do cargo, caso contrário, será excluído do processo seletivo não cabendo recurso. 3.10 Importante: o candidato deverá imprimir e manter sob sua guarda o Comprovante de Inscrição. Nesse comprovante consta o número do processo seletivo em questão, que servirá de base para que o candidato acompanhe na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do processo seletivo. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado seu cadastro perante a Diretoria de Recursos Humanos SESI/SP – Avenida Paulista, n.º 1313, 2º andar, CEP 01311-923 – Cerqueira César - São Paulo/SP. 4.2 O candidato aprovado será convocado na medida das necessidades de pessoal do Serviço Social da Indústria - SESI. 4.3 Se pessoa com deficiência, oportunamente será solicitado o atestado médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID, a fim de poder ser considerada pessoa com deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente previstos. 4.4 A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas. 4.5 Para fins de contratação, o candidato habilitado no processo seletivo e desde que comprovadas a legitimidade da condição de PCD e a adequação dessa ao cargo ou função pleiteada, terá prioridade e assumirá a 1ª classificação na lista final de resultados, independente da classificação original obtida. No caso de funcionário pertencente ao quadro de pessoal efetivo do SESI-SP, será respeitada a classificação obtida no processo seletivo. Caso seja confirmada a não existência da condição de “PCD”, o candidato voltará para sua classificação original. Nas situações de inadequação da condição de pessoa com deficiência ao cargo ou função a ser desempenhada, o candidato será excluído do processo. 4.6 O candidato que admitido, em vaga de caráter efetivo ou temporário, solicite demissão, seja inabilitado no período experimental ou tenha seu contrato rescindido antecipadamente será excluído da listagem, não cabendo recurso. O 8 DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 previsto se aplica também quando o candidato assumir local de classificação, cargo ou área de atuação diferente de sua opção inicial. 4.7 A critério do Serviço Social da Indústria – SESI/SP, o candidato que for admitido na Entidade em vaga de caráter efetivo e for desligado por encerramento da classe ou Unidade Escolar, terá seu nome inserido no final da lista em que está classificado. 4.8 Os candidatos admitidos nas situações abaixo só poderão ocupar a vaga em caráter efetivo depois de observados os processos de Movimentação Interna de Professores da Divisão de Educação do SESI/SP e a ordem de classificação do processo seletivo: a. Candidato admitido em vaga de caráter temporário, que se transforme em efetiva em função de desligamento do titular; b. Candidato admitido em vaga de caráter temporário que tiver seu contrato prorrogado por prazo indeterminado, e que se transforme em efetiva em função de desligamento do titular. 4.9 O disposto no item acima se aplica a todos os candidatos, inclusive àqueles que assumiram vagas de local de classificação, cargo ou área de atuação diferente de sua opção inicial. 4.10 O candidato será considerado eliminado do processo seletivo se: apresentar-se após o horário estabelecido nas etapas de avaliação; não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, celular, Pager, etc.); utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova; não devolver, integralmente, o material recebido; perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos. 4.11 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos gabaritos e exemplares dos cadernos de provas, mesmo após encerramento do processo seletivo, não sendo permitido fotografar ou copiar esses materiais. 4.12 O cadastro reserva é composto pela lista final de classificação dos candidatos habilitados em todas as etapas previstas no processo. Os candidatos parcialmente habilitados, respeitada a classificação e validade do cadastro reserva, poderão ser convocados para continuidade do processo seletivo a critério do SESI-SP. 4.13 Em caso de igualdade na classificação final, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que obtiver: a. a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; b. a maior nota na prova de Adequabilidade ao Cargo; c. a maior nota na prova de Conhecimentos Pedagógicos; d. obtiver a maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF; e. obtiver a maior somatória dos 9 dígitos do CPF. 4.14 As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas pelo site www.sesisp.org.br no link “Fale Conosco”, até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final, contendo os seguintes dados: • Número do Comunicado de Processo Seletivo: 304-2012 - Professor • Nome completo e número do CPF do candidato. 4.17 Os casos omissos, verificados na aplicação deste Comunicado de Processo Seletivo, serão analisados pela Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP. 9 DRH-SS 0603-2012-01 12/11/2012 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/BIBLIOGRAFIA CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA TODOS CARGOS (CONTEÚDOS BÁSICOS): • • • • Educação, escola e sociedade Avaliação educacional Interdisciplinaridade Educação Inclusiva AQUINO, Júlio Groppa. 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