Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Bocaiúva do Sul, 06/02/13. De: Presidente da Comissão Permanente de Licitações Para: Procuradoria Geral do Município Encaminho o processo para parecer quanto a modalidade de licitação de acordo com as informações contidas no presente processo. DAVI DOS SANTOS VIANA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul EDITALDE PREGÃO(NA FORMA PRESENCIAL) MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO (NA FORMA PRESENCIAL) n° 2/2013. PROCESSO n° 4/2013. DATA DA REALIZAÇÃO: 25/02/13. HORÁRIO: 13:30 horas. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, situado na rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 929.539,60 (novecentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). O Município de Bocaiúva do Sul, Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar em sua sede, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, Licitação na modalidade PREGÃO, tipo “Menor preço”, visando a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S-10), COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste Edital e seus Anexos. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada, na sala de Licitações desta Prefeitura, localizada na rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – 2 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul Pr, iniciando-se no dia 25/02/13, às 13:30 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. O Edital e respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e à disposição dos interessados para consulta, estudo e participação, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 08h00minh. às 11h00minh e das 13h30min. às 16h30min, de segunda a sexta-feira, com a Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, no endereço acima citado. I. DO OBJETO 1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo “Menor Preço”, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: 2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S-10), COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS 3. O contrato terá vigência por um período de 12 MESES, podendo ser prorrogado por interesse das partes em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei 8666/93. II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Bocaiúva do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela pregoeira, mediante apresentação do original. 2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a pregoeira e os membros da Equipe de Apoio. 2.6. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 3 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 2.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, de sociedades públicas ou economia mista das três esferas, e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. CUJOS SÓCIOS OU DIRETORES PERTENÇAM, SIMULTANEAMENTE, A MAIS DE UMA EMPRESA LICITANTE, OU EXISTA VINCULODIRETAMENTE ENTRE OS SÓCIOS. 2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma. III - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 3.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.1.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada lote, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma: 3.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no lote/item, de acordo com o disposto no subitem 3.1.1poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 3.1.3 . Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 3.1.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 3.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 3.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidono subitem 3.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.1.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 4 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 7.1.1 ou 7.1.2 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 3.2.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.2.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.” IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 No dia horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma: 4.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e autenticado e que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (original ou fotocópia autenticada), devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; 4.1.2 - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público de procuração ou particular conforme (Anexo X) com firma reconhecida das assinaturas apostas, devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social da empresa autenticado, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, quepoderá ser substituído pelo anexo II – Credenciamento preenchido e assinado pelo representante da empresa, também acompanhado da fotocópia do Contrato Social da empresa devidamente autenticado devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. Todas as licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e as Declarações – Anexos II, III respectivamente e Anexo IX para MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame. 4.3. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 4.1, 4.1.2 e 4.2. deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da 5 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances, recorrer dos atos da pregoeira, bem como da participação em qualquer outro ato ocorrido na sessão pública de pregão. 4.4. No horário marcado para início da sessão as empresas que estiverem presentes passarão pelo credenciamento, não sendo mais admitida a participação de outras Proponentes, que chegarem ao recinto após este horário. V. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. As Proponentes deverão entregar os envelopes da proposta e da habilitação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº. 01 MUNICIPIO DE BOCAIÚVA DO SUL PREGÃO Nº. 2/2013 DIA: 25/02/13 HORARIO: 13:30 PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº. 02 MUNICIPIO DE BOCAIÚVA DO SUL PREGÃO Nº. 2/2013 DIA: 25/02/13 HORARIO: 13:30 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VI. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” 6.1. No(s) Envelope(s) “Proposta(s) de Preços” constará a carta-proposta com a especificação dos preços unitários, valor total do item e valor total da proposta. 6.1.1. Ser redigida, em 01 (Uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, devidamente datada, carimbada (O carimbo da empresa deverá conterRAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO), assinada e rubricadas as folhas pelo representante legal da Proponente, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), em algarismo (valor unitário do produto, valor total do item e valor total da proposta). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia, se for o caso. 6 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul A PROPOSTA DEVERÁ SERENTREGUE IMPRESSA E POR MEIO DIGITAL FORNECIDO NA RETIRADA DO EDITAL, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. a) A PROPOSTA DAS EMPRESAS QUE NÃO ENVIAREM REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME, DEVERÁ SER ENTREGUE COM A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, RECONHECIDA FIRMA EM CARTORIO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO b) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados, e se identificados erros formais, será feita a análise de cada caso pela pregoeira, que os corrigirá no ato se o equívoco não alterar a validade jurídica da proposta (P. da informalidade e analogia ao § 3º do art. 26 do Decreto Federal nº 5450/00). 6.1.3. Indicar a razão social da Proponente, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail). 6.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 Dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. 6.1.5. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 6.1.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 6.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos. 6.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 2 DIAS após o recebimento da Ordem de Compra/Serviços. VII. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” Os documentos de habilitação deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura de BOCAIÚVA DO SUL, sito à Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, em envelope lacrado contendo em seu lado externo e frontal a RAZÃO SOCIAL do proponente e os dizeres: NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº. 02 MUNICIPIO DE BOCAIÚVA DO SUL PREGÃO Nº. 2/2013 DIA: 25/02/13 HORARIO: 13:30 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a seguinte documentação, encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação, constante dos Anexos: 7.1.1 Requisitos para Empresas Não Cadastradas no Município de Bocaiúva do Sul: (via original ou cópia autenticada) CARTÃO CNPJ CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL/ CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA DA UNIÃO. CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL CERTIDÃO NEGATIVA MUNICÍPAL CERTIDÃO NEGATIVA DE FGTS CERTIDÃO NEGATIVA DE INSS PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL COMPROVANDO A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (ANP) ANEXOS A SEREMPREENCHIDOS DESTE EDITAL 7.2. – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 7.3. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.4. - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a Proponente inabilitada. 7.5. - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste. 8.1 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 8 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 8.2 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pela pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes. 8.3 – Caberá desclassificação das propostas que: a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes. 8.4 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o valor unitário do item. 8.5 – A pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.6 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.5, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 8.7 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme itens 8.5 e 8.6., a ordem para esses lances será definida aleatoriamente pelo software de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência da pregoeira ou da equipe de apoio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor. 8.8 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes. 8.9 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. 8.10 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 8.12. Os lances deverão ser de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL sobre a TABELA SEMANAL da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), não podendo ser inferior a 2% (Dois por cento). 8.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis. 8.14– Caso não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que 9 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul a pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço. 8.15 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 8.16 - A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar 123/06, o disposto no capítulo III. 8.17 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado. 8.18 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela pregoeira. 8.19 - Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira negociará diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão. 8.20 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, a pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço. 8.21 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão. Se algum licitante retirar-se sem assinatura na ata, não importará em qualquer irregularidade no procedimento, conforme item 2.3. 8.22 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pela pregoeira, deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, unitário e global, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais. IX - DOS RECURSOS 9.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 9.2 - O recurso contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da pregoeira, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo ao Prefeito julgá-lo em igual prazo. 9.3 - O acolhimento do recurso pela pregoeira ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 9.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pela pregoeira ela procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 9.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 9.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax. X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço. 10.2 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul na sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações na Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul - PR, para intimação e conhecimento dos interessados. XI – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto desta licitação será entregue PARCELADAMENTE, de acordo com os pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Obras, através de Ordem de Compra. A CONTRATADA é obrigada a atender a solicitação da CONTRATANTE. XII. DO PAGAMENTO 12.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão em até 28 dias após a emissão da nota fiscal.A Nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as Certidões do FGTS e INSS, e requisições com a autorização de compra/serviço, a qual deverá estar devidamente atestada pela Gerência competente e encaminhada(s) através do Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal juntamente com a cópia do empenho e autorização de compra/serviço. Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente. 12.2 - O preço proposto somente será reajustado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato; 12.3 - Para a caracterização do previsto neste artigo, a empresa deverá apresentar cópia de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro na prestação do serviço ora contratado; 12.4 - Para deferimento do reajuste, se ocorrida alguma das situações descritas neste artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o reajuste se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor(es); 11 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 12.5 - O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o reajuste, mantendo-se os valores originais; 12.6. A(s) nota(s) fiscal (ais), relativa(s) à(s) Ordem (ns) de Entrega, terá (ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua (s) protocolização (ões). 12.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada. XIII. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2013, assim classificados: 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010300 339030010100 339030010300 339030010200 339030010300 339030010100 339030010100 339030010100 339030010300 339030010100 339030010200 339030010100 339030010300 339030010400 339030010100 339030010300 339030010100 339030010100 339030010100 2085 2086 2152 2153 2335 2539 2856 2857 3288 3358 3383 3463 3509 3535 3536 3542 3543 3834 3836 3839 3879 4010 4011 4012 4013 4014 4015 Outros Royalites e Compensações Financei Recursos Ordinários (Livres) Atenção Básica Vigilância em Saúde 5% Sobre Transferências Constitucionais Recursos Ordinários (Livres) Saúde/Percentual vinculado sobre receita Taxas - Exercício Poder Polícia Outros Royalites e Compensações Financei Outros Royalites e Compensações Financei Recursos Ordinários (Livres) Recursos Ordinários (Livres) Saúde/Percentual vinculado sobre receita Recursos Ordinários (Livres) Saúde/Percentual vinculado sobre receita 5% Sobre Transferências Constitucionais 5% Sobre Transferências Constitucionais Recursos Ordinários (Livres) Recursos Ordinários (Livres) Recursos Ordinários (Livres) Recursos Ordinários (Livres) 5% Sobre Transferências Constitucionais Atenção Básica Atenção Básica Taxas - Exercício Poder Polícia Vigilância em Saúde Recursos Ordinários (Livres) 12 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul XIV. DAS OBRIGAÇÕES 14.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação; c) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital; d) Ocorrendo a hipótese prevista na alínea anterior, a sessão do Pregão será retomada. 14.2 - Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos. 14.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 14.4 - Responder, civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência da prestação dos seus serviços ou em relação aos produtos entregues. 14.5 - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes. 14.6 - Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela plena execução e qualidade do objeto da presente licitação. 14.7- Prover o adequado transporte e manuseio dos materiais, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito. 14.8 - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados. 14.9 - Entregar os produtos e os serviços conforme consta na Autorização de Compra, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os materiais rejeitados e/ou de serviços realizados. 14.10 - Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os produtos e/ou serviços, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização dos mesmos. 13 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 14.11 – Entregar o combustível diretamente na bomba no endereço e horário indicado na Autorização de Compra, conforme necessidade e quantidade solicitada, fornecer todos os equipamentos necessários, tanque, bomba e filtro, em comodato, inclusive sua instalação e manutenção na Garagem Municipal. 14.12 – O MUNICÍPIO se reserva o direito de, a qualquer tempo, submeter os produtos cotados à análises laboratoriais, correndo todas as despesas às custas do fornecedor. XV. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES 15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 15.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a adjudicatária a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 15.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso injustificado na prestação dos serviços; b) Multa na forma prevista no item 15.2; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (Cinco) anos, pela inexecução parcial da entrega; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e após ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega; e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, após facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. XVI. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira, e a vista do relatório de julgamento, o Prefeito de Bocaiúva do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação; 16.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul; 14 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultada aa pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.2. Fica assegurado o Prefeito mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 17.5. É vedada a sub-contratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município Contratante. 17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Bocaiúva do Sul/PR. 17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 17.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 17.9. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato de Fornecimento, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 17.10. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo com a Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente 15 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 17.11 – A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 17.12 – Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 17.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a pregoeira, no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefax (041) 3675–3973, das 08h30minh. às 11h00minh. e das 13h30minh. às 16h30min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente com a Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 17.14. A sessão pública de pregão poderá ser gravada, sendo que o resultado das gravações somente serão utilizados para esclarecimento dos fatos ocorridos na sessão pública a critério da Administração, não sendo acessíveis aos participantes. 17.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da RMC (Foro da Comarca de Bocaiúva do Sul/PR), com exclusão de qualquer outro. XVIII - Compõem o presente edital: Anexo I – DISCRIMINAÇÃO da(o) Serviço, o qual deverá ser incluído no Envelope Proposta n.º 01; Anexo II – MODELO DE CREDENCIAMENTO, o qual deverá ser apresentado fora dos envelopes no momento do credenciamento do representante e da empresa; Anexo III - MODELO DE PROCURAÇÃO. Anexo IV – DECLARAÇÃO QUE POSSUI OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO, o qual deverá ser apresentado fora dos envelopes no momento do credenciamento do representante e da empresa; Anexo V – DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, o qual deverá ser incluído no envelope de documentação nº 2; Anexo VI – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, o qual deverá ser incluído no Envelope de documentação n.º 02; Anexo VII - FORMULARIO DE DADOS BANCARIOS, o qual deverá ser incluído no Envelope de documentação n.º 02; Anexo VIII - MINUTA DE CONTRATO; não precisa incluir em nenhum dos envelopes somente para conhecimento da empresa; Bocaiúva do Sul, 06/02/13. 16 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul DAVI DOS SANTOS VIANA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 17 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGAO Nº. 2/2013 PROCESSO Nº.4/2013 1. DO OBJETO: 1.1. O Objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S-10), COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS 2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à entrega e fornecimento do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da futura Contratada. 3. – O objeto dessa licitação deverá em sua totalidade ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes para o objeto ora licitado. 4. – A entrega será feita PARCELADAMENTE de acordo com as autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Obras, nos locais relacionados em anexo próprio. Lote Nº. Qdade Cod. Item Unid Descrição Marca Valor Máximo 2,142 1 1 323.000 5071 lts DIESEL COMUM 1 2 53.700 5070 lts 2,916 1 3 39.400 6720 lts GASOLINA COMUM ETANOL 1 4 1.200 7657 lts DIESEL S-10 2,232 Valor Proposto Valor Total 1,990 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: VALIDADE DA PROPOSTA: 60 Dias VALIDADE DO CONTRATO: 12 MESES PRAZO DE PAGAMENTO: em até 28 dias após a emissão da nota fiscal A PROPOSTA DEVERÁ SERENTREGUE IMPRESSA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. OBS: (A PROPOSTA DAS EMPRESAS QUE NÃO ENVIAREM REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME,DEVERÁ SER ENTREGUE COM A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, 18 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul RECONHECIDA FIRMA DESCLASSIFICAÇÃO) EM CARTORIO SOB PENA DE ANEXO II CREDENCIAMENTO Pelo presente credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________________, portador(a) dos seguintes documentos: RG nº. ____________________________________, e CPF:___________________________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão nº. 2/2013, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento inclusive formular lances e responder aos interesses da representada. __________________________, ____ de ______________ de 2013. ________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa CARIMBO DA EMPRESA 19 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a empresa ........................................................................, com sede a Rua/Av., inscrita no CNPJ: ..................................................., Inscrição Estadual.........................................Inscrição Municipal.................................................representada nesta ato por seu(s) (qualificação do outorgante) Srº......................................................................., portador do RG:.................................... e CPF:........................................................ , nomeia(am) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a).............................................................................., portador do RG:................................... e CPF:.............................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a empresa............................................................................. perante a Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul-Paraná, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2013, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS Nº (1), E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Nº(2) em nome da Outorgante, formular verbalmente ances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é valida até o dia........................................................... Local e data 20 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul ANEXO IV DECLARAÇÃO QUE POSSUI OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO A empresa......................................................................................................, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. ...................................................., sediada à Rua/Avenida......................................................................................................nº.............., Bairro.............................................., na cidade de ............................................ Estado ....................................................., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº. 2/2013, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. M u n i c í p i o , . . . . . . / . . . . / . . . . . . . . Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura ANEXO IV 21 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório nº 2/2013, junto ao Município de Bocaiúva do Sul, que a empresa .................................................................................................... inscrita no CNPJ sob o nº ...................................................., até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a administração pública federal, estadual, ou municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local, Data. Assinatura Nome 22 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul ANEXO VI DECLARAÇÃO Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e aindaao item 6.1., alínea “i”, declaramos que a empresa ________________, CNPJ nº. __________________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local, _______________________________de _______________ de 2013. ____________________________________________ Assinatura e Carimbo (representante legal) 23 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul ANEXO VII MODELO FORMULÁRIO DE DADOS BANCÁRIOS Ref:PREGÃO Nº Pregão 2/2013 BANCO:__________________________________ AGÊNCIA_______________Nº_____ Endereço da Agência Bancária:______________________________________ CONTA CORRENTE Nº _________________-____. Bocaiúva do Sul – Pr, de de 200__. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE: _____________________________________________________________ CPF(MF) _______________________-_______ CI-RG Nº ______________________-_______OE __________ UF ______ CARGO:______________________________________ 24 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul (ASSINATURA):________________________________________________ CARIMBO DA EMPRESA ANEXO VIII EDITAL– PREGÃO nº 2/2013 Processo nº: 4/2013 MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO “Que entre si celebram o Município de Bocaiúva do Sul, Paraná e a Empresa.........................”. De um lado, MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL, Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.592.0001/78, com sede na Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, Município de Bocaiúva do Sul/PR, aqui representado pelo Prefeito Municipal Antonio Ferreira Rüppel Filho, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.448.254-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 302.331.949-91, residente e domiciliado na localidade de Bom Jesus, nº s/n, Bocaiúva do Sul-PR, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _______________, estabelecida à____________________ nº. _______, Bairro ______________, na cidade de _________________________, Estado de ________________neste ato representada por ________________________, _______________,__________________, profissão, portador(a) da CI RG nº.____________________ SSP/ ____, e CPF nº. __________, residente e domiciliado na _______________________, Bairro ______________________ na cidade de ___________________, Estado de _______________, doravante denominada CONTRATADA. O presente contrato é originário da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, edital nº. 2/2013 e tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 25 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA AO MUNICÍPIO dos itens licitados no preâmbulo do presente edital e devidamente homologados no processo em tela, a saber CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S-10), COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, fornecimento deverá obedecer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO do presente edital que faz parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO São condições gerais do fornecimento do objeto: I - A CONTRATADA se obriga a fornecer ao Município o objeto constante na clausula precedente, mediante autorização expedida pelo setor de compras, entregando-os a suas expensas na cidade de Bocaiúva do Sul, nos locais indicados em anexo próprio do Edital. II – Nenhum produto será entregue sem o recebimento da autorização de compra e Cópia de Empenho, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular. III – A CONTRATADA é obrigada a atender as solicitações da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. IV – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE O presente contrato é firmado pelo preço unitário de R$ (CONFORME MAPA DE ADJUDICAÇÃO), cujos valores unitários se encontram discriminados na proposta apresentada pela contratada. I - O preço proposto somente será reajustado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato; II - Para a caracterização do previsto neste artigo, a empresa deverá apresentar cópia de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro na prestação do serviço ora contratado; III - Para deferimento do reajuste, se ocorrida alguma das situações descritas neste artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o reajuste se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor(es); IV - O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o reajuste, mantendo-se os valores originais; 26 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA após a entrega dos serviços/produtos na forma estabelecida no presente contrato, de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante apresentação das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições: I – O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, acompanhada das certidões de regularidade com a Previdência Social - INSS e regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. II- Entregar os produtos conforme consta na Ordem de Compra e, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os produtos rejeitados. III - A entrega da Compra em desconformidade com o especificado, caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua devolução e aplicação das sanções legais cabíveis. IV - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente. CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO O objeto deste instrumento de contrato serão fornecidos por um período de 12 MESES, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse das partes e em conformidade com a Lei nº 8.666/93. CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2013, assim classificadas: 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010200 339030010300 339030010100 339030010300 339030010200 339030010300 339030010100 339030010100 2085 2086 2152 2153 2335 2539 2856 2857 3288 3358 3383 3463 3509 3535 3536 Outros Royalites e Compensações Financei Recursos Ordinários (Livres) Atenção Básica Vigilância em Saúde 5% Sobre Transferências Constitucionais Recursos Ordinários (Livres) Saúde/Percentual vinculado sobre receita Taxas - Exercício Poder Polícia Outros Royalites e Compensações Financei Outros Royalites e Compensações Financei Recursos Ordinários (Livres) Recursos Ordinários (Livres) Saúde/Percentual vinculado sobre receita Recursos Ordinários (Livres) Saúde/Percentual vinculado sobre receita 27 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 339030010100 339030010300 339030010100 339030010200 339030010100 339030010300 339030010400 339030010100 339030010300 339030010100 339030010100 339030010100 3542 3543 3834 3836 3839 3879 4010 4011 4012 4013 4014 4015 5% Sobre Transferências Constitucionais 5% Sobre Transferências Constitucionais Recursos Ordinários (Livres) Recursos Ordinários (Livres) Recursos Ordinários (Livres) Recursos Ordinários (Livres) 5% Sobre Transferências Constitucionais Atenção Básica Atenção Básica Taxas - Exercício Poder Polícia Vigilância em Saúde Recursos Ordinários (Livres) CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO: I - Efetuar através do órgão próprio o controle diário dos produtos entregues. II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I – Realizar o fornecimento do objeto na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições. II – Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; III – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. IV - A CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal certidão FGTS E INSS, valida para possibilitar o pagamento a ser efetuado pelo MUNICIPÍO. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração; V - Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos/serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do Edital e seus anexos. VI - Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. VII - Responder, civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros. VIII - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, 28 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes. IX - Garantir a melhor qualidade dos produtos/serviços, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso CONFORME SOLICITACAO, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação. X - Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação. XI - Prover o adequado transporte e manuseio dos produtos quando objeto da presente licitação, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito. XII - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados. XIII - Entregar os produtos/serviços conforme consta na Ordem de Compra/Serviços, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os materiais rejeitados ou de serviços realizados. XIV - Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os produtos e/ou serviços, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização dos mesmos. XV - Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação. XVI – Entregar o combustível diretamente na bomba no endereço e horário indicado na Autorização de Compra, conforme necessidade e quantidade solicitada, fornecer todos os equipamentos necessários, tanque, bomba e filtro, em comodato, inclusive sua instalação e manutenção na Garagem Municipal. XVII - O MUNICÍPIO se reserva o direito de, a qualquer tempo, submeter os produtos cotados a análises laboratoriais, correndo todas as despesas às custas do fornecedor. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS A pena de multa será de 2% (dois por cento) por descumprimento de qualquer clausula do presente contrato, podendo ser aplicada as contidas na legislação vigente, destacando-se que: I - A aplicação das multas será informada através de notificação, emitida pelo MUNICIPIO, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa; II - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos que a CONTRATADA tiver direito a receber, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las conforme Guia emitida pela Prefeitura anexa a notificação. III - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo; IV – Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, que será recebido somente após o recolhimento do valor da multa aplicada, obedecendo ao prazo 29 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. V – A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 05 (cinco) anos. CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO I – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais; II – Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos produtos; III – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento; IV – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; V – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; VI – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL I – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, entre as partes, na forma da Lei; II – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, que manterá controle do fornecimento do objeto, devendo comunicar imediatamente qualquer ocorrência ao responsável pelo Gerenciamento de Contratos, para que sejam tomadas as providencias conforme o caso. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá vigência por um período de 12 MESES, podendo ser prorrogado por interesse das partes e de conformidade com a Lei nº 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca de Bocaiúva do Sul/PR), com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 30 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam. Bocaiúva do Sul ______ de __________ de _______ CONTRATANTE ANTONIO FERREIRA RÜPEL FILHO PREFEITOMUNICIPAL TESTEMUNHAS NOME: CONTRATADA EMPRESA xxxxxxxxxx REPRESENTANTE xxxxxxxx NOME: 31 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul 32 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n.º 2/2013 Processo nº: 4/2013 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S-10), COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS Emissão: 06/02/13. Entrega dos Envelopes:Até as 13:30 horas do dia 25/02/13, no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul, à Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – Bocaiúva do Sul/PR. Abertura dos Envelopes: Ás 13:30 horas do dia 25/02/13, na sala de LICITAÇÕES da Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul, à Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – Bocaiúva do Sul/PR. Os editais estarão disponíveis a partir de 06/02/13, das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira, com a Comissão de Licitação, à Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – Bocaiúva do Sul/PR. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (41) 3675-3970 – 3675-3971. ______________________________________ DAVI DOS SANTOS VIANA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 33 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected] Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul PROTOCOLO DE ENTREGA DE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL PROCESSO Nº: 4/2013 PREGÃO Nº: 2/2013 DATA ABERTURA: 25/02/13 HORA DE ABERTURA: 13:30 Horas. Razão Social: _________________________________________________________________________ CNPJ.:______________________________________ Fone: ________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL:_______________________________MUNICIPAL:___________________ MUNICIPIO:________________________________BAIRRO:______________________ CEP:________________________ Endereço:___________________________________________________, n.º __________ Data de Entrega:_____/_____/_____ email:_________________________________________ NOME LEGIVEL:________________________________________________________________ RG:________________________________CPF:____________________________ 34 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973. C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected]