Prefeitura do Município de
Bocaiúva do Sul
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Bocaiúva do Sul, 06/02/13.
De: Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Para: Procuradoria Geral do Município
Encaminho o processo para parecer quanto a modalidade de licitação de acordo com as
informações contidas no presente processo.
DAVI DOS SANTOS VIANA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973.
C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected]
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Bocaiúva do Sul
EDITALDE PREGÃO(NA FORMA PRESENCIAL)
MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (NA FORMA PRESENCIAL) n° 2/2013.
PROCESSO n° 4/2013.
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/02/13.
HORÁRIO: 13:30 horas.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, situado na rua Carlos Alberto
Ribeiro, nº 21, Centro.
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 929.539,60 (novecentos e vinte e nove
mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
O Município de Bocaiúva do Sul, Paraná, torna público para conhecimento dos
interessados que fará realizar em sua sede, por intermédio da Pregoeira e Equipe de
Apoio, Licitação na modalidade PREGÃO, tipo “Menor preço”, visando a escolha da
proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM,
ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S-10), COM ENTREGA CONTÍNUA E
FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, que será
regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006 aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Decreto nº
3.555 de 08/08/2000 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas
disposições deste Edital e seus Anexos.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento
convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada, na sala de Licitações desta
Prefeitura, localizada na rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul –
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Pr, iniciando-se no dia 25/02/13, às 13:30 horas e será conduzida pela Pregoeira com o
auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
O Edital e respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e à
disposição dos interessados para consulta, estudo e participação, durante o prazo de
divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das
08h00minh. às 11h00minh e das 13h30min. às 16h30min, de segunda a sexta-feira, com
a Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, no endereço acima citado.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo
“Menor Preço”, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para:
2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM,
ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S-10), COM ENTREGA
CONTÍNUA E FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E
SEUS ANEXOS
3. O contrato terá vigência por um período de 12 MESES, podendo ser
prorrogado por interesse das partes em conformidade com o disposto no
art. 64 da Lei 8666/93.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste edital.
2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas, sendo que o Município de Bocaiúva do Sul não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos
termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser
autenticados pela pregoeira, mediante apresentação do original.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a pregoeira e os
membros da Equipe de Apoio.
2.6. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
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2.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) por qualquer órgão governamental,
autárquico, fundacional, de sociedades públicas ou economia mista das três esferas, e,
caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no
Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.6.4.
CUJOS
SÓCIOS
OU
DIRETORES
PERTENÇAM,
SIMULTANEAMENTE, A MAIS DE UMA EMPRESA LICITANTE, OU
EXISTA VINCULODIRETAMENTE ENTRE OS SÓCIOS.
2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da
Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, bem como as empresas cujos sócios,
administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
III - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE;
3.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final
dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço
ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.1.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em
que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte
seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem
classificada(s) em cada lote, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte
forma:
3.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no lote/item,
de acordo com o disposto no subitem 3.1.1poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado.
3.1.3 . Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem 3.1.2, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na situação definida no subitem 3.1.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidono subitem 3.1.1,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
3.1.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
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3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 7.1.1 ou 7.1.2 deste
Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.2.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
3.2.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.1,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão
pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou
revogar a licitação.”
IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 No dia horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante
deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua
presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a
sua abertura da seguinte forma:
4.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social
ou Contrato Social devidamente registrado e autenticado e que lhe confira poderes
expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura
(original ou fotocópia autenticada), devendo identificar-se, exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente;
4.1.2 - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público de
procuração ou particular conforme (Anexo X) com firma reconhecida das
assinaturas apostas, devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social
da empresa autenticado, com poderes especiais para formular ofertas e lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada,
quepoderá ser substituído pelo anexo II – Credenciamento preenchido e assinado pelo
representante da empresa, também acompanhado da fotocópia do Contrato Social da
empresa devidamente autenticado devendo identificar-se, exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente.
4.2. Todas as licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes
da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e as Declarações – Anexos II, III
respectivamente e Anexo IX para MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui
motivo para a exclusão da Licitante do certame.
4.3. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 4.1, 4.1.2 e 4.2. deste,
terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços,
manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de
recorrer contra decisões da pregoeira, assinar a ata onde estará registrado o valor final
decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da
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Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que
tenha renunciado ao direito de oferecer lances, recorrer dos atos da pregoeira, bem como
da participação em qualquer outro ato ocorrido na sessão pública de pregão.
4.4. No horário marcado para início da sessão as empresas que estiverem presentes
passarão pelo credenciamento, não sendo mais admitida a participação de outras
Proponentes, que chegarem ao recinto após este horário.
V. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. As Proponentes deverão entregar os envelopes da proposta e da habilitação,
devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os
dizeres na parte externa e frontal:
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE Nº. 01
MUNICIPIO DE BOCAIÚVA DO SUL
PREGÃO Nº. 2/2013
DIA: 25/02/13
HORARIO: 13:30
PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE Nº. 02
MUNICIPIO DE BOCAIÚVA DO SUL
PREGÃO Nº. 2/2013
DIA: 25/02/13
HORARIO: 13:30
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
VI. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS”
6.1. No(s) Envelope(s) “Proposta(s) de Preços” constará a carta-proposta com a
especificação dos preços unitários, valor total do item e valor total da proposta.
6.1.1. Ser redigida, em 01 (Uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por
computador, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
devidamente datada, carimbada (O carimbo da empresa deverá conterRAZÃO
SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO), assinada e rubricadas as folhas pelo representante
legal da Proponente, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando
apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), em algarismo
(valor unitário do produto, valor total do item e valor total da proposta). No preço
ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais
como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos
necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca de
serviço dentro do prazo de garantia, se for o caso.
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Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973.
C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected]
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A PROPOSTA DEVERÁ SERENTREGUE IMPRESSA E POR MEIO DIGITAL
FORNECIDO
NA
RETIRADA
DO
EDITAL,
SOB
PENA
DE
DESCLASSIFICAÇÃO.
a) A PROPOSTA DAS EMPRESAS QUE NÃO ENVIAREM REPRESENTANTE
PARA PARTICIPAR DO CERTAME, DEVERÁ SER ENTREGUE COM A
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, RECONHECIDA FIRMA EM
CARTORIO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO
b) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados,
e se identificados erros formais, será feita a análise de cada caso pela pregoeira, que os
corrigirá no ato se o equívoco não alterar a validade jurídica da proposta (P. da
informalidade e analogia ao § 3º do art. 26 do Decreto Federal nº 5450/00).
6.1.3. Indicar a razão social da Proponente, Inscrição Estadual, Inscrição
Municipal, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, UF)
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
6.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 Dias, contados da data
de abertura do envelope “proposta”.
6.1.5. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma
decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º,
de 29 de junho de 1995.
6.1.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido
sem ônus adicionais.
6.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos.
6.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 2 DIAS após o recebimento da
Ordem de Compra/Serviços.
VII. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Os documentos de habilitação deverão ser entregues no Protocolo Geral da
Prefeitura de BOCAIÚVA DO SUL, sito à Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro,
em envelope lacrado contendo em seu lado externo e frontal a RAZÃO SOCIAL do
proponente e os dizeres:
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE Nº. 02
MUNICIPIO DE BOCAIÚVA DO SUL
PREGÃO Nº. 2/2013
DIA: 25/02/13
HORARIO: 13:30
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, a seguinte documentação, encaminhada através de Carta de
Apresentação de Documentação, constante dos Anexos:
7.1.1 Requisitos para Empresas Não Cadastradas no Município de Bocaiúva do
Sul: (via original ou cópia autenticada)












CARTÃO CNPJ
CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL/ CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA DA
UNIÃO.
CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL
CERTIDÃO NEGATIVA MUNICÍPAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE FGTS
CERTIDÃO NEGATIVA DE INSS
PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL
OU MUNICIPAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR
DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA
CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL COMPROVANDO A
CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA AGÊNCIA
NACIONAL DE PETRÓLEO (ANP)
ANEXOS A SEREMPREENCHIDOS DESTE EDITAL
7.2. – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela
Equipe de Apoio perante o site correspondente.
7.3. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.4. - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências
editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira
considerará a Proponente inabilitada.
7.5. - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO
A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
Item 3 deste.
8.1 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, a Pregoeira fará
divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão
ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
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8.2 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas
conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior
rubrica pela pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes.
8.3 – Caberá desclassificação das propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que
os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.4 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o valor unitário do item.
8.5 – A pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e
aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),
relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.6 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.5, serão
classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços por item,
até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores
oferecidos.
8.7 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances
verbais conforme itens 8.5 e 8.6., a ordem para esses lances será definida aleatoriamente
pelo software de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência da pregoeira ou
da equipe de apoio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade
para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior
valor.
8.8 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o
que definirá a seqüência dos lances seguintes.
8.9 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.10 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01,
aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira,
implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. Os lances deverão ser de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL sobre a
TABELA SEMANAL da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustível (ANP), não podendo ser inferior a 2% (Dois por cento).
8.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades cabíveis.
8.14– Caso não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que
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a pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor
preço.
8.15 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.16 - A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, sendo observado,
para efeitos da Lei Complementar 123/06, o disposto no capítulo III.
8.17 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
8.18 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela pregoeira.
8.19 - Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira negociará
diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará o
seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será
adjudicado o objeto deste Pregão.
8.20 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, a pregoeira poderá negociar diretamente
com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.21 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, Licitantes
Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais
Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão. Se algum
licitante retirar-se sem assinatura na ata, não importará em qualquer irregularidade no
procedimento, conforme item 2.3.
8.22 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pela pregoeira, deverá apresentar nova
Proposta contendo os preços, unitário e global, obtidos através da negociação efetuada
na fase de lances verbais.
IX - DOS RECURSOS
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da
sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada
resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a
apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas
para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de
manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2 - O recurso contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo, iniciando-se com a
manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente
após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na
sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Prefeito
Municipal, por intermédio da pregoeira, que prestará as informações no prazo de 01
(um) dia útil, cabendo ao Prefeito julgá-lo em igual prazo.
9.3 - O acolhimento do recurso pela pregoeira ou pela Autoridade Superior, importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10
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9.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pela pregoeira ela procederá à adjudicação do objeto à
Proponente vencedora.
9.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por escrito ou via fax.
X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido
aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor
preço.
10.2 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na
Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul na sala de Reuniões da Comissão Permanente
de Licitações na Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul - PR, para
intimação e conhecimento dos interessados.
XI – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O objeto desta licitação será entregue PARCELADAMENTE, de acordo com os
pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Obras, através de Ordem de Compra.
A CONTRATADA é obrigada a atender a solicitação da CONTRATANTE.
XII. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão em até 28
dias após a emissão da nota fiscal.A Nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as
Certidões do FGTS e INSS, e requisições com a autorização de compra/serviço, a qual
deverá estar devidamente atestada pela Gerência competente e encaminhada(s) através
do Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal juntamente com a cópia do empenho e
autorização de compra/serviço. Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados
através de depósito bancário em conta corrente.
12.2 - O preço proposto somente será reajustado na hipótese de ocorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou
impeditivas do ajustado, objetivando-se a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato;
12.3 - Para a caracterização do previsto neste artigo, a empresa deverá apresentar cópia
de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de
julgamento da licitação, informando sua margem de lucro na prestação do serviço ora
contratado;
12.4 - Para deferimento do reajuste, se ocorrida alguma das situações descritas neste
artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada,
novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a
justifiquem, sendo que o reajuste se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s)
fornecedor(es);
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12.5 - O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para se averiguar
os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação
contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado
injustificado o reajuste, mantendo-se os valores originais;
12.6. A(s) nota(s) fiscal (ais), relativa(s) à(s) Ordem (ns) de Entrega, terá (ão) um prazo
de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua (s) protocolização
(ões).
12.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada eventual
multa que lhe tenha sido aplicada.
XIII. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos
provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2013, assim classificados:
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010300
339030010100
339030010300
339030010200
339030010300
339030010100
339030010100
339030010100
339030010300
339030010100
339030010200
339030010100
339030010300
339030010400
339030010100
339030010300
339030010100
339030010100
339030010100
2085
2086
2152
2153
2335
2539
2856
2857
3288
3358
3383
3463
3509
3535
3536
3542
3543
3834
3836
3839
3879
4010
4011
4012
4013
4014
4015
Outros Royalites e Compensações Financei
Recursos Ordinários (Livres)
Atenção Básica
Vigilância em Saúde
5% Sobre Transferências Constitucionais
Recursos Ordinários (Livres)
Saúde/Percentual vinculado sobre receita
Taxas - Exercício Poder Polícia
Outros Royalites e Compensações Financei
Outros Royalites e Compensações Financei
Recursos Ordinários (Livres)
Recursos Ordinários (Livres)
Saúde/Percentual vinculado sobre receita
Recursos Ordinários (Livres)
Saúde/Percentual vinculado sobre receita
5% Sobre Transferências Constitucionais
5% Sobre Transferências Constitucionais
Recursos Ordinários (Livres)
Recursos Ordinários (Livres)
Recursos Ordinários (Livres)
Recursos Ordinários (Livres)
5% Sobre Transferências Constitucionais
Atenção Básica
Atenção Básica
Taxas - Exercício Poder Polícia
Vigilância em Saúde
Recursos Ordinários (Livres)
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XIV. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo
de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento,
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da
adjudicação;
c) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no
ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão
chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas
ofertas, observado que a pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor,
sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
d) Ocorrendo a hipótese prevista na alínea anterior, a sessão do Pregão será retomada.
14.2 - Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as
especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos.
14.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços que entregar, às suas
expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.4 - Responder, civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais
ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência da prestação
dos seus serviços ou em relação aos produtos entregues.
14.5 - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para
a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais
pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no
trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários,
previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da
presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas,
para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71,
da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
14.6 - Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas
técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela plena
execução e qualidade do objeto da presente licitação.
14.7- Prover o adequado transporte e manuseio dos materiais, observadas as normas de
segurança do trabalho e de trânsito.
14.8 - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a
respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos
apresentados.
14.9 - Entregar os produtos e os serviços conforme consta na Autorização de Compra,
sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta, os quais serão
conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas para substituir os materiais rejeitados e/ou de serviços realizados.
14.10 - Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os
produtos e/ou serviços, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a
perfeita utilização dos mesmos.
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14.11 – Entregar o combustível diretamente na bomba no endereço e horário indicado
na Autorização de Compra, conforme necessidade e quantidade solicitada, fornecer
todos os equipamentos necessários, tanque, bomba e filtro, em comodato, inclusive sua
instalação e manutenção na Garagem Municipal.
14.12 – O MUNICÍPIO se reserva o direito de, a qualquer tempo, submeter os produtos
cotados à análises laboratoriais, correndo todas as despesas às custas do fornecedor.
XV. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul e, será
descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a adjudicatária a multa de
mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de
Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das
demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso,
cobrada judicialmente.
15.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora
as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado na prestação dos serviços;
b) Multa na forma prevista no item 15.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 05 (Cinco) anos, pela inexecução parcial da
entrega;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo
tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da
contratada e após ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela
inexecução total da entrega;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Municipal
de Administração, Finanças e Planejamento, após facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
XVI. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira, e a vista do relatório de
julgamento, o Prefeito de Bocaiúva do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do
procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante
decisão fundamentada poderá revogar a licitação;
16.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural da Prefeitura
Municipal de Bocaiúva do Sul;
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16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, caracteriza
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em
lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada aa pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
17.2. Fica assegurado o Prefeito mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer
tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo
ou em parte.
17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
17.5. É vedada a sub-contratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto
ora licitado, sem expressa anuência do Município Contratante.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Prefeitura de Bocaiúva do Sul/PR.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta:
17.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete
irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não
importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.9. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato de Fornecimento, inabilitar
licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância
anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as
qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste
caso, a pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor
classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo
declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar
o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da
licitação.
17.10. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo com a
Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente
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Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973.
C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected]
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mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.11 – A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão implica
aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência.
17.12 – Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa
não pode representar mais de uma empresa.
17.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a
pregoeira, no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefax (041)
3675–3973, das 08h30minh. às 11h00minh. e das 13h30minh. às 16h30min, de segunda
a sexta-feira, em dias de expediente com a Comissão Permanente de Licitações desta
Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa
licitação.
17.14. A sessão pública de pregão poderá ser gravada, sendo que o resultado das
gravações somente serão utilizados para esclarecimento dos fatos ocorridos na sessão
pública a critério da Administração, não sendo acessíveis aos participantes.
17.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro
competente o da RMC (Foro da Comarca de Bocaiúva do Sul/PR), com exclusão de
qualquer outro.
XVIII - Compõem o presente edital:
Anexo I – DISCRIMINAÇÃO da(o) Serviço, o qual deverá ser incluído no
Envelope Proposta n.º 01;
Anexo II – MODELO DE CREDENCIAMENTO, o qual deverá ser apresentado
fora dos envelopes no momento do credenciamento do representante e da empresa;
Anexo III - MODELO DE PROCURAÇÃO.
Anexo IV – DECLARAÇÃO QUE POSSUI OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA
HABILITAÇÃO, o qual deverá ser apresentado fora dos envelopes no momento do
credenciamento do representante e da empresa;
Anexo V – DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, o qual deverá ser incluído no envelope de
documentação nº 2;
Anexo VI – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º XXXIII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, o qual deverá ser incluído no Envelope de
documentação n.º 02;
Anexo VII - FORMULARIO DE DADOS BANCARIOS, o qual deverá ser
incluído no Envelope de documentação n.º 02;
Anexo VIII - MINUTA DE CONTRATO; não precisa incluir em nenhum dos
envelopes somente para conhecimento da empresa;
Bocaiúva do Sul, 06/02/13.
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DAVI DOS SANTOS VIANA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO Nº. 2/2013
PROCESSO Nº.4/2013
1. DO OBJETO:
1.1. O Objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E
DIESEL S-10), COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, DE ACORDO
COM A DEMANDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL E SEUS ANEXOS
2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à entrega e fornecimento do
objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da futura Contratada.
3. – O objeto dessa licitação deverá em sua totalidade ser de boa qualidade, obedecendo
rigorosamente às normas e legislações pertinentes para o objeto ora licitado.
4. – A entrega será feita PARCELADAMENTE de acordo com as autorizações
emitidas pela Secretaria Municipal de Obras, nos locais relacionados em anexo
próprio.
Lote
Nº.
Qdade
Cod.
Item
Unid
Descrição
Marca
Valor
Máximo
2,142
1
1
323.000
5071
lts
DIESEL COMUM
1
2
53.700
5070
lts
2,916
1
3
39.400
6720
lts
GASOLINA
COMUM
ETANOL
1
4
1.200
7657
lts
DIESEL S-10
2,232
Valor
Proposto
Valor Total
1,990
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 Dias
VALIDADE DO CONTRATO: 12 MESES
PRAZO DE PAGAMENTO: em até 28 dias após a emissão da nota fiscal
A PROPOSTA DEVERÁ SERENTREGUE IMPRESSA, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO.
OBS: (A PROPOSTA DAS EMPRESAS QUE NÃO ENVIAREM
REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME,DEVERÁ
SER
ENTREGUE COM
A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL,
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RECONHECIDA
FIRMA
DESCLASSIFICAÇÃO)
EM
CARTORIO
SOB
PENA
DE
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
Pelo presente credenciamos o(a) Sr.(a)
____________________________________,
portador(a) dos seguintes documentos:
RG nº. ____________________________________, e
CPF:___________________________, para participar em procedimento licitatório,
consistente no Pregão nº. 2/2013, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido
procedimento inclusive formular lances e responder aos interesses da representada.
__________________________, ____ de ______________ de 2013.
________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
CARIMBO DA EMPRESA
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ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por
este
instrumento
particular
de
Procuração,
a
empresa
........................................................................, com sede a Rua/Av., inscrita no CNPJ:
..................................................., Inscrição Estadual.........................................Inscrição
Municipal.................................................representada nesta ato por seu(s) (qualificação
do
outorgante)
Srº.......................................................................,
portador
do
RG:.................................... e CPF:........................................................ , nomeia(am) e
constitui(em)
seu
bastante
Procurador
o(a)
Sr(a)..............................................................................,
portador
do
RG:................................... e CPF:.............................................., a quem confere(imos)
amplos
poderes
para
representar
a
empresa............................................................................. perante a Prefeitura Municipal
de Bocaiúva do Sul-Paraná, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL Nº
2/2013, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO,
inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS Nº (1), E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Nº(2) em nome da Outorgante, formular
verbalmente ances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço,
desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,
manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso
administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os
esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é valida até o dia...........................................................
Local e data
20
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE POSSUI OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
A empresa......................................................................................................, inscrita no
CNPJ
(M.F.)
sob
o
nº.
....................................................,
sediada
à
Rua/Avenida......................................................................................................nº..............,
Bairro.............................................., na cidade de ............................................ Estado
....................................................., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos
os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº. 2/2013, para a habilitação, quanto às
condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal,
DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência
para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
M u n i c í p i o , . . . . . . / . . . . / . . . . . . . .
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
ANEXO IV
21
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo
Licitatório nº 2/2013, junto ao Município de Bocaiúva do Sul, que a empresa
.................................................................................................... inscrita no CNPJ sob o
nº ...................................................., até a presente data não recebeu deste ou de qualquer
outro órgão da administração pública direta ou indireta, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA,
de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com a administração, assim
como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a
administração pública federal, estadual, ou municipal e do Distrito Federal, não havendo
assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente
da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local, Data.
Assinatura
Nome
22
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e
aindaao
item 6.1.,
alínea “i”,
declaramos
que
a
empresa
________________,
CNPJ nº. __________________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, _______________________________de _______________ de 2013.
____________________________________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
23
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ANEXO VII
MODELO FORMULÁRIO DE DADOS BANCÁRIOS
Ref:PREGÃO Nº Pregão 2/2013
BANCO:__________________________________
AGÊNCIA_______________Nº_____
Endereço da Agência
Bancária:______________________________________
CONTA CORRENTE Nº _________________-____.
Bocaiúva do Sul – Pr,
de
de 200__.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE:
_____________________________________________________________
CPF(MF) _______________________-_______
CI-RG Nº ______________________-_______OE __________ UF ______
CARGO:______________________________________
24
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(ASSINATURA):________________________________________________
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VIII
EDITAL– PREGÃO nº 2/2013 Processo nº: 4/2013
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
“Que entre si celebram o Município de Bocaiúva do Sul, Paraná e
a Empresa.........................”.
De um lado, MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL, Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.592.0001/78, com sede na Rua Carlos Alberto
Ribeiro, nº 21, Centro, Município de Bocaiúva do Sul/PR, aqui representado pelo
Prefeito Municipal Antonio Ferreira Rüppel Filho, brasileiro, casado, portador do RG
nº 1.448.254-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 302.331.949-91, residente e domiciliado na
localidade de Bom Jesus, nº s/n, Bocaiúva do Sul-PR, doravante designada
simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ______________,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. _______________, estabelecida à____________________
nº. _______, Bairro ______________, na cidade de _________________________,
Estado de ________________neste ato representada por ________________________,
_______________,__________________, profissão, portador(a) da CI RG
nº.____________________ SSP/ ____, e CPF nº. __________, residente e domiciliado
na _______________________, Bairro ______________________ na cidade de
___________________, Estado de _______________, doravante denominada
CONTRATADA. O presente contrato é originário da licitação modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, edital nº. 2/2013 e tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se no que couberem as disposições contidas
na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto nº 3.555 de
08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
25
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Bocaiúva do Sul
Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA
AO MUNICÍPIO dos itens licitados no preâmbulo do presente edital e devidamente
homologados no processo em tela, a saber CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA
COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S-10), COM ENTREGA
CONTÍNUA E FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS
ANEXOS, fornecimento deverá obedecer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO do
presente edital que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
São condições gerais do fornecimento do objeto:
I - A CONTRATADA se obriga a fornecer ao Município o objeto constante na clausula
precedente, mediante autorização expedida pelo setor de compras, entregando-os a suas
expensas na cidade de Bocaiúva do Sul, nos locais indicados em anexo próprio do
Edital.
II – Nenhum produto será entregue sem o recebimento da autorização de compra e
Cópia de Empenho, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
III – A CONTRATADA é obrigada a atender as solicitações da Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Serviços Urbanos.
IV – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem
protelar suas entregas.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE
O presente contrato é firmado pelo preço unitário de R$ (CONFORME MAPA DE
ADJUDICAÇÃO), cujos valores unitários se encontram discriminados na proposta
apresentada pela contratada.
I - O preço proposto somente será reajustado na hipótese de ocorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou
impeditivas do ajustado, objetivando-se a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato;
II - Para a caracterização do previsto neste artigo, a empresa deverá apresentar cópia de
Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de
julgamento da licitação, informando sua margem de lucro na prestação do serviço ora
contratado;
III - Para deferimento do reajuste, se ocorrida alguma das situações descritas neste
artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada,
novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a
justifiquem, sendo que o reajuste se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s)
fornecedor(es);
IV - O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os
valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação
contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado
injustificado o reajuste, mantendo-se os valores originais;
26
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Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA após a entrega dos serviços/produtos na
forma estabelecida no presente contrato, de acordo com as quantidades efetivamente
entregues, mediante apresentação das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes
condições:
I – O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
acompanhada das certidões de regularidade com a Previdência Social - INSS e
regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
II- Entregar os produtos conforme consta na Ordem de Compra e, sem que isso implique
em acréscimos nos preços constantes da proposta, os quais serão conferidos e, se
achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para substituir os produtos rejeitados.
III - A entrega da Compra em desconformidade com o especificado, caso não seja
possível a correção ou troca, sujeitará a sua devolução e aplicação das sanções legais
cabíveis.
IV - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em
conta corrente.
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
O objeto deste instrumento de contrato serão fornecidos por um período de 12 MESES,
podendo ser prorrogado por igual período, por interesse das partes e em conformidade
com a Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos
provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2013, assim classificadas:
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010200
339030010300
339030010100
339030010300
339030010200
339030010300
339030010100
339030010100
2085
2086
2152
2153
2335
2539
2856
2857
3288
3358
3383
3463
3509
3535
3536
Outros Royalites e Compensações Financei
Recursos Ordinários (Livres)
Atenção Básica
Vigilância em Saúde
5% Sobre Transferências Constitucionais
Recursos Ordinários (Livres)
Saúde/Percentual vinculado sobre receita
Taxas - Exercício Poder Polícia
Outros Royalites e Compensações Financei
Outros Royalites e Compensações Financei
Recursos Ordinários (Livres)
Recursos Ordinários (Livres)
Saúde/Percentual vinculado sobre receita
Recursos Ordinários (Livres)
Saúde/Percentual vinculado sobre receita
27
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339030010100
339030010300
339030010100
339030010200
339030010100
339030010300
339030010400
339030010100
339030010300
339030010100
339030010100
339030010100
3542
3543
3834
3836
3839
3879
4010
4011
4012
4013
4014
4015
5% Sobre Transferências Constitucionais
5% Sobre Transferências Constitucionais
Recursos Ordinários (Livres)
Recursos Ordinários (Livres)
Recursos Ordinários (Livres)
Recursos Ordinários (Livres)
5% Sobre Transferências Constitucionais
Atenção Básica
Atenção Básica
Taxas - Exercício Poder Polícia
Vigilância em Saúde
Recursos Ordinários (Livres)
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I - Efetuar através do órgão próprio o controle diário dos produtos entregues.
II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Realizar o fornecimento do objeto na forma proposta e aqui contratada, observando
fielmente os quantitativos das requisições.
II – Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes
aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
III – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
IV - A CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal certidão
FGTS E INSS, valida para possibilitar o pagamento a ser efetuado pelo MUNICIPÍO.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e
expressa anuência da Administração;
V - Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos/serviços, de acordo com
as especificações constantes da proposta e/ou instruções do Edital e seus anexos.
VI - Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas,
no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo
quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
VII - Responder, civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais
ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros.
VIII - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para
a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais
pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no
trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários,
previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da
presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas,
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para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71,
da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
IX - Garantir a melhor qualidade dos produtos/serviços, atendidas as especificações e
normas técnicas de produção para cada caso CONFORME SOLICITACAO, assumindo
inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
X - Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e
demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de
que trata a presente licitação.
XI - Prover o adequado transporte e manuseio dos produtos quando objeto da presente
licitação, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito.
XII - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito,
toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos
apresentados.
XIII - Entregar os produtos/serviços conforme consta na Ordem de Compra/Serviços,
sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta, os quais serão
conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas para substituir os materiais rejeitados ou de serviços realizados.
XIV - Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os produtos
e/ou serviços, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita
utilização dos mesmos.
XV - Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicitado pela
Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
XVI – Entregar o combustível diretamente na bomba no endereço e horário indicado na
Autorização de Compra, conforme necessidade e quantidade solicitada, fornecer todos
os equipamentos necessários, tanque, bomba e filtro, em comodato, inclusive sua
instalação e manutenção na Garagem Municipal.
XVII - O MUNICÍPIO se reserva o direito de, a qualquer tempo, submeter os produtos
cotados a análises laboratoriais, correndo todas as despesas às custas do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS
A pena de multa será de 2% (dois por cento) por descumprimento de qualquer clausula
do presente contrato, podendo ser aplicada as contidas na legislação vigente,
destacando-se que:
I - A aplicação das multas será informada através de notificação, emitida pelo
MUNICIPIO, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado
causa;
II - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos que a
CONTRATADA tiver direito a receber, no caso de insuficiência ou inexistência de
crédito, pagá-las conforme Guia emitida pela Prefeitura anexa a notificação.
III - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das
ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
IV – Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, que será
recebido somente após o recolhimento do valor da multa aplicada, obedecendo ao prazo
29
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da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração, Finanças e
Planejamento.
V – A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará
motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período
de 05 (cinco) anos.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
I – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
II – Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos produtos;
III – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento;
IV – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
V – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos
proprietários;
VI – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
homologadas pelo Prefeito Municipal.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
I – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por
acordo, entre as partes, na forma da Lei;
II – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos
em Lei.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, que
manterá controle do fornecimento do objeto, devendo comunicar imediatamente
qualquer ocorrência ao responsável pelo Gerenciamento de Contratos, para que sejam
tomadas as providencias conforme o caso.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1.993, e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato terá vigência por um período de 12 MESES,
podendo ser prorrogado por interesse das partes e de conformidade com a Lei nº
8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca de Bocaiúva do Sul/PR), com renúncia de
qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste
instrumento.
30
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – CEP 83450-000 – Fone: (41) 3675-3970/3675-3971 – Fax: (41) 3675-3973.
C.N.P.J. (MF) 76.105.592/0001-78 - E-mail: [email protected]
Prefeitura do Município de
Bocaiúva do Sul
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se
identificam e assinam.
Bocaiúva do Sul ______ de __________ de _______
CONTRATANTE
ANTONIO FERREIRA RÜPEL FILHO
PREFEITOMUNICIPAL
TESTEMUNHAS
NOME:
CONTRATADA
EMPRESA xxxxxxxxxx
REPRESENTANTE xxxxxxxx
NOME:
31
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Bocaiúva do Sul
32
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n.º 2/2013
Processo nº: 4/2013
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ETANOL,
DIESEL COMUM E DIESEL S-10), COM ENTREGA CONTÍNUA E
FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS
Emissão: 06/02/13.
Entrega dos Envelopes:Até as 13:30 horas do dia 25/02/13, no Protocolo Geral da
Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul, à Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21,
Centro – Bocaiúva do Sul/PR.
Abertura dos Envelopes: Ás 13:30 horas do dia 25/02/13, na sala de LICITAÇÕES da
Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul, à Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21,
Centro – Bocaiúva do Sul/PR.
Os editais estarão disponíveis a partir de 06/02/13, das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30
às 16:30 horas de segunda a sexta-feira, com a Comissão de Licitação, à Rua Carlos
Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – Bocaiúva do Sul/PR. Informações poderão ser obtidas
pelo telefone (41) 3675-3970 – 3675-3971.
______________________________________
DAVI DOS SANTOS VIANA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
33
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Bocaiúva do Sul
PROTOCOLO DE ENTREGA DE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 4/2013 PREGÃO Nº: 2/2013
DATA ABERTURA: 25/02/13 HORA DE ABERTURA: 13:30 Horas.
Razão Social:
_________________________________________________________________________
CNPJ.:______________________________________ Fone: ________________________
INSCRIÇÃO
ESTADUAL:_______________________________MUNICIPAL:___________________
MUNICIPIO:________________________________BAIRRO:______________________
CEP:________________________
Endereço:___________________________________________________, n.º __________
Data de Entrega:_____/_____/_____ email:_________________________________________
NOME LEGIVEL:________________________________________________________________
RG:________________________________CPF:____________________________
34
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