XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERNCIAMENTO
DE IMÓVEIS RURAIS – 3ªEDIÇÃO
CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE IMÓVEIS RURAIS
REALIZAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO:
Apresentação
NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERNCIAMENTO
DE IMÓVEIS RURAIS – 3ªEDIÇÃO
CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE IMÓVEIS RURAIS
INCRA
Oscar Oséias de Oliveira
Miguel Pedro da Silva Neto
Eng. Agrimensor/Msc Geoprocessamento
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
Presidente do Comitê Regional de Certificação - ES
Eng. Cartógrafo/Esp Gestão Ambiental
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
Chefe do Serviço de Cartografia – BA
[email protected]
[email protected]
1. Missão do INCRA
Implementar a política de reforma agrária e
realizar o ordenamento fundiário nacional,
contribuindo para o desenvolvimento rural
sustentável.
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2. Objetivos
• Promover a discussão, entre os atores envolvidos no
processo de certificação de imóveis rurais
• Promover a discussão em torno da 3ª Edição da Norma
Técnica do INCRA e Manuais Técnicos para
georreferenciamento
• Apresentar o Sistema de Certificação Eletrônica
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3. Justificativas
• Universo de Imóveis Rurais do Brasil
• Cerca 40.000 processos de Certificação a ser analisados
• Cumprimento dos Prazos do Decreto 7.620/2011
• Demandas Judiciais
• Estatuto do idoso
• Regularização de Glebas Federais
• Regularização de Imóveis Rurais para Titulação
• Cerca de 45.000 processos certificados (~5.400 MT)
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4. Pré-requisitos Legais e Normativos
o
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,(Estatuto da terra)
o
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, (Lei de Registros Publico)
o
Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera Lei nº 6.015/73,
o
Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002,
o
Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004,(Retificação)
o
Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005,
o
Decreto nº 7.620, de 21 de dezembro de 2011,
5. Norma Técnica para Georreferenciamento
3ªEDIÇÃO
• Introdução do conceito de Parcela Certificada
(parágrafo 5º do
artigo 176, da Lei nº. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei nº.
11.952, de 25 de junho de 2009)
• Adoção de Coordenadas Geodésicas
• Estruturação de Normativo e Manuais
• Implantação de Sistema Automatizado (tramite processual todo
digital)
• Abrangência de todo território nacional
• Inclusão de Normativo para Gestão e Controle
• Exatidão de limites e Precisão posicional
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6. Manual de Limites e Confrontações
O imóvel rural a ser considerado nos serviços de
georreferenciamento é aquele constante nos assentos do registro
de imóveis.
Em geral, cada imóvel constante na matrícula ou transcrição
corresponde a uma parcela, salvo nos casos em que:
M
a
tríc
u
la
:2
3
.7
2
4
M
a
tríc
u
la
:1
.2
3
2
M
a
tríc
u
la
:8
5
5
M
a
tríc
u
la
:1
.2
3
2
Áreas Descontínuas
Desmembrar
M
a
tríc
u
la
:2
5
.9
1
1
M
a
tríc
u
la
:1
6
.3
3
8
Remembrar/Unificar
Área encravada
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6. Manual de Limites e Confrontações
• Inclusão dos Tipos de limites
Limites Artificiais (Limites Artificiais - LA): cerca, muro, estrada, vala, canal,
linha ideal e limite artificial não tipificado.
Limites Naturais (Limites Naturais - LN): corpo d’água ou curso d’água, linha de
cumeada, grota, crista de encosta, pé de encosta e limite natural não tipificado.
• Tipo de Vértices (M, P ou V)
• Codificação de Vértices: Sequência de números inteiros, incrementada à
medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice.
C
ó
d
ig
od
o
c
re
d
e
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c
ia
d
o
•
N
ú
m
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e
A
A
A
M
9
9
9
9
9
Confrontantes: Nos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, os
confrontantes são bens imóveis, que possuem registro ou não.
Tip
od
o
Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos
d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais,
Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido.
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7. Manual de Posicionamento
• Posicionamento por GNSS
• Posicionamento por Topografia Clássica
• Posicionamento por Geometria Analítica
• Posicionamento por Base Cartográfica
• Posicionamento por Sensoriamento Remoto
Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos
d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais,
Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido.
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8. Normativo de Gestão e Controle
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8. Normativo de Gestão e Controle
• Credenciamento e Descredenciamento (Responsáveis técnicos
habilitados pelo CREA)
• Aplicação de Advertências e Punições
• Execução de Perícias Técnicas (Análises de Sobreposições, Demandas
Judiciais, Denúncias ou por Demanda Interna)
• Retificação e Cancelamento de Certificação Emitida
Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos
d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais,
Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido.
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
Ferramenta eletrônica, que contempla as etapas de recepção, validação,
organização, manipulação e disponibilização de dados digitais referentes à
identificação de imóveis rurais.
•
Prover de maior celeridade todos os procedimento
•
Simplificar os procedimentos, etapas e exigências
•
Assegurar a todos os atores envolvidos na certificação transparência nos
procedimentos
•
Garantir a segurança e fluxo processual
•
Atribuir total imparcialidade nas etapas da certificação em especial a etapa de
análise
•
Construir um estrutura segura e robusta para o Banco de Dados Espaciais
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
• Página Inicial do Sistema
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
• Requerimento de Certificação
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
• Planilha de Dados (Identificação)
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
• Planilha de Dados (Perímetro)
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
• Planta do Imóvel após submissão
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
• Acesso ao sistema pelo Oficiais de Registro
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
• Acesso ao sistema pelo Oficiais de Registro
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10. Considerações Finais
De todos os profissionais do direito, o registrador imobiliário é o único
que pode analisar com a devida segurança se o levantamento
planimétrico está ou não incluindo área não titulada. Ele é o único que
conhece a fundo os registros de sua circunscrição, sabe das
deficiências locais, conhece o histórico dos imóveis e tem o melhor e
Rodovias
e ferrovias,
Logradouros
públicos,
d’água
públicos,
Corpos
mais exclusivo
arquivo
existente
para Cursos
pesquisar
a “vida
pregressa”
d’água
dessepúblicos,
bem deTerrenos
raiz. de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais,
Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido.
Sendo assim, o registrador tem plenas condições de qualificar o
pedido de retificação de registro da maneira mais justa e jurídica,
possibilitando o aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro e,
conseqüentemente, propiciando a desejada segurança jurídica do
patrimônio privado imobiliário que a sociedade almeja e o registro
público imobiliário tem o dever de garantir.
Eduardo Augusto
Diretor de Assuntos Agrários do IRIB
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10. Considerações Finais
Prazos para Certificação
De acordo com o Decreto 4.449/2002 e Decreto 7.620/2011, fica
estabelecido os prazos para certificação nas seguintes situações:
Imóveis com áreas de 500,00 a 1.000,00 ha: a partir de 20/11/2008
Imóveis com áreas de 250,00 a 500,00 ha: a partir de 20/11/2013
Imóveis com áreas de 100,00 a 250,00 ha: a partir de 20/11/2016
Imóveis com áreas de 25,00 a 100,00 ha: a partir de 20/11/2019
Imóveis com áreas inferiores a 25,00 ha: a partir de 20/11/2023
Obs: Data de Referência - 20 de novembro de 2003
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10. Considerações Finais
Imóveis Cadastrados no INCRA
Área (ha)
Total propriedades
>1000
62.000
5000 – 1000
70.000
250-500
133.000
100-250
330.000
25-500
1.034.000
0-25
2.240.000
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Apresentação
Obrigado!
Oscar Oséias de Oliveira
Miguel Pedro da Silva Neto
Eng. Agrimensor/Msc Geoprocessamento
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