Recadastramento de
ECF
Perguntas e Respostas
Setembro/2007
1) Qual o instituto normativo que dispõe sobre o
recadastramento de ECF?
A Instrução Normativa nº 11/07, de 24 de agosto de 2007, publicada
no Diário Oficial do Estado em 6 de setembro de 2007.
2) Quem está obrigado a promover o recadastramento?
Todos os usuários de equipamentos emissores de cupom fiscal, ECF ou
NÃO, cujo uso tenha sido autorizado pelo Fisco Estadual até 30/9/07 e
para o qual não exista solicitação de cessação de uso deferida.
3) Qual o período em que será realizado o recadastramento?
No período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2007.
4) Como será feito o recadastramento dos equipamentos?
O recadastramento será feito mediante o envio de dados por meio da
internet, no endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, utilizando o
serviço de senhas.
5) Como me cadastro no serviço de senhas?
Na própria internet, após o fornecimento de algumas informações, será
gerada senha, cuja liberação de acesso pode ser feita em qualquer
Cexat, mediante apresentação de contrato impresso na própria
internet, do CPF e da identidade do solicitante.
6) Quem poderá acessar o serviço de senhas para proceder o
recadastramento de emissores de cupom fiscal?
Os titulares, sócios ou contadores de estabelecimentos usuários de
emissores de cupom fiscal e titulares e sócios de estabelecimentos
autorizados a praticar intervenções técnicas nesses equipamentos.
7) Quais as informações serão necessárias para proceder ao
recadastramento?
De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa nº 11/2007, para o
recadastramento dos equipamentos deverão ser prestadas as
seguintes informações:
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I - identificação do contribuinte usuário do equipamento, contendo:
razão social, inscrição estadual, inscrição federal e endereço;
II - identificação do equipamento, contendo: tipo do equipamento,
marca, modelo, número de ordem seqüencial no estabelecimento,
número de fabricação e versão do software básico instalada;
III - números e cores dos lacres externos instalados no equipamento;
IV - número da Etiqueta Padrão de Funcionamento afixada no ECF;
V - identificação da pessoa responsável pelo envio das informações do
recadastramento, contendo o nome e o número do Cadastro de Pessoa
Física.
8) De onde devem ser buscadas as informações indicadas no
item II da resposta anterior?
As informações relativas ao tipo do equipamento, marca, modelo,
número de ordem seqüencial do equipamento no estabelecimento e
número de fabricação podem ser obtidas: na leitura X, ou leitura de
Redução Z, ou leitura da memória fiscal, ou na APF afixada ao
equipamento, ou no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais
ou Termos de Ocorrência – Rudfto onde foi feito a lavratura do termo
de autorização de uso. A versão do software básico instalada pode ser
obtida na leitura X, ou na leitura de Redução Z, ou na leitura da
memória fiscal, ou no livro Rudfto onde foi feita a lavratura do termo
de autorização de uso.
10) O que é APF?
Trata-se de uma etiqueta que é afixada ao ECF quando o equipamento
é autorizado pelo Fisco.
11) Caso a APF que foi afixada ao equipamento tenha sido
danificada impossibilitando a identificação de sua numeração,
como proceder?
Deverá ser solicitada a 2ª via da etiqueta, para em seguida, promover
o recadastramento do equipamento.
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12) Onde posso solicitar a 2ª via de APF?
Na Cexat da circunscrição fiscal do contribuinte usuário do
equipamento.
13) O que é necessário para solicitar a 2ª via de APF?
O contribuinte usuário do equipamento deverá apresentar solicitação
por escrito na Cexat de sua circunscrição fiscal.
14) Os equipamentos cujo uso tenha sido autorizado após 1º
de outubro precisam ser recadastrados?
Não. Somente serão recadastrados os equipamentos autorizados até
30/9/07.
15) Se uma determinada credenciada promover o
recadastramento dos equipamentos de um contribuinte, outra
credenciada poderá alterar ou excluir essas informações?
Não. Somente a credenciada que informou os dados ou, ainda, o
titular, o sócio ou o contador do estabelecimento usuário do
equipamento poderão alterar ou excluir dados relativos a um
recadastramento informado anteriormente.
16) Os estabelecimentos interventores credenciados poderão
promover o recadastramento de equipamentos para o quais
não seja credenciada na Sefaz?
Sim. Os credenciados poderão promover o recadastramento de
equipamentos para os quais não seja técnica interventora credenciada
na Sefaz.
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Algumas informações a serem prestadas no recadastramento devem
ser extraídas conforme indicação a seguir:
DADOS
EXTRAÍDOS
FUNCIONAMENTO
DA
ETIQUETA
PADRÃO
DE
1.
2.
3.
4.
5.
marca;
modelo;
número de ordem seqüencial no estabelecimento;
número de fabricação;
número da Etiqueta Padrão de Funcionamento – APF, afixada no
ECF;
6. data da APF.
5. nº da APF
4.número de fabricação
1.marca
2.modelo
3.número
seqüencial no
estabeleciment
6.data da APF
5
DADOS EXTRAÍDOS DA LEITURA X
1. dados do estabelecimento usuário;
2. versão do software básico.
1. DADOS DO ESTABELECIMENTO
RECADASTRAMENTO SEFAZ-CE
2. versão do
software
básico
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DADOS EXTRAÍDOS DOS LACRES
nº do lacre
aposto no
gabinete do
ECF
SEFAZ
CONTATOS PARA DÚVIDAS:
JOHNSON SÁ – 3101.9158
SUSIE MARINO - 3101.9184
LÚCIA PERES - 3101.9109
FRANZÉ PINHEIRO – 3101.9109
VÂNIA – 3101.9184
NATHÁLIA – 3101.9109
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