EDITAL DO VESTIBULAR DE VERÃO 2016
EDITAL DO VESTIBULAR UNIFEMM 1/2016 (Vestibular de Verão - 2016)
O Reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM – mantido pela Fundação
Educacional Monsenhor Messias, recredenciado pela Portaria MEC nº. 720 de
08/08/2013, nos termos da Lei nº 9.394/96, dos Decretos nos 5.773/06 e 5.786/06 e
da Portaria do MEC no 40/2007, e a Presidente da COPEVE, Comissão Permanente de
Vestibular do UNIFEMM, tornam público que estarão abertas, no período de
19/10/2015 a 25/11/2015, as inscrições para o Processo Seletivo UNIFEMM 1/2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 1/2016 será coordenado pela
COPEVE.
1.2.
Em consonância com a legislação vigente, o Processo Seletivo Vestibular
UNIFEMM 1/2016 tem por finalidade selecionar candidatos ao preenchimento
das vagas existentes nos cursos de graduação do UNIFEMM, de acordo com as
normas constantes deste Edital.
1.3.
A participação no processo seletivo Vestibular 1/2016 é condicionada ao
conhecimento e a plena aceitação dos termos deste Edital.
2. DOS CURSOS OFERTADOS, DAS VAGAS E DAS AULAS
2.1.
Os cursos ofertados e o número de vagas para cada curso estão
indicados no QUADRO 1, a seguir:
QUADRO 1: OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cursos
Modalidade
Administração
Arquitetura
Urbanismo
Bacharelado
e
Bacharelado
Autorização/Reconhecimento
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 702 de
18/12/2013.
Autorizado pela Portaria da Reitoria no
027/2014, de 18/08/2014.
Vagas/
Turno
Duração
59
Noturno
8 sem.
60
Noturno
10
sem.
Ciências Biológicas
Bacharelado
Autorizado pela portaria do CAAS no
002/2012.
48
Noturno
8 sem.
Ciências Biológicas
Licenciatura
Renovação de reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 286 de
21/12/2012.
50
Noturno
8 sem.
Ciências Contábeis
Bacharelado
60
Noturno
8 sem.
Curso Superior de
Tecnologia
em
Geoprocessamento
Tecnológico
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 702 de
18/12/2013.
Autorizado pela Portaria da Reitoria no
027/2014, de 18/08/2014.
60
Noturno
5 sem
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Curso Superior de
Tecnologia em
Gestão de Recursos
Humanos
Curso Superior de
Tecnologia em
Logística
Tecnológico
Renovação de Reconhecimento pela
portaria SERES/MEC nº 702 de
18/12/2013.
50
Noturno
4 sem.
Tecnológico
Reconhecido pela portaria SERES/MEC
nº. 276 de 14/12/2012.
50
Noturno
4 sem.
Direito
Bacharelado
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 623 de
25/11/2013.
Educação Física
Licenciatura
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 286 de
21/12/2012.
50
Noturno
8 sem.
Educação Física
Bacharelado
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 819 de
30/12/2014.
49
Noturno(*)
8 sem.
Enfermagem
Bacharelado
Reconhecido pela portaria SERES/MEC
nº 304 de 27/12/2012.
49
Noturno(*)
10 sem.
Engenharia
Ambiental
Bacharelado
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 286 de
21/12/2012.
59
Noturno
10 sem.
Engenharia Civil
Bacharelado
Autorizado pela Portaria da Reitoria nº
21-A de 30/05/2011.
118
Noturno(*)
10 sem.
Engenharia de
Produção
Bacharelado
Reconhecido pela portaria SERES/MEC
nº 37 de 19/04/2012.
120
Noturno
10 sem
Engenharia Elétrica
Bacharelado
Autorizado pela Portaria da Reitoria nº
047/2011 de 19/10/2011.
117
Noturno(*)
10 sem.
Engenharia
Metalúrgica
Bacharelado
Reconhecido pela portaria SERES/MEC
nº. 303 de 27/12/2012.
60
Noturno
10 sem.
Engenharia Química
Bacharelado
Autorizado pela Portaria da Reitoria no
004/2015, de 16/09/2015.
60
Noturno
10 sem.
Nutrição
Bacharelado
Reconhecido pela portaria SERES/MEC
nº. 564 de 30/09/2014.
48
Noturno(*)
8 sem.
95
Diurno
200
Noturno
10 sem.
(*) Conforme item 2.4.
2.2.
A critério da instituição, o número de vagas poderá ser ampliado, dentro
do limite de vagas registradas no MEC, por meio de aditamento deste edital.
2.3.
As aulas de todos os cursos serão majoritariamente ministradas no
Campus I do UNIFEMM, situado na Avenida Marechal Castelo Branco, 2765,
Sete Lagoas, MG.
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2.3.1. Os cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia
Elétrica, Educação Física, Enfermagem e Nutrição também terão aulas
e/ou outras atividades acadêmicas em outros espaços, externos ao
campus do UNIFEMM.
2.4.
Os cursos de Educação Física (Bacharelado), Enfermagem, Engenharia
Civil, Engenharia Elétrica e Nutrição terão algumas aulas diurnas.
2.5.
Todos os cursos terão aulas diurnas nos sábados indicados como letivos
no Calendário Acadêmico.
2.6.
As aulas de todos os cursos ocorrerão das 8:00 às 11:15 horas, no turno
matutino, e das 18:45 às 22:00 horas, no turno noturno.
2.7.
A critério da instituição e em concordância com a legislação vigente, até
20% da carga horária do curso poderá ser ofertada na modalidade
Semipresencial.
2.8.
A critério da instituição, as turmas de primeiro período poderão ter até
70 (setenta) alunos.
3. DA MODALIDADE DE PROCESSO SELETIVO
3.1.
O Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 1/2016 será ofertado em duas
Modalidades: A) Provas do Vestibular UNIFEMM e B) Uso das notas do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM).
3.2.
Serão designadas 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos para
os candidatos que optarem pelo uso da nota do ENEM, exceto para cursos que
tenham quantidade ímpar de vagas.
3.2.1. Caso algum curso tenha número de vagas ímpar, será designada
exatamente uma (01) vaga a mais para a modalidade A.
3.3.
Poderão concorrer às vagas pela modalidade B os candidatos que
tiverem prestado o Exame Nacional do Ensino Médio num dos seguintes anos:
2012, 2013 e 2014.
3.4.
Para os candidatos que optarem pela modalidade A, Provas do Vestibular
UNIFEMM 1/2016, o processo seletivo constará de prova de conhecimentos
gerais, contendo questões de múltipla escolha, e prova de redação, conforme
itens 5.3, 5.4 e 5.5.
3.4.1. As provas serão realizadas das 09h às 12h.
3.5.
Os candidatos que optarem pela modalidade B, uso das notas do ENEM,
estarão dispensados de realizar as provas do Vestibular UNIFEMM 1/2016.
Ressalta-se que os optantes por essa modalidade não deverão
comparecer para as provas do Vestibular UNIFEMM.
3.6.
Feita a opção da modalidade, conforme item 3.1, o candidato concorrerá
apenas com os candidatos que tiverem optado pela mesma modalidade
(provas do Vestibular UNIFEMM ou Notas do ENEM), dentro de um mesmo
curso e turno.
3.7.
Tanto as vagas remanescentes designadas para os candidatos optantes
pela modalidade A, quanto as designadas para os que optarem pela utilização
das notas do ENEM, modalidade B, poderão ser remanejadas em caso de
inexistência de excedentes.
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4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O período de inscrição para as Modalidades A e B será de 19/10/2015 a
25/11/2015.
4.2. A taxa de inscrição para as Modalidades A e B será de R$60,00 (sessenta
reais).
4.3.
Forma de Inscrição: A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela
Internet, no site: vestibular.unifemm.edu.br.
4.4.
Procedimentos para realização da inscrição:
4.4.1. Para ter acesso ao formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá
certificar que tem conhecimento dos termos deste edital e que concorda
com os mesmos.
4.4.2. O candidato deverá acessar o site vestibular.unifemm.edu.br e fazer um
cadastro prévio para ter acesso à ficha de inscrição.
4.4.3. Em seguida o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição,
conforme as instruções contidas na página. O preenchimento da Ficha de
Inscrição é obrigatório.
4.4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos
seguintes processos seletivos: A) Provas do Vestibular UNIFEMM
1/2016 ou B) Aproveitamento das notas do ENEM (Exame Nacional
do Ensino Médio). A opção pela modalidade B é exclusiva para
candidatos que tiverem prestado o Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) em pelo menos um dos seguintes anos: 2012, 2013
ou 2014.
4.4.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá informar na
Ficha de Inscrição quais são as suas necessidades específicas para a
realização das provas (motora, visual ou auditiva).
4.4.6. Em caso de envio de dados incorretos, o candidato poderá efetuar a
alteração da sua inscrição pelo site, exceto a opção de Modalidade.
4.4.7. Após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, o candidato
deverá pagar a taxa de inscrição. O pagamento poderá ser feito online ou
por meio de emissão de boleto bancário. Nesse caso, o candidato deverá
providenciar o pagamento em agências bancárias, casas lotéricas ou por
meio eletrônico, até a data do vencimento do boleto.
4.4.8. Caso o candidato não efetue o pagamento da taxa de Inscrição
online ou até a data de vencimento do boleto bancário, a inscrição
ficará inativa, cabendo ao candidato, caso seja de seu interesse, emitir,
dentro do período de inscrição, novo boleto, e efetuar o pagamento, para
reativar sua inscrição.
4.4.9. Caso o candidato faça o pagamento da taxa de inscrição em Caixa
Eletrônico, o Comprovante de Pagamento emitido pelo sistema bancário
deve ser obrigatoriamente anexado ao boleto, para ter validade.
4.4.10.
A COPEVE poderá solicitar ao candidato que apresente o
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4.4.11.
A COPEVE não se responsabiliza por falhas no envio da ficha de
inscrição nem por fatores de ordem técnica que porventura impossibilitem
a transferência de dados ou o pagamento online.
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4.4.12.
A confirmação da inscrição e a indicação do local de realização da
prova devem ser verificadas pelo próprio candidato no site
vestibular.unifemm.edu.br, três (03) dias úteis antes da data de realização
da prova.
4.4.13.
A COPEVE não remete protocolo de inscrição pelo correio ou
email. O protocolo de inscrição ficará disponível para o candidato após o
envio da inscrição e deverá ser impresso pelo candidato.
4.4.14.
O UNIFEMM resguarda-se o direito de não realizar o processo
seletivo para os cursos que não tiverem o número de candidatos inscritos
igual ou superior a 90% (noventa por cento) das vagas ofertadas.
4.4.15.
Encerrado o período de inscrições, caso o UNIFEMM defina pela
não realização do processo seletivo de algum curso e turno, os candidatos
nele inscritos poderão, assim que comunicados: I) Fazer reopção por outro
curso/turno, dentre os oferecidos, permanecendo a mesma modalidade de
processo seletivo de sua escolha inicial ou II) cancelar sua inscrição e
solicitar a devolução da respectiva taxa.
4.4.16.
Com exceção do caso descrito no item 4.4.15, em nenhuma
outra circunstância haverá devolução do valor pago pela taxa de
inscrição do candidato no Vestibular UNIFEMM 1/2016.
5. DAS PROVAS (MODALIDADE A)
5.1.
Exclusivamente para os optantes pela modalidade A, conforme
item 3.1, o Processo Seletivo UNIFEMM 1/2016 será realizado em única etapa
e constará de Prova de Redação e Prova de Conhecimentos Gerais, como
descrito no QUADRO 4.
5.1.1. A prova será realizada no dia 29/11/2015.
5.2.
As provas de Redação e de Conhecimentos Gerais são obrigatórias
para os candidatos de todos os cursos.
5.3.
Na Prova de Redação, o candidato será avaliado pelas habilidades
demonstradas de exposição e de argumentação em torno de um tema de
ordem social, científica, cultural ou política da atualidade.
5.4.
A Prova de Conhecimentos Gerais é objetiva e será constituída por
24 (vinte e quatro) questões de múltipla escolha, assim distribuídas:
Leitura e Interpretação de Textos (08 questões), Raciocínio Lógico e
Matemática (08 questões), Atualidades (08 questões).
5.5.
O candidato que optar pelo aproveitamento da nota do ENEM estará
automaticamente dispensado das provas do Vestibular UNIFEMM 1/2016.
5.6.
As provas para todos os cursos oferecidos no Vestibular UNIFEMM
1/2016 serão organizadas de acordo com o QUADRO 4 a seguir:
Curso
Provas
TODOS
Redação
QUADRO 4: Composição das Provas
Tipo de
Área de Conhecimento
Questão
Linguagens e Códigos
Discursiva
Nº. de
Questões
01
Pontos
28
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Conhecimentos
Gerais
Raciocínio Lógico e
Matemática
Leitura e Interpretação de
Textos
Múltipla
Escolha
Múltipla
Escolha
Múltipla
Escolha
Atualidades
08
24
08
24
08
24
TOTAL:
100
5.7.
As questões da Prova de Conhecimentos Gerais serão baseadas nos
descritores de competências e habilidades, conforme Anexo 1 deste edital.
5.8.
O Programa para as provas do Vestibular UNIFEMM 1/2016, para os
optantes da modalidade A, está detalhado no Anexo 1 deste Edital.
5.9.
Para efeitos de pontuação, a Prova de Redação será corrigida numa
escala de 0 (zero) a 100 (cem) e a nota obtida terá um multiplicador de 0,28
(vinte e oito centésimos), perfazendo o total de 28 pontos. Na Prova de
Conhecimentos Gerais, cada acerto valerá 3,0 (três) pontos, perfazendo um
total de 72 (setenta e dois) pontos. A nota final do candidato será igual à
soma do total de pontos obtidos na Prova de Redação com o total de pontos
obtidos na Prova de Conhecimentos gerais. A nota máxima possível será de
100 (cem) pontos.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS (MODALIDADE A)
6.1.
Exclusivamente para os optantes da modalidade A, conforme
item 3.1, as provas de Redação e de Conhecimentos Gerais será
realizada no dia 29/11/2015, de acordo com o Quadro 5.
Quadro 5: Locais e Horário de realização das provas – Modalidade A
Cursos
Data
Local
Hora de
Início da Prova Duração
Chegada
Campus I do
UNIFEMM
Av. Marechal Castelo
Branco, 2765. Sete
Lagoas, MG.
Entrada pela Portaria
A, localizada na Rua
Pedra Grande, 2268.
TODOS 29/11/2015
8h
E.E. Bolivar de
Freitas
Rua Dr. José Lourenço,
16. Centro. Curvelo,
MG.
9h
3h
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6.2.
Disposições Gerais sobre a Realização das Provas:
6.2.1. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova após o
início da mesma;
6.2.2. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova
trazendo apenas o material necessário para a realização da mesma: lápis
2B, caneta esferográfica azul ou preta e borracha;
6.2.3. Não será permitido o uso de bonés, relógio e de qualquer tipo de
equipamento de comunicação e eletrônicos (calculadoras, celulares,
tablets, i-pod, mp3, mp4 ou similares).
6.2.4. Não será permitida a realização das provas ao candidato que não
apresentar o Documento de Identidade com foto que possibilite sua
identificação.
6.2.5. A COPEVE poderá requerer a apresentação do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição para permitir a entrada do candidato no
local de prova.
6.2.6. O candidato deverá redigir
esferográfica azul ou preta.
o
texto
da
Redação
com
caneta
6.2.7. Nenhum candidato poderá entregar a folha de respostas (gabarito) das
provas e/ou a Folha de Redação ou deixar o ambiente de provas antes do
término do Período do Sigilo de 60 minutos, contados a partir do
início de realização das provas.
6.2.8. Não será permitido ao candidato levar a folha de resposta (“gabarito”), a
folha de redação ou o caderno de provas.
6.2.9. O candidato que, durante a realização das provas, fizer uso de quaisquer
meios considerados fraudulentos terá suas provas anuladas e será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
7. APROVEITAMENTO DAS NOTAS DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM)
7.1.
Para utilização das notas do ENEM no processo Seletivo Vestibular
UNIFEMM 1/2016, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, pelo
processo seletivo na modalidade B, informando corretamente seu
número de CPF para que o UNIFEMM consulte as notas obtidas pelo
candidato.
7.2.
Poderá optar por essa modalidade apenas o candidato que tenha
participado do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, em pelo menos um
dos seguintes anos: 2012, 2013 ou 2014.
7.3.
O candidato que optar pelo uso das Notas do ENEM não poderá
realizar as provas do Vestibular UNIFEMM 1/2016.
7.4.
Para efeito de classificação, o candidato que optar pela nota do ENEM
deverá ter um aproveitamento igual ou superior a 20% (vinte por cento) do
total de pontos das provas de conhecimentos gerais (provas I, II, III e IV) do
ENEM e ter nota maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do total de
pontos distribuídos na prova de redação.
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7.5.
Para os candidatos optantes pela modalidade B será considerada como
Nota Geral a média aritmética simples das notas obtidas em cada uma das
provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Prova de Redação, Prova I, Prova
II, Prova III e Prova IV).
7.6.
O UNIFEMM adotará o melhor desempenho, ou seja, maior Nota Geral,
obtido pelo candidato nos anos em que ele tiver realizado o ENEM, entre os
permitidos por este edital: 2012, 2013 e 2014 em que o candidato esteja apto
à classificação, conforme item 7.4.
7.7.
O preenchimento das vagas destinadas à modalidade B será feito
à medida em que as inscrições forem recebidas pelo sistema e
validadas pela COPEVE, conforme item 9.1.
7.8.
A quantidade de vagas destinadas à modalidade B será
permanentemente atualizada no site do UNIFEMM, à medida que as
matrículas dos candidatos aprovados forem sendo efetuadas.
7.9.
O acesso aos resultados do candidato no banco de dados do INEP/MEC
será feito por meio do CPF do candidato, informado no ato da inscrição. Caso
o CPF informado esteja incorreto, a inscrição do candidato será
cancelada.
7.10.
O candidato que optar pela modalidade B automaticamente autoriza a
COPEVE a consultar suas notas no ENEM junto ao banco de dados do
INEP/MEC.
8. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO NA MODALIDADE A
8.1.
Dentre os optantes pela modalidade A, Prova do Vestibular UNIFEMM,
será considerado reprovado no processo seletivo Vestibular UNIFEMM 1/2016
o candidato que obtiver nota menor que o equivalente a 50% (cinquenta por
cento) na prova de redação e/ou nota final inferior a 20% (vinte por cento) do
total de pontos distribuídos na prova de conhecimentos gerais.
8.1.1. Nessa modalidade, será considerado classificado no processo seletivo
Vestibular UNIFEMM 1/2016 o candidato com resultado igual ou superior a
50% (cinquenta por cento) na prova de redação e com resultado igual ou
superior a 20% (vinte por cento) do total de pontos distribuídos na prova
de conhecimentos gerais.
8.2.
Os candidatos serão classificados na Modalidade A pela ordem
decrescente dos pontos obtidos como resultado final do Vestibular UNIFEMM
1/2016, até o limite de vagas oferecidas para essa modalidade em cada
curso.
8.3.
Na apuração final, ocorrendo empate na última colocação, em
qualquer modalidade, prevalecerá como primeiro critério de desempate a
nota obtida na prova de Redação. Persistindo o empate, serão
considerados os critérios descritos no QUADRO 6.
Cursos
QUADRO 6: Critérios de Desempate
2º Critério
3º Critério
4º Critério
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Todos os
Cursos
Nota na área
Raciocínio
Lógico e
Matemática.
Nota na área de
Leitura e
Nota na área de
Interpretação
Atualidades
de textos.
8.4.
Em nenhuma circunstância serão concedidas vistas, recorreção, revisão
ou cópia de qualquer uma das provas, nem serão acolhidos recursos contra a
classificação.
9. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO NA MODALIDADE B
9.1.
Entre os optantes pela modalidade B, uso das Notas do ENEM, será
considerado reprovado no processo seletivo Vestibular UNIFEMM 1/2016 o
candidato que tiver obtido nota inferior ao equivalente a 50% (cinquenta por
cento) na prova de redação e/ou 20% (vinte por cento) na Soma das Notas
das Provas de Conhecimentos Gerais (provas I, II, III e IV).
9.1.1. Nessa modalidade, será considerado classificado no processo seletivo
Vestibular UNIFEMM 1/2016 o candidato com resultado igual ou superior a
50% (cinquenta por cento) na prova de redação e com resultado igual ou
superior a 20% (vinte por cento) da Soma das Notas das Provas de
Conhecimentos Gerais (provas I, II, III e IV).
9.2.
Como critério de classificação, para os candidatos optantes pela
modalidade B, a COPEVE considerará como Nota Geral a média aritmética
simples das notas da prova de Redação e das Provas I, II, III e IV,
seguindo denominações específicas do próprio ENEM.
9.3.
A quantidade de vagas destinadas à modalidade B será
permanentemente atualizada no site do UNIFEMM, à medida que as
matrículas dos candidatos aprovados forem sendo efetuadas.
10.
DO RESULTADO
10.1.
O resultado do processo seletivo Vestibular UNIFEMM 1/2016,
Modalidades A e B, será publicado no dia 07/12/2015, após 18:00 h, no site
vestibular.unifemm.edu.br.
10.2.
O resultado do Vestibular UNIFEMM 1/2016 não será informado por
telefone ou por e-mail.
11.
DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS
11.1.
O Registro Acadêmico e a Matrícula dos candidatos optantes pela
modalidade A, provas do Vestibular UNIFEMM, aprovados no Vestibular
UNIFEMM 1/2016 serão realizados na Central de Atendimento ao Aluno do
UNIFEMM, nas datas indicadas no QUADRO 7 a seguir.
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QUADRO 7: ESCALA DE REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA
CHAMADA
DATA
1ª relação de aprovados
De 09/12 a
21/12/2015
2ª relação de aprovados (excedentes)
04 e 05/01/2016
3ª relação de aprovados (excedentes)
07 e 08/01/2016
4ª relação de aprovados (excedentes)
12 e 13/01/2016
HORÁRIO
das 14:00 às 20:00 h
11.2.
O candidato aprovado e chamado à matrícula deverá acessar o site
vestibular.unifemm.edu.br para imprimir o boleto bancário referente à taxa de
matrícula.
11.3.
Só será permitida a matrícula do candidato aprovado no curso/turno em
que se inscreveu, não sendo possível realizar reopção de curso ou turno.
11.4.
A matrícula só será efetivada após a entrega da documentação completa
estabelecida no item 11.7, pagamento do boleto bancário referente à taxa de
matrícula e assinatura no contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
11.6.1. Apenas o pagamento do boleto bancário não configura a
matrícula.
11.5.
No ato da matrícula o candidato aprovado deverá apresentar os
seguintes documentos:
a)
Comprovante de pagamento da taxa de matrícula.
b)
Fotocópia de comprovante de residência atual (com data igual ou
posterior a setembro de 2015).
c)
Original e fotocópia da carteira de identidade.
d)
Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou
equivalente.
e)
Original e fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
f)
Original e fotocópia do Título de Eleitor (se maior de 18 anos) e do
comprovante de votação na última eleição.
g) Original e fotocópia do Certificado Militar, se maior de 18 anos e do sexo
masculino.
h)
Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
i)
Original e Fotocópia do CPF.
j)
02 (duas) fotos 3x4.
k)
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, fornecido pelo
UNIFEMM, devidamente assinado pelo próprio candidato (se maior de 18
anos) ou pelo responsável legal, se menor de 18 anos.
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11.6.
Os documentos requeridos nos itens d) e e) do item 11.5 poderão ser
substituídos por Declaração de Conclusão do Ensino Médio, ou
equivalente, cuja validade é de 30 dias.
11.7.
Os documentos requeridos nos itens d) e e) do item 11.5 poderão ser
entregues até o dia 20/01/2016 para os candidatos regularmente
matriculados no 3º ano do Ensino Médio, devendo esses candidatos
entregarem, no ato do registro acadêmico, uma declaração de matrícula
expedida pela escola.
11.8.
A não apresentação de qualquer dos documentos listados no item 11.5,
à exceção do caso previsto no item 11.7, acarretará na não efetivação da
matrícula e registro acadêmico.
11.9.
Perderá o direito à vaga e será considerado desistente o candidato
aprovado que não efetuar o registro acadêmico e a matrícula definidos
no item 11.1, conforme modalidade do processo seletivo.
11.10.
A segunda e as demais chamadas para o preenchimento das vagas de
cada curso serão feitas por Editais de Convocação, afixados na Central de
Atendimento ao Aluno, no Campus do UNIFEMM, e publicados na Internet, no
site: vestibular.unifemm.edu.br.
11.11.
A partir da 4ª chamada, havendo vagas remanescentes, serão feitas
novas chamadas até que sejam preenchidas as vagas.
11.12.
A seu critério, o UNIFEMM poderá definir um percentual das vagas
remanescentes de cursos para os quais não haja excedentes para que sejam
destinadas à rechamadas. Neste caso, serão divulgados datas e horários de
matrícula para candidatos aprovados no processo seletivo e que não
efetivaram a matrícula, e o registro acadêmico, no limite do percentual de
vagas definido, será feito por ordem de chegada.
11.13.
É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das sucessivas
listas
de
chamadas
que
serão
publicadas
no
site
www.unifemm.edu.br/vestibular, não cabendo ao UNIFEMM nenhum tipo de
contato com o candidato para aviso de convocação para matrícula.
11.14.
Não será aceita a matrícula de candidato que tenha sido anteriormente
excluído do UNIFEMM ou que possua pendências financeiras por outros
serviços educacionais anteriormente tomados ao UNIFEMM.
11.15.
É vedado ao aluno ingressante no UNIFEMM pelo
trancamento de matrícula no 1º semestre letivo do curso.
12.
Vestibular
o
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
A inscrição do candidato ao Vestibular UNIFEMM 1/2016 implicará a
aceitação plena dos termos deste Edital.
12.2.
O prazo de validade deste Processo Seletivo é até 04/03/2016.
12.3.
Os resultados do Processo Seletivo UNIFEMM 1/2016 são válidos apenas
para o preenchimento das vagas previstas neste Edital.
12.4.
A COPEVE não divulga dados estatísticos dos Processos Seletivos, tais
como número de inscritos e relação candidato/vaga.
EDITAL DO VESTIBULAR DE VERÃO 2016
12.5.
A COPEVE terá amplos poderes para orientação, montagem das provas,
esquemas de segurança, fiscalização, correção e publicação dos resultados.
12.6.
Para assegurar absoluta lisura na realização do Processo Seletivo,
poderá ser exigida, do candidato ou do aprovado, qualquer forma de
identificação legalmente admitida, incluindo-se a datiloscópica e a
grafotécnica.
12.7.
As decisões da COPEVE têm caráter irrecorrível.
12.8.
O UNIFEMM não produz, não distribui, nem se responsabiliza pelo
conteúdo de materiais elaborados com a finalidade de preparação dos
candidatos ao Processo Seletivo Vestibular.
12.9.
O UNIFEMM reserva-se o direito de não constituir turma quando o
número de matrículas for inferior a 90% (noventa por cento) do
número de vagas ofertadas para o curso, de acordo com o QUADRO 1 deste
Edital.
12.9.1. Caso o UNIFEMM defina pela não abertura do curso,
os
candidatos nele matriculados poderão, assim que comunicados: I) Fazer
reopção, no prazo estipulado e divulgado pela COPEVE, por outro curso
dentre os oferecidos no vestibular, desde que exista vaga ou II) cancelar
a matrícula e solicitar a devolução das taxas pagas.
12.10.
O UNIFEMM resguarda o direito de realizar processo seletivo
complementar, para o preenchimento de vagas remanescentes, por meio de
publicação de novo edital.
12.11.
Para conhecimento dos interessados, o presente Edital será publicado no
site vestibular.unifemm.edu.br e ficará exposto na Central de Atendimento ao
Aluno, no Campus do UNIFEMM.
12.12.
Os casos omissos serão resolvidos pela COPEVE.
Sete Lagoas, 19 de Outubro de 2015.
Dr. Antônio Fernandino de Castro Bahia Filho
Reitor do UNIFEMM
Profa. Simone Farias Pereira
Presidente da COPEVE
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Edital do Vestibular - 1º Semestre 2016