AGRICULTURA EM
PORTUGAL
Balanço de quatro anos de (des)governação
CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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Índice
1. Nota Introdutória
2. A Questão de Fundo – O Ministro
2.1 O Ministro e o Ministério
2.2 O Ministro e as Organizações de Agricultores
2.2.1 Representatividade
2.2.2 Apoio às Organizações de Agricultores
2.2.3 Transferência de funções
2.2.4 Medidas Agro-Ambientais – O vínculo entre as Organizações de
Agricultores e os Agricultores
3. O Ministro e os Agricultores
3.1 A Política de Desenvolvimento Rural (2ºpilar da PAC)
3.1.1 O caso particular das Medidas Agro-Ambientais
3.2 Os Pagamentos Directos (1º pilar da PAC)
3.3 O serviço de aconselhamento agrícola
3.4 Água
3.5 Floresta
3.6 Pecuária
3.7 OCM vitivinícola
3.8 Azeite
3.9 Frutos e Produtos Hortícolas
3.10 Fim da Produção de Beterraba Sacarina em Portugal Continental
3.11 Tabaco em rama
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1. Nota Introdutória
A Política Agrícola Comum (PAC) não é uma exigência nem um capricho dos
agricultores portugueses.
Trata-se, como todos sabem (à excepção do ministro), de um objectivo assumido e
institucionalizado em 1957 com a assinatura do Tratado de Roma, que visa:
♦
aumentar a produtividade da agricultura;
♦
assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola;
♦
estabilizar os mercados;
♦
garantir a segurança dos abastecimentos e
♦
assegurar preços razoáveis aos consumidores.
A Agricultura tornara-se na primeira prioridade económica e social, em resultado da
falta de alimentos verificada no final da segunda guerra mundial, que deixara a
Europa fortemente deficitária na maior parte das produções agrícolas.
Para dar forma à PAC foram instituídas as organizações comuns de mercado
(OCM´S) para cada um dos principais sectores agrícolas, que assentam(vam) em
princípios fundamentais, de que destacamos o da solidariedade financeira, que
reflecte o princípio de que numa política comum os custos devem ser suportados
em comum, o que esteve na origem da criação do FEOGA (hoje FEAGA E FEADER)
que financia as despesas relativas à política agrícola.
Estas despesas, assumidas pela União Europeia, existem para que a PAC, que tem
vindo a ser ajustada desde o seu início em função daquilo que pretende assegurar,
possa cumprir os seus objectivos.
Os montantes actualmente disponíveis para os diferentes Estados Membros da
União Europeia são os seguintes:
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Países
UE15
Total
1.º Pilar (*)
2.º Pilar (**)
EUROS
EUROS
EUROS
42.955.816.308 35.173.943.557 7.781.872.751
França
9.103.669.216
8.182.174.200
921.495.016
Alemanha
6.785.522.179
5.622.962.600
1.162.559.579
Espanha
6.157.728.750
5.115.883.350
1.041.845.400
Itália
5.441.067.069
4.246.422.800
1.194.644.269
Reino Unido
4.090.950.531
3.433.982.757
656.967.774
Grécia
2.731.178.411
2.198.306.350
532.872.061
Irlanda
1.633.684.777
1.298.225.550
335.459.227
Áustria
1.294.849.985
733.625.700
561.224.285
1.151.153.190
544.863.900
606.289.290
Dinamarca
1.072.032.014
1.007.151.900
64.880.114
Suécia
1.005.267.551
743.360.700
261.906.851
Holanda
935.066.474
864.263.450
70.803.024
Finlândia
852.725.301
554.520.600
298.204.701
Bélgica
651.870.865
592.012.250
59.858.615
49.049.997
36.187.450
12.862.547
Portugal
Luxemburgo
(*) - Limites Máximos Nacionais dos Pagamentos Directos, no ano de 2012- Anexo VIII do Reg. 73/09 –
deduzida a Modulação Obrigatória inicial e a Modulação Voluntária.
(**) -
Decisão 636/2006 - Repartição anual do apoio ao desenvolvimento rural ((acumulado 2007-
2013)/7). Contempla a Modulação Obrigatória inicial e a Modulação Voluntária.
Notas:
1. Não consideramos os 10 novos estados membros, uma vez que ainda estão numa fase de
transição.
2. No âmbito dos fundos afectos ao 1ºPilar, só estamos a considerar a a componente mais relevante,
que é a dos pagamentos directos.
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Em termos relativos, no que diz respeito aos fundos recebidos, a nossa posição face
aos outros Estados Membros, é a seguinte:
1.º Pilar
Países
Total
Países
%
UE15
100,00% UE15
(*)
2.º Pilar
Países
%
(**)
%
100,00% UE15
100,00%
França
21,19% França
23,26% Itália
15,35%
Alemanha
15,80% Alemanha
15,99% Alemanha
14,94%
Espanha
14,34% Espanha
14,54% Espanha
13,39%
Itália
12,67% Itália
12,07% França
11,84%
Reino Unido
9,52% Reino Unido
9,76% Reino Unido
8,44%
Grécia
6,36% Grécia
6,25% Portugal
7,79%
Irlanda
3,80% Irlanda
3,69% Áustria
7,21%
Áustria
3,01% Dinamarca
2,86% Grécia
6,85%
Portugal
2,68% Holanda
2,46% Irlanda
4,31%
Dinamarca
2,50% Suécia
2,11% Finlândia
3,83%
Suécia
2,34% Áustria
2,09% Suécia
3,37%
Holanda
2,18% Bélgica
1,68% Holanda
0,91%
Finlândia
1,99% Finlândia
1,58% Dinamarca
0,83%
Bélgica
1,52% Portugal
1,55% Bélgica
0,77%
Luxemburgo
0,11% Luxemburgo
0,10% Luxemburgo
0,17%
Estes montantes, constatadamente inferiores aos recebidos pela grande maioria
dos restantes Estados Membros, foram, e são, decididos e acordados em
negociações em que cada Estado define e negoceia a obtenção do que considera
imprescindível para o exercício da sua actividade agrícola, no pressuposto de que
cada País deve garantir condições para que as agriculturas nacionais prosperem e
cumpram os referidos objectivos, mormente o aumento da produtividade e o
rendimento dos agricultores.
Criar as condições para a maximização da obtenção e aplicação dos recursos exige
que, antes de se tomarem decisões, se estude, se reflicta e se planeie e que,
posteriormente, se debata com os principais interessados uma estratégia política
para o sector e se acordem os instrumentos a utilizar para o efeito.
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Qualquer ministro, de qualquer Estado Membro, sabe que a tarefa de ministro
inclui, no mínimo, isto.
Em Portugal, desde que Jaime Silva é ministro, não há um único estudo (só as
institucionais
avaliações
intercalares
impostas
por
alguns
regulamentos
comunitários), não há grupos de trabalho, não há consultas, não há reuniões, não
há debate e o ministro, em vez de fazer o que lhe compete, reduz a PAC a dinheiro,
publicando e publicitando listas com pagamentos, meras listas quantitativas,
publicando e publicitando gastos de dinheiro e montantes pagos em anúncios
demagógicos, sem qualquer análise.
Aquilo que é substantivo e pressuposto de um trabalho sério, estruturado e de
longo prazo deixou de existir, e foi substituído, por Jaime Silva, por uma campanha
panfletária de comunicação que pretende que a opinião pública considere os
agricultores uns parasitas subsídio-dependentes que estão sempre a receber
dinheiro, e sempre milhões.
Alguém imagina um ministro espanhol (cujos agricultores recebem 5 vezes mais
que nós), ou francês (cujos agricultores recebem 8 vezes mais do que nós)
promover semelhante superficialidade e apenas fazer uma política de meros
anúncios?
A demissão seria certa.
A falta de substância e de política deste ministro é tanta que, enquanto os outros
países têm estado, no último ano, a fazer debates internos sérios e profundos com
vista à aplicação do balanço de saúde (última reforma da PAC), Portugal promoveu
três reuniões, meramente formais e institucionais em 2008, – IPIMAR, Assembleia
da República e Ministério - sem qualquer debate, e apenas para cumprir calendário.
Foi prometida a constituição de um grupo de trabalho para o efeito, que nunca
existiu, sendo que em Agosto de 2009, Portugal deve comunicar as suas primeiras
decisões no âmbito do balanço de saúde.
A diferença é esta: nos outros países já estão a ser publicadas propostas
detalhadas com vista à aplicação do balanço de saúde, enquanto que em Portugal
nada se faz e o ministro não quer saber! Mais tarde, quando confrontado com o seu
erro, por certo, como é seu hábito fará mais uma conferência de imprensa,
repetindo o anúncio de milhões, já anteriormente recebidos, para um ou outro
sector, e julga que tudo fica resolvido.
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O problema é que somos nós, agricultores e portugueses, que pagamos e sofremos
com esta incompetência.
É uma obrigação denunciar, e se nos regêssemos pela cartilha do ministro publicitar
nos jornais, que Jaime Silva nem sequer conseguiu assegurar que na última
reforma da PAC, Portugal mantivesse o montante financeiro que lhe estava, até
agora, afecto. Na verdade, os fundos da PAC que estavam atribuídos a Portugal
baixam (!) no ano de 2010.
Jaime Silva, que se vangloria de conhecer os meandros das negociações, fica nesta
(triste) história da agricultura portuguesa conhecido como o Ministro que perdeu
montantes financeiros anteriormente adquiridos.
Tudo o que o Ministro anda a anunciar em matéria de fundos não é novo, não se
deve
a
este
governo,
e
já
estava
assegurado
pela
existência
da
PAC,
independentemente da existência deste ministro.
E é menos do que Portugal teria, se tivesse um outro ministro que defendesse a
agricultura portuguesa.
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2. A Questão de Fundo - O Ministro
Nos últimos quatro anos, o responsável máximo do Ministério teve tudo aquilo que
os seus antecessores não tiveram:
um mandato de quatro anos, e com maioria absoluta;
o apoio total do primeiro ministro;
a possibilidade efectiva para reestruturar os serviços do ministério de acordo
com um plano por si definido e
a liberdade total para implementar a política agrícola nacional.
Apesar destas condições ímpares, que qualquer um aproveitaria para ficar na
história como o responsável por uma grande melhoria do sector, Jaime Silva mais
não fez do que:
governar durante quatro contra os agricultores;
governar durante quatro anos contra as organizações de agricultores;
governar durante quatro anos contra os seus próprios funcionários, e
instalar o desnorte no sector.
Desde a reforma agrária que não se assistia a uma coisa destas!
Hoje, o maior problema com que a agricultura portuguesa se debate é o Ministro
que ocupa actualmente a pasta, e as consequências negativas de muitos dos seus
actos são, em muitos casos, já irreversíveis.
Analisemos com mais pormenor esta questão de fundo, este problema de fundo, ou
seja, a actuação do Ministro da Agricultura.
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2.1 O Ministro e o Ministério
Numa entrevista ao Jornal de Notícias de 31 de Janeiro de 2009, Jaime Silva diz:”
eu constatei que agora fazemos as mesmas coisas com menos quase cinco mil
funcionários”.
Isto revela um total autismo, pois foi à custa de um conjunto casuísta de
despedimentos, efectuados de forma tirana, persecutória, cega e sem estratégia,
(que o Ministro confunde com reestruturação), que o ministério paralisou.
Senão vejamos:
No Instituto Financeiro de Agricultura e Pescas (IFAP), organismo pagador
de todo o tipo de apoios, Jaime Silva nomeou um novo Presidente e fez aquilo a
que chamou reestruturação, com o slogan de que os técnicos têm de estar junto
dos agricultores, descaracterizando completamente a estrutura, despedindo sem
critério, criando uma instabilidade tal no Instituto que quem não foi despedido e
pôde fugir, fê-lo.
O resultado foi este: o controlo derrapou para níveis inaceitáveis.
De facto, só em Março de 2009 finalizaram o controlo de campo das ajudas de
2007, cujas candidaturas terminaram em Maio de 2007, não tendo os agricultores
controlados recebido as suas ajudas de há dois anos. A culpa é inteirinha de Jaime
Silva.
Em Março de 2009 estão a iniciar o controlo das ajudas de 2008, cujas
candidaturas terminaram em Maio de 2008 e, mais uma vez, os agricultores
controlados não fazem a mínima ideia de quando receberão as suas ajudas.
Nos outros Estados, o mesmo controlo é feito a tempo e os agricultores recebem as
mais ajudas e a horas. Mas, não têm Jaime Silva como ministro...
Estes atrasos são absolutamente inqualificáveis quando estamos a falar de ajudas
anuais de que muitas famílias dependem para viver e sobreviver, e o Ministro, em
vez de se responsabilizar, responsabiliza os serviços que ele próprio estropiou!
A culpa é sempre de outros!
Mais.
Durante o ano de 2008, o departamento do IFAP que faz a identificação das
parcelas dos agricultores procedeu, por imposição da União Europeia, a uma
revisão de todas as parcelas, com o objectivo de identificar as áreas não elegíveis
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para efeitos de ajudas. Além do método utilizado pelo IFAP deixar muito a desejar,
o que acontece é que este trabalho, por falta de funcionários entretanto
despedidos, não terminou quando estava previsto e prolongou-se pelo período de
candidaturas de 2009.
A consequência é obrigar, pelo menos, 9088 agricultores, que já haviam elaborado
o seu pedido de ajudas para 2009, a substituírem a candidatura já feita, por não
estar conforme com esta identificação...
Nem um pedido de desculpas ou uma compensação a estes 9088 agricultores!
Tudo isto é gravíssimo e traduz o que o Ministro fez ao IFAP.
Aliás, ele próprio já o reconheceu, pois sendo fiel ao seu estilo único, no final de
2008, demitiu o Presidente e nomeou um novo.
O que acontece é que os estragos foram tantos que, apesar das boas intenções da
nova administração, eles próprios estão surpreendidos com a desordem, e a
quantidade de trabalho e tarefas deste Instituto e, embora não o digam, sentem na
pele as asneiras do seu próprio ministro.
Grave é também, pelo sinónimo do desnorte, o processo de acreditação do IFAP
como organismo pagador, em que a única solução possível para as medidas do
FEADER foi um processo de acreditação, medida a medida e, para cada uma, por
fase de operacionalização.
Jaime Silva, mais cedo
ou
mais tarde,
terá
de
ser
confrontado com
a
irresponsabilidade dos seus actos.
No Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) a situação é idêntica. Jaime
Silva chegou e destruiu tudo o que encontrou, substituiu tudo e todos e tudo o que
fez de novo, fez mal.
Senão vejamos:
Autoridade de Gestão do PRODER
A história do PRODER se não fosse trágica, seria cómica.
Comecemos pelo princípio.
O Ministro chega em 2005 e arrasa tudo com a justificação de que o seu plano de
desenvolvimento rural seria totalmente diferente, que pela primeira vez iríamos ter
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um verdadeiro plano e que não podia comprometer para o futuro um único euro.
Como se sabe, com base nisto, impediu o pagamento de novos compromissos agroambientais já assumidos pois, segundo ele, tudo, mas tudo, iria ser gasto, pela
primeira vez bem, a partir do dia 1 de Janeiro de 2007, à luz do novo programa que
ele já estava (em 2005) a preparar.
Mas não se ficou por aqui.
No âmbito do programa AGRO, alegando falta de dotação orçamental, não aprovou
candidaturas à modernização, reconversão e diversificação das explorações
agrícolas, embora estas reunissem as condições exigidas.
Esta é a história contada pelo Ministro.
Agora a verdade dos factos.
O Ministro mentiu ao afirmar sistematicamente, desde 2005, que o PRODER
arrancaria a dia 1 de Janeiro de 2007.
Inicialmente, não o poderia garantir por não ter enquadramento legal para o fazer.
De facto, só a 24 de Dezembro de 2006 entrou em vigor o Reg. (CE) nº1974/2006,
que estabelecia que a Comissão dispunha de um prazo máximo de seis meses, a
contar da data da recepção dos programas, para a sua aprovação.
Mas afinal, veio a provar-se que não só não tinha enquadramento legal, como o
PRODER não estava pronto.
De facto, a Comissão Europeia não recebeu a versão oficial do PRODER no dia 24
de Dezembro, mas apenas no dia 8 de Março de 2007 e não demorou seis meses a
aprovar, mas nove.
A razão foi simples: o programa apresentado era mau, razão pela qual a Comissão
solicitou um conjunto de alterações e acabou por aprovar um programa que, apesar
de cumprir os requisitos formais, nunca deixou de ser mau.
Assim, o tal programa prometido para 1 de Janeiro de 2007, só foi aprovado cerca
de um ano depois.
Mas, apesar do atraso e dada a segurança do ministro a suspender todos os
programas de apoio à agricultura – só não suspendeu o que não dependia dele –
imaginámos que estaria tudo pronto – portarias, processo de formalização e análise
das candidaturas – e que no início de 2008 – com o atraso de um ano – iniciar-seiam (finalmente!) as candidaturas ao PRODER.
Acontece que nada estava pronto.
No âmbito do apoio ao investimento, as primeiras portarias são publicadas apenas
em Abril de 2008, o primeiro concurso abre em Maio, seguido de outros ao longo de
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2008, e em Abril de 2009 ainda não há contratos assinados relativos ao
primeiro concurso, nem se procedeu a um único pagamento (!).
A razão prende-se com um simples facto: a tal autoridade de gestão criada de novo
por Jaime Silva e que tem a seu cargo o PRODER não faz a mínima ideia do que
está em causa ou do que deve fazer, chumba candidaturas atrás de candidaturas
por razões ridículas (como um erro num dígito de uma parcela de parcelário) e não
consegue arrancar com o PRODER.
Foram violados todos os prazos para análise dos projectos e os responsáveis
continuam incólumes.
Aliás, para “que tudo fique claro como água” (citação do próprio ministro no
anúncio dos pagamentos), Jaime Silva deveria tornar público o tipo de contratos
que esta autoridade de gestão do PRODER tem, com divulgação dos salários que
recebem para tanta incompetência.
No âmbito do programa AGRO, no que respeita à não aprovação em 2005 (por falta
de dotação), de candidaturas que reuniam as condições exigidas, Jaime Silva, que
mais uma vez mostra que não sabe o que anda a fazer, veio agora recuperá-las
(quatro anos depois) dando um prazo de cinco dia úteis aos agricultores para
dizerem se ainda estão interessados no projecto aprovado há quatro anos.
Jaime Silva será mesmo economista?
GPP
No que diz respeito ao cumprimento de uma das obrigações mais importantes do
GPP, a produção legislativa, também aqui o retrocesso foi enorme.
Tomando como exemplo a aplicação do RPU em Portugal, a produção legislativa,
para além de ser de má qualidade, é sistematicamente publicada após o início do
período de candidaturas:
•
no primeiro ano de aplicação, ano de 2005, a legislação que enquadrava o
período de candidaturas foi publicada em Setembro de 2004.
•
no ano de 2006, a legislação que enquadrava o período de candidaturas foi
publicada entre 12 de Janeiro e 2 de Maio de 2006.
•
no ano de 2007, a legislação que enquadrava o período de candidaturas, foi
publicada a 12 de Janeiro de 2008.
•
no ano de 2008, a legislação que enquadrava o período de candidaturas foi
publicada a 9 de Junho de 2008.
•
no ano de 2009, a legislação que enquadra o período de candidaturas iniciado a
16 de Fevereiro foi publicada em Abril.
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Isto é inadmissível.
As consequências são inúmeras, e todas elas negativas para os agricultores. Como
exemplo (entre muitos), temos a candidatura dos jovens agricultores em primeira
instalação que se podem candidatar à reserva nacional de direitos desde que
apresentem uma declaração relativa à situação do projecto de investimento
efectuado de primeira instalação ao abrigo do PRODER.
Acontece que até Abril, nenhum, mas nenhum agricultor se pôde candidatar, não
por não ter essa declaração, mas pelo facto de a Portaria nº1202/04, que enquadra
esta possibilidade, só então ter sido alterada, passando a incluir a palavra PRODER,
além da palavra AGRO.
É claro que um agricultor espanhol, francês ou belga vê as suas candidaturas a
fundos comunitários não só acarinhadas, como facilitadas.
Mas eles não têm nenhum Jaime Silva à frente do Ministério.
Tal como aconteceu no IFAP, tudo isto decorre do que o Ministro fez ao GPP. Aliás,
ele próprio já o reconheceu, pois no final de 2008, mais uma vez fiel ao seu estilo
único, demitiu o Director e nomeou um novo.
O que acontece é que os estragos provocados foram tantos que tememos que o
PRODER esteja irremediavelmente perdido.
Também neste caso, Jaime Silva terá de ser confrontado com a irresponsabilidade
dos seus actos.
Face a tudo o que foi dito, a articulação aos níveis inter e intra-ministerial, que
nunca foi boa e que sempre criticámos, agora pura e simplesmente não existe.
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2.2 - O Ministro e as Organizações de Agricultores
Num país como o nosso, com um nível de instrução tão baixo, foi o associativismo,
organizado através das estruturas de cúpula, que permitiu nestas últimas décadas
que todos e cada um dos agricultores pudessem ter beneficiado de apoios que, de
outro modo, por falta de informação e meios teriam perdido.
Este vector da política agrícola nacional, defendido e apoiado desde sempre por
todos os governos, é agora ignorado.
Dir-se-á que o Governo – este – pretende a todo o custo calar a voz incómoda de
quem lhe fez, e faz, frente, nem que isso signifique acabar com a estrutura
associativa nacional, desmantelando o tecido associativo existente.
De facto a experiência que as Confederações ganharam ao longo dos últimos vinte
anos, assumindo um papel muito interventivo, crítico e construtivo, assustou Jaime
Silva, que revelou ser o tipo de pessoa que prefere uma má decisão a uma boa
crítica.
Os exemplos de tudo o que tem feito para destruir as organizações de agricultores
são vários:
2.2.1 - Representatividade
Depois de vários anos de indefinição, foi criada, no ano de 2000, uma
regulamentação que previa a existência de um conjunto alargado de órgãos de
natureza consultiva, cuja composição e modo de funcionamento dependiam não só
das próprias competências e atribuições do Ministério da Agricultura, mas também
do reconhecimento da importância da participação dos agentes e organizações
privadas referentes às fileiras agro-florestais.
Nessa altura, a existência de órgãos de natureza consultiva era entendida como
fundamental no âmbito das parcerias criadas para acompanhamento e avaliação
das políticas de apoio ao desenvolvimento económico e social e em particular no
domínio da PAC. Era igualmente reconhecido o papel determinante dos agentes
económicos e sociais enquanto parceiros e protagonistas de uma estratégia de
desenvolvimento no âmbito agrícola e rural e da necessidade de institucionalizar de
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uma forma clara e transparente a respectiva participação em órgãos vocacionados
para se pronunciarem sobre as políticas e instrumentos de políticas.
Foi assim criado o CNADR – Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento
Rural, um órgão de consulta do Ministro da Agricultura que visava o diálogo e a
consulta dos diversos representantes do sector agrícola, do desenvolvimento rural,
pecuária, floresta, da transformação e comercialização de produtos agrícolas, do
ambiente e dos consumidores. Para se ser membro deste conselho era necessário
apurar e determinar a representatividade das Organizações sócio-profissionais e
sócio-económicas através de uma declaração apresentada e assinada por todas as
Organizações de primeiro grau, às quais seria atribuído um determinado número de
lugares no Conselho.
Este mesmo Decreto-Lei, nº166/2000 de 5 de Agosto, criou, a nível regional os
conselhos regionais agrários com as mesmas normas respeitantes ao CNADR.
A União Europeia sempre defendeu a existência de órgãos de consulta para se
debater e avaliar as políticas definidas e implementadas pelos diversos Governos
comunitários.
Antes de Jaime Silva estes órgãos consultivos existiam, reuniam e produziam
trabalho. Nos outros países continuam a funcionar. Em Portugal, com Jaime Silva,
na prática, foram extintos.
2.2.2– Apoio às Organizações de Agricultores
Desde
que
existem
apoios
comunitários
que
a
componente
do
apoio
ao
associativismo agrícola, através das Organizações de Agricultores (OA’s), foi uma
das acções claramente sustentadas e defendidas pelos diversos titulares do
Ministério da Agricultura. Todos!
Foi assim no QCA I através do PROAGRI, foi assim no QCA II através do PAMAF e
foi assim no QCA III através dos Programas AGRO - Medida 10 - e AGRIS –
Subacção 4.2 - Desenvolvimento de Outros Serviços à Agricultura.
Durante
todos
estes
anos,
os
responsáveis
pelo
Ministério
da
Agricultura
perceberam que a forma mais eficaz de chegar aos destinatários da PAC, os
agricultores, era através das OA’s. Só elas estavam capacitadas e disponíveis para
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prestar
um
apoio
individual
e
especializado
a
cada
agricultor.
As
OA’s
desenvolveram inúmeros e variados serviços de informação para apoiar os seus
associados onde se destacam as revistas, os boletins informativos, as newsletters,
as brochuras, os jornais, as sessões de esclarecimento e de divulgação, congressos,
seminários, colóquios, workshops e, nos últimos anos, a introdução de novas
tecnologias como páginas de Internet, boletins informativos sectoriais através de
mail ou, mesmo, o envio de SMS a alertar para datas ou regras que os agricultores
teriam que respeitar.
O último QCA terminou no final de 2006 e desde essa data que as diferentes
organizações agrícolas não têm qualquer tipo de apoio ao seu funcionamento.
Jaime Silva cancelou estes apoios, ao contrário de todos os anteriores responsáveis
pela agricultura.
Já passaram mais de dois anos sem que o Ministério da Agricultura tenha sequer
tentado resolver este problema e no actual PRODER, as poucas acções que foram
aprovadas em Bruxelas, ainda não foram implementadas em Portugal.
2.2.3 - Transferência de Funções
Desde a entrada em vigor da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) de 1992,
que instituiu um novo modelo de política agrícola baseado na atribuição de ajudas
às superfícies e por cabeça animal, que a CAP interveio, activamente, quer na
divulgação destas ajudas junto dos agricultores, explicando-as detalhadamente,
quer no processo de recepção das candidaturas a estes regimes de apoio.
Assim, entre 1993 e 1996, a CAP, bem como as outras Confederações e as
Direcções Regionais de Agricultura, participaram neste processo de recepção,
enquadradas em protocolos de cooperação anuais que celebravam anualmente com
o INGA.
O reconhecimento da importância deste trabalho deu origem à publicação do
Despacho Normativo nº28/96 de 19 de Agosto, que estabeleceu um processo de
transferência de funções, atribuindo às organizações a tarefa de divulgar, junto dos
agricultores,
todas
as
informações
e
esclarecimentos
necessários
ao
aproveitamento das ajudas, bem como de assegurar a correcta formalização das
candidaturas.
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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Esta transferência de funções envolvia, como não podia deixar de ser, a passagem
remunerada das responsabilidades do Estado em matéria de divulgação e recepção
de candidaturas.
Ainda no âmbito deste despacho, as direcções regionais deixaram de poder exercer
a função de recepção de candidaturas, sendo-lhes atribuída a função de controlo.
Esta cooperação entre a CAP e o INGA, formalizada através de protocolos, decorreu
até 2007 e, achamos nós, permitiu – com sucesso – no quadro de grande
complexidade técnica e burocrática que caracteriza a política agrícola, que os
agricultores tenham beneficiado de apoios que desconheciam, mas que lhes
estavam destinados.
Infelizmente, nos últimos três anos, esta política de transferência de funções sofreu
um revés.
Os responsáveis políticos pensaram que era possível prescindir da colaboração das
OA’s para a realização desta tarefa.
Decidiram, inicialmente, contactar as OA’s para as aliciar através de protocolos
individuais com o objectivo claro de dividir o mundo associativo. Não tendo obtido
qualquer tipo de resposta afirmativa das organizações, passaram à segunda fase voltar a abrir todos os balcões que o Ministério tem espalhados pelas Direcções
Regionais, de forma a retirar o peso negocial que as Confederações tinham até
então.
Também esta medida não surtiu efeito, visto que apenas 1% dos agricultores
recorreu ao Ministério para elaborarem as suas candidaturas e o ministério, depois
de tentar tudo por tudo trabalhar sem nós, acabou por recuar e assinar, embora
em condições muito desfavoráveis, um novo protocolo de colaboração para os
próximos dois anos.
São decisões erráticas como estas que caracterizam o que este ministro tem feito
no sector e que provocam avultados prejuízos ao país e aos agricultores.
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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2.2.4
-
Medidas
Agro-Ambientais
–
O
vínculo
entre
as
Organizações de Agricultores e os Agricultores
A exigência de um vínculo entre o agricultor e a organização reconhecida para o
efeito, para que o agricultor pudesse recorrer às Medidas Agro-Ambientais sempre
constituiu uma mais valia para o agricultor (que assim era apoiado no cumprimento
de um novo conjunto de obrigações), reforçava a ligação entre o agricultor e a sua
OA (importantíssima na transmissão de informação) e obrigava a OA a reconhecerse para o efeito (nomeadamente através da contratação de técnicos habilitados).
Este vínculo garantia um acompanhamento da unidade de produção do beneficiário
ao longo de todo o período de compromisso, o que permitia detectar desde logo
eventuais incumprimentos e proceder à sua correcção imediata, evitando-se a
penalização do agricultor.
A CAP sempre defendeu que, em simultâneo com uma assistência técnica prestada
por uma OA reconhecida, deveria existir uma fiscalização rigorosa por parte do
MADRP, já que para a Confederação é intolerável a existência de Organizações que
cobram montantes significativos aos agricultores sem lhes prestarem um serviço de
qualidade.
Perante a existência de incumprimentos, que infelizmente existem sempre, e
usando-os como pretexto, o Ministro, em vez de fazer uma fiscalização rigorosa e
penalizar os incumpridores, aboliu a exigência do vínculo, tendo com esta atitude
um único objectivo: encontrar mais uma forma de esvaziar financeiramente as
OA´s, mesmo que isso significasse (como significou) uma perda para os
agricultores.
De facto, sendo óbvia a necessidade de apoio técnico à esmagadora maioria dos
agricultores, nesta curta experiência do novo Programa Agro-Ambiental do PRODER
assistiu-se ao súbito aparecimento de “técnicos” que diligentemente ofereceram os
seus préstimos aos agricultores por módicas quantias.
Esses “técnicos”, ao contrário do que acontece com as OA’s reconhecidas, não têm
rosto e actuam na sombra, não sendo por isso possível obrigá-los a comprovar as
suas qualificações, nem tão pouco fiscalizar as suas acções.
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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Os agricultores estão desta forma muito mais sujeitos a serem explorados pois o
mercado não é suficientemente transparente para garantir a opção correcta no que
respeita à escolha do apoio técnico.
Assim, o Ministro deu mais um passo no seu objectivo de sempre: acabar com as
OA´s e fragilizar os agricultores ao deixaram de ter o apoio de técnicos
reconhecidos pela própria administração.
3. O Ministro e os Agricultores
3.1. A Política de Desenvolvimento Rural
A Política de Desenvolvimento Rural nestes quatro anos de governação tem sido
verdadeiramente desastrosa, sinónimo da total ausência de uma visão e de uma
estratégia para a agricultura e para o mundo rural – aliás, o objectivo parece
mesmo ser o de destruir estes pilares fundamentais da nossa economia e do
território –, reveladora do total desconhecimento da nossa agricultura por parte do
Ministro e da total incapacidade e incompetência do Ministério para delinear e
executar programas e medidas.
Hoje, em Abril de 2009, a implementação do Programa de Desenvolvimento Rural
para o Continente (ProDeR) nem sequer está concluída, apresentando, pelo
contrário, um enorme atraso. Naquele que deveria ser o terceiro ano do período de
programação de um programa que deverá ser alvo, por regulamento comunitário,
de uma avaliação intercalar em 2010, das dezoito (18) medidas que o compõem,
dez (10) não estão regulamentadas a nível nacional - seis (6) na sua totalidade e
quatro (4) parcialmente.
Com regularidade o Ministro invoca para este atraso o argumento de que o
programa só foi aprovado pela Comissão Europeia em Dezembro de 2007. Importa,
contudo, recordar que este foi apresentado à Comissão em Março de 2007, não
podendo a Administração Portuguesa alhear-se da sua responsabilidade no facto de
a Comissão ter imposto alterações que conduziriam à aprovação do programa
apenas naquela data.
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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Assim e pese embora as críticas de fundo que a CAP apresentou ao Plano
Estratégico Nacional e ao Programa de Desenvolvimento Rural, a situação que se
vive hoje é inadmissível, fruto de uma total incapacidade do Estado Português para
gerir um programa desta natureza. O Ministério não só não tem revelado
capacidade
para
executar
as
verbas
disponíveis,
como
não
foi
capaz
de
implementar as medidas atempadamente, eficazmente e de uma forma integrada,
aspectos fundamentais para que as políticas possam ter, efectivamente, um efeito
estruturante no sector agrícola.
A esta data, com excepção de uma, o conjunto das medidas que preconizam o
objectivo da diversificação da economia rural e a qualidade de vida das zonas
rurais, um dos objectivos centrais da política de desenvolvimento rural, não está
regulamentado.
Até agora, ao nível das medidas que preconizam a melhoria do ambiente e da
paisagem rural, o Ministério revelou-se incapaz de delinear um pacote de Medidas
Agro e Silvo-Ambientais atractivas e adequadas à nossa realidade agrícola. Ainda
que recentemente se tenha acordado a introdução de algumas alterações que
consideramos importantes - apesar de tardias e aquém do necessário para um bom
pacote agro-ambiental - até ao momento estas ainda não foram concretizadas.
Até agora, o conjunto de medidas que preconizam a promoção do conhecimento e o
desenvolvimento de competências, de que é exemplo o apoio à criação do Serviço
de Aconselhamento Agrícola, não está operacional, ou por falta de regulamentação,
ou por não abertura de concursos.
Graças à política deste Ministro, o apoio ao investimento nas explorações agrícolas
no âmbito do ProDeR foi nulo até hoje, tendo o Ministério apenas dado
cumprimento aos compromissos assumidos no anterior QCA.
Depois do atraso inicial, a Autoridade de Gestão do ProDeR estabeleceu, de forma
apressada e na ausência de um esclarecimento cabal aos agricultores e suas
organizações, um modelo de candidaturas complexo, assente num modelo de
análise extremamente rígido, para não dizer mesmo, cego e absurdo – que não
aprova um projecto de investimento por, como já referimos, apresentar um erro
num dígito no nº de parcelário –, com um conjunto de critérios de selecção
confusos e cujo objectivo da selecção pretendida não se consegue vislumbrar,
acompanhado de uma evidente falta de conhecimento por parte daqueles que
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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teriam a obrigação de informar e num contexto em que os prazos estabelecidos
legalmente não são cumpridos pelo Estado.
A abertura de candidaturas ao investimento por concurso, novidade no sector
agrícola, foi anunciada pelo Ministério como um instrumento fundamental para uma
política de apoios ao investimento eficaz, orientadora e dirigida, por permitir
conduzir os apoios para as fileiras que o Ministro definiu como estratégicas - ao
jeito de uma economia planificada - e ao mesmo tempo permitir uma avaliação dos
seus efeitos e assim, a possibilidade de a qualquer momento, através dos
concursos, responder às necessidades do sector.
Neste contexto não se pode deixar de referir que basear a concessão do apoio ao
investimento no reconhecimento de fileiras estratégicas e na forma como o Ministro
o fez, representa uma discriminação de sectores e uma interferência nos mercados,
contrariando as políticas de mercado que não vão nesse sentido, num quadro,
ainda por cima, de imprevisibilidade total.
Tal política, contribuiria, segundo o Ministro, para a competitividade do sector em
que tanto acentua o seu discurso, num total desconhecimento da nossa agricultura.
Contudo,
assistiu-se
desde
logo
à
total
incapacidade
do
Ministério
para
operacionalizar o modelo de candidaturas assente em concursos, que tanto
apregoou. Senão veja-se: depois de um primeiro concurso que abriu em Maio de
2008, em Novembro foi aberto um segundo sem que a análise do precedente
estivesse concluída, o que associado ao facto de uma percentagem elevadíssima de
candidatos ter recebido uma intenção de parecer desfavorável na análise referente
aos critérios de elegibilidade, associado a uma pressão de prazos e na ausência de
uma decisão final, terá ”empurrado” os candidatos do primeiro concurso para a
reformulação e apresentação de novo pedido de apoio no segundo concurso –
nalguns casos por sugestão da própria Autoridade de Gestão do ProDeR - num
completo atropelo de prazos e procedimentos por parte da Administração.
Hoje, quase um ano passado desde a abertura do primeiro concurso, não existem
contratos assinados com os agricultores, pelo que o pagamento de apoios ao abrigo
desta acção foi nulo. Passados nove meses do encerramento desse primeiro
concurso a sua análise está por concluir, pelo que grande parte dos candidatos
aguarda ainda uma decisão final das suas candidaturas. Atente-se o esquema:
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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Dez 07
2 Maio 08
25 Jul
4 Nov 8 Dez
31 Jan 09
Abril 09
|______________________|_____________|____________________|________|_________________|____________|
1º CONCURSO|
Período para análise e decisão |
das candidaturas do 1º concurso
Aprovação
cuja data limite não foi cumprida*
do ProDeR
pela Comissão
Europeia
|_________________________|
2º CONCURSO
Depois deste atropelo de prazos e procedimentos, ainda
hoje não existem contratos assinados relativos a
candidaturas do primeiro concurso.
* Sem prejuízo do prazo estabelecido legalmente para apresentação de documentos exigidos nos formulários ou esclarecimentos
complementares.
Com esta forma de actuação não se promove, muito pelo contrário, destrói-se
qualquer esforço no sentido da competitividade da agricultura portuguesa.
A Autoridade de Gestão do ProDeR é uma entidade “sem rosto”, fechada em si
mesma, que não promove o diálogo com os agricultores e com as suas
organizações, mas que, todavia, apregoa a transparência. Não são promovidas
reuniões de natureza técnica com as organizações, essenciais para o debate
construtivo e esclarecimento de dúvidas, nem tão pouco se podem conhecer os
técnicos responsáveis pelas diversas medidas. O elo de ligação com o agricultor é
um call center cuja capacidade de esclarecimento fica muito aquém do espectável.
O não reconhecimento da importância de um diálogo aberto e regular com as
organizações de agricultores manifestou-se logo cedo, no momento da consulta
pública do PEN e do PDR, em que os contributos das organizações não foram, de
todo, considerados. Esta postura mantém-se actualmente, bem visível no processo
de auscultação alargada dos projectos de portaria, que não passa de um mero
formalismo pois, de outra forma, como se explica que o projecto de portaria da
acção de Modernização e Capacitação das Empresas tenha estado em consulta até
ao dia 4 de Abril de 2008 e, decorridos sete dias depois dessa data, a portaria
estivesse publicada em Diário da República?
De resto é de salientar uma enorme instabilidade e desnorte na implementação do
ProDeR. Além do já referido atraso na implementação do conjunto de medidas, as
que já estão implementadas, já sofreram, na sua maioria, rectificações ou
alterações em termos legislativos e assiste-se, em plenos concursos, à alteração de
formulários e à produção de diversas versões de uma mesma circular. Por outro
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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lado, algumas medidas que ainda não estão regulamentadas sequer, estando
apenas em esboço no ProDeR, já foram ou vão ser alvo de pedido de alteração à
Comissão Europeia. Uma vez mais, consideramos que este resultado é fruto do
atraso na implementação do programa, associado a uma tentativa apressada de
implementar algumas medidas, acompanhada de uma postura completamente
fechada ao diálogo.
O cenário que se vive actualmente, resultado desta (des)política desorientada é
extremamente grave e preocupante para o sector agrícola. Cada dia que passa em
que pouco, ou nada, se evolui, significa sim o agravamento de um problema com
consequências que se podem ir tornando, cada vez mais, irreversíveis.
Outro exemplo de (des)governação é o facto de, depois de em 2005 o actual
Ministro ter assinado uma portaria a suspender as candidaturas às medidas 1 e 2
do Programa Agro, vir agora, em 2009 - graças a uma possibilidade concedida pela
Comissão Europeia a todos os Estados Membros de utilizar verbas do QCA III até
30 de Junho - permitir que ainda se executem projectos apresentados em 2005
mas recusados logo na altura por falta de dotação orçamental, de acordo com o
argumento utilizado pelo governo português. Naturalmente que todo o apoio ao
sector é bem vindo e é provável que alguns sectores específicos que tenham
investido por sua conta e risco - já que outras condicionantes pressionaram nesse
sentido - aproveitem esta possibilidade.
Todavia, encerrar em 2005 candidaturas por falta de dotação orçamental, perder
em 2007 cerca de 36 milhões de euros daquele programa (70 milhões no conjunto
do país) por subutilização e agora, passados quatro anos, esperar que no prazo de
cinco dias úteis um candidato tome uma decisão e num mês e meio execute um
investimento que estava planeado há quatro anos atrás, é o espelho e o reflexo do
desnorte na gestão dos fundos estruturais e do desconhecimento profundo do
sector agrícola.
De resto, sob a alçada da mesma possibilidade dada pela Comissão Europeia de
execução de verbas do QCAIII até 30 de Junho de 2009, foi recentemente
anunciada uma nova medida no âmbito do Programa Agro para a eficiência
energética nas explorações agrícolas.
A cronologia de implementação da medida consistiu na publicação da portaria
regulamentadora no dia 13 de Fevereiro, elaboração de circular com normas
específicas no dia 27 de Fevereiro, divulgação do formulário de candidatura na
primeira semana de Março e conclusão do período de candidaturas no dia 31 do
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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mesmo mês de Março, entretanto adiado para 15 de Abril. Estranhamente, só no
dia 19 de Fevereiro, depois de publicada a portaria e na ausência de qualquer
esclarecimento, os membros da Comissão de Acompanhamento do Agro (onde se
inclui a CAP) foram consultados, por procedimento escrito, sobre esta medida que
tem uma dotação financeira de 15 milhões de euros. Desde que foi publicada a
portaria a CAP solicitou uma sessão de esclarecimento aberta a todos os
interessados por forma a melhor se perceber e optimizar o enquadramento da
medida, sem que tal tenha sido possível, tendo a CAP conseguido reunir com o
Agro apenas no dia 24 de Março. A CAP receia que todo este processo, assim como
a - agora clarificada - limitada abrangência da medida, venham a comprometer a
adesão à mesma que não passará, nesse caso, de uma mera intenção política.
O resultado do desnorte na implementação das políticas e na gestão dos fundos
comunitários expressa-se também nas verbas que nos últimos anos não foram
utilizadas, tendo como consequência, em determinados casos, a sua perda de
forma irreversível.
Estes dados estão expressos no quadro seguinte, em valores aproximados:
840 Milhões €
ProDeR
10%
RURIS
248 Milhões €
AGRO
37 Milhões €
Medidas de apoio à
agricultura
e
desenvolvimento rural
nos Açores e Madeira
33 Milhões €
Montante não utilizado
face ao disponível para os
anos de 2007 e 2008,
considerando
valores
médios
de
despesa
pública.
Taxa de execução no final
do período 2007-2008
face ao previsto para o
período de programação
2007-2013.
Montante
que
estava
disponível
e
não
foi
utilizado ao abrigo deste
programa
Montante perdido, no ano
2007, por aplicação da
regra n+2;
Os dados finais não são
conhecidos uma vez que o
programa
não
está
encerrado.
Montante
FEOGA-O
perdido, no ano 2007, por
aplicação da regra n+2;
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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3.1.1. O caso particular das Medidas Agro-Ambientais
Em 2005, quando este governo tomou posse, decorria o período de recepção de
candidaturas
às
caracterizou-se
Medidas
por
uma
Agro-Ambientais.
forte
adesão
dos
Este
período
agricultores
de
a
candidaturas
estas
Medidas,
respondendo de forma muito positiva às alterações que entretanto haviam sido
introduzidas.
No entanto, o ano de 2005, ficou marcado por, pela primeira vez, terem ficado por
pagar milhares de candidaturas e, simultaneamente, se terem desperdiçado cerca
de 41 milhões de euros da contribuição comunitária para este programa.
Mas foi apenas em Março 2006, que o Ministro da Agricultura anunciou que não
iriam ser pagas as candidaturas às Medidas Agro-Ambientais apresentadas em
2005, dando como justificação para a sua decisão, por um lado, a falta de dotação
orçamental e, por outro, o facto da aprovação das referidas candidaturas
condicionar a definição de uma nova política para o período 2007-2013.
Foi também essa a justificação para não serem admitidas novas candidaturas às
Medidas Agro-Ambientais no ano de 2006, tendo sido apenas permitido o
prolongamento dos compromissos por mais um ano, aos agricultores que os
terminavam em 2005.
Nessa altura, o Ministro da Agricultura garantiu que os agricultores portugueses
teriam um novo programa Agro-Ambiental no dia 1 de Janeiro de 2007, ao qual se
poderiam desde logo candidatar.
Lamentavelmente, o que se veio a verificar nessa data foi que os agricultores não
só não se puderam candidatar a qualquer medida de desenvolvimento rural, como
tiveram pela primeira vez conhecimento, durante a discussão pública que então
decorreu, do desastroso pacote de Medidas Agro-Ambientais que o governo
português pretendia fazer aprovar pela Comissão Europeia.
Na verdade, as Medidas Agro e Silvo-Ambientais do PRODER, tal como todas as
restantes medidas deste programa, foram totalmente concebidas à revelia dos
agricultores e das suas Organizações, tendo sido a discussão pública, que terminou
no dia 15 de Janeiro de 2007, a única possibilidade que tiveram para se pronunciar
sobre o conteúdo do programa.
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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Tal como a CAP teve a oportunidade de referir aquando da sua participação nessa
discussão pública, o pacote Agro-Ambiental constante do PRODER revelou-se,
desde logo, completamente desadequado da realidade das explorações agrícolas
nacionais, pelo que se tornava imprescindível a sua reformulação. No entanto, o
Ministério revelou-se totalmente impermeável a todas as críticas feitas pelas OA’s,
levando a que fosse aprovado um conjunto de medidas acerca das quais se
mantêm ainda actuais os comentários então feitos pela CAP.
Quando já era por demais evidente que não iria ser possível a realização de
qualquer candidatura às Medidas Agro e Silvo-Ambientais no ano de 2007, o
Ministro da Agricultura vem novamente a público assegurar que iria, ainda em
2007, abrir um período especial de candidaturas a estas medidas, sobre as quais
pagaria um adiantamento ainda antes do final desse ano.
Decorreu de facto um período especial de candidaturas, entre Outubro e Novembro
de 2007, mas dizendo já respeito ao ano de 2008. Quanto ao pagamento do
adiantamento, não foi possível concretizá-lo até ao final de 2007, uma vez que o
IFAP naquela data nem sequer se encontrava acreditado, junto da Comissão
Europeia, para o poder fazer.
Em 2008, foi criada a Autoridade de Gestão do PRODER que, supostamente,
deveria passar a ser o organismo do MADRP com a responsabilidade de gerir todo o
Programa de Desenvolvimento Rural, incluindo, evidentemente, as Medidas Agro e
Silvo-Ambientais.
Tendo decorrido já mais de um ano sobre a sua criação, o balanço da actuação da
Autoridade de Gestão não pode deixar de ser extremamente negativo. De facto,
como já foi referido, a Autoridade de Gestão do PRODER revelou-se uma entidade
com uma organização obscura, uma fraca capacidade para esclarecer as muitas
dúvidas existentes e um poder de decisão muito limitado.
No final do período de candidaturas - em que foram confirmados os compromissos
relativos ao ano de 2008 e manifestada a intenção de vir a assumir um
compromisso Agro-Ambiental
em 2009- comprova-se, aquilo que todas as
Confederações tinham vindo desde o início a afirmar, uma reduzida taxa de adesão
dos agricultores a estas medidas.
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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É nestas circunstâncias que, por despacho do Ministro da Agricultura, em Outubro
de 2008, é criada a Comissão Técnica de Avaliação das Medidas Agro-Ambientais
(CTA) com a missão de propor as alterações a introduzir no pacote de Medidas Agro
e Silvo-Ambientais do PRODER.
Após diversas reuniões da CTA, já no início de Fevereiro deste ano, chegou-se a
acordo quanto às principais alterações a introduzir nestas medidas, as quais dão
finalmente resposta a muitas das críticas e sugestões que a CAP tinha vindo a fazer
desde a discussão pública que antecedeu a aprovação do PRODER.
No entanto, para que essas alterações se concretizem seria necessário, por um
lado, a revisão destas medidas no PRODER e, por outro, a adaptação da legislação
nacional que as regulamenta, o que até à data ainda não aconteceu. Tal facto é
deveras preocupante, pois tendo já decorrido mais de metade do período de
candidaturas para o ano de 2010, caso a nova Portaria não seja divulgada nos
próximos dias, os agricultores só poderão aderir às medidas alteradas em 2011, ou
seja, já depois de ultrapassado mais de metade do actual período de programação.
Por fim, fazendo o balanço desta legislatura no que às Medidas Agro e SilvoAmbientais diz respeito, fica bem patente a desgovernação que prevaleceu na sua
gestão.
Na verdade, este período de governação ficará inevitavelmente marcado pelo não
pagamento das cerca de 26.000 candidaturas apresentadas em 2005, pelos três
anos em que não foram aceites novas candidaturas, pela realização de apenas um
único pagamento de novas candidaturas durante todo o período e por um conjunto
de promessas e garantias dadas pelo Ministro da Agricultura que ficaram por
cumprir e que levaram à total descredibilização deste importante instrumento de
política junto dos agricultores, bem expressa na fraca adesão verificada.
De facto, quando este governo tomou posse existiam cerca de 87.000 candidaturas
e 1.300.000 ha inscritos nas Medidas Agro-Ambientais. Neste momento, a apenas
alguns meses do final do mandato, existem cerca de 13.000 candidaturas a este
tipo de medidas, que correspondem a 450.000 ha de área a apoiar. Estes números
espelham
bem
o
brutal
retrocesso
verificado,
após
doze
anos
de
uma
compatibilização profícua e necessária da política agrícola e ambiental.
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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3.2. A Aplicação do Regime de Pagamento Único em Portugal
Em Novembro passado a CAP realizou um seminário sobre a utilização dos fundos
comunitários em Portugal e, infelizmente, mas como era previsível, as conclusões
do nosso estudo apontaram para uma ineficácia na utilização dos fundos muito
acima do aceitável, em qualquer país.
De facto, no que diz respeito ao balanço por nós efectuado da aplicação do Regime
de Pagamento Único (RPU) em Portugal, os resultados são assustadores.
Na verdade, os montantes associados ao RPU representam cerca de 73% do
conjunto dos pagamentos directos atribuídos a Portugal, e constituem uma parcela
muito importante do rendimento dos agricultores. No entanto, uma boa aplicação
deste regime, sujeito a regras muito rigorosas, exige um ministro responsável,
atento e interessado em criar condições de acesso efectivo a este regime. O que
aconteceu, já todos sabemos e vamos recordá-lo aqui.
O balanço da aplicação do RPU em Portugal, ilustra bem a ineficiência da nossa
administração.
Senão vejamos:
RELAÇÃO
ENTRE OS
LIMITES MÁXIMOS
PAGAMENTOS PAGAMENTOS
(1)
(2) E OS LIMITES
AJUDAS DIRECTAS - RPU
(2)-(1) –
EUROS
EUROS
EUROS
RPU 2005
302.562.000
273.534.010 -29.027.990
RPU 2006
365.645.000
318.861.920 -46.783.080
RPU 2007
413.774.000
360.580.500 -53.193.500
RPU 2008
434.232.000
338.523.150 -95.708.850
Nota: O período de pagamento desta ajuda é de 1 de Dezembro do ano da
candidatura até 30 de Junho do ano seguinte. Relativamente a 2008, e dada a
publicidade feita aos pagamentos já efectuados, é inaceitável que ainda estejam
por pagar quase 100 milhões de euros.
Fontes: Regulamentos comunitários e site do IFAP (valores acrescentados da taxa
de modulação de 5%)
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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Esta
constatação
levaria,
logo
no
primeiro
ano,
qualquer
administração
responsável, a uma análise imediata das razões que teriam levado a uma tão baixa
utilização dos apoios previstos, de modo a poder, de imediato, agir em
conformidade.
Tudo, mas tudo, deveria ter sido analisado para que nós e a administração
tivéssemos a possibilidade de orientar os agricultores no sentido de vir a maximizar
a utilização destes fundos.
Não só temos direito a menos dinheiro e ajudas que as demais agriculturas
europeias, como, por directa falta de vontade ou incapacidade (ou ambas) do
Governo, do dinheiro disponível para a agricultura portuguesa, grande parte não
chega, de facto, aos agricultores.
Jaime Silva não faz realmente o que deveria fazer, apesar de propagandear
exactamente o contrário.
Os números provam que a propaganda não passa disso mesmo.
Tudo se perde nos meandros de uma ineficiente máquina burocrática do ministério
e na desconstruída relação que o Governo tem, quer ter, e perpetua ter, com os
agricultores.
Como já referimos, e insistimos por considerarmos indigno de um ministro da
agricultura, sempre que o Governo realiza pagamentos anuncia-os como se de
novos pagamentos se tratasse, dando à sociedade a imagem dum sector parasita
que está sempre a receber milhões em troca de nada. Mantendo evidentemente sob
os agricultores um falso estigma de subsidio-dependência!
Mas o ministro não se ficou por aqui.
No acordo relativo às perspectivas financeiras para 2007-2013, adoptado em
Dezembro de 2005, o Conselho Europeu introduziu a possibilidade de os Estados
Membros virem a aplicar uma modulação voluntária – transferência, até ao máximo
de 20%, das ajudas directas (1º pilar) para o desenvolvimento rural (2º pilar). Em
2007, dois países optam pela aplicação da modulação voluntária: o Reino Unido e,
claro, Portugal.
Enquanto o interesse do Reino Unido na aplicação da modulação voluntária se
compreende, uma vez que a aplicam desde 1999, dando assim apenas continuidade
a uma política adoptada nos últimos sete anos num país em que a distribuição das
verbas entre o 1º e o 2º pilares corresponde a 93% e 7% respectivamente
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(passando para 84% 16% com a aplicação da modulação voluntária), já para
Portugal esta opção, e tal como sempre dissemos, não se compreende.
Na verdade, Portugal já dispõe de um equilíbrio financeiro entre pilares, único em
toda a UE (1º pilar 51%, 2º pilar 49%, que passa para 47% e 53%
respectivamente, com a aplicação da modulação voluntária). Para além disso,
Portugal nunca conseguiu utilizar a totalidade dos fundos do 2º pilar, pela simples
razão dos programas desenhados terem sido sempre desajustados da nossa
realidade agrícola, situação que se agravou exponencialmente com o PRODER.
Assim, não faz qualquer sentido o reforço das verbas do 2º pilar com os montantes
transferidos pela aplicação da modulação voluntária, tanto mais, que nem os
provenientes da modulação obrigatório se gastam.
Aliás, não é por acaso que, em 2008, o ministro retrocedeu, suspendendo a
aplicação da modulação voluntária por um ano, sendo que, face ao exposto, terá de
revogá-la de vez.
3.3. O Serviço de Aconselhamento Agrícola
O percurso que o Serviço de Aconselhamento Agrícola teve em Portugal é
elucidativo das consequências danosas das atitudes irreflectidas de Jaime Silva ao
nível da Administração, tecido associativo e agricultores.
Regulamentarmente, Portugal era obrigado a disponibilizar aos agricultores, a partir
de 1 de Janeiro de 2007, um Serviço de Aconselhamento Agrícola no âmbito da
condicionalidade, que impõe o cumprimento de uma série de obrigações aos
agricultores como condição prévia ao pagamento de alguns apoios agrícolas.
Regulamentarmente, previam-se também apoios financeiros não só para o
desenvolvimento do sistema, mas também ao agricultor para recorrer a este
serviço.
Apesar do prazo de Janeiro de 2007, só em meados de 2008, e após uma queixa à
Comissão por parte da CAP, o processo teve algum desenvolvimento permanecendo
por
regulamentar,
internamente,
os
apoios
financeiros
previstos
ao
nível
comunitário.
O desenvolvimento de um Serviço de Aconselhamento Agrícola envolve o empenho
da Administração e Organizações de Agricultores por forma a criar um sistema
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eficiente e credível, que maximizará o interesse da adesão, voluntária, dos
destinatários do serviço – os agricultores. Assim, a cadeia a estabelecer no âmbito
deste sistema, envolve a Administração, as OA’s e os agricultores.
De facto, a condicionalidade impõe o cumprimento de normas nas mais diversas
matérias (ambiente, bem estar e saúde animal, saúde pública) que, em termos
institucionais, se repartem por várias organismos dentro e fora do Ministério da
Agricultura
(DGADR,
DGV,
GPP,
ICNB)
e
envolvem
diferentes
organismos
especializados de controlo (DRAPs, DGV, IFAP e ICNB). A quantidade de matérias e
de entidades envolvidas e as múltiplas questões que existem por esclarecer exigem
que a administração se articule e tenha capacidade de assegurar uma interpretação
única das normas, por parte de quem legisla, dos seus destinatários, e de quem
controla.
Todavia,
a
situação
dos
vários
níveis
da
cadeia,
após
quatro
anos
de
desgovernação, não é a melhor:
Administração
[desarticulada, desmotivada e com grande inércia]
Organizações de Agricultores
[descapitalizadas e sem apoios à sua manutenção]
Agricultores interessados
[sem apoios financeiros]
Ainda assim, a CAP está convicta de que, apesar da má governação, face ao
trabalho que a Confederação tem vindo a desenvolver, à boa relação que existe
com os técnicos do MADRP, aos inúmeros obstáculos que se têm conseguido vir a
ultrapassar, é possível alterar a situação e o sistema de aconselhamento agrícola
constitui, AINDA, uma oportunidade para o país agrícola:
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- Para os agricultores que, por esta via, poderão obter um esclarecimento
integral e articulado, inicialmente mais centrado nas exigências que lhe são
formuladas no âmbito da condicionalidade, mas que progressivamente se
deverá alargar a outras áreas relevantes para os agricultores;
- Para as OA’s que poderão reforçar o seu conhecimento em novas áreas de
actuação e transitar progressivamente para novas formas de apoio aos
agricultores fazendo uso do conhecimento, da confiança e da relação de
proximidade existente;
- Para a Administração que poderá, por esta via, não só assegurar uma
uniformização de procedimentos e exigências que em alguns casos, perante
o
mesmo
requisito,
são
díspares
mas,
também,
fazer
poupanças
significativas no controlo por ela levado a cabo.
3.4. A Água
Num País onde chove no Inverno mas falta a água no Verão, onde há regiões
ameaçadas pela desertificação, onde os incêndios são uma constante e onde chega
a haver anos sucessivos de seca, era natural, senão mesmo forçoso, que a boa
gestão da água fosse uma das principais preocupações do ministro da agricultura.
A realidade, no entanto, demonstra exactamente o contrário. O alheamento em
relação ao trabalho desenvolvido pelo Ministério do Ambiente é total. Políticas
conservacionistas e burocráticas de gestão da água, de efluentes, de resíduos e de
ordenamento do território, que interferem cada vez mais com a gestão das
explorações agrícolas porque se traduzem em inúmeros encargos, obrigações e
limitações para os agricultores, têm vindo a ser introduzidas com o consentimento
tácito do ministro da agricultura.
As poucas vezes em que Jaime Silva actuou nestes domínios, actuou mal. Logo no
ano de 2005, Portugal viveu a seca mais intensa de que há memória, sendo o
sector agrícola o primeiro a sofrer as suas consequências e, de longe, o mais
atingido pelos seus efeitos. No curto prazo, as medidas que o ministro da
agricultura fez publicar para minimizar os prejuízos desta calamidade, além de
tardias,
ou
nunca
chegaram
a
concretizar-se,
ou
revelaram-se
totalmente
desajustadas como foi o caso da importação de cereais da Hungria.
Como se isso não bastasse, passados estes anos, nada se fez para prevenir os
efeitos de novos episódios de seca: continua sem existir um plano nacional para o
regadio e o PRODER nada contempla para melhorar a eficiência do uso da água nos
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regadios individuais, que representam a grande maioria do regadio em Portugal. A
reabilitação e a modernização das infra-estruturas de regadio continuam em
suspenso e mesmo o Alqueva, apesar de concentrar uma fatia muito significativa
do orçamento global do PRODER, terá de ir buscar dinheiro ao sector agrícola para
fazer face aos custos da sua manutenção, apesar de reconhecidamente se tratar de
um empreendimento de fins múltiplos.
Em 2006, o ministro da agricultura eliminou o apoio à electricidade verde, que
permitia aliviar os encargos das explorações no que respeita à energia necessária
para o regadio tendo, além disso, conseguido instaurar um clima de suspeição junto
da opinião pública acerca dos agricultores, que nada mais faziam do que recorrer a
uma ajuda a que tinham direito.
3.5. Florestas
Declínio dos montados de sobro e de azinho
A actuação do Governo neste domínio caracteriza-se sobretudo pela inacção,
enquanto a situação no terreno se agrava diariamente e em todas os sectores da
fileira florestal.
Tendo herdado do governo anterior o Programa de Defesa dos Povoamentos
Suberícolas, optou por não lhe dar sequência e estabelecer um novo, que
denominou Programa de Acção para a Recuperação dos Montados de Sobro e de
Azinho.
Apesar disso, também este programa não teve qualquer execução e, já no final do
mandato o Governo anunciou a criação do Centro para a Valorização do Montado,
sediado em Portel, sem que até ao momento o tenha dotado de recursos humanos
ou dotação orçamental nem se lhe conheça nenhuma estratégia de actuação.
Nemátodo da madeira do pinheiro
A actuação do Governo é marcada pela negligência que lidou com esta perigosa
doença até ao momento em que ela se alastrou a todo o País e forçou a União
Europeia a impor um condicionamento drástico da exportação da madeira e dos
seus produtos.
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Na primeira metade do mandato houve um forte desinvestimento no Programa de
Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro que conduziu à sua quase paralisia
e determinou a perda do controlo sobre a evolução da doença.
Depois o Governo foi obrigado a executar uma faixa de contenção na tentativa de
evitar o alastramento territorial da doença. Com essa faixa, não só prejudicou
milhares de proprietários que viram abatidas árvores sãs pelas quais foram
compensados tardiamente, como não conseguiu evitar a expansão da doença a
todo o território nacional.
A situação que hoje se vive é de enorme gravidade, com todo um sector da fileira
florestal à beira do colapso e a União Europeia a ponderar o embargo a Portugal
das exportações de madeira e seus produtos.
ProDeR – componente florestal
A situação é comum aos restantes sectores: regulamentação desadequada às
necessidades do sector, entrada em vigor com dois anos de atraso, burocracia
injustificada nas candidaturas. A estes factores acresce a total incapacidade de
comunicação entre a Autoridade Florestal Nacional e o Gabinete de Políticas e
Planeamento.
O resultado é que em Abril de 2009 não há um único projecto florestal contratado.
Desarticulação da administração florestal
O processo de reforma conduzido no MADRP, com as duas leis orgânicas sucessivas
para a administração florestal – primeiro, Direcção-Geral dos Recursos Florestais,
depois, Autoridade Florestal Nacional – não só desarticulou como
incapacitou
totalmente a sua estrutura.
3.6. Pecuária
Licenciamento das Explorações Pecuárias
Anunciada a publicação do Decreto-Lei sobre o Regime de Exercício da Actividade
Pecuária (REAP), para o Verão de 2008, este acaba por sair em Diário da Republica
apenas em 10 de Novembro de 2008. Este Diploma, Decreto-lei n.º 214/2008, que
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entrou em vigor 90 dias após a sua publicação. 10 de Fevereiro de 2009, ainda não
está em execução pois até ao momento não foram publicadas as Portarias
Regulamentares necessárias para o efeito.
Assim encontramo-nos perante um “vazio”, que graves prejuízos aporta a todo um
sector, dado que para, por exemplo, a apresentação de um projecto de
investimento, é necessário que a exploração pecuária esteja licenciada.
SNIRA – Sistema Nacional de Informação e Registo Animal
Desde 1999, iniciando-se com o sector bovino, que existe uma base de dados
gerida pelo IFAP mas da responsabilidade da DGV, que teoricamente serviria de
base para uma multiplicidade de informações ligadas ao sector Pecuário.
Em 2009, nos bovinos, a base de dados funciona e tem garantida a informação das
explorações, dos animais e ocorrências com os mesmos, desde nascimentos a
deslocações, entre outras, mas, no que diz respeito às restantes funções e
informações previstas tudo se encontra parado e sem grandes perspectivas de
desenvolvimento a curto prazo.
Senão vejamos:
a) Nos bovinos, desde 2003, ano em que os passaportes dos animais
começaram a ser emitidos pelo sistema, que é essencial que a informação
sanitária se encontre disponível na base de dados de forma a ser impressa
nos mesmos; no entanto estamos com 6 anos de espera.
Na prática esta falha tem diferentes implicações, sempre com custos para o
criador:
•
Tem de pagar o averbamento da situação sanitária nos passaportes a uma
entidade competente;
•
Tem de efectuar deslocações desnecessárias aos serviços oficiais, e muitas
vezes solicitar a presença do veterinário na sua exploração, a suas expensas,
para fazer face a obrigações relacionadas, por exemplo, com a Língua Azul
que existindo um formulário sanitário seriam desnecessárias;
•
No âmbito do IRCA (Informação Referente à Cadeia Alimentar) passa a ser
obrigatório o envio, com 24 horas de antecedência à chegada dos animais ao
matadouro, uma série de informações sem as quais não poderá ocorrer o
abate. A verdade é que 90% destas informações já poderiam constar da
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base de dados a que todos os matadouros têm acesso, e evitar mais esta
burocracia e acréscimo de custos aos produtores;
b) Quanto às restantes espécies, a situação ainda é mais grave.
Ovinos e caprinos
Em 2005, efectuou-se o registo das explorações ovinas e caprinas na base de
dados, de carácter obrigatório mas não se chegou a iniciar a 2ª fase do
processo, ou seja, as comunicações dos movimentos.
Como resultado temos cerca de 30 000 explorações registadas e “cristalizadas”,
quando as estatísticas indicam a existência de pelo menos 60 000)
Suínos
A situação é ainda mais grave, pois apesar do registo das explorações ter
ocorrido em 2005, não houve qualquer desenvolvimento desde então, sendo
que o número de explorações registadas face ao existente é muito reduzido.
c) Actualmente e face à publicação do DL nº 214/2006, SNIRA, e o DL nº
214/2008, REAP (Licenciamento das explorações), as responsabilidades,
operacionalidade e valências definidas para esta base de dados aumentaram
enormemente, nomeadamente, noutras áreas que não só a identificação,
registo e movimentação animal.
No entanto nada está a ser feito nesse sentido.
Grande parte destes problemas, prende-se, por um lado, com a deficiente
articulação entre a DGV e o IFAP e, por outro, com o facto de a DGV apenas ter
preocupações do âmbito sanitário, o que não se compadece com a abrangência que
a base de dados está a assumir.
Para além disso, a DGV tem um programa informático (PISA) com o qual tem
gerido ao longo destes anos a questão sanitária dos nossos efectivos, mas sem
qualquer ligação ao SNIRA.
Em resumo, dois organismos trabalhando em duas bases de dados distintas, ambas
muito onerosas para o erário público, mas que inexplicavelmente não se
conseguem cruzar!
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Isto para não referir uma outra base de dados que a DGV contratualizou com a
Universidade de Évora, para a gestão informática da identificação electrónica dos
efectivos, numa primeira fase apenas de raças autóctones, e mais uma vez
ignorando o SNIRA.
Sector Leiteiro
O facto de não se ter considerado este sector como uma fileira estratégica, foi um
erro, desde logo apontado pelas organizações do sector e só agora, nas medidas
propostas para o sector no âmbito do “health check”, é que se pretende corrigir
esta situação “equiparando-o” ao nível de apoio que estas fileiras possuem no
âmbito do PRODER.
No que diz respeito às Quotas Leiteiras, o Ministro da Agricultura votou a favor da
abolição do sistema proposto por Bruxelas, situação que a concretizar-se será
ruinosa para a produção nacional. Aliás o estudo realizado pela Comissão Europeia
sobre os impactos da abolição do sistema nos diferentes estados-membros,
classificava Portugal como um dos países com maiores perdas.
Quanto às linhas de crédito que já se implementaram e que abrangem a pecuária, e
nomeadamente a produção de leite, o seu formato não tem aplicabilidade neste
sector, dado que os problemas económicos existentes são de tal maneira graves
que só uma linha de desendividamento a médio e longo prazo, no mínimo 10 anos,
com 2 anos de carência e juros bonificados, poderá ter algum impacto positivo.
3.7. OCM Vitivinícola
Não é legítimo anunciar aumentos das ajudas recebidas por Portugal, no âmbito da
OCM vitivinícola, quando tal não se verifica.
Senão vejamos.
Cinquenta e sete milhões e oitocentos mil euros será o valor médio para
financiamento das medidas do Programa Nacional (média anual dos valores 37,8 /
51,6 / 53,5 / 66 / 65,2 / 65,2 / 65,2 milhões de euro, para o período compreendido
entre 2009 e 2015).
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Na OCM reformulada, e durante três campanhas, existe uma nova medida - de
apoio ao arranque de vinhas – com um orçamento que não está subdividido por
Estado Membro.
Assim, para 2009, aos 37,8 milhões de euro disponíveis deverá ser somado o
pagamento do prémio de arranque, que será de 13,9 milhões de euro. Desta forma,
em Portugal, para 2009, as ajudas financiadas pela actual OCM vitivinícola serão,
no máximo, de 51,7 milhões de euro muito aquém dos 64,2 milhões de euro que
representou o valor médio de apoio atribuído pela anterior OCM!
Se ao orçamento conjunto para o financiamento do regime de arranque, somarmos
a debilidade de grande parte do nosso tecido produtivo que nem sequer reúne os
pré-requisitos necessários a uma candidatura, era de prever uma aplicação em
Portugal aquém do potencial e, muito aquém do que outros países irão receber.
3.8. Azeite
Relativamente ao sector do azeite, são vários os problemas causados pela política
do actual Ministro de Agricultura, que de seguida se descrevem.
Protecção do Olival Tradicional
A ausência de apoio às pequenas explorações de olival tradicional está a pôr em
causa a identidade do olival e os pequenos olivicultores.
Dificuldades na adesão à Produção Integrada / Agricultura Biológica
As novas regras de Produção Integrada (Cadernos de Campo desadequados,
normas técnicas incompreensíveis, …) limitam a adesão a esta prática de um
elevado número de olivicultores.
Pagamento Complementar
O Despacho Normativo n.º 11/2006, de 3 de Outubro, veio estabelecer as normas
de aplicação dos pagamentos complementares aos agricultores do sector de azeite
e da azeitona de mesa, que resultam da retenção de 10% sobre o Regime de
Pagamento Único.
Neste Despacho é estabelecido um conjunto de princípios e de regras que
inviabilizaram,
em
grande
parte,
a
sua
execução
prática
do
pagamento
complementar:
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a) Só poderão beneficiar do pagamento complementar, os olivicultores produtores
de azeitona para azeite e/ou para mesa que entreguem a sua produção num lagar
ou numa unidade de transformação reconhecidos pelo INGA, sendo que esta
produção terá que ser comercializada através das referidas entidades;
b) Os lagares ou as unidades de transformação terão de assegurar a realização das
análises por laboratório acreditado, tendo em vista a determinação do teor de
gordura e do grau de acidez das entregas individuais de azeitona ou do azeite
obtido por olivicultor;
c) Os produtores de azeitona que possuam lagar de azeite e que investiram
fortemente em melhorias técnicas, ambientais e higio-sanitárias estão também
excluídos desta ajuda, caso transformem a sua azeitona no próprio lagar.
Só na região de Trás-os-Montes, de uma amostra de 6600 olivicultores, nenhum
reúne as condições para se poder candidatar ao Pagamento Complementar.
Regulamento n.º 867/2008 - Organizações de operadores oleícolas
Este regulamento permite o financiamento de um conjunto de actividades a
organizações
de
olivicultores,
nomeadamente,
a
formação
de
painéis
de
provadores, a protecção fitossanitária integrada, formação especializada, etc, etc.
Ao optar pela aplicação exclusiva do Pagamento Complementar, o Estado Português
vedou o acesso das organizações de produtores a este Regulamento que podia ter
um efectivo impacto na fileira.
Regulamento nº 1019/2002 - rotulagem
A obrigatoriedade de rotulagem com a origem irá beneficiar os azeites nacionais de
elevada qualidade em detrimento dos importados ou misturados.
Ao pretender permitir a utilização dos galheteiros, Jaime Silva, contraria o disposto
no Regulamento, uma vez que não garante ao consumidor de azeite qualquer
informação sobre a sua proveniência e características.
Ausência de dados nacionais concretos e fiáveis
Com o desmantelamento da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao
Sector do Azeite (ACACSA), a informação sectorial estatística não é coerente nem
fiável. Os dados obtidos em diferentes instituições não são coincidentes e muitas
das vezes são irreais. Não existe um efectivo sistema de informação do sector.
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Estratégia nacional de valorização da auto-suficiência em detrimento da
qualidade
As candidaturas apresentadas no âmbito das acções de informação e promoção de
produtos agrícolas em países terceiros têm sido sistematicamente reprovadas em
Portugal, pelo IFAP, vedando o acesso à selecção comunitária, permitindo assim
que estas candidaturas sejam dominadas por produtos italianos e de outros países.
Os resultados do último concurso demonstram bem a presença de Portugal neste
programa em que nem uma candidatura portuguesa foi aprovada e num concurso
de 25 m€, apenas 17 m€ foram atribuídos.
Regadio praticamente inexistente
Não se conhece uma estratégia para o regadio, única garantia de aumento efectivo
da produtividade do olival.
3.9. Frutos e Produtos Hortícolas
Estratégia Nacional para os Programas Operacionais das Organizações de
Produtores (OP)
A reforma da Organização Comum de Mercado (OCM), que ocorreu em 2007,
fortalece o papel das OP, constituindo estas estruturas a pedra basilar de toda a
legislação comunitária para o sector e tendo os seus programas operacionais,
fundamentais em termos de investimento, de obedecer a uma estratégia nacional,
elaborada por cada Estado Membro e aprovada pela Comissão Europeia.
Cronologia:
Junho de 2007 – Acordo político da reforma da OCM
Julho de 2008 – Primeira proposta de estratégia nacional apresentada à Comissão
Europeia pelo GPP.
Janeiro de 2009 – Estratégia Nacional aprovada pela Comissão Europeia.
Dado que a reforma da OCM do sector entrou em vigor a no dia 1 de Janeiro de
2008, as OP nacionais viram-se impedidas de adaptar os seus programas
operacionais à nova legislação por um período superior a 1 ano, dado que não
existia estratégia nacional aprovada em Bruxelas.
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Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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Ao longo de todo este período de tempo, cerca de um ano e meio, não existiu uma
única reunião entre as organizações de agricultores e a administração, para
discussão desta matéria.
Normas de Comercialização em Frutos e Produtos Hortícolas
A Comissão Europeia apresentou em Abril de 2008, uma proposta referente às
normas de qualidade para produtos horto-frutícolas, onde extingue 26 das 36
normas específicas de qualidade existentes.
Todos os Estados Membros produtores de frutos e produtos hortícolas se
manifestaram contra esta proposta. Entre outros aspectos, a posição destes países
é justificada pelo decréscimo na qualidade dos produtos, por deixarem de existir
referências para as trocas comerciais, por promover a importação de produtos para
a UE ligados a práticas de “dumping social” e, ainda, por aumentar mais a
instabilidade nos mercados, com consequências negativas para as organizações de
produtores, sobretudo no Sul da UE, já que esta é a zona tradicionalmente
produtora deste tipo de produtos.
Esta posição foi também subscrita publicamente pelo Ministro da Agricultura
português, numa entrevista concedida à Revista “Frutas, Legumes e Flores” nº 100
– Maio/Junho de 2008.
Contra tudo o que seria previsível, inacreditavelmente Portugal absteve-se na
votação sobre esta matéria, realizada a 12 de Novembro de 2008 em sede de
Comité de Gestão, tendo a proposta da Comissão Europeia sido aprovada, o que
originou em termos práticos o desmantelamento do normativo comunitário que
estava em vigor.
Não
existiu
nenhuma
reunião
entre
as
organizações
de
agricultores
e
a
administração, sobre esta matéria.
Reforma da OCM – Tomate de Indústria
No compromisso político para a reforma da OCM dos frutos e produtos hortícolas,
aprovado no Conselho de Ministros da UE de Junho 2007, as campanhas de
referência que deram origem ao pacote financeiro para os produtos destinados à
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transformação, entre os quais se inclui o tomate de indústria, foram 2002/2003,
2003/2004 e 2004/2005.
Neste âmbito, a partir da campanha 2008/2009, efectuando a média de produção
destas campanhas em Portugal, foi atribuído um pacote financeiro de 33.333.000 €
ou seja, este foi o montante disponibilizado para o nosso país e para o sector, a
partir desta data.
No entanto, se considerarmos como ponto de partida o limiar de garantia existente
no nosso país antes do compromisso, 1.050.000 toneladas, assim como a ajuda
paga, 34,5 €/t, o envelope que tínhamos à nossa disposição era de 36.225.000 €
(1.050.000 t x 34,5 €).
Em termos práticos, com este acordo, Portugal perdeu 2.892.000 € do fluxo
financeiro que tinha anteriormente garantido para o sector do tomate de indústria,
exclusivamente devido aos anos de referência que foram escolhidos pela Comissão
Europeia e posteriormente aprovados em Conselho de Ministros, com o acordo do
actual Ministro da Agricultura.
Tendo em conta este cenário, consideramos que, por si só, este facto foi altamente
lesivo
dos
interesses
da
produção
nacional
de
tomate
de
indústria
e,
consequentemente, do país.
3.10. Fim da produção de beterraba sacarina em Portugal
continental
As negociações bilaterais com a Comissão Europeia, que antecederam o acordo
relativo à reforma do sector do açúcar, foram mal conduzidas pelo Ministro da
Agricultura. Não soube aproveitar a oportunidade para defender a agricultura
nacional e acautelar o interesse nacional.
Apesar das novas orientações para a organização comum de mercado do açúcar
comportarem desafios acrescidos em termos de competitividade (abaixamento dos
preços, redução da produção, etc), quando se chegou às negociações bilaterais
(Estado Membro - Comissão Europeia), necessárias ao acordo sobre as novas
regras, o Ministro da Agricultura preteriu os interesses nacionais. Negociou a
transformação de um complexo agro-industrial abastecido pela produção nacional
(com excelentes resultados e produtividades recordes) num refinador de açúcar
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bruto com base em ramas importadas (semelhante aos outros dois refinadores já
existentes no território nacional).
Do ponto de vista da agricultura nacional, as medidas de excepção a negociar
deveriam ter privilegiado a continuação do aproveitamento da beterraba nacional,
que poderia ser utilizada para a produção de bioetanol (biocombustível substituto
da gasolina), ou para uma produção mista de bioetanol e açúcar.
Paradoxalmente, a negociação acabou por privilegiar a conversão do complexo
agro-industrial num refinador, que passou a ser exclusivamente abastecido com
ramas de açúcar importadas, em detrimento da beterraba produzida no território
nacional!
Se a negociação tivesse procurado manter o aproveitamento da cultura da
beterraba, para além de ser vantajoso para a agricultura nacional, teria assumido
uma importância estratégica, com vantagens económicas indiscutíveis para o país,
pois permitiria contribuir para que as metas de substituição de combustíveis fósseis
rodoviários por biocombustíveis se fizessem aproveitando a matéria-prima nacional
e um complexo agro-industrial já existente.
Aliás, para ilustrar bem o desnorte de Jaime Silva, é importante contar a história da
DAI.
A DAI, SA (Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial) nasce em 1993, fruto
de um consórcio luso-hispano-italiano. O Estado Português atribuiu à DAI a quota
nacional de açúcar de beterraba e, em Agosto de 1994, é assinado o contrato de
investimento com o Estado Português para a construção da unidade fabril.
O complexo agro-industrial começou a ser construído em 1995, beneficiando de
uma quota de produção de açúcar de 70 000 toneladas. Com um investimento
inicial de 16 milhões de contos (80 milhões de euros), 8,5 (43 milhões de euros)
dos quais provenientes de apoios comunitários e nacionais.
A construção da unidade fabril foi elegível ao abrigo do PAMAF – Medida 5 –
“Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas”, com o nível I
de ajuda, ou seja, uma taxa de comparticipação de 65% dos quais (50% FEOGA –
secção Orientação e 15% Estado Português). Foi classificado, e bem, como
estruturante e prioritário.
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CAP, Abril de 2009
Agricultura em Portugal – Balanço de quatro anos de (des)governação
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A fábrica inicia a sua primeira laboração em Junho de 1997 e a resposta dos
agricultores não se fez esperar. Dos campos de ensaios de variedades de
beterraba, e de uns escassos 300 hectares em 1995, atingiram-se passadas cinco
campanhas, mais de 8500 hectares. Cerca de 20% do açúcar consumido a nível
nacional, passou a ter origem na produção endógena, mas tudo isto acabou…
3.11. Tabaco em rama
Em 2006, contrariamente à vontade expressa dos produtores de tabaco, que
consideravam
como
opção
mais
adequada,
face
às
opções
possíveis,
o
desligamento total da ajuda, o Ministro da Agricultura optou pelo desligamento
parcial.
Nem os esforços do sector, que culminaram com a apresentação da estratégia para
o início da reconversão produtiva e de algumas centenas de contratos de trabalho numa iniciativa inédita promovida pela associação de produtores de Tabaco Virgínia
que assegurava a manutenção futura do nível de emprego - serviram para
convencer o Ministro da Agricultura. A decisão de desligamento parcial acabou por
deixar os produtores sem qualquer possibilidade de iniciarem um processo de
reconversão.
Tal como era previsível, e apesar de o ministro da Agricultura estar convicto que a
opção pelo desligamento parcial garantia a manutenção da única fábrica de
transformação de tabaco em rama do continente, a Agrotab, o encerramento
aconteceu em 2007.
A componente ligada da ajuda (no máximo 8,5 milhões de euro) só não se perde
integralmente, porque os produtores passaram a contratar com fábricas situadas
fora do país. No entanto, em 2007, apenas 3,56 milhões de euro foram utilizados
no pagamento da componente ligada.
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CAP, Abril de 2009
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Agricultura em Portugal - Balanço dos últimos quatro anos