ProUni - UniRitter
Documentos para Comprovação de Informações
Os candidatos Pré-Selecionados deverão apresentar ao UniRitter para comprovação de informações, cópia
simples acompanhada da via original dos seguintes documentos:
1) Histórico Escolar do Ensino Médio do candidato.
2) Documento de Identificação do candidato e dos demais membros do grupo familiar (ver item A).
3) CPF do candidato e dos demais membros do grupo familiar.
4) Comprovante de Residência de todos os membros do grupo familiar (ver item B).
5) Todos os Comprovantes de Despesas dos últimos três (3) meses das contas de: energia elétrica, água, telefone
fixo/móvel, taxas de condomínio, aluguel/prestação de imóvel próprio, IPTU atualizado relativos ao endereço
declarado. Caso more em área verde e não possua todas as contas, informar em declaração com firma reconhecida
em cartório.
6) Comprovantes de Rendimentos do candidato e de todos os integrantes de seu grupo familiar, referentes às
pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas (ver item C, e havendo pessoa jurídica, seção Sócios e
Dirigentes de Empresas). Não havendo rendimentos, deverá emitir declaração com firma reconhecida em cartório
com esta informação.
7) Carteira de Trabalho do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar com 16 anos ou mais (páginas com
a foto, Identificação Civil, último Contrato de Trabalho assinado e a página seguinte em branco). Não havendo CTPS,
declaração com firma reconhecida em cartório com esta informação.
8) Extratos Bancários do candidato e dos demais integrantes de seu grupo familiar (Conta Corrente e Poupança)
referente aos últimos três meses. Não havendo conta bancária, declaração com firma reconhecida em cartório com
esta informação.
9) Cópia completa e Recibo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF dos últimos
dois exercícios - de todos os integrantes do grupo familiar, ou caso seja isento da declaração, acessar
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/index.asp e imprimir a página onde irá constar
o resultado da consulta, dizendo que a declaração não consta na base de dados. Somente o recibo não será
válido.
10) Certidão Negativa ou Positiva do INSS de todos os componentes do grupo familiar referente a qualquer
benefício recebido que pode ser retirada em qualquer Posto da Previdência Social.
11) Certidão de casamento dos pais ou comprovação da existência de União Estável no grupo familiar, quando for
o caso (ver item D), constando eles no grupo familiar do candidato
12) Comprovante de Separação ou Divórcio dos pais, ou certidão de Óbito (por meio de documentos emitidos ou
reconhecidos por órgãos oficiais), no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato.
13) Cópia da decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento ou
recebimento de pensão alimentícia. Não havendo pensão judicial, declaração com firma reconhecida em cartório
informando o fato.
14) Comprovante da condição de Bolsista Integral (100%) durante todos os períodos letivos cursados no Ensino
Médio em Instituição Privada, emitido pela respectiva Instituição.
15) Laudo Médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004, e com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
16) Comprovante de Efetivo Exercício do Magistério da Educação Básica, integrando o quadro de pessoal
permanente de Instituição Pública, emitido por esta (declaração da Direção da Escola ou Secretaria de Educação
Estadual/Municipal), quando for o caso e cópia do Diário oficial constando a nomeação.
17) Autodeclarados Indígenas, declaração do povo/grupo/comunidade indígena à qual pertence, ou de uma
organização indígena, atestando a condição étnica do candidato, assinada por, ao menos, cinco lideranças
reconhecidas pelo seu povo indígena.
Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI, estabelecido pela Portaria FUNAI nº 003/PRES, de 14 de
janeiro de 2002.
18) Quaisquer outros documentos que o Coordenador do Prouni julgar necessário à comprovação das informações
prestadas pelo candidato.
OSERVAÇÕES:
A apresentação de documentos falsos na aferição referida no caput ou a prestação de informações falsas
por ocasião da inscrição implicarão na reprovação do candidato pelo coordenador do ProUni, sujeitando -o
às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) –
Portaria Nº 16, de 8 de junho de 2010, Art. 13, § 3º.

Caso não haja algum dos documentos listados, deverá ser entregue uma declaração com firma
reconhecida onde se ateste o fato.

Documentação incompleta não será analisada, sendo de responsabilidade de candidato a observância
dos prazos estabelecidos.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Horário: De segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 19h, conforme calendário definido pelo ProUni
Porto Alegre - campus Zona Sul: Rua Orfanatrófio 555 – Central de Atendimento ao Candidato - CAC
Porto Alegre – campus FAPA: Av. Manoel Elias 2001 – Central de Atendimento ao Candidato - CAC
Canoas: Rua Santos Dumont 888 – Central de Atendimento ao Candidato - CAC
O candidato deverá entregar a documentação obrigatoriamente no campus para o qual fez sua inscrição.
****************************************************************************************************************
Item A. Comprovantes de Identificação: são considerados Comprovantes de Identificação um dos
documentos abaixo:
x Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de Segurança Pública das Unidades da Federação.
x Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
x Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberai s,
com fé pública reconhecida por Decreto.
x Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou Forças Auxiliares para seus membros ou
dependentes.
x Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.
x Passaporte emitido no Brasil.
x CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
Item B. Comprovantes de Residência: são considerados Comprovantes de Residência um dos documentos
abaixo:
x Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
x Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório,
acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
proprietário do imóvel.
x Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firm a reconhecida em cartório,
acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
proprietário do imóvel.
x
x
x
x
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do
Brasil – RFB.
Contracheque emitido por órgão público.
Boleto bancário de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
Fatura de cartão de crédito.
Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
x
x
Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
x
Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA.
x
x
Item C. Comprovantes de Rendimentos: são considerados Comprovantes de Rendimentos um dos
documentos abaixo:
No caso de Assalariados:
x Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
x Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou de hora extra.
x Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
x CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica.
x Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
x Extratos bancários dos últimos três meses.
No caso de Atividade Rural:
x Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
x Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
x Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candida to ou a membros
de seu grupo familiar, quando for o caso.
x Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
x Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
No caso de Aposentados e Pensionistas:
x Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão.
x Extratos bancários dos últimos três meses.
x Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
x
Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www.mpas.gov.br.
No caso de Autônomos:
x Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
x
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de seu grupo familiar, quando for o caso.
x Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
x Extratos bancários dos últimos três meses.
No caso de Profissionais Liberais:
x Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
x Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de seu grupo familiar, quando for o caso.
x
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
x
No
x
x
Extratos bancários dos últimos três meses.
caso de Sócios e Dirigentes de Empresas:
Três últimos contracheques de remuneração mensal.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
x
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
x Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de seu grupo familiar, quando for o caso.
x Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas.
No caso de Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
x Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
x
Extratos bancários dos últimos três meses;
x
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de recebimento
No caso de o candidato ou algum dos membros de seu grupo familiar não se enquadrar em nenhuma
das opções acima, deverá emitir declaração, sob as penas da lei, informando a atividade profissional
exercida e sua remuneração média mensal, sendo a firma (a ssinatura) reconhecida em cartório.
Item D. Comprovantes da existência de União Estável no grupo familiar, por meio de um dos documentos
abaixo:
x
x
Atestado de União Estável emitido por órgão governamental.
Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente
x
Anotação constante na Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo
órgão competente.
x
Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil
x
Comprovação de União Estável emitida por juízo competente.
x
Declaração, firmada em cartório, de duas testemunhas que atestem a existência da União Estável.
x
Apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro
como beneficiário, com tempo mínimo de 01 (um) ano.
x
Escritura de compra e venda, registrada no registro de Propriedade de Imóveis, em q ue constem os
interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários, com tempo
mínimo de 01 (um) ano.
x
Conta bancária conjunta, com tempo mínimo de 01(um) ano.
x
Certidão de nascimento de filho havido em comum.
Download

Confira aqui