Psicologia e Direito Civil Prof. Joanna Heim TEMAS A SEREM TRABALHADOS - - Perícia Psicológica e assistência técnica Formação e rompimento de vínculo familiar Casamento e Separação Paternidade e reconhecimento de filhos Interdição e sucessões Adoção Introdução - Direito de família e Psicologia Jurídica - Personalidade dos envolvidos - Dinâmica familiar e social - Novos arranjos familiares - Família Patriarcal e família conjugal moderna: transmitir subjetividade. Sistema de valores e relacionamentos que implica disputas (guarda de filhos,interdições, violência etc). - Pacificação esgotada- judiciário e atuação interdisciplinar Introdução - Além das relações diretas estão presentes as imagens de cada um refletidas pelo outro. - O outro é aquele que cada um tem na cabeça - O filho vai formando sua imagem “paterna” e “materna” a partir das imagens de quem é o pai para a mãe e vice-versa. Perícia e Assistência Técnica - Guarda de filhos e adoção- qual a dinâmica familiar e as interações entre os membros daquela família - Psicodiagnóstico X Perícia Psicológica Perícia e Assistência técnica Psicodiagnóstico Perícia Psicológica Objetivo Angústias Auxiliar o Juiz Procura Espontânea Convocação das partes Encerramento Espontâneo Até o fim do processo psi Veracidade Não há interesses em mentiras Dissimulação e mentira consciente Sigilo Restritas a quem procurou Informações são parte de um processo Resultados Prontuários Laudos com rigor ético e técnico Perícia e Assistência Técnica - Atuação dos Peritos- Art. 145 do código do Processo Civil - - - “Quando aprova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421” Art. 436- “o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” Art. 437- “O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida” Perícia e Assistência Técnica - - Assistentes Técnicos indicado pelas partes e o assistente técnico indicado pela promotoria Objetivo: reforçar o contraditório (as partes poderão fornecer provas, testemunhas e discutir qualquer etapa da prova conduzida pela perícia. Perícia psicossocial- funcionários do próprio fórum (peritos do juízo). Juiz pode encaminhar para outros peritos Ministério Público e Advogados das partes solicitando perícia Processo de formação e rompimento do vínculo familiar - - - Mudanças culturais- reflexos na dinâmica familiar. Papel de cada um na família Mulher no mercado de trabalho (papéis de cada membro familiar não tem contornos bem definidos) Estabilidade e intensidade dos laços afetivos Família carregando mitos Formação de vínculos afetivos envolve afeto, corresponsabilidade, tolerância, segurança (aspectos positivos) Processo de formação e rompimento do vínculo familiar - - - - Aspectos negativos- frustrações, mágoas e ressentimentos Bowlby- distúrbios psiquiátricos podem manifestar-se na deterioração da capacidade para estabelecer vínculos afetivos Vínculos- referências internas e externas, de aspectos conscientes e inconscientes Família com dinâmica própria- mitos familiares que tem função organizativa. Processo de formação e rompimento do vínculo familiar - - Mitos familiares- não é questionado, é sagrado, um tabu (garante a homeostase) COLUSÃO- jogo inconsciente que se desenvolve desde a eleição do parceiro e se aprofunda na relação conjugal Convivência- expectativas implícitas frustradas, o cônjuge passa a cobrar do companheiro “promessas” Análise da conjugalidade- psiquismo individual e a dinâmica familiar Processo de formação e rompimento do vínculo familiar - - Problema residindo na repetição de antigos sentimentos, mas sobretudo na incapacidade parental para regular esses sentimentos (cônjuge muito pior do que o é na realidade) Patologia- incapacidade de lidar com conflitos O indivíduo procura na família constituída, satisfação de necessidades pessoais e sociais. Casamento e separação - - - Separação- processos de rompimento de vínculo familiar. Sentido lato: modalidades jurídicas de separação, divórcio e dissolução de união estável. Código civil (art. 1630 a 1638)- poder familiar exercido por pai e mãe. Divergências quanto ao exercício do mesmo, recorre-se ao juiz. O que é poder familiar? Criação, educação dos filhos, representá-los, assisti-los nos atos da vida civil. Nova relação conjugal- legislação especifica que o pai ou a mãe não perde o poder sobre o filho, devendo exercê-lo sem interferência do novo parceiro Casamento e Separação - Poder não é ilimitado. Identidade, dignidade e vida de crianças e adolescentes preservados. - Art. 1637. Se pai o mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha Casamento e separação - Art. 1638- Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que I- castigar imoderadamente o filho; II- deixar o filho em abandono; III- praticar atos contrários à moral e os bons costumes; IV- incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente Casamento e separação - O poder familiar se extingue pela morte dos pais ou do filho, pela emancipação, pela maioridade, pela adoção ou ainda por decisão judicial nos seguintes casos: - castigar imoderadamente o filho - deixar o filho em abandono - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes - incidir reiteradamente no abuso de autoridade, faltando com os seus deveres de pai ou ainda arruinando o patrimônio dos filhos Casamento e separação - Chegam-se ao judiciário depois que todas instâncias familiares falharam ou se instalou um quadro grave em relação à integridade (física e psicológica) da criança ou do adolescente. - Ao estado cabe zelar para que todos os membros da família tenham seus direitos respeitados Casamento e separação - Art. 227 (Constituição Federal)- É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à crianças e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Casamento e separação - Art. 136 (Código Penal)- Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privandoa de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina Casamento e separação - - - Transferência de responsabilidade- sujeitos buscando o judiciário com o intuito de resolver seus problemas emocionais. Busca da resolutividade sem enfrentamento Relações conjugais- momentos de maturidade e imaturidade, felicidade e prazer, crises e incertezas que resvalam nos filhos Conflitos levados à Mediação, alternativa não adversarial de solução de conflito. Mediador- terceiro que orienta e facilita a busca de soluções pelos envolvidos Casamento e Separação - Conciliação e a arbitragem- acordo de vontades, seja por concessões mútuas, como na conciliação, seja mediante a participação de um terceiro, escolhido de comum acordo pelas partes, sem vínculo com o Estado e encarregado de decidir o litígio. Casamento e separação - Mediação busca reunir as partes, esclarecendo os fatos e discutindo opções que atendam, da melhor forma possível, suas necessidades. O resultado alcançado tenta reconstruir, dentro do possível, o relacionamento entre as partes, ajudando estas a resolver suas disputas e a administrar melhor seus conflitos (caso Jõao e Maria) Casamento - - - Art 1.511 (código civil): o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges Interesses pessoais, conscientes ou não. Direitos e deveres não internalizados- situações altamente prejudiciais (ex: violência doméstica) Não podem casar: - Ascendente com descendente Afins em linha reta Adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem foi cônjuge do adotante Casamento - irmãos e colaterais até o 3º. Grau adotado com o filho do adotante as pessoas casadas o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte Não devem casar: o viúvo ou a viúva do cônjuge falecido, enquanto não se resolver a partilha de bens a viúva ou a mulher de casamento nulo, até 10 meses depois o divorciado enquanto não homologado o divórcio e decidida a partilha de bens Casamento - o tutor ou curador e seus descendentes, ascendentes e irmãos - o tutor ou o curados e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados e sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou a curatela Quando o casamento é nulo: - é nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem discernimento (perícia psiquiátrica e psicológica) Casamento - é anulável, por vício de vontade, pelo incapaz de manifestar de modo inequívoco o seu consentimento e, ainda, se houver erro essencial sobre a pessoa (quanto a sua identidade, honra, boa fama, prevalência de doença física ou mental, que torne insuportável a vida comum, ou desconhecimento de que o cônjuge praticou crime. União Estável - Reforma do código civil- regulamentar as situações em que as relações familiares não se constituem de forma unicamente contratual e por um núcleo exclusivo (pai, mãe e filho) - Modelos de família: monoparentais, recasados com filhos de ambos os cônjuges, recasados com filhos de apenas um cônjuge, ambos os cônjuges divorciados, apenas um deles divorciados, “cada um na sua casa” etc União Estável Art. 1.723 (código civil)é reconhecida a entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. - Guarda de filhos e o exercício do poder familiar- mesmas normas do casamento formal Dissolução e rompimento do vínculo familiar - - - Divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação ao filho (art. 1579) Fim da conjugalidade e não da parentalidade. Casais chegando às vias judiciais quando simplesmente cohabitam Varas de família- fim do relacionamento conjugal, além do drama judicial, é uma situação que envolve aspectos afetivos e emocionais muito fortemente marcado, ainda que não expressamente denunciados pelas partes. Dissolução e rompimento do vínculo familiar - - Juízes, advogados e promotores- ficam em evidência nas relações formadas no processo. As partes, outrora, compartilhavam da intimidade, agora “conversam” através do processo e de seus representantes legais Litigante que se sente prejudicado- atribuir aos seus representantes a perda da “batalha jurídica. Tem a figura do mau juiz Dissolução e rompimento do vínculo familiar - Dados do IBGE 2006 - - - Divórcios consensuais é muito superior aos litigiosos Equivalência na solicitação do divórcio entre homens (30 aos 49 anos) e mulheres (25 aos 44 anos) Separações judiciais consensuais muito superiores às não consensuais. Principal motivo alegado para as não consensuais- conduta desonrosa ou grave violação dos deveres do casamento (principalmente mulheres Dissolução e rompimento do vínculo familiar - - - Estas condutas trazem reflexos para todos os envolvidos na dinâmica familiar. Cabendo então pleitear a indenização por danos morais. Teoria da responsabilidade civil em direito de família e da aplicabilidade dos preceitos da responsabilidade civil no casamento (ou união estável) e em sua dissolução. Ocorrência de danos materiais ou morais. Direito à reparação. Dissolução e rompimento do vínculo familiar - Como contar aos filhos? - - - Comunicar: respeito à dignidade de cada um deles. Percepção por parte dos filhos sobre o relacionamento dos pais e seus conflitos independentemente da idade deles Notícia seja dada por ambos Deixar claro que a separação ocorre por razões ligadas aos pais. Papéis- manipulador, vitimizado, dependente (financeiro e afetivo) Dissolução e rompimento do vínculo familiar - - Separações e divórcios não consensuaisinterminável batalha por direitos que cada um supõe ter ou que luta para manter, buscando na lei a solução para os conflitos emocionais Papel do advogado: compreender, naquela situação específica, a teia de relações e das condições que cada parte apresenta em relação às decisões que devem ser tomadas Dissolução e rompimento do vínculo familiar - Casais não resistindo às perícias e avaliações a respeito de guarda de filhos e visitas, devido ao tempo do judiciário (diferente do tempo do casal) e pela exposição de todos os envolvidos a seus próprios conflitos. Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas - Código Civil (alterado pela Lei no. 11.698/2008) Art. 1583. A guarda será unilateral ou compartilhada. 1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não viviam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I- afeto nas relações com o genitor e o grupo familiar II- saúde e segurança III- educação 3º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses do filho Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas 5º. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas - - - Dificuldade de se prever comportamentos. Avaliação cuidadosa, contudo, as pessoas modificam o comportamento Partilha de bens ganhando um destaque especial Busca de maior poder entre os genitores Operador do direito- situações envolvendo poder familiar em sentido amplo Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas - Poder - - - - - nunca é exterior ao sujeito...ele se exerce a partir das relações que são desiguais reconhecendo a interioridade, ele é posto em ação através da comunicação que define a relação é relacional é interdependente, se uma das partes tiver poder absoluto não haverá conflito Dependência de recursos concreta, simbólica Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas - poder gerando uma força oposta, ao determinar a conduta do dominado, uma inevitável força contrária, uma resistência - o discurso do poder se reforça pela repetição, tornando-se tanto mais forte quanto menos puder ser questionado Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas - - - Na vida da criança há referenciais de continuum do corpo, afetividade e social. Se a criança pode permanecer no espaço em que os pais tinham sido unidos, o trabalho do divórcio é melhor Referenciais para criança- mesmos vínculos, mesma escola, mesmo espaço Até 4 anos- presença da mãe Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas - - - 1ºs. meses de vida: bebê prendendo a discriminar uma certa figura (mãe) 6 meses até 3 anos: intimamente ligada à figura materna (fica contente com a presença e aflita com a ausência) Após 3º. Ano: cpt de ligação é suscitado um pouco menos prontamente do que antes Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas - - - - Carências paternas tão graves quanto as maternas. Pai: suma importância em toda a vida do filho, especialmente nas conexões deste com o mundo externo Guarda unilateral: pai ou mãe mantém a criança em seu lar. Guarda alternada: divisão ante as responsabilidades com os filhos; alternância de lar Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas - Dificuldades deste tipo de guarda: dificuldades de adaptação do lar físico e das relações sociais e parentais, referência de um lar, valores e prejudicar na construção e hábitos estáveis (principalmente crianças pequenascontinuum espacial). Desenvolver uma percepção objetal, em que ela se vê transferida de um ponto a outro mecanicamente. Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas - - Guarda compartilhada: filhos permanecem sob autoridade equivalente de ambos os pais. Guarda física fica a maior parte do tempo com apenas um deles. Evita-se a descontinuidade do lar. Ganhos para todos os envolvidos Lei 12.398/2011 alterando o artigo 1.589 do Código Civil- direito de visita dos Avós Alienação Parental - Artigo: ALIENAÇÃO PARENTAL O importante não é apenas o que se faz, mas o modo como a ação é feita Paternidade e Reconhecimento de Filhos - - - - - Equipe- projetos de estímulo ao reconhecimento da paternidade e maternidade responsável. Reconhecimento psicológico, social e jurídico (nome da família e presença paterna) Cuidados: relação dual mãe-filho. Pai não podendo desfrutar da paternidade Pai prestando assistência material mas o abandona afetivamente Indenização por danos morais (pag. 317) Interdição e Sucessões - - - Reflexos de relações familiares e sociais e da condição pessoal dos envolvidos SUCESSÕES: capacidade para testar. Condições para administrar seus bens e reger sua própria vida Busca inicial: esfera cognitiva. Advogado indicando a necessidade de uma perícia - Com quem vive Como são suas relações com os membros da família Se ele acredita que pode prejudicar alguém com sua decisão Se acredita que alguém pode prejudicá-lo Interdição e Sucessões - - - - Advogado: pesquisar se já existe um testamento anterior e tratamentos psíquicos pregressos. Verificar os motivos psíquicos normais, tendo preservado a capacidade de memória, atenção e pensamento e a capacidade de compreensão e crítica INTERDIÇÃO: incapacidade em gerir a própria vida, necessitando de curador para representá-lo nos atos da vida civil. Psicodiagnóstico: dinâmica da personalidade, funções mentais superiores e o nível mental. Interdição e Sucessões - - - - Até reforma do Código Civil 2002- incapazes: loucos de todo gênero Pessoa com transtorno mental só será considerada incapaz se existir uma patologia que interfira diretamente em seu discernimento ou na sua manifestação de vontade Classes sociais mais abastadas- defesa do patrimônio Classes sociais menos favorecidas- benefícios concedidos pelo governo Processo que pode ser visto Adoção - - - Lei 12.010/09- disciplina a adoção. Aspectos leais e processuais e garantir os direitos da criança e do adolescente. Adoção: esgota-se as possibilidade de manutenção na família de origem ou família extensa Equipe interprofissional (direito, psicologia e serviço social): rompimento do vínculo familiar (destituição do poder familiar, internação em entidade ou programa de acolhimento familiar). Reavaliação a cada 6 meses: caráter transitório Adoção - - 1º. Do art.19: “Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada” Nova lei especifica a adoção de cadastros estaduais e nacional de interessados e a preparação psicossocial. Art 50 (pag. 320) Adoção - - Nem todas as crianças a serem adotadas sofreram abandono. Casos em que os pais ou responsáveis legais dão consentimento perante o juiz para que seja colocada em outra família, ou solicitam que isto seja feito. Pais desaparecem ou morrem, abusos e maustratos, privação, negligência. ECA Art. 41, 46 e 48 (pg 320 e 321) Processo arrastando-se por meses confundindo as dores do abandono e as carências do adotando com as expectativas e os desejos dos adotantes Adoção - - - Análise social- visitas e entrevistas que visam verificar as relações sociais do adotante, seu modo de vida, social e profissional e as condições em que vive. Análise psicológica- subjetividades envolvidas na decisão da adoção e o significado que a vinda desta criança tem para o adotante. Fantasias e perfis Equipe interprofissional: entrevistas com os candidatos, entrevistas de acompanhamento com os adotandos, acompanhamento com os pais que entregarão seus filhos ou perderão o poder familiar, aproximação gradual entre os candidatos e a criança Adoção - - - - - Demora- graves consequências ao processo de adoção, tanto para criança quanto para o casal (mudança no relacionamento, condição econômica) Spitz e Bowlby enfantizando os danos da privação precoce, abandonos, perdas ou rupturas na formação da identidade e no desenvolvimento da personalidade. Relações intrafamiliares decisivas na formação da personalidade e não o modo como se dá a afiliação Eliminar qualquer distinção entre filhos biológicos e adotados Família- vínculo de afeto