Psicologia e Direito Civil
Prof. Joanna Heim
TEMAS A SEREM TRABALHADOS
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Perícia Psicológica e assistência
técnica
Formação e rompimento de vínculo
familiar
Casamento e Separação
Paternidade e reconhecimento de
filhos
Interdição e sucessões
Adoção
Introdução
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Direito de família e Psicologia Jurídica
- Personalidade dos envolvidos
- Dinâmica familiar e social
- Novos arranjos familiares
- Família Patriarcal e família conjugal moderna:
transmitir subjetividade. Sistema de valores e
relacionamentos que implica disputas (guarda
de filhos,interdições, violência etc).
- Pacificação esgotada- judiciário e atuação
interdisciplinar
Introdução
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Além das relações diretas estão presentes as
imagens de cada um refletidas pelo outro.
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O outro é aquele que cada um tem na cabeça
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O filho vai formando sua imagem “paterna” e
“materna” a partir das imagens de quem é o pai
para a mãe e vice-versa.
Perícia e Assistência Técnica
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Guarda de filhos e adoção- qual a dinâmica
familiar e as interações entre os membros
daquela família
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Psicodiagnóstico X Perícia Psicológica
Perícia e Assistência técnica
Psicodiagnóstico
Perícia Psicológica
Objetivo
Angústias
Auxiliar o Juiz
Procura
Espontânea
Convocação das partes
Encerramento
Espontâneo
Até o fim do processo psi
Veracidade
Não há interesses em
mentiras
Dissimulação e mentira
consciente
Sigilo
Restritas a quem procurou
Informações são parte de
um processo
Resultados
Prontuários
Laudos com rigor ético e
técnico
Perícia e Assistência Técnica
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Atuação dos Peritos- Art. 145 do código do Processo
Civil
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“Quando aprova do fato depender de conhecimento técnico ou
científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto
no art. 421”
Art. 436- “o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar a sua convicção com outros elementos ou fatos
provados nos autos”
Art. 437- “O juiz poderá determinar, de ofício ou a
requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a
matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida”
Perícia e Assistência Técnica
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Assistentes Técnicos indicado pelas partes e o
assistente técnico indicado pela promotoria
Objetivo: reforçar o contraditório (as partes poderão
fornecer provas, testemunhas e discutir qualquer etapa
da prova conduzida pela perícia.
Perícia psicossocial- funcionários do próprio fórum
(peritos do juízo).
Juiz pode encaminhar para outros peritos
Ministério Público e Advogados das partes solicitando
perícia
Processo de formação e
rompimento do vínculo familiar
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Mudanças culturais- reflexos na dinâmica familiar.
Papel de cada um na família
Mulher no mercado de trabalho (papéis de cada
membro familiar não tem contornos bem definidos)
Estabilidade e intensidade dos laços afetivos
Família carregando mitos
Formação de vínculos afetivos envolve afeto,
corresponsabilidade, tolerância, segurança (aspectos
positivos)
Processo de formação e
rompimento do vínculo familiar
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Aspectos negativos- frustrações, mágoas e
ressentimentos
Bowlby- distúrbios psiquiátricos podem manifestar-se
na deterioração da capacidade para estabelecer
vínculos afetivos
Vínculos- referências internas e externas, de aspectos
conscientes e inconscientes
Família com dinâmica própria- mitos familiares que
tem função organizativa.
Processo de formação e
rompimento do vínculo familiar
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Mitos familiares- não é questionado, é sagrado, um
tabu (garante a homeostase)
COLUSÃO- jogo inconsciente que se desenvolve
desde a eleição do parceiro e se aprofunda na relação
conjugal
Convivência- expectativas implícitas frustradas, o
cônjuge passa a cobrar do companheiro “promessas”
Análise da conjugalidade- psiquismo individual e a
dinâmica familiar
Processo de formação e
rompimento do vínculo familiar
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Problema residindo na repetição de antigos
sentimentos, mas sobretudo na incapacidade
parental para regular esses sentimentos
(cônjuge muito pior do que o é na realidade)
Patologia- incapacidade de lidar com conflitos
O indivíduo procura na família constituída,
satisfação de necessidades pessoais e sociais.
Casamento e separação
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Separação- processos de rompimento de vínculo
familiar. Sentido lato: modalidades jurídicas de
separação, divórcio e dissolução de união estável.
Código civil (art. 1630 a 1638)- poder familiar exercido
por pai e mãe. Divergências quanto ao exercício do
mesmo, recorre-se ao juiz.
O que é poder familiar? Criação, educação dos filhos,
representá-los, assisti-los nos atos da vida civil.
Nova relação conjugal- legislação especifica que o pai
ou a mãe não perde o poder sobre o filho, devendo
exercê-lo sem interferência do novo parceiro
Casamento e Separação
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Poder não é ilimitado. Identidade, dignidade e vida de
crianças e adolescentes preservados.
- Art. 1637. Se pai o mãe, abusar de sua
autoridade, faltando aos deveres a eles
inerentes ou arruinando os bens dos filhos,
cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o
Ministério Público, adotar a medida que lhe
pareça reclamada pela segurança do menor e
seus haveres, até suspendendo o poder
familiar, quando convenha
Casamento e separação
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Art. 1638- Perderá por ato judicial o
poder familiar o pai ou a mãe que
I- castigar imoderadamente o filho;
II- deixar o filho em abandono;
III- praticar atos contrários à moral e os
bons costumes;
IV- incidir, reiteradamente, nas faltas
previstas no artigo antecedente
Casamento e separação
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O poder familiar se extingue pela morte dos pais ou do
filho, pela emancipação, pela maioridade, pela adoção
ou ainda por decisão judicial nos seguintes casos:
- castigar imoderadamente o filho
- deixar o filho em abandono
- praticar atos contrários à moral e aos bons costumes
- incidir reiteradamente no abuso de autoridade,
faltando com os seus deveres de pai ou ainda
arruinando o patrimônio dos filhos
Casamento e separação
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Chegam-se ao judiciário depois que todas instâncias
familiares falharam ou se instalou um quadro grave em
relação à integridade (física e psicológica) da criança
ou do adolescente.
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Ao estado cabe zelar para que todos os membros da
família tenham seus direitos respeitados
Casamento e separação
- Art. 227 (Constituição Federal)- É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à crianças e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Casamento e separação
- Art. 136 (Código Penal)- Expor a perigo a vida
ou a saúde de pessoas sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, para fim de educação,
ensino, tratamento ou custódia, quer privandoa de alimentação ou cuidados indispensáveis,
quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou
inadequado, quer abusando de meios de
correção ou disciplina
Casamento e separação
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Transferência de responsabilidade- sujeitos buscando
o judiciário com o intuito de resolver seus problemas
emocionais.
Busca
da
resolutividade
sem
enfrentamento
Relações conjugais- momentos de maturidade e
imaturidade, felicidade e prazer, crises e incertezas
que resvalam nos filhos
Conflitos levados à Mediação, alternativa não
adversarial de solução de conflito.
Mediador- terceiro que orienta e facilita a busca de
soluções pelos envolvidos
Casamento e Separação
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Conciliação e a arbitragem- acordo de
vontades, seja por concessões mútuas, como
na conciliação, seja mediante a participação
de um terceiro, escolhido de comum acordo
pelas partes, sem vínculo com o Estado e
encarregado de decidir o litígio.
Casamento e separação
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Mediação
busca
reunir
as
partes,
esclarecendo os fatos e discutindo opções que
atendam, da melhor forma possível, suas
necessidades. O resultado alcançado tenta
reconstruir,
dentro
do
possível,
o
relacionamento entre as partes, ajudando
estas a resolver suas disputas e a administrar
melhor seus
conflitos (caso Jõao e Maria)
Casamento
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Art 1.511 (código civil): o casamento estabelece
comunhão plena de vida, com base na igualdade de
direitos e deveres dos cônjuges
Interesses pessoais, conscientes ou não. Direitos e
deveres não internalizados- situações altamente
prejudiciais (ex: violência doméstica)
Não podem casar:
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Ascendente com descendente
Afins em linha reta
Adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com
quem foi cônjuge do adotante
Casamento
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irmãos e colaterais até o 3º. Grau
adotado com o filho do adotante
as pessoas casadas
o cônjuge sobrevivente com o condenado por
homicídio ou tentativa de homicídio contra seu
consorte
Não devem casar:
o viúvo ou a viúva do cônjuge falecido, enquanto não
se resolver a partilha de bens
a viúva ou a mulher de casamento nulo, até 10 meses
depois
o divorciado enquanto não homologado o divórcio e
decidida a partilha de bens
Casamento
- o tutor ou curador e seus descendentes, ascendentes
e irmãos
- o tutor ou o curados e seus descendentes,
ascendentes, irmãos, cunhados e sobrinhos, com a
pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a
tutela ou a curatela
Quando o casamento é nulo:
- é nulo o casamento contraído pelo enfermo mental
sem discernimento (perícia psiquiátrica e psicológica)
Casamento
- é anulável, por vício de vontade, pelo incapaz de
manifestar de modo inequívoco o seu consentimento
e, ainda, se houver erro essencial sobre a pessoa
(quanto a sua identidade, honra, boa fama,
prevalência de doença física ou mental, que torne
insuportável a vida comum, ou desconhecimento de
que o cônjuge praticou crime.
União Estável
- Reforma do código civil- regulamentar as
situações em que as relações familiares não
se constituem de forma unicamente contratual
e por um núcleo exclusivo (pai, mãe e filho)
- Modelos de família: monoparentais,
recasados com filhos de ambos os cônjuges,
recasados com filhos de apenas um cônjuge,
ambos os cônjuges divorciados, apenas um
deles divorciados, “cada um na sua casa” etc
União Estável
Art. 1.723 (código civil)é reconhecida a
entidade familiar a união estável entre o
homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de
família.
- Guarda de filhos e o exercício do poder
familiar- mesmas normas do casamento formal
Dissolução e rompimento do
vínculo familiar
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Divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais
em relação ao filho (art. 1579)
Fim da conjugalidade e não da parentalidade. Casais
chegando às vias judiciais quando simplesmente cohabitam
Varas de família- fim do relacionamento conjugal, além
do drama judicial, é uma situação que envolve
aspectos afetivos e emocionais muito fortemente
marcado, ainda que não expressamente denunciados
pelas partes.
Dissolução e rompimento do
vínculo familiar
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Juízes, advogados e promotores- ficam em
evidência nas relações formadas no processo.
As partes, outrora, compartilhavam da
intimidade, agora “conversam” através do
processo e de seus representantes legais
Litigante que se sente prejudicado- atribuir aos
seus representantes a perda da “batalha
jurídica. Tem a figura do mau juiz
Dissolução e rompimento do
vínculo familiar
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Dados do IBGE 2006
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Divórcios consensuais é muito superior aos
litigiosos
Equivalência na solicitação do divórcio entre
homens (30 aos 49 anos) e mulheres (25 aos 44
anos)
Separações judiciais consensuais muito superiores
às não consensuais. Principal motivo alegado para
as não consensuais- conduta desonrosa ou grave
violação dos deveres do casamento (principalmente
mulheres
Dissolução e rompimento do
vínculo familiar
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Estas condutas trazem reflexos para todos os
envolvidos na dinâmica familiar. Cabendo
então pleitear a indenização por danos morais.
Teoria da responsabilidade civil em direito de
família e da aplicabilidade dos preceitos da
responsabilidade civil no casamento (ou união
estável) e em sua dissolução.
Ocorrência de danos materiais ou morais.
Direito à reparação.
Dissolução e rompimento do
vínculo familiar
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Como contar aos filhos?
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Comunicar: respeito à dignidade de cada um deles.
Percepção por parte dos filhos sobre o
relacionamento dos pais e seus conflitos
independentemente da idade deles
Notícia seja dada por ambos
Deixar claro que a separação ocorre por razões
ligadas aos pais.
Papéis- manipulador, vitimizado, dependente
(financeiro e afetivo)
Dissolução e rompimento do
vínculo familiar
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Separações e divórcios não consensuaisinterminável batalha por direitos que cada um
supõe ter ou que luta para manter, buscando
na lei a solução para os conflitos emocionais
Papel do advogado: compreender, naquela
situação específica, a teia de relações e das
condições que cada parte apresenta em
relação às decisões que devem ser tomadas
Dissolução e rompimento do
vínculo familiar
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Casais não resistindo às perícias e avaliações
a respeito de guarda de filhos e visitas, devido
ao tempo do judiciário (diferente do tempo do
casal) e pela exposição de todos os envolvidos
a seus próprios conflitos.
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
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Código Civil (alterado pela Lei no. 11.698/2008)
Art. 1583. A guarda será unilateral ou
compartilhada.
1º. Compreende-se por guarda unilateral a
atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o
substitua e, por guarda compartilhada a
responsabilização conjunta e o exercício de
direitos e deveres do pai e da mãe que não viviam
sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar
dos filhos comuns
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que
revele melhores condições para exercê-la e,
objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos
os seguintes fatores:
I- afeto nas relações com o genitor e o grupo familiar
II- saúde e segurança
III- educação
3º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não
a detenha a supervisionar os interesses do filho
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
5º. Se o juiz verificar que o filho não deve
permanecer sob a guarda do pai ou da mãe,
deferirá a guarda à pessoa que revele
compatibilidade com a natureza da medida,
considerados, de preferência, o grau de
parentesco e as relações de afinidade e
afetividade
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
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Dificuldade de se prever comportamentos.
Avaliação cuidadosa, contudo, as pessoas
modificam o comportamento
Partilha de bens ganhando um destaque
especial
Busca de maior poder entre os genitores
Operador do direito- situações envolvendo
poder familiar em sentido amplo
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
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Poder
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nunca é exterior ao sujeito...ele se exerce a partir
das relações que são desiguais
reconhecendo a interioridade, ele é posto em ação
através da comunicação que define a relação
é relacional
é interdependente, se uma das partes tiver poder
absoluto não haverá conflito
Dependência de recursos concreta, simbólica
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
- poder gerando uma força oposta, ao
determinar a conduta do dominado, uma
inevitável força contrária, uma resistência
- o discurso do poder se reforça pela
repetição, tornando-se tanto mais forte quanto
menos puder ser questionado
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
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Na vida da criança há referenciais de
continuum do corpo, afetividade e social. Se a
criança pode permanecer no espaço em que
os pais tinham sido unidos, o trabalho do
divórcio é melhor
Referenciais para criança- mesmos vínculos,
mesma escola, mesmo espaço
Até 4 anos- presença da mãe
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
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1ºs. meses de vida: bebê prendendo a
discriminar uma certa figura (mãe)
6 meses até 3 anos: intimamente ligada à
figura materna (fica contente com a presença e
aflita com a ausência)
Após 3º. Ano: cpt de ligação é suscitado um
pouco menos prontamente do que antes
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
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Carências paternas tão graves quanto as
maternas.
Pai: suma importância em toda a vida do filho,
especialmente nas conexões deste com o
mundo externo
Guarda unilateral: pai ou mãe mantém a
criança em seu lar.
Guarda alternada: divisão ante as
responsabilidades com os filhos; alternância
de lar
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
- Dificuldades deste tipo de guarda: dificuldades
de adaptação do lar físico e das relações
sociais e parentais, referência de um lar,
valores e prejudicar na construção e hábitos
estáveis (principalmente crianças pequenascontinuum espacial). Desenvolver uma
percepção objetal, em que ela se vê
transferida de um ponto a outro
mecanicamente.
Filhos: disputa de guarda e
regulamentação de visitas
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Guarda compartilhada: filhos permanecem sob
autoridade equivalente de ambos os pais.
Guarda física fica a maior parte do tempo com
apenas um deles. Evita-se a descontinuidade
do lar. Ganhos para todos os envolvidos
Lei 12.398/2011 alterando o artigo 1.589 do
Código Civil- direito de visita dos Avós
Alienação Parental
- Artigo: ALIENAÇÃO PARENTAL
O importante não é apenas o que se faz, mas o
modo como a ação é feita
Paternidade e Reconhecimento de
Filhos
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Equipe- projetos de estímulo ao reconhecimento da
paternidade e maternidade responsável.
Reconhecimento psicológico, social e jurídico (nome
da família e presença paterna)
Cuidados: relação dual mãe-filho. Pai não podendo
desfrutar da paternidade
Pai prestando assistência material mas o abandona
afetivamente
Indenização por danos morais (pag. 317)
Interdição e Sucessões
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Reflexos de relações familiares e sociais e da
condição pessoal dos envolvidos
SUCESSÕES: capacidade para testar. Condições
para administrar seus bens e reger sua própria vida
Busca inicial: esfera cognitiva. Advogado indicando a
necessidade de uma perícia
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Com quem vive
Como são suas relações com os membros da família
Se ele acredita que pode prejudicar alguém com sua decisão
Se acredita que alguém pode prejudicá-lo
Interdição e Sucessões
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Advogado: pesquisar se já existe um testamento
anterior e tratamentos psíquicos pregressos.
Verificar os motivos psíquicos normais, tendo
preservado a capacidade de memória, atenção e
pensamento e a capacidade de compreensão e crítica
INTERDIÇÃO: incapacidade em gerir a própria vida,
necessitando de curador para representá-lo nos atos
da vida civil.
Psicodiagnóstico: dinâmica da personalidade, funções
mentais superiores e o nível mental.
Interdição e Sucessões
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Até reforma do Código Civil 2002- incapazes: loucos
de todo gênero
Pessoa com transtorno mental só será considerada
incapaz se existir uma patologia que interfira
diretamente em seu discernimento ou na sua
manifestação de vontade
Classes sociais mais abastadas- defesa do patrimônio
Classes sociais menos favorecidas- benefícios
concedidos pelo governo
Processo que pode ser visto
Adoção
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Lei 12.010/09- disciplina a adoção. Aspectos leais e
processuais e garantir os direitos da criança e do
adolescente.
Adoção: esgota-se as possibilidade de manutenção na
família de origem ou família extensa
Equipe interprofissional (direito, psicologia e serviço
social): rompimento do vínculo familiar (destituição do
poder familiar, internação em entidade ou programa de
acolhimento familiar). Reavaliação a cada 6 meses:
caráter transitório
Adoção
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1º. Do art.19: “Sempre que possível, a criança ou o
adolescente será previamente ouvido por equipe
interprofissional, respeitado seu estágio de
desenvolvimento e grau de compreensão sobre as
implicações da medida, e terá sua opinião
devidamente considerada”
Nova lei especifica a adoção de cadastros estaduais e
nacional de interessados e a preparação psicossocial.
Art 50 (pag. 320)
Adoção
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Nem todas as crianças a serem adotadas sofreram
abandono. Casos em que os pais ou responsáveis
legais dão consentimento perante o juiz para que seja
colocada em outra família, ou solicitam que isto seja
feito. Pais desaparecem ou morrem, abusos e maustratos, privação, negligência.
ECA Art. 41, 46 e 48 (pg 320 e 321)
Processo arrastando-se por meses confundindo as
dores do abandono e as carências do adotando com
as expectativas e os desejos dos adotantes
Adoção
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Análise social- visitas e entrevistas que visam verificar
as relações sociais do adotante, seu modo de vida,
social e profissional e as condições em que vive.
Análise psicológica- subjetividades envolvidas na
decisão da adoção e o significado que a vinda desta
criança tem para o adotante. Fantasias e perfis
Equipe interprofissional: entrevistas com os
candidatos, entrevistas de acompanhamento com os
adotandos, acompanhamento com os pais que
entregarão seus filhos ou perderão o poder familiar,
aproximação gradual entre os candidatos e a criança
Adoção
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Demora- graves consequências ao processo de
adoção, tanto para criança quanto para o casal
(mudança no relacionamento, condição econômica)
Spitz e Bowlby enfantizando os danos da privação
precoce, abandonos, perdas ou rupturas na formação
da identidade e no desenvolvimento da personalidade.
Relações intrafamiliares decisivas na formação da
personalidade e não o modo como se dá a afiliação
Eliminar qualquer distinção entre filhos biológicos e
adotados
Família- vínculo de afeto
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