DIRETRIZ DE
AERONAVEGABILIDADE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DATA DE EFETIVIDADE:
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
DA Nº:
05 Agosto 1991
83-02-01R3
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com
base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de
dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a
todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada
exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DA Nº 83-02-01R3 - EMBRAER - Emenda 39-679.
APLICABILIDADE:
Esta DA se aplica a todas aeronaves EMB-110 "BANDEIRANTE" em
operação, que não tenham instalado, em função da DA 83-02-01R2, os eixos dos
volantes do manche do piloto e co-piloto de P/N 111A-500-10-01-10-01 ou P/N
110-500-10-01-10-04 ou P/N 4A-500-10-01-10-03, cuja inspeção dimensional
preconizada na DA 83-02-01R2 foi considerada satisfatória.
CANCELAMENTO/REVISÃO:
Esta DA cancela e substitui
39-635 de 09 de julho de 1990.
totalmente
a
DA
83-02-01R2
-
Emenda
Ela está sendo revisada para impor a substituição dos eixos do
volante, conforme acordado na conferência para análise de envelhecimento do
EMB-110, realizada na EMBRAER entre 20 e 26 de março de 1991.
MOTIVO:
Foi constatada uma falha estrutural do eixo do volante do manche, P/N
4A-500-10-01-10-03, instalado de fábrica nas aeronaves EMB-110 de números de
série 110001 a 110224, fato esse que provocou a separação do volante em vôo.
Como esse fato coloca em risco a segurança de vôo e pode se
desenvolver em outras aeronaves do mesmo tipo, o que requer a adoção imediata
de uma ação corretiva, fica configurada a causa justa para impor, sem prévio
aviso, o cumprimento desta Emenda no prazo estabelecido.
AÇÃO REQUERIDA:
Inspeção e substituição dos eixos dos volantes dos manches.
CUMPRIMENTO:
O cumprimento desta DA deve ser efetuado conforme indicado abaixo:
1) A partir da data do recebimento desta DA ou a partir da data de
recebimento da mensagem telegráfica avançada enviada em 05 Fev 83, todas as
operações das aeronaves que estejam equipadas com eixos do volante do manche
de P/N 4A-500-10-01-10-03, deverão ser conduzidas com dois pilotos
qualificados a bordo. Estão dispensadas desta exigência e das exigências de
inspeção relacionadas nas etapas 2 e 3 abaixo, todas as aeronaves que possuam
eixos do volante do manche de P/N 111A-500-10-01-10-01.
Para identificar o número da peça instalada na aeronave, remova a
tampa localizada na face posterior da coluna do manche e verifi4ue o diâmetro
do terminal roscado do eixo do volante. Se este diâmetro for 3/4 pol o eixo
tem P/N 111A-500-10-01-10-01 e está isento da aplicação dessa DA.
Se o diâmetro for de 3/8 pol, trata-se do P/N 4A-500-10-01-10-03 e
portanto, está sujeito à aplicação desta DA.
Form FDH-900-02B
CONTINUAÇÃO da DA Nº.:
83-02-01R3 - EMENDA 39-679
PÁGINA Nº.:
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2) Execute, dentro das próximas 300 horas de operação ou 60 dias, o
que ocorrer primeiro, a menos que já tenha sido cumprido pela DA nº
83-02-01R2, ou DA 83-02-01R1, ou DA 83-02-01, em todas as aeronaves equipadas
com os eixos afetados, uma inspeção dimensional da espessura da face de
encosto do rolamento traseiro (em relação à direção de vôo) e da espessura da
parte única imediatamente adjacente, conforme os procedimentos detalhados
estabelecidos no Boletim de Serviço EMBRAER 110-027-0070 ou em suas revisões
posteriores aprovadas. Registre os valores obtidos.
3) Execute em seguida uma inspeção cuidadosa para deteção de
rachaduras na face de encosto nos lados interno e externo da peça. A inspeção
do lado externo deve ser efetuada utilizando o método da inspecão por
partículas magnéticas (magnaflux) e no lado interno pode ser utilizado o
método do corante penetrante ou do penetrante fluorescente se dispuser de uma
lâmpada ultravioleta.
Qualquer rachadura encontrada é motivo para substituição da peça por
outra de P/N 4A-500-10-01-10-03 cujas dimensões sejam as mínimas exigidas, ou
por uma de P/N 111A-500-10-01-10-01 ou de P/N 110-500-10-01-10-04.
Os procedimentos detalhados para execução
descritos no BS EMBRAER anteriormente referido.
dessa
inspeção
estão
4) Se na execução da inspeção dimensional (etapa 2) forem encontradas
dimensões mínimas de 2,6mm na face de encosto do rolamento e 2,0mm na parte
cônica adjacente e, na inspeção quanto a trincas (etapa 3), tiver sido
constatada a integridade da peça, a aeronave pode ser liberada para operação,
inclusive para operação com um piloto quando isto for permitido pelos
requisitos operacionais aplicáveis. Não será necessário executar inspeções
posteriores.
5) Se na execução da inspeção dimensional (etapa 2) forem encontradas
dimensões inferiores a 2,6mm na face do encosto do rolamento ou 2,0mm na
parte cônica adjacente e, na inspeção quanto a trincas (etapa 3), tiver sido
constatada a integridade da peça, a aeronave pode ser liberada para operação,
desde que todas as operações sejam efetuadas com dois pilotos qualificados a
bordo.
A inspeção quanto a trincas deverá ser repetida a cada 300 horas de
operação a partir da última inspeção executada para atender esta DA. Essas
inspeções poderão ser executadas até 31 de dezembro de 1991, data limite para
cumprimento da etapa 6.
6) Substitua os eixos do volante do manche que não tenham atendido os
requisitos de inspeção dimensional ou de inspeção quanto a rachaduras, por
outros de mesmo P/N 4A-500-10-01-10-01 desde que estes possuam as dimensões
mínimas exigidas, ou por eixos com P/N 111A-500-10-01-10-01 ou por novos P/N
110-500-10-01-10-04.
N O T A
1
No caso de o eixo do volante do manche do piloto atender a
ambos os critérios de inspeção e, o eixo do volante do manche
do co-piloto não os atender, a aeronave pode ser liberada para
operação, inclusive operação com um piloto, quando isto for
permitido pelos requisitos operacionais aplicáveis.
É claro que o manche do co-piloto fica sujeito aos critérios de
inspeção repetitiva prescritos a partir da etapa 5, devendo, no
entanto, serem substituídos por eixos adequados antes de 31 de
dezembro de 1991.
Form FDH-900-02B
CONTINUAÇÃO da DA Nº.:
83-02-01R3 - EMENDA 39-679
N O T A
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2
A inspeção dimensional prevista nessa DA deve ser efetuada numa
sala de inspeção dimensional adequadamente equipada de uma
empresa homologada.
A inspeção quanto a rachaduras deve ser efetuada numa sala de
testes, aprovada ou homologada para inspeções não destrutivas.
Todos os resultados das inspeções efetuadas segundo as etapas
1, 2 e 3, inclusive os valores da inspeção dimensional, devem
ser reportados à Divisão de Homologação Aeronáutica do IFI/CTA.
Registre a incorporação desta DA no documento aplicável.
CONTACTO:
Para informações adicionais contactar:
Centro Técnico Aeroespacial
Instituto de Fomento e Coordenação Industrial
Divisão de Homologação Aeronáutica
Caixa Postal 6001
Telex: 1233393 CTAE BR
Fax : (012) 341-4766
12225 - São José dos Campos, SP
DATA DE EFETIVIDADE:
Esta DA (Nº 83-02-01R3, Emenda 39-679) torna-se efetiva em 05 AGO
1991.
PAULO GASTÃO SILVA - Maj Eng
Chefe da Divisão de Homologação Aeronáutica
IFI/CTA
JOSÉ WALTER SOUZA TELLES - Ten Cel Av
Chefe da Divisão de Aeronaves e Manutenção (TE-1)
STE/DAC
NOTA: Original da DA assinado e emitido em 05 Ago 1991. Este documento foi reeditado em
formato eletrônico em 06 Mar 2001 e seu texto é idêntico ao original.
Form FDH-900-02B
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