Jornal Informativo da AMPAQ
Associação Mineira dos Produtores
de Cachaça de Qualidade • Ano 9
nº 42 • Julho/Agosto • 2015
Envelhecimento
sustentável
Futuro da cachaça deverá passar pela reposição
florestal com espécies nativas brasileiras
destinadas a fabricação de dornas e tonéis
para o armazenamento e envelhecimento. PG3
Associada Ampaq é
premiada no Mundial
de Bruxelas.
PG 05
Publicada a lei de
anistia de multas
ambientais
PG 09
Manifesto do
1° Encontro de
Mestres Cachaciers
do Cana Brasil
Confira as marcas
que receberam o Selo
de Qualidade Ampaq.
PG 12
Aprecie uma boa cachaça com responsabilidade - Campanha AMPAQ
PG 18
2
Volta ao Simples
A aprovação pela Câmara dos Deputados,
por 417 votos a dois, do substitutivo que
prevê o retorno da cachaça e outras bebidas
alcoólicas ao Simples Nacional é uma vitória
para o setor, particularmente para as entidades de representação dos produtores da
bebida nacional, como o IBRAC. A medida
recoloca o setor, formado por imensa maioria
de pequenos produtores no justo plano que
intensifica a concorrência e corrige absurdos
que a legislação, voltada para grandes empresas, trazia para os produtores de cachaça.
Foram muitas as etapas da luta dos produtores de cachaça junto ao Parlamento no intuito de conseguir mudanças na legislação
que favorecessem a produção do destilado.
A cachaça, bebida genuinamente brasileira,
vem conquistando seu lugar no mercado
mundial, assim como recebe prêmios internacionais pela qualidade. O reconhecimento interno, com uma legislação que privilegie
os pequenos produtores, e entre eles os
que fazem a cachaça de alambique de qualidade, vai trazer ânimo no momento difícil
que a economia atravessa.
As dificuldades são muitas, bem o sabem
os produtores de cachaça que serão beneficiados pela volta ao Simples. O governo, em
busca de recursos para cobrir o déficit orçamentário, elevou o IPI para bebidas alcoólicas, entre elas a cachaça, a partir do final
do ano. A carga tributária é grande, onerosa,
e o país perdeu a oportunidade de fazer a
reforma tributária no período de crescimento econômico e de paz entre o governo e a
população. Nestes tempos bicudos a saída
preconizada pelo governo será sempre o
aumento dos impostos, tornando mais difícil
o cenário, particularmente para os pequenos produtores.
continuarão sua luta junto ao Parlamento
para que a medida seja sancionada pelo
governo sem restrições. A mobilização não
deve perder força. Somente assim os produtores de cachaça de qualidade conseguirão
estabelecer elementos legais que favoreçam a produção e possam permitir a sobrevivência dos milhares de produtores responsáveis pela fabricação da bebida nacional,
que vem ganhando cada vez mais destaque
no mercado internacional de bebidas.
É importante que o substitutivo aprovado
pela Câmara passe sem mudanças no Senado. As entidades representativas do setor
Trajano Raul Ladeira de Lima
Diretor Presidente da AMPAQ
DIRETORIA EXECUTIVA
SISTEMA AMPAQ
Associação Mineira dos Produtores
de Cachaça de Qualidade
Rua Coromandel, 13 - Box 1
Bairro da Graça - Belo Horizonte
MG - CEP 31140.100
Telefone +55 (31) 3442.9181
www.AMPAQ.com.br
[email protected]
Diretor Presidente
Trajano Raul Ladeira de Lima
(Cachaça Lukana)
Diretor de Administração e Finanças
Constantino Elias Colen
(Cachaça Ladainha)
Diretor Técnico e Desenvolvimento
Luiz Flamarion Bernardes Ferreira
(Cachaça Áurea Custódio)
Diretor de Eventos, Relações
Institucionais e Marketing
Daniel Barbosa Junqueira Franco
(Cachaça Freguesia do Carmo)
Diretor de Relações com Governo
Adalberto Salles Netto
Diretor de Apoio e
Representações Regionais
Alexandre Wagner da Silva
(Cachaça Água da Bica)
Diretor Comercial e de
Relações Mercadológicas
Paulo Eduardo Gonçalves Simões
(Cachaça Senhora do Engenho)
CONSELHO FISCAL - EFETIVO
Eunice Caetano Salgado de Paiva
Silvio Garcia de Aguiar
Ramon de Paula Braga
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Trajano Raul Ladeira de Lima
Edson Fernandes Gonçalves
Luiz Flamarion Bernardes Ferreira
Daniel Barbosa Junqueira Franco
Adalberto Salles Netto
Alexandre Wagner da Silva
Paulo Eduardo Gonçalves Simões
Carlos Valle Botti
Carlos Alberto Vieira Maia
Epaminondas Pires de Miranda
Vera Teixeira de Souza Maia
Maria Aparecida Zurlo
CONSELHO FISCAL - SUPLENTE
Renato da Silva Coelho
Itamar Pinto Coelho
Paulino Correa Chicralla
Redação e Comercial
Jornalista Nilton Eustáquio - MG 02411 JP
Projeto Gráfico
DeVille Comunicação - (31) 9627.9369
Fotos: Marco Evangelista e AMPAQ
Fotos sem crédito: Arquivos extraídos da Internet
Impressão: Gráfica Atividade
Tiragem: 2.000 exemplares
Os conceitos emitidos nas matérias
assinadas são de exclusiva
responsabilidade de seus autores.
3
Envelhecimento sustentável
Futuro da cachaça deverá passar pela reposição florestal com espécies nativas brasileiras
destinadas a fabricação de dornas e tonéis para o armazenamento e envelhecimento
BRASIL, “O PAÍS DO DESMATAMENTO”. Esse é um dos títulos
mundiais que carregamos desde que fomos descobertos ou
“inventados”. Simbolicamente o primeiro ato de nossos bravos
navegadores portugueses, católicos contumazes, ao celebrarem a primeira missa na Ilha de Vera Cruz, foi o de tombarem
uma árvore para transformá-la em uma cruz. Depois disso o caráter extrativista de nossa colonização, cuidou para que a árvore
que, posteriormente, nos batizou fosse gradativamente desaparecendo da nossa “Mata Atlântica”.
É crescente o uso de espécies nativas para a fabricação de dornas e barris destinados ao envelhecimento e ao armazenamento
das cachaças de alambique. Essa pluralidade de madeiras para
esse fim faz com que nosso produto atenda paladares distintos,
do básico ao sofisticado. Esse é um grande diferencial quando
comparado a outras bebidas normalmente padronizadas em
ouro e prata, como o rum e a tequila ou como o conhaque e o
wihsky, oferecidos somente após o envelhecimento em um só
tipo de tonel, o de carvalho.
O que aconteceu em seguida no Brasil e em toda a América,
não foi nada diferente do que ocorreu nos outros continentes,
em especial na Europa e na Ásia. A ocupação antrópica desorganizada, e sem qualquer planejamento a longo prazo permitiu
que as fronteiras agrícolas e urbanas fossem tomando o lugar
das nossas florestas tropicais, inicialmente, nas regiões sul, sudeste e nordeste, avançando pela região centro-oeste e atualmente concentrando-se na Amazônia.
Há quem diga que a cachaça de alambique está no caminho
do chocolate ou das cervejas belgas, com uma infinidade de
aromas e sabores.
Mesmo assim,o Brasil ainda possui um vasto território coberto
por florestas ricas em diversidade biológica. Mas em um mundo
onde a preocupação com os ambientes naturais se globalizou,
unicamente pelo instinto de sobrevivência da espécie humana,
os olhares e as exigências dos países consumidores, se tornaram mais rigorosos, deixando até de se considerar a responsabilidade pela devastação de seus próprios quintais.
Foto: brasilnocopo.wordpress.com
É nesse cenário que nós, produtores de cachaça, ansiosos por
ocuparmos um espaço merecido no mercado consumidor de
destilados do mundo, temos que nos organizar. A adoção de
práticas sustentáveis com responsabilidade sócio-ambiental,
nos permitirá atender normas internacionais cada vez mais frequentes em relação a cadeia produtiva e comercial.
Dentro desse contexto, não está longe o dia em que a certificação de origem sustentável das madeiras utilizadas, será uma
das exigências para a entrada do produto em países principalmente da Europa e nos Estados Unidos. Engana-se quem acredita que o reconhecimento pelos americanos da denominação
“cachaça” substituindo o famigerado rum brasileiro, determina
uma maior facilidade para a abertura de seu mercado. Pelo contrário, quanto mais alcançarmos destaque internacional, maiores
serão as barreiras comerciais que teremos que enfrentar.
Entendendo esse momento, a AMPAQ e seus associados devem imediatamente implementar um trabalho que permita aos
produtores da cachaça de alambique praticarem voluntariamente a reposição florestal com espécies nativas brasileiras, destinadas a fabricação de dornas e tonéis para o armazenamento
da nossa branquinha, promovendo com isso o seu “envelhecimento sustentável”.
Humberto Candeias - Cachaça Velha Aroeira e Aroeirinha
4
Receita libera
programa para
declaração do ITR
Desde o dia 17 de agosto está liberado,
pela Receita Federal, o programa para
preenchimento da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015. A declaração poderá ser feita pelo computador,
por meio da plataforma Máquina Virtual
– Java (JVM), até o dia 30 de setembro.
O programa de transmissão Receitanet
é compatível com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja
proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural deve contribuir com o
ITR. Segundo a Receita, o pagamento do
imposto pode ser parcelado em quatro
quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja
inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$
100 deve ser recolhido em uma parcela
única, considerando que o valor mínimo a
ser pago é de R$ 10, independente se o
valor calculado for menor.
Os documentos que compõe a declaração do ITR de cada imóvel são: o Do-
cumento de Informação e Atualização
Cadastral do ITR (Diac), em que são
prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel
rural e a seu titular e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em
que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto
e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o
preenchimento do Diat no caso de imóvel
rural imune ou isento do ITR).
Os contribuintes devem ficar atentos ao
prazo de entrega, pois a partir de 1º de
outubro está previsto juro monetário de
1% ao mês ou fração sobre o imposto
devido não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). Já no caso de
imóvel imune ou isento do ITR, que houve
alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa
estabelecida é de R$ 50,00.
Se o contribuinte constatar erros na declaração já transmitida, poderá apresentar
declaração retificadora, antes de iniciado
o procedimento de lançamento de ofício.
Para a elaboração e a transmissão de
DITR retificadora deve ser informado o
número constante no recibo de entrega
da última declaração apresentada referente ao exercício de 2015.
5
essa é da boa!
Associada Ampaq é premiada no Mundial de Bruxelas com duplo ouro
A cachaça Prosa Mineira, associada Ampaq e produzida em Santa Rita de Caldas, no Sul de Minas, foi premiada com
medalhas duplo ouro e ouro, no Concurso Mundial de Bruxelas, realizado em
São Paulo, entre os dias 1° e 4 de julho.
Tempo de envelhecimento e sabor foram
os principais requisitos para a premiação.
Envelhecida por dois anos em tonéis de
umburana, a cachaça ouro ganhou na
maior categoria, a duplo ouro, entre 204
concorrentes, sendo a única mineira en-
tre as três vencedoras na categoria. Por
sua vez, a cachaça carvalho, envelhecida por quatro anos em toneis de carvalho, venceu na categoria ouro, com
outras 13 participantes.
Com produção própria, a empresa conta com sete funcionários que fazem 100
mil litros por ano da bebida, distribuída
em Minas, São Paulo, Paraná, Rio de
janeiro e Mato Grosso. Denis Machado
e seu sócio, Rodrigo Lopes, lançaram a
cachaça em 2010 e com a premiação
esperam um aumento de cerca de 30%
nas vendas.
De acordo com Denis a empresa vai
aproveitar este momento para divulgar a Prosa Mineira. Para o empresário
”ganhar duas medalhas no concurso
de maior reconhecimento do mundo foi
muito importante, pois nos abriu varias
portas e trouxe reconhecimento de nossos clientes, fornecedores e também de
especialistas da área que são grandes
formadores de opinião”.
A Prosa Mineira está em negociação
com importadores de Singapura, Ásia,
abrindo mercado com o objetivo de exportar a cachaça.
E com certeza agora com este prémio
nossa cachaça tem mais aditivos para
os compradores;Com este prémio não
foi somente a cachaça Prosa Mineira
que ganha mas toda a cadeia produtiva de cachaça, Nossa pequena cidade
nos recebeu com muito carinho e nossa região também foi privilegiada como
uma região de produção de cachaça
com alto padrão de qualidade.
www.cachacaprosamineira.com.br
6
Portaria fixa nova pauta de cachaça para a Substituição Tributária
Comunicamos a todos os produtores
de cachaça e a seus contadores que a
Secretária da Fazenda de Minas Gerais
através da Sutri - Superentendência de
tributação, publicou a Portaria Sutri 477
(veja abaixo) que fixa a nova pauta de
cachaça para a ST - Substituição Tributária.
PORTARIA SUTRI Nº 477, DE 14 DE JULHO DE 2015 - (MG de 15/07/2015)
Informamos que aquelas cachaças que
já estão pautadas devem verificar se
houve alteração no valor, pelo novo valor
no anexo a esta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1,
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, RESOLVE:
Para as cachaças ainda não pautadas
o valor para o litro é de R$ 29,92 e proporcional para vasilhames menores. Ex:
700 ml, 720 ml e 750ml.
Informamos também que MVA não foi
alterado e permanece 61,05% e só deve
ser usada em casos específicos conforme a portaria. Esta nova portaria tem
validade de 01/08/2015 à 31/12/2015.
Divulga preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas
que especifica.
o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do referido Anexo.
Parágrafo Único. Para as mercadorias
que se enquadrem em “Outras marcas”,
o valor da base de cálculo da substitui-
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas
operações com as bebidas alcoólicas
indicadas no Anexo Único desta Portaria
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7
ção tributária será obtido de forma proporcional, multiplicando-se o volume
líquido da mercadoria pelo preço médio
ponderado a consumidor final, por litro,
constante do Anexo Único.
Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas,
não se aplica o disposto no artigo 1º e
o imposto devido a título de substituição
tributária será calculado utilizando-se da
base de cálculo estabelecida no art. 19,
I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;
II - na saída de mercadoria pertencente à
classe de produto relacionado no Anexo
Único, porém, sem a indicação de preço
médio ponderado a consumidor final;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto
nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em
outra unidade da Federação for igual
ou superior a 90% (noventa por cento)
do preço final ao consumidor constante
das tabelas do Anexo Único;
IV - tratando-se de operações internas
envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria
do substituto for igual ou superior a 90%
(noventa por cento) do respectivo preço
final ao consumidor constante das referidas tabelas;
b) as demais mercadorias constantes
das tabelas do Anexo Único, quando o
valor da operação própria do substituto
for igual ou superior ao respectivo preço
final ao consumidor.
Art. 3º Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o
respectivo preço médio ponderado a
consumidor final (PMPF) divulgado em
portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do fabricante
à Diretoria de Gestão de Projetos da
Superintendência de Fiscalização (DGP/
SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade
Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - 7º
andar - CEP 31630-901.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº
432, de 22 de dezembro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Superintendência de Tributação, em
Belo Horizonte, em 14 de julho de 2015;
227º da Inconfidência Mineira e 194º da
Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
8
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emplacamento de máquinas
Publicada a lei de anistia de multas ambientais
A Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015,
publicada no Diário Oficial Minas Gerais
de 4 de agosto de 2015, dispõe sobre a
constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização,
regula seu parcelamento, institui remissão
e anistia e dá outras providências.
São créditos estaduais não tributários
aqueles que não sejam originários de
tributos, seus adicionais e multas, passíveis de compor a Dívida Ativa não Tributária da Fazenda Pública.
Esta norma trata do perdão de multas
ambientais de pequeno valor, extinguindo, por remissão, os créditos estaduais
não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo IMA e pelas entidades integrantes do Sisema de valor
igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto
de fiscalização ou boletim de ocorrência
e de infração tenha sido emitido até 31
de dezembro de 2012 e de valor igual ou
inferior a R$ 5 mil, caso as penalidades
tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro
de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e
sejam classificadas como leves.
Além disto, permite o parcelamento do
crédito estadual não tributário, com descontos de até 90%.
Também estabelece que os créditos não
tributários terão a correção monetária e
os juros de mora calculados com base
na taxa Selic ou em outro critério que
vier a ser adotado para a cobrança dos
débitos fiscais federais. Permite a possibilidade de acordo, por meio de transação, sobre as obrigações e penalidades
previstas em Termos de Ajustamento de
Conduta e Termos de Compromisso.
Essa Lei, além de tratar da anistia de
multas ambientais, ainda trata da delegação aos municípios da competência
para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de empreendimentos
e atividades efetiva ou potencialmente
poluidores, delegação essa que depende de regulamentação que se dará por
decreto do executivo.
A presidente Dilma Rousseff sancionou
com vetos a lei que dispensa de emplacamento os tratores, colheitadeiras
e pulverizadores. A lei altera pontos do
Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com as novas regras, os veículos precisam ter apenas um registro,
que deve ser feito sem custos. “O registro dos tratores e demais aparelhos
automotores destinados a puxar ou a
arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado,
sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio”, diz a lei.
No entanto, foi vetado o trecho do texto
que dispensava do pagamento do seguro obrigatório (DPVAT).
O projeto que previa o fim do emplacamento das máquinas foi apresentado
em 2012 pelo deputado Alceu Moreira
(PMDB/RS). No mesmo ano, o Conselho Nacional de trânsito (Contran)
publicou uma resolução que obrigava
a emplacar. O texto original foi aprovado na Câmara e no Senado, mas
vetado pela presidente da República,
Dilma Rousseff. O veto foi mantido pelo
Congresso. Posteriormente, foi editada
a Medida Provisória 673, que previa a
dispensa do emplacamento e foi sancionada pela Presidente da República.
10
COLUNINHA
Produzida e engarrafada por
Export Ind. e Com. Coluninha Ltda
Fazenda Tabocal - Coluna - MG.
Armazenada em dornas de Carvalho
Fone (31) 3422-0309 / (33) 3435-1201
[email protected]
www.coluninha.com.br
Carta de
certificad
As melhores cachaças certificada
CACHAÇA ESTIVA
Produzida e engarrafada por
Cachaça Estiva - Brumadinho - MG
Armazenana em tonéis de jequitibá,
amburada e amendoim.
Fone (31) 3394-1079
[email protected]
PIRAPORA
Produzida e engarrafada por
Viena Fazendas Reunidas Ltda
Fazenda Marambaia - Km 7 - Pirapora - MG
Armazenada em tonéis de Carvalho
Fone (31) 2121-9101 / (38) 3741-3191
[email protected]
CHAPADA DAS GERAIS
Produzida por Recanto da Chapada
Ind. e Com. Ltda - Fazenda Recanto
Itatiaiuçu - MG
Armazenada em carvalho
Fone (31) 9105-6915 / (31) 9983-2385
[email protected]
TIRA MÁGOA
TAVERNA DE MINAS
Medalha de Ouro no Festival de Bruxelas 2014
Produzida e engarrafada por
Agrimar Agroindústria Comércio Ltda.
BR 482 - Km 18 - Itaverava - MG
Armazenada em tonéis de Carvalho.
Fone (31) 2535-2228
[email protected]
a
cachaç
Produzida em Jequeri - MG
Armazenada em tonéis de Ipê,
Jequitibá, Jatobá e Cerejeira.
Fone (31) 3799-0348 / 3877-1270
CONTEÚDO 670 ml
AROEIRINHA
Produzida e engarrafada por MWBX
Agronegócios Ltda EPP - Porto Firme
MG - Descansada em barril de amendoim
(31)9191-5115 - [email protected]
(31)8455-3891 - [email protected]
www.velhaaroeira.com.br
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Cachaças
das
as com o Selo de Qualidade AMPAQ
PIRAPORA
LUKANA
1º Lugar na Categoria Envelhecida
Concurso Cachaça de Minas 2009
Produzida e engarrafada por
Viena Fazendas Reunidas Ltda
Fazenda Marambaia - Km 7 - Pirapora - MG
Armazenada em tonéis de Amendoim
Fone (31) 2121-9101 / (38) 3741-3191
[email protected]
Produzida e engarrafada: Lukana
Agro-Industrial Ltda. Faz. Stº Antº da Boa Vista Stº Antº do Leite - Ouro Preto - MG
Armazenada em tonéis
de Carvalho - Cachaça orgânica
Fone (31) 9957-2417/3371-2417
[email protected]
CARAÍBAS
SENHORA DO ENGENHO
Produzida por Organizações Rural
Caraíbas Ltda - Fazenda Caraíbas
do Lobo - Paraopeba - MG.
Armazenada em tonéis de
Amburana e Jequitibá.
Fone (31) 3714-1242 - 3714-2127
[email protected]
[email protected]
VELHA AROEIRA
Produzida e engarrafada por MWBX
Agronegócios Ltda EPP - Porto Firme
Armazenada e envelhecida em tonéis de carvalho
1º lugar Festivais Mineiros da AMPAQ 1993 e 1995.
(31)9191-5115 - [email protected]
(31)8455-3891 - [email protected]
www.velhaaroeira.com.br
VIRA COPOS
Possui o certificado do IMA/INMETRO
Produzida e engarrafada por Indústria
e Comércio de Cachaça Rio Manso Ltda
Fazenda dos Dutra - Rio Manso – MG.
Armazenada por 2 anos em
barris de carvalho. (31)9981-2490
[email protected]
www.cachacaviracopos.com.br
Produzida e engarrafada por Flor do
Engenho Ind. e Comerc. de Cachaça Ltda.
Sitio São Gonçalo s/n – São Gonçalo do
Bação – Itabirito – MG. Armazenada em
Tonéis de Carvalho e Castanheira
Fone (31) 8864-7719
[email protected]
cachaça
JEQUERI
Produzida em Jequeri - MG
Armazenada em tonéis de Ipê,
Jequitibá, Jatobá e Cerejeira
Fone / fax (31)3799- 0348
8º Festival da Cachaça de 10º Festival da Cachaça de
Minas Gerais - Sabará
Minas Gerais - Sabará
1993
1995
CONTEÚDO 670 ml
12
MANIFESTO DO 1° ENCONTRO DE
MESTRES CACHACIERS DO CANA BRASIL
No 1o Encontro Anual dos Cachaciers,
realizado na Fazenda Taverna de Minas,
sito no Município de Itaverava, Estado
de Minas Gerais, em trinta de julho de
dois mil e quinze; os Mestres em reunião
discutiram a necessidade de maior
padronização e valorização do nosso
patrimônio histórico cultural, a Cachaça.
Para tanto, um copo oficial para consumo da bebida se faz necessário, assim
como já existe para Vodka, o Whisky, e
alguns estilos de cerveja.
Atualmente o copo “Elegance” da Cisper de 350 mL é utilizado para o consumo de caipirinha. Possui grande
apresentação, formato com performance diferenciada, o material é em vidro,
fácil acesso e com excelente custo/
benefício. Com isso, ele ficará como
sugestão para que as caipirinhas continuem a serem servidas nesse copo. Em
bares e alguns restaurantes, a dose de
cachaça geralmente é servida em copos “martelinho” ou “mini americano”.
Optou-se por indicar o copo “Elegance”
da Cisper de 90 mL que, por ter um volume útil maior, terá folga para avaliação e
oxidação da bebida, e melhor manuseio
do produto. Esse copo de shot atende
totalmente à simplicidade e elegância
da Cachaça, tornando mais atrativo seu
consumo e apreciação dos consumidores. Possui fácil acesso e excelente
custo/benefício para o estabelecimento.
A taça oficial para consumo da Cachaça,
que hoje não é mais produzida, poderá
ser substituída pela taça de Cachaça
da Strauss ou pela taça utilizada pelo
13
“Gedec”. É preciso estudar o custo/
benefício de cada uma das opções,
pois numa análise imprecisa, a primeira opção é menor do que o ideal e tem
custo elevado, e a segunda opção tem
tamanho e formato ideais, mas possui
certa dificuldade de acesso, uma vez
que teria que ser importada.
Em rodas de avaliação e estudos, a
sugestão é que seja usada a taça ISO,
que já é utilizada nessas situações para
qualquer bebida, e atende totalmente
às necessidades para avaliações e analises sensoriais.
Itaverava, 30 de Julho de 2015
14
Portaria regulamenta Programa de
Redução de Litígios Tributários (Prorelit)
Foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 29 de julho a Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) e Receita Federal do
Brasil (RFB) nº 1.037/2015, que dispõe
sobre a quitação de débitos de natureza
tributária, vencidos até dia 30 de junho
de 2015, em discussão administrativa
ou judicial, de que tratam os artigos 1º a
6º da Medida Provisória nº 685, alvo de
Informação Estratégica desta Gerência
no dia 22/07/2015.
Dentre as disposições destacam-se:
• Os débitos que se enquadram no
disposto acima poderão, excepcional-
mente, ser quitados com a utilização de
créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de
cálculo negativa da CSLL, apurados até
31.12.2013 e declarados até 30.6.2015;
• Quando da quitação dos débitos, o
contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em
Discussão (RQD), informando expressamente a desistência irrevogável de
qualquer impugnação, recurso administrativo ou ação judicial em trânsito, identificando o número do procedimento
ou do processo judicial, a ser efetuada
até o dia 30.9.2015. Cumulativamente,
o contribuinte deverá efetuar o paga-
mento em espécie no percentual de,
no mínimo, 43% do montante da dívida
consolidada, bem como efetuar a quitação do valor remanescente mediante a
utilização de créditos de prejuízo fiscal e
de base de cálculo negativa da CSLL;
• O valor em espécie referido no item
anterior deverá ser pago, integralmente,
até o último dia útil do mês de apresentação do RQD;
• RQD deverá ser precedido do preenchimento da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível no
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
da RFB, no sítio eletrônico http://www.
15
receita.fazenda.gov.br/,
apresentado
em formato digital, assinado eletronicamente e autenticado com o emprego de
certificado digital emitido no âmbito da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e efetuado até o dia
30.9.2015, na unidade de atendimento
da RFB do domicílio tributário do contribuinte;
• A utilização dos créditos provenientes
de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da CSLL serão calculados com
base nas seguintes alíquotas:
a) 25% sobre o montante do prejuízo
fiscal;
b) 15% sobre a base de cálculo negativa
da CSLL, no caso das pessoas jurídicas
de seguros privados, das de capitalização, dos bancos de qualquer espécie,
das sociedades de arrendamento mercantil, das cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;
c)9% sobre a base de cálculo negativa
da CSLL, no caso das demais pessoas
jurídicas.
Por fim, o pagamento extingue o débito
sob condição resolutória de sua ulterior
homologação. Apurada e, posteriormente, não confirmada a existência de
créditos de prejuízos fiscais e de base
de cálculo negativa da CSLL quanto
ao montante informado na quitação, as
providências para cobrança serão retomadas no prazo de cinco anos.
Para ter acesso à íntegra da Portaria
acesse: http://normas.receita.fazenda.
gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=
anotado&idAto=66599
16
17
Medida
Provisória altera
IPI sobre a cachaça
Câmara aprova volta da
cachaça ao Simples Nacional
O plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, em 1° de setembro, o substitutivo global ao PLP 25/2007 com 417 votos
a favor e dois contra, prevendo o retorno
da cachaça e outras bebidas alcoólicas
ao Simples Nacional.
O texto aprovado mantém a redação relacionada a “produção artesanal” e estabelece que a atividade artesanal será
regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em conjunto com Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República,
em até 180 dias.
O Supersimples permite o pagamento,
em uma única guia, de oito impostos.
Atualmente, o limite de enquadramento
das microempresas no regime especial
de tributação é de R$ 360 mil. Com a
proposta, o limite da receita bruta anual
máxima permitida é de R$ 900 mil. Com
a mudança, o teto de faturamento das
empresas de pequeno porte passa de
R$ 3,6 milhões para até R$ 14,4 milhões.
O Diário Oficial da União de 31 de
agosto, publicou a Medida Provisória nº 690/15, que, dentre outras
providências, dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) sobre as bebidas quentes, inclusive cachaça.
De acordo com a nova regra, as
bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08,
exceto o código 2208.90.00 Ex 01,
da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(TIPI), ficam excluídas do regime
tributário do IPI previsto nos artigos. 1º a 4º da Lei nº 7.798[1], de
10 de julho de 1989.
Desse modo, a partir do dia 1º de
dezembro de 2015, acaba a tabela
de classes de IPI para a cachaça,
sendo adotada uma alíquota única de 25% de IPI. Também foram
alteradas as regras para engarrafamento por terceiros e transferências para coligadas.
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Flash da
Cachaça
Associados da Associação Mineira dos Produtores de Cachaça
de Qualidade (AMPAQ) contam agora com os serviços da Plataforma6 em condições especiais, podendo contratar a elaboração de Diagnóstico Empresarial, Planejamento de Marketing,
Planejamento de Vendas, Formação e Treinamento de Equipes
de Vendas, Workshops e Cursos de interesse da classe. E também a assessoria na Análise de Novos Empreendimentos.
Cachaças que conquistaram o SELO AMPAQ
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Magalhães (AMPAQ), Shirley Carvalho Mendes (AMPAQ) e Paulo Costa (Plataforma6).
MUSEU
O governo de Minas assinou convênio de mais de R$ 200 mil
com a prefeitura de Salinas para custear as despesas de manutenção e contratação de pessoal do Museu da Cachaça. Distribuído em nove salas, o museu retrata uma visão antropológica
na qual os aspectos de produção, circulação e consumo são
mostrados ao público por meio de elementos audiovisuais e exposições permanentes.
Capim cheiroso - As cachaças Capim Cheiroso Cristal
e Capim Cheiroso Caipira ganharam o Selo Ampaq na reunião
da Coordenação de Auto Fiscalização (CAF) em 1 de julho. As
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por Renato Freitas Carvalho Costa – ME – em Itaverava, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Contato: renatofccosta@
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Curso sem estágio: 26 a 28.11.15
DEZEMBRO/2015
Curso com estágio: 15 a 19.12.15
Curso sem estágio: 17 a 19.12.15
outros cursos
Padronização e elaboração de Blends
31.10 a 02.11 ( a partir de 13 horas)
Rapadura, Melado e Açúcar Mascavo
28 a 30.11.15
Básico Cachacier
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02.11 ( a partir de 13 horas)
LIGUE AMPAQ
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19
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Jornal Cachaça com Notícias Edição 42