GAND| Gabinete de Apoio aos Novos Diplomados
 COMO DEVO FAZER O RECONHECIMENTO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DIAGNÓSTICO E
TERAPÊUTICO (TDT)?
Nos termos dos artigos 4º, 5º e 7º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto, o exercício das
profissões de Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica está dependente da obtenção de título
profissional mediante a atribuição de uma cédula profissional.
Para o efeito, deve requerer o reconhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde|
ACSS, através de requerimento.
Rua 5 de Outubro – São Martinho do Bispo - Apartado 7006 - 3046-854 Coimbra
[email protected]
Download

Reconhecimento do Título Profissional