Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fonte: Dr. Hugo Filardi Pereira
Seção: Economia
Versão: Online
Data: 16/05/2014
Presidente veta metade dos
artigos de lei das agências de
viagem

Nova regulamentação preserva garantias dos consumidores. Para especialista,
Dilma deu sinal que não flexibilizará direitos durante a Copa do Mundo
MARIO RUSSO
LUCIANA CASEMIRO
CRISTIANE BONFANTI
Publicado:16/05/14 - 18h19
Dilma vetou todos os artigos que representavam retrocesso aos direitos garantidos pelo Código de
Defesa do Consumidor Eduardo Martins / Ag. A Tarde / 20-02-2014 / Agência O Globo
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
RIO E BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, em Brasília,
o Projeto de Lei 5.120, agora lei 12.974/2014, sobre as atividades das agências de
turismo, com veto a todos os artigos que representavam retrocesso aos direitos
garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos 28 artigos da lei, a
presidente vetou a metade, além de um inciso do artigo 4º.
Em mensagem ao presidente do Senado Federal publicada nesta sexta-feira no
Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff informou que decidiu vetar,
parcialmente, o projeto que dispõe sobre as atividades das agências de turismo
“por contrariedade ao interesse público” e a "proteção e defesa do consumidor".
Segundo a mensagem, foram ouvidos os ministérios do Turismo, da Justiça e do
Planejamento, além do Banco Central.
Entre as propostas mais polêmicas vetadas, está o conjunto dos artigos 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17 e 25, que tratava da responsabilidade das agências de turismo. Se
eles tivessem sido mantidos, as agências de viagens deixariam de ser
solidariamente responsáveis pelos serviços oferecidos nos pacotes vendidos aos
clientes. Em caso de problemas, os consumidores precisariam discutir
diretamente com o fornecedor, sem poder recorrer à operadora. Na mensagem do
veto, a presidente Dilma justificou que “as regras previstas nesses dispositivos
contrariam o interesse público ao afastar princípios gerais de proteção e defesa
do consumidor, tais como a responsabilidade objetiva e solidária entre os
fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva, além de excepcionar a
atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor".
Entidades de defesa de consumidor consideram uma vitória
Para Bruno Miragem, novo presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito
do Consumidor (Brasilcon), o gesto da presidente ganha ainda mais relevância às
vésperas da Copa do Mundo:
- Além de garantir direitos aos turistas que transitarão pelo país, reforçando a
cadeia de serviços, a presidente deu um sinal claro de que os direitos dos
consumidores estão em primeiro lugar aqueles que pensavam que haveria uma
flexibilização de direitos durante o mundial.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia
Almeida ressalta que o sentimento de todos que atuam na defesa do consumidor é
de vitória:
- As regras previstas nesses dispositivos contrariavam o interesse público ao
afastar princípios gerais de proteção e defesa do consumidor, tais como
responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores de produtos e serviços da
cadeia produtiva, alem de excepcionar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor. A responsabilidade das agências de turismo é
imprescindível para garantir o equilíbrio nas relações de consumo - comemora
Claudia.
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Professor de direito do consumidor da FGV Direito-Rio, Ricardo Morishita,
também considera o veto da presidente uma vitória:
- Impediu-se um retrocesso na defesa do consumidor. O veto foi um ato coerente,
corajoso e emblemático que ficará para a história dos direitos dos consumidores.
O Procon-SP também comemorou os vetos da presidente, em especial dos artigos
11 ao 19. Segundo a diretora de Programas Especiais da entidade, Andrea
Sanchez, o projeto de lei apresentado pelas agências já tinha, entre suas
pricnipais propostas, questões previstas no Código de Defesa do Consumidor.
- Não era necessária uma nova lei para se cumprir esses direitos, que já estão até
assegurados pela Constituição. Com relação ao debate no Congresso sobre a
atualização do código, vale lembrar que as discussões dizem respeito apenas ao
super endividamento do consumidor e ao comércio eletrônico. É preciso que os
órgãos de defesa fiquem atentos, pois hoje se conhecem as propostas que entram
no Congresso, mas não se sabe como elas saem - observa Andrea.
Segundo o Procon-SP, a manutenção da responsabilidade direta por parte das
agências foi um aspecto positivo na aprovação da nova lei.
- Se um passageiro tem uma bagagem extraviada durante um voo entre os EUA e
o Canadá e as empresas envolvidas não têm representação no Brasil, a quem o
consumidor vai apelar? Diretamente com as estrangeiras. A agência que vendeu
o pacote tem que intermediar a questão, executando uma ação de regresso da
bagagem e até ajuizando uma eventual indenização - diz Andrea.
Vetou a operação de câmbio sem regulação e fiscalização
A presidente vetou ainda o dispositivo que autorizava as agências de turismo a
realizar operações de câmbio sem se submeter aos requisitos da legislação que
regula o Sistema Financeiro Nacional e à fiscalização do órgão competente.
Segundo a mensagem, essa autorização geraria “instabilidade no mercado”. No
caso do artigo 19, também vetado, o Executivo argumentou que ele restringiria a
liberdade do consumidor, “ao obrigar que a remessa de valores ao exterior fosse
realizada exclusivamente pela agência de turismo responsável pela promoção,
organização ou contratação dos serviços, resultando ainda em violação aos
princípios da isonomia e da livre concorrência”.
Outro artigo vetado foi o 6º, que tratava da obrigatoriedade de registro das
agências de turismo em órgão federal. A presidente justificou que os dispositivos
colidiram com regras previstas na Lei Geral do Turismo e na Lei do Guia de
Turismo. “Sua sanção acarretaria insegurança jurídica, além de prejudicar a
aplicação das regras previstas nos referidos diplomas legais, sem, entretanto,
trazer correspondentes ganhos à regulação do setor”
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
No caso do artigo 18, a presidente informou que ele foi vetado porque “limitaria
a oferta de serviços prestados por estrangeiros, prejudicando a liberdade de
escolha dos consumidores brasileiros”. O dispositivo dizia que a empresa de
turismo sediada no exterior que comercializasse serviços turísticos no Brasil
deveria indicar em sua oferta pública de serviços a empresa brasileira
responsável por qualquer ressarcimento eventualmente devido ao consumidor e
que a representasse em juízo ou fora dele em qualquer procedimento.
Abav considera lei um avanço apesar de vetos
A Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav) reconhece que os vetos
feitos pela presidente estão em sintonia com o pleiteado pelos órgãos de defesa
do consumidor, mas lembra que as propostas, elaboradas no início dos anos
2000, tinham pontos importantes de regulamentação, mas que já não espelham a
evolução do mercado em termos de demanda. Segundo a Abav, a importância
maior dos vetos está no fato de que eles possibilitarão o debate sobre o papel das
agências e dos clientes, fazendo distinções entre produtos e serviços, dentro de
revisão do código em curso no Senado.
Para a associação, há hoje vários pareceres da Justiça que se baseiam no bom
senso, não imputando às agências culpa por problemas que fogem a sua alçada,
como nos casos de atraso de voos, acidentes aéreos e extravio de bagagens. A
Abav ressalta que, apesar dos vetos, o mais importante é que a nova lei regula a
atividade das agências e abre espaço para o aperfeiçoamento da atividade no país.
O sócio do setor consumerista da Siqueira Castro Advogados, Hugo Filardi, no
entanto, diz que os vetos presidenciais ao projeto de lei 1.520/03, sancionado
agora como Lei 12.974/14, trará impactos diretos no setor de turismo. Segundo
ele, as propostas eram importantes para regular as operações das agências de
turismo e viagens, que precisam eleger bem seus parceiros, sejam hotéis,
transportadoras ou outros fornecedores. Para Filardi, por outro lado, o dever de
informar ao cliente a cadeia de fornecedores de produtos e serviços, como
previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), não exime as agências de
prestar solidariedade direta em casos de imprevistos ou descumprimento de
contratos.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-doconsumidor/presidente-veta-metade-dos-artigos-de-lei-das-agencias-de-viagem12509242#ixzz32AR1Razg
Download

Presidente veta metade dos artigos de lei das agências de viagem