(MINUTA DO REGULAMENTO – MODELO)
1 - A NUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DESTA MINUTA É APENAS COMO REFERÊNCIA;
2 - A SEQUÊNCIA DOS ASSUNTOS DEVE SER SEGUIDA;
3 - A REDAÇÃO É UMA SUGESTÃO DOS TÓPICOS CONSIDERADOS COMUNS A TODOS
OS EE; E
4 - EM CASO DE DÚVIDA CONSULTE O R-126 E O REGULAMENTO DA LEI DE ENSINO
DO EXÉRCITO.
REGULAMENTO DO(A)............................................ – EB10-R-05.000
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES.............................................................................
1º/2º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO...........................................................................
3º/5º
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
Seção I - Da Direção de Ensino.................................................................................
6º
Seção II - Do Conselho de Ensino..............................................................................
7º
Seção III - Da Divisão de Ensino................................................................................
8º
Seção IV - Do Corpo de Alunos (se for o caso)..........................................................
9º
Seção V - Da Divisão Administrativa..........................................................................
10
Seção VI - Da Divisão de Serviços Técnicos.............................................................
11
Seção VII - Da Divisão Patrimonial.............................................................................
12
Seção VIII - Do Batalhão (Cia) de Comando e Serviços............................................
13
Seção IX - Da Ajudância-Geral (se for o caso)........................................................
14
Seção X – Do.............................................................................................................
15
Seção XI - Da Assessoria Jurídica (se for o caso).....................................................
16
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Comandante e Diretor de Ensino..........................................................
17
Seção II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino..............................................
18
Seção III - Do Chefe da Divisão de Ensino................................................................
19
Seção IV - Do Comandante do Corpo de Alunos (se for o caso)...............................
20
Seção V - Dos Professores........................................................................................
21
Seção VI - Dos Instrutores..........................................................................................
22
Seção VII - Dos Monitores..........................................................................................
23
Seção VIII – Do Chefe da Seção Técnica de Ensino.................................................
24
Seção IX – Do Chefe da Seção Psicopedagógica.....................................................
25
Seção X - Do Chefe da Divisão Administrativa (se for o caso)..................................
26
Seção XI - Do Chefe da Divisão de Serviços Técnicos..............................................
27
Seção XII - Do Chefe da Divisão Patrimonial.............................................................
28
Seção XIII - Do Comandante do Batalhão (Cia) de Comando e Serviços.................
29
Seção XIV - Do Ajudante-Geral (se for o caso)..........................................................
30
Seção XV - Do Chefe da Assessoria Jurídica (se for o caso)....................................
31
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DO ENSINO
Seção I - Do Ensino e seus Objetivos........................................................................
32/39
Seção II - Da Frequência............................................................................................
40/43
Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem............................................
44/45
Seção IV - Da Habilitação Escolar.............................................................................
46/49
Seção V – Dos Cursos de Pós-Graduação................................................................
50/51
Seção VI - Da Classificação, da Distribuição e da Escolha de Cursos (se for o
caso)...........................................................................................................................
53
Seção VII - Da Declaração de Aspirante-a-Oficial (AMAN)........................................
54/55
CAPÍTULO VI - DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
Seção I - Das Vagas, da Seleção e da Matrícula.......................................................
56/60
Seção II - Do Trancamento, do Adiamento e da Rematrícula....................................
61/64
Seção III - Da Exclusão e do Desligamento...............................................................
65/67
CAPÍTULO VII - DO CORPO DOCENTE...................................................................
68
CAPÍTULO VIII - DO CORPO DISCENTE
Seção I - Da Constituição...........................................................................................
69/72
Seção II - Da Situação Hierárquica (para escolas de formação)................................
73
Seção III - Dos Deveres e Direitos.............................................................................
74/75
Seção IV - Do Regime Disciplinar..............................................................................
76/79
Seção V - Das Agremiações Internas........................................................................
80/81
Seção VI - Do Diploma e da Denominação da Turma................................................
82/83
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I - Das Disposições Finais...............................................................................
84/88
Seção II - Das Disposições Transitórias.....................................................................
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ANEXO - ORGANOGRAMA DO Estb Ens
EB10-R-05.000
REGULAMENTO DO(A)............................................ – EB10-R-05.000
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis
ao pessoal e aos diversos setores integrantes da ...........
Art. 2º A ............. é um estabelecimento de ensino (Superior, Médio ou
Técnico, Fundamental) de.......... (formação, graduação, aperfeiçoamento, altos estudo
militares, Política, Estratégia e Alta Administração - verificar o § 1º do art 9º do RLEE,
para os cursos de preparação, especialização e extensão e a Port Cmt Ex nº 614, de 13
NOV 00) da linha do Ensino Militar Bélico, diretamente subordinado à ................ destinado
a:
I - formar (preparar, especializar, estender conhecimentos, aperfeiçoar.....)
(oficiais ou sargentos), habilitando-os para exercício dos cargos, estabelecidos nos
quadros de organização (QO), em tempo de guerra ou de paz;
II – graduar.......(existindo outro curso).......;
III - contribuir para o desenvolvimento da doutrina militar na área de sua
competência; (exceto CM e EsPCEx), e
IV - realizar pesquisas na área de sua competência, inclusive, se necessário,
com a participação de instituições congêneres.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A organização da.......... é a seguinte:
I – Direção de Ensino:
a) Comandante (também Diretor de Ensino); e
b) Subcomandante (também Subdiretor de Ensino).
Comentário: o R-126 não obriga que o SCmt exerça a função de Subdiretor
de Ensino. A critério do Estb Ens.
II - Estado-Maior Pessoal (se for o caso);
III - Estado-Maior Geral (se for o caso);
IV - Ajudância-Geral (se for o caso);
V -........(outros de acordo com a organização da escola);
VI -..........;
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EB10-R-05.000
VII -.............;
VIII - Divisão Administrativa (se for o caso);
IX - Divisão de Ensino;
X - Divisão Patrimonial (se for o caso);
XI - ...................(outros de acordo com a organização da escola).
Parágrafo único. O Comandante (Diretor de Ensino) dispõe de um órgão de
assessoramento - Conselho de Ensino (CE / nome do Estb Ens) - de caráter
exclusivamente técnico - consultivo para assuntos pertinentes ao ensino e assim
constituído:
Comentário: A definição não é impositiva.
I - Subcomandante (Subdiretor de Ensino);
II - Chefe da Divisão de Ensino;
III - Comandante do Corpo de Alunos; e
IV - outros, a critério do Diretor de Ensino.
Art. 4º O Organograma da.....(Estb Ens)........... é o constante do Anexo "A".
Art. 5º A organização pormenorizada será tratada no Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Direção de Ensino
Art. 6º Compete à Direção de Ensino:
Comentário: A redação não é impositiva, sendo que as competências são
redigidas com verbos no infinitivo.
I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo
informações aos escalões superiores sobre a execução do processo com o objetivo de
aperfeiçoá-lo constantemente;
II - dar cumprimento ao determinado pela documentação básica do Sistema
de Ensino do Exército (relacionada no art. 35 do R-126);
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III - promover a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino
sob sua responsabilidade, quando necessária ou determinada, submetendo-as à
consideração do escalão superior;
IV - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente,
seguindo normas do órgão gestor da linha de ensino, sem prejuízo das funções escolares;
e
V – apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pelos Conselhos (ou
Conselho de Ensino).
Seção II
Do Conselho de Ensino
Art. 7º Compete ao Conselho de Ensino assessorar o Diretor de Ensino a:
I - planejar e organizar as atividades ligadas ao ensino;
II – avaliar o rendimento escolar dos alunos para a habilitação escolar,
quando for o caso;
III – aprimorar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem em
todos os aspectos; e
IV – avaliar a aptidão moral e as condições técnico-profissionais e
disciplinares dos alunos, para o exercício dos cargos a que se propõe o(s) curso(s) da
(nome da Escola).
Comentário: As NAE tratam de forma bem clara sobre o Conselho de
Ensino. Verificar antes de modificar a redação.
§ 1º O parecer deste Conselho formalizar-se-á por ata, que relatará os
assuntos debatidos e deverá ser assinada por todos os participantes.
§ 2º A decisão do Diretor de Ensino quanto aos pareceres emitidos pelo
Conselho, bem como sua convocação, serão publicadas em boletim interno da ...(Estb
Ens)..., com o grau de sigilo julgado conveniente.
§ 3º O Conselho irá se valer de documentos previstos na legislação vigente
e de opiniões de especialistas para subsidiar seu parecer;
§ 4º Poderá realizar mais de uma reunião para chegar a um parecer final,
quando necessário e independente de nova convocação.
§ 5º Sua função no processo educacional do ensino militar está detalhado no
CAPÍTULO V, Seção IV – Da Habilitação Escolar do Regulamento e nas Normas de
Avaliação Educacional (NAE), aprovadas pela Port nº 026-DEP, de 3 ABR 03.
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Comentário: uma das principais modificações introduzidas na atual
regulamentação do Sistema de Ensino Militar. Ele possui quatro funções, a saber:
avaliação do rendimento escolar, a aptidão moral, a técnico-profissional e disciplinar,
emitindo um parecer que será ou não homologado pelo Diretor de Ensino.
Seção III
Da Divisão de Ensino
Art. 8º À Divisão de Ensino compete:
I - assistir ao Diretor de Ensino nas atividades de planejamento,
programação, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino e da
aprendizagem, assim como na seleção e orientação educacional ou profissional dos
alunos;
II - coordenar as atividades das Seções Técnica de Ensino, Psicopedagógica
e de Ensino;
III - exercer sobre os alunos ação educacional permanente;
IV - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua
responsabilidade; e
V - participar dos trabalhos de atualização das instruções e normas baixadas
pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) ou da Diretoria de .....,
fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos.
Parágrafo único. A organização da Divisão de Ensino compreende, entre
outras, a Seção Técnica de Ensino (STE), a Seção Psicopedagógica (SPscPed) e as
Seções de Ensino (Seç Ens), todas com atribuições específicas estabelecidas no
Regimento Interno.
Comentário: a SPscPed é de existência obrigatória em todos os Estb Ens,
considerando a necessidade de apoio ao aluno no desenvolvimento e na avaliação da
área afetiva, como componente da educação integral.
Seção IV
Do Corpo de Alunos
(se for o caso)
Art. 9º Ao Corpo de Alunos compete:
I - assistir o Diretor de Ensino no planejamento, programação, controle e
avaliação das atividades de ensino, no âmbito do Corpo de Alunos;
II - assegurar o enquadramento e a vivência militar dos alunos;
III - exercer ação educacional permanente sobre os alunos; e
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IV - executar as atividades de ensino que lhe forem determinadas.
Comentário: ver as Atribuições. Competência de ações sobre ensino,
enquadramento, ação educacional e execução de atividades de ensino, sob coordenação
da Divisão de Ensino.
Seção V
Da Divisão Administrativa
(se for o caso)
Art. 10. À Divisão Administrativa compete planejar, executar e fiscalizar os
serviços administrativos e financeiros, de forma a assegurar o apoio prioritário aos órgãos
de ensino.
Seção VI
Da Divisão de Serviços Técnicos
(se for o caso)
Art. 11. À Divisão de Serviços Técnicos (DST) compete planejar, executar e
fiscalizar as atividades dos diferentes serviços que lhe são subordinados, de modo a
assegurar o apoio prioritário aos órgãos de ensino.
Seção VII
Da Divisão Patrimonial
(se for o caso)
Art. 12. À Divisão Patrimonial compete:
I - planejar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas ao patrimônio; e
II - conservar, manter e fiscalizar os bens imóveis jurisdicionados ao
Comando do Exército, sob a responsabilidade da ....................
Seção VIII
Do Batalhão (Cia, Esqd, Bia) de Comando e Serviços
Art. 13. Ao ..............de Comando e Serviços compete:
I - prover pessoal aos diferentes órgãos do estabelecimento de ensino, de
acordo com o QCP;
II - apoiar as atividades de ensino;
III - executar a segurança na área da .....(EE)........;
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IV - executar as ações de defesa interna na área sob responsabilidade da
.....(EE, se for o caso);
V - executar os encargos de mobilização atribuídos à ....(EE , se for o caso);
VI - organizar, acompanhar e encaminhar os processos de deserção e
insubmissão de praças subordinadas; e
VII - sob a coordenação da Ajudância-Geral (Subcmt), planejar, controlar e
executar as atividades de administração do seu pessoal militar.
Seção IX
Da Ajudância-Geral
(se for o caso)
Art. 14. À Ajudância-Geral compete:
I - planejar, controlar e executar as atividades de administração do pessoal
militar e civil;
II - encarregar-se do serviço postal e da correspondência; e
III - executar os serviços de secretaria e arquivo-geral.
Seção X
Do ....
Art. 15. Ao.............. compete:
I-;
II –
III –
Seção XI
Da Assessoria Jurídica
(se for caso, como último órgão a listar)
Art. 16. À Assessoria Jurídica compete:
I - assessorar o comando em questões relativas à justiça militar ou comum,
bem como nos processos administrativos em geral;
II - orientar os encarregados de IPM e sindicância;
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III - analisar os autos e apresentar ao Comando propostas de solução de
IPM e sindicâncias;
IV - confeccionar e controlar as escalas para realização de IPM e
Sindicâncias;
V - preparar os expedientes relativos às comunicações ao escalão superior
sobre IPM, sindicâncias, deprecatas e outros assuntos relacionados com a Justiça;
VI - elaborar as portarias de nomeação de encarregados de IPM e
sindicâncias;
VII - manter atualizado arquivo com toda a legislação, regulamentos, normas
gerais e particulares do Exército e da ...(Estb Ens)............, pertinentes aos assuntos de
justiça;
VIII - analisar minutas de editais, contratos e convênios de interesse;
IX - emitir, por determinação do comando, pareceres sobre assuntos de
interesse;
X - analisar, propor a composição e orientar juridicamente os trabalhos dos
Conselhos de Justificação, de Disciplina e Avaliador;
XI - acompanhar, com o devido registro documental, os processos em curso
na justiça comum ou especializada e que sejam do interesse da administração militar;
XII - proporcionar apoio e assessoramento ao (Cia, Esqd, Bia) Btl CSv nos
processos de insubmissão e deserção de praças; e
XIII – ligar-se com a Assessoria Jurídica do DECEx, mantendo-a informada
de toda a documentação e do acompanhamento dos processos judiciais em curso na sua
área.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Comandante e Diretor de Ensino
Art. 17. São atribuições do Comandante e Diretor de Ensino, além das
conferidas pela legislação vigente aos comandantes de (grande unidade, se for o caso)
unidade, no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos
Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:
I – zelar pelo cumprimento dos regulamentos, diretrizes, normas, instruções,
planos e programas oriundos dos escalões superiores;
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II – dirigir, coordenar e controlar as atividades do Ensino;
III – executar as decisões contidas na documentação básica do Sistema de
Ensino;
IV – orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para
o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação do Diretor de ..... ;
V - elaborar e atualizar os documentos básicos de ensino exigidos,
submetendo-os à consideração da Diretoria de........... , para aprovação;
VI – convocar o Conselho de Ensino;
VII – decidir sobre os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino;
VIII – matricular o candidato selecionado e sua inclusão no Corpo de Alunos;
IX - excluir, desligar e rematricular os alunos, de acordo com o prescrito
neste Regulamento;
X - conceder o trancamento e adiamento de matrícula, de acordo com o
prescrito neste Regulamento;
XI - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o quadro de
cargos previstos (QCP) fixado;
XII - promover ao ano seguinte os alunos que tenham concluído o ano letivo
com aproveitamento, de acordo com as condições estipuladas nas Normas de Avaliação
Educacional (NAE/DECEx);
Comentário: somente para cursos com mais de um ano de duração.
XIII - informar ao Comandante do Exército os cadetes que tiverem concluído
o 4º ano e estão aptos a serem declarados aspirantes; (somente para AMAN);
XIV - certificar e registrar os Diplomas de Conclusão do Curso da ............;
Comentário: previsto no RLE.
XV – conceder titulações e graus universitários ou superiores, observadas as
disposições do art. 23 do Regulamento da Lei de Ensino no Exército;
XVI - emitir as diretrizes anuais para execução das diversas fases do
concurso de admissão;
Comentário: somente para Estb Ens com este encargo.
XVII – orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual,
submetendo-as à apreciação do Diretor de .....................;
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Parágrafo único. O Diretor de Ensino poderá delegar atribuições ao
Subdiretor de Ensino.
Seção II
Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino
Comentário: quando a função de Subdiretor for atribuída ao cargo de SCmt,
caso negativo, separar as atribuições.
Art. 18. São atribuições do Subcomandante e Subdiretor de Ensino:
I - substituir o Comandante e Diretor de Ensino em seus impedimentos
legais e execução das atribuições inerentes a este, que lhe forem delegadas;
II - executar as atribuições previstas na legislação vigente aos chefes de
Estado-Maior das Grandes Unidades (Unidades), no que for aplicável; e
III - supervisionar as atividades de ensino, administrativas e disciplinares.
Seção III
Do Chefe da Divisão de Ensino
Comentário: normalmente é o Subdiretor de Ensino, quando não for o SCmt.
Neste caso observar as atribuições.
Art. 19. São atribuições do Chefe da Divisão de Ensino:
I - assessorar tecnicamente ao Diretor de Ensino, nos assuntos relativos ao
ensino/aprendizagem, assim como na orientação educacional, psicopedagógica,
profissional e vocacional (se for o caso) aos alunos;
Comentário: a vocacional provavelmente será para os CM, EsPCEx e
Escolas de Formação.
II - assessorar ao Diretor de Ensino nas atividades de planejamento,
programação, coordenação, execução e avaliação do Ensino; e
III - providenciar as atividades relativas à:
a) avaliação do ensino e da aprendizagem;
b) recuperação da aprendizagem do aluno, propondo à Direção de Ensino
período, local, orientador/docente, dias, horários, módulos de ensino, data de realização
da nova prova e publicação em BI;
c) orientação educacional e psicopedagógica;
d) planejamento e execução do ensino;
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e) coordenação das reuniões pedagógicas;
f) coordenação da elaboração e atualização de projetos de manuais;
g) orientação aos docentes e discentes sobre as Normas para Elaboração
do Conceito Escolar (NECE) e Normas para Avaliação Educacional (NAE);
h) avaliação e orientação dos docentes nas atividades de ensino; e
i) coordenação das atividades de elaboração e revisão curricular.
Comentário: são duas atividades distintas, a de assessoria e de providências
sobre.
Seção IV
Do Comandante do Corpo de Alunos
(quando existir na organização)
Art. 20. São atribuições do Comandante do Corpo de Alunos:
I - assessorar ao Diretor de Ensino nas atividades de planejamento,
programação, execução, avaliação e controle do ensino, no âmbito do Corpo de Alunos;
II – aplicar os princípios de justiça e disciplina, em acordo com o
Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) ou Regulamento Disciplinar Interno;
III - planejar, orientar e controlar as atividades administrativas do Corpo de
Alunos, assegurando a coordenação e a integração com as atividades de ensino nos seus
cursos e seções.
Seção V
Dos Professores
(se for o caso)
Comentários: estas atribuições podem ser também dos instrutores.
Art. 21. São atribuições dos Professores:
I – executar o ensino da disciplina sob sua responsabilidade, conforme as
leis, as diretrizes e as normas específicas do ensino;
II - participar do planejamento anual do ensino da disciplina a seu encargo;
III – elaborar estudos didático-pedagógicos, quando instruído a fazê-lo ou
por iniciativa própria, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem,
submetendo-o à coordenação, para apreciação;
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IV - executar as atividades de administração escolar que lhe sejam afetas ou
lhe sejam determinadas pela Direção de Ensino;
V - cumprir as disposições regulamentares, instruções, diretrizes, normas e
ordens que regem a administração escolar;
VI - controlar a execução da programação do ensino;
VII - colaborar com a Direção de Ensino na preparação de material didático,
elaboração e revisão curricular da disciplina sob sua responsabilidade e de projetos que
visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
VIII – sugerir medidas que julgar necessárias à maior eficiência do ensino
sob sua responsabilidade;
IX - utilizar corretamente a linguagem, observando a correção gramatical e
evitando o uso de termos vulgares;
X - planejar e orientar o estudo dirigido da disciplina que lhe cabe ministrar;
XI - participar das atividades extra-classe, cerimônias e solenidades cívicomilitares, quando programado ou determinado, de acordo com o regime de trabalho ao
qual estiver sujeito;
XII - comparecer às reuniões de interesse do ensino, para as quais estiver
convocado;
XIII – montar, corrigir e fiscalizar as provas formais;
XIV - acompanhar efetiva e continuamente o rendimento escolar do aluno,
visando a detectar eventuais deficiências no processo ensino-aprendizagem;
XV - ligar com a Seção Psicopedagógica (SPscPed), para cooperar na
atuação sobre o aluno que necessita de acompanhamento especial;
XVI - empenhar-se em seu auto-aperfeiçoamento profissional, visando a
maior eficiência no desempenho de suas tarefas;
XVII -– executar as avaliações diagnósticas, formativas e somativas, como
previsto nas Normas de Avaliação Educacional (NAE), para desenvolvimento das áreas
cognitivas, afetivas e psicomotoras, visando a educação integral dos alunos; e
XVIII - participar da elaboração e da execução do projeto interdisciplinar (PI),
orientando os alunos e incluindo os pontos de controle, bem como realizar sua avaliação.
Comentário: outras atribuições listadas na IG 60-02.
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Seção VI
Dos Instrutores
Art. 22. São atribuições dos Instrutores, além daquelas previstas para os
Professores:
I - escolher a metodologia de ensino adequada, coerente com os objetivos
educacionais previstos para a disciplina, de acordo com o Manual do Instrutor;
II - planejar a instrução considerando a necessidade da aplicação prática dos
conhecimentos transmitidos;
III – executar perfeitamente os conhecimentos transmitidos;
IV – destacar-se pelo exemplo.
Comentário: outras atribuições listadas na IG 60-03.
Seção VII
Dos Monitores
Art. 23. São atribuições dos Monitores:
I – auxiliar o instrutor no planejamento e preparação da sessão de instrução;
II - cooperar com o instrutor no controle e observação do desempenho dos
instruendos;
III - preparar o local (arrumação, ventilação e iluminação) de realização da
instrução;
IV - reunir, preparar e operar os meios auxiliares de instrução;
V - substituir o instrutor quando necessário; e
VI – executar corretamente as "demonstrações" quando acionado pelo
instrutor.
Comentário: outras atribuições listadas na IG 60-03.
Seção VIII
Do Chefe da Seção Técnica de Ensino
Art. 24. O Chefe da Seção Técnica de Ensino é assessor do Chefe da
Divisão de Ensino e suas atribuições, além das previstas nas Normas de Avaliação
Educacional, são as seguintes:
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I – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de ensino e de
aprendizagem, através da aplicação e atualização dos instrumentos necessários;
II – controlar a execução do PGE, Currículos e Planos de Disciplina
(PLADIS) e dos demais documentos de ensino sob responsabilidade da Escola;
III – difundir as notas de provas e da classificação dos alunos, após
aprovação do Diretor de Ensino;
IV – manter o sigilo nos assuntos referentes a provas;
V – emitir parecer técnico quanto às propostas de provas e pedidos de
revisão, antes da apreciação pelo Chefe da Divisão de Ensino; e
VI – realizar pesquisas educacionais.
Seção IX
Do Chefe da Seção Psicopedagógica
Art. 25. O Chefe da Seção Psicopedagógica é o assessor do Chefe da
Divisão de Ensino nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento dos atributos da área
afetiva e suas atribuições, além das previstas nas Normas de Avaliação Educacional
(NAE), são as seguintes:
I – integrar os diversos segmentos da organização do Estb Ens, que
concorrem para o desenvolvimento psicopedagógico do aluno, principalmente com a
Seção Técnica de Ensino;
II – acompanhar os alunos com avaliação regular e insuficiente nos testes de
aptidão, de interesse, de personalidade ou sociométricos, utilizados para apoiar o
desenvolvimento educacional e, em especial, aqueles com baixo rendimento escolar;
III – acompanhar eficientemente os alunos, de forma a auxiliá-los na
compreensão de suas possibilidades e limitações;
IV – entrevistar os alunos que solicitarem desligamento, emitindo parecer
sobre os motivos e consequências da decisão tomada; e
V – participar de projetos e pesquisas ligados à área afetiva do processo
educacional.
Comentários: é importante salientar que as chefias das duas seções
trabalhem integradas.
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Seção X
Do Chefe da Divisão Administrativa
(se for o caso)
Art. 26. São atribuições do Chefe da Divisão Administrativa assessorar o
Comandante nos assuntos referentes a planejamento, execução e fiscalização das
atividades administrativas.
Seção XI
Do Chefe da Divisão de Serviços Técnicos
(se for o caso)
Art. 27. São atribuições do Chefe da Divisão de Serviços Técnicos
assessorar o Comandante nos assuntos referentes a planejamento, execução e
fiscalização dos serviços técnicos sob a sua responsabilidade.
Seção XII
Do Chefe da Divisão Patrimonial
(se for o caso)
Art. 28. São atribuições do Chefe da Divisão Patrimonial assessorar o
Comandante nos assuntos referentes à coordenação, ao controle, à fiscalização, à
conservação e à manutenção dos bens imóveis jurisdicionados ao Comando do Exército e
sob a responsabilidade da......(Estb Ens)..............
Seção XIII
Do Comandante do Batalhão (Cia, Esqd, Bia) de Comando e Serviços
Art. 29. São atribuições do Comandante do Batalhão de Comando e
Serviços (Cia, Esqd,...):
I - desempenhar as funções de Comandante de Unidade, naquilo que for
aplicável;
II - exercer a Chefia de Polícia da (se for o caso)...................;
III - planejar, controlar e coordenar as atividades das Subunidades que lhe
são subordinadas;
IV - planejar e conduzir as medidas de Defesa Interna sob a
responsabilidade do Batalhão; e
V - planejar, executar e fiscalizar as medidas de segurança na área da
.......(Estb Ens).
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Seção XIV
Do Ajudante-Geral
(se for o caso)
Art. 30. São atribuições do Ajudante-Geral aquelas previstas na legislação
vigente para o Ajudante-Geral das (Grandes) Unidades, no que for aplicável.
Seção XV
Do Chefe da Assessoria Jurídica
(se for o caso)
Art. 31. São atribuições do Chefe da Assessoria Jurídica, além das previstas
na legislação e normas vigentes:
I - propor ao comando a instauração de IPM e sindicâncias;
II - acompanhar, controlar e orientar os IPM e sindicâncias em andamento;
III - analisar os autos conclusivos de IPM e sindicâncias, bem como propor
ao Comando as respectivas soluções;
IV - analisar os editais, contratos e convênios de interesse da administração
militar;
V - controlar e organizar os subsídios necessários à Advocacia da União nas
ações de interesse da União e ligadas, direta ou indiretamente, ao.....(Estb Ens)...............;
VI – registrar e acompanhar os processos de interesse do estabelecimento
de ensino; e
VII - ligação técnica com a Assessoria Jurídica do DECEx.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO ENSINO
Seção I
Do Ensino e seus Objetivos
Art. 32. O Ensino na......... é ministrado em consonância com a legislação
que regula o ensino de grau (fundamental, médio ou superior) no País e conforme o
prescrito (no art. 17 do Regulamento da Lei de Ensino do Exército) (somente para Estb
Ens de ensino superior) ou (nos art. 1, 2 e 3 do Regulamento da Lei de Ensino no
Exército).
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Art. 33. Os Documentos de Currículo da..........(Estb Ens)..........
estabelecerão os planos de disciplinas, que constituirão o conjunto de conhecimentos
relativos (ao ensino preparatório e assistencial ou às modalidades militares propriamente
ditas), necessárias à (formação, especialização....) do ....(função a ser desempenhada
pelo concludente).
Parágrafo único. Os Planos de Disciplinas devem conter os objetivos
educacionais a serem alcançados, os assuntos, as cargas horárias previstas e as práticas
didáticas recomendadas.
Art. 34. O regime adotado é de (internato ou externato).
Art. 35. As datas de início e término dos diferentes cursos e estágios são
fixadas pela Chefia do DECEx, por proposta do estabelecimento de ensino e sob a
coordenação da ....(Dir)...............
Art. 36. Funciona(m) na ....(Estb Ens)................. os seguintes cursos:
I-;
II - ;
III – .
Art. 37. O curso I tem por objetivo a (formação, especialização,
aperfeiçoamento) do .........., com a aquisição de conhecimentos, habilitando-o ao
exercício do cargo de ..............
Art. 38. O curso II, tem por objetivo complementar a (extensão) do ...............,
iniciada no curso de ................., dando continuidade à aquisição de conhecimentos
comuns, habilitando-o ao exercício do cargo de ................
Art. 39. A duração dos cursos é de ........... (transcrever a duração constante
dos Documentos de Currículos), (sendo mais de um curso, listar) admitindo-se a
tolerância de mais um período letivo, nos casos amparados por este Regulamento.
Seção II
Da Frequência
Art. 40. A frequência aos trabalhos escolares é obrigatória.
Art. 41. O limite máximo de pontos perdidos, para efeito de exclusão, é
fixado anualmente no Plano Geral de Ensino (PGE) e não poderá exceder a 25% do
número total de tempos de aula, instruções ou trabalhos escolares, previstos para o curso
no correspondente ano letivo.
Comentário: fixado anualmente no PGE
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Art 42. O aluno perde 1 (um) ponto por tempo de aula, de instrução ou de
atividades escolares que deixar de assistir, ou a que não assistir integralmente, se sua
falta for justificada e 3 (três) pontos se não for justificada.
Parágrafo único. O aluno perde um máximo de 10 (dez) pontos se deixar de
comparecer ou se assistir parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a 8
(oito) horas, quando sua falta for justificada, e o triplo de pontos se não justificada.
Art. 43. As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à
apuração da frequência às atividades de ensino são as seguintes:
Comentário: a redação procurou os itens comuns, portanto não é impositiva.
I - salvo motivo imperioso, justificado por escrito, nenhum professor ou
instrutor poderá dispensar qualquer aluno de aulas ou instrução;
II - o aluno que chegar atrasado ingressará na atividade (aula ou instrução)
e, mesmo assim, poderá ser considerado faltoso, perdendo pontos ou não, caso o motivo
do atraso for ou não justificado;
Comentário: definir o critério para o atraso ser considerado falta no EE.
III - a responsabilidade pela classificação das faltas justificadas (J), não
justificadas (NJ) ou que não acarretam perda de pontos, será do (Comandante de
Subunidade ou Corpo de Alunos – sugestão), de acordo com a relação de motivos abaixo:
Comentário: É um procedimento da escola, a definição de quem classifica as
faltas.
A relação de motivos de justificativa pode variar de acordo com as
características do EE, portanto a redação não é impositiva.
a) terá a falta justificada e perderá 1 (um) ponto por tempo de atividade, o
aluno que estiver em uma das seguintes situações:
1. visita médica em caso de urgência ou devidamente autorizado;
2. dispensa por prescrição médica (de esforços físicos, da instrução,
repouso, convalescença, etc.);
3. ausente da aula, instrução ou formatura, por motivo de doença;
4. em organização de saúde civil, encaminhado pelo médico da OM;
5. baixado a hospital;
6. doente em casa, fato comprovado por médico;
7. em gozo de dispensa especial, concedida pelo Cmt, por motivo de força
maior;
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8. estiver escalado em serviço;
9. em serviço extraordinário, escalado ou não em BI,
10. a serviço da Justiça;
11. dispensado para doação de sangue, solicitada por médico da OM;
12. dispensado por motivo de luto;
13. em realização de prova formal em 2ª chamada;
14. entrevistado na Seção Psicotécnica;
15. à disposição do Estb Ens, realizando treinamento ou participando de
competições; ou
16. outros motivos de força maior, decidido pelo Comandante, mediante
proposta do (Cmt Corpo de Alunos ou Cmt SU, conforme o caso do Estb Ens);
b) não terá a falta justificada e perderá 3 (três) pontos por cada tempo de
atividade, o aluno que ausentar-se das atividades escolares sem justo motivo.
IV - a perda de pontos por faltas às atividades não exclui a aplicação da
sanção disciplinar cabível.
Seção III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Art. 44. A avaliação do ensino é realizada de acordo com o estabelecido nas
normas e instruções baixadas pelo DECEx.
Art. 45. A avaliação da aprendizagem é procedida de acordo com o
estabelecido nas normas setoriais baixadas pelo DECEx, reguladas detalhadamente
pelas Normas de Avaliação Educacional (NAE), Normas para Elaboração dos
Instrumentos da Avaliação Educacional (NEIAE) e as Normas para Elaboração do
Conceito Escolar (NECE).
Seção IV
Da Habilitação Escolar
Art. 46. A habilitação escolar é reconhecida levando-se em consideração seu
rendimento escolar integral: cognitivo, afetivo, psicomotor e sua aptidão moral.
Parágrafo único. É considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual
ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em todas as disciplinas.
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Art. 47. O aluno que não atingir a nota mínima prevista nas provas formais
ou ao final da disciplina, será submetido à recuperação da aprendizagem.
Comentário: ver as NAE
§ 1º Após concluída a recuperação da aprendizagem o aluno será submetido
à nova prova; sendo que, se na avaliação haver demonstrado que recuperou o conteúdo,
receberá a nota 5,0 ( cinco vírgula zero ), que substituirá a anterior.
§ 2º O Aluno que, mesmo após haver sido submetido à recuperação da
aprendizagem, não tenha obtido a nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero), estará
reprovado. Contudo, esta situação poderá ser analisada pelo Conselho de Ensino (ou de
Classe, no caso dos CM), tendo em vista a formulação de parecer sobre a sua aprovação
ou não, que subsidiará a decisão do Diretor de Ensino.
§ 3º A recuperação não consumirá carga horária de qualquer disciplina e
deverá ser publicada em BI.
Comentário: A critério do Estb Ens.
Art. 48. Durante o curso, o aluno é submetido a observações que conduzem
à elaboração de seu Conceito Escolar, síntese da avaliação qualitativa dos atributos de
sua personalidade, realizada por métodos padronizados.
Parágrafo único. O Conceito Escolar é elaborado de acordo com as normas
e instruções setoriais baixadas pelo DECEx e compõe a Nota Anual do aluno, conforme
critérios especificados nas Normas para Elaboração de Conceito Escolar (NECE/DECEx)
e nas Normas de Avaliação Educacional (NAE/DECEx).
Art. 49. O Conceito Escolar emitido ao final do curso constará das alterações
do concludente.
Seção V
Dos Cursos de Pós-Graduação
(se for o caso)
Art. 50. Os cursos de pós-graduação do Sistema de Ensino do Exército têm
por objetivo ampliar os conhecimentos iniciados nos cursos de graduação, em áreas de
interesse da Força.
§ 1° A pós-graduação latu sensu abrange os cursos de Especialização e
Aperfeiçoamento e destina-se ao treinamento técnico-profissional em determinada área
de conhecimento da profissão militar.
§ 2° A pós-graduação stricto sensu inclui os programas de Mestrado e
Doutorado e objetiva o desenvolvimento da pesquisa que produza novos conhecimentos
em áreas de interesse do Exército.
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Art. 51. Os programas de mestrado devem atender, para fins de concessão
da Titulação de Mestre, aos seguintes requisitos:
I - período mínimo de 1 (um) ano; e
II - execução do programa dentro ou fora da sede do curso, desde que o
aluno seja orientado por oficial possuidor do título correspondente.
Parágrafo único. Para iniciar o programa de mestrado, o aluno deve ter sido
aprovado ou habilitado em processo seletivo, a cargo do Estb Ens.
Art. 52. Os programas de doutorado devem atender, para fins de concessão
da Titulação de Doutor, aos seguintes requisitos:
I - período mínimo de 2 (dois) anos; e
II - execução do programa dentro ou fora da sede do curso, desde que o
aluno seja orientado por oficial possuidor do título correspondente.
§ 1º Para iniciar o programa de doutorado, o aluno deve ter sido aprovado
ou habilitado em processo seletivo, a cargo do Estb Ens.
§ 2º Para obter o Título de Doutor, o aluno deve estar habilitado em idioma
estrangeiro moderno.
Seção VI
Da Classificação
Art. 53. Ao final de cada ano letivo os alunos serão classificados por ordem
decrescente de rendimento escolar.
CAPÍTULO VI
DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
Seção I
Das Vagas, da Seleção e da Matrícula
Art. 56. As vagas para a matrícula na .....(Estb Ens).......destinam-se aos
(universo de seleção).
Art. 57. O número de vagas será fixado anualmente pelo Estado-Maior do
Exército.
Art. 58. O processo seletivo para a matrícula de que trata o art. 56 será
realizada pela(o) ....(Estb Ens ou órgão encarregado).
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Art. 59. As matrículas são concedidas pelo Comandante aos candidatos
selecionados, mediante publicação em Boletim Interno (e homologação do concurso em
Diário Oficial da União – se for o caso), na data fixada para o início do curso.
Art. 60. A autorização para matrícula de militares oriundos de Nações
Amigas é concedida por ato de autoridade competente do Comando do Exército e
obedece à legislação específica.
Seção II
Do Adiamento, do Trancamento e da Segunda Matrícula
Art. 61. Em casos excepcionais, os candidatos selecionados podem obter,
uma única vez, mediante requerimento ao Comandante, adiamento de matrícula por
necessidade particular ou por motivo de saúde própria, devidamente comprovados por
sindicância ou Junta de Inspeção de Saúde, respectivamente.
Parágrafo único. O candidato selecionado que se utilizar dos benefícios
deste artigo poderá/não poderá usufruir do trancamento de matrícula previsto no art. 63.
Comentário: As causas do adiamento podem ser diferentes daquelas que
serão motivos para o trancamento. Este item não está definido no R-126, ficando a critério
do Estb Ens.
Art. 62. O candidato selecionado, cuja matrícula tenha sido adiada, só
poderá ser matriculado:
I - no início do ano letivo ou do curso seguinte ao do adiamento; e
II - se atender às condições especificadas nos incisos II, III (verificar se
existe limite de idade para conclusão do curso), IV e VI do art. 64 para a segunda
matrícula.
Art. 63. O trancamento da matrícula do aluno é concedido a pedido, ou
aplicado ex-officio, somente uma vez.
Parágrafo único. São motivos para concessão de trancamento de matrícula:
I - necessidade do serviço;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada
em inspeção de saúde;
III - necessidade de tratamento de saúde de pessoa da família, se
comprovado ser indispensável à assistência permanente por parte do aluno.
Comentário: Existem cursos de formação que não permitem a existência de
dependentes.
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IV - necessidade particular do aluno considerada justa pelo Comandante; e
V – quando a aluna em inspeção de saúde tenha sido considerada apta,
porém contra indicada temporariamente, em face de constatação de gravidez. (se for o
caso)
Art. 64. O Comandante pode conceder uma segunda matrícula, por uma
única vez ao aluno excluído, desde que:
I - tenha sido excluído por trancamento de matrícula;
II - seja considerado apto em inspeção de saúde e exame físico;
III - possa concluir o curso até o ano em que completar ...... anos de
idade;(se for o caso)
IV - adquira condições para que a segunda matrícula seja efetivada até o
(prazo a ser fixado pelo Regulamento do Estb Ens – parágrafo único do art. 32, do R126);
V – tenha sido excluído por falta de aproveitamento técnico (para cursos de
especialização e extensão – parágrafo único do art. 33, do R-126); e
VI - atenda às demais condições exigidas no Regulamento.
§ 1º O aluno rematriculado deverá participar de todas as atividades previstas
no PGE do ano em que for rematriculado, independentemente de já ter sido aprovado em
alguma(s) disciplina(s) no ano em que efetuou o trancamento de matrícula.
Comentário: O Estb Ens deverá definir a participação do aluno rematriculado
nas disciplinas nas quais foi aprovado anteriormente, ficando o texto acima como
sugestão. Deve ser observado a diferença necessária de critérios para cursos de
formação ou de especialização/extensão e para aqueles com predominância na área
psicomotora ou na área cognitiva.
§ 2º (sugestão complementar) Das atividades acima, será(ão) excluídas a(s)
avaliação(ões) somativa(s) referente(s) à(s) disciplina(s) em que o aluno já tenha sido
aprovado no ano em que teve sua matrícula trancada, prevalecendo, neste caso, a(s)
nota(s) obtida(s) anteriormente.
Seção III
Da Exclusão e do Desligamento
Art. 65. É excluído, permanecendo adido ao Estabelecimento de Ensino, o
aluno que tenha sua matrícula trancada por:
I - necessidade do serviço; ou
II - necessidade de tratamento de saúde própria ou de pessoa da família.
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Art. 66. É excluído e desligado o aluno que:
I - concluir o curso com aproveitamento;
II - for reprovado por não atender ao prescrito no art. 48 (nesta minuta"habilitação escolar");
III - tiver deferido pelo Comandante seu requerimento de desligamento do
curso;
IV - tiver sua matrícula trancada por necessidade particular considerada
justa pelo Comandante;
V - ingressar no comportamento "Mau", sendo praça;
VI - for licenciado à bem da disciplina;
VII - for considerado em inspeção de saúde definitivamente incapaz para o
serviço do Exército ou para o prosseguimento do curso;
VIII - estando na situação de adido por trancamento de matrícula, tiver
esgotado o prazo para a segunda matrícula previsto no inciso .... do art. ..64..; (art. 64
inciso IV – prazo fixado pelo Estb Ens)
IX - não puder concluir o curso no prazo fixado pelo art. 39.... ou não atender
à condição prevista para segunda matrícula no art. 64... ;
X - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitido para o ano letivo ou
curso;
XI - for considerado inapto para a carreira militar (ou oficialato), por revelar
conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército ou o prosseguimento do
curso, conforme o caso;
XII - utilizar de meios ilícitos na realização de qualquer trabalho escolar;
XIII - contrair matrimônio, qualquer que seja a razão invocada (se for o
caso); ou
XIV - falecer.
§ 1º As hipóteses previstas nos incisos II, V, VI, IX, X, XI e XII (conferir)
serão apreciadas pelo Conselho Ensino, sendo este parecer, peça para a abertura da
sindicância prevista na EB10-IG-09.001, a fim de oferecer ao aluno o processo legal e
assegurar a ampla defesa e o princípio do contraditório, preconizados no art. 5º, inciso
LV, da CF/88.
§ 2º O aluno que tiver deferido seu requerimento de desligamento do curso
está sujeito ao pagamento de indenização, na forma da legislação vigente.
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Art. 67. O aluno desligado, exceto por motivo de falecimento, ingressa em
uma das seguintes situações perante o serviço militar (escolas de formação – definir a
situação militar do ex-aluno).
I-;
II -;
III - .
CAPÍTULO VII
DO CORPO DOCENTE
Art. 68. O Corpo Docente é composto pelo Comandante, Subcomandante,
professores, instrutores e monitores (integrantes da Divisão de Ensino e do Corpo de
Alunos).
Parágrafo único. O Corpo Docente será submetido anualmente aos Estágios
de Atualização Pedagógica.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição
Art. 69. O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados nos
cursos ou estágios da (nome do EE).
Art. 70. A inclusão no Corpo de Alunos faz-se na mesma data em que é
publicada a matrícula, nas condições do art. 59...deste Regulamento (para Estb Ens que
possuam Corpo de Alunos).
Parágrafo único. A partir dessa data o matriculado perde automaticamente a
situação hierárquica anterior (para cursos de formação).
Art. 72. A exclusão e o desligamento ou a adição do aluno são efetuados
simultaneamente com a exclusão e o desligamento do Corpo de Alunos (para EE que
possuam Corpo de Alunos).
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Seção II
Da Situação Hierárquica
Comentário: Para cursos de formação.
Art. 73. Entre os alunos, a precedência hierárquica obedece ao prescrito no
Estatuto dos Militares.
Ou - obedece às seguintes regras (quando não couberem os Estatutos
Militares):
Seção III
Dos Deveres e Direitos
Art. 74 São deveres dos alunos:
I - assistir integralmente a todas as aulas e instruções previstas para seu
curso;
II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;
III - contribuir para o prestígio da Escola;
IV - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;
V - cooperar para a conservação do material da .......(Estb Ens)...........;
VI - participar de todas as atividades escolares;
VII - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela
ética militar e normas de moral e bons costumes; e
VIII - cumprir as normas regulamentares e determinações superiores.
Art. 75. São direitos dos alunos:
I - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a
nota mínima em provas formais;
II - solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;
III - reunir-se com outros alunos para organizar, no âmbito da ....(Estb
Ens)......, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições
aprovadas pelo Comandante;
IV - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente,
conforme estabelecido neste Regulamento;
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V - ter acesso à Seção Psicopedagógica para fins de orientação específica;
e
VI - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso.
Seção IV
Do Regime Disciplinar
Art. 76. Ao ingressar no ......(Estb Ens).........., todo aluno é classificado no
comportamento...... (escolas de formação).
Art. 77. O aluno está sujeito ao Código Penal Militar e ao Regulamento
Disciplinar do Exército, consideradas as limitações impostas pelas peculiaridades da vida
escolar, no que se refere às transgressões disciplinares.
Parágrafo único. As Normas para Aplicação de Penas Disciplinares (NAPD)
(se houver) elaboradas pela .....(Estb Ens)........... e aprovadas pelo DECEx, orientam o
enquadramento das transgressões previstas no RDE.
Art. 78. Os alunos que cometerem transgressões disciplinares que atentem
contra a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, de acordo com as
condições contidas no RDE, observado o disposto no art. 66 parágrafo 1º (direito de
defesa) do Regulamento, terão sua matrícula trancada ex-offício, até o resultado final de
um dos seguintes procedimentos:
I – Conselho de Justificação para oficiais alunos; ou
II – Conselho de Disciplina para praças estabilizadas.
Comentário: é uma situação proposta, ficando a critério do Estb Ens.
Art. 79. Além das recompensas previstas no RDE, são conferidos prêmios
aos alunos, de acordo com o estabelecido em normas do DECEx e no Regimento Interno.
Seção V
Das Agremiações Internas
Art.80. ........................ é a agremiação de cunho cultural, cívico e recreativo
organizada pelos alunos da ................
Parágrafo único. A ....(agremiação)..............é regida por estatuto aprovado
pelo Comandante da ..............
Art. 81. Outras agremiações internas de alunos poderão funcionar, desde
que regidas por estatutos próprios, autorizadas pelo Comandante.
Parágrafo único. As agremiações de caráter religioso não podem interferir
em assuntos estranhos à sua área de ação.
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Seção VI
Do Diploma e da Denominação da Turma
Art. 82. Compete ao Comandante/Diretor do estabelecimento de ensino a
concessão e o registro dos diplomas aos concludentes de seus cursos
Art. 83. A denominação das turmas de formação é escolhida (transcrever o
art. 52 do R-126) ....................
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Finais
Art. 84. Este Regulamento é complementado pelo Regimento Interno, no
qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e de
funcionamento do Estb Ens.
Art. 85. O Subcomandante e os Chefes de Seções de Ensino (se for o caso)
exercerão as atribuições do Comandante que lhes forem delegadas.
Art. 87. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à
apreciação do Chefe do DECEx, por intermédio da Diretoria, com base na legislação
específica.
Art. 88. O Comandante estabelecerá a função de Decano de Professores,
cujas atribuições e subordinação serão reguladas no Regimento Interno (se for o caso).
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 89. O .......(Estb Ens)........ apresentará à ......Diretoria........., no prazo de
120 dias a contar da data da publicação deste Regulamento, a proposta de Regimento
Interno.
Art 90. Este Regulamento entrará em vigor a partir de .................................
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ANEXO AO REGULAMENTO DA – EB10-R-05.000
ORGANOGRAMA DA(O)
(MODELO)
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minuta regulamento - Departamento de Educação e Cultura do