REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO
E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO RS
CAPÍTULO I
Da natureza e fim
Art. 1º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial do Estado do Rio
Grande do Sul é uma organização voltada para a articulação, fomento e
acompanhamento de políticas públicas, comprometidas com a implementação da Lei
10.639, de 09 de janeiro de 2003 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o ensino da história e cultura Afro-brasileira e
Africana em toda a rede pública e privada, em todos os níveis e modalidades de ensino
do Estado do Rio Grande do Sul.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial do Estado do Rio
Grande do Sul tem como finalidade propor, subsidiar, acompanhar, fiscalizar, monitorar e
avaliar as políticas de Implementação da Lei Nº. 10.639/03, que instituem a
obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo
escolar em todos níveis e modalidades de ensino na rede pública e privada no Estado do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único: O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial do
Estado do Rio Grande do Sul deverá tratar, conjuntamente, das questões relativas ao
Ensino Superior, segundo o Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP
003/2004 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Capítulo III
Das Competências
Art. 3º Ao Fórum compete:
I – acompanhar o processo de implementação da Lei 10.639/03 nos sistemas de ensino e
entidades mantenedoras nas redes pública e privada de Educação, em todos os
municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
II - propor políticas públicas de ações afirmativas, reparação, valorização e
reconhecimento dos direitos da população negra e dos afro-brasileiros, bem como
acompanhar e monitorar os programas já existentes;
III – acompanhar os órgãos colegiados da educação no sentido de fiscalizar o
cumprimento da implementação da Lei 10.639/03;
IV – propor, fiscalizar e monitorar a aquisição e qualidade de livros e materiais didáticos,
visando a assegurar, de modo eqüitativo, os conhecimentos africanos e afro-brasileiros e
a imagem negra positiva nesses recursos pedagógicos e educacionais;
V – propor políticas que tenham como meta o direito dos/as negros/as serem
reconhecidos/as na cultura nacional, expressarem visões próprias de mundo,
manifestarem sua autonomia individual e coletiva;
VI – fomentar políticas públicas voltadas para a educação dos/as negros/as, garantindo a
essa população acesso, permanência e êxito na educação escolar, como forma de
promover e garantir oportunidades concretas nas ações sócio-econômicas e culturais;
VII – propor políticas de divulgação, comunicação e valorização do patrimônio material e
imaterial histórico-cultural dos africanos e dos afro-descendentes;
VIII – propor, estimular, monitorar a pesquisa e a produção científica bem como as
publicações de material pedagógico relativos aos eixos apontados pela lei 10.639/03,
assegurando e potencializando a criação de políticas públicas;IX – propor e acompanhar
a política de formação continuada de profissionais da educação, visando a assegurar a
implementação dos conteúdos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação
das Relações Étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana;
X - encaminhar aos órgãos públicos competentes as denúncias de práticas racializadas,
no âmbito do sistema educacional público e privado;
XI – propor e estimular ações que permitam compartilhar experiências das práticas
pedagógicas relativas aos eixos apontados pela lei 10.639/03;
XII – propor e estimular as instituições/entidades a coletar dados de natureza quantitativa
e qualitativa quanto à aplicabilidade da lei com o objetivo de avaliar o processo de
implementação da lei 10.639/03, bem como solicitar às mesmas a publicização dos
resultados obtidos;
Capítulo IV
Da Composição
Art. 4º. O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial do Estado do Rio
Grande do Sul será formado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
$1º O Fórum é aberto à participação de novas entidades ou organizações, tanto do poder
público quanto da sociedade civil, ligadas ou que tratem de questões relativas à educação
e à diversidade étnico-racial;
$2º A entidade ou organização postulante a membro efetivo do fórum passa a gozar
dessa condição somente após participar de três reuniões plenárias consecutivas.
Art. 5º. Cada órgão, instituição, entidade ou segmento, indicará um representante titular e
um suplente, para participar do Fórum.
PODER PÚBLICO
Secretaria de Estado da Educação – (SEDUC)
Secretaria de Cultura do Estado
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
Universidades Federais
Instituições de Ensino Superior Privadas
Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do RS
Comissões de Educação das Câmaras de Vereadores do RS
União dos Dirigentes Municipais de Educação – (UNDIME)
Conselho Estadual de Educação (CEE)
Conselho de Assistência Social
Conselhos Municipais de Educação
Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Educação / União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação (FECME/UNCME/RS)
Secretaria de Educação Profissional e tecnológica (SETEC/MEC)
Ministério Público Estadual
Fórum Intergovernamental de Promoção de Igualdade Racial (FIPIR/SEPPIR)
Secretarias Municipais de Educação
Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Rio Grande do
Sul (CODENE/RS)
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS)
Frente Parlamentar por Direitos Humanos e Cidadania Quilombola – Assembléia
Legislativa/RS
SOCIEDADE CIVIL
Entidades e organizações do Movimento Negro
Fórum Estadual da Juventude Negra do RS
Comunidades Quilombolas
Fórum Estadual de Mulheres Negras
Entidades das Religiões de Matriz Africana
Fórum Estadual de Comunidades de Religiosos de Religiões de Matriz Africana
Clubes Culturais Negros do RS
Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE/RS)
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS)
Sindicato dos Professores das Escolas Particulares (SINPRO)
Sindicato dos Professores e Funcionários Estaduais (CPERS-SINDICATO)
União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (UGES)
União Nacional dos Estudantes (UNE)
Sindicato dos Professores Municipais
Sindicato de Docentes do Ensino Superior
Representação dos Profissionais de Universidades Públicas
Consórcios de NEAB’S
Grupos de Pesquisas das Universidades
Federações de Capoeiristas
Associação das Entidades Carnavalescas
CAPÍTULO V
Da Organização
Art. 6º. São instâncias do Fórum:
I – Plenária;
II – Coordenação Colegiada;
Da Plenária
Art. 7º. A Plenária é órgão máximo de deliberação do Fórum, nela contendo assento, com
direito a voz os membros titulares e suplentes e a voto os membros titulares e, na
ausência destes, os respectivos suplentes.
Da Coordenação Colegiada
Art. 8º. O Fórum contará com uma Coordenação Colegiada, composta por representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil com assento permanente, que encaminhará e
executará as deliberações e solicitações da Plenária do Fórum Permanente do RS e suas
resoluções.
Art. 9º. A Coordenação Colegiada tem por finalidade executar as deliberações e os
encaminhamentos das questões políticas, pedagógicas e administrativas demandadas
pela Plenária do Fórum, assim como os contatos formais com o Poder Público e a
Sociedade Civil Organizada.
Art. 10º. A coordenação colegiada será composta por 12 (doze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, indicados pela Plenária do Fórum Permanente e que,
obrigatoriamente tenha participado do II Fórum de Educação e Diversidade Étnico Racial
do RS.
Art. 11º. A coordenação terá um (a) Coordenador(a) e um (a) Vice-Coordenador (a),
além de um (a) Secretário (a) Executivo (a), um (a) secretário de comunicação e um (a)
secretário (a) de Estudos e Pesquisas.
Art. 12º. A Coordenação Colegiada se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando necessário, por convocação e sob a orientação do (a)
coordenador (a) geral, ou de no mínimo 6 integrantes da coordenação.
§ 1º A eleição dos representantes da Coordenação Colegiada ocorrerá em reunião
ordinária da Plenária do Fórum.
§ 2º O mandato da Coordenação Colegiada será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§ 3º Excepcionalmente, o mandato da atual Coordenação Provisória do Fórum, terá
duração de um ano (iniciou em junho de 2008), devendo ser eleita a Primeira
Coordenação Colegiada pela Plenária do Fórum, no final do mês de junho de 2009.
§ 4º No caso de ausência por mais de três reuniões consecutivas, ou cinco reuniões
intercaladas, a entidade / instituição será destituída.
§ 5º Havendo vacância de uma entidade ou instituição a coordenação indicará uma
outra entidade/instituição para o local vago.
Art. 13º. Os candidatos à Coordenação Colegiada de que trata o artigo anterior serão
oriundos de indicação ou apresentação de membros titulares do Fórum.
Art. 14º.Cabe à cada Coordenação Colegiada, no prazo máximo de sessenta (60) dias a
contar de sua eleição, elaborar e apresentar um Plano de Trabalho para a sua gestão.
Art. 15º. São atribuições especificas da Coordenação Colegiada:
I – Da Coordenação Geral: convocar, presidir e representar o fórum.
II – Secretaria Executiva:
1 – Preparar a pauta de reunião da comissão e cronograma de execução de atividades.
2 – Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas a decisões por parte da
comissão.
3 – Articular-se com os setores envolvidos, quanto às proposições em questão, cabendolhe convocar representantes, quando necessário;
4 – Secretariar as reuniões do fórum;
5 – Executar outras atividades correlatas delegadas pelo fórum.
III – Coordenação de comunicação: Divulgar as decisões e ações do fórum e temáticas
étnico-raciais nos diferentes setores da sociedade.
IV – Coordenação de articulação: Articular, junto aos poderes constituídos e à
sociedade civil as políticas étnico-raciais deliberadas pelo fórum.
V – Coordenação de estudos e pesquisas: desenvolver, coordenar, estabelecer
comissões especiais para estudos e pesquisas de interesse relativo às temáticas
trabalhadas no fórum.
CAPÍTULO VI
Das Reuniões
Das Reuniões Plenárias
Art. 16º. A Plenária do Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e
extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação Colegiada, sendo
permitida a presença de convidados.
Art. 17º. Os membros titulares e seus respectivos suplentes terão direito a voz e somente
os titulares, ou na ausência destes seus respectivos suplentes, terão direito a voto.
Art. 18º. As decisões da plenária serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes.
Art. 19º. As reuniões da Plenária do Fórum seguirão as seguintes modalidades:
I – ordinárias;
II – extraordinárias.
Das Reuniões Ordinárias
Art. 20º. As reuniões da Plenária do Fórum obedecerão à seguinte ordem:
I – leitura e aprovação da pauta;
II – registro na lista de presença;
III – leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;
IV – ordem do dia;
V – informes;
VI - encaminhamentos;
VII – encerramento.
Parágrafo Único – Poderão ser incluídos novos pontos de pauta, a partir da aprovação
da Plenária por maioria simples dos presentes..
Art. 21º. O quorum para instalação de todas as sessões da Plenária do Fórum será feito
com 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus membros e, em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após o horário especificado, com o quórum livre.
Das Reuniões Extraordinárias
Art. 22º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação Colegiada,
quando um fato extraordinário assim demandar, com pauta específica e com um prazo
mínimo de 72 (setenta e duas) horas, e sem punição no que se refere à manutenção da
entidade/instituição como membro efetivo do Fórum.
Das Deliberações
Art. 23º. As decisões da Plenária do Fórum serão aprovadas, exclusivamente por maioria
simples dos membros titulares presentes nas sessões.
Dos Grupos de Trabalho
Art. 24º. O Fórum poderá constituir Grupos de Trabalho, por deliberação da Plenária ou
da Coordenação Colegiada, com finalidades específicas, objetivando estudos e
encaminhamentos a eles submetidos.
Parágrafo Único – Os referidos Grupos de Trabalho serão considerados extintos quando
da conclusão dos trabalhos.
.
CAPÍTULO VII
Do Exercício e Extinção do Mandato
Art. 25º. Extingue-se o mandato de membro do Fórum:
I – pela renúncia expressa;
II – por ausência em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 02 (duas) reuniões alternadas,
no período de 12 (doze) meses;
III – pelo desligamento da instituição a qual representa.
CAPÍTULO VIII
Disposições Transitórias
Art. 26º. A Comissão Coordenadora provisória disporá de 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar da data de aprovação deste regimento, para apresentar plano de trabalho referente
ao período que resta para o término de sua gestão.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 27º. As despesas de transporte, diárias ou de outra natureza dos membros do Fórum,
serão custeadas pelas instituições/segmentos que o compõem.
Art. 28º. Eventuais modificações deste regimento só poderão ser feitos em plenária
convocada para tal fim, que conte com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) mais 01 (um), sendo aprovadas as mudanças que obtiverem maioria simples dos
votos.
Art. 29º. Aprovado o presente regimento, caberá a coordenação colegiada providenciar o
seu registro no órgão próprio.
Art. 30º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2008.
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