REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO RS CAPÍTULO I Da natureza e fim Art. 1º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial do Estado do Rio Grande do Sul é uma organização voltada para a articulação, fomento e acompanhamento de políticas públicas, comprometidas com a implementação da Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino da história e cultura Afro-brasileira e Africana em toda a rede pública e privada, em todos os níveis e modalidades de ensino do Estado do Rio Grande do Sul. CAPÍTULO II Da Finalidade Art. 2º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial do Estado do Rio Grande do Sul tem como finalidade propor, subsidiar, acompanhar, fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas de Implementação da Lei Nº. 10.639/03, que instituem a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo escolar em todos níveis e modalidades de ensino na rede pública e privada no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único: O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial do Estado do Rio Grande do Sul deverá tratar, conjuntamente, das questões relativas ao Ensino Superior, segundo o Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 003/2004 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Capítulo III Das Competências Art. 3º Ao Fórum compete: I – acompanhar o processo de implementação da Lei 10.639/03 nos sistemas de ensino e entidades mantenedoras nas redes pública e privada de Educação, em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul; II - propor políticas públicas de ações afirmativas, reparação, valorização e reconhecimento dos direitos da população negra e dos afro-brasileiros, bem como acompanhar e monitorar os programas já existentes; III – acompanhar os órgãos colegiados da educação no sentido de fiscalizar o cumprimento da implementação da Lei 10.639/03; IV – propor, fiscalizar e monitorar a aquisição e qualidade de livros e materiais didáticos, visando a assegurar, de modo eqüitativo, os conhecimentos africanos e afro-brasileiros e a imagem negra positiva nesses recursos pedagógicos e educacionais; V – propor políticas que tenham como meta o direito dos/as negros/as serem reconhecidos/as na cultura nacional, expressarem visões próprias de mundo, manifestarem sua autonomia individual e coletiva; VI – fomentar políticas públicas voltadas para a educação dos/as negros/as, garantindo a essa população acesso, permanência e êxito na educação escolar, como forma de promover e garantir oportunidades concretas nas ações sócio-econômicas e culturais; VII – propor políticas de divulgação, comunicação e valorização do patrimônio material e imaterial histórico-cultural dos africanos e dos afro-descendentes; VIII – propor, estimular, monitorar a pesquisa e a produção científica bem como as publicações de material pedagógico relativos aos eixos apontados pela lei 10.639/03, assegurando e potencializando a criação de políticas públicas;IX – propor e acompanhar a política de formação continuada de profissionais da educação, visando a assegurar a implementação dos conteúdos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana; X - encaminhar aos órgãos públicos competentes as denúncias de práticas racializadas, no âmbito do sistema educacional público e privado; XI – propor e estimular ações que permitam compartilhar experiências das práticas pedagógicas relativas aos eixos apontados pela lei 10.639/03; XII – propor e estimular as instituições/entidades a coletar dados de natureza quantitativa e qualitativa quanto à aplicabilidade da lei com o objetivo de avaliar o processo de implementação da lei 10.639/03, bem como solicitar às mesmas a publicização dos resultados obtidos; Capítulo IV Da Composição Art. 4º. O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial do Estado do Rio Grande do Sul será formado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. $1º O Fórum é aberto à participação de novas entidades ou organizações, tanto do poder público quanto da sociedade civil, ligadas ou que tratem de questões relativas à educação e à diversidade étnico-racial; $2º A entidade ou organização postulante a membro efetivo do fórum passa a gozar dessa condição somente após participar de três reuniões plenárias consecutivas. Art. 5º. Cada órgão, instituição, entidade ou segmento, indicará um representante titular e um suplente, para participar do Fórum. PODER PÚBLICO Secretaria de Estado da Educação – (SEDUC) Secretaria de Cultura do Estado Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Universidades Federais Instituições de Ensino Superior Privadas Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do RS Comissões de Educação das Câmaras de Vereadores do RS União dos Dirigentes Municipais de Educação – (UNDIME) Conselho Estadual de Educação (CEE) Conselho de Assistência Social Conselhos Municipais de Educação Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Educação / União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (FECME/UNCME/RS) Secretaria de Educação Profissional e tecnológica (SETEC/MEC) Ministério Público Estadual Fórum Intergovernamental de Promoção de Igualdade Racial (FIPIR/SEPPIR) Secretarias Municipais de Educação Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Rio Grande do Sul (CODENE/RS) Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) Frente Parlamentar por Direitos Humanos e Cidadania Quilombola – Assembléia Legislativa/RS SOCIEDADE CIVIL Entidades e organizações do Movimento Negro Fórum Estadual da Juventude Negra do RS Comunidades Quilombolas Fórum Estadual de Mulheres Negras Entidades das Religiões de Matriz Africana Fórum Estadual de Comunidades de Religiosos de Religiões de Matriz Africana Clubes Culturais Negros do RS Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE/RS) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) Sindicato dos Professores das Escolas Particulares (SINPRO) Sindicato dos Professores e Funcionários Estaduais (CPERS-SINDICATO) União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (UGES) União Nacional dos Estudantes (UNE) Sindicato dos Professores Municipais Sindicato de Docentes do Ensino Superior Representação dos Profissionais de Universidades Públicas Consórcios de NEAB’S Grupos de Pesquisas das Universidades Federações de Capoeiristas Associação das Entidades Carnavalescas CAPÍTULO V Da Organização Art. 6º. São instâncias do Fórum: I – Plenária; II – Coordenação Colegiada; Da Plenária Art. 7º. A Plenária é órgão máximo de deliberação do Fórum, nela contendo assento, com direito a voz os membros titulares e suplentes e a voto os membros titulares e, na ausência destes, os respectivos suplentes. Da Coordenação Colegiada Art. 8º. O Fórum contará com uma Coordenação Colegiada, composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil com assento permanente, que encaminhará e executará as deliberações e solicitações da Plenária do Fórum Permanente do RS e suas resoluções. Art. 9º. A Coordenação Colegiada tem por finalidade executar as deliberações e os encaminhamentos das questões políticas, pedagógicas e administrativas demandadas pela Plenária do Fórum, assim como os contatos formais com o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada. Art. 10º. A coordenação colegiada será composta por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pela Plenária do Fórum Permanente e que, obrigatoriamente tenha participado do II Fórum de Educação e Diversidade Étnico Racial do RS. Art. 11º. A coordenação terá um (a) Coordenador(a) e um (a) Vice-Coordenador (a), além de um (a) Secretário (a) Executivo (a), um (a) secretário de comunicação e um (a) secretário (a) de Estudos e Pesquisas. Art. 12º. A Coordenação Colegiada se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, por convocação e sob a orientação do (a) coordenador (a) geral, ou de no mínimo 6 integrantes da coordenação. § 1º A eleição dos representantes da Coordenação Colegiada ocorrerá em reunião ordinária da Plenária do Fórum. § 2º O mandato da Coordenação Colegiada será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 3º Excepcionalmente, o mandato da atual Coordenação Provisória do Fórum, terá duração de um ano (iniciou em junho de 2008), devendo ser eleita a Primeira Coordenação Colegiada pela Plenária do Fórum, no final do mês de junho de 2009. § 4º No caso de ausência por mais de três reuniões consecutivas, ou cinco reuniões intercaladas, a entidade / instituição será destituída. § 5º Havendo vacância de uma entidade ou instituição a coordenação indicará uma outra entidade/instituição para o local vago. Art. 13º. Os candidatos à Coordenação Colegiada de que trata o artigo anterior serão oriundos de indicação ou apresentação de membros titulares do Fórum. Art. 14º.Cabe à cada Coordenação Colegiada, no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar de sua eleição, elaborar e apresentar um Plano de Trabalho para a sua gestão. Art. 15º. São atribuições especificas da Coordenação Colegiada: I – Da Coordenação Geral: convocar, presidir e representar o fórum. II – Secretaria Executiva: 1 – Preparar a pauta de reunião da comissão e cronograma de execução de atividades. 2 – Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas a decisões por parte da comissão. 3 – Articular-se com os setores envolvidos, quanto às proposições em questão, cabendolhe convocar representantes, quando necessário; 4 – Secretariar as reuniões do fórum; 5 – Executar outras atividades correlatas delegadas pelo fórum. III – Coordenação de comunicação: Divulgar as decisões e ações do fórum e temáticas étnico-raciais nos diferentes setores da sociedade. IV – Coordenação de articulação: Articular, junto aos poderes constituídos e à sociedade civil as políticas étnico-raciais deliberadas pelo fórum. V – Coordenação de estudos e pesquisas: desenvolver, coordenar, estabelecer comissões especiais para estudos e pesquisas de interesse relativo às temáticas trabalhadas no fórum. CAPÍTULO VI Das Reuniões Das Reuniões Plenárias Art. 16º. A Plenária do Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação Colegiada, sendo permitida a presença de convidados. Art. 17º. Os membros titulares e seus respectivos suplentes terão direito a voz e somente os titulares, ou na ausência destes seus respectivos suplentes, terão direito a voto. Art. 18º. As decisões da plenária serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 19º. As reuniões da Plenária do Fórum seguirão as seguintes modalidades: I – ordinárias; II – extraordinárias. Das Reuniões Ordinárias Art. 20º. As reuniões da Plenária do Fórum obedecerão à seguinte ordem: I – leitura e aprovação da pauta; II – registro na lista de presença; III – leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; IV – ordem do dia; V – informes; VI - encaminhamentos; VII – encerramento. Parágrafo Único – Poderão ser incluídos novos pontos de pauta, a partir da aprovação da Plenária por maioria simples dos presentes.. Art. 21º. O quorum para instalação de todas as sessões da Plenária do Fórum será feito com 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário especificado, com o quórum livre. Das Reuniões Extraordinárias Art. 22º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação Colegiada, quando um fato extraordinário assim demandar, com pauta específica e com um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, e sem punição no que se refere à manutenção da entidade/instituição como membro efetivo do Fórum. Das Deliberações Art. 23º. As decisões da Plenária do Fórum serão aprovadas, exclusivamente por maioria simples dos membros titulares presentes nas sessões. Dos Grupos de Trabalho Art. 24º. O Fórum poderá constituir Grupos de Trabalho, por deliberação da Plenária ou da Coordenação Colegiada, com finalidades específicas, objetivando estudos e encaminhamentos a eles submetidos. Parágrafo Único – Os referidos Grupos de Trabalho serão considerados extintos quando da conclusão dos trabalhos. . CAPÍTULO VII Do Exercício e Extinção do Mandato Art. 25º. Extingue-se o mandato de membro do Fórum: I – pela renúncia expressa; II – por ausência em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 02 (duas) reuniões alternadas, no período de 12 (doze) meses; III – pelo desligamento da instituição a qual representa. CAPÍTULO VIII Disposições Transitórias Art. 26º. A Comissão Coordenadora provisória disporá de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de aprovação deste regimento, para apresentar plano de trabalho referente ao período que resta para o término de sua gestão. CAPÍTULO IX Disposições Finais Art. 27º. As despesas de transporte, diárias ou de outra natureza dos membros do Fórum, serão custeadas pelas instituições/segmentos que o compõem. Art. 28º. Eventuais modificações deste regimento só poderão ser feitos em plenária convocada para tal fim, que conte com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um), sendo aprovadas as mudanças que obtiverem maioria simples dos votos. Art. 29º. Aprovado o presente regimento, caberá a coordenação colegiada providenciar o seu registro no órgão próprio. Art. 30º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 06 de dezembro de 2008.