Seminário – Segurança
no Transporte dos
Trabalhadores do Pólo
Industrial de Camaçari
Expositor: Paulo de Tarso Martins Gomes
Presidente da ABTLP
Local: Auditório da FIEB (Rua Edísio
Ponde,342,STIEP,Salvador)
Data: 15/10/2009
• A Associação Brasileira de Transporte e Logística
de Produtos Perigosos
ABTLP congrega Operadores de Transporte de
Produtos Perigosos.
• Atualmente a ABTLP congrega cerca de 50
(cinqüenta) Associados, que operam cerca de
15.000 (quinze mil) Equipamentos.
Levantamento de Frota dos Associados da ABTLP
Total de
Equipamentos:
15.116
Total de Equipamentos
ABTLP/ANTT
Associad
os
ABTLP
Reboque e SemiReboque
8.749
Caminhões
1.339
Caminhão Trator
4.265
%
3,30
%
0,40
%
2,50
%
Frota das
Empresas
Cadastradas na
ANTT
268.895
314.179
172.142
%
96,70
%
99,60
%
97,50
%
• Os principais objetivos da ABTLP são:
- Desenvolvimento do Mercado
- Desenvolvimento de Estudos Técnicos e Econômicos
- Incentivo a Pesquisa Operacional
- Participação e Patrocínio de Seminários, Congressos, Conferências, Cursos e Workshops
relacionados ao Transporte de Produtos Perigosos.
- Colaboração com o Poder Público e com Entidades
Congêneres no sentido de Estudar, Avaliar, Aprovar e Divulgar
Atos Legais e Normativos, relativos a Movimentação de
Produtos Perigosos
- Representação dos Associados perante diversos Fóruns
A ABTLP pretende ser:
“O MELHOR REPRESENTANTE DO SEGMENTO, SENDO VOZ, VISÃO
E OUVIDOS DOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS
PERIGOSOS.”
O transporte rodoviário de Produtos Perigosos é, sem dúvidas, o segmento do
transporte rodoviário de cargas MAIS REGULAMENTADO no Brasil.
A Regulamentação foi iniciada em 1983 com a publicação do Decreto Federal Nº.
88.821 que substituiu o Artigo 103 do antigo Código de Transito Brasileiro (Decreto Nº.
62.127, de 16/01/68).
Posteriormente, a Regulamentação foi revisada e atualizada através do Decreto
Federal Nº. 96.044, de 18/05/88, que perdura até os dias de hoje.
Ao final de 2008, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT colocou em
Consulta Pública uma Proposta de Resolução que atualizará os termos da
Regulamentação em vigor. No momento, a ANTT encontra-se avaliando as diversas
manifestações recebidas ao longo do período de Consulta Pública.
A Regulamentação atual, que vigora há cerca de 21 (vinte e um) anos, é bem técnica e
abrangente e focaliza TODOS os aspectos relevantes no Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos.
Diversos Organismos Federais participam ativamente da
Regulamentação deste tipo de transporte, tais como:
- Ministério dos Transportes
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério do Meio Ambiente
- Ministério da Defesa/Comando do Exército [Classe 1]
- Ministério da Justiça
- Ministério das Cidades
- Ministério do Desenvolvimento , Industria e Comércio Exterior
- Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN [Classe 7]
- Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
- Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
INMETRO
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA
- Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
- Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN
- Departamento de Polícia Federal – DPF
- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
Ministério
dos
Transportes
Prefeituras
Municipais
OMMA´S ; CET´S
ANTT ; DNIT
Ministério do
Trabalho e Emprego
Departamento de Segurança e
Saúde do Trabalho
Ministério
do Meio
Ambiente
Governos
Estaduais
OEMA´S ; DETRAN´S
; Policia Rdoviaria
Estadual ; DER
Transportadores
Comissão
Nacional
de Energia
Nuclear
IBAMA ; CONAMA
Ministério
da Defesa
Comando do
Exército
Ministério do
Desenvolvimento ,
Industria e
Comércio Exterior
INMETRO
Ministério
das
Cidades
CONTRAN ;
DENATRAN
Ministério
da Justiça
Departamento de
Polícia Federal ;
Policia Rodoviaria
Federal
Além dos Órgãos Públicos, acima mencionados, interagem
continuamente com os mesmos, Órgãos Técnicos e Setoriais que
buscam a complementação da Regulamentação Oficial elaborando,
discutindo e publicando Normas Técnicas que viabilizam a
implantação de toda a Regulamentação que tem caráter obrigatório.
O número de Diplomas Legais e Técnicos que regem a atividade de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos (Leis, Decretos Lei, Decretos, Resoluções, Portarias,
Regulamentos Técnicos, Normas Regulamentadoras do Trabalho, Normas Técnicas,
etc.) alcança CERCA DE 120 (cento e vinte) DOCUMENTOS que têm que ser
observados por TODOS os Atores que interagem no Sistema (Expedidores,
Embarcadores, Transportadores, Destinatários e Órgãos de Fiscalização).
Todos os aspectos envolvidos no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos são
focalizados na Regulamentação (Equipamentos, Veículos, Procedimentos, Recursos
Humanos, etc.).
Além de toda esta Regulamentação Técnica e Legal, os Governos Estaduais e
Municipais vêm colocando em vigor Legislações Concorrenciais que estabelecem
Cadastros e/ou Licenças para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no
âmbito de suas jurisdições, o que vêm contribuindo sobremaneira para o aumento da
burocracia e dos custos envolvidos nas operações, sem que tal traga melhoria nas
condições de segurança com que as mesmas devam ser executadas.
16
Nesta apresentação procuraremos enfocar os principais aspectos que
são abordados pela Regulamentação, mencionando APENAS os
principais documentos que compõem o amplo leque de Diplomas
Legais e Técnicos.
Para efeito da apresentação subdividimos o Assunto em:
- ATIVIDADE DE TRANSPORTE
- EQUIPAMENTOS, VEICULOS E EMBALAGENS
- RECURSOS HUMANOS
- ACESSÓRIOS DE PORTE OBRIGATÓRIO NOS VEICULOS
- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
- PROCEDIMENTOS EM CASOS DE EMERGÊNCIA, ACIDENTE OU AVARIA
- DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
- INFRAÇÕES E PENALIDADES
Os Transportadores que se dedicam ao Transporte de Produtos Perigosos, a Granel ou
Embalado, são Regulamentados, principalmente, pelos seguintes documentos:
- DECRETO Nº. 96.044/88 – Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos
- LEI Nº. 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais
- DECRETO Nº. 3.665/00 – Produtos Controlados pelo Exército
- LEI Nº. 6.938/00 – Política Nacional do Meio Ambiente
- LEI Nº. 10.165/00 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
- LEI Nº. 10.357/01 – Fiscalização dos Produtos Químicos Controlados Pela Polícia
Federal
- DECRETO Nº. 4.262/02 – Regulamentação da Lei Nº. 10.357/01
- PORTARIA MJ Nº. 1.274/03 – Relaciona os Produtos Controlados pela Polícia Federal
- DECRETO Nº. 6.514/08 – Infrações e Sanções Administrativas por Danos Ao Meio
Ambiente
- DECRETO Nº. 6.686/08 – Altera e Acresce dispositivos ao Decreto Nº. 6.514/08
- RESOLUÇÕES ANTT Nº. 420, 701, 1.644, 2.657 e 2.975 – Instruções
Complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
- INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 96/06 – Institui o Cadastro Técnico Federal
(CTF) para Atividades Potencialmente Poluidoras
Estes são os PRINCIPAIS Diplomas Legais Federais que DEVEM ser
continuamente atendidos pelos Transportadores (TAC, ETC ou CTC)
no desenvolvimento de operações com Produtos Perigosos.
Logicamente, tais documentos são complementados por uma série de
Legislações que complementam o assunto, principalmente no que
concerne ao Transporte Rodoviário de Cargas como um todo.
Além da Legislação Federal, diversas Unidades da Federação têm
publicado Leis, Decretos e Portarias que instituem Cadastros e/ou
Licenças relativas ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
nas suas jurisdições. Tais Diplomas têm o objetivo de Regulamentar
Estabelecimentos, Operações de Transporte de Produtos e/ou o
Transporte de Resíduos Perigosos.
Além de toda a Legislação Governamental já mencionada a Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT vem elaborando, revisando e publicando Normas Técnicas que
procuram complementar tecnicamente os Diplomas Legais.
-ABNT NBR-7500 - Identificação [2009]
- ABNT NBR – 7501 – Terminologia [2005]
ABNT NBR – 7503 - Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte [2008]
ABNT NBR – 9735 – Conjunto de Equipamentos para Emergências [2009]
- ABNT NBR – 10271 – Conjunto de Equipamentos para Emergências – Ácido
Fluorídrico [2005]
- ABNT NBR – 12982 – Desvaporização de Tanques – Classe 3 [2002]
ABNT NBR – 13221 – Transporte de Resíduos [2005]
- ABNT NBR – 14064 – Atendimento a Emergências [2003]
- ABNT NBR – 14095 – Área de Estacionamento [2008]
- ABNT NBR – 14619 – Incompatibilidade Química [2009]
- ABNT NBR – 14725-4 – Ficha de Informação de Segurança de Produtos – FISPQ
[2009]
- ABNT NBR – 15480 – Plano de Ação de Emergência – PAE [2007]
- ABNT NBR – 15481 – Requisitos Mínimos de Segurança (Check List) [2008]
- ABNT NBR – 15512 – Transporte de Biodiesel [2008]
- ABNT NBR – 15589 – Cofre de Carga (Plástico) [2008]
4.1 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL
Como estabelece o Artigo 4º. da Regulamentação do Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos (aprovada pelo Decreto Nº. 96.044/88), cabe ao INMETRO expedir
Regulamentos Técnicos da Qualidade (RTQ’s) cobrindo a Inspeção durante a
Construção e Periódica dos Equipamentos aplicados no Transporte de Produtos
Perigosos a Granel. Tais RTQ’s são:
A-) RTQ’s durante a Construção:
- RTQ – 1c – Transporte de Cloro Liquefeito (Portaria Nº.91/09)
- RTQ – 3c – Transporte de Produtos Criogênicos (Portaria Nº.91/09)
- RTQ – 6c – Transporte de Produtos Liquefeitos (Portaria Nº. 91/09)
- RTQ – 7c – Transporte de Produtos Líquidos (Portaria Nº. 91/09)
- RTQ – 32 – Para Choque Traseiro (Portaria Nº. 91/09)
- RTQ – 36 – Aplicação de Revestimento Interno (Portaria Nº. 91/09)
- RTQ – PRFVc – Transporte de Corrosivos em Equipamentos feitos em Plástico
Reforçado por Fibra de Vidro (Portaria Nº. 175/06)
Regulamento Técnico da Qualidade 7c - Inspeção na Construção de Equipamentos com Pressão
Máxima de Trabalho Admissivel de 690 KPA para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a
Granel – Líquidos
CONTEUDO
1. OBJETIVO
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3. DEFINIÇÕES
4. SIGLAS E ABREVIATURAS
5. CONDIÇÕES GERAIS
6. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
6.1 Condições gerais
6.2 Materiais
6.3 Integridade estrutural
6.4 Juntas soldadas
6.5 Bocais
6.6 Elementos de apoio e fixação
6.7 Reforços circunferenciais
6.8 Proteção contra acidentes
6.9 Bombas, tubulações, mangueiras e conexões
6.10 Alívio de pressão e vácuo
6.11 Bocais do tanque
6.12 Volume de expansão
6.13 Ensaios de pressão e estanqueidade
6.14 Outras características
6.15 Vedações
6.16 Sistema para aterramento
6.17 Projeto e construção pelo ADR
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
8. EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO
9. RESULTADO DA INSPEÇÃO
10. ANEXOS
B-) RTQ’s nas Inspeções Periódicas:
As Inspeções Periódicas de Equipamentos Aplicados no Transporte de Produtos
Perigosos a Granel são regidas pela LISTA DE GRUPOS DE PRODUTOS
PERIGOSOS E PERIODICIDADE DE INSPEÇÕES (Portaria Nº. 101/09)
- RTQ – 1i – Transporte de Cloro Liquefeito (Portaria Nº. 91/09)
- RTQ – 3i – Transporte de Produtos Criogênicos (Portaria Nº. 91/09)
- RTQ – 5 – Inspeção Veicular (Portaria Nº. 457/08)
- RTQ – 6i – Transporte de Produtos Liquefeitos (Portaria Nº. 91/09)
- RTQ – 7i – Transporte de Produtos Líquidos (Portaria Nº. 91/09)
- RTQ – 36 – Inspeção do Revestimento Interno (Portaria Nº. 91/09)
- RTQ – PRFVi – Transporte de Corrosivos em Equipamentos feitos em Plástico
Reforçado por Fibra de Vidro (Portaria Nº. 259/06)
Regulamento Técnico da Qualidade 7i - Inspeção Periódica de Equipamentos com Pressão
Máxima de Trabalho Admissivel de 690 KPA para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a
Granel – Líquidos
CONTEUDO
1. OBJETIVO
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3. DEFINIÇÕES
4. SIGLAS
5. CONDIÇÕES GERAIS
6. EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO
6.1 Exame visual externo
6.2 Exame visual interno
6.3 Medição de espessura do costado, calotas, quebra-ondas e anteparas
6.4 Ensaio de Pressão
6.5 Pressão de ensaio hidrostático
6.6 Regulagem dos dispositivos de alívio de pressão ou de alívio de pressão e vácuo
6.7 Exigências específicas
7. RESULTADO DA INSPEÇÃO
8. ANEXOS
Todos os Equipamentos aplicados no Transporte de Produtos Perigosos a Granel quando
forem preparados para sofrer Inspeções Periódicas devem estar ISENTOS de Resíduos a fim
de possibilitar o trabalho seguro dos Inspetores. A limpeza dos Equipamentos deve ser
efetuada em Descontaminador Registrado no INMETRO. A citada atividade está coberta pelo
seguinte RTQ:
- RTQ para Registro de Descontaminador de Equipamentos (Portaria Nº. 255/07).
4.2 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS EMBALADOS
Para o Transporte de Produtos Perigosos Embalados existe um Regulamento Técnico da Qualidade
para Inspeções Periódicas de Carroçarias de APLICAÇÃO OPCIONAL. Este RTQ é o seguinte:
- RTQ – CAR – Inspeção de Carroçarias e Caçambas (Portaria Nº. 91/09).
4.3 REGULAMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE ITENS CRÍTICOS DE VEICULOS
E EQUIPAMENTO
No momento, o INMETRO vem preparando e publicando Regulamentos de Avaliação da Qualidade
– RAC’s para alguns itens dos Veículos ou Equipamentos considerados CRÍTICOS para a
SEGURANÇA:
- RAC para os Pinos Rei (Portaria Nº. 70/08)
- RAC para a 5ª Roda (Portaria Nº. 236/08)
4.4 EMBALAGENS HOMOLOGADAS
Conforme estabelece o Capítulo 4.1 das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos (Anexa à Resolução ANTT-420) os Produtos Perigosos
embalados devem ser transportados em Embalagens Homologadas através de Regulamentos de
Avaliação da Conformidade, publicados pelo INMETRO.
Os RAC’s em vigor são os seguintes:
-RAC para Embalagens de até 400 kg ou 450 litros (Portarias Nº. 326/06, 71/08 e 347/08)
-RAC para Embalagens Intermediárias para Granéis (IBC’s) até 3000 litros (Portaria Nº. 250/06).
-RAC para Tanques Portáteis (Portaria Nº. 451/08)
-RAC para Embalagens Grandes (Portaria Nº. 452/08)
-RAC para Embalagens Recondicionadas (Portaria Nº. 453/08)
-RAC para Embalagens Refabricadas (Portaria Nº. 460/07)
- Instruções Relativas às Inspeções Periódicas de IBC’s (Portaria Nº. 456/08).
Existem 03 - três - Grupos de Embalagens :
Grupo I → Alto Perigo
Grupo II → Médio Perigo
Grupo III → Baixo Perigo
Um grupo de embalagem em uma classe significa que o Grau de Perigo pode variar
considerando diversos fatores durante a classificação como taxa de decomposição,
concentração, tempo, reatividade, inflamabilidade, corrosividade, toxidade, etc..
O código consiste de:
Um número arábico indicando o tipo de embalagem:
1 Tambor
2 Barrica de Madeira
3 Jerrican ou Bombonas
4 Caixa
5 Saco
6 Embalagem Composta
Uma letra maiúscula indicando a natureza do material que a embalagem foi construída:
A . Aço
B. Alumínio
C. Madeira Natural
D. Madeira Compensada
E. Madeira Aglomerada
G. Papelão Ondulado
H. Material Plástico
4G – Caixa de papelão ondulado
1A1 – Tambor de aço com tampa fixa
6HG1 – Tambor de fibra com revestimento interno de plástico
31HZ1 – IBC para líquidos, com recipiente de plástico rígido
4G / X 10 / S / 08
BR / 9203 / CTA-PAA
1A1 / Y 1.4 / 215 / 08
BR / MBP / DPC 064/2004
4G / X 25 / S / 08
BR / RDV-25 / 1003-06
11A / Y / 10 08 / BR /
MBP 007 / 5500 / 1500 /
5 – RECURSOS HUMANOS APLICADOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
PRODUTOS PERIGOSOS
A Seção V do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
estabelece que o Condutor de Veículos utilizados no Transporte de Produtos Perigosos
tem que receber treinamento específico. Este Curso, devidamente regulamentado pelo
CONTRAN, é denominado MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS (Curso
MOPP) (Art. 15)
A Regulamentação em vigor está baseada na Resolução CONTRAN Nº. 168, de
14/12/2004 que estabelece no Item 6.3 do Anexo II:
CURSO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
- Carga Horária: 50 (cinqüenta) horas aula
- Requisitos para Matrícula:
-Ser maior de 21 anos
-Ser habilitado em uma das seguintes categorias “B”, “C”, “D” ou “E”(*)
-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser
reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
-Não estar cumprindo pena de suspensão ou casacão do direito de
dirigir.
Estrutura Curricular :
- MÓDULO I – Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas aula Determinações do CTB
Legislação Específica e Normas sobre o Transporte de Produtos
Perigosos
- MÓDULO II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula
- MÓDULO III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e
Prevenção de Incêndio – 10 (dez) horas aula
- MÓDULO IV – Movimentação de Produtos Perigosos – 15 (quinze) oras aula.
A validade do Curso MOPP é de 5 (cinco) anos e deverá ser renovado por ocasião da
renovação da CNH.
A comprovação da aprovação no Curso MOPP deverá constar da CNH (inclusão pelos
DETRAN’s).
O Condutor deverá portar a comprovação da aprovação no Curso MOPP enquanto a
mesma não estiver incluída na CNH (Artigo 2º. da Resolução CONTRAN Nº. 205, de
20/10/06).
O Condutor não deve participar das Operações de Carregamento, Descarregamento e
Transbordo da Carga, salvo se DEVIDAMENTE ORIENTADO E AUTORIZADO pelo
Expedidor ou pelo Destinatário, e COM ANUÊNCIA do Transportador (Art. 19 do
Regulamento).
O Regulamento também estabelece que todo o pessoal envolvido na operação de
Transbordo de Produto Perigoso a Granel deve receber TREINAMENTO ESPECIAL.
(Art. 21)
(*) TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS DE CONDUTORES
CATEGORIA
ESPECIFICAÇÃO
A
Todos os Veículos Automotores e Elétricos, de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro
lateral.
B
Veículos Automotores e Elétricos, de 4 rodas, cujo Peso Bruto Total não exceda
a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista,
contemplando a combinação de Unidade acoplada, reboque, semi reboque ou
articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
C
Todos os Veículos Automotores e Elétricos utilizados em Transporte de Carga,
cujo Peso Bruto Total exceda a 3.500 kg, combinação de Veículos, em que a
Unidade acoplada, reboque ou semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000
kg e, todos os veículos abrangidos pela Categoria “B”.
D
Veículos automotores e elétricos utilizados no Transporte de Passageiros, cuja
lotação exceda a 8 lugares e, todos os veículos abrangidos nas Categorias “B”
e “C”.
E
Combinação de Veículos Automotores e Elétricos, em que a Unidade Tratora se
enquadre nas Categorias “B”, “C” ou “D”, cuja Unidade acoplada, reboque,
semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma Unidade Tracionada,
tenha 6.000 kg ou mais, de Peso Bruto Total, ou cuja lotação exceda a 8
lugares e todos os Veículos abrangidos pelas Categorias “B”, “C” e “D”
Conforme Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos TODOS os Veículos devem portar OBRIGATÓRIAMENTE
os seguintes Acessórios:
SIMBOLOGIA – conforme Norma ABNT NBR 7500
KIT PARA EMERGÊNCIA – conforme Norma ABNT NBR 9735
EPI’s PARA A TRIPULAÇÃO – conforme Norma ABNT NBR 9735
EXTINTORES DE INCÊNDIO – conforme Norma ABNT NBR 9735
CRONOTACÓGRAFO – conforme Art. 5 do Regulamento e Resolução
CONTRAN Nº. 92, de 04/05/99
Todo o Veiculo aplicado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos deve portar,
OBRIGATÓRIAMENTE, a seguinte Documentação:
7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO TRANSPORTADOR
CERTIFICADO DE REGISTRO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA – CRNTRC
(conforme Resolução da ANTT).
-LICENÇAS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (se
aplicável)
-LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL (se
aplicável).
- LICENÇAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
(conforme Rota a ser percorrida)18
7.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO VEICULO E AO EQUIPAMENTO
- CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULOS – CRLV’s (originais).
Expedidos pelos DETRAN’s.
- CERTIFICADOS DE CAPACITAÇÃO DO VEICULO E EQUIPAMENTO AO TRANSPORTE DE
PRODUTOS PERIGOSOS – CIPP’s (originais) [conforme RTQ’s]. Expedidos pelos OIA’s do
INMETRO.
7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CARGA
- CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA –CTRC. Expedido pelo
Transportador.
- DOCUMENTO FISCAL DA CARGA (Nome Apropriado para Embarque, Classe ou Sub Classe do
Produto, Nº. ONU, Grupo de Embalagem e Declaração de Acondicionamento pelo
Expedidor).[Expedido pelo Embarcador]
- FICHAS DE EMERGÊNCIA RELATIVAS AO PRODUTO TRANSPORTADO – conforme Norma
ABNT NBR 7503. Fornecidas pelo Embarcador.
- ENVELOPE PARA O TRANSPORTE – conforme Norma ABNT NBR 7503. Fornecida pelo
Embarcador.
7.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO CONDUTOR
- CARTEIRA DE IDENTIDADE - RG
- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH
- COMPROVANTE DE APROVAÇÃO NO CURSO MOPP (original) se
não estiver inserido na CNH. Expedido por Serviços de Aprendizagem
do Sistema “S” ou CFC’s.
- ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTIDAS NA DOCUMENTAÇÃO DE PORTE
OBRIGATÓRIO: FICHA DE EMERGÊNCIA e ENVELOPE PARA
TRANSPORTE.
MODELO: Conforme Norma ABNT NBR 7503
PREENCHIMENTO E FORNECIMENTO: Embarcador
- POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA PRESENÇA DO EXPEDIDOR OU
FABRICANTE DO PRODUTO AO LOCAL DO ACIDENTE.
ACIONAMENTO: Autoridades
- ÔNUS DECORRENTE DE ACIDENTES: Transportador
- APOIO ÀS AUTORIDADES: Fabricante, Expedidor e Transportador
- OPERAÇÕES DE TRANSBORDO: Sob orientação do Expedidor ou
Fabricante do Produto e na presença de Autoridades.
- APLICAÇÃO DE EPI’s e KIT’s ADEQUADOS: Conforme Norma ABNT NBR
9735.
- TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TRANSBORDO: Aplicado pelo
Expedidor ou pelo Transportador
9.1 – DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS
Adequação do Veiculo e do Equipamento ao Transporte: Conforme RTQ’s e
RAC’s do INMETRO e Resoluções do CONTRAN.
Fornecimento do 1º. CIPP do Equipamento: Conforme RTQc
9.2 – DO IMPORTADOR, FABRICANTE OU EXPEDIDOR DO PRODUTO
Informações sobre o Produto (Ficha de Emergência e Envelope para
Transporte conforme Norma ABNT NBR 7503).
Informações quanto ao Acondicionamento do Produto.
Confirmação de adequabilidade dos EPI’s e KIT’s (Norma ABNT NBR 9735).
Execução de “check list” OBRIGATÓRIO: Conforme Norma ABNT NBR
15481.
Fornecimento de Instruções Específicas sobre o Produto e de EPI’s e KIT’s
(se o Transportador não os possuir).
Acondicionamento Adequado do Produto às Embalagens e/ou Equipamentos.
Preservação do Produto
Fornecimento e Emprego Correto da Simbologia, Rótulos e Painéis de
Segurança (conforme Norma ABNT NBR 7500). Se o Transportador
assumir o Fornecimento de Simbologia e dos Painéis de Risco cabe
ao Expedidor supervisionar a correta aplicação dos mesmos.
Rotulagem de Embalagens
Operações de Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador
Operações de Descarga: Responsabilidade do Destinatário.
Treinamentos Específicos quanto ao Manuseio do Produto: Expedidor
ou Destinatário
Amarração da Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador.
9.3 DO TRANSPORTADOR
Manutenção Adequada dos Veículos e Equipamentos.
Promover Vistoria Permanente das Condições de Funcionamento e
Segurança dos Veículos e Equipamentos: Conforme Norma ABNT
NBR 15481.
Acompanhar as Operações de Carga no Expedidor ou Embarcador e
de Descarga no Destinatário.
Transportar Produtos de acordo com as Limitações contidas nos
CIPP’s emitidos com base nos RTQ’s.
Dispor dos CIPP’s atualizados nos Veículos.
Exigir do Expedidor ou Embarcador TODOS os Documentos da
Carga.
Dispor de EPI’s e KIT’s adequados ao Produto (Norma ABNT NBR
9735)
Instruir todo o Pessoal envolvido nas Operações de Transporte (Gerentes,
Supervisores, Programadores e Condutores).
Zelar pela Qualificação Técnica do Pessoal Envolvido.
Aplicar e manter a correta Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança, sob a
Supervisão do Embarcador ou Expedidor (Norma ABNT NBR 7500).
Realizar operações de Transbordo da Carga somente com Pessoal Treinado
e Habilitado.
Realizar Serviço de Escolta (quando aplicável).
Orientar e Aprovar a Estivagem da Carga (Realizada pelo Expedidor ou
Embarcador).
Responsabilizar-se integralmente pelo Transportador Sub Contratado.
Considerar-se co-responsável e solidário por Produtos transportados em
Embalagens deterioradas e/ou violadas.
9.4 DA FISCALIZAÇÃO
Examinar a Documentação (Transportador, Veiculo, Equipamento, Condutor e
Carga)
Checar a adequação da Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança (Norma
ABNT NBR 7500)
Verificar Vazamentos, Arrumação da Carga Embalada e o Estado de
Conservação das Embalagens
Nos casos de Veículos e/ou Equipamentos em desacordo com o
Regulamento, a Fiscalização pode promover:
- A Remoção do Veiculo e do Equipamento
-O Descarregamento e a Transferência do Produto para outros Equipamentos
-- A Eliminação da Periculosidade da Carga (destruição sob orientação do
Expedidor ou Fabricante do Produto, da Defesa Civil ou do Órgão Ambiental).
A guarda do Veiculo/Equipamento retido.
10.1 – MULTAS
- PRIMEIRO GRUPO: R$ 656,00 (seiscentos e cinqüenta e seis reais)
- SEGUNDO GRUPO: R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais)
- TERCEIRO GRUPO: R$ 131,00 (cento e trinta e um reais)
- Nos casos de REINCIDÊNCIA: MULTAS EM DOBRO
- Nos casos
CUMULATIVAS
de
INFRAÇÕES
SIMULTÂNEAS:
MULTAS
10.2 INFRAÇÕES COMETIDAS PELO
TRANSPORTADOR
INFRAÇÕES DO PRIMEIRO GRUPO (R$ 656,00)
- Transportar Produto Proibido
- Transportar Produto em Desacordo com o Certificado de
Capacitação do Equipamento (CIPP)
- Transportar Produto Sem o CIPP (original) ou com o mesmo vencido
- Transportar Produto Perigoso Juntamente com Pessoas, Animais, Alimentos ou Medicamentos.
- Transportar Produtos Incompatíveis (Norma ABNT NBR 14619)
INFRAÇÕES DO SEGUNDO GRUPO (R$ 328,00)
- Falta de Manutenção no Veiculo/Equipamento
- Estacionar em Local Inadequado (Norma ABNT NBR 14095)
- Transportar Produtos com Embalagens Deterioradas
- Não Adotar, em caso de Acidente, as medidas constantes da Ficha de Emergência ou
do Envelope para Transporte (Norma ABNT NBR 7503)
- Transportar Produto Perigoso a Granel Sem Portar Tacógrafo
INFRAÇÕES DO TERCEIRO GRUPO (R$ 131,00)
- Transportar Produto Perigoso Sem Portar Ficha de Emergência e/ou Envelope para
Transporte (Norma ABNT NBR 7503)
- Transportar Produto Perigoso Sem Utilizar nas Embalagens e no
Veiculo/Equipamento Rótulos de Risco e Painéis de Segurança (Norma ABNT NBR
7500)
- Circular em vias Proibidas ou com Restrições
- Não Informar a Imobilização do Veiculo/Equipamento em Situações de Emergência.
- Transportar Carga Mal Estivada
- Transportar Produto Perigoso Sem Portar Kit ou EPI (Norma ABNT NBR 9735)
- Transportar Produto Perigoso Sem Portar CIPP com Validade
- Transportar Produtos Perigosos Sem Portar Declaração de Responsabilidade do
Embarcador ou Expedidor.
10.3 INFRAÇÕES COMETIDAS PELO IMPORTADOR, EXPEDIDOR OU
EMBARCADOR
INFRAÇÕES DO PRIMEIRO GRUPO (R$ 656,00)
- Embarcar Produtos Perigosos Incompatíveis (Norma ABNT NBR 14619)
- Embarcar Produto Perigoso Não Constante do CIPP do Veiculo/Equipamento
- Não Lançar no Documento Fiscal Informações Obrigatórias, tais como:
Nº. ONU
Nome Apropriado para Embarque
Classe e Sub Classe do Produto
Declaração de que o Produto está Adequadamente Acondicionado
- Expedir Produto Perigoso Mal Acondicionado ou Com Embalagens Deterioradas.
- Não Comparecer ao Local do Acidente, quando convocado pelas Autoridades.
INFRAÇÕES DO SEGUNDO GRUPO (R$ 328,00)
- Embarcar Produto Perigoso em Veiculo/Equipamento que Não Disponha de Kit ou EPI
(Norma ABNT NBR 9735)
- Não Fornecer ao Transportador Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte
(Norma ABNT NBR 7503)
- Embarcar Produto Perigoso em Veiculo/Equipamento Sem Rótulo de Risco ou Painel
de Segurança (Norma ABNT NBR 7500)
- Não Prestar Esclarecimentos Técnicos sobre o Produto em Situações de Emergência
MUITO OBRIGADO !
Paulo de Tarso Martins Gomes
Presidente da ABTLP
E-mail [email protected]
Tel: (11) 2967-7433
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Apresentação ABTLP