ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVII Nº 223 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 116 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01
Coordenação de Recursos Extraordinários ........................... 06
Coordenação Judiciária Cível ................................................. 07
Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 26
Departamento Judiciário ......................................................... 31
Presidência ............................................................................. 31
Secretaria ................................................................................ 31
Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 41
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ........................................................... 46
Terceira Vara ............................................................ 48
Sétima Vara ............................................................. 50
Oitava Vara .............................................................. 51
Família
Quarta Vara .............................................................. 54
Fazenda e Saúde Públicas
Primeira Vara ........................................................... 55
Comarcas do Interior
Barreirinhas, Imperatriz e João Lisboa ......................... 59
Riachão ......................................................................... 60
São Domingos e São Mateus ....................................... 61
Tuntum .......................................................................... 62
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 62
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... 77
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 92
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 114
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2003
HABEAS CORPUS Nº 25138/2003 – CHAPADINHA
PACIENTE: EDMILSON ALVES DE AGUIAR
IMPETRANTE: ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 46.975/2003.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO DECRETADA EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO SUJEITA À CONFIRMAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DO
CONSTRANGIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Se o réu respondeu à instrução criminal em liberdade e há insuficiência de fundamentação de decisão recorrível, no tocante à necessidade da
prisão, resulta em constrangimento ilegal da custódia, implicando deva o réu
ser posto em liberdade e nessa condição lhe deva ser dado oportunidade para
que, intimado, possa tempestivamente apelar.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas corpus, sob o nº
25138/2003, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Crimi-
nal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e
de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04
de novembro de 2003.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como representante do Ministério Público, a Procuradora
de Justiça, Doutora REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2003
RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 14487/2003 – DOM PEDRO (MA)
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: JUSCELINO DE TAL
CURADOR: JOÃO RIBEIRO LIMA
RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS
ACÓRDÃO Nº 46.976/2003.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL DE
OFÍCIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INIMPUTABILIDADE PENAL DO
AGENTE. ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I – Atestado quadro de psicose esquizofrênica, que incapacita inteiramente o agente para, ao tempo do cometimento de homicídio, entender a
ilicitude da sua conduta, revela a propriedade da sua absolvição com
internamento em clínica de tratamento psiquiátrico.
II – Reexame necessário que ratifica integralmente a sentença
monocrática. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Criminal de Ofício, sob o nº 14487/2003 – Dom Pedro/Ma, em que figura como requerente o
acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer, mas negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04
de novembro de 2003.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
2
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2003
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 022074/2003 – SÃO BENTO
(MA)
RECORRENTE: CLAUDEMIR FRAZÃO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 46.977/2003
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. INDÍCIOS. PREVALÊNCIA
DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
I – Em sede de pronúncia descabe o pleito absolutório se não foi sequer
cogitada a existência de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
II - Indícios de materialidade e de autoria bastam para autorizar um
juízo positivo de admissibilidade da acusação formulada, momento em que a
dúvida se resolve em favor da sociedade – in dubio pro societate e não pro reo.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito sob o nº 22074/2003, em que figuram como recorrente e recorrido os
acima enunciados, acordam os senhores desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de
votos e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04
de novembro de 2003.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Participou do julgamento, além dos que assinam, o senhor Desembargador: MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora REGINA LÚCIA
DE ALMEIDA ROCHA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 011336/2003 – VITÓRIA DO MEARIM
SESSÃO DO DIA: 02.10.2003
APELANTE: PAULO ROBSON RÔMULO FERNANDES MORENO
ADVOGADO: FRANCISCO MUNIZ ALVES
APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA
RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
ACÓRDÃO N.º 46.528/2003.
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E PORTE ILEGAL DE ARMA.
CONDENAÇÕES. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVA DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA NA PRATICA DO ATO SEXUAL E SENTENÇA
MONOCRÁTICA FULCRADA APENAS NA PALAVRA DA VÍTIMA. TESE
DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE NÃO TEREM SIDO RECONHECIDAS ATENUANTES EM FAVOR DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA.
EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DO ART.
10 DA LEI N.º 9.437/97. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.
- Sendo firmes e seguras as declarações da vítima e existindo nos
autos a prova da violência moral, não há que se falar em insuficiência de
provas para a condenação.
- É iterativa a jurisprudência de que nos delitos contra os costumes,
quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume excepcional relevância, notadamente quando confortada pelos demais elementos dos autos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
- Primariedade e bons antecedentes não são atenuantes e sim
doutrinarmente denominadas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do
CP, a serem aferidas quando da fixação da pena-base, primeira etapa da aplicação da pena privativa de liberdade.
- a pena de multa aplicada em 30 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo vigente, não pode ser considerada exacerbada em face da gravidade do delito e de a lei prever a possibilidade de variação desta pena de 10 a 360
dias-multa.
- a pobreza do condenado não impede a condenação nas custas, tal
condição deve ser aferida durante a execução da pena a fim de ser concedida a
isenção.
- Recurso improvido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em
que são partes as retro nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao recurso.
São Luís (MA), 02 de outubro de 2003.
DES. PIRES DA FONSECA - Presidente, c/voto
DESª MADALENA SEREJO - Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora:
NELMA SARNEY (membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª MARIA DOS
REMÉDIOS F. SERRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 16.10.2003
HABEAS CORPUS N.º 23752/2003 – SÃO LUÍS
PACIENTE: ANTÔNIO CAMPOS DE SOUSA LIMA
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: DESª MADALENA SEREJO
PROCURADORA: MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA
ACÓRDÃO Nº 46.801/2003.
EMENTA: HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA
- prolatando o juiz singular sentença condenatória antes da apreciação do writ, julga-se o mesmo prejudicado por falta de objeto;
- Writ prejudicado .
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram como paciente e impetrante os acima nominados, ACORDAM os
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, e
de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em julgar
prejudicada a presente ordem.
São Luís, 16 de outubro de 2003.
JOSÉ PIRES DA FONSECA - Presidente, c/voto
MADALENA SEREJO - Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora:
NELMA SARNEY COSTA (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios F. Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N º 1247/2003 - TIMOM
SESSÃO DO DIA: 23.10.2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
RECORRIDO: ANTÔNIO LUIS ROCHA E GILSON SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROGÉRIO SAMPAIO MENDES
RELATORA: DESª MADALENA SEREJO
PROCURADORA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
ACÓRDÃO Nº 46.883/2003.
EMENTA: PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLVENDO SUMARIAMENTE O PRIMEIRO RÉU EM RAZÃO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS.
IMPRONÚNCIA DO CÓ-RÉU, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA SUA CONTRIBUIÇÃO NA CONSUMAÇÃO DO EVENTO
DELITIVO. INOCORRÊNCIA.
- Não havendo prova segura e incontroversa de que o réu agiu em
legítima defesa de terceiro é de ser pronunciado e levada a julgamento pelo
Tribunal do Júri Popular, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
- Existindo nos autos fortes indícios de que o co-réu contribuiu materialmente para o evento delitivo entregando ao companheiro a arma que foi
utilizada na perpetração do crime, há de ser pronunciado a fim de ser julgado
pelo egrégio Tribunal do Júri Popular.
- Recurso provido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, em que são partes as retro nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da
douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao Recurso em Sentido Estrito e julgar prejudicado o Recurso Criminal de Ofício, nos termos do
voto da Relatora.
São Luís, 23 de outubro de 2003.
DES. PIRES DA FONSÊCA - Presidente, c/voto
DESª. MADALENA SEREJO - Relatora
Esteve presente a Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador:
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ( Convocado ).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. LÍGIA MARIA
DA SILVA CAVALCANTI.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 13 de outubro de 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ns. 022729/2003 E 022972/2003,
OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 014212/2002 – SÃO
LUÍS
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
1.º Embargante : OLS Agro Industrial S/A
Advogado
: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão
1.º Embargado : Banco do Brasil S/A
Advogados: Dr. Anthony Boden e outros
2.º Embargante : Banco do Brasil S/A
Advogados: Dr. Anthony Boden e outros
2.º Embargado : OLS Agro Industrial S/A
Advogado
: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão
Decisão embargada : Acórdão n.º 45.242/2003
ACÓRDÃO N.º : 46.660/2003.
EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Apelação. Pressupostos. Ausência. Prequestionamento de matéria federal.
Ausentes os pressupostos processuais específicos dos embargos de
declaração, devem estes ser liminarmente rejeitados, visto não se destinar, essa
modalidade recursal, a rever os fundamentos do julgado atacado e tão pouco
reformá-lo, ressalvada, porém, a excepcional hipótese de constatação de erro
material manifesto e inexistência, no sistema processual, de outro meio para
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
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corrigí-lo, o que não se verifica no caso dos autos.
Não padece de qualquer defeito passível de correção por meio de
embargos de declaração, o julgamento que, interpretando o direito sob a ótica
do órgão julgador, faz atuar a norma legal ao caso concreto analisado, por
meio de decisão fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão
deduzida pela parte embargante.
São passíveis de prequestionamento, para fins de interposição de recursos especial e extraordinário, as matérias de trato federal, não se configurando, em tais situações, hipótese de embargos de declaração com propósito
meramente protelatório.
Embargos rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em rejeitar
liminarmente os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator.
Sala das sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora
Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 13 de outubro de 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ns. 022729/2003 E 022972/2003,
OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 014212/2002 – SÃO
LUÍS
Relator
: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
1.º Embargante : OLS Agro Industrial S/A
Advogado
: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão
1.º Embargado : Banco do Brasil S/A
Advogados
: Dr. Anthony Boden e outros
2.º Embargante : Banco do Brasil S/A
Advogados
: Dr. Anthony Boden e outros
2.º Embargado : OLS Agro Industrial S/A
Advogado
: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão
Decisão embargada : Acórdão n.º 45.242/2003
ACÓRDÃO N.º : 46.661/2003.
EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Apelação. Pressupostos. Ausência. Prequestionamento de matéria federal.
Ausentes os pressupostos processuais específicos dos embargos de
declaração, devem estes ser liminarmente rejeitados, visto não se destinar, essa
modalidade recursal, a rever os fundamentos do julgado atacado e tão pouco
reformá-lo, ressalvada, porém, a excepcional hipótese de constatação de erro
material manifesto e inexistência, no sistema processual, de outro meio para
corrigí-lo, o que não se verifica no caso dos autos.
Não padece de qualquer defeito passível de correção por meio de
embargos de declaração, o julgamento que, interpretando o direito sob a ótica
do órgão julgador, faz atuar a norma legal ao caso concreto analisado, por
meio de decisão fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão
deduzida pela parte embargante.
São passíveis de prequestionamento, para fins de interposição de recursos especial e extraordinário, as matérias de trato federal, não se configurando, em tais situações, hipótese de embargos de declaração com propósito
meramente protelatório.
Embargos rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
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SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em rejeitar
liminarmente os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator.
Sala das sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora
Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 13 de outubro de 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ns. 022728/2003 E 023398/2003,
OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 019686/2001 –
PRESIDENTE DUTRA
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
1.º Embargante : OLS Agro Industrial S/A
Advogado: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão
1.º Embargado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Dr. Anthony Boden e outros
2.º Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Dr. Anthony Boden e outros
2.º Embargado : OLS Agro Industrial S/A
Advogado: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão
Decisão embargada : Acórdão n.º 45.242/2003
ACÓRDÃO N.º : 46.662/2003.
EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Apelação. Pressupostos. Ausência. Prequestionamento de matéria federal.
Ausentes os pressupostos processuais específicos dos embargos
de declaração, devem estes ser liminarmente rejeitados, visto não se destinar, essa modalidade recursal, a rever os fundamentos do julgado atacado e tão pouco reformá-lo, ressalvada, porém, a excepcional hipótese de
constatação de erro material manifesto e inexistência, no sistema processual, de outro meio para corrigí-lo, o que não se verifica no caso dos
autos.
Não padece de qualquer defeito passível de correção por meio de
embargos de declaração, o julgamento que, interpretando o direito sob a ótica
do órgão julgador, faz atuar a norma legal ao caso concreto analisado, por
meio de decisão fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão
deduzida pela parte embargante.
São passíveis de prequestionamento, para fins de interposição de recursos especial e extraordinário, as matérias de trato federal, não se configurando, em tais situações, hipótese de embargos de declaração com propósito
meramente protelatório.
Embargos rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em rejeitar
liminarmente os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora
Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 13 de outubro de 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ns. 022728/2003 E 023398/2003,
OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 019686/2001 –
PRESIDENTE DUTRA
Relator
: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
1.º Embargante : OLS Agro Industrial S/A
Advogado
: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão
1.º Embargado : Banco do Brasil S/A
Advogados
: Dr. Anthony Boden e outros
2.º Embargante : Banco do Brasil S/A
Advogados
: Dr. Anthony Boden e outros
2.º Embargado : OLS Agro Industrial S/A
Advogado
: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão
Decisão embargada : Acórdão n.º 45.242/2003
ACÓRDÃO N.º : 46.663/2003.
EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Apelação. Pressupostos. Ausência. Prequestionamento de matéria federal.
Ausentes os pressupostos processuais específicos dos embargos de
declaração, devem estes ser liminarmente rejeitados, visto não se destinar, essa
modalidade recursal, a rever os fundamentos do julgado atacado e tão pouco
reformá-lo, ressalvada, porém, a excepcional hipótese de constatação de erro
material manifesto e inexistência, no sistema processual, de outro meio para
corrigí-lo, o que não se verifica no caso dos autos.
Não padece de qualquer defeito passível de correção por meio de
embargos de declaração, o julgamento que, interpretando o direito sob a ótica
do órgão julgador, faz atuar a norma legal ao caso concreto analisado, por
meio de decisão fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão
deduzida pela parte embargante.
São passíveis de prequestionamento, para fins de interposição de recursos especial e extraordinário, as matérias de trato federal, não se configurando, em tais situações, hipótese de embargos de declaração com propósito
meramente protelatório.
Embargos rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em rejeitar
liminarmente os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora
Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 13 de outubro de 2003
APELAÇÃO CÍVEL No 002219/2002 - TIMON
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Imediata Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogado: Dr. Frederico de Freitas Mendes e outros
Apelados
: Valmir Araújo Almeida
Advogados
: Dr. José Antônio de Siqueira Nunes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO N.º : 46.712/2003.
EMENTA: Apelação Cível. Ação de reintegração de posse. Ônus da
prova. Requisitos da posse insatisfeitos. Ausência de esbulho. Litigância de
má-fé. Multa. Indenização de prejuízos. Prova.
A ação de reintegração de posse é a via utilizada por quem foi privado da posse por outrem. Cumpre ao autor a prova da posse e do esbulho. Não
tendo se desincumbido desse ônus, o pedido é julgado improcedente.
Para a prova de prejuízos alegados com esbulho, a autorizar a indenização prevista no diploma processual civil, a regra que impera em processo é
a de que “quem alega o fato deve prová-lo”. O fato será constitutivo, impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito, não importando a posição das partes no
processo.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF -Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -Relator
Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora
Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 13 de outubro de 2003
REMESSA No 004261/2003 – SÃO LUÍS
Relator : Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Remetente : Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Nunciante : Município de São Luís
Procuradores : Dr. José Inácio Teixeira Nunes e outros
Nunciado : Serviço de Gastroenterologia do Maranhão Ltda.
Advogado
: Dr. Lino Castello Branco Sobrinho
A C Ó R D Ã O N.º : 46.714/2003.
EMENTA: Processual Civil. Ação de nunciação de obra nova. Obra
concluída. Carência de ação. Extinção do processo.
A inexistência da obra embargada, vez que concluída, faz por incidir,
no caso concreto, a hipótese de carência de ação por ausência de interesse
processual, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Remessa que se conhece, confirmando-se a sentença reexaminada.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo
com o parecer da Procuradoria de Justiça, em negar provimento à remessa,
nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF -Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -Relator
Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora
Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
5
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 13 de outubro de 2003
AÇÃO RESCISÓRIA No 012605/2003 – SÃO LUÍS
Relator
: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Autor
: João Moraes Guimarães Reis Filho
Advogado
: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
Réu
: Estado do Maranhão
Procurador
: Dr. Sérgio Tavares
ACÓRDÃO N.º : 46.718/2003.
EMENTA: Processual Civil. Ação rescisória. Policial militar. Exclusão ex officio. Procedimento administrativo. Cerceamento de defesa. Contraditório. Ampla defesa. Prescrição.Ofensa literal de lei. Inocorrência.
Por violação literal entende-se não a decorrente de divergências de interpretação, entre vários sentidos razoáveis admitidos, mas apenas a frontal ofensa
à exegese unívoca ou inconteste do texto de lei; e nunca a relativa à apreciação
dos fatos e provas do processo, para o fim de subsumi-los à regra legal. A violação a preceito de lei, quando existente ocorre independentemente de exame de
prova, vez que realça da decisão o seu flagrante desrespeito à lei ou seu total
desprezo ao modo e forma definidos pela lei para a sua elaboração.
É na questão de direito tratada na sentença, e não na questão de fato,
que se investiga a ofensa literal de lei, para acolher a rescisória. No âmbito da
rescisória, não cabe o exame da justiça ou injustiça do que foi decidido no
acórdão. O que interessa saber é se a decisão é válida ou nula.
Ação Rescisória improcedente.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo
com o parecer ministerial, em julgar improcedente o pedido de rescisão da
sentença, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF -Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -Relator
Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora
Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICVAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 13 de outubro de 2003
APELAÇÃO CÍVEL 26556/2002 – ARAIOSES
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Município de Araioses
Advogados: Dr. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita
Veras dos Santos.
Apelado: Kleiton Luiz Melo dos Santos.
Advogado: Dr. Diógenes Meireles Melo.
ACÓRDÃO N.º : 46.727/2003.
EMENTA: Administrativo. Apelação. Ação de cobrança. Servidor
público municipal. Falta de pagamento de salários, décimo terceiro e férias.
Avaliação de desempenho.
Em tendo o servidor ficado à disposição da administração pública
durante o período de estágio probatório, exercendo regularmente suas funções, a omissão da Administração em submetê-lo à avaliação de desempenho
não afeta seu vínculo funcional nem tão pouco seus direitos sociais.
Em não tendo o réu comprovado suas alegações quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a solução
que se impõe é a procedência do pedido, em tendo este comprovado o seu o
direito.
Apelação conhecida e improvida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível.
6
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer da
apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -Relator
Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora
Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL 009307-2001
Sessão do dia 28 de outubro de 2003
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO (A) (S): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI, GEÍSE BORGES DA FONSECA HONAISER, JOSÉ BENTO FILHO, RAIMUNDO
MARIANO DE SÁ.
APELADO: ANTÔNIO DE SOUSA SOUTO FILHO
ADVOGADO (A) (S): ANA CECÍLIA DELAVY
ACÓRDÃO N.º : 46.908/2003.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO CÉDULA
RURAL. PROJETO PRODECER III. RECURSO COOPERAÇÃO NIPOBRSILEIRO. EMPRESAS ENCARREGADAS SUPORTE TECNICO.
CRIAÇAO COOPERATIVA ADMINISTRAR PROJETO. EMBARGADO
AGENTE FINANCEIRO E RESPONSAVEL PELO ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇAO. DESVIO DE PRODUÇAO AGRICOLA. PENHOR.
DEFINIÇAO RESPONSABILIDADE. NULIDADE DE SENTENÇA POR
FALTA DE INSTRUCAO PROBATORIA.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, unanimemente deram provimento ao recurso para anular a sentença de primeiro grau, nos temos do voto
do Desembargador Relator.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís
(MA), 28 de outubro de 2003.
Des. AUGUSTO ALBA FALCÃO MARAHÃO - Presidente e Relator.
Presidiu o julgamento o Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM E ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, DR REINALDO CAMPOS CASTRO.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 27.572/2003.
Agravante: MUNICÍPIO DE CAXIAS
Advogados: DRS. BENEVENUTO SEREJO E OUTROS
Agravado: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores: DRS. ÉRIKA GOMES CHAVES E MIGUEL RIBEIRO
PEREIRA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do agravo de instrumento acima mencionados
para, no prazo legal, apresentar sua resposta.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 27.536/2003.
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: DR. RICARDO GAMA PESTANA
Agravado: DALTON - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do agravo de instrumento acima mencionados
para, no prazo legal, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 28122/2003.
Agravante:
CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO S/C LTDA
Advogada:
DRA. LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
Agravada:
MIRNA AMÉLIA SILVA DE ARAÚJO.
Advogado:
DR. DJARCI ALEXANDRE PIRES SOUZA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do agravo de instrumento acima mencionados
para, no prazo legal, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 18.706/2003.
RECORRENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A – CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogados: DRS. PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E ULISSES
CÉSAR MARTINS DE SOUSA
Recorrida: ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogada: DRA. MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO
INTIMAÇÃO
Em atendimento ao despacho da Exma. Sra. Desembargadora Presidenta do Tribunal de Justiça, exarado às fls. 399 do recurso acima mencionado, intimo o advogado do recorrente para, no prazo de cinco (05) dias, sanar o
defeito de representação constatado nos autos em epígrafe.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 de novembro de 2003.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 25.286/2003.
Recorrente: ATEMDE – ATENDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS
LTDA.
Advogados: DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA e
OUTROS.
Recorrida: ESTER MENDES SOARES.
Advogados: DRS. JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA e ÂNGELA
MARGHERITA COELHO DE SOUSA.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrente acima referida para, de acordo com o parágrafo
2.º do art. 511 do CPC, complementar as custas referentes ao porte de retorno
do presente recurso, tendo em vista que o DARF que acompanha, a petição,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
não está devidamente autenticado pela agência arrecadadora.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de outubro de 2003.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 27.581/2003.
Recorrente:
TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Advogados:
DRS. MÁRIO ROBERTO PEREIRA
DE ARAÚJO E OUTROS.
Recorrido:
UNICONT – UNIDADE CONTÁBIL LTDA.
Advogado:
DR. MARCOS DALLA BARBA.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de
que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 26.802/2003.
Recorrente: MARIA GILMA MENEZES DA SILVA.
Advogado: DR. JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ.
Recorrido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados: DRS. MARIA GABRIELA SILVA PORTELA
E OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de
que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
PAUTA DE JULGAMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004060 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: NETSAT SERVIÇOS LTDA.
Advogados:
MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, FRANCISCO
ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE,
SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA, GEORGEANE ANDREA OLIVEIRA
FUKUMURA, ANDRÉ LUIZ FRANCO DE SIQUEIRA, CELSO DAVID
ANTUNES, FABIANA RIBEIRO AGUIAR, MARLI APARECIDA SAMPAIO,
CRISTINA SUENAGA JUNQUEIRA DE CARVALHO, KARINA RANGEL
RIBEIRO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
7
BAIRRO DO SÁ VIANA, ANTÔNIO EZEQUIEL NASCIMENTO
Advogado:
JORGE VIANA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BARBOSA CRUZ
Advogados:
RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA, MÁRIO
JOSÉ BAPTISTA NETO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010705 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS MINEIRO
Advogados:
ORLANDO DA SILVA CAMPOS, ANTÔNIO CARLOS
ARAÚJO FERREIRA
AGRAVADO: BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA, FIAT SERVIÇOS
TÉCNICOS EM ADMINISTRAÇÃO LTDA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025004 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, ROBERTH SEGUINS
FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARC SANCHES DA SILVA,
DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LEONARDO HENRIQUE DA COSTA
BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS
SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO
CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, NADJA CRISTIANE
MELO COSTA, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: C. G. CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado:
IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001174 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE BACABAL
Advogados:
RAIMUNDO CÉSAR ALMEIDA CASTRO, LINALDO
ALBINO DA SILVA
APELADO:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES:MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, ÉRIKA GOMES
CHAVES
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006575 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
WILSON SILVA
Advogado:
ADILSON TEODORO DE JESUS
APELADO:
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
Advogados:
ROQUE PIRES MACATRÃO , DALINAJARA OYAMA
HOMMA DE ARAÚJO, OTON LEITE FERNANDES
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
08-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006968 / 2003- SÃO LUÍS
AUTOR:
WELITON LUÍS FIGUEIRÊDO
Advogado:
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR:JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005605 / 2003- IMPERATRIZ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:
MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, FLÁVIO ALBERTO CORRÊA, ANTÔNIO TEIXEIRA
RESENDE, ANTHONY BODEN, SÉRGIO MURILO DE SOUZA
AGRAVADO: JOSSIVAL DE SOUSA FERREIRA
Advogado:
ADAILTON LIMA BEZERRA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006984 / 2003- BACABAL
APELANTE:
GILBERTO LACERDA E SUA ESPOSA MARIA
CRISTINA SOUSA LACERDA
Advogado:
ROGÉRIO ALVES DA SILVA
APELADO:
LUÍS TEIXEIRA DE MORAIS
Advogado:
JOSÉ ANGELO RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008797 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: PRESIDENTE DA UNIÃO DE MORADORES DO
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007952 / 2003- DOM PEDRO
APELANTE:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRO I
8
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Advogado:
JOÃO RIBEIRO LIMA
APELADO:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados:
MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, PEDRO LOPES DE
OLIVEIRA FILHO, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, EDIMAR
CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO
AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA
NETO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES MOREIRA
FORMIGA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011888 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTO
Advogada:
ANGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
APELADA:
SHOFIA PRINCESA SILVA FERNANDES
Advogado:
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012469 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
Advogado:
ÍTALO GOMES DE AZEVEDO
APELADO:
MÁRIO DE JESUS AGUIAR SALMEN
Advogados:
DOMINGOS WOLFF SANTOS, WALMIR DE JESUS
MOREIRA SERRA JÚNIOR
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013252 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
JOÃO BARBOSA BATISTA DE ARAUJO
Advogados:
JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA, LUIS
ANTONIO FERREIRA NETO
APELADO:
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogados:
DONALDSON DOS SANTOS CASTRO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013831 / 2003- PASTOS BONS
APELANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORES:RAQUEL SILVA DE CASTRO, TARCISIO JOSÉ SOUSA
BONFIM
APELADO:
JOSÉ CARDOSO DA SILVA FILHO,
CARGO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
AZEITÃO
Advogado:
JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014537 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARÍLIA DE FÁTIMA SILVA FERRO
Advogados:
CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA, CELSO
AYRES ANCHIETA FILHO, ELISA COELHO ANCHIETA
APELADO:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogados:
PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, LUIZ CLÁUDIO
AFFONSO MIRANDA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA,
SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE
BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, ALESSANDRO PUGET
OLIVA, LUCIANA PAULA ALENCAR FERREIRA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015139 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
LDA. COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Advogados:
MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS CALVET DE
AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA MARIA CASTRO
TESTI, JORGE LUÍS DE CASTRO FONSÊCA, RAIMUNDA CAVALCANTE
DOS SANTOS CASTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO:
SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
Advogados:
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, HUMBERTO
ARAÚJO PINTO, MARIA CECÍLIA GONÇALVES DE VASCONCELOS,
GERARDO COÊLHO FILHO, PATRÍCIA OKI, ANA CRISTINA TANUCCI
VIANA MENEZES, EDUARDO JUSTINO BRANDÃO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015828 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA.
Advogado:
RAIMUNDO CUTRIM MARTINS
APELADO:
JOSÉ LÚCIO CUNHA DA SILVA
Advogados:
LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA, MARIA
APARECIDA ROCHA VIEIRA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016464 / 2002- ARARI
APELANTE:
INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO - ITERMA,
PROCURADORES: SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS , PEDRO
SILVEIRA BARRETO FILHO
Advogada:
MARIA CÉLIA NOGUEIRA TRINTA
APELADO:
RAIMUNDO DA PAZ COSTA
Advogado:
PAULO MACIEL FILHO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017811 / 2003- ITAPECURU-MIRIM
APELANTE:
JOSÉ DOS SANTOS MATOS E SUA MULHER MARIA
NAZAR MATOS
Advogado:
JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
APELADO:
EVALDO ARAUJO DE ALMEIDA
Advogados:
RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, NEY BATISTA
FERNANDES MARQUES
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018369 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN
APELADO:
CIRO NUNES ALVES DA SILVA
Advogados:
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON
CLEMENTINO DE MARINHO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018379 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogados:
ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO
CARLOS COÊLHO JÚNIOR, ROBERTO WAGNER LEITE FORTES,
ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, LUIZ EDUARDO FIDALGO,
EDUARDO DE CASTRO CAPANEMA, DANIELA PEREIRA DE MELLO,
CLAUDIA RENATA DUARTE ENÉAS DOS SANTOS
APELADA:
JACINTA DE FÁTIMA PEREIRA DINIZ SILVA
Advogados:
MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO,
HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE, JOSÉ LUÍS DA SILVA
SANTANA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018938 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA
APELADOS:
MARIA LÚCIA BISPO MOREIRA, ALBERTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
9
RODRIGUES PIMENTA FILHO, MARIA ILENY MENDES NUNES, JOÃO
FERNANDES DA COSTA, MARIA DE LOURDES SOUSA LOPES
Advogado:
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
NASCIMENTO, SÔNIA MARIA L. COÊLHO
EMBARGADO(A): ESCLEPIADES DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, ESCLEPÍADES DE
OLIVEIRA NETO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019812 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MED - CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado:
JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES
APELADO:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA:
LUCIANA CARDOSO MAIA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021540 / 2003- SÃO LUÍS
1º APELANTE: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK,
Advogados:
ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORK, ANTÔNIO
ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
2º APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
Advogados:
ELESSANDRA PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA
RODRIGUES, GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, EDSON LIMA
FRAZÃO, ADALBERTO RIBAMAR B. GONÇALVES, HERCYLA SARAH
MAIA, SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA , ANNE KAROLE SILVA
FONTENELLE, ANA ELIZABETH OLIVEIRA DE MARIZ DANTAS,
MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA
1º APELADO: BANCO BRADESCO S/A,
Advogados:
ELESSANDRA PEREIRA, GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA, EDSON LIMA FRAZÃO, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA
GONÇALVES, HERCYLA SARAH MAIA, SARAH SANTOS DE ARAÚJO
NETA , ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, ANA ELIZABETH
OLIVEIRA DE MARIZ DANTAS, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA
2º APELADA: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK
Advogados:
ANTONIO ERNANI CACIQUE DE NEW YORK,
ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORK
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
02 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 024294 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: A. RODRIGUES SÁ LANCHES E SORVETES
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SERRA
AGRAVADO(A): ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
Advogado(a)(s): REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, OTON LEITE
FERNANDES
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
03 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 021403 / 2003
AGRAVANTE: FINORTE S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
Advogado(a)(s): EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO(A):RIETER SOUTH AMÉRICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
GENAI FERREIRA MOREIRA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023485 / 2003- URBANO SANTOS
APELANTE:
ABNADAB SILVEIRA LEDA - PREFEITO MUNICIPAL
DE URBANO SANTOS
Advogado:
NÓRTON NAZARENO
APELADA:
MARIA DE JESUS SILVA VIANA
Advogados:
PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO, JORGEVÂNIO
SOARES DE MORAIS, VICENTE PEREIRA NETO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de
novembro de 2003
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do
dia , 10 de novembro de 2003.
Presidência: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Procurador(a) de Justiça: DRA. SELENE COELHO DE LACERDA
Secretário(a): ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES
Compareceram os Senhores Desembargadores: RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 014437 / 2003 AO ACORDÃO
Nº 044614/2003 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 018996 / 2002
EMBARGANTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
Advogado(a)(s): GLEYDSON G. MELO, ALBYLANE N. DO
04 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 020575 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: RIETER SOUTH AMÉRICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
AGRAVADO(A):FINORTE S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
Advogado(a)(s): EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 024680 / 2003 - RIACHÃO
AGRAVANTE: TITO DOURADO DO NASCIMENTO , SALOMÃO
DOURADO DA CUNHA, PEDRO ASSUNÇÃO LOPES, DIONÍSIO
DOURADO DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): PEDRO ELOI SOARES
AGRAVADO(A):RAIMUNDO MARTINS BRINGEL, MARIA APARECIDA
ROCHA BRINGEL
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
UNANIMEMENTE, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
10
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001549 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a)(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , ERIKO JOSÉ
DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, RICARDO TADEU BUGARIN
DUAILIBE E OUTROS
AGRAVADO(A):BANCO BANDEIRANTES S/A
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO RIBEIRO
RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR, MARIA LÚCIA DE CARVALHO E
OUTROS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
_____________________
07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012033 / 2002 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A,
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ADALBERTO DE
MORAES SCHETTERT, DANILO MUSSI CARDOZO MANSUR, ANDREA
ELDA REIS E OUTROS
2º APELANTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY
FILHO NUNES ROCHA , MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, JEZANIAS
DO RÊGO MONTEIRO
1º APELADO(A):
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO,
Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY
FILHO NUNES ROCHA , MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, JEZANIAS
DO RÊGO MONTEIRO
2º APELADO(A):
BANCO BANDEIRANTES S/A
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ADALBERTO DE
MORAES SCHETTERT, DANILO MUSSI CARDOZO MANSUR, ANDREA
ELDA REIS E OUTROS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO”.
_____________________
08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008601 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: PEUGEOT DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, JOÃO AUGUSTO SOUZA MUNIZ,
EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES
AGRAVADO(A):SAINT LOUIS VEÍCULOS LTDA.
Advogado(a)(s): KLEBER RAMOS TEIXEIRA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO”.
_____________________
09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008602 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: PEUGEOT DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ,
EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES
AGRAVADO(A):SAINT LOUIS VEÍCULOS LTDA.
Advogado(a)(s): KLEBER RAMOS TEIXEIRA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO”.
_____________________
10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014481 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(a)(s): VALDECI FERREIRA DE LIMA , LUIZ PAULO HORTA
DE SIQUEIRA, MARCEL AUGUSTO SIMON, LENE ARAÚJO DE LIMA
E OUTROS
APELADO(A): ANTONIA MARINEZ DOS SANTOS SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO
HÉLIO JORGE SILVA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRLEIMINAR
SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DR.
VALDECI FERREIRA DE LIMA, ADVOGADO DA APELANTE”.
_____________________
11 - REMESSA N.º 010224 / 1994 - IMPERATRIZ
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CIVEL DA COMARCA
DE IMPERATRIZ
REQUERENTE: INACIO COSTA FILHO
Advogado(a)(s): FRANCO KIOMITSU SUZUKI
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
IMPERATRIZ
Advogado(a)(s): MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM
RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
12 - REMESSA N.º 011063 / 1996 - IMPERATRIZ
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(a)(s): MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
REQUERIDO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(a)(s): APARECIDO DONIZETE TEIXEIRA CAMARGO
LITISCONSORTE:
JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(a)(s): APARECIDO DONIZETE TEIXEIRA CAMARGO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
13 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 015224 / 2001 - SÃO LUÍS
AUTOR(A):
WASHINGTON LUIZ DE FREITAS, MARIA HELENA DE
CASTRO FREITAS
Advogado(a)(s): LUÍS ALMEIDA TELES
RÉU: ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
14 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA N.º 011277 / 2002 - SÃO LUÍS
REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DE FREITAS, MARIA HELENA DE
CASTRO FREITAS
Advogado(a)(s): LUÍS ALMEIDA TELES
REQUERIDO: ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017904 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
MARIA DA GRAÇA RIBEIRO SERRA
Advogado(a)(s): LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
APELADO:
JAIRON AUGUSTO DA SILVA NERY
Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR
SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONNHECERAM DO RECURSO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009857 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
LUCIANO DE SOUSA LOPES
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, SEBASTIÃO
SOUZA DA SILVA
APELADO(A): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TASSO
FRAGOSO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO
Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA, ANAILZA MENDES
BORGES
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR
SUSCITADDA. NO MÉRITO, ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE
VISTA DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE, EM
DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
REFORMADO EM BANCA, CONHECEU DO RECURSO, NEGANDO-LHE
PROVIMENTO”.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DR.
SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA, ADVOGADO DO APELANTE.
_____________________
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006978 / 2003 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE(S):TELEMAR NORTE LESTE S/A, NOVA RAZÃO
SOCIAL TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, VANESSA
MELO OLIVEIRA E OUTROS
APELADO(A)(S):
PEDRO TAVARES FOLHA
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE DEU PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DR
ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADVOGADO DA APELANTE.
_____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006982 / 2003 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO P. DE ARAÚJO, MARCELO L. DE
MELO SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO(A): ANTONIO CALIXTO DE ARAÚJO LOPES
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS
DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006988 / 2003 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A, NOVA RAZÃO SOCIAL
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
11
TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, VANESSA
MELO OLIVEIRA E OUTROS
APELADO:
MILTON REIS
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO
AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006989 / 2003 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, VANESSA
MELO OLIVEIRA , MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, ÉZIO
JOSÉ RAULINO AMARAL E OUTROS
APELADO(A): LUIZA MOREIRA DAMASCENO FERREIRA
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS
DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023084 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO:
MANOEL TAVARES DE SOUSA
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO
AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023087 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO:
CRISPIN VIDAL LOPES RIBEIRO
12
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO
AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023088 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO:
LUÍS LOPES DE ANDRADE
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO
AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023089 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO:
MAGNÓLIA LOPES FIGUEREDO DA SILVA
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO
AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024266 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO
LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E
OUTROS
APELADO(A): ROSELI MÁRCIA SOARES FERREIRA ALMEIDA
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024270 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO
LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E
OUTROS
APELADO(A): DJALMA VIEIRA ALVES
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024271 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO
LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E
OUTROS
APELADO(A): MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024273 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, FERNANDO
DO NASCIMENTO ROCHA, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO:
PAULO ROBERT DO AMARAL PACHÊCO
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA
POLESSO DALLA BARBA, MARCOS DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
29 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024275 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, FERNANDO
DO NASCIMENTO ROCHA, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO:
MÁRCIA CONCEIÇÃO ROCHA COSTA
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA
POLESSO DALLA BARBA, MARCOS DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024279 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO
LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E
OUTROS
APELADO(A): ERNANI DO AMARAL SOARES
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO
DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI, DÉCIO HELDER DO AMARAL
ROCHA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024608 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO(A): RAIMUNDO JOSÉ MENDES DE SOUZA
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO
AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024242 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, FERNANDO
DO NASCIMENTO ROCHA, MARCELO LEONARDO DE MELO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
13
SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO:
CARMÉLIA MARIA PACHECO LYRA
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA
POLESSO DALLA BARBA, MARCOS DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024253 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, FERNANDO
DO NASCIMENTO ROCHA, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS
APELADO:
LEILA SANDRA DO NASCIMENTO NAZARENO
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS
DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO , CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024261 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO
LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E
OUTROS
APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024262 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO
LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E
OUTROS
APELADO(A): CEIR PACHÊCO
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS
DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
14
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025391 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA,
OSVALDO SANTOS CARDOSO, MIGUEL SALES PEREIRA VERAS
APELADO:
OLEAGINOSAS MARANHENSES S.A.- OLEAMA
Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO,
MARCOS DE QUEIROZ SOARES, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO”.
_____________________
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001663 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: AQUILES CAVALCANTE DOS SANTOS
Advogado(a)(s): RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, LÍCIA
VALÉRIA PINTO CAMPOS, SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA,
MARISETE SILVA MALHEIROS
AGRAVADO(A):ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DOS SANTOS
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR BARBOSA MACHADO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007389 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: I. Á. C. C., REPRESENTADA PELA SUA MÃE WALESKA
NEIVA MOREIRA ÁVIDOS
Advogado(a)(s): RICARDO GAMA PESTANA , FERNANDO ROOSEVELT
ROCHA, ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ, LEILA ELAINE
DE CASTRO CUTRIM
AGRAVADO(A):ARMANDO MACHADO CASTRO FILHO
Advogado(a)(s): FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO, RICARDO
GOMES CASTRO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004664 / 2003 - AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE: JEOVA ALVES DE SOUSA.
Advogado(a)(s): DERNIVAL GUIMARÃES DE SOUZA
AGRAVADO(A):MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA, CÂMARA MUNICIPAL
DE ACAILANDIA
PROCURADOR(A)(ES) JOSEANE NUNES BELO DE LIMA CARVALHO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR
SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BBANCA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007634 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)
PAULO HELDER GUIMARÃES DE
OLIVEIRA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
AGRAVADO(A):MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012735 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
BBV ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.
Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, MARIA ADELAIDE
CARREIRO GONÇALVES DE AQUINO, TÂNIA MENDES, ROSEMARY
CANGELLO E OUTROS
APELADO(A): ISAURA LAEDE DIAS SAMPAIO
Advogado(a)(s): GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO, FÁBIO
ALEX COSTA REZENDE DE MELO, REGINA LÚCIA GONÇALVES
TAVARES
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
_____________________
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008344 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO BANESTADO S/A E BANCO ITAÚ S/A
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
AGRAVADO(A):MESSIAS TADEU MONTEIRO
Advogado(a)(s): DANILO GONÇALVES COSTA E LIMA, MARCO
ANTONIO PÓVOA SPÓSITO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019973 / 2003 - BALSAS
AGRAVANTE: ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(a)(s): GEÍSE BORGES DA FONSÊCA HONAISER
AGRAVADO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA PREJUDICIALIDADE DO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026426 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: T. C. G. A.(Menor),
REPRESENTANTE LEUDINETE DA COSTA ALVES
Advogado(a)(s): PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO,
ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA, PEDRO LEONEL PINTO DE
CARVALHO E OUTROS
AGRAVADO: TARCÍSIO RABÊLO ALVES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUÍS LOPES SANTOS
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
____________________
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026543 / 2002 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: JORDÂNIO FERREIRA CRUZ
Advogado(a)(s): ROGÉRIO VERAS FREIRE, ADRIANA CRUZ
BANDEIRA
AGRAVADO: FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(a)(s): ELIAS SANTOS
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
46 - REMESSA N.º 003684 / 2003 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA, PAULO ÂNGELO
NOGUEIRA FURTADO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PALMEIRÂNDIA
Advogado(a)(s): JORGETANS DAMASCENO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
47 - REMESSA N.º 014142 / 2003 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES)
MARINALDO SOARES RIBEIRO,
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS
RAMADA, SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA E OUTROS
REQUERIDO: C. B. R. MELO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
15
48- APELAÇÃO CÍVEL N.º 008950 / 2003 - BACABAL
APELANTE:
JOSÉ ANGELO RODRIGUES DE ARAÚJO
Advogado(a)(s): JOSÉ ANGELO RODRIGUES DE ARAÚJO
APELADO(A): SEBASTIÃO MALHÃO DE BRITO
Advogado(a)(s): JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL, EDEILDES
NASCIMENTO PEREIRA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010652 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR,
CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
APELADO:
ANA ILMA MUNIZ AROUCHE
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010941 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MECANTIL
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FREDERICO
FEITOSA DE OLIVEIRA, MÁRCIO DO CARMO FREITAS, PAULO
SERGIO QUEIROZ BARBOSA E OUTROS
APELADO(A): H. M. F. LOPES, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA
Advogado(a)(s): PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012524 / 2003 - CODÓ
APELANTE:
EDEM ASSUNÇÃO BAIMA
Advogado(a)(s): MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA
APELADO:
RAIMUNDO RIBEIRO SOARES
Advogado(a)(s): BENTO RIBEIRO MAIA, FRANCISCO ANTONIO
RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES
SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO
RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
_____________________
52- APELAÇÃO CÍVEL N.º 014183 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE(S): LAHANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Advogado(a)(s): SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIRÊDO, SANDRA
ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO
16
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
DINO DE CASTRO E COSTA
APELADO(A)(S): COTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA.
Advogado(a)(s): RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDOLHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000998 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: RIVOLI VEÍCULOS LTDA.
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA
PEREIRA, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL
AGRAVADO(A):JACIARA PESTANA CHAVES
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003784 / 2003 - CAXIAS
AGRAVANTE: FÁBIO JOSÉ DE CASTRO SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO
AGRAVADO(A):MIGUEL ALVES RIBEIRO
Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, ELOÍSA MARIA DA SILVA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
_____________________
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005928 / 2003 - SANTA INÊS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
_____________________
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014458 / 2003 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: MARIA INES ABREU DOS SANTOS
Advogado(a)(s): MIGUEL FERNANDES RIBEIRO
AGRAVADO(A):MARIA JUCINÉIA BRITO DE CARVALHO
Advogado(a)(s): MARIA EULÊMIA ALVES
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
57 - REMESSA N.º 008687 / 2003 - CURURUPU
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CURURUPU
Advogado(a)(s): NEMESIO AMADO FILHO
REQUERIDO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CURURUPU
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004632 / 2003 - VIANA
APELANTE:
BONIFÁCIO COSTA FERREIRA E SUA MULHER ROSA
GAMA FERREIRA, JOSEFA COSTA FERREIRA E SEU MARIDO
RAIMUNDO NONATO COSTA FERREIRA
Advogado(a)(s): ELDOMIR RODRIGUES DE BARROS
APELADO:
JOÃO BATISTA PADILHA COSTA FERREIRA,
DEOCLIDES PADILHA COSTA FERREIRA, MANOEL PADILHA COSTA
FERREIRA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO PEDRO GUIMARÃES
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
_____________________
59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007369 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO
Advogado(a)(s): SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA, DENISE DE
FÁTIMA DE ALMEIDA E CUNHA, REINALDO A. DA SILVEIRA, JOSÉ
ALEXANDRE BARRA VALENTE, E OUTROS
APELADO(A): FRANCISCA CABRAL DA SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA
RELATOR:
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
60 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013253 / 1998 - AÇAILÂNDIA
APELANTE:
JOAQUIM NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO
Advogado(a)(s): DINEUSA ARAUJO, MACÁRIO OLIVEIRA
APELADO:
REPRESENTANTE(S):
Y. T. F. B. (Menor)
FÁTIMA DE JESUS FERREIRA BARROS
Advogado(a)(s): RUI CARLOS SANTOS SILVA, JÂNIO DE OLIVEIRA,
NILTON BIANQUINI FILHO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES
SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
_____________________
61 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019614 / 2003 - ARAIOSES
APELANTE:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA
VERAS DOS SANTOS
APELADO(A): EDIGAR BENTO SELEDONE
Advogado(a)(s): GENUÍNO LOPES MOREIRA
RELATOR:
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
62 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019617 / 2003 - ARAIOSES
APELANTE:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA
VERAS DOS SANTOS
APELADO(A): PEDRO FREIRE DOS SNTOS
Advogado(a)(s): GENUÍNO LOPES MOREIRA
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR: DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE
NOVEMBRO DE 2003.
ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES
SECRETÁRIO(A) DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão do dia 12 de novembro de 2003.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 017417-2002 - SÃO LUÍS
1º Embargante: Condomínio do Tropical Shopping Center
Advogado: Kleber Moreira
Embargada: Cátia Costa Feitosa
Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros
2º Embargante: Empresa Maranhense de Comércio e representação Ltda,
Itaquê Mendes Câmara
Advogado: Adroaldo Souza e Riod Barbosa Ayoub
2º Embargada: Cátia Costa Feitosa
Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Defiro o pedido de fls. 411 a 412. Determino a notificação dos
embargantes para conhecerem, no prazo legal, do voto lançado às fls. 396 a
400 deste autos.
Publique-se.
São Luís, 12 de novembro de 2003.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
17
3ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 015926/2003 - São Raimundo das Mangabeiras
Agravante: Município de São Raimundo das Mangabeiras
Advogados: Accioly Cardoso Lima e Silva e outro.
Agravada: Maria de Nazaré Torres Gomes
Advogado: Elmano Santos Bastos
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo interposto pelo Município de São Raimundo das Mangabeiras, contra a decisão
proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das
Mangabeiras, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Maria de
Nazaré Torres Gomes, ora agravada.
Da análise detida dos autos, contata-se que o agravante se insurge
contra a decisão interlocutória que determinou o bloqueio de certa quantia
referente aos salários vencidos e não pagos da agravada, pleiteando,
liminarmente, sua suspensão.
Ocorre que ao prestar as informações de praxe, o magistrado de 1º
grau, noticiou que a referida verba já foi desbloqueada e liberada em favor da
agravada(fls. 91/8).
Sendo assim, resta sem objeto o pedido liminar pleiteado pelo agravante.
Nessas condições, determino o encaminhamentos destes autos à Procuradoria Geral de Justiça, vez que transcorreu in albis o prazo para a recorrida contra-arrazoar o recurso em tela.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 14 de outubro de 2003.
Des.ª Cleonice Silva Freire
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.800/2003
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogada:Dra. Marzita Véras dos Santos
AGRAVADO:MARCÍLIO ARAÚJO VIEIRA
Advogado:Dr. Diógenes Meireles Melo
Comarca:Araioses
Juiz Prolator:Dr. Douglas de Melo Martins
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
O Município de Araioses interpôs agravo de instrumento, contra a
decisão proferida pelo Juízo de Direito dessa mesma Comarca, que não recebeu a apelação interposta pelo ora agravante.
Ocorre que foi negado seguimento ao referido recurso, uma vez que,
embora o agravante tenha juntado uma procuração, dela consta como outorgada apenas a advogada Marzita Veras dos Santos, sendo certo que a petição
recursal foi assinada apenas pelo advogado José Luciano Malheiros de Paiva,
ao qual, em princípio, não foram outorgados poderes.
Através da petição nº 26.470/2003, o agravante vem requerer
reconsideração, justificando que a ausência do nome do signatário no instrumento de mandato resultou de um equívoco, em virtude da quantidade de
agravos interpostos.
Invocando a faculdade conferida pela legislação processual que permite ao advogado postular sem o respectivo instrumento, em casos de extrema
urgência e para evitar perecimento de direito, pede que seja reconsiderada a
decisão.
Necessário destacar, de início, que o presente pleito foi formulado
sob a forma de pedido de reconsideração e não agravo regimental, razão por
que dele passo a conhecer.
Contudo, não vislumbro possibilidade de reforma da decisão proferida, ainda que decorrente de um equívoco reconhecido pela parte.
Conforme ressaltei, muito embora o defeito de representação, via de
regra, possa ser sanado, mesmo nas instâncias recursais ordinárias, é de se ter
em conta que, em se tratando de agravo de instrumento, o instrumento
procuratório é peça obrigatória, cuja ausência enseja a inadmissibilidade do
recurso.
Também não pode ser aceito o argumento de que houve prática de ato
urgente ou para evitar perecimento do direito, tanto que houve juntada do
18
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
mandato, mas a procurador não signatário do recurso, deixando evidente que
o fato resultou de erro. Ademais, a lei processual civil possui norma cogente e
específica quanto ao agravo de instrumento, tendo como obrigatória a juntada
da procuração, a qual não pode ser sanada posteriormente.
Desse modo, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 03 de novembro de 2003.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.419/2003
AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Advogados: Drs. Joaneth Ferreira Santos e Aroaldo Santos
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora:Dra. Alline Matos Pires Guerra
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pelo Município de João Lisboa, contra decisão proferida pelo Juízo
de Direito dessa mesma Comarca, que concedeu liminar para determinar o
bloqueio de 54% (cinquenta e quatro por cento) do FPM e 60% (sessenta por
cento) do FUNDEF.
Consta dos autos que o Ministério Público Estadual intentou ação
cautelar inominada em face do município agravante, em virtude do atraso no
pagamento dos salários do funcionalismo, sobretudo dos docentes, desde o
mês de agosto não obstante tenham sido recebidas as parcelas do FUNDEF e
FPM, o que ensejou o deferimento da medida agravada.
Argumenta o município recorrente que estava pagando em dia o funcionalismo público, mas que, por força de retenção em conta corrente de 30%
referente ao INSS sobre a folha de pessoal, de 10% para pagamento de
precatórios trabalhistas e de 5% para pagamento de execuções diretas, além da
redução de 32% nos repasses do FPM, viu-se impossibilitado de efetuar na
sua totalidade o pagamento de todo seu quadro funcional, nos meses de agosto
e setembro de 2003.
Alega que, na tentativa de solucionar este problema, suspendeu em
parte o pagamento de fornecedores, assim como solicitou junto ao Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região e à Vara Federal do Trabalho a redução do
percentual para o pagamento de precatórios trabalhistas, visando regularizar o
pagamento do funcionalismo público.
Aduz, ainda, que o bloqueio configura verdadeira interferência na
autonomia administrativa, sobretudo por estar impedido de efetuar os pagamentos e o repasse da Câmara Municipal, ferindo com isto o princípio da
indivisibilidade e da harmonia entre os Poderes.
Pede, assim, a concessão de efeito suspensivo, para que seja sobrestada
a liminar, com a imediata liberação dos saldos do FPM e FUNDEF.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e
de difícil reparação.
Não obstante os argumentos lançados pelo agravante, não se vislumbra, à primeira vista, a configuração de ambos os pressupostos autorizadores
da medida.
No tocante ao fumus boni juris, é de se ter em conta que o próprio
Município admite o atraso nos pagamentos, justificando-o com o argumento
de que houve corte de verbas, não obstante os recursos destinados ao pagamento do funcionalismo tenham sido repassados, principalmente aqueles oriundos do FUNDEF.
O periculum in mora também não está evidenciado. A uma, porque só permanecerão bloqueados os valores necessários e suficientes para
o pagamento dos salários em atraso. A duas, porque se trata de verba de
caráter alimentar, sendo muito mais danosa para os servidores a espera
de todo o transcurso da demanda, para só ao final verem satisfeita a sua
pretensão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Outrossim, notifique-se o agravado, através de seu representante ministerial, para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência desta decisão à magistrada de primeiro grau, notificando-lhe para prestar informações, também no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 03 de novembro de 2003.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
3º CÂMARA CÍVEL
Agravo Regimental n.º 024695/2003
Agravante: DISBEL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz Ltda., e
Amazílio Corrêa Júnior
Advogado: Claudio Calmon Brasileiro e outros.
Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: José Edmilson Carvalho Filho e outros.
Decisão recorrida: Decisão de minha lavra em que não conheci do Agravo de Instrumento n.° 024273/2003 - Porto Franco
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
- DECISÃO Cuida-se de Agravo Regimental, interposto por DISBEL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz Ltda., e Amazílio Corrêa Júnior, contra a decisão
de minha lavra em que não conheci do Agravo de Instrumento n.º 024273/
2003 - Porto Franco, em razão da não juntada da Certidão de Intimação da
decisão de 1º grau.
Em suas razões os agravantes aduzem que o instrumento recursal foi
regularmente formado, e que a Certidão de Intimação não é obrigatória quando os autos demonstram claramente a tempestividade do Agravo de Instrumento.
Acrescentam que o recurso é tempestivo, conforme AR colacionado
às fls. 48, bem como a Certidão de fls. 83.
Sob esses argumentos, pugnam pela retratação do decisum ora impugnado, com a conseqüente concessão do efeito suspensivo pleiteado no recurso principal.
É o relato do essencial. Decido:
Com razão os agravantes. Justifico:
Consta dos autos que os Advogados dos agravantes foram intimados
da decisão recorrida através do Ofício 198/03, colacionado às fls. 45/6, cujo
AR só foi juntado em 24/09/2003(fls. 48/9), portanto, nos termos do art. 241,
I, do CPC., o prazo para interposição do recurso instrumental começou a fluir
somente em 25/09/2003.
Ora, considerando que o Agravo de Instrumento foi interposto em
30.09.2003, resta evidente sua tempestividade, e nessas circunstâncias, mesmo ausente a Certidão de intimação da decisão recorrida, há elementos nos
autos que suprem a finalidade desse documento, qual seja, demonstrar que o
recurso foi manejado no prazo previsto no art. 522, do CPC.
Sobre esse tema, o Ministro César Asfor Rocha, quando do julgamento do REsp 466349 - PR, pronunciou que “A certidão de intimação da
decisão interlocutória agravada, a fim de possibilitar o exame da tempestividade
do recurso, é peça obrigatória na instrução do agravo, sob pena de não conhecimento. - Todavia se, por outro meio, ficar evidenciado ser o agravo tempestivo,
a ausência da peça deve ser relevada. - As formalidades processuais não podem ser exaltadas como valores sagrados a serem adorados por si mesmos, sob
o risco de se atribuir a inócuas filigranas formais insuperáveis empeços de
acesso à Justiça. Ao contrário, a elas é conferido um limitado respeito, devendo ser preservadas enquanto sirvam de elemento ordenador para o desenvolvimento e a condução dos processos.” (STJ – RESP 466349 – PR – 4ª T. – Rel.
Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 10.03.2003). - sublinhei.
Nessas condições, retrato a decisão de fls. 72/3, e conheço do Agravo
de Instrumento n.º 024272/2003, razão pela qual, passo à análise do pedido
liminar de feito suspensivo requerido pelos agravantes.
Consta dos autos que os Agravantes estão na iminência de terem um
bem imóvel de sua propriedade levado a Leilão, já marcado para o dia 09 de
outubro de 2003, em razão do processo executivo que lhes move o Banco do
Nordeste do Brasil S/A, ora agravado.
Acerca desse fato, os recorrentes alegam que a respectiva avaliação,
realizada pelo Escrivão da comarca, não retratou o valor real de seu imóvel,
que nos termos do laudo de contraprova constante às fls. 58/66, vale em média, duas vezes o quantum estabelecido pelo expert judicial, portanto, estão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
prestes a sofrerem graves e irreversíveis danos, pois seu patrimônio será alienado por preço que não corresponde ao valor de mercado.
Sob esses fundamentos, entendem deva ser suspensa a decisão agravada.
Pois bem.
A concessão de efeito suspensivo ao agravo, por sua natureza e particularidades, exige circunstancias especiais para ser atendida em caráter liminar,
pois se trata de medida de absoluta excepcionalidade e, por isso, de nítida
vinculação à real presença de todos os pressupostos indispensáveis ao provimento acautelatório, o que sem sombra de dúvidas, além do periculum in mora
e fumus boni iuris, exige a inequívoca relevância dos motivos alegados por
quem a pretende, de forma a demonstrar a possível e potencial irreversibilidade
do quadro fático decorrente do cumprimento da decisão atacada por meio do
recurso instrumental.
Acrescento ainda, que o poder geral de cautela inerente ao magistrado, onde se inclui a faculdade de concessão do efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento, há que ser entendido com uma amplitude compatível com a sua
finalidade primeira, que é a de assegurar a perfeita eficácia da função
jurisdicional, atendendo em princípio, a garantia constitucional prevista ao
jurisdicionado de que a tutela judicial há de ser sempre adequada.
Essas observações, à luz das razões expostas pelos agravantes, e considerado que a data do Leilão do bem constrito judicialmente foi marcada para
o dia 09 de outubro de 2003, imprimem a conclusão de ser necessária a suspensão provisória da decisão atacada, vez que dado o trâmite legal da presente
espécie recursal, indiscutivelmente, a praça em tela ocorrerá antes do pronunciamento final desta Corte.
Mas não é só. Vale ressaltar ainda, que o Banco agravado, em face da
constrição judicial do imóvel pertencente aos agravantes, encontra seu crédito
garantido e devidamente caucionada a execução, vez que esta decisão não visa
desconstituir a penhora, mas tão somente adiar o Leilão do respectivo bem.
Assim sendo, concedo o efeito suspensivo requerido, e determino a
suspensão do Leilão de que trata o presente recurso, até posterior deliberação
desta Corte.
Oficie-se ao magistrado de 1º grau, via fax, comunicando-lhe o teor
desta decisão, bem como requisitando-lhe as informações de parxe.
Intime-se o agravado nos termos do art. 527, V, do CPC.
Ultimadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 08 de outubro de 2003.
Des.ª Cleonice Silva Freire
RELATORA
3º CÂMARA CÍVEL
Agravo Regimental n.º 024696/2003
Agravante: DISBEL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz Ltda., e
Amazílio Corrêa Júnior
Advogado: Claudio Calmon Brasileiro e outros.
Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: José Edmilson Carvalho Filho e outros.
Decisão recorrida: Decisão de minha lavra em que não conheci do Agravo de Instrumento n.° 024272/2003 - Porto Franco
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
- DECISÃO Cuida-se de Agravo Regimental, interposto por DISBEL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz Ltda., e Amazílio Corrêa Júnior, contra a decisão
de minha lavra em que não conheci do Agravo de Instrumento n.º 024272/
2003 - Porto Franco, em razão da não juntada da Certidão de Intimação da
decisão de 1º grau.
Em suas razões os agravantes aduzem que o instrumento recursal foi
regularmente formado, e que a Certidão de Intimação não é obrigatória quando os autos demonstram claramente a tempestividade do Agravo de Instrumento.
Acrescentam que o recurso é tempestivo, conforme AR colacionado
às fls. 48, bem como a Certidão de fls. 81.
Sob esses argumentos, pugnam pela retratação do decisum ora impugnado, com a conseqüente concessão do efeito suspensivo pleiteado no recurso principal.
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É o relato do essencial. Decido:
Com razão os agravantes. Justifico:
Consta dos autos que os Advogados dos agravantes foram intimados
da decisão recorrida através do Ofício 199/03, colacionado às fls. 43/5, cujo
AR só foi juntado em 24/09/2003(fls. 47/8), portanto, nos termos do art. 241,
I, do CPC., o prazo para interposição do recurso instrumental começou a fluir
somente em 25/09/2003.
Ora, considerando que o Agravo de Instrumento foi interposto em
30.09.2003, resta evidente sua tempestividade, e nessas circunstâncias, mesmo ausente a Certidão de intimação da decisão recorrida, há elementos nos
autos que suprem a finalidade desse documento, qual seja, demonstrar que o
recurso foi manejado no prazo previsto no art. 522, do CPC.
Sobre esse tema, o Ministro César Asfor Rocha, quando do julgamento do REsp 466349 - PR, pronunciou que “A certidão de intimação da
decisão interlocutória agravada, a fim de possibilitar o exame da tempestividade
do recurso, é peça obrigatória na instrução do agravo, sob pena de não conhecimento. - Todavia se, por outro meio, ficar evidenciado ser o agravo tempestivo,
a ausência da peça deve ser relevada. - As formalidades processuais não podem ser exaltadas como valores sagrados a serem adorados por si mesmos, sob
o risco de se atribuir a inócuas filigranas formais insuperáveis empeços de
acesso à Justiça. Ao contrário, a elas é conferido um limitado respeito, devendo ser preservadas enquanto sirvam de elemento ordenador para o desenvolvimento e a condução dos processos.” (STJ – RESP 466349 – PR – 4ª T. – Rel.
Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 10.03.2003). - sublinhei.
Nessas condições, retrato a decisão de fls. 70/1, e conheço do Agravo
de Instrumento n.º 024272/2003, razão pela qual, passo à análise do pedido
liminar de feito suspensivo requerido pelos agravantes.
Consta dos autos que os Agravantes estão na iminência de terem um
bem imóvel de sua propriedade levado a Leilão, já marcado para o dia 09 de
outubro de 2003, em razão do processo executivo que lhes move o Banco do
Nordeste do Brasil S/A, ora agravado.
Acerca desse fato, os recorrentes alegam que a respectiva avaliação,
realizada pelo Escrivão da comarca, não retratou o valor real de seu imóvel,
que nos termos do laudo de contraprova constante às fls. 57/65, vale em média, duas vezes o quantum estabelecido pelo expert judicial, portanto, estão
prestes a sofrerem graves e irreversíveis danos, pois seu patrimônio será alienado por preço que não corresponde ao valor de mercado.
Sob esses fundamentos, entendem deva ser suspensa a decisão agravada.
Pois bem.
A concessão de efeito suspensivo ao agravo, por sua natureza e particularidades, exige circunstancias especiais para ser atendida em caráter liminar,
pois se trata de medida de absoluta excepcionalidade e, por isso, de nítida
vinculação à real presença de todos os pressupostos indispensáveis ao provimento acautelatório, o que sem sombra de dúvidas, além do periculum in mora
e fumus boni iuris, exige a inequívoca relevância dos motivos alegados por
quem a pretende, de forma a demonstrar a possível e potencial irreversibilidade
do quadro fático decorrente do cumprimento da decisão atacada por meio do
recurso instrumental.
Acrescento ainda, que o poder geral de cautela inerente ao magistrado, onde se inclui a faculdade de concessão do efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento, há que ser entendido com uma amplitude compatível com a sua
finalidade primeira, que é a de assegurar a perfeita eficácia da função
jurisdicional, atendendo em princípio, a garantia constitucional prevista ao
jurisdicionado de que a tutela judicial há de ser sempre adequada.
Essas observações, à luz das razões expostas pelos agravantes, e considerado que a data do Leilão do bem constrito judicialmente foi marcada para
o dia 09 de outubro de 2003, imprimem a conclusão de ser necessária a suspensão provisória da decisão atacada, vez que dado o trâmite legal da presente
espécie recursal, indiscutivelmente, a praça em tela ocorrerá antes do pronunciamento final desta Corte.
Mas não é só. Vale ressaltar ainda, que o Banco agravado, em face da
constrição judicial do imóvel pertencente aos agravantes, encontra seu crédito
garantido e devidamente caucionada a execução, vez que esta decisão não visa
desconstituir a penhora, mas tão somente adiar o Leilão do respectivo bem.
Assim sendo, concedo o efeito suspensivo requerido, e determino a
suspensão do Leilão de que trata o presente recurso, até posterior deliberação
desta Corte.
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Oficie-se ao magistrado de 1º grau, via fax, comunicando-lhe o teor
desta decisão, bem como requisitando-lhe as informações de parxe.
Intime-se o agravado nos termos do art. 527, V, do CPC.
Ultimadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 08 de outubro de 2003.
Des.ª Cleonice Silva Freire
RELATORA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 027838/2003 – Araioses/MA
Impetrante
: Município de Araioses
Advogados
: José Luciano Malheiros de Paiva, Marzita Véras dos
Santos
Impetrado
: Juiz de Direito da Comarca de Araioses
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos, etc.
O Município de Araioses, representado por seu Prefeito, impetrou o
presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão
prolatada pelo douto Juiz da Comarca de Araioses, que deferiu antecipação de
tutela, nos autos da ação civil pública, promovida pelo Ministério Público
Estadual, determinando que o impetrante apresente documentação referente à
prestação de contas dos anos 2001/2002, bem como o relatório de execução
orçamentária e de gestão fiscal e mais a publicação de todas as compras efetuadas pelo impetrante nos anos de 2001 a 2003, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Pugna o impetrante, preliminarmente, pela suspensão da liminar
deferida, alegando que a medida de urgência fora concedida antes da audiência prévia do representante legal da pessoa jurídica de direito público, vez
que, segundo dispõe o art. 2º da Lei 8.437/92, deverá pronunciar-se no prazo
de 72 (setenta e duas) horas.
Sustenta a incompetência do Juiz singular para processar e julgar
agente público por ato de improbidade administrativa, apontando o Tribunal
de Justiça como órgão competente.
No mais, aduz a inexistência dos requisitos essências para o deferimento da antecipação de tutela, ante a prova inequívoca do cumprimento da
obrigação do Chefe do Poder Executivo, alegando também ausência de disposição legal que exija a obrigatoriedade da apresentação da documentação reclamada pelo Ministério Público Estadual.
Com base em tais fundamentos requer liminarmente a concessão da
segurança para sustar a decisão que lhe determinou a apresentação de documentação contábil do Município. Ao final, pede a concessão, em definitivo,
da segurança.
É o breve relatório, passo a decidir.
Consoante acima relatado, o mandado de segurança em tela foi
impetrado em face de decisão judicial, cujo cabimento encontra-se orientado
pelos balizamentos estabelecidos no art. 5º, inciso II da Lei 1.533/51(Lei do
Mandado de Segurança), bem como pela Súmula 267 do STF, que assim enunciam, in verbis:
Art. 5º Não dará mandado de segurança quando se tratar:
(...)
II – de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto
nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição;
Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
De certo que, com a evolução do entendimento doutrinário e
jurisprudencial, em se tratando de mandado de segurança contra ato judicial, a
mera existência de recurso processual cabível não tem, por si só, o condão de
afastar a admissibilidade do mandamus, fazendo-se necessário, ainda, que a
espécie recursal prevista na lei processual para atacar a decisão revele-se suficiente para coibir a ilegalidade do ato judicial e impedir a lesão ao direito do
impetrante.
A presente ação mandamental tem o escopo de suspender a decisão
liminar que antecipou os efeitos da tutela, determinando a exibição de documentação contábil do Município. Trata-se, portanto, de típica decisão
interlocutória, recorrível pela via do agravo de instrumento.
Por outro lado, verifico que o recurso cabível para atacar o despacho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pelo impetrado, qual seja, o agravo de instrumento, seria plenamente eficaz,
tanto para sustar, de pronto, os efeitos da decisão, quanto para obter sua reforma, o que vem afastar, por completo, o cabimento da presente ação
mandamental.
É que, face à redação dada ao art. 558 do CPC, pela Lei 9.139 de
31.11.95, não há porque se admitir mandado de segurança contra decisão
atacável pela via do agravo de instrumento, pois, em sendo possível atribuir
efeito suspensivo à referida espécie recursal, tornou-se desnecessária a aplicação da ação mandamental.
Nesse diapasão, tem decidido, reiteradamente, o colendo Superior
Tribunal de Justiça, como dispõe, in verbis;
2. O mandado de segurança não é supedâneo do agravo de instrumento ao qual poderá ser concedido efeito suspensivo (Lei nº 9.139/95) se
corretamente instruído.
[...]
4. Recurso ordinário improvido (STJ – RO-MS 8750 – PR – 3ª T. –
Rel, Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 22.02.1999 – p. 1020.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA –
[...] 2. Art. 5º, § 2º, da Lei 1.5333 de 31 de dezembro de 1951 e
súmula 267 do STF. 3. Remédio constitucional que somente pode ser utilizado
como meio de interação recursal nos casos em que o sistema processual se
mostra deficiente ou insuficiente para evitar lesão irreparável ou de difícil
reparação. [...] (STJ – Ac. 199900184688 – ROMS 10631 – SP – 2ª T. – Rel.
Min. Franciulli Netto – DJU 27.03.2000 – P.00083).
“[…] 1. Não sendo o mandado de segurança sucedâneo do recurso
adequado, incabível a sua apresentação na presente hipótese, nos termos da
súmula nº 267/STF – O despacho atacado contém carga decisória, tornando
cabível, assim, o agravo de instrumento, que foi, inclusive, interposto, porém,
fora do prazo recursal.
[...]
(STJ – RO-MS 9431 – SP – 3ª T – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes
Direito – DJU 22.02.1999 – p. 102).
Dessa forma, tendo verificado que a via processual adequada ao caso
em tela seria o recurso de agravo de instrumento, faz-se mister o indeferimento
da inicial, ante à falta de interesse processual, na forma do art. 295, II, do
CPC, assim como em virtude do disposto no art. 5º, II, da Lei 1.533/51 e
verbete 267 do STF.
Isto posto, indefiro a inicial da ação mandamental, face à carência da
ação por falta de interesse processual, com supedâneo no art. 5º, II, e art. 8º,
caput, da Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951, bem como art. 295, III do
CPC e art. 258, VI, do RITJ/MA.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 10 de novembro de 2003.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA n.º 27853/2.003 – SÃO LUIS
IMPETRANTE :
ESTEVAM ANUNCIAÇÃO SILVA
ADVOGADO :
BENEDITO MACHADO GARCIA SOBRINHO
IMPETRADA :
PRESIDENTA DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PARA O CARGO INICIAL DA CARREIRA DA
MAGISTRATURA DO ESTADO DO MARANHÃO
Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado
por ESTEVAM ANUNCIAÇÃO SILVA, contra suposto ato violador a direito
líquido e certo praticado pela Presidenta da Comissão Examinadora do Concurso para o Cargo inicial da Carreira da Magistratura do Estado do maranhão,
com fundamento nos arts. 5.º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal.
Alega, em síntese, o impetrante, se haver excluído do certame pelo
fato de não procedido, a Comissão Examinadora, o reexame de sua prova,
ainda que, tempestivamente, pugnado via recurso administrativo.
Ante esse fato, é que se vale da via presente, para que, in limine, se
lhe concedida a ordem, ao precípuo fim de participar da vindoura fase do
concurso a se realizar nos dias 08 e 09 do corrente mês e ano.
De se colher das razões, ainda que de forma perfunctória, demonstrados os requisitos autorizativos à concessão do pleito, como que, o fumus boni
D.O. PODER JUDICIÁRIO
iuris e o periculum in mora, residentes na relevância dos fundamentos a ponto de
se me convencerem da plausibilidade do invocado direito substancial bem ainda
no evidente perigo na demora, posto que, acaso não se lhe concedida inaudita
altera pars, restará, por sem dúvida, evidenciada a ineficácia da medida.
Isto posto e ao arrimo do disposto no inciso II, do art. 7º, da Lei nº
1.533/51, hei por bem deferir o pleito se lhe deferir, em caráter cautelar, para
determinar prossiga o impetrante no certame, participando da prova discursiva
a realizar-se nos dias acima referenciados, ao tempo em que, determino a notificação da autoridade indigitada coatora, para que, no prazo de lei, preste as
informações que entender necessárias, fornecendo-se-lhe, para tanto, cópia da
inicial e demais documentos instrutivos, bem como deste despacho.
Ultimadas estas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Publique-se. Notifique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de novembro do ano de
dois mil e três.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.861/2003
IMPETRANTES:MÁRIO HENRIQUE MESQUITA
REIS, MAURÍCIO PEREIRA MUNIZ E ANGÊLO
ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Advogado:Dr. Ezequias Nunes Leite Baptista
IMPETRADA:PRESIDENTA DA COMISSÃO
ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado
contra ato da Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso Público para
provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto deste Estado, consistente
do impedimento dos impetrantes de prosseguirem no aludido certame.
Informam os impetrantes que, na condição de candidatos regularmente
inscritos no concurso, lograram êxito na aprovação da primeira fase – provão,
submetendo-se posteriormente às provas de penal/processual penal e civil/processual civil, não alcançando, porém, a pontuação mínima nesta última prova.
Acrescentam que ingressaram com reclamações junto à Comissão,
nos termos do Regulamento, para efeito de revisão das notas atribuídas, mas
que seus recursos não foram acatados integralmente, mantidas as respectivas
desclassificações.
Assentam ter havido violação ao art. 26 do Regulamento do concurso, que assegura aos candidatos que obtiveram um acerto mínimo de cinqüenta questões na prova objetiva participar, por completo, das demais provas escritas, o que não ocorreu, já que apenas setenta e cinco candidatos foram considerados habilitados para se submeter às 3ª e 4ª provas.
Apontam a existência de erro material na correção da prova de civil/
processual civil, matéria esta que pode ser analisada pelo Poder Judiciário,
pois não diz respeito, tão-somente, aos critérios de avaliação, estes sim
insuscetíveis de revisão judicial. Diz que a atuação judicial, nesta hipótese,
atende aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da
inafastabilidade do controle jurisdicional.
Quanto a esse aspecto, argumentam que a 6ª (sexta) questão da referida prova de civil/processual civil acabou por cobrar dos candidatos conhecimento não exigido pelo Edital, qual seja, a estrutura administrativa dos órgãos
estaduais e municipais maranhenses, quando dele só consta a exigência da
legislação estadual atinente ao próprio Poder Judiciário, além da Constituição
do Estado do Maranhão.
Alegam, por outro lado, que a posição sustentada pela Comissão é de
que o deslinde da sentença seria a extinção do processo sem julgamento de
mérito por ilegitimidade de parte, por considerar que, sendo o Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MA – uma autarquia, deveria ter sido esta
acionada e não o Estado do Maranhão, parte passiva na “demanda” proposta
pela questão.
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Reputando que a natureza jurídica do DETRAN influiu decisivamente
no resultado da sentença, defendem que os examinandos deveriam, necessariamente, ter sido advertidos de que seria exigido o conhecimento acerca da
estrutura administrativa estadual, o que não ocorreu.
Fazendo menção às Leis Estaduais nos 7.356/98 e 7.734/2002, deduzem que o DETRAN/MA, na verdade, não tem uma estrutura de autarquia,
não é uma autarquia típica, já que não dispõe de uma dotação orçamentária
própria, vinculando-se à Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e
Cidadania, o que lhe impediria de figurar sozinho no pólo passivo de uma
demanda processual, inclusive porque é a Fazenda Pública Maranhense que
suportará eventual condenação.
Salientam, por fim, que na hipótese trazida na prova mencionada a
intervenção de terceiros não seria possível, ante a vedação contida no art. 280
do CPC.
Quanto ao periculum in mora, ressaltam que a demais provas escritas
da segunda fase serão realizadas nos dias 08 e 09 de novembro próximo e que,
acaso não concedida a liminar neste momento, haverá ineficácia do provimento final, com perda de seu objeto.
Com tais argumentos, pugnam pelo deferimento do pleito liminar,
para que lhes seja garantido o direito de participarem das demais etapas do
certame, com as conseqüências que eventual êxito poderá trazer, até o final
julgamento do mandamus.
Pedem, ainda, que seja determinada a suspensão da divulgação das
notas das provas escritas da segunda fase até que se delibere, em definitivo,
acerca do erro material suscitado.
Passo, pois, ao exame do pleito liminar, que deve se fundar na relevância dos fundamentos invocados e no receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Examinando em cognição sumária os fundamentos lançados pelos
impetrantes, tem-se como plausível o argumento de que o conhecimento acerca da estrutura administrativa do Estado do Maranhão, notadamente quanto à
natureza jurídica do DETRAN/MA, que é regido por lei estadual, não parece
estar inserido dentro do conteúdo programático previsto no edital, matéria
esta que foi essencialmente decisiva na elaboração da sentença da prova de
civil/processo civil, na qual os impetrantes não alcançaram nota mínima.
De outro passo, o periculum in mora no caso dos autos se mostra de
todo evidente, demandando o exame desse pleito neste momento, sob pena de
ineficácia do provimento final.
É que o prosseguimento das demais avaliações que integram a segunda fase das provas escritas se realizará neste próximo final de semana, especificamente nos dias 08 e 09 de novembro. E se os candidatos não alcançarem,
nesse momento, o direito de participar dessas provas, haverá prejudicialidade
da segurança.
É entendimento corrente nos Tribunais que, deixando o candidato de
se submeter a uma das etapas do certame do qual está participando, restará
sem objeto a ação judicial que tenha por finalidade o reconhecimento do direito de nele continuar.
Por certo, a apreciação de mérito estará condenada ao insucesso se
não lhes for permitido prosseguir no certame, enquanto pende de discussão os
motivos que levaram à sua inabilitação em fase anterior, pois ao final não lhes
poderá ser assegurado o direito de se submeter às demais etapas de um concurso já findo, concluído.
Ante o exposto, hei por bem deferir o pleito liminar, para permitir
que os impetrantes também se submetam às etapas subseqüentes do concurso
em tela, até o julgamento de mérito desta ação mandamental.
Via de conseqüência, e à vista dos termos do art. 37 do Regulamento,
entendo como necessária a providência também requerida pelos impetrantes
no sentido que seja suspensa a divulgação dos resultados e da média final dos
candidatos após a conclusão de todas as provas escritas, até que se aprecie o
mérito da segurança, uma vez que o prosseguimento dos impetrantes no certame para a fase dos exames orais sofrerá direta influência da decisão final.
Verificando, outrossim, que os impetrantes deixaram de requerer a
citação dos demais candidatos considerados habilitados e que estes devem
figurar como litisconsortes necessários, de vez que o resultado deste mandamus
poderá alterar a ordem de classificação, determino que, no prazo de 10 (dez)
dias, seja emendada a inicial, para que os impetrantes promovam a citação de
todos os demais setenta e cinco classificados, para integrar o feito na condição
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SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
de litisconsortes.
Por fim, notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no
prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações pertinentes.
Após cumpridas estas determinações ou expirado o prazo para tanto,
retornem-me conclusos os autos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 07 de novembro de 2003.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 028009/2003 – SÃO LUÍS
Impetrantes
- José Mauro Barbosa Arouche e outros
(Adv.: Dr. Francisco José Ramos da Silva)
Impetrada
- Presidenta da Comissão Examinadora do Concurso Público para Provimento do Cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado
do Maranhão
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Arrimados nas disposições do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e da Lei nº 1.533/51, José Mauro Barbosa Arouche, Gabriella
Azevedo Fernandes, Viviane Sousa Soares de Carvalho, Karen Anne Reis Lima
e Rodrigo Costa Nina, todos candidatos inscritos e aprovados na 1ª fase do
concurso público para provimento do cargo de juiz de direito substituto do
Estado do Maranhão, impetram ação mandamental, com pleito de provimento
in initio litis, em impugnação a ato que reputam ser violador de direito seu,
líquido e certo, cuja autoria atribuem à Presidenta da Comissão Examinadora
do referido certame, a eminente Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves.
Dizem os impetrantes haverem se submetido, nos últimos dias 11 e
12 de outubro, às provas escritas de direito penal e processo penal, civil e
processo civil, além de despachos e sentenças, correspondentes às primeiras
provas escritas da segunda etapa. Quando da correção de referidas provas,
alegam não lhe ter sido feita justiça, pelos critérios vagos e imprecisos então
adotados para a aferição de pontos nas provas de civil e processo civil, o que
lhes rendeu, em verdade, não terem atingido a pontuação mínima necessária à
continuação no pleito.
Aduzem que embora tenham ingressado com pedido de reconsideração
perante a Comissão Examinadora, somente a impetrante Viviane Carvalho
obteve êxito, logrando a majoração dos pontos a si atribuídos mas, ainda assim, insuficientes à habilitação para a seguinte fase.
O cerne da fundamentação da segurança está na desproporção havida
entre as respostas dadas pelos impetrantes e os pontos que, por elas, lhes foram atribuídos, na falta de critérios para a correção e, até, na ausência de
qualquer indício de correção e, apesar disso, na presumível distribuição de
pontos de forma aleatória.
Essencialmente escudados nesses argumentos, secundando-os com
as suscitações expendidas nos pedidos de reconsideração endereçados à Comissão, pedem pela concessão de medida liminar que lhes garanta a suspensão dos efeitos do ato impugnado e, em via de conseqüência, a participação
nas demais etapas do certame, provimento a no exame de mérito ser confirmado.
É o que impende relatar.
É consabido que a concessão de medida liminar está condicionada à
caracterização insofismável e concorrente dos pressupostos da fumaça do bom
direito e do perigo da demora. Num juízo de prelibação, tenho que a espécie
dos autos demanda a concessão, nos moldes em que vindicada.
Os argumentos pelos impetrantes afirmados se me afiguram relevantes, na medida em que, especificamente quanto às provas de direito civil e
processual civil e conquanto despidos de qualquer prova – justificada a ausência por negativa da própria Comissão –, a falta de critérios para a atribuição de
pontos, embora considerada alguma compreensível subjetividade, e, o que é
pior, a ausência de qualquer vestígio de correção, são aspectos que sobremaneira podem resultar em grave prejuízo aos candidatos. Presente, assim, o fumus
boni juris.
De seu turno, o periculum in mora é de todo evidente, haja vista a
muito próxima realização das provas seguintes, nos dias 08 e 09 do mês em
D.O. PODER JUDICIÁRIO
trânsito. O indeferimento da medida liminar conduziria, decerto, ao esvaziamento do objeto jurídico da segurança postulada.
Diante do exposto, defiro o provimento liminar para o efeito de garantir aos impetrantes a participação na etapa subseqüente e, também, para
suspender, tal como pedido, a divulgação do resultado correspondente, até que
se julgue o mérito deste mandamus, posto estar a ele intimamente aliançado.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de lei, oferte as
informações que reputar necessárias à solução da demanda, enviando-se-lhe a
segunda via da petição inicial e a fotocópia dos documentos que a instruem.
Em seguida, remetam-se os autos à apreciação do ilustrado Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de novembro de 2003.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
APELAÇÃO CÍVEL N.º 006229/1998 – ARARI.
Apelante
: Município de Arari.
Advogados: Dr. Maurício Camargo Bandeira e Dr. Franco Kiomitsu
Suzuki.
Apelada
: MEDILAB – Comércio de Produtos Médicos Ltda.
Advogado
: Dr. José Geraldo Corrêa Lopes.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Face ao exposto na petição de fls. 182/184 e com fulcro no art. 265,
V, do CPC, defiro o pleito formulado pela empresa apelada na referida peça.
Destarte, suspendo este processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, devendo os presentes autos, durante o referido lapso temporal, permanecerem nos arquivos da Coordenação Judiciária Cível.
Findo o sobredito prazo ou em havendo intervenção de qualquer das
partes, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de novembro de 2003.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
PROCESSO N° 022030/2001
Espécie: APELAÇÃO CÍVEL
Partes do Processo:
APELANTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTILS GRUPO ITAÚ, CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S); BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, EDMAR
HISPAGNOL, ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, CARLOS
ARNALDO FALBO LARA, IRINEU ROBERTO ALVES, MARIA
ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE E OUTROS.
APELADO(A)(S): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, LUÍS
FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE
QUEIROZ SOARES.
ADVOGADO(S): MARCOS DE QUEIROZ SOARES, LUÍS FERNANDO
DOMINICE CASTELO BRANCO
Analisando a petição de fls.112 e documentos que acompanham, a
manifestação apelado às fls. 140, bem como em face da decisão proferida nos
Embargos de Declaração n. 1836/2001, estes novamente julgados em 06 de
maio de 2003, por determinação do Superior Tribunal de Justiça afim de suprir omissões apontadas pelo apelante, indefiro o pedido contido na antecipada petição (fls. 112-protocolo n. 27376).
Publique-se. Intime-se.
São Luís-MA, 07 de outubro de 2003.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
RELATOR
3ª CÂMARA CÍVEL
Ação Rescisória n.º 024640/2003 – Pindaré Mirim
Autor: Jurandir Vieira de Carvalho
Advogado: Augusto Carlos Costa
Requerido: Luíza Martins de Carvalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
- DECISÃO Cite-se a requerida para, no prazo de lei, responder aos termos da
presente ação.
Findo o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 14 de outubro de 2003.
Des.ª Cleonice Silva Freire
RELATORA
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 018706/2.003
RECORRENTE:MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Advogados:Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César
Martins de Sousa
RECORRIDA:ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Advogada:Dra. Maria Ielva Galvão Magalhães Brito
DESPACHO
Trata-se de Recurso Especial manejado por MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face do Acórdão de n.º 45.163/2.003 (fls. 369 a 373), proferido pela
Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, no julgamento do Agravo Regimental n.º 012407/2.003.
Esta Presidência constatou, no entanto, o defeito de representação da
recorrente, fato que, por si só, nos impossibilita de procedermos à análise dos
pressupostos de admissibilidade do Recurso em tela.
Não obstante, em respeito a princípios, como o da economia processual, que nos orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais,
regularizando sempre que possível as nulidades sanáveis e em conformidade
com o artigo 13 do Código de Processo Civil, DETERMINO, através da
Coordenadoria de Recursos Extraordinários, a intimação da Recorrente, na
pessoa de seus advogados, a fim de que, em 05 (cinco) dias, seja sanado o
defeito de representação constatado nos autos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 15 de setembro de 2.003
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
REPRESENTAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO ESTADUAL N.º 011261/2003
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Requerido MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE- MA
Advogado: Arnoldo de Assis Bastos
DESPACHO
Trata-se de Representação, promovida pelo Ministério Público do
Estado do Maranhão, por seu Procurador-Geral, com fundamento nos arts. 35,
IV e 129, IV, da Constituição Federal e arts. 17, II, da Constituição Estadual,
para fins de Intervenção do Estado do Maranhão no Município de Matões do
Norte - MA, em razão da ausência de prestação das contas, referente ao exercício de 2002.
Sendo assim, o requerido foi devidamente oficiado, conforme ff.71,
para proceder a juntada de Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a fim de comprovar a prestação de contas do Município
supramencionado, referente ao exercício de 2002.
Em resposta ao Ofício nº 1416/2003 o requerido manifestou-se nos
autos para a entrega da referida Certidão, de nº 64/03, contendo Orçamento,
Balanço Geral e Balancetes relativos aos meses de janeiro a dezembro conforme f. 77.
Face ao exposto, encaminho os autos ao Ministério Público para conhecimento e medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 05 de novembro de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
23
TRIBUNAL PLENO
REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 14.256/2003
REQUERENTE:MINISTÉRIOPÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral:Raimundo Nonato de Carvalho Filho
REQUERIDO:MUNICÍPIO DE GRAJAÚ
Advogados:Drs. Leonel de Sousa Nova e José
Henrique Vieira dos Santos
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Cuida-se de representação formulada pelo Ministério Público
Estadual para fins de intervenção do Estado no Município de Grajaú,
em virtude da ausência de prestação de contas da Câmara de Vereadores desse município, relativa ao exercício de 2002, cuja inadimplência
restou consignada na Resolução nº 064/2003/TCE, do Tribunal de Contas do Estado.
A Presidenta desta Corte determinou, então, a notificação do Presidente da referida Câmara, para que prestasse informações no prazo de 30 dias,
ao que respondeu o Sr. José de Simas Lima, qualificando-se como ex-presidente da Edilidade, esclarecendo que obteve informações junto ao TCE de que
o Município de Grajaú não consta da lista de inadimplentes, requerendo, então, o cancelamento do processo em questão.
Instado a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo prosseguimento do feito, após o que o processo me foi distribuído.
Compulsando os autos, verifico que, na verdade, deveria ter havido a
notificação do atual do Presidente da Câmara Municipal e que hoje responde
por essa Casa, já que o dever de prestar contas deve ser atribuído ao Poder
Legislativo Municipal, enquanto ente, e não à pessoa que esteve na sua presidência anteriormente.
Ademais, observo, também, que deixou de haver a notificação para a remoção da causa, nos termos do que determina o art. 370
c/c art. 365, §1º, II do Regimento Interno desta Corte, sobretudo porque se equivocou o ex-presidente José de Simas Lima quanto à situação de inadimplência, uma vez que a presente representação não cuida da falta de prestação de contas do Município de Grajaú, mas da
Câmara Municipal, conforme atesta a Resolução nº 064/2003/TCE,
do Tribunal de Contas do Estado.
Desse modo, determino que seja notificado o atual Presidente da Câmara Municipal de Grajaú, para, no prazo de 30 (trinta) dias, remover a causa
que deu origem à presente representação, qual seja, falta de prestação de contas referente ao exercício de 2002, encaminhando-se-lhe cópia da inicial e dos
documentos que a instruem.
Esgotado o prazo assinalado, com ou sem resposta, retornem-me
conclusos os autos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 03 de novembro de 2003.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
TRIBUNAL PLENO
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 21393/2003 – SÃO
LUÍS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR
RÉU: SÉRGIO ANTÔNIO BARROS BATISTA – JUIZ DE DIREITO
DA 4ª VARA DA COMARCA DE BACABAL
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos, etc.
Em constatado se tendo, ajuizada a ação em sede de primeiro grau, à
douta Procuradoria Geral de Justiça, estes se lhe remetam, para, querendo,
manifestar-se.
Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de setembro do ano
de dois mil e três.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
24
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO
Serão acrescentados para julgamento por esta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 20 (quinta-feira) de novembro do
corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões subsequentes,
os seguintes recursos:
Sessão do dia 20.11.03 (quinta-feira)
RELATOR: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA:
01) RECURSO N.º 3209/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : JOSÉ PEDROSA DA SILVA E FRANCISCA ARAÚJO
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
02) RECURSO N.º 3242/03-São Luís
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA
: Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDO
: MANOEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA
ADVOGADO
: Dr. GABRIEL DE JESUS ABREU
03) RECURSO N.º 3257/03-São Luís
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE : ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: LORANIR CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
04) RECURSO N.º 3266/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : DAMAS ANTONIO CORREIA E SINÉZIA MARIA
COSTA CORREIA
ADVOGADO
: Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO
05) RECURSO N.º 3269/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA
: Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDA
: MARIA NÉA PEREIRA ARAÚJO
ADVOGADA
: Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
08) RECURSO N.º 3290/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RECORRIDO
: ANTONIO CARLOS BRANDÃO CANTANHEDE
ADVOGADO
: Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA
09) RECURSO N.º 3293/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO
: ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
: Dr. GEOMILSON ALVES LIMA
10) RECURSO N.º 3296/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RECORRIDA
: MARIA DA GRAÇA DA SILVA GOMES E EMÍDIO
REIS GOMES
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
11) RECURSO N.º 3299/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: MARIA ROSA SARDINHA DE ALMEIDA
ADVOGADA
: Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA
12) RECURSO N.º 3302/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : REGINA DE SOUSA E EDVALDO DE SOUSA
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
13) RECURSO N.º 3305/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: MARIA DA MERCER PERES CARVALHO
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho
Secretário da TRCC
06) RECURSO N.º 3281/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA
GAMA
RECORRIDA
: GEOVÂNIA ANDRADE SERPA
ADVOGADO
: Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA
PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO
Serão acrescentados para julgamento por esta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 20 (quinta-feira) de novembro
do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões subsequentes,
os seguintes recursos:
07) RECURSO N.º 3284/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: DORACI DA SILVA
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
01) RECURSO N.º 498/01-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : VÉSPER S/A
ADVOGADA
: Dra. TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
RECORRIDO
: GERALDO ANTÔNIO BOGÉA GOES FONSECA
ADVOGADO
: Dr. JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
Sessão do dia 20.11.03 (quinta-feira)
RELATOR: TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
02) RECURSO N.º 1779/02-São Luís
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO
RECORRENTE : LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADA
: Dra. JOANA D´ARC SANTIAGO RABELO E OUTRO
RECORRIDA
: ROSELÉIA SANTOS SERRA
ADVOGADO
: Dr. FRANCISCO HELTON SAMPAIO VIDAL
03) RECURSO N.º 1923/02-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : MALU MODAS CONFECÇÕES LTDA.
ADVOGADO
: Dr. JOSÉ COSTA FERREIRA
RECORRIDO
: FELIPE ANGELO B. SILVA
ADVOGADO
: Dr. DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
04) RECURSO N.º 2037/03-São Luís
ORIGEM
: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : CLAUDINO S/A (ARMAZÉM PARAÍBA)
ADVOGADA
: Dra. ANGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
RECORRIDO
: JOEL MAGNO CIRQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: Dr. HERBERTH FREITAS RODRIGUES
05) RECURSO N.º 2541/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADOS : Dr. PEDRO AMÉRICA DIAS VIEIRA E OUTRO
RECORRIDA
: EMY DE NAZARETH CALDEIRA MORAES
ADVOGADO
: Dr. ENÉAS P. PINHO
06) RECURSO N.º 2637/03-São Luís
ORIGEM
: 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : ÓTICA DINIZ LTDA.
ADVOGADO
: Dr. FRANCISCO HELTON SAMPAIO VIDAL
RECORRIDA
: ANA CLEIDE CAETANO DA SILVA
ADVOGADA
: Dra. MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
07) RECURSO N.º 2829/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: FRANCISCA PAULINA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
08) RECURSO N.º 2835/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADAS : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO E
OUTRA
RECORRIDO
: PEDRO MELO BARBOSA
ADVOGADO
: Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA
09) RECURSO N.º 2838/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
: Dr. RAIMUNDO B. OLIVEIRA JÚNIOR
10) RECURSO N.º 2847/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
ADVOGADA
RECORRIDA
ADVOGADA
25
: Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO
: MADALENA NERES MENDES SILVA
: Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA
11) RECURSO N.º 2868/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: MARIA DAS DORES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADA
: Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA
12) RECURSO N.º 2910/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. DENIS GOMES MOREIRA
RECORRIDOS : ROSILDA SALES DE SOUSA
ADVOGADOS : Dr. SÉRGIO HENRIQUE E OUTRO
13) RECURSO N.º 2922/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: MARIA NATIVIDADE MARTINS BOTTENTUIT
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
14) RECURSO N.º 2925/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: ANTONIA BARBOSA PINHEIRO
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
15) RECURSO N.º 2928/03-São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: ANA CÁTIA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
16) RECURSO N.º 2967/03-São Luís
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE : SUL AMÉRCIA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO
: MANOEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
: Dr. LUÍZ MOREIRA RAMOS FILHO
17) RECURSO N.º 2973/03-São Luís
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : OTAVIANO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRA
ADVOGADA
: Dra. MARGARETH F. FIORI OLIVEIRA
18) RECURSO N.º 2976/03-São Luís
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
: PATRÍCIA BATALHA PIANCÓ
ADVOGADO
: Dr. CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS
19) RECURSO N.º 2991/03-São Luís
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A
26
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
: DONATO ABREU BARROS
: Dr. SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI
20) RECURSO N.º 3021/03-São Luís
ORIGEM
: 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : JOSÉ PIRES VIANA E OUTRA
ADVOGADA
: Dra. CARMINA ROSA C. RODRIGUES
21) RECURSO N.º 3129/03-São Luís
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO
RECORRENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADA
: Dra. KARLEN CHRISTINI PRATA DA SILVA
RECORRIDO
: MIGUEL CARLOS C. ARAÚJO
ADVOGADO
: Dr. RICARDO TADEU B. DUAILIBE
22) RECURSO N.º 3243/03-São Luís
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO
RECORRENTE : CARLISON S. REIS - DECORAÇÕES
ADVOGADO
: Dr. CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
RECORRIDA
: MILLENA ARAGÃO BRITTO
ADVOGADO
: Dr. DOMERVAL ALVES M. NETO
Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho
Secretário da TRCC
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 187/03
RECORRENTE: AGUINALDO SILVA LINDOSO
Advogado(a):
Dr. Fabio Pereira Lindoso
RECORRIDO:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a):
Dr. Nilo Rego Neto
DESPACHO
Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei..
Publique-se.
São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003.
Manoel Aureliano Ferreira Neto
Juiz Presidente TRCC
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 188/03
RECORRENTE
LUIS ALBERTO ALVES
Advogado(a):
Dr. Fabio Pereira Lindoso
RECORRIDO:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a):
Dr. Nilo Rego Neto
DESPACHO
Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei..
Publique-se.
São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003.
Manoel Aureliano Ferreira Neto
Juiz Presidente TRCC
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 189/03
RECORRENTE
PEDRO FERNANDO SERRA
Advogado(a):
Dr. Fabio Pereira Lindoso
RECORRIDO:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a):
Dr. Nilo Rego Neto
DESPACHO
Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei..
Publique-se.
São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003.
Manoel Aureliano Ferreira Neto
Juiz Presidente TRCC
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 190/03
RECORRENTE
MARIA LUCIA R. SILVA
Advogado(a):
Dr. Fabio Pereira Lindoso
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a):
Dr. Nilo Rego Neto
DESPACHO
Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei..
Publique-se.
São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003.
Manoel Aureliano Ferreira Neto
Juiz Presidente TRCC
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 191/03
RECORRENTE
EMP. AUTOVIARIO MATOS LTDA
Advogado(a):
Dr. Ronaldo Franklin da silva Carneiro
RECORRIDO:
JOSÉ RINIVAN DE OLIVEIRA
Advogado(a):
Dr. Carlos Cascaes Araujo
DESPACHO
Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei..
Publique-se.
São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003.
Manoel Aureliano Ferreira Neto
Juiz Presidente TRCC
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 192/03
RECORRENTE
FERNANDA TERESA COSTA
Advogado(a):
Dr. Fabio Pereira Lindoso
RECORRIDO:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a):
Dr. Isabella Batalha dos Santos
DESPACHO
Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei..
Publique-se.
São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003.
Manoel Aureliano Ferreira Neto
Juiz Presidente TRCC
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 22289/2.003 – Paço do Lumiar
IMPETRANTE:
PAULO DE ASSIS RIBEIRO
PACIENTE:
WALLERSHON EDIWARDS MARTINS GARCES
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO
Vistos, etc.
Do compulsar dos autos, infere-se que o impetrante, ao argumento de
ilegal coação, por padecer o mandado prisional dos requisitos insertos no art,
285, do Código de Processo Penal, bem ainda inobservar a autoridade policial, quando de sua prisão, as formalidades legais expressas no art. 288, do mesmo Diploma Legal, esteve a requerer a concessão in limine da ordem impetrada,
com vistas de, ao paciente restabelecer seu direito de ir e vir.
Contudo, em se constatando das informarções de fls. 20, já em liberdade encontrar-se e, portanto, restabelecido o pretendido direito, prejudicada
de se Ter qualquer análise a esse mister, razão por que, de logo, determino se
lhe remetam ao douto parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de novembro do ano de
dois mil e três.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PLANTONISTA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 024859-2003 – SÃO MATEUS
Impetrante: Dr. Eduardo Aires Castro
Paciente: José de Arimatea Pereira da Silva
Autorida Coatora: Juiz de Direito da Comarca de São Mateus
Relator: Des. Mario Lima Reis
DESPACHO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado pelo Dr. Eduardo Aires Castro em favor de José de Arimatea Pereira da Silva, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de São Mateus.
Conta o Impetrante que o Paciente teve desrespeitado o seu direito de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
27
ir e vir, quando, não obstante tenha permanecido por certo período foragido –
o que suscitou inclusive a separação da ação penal com a conseqüente suspensão da prescrição punitiva – teve negado o seu pedido de revogação de prisão
preventiva, conquanto se tenha comprometido a comparecer a todos os atos
processuais.
Enfatiza, ainda, que um dos réus foi absolvido das acusações formalizadas na denúncia e que davam conta terem os acusados cometido os crimes
tipificados nos artigos 157, § 2º, I, II, art. 180, § 1º, em concurso com o art.
288 todos do Código Penal.
Também assevera que o acusado Adailson Piancó da Silva teve
revogada o seu decreto prisional provisório, suscitando, então, em face do art.
580 do Código de Processo Penal, a extensão do benefício.
Apresentados esse elementos, requer preliminarmente o Impetrante a
expedição de Alvará de Soltura a fim de que cesse o constrangimento ilegal no
direito de ir e vir do paciente.
Instado a se manifestar no prazo de 02 (dois) dias (fls. 55), apresentou a Autoridade Coatora seu informativo de fls. 57 a 59, encaminhando em
anexo cópias diversas dos autos.
É sucinto o relatório, passo a analisar o pedido de liminar.
Em 14 de agosto do ano em curso, o Paciente formulou pedido, com
arrimo no art. 580 do Código de Processo Penal, de extensão de benefício da
revogação de prisão preventiva proferido em favor de um outro réu, Adailson
Piancó da Silva.
Todavia as cópias trazidas aos autos pelo informativo da Autoridade
Coatora, dão conta de ter o representante do Ministério Público se manifestado pelo indeferimento do pedido (fls. 92), opinião acatada pelo magistrado
Impetrado (fls. 94 e 95).
Depreende-se do que consta nos autos, que a decisão denegatória
do pedido de revogação da preventiva, que decorreria em tese do efeito
extensivo garantido pelo art. 580 do CPP, insurge, conforme fundamentação do decisum da necessidade de garantir a ordem pública, uma vez que o
Paciente é contumaz na pratica de crimes dessa natureza, conforme folha
de antecedentes criminais de fls. 96, reverberando-se, ainda, que essa é
uma condição pessoal que veda a extensão do benefício concedido ao outro réu.
Em face desses elementos, é de se reconhecer que não restam configurados os requisitos autorizadores para a concessão de medida liminar, qual
sejam, fumus boni iuris e periculum in mora.
Diante disso, remeta-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça, a
fim de que emita parecer acerca do presente writ. Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de Novembro de 2003.
Des. MARIO LIMA REIS
RELATOR
PACIENTE: FRANCISCO OSIEL SARMENTO
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos, etc.
Trata-se de ordem de Habeas Corpus impetrada por ALEXANDRE MAIA LAGO em favor de FRANCISCO OSIEL SARMENTO,
com supedâneo no art. 5º, LXVI e LXVIII, da Constituição Federal e
no art. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, ao argumento
de excesso de prazo em seu julgamento perante o Egrégio Tribunal do
Júri Popular.
Bem por isso é que requer o deferimento da liminar initio litis, e, de
final, se lhe seja em definitivo concedida a ordem.
É o que competia relatar.
Por primeiro, de salientar, de logo, que em se tratando, como se trata,
de Habeas Corpus, há de ser a prova pré-constituída, porquanto, nesta espécie
de ação, inexistente a possibilidade de sua produção.
De outra parte, em consabido sendo, revestir-se intrinsecamente o
Habeas Corpus, verdadeira ação, deverá, pois, como tal, iniludivelmente, preencher os requisitos necessários e indispensáveis a que estão sujeitas tanto as
ações penais públicas, quanto as privadas.
Ao que se vê, o impetrante, em sua peça, tão apenas alegou, sem
trazer, contudo, qualquer elemento probatório a arrimar os argumentos ali declinados. Essa circunstância, além de impedir que se proceda a uma análise
sobre a relevância dos motivos em que se arrima o pedido, impossibilita, também, a verificação de ocorrência de suposta lesão irreparável ou, pelo menos,
de difícil reparação a direito do paciente.
Efetivamente, a ausência de documentos comprobatórios de que o
paciente está a sofrer constrangimento ilegal, ao argumento de excesso de prazo em seu julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular, deverá conduzir, inelutavelmente, ao indeferimento liminar da impetração.
Ainda que tudo isso não bastasse, de se enfatizar a mais, em momento
algum, se haver o impetrante por adotado providências, com vistas à impetração
regularizar, ou mesmo, tentado, de alguma forma, explicitar os motivos que,
porventura, tenham se lhe obstado a juntada dos elementos de prova, situação a
afastar, definitivamente, qualquer possibilidade de apreciação.
Isto posto e ante a não comprovação de estar o paciente sofrendo ou
na iminência de sofrer constrangimento ilegal, indefiro in limine a impetração.
Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos três dias do mês de novembro do ano de
dois mil e três.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. º 25971-2003 – BARRA DO CORDA (MA)
Paciente: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Impetrante: ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA
Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
Relator: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
DESPACHO
Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem
como as informações prestadas pela impetrada, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da
ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora.
Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de novembro de 2003.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
QUINTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS,
OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 27.276/2.003 – ARARI
IMPETRANTE: ALEXANDRE MAIA LAGO
PAUTA DE JULGAMENTO
01-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1616/2001- LAGO DA PEDRA
APELANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
PROMOTOR: DR. FÁBIO MENEZES DE MIRANDA
APELADO:
ROMILDO DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. JURACÍ GOMES BANDEIRA
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
02-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11098/2003- SÃO LUÍS
APELANTE: JOSE ARIMATEIA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO:
DR. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
28
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
03-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 11466/2003- BALSAS
RECORRENTE: ANTONIO DOS REIS VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADA:
DRª. SILVANA GINO FERNANDES DE CÉSARO
RECORRIDO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
04-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12192/2003- BALSAS
APELANTE: ANDRÉ REMÍGIO DA SILVA
ADVOGADO: DR. EDILSON ROCHA RIBEIRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
05-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13338/2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
APELADO:
AILTON SOUSA PENHA
DEFENSOR PÚBLICO DR. JOSÉ FERNANDO MENDONÇA
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR: DRª. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
06-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13409/2003- SÃO LUÍS
1 APELANTE:MARCELO SILVA RIOS,
ADVOGADOS: DRS. JOÃO DAMASCENO, RÔMULO VASCONCELOS
E MOZART AMORIM PEREIRA
2 APELANTE:JENIVALDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADOS: DRS. JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA E HÉLIO
JARBAS COELHO DE MACÊDO
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
07-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15384/2003- TIMON
APELANTE: JOSÉ BATISTA FLORINDO PEREIRA
ADVOGADO: DR. ITALO CAVALCANTI SOUZA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COÊLHO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
08-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 18067/2003- IMPERATRIZ
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
AUTOR:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LEANDRO BRASIL CHAVES
ACUSADO:
JÚLIO CÉSAR FREITAS DA LUZ
ADVOGADO: DR. WERTHER FERRAZ LIMA
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
09-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19628/2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MANOEL PLÁCIDO DO ROSÁRIO
DEFENSOR PÚBLICO DR. ALBERTO GUILHERME TAVARES DE
ARAÚJO E SILVA
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA
S I LVA
SARNEY COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
10-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20797/2003- SÃO LUÍS
APELANTE: DAILSON FONTES REGO
ADVOGADO: DR. PETRÔNIO ALVES MACEDO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
11-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 21734/2003- CAROLINA
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA RIBEIRO
ADVOGADA: DRª. ANAILZA MENDES BORGES
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
12-CARTA TESTEMUNHÁVEL Nº 23370/2003- SÃO LUÍS
TESTEMUNHANTE: KLINGER LIMA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA
RELATOR
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
13-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 24340/2003- SÃO BENTO
1º RECORRENTE: RAIMUNDO ANDRADE AGUIAR,
ADVOGADOS:
DRS. LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO
SOBRINHO E JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
2º RECORRENTE: JOÃO BATISTA MATOS
ADVOGADO:
DR. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: HELOÍSA HELENA ALMEIDA MATOS
MOREIRA
ADVOGADO:
DR. JOMAR CÃMARA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
IMPEDIDA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
14-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24927/2003- TUNTUM
APELANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR
APELADO:
ANTÔNIO EUNILSON DA CRUZ
ADVOGADO:
DR. AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 13
DE NOVEMBRO DE 2003
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
PRESIDÊNCIA: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA
MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - “HABEAS CORPUS” Nº 16709/2003 – IMPERATRIZ
PACIENTE:
ELIOMÁRIO GARCÊS DE PAULA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: DR. SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM EM
DEFINITIVO, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
E MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
02 - “HABEAS CORPUS” Nº 19457/2003 – SÃO BERNARDO
PACIENTE:
BERNARDO BENEDITO LIMA DE CARVALHO
ADVOGADOS: DRS. RAIMUNDO FERREIRA MARQUES E JOSIVALDO
OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
E MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
03 - “HABEAS CORPUS” Nº 23496/2003 – MATÕES
PACIENTE:
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MATÕES
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
04 - “HABEAS CORPUS” Nº 23208/2003 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
HERVAL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO: DR. IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
E MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
05 – “HABEAS CORPUS” N.º 24000/2003 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
ANDERSON WILSON TAVARES
ADVOGADO: DR. JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ
PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
06 - “HABEAS CORPUS” Nº 24623/2003 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
EDVALDO CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE
ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÃNSITO E CONTRAVENÇÕES
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
29
PENAIS DA CAPITAL
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ
PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
07 - “HABEAS CORPUS” Nº 24653/2003 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
PAULO HENRIQUE VIEIRA REIS
ADVOGADO: DR. MOZART NOGUEIRA TRINTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA
ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA CELESTE SOUZA
SILVA SARNEY COSTA.
08 - “HABEAS CORPUS” Nº 24943/2003 – SANTA HELENA
PACIENTE:
IVANILDO DOS SANTOS FREIRE MIRANDA
ADVOGADO: DR. JOÃO JOSÉ DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ
PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
09 - “HABEAS CORPUS” Nº 25069/2003 – PINHEIRO
PACIENTE:
RAIMUNDO KINARDE RIBEIRO COSTA
ADVOGADO: DR. LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA
DE PINHEIRO
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
10 - “HABEAS CORPUS” Nº 25408/2003 – TIMON
PACIENTE:
RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO: DR. IRACY ALMEIDA GOES NOLETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA
DE TIMON
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
11 - “HABEAS CORPUS” Nº 25454/2003 – ARARI
PACIENTE:
JOSENÁ DO CARMO TAVARES CARVALHO
ADVOGADOS: DRS. EDILSON JOSÉ DE MIRANDA E CARLOS
ALBERTO MACIEL ABAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PRO-
30
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
CURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM EM
DEFINITIVO, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA E NEGANDO A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS
ACUSADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
12 - “HABEAS CORPUS” Nº 25795/2003 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO
ADVOGADO: DR. PEDRO COSTA MORAES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
CAPITAL
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM,
PARA ANULAR O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA,
DETERMINANDO AINDA, O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE
PRISÃO EXPEDIDO, VEZ QUE A CPI NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA
FORMULAR PEDIDO DE PRISÃO CAUTELAR DIRETAMENTE À
AUTORIDADE JUDICIÁRIA SEM SUBMETER O PEDIDO AO ÓRGÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSOANTE JÁ SE MANIFESTOU O
PLENÁRIO DESTA EGRÉGIA CORTE AO JULGAR QUESTÃO
SEMELHANTE.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ
PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
13 -“HABEAS CORPUS” Nº 20095/2003 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
FÁBIO VIÉGAS DINIZ
ADVOGADO: DR. MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM EM
DEFINITIVO, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4871/2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
RICARDO JOSÉ PINHEIRO
ADVOGADO: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
“UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA REDUZIR
A PENA AO APELANTE PARA 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E A
PENA DE MULTA PARA 50 (CINQUENTA) DIAS MULTA, À BASE DE 1/
30 DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO DELITO, A SER CUMPRIDA
EM REGIME FECHADO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE
PEDRINHAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA.
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9029/2003- TIMON
APELANTE:
DEUSDEDIT LUIZ GOMES
ADVOGADO: DR. EVERALDO BARBOSA DANTAS
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E CONTRA
O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE, EM VIRTUDE DE SUA
CONDUTA NÃO CONSTITUIR O CRIME QUE LHE FOI EMPUTADO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9995/2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
JOSÉ CARLOS CANTANHEDE CHAGAS
DEFENSOR PÚBLICO DR. ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. VALDENIR CAVALCANTE LIMA
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“UNANIMEMENTE E CONTRA
O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DIMINUIR A PENA IMPOSTA PARA
01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA
EM REGIME SEMI-ABERTO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE
PEDRINHAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13372/2003- IMPERATRIZ
APELANTE:
JOAB DE FREITAS RODRIGUES
ADVOGADA: DRª. DORANISCE MENEZES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO
ASSISTENTE JOSÉ LAMARCK ANDRADE LIMA
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA.
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14476/2003- TUTÓIA
APELANTE:
WILKER JOSÉ DA PAZ
ADVOGADO: DR. LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA
RELATORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR A PENA PARA 07 (SETE)
ANOS DE RECLUSÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMI-ABERTO
NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PEDRINHAS, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE
NOVEMBRO DE 2003.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
I COMPLEMENTAR
SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 19
DE NOVEMBRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES
PROCESSOS:
01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 17908 / 2003- SÃO LUÍS
Impetrante:
ISAAC FRANCISCO MONTELES FILHO
Advogado:
Augusto Barros Neto
Impetrado:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO –
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Relator: Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 25255 / 2003- SÃO LUÍS
Impetrante:
OTO DE OLIVEIRA CAJU
Advogado:
Márcio José Queiroz Nunes
Impetrado:PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís,
14 de novembro de 2003
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VICE–PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 22569-2003
Requerente – ADILTON RODRIGUES DA SILVA
Advogado – Dr. Miguel Ferreira Furtado
Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado
por Adilton Rodrigues da Silva, nos autos do Agravo de Instrumento n.º
22569-2003.
No primeiro contato com os autos proferi o despacho de fl. 20, submetendo o processo à diligência para o requerente comprovar se foi pedido a
assistência judiciária gratuita na ação originária de primeiro grau, e caso positivo, se foi concedida ou negada, entretanto, embora devidamente intimado na
pessoa de seu advogado – fl. 45, o postulante não se manifestou, conforme
certidão de fl. 47.
Em sendo assim, cabe dizer que o processo originário é do Juízo de
primeiro grau, do qual este recurso de agravo é processo derivado.
Como é sabido, a assistência gratuita deve ser requerida no Juízo de
origem, o qual, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 1.060/50, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não
o deferimento no prazo de setenta e duas horas.
Observe-se que o Juiz pode exigir comprovação da insuficiência de
recurso do requerente, consoante art. 5º, LXXIV, da CF/88.
No caso de recurso de agravo, processo derivado, como é o caso, a
assistência gratuita ali deferida, alcança o benefício nesta segunda instância
por força do art. 485 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão.
Só seria de competência deste Tribunal, mais precisamente do Des.
Vice-Presidente, apreciar o pedido de gratuidade de justiça, se não tivesse
sido pedida a assistência gratuita no Juízo de origem, e os autos já se encontrassem neste Tribunal, em grau de recurso de apelação, na forma do art. 484
do mencionado RITJ/MA.
Tal providência tem o objetivo de evitar a supressão da instância
inferior nesta decisão, e até mesmo conflito de decisão sobre o mesmo
pedido.
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
31
Desse modo, não conheço do pedido de assistência gratuita aqui formulado, por ser incompetente nesta oportunidade, como acima exposto.
Intimem-se.
São Luís, 30 de outubro de 2003.
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Vice-Presidente
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2003.
PLENÁRIO
001-AÇÃO PENAL N.º 0046312003 - (ARAIOSES) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA
REUS: FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES, JOSÉ MARIA ALVES DE
ARAÚJO, FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DA PAZ E JOÃO WILSON LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADOS: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CARLOS
AUGUSTO MACÊDO COUTO E ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
*****************************
001-DENÚNCIA N.º 0130552001 - (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO)
- TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES
ACUSADO: RAIMUNDO MENDES FERREIRA
ADVOGADO: DAVID MOURA BATISTA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
002-DENÚNCIA N.º 0154012002 - (IMPERATRIZ) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
ACUSADO: NERIAS TEIXEIRA DE SOUSA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
*****************************
001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0066602002 - (PARNARAMA) - TRIBUNAL PLENO
INDICIADO: DAVID PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADA: MARIA BARBOSA CARVALHO
OFENDIDO: EDIVALDO COSTA BARROS
ADVOGADO: MÁRCIO VENÍCIUS SILVA MELO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
*****************************
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0246182003 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADOS: INALDO PAULO RAMOS, JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS
SILVA E WILSON CARLOS DOS SANTOS
IMPETRADO: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO
E PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA N.º 0051732000 - (SÃO LUÍS)
- TRIBUNAL PLENO
REPRESENTANTE: JUÍZA DE DIREITO AUDITORA DA JUSTIÇA MILITAR
REPRESENTADO: JAMES BATISTA DOS REIS
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
*****************************
001-REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO N.º 0202572003
- (CAXIAS) - TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: JOSÉ SIDNEY LIMA DE GÓIS
ADVOGADO: JUAREZ BATISTA SANTOS
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
CÍVEIS ISOLADAS
32
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0236702003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
AUTOR: ANTÔNIO ALVES VIANA
ADVOGADO: FERNANDO MELO DA COSTA
REUS: ANDREZA NASCIMENTO VIANA E FRANCIMEIRE DE JESUS
NASCIMENTO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
*****************************
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0245812003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ABN - AMRO REAL S/A
ADVOGADOS: LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA
PAES DE ANDRADE BARROS, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, BRUNNO
GARCIA DE CASTRO, CAMILA REZENDE FONTELLES DE LIMA,
ALESSANDRO PUGET OLIVA E FÁBIO MELO MAIA
AGRAVADA: SUELY MUNIZ PASSOS
ADVOGADO: RICARDO RICCO DE SOUZA
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0246372003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A
ADVOGADAS: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE E FLÁVIA
GONZALEZ LEITE
AGRAVADO: JOMAG MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0246542003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADOS: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO E
WLADEMIR LUIZ DE CENÇO
AGRAVADOS: TÚLIO HENRIQUE OLIVEIRA SOARES E ESDRAS
LIBERALINO SOARES JÚNIOR
ADVOGADOS: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO E PITÁGORAS LIMA REIS
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0246692003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, PEDRO LOPES DE
OLIVEIRA FILHO, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
PIMENTEL, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DIVANDALMY
FERREIRA MAIA, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA
SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE,
RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA E ULYSSES MOREIRA FORMIGA
AGRAVADA: GAMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: BRITO DE SOUZA E HIRLLANY BRITO DE SOUZA
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
*****************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0245072003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
PACIENTE: MÁRCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE LOPES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO (JURISDIÇÃO PREVENTA)
CRIMINAIS ISOLADAS
001-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 0235552001 - (SÃO LUÍS)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE
AGRAVADO: WELLINGTON JOERLY GONÇALVES SÁ
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0132521999 - (ICATU) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA
ADVOGADO: DOMINGOS WOLFF SANTOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0241902001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS
APELADO: EDNALDO SOUSA CUTRIM
ADVOGADO: VALDEMIR PESSOA PRAZERES
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0062072002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: SÉRGIO VICTOR TAMER
ADVOGADO: FÁDUA ROSA MURAD
APELADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E JOSÉ WAGNER RABELO MESQUITA
PROMOTORES: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO E LUCILEIA GONÇALVES FRANÇA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0097152002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
2º APELANTE: BENTO MOREIRA LIMA
ADVOGADA: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
1º APELADO: BENTO MOREIRA LIMA
ADVOGADO: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0221742002 - (BEQUIMÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTES: DIOGO MARINHO MACÊDO E CIPRIANO SÁ MACÊDO
ADVOGADO: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010912003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MARCO ANTONIO GUERREIRO
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ
ADVOGADO: PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0039432003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: PARSONDAS COELHO JÚNIOR
ADVOGADA: HIRANA CLÁUDIA MONTEIRO COÊLHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0040762003 - (SANTA LUZIA DO
PARUÁ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MANOEL ALVES FERNANDES
ADVOGADO: JOÃO JOSÉ DE ABREU PEREIRA
APELADA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0069652003 - (PAÇO DO LUMIAR) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: IVAN FERREIRA
ADVOGADO: PAULO SANTOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0085272003 - (GRAJAÚ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MANOEL ROGÉRIO MAGALHÃES DE SOUSA
ADVOGADO: ABMAEL GOMES NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DOMINGOS EDUARDO DA SILVA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
011-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0090512003 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUÍS GOMES LIMA E FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ELYJEANE ALVES CARVALHO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
012-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0099882003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ MARAMALDO GUSMÃO
ADVOGADO: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
013-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0129852003 - (SÃO BERNARDO) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: EDILSON SOARES
ADVOGADO: FRANCISCO CÉLIO BEZERRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
014-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0135862003 - (CEDRAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: FRUTUOSO INOCÊNCIO LOPES NETO
ADVOGADOS: JOSÉ JAMENES RIBEIRO CALADO, ANTÔNIO CARLOS
GONÇALVES E FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
015-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0155422003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSUÉ DE JESUS DINIZ ALVES
ADVOGADOS: RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO, AILSON BEZERRA RODRIGUES E LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
016-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0180642003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTES: VITÓRIO PEREIRA SANTOS FILHO E PETERSON JEAN
MENDES DA SILVA
ADVOGADO: ERIVALDO COSTA DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: RODOLFO SOARES DOS REIS
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
017-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0187212003 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
33
APELANTE: JOSÉ ANTONIO DA CONCEIÇÃO SOUSA
ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: FRANK TELES DE ARAÚJO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
018-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0205502003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: FERNANDO ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ADVOGADO: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
*****************************
001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0230972002 - (PRESIDENTE DUTRA)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
CORRIGENTE: JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS
CORRIGIDO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA
DE PRESIDENTE DUTRA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
*****************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0164362003 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SÉRGIO MAURÍCIO ALVARES LIMA
IMPETRNTE: HÉLIO MIRANDA
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
002-HABEAS CORPUS N.º 0184672003 - (COROATÁ) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EBSON FERREIRA DE SOUSA
IMPETRANTE: MANOEL SEBASTIÃO AGUIAR DE MATOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
003-HABEAS CORPUS N.º 0193452003 - (JOÃO LISBOA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: VALDINAR RESPLANDES DOS SANTOS
IMPETRANE: FRANCISCO NUNES DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO LISBOA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
004-HABEAS CORPUS N.º 0199332003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTES: FABRICIANO SPITZMACHER ALVES, GILBERTO
MISTURINE, RENAN ALBERTO MARONI JÚNIOR, BRENO GREEN
KOFF E MARILIVA FOPPA ALVES
IMPETRANTE: JURANDIR NESELLO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
005-HABEAS CORPUS N.º 0202392003 - (CODÓ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: OSMAR TORRES TEIXEIRA
IMPETRANTES: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO,
WALTER CASTRO E SILVA FILHO E FERNANDO EURICO LOPES
ARRUDA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
006-HABEAS CORPUS N.º 0205742003 - (ROSÁRIO) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTES: FRANKNILTON SOUSA MACHADO E CELSO RAMOS DE
OLIVEIRA
IMPETRANTE: ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA
34
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
007-HABEAS CORPUS N.º 0213062003 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DOMINGOS SOARES PEREIRA
IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES SOARES PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BALSAS
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
008-HABEAS CORPUS N.º 0214812003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CARLOS DOS SANTOS BARBOSA
IMPETRANTE: MARIA OLGA DUARTE DOVERA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
009-HABEAS CORPUS N.º 0219382003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LUIS HENRIQUE SIQUEIRA DE ARAUJO
IMPEETRANE: PAULO SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E
ACIDENTE DE TRÂNSITO DA CAPITAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
010-HABEAS CORPUS N.º 0223282003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ADEMAR GOMES FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES,
ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
011-HABEAS CORPUS N.º 0227252003 - (PINHEIRO) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DOMINGOS ARAÚJO
IMPETRANTE: JOÃO JOSÉ DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
012-HABEAS CORPUS N.º 0228772003 - (ESTREITO) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: NERIVAN RIBEIRO DOS SANTOS
IMPETRANTE: MAURA POLIANA SILVA RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
013-HABEAS CORPUS N.º 0230672003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTES: MAGNO MENDONÇA DUARTE E MÁRIO SÉRGIO
BELFORT COSTA
IMPETRANTE: GABRIEL DE JESUS ABREU
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES,
ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PACIENTE: FRANCISCO WELLINGTON VICENTE DE SOUSA
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA CAPITAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
016-HABEAS CORPUS N.º 0246232003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EDVALDO CARVALHO RIBEIRO
IMPETRANTE: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES,
ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
017-HABEAS CORPUS N.º 0246532003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA REIS
IMPETRANTE: MOZART NOGUEIRA TRINTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
018-HABEAS CORPUS Nº 0124792002 – (SÃO LUIS) – PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO VITORINO RIBEIRO
IMPETRANTE: JOSEMAR PINHEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
*****************************
001-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 0217632002 - (VITORINO
FREIRE) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
VITORINO FREIRE
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: SIDNEYA M. M. NAZARETH
ACUSADOS: ANTÔNIO WILSON SILVA E SILVA E RAIMUNDO NONATO
RIBEIRO
ADVOGADO: JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
*****************************
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0102652001 - (PENALVA)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: LUÍS CÉSAR ROCHA PINHEIRO
ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO E JOSÉ CÉSAR
RIBEIRO CARVALHO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CELSO ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0072722002 - (SÃO LUÍS)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: INALDA CANTANHEDE CARVALHO
DEFENSOR PÚBLICO: SERVIANE EULÁLIA SILVA BEZERRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
014-HABEAS CORPUS N.º 0245482003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JORMILAN RODRIGUES DOS SANTOS
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO
E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
003-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0256002002 - (SÃO LUÍS)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: WALTER PACHECO RODRIGUES
ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , RAIMUNDO
NONATO RIBEIRO NETO, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E
WELGER FREIRE DOS SANTOS
RECORRIDO: CARLOS CEZAR BRANCO BANDEIRA
ADVOGADO: GLEYSON GADELHA MELO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
015-HABEAS CORPUS N.º 0245962003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
004-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0011002003 - (SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO: INALDO PAULO RAMOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: SAMARONI DE SOUSA MAIA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
005-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0066382003 - (TIMON) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: DEJACY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ELDA MARIA ALVES MOUREIRA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
006-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0098342003 - (LORETO)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: FÉLIX RODRIGUES DOS REIS
ADVOGADO: HERMES MARTINS COÊLHO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: EDILSON SANTANA DE SOUSA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
*****************************
001-REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO N.º 0101202003 (MATINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
REQUERENTES: ALEX MENDONÇA DOS ANJOS E EDILSON GALVÃO
CUTRIM
ADVOGADO: HÉLIO LEITE
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2003.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR-GERAL
Republicado por incorreção
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
PLENÁRIO
001-AÇÃO PENAL N.º 0262432003 - (URBANO SANTOS) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSA
RÉU: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FILHO
ADVOGADO: PEDRO AFONSO DOS SANTOS ASSUNÇÃO
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
*********************
001-DENÚNCIA N.º 0013842003 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
ACUSADO: JOSÉ CÂMARA FERREIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
002-DENÚNCIA N.º 0112662003 - (BURITI BRAVO) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
ACUSADO: WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO
ADVOGADO: LUÍS FERNANDO CASTELO BRANCO
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
************************
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0280532003 - TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ABM - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA
ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, SIDNEY FILHO NU-
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
35
NES ROCHA, FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, DANIEL
BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA,
CAROLINA FERNANDES DE PAIVA E MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR ANTÔNIO GUERREIRO
JÚNIOR
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
****************************
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0087272003 - (SANTA
LUZIA DO PARUÁ) - TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES
RECORRIDOS: HAROLFRAN ALVES DE MELO, MARIA DAS NEVES
GUSMÃO BEZERRA, GERALDO CARNEIRO CHAGAS E BIRATAN SOUSA PINHEIRO
ADVOGADOS: EUNICE B. DAMASCENO, JOSÉ CARLOS PIMENTA
PERDIGÃO E JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (JURISDIÇÃO PREVENTA)
CÍVEIS REUNIDAS
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0197692002 - (ROSÁRIO) - CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS
AUTORA: ISILDA FIALHO FÉLIX MOTA
ADVOGADOS: MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E WALTER
WANDERLEY SILVA FERREIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0279622003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO E ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA
AGRAVADO: ALDERANDO BRUNORO
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0280472003 - (VIANA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MESSIAS COSTA NETO
ADVOGADOS: JOSEMAR PINHEIRO, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO E ANTÔNIO PEREIRA COSTA
AGRAVADO: MENDES CUNHA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281082003 - (CAROLINA) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: TRASCO - TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: OSÓRIO JOÃO WORM E CRISTIANE WORM
AGRAVADO: PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: RAULINO SALES SOBRINHO
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
*********************
001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0009772003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REQUERENTE: MACIEL JARDINS E DECORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: OSÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO E ELAINE MACIEL
DE SOUZA MARTINS
REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0266752003 - (ITAPECURU-MIRIM)
- SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: FRANCISCO MELO DE LIMA
36
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
ADVOGADO: ONILDO ALMEIDA SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO
Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
***********************
001-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0266672003 (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
SUSCITADO: SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
*********************
001-HABEAS CORPUS N.º 0280582003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ORLANDO PINAGÉ DO NASCIMENTO NETO
IMPETRANTE: GABRIEL DE JESUS ABREU
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
*********************
001-RECURSO DE HABEAS CORPUS N.º 0276322003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
CAPITAL
ACUSADO: EDMAR DE JESUS
ADVOGADO: EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
***********************
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0262292003 - (SÃO LUÍS)
- SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES
ADVOGADO: WALTEMIR MONTOVANI JÚNIOR
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CARLOS JORGE AVELAR SILVA
Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0266652003 - (SÃO LUÍS)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO
RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR MENDES
ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR GERAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
PLENÁRIO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0281432003 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES
ADVOGADO: NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO
IMPETRADA: PRESIDENTA DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0281612003 - (ROSÁRIO) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO
ADVOGADO: LUIS FERNANDO CALDAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0283562003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: TEST FAR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ADVOGADOS: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS E ANTÔNIO
CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
IMPETRADOS: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
DO ESTADO DO MARANHÃO E GERENTE DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0071702003 - (JOÃO LISBOA)
- QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY
BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA,
JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MIGUEL
CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SUZANA FIALHO ABDALA E SÉRGIO
MURILO DE SOUZA
AGRAVADOS: JOSSIVAL DE SOUZA FERREIRA E IRACEMA JULIÃO
DE SOUZA
ADVOGADO: ADAILTON LIMA BEZERRA
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0194562003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS ARÔSO
ADVOGADOS: LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA, FREDERICO JOSÉ
LAULETTA PEREIRA E RICARDO GAMA PESTANA
AGRAVADO: CLINEU CÉSAR COELHO
ADVOGADOS: CLINEU CÉSAR COELHO E NEMÉSIO RIBEIRO GÓES
JUNIOR
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0249082003 - (IMPERATRIZ) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: JONÍLSON ALMEIDA VIANA, RICARDO MARCELO
CAVALLO, GUSTAVO H. DOS SANTOS VISEU, GUSTAVO LORENZI DE
CASTRO, FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA, ANDRÉA
ORICCHIO KIRSH, RICARDO VARAGNANI, GASTÃO MEIRELLES PEREIRA, ANDRÉA AUGUSTA PULICI KANAGUCHI, CLÁUDIA BAPTISTA LOPES, CAIO HIPÓLITO PEREIRA, MÁRCIO COSTA DE MENEZES
E GONÇALVES, FERNANDA LALUCCI BRAGA, PATRÍCIA D. CASTANHEIRA R. GUIMARÃES, DANIELA CARNEIRO FERRAZ DE
ANDRADE, ANA CLÁUDIA SILVA PIRES, ANA BEATRIZ BUTORI REIS
SANTOS, PEDRO LEONARDO AMARAL DINKHUYSEN E EDUARDO
RIBEIRO AUGUSTO
AGRAVADO: J. V. OLIVEIRA & CIA LTDA
ADVOGADOS: ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO E ANTÔNIO EDVALDO SANTOS AGUIAR
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281382003 - (BACABAL) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: AMVEL AMORIM VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO E EDILSON
JOSÉ DE MIRANDA
AGRAVADOS: BANCO DO BRASIL S/A E JOSÉ AGNELO RODRIGUES
DE ARAÚJO
ADVOGADO: ANTHONY BODEN, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS,
MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA E MARIA
INEZ FERREIRA CAMPOS
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (COMPENSAÇÃO)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281412003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
AGRAVADOS: MARÇAL & FILHOS LTDA, GRAÇAMAR TRANSPORTE
E TURISMO LTDA E ADEILTON MARÇAL DA SILVA
ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO
RÊGO MONTEIRO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO
E ANGÉLICA CRISTINA GOMES CANTANHEDE
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR (JURISDIÇÃO PREVENTA)
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281422003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA E SÍLVIO MAIA DA SILVA
AGRAVADOS: MARCAL & FILHOS LTDA, GRAÇAMAR TRANSPORTES LTDA E ADEÍLTON MARÇAL DA SILVA
ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO
RÊGO MONTEIRO, JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA
LAUANDE CARVALHO COSTA, ÉRIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA
RIBEIRO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO E ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR (JURISDIÇÃO PREVENTA)
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281652003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CELSO ANTÔNIO BOTÃO CARVALHO
ADVOGADA: ANA RITA BOTÃO CARVALHO
AGRAVADOS: CRISTIANO LUIS PAIVA CARVALHO – MENOR E CELSO ANTÔNIO BOTÃO CARVALHO JÚNIOR – MENOR, SENDO REPRESENTADOS POR ISABEL APARECIDA GOMES DE PAIVA
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA, TÂNIA MARIA
FERREIRA DE MEDEIROS, SÍLVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA E JOSÉ
MAGNO MORAES DE SOUSA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0283412003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADOS: EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES
BORGES FILHO, ANTÔNIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA
ROMEO LEBRET, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO PABLO
JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTÔNIO DA COSTA BAPTISTA, MÔNICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO
COÊLHO RIBEIRO, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, GUTEMBERG SILVA BRAGA JÚNIOR, CARLOS
EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR E NATHÁLIA FERNANDES
ARTHURO
AGRAVADA: AMAZÔNIA CELULAR S/A
ADVOGADOS: FRANK ROBSON ALMEIDA E SILVA, DILZA MARIA LEMOS DE MIRANDA, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, TULA RICARTE PETERS, RICARDO MASCARENHAS LOPES
CANCADO DINIZ, SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA, LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS, ROBERTA ESPINA CORREA BRANDÃO DE
SOUZA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, RODRIGO SOBREIRA
LACERDA, MARCELO SANTORO DRUMMOND, JOÃO NAPOLEÃO
LACERDA BARBATO, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, LUIS FERNANDO PIMENTA RIBEIRO, FLÁVIO AUGUSTO
SILVA DE OLIVEIRA COSTA E ANA CAROLINA SILVINA
COUTINHO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
37
001-HABEAS CORPUS N.º 0245232003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
PACIENTE: CÉSAR ROBERTO VASCONCELOS SOUSA E ROBERTA SILVA VASCONCELOS – MENOR SENDO REPRESENTADA POR
ARTENIRA DA SILVA E SILVA CUBA
ADVOGADO: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
002-HABEAS CORPUS N.º 0283432003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
PACIENTE: NELSON DA NATIVIDADE LOPES NETO
IMPETRANTE: GEOMILSOM ALVES LIMA
IMPETRANTE: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA
DA CAPITAL
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0253282003 - (AMARANTE DO MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CLEILSON CARNEIRO VILANOVA
ADVOGADO: RAIMUNDO UBIRAJARA ROSA DO LAGO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0255022003 - (TIMON) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ANTÔNIO MARCOS SILVA SOUSA
ADVOGADO: MARCELO VERAS DE SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ELDA MARIA ALVES MOREIRA
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0255042003 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOÃO URLAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: PEDRO LINO SILVA CURVELO
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0256612003 - (BOM JARDIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: EVERILTON CARNEIRO SANTOS
ADVOGADO: WELLIGTON FONTENELE CUNHA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO
Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0258722003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: HAROLDO PAIVA DE BRITO
APELADO: BERNARDO RODRIGUES DE LIMA
DEFENSOR PÚBLICO: ADRIANO JORGE CAMPOS
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0258822003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: TIONIZÉLIA COSTA ROCHA
ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO
Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
38
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0259432003 - (SÃO BENTO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOÃO JAIME FREITAS MENDES
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0260502003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CARLOS DANIEL BARROS SOUSA
ADVOGADOS: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS E
NATANAEL ESTEVÃO CORRÊA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0260942003 - (TIMON) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOÃO CRISTOVÃO FILHO
ADVOGADOS: RAIMUNDO LULA BRANDÃO NETO, FRANKLIN
ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA E ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ELDA MARIA ALVES MOUREIRA
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0267962003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
ADVOGADA: ELIENE CUNHA ARAÚJO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: CRISTIANE CARVALHO MELO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
**************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0281132003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: KILDARE FRANK LINDOSO PEREIRA
IMPETRANTE: JOCIMAR CUTRIM FRÓZ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES,
ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA CAPITAL
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
002-HABEAS CORPUS N.º 0281662003 - (SÃO MATEUS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS SOBRAL ROCHA
IMPETRANTE: FLORIANO COÊLHO DOS REIS FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA (JURISDIÇÃO PREVENTA)
003-HABEAS CORPUS N.º 0281812003 - (PINDARÉ-MIRIM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ARNALDO BATAGIN
IMPETRANTE: MARTINHO DE SOUSA MONTEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ - MIRIM
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
************************
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0254992003 - (PINHEIRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTES: RAIMUNDO JOSÉ D’AVILA E RAIMUNDO PEREIRA
PIMENTA
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: SELMA REGINA MARTINS LOPES DE SOUSA
Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR GERAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
PLENÁRIO
001-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0274002003 (CHAPADINHA) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL, EM EXERCÍCIO: KRISHNAMURTI LOPES
MENDES FRANÇA
RÉU: ISAÍAS FORTES DE MENESES
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
002-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0284152003 - (SÃO
JOÃO BATISTA) - TRIBUNAL PLENO
AUTORA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE
SANTANA
ADVOGADO: EZEQUIEL PINHEIRO GOMES
RÉU: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
**************************
001-DENÚNCIA N.º 0274012003 - (CHAPADINHA) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR: KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
ACUSADO: ISAÍAS FORTES DE MENEZES
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
***************************
001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0273492003 - (CODÓ) - TRIBUNAL
PLENO
INDICIADO: CAMILO DE LELLIS CARNEIRO FIGUEIREDO
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0275112003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: LÚCIO ANTONIO VIEGAS RIBEIRO
ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0282732003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS BERNARDES FILHO
AGRAVADO: M. MELO MARQUES
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0284142003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANTÔNIO JURACY GUERRA GONÇALVES
ADVOGADO: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS
AGRAVADO: BCN - LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADOS: IDUVALDO OLETO, JORGE MANUEL LÁZARO, MARIA
DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, FERNANDO PEREIRA, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA E HELOÍSA MONTEIRO DE PAULA DIAS
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0284642003 - (OLHO D’ÁGUA
DAS CUNHÃS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D’ ÁGUA DAS CUNHÃS
ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO E EDILSON
JOSÉ DE MIRANDA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
**************************
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0252322003 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: DELVANI FERNANDES COUTO
ADVOGADO: MICHEL IZAR FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORES: FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA E MÁRCIO
THADEU SILVA MARQUES
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0252422003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: THATIANA PINTO LOBÃO
ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
APELADA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - CASSI
ADVOGADOS: WLADEMIR LUIZ DE CENÇO E GLYCIA DE ALMEIDA
MARTINS RAPÔSO
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0253572003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ACHILLES CÂMARA RIBEIRO
ADVOGADOS: ANTÔNIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK E
ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
APELADO: JOSÉ TADEU CANTUARIA DE AZEVEDO
LITISCONSORTE: CLÍNICA MARANHENSE S/C LTDA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (JURISDIÇÃO PREVENTA)
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0255262003 - (PEDREIRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MANOEL DE SOUSA MIGUEL
ADVOGADO: RUI FERNANDES ALVES DE MELO
APELADA: ROSINEIDE NASCIMENTO JÁCOME
ADVOGADO: EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0256512003 - (VITORINO FREIRE) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADOS: EDUARDO SALIM BRAIDE E NEY BATISTA LEITE FERNANDES
APELADO: ROSALINO LIMA DA SILVA
ADVOGADO: ARTUR GOMES DE SOUSA
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR (JURISDIÇÃO PREVENTA)
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0256532003 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: BENEDITO NABARRO, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, FRANCISCO ALDEY SILVA, EUMARISA
MARTINS DOS SANTOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, SÉRGIO MURILO DE SOUZA E ANTÔNIO
PEREIRA COSTA
APELADOS: JOSÉ DE RIBAMAR CUNHA E MARIA ODENICE DE SOUSA CUNHA
ADVOGADO: RUI CARLOS SANTOS SILVA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
39
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0256542003 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A
ADVOGADOS: ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS
BRAID RIBEIRO SIMÕES, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO,
BERNARDO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA E PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
APELADO: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0258742003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTES: CELEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, JORGE
HENRIQUE BASTOS OLIVEIRA E FLORDINICE BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E GUTEMBERG SILVA BRAGA JÚNIOR
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA E ANA NIZETE FONTES
VIEIRA RODRIGUES
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0258782003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
1ª APELANTE: SELMA MARIA TAVARES DO NASCIMENTO, SANDRA
REGINA ALVES DE ARAÚJO E RAIMUNDO CORREA CUTRIM
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: SÉRGIO TAVARES
1º APELADO: SELMA MARIA TAVARES DO NASCIMENTO, SANDRA
REGINA ALVES DE ARAÚJO E RAIMUNDO CORREA CUTRIM
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
2º APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0258812003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: AMAZONAS DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
ADVOGADOS: JOSÉ MARQUES CARVALHO NETO E WERTHER DE
MORAES LIMA JÚNIOR
APELADO: NORONHA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
ADVOGADO: FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0258832003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTES: ÂNGELA MARIA DINIZ ALBUQUERQUE DE BRITO,
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GABRIEL, CLÁUDIO BELO GONÇALVES, CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO GABRIEL, EDILSON CARREIRA GARCIA, EMÍLIA DE FÁTIMA SANTOS, GERMANO SANTOS
FILHO, GILDEMAR BARROZO DE SOUZA, HILDEMAR MOREIRA
PAIVA, JOÃO DE DEUS SANTOS, JORGE GONÇALVES PEREIRA, JOSÉ
RIBAMAR SANTOS SILVA, JOSÉ HAILTON ALVES OLIVEIRA, MARLI
MONROE MORENO, MARIA NEUZA MOTA DE SOUZA, MAURINO
LOPES, OTAVIANO PIRES DE SOUSA, RAIMUNDA NONATA RODRIGUES, ROGÉRIO JOSÉ PINTO DE CARVALHO, TEODORO ANDRÉ
BOAZ E WERVAL DIAS DA SILVA
ADVOGADO: ORLANDO DA SILVA CAMPOS
APELADOS: GILDÁSIO DE JESUS COSTA, ANTONIO RABELO DA LUZ
E SANDRA DE JESUS NUNES ALVES
ADVOGADOS: PEDRO COSTA MORAES E RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
40
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259392003 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADOS: MARZITA VÉRAS DOS SANTOS E JOSÉ LUCIANO
MALHEIROS DE PAIVA
APELADO: ANTÔNIO FRANCISCO LOPES FONSECA
ADVOGADO: GENUÍNO LOPES MOREIRA
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259442003 - (SANTA INÊS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ALCIDES PINHEIRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA ALVES
APELADO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: EDSON SILVA CAMPOS
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259962003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORES: ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE
JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO
FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA E MARIA TERESA DE JESUS
TRINDADE QUIRINO
APELADA: MARIA DA PURIFICAÇÃO LIMA DOS REIS
ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(JURISDIÇÃO PREVENTA)
015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259972003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORES: MARINALDO SOARES RIBEIRO, FRANCISCO PESSOA SANTANA, MERALDO CARVALHO BRANCO, TERESINHA BARROS VILAR E EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
APELADO: REINALDO DA COSTA MORAES
ADVOGADOS: ITAMAR CORRÊA LIMA, PEDRO DA COSTA MORAES
E PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0262872003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: LUANA DINIZ GONÇALVES - MENOR, SENDO REPRESENTADA POR IVANILDES DINIZ GONÇALVES
ADVOGADOS: EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA, JOSÉ
HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO E ÉVELYN MARIA MOUCHRECK
APELADO: JOÃO BATISTA LOBÃO BORGES
ADVOGADOS: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO E JOSÉ VICTOR
SPÍNDOLA FURTADO
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0266572003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: INSTITUTO DE RADIOLOGIA SÃO LUIS
ADVOGADOS: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO E MARCO ANDRÉ
VILLAS BOAS SANTOS
APELADA: TCE INDÚSTRIA ELETRÔNIA DA AMAZÔNIA S.A
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MANCUSI, CARLOS ALBERTO
MANCUSI, OSVALDO DE SOUZA MARTINS JÚNIOR, CARLOS
ALBERTO DEL PAPA ROSSI E BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0266832003 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOS: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA E MARZITA
VÉRAS DOS SANTOS
APELADA: FRANCINETE SANTOS GONÇALVES
ADVOGADO: DIÓGENES MEIRELES MELO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0266862003 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADOS: MARZITA VÉRAS DOS SANTOS E JOSÉ LUCIANO
MALHEIROS DE PAIVA
APELADA: MARIA MARLÚCIA VIEIRA VILAR
ADVOGADO: DIÓGENES MEIRELES MELO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
**********************
001-REMESSA N.º 0253612003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA CAPITAL
REQUERENTE: LOKCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ MARIA ROMÃO DOS SANTOS
REQUERIDO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-REMESSA N.º 0258752003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA CAPITAL
REQUERENTES: DOLORES DA CONCEIÇÃO PINHEIRO PROCÓPIO,
MARIA SALETE DE SOUSA ALVES, JOANA LOPES FURTADO E MARY
MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
CRIMINAIS REUNIDAS
001-REVISÃO CRIMINAL N.º 0272952003 - (BARREIRINHAS) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REQUERENTE: JOSÉ DINIZ DAMASCENO
ADVOGADO: HILTON BARBOSA GOIABEIRA
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0259992003 - (CEDRAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
APELADO: ISAÍAS ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262312003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: AURO ABREU
ADVOGADOS: JOÃO DAMASCENO E RÔMULO SOUZA VASCONCELOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262322003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO
APELADO: JOÃO CARLOS ALVES DE ASSUNÇÃO
ADVOGADO: PAULO SANTOS
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262332003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: WALDINER DE JESUS MENEZES SANTOS
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262452003 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOACI CARDOSO TORRES JÚNIOR
ADVOGADO: ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: CRISTIANE CARVALHO MELO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262462003 - (GRAJAÚ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
1ª APELANTE: SHIRLEIANY BRITO DOS SANTOS
ADVOGADOS: RONALDO MACHADO DE FARIA E FRANCISCO
FILGUEIRAS SAMPAIO
2º APELANTE: HEIDER FREITAS
ADVOGADO: HÉLIO RODRIGUES DIAS,
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DOMINGOS EDUARDO DA SILVA
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
*************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0283002003 - (BURITICUPU) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ELIELDO DA SILVA PARENTE
IMPETRANTE: PEDRO FERREIRA DA COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
002-HABEAS CORPUS N.º 0283142003 - (COROATÁ) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO FERREIRA MARTINS
IMPETRANTE: JURACÍ GOMES BANDEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA (JURISDIÇÃO PREVENTA)
003-HABEAS CORPUS N.º 0283512003 - (PAÇO DO LUMIAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EDILBERTO SOUSA LISBOA
IMPETRANTE: ADILSON TEODORO DE JESUS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
004-HABEAS CORPUS N.º 0283632003 - (PINHEIRO) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DOMINGOS CHAGAS, HÉLIO SOARES CHAGAS
IMPETRANTE: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
005-HABEAS CORPUS N.º 0283642003 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ SIDNEY LIMA DE GOIS
IMPETRANTE: JUAREZ BATISTA SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA)
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
41
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0262852003 - (SÃO LUÍS)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: GREGÓRIO MACHADO BARROS
ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: VALDENIR CAVALCANTE LIMA
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR GERAL
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
R E S E N H A N.º 73/2003-CGJ
PORTARIA BAIXADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Port. n.º 1646/2003-CGJ de 30/10/2003 - Tendo em vista o que dispõe o art.
82, da Lei Complementar n.º 14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a
seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, relativas ao exercício de 2003. De 05 de
janeiro a 04 de março - 1ª Entrância: Dr. ALESSANDRO BANDEIRA
FIGUEIRÊDO, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, Dr. ANTONIO
AGENOR GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, Dr. CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Guimarães, Dr. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de
Porto Franco, Dra. JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal do Maiobão / Paço do Lumiar, Dr. JOSÉ ELISMAR
MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de Tuntum, Dra. LEWMAN DE
MOURA SILVA, Juíza de Direito da Comarca João Lisboa, Dra. LIDIANE
MELO DE SOUZA, Juíza de Direito da Comarca de Mirador, Dra. MARIA
DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito da Comarca de Olho
D’água das Cunhãs, Dra. MARILSE CARVALHO MEDEIROS, Juíza de Direito da Comarca de Buriti, Dr. MARCELO ELIAS MATOS E OKA, Juiz de
Direito da Comarca de Cedral, Dra. SARA FERNANDA GAMA, Juíza de
Direito da Comarca de Penalva, Dr. ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca de Riachão, Dr. SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Icatu, Dr. SILVIO SUZART DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, Juiz de
Direito da Comarca de Poção de Pedras, Dra. TERESA CRISTINA DE CARVALHO P. MENDES, Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearim, Dr.
LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão. De 05 de janeiro a 04 de março – 2ª Entrância: Dr. CARLOS
ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Juiz de Direito da Comarca de
Viana, Dr. MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Ribamar. De 02 de fevereiro a 1º de abril – 1ª Entrância: Dr.
ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEIRO, Juiz de Direito da Comarca de
AMARANTE DO MARANHÃO, Dr. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE,
Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, Dra. MARCIA
DA SILVA ABREU, Juíza de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire,
Dr. MARCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Loreto, Dra.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF, Juíza de Direito da Comarca de São Vicente Ferrer, Dr. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito
da Comarca de Matões. De 1º de março a 29 de abril – 1ª Entrância: Dr. FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, Juiz de Direito da Comarca de Estreito,
Dra. LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA, Juíza de Direito da Comarca de Pindaré-Mirim, Dra. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA,
Juíza de Direito da Comarca de São Luiz Gonzaga do Maranhão. De 05 de
abril a 03 de junho – 1ª Entrância: Dr. ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO,
Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, Dra. JANAINA CARVALHO
DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantânhede, Dra. LÍVIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, Juíza de Direito da Comarca de Santo Antonio dos
Lopes, Dra. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES, Juíza de Direito
da Comarca de Passagem Franca. De 1º de junho a 30 de julho – 1ª Entrância:
Dra. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da Comarca de
42
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Esperantinópolis, Dra. ROSANGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA,
Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar, Dra. VANESSA
CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos. De 1º de junho a 30 de julho – 2ª Entrância: Dra. STELA PEREIRA
MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, Dra. LÍVIA
MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia. De 05 de julho a 02 de setembro – 1ª Entrância: Dra.
ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da Comarca de São João
Batista, Dr. ERNESTO GUIMARÃES ALVES, Juiz de Direito da Comarca de
São Mateus, Dr. JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jardim, Dra. SAMIRA BARROS HELUY, Juíza de Direito da
Comarca de Timbiras. De 02 de agosto a 30 de setembro – 1ª Entrância: Dr.
CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Parnarama, Dr. RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Juiz
de Direito da Comarca de Cândido Mendes, Dr. RUBEM LIMA DE PAULA
FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, Dr. JOÃO PEREIRA NETO,
Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia do Paruá. De 1º de novembro a 30
de dezembro – 1ª Entrância: Dr. THALES RIBEIRO DE ANDRADE, Juiz
de Direito da Comarca de Arari,
Dra. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, Juíza de Direito da Comarca de
Carutapera, Dr. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito da
Comarca de Buriticupú, Dr. PAULO HENRIQUE ARAÚJO REIS, Juiz de
Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO
EM : 11/11/2003
DRA. ELISABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA
Diretora da Secretaria
R E S E N H A N.º 74/2003-CGJ
PORTARIA BAIXADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Port. n.º 1647/2003-CGJ de 30/10/2003 - Tendo em vista o que dispõe o art.
82, da Lei Complementar n.º 14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a
seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, relativas ao exercício de 2004. De 05 de
janeiro a 04 de março - 3ª Entrância: Dr. ADEMAR DE JESUS ALMEIDA
DE SOUZA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon, Dr. AILTON
CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim,
Dra. ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Caxias, Dra. ANA CÉLIA SANTANA, Juíza de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, Dra. ANDRÉA FURTADO
PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Timon, Dra. ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Dra. CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz, Dr. GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara
da Comarca de Timon, Dr. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Dr. LUÍS CARLOS DUTRA
DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Dra.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Chapadinha, Dr. MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA, Juiz de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, Dra. MARIA CRISTINA ASEVEDO, Juíza
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, Dra. MARIA DAS GRAÇAS
CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz, Dr. NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Codó, Dr. NELSON MELO DE MORAES RÊGO,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Dra. PATRÍCIA
MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Imperatriz, Dra. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de
Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, Dr. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA
BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, Dr. SIDARTA
GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Caxias, Dr. JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Bacabal. De 05 de janeiro a 04 de março - 2ª Entrância:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dra. ALICE PRAZERES RODRIGUES, Juíza de Direito da Comarca de São
Bento, Dra. ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Vitorino Freire, Dr. ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS
MACHADO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Dr.
CLÉSIO COÊLHO CUNHA, Juiz de Direito da Comarca de Cururupu, Dra.
LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Barra do Corda, Dr. MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO,
Juiz de Direito da Comarca de Rosário, Dr. OSMAR GOMES DOS SANTOS,
Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto. De 05 de janeiro a 04 de março 1ª Entrância: Dr. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz de
Direito da Comarca de Barreirinhas. De 02 de fevereiro a 1º de abril – 3ª
Entrância: Dra. EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Chapadinha, Dra. KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS,
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, Dra. MARIA IZABEL
PADILHA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Dr. ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Caxias. De 1º de março a 29 de abril – 3ª Entrância: Dr.
ADELVAN NASCIMENTO PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Pedreiras, Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da
2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA
DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, Dr. JOSÉ NILO
RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Bacabal, Dra. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim. De 1º de março a 29 de abril 2ª Entrância: Dra. ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da
Comarca de Dom Pedro, Dr. ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA E SILVA, Juiz
de Direito da Comarca de Pastos Bons, Dra. DIVA MARIA DE BARROS
MENDES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, Dr.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Barra do Corda, Dr. MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de Direito da Comarca de Alto Parnaíba, Dr. WELITON SOUSA CARVALHO, Juiz
de Direito da Comarca de Colinas, Dr. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA, Juiz
de Direito da Comarca de Carolina. De 03 de maio a 1º de julho – 3ª Entrância:
Dra. ALEXANDRA DE SOUSA FERRAZ, Juíza de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Coroatá, Dr. JOAQUIM DA SILVA FILHO, Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, Dr. MÁRIO PRAZERES
NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês, Dr. PAULO
AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias.
De 03 de maio a 1º de julho – 2ª Entrância: Dra. ANA CRISTINA FERREIRA
G. DE ARAÚJO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribamar, Dr.
SIMEÃO PEREIRA E SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Dr. ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande. De 1º de junho a 30 de julho - 3ª Entrância: Dr.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Caxias, Dr. FRANCISCO DE ASSIS E SOUSA, Juiz de Direito da
3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Dr. GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Dr.
ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Timon, Dr. JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Imperatriz, Dr. JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Dr. JOSÉ
RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, Dr. LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Bacabal, Dra. MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA,
Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, Dr. REINALDO DE
JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim.
De 1º de junho a 30 de julho – 2ª Entrância: Dr. DOUGLAS DE MELO MARTINS, Juiz de Direito da Comarca de Araioses, Dr. HÉLIO DE ARAÚJO
CARVALHO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Dr. LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú,
Dr. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Presidente Dutra, Dr. ROBERTO ABREU SOARES, Juiz de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, Dra. SUSI PONTE DE ALMEIDA,
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra. De 05 de julho a 30
de setembro – 2ª Entrância: Dr. WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire. De 1º de novembro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a 30 de dezembro – 3ª Entrância: Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA M.
LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Santa Inês, Dra. MARIA JOSÉ DE SOUZA ROMA, Juíza de
Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, Dr.
MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Açailândia.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO
EM : 11/11/2003
DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA
Diretora da Secretaria
R E S E N H A N.º 75/2003-CGJ
PORTARIA BAIXADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Port. n.º 1648/2003-CGJ de 30/10/2003 - Tendo em vista o que dispõe o art.
82, da Lei Complementar n.º 14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a
seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DE 4ª
ENTRÂNCIA - CAPITAL, relativas ao exercício de 2004. De 05 de janeiro a
04 de março: Dr. JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível, Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível, Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível, Dr. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível, Dr. ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível,
Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da
Família, Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara da
Família, Dr. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, Juiz de Direito
da 5ª Vara da Família, Dr. JAIME FERREIRA DE ARAUJO, Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. MARCELO CARVALHO SILVA, Juiz de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra. MARIA DAS GRAÇAS DE C. D.
MENDES, Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Dr. ANTÔNIO
JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes, Dr.
TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude,
Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Dr. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de
Direito da 2ª Vara Criminal, Dr. NEMIAS NUNES DE CARVALHO, Juiz de
Direito da 5ª Vara Criminal, Dr. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz
de Direito da 7ª Vara Criminal, Dr. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal, Dr. JOÃO SANTANA SOUSA, Juiz
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dra. ANGELA MARIA MORAES
SALAZAR, Juíza de Direito da Vara de Execuções Criminais, Dra. SÔNIA
MARIA AMARAL F. RIBEIRO, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância,
Dra. ORIANA GOMES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância, Dra. MARIA DO SOCORRO M. CARNEIRO, Juíza de Direito
Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz
de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO,
Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ GONÇALO DE
SOUSA FILHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. ILVA
SALAZAR ELISEU CERQUEIRA TORRES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância, Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de
Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JAMIL AGUIAR DA SILVA, Juiz de
Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. FRANCISCO RONALDO MACIEL
OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ AMÉRICO
ABREU COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. JOSEANE DE
JESUS BEZERRA MANDELLI, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância,
Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância, Dr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. MILTON BANDEIRA LIMA, Juiz de Direito
Auxiliar de 4ª Entrância. De 1º de março a 29 de abril: Dr. MARCELINO
CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família, Dr. DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. RAI-
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
43
MUNDO NONATO SOROCABA M. FILHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância, Dra. MARIA JOSÉ MILHOMEM B. DE MELO, Juíza de Direito
Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, Juiz de
Direito Auxiliar de 4ª Entrância. De 03 de maio a 1º de julho: Dr. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr.
FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância,
Dr. JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar
de 4ª Entrância. De 1º de junho a 30 de julho: Dr. EDIMAR FERNANDO
MENDONÇA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ
EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância.
De 05 de julho a 02 de setembro: DRA. ANILDES DE JESUS BERNARDES
C. CRUZ, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Dr. JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar, Dr. MEGBEL ABDALA
TANUS FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública,
Dr. JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, Dra. MARIA DOS REMÉDIOS B. C. MAGALHÃES, Juíza de Direito
da 4ª Vara Criminal, Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz de
Direito da 6ª Vara Criminal, Dr. MANOEL GOMES PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, Dra. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de
Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Dr. RAIMUNDO MORAES BOGÉA,
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, Dr. LUIS CARLOS NUNES FREIRE,
Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO M.
TORRES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. MANOEL
AURELIANO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância,
Dr. JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Auxiliar
de 4ª Entrância, Dr. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, Juiz de
Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO, Juiz
de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. MÁRCIA CRISTINA COÊLHO
CHAVES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância. De 1º de novembro a 30
de dezembro: Dr. JOSÉ DE ARIMATÉA CORREIA SILVA, Juiz de Direito da
1ª Vara do Tribunal do Júri.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO
EM : 11/11/2003
DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO ALMEIDA
Diretora da Secretaria
RESENHA Nº 011/2003
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU.
Portaria nº 741/03 - DF de 01.09.03, concedo a transferencia de 30(trinta)
dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, o serventuário
ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES, Oficial de Justiça, matricula
nº069872, lotado na 1ª Vara Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau,
no período de 01 a 30.09.03, para data oportuna, conforme Art. 118, da lei
6.107/94 /2003 – D. Fórum.
Portaria nº742/03 - DF de 01.09.03, relotar a servidora PATRÍCIA ARAÚJO
CASTRO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 052340, do 2ºCartório de Família para o 2ºCartório da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney
Costa ’’ – Calhau, conforme Art. 188/ da lei 6.107/94, e solicitação contida no
Ofício nº405/03– D. Fórum.
Portaria nº 743/03 – D. Fórum de 01.09.03, concessão de 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, o servidor FÁBIO ANTÔNIO DE JESUS FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº068288, lotado no 3ºCartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, no período de 19 a 28.08.03,
conforme Art. 118, da lei 6.107/94, do processo nº 355/2003 – D. Fórum.
Portaria nº 744/03 – D. Fórum de 01.09.03, concessão de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde, o servidora ANNA VIRGÍNIA CUNHA
ARANTES, Agente Judiciária, matricula nº071159, lotada no 7º, Cartório Cível
do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, no período de 27.08 a 05.09.2003,
conforme Art. 118, da Lei 6.107/94, do processo nº 352/2003 – D. Fórum.
44
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Portaria nº 745/03 - DF de 01.09.03, relotar o servidor PAULO HENRIQUE
SOUSA DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº071886,
do 9ºCartório Criminal para o 4º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, conforme Art. 118, da lei 6.107/94, Oficio nº 415/2003 – ADM.
Portaria nº 746/03 - DF de 01.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de férias
regulamentares ao exercício de 2002, a servidora DORIS DIANA SILVA FRANÇA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº022186, lotada na Central
de Inquéritos, do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, no período de 01 a
30.10.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/94, do processo nº 360/2003 –
D. Fórum.
Portaria nº 747/03 - DF de 01.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de férias
regulamentares ao exercício de 2002, a servidora DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA LUNA, Agente Judiciário Administrativo, matricula
nº060961, lotada no Gabinete da 3ªVara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa
’’ – Calhau, no período de 01 a 30.10.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/
94, do processo nº 359/2003 – D. Fórum.
Portaria nº748/03 – DF de 01. 09.03, concessão 30(trinta) dias de férias,
regulamentares referente ao exercício de 2003, o servidor FERNANDO PINHEIRO COSTA JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matricula
nº074500, lotado na Central de Informática do Fórum” Des. Sarney Costa” –
Calhau, no período de 01 a 30.10.03, conforme Art. 188, da Lei 6.107/94,
processo nº358/2003-D.Fórum.
Portaria nº 749/03 – D. Fórum de 02.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de
férias regulamentares ao exercício de 2003, ao servidor RAIMUNDO NONATO
LIMA DE OLIVEIRA, Assistente Técnico, matricula nº072793, lotado na
Central de Precatórias do Fórum “ Des. Sarney Costa”- Calhau, no período de
01 a 30.10.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/94, do processo nº 363/
2003 – D. Fórum.
Portaria nº 750/2003 – D. Fórum de 02.09. 03,concessão de 30 (trinta) dias
de férias regulamentares ao exercício de 2002, a serventuária ANA PRISCILA
COSTA ANDRADE, Escrivã do 9ºCartório Criminal, matricula nº063800 do
Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período 01 a 30.10.2003, conforme
Art. 118, da Lei 6.107/94, do processo nº 361/2003 – D. Fórum.
Portaria nº 751/2003-D.Fórum de 02.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de
férias regulamentares referente ao exercício de 2002, ao servidor ABDIAS REIS
SARAIVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº021626, lotado no 1ºCartório de Família do Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, no período de 01 a
30.10.2003, conforme Art. 118,Lei 6.107/94, do processo nº362- D. Fórum.
Portaria nº752/2003 – D. Fórum de 28.08.03, Designo a servidora JODELMA
COSTA SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº068940, lotada
no Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, em substituição a servidora MARIA
DE Lourdes ALMEIDA GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula
nº019369, lotada na 4ª e 5ªVara de Família, em gozo de férias, no período de
01 a 30. 09.03, conforme a Lei 6.107/ 94.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
odo de 01 a 30.09.2003, para data oportuna, conforme Art. 118 da Lei nº6.107/
94, processo nº357/2003 – D.Fórum.
Portaria nº756/2003 – D. Fórum de 03.09.03, concessão de 30(trinta) dias de
férias regulamentares referente ao exercício 2003 o serventuário FREDERICO
DE OLIVEIRA DOMINICI, Oficial de Justiça, matricula nº 074146, lotado na
1ªVara da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a 30.10.2003, conforme o Art.118, Lei 6.107/94, processo nº364/
2003 –D. Fórum.
Portaria nº757/2003 -D. Fórum de 03.09.03, concedo a pedido a permuta dos
plantões dos serventuários GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA, Oficial de Justiça, matrícula nº075374, lotado na 5ªVara de Família, do Fórum “ DES. Sarney
Costa” – Calhau, no período de 08 a 14.09.2003 e ELAINE SILVA CARVALHO, Oficiala de Justiça, matrícula nº075374, lotada na 1ªVara de Entorpecentes, no período de 22 a 28.09. 2003, conforme expediente requerido.
Portaria nº758/2003 - D. Fórum de 03.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de
licença para tratamento de saúde a servidora LYGIA MARIA NUNES BAYMA,
Assistente Técnico, matricula nº042051,lotada no Setor de Serviço Social, do
Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 21.07 a 19. 08.2003,
conforme Art. 118, da Lei 6. 107/94, do processo nº353/2003 – D. Fórum.
Portaria nº 760/2003 –D. Fórum de 04. 09.03, concessão de 30 (trinta) dias
de férias regulamentares do exercício de 2002 a servidora MARIA
MADALENA DE JESUS COSTA SOUZA, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº038109, lotada no Setor Odontológico do Fórum “Des. Sarney Costa” –
Calhau, no período de 06.10 a 04.11.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/
94, do processo nº365/03 – D. Fórum.
Portaria nº761/2003 – D. Fórum de 05.09.03,designo o serventuária
YOLANDA DE AZEVEDO AMORIM, Escrivã do 7ºCartório Criminal, matricula nº002410 do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, para responder
pelo plantão do Escrivão do 6ºCartório Criminal EURIPEDES RIBEIRO
GONÇALVES, no período de 08 a 14.09.2003, conforme o Ofício nº970/03.
Portaria nº762/03 –D. Fórum de 05.09. 03, designo a servidora MARIA
CRISTINA SILVA SANTOS Agente Judiciário Administrativa matricula
nº021675, lotada no 8ºCartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, para responder pelo plantão do Escrivão RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO, no período 08 a 10.09.03, conforme o Ofício nº334/2003.
Portaria nº763/03 – D. Fórum de 09.09.03, relotar a servidora GISELLE
BARROS RESENDE, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº072603,
da Administração para a 6ªVara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no turno matutino, conforme Ofício nº356/2003-ADM.
Portaria nº764/03 – D. Fórum de 09.09.03, relotar a servidora MAYSA LEITE SERRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº049049, do 4ºCartório da Fazenda Pública para o 7ºCartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, conforme Ofício nº423/2003-ADM.
Portaria nº753/2003- D. Fórum de 03.09.03, relotar o servidor CHARLES HENRIQUE COSTA NEVES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº027250,
do 2º Cartório de Família para o 2ºCartório Criminal, no Fórum “ Des. Sarney
Costa” – Calhau conforme Lei 6.107/94, Ofício nº 413/2003 – ADM.
Portaria nº 765/03 - D. Fórum de 09.09.03, relotar a servidora RAIMUNDA
DE FÁTIMA MARTINS DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº069476, da Cantina para a Recepção do Fórum “ Des. Sarney Costa”
– Calhau, conforme o Ofício nº422/2003 -ADM.
Portaria nº754/2003 – D. Fórum de 03.09.03, a servidora ALANA CASTRO
FIGUEIRAS, Agente Judiciário Administrativo, lotado na 7ªVara Cível, no
Fórum” Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 04.08 a 02 .09. 2003,
para data oportuna conforme Art.118 , da Lei 6.107/94, do processo 327/2003
– D. Fórum.
Portaria nº766/03 – D. Fórum de 09. 09.03, relotar o servidor GUIBSON PRAZERES RODRIGUES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº049197,
do Cartório Criminal para 6ºCartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa” –
Calhau, conforme Ofício nº425/2003.
Portaria nº 755/2003 – D. Fórum de 03.09.03 ,concedo a transferencia de
30(trinta) dias de férias regulamentar referente ao exercício de 2003, do servidor JÚLIO CÉSAR GOMES, Datilografo, matricula nº018938, lotado no Gabinete da 5ªVara de Família do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no perí-
Portaria nº 767/03 -D. Fórum de 09.09.03, concessão de 30(trinta) dias de
férias regulamentares referente ao exercício de 2002 a servidora HILDETH PEREIRA BARROS, Datilografo, matricula nº 019083, lotada na Contadoria Judicial do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a 30.10.2003,
conforme Art.118,Lei 6.107/94, processo nº368/2003 – D. Fórum.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº768/03- D .Fórum de 09. 09.03, concessão de 30(trinta) dias de
férias regulamentares referente ao exercício de 2003 ao servidor ANTONIO
ELISMAR DOS SANTOS E SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº
042408, lotado na Diretoria do Fórum “ Des. Sarney Costa “- Calhau, no período de 01 a 30. 10.2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, do processo nº366/
03 – D . Fórum.
Portaria nº769/03 – D. Fórum de 09 .09.03, concessão de 30 (trinta) dias de
férias regulamentares referente ao exercício de 2001, a serventuária
CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF, Oficiala de Justiça, matricula
nº059543,lotada na 6ªVara Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau,
no período de 15.09 a 14.10.2003, conforme Art. 118,Lei 6.107/94, do processo de nº367/2003 – D . Fórum.
Portaria nº770/03 – D. Fórum de 09. 09. 03,concessão de 30 (trinta) dias
férias regulamentares referente ao exercício de 2002, ao servidor MAURÍCIO
JOSÉ FURTADO DE MATOS, Dentista, matricula nº071381, lotado no Setor
de Serviço Odontologia do Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, no período
de 01 a 30.10.2003,conforme Art.118,Lei 6.107/94 , processo nº 365/2003 –
D . Fórum.
Portaria nº771/03 – D. Fórum de 09.09.2003, concessão de 30 (trinta) dias
de férias regulamentares referente, ao serventuário MÁRCIO ROGÉRIO
MOREIRA RODRIGUES, Oficial de Justiça, matricula nº075432, lotado na
2ªVara da fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a 30 10.2003, conforme Art. 118, Lei 6. 107/94, processo nº373/
2003 – D . Fórum.
Portaria nº772/03 - D . Fórum de 09.09.03, concessão de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de Saúde, a servidora VALÉRIA ABREU DE ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº056382, lotada no
1ºCartório de Entorpecentes, no Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no
período de 01 a 15. 09.2003,conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo nº
369/2003 – D . Fórum.
Portaria nº773/03 – D . Fórum de 09.09.2003, concessão de 15 (quinze)
dias de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA JOSÉ DA
COSTA ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº078949,
lotada na 7ªVara Cível, do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau , no período de 29. 08 a 12.09.2003,conforme Art.118, Lei 6.107/94 , processo nº
371/2003 – D. Fórum.
Portaria nº 774/2003 – D. Fórum de 09. 09. 2003, concessão de 15 (quinze)
dias de licença para tratamento de Saúde a serventuária MARIA TEREZA
SILVA E CRUZ, Escrivã do 5ºCartório Cível, matricula nº002121, no Fórum”
Des. Sarney Costa” –Calhau, no período de 28. 08 a11 .09.2003, conforme
Art.118, Lei 6.107/94, processo nº370/2003 – D . Fórum.
Portaria nº775/2003 – D. Fórum de 09.09.2003, designo a servidora OONA
LIMA BERTRAND, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº054791,
lotada no 2ºCartório Tribunal do Júri, para responder pela titular RITA DE
CÁSSIA RICCI DA COSTA, Escrivã do referido cartório, matricula nº023267
do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, encontra-se em licença falecimento,
período 07 a 14.09.2003.
Portaria nº776/2003 –D. Fórum de 09.09.2003, concessão de 08(oito) dias
de licença falecimento a servidora RITA DE CÁSSIA RICCI DA COSTA,
Escrivã do 2ºCartório do Tribunal do Júri, no Fórum “Des. Sarney Costa”,
matricula nº023267, nos termos do art. 153, inciso I “g”, do estatuto dos funcionários Públicos do estado, turno matutino, conforme Art.118, Lei 6.107/
94, processo nº374/2003 – D. Fórum.
Portaria nº777/2003 – D. Fórum de 10.09.2003, designo o serventuário
EURÍPEDES RIBEIRO GONÇALVES, Escrivão do 6ºCartório Criminal, matricula nº021931, do Fórum “ Des. Sarney Costa”- Calhau, para responder pelo
Plantão Criminal da Escrivã, YOLANDA DE AZEVEDO AMORIM, matricula
nº002410, no período de 15 a 21. 09. 2003, conforme Ofício nº960/2003.
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
45
Portaria nº778/2003 –D. Fórum de 10.09.2003, designo o servidor EVANDRO
MARTINS, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº052100. Lotada no
2ºCartório da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, para
responder pelo titular CHRISTIAN BARROS PINTO, Escrivão do referido
cartório matricula nº046193, que encontra-se de licença para tratamento de
saúde, no período de 03 a 17. 09.2003, conforme o processo nº375/2003- D.
Fórum.
Portaria nº779/2003 – D . Fórum de 10.09.2003, cessar efeito da Portaria
nº766/2003, que relotou o servidor GUIBSON PRAZERES RODRIGUES,
Agente Judiciário Administrativo, matricula nº049197, lotado no 6ºCartório
Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, no turno matutino, para retornar
ao 4ºCartório Criminal neste Fórum.
Portaria nº780/2003 – D. Fórum de 10.09.2003, concedo a transferencia de
30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, a
servidora ROSALINA BATISTA DA CONCEIÇÃO MELO, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº010041, lotada na 7ª e 8ªVara Cível do Fórum “ Des.
Sarney Costa” – Calhau, concedida pela Por. Nº670/2003- D. Fórum, no período de 08.09 a 07 10.2003, para data oportuna, conforme Art. 118, Lei 6.107/
94, processo nº 378/2003 – D. Fórum .
Portaria nº781/2003 – D. Fórum de 10.09.2003, concessão de 30 (trinta)
dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2001, a servidora
DOMINGAS RODRIGUES MORAIS, Secretaria da Diretoria do Fórum, matricula nº002279, do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de
15.09 a 14.10.2003, transferida pela Portaria nº646/2003, conforme Art. 118,
Lei 6.107/94, processo nº376/2003 –D. Fórum.
Portaria nº782/2003 – D. Fórum de 11. 09.2003, concedo 06(seis) dias de
Afastamento de sua atividade funcional para participar do concurso público
na cidade de Natal/RN a serventuária LUCIANA SILVA DE CARVALHO,
Escrivã do 3ºCartório da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa” –
Calhau, matricula nº026278, no período de 11 a 16.09.2003, conforme Art.
118, Lei 6. 107/94, Oficio s/n.
Portaria nº783/2003 – D . Fórum de 11.09. 2003, designo a servidora ZILMAR
SILVA PEREIRA, Datilografo, matricula nº013813, lotada no 3ºCartório da
Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, para responder
durante o afastamento da titular LUCIANA SILVA DE CARVALHO, Escrivã
do 3ºCartório da Fazenda Pública, matricula nº026278, no período de 11 a 16
.09. 2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, Ofício s/n .
Portaria nº784/2003 – D. Fórum de 12.09.2003, designo a servidora ADRIANA
VERAS SERRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº053371, lotada
na Diretoria do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, para responder pela Secretaria DOMINGAS RODRIGUES MORAIS, matricula nº002279, em gozo
de férias, no período de 15.09 a 14.10.2003, conforme Oficio s/n.
Portarianº785/2003–D.Fórumde15.09.03, concessão de 30(trinta) dias de
férias regulamentares referente ao exercício de 2003 o servidor ANÍSIO VIEIRA
CHAVES NETO, Assistente Técnico, matricula nº071969, lotado no 7ºCartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a
30.10.2003,conforme Art.118,Lei 6.107/94, processo nº377/2003 – D. Fórum.
Portaria nº786/2003 – D. Fórum de 15.09.03, relotar a servidora JOELMA
COSTA SANTOS OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula
nº067900, lotada na recepção para o 7ºCartório Cível do Fórum “ Des. Sarney
Costa”, no turno vespertino, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, Oficio nº441/
2003- ADM.
Portaria nº787/2003 – D. Fórum de 15.09.03, concedo a transferencia no
horário de trabalho da servidora PALOV RICARDINA NASCIMENTO FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº068734, lotada no
2ºCartório da Fazenda Pública, do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, de
13:00hs para as 14:00hs, pois a mesma é aluna do 1º período do curso superior
de enfermagem (CEUMA), processo nº380/2003 – D. Fórum.
46
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Portaria nº788/2003 – D. Fórum de 15.09.2003, concessão de 09 (nove) dias
restante de férias regulamentares referente ao exercício de 2002 a servidora
ALEYA DE CASSIA PEREIRA PIRES, Agente Judiciário Administrativo,
matricula nº049759, lotada no 6ºCartório Criminal no Fórum “ Des. Sarney
Costa” – Calhau, período de 13 a 21 .10.2003, conforme Art.118, Lei 6.107/
94, processo nº381/2003 – D. Fórum.
Portaria nº789/2003-D. Fórum de 15.09.2003, concessão de 07 (sete) dias de
licença para tratamento de Saúde a servidora JANILDE SILVA MORENO,
Auxiliar de Enfermagem, matricula nº055459, lotada no setor Odontológico
do Fórum ‘Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 11 a 17.09.2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo 386/2003-D. Fórum.
Portaria nº790/2003-D.Fórum de 16. 09. 03, concessão de 05 (cinco) dias de
licença para tratamento de saúde o servidor JOSÉ BENTO FERREIRA FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº068767,lotado no 9ºCartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, no período de 01 a 05
.09.2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo nº383/2003- D. Fórum.
Portaria nº791/2003-D. Fórum de 16.09.03, concessão de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde a servidora SUELY RAMOS GUIMARÃES,
Agente Judiciário Administrativo, matricula nº072322, lotada no setor de Material e Patrimônio do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 12 a
26 .09.2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo nº385/2003- D. Fórum.
Portaria nº792/2003-D. Fórum de 18. 09. 2003, concessão de 04 (quatro) dias
de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA JOSÉ GARCÊS CORDEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº050021, lotada no
1ºCartório do Júri do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 09 a
12. 09. 2003,conforme Art. 118, Lei 6.107/94,processo nº387/2003- D. Fórum.
Portaria nº793/2003-D.Fórum de 18.09.2003, concessão de 05(cinco) dias
de licença para tratamento de saúde a servidora ROSEANA LIMA
SALDANHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº053769, lotada
no 5ºCartório da Fazenda Pública do Fórum” Des. Sarney Costa” – Calhau, no
período de 08 a 12. 09 .2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo nº388/
2003- D. Fórum.
Portaria nº794/2003-D. Fórum de 19.09.2003, concessão de 15 (quinze) dias
de licença para tratamento de saúde a servidora VANDERLENE FREIRE SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº046261, lotada no 3ºCartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, no período de 12 a 26.
09. 2003, conforme Art.118, Lei 6.107/94, processo nº389/2003 –D. Fórum.
SECRETARIA DA DIRETORIA DO FÓRUM DESEMBARGADOR
“SARNEY COSTA” - CALHAU, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
SECRETÁRIA DA DIRETORIA
11.11.2003
Dr. JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES
Juiz Diretor do Fórum
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS DE CORREIÇÃO
1. Proc.19710/2002. Reg. 550/02. Ação de Indenização. Autor: ZILPA
ANDRADE MAGALHÃES. (Adv. Almir Campos Cantanhede e outros). Réu
: EDMILSON COELHO FERREIRA. Despacho de fls. 54. “ Certifique-se a
Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de
fls. 53. São Luis,03.09.2003. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
2. 12932/99. Reg.423/99. Execução. Exequente: DALCAR VEICULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. (Adv. Sandra Frota Albuquerque e outros). Exe-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cutado: ALINA ASSIS XAVIER DE SOUSA. Despacho de fls. 32. “ Intime-se
pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na
demanda, sob pena de extinção do processo (CPC ART 267, XI ,§ 1º ). São
Luis, 05.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
3. Proc. 143/02. Reg. 387/02. Consignação. Consingante: VALDO FRANÇA ALVES. (Adv. Wilson Passos). Consignado: BANCO VOLKSWAGENS
S/A . Despacho de fls. 28. “ Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de
fls. 22, e feito isso, arquivem-se. São Luis, 02.09.03. Josemar Lopes Santos,
Juiz de direito;.”
4. Proc. 14065/02. Reg. 381/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO BILBÃO
VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A . (Adv. Windsor Silva dos Santos).
Réu : MILKA FERREIRA OLIVEIRA. Despacho de fls. 30. “Certifique-se o
trânsito em julgado da decisão de fls. 23/25, e feito isso, arquivem-se. São
Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
5. Proc. 8817/2002. Reg. 232/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO
BRADESCO S/A . (Adv. Marcio Antonio Pereira Sampaio e outros). Réu :
ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE. Despacho de fls. 40. “Certifiquese o trânsito em julgado da decisão de fls. 38/39, e feito isso, arquivem-se. São
Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
6. Proc. 3692/02. Reg.109/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO
VOLKSWAGWEN S/A. (Adv. Raimundo Ferreira Marques). Réu :
ESMERALDINA VIEIRA DE AGUIAR. Despacho de fls. 41. “Certifique-se
o trânsito em julgado da decisão de fls. 26, e feito isso, arquivem-se. São Luis,
03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
7. Proc. 14388/02. Reg.390/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO FORD
S/A . (Adv. Cayus Lucylos Matias de Paz Oliveira). Réu : ERLI JOÃO BARBOSA. Despacho de fls. 30. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão
de fls. 26, e feito isso, arquivem-se. São Luis,15.09.03. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
8. Proc. 18228/02. Reg. 513/02. Busca e Apreensão. Autor: BBV CREIDTO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A . (Adv. Fátima Regina Augusto
Cardoso Cimidamore ). Réu: VERALUCE LIMA DOS SANTOS. Despacho
de fls. 30. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 23/25, e feito
isso, arquivem-se. São Luis, 02.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
9. Proc. 15234/02. Reg. 414/02. Busca e Apreensão. Autor: ITAÚ SEGUROS S/A . (Adv. Raimundo Nonato Martins). Réu : PAULA FRANSSINETE
POLARY LIMA. (Adv. José Carlos Sousa Silva). Despacho de fls. 51. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 48/50, e feito isso, arquivemse. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
10. Proc. 20708/02. Reg. 572/02. Ação Cautelar. Autor: MANOEL FREITAS
LOBATO NETO. (Adv. Murilo Abreu Lobato Júnior). Réu : COLÉGIO
MULTIEDUCAR. (Adv. José Victor Spindola Furtado). Despacho de fls. 73.
“Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 71/72, e feito isso, arquivem-se. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
11.Proc. 10997/01. Reg. 298/01. Ação de Reintegração de Posse. Autor:
COTIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Adv. Mauricio Camargo
Bandeira). Réu : MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO. (Adv. Adalberto
Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 182. “ Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 447 dos autos em apenso. São Luis, 17.09.03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
12. Proc. 19005/01. Reg. 557/01. Ação de Revisão de Contrato. Autor: MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Réu :COTIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Adv. Marcio
Camargo Bandeira). Despacho de fls. 447. “ Cumpra-se, como determinado
no despacho de fls. 446. São Luis, 12.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13. Proc. 14227/01. Reg. 408/01. Ação de Revisão Contratual. Autor: FELIX
ASSIS QUEIROZ DE ARAÚJO. (Adv. Edson Pinto da Silveira Filho). Réu :
BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 117. “ Intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas,
dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC ART,267,
XI,§ 1º ). São Luis,17.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
14. Proc. 1187/01. Reg. 30/01. Busca e Apreensão. Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv. José Silva do Vale Filho). Réu : GRUPO
DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE FABRICAÇÃO DE BOMBAS CENTRIFUGAS DA COMUNIDADE DIAMANTE. Despacho de fls.
90. “ Processo em Ordem Aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis,
04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
47
TOS DE SOUSA. Despacho de fls. 38. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24
horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 37. São Luis,
04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
24. Proc. 15555/01. Reg. 446/01. Ação de Falência. Requente: GERDAU S/A
. (Adv. Glycia de Almeida Martins Raposo ). Requerido: F. B. FERROS. (Adv.
Antonio Carlos Muniz Cantanhede). Despacho de fls. 192. “ Vista ao Ministério
Público. São Luis, 11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
25. Proc. 10510/01. Reg. 283/01. Ação de Reintegração de Posse. Autor:
FORD LEASING. (Adv. George Hamilton Costa Martins). Réu : AUREA DE
LOURDES TEIXEIRA. Despacho DE FLS. 51. “ Aguarde-se o cumprimento
do despacho de fls. 49. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, juiz de
Direito.”
15. Proc. 18882/01. Reg. 554/01. Busca e Apreensão . Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A . (Adv. Larissa Abdalla Britto Fialho e outros). Réu :
GEOVANE COSTA MONTEIRO. (Adv. Edno Pereira Marques e outros).
Despacho de fls. 94. “ Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da
publicação e circulação do despacho de fls. 93. São Luis, 04.09.03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
26. Proc. 10386/01. Reg. 276/01. Reparação de Danos. Autor: BANCO DO
BRASIL S/A . (Adv. Jairo Discacciati e outros Réu : CONGELSEG – VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. (Adv. Cacique de New-York). Despacho de fls.
208. “ Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 207. São Luis,
04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
16. Proc. 14021/01. Reg. 399/01. Busca e Apreensão. Autor: AUVEPAR
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (Adv. José Caldas Gois e outros). Réu :
SERGINA SOUSA SILVA. Despacho de fls. 28. “ Certifique-se o decurso do
prazo de contestação e voltem conclusos. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
27. Proc. 14290/01. Reg. 414/01. Ação Sumaria. Autor: FRANCISCO
XAVIER DE SOUSA FILHO. (Adv. José Ribamar Santos). Réu : BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A .Despacho de fls. 16. “Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 15. São Luis, 18.09.03. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
17. Proc. 6323/01. Reg. 156/01. Execução. Exequente: SISCON COM
REP.SERV. E INF LTDA (SOKREL INFORMATICA). (Adv. Rosália Guimarães Sarmento e outros). Executado: CLAUDIA REGINA REIS DA SILVA.
Despacho de fls. 22. “ Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da
publicação e circulação do despacho de fls. 21. São Luis, 04.09.03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
28. Proc. 13097/01. Reg. 372/01. Busca e Apreensão. Autor: BANCO FORD
S/A . (Adv. George Hamilton Costa Martins). Réu : DARCILENE DE FÁTIMA SANTOS CARVALHO. (Adv. Wady Teixeira). Despacho de fls. 80. “Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 79. São Luis, 16.09.03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
18. Proc. 12530/01. Reg. 347/01. Ação de Nulidade. Autor: ANTONIO PINHEIRO . (Adv. José Carlos Tavares Durans e outro). Réu : LUIS MARCHÃO
NETO. (Adv. Viviane Carvalho Martins). Despacho de fls. 481. “ Aguarde-se
qualquer iniciativa da parte interessada. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
19. Proc. 13030/01. Reg. 370/01. Ação Cautelar. Apenso a Nulidade sob o nº
347/01. Autor: ANTONIO PINHEIRO . (Adv. José Carlos Tavares Durans e
outro). Réu : LUIS MARCHÃO NETO. (Adv. Viviane Carvalho Martins).
Despacho de fls. 100. “ Não depende este processo de nenhuma providência
jurisdicional. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
20. Proc. 15800/01. Reg. 455/01. Ação de Revisão da Contrato. Autor:
KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO. (Adv. Cledilson Maia da Costa
Santos). Réu : BANCO SUDAMERIS S. A. (Adv. José Caldas Gois Júnior e
outros). Despacho de fls. 120. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para,
no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. São Luis, 15.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
29. Proc. 16466/01. Reg. 476/01. Ação Ordinária. Autor: ROSA CANDIDA
PINHEIRO SOUSA. (Adv. Cynara Elisa Gama Freire e outro). Réu : ANTÔNIO JOSÉ FREIRE. (Adv. José Wilson de Araújo Silva). Despacho de fls. 79.
“Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 77. São Luis, 04.09.03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
30.Proc. 15908/01. Reg. 462/01. Ação de Indenização. Autor: ANA MARIA
PEREIRA OLIVEIRA. (Adv. Eduardo Alexandre Costa Corrêa e outros). Réu
: JORNAL O IMPARCIAL . (Adv. Carlos Levy Ferreira Gomes). Despacho de
fls. 101. “Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 100. São Luis,
04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
31.Proc. 14924/01. Reg. 434/01. Ação de Consignação. Consignante: MARIA FRANCISCA FERREIRA REIS. (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho
e outros). Consignado: MARIA HELENA SÁ DA SILVEIRA, EDSON P .
SILVEIRA. (Adv. Edson Pinto da Silveira Filho e outros). Despacho de fls.
225. “Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 224. São Luis,
16.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
21. Proc. 17653/01. Reg. 509/01. Ação Ordinária. Autor: BB- ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A . (Adv. Terezinha Barros Vilar).
Réu : PAULO DE TARSO MORAES. Despacho de fls. 71. “Certifique-se a
Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de
fls. 70. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
32.Proc. 4909/02. Reg. 212/02. Ação de Despejo. Apenso a Consignação
sob o nº 14924/01. Autor: FLORITA COSTA SÁ . (Adv. Maria Helena Sá da
Silveira). Réu : MARIA FRANCISCA FERREIRA REIS. (Adv. Luciano Moura
Pinto de Carvalho e outros). Despacho de fls. 87. “Certifique-se a Sra. Escrivã
, em 24 horas, a data da publicação e circulação da Sentença de fls.79/86. São
Luis, 16.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
22. Proc. 17907/01. Reg. 521/01. Busca e Apreensão. Autor: BANCO
VOLKSWAGENS S/A . (Adv. José da Silva do Vale Filho e outros). Réu :
ADILTON DA SILVA COSTA . Despacho de fls. 32. “Certifique-se a Sra.
Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.
31. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
33.Proc. 15749/2002. Reg. 444/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu: GEORGIA NEIVA
BARROS. (Adv. Wilson Passos). Despacho de fls. 41. “Certifique-se a Sra.
Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.
40. São Luis, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
23. Proc. 5378/01. Reg. 140/01. Ação Monitoria. Autor: M. J. LACERDA E
CIA LTDA. (Adv. Margareth Moura da Silva e outros). Réu : FÁBIO SAN-
34.Proc. 9372/2002. Reg. 245/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A. (Adv. José Silva do Vale Silva). Réu: ANTÔNIO
48
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
DINIZ LOPES. Despacho de fls. 42. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24
horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.41. São Luis, 03.
09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
35.Proc. 9070/2002. Reg. 238/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FERNANDES. (Adv. Rubem Ferreira de Castro). Réu: LUCIANO SOARES MELO. Despacho de fls. 45. “Certifique-se a
Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de
fls. 44. São Luis, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
36.Proc. 1837/2002. Reg. 56/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu: ROXANA LORILEY
SOEIRO GASPAR. Despacho de fls. 49. “Processo em ordem. Aguarde-se o
cumprimento da precatória. São Luís, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
37. Proc. 17735/2002. Reg. 498/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
ABN – AMRO REAL S/A. (Adv. Marcelo Ponte Ferreira de Souza). Réu:
LÚCIA SOARES. Despacho de fls. 32. “Processo em ordem. Aguarde-se o
cumprimento da precatória. São Luís, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
38.Proc. 9002/2002. Reg. 240/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu: GILMAR LUÍS DE
SOUSA. Despacho de fls. 19. “Processo em ordem. Aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luís, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
39.Proc. 19454/2002. Reg. 544/02. Ação Monitória. Autor: BANCO DO
BRASIL S/A. (Adv. Henrique de Araújo Pereira). Réu: MARIA
AUXILIADORA OLIVEIRA SALAZAR. Despacho de fls. 84. “Certifique-se
a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de
fls. 83. São Luis, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
40. Proc. 17143/2002. Reg. 482/02. Ação de Indenização. Autor: IRACEMA
DE ALENCAR MELÔNIO. (Adv. Fernando Antônio Ribeiro de Paula). Réu:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Adv. Lucimary
Galvão Leonardo). Despacho de fls. 69. “Processo em ordem. São Luís, 03.
09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
41.Proc. 19412/2002. Reg. 540/02. Ação de Cobrança de Indébito. Autor:
NEUZUILA MACIEL PINTO. (Adv. Herberth Freitas Rodrigues). Réu:
PLASEMA SEGURO. (Adv. Clarissa Brito Val). Despacho de fls. 62. “Sobre
a contestação, diga a parte autora em 10 dias. São Luís, 24. 09. 03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
42.Proc. 577/2002. Reg. 23/02. Execução. Exequente: SOMOTORES AUTO
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. (Adv. Manuel Ximenes Neto). Executado: DEL
REY TRNSPORTES E COMÉRCIO LTDA (Adv. Pedro Américo Dias Vieira
e outro). Despacho de fls. 72. “Vista à parte autora, por 05 dias. São Luís, 25.
09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
43.Proc. 100049/2002. Reg. 262/02. Ação Ordinária. Autor: JOÃO BATISTA DE NAZARÉ. (Adv. Manoel Antônio Xavier). Réu: AMAZÔNIA CELULAR S/A. (Adv. Márcio Diniz Sauáia). Despacho de fls. 45. “Recebo a apelação em seus legais efeitos, vista ao apelado. São Luís, 19. 09. 03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
44.Proc. 13888/02. Reg. 375/02. Ação de Reintegração de Posse. Autor:
ADALGISA LIRA SILVA, JOSÉ LIRA SILVA, MARIA DE JESUS DA SILVA
LIRA RODRIGUES, OSEAS DE JESUS RODRIGUE. (Adv. Herberth Freitas
Rodrigues e outros). Réu : MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, DARIO, SEBASTIÃO, JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS, MARINILDE SOUSA FERNANDES, MARIA SANTANA, FRANCISCO SANTIAGO. PEDRO SILVA BASTOS, MARCIA CANTANHEDE SILVA, GILBERTO SILVA CAMARA, RUBIA
CANTANHEDE SILVA E OUTROS. ( Adv. Sebastião Silva Magalhães). Despacho de fls. 62. “ Certifique-se o decurso do prazo de contestação e voltem
conclusos. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
45.Proc. 8942/02. Reg. 233/02. Execução. Exequente: ECONTRADING S/A
COMÉRCIO EXTERIOR. (Adv. Cristianne de Albuquerque Gondim e outros). Executado: COUTO COM DISTR REPRES LTDA. Despacho de fls.
42. “ Sobre a certidão de fls. 41, diga a parte autora em 05 dias. São Luis,
02.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
46.Proc. 6875/02. Reg. 184/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO
BRADESCO S/A . (Adv. Flávia Patrícia Leite Cordeiro ). Réu : MARIA
MARTA ARRUDA MARTINS MORAES. Despacho de fls. 32. “ Processo
Julgado, sendo a sentença de natureza eficacial condenatória aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
47.Proc. 20705/2002. Reg. 574/02. Ação de Busca e Apreensão, Convertida
em Depósito. Autor: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL
S/A. (Adv. Windsor Silva dos Santos). Réu: LUÍS SÉRGIO BITTENCOURT
PINTO. Despacho de fls. 30. “Intime-se o Oficial de Justiça para recolher o
mandado em 05 dias. São Luís, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
48. Proc. 8632/2002. Reg. 226/02. Ação Monitória. Autora: AMAZÔNIA
CELULAR S/A. – MARANHÃO. (Adv. Alfredo Salim Duailibe Neto e outros). Réu: MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Despacho de fls. 35. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis, 04. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
Confere Com os originais; dou fé. São Luis, 13 de novembro de 2003. A
Escrivã.
3º Cartório Cível
Juiz – Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Escrivão – José Ribamar Abreu Lobato
Proc. nº 14811/2000 - cx:04 - Data de Distribuição – 10/11/00 – Ação de
Consignação em Pagamento – SELMA REGINA SILVA CAMPOS – Adv. Dr.
Gabriel de Carvalho Lago X CLÉON NASCIMENTO LIMA FURTADO –
Adv. Dr. Fernando Belford – Conclusão da Sentença de fls.75/82. “Assim,
ante a falta de constituição em mora do devedor, conforme determina o decreto Lei 745/69 e a Lei 6.766/79, e da existência de um contrato prévio entre as
partes a respeito do objeto, preço e forma de pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido de consignação da autora para declarar extinta a relação
obrigacional entre as partes litigantes. Condeno o réu ao pagamento de multa,
a título de litigância de má-fé, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa. Condeno-o ainda ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 20%( vinte por cento) sobre o valor da causa. P.
R. I. São Luís, 23/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito
da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 14915/1998 - cx:04 - Data de Distribuição – 28/12/98 – Ação de
Medida Cautelar Inominada – VALDEMIRO SILVA LOPES – Adv. Dr. Eurico
da Rocha Santos Ramos Araújo X MORIAH VEÍCULOS E CONSÓRCIO
NACIONAL GM LTDA – Adv. Dr.ª Solange C. Figueiredo - Conclusão da
Sentença de fls.110/117. “Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação, revogando, por conseguinte, a Medida Liminar concedida nos autos da
ação Cautelar em apenso, que o ante a carência de fumus boni iuris, também
tenho por IMPROCEDENTE. condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa. P. R. I. São Luís, 24/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 1948/1999 - cx:04 - Data de Distribuição – 24/02/99 – Ação de
Revisão de Contrato – VALDEMIRO SILVA LOPES – Adv. Dr. Eurico da
Rocha Santos Ramos Araújo X MORIAH VEÍCULOS E CONSÓRCIO NACIONAL GM LTDA – Adv. Dr.ª Solange C. Figueiredo - Conclusão da Sentença de fls.95/102. “Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação,
por conseguinte, a Medida Liminar concedida nos autos da ação Cautelar em
apenso, que o ante a carência de fumus boni iuris, também tenho por IMPRO-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CEDENTE. condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.
R. I. São Luís, 24/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito
da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 5215/2002 - cx:37 - Data de Distribuição – 02/04/02 – Ação Ordinária/Anulatoria – EDUARDO FELDMANN COSTA – Adv. Dr.ª Beatriz Del
Valle Eceiza Nunes X SANTADER BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA e o BANCO SANTADER BRASIL S/A – Adv.
Dr. Benedito Ribeiro da Silva - Despacho de fls.323. “Junte-se. Defiro o pedido. Intime-se. São Luís, 07/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 16319/1996 - cx:36 - Data de Distribuição – 17/09/96 – Ação de
Responsabilidade Civil – CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS CUNHA –
Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves X SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DO MARANHÃO – Adv. Dr. José de Ribamar Marques - Despacho de fls..
“Junte a declaração de que trata a Lei de Assistência Judiciária em 10 dias.
Intime-se. São Luís, 09/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 1937/1999 - cx:03 - Data de Distribuição – 19/02/99 – Ação Monitoria
– BANCO BILBÃO VIZICAYA BRASIL (BANCO EXCEL ECONÔMICO)
– Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X F. GALVÃO MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS LTDA – Adv. Dr.ª Soraya Abdalla Silva dos Santos - Despacho de fls.150. “Intime-se para efetuar o depósito dos honorários do perito.
Após, intime-se o perito para proceder a perícia. São Luís, 09/10/03. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 2307/1997 - cx:07 - Data de Distribuição – 03/04/97 – Ação
Renovatoria – TEXACO BRASIL S/A – PRODUTOS DE PETRÓLEO –
COMPANHIA ATLANTIC DE PETRÓLEO – COMPANHIA BRASILEIRA
DE PETRÓLEO IPIRANGA – Adv. Dr.ª Maria de Lourdes da Costa X COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO – CODOMAR - Adv. Dr.ª Maria Augusta
Alves Pereira - Despacho de fls.157. “Intime-se o autor para se manifestar
sobre a petição de fls. 142 e documentos juntos. São Luís, 23/10/03. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 17968/2003 - cx:06 - Data de Distribuição – 21/10/03 – Ação de
Busca e Apreensão – BANCO PANAMERICANO S/A – Adv. Dr. Homero
Vasconcelos Neto X FERNANDA MARIA GONÇALVES CHAGAS – Conclusão da Sentença de fls.22/56. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a
carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento nos
artigos 295, inciso III e 267, incisos, I, IV e VI do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o
autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 30/10/03. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 1947/2000 - cx:18 - Data de Distribuição – 11/02/00 – Ação de
Execução – BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A – BCN – Adv. Dr.
Adalberto R. B. Gonçalves X POP – PEDREIRA OURO PRETO LTDA.,
WANDERLEY SILVA DE OLIVEIRA – Adv. Dr. Ulisses César Martins de
Sousa - Despacho de fls.57. “Junte o autor comprovante de propriedade do
bem indicado para penhora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. São Luís, 21/
10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 9638/2002 - cx:10 - Data de Distribuição – 05/06/02 – Ação Ordinária de Indenização Por Dano – LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA – Adv. Dr. Severino de Miranda X BEIRA MAR DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA – BRAHMA - Despacho de fls.36. “Junte-se. Intime-se o
autor para se manifestar sobre contestação. São Luís, 07/10/03. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 7116/2000 - cx:47 - Data de Distribuição – 30/05/00 – Ação de Execução – H. PETER LATEIN – Adv. Dr. Severino de Miranda X DIEDRO ENGENHARIA LTDA – Adv. Dr. Acrenelson Sousa Espíndola - Sentença de fls.. “homologo por sentença o pedido de fls., em conseqüência JULGO EXTINTO o
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
49
processo com o fundamento no art.794, I do CPC. Oficie-se ao SERASA para
exclusão de nome de Empresa. Custas ex lege. P. R. I. São Luís,23/05/03. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 2413/2003 - cx:05 - Data de Distribuição – 07/02/03 – Ação Ordinária de Indenização Por Dano – JOSÉ RIBAMAR CONCEIÇÃO RODRIGUES
– Adv. Dr. José Lima de Albuquerque Neto X TELEMAR NORTE LESTE S/
A - Despacho de fls.23. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias,
sobre certidão de fls. 18. São Luís, 04/11/03. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 14702/1998 - cx:45 - Data de Distribuição – 04/12/098 – Ação de
Execução – MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A – Adv. Dr. Alfredo
Leopoldo Furtado Pearce X S. N. PENHA - Despacho de fls.30. “Junte-se.
Defiro o pedido. Intime-se. São Luís, 18/02/03. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 7839/2003 - cx:20 - Data de Distribuição – 13/05/03 – Ação
Cominatoria – AMAZÔNIA CELULAR S/A – Adv. Dr. Alfredo Salim Duailibe
Neto X TNL PCS S/A – Adv. Dr.ª Rita de Cássia Costa Choairy - Despacho de
fls.169. “Face os documentos juntos pela petição de fls.140. Intime-se o autor
para se manifestar. São Luís, 28/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 10538/2003 – cx:07 - Data de Distribuição – 23/06/03 – Ação de
Execução de Sentença – PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS – Adv. Dr. Valdeci Ferreira Lima X AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA – Adv. Dr.ª Rosângela Batista Buhatem e Dr.ª
Christiana Villas Bôas Santos - Despacho de fls.21. “Junte-se. Intime-se o
autor para se manifestar. São Luís, 23/09/03. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 8764/2000 - cx:12 - Data de Distribuição – 03/07/00 – Ação Ordinária de Indenização – UBIATA SANTOS MEIRELES – Adv. Dr. Roberto de
Almeida Coqueiro X AMERICANO FUTEBO CLUBE – Adv. Dr. João
Coimbra de Melo - Despacho de fls.102. “Indefiro, por completamente ilegal
o pretendido pelo requerente, o pedido de fls.100. Intime-se para providenciar
a citação do réu no prazo de 30(trinta) dias, sob pena da lei. São Luís, 02/10/
03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 3826/2002 - cx:11 - Data de Distribuição – 08/03/02 – Ação de
Execução – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – Adv. Dr. Gilmar
Pereira Santos X P. R. FERREIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS, PAULO
ROBERTO FERREIRA e OSVALDA DA SILVA RIBEIRO – SERVIÇO BRASILEIRO DE APÓIO ÁS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE –
Adv. Dr.ª Maria Gabriela S. Portela - Despacho de fls.41. “Junte-se. Intime-se
as partes para se manifestarem primeiramente o autor, depois a parte ré, no
prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 07/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 4366/2000 - cx:29 - Data de Distribuição – 03/04/00 – Ação de
Execução – CARMEM BASTOS SOARES – Adv. Dr. Nardo de Assunção
DA Cunha X G. CARLE DA SILVA, GINA CARLE DA SILVA, MARIA
MARLENE ERICEIRA - Despacho de fls.41. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, comprovando a propriedade do bem indicado conforme petição de fls. 32 e 38, para que possa ser analisado o pedido de penhora
do bem, isto no prazo de 10 dias. São Luís,. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 14695/1998 - cx:44 - Data de Distribuição – 04/12/98 – Ação de
Execução – MOINHOS CRUZERIOS DO SUL S/A – Adv. Dr. Alfredo
Leopoldo Furtado Pearce X ALANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA - Despacho de fls.48. “Defiro em parte o pedido de fls.45, determinando que desentranhe-se os documentos de fls.05 e 06, unicamente, deixando-se
cópia xerox nos autos. Cumpra-se e após, arquive-se com baixa certificando o
Transito em julgado. São Luís, 15/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
50
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Proc. nº 623/2003 - cx:04 - Data de Distribuição – 13/01/03 – Ação Embargos de Retenção – MARIO DE JESUS VIEIRA – Adv. Dr. Mario Silvio Costa
Carvalho X MARIA NAZARETH BANHOS CUTRIM – Adv. Dr. João
Fernandes Freire Neto - Despacho de fls.72. “Recebo a apelação em seus efeitos. Intime-se a apelada para contra-arrazoar, querendo. São Luís, 26/09/03.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
ESCRIVÃ FABIANA MENDES NUNES DE SOUZA
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 9174/2003
DIST. 30/05/2003
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.: MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ADV: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
REQDO.: MARCI ALVES E SILVA
ADV.: MARCOS VINICIUS VIANA E OUTRA
DESPACHO DE FLS.77: Especifiquem-se as partes no prazo de 10 dias, a
prova eu pretende produzir em audiência. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 18834/2003
DIST. 03/11/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES
REQDO.: MARIA DA CONCEIÇÃO M. MOREIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.14: Vistos, etc... Tendo em vista que a mora esta provada
pelos documentos de fls.10 e 11, dos autos, deferido o pedido de fls.02/04,
expedindo-se, liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veiculo
mencionado, sem audiência da Ré. Nomeio depositário o representante legal
da autora. Feito o deposito, cite-se a Ré. São Luís, 10 de novembro de 2003.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 10781/2002
DIST. 25/06/2002
AÇÃO: REPETIÇAO DE INDEBITO
REQTE.: JAYRO GOMES DE MESQUITA.
ADV: MANOEL ANTONIO XAVIER
REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: ADRIANO COELHO RIBEIRO
DESPACHO DE FLS.58:Senteça: Visto etc... Diante do exposto e considerando,
que a autora não provocou o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I),
julgo improcedente a ação proposta. Condeno a autora nas custa processuais e
honorários do advogado das rés que arbitro em 10% sobre o valor dado a
causa. P.R.I. São Luís, 10 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 18764/2003
DIST. 31/10/2003
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO-CEMAR
ADV: ROGERIO COELHO ROCHA E OUTROS
REQDO.: RAMILSON NUNES SABOIA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.16: Cite-se. São Luís, 10 de novembro de 2003. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 18778/2003
DIST. 31/10/2003
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQTE.: DULSIMAR FERREIRA LISBOA
ADV: REINALDO A. A. BEZERRA
REQDO.:C. DE J. MESQUITA/ILHA BELLA PISCINA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.11: Defiro a gratuidade da justiça requerida. Reservome o direito de apreciar o pedido de antecipação da tutela requerida, após a
contestação. Cite-se. São Luís, de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 18610/2003
DIST. 30/10/2003
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA C/ DEVEDOR SOLVENTE
REQTE.: DISTRIBUIDORA JESUS
ADV: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
REQDO.: SERGIO MURILO SOUSA MILHOMEM
ADV.:
DESPACHO DE FLS.13: Cite-se. São Luís, 10 de novembro de 2003. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 19072/2003
DIST. 05/11/2003
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: MOURIVAL EPFANIO DE SOUZA
REQDO.: LUIZ JOSE ESTENDISLAU BOUERES E OUTRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.62: Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, os
Réus oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou
o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo
judicial. Expeça-se o mandado de pagamento. São Luís, 10 de novembro de
2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 4016/2000
DIST. 27/03/2000
AÇÃO: EMBARGO À EXECUÇÃO
REQTE.: BANCO IATU S/A
ADV: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
REQDO.: SILVA TEREZA SCHALCHER RIBEIRO BERTRAND
ADV.: CARLOS NINA
DESPACHO DE FLS.594: Ante o exposto, julgo procedente em parte os
embargos, determinando a retificação no valor atribuído, fixando o principal
em R$ 68.631,01 (sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e um
centavo). Sendo que as partes, foram parcialmente vencedoras e vencidas, serão
reciproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas os
honorários e as despesas processuais. P.R.I. São Luís, 10 de novembro de 2003.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 1694/2002
DIST. 04/02/2002
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA
REQTE.: CARLOS LADISLAU RIBEIRO
ADV: MARISE GONÇALVES ABDALLA
REQDO.: BANCO DA AMAZONIA S/A
ADV.: ALBERTO LURINE GUIMARÂES
DESPACHO DE FLS.137: Diga o requerente sobre a contestação de fls.43/48,
no prazo de lei. São Luís, 11 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:18804/1996
DIST. 19/11/1996
AÇÃO: EXECUÇÃO ORDINARIA
REQTE.: A.O. GASPAR INDUSTRIAS-AGISA
ADV: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
REQDO.: GONÇALO NUNES-ME
ADV.: JOSE PINHEIRO GASPAR
DESPACHO DE FLS.214: Defiro a petição de fls.212/213. Expeça-se a
Precatória requerida. Intime-se. São Luís, 11 de novembro de 2003. Dr.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 18667/2003
DIST. 30/10/2003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTEÇA
REQTE.: ANTONIO DE JESUS JARDIM
ADV: EDMUNDO DOS REIS LUZ
REQDO.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADV.: DANIEL PIRES RIBEIRO JUNIOR
DESPACHO DE FLS.131:Intime-se o Credor na pessoa de seu advogado,
para no prazo de 15 dias, completar o pedido inicial, fazendo observar a
regra do art.282, VII, do Código de Processo Civil, requerendo a citação da
Ré. São Luís, 6 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
O Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da Sétima
Vara Cível desta Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, por
nomeação legal, etc. Edital de citação. Prazo de 20 dias. Processo nº 007575/
2003. Ação: BUSCA E APREENSÃO - Autor: BANCO FINASA S.A. - Réu:
ETEUVINA BRAGA MONTEIRO. Finalidade: Citação da requerida
ETEUVINA BRAGA MONTEIRO, com endereço nesta cidade, à Rua 02,
Unidade 203, casa 53, Cidade Operária, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a presente ação, sob pena
de revelia. Advertência: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no
prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”,
ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o
transcurso dos trinta dias fixados a partir da 1ª publicação. Sede do Juízo:
Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu Cartório, aos dezessete
(17) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Eu, a) Escrivã,
que digitei, conferi e assino. a) Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
O Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da
Sétima Vara Cível desta Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, por nomeação legal, etc. Edital de citação. Prazo de 20 dias. Processo nº
008296/2003. Ação: BUSCA E APREENSÃO - Autor: BANCO FINASA
S.A. - Réu: LUIZ CLÁUDIO PEREIRA FERREIRA. Finalidade: Citação do
requerido LUIZ CLÁUDIO PEREIRA FERREIRA, com endereço nesta cidade, à Rua Epitácio Cafeteira, 52, Santa Cruz, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a presente ação, sob
pena de revelia. Advertência: Fica advertida de que, se não apresentar defesa
no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o
transcurso dos trinta dias fixados a partir da 1ª publicação. Sede do Juízo:
Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu Cartório, aos dezesseis
(16) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Eu, a) Escrivã,
que digitei, conferi e assino. a) Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS
PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO
DO MARANHÃO.
OITAVO CARTÓRIO CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO.
RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL:
Processo N.º 013807/2003 (7495)
Ação:
Medida Cautelar de Arresto
REQUERENTE: União Comércio Importação e Exportação
Advogado:
Dr. Clauber Barros Simões Filho e outro
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
51
REQUERIDO: R. Silva e Silva Comércio Ltda.
SENTENÇA DE FLS. 29: Vistos, etc. Por falta de provada de qualquer dos
fatos mencionados no art. 813 do CPC, INDEFIRO a inicial em vista do
pedido torna-se juridicamente impossível (art. 295, I, do CPC). Diante disso,
nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito. Custas judiciais como já recolhidas. P. e R. São Luís, 22 de outubro
de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 025950/2001 (5884)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Menescal Placas Ltda.
Advogado:
Dra. Fátima Oliveira Soeiro
REQUERIDO: Paulo Celso Fonseca Marinho
Advogado:
Dra. Rosângela Goulart
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 68/71: ANTE AO EXPOSTO, e por
tudo mais que dos autos consta, REJEITO os Embargos formulados,
JULGANDO-OS TOTALMENTE IMPROCEDENTES e, por conseqüência,
JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória formulada por MENESCAL
PLACAS LTDA. contra PAULO CELSO FONSECA MARINHO, pelo que
CONDENO o Requerido a pagar a quantia de R$24.000,00 (vinte e quatro mil
reais) a ser corrigida desde a data da emissão e acrescida de juros moratórios
de acordo com o art. 406 do Código Civil. Condeno mais o Requerido no
pagamento das custas processuais e na verba honorária, esta fixada em 20%
(vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado,
certifique-se e cumpra-se o disposto no art. 1.102c. do CPC. P. R. I. São Luís,
23 de outubro de 2003. Dr. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito
Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 016483/2003 (7603)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: ABN – Amro Real S/A
Advogado:
Dr. Fábio Melo Maia
REQUERIDO: Hamilton Rodrigues Pereira
SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelas partes
às fls. 22. Em conseqüência, julgo extinto o processo com base no art. 267,
VII, do CPC. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já
recolhidas. P. e R. São Luís, 24 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 013238/2003 (7475)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Panamericano S/A.
Advogado:
Dr. Cayus Lucylos Matias da Paz Oliveira
REQUERIDO: Francisco das Chagas Pinheiro Teixeira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos, etc.... Face ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse
e a propriedade do bem acima descrito, valendo a presente como título hábil
para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos
do § 5º do Decreto-Lei n.º 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os
honorários advocatícios, estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações vencidas e não pagas, até a apreensão do veículo. P. e R. São Luís,
24 de outubro de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 007511/2003 (7233)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Dibens S/A
Advogado:
Dr. Enésio Ferreira da Silva
REQUERIDO: Antonio de Pádua Oliveira Costa
Advogado:
Dr. Álvaro Valadão Borges Neto
SENTENÇA DE FLS. 48: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelas partes
às fls. 47. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Expeçase alvará para que a parte autora possa levantar depósitos efetuados pela parte
ré. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Custas como já
52
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 15 de
outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 017920/2002 (6774)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dr. Enésio Ferreira da Silva
REQUERIDO: Maria Bernardete Barros Figueiredo
Advogado:
Dr. Osmar Cavalcante Oliveira
SENTENÇA DE FLS. 70: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora às fls. 68. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei.
Expeça-se alvará para que a parte autora possa fazer o levantamento da
importância depositada às fls. 24. Baixem-se na distribuição e arquivem-se.
Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 20 de outubro de 2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 014126/2003 (7511)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: ABN – Amro Real S/A
Advogado:
Dr. Fábio Melo Maia
REQUERIDO: Julião Ferreira Mendes
Advogado:
Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro
SENTENÇA DE FLS. 74: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora às fls. 72/73. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da
lei. Expeça-se alvará para que a parte autora possa levantar os depósitos
efetuados pela parte ré. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados.
Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R.
São Luís, 22 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 004247/2003 (7110)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A.
Advogado:
Dra. Edna Lucia Lombardi Rezende
REQUERIDO: C. A Costa Matozinhos e outros
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 48/49: Inocorrendo o pagamento e
não tendo sido opostos embargos, a teor do disposto na segunda parte do caput
do art. 1.102c do CPC, declaro constituído, de pleno direito o título executivo
judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, que deverá
ser acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. a partir do ajuizamento
da ação, prosseguimento esta ação na forma prevista no Livro II, Título II,
Capítulo IV (art. 646 e seguintes) do CPC. Condeno a parte ré a pagar as
custas do processo e os honorários do advogado da parte autora, que arbitro
em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da dívida. Expeça-se mandado
de citação e penhora. Custas de lei. P. e R. São Luís, 20 de outubro de 2003.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 003713/2003 (7098)
Ação:
Indenização por Danos
REQUERENTE: Santos e Dias Ltda.
Advogado:
Dr. Lidinei Rodrigues de Melo
REQUERIDO: Castro Melo & Cia. Ltda.
Advogado:
Dr. José Ribamar Serra
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 91/99: POR TODO O EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a Empresa CASTRO MELO
& CIA LTDA. a pagar à autora, a título de indenização por Danos Morais a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre esse valor deverá incidir
juros moratórios a partir de 03.04.2002, data em que transitou em julgado a
sentença que homologou a desistência da ação monitória proposta pela requerida
contra a Autora, atendendo-se ao que dispõe o art. 406 do Código Civil.
Condeno ainda a Empresa Requerida ao pagamento de honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação. Determino,
finalmente, que a Empresa Requerida providencie, no prazo de 48 horas, a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
retirada do nome da Empresa Autora do cadastro do SERASA, sob pena de ser
obrigada a pagar à Requerente a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais)
por cada dia de atraso. Custas pela Requerida. P. R. I. São Luís, 13 de outubro
de 2003.DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE Juiz de Direito Auxiliar da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 000364/2002 (6040)
Ação:
Ordinária de Rescisão Contratual
REQUERENTE: Wanilde do Espírito Santo P. Lago
Advogado:
Dra. Soraya Abdalla S. dos Santos
REQUERIDO: Fiat Administradora de Consórcio Ltda.
Advogado:
DR. Luiz Henrique Falcão Teixeira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 89/91: Vistos, etc... Diante disso e o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a
ré a devolver à parte autora o valor das parcelas pagas, acrescida de juros de
1% ao mês e correção monetária, deduzidos o custeio da administração do
grupo, tal como previsto no contrato. Pagará a parte ré as custas do processo e
os honorários do advogado da autora, que arbitro em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação. P. e R. São Luís, 24 de outubro de 2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 008120/2003 (7259)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Valentin de Jesus Campos
Advogado:
Dr. José Hemetério Silva Araújo
REQUERIDO: José Campos Rodrigues
Advogado:
Dr. Gleyson Gadelha Melo e outro
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 35/36: Vistos, etc... Diante disso e o
mais que dos autos consta, acolho os embargos para julgar improcedente a
presente AÇÃO MONITÓRIA, por faltar o indispensável documentos exigido
no art. 1.102a do CPC. Condeno o autor a pagar as custas do processo e os
honorários do advogado do embargante, que arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 24 de outubro de 2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 015116/2003 (7548)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Francisco Rafael Costa de Carvalho
Advogado:
Dr. Joel de Jesus Pereira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º
6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 009748/2003 (7314)
Ação:
Retificação de Certidão de Casamento
REQUERENTE: Maria das Graças Rebouças Ferreira
Advogado:
Dra. Silvia Amelia Amaral Oliveira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação no nome da requerente, passando a constar na certidão acima de
casamento MARIA DAS GRAÇAS REBOUÇAS FERREIRA. Sem custas.
P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 013660/2002 (6582)
Ação:
Retificação de Registro de Óbito
REQUERENTE: Norberto Pedra Pereira
Advogado:
Dr. Marcelo Ramos de Oliveira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 27: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação no prenome do requerente e na data de nascimento. Sem custas. P.
e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 011590/2003 (7398)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Talita Sousa Ferreira, rep. por sua mãe Dorothy dos Milagres
de Sousa Ferreira
Advogado:
Dr. Maria de Nazaré Chaves Cavalcante
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 29: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 015905/2003 (7574)
Ação:
Retificação de Registro de Óbito
REQUERENTE: Joselita Cutrim Santos
Advogado:
Dr. Ricardo Luis de Almeida Teixeira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 015319/2003 (7561)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Ana Paula Lima Maia e Paulo Eduardo L. Maia
Advogado:
Dr. José Augusto G. de Oliveira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 015117/2003 (7549)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: José Ribamar de Sousa Lira
Advogado:
Dr. Joel de Jesus Pereira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 017085/2003 (7616)
Ação:
Retificação de Documentos
REQUERENTE: José Raimundo Ribeiro Damasceno
Advogado:
Dra. Maria das Dores Muniz Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 10/11/2003.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 014983/2003 (7539)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Rejane Maria da Conceição
Advogado:
Dr. Claudio Caldas Santos
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
53
Processo N.º 013542/2003 (7482)
Ação:
Alteração de Nome
REQUERENTE: Celso Carlos Braga Simões
Advogado:
Dra. Fabíola Almeida Barros
DESPACHO DE FLS. 23v: Arquivem-se com baixa na distribuição. São Luís,
04/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 011378/1999 (4302)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Darci Costa Frazão
Advogado:
Dr. Francisco Carlos Ferreira
EXECUTADO: Igreja Universal do Reino de Deus
Advogado:
Dr. Adalberto Flávio A da S. Leite
DESPACHO DE FLS. 285: Processo concluído, arquivem-se com baixa na
distribuição. São Luís, 11/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 010292/1999 (4271)
Ação:
Revisional
REQUERENTE: Armazéns Gaspar Ltda e outros
Advogado:
Dr. Vinícius César de Berredo Martins
REQUERIDO: Banco da Amazônia S/A – BASA
Advogado:
Dra. Andréa Olímpia Almeida
DESPACHO DE FLS. 312: Como requer. (Vista dos autos fora do cartório).
São Luís, 10/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 012933/1999 (4348)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Teresinha Barros Vilar
EXECUTADO: Pizzaria Toscana Ltda. e seu avalista
Advogado:
Dra. Maria do Carmo Mendonça dos Santos
DESPACHO DE FLS. 227: Diga o exequente. Publique-se. São Luís, 10/11/
2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 009117/2003 (7294)
Ação:
Conhecimento c/ Pedido de Indenização por Danos
REQUERENTE: Vitor Rodrigues de Sousa
Advogado:
Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira
REQUERIDO: Concessionária de Serviços de Utilidade Pública “Expresso
Brasileiro”.
Advogado:
Dra. Larissa Abdalla Britto e outras
DENUNCIADO:
Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogado:
Dr. Elysses Coelho de Souza
DESPACHO DE FLS. 125: Sobre a contestação e documentos, diga a parte
autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 11/11/2003. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 003386/2003 (7082)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Dibens S/A
Advogado:
Dr. Enésio Ferreira da Silva
REQUERIDO: Giovarne Araújo de Pinho
Advogado:
Dr. Edmilson Franco da Silva
DESPACHO DE FLS. 63: Nos autos. Aguarde-se manifestação. São Luís, 11/
11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 009446/2000 (4908)
Ação:
Manutenção de Posse
REQUERENTE: Maria Suzana de Sousa Cordeiro
Advogado:
Dr. Adailton Alencar Carvalho
REQUERIDO: ECIL – Empreendimentos Com. Ind. Imb. Ltda.
Advogado:
Dr. Sandro Silva de Souza e outro
54
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
DESPACHO DE FLS. 374: Fica renovado o prazo para que a parte ré apresente alegações finais. Publique-se. São Luís, 11/11/2003. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 012256/2000 (5024)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE: Xerox do Brasil Ltda.
Advogado:
Dr. Josivaldo Oliveira Lopes
REQUERIDO: Silvia Angélica Costa Cardoso da Silva
DESPACHO DE FLS. 72: Nos autos. Como requer (vista dos autos pelo prazo
legal). São Luís, 11/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 012475/2003 (7441)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:
Dr. Enésio Ferreira da Silva
REQUERIDO:
Sérgio Dias da Costa
DESPACHO DE FLS. 29: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 27,
diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 04/11/2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 016894/2003 (7612)
Ação:
Ordinária com Pedido Antecipação de Tutela
REQUERENTE: Franere – Comércio Construções e Imobiliária Ltda
Advogado:
Dr. Ulisses César Martins de Sousa e outros
REQUERIDO:
Morganti S/A Industria e Comércio
DESPACHO DE FLS. 39v: Diga a parte autora. Publique-se. São Luís, 11/11/2003.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 018439/2003 (7675)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Colégio Batista “Daniel de La Touche”
Advogado:
Dra. Ana Patrícia Araújo Silva do Nascimento
REQUERIDO:
Oxalida de Jesus Oliveira da Silva
DESPACHO DE FLS. 14: Pelo valor atribuído à causa imprimo à ação o rito
sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 29/01/
2004, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do
art. 278 do CPC, pena de revelia. Publique-se e intime-se a parte autora também
por via postal. São Luís, 07/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
FAMÍLIA
Processo N.º 009629/2003 (7310)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A.
Advogado:
Dr. Rosângela Goulart
REQUERIDO:
Moisés das Chagas Silva
Advogado:
Dr. Antonio Florêncio Neto
DESPACHO DE FLS. 60: Sobre a contestação e documentos de fls. 41/57,
diga a parte autora, em 10 dias. Publique-se. São Luís, 03/11/2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA,
COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL.
JUIZA DE DIREITO AUX./ LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO.
PROMOTOR(A) DR.ª ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZÔR.
ESCRIVÃ: Srª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO.
RESENHAS:
Processo N.º 010846/2003 (7365)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Panamericano S/A.
Advogado:
Dra. Karlen Christini Prata da Silva
REQUERIDO: Terezo João Azevedo
DESPACHO DE FLS. 23: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22,
diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 04/11/2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Proc. Nº 200572002. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
ISAIAS SOUSA SANTOS. Adv. Dr. JOSÉ SALDANHA. Req. ILKERSON
MAXWELL FRANCO SANTOS e MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO
SANTOS. Adv. Dr. MANOEL ANTONIO XAVIER. Designada audiência para
o dia 15 de dezembro de 2003, às 10:30 horas,¸a audiência e instrução e
julgamento no processo de exoneração de Alimentos e a mesma data para a
audiência de Conciliação e Julgamento no Processo de alimentos. São Luís,
29 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz
de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Processo N.º 012857/2003 (7458)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Dibens S/A.
Advogado:
Dr. Cristiano Oliveira Barbosa
REQUERIDO:
Luedilson Mendonça Cutrim
DESPACHO DE FLS. 26: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 25,
diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 04/11/2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Proc. Nº 218602002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA FRANCO
SANTOS. Adv. Dr. MANOEL ANTONIO XAVIER. Req. ISAIAS SOUSA
SANTOS. Adv. Dr. JOSÉ SALDANHA. Designada audiência para o dia 15 de
dezembro de 2003, às 10:30 horas, a audiência e instrução e julgamento no
processo de exoneração de Alimentos e a mesma data para a audiência de
Conciliação e Julgamento no Processo de alimentos. São Luís, 05 de novembro
de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito
Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Processo N.º 013558/2002 (6581)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A.
Advogado:
Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite
REQUERIDO:
Arnaldo Benedito Murad
DESPACHO DE FLS. 24: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 23,
diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 07/11/2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Proc. Nº 70682003. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO. Aut. MARTA SILVANA BARBOSA DA SILVA e JORGE LUIS
COSTA DA SILVA. Adv. Dra. VANDA LÚCIA C. GUIMARÃES E SILVA.
Vistos, etc... É o relatório. Decido. Diante do exposto, considerando o parecer
do M. Público, considerando tudo mais que nos autos consta, converto em
divórcio a separação dos requerentes, nos termos do art. 226, § 6º, e art. 35, da
Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, e a modificação da cláusula de
alimentos devido ao filho menor do casal, cuja pensão passa a ser prestada no
valor de um quarto do salário mínimo vigente. Determino que seja expedido
mandado para averbação. Publique. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se, após
o trânsito em julgado. Custas na forma d alei. São Luís, 12 de novembro de
2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar
da 4ª Vara de Família.
Processo N.º 002851/2002 (6140)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Ford S/A.
Advogado:
Dr. Nelson Paschoaloto e outros
REQUERIDO:
Jeane Cunha Rabelo
DESPACHO DE FLS. 51: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 50,
diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 04/11/2003. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Proc. Nº 203512002. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MOZANIEL MELO
FILHO e outro. Adv. Dr. VITÓRIO DE OLIVEIRA RICCI. Req. Espólio de
MOZANIEL MELO. Vistos, etc... O tumulto processual já causando pelo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
requerente é evidente, o parecer do M. Público (fls. 54), expressa bem a realidade
do que vem ocorrendo nos autos. Assim, considerando o parecer do Órgão
Ministerial, considerando tudo mais que dos autos consta, indefiro o pedido.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 12 de novembro de 2003. (Ass)
Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 4492002. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. ANA MARIA
DE SOUSA RAMOS e outros. Adv. Dr. MARCO ANTONIO SILVA COSTA.
Req. Espólio de LEOFREDO SILVA RAMOS. Vistos, etc... Julgo por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de (fls. 02/03),
dos autos de Arrolamento dos Bens deixados por LEOFREDO SILVA RAMOS,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ordenando a
expedição dos formais, salvo erro ou omissões e ressalvados direitos de terceiros.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 02 de outubro de 2003. (Ass)
Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 183902003. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. NERINE
TORRES ALVES e outros. Adv. Dra. MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA
e outro. Req. Espólio de SEBASTIÃO ANFILÓQUIO ALVES. Vistos, etc...
Diante do exposto, Julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha de (fls. 05/06), atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissões e ressalvados direitos de terceiros.
Obedecidas às formalidades legais, ordeno a expedição dos formais, e Alvarás
autorizando a cada um dosa contemplados receber seus quinhões Depositados
no Banco do Brasil S. A Agências e Contas mencionadas e Bradesco, conta e
Agência mencionada (fls.04/05) devidamente atualizados. Publique-se,
Registre-se. Intimem-se. São Luís, 12 de novembro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS
DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 2022003. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
HELENA DE MATOS BOGEA. Adv. Dra. LUCIANA DE MATOS ARANTES.
Vistos, etc... Diante do exposto, e considerando tudo mais que nos autos consta,
julgo procedente o pedido, concedendo a requerente HELENA DE MATTOS
BOGEA, a Guarda e Responsabilidade do menor JOÃO MARCOS BARROS,
seu bisneto. Determino que seja lavrado o devido termo de compromisso para
os fins de direito, tudo em conformidade com os arts. 28,32 e 33, § 2º e 35,
todos da Lei nº 8.068, de 13 de julho de 1990. (Estatuto da Criança e do
Adolescente). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 13 de outubro
de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito
Auxiliar da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 163892003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. PAULO
ROBERTO GAMA DA CONCEIÇÃO e ROSANGELA BATISTA GAMA DA
CONCEIÇÃO. Adv. Dr. NATANAEL ESTEVÃO CORREA. Vistos, etc...
Homologo o acordo de fls. 02/04 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO
entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial,
voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei nº6.515/
77, com a nova redação dada pela Lei 8.408/92). Transitada em julgado, expeçase mandado de averbação e arquive-se. Sem Custas. Publicada e intimadas em
audiência. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 02 de outubro de 2003. (Ass)
Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 61712003. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. MÁBIO DE
JESUS DOS SANTOS DE ASSUNÇÃO. Adv. Dr. JOSÉ CARLOS MINEIRO.
Req. DULCINÉIA DE JESUS C. FERNANDES. Adv. Dr. VALDIR ALVES
FILHO. Apense-se ao processo da ação de separação judicial consensual.
Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 18 de novembro de
2003, às 10:30 horas, no Forum desta Comarca. São Luís, 22 de outubro de
2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar
da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 174232002. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA. Aut. JOSÉ
JOÃO DE SOUSA FILHO. Adv. Dr. IURI BRAGA MONTEIRO. Req. MARIA
LÍDIA FERREIRA MELO. Adv. Dr. ANTONIO DE PAULA PEREIRA.
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
55
Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 27 de novembro de
2003, às 10:30 horas. Artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil
Brasileiro. Observando que, se por qualquer motivo a mesma não for obtida, o
processo será saneado e designando audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, advogados e a Representante do M. Público. São Luís,
29 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz
de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família.
São Luís, 13 de novembro de 2003.
Jackson Douglas Carneiro Ribeiro
Escrevente do 4º Cartório de Família.
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivão: Diomar Nogueira
Promotora de Justiça: Dra. Maria Luciane Lisboa Belo
DECISÕES E DESPACHOS
01. Proc. 017920/2003
Ordinária
Autor: Maria Elza Sena Sousa
Advogados: Drs. Aldaberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Anne Karone
Silva Fontenelle, Márcia Maria Leite Oliveira, Genai Ferreira Moreira, Èrica
Renata da Silva Pereira e Robert Frederico Silva Fontoura
Réu: Prefeitura Municipal de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio assistente à autora o advogado signatários da petição inicial, o qual servirá sob compromisso
de seu grau. Consigno que não devo escrever um tratado para deferir essa
assistência, por isso que a autora, na exordial, afirma não ter condições de
prover as custas processuais e os honorários advocatícios. De outra banda,
“pelo sistema legal vigente, faz jus a parte dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art.4º), ressalvado ao juiz, no
entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” –
Recurso Especial nº 151.943(97/007.4165-6 – GO – 4ª Turma – Julgado em
12/05/1998 – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Cite-se o Município de
São Luís, na pessoa de sua Procurador Geral, para contestar o pedido, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. São Luís, 05 de novembro de
2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
02. Proc. 017536/2003
Mandado de Segurança
Impetrante: Transporte Cometa S/A
Advogado: Dr. Eduardo Grolli e Alfredo Salim Duailibe Neto
Impetrado: Ato do Superintende de Adm. Tributária da Rec. Est. do Maranhão
Despacho: Do exposto, indefiro a postulação de fls. 18/19. Aguarde-se em
Cartório as informações da autoridade apontada coatora. Publique-se e Cumpra-se . São Luís, 05 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz
de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
03. Proc. 019034/2003
Ordinária C/ Pedido de Tutela Antecipada Parcial
Autora: Ana Margarida Melo Nunes
Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha, Marcel Cézar Silva Trovão e
Outros
Réu: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a tutela pretendida para que o réu
expeça, em 10 (dez) dias, a Carteira Nacional de Habitação da autora, pagas as
taxas devidas, expedindo-se, desde logo, a necessária autorização provisória
para que possa dirigir seu veículo enquanto se discute o mérito da presente
demanda. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa
diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento do preceito,
56
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
contando-se esse prazo a partir da efetiva notificação, revertendo-se o produto
da multa em favor da autora. Executada a tutela que ora se defere, cite-se para
contestar, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se, intime-se e
comunique-se, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 05 de novembro de 2003.
Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
04. Proc. 005750/2002
Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Assoc. Beneficente da Comunidade Santa Rita dos Goveias
Advogado: Dr. Márcio de Melo Andrade
Despacho: Defiro o pedido retro. Republique-se a conclusão da sentença de
fls. 50/51. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Conclusão da Sentença: Posto isto e nos termos do art. 267, VI, do CPC, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, por cessação superveniente
do interesse de agir. Condeno o (a) devedor (a) ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo moderadamente em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas,
dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira
de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
05. Proc. 020350/2002
Ação de Reintegração de Cargo Cumulada C/ Cobrança
Autora: Maria Isabel Pereira da Costa
Advogado: Dr. Dario André Cutrim Castro
Réu: Município de São Luís do Maranhão
Procuradora: Dra. Maria Tereza Freitas Rocha
Despacho: Subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça do Estado. São Luís,
6 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
06. Proc. 001720/2001
Mandado de Segurança
Impetrante: Cikel – Comércio e Indústria Keila S/A
Advogadas: Dras. Sonia Maria Lopes Carvalho e Albylane Nery do Nascimento
Impetrado: Ato da Jucema – Junta Comercial do Maranhão
Procuradores: Drs. Walter Gonçalves da Costa e Lilian Theresa Rodrigues
Mendonça
Despacho: Vista ás partes interessadas para tomarem ciência do v. acórdão.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
07. Proc. 008193/2003
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria da Graça Ramos F. Mousinho
Advogados: Drs. Antonio José Garcia Pinheiro e Dimas Salustiano da Silva
Impetrado: Ato do Sr. Secretário Mun. de Adm. do Município de São Luís
Despacho: Defiro o parecer retro do Ministério Público. Oficie-se à autoridade apontada coatora solicitando que encaminhe a este juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, xerocópia do contracheque de qualquer servidor da ativa que
ocupe cargo com simbologia DAS-5, sob pena de responsabilidade. Após o
cumprimento desta, retornem os autos ao Ministério Público para emissão de
parecer conclusivo. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
05. Proc. 007709/2003
Mandado de Segurança
Impetrante: Adriana Oliveira Carvalho
Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira, Gutember Carneiro Soares e
Paulo Roberto Almeida
Impetrado: Ato do Reitor da Universidade Estadual do Maranhão
Despacho: Recebo a apelação no seu efeito meramente devolutivo. Vista ao
apelado para responder, querendo, no prazo legal. São Luís, 06 de novembro
de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
06. Proc. 020318/2002
Execução Fiscal
Exequente: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Saldanha & Cia Ltda
Despacho: Sobre as certidões de fls.07, vista ao exeqüente em 05 (cindo) dias
. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
07. Proc. 010151/2002
Ordinária
Autor: Jaqueline Vieira dos Santos
Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Renato de Carvalho Viana
Despacho: Não acolho o provimento de fls. 162/163 até porque não vislumbro
a conexão ali apontada. Marco o dia 25 do mês em curso, às 9:30 horas, no
lugar de costume, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Expeça-se mandado de intimação das testemunhas aqui residentes e Carta
Precatória para inquirição daqueles residentes em outras Comarcas. Desta decisão intime-se pessoalmente a ilustre representante do Ministério Público.
Intimem-se e CUMPRA-SE, publicando-se também no Diário da Justiça . São
Luís, 07 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
08. Proc. 019018/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 18v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
09. Proc. 018905/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
10. Proc. 019498/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
11. Proc. 018720/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
12. Proc. 019343/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
13. Proc. 019046/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
14. Proc. 019467/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
15. Proc. 019362/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 18v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
16. Proc. 018904/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 18v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
17. Proc. 018926/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
18. Proc. 018899/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda
Despacho: Sobre a certidão de fls. 16v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
19. Proc. 021480/1997
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: IMETAMAR – Industria Mecanica e Metalurgica S/A
Despacho: Sobre a certidão de fls. 20v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
57
20. Proc. 007959/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Dinorah Pacheco Muniz
Despacho: Sobre a certidão de fls. 18v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
21. Proc. 006705/2000
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: José Teixeira
Despacho: Sobre a certidão de fls. 28v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
22. Proc. 004398/2000
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: L. R. M. Amaral
Despacho: Sobre a certidão de fls. 47v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
23. Proc. 007948/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Evanilda de S de Carvalho
Despacho: Sobre a certidão de fls. 24v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
24. Proc. 008768/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Joel Cesario de Oliveira Filho
Despacho: Sobre a certidão de fls. 19v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
25. Proc. 008329/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Clodimir Sá Meneses da Silva
Despacho: Sobre a certidão de fls. 20v, vista à exequente em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
26. Proc. 004452/2003
Ação de Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Executado: Luís Carlos Vieira Brito
Despacho: Sobre a certidão de fls. 10, vista ao nunciante em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
27. Proc. 012749/1994
Ordinária
Autor: Quartzo – Engenharia Ltda
Advogado: Dr. José Rogério Pereira Guimarães
58
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Réu: Departamento Municipal de Estradas de Rodagem – D.M. E. R
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Conclusão da Decisão: Do exposto, não recebo a postulação do MUNICÍPIO
DE SÃO LUÍS, de fls. 169/175 como embargos à execução, mas como simples manifestação em homenagem ao princípio do contraditório, e nessa medida rejeito a preliminar de falta de citação para oposição de embargos, indefiro a manifestação no que diz respeito à fixação de honorários advocatícios
em “sede de precatório complementar” e não acolho a prejudicial de prescrição para homologar, como realmente homologado tenho os cálculos de fls.
145/150, atualizados às fls. 164, feitos pela credora, os quais devem ser
atualizados monetariamente, ainda uma vez, pela Contadoria, após o trânsito
em julgado deste, posto que elaborados há quase sei meses. Expeça-se ofício
requisitório de precatório complementar à Excelentíssima Senhora Presidenta
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com os cuidados e requisitos legais.
Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
28. Proc. 006043/2003
Mandado de Segurança
Impetrante: Jorge Almeida de Carvalho e Outro
Advogados: Drs. José Jamenes Ribeiro Calado, Claudio Roberto Araújo Santos e Outros
Impetrado: Ato do Comandante Geral da PM do Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Raimundo Soares de Carvalho
Despacho: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão .São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz
de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
29. Proc. 007968/2002
Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Enet Mota T Neves
Conclusão da Sentença: Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII, c/c 794, I do CPC.
Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa
e arquive-se. São Luís, 07 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
30. Proc. 005120/2003
Ação de Declaratória
Autora: Silvia Helena Alves Ribeiro
Advogada: Dra. Fabíola Almeida Barros
Réu:
Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, venha emendar
a inicial indicando a parte que deva figurar no polo passivo da presente relação processual, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 284 e seu parágrafo único). São Luís, 28 de outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CPC, providência imperativa na fase de conhecimento, sem a qual não
ocorre o trânsito em julgado da sentença, é descabida em fase de execução de sentença, pois prevalece a disposição específica do art. 520, V,
do CPC. Sendo assim, a apelação interposta pela Fazenda Pública contra a sentença que julga os embargos à execução deve ser recebida somente no efeito devolutivo. 2 – Embargos acolhidos” .Extraia-se cópia
da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luís, 30 de
outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
32. Proc. 003909/2002
Ação de Execução P/ Título Extrajudicial
Exequente: Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia
Advogado: Dr. Raimundo da Silva Santos
Executado: Município de São Francisco do Brejão
Conclusão da Sentença: Julgo, em conseqüência, extinto o processo,
com julgamento do mérito, ex-vi do disposto no art. 269, III, do CPC.
Custas pelos autores . P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas
as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 30 de outubro de
2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
33. Proc. 019711/2003
Ação de Agravo de Instrumento
Agravante: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
Advogados: Drs. Murilo Espindola de Oliveira Lima, Amaro César Castilho,
Dirceu Marcelo Hoffmann e Outros
Agravado: Avan Distribuidora de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda
Advogados: Drs. Neide Furtado da Silveira e Júlio Heber Lobo
Despacho: Apensem-se estes aos autos principais na forma determinada pelo
eminente Des. Relator. Em seguida intimem-se as partes para saber de seu
interesse quanto à instância recursal. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
34. Proc. 019538/2002
Ação de Ordinária c/ Pedido de Tutela Específica Parcial
Autor: Francisco Ferreira Figueiredo Filho
Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha
e Outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Renato de Carvalho Viana
Despacho: Não acolho o provimento ministerial de fls. 252 até porque não
vislumbro a conexão ali apontada. Retornem os autos ao parquet para emissão
de parecer conclusivo. São Luís, 28 de outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
31. Proc. 016537/2003
Ação de Emabargos de Devedor
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Embargado: Lindalva Dias Carvalho
Advogada: Dra. Elizabeth de Jesus Santos
35. Proc. 005981/2000
Indenização por Danos Morais
Autor: Joelson Ferreira de Oliveira e Outro
Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. José Cláudio Pavão Santana
Despacho: Proceda-se na forma do parecer do Ministério Público. Intime-se.
São Luís, 15 de outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Conclusão da Sentença: DO EXPOSTO, e nos termos do artigo 795, III
c/c o art. 295, I, ambos do CPC, rejeito liminarmente os embargos
ofertados, condenando o embargante em honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, já sopesados os
parâmetros do artigo 20, §§ 4º e 3º, letra c do citado diploma legal.
Deixo de recorrer de ofício em face do que já decidido pelo STJ nos
Embargos de Divergência em Resp nº 224.532-SP (2000/0008840-4),
do qual foi Relator o Min. Fernando Gonçalves, verbis: ”Processual
Civil. Embargos à Execução. Fazenda Pública. Duplo Grau de Jurisdição. Impropriedade. 1- A remessa ex officio, prevista no art. 475, II, do
36. Proc. 006650/2003
Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
Impugnante: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia
Impugnados: Joelson Ferreirra de Oliveira e Outro
Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
Despacho: Recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista
á apelada para responder, querendo, no prazo legal .São Luís, 31 de outubro de
2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCAS DO INTERIOR
BARREIRINHAS
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na
ação n.º 041/03, requerida por MARIA DOS MILAGRES MACEDO DO
VALE. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da
sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: ANTONIO MACEDO,
CURADORA MARIA DOS MILAGRES MACEDO DO VALE. Causa da
interdição: Deficiência mental, mais precisamente transtorno mental, CID F
73. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil.
Barreirinhas(MA), 30 de outubro de 2003.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ
IMPERATRIZ
1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA
COMARCA DE IMPERATRIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara
da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se
processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 914/
2003 – 48742003 proposta por IDIONESA DE OLIVEIRA VIANA e como
requerido MANOEL GOMES VIANA, brasileiro, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o
requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda o requerido
para se fazer presente no próximo dia 13/11/2003, às 09:00 horas, no Fórum
de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/
n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de
que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 e 319 do C.P.C. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz,
aos 16 de outubro de 2003. Eu _____________ (Maria de Lourdes Veloso
Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA
COMARCA DE IMPERATRIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara
da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se
processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 931/
2003 – 49012003 proposta por ELONITA MORAIS SILVA e como requerido
FRANCISCO FARIAS DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o
requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida
para se fazer presente no próximo dia 13/11/2003, às 09:15 horas, no Fórum
de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/
n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de
que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 e 319 do C.P.C. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz,
aos 16 de outubro de 2003. Eu (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
59
1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA
COMARCA DE IMPERATRIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara
da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se
processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 937/
2003 – 49932003 proposta por ANTONIO ROSAL DA SILVA e como requerido MARIA ANTONIA DE JESUS SILVA, brasileira, residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar
o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a
requerida para se fazer presente no próximo dia 13/11/2003, às 09:10 horas,
no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui
Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a
advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 e
319 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de
Imperatriz, aos 16 de outubro de 2003. Eu _____________ (Maria de Lourdes
Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA
COMARCA DE IMPERATRIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara
da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se
processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 935/
2003 – 49322003 proposta por ANTONIO BISPO DE MORAIS e como requerido MARIA SONIA NUNES DE MORAES, brasileira, residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação,
sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando
ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 13/11/2003, às 09:05
horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua
Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com
a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 e
319 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de
Imperatriz, aos 16 de outubro de 2003. Eu _____________ (Maria de Lourdes
Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
JOÃO LISBOA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc. 2429/02
Ação: Curatela
Requerente: Raimunda Antonia da Silva
Curatelanda: Isabel da Conceição Silva
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA LEWMAN DE MOURA SILVA, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE JOÃO LISBOA,
ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, os
termos de Ação de Curatela (Proc. 2429/02) em que é requerente Raimunda
Antonia da Silva, neste foi prolatada a seguinte sentença. (Parte final): Vistos,
Isto posto, pelos fatos e fundamento acima, defiro o pedido inicial e decreto a
interdição de Isabel da Conceição Silva, de acordo com os arts. 446, I, 447, II
c/c arts. 418, 429, 435, 436 e 453 e ainda 919 e 1188 do CPC. Nomeio curadora
60
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
à interditanda a Sr. Raimunda Antonia da Silva, que não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes
ao interditando, sem autorização judicial. Os valores percebidos da entidade
previdenciária deverão ser e aplicados exclusivamente na saúde, alimentação
e no bem-estar do interditando. Lavre-se o Termo de Curatela. Constando as
restrições acima. Cumpra –se o art. 1184 e 1188 do CPC, publicando-se os
editais. PRI. Após o trânsito em julgado, arquive-se. João Lisboa-MA, 29 de
setembro de 2003. Juíza Lewman de Moura Silva. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e
afixado em local público de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de junho do ano de
2003. Eu, escrivão do Cartório do 2º Ofício, subscrevo.
Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da Comarca de João Lisboa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nominados e a seguir transcrito. DESPACHO: Ante a certidão do escrivão de
fls. 205- verso e a fim de que não se alegue nenhuma nulidade determino nova
citação por edital com o prazo de 20 (vinte) dias do réu José Pires de Sousa,
para querendo, contestar a presente ação no prazo legal, correndo este prazo
da data da primeira publicação do edital. Oficie-se à imprensa oficial. Observe-se as formalidades legais expressas no artigo 232 do CPC. Intime-se o
Ministério Público acerca deste despacho. Riachão (Ma), 27 de outubro de
2003. Dr. Rommel Cruz Viégas Juiz de Direito. Para conhecimento de todos o
presente EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e no jornal de
maior circulação da região, e fixado no locar público de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Riachão, Cartório do 2º Ofício, aos 31 de
outubro de 2003. Eu Felipe José dos Santos Neto, Escrivão do 2º Ofício, fiz
digitei e subscreve
Dr. Rommel Cruz Viegas
Juiz de Direito da Comarca de Riachão
RIACHÃO
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 1.488/03
AÇÃO DE ADOÇÃO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDA: MARINA PEREIRA LIMA
FAZ S A B E R a todos quantos o presente Edital de Citação virem
ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do
2º Ofício, uma Ação de Adoção em que é Requerente: Ministério Público do
Estado do Maranhão e Requerida: Marina Pereira Lima, mãe biológica das
crianças: Rosani Lima Santana, Roseana Lima Santana e Eloi Lima Santana,
com qualificação desconhecida, residentes e domiciliados em lugar inserto e
não sabido, para querendo contestar os termos da presente Ação, no prazo de
15 (quinze) dias ou comparecer em juízo para assinar termo de concordância
perante a autoridade judicial, sob pena de confissão e revelia e acompanhar o
feito até o seu final, tudo e conforme o r. despacho prolatado nos Autos acima
nominados e a seguir transcrito: Vistos, etc. Considerando que a mãe das
crianças encontra-se em lugar incerto e não sabido foi realizada a sua citação
por edital, contudo por não terem sido observadas as formalidade legais (fls.14)
decreto a nulidade da referida citação, determinando a realização de nova citação editalícia com prazo de 30 (trinta) dias (observe-se as disposições contidas no art. 232 do CPC) a fim que no prazo de 15 (quinze) dias conteste a ação
ou compareça em juízo para assinar termo de concordância perante a autoridade judiciária. Riachão (Ma), 23 de outubro de 2003. Dr. Rommel Cruz Viégas
Juiz de Direito. Para conhecimento de todos o presente EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e no jornal de maior circulação da região, e
fixado no locar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Riachão, Cartório do 2º Ofício, aos 30 de outubro de 2003. Eu Felipe José
dos Santos Neto, Escrivão do 2º Ofício, fiz digitei e subscrevi
Dr. Rommel Cruz Viegas
Juiz de Direito da Comarca de Riachão
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 1230/01
AÇÃO DE CIVIL PÚBLICA POR ATO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDOS:
JOÃO LIMA SAMPAIO E OUTROS
FAZ S A B E R a todos quantos o presente Edital de Citação virem
ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do
2º Ofício, uma Ação Cível Pública Por Ato de Improbidade Administrativa,
em que é Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão e Requeridos: João Lima Sampaio, Raimundo Lima de Figueredo, Vicente Correia de
Sousa, José Pires de Sousa, Raimundo da Silva Santos e Maria José Carneiro
Sampaio, sendo que JOSÉ PIRES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, estudante,
residente em lugar incerto e não sabido, para querendo contestar os termos da
presente ação, sob pena de confissão e revelia e acompanhar o feito até o seu
final, tudo e conforme os termos do r. despacho prolatados nos Autos acima
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº 044/00
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: JOSENILDO VIEIRA DE OLIVEIRA
FAZ S A B E R a todos quantos o presente Edital de Citação virem
ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do
2º Ofício, uma Ação Penal em que é Autor o Ministério Público do Estado do
Maranhão e Acusado: JOSENILDO VIEIRA DE OLIVEIRA., brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para
comparecer no dia 11 de dezembro de 2003, às 09:30 horas, na sala de audiências do fórum local, para ser interrogado da acusação que lhe é feita na denúncia do Ministério Público, tudo e conforme os termos do r. despacho prolatados
nos Autos acima nominados e a seguir transcrito. DESPACHO: Vistos etc.
Determino que seja feita a citação do acusado acima referido, por edital, com
prazo de 15 (quinze) dias (observe-se o disposto no art. 365 do CPP), prazo
que será contado do dia da publicação do edital na imprensa oficial, a fim de
que compareça no dia 11 de dezembro de 2003, às 09:30 horas, na sala de
audiências do fórum local, para ser interrogado da acusação que lhe é feita na
denúncia do Ministério Público. Outrossim, advirta-se que para a aceitação da
proposta de transação penal, o acusado deverá comparecer à audiência acima
referida: I- acompanhado de advogado e que falta deste ser-lhe-á nomeado
defensor dativo. II- munido das certidões negativas de antecedentes criminais
expedidas pelas Justiças comum Estadual e Eleitoral do local onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. Oficie-se à imprensa oficial. Notifique-se o
Ministério Público. Riachão (Ma), 28 de outubro de 2003. Dr. Rommel Cruz
Viégas Juiz de Direito. Para conhecimento de todos o presente EDITAL será
publicado no Diário Oficial do Estado e no jornal de maior circulação da região, e fixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Riachão, Cartório do 2º Ofício, aos 05 de novembro de 2003. Eu
Felipe José dos Santos Neto Escrivão do 2º Ofício, fiz digitei e subscrevi.
Dr. Rommel Cruz Viegas
Juiz de Direito da Comarca de Riachão
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 1.487/03
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PATRIO PODER COM ADOÇÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO:
ELIOMAR PEREIRA FEITOSA E VIRLÂNDIA NEVES DA SILVA
FAZ S A B E R a todos quantos o presente Edital de Citação virem
ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do
2º Ofício, uma Ação de Destituição do Pátrio poder com Adoção em que é
Requerente o Ministério Público Estadual e Requerido Eliomar Pereira Feitosa e Virlândia Neves da Silva, tudo e conforme os termos do r. despacho
prolatados nos Autos acima nominados e a seguir transcrito. DESPACHO:
Trata-se de ação de destituição do pátrio poder c/c adoção proposta pelo Ministério Público, como substituto processual da criança Wanderson da Silva
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Feitosa objetivando obter a decretação judicial de destituição do poder familiar de Eliomar Pereira Feitosa e Virlândia Neves da Silva em relação ao seu
filho retrocitado. Requer ainda o Ministério Público que seja concedida,
liminarmente, a guarda da criança ao casal Robson Furtado Duarte Filho e
Maria de Araújo Duarte e ao fim da ação que seja decretado o vínculo de
adoção do referido casal em relação àquela criança. É o breve relatório. Decido. Em síntese, alega o autor que a criança ora referida foi abandonada pelos
pais biológicos desde o seu nascimento, sendo que desde essa época o casal
Robson Furtado Duarte Filho e Maria de Araújo Duarte a vem criando. Outrossim, o casal acima citado, sustenta que pais biológicos da criança encontram-se em lugar incerto e não sabido. In casu, considerando as circunstâncias
e os fatos narrados no pedido inicial, nos termos dos artigos 33 a 35 da lei nº
8.069/90, defiro liminarmente a guarda provisória da criança Wanderson da
Silva Feitosa ao casal Robson Furtado Duarte Filho e Maria de Araújo Duarte,
sem prejuízo de ulterior revogação, devendo o referido casal prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a guarda, mediante assinatura de termo nos autos (art. 32 do ECA), Ante a alegação de que os pais biológicos,
qualificados na inicial, encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-os por
edital com prazo de 20 (vinte) dias (observe-se as disposições contidas no art.
232 do CPC) para contestarem o pedido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do
procedimento seguir sem as suas presença (art.158 do Estatuto da Criança e
do Adolescente) ou para comparecerem em juízo e assinarem termo de concordância perante à autoridade judiciária (art.166, parágrafo único da Lei nº
8.069/90, por por interpretação extensiva). Intimem-se Riachão MA, 09 de
setembro de 2003. Dr. Rommel Cruz Viégas Juiz de Direito. Para conhecimento de todos o presente EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado
e no jornal de maior circulação da região, e fixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Riachão, Cartório do 2º Ofício, aos 09 de novembro de 2003. Eu Felipe José dos Santos Neto Escrivão do
2º Ofício, fiz digitei e subscrevi.
Dr. Rommel Cruz Viegas
Juiz de Direito da Comarca de Riachão
SÃO DOMINGOS
Cartório do 2º Ofício
Proc. nº 2.342/03
Natureza da Ação: Adoção Plena
Reqtes: José de Jesus Licar e Elvina Alves Moura Fé
Reqda: Maria Francisca Furtado de Oliveira
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
DE: MARIA FRANCISCA FURTADO DE OLIVEIRA, mãe biológica, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: para no prazo de quinze (15) dias, contestar a ação acima.
Caso não conteste se presumirão como aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial
SEDE DO JUÍZO: praça Getúlio Vargas, 06 – São Domingos do Maranhão - Ma
São Domingos(Ma), 03 de setembro de 2003
Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2º Ofício, que digitei.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
SÃO MATEUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da
Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação de sentença de fls. 32/32, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta
Comarca, pelo Cartório do 2º Ofício, os autos da Curatela nº 185/2001 movida por Ana Rosa Cunha em favor de Maria da Conceição Cunha Marques,
brasileira, solteira, maior, residente na Rua Toca da Raposa, nº 20, Toca da
Raposa, nesta cidade, foi prolatada a sentença do seguinte teor: “Vistos etc.
Cuida-se de pedido de interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA
MARQUES. Aduz a inicial que o (a) interditando(a) é portador(a) de doença
mental, deficiência que lhe torna inapta para o exercício de qualquer ativida-
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
61
de, bem como para gerir seus bens (fls. 27/28). Junto com a inicial vieram os
documentos de fls. 04 usque 09. Laudo pericial às fls. 27/28 informando a
incapacidade do(a) interditando(a) é incapaz de reger seus atos civis e comerciais. Às fls. 31, o representante ministerial não impugnou laudo apresentado.
À guisa de relatório, é o quanto basta. Decido. Nos termos dos art. 1.767,
inciso I, 1.768, inciso III, combinado com os artigos 1.745, 1.750, 1.756, 1.757
e 1774, todos do Código Civil, e ainda artigos 919 e 1.118 do Código de
Processo Civil, a ação de interdição é procedente. No caso, deve-se ter o(a)
requerido(a) por interdito, já que é incapaz para os atos civis e comerciais.
O(A) requerido(a) não tem a plena capacidade de discernimento. Para a confirmação do estado de saúde mental do(a) interditando(a), no sentido de que
ele é absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens,
veio o laudo do perito médico, cuja conclusão técnica não deixou fresta à
dúvida. Não é a hipótese de realização de audiência de instrução porque as
provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa. O laudo pericial ratifica o alegado na inicial. Ademais, a audiência só é obrigatória
se houver necessidade de produção de prova oral, e não é absoluta a ordem de
preferência estabelecida no art. 454 do Código de Processo Civil, cedendo
ante os interesses da pessoa protegida. Por fim, o pedido de interdição se ajusta dentre os procedimentos de jurisdição voluntária, onde o magistrado não
está obrigado a observar o critério de legalidade estrita (CPC, art. 109). Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição do(a)
requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma dos dispositivos acima mencionados, nomeiolhe Curador o(a) ANA ROSA CUNHA. Em obediência ao disposto no art.
1.1184 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se no órgão Oficial, 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o(a) curador(a) para o compromisso,
em cujo termo deverão constar as restrições aos atos de alienações e onerações
de bens móveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. PRI. São Mateus – MA, 03 de setembro de 2003. ERNESTO
GUIMARÃES ALVES. Juiz de Direito”.
Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado
e afixado em lugar de costume e na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 10
dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Eu, ______, Marlene
Beserra Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi.
ERNESTO GUIMARÃES ALVES
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação de sentença de fls. 32/32, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta
Comarca, pelo Cartório do 2º Ofício, os autos da Curatela nº 185/2001 movida por Ana Rosa Cunha em favor de Maria da Conceição Cunha Marques,
brasileira, solteira, maior, residente na Rua Toca da Raposa, nº 20, Toca da
Raposa, nesta cidade, foi prolatada a sentença do seguinte teor: “Vistos etc.
Cuida-se de pedido de interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA
MARQUES. Aduz a inicial que o (a) interditando(a) é portador(a) de doença
mental, deficiência que lhe torna inapta para o exercício de qualquer atividade, bem como para gerir seus bens (fls. 27/28). Junto com a inicial vieram os
documentos de fls. 04 usque 09. Laudo pericial às fls. 27/28 informando a
incapacidade do(a) interditando(a) é incapaz de reger seus atos civis e comerciais. Às fls. 31, o representante ministerial não impugnou laudo apresentado.
À guisa de relatório, é o quanto basta. Decido. Nos termos dos art. 1.767,
inciso I, 1.768, inciso III, combinado com os artigos 1.745, 1.750, 1.756, 1.757
e 1774, todos do Código Civil, e ainda artigos 919 e 1.118 do Código de
Processo Civil, a ação de interdição é procedente. No caso, deve-se ter o(a)
requerido(a) por interdito, já que é incapaz para os atos civis e comerciais.
O(A) requerido(a) não tem a plena capacidade de discernimento. Para a confirmação do estado de saúde mental do(a) interditando(a), no sentido de que
ele é absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens,
veio o laudo do perito médico, cuja conclusão técnica não deixou fresta à
dúvida. Não é a hipótese de realização de audiência de instrução porque as
provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa. O lau-
62
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
do pericial ratifica o alegado na inicial. Ademais, a audiência só é obrigatória
se houver necessidade de produção de prova oral, e não é absoluta a ordem de
preferência estabelecida no art. 454 do Código de Processo Civil, cedendo
ante os interesses da pessoa protegida. Por fim, o pedido de interdição se ajusta dentre os procedimentos de jurisdição voluntária, onde o magistrado não
está obrigado a observar o critério de legalidade estrita (CPC, art. 109). Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição do(a)
requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma dos dispositivos acima mencionados, nomeiolhe Curador o(a) ANA ROSA CUNHA. Em obediência ao disposto no art.
1.1184 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se no órgão Oficial, 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o(a) curador(a) para o compromisso,
em cujo termo deverão constar as restrições aos atos de alienações e onerações
de bens móveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. PRI. São Mateus – MA, 03 de setembro de 2003. ERNESTO
GUIMARÃES ALVES. Juiz de Direito”.
Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado
e afixado em lugar de costume e na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 10
dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Eu, Marlene Beserra
Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi.
ERNESTO GUIMARÃES ALVES
Juiz de Direito
TUNTUM
Cartório do 1° Ofício
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 3O DIAS
JOSÉ ELISMAR MARQUES, juiz de Direito da Comarca de
Tuntum – MA, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 dias, que se processa neste Juízo e cartório do 1° Ofício, uma ação de execução fiscal, proc. n° 576/94, sendo exeqüente:
A FAZENDA NACIONAL e executado: O. L. S. AGRO INDUSTRIAL S/
A, inscrita no CGC n° 11695954/0002-63, domiciliada na BR-226 Km-37, S/
N, Fazenda Dois rios, neste Município de Tuntum/MA, sendo o presente para
citar a parte executada para no prazo de cinco (5) dias, pagar o valor de CR$
303.013,54 (Trezentos e três mil, treze cruzeiros reais e cinqüenta e quatro
centavos), acrescido de juros, encargos do Decreto-lei n° 1.025/69, alterado
pelo Decreto-lei n° 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens
para garantir a execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos
bens quantos bastem à integral satisfação da dívida. Certidão de Dívida ativa n° 31 5 93 000053-37, série CLT/93, desde de 29/01/93. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Tuntum, Estado do maranhão, aos trinta e um (31) dias de outubro do ano de
2003. Eu, _______, escrivão, a digitei e subscrevi.
José Elismar Marques
Titular da Comarca
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 022/2003
PROCESSO TRT Nº MCI – 056-1995-000-16-00-7
AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA.
RÉU: ADEMILDO FERRAZ E OUTROS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Pelo presente EDITAL, ficam citados os réus, Geraldo Barbosa
de Carvalho e Fauzy Solino Dias, com endereço incerto e não sabido para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas razões finais.
QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de novembro do ano dois mil e três. Eu,..........,Eliana
de Sousa Lima Costa, Analista Judiciário, digitei. E eu,...........,Domingos
Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi.
GILVAN CHAVES DE SOUZA
Desembargador Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 023/2003
PROCESSO TRT Nº MCI – 061-1996-000-16-00-0
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
AUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA.
RÉU: ADEMILDO FERRAZ E OUTROS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Pelo presente EDITAL, fica citado o réu, Fauzy Solino Dias, com
endereço incerto e não sabido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas
razões finais.
QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de novembro do ano dois mil e três. Eu,........,Eliana
de Sousa Lima Costa, Analista Judiciário, digitei. E eu,.............,Domingos
Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi.
GILVAN CHAVES DE SOUZA
Desembargador Relator
DESPACHOS
PROCESSO MANDADO DE SEGURAÇA 265/2003
IMPETRANTE: ALDERICO JEFERSON DA SILVA E OUTROS
AUT. COATORA: EXMº SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO EM CAXIAS
LITISCONSORTE: HOSPITAL MIRON PEDREIRA E MATERNIDADE DOM LUIZ MARELIM
Vistos, etc.
Ante a devolução da notificação endereçada aos liticonsortes, HOSPITAL MIRON PEDREIRA E MATERNIDADE DOM LUÍS MARELIM,
determinou-se às fls. 214 que o impetrante fornecesse o endereço completo
daqueles. Todavia, conforme Certidão de fls. 216, verifica-se que o impetrante
manteve-se inerte.
Desse modo, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC, s/s 295,
inciso VI, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento do
mérito, a teor do artigo 267, inciso I, do Código Processual Civil.
Custas no importe de RS$ 10,64, com fulcro no art. 789, caput, da CLT.
Após o trânsito em julgado, dê ciência à autoridade coatora.
São Luís, (Ma), 11 de 11 de 2003.
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
PROCESSO: TRT NO. 00322-2003-000-16-00-2
ESPÉCIE:
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
ADVOGADO: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
AUT. COATORA: EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRT DA 16A. REGIÃO
DESPACHO
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado
por Município de Chapadinha, contra ato do Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 16a. Região, que resulta, há mais de 03 anos, em bloqueio na
ordem de 10% do FPM para pagamento de precatórios pendentes
Sustenta o impetrante que o chefe do executivo Municipal em janeiro
de 2001 ao tomar conhecimento do aludido bloqueio, deliberou por não se
insurgir contra o mesmo uma vez que, à época, “não trazia inconveniente
para as finanças da municipalidade”, situação esta que se encontra alterada
na atualidade. Defende então que o ato se encontra revestido de
inconstitucionalidade e ilegalidade, porquanto só a preterição da ordem de
pagamento de precatórios é que ensejaria ordens de seqüestros.
Requer então seja concedida liminar determinando que cessem imediatamente os bloqueios de recursos do FPM ou, alternativamente, que seja
reduzido o percentual dos valores sequestrados de 10% para 2%. Pretendendo
que, ao final, seja confirmada a liminar concedida, determinando “a imediata
suspensão de toda e qualquer execução contra a municipalidade, bem como
de alguma ordem de seqüestro que porventura tramite neste Tribunal e na
Vara Federal do Trabalho de Chapadinha”.
Com a inicial, foram juntadas procuração e cópia inautenticada de
relatório do Setor de Precatório do TRT da 16a. Região, sem identificação do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
servidor responsável por sua confecção.
Em suma, É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Infere-se dos autos que a presente medida foi proposta objetivando
assegurar através da via do mandado de segurança, decisão com efeito erga
omnes para suspensão de todas as execuções e cartas de ordens atualmente em
trâmite.
De tal sorte, percebo não estar presente na hipótese dos autos pressupostos essenciais ao cabimento do mandado de segurança.
Isto porque, a excepcionalidade da medida exige o cumprimento de
requisitos gerais, bem como os específicos, estes definidos no Art. 5º, LXIX,
da Constituição Federal e na Lei 1.533/51, dentre eles, a comprovação do
direito líquido e certo, individual ou coletivo.
Nesse sentido, preleciona Hely Lopes Meirelles que “direito líquido
e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua
extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”. Portanto, direito líquido e certo é o que resulta de fato certo e previsão específica, capaz de
ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca.
Destarte, para o cabimento do mandado de segurança se faz necessário não só um ato comissivo de autoridade pública, mas, notadamente, a existência de norma objetiva e a prova de que o impetrante se enquadra na situação nela definida, ou seja, a demonstração de que o ato impugnado ameaça ou
viola pretensão jurídica resguardada e garantida pelo direito positivado.
Ora, a análise dos autos e o exame do provimento jurisdicional almejado nos permite concluir que inexiste direito líquido e certo que ampare o
impetrante, na medida em que este não se insurge contra um ato específico,
mas contra todos aqueles que possam vir a ser procedidos e que culminem na
utilização de valores pertinentes a bloqueio que vem sendo efetuado na ordem
de 10% do FPM.
Registre-se que o impetrante sequer juntou aos autos cópia do ato
que teria acarretado o bloqueio em percentual pré-fixado de 10%, impossibilitando assim, inclusive, a verificação da tempestividade da presente impetração,
nos termos do prazo estabelecido pelo art. 18 da Lei 1533/51.
Com efeito, o mandado de segurança é ação especialíssima e os fatos
nela alegados, para serem tidos como certos e incontroversos, devem ser provados desde logo, por via documental, pois a prova é preconstituída e não se
admite instrução probatória. A impetração com a prova dos fatos aduzidos se
traduz, portanto, em pressuposto processual, o qual, inocorrente, também leva
ao descabimento do writ, já que este remédio jurídico é inábil para deslinde de
matéria fática complexa e controvertida.
Portanto, forçoso concluir pelo indeferimento da inicial do presente
mandamus, como dispõe o art. 8º, da Lei 1.533/51:
“Art. 8º A inicial será desde logo indeferida quando não for caso de
mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta Lei.”
Isto posto, indefiro a inicial e declaro extinto o feito sem julgamento
de seu mérito, nos termos do Art. 8º da Lei 1.533/51.
Custas na forma da lei, pelo impetrante.
São Luís, 11 de novembro de 2003.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
DESEMBARGADORA RELATORA
ACÓRDÃOS
RECURSO ORDINÁRIO/ PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO/00060-2002-004-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 2923/2003
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO LTDA
Adv.: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO: WELLINGTON FONTINELE SILVA
Adv.: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
EMENTA: QUITAÇÃO DAS VERBAS. EFICÁCIA. ENUNCIADO Nº 330,
TST. A quitação das verbas rescisórias, nos termos do art. 477, § 2º, da CLT,
limita-se ao valor recebido e às parcelas discriminadas no respectivo recibo,
não afastando do empregado o direito de postular eventuais diferenças em
Juízo, não tendo o Enunciado 330, do TST alterado esse princípio básico. Até
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
63
porque, entender que essa quitação vai além dos valores designados no respectivo Termo de Rescisão e que tem força de coisa julgada, é propiciar o
enriquecimento sem causa, bem como vedar, sem respaldo jurídico, o acesso
do trabalhador lesado ao Judiciário, princípio este garantido no art. 5º, XXXV,
da CF/88.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. Certidão passada nos termos da Lei nº 9957, de 12.01.2000.
São Luís, 30 de setembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/01203-1996-002-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 3078/2003
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv.: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO-SEEB/MA
Adv.: ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EMENTA: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO CONDENATÓRIA.
DISSÍDIO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO. As
Varas do Trabalho são competentes para processar e julgar as ações trabalhistas de natureza condenatória e atinentes a dissídio individual, à luz do disposto nos arts. 838 e 839, a, da CLT.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência do Juízo de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem para exame de feito.
São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSOS ORDINÁRIOS/00792-2001-002-16-00-7
ACÓRDÃO Nº 1692/2003
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
RECORRENTES: - GABRIELLE AMADO BOUMANN
Adv.: ADRIANA MARTINS DANTAS - ICBEU - INSTITUTO CULTURAL
BRASIL-ESTADOS UNIDOS
Adv.: PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: JUSTA CAUSA - NÃO CONFIGURAÇÃO. A manifestação do
empregado contra aquilo que entende como irregular na administração de órgão de utilidade pública, feita de forma moderada, não caracteriza a justa
causa do art. 482, h da CLT. (Recursos ordinários conhecidos e improvidos).
HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. Ao empregado cabe a prova da alegação de que trabalhava em regime de sobrejornada, pois a presunção se forma em favor do empregador, por se acomodar com o princípio de que o ordinário se presume e o extraordinário se prova. Inexistindo nos autos elementos
suficientes para demonstrar a existência de horas extras, impõem-se o seu
improvimento. (Recursos ordinários conhecidos e improvidos).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 02 de julho de 2003. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE PETIÇÃO/00590-2000-009-16-00-9
ACÓRDÃO Nº 3071/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS E
PAPELARIA LTDA
Adv.: ERASMO JOSÉ LOPES COSTA
AGRAVADO: PAULO SIMÃO FONSECA
Adv.: GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. A impugnação de avaliação procedida por Oficial de Justiça é inaceitável, haja vista que o critério utilizado como parâmetro pelo executado não é
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SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
capaz de afastar a idoneidade e legalidade da avaliação pelo serventuário da
justiça, que inclusive detém a qualificação de avaliador, nesta Justiça Especializada. Agravo conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento)
ções públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir da condenação os salários retidos de novembro e dezembro/2000 e custas processuais.
São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00247-2002-006-16-00-7
ACÓRDÃO Nº 3112/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO/MA
Adv.: FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA
RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS BALBINO DE SOUSA
Adv.: TOMÉ GOMES LIMA
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a
promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. São indevidos quando não estão presentes,
concomitantemente, os requisitos da assistência sindical e da hipossuficiência
econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST). MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art. 790-A, acrescentado à CLT,
pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios e
custas processuais.
São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00072-2003-010-16-00-8
ACÓRDÃO Nº 3149/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA
Adv.: BENY SARAIVA FILHO
RECORRIDO: LUÍS DA CONCEIÇÃO SOUSA
Adv.: ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
EMENTA: NOTIFICAÇÃO INICIAL. ENDEREÇO INCORRETO. NULIDADE. A entrega da notificação inicial em endereço diferente do informado
como sendo o local da sede do reclamado, enseja a nulidade do processo.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e acolher a preliminar de
nulidade nos termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO
ORDINARIO/00884-2002-002-16-00-8
ACÓRDÃO Nº 3102/2003
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
EMBARGANTE: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO E SOCIEDADE
LTDA
Adv.: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1713/2003(MARIA TEREZA LUCAS
BRAGA)
Adv.: FERNANDO ROOSEVELT ROCHA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa
determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio
adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/01000-2002- 007-16-00-4
ACÓRDÃO Nº 3150/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA/MA
Adv.: MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA
RECORRIDO: LOURIVAL RODRIGUES SOUSA
Adv.: DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a
promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. MUNICÍPIO. CUSTAS
PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art. 790-A, acrescentado à CLT,
pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e funda-
MANDADO DE SEGURANÇA/00183-2003-000-16-00-7
ACÓRDÃO Nº 3083/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
IMPETRANTE: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE
Adv.: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
LITISCONSORTE: LUÍS ARLINDO DE JESUS DOS SANTOS
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-CABIMENTO. Não é cabível Mandado de Segurança quando não houver direito líquido e certo do
impetrante a ser amparado, mas sim desconstituição de ato processual passível de reforma através de outro remédio processual. Mandado de segurança
que se considera incabível.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do mandado por incabível à espécie.
São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00791-2002-010-16-00-8
ACÓRDÃO Nº 3001/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Adv.: PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE. Em razão
do disposto no inciso I, do art. 195, da CF/88 bem como do Provimento 2/93
da Corregedoria do c. TST é obrigatório o recolhimento das contribuições
previdenciárias sobre as parcelas remuneratórias resultantes da sentença ou
conciliação homologada.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00998-2002-007-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 2992/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA/MA
Adv.: MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA
RECORRIDO: MANOEL PEREIRA DA SILVA
Adv.: DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a
promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. MUNICÍPIO. CUSTAS
PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art. 790-A, acrescentado à CLT,
pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir as custas processuais.
São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO/02115-2002-004-16-00-7
ACÓRDÃO Nº 2527/2003
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
RECORRENTE: MIRIAM DE FÁTIMA CASTRO GOMES MACHADO
Adv.: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
EMENTA: Expurgos dos Planos Verão e Color I. Diferença da multa de 40%.
Responsabilidade. Os índices inflacionários dos Planos Verão e Color I, através da Lei Complementar 110/2001 e Decreto nº 3913/2001, são devidos ao
trabalhador a título de atualização monetária das contas fundiárias. Logo, aqueles que tiveram seus contratos rescindidos sem a percepção da multa de 40%
(quarenta por cento) com os acréscimos resultantes das diferenças relativas
aos Planos Verão e Collor I têm o direito de pleitear em juízo aquelas diferenças, devendo arcar com tal pagamento o empregador, ex vi da Lei nº 8.036/90,
artigo 18, caput, e em seu § 1º, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.491/
97. Honorários Advocatícios. Sendo o reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, e estando assistido pelo Sindicato de classe, encontram-se preenchidos
os requisitos necessários à concessão da parcela. Recurso Ordinário conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a multa de 40% sobre as diferenças do FGTS. Certidão
passada nos termos da Lei nº 9957, de 12.01.2000.
São Luís, 02 de setembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO/00051-2003-003-16-00-4
ACÓRDÃO Nº 3163/2003
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO PRAZERES
Adv.: CLÁUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA
RECORRIDO: MARIA JOSÉ RODRIGUES GARCIA
Adv.: MÁRIO JOSÉ BRITO
EMENTA: ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. Incumbe à parte
que alega fato constitutivo de seu direito o ônus de prová-lo, nos termos da art.
818 da CLT c/c 333, I do CPC.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida. Certidão passada nos termos da
Lei nº 9957, de 12.01.2000.
São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO
ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/012652002-002-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 3026/2003
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Adv.: FLÁVIO RECCH LAVAREDA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1796/2003(DILMA MARIA CARDOSO AHID)
Adv.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa
determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando
houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado
para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário.
PREQUESTIONAMENTO. Havendo posicionamento de forma expressa de
todas as teses apresentadas pelas partes, torna-se desnecessário qualquer
aclaramento da decisão consubstanciada no acórdão recorrido. Embargos que
se conhecem para, no mérito, rejeitá-los.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/01982-2001-012-16-00-9
ACÓRDÃO Nº 2991/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO/MA
Adv.: EDMILSON FRANCO DA SILVA
RECORRIDO: RAIMUNDA JOSÉ DE LIMA SANTOS
Adv.: JUCELINO PEREIRA DA SILVA
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego público ou cargo efetivo, sem prévia aprovação
em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas
ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. São indevidos quando não
estão presentes, concomitantemente, os requisitos da assistência sindical e da
hipossuficiência econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir diferença salarial e honorários advocatícios.
São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE INSTRUMENTO/00539-1998-009-16-01-4
ACÓRDÃO Nº 3073/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA
Adv.: ELOÍSA MARIA DA SILVA
AGRAVADO: MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA
Adv.: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. É intempestivo o agravo de petição interposto fora do prazo legal, no
caso dezesseis dias, ante o regramento contido no item III do Decreto-lei Nº
779/69 c/c o art. 897, “a”, da CLT.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestivo.
São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento)
HABEAS CORPUS/00039-2003-000-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 2981/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
IMPETRANTE: CARLOS ANTÔNIO LEMOS DE AMORIM EM FAVOR
DE LEILA MIRANDA DE OLIVEIRA
Adv.: ANTÔNIO RAIMUNDO SILVA TORRES
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO
DE IMPERATRIZ/MA
EMENTA: HABEAS CORPUS. NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA DO DEPOSITÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo restado demonstrado nos autos
que a nomeação da depositária decorreu de pedidos formulados em mandados
de segurança impetrados pela empresa da qual a paciente é sócia, não há que
se falar que a nomeação da mesma como depositária dos bens constritos foi
imposta de forma compulsória pelo Relator dos writ’s. Liminar que se revoga
para negar a concessão da ordem preventiva de Habeas Corpus.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do habeas corpus para denegar a ordem e condenar a impetrante a multa de 1% por litigância de má-fé, calculada
sobre R$ 1.000,00. Sem custas.
São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento)
66
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECURSOS ORDINÁRIOS/02379-2000-001-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 3002/2003
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTES: - EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS
- EMARHP
Adv.: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO - ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
Adv.: JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. Após a concessão da liminar com
efeitos ex nunc pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADIN’s 1.770-4
e 1.721-3, suspendendo a eficácia do § 1º do art. 453 da CLT, a readmissão de
funcionário aposentado sem prévia aprovação em concurso público é válida,
até que haja pronunciamento definitivo sobre o mérito da questão. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA. AUSÊNCIA DE PROVA. O art. 461 da
CLT assegura o direito de equiparação salarial àquelas pessoas que exercem
funções idênticas na empresa, não podendo ser assegurado tal direito a quem
não faz prova de suas alegações, descumprindo assim o que determina o art.
818 da CLT c/c o art. 333, I, do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Somente são devidos honorários advocatícios quando presentes concomitantemente os requisitos da assistência sindical e da
hipossuficiência econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST), hipótese essa
que não ocorreu nos autos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para limitar o aviso prévio
e a multa de 40% do FGTS apenas quanto ao segundo período e limitar as
horas extras ao que exceder à 6ª hora diária e, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamante. Redigirá o acórdão o Revisor.
São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento)
art. 790-A, acrescentado à CLT, pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir custas processuais.
São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento)
São Luís(MA), 13 de novembro de 2003.
Marcello Vieira Linhares
Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição
RECURSO ORDINARIO/01449-2002-002-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 2946/2003
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Adv.: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RECORRIDO: AFONSO NOGUEIRA NETO
EMENTA: MULTA DE 40 % DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANOS VERÃO E COLLOR. DIFERENÇA DEVIDA. Os trabalhadores que
tiveram os seus contratos rescindidos sem a percepção da multa fundiária de
40%, acrescida dos expurgos inflacionários relativos aos Planos Verão e Collor,
fazem jus a tais diferenças. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva e ativa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a
decisão recorrida.
São Luís, 30 de setembro de 2003. (Data de Julgamento)
NOTIFICAÇÃO SCJ Nº 886/2003
REF. PROC. TRT EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 283.2003.000.16.00.3
EXCIPIENTE: GRACÍLIO CORDEIRO MARQUES
Adv: José Luís J.L. Santos
EXCEPTO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR AMÉRICO BEDÊ FREIRE
De ordem do Exmº Sr. Relator do processo supramencionado, Desembargador
Gerson de Oliveira Costa Filho, fica o excipiente, através de seu advogado
José Luís J. L. Santos notificado para dizer se pretende produzir outras provas, indicando-as, em caso afirmativo, com vistas à instrução do feito, no
prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 11 de novembro de 2003
DOMINGOS RIBEIRO MENDES
Diretor da Secretaria Judiciária
REMESSA EX-OFFICIO/00058-2002-012-16-00-6
ACÓRDÃO Nº 3012/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
PARTE1: MARIA JÚLIA VIEIRA SOARES
Adv.: JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA
Adv.: AMADEUS PEREIRA DA SILVA
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL COM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DEVIDO. É perfeitamente válida
a contratação de empregada pública, com concurso, efetuada pela Administração Pública, sob a égide da CF/88 , motivo pelo qual são devidas a obreira
por ocasião de sua despedida imotivada todas as verbas rescisórias pertinentes. MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o
NOTIFICAÇÕES
NOTIFICAÇÃO SCJ Nº 885/2003
REF. PROC. TRT AR Nº311-2003-000-16-00-2
AUTOR: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Adv. Fernando Antônio Costa Polary
RÉU: VICÊNCIA LOPES DA SILVA
De ordem do Exmº Sr. Relator Gerson de Oliveira Costa Filho, fica notificado Fernando Antônio Costa Polary advogado do autor, face aos termos do
art. 488 do CPC c/c os artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, para emendar a inicial, adequando-a ao dispositivo susomencionado, bem como para
apresentar todas as peças necessárias à instrução do feito e regular atendimento dos pressupostos processuais , no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do
processo ( art.284), juntando o abaixo discriminado:
1.1 original da petição inicial de fl. 02/07;
1.2 instrumento de procuração que habilite o subscritor da petição inicial;
1.3 cópia autenticada da decisão rescindenda , bem como certidão de trânsito
em julgado da mesma;
1.4 cópia autenticada da petição inicial e dos documentos que acompanham,
para efeitos de contestação;
São Luís, 12 de novembro de 2003.
DOMINGOS RIBEIRO MENDES
Diretor da Secretaria Judiciária
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº
02083-2002-001-16-00RECLAMANTE: PEDRO BARROS FILHOAdvogado:
GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: DELTA MONTAGENS LTDA (PROP. FRANCILENE DE
JESUS MARTINS MENDES)
Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA
Fica notificado(a) FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a efetivação
dos depósitos, sob pena de execução. São Luís - 03/10/2003. Dr(a). JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02578-2001-001-16-00
RECLAMANTE: ELIZETE FENTANES DAS NEVES
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONDOMINIO LTDA
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “ Chamo o
feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho de fls 41. Defiro o pedido de
fls. 36. São Luís - 11/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00689-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO QUEIROS ARRUDA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: PEDRO VIEIRA DA CRUZ NETO
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Defiro o pedido
de fls. 36. Entretanto fica advertido de que decorrido tal prazo sem a necessária manifestação, o feito terá seu curso suspenso, na forma do art. 40 da lei
6.830/80 e posterior arquivamento. São Luís - 11/11/2003. Dr(a). JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01159-1997-001-16-00
RECLAMANTE: MARCOS CUNHA.
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: HIDRODIESEL - COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA(PROP. PEDRO DE ALCANTARA RAPOSO MASULLO).
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer em vinte dias o que entender de direito, para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do processo. São Luís - 11/11/
2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01648-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MOACIR NEVES ABREU
Advogado: WEWMAN FLÁVIO ANDRADE BRAGA
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA
Fica notificado(a) ANA MARIA MEDEIROS FARIA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: ‘ Compete ao reclamante dar ciência do seu constituinte da desistência pretendida. É o que
dispõem o art. 45 da CPC. Não tendo a advogada procedida na forma do
mencionado dispositivo legal, continuará habilitada para representar os
interesses do reclamante, sob de responder pelos prejuízos porventura existentes. São Luís -29/09/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00837-2003-001-16-00
RECLAMANTE: JESUS MARIANO DOS REIS BARBOSA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: CONSTRUTORA TECNICA LTDA-CONTEC
Advogado: CLÁUBER GUIMARÃES MENESEZ JÚNIOR
Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e CLÁUBER GUIMARÃES MENESEZ JÚNIOR advogados das partes, para: Ante o exposto, e
o mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o
pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por JESUS MARIANO DOS REIS BARBOSA em face de CONSTRUTORA TÉCNICA LTDA,
a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; multa por atraso na quitação; décimo terceiro salário do período reconhecido; férias na razão de 9/12 com o
terço de lei; FGTS do período com a multa de 40%; indenização pelo não
cadastro no PIS na razão de um salário mínimo; além de indenização do segu-
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
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ro-desemprego na razão de três cotas; tudo conforme fundamentação supra,
que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na
base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 40,00 (quarenta reais),
pela reclamada, calculadas sobre R$ 2.000,00 (dois mil reais); valor arbitrado
para condenação. Condena-se à reclamada, ainda, a efetivar as anotações na
CTPS do autor, no período de 01.06.02 a 10.02.03, como moldado, na base de
R$ 367,40 (fls. 08); valor que servirá inclusive para apuração do julgado; sob
pena de multa. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei. CARLOS
WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUIS
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00908-2003-001-16-00
RECLAMANTE: OLAVO OLIVEIRA SILVA
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e RICARDO TADEU
BUGARIN DUAILIBE advogados das partes, para: ANTE O EXPOSTO e do
mais que dos autos consta, julgar PROCEDENTE o pedido objeto da presente
reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB - a proceder à incorporação à
remuneração do reclamante - OLAVO OLIVEIRA SILVA -, quarenta e oito
horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção
monetária, do valor de R$ 1.576,15 (mil quinhentos e setenta e seis reais e
quinze centavos) correspondente ao valor da última gratificação recebida, mais
reflexos decorrentes sobre férias, décimo terceiro, horas extras e FGTS, bem
como sobre outras parcelas de natureza salarial, além do pagamento dos valores vencidos e vincendas da data da supressão até a data da efetiva incorporação; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente
dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%.Custas processuais no
importe de R$ 200,00 (duzentos reais) calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 10.000 (dez mil reais), que devem ser pagas pelo reclamado, sob pena de execução. Liquidação por cálculos. IR e contribuições
previdenciárias na forma da lei. São Luis 31/10/2003-11-11. Dr. CARLOS
WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00708-2003-001-16-00
RECLAMANTE: WALTERLI PEREIRA NEVES DA COSTA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR.
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS
GÓIS JR. advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos
consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência
de ação por defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência
da relação jurídica”, de litigância de má-fé e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por WALTERLI PEREIRA NEVES DA COSTA em face da FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente
quanto aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: a) aviso prévio; b) décimo terceiro salário do
período contratual; c) férias integrais simples de 2001/2002 e proporcionais
(04/12), acrescidas do terço constitucional; d) FGTS do período mais a multa
de 40%; e) indenização do seguro-desemprego, no valor correspondente a quatro
cotas do benefício; f) multa por atraso na quitação (art.477, § 8º, da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Dos valores devidos ao reclamante devem ser compensados o que foi por
ele recebido a título de levantamento dos fundos estatutários da cooperativa
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SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
CODESCOOP/MAR. Honorários advocatícios na base de 15%.Custas processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelas reclamadas. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Base de cálculo no importe de R$ 647,60.
Deve a primeira reclamada, Fundação Roberto Marinho, proceder às anotação
da CTPS da obreira, com data de admissão 01.02.2001, dispensa 31.05.2002,
função professor e remuneração R$ 647,60, sob pena de aplicação de multa
em caso de descumprimento da obrigação de fazer IR e recolhimentos
previdenciários na forma da lei. Oficie-se à DRT e CEF, com cópia desta decisão, para os fins de direito. CARLOS São Luis, 28/10/2003-11-11. Dr.
WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00639-2003-001-16-00
RECLAMANTE: ADILSON PEREIRA BELLO
Advogado: JECONIAS PINTO FRÓIS
RECLAMADO: EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICA
LTDA
Advogado: THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
Ficam notificados JECONIAS PINTO FRÓIS e THYENES DE OLIVEIRA
CHAGAS advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos
consta, decide-se julgar IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por ADILSON PEREIRA BELLO - reclamante em face de - EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM FRIGORÍFICA
LTDA, reclamada; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais), calculadas sobre da causa, pelo reclamante; dispensadas, porém. São Luis 31/10/2003. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY
DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
LUÍS-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01263-2002-001-16-00
RECLAMANTE: JOAO CAXIAS NOGUEIRA FILHO
Advogado: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Fica notificado(a) MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado dia 22/01/2003
às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução completa. São Luis
ll/03/2003 Antônia Castro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00649-2003-001-16-00
RECLAMANTE: CLAUDENICE PESTANA BEZERRA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: FININVESTE S/A
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Ficam notificados RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES e PAULO AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Ante o exposto e do
mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o
pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDENICE
PESTANA BEZERRA em face de FININVEST S/A - NEGÓCIOS DE VAREJO, a fim de condenar a reclamado a pagar à reclamante, quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; férias proporcionais de 10/12, com
o terço legal; décimo terceiro salário do período; FGTS do contrato com a
multa de 40%; multa por atraso na quitação; além de indenização do segurodesemprego na razão de três cotas; tudo conforme fundamentação supra, que
ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de
15%. Custas processuais no importe de R$ 1000,00 (cem reais), calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela reclamada.
IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos
na base de R$ 500,00 (quinhentos reais). Anotações na CTPS da reclamante
no período assinalado, como promotora de vendas e na base de R$ 500,00;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sob pena de multa. São Luis 14/07/2003 Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO
NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS-MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00707-2003-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA MORAIS ARAUJO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR.
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS
GÓIS JR. advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos
consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho,
de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de
ação por defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da
relação jurídica”, de litigância de má-fé e, no mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
MARIA FRANCISCA MORAIS ARAÚJO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente quanto aos
créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas
deferidas de: a) aviso prévio; b) décimo terceiro salário do período contratual; c)
férias integrais simples de 2001/2002 e proporcionais (04/12), acrescidas do
terço constitucional; d) FGTS do período mais a multa de 40%; e) indenização
do seguro-desemprego, no valor correspondente a quatro cotas do benefício; f)
multa por atraso na quitação (art.477, § 8º, da CLT). Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Dos valores devidos à
reclamante devem ser compensados o que foi por ela recebido a título de levantamento dos fundos estatutários da cooperativa CODESCOOP/MAR. Custas
processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelas reclamadas. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Base de cálculo no importe de R$ 647,60.
Deve a primeira reclamada, Fundação Roberto Marinho, proceder às anotação
da CTPS da obreira, com data de admissão 12.02.2001, dispensa 31.05.2002,
função professora e remuneração R$ 647,60, sob pena de aplicação de multa em
caso de descumprimento da obrigação de fazer. IR e recolhimentos previdenciários
na forma da lei. Oficie-se à DRT e CEF, com cópia desta decisão, para os fins de
direito. São Luis 28/10/2003 Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA
CRUZ. JUIZ DO TRABALHO
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00337-2003-001-16-00
CONSIGNANTE: TV - TV TALENTO PRODUTORA DE AUDIO E VIDEO LTDA
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS
CONSIGNADO: CARLOS ALBERTO PIOVACARI
Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO
Ficam notificados JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS e ROSÁLIO GOMES CARVALHO advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que
dos autos consta, decide-se julgar IMPROCEDENTE a ação de consignação
em pagamento e PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO PIOVACARI em face de TVT - TV TALENTO
PRODUTORA DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA, a fim de condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso
prévio; décimo terceiro salário de um período vencido; férias de 9/12 avos
com o terço constitucional; além de saldo de salário de 22 dias; tudo conforme
fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo.
Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de
R$ 120,00 (cento e vinte reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$
6.000,00 (seis mil reais), pela reclamada/consignante. Liquidação por cálculos na base estipulada. Retificações na CTPS do obreiro em face do contrato
reconhecido no período16.03.00 a 02.05.01, como editor de imagem, na base
estipulada, sob pena de multa. Compensação dos valores já pagos através da
consignação. Ofício à DRT/MA e à CEF com cópia da presente sentença,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
informando-se ainda todos os dados da empresa constantes nos autos. IR e
contribuições previdenciárias na forma da lei. São Luis 01/10/2003 Dr.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00538-2003-001-16-00
RECLAMANTE: SANDONAY DE SANTOS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: CENTURION CONSTRUÇOES E SERVIÇOS S/C LTDA
Advogado: MARIA ANAIDE TEIXEIRA
Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e MARIA ANAIDE TEIXEIRA
advogados das partes, para:
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por
SANDONAY DOS SANTOS em face de CENTURION - CONSTRUÇÕES,
ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS S/C LTDA, tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais
no importe de R$ 30,00 (trinta reais), pelo reclamante, calculadas sobre o
valor da causa; dispensadas, porém.
Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai
assinada por quem de direito. São Luis 31/10/2003CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUIS
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00530-2003-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA VIANA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: LOTIL - CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA
Advogado: MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE advogados das partes, para: Ante o exposto e do
mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o
pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO FERREIRA VIANA em face de LOTIL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito
horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção
monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; saldo de salário de 18 dias;
décimo terceiro salário do contrato; férias de 7/12 com o terço constitucional;
FGTS do período com multa de 40%; multa por atraso na quitação; além de
liberação das guias do seguro-desemprego na razão de três cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$
40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), pela reclamada. Recolhimentos previdenciários na forma da lei.
Liquidação por cálculos na base de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Anotações na CTPS do autor no período da inicial e na base reconhecida,
como instalador, sob pena de multa. São Luis 31/10/2003. Dr. CARLOS
WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00169-2003-001-16-00
RECLAMANTE: DIONICIO MARQUES DE ARAUJO
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: AGROMA EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos
autos consta, decide-se rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por DIONÍCIO MARQUES ARAÚJO em face de AGROMÁ - EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA; tudo conforme fundamentação supra, que
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
69
ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de
R$ 670,76 (seiscentos e setenta reais e setenta e seis centavos), calculadas
sobre da causa, pelo reclamante; dispensadas, porém. São Luis 01/10/2003.
Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO
- 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01728-2003-001-16-00
RECLAMANTE: WANDERSON COSTA PINHEIRO
Advogado: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA
RECLAMADO: CONSTRUTORA DOMUS LTDA
Advogado: SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO.
Ficam notificados SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA e SEBASTIAO
ANTONIO FERNANDES FILHO. advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam para EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a bem do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil;
tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 10,00 (dez reais), calculadas
sobre o valor da causa, pelo reclamante; dispensadas, porém São Luis. 04/11/
2003. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01737-2003-001-16-00
RECLAMANTE: FILOGONIO SILVA SOARES
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR
DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Ante o exposto, e o
mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a prejudicial de prescrição e, no
mérito, julgar PROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - TELEMAR NORTE LESTE S/A - a
pagar ao reclamante - FILOGÔNIO SILVA SOARES - no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, a diferença da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, incidente sobre os
valores resultantes da correção monetária da conta vinculada do reclamante
em 16,64% janeiro/89 (Plano Verão) e 44,80% abril/90 (Plano Collor I), utilizando para tanto os valores apresentados pela Caixa Econômica Federal, nos
moldes do art. 11 da Lei Complementar n.º 110/2001; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários
advocatícios à base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 101,96
(cento e um reais e noventa e seis centavos), calculadas sobre o valor da causa,
pela reclamada.
IR e contribuições previdenciárias na forma da lei. Liquidação por cálculos.
São Luis 04/11/2003CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ
DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01738-2003-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO ALMEIDA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR
DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Ante o exposto, e o
mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a prejudicial de prescrição e, no
mérito, julgar PROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - TELEMAR NORTE LESTE S/A - a
pagar ao reclamante - ANTÔNIO ALMEIDA - no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, a diferença da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, incidente sobre os valores resultantes da correção monetária da conta vinculada do reclamante em 16,64%
70
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
janeiro/89 (Plano Verão) e 44,80% abril/90 (Plano Collor I), utilizando para
tanto os valores apresentados pela Caixa Econômica Federal, nos moldes do art.
11 da Lei Complementar n.º 110/2001; tudo conforme fundamentação supra,
que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios à base
de 15%. Custas processuais no importe de R$ 104,41 (cento e quatro reais e
quarenta e um centavos), calculadas sobre o valor da causa, pela reclamada.
IR e contribuições previdenciárias na forma da lei. Liquidação por cálculos.
04/11/2003 São Luis. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003
Wanda Cristina da Cunha e Silva
Diretora da Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02226-2000-001-16-00
RECLAMANTE: LAURINA ARAUJO CORDEIRO
Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO
Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Fica notificado(a) GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “ Não consta
na presente Carta de Sentença cópia da sentença exeqüenda, bem como do
despacho de recebimento do recurso, conforme determina o art 590 do CPC.
São Luís - 12/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02186-2000-001-16-00
RECLAMANTE: EDMILSON RODRIGUES CARNEIRO
Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO
Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Fica notificado(a) GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Não consta
na presente Carta de Sentença cópia da sentença exeqüenda, bem como do
despacho de recebimento do recurso interposto, conforme determina o art.
590do CPC. São Luís - 12/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02115-2000-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE SOUZA COSTA
Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO
Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Fica notificado(a) JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Não consta
na presente Carta de Sentença cópia da sentença exeqüenda, bem como do
despacho de recebimento do recurso interposto, conforme determina o art.
590do CPC. São Luís - 12/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01914-2003-001-16-00
RECLAMANTE: ELIS REGINA MORAES SIQUEIRA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: SAIBE CAFE (PROP. SRA. FABRICIA SANTOS
MENDONCA)
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência remarcada para o dia 22 de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
janeiro de 2003 às 10:30horas horas, para apresentação de defesa pela reclamada, sob pena de revelia, bem como para instrução completa do feito, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Enunciado 74/TST), e testemunha, sob pena de dispensa e encerramento da prova, apresentação de razões finais e realização da última proposta conciliatória. São Luís - 12/11/
2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02199-2002-001-16-00
RECLAMANTE: DENISE REIS SILVA
Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO
RECLAMADO: CREDIMASTER COBRANÇAS E SERVIÇOS
Advogado: ROBERTO MACHADO MOREIRA
Ficam notificados MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO e ROBERTO MACHADO MOREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência que o
seu pedido de desarquivamento foi deferido. Prazo: de dez dias. São Luís 12/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01947-2002-001-16-00
RECLAMANTE: LINDETE LOPES MARINHO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR/MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
contra-razões ao recurso adesivo. São Luís -02/10/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01992-1998-001-16-00
RECLAMANTE: ARCANGELO REIS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: RESTAURANTE PANELA DE BARRO (SOLE COMERCIO LTDA)
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de foi deferido o pedido de fls. 73, suspendo o feito
por 120 dias. São Luís - 30/09/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01264-1992-001-16-00
RECLAMANTE: CARMÉLIA DE JESUS SAMPAIO COSTA E OUTROS (+ 23)
Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA EMATER)
Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Fica notificado(a) FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Manifestar-se sobre os artigos de liquidação apresentados pela reclamada. Vistas por cinco dias. São Luís - 23/10/2003. Dr(a).
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00222-2001-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SILVA DINIZ
Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA
RECLAMADO: VIACAO MORAUJO LTDA
Fica notificado(a) SANDRO SILVA DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi deferido o pedido de vistas requerido, por 10 (dez) dias. São Luís - 03/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER
ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02243-2002-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDONÇA
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: CONSTRUTORA MIRAMAR LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão:
Em face do silêncio do autor, declaro por sentença o quitamento do processo ,
a teor do art. 852 §II da CLT. São Luís - 30/07/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER
ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00101-2003-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CESAR ALVES DINIZ
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: LOTIL CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA
Advogado: MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE
Ficam notificados SUTELINO COIMBRA NETO e MARIA DO SOCORRO
ANDRADE LEITE advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: Julgo improcedente a presente ação, nos termos da fundamentação
surpa. São Luís - 26/09/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01733-2003-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISMILTON LOPES FILHO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: J. C. MENDES SANTOS (PROP.: JULIO CESAR MENDES
SANTOS)
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por FRANCIMILTON LOPES FILHO em face de J.C. MENDES SANTOS, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e
correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; férias proporcionais de 11/12 com o terço legal; 13º salário do período reconhecido; FGTS do
contrato com a multa de 40%; indenização do seguro-desemprego na razão de
três cotas; multa por atraso na quitação; 400 horas extras com adicional de
50% sobre a hora normal; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa
a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%.
Custas processuais no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base da
inicial. Aplicação do art. 467 da CLT como determinado.
São Luis 04/11/2003, Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA
CRUZ.JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00763-2002-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS LEAL PENHA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão;” Ante ao exposto e do
mais que dos autos consta, decido acolher a prejudicial do mérito e declarar a
prescrição dos créditos trabalhistas anteriores a 25 de abril de 1997, extinguindo o processo com julgamento do mérito em relação aos mesmos. (art.269,
IV do CPC) e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
CARLOS LEAL PENHA, para condenar a reclamada RAPOSO SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA LTDA a pagar ao reclamante, em 48 horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, as seguintes verbas trabalhistas. a) R$ 171,25
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
71
referente a 92 horas extras não pagas, e b) 438,45 de adicionais noturnos,
referentes a 1.791 horas. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar este dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 12,00 calculadas sobre o valor arbitrado de R4 600,00 pela reclamada. IR e recolhimento
previdenciário na forma da Lei. São Luís - 16/09/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01777-1997-001-16-00
RECLAMANTE: GEOVANA TAVARES DA SILVA
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA.
Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Ficam notificados ANTONIO AUGUSTO SOUSA e JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA advogados das partes, para: Tomar ciência de que o atual
advogado é o consignado no substabelecimento de fls. 93. Fica advertida que
o seu silêncio será acolhido como satisfação da dívida, o que ensejará extinção
da execução, nos termos do art. 794, I do CPC. São Luís - 06/10/2003/2003.
Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00011-2003-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA LOPES MULATO (REP.
CONCEIÇAO DE MARIA LOPES MULATO E OUTROS)
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se em dez dias, a cerca dos embargos de declaração.
São Luís - 17/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA
CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01969-2000-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA TEREZA GOMES CAMPOS PAIXAO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ CARLOS
RAPÔSO CARTÁGENES advogados das partes, para: Às partes tomar ciência das contas de fls. 183/187. pelo prazo sucessivo de dez dias, a iniciar-se
pelo reclamante. São Luís - 19/09/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO
FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01366-1991-001-16-00
RECLAMANTE: LUIS MAGNO FERREIRA LIMA REIS
Advogado: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
RECLAMADO: CONSTRUTORA IGUAT
Fica notificado(a) JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em quinze dias, sobre a certidão de
fl. 321-v, bem como, na mesma oportunidade, requerer o que entender de
direito. São Luís - 22/10/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 12 DE NOVEMBRO DE 2003
Wanda Cristina da Cunha e Silva
Diretora da Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01973-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA
72
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: ANTONIO BRAGA
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fls. 10/11,
cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o
processo sem julgamento de mérito, tudo na forma da fundamentação supra,
que a este decisum passa a integrar.
Custas processuais no importe de R$ 17,86, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua
hipossuficiência presumida.
Notifique-se o(a) reclamante.
Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim
estatístico desta Secretaria.”
“Pelo Exposto RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para
condenar o Reclamado CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE
CONDOMÍNIO LTDA a pagar ao Reclamante ALDO DA CONCEIÇÃO
GARCÊS JUNIOR, em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de
R$ 1.291,66, referente a:
. Férias vencidas, no valor de R$ 720,94;
. 1/3 sobre as férias, no valor de R$ 240,31;
. Férias proporcionais, no valor de R$ 90,11;
. 1/3 sobre as férias, no valor de R$ 30,03;
. 13º salário proporcional, no valor de R$ 210,27.
Custas de R$ 25,83, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamado.
Previdência e IR na forma da lei.
Intimem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01022-2003-002-16-00
RECLAMANTE: VANIA TEREZA CARNEIRO COSTA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos de Declaração interpostos, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02210-1998-002-16-00
RECLAMANTE: RITA DE CASSIA LOPES TRABULSI
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI
Fica notificado(a) CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Manifestar-se sobre petição e documentos de fls.
172/177, no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01021-2003-002-16-00
RECLAMANTE: RUTH NERY RAMOS CORDEIRO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos de Declaração interpostos, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01126-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ALVARO ROBERTO MATOS MARINHO
Advogado: J. L. DOS SANTOS
RECLAMADO: MONTAGENS ELETRICAS COMERCIO E
CONSTRUÇOES CIVIL LTDA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 56, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar a
presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar.
Custas processuais no importe de R$ 105,50, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua
hipossuficiência presumida.
Notifique-se o(a) reclamante.
Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim
estatístico desta Secretaria.
Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01693-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ALDO DA CONCEICAO GARCES JUNIOR
Advogado: FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIO LTDA
Advogado: HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO
Ficam notificados FÁBIO PEREIRA SCHALCHER e HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da
sentença de fls. 83/88, cujo teor é o seguinte:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01521-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MAURO HENRIQUE LISBOA DA SILVA
Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
RECLAMADO: CONSULTEC - LSX ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01757-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANA CLEIDE BEZERRA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA
para: Contra-arrazoar os RO interpostos às fls. 265/273 e 274/288, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01757-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANA CLEIDE BEZERRA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto pela primeira reclamada, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01757-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANA CLEIDE BEZERRA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto pelo reclamante, no
prazo legal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01818-2003-002-16-00
RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE BORRALHO
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: COOPERATIVA COFECO
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 76/78, cujo teor é o
seguinte:
“Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, proposta por
CARLOS HENRIQUE BORRALHO em desfavor de COOFECO - COOPERATIVA DOS FEIRANTES DA CIDADE OPERÁRIA.
Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse.
Custas processuais no valor de R$ 115,94 pelo reclamante, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 5.797,00.
Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00451-2003-002-16-00
RECLAMANTE: GENILSEN AUGUSTA DE LEMOS
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO
MARANHAO - CEMAR
Advogado: GILBERTO COSTA SOARES
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01806-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DE ORLANDO
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: RAIMUNDO MOREIRA LIMA
Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e FRANCISCO
BRAGA DE CARVALHO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 26/31, cujo teor é o seguinte:
“ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado RAIMUNDO MOREIRA LIMA a pagar ao
Reclamante JOÃO PEREIRA DE ORLANDO, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas:
- aviso prévio - R$240,00;
- férias simples 1999/2000, 2000/2001, 2001/2002, acrescidas do terço constitucional - R$960,00;
- férias proporcionais (06/12) mais o terço constitucional - R$160,00;
- 13º salário dos anos de 1999/2000/2001 e 2002 - R$960,00;
- 13º salário proporcional 05/12 - R$100,00;
- repouso semanal remunerado - R$120,00;
TOTAL : R$ 2.540,00.
Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 50,80, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.540,00.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de
juros e correção monetária.
Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e
seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de
verificar o seu adimplemento.
Intimem-se as partes.”
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
73
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01677-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JEFERSON GAMA BRITO
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO
- CAEMA
Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar ciência do
dispositivo da sentença de fls. 36/39, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para
condenar o Reclamado CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DO MARANHÃO a pagar ao Reclamante JEFERSON GAMA BRITO, em 48
horas após o trânsito em julgado, a importância de R$ 5.437,33, a título de
diferença da indenização dos 40%, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 108,74 calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamado.
Intimem-se as partes.
Previdência e IR na forma da lei.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01736-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA SILVA AMORIM
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR
DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do
dispositivo da sentença de fls. 44/48, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante MARIA SILVA AMORIM em face da Reclamada TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR, tudo na
forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do
art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado.
Intimem-se as partes.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01737-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA ALBUINA DANTAS FREITAS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR
DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do
dispositivo da sentença de fls. 45/49, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante MARIA ALBUINA
DANTAS FREIRAS em face da Reclamada TELE NORTE LESTE S/A TELEMAR, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do
art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado.
Intimem-se as partes.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01733-2003-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA NOGUEIRA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR
DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do
dispositivo da sentença de fls. 48/52, cujo teor é o seguinte:
74
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
“Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante RAIMUNDO NONATO
LIMA NOGUEIRA em face da Reclamada TELE NORTE LESTE S/A TELEMAR, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do
art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado.
Intimem-se as partes.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01738-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA GORETH FONTINELE ALENCAR
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR
DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do
dispositivo da sentença de fls. 47/51, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante MARIA GORETH
FONTINELLE ALENCAR em face da Reclamada TELE NORTE LESTE S/A
- TELEMAR, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do
art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado.
Intimem-se as partes.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01735-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO BARBOSA LIMA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇOES - EMBRATEL
Advogado: LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e LUIZ AUGUSTO
CALMON NOGUEIRA DA GAMA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 46/50, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante JOSÉ RAIMUNDO
BARBOSA LIMA em face da Reclamada EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do
art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado.
Intimem-se as partes.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01734-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIO BELO DE SOUZA FILHO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇOES - EMBRATEL
Advogado: LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e LUIZ AUGUSTO
CALMON NOGUEIRA DA GAMA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 48/52, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante MARIO BELO DE
SOUZA FILHO em face da Reclamada EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 82,34 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do
art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado.
Intimem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01526-2003-002-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: WELLINGTON PONTES PEREIRA
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: CARACAS VILELA E CIA LTDA
Advogado: ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA
Ficam notificados GEOMÍLSON ALVES LIMA e ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da
sentença de fls. 53/60, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando existente a relação de emprego diretamente com a Reclamada CARACAS VILELA & CIA LTDA e o Reclamante WELLINGTON PONTES
PEREIRA, bem como condenar a Ré a pagar ao trabalhador, em 48 horas após
o trânsito em julgado, a importância de R$ 8.921,86, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar, inclusive quanto a obrigação de fazer.
Custas de R$ 178,43 calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 789, § 3º., alínea “a”, da CLT, pela Reclamada.
Previdência Social devida mês a mês, sobre os salários do contrato de trabalho
reconhecido por esta decisão (05/99 a 10/02), bem como sobre as parcelas
salariais especificadas a fl. 04 da inicial, tomando-se por base, para fins do
cálculo previdenciário do período laboral, o salário de R$ 500,00 (quinhentos
reais), a ser apurada em regular liquidação de sentença.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01694-2003-002-16-00
RECLAMANTE: DENILSON DE JESUS SENA
Advogado: FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIO LTDA
Advogado: HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO
Ficam notificados FÁBIO PEREIRA SCHALCHER e HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da
sentença de fls. 79/84, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para
condenar o Reclamado CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE
CONDOMÍNIO LTDA, a pagar ao Reclamante DENILSON DE JESUS SENA,
em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$ 2.132,75, referente a:
. Férias vencidas, em dobro, no valor de R$ 720,94;
Férias vencidas, no valor de 480,62;
. 1/3 sobre as férias, no valor de R$ 400,52;
. Férias proporcionais, no valor de R$ 240,30;
. 1/3 sobre as férias, no valor de R$ 80,10;
. 13º salário proporcional, no valor de R$ 210,27.
Custas de R$ 42,65 calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do art.
789, inciso I, pelo Reclamado.
Previdência e IR na forma da lei.
Intimem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01715-2003-002-16-00
RECLAMANTE: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO - CAEMA
Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Ficam notificados JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e SÉRGIO
ROBERTO MENDES DE ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 38/41, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para
condenar o Reclamado CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS
DO MARANHÃO a pagar ao Reclamante LUIZ PEREIRA DOS SANTOS,
em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$ 1.305,61, a título
de diferença da indenização dos 40%, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 26,11, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamado.
Intimem-se as partes.
Previdência e IR na forma da lei.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00476-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JOSELIA CRUZ PEREIRA
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: MARA CONFECCOES E ARMARINHO LTDA
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Fica notificado DR. ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
para: Regularizar sua representação, no prazo de cinco dias, sob pena de não
recebimento dos embargos de fls. 344/345.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01424-2003-002-16-00
RECLAMANTE: BENEDITO ESDRAS FRAZAO MUNIZ
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO
Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 41, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Deixo de receber o Recurso Ordinário de fls. 37/39, face sua deserção. Intime-se.”
São Luís, 12.11.2003.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT
Nº 00834-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE ARTUR VELOSO
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA (DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO).
Advogado: NESTOR FERNANDES NETO
Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o AP interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte agravada para
impugnação, querendo. São Luís - 04/11/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00753-1995-004-16-00
RECLAMANTE: PAULO ROBERTO ROMA BUZAR
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Anote-se o novo advogado constituído pelo banco executado às fls. 360. Recebo os embargos à execução aviados. Intime-se o embargado para impugnar
os embargos interpostos no prazo legal. São Luís - 24/10/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00992-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOADSOM MENDES SANTOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: GUARA VIGILANCIA PRIVADA LTDA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto
endereço da parte reclamada. São Luís - 04/11/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
75
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01820-2003-004-16-00
RECLAMANTE: SILVANA CAJADO MELO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE (CNEC)
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Fica notificado(a) ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
O documentos de fls. 20 não elide a obrigação da reclamada em anotar a CTPS
da reclamante. Devolva-se, pois, a CTPS da obreira à reclamada para que
cumpra o pactuado, procedendo às devidas anotações determinadas no acordo
celebrado. Intime-se. São Luís - 06/11/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01210-2002-004-16-00
RECLAMANTE: GILSON MENDES
Advogado: FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO
RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA
Fica notificado NORFORTE SEGURANÇA LTDA, RECLAMADA para:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 1210/2002. Fica notificado: NORFORTE SEGURANÇA LTDA,
com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1210/2002, em que
são partes: GILSON MENDES, reclamante(s) e NORFORTE SEGURANÇA
LTDA, reclamado(s), para: RECEBER, ANOTAR E DEVOLVER A CTPS
DO AUTOR, BEM COM JUNTAR AS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, SOB PENA DE CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE A 05 PARCELAS DO BENEFÍCIO. Despacho: “Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, receber, anotar e devolver a CTPS do autor,
acostada aos autos, bem como juntar as guias do seguro desemprego, sob pena
de conversão em multa equivalente a cinco parcelas do benefício.” São Luís/
MA, 03 de novembro de 2003. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT -S. Luís/MA. Secretaria da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo
C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 11 de novembro de 2003, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira
Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00231-2002-004-16-00
RECLAMANTE: REGINALDO DE CARVALHO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: M. DE N. DA LUZ DELGADO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias,
juntar aos autos uma 2ª via de sua CTPS, ante a impossibilidade de anotação
na que se encontra acostada aos autos, valendo seu silêncio como satisfação
presumida. São Luís - 07/11/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01113-2001-004-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO DINIZ NETO
Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA
Advogado: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
Fica notificado(a) IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, receber, anotar e
76
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
devolver a CTPS do autor, acostada aos autos, bem como juntar as guias do
seguro desemprego, sob pena de conversão em multa equivalente a cinco parcelas do benefício. São Luís - 03/11/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00177-2003-004-16-00
RECLAMANTE: ANDRE CARLO GOMES VALOIS
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Advogado: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e PÉRSIO DE
OLIVEIRA MATOS advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de incompetência, em razão da
matéria, apresentada pelo BANCO ABN AMRO REAL S/A, em face de
ANDRÉ CARLO GOMES VALOIS, reclamante, ora excepto, nos termos da
fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Inclua-se o
processo em pauta de audiência para instrução e julgamento. Sem custas processuais. Intimações necessárias .São Luís -05/11/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00019-2003-004-16-00
CONSIGNANTE: TVT - TV TALENTO PRODUTORA DE AUDIO E VIDEO
LTDA
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS
CONSIGNADO: RICARDO RODRIGUES DE LACERDA
Advogado: OZÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO
Ficam notificados JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS e OZÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE ação de
consignação proposta por TVT - TV TALENTO PRODUTORA DE ÁUDIO E
VÍDEL LTDA, em face de RICARDO RODRIGUES DE LACERDA, vez que
justa a recusa em receber as verbas rescisórias, bem como julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconvenção, para o fim de condenar a reconvinda
TVT - TV TALENTO PRODUTORA DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA a pagar ao
reconvinte RICARDO RODRIGUES DE LACERDA, com juros e correção
monetária, a quantia a ser apurada em fase de liquidação de sentença, as parcelas rescisórias: 22 dias de saldo de salário; 11/12 de 13] salário e férias + 1/
3 e FGTS + multa de 40%, que deverão ser calculadas com base na remuneração do obreiro, observado o valor fixo mais a média da variação paga a título
e horas extras nos últimos 12 meses do contrato de trabalho. Do valor total,
devem ser abatidas as quantias já levantadas (alvarás de fls. 69 e 70), em
respeito ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. declaro a consignante
litigante de má-fé, pelo que a condeno a pagar multa de 10% sobre o valor da
causa em favor do consignado, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Indefiro os demais pedidos. Custas processuais, pela consignante, em R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor fixado para este fim. recolhimentos previdenciários, à cargo da reclamada,
sobre a quantia que se apurar à título de 13º salário - parcela de natureza
salarial. IR, na forma da lei. Oficie-se ao d. MPT e MPF, com cópia da presente sentença, em face do confessado pagamento salarial “por fora” e a existência, em tese, de crime de sonegação de contribuição previdenciária - at. 337A, do CPB. Ciência às partes. São Luís - 06/11/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01956-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE NILTON COLLINS EVERTON
Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO
RECLAMADO: CONESUL - CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Ficam notificados ENÉAS PEREIRA PINHO e OSMAR CAVALCANTE DE
OLIVEIRA advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação promovida
por JOSÉ NILTON COLLINS EVERTON contra CONESUL CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. Custas processuais, à cargo do reclamante, em R$ 20,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Intimações necessárias
.São Luís - 05/11/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHOJuiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01152-2003-004-16-00
RECLAMANTE: LEIDIANE MENDES GONÇALVES
Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR
RECLAMADO: VIDAL PRESENTES LTDA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Ficam notificados JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR e SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO
DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ao exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE apresente ação, para condenar a reclamada VIDAL PRESENTES LTDA pagar à reclamante nomeada,
com base na remuneração de R$ 400,00 e com os acréscimos de juros e correção monetária, as seguintes parcelas: 576 horas extras com acréscimos de 55%
e 16 horas extras dominicais, com acréscimo de 100% mais reflexos sobre
aviso prévio, 06/12 de 13] salário e 06/12 de férias + 1/3 e FGTS + 40% do
período julho/2001 a dezembro/2001, diferenças sobre aviso prévio: R$ 142,48;
09/12 de 13º salário: R$ 106,86; 09/12 de férias + 1/3: R$ 142,48 e diferença
de FGTS + 40%(09 meses) sobre R4 142,48. Demais parcelas improcedentes,
inclusive honorários advocatícios, por falta de amparo legal, tudo na forma da
fundamentação retro, a qual passa a ser parte integrante deste julgado. Custas
de R$ 60,00, pela vencida, calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00, estimado.
Encargos fiscais e previdenciários, na forma do provimento 01/96 TST, devendo a reclamada proceder as retenções e contribuições devidas ao fisco.
Registre-se. Intimem-se. São Luís - 05/11/2003. Dr(a). EDUARDO
NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00400-1996-004-16-00
RECLAMANTE: GERSON MIRANDA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR.
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e ANTONIO AUGUSTO
SOUSA advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto,
conheço dos embargos, para no mais julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos
da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. sem custas ou
verba honorária. Registre-se. Intimações necessárias. São Luís - 04/11/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00398-2003-004-16-00
RECLAMANTE: VALDOMIRO ALMEIDA SOUZA
Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RECLAMADO: TOP ENGENHARIA LTDA
Advogado: JANE ROSE CUNHA BENTIVI
Ficam notificados MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO e JANE ROSE
CUNHA BENTIVI advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO
É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação promovida por VALDOMIRO ALMEIDA SOUZA contra TOP ENGENHARIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LTDA. Custas processuais, à cargo do reclamante, em R$ 91,17, calculadas sobre
o valor da causa, porém dispensadas. Intimações necessárias. São Luís - 05/11/
2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00092-2003-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO BARBOSA LEAL
Advogado: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
RECLAMADO: VIAÇAO NORTE BRASILEIRO LTDA
Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA
Fica notificado(a) CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito
em julgado da presente sentença, com juros e correção monetária, a quantia de
R$ 3.027,42, consoante demonstrativo constante no ítem “7” (supra), parte
integrante do presente dispositivo. Fixo o prazo de cinco dias para a reclamada proceder a anotação da CTPS do autor: contratação - 22/08/2001; rescisão
- 02/09/2002; função - “motorista”; remuneração - R$ 590,00. Extingo o
processo sem julgamento do mérito em relação aos pedidos de “saldo de salário”; “ticket alimentação 04 meses” e “horas extras” (e reflexos), por inépcia
(CPC, art. 267, I c/c 295 § único, I). Custas processuais, pela reclamada, em
R$ 60,54, calculadas sobre o valor da condenação. Recolhimentos
previdenciários, à cargo da reclamada, sobre a quantia de R4 73,74 e todo o
período contratual. Prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença,
sob pena de execução. IR, na forma da lei. Ciência às partes São Luís - 06/11/
2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00102-2003-004-16-00
RECLAMANTE: OSIEL COSTA DA SILVA
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: LOTIL - CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação promovida por OSIEL
COSTA DA SILVA contra LOTIL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA e CAEMA - Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão, para o fim
de condenar a reclamada LOTIL a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente sentença, a quantia de R$ 1.370,53, bem como, à título de obrigação de fazer,
com prazo de cinco dias: anotar a CTPS do autor e expedir as guias do seguro
desemprego, sob pena de conversão em multa de R$ 627,00. recolhimentos
previdenciários à cargo da reclamada: período contratual, além das parcelas
de horas extras (R$ 684,00) e 13º salário (R$ 139,33). IR, na forma da lei.
Custas processuais à cargo da reclamada, em R$ 24,41, calculadas sobre o valor
da condenação. declaro a CAEMA responsável subsidiária pela condenação
imposta )En. 331, IV, do C. TST). Intimações necessárias .São Luís - 05/11/
2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00292-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JULIO CESAR GUIMARAES PEREIRA
Advogado: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA.
RECLAMADO: MARCOS VINICIUS FURTADO DA SILVA (MARCOPLAC)
Advogado: MARCOS ANDRE VILAS BOAS SANTOS
Fica notificado(a) WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA., advogado(a)
do RECLAMANTE, para: vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer das informações prestadas pelo DETRAN
às fls. 74/78 e, em dez dias, requerer o que entender de direito .São Luís - 04/
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
77
11/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
SÃO LUÍS, 11/11/2003
TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 945/2002 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31094921198 de ELINALDO PEREIRA DOS SANTOS, filho de Sebastiana
Pereira e Bento dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 062, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.182/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3281611120 de ROGERIO ANACLETO CORREIA, filho de Ronilda Correia, desta 89ª Zona, Seção 002, determinou, conforme dispõe Resolução 20132,
do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os
motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São
Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da
89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.183/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
177080151198 de MARCISIO DE SOUSA DAMASCENO, filho de Helena de Sousa Damasceno e Francisco Ferreira Damasceno, desta 89ª Zona, Seção 037, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.184/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
21416561171 de MARIA GLADYS CORDEIRO DE SOUSA, filho de
Lucimar Cordeiro de Sousa e Verissimo Francisco de Sousa, desta 89ª Zona,
Seção 019, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.185/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3596371104 de JORGE MIGUEL VASCONCELOS DA SILVA, filho de
Maria da Vitoria Vasconcelos da Silva e Jose Mendes da Silva, desta 89ª Zona,
Seção 042, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
78
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.186/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31090571155 de DELMAR MARTINS BEZERRA, filho de Maria Martins
e Luis Alves Bezerra, desta 89ª Zona, Seção 021, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra
por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.187/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
179194931139 de CLAUDIA REGINA REIS DA SILVA , filho de Libania
Reis da Silva e João Rodrigues da Silva, desta 89ª Zona, Seção 001, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.188/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
34274561112 de CENILDE DOS SANTOS FRANCA, filho de Maria Batista dos Santos Franca e Jose de Ribamar Pereira Franca, desta 89ª Zona,
Seção 088, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.189/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
30943991104 de DORIEDSON DE ARAUJO SILVA, filho de Maria
Auxiliadora de Araujo Silva e Pedro Coelho da Silva, desta 89ª Zona, Seção
021, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.190/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31356541104 de IVANA DE JESUS RABELO CARVALHO, filho de
Domingas Rabelo, desta 89ª Zona, Seção 006, determinou, conforme dispõe
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.191/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3559161112 de MANOEL SILVA PIRES NETO, filho de Maria da Graca
Silva Pires e Jose Ribamar Pires , desta 89ª Zona, Seção 033, determinou,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.192/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3552211171 de JOAO FRANCA FRAZÃO, filho de Clara Franca Frazão e
Antonio Maria Frazão , desta 89ª Zona, Seção 031, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.193/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
25270171163 de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, filho de
172919220010, desta 89ª Zona, Seção 067, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.194/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
262144311112 de ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA FRAZÃO, filho de
Nadir de Jesus Oliveira Frazão e José de Ribamar Frazão, desta 89ª Zona,
Seção 080, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.195/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3586341104 de ANTONIO ALVES FRAZÃO, filho de Raimunda Alves de
Menezes e Jucelino Goncalves Frazão, desta 89ª Zona, Seção 040, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.196/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
242309011132 de CRISTIANE AMORIM TEIXEIRA, filho de Maria da
Conceição Amorim, desta 89ª Zona, Seção 028, determinou, conforme dispõe
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.197/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31915501171 de DOMINGAS IZALEIA DOS SANTOS, filho de Idolir dos
Santos, desta 89ª Zona, Seção 089, determinou, conforme dispõe Resolução
20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou
fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.198/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
33854451104 de JOSIAS LIRA ALMEIDA FILHO, filho de Adelia Lira
Almeida e Josias Lira Almeida, desta 89ª Zona, Seção 020, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.199/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
21947561120 de JOSE NERES DA SILVA FILHO, filho de Maria Helena
da Silva Filho e Jose Neres da Silva, desta 89ª Zona, Seção 055, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.200/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
30781731163 de JAILSON JOSE LISBOA GOMES, filho de Cecilia Lisboa Gomes e Jose Ferreira Gomes , desta 89ª Zona, Seção 062, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO
SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo
Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo
nº 1.201/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição
eleitoral de nº 356921163 de RAIMUNDA ANDRELINA COSTA RODRIGUES, filho de Raimunda Conceição Costa Rodrigues e Bento de
Jesus Rodrigues, desta 89ª Zona, Seção 035, determinou, conforme dispõe
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra
por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro
Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.202/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
18847431198 de IVANILDE LIMA DA SILVA, filho de Maria da Conceição Lima da Silva e Francisco das Chagas da Silva , desta 89ª Zona, Seção
064, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
79
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.203/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31257031120 de MARINALDA DA CONCEIÇÃO COSTA, filho de Corina
Maria da Conceição Costa e Francisco Ferreira Costa, desta 89ª Zona, Seção
018, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.204/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
176866131120 de MARIA DO ROSARIO SOUSA, filho de Sofia Catarina
Sousa e Raimundo Sousa, desta 89ª Zona, Seção 052, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.205/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
20388671155 de JOSE PEDRO MELO MORAES, filho de Maria Jose Melo
Moraes e Ivan Moraes, desta 89ª Zona, Seção 002, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.206/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
34732911180 de JURANDI ROCHA, filho de Maria da Conceição Rocha e
Jose Gregorio Gomes da Rocha, desta 89ª Zona, Seção 094, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.209/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
34274251112 de VITORIA SOUZA BRITO, filho de Bernarda Sousa Brito
e Francisco Garcia de Brito, desta 89ª Zona, Seção 077, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
80
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.210/2003
– 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de
nº 3562731155 de MARIA DE NAZARE LIMA DO NASCIMENTO,
filho de Maria Marques de Lima e Joaquim de Souza Lima, desta 89ª
Zona, Seção 034, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO
SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo
Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo
nº 1.211/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição
eleitoral de nº 3573351147 de SERGIO LUIS DOS SANTOS CARDOSO, filho de Dorileia dos Santos Cardoso e Lourival Rocha Cardoso, desta
89ª Zona, Seção 036, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do
TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os
motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.212/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
28922891112 de REGINA CELIA ARAGÃO GONÇALVES , filho de
Creusa Aragão Gonçalves e Lourival Ferreira Gonçalves, desta 89ª Zona, Seção 039, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.213/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3585381171 de AMARO MARTINS, filho de Raimunda Viana Martins e
João Raimundo Martins, desta 89ª Zona, Seção 040, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.214/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
21728381104 de MIRIAM CRISTINA DA SILVA DANTAS, filho de Raimunda da Silva Dantas, desta 89ª Zona, Seção 034, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.215/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº de CLAUDIA REGINA DINIZ CHAGAS , filho de Maria Joana Cantanhede Chagas
e Anacleto Chagas , desta 89ª Zona, Seção , determinou, conforme dispõe
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
D.O. PODER JUDICIÁRIO
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.223/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
27341341180 de ANA LUCIA SOARES SANTOS, filho de Maria da Graca
Soares Santos e Jose Ribamar Freitas Santos, desta 89ª Zona, Seção 068, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.224/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
28682551163 de PEDRO ISAIAS DA SILVA, filho de Leocadia Maria da
Silva e Raimundo Rosa da Silva, desta 89ª Zona, Seção 059, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.225/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
19680191180 de MARIA IVONETE ALVES DE SOUSA, filho de Florisa
Alves de Oliveira Sousa e Jose Lopes de Sousa, desta 89ª Zona, Seção 069,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.226/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3564311120 de MARIA FRANCISCA DE SOUZA PEREIRA, filho de
Martinha Pinto de Souza e Antonio Leitão de Souza, desta 89ª Zona, Seção
034, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.227/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
176751291171 de JOSE RAIMUNDO COSTA COELHO, filho de Raimunda Costa Coelho, desta 89ª Zona, Seção 052, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra
por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.228/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3537621155 de SALDOVAL CANTANHEDE, filho de Maria da Graca Cantanhede e Sandoval Cantanhede, desta 89ª Zona, Seção 024, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.229/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3584591139 de ABDIAS SOUZA DA SILVA , filho de Raimunda Souza da
Silva e Domingos Gomes da Silva, desta 89ª Zona, Seção 040, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO
SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo
Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo
nº 1.217/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3619681104 de MARIA ANTONIA FELIX DE OLIVEIRA, filho de José Jacinto Félix e Rosa Maria de Oliveira, desta 89ª
Zona, Seção 47, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO
SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo
Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº
1.222/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 24581261171 de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
VIEIRA, filho de Francisca Duarte Carvalho e João Deolindo da Silva, desta 89ª Zona, Seção 67, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do
TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os
motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.221/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
25268911104 de FRANCISCO VALDECI MENDES, filho de Maria Mendes Martins, desta 89ª Zona, Seção 67, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem
cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e
dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão
Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.220/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
24572541139 de ANA MAIRY FERREIRA DA SILVA, filho de Joana Luzia das Chagas e João Ferreira das Chagas, desta 89ª Zona, Seção 44, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
81
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.236/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
10539951163 de EDUARDO SOUZA, filho de Isabel Palhares Sousa, desta
89ª Zona, Seção 067, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos
que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11
de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.237/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
2987421112 de SILVIA DIDMO RODRIGUES, filho de Teresinha Pereira
Didmo e Gilmar Didmo, desta 89ª Zona, Seção 041, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.238/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3534771147 de MARIA DE JESUS SILVA, filho de Josefa dos Santos Silva
e Aprigio Josemo da Silva, desta 89ª Zona, Seção 023, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.239/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
177510231147 de FRANCISCO DA VERA CRUZ CARDOSO, filho de
Maria Lucia Cardoso Ferreira e Claudionor Ferreira, desta 89ª Zona, Seção
001, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.240/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
24575781104 de TERESINHA FEITOSA DA SILVA, filho de Teodora Feitosa da Silva, desta 89ª Zona, Seção 034, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem
cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e
dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão
Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.241/2003 – 89ª
82
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
177083661120 de AILSON SILVA DINIZ, filho de Francisca Silva Diniz e
Bernardo Diniz, desta 89ª Zona, Seção 037, determinou, conforme dispõe
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.242/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
33791091104 de MARIA DO BOM PARTO MENEZES DOS SANTOS,
filho de Zelita Menezes dos Santos e Antonio Alves dos Santos, desta 89ª
Zona, Seção 092, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos
que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11
de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.243/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
177702251171 de JOÃO CAMARA FREITAS, filho de Algemira Camara
Freitas e Luiz Honorio Freitas, desta 89ª Zona, Seção 046, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.244/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
30706701104 de ROSANGELA FIGUEREDO FILHO, filho de Maria de
Jesus Costa Figueredo e William Castro Pinto, desta 89ª Zona, Seção 081,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.245/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
20391891171 de JORGIEL RIBEIRO SOARES, filho de Maria Jose Ribeiro Soares e Manoel Jose Soares, desta 89ª Zona, Seção 028, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.246/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3535731180 de MARIA MADALENA SERRA FERREIRA, filho de
Tomasia Serra, desta 89ª Zona, Seção 024, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.247/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
20299251171 de MARIA DOS SANTOS BELFORT, filho de Julia Felicia
dos Santos Belfort e Damasio dos Santos Belfort, desta 89ª Zona, Seção 054,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.216/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
177508961155 de WILSON SOUSA CARNEIRO, filho de Maria José Sousa Carneiro e José Sousa Carneiro, desta 89ª Zona, Seção 53, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.219/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
26202601139 de SEBASTIÃO GERALDO COSTA, filho de Raimunda
Costa Soares e Raimundo Costa, desta 89ª Zona, Seção 54, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.218/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
30253831171 de TATIANA SOUZA LIMA, filho de Delzuita Sousa Lima e
José Jorge de Lima, desta 89ª Zona, Seção 82, determinou, conforme dispõe
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.248/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
24576371198 de ANA BARBARA BARBOSA COSTA, filho de Maria Ester Barbosa Costa e Benedito Pereira da Costa, desta 89ª Zona, Seção 056,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.249/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
20519691198 de JOSUEL DE JESUS MARTINS, filho de Joana Vangelina
Martins, desta 89ª Zona, Seção 019, determinou, conforme dispõe Resolução
D.O. PODER JUDICIÁRIO
20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou
fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.250/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 20562021104
de RAIMUNDO NONATO LOPES, filho de Francisca Lopes, desta 89ª Zona,
Seção 028, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de
2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.251/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
24581301155 de MARIA DAS GRACAS GUIMARAES GARCEZ, filho
de Matilde Guimaraes Garcez e Joao Garcez , desta 89ª Zona, Seção 030,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.252/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
23914301104 de MAGALI DA SILVBA FERREIRA, filho de Maria de
Lourdes Oliveira da Silva e Noraldino da Silva Ferreira, desta 89ª Zona, Seção
064, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.253/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3529961171 de ELCIO ENGRACIO COSTA, filho de Iolanda Falcao Costa
e Jose Maximiano Costa, desta 89ª Zona, Seção 022, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.254/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3561361147 de MARIA DAS DORES RIBEIRO, filho de Francisca Germana
Ribeiro, desta 89ª Zona, Seção 033, determinou, conforme dispõe Resolução
20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou
fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
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SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
83
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.255/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
34732411112 de OLIVIA SANTOS DE ALMEIDA, filho de Maria Eliane
dos Santos e Antonio de Almeida, desta 89ª Zona, Seção 094, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
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Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.256/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
20515141163 de LUCAS DOS SANTOS MENDES, filho de Maria de
Lourdes dos Santos Mendes e Luis Aires Mendes, desta 89ª Zona, Seção 053,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.257/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
21419901163 de JOSIEL FERREIRA PEREIRA, filho de Joana Ferreira
Pereira e Jose Filomeno Pereira, desta 89ª Zona, Seção 054, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.258/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3575421104 de WALTER DA SILVA COQUEIRO SILVA, filho de Maria
Iraci Santos Coqueiro e Walter da Silva Coqueiro, desta 89ª Zona, Seção 037,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.259/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3619631104 de MARCOS JOSE RODRIGUES COSTA, filho de Antonia
Rodrigues Costa e Marcelino Pereira Costa, desta 89ª Zona, Seção 047, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.260/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
18819211147 de MARIA DO SOCORRO PEREIRA, filho de Rosa Maria
de Jesus Viana e Simao Pereira Viana, desta 89ª Zona, Seção 026, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
84
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.261/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
18827041171 de PAULO HENRIQUE SILVA ROCHA, filho de Iracema
Silva Rocha e Josue Rodrigues da Rocha , desta 89ª Zona, Seção 053, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.262/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3619951180 de MARIA DA GLORIA SILVA DOS SANTOS, filho de Helena de Barros Silva dos Santos e Silvestre Marques Silva dos Santos, desta
89ª Zona, Seção 047, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos
que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11
de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.263/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
28917321147 de JOÃO EXPEDITO MACHADO MELO, filho de Maria
Machado Melo e Francisco de Jesus Melo , desta 89ª Zona, Seção 019, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.264/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3606311171 de MARIA IVANETE CARVALHO, filho de Antonia Vitalina
Carvalho, desta 89ª Zona, Seção 045, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem
cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e
dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão
Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.265/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
20518851147 de RAIMUNDO NONATO BEZERRA MENDES, filho de
Rosa Bezerra e Raimundo dos Santos Mendes, desta 89ª Zona, Seção 008,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.266/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
33290141180 de ANTONILSON ROSA PIRES, filho de Izaura Rosa Pires e
Antonio Bispo dos Reis Pires , desta 89ª Zona, Seção 096, determinou, con-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
forme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.267/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
21947601104 de ROSEANE ANDRADE ALVES SOUSA, filho de Francisca
Andrade Alves e Martinho Alves, desta 89ª Zona, Seção 055, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.268/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 28922211120
de ANTONIO DE SOUSA, filho de Maria das Gracas de Sousa, desta 89ª
Zona, Seção 059, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art.
16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que
originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de
novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.269/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31355741198 de RAIMUNDA BRAULINA SERRAO ROCHA, filho de
Maria de Jesus Serrao Rocha e Jose Braulio Rocha, desta 89ª Zona, Seção
082, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.270/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
27021761198 de GRACINEI RIBEIRO DE SOUZA, filho de Maria do
Rosario Almeida Ribeiro e Verissimo Ribeiro, desta 89ª Zona, Seção 044,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.271/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
26533241139 de WENDER FERREIRA MEDEIROS, filho de Maria Jose
Ferreira Medeiros e Jose Augusto Trindade Medeiros, desta 89ª Zona, Seção
042, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.272/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3543051163 de BERNARDO SOUSA BATISTA, filho de Raimunda Sousa
Batista e Alexandre Joaquim Batista, desta 89ª Zona, Seção 073, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.273/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
33287151155 de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS, filho
de Maria Raimunda Pereira dos Santos e João Batista dos Santos, desta 89ª
Zona, Seção 078, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos
que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11
de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.274/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
26207521147 de CLAUDIA CARVALHO SOUSA, filho de Maria Rosario
Carvalho Sousa e Manoel da Silva Sousa, desta 89ª Zona, Seção 017, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.275/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
30534871198 de MARIA ZELIA DA SILVA COSTA, filho de Bernarda
Oliveira da Silva e Horacio Vieira da Costa, desta 89ª Zona, Seção 081, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.278/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3567991104 de MARY LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS, filho de
Leonilde Barros de Oliveira e Wilson Pinheiro de Oliveira , desta 89ª Zona,
Seção 035, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.279/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
42324711180 de JULIO ALFREDO SOARES, filho de Euzamar Ferreira e
Jose Inacio Soares, desta 89ª Zona, Seção 130, determinou, conforme dispõe
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
85
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.280/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
23908041112 de WILBERT LOUREDO GARCIA, filho de Ana Georgina
Louredo Garcia e Patrocinio Garcia , desta 89ª Zona, Seção 002, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.281/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
22575801147 de HUGO SALVADOR DA SILVA, filho de Maria Aparecida
Salvador da Silva e Claudio Jose da Silva, desta 89ª Zona, Seção 048, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.282/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31047821139 de HIDELTON OLIVEIRA BARBOSA, filho de Isabel Oliveira Barbosa e Sebastião Barbosa, desta 89ª Zona, Seção 101, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.283/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
36210671163 de MARCOS ANTONIO SILVA AMARANTE, filho de Ana
Silva Amarante e Bartolomeu Beserra de Amarante, desta 89ª Zona, Seção
090, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.284/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
33784051112 de ROGERIO ALMEIDA AMORIM, filho de Sonia Maria
Almeida Amorim e João de Deus Amorim , desta 89ª Zona, Seção 095, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO
SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo
Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº
1.285/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 30648961139 de PATRICIA FERREIRA, filho de Maria de
Fatima Ferreira, desta 89ª Zona, Seção 081, determinou, conforme dispõe
86
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.286/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31168941198 de JOSEVALDO DA CONCEIÇÃO NEVES FERREIRA,
filho de Luiza Neves Ferreira e Antonio Ferreira da Silva, desta 89ª Zona,
Seção 021, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.287/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
33290691155 de DAMAZIO DOS SANTOS BELFORT FILHO, filho de
Julia Felicia dos Santos Belfort e Damazio dos Santos Belfort, desta 89ª Zona,
Seção 036, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.288/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 10074251120
de FLOR DE MARIA COSTA, filho de Maria das Neves Abreu Costa, desta
89ª Zona, Seção 080, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que
originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de
novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.289/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
40409771155 de LEO BATISTA SOUSA DE OLIVEIRA, filho de Antonia
Coelho Sousa e Edson Rosrigues de Oliveira , desta 89ª Zona, Seção 138,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.290/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
13780781163 de REGINALDO MARTINS DOS SANTOS, filho de Maria
Martins dos Santos e Moises Martins dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 058,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.291/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3292991112 de DIANA DE FATIMA LIMA, filho de Deckcinda e Joaquim
da Silva Lima, desta 89ª Zona, Seção 003, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor,
Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao
analisar o processo nº 1.292/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao
restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 33285711139 de MARIO
ALVES AMARAL, filho de Maria Domingas Alves Amaral, desta 89ª
Zona, Seção 095, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do
TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados
os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e
dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.293/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3172511112 de MARIA IZABEL OLIVEIRA, filho de Braunizia Marques
de Oliveira, desta 89ª Zona, Seção 081, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem
cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e
dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão
Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO
SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo
Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo
nº 1.294/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição
eleitoral de nº 36211731171 de FRANCISCA LUCIA DO NASCIMENTO PEREIRA, filho de Euzanir Souza do Nascimento e Almir Souza Pereira, desta 89ª Zona, Seção 096, determinou, conforme dispõe Resolução
20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem
cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.295/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
36208361112 de MARCIA CRISTINA ANDRADE FARIAS, filho de Maria Jose Andrade, desta 89ª Zona, Seção 095, determinou, conforme dispõe
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.297/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
29389421198 de RAIMUNDO GUIMARÃES DA SILVA, filho de Elmidia
Guimarães da Silva, desta 89ª Zona, Seção 060, determinou, conforme dispõe
Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por
D.O. PODER JUDICIÁRIO
terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.298/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3301081171 de ERNESTO GOMES AGUIAR, filho de Francisca Rosa de
Jesus Aguiar e Francisco Gomes de Aguiar , desta 89ª Zona, Seção 007, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.299/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31171101198 de MABIO DOS SANTOSS BRAGA, filho de Maria Luiza
dos Santos Braga e Raimundo da Cruz Correa Braga, desta 89ª Zona, Seção
084, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.300/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 359581147
de JOÃO DE SOUSA FERREIRA, filho de Rosa Mariana de Sousa e Antonio Ferreira Santiago, desta 89ª Zona, Seção 042, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra
por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é
verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite,
Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.301/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
11626951104 de JOSEIDE DINIZ ALVES FILHO, filho de Domingas Luiz
Alves e Vicente Florencio Alves, desta 89ª Zona, Seção 078, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.303/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31092561104 de CARLOS ANDRE DOS SANTOS PEREIRA, filho de
Maria do Amparo Sousa dos Santos e Balbino Pereira , desta 89ª Zona, Seção
040, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
87
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.304/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
30943691180 de MAGDA KERLINE SILVA DOS SANTOS, filho de Maria da Graça Arimocene Lopes Silva e José Fracisco Mendes dos Santos, desta
89ª Zona, Seção 051ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos
que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11
de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.305/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3591611112 de ESTEVÃO COSTA DA SILVA, filho de Emiliana Costa da
Silva e Antonio Venâncio da Silva, desta 89ª Zona, Seção 041ª, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.306/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
33786521163 de DULCILENE SILVA MELO, filho de Feliciana Silva Melo
e Raimundo Braz Melo, desta 89ª Zona, Seção 094ª, determinou, conforme
dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.307/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
36862051139 de JOSÉ CARLOS SANTANA PINTO, filho de Eliete dos
Santos Santana José Maria Lima Pinto, desta 89ª Zona, Seção 091ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.308/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3577761171
de ERMÍNIO PAULO DOS SANTOS, filho de Júlia Paulo dos santos, desta
89ª Zona, Seção 025ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que
originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de
novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.309/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
38610701112 de MARIA DAS DORES SILVA COSTA, filho de Maria dos
Santos Silva e Francisco Onoro da Silva, desta 89ª Zona, Seção 101ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
88
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
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SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.310/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
25274141171 de GRACINETE DOS SANTOS OLIVEIRA, filho de Maria
de Jesus Pereira dos Santos e Raimundo Nonato de Oliveira, desta 89ª Zona,
Seção 048ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16,
o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de
novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.311/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
23700011171 de EDNO CARLOS SOUSA MATOS, filho de Maria José
Castro Sousa e José Reginaldo Matos, desta 89ª Zona, Seção 056ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.312/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
22191661163 de ANTONIO JOSÉ SANTOS COSTA, filho de Maaria Reis
dos Santos e Antonio Ferreira da Costa, desta 89ª Zona, Seção 009ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.313/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
41915731198 de CLEA REGINA DA SILVA GARCEZ, filho de Maria
Francisca Pereira da Silva e José Ribamar Garcez, desta 89ª Zona, Seção 134ª,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.314/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
176755711139 de ISRAEL CARDOSO MORAES, filho de Rita Cardoso
Moraes, desta 89ª Zona, Seção 011ª, determinou, conforme dispõe Resolução
20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou
fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.315/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
40807351155 de GIVANILDE PEREIRA DA SILVA, filho de Maria da
Conceição Pereira da Silva Lourival Vieira da Silva, desta 89ª Zona, Seção
D.O. PODER JUDICIÁRIO
010ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.319/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
179200561198 de JOSÉ RIBAMAR SANTOS DA SILVA, filho de Ana Zilda
Clarindo Santos e Antonio Mendes da Silva, desta 89ª Zona, Seção 052ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.327/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
1313371112 de CLAUDIA CRISTINA E SILVA BUHATEM, filho de
Elzamar Cruz Souza e Esmerino Ubirajara Correa e Silva, desta 89ª Zona,
Seção 064, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.328/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3459191155 de EVERALDO FELIPE DA SILVA FILHO, filho de Nair
Rufino de Jesus Silva e Everaldo Felipe da Silva, desta 89ª Zona, Seção 013,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.329/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3553811171 de JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA, filho de
Raimunda Ferreira da Silva e Raimundo Nonat da Silva, desta 89ª Zona, Seção 031, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.330/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31354751104 de LEONILSON BALDEZ LINDOSO, filho de Maria de
Lourdes Baldez e Leonidas de Jesus Lindoso, desta 89ª Zona, Seção 063, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo
Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº
1.331/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3591191104 de ELIAS OLIVEIRA, filho de Maria do Rosario
Oliveira, desta 89ª Zona, Seção 041, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem
cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade
e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão
Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.332/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
177079351155 de MARIA BENEDITA CARVALHO FEITOSA, filho de
Carmelita Sousa Carvalho e Pedro Jose Carvalho, desta 89ª Zona, Seção 052,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.333/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
3618631139 de JOSE RAIMUNDO PEREIRA, filho de Martinha Rocha
Pereira e Jose Cantanhede Pereira, desta 89ª Zona, Seção 046, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.334/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31168921120 de HENRIQUE ANTONIO BARRETO DE ARAUJO, filho
de Maria de Fatima Barreto de Araujo e Antonio Pereira de Araujo, desta 89ª
Zona, Seção 039, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos
que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11
de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.335/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
36527511139 de LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS, filho de Dalva
Gomes Silva e Francisco Nascimento dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 071,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.336/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
38635071104 de ISRAEL SOUSA TEIXEIRA, filho de Maria Jose Sousa
Teixeira e Carlindo Teixeira , desta 89ª Zona, Seção 112, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
89
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.337/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31237541112 de FRANCISCO DAS CHAGAS SOMBREIRO SILVA, filho de Maria Sombreira Silva, desta 89ª Zona, Seção 063, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição
supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O
referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.338/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
31095851120 de JUCIMAR ALVES MIRANDA, filho de Maria do Carmo
Alves Miranda e Jose Leal Miranda, desta 89ª Zona, Seção 084, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.339/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
37456131104 de IRISMAR GONÇALVES ALVES, filho de Maria Jose
Gonçalves Lopes e Arlindo de Sousa Alves, desta 89ª Zona, Seção 065, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
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ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
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Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.340/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
26200161139 de EDMILSON MATOS SANTOS, filho de Maria da Gloria
Matos e Jose Ribamar Silva Santos, desta 89ª Zona, Seção 050, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.341/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
29249421120 de LEONILDA SOUSA PEREIRA, filho de Maria da Gloria
Sousa Pereira e Custodio Diniz Pereira, desta 89ª Zona, Seção 077, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento
da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.342/2003 – 89ª
90
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
27346741198 de RENATO DE JESUS DA SILVA FONSECA, filho de Maria
dos Reis da Silva e Ladislau Fonseca dos Anjos, desta 89ª Zona, Seção 009,
determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o
restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.343/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
19671551155 de RAIMUNDO NONATO DUTRA COSTA, filho de Amelia
Dutra Costa e Luis Santos Costa, desta 89ª Zona, Seção 010, determinou,
conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da
inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003.
Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO
SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo
Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.345/2003 – 89ª
Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº
17573171139 de EMILIANA SILVA, filho de Maria Serafina Silva, desta
89ª Zona, Seção 008, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE,
art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos
que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11
de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE JULGAMENTO
PROCESSO N º 1581/03 - CLS. 24 – BARREIRINHAS
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDOS: JOSÉ DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA E
JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO RAMOS
ADVOGADO: DR. JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Ementa.
RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO MEDIANTE
A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS ALUGADOS PELO MUNICÍPIO, PARA O
TRANSPORTE ESCOLAR, EM CARREATA DE CANDIDATOS. UTILIZAÇÃO DOS ÔNIBUS FORA DO HORÁRIO EM QUE OS MESMOS PRESTAVAM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA
PRÁTICA ABUSIVA IMPUTADA AOS RECORRIDOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos e contra o parecer Ministerial, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator.
Fui presente,
ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc.
Regional Eleitoral.
PROCESSO Nº 3.678/03 CLASSE 18 - SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
REQUERENTE: ANTÔNIO ALBERTO VIANA
REQUERIDA: JUNTA COMERCIAL DO MARANHÃO – JUCEMA
Ementa.
PETIÇÃO. SERVIDOR REQUISITADO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL.
DIREITOS TRABALHISTAS. REINCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 137 DO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
- Sendo a Junta Comercial subordinada ao Estado, compete à Justiça Comum
processar e julgar ação de servidor público estadual, pleiteando direitos relativos a vínculo estatutário.
- Incompetência absoluta do TRE/MA.
- Não Conhecimento.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de
acordo com o parecer o parecer Ministerial, em não conhecer do pedido, nos
termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de
novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 3683/03 - CLS. 18 – SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
EMBARGANTE: JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
EMBARGADO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT
Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE
RESPOSTA. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
DE LEI TRAZIDOS COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO (ART. 5º, V, DA
CF/88). O SUPRIMENTO DESTA OMISSÃO, ENTRETANTO, NÃO POSSIBILITA A REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS NÃO RESTOU CONFIGURADA A OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO REQUERENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos, dando-lhes parcial provimento para
manter a decisão que rejeitou o pedido de direito de resposta, nos termos do
voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de novembro de
2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz
LICIANO DE CARVALHO, Relator.
PROCESSO N º 3811/03 - CLS. 29 – SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
EMBAGANTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO –PTB
ADVOGADOS: DRS. RONALD FRANKLIN DA SILVA
CARNEIRO e RIOD BARBOSA AYOUB
EMBARGADO: DR. ANTONIO LUIZ ALMEIDA E SILVA – JUIZ DE DIREITO
EMBARGADO: DR. LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ – PROMOTOR DE JUSTIÇA
Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. OMISSÃO
QUANTO À APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DO
PARTIDO REPRESENTANTE. INEGÁVEL A LEGITIMIDADE DE PARTIDO POLÍTICO PARA OFERECER REPRESENTAÇÃO. O SUPRIMENTO
DESTA OMISSÃO, ENTRETANTO, NÃO POSSIBILITA O EXAME DO
MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, para reconhecer a legitimidade do Partido Trabalhista Brasileiro, mantendo, contudo, o Acórdão
embargado, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO, Presidente. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator.
PROCESSO N º 3815/03 – CLASSE 29, AP Nº 3816/03 – CLASSE 29 - SÃO
LUÍS
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISTA CRISTÃO - PSC
ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
EMBARGADO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVOGADOS: DRS. WALBER CARVALHO DE MATOS,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
WALMIR AZULAY DE MATOS E ADILSON SANTOS SILVA MELO
Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM, IMPROVIDOS.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos negando-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de
novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator.
PROCESSO Nº 7.901/02 CLASSE 19 - SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO –PSDC
Ementa.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS. PSDC. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. REGULARIDADE CONTÁBIL DAS CONTAS. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de
acordo com o parecer Ministerial, aprovar e homologar a prestação de contas
do Partido Social Democrata Cristão, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA
DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz
MILTON CRUZ,
Relator. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR,
Proc. Regional Eleitoral.
RESOLUÇÃO N.º 4.878
04.11.2003
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE, à unanimidade de votos, investir na função de Juízes
Eleitorais o Dr. José de Arimatéa Correia Silva na função de Juiz Eleitoral
da 88ª Zona de São Luis, para o biênio de 29.10.2003 a 29.10.2005, o Dr.
Marcelo Elias Matos e Oka na função de Juiz Eleitoral da 21ª Zona de Barão
de Grajaú, para o biênio de 31.10.2003 a 31.10.2005 e o Dr. José Afonso
Bezerra de Lima na função de Juiz Eleitoral da 22ª Zona de Balsas, para o
biênio 05.11.2003 a 05.11.2005 e reconduzir o Dr. Carlos Roberto Gomes
de Oliveira Paula na função de Juiz Eleitoral da 20ª Zona de Viana, para o
biênio de 07.11.2003 a 07.11.2005.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª.
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Des. RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO. Juiz CÉSAR FONSECA. Juiz BERNARDO
RODRIGUES. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juíza SÔNIA COELHO. Juiz
MILTON CRUZ. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral.
RESOLUÇÃO Nº 4879/03
11.11.2003
Estabelece instruções complementares para a realização da Revisão
Eleitoral dos Municípios de Bequimão, Cajari, Jatobá e Lagoa Grande do
Maranhão, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme os termos do Ofício nº 4697 - DG de 31/10/2003.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições e com fundamento no § 4º, inciso V, do artigo 71, do
Código Eleitoral, c/c o § 3º do art. 58, da Resolução Nº 21.538, do TSE,
RESOLVE:
Artigo 1º. A Revisão Eleitoral dos Municípios de Bequimão, Cajari,
Jatobá e Lagoa Grande do Maranhão, abrangendo as inscrições e/ou transferências realizadas no período de 01.01.1997 a 31.12.2002, realizar-se-ão a cargo
do Juízo Eleitoral das respectivas Zonas, de acordo com o disposto nos artigos
58 a 76 da Resolução nº 21.538 - TSE, e, ainda, o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º. As Revisões Eleitorais realizar-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias, conforme cronograma em anexo.
Parágrafo único - A prorrogação do prazo estabelecido no Edital
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
91
para a realização da revisão, se necessária, deverá ser requerida pelo Juiz Eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data do encerramento do
período estipulado no edital (§ 3º, artigo 62 da Res. nº 21.538/03).
Artigo 3º. O Juiz Eleitoral deverá fazer publicar, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias do início do processo revisional, Edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores cadastrados nos município(s) ou zona(s),
convocando-os a se apresentarem, pessoalmente, no Cartório ou nos Postos
criados, em datas previamente especificadas, atendendo ao disposto no artigo
anterior, a fim de procederem às revisões de suas inscrições.
Parágrafo único - O Edital de que trata o caput deste artigo deverá
observar os requisitos dispostos no artigo 63 da Resolução nº 21.538/03, devendo:
I - dar ciência aos eleitores de que:
a) estarão obrigados a comparecer à revisão a fim de confirmarem
seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade;
b) deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio e Título Eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou de terem requerido inscrição ou transferência para o Município ou Zona (Art. 45 do C.E.).
II - estabelecer a data do início e do término da revisão, o período e a
área abrangidos, dias e locais onde serão instalados Postos de Revisão; e
III - ser disponibilizado no Fórum da Comarca, nos Cartórios Eleitorais, repartições públicas e locais de acesso ao público em geral, dele se fazendo ampla divulgação, por um mínimo de 3 (três) dias consecutivos, através da
imprensa escrita, falada e televisada, se houver, e por quaisquer outros meios
que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados, o que
deverá ser feito sem ônus para a Justiça Eleitoral.
Artigo 4º. A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos
(artigo 64 da Res. nº 21.538/03):
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por
lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do Serviço Militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente
a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais
elementos necessários à sua qualificação;
e) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).
Artigo 5º - A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante
um ou mais documentos dos quais, se infira ser o eleitor residente, ter vínculo
profissional, patrimonial ou comunitário no Município a abonar a residência
exigida, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, nota fiscal, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA,
entre outros, a critério do Juiz (AC TSE nº 371.C, de 19.09.96).
§ 1º - Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos, no
período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao início
do processo revisional.
§ 2º - Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço
do correntista.
§ 3º - O Juiz eleitoral poderá, se julgar necessário, exigir o reforço,
por outros meios de convencimento, da prova de domicílio quando produzida
pelos documentos elencados nos §§ 1º e 2º.
§ 4º - Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de
domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da
lei, que tem domicílio no Município, o Juiz Eleitoral decidirá de plano ou
determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive através de verificação in loco.
Artigo 6º - O Juiz Eleitoral determinará o registro da regularidade ou
não da inscrição do eleitor, observados os seguintes procedimentos (artigo 69,
da Res. nº 21538/03):
92
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
a) o servidor designado pelo Juiz Eleitoral procederá à conferência
dos dados contidos no Caderno de Revisão com os documentos apresentados
pelo eleitor;
b) comprovados a identidade e o domicílio eleitoral, o servidor exigirá do eleitor que aponha sua assinatura ou impressão digital de seu polegar no
cadastro de revisão, e entregar-lhe-á o comprovante de comparecimento à revisão (canhoto);
c) o eleitor que não apresentar o Título Eleitoral deverá ser considerado como revisado, desde que atendidas as exigências dos artigos 4º e 5º desta
Resolução e que seu nome conste do Caderno de Revisão;
d) constatada incorreção de dado identificador do eleitor constante
do cadastro eleitoral, se atendidas as exigências dos artigos 4º e 5º desta Resolução, este deverá ser considerado revisado e orientado a procurar o Cartório
Eleitoral para a necessária retificação;
e) o eleitor que não comprovar sua identidade ou domicílio não assinará o Caderno de Revisão, nem receberá o comprovante revisional;
f) o eleitor que não constar do caderno de revisão, cuja inscrição pertença ao período abrangido pela revisão, deverá ser orientado a procurar o
cartório eleitoral para regularizar sua situação eleitoral, na forma estabelecida
nesta revisão.
Artigo 7º - Se o eleitor possuir mais de uma inscrição liberada ou regular no Caderno de Revisão, apenas uma delas poderá ser considerada revisada.
Parágrafo único - Na hipótese do caput, deverá(ão) ser formalmente
recolhido(s) e inutilizado(s) o(s) Título(s) encontrado(s) em poder do eleitor
referente(s) à(s) inscrição(ões) que exigir(em) cancelamento.
Artigo 8º. Presentes os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade, o Juiz Eleitoral poderá determinar a criação de Postos de Revisão
que funcionarão em termos, povoados, distritos ou bairros dos municípios.
§ 1º A medida é obrigatória quando houver mais de três seções e o
local se encontrar em zona rural.
§ 2º Os Postos de Revisão funcionarão em datas fixadas no Edital e
em período não inferior a 6 (seis) horas, sem intervalo, inclusive aos sábados
e, se necessário, aos domingos e feriados.
§ 3º - Nas datas em que os trabalhos revisionais estiverem sendo procedidos nos Postos de Revisão, o Cartório sede da Zona poderá, se houver
viabilidade, permanecer com os serviços eleitorais de rotina (alistamento, transferência, revisão e segunda via, entre outros).
§ 4º - Após o encerramento diário do expediente nos Postos de Revisão, o material utilizado na revisão deverá ser guardado em local seguro, a
critério do Juiz Eleitoral.
5º - Os serviços de revisão encerrar-se-ão às 18:00 hs da data
especificada no Edital de que trata o artigo subseqüente.
§ 6º - Existindo, na ocasião do encerramento dos trabalhos, eleitores
aguardando atendimento, serão distribuídas senhas aos presentes que serão
convidados a entregar ao Juiz Eleitoral seus Títulos Eleitorais para que sejam
admitidos à revisão, que continuará se processando em ordem numérica das
senhas até que todos sejam atendidos, sem interrupção dos trabalhos.
Artigo 9º. Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o Ministério
Público, o Juiz Eleitoral deverá determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido, adotando as medidas legais cabíveis, em especial, quanto às inscrições consideradas irregulares, situações de duplicidades ou pluralidades e indícios de ilícito penal a exigir apuração.
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições de que trata o caput
deste artigo somente deverá ser processado pelo sistema após a homologação
da revisão pelo Tribunal (artigo 73, da Res. nº 21.538/03)
Artigo 10. A sentença de cancelamento deverá ser específica para
cada Município abrangido pela Revisão e prolatada no prazo máximo de 10
(dez) dias, contados da data do retorno dos autos do Ministério Público, podendo o Tribunal Regional Eleitoral fixar prazo inferior.
§ 1º A sentença deverá relacionar todas as inscrições que serão canceladas no Município.
§ 2º A sentença deverá ser publicada, a fim de que os interessados e
em especial, os eleitores cancelados, exercendo a ampla defesa, possam interpor eventual recurso à decisão.
§ 3º Contra a sentença a que se refere este artigo, caberá, no prazo de 3
(três) dias contados da publicação, o recurso previsto no artigo 80 do Código
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Eleitoral e serão aplicáveis as disposições do artigo 257 do mesmo diploma legal.
§ 4º No recurso contra a sentença a que se refere o artigo, os interessados deverão especificar a inscrição questionada, relatando fatos e fornecendo provas, indícios e circunstâncias ensejadores da alteração pretendida.
§ 5º O eleitor que interpuser recurso terá sua situação registrada no
sistema como “revisado”, até o trânsito em julgado do recurso, quando então
sua inscrição será confirmada ou cancelada.
§ 6º Transcorrido o prazo recursal, o Juiz Eleitoral encaminhará relatório minucioso dos trabalhos desenvolvidos à Corregedoria Regional Eleitoral.
Artigo 11. Apreciado o relatório e ouvido o Ministério Público, o
Corregedor Regional Eleitoral:
I – indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência
de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos, ou
II – submetê-lo-á ao Tribunal Regional para homologação, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais
Artigo 12. - O Juiz Eleitoral deverá dar conhecimento aos Partidos
Políticos da realização da revisão, facultando-lhes, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Resolução nº 21.538/03, acompanhamento e fiscalização de
todo o trabalho (artigo 67, da Res. nº 21.538/03).
Artigo 13. O Cartório Eleitoral funcionará todos os dias úteis, das
8:00 às 18:00 horas, e, nos sábados, domingos e feriados, pelo menos até às
12:00 horas.
Artigo 14. - O Juiz Eleitoral poderá requisitar diretamente às Repartições Públicas locais, observados os impedimentos legais, tantos auxiliares
quantos bastem para o desempenho dos trabalhos, bem como a utilização de
instalações de prédios públicos.
Artigo 15 - A Revisão de Eleitorado ficará submetida ao direto controle do Juiz Eleitoral e à fiscalização do representante do Ministério Público
que oficiar perante o Juízo. (artigo 66 da Res. nº 21.538/03).
Artigo 16. O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da
corregedoria regional, inspecionará os serviços de revisão (Res/TSE nº 7.651/
65, art. 8º)
Artigo 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2003. . Desª.
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Des. RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO. Juiz CÉSAR FONSECA. Juiz LOURIVAL
SEREJO. Juíza SÔNIA COELHO. Juiz MILTON CRUZ. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 4879/03
CRONOGRAMA DA REVISÃO ELEITORAL
Dia 22.11.2003 (Sexta-feira)
Publicação de Edital de Convocação
Dia 02.12.2003 (Segunda-feira)
Início da Revisão do Eleitorado
Dia 02.01.2003 (sexta-feira)
Encerramento dos trabalhos
Dia 07.01.2003 (quarta-feira)
Vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias
Dia 13.01.2003 (terça-feira)
Retorno dos autos ao Juiz Eleitoral
Dia 23.01.04 (sexta-feira)
Último dia para o Juiz Eleitoral publicar a sentença de cancelamento
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO
Seção Juciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-3
Juiz Federal: José Carlos do Vale Madeira
Boletim n. 46/2003/Turma Recursal
Expediente do dia 13 de novembro de 2003
Autos com acórdãos referentes a processos julgados na 14ª e 15ª Sessões Ordinárias da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.707002-6 RECURSO CONTRA DECISAO QUE DEFERE OU
INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CIVEL(ART 4º , LEI 10.259)
AUTOR : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
REU : NELSON ALEX RODRIGUES ANDRADE
ADVOGADO : MA00005576 - VALERIA CRUZ MELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou :
EMENTA
Civil. Depósito bancário. Equívoco. Danos material e moral. Inocorrência.
I - Informando toda a teoria da responsabilidade, o dever de quem causa dano
a outrem promover a necessária reparação encontra assento na Constituição
Federal (5º V e X - 37 § 6º), bem ainda no Novo Código Civil (159).
II - Todavia, tratando-se à espécie de responsabilidade subjetiva por omissão,
inaplicável o art. 37, § 6º que dispensa a investigação acerca dos elementos
subjetivos (= dolo ou culpa). Assim, a investigação da presença do nexo de
causalidade entre a omissão do Estado e o dano sofrido pelo lesado, bem ainda, a ocorrência do elemento culpa torna-se indispensável.
III - A mera falha ou omissão na prestação do serviço estatal não se mostra
suficiente para configurar a responsabilidade do Estado, sobremodo quando o
evento decorre da culpa de terceiros, afastando, assim, a responsabilidade do
Poder Público.
IV - Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa (Lei 9.099, art. 55).
V - Recurso a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do
Estado do Maranhão, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz-Relator.
Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Juízes César Cintra Fonseca e Leomar Barros Amorim de Sousa.
São Luís, 13 de outubro de 2003.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2003.37.00.706877-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO
CIVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
RECDO : JOAO FERNANDES BOGEA NETO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2003.37.00.706897-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO
CIVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
RECDO : ULISSES ALVES DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2003.37.00.706908-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO
CIVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
RECDO : JOSE DA CONCEICAO COSTA MUNIZ
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
93
Processual Civil. Embargos Declaração. Obscuridade. Ocorrência.
I - Se as impugnações contidas no corpo do recurso inominado restaram acolhidas à quase-totalidade ao tempo do julgamento perante esta Turma Recursal,
o recorrente vencido deverá suportar os encargos das custas e honorários de
advogado.
II - Embargos acolhidos.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do
Estado do Maranhão, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz-Relator.
Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Juízes César Cintra Fonseca e Leomar Barros Amorim de Sousa.
São Luís, 31 de outubro de 2003.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal
Juíza Titular: DRA. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Juiz Substituto: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: DRA. SILÉSIA MARIA DE LIMA
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO e do Exmo. Juiz Federal da 3ª Vara, respondendo pela 4ª Vara,
Dr. AGLIBERTO GOMES MACHADO
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2003
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.013347-9 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : MARIA HELENA FONSECA MARQUES E OUTRO
ADVOGADO : TO00002235 - ANTONIO LUIZ FONSECA NETO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
CONCLUSÃO DO DESPACHO: “...ASSIM, o pedido de liminar será analisado após a instrução da inicial com os documentos indispensáveis à propositura
da ação. Isso posto, intime-se o embargante para que, no prazo de 05(cinco)
dias, junte aos autos os documentos de fls., devidamente autenticados, bem
como, cópia do auto de penhora e depósito. Retifique-se a autuação, fazendo
constar como embargado Gilberto Aristeu Beltrame. Publique-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.009248-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : R DE OLIVEIRA E CIA LTDA
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
2001.37.00.001041-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : MADEIREIRA SIAO LTDA
ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
2003.37.00.706911-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO
CIVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
RECDO : ANTONIO JOSE MARQUES SANTOS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet,
reavaliando-se o bem penhorado. Nomeio Vicente Paulo Albuquerque como
leiloeiro oficial. Anote-se o substabelecimento de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou :
EMENTA
2002.37.00.001209-9 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : VERA MARTINS TAVARES
94
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL CIENTIFICA DE APARELHOS MEDICOS E
LAB. LTDA
EXCDO : ROGERIO DE FREITAS DUTRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o embargante para falar acerca dos documentos de fls.”
95.00.03064-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : JULIO CESAR FERREIRA LIMA
EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA E OUTROS
EXCDO : JULIO CESAR FERREIRA LIMA
ADVOGADO : MA00004040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.004376-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO : MA00004695 – ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004124 – FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO
MOREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o embargante para que deposite em Juízo, o valor correspondente
aos honorários do perito, no prazo de 15(quinze) dias.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
89.00.01012-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A L P CONSTRUCOES LTDA
92.00.02550-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SIPROCON SILVEIRA PROJ CONST E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOSE SILVEIRA DE SOUZA
93.00.00206-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SIPROCON SILVEIRA PROJ CONST E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOSE SILVEIRA DE SOUZA
93.00.01575-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A L P CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : RAIMUNDO JOSE LOREDO
94.00.01518-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
94.00.01660-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA E OUTRO
EXCDO : JOAO JOSE SERRA
95.00.00304-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA E OUTRO
EXCDO : FRANCISCO JOSE CAVALCANTE DOS SANTOS
95.00.00317-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
96.00.00391-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E
RODOV LTDA E OUTRO
EXCDO : CATARINA PINHEIRO SILVA
96.00.00420-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO JOSE SERRA
EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA
96.00.02072-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E
RODOV LTDA
96.00.04396-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA
1997.37.00.002022-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LIMOL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
1997.37.00.002241-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARTPLAST COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
EXCDO : JOSE INACIO GUARA SILVA
1997.37.00.005899-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PERPETUA LYS PINTO FERRAZ
1998.37.00.001269-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEUSA BORGES OLIVEIRA
1998.37.00.001689-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA
1998.37.00.002497-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.002930-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE SOUSA COIMBRA
1998.37.00.003069-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RIBAMAR GOMES FERNANDES
1998.37.00.003248-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RIBAMAR ABDALLA
1998.37.00.003550-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE SOUSA COIMBRA
1998.37.00.003582-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : E R DA S CASTRO
EXCDO : EVA RUFINO DA SILVA
1998.37.00.003583-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : E R DA S CASTRO E OUTRO
EXCDO : EVA RUFINO DA SILVA
1998.37.00.004446-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : COIMBRA E PONTES LTDA
EXCDO : JOSE DE SOUSA COIMBRA
1998.37.00.004779-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LIMOL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
1998.37.00.005483-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA
1998.37.00.005723-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA
1998.37.00.006438-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA
1998.37.00.006575-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARINA SILVEIRA ALVES
1998.37.00.007130-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
95
1999.37.00.000775-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA
EXCDO : CELSO FRANCO RABELO JUNIOR
1999.37.00.000777-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA
EXCDO : VANDERLEY RAMOS DA SILVA
1999.37.00.000887-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA
1999.37.00.002378-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA E OUTRO
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA
1999.37.00.003674-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA
1999.37.00.003866-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA
1999.37.00.007348-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IVANOR RIBEIRO DA CUNHA
1999.37.00.007362-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
1999.37.00.007364-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MANUEL PEREIRA LIMA
1999.37.00.007428-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA
1999.37.00.007757-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONDOR PRODUCOES DE AUDIO E VIDEO LTDA
EXCDO : ROGERIO ANTONIO DA SILVA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004226 - JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA
1999.37.00.008518-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RHS RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
EXCDO : JOSE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
1999.37.00.008731-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
96
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOPES E AGUIAR LTDA
EXCDO : JOSE CLAUDIO TEIXEIRA LOPES
1999.37.00.008760-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIDRALMA VIDRO E ALUMINIO DO MARANHAO LTDA
1999.37.00.009039-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M LIMA REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : ANTONIO MOACI DE SOUSA LIMA
2000.37.00.001881-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: PRIMAVERA TRANSPORTE CONSTRUCAO CIVIL E
RODOVIARIA LTDA
EXCDO : CATARINA PINHEIRO SILVA
2000.37.00.001903-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BALUARTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXCDO : MARLUCE DINIZ DUAILIBE
2000.37.00.002283-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PANIFICADORA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
2000.37.00.003593-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA
2000.37.00.003596-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEUSA BORGES OLIVEIRA
2000.37.00.006434-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.007720-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L F NUNES FILHO
EXCDO : LUIS DE FRANCA NUNES FILHO
2000.37.00.007721-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L F NUNES FILHO
EXCDO : LUIS DE FRANCA NUNES FILHO
2000.37.00.008070-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : UNICON ELETROCONSTRUCOES LTDA
EXCDO : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
2000.37.00.008071-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : UNICON ELETROCONSTRUCOES LTDA
EXCDO : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
2000.37.00.008072-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : UNICON ELETROCONSTRUCOES LTDA
EXCDO : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
2000.37.00.008533-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : UNICON ELETROCONSTRUCOES LTDA E OUTRO
EXCDO : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
2000.37.00.008641-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDIVAR RODRIGUES LIMA
2000.37.00.009065-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA R SILVA PLAYCAR
EXCDO : MARIA ROSILENE SILVA
2000.37.00.006560-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FIBRA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA
EXCDO : JOAO BORBA NETO
2000.37.00.009107-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VILASIO FRANCA PEREIRA
2000.37.00.007152-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A MUNIZ & CIA LTDA
EXCDO : ALCINO TEIXEIRA MUNIZ
2000.37.00.009128-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GABRIELA GARCIA NEVES
ADVOGADO : MA00004437 - ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGAO
2000.37.00.007505-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOJAO DO FERRO LTDA
EXCDO : APARICIO BANDEIRA FILHO
ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
2000.37.00.009343-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL APROVACAO LTDA
ADVOGADO : MA00005310 - MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO : MA00004260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.009344-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL APROVACAO LTDA
ADVOGADO : MA00004260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
2000.37.00.009356-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DE BLUE CONFECCOES
2000.37.00.009422-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
2000.37.00.009423-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
2000.37.00.009439-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIDRALMA VIDRO E ALUMINIO DO MARANHAO LTDA
EXCDO : LUIZITO DE JESUS OLIVEIRA
2000.37.00.009531-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA
2000.37.00.009532-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA
2000.37.00.009580-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : D ABILENE S AICK
2000.37.00.009582-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2001.37.00.000745-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PERPETUA LYS PINTO FERRAZ
2001.37.00.000797-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL APROVACAO LTDA
ADVOGADO : MA00005310 - MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO : MA00004260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
2001.37.00.000916-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
97
2001.37.00.000927-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA
2001.37.00.000983-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2001.37.00.001010-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL PARALELO LTDA
2001.37.00.001081-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA
EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES
2001.37.00.001082-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA
EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES
2001.37.00.001190-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
2001.37.00.001361-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMAGINE MARKETING E PROPAGANDA LTDA
EXCDO : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO
ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES
2001.37.00.001362-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMAGINE COMUNICACAO MARKETING E PROMOCAO LTDA
EXCDO : ANGELA MARIA MENDES
ADVOGADO : CE00013776 - NESTOR ROCHA CABRAL
2001.37.00.001363-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMAGINE COMUNICACAO MARKETING E PROMOCAO LTDA
EXCDO : ANGELA MARIA MENDES
ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
2001.37.00.001547-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2001.37.00.001588-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M LIMA REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : ANTONIO MOACI DE SOUSA LIMA
2001.37.00.001594-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
98
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LEONIDAS EVANGELISTA LIMA
ADVOGADO : MA00003834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
2001.37.00.001751-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO SILVINO PINHEIRO FILHO
ADVOGADO : MA00002686 - JOELCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
2001.37.00.002271-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
2001.37.00.003071-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E SISTEMAS LTDA
2001.37.00.003154-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E SISTEMAS LTDA
EXCDO : RENATO FERREIRA CESTARI
2001.37.00.003155-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E SISTEMAS LTDA
EXCDO : RENATO FERREIRA CESTARI
2001.37.00.004973-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G G EXPRESSO LTDA
EXCDO : GERALDO GUALBERTO DE QUEIROZ
ADVOGADO : MA00005368 - ADRIANO COELHO RIBEIRO
2001.37.00.005055-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
2001.37.00.008135-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
2001.37.00.008136-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
2002.37.00.001452-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DELMAR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.001508-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2002.37.00.001521-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OPENDOOR PROPAGANDA MARKETING E EMPREENDIMENTOS LTDA
2002.37.00.001533-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J MARTINS FILHO PRODUCOES EVANGELICAS
2002.37.00.001534-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : D ABILENE S AICK
2002.37.00.001536-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2002.37.00.001643-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2002.37.00.001678-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DE BLUE CONFECCOES
2002.37.00.001778-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J MARTINS FILHO PRODUCOES EVANGELICAS
2002.37.00.001779-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J MARTINS FILHO PRODUCOES EVANGELICAS
2002.37.00.001781-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DE BLUE CONFECCOES
2002.37.00.001782-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DE BLUE CONFECCOES
2002.37.00.002084-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOMAF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
2002.37.00.002150-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIDROSONDA LTDA
ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.002151-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIDROSONDA LTDA
ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
2002.37.00.002333-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : E R DA S CASTRO
2002.37.00.002334-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : E R DA S CASTRO
2002.37.00.002478-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERAMICA ROMANA LTDA
2002.37.00.002498-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
2002.37.00.004084-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE ENEAS DE MIRANDA FRAZAO
2002.37.00.004170-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TEMPO COMUNICACAO LTDA
2002.37.00.004194-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M R MENDES MENDONCA
EXCDO : MARIA RIBAMAR MENDES MENDONCA
2002.37.00.004195-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M R MENDES MENDONCA
EXCDO : MARIA RIBAMAR MENDES MENDONCA
2002.37.00.004196-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE GENEROS NOVO HORIZONTE LTDA
EXCDO : JOSE RAIMUNDO LOPES LIMA
2002.37.00.004197-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE GENEROS NOVO HORIZONTE LTDA
EXCDO : JOSE RAIMUNDO LOPES LIMA
2002.37.00.004399-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARNALDO DE OLIVEIRA SERRA
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
99
2002.37.00.005092-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CELSO IBIAPINA MENDONCA
2002.37.00.006270-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MOLAS BRASIL LTDA
2002.37.00.006436-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R P DA CRUZ
2002.37.00.006538-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MOLAS BRASIL LTDA
2002.37.00.006579-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA
2002.37.00.006736-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C MURICI FILHO
2002.37.00.006995-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEUROCLINICA DR ARTHUR ALMEIDA LTDA
2002.37.00.007043-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOTEL ALINE LTDA
2002.37.00.007052-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : B C M ELETROMECANICA COMERCIO LTDA
2002.37.00.007079-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE MARIA MACIEL
2002.37.00.007094-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2002.37.00.007197-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M M NEVES DE OLINDA
2002.37.00.007207-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C DE M SALES COSTA
2002.37.00.007313-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
100
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R RODRIGUES ATAIDE
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.008014-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : B C M ELETROMECANICA COMERCIO LTDA
2002.37.00.008574-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : J F GOMES DA SILVA
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GAMA ENGENHARIA LTDA
2002.37.00.008582-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.008036-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CELSO ROBERTO NASCIMENTO SOUSA
2002.37.00.008607-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.008379-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SOLE COMERCIO LTDA
2002.37.00.008443-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
2002.37.00.008444-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LIA ROCHA VARELLA
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GAMA ENGENHARIA LTDA
2002.37.00.009004-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : JOSELIA BASTOS ALMEIDA RODRIGUES
2002.37.00.009752-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE MANOEL RIBEIRO BASTOS
2002.37.00.008457-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SEBASTIAO SANTIAGO DE ALBUQUERQUE
2002.37.00.009764-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.008472-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NONATO ASSUB
2002.37.00.009766-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.008484-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRMAES GUIMARAES & CIA LTDA
2002.37.00.009771-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.008498-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUMIAN ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
2002.37.00.009840-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.008537-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.010052-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M V V CARVALHO
EXCDO : P P MENDES FILHO
2002.37.00.008547-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.010125-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GAMA ENGENHARIA LTDA
EXCDO : VALERIA BACELAR PEDROSA
2002.37.00.008566-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.010133-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO SERGIO DE BRITO PEREIRA
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLODOMIR PEREIRA CAMPOS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE MANOEL RIBEIRO BASTOS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AUVECAR AUTOMOVEL BACABAL LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
101
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.001539-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : MARIA HELENA DUBOC ANDRES
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.010188-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ELIZANGELA DE SOUSA
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.001815-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : SOCIEDADE MEDICA SAO LUCAS LTDA
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
2003.37.00.001199-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ALZIRA MARIA CORREA PEREIRA
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ALZIRA MARIA CORREA PEREIRA
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MINI BOX MANACAS LTDA
2001.37.00.003465-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
2003.37.00.001229-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : W DE M LIMA DISTRIBUIDORA
EXCDO : CENTAURO PAPEIS LTDA
2001.37.00.003467-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
2003.37.00.001242-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M PEREIRA MUNIZ
2003.37.00.001316-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CENTAURO PAPEIS LTDA
2003.37.00.001366-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FARMACIA EUROPA LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : L M SCHMITT
2001.37.00.003472-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : A F F DE OLIVEIRA
2001.37.00.003473-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : F DE SOUSA BRITO CONFECCOES
concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no
art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.”
2001.37.00.004421-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.006670-1 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : D J SARDINHA
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : FRANCISCO ALFREDO GOMES VIANA
2001.37.00.004429-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXCDO : ALIMAR ALIMENTOS DO MARANHAO LTDA E OUTROS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
EXCDO : FRANCISCO ALFREDO GOMES VIANA
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
2000.37.00.000478-2 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXCDO : M DA C CARVALHO
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
2001.37.00.005526-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXCDO : BAR E RESTAURANTE SOL E SOMBRA LTDA E OUTROS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
EXCDO : BAZILIA MORAES
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
EXCDO : LUIZ CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
ADVOGADO : MA00000850 - MAUD BITENCOURT ARAUJO
EXCDO : PANIFICADORA RENASCENCA LTDA
2001.37.00.000857-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2001.37.00.005530-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
EXCDO : SUPER FABRICA DE PAO E CONFEITARIA LTDA
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS BOTELHO
EXCDO : WALDEMAR G DE PAULA E CIA LTDA
102
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.007763-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXCDO : RAIMUNDO CRISTINO AMORIM
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
EXCDO : LUIS GONZAGA SILVA
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00004425 - CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : FRANCILEA S ARAUJO
91.00.01423-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2002.37.00.001583-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
EXCDO : LUIS CARLOS ALENCAR PONTES
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
EXCDO : SAO LUIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : MARIA DE LOURDES HOLANDA FONTES
EXCDO : ELENILDES DO R RODRIGUES NOGUEIRA COMERCIO
96.00.01996-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.005286-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INOVA INCORPORACAO LTDA E OUTRO
EXCDO : GEORGE ALEXANDRE CANTANHEDE PINHO
EXCDO : MARCELO NUCCI VAZ CERQUEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
96.00.02481-2 EXECUCAO FISCAL/INSS
“Indefiro o pedido de fls... Intime-se a exeqüente para requerer o que entender
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
devido.”
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO
: ELETRO BATERIAS SAO LUIS COMERCIO E
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
REPRESENTACOES LTDA E OUTRO
00.00.05833-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : JOSE RIVALDO ALVES TORRES
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
1998.37.00.002917-2 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXCDO : CLOVIS R MOTA
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
00.00.05872-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
LTDA
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA
EXCDO : T S ROCHA E CIA LTDA
EXCDO : LUIS CEZAR DOS SANTOS
00.00.07388-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
1998.37.00.003073-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M G OLIVEIRA
EXCDO : AFONSO RODRIGUES DE PAIVA FILHO
ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA LEITE
1999.37.00.001687-6 EXECUCAO FISCAL/INSS
00.00.07418-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALEXANDRE RIZZOTTO FALCAO
EXCDO : EXPRESSO SANTA RITA LTDA
EXCDO : ARCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS
EXCDO : JUSSARA MARTINS NOGUEIRA
00.00.07860-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
1999.37.00.002389-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : J RIBAMAR SOEIRO
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
91.00.01213-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXCDO : FRANCISCA DE SOUZA BRITO
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA ITA LTDA E OUTROS
1999.37.00.003467-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXCDO : SEBASTIAO SILVA IRMAO
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXCDO : LUIS GONZAGA SILVA
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : R DE OLIVEIRA E CIA LTDA
91.00.01414-1 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1999.37.00.005136-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXCDO : SOCORCEL AUTO PECAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
103
EXCDO : ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO
2001.37.00.001923-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : RAIMUNDO N PINHEIRO GASPAR
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ARMAZENS GASPAR LTDA.
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DO SOCORRO CARVALHO GASPAR
EXCDO : RELAX POUSADA LTDA
EXCDO : MARIA HELENA R GASPAR
EXCDO : JOAO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
2001.37.00.004049-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
2000.37.00.003127-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : F H SOARES
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
EXCDO : FRANCISCO HELENO SOARES
EXCDO : ANTONIO J DOS SANTOS
2001.37.00.005727-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2000.37.00.004183-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : JOAO DOMINGOS SANTOS RABELO
EXCDO : C M B DA SILVA COLEGIO ROSA DE SARON
EXCDO : CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DA SILVA
2001.37.00.006281-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2000.37.00.006450-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : VITORIA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COSME PEREIRA DE SOUZA
2001.37.00.008051-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PECAS IRMAOS LTDA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
2000.37.00.006955-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXCDO : EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ARACAGY LTDA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
2001.37.00.008053-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXCDO : AUDECIO ALMEIDA VALENCA JUNIOR
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXCDO : AUDECIO ALMEIDA VALENCIA JUNIOR
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA E EDITORA LTDA
2000.37.00.008539-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.000495-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXCDO : ROBERTO CARLOS MOREIRA
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : GRAFICA E EDITORA NORTESUL LTDA
EXCDO : EDITORA E GRAFICA ASSOCIADOS LTDA
EXCDO : LUIS ASSIS CARDOSO DA SILVA ALMEIDA
2000.37.00.009129-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
2002.37.00.000498-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXCDO : ARNOR SILVA MACHADO FILHO
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : MARIA GORETH BEZERRA MULATO
2000.37.00.009220-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2002.37.00.000906-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
EXCDO : M A ANTUNES COLEGIO SANTO ANTONIO
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
2000.37.00.009479-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXCDO : CHARMILLE MODAS LTDA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
2002.37.00.002574-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXCDO : VALDIMIR MARQUES BRANDAO
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
EXCDO : SECEM SOCIEDADE EDUCACINAL CULTURAL E ESPOR-
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
TIVA DO MARANHAO LTDA
ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO : A F C MACIEL LOBAO ME
2001.37.00.000022-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2002.37.00.003267-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
EXCDO : EJE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO
ADVOGADO : MA0004598A - JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA
EXCDO : INDS QUIMICAS NORTE SA
104
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.004151-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXCDO : MARA CONFECCOES E ARMARINHOS LTDA
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : MARIETA DA CRUZ ALENCAR
EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA
EXCDO : RICARDO MAX DA CRUZ ALENCAR
EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO
EXCDO : AROLDO JOSE DA CRUZ ALENCAR
EXCDO : JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
2002.37.00.004154-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
“Indefiro o pedido de fls... Cumpra-se. Intime-se.”
EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADM DE CONDOMINIOS LTDA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
EXCDO : EDILSON MEDEIROS PAIXAO
1999.37.00.004746-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
2002.37.00.008481-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MADEIREIRA SAO RAIMUNDO LTDA
EXCDO
EXCDO : RAIMUNDO CORREA DE SA
: J DE R J LUZ
ADVOGADO : MA00004464 - ADILSON TEODORO DE JESUS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do exeqüente, determino a suspensão do presente
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
“Indefiro o pedido de fls., vez que não consta bem de propriedade do executado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004773-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
2001.37.00.003163-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : JOSE CARLOS GONCALVES
EXCDO : CAIXA BENEF DOS OFICIAIS E PRACA DA P M MARANHAO
EXCDO : JOSE CARLOS GONCALVES
EXCDO : IVALDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004293 - ARMANDO PINTO CAMPELO
2002.37.00.005322-4 EXECUCAO FISCAL/INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, esgotado o prazo fixado no
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
mandado de intimação pessoal, sem apresentação do bem pelo depositário
EXCDO : ANGELO ANTONIO LANSCHI BONESI
nomeado, decreto sua prisão por estar configurada a infidelidade (STF/619).
EXCDO : A A L BONESI
Expeça-se mandado de prisão. Cumpra-se.”
ADVOGADO : MA00003778 - FRANCISCO GASPAR DE LIMA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, declaro a ineficácia da no-
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
meação. Prossiga-se a execução. Dê-se vista ao exeqüente para requerer o que
JUIZ TITULAR: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
entender cabível. Intime-se. Cumpra-se.”
DIR. SECRET.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2003
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
96.00.04165-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
AUTOS COM AUDIÊNCIA
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA
2002.37.00.006599-3 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
1997.37.00.005735-5 EXECUCAO FISCAL/INSS
AUTOR : JULIMAR SOUSA E OUTRO
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RÉ
EXCDO : CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
EXCDO : ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA
RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXCDO : MARTHA MARIA RAMOS ALMEIDA
ADVOGADO : MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Designo o dia 26 de novembro do corrente ano, às 09:30 horas, para
2001.37.00.006047-4 EXECUCAO FISCAL/INSS
realização de audiência de esclarecimento, nos termos do CPC 435. Proceda-
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
se às devidas intimações.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
105
AUTOS COM DESPACHO
NHÃO UNICEUMA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO UNICEUMA
ADVOG.: MA 5200 - CRISTIANE DUTRA RIBEIRO
2001.37.00.007305-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
ADVOG.: MA 4754 - LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
EXQTE : JOSÉ RAIMUNDO DE MATOS FILHO E OUTROS
ADVOG.: MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO
“ Recebo a apelação do(a) Impetrado(a) no seu efeito devolutivo. Ao(s)
EXCDO
apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, vistas ao Ministé-
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
rio Público Federal. Em seguida, subam os autos ao eg. Tribunal Regional
ADVOG.: MA 2030 - ARETUSA MENDES TORRES
Federal da 1ª Região.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.002233-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : AUGUSTA ALVES DA SILVA
“ Ante a manifesta concordância do Executado com os cálculos apresentados
ADVOG.: MA 6253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA
pelos Exeqüentes (fls. 342/344 e 372), referentes aos honorários advocatícios de
ADVOG.: MA 5209A - MARIA DE LORETO BESSA
sucumbência, e tendo em consideração a Portaria/Diges/Presi 676, alterada pela
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Portaria/Diges/129 de 28.02.2002, ambas do TRF - 1ª Região, determino a re-
IMPDO : CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGU-
quisição do pagamento da importância de R$ 2.478,22 por via de RPV (Requi-
RO SOCIAL DE BARRA DO CORDA MA
sição de Pequeno Valor). Sem prejuízo da providência acima destacada, e consi-
ADVOG.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
derando que a União restou excluída da lide por ilegitimidade passiva ad causam, conforme Acórdão (fls. 227/228), retifique-se o termo de autuação da pre-
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
sente Ação de Execução, excluindo-se a União do seu pólo passivo.”
“ Recebo a apelação no seu efeito devolutivo. Intime-se o(a) apelado(a) para
2003.37.00.002759-6 TRIBUTÁRIA
responder. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal
AUTOR : ANTÔNIO ALVES OLIVEIRA
Regional Federal da 1ª Região.”
ADVOG.: MA 5945 - JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
RÉ
: UNIÃO
2003.37.00.014313-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA ELIZIETH DA LUZ SANTOS E SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
ADVOG.: MA 6181 - MARCELO BOMFIM PEREIRA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
“ Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls. 99/376.”
IMPDO : PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
AUTOS COM DECISÃO
ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2001.37.00.006986-7 PREVIDENCIÁRIO
“ ... Defiro a liminar pleiteada, determinando ao Impetrado que se abstenha de
AUTOR : MARIA DOS REMÉDIOS MORAIS FERREIRA
recusar o recebimento dos documentos comprobatórios da habilitação legal da
ADVOG.: MA 409 - FERNANDO J. M. CASTRO
Impetrante, assegurando, assim, sua participação nas etapas seguintes do Con-
RÉ : UNIÃO
curso. Intime-se. À distribuição para correção do pólo ativo. Suprida a deter-
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ-
minação supra destacada, colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se,
RIA - INCRA
em seguida, o Ministério Público Federal.”
ADVOG.: MA 2030 - ARETUSA MENDES TORRES
PROCURADORA: NEUZA NETA DE CARVALHO
2003.37.00.014635-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : CENTRO DE ATENDIMENTO E DIAGNOSTICO DA MULHER
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ADVOG.: MA 4722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
“ Indefiro o pedido formulado pela Autora, eis que impõe-se à espécie a sub-
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
missão do seu pleito ao devido procedimento. De efeito, tendo em consideração que a antecipação dos efeitos da tutela restou proferida ao tempo da sen-
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
tença, e tendo havido a interposição de recurso, que precisa ser remetido para
o órgão ad quem, impõe-se a realização de sua execução provisória, aplican-
“ ... DEFIRO a liminar pleiteada. Colham-se as Informações necessárias, ou-
do-se, pois, as regras do CPC 273 § 3º c/c 588-594. Intime-se.”
vindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.”
2003.37.00.001549-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
2003.37.00.012195-0 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
IMPTE : MARCOS AURÉLIO BATISTA DOS SANTOS
REQTE : ASMUTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO
ADVOG.: MA 4822 - CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHÃO
IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARA-
ADVOG.: MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
106
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
2002.37.00.002852-9 EMBARGOS A EXECUÇÃO
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
EMBTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
ADVOG.: MA 5323 - SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA
EMBDO : INHAITÁ COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
LITISPA : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2002.37.00.006346-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
“ INDEFIRO as liminares requeridas pela Autora ante a ausência do fumus
PROCUR : MARIA FÁTIMA MOTA TAVARES
boni iuri, eis que os documentos acostados na petição inicial não demonstram,
EMBDO : JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES
de forma inconcussa, indício de irregularidade na condução, por parte da Ré,
ADVOG.: MA 5746 – SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
dos contratos e das execuções extrajudiciais. Demais disso, revela-se inviável
a adoção de tais medidas em face da generalidade do pedido formulado - bus-
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
cando alcançar todos os contratos habitacionais, no âmbito do Estado do Maranhão, firmados até 25 de outubro de 1995, em número, indubitavelmente,
“ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos, mantendo, assim, o dispositi-
bastante expressivo - e da impossibilidade de uniformizar a situação dos re-
vo da Sentença nos moldes em que lançado. Publique-se. Intimem-se.”
presentados, cujos contratos possuem particularidades as mais densas. Defiro,
outrossim, o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Citem-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
2003.37.00.007760-0 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT
ADVOG.: MA 6049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
2002.37.00.000675-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQDO : BANCO DO BRASIL S/A
EMBTE : INST. NAC. DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –
ADVOG.: MA 3517 – VALDEMIR PESSOA PRAZERES
INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ADVOG.: MA 2030 - ARETUSA MENDES TORRES
“ Encontra-se perecido o objeto que ensejou este incidente processual, desde
EMBDO : JOSÉ RAIMUNDO DE MATOS FILHO E OUTROS
que a ação principal restou extinta em virtude de acordo extrajudicial celebra-
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
do pelas Partes. Hipótese, pois, em que o interesse processual restou esvaziado
ante a transação, razão pela qual julgo extinto o presente incidente. Intimem-
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
se. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo investigando a questão de
mérito (CPC 269 II). Honorários de advogado, fixados em 5% sobre o valor
2002.37.00.004259-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO
atribuído à causa (CPC 20 § 4º), serão suportados pelos Embargados (CPC 26
EMBTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
caput). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão
ADVOG.: MA 6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
de mérito nos autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
EMBDO : FRANCISCO MENDONÇA GOMES
EMBDO : FRANCISCA THEREZA COELHO DE ANDRADE
2003.37.00.003602-6 OUTRAS
EMBDO : HELENA MARIA LOBATO PAVÃO
AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A
EMBDO : IDA MARIA MENDONÇA PAURA
ADVOG.: MA 5206 – EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA
EMBDO : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ
EMBDO : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
ADVOG.: MA 4008 - JORGELLE MARIA REZENDE MATOS FREITAS
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
EMBDO : GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
EMBDO : FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
EMBDO : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EMBDO : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo com apreciação do mérito
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
(CPC 269 III). Custas processuais divididas igualmente entre Autor e Ré (CPC
26 § 2º). Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Inti-
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
mem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
“ REJEITO os embargos opostos, eis que, conforme ressabido, os embargos de declaração têm a finalidade de completar decisão omissa ou
1999.37.00.003209-3 TRIBUTÁRIA
aclará-la, espancando obscuridades ou contradições (CPC 535), eventos
AUTOR : JOÃO PAULO SILVA FEITOSA
que não ocorrem à espécie. De efeito, o reexame de mérito da Sentença
ADVOG.: MA 3601 - SILVANA MARIA MELO COSTA
proferida não tem, nos embargos de declaração, a via processual adequa-
RÉ
da, desde que este recurso (CPC 496 IV) carreia o signo da integração ou
RÉ : FUNASA - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
aclaramento, não o de substituição da decisão embargada. Nesta pers-
ADVOG.: MA 2623 - ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ
: UNIÃO
pectiva, e salvante os casos de erro material manifesto, suprimento de
omissão e extirpação de contradição interna à própria Sentença, mos-
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
tram-se os embargos de declaração incompatíveis com o efeito
modificativo, não possuindo o pronunciamento judicial vertente qual-
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
quer dos vícios acima elencados. Intime-se.”
de mérito (CPC 267 III). Custas na forma da lei. Honorários de advogado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
indevidos. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a corres-
RÉ
pondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Pu-
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
107
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
blique-se. Registre-se. Intimem-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2002.37.00.004314-8 OUTRAS
AUTOR : CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL CNBB
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
ADVOG.: MA 6047 - VALDIRA BARROS
de mérito (CPC 267 VIII), condenando o Autor ao pagamento das custas pro-
RÉ
cessuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) so-
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
bre o valor atribuído à causa, ante a singeleza do litígio (CPC 20 § 4º c/c LAJ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
12). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de
com baixa na Distribuição.”
mérito (CPC 267 VI), condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o
2002.37.00.009495-0 TRIBUTÁRIA
valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º c/c LAJ 12). Publique-se. Registre-se.
AUTOR : AVINOR AVICULTURA E PECUÁRIA DO NORDESTE LTDA
Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspon-
ADVOG.: PI 3355/01 - JOÃO DE ALMENDRA F NETO
dente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
RÉ : GERÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DE SÃO LUÍS/MA
2002.37.00.004436-2 TRIBUTÁRIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
AUTOR : RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de
RÉ
mérito (CPC 267 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos.
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário,
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa
na Distribuição.”
“ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial
(CPC 269 I), condenando a Autora, ante o princípio da sucumbência, ao paga-
2003.37.00.007016-6 OUTRAS
mento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10%
AUTOR : MARCO ANTÔNIO VASCONCELOS COUTINHO
(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se.
ADVOG.: MA 5031 - MARCO ANTÔNIO VASCONCELOS COUTINHO
Registre-se. Intimem-se.”
RÉ
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO
2002.37.00.004438-0 TRIBUTÁRIA
AUTOR : EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTEMIO CORREIA TAVARES
RÉ
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
de mérito (CPC 267 I). Custas na forma da lei. Honorários de advogado
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso
“ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial
voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os au-
(CPC 269 I), condenando a Autora, ante o princípio da sucumbência, ao paga-
tos com baixa na Distribuição.”
mento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se.
2003.37.00.008784-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Registre-se. Intimem-se.”
IMPTE : ANTÔNIO P. GASPAR S/C
ADVOG.: MA 6026 - BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO
2002.37.00.005937-6 TRIBUTÁRIA
ADVOG.: MA 5109 - EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA
AUTOR : CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOG.: MA 0296 - KLEBER MOREIRA
ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES
ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
RÉ
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS/MA
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada, confirmando a
liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da
ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial (CPC
lei. Honorários de advogado indevidos. Oficie-se ao Desembargador Federal
269 I), condenando a Autora, ante o princípio da sucumbência, ao pagamento
Relator do Agravo de Instrumento interposto nos presentes autos (fl. 63),
das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez
cientificando-o desta sentença. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Regis-
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário,
tre-se. Intimem-se.”
e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos
para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.”
2002.37.00.008871-6 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : FRANCISCO EDUARDO DA SILVA
2003.37.00.010519-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
ADVOG.: MA 4839 - CYNARA ELISA GAMA FREIRE
IMPTE : SIDNEY CARDOSO RAMOS
108
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.: MA 3744 - ALBERTO LURINE GUIMARÃES
2002.37.00.002215-8 EMBARGOS DE TERCEIRO
ENTIDADE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª.REGIÃO/MA
EMBTE : ROSEANE MIRANDA DOS SANTOS
IMPDO : DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABA-
ADVOG.: MA 5350 - MÁRCIO DINIZ SAUAIA
LHO DA 16ª REGIÃO
EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial, con-
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
firmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas na forma da
de mérito (CPC 267 VI), condenando a Autora ao pagamento das custas pro-
lei. Honorários advocatícios indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de ju-
cessuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento)
risdição. Exaurido o prazo destinado ao recurso voluntário, e não havendo a
sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Inti-
correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para Eg. Tribunal
mem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspon-
Regional Federal da 1º Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
dente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2003.37.00.011740-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
2003.37.00.001467-5 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
IMPTE : MARCOS MARCELO MENDONCA SANTOS E OUTRO
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5384 - MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA
ADVOG.: MA 6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VE-
REQDO : MARIA DAS DORES RIBEIRO DO NASCIMENTO
TERINÁRIA
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
ADVOG.: MA 5973 – FÁBIO ELIAS DE MEDEIROS MOUCHREK
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo com investigação da quesO Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
tão de mérito (CPC 269 II). Custas processuais e honorários advocatícios
indevidos (CPC 1.102c § 1º). Determino o desentranhamento dos documentos
“ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial
originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procura-
(CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processu-
ção, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por
ais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao
cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso vo-
duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o
luntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos
prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição,
com baixa na Distribuição.”
remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.”
2003.37.00.002393-8 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
2003.37.00.005490-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
ADVOG.: MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : JOSÉ CARLOS SERRA
EXCDO : JOSÉ DA CRUZ MENDES PINHEIRO
2003.37.00.003133-9 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo com investigação da ques-
REQDO : SANDY STANLEY MIRANDA NAZARETH
tão de mérito (CPC 269 II). Custas processuais e honorários advocatícios
indevidos (CPC 1.102c § 1º). Determino o desentranhamento dos documentos
2003.37.00.007342-5 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procura-
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ção, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso vo-
REQDO : MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA
luntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição.”
2003.37.00.010708-6 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
2001.37.00.006226-0 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQDO : ANTÔNIO ROBERTO SANTOS
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : RAIMUNDO NONATO VIANA LIMA
2003.37.00.011020-0 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : CAROLINE ABOUD FIQUENE
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
de mérito (CPC 267 VI). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios
2003.37.00.011542-2 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os au-
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
tos com baixa na Distribuição.”
REQDO : HEBERTH NEVES DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
109
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2002.37.00.002416-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo com investigação da ques-
EMBTE : UNIÃO
tão de mérito (CPC 269 II). Custas processuais e honorários advocatícios
EMBDO : CARLICE ANTÔNIO PINHEIRO BRANDES
indevidos (CPC 1.102c § 1º). Determino o desentranhamento dos documentos
ADVOG.: MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
com baixa na Distribuição.”
de mérito (CPC 267 VI). Honorários advocatícios indevidos. Certifique-se a
presente decisão nos autos do processo principal. Proceda a Secretaria a retifi-
2002.37.00.005296-6 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
cação do Termo de Autuação do processo principal, incluindo-se no rol de
REQTE : MARIA ELZA FREITAS MELO
Exeqüentes os nomes dos causídicos, e excluindo-se os nomes dos Autores,
ADVOG.: MA 3351 – JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
porque tiveram homologado o acordo firmado com a Administração. Publi-
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
que-se. Registre-se. Intimem-se.”
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
2002.37.00.002923-6 EMBARGOS A EXECUÇÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
EMBTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE FUNASA
ADVOG.: MA 2623 - ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
EMBDO : RAIMUNDO FERNANDES PINHEIRO E OUTROS
de mérito (CPC 267 III). Sem custas. Honorários de advogado indevidos.
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Registre-se. Intimem-se.”
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo investigando a questão de
2003.37.00.003670-8 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
mérito (CPC 269 II). Honorários de advogado, fixados em 5% sobre o valor
REQTE : MUNICÍPIO DE AMAPA DO MARANHÃO
atribuído à causa (CPC 20 § 4º), serão suportados pelos Embargados (CPC 26
ADVOG.: SP 50098 - AMANDIO SANTOS
caput). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão
REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
de mérito nos autos em apenso. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de
NAT RENOVÁVEIS - IBAMA
Autuação do processo principal, excluindo-se os nomes dos Autores que tive-
ADVOG.: MA 4193 - RAIMUNDO NONATO P. FILHO
ram homologado o acordo firmado com a Administração, fazendo constar os
nomes dos advogados exeqüentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
Juiz Titular: CESAR CINTRA FONSECA
de mérito (CPC 267 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários advo-
Juiz Substituto: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
catícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Dir. Secret.: (em substituição) WEBERTH SILVA PEREIRA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. CESAR CINTRA FONSECA
2001.37.00.004485-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : UNIÃO
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2003
EMBDO : JORGE LUÍS DE JESUS RIBEIRO
EMBDO : RAIMUNDO BANHOS MENDES
AUTOS COM DESPACHO
EMBDO : MARIA JOSÉ SILVA DE BARROS
EMBDO : LEONILDES DE JESUS SILVA CHAMPOUDRY
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2003.37.00.006095-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : POLICARPO FREIRE FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
ADVOGADO : MA00000477 - FERNANDO JOSE DUARTE FERREIRA
ADVOGADO : MA00005775 - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a
REU
questão de mérito (CPC 267 VI), no que diz aos Embargados JORGE
ADVOGADO : MA00002614 - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
LUÍS DE JESUS RIBEIRO, RAIMUNDO BANHOS MENDES e MARIA JOSÉ DA SILVA BARROS, e investigando a questão de mérito
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
(CPC 269 II), no que diz à Embargada LEONILDES DE JESUS SIL-
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação
VA CHAMPOUDRY. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorári-
apresentada pela Universidade Federal do Maranhão. Intime-se.
os de advogado indevidos, ante a sucumbência recíproca (CPC 21).
Certifique-se a presente decisão de mérito nos autos da ação de exe-
2003.37.00.008265-0 PREVIDENCIARIO
cução. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de Autuação do
AUTOR : MARIA DO DESTERRO DOS SANTOS
processo principal, excluindo-se os nomes dos Autores que tiveram
ADVOGADO : MA00006309 - ROBERTO CAMPELO M DE SOUSA
homologado o acordo firmado com a Administração. Publique-se.
REU
Registre-se. Intimem-se.”
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
110
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
a suspensão do feito pelo prazo de 90(noventa) dias. Após o transcurso do
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação
prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com bai-
apresentada pelo INSS. Intime-se.
xa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se.
2003.37.00.002927-4 IMOVEIS
2002.37.00.008248-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
AUTOR : JOSE RIBAMAR SOEIRO MARTINS
EXQTE : AGRO INDUSTRIAL COQUEIRO SA
ADVOGADO : MA00005046 - CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO
ADVOGADO : MA00002191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO
ADVOGADO : MA00004604 - JURACI HOMEM DO BRASIL
ADVOGADO : MA00004234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES
REU
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: UNIAO (SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO SPU)
ADVOGADO : MA00005340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
apresentada pela União Federal. Intime-se.
Tendo em vista a certidão de fls. 187, intime-se o patrono do exeqüente, mais
2003.37.00.006859-1 OUTRAS
uma vez, para cumprir o despacho de fls. 186. Permanecendo a inércia, arqui-
AUTOR
vem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se.
: MICHELINE C DE ARAUJO COMERCIO E
REPRESENTACOES
ADVOGADO : MA00006337 - ALINA FRANCO BOUERES
2003.37.00.003629-7 SERVICOS PUBLICOS
ADVOGADO : MA00006429 - ALYSSON MENDES COSTA
AUTOR : ANA CHAVES PEREIRA TORRES E OUTROS
REU
ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU
: REDE FERROVIARIA FEDERAL SA RFFSA
ADVOGADO : MA00006345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação
ADVOGADO : MA005834-A - REGIVANIA EVANGELISTA LIMA
apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
1998.37.00.001500-8 PREVIDENCIARIO
AUTOR : SEBASTIANA DOS SANTOS E OUTROS
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre as contestações
ADVOGADO : PI00001240 - HELIO OLIVEIRA LEMOS
apresentadas pelos requeridos. Intime-se.
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
2002.37.00.007691-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ROSA MARIA VALE E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Defiro o pedido de fls. 77. Dê-se vista pelo prazo de 05(cinco) dias. Em caso
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
de silêncio, ou nada requerendo, retornem os autos ao arquivo geral, indepen-
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
dente de novo despacho. Intime-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
95.00.01661-3 OUTRAS
AUTOR : ADEMAR VANDES COSTA PEREIRA E OUTROS
Manifeste-se o patrono do exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre a guia
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
de depósito de fls. 168, para, querendo, pleitear o que entender de direito.
REU
Intime-se.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.00.01000-3 ACAO ORDINARIA/OUTRAS (INDISPONIBILIZADA)
1998.37.00.004426-7 FGTS
AUTOR : EDMILSON MOREIRA SANTOS COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
AUTOR : ARLINDO BENJAMIN SILVA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
1999.37.00.000339-0 FGTS
AUTOR : JOSE ADEMAR DE SOUSA SERENO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Antes de apreciar o requerimento de fls. 288, apresente o autor, no
prazo de 10(dez) dias, documentos que comprove a existência de
acordo firmado com a CEF, nos termos da Lei Complementar n° 110/
2001. No mesmo prazo, ficam também intimados os autores José
Luciano de Ribamar Sousa e Natal Ribeiro da Silva sobre as peti-
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista os termos do requerimento de fls., o qual ora defiro, determino
ções e Termos de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica
Federal. Intime-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
111
2002.37.00.007505-5 ACAO CAUTELAR INOMINADA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REQTE : CLOVIS VALOIS FILHO E OUTRO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
REQDO : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre os exeqüentes
de fls. 238 e 242, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Intime-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.006712-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
Sobre o pedido de desistência do feito, manifeste-se a parte contrária, no pra-
EXQTE : CONCEICAO DE MARIA SEABRA NOGUEIRA MENDONCA
zo de 05(cinco) dias. Intime-se.
LIMA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
1997.37.00.001031-8 FGTS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
AUTOR : ANTONIO CARLOS BRANDAO DE SA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre as petições e
1998.37.00.001119-0 FGTS
documentos apresentados pela CEF(fls. 172/178; 181/187).
AUTOR : ANTONIO BALBINO DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2002.37.00.007729-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
REU
: UNIAO FEDERAL
EXQTE : ALEXANDRE AGUIAR NICACIO E OUTROS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
1998.37.00.001125-1 FGTS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
AUTOR : EDGARD PINTO FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
1998.37.00.004421-3 FGTS
AUTOR : JOAO LOPES FERREIRA FILHO E OUTROS
2003.37.00.005439-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : FRANCIANO OLIVEIRA DE SOUZA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro, pelo prazo de 90(noventa) dias, o prazo de sobrestamento re-
Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre as certidões de fls. 22, verso.
querido à fl., sem manifestação das partes no prazo de 10(dez) dias
subseqüentes, arquivem-se os autos independentemente de novo des-
2003.37.00.004545-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
pacho.
EXQTE : MANOEL PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO : MA00005276 - NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO
2003.37.00.007722-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO
SISTEMA HABITACIONAL DO E
2003.37.00.006714-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
EXQTE : LAURIANA ARAUJO MOURA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre as certidões de fls.
229, verso, bem como, sobre a petição de fls. 230.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2002.37.00.003910-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e docu-
EXQTE : MARIA DE JESUS ASSUNCAO MENDES E OUTROS
mento apresentados pela CEF (fls.).
112
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.005728-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
2002.37.00.007711-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS DE JESUS BEZERRA NEVES E OUTROS
EXQTE : SEVERA BALTAZAR DA CRUZ E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA)
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2002.37.00.008249-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
EXQTE : LAIDETE CORDEIRO PESTANA E OUTROS
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e do-
EXCDO
cumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA)
2003.37.00.000023-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
2003.37.00.000473-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE
EXQTE : WAGNER COSTA FURTADO E OUTROS
: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTODA
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO
EDUCACAO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO
ADVOGADO : DF00005072 - PATRICIA B. HILDEBRAND
ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA)
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO
EXCDO : SERGEL SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela União Federal. Intime-se.
Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre comprovantes de
depósito de fls. 369.
2000.37.00.007037-9 FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO FERREIRA MIRANDA E OUTROS
2002.37.00.007274-5 EMBARGOS A EXECUCAO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EMBDO : EDUARDO RODRIGUES
ADVOGADO : CE00013667 - PAULO CESAR BENICIO MARIANO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00002290 - JOSE RIBAMAR MARQUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a embargante, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição de fls.
Manifestem-se os autores, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e docu-
32/34. Após, venham conclusos.
mentos apresentados pela CEF (fls. 159/185).
1998.37.00.000313-6 IMOVEIS
2002.37.00.007661-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXQTE : JUDITE DE ALMEIDA COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: JOSE EXPEDITO VIEGAS MENDES
ADVOGADO : MA00003628 - DALVANIRA MORAIS BENTO
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2002.37.00.007745-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ITAMAR DO ESPIRITO SANTO FERRO SILVA E OUTROS
Tendo em vista a certidão de fls. 59, reitere-se a intimação da Caixa Econômi-
ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
ca Federal para se manifestar sobre o despacho de fls. 58. Intime-se.
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.002056-3 FGTS
AUTOR : JOAO LUCIANO DA SILVA SANTOS E OUTROS
2002.37.00.009413-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
ADVOGADO : MA00004561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO
EXQTE : GILDASIO ALVARES MENDES FILHO E OUTROS
REU
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.004544-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
Deixe de apreciar a petição de fls. 149, uma vez que já homologado o acordo
EXQTE
firmado pela autora Maria da Conceição Kilares da Silva (fls. 147), ante a
OUTROS
inércia de seu patrono para manifestar-se no prazo assinalado no despacho de
ADVOGADO : MA00002671 - EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE
fls. 144. Registre-se o substabelecimento apresentado (fl.150). Intime-se. Após,
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
cumpra-se parte final da decisão de fls. 147.
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
: MARIA DA GRACA SALDANHA NOGUEIRA DA CRUZ E
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
113
2003.37.00.005722-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
2003.37.00.007729-2 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)
EXQTE : ADILIA PIRES AMORIM E OUTROS
AUTOR : JOSE ANTONIO LINS FURTADO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
ADVOGADO : MA00005898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.006428-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXQTE : MARIA DAS GRACAS CARVALHO FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
1997.37.00.000264-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
2003.37.00.006435-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXQTE : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E OUTROS
EXCDO : FRIBAL FRIGORIFICO BACABAL LTDA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : TO0000325-A – ALMIR F. DE MORAES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : TO0000700 – KENYA TAVARES DUAILIBE
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.006553-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO VIEIRA LIMA E OUTROS
Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Após o transcurso
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
do prazo, com ou sem manifestação da exeqüente, voltem-me conclusos. Inti-
EXCDO : UNIAO FEDERAL
me-se.
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004372-4 FGTS
AUTOR : MARIA EUNICE GUIMARAES
2003.37.00.006708-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
EXQTE : RAIMUNDO NONATO SERRA SILVA FILHO E OUTROS
REU
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004391-5 FGTS
AUTOR : JOSE ANTONIO SANTOS DINIZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e do-
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
cumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
1998.37.00.004429-5 FGTS
2000.37.00.003953-0 FGTS
AUTOR : CARLOS LINO DA FONSECA E OUTROS
AUTOR : JOSE RIBAMAR SILVA SA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REU
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CAR-
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.005180-9 FGTS
AUTOR : MANOEL DE JESUS PEREIRA LIMA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Manifestem-se os autores, no prazo de 10(dez) dias, sobre petição e documentos apresentados pela CEF(fls.142/145).
2000.37.00.003062-0 FGTS
AUTOR : VALDEMAR SILVA SANEMEZES E OUTROS
2001.37.00.003060-9 OUTRAS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
REU
REU
: ESTADO DO MARANHAO EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EM
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e docu-
apresentada pela EMARHP(FLS. 101/112).
mentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, para, querendo, pleitear
114
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
o que entender de direito. Após o transcurso do prazo, sem manifestação dos
Nº 2512003TJ TJ-SÃO LUIS APELANTE(S): F DE A RODRIGUES
interessados, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente
DE SOUSA COMERCIO APELADO(S): DISTRIBUIDORA JESUS
de novo despacho. Intime-se.
LTDA PS MENDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO
BENTS; APELACAO CIVEL Nº 2564903TJ TJ-SANTA HELENA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
APELANTE(S): IMPERIAL MOTOS LTDA APELADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE
COELHO DE LACERDA; REMESSA Nº 2536603TJ TJ - SÃO LUIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 15/2003
A Procuradoria Geral de Justiça realizará licitação na modalidade PREGÃO, objetivando aquisição de veículo novo, zero quilômetro. Os envelopes serão recebidos no dia 25 de novembro de 2003, às 10:00
REQUERENTE(S): MARIA DE LOUDES DIAS DE SOUZA
REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
horas em sua sede situada à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os
interessados poderão apresentar seus disquetes para cópia do edital
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
ou consultá-lo através do site www.pgj.ma.gov.br. Licitação do tipo
2623603TJ TJ - SÃO LUIS - 2ª PJ ENTORP APELANTE(S):
MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): JULIO CESAR
na Lei nº 8.666/93.
BALDEZ COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO
São Luís, 12 de novembro de 2003.
GOMES; CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA Nº 2666703TJ
TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS SUSCITADO(S): SEGUN-
Pregoeiro PGJ/MA
DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PROCURADOR DE JUSTIÇA
: EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 2306703TJ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 16/2003
A Procuradoria Geral de Justiça realizará licitação na modalidade PREGÃO,
objetivando aquisição de aparelhos de ar condicionado. Os envelopes serão
recebidos no dia 26 de novembro de 2003, às 10:00 horas em sua sede situada
à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados poderão apresentar
seus disquetes para cópia do edital ou consultá-lo através do site
SÃO LUIS - 1ºPJCRIM IMPETRANTE(S): GABRIEL DE JESUS
ABREU PACIENTE(S): MAGNO MENDONCA DUARTE E MARIO
SERGIO BELFORT COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 2493903TJ SÃO LUIS 7ºPJCRIM IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO PACIENTE(S): ROGERIO CONCEICAO RI-
www.pgj.ma.gov.br. Licitação do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº
BEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA RO-
10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93.
CHA; HABEAS CORPUS Nº 2563303TJ SÃO J. DE RIBAMAR -
São Luís, 12 de novembro de 2003.
2ºPJCRIM IMPETRANTE(S): DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS
PACIENTE(S): RICARDO DOS SANTOS FILHO PROCURADOR DE
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS Nº
Pregoeiro PGJ/MA
2597103TJ BARRA DO CORDA - 2ºPJCRIM IMPETRANTE(S):
ITALO CALUDIO PEREIRA COSTA PACIENTE(S): ANTONIO FER-
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 17/2003
REIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 6
A Procuradoria Geral de Justiça realizará licitação na modalidade
PREGÃO, objetivando aquisição de materiais elétricos. Os envelopes serão recebidos no dia 02 de dezembro de 2003, às 10:00 horas
em sua sede situada à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados poderão apresentar seus disquetes para cópia do edital ou
consultá-lo através do site www.pgj.ma.gov.br. Licitação do tipo
MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2442403TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
APELACAO CIVEL (02 VOLUMES) Nº 1154603TJ TJ-PARAIBANO
APELANTE(S): CARMEN SILVIA RIBEIRO DA SILVA LEAL E OU-
na Lei nº 8.666/93.
São Luís, 12 de novembro de 2003.
TROS APELADO(S): PREFEITA MUNICIPAL DE PARAIBANO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TO-
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
TAL DA PROCURADORIA : 2
Pregoeiro PGJ/MA
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/11/03
2206503TJ TJ - PARAIBANO APELANTE(S): CICERO OLIVEIRA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DE SOUSA E OUTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : L I G I A D A S I LVA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO DE RESSARCIMENTO Nº
CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº 2609403TJ TJ - TIMON
2449103TJ TJ-CAROLINA APELANTE(S): MUNICIPIO DE CARO-
- 2 ª P J C R I M A P E L A N T E ( S ) : J O A O C R I S TO VA O F I L H O
LINA APELADO(S): JOAO ALBERTO MARTINS SILVA PROCURA-
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL
DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; APELACAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003
115
CRIMINAL Nº 2679603TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS
AGRAVO DE INNSTRUMENTO Nº 2480803TJ TJ - ARAIO-
APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO DA SILVA APELADO(S):
S E S A G R AVA N T E ( S ) : M U N I C I P I O D E A R A I O S E S
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA
AGRAVADO(S): LUZIA HELENA DA SILVA RODRIGUES
: REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL (02
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO
VOLUMES) Nº 2587203TJ TJ - SÃO LUIS - 2ª PJ CRIM.
BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2644303TJ TJ -
APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S):
SÃO LUIS AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS TRABALHA-
BERNARDO RODRIGUES DE LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA
DORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU - SINTEMA
: ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL (03 VOLU-
AGRAVADO(S): COMERCIAL DE POSTOS LTDA PROCU-
MES E 01 APENSO) Nº 2667503TJ TJ -ITAPECURU-MIRIM-1ª PJ
R A D O R D E J U S T I Ç A : S U VA M Y V I V E K A N A N D A
CRIM APELANTE(S): FRANCISCO MELO DE LIMA APELADO(S):
MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA
: ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2628103TJ
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE
TJ - OLHO D’AGUA DAS CUNHAS IMPETRANTE(S): FRANCIS-
SEGURANÇA Nº 2332401TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE:
CO MUNIZ ALVES E OUTRO PACIENTE(S): GEISON DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL IMPETRADO: JUIZA
OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA
DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA CAPITAL PRO-
CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 2651903TJ SÃO LUIS -
CURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TO-
7ºPJCRIM IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTA-
TAL DA PROCURADORIA : 1
DO DO MARANHAO PACIENTE(S): VALDECI FERREIRA MENEZES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS;
TOTAL GERAL : 23
TOTAL DA PROCURADORIA : 7
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INNSTRUMENTO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Nº 2480203TJ TJ - ARAIOSES AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM;
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
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ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Maria Dulce Soares Clementino
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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Supervisor
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