ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCVII Nº 223 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 116 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01 Coordenação de Recursos Extraordinários ........................... 06 Coordenação Judiciária Cível ................................................. 07 Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 26 Departamento Judiciário ......................................................... 31 Presidência ............................................................................. 31 Secretaria ................................................................................ 31 Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 41 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ........................................................... 46 Terceira Vara ............................................................ 48 Sétima Vara ............................................................. 50 Oitava Vara .............................................................. 51 Família Quarta Vara .............................................................. 54 Fazenda e Saúde Públicas Primeira Vara ........................................................... 55 Comarcas do Interior Barreirinhas, Imperatriz e João Lisboa ......................... 59 Riachão ......................................................................... 60 São Domingos e São Mateus ....................................... 61 Tuntum .......................................................................... 62 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 62 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... 77 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 92 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 114 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2003 HABEAS CORPUS Nº 25138/2003 – CHAPADINHA PACIENTE: EDMILSON ALVES DE AGUIAR IMPETRANTE: ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 46.975/2003. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO DECRETADA EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO SUJEITA À CONFIRMAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DO CONSTRANGIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I – Se o réu respondeu à instrução criminal em liberdade e há insuficiência de fundamentação de decisão recorrível, no tocante à necessidade da prisão, resulta em constrangimento ilegal da custódia, implicando deva o réu ser posto em liberdade e nessa condição lhe deva ser dado oportunidade para que, intimado, possa tempestivamente apelar. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas corpus, sob o nº 25138/2003, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Crimi- nal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como representante do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Doutora REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2003 RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 14487/2003 – DOM PEDRO (MA) REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: JUSCELINO DE TAL CURADOR: JOÃO RIBEIRO LIMA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS ACÓRDÃO Nº 46.976/2003. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INIMPUTABILIDADE PENAL DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I – Atestado quadro de psicose esquizofrênica, que incapacita inteiramente o agente para, ao tempo do cometimento de homicídio, entender a ilicitude da sua conduta, revela a propriedade da sua absolvição com internamento em clínica de tratamento psiquiátrico. II – Reexame necessário que ratifica integralmente a sentença monocrática. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Criminal de Ofício, sob o nº 14487/2003 – Dom Pedro/Ma, em que figura como requerente o acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer, mas negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 2 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2003 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 022074/2003 – SÃO BENTO (MA) RECORRENTE: CLAUDEMIR FRAZÃO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 46.977/2003 E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. INDÍCIOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. I – Em sede de pronúncia descabe o pleito absolutório se não foi sequer cogitada a existência de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade. II - Indícios de materialidade e de autoria bastam para autorizar um juízo positivo de admissibilidade da acusação formulada, momento em que a dúvida se resolve em favor da sociedade – in dubio pro societate e não pro reo. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito sob o nº 22074/2003, em que figuram como recorrente e recorrido os acima enunciados, acordam os senhores desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Participou do julgamento, além dos que assinam, o senhor Desembargador: MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 011336/2003 – VITÓRIA DO MEARIM SESSÃO DO DIA: 02.10.2003 APELANTE: PAULO ROBSON RÔMULO FERNANDES MORENO ADVOGADO: FRANCISCO MUNIZ ALVES APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ACÓRDÃO N.º 46.528/2003. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÕES. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVA DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA NA PRATICA DO ATO SEXUAL E SENTENÇA MONOCRÁTICA FULCRADA APENAS NA PALAVRA DA VÍTIMA. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE NÃO TEREM SIDO RECONHECIDAS ATENUANTES EM FAVOR DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DO ART. 10 DA LEI N.º 9.437/97. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. - Sendo firmes e seguras as declarações da vítima e existindo nos autos a prova da violência moral, não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação. - É iterativa a jurisprudência de que nos delitos contra os costumes, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume excepcional relevância, notadamente quando confortada pelos demais elementos dos autos. D.O. PODER JUDICIÁRIO - Primariedade e bons antecedentes não são atenuantes e sim doutrinarmente denominadas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a serem aferidas quando da fixação da pena-base, primeira etapa da aplicação da pena privativa de liberdade. - a pena de multa aplicada em 30 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo vigente, não pode ser considerada exacerbada em face da gravidade do delito e de a lei prever a possibilidade de variação desta pena de 10 a 360 dias-multa. - a pobreza do condenado não impede a condenação nas custas, tal condição deve ser aferida durante a execução da pena a fim de ser concedida a isenção. - Recurso improvido. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as retro nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao recurso. São Luís (MA), 02 de outubro de 2003. DES. PIRES DA FONSECA - Presidente, c/voto DESª MADALENA SEREJO - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: NELMA SARNEY (membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 16.10.2003 HABEAS CORPUS N.º 23752/2003 – SÃO LUÍS PACIENTE: ANTÔNIO CAMPOS DE SOUSA LIMA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESª MADALENA SEREJO PROCURADORA: MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA ACÓRDÃO Nº 46.801/2003. EMENTA: HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - prolatando o juiz singular sentença condenatória antes da apreciação do writ, julga-se o mesmo prejudicado por falta de objeto; - Writ prejudicado . C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como paciente e impetrante os acima nominados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicada a presente ordem. São Luís, 16 de outubro de 2003. JOSÉ PIRES DA FONSECA - Presidente, c/voto MADALENA SEREJO - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: NELMA SARNEY COSTA (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N º 1247/2003 - TIMOM SESSÃO DO DIA: 23.10.2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO RECORRIDO: ANTÔNIO LUIS ROCHA E GILSON SOUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROGÉRIO SAMPAIO MENDES RELATORA: DESª MADALENA SEREJO PROCURADORA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI ACÓRDÃO Nº 46.883/2003. EMENTA: PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLVENDO SUMARIAMENTE O PRIMEIRO RÉU EM RAZÃO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. IMPRONÚNCIA DO CÓ-RÉU, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA SUA CONTRIBUIÇÃO NA CONSUMAÇÃO DO EVENTO DELITIVO. INOCORRÊNCIA. - Não havendo prova segura e incontroversa de que o réu agiu em legítima defesa de terceiro é de ser pronunciado e levada a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. - Existindo nos autos fortes indícios de que o co-réu contribuiu materialmente para o evento delitivo entregando ao companheiro a arma que foi utilizada na perpetração do crime, há de ser pronunciado a fim de ser julgado pelo egrégio Tribunal do Júri Popular. - Recurso provido. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, em que são partes as retro nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao Recurso em Sentido Estrito e julgar prejudicado o Recurso Criminal de Ofício, nos termos do voto da Relatora. São Luís, 23 de outubro de 2003. DES. PIRES DA FONSÊCA - Presidente, c/voto DESª. MADALENA SEREJO - Relatora Esteve presente a Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ( Convocado ). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ns. 022729/2003 E 022972/2003, OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 014212/2002 – SÃO LUÍS Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto 1.º Embargante : OLS Agro Industrial S/A Advogado : Dr. Fernando Brito de A. Maranhão 1.º Embargado : Banco do Brasil S/A Advogados: Dr. Anthony Boden e outros 2.º Embargante : Banco do Brasil S/A Advogados: Dr. Anthony Boden e outros 2.º Embargado : OLS Agro Industrial S/A Advogado : Dr. Fernando Brito de A. Maranhão Decisão embargada : Acórdão n.º 45.242/2003 ACÓRDÃO N.º : 46.660/2003. EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Apelação. Pressupostos. Ausência. Prequestionamento de matéria federal. Ausentes os pressupostos processuais específicos dos embargos de declaração, devem estes ser liminarmente rejeitados, visto não se destinar, essa modalidade recursal, a rever os fundamentos do julgado atacado e tão pouco reformá-lo, ressalvada, porém, a excepcional hipótese de constatação de erro material manifesto e inexistência, no sistema processual, de outro meio para SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 3 corrigí-lo, o que não se verifica no caso dos autos. Não padece de qualquer defeito passível de correção por meio de embargos de declaração, o julgamento que, interpretando o direito sob a ótica do órgão julgador, faz atuar a norma legal ao caso concreto analisado, por meio de decisão fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão deduzida pela parte embargante. São passíveis de prequestionamento, para fins de interposição de recursos especial e extraordinário, as matérias de trato federal, não se configurando, em tais situações, hipótese de embargos de declaração com propósito meramente protelatório. Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em rejeitar liminarmente os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Sala das sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator. Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ns. 022729/2003 E 022972/2003, OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 014212/2002 – SÃO LUÍS Relator : Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto 1.º Embargante : OLS Agro Industrial S/A Advogado : Dr. Fernando Brito de A. Maranhão 1.º Embargado : Banco do Brasil S/A Advogados : Dr. Anthony Boden e outros 2.º Embargante : Banco do Brasil S/A Advogados : Dr. Anthony Boden e outros 2.º Embargado : OLS Agro Industrial S/A Advogado : Dr. Fernando Brito de A. Maranhão Decisão embargada : Acórdão n.º 45.242/2003 ACÓRDÃO N.º : 46.661/2003. EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Apelação. Pressupostos. Ausência. Prequestionamento de matéria federal. Ausentes os pressupostos processuais específicos dos embargos de declaração, devem estes ser liminarmente rejeitados, visto não se destinar, essa modalidade recursal, a rever os fundamentos do julgado atacado e tão pouco reformá-lo, ressalvada, porém, a excepcional hipótese de constatação de erro material manifesto e inexistência, no sistema processual, de outro meio para corrigí-lo, o que não se verifica no caso dos autos. Não padece de qualquer defeito passível de correção por meio de embargos de declaração, o julgamento que, interpretando o direito sob a ótica do órgão julgador, faz atuar a norma legal ao caso concreto analisado, por meio de decisão fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão deduzida pela parte embargante. São passíveis de prequestionamento, para fins de interposição de recursos especial e extraordinário, as matérias de trato federal, não se configurando, em tais situações, hipótese de embargos de declaração com propósito meramente protelatório. Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos 4 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em rejeitar liminarmente os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Sala das sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator. Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ns. 022728/2003 E 023398/2003, OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 019686/2001 – PRESIDENTE DUTRA Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto 1.º Embargante : OLS Agro Industrial S/A Advogado: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão 1.º Embargado: Banco do Brasil S/A Advogados: Dr. Anthony Boden e outros 2.º Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: Dr. Anthony Boden e outros 2.º Embargado : OLS Agro Industrial S/A Advogado: Dr. Fernando Brito de A. Maranhão Decisão embargada : Acórdão n.º 45.242/2003 ACÓRDÃO N.º : 46.662/2003. EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Apelação. Pressupostos. Ausência. Prequestionamento de matéria federal. Ausentes os pressupostos processuais específicos dos embargos de declaração, devem estes ser liminarmente rejeitados, visto não se destinar, essa modalidade recursal, a rever os fundamentos do julgado atacado e tão pouco reformá-lo, ressalvada, porém, a excepcional hipótese de constatação de erro material manifesto e inexistência, no sistema processual, de outro meio para corrigí-lo, o que não se verifica no caso dos autos. Não padece de qualquer defeito passível de correção por meio de embargos de declaração, o julgamento que, interpretando o direito sob a ótica do órgão julgador, faz atuar a norma legal ao caso concreto analisado, por meio de decisão fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão deduzida pela parte embargante. São passíveis de prequestionamento, para fins de interposição de recursos especial e extraordinário, as matérias de trato federal, não se configurando, em tais situações, hipótese de embargos de declaração com propósito meramente protelatório. Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em rejeitar liminarmente os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator. Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ns. 022728/2003 E 023398/2003, OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 019686/2001 – PRESIDENTE DUTRA Relator : Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto 1.º Embargante : OLS Agro Industrial S/A Advogado : Dr. Fernando Brito de A. Maranhão 1.º Embargado : Banco do Brasil S/A Advogados : Dr. Anthony Boden e outros 2.º Embargante : Banco do Brasil S/A Advogados : Dr. Anthony Boden e outros 2.º Embargado : OLS Agro Industrial S/A Advogado : Dr. Fernando Brito de A. Maranhão Decisão embargada : Acórdão n.º 45.242/2003 ACÓRDÃO N.º : 46.663/2003. EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Apelação. Pressupostos. Ausência. Prequestionamento de matéria federal. Ausentes os pressupostos processuais específicos dos embargos de declaração, devem estes ser liminarmente rejeitados, visto não se destinar, essa modalidade recursal, a rever os fundamentos do julgado atacado e tão pouco reformá-lo, ressalvada, porém, a excepcional hipótese de constatação de erro material manifesto e inexistência, no sistema processual, de outro meio para corrigí-lo, o que não se verifica no caso dos autos. Não padece de qualquer defeito passível de correção por meio de embargos de declaração, o julgamento que, interpretando o direito sob a ótica do órgão julgador, faz atuar a norma legal ao caso concreto analisado, por meio de decisão fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão deduzida pela parte embargante. São passíveis de prequestionamento, para fins de interposição de recursos especial e extraordinário, as matérias de trato federal, não se configurando, em tais situações, hipótese de embargos de declaração com propósito meramente protelatório. Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em rejeitar liminarmente os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator. Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2003 APELAÇÃO CÍVEL No 002219/2002 - TIMON Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Imediata Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. Advogado: Dr. Frederico de Freitas Mendes e outros Apelados : Valmir Araújo Almeida Advogados : Dr. José Antônio de Siqueira Nunes D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO N.º : 46.712/2003. EMENTA: Apelação Cível. Ação de reintegração de posse. Ônus da prova. Requisitos da posse insatisfeitos. Ausência de esbulho. Litigância de má-fé. Multa. Indenização de prejuízos. Prova. A ação de reintegração de posse é a via utilizada por quem foi privado da posse por outrem. Cumpre ao autor a prova da posse e do esbulho. Não tendo se desincumbido desse ônus, o pedido é julgado improcedente. Para a prova de prejuízos alegados com esbulho, a autorizar a indenização prevista no diploma processual civil, a regra que impera em processo é a de que “quem alega o fato deve prová-lo”. O fato será constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, não importando a posição das partes no processo. Recurso conhecido e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF -Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -Relator Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2003 REMESSA No 004261/2003 – SÃO LUÍS Relator : Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Remetente : Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Nunciante : Município de São Luís Procuradores : Dr. José Inácio Teixeira Nunes e outros Nunciado : Serviço de Gastroenterologia do Maranhão Ltda. Advogado : Dr. Lino Castello Branco Sobrinho A C Ó R D à O N.º : 46.714/2003. EMENTA: Processual Civil. Ação de nunciação de obra nova. Obra concluída. Carência de ação. Extinção do processo. A inexistência da obra embargada, vez que concluída, faz por incidir, no caso concreto, a hipótese de carência de ação por ausência de interesse processual, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito. Remessa que se conhece, confirmando-se a sentença reexaminada. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em negar provimento à remessa, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF -Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -Relator Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 5 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2003 AÇÃO RESCISÓRIA No 012605/2003 – SÃO LUÍS Relator : Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Autor : João Moraes Guimarães Reis Filho Advogado : Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Réu : Estado do Maranhão Procurador : Dr. Sérgio Tavares ACÓRDÃO N.º : 46.718/2003. EMENTA: Processual Civil. Ação rescisória. Policial militar. Exclusão ex officio. Procedimento administrativo. Cerceamento de defesa. Contraditório. Ampla defesa. Prescrição.Ofensa literal de lei. Inocorrência. Por violação literal entende-se não a decorrente de divergências de interpretação, entre vários sentidos razoáveis admitidos, mas apenas a frontal ofensa à exegese unívoca ou inconteste do texto de lei; e nunca a relativa à apreciação dos fatos e provas do processo, para o fim de subsumi-los à regra legal. A violação a preceito de lei, quando existente ocorre independentemente de exame de prova, vez que realça da decisão o seu flagrante desrespeito à lei ou seu total desprezo ao modo e forma definidos pela lei para a sua elaboração. É na questão de direito tratada na sentença, e não na questão de fato, que se investiga a ofensa literal de lei, para acolher a rescisória. No âmbito da rescisória, não cabe o exame da justiça ou injustiça do que foi decidido no acórdão. O que interessa saber é se a decisão é válida ou nula. Ação Rescisória improcedente. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em julgar improcedente o pedido de rescisão da sentença, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF -Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -Relator Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICVAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2003 APELAÇÃO CÍVEL 26556/2002 – ARAIOSES Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Município de Araioses Advogados: Dr. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita Veras dos Santos. Apelado: Kleiton Luiz Melo dos Santos. Advogado: Dr. Diógenes Meireles Melo. ACÓRDÃO N.º : 46.727/2003. EMENTA: Administrativo. Apelação. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Falta de pagamento de salários, décimo terceiro e férias. Avaliação de desempenho. Em tendo o servidor ficado à disposição da administração pública durante o período de estágio probatório, exercendo regularmente suas funções, a omissão da Administração em submetê-lo à avaliação de desempenho não afeta seu vínculo funcional nem tão pouco seus direitos sociais. Em não tendo o réu comprovado suas alegações quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a solução que se impõe é a procedência do pedido, em tendo este comprovado o seu o direito. Apelação conhecida e improvida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. 6 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de outubro de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -Relator Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 009307-2001 Sessão do dia 28 de outubro de 2003 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO (A) (S): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI, GEÍSE BORGES DA FONSECA HONAISER, JOSÉ BENTO FILHO, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ. APELADO: ANTÔNIO DE SOUSA SOUTO FILHO ADVOGADO (A) (S): ANA CECÍLIA DELAVY ACÓRDÃO N.º : 46.908/2003. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO CÉDULA RURAL. PROJETO PRODECER III. RECURSO COOPERAÇÃO NIPOBRSILEIRO. EMPRESAS ENCARREGADAS SUPORTE TECNICO. CRIAÇAO COOPERATIVA ADMINISTRAR PROJETO. EMBARGADO AGENTE FINANCEIRO E RESPONSAVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇAO. DESVIO DE PRODUÇAO AGRICOLA. PENHOR. DEFINIÇAO RESPONSABILIDADE. NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE INSTRUCAO PROBATORIA. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, unanimemente deram provimento ao recurso para anular a sentença de primeiro grau, nos temos do voto do Desembargador Relator. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís (MA), 28 de outubro de 2003. Des. AUGUSTO ALBA FALCÃO MARAHÃO - Presidente e Relator. Presidiu o julgamento o Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, DR REINALDO CAMPOS CASTRO. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 27.572/2003. Agravante: MUNICÍPIO DE CAXIAS Advogados: DRS. BENEVENUTO SEREJO E OUTROS Agravado: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: DRS. ÉRIKA GOMES CHAVES E MIGUEL RIBEIRO PEREIRA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do agravo de instrumento acima mencionados para, no prazo legal, apresentar sua resposta. D.O. PODER JUDICIÁRIO Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 27.536/2003. Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: DR. RICARDO GAMA PESTANA Agravado: DALTON - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do agravo de instrumento acima mencionados para, no prazo legal, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 28122/2003. Agravante: CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO S/C LTDA Advogada: DRA. LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA Agravada: MIRNA AMÉLIA SILVA DE ARAÚJO. Advogado: DR. DJARCI ALEXANDRE PIRES SOUZA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do agravo de instrumento acima mencionados para, no prazo legal, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 18.706/2003. RECORRENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A – CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados: DRS. PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Recorrida: ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogada: DRA. MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO INTIMAÇÃO Em atendimento ao despacho da Exma. Sra. Desembargadora Presidenta do Tribunal de Justiça, exarado às fls. 399 do recurso acima mencionado, intimo o advogado do recorrente para, no prazo de cinco (05) dias, sanar o defeito de representação constatado nos autos em epígrafe. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 25.286/2003. Recorrente: ATEMDE – ATENDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS LTDA. Advogados: DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA e OUTROS. Recorrida: ESTER MENDES SOARES. Advogados: DRS. JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA e ÂNGELA MARGHERITA COELHO DE SOUSA. INTIMAÇÃO Intimo a recorrente acima referida para, de acordo com o parágrafo 2.º do art. 511 do CPC, complementar as custas referentes ao porte de retorno do presente recurso, tendo em vista que o DARF que acompanha, a petição, D.O. PODER JUDICIÁRIO não está devidamente autenticado pela agência arrecadadora. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de outubro de 2003. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 27.581/2003. Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogados: DRS. MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO E OUTROS. Recorrido: UNICONT – UNIDADE CONTÁBIL LTDA. Advogado: DR. MARCOS DALLA BARBA. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 26.802/2003. Recorrente: MARIA GILMA MENEZES DA SILVA. Advogado: DR. JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ. Recorrido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: DRS. MARIA GABRIELA SILVA PORTELA E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2003. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004060 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: NETSAT SERVIÇOS LTDA. Advogados: MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA, GEORGEANE ANDREA OLIVEIRA FUKUMURA, ANDRÉ LUIZ FRANCO DE SIQUEIRA, CELSO DAVID ANTUNES, FABIANA RIBEIRO AGUIAR, MARLI APARECIDA SAMPAIO, CRISTINA SUENAGA JUNQUEIRA DE CARVALHO, KARINA RANGEL RIBEIRO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 7 BAIRRO DO SÁ VIANA, ANTÔNIO EZEQUIEL NASCIMENTO Advogado: JORGE VIANA AGRAVADO: SEBASTIÃO BARBOSA CRUZ Advogados: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA, MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010705 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS MINEIRO Advogados: ORLANDO DA SILVA CAMPOS, ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA AGRAVADO: BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA, FIAT SERVIÇOS TÉCNICOS EM ADMINISTRAÇÃO LTDA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025004 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARC SANCHES DA SILVA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, NADJA CRISTIANE MELO COSTA, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA AGRAVADO: C. G. CONSTRUÇÕES LTDA. Advogado: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001174 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE BACABAL Advogados: RAIMUNDO CÉSAR ALMEIDA CASTRO, LINALDO ALBINO DA SILVA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES:MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, ÉRIKA GOMES CHAVES RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006575 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: WILSON SILVA Advogado: ADILSON TEODORO DE JESUS APELADO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF Advogados: ROQUE PIRES MACATRÃO , DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, OTON LEITE FERNANDES RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 08-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006968 / 2003- SÃO LUÍS AUTOR: WELITON LUÍS FIGUEIRÊDO Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR:JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005605 / 2003- IMPERATRIZ AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, FLÁVIO ALBERTO CORRÊA, ANTÔNIO TEIXEIRA RESENDE, ANTHONY BODEN, SÉRGIO MURILO DE SOUZA AGRAVADO: JOSSIVAL DE SOUSA FERREIRA Advogado: ADAILTON LIMA BEZERRA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006984 / 2003- BACABAL APELANTE: GILBERTO LACERDA E SUA ESPOSA MARIA CRISTINA SOUSA LACERDA Advogado: ROGÉRIO ALVES DA SILVA APELADO: LUÍS TEIXEIRA DE MORAIS Advogado: JOSÉ ANGELO RODRIGUES DE ARAÚJO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008797 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: PRESIDENTE DA UNIÃO DE MORADORES DO 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007952 / 2003- DOM PEDRO APELANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRO I 8 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Advogado: JOÃO RIBEIRO LIMA APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011888 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTO Advogada: ANGELA T. LOMBARDI CASANOVAS APELADA: SHOFIA PRINCESA SILVA FERNANDES Advogado: FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012469 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS Advogado: ÍTALO GOMES DE AZEVEDO APELADO: MÁRIO DE JESUS AGUIAR SALMEN Advogados: DOMINGOS WOLFF SANTOS, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013252 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: JOÃO BARBOSA BATISTA DE ARAUJO Advogados: JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA, LUIS ANTONIO FERREIRA NETO APELADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogados: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013831 / 2003- PASTOS BONS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORES:RAQUEL SILVA DE CASTRO, TARCISIO JOSÉ SOUSA BONFIM APELADO: JOSÉ CARDOSO DA SILVA FILHO, CARGO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Advogado: JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014537 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: MARÍLIA DE FÁTIMA SILVA FERRO Advogados: CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA, CELSO AYRES ANCHIETA FILHO, ELISA COELHO ANCHIETA APELADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogados: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, ALESSANDRO PUGET OLIVA, LUCIANA PAULA ALENCAR FERREIRA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015139 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: LDA. COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Advogados: MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUÍS DE CASTRO FONSÊCA, RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados: CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, HUMBERTO ARAÚJO PINTO, MARIA CECÍLIA GONÇALVES DE VASCONCELOS, GERARDO COÊLHO FILHO, PATRÍCIA OKI, ANA CRISTINA TANUCCI VIANA MENEZES, EDUARDO JUSTINO BRANDÃO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015828 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA. Advogado: RAIMUNDO CUTRIM MARTINS APELADO: JOSÉ LÚCIO CUNHA DA SILVA Advogados: LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA, MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016464 / 2002- ARARI APELANTE: INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, PROCURADORES: SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS , PEDRO SILVEIRA BARRETO FILHO Advogada: MARIA CÉLIA NOGUEIRA TRINTA APELADO: RAIMUNDO DA PAZ COSTA Advogado: PAULO MACIEL FILHO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017811 / 2003- ITAPECURU-MIRIM APELANTE: JOSÉ DOS SANTOS MATOS E SUA MULHER MARIA NAZAR MATOS Advogado: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA APELADO: EVALDO ARAUJO DE ALMEIDA Advogados: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, NEY BATISTA FERNANDES MARQUES RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018369 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN APELADO: CIRO NUNES ALVES DA SILVA Advogados: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON CLEMENTINO DE MARINHO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018379 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: FEDERAL DE SEGUROS S/A Advogados: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, ROBERTO WAGNER LEITE FORTES, ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, LUIZ EDUARDO FIDALGO, EDUARDO DE CASTRO CAPANEMA, DANIELA PEREIRA DE MELLO, CLAUDIA RENATA DUARTE ENÉAS DOS SANTOS APELADA: JACINTA DE FÁTIMA PEREIRA DINIZ SILVA Advogados: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO, HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE, JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018938 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA APELADOS: MARIA LÚCIA BISPO MOREIRA, ALBERTO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 9 RODRIGUES PIMENTA FILHO, MARIA ILENY MENDES NUNES, JOÃO FERNANDES DA COSTA, MARIA DE LOURDES SOUSA LOPES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO NASCIMENTO, SÔNIA MARIA L. COÊLHO EMBARGADO(A): ESCLEPIADES DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019812 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: MED - CONSTRUÇÕES LTDA. Advogado: JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021540 / 2003- SÃO LUÍS 1º APELANTE: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, Advogados: ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORK, ANTÔNIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK 2º APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados: ELESSANDRA PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, EDSON LIMA FRAZÃO, ADALBERTO RIBAMAR B. GONÇALVES, HERCYLA SARAH MAIA, SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA , ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, ANA ELIZABETH OLIVEIRA DE MARIZ DANTAS, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA 1º APELADO: BANCO BRADESCO S/A, Advogados: ELESSANDRA PEREIRA, GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, EDSON LIMA FRAZÃO, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, HERCYLA SARAH MAIA, SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA , ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, ANA ELIZABETH OLIVEIRA DE MARIZ DANTAS, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA 2º APELADA: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK Advogados: ANTONIO ERNANI CACIQUE DE NEW YORK, ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORK RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 02 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 024294 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: A. RODRIGUES SÁ LANCHES E SORVETES Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SERRA AGRAVADO(A): ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a)(s): REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, OTON LEITE FERNANDES RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 03 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 021403 / 2003 AGRAVANTE: FINORTE S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL Advogado(a)(s): EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(A):RIETER SOUTH AMÉRICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, GENAI FERREIRA MOREIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. 25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023485 / 2003- URBANO SANTOS APELANTE: ABNADAB SILVEIRA LEDA - PREFEITO MUNICIPAL DE URBANO SANTOS Advogado: NÓRTON NAZARENO APELADA: MARIA DE JESUS SILVA VIANA Advogados: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO, JORGEVÂNIO SOARES DE MORAIS, VICENTE PEREIRA NETO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de novembro de 2003 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 10 de novembro de 2003. Presidência: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Procurador(a) de Justiça: DRA. SELENE COELHO DE LACERDA Secretário(a): ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES Compareceram os Senhores Desembargadores: RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 014437 / 2003 AO ACORDÃO Nº 044614/2003 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 018996 / 2002 EMBARGANTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA Advogado(a)(s): GLEYDSON G. MELO, ALBYLANE N. DO 04 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 020575 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: RIETER SOUTH AMÉRICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES AGRAVADO(A):FINORTE S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL Advogado(a)(s): EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 024680 / 2003 - RIACHÃO AGRAVANTE: TITO DOURADO DO NASCIMENTO , SALOMÃO DOURADO DA CUNHA, PEDRO ASSUNÇÃO LOPES, DIONÍSIO DOURADO DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): PEDRO ELOI SOARES AGRAVADO(A):RAIMUNDO MARTINS BRINGEL, MARIA APARECIDA ROCHA BRINGEL RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. 10 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001549 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a)(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE E OUTROS AGRAVADO(A):BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR, MARIA LÚCIA DE CARVALHO E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012033 / 2002 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A, Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT, DANILO MUSSI CARDOZO MANSUR, ANDREA ELDA REIS E OUTROS 2º APELANTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO 1º APELADO(A): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO 2º APELADO(A): BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT, DANILO MUSSI CARDOZO MANSUR, ANDREA ELDA REIS E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO”. _____________________ 08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008601 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: PEUGEOT DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, JOÃO AUGUSTO SOUZA MUNIZ, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES AGRAVADO(A):SAINT LOUIS VEÍCULOS LTDA. Advogado(a)(s): KLEBER RAMOS TEIXEIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO”. _____________________ 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008602 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: PEUGEOT DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES AGRAVADO(A):SAINT LOUIS VEÍCULOS LTDA. Advogado(a)(s): KLEBER RAMOS TEIXEIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO”. _____________________ 10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014481 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(a)(s): VALDECI FERREIRA DE LIMA , LUIZ PAULO HORTA DE SIQUEIRA, MARCEL AUGUSTO SIMON, LENE ARAÚJO DE LIMA E OUTROS APELADO(A): ANTONIA MARINEZ DOS SANTOS SOUSA DEFENSOR PÚBLICO HÉLIO JORGE SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRLEIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO D.O. PODER JUDICIÁRIO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. VALDECI FERREIRA DE LIMA, ADVOGADO DA APELANTE”. _____________________ 11 - REMESSA N.º 010224 / 1994 - IMPERATRIZ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ REQUERENTE: INACIO COSTA FILHO Advogado(a)(s): FRANCO KIOMITSU SUZUKI REQUERIDO(A)(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ Advogado(a)(s): MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 12 - REMESSA N.º 011063 / 1996 - IMPERATRIZ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogado(a)(s): MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES REQUERIDO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): APARECIDO DONIZETE TEIXEIRA CAMARGO LITISCONSORTE: JOSÉ PEREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): APARECIDO DONIZETE TEIXEIRA CAMARGO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 13 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 015224 / 2001 - SÃO LUÍS AUTOR(A): WASHINGTON LUIZ DE FREITAS, MARIA HELENA DE CASTRO FREITAS Advogado(a)(s): LUÍS ALMEIDA TELES RÉU: ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 14 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA N.º 011277 / 2002 - SÃO LUÍS REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DE FREITAS, MARIA HELENA DE CASTRO FREITAS Advogado(a)(s): LUÍS ALMEIDA TELES REQUERIDO: ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA Advogado(a)(s): ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017904 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: MARIA DA GRAÇA RIBEIRO SERRA Advogado(a)(s): LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA APELADO: JAIRON AUGUSTO DA SILVA NERY Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONNHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009857 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: LUCIANO DE SOUSA LOPES Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA APELADO(A): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA, ANAILZA MENDES BORGES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADDA. NO MÉRITO, ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE, EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, CONHECEU DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO”. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA, ADVOGADO DO APELANTE. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006978 / 2003 - ALTO PARNAÍBA APELANTE(S):TELEMAR NORTE LESTE S/A, NOVA RAZÃO SOCIAL TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, VANESSA MELO OLIVEIRA E OUTROS APELADO(A)(S): PEDRO TAVARES FOLHA Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DR ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADVOGADO DA APELANTE. _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006982 / 2003 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO P. DE ARAÚJO, MARCELO L. DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO(A): ANTONIO CALIXTO DE ARAÚJO LOPES Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006988 / 2003 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A, NOVA RAZÃO SOCIAL SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 11 TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, VANESSA MELO OLIVEIRA E OUTROS APELADO: MILTON REIS Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006989 / 2003 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, VANESSA MELO OLIVEIRA , MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL E OUTROS APELADO(A): LUIZA MOREIRA DAMASCENO FERREIRA Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023084 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO: MANOEL TAVARES DE SOUSA Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023087 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO: CRISPIN VIDAL LOPES RIBEIRO 12 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023088 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO: LUÍS LOPES DE ANDRADE Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023089 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO: MAGNÓLIA LOPES FIGUEREDO DA SILVA Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024266 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E OUTROS APELADO(A): ROSELI MÁRCIA SOARES FERREIRA ALMEIDA Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO D.O. PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024270 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E OUTROS APELADO(A): DJALMA VIEIRA ALVES Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024271 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E OUTROS APELADO(A): MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024273 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO: PAULO ROBERT DO AMARAL PACHÊCO Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, MARCOS DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 29 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024275 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO: MÁRCIA CONCEIÇÃO ROCHA COSTA Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, MARCOS DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024279 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E OUTROS APELADO(A): ERNANI DO AMARAL SOARES Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI, DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024608 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO(A): RAIMUNDO JOSÉ MENDES DE SOUZA Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024242 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA, MARCELO LEONARDO DE MELO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 13 SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO: CARMÉLIA MARIA PACHECO LYRA Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, MARCOS DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024253 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS APELADO: LEILA SANDRA DO NASCIMENTO NAZARENO Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO , CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024261 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E OUTROS APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024262 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E OUTROS APELADO(A): CEIR PACHÊCO Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 14 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025391 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, OSVALDO SANTOS CARDOSO, MIGUEL SALES PEREIRA VERAS APELADO: OLEAGINOSAS MARANHENSES S.A.- OLEAMA Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO”. _____________________ 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001663 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: AQUILES CAVALCANTE DOS SANTOS Advogado(a)(s): RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, LÍCIA VALÉRIA PINTO CAMPOS, SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA, MARISETE SILVA MALHEIROS AGRAVADO(A):ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DOS SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR BARBOSA MACHADO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007389 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: I. Á. C. C., REPRESENTADA PELA SUA MÃE WALESKA NEIVA MOREIRA ÁVIDOS Advogado(a)(s): RICARDO GAMA PESTANA , FERNANDO ROOSEVELT ROCHA, ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ, LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM AGRAVADO(A):ARMANDO MACHADO CASTRO FILHO Advogado(a)(s): FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO, RICARDO GOMES CASTRO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004664 / 2003 - AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: JEOVA ALVES DE SOUSA. Advogado(a)(s): DERNIVAL GUIMARÃES DE SOUZA AGRAVADO(A):MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA, CÂMARA MUNICIPAL DE ACAILANDIA PROCURADOR(A)(ES) JOSEANE NUNES BELO DE LIMA CARVALHO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BBANCA, D.O. PODER JUDICIÁRIO CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007634 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE AGRAVADO(A):MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012735 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: BBV ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, MARIA ADELAIDE CARREIRO GONÇALVES DE AQUINO, TÂNIA MENDES, ROSEMARY CANGELLO E OUTROS APELADO(A): ISAURA LAEDE DIAS SAMPAIO Advogado(a)(s): GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO, FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008344 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO BANESTADO S/A E BANCO ITAÚ S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA AGRAVADO(A):MESSIAS TADEU MONTEIRO Advogado(a)(s): DANILO GONÇALVES COSTA E LIMA, MARCO ANTONIO PÓVOA SPÓSITO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019973 / 2003 - BALSAS AGRAVANTE: ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA Advogado(a)(s): GEÍSE BORGES DA FONSÊCA HONAISER AGRAVADO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026426 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: T. C. G. A.(Menor), REPRESENTANTE LEUDINETE DA COSTA ALVES Advogado(a)(s): PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS AGRAVADO: TARCÍSIO RABÊLO ALVES Advogado(a)(s): JOSÉ LUÍS LOPES SANTOS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. ____________________ 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026543 / 2002 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: JORDÂNIO FERREIRA CRUZ Advogado(a)(s): ROGÉRIO VERAS FREIRE, ADRIANA CRUZ BANDEIRA AGRAVADO: FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(a)(s): ELIAS SANTOS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 46 - REMESSA N.º 003684 / 2003 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA, PAULO ÂNGELO NOGUEIRA FURTADO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PALMEIRÂNDIA Advogado(a)(s): JORGETANS DAMASCENO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 47 - REMESSA N.º 014142 / 2003 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA E OUTROS REQUERIDO: C. B. R. MELO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 15 48- APELAÇÃO CÍVEL N.º 008950 / 2003 - BACABAL APELANTE: JOSÉ ANGELO RODRIGUES DE ARAÚJO Advogado(a)(s): JOSÉ ANGELO RODRIGUES DE ARAÚJO APELADO(A): SEBASTIÃO MALHÃO DE BRITO Advogado(a)(s): JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL, EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010652 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA APELADO: ANA ILMA MUNIZ AROUCHE RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010941 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MECANTIL Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, MÁRCIO DO CARMO FREITAS, PAULO SERGIO QUEIROZ BARBOSA E OUTROS APELADO(A): H. M. F. LOPES, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA Advogado(a)(s): PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012524 / 2003 - CODÓ APELANTE: EDEM ASSUNÇÃO BAIMA Advogado(a)(s): MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA APELADO: RAIMUNDO RIBEIRO SOARES Advogado(a)(s): BENTO RIBEIRO MAIA, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 52- APELAÇÃO CÍVEL N.º 014183 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE(S): LAHANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Advogado(a)(s): SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIRÊDO, SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO 16 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 DINO DE CASTRO E COSTA APELADO(A)(S): COTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA. Advogado(a)(s): RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDOLHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000998 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: RIVOLI VEÍCULOS LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL AGRAVADO(A):JACIARA PESTANA CHAVES Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003784 / 2003 - CAXIAS AGRAVANTE: FÁBIO JOSÉ DE CASTRO SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO AGRAVADO(A):MIGUEL ALVES RIBEIRO Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, ELOÍSA MARIA DA SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005928 / 2003 - SANTA INÊS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014458 / 2003 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: MARIA INES ABREU DOS SANTOS Advogado(a)(s): MIGUEL FERNANDES RIBEIRO AGRAVADO(A):MARIA JUCINÉIA BRITO DE CARVALHO Advogado(a)(s): MARIA EULÊMIA ALVES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 57 - REMESSA N.º 008687 / 2003 - CURURUPU REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CURURUPU Advogado(a)(s): NEMESIO AMADO FILHO REQUERIDO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURURUPU RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004632 / 2003 - VIANA APELANTE: BONIFÁCIO COSTA FERREIRA E SUA MULHER ROSA GAMA FERREIRA, JOSEFA COSTA FERREIRA E SEU MARIDO RAIMUNDO NONATO COSTA FERREIRA Advogado(a)(s): ELDOMIR RODRIGUES DE BARROS APELADO: JOÃO BATISTA PADILHA COSTA FERREIRA, DEOCLIDES PADILHA COSTA FERREIRA, MANOEL PADILHA COSTA FERREIRA Advogado(a)(s): ANTÔNIO PEDRO GUIMARÃES RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007369 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Advogado(a)(s): SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA, DENISE DE FÁTIMA DE ALMEIDA E CUNHA, REINALDO A. DA SILVEIRA, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, E OUTROS APELADO(A): FRANCISCA CABRAL DA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA RELATOR: REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 60 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013253 / 1998 - AÇAILÂNDIA APELANTE: JOAQUIM NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO Advogado(a)(s): DINEUSA ARAUJO, MACÁRIO OLIVEIRA APELADO: REPRESENTANTE(S): Y. T. F. B. (Menor) FÁTIMA DE JESUS FERREIRA BARROS Advogado(a)(s): RUI CARLOS SANTOS SILVA, JÂNIO DE OLIVEIRA, NILTON BIANQUINI FILHO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO D.O. PODER JUDICIÁRIO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 61 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019614 / 2003 - ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS APELADO(A): EDIGAR BENTO SELEDONE Advogado(a)(s): GENUÍNO LOPES MOREIRA RELATOR: REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 62 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019617 / 2003 - ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS APELADO(A): PEDRO FREIRE DOS SNTOS Advogado(a)(s): GENUÍNO LOPES MOREIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2003. ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES SECRETÁRIO(A) DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 12 de novembro de 2003. EMBARGOS INFRINGENTES nº 017417-2002 - SÃO LUÍS 1º Embargante: Condomínio do Tropical Shopping Center Advogado: Kleber Moreira Embargada: Cátia Costa Feitosa Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros 2º Embargante: Empresa Maranhense de Comércio e representação Ltda, Itaquê Mendes Câmara Advogado: Adroaldo Souza e Riod Barbosa Ayoub 2º Embargada: Cátia Costa Feitosa Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Defiro o pedido de fls. 411 a 412. Determino a notificação dos embargantes para conhecerem, no prazo legal, do voto lançado às fls. 396 a 400 deste autos. Publique-se. São Luís, 12 de novembro de 2003. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 17 3ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 015926/2003 - São Raimundo das Mangabeiras Agravante: Município de São Raimundo das Mangabeiras Advogados: Accioly Cardoso Lima e Silva e outro. Agravada: Maria de Nazaré Torres Gomes Advogado: Elmano Santos Bastos Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo interposto pelo Município de São Raimundo das Mangabeiras, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Maria de Nazaré Torres Gomes, ora agravada. Da análise detida dos autos, contata-se que o agravante se insurge contra a decisão interlocutória que determinou o bloqueio de certa quantia referente aos salários vencidos e não pagos da agravada, pleiteando, liminarmente, sua suspensão. Ocorre que ao prestar as informações de praxe, o magistrado de 1º grau, noticiou que a referida verba já foi desbloqueada e liberada em favor da agravada(fls. 91/8). Sendo assim, resta sem objeto o pedido liminar pleiteado pelo agravante. Nessas condições, determino o encaminhamentos destes autos à Procuradoria Geral de Justiça, vez que transcorreu in albis o prazo para a recorrida contra-arrazoar o recurso em tela. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 14 de outubro de 2003. Des.ª Cleonice Silva Freire RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.800/2003 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogada:Dra. Marzita Véras dos Santos AGRAVADO:MARCÍLIO ARAÚJO VIEIRA Advogado:Dr. Diógenes Meireles Melo Comarca:Araioses Juiz Prolator:Dr. Douglas de Melo Martins Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO O Município de Araioses interpôs agravo de instrumento, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito dessa mesma Comarca, que não recebeu a apelação interposta pelo ora agravante. Ocorre que foi negado seguimento ao referido recurso, uma vez que, embora o agravante tenha juntado uma procuração, dela consta como outorgada apenas a advogada Marzita Veras dos Santos, sendo certo que a petição recursal foi assinada apenas pelo advogado José Luciano Malheiros de Paiva, ao qual, em princípio, não foram outorgados poderes. Através da petição nº 26.470/2003, o agravante vem requerer reconsideração, justificando que a ausência do nome do signatário no instrumento de mandato resultou de um equívoco, em virtude da quantidade de agravos interpostos. Invocando a faculdade conferida pela legislação processual que permite ao advogado postular sem o respectivo instrumento, em casos de extrema urgência e para evitar perecimento de direito, pede que seja reconsiderada a decisão. Necessário destacar, de início, que o presente pleito foi formulado sob a forma de pedido de reconsideração e não agravo regimental, razão por que dele passo a conhecer. Contudo, não vislumbro possibilidade de reforma da decisão proferida, ainda que decorrente de um equívoco reconhecido pela parte. Conforme ressaltei, muito embora o defeito de representação, via de regra, possa ser sanado, mesmo nas instâncias recursais ordinárias, é de se ter em conta que, em se tratando de agravo de instrumento, o instrumento procuratório é peça obrigatória, cuja ausência enseja a inadmissibilidade do recurso. Também não pode ser aceito o argumento de que houve prática de ato urgente ou para evitar perecimento do direito, tanto que houve juntada do 18 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 mandato, mas a procurador não signatário do recurso, deixando evidente que o fato resultou de erro. Ademais, a lei processual civil possui norma cogente e específica quanto ao agravo de instrumento, tendo como obrigatória a juntada da procuração, a qual não pode ser sanada posteriormente. Desse modo, indefiro o pedido de reconsideração. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de novembro de 2003. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.419/2003 AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Advogados: Drs. Joaneth Ferreira Santos e Aroaldo Santos AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora:Dra. Alline Matos Pires Guerra Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de João Lisboa, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito dessa mesma Comarca, que concedeu liminar para determinar o bloqueio de 54% (cinquenta e quatro por cento) do FPM e 60% (sessenta por cento) do FUNDEF. Consta dos autos que o Ministério Público Estadual intentou ação cautelar inominada em face do município agravante, em virtude do atraso no pagamento dos salários do funcionalismo, sobretudo dos docentes, desde o mês de agosto não obstante tenham sido recebidas as parcelas do FUNDEF e FPM, o que ensejou o deferimento da medida agravada. Argumenta o município recorrente que estava pagando em dia o funcionalismo público, mas que, por força de retenção em conta corrente de 30% referente ao INSS sobre a folha de pessoal, de 10% para pagamento de precatórios trabalhistas e de 5% para pagamento de execuções diretas, além da redução de 32% nos repasses do FPM, viu-se impossibilitado de efetuar na sua totalidade o pagamento de todo seu quadro funcional, nos meses de agosto e setembro de 2003. Alega que, na tentativa de solucionar este problema, suspendeu em parte o pagamento de fornecedores, assim como solicitou junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e à Vara Federal do Trabalho a redução do percentual para o pagamento de precatórios trabalhistas, visando regularizar o pagamento do funcionalismo público. Aduz, ainda, que o bloqueio configura verdadeira interferência na autonomia administrativa, sobretudo por estar impedido de efetuar os pagamentos e o repasse da Câmara Municipal, ferindo com isto o princípio da indivisibilidade e da harmonia entre os Poderes. Pede, assim, a concessão de efeito suspensivo, para que seja sobrestada a liminar, com a imediata liberação dos saldos do FPM e FUNDEF. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Não obstante os argumentos lançados pelo agravante, não se vislumbra, à primeira vista, a configuração de ambos os pressupostos autorizadores da medida. No tocante ao fumus boni juris, é de se ter em conta que o próprio Município admite o atraso nos pagamentos, justificando-o com o argumento de que houve corte de verbas, não obstante os recursos destinados ao pagamento do funcionalismo tenham sido repassados, principalmente aqueles oriundos do FUNDEF. O periculum in mora também não está evidenciado. A uma, porque só permanecerão bloqueados os valores necessários e suficientes para o pagamento dos salários em atraso. A duas, porque se trata de verba de caráter alimentar, sendo muito mais danosa para os servidores a espera de todo o transcurso da demanda, para só ao final verem satisfeita a sua pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Outrossim, notifique-se o agravado, através de seu representante ministerial, para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO Dê-se ciência desta decisão à magistrada de primeiro grau, notificando-lhe para prestar informações, também no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de novembro de 2003. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 3º CÂMARA CÍVEL Agravo Regimental n.º 024695/2003 Agravante: DISBEL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz Ltda., e Amazílio Corrêa Júnior Advogado: Claudio Calmon Brasileiro e outros. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: José Edmilson Carvalho Filho e outros. Decisão recorrida: Decisão de minha lavra em que não conheci do Agravo de Instrumento n.° 024273/2003 - Porto Franco Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire - DECISÃO Cuida-se de Agravo Regimental, interposto por DISBEL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz Ltda., e Amazílio Corrêa Júnior, contra a decisão de minha lavra em que não conheci do Agravo de Instrumento n.º 024273/ 2003 - Porto Franco, em razão da não juntada da Certidão de Intimação da decisão de 1º grau. Em suas razões os agravantes aduzem que o instrumento recursal foi regularmente formado, e que a Certidão de Intimação não é obrigatória quando os autos demonstram claramente a tempestividade do Agravo de Instrumento. Acrescentam que o recurso é tempestivo, conforme AR colacionado às fls. 48, bem como a Certidão de fls. 83. Sob esses argumentos, pugnam pela retratação do decisum ora impugnado, com a conseqüente concessão do efeito suspensivo pleiteado no recurso principal. É o relato do essencial. Decido: Com razão os agravantes. Justifico: Consta dos autos que os Advogados dos agravantes foram intimados da decisão recorrida através do Ofício 198/03, colacionado às fls. 45/6, cujo AR só foi juntado em 24/09/2003(fls. 48/9), portanto, nos termos do art. 241, I, do CPC., o prazo para interposição do recurso instrumental começou a fluir somente em 25/09/2003. Ora, considerando que o Agravo de Instrumento foi interposto em 30.09.2003, resta evidente sua tempestividade, e nessas circunstâncias, mesmo ausente a Certidão de intimação da decisão recorrida, há elementos nos autos que suprem a finalidade desse documento, qual seja, demonstrar que o recurso foi manejado no prazo previsto no art. 522, do CPC. Sobre esse tema, o Ministro César Asfor Rocha, quando do julgamento do REsp 466349 - PR, pronunciou que “A certidão de intimação da decisão interlocutória agravada, a fim de possibilitar o exame da tempestividade do recurso, é peça obrigatória na instrução do agravo, sob pena de não conhecimento. - Todavia se, por outro meio, ficar evidenciado ser o agravo tempestivo, a ausência da peça deve ser relevada. - As formalidades processuais não podem ser exaltadas como valores sagrados a serem adorados por si mesmos, sob o risco de se atribuir a inócuas filigranas formais insuperáveis empeços de acesso à Justiça. Ao contrário, a elas é conferido um limitado respeito, devendo ser preservadas enquanto sirvam de elemento ordenador para o desenvolvimento e a condução dos processos.” (STJ – RESP 466349 – PR – 4ª T. – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 10.03.2003). - sublinhei. Nessas condições, retrato a decisão de fls. 72/3, e conheço do Agravo de Instrumento n.º 024272/2003, razão pela qual, passo à análise do pedido liminar de feito suspensivo requerido pelos agravantes. Consta dos autos que os Agravantes estão na iminência de terem um bem imóvel de sua propriedade levado a Leilão, já marcado para o dia 09 de outubro de 2003, em razão do processo executivo que lhes move o Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora agravado. Acerca desse fato, os recorrentes alegam que a respectiva avaliação, realizada pelo Escrivão da comarca, não retratou o valor real de seu imóvel, que nos termos do laudo de contraprova constante às fls. 58/66, vale em média, duas vezes o quantum estabelecido pelo expert judicial, portanto, estão D.O. PODER JUDICIÁRIO prestes a sofrerem graves e irreversíveis danos, pois seu patrimônio será alienado por preço que não corresponde ao valor de mercado. Sob esses fundamentos, entendem deva ser suspensa a decisão agravada. Pois bem. A concessão de efeito suspensivo ao agravo, por sua natureza e particularidades, exige circunstancias especiais para ser atendida em caráter liminar, pois se trata de medida de absoluta excepcionalidade e, por isso, de nítida vinculação à real presença de todos os pressupostos indispensáveis ao provimento acautelatório, o que sem sombra de dúvidas, além do periculum in mora e fumus boni iuris, exige a inequívoca relevância dos motivos alegados por quem a pretende, de forma a demonstrar a possível e potencial irreversibilidade do quadro fático decorrente do cumprimento da decisão atacada por meio do recurso instrumental. Acrescento ainda, que o poder geral de cautela inerente ao magistrado, onde se inclui a faculdade de concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, há que ser entendido com uma amplitude compatível com a sua finalidade primeira, que é a de assegurar a perfeita eficácia da função jurisdicional, atendendo em princípio, a garantia constitucional prevista ao jurisdicionado de que a tutela judicial há de ser sempre adequada. Essas observações, à luz das razões expostas pelos agravantes, e considerado que a data do Leilão do bem constrito judicialmente foi marcada para o dia 09 de outubro de 2003, imprimem a conclusão de ser necessária a suspensão provisória da decisão atacada, vez que dado o trâmite legal da presente espécie recursal, indiscutivelmente, a praça em tela ocorrerá antes do pronunciamento final desta Corte. Mas não é só. Vale ressaltar ainda, que o Banco agravado, em face da constrição judicial do imóvel pertencente aos agravantes, encontra seu crédito garantido e devidamente caucionada a execução, vez que esta decisão não visa desconstituir a penhora, mas tão somente adiar o Leilão do respectivo bem. Assim sendo, concedo o efeito suspensivo requerido, e determino a suspensão do Leilão de que trata o presente recurso, até posterior deliberação desta Corte. Oficie-se ao magistrado de 1º grau, via fax, comunicando-lhe o teor desta decisão, bem como requisitando-lhe as informações de parxe. Intime-se o agravado nos termos do art. 527, V, do CPC. Ultimadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 08 de outubro de 2003. Des.ª Cleonice Silva Freire RELATORA 3º CÂMARA CÍVEL Agravo Regimental n.º 024696/2003 Agravante: DISBEL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz Ltda., e Amazílio Corrêa Júnior Advogado: Claudio Calmon Brasileiro e outros. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: José Edmilson Carvalho Filho e outros. Decisão recorrida: Decisão de minha lavra em que não conheci do Agravo de Instrumento n.° 024272/2003 - Porto Franco Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire - DECISÃO Cuida-se de Agravo Regimental, interposto por DISBEL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz Ltda., e Amazílio Corrêa Júnior, contra a decisão de minha lavra em que não conheci do Agravo de Instrumento n.º 024272/ 2003 - Porto Franco, em razão da não juntada da Certidão de Intimação da decisão de 1º grau. Em suas razões os agravantes aduzem que o instrumento recursal foi regularmente formado, e que a Certidão de Intimação não é obrigatória quando os autos demonstram claramente a tempestividade do Agravo de Instrumento. Acrescentam que o recurso é tempestivo, conforme AR colacionado às fls. 48, bem como a Certidão de fls. 81. Sob esses argumentos, pugnam pela retratação do decisum ora impugnado, com a conseqüente concessão do efeito suspensivo pleiteado no recurso principal. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 19 É o relato do essencial. Decido: Com razão os agravantes. Justifico: Consta dos autos que os Advogados dos agravantes foram intimados da decisão recorrida através do Ofício 199/03, colacionado às fls. 43/5, cujo AR só foi juntado em 24/09/2003(fls. 47/8), portanto, nos termos do art. 241, I, do CPC., o prazo para interposição do recurso instrumental começou a fluir somente em 25/09/2003. Ora, considerando que o Agravo de Instrumento foi interposto em 30.09.2003, resta evidente sua tempestividade, e nessas circunstâncias, mesmo ausente a Certidão de intimação da decisão recorrida, há elementos nos autos que suprem a finalidade desse documento, qual seja, demonstrar que o recurso foi manejado no prazo previsto no art. 522, do CPC. Sobre esse tema, o Ministro César Asfor Rocha, quando do julgamento do REsp 466349 - PR, pronunciou que “A certidão de intimação da decisão interlocutória agravada, a fim de possibilitar o exame da tempestividade do recurso, é peça obrigatória na instrução do agravo, sob pena de não conhecimento. - Todavia se, por outro meio, ficar evidenciado ser o agravo tempestivo, a ausência da peça deve ser relevada. - As formalidades processuais não podem ser exaltadas como valores sagrados a serem adorados por si mesmos, sob o risco de se atribuir a inócuas filigranas formais insuperáveis empeços de acesso à Justiça. Ao contrário, a elas é conferido um limitado respeito, devendo ser preservadas enquanto sirvam de elemento ordenador para o desenvolvimento e a condução dos processos.” (STJ – RESP 466349 – PR – 4ª T. – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 10.03.2003). - sublinhei. Nessas condições, retrato a decisão de fls. 70/1, e conheço do Agravo de Instrumento n.º 024272/2003, razão pela qual, passo à análise do pedido liminar de feito suspensivo requerido pelos agravantes. Consta dos autos que os Agravantes estão na iminência de terem um bem imóvel de sua propriedade levado a Leilão, já marcado para o dia 09 de outubro de 2003, em razão do processo executivo que lhes move o Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora agravado. Acerca desse fato, os recorrentes alegam que a respectiva avaliação, realizada pelo Escrivão da comarca, não retratou o valor real de seu imóvel, que nos termos do laudo de contraprova constante às fls. 57/65, vale em média, duas vezes o quantum estabelecido pelo expert judicial, portanto, estão prestes a sofrerem graves e irreversíveis danos, pois seu patrimônio será alienado por preço que não corresponde ao valor de mercado. Sob esses fundamentos, entendem deva ser suspensa a decisão agravada. Pois bem. A concessão de efeito suspensivo ao agravo, por sua natureza e particularidades, exige circunstancias especiais para ser atendida em caráter liminar, pois se trata de medida de absoluta excepcionalidade e, por isso, de nítida vinculação à real presença de todos os pressupostos indispensáveis ao provimento acautelatório, o que sem sombra de dúvidas, além do periculum in mora e fumus boni iuris, exige a inequívoca relevância dos motivos alegados por quem a pretende, de forma a demonstrar a possível e potencial irreversibilidade do quadro fático decorrente do cumprimento da decisão atacada por meio do recurso instrumental. Acrescento ainda, que o poder geral de cautela inerente ao magistrado, onde se inclui a faculdade de concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, há que ser entendido com uma amplitude compatível com a sua finalidade primeira, que é a de assegurar a perfeita eficácia da função jurisdicional, atendendo em princípio, a garantia constitucional prevista ao jurisdicionado de que a tutela judicial há de ser sempre adequada. Essas observações, à luz das razões expostas pelos agravantes, e considerado que a data do Leilão do bem constrito judicialmente foi marcada para o dia 09 de outubro de 2003, imprimem a conclusão de ser necessária a suspensão provisória da decisão atacada, vez que dado o trâmite legal da presente espécie recursal, indiscutivelmente, a praça em tela ocorrerá antes do pronunciamento final desta Corte. Mas não é só. Vale ressaltar ainda, que o Banco agravado, em face da constrição judicial do imóvel pertencente aos agravantes, encontra seu crédito garantido e devidamente caucionada a execução, vez que esta decisão não visa desconstituir a penhora, mas tão somente adiar o Leilão do respectivo bem. Assim sendo, concedo o efeito suspensivo requerido, e determino a suspensão do Leilão de que trata o presente recurso, até posterior deliberação desta Corte. 20 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Oficie-se ao magistrado de 1º grau, via fax, comunicando-lhe o teor desta decisão, bem como requisitando-lhe as informações de parxe. Intime-se o agravado nos termos do art. 527, V, do CPC. Ultimadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 08 de outubro de 2003. Des.ª Cleonice Silva Freire RELATORA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 027838/2003 – Araioses/MA Impetrante : Município de Araioses Advogados : José Luciano Malheiros de Paiva, Marzita Véras dos Santos Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Araioses Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. O Município de Araioses, representado por seu Prefeito, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão prolatada pelo douto Juiz da Comarca de Araioses, que deferiu antecipação de tutela, nos autos da ação civil pública, promovida pelo Ministério Público Estadual, determinando que o impetrante apresente documentação referente à prestação de contas dos anos 2001/2002, bem como o relatório de execução orçamentária e de gestão fiscal e mais a publicação de todas as compras efetuadas pelo impetrante nos anos de 2001 a 2003, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Pugna o impetrante, preliminarmente, pela suspensão da liminar deferida, alegando que a medida de urgência fora concedida antes da audiência prévia do representante legal da pessoa jurídica de direito público, vez que, segundo dispõe o art. 2º da Lei 8.437/92, deverá pronunciar-se no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Sustenta a incompetência do Juiz singular para processar e julgar agente público por ato de improbidade administrativa, apontando o Tribunal de Justiça como órgão competente. No mais, aduz a inexistência dos requisitos essências para o deferimento da antecipação de tutela, ante a prova inequívoca do cumprimento da obrigação do Chefe do Poder Executivo, alegando também ausência de disposição legal que exija a obrigatoriedade da apresentação da documentação reclamada pelo Ministério Público Estadual. Com base em tais fundamentos requer liminarmente a concessão da segurança para sustar a decisão que lhe determinou a apresentação de documentação contábil do Município. Ao final, pede a concessão, em definitivo, da segurança. É o breve relatório, passo a decidir. Consoante acima relatado, o mandado de segurança em tela foi impetrado em face de decisão judicial, cujo cabimento encontra-se orientado pelos balizamentos estabelecidos no art. 5º, inciso II da Lei 1.533/51(Lei do Mandado de Segurança), bem como pela Súmula 267 do STF, que assim enunciam, in verbis: Art. 5º Não dará mandado de segurança quando se tratar: (...) II – de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição; Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. De certo que, com a evolução do entendimento doutrinário e jurisprudencial, em se tratando de mandado de segurança contra ato judicial, a mera existência de recurso processual cabível não tem, por si só, o condão de afastar a admissibilidade do mandamus, fazendo-se necessário, ainda, que a espécie recursal prevista na lei processual para atacar a decisão revele-se suficiente para coibir a ilegalidade do ato judicial e impedir a lesão ao direito do impetrante. A presente ação mandamental tem o escopo de suspender a decisão liminar que antecipou os efeitos da tutela, determinando a exibição de documentação contábil do Município. Trata-se, portanto, de típica decisão interlocutória, recorrível pela via do agravo de instrumento. Por outro lado, verifico que o recurso cabível para atacar o despacho D.O. PODER JUDICIÁRIO pelo impetrado, qual seja, o agravo de instrumento, seria plenamente eficaz, tanto para sustar, de pronto, os efeitos da decisão, quanto para obter sua reforma, o que vem afastar, por completo, o cabimento da presente ação mandamental. É que, face à redação dada ao art. 558 do CPC, pela Lei 9.139 de 31.11.95, não há porque se admitir mandado de segurança contra decisão atacável pela via do agravo de instrumento, pois, em sendo possível atribuir efeito suspensivo à referida espécie recursal, tornou-se desnecessária a aplicação da ação mandamental. Nesse diapasão, tem decidido, reiteradamente, o colendo Superior Tribunal de Justiça, como dispõe, in verbis; 2. O mandado de segurança não é supedâneo do agravo de instrumento ao qual poderá ser concedido efeito suspensivo (Lei nº 9.139/95) se corretamente instruído. [...] 4. Recurso ordinário improvido (STJ – RO-MS 8750 – PR – 3ª T. – Rel, Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 22.02.1999 – p. 1020. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – [...] 2. Art. 5º, § 2º, da Lei 1.5333 de 31 de dezembro de 1951 e súmula 267 do STF. 3. Remédio constitucional que somente pode ser utilizado como meio de interação recursal nos casos em que o sistema processual se mostra deficiente ou insuficiente para evitar lesão irreparável ou de difícil reparação. [...] (STJ – Ac. 199900184688 – ROMS 10631 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Franciulli Netto – DJU 27.03.2000 – P.00083). “[…] 1. Não sendo o mandado de segurança sucedâneo do recurso adequado, incabível a sua apresentação na presente hipótese, nos termos da súmula nº 267/STF – O despacho atacado contém carga decisória, tornando cabível, assim, o agravo de instrumento, que foi, inclusive, interposto, porém, fora do prazo recursal. [...] (STJ – RO-MS 9431 – SP – 3ª T – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 22.02.1999 – p. 102). Dessa forma, tendo verificado que a via processual adequada ao caso em tela seria o recurso de agravo de instrumento, faz-se mister o indeferimento da inicial, ante à falta de interesse processual, na forma do art. 295, II, do CPC, assim como em virtude do disposto no art. 5º, II, da Lei 1.533/51 e verbete 267 do STF. Isto posto, indefiro a inicial da ação mandamental, face à carência da ação por falta de interesse processual, com supedâneo no art. 5º, II, e art. 8º, caput, da Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951, bem como art. 295, III do CPC e art. 258, VI, do RITJ/MA. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 10 de novembro de 2003. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA n.º 27853/2.003 – SÃO LUIS IMPETRANTE : ESTEVAM ANUNCIAÇÃO SILVA ADVOGADO : BENEDITO MACHADO GARCIA SOBRINHO IMPETRADA : PRESIDENTA DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PARA O CARGO INICIAL DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO MARANHÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ESTEVAM ANUNCIAÇÃO SILVA, contra suposto ato violador a direito líquido e certo praticado pela Presidenta da Comissão Examinadora do Concurso para o Cargo inicial da Carreira da Magistratura do Estado do maranhão, com fundamento nos arts. 5.º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal. Alega, em síntese, o impetrante, se haver excluído do certame pelo fato de não procedido, a Comissão Examinadora, o reexame de sua prova, ainda que, tempestivamente, pugnado via recurso administrativo. Ante esse fato, é que se vale da via presente, para que, in limine, se lhe concedida a ordem, ao precípuo fim de participar da vindoura fase do concurso a se realizar nos dias 08 e 09 do corrente mês e ano. De se colher das razões, ainda que de forma perfunctória, demonstrados os requisitos autorizativos à concessão do pleito, como que, o fumus boni D.O. PODER JUDICIÁRIO iuris e o periculum in mora, residentes na relevância dos fundamentos a ponto de se me convencerem da plausibilidade do invocado direito substancial bem ainda no evidente perigo na demora, posto que, acaso não se lhe concedida inaudita altera pars, restará, por sem dúvida, evidenciada a ineficácia da medida. Isto posto e ao arrimo do disposto no inciso II, do art. 7º, da Lei nº 1.533/51, hei por bem deferir o pleito se lhe deferir, em caráter cautelar, para determinar prossiga o impetrante no certame, participando da prova discursiva a realizar-se nos dias acima referenciados, ao tempo em que, determino a notificação da autoridade indigitada coatora, para que, no prazo de lei, preste as informações que entender necessárias, fornecendo-se-lhe, para tanto, cópia da inicial e demais documentos instrutivos, bem como deste despacho. Ultimadas estas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. Publique-se. Notifique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e três. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.861/2003 IMPETRANTES:MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, MAURÍCIO PEREIRA MUNIZ E ANGÊLO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Advogado:Dr. Ezequias Nunes Leite Baptista IMPETRADA:PRESIDENTA DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato da Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto deste Estado, consistente do impedimento dos impetrantes de prosseguirem no aludido certame. Informam os impetrantes que, na condição de candidatos regularmente inscritos no concurso, lograram êxito na aprovação da primeira fase – provão, submetendo-se posteriormente às provas de penal/processual penal e civil/processual civil, não alcançando, porém, a pontuação mínima nesta última prova. Acrescentam que ingressaram com reclamações junto à Comissão, nos termos do Regulamento, para efeito de revisão das notas atribuídas, mas que seus recursos não foram acatados integralmente, mantidas as respectivas desclassificações. Assentam ter havido violação ao art. 26 do Regulamento do concurso, que assegura aos candidatos que obtiveram um acerto mínimo de cinqüenta questões na prova objetiva participar, por completo, das demais provas escritas, o que não ocorreu, já que apenas setenta e cinco candidatos foram considerados habilitados para se submeter às 3ª e 4ª provas. Apontam a existência de erro material na correção da prova de civil/ processual civil, matéria esta que pode ser analisada pelo Poder Judiciário, pois não diz respeito, tão-somente, aos critérios de avaliação, estes sim insuscetíveis de revisão judicial. Diz que a atuação judicial, nesta hipótese, atende aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Quanto a esse aspecto, argumentam que a 6ª (sexta) questão da referida prova de civil/processual civil acabou por cobrar dos candidatos conhecimento não exigido pelo Edital, qual seja, a estrutura administrativa dos órgãos estaduais e municipais maranhenses, quando dele só consta a exigência da legislação estadual atinente ao próprio Poder Judiciário, além da Constituição do Estado do Maranhão. Alegam, por outro lado, que a posição sustentada pela Comissão é de que o deslinde da sentença seria a extinção do processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade de parte, por considerar que, sendo o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MA – uma autarquia, deveria ter sido esta acionada e não o Estado do Maranhão, parte passiva na “demanda” proposta pela questão. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 21 Reputando que a natureza jurídica do DETRAN influiu decisivamente no resultado da sentença, defendem que os examinandos deveriam, necessariamente, ter sido advertidos de que seria exigido o conhecimento acerca da estrutura administrativa estadual, o que não ocorreu. Fazendo menção às Leis Estaduais nos 7.356/98 e 7.734/2002, deduzem que o DETRAN/MA, na verdade, não tem uma estrutura de autarquia, não é uma autarquia típica, já que não dispõe de uma dotação orçamentária própria, vinculando-se à Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o que lhe impediria de figurar sozinho no pólo passivo de uma demanda processual, inclusive porque é a Fazenda Pública Maranhense que suportará eventual condenação. Salientam, por fim, que na hipótese trazida na prova mencionada a intervenção de terceiros não seria possível, ante a vedação contida no art. 280 do CPC. Quanto ao periculum in mora, ressaltam que a demais provas escritas da segunda fase serão realizadas nos dias 08 e 09 de novembro próximo e que, acaso não concedida a liminar neste momento, haverá ineficácia do provimento final, com perda de seu objeto. Com tais argumentos, pugnam pelo deferimento do pleito liminar, para que lhes seja garantido o direito de participarem das demais etapas do certame, com as conseqüências que eventual êxito poderá trazer, até o final julgamento do mandamus. Pedem, ainda, que seja determinada a suspensão da divulgação das notas das provas escritas da segunda fase até que se delibere, em definitivo, acerca do erro material suscitado. Passo, pois, ao exame do pleito liminar, que deve se fundar na relevância dos fundamentos invocados e no receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Examinando em cognição sumária os fundamentos lançados pelos impetrantes, tem-se como plausível o argumento de que o conhecimento acerca da estrutura administrativa do Estado do Maranhão, notadamente quanto à natureza jurídica do DETRAN/MA, que é regido por lei estadual, não parece estar inserido dentro do conteúdo programático previsto no edital, matéria esta que foi essencialmente decisiva na elaboração da sentença da prova de civil/processo civil, na qual os impetrantes não alcançaram nota mínima. De outro passo, o periculum in mora no caso dos autos se mostra de todo evidente, demandando o exame desse pleito neste momento, sob pena de ineficácia do provimento final. É que o prosseguimento das demais avaliações que integram a segunda fase das provas escritas se realizará neste próximo final de semana, especificamente nos dias 08 e 09 de novembro. E se os candidatos não alcançarem, nesse momento, o direito de participar dessas provas, haverá prejudicialidade da segurança. É entendimento corrente nos Tribunais que, deixando o candidato de se submeter a uma das etapas do certame do qual está participando, restará sem objeto a ação judicial que tenha por finalidade o reconhecimento do direito de nele continuar. Por certo, a apreciação de mérito estará condenada ao insucesso se não lhes for permitido prosseguir no certame, enquanto pende de discussão os motivos que levaram à sua inabilitação em fase anterior, pois ao final não lhes poderá ser assegurado o direito de se submeter às demais etapas de um concurso já findo, concluído. Ante o exposto, hei por bem deferir o pleito liminar, para permitir que os impetrantes também se submetam às etapas subseqüentes do concurso em tela, até o julgamento de mérito desta ação mandamental. Via de conseqüência, e à vista dos termos do art. 37 do Regulamento, entendo como necessária a providência também requerida pelos impetrantes no sentido que seja suspensa a divulgação dos resultados e da média final dos candidatos após a conclusão de todas as provas escritas, até que se aprecie o mérito da segurança, uma vez que o prosseguimento dos impetrantes no certame para a fase dos exames orais sofrerá direta influência da decisão final. Verificando, outrossim, que os impetrantes deixaram de requerer a citação dos demais candidatos considerados habilitados e que estes devem figurar como litisconsortes necessários, de vez que o resultado deste mandamus poderá alterar a ordem de classificação, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, seja emendada a inicial, para que os impetrantes promovam a citação de todos os demais setenta e cinco classificados, para integrar o feito na condição 22 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 de litisconsortes. Por fim, notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações pertinentes. Após cumpridas estas determinações ou expirado o prazo para tanto, retornem-me conclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de novembro de 2003. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 028009/2003 – SÃO LUÍS Impetrantes - José Mauro Barbosa Arouche e outros (Adv.: Dr. Francisco José Ramos da Silva) Impetrada - Presidenta da Comissão Examinadora do Concurso Público para Provimento do Cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado do Maranhão Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Arrimados nas disposições do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e da Lei nº 1.533/51, José Mauro Barbosa Arouche, Gabriella Azevedo Fernandes, Viviane Sousa Soares de Carvalho, Karen Anne Reis Lima e Rodrigo Costa Nina, todos candidatos inscritos e aprovados na 1ª fase do concurso público para provimento do cargo de juiz de direito substituto do Estado do Maranhão, impetram ação mandamental, com pleito de provimento in initio litis, em impugnação a ato que reputam ser violador de direito seu, líquido e certo, cuja autoria atribuem à Presidenta da Comissão Examinadora do referido certame, a eminente Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. Dizem os impetrantes haverem se submetido, nos últimos dias 11 e 12 de outubro, às provas escritas de direito penal e processo penal, civil e processo civil, além de despachos e sentenças, correspondentes às primeiras provas escritas da segunda etapa. Quando da correção de referidas provas, alegam não lhe ter sido feita justiça, pelos critérios vagos e imprecisos então adotados para a aferição de pontos nas provas de civil e processo civil, o que lhes rendeu, em verdade, não terem atingido a pontuação mínima necessária à continuação no pleito. Aduzem que embora tenham ingressado com pedido de reconsideração perante a Comissão Examinadora, somente a impetrante Viviane Carvalho obteve êxito, logrando a majoração dos pontos a si atribuídos mas, ainda assim, insuficientes à habilitação para a seguinte fase. O cerne da fundamentação da segurança está na desproporção havida entre as respostas dadas pelos impetrantes e os pontos que, por elas, lhes foram atribuídos, na falta de critérios para a correção e, até, na ausência de qualquer indício de correção e, apesar disso, na presumível distribuição de pontos de forma aleatória. Essencialmente escudados nesses argumentos, secundando-os com as suscitações expendidas nos pedidos de reconsideração endereçados à Comissão, pedem pela concessão de medida liminar que lhes garanta a suspensão dos efeitos do ato impugnado e, em via de conseqüência, a participação nas demais etapas do certame, provimento a no exame de mérito ser confirmado. É o que impende relatar. É consabido que a concessão de medida liminar está condicionada à caracterização insofismável e concorrente dos pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da demora. Num juízo de prelibação, tenho que a espécie dos autos demanda a concessão, nos moldes em que vindicada. Os argumentos pelos impetrantes afirmados se me afiguram relevantes, na medida em que, especificamente quanto às provas de direito civil e processual civil e conquanto despidos de qualquer prova – justificada a ausência por negativa da própria Comissão –, a falta de critérios para a atribuição de pontos, embora considerada alguma compreensível subjetividade, e, o que é pior, a ausência de qualquer vestígio de correção, são aspectos que sobremaneira podem resultar em grave prejuízo aos candidatos. Presente, assim, o fumus boni juris. De seu turno, o periculum in mora é de todo evidente, haja vista a muito próxima realização das provas seguintes, nos dias 08 e 09 do mês em D.O. PODER JUDICIÁRIO trânsito. O indeferimento da medida liminar conduziria, decerto, ao esvaziamento do objeto jurídico da segurança postulada. Diante do exposto, defiro o provimento liminar para o efeito de garantir aos impetrantes a participação na etapa subseqüente e, também, para suspender, tal como pedido, a divulgação do resultado correspondente, até que se julgue o mérito deste mandamus, posto estar a ele intimamente aliançado. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de lei, oferte as informações que reputar necessárias à solução da demanda, enviando-se-lhe a segunda via da petição inicial e a fotocópia dos documentos que a instruem. Em seguida, remetam-se os autos à apreciação do ilustrado Ministério Público Estadual. Cumpra-se. São Luís, 07 de novembro de 2003. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator APELAÇÃO CÍVEL N.º 006229/1998 – ARARI. Apelante : Município de Arari. Advogados: Dr. Maurício Camargo Bandeira e Dr. Franco Kiomitsu Suzuki. Apelada : MEDILAB – Comércio de Produtos Médicos Ltda. Advogado : Dr. José Geraldo Corrêa Lopes. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Face ao exposto na petição de fls. 182/184 e com fulcro no art. 265, V, do CPC, defiro o pleito formulado pela empresa apelada na referida peça. Destarte, suspendo este processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo os presentes autos, durante o referido lapso temporal, permanecerem nos arquivos da Coordenação Judiciária Cível. Findo o sobredito prazo ou em havendo intervenção de qualquer das partes, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de novembro de 2003. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR PROCESSO N° 022030/2001 Espécie: APELAÇÃO CÍVEL Partes do Processo: APELANTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTILS GRUPO ITAÚ, CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S); BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, EDMAR HISPAGNOL, ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, CARLOS ARNALDO FALBO LARA, IRINEU ROBERTO ALVES, MARIA ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE E OUTROS. APELADO(A)(S): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES. ADVOGADO(S): MARCOS DE QUEIROZ SOARES, LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO Analisando a petição de fls.112 e documentos que acompanham, a manifestação apelado às fls. 140, bem como em face da decisão proferida nos Embargos de Declaração n. 1836/2001, estes novamente julgados em 06 de maio de 2003, por determinação do Superior Tribunal de Justiça afim de suprir omissões apontadas pelo apelante, indefiro o pedido contido na antecipada petição (fls. 112-protocolo n. 27376). Publique-se. Intime-se. São Luís-MA, 07 de outubro de 2003. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO RELATOR 3ª CÂMARA CÍVEL Ação Rescisória n.º 024640/2003 – Pindaré Mirim Autor: Jurandir Vieira de Carvalho Advogado: Augusto Carlos Costa Requerido: Luíza Martins de Carvalho D.O. PODER JUDICIÁRIO Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire - DECISÃO Cite-se a requerida para, no prazo de lei, responder aos termos da presente ação. Findo o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 14 de outubro de 2003. Des.ª Cleonice Silva Freire RELATORA RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 018706/2.003 RECORRENTE:MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Advogados:Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa RECORRIDA:ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Advogada:Dra. Maria Ielva Galvão Magalhães Brito DESPACHO Trata-se de Recurso Especial manejado por MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face do Acórdão de n.º 45.163/2.003 (fls. 369 a 373), proferido pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, no julgamento do Agravo Regimental n.º 012407/2.003. Esta Presidência constatou, no entanto, o defeito de representação da recorrente, fato que, por si só, nos impossibilita de procedermos à análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso em tela. Não obstante, em respeito a princípios, como o da economia processual, que nos orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, regularizando sempre que possível as nulidades sanáveis e em conformidade com o artigo 13 do Código de Processo Civil, DETERMINO, através da Coordenadoria de Recursos Extraordinários, a intimação da Recorrente, na pessoa de seus advogados, a fim de que, em 05 (cinco) dias, seja sanado o defeito de representação constatado nos autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 15 de setembro de 2.003 Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL N.º 011261/2003 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Requerido MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE- MA Advogado: Arnoldo de Assis Bastos DESPACHO Trata-se de Representação, promovida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Procurador-Geral, com fundamento nos arts. 35, IV e 129, IV, da Constituição Federal e arts. 17, II, da Constituição Estadual, para fins de Intervenção do Estado do Maranhão no Município de Matões do Norte - MA, em razão da ausência de prestação das contas, referente ao exercício de 2002. Sendo assim, o requerido foi devidamente oficiado, conforme ff.71, para proceder a juntada de Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a fim de comprovar a prestação de contas do Município supramencionado, referente ao exercício de 2002. Em resposta ao Ofício nº 1416/2003 o requerido manifestou-se nos autos para a entrega da referida Certidão, de nº 64/03, contendo Orçamento, Balanço Geral e Balancetes relativos aos meses de janeiro a dezembro conforme f. 77. Face ao exposto, encaminho os autos ao Ministério Público para conhecimento e medidas cabíveis. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 05 de novembro de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 23 TRIBUNAL PLENO REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 14.256/2003 REQUERENTE:MINISTÉRIOPÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral:Raimundo Nonato de Carvalho Filho REQUERIDO:MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogados:Drs. Leonel de Sousa Nova e José Henrique Vieira dos Santos Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de representação formulada pelo Ministério Público Estadual para fins de intervenção do Estado no Município de Grajaú, em virtude da ausência de prestação de contas da Câmara de Vereadores desse município, relativa ao exercício de 2002, cuja inadimplência restou consignada na Resolução nº 064/2003/TCE, do Tribunal de Contas do Estado. A Presidenta desta Corte determinou, então, a notificação do Presidente da referida Câmara, para que prestasse informações no prazo de 30 dias, ao que respondeu o Sr. José de Simas Lima, qualificando-se como ex-presidente da Edilidade, esclarecendo que obteve informações junto ao TCE de que o Município de Grajaú não consta da lista de inadimplentes, requerendo, então, o cancelamento do processo em questão. Instado a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo prosseguimento do feito, após o que o processo me foi distribuído. Compulsando os autos, verifico que, na verdade, deveria ter havido a notificação do atual do Presidente da Câmara Municipal e que hoje responde por essa Casa, já que o dever de prestar contas deve ser atribuído ao Poder Legislativo Municipal, enquanto ente, e não à pessoa que esteve na sua presidência anteriormente. Ademais, observo, também, que deixou de haver a notificação para a remoção da causa, nos termos do que determina o art. 370 c/c art. 365, §1º, II do Regimento Interno desta Corte, sobretudo porque se equivocou o ex-presidente José de Simas Lima quanto à situação de inadimplência, uma vez que a presente representação não cuida da falta de prestação de contas do Município de Grajaú, mas da Câmara Municipal, conforme atesta a Resolução nº 064/2003/TCE, do Tribunal de Contas do Estado. Desse modo, determino que seja notificado o atual Presidente da Câmara Municipal de Grajaú, para, no prazo de 30 (trinta) dias, remover a causa que deu origem à presente representação, qual seja, falta de prestação de contas referente ao exercício de 2002, encaminhando-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruem. Esgotado o prazo assinalado, com ou sem resposta, retornem-me conclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de novembro de 2003. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator TRIBUNAL PLENO AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 21393/2003 – SÃO LUÍS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR RÉU: SÉRGIO ANTÔNIO BARROS BATISTA – JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BACABAL RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Em constatado se tendo, ajuizada a ação em sede de primeiro grau, à douta Procuradoria Geral de Justiça, estes se lhe remetam, para, querendo, manifestar-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e três. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR 24 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO Serão acrescentados para julgamento por esta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 20 (quinta-feira) de novembro do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 20.11.03 (quinta-feira) RELATOR: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA: 01) RECURSO N.º 3209/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDOS : JOSÉ PEDROSA DA SILVA E FRANCISCA ARAÚJO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 02) RECURSO N.º 3242/03-São Luís ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDO : MANOEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA ADVOGADO : Dr. GABRIEL DE JESUS ABREU 03) RECURSO N.º 3257/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE : ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : LORANIR CARVALHO SANTOS ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 04) RECURSO N.º 3266/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDOS : DAMAS ANTONIO CORREIA E SINÉZIA MARIA COSTA CORREIA ADVOGADO : Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO 05) RECURSO N.º 3269/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : MARIA NÉA PEREIRA ARAÚJO ADVOGADA : Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA D.O. PODER JUDICIÁRIO 08) RECURSO N.º 3290/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RECORRIDO : ANTONIO CARLOS BRANDÃO CANTANHEDE ADVOGADO : Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA 09) RECURSO N.º 3293/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO : ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : Dr. GEOMILSON ALVES LIMA 10) RECURSO N.º 3296/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RECORRIDA : MARIA DA GRAÇA DA SILVA GOMES E EMÍDIO REIS GOMES ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 11) RECURSO N.º 3299/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : MARIA ROSA SARDINHA DE ALMEIDA ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA 12) RECURSO N.º 3302/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDOS : REGINA DE SOUSA E EDVALDO DE SOUSA ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 13) RECURSO N.º 3305/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : MARIA DA MERCER PERES CARVALHO ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho Secretário da TRCC 06) RECURSO N.º 3281/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RECORRIDA : GEOVÂNIA ANDRADE SERPA ADVOGADO : Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO Serão acrescentados para julgamento por esta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 20 (quinta-feira) de novembro do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões subsequentes, os seguintes recursos: 07) RECURSO N.º 3284/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : DORACI DA SILVA ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 01) RECURSO N.º 498/01-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VÉSPER S/A ADVOGADA : Dra. TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES RECORRIDO : GERALDO ANTÔNIO BOGÉA GOES FONSECA ADVOGADO : Dr. JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Sessão do dia 20.11.03 (quinta-feira) RELATOR: TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS : D.O. PODER JUDICIÁRIO 02) RECURSO N.º 1779/02-São Luís ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO RECORRENTE : LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADA : Dra. JOANA D´ARC SANTIAGO RABELO E OUTRO RECORRIDA : ROSELÉIA SANTOS SERRA ADVOGADO : Dr. FRANCISCO HELTON SAMPAIO VIDAL 03) RECURSO N.º 1923/02-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MALU MODAS CONFECÇÕES LTDA. ADVOGADO : Dr. JOSÉ COSTA FERREIRA RECORRIDO : FELIPE ANGELO B. SILVA ADVOGADO : Dr. DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO 04) RECURSO N.º 2037/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : CLAUDINO S/A (ARMAZÉM PARAÍBA) ADVOGADA : Dra. ANGELA T. LOMBARDI CASANOVAS RECORRIDO : JOEL MAGNO CIRQUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : Dr. HERBERTH FREITAS RODRIGUES 05) RECURSO N.º 2541/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADOS : Dr. PEDRO AMÉRICA DIAS VIEIRA E OUTRO RECORRIDA : EMY DE NAZARETH CALDEIRA MORAES ADVOGADO : Dr. ENÉAS P. PINHO 06) RECURSO N.º 2637/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : ÓTICA DINIZ LTDA. ADVOGADO : Dr. FRANCISCO HELTON SAMPAIO VIDAL RECORRIDA : ANA CLEIDE CAETANO DA SILVA ADVOGADA : Dra. MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA 07) RECURSO N.º 2829/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : FRANCISCA PAULINA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 08) RECURSO N.º 2835/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADAS : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO E OUTRA RECORRIDO : PEDRO MELO BARBOSA ADVOGADO : Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA 09) RECURSO N.º 2838/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA ADVOGADO : Dr. RAIMUNDO B. OLIVEIRA JÚNIOR 10) RECURSO N.º 2847/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 ADVOGADA RECORRIDA ADVOGADA 25 : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO : MADALENA NERES MENDES SILVA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA 11) RECURSO N.º 2868/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : MARIA DAS DORES PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA 12) RECURSO N.º 2910/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. DENIS GOMES MOREIRA RECORRIDOS : ROSILDA SALES DE SOUSA ADVOGADOS : Dr. SÉRGIO HENRIQUE E OUTRO 13) RECURSO N.º 2922/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : MARIA NATIVIDADE MARTINS BOTTENTUIT ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 14) RECURSO N.º 2925/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : ANTONIA BARBOSA PINHEIRO ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 15) RECURSO N.º 2928/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : REAL SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : ANA CÁTIA SOUSA DA SILVA ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 16) RECURSO N.º 2967/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE : SUL AMÉRCIA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO : MANOEL DE SOUSA SILVA ADVOGADO : Dr. LUÍZ MOREIRA RAMOS FILHO 17) RECURSO N.º 2973/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDOS : OTAVIANO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRA ADVOGADA : Dra. MARGARETH F. FIORI OLIVEIRA 18) RECURSO N.º 2976/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : PATRÍCIA BATALHA PIANCÓ ADVOGADO : Dr. CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS 19) RECURSO N.º 2991/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A 26 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA : DONATO ABREU BARROS : Dr. SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI 20) RECURSO N.º 3021/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDOS : JOSÉ PIRES VIANA E OUTRA ADVOGADA : Dra. CARMINA ROSA C. RODRIGUES 21) RECURSO N.º 3129/03-São Luís ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO RECORRENTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADA : Dra. KARLEN CHRISTINI PRATA DA SILVA RECORRIDO : MIGUEL CARLOS C. ARAÚJO ADVOGADO : Dr. RICARDO TADEU B. DUAILIBE 22) RECURSO N.º 3243/03-São Luís ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO RECORRENTE : CARLISON S. REIS - DECORAÇÕES ADVOGADO : Dr. CELSO AYRES ANCHIETA FILHO RECORRIDA : MILLENA ARAGÃO BRITTO ADVOGADO : Dr. DOMERVAL ALVES M. NETO Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho Secretário da TRCC RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 187/03 RECORRENTE: AGUINALDO SILVA LINDOSO Advogado(a): Dr. Fabio Pereira Lindoso RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): Dr. Nilo Rego Neto DESPACHO Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei.. Publique-se. São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003. Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz Presidente TRCC RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 188/03 RECORRENTE LUIS ALBERTO ALVES Advogado(a): Dr. Fabio Pereira Lindoso RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): Dr. Nilo Rego Neto DESPACHO Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei.. Publique-se. São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003. Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz Presidente TRCC RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 189/03 RECORRENTE PEDRO FERNANDO SERRA Advogado(a): Dr. Fabio Pereira Lindoso RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): Dr. Nilo Rego Neto DESPACHO Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei.. Publique-se. São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003. Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz Presidente TRCC RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 190/03 RECORRENTE MARIA LUCIA R. SILVA Advogado(a): Dr. Fabio Pereira Lindoso D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): Dr. Nilo Rego Neto DESPACHO Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei.. Publique-se. São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003. Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz Presidente TRCC RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 191/03 RECORRENTE EMP. AUTOVIARIO MATOS LTDA Advogado(a): Dr. Ronaldo Franklin da silva Carneiro RECORRIDO: JOSÉ RINIVAN DE OLIVEIRA Advogado(a): Dr. Carlos Cascaes Araujo DESPACHO Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei.. Publique-se. São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003. Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz Presidente TRCC RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 192/03 RECORRENTE FERNANDA TERESA COSTA Advogado(a): Dr. Fabio Pereira Lindoso RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): Dr. Isabella Batalha dos Santos DESPACHO Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei.. Publique-se. São Luís (MA), 10 de Novembro de 2.003. Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz Presidente TRCC PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 22289/2.003 – Paço do Lumiar IMPETRANTE: PAULO DE ASSIS RIBEIRO PACIENTE: WALLERSHON EDIWARDS MARTINS GARCES RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO Vistos, etc. Do compulsar dos autos, infere-se que o impetrante, ao argumento de ilegal coação, por padecer o mandado prisional dos requisitos insertos no art, 285, do Código de Processo Penal, bem ainda inobservar a autoridade policial, quando de sua prisão, as formalidades legais expressas no art. 288, do mesmo Diploma Legal, esteve a requerer a concessão in limine da ordem impetrada, com vistas de, ao paciente restabelecer seu direito de ir e vir. Contudo, em se constatando das informarções de fls. 20, já em liberdade encontrar-se e, portanto, restabelecido o pretendido direito, prejudicada de se Ter qualquer análise a esse mister, razão por que, de logo, determino se lhe remetam ao douto parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e três. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PLANTONISTA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 024859-2003 – SÃO MATEUS Impetrante: Dr. Eduardo Aires Castro Paciente: José de Arimatea Pereira da Silva Autorida Coatora: Juiz de Direito da Comarca de São Mateus Relator: Des. Mario Lima Reis DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado pelo Dr. Eduardo Aires Castro em favor de José de Arimatea Pereira da Silva, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de São Mateus. Conta o Impetrante que o Paciente teve desrespeitado o seu direito de D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 27 ir e vir, quando, não obstante tenha permanecido por certo período foragido – o que suscitou inclusive a separação da ação penal com a conseqüente suspensão da prescrição punitiva – teve negado o seu pedido de revogação de prisão preventiva, conquanto se tenha comprometido a comparecer a todos os atos processuais. Enfatiza, ainda, que um dos réus foi absolvido das acusações formalizadas na denúncia e que davam conta terem os acusados cometido os crimes tipificados nos artigos 157, § 2º, I, II, art. 180, § 1º, em concurso com o art. 288 todos do Código Penal. Também assevera que o acusado Adailson Piancó da Silva teve revogada o seu decreto prisional provisório, suscitando, então, em face do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão do benefício. Apresentados esse elementos, requer preliminarmente o Impetrante a expedição de Alvará de Soltura a fim de que cesse o constrangimento ilegal no direito de ir e vir do paciente. Instado a se manifestar no prazo de 02 (dois) dias (fls. 55), apresentou a Autoridade Coatora seu informativo de fls. 57 a 59, encaminhando em anexo cópias diversas dos autos. É sucinto o relatório, passo a analisar o pedido de liminar. Em 14 de agosto do ano em curso, o Paciente formulou pedido, com arrimo no art. 580 do Código de Processo Penal, de extensão de benefício da revogação de prisão preventiva proferido em favor de um outro réu, Adailson Piancó da Silva. Todavia as cópias trazidas aos autos pelo informativo da Autoridade Coatora, dão conta de ter o representante do Ministério Público se manifestado pelo indeferimento do pedido (fls. 92), opinião acatada pelo magistrado Impetrado (fls. 94 e 95). Depreende-se do que consta nos autos, que a decisão denegatória do pedido de revogação da preventiva, que decorreria em tese do efeito extensivo garantido pelo art. 580 do CPP, insurge, conforme fundamentação do decisum da necessidade de garantir a ordem pública, uma vez que o Paciente é contumaz na pratica de crimes dessa natureza, conforme folha de antecedentes criminais de fls. 96, reverberando-se, ainda, que essa é uma condição pessoal que veda a extensão do benefício concedido ao outro réu. Em face desses elementos, é de se reconhecer que não restam configurados os requisitos autorizadores para a concessão de medida liminar, qual sejam, fumus boni iuris e periculum in mora. Diante disso, remeta-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça, a fim de que emita parecer acerca do presente writ. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 03 de Novembro de 2003. Des. MARIO LIMA REIS RELATOR PACIENTE: FRANCISCO OSIEL SARMENTO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Trata-se de ordem de Habeas Corpus impetrada por ALEXANDRE MAIA LAGO em favor de FRANCISCO OSIEL SARMENTO, com supedâneo no art. 5º, LXVI e LXVIII, da Constituição Federal e no art. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, ao argumento de excesso de prazo em seu julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular. Bem por isso é que requer o deferimento da liminar initio litis, e, de final, se lhe seja em definitivo concedida a ordem. É o que competia relatar. Por primeiro, de salientar, de logo, que em se tratando, como se trata, de Habeas Corpus, há de ser a prova pré-constituída, porquanto, nesta espécie de ação, inexistente a possibilidade de sua produção. De outra parte, em consabido sendo, revestir-se intrinsecamente o Habeas Corpus, verdadeira ação, deverá, pois, como tal, iniludivelmente, preencher os requisitos necessários e indispensáveis a que estão sujeitas tanto as ações penais públicas, quanto as privadas. Ao que se vê, o impetrante, em sua peça, tão apenas alegou, sem trazer, contudo, qualquer elemento probatório a arrimar os argumentos ali declinados. Essa circunstância, além de impedir que se proceda a uma análise sobre a relevância dos motivos em que se arrima o pedido, impossibilita, também, a verificação de ocorrência de suposta lesão irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação a direito do paciente. Efetivamente, a ausência de documentos comprobatórios de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal, ao argumento de excesso de prazo em seu julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular, deverá conduzir, inelutavelmente, ao indeferimento liminar da impetração. Ainda que tudo isso não bastasse, de se enfatizar a mais, em momento algum, se haver o impetrante por adotado providências, com vistas à impetração regularizar, ou mesmo, tentado, de alguma forma, explicitar os motivos que, porventura, tenham se lhe obstado a juntada dos elementos de prova, situação a afastar, definitivamente, qualquer possibilidade de apreciação. Isto posto e ante a não comprovação de estar o paciente sofrendo ou na iminência de sofrer constrangimento ilegal, indefiro in limine a impetração. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e três. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 25971-2003 – BARRA DO CORDA (MA) Paciente: ANTONIO FERREIRA DA SILVA Impetrante: ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Relator: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pela impetrada, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. São Luís, 11 de novembro de 2003. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 27.276/2.003 – ARARI IMPETRANTE: ALEXANDRE MAIA LAGO PAUTA DE JULGAMENTO 01-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1616/2001- LAGO DA PEDRA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTOR: DR. FÁBIO MENEZES DE MIRANDA APELADO: ROMILDO DUARTE DOS SANTOS ADVOGADO: DR. JURACÍ GOMES BANDEIRA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 02-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11098/2003- SÃO LUÍS APELANTE: JOSE ARIMATEIA DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO: DR. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 28 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 03-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 11466/2003- BALSAS RECORRENTE: ANTONIO DOS REIS VIEIRA DE SOUSA ADVOGADA: DRª. SILVANA GINO FERNANDES DE CÉSARO RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 04-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12192/2003- BALSAS APELANTE: ANDRÉ REMÍGIO DA SILVA ADVOGADO: DR. EDILSON ROCHA RIBEIRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 05-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13338/2003- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA APELADO: AILTON SOUSA PENHA DEFENSOR PÚBLICO DR. JOSÉ FERNANDO MENDONÇA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR: DRª. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 06-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13409/2003- SÃO LUÍS 1 APELANTE:MARCELO SILVA RIOS, ADVOGADOS: DRS. JOÃO DAMASCENO, RÔMULO VASCONCELOS E MOZART AMORIM PEREIRA 2 APELANTE:JENIVALDO ALVES DE SOUSA ADVOGADOS: DRS. JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA E HÉLIO JARBAS COELHO DE MACÊDO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 07-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15384/2003- TIMON APELANTE: JOSÉ BATISTA FLORINDO PEREIRA ADVOGADO: DR. ITALO CAVALCANTI SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COÊLHO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 08-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 18067/2003- IMPERATRIZ REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LEANDRO BRASIL CHAVES ACUSADO: JÚLIO CÉSAR FREITAS DA LUZ ADVOGADO: DR. WERTHER FERRAZ LIMA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 09-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19628/2003- SÃO LUÍS APELANTE: MANOEL PLÁCIDO DO ROSÁRIO DEFENSOR PÚBLICO DR. ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA S I LVA SARNEY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 10-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20797/2003- SÃO LUÍS APELANTE: DAILSON FONTES REGO ADVOGADO: DR. PETRÔNIO ALVES MACEDO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 11-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 21734/2003- CAROLINA RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA RIBEIRO ADVOGADA: DRª. ANAILZA MENDES BORGES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 12-CARTA TESTEMUNHÁVEL Nº 23370/2003- SÃO LUÍS TESTEMUNHANTE: KLINGER LIMA ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA RELATOR DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA 13-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 24340/2003- SÃO BENTO 1º RECORRENTE: RAIMUNDO ANDRADE AGUIAR, ADVOGADOS: DRS. LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO E JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR 2º RECORRENTE: JOÃO BATISTA MATOS ADVOGADO: DR. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: HELOÍSA HELENA ALMEIDA MATOS MOREIRA ADVOGADO: DR. JOMAR CÃMARA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA IMPEDIDA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 14-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24927/2003- TUNTUM APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR APELADO: ANTÔNIO EUNILSON DA CRUZ ADVOGADO: DR. AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003 DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2003. PRESIDÊNCIA: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - “HABEAS CORPUS” Nº 16709/2003 – IMPERATRIZ PACIENTE: ELIOMÁRIO GARCÊS DE PAULA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM EM DEFINITIVO, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 02 - “HABEAS CORPUS” Nº 19457/2003 – SÃO BERNARDO PACIENTE: BERNARDO BENEDITO LIMA DE CARVALHO ADVOGADOS: DRS. RAIMUNDO FERREIRA MARQUES E JOSIVALDO OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 03 - “HABEAS CORPUS” Nº 23496/2003 – MATÕES PACIENTE: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MATÕES RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 04 - “HABEAS CORPUS” Nº 23208/2003 – SÃO LUÍS PACIENTE: HERVAL PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: DR. IVALDO DE OLIVEIRA RICCI IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 05 – “HABEAS CORPUS” N.º 24000/2003 - SÃO LUÍS PACIENTE: ANDERSON WILSON TAVARES ADVOGADO: DR. JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 06 - “HABEAS CORPUS” Nº 24623/2003 – SÃO LUÍS PACIENTE: EDVALDO CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÃNSITO E CONTRAVENÇÕES SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 29 PENAIS DA CAPITAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 07 - “HABEAS CORPUS” Nº 24653/2003 – SÃO LUÍS PACIENTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA REIS ADVOGADO: DR. MOZART NOGUEIRA TRINTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 08 - “HABEAS CORPUS” Nº 24943/2003 – SANTA HELENA PACIENTE: IVANILDO DOS SANTOS FREIRE MIRANDA ADVOGADO: DR. JOÃO JOSÉ DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 09 - “HABEAS CORPUS” Nº 25069/2003 – PINHEIRO PACIENTE: RAIMUNDO KINARDE RIBEIRO COSTA ADVOGADO: DR. LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PINHEIRO RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 10 - “HABEAS CORPUS” Nº 25408/2003 – TIMON PACIENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: DR. IRACY ALMEIDA GOES NOLETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE TIMON RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 11 - “HABEAS CORPUS” Nº 25454/2003 – ARARI PACIENTE: JOSENÁ DO CARMO TAVARES CARVALHO ADVOGADOS: DRS. EDILSON JOSÉ DE MIRANDA E CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PRO- 30 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 CURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM EM DEFINITIVO, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA E NEGANDO A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS ACUSADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 12 - “HABEAS CORPUS” Nº 25795/2003 – SÃO LUÍS PACIENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO ADVOGADO: DR. PEDRO COSTA MORAES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM, PARA ANULAR O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, DETERMINANDO AINDA, O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO, VEZ QUE A CPI NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FORMULAR PEDIDO DE PRISÃO CAUTELAR DIRETAMENTE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA SEM SUBMETER O PEDIDO AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSOANTE JÁ SE MANIFESTOU O PLENÁRIO DESTA EGRÉGIA CORTE AO JULGAR QUESTÃO SEMELHANTE.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 13 -“HABEAS CORPUS” Nº 20095/2003 – SÃO LUÍS PACIENTE: FÁBIO VIÉGAS DINIZ ADVOGADO: DR. MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM EM DEFINITIVO, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4871/2003- SÃO LUÍS APELANTE: RICARDO JOSÉ PINHEIRO ADVOGADO: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI “UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA REDUZIR A PENA AO APELANTE PARA 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E A PENA DE MULTA PARA 50 (CINQUENTA) DIAS MULTA, À BASE DE 1/ 30 DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO DELITO, A SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PEDRINHAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA. 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9029/2003- TIMON APELANTE: DEUSDEDIT LUIZ GOMES ADVOGADO: DR. EVERALDO BARBOSA DANTAS APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE, EM VIRTUDE DE SUA CONDUTA NÃO CONSTITUIR O CRIME QUE LHE FOI EMPUTADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9995/2003- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ CARLOS CANTANHEDE CHAGAS DEFENSOR PÚBLICO DR. ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. VALDENIR CAVALCANTE LIMA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DIMINUIR A PENA IMPOSTA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMI-ABERTO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PEDRINHAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13372/2003- IMPERATRIZ APELANTE: JOAB DE FREITAS RODRIGUES ADVOGADA: DRª. DORANISCE MENEZES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO ASSISTENTE JOSÉ LAMARCK ANDRADE LIMA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14476/2003- TUTÓIA APELANTE: WILKER JOSÉ DA PAZ ADVOGADO: DR. LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR A PENA PARA 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMI-ABERTO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PEDRINHAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO I COMPLEMENTAR SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 17908 / 2003- SÃO LUÍS Impetrante: ISAAC FRANCISCO MONTELES FILHO Advogado: Augusto Barros Neto Impetrado:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO – ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Relator: Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 25255 / 2003- SÃO LUÍS Impetrante: OTO DE OLIVEIRA CAJU Advogado: Márcio José Queiroz Nunes Impetrado:PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de novembro de 2003 Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE–PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 22569-2003 Requerente – ADILTON RODRIGUES DA SILVA Advogado – Dr. Miguel Ferreira Furtado Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por Adilton Rodrigues da Silva, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 22569-2003. No primeiro contato com os autos proferi o despacho de fl. 20, submetendo o processo à diligência para o requerente comprovar se foi pedido a assistência judiciária gratuita na ação originária de primeiro grau, e caso positivo, se foi concedida ou negada, entretanto, embora devidamente intimado na pessoa de seu advogado – fl. 45, o postulante não se manifestou, conforme certidão de fl. 47. Em sendo assim, cabe dizer que o processo originário é do Juízo de primeiro grau, do qual este recurso de agravo é processo derivado. Como é sabido, a assistência gratuita deve ser requerida no Juízo de origem, o qual, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 1.060/50, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento no prazo de setenta e duas horas. Observe-se que o Juiz pode exigir comprovação da insuficiência de recurso do requerente, consoante art. 5º, LXXIV, da CF/88. No caso de recurso de agravo, processo derivado, como é o caso, a assistência gratuita ali deferida, alcança o benefício nesta segunda instância por força do art. 485 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Só seria de competência deste Tribunal, mais precisamente do Des. Vice-Presidente, apreciar o pedido de gratuidade de justiça, se não tivesse sido pedida a assistência gratuita no Juízo de origem, e os autos já se encontrassem neste Tribunal, em grau de recurso de apelação, na forma do art. 484 do mencionado RITJ/MA. Tal providência tem o objetivo de evitar a supressão da instância inferior nesta decisão, e até mesmo conflito de decisão sobre o mesmo pedido. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 31 Desse modo, não conheço do pedido de assistência gratuita aqui formulado, por ser incompetente nesta oportunidade, como acima exposto. Intimem-se. São Luís, 30 de outubro de 2003. Des. Militão Vasconcelos Gomes Vice-Presidente PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2003. PLENÁRIO 001-AÇÃO PENAL N.º 0046312003 - (ARAIOSES) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA REUS: FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES, JOSÉ MARIA ALVES DE ARAÚJO, FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DA PAZ E JOÃO WILSON LUCAS DOS SANTOS ADVOGADOS: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO E ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) ***************************** 001-DENÚNCIA N.º 0130552001 - (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES ACUSADO: RAIMUNDO MENDES FERREIRA ADVOGADO: DAVID MOURA BATISTA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 002-DENÚNCIA N.º 0154012002 - (IMPERATRIZ) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO ACUSADO: NERIAS TEIXEIRA DE SOUSA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS ***************************** 001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0066602002 - (PARNARAMA) - TRIBUNAL PLENO INDICIADO: DAVID PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADA: MARIA BARBOSA CARVALHO OFENDIDO: EDIVALDO COSTA BARROS ADVOGADO: MÁRCIO VENÍCIUS SILVA MELO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS ***************************** 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0246182003 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA ADVOGADOS: INALDO PAULO RAMOS, JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA E WILSON CARLOS DOS SANTOS IMPETRADO: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA N.º 0051732000 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO REPRESENTANTE: JUÍZA DE DIREITO AUDITORA DA JUSTIÇA MILITAR REPRESENTADO: JAMES BATISTA DOS REIS ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) ***************************** 001-REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO N.º 0202572003 - (CAXIAS) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: JOSÉ SIDNEY LIMA DE GÓIS ADVOGADO: JUAREZ BATISTA SANTOS Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) CÍVEIS ISOLADAS 32 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0236702003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AUTOR: ANTÔNIO ALVES VIANA ADVOGADO: FERNANDO MELO DA COSTA REUS: ANDREZA NASCIMENTO VIANA E FRANCIMEIRE DE JESUS NASCIMENTO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ***************************** 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0245812003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ABN - AMRO REAL S/A ADVOGADOS: LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, CAMILA REZENDE FONTELLES DE LIMA, ALESSANDRO PUGET OLIVA E FÁBIO MELO MAIA AGRAVADA: SUELY MUNIZ PASSOS ADVOGADO: RICARDO RICCO DE SOUZA Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0246372003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A ADVOGADAS: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE E FLÁVIA GONZALEZ LEITE AGRAVADO: JOMAG MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0246542003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO E WLADEMIR LUIZ DE CENÇO AGRAVADOS: TÚLIO HENRIQUE OLIVEIRA SOARES E ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR ADVOGADOS: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO E PITÁGORAS LIMA REIS Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0246692003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADOS: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DIVANDALMY FERREIRA MAIA, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA E ULYSSES MOREIRA FORMIGA AGRAVADA: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS: BRITO DE SOUZA E HIRLLANY BRITO DE SOUZA Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA) ***************************** 001-HABEAS CORPUS N.º 0245072003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL PACIENTE: MÁRCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE LOPES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO (JURISDIÇÃO PREVENTA) CRIMINAIS ISOLADAS 001-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 0235552001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE AGRAVADO: WELLINGTON JOERLY GONÇALVES SÁ ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0132521999 - (ICATU) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA ADVOGADO: DOMINGOS WOLFF SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0241902001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS APELADO: EDNALDO SOUSA CUTRIM ADVOGADO: VALDEMIR PESSOA PRAZERES Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0062072002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: SÉRGIO VICTOR TAMER ADVOGADO: FÁDUA ROSA MURAD APELADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E JOSÉ WAGNER RABELO MESQUITA PROMOTORES: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO E LUCILEIA GONÇALVES FRANÇA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0097152002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA 2º APELANTE: BENTO MOREIRA LIMA ADVOGADA: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO 1º APELADO: BENTO MOREIRA LIMA ADVOGADO: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0221742002 - (BEQUIMÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTES: DIOGO MARINHO MACÊDO E CIPRIANO SÁ MACÊDO ADVOGADO: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010912003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO ANTONIO GUERREIRO APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ ADVOGADO: PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0039432003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: PARSONDAS COELHO JÚNIOR ADVOGADA: HIRANA CLÁUDIA MONTEIRO COÊLHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0040762003 - (SANTA LUZIA DO PARUÁ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MANOEL ALVES FERNANDES ADVOGADO: JOÃO JOSÉ DE ABREU PEREIRA APELADA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO 009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0069652003 - (PAÇO DO LUMIAR) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: IVAN FERREIRA ADVOGADO: PAULO SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0085272003 - (GRAJAÚ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MANOEL ROGÉRIO MAGALHÃES DE SOUSA ADVOGADO: ABMAEL GOMES NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DOMINGOS EDUARDO DA SILVA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 011-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0090512003 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS: LUÍS GOMES LIMA E FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ELYJEANE ALVES CARVALHO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 012-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0099882003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ MARAMALDO GUSMÃO ADVOGADO: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 013-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0129852003 - (SÃO BERNARDO) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: EDILSON SOARES ADVOGADO: FRANCISCO CÉLIO BEZERRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 014-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0135862003 - (CEDRAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: FRUTUOSO INOCÊNCIO LOPES NETO ADVOGADOS: JOSÉ JAMENES RIBEIRO CALADO, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES E FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 015-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0155422003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSUÉ DE JESUS DINIZ ALVES ADVOGADOS: RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO, AILSON BEZERRA RODRIGUES E LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 016-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0180642003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTES: VITÓRIO PEREIRA SANTOS FILHO E PETERSON JEAN MENDES DA SILVA ADVOGADO: ERIVALDO COSTA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: RODOLFO SOARES DOS REIS Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 017-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0187212003 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 33 APELANTE: JOSÉ ANTONIO DA CONCEIÇÃO SOUSA ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: FRANK TELES DE ARAÚJO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 018-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0205502003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: FERNANDO ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO ADVOGADO: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) ***************************** 001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0230972002 - (PRESIDENTE DUTRA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CORRIGENTE: JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS CORRIGIDO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS ***************************** 001-HABEAS CORPUS N.º 0164362003 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SÉRGIO MAURÍCIO ALVARES LIMA IMPETRNTE: HÉLIO MIRANDA IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 002-HABEAS CORPUS N.º 0184672003 - (COROATÁ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EBSON FERREIRA DE SOUSA IMPETRANTE: MANOEL SEBASTIÃO AGUIAR DE MATOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 003-HABEAS CORPUS N.º 0193452003 - (JOÃO LISBOA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VALDINAR RESPLANDES DOS SANTOS IMPETRANE: FRANCISCO NUNES DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO LISBOA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 004-HABEAS CORPUS N.º 0199332003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES: FABRICIANO SPITZMACHER ALVES, GILBERTO MISTURINE, RENAN ALBERTO MARONI JÚNIOR, BRENO GREEN KOFF E MARILIVA FOPPA ALVES IMPETRANTE: JURANDIR NESELLO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 005-HABEAS CORPUS N.º 0202392003 - (CODÓ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: OSMAR TORRES TEIXEIRA IMPETRANTES: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO, WALTER CASTRO E SILVA FILHO E FERNANDO EURICO LOPES ARRUDA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 006-HABEAS CORPUS N.º 0205742003 - (ROSÁRIO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES: FRANKNILTON SOUSA MACHADO E CELSO RAMOS DE OLIVEIRA IMPETRANTE: ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA 34 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 007-HABEAS CORPUS N.º 0213062003 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DOMINGOS SOARES PEREIRA IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES SOARES PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BALSAS Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 008-HABEAS CORPUS N.º 0214812003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CARLOS DOS SANTOS BARBOSA IMPETRANTE: MARIA OLGA DUARTE DOVERA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 009-HABEAS CORPUS N.º 0219382003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LUIS HENRIQUE SIQUEIRA DE ARAUJO IMPEETRANE: PAULO SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTE DE TRÂNSITO DA CAPITAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 010-HABEAS CORPUS N.º 0223282003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ADEMAR GOMES FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 011-HABEAS CORPUS N.º 0227252003 - (PINHEIRO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DOMINGOS ARAÚJO IMPETRANTE: JOÃO JOSÉ DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 012-HABEAS CORPUS N.º 0228772003 - (ESTREITO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: NERIVAN RIBEIRO DOS SANTOS IMPETRANTE: MAURA POLIANA SILVA RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 013-HABEAS CORPUS N.º 0230672003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES: MAGNO MENDONÇA DUARTE E MÁRIO SÉRGIO BELFORT COSTA IMPETRANTE: GABRIEL DE JESUS ABREU IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) D.O. PODER JUDICIÁRIO PACIENTE: FRANCISCO WELLINGTON VICENTE DE SOUSA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA CAPITAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 016-HABEAS CORPUS N.º 0246232003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDVALDO CARVALHO RIBEIRO IMPETRANTE: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 017-HABEAS CORPUS N.º 0246532003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA REIS IMPETRANTE: MOZART NOGUEIRA TRINTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO 018-HABEAS CORPUS Nº 0124792002 – (SÃO LUIS) – PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO VITORINO RIBEIRO IMPETRANTE: JOSEMAR PINHEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS ***************************** 001-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 0217632002 - (VITORINO FREIRE) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: SIDNEYA M. M. NAZARETH ACUSADOS: ANTÔNIO WILSON SILVA E SILVA E RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ADVOGADO: JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS ***************************** 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0102652001 - (PENALVA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: LUÍS CÉSAR ROCHA PINHEIRO ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO E JOSÉ CÉSAR RIBEIRO CARVALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CELSO ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0072722002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: INALDA CANTANHEDE CARVALHO DEFENSOR PÚBLICO: SERVIANE EULÁLIA SILVA BEZERRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 014-HABEAS CORPUS N.º 0245482003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JORMILAN RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 003-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0256002002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: WALTER PACHECO RODRIGUES ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E WELGER FREIRE DOS SANTOS RECORRIDO: CARLOS CEZAR BRANCO BANDEIRA ADVOGADO: GLEYSON GADELHA MELO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 015-HABEAS CORPUS N.º 0245962003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 004-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0011002003 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA SOBRINHO ADVOGADO: INALDO PAULO RAMOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: SAMARONI DE SOUSA MAIA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 005-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0066382003 - (TIMON) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: DEJACY RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ELDA MARIA ALVES MOUREIRA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 006-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0098342003 - (LORETO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: FÉLIX RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO: HERMES MARTINS COÊLHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: EDILSON SANTANA DE SOUSA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS ***************************** 001-REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO N.º 0101202003 (MATINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REQUERENTES: ALEX MENDONÇA DOS ANJOS E EDILSON GALVÃO CUTRIM ADVOGADO: HÉLIO LEITE Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2003. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR-GERAL Republicado por incorreção PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2003. PLENÁRIO 001-AÇÃO PENAL N.º 0262432003 - (URBANO SANTOS) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSA RÉU: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FILHO ADVOGADO: PEDRO AFONSO DOS SANTOS ASSUNÇÃO Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE ********************* 001-DENÚNCIA N.º 0013842003 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO ACUSADO: JOSÉ CÂMARA FERREIRA ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 002-DENÚNCIA N.º 0112662003 - (BURITI BRAVO) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO ACUSADO: WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO ADVOGADO: LUÍS FERNANDO CASTELO BRANCO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS ************************ 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0280532003 - TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ABM - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, SIDNEY FILHO NU- SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 35 NES ROCHA, FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA, CAROLINA FERNANDES DE PAIVA E MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS **************************** 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0087272003 - (SANTA LUZIA DO PARUÁ) - TRIBUNAL PLENO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES RECORRIDOS: HAROLFRAN ALVES DE MELO, MARIA DAS NEVES GUSMÃO BEZERRA, GERALDO CARNEIRO CHAGAS E BIRATAN SOUSA PINHEIRO ADVOGADOS: EUNICE B. DAMASCENO, JOSÉ CARLOS PIMENTA PERDIGÃO E JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (JURISDIÇÃO PREVENTA) CÍVEIS REUNIDAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0197692002 - (ROSÁRIO) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTORA: ISILDA FIALHO FÉLIX MOTA ADVOGADOS: MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA RÉU: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0279622003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADOS: SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO E ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA AGRAVADO: ALDERANDO BRUNORO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0280472003 - (VIANA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MESSIAS COSTA NETO ADVOGADOS: JOSEMAR PINHEIRO, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO E ANTÔNIO PEREIRA COSTA AGRAVADO: MENDES CUNHA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281082003 - (CAROLINA) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: TRASCO - TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS: OSÓRIO JOÃO WORM E CRISTIANE WORM AGRAVADO: PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: RAULINO SALES SOBRINHO Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA) ********************* 001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0009772003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REQUERENTE: MACIEL JARDINS E DECORAÇÕES LTDA ADVOGADOS: OSÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO E ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0266752003 - (ITAPECURU-MIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: FRANCISCO MELO DE LIMA 36 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 ADVOGADO: ONILDO ALMEIDA SOUSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) *********************** 001-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0266672003 (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ********************* 001-HABEAS CORPUS N.º 0280582003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ORLANDO PINAGÉ DO NASCIMENTO NETO IMPETRANTE: GABRIEL DE JESUS ABREU IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) ********************* 001-RECURSO DE HABEAS CORPUS N.º 0276322003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL ACUSADO: EDMAR DE JESUS ADVOGADO: EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS *********************** 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0262292003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES ADVOGADO: WALTEMIR MONTOVANI JÚNIOR RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CARLOS JORGE AVELAR SILVA Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0266652003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR MENDES ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2003. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR GERAL PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2003. PLENÁRIO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0281432003 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES ADVOGADO: NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO IMPETRADA: PRESIDENTA DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0281612003 - (ROSÁRIO) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO ADVOGADO: LUIS FERNANDO CALDAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES D.O. PODER JUDICIÁRIO 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0283562003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: TEST FAR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ADVOGADOS: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS E ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS IMPETRADOS: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E GERENTE DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0071702003 - (JOÃO LISBOA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SUZANA FIALHO ABDALA E SÉRGIO MURILO DE SOUZA AGRAVADOS: JOSSIVAL DE SOUZA FERREIRA E IRACEMA JULIÃO DE SOUZA ADVOGADO: ADAILTON LIMA BEZERRA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0194562003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS ARÔSO ADVOGADOS: LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA, FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA E RICARDO GAMA PESTANA AGRAVADO: CLINEU CÉSAR COELHO ADVOGADOS: CLINEU CÉSAR COELHO E NEMÉSIO RIBEIRO GÓES JUNIOR Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0249082003 - (IMPERATRIZ) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS: JONÍLSON ALMEIDA VIANA, RICARDO MARCELO CAVALLO, GUSTAVO H. DOS SANTOS VISEU, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO, FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA, ANDRÉA ORICCHIO KIRSH, RICARDO VARAGNANI, GASTÃO MEIRELLES PEREIRA, ANDRÉA AUGUSTA PULICI KANAGUCHI, CLÁUDIA BAPTISTA LOPES, CAIO HIPÓLITO PEREIRA, MÁRCIO COSTA DE MENEZES E GONÇALVES, FERNANDA LALUCCI BRAGA, PATRÍCIA D. CASTANHEIRA R. GUIMARÃES, DANIELA CARNEIRO FERRAZ DE ANDRADE, ANA CLÁUDIA SILVA PIRES, ANA BEATRIZ BUTORI REIS SANTOS, PEDRO LEONARDO AMARAL DINKHUYSEN E EDUARDO RIBEIRO AUGUSTO AGRAVADO: J. V. OLIVEIRA & CIA LTDA ADVOGADOS: ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO E ANTÔNIO EDVALDO SANTOS AGUIAR Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281382003 - (BACABAL) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: AMVEL AMORIM VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO E EDILSON JOSÉ DE MIRANDA AGRAVADOS: BANCO DO BRASIL S/A E JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO ADVOGADO: ANTHONY BODEN, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA E MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (COMPENSAÇÃO) D.O. PODER JUDICIÁRIO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281412003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA AGRAVADOS: MARÇAL & FILHOS LTDA, GRAÇAMAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA E ADEILTON MARÇAL DA SILVA ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO E ANGÉLICA CRISTINA GOMES CANTANHEDE Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR (JURISDIÇÃO PREVENTA) 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281422003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA E SÍLVIO MAIA DA SILVA AGRAVADOS: MARCAL & FILHOS LTDA, GRAÇAMAR TRANSPORTES LTDA E ADEÍLTON MARÇAL DA SILVA ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ÉRIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO E ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR (JURISDIÇÃO PREVENTA) 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0281652003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CELSO ANTÔNIO BOTÃO CARVALHO ADVOGADA: ANA RITA BOTÃO CARVALHO AGRAVADOS: CRISTIANO LUIS PAIVA CARVALHO – MENOR E CELSO ANTÔNIO BOTÃO CARVALHO JÚNIOR – MENOR, SENDO REPRESENTADOS POR ISABEL APARECIDA GOMES DE PAIVA ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA, TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS, SÍLVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA E JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0283412003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS: EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTÔNIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTÔNIO DA COSTA BAPTISTA, MÔNICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, GUTEMBERG SILVA BRAGA JÚNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR E NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO AGRAVADA: AMAZÔNIA CELULAR S/A ADVOGADOS: FRANK ROBSON ALMEIDA E SILVA, DILZA MARIA LEMOS DE MIRANDA, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, TULA RICARTE PETERS, RICARDO MASCARENHAS LOPES CANCADO DINIZ, SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA, LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS, ROBERTA ESPINA CORREA BRANDÃO DE SOUZA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, RODRIGO SOBREIRA LACERDA, MARCELO SANTORO DRUMMOND, JOÃO NAPOLEÃO LACERDA BARBATO, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, LUIS FERNANDO PIMENTA RIBEIRO, FLÁVIO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA COSTA E ANA CAROLINA SILVINA COUTINHO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 37 001-HABEAS CORPUS N.º 0245232003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL PACIENTE: CÉSAR ROBERTO VASCONCELOS SOUSA E ROBERTA SILVA VASCONCELOS – MENOR SENDO REPRESENTADA POR ARTENIRA DA SILVA E SILVA CUBA ADVOGADO: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 002-HABEAS CORPUS N.º 0283432003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PACIENTE: NELSON DA NATIVIDADE LOPES NETO IMPETRANTE: GEOMILSOM ALVES LIMA IMPETRANTE: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0253282003 - (AMARANTE DO MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CLEILSON CARNEIRO VILANOVA ADVOGADO: RAIMUNDO UBIRAJARA ROSA DO LAGO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0255022003 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ANTÔNIO MARCOS SILVA SOUSA ADVOGADO: MARCELO VERAS DE SOUSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ELDA MARIA ALVES MOREIRA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0255042003 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOÃO URLAN PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: PEDRO LINO SILVA CURVELO Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0256612003 - (BOM JARDIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: EVERILTON CARNEIRO SANTOS ADVOGADO: WELLIGTON FONTENELE CUNHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0258722003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: HAROLDO PAIVA DE BRITO APELADO: BERNARDO RODRIGUES DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO: ADRIANO JORGE CAMPOS Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0258822003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: TIONIZÉLIA COSTA ROCHA ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 38 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0259432003 - (SÃO BENTO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOÃO JAIME FREITAS MENDES ADVOGADO: CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0260502003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CARLOS DANIEL BARROS SOUSA ADVOGADOS: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS E NATANAEL ESTEVÃO CORRÊA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0260942003 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOÃO CRISTOVÃO FILHO ADVOGADOS: RAIMUNDO LULA BRANDÃO NETO, FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA E ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ELDA MARIA ALVES MOUREIRA Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0267962003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA ADVOGADA: ELIENE CUNHA ARAÚJO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: CRISTIANE CARVALHO MELO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ************************** 001-HABEAS CORPUS N.º 0281132003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: KILDARE FRANK LINDOSO PEREIRA IMPETRANTE: JOCIMAR CUTRIM FRÓZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA CAPITAL Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) 002-HABEAS CORPUS N.º 0281662003 - (SÃO MATEUS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS SOBRAL ROCHA IMPETRANTE: FLORIANO COÊLHO DOS REIS FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA (JURISDIÇÃO PREVENTA) 003-HABEAS CORPUS N.º 0281812003 - (PINDARÉ-MIRIM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ARNALDO BATAGIN IMPETRANTE: MARTINHO DE SOUSA MONTEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ - MIRIM Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ************************ 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0254992003 - (PINHEIRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTES: RAIMUNDO JOSÉ D’AVILA E RAIMUNDO PEREIRA PIMENTA ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: SELMA REGINA MARTINS LOPES DE SOUSA Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR GERAL PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2003. PLENÁRIO 001-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0274002003 (CHAPADINHA) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL, EM EXERCÍCIO: KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA RÉU: ISAÍAS FORTES DE MENESES Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA) 002-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0284152003 - (SÃO JOÃO BATISTA) - TRIBUNAL PLENO AUTORA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTANA ADVOGADO: EZEQUIEL PINHEIRO GOMES RÉU: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE ************************** 001-DENÚNCIA N.º 0274012003 - (CHAPADINHA) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ACUSADO: ISAÍAS FORTES DE MENEZES Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA) *************************** 001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0273492003 - (CODÓ) - TRIBUNAL PLENO INDICIADO: CAMILO DE LELLIS CARNEIRO FIGUEIREDO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0275112003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: LÚCIO ANTONIO VIEGAS RIBEIRO ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0282732003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S/A ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS BERNARDES FILHO AGRAVADO: M. MELO MARQUES Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0284142003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ANTÔNIO JURACY GUERRA GONÇALVES ADVOGADO: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS AGRAVADO: BCN - LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADOS: IDUVALDO OLETO, JORGE MANUEL LÁZARO, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, FERNANDO PEREIRA, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA E HELOÍSA MONTEIRO DE PAULA DIAS Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (JURISDIÇÃO PREVENTA) D.O. PODER JUDICIÁRIO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0284642003 - (OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D’ ÁGUA DAS CUNHÃS ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO E EDILSON JOSÉ DE MIRANDA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES ************************** 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0252322003 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: DELVANI FERNANDES COUTO ADVOGADO: MICHEL IZAR FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORES: FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA E MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0252422003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: THATIANA PINTO LOBÃO ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS APELADA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - CASSI ADVOGADOS: WLADEMIR LUIZ DE CENÇO E GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0253572003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ACHILLES CÂMARA RIBEIRO ADVOGADOS: ANTÔNIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK E ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK APELADO: JOSÉ TADEU CANTUARIA DE AZEVEDO LITISCONSORTE: CLÍNICA MARANHENSE S/C LTDA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (JURISDIÇÃO PREVENTA) 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0255262003 - (PEDREIRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MANOEL DE SOUSA MIGUEL ADVOGADO: RUI FERNANDES ALVES DE MELO APELADA: ROSINEIDE NASCIMENTO JÁCOME ADVOGADO: EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0256512003 - (VITORINO FREIRE) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS: EDUARDO SALIM BRAIDE E NEY BATISTA LEITE FERNANDES APELADO: ROSALINO LIMA DA SILVA ADVOGADO: ARTUR GOMES DE SOUSA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR (JURISDIÇÃO PREVENTA) 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0256532003 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: BENEDITO NABARRO, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, FRANCISCO ALDEY SILVA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, SÉRGIO MURILO DE SOUZA E ANTÔNIO PEREIRA COSTA APELADOS: JOSÉ DE RIBAMAR CUNHA E MARIA ODENICE DE SOUSA CUNHA ADVOGADO: RUI CARLOS SANTOS SILVA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 39 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0256542003 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A ADVOGADOS: ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, BERNARDO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA E PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA APELADO: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA TORRES ADVOGADO: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0258742003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: CELEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, JORGE HENRIQUE BASTOS OLIVEIRA E FLORDINICE BASTOS OLIVEIRA ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E GUTEMBERG SILVA BRAGA JÚNIOR APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA E ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0258782003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL 1ª APELANTE: SELMA MARIA TAVARES DO NASCIMENTO, SANDRA REGINA ALVES DE ARAÚJO E RAIMUNDO CORREA CUTRIM ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: SÉRGIO TAVARES 1º APELADO: SELMA MARIA TAVARES DO NASCIMENTO, SANDRA REGINA ALVES DE ARAÚJO E RAIMUNDO CORREA CUTRIM ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 2º APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0258812003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: AMAZONAS DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO ADVOGADOS: JOSÉ MARQUES CARVALHO NETO E WERTHER DE MORAES LIMA JÚNIOR APELADO: NORONHA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA ADVOGADO: FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0258832003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: ÂNGELA MARIA DINIZ ALBUQUERQUE DE BRITO, ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GABRIEL, CLÁUDIO BELO GONÇALVES, CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO GABRIEL, EDILSON CARREIRA GARCIA, EMÍLIA DE FÁTIMA SANTOS, GERMANO SANTOS FILHO, GILDEMAR BARROZO DE SOUZA, HILDEMAR MOREIRA PAIVA, JOÃO DE DEUS SANTOS, JORGE GONÇALVES PEREIRA, JOSÉ RIBAMAR SANTOS SILVA, JOSÉ HAILTON ALVES OLIVEIRA, MARLI MONROE MORENO, MARIA NEUZA MOTA DE SOUZA, MAURINO LOPES, OTAVIANO PIRES DE SOUSA, RAIMUNDA NONATA RODRIGUES, ROGÉRIO JOSÉ PINTO DE CARVALHO, TEODORO ANDRÉ BOAZ E WERVAL DIAS DA SILVA ADVOGADO: ORLANDO DA SILVA CAMPOS APELADOS: GILDÁSIO DE JESUS COSTA, ANTONIO RABELO DA LUZ E SANDRA DE JESUS NUNES ALVES ADVOGADOS: PEDRO COSTA MORAES E RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 40 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259392003 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADOS: MARZITA VÉRAS DOS SANTOS E JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA APELADO: ANTÔNIO FRANCISCO LOPES FONSECA ADVOGADO: GENUÍNO LOPES MOREIRA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259442003 - (SANTA INÊS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ALCIDES PINHEIRO GOMES DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA ALVES APELADO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: EDSON SILVA CAMPOS Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259962003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORES: ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA E MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO APELADA: MARIA DA PURIFICAÇÃO LIMA DOS REIS ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(JURISDIÇÃO PREVENTA) 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259972003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORES: MARINALDO SOARES RIBEIRO, FRANCISCO PESSOA SANTANA, MERALDO CARVALHO BRANCO, TERESINHA BARROS VILAR E EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO APELADO: REINALDO DA COSTA MORAES ADVOGADOS: ITAMAR CORRÊA LIMA, PEDRO DA COSTA MORAES E PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0262872003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: LUANA DINIZ GONÇALVES - MENOR, SENDO REPRESENTADA POR IVANILDES DINIZ GONÇALVES ADVOGADOS: EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA, JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO E ÉVELYN MARIA MOUCHRECK APELADO: JOÃO BATISTA LOBÃO BORGES ADVOGADOS: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO E JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0266572003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: INSTITUTO DE RADIOLOGIA SÃO LUIS ADVOGADOS: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO E MARCO ANDRÉ VILLAS BOAS SANTOS APELADA: TCE INDÚSTRIA ELETRÔNIA DA AMAZÔNIA S.A ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MANCUSI, CARLOS ALBERTO MANCUSI, OSVALDO DE SOUZA MARTINS JÚNIOR, CARLOS ALBERTO DEL PAPA ROSSI E BENEDITO RIBEIRO DA SILVA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0266832003 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA E MARZITA VÉRAS DOS SANTOS APELADA: FRANCINETE SANTOS GONÇALVES ADVOGADO: DIÓGENES MEIRELES MELO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0266862003 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADOS: MARZITA VÉRAS DOS SANTOS E JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA APELADA: MARIA MARLÚCIA VIEIRA VILAR ADVOGADO: DIÓGENES MEIRELES MELO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (JURISDIÇÃO PREVENTA) ********************** 001-REMESSA N.º 0253612003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: LOKCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: JOSÉ MARIA ROMÃO DOS SANTOS REQUERIDO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-REMESSA N.º 0258752003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTES: DOLORES DA CONCEIÇÃO PINHEIRO PROCÓPIO, MARIA SALETE DE SOUSA ALVES, JOANA LOPES FURTADO E MARY MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADOS: LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF CRIMINAIS REUNIDAS 001-REVISÃO CRIMINAL N.º 0272952003 - (BARREIRINHAS) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REQUERENTE: JOSÉ DINIZ DAMASCENO ADVOGADO: HILTON BARBOSA GOIABEIRA Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0259992003 - (CEDRAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO: ISAÍAS ANDRADE DE SOUSA ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE SOUSA Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262312003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: AURO ABREU ADVOGADOS: JOÃO DAMASCENO E RÔMULO SOUZA VASCONCELOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262322003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO APELADO: JOÃO CARLOS ALVES DE ASSUNÇÃO ADVOGADO: PAULO SANTOS Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262332003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: WALDINER DE JESUS MENEZES SANTOS ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262452003 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOACI CARDOSO TORRES JÚNIOR ADVOGADO: ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: CRISTIANE CARVALHO MELO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0262462003 - (GRAJAÚ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 1ª APELANTE: SHIRLEIANY BRITO DOS SANTOS ADVOGADOS: RONALDO MACHADO DE FARIA E FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO 2º APELANTE: HEIDER FREITAS ADVOGADO: HÉLIO RODRIGUES DIAS, APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DOMINGOS EDUARDO DA SILVA Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) ************************* 001-HABEAS CORPUS N.º 0283002003 - (BURITICUPU) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ELIELDO DA SILVA PARENTE IMPETRANTE: PEDRO FERREIRA DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 002-HABEAS CORPUS N.º 0283142003 - (COROATÁ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO FERREIRA MARTINS IMPETRANTE: JURACÍ GOMES BANDEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA (JURISDIÇÃO PREVENTA) 003-HABEAS CORPUS N.º 0283512003 - (PAÇO DO LUMIAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDILBERTO SOUSA LISBOA IMPETRANTE: ADILSON TEODORO DE JESUS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 004-HABEAS CORPUS N.º 0283632003 - (PINHEIRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DOMINGOS CHAGAS, HÉLIO SOARES CHAGAS IMPETRANTE: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 005-HABEAS CORPUS N.º 0283642003 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ SIDNEY LIMA DE GOIS IMPETRANTE: JUAREZ BATISTA SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS (JURISDIÇÃO PREVENTA) SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 41 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0262852003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: GREGÓRIO MACHADO BARROS ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: VALDENIR CAVALCANTE LIMA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE NOVEMBRO DE 2003. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR GERAL CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA R E S E N H A N.º 73/2003-CGJ PORTARIA BAIXADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1646/2003-CGJ de 30/10/2003 - Tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar n.º 14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, relativas ao exercício de 2003. De 05 de janeiro a 04 de março - 1ª Entrância: Dr. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, Dr. ANTONIO AGENOR GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, Dr. CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Guimarães, Dr. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Porto Franco, Dra. JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão / Paço do Lumiar, Dr. JOSÉ ELISMAR MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de Tuntum, Dra. LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da Comarca João Lisboa, Dra. LIDIANE MELO DE SOUZA, Juíza de Direito da Comarca de Mirador, Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito da Comarca de Olho D’água das Cunhãs, Dra. MARILSE CARVALHO MEDEIROS, Juíza de Direito da Comarca de Buriti, Dr. MARCELO ELIAS MATOS E OKA, Juiz de Direito da Comarca de Cedral, Dra. SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da Comarca de Penalva, Dr. ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca de Riachão, Dr. SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Icatu, Dr. SILVIO SUZART DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, Juiz de Direito da Comarca de Poção de Pedras, Dra. TERESA CRISTINA DE CARVALHO P. MENDES, Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearim, Dr. LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão. De 05 de janeiro a 04 de março – 2ª Entrância: Dr. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Juiz de Direito da Comarca de Viana, Dr. MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribamar. De 02 de fevereiro a 1º de abril – 1ª Entrância: Dr. ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEIRO, Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE DO MARANHÃO, Dr. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, Dra. MARCIA DA SILVA ABREU, Juíza de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire, Dr. MARCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Loreto, Dra. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF, Juíza de Direito da Comarca de São Vicente Ferrer, Dr. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Matões. De 1º de março a 29 de abril – 1ª Entrância: Dr. FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, Juiz de Direito da Comarca de Estreito, Dra. LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA, Juíza de Direito da Comarca de Pindaré-Mirim, Dra. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da Comarca de São Luiz Gonzaga do Maranhão. De 05 de abril a 03 de junho – 1ª Entrância: Dr. ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, Dra. JANAINA CARVALHO DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantânhede, Dra. LÍVIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, Juíza de Direito da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, Dra. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES, Juíza de Direito da Comarca de Passagem Franca. De 1º de junho a 30 de julho – 1ª Entrância: Dra. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da Comarca de 42 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Esperantinópolis, Dra. ROSANGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA, Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar, Dra. VANESSA CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos. De 1º de junho a 30 de julho – 2ª Entrância: Dra. STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia. De 05 de julho a 02 de setembro – 1ª Entrância: Dra. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da Comarca de São João Batista, Dr. ERNESTO GUIMARÃES ALVES, Juiz de Direito da Comarca de São Mateus, Dr. JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jardim, Dra. SAMIRA BARROS HELUY, Juíza de Direito da Comarca de Timbiras. De 02 de agosto a 30 de setembro – 1ª Entrância: Dr. CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Parnarama, Dr. RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Cândido Mendes, Dr. RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, Dr. JOÃO PEREIRA NETO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia do Paruá. De 1º de novembro a 30 de dezembro – 1ª Entrância: Dr. THALES RIBEIRO DE ANDRADE, Juiz de Direito da Comarca de Arari, Dra. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, Juíza de Direito da Comarca de Carutapera, Dr. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Buriticupú, Dr. PAULO HENRIQUE ARAÚJO REIS, Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003. CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO EM : 11/11/2003 DRA. ELISABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA Diretora da Secretaria R E S E N H A N.º 74/2003-CGJ PORTARIA BAIXADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1647/2003-CGJ de 30/10/2003 - Tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar n.º 14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, relativas ao exercício de 2004. De 05 de janeiro a 04 de março - 3ª Entrância: Dr. ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon, Dr. AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, Dra. ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias, Dra. ANA CÉLIA SANTANA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, Dra. ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, Dra. ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Dra. CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Dr. GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon, Dr. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Dr. LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Dra. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, Dr. MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, Dra. MARIA CRISTINA ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, Dra. MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Dr. NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó, Dr. NELSON MELO DE MORAES RÊGO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Dra. PATRÍCIA MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Dra. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, Dr. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, Dr. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Dr. JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal. De 05 de janeiro a 04 de março - 2ª Entrância: D.O. PODER JUDICIÁRIO Dra. ALICE PRAZERES RODRIGUES, Juíza de Direito da Comarca de São Bento, Dra. ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, Dr. ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Dr. CLÉSIO COÊLHO CUNHA, Juiz de Direito da Comarca de Cururupu, Dra. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, Dr. MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito da Comarca de Rosário, Dr. OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto. De 05 de janeiro a 04 de março 1ª Entrância: Dr. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Barreirinhas. De 02 de fevereiro a 1º de abril – 3ª Entrância: Dra. EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha, Dra. KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, Dra. MARIA IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Dr. ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias. De 1º de março a 29 de abril – 3ª Entrância: Dr. ADELVAN NASCIMENTO PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, Dr. JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, Dra. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim. De 1º de março a 29 de abril 2ª Entrância: Dra. ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da Comarca de Dom Pedro, Dr. ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA E SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons, Dra. DIVA MARIA DE BARROS MENDES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, Dr. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, Dr. MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de Direito da Comarca de Alto Parnaíba, Dr. WELITON SOUSA CARVALHO, Juiz de Direito da Comarca de Colinas, Dr. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Carolina. De 03 de maio a 1º de julho – 3ª Entrância: Dra. ALEXANDRA DE SOUSA FERRAZ, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, Dr. JOAQUIM DA SILVA FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, Dr. MÁRIO PRAZERES NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês, Dr. PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias. De 03 de maio a 1º de julho – 2ª Entrância: Dra. ANA CRISTINA FERREIRA G. DE ARAÚJO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribamar, Dr. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Dr. ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande. De 1º de junho a 30 de julho - 3ª Entrância: Dr. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Caxias, Dr. FRANCISCO DE ASSIS E SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Dr. GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Dr. ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timon, Dr. JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Dr. JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Dr. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, Dr. LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, Dra. MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, Dr. REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim. De 1º de junho a 30 de julho – 2ª Entrância: Dr. DOUGLAS DE MELO MARTINS, Juiz de Direito da Comarca de Araioses, Dr. HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Dr. LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, Dr. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Dr. ROBERTO ABREU SOARES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, Dra. SUSI PONTE DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra. De 05 de julho a 30 de setembro – 2ª Entrância: Dr. WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire. De 1º de novembro D.O. PODER JUDICIÁRIO a 30 de dezembro – 3ª Entrância: Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA M. LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, Dra. MARIA JOSÉ DE SOUZA ROMA, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, Dr. MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia. SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003. CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO EM : 11/11/2003 DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA Diretora da Secretaria R E S E N H A N.º 75/2003-CGJ PORTARIA BAIXADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1648/2003-CGJ de 30/10/2003 - Tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar n.º 14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DE 4ª ENTRÂNCIA - CAPITAL, relativas ao exercício de 2004. De 05 de janeiro a 04 de março: Dr. JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, Dr. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, Dr. ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família, Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Família, Dr. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Família, Dr. JAIME FERREIRA DE ARAUJO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. MARCELO CARVALHO SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra. MARIA DAS GRAÇAS DE C. D. MENDES, Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Dr. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes, Dr. TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Dr. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Dr. NEMIAS NUNES DE CARVALHO, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal, Dr. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal, Dr. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal, Dr. JOÃO SANTANA SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dra. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Juíza de Direito da Vara de Execuções Criminais, Dra. SÔNIA MARIA AMARAL F. RIBEIRO, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. ORIANA GOMES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. MARIA DO SOCORRO M. CARNEIRO, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. ILVA SALAZAR ELISEU CERQUEIRA TORRES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JAMIL AGUIAR DA SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. MILTON BANDEIRA LIMA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância. De 1º de março a 29 de abril: Dr. MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família, Dr. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. RAI- SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 43 MUNDO NONATO SOROCABA M. FILHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. MARIA JOSÉ MILHOMEM B. DE MELO, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância. De 03 de maio a 1º de julho: Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância. De 1º de junho a 30 de julho: Dr. EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância. De 05 de julho a 02 de setembro: DRA. ANILDES DE JESUS BERNARDES C. CRUZ, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Dr. JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar, Dr. MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, Dra. MARIA DOS REMÉDIOS B. C. MAGALHÃES, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal, Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal, Dr. MANOEL GOMES PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, Dra. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Dr. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, Dr. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO M. TORRES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dr. CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, Dra. MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância. De 1º de novembro a 30 de dezembro: Dr. JOSÉ DE ARIMATÉA CORREIA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003. CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO EM : 11/11/2003 DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO ALMEIDA Diretora da Secretaria RESENHA Nº 011/2003 PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU. Portaria nº 741/03 - DF de 01.09.03, concedo a transferencia de 30(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, o serventuário ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES, Oficial de Justiça, matricula nº069872, lotado na 1ª Vara Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, no período de 01 a 30.09.03, para data oportuna, conforme Art. 118, da lei 6.107/94 /2003 – D. Fórum. Portaria nº742/03 - DF de 01.09.03, relotar a servidora PATRÍCIA ARAÚJO CASTRO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 052340, do 2ºCartório de Família para o 2ºCartório da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, conforme Art. 188/ da lei 6.107/94, e solicitação contida no Ofício nº405/03– D. Fórum. Portaria nº 743/03 – D. Fórum de 01.09.03, concessão de 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, o servidor FÁBIO ANTÔNIO DE JESUS FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº068288, lotado no 3ºCartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, no período de 19 a 28.08.03, conforme Art. 118, da lei 6.107/94, do processo nº 355/2003 – D. Fórum. Portaria nº 744/03 – D. Fórum de 01.09.03, concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, o servidora ANNA VIRGÍNIA CUNHA ARANTES, Agente Judiciária, matricula nº071159, lotada no 7º, Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, no período de 27.08 a 05.09.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/94, do processo nº 352/2003 – D. Fórum. 44 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Portaria nº 745/03 - DF de 01.09.03, relotar o servidor PAULO HENRIQUE SOUSA DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº071886, do 9ºCartório Criminal para o 4º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, conforme Art. 118, da lei 6.107/94, Oficio nº 415/2003 – ADM. Portaria nº 746/03 - DF de 01.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao exercício de 2002, a servidora DORIS DIANA SILVA FRANÇA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº022186, lotada na Central de Inquéritos, do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, no período de 01 a 30.10.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/94, do processo nº 360/2003 – D. Fórum. Portaria nº 747/03 - DF de 01.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao exercício de 2002, a servidora DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA LUNA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº060961, lotada no Gabinete da 3ªVara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, no período de 01 a 30.10.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/ 94, do processo nº 359/2003 – D. Fórum. Portaria nº748/03 – DF de 01. 09.03, concessão 30(trinta) dias de férias, regulamentares referente ao exercício de 2003, o servidor FERNANDO PINHEIRO COSTA JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº074500, lotado na Central de Informática do Fórum” Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a 30.10.03, conforme Art. 188, da Lei 6.107/94, processo nº358/2003-D.Fórum. Portaria nº 749/03 – D. Fórum de 02.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao exercício de 2003, ao servidor RAIMUNDO NONATO LIMA DE OLIVEIRA, Assistente Técnico, matricula nº072793, lotado na Central de Precatórias do Fórum “ Des. Sarney Costa”- Calhau, no período de 01 a 30.10.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/94, do processo nº 363/ 2003 – D. Fórum. Portaria nº 750/2003 – D. Fórum de 02.09. 03,concessão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao exercício de 2002, a serventuária ANA PRISCILA COSTA ANDRADE, Escrivã do 9ºCartório Criminal, matricula nº063800 do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período 01 a 30.10.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/94, do processo nº 361/2003 – D. Fórum. Portaria nº 751/2003-D.Fórum de 02.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, ao servidor ABDIAS REIS SARAIVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº021626, lotado no 1ºCartório de Família do Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, no período de 01 a 30.10.2003, conforme Art. 118,Lei 6.107/94, do processo nº362- D. Fórum. Portaria nº752/2003 – D. Fórum de 28.08.03, Designo a servidora JODELMA COSTA SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº068940, lotada no Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, em substituição a servidora MARIA DE Lourdes ALMEIDA GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº019369, lotada na 4ª e 5ªVara de Família, em gozo de férias, no período de 01 a 30. 09.03, conforme a Lei 6.107/ 94. D.O. PODER JUDICIÁRIO odo de 01 a 30.09.2003, para data oportuna, conforme Art. 118 da Lei nº6.107/ 94, processo nº357/2003 – D.Fórum. Portaria nº756/2003 – D. Fórum de 03.09.03, concessão de 30(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício 2003 o serventuário FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI, Oficial de Justiça, matricula nº 074146, lotado na 1ªVara da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a 30.10.2003, conforme o Art.118, Lei 6.107/94, processo nº364/ 2003 –D. Fórum. Portaria nº757/2003 -D. Fórum de 03.09.03, concedo a pedido a permuta dos plantões dos serventuários GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA, Oficial de Justiça, matrícula nº075374, lotado na 5ªVara de Família, do Fórum “ DES. Sarney Costa” – Calhau, no período de 08 a 14.09.2003 e ELAINE SILVA CARVALHO, Oficiala de Justiça, matrícula nº075374, lotada na 1ªVara de Entorpecentes, no período de 22 a 28.09. 2003, conforme expediente requerido. Portaria nº758/2003 - D. Fórum de 03.09.03, concessão de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a servidora LYGIA MARIA NUNES BAYMA, Assistente Técnico, matricula nº042051,lotada no Setor de Serviço Social, do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 21.07 a 19. 08.2003, conforme Art. 118, da Lei 6. 107/94, do processo nº353/2003 – D. Fórum. Portaria nº 760/2003 –D. Fórum de 04. 09.03, concessão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do exercício de 2002 a servidora MARIA MADALENA DE JESUS COSTA SOUZA, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº038109, lotada no Setor Odontológico do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 06.10 a 04.11.2003, conforme Art. 118, da Lei 6.107/ 94, do processo nº365/03 – D. Fórum. Portaria nº761/2003 – D. Fórum de 05.09.03,designo o serventuária YOLANDA DE AZEVEDO AMORIM, Escrivã do 7ºCartório Criminal, matricula nº002410 do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, para responder pelo plantão do Escrivão do 6ºCartório Criminal EURIPEDES RIBEIRO GONÇALVES, no período de 08 a 14.09.2003, conforme o Ofício nº970/03. Portaria nº762/03 –D. Fórum de 05.09. 03, designo a servidora MARIA CRISTINA SILVA SANTOS Agente Judiciário Administrativa matricula nº021675, lotada no 8ºCartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, para responder pelo plantão do Escrivão RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO, no período 08 a 10.09.03, conforme o Ofício nº334/2003. Portaria nº763/03 – D. Fórum de 09.09.03, relotar a servidora GISELLE BARROS RESENDE, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº072603, da Administração para a 6ªVara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no turno matutino, conforme Ofício nº356/2003-ADM. Portaria nº764/03 – D. Fórum de 09.09.03, relotar a servidora MAYSA LEITE SERRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº049049, do 4ºCartório da Fazenda Pública para o 7ºCartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, conforme Ofício nº423/2003-ADM. Portaria nº753/2003- D. Fórum de 03.09.03, relotar o servidor CHARLES HENRIQUE COSTA NEVES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº027250, do 2º Cartório de Família para o 2ºCartório Criminal, no Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau conforme Lei 6.107/94, Ofício nº 413/2003 – ADM. Portaria nº 765/03 - D. Fórum de 09.09.03, relotar a servidora RAIMUNDA DE FÁTIMA MARTINS DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº069476, da Cantina para a Recepção do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, conforme o Ofício nº422/2003 -ADM. Portaria nº754/2003 – D. Fórum de 03.09.03, a servidora ALANA CASTRO FIGUEIRAS, Agente Judiciário Administrativo, lotado na 7ªVara Cível, no Fórum” Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 04.08 a 02 .09. 2003, para data oportuna conforme Art.118 , da Lei 6.107/94, do processo 327/2003 – D. Fórum. Portaria nº766/03 – D. Fórum de 09. 09.03, relotar o servidor GUIBSON PRAZERES RODRIGUES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº049197, do Cartório Criminal para 6ºCartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, conforme Ofício nº425/2003. Portaria nº 755/2003 – D. Fórum de 03.09.03 ,concedo a transferencia de 30(trinta) dias de férias regulamentar referente ao exercício de 2003, do servidor JÚLIO CÉSAR GOMES, Datilografo, matricula nº018938, lotado no Gabinete da 5ªVara de Família do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no perí- Portaria nº 767/03 -D. Fórum de 09.09.03, concessão de 30(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002 a servidora HILDETH PEREIRA BARROS, Datilografo, matricula nº 019083, lotada na Contadoria Judicial do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a 30.10.2003, conforme Art.118,Lei 6.107/94, processo nº368/2003 – D. Fórum. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº768/03- D .Fórum de 09. 09.03, concessão de 30(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003 ao servidor ANTONIO ELISMAR DOS SANTOS E SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 042408, lotado na Diretoria do Fórum “ Des. Sarney Costa “- Calhau, no período de 01 a 30. 10.2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, do processo nº366/ 03 – D . Fórum. Portaria nº769/03 – D. Fórum de 09 .09.03, concessão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2001, a serventuária CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF, Oficiala de Justiça, matricula nº059543,lotada na 6ªVara Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 15.09 a 14.10.2003, conforme Art. 118,Lei 6.107/94, do processo de nº367/2003 – D . Fórum. Portaria nº770/03 – D. Fórum de 09. 09. 03,concessão de 30 (trinta) dias férias regulamentares referente ao exercício de 2002, ao servidor MAURÍCIO JOSÉ FURTADO DE MATOS, Dentista, matricula nº071381, lotado no Setor de Serviço Odontologia do Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, no período de 01 a 30.10.2003,conforme Art.118,Lei 6.107/94 , processo nº 365/2003 – D . Fórum. Portaria nº771/03 – D. Fórum de 09.09.2003, concessão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente, ao serventuário MÁRCIO ROGÉRIO MOREIRA RODRIGUES, Oficial de Justiça, matricula nº075432, lotado na 2ªVara da fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a 30 10.2003, conforme Art. 118, Lei 6. 107/94, processo nº373/ 2003 – D . Fórum. Portaria nº772/03 - D . Fórum de 09.09.03, concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de Saúde, a servidora VALÉRIA ABREU DE ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº056382, lotada no 1ºCartório de Entorpecentes, no Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a 15. 09.2003,conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo nº 369/2003 – D . Fórum. Portaria nº773/03 – D . Fórum de 09.09.2003, concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA JOSÉ DA COSTA ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº078949, lotada na 7ªVara Cível, do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau , no período de 29. 08 a 12.09.2003,conforme Art.118, Lei 6.107/94 , processo nº 371/2003 – D. Fórum. Portaria nº 774/2003 – D. Fórum de 09. 09. 2003, concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de Saúde a serventuária MARIA TEREZA SILVA E CRUZ, Escrivã do 5ºCartório Cível, matricula nº002121, no Fórum” Des. Sarney Costa” –Calhau, no período de 28. 08 a11 .09.2003, conforme Art.118, Lei 6.107/94, processo nº370/2003 – D . Fórum. Portaria nº775/2003 – D. Fórum de 09.09.2003, designo a servidora OONA LIMA BERTRAND, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº054791, lotada no 2ºCartório Tribunal do Júri, para responder pela titular RITA DE CÁSSIA RICCI DA COSTA, Escrivã do referido cartório, matricula nº023267 do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, encontra-se em licença falecimento, período 07 a 14.09.2003. Portaria nº776/2003 –D. Fórum de 09.09.2003, concessão de 08(oito) dias de licença falecimento a servidora RITA DE CÁSSIA RICCI DA COSTA, Escrivã do 2ºCartório do Tribunal do Júri, no Fórum “Des. Sarney Costa”, matricula nº023267, nos termos do art. 153, inciso I “g”, do estatuto dos funcionários Públicos do estado, turno matutino, conforme Art.118, Lei 6.107/ 94, processo nº374/2003 – D. Fórum. Portaria nº777/2003 – D. Fórum de 10.09.2003, designo o serventuário EURÍPEDES RIBEIRO GONÇALVES, Escrivão do 6ºCartório Criminal, matricula nº021931, do Fórum “ Des. Sarney Costa”- Calhau, para responder pelo Plantão Criminal da Escrivã, YOLANDA DE AZEVEDO AMORIM, matricula nº002410, no período de 15 a 21. 09. 2003, conforme Ofício nº960/2003. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 45 Portaria nº778/2003 –D. Fórum de 10.09.2003, designo o servidor EVANDRO MARTINS, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº052100. Lotada no 2ºCartório da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, para responder pelo titular CHRISTIAN BARROS PINTO, Escrivão do referido cartório matricula nº046193, que encontra-se de licença para tratamento de saúde, no período de 03 a 17. 09.2003, conforme o processo nº375/2003- D. Fórum. Portaria nº779/2003 – D . Fórum de 10.09.2003, cessar efeito da Portaria nº766/2003, que relotou o servidor GUIBSON PRAZERES RODRIGUES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº049197, lotado no 6ºCartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, no turno matutino, para retornar ao 4ºCartório Criminal neste Fórum. Portaria nº780/2003 – D. Fórum de 10.09.2003, concedo a transferencia de 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, a servidora ROSALINA BATISTA DA CONCEIÇÃO MELO, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº010041, lotada na 7ª e 8ªVara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, concedida pela Por. Nº670/2003- D. Fórum, no período de 08.09 a 07 10.2003, para data oportuna, conforme Art. 118, Lei 6.107/ 94, processo nº 378/2003 – D. Fórum . Portaria nº781/2003 – D. Fórum de 10.09.2003, concessão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2001, a servidora DOMINGAS RODRIGUES MORAIS, Secretaria da Diretoria do Fórum, matricula nº002279, do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 15.09 a 14.10.2003, transferida pela Portaria nº646/2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo nº376/2003 –D. Fórum. Portaria nº782/2003 – D. Fórum de 11. 09.2003, concedo 06(seis) dias de Afastamento de sua atividade funcional para participar do concurso público na cidade de Natal/RN a serventuária LUCIANA SILVA DE CARVALHO, Escrivã do 3ºCartório da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, matricula nº026278, no período de 11 a 16.09.2003, conforme Art. 118, Lei 6. 107/94, Oficio s/n. Portaria nº783/2003 – D . Fórum de 11.09. 2003, designo a servidora ZILMAR SILVA PEREIRA, Datilografo, matricula nº013813, lotada no 3ºCartório da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, para responder durante o afastamento da titular LUCIANA SILVA DE CARVALHO, Escrivã do 3ºCartório da Fazenda Pública, matricula nº026278, no período de 11 a 16 .09. 2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, Ofício s/n . Portaria nº784/2003 – D. Fórum de 12.09.2003, designo a servidora ADRIANA VERAS SERRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº053371, lotada na Diretoria do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, para responder pela Secretaria DOMINGAS RODRIGUES MORAIS, matricula nº002279, em gozo de férias, no período de 15.09 a 14.10.2003, conforme Oficio s/n. Portarianº785/2003–D.Fórumde15.09.03, concessão de 30(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003 o servidor ANÍSIO VIEIRA CHAVES NETO, Assistente Técnico, matricula nº071969, lotado no 7ºCartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 01 a 30.10.2003,conforme Art.118,Lei 6.107/94, processo nº377/2003 – D. Fórum. Portaria nº786/2003 – D. Fórum de 15.09.03, relotar a servidora JOELMA COSTA SANTOS OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº067900, lotada na recepção para o 7ºCartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa”, no turno vespertino, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, Oficio nº441/ 2003- ADM. Portaria nº787/2003 – D. Fórum de 15.09.03, concedo a transferencia no horário de trabalho da servidora PALOV RICARDINA NASCIMENTO FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº068734, lotada no 2ºCartório da Fazenda Pública, do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, de 13:00hs para as 14:00hs, pois a mesma é aluna do 1º período do curso superior de enfermagem (CEUMA), processo nº380/2003 – D. Fórum. 46 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Portaria nº788/2003 – D. Fórum de 15.09.2003, concessão de 09 (nove) dias restante de férias regulamentares referente ao exercício de 2002 a servidora ALEYA DE CASSIA PEREIRA PIRES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº049759, lotada no 6ºCartório Criminal no Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, período de 13 a 21 .10.2003, conforme Art.118, Lei 6.107/ 94, processo nº381/2003 – D. Fórum. Portaria nº789/2003-D. Fórum de 15.09.2003, concessão de 07 (sete) dias de licença para tratamento de Saúde a servidora JANILDE SILVA MORENO, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº055459, lotada no setor Odontológico do Fórum ‘Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 11 a 17.09.2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo 386/2003-D. Fórum. Portaria nº790/2003-D.Fórum de 16. 09. 03, concessão de 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde o servidor JOSÉ BENTO FERREIRA FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº068767,lotado no 9ºCartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, no período de 01 a 05 .09.2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo nº383/2003- D. Fórum. Portaria nº791/2003-D. Fórum de 16.09.03, concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a servidora SUELY RAMOS GUIMARÃES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº072322, lotada no setor de Material e Patrimônio do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 12 a 26 .09.2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo nº385/2003- D. Fórum. Portaria nº792/2003-D. Fórum de 18. 09. 2003, concessão de 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA JOSÉ GARCÊS CORDEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº050021, lotada no 1ºCartório do Júri do Fórum “ Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 09 a 12. 09. 2003,conforme Art. 118, Lei 6.107/94,processo nº387/2003- D. Fórum. Portaria nº793/2003-D.Fórum de 18.09.2003, concessão de 05(cinco) dias de licença para tratamento de saúde a servidora ROSEANA LIMA SALDANHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº053769, lotada no 5ºCartório da Fazenda Pública do Fórum” Des. Sarney Costa” – Calhau, no período de 08 a 12. 09 .2003, conforme Art. 118, Lei 6.107/94, processo nº388/ 2003- D. Fórum. Portaria nº794/2003-D. Fórum de 19.09.2003, concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a servidora VANDERLENE FREIRE SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº046261, lotada no 3ºCartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, no período de 12 a 26. 09. 2003, conforme Art.118, Lei 6.107/94, processo nº389/2003 –D. Fórum. SECRETARIA DA DIRETORIA DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003. SECRETÁRIA DA DIRETORIA 11.11.2003 Dr. JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES Juiz Diretor do Fórum COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS DE CORREIÇÃO 1. Proc.19710/2002. Reg. 550/02. Ação de Indenização. Autor: ZILPA ANDRADE MAGALHÃES. (Adv. Almir Campos Cantanhede e outros). Réu : EDMILSON COELHO FERREIRA. Despacho de fls. 54. “ Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 53. São Luis,03.09.2003. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 2. 12932/99. Reg.423/99. Execução. Exequente: DALCAR VEICULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. (Adv. Sandra Frota Albuquerque e outros). Exe- D.O. PODER JUDICIÁRIO cutado: ALINA ASSIS XAVIER DE SOUSA. Despacho de fls. 32. “ Intime-se pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC ART 267, XI ,§ 1º ). São Luis, 05.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 3. Proc. 143/02. Reg. 387/02. Consignação. Consingante: VALDO FRANÇA ALVES. (Adv. Wilson Passos). Consignado: BANCO VOLKSWAGENS S/A . Despacho de fls. 28. “ Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 22, e feito isso, arquivem-se. São Luis, 02.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de direito;.” 4. Proc. 14065/02. Reg. 381/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A . (Adv. Windsor Silva dos Santos). Réu : MILKA FERREIRA OLIVEIRA. Despacho de fls. 30. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 23/25, e feito isso, arquivem-se. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 5. Proc. 8817/2002. Reg. 232/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Marcio Antonio Pereira Sampaio e outros). Réu : ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE. Despacho de fls. 40. “Certifiquese o trânsito em julgado da decisão de fls. 38/39, e feito isso, arquivem-se. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 6. Proc. 3692/02. Reg.109/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO VOLKSWAGWEN S/A. (Adv. Raimundo Ferreira Marques). Réu : ESMERALDINA VIEIRA DE AGUIAR. Despacho de fls. 41. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 26, e feito isso, arquivem-se. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 7. Proc. 14388/02. Reg.390/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO FORD S/A . (Adv. Cayus Lucylos Matias de Paz Oliveira). Réu : ERLI JOÃO BARBOSA. Despacho de fls. 30. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 26, e feito isso, arquivem-se. São Luis,15.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 8. Proc. 18228/02. Reg. 513/02. Busca e Apreensão. Autor: BBV CREIDTO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A . (Adv. Fátima Regina Augusto Cardoso Cimidamore ). Réu: VERALUCE LIMA DOS SANTOS. Despacho de fls. 30. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 23/25, e feito isso, arquivem-se. São Luis, 02.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 9. Proc. 15234/02. Reg. 414/02. Busca e Apreensão. Autor: ITAÚ SEGUROS S/A . (Adv. Raimundo Nonato Martins). Réu : PAULA FRANSSINETE POLARY LIMA. (Adv. José Carlos Sousa Silva). Despacho de fls. 51. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 48/50, e feito isso, arquivemse. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 10. Proc. 20708/02. Reg. 572/02. Ação Cautelar. Autor: MANOEL FREITAS LOBATO NETO. (Adv. Murilo Abreu Lobato Júnior). Réu : COLÉGIO MULTIEDUCAR. (Adv. José Victor Spindola Furtado). Despacho de fls. 73. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 71/72, e feito isso, arquivem-se. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 11.Proc. 10997/01. Reg. 298/01. Ação de Reintegração de Posse. Autor: COTIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Adv. Mauricio Camargo Bandeira). Réu : MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 182. “ Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 447 dos autos em apenso. São Luis, 17.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 12. Proc. 19005/01. Reg. 557/01. Ação de Revisão de Contrato. Autor: MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Réu :COTIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Adv. Marcio Camargo Bandeira). Despacho de fls. 447. “ Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 446. São Luis, 12.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 13. Proc. 14227/01. Reg. 408/01. Ação de Revisão Contratual. Autor: FELIX ASSIS QUEIROZ DE ARAÚJO. (Adv. Edson Pinto da Silveira Filho). Réu : BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 117. “ Intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC ART,267, XI,§ 1º ). São Luis,17.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 14. Proc. 1187/01. Reg. 30/01. Busca e Apreensão. Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv. José Silva do Vale Filho). Réu : GRUPO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE FABRICAÇÃO DE BOMBAS CENTRIFUGAS DA COMUNIDADE DIAMANTE. Despacho de fls. 90. “ Processo em Ordem Aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 47 TOS DE SOUSA. Despacho de fls. 38. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 37. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 24. Proc. 15555/01. Reg. 446/01. Ação de Falência. Requente: GERDAU S/A . (Adv. Glycia de Almeida Martins Raposo ). Requerido: F. B. FERROS. (Adv. Antonio Carlos Muniz Cantanhede). Despacho de fls. 192. “ Vista ao Ministério Público. São Luis, 11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 25. Proc. 10510/01. Reg. 283/01. Ação de Reintegração de Posse. Autor: FORD LEASING. (Adv. George Hamilton Costa Martins). Réu : AUREA DE LOURDES TEIXEIRA. Despacho DE FLS. 51. “ Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 49. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, juiz de Direito.” 15. Proc. 18882/01. Reg. 554/01. Busca e Apreensão . Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A . (Adv. Larissa Abdalla Britto Fialho e outros). Réu : GEOVANE COSTA MONTEIRO. (Adv. Edno Pereira Marques e outros). Despacho de fls. 94. “ Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 93. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 26. Proc. 10386/01. Reg. 276/01. Reparação de Danos. Autor: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Jairo Discacciati e outros Réu : CONGELSEG – VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. (Adv. Cacique de New-York). Despacho de fls. 208. “ Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 207. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 16. Proc. 14021/01. Reg. 399/01. Busca e Apreensão. Autor: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (Adv. José Caldas Gois e outros). Réu : SERGINA SOUSA SILVA. Despacho de fls. 28. “ Certifique-se o decurso do prazo de contestação e voltem conclusos. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 27. Proc. 14290/01. Reg. 414/01. Ação Sumaria. Autor: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. (Adv. José Ribamar Santos). Réu : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A .Despacho de fls. 16. “Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 15. São Luis, 18.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 17. Proc. 6323/01. Reg. 156/01. Execução. Exequente: SISCON COM REP.SERV. E INF LTDA (SOKREL INFORMATICA). (Adv. Rosália Guimarães Sarmento e outros). Executado: CLAUDIA REGINA REIS DA SILVA. Despacho de fls. 22. “ Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 21. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 28. Proc. 13097/01. Reg. 372/01. Busca e Apreensão. Autor: BANCO FORD S/A . (Adv. George Hamilton Costa Martins). Réu : DARCILENE DE FÁTIMA SANTOS CARVALHO. (Adv. Wady Teixeira). Despacho de fls. 80. “Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 79. São Luis, 16.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 18. Proc. 12530/01. Reg. 347/01. Ação de Nulidade. Autor: ANTONIO PINHEIRO . (Adv. José Carlos Tavares Durans e outro). Réu : LUIS MARCHÃO NETO. (Adv. Viviane Carvalho Martins). Despacho de fls. 481. “ Aguarde-se qualquer iniciativa da parte interessada. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 19. Proc. 13030/01. Reg. 370/01. Ação Cautelar. Apenso a Nulidade sob o nº 347/01. Autor: ANTONIO PINHEIRO . (Adv. José Carlos Tavares Durans e outro). Réu : LUIS MARCHÃO NETO. (Adv. Viviane Carvalho Martins). Despacho de fls. 100. “ Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 20. Proc. 15800/01. Reg. 455/01. Ação de Revisão da Contrato. Autor: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO. (Adv. Cledilson Maia da Costa Santos). Réu : BANCO SUDAMERIS S. A. (Adv. José Caldas Gois Júnior e outros). Despacho de fls. 120. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 15.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 29. Proc. 16466/01. Reg. 476/01. Ação Ordinária. Autor: ROSA CANDIDA PINHEIRO SOUSA. (Adv. Cynara Elisa Gama Freire e outro). Réu : ANTÔNIO JOSÉ FREIRE. (Adv. José Wilson de Araújo Silva). Despacho de fls. 79. “Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 77. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 30.Proc. 15908/01. Reg. 462/01. Ação de Indenização. Autor: ANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA. (Adv. Eduardo Alexandre Costa Corrêa e outros). Réu : JORNAL O IMPARCIAL . (Adv. Carlos Levy Ferreira Gomes). Despacho de fls. 101. “Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 100. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 31.Proc. 14924/01. Reg. 434/01. Ação de Consignação. Consignante: MARIA FRANCISCA FERREIRA REIS. (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros). Consignado: MARIA HELENA SÁ DA SILVEIRA, EDSON P . SILVEIRA. (Adv. Edson Pinto da Silveira Filho e outros). Despacho de fls. 225. “Cumpra-se , como determinado no despacho de fls. 224. São Luis, 16.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 21. Proc. 17653/01. Reg. 509/01. Ação Ordinária. Autor: BB- ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A . (Adv. Terezinha Barros Vilar). Réu : PAULO DE TARSO MORAES. Despacho de fls. 71. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 70. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 32.Proc. 4909/02. Reg. 212/02. Ação de Despejo. Apenso a Consignação sob o nº 14924/01. Autor: FLORITA COSTA SÁ . (Adv. Maria Helena Sá da Silveira). Réu : MARIA FRANCISCA FERREIRA REIS. (Adv. Luciano Moura Pinto de Carvalho e outros). Despacho de fls. 87. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação da Sentença de fls.79/86. São Luis, 16.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 22. Proc. 17907/01. Reg. 521/01. Busca e Apreensão. Autor: BANCO VOLKSWAGENS S/A . (Adv. José da Silva do Vale Filho e outros). Réu : ADILTON DA SILVA COSTA . Despacho de fls. 32. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 31. São Luis, 04.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 33.Proc. 15749/2002. Reg. 444/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu: GEORGIA NEIVA BARROS. (Adv. Wilson Passos). Despacho de fls. 41. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 40. São Luis, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 23. Proc. 5378/01. Reg. 140/01. Ação Monitoria. Autor: M. J. LACERDA E CIA LTDA. (Adv. Margareth Moura da Silva e outros). Réu : FÁBIO SAN- 34.Proc. 9372/2002. Reg. 245/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A. (Adv. José Silva do Vale Silva). Réu: ANTÔNIO 48 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 DINIZ LOPES. Despacho de fls. 42. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.41. São Luis, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 35.Proc. 9070/2002. Reg. 238/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FERNANDES. (Adv. Rubem Ferreira de Castro). Réu: LUCIANO SOARES MELO. Despacho de fls. 45. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 44. São Luis, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 36.Proc. 1837/2002. Reg. 56/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu: ROXANA LORILEY SOEIRO GASPAR. Despacho de fls. 49. “Processo em ordem. Aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luís, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 37. Proc. 17735/2002. Reg. 498/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ABN – AMRO REAL S/A. (Adv. Marcelo Ponte Ferreira de Souza). Réu: LÚCIA SOARES. Despacho de fls. 32. “Processo em ordem. Aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luís, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 38.Proc. 9002/2002. Reg. 240/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu: GILMAR LUÍS DE SOUSA. Despacho de fls. 19. “Processo em ordem. Aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luís, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 39.Proc. 19454/2002. Reg. 544/02. Ação Monitória. Autor: BANCO DO BRASIL S/A. (Adv. Henrique de Araújo Pereira). Réu: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SALAZAR. Despacho de fls. 84. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 83. São Luis, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 40. Proc. 17143/2002. Reg. 482/02. Ação de Indenização. Autor: IRACEMA DE ALENCAR MELÔNIO. (Adv. Fernando Antônio Ribeiro de Paula). Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 69. “Processo em ordem. São Luís, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 41.Proc. 19412/2002. Reg. 540/02. Ação de Cobrança de Indébito. Autor: NEUZUILA MACIEL PINTO. (Adv. Herberth Freitas Rodrigues). Réu: PLASEMA SEGURO. (Adv. Clarissa Brito Val). Despacho de fls. 62. “Sobre a contestação, diga a parte autora em 10 dias. São Luís, 24. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 42.Proc. 577/2002. Reg. 23/02. Execução. Exequente: SOMOTORES AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. (Adv. Manuel Ximenes Neto). Executado: DEL REY TRNSPORTES E COMÉRCIO LTDA (Adv. Pedro Américo Dias Vieira e outro). Despacho de fls. 72. “Vista à parte autora, por 05 dias. São Luís, 25. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 43.Proc. 100049/2002. Reg. 262/02. Ação Ordinária. Autor: JOÃO BATISTA DE NAZARÉ. (Adv. Manoel Antônio Xavier). Réu: AMAZÔNIA CELULAR S/A. (Adv. Márcio Diniz Sauáia). Despacho de fls. 45. “Recebo a apelação em seus legais efeitos, vista ao apelado. São Luís, 19. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 44.Proc. 13888/02. Reg. 375/02. Ação de Reintegração de Posse. Autor: ADALGISA LIRA SILVA, JOSÉ LIRA SILVA, MARIA DE JESUS DA SILVA LIRA RODRIGUES, OSEAS DE JESUS RODRIGUE. (Adv. Herberth Freitas Rodrigues e outros). Réu : MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, DARIO, SEBASTIÃO, JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS, MARINILDE SOUSA FERNANDES, MARIA SANTANA, FRANCISCO SANTIAGO. PEDRO SILVA BASTOS, MARCIA CANTANHEDE SILVA, GILBERTO SILVA CAMARA, RUBIA CANTANHEDE SILVA E OUTROS. ( Adv. Sebastião Silva Magalhães). Despacho de fls. 62. “ Certifique-se o decurso do prazo de contestação e voltem conclusos. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 45.Proc. 8942/02. Reg. 233/02. Execução. Exequente: ECONTRADING S/A COMÉRCIO EXTERIOR. (Adv. Cristianne de Albuquerque Gondim e outros). Executado: COUTO COM DISTR REPRES LTDA. Despacho de fls. 42. “ Sobre a certidão de fls. 41, diga a parte autora em 05 dias. São Luis, 02.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 46.Proc. 6875/02. Reg. 184/02. Busca e Apreensão. Autor: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Flávia Patrícia Leite Cordeiro ). Réu : MARIA MARTA ARRUDA MARTINS MORAES. Despacho de fls. 32. “ Processo Julgado, sendo a sentença de natureza eficacial condenatória aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luis, 03.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 47.Proc. 20705/2002. Reg. 574/02. Ação de Busca e Apreensão, Convertida em Depósito. Autor: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A. (Adv. Windsor Silva dos Santos). Réu: LUÍS SÉRGIO BITTENCOURT PINTO. Despacho de fls. 30. “Intime-se o Oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luís, 03. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 48. Proc. 8632/2002. Reg. 226/02. Ação Monitória. Autora: AMAZÔNIA CELULAR S/A. – MARANHÃO. (Adv. Alfredo Salim Duailibe Neto e outros). Réu: MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Despacho de fls. 35. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 04. 09. 03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” Confere Com os originais; dou fé. São Luis, 13 de novembro de 2003. A Escrivã. 3º Cartório Cível Juiz – Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Escrivão – José Ribamar Abreu Lobato Proc. nº 14811/2000 - cx:04 - Data de Distribuição – 10/11/00 – Ação de Consignação em Pagamento – SELMA REGINA SILVA CAMPOS – Adv. Dr. Gabriel de Carvalho Lago X CLÉON NASCIMENTO LIMA FURTADO – Adv. Dr. Fernando Belford – Conclusão da Sentença de fls.75/82. “Assim, ante a falta de constituição em mora do devedor, conforme determina o decreto Lei 745/69 e a Lei 6.766/79, e da existência de um contrato prévio entre as partes a respeito do objeto, preço e forma de pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido de consignação da autora para declarar extinta a relação obrigacional entre as partes litigantes. Condeno o réu ao pagamento de multa, a título de litigância de má-fé, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Condeno-o ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20%( vinte por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. São Luís, 23/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 14915/1998 - cx:04 - Data de Distribuição – 28/12/98 – Ação de Medida Cautelar Inominada – VALDEMIRO SILVA LOPES – Adv. Dr. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo X MORIAH VEÍCULOS E CONSÓRCIO NACIONAL GM LTDA – Adv. Dr.ª Solange C. Figueiredo - Conclusão da Sentença de fls.110/117. “Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, revogando, por conseguinte, a Medida Liminar concedida nos autos da ação Cautelar em apenso, que o ante a carência de fumus boni iuris, também tenho por IMPROCEDENTE. condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. São Luís, 24/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 1948/1999 - cx:04 - Data de Distribuição – 24/02/99 – Ação de Revisão de Contrato – VALDEMIRO SILVA LOPES – Adv. Dr. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo X MORIAH VEÍCULOS E CONSÓRCIO NACIONAL GM LTDA – Adv. Dr.ª Solange C. Figueiredo - Conclusão da Sentença de fls.95/102. “Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, por conseguinte, a Medida Liminar concedida nos autos da ação Cautelar em apenso, que o ante a carência de fumus boni iuris, também tenho por IMPRO- D.O. PODER JUDICIÁRIO CEDENTE. condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. São Luís, 24/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 5215/2002 - cx:37 - Data de Distribuição – 02/04/02 – Ação Ordinária/Anulatoria – EDUARDO FELDMANN COSTA – Adv. Dr.ª Beatriz Del Valle Eceiza Nunes X SANTADER BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA e o BANCO SANTADER BRASIL S/A – Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva - Despacho de fls.323. “Junte-se. Defiro o pedido. Intime-se. São Luís, 07/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 16319/1996 - cx:36 - Data de Distribuição – 17/09/96 – Ação de Responsabilidade Civil – CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS CUNHA – Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves X SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO – Adv. Dr. José de Ribamar Marques - Despacho de fls.. “Junte a declaração de que trata a Lei de Assistência Judiciária em 10 dias. Intime-se. São Luís, 09/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 1937/1999 - cx:03 - Data de Distribuição – 19/02/99 – Ação Monitoria – BANCO BILBÃO VIZICAYA BRASIL (BANCO EXCEL ECONÔMICO) – Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X F. GALVÃO MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS LTDA – Adv. Dr.ª Soraya Abdalla Silva dos Santos - Despacho de fls.150. “Intime-se para efetuar o depósito dos honorários do perito. Após, intime-se o perito para proceder a perícia. São Luís, 09/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 2307/1997 - cx:07 - Data de Distribuição – 03/04/97 – Ação Renovatoria – TEXACO BRASIL S/A – PRODUTOS DE PETRÓLEO – COMPANHIA ATLANTIC DE PETRÓLEO – COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA – Adv. Dr.ª Maria de Lourdes da Costa X COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO – CODOMAR - Adv. Dr.ª Maria Augusta Alves Pereira - Despacho de fls.157. “Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de fls. 142 e documentos juntos. São Luís, 23/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 17968/2003 - cx:06 - Data de Distribuição – 21/10/03 – Ação de Busca e Apreensão – BANCO PANAMERICANO S/A – Adv. Dr. Homero Vasconcelos Neto X FERNANDA MARIA GONÇALVES CHAGAS – Conclusão da Sentença de fls.22/56. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento nos artigos 295, inciso III e 267, incisos, I, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 30/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 1947/2000 - cx:18 - Data de Distribuição – 11/02/00 – Ação de Execução – BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A – BCN – Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves X POP – PEDREIRA OURO PRETO LTDA., WANDERLEY SILVA DE OLIVEIRA – Adv. Dr. Ulisses César Martins de Sousa - Despacho de fls.57. “Junte o autor comprovante de propriedade do bem indicado para penhora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. São Luís, 21/ 10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 9638/2002 - cx:10 - Data de Distribuição – 05/06/02 – Ação Ordinária de Indenização Por Dano – LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA – Adv. Dr. Severino de Miranda X BEIRA MAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – BRAHMA - Despacho de fls.36. “Junte-se. Intime-se o autor para se manifestar sobre contestação. São Luís, 07/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 7116/2000 - cx:47 - Data de Distribuição – 30/05/00 – Ação de Execução – H. PETER LATEIN – Adv. Dr. Severino de Miranda X DIEDRO ENGENHARIA LTDA – Adv. Dr. Acrenelson Sousa Espíndola - Sentença de fls.. “homologo por sentença o pedido de fls., em conseqüência JULGO EXTINTO o SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 49 processo com o fundamento no art.794, I do CPC. Oficie-se ao SERASA para exclusão de nome de Empresa. Custas ex lege. P. R. I. São Luís,23/05/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 2413/2003 - cx:05 - Data de Distribuição – 07/02/03 – Ação Ordinária de Indenização Por Dano – JOSÉ RIBAMAR CONCEIÇÃO RODRIGUES – Adv. Dr. José Lima de Albuquerque Neto X TELEMAR NORTE LESTE S/ A - Despacho de fls.23. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre certidão de fls. 18. São Luís, 04/11/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 14702/1998 - cx:45 - Data de Distribuição – 04/12/098 – Ação de Execução – MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A – Adv. Dr. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce X S. N. PENHA - Despacho de fls.30. “Junte-se. Defiro o pedido. Intime-se. São Luís, 18/02/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 7839/2003 - cx:20 - Data de Distribuição – 13/05/03 – Ação Cominatoria – AMAZÔNIA CELULAR S/A – Adv. Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto X TNL PCS S/A – Adv. Dr.ª Rita de Cássia Costa Choairy - Despacho de fls.169. “Face os documentos juntos pela petição de fls.140. Intime-se o autor para se manifestar. São Luís, 28/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 10538/2003 – cx:07 - Data de Distribuição – 23/06/03 – Ação de Execução de Sentença – PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – Adv. Dr. Valdeci Ferreira Lima X AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA – Adv. Dr.ª Rosângela Batista Buhatem e Dr.ª Christiana Villas Bôas Santos - Despacho de fls.21. “Junte-se. Intime-se o autor para se manifestar. São Luís, 23/09/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 8764/2000 - cx:12 - Data de Distribuição – 03/07/00 – Ação Ordinária de Indenização – UBIATA SANTOS MEIRELES – Adv. Dr. Roberto de Almeida Coqueiro X AMERICANO FUTEBO CLUBE – Adv. Dr. João Coimbra de Melo - Despacho de fls.102. “Indefiro, por completamente ilegal o pretendido pelo requerente, o pedido de fls.100. Intime-se para providenciar a citação do réu no prazo de 30(trinta) dias, sob pena da lei. São Luís, 02/10/ 03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 3826/2002 - cx:11 - Data de Distribuição – 08/03/02 – Ação de Execução – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – Adv. Dr. Gilmar Pereira Santos X P. R. FERREIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS, PAULO ROBERTO FERREIRA e OSVALDA DA SILVA RIBEIRO – SERVIÇO BRASILEIRO DE APÓIO ÁS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE – Adv. Dr.ª Maria Gabriela S. Portela - Despacho de fls.41. “Junte-se. Intime-se as partes para se manifestarem primeiramente o autor, depois a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 07/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 4366/2000 - cx:29 - Data de Distribuição – 03/04/00 – Ação de Execução – CARMEM BASTOS SOARES – Adv. Dr. Nardo de Assunção DA Cunha X G. CARLE DA SILVA, GINA CARLE DA SILVA, MARIA MARLENE ERICEIRA - Despacho de fls.41. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, comprovando a propriedade do bem indicado conforme petição de fls. 32 e 38, para que possa ser analisado o pedido de penhora do bem, isto no prazo de 10 dias. São Luís,. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 14695/1998 - cx:44 - Data de Distribuição – 04/12/98 – Ação de Execução – MOINHOS CRUZERIOS DO SUL S/A – Adv. Dr. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce X ALANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Despacho de fls.48. “Defiro em parte o pedido de fls.45, determinando que desentranhe-se os documentos de fls.05 e 06, unicamente, deixando-se cópia xerox nos autos. Cumpra-se e após, arquive-se com baixa certificando o Transito em julgado. São Luís, 15/10/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. 50 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Proc. nº 623/2003 - cx:04 - Data de Distribuição – 13/01/03 – Ação Embargos de Retenção – MARIO DE JESUS VIEIRA – Adv. Dr. Mario Silvio Costa Carvalho X MARIA NAZARETH BANHOS CUTRIM – Adv. Dr. João Fernandes Freire Neto - Despacho de fls.72. “Recebo a apelação em seus efeitos. Intime-se a apelada para contra-arrazoar, querendo. São Luís, 26/09/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA ESCRIVà FABIANA MENDES NUNES DE SOUZA PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 9174/2003 DIST. 30/05/2003 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ADV: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO REQDO.: MARCI ALVES E SILVA ADV.: MARCOS VINICIUS VIANA E OUTRA DESPACHO DE FLS.77: Especifiquem-se as partes no prazo de 10 dias, a prova eu pretende produzir em audiência. São Luís, 11 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18834/2003 DIST. 03/11/2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES REQDO.: MARIA DA CONCEIÇÃO M. MOREIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.14: Vistos, etc... Tendo em vista que a mora esta provada pelos documentos de fls.10 e 11, dos autos, deferido o pedido de fls.02/04, expedindo-se, liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veiculo mencionado, sem audiência da Ré. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o deposito, cite-se a Ré. São Luís, 10 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10781/2002 DIST. 25/06/2002 AÇÃO: REPETIÇAO DE INDEBITO REQTE.: JAYRO GOMES DE MESQUITA. ADV: MANOEL ANTONIO XAVIER REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: ADRIANO COELHO RIBEIRO DESPACHO DE FLS.58:Senteça: Visto etc... Diante do exposto e considerando, que a autora não provocou o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I), julgo improcedente a ação proposta. Condeno a autora nas custa processuais e honorários do advogado das rés que arbitro em 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 10 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18764/2003 DIST. 31/10/2003 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO-CEMAR ADV: ROGERIO COELHO ROCHA E OUTROS REQDO.: RAMILSON NUNES SABOIA ADV.: DESPACHO DE FLS.16: Cite-se. São Luís, 10 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18778/2003 DIST. 31/10/2003 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS D.O. PODER JUDICIÁRIO REQTE.: DULSIMAR FERREIRA LISBOA ADV: REINALDO A. A. BEZERRA REQDO.:C. DE J. MESQUITA/ILHA BELLA PISCINA ADV.: DESPACHO DE FLS.11: Defiro a gratuidade da justiça requerida. Reservome o direito de apreciar o pedido de antecipação da tutela requerida, após a contestação. Cite-se. São Luís, de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18610/2003 DIST. 30/10/2003 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA C/ DEVEDOR SOLVENTE REQTE.: DISTRIBUIDORA JESUS ADV: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO REQDO.: SERGIO MURILO SOUSA MILHOMEM ADV.: DESPACHO DE FLS.13: Cite-se. São Luís, 10 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 19072/2003 DIST. 05/11/2003 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MOURIVAL EPFANIO DE SOUZA REQDO.: LUIZ JOSE ESTENDISLAU BOUERES E OUTRA ADV.: DESPACHO DE FLS.62: Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, os Réus oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial. Expeça-se o mandado de pagamento. São Luís, 10 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 4016/2000 DIST. 27/03/2000 AÇÃO: EMBARGO À EXECUÇÃO REQTE.: BANCO IATU S/A ADV: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA REQDO.: SILVA TEREZA SCHALCHER RIBEIRO BERTRAND ADV.: CARLOS NINA DESPACHO DE FLS.594: Ante o exposto, julgo procedente em parte os embargos, determinando a retificação no valor atribuído, fixando o principal em R$ 68.631,01 (sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e um centavo). Sendo que as partes, foram parcialmente vencedoras e vencidas, serão reciproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas os honorários e as despesas processuais. P.R.I. São Luís, 10 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 1694/2002 DIST. 04/02/2002 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA REQTE.: CARLOS LADISLAU RIBEIRO ADV: MARISE GONÇALVES ABDALLA REQDO.: BANCO DA AMAZONIA S/A ADV.: ALBERTO LURINE GUIMARÂES DESPACHO DE FLS.137: Diga o requerente sobre a contestação de fls.43/48, no prazo de lei. São Luís, 11 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:18804/1996 DIST. 19/11/1996 AÇÃO: EXECUÇÃO ORDINARIA REQTE.: A.O. GASPAR INDUSTRIAS-AGISA ADV: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO REQDO.: GONÇALO NUNES-ME ADV.: JOSE PINHEIRO GASPAR DESPACHO DE FLS.214: Defiro a petição de fls.212/213. Expeça-se a Precatória requerida. Intime-se. São Luís, 11 de novembro de 2003. Dr. D.O. PODER JUDICIÁRIO Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18667/2003 DIST. 30/10/2003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTEÇA REQTE.: ANTONIO DE JESUS JARDIM ADV: EDMUNDO DOS REIS LUZ REQDO.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADV.: DANIEL PIRES RIBEIRO JUNIOR DESPACHO DE FLS.131:Intime-se o Credor na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, completar o pedido inicial, fazendo observar a regra do art.282, VII, do Código de Processo Civil, requerendo a citação da Ré. São Luís, 6 de novembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL O Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível desta Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, por nomeação legal, etc. Edital de citação. Prazo de 20 dias. Processo nº 007575/ 2003. Ação: BUSCA E APREENSÃO - Autor: BANCO FINASA S.A. - Réu: ETEUVINA BRAGA MONTEIRO. Finalidade: Citação da requerida ETEUVINA BRAGA MONTEIRO, com endereço nesta cidade, à Rua 02, Unidade 203, casa 53, Cidade Operária, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia. Advertência: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o transcurso dos trinta dias fixados a partir da 1ª publicação. Sede do Juízo: Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu Cartório, aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Eu, a) Escrivã, que digitei, conferi e assino. a) Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL O Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível desta Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, por nomeação legal, etc. Edital de citação. Prazo de 20 dias. Processo nº 008296/2003. Ação: BUSCA E APREENSÃO - Autor: BANCO FINASA S.A. - Réu: LUIZ CLÁUDIO PEREIRA FERREIRA. Finalidade: Citação do requerido LUIZ CLÁUDIO PEREIRA FERREIRA, com endereço nesta cidade, à Rua Epitácio Cafeteira, 52, Santa Cruz, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia. Advertência: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o transcurso dos trinta dias fixados a partir da 1ª publicação. Sede do Juízo: Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu Cartório, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Eu, a) Escrivã, que digitei, conferi e assino. a) Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVO CARTÓRIO CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO. RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL: Processo N.º 013807/2003 (7495) Ação: Medida Cautelar de Arresto REQUERENTE: União Comércio Importação e Exportação Advogado: Dr. Clauber Barros Simões Filho e outro SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 51 REQUERIDO: R. Silva e Silva Comércio Ltda. SENTENÇA DE FLS. 29: Vistos, etc. Por falta de provada de qualquer dos fatos mencionados no art. 813 do CPC, INDEFIRO a inicial em vista do pedido torna-se juridicamente impossível (art. 295, I, do CPC). Diante disso, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Custas judiciais como já recolhidas. P. e R. São Luís, 22 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 025950/2001 (5884) Ação: Monitória REQUERENTE: Menescal Placas Ltda. Advogado: Dra. Fátima Oliveira Soeiro REQUERIDO: Paulo Celso Fonseca Marinho Advogado: Dra. Rosângela Goulart CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 68/71: ANTE AO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os Embargos formulados, JULGANDO-OS TOTALMENTE IMPROCEDENTES e, por conseqüência, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória formulada por MENESCAL PLACAS LTDA. contra PAULO CELSO FONSECA MARINHO, pelo que CONDENO o Requerido a pagar a quantia de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a ser corrigida desde a data da emissão e acrescida de juros moratórios de acordo com o art. 406 do Código Civil. Condeno mais o Requerido no pagamento das custas processuais e na verba honorária, esta fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, certifique-se e cumpra-se o disposto no art. 1.102c. do CPC. P. R. I. São Luís, 23 de outubro de 2003. Dr. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 016483/2003 (7603) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: ABN – Amro Real S/A Advogado: Dr. Fábio Melo Maia REQUERIDO: Hamilton Rodrigues Pereira SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelas partes às fls. 22. Em conseqüência, julgo extinto o processo com base no art. 267, VII, do CPC. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 24 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 013238/2003 (7475) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Panamericano S/A. Advogado: Dr. Cayus Lucylos Matias da Paz Oliveira REQUERIDO: Francisco das Chagas Pinheiro Teixeira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos, etc.... Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem acima descrito, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos do § 5º do Decreto-Lei n.º 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários advocatícios, estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas, até a apreensão do veículo. P. e R. São Luís, 24 de outubro de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 007511/2003 (7233) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Dibens S/A Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva REQUERIDO: Antonio de Pádua Oliveira Costa Advogado: Dr. Álvaro Valadão Borges Neto SENTENÇA DE FLS. 48: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelas partes às fls. 47. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Expeçase alvará para que a parte autora possa levantar depósitos efetuados pela parte ré. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Custas como já 52 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 15 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 017920/2002 (6774) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva REQUERIDO: Maria Bernardete Barros Figueiredo Advogado: Dr. Osmar Cavalcante Oliveira SENTENÇA DE FLS. 70: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 68. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Expeça-se alvará para que a parte autora possa fazer o levantamento da importância depositada às fls. 24. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 20 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014126/2003 (7511) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: ABN – Amro Real S/A Advogado: Dr. Fábio Melo Maia REQUERIDO: Julião Ferreira Mendes Advogado: Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro SENTENÇA DE FLS. 74: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 72/73. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Expeça-se alvará para que a parte autora possa levantar os depósitos efetuados pela parte ré. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 22 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 004247/2003 (7110) Ação: Monitória REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dra. Edna Lucia Lombardi Rezende REQUERIDO: C. A Costa Matozinhos e outros CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 48/49: Inocorrendo o pagamento e não tendo sido opostos embargos, a teor do disposto na segunda parte do caput do art. 1.102c do CPC, declaro constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. a partir do ajuizamento da ação, prosseguimento esta ação na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV (art. 646 e seguintes) do CPC. Condeno a parte ré a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da dívida. Expeça-se mandado de citação e penhora. Custas de lei. P. e R. São Luís, 20 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 003713/2003 (7098) Ação: Indenização por Danos REQUERENTE: Santos e Dias Ltda. Advogado: Dr. Lidinei Rodrigues de Melo REQUERIDO: Castro Melo & Cia. Ltda. Advogado: Dr. José Ribamar Serra CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 91/99: POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a Empresa CASTRO MELO & CIA LTDA. a pagar à autora, a título de indenização por Danos Morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre esse valor deverá incidir juros moratórios a partir de 03.04.2002, data em que transitou em julgado a sentença que homologou a desistência da ação monitória proposta pela requerida contra a Autora, atendendo-se ao que dispõe o art. 406 do Código Civil. Condeno ainda a Empresa Requerida ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação. Determino, finalmente, que a Empresa Requerida providencie, no prazo de 48 horas, a D.O. PODER JUDICIÁRIO retirada do nome da Empresa Autora do cadastro do SERASA, sob pena de ser obrigada a pagar à Requerente a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso. Custas pela Requerida. P. R. I. São Luís, 13 de outubro de 2003.DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 000364/2002 (6040) Ação: Ordinária de Rescisão Contratual REQUERENTE: Wanilde do Espírito Santo P. Lago Advogado: Dra. Soraya Abdalla S. dos Santos REQUERIDO: Fiat Administradora de Consórcio Ltda. Advogado: DR. Luiz Henrique Falcão Teixeira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 89/91: Vistos, etc... Diante disso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a ré a devolver à parte autora o valor das parcelas pagas, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária, deduzidos o custeio da administração do grupo, tal como previsto no contrato. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado da autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P. e R. São Luís, 24 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 008120/2003 (7259) Ação: Monitória REQUERENTE: Valentin de Jesus Campos Advogado: Dr. José Hemetério Silva Araújo REQUERIDO: José Campos Rodrigues Advogado: Dr. Gleyson Gadelha Melo e outro CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 35/36: Vistos, etc... Diante disso e o mais que dos autos consta, acolho os embargos para julgar improcedente a presente AÇÃO MONITÓRIA, por faltar o indispensável documentos exigido no art. 1.102a do CPC. Condeno o autor a pagar as custas do processo e os honorários do advogado do embargante, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 24 de outubro de 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 015116/2003 (7548) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Francisco Rafael Costa de Carvalho Advogado: Dr. Joel de Jesus Pereira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 009748/2003 (7314) Ação: Retificação de Certidão de Casamento REQUERENTE: Maria das Graças Rebouças Ferreira Advogado: Dra. Silvia Amelia Amaral Oliveira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação no nome da requerente, passando a constar na certidão acima de casamento MARIA DAS GRAÇAS REBOUÇAS FERREIRA. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 013660/2002 (6582) Ação: Retificação de Registro de Óbito REQUERENTE: Norberto Pedra Pereira Advogado: Dr. Marcelo Ramos de Oliveira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 27: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação no prenome do requerente e na data de nascimento. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 011590/2003 (7398) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Talita Sousa Ferreira, rep. por sua mãe Dorothy dos Milagres de Sousa Ferreira Advogado: Dr. Maria de Nazaré Chaves Cavalcante CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 29: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 015905/2003 (7574) Ação: Retificação de Registro de Óbito REQUERENTE: Joselita Cutrim Santos Advogado: Dr. Ricardo Luis de Almeida Teixeira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 015319/2003 (7561) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Ana Paula Lima Maia e Paulo Eduardo L. Maia Advogado: Dr. José Augusto G. de Oliveira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 015117/2003 (7549) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: José Ribamar de Sousa Lira Advogado: Dr. Joel de Jesus Pereira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 017085/2003 (7616) Ação: Retificação de Documentos REQUERENTE: José Raimundo Ribeiro Damasceno Advogado: Dra. Maria das Dores Muniz Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 10/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014983/2003 (7539) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Rejane Maria da Conceição Advogado: Dr. Claudio Caldas Santos CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 05/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 53 Processo N.º 013542/2003 (7482) Ação: Alteração de Nome REQUERENTE: Celso Carlos Braga Simões Advogado: Dra. Fabíola Almeida Barros DESPACHO DE FLS. 23v: Arquivem-se com baixa na distribuição. São Luís, 04/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 011378/1999 (4302) Ação: Execução EXEQUENTE: Darci Costa Frazão Advogado: Dr. Francisco Carlos Ferreira EXECUTADO: Igreja Universal do Reino de Deus Advogado: Dr. Adalberto Flávio A da S. Leite DESPACHO DE FLS. 285: Processo concluído, arquivem-se com baixa na distribuição. São Luís, 11/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 010292/1999 (4271) Ação: Revisional REQUERENTE: Armazéns Gaspar Ltda e outros Advogado: Dr. Vinícius César de Berredo Martins REQUERIDO: Banco da Amazônia S/A – BASA Advogado: Dra. Andréa Olímpia Almeida DESPACHO DE FLS. 312: Como requer. (Vista dos autos fora do cartório). São Luís, 10/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 012933/1999 (4348) Ação: Execução EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Teresinha Barros Vilar EXECUTADO: Pizzaria Toscana Ltda. e seu avalista Advogado: Dra. Maria do Carmo Mendonça dos Santos DESPACHO DE FLS. 227: Diga o exequente. Publique-se. São Luís, 10/11/ 2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 009117/2003 (7294) Ação: Conhecimento c/ Pedido de Indenização por Danos REQUERENTE: Vitor Rodrigues de Sousa Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira REQUERIDO: Concessionária de Serviços de Utilidade Pública “Expresso Brasileiro”. Advogado: Dra. Larissa Abdalla Britto e outras DENUNCIADO: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Dr. Elysses Coelho de Souza DESPACHO DE FLS. 125: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 11/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 003386/2003 (7082) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Dibens S/A Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva REQUERIDO: Giovarne Araújo de Pinho Advogado: Dr. Edmilson Franco da Silva DESPACHO DE FLS. 63: Nos autos. Aguarde-se manifestação. São Luís, 11/ 11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 009446/2000 (4908) Ação: Manutenção de Posse REQUERENTE: Maria Suzana de Sousa Cordeiro Advogado: Dr. Adailton Alencar Carvalho REQUERIDO: ECIL – Empreendimentos Com. Ind. Imb. Ltda. Advogado: Dr. Sandro Silva de Souza e outro 54 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 DESPACHO DE FLS. 374: Fica renovado o prazo para que a parte ré apresente alegações finais. Publique-se. São Luís, 11/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 012256/2000 (5024) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Xerox do Brasil Ltda. Advogado: Dr. Josivaldo Oliveira Lopes REQUERIDO: Silvia Angélica Costa Cardoso da Silva DESPACHO DE FLS. 72: Nos autos. Como requer (vista dos autos pelo prazo legal). São Luís, 11/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 012475/2003 (7441) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva REQUERIDO: Sérgio Dias da Costa DESPACHO DE FLS. 29: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 27, diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 04/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 016894/2003 (7612) Ação: Ordinária com Pedido Antecipação de Tutela REQUERENTE: Franere – Comércio Construções e Imobiliária Ltda Advogado: Dr. Ulisses César Martins de Sousa e outros REQUERIDO: Morganti S/A Industria e Comércio DESPACHO DE FLS. 39v: Diga a parte autora. Publique-se. São Luís, 11/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 018439/2003 (7675) Ação: Cobrança REQUERENTE: Colégio Batista “Daniel de La Touche” Advogado: Dra. Ana Patrícia Araújo Silva do Nascimento REQUERIDO: Oxalida de Jesus Oliveira da Silva DESPACHO DE FLS. 14: Pelo valor atribuído à causa imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 29/01/ 2004, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Publique-se e intime-se a parte autora também por via postal. São Luís, 07/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. FAMÍLIA Processo N.º 009629/2003 (7310) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A. Advogado: Dr. Rosângela Goulart REQUERIDO: Moisés das Chagas Silva Advogado: Dr. Antonio Florêncio Neto DESPACHO DE FLS. 60: Sobre a contestação e documentos de fls. 41/57, diga a parte autora, em 10 dias. Publique-se. São Luís, 03/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA, COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL. JUIZA DE DIREITO AUX./ LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO. PROMOTOR(A) DR.ª ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZÔR. ESCRIVÃ: Srª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO. RESENHAS: Processo N.º 010846/2003 (7365) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Panamericano S/A. Advogado: Dra. Karlen Christini Prata da Silva REQUERIDO: Terezo João Azevedo DESPACHO DE FLS. 23: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22, diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 04/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Proc. Nº 200572002. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. ISAIAS SOUSA SANTOS. Adv. Dr. JOSÉ SALDANHA. Req. ILKERSON MAXWELL FRANCO SANTOS e MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS. Adv. Dr. MANOEL ANTONIO XAVIER. Designada audiência para o dia 15 de dezembro de 2003, às 10:30 horas,¸a audiência e instrução e julgamento no processo de exoneração de Alimentos e a mesma data para a audiência de Conciliação e Julgamento no Processo de alimentos. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Processo N.º 012857/2003 (7458) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Dibens S/A. Advogado: Dr. Cristiano Oliveira Barbosa REQUERIDO: Luedilson Mendonça Cutrim DESPACHO DE FLS. 26: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 25, diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 04/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Proc. Nº 218602002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA FRANCO SANTOS. Adv. Dr. MANOEL ANTONIO XAVIER. Req. ISAIAS SOUSA SANTOS. Adv. Dr. JOSÉ SALDANHA. Designada audiência para o dia 15 de dezembro de 2003, às 10:30 horas, a audiência e instrução e julgamento no processo de exoneração de Alimentos e a mesma data para a audiência de Conciliação e Julgamento no Processo de alimentos. São Luís, 05 de novembro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Processo N.º 013558/2002 (6581) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Bradesco S/A. Advogado: Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite REQUERIDO: Arnaldo Benedito Murad DESPACHO DE FLS. 24: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 23, diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 07/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Proc. Nº 70682003. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. MARTA SILVANA BARBOSA DA SILVA e JORGE LUIS COSTA DA SILVA. Adv. Dra. VANDA LÚCIA C. GUIMARÃES E SILVA. Vistos, etc... É o relatório. Decido. Diante do exposto, considerando o parecer do M. Público, considerando tudo mais que nos autos consta, converto em divórcio a separação dos requerentes, nos termos do art. 226, § 6º, e art. 35, da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, e a modificação da cláusula de alimentos devido ao filho menor do casal, cuja pensão passa a ser prestada no valor de um quarto do salário mínimo vigente. Determino que seja expedido mandado para averbação. Publique. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Custas na forma d alei. São Luís, 12 de novembro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família. Processo N.º 002851/2002 (6140) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Ford S/A. Advogado: Dr. Nelson Paschoaloto e outros REQUERIDO: Jeane Cunha Rabelo DESPACHO DE FLS. 51: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 50, diga o requerente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 04/11/2003. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Proc. Nº 203512002. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MOZANIEL MELO FILHO e outro. Adv. Dr. VITÓRIO DE OLIVEIRA RICCI. Req. Espólio de MOZANIEL MELO. Vistos, etc... O tumulto processual já causando pelo D.O. PODER JUDICIÁRIO requerente é evidente, o parecer do M. Público (fls. 54), expressa bem a realidade do que vem ocorrendo nos autos. Assim, considerando o parecer do Órgão Ministerial, considerando tudo mais que dos autos consta, indefiro o pedido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 12 de novembro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 4492002. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. ANA MARIA DE SOUSA RAMOS e outros. Adv. Dr. MARCO ANTONIO SILVA COSTA. Req. Espólio de LEOFREDO SILVA RAMOS. Vistos, etc... Julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de (fls. 02/03), dos autos de Arrolamento dos Bens deixados por LEOFREDO SILVA RAMOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ordenando a expedição dos formais, salvo erro ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 02 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 183902003. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. NERINE TORRES ALVES e outros. Adv. Dra. MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA e outro. Req. Espólio de SEBASTIÃO ANFILÓQUIO ALVES. Vistos, etc... Diante do exposto, Julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de (fls. 05/06), atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. Obedecidas às formalidades legais, ordeno a expedição dos formais, e Alvarás autorizando a cada um dosa contemplados receber seus quinhões Depositados no Banco do Brasil S. A Agências e Contas mencionadas e Bradesco, conta e Agência mencionada (fls.04/05) devidamente atualizados. Publique-se, Registre-se. Intimem-se. São Luís, 12 de novembro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 2022003. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. HELENA DE MATOS BOGEA. Adv. Dra. LUCIANA DE MATOS ARANTES. Vistos, etc... Diante do exposto, e considerando tudo mais que nos autos consta, julgo procedente o pedido, concedendo a requerente HELENA DE MATTOS BOGEA, a Guarda e Responsabilidade do menor JOÃO MARCOS BARROS, seu bisneto. Determino que seja lavrado o devido termo de compromisso para os fins de direito, tudo em conformidade com os arts. 28,32 e 33, § 2º e 35, todos da Lei nº 8.068, de 13 de julho de 1990. (Estatuto da Criança e do Adolescente). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 13 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 163892003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. PAULO ROBERTO GAMA DA CONCEIÇÃO e ROSANGELA BATISTA GAMA DA CONCEIÇÃO. Adv. Dr. NATANAEL ESTEVÃO CORREA. Vistos, etc... Homologo o acordo de fls. 02/04 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei nº6.515/ 77, com a nova redação dada pela Lei 8.408/92). Transitada em julgado, expeçase mandado de averbação e arquive-se. Sem Custas. Publicada e intimadas em audiência. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 02 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 61712003. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. MÁBIO DE JESUS DOS SANTOS DE ASSUNÇÃO. Adv. Dr. JOSÉ CARLOS MINEIRO. Req. DULCINÉIA DE JESUS C. FERNANDES. Adv. Dr. VALDIR ALVES FILHO. Apense-se ao processo da ação de separação judicial consensual. Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 18 de novembro de 2003, às 10:30 horas, no Forum desta Comarca. São Luís, 22 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 174232002. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA. Aut. JOSÉ JOÃO DE SOUSA FILHO. Adv. Dr. IURI BRAGA MONTEIRO. Req. MARIA LÍDIA FERREIRA MELO. Adv. Dr. ANTONIO DE PAULA PEREIRA. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 55 Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 27 de novembro de 2003, às 10:30 horas. Artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil Brasileiro. Observando que, se por qualquer motivo a mesma não for obtida, o processo será saneado e designando audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, advogados e a Representante do M. Público. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família. São Luís, 13 de novembro de 2003. Jackson Douglas Carneiro Ribeiro Escrevente do 4º Cartório de Família. FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO 1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivão: Diomar Nogueira Promotora de Justiça: Dra. Maria Luciane Lisboa Belo DECISÕES E DESPACHOS 01. Proc. 017920/2003 Ordinária Autor: Maria Elza Sena Sousa Advogados: Drs. Aldaberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Anne Karone Silva Fontenelle, Márcia Maria Leite Oliveira, Genai Ferreira Moreira, Èrica Renata da Silva Pereira e Robert Frederico Silva Fontoura Réu: Prefeitura Municipal de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio assistente à autora o advogado signatários da petição inicial, o qual servirá sob compromisso de seu grau. Consigno que não devo escrever um tratado para deferir essa assistência, por isso que a autora, na exordial, afirma não ter condições de prover as custas processuais e os honorários advocatícios. De outra banda, “pelo sistema legal vigente, faz jus a parte dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art.4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” – Recurso Especial nº 151.943(97/007.4165-6 – GO – 4ª Turma – Julgado em 12/05/1998 – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Cite-se o Município de São Luís, na pessoa de sua Procurador Geral, para contestar o pedido, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. São Luís, 05 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 02. Proc. 017536/2003 Mandado de Segurança Impetrante: Transporte Cometa S/A Advogado: Dr. Eduardo Grolli e Alfredo Salim Duailibe Neto Impetrado: Ato do Superintende de Adm. Tributária da Rec. Est. do Maranhão Despacho: Do exposto, indefiro a postulação de fls. 18/19. Aguarde-se em Cartório as informações da autoridade apontada coatora. Publique-se e Cumpra-se . São Luís, 05 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 03. Proc. 019034/2003 Ordinária C/ Pedido de Tutela Antecipada Parcial Autora: Ana Margarida Melo Nunes Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha, Marcel Cézar Silva Trovão e Outros Réu: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a tutela pretendida para que o réu expeça, em 10 (dez) dias, a Carteira Nacional de Habitação da autora, pagas as taxas devidas, expedindo-se, desde logo, a necessária autorização provisória para que possa dirigir seu veículo enquanto se discute o mérito da presente demanda. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento do preceito, 56 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 contando-se esse prazo a partir da efetiva notificação, revertendo-se o produto da multa em favor da autora. Executada a tutela que ora se defere, cite-se para contestar, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se, intime-se e comunique-se, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 05 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 04. Proc. 005750/2002 Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Assoc. Beneficente da Comunidade Santa Rita dos Goveias Advogado: Dr. Márcio de Melo Andrade Despacho: Defiro o pedido retro. Republique-se a conclusão da sentença de fls. 50/51. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. Conclusão da Sentença: Posto isto e nos termos do art. 267, VI, do CPC, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, por cessação superveniente do interesse de agir. Condeno o (a) devedor (a) ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo moderadamente em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 05. Proc. 020350/2002 Ação de Reintegração de Cargo Cumulada C/ Cobrança Autora: Maria Isabel Pereira da Costa Advogado: Dr. Dario André Cutrim Castro Réu: Município de São Luís do Maranhão Procuradora: Dra. Maria Tereza Freitas Rocha Despacho: Subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça do Estado. São Luís, 6 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 06. Proc. 001720/2001 Mandado de Segurança Impetrante: Cikel – Comércio e Indústria Keila S/A Advogadas: Dras. Sonia Maria Lopes Carvalho e Albylane Nery do Nascimento Impetrado: Ato da Jucema – Junta Comercial do Maranhão Procuradores: Drs. Walter Gonçalves da Costa e Lilian Theresa Rodrigues Mendonça Despacho: Vista ás partes interessadas para tomarem ciência do v. acórdão. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 07. Proc. 008193/2003 Mandado de Segurança Impetrante: Maria da Graça Ramos F. Mousinho Advogados: Drs. Antonio José Garcia Pinheiro e Dimas Salustiano da Silva Impetrado: Ato do Sr. Secretário Mun. de Adm. do Município de São Luís Despacho: Defiro o parecer retro do Ministério Público. Oficie-se à autoridade apontada coatora solicitando que encaminhe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, xerocópia do contracheque de qualquer servidor da ativa que ocupe cargo com simbologia DAS-5, sob pena de responsabilidade. Após o cumprimento desta, retornem os autos ao Ministério Público para emissão de parecer conclusivo. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 05. Proc. 007709/2003 Mandado de Segurança Impetrante: Adriana Oliveira Carvalho Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira, Gutember Carneiro Soares e Paulo Roberto Almeida Impetrado: Ato do Reitor da Universidade Estadual do Maranhão Despacho: Recebo a apelação no seu efeito meramente devolutivo. Vista ao apelado para responder, querendo, no prazo legal. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 06. Proc. 020318/2002 Execução Fiscal Exequente: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Saldanha & Cia Ltda Despacho: Sobre as certidões de fls.07, vista ao exeqüente em 05 (cindo) dias . São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 07. Proc. 010151/2002 Ordinária Autor: Jaqueline Vieira dos Santos Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Renato de Carvalho Viana Despacho: Não acolho o provimento de fls. 162/163 até porque não vislumbro a conexão ali apontada. Marco o dia 25 do mês em curso, às 9:30 horas, no lugar de costume, para realização da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se mandado de intimação das testemunhas aqui residentes e Carta Precatória para inquirição daqueles residentes em outras Comarcas. Desta decisão intime-se pessoalmente a ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se e CUMPRA-SE, publicando-se também no Diário da Justiça . São Luís, 07 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 08. Proc. 019018/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 18v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 09. Proc. 018905/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 10. Proc. 019498/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 11. Proc. 018720/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 12. Proc. 019343/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 13. Proc. 019046/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 14. Proc. 019467/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 15. Proc. 019362/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 18v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 16. Proc. 018904/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 18v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 17. Proc. 018926/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 17v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 18. Proc. 018899/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Proecons Projetos Estudos Econ Const Ltda Despacho: Sobre a certidão de fls. 16v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 19. Proc. 021480/1997 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: IMETAMAR – Industria Mecanica e Metalurgica S/A Despacho: Sobre a certidão de fls. 20v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 57 20. Proc. 007959/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Dinorah Pacheco Muniz Despacho: Sobre a certidão de fls. 18v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 21. Proc. 006705/2000 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: José Teixeira Despacho: Sobre a certidão de fls. 28v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 22. Proc. 004398/2000 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: L. R. M. Amaral Despacho: Sobre a certidão de fls. 47v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 23. Proc. 007948/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Evanilda de S de Carvalho Despacho: Sobre a certidão de fls. 24v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 24. Proc. 008768/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Joel Cesario de Oliveira Filho Despacho: Sobre a certidão de fls. 19v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 25. Proc. 008329/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Clodimir Sá Meneses da Silva Despacho: Sobre a certidão de fls. 20v, vista à exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 26. Proc. 004452/2003 Ação de Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Executado: Luís Carlos Vieira Brito Despacho: Sobre a certidão de fls. 10, vista ao nunciante em 05 (cinco) dias. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 27. Proc. 012749/1994 Ordinária Autor: Quartzo – Engenharia Ltda Advogado: Dr. José Rogério Pereira Guimarães 58 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Réu: Departamento Municipal de Estradas de Rodagem – D.M. E. R Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Conclusão da Decisão: Do exposto, não recebo a postulação do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, de fls. 169/175 como embargos à execução, mas como simples manifestação em homenagem ao princípio do contraditório, e nessa medida rejeito a preliminar de falta de citação para oposição de embargos, indefiro a manifestação no que diz respeito à fixação de honorários advocatícios em “sede de precatório complementar” e não acolho a prejudicial de prescrição para homologar, como realmente homologado tenho os cálculos de fls. 145/150, atualizados às fls. 164, feitos pela credora, os quais devem ser atualizados monetariamente, ainda uma vez, pela Contadoria, após o trânsito em julgado deste, posto que elaborados há quase sei meses. Expeça-se ofício requisitório de precatório complementar à Excelentíssima Senhora Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com os cuidados e requisitos legais. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 28. Proc. 006043/2003 Mandado de Segurança Impetrante: Jorge Almeida de Carvalho e Outro Advogados: Drs. José Jamenes Ribeiro Calado, Claudio Roberto Araújo Santos e Outros Impetrado: Ato do Comandante Geral da PM do Estado do Maranhão Procurador: Dr. Raimundo Soares de Carvalho Despacho: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão .São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 29. Proc. 007968/2002 Ação de Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Enet Mota T Neves Conclusão da Sentença: Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII, c/c 794, I do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 07 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 30. Proc. 005120/2003 Ação de Declaratória Autora: Silvia Helena Alves Ribeiro Advogada: Dra. Fabíola Almeida Barros Réu: Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, venha emendar a inicial indicando a parte que deva figurar no polo passivo da presente relação processual, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 284 e seu parágrafo único). São Luís, 28 de outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO CPC, providência imperativa na fase de conhecimento, sem a qual não ocorre o trânsito em julgado da sentença, é descabida em fase de execução de sentença, pois prevalece a disposição específica do art. 520, V, do CPC. Sendo assim, a apelação interposta pela Fazenda Pública contra a sentença que julga os embargos à execução deve ser recebida somente no efeito devolutivo. 2 – Embargos acolhidos” .Extraia-se cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luís, 30 de outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 32. Proc. 003909/2002 Ação de Execução P/ Título Extrajudicial Exequente: Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia Advogado: Dr. Raimundo da Silva Santos Executado: Município de São Francisco do Brejão Conclusão da Sentença: Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com julgamento do mérito, ex-vi do disposto no art. 269, III, do CPC. Custas pelos autores . P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 30 de outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 33. Proc. 019711/2003 Ação de Agravo de Instrumento Agravante: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás Advogados: Drs. Murilo Espindola de Oliveira Lima, Amaro César Castilho, Dirceu Marcelo Hoffmann e Outros Agravado: Avan Distribuidora de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda Advogados: Drs. Neide Furtado da Silveira e Júlio Heber Lobo Despacho: Apensem-se estes aos autos principais na forma determinada pelo eminente Des. Relator. Em seguida intimem-se as partes para saber de seu interesse quanto à instância recursal. São Luís, 06 de novembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 34. Proc. 019538/2002 Ação de Ordinária c/ Pedido de Tutela Específica Parcial Autor: Francisco Ferreira Figueiredo Filho Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha e Outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Renato de Carvalho Viana Despacho: Não acolho o provimento ministerial de fls. 252 até porque não vislumbro a conexão ali apontada. Retornem os autos ao parquet para emissão de parecer conclusivo. São Luís, 28 de outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 31. Proc. 016537/2003 Ação de Emabargos de Devedor Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes Embargado: Lindalva Dias Carvalho Advogada: Dra. Elizabeth de Jesus Santos 35. Proc. 005981/2000 Indenização por Danos Morais Autor: Joelson Ferreira de Oliveira e Outro Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. José Cláudio Pavão Santana Despacho: Proceda-se na forma do parecer do Ministério Público. Intime-se. São Luís, 15 de outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. Conclusão da Sentença: DO EXPOSTO, e nos termos do artigo 795, III c/c o art. 295, I, ambos do CPC, rejeito liminarmente os embargos ofertados, condenando o embargante em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, já sopesados os parâmetros do artigo 20, §§ 4º e 3º, letra c do citado diploma legal. Deixo de recorrer de ofício em face do que já decidido pelo STJ nos Embargos de Divergência em Resp nº 224.532-SP (2000/0008840-4), do qual foi Relator o Min. Fernando Gonçalves, verbis: ”Processual Civil. Embargos à Execução. Fazenda Pública. Duplo Grau de Jurisdição. Impropriedade. 1- A remessa ex officio, prevista no art. 475, II, do 36. Proc. 006650/2003 Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Impugnante: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia Impugnados: Joelson Ferreirra de Oliveira e Outro Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Despacho: Recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista á apelada para responder, querendo, no prazo legal .São Luís, 31 de outubro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCAS DO INTERIOR BARREIRINHAS EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 041/03, requerida por MARIA DOS MILAGRES MACEDO DO VALE. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: ANTONIO MACEDO, CURADORA MARIA DOS MILAGRES MACEDO DO VALE. Causa da interdição: Deficiência mental, mais precisamente transtorno mental, CID F 73. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas(MA), 30 de outubro de 2003. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR JUIZ IMPERATRIZ 1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 914/ 2003 – 48742003 proposta por IDIONESA DE OLIVEIRA VIANA e como requerido MANOEL GOMES VIANA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda o requerido para se fazer presente no próximo dia 13/11/2003, às 09:00 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 e 319 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2003. Eu _____________ (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 931/ 2003 – 49012003 proposta por ELONITA MORAIS SILVA e como requerido FRANCISCO FARIAS DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 13/11/2003, às 09:15 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 e 319 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2003. Eu (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 59 1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 937/ 2003 – 49932003 proposta por ANTONIO ROSAL DA SILVA e como requerido MARIA ANTONIA DE JESUS SILVA, brasileira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 13/11/2003, às 09:10 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 e 319 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2003. Eu _____________ (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 935/ 2003 – 49322003 proposta por ANTONIO BISPO DE MORAIS e como requerido MARIA SONIA NUNES DE MORAES, brasileira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 13/11/2003, às 09:05 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 e 319 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2003. Eu _____________ (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO JOÃO LISBOA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc. 2429/02 Ação: Curatela Requerente: Raimunda Antonia da Silva Curatelanda: Isabel da Conceição Silva A EXCELENTÍSSIMA SENHORA LEWMAN DE MOURA SILVA, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos de Ação de Curatela (Proc. 2429/02) em que é requerente Raimunda Antonia da Silva, neste foi prolatada a seguinte sentença. (Parte final): Vistos, Isto posto, pelos fatos e fundamento acima, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de Isabel da Conceição Silva, de acordo com os arts. 446, I, 447, II c/c arts. 418, 429, 435, 436 e 453 e ainda 919 e 1188 do CPC. Nomeio curadora 60 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 à interditanda a Sr. Raimunda Antonia da Silva, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Os valores percebidos da entidade previdenciária deverão ser e aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Lavre-se o Termo de Curatela. Constando as restrições acima. Cumpra –se o art. 1184 e 1188 do CPC, publicando-se os editais. PRI. Após o trânsito em julgado, arquive-se. João Lisboa-MA, 29 de setembro de 2003. Juíza Lewman de Moura Silva. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado em local público de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2003. Eu, escrivão do Cartório do 2º Ofício, subscrevo. Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da Comarca de João Lisboa D.O. PODER JUDICIÁRIO nominados e a seguir transcrito. DESPACHO: Ante a certidão do escrivão de fls. 205- verso e a fim de que não se alegue nenhuma nulidade determino nova citação por edital com o prazo de 20 (vinte) dias do réu José Pires de Sousa, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal, correndo este prazo da data da primeira publicação do edital. Oficie-se à imprensa oficial. Observe-se as formalidades legais expressas no artigo 232 do CPC. Intime-se o Ministério Público acerca deste despacho. Riachão (Ma), 27 de outubro de 2003. Dr. Rommel Cruz Viégas Juiz de Direito. Para conhecimento de todos o presente EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e no jornal de maior circulação da região, e fixado no locar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Riachão, Cartório do 2º Ofício, aos 31 de outubro de 2003. Eu Felipe José dos Santos Neto, Escrivão do 2º Ofício, fiz digitei e subscreve Dr. Rommel Cruz Viegas Juiz de Direito da Comarca de Riachão RIACHÃO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 1.488/03 AÇÃO DE ADOÇÃO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDA: MARINA PEREIRA LIMA FAZ S A B E R a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, uma Ação de Adoção em que é Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão e Requerida: Marina Pereira Lima, mãe biológica das crianças: Rosani Lima Santana, Roseana Lima Santana e Eloi Lima Santana, com qualificação desconhecida, residentes e domiciliados em lugar inserto e não sabido, para querendo contestar os termos da presente Ação, no prazo de 15 (quinze) dias ou comparecer em juízo para assinar termo de concordância perante a autoridade judicial, sob pena de confissão e revelia e acompanhar o feito até o seu final, tudo e conforme o r. despacho prolatado nos Autos acima nominados e a seguir transcrito: Vistos, etc. Considerando que a mãe das crianças encontra-se em lugar incerto e não sabido foi realizada a sua citação por edital, contudo por não terem sido observadas as formalidade legais (fls.14) decreto a nulidade da referida citação, determinando a realização de nova citação editalícia com prazo de 30 (trinta) dias (observe-se as disposições contidas no art. 232 do CPC) a fim que no prazo de 15 (quinze) dias conteste a ação ou compareça em juízo para assinar termo de concordância perante a autoridade judiciária. Riachão (Ma), 23 de outubro de 2003. Dr. Rommel Cruz Viégas Juiz de Direito. Para conhecimento de todos o presente EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e no jornal de maior circulação da região, e fixado no locar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Riachão, Cartório do 2º Ofício, aos 30 de outubro de 2003. Eu Felipe José dos Santos Neto, Escrivão do 2º Ofício, fiz digitei e subscrevi Dr. Rommel Cruz Viegas Juiz de Direito da Comarca de Riachão JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 1230/01 AÇÃO DE CIVIL PÚBLICA POR ATO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDOS: JOÃO LIMA SAMPAIO E OUTROS FAZ S A B E R a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, uma Ação Cível Pública Por Ato de Improbidade Administrativa, em que é Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão e Requeridos: João Lima Sampaio, Raimundo Lima de Figueredo, Vicente Correia de Sousa, José Pires de Sousa, Raimundo da Silva Santos e Maria José Carneiro Sampaio, sendo que JOSÉ PIRES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, estudante, residente em lugar incerto e não sabido, para querendo contestar os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia e acompanhar o feito até o seu final, tudo e conforme os termos do r. despacho prolatados nos Autos acima JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº 044/00 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: JOSENILDO VIEIRA DE OLIVEIRA FAZ S A B E R a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, uma Ação Penal em que é Autor o Ministério Público do Estado do Maranhão e Acusado: JOSENILDO VIEIRA DE OLIVEIRA., brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para comparecer no dia 11 de dezembro de 2003, às 09:30 horas, na sala de audiências do fórum local, para ser interrogado da acusação que lhe é feita na denúncia do Ministério Público, tudo e conforme os termos do r. despacho prolatados nos Autos acima nominados e a seguir transcrito. DESPACHO: Vistos etc. Determino que seja feita a citação do acusado acima referido, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (observe-se o disposto no art. 365 do CPP), prazo que será contado do dia da publicação do edital na imprensa oficial, a fim de que compareça no dia 11 de dezembro de 2003, às 09:30 horas, na sala de audiências do fórum local, para ser interrogado da acusação que lhe é feita na denúncia do Ministério Público. Outrossim, advirta-se que para a aceitação da proposta de transação penal, o acusado deverá comparecer à audiência acima referida: I- acompanhado de advogado e que falta deste ser-lhe-á nomeado defensor dativo. II- munido das certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças comum Estadual e Eleitoral do local onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. Oficie-se à imprensa oficial. Notifique-se o Ministério Público. Riachão (Ma), 28 de outubro de 2003. Dr. Rommel Cruz Viégas Juiz de Direito. Para conhecimento de todos o presente EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e no jornal de maior circulação da região, e fixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Riachão, Cartório do 2º Ofício, aos 05 de novembro de 2003. Eu Felipe José dos Santos Neto Escrivão do 2º Ofício, fiz digitei e subscrevi. Dr. Rommel Cruz Viegas Juiz de Direito da Comarca de Riachão JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 1.487/03 AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PATRIO PODER COM ADOÇÃO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: ELIOMAR PEREIRA FEITOSA E VIRLÂNDIA NEVES DA SILVA FAZ S A B E R a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, uma Ação de Destituição do Pátrio poder com Adoção em que é Requerente o Ministério Público Estadual e Requerido Eliomar Pereira Feitosa e Virlândia Neves da Silva, tudo e conforme os termos do r. despacho prolatados nos Autos acima nominados e a seguir transcrito. DESPACHO: Trata-se de ação de destituição do pátrio poder c/c adoção proposta pelo Ministério Público, como substituto processual da criança Wanderson da Silva D.O. PODER JUDICIÁRIO Feitosa objetivando obter a decretação judicial de destituição do poder familiar de Eliomar Pereira Feitosa e Virlândia Neves da Silva em relação ao seu filho retrocitado. Requer ainda o Ministério Público que seja concedida, liminarmente, a guarda da criança ao casal Robson Furtado Duarte Filho e Maria de Araújo Duarte e ao fim da ação que seja decretado o vínculo de adoção do referido casal em relação àquela criança. É o breve relatório. Decido. Em síntese, alega o autor que a criança ora referida foi abandonada pelos pais biológicos desde o seu nascimento, sendo que desde essa época o casal Robson Furtado Duarte Filho e Maria de Araújo Duarte a vem criando. Outrossim, o casal acima citado, sustenta que pais biológicos da criança encontram-se em lugar incerto e não sabido. In casu, considerando as circunstâncias e os fatos narrados no pedido inicial, nos termos dos artigos 33 a 35 da lei nº 8.069/90, defiro liminarmente a guarda provisória da criança Wanderson da Silva Feitosa ao casal Robson Furtado Duarte Filho e Maria de Araújo Duarte, sem prejuízo de ulterior revogação, devendo o referido casal prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a guarda, mediante assinatura de termo nos autos (art. 32 do ECA), Ante a alegação de que os pais biológicos, qualificados na inicial, encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-os por edital com prazo de 20 (vinte) dias (observe-se as disposições contidas no art. 232 do CPC) para contestarem o pedido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do procedimento seguir sem as suas presença (art.158 do Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para comparecerem em juízo e assinarem termo de concordância perante à autoridade judiciária (art.166, parágrafo único da Lei nº 8.069/90, por por interpretação extensiva). Intimem-se Riachão MA, 09 de setembro de 2003. Dr. Rommel Cruz Viégas Juiz de Direito. Para conhecimento de todos o presente EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e no jornal de maior circulação da região, e fixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Riachão, Cartório do 2º Ofício, aos 09 de novembro de 2003. Eu Felipe José dos Santos Neto Escrivão do 2º Ofício, fiz digitei e subscrevi. Dr. Rommel Cruz Viegas Juiz de Direito da Comarca de Riachão SÃO DOMINGOS Cartório do 2º Ofício Proc. nº 2.342/03 Natureza da Ação: Adoção Plena Reqtes: José de Jesus Licar e Elvina Alves Moura Fé Reqda: Maria Francisca Furtado de Oliveira Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS DE: MARIA FRANCISCA FURTADO DE OLIVEIRA, mãe biológica, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: para no prazo de quinze (15) dias, contestar a ação acima. Caso não conteste se presumirão como aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial SEDE DO JUÍZO: praça Getúlio Vargas, 06 – São Domingos do Maranhão - Ma São Domingos(Ma), 03 de setembro de 2003 Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2º Ofício, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito SÃO MATEUS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação de sentença de fls. 32/32, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório do 2º Ofício, os autos da Curatela nº 185/2001 movida por Ana Rosa Cunha em favor de Maria da Conceição Cunha Marques, brasileira, solteira, maior, residente na Rua Toca da Raposa, nº 20, Toca da Raposa, nesta cidade, foi prolatada a sentença do seguinte teor: “Vistos etc. Cuida-se de pedido de interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA MARQUES. Aduz a inicial que o (a) interditando(a) é portador(a) de doença mental, deficiência que lhe torna inapta para o exercício de qualquer ativida- SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 61 de, bem como para gerir seus bens (fls. 27/28). Junto com a inicial vieram os documentos de fls. 04 usque 09. Laudo pericial às fls. 27/28 informando a incapacidade do(a) interditando(a) é incapaz de reger seus atos civis e comerciais. Às fls. 31, o representante ministerial não impugnou laudo apresentado. À guisa de relatório, é o quanto basta. Decido. Nos termos dos art. 1.767, inciso I, 1.768, inciso III, combinado com os artigos 1.745, 1.750, 1.756, 1.757 e 1774, todos do Código Civil, e ainda artigos 919 e 1.118 do Código de Processo Civil, a ação de interdição é procedente. No caso, deve-se ter o(a) requerido(a) por interdito, já que é incapaz para os atos civis e comerciais. O(A) requerido(a) não tem a plena capacidade de discernimento. Para a confirmação do estado de saúde mental do(a) interditando(a), no sentido de que ele é absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens, veio o laudo do perito médico, cuja conclusão técnica não deixou fresta à dúvida. Não é a hipótese de realização de audiência de instrução porque as provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa. O laudo pericial ratifica o alegado na inicial. Ademais, a audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova oral, e não é absoluta a ordem de preferência estabelecida no art. 454 do Código de Processo Civil, cedendo ante os interesses da pessoa protegida. Por fim, o pedido de interdição se ajusta dentre os procedimentos de jurisdição voluntária, onde o magistrado não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita (CPC, art. 109). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição do(a) requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos dispositivos acima mencionados, nomeiolhe Curador o(a) ANA ROSA CUNHA. Em obediência ao disposto no art. 1.1184 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se no órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o(a) curador(a) para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições aos atos de alienações e onerações de bens móveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. PRI. São Mateus – MA, 03 de setembro de 2003. ERNESTO GUIMARÃES ALVES. Juiz de Direito”. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 10 dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Eu, ______, Marlene Beserra Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi. ERNESTO GUIMARÃES ALVES Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação de sentença de fls. 32/32, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório do 2º Ofício, os autos da Curatela nº 185/2001 movida por Ana Rosa Cunha em favor de Maria da Conceição Cunha Marques, brasileira, solteira, maior, residente na Rua Toca da Raposa, nº 20, Toca da Raposa, nesta cidade, foi prolatada a sentença do seguinte teor: “Vistos etc. Cuida-se de pedido de interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA MARQUES. Aduz a inicial que o (a) interditando(a) é portador(a) de doença mental, deficiência que lhe torna inapta para o exercício de qualquer atividade, bem como para gerir seus bens (fls. 27/28). Junto com a inicial vieram os documentos de fls. 04 usque 09. Laudo pericial às fls. 27/28 informando a incapacidade do(a) interditando(a) é incapaz de reger seus atos civis e comerciais. Às fls. 31, o representante ministerial não impugnou laudo apresentado. À guisa de relatório, é o quanto basta. Decido. Nos termos dos art. 1.767, inciso I, 1.768, inciso III, combinado com os artigos 1.745, 1.750, 1.756, 1.757 e 1774, todos do Código Civil, e ainda artigos 919 e 1.118 do Código de Processo Civil, a ação de interdição é procedente. No caso, deve-se ter o(a) requerido(a) por interdito, já que é incapaz para os atos civis e comerciais. O(A) requerido(a) não tem a plena capacidade de discernimento. Para a confirmação do estado de saúde mental do(a) interditando(a), no sentido de que ele é absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens, veio o laudo do perito médico, cuja conclusão técnica não deixou fresta à dúvida. Não é a hipótese de realização de audiência de instrução porque as provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa. O lau- 62 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 do pericial ratifica o alegado na inicial. Ademais, a audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova oral, e não é absoluta a ordem de preferência estabelecida no art. 454 do Código de Processo Civil, cedendo ante os interesses da pessoa protegida. Por fim, o pedido de interdição se ajusta dentre os procedimentos de jurisdição voluntária, onde o magistrado não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita (CPC, art. 109). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição do(a) requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos dispositivos acima mencionados, nomeiolhe Curador o(a) ANA ROSA CUNHA. Em obediência ao disposto no art. 1.1184 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se no órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o(a) curador(a) para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições aos atos de alienações e onerações de bens móveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. PRI. São Mateus – MA, 03 de setembro de 2003. ERNESTO GUIMARÃES ALVES. Juiz de Direito”. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 10 dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi. ERNESTO GUIMARÃES ALVES Juiz de Direito TUNTUM Cartório do 1° Ofício EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 3O DIAS JOSÉ ELISMAR MARQUES, juiz de Direito da Comarca de Tuntum – MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 dias, que se processa neste Juízo e cartório do 1° Ofício, uma ação de execução fiscal, proc. n° 576/94, sendo exeqüente: A FAZENDA NACIONAL e executado: O. L. S. AGRO INDUSTRIAL S/ A, inscrita no CGC n° 11695954/0002-63, domiciliada na BR-226 Km-37, S/ N, Fazenda Dois rios, neste Município de Tuntum/MA, sendo o presente para citar a parte executada para no prazo de cinco (5) dias, pagar o valor de CR$ 303.013,54 (Trezentos e três mil, treze cruzeiros reais e cinqüenta e quatro centavos), acrescido de juros, encargos do Decreto-lei n° 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei n° 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida. Certidão de Dívida ativa n° 31 5 93 000053-37, série CLT/93, desde de 29/01/93. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum, Estado do maranhão, aos trinta e um (31) dias de outubro do ano de 2003. Eu, _______, escrivão, a digitei e subscrevi. José Elismar Marques Titular da Comarca TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 022/2003 PROCESSO TRT Nº MCI – 056-1995-000-16-00-7 AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA. RÉU: ADEMILDO FERRAZ E OUTROS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Pelo presente EDITAL, ficam citados os réus, Geraldo Barbosa de Carvalho e Fauzy Solino Dias, com endereço incerto e não sabido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas razões finais. QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de novembro do ano dois mil e três. Eu,..........,Eliana de Sousa Lima Costa, Analista Judiciário, digitei. E eu,...........,Domingos Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi. GILVAN CHAVES DE SOUZA Desembargador Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 023/2003 PROCESSO TRT Nº MCI – 061-1996-000-16-00-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA. RÉU: ADEMILDO FERRAZ E OUTROS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Pelo presente EDITAL, fica citado o réu, Fauzy Solino Dias, com endereço incerto e não sabido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas razões finais. QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de novembro do ano dois mil e três. Eu,........,Eliana de Sousa Lima Costa, Analista Judiciário, digitei. E eu,.............,Domingos Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi. GILVAN CHAVES DE SOUZA Desembargador Relator DESPACHOS PROCESSO MANDADO DE SEGURAÇA 265/2003 IMPETRANTE: ALDERICO JEFERSON DA SILVA E OUTROS AUT. COATORA: EXMº SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO EM CAXIAS LITISCONSORTE: HOSPITAL MIRON PEDREIRA E MATERNIDADE DOM LUIZ MARELIM Vistos, etc. Ante a devolução da notificação endereçada aos liticonsortes, HOSPITAL MIRON PEDREIRA E MATERNIDADE DOM LUÍS MARELIM, determinou-se às fls. 214 que o impetrante fornecesse o endereço completo daqueles. Todavia, conforme Certidão de fls. 216, verifica-se que o impetrante manteve-se inerte. Desse modo, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC, s/s 295, inciso VI, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento do mérito, a teor do artigo 267, inciso I, do Código Processual Civil. Custas no importe de RS$ 10,64, com fulcro no art. 789, caput, da CLT. Após o trânsito em julgado, dê ciência à autoridade coatora. São Luís, (Ma), 11 de 11 de 2003. AMÉRICO BEDÊ FREIRE Desembargador Federal do Trabalho Relator PROCESSO: TRT NO. 00322-2003-000-16-00-2 ESPÉCIE: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA ADVOGADO: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO AUT. COATORA: EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 16A. REGIÃO DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Município de Chapadinha, contra ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16a. Região, que resulta, há mais de 03 anos, em bloqueio na ordem de 10% do FPM para pagamento de precatórios pendentes Sustenta o impetrante que o chefe do executivo Municipal em janeiro de 2001 ao tomar conhecimento do aludido bloqueio, deliberou por não se insurgir contra o mesmo uma vez que, à época, “não trazia inconveniente para as finanças da municipalidade”, situação esta que se encontra alterada na atualidade. Defende então que o ato se encontra revestido de inconstitucionalidade e ilegalidade, porquanto só a preterição da ordem de pagamento de precatórios é que ensejaria ordens de seqüestros. Requer então seja concedida liminar determinando que cessem imediatamente os bloqueios de recursos do FPM ou, alternativamente, que seja reduzido o percentual dos valores sequestrados de 10% para 2%. Pretendendo que, ao final, seja confirmada a liminar concedida, determinando “a imediata suspensão de toda e qualquer execução contra a municipalidade, bem como de alguma ordem de seqüestro que porventura tramite neste Tribunal e na Vara Federal do Trabalho de Chapadinha”. Com a inicial, foram juntadas procuração e cópia inautenticada de relatório do Setor de Precatório do TRT da 16a. Região, sem identificação do D.O. PODER JUDICIÁRIO servidor responsável por sua confecção. Em suma, É O RELATÓRIO. DECIDO. Infere-se dos autos que a presente medida foi proposta objetivando assegurar através da via do mandado de segurança, decisão com efeito erga omnes para suspensão de todas as execuções e cartas de ordens atualmente em trâmite. De tal sorte, percebo não estar presente na hipótese dos autos pressupostos essenciais ao cabimento do mandado de segurança. Isto porque, a excepcionalidade da medida exige o cumprimento de requisitos gerais, bem como os específicos, estes definidos no Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 1.533/51, dentre eles, a comprovação do direito líquido e certo, individual ou coletivo. Nesse sentido, preleciona Hely Lopes Meirelles que “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”. Portanto, direito líquido e certo é o que resulta de fato certo e previsão específica, capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. Destarte, para o cabimento do mandado de segurança se faz necessário não só um ato comissivo de autoridade pública, mas, notadamente, a existência de norma objetiva e a prova de que o impetrante se enquadra na situação nela definida, ou seja, a demonstração de que o ato impugnado ameaça ou viola pretensão jurídica resguardada e garantida pelo direito positivado. Ora, a análise dos autos e o exame do provimento jurisdicional almejado nos permite concluir que inexiste direito líquido e certo que ampare o impetrante, na medida em que este não se insurge contra um ato específico, mas contra todos aqueles que possam vir a ser procedidos e que culminem na utilização de valores pertinentes a bloqueio que vem sendo efetuado na ordem de 10% do FPM. Registre-se que o impetrante sequer juntou aos autos cópia do ato que teria acarretado o bloqueio em percentual pré-fixado de 10%, impossibilitando assim, inclusive, a verificação da tempestividade da presente impetração, nos termos do prazo estabelecido pelo art. 18 da Lei 1533/51. Com efeito, o mandado de segurança é ação especialíssima e os fatos nela alegados, para serem tidos como certos e incontroversos, devem ser provados desde logo, por via documental, pois a prova é preconstituída e não se admite instrução probatória. A impetração com a prova dos fatos aduzidos se traduz, portanto, em pressuposto processual, o qual, inocorrente, também leva ao descabimento do writ, já que este remédio jurídico é inábil para deslinde de matéria fática complexa e controvertida. Portanto, forçoso concluir pelo indeferimento da inicial do presente mandamus, como dispõe o art. 8º, da Lei 1.533/51: “Art. 8º A inicial será desde logo indeferida quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta Lei.” Isto posto, indefiro a inicial e declaro extinto o feito sem julgamento de seu mérito, nos termos do Art. 8º da Lei 1.533/51. Custas na forma da lei, pelo impetrante. São Luís, 11 de novembro de 2003. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA DESEMBARGADORA RELATORA ACÓRDÃOS RECURSO ORDINÁRIO/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/00060-2002-004-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 2923/2003 ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Adv.: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: WELLINGTON FONTINELE SILVA Adv.: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE EMENTA: QUITAÇÃO DAS VERBAS. EFICÁCIA. ENUNCIADO Nº 330, TST. A quitação das verbas rescisórias, nos termos do art. 477, § 2º, da CLT, limita-se ao valor recebido e às parcelas discriminadas no respectivo recibo, não afastando do empregado o direito de postular eventuais diferenças em Juízo, não tendo o Enunciado 330, do TST alterado esse princípio básico. Até SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 63 porque, entender que essa quitação vai além dos valores designados no respectivo Termo de Rescisão e que tem força de coisa julgada, é propiciar o enriquecimento sem causa, bem como vedar, sem respaldo jurídico, o acesso do trabalhador lesado ao Judiciário, princípio este garantido no art. 5º, XXXV, da CF/88. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Certidão passada nos termos da Lei nº 9957, de 12.01.2000. São Luís, 30 de setembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/01203-1996-002-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 3078/2003 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv.: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO-SEEB/MA Adv.: ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES EMENTA: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO CONDENATÓRIA. DISSÍDIO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO. As Varas do Trabalho são competentes para processar e julgar as ações trabalhistas de natureza condenatória e atinentes a dissídio individual, à luz do disposto nos arts. 838 e 839, a, da CLT. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência do Juízo de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem para exame de feito. São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSOS ORDINÁRIOS/00792-2001-002-16-00-7 ACÓRDÃO Nº 1692/2003 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RECORRENTES: - GABRIELLE AMADO BOUMANN Adv.: ADRIANA MARTINS DANTAS - ICBEU - INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ESTADOS UNIDOS Adv.: PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: JUSTA CAUSA - NÃO CONFIGURAÇÃO. A manifestação do empregado contra aquilo que entende como irregular na administração de órgão de utilidade pública, feita de forma moderada, não caracteriza a justa causa do art. 482, h da CLT. (Recursos ordinários conhecidos e improvidos). HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. Ao empregado cabe a prova da alegação de que trabalhava em regime de sobrejornada, pois a presunção se forma em favor do empregador, por se acomodar com o princípio de que o ordinário se presume e o extraordinário se prova. Inexistindo nos autos elementos suficientes para demonstrar a existência de horas extras, impõem-se o seu improvimento. (Recursos ordinários conhecidos e improvidos). DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 02 de julho de 2003. (Data de Julgamento) AGRAVO DE PETIÇÃO/00590-2000-009-16-00-9 ACÓRDÃO Nº 3071/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS E PAPELARIA LTDA Adv.: ERASMO JOSÉ LOPES COSTA AGRAVADO: PAULO SIMÃO FONSECA Adv.: GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. A impugnação de avaliação procedida por Oficial de Justiça é inaceitável, haja vista que o critério utilizado como parâmetro pelo executado não é 64 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO capaz de afastar a idoneidade e legalidade da avaliação pelo serventuário da justiça, que inclusive detém a qualificação de avaliador, nesta Justiça Especializada. Agravo conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento) ções públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da condenação os salários retidos de novembro e dezembro/2000 e custas processuais. São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00247-2002-006-16-00-7 ACÓRDÃO Nº 3112/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO/MA Adv.: FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS BALBINO DE SOUSA Adv.: TOMÉ GOMES LIMA EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. São indevidos quando não estão presentes, concomitantemente, os requisitos da assistência sindical e da hipossuficiência econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST). MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art. 790-A, acrescentado à CLT, pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios e custas processuais. São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00072-2003-010-16-00-8 ACÓRDÃO Nº 3149/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA Adv.: BENY SARAIVA FILHO RECORRIDO: LUÍS DA CONCEIÇÃO SOUSA Adv.: ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO EMENTA: NOTIFICAÇÃO INICIAL. ENDEREÇO INCORRETO. NULIDADE. A entrega da notificação inicial em endereço diferente do informado como sendo o local da sede do reclamado, enseja a nulidade do processo. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e acolher a preliminar de nulidade nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO ORDINARIO/00884-2002-002-16-00-8 ACÓRDÃO Nº 3102/2003 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA EMBARGANTE: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO E SOCIEDADE LTDA Adv.: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1713/2003(MARIA TEREZA LUCAS BRAGA) Adv.: FERNANDO ROOSEVELT ROCHA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/01000-2002- 007-16-00-4 ACÓRDÃO Nº 3150/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA/MA Adv.: MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA RECORRIDO: LOURIVAL RODRIGUES SOUSA Adv.: DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art. 790-A, acrescentado à CLT, pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e funda- MANDADO DE SEGURANÇA/00183-2003-000-16-00-7 ACÓRDÃO Nº 3083/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA IMPETRANTE: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE Adv.: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA LITISCONSORTE: LUÍS ARLINDO DE JESUS DOS SANTOS EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-CABIMENTO. Não é cabível Mandado de Segurança quando não houver direito líquido e certo do impetrante a ser amparado, mas sim desconstituição de ato processual passível de reforma através de outro remédio processual. Mandado de segurança que se considera incabível. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do mandado por incabível à espécie. São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00791-2002-010-16-00-8 ACÓRDÃO Nº 3001/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Adv.: PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE. Em razão do disposto no inciso I, do art. 195, da CF/88 bem como do Provimento 2/93 da Corregedoria do c. TST é obrigatório o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas remuneratórias resultantes da sentença ou conciliação homologada. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00998-2002-007-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 2992/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA/MA Adv.: MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA RECORRIDO: MANOEL PEREIRA DA SILVA Adv.: DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art. 790-A, acrescentado à CLT, pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir as custas processuais. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/02115-2002-004-16-00-7 ACÓRDÃO Nº 2527/2003 ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RECORRENTE: MIRIAM DE FÁTIMA CASTRO GOMES MACHADO Adv.: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Adv.: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS EMENTA: Expurgos dos Planos Verão e Color I. Diferença da multa de 40%. Responsabilidade. Os índices inflacionários dos Planos Verão e Color I, através da Lei Complementar 110/2001 e Decreto nº 3913/2001, são devidos ao trabalhador a título de atualização monetária das contas fundiárias. Logo, aqueles que tiveram seus contratos rescindidos sem a percepção da multa de 40% (quarenta por cento) com os acréscimos resultantes das diferenças relativas aos Planos Verão e Collor I têm o direito de pleitear em juízo aquelas diferenças, devendo arcar com tal pagamento o empregador, ex vi da Lei nº 8.036/90, artigo 18, caput, e em seu § 1º, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.491/ 97. Honorários Advocatícios. Sendo o reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, e estando assistido pelo Sindicato de classe, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à concessão da parcela. Recurso Ordinário conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a multa de 40% sobre as diferenças do FGTS. Certidão passada nos termos da Lei nº 9957, de 12.01.2000. São Luís, 02 de setembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/00051-2003-003-16-00-4 ACÓRDÃO Nº 3163/2003 ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO PRAZERES Adv.: CLÁUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA RECORRIDO: MARIA JOSÉ RODRIGUES GARCIA Adv.: MÁRIO JOSÉ BRITO EMENTA: ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. Incumbe à parte que alega fato constitutivo de seu direito o ônus de prová-lo, nos termos da art. 818 da CLT c/c 333, I do CPC. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. Certidão passada nos termos da Lei nº 9957, de 12.01.2000. São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/012652002-002-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 3026/2003 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Adv.: FLÁVIO RECCH LAVAREDA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1796/2003(DILMA MARIA CARDOSO AHID) Adv.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 65 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. PREQUESTIONAMENTO. Havendo posicionamento de forma expressa de todas as teses apresentadas pelas partes, torna-se desnecessário qualquer aclaramento da decisão consubstanciada no acórdão recorrido. Embargos que se conhecem para, no mérito, rejeitá-los. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/01982-2001-012-16-00-9 ACÓRDÃO Nº 2991/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO/MA Adv.: EDMILSON FRANCO DA SILVA RECORRIDO: RAIMUNDA JOSÉ DE LIMA SANTOS Adv.: JUCELINO PEREIRA DA SILVA EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego público ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. São indevidos quando não estão presentes, concomitantemente, os requisitos da assistência sindical e da hipossuficiência econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST). DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir diferença salarial e honorários advocatícios. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento) AGRAVO DE INSTRUMENTO/00539-1998-009-16-01-4 ACÓRDÃO Nº 3073/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Adv.: ELOÍSA MARIA DA SILVA AGRAVADO: MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA Adv.: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. É intempestivo o agravo de petição interposto fora do prazo legal, no caso dezesseis dias, ante o regramento contido no item III do Decreto-lei Nº 779/69 c/c o art. 897, “a”, da CLT. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestivo. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento) HABEAS CORPUS/00039-2003-000-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 2981/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA IMPETRANTE: CARLOS ANTÔNIO LEMOS DE AMORIM EM FAVOR DE LEILA MIRANDA DE OLIVEIRA Adv.: ANTÔNIO RAIMUNDO SILVA TORRES AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA EMENTA: HABEAS CORPUS. NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA DO DEPOSITÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo restado demonstrado nos autos que a nomeação da depositária decorreu de pedidos formulados em mandados de segurança impetrados pela empresa da qual a paciente é sócia, não há que se falar que a nomeação da mesma como depositária dos bens constritos foi imposta de forma compulsória pelo Relator dos writ’s. Liminar que se revoga para negar a concessão da ordem preventiva de Habeas Corpus. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do habeas corpus para denegar a ordem e condenar a impetrante a multa de 1% por litigância de má-fé, calculada sobre R$ 1.000,00. Sem custas. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento) 66 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECURSOS ORDINÁRIOS/02379-2000-001-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 3002/2003 ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTES: - EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Adv.: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO - ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE Adv.: JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. Após a concessão da liminar com efeitos ex nunc pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADIN’s 1.770-4 e 1.721-3, suspendendo a eficácia do § 1º do art. 453 da CLT, a readmissão de funcionário aposentado sem prévia aprovação em concurso público é válida, até que haja pronunciamento definitivo sobre o mérito da questão. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA. AUSÊNCIA DE PROVA. O art. 461 da CLT assegura o direito de equiparação salarial àquelas pessoas que exercem funções idênticas na empresa, não podendo ser assegurado tal direito a quem não faz prova de suas alegações, descumprindo assim o que determina o art. 818 da CLT c/c o art. 333, I, do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Somente são devidos honorários advocatícios quando presentes concomitantemente os requisitos da assistência sindical e da hipossuficiência econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST), hipótese essa que não ocorreu nos autos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para limitar o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS apenas quanto ao segundo período e limitar as horas extras ao que exceder à 6ª hora diária e, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamante. Redigirá o acórdão o Revisor. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento) art. 790-A, acrescentado à CLT, pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir custas processuais. São Luís, 29 de outubro de 2003. (Data de Julgamento) São Luís(MA), 13 de novembro de 2003. Marcello Vieira Linhares Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição RECURSO ORDINARIO/01449-2002-002-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 2946/2003 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Adv.: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RECORRIDO: AFONSO NOGUEIRA NETO EMENTA: MULTA DE 40 % DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. DIFERENÇA DEVIDA. Os trabalhadores que tiveram os seus contratos rescindidos sem a percepção da multa fundiária de 40%, acrescida dos expurgos inflacionários relativos aos Planos Verão e Collor, fazem jus a tais diferenças. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 30 de setembro de 2003. (Data de Julgamento) NOTIFICAÇÃO SCJ Nº 886/2003 REF. PROC. TRT EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 283.2003.000.16.00.3 EXCIPIENTE: GRACÍLIO CORDEIRO MARQUES Adv: José Luís J.L. Santos EXCEPTO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR AMÉRICO BEDÊ FREIRE De ordem do Exmº Sr. Relator do processo supramencionado, Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, fica o excipiente, através de seu advogado José Luís J. L. Santos notificado para dizer se pretende produzir outras provas, indicando-as, em caso afirmativo, com vistas à instrução do feito, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 11 de novembro de 2003 DOMINGOS RIBEIRO MENDES Diretor da Secretaria Judiciária REMESSA EX-OFFICIO/00058-2002-012-16-00-6 ACÓRDÃO Nº 3012/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA PARTE1: MARIA JÚLIA VIEIRA SOARES Adv.: JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Adv.: AMADEUS PEREIRA DA SILVA EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL COM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DEVIDO. É perfeitamente válida a contratação de empregada pública, com concurso, efetuada pela Administração Pública, sob a égide da CF/88 , motivo pelo qual são devidas a obreira por ocasião de sua despedida imotivada todas as verbas rescisórias pertinentes. MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO SCJ Nº 885/2003 REF. PROC. TRT AR Nº311-2003-000-16-00-2 AUTOR: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Adv. Fernando Antônio Costa Polary RÉU: VICÊNCIA LOPES DA SILVA De ordem do Exmº Sr. Relator Gerson de Oliveira Costa Filho, fica notificado Fernando Antônio Costa Polary advogado do autor, face aos termos do art. 488 do CPC c/c os artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, para emendar a inicial, adequando-a ao dispositivo susomencionado, bem como para apresentar todas as peças necessárias à instrução do feito e regular atendimento dos pressupostos processuais , no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo ( art.284), juntando o abaixo discriminado: 1.1 original da petição inicial de fl. 02/07; 1.2 instrumento de procuração que habilite o subscritor da petição inicial; 1.3 cópia autenticada da decisão rescindenda , bem como certidão de trânsito em julgado da mesma; 1.4 cópia autenticada da petição inicial e dos documentos que acompanham, para efeitos de contestação; São Luís, 12 de novembro de 2003. DOMINGOS RIBEIRO MENDES Diretor da Secretaria Judiciária NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02083-2002-001-16-00RECLAMANTE: PEDRO BARROS FILHOAdvogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: DELTA MONTAGENS LTDA (PROP. FRANCILENE DE JESUS MARTINS MENDES) Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA Fica notificado(a) FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a efetivação dos depósitos, sob pena de execução. São Luís - 03/10/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02578-2001-001-16-00 RECLAMANTE: ELIZETE FENTANES DAS NEVES Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE D.O. PODER JUDICIÁRIO CONDOMINIO LTDA Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “ Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho de fls 41. Defiro o pedido de fls. 36. São Luís - 11/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00689-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO QUEIROS ARRUDA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: PEDRO VIEIRA DA CRUZ NETO Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Defiro o pedido de fls. 36. Entretanto fica advertido de que decorrido tal prazo sem a necessária manifestação, o feito terá seu curso suspenso, na forma do art. 40 da lei 6.830/80 e posterior arquivamento. São Luís - 11/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01159-1997-001-16-00 RECLAMANTE: MARCOS CUNHA. Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: HIDRODIESEL - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(PROP. PEDRO DE ALCANTARA RAPOSO MASULLO). Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer em vinte dias o que entender de direito, para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do processo. São Luís - 11/11/ 2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01648-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MOACIR NEVES ABREU Advogado: WEWMAN FLÁVIO ANDRADE BRAGA RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA Fica notificado(a) ANA MARIA MEDEIROS FARIA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: ‘ Compete ao reclamante dar ciência do seu constituinte da desistência pretendida. É o que dispõem o art. 45 da CPC. Não tendo a advogada procedida na forma do mencionado dispositivo legal, continuará habilitada para representar os interesses do reclamante, sob de responder pelos prejuízos porventura existentes. São Luís -29/09/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00837-2003-001-16-00 RECLAMANTE: JESUS MARIANO DOS REIS BARBOSA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA TECNICA LTDA-CONTEC Advogado: CLÁUBER GUIMARÃES MENESEZ JÚNIOR Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e CLÁUBER GUIMARÃES MENESEZ JÚNIOR advogados das partes, para: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por JESUS MARIANO DOS REIS BARBOSA em face de CONSTRUTORA TÉCNICA LTDA, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; multa por atraso na quitação; décimo terceiro salário do período reconhecido; férias na razão de 9/12 com o terço de lei; FGTS do período com a multa de 40%; indenização pelo não cadastro no PIS na razão de um salário mínimo; além de indenização do segu- SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 67 ro-desemprego na razão de três cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), pela reclamada, calculadas sobre R$ 2.000,00 (dois mil reais); valor arbitrado para condenação. Condena-se à reclamada, ainda, a efetivar as anotações na CTPS do autor, no período de 01.06.02 a 10.02.03, como moldado, na base de R$ 367,40 (fls. 08); valor que servirá inclusive para apuração do julgado; sob pena de multa. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00908-2003-001-16-00 RECLAMANTE: OLAVO OLIVEIRA SILVA Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE advogados das partes, para: ANTE O EXPOSTO e do mais que dos autos consta, julgar PROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB - a proceder à incorporação à remuneração do reclamante - OLAVO OLIVEIRA SILVA -, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, do valor de R$ 1.576,15 (mil quinhentos e setenta e seis reais e quinze centavos) correspondente ao valor da última gratificação recebida, mais reflexos decorrentes sobre férias, décimo terceiro, horas extras e FGTS, bem como sobre outras parcelas de natureza salarial, além do pagamento dos valores vencidos e vincendas da data da supressão até a data da efetiva incorporação; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%.Custas processuais no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 10.000 (dez mil reais), que devem ser pagas pelo reclamado, sob pena de execução. Liquidação por cálculos. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei. São Luis 31/10/2003-11-11. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00708-2003-001-16-00 RECLAMANTE: WALTERLI PEREIRA NEVES DA COSTA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR. Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS GÓIS JR. advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação jurídica”, de litigância de má-fé e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por WALTERLI PEREIRA NEVES DA COSTA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente quanto aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: a) aviso prévio; b) décimo terceiro salário do período contratual; c) férias integrais simples de 2001/2002 e proporcionais (04/12), acrescidas do terço constitucional; d) FGTS do período mais a multa de 40%; e) indenização do seguro-desemprego, no valor correspondente a quatro cotas do benefício; f) multa por atraso na quitação (art.477, § 8º, da CLT). Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Dos valores devidos ao reclamante devem ser compensados o que foi por ele recebido a título de levantamento dos fundos estatutários da cooperativa 68 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 CODESCOOP/MAR. Honorários advocatícios na base de 15%.Custas processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelas reclamadas. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Base de cálculo no importe de R$ 647,60. Deve a primeira reclamada, Fundação Roberto Marinho, proceder às anotação da CTPS da obreira, com data de admissão 01.02.2001, dispensa 31.05.2002, função professor e remuneração R$ 647,60, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Oficie-se à DRT e CEF, com cópia desta decisão, para os fins de direito. CARLOS São Luis, 28/10/2003-11-11. Dr. WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00639-2003-001-16-00 RECLAMANTE: ADILSON PEREIRA BELLO Advogado: JECONIAS PINTO FRÓIS RECLAMADO: EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICA LTDA Advogado: THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS Ficam notificados JECONIAS PINTO FRÓIS e THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por ADILSON PEREIRA BELLO - reclamante em face de - EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM FRIGORÍFICA LTDA, reclamada; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais), calculadas sobre da causa, pelo reclamante; dispensadas, porém. São Luis 31/10/2003. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01263-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOAO CAXIAS NOGUEIRA FILHO Advogado: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Fica notificado(a) MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado dia 22/01/2003 às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução completa. São Luis ll/03/2003 Antônia Castro TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00649-2003-001-16-00 RECLAMANTE: CLAUDENICE PESTANA BEZERRA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: FININVESTE S/A Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Ficam notificados RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES e PAULO AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDENICE PESTANA BEZERRA em face de FININVEST S/A - NEGÓCIOS DE VAREJO, a fim de condenar a reclamado a pagar à reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; férias proporcionais de 10/12, com o terço legal; décimo terceiro salário do período; FGTS do contrato com a multa de 40%; multa por atraso na quitação; além de indenização do segurodesemprego na razão de três cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 1000,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base de R$ 500,00 (quinhentos reais). Anotações na CTPS da reclamante no período assinalado, como promotora de vendas e na base de R$ 500,00; D.O. PODER JUDICIÁRIO sob pena de multa. São Luis 14/07/2003 Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00707-2003-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA MORAIS ARAUJO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR. Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS GÓIS JR. advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação jurídica”, de litigância de má-fé e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA FRANCISCA MORAIS ARAÚJO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente quanto aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: a) aviso prévio; b) décimo terceiro salário do período contratual; c) férias integrais simples de 2001/2002 e proporcionais (04/12), acrescidas do terço constitucional; d) FGTS do período mais a multa de 40%; e) indenização do seguro-desemprego, no valor correspondente a quatro cotas do benefício; f) multa por atraso na quitação (art.477, § 8º, da CLT). Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Dos valores devidos à reclamante devem ser compensados o que foi por ela recebido a título de levantamento dos fundos estatutários da cooperativa CODESCOOP/MAR. Custas processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelas reclamadas. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Base de cálculo no importe de R$ 647,60. Deve a primeira reclamada, Fundação Roberto Marinho, proceder às anotação da CTPS da obreira, com data de admissão 12.02.2001, dispensa 31.05.2002, função professora e remuneração R$ 647,60, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Oficie-se à DRT e CEF, com cópia desta decisão, para os fins de direito. São Luis 28/10/2003 Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00337-2003-001-16-00 CONSIGNANTE: TV - TV TALENTO PRODUTORA DE AUDIO E VIDEO LTDA Advogado: JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS CONSIGNADO: CARLOS ALBERTO PIOVACARI Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO Ficam notificados JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS e ROSÁLIO GOMES CARVALHO advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar IMPROCEDENTE a ação de consignação em pagamento e PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO PIOVACARI em face de TVT - TV TALENTO PRODUTORA DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; décimo terceiro salário de um período vencido; férias de 9/12 avos com o terço constitucional; além de saldo de salário de 22 dias; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela reclamada/consignante. Liquidação por cálculos na base estipulada. Retificações na CTPS do obreiro em face do contrato reconhecido no período16.03.00 a 02.05.01, como editor de imagem, na base estipulada, sob pena de multa. Compensação dos valores já pagos através da consignação. Ofício à DRT/MA e à CEF com cópia da presente sentença, D.O. PODER JUDICIÁRIO informando-se ainda todos os dados da empresa constantes nos autos. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei. São Luis 01/10/2003 Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00538-2003-001-16-00 RECLAMANTE: SANDONAY DE SANTOS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: CENTURION CONSTRUÇOES E SERVIÇOS S/C LTDA Advogado: MARIA ANAIDE TEIXEIRA Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e MARIA ANAIDE TEIXEIRA advogados das partes, para: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por SANDONAY DOS SANTOS em face de CENTURION - CONSTRUÇÕES, ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS S/C LTDA, tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 30,00 (trinta reais), pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa; dispensadas, porém. Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por quem de direito. São Luis 31/10/2003CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00530-2003-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA VIANA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: LOTIL - CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA Advogado: MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO FERREIRA VIANA em face de LOTIL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; saldo de salário de 18 dias; décimo terceiro salário do contrato; férias de 7/12 com o terço constitucional; FGTS do período com multa de 40%; multa por atraso na quitação; além de liberação das guias do seguro-desemprego na razão de três cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela reclamada. Recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Anotações na CTPS do autor no período da inicial e na base reconhecida, como instalador, sob pena de multa. São Luis 31/10/2003. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00169-2003-001-16-00 RECLAMANTE: DIONICIO MARQUES DE ARAUJO Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: AGROMA EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por DIONÍCIO MARQUES ARAÚJO em face de AGROMÁ - EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA; tudo conforme fundamentação supra, que SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 69 ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 670,76 (seiscentos e setenta reais e setenta e seis centavos), calculadas sobre da causa, pelo reclamante; dispensadas, porém. São Luis 01/10/2003. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01728-2003-001-16-00 RECLAMANTE: WANDERSON COSTA PINHEIRO Advogado: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA RECLAMADO: CONSTRUTORA DOMUS LTDA Advogado: SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO. Ficam notificados SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA e SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO. advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam para EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a bem do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 10,00 (dez reais), calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante; dispensadas, porém São Luis. 04/11/ 2003. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ. JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01737-2003-001-16-00 RECLAMANTE: FILOGONIO SILVA SOARES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - TELEMAR NORTE LESTE S/A - a pagar ao reclamante - FILOGÔNIO SILVA SOARES - no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, a diferença da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, incidente sobre os valores resultantes da correção monetária da conta vinculada do reclamante em 16,64% janeiro/89 (Plano Verão) e 44,80% abril/90 (Plano Collor I), utilizando para tanto os valores apresentados pela Caixa Econômica Federal, nos moldes do art. 11 da Lei Complementar n.º 110/2001; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios à base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 101,96 (cento e um reais e noventa e seis centavos), calculadas sobre o valor da causa, pela reclamada. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei. Liquidação por cálculos. São Luis 04/11/2003CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01738-2003-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO ALMEIDA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - TELEMAR NORTE LESTE S/A - a pagar ao reclamante - ANTÔNIO ALMEIDA - no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, a diferença da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, incidente sobre os valores resultantes da correção monetária da conta vinculada do reclamante em 16,64% 70 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 janeiro/89 (Plano Verão) e 44,80% abril/90 (Plano Collor I), utilizando para tanto os valores apresentados pela Caixa Econômica Federal, nos moldes do art. 11 da Lei Complementar n.º 110/2001; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios à base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 104,41 (cento e quatro reais e quarenta e um centavos), calculadas sobre o valor da causa, pela reclamada. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei. Liquidação por cálculos. 04/11/2003 São Luis. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2003 Wanda Cristina da Cunha e Silva Diretora da Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02226-2000-001-16-00 RECLAMANTE: LAURINA ARAUJO CORDEIRO Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Fica notificado(a) GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “ Não consta na presente Carta de Sentença cópia da sentença exeqüenda, bem como do despacho de recebimento do recurso, conforme determina o art 590 do CPC. São Luís - 12/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02186-2000-001-16-00 RECLAMANTE: EDMILSON RODRIGUES CARNEIRO Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Fica notificado(a) GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Não consta na presente Carta de Sentença cópia da sentença exeqüenda, bem como do despacho de recebimento do recurso interposto, conforme determina o art. 590do CPC. São Luís - 12/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02115-2000-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE SOUZA COSTA Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Fica notificado(a) JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Não consta na presente Carta de Sentença cópia da sentença exeqüenda, bem como do despacho de recebimento do recurso interposto, conforme determina o art. 590do CPC. São Luís - 12/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01914-2003-001-16-00 RECLAMANTE: ELIS REGINA MORAES SIQUEIRA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: SAIBE CAFE (PROP. SRA. FABRICIA SANTOS MENDONCA) Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência remarcada para o dia 22 de D.O. PODER JUDICIÁRIO janeiro de 2003 às 10:30horas horas, para apresentação de defesa pela reclamada, sob pena de revelia, bem como para instrução completa do feito, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Enunciado 74/TST), e testemunha, sob pena de dispensa e encerramento da prova, apresentação de razões finais e realização da última proposta conciliatória. São Luís - 12/11/ 2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02199-2002-001-16-00 RECLAMANTE: DENISE REIS SILVA Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO RECLAMADO: CREDIMASTER COBRANÇAS E SERVIÇOS Advogado: ROBERTO MACHADO MOREIRA Ficam notificados MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO e ROBERTO MACHADO MOREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência que o seu pedido de desarquivamento foi deferido. Prazo: de dez dias. São Luís 12/11/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01947-2002-001-16-00 RECLAMANTE: LINDETE LOPES MARINHO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR/MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao recurso adesivo. São Luís -02/10/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01992-1998-001-16-00 RECLAMANTE: ARCANGELO REIS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE PANELA DE BARRO (SOLE COMERCIO LTDA) Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de foi deferido o pedido de fls. 73, suspendo o feito por 120 dias. São Luís - 30/09/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01264-1992-001-16-00 RECLAMANTE: CARMÉLIA DE JESUS SAMPAIO COSTA E OUTROS (+ 23) Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA EMATER) Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Fica notificado(a) FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se sobre os artigos de liquidação apresentados pela reclamada. Vistas por cinco dias. São Luís - 23/10/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00222-2001-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SILVA DINIZ Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA RECLAMADO: VIACAO MORAUJO LTDA Fica notificado(a) SANDRO SILVA DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi deferido o pedido de vistas requerido, por 10 (dez) dias. São Luís - 03/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02243-2002-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDONÇA Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: CONSTRUTORA MIRAMAR LTDA Fica notificado(a) JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Em face do silêncio do autor, declaro por sentença o quitamento do processo , a teor do art. 852 §II da CLT. São Luís - 30/07/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00101-2003-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CESAR ALVES DINIZ Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: LOTIL CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA Advogado: MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE Ficam notificados SUTELINO COIMBRA NETO e MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Julgo improcedente a presente ação, nos termos da fundamentação surpa. São Luís - 26/09/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01733-2003-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISMILTON LOPES FILHO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: J. C. MENDES SANTOS (PROP.: JULIO CESAR MENDES SANTOS) Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por FRANCIMILTON LOPES FILHO em face de J.C. MENDES SANTOS, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; férias proporcionais de 11/12 com o terço legal; 13º salário do período reconhecido; FGTS do contrato com a multa de 40%; indenização do seguro-desemprego na razão de três cotas; multa por atraso na quitação; 400 horas extras com adicional de 50% sobre a hora normal; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base da inicial. Aplicação do art. 467 da CLT como determinado. São Luis 04/11/2003, Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ.JUIZ DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00763-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS LEAL PENHA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão;” Ante ao exposto e do mais que dos autos consta, decido acolher a prejudicial do mérito e declarar a prescrição dos créditos trabalhistas anteriores a 25 de abril de 1997, extinguindo o processo com julgamento do mérito em relação aos mesmos. (art.269, IV do CPC) e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS LEAL PENHA, para condenar a reclamada RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA a pagar ao reclamante, em 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas trabalhistas. a) R$ 171,25 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 71 referente a 92 horas extras não pagas, e b) 438,45 de adicionais noturnos, referentes a 1.791 horas. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 12,00 calculadas sobre o valor arbitrado de R4 600,00 pela reclamada. IR e recolhimento previdenciário na forma da Lei. São Luís - 16/09/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01777-1997-001-16-00 RECLAMANTE: GEOVANA TAVARES DA SILVA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Ficam notificados ANTONIO AUGUSTO SOUSA e JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA advogados das partes, para: Tomar ciência de que o atual advogado é o consignado no substabelecimento de fls. 93. Fica advertida que o seu silêncio será acolhido como satisfação da dívida, o que ensejará extinção da execução, nos termos do art. 794, I do CPC. São Luís - 06/10/2003/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00011-2003-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA LOPES MULATO (REP. CONCEIÇAO DE MARIA LOPES MULATO E OUTROS) Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se em dez dias, a cerca dos embargos de declaração. São Luís - 17/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01969-2000-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA TEREZA GOMES CAMPOS PAIXAO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES advogados das partes, para: Às partes tomar ciência das contas de fls. 183/187. pelo prazo sucessivo de dez dias, a iniciar-se pelo reclamante. São Luís - 19/09/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01366-1991-001-16-00 RECLAMANTE: LUIS MAGNO FERREIRA LIMA REIS Advogado: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM RECLAMADO: CONSTRUTORA IGUAT Fica notificado(a) JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em quinze dias, sobre a certidão de fl. 321-v, bem como, na mesma oportunidade, requerer o que entender de direito. São Luís - 22/10/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 12 DE NOVEMBRO DE 2003 Wanda Cristina da Cunha e Silva Diretora da Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01973-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA 72 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: ANTONIO BRAGA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fls. 10/11, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 17,86, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim estatístico desta Secretaria.” “Pelo Exposto RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o Reclamado CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA a pagar ao Reclamante ALDO DA CONCEIÇÃO GARCÊS JUNIOR, em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$ 1.291,66, referente a: . Férias vencidas, no valor de R$ 720,94; . 1/3 sobre as férias, no valor de R$ 240,31; . Férias proporcionais, no valor de R$ 90,11; . 1/3 sobre as férias, no valor de R$ 30,03; . 13º salário proporcional, no valor de R$ 210,27. Custas de R$ 25,83, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamado. Previdência e IR na forma da lei. Intimem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01022-2003-002-16-00 RECLAMANTE: VANIA TEREZA CARNEIRO COSTA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos de Declaração interpostos, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02210-1998-002-16-00 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA LOPES TRABULSI Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI Fica notificado(a) CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se sobre petição e documentos de fls. 172/177, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01021-2003-002-16-00 RECLAMANTE: RUTH NERY RAMOS CORDEIRO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos de Declaração interpostos, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01126-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ALVARO ROBERTO MATOS MARINHO Advogado: J. L. DOS SANTOS RECLAMADO: MONTAGENS ELETRICAS COMERCIO E CONSTRUÇOES CIVIL LTDA Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 56, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 105,50, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim estatístico desta Secretaria. Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01693-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ALDO DA CONCEICAO GARCES JUNIOR Advogado: FÁBIO PEREIRA SCHALCHER RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO LTDA Advogado: HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO Ficam notificados FÁBIO PEREIRA SCHALCHER e HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 83/88, cujo teor é o seguinte: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01521-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MAURO HENRIQUE LISBOA DA SILVA Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO RECLAMADO: CONSULTEC - LSX ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01757-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANA CLEIDE BEZERRA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contra-arrazoar os RO interpostos às fls. 265/273 e 274/288, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01757-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANA CLEIDE BEZERRA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto pela primeira reclamada, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01757-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANA CLEIDE BEZERRA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto pelo reclamante, no prazo legal. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01818-2003-002-16-00 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE BORRALHO Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: COOPERATIVA COFECO Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 76/78, cujo teor é o seguinte: “Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, proposta por CARLOS HENRIQUE BORRALHO em desfavor de COOFECO - COOPERATIVA DOS FEIRANTES DA CIDADE OPERÁRIA. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais no valor de R$ 115,94 pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 5.797,00. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00451-2003-002-16-00 RECLAMANTE: GENILSEN AUGUSTA DE LEMOS Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado: GILBERTO COSTA SOARES Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01806-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DE ORLANDO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: RAIMUNDO MOREIRA LIMA Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 26/31, cujo teor é o seguinte: “ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado RAIMUNDO MOREIRA LIMA a pagar ao Reclamante JOÃO PEREIRA DE ORLANDO, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: - aviso prévio - R$240,00; - férias simples 1999/2000, 2000/2001, 2001/2002, acrescidas do terço constitucional - R$960,00; - férias proporcionais (06/12) mais o terço constitucional - R$160,00; - 13º salário dos anos de 1999/2000/2001 e 2002 - R$960,00; - 13º salário proporcional 05/12 - R$100,00; - repouso semanal remunerado - R$120,00; TOTAL : R$ 2.540,00. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pela Reclamada no importe de R$ 50,80, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.540,00. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Intimem-se as partes.” SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 73 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01677-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JEFERSON GAMA BRITO Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO - CAEMA Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 36/39, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o Reclamado CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO a pagar ao Reclamante JEFERSON GAMA BRITO, em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$ 5.437,33, a título de diferença da indenização dos 40%, tudo na forma da fundamentação supra. Custas de R$ 108,74 calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamado. Intimem-se as partes. Previdência e IR na forma da lei.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01736-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA SILVA AMORIM Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 44/48, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante MARIA SILVA AMORIM em face da Reclamada TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR, tudo na forma da fundamentação supra. Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado. Intimem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01737-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA ALBUINA DANTAS FREITAS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 45/49, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante MARIA ALBUINA DANTAS FREIRAS em face da Reclamada TELE NORTE LESTE S/A TELEMAR, tudo na forma da fundamentação supra. Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado. Intimem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01733-2003-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA NOGUEIRA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 48/52, cujo teor é o seguinte: 74 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 “Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante RAIMUNDO NONATO LIMA NOGUEIRA em face da Reclamada TELE NORTE LESTE S/A TELEMAR, tudo na forma da fundamentação supra. Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado. Intimem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01738-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA GORETH FONTINELE ALENCAR Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 47/51, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante MARIA GORETH FONTINELLE ALENCAR em face da Reclamada TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR, tudo na forma da fundamentação supra. Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado. Intimem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01735-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO BARBOSA LIMA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES - EMBRATEL Advogado: LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 46/50, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA LIMA em face da Reclamada EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, tudo na forma da fundamentação supra. Custas de R$ 87,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado. Intimem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01734-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIO BELO DE SOUZA FILHO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES - EMBRATEL Advogado: LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 48/52, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO acolher a prescrição bienal para julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante MARIO BELO DE SOUZA FILHO em face da Reclamada EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, tudo na forma da fundamentação supra. Custas de R$ 82,34 calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, dispensado. Intimem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01526-2003-002-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: WELLINGTON PONTES PEREIRA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: CARACAS VILELA E CIA LTDA Advogado: ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA Ficam notificados GEOMÍLSON ALVES LIMA e ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 53/60, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando existente a relação de emprego diretamente com a Reclamada CARACAS VILELA & CIA LTDA e o Reclamante WELLINGTON PONTES PEREIRA, bem como condenar a Ré a pagar ao trabalhador, em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$ 8.921,86, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar, inclusive quanto a obrigação de fazer. Custas de R$ 178,43 calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do art. 789, § 3º., alínea “a”, da CLT, pela Reclamada. Previdência Social devida mês a mês, sobre os salários do contrato de trabalho reconhecido por esta decisão (05/99 a 10/02), bem como sobre as parcelas salariais especificadas a fl. 04 da inicial, tomando-se por base, para fins do cálculo previdenciário do período laboral, o salário de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser apurada em regular liquidação de sentença.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01694-2003-002-16-00 RECLAMANTE: DENILSON DE JESUS SENA Advogado: FÁBIO PEREIRA SCHALCHER RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO LTDA Advogado: HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO Ficam notificados FÁBIO PEREIRA SCHALCHER e HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 79/84, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o Reclamado CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, a pagar ao Reclamante DENILSON DE JESUS SENA, em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$ 2.132,75, referente a: . Férias vencidas, em dobro, no valor de R$ 720,94; Férias vencidas, no valor de 480,62; . 1/3 sobre as férias, no valor de R$ 400,52; . Férias proporcionais, no valor de R$ 240,30; . 1/3 sobre as férias, no valor de R$ 80,10; . 13º salário proporcional, no valor de R$ 210,27. Custas de R$ 42,65 calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do art. 789, inciso I, pelo Reclamado. Previdência e IR na forma da lei. Intimem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01715-2003-002-16-00 RECLAMANTE: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO - CAEMA Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Ficam notificados JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 38/41, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o Reclamado CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO a pagar ao Reclamante LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$ 1.305,61, a título de diferença da indenização dos 40%, tudo na forma da fundamentação supra. Custas de R$ 26,11, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamado. Intimem-se as partes. Previdência e IR na forma da lei.” D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00476-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JOSELIA CRUZ PEREIRA Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: MARA CONFECCOES E ARMARINHO LTDA Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Fica notificado DR. ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES para: Regularizar sua representação, no prazo de cinco dias, sob pena de não recebimento dos embargos de fls. 344/345. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01424-2003-002-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO ESDRAS FRAZAO MUNIZ Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 41, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Deixo de receber o Recurso Ordinário de fls. 37/39, face sua deserção. Intime-se.” São Luís, 12.11.2003. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00834-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE ARTUR VELOSO Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA (DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO). Advogado: NESTOR FERNANDES NETO Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o AP interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte agravada para impugnação, querendo. São Luís - 04/11/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00753-1995-004-16-00 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO ROMA BUZAR Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Anote-se o novo advogado constituído pelo banco executado às fls. 360. Recebo os embargos à execução aviados. Intime-se o embargado para impugnar os embargos interpostos no prazo legal. São Luís - 24/10/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00992-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOADSOM MENDES SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: GUARA VIGILANCIA PRIVADA LTDA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da parte reclamada. São Luís - 04/11/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 75 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01820-2003-004-16-00 RECLAMANTE: SILVANA CAJADO MELO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE (CNEC) Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. O documentos de fls. 20 não elide a obrigação da reclamada em anotar a CTPS da reclamante. Devolva-se, pois, a CTPS da obreira à reclamada para que cumpra o pactuado, procedendo às devidas anotações determinadas no acordo celebrado. Intime-se. São Luís - 06/11/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01210-2002-004-16-00 RECLAMANTE: GILSON MENDES Advogado: FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA Fica notificado NORFORTE SEGURANÇA LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1210/2002. Fica notificado: NORFORTE SEGURANÇA LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1210/2002, em que são partes: GILSON MENDES, reclamante(s) e NORFORTE SEGURANÇA LTDA, reclamado(s), para: RECEBER, ANOTAR E DEVOLVER A CTPS DO AUTOR, BEM COM JUNTAR AS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, SOB PENA DE CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE A 05 PARCELAS DO BENEFÍCIO. Despacho: “Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, receber, anotar e devolver a CTPS do autor, acostada aos autos, bem como juntar as guias do seguro desemprego, sob pena de conversão em multa equivalente a cinco parcelas do benefício.” São Luís/ MA, 03 de novembro de 2003. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT -S. Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 11 de novembro de 2003, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00231-2002-004-16-00 RECLAMANTE: REGINALDO DE CARVALHO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: M. DE N. DA LUZ DELGADO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos uma 2ª via de sua CTPS, ante a impossibilidade de anotação na que se encontra acostada aos autos, valendo seu silêncio como satisfação presumida. São Luís - 07/11/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01113-2001-004-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO DINIZ NETO Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA Advogado: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES Fica notificado(a) IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, receber, anotar e 76 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 devolver a CTPS do autor, acostada aos autos, bem como juntar as guias do seguro desemprego, sob pena de conversão em multa equivalente a cinco parcelas do benefício. São Luís - 03/11/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00177-2003-004-16-00 RECLAMANTE: ANDRE CARLO GOMES VALOIS Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Advogado: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de incompetência, em razão da matéria, apresentada pelo BANCO ABN AMRO REAL S/A, em face de ANDRÉ CARLO GOMES VALOIS, reclamante, ora excepto, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Inclua-se o processo em pauta de audiência para instrução e julgamento. Sem custas processuais. Intimações necessárias .São Luís -05/11/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00019-2003-004-16-00 CONSIGNANTE: TVT - TV TALENTO PRODUTORA DE AUDIO E VIDEO LTDA Advogado: JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS CONSIGNADO: RICARDO RODRIGUES DE LACERDA Advogado: OZÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO Ficam notificados JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS e OZÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE ação de consignação proposta por TVT - TV TALENTO PRODUTORA DE ÁUDIO E VÍDEL LTDA, em face de RICARDO RODRIGUES DE LACERDA, vez que justa a recusa em receber as verbas rescisórias, bem como julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconvenção, para o fim de condenar a reconvinda TVT - TV TALENTO PRODUTORA DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA a pagar ao reconvinte RICARDO RODRIGUES DE LACERDA, com juros e correção monetária, a quantia a ser apurada em fase de liquidação de sentença, as parcelas rescisórias: 22 dias de saldo de salário; 11/12 de 13] salário e férias + 1/ 3 e FGTS + multa de 40%, que deverão ser calculadas com base na remuneração do obreiro, observado o valor fixo mais a média da variação paga a título e horas extras nos últimos 12 meses do contrato de trabalho. Do valor total, devem ser abatidas as quantias já levantadas (alvarás de fls. 69 e 70), em respeito ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. declaro a consignante litigante de má-fé, pelo que a condeno a pagar multa de 10% sobre o valor da causa em favor do consignado, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Indefiro os demais pedidos. Custas processuais, pela consignante, em R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor fixado para este fim. recolhimentos previdenciários, à cargo da reclamada, sobre a quantia que se apurar à título de 13º salário - parcela de natureza salarial. IR, na forma da lei. Oficie-se ao d. MPT e MPF, com cópia da presente sentença, em face do confessado pagamento salarial “por fora” e a existência, em tese, de crime de sonegação de contribuição previdenciária - at. 337A, do CPB. Ciência às partes. São Luís - 06/11/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01956-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE NILTON COLLINS EVERTON Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO RECLAMADO: CONESUL - CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Ficam notificados ENÉAS PEREIRA PINHO e OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação promovida por JOSÉ NILTON COLLINS EVERTON contra CONESUL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. Custas processuais, à cargo do reclamante, em R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Intimações necessárias .São Luís - 05/11/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01152-2003-004-16-00 RECLAMANTE: LEIDIANE MENDES GONÇALVES Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR RECLAMADO: VIDAL PRESENTES LTDA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Ficam notificados JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR e SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ao exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE apresente ação, para condenar a reclamada VIDAL PRESENTES LTDA pagar à reclamante nomeada, com base na remuneração de R$ 400,00 e com os acréscimos de juros e correção monetária, as seguintes parcelas: 576 horas extras com acréscimos de 55% e 16 horas extras dominicais, com acréscimo de 100% mais reflexos sobre aviso prévio, 06/12 de 13] salário e 06/12 de férias + 1/3 e FGTS + 40% do período julho/2001 a dezembro/2001, diferenças sobre aviso prévio: R$ 142,48; 09/12 de 13º salário: R$ 106,86; 09/12 de férias + 1/3: R$ 142,48 e diferença de FGTS + 40%(09 meses) sobre R4 142,48. Demais parcelas improcedentes, inclusive honorários advocatícios, por falta de amparo legal, tudo na forma da fundamentação retro, a qual passa a ser parte integrante deste julgado. Custas de R$ 60,00, pela vencida, calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00, estimado. Encargos fiscais e previdenciários, na forma do provimento 01/96 TST, devendo a reclamada proceder as retenções e contribuições devidas ao fisco. Registre-se. Intimem-se. São Luís - 05/11/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00400-1996-004-16-00 RECLAMANTE: GERSON MIRANDA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR. Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e ANTONIO AUGUSTO SOUSA advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos, para no mais julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. sem custas ou verba honorária. Registre-se. Intimações necessárias. São Luís - 04/11/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00398-2003-004-16-00 RECLAMANTE: VALDOMIRO ALMEIDA SOUZA Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RECLAMADO: TOP ENGENHARIA LTDA Advogado: JANE ROSE CUNHA BENTIVI Ficam notificados MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO e JANE ROSE CUNHA BENTIVI advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação promovida por VALDOMIRO ALMEIDA SOUZA contra TOP ENGENHARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO LTDA. Custas processuais, à cargo do reclamante, em R$ 91,17, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Intimações necessárias. São Luís - 05/11/ 2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00092-2003-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO BARBOSA LEAL Advogado: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO RECLAMADO: VIAÇAO NORTE BRASILEIRO LTDA Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA Fica notificado(a) CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente sentença, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 3.027,42, consoante demonstrativo constante no ítem “7” (supra), parte integrante do presente dispositivo. Fixo o prazo de cinco dias para a reclamada proceder a anotação da CTPS do autor: contratação - 22/08/2001; rescisão - 02/09/2002; função - “motorista”; remuneração - R$ 590,00. Extingo o processo sem julgamento do mérito em relação aos pedidos de “saldo de salário”; “ticket alimentação 04 meses” e “horas extras” (e reflexos), por inépcia (CPC, art. 267, I c/c 295 § único, I). Custas processuais, pela reclamada, em R$ 60,54, calculadas sobre o valor da condenação. Recolhimentos previdenciários, à cargo da reclamada, sobre a quantia de R4 73,74 e todo o período contratual. Prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução. IR, na forma da lei. Ciência às partes São Luís - 06/11/ 2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00102-2003-004-16-00 RECLAMANTE: OSIEL COSTA DA SILVA Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: LOTIL - CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação promovida por OSIEL COSTA DA SILVA contra LOTIL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CAEMA - Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão, para o fim de condenar a reclamada LOTIL a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente sentença, a quantia de R$ 1.370,53, bem como, à título de obrigação de fazer, com prazo de cinco dias: anotar a CTPS do autor e expedir as guias do seguro desemprego, sob pena de conversão em multa de R$ 627,00. recolhimentos previdenciários à cargo da reclamada: período contratual, além das parcelas de horas extras (R$ 684,00) e 13º salário (R$ 139,33). IR, na forma da lei. Custas processuais à cargo da reclamada, em R$ 24,41, calculadas sobre o valor da condenação. declaro a CAEMA responsável subsidiária pela condenação imposta )En. 331, IV, do C. TST). Intimações necessárias .São Luís - 05/11/ 2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00292-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JULIO CESAR GUIMARAES PEREIRA Advogado: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA. RECLAMADO: MARCOS VINICIUS FURTADO DA SILVA (MARCOPLAC) Advogado: MARCOS ANDRE VILAS BOAS SANTOS Fica notificado(a) WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA., advogado(a) do RECLAMANTE, para: vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer das informações prestadas pelo DETRAN às fls. 74/78 e, em dez dias, requerer o que entender de direito .São Luís - 04/ SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 77 11/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. SÃO LUÍS, 11/11/2003 TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 945/2002 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31094921198 de ELINALDO PEREIRA DOS SANTOS, filho de Sebastiana Pereira e Bento dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 062, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.182/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3281611120 de ROGERIO ANACLETO CORREIA, filho de Ronilda Correia, desta 89ª Zona, Seção 002, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.183/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 177080151198 de MARCISIO DE SOUSA DAMASCENO, filho de Helena de Sousa Damasceno e Francisco Ferreira Damasceno, desta 89ª Zona, Seção 037, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.184/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 21416561171 de MARIA GLADYS CORDEIRO DE SOUSA, filho de Lucimar Cordeiro de Sousa e Verissimo Francisco de Sousa, desta 89ª Zona, Seção 019, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.185/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3596371104 de JORGE MIGUEL VASCONCELOS DA SILVA, filho de Maria da Vitoria Vasconcelos da Silva e Jose Mendes da Silva, desta 89ª Zona, Seção 042, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. 78 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.186/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31090571155 de DELMAR MARTINS BEZERRA, filho de Maria Martins e Luis Alves Bezerra, desta 89ª Zona, Seção 021, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.187/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 179194931139 de CLAUDIA REGINA REIS DA SILVA , filho de Libania Reis da Silva e João Rodrigues da Silva, desta 89ª Zona, Seção 001, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.188/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 34274561112 de CENILDE DOS SANTOS FRANCA, filho de Maria Batista dos Santos Franca e Jose de Ribamar Pereira Franca, desta 89ª Zona, Seção 088, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.189/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 30943991104 de DORIEDSON DE ARAUJO SILVA, filho de Maria Auxiliadora de Araujo Silva e Pedro Coelho da Silva, desta 89ª Zona, Seção 021, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.190/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31356541104 de IVANA DE JESUS RABELO CARVALHO, filho de Domingas Rabelo, desta 89ª Zona, Seção 006, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.191/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3559161112 de MANOEL SILVA PIRES NETO, filho de Maria da Graca Silva Pires e Jose Ribamar Pires , desta 89ª Zona, Seção 033, determinou, D.O. PODER JUDICIÁRIO conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.192/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3552211171 de JOAO FRANCA FRAZÃO, filho de Clara Franca Frazão e Antonio Maria Frazão , desta 89ª Zona, Seção 031, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.193/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 25270171163 de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, filho de 172919220010, desta 89ª Zona, Seção 067, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.194/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 262144311112 de ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA FRAZÃO, filho de Nadir de Jesus Oliveira Frazão e José de Ribamar Frazão, desta 89ª Zona, Seção 080, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.195/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3586341104 de ANTONIO ALVES FRAZÃO, filho de Raimunda Alves de Menezes e Jucelino Goncalves Frazão, desta 89ª Zona, Seção 040, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.196/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 242309011132 de CRISTIANE AMORIM TEIXEIRA, filho de Maria da Conceição Amorim, desta 89ª Zona, Seção 028, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO D.O. PODER JUDICIÁRIO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.197/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31915501171 de DOMINGAS IZALEIA DOS SANTOS, filho de Idolir dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 089, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.198/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 33854451104 de JOSIAS LIRA ALMEIDA FILHO, filho de Adelia Lira Almeida e Josias Lira Almeida, desta 89ª Zona, Seção 020, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.199/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 21947561120 de JOSE NERES DA SILVA FILHO, filho de Maria Helena da Silva Filho e Jose Neres da Silva, desta 89ª Zona, Seção 055, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.200/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 30781731163 de JAILSON JOSE LISBOA GOMES, filho de Cecilia Lisboa Gomes e Jose Ferreira Gomes , desta 89ª Zona, Seção 062, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.201/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 356921163 de RAIMUNDA ANDRELINA COSTA RODRIGUES, filho de Raimunda Conceição Costa Rodrigues e Bento de Jesus Rodrigues, desta 89ª Zona, Seção 035, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.202/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 18847431198 de IVANILDE LIMA DA SILVA, filho de Maria da Conceição Lima da Silva e Francisco das Chagas da Silva , desta 89ª Zona, Seção 064, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 79 restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.203/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31257031120 de MARINALDA DA CONCEIÇÃO COSTA, filho de Corina Maria da Conceição Costa e Francisco Ferreira Costa, desta 89ª Zona, Seção 018, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.204/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 176866131120 de MARIA DO ROSARIO SOUSA, filho de Sofia Catarina Sousa e Raimundo Sousa, desta 89ª Zona, Seção 052, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.205/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 20388671155 de JOSE PEDRO MELO MORAES, filho de Maria Jose Melo Moraes e Ivan Moraes, desta 89ª Zona, Seção 002, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.206/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 34732911180 de JURANDI ROCHA, filho de Maria da Conceição Rocha e Jose Gregorio Gomes da Rocha, desta 89ª Zona, Seção 094, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.209/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 34274251112 de VITORIA SOUZA BRITO, filho de Bernarda Sousa Brito e Francisco Garcia de Brito, desta 89ª Zona, Seção 077, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo 80 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.210/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3562731155 de MARIA DE NAZARE LIMA DO NASCIMENTO, filho de Maria Marques de Lima e Joaquim de Souza Lima, desta 89ª Zona, Seção 034, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.211/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3573351147 de SERGIO LUIS DOS SANTOS CARDOSO, filho de Dorileia dos Santos Cardoso e Lourival Rocha Cardoso, desta 89ª Zona, Seção 036, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.212/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 28922891112 de REGINA CELIA ARAGÃO GONÇALVES , filho de Creusa Aragão Gonçalves e Lourival Ferreira Gonçalves, desta 89ª Zona, Seção 039, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.213/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3585381171 de AMARO MARTINS, filho de Raimunda Viana Martins e João Raimundo Martins, desta 89ª Zona, Seção 040, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.214/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 21728381104 de MIRIAM CRISTINA DA SILVA DANTAS, filho de Raimunda da Silva Dantas, desta 89ª Zona, Seção 034, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.215/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº de CLAUDIA REGINA DINIZ CHAGAS , filho de Maria Joana Cantanhede Chagas e Anacleto Chagas , desta 89ª Zona, Seção , determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por D.O. PODER JUDICIÁRIO terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.223/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 27341341180 de ANA LUCIA SOARES SANTOS, filho de Maria da Graca Soares Santos e Jose Ribamar Freitas Santos, desta 89ª Zona, Seção 068, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.224/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 28682551163 de PEDRO ISAIAS DA SILVA, filho de Leocadia Maria da Silva e Raimundo Rosa da Silva, desta 89ª Zona, Seção 059, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.225/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 19680191180 de MARIA IVONETE ALVES DE SOUSA, filho de Florisa Alves de Oliveira Sousa e Jose Lopes de Sousa, desta 89ª Zona, Seção 069, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.226/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3564311120 de MARIA FRANCISCA DE SOUZA PEREIRA, filho de Martinha Pinto de Souza e Antonio Leitão de Souza, desta 89ª Zona, Seção 034, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.227/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 176751291171 de JOSE RAIMUNDO COSTA COELHO, filho de Raimunda Costa Coelho, desta 89ª Zona, Seção 052, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo D.O. PODER JUDICIÁRIO Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.228/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3537621155 de SALDOVAL CANTANHEDE, filho de Maria da Graca Cantanhede e Sandoval Cantanhede, desta 89ª Zona, Seção 024, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.229/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3584591139 de ABDIAS SOUZA DA SILVA , filho de Raimunda Souza da Silva e Domingos Gomes da Silva, desta 89ª Zona, Seção 040, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.217/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3619681104 de MARIA ANTONIA FELIX DE OLIVEIRA, filho de José Jacinto Félix e Rosa Maria de Oliveira, desta 89ª Zona, Seção 47, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.222/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 24581261171 de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA, filho de Francisca Duarte Carvalho e João Deolindo da Silva, desta 89ª Zona, Seção 67, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.221/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 25268911104 de FRANCISCO VALDECI MENDES, filho de Maria Mendes Martins, desta 89ª Zona, Seção 67, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.220/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 24572541139 de ANA MAIRY FERREIRA DA SILVA, filho de Joana Luzia das Chagas e João Ferreira das Chagas, desta 89ª Zona, Seção 44, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 81 da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.236/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 10539951163 de EDUARDO SOUZA, filho de Isabel Palhares Sousa, desta 89ª Zona, Seção 067, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.237/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 2987421112 de SILVIA DIDMO RODRIGUES, filho de Teresinha Pereira Didmo e Gilmar Didmo, desta 89ª Zona, Seção 041, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.238/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3534771147 de MARIA DE JESUS SILVA, filho de Josefa dos Santos Silva e Aprigio Josemo da Silva, desta 89ª Zona, Seção 023, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.239/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 177510231147 de FRANCISCO DA VERA CRUZ CARDOSO, filho de Maria Lucia Cardoso Ferreira e Claudionor Ferreira, desta 89ª Zona, Seção 001, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.240/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 24575781104 de TERESINHA FEITOSA DA SILVA, filho de Teodora Feitosa da Silva, desta 89ª Zona, Seção 034, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.241/2003 – 89ª 82 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 177083661120 de AILSON SILVA DINIZ, filho de Francisca Silva Diniz e Bernardo Diniz, desta 89ª Zona, Seção 037, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.242/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 33791091104 de MARIA DO BOM PARTO MENEZES DOS SANTOS, filho de Zelita Menezes dos Santos e Antonio Alves dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 092, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.243/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 177702251171 de JOÃO CAMARA FREITAS, filho de Algemira Camara Freitas e Luiz Honorio Freitas, desta 89ª Zona, Seção 046, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.244/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 30706701104 de ROSANGELA FIGUEREDO FILHO, filho de Maria de Jesus Costa Figueredo e William Castro Pinto, desta 89ª Zona, Seção 081, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.245/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 20391891171 de JORGIEL RIBEIRO SOARES, filho de Maria Jose Ribeiro Soares e Manoel Jose Soares, desta 89ª Zona, Seção 028, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.246/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3535731180 de MARIA MADALENA SERRA FERREIRA, filho de Tomasia Serra, desta 89ª Zona, Seção 024, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.247/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 20299251171 de MARIA DOS SANTOS BELFORT, filho de Julia Felicia dos Santos Belfort e Damasio dos Santos Belfort, desta 89ª Zona, Seção 054, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.216/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 177508961155 de WILSON SOUSA CARNEIRO, filho de Maria José Sousa Carneiro e José Sousa Carneiro, desta 89ª Zona, Seção 53, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.219/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 26202601139 de SEBASTIÃO GERALDO COSTA, filho de Raimunda Costa Soares e Raimundo Costa, desta 89ª Zona, Seção 54, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.218/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 30253831171 de TATIANA SOUZA LIMA, filho de Delzuita Sousa Lima e José Jorge de Lima, desta 89ª Zona, Seção 82, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.248/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 24576371198 de ANA BARBARA BARBOSA COSTA, filho de Maria Ester Barbosa Costa e Benedito Pereira da Costa, desta 89ª Zona, Seção 056, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.249/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 20519691198 de JOSUEL DE JESUS MARTINS, filho de Joana Vangelina Martins, desta 89ª Zona, Seção 019, determinou, conforme dispõe Resolução D.O. PODER JUDICIÁRIO 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.250/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 20562021104 de RAIMUNDO NONATO LOPES, filho de Francisca Lopes, desta 89ª Zona, Seção 028, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.251/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 24581301155 de MARIA DAS GRACAS GUIMARAES GARCEZ, filho de Matilde Guimaraes Garcez e Joao Garcez , desta 89ª Zona, Seção 030, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.252/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 23914301104 de MAGALI DA SILVBA FERREIRA, filho de Maria de Lourdes Oliveira da Silva e Noraldino da Silva Ferreira, desta 89ª Zona, Seção 064, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.253/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3529961171 de ELCIO ENGRACIO COSTA, filho de Iolanda Falcao Costa e Jose Maximiano Costa, desta 89ª Zona, Seção 022, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.254/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3561361147 de MARIA DAS DORES RIBEIRO, filho de Francisca Germana Ribeiro, desta 89ª Zona, Seção 033, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 83 Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.255/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 34732411112 de OLIVIA SANTOS DE ALMEIDA, filho de Maria Eliane dos Santos e Antonio de Almeida, desta 89ª Zona, Seção 094, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.256/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 20515141163 de LUCAS DOS SANTOS MENDES, filho de Maria de Lourdes dos Santos Mendes e Luis Aires Mendes, desta 89ª Zona, Seção 053, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.257/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 21419901163 de JOSIEL FERREIRA PEREIRA, filho de Joana Ferreira Pereira e Jose Filomeno Pereira, desta 89ª Zona, Seção 054, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.258/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3575421104 de WALTER DA SILVA COQUEIRO SILVA, filho de Maria Iraci Santos Coqueiro e Walter da Silva Coqueiro, desta 89ª Zona, Seção 037, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.259/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3619631104 de MARCOS JOSE RODRIGUES COSTA, filho de Antonia Rodrigues Costa e Marcelino Pereira Costa, desta 89ª Zona, Seção 047, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.260/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 18819211147 de MARIA DO SOCORRO PEREIRA, filho de Rosa Maria de Jesus Viana e Simao Pereira Viana, desta 89ª Zona, Seção 026, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. 84 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.261/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 18827041171 de PAULO HENRIQUE SILVA ROCHA, filho de Iracema Silva Rocha e Josue Rodrigues da Rocha , desta 89ª Zona, Seção 053, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.262/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3619951180 de MARIA DA GLORIA SILVA DOS SANTOS, filho de Helena de Barros Silva dos Santos e Silvestre Marques Silva dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 047, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.263/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 28917321147 de JOÃO EXPEDITO MACHADO MELO, filho de Maria Machado Melo e Francisco de Jesus Melo , desta 89ª Zona, Seção 019, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.264/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3606311171 de MARIA IVANETE CARVALHO, filho de Antonia Vitalina Carvalho, desta 89ª Zona, Seção 045, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.265/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 20518851147 de RAIMUNDO NONATO BEZERRA MENDES, filho de Rosa Bezerra e Raimundo dos Santos Mendes, desta 89ª Zona, Seção 008, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.266/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 33290141180 de ANTONILSON ROSA PIRES, filho de Izaura Rosa Pires e Antonio Bispo dos Reis Pires , desta 89ª Zona, Seção 096, determinou, con- D.O. PODER JUDICIÁRIO forme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.267/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 21947601104 de ROSEANE ANDRADE ALVES SOUSA, filho de Francisca Andrade Alves e Martinho Alves, desta 89ª Zona, Seção 055, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.268/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 28922211120 de ANTONIO DE SOUSA, filho de Maria das Gracas de Sousa, desta 89ª Zona, Seção 059, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.269/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31355741198 de RAIMUNDA BRAULINA SERRAO ROCHA, filho de Maria de Jesus Serrao Rocha e Jose Braulio Rocha, desta 89ª Zona, Seção 082, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.270/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 27021761198 de GRACINEI RIBEIRO DE SOUZA, filho de Maria do Rosario Almeida Ribeiro e Verissimo Ribeiro, desta 89ª Zona, Seção 044, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.271/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 26533241139 de WENDER FERREIRA MEDEIROS, filho de Maria Jose Ferreira Medeiros e Jose Augusto Trindade Medeiros, desta 89ª Zona, Seção 042, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo D.O. PODER JUDICIÁRIO Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.272/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3543051163 de BERNARDO SOUSA BATISTA, filho de Raimunda Sousa Batista e Alexandre Joaquim Batista, desta 89ª Zona, Seção 073, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.273/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 33287151155 de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS, filho de Maria Raimunda Pereira dos Santos e João Batista dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 078, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.274/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 26207521147 de CLAUDIA CARVALHO SOUSA, filho de Maria Rosario Carvalho Sousa e Manoel da Silva Sousa, desta 89ª Zona, Seção 017, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.275/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 30534871198 de MARIA ZELIA DA SILVA COSTA, filho de Bernarda Oliveira da Silva e Horacio Vieira da Costa, desta 89ª Zona, Seção 081, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.278/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3567991104 de MARY LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS, filho de Leonilde Barros de Oliveira e Wilson Pinheiro de Oliveira , desta 89ª Zona, Seção 035, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.279/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 42324711180 de JULIO ALFREDO SOARES, filho de Euzamar Ferreira e Jose Inacio Soares, desta 89ª Zona, Seção 130, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 85 JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.280/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 23908041112 de WILBERT LOUREDO GARCIA, filho de Ana Georgina Louredo Garcia e Patrocinio Garcia , desta 89ª Zona, Seção 002, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.281/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 22575801147 de HUGO SALVADOR DA SILVA, filho de Maria Aparecida Salvador da Silva e Claudio Jose da Silva, desta 89ª Zona, Seção 048, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.282/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31047821139 de HIDELTON OLIVEIRA BARBOSA, filho de Isabel Oliveira Barbosa e Sebastião Barbosa, desta 89ª Zona, Seção 101, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.283/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 36210671163 de MARCOS ANTONIO SILVA AMARANTE, filho de Ana Silva Amarante e Bartolomeu Beserra de Amarante, desta 89ª Zona, Seção 090, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.284/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 33784051112 de ROGERIO ALMEIDA AMORIM, filho de Sonia Maria Almeida Amorim e João de Deus Amorim , desta 89ª Zona, Seção 095, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.285/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 30648961139 de PATRICIA FERREIRA, filho de Maria de Fatima Ferreira, desta 89ª Zona, Seção 081, determinou, conforme dispõe 86 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.286/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31168941198 de JOSEVALDO DA CONCEIÇÃO NEVES FERREIRA, filho de Luiza Neves Ferreira e Antonio Ferreira da Silva, desta 89ª Zona, Seção 021, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.287/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 33290691155 de DAMAZIO DOS SANTOS BELFORT FILHO, filho de Julia Felicia dos Santos Belfort e Damazio dos Santos Belfort, desta 89ª Zona, Seção 036, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.288/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 10074251120 de FLOR DE MARIA COSTA, filho de Maria das Neves Abreu Costa, desta 89ª Zona, Seção 080, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.289/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 40409771155 de LEO BATISTA SOUSA DE OLIVEIRA, filho de Antonia Coelho Sousa e Edson Rosrigues de Oliveira , desta 89ª Zona, Seção 138, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.290/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 13780781163 de REGINALDO MARTINS DOS SANTOS, filho de Maria Martins dos Santos e Moises Martins dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 058, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo D.O. PODER JUDICIÁRIO Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.291/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3292991112 de DIANA DE FATIMA LIMA, filho de Deckcinda e Joaquim da Silva Lima, desta 89ª Zona, Seção 003, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.292/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 33285711139 de MARIO ALVES AMARAL, filho de Maria Domingas Alves Amaral, desta 89ª Zona, Seção 095, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.293/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3172511112 de MARIA IZABEL OLIVEIRA, filho de Braunizia Marques de Oliveira, desta 89ª Zona, Seção 081, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.294/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 36211731171 de FRANCISCA LUCIA DO NASCIMENTO PEREIRA, filho de Euzanir Souza do Nascimento e Almir Souza Pereira, desta 89ª Zona, Seção 096, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.295/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 36208361112 de MARCIA CRISTINA ANDRADE FARIAS, filho de Maria Jose Andrade, desta 89ª Zona, Seção 095, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.297/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 29389421198 de RAIMUNDO GUIMARÃES DA SILVA, filho de Elmidia Guimarães da Silva, desta 89ª Zona, Seção 060, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por D.O. PODER JUDICIÁRIO terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.298/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3301081171 de ERNESTO GOMES AGUIAR, filho de Francisca Rosa de Jesus Aguiar e Francisco Gomes de Aguiar , desta 89ª Zona, Seção 007, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.299/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31171101198 de MABIO DOS SANTOSS BRAGA, filho de Maria Luiza dos Santos Braga e Raimundo da Cruz Correa Braga, desta 89ª Zona, Seção 084, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.300/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 359581147 de JOÃO DE SOUSA FERREIRA, filho de Rosa Mariana de Sousa e Antonio Ferreira Santiago, desta 89ª Zona, Seção 042, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.301/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 11626951104 de JOSEIDE DINIZ ALVES FILHO, filho de Domingas Luiz Alves e Vicente Florencio Alves, desta 89ª Zona, Seção 078, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.303/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31092561104 de CARLOS ANDRE DOS SANTOS PEREIRA, filho de Maria do Amparo Sousa dos Santos e Balbino Pereira , desta 89ª Zona, Seção 040, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 87 Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.304/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 30943691180 de MAGDA KERLINE SILVA DOS SANTOS, filho de Maria da Graça Arimocene Lopes Silva e José Fracisco Mendes dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 051ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.305/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3591611112 de ESTEVÃO COSTA DA SILVA, filho de Emiliana Costa da Silva e Antonio Venâncio da Silva, desta 89ª Zona, Seção 041ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.306/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 33786521163 de DULCILENE SILVA MELO, filho de Feliciana Silva Melo e Raimundo Braz Melo, desta 89ª Zona, Seção 094ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.307/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 36862051139 de JOSÉ CARLOS SANTANA PINTO, filho de Eliete dos Santos Santana José Maria Lima Pinto, desta 89ª Zona, Seção 091ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.308/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3577761171 de ERMÍNIO PAULO DOS SANTOS, filho de Júlia Paulo dos santos, desta 89ª Zona, Seção 025ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.309/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 38610701112 de MARIA DAS DORES SILVA COSTA, filho de Maria dos Santos Silva e Francisco Onoro da Silva, desta 89ª Zona, Seção 101ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. 88 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.310/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 25274141171 de GRACINETE DOS SANTOS OLIVEIRA, filho de Maria de Jesus Pereira dos Santos e Raimundo Nonato de Oliveira, desta 89ª Zona, Seção 048ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.311/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 23700011171 de EDNO CARLOS SOUSA MATOS, filho de Maria José Castro Sousa e José Reginaldo Matos, desta 89ª Zona, Seção 056ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.312/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 22191661163 de ANTONIO JOSÉ SANTOS COSTA, filho de Maaria Reis dos Santos e Antonio Ferreira da Costa, desta 89ª Zona, Seção 009ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.313/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 41915731198 de CLEA REGINA DA SILVA GARCEZ, filho de Maria Francisca Pereira da Silva e José Ribamar Garcez, desta 89ª Zona, Seção 134ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.314/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 176755711139 de ISRAEL CARDOSO MORAES, filho de Rita Cardoso Moraes, desta 89ª Zona, Seção 011ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.315/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 40807351155 de GIVANILDE PEREIRA DA SILVA, filho de Maria da Conceição Pereira da Silva Lourival Vieira da Silva, desta 89ª Zona, Seção D.O. PODER JUDICIÁRIO 010ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.319/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 179200561198 de JOSÉ RIBAMAR SANTOS DA SILVA, filho de Ana Zilda Clarindo Santos e Antonio Mendes da Silva, desta 89ª Zona, Seção 052ª, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.327/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 1313371112 de CLAUDIA CRISTINA E SILVA BUHATEM, filho de Elzamar Cruz Souza e Esmerino Ubirajara Correa e Silva, desta 89ª Zona, Seção 064, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.328/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3459191155 de EVERALDO FELIPE DA SILVA FILHO, filho de Nair Rufino de Jesus Silva e Everaldo Felipe da Silva, desta 89ª Zona, Seção 013, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.329/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3553811171 de JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA, filho de Raimunda Ferreira da Silva e Raimundo Nonat da Silva, desta 89ª Zona, Seção 031, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.330/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31354751104 de LEONILSON BALDEZ LINDOSO, filho de Maria de Lourdes Baldez e Leonidas de Jesus Lindoso, desta 89ª Zona, Seção 063, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.331/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3591191104 de ELIAS OLIVEIRA, filho de Maria do Rosario Oliveira, desta 89ª Zona, Seção 041, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.332/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 177079351155 de MARIA BENEDITA CARVALHO FEITOSA, filho de Carmelita Sousa Carvalho e Pedro Jose Carvalho, desta 89ª Zona, Seção 052, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.333/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 3618631139 de JOSE RAIMUNDO PEREIRA, filho de Martinha Rocha Pereira e Jose Cantanhede Pereira, desta 89ª Zona, Seção 046, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.334/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31168921120 de HENRIQUE ANTONIO BARRETO DE ARAUJO, filho de Maria de Fatima Barreto de Araujo e Antonio Pereira de Araujo, desta 89ª Zona, Seção 039, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.335/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 36527511139 de LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS, filho de Dalva Gomes Silva e Francisco Nascimento dos Santos, desta 89ª Zona, Seção 071, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.336/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 38635071104 de ISRAEL SOUSA TEIXEIRA, filho de Maria Jose Sousa Teixeira e Carlindo Teixeira , desta 89ª Zona, Seção 112, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 89 referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.337/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31237541112 de FRANCISCO DAS CHAGAS SOMBREIRO SILVA, filho de Maria Sombreira Silva, desta 89ª Zona, Seção 063, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.338/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 31095851120 de JUCIMAR ALVES MIRANDA, filho de Maria do Carmo Alves Miranda e Jose Leal Miranda, desta 89ª Zona, Seção 084, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.339/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 37456131104 de IRISMAR GONÇALVES ALVES, filho de Maria Jose Gonçalves Lopes e Arlindo de Sousa Alves, desta 89ª Zona, Seção 065, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.340/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 26200161139 de EDMILSON MATOS SANTOS, filho de Maria da Gloria Matos e Jose Ribamar Silva Santos, desta 89ª Zona, Seção 050, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.341/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 29249421120 de LEONILDA SOUSA PEREIRA, filho de Maria da Gloria Sousa Pereira e Custodio Diniz Pereira, desta 89ª Zona, Seção 077, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.342/2003 – 89ª 90 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 27346741198 de RENATO DE JESUS DA SILVA FONSECA, filho de Maria dos Reis da Silva e Ladislau Fonseca dos Anjos, desta 89ª Zona, Seção 009, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.343/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 19671551155 de RAIMUNDO NONATO DUTRA COSTA, filho de Amelia Dutra Costa e Luis Santos Costa, desta 89ª Zona, Seção 010, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. JUÍZO ELEITORAL DA 89ª ZONA DA CIDADE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA. RESENHA. O Excelentíssimo Senhor, Dr.º Raimundo Umberto Serejo Sousa, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, ao analisar o processo nº 1.345/2003 – 89ª Zona/MA, referente ao restabelecimento da inscrição eleitoral de nº 17573171139 de EMILIANA SILVA, filho de Maria Serafina Silva, desta 89ª Zona, Seção 008, determinou, conforme dispõe Resolução 20132, do TSE, art. 16, o restabelecimento da inscrição supra por terem cessados os motivos que originaram seu cancelamento. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2003. Hebert Pinheiro Leite, Escrivão Eleitoral da 89ª Zona. SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO N º 1581/03 - CLS. 24 – BARREIRINHAS RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDOS: JOSÉ DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA E JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO RAMOS ADVOGADO: DR. JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Ementa. RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS ALUGADOS PELO MUNICÍPIO, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, EM CARREATA DE CANDIDATOS. UTILIZAÇÃO DOS ÔNIBUS FORA DO HORÁRIO EM QUE OS MESMOS PRESTAVAM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA ABUSIVA IMPUTADA AOS RECORRIDOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos e contra o parecer Ministerial, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 3.678/03 CLASSE 18 - SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO REQUERENTE: ANTÔNIO ALBERTO VIANA REQUERIDA: JUNTA COMERCIAL DO MARANHÃO – JUCEMA Ementa. PETIÇÃO. SERVIDOR REQUISITADO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL. DIREITOS TRABALHISTAS. REINCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 137 DO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. D.O. PODER JUDICIÁRIO - Sendo a Junta Comercial subordinada ao Estado, compete à Justiça Comum processar e julgar ação de servidor público estadual, pleiteando direitos relativos a vínculo estatutário. - Incompetência absoluta do TRE/MA. - Não Conhecimento. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer o parecer Ministerial, em não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3683/03 - CLS. 18 – SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO EMBARGANTE: JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA EMBARGADO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT Ementa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TRAZIDOS COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO (ART. 5º, V, DA CF/88). O SUPRIMENTO DESTA OMISSÃO, ENTRETANTO, NÃO POSSIBILITA A REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS NÃO RESTOU CONFIGURADA A OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO REQUERENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos, dando-lhes parcial provimento para manter a decisão que rejeitou o pedido de direito de resposta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. PROCESSO N º 3811/03 - CLS. 29 – SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO EMBAGANTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO –PTB ADVOGADOS: DRS. RONALD FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO e RIOD BARBOSA AYOUB EMBARGADO: DR. ANTONIO LUIZ ALMEIDA E SILVA – JUIZ DE DIREITO EMBARGADO: DR. LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ – PROMOTOR DE JUSTIÇA Ementa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DO PARTIDO REPRESENTANTE. INEGÁVEL A LEGITIMIDADE DE PARTIDO POLÍTICO PARA OFERECER REPRESENTAÇÃO. O SUPRIMENTO DESTA OMISSÃO, ENTRETANTO, NÃO POSSIBILITA O EXAME DO MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, para reconhecer a legitimidade do Partido Trabalhista Brasileiro, mantendo, contudo, o Acórdão embargado, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. PROCESSO N º 3815/03 – CLASSE 29, AP Nº 3816/03 – CLASSE 29 - SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISTA CRISTÃO - PSC ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA EMBARGADO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVOGADOS: DRS. WALBER CARVALHO DE MATOS, D.O. PODER JUDICIÁRIO WALMIR AZULAY DE MATOS E ADILSON SANTOS SILVA MELO Ementa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM, IMPROVIDOS. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. PROCESSO Nº 7.901/02 CLASSE 19 - SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO –PSDC Ementa. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS. PSDC. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. REGULARIDADE CONTÁBIL DAS CONTAS. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, aprovar e homologar a prestação de contas do Partido Social Democrata Cristão, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juiz MILTON CRUZ, Relator. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. RESOLUÇÃO N.º 4.878 04.11.2003 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, à unanimidade de votos, investir na função de Juízes Eleitorais o Dr. José de Arimatéa Correia Silva na função de Juiz Eleitoral da 88ª Zona de São Luis, para o biênio de 29.10.2003 a 29.10.2005, o Dr. Marcelo Elias Matos e Oka na função de Juiz Eleitoral da 21ª Zona de Barão de Grajaú, para o biênio de 31.10.2003 a 31.10.2005 e o Dr. José Afonso Bezerra de Lima na função de Juiz Eleitoral da 22ª Zona de Balsas, para o biênio 05.11.2003 a 05.11.2005 e reconduzir o Dr. Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula na função de Juiz Eleitoral da 20ª Zona de Viana, para o biênio de 07.11.2003 a 07.11.2005. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de novembro de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Juiz CÉSAR FONSECA. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juíza SÔNIA COELHO. Juiz MILTON CRUZ. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral. RESOLUÇÃO Nº 4879/03 11.11.2003 Estabelece instruções complementares para a realização da Revisão Eleitoral dos Municípios de Bequimão, Cajari, Jatobá e Lagoa Grande do Maranhão, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme os termos do Ofício nº 4697 - DG de 31/10/2003. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 4º, inciso V, do artigo 71, do Código Eleitoral, c/c o § 3º do art. 58, da Resolução Nº 21.538, do TSE, RESOLVE: Artigo 1º. A Revisão Eleitoral dos Municípios de Bequimão, Cajari, Jatobá e Lagoa Grande do Maranhão, abrangendo as inscrições e/ou transferências realizadas no período de 01.01.1997 a 31.12.2002, realizar-se-ão a cargo do Juízo Eleitoral das respectivas Zonas, de acordo com o disposto nos artigos 58 a 76 da Resolução nº 21.538 - TSE, e, ainda, o disposto nesta Resolução. Artigo 2º. As Revisões Eleitorais realizar-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias, conforme cronograma em anexo. Parágrafo único - A prorrogação do prazo estabelecido no Edital SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 91 para a realização da revisão, se necessária, deverá ser requerida pelo Juiz Eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data do encerramento do período estipulado no edital (§ 3º, artigo 62 da Res. nº 21.538/03). Artigo 3º. O Juiz Eleitoral deverá fazer publicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do processo revisional, Edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores cadastrados nos município(s) ou zona(s), convocando-os a se apresentarem, pessoalmente, no Cartório ou nos Postos criados, em datas previamente especificadas, atendendo ao disposto no artigo anterior, a fim de procederem às revisões de suas inscrições. Parágrafo único - O Edital de que trata o caput deste artigo deverá observar os requisitos dispostos no artigo 63 da Resolução nº 21.538/03, devendo: I - dar ciência aos eleitores de que: a) estarão obrigados a comparecer à revisão a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade; b) deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio e Título Eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou de terem requerido inscrição ou transferência para o Município ou Zona (Art. 45 do C.E.). II - estabelecer a data do início e do término da revisão, o período e a área abrangidos, dias e locais onde serão instalados Postos de Revisão; e III - ser disponibilizado no Fórum da Comarca, nos Cartórios Eleitorais, repartições públicas e locais de acesso ao público em geral, dele se fazendo ampla divulgação, por um mínimo de 3 (três) dias consecutivos, através da imprensa escrita, falada e televisada, se houver, e por quaisquer outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados, o que deverá ser feito sem ônus para a Justiça Eleitoral. Artigo 4º. A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos (artigo 64 da Res. nº 21.538/03): a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do Serviço Militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; e) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º). Artigo 5º - A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais, se infira ser o eleitor residente, ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no Município a abonar a residência exigida, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, nota fiscal, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA, entre outros, a critério do Juiz (AC TSE nº 371.C, de 19.09.96). § 1º - Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos, no período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao início do processo revisional. § 2º - Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista. § 3º - O Juiz eleitoral poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de domicílio quando produzida pelos documentos elencados nos §§ 1º e 2º. § 4º - Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no Município, o Juiz Eleitoral decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive através de verificação in loco. Artigo 6º - O Juiz Eleitoral determinará o registro da regularidade ou não da inscrição do eleitor, observados os seguintes procedimentos (artigo 69, da Res. nº 21538/03): 92 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 a) o servidor designado pelo Juiz Eleitoral procederá à conferência dos dados contidos no Caderno de Revisão com os documentos apresentados pelo eleitor; b) comprovados a identidade e o domicílio eleitoral, o servidor exigirá do eleitor que aponha sua assinatura ou impressão digital de seu polegar no cadastro de revisão, e entregar-lhe-á o comprovante de comparecimento à revisão (canhoto); c) o eleitor que não apresentar o Título Eleitoral deverá ser considerado como revisado, desde que atendidas as exigências dos artigos 4º e 5º desta Resolução e que seu nome conste do Caderno de Revisão; d) constatada incorreção de dado identificador do eleitor constante do cadastro eleitoral, se atendidas as exigências dos artigos 4º e 5º desta Resolução, este deverá ser considerado revisado e orientado a procurar o Cartório Eleitoral para a necessária retificação; e) o eleitor que não comprovar sua identidade ou domicílio não assinará o Caderno de Revisão, nem receberá o comprovante revisional; f) o eleitor que não constar do caderno de revisão, cuja inscrição pertença ao período abrangido pela revisão, deverá ser orientado a procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação eleitoral, na forma estabelecida nesta revisão. Artigo 7º - Se o eleitor possuir mais de uma inscrição liberada ou regular no Caderno de Revisão, apenas uma delas poderá ser considerada revisada. Parágrafo único - Na hipótese do caput, deverá(ão) ser formalmente recolhido(s) e inutilizado(s) o(s) Título(s) encontrado(s) em poder do eleitor referente(s) à(s) inscrição(ões) que exigir(em) cancelamento. Artigo 8º. Presentes os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade, o Juiz Eleitoral poderá determinar a criação de Postos de Revisão que funcionarão em termos, povoados, distritos ou bairros dos municípios. § 1º A medida é obrigatória quando houver mais de três seções e o local se encontrar em zona rural. § 2º Os Postos de Revisão funcionarão em datas fixadas no Edital e em período não inferior a 6 (seis) horas, sem intervalo, inclusive aos sábados e, se necessário, aos domingos e feriados. § 3º - Nas datas em que os trabalhos revisionais estiverem sendo procedidos nos Postos de Revisão, o Cartório sede da Zona poderá, se houver viabilidade, permanecer com os serviços eleitorais de rotina (alistamento, transferência, revisão e segunda via, entre outros). § 4º - Após o encerramento diário do expediente nos Postos de Revisão, o material utilizado na revisão deverá ser guardado em local seguro, a critério do Juiz Eleitoral. 5º - Os serviços de revisão encerrar-se-ão às 18:00 hs da data especificada no Edital de que trata o artigo subseqüente. § 6º - Existindo, na ocasião do encerramento dos trabalhos, eleitores aguardando atendimento, serão distribuídas senhas aos presentes que serão convidados a entregar ao Juiz Eleitoral seus Títulos Eleitorais para que sejam admitidos à revisão, que continuará se processando em ordem numérica das senhas até que todos sejam atendidos, sem interrupção dos trabalhos. Artigo 9º. Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o Ministério Público, o Juiz Eleitoral deverá determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido, adotando as medidas legais cabíveis, em especial, quanto às inscrições consideradas irregulares, situações de duplicidades ou pluralidades e indícios de ilícito penal a exigir apuração. Parágrafo único. O cancelamento das inscrições de que trata o caput deste artigo somente deverá ser processado pelo sistema após a homologação da revisão pelo Tribunal (artigo 73, da Res. nº 21.538/03) Artigo 10. A sentença de cancelamento deverá ser específica para cada Município abrangido pela Revisão e prolatada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do retorno dos autos do Ministério Público, podendo o Tribunal Regional Eleitoral fixar prazo inferior. § 1º A sentença deverá relacionar todas as inscrições que serão canceladas no Município. § 2º A sentença deverá ser publicada, a fim de que os interessados e em especial, os eleitores cancelados, exercendo a ampla defesa, possam interpor eventual recurso à decisão. § 3º Contra a sentença a que se refere este artigo, caberá, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação, o recurso previsto no artigo 80 do Código D.O. PODER JUDICIÁRIO Eleitoral e serão aplicáveis as disposições do artigo 257 do mesmo diploma legal. § 4º No recurso contra a sentença a que se refere o artigo, os interessados deverão especificar a inscrição questionada, relatando fatos e fornecendo provas, indícios e circunstâncias ensejadores da alteração pretendida. § 5º O eleitor que interpuser recurso terá sua situação registrada no sistema como “revisado”, até o trânsito em julgado do recurso, quando então sua inscrição será confirmada ou cancelada. § 6º Transcorrido o prazo recursal, o Juiz Eleitoral encaminhará relatório minucioso dos trabalhos desenvolvidos à Corregedoria Regional Eleitoral. Artigo 11. Apreciado o relatório e ouvido o Ministério Público, o Corregedor Regional Eleitoral: I – indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos, ou II – submetê-lo-á ao Tribunal Regional para homologação, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais Artigo 12. - O Juiz Eleitoral deverá dar conhecimento aos Partidos Políticos da realização da revisão, facultando-lhes, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Resolução nº 21.538/03, acompanhamento e fiscalização de todo o trabalho (artigo 67, da Res. nº 21.538/03). Artigo 13. O Cartório Eleitoral funcionará todos os dias úteis, das 8:00 às 18:00 horas, e, nos sábados, domingos e feriados, pelo menos até às 12:00 horas. Artigo 14. - O Juiz Eleitoral poderá requisitar diretamente às Repartições Públicas locais, observados os impedimentos legais, tantos auxiliares quantos bastem para o desempenho dos trabalhos, bem como a utilização de instalações de prédios públicos. Artigo 15 - A Revisão de Eleitorado ficará submetida ao direto controle do Juiz Eleitoral e à fiscalização do representante do Ministério Público que oficiar perante o Juízo. (artigo 66 da Res. nº 21.538/03). Artigo 16. O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da corregedoria regional, inspecionará os serviços de revisão (Res/TSE nº 7.651/ 65, art. 8º) Artigo 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2003. . Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Juiz CÉSAR FONSECA. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juíza SÔNIA COELHO. Juiz MILTON CRUZ. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral. ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 4879/03 CRONOGRAMA DA REVISÃO ELEITORAL Dia 22.11.2003 (Sexta-feira) Publicação de Edital de Convocação Dia 02.12.2003 (Segunda-feira) Início da Revisão do Eleitorado Dia 02.01.2003 (sexta-feira) Encerramento dos trabalhos Dia 07.01.2003 (quarta-feira) Vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias Dia 13.01.2003 (terça-feira) Retorno dos autos ao Juiz Eleitoral Dia 23.01.04 (sexta-feira) Último dia para o Juiz Eleitoral publicar a sentença de cancelamento TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO Seção Juciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-3 Juiz Federal: José Carlos do Vale Madeira Boletim n. 46/2003/Turma Recursal Expediente do dia 13 de novembro de 2003 Autos com acórdãos referentes a processos julgados na 14ª e 15ª Sessões Ordinárias da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.707002-6 RECURSO CONTRA DECISAO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CIVEL(ART 4º , LEI 10.259) AUTOR : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA REU : NELSON ALEX RODRIGUES ANDRADE ADVOGADO : MA00005576 - VALERIA CRUZ MELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou : EMENTA Civil. Depósito bancário. Equívoco. Danos material e moral. Inocorrência. I - Informando toda a teoria da responsabilidade, o dever de quem causa dano a outrem promover a necessária reparação encontra assento na Constituição Federal (5º V e X - 37 § 6º), bem ainda no Novo Código Civil (159). II - Todavia, tratando-se à espécie de responsabilidade subjetiva por omissão, inaplicável o art. 37, § 6º que dispensa a investigação acerca dos elementos subjetivos (= dolo ou culpa). Assim, a investigação da presença do nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano sofrido pelo lesado, bem ainda, a ocorrência do elemento culpa torna-se indispensável. III - A mera falha ou omissão na prestação do serviço estatal não se mostra suficiente para configurar a responsabilidade do Estado, sobremodo quando o evento decorre da culpa de terceiros, afastando, assim, a responsabilidade do Poder Público. IV - Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Lei 9.099, art. 55). V - Recurso a que se dá provimento. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz-Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes César Cintra Fonseca e Leomar Barros Amorim de Sousa. São Luís, 13 de outubro de 2003. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2003.37.00.706877-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : JOAO FERNANDES BOGEA NETO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2003.37.00.706897-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : ULISSES ALVES DOS REIS JUNIOR ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2003.37.00.706908-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : JOSE DA CONCEICAO COSTA MUNIZ ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 93 Processual Civil. Embargos Declaração. Obscuridade. Ocorrência. I - Se as impugnações contidas no corpo do recurso inominado restaram acolhidas à quase-totalidade ao tempo do julgamento perante esta Turma Recursal, o recorrente vencido deverá suportar os encargos das custas e honorários de advogado. II - Embargos acolhidos. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz-Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes César Cintra Fonseca e Leomar Barros Amorim de Sousa. São Luís, 31 de outubro de 2003. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal Juíza Titular: DRA. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO Juiz Substituto: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: DRA. SILÉSIA MARIA DE LIMA Atos da Exma. Juíza Federal Dra. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO e do Exmo. Juiz Federal da 3ª Vara, respondendo pela 4ª Vara, Dr. AGLIBERTO GOMES MACHADO EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2003 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.013347-9 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : MARIA HELENA FONSECA MARQUES E OUTRO ADVOGADO : TO00002235 - ANTONIO LUIZ FONSECA NETO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: CONCLUSÃO DO DESPACHO: “...ASSIM, o pedido de liminar será analisado após a instrução da inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Isso posto, intime-se o embargante para que, no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos os documentos de fls., devidamente autenticados, bem como, cópia do auto de penhora e depósito. Retifique-se a autuação, fazendo constar como embargado Gilberto Aristeu Beltrame. Publique-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.009248-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : R DE OLIVEIRA E CIA LTDA ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA 2001.37.00.001041-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : MADEIREIRA SIAO LTDA ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA 2003.37.00.706911-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : ANTONIO JOSE MARQUES SANTOS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet, reavaliando-se o bem penhorado. Nomeio Vicente Paulo Albuquerque como leiloeiro oficial. Anote-se o substabelecimento de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou : EMENTA 2002.37.00.001209-9 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : VERA MARTINS TAVARES 94 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL CIENTIFICA DE APARELHOS MEDICOS E LAB. LTDA EXCDO : ROGERIO DE FREITAS DUTRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o embargante para falar acerca dos documentos de fls.” 95.00.03064-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : JULIO CESAR FERREIRA LIMA EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA E OUTROS EXCDO : JULIO CESAR FERREIRA LIMA ADVOGADO : MA00004040 - MARCELLO ABREU ITAPARY No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.004376-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA ADVOGADO : MA00004695 – ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004124 – FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO MOREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o embargante para que deposite em Juízo, o valor correspondente aos honorários do perito, no prazo de 15(quinze) dias.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 89.00.01012-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A L P CONSTRUCOES LTDA 92.00.02550-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SIPROCON SILVEIRA PROJ CONST E COMERCIO LTDA EXCDO : JOSE SILVEIRA DE SOUZA 93.00.00206-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SIPROCON SILVEIRA PROJ CONST E COMERCIO LTDA EXCDO : JOSE SILVEIRA DE SOUZA 93.00.01575-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A L P CONSTRUCOES LTDA EXCDO : RAIMUNDO JOSE LOREDO 94.00.01518-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS 94.00.01660-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA E OUTRO EXCDO : JOAO JOSE SERRA 95.00.00304-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCO JOSE CAVALCANTE DOS SANTOS 95.00.00317-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 96.00.00391-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E RODOV LTDA E OUTRO EXCDO : CATARINA PINHEIRO SILVA 96.00.00420-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO JOSE SERRA EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA 96.00.02072-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E RODOV LTDA 96.00.04396-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA 1997.37.00.002022-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIMOL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 1997.37.00.002241-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARTPLAST COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EXCDO : JOSE INACIO GUARA SILVA 1997.37.00.005899-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PERPETUA LYS PINTO FERRAZ 1998.37.00.001269-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEUSA BORGES OLIVEIRA 1998.37.00.001689-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA 1998.37.00.002497-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.002930-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE SOUSA COIMBRA 1998.37.00.003069-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RIBAMAR GOMES FERNANDES 1998.37.00.003248-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RIBAMAR ABDALLA 1998.37.00.003550-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE SOUSA COIMBRA 1998.37.00.003582-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : E R DA S CASTRO EXCDO : EVA RUFINO DA SILVA 1998.37.00.003583-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : E R DA S CASTRO E OUTRO EXCDO : EVA RUFINO DA SILVA 1998.37.00.004446-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : COIMBRA E PONTES LTDA EXCDO : JOSE DE SOUSA COIMBRA 1998.37.00.004779-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIMOL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 1998.37.00.005483-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA 1998.37.00.005723-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA 1998.37.00.006438-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA 1998.37.00.006575-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARINA SILVEIRA ALVES 1998.37.00.007130-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 95 1999.37.00.000775-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA EXCDO : CELSO FRANCO RABELO JUNIOR 1999.37.00.000777-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA EXCDO : VANDERLEY RAMOS DA SILVA 1999.37.00.000887-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA 1999.37.00.002378-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA 1999.37.00.003674-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA 1999.37.00.003866-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA 1999.37.00.007348-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IVANOR RIBEIRO DA CUNHA 1999.37.00.007362-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS 1999.37.00.007364-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANUEL PEREIRA LIMA 1999.37.00.007428-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA 1999.37.00.007757-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONDOR PRODUCOES DE AUDIO E VIDEO LTDA EXCDO : ROGERIO ANTONIO DA SILVA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO : MA00004226 - JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA 1999.37.00.008518-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RHS RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA EXCDO : JOSE ALMEIDA COSTA ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 1999.37.00.008731-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 96 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOPES E AGUIAR LTDA EXCDO : JOSE CLAUDIO TEIXEIRA LOPES 1999.37.00.008760-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIDRALMA VIDRO E ALUMINIO DO MARANHAO LTDA 1999.37.00.009039-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M LIMA REPRESENTACOES LTDA EXCDO : ANTONIO MOACI DE SOUSA LIMA 2000.37.00.001881-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTE CONSTRUCAO CIVIL E RODOVIARIA LTDA EXCDO : CATARINA PINHEIRO SILVA 2000.37.00.001903-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BALUARTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXCDO : MARLUCE DINIZ DUAILIBE 2000.37.00.002283-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA 2000.37.00.003593-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA 2000.37.00.003596-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEUSA BORGES OLIVEIRA 2000.37.00.006434-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.007720-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L F NUNES FILHO EXCDO : LUIS DE FRANCA NUNES FILHO 2000.37.00.007721-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L F NUNES FILHO EXCDO : LUIS DE FRANCA NUNES FILHO 2000.37.00.008070-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNICON ELETROCONSTRUCOES LTDA EXCDO : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA 2000.37.00.008071-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNICON ELETROCONSTRUCOES LTDA EXCDO : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA 2000.37.00.008072-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNICON ELETROCONSTRUCOES LTDA EXCDO : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA 2000.37.00.008533-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNICON ELETROCONSTRUCOES LTDA E OUTRO EXCDO : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA 2000.37.00.008641-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDIVAR RODRIGUES LIMA 2000.37.00.009065-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA R SILVA PLAYCAR EXCDO : MARIA ROSILENE SILVA 2000.37.00.006560-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FIBRA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA EXCDO : JOAO BORBA NETO 2000.37.00.009107-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VILASIO FRANCA PEREIRA 2000.37.00.007152-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A MUNIZ & CIA LTDA EXCDO : ALCINO TEIXEIRA MUNIZ 2000.37.00.009128-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GABRIELA GARCIA NEVES ADVOGADO : MA00004437 - ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGAO 2000.37.00.007505-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOJAO DO FERRO LTDA EXCDO : APARICIO BANDEIRA FILHO ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO 2000.37.00.009343-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL APROVACAO LTDA ADVOGADO : MA00005310 - MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA ADVOGADO : MA00004260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.009344-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL APROVACAO LTDA ADVOGADO : MA00004260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA 2000.37.00.009356-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DE BLUE CONFECCOES 2000.37.00.009422-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR 2000.37.00.009423-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR 2000.37.00.009439-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIDRALMA VIDRO E ALUMINIO DO MARANHAO LTDA EXCDO : LUIZITO DE JESUS OLIVEIRA 2000.37.00.009531-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA 2000.37.00.009532-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA 2000.37.00.009580-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : D ABILENE S AICK 2000.37.00.009582-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2001.37.00.000745-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PERPETUA LYS PINTO FERRAZ 2001.37.00.000797-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL APROVACAO LTDA ADVOGADO : MA00005310 - MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA ADVOGADO : MA00004260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA 2001.37.00.000916-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 97 2001.37.00.000927-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA 2001.37.00.000983-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2001.37.00.001010-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL PARALELO LTDA 2001.37.00.001081-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES 2001.37.00.001082-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES 2001.37.00.001190-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR 2001.37.00.001361-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMAGINE MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXCDO : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES 2001.37.00.001362-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMAGINE COMUNICACAO MARKETING E PROMOCAO LTDA EXCDO : ANGELA MARIA MENDES ADVOGADO : CE00013776 - NESTOR ROCHA CABRAL 2001.37.00.001363-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMAGINE COMUNICACAO MARKETING E PROMOCAO LTDA EXCDO : ANGELA MARIA MENDES ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS 2001.37.00.001547-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2001.37.00.001588-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M LIMA REPRESENTACOES LTDA EXCDO : ANTONIO MOACI DE SOUSA LIMA 2001.37.00.001594-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 98 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LEONIDAS EVANGELISTA LIMA ADVOGADO : MA00003834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK 2001.37.00.001751-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO SILVINO PINHEIRO FILHO ADVOGADO : MA00002686 - JOELCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA 2001.37.00.002271-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR 2001.37.00.003071-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E SISTEMAS LTDA 2001.37.00.003154-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E SISTEMAS LTDA EXCDO : RENATO FERREIRA CESTARI 2001.37.00.003155-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E SISTEMAS LTDA EXCDO : RENATO FERREIRA CESTARI 2001.37.00.004973-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G G EXPRESSO LTDA EXCDO : GERALDO GUALBERTO DE QUEIROZ ADVOGADO : MA00005368 - ADRIANO COELHO RIBEIRO 2001.37.00.005055-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR 2001.37.00.008135-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR 2001.37.00.008136-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR 2002.37.00.001452-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DELMAR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.001508-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2002.37.00.001521-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OPENDOOR PROPAGANDA MARKETING E EMPREENDIMENTOS LTDA 2002.37.00.001533-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J MARTINS FILHO PRODUCOES EVANGELICAS 2002.37.00.001534-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : D ABILENE S AICK 2002.37.00.001536-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2002.37.00.001643-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2002.37.00.001678-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DE BLUE CONFECCOES 2002.37.00.001778-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J MARTINS FILHO PRODUCOES EVANGELICAS 2002.37.00.001779-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J MARTINS FILHO PRODUCOES EVANGELICAS 2002.37.00.001781-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DE BLUE CONFECCOES 2002.37.00.001782-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DE BLUE CONFECCOES 2002.37.00.002084-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOMAF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES 2002.37.00.002150-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIDROSONDA LTDA ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.002151-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIDROSONDA LTDA ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO 2002.37.00.002333-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : E R DA S CASTRO 2002.37.00.002334-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : E R DA S CASTRO 2002.37.00.002478-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERAMICA ROMANA LTDA 2002.37.00.002498-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CITCOL CONSTRUCOES INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR 2002.37.00.004084-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE ENEAS DE MIRANDA FRAZAO 2002.37.00.004170-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TEMPO COMUNICACAO LTDA 2002.37.00.004194-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M R MENDES MENDONCA EXCDO : MARIA RIBAMAR MENDES MENDONCA 2002.37.00.004195-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M R MENDES MENDONCA EXCDO : MARIA RIBAMAR MENDES MENDONCA 2002.37.00.004196-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE GENEROS NOVO HORIZONTE LTDA EXCDO : JOSE RAIMUNDO LOPES LIMA 2002.37.00.004197-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE GENEROS NOVO HORIZONTE LTDA EXCDO : JOSE RAIMUNDO LOPES LIMA 2002.37.00.004399-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARNALDO DE OLIVEIRA SERRA SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 99 2002.37.00.005092-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CELSO IBIAPINA MENDONCA 2002.37.00.006270-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MOLAS BRASIL LTDA 2002.37.00.006436-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R P DA CRUZ 2002.37.00.006538-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MOLAS BRASIL LTDA 2002.37.00.006579-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA 2002.37.00.006736-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C MURICI FILHO 2002.37.00.006995-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEUROCLINICA DR ARTHUR ALMEIDA LTDA 2002.37.00.007043-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOTEL ALINE LTDA 2002.37.00.007052-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : B C M ELETROMECANICA COMERCIO LTDA 2002.37.00.007079-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE MARIA MACIEL 2002.37.00.007094-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G ALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2002.37.00.007197-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M M NEVES DE OLINDA 2002.37.00.007207-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C DE M SALES COSTA 2002.37.00.007313-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 100 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R RODRIGUES ATAIDE ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.008014-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : B C M ELETROMECANICA COMERCIO LTDA 2002.37.00.008574-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : J F GOMES DA SILVA EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GAMA ENGENHARIA LTDA 2002.37.00.008582-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.008036-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CELSO ROBERTO NASCIMENTO SOUSA 2002.37.00.008607-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.008379-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SOLE COMERCIO LTDA 2002.37.00.008443-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS 2002.37.00.008444-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIA ROCHA VARELLA EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GAMA ENGENHARIA LTDA 2002.37.00.009004-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSELIA BASTOS ALMEIDA RODRIGUES 2002.37.00.009752-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE MANOEL RIBEIRO BASTOS 2002.37.00.008457-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SEBASTIAO SANTIAGO DE ALBUQUERQUE 2002.37.00.009764-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.008472-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO ASSUB 2002.37.00.009766-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.008484-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRMAES GUIMARAES & CIA LTDA 2002.37.00.009771-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.008498-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUMIAN ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2002.37.00.009840-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.008537-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.010052-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M V V CARVALHO EXCDO : P P MENDES FILHO 2002.37.00.008547-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.010125-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GAMA ENGENHARIA LTDA EXCDO : VALERIA BACELAR PEDROSA 2002.37.00.008566-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.010133-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO SERGIO DE BRITO PEREIRA EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLODOMIR PEREIRA CAMPOS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE MANOEL RIBEIRO BASTOS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUVECAR AUTOMOVEL BACABAL LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 101 ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.001539-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : MARIA HELENA DUBOC ANDRES EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.010188-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : ELIZANGELA DE SOUSA EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.001815-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : SOCIEDADE MEDICA SAO LUCAS LTDA EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ 2003.37.00.001199-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : ALZIRA MARIA CORREA PEREIRA EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ALZIRA MARIA CORREA PEREIRA ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MINI BOX MANACAS LTDA 2001.37.00.003465-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO 2003.37.00.001229-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL E QUALIDADE INDUSTRIAL I EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : W DE M LIMA DISTRIBUIDORA EXCDO : CENTAURO PAPEIS LTDA 2001.37.00.003467-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS 2003.37.00.001242-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO EXQTE : FAZENDA NACIONAL E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M PEREIRA MUNIZ 2003.37.00.001316-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTAURO PAPEIS LTDA 2003.37.00.001366-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FARMACIA EUROPA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : L M SCHMITT 2001.37.00.003472-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : A F F DE OLIVEIRA 2001.37.00.003473-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : F DE SOUSA BRITO CONFECCOES concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.” 2001.37.00.004421-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.006670-1 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : D J SARDINHA ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : FRANCISCO ALFREDO GOMES VIANA 2001.37.00.004429-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXCDO : ALIMAR ALIMENTOS DO MARANHAO LTDA E OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO EXCDO : FRANCISCO ALFREDO GOMES VIANA E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA 2000.37.00.000478-2 EXECUCAO FISCAL/INSS EXCDO : M DA C CARVALHO EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS 2001.37.00.005526-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXCDO : BAR E RESTAURANTE SOL E SOMBRA LTDA E OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO EXCDO : BAZILIA MORAES E QUALIDADE INDUSTRIAL I EXCDO : LUIZ CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA ADVOGADO : MA00000850 - MAUD BITENCOURT ARAUJO EXCDO : PANIFICADORA RENASCENCA LTDA 2001.37.00.000857-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2001.37.00.005530-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ E QUALIDADE INDUSTRIAL I EXCDO : SUPER FABRICA DE PAO E CONFEITARIA LTDA ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS BOTELHO EXCDO : WALDEMAR G DE PAULA E CIA LTDA 102 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.007763-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXCDO : RAIMUNDO CRISTINO AMORIM EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO EXCDO : LUIS GONZAGA SILVA E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00004425 - CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : FRANCILEA S ARAUJO 91.00.01423-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2002.37.00.001583-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO EXCDO : LUIS CARLOS ALENCAR PONTES E QUALIDADE INDUSTRIAL I EXCDO : SAO LUIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : MARIA DE LOURDES HOLANDA FONTES EXCDO : ELENILDES DO R RODRIGUES NOGUEIRA COMERCIO 96.00.01996-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.005286-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INOVA INCORPORACAO LTDA E OUTRO EXCDO : GEORGE ALEXANDRE CANTANHEDE PINHO EXCDO : MARCELO NUCCI VAZ CERQUEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 96.00.02481-2 EXECUCAO FISCAL/INSS “Indefiro o pedido de fls... Intime-se a exeqüente para requerer o que entender EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS devido.” ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : ELETRO BATERIAS SAO LUIS COMERCIO E No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : REPRESENTACOES LTDA E OUTRO 00.00.05833-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : JOSE RIVALDO ALVES TORRES EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 1998.37.00.002917-2 EXECUCAO FISCAL/INSS EXCDO : CLOVIS R MOTA EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM 00.00.05872-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EXQTE : FAZENDA NACIONAL LTDA ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA EXCDO : T S ROCHA E CIA LTDA EXCDO : LUIS CEZAR DOS SANTOS 00.00.07388-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 1998.37.00.003073-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M G OLIVEIRA EXCDO : AFONSO RODRIGUES DE PAIVA FILHO ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA LEITE 1999.37.00.001687-6 EXECUCAO FISCAL/INSS 00.00.07418-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALEXANDRE RIZZOTTO FALCAO EXCDO : EXPRESSO SANTA RITA LTDA EXCDO : ARCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : JUSSARA MARTINS NOGUEIRA 00.00.07860-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 1999.37.00.002389-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : J RIBAMAR SOEIRO EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 91.00.01213-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXCDO : FRANCISCA DE SOUZA BRITO EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA ITA LTDA E OUTROS 1999.37.00.003467-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXCDO : SEBASTIAO SILVA IRMAO EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : LUIS GONZAGA SILVA ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : R DE OLIVEIRA E CIA LTDA 91.00.01414-1 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1999.37.00.005136-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : SOCORCEL AUTO PECAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 103 EXCDO : ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO 2001.37.00.001923-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : RAIMUNDO N PINHEIRO GASPAR EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ARMAZENS GASPAR LTDA. ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DO SOCORRO CARVALHO GASPAR EXCDO : RELAX POUSADA LTDA EXCDO : MARIA HELENA R GASPAR EXCDO : JOAO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO 2001.37.00.004049-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS 2000.37.00.003127-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : F H SOARES EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS EXCDO : FRANCISCO HELENO SOARES EXCDO : ANTONIO J DOS SANTOS 2001.37.00.005727-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2000.37.00.004183-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : JOAO DOMINGOS SANTOS RABELO EXCDO : C M B DA SILVA COLEGIO ROSA DE SARON EXCDO : CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DA SILVA 2001.37.00.006281-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2000.37.00.006450-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : VITORIA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COSME PEREIRA DE SOUZA 2001.37.00.008051-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PECAS IRMAOS LTDA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO 2000.37.00.006955-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXCDO : EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ARACAGY LTDA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO 2001.37.00.008053-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXCDO : AUDECIO ALMEIDA VALENCA JUNIOR EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : AUDECIO ALMEIDA VALENCIA JUNIOR ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA E EDITORA LTDA 2000.37.00.008539-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.000495-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : ROBERTO CARLOS MOREIRA ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : GRAFICA E EDITORA NORTESUL LTDA EXCDO : EDITORA E GRAFICA ASSOCIADOS LTDA EXCDO : LUIS ASSIS CARDOSO DA SILVA ALMEIDA 2000.37.00.009129-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.000498-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : ARNOR SILVA MACHADO FILHO ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : MARIA GORETH BEZERRA MULATO 2000.37.00.009220-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2002.37.00.000906-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO EXCDO : M A ANTUNES COLEGIO SANTO ANTONIO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA 2000.37.00.009479-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXCDO : CHARMILLE MODAS LTDA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO 2002.37.00.002574-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXCDO : VALDIMIR MARQUES BRANDAO EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC EXCDO : SECEM SOCIEDADE EDUCACINAL CULTURAL E ESPOR- NAT RENOVAVEIS - IBAMA TIVA DO MARANHAO LTDA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : A F C MACIEL LOBAO ME 2001.37.00.000022-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2002.37.00.003267-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXCDO : EJE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO ADVOGADO : MA0004598A - JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA EXCDO : INDS QUIMICAS NORTE SA 104 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.004151-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : MARA CONFECCOES E ARMARINHOS LTDA ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : MARIETA DA CRUZ ALENCAR EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA EXCDO : RICARDO MAX DA CRUZ ALENCAR EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO EXCDO : AROLDO JOSE DA CRUZ ALENCAR EXCDO : JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA 2002.37.00.004154-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF “Indefiro o pedido de fls... Cumpra-se. Intime-se.” EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADM DE CONDOMINIOS LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : EXCDO : EDILSON MEDEIROS PAIXAO 1999.37.00.004746-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS 2002.37.00.008481-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MADEIREIRA SAO RAIMUNDO LTDA EXCDO EXCDO : RAIMUNDO CORREA DE SA : J DE R J LUZ ADVOGADO : MA00004464 - ADILSON TEODORO DE JESUS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do exeqüente, determino a suspensão do presente O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.” “Indefiro o pedido de fls., vez que não consta bem de propriedade do executado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.004773-8 EXECUCAO FISCAL/INSS 2001.37.00.003163-8 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : JOSE CARLOS GONCALVES EXCDO : CAIXA BENEF DOS OFICIAIS E PRACA DA P M MARANHAO EXCDO : JOSE CARLOS GONCALVES EXCDO : IVALDO ALVES BARBOSA ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004293 - ARMANDO PINTO CAMPELO 2002.37.00.005322-4 EXECUCAO FISCAL/INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, esgotado o prazo fixado no ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS mandado de intimação pessoal, sem apresentação do bem pelo depositário EXCDO : ANGELO ANTONIO LANSCHI BONESI nomeado, decreto sua prisão por estar configurada a infidelidade (STF/619). EXCDO : A A L BONESI Expeça-se mandado de prisão. Cumpra-se.” ADVOGADO : MA00003778 - FRANCISCO GASPAR DE LIMA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, declaro a ineficácia da no- FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ meação. Prossiga-se a execução. Dê-se vista ao exeqüente para requerer o que JUIZ TITULAR: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA entender cabível. Intime-se. Cumpra-se.” DIR. SECRET.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2003 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA 96.00.04165-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL AUTOS COM AUDIÊNCIA EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA 2002.37.00.006599-3 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) 1997.37.00.005735-5 EXECUCAO FISCAL/INSS AUTOR : JULIMAR SOUSA E OUTRO EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RÉ EXCDO : CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES EXCDO : ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXCDO : MARTHA MARIA RAMOS ALMEIDA ADVOGADO : MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Designo o dia 26 de novembro do corrente ano, às 09:30 horas, para 2001.37.00.006047-4 EXECUCAO FISCAL/INSS realização de audiência de esclarecimento, nos termos do CPC 435. Proceda- EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS se às devidas intimações.” D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 105 AUTOS COM DESPACHO NHÃO UNICEUMA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO UNICEUMA ADVOG.: MA 5200 - CRISTIANE DUTRA RIBEIRO 2001.37.00.007305-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL ADVOG.: MA 4754 - LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA EXQTE : JOSÉ RAIMUNDO DE MATOS FILHO E OUTROS ADVOG.: MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO “ Recebo a apelação do(a) Impetrado(a) no seu efeito devolutivo. Ao(s) EXCDO apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, vistas ao Ministé- : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA rio Público Federal. Em seguida, subam os autos ao eg. Tribunal Regional ADVOG.: MA 2030 - ARETUSA MENDES TORRES Federal da 1ª Região.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.002233-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : AUGUSTA ALVES DA SILVA “ Ante a manifesta concordância do Executado com os cálculos apresentados ADVOG.: MA 6253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA pelos Exeqüentes (fls. 342/344 e 372), referentes aos honorários advocatícios de ADVOG.: MA 5209A - MARIA DE LORETO BESSA sucumbência, e tendo em consideração a Portaria/Diges/Presi 676, alterada pela ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Portaria/Diges/129 de 28.02.2002, ambas do TRF - 1ª Região, determino a re- IMPDO : CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGU- quisição do pagamento da importância de R$ 2.478,22 por via de RPV (Requi- RO SOCIAL DE BARRA DO CORDA MA sição de Pequeno Valor). Sem prejuízo da providência acima destacada, e consi- ADVOG.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA derando que a União restou excluída da lide por ilegitimidade passiva ad causam, conforme Acórdão (fls. 227/228), retifique-se o termo de autuação da pre- O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: sente Ação de Execução, excluindo-se a União do seu pólo passivo.” “ Recebo a apelação no seu efeito devolutivo. Intime-se o(a) apelado(a) para 2003.37.00.002759-6 TRIBUTÁRIA responder. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal AUTOR : ANTÔNIO ALVES OLIVEIRA Regional Federal da 1ª Região.” ADVOG.: MA 5945 - JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO RÉ : UNIÃO 2003.37.00.014313-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA ELIZIETH DA LUZ SANTOS E SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ADVOG.: MA 6181 - MARCELO BOMFIM PEREIRA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA “ Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls. 99/376.” IMPDO : PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO AUTOS COM DECISÃO ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2001.37.00.006986-7 PREVIDENCIÁRIO “ ... Defiro a liminar pleiteada, determinando ao Impetrado que se abstenha de AUTOR : MARIA DOS REMÉDIOS MORAIS FERREIRA recusar o recebimento dos documentos comprobatórios da habilitação legal da ADVOG.: MA 409 - FERNANDO J. M. CASTRO Impetrante, assegurando, assim, sua participação nas etapas seguintes do Con- RÉ : UNIÃO curso. Intime-se. À distribuição para correção do pólo ativo. Suprida a deter- RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ- minação supra destacada, colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, RIA - INCRA em seguida, o Ministério Público Federal.” ADVOG.: MA 2030 - ARETUSA MENDES TORRES PROCURADORA: NEUZA NETA DE CARVALHO 2003.37.00.014635-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CENTRO DE ATENDIMENTO E DIAGNOSTICO DA MULHER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ADVOG.: MA 4722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL “ Indefiro o pedido formulado pela Autora, eis que impõe-se à espécie a sub- ENTIDADE : RECEITA FEDERAL missão do seu pleito ao devido procedimento. De efeito, tendo em consideração que a antecipação dos efeitos da tutela restou proferida ao tempo da sen- O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: tença, e tendo havido a interposição de recurso, que precisa ser remetido para o órgão ad quem, impõe-se a realização de sua execução provisória, aplican- “ ... DEFIRO a liminar pleiteada. Colham-se as Informações necessárias, ou- do-se, pois, as regras do CPC 273 § 3º c/c 588-594. Intime-se.” vindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.” 2003.37.00.001549-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2003.37.00.012195-0 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA IMPTE : MARCOS AURÉLIO BATISTA DOS SANTOS REQTE : ASMUTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO ADVOG.: MA 4822 - CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHÃO IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARA- ADVOG.: MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE 106 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 2002.37.00.002852-9 EMBARGOS A EXECUÇÃO ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES EMBTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ADVOG.: MA 5323 - SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA EMBDO : INHAITÁ COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA LITISPA : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2002.37.00.006346-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) “ INDEFIRO as liminares requeridas pela Autora ante a ausência do fumus PROCUR : MARIA FÁTIMA MOTA TAVARES boni iuri, eis que os documentos acostados na petição inicial não demonstram, EMBDO : JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES de forma inconcussa, indício de irregularidade na condução, por parte da Ré, ADVOG.: MA 5746 – SIDNEY FILHO NUNES ROCHA dos contratos e das execuções extrajudiciais. Demais disso, revela-se inviável a adoção de tais medidas em face da generalidade do pedido formulado - bus- O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: cando alcançar todos os contratos habitacionais, no âmbito do Estado do Maranhão, firmados até 25 de outubro de 1995, em número, indubitavelmente, “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos, mantendo, assim, o dispositi- bastante expressivo - e da impossibilidade de uniformizar a situação dos re- vo da Sentença nos moldes em que lançado. Publique-se. Intimem-se.” presentados, cujos contratos possuem particularidades as mais densas. Defiro, outrossim, o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Citem-se.” AUTOS COM SENTENÇA 2003.37.00.007760-0 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT ADVOG.: MA 6049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS 2002.37.00.000675-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO REQDO : BANCO DO BRASIL S/A EMBTE : INST. NAC. DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – ADVOG.: MA 3517 – VALDEMIR PESSOA PRAZERES INCRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ADVOG.: MA 2030 - ARETUSA MENDES TORRES “ Encontra-se perecido o objeto que ensejou este incidente processual, desde EMBDO : JOSÉ RAIMUNDO DE MATOS FILHO E OUTROS que a ação principal restou extinta em virtude de acordo extrajudicial celebra- ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA do pelas Partes. Hipótese, pois, em que o interesse processual restou esvaziado ante a transação, razão pela qual julgo extinto o presente incidente. Intimem- O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: se. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo investigando a questão de mérito (CPC 269 II). Honorários de advogado, fixados em 5% sobre o valor 2002.37.00.004259-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO atribuído à causa (CPC 20 § 4º), serão suportados pelos Embargados (CPC 26 EMBTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF caput). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão ADVOG.: MA 6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES de mérito nos autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” EMBDO : FRANCISCO MENDONÇA GOMES EMBDO : FRANCISCA THEREZA COELHO DE ANDRADE 2003.37.00.003602-6 OUTRAS EMBDO : HELENA MARIA LOBATO PAVÃO AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A EMBDO : IDA MARIA MENDONÇA PAURA ADVOG.: MA 5206 – EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA EMBDO : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ EMBDO : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES ADVOG.: MA 4008 - JORGELLE MARIA REZENDE MATOS FREITAS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT EMBDO : GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO EMBDO : FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: EMBDO : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EMBDO : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo com apreciação do mérito ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA (CPC 269 III). Custas processuais divididas igualmente entre Autor e Ré (CPC 26 § 2º). Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Inti- O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: mem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” “ REJEITO os embargos opostos, eis que, conforme ressabido, os embargos de declaração têm a finalidade de completar decisão omissa ou 1999.37.00.003209-3 TRIBUTÁRIA aclará-la, espancando obscuridades ou contradições (CPC 535), eventos AUTOR : JOÃO PAULO SILVA FEITOSA que não ocorrem à espécie. De efeito, o reexame de mérito da Sentença ADVOG.: MA 3601 - SILVANA MARIA MELO COSTA proferida não tem, nos embargos de declaração, a via processual adequa- RÉ da, desde que este recurso (CPC 496 IV) carreia o signo da integração ou RÉ : FUNASA - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE aclaramento, não o de substituição da decisão embargada. Nesta pers- ADVOG.: MA 2623 - ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ : UNIÃO pectiva, e salvante os casos de erro material manifesto, suprimento de omissão e extirpação de contradição interna à própria Sentença, mos- O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: tram-se os embargos de declaração incompatíveis com o efeito modificativo, não possuindo o pronunciamento judicial vertente qual- “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão quer dos vícios acima elencados. Intime-se.” de mérito (CPC 267 III). Custas na forma da lei. Honorários de advogado D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 indevidos. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a corres- RÉ pondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Pu- ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 107 : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF blique-se. Registre-se. Intimem-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2002.37.00.004314-8 OUTRAS AUTOR : CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL CNBB “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão ADVOG.: MA 6047 - VALDIRA BARROS de mérito (CPC 267 VIII), condenando o Autor ao pagamento das custas pro- RÉ cessuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) so- : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) bre o valor atribuído à causa, ante a singeleza do litígio (CPC 20 § 4º c/c LAJ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 12). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de com baixa na Distribuição.” mérito (CPC 267 VI), condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o 2002.37.00.009495-0 TRIBUTÁRIA valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º c/c LAJ 12). Publique-se. Registre-se. AUTOR : AVINOR AVICULTURA E PECUÁRIA DO NORDESTE LTDA Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspon- ADVOG.: PI 3355/01 - JOÃO DE ALMENDRA F NETO dente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” RÉ : GERÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DE SÃO LUÍS/MA 2002.37.00.004436-2 TRIBUTÁRIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: AUTOR : RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de RÉ mérito (CPC 267 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), condenando a Autora, ante o princípio da sucumbência, ao paga- 2003.37.00.007016-6 OUTRAS mento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% AUTOR : MARCO ANTÔNIO VASCONCELOS COUTINHO (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. ADVOG.: MA 5031 - MARCO ANTÔNIO VASCONCELOS COUTINHO Registre-se. Intimem-se.” RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO 2002.37.00.004438-0 TRIBUTÁRIA AUTOR : EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTEMIO CORREIA TAVARES RÉ : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 I). Custas na forma da lei. Honorários de advogado O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os au- (CPC 269 I), condenando a Autora, ante o princípio da sucumbência, ao paga- tos com baixa na Distribuição.” mento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. 2003.37.00.008784-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Registre-se. Intimem-se.” IMPTE : ANTÔNIO P. GASPAR S/C ADVOG.: MA 6026 - BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO 2002.37.00.005937-6 TRIBUTÁRIA ADVOG.: MA 5109 - EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA AUTOR : CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOG.: MA 0296 - KLEBER MOREIRA ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL RÉ IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS/MA : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial (CPC lei. Honorários de advogado indevidos. Oficie-se ao Desembargador Federal 269 I), condenando a Autora, ante o princípio da sucumbência, ao pagamento Relator do Agravo de Instrumento interposto nos presentes autos (fl. 63), das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez cientificando-o desta sentença. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Regis- Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, tre-se. Intimem-se.” e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.” 2002.37.00.008871-6 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : FRANCISCO EDUARDO DA SILVA 2003.37.00.010519-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL ADVOG.: MA 4839 - CYNARA ELISA GAMA FREIRE IMPTE : SIDNEY CARDOSO RAMOS 108 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.: MA 3744 - ALBERTO LURINE GUIMARÃES 2002.37.00.002215-8 EMBARGOS DE TERCEIRO ENTIDADE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª.REGIÃO/MA EMBTE : ROSEANE MIRANDA DOS SANTOS IMPDO : DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABA- ADVOG.: MA 5350 - MÁRCIO DINIZ SAUAIA LHO DA 16ª REGIÃO EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial, con- “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão firmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas na forma da de mérito (CPC 267 VI), condenando a Autora ao pagamento das custas pro- lei. Honorários advocatícios indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de ju- cessuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) risdição. Exaurido o prazo destinado ao recurso voluntário, e não havendo a sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Inti- correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para Eg. Tribunal mem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspon- Regional Federal da 1º Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” dente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.011740-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2003.37.00.001467-5 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS IMPTE : MARCOS MARCELO MENDONCA SANTOS E OUTRO REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5384 - MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA ADVOG.: MA 6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VE- REQDO : MARIA DAS DORES RIBEIRO DO NASCIMENTO TERINÁRIA ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ADVOG.: MA 5973 – FÁBIO ELIAS DE MEDEIROS MOUCHREK “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo com investigação da quesO Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: tão de mérito (CPC 269 II). Custas processuais e honorários advocatícios indevidos (CPC 1.102c § 1º). Determino o desentranhamento dos documentos “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procura- (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processu- ção, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por ais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso vo- duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o luntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, com baixa na Distribuição.” remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.” 2003.37.00.002393-8 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS 2003.37.00.005490-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO ADVOG.: MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : JOSÉ CARLOS SERRA EXCDO : JOSÉ DA CRUZ MENDES PINHEIRO 2003.37.00.003133-9 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo com investigação da ques- REQDO : SANDY STANLEY MIRANDA NAZARETH tão de mérito (CPC 269 II). Custas processuais e honorários advocatícios indevidos (CPC 1.102c § 1º). Determino o desentranhamento dos documentos 2003.37.00.007342-5 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procura- REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ção, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso vo- REQDO : MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA luntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.010708-6 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 2001.37.00.006226-0 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQDO : ANTÔNIO ROBERTO SANTOS ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : RAIMUNDO NONATO VIANA LIMA 2003.37.00.011020-0 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : CAROLINE ABOUD FIQUENE “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios 2003.37.00.011542-2 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os au- ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO tos com baixa na Distribuição.” REQDO : HEBERTH NEVES DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 109 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2002.37.00.002416-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo com investigação da ques- EMBTE : UNIÃO tão de mérito (CPC 269 II). Custas processuais e honorários advocatícios EMBDO : CARLICE ANTÔNIO PINHEIRO BRANDES indevidos (CPC 1.102c § 1º). Determino o desentranhamento dos documentos ADVOG.: MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão com baixa na Distribuição.” de mérito (CPC 267 VI). Honorários advocatícios indevidos. Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Proceda a Secretaria a retifi- 2002.37.00.005296-6 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA cação do Termo de Autuação do processo principal, incluindo-se no rol de REQTE : MARIA ELZA FREITAS MELO Exeqüentes os nomes dos causídicos, e excluindo-se os nomes dos Autores, ADVOG.: MA 3351 – JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS porque tiveram homologado o acordo firmado com a Administração. Publi- REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que-se. Registre-se. Intimem-se.” ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 2002.37.00.002923-6 EMBARGOS A EXECUÇÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: EMBTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE FUNASA ADVOG.: MA 2623 - ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão EMBDO : RAIMUNDO FERNANDES PINHEIRO E OUTROS de mérito (CPC 267 III). Sem custas. Honorários de advogado indevidos. ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Registre-se. Intimem-se.” “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo investigando a questão de 2003.37.00.003670-8 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA mérito (CPC 269 II). Honorários de advogado, fixados em 5% sobre o valor REQTE : MUNICÍPIO DE AMAPA DO MARANHÃO atribuído à causa (CPC 20 § 4º), serão suportados pelos Embargados (CPC 26 ADVOG.: SP 50098 - AMANDIO SANTOS caput). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC de mérito nos autos em apenso. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de NAT RENOVÁVEIS - IBAMA Autuação do processo principal, excluindo-se os nomes dos Autores que tive- ADVOG.: MA 4193 - RAIMUNDO NONATO P. FILHO ram homologado o acordo firmado com a Administração, fazendo constar os nomes dos advogados exeqüentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão Juiz Titular: CESAR CINTRA FONSECA de mérito (CPC 267 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários advo- Juiz Substituto: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO catícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Dir. Secret.: (em substituição) WEBERTH SILVA PEREIRA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. CESAR CINTRA FONSECA 2001.37.00.004485-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : UNIÃO EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2003 EMBDO : JORGE LUÍS DE JESUS RIBEIRO EMBDO : RAIMUNDO BANHOS MENDES AUTOS COM DESPACHO EMBDO : MARIA JOSÉ SILVA DE BARROS EMBDO : LEONILDES DE JESUS SILVA CHAMPOUDRY No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2003.37.00.006095-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : POLICARPO FREIRE FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ADVOGADO : MA00000477 - FERNANDO JOSE DUARTE FERREIRA ADVOGADO : MA00005775 - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a REU questão de mérito (CPC 267 VI), no que diz aos Embargados JORGE ADVOGADO : MA00002614 - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA LUÍS DE JESUS RIBEIRO, RAIMUNDO BANHOS MENDES e MARIA JOSÉ DA SILVA BARROS, e investigando a questão de mérito O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: (CPC 269 II), no que diz à Embargada LEONILDES DE JESUS SIL- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação VA CHAMPOUDRY. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorári- apresentada pela Universidade Federal do Maranhão. Intime-se. os de advogado indevidos, ante a sucumbência recíproca (CPC 21). Certifique-se a presente decisão de mérito nos autos da ação de exe- 2003.37.00.008265-0 PREVIDENCIARIO cução. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de Autuação do AUTOR : MARIA DO DESTERRO DOS SANTOS processo principal, excluindo-se os nomes dos Autores que tiveram ADVOGADO : MA00006309 - ROBERTO CAMPELO M DE SOUSA homologado o acordo firmado com a Administração. Publique-se. REU Registre-se. Intimem-se.” ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 110 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: a suspensão do feito pelo prazo de 90(noventa) dias. Após o transcurso do Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com bai- apresentada pelo INSS. Intime-se. xa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. 2003.37.00.002927-4 IMOVEIS 2002.37.00.008248-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL AUTOR : JOSE RIBAMAR SOEIRO MARTINS EXQTE : AGRO INDUSTRIAL COQUEIRO SA ADVOGADO : MA00005046 - CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO ADVOGADO : MA00002191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO ADVOGADO : MA00004604 - JURACI HOMEM DO BRASIL ADVOGADO : MA00004234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES REU EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : UNIAO (SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO SPU) ADVOGADO : MA00005340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: apresentada pela União Federal. Intime-se. Tendo em vista a certidão de fls. 187, intime-se o patrono do exeqüente, mais 2003.37.00.006859-1 OUTRAS uma vez, para cumprir o despacho de fls. 186. Permanecendo a inércia, arqui- AUTOR vem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. : MICHELINE C DE ARAUJO COMERCIO E REPRESENTACOES ADVOGADO : MA00006337 - ALINA FRANCO BOUERES 2003.37.00.003629-7 SERVICOS PUBLICOS ADVOGADO : MA00006429 - ALYSSON MENDES COSTA AUTOR : ANA CHAVES PEREIRA TORRES E OUTROS REU ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA RFFSA ADVOGADO : MA00006345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação ADVOGADO : MA005834-A - REGIVANIA EVANGELISTA LIMA apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1998.37.00.001500-8 PREVIDENCIARIO AUTOR : SEBASTIANA DOS SANTOS E OUTROS Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre as contestações ADVOGADO : PI00001240 - HELIO OLIVEIRA LEMOS apresentadas pelos requeridos. Intime-se. REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA 2002.37.00.007691-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ROSA MARIA VALE E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Defiro o pedido de fls. 77. Dê-se vista pelo prazo de 05(cinco) dias. Em caso EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF de silêncio, ou nada requerendo, retornem os autos ao arquivo geral, indepen- ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO dente de novo despacho. Intime-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 95.00.01661-3 OUTRAS AUTOR : ADEMAR VANDES COSTA PEREIRA E OUTROS Manifeste-se o patrono do exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre a guia ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA de depósito de fls. 168, para, querendo, pleitear o que entender de direito. REU Intime-se. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.00.01000-3 ACAO ORDINARIA/OUTRAS (INDISPONIBILIZADA) 1998.37.00.004426-7 FGTS AUTOR : EDMILSON MOREIRA SANTOS COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO AUTOR : ARLINDO BENJAMIN SILVA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1999.37.00.000339-0 FGTS AUTOR : JOSE ADEMAR DE SOUSA SERENO E OUTROS ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Antes de apreciar o requerimento de fls. 288, apresente o autor, no prazo de 10(dez) dias, documentos que comprove a existência de acordo firmado com a CEF, nos termos da Lei Complementar n° 110/ 2001. No mesmo prazo, ficam também intimados os autores José Luciano de Ribamar Sousa e Natal Ribeiro da Silva sobre as peti- O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista os termos do requerimento de fls., o qual ora defiro, determino ções e Termos de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 111 2002.37.00.007505-5 ACAO CAUTELAR INOMINADA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REQTE : CLOVIS VALOIS FILHO E OUTRO EXCDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: REQDO : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre os exeqüentes de fls. 238 e 242, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Intime-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.006712-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL Sobre o pedido de desistência do feito, manifeste-se a parte contrária, no pra- EXQTE : CONCEICAO DE MARIA SEABRA NOGUEIRA MENDONCA zo de 05(cinco) dias. Intime-se. LIMA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 1997.37.00.001031-8 FGTS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AUTOR : ANTONIO CARLOS BRANDAO DE SA E OUTROS ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre as petições e 1998.37.00.001119-0 FGTS documentos apresentados pela CEF(fls. 172/178; 181/187). AUTOR : ANTONIO BALBINO DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2002.37.00.007729-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL REU : UNIAO FEDERAL EXQTE : ALEXANDRE AGUIAR NICACIO E OUTROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIAO FEDERAL 1998.37.00.001125-1 FGTS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AUTOR : EDGARD PINTO FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. 1998.37.00.004421-3 FGTS AUTOR : JOAO LOPES FERREIRA FILHO E OUTROS 2003.37.00.005439-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : FRANCIANO OLIVEIRA DE SOUZA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro, pelo prazo de 90(noventa) dias, o prazo de sobrestamento re- Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre as certidões de fls. 22, verso. querido à fl., sem manifestação das partes no prazo de 10(dez) dias subseqüentes, arquivem-se os autos independentemente de novo des- 2003.37.00.004545-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL pacho. EXQTE : MANOEL PEDRO DA SILVA NETO ADVOGADO : MA00005276 - NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO 2003.37.00.007722-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E 2003.37.00.006714-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE EXQTE : LAURIANA ARAUJO MOURA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre as certidões de fls. 229, verso, bem como, sobre a petição de fls. 230. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2002.37.00.003910-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e docu- EXQTE : MARIA DE JESUS ASSUNCAO MENDES E OUTROS mento apresentados pela CEF (fls.). 112 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.005728-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL 2002.37.00.007711-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS DE JESUS BEZERRA NEVES E OUTROS EXQTE : SEVERA BALTAZAR DA CRUZ E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA) : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.008249-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: EXQTE : LAIDETE CORDEIRO PESTANA E OUTROS ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e do- EXCDO cumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA) 2003.37.00.000023-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL 2003.37.00.000473-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE EXQTE : WAGNER COSTA FURTADO E OUTROS : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTODA : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO EDUCACAO E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO ADVOGADO : DF00005072 - PATRICIA B. HILDEBRAND ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA) : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO EXCDO : SERGEL SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela União Federal. Intime-se. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre comprovantes de depósito de fls. 369. 2000.37.00.007037-9 FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO FERREIRA MIRANDA E OUTROS 2002.37.00.007274-5 EMBARGOS A EXECUCAO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EMBDO : EDUARDO RODRIGUES ADVOGADO : CE00013667 - PAULO CESAR BENICIO MARIANO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00002290 - JOSE RIBAMAR MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a embargante, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição de fls. Manifestem-se os autores, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e docu- 32/34. Após, venham conclusos. mentos apresentados pela CEF (fls. 159/185). 1998.37.00.000313-6 IMOVEIS 2002.37.00.007661-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXQTE : JUDITE DE ALMEIDA COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : JOSE EXPEDITO VIEGAS MENDES ADVOGADO : MA00003628 - DALVANIRA MORAIS BENTO ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2002.37.00.007745-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ITAMAR DO ESPIRITO SANTO FERRO SILVA E OUTROS Tendo em vista a certidão de fls. 59, reitere-se a intimação da Caixa Econômi- ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES ca Federal para se manifestar sobre o despacho de fls. 58. Intime-se. EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.002056-3 FGTS AUTOR : JOAO LUCIANO DA SILVA SANTOS E OUTROS 2002.37.00.009413-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL ADVOGADO : MA00004561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO EXQTE : GILDASIO ALVARES MENDES FILHO E OUTROS REU ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.004544-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL Deixe de apreciar a petição de fls. 149, uma vez que já homologado o acordo EXQTE firmado pela autora Maria da Conceição Kilares da Silva (fls. 147), ante a OUTROS inércia de seu patrono para manifestar-se no prazo assinalado no despacho de ADVOGADO : MA00002671 - EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE fls. 144. Registre-se o substabelecimento apresentado (fl.150). Intime-se. Após, EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF cumpra-se parte final da decisão de fls. 147. ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO : MARIA DA GRACA SALDANHA NOGUEIRA DA CRUZ E D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 113 2003.37.00.005722-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL 2003.37.00.007729-2 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) EXQTE : ADILIA PIRES AMORIM E OUTROS AUTOR : JOSE ANTONIO LINS FURTADO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS ADVOGADO : MA00005898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.006428-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXQTE : MARIA DAS GRACAS CARVALHO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO 1997.37.00.000264-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL 2003.37.00.006435-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXQTE : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E OUTROS EXCDO : FRIBAL FRIGORIFICO BACABAL LTDA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : TO0000325-A – ALMIR F. DE MORAES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : TO0000700 – KENYA TAVARES DUAILIBE ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.006553-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO VIEIRA LIMA E OUTROS Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Após o transcurso ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS do prazo, com ou sem manifestação da exeqüente, voltem-me conclusos. Inti- EXCDO : UNIAO FEDERAL me-se. EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004372-4 FGTS AUTOR : MARIA EUNICE GUIMARAES 2003.37.00.006708-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA EXQTE : RAIMUNDO NONATO SERRA SILVA FILHO E OUTROS REU ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004391-5 FGTS AUTOR : JOSE ANTONIO SANTOS DINIZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e do- : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO cumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. 1998.37.00.004429-5 FGTS 2000.37.00.003953-0 FGTS AUTOR : CARLOS LINO DA FONSECA E OUTROS AUTOR : JOSE RIBAMAR SILVA SA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CAR- ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.005180-9 FGTS AUTOR : MANOEL DE JESUS PEREIRA LIMA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Manifestem-se os autores, no prazo de 10(dez) dias, sobre petição e documentos apresentados pela CEF(fls.142/145). 2000.37.00.003062-0 FGTS AUTOR : VALDEMAR SILVA SANEMEZES E OUTROS 2001.37.00.003060-9 OUTRAS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO REU REU : ESTADO DO MARANHAO EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EM : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e docu- apresentada pela EMARHP(FLS. 101/112). mentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, para, querendo, pleitear 114 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO o que entender de direito. Após o transcurso do prazo, sem manifestação dos Nº 2512003TJ TJ-SÃO LUIS APELANTE(S): F DE A RODRIGUES interessados, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente DE SOUSA COMERCIO APELADO(S): DISTRIBUIDORA JESUS de novo despacho. Intime-se. LTDA PS MENDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 2564903TJ TJ-SANTA HELENA MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça APELANTE(S): IMPERIAL MOTOS LTDA APELADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; REMESSA Nº 2536603TJ TJ - SÃO LUIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 15/2003 A Procuradoria Geral de Justiça realizará licitação na modalidade PREGÃO, objetivando aquisição de veículo novo, zero quilômetro. Os envelopes serão recebidos no dia 25 de novembro de 2003, às 10:00 REQUERENTE(S): MARIA DE LOUDES DIAS DE SOUZA REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 horas em sua sede situada à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados poderão apresentar seus disquetes para cópia do edital PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº ou consultá-lo através do site www.pgj.ma.gov.br. Licitação do tipo 2623603TJ TJ - SÃO LUIS - 2ª PJ ENTORP APELANTE(S): MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): JULIO CESAR na Lei nº 8.666/93. BALDEZ COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO São Luís, 12 de novembro de 2003. GOMES; CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA Nº 2666703TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS SUSCITADO(S): SEGUN- Pregoeiro PGJ/MA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 2306703TJ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 16/2003 A Procuradoria Geral de Justiça realizará licitação na modalidade PREGÃO, objetivando aquisição de aparelhos de ar condicionado. Os envelopes serão recebidos no dia 26 de novembro de 2003, às 10:00 horas em sua sede situada à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados poderão apresentar seus disquetes para cópia do edital ou consultá-lo através do site SÃO LUIS - 1ºPJCRIM IMPETRANTE(S): GABRIEL DE JESUS ABREU PACIENTE(S): MAGNO MENDONCA DUARTE E MARIO SERGIO BELFORT COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 2493903TJ SÃO LUIS 7ºPJCRIM IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO PACIENTE(S): ROGERIO CONCEICAO RI- www.pgj.ma.gov.br. Licitação do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº BEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA RO- 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93. CHA; HABEAS CORPUS Nº 2563303TJ SÃO J. DE RIBAMAR - São Luís, 12 de novembro de 2003. 2ºPJCRIM IMPETRANTE(S): DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS PACIENTE(S): RICARDO DOS SANTOS FILHO PROCURADOR DE ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS Nº Pregoeiro PGJ/MA 2597103TJ BARRA DO CORDA - 2ºPJCRIM IMPETRANTE(S): ITALO CALUDIO PEREIRA COSTA PACIENTE(S): ANTONIO FER- AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 17/2003 REIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 A Procuradoria Geral de Justiça realizará licitação na modalidade PREGÃO, objetivando aquisição de materiais elétricos. Os envelopes serão recebidos no dia 02 de dezembro de 2003, às 10:00 horas em sua sede situada à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados poderão apresentar seus disquetes para cópia do edital ou consultá-lo através do site www.pgj.ma.gov.br. Licitação do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2442403TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL (02 VOLUMES) Nº 1154603TJ TJ-PARAIBANO APELANTE(S): CARMEN SILVIA RIBEIRO DA SILVA LEAL E OU- na Lei nº 8.666/93. São Luís, 12 de novembro de 2003. TROS APELADO(S): PREFEITA MUNICIPAL DE PARAIBANO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TO- ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ TAL DA PROCURADORIA : 2 Pregoeiro PGJ/MA PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/11/03 2206503TJ TJ - PARAIBANO APELANTE(S): CICERO OLIVEIRA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SOUSA E OUTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : L I G I A D A S I LVA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO DE RESSARCIMENTO Nº CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº 2609403TJ TJ - TIMON 2449103TJ TJ-CAROLINA APELANTE(S): MUNICIPIO DE CARO- - 2 ª P J C R I M A P E L A N T E ( S ) : J O A O C R I S TO VA O F I L H O LINA APELADO(S): JOAO ALBERTO MARTINS SILVA PROCURA- APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; APELACAO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 115 CRIMINAL Nº 2679603TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS AGRAVO DE INNSTRUMENTO Nº 2480803TJ TJ - ARAIO- APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO DA SILVA APELADO(S): S E S A G R AVA N T E ( S ) : M U N I C I P I O D E A R A I O S E S MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA AGRAVADO(S): LUZIA HELENA DA SILVA RODRIGUES : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL (02 PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO VOLUMES) Nº 2587203TJ TJ - SÃO LUIS - 2ª PJ CRIM. BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2644303TJ TJ - APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): SÃO LUIS AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS TRABALHA- BERNARDO RODRIGUES DE LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA DORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU - SINTEMA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL (03 VOLU- AGRAVADO(S): COMERCIAL DE POSTOS LTDA PROCU- MES E 01 APENSO) Nº 2667503TJ TJ -ITAPECURU-MIRIM-1ª PJ R A D O R D E J U S T I Ç A : S U VA M Y V I V E K A N A N D A CRIM APELANTE(S): FRANCISCO MELO DE LIMA APELADO(S): MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2628103TJ PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE TJ - OLHO D’AGUA DAS CUNHAS IMPETRANTE(S): FRANCIS- SEGURANÇA Nº 2332401TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE: CO MUNIZ ALVES E OUTRO PACIENTE(S): GEISON DA SILVA MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL IMPETRADO: JUIZA OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA CAPITAL PRO- CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 2651903TJ SÃO LUIS - CURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TO- 7ºPJCRIM IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTA- TAL DA PROCURADORIA : 1 DO DO MARANHAO PACIENTE(S): VALDECI FERREIRA MENEZES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL GERAL : 23 TOTAL DA PROCURADORIA : 7 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INNSTRUMENTO Procurador-Geral de Justiça Adjunto Nº 2480203TJ TJ - ARAIOSES AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br A Supervisão do Diário Oficial ARAIOSES AGRAVADO(S): ANTONIO JOSE DA SILVA ARAUJO Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 116 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Maria Dulce Soares Clementino Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ........................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................ R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido........... R$ 1,50 1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 117 118 SEGUNDA-FEIRA, 17 - NOVEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO