RICARDO
GUIMARAES
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
JABALI:5696
DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 29 de Novembro de 2011 - Edição nº 8700 5389168
Assinado de forma digital por
RICARDO GUIMARAES
JABALI:56965389168
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=AR SERASA, cn=RICARDO
GUIMARAES JABALI:56965389168
Dados: 2011.11.29 09:46:22 -03'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente
Des. Márcio Vidal
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Manoel ornellas de almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Márcio Vidal
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. João Ferreira Filho
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Marcos Machado
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Pedro Sakamoto
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Luiz Carlos da Costa
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dr. Círio Miotto
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Dirceu dos Santos
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Luiz Carlos da Costa
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luis Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Conselho da Magistratura
Presidência
5
5
5
6
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
Departamento Administrativo
7
7
10
19
23
28
33
37
40
40
45
Supervisão dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
3ª Turma Recursal
45
45
46
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
7ª Vara Cível
13ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
46
46
46
46
46
51
51
58
63
77
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Varas Especializadas da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
77
78
78
78
78
115
Varas Criminais
9ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
117
117
122
Juizados Especiais Cíveis
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
123
123
125
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
6ª Vara Cível
136
136
136
146
122
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
148
148
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
150
150
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
151
151
152
152
Comarca de Várzea Grande
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
153
153
153
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
153
153
157
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
160
160
164
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
171
171
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
174
174
175
176
178
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
183
183
183
185
188
Comarca de Barra do Garças
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
188
188
192
193
196
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
4ª Vara Cível
203
203
207
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Especializada da Infância e da Juventude
Vara Criminal
219
219
221
221
222
Comarca de Primavera do Leste
2ª Vara Cível
223
223
Vara Criminal
228
3ª Vara
330
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
229
229
230
236
240
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
4ª Vara
331
331
332
Comarca de Sorriso
2ª Vara
6ª Vara
241
241
257
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
333
333
334
335
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Única Criminal
259
259
264
267
Comarca de Nova Mutum
Juizado Especial Cível e Criminal
336
336
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
2ª Vara
338
338
342
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
2ª Vara
270
270
270
Comarca de Poxoréo
2ª Vara
347
347
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
278
278
Primeira Entrância
Comarca de Alto Taquari
Vara Única
348
348
348
Comarca de São José do Rio Claro
2ª Vara
279
279
Comarca de Apiacás
Vara Única
350
350
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
3ª Vara
289
289
290
Comarca de Araputanga
Vara Única
352
352
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
291
291
293
Comarca de Arenápolis
Vara Única
353
353
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
294
294
294
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
355
355
Comarca de Brasnorte
Vara Única
356
356
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
295
295
296
296
300
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
357
357
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
358
358
Comarca de Comodoro
1ª Vara
2ª Vara
300
300
306
Comarca de Feliz Natal
Juizado Especial Cível e Criminal
359
359
Comarca de Jaciara
3ª Vara
312
312
Comarca de Itaúba
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
359
359
359
Comarca de Juara
2ª Vara
326
326
Comarca de Itiquira
Vara Única
364
365
Comarca de Juína
1ª Vara
328
328
Comarca de Juscimeira
366
Vara Única
366
Comarca de Matupá
Vara Única
366
366
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
367
367
Comarca de Novo São Joaquim
Diretoria do Fórum
367
367
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
367
367
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
370
370
Comarca de São Félix do Araguaia
Diretoria do Fórum
371
371
Comarca de Rio Branco
Vara Única
382
382
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
383
383
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
384
384
Comarca de Tapurah
Juizado Especial Cível e Criminal
385
385
Comarca de Vera
Vara Única
388
388
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Alta Floresta
Município de Alta Floresta
Cartório do 2° Ofício
388
388
388
388
Comarca de Campo Verde
Município de Campo Verde
Cartório do 2° Ofício
390
390
390
Comarca de Comodoro
Município de Comodoro
Cartório do 2° Ofício
390
390
390
Comarca de Jaciara
Município de São Pedro da Cipa
Cartório de Paz e Notas
390
390
390
Comarca de Juína
Município de Juína
Cartório do 2° Ofício
390
390
390
Comarca de Nova Mutum
391
Município de Nova Mutum
Cartório de Paz e Notas
391
391
Comarca de Primavera do Leste
Município de Primavera do Leste
Cartório do 2° Ofício
391
391
391
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
392
392
392
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Acórdão
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1) Protocolo: 94545/2011
Agravo Regimental n. 94545/2011 - Classe: CNJ-206 - COMARCA DE
DIAMANTINO (Interposto nos autos da Apelação n. 73063/2011 - Classe:
CNJ-198). Julgamento: 10/11/2011.
AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA.
Adv.(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL
AGRAVADO(S): ICEC - CONSTRUCOES LTDA.
Adv.(s:) Dr. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR."
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISUM QUE
JULGOU DESERTO O RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - ART. 511,
CAPUT, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A
comprovação do preparo pela parte deve ser feita no momento da
interposição do Recurso, sob pena de ser aplicada a deserção, nos
termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil.
2) Protocolo: 94546/2011
Agravo Regimental n. 94546/2011 - Classe: CNJ-206 - COMARCA DE
DIAMANTINO (Interposto nos autos da Apelação n. 73064/2011 - Classe:
CNJ-198). Julgamento: 10/11/2011.
AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA.
Adv.(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL
AGRAVADO(S): ICEC - CONSTRUCOES LTDA.
Adv.(s): Dr. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISUM QUE
JULGOU DESERTO O RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - ART. 511,
CAPUT, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A
comprovação do preparo pela parte deve ser feita no momento da
interposição do Recurso, sob pena de ser aplicada a deserção, nos
termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil.
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 28 de novembro de 2011
Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Conselho da Magistratura
Acórdão
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XII, DO RITJ/MT - MAT. DISCIPLINAR) - 1/2011 - COMARCA
CAPITAL - CONFIDENCIAL (Ident. 227.495)
RECORRENTE(S): YALE SABO MENDES - JUIZ DE DIREITO DO 5º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
ADVOGADO: MARCELO AMORIM SALES - OAB/MT 13.886
ADVOGADO: WAGNER DE BARROS FERRETI - OAB/MT 13.530
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Corregedor-Geral da
Justiça, Manoel Ornellas de Almeida, à época, que determinou abertura da
Sindicância n° 46/2010 (Id 225.604), a fim de apurar indícios de desvio de
conduta funcional (ato arbitrário e injusto) do magistrado na condução dos
autos de Indenização por Danos Morais n° 001.2008.006.635-1, em trâmite
no 5° Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá.
Relator: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: "POR MAIORIA, ACOLHERAM A QUESTÃO DE ORDEM
RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
EM FACE DA RESOLUÇÃO N. 135 DO CNJ, DETERMINANDO A REMESSA
Disponibilizado - 29/11/2011
AO TRIBUNAL PLENO E, POR UNANIMIDADE REVOGARAM A LIMINAR
CONCEDIDA."
Ementa: ADMINISTRATIVO – RECURSO CONTRA DECISÃO DO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU ABERTURA DE
SINDICÂNCIA PARA APURAR POSSÍVEL DESVIO DE CONDUNTA DE
MAGISTRADO – QUESTÃO DE ORDEM – ADVENTO DA RESOLUÇÃO N.
135/CNJ REGULAMENTANDO MATÉRIAS DISCIPLINARES REFERENTES A
MAGISTRADOS – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PARA JULGAR O RECURSO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO –
INCOMPETÊNCIA DO RELATOR PARA ANALISAR LIMINAR – REVOGAÇÃO
DA MEDIDA – ENVIO DO RECURSO PARA O ÓRGÃO COMPETENTE.
Com o advento da Resolução n. 135/CNJ, que veio a regulamentar a
matéria atinente a faltas disciplinares relativas a magistrados, tornou-se
incompetente o Conselho da Magistratura até mesmo para analisar pedido
de liminar, posto que a competência passou a ser do Colendo Tribunal
Pleno para todos os atos que devam ser praticados nos autos, o que
enseja tanto a revogação da medida liminar quanto o envio do processo
para o Órgão Competente.
_________________________________________________________
DECISÕES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PEDIDO DE DECLARACAO DE REGIME DE EXCEÇÃO - 12/2011 - TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - (Ident. 234.570)
SOLICITANTE: MÁRCIO VIDAL - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
SOLICITADO(A): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Solicita, mediante Ofício nº 1.689/2011 - CGJ, que seja
declarado regime de exceção nas Comarcas de Poconé, Sapezal, Colíder
(2ª Vara), Sorriso (4ª e 6ª Varas) e Guiratinga, nos termos da Portaria nº
62/2011 - CGJ.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: "REFERENDARAM O PROVIMENTO N. 022/2011/CM, DE
19-10-2011, QUE DECLAROU EM REGIME DE EXCEÇÃO AS COMARCAS
DE POCONÉ, SAPEZAL E GUIRATINGA, E A 2ª VARA DE COLÍDER E AS 4ª
E 6ª VARAS DE SORRISO, PELO PERÍODO DE 60 DIAS, A PARTIR DE
7-10-2011."
_________________________________________________________
PEDIDO DE APOSENTADORIA - 42/2011 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
- (Ident. 234.028)
REQUERENTE(S): SILVIO ALBERTO FERREIRA RIBAS - EX - SERVIDOR
REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer concessão de licença para tratamento de saúde, e
que seja conhecido o pedido de aposentadoria por invalidez.
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PEDIDO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FORMULADO PELO SENHOR SILVIO
ALBERTO FERREIRA RIBAS, EX-OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, E DETERMINARAM O SEU ARQUIVAMENTO, POR FALTA
DE AMPARO LEGAL, UMA VEZ QUE O VÍNCULO QUE LIGAVA O
SERVIDOR AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FOI
ROMPIDO COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO, CONFORME ATO
Nº 776/2010/CM, DE 13/7/2010, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE REMOÇÃO - 44/2010 - COMARCA DE ARENÁPOLIS - (Ident.
224.887)
REQUERENTE(S): SAMUEL PINTO DA SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer remoção para a Comarca de Primavera do Leste, ou
para Comarca de Lucas do Rio Verde.
Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO
PELO SERVIDOR SAMUEL PINTO DA SILVA, OFICIAL DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE ARENÁPOLIS, DE REMOÇÃO PARA AS COMARCAS DE
PRIMAVERA DO LESTE OU LUCAS DO RIO VERDE, NOS TERMOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 5 de 393
VOTO DO RELATOR."
_________________________________________________________
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XXVIII, "C" DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 5/2011 - COMARCA
CAPITAL - (Ident. 228.204)
RECORRENTE(S):
ASSOCIAÇÃO
MATO-GROSSENSE
DE
MAGISTRADOS-AMAM
RECORRIDO(S):
MANOEL
ORNELLAS
DE
ALMEIDA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, À ÉPOCA.
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Manoel Ornella de Almeida, Corregedor -Geral da Justiça, à época, que
deferiu tão somente o afastamento dos magistrados da Comarca de
Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis para participação da Solenidade
de Posse da Nova Diretoria do Biênio 2011/2013, a realizar-se no dia
1º/03/2011.
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
DECISÕES DO RELATOR
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 29/2010 - COMARCA
DE ITIQUIRA - (Ident. 221.322)
REQUERENTE(S): SONIA MARIA DE JESUS – AUXILIAR JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço prestado À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, no período de 1º/7/1991 a
31/3/1994.
Decisão: Defiro a nova dilação de prazo requerida à fl. 73/75-TJ/CM, por
60 dias, a partir de 9/11/2011. Após, à conclusão.
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
_________________________________________________________
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DO PRESIDENTE
Decisão: "POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO
PELA PERDA DO OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A SOLENIDADE DE
POSSE DA NOVA DIRETORIA-BIÊNIO 2011/2013-DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE MATO GROSSO FOI EM 1º-3-2011, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR."
_________________________________________________________
DECISÕES DO PRESIDENTE
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 33/2008 - COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA - (Ident. 203.424)
REQUERENTE(S): MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS – AUXILIAR
JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço, conforme documento
anexo.
Decisão: Marilete Bertollo dos Santos, auxiliar judiciário de Tangará da
Serra, requer o desentranhamento da certidão original de fls. 03/04-TJ/CM,
a fim de solicitar retificação e aditamento ao INSS. No entanto, referido
documento embasou o deferimento da averbação de tempo de serviço
solicitada pela servidora, conforme decisão do Egrégio Conselho da
Magistratura
de
28-8-2008 (fl.
16-TJ),
o
que
torna
inviável
o
desentranhamento. Assim, indefiro o pedido.
Cuiabá, 21 de novembro de 2011.
_________________________________________________________
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO - 01/2011 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident. 233.247)
PROPONENTE(S): RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – PRESIDENTE
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 53
da Lei 8.814, de 15.01.2008 e, Provimento nº 17/2011/CM, oportuniza
remoção para as Comarcas de 1ª e 2ª Entrância, consideradas críticas
pela administração, conforme Edital nº 001/2011/CM - Edital do 4º
Processo Seletivo de Remoção do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, de 31/8/2011.
Decisão: Cuida-se de processo seletivo de remoção de servidores para
as Comarcas críticas de 1ª e 2ª Entrâncias relacionadas no edital n.
001/2011/CM, de 31-8-2011, disponibilizado no DJE n. 8.646, de 5-9-2011.
(fls. 2/8-TJ) Conforme o edital n. 002/2011 (fl. 157/160-TJ), os candidatos
foram classificados de acordo com o critério estabelecido no item 4 do
edital n. 001/2011/CM. O documento foi disponibilizado no DJE/MT n. 8.683,
em 28-10-2011. Assim, atendidos os requisitos exigidos pelos editais em
referência e no Provimento n. 017/2011/CM, HOMOLOGO, "ad
referendum", o 4º Processo Seletivo de Remoção do Poder Judiciário, para
o provimento dos cargos nas comarcas denominadas críticas de 1ª e 2ª
Entrâncias, obedecidas as vagas existentes. Expeça-se o necessário. Ao
Departamento do Conselho da Magistratura para providências cabíveis.
Após, encaminhem-se aos demais membros.
Cuiabá, 21 de novembro de 2011.
_________________________________________________________
Disponibilizado - 29/11/2011
ATO N. 931/2011/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Remover para a Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o
cargo de Técnico Judiciário - PTJ, o servidor abaixo relacionado, tendo em
vista o Edital de Classificação n. 02/2011, de 27/10/2011, do 4º Processo
Seletivo de Remoção do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
regulamentado pelo Provimento n. 017/2011/CM, de 30/8/2011:
* A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Cuiabá, 24 de novembro de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 28 de
novembro de 2011.
Vanilde Maria Munhóz Rodrigues
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
[email protected]
Presidência
Decisões do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Protocolo: 116034/2011
INTERESSADO(S): TRANSANGELO – TRANSPORTE E TURISMO
Advogado(s): Dr. AFONSO HENRIQUES MAIMONI
Para ciência da devolução do expediente ao Juízo de origem.
Cuiabá, 08 de novembro de 2011.
____________________________________________________
Protocolo: 116035/2011
INTERESSADO(S): CASATI & FIUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s): Dr. AFONSO HENRIQUES MAIMONI
Para ciência da devolução do expediente ao Juízo de origem.
Cuiabá, 08 de novembro de 2011.
Dr. JOSE LUIZ LEITE LINDOTE
Juiz Auxiliar da Presidência e
Conciliador da Central de Precatórios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá 28 de novembro
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 6 de 393
de 2011.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
[email protected]
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CLÓVIS SIQUEIRA DE BRITO
ADVOGADO(S): Dr. SANDRO NASSER SICUTO
Dr(a). OUTRO(S)
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 09:00h, no PLENÁRIO 01, da próxima terça-feira ou
em sessão subsequente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
Agravo de Instrumento 73363/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 73363 / 2011
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): R. G. L.
ADVOGADO(S): Dr. GABRIEL COSTA LEITE
AGRAVADO(S): M. F. P.
ADVOGADO(S): Dra. FERNANDA DE FREITAS ROSA
Dr. FÁBIO AUGUSTO SANTA ROSA
DE
Agravo de Instrumento 87794/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 87794 / 2011
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELÓI RESTIROLA
ADVOGADO(S): Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 92943/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 92943 / 2011
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE JOÃO GALVÃO ROCHA, REPRESENTADO
POR ELITA TEIXEIRA GALVÃO, REPRESENTADA POR JUSCELINO
TEIXEIRA GALVÃO
ADVOGADO(S): Dr(a). ANA MARIA DE OLIVEIRA BARROS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO
Agravo de Instrumento 94445/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano: 94445 / 2011
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): MILTON ZANA PORTELA E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. VALÉRIA PIVA CLEMENTE
Dr(a). JOEL BECKER
AGRAVADO(S): GLIDY M. WANDVICH ESTEVÃO E SUA ESPOSA E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO A. DE SOUZA JESUS
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
96459/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 96459 / 2011
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): EGIDIO WEIS REPRESENTADO POR MÔNICA CRISTINA
DA CUNHA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA
Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A.
Agravo de Instrumento 99141/2011 ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 99141 / 2011
Disponibilizado - 29/11/2011
Classe:
CNJ-202 COMARCA
DE
Agravo de Instrumento 99247/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 99247 / 2011
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ÉLCIO REINALDO AMORIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo de Instrumento 101692/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano: 101692 / 2011
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO NEVES COSTA
Dr. FLÁVIO NEVES COSTA
Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): REJANE NATALIA WILDE
ADVOGADO(S): Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 106494/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 106494 / 2011
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): CARLA REGINA STUMPP
ADVOGADO(S): Dr(a). MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Agravo de Instrumento 108412/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 108412 / 2011
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): JOÃO BATISTA SUBTIL NETO
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dra. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO
Agravo de Instrumento 110705/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 110705 / 2011
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). ELIZABETE DE MAGALHÃES ALMEIDA
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SL 1 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 39225/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39225 / 2010
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
APELANTE(S): MARIA CATARINA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 116294/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 7 de 393
Protocolo Número/Ano: 116294 / 2010
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
APELANTE(S): MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Apelação 18436/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DOM AQUINO.
Protocolo Número/Ano: 18436 / 2011
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
APELANTE(S): ELIAS GETULIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DÉRCIO LUPIANO DE ASSIS FILHO
APELADO(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 74184/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 74184 / 2011
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
APELANTE(S): MARIA APARECIDA MIGUEL
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de
Novembro de 2011.
Acórdão
Agravo de Instrumento 7867/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
7867 /
2010.
Julgamento:
22/11/2011.
AGRAVANTE(S) - A. L. S. (Advs: Dr. MARLAN FERREIRA DA SILVA),
AGRAVADO(S) - D. L. S. S. (Advs: Dr. DIOGO SOUZA CAMPOS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO DE CORPOS MEDIDA PROTETIVA - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO COABITAÇÃO - REGIME PARCIAL DE BENS - IMÓVEL DE PROPRIEDADE
APENAS DO CÔNJUGE VARÃO - PROIBIÇÃO DE COMPRA E VENDA,
LOCAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO BLOQUEIO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - APENAS DO CÔNJUGE
VARÃO - MEDIDA PROTETIVA EM BENEFÍCIO DA CÔNJUGE VAROA DEPÓSITO JUDICIAL DE VEÍCULO - NÃO ALEGADO NO JUÍZO A QUO POSTERIOR REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO - PERDA DO OBJETO
SUPERVENIENTE. A pretensão recursal formulado quanto à proibição de
compra e venda e locação imposta ao agravante, é inócua, eis que a
decisão atacada observou o regime de comunhão parcial de bens, tanto é
que determinou a proibição apenas sobre os bens adquiridos a partir do
casamento. A revogação parcial da decisão caracteriza perda do objeto,
por revogação superveniente da decisão atacada, restando prejudicado a
apreciação do recurso quanto a alegação de que o imóvel ocupado pela
cônjuge varoa foi adquirido por seu ex-marido antes de estabeleceram o
vínculo conjugal. Não é cabível, neste momento e providência provisória,
que seja determinada a pesquisa/bloqueio de aplicações financeiras
existentes também em nome da cônjuge varoa, vez que o que pretende
tutelar é, sobretudo, sua integridade física, moral e psicológica. Quanto ao
depósito judicial do veículo em poder de sua ex-mulher, não foi objeto de
qualquer manifestação nos autos de origem, assim, não pode haver
pronunciamento por este eg. Tribunal.
Agravo de Instrumento 18176/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SORRISO. Protocolo Número/Ano: 18176 / 2011. Julgamento: 22/11/2011.
AGRAVANTE(S) - DANTE GAZOLI CONSELVAN (Advs: Dr. MAURO
ANTÔNIO STUANI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ASSOCIAÇÃO
DOS TRABALHADORES SEM-TERRA DA SESMARIA MATA-CAVALO ASTELIVRA (Advs: Dr. SERGIO HEMMING). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE TRANSITADA EM JULGADO - EXECUÇÃO - ÁREA INDIVISA CONTRATO DE COMODATO CELEBRADO COM EX-COMODATÁRIOS POR
Disponibilizado - 29/11/2011
APENAS UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS DA ÁREA COMUM DEPOIS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - AFRONTA À REGRA DO ART.
1.314, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - DETERMINAÇÃO DO JUIZ DA
EXECUÇÃO PARA QUE A ÁREA OBJETO DO COMODATO SEJA EXCLUÍDA
DA REINTEGRAÇÃO EM OBEDIÊNCIA A JULGADOS DO TRIBUNAL IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA NO CONTEXTO
TERRITORIAL GERAL DO IMÓVEL - SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DESTINADA À IDENTIFICAÇÃO E
DELIMITAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO COMODATO - DESNECESSIDADE PREVALÊNCIA SOBRANCEIRA DA EFICÁCIA DA SENTENÇA JÁ
TRANSITADA EM JULGADO - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA
POSSE DE IMÓVEIS CUJAS MATRÍCULAS E ÁREAS FORAM
PRECISAMENTE INDICADAS NA INICIAL E ACOLHIDAS PELA SENTENÇA INCIDENTE SUSCITADO PARA TENTAR IMPEDIR OU PROTELAR O QUANTO
POSSÍVEL O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - DECISÃO REFORMADA AGRAVO PROVIDO. A execução da sentença já transitada em julgado há
mais de 10 anos, e que ordenou a reintegração do autor nas áreas das
matrículas imobiliárias nominalmente indicadas na petição inicial, não pode
sofrer restrições ou demora protelatória em nome do respeito a um
contrato de comodato celebrado por apenas um dos co-proprietários de
imóvel ainda indiviso, portanto em clara afronta à regra do §único do art.
1.314 do Código Civil, sendo descabida e desnecessária, em sede de
tardia liquidação de sentença, a realização de perícia para localização da
área do suposto comodato, cujo surgimento apresenta características
marcantes de incidente criado para simplesmente postergar o quanto
possível a efetivação da sentença já transitada em julgado.
Agravo
de
Instrumento
42101/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42101 / 2010. Julgamento: 22/11/2011.
AGRAVANTE(S) - D. L. S. S. (Advs: Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO),
AGRAVADO(S) - A. L. S. (Advs: Dr. MARLAN FERREIRA DA SILVA, Dr.
VILSON PEDRO NERY). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA
FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
DESPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA TUTELA ANTECIPADA - RECONDUÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO AO IMÓVEL
ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - COMPROVAÇÃO DE SUA
PROPRIEDADE EXCLUSIVA - REGIME PARCIAL DE BENS - RECURSO
DESPROVIDO. Demonstrado que o cônjuge varão é proprietário do imóvel
em que as partes estabeleceram o lar conjugal, e não havendo
comprovação de que a cônjuge varoa tenha contribuído financeiramente
para a quitação do lar conjugal, acertada a decisão proferida no sentido
de reconduzir o cônjuge varão ao imóvel de sua propriedade (CC, caput,
do art. 1.228), vez que estão presentes os requisitos autorizadores da
medida (CPC, art. 273).
Agravo
de
Instrumento
115079/2009 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115079 / 2009. Julgamento: 22/11/2011.
AGRAVANTE(S) - CASTOLDI DIESEL LTDA (Advs: Dr. NELSON JOSÉ
GASPARELO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - TRANSPORTES
TRANS REAL RIO PRETO LTDA (Advs: Dr(a). FREDERICO JURADO
FLEURY, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE ARRESTO LIMINAR CONCEDIDA - CONHECIMENTO DE QUE A EMPRESA ESTÁ EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO JÁ INSERIDO NA RECUPERAÇÃO REVOGAÇÃO LIMINAR E SUSPENSÃO DA CAUTELAR - RECURSO
DESPROVIDO. Deferido o processamento da recuperação judicial,
revela-se incabível o prosseguimento da cautelar de arresto, até porque a
dívida em favor do credor já consta da recuperação judicial.
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de
Novembro de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Apelação 58996/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 58996 / 2011. Julgamento: 22/11/2011.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 8 de 393
APELANTE(S) - ANDRÉA LUISA WALLAUER - ME (Advs: Dr. RAFAEL
NEPOMUCENO DE ASSIS), APELADO(S) - WAKEFIELD INSPECTION
SERVICES DO BRASIL LTDA (Advs: Dr. GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO - PROTESTO DE DUPLICATA - PAGAMENTO
EFETUADO POR DEPÓSITO - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO - VALOR
INFERIOR AO DEVIDO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO CREDOR DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO. Não se pode
imputar à credora a responsabilidade pelo protesto do título se
convencionado entre as partes que o pagamento se daria por meio de
boleto de cobrança bancária que se encontrava em poder da devedora,
não se justificando a quitação por meio de depósito bancário sem
identificação do remetente e realizado após o vencimento da obrigação
sem os acréscimos avençados pela impontualidade.
Intimações do Relator
Protocolo: 121475/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos
do(a) Agravo de Instrumento 80716/2011 - Classe: CNJ-202)
- COMARCA DE SORRISO
EMBARGANTE: COOPERGRÃO - COOPERATIVA DOS
PRODUTORES E TRABALHADORES URBANOS
E RURAIS DE SORRISO
Advogado(s): Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: AGRENCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
Dr(a). OUTRO(S)
nos
autos
Cuiabá, 28 de novembro de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 56657/2011
Agravo de Instrumento 56657/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
AGRAVANTE(S): BOULHOSA & CIA LTDA.
Advogado(s): Dr(a). LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MILENIA AGRO CIÊNCIAS S. A.
Advogado(s): Dr(a). FERNANDO HACKMANN RODRIGUES
Dra. ANDREA FINGER COSTA
Dr(a). OUTRO(S)
Protocolo: 119500/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos
do(a) Apelação 91035/2011 - Classe: CNJ-198)
- COMARCA DE CAMPO VERDE
EMBARGANTE: SEBASTIÃO PEREIRA DO LAGO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). MANOEL MASCARENHAS DA SILVA
Dr(a). FERNANDO VIEIRA SERTÃO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: ALGEMIR TONELLO E SUA ESPOSA
nos
autos
Protocolo: 109925/2011
Agravo de Instrumento 109925/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): BANCO FIAT S. A.
Advogado(s): Dr. CELSO MARCON
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARYNELE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr(a). LUCIANE SOARES MARTINAZZO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 138/142 –TJ: "...Com essas considerações,
NEGO SEGUIMENTO monocraticamente ao recurso."
Protocolo: 104452/2011
Habeas Corpus 104452/2011 Classe: 1269-CNJ
- COMARCA DE GUIRATINGA
IMPETRANTE(S): DRA. LUCIMAR BATISTELLA
PACIENTE(S): C. R. F.
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para efetuar o pagamento do cálculo
nº50265, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), referente a
cobrança de fac-símile, conforme o estabelecido no item 07 da Tabela A
da Lei 7.603/01 (certidão de fls. 194-TJ) e do cálculo nº50432, no valor de
R$ 25,40 ( vinte e cinco reais e quarenta centavos), referente a cobrança
de fac-símile, conforme o estabelecido no item 07 da Tabela A da Lei
7.603/01 (certidão de fls. 263-TJ).
Disponibilizado - 29/11/2011
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo
nº49988, no valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), referente a
cobrança de fac-símile, conforme o estabelecido no item 07 da Tabela A
da Lei 7.603/01 (certidão de fls. 11-TJ do Agravo Regimental 58052/2011
em apenso).
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 70/73 –TJ: "... Pelo exposto, NEGO
PROVIMENTO aos presentes embargos."
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S), para se manifestar(em) sobre os
Embargos de Declaração Nº: 121475/2011.
Protocolo: 42632/2011
Agravo de Instrumento 42632/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
AGRAVANTE(S): GILMAR VILLETTI
Advogado(s): Dr. CASSIUS ZANCANELLA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IRINEU ROVEDA JUNIOR
AGRAVADO(S): BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A
AGRAVADO(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
AGRAVADO(S): ZILÁUDIO LUIZ PEREIRA
AGRAVADO(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
AGRAVADO(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE
LTDA - COOPERLUCAS
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
AGRAVADO(S): COOPERATIVA MISTA VALE DO PIQUIRI
AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SICREDI CELEIRO DO MT
AGRAVADO(S): AGROBAGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS
AGRAVADO(S): BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO BNDES
AGRAVADO(S): DESEMBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA
BAHIA
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 100/101 –TJ: "... Declaro a extinção deste
processo."
Protocolo: 79620/2011
Apelação 79620/2011 Classe: 198-CNJ
- COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
APELANTE(S): ESPOLIO DE SERGIO LUIZ MINOZZO
Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 347/350 –TJ: "... Em face do exposto, com
fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, bem como no
artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, dou
provimento ao recurso, declarando nula a sentença recorrida, por infração
ao artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil."
Protocolo: 59910/2011
Agravo de Instrumento 59910/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE ALTO GARÇAS
AGRAVANTE(S): NILSON MULLER E SUA ESPOSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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Advogado(s): Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A.
Advogado(s): Dr. JORGE LUIS ZANON
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 196 –TJ: "...O acordo celebrado pelas
partes esvazia o objeto do recurso e impede a sua continuidade e
julgamento."
Cuiabá, 28 de novembro de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
Decisão / Intimação do Vice-Presidente
Protocolo: 107906/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
30026/2011 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
Dra. ALESSANDRA PAULINO MATHEUS
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SEBASTIÃO ILDO LEITE DE SÁ
Advogado(s): Dra. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
do(a)
Apelação
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, nos termos do artigo 511, § 2º, do
Código de Processo Civil, providenciar os pagamentos das despesas
processuais referentes aos portes de remessa e retorno e preparo
relativo ao Recurso Especial nº 107906/2011, em 05 (cinco) dias, sob
pena de deserção.
Protocolo: 108176/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
30695/2011 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A.
Advogado(s): Dr(a). FABRÍCIA BARROS DE PAIVA
Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI
Dra. LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JEANE CONSTÂNCIA GUIMARÃES
Advogado(s): Dra. VIVIANE MEIRA FERREIRA RODRIGUES
Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 210/212 - TJ: "... Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 28 de novembro de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
Segunda Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 66564/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 66564 / 2011. Julgamento:
23/11/2011. AGRAVANTE(S) - CELEIRO ARMAZÉNS GERAIS LTDA E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. SELIO SOARES DE QUEIROZ),
AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. PEDRO SAKAMOTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO
CONSTITUCIONAL
DE
FINANCIAMENTO
DO
CENTRO-OESTE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MEDIDA QUE VISA OBSTAR A INSCRIÇÃO
DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DECLARAR O
Disponibilizado - 29/11/2011
DIREITO DOS AGRAVANTES EM TEREM PRORROGADOS OS SEUS
CONTRATOS E REDUZIR A GARANTIA HIPOTECÁRIA VINCULADA À
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA MAIS ACURADA EM SEDE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA
DE
PROVA
INEQUÍVOCA
QUE
CONDUZA
À
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Ausente prova
inequívoca capaz de convencer da verossimilhança das alegações
prevista no artigo 273, do CPC, torna-se impossível a concessão da
antecipação da tutela pretendida.
Agravo de Instrumento 87724/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 87724 / 2011. Julgamento:
23/11/2011. AGRAVANTE(S) - NATANIEL CRUZ (Advs: Dr. WELBER
COSTA BAIMA), AGRAVADO(S) - BOSTON PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS LTDA (Advs: Dr. JUSCELINO BARRETO MONTEIRO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
CONHECERAM DO RECURSO, PORÉM NEGARAM-LHE PROVIMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - LIMINAR DEFERIDA - CABIMENTO QUANDO PREENCHIDO OS
REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO
IMPROVIDO. Conforme artigo 927 do Código de Processo Civil, incumbe ao
autor instruir a inicial da Ação de Reintegração Possessória com as
provas da sua posse, da turbação ou do esbulho praticado pelo réu e da
data em que ocorreu um ou outro, com o que demonstrará a anterioridade
de sua posse. Há de ser mantida a liminar concedida em sede de demanda
possessória, se as provas documentais, forem suficientes para
demonstrar a presença dos requisitos arrolados no art. 927 do Código de
Processo Civil.
Agravo de Instrumento 88537/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOBRES. Protocolo Número/Ano: 88537 / 2011. Julgamento: 23/11/2011.
AGRAVANTE(S) - GILBERTO JOSE ZAFFARI E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
HUGO
LEONARDO
GARCIA
DE
AQUINO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - WILSON RODRIGUES FONTELLI (Advs: Dr. CLAUDIO
BARBOSA DE LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - PROVA DA
POSSE E EVENTUAL ESBULHO - ART. 927 E INCISOS, DO CPC AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Para obter liminar reintegratória de
posse a parte deve preencher e comprovar os requisitos previstos no
artigo 927 do CPC, entre os quais o esbulho, a posse e a data da
ocorrência do esbulho sob pena de não fazer jus à referida pretensão
Apelação 5151/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 5151 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) PISSINATTI EMPREENDIMENTOS LTDA (Advs: Dr. JOÃO PAULO AVANSINI
CARNELOS), APELADO(S) - ALMIR SALVADORI E OUTRO(s) (Advs: Dr.
LEDOCIR ANHOLETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA
E COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - EXTINÇÃO - ART. 267, VI, CPC PERDA DE OBJETO EM VIRTUDE DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELOS EXECUTADOS - ALEGADO
EQUÍVOCO NA FORMA DE FIXAÇÃO DA VERBA DE HONORÁRIOS DESCABIMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL INTENTADA PELOS
COMPRADORES/EXECUTADOS
EM
VIRTUDE
DE
ATITUDE
INCONSEQUENTE PERPETRADA PELO REPRESENTANTE DA PRÓPRIA
EXEQUENTE (OFENSAS) - VERBA HONORÁRIA FIXADA NA FORMA
RECÍPROCA - SOLUÇÃO ADEQUADA PARA O CASO - RECURSO
IMPROVIDO. Não há falar em equívoco do magistrado pelo fato ter julgado
extinto o feito executório por perda de objeto e fixado a verba honorária
na forma recíproca, em virtude da procedência da Ação de Rescisão
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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Contratual c/c Devolução das Parcelas Pagas c/c Indenização Por Danos
Morais ajuizada pelos executados em face da exequente, se restou
constatado que foi a atitude inconseqüente perpetrada pelo representante
da própria exeqüente que deu ensejo à propositura da ação de rescisão
contratual.
Apelação 5153/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 5153 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) PISSINATTI EMPREENDIMENTOS LTDA (Advs: Dr. JOÃO PAULO AVANSINI
CARNELOS), APELADO(S) - ALMIR SALVADORI E OUTRO(s) (Advs: Dr.
LEDOCIR ANHOLETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE
UNIDADE IMOBILIÁRIA - EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC PERDA DE OBJETO EM VIRTUDE DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELOS EXECUTADOS - ALEGADO
EQUÍVOCO NA FORMA DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESCABIMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL INTENTADA PELOS
COMPRADORES/EXECUTADOS
EM
VIRTUDE
DE
ATITUDE
INCONSEQUENTE PERPETRADA PELO REPRESENTANTE DA PRÓPRIA
EXEQUENTE (OFENSAS) - VERBA HONORÁRIA FIXADA NA FORMA
RECÍPROCA - SOLUÇÃO ADEQUADA PARA O CASO - RECURSO
IMPROVIDO. Não há falar em equívoco do magistrado pelo fato ter julgado
extinto o feito executório e os embargos à execução, ambos por perda de
objeto, e fixado a verba honorária na forma recíproca, em virtude da
procedência da Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução das Parcelas
Pagas
c/c
Indenização
Por
Danos
Morais
ajuizada
pelos
executados/embargantes em face da exequente/embargada, se dos autos
restou constatado que foi a atitude inconsequente perpetrada pelo
representante da exequente que deu ensejo à propositura da ação de
rescisão contratual.
Apelação 19930/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
19930 /
2010.
Julgamento:
9/11/2011.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. KARINE FAGUNDES
G. D. ALVES PINTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - THIAGO SILVA
BRANDÃO (Advs: Dr(a). VIRIATO BISPO SEABRA), APELADO(S) THIAGO SILVA BRANDÃO (Advs: Dr(a). VIRIATO BISPO SEABRA),
APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. KARINE FAGUNDES
G. D. ALVES PINTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO APELO DO BANCO DO BRASIL S/A E JULGARAM
PREJUDICADO AO APELO DE THIAGO SILVA BRANDÃO
EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
CONTA-SALÁRIO - NÃO CONSTATAÇÃO - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - REALIZAÇÃO DE
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA CONTA INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO TITULAR - DESCONTOS DE
TARIFAS BANCÁRIAS, CPMF, IOF E JUROS - DÉBITO EXISTENTE NA
CONTA-CORRENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NOS
CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - RESPONSABILIDADE
DA ENTIDADE CADASTRAL - ATO ILÍCITO PRATICADO POR INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA - DESCARACTERIZAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - NÃO
CONFIGURAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DO
BANCO PROVIDO. A ausência de encerramento da conta-corrente pelo
titular impõe- lhe o pagamento dos encargos debitados no período em que
a conta esteve aberta, pois refletem a cobrança dos serviços
disponibilizados pela instituição financeira. Assim, ainda que a conta tenha
sido aberta para crédito de salário, se o titular a movimentava
regularmente, haverá de arcar com os custos das operações financeiras.
Compete ao órgão de proteção ao crédito, e não ao credor, notificar
previamente o devedor sobre a negativação de seu nome, nos termos do
artigo 43, § 2º, do CDC.
Apelação 23368/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 23368 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) Disponibilizado - 29/11/2011
ELIZABETH MACHADO GOMES DE OLIVEIRA (Advs: Dra. LUCIANE
REGINA MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BMC S. A.
(Advs: Dra. LIA DAMO DEDECA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO À
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ACOLHIMENTO - REVOGAÇÃO DA
CONCESSÃO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR
COM AS CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO
SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA E NÃO COMPROVAÇÃO PELO
IMPUGNANTE DA ALTERAÇÃO DESSA CONDIÇÃO - CONSTATAÇÃO PARTE QUE TEM NECESSIDADE DE CONTRAIR EMPRESTIMOS JUNTO A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA SALDAR/HONRAR COMPROMISSOS
COM CREDORES - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO
FINANEIRA DA IMPUGNADA - ÔNUS PROBATÓRIO DE QUE NÃO SE
DESENCUMBIU O IMPUGNANTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO
PROVIDO. Para a impugnação à justiça gratuita, a parte contrária deverá
comprovar a percepção de renda ou alteração da situação financeira do
impugnado. Ausente dos autos prova de que a impugnada tem condições
de arcar com as custas/despesas processuais sem prejuízo de seu
sustento e de sua família, e restando claro que esta, inclusive, está a
necessitar de se socorrer de instituição financeira para contrair
empréstimos para saldar/honrar seus compromissos com credores, há
que ser reformada a decisão que acolheu o pedido de impugnação à
assistência judiciária. O acesso à assistência judiciária gratuita é garantia
individual e fundamental do cidadão, previsto no art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50 que em seus arts. 2º, § único e
4º, § 1º não estabelece a pobreza como condição para sua obtenção e
sim a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas
processuais.
Apelação 32984/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 32984 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) PISSINATTI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO
PAULO AVANSINI CARNELOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ALMIR
SALVADORI E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEDOCIR ANHOLETO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AOS AGRAVOS RETIDOS E DERAM PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS
PARCELAS
PAGAS
C/C
INDENIZAÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E
COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - PROCEDÊNCIA - PRELIMINARES AGRAVOS RETIDOS - LITISCONSÓRCIO ATIVO OBRIGATÓRIO NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA DOS CÔNJUGES DOS AUTORES E
CONTRADITA DE TESTEMUNHA - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA RESCISÃO CONTRATUAL DESCABIMENTO - RESCISÃO REQUERIDA PELO COMPRADOR POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE
50% DO VALOR DAS PARCELAS PAGAS - INVIABILIDADE - ÍNDICE
EXCESSIVO - PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL DE 10% FIXADO NO
DECISUM - PRECEDENTES DO STJ E DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E VALOR
EXORBITANTE - RAZÃO EM PARTE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS
- CULPA CONCORRENTE DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE
PROPORCIONAL - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - ALTERAÇÃO
DO DIES A QUO PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA SENTENÇA - EXCLUSÃO DA MULTA
DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA
DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS ACLARATÓRIOS - PRETENSÃO DE
VERBA DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DOS AUTORES - INVIABILIDADE AUTORES VENCEDORES DA DEMANDA E VERBA HONORÁRIA
ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas ações que versem sobre
imóveis, mas de caráter pessoal ou obrigacional, desnecessária a outorga
uxória e a citação do respectivo cônjuge. O simples fato de a esposa da
testemunha arrolada estar litigando contra uma das partes em outro
processo, não torna a testemunha suspeita para prestar depoimento, visto
que o interesse no litígio em causa deve ser direto, concreto, palpável, e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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não mera suposição ausente de comprovação. Consoante precedentes do
STJ, o adquirente de imóvel, após assinar o compromisso de compra e
venda e ter quitado diversas prestações, não pode ser obstado ao direito
de arrependimento, qualquer que seja o motivo, sendo-lhe assegurada a
devolução das parcelas pagas, assumindo, entretanto, o ônus da
inadimplência contratual, ressalvada apenas a possibilidade do ajuste
moderado da cláusula penal, quando esta for considerada de excessiva
onerosidade para a parte desistente. Em caso de extinção de contrato de
promessa de compra e venda, inclusive por inadimplência justificada do
devedor, o contrato pode prever a perda de parte das prestações pagas,
a título de indenização da promitente vendedora com as despesas
decorrentes do próprio negócio, tendo sido estipulado, para a maioria dos
casos, o quantitativo de 10% das prestações pagas como sendo o
percentual adequado para esse fim (AgRg no REsp 244.625/SP). Se dos
autos restou comprovado que os autores apelados, em virtude de seu
inadimplemento confesso, concorreram para que o representante da ré
apelante em ato de indignação e agindo de forma inconseqüente lhes
proferisse palavras ofensivas, merece reforma o decisum no tocante à
verba indenizatória para que esta seja reduzida e proporcional à sua culpa
no evento danoso. O valor da condenação por danos morais configura-se
como verba judicial, tendo como termo inicial para cálculo da correção
monetária e juros moratórios a data da fixação, posto que é esse o
momento histórico em que é feita a valoração da indenização para devida
recomposição do dano, ainda que este tenha ocorrido no passado. Ainda
que os Embargos Declaratórios opostos não sejam acolhidos em face da
ausência dos requisitos previstos pelo artigo 535 do CPC, a multa
pecuniária prevista no parágrafo único do artigo 538 do referido Codex
somente poderá ser aplicada se presente o intento protelatório do
embargante. Descabe falar em inversão e/ou redução da verba de
sucumbência, se os autores se sagraram vencedores na demanda e a
verba honorária foi fixada em consonância com os §§ 3º e 4º do artigo 20
do Código de Processo Civil, sendo justa e adequada para remunerar o
trabalho desempenhado pelo causídico.
Apelação 35278/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
35278 /
2011.
Julgamento:
9/11/2011.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr.
RODRIGO MISCHIATTI), APELADO(S) - APARECIDA NUNES PIRES
MANERA (Advs: Dra. DANIELLI MOARES DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL E MORAL - PROCEDÊNCIA - NOME NEGATIVADO DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS AÇÃO DE HACKERS - ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR
TERCEIRO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANO MATERIAL -REDUÇÃO DO VALOR DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVÂNCIA
AOS
PRINCÍPIOS
DA
RAZOABILIDADE
E
DA
PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA
DOS DANOS MATERIAIS - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. É cediço que a inclusão do nome no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos - CCF em razão de suposta dívida de emissão de
cheques e o transtorno sofrido pela correntista ao ter sua conta
movimentada indevidamente gera dano moral, contudo, o valor da
indenização deve atender aos critérios contidos nos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, sempre considerando a extensão e
a repercussão do dano e a capacidade econômica das partes, visando
amenizar o abalo sofrido pela vítima e evitar que quem praticou o ato torne
a reincidir. O valor da indenização por danos materiais deve ser reduzido,
quando comprovado nos autos que a instituição financeira deve realizar o
estorno na conta-corrente da autora em quantia menor do que a
determinada na sentença, devidamente atualizada monetariamente pelo
INPC desde a data da ocorrência do ato ilícito (Súmula 43 do STJ) e os
juros de mora devem ser fixados no patamar de 1% (um por cento) ao
mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Apelação 35982/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 35982 / 2011. Julgamento: 9/11/2011.
APELANTE(S) - LOZAR REUTOV (Advs: Dra. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES
DE MELLO), APELADO(S) - AGROMARIANA PRODUTOS AGRÍCOLAS
Disponibilizado - 29/11/2011
LTDA (Advs: Dr. IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO QUE
JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PLEITEADA CONCESSÃO DA GRATUIDADE REQUERIDA AINDA EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA - ALEGADA FALTA DE CONDIÇÕES DE SUPORTAR
O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA
FAMÍLIA - ADUZIDA DIFICULDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA CRISE
AGRÍCOLA DE 2004/2005 - VARIEDADE DE DEMANDAS JUDICIAIS QUE
INVIABILIZARAM A CONSECUÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA SUA
ATIVIDADE - ACOLHIMENTO - PRETENDENTE AO BENEFÍCIO QUE É
PROPRIETÁRIO DE UMA CAMINHONETA E UM IMÓVEL RURAL GRAVADO
DE INÚMEROS ÔNUS REAIS E OBRIGACIONAIS (PENHORAS) INSUFICIÊNCIA PARA ILIDIR A PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DA
HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA - GRATUIDADE DEFERIDA - APELO
PROVIDO. A existência de patrimônio em nome do pretendente ao
benefício da gratuidade processual não descaracteriza sua condição de
hipossuficiente. Se o interessado possui uma caminhoneta Chevrolet S-10
e de um imóvel rural gravado de inúmeros ônus reais e obrigacionais
(penhoras), tais bens não ilidem a presunção de veracidade da
hipossuficiência
declarada,
sobretudo
quando
os
documentos
demonstram que se encontra na condição de demandado em várias ações
judiciais.
Apelação 38256/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 38256 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) - B. C.
L. F. (Advs: Dr. DALTON MIRANDA COSTA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - M. F. B. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr(a). SERVIO TULIO
MIGUEIS JACOB). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE
ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO PROCEDÊNCIA - DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS BENS E ALIMENTOS EM
FAVOR DA CÔNJUGE ATÉ A VENDA JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO
RECURSAL - PLEITEADA INTEGRAÇÃO DE UM AUTOMÓVEL E DO
PRODUTO DA VENDA DE UMA CASA DO CASAL - AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL QUANTO AO ARROLAMENTO DO VEÍCULO JÁ
RECONHECIDO NA SENTENÇA COMO PARTILHÁVEL - ACOLHIMENTO
QUANTO À INCLUSÃO DO PRODUTO DA VENDA - INFORMAÇÃO
SONEGADA NA INICIAL - IRRELEVÂNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO DARA O
PAGAMENTO DE DÍVIDAS COMUNS DO CASAL - PASSIVOS SALDADOS
PELA EX-MULHER COM O VALOR DA VENDA - ART. 1.667 DO CC/02,
INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL - EXONERAÇÃO DO DEVER
ALIMENTAR - ACOLHIMENTO - NECESSIDADE DO AUXILIO MATERIAL
NÃO COMPROVADA - POSSIBILIDADE DA ALIMENTADA EM SE
AUTO-SUSTER ATÉ A VENDA JUDICIAL DOS BENS COMUNS, PELO SEU
SALÁRIO E PELOS FRUTOS DOS BENS SOB SUA ADMINISTRAÇÃO
PROVISÓRIA - APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PROVIDO. Se,
apesar de não relacionado determinado automóvel pela parte adversa na
petição inicial da ação de divórcio, este deve ser considerado partilhável
pela sentença, inexistindo interesse recursal em querer relacioná-lo como
patrimônio da comunhão, mormente se o édito sentencial já lhe conferiu
essa condição. Ainda que o ex-cônjuge tenha anuído à venda pela exmulher, de um dos imóveis que compõe o acervo de bens da comunhão, o
produto desta alienação há de ser agregado ao patrimônio conjugal
partilhável. O fato de o produto da venda do imóvel em questão ter
eventualmente servido para quitar dívidas do casal não ilide o dever
daquele que recebeu o fruto da alienação em relacioná-lo dentre os bens
partilháveis, tal como deverá fazer com as alegadas dívidas,
relacionando-as como passivo dentre os bens da comunhão (art.1667,
CC/2002). A verba alimentar somente será concedida a quem não puder
se sustentar com seu próprio trabalho. Demonstrado nos autos que houve
modificação da condição financeira da alimentada após a separação de
fato, com a conclusão de curso superior e ingresso em cargo público,
cabível a exoneração da obrigação alimentar pretendida pelo ex-cônjuge.
Apelação 38986/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
38986 /
2011.
Julgamento:
5/10/2011.
APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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TORNAVOI), APELADO(S) - LUIZ LEMES MARTINS (Advs: Dra. MIRIAN
CRISTINA RAHMAN MUHL, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - FÁTIMA
LACERDA MARTINS (Advs: Dr. IRINEU PEDRO MUHL, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - ELIAS LEMES MARTINS, APELADO(S) - SADI LUIZ
PICCININ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDA A
RELATORA, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO REVISOR
EMENTA: APELAÇÃO - EXTINÇÃO IMPRÓPRIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ART. 173 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - NORMA VIGENTE À ÉPOCA DOS
FATOS - INTERPRETAÇÃO QUE CONTRADIZ O CONCEITO DE
PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
CIVIL NO CURSO DA AÇÃO - CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE
DESÍDIA DO EXEQUENTE NO CUMPRIMENTO DE SEU ÔNUS DE PRATICAR
OS ATOS NECESSÁRIOS AO PROSSEGUIMETNO DO PROCESSO O art.
173 do Código Civil de 1916 (atual art. 202, parágrafo único, do CC/02) não
estabelece a possibilidade de prescrição durante o trâmite do processo,
uma vez que tal conclusão significaria inegável paradoxo com o próprio
conceito de prescrição. Uma vez iniciado o processo de conhecimento e
realizada a citação válida, não se há falar em prescrição intercorrente,
voltando esta a fluir somente após a extinção do processo, com ou sem a
resolução do mérito. O mesmo raciocínio se aplica em relação à ação de
execução, desde que esta seja extinta de maneira própria (CPC, art. 794)
ou imprópria (CPC, art. 267). Caso concreto em que mesmo que fosse
aplicado o entendimento jurisprudencial predominante do Superior Tribunal
de Justiça - o qual admite a prescrição intercorrente em razão da
paralisação da lide por tempo igual ou superior ao prazo prescricional, por
desídia do autor - ainda assim se verificaria a inocorrência de prescrição,
uma vez que o feito jamais ficou paralisado por desídia exclusiva do
Apelante.
Apelação 42030/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE QUERÊNCIA.
Protocolo
Número/Ano:
42030 /
2011.
Julgamento:
23/11/2011.
APELANTE(S) - IRMÃOS CANEPPELE AUTO POSTO LTDA. (Advs: Dra.
LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS (Advs: Dr.
GLAUCO DE GOÉS GUITTI, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO APÓLICE - COBERTURA DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO
- QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA APÓLICE - CORREÇÃO
MONETÁRIA INPC - JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ARTIGO 20 § 3º DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Há dano
material quando o segurado tem desfalque no seu patrimônio para
indenizar pais da vítima acometida pelo sinistro que ocorreu com o veículo
segurado. O quantum de danos morais limita-se ao valor decorrente da
apólice securitária.
Apelação 49930/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 49930 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) ELIZABETH MACHADO GOMES DE OLIVEIRA (Advs: Dra. LUCIANE
REGINA MARTINS), APELADO(S) - BANCO BMC S. A. (Advs: Dra. LIA
DAMO DEDECA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
AFASTARAM A PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGARAM
PREJUDICADA A PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA E, NO MÉRITO,
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINARES: PEDIDO DE
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PREJUDICADO CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DESCONTO
ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 1306/2008
- ACOLHIMENTO - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO - SÚMULA Nº 297 DO STJ - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Disponibilizado - 29/11/2011
- LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS A 30% (TRINTA POR CENTO)
DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DA AUTORA - SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o pedido de
assistência judiciária da autora já foi concedido nos autos de Impugnação
a Assistência Judiciária apenso, resta prejudicado o presente pedido. Não
há falar em cerceamento de defesa pelo fato de o Juízo a quo ter julgado
antecipadamente o feito sem apreciar o pedido de intimação do banco réu
para que juntasse os originais de alguns documentos constantes dos
autos, bem como deferir seu pedido de inversão do ônus da prova, se no
decorrer se todo o processado não justificou a autora qual seria a alegada
“montagem” dos mencionados documentos a inversão do ônus da prova
foi apreciada quando do ato sentencial. É possível a ampla revisão dos
contratos firmados com instituições financeiras e a consequente
modificação das cláusulas abusivas, à luz do Código de Defesa do
Consumidor, consoante a previsão da Súmula nº 297 do STJ, perdendo
força a regra do pacta sunt servanda. Se dos autos restou comprovado
que os descontos efetivados pelo banco réu junto à folha de pagamento
da autora relativo aos empréstimos por ela consignados representam
aproximadamente 50,48%, ou seja, percentual superior ao estabelecido
pelo artigo 9º, Decreto nº 1.306, de 28 de abril de 2008, merece reforma a
sentença a quo para que seja referido desconto limitado em 30% (trinta
por cento) da remuneração líquida da servidora pública.
Apelação 53625/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 53625 / 2011. Julgamento: 9/11/2011.
APELANTE(S) - IRINEU ANTÔNIO VAZ E OUTRO(s) (Advs: Dr. APARECIDO
BATISTA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - OTACIANO
MARIANO ROSA (Advs: Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE
ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INCIDENTE
REJEITADO - PRELIMINARES: 1- INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL
ELEITA - REJEIÇÃO - DECISÃO PROFERIDA EM AUTOS APARTADOS - 2INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO FALTA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E DE RATIFICAÇÃO DE ATOS IRRELEVÂNCIA - MANDATOS CONSTANTES DO FEITO PRINCIPAL - 3INADMISSIBILIDADE POR PRECLUSÃO DA MATÉRIA ANTE A FALTA DE
AGRAVO TEMPESTIVO E PELA SUPOSTA INOVAÇÃO RECURSAL INOCORRÊNCIA - ESCOLHA DO DEMANDADO PELA IMPUGNAÇÃO NO
LUGAR DE AGRAVO - APELO QUE ADMITE A RETOMADA DE TODA A
MATÉRIA DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO ART.515, §1º
DO CPC - MÉRITO: ALEGADA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO IMPUGNANTE BENEFÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. “O
recurso cabível contra a decisão que indefere impugnação ao pedido de
assistência judiciária gratuita, realizada em autos apartados, é a
apelação.” (STJ - REsp 772.860/RN) É de reputar-se existente o mandato e
regular a representação da parte, quando as procurações se encontram
no autos principais, apensos aos do incidente de impugnação à
Assistência Judiciária Gratuita. Se, “contra decisão que concede
assistência judiciária gratuita pode a parte interessada apresentar
impugnação em autos apartados ou interpor agravo de instrumento” (STJ REsp 745595/SP), não há cogitar-se de preclusão da matéria pela não
interposição tempestiva do agravo, ou mesmo suscitar inadmissibilidade do
recurso por inovação recursal pois que, a teor da regra do §1º do art.515
do CPC, “serão”“objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as
questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não
as tenha julgado por inteiro.” Os termos de declaração exaradas por
terceiros no sentido de que o beneficiário da Gratuidade da Justiça aufere
renda mensal de alta monta pela exploração atividade de agiotagem não
tem o condão de desconstituir a presunção de veracidade acerca da
hipossuficiência declarada, vez que, a teor da regra do art.368 do CPC, os
documentos particulares presumem-se verdadeiros apenas em relação
aos signatários, e não em relação a terceiro. A existência de patrimônio
em nome do beneficiário não descaracteriza sua condição de
hipossuficiente, não constituindo motivo bastante para revogação do
benefício da gratuidade processual, sobretudo quando trazido pelo
impugnado o comprovante de percepção de benefício previdenciário
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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dando conta de que seus rendimentos são de um salário mínimo ao mês,
pelo que se impõe a manutenção das benesses da Lei nº 1.060/50
concedida pelo juízo de origem. O simples fato de a parte possuir
advogado contratado para representar-lhe em juízo, não descaracteriza,
por si só, sua condição de hipossuficiente, razão pela qual, inexistindo
outros signos de riqueza comprovados nos autos, deve prevalecer a
presunção de pobreza prevista no art. 4º da Lei 1.060/50 para fins de
concessão da gratuidade da Justiça.
Apelação 56601/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 56601 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - JOÃO PAULO
DOS SANTOS MEDEIROS (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA
PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
ACOLHERAM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PROVENDO O APELO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PREJUDICIAL DE MÉRITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ENTENDIMENTO
PACIFICADO PELO STJ - AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS QUANTO AO
GRAU DA LESÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA FIXAÇÃO
DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Tratando-se de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, a ausência de
prova relativa à apuração do grau da lesão torna necessária a realização
de perícia médica para fixação do grau de invalidez da vítima, sendo que o
indeferimento dessa prova resulta em cerceamento de defesa.
Apelação 63947/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 63947 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - ALEX RODRIGUES (Advs:
Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA
QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE
COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - GRAU DA LESÃO
- NECESSIDADE - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo indicação pelo IML do
percentual de invalidez da vítima, que é o que deveria ter sido feito por tal
órgão, devem ser colhidos dos autos os elementos aptos a permitir a
correta quantificação do valor da indenização, a fim de atender aos
critérios fixados administrativamente pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados, nos limites da lei, ou seja, a indenização securitária do DPVAT
necessariamente corresponderá à extensão da lesão e ao grau de
invalidez permanente, conforme percentual indicado pela tabela anexa à
Lei nº. 6.194/74. É certo que, em seu artigo 11º, § 1º, a lei 1.060/50
estabelece que os honorários advocatícios ao patrono da parte
beneficiária da assistência judiciária serão arbitrados até o máximo de
15%.
Apelação
67309/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 67309 / 2011. Julgamento: 23/11/2011.
APELANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - ALESSANDRO MELLO DA SILVA (Advs: Dr.
JOÃO BATISTA DE MENEZES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA
QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE
COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - GRAU DA LESÃO
- NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo
indicação pelo IML do percentual de invalidez da vítima, que é o que
deveria ter sido feito por tal órgão, devem ser colhidos dos autos os
elementos aptos a permitir a correta quantificação do valor da
indenização, a fim de atender aos critérios fixados administrativamente
Disponibilizado - 29/11/2011
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, nos limites da lei, ou seja, a
indenização securitária do DPVAT necessariamente corresponderá à
extensão da lesão e ao grau de invalidez permanente, conforme
percentual indicado pela tabela anexa à Lei nº. 6.194/74.
Apelação 69797/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 69797 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr.
MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) REGINALDO SOLANO DA SILVA (Advs: Dra. LENIZ DA GRAÇA OLIVEIRA
MOLKENTHIN, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM AS PRELIMINARES E PROVERAM O APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO FALTA DE INTERESSE EM AGIR - REJEITADAS - INVALIDEZ PERMANENTE
NÃO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - RECURSO
PROVIDO - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. A
jurisprudência pátria já pacificou entendimento no sentido de que qualquer
seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor
da indenização correspondente ao seguro obrigatório. O Egrégio Tribunal
entende no sentido de que não há necessidade de o beneficiário formular
pedido administrativo de pagamento da indenização do seguro obrigatório
(DPVAT), antes de recorrer ao Poder Judiciário. É imprescindível a
comprovação da existência das lesões bem como do grau de invalidez a
que foi acometida a vítima do acidente por meio de laudo oficial.
Apelação 90183/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 90183 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). DR. LÁZARO
JOSÉ GOMES JUNIOR, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - GERALDA MARIA DA CONCEIÇÃO (Advs:
Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT) - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE VEÍCULO - LAUDO QUE
INDICA A EXISTÊNCIA DE DEFORMIDADE PERMANENTE CONCERNENTE EM
MERA CICATRIZ - AUSÊNCIA DE LESÃO COM APTIDÃO PARA ENSEJAR O
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tendo o
laudo pericial indicado que a vítima de acidente de trânsito teve como
resultado lesivo a invalidez permanente concernente em mera cicatriz, não
subsiste a possibilidade do pagamento de indenização do seguro
obrigatório (DPVAT), porquanto o dano estético (cicatriz) não pode ser
entendido como lesão apta a ensejar o dever de indenizar.
Apelação
111284/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 111284 / 2010. Julgamento: 19/10/2011.
APELANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL GM LTDA. (Advs: Dr. MÁRIO
CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPÓLIO DE
ALEXSANDRO
DE
ALMEIDA
SANTOS,
REPRESENTADO
PELA
INVENTARIANTE MARIA FÁTIMA DE ALMEIDA SANTOS (Advs: Dr.
EDEVANIO BARBOSA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDA A
RELATORA, REJEITARAM A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DA
REVISORA E A UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONSÓRCIO CONTRATO DE CONSÓRCIO - ATRASO NAS PRESTAÇÕES - MORTE DO
CONSORCIADO - PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO POST
MORTEM - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA - REJEITADA PRETENSÃO RETOMADA NESTA SUPERIOR INSTÂNCIA EM PRELIMINAR
RECURSAL DE NULIDADE - REJEIÇÃO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO VEDAÇÃO DO ART. 88 DO CDC - MÉRITO: INADIMPLEMENTO DE SETE
PARCELAS DO PRÊMIO - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO
EMITIDO
PELA
EMPRESA
DE
COBRANÇA
DA
SEGURADORA
CONTRATADA - VALOR NÃO ENJEITADO PELA CREDORA - QUITAÇÃO
RECONHECIDA - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Exegese da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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dicção da parte final do art. 88 do CDC, inadmissível a litisdenunciação em
processos
que
versem
sobre
questões
que
encetam
relação
consumerista. A mora que comumente desobriga a parte adversa do
cumprimento de sua contraprestação, nos termos do art. 763 do CC/2002,
não mais desobriga se este credor recebe a coisa sem enjeitá-la como lhe
é facultado pelo parágrafo único do art. 395 do mesmo Codex. Assim, feito
o pagamento de sete parcelas do prêmio do seguro que estavam em
atraso, através de boleto bancário emitido pela empresa de cobrança
contratada pela seguradora, afasta-se os efeitos da mora para fins de
recebimento da indenização em caso de morte do contratante.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 4089/2011 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
91789 /
2011.
Julgamento:
23/11/2011.
EMBARGANTE - PATRIK PEREIRA DE SOUZA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr.
WILSON MOLINA PORTO), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E
FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando à
rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo contradição
inexistente no Acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter
acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido
dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser
fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 4089/2011 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
92480 /
2011.
Julgamento:
23/11/2011.
EMBARGANTE - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr.
OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO PATRIK PEREIRA DE SOUZA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON
MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS
DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando à
rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão
inexistente no Acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter
acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido
dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser
fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 14326/2011 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 100620 / 2011. Julgamento: 23/11/2011.
EMBARGANTE - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a).
OUTRO(S), Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO), EMBARGADO DOMINGOS LIMA BARROS E SUA ESPOSA (Advs: Dr. EDUARDO
HENRIQUE VIEIRA BARROS, Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO - DEVEDORES SOLIDÁRIOS - CRÉDITO CONSTANTE DE
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO EM ASSEMBLÉIA
GERAL DE CREDORES - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - PRAZO - 180
(CENTO E OITENTA) DIAS A PARTIR DO DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ARTIGO 6º, § 4º, DA LEI Nº 11.101/2005. Nos
termos do artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, a suspensão da
Disponibilizado - 29/11/2011
execução opera-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do
deferimento desta medida.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
28319/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 89138 / 2011.
Julgamento: 23/11/2011. EMBARGANTE - JOSE ALVES DE OLIVEIRA E
OUTRA(s) (Advs: Dr(a). DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR),
EMBARGADO - VALDIVINO ANTÔNIO ALVES (Advs: Dr. MARCOS
ANTONIO QUEIROZ FULLIN, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO,
OBSCURIDADE
E
CONTRADIÇÃO
INOCORRÊNCIA
MERO
INCONFORMISMO COM A DECISÃO - VIA RECURSAL INADEQUADA EMBARGOS IMPROVIDOS. A função dos embargos de declaração é
apenas a de afastar do acórdão qualquer omissão, contradição ou
obscuridade necessária para a solução da lide, não se prestando ao
rejulgamento da causa, muito menos como meio adequado a sanar o
inconformismo do Recorrente. Os embargos declaratórios, mesmo
manejados com o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a
decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a
sua interposição.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 47731/2010 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 43409 / 2011. Julgamento:
23/11/2011. EMBARGANTE - TV SERRA AZUL COMUNICAÇÕES (Advs:
Dra. ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO AGROPECUÁRIA FARIAS SANTOS E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTÔNIO
RUBENS FAGUNDES PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS
DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS
NO ARTIGO 535, CPC - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de
Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento,
aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato de a decisão
recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante,
deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou
contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento,
devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 71799/2011 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
106729 /
2011.
Julgamento:
23/11/2011.
EMBARGANTE - JOSÉ CARLOS DA SILVA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr.
WILSON MOLINA PORTO), EMBARGADO - TÓKIO MARINE SEGURADORA
S.A (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E
FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando à
rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo contradição
inexistente no Acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter
acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido
dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser
fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 25 dias do mês de
Novembro de 2011.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI
Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE
Dr(a). SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA EOUTRO(S)
AGRAVADO(S): MATHENILDO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Advogado(s): Dr. HILTON VIGNARDI CORREA
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 81746/2011
Cautelar Inominada 81746/2011 Classe: 183-CNJ
Origem : COMARCA DE CAMPO VERDE
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
REQUERENTE(S): JOSÉ LUIZ LORENZETTI
Advogado(s): Dr(a). KAHLIL E. ALVES FERNANDES
Dr(a). PAULO ROBSON PRATI
REQUERIDO(S): CARINE MARIA CECCONI
"Intimação ao Autor para se manifestar sobre o AR
(endereço desconhecido) de folha 84-TJ, no prazo de
dias."
devolvido
05 (cinco)
Protocolo: 1807/2007
Agravo de Instrumento 1807/2007 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Relator: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
AGRAVANTE(S): OZANA BAPTISTA GUSMÃO
Advogado(s): Dr. MAX MAGNO FERREIRA MENDES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BEZ E PELICIOLI LTDA
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Ante o exposto, nego seguimento
ao agravo, com fundamento no artigo 557 do CPC."
Protocolo: 114201/2010
Agravo de Instrumento 114201/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): ITAMARATI NORTE S.A. - AGROPECUÁRIA
Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): OSVALDO MARINHO DA SILVA - ME
Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Fortes nessas razões, julgo
prejudicado o presente agravo nos termos do art. 529 e art. 557,
caput do CPC, ante a perda de interesse recursal superveniente ."
Protocolo: 126424/2010
Agravo de Instrumento 126424/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE COLÍDER
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): A. F. M.
Advogado(s): Dr(a). VALTER STAVARENGO
AGRAVADO(S): A. O. C. A.
Advogado(s): Dr(a). NEUMA TEREZINHA CIELO MANICA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Assim, diante do acordo ocorrido no
juízo a quo, foi satisfeita a pretensão e, consequentemente, o recurso
perdeu o objeto. Pelo exposto, cm fundamento no artigo 557 caput do CPC,
nego seguimento ao Agravo manifestamente prejudicado ."
Protocolo: 71930/2011
Agravo de Instrumento 71930/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): Dr(a). RAFAEL SOUZA NUNES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CRISTIANO NASCIMENTO MARTINS
Advogado(s): Dr. HERNANI ZANIN
Disponibilizado - 29/11/2011
Protocolo: 91661/2011
Agravo de Instrumento 91661/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): MARIA APARECIDA DOS REIS
Advogado(s): Dr. BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S. A.
"Intimação
à
Agravante
para
que
forneça
o
Agravado, para a devida intimação (art. 527, V do CPC)."
endereço
do
Protocolo: 91717/2011
Agravo de Instrumento 91717/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE PONTES E LACERDA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): HÉLIO MARÓSTICA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). FERNANDA TAVARES CALAZANS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EVANDRO CÉSAR PADOVANI
Advogado(s): Dra. LUCIANA C. PIRANI NASCIMENTO E OUTRO(S)
"Intimação aos Agravantes, para no prazo de
manifestem sobre a petição de fls. 72 e 73/TJ,
extinção do Agravo."
5 (cinco) dias,
sob pena de
Protocolo: 94104/2011
Agravo de Instrumento 94104/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): DU PONT DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA
Dr. PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADILMAR SARTORI
"Intimação
à
Agravante
para
que
forneça
o
Agravado, para a devida intimação (art. 527, V do CPC)."
endereço
Protocolo: 97613/2011
Agravo de Instrumento 97613/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CÁCERES
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): GERALDO PEREIRA LEITE
Advogado(s): Dra. ANDREA MARIA VIEIRA DE SOUZA VIEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AIR MONTECCHI VITÓRIO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. PAULO CÉSAR FERREIRA DA CUNHA E OUTRO(S)
do
E
"Intimação ao Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer
aos autos cópia do pedido de reconsideração protocolizado junto
ao MM. Juízo a quo."
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Posto isso, CONVERTO o presente
agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do inciso II do
art. 527 do CPC..."
Protocolo: 84385/2011
Agravo de Instrumento 84385/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Cuida-se de pedido de reconsideração
formulado pelo Banco do Brasil, da decisão liminar que indeferiu o
pretendido efeito suspensivo (fls. 51/53-TJ). Contudo, analisando os
autos, verifica-se que o pedido encontra-se prejudicado, tendo em vista a
decisão proferida às fls. 70/71-TJ, que negou seguimento ao vertente
Recurso,
diante
da
sua
intempestividade.
Assim,
cumpra-se
integralmente o decisum de fls. 70/71."
Protocolo: 114106/2011
Agravo de Instrumento 114106/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE VERA
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): M. W.
Advogado(s): Dr. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 16 de 393
Dr(a). EDUARDO MARQUES CHAGAS
Dr(a). JORGE AUGUSTO BUZETTI SILVESTRE
AGRAVADO(S): S. W.
Advogado(s): Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA
Dr(a). LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA
Dr. PAULO MORELI
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Por todo o exposto, DEFIRO a liminar
pleiteada
para
afastar
o
Agravado
do
encargo
de
fiel
depositário/administrador dos bens do casal e, por via de consequência,
nomear a Agravante para tal intento, até o julgamento definitivo do
presente recurso."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 114169/2011
Agravo de Instrumento 114169/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): MGM AGROINDUSTRIAL S. A.
Advogado(s): Dr. THIAGO RIBEIRO EOUTRO(S)
AGRAVADO(S): NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A.
Advogado(s): Dr(a). BERNARDO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Dessa forma, reconhecida a ausência
de requisito ensejador da concessão da medida litigada, INDEFIRO a
liminar pleiteada, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida."
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Protocolo: 114289/2011
Agravo de Instrumento 114289/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): EMERSON GODOY ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. HERNANI ZANIN
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
Advogado(s): Dr. GIULIO ALVARENGA REALE E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Assim, presentes os requisitos
ensejadores à concessão da liminar, defiro-a, para o fim de
determinar que a purgação da mora da dívida pendente deva ser
entendida somente aquelas parcelas já vencidas, não inclusa as
vincendas."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 114414/2011
Agravo de Instrumento 114414/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CAMPO VERDE
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): B. E. TRANSPORTES LTDA.
Advogado(s): Dr. REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Recebo o recurso na forma de agravo
de instrumento."
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Protocolo: 114690/2011
Disponibilizado - 29/11/2011
Agravo de Instrumento 114690/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO CACIQUE S. A.
Advogado(s): Dr. RICARDO NEVES COSTA
Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FRANCISCA SOARES GOMES
Advogado(s): Dr. FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI EOUTRO(S)
CONCLUSÃO
DA
R.
DECISÃO:
"...Balizada
nas
considerações
expendidas, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião
do julgamento deste Recurso, defiro a liminar para suspender a
imposição de multa cominatória imposta pela decisão recorrida
ao Agravante."
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Protocolo: 114811/2011
Agravo de Instrumento 114811/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): FÁBIO ROGÉRIO BENÍCIO DOS REIS
Advogado(s): Dr(a). MARCO ANTÔNIO MENDES
Dr(a). LIDIANE PAULA DE SOUSA
AGRAVADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): Dra. CYNTHIA DURANTE
Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Diante as declarações do Recorrente
que não possui condições financeiras de arcar com as custas
processuais
(fls. 23-TJ), defiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelo Agravante."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 114922/2011
Agravo de Instrumento 114922/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CANARANA
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
AGRAVADO(S): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CERVALE LTDA. E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. DIANARY CARVALHO BORGES
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Protocolo: 115124/2011
Agravo de Instrumento 115124/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SINOP
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): EMBRATEL - TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr. EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOÃO PAULO FANHANI ALVES
Advogado(s): Dr. FLAVIO DE PINHO MASIERO
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Dessa forma, reconhecida a ausência
de requisitos ensejadores da concessão da medida litigada, indefiro o
efeito suspensivo pleiteado, mantendo, a priori, incólume a r. decisão
recorrida."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Página 17 de 393
Protocolo: 115159/2011
Agravo de Instrumento 115159/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): ADRIANA BEZERRA
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO FINASA BMC S. A.
Advogado(s): Dr. FLÁVIO NEVES COSTA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Nesse contexto, tendo em vista que a
decisão guerreada pode trazer lesão grave ou de difícil reparação ao
Agravante já que seu recurso não será tempestivamente apreciado por
este Egrégio Tribunal, defiro a liminar para obstar os efeitos da
decisão recorrida, nos termos do art. 558 do CPC, suspendendo o
processamento do feito até a apreciação do mérito do presente recurso."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 115168/2011
Agravo de Instrumento 115168/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): CLÓVIS ANTÔNIO CABRINO JÚNIOR
Advogado(s): Dr. CARLOS FRANCISCO QUESADA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MOSAR FRATARI TAVARES
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 115177/2011
Agravo de Instrumento 115177/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): IVETE LEITE DA CRUZ FERREIRA
Advogado(s): Dr. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Protocolo: 115301/2011
Agravo de Instrumento 115301/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
Advogado(s): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RETRACON - AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado(s): Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Com essas considerações, indefiro a
liminar vindicada."
Disponibilizado - 29/11/2011
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 116386/2011
Agravo de Instrumento 116386/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA EOUTRO(S)
AGRAVADO(S): CUIABANA PAINÉIS & LUMINOSOS LTDA - ME
Advogado(s): Dr. JOÃO LUIZ SPOLADOR E OUTRO(S)
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Protocolo: 116404/2011
Agravo de Instrumento 116404/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): RIO VERDE ENERGIA S. A.
Advogado(s): Dr(a). LEANDRO BICUDO MENDES SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GILSON PEDRO PELICIONI E OUTRO(s)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o pedido de
liminar de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional."
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Dessa forma, presentes os requisitos
ensejadores da concessão da antecipação da tutela, DEFIRO a liminar
pleiteada, para o fim de determinar a suspensão do nome da Agravante
junto aos cadastros demeritórios, concernente ao débito objeto de
apontamento da fl. 67/TJ, emitido pelo Agravado."
Protocolo: 115422/2011
Agravo de Instrumento 115422/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): J. R. S.
Advogado(s): Dra. TATYANNE NEVES BALDUÍNO
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Desta forma, reconhecida a ausência
de requisito ensejador da concessão da medida pleiteada, indefiro a
liminar, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida, sem prejuízo
do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste
Recurso."
CONCLUSÃO
DA
R.
DECISÃO:
"...Ante
o
exposto,
DEFIRO
PARCIALMENTE a liminar vindicada, tão somente para dilatar por mais
30 dias o prazo concedido liminarmente às fls. 23/25, para cumprimento
das providências determinadas pelo Juiz singular, mantendo-se incólume
os demais termos da decisão vergastada.."
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Posto isso, defiro o pedido de efeito
suspensivo e determino o sobrestamento da audiência de instrução e
julgamento designada para 10/11/2011 até o exame do mérito recursal."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
AGRAVADO(S): C. P. B.
Advogado(s): Dr. AVELINO TAVARES JUNIOR E OUTRO(S)
Protocolo: 116540/2011
Agravo de Instrumento 116540/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(s): Dr. FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO
Dr(a). NELSON LUIZ NOUVE ALESSIO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLA PATRÍCIA MOREIRA LUSTROZA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO:
"... Com essas considerações,
CONVERTO o presente recurso de agravo de instrumento em
agravo retido, nos termos do inciso II do art. 527 do CPC..."
Protocolo: 116922/2011
Agravo de Instrumento 116922/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
AGRAVANTE(S): ANA PAULA MOREIRA LUZ
Advogado(s): Dra. FABIANE MARTINS MATTOS LIMOEIRO
AGRAVADO(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S. A.
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Desta maneira, considerando que não
consta nos autos cópia da decisão contra qual se insurgiu o Agravante,
resta evidente a irregularidade formal do recurso, razão pela qual nego
seguimento liminarmente ao agravo de instrumento , nos termos
do art. 525, I, c/c art. 557, caput, ambos do CPC."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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Protocolo: 74956/2011
Habeas Corpus 74956/2011 Classe: 1269-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
IMPETRANTE(S): DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE
PACIENTE(S): M. A. J.
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Desta feita, com fundamento no art. 51,
XV do RITJ/MT, julgo extinto o Habeas Corpus em questão em face
do perecimento de seu objeto."
Protocolo: 77868/2011
Habeas Corpus 77868/2011 Classe: 1269-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
IMPETRANTE(S): DR. CHRISTIANO CÉSAR DA SILVA
PACIENTE(S): S. W. C.
CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Assim, em consonância com o parecer
ministerial de fls. 47/48, JULGO EXTINTO o feito em razão da perda do
objeto e determino o seu arquivamento com as baixas e anotações que o
caso requer."
Cuiabá, 28 de novembro de 2011.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível
Terceira Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 94146/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
FELIZ NATAL. Protocolo Número/Ano: 94146 / 2010. Julgamento:
8/11/2011. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL (Advs: Dr.
JULIANO BERTICELLI), AGRAVADO(S) - APARECIDA ROSSATIUK LOPES
(Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. TERESINHA APARECIDA BRAGA
MENEZES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA
NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR
- PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DESPACHO - REJEITADA - PROCEDIMENTO
CIRÚRGICO ELETIVO - EXISTÊNCIA LISTA DE ESPERA - OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA DE ATENDIMENTO - AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO PROVIDO. Estando ausentes os requisitos exigidos no artigo
273 do código de processo civil para a concessão da tutela antecipada,
deve-se negar provimento ao recurso.
Agravo
de
Instrumento
94535/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94535 / 2011. Julgamento: 22/11/2011.
AGRAVANTE(S) - AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DA MEDALHA
MILAGROSA LTDA (Advs: Dr. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN),
AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART. 151,
CTN - HIPÓTESES TAXATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. A suspensão da exigibilidade do crédito somente é possível
se configurada uma das hipóteses elencadas pelo artigo 151, do Código
Tributário Nacional. Não configura violação aos princípios do contraditório
e da ampla defesa quando por inércia a Agravante deixou de exercitar o
seu direito de recorrer da decisão administrativa desfavorável.
Agravo de Instrumento 126484/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 126484 / 2010. Julgamento:
22/11/2011. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) BERNARDINO PEREIRA NEVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
TADEU CURY
Disponibilizado - 29/11/2011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE
MEDIDA LIMINAR - RECURSO IMPROVIDO. Para a concessão de medida
liminar em ação cautelar é necessária a presença latente de dois
requisitos, simultaneamente, quais sejam, o periculum in mora e o fumus
boni iuris. Diante da ausência de qualquer dos requisitos legais, o
indeferimento da liminar é medida que se impõe.
Apelação 22683/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 22683 / 2011. Julgamento: 8/11/2011.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dra. ONEIDA
NAVES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ROSELI VALERIA
MACIEL E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTÔNIO AGUIAR FERREIRA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL
CONFIGURADO - VALOR RAZOÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA ARBITRAMENTO - JUROS - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM
HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO OBEDIÊNCIA AOS ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Com o advento da Constituição
Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos V e X, consolidou-se a
indenização dos danos morais em nosso sistema jurídico. Assim, na
ocorrência de um acidente automobilístico cabe a indenização. 2 - A teor
da Súmula 362 do STJ, a correção monetária para os casos de
indenização por dano moral incide a partir do arbitramento do valor. 3 - A
sentença não merece ser alterada no tocante à fixação da verba
honorária, quando esta se mostra razoável e guarda consonância com os
critérios do artigo 20 do CPC.
Apelação 25888/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 25888 / 2011. Julgamento: 8/11/2011.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE (Advs: Dr. DANILO
CÉZAR OCHIUTO, Dr. JURANDIR DE SOUZA FREIRE), APELADO(S) - C.
CONCEIÇÃO SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME (Advs: Dr(a). SILVONEY
BATISTA ANZOLIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES
KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS
PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO INCONFORMISMO - PRETENDIDA
DECLARAÇÃO DE LEGALIDADE DE TRIBUTO MUNICIPAL - REJEIÇÃO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA DE
ISSQN SOBRE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS - APLICAÇÃO DA SÚMULA
VINCULANTE
Nº
31 DO
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL
ADMISSIBIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há cerceamento de
defesa decorrente do julgamento antecipado da lide quando a questão de
mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver
necessidade de produzir prova em audiência. 2. Não incide o ISSQN sobre
a empresa que desempenha atividade de locação de maquinários,
consoante dispõe a Súmula Vinculante nº 31 do STF.
Apelação 26973/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo
Número/Ano:
26973 /
2011.
Julgamento:
8/11/2011.
APELANTE(S) - MUTUM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA (Advs: Dr(a). ALEX BRESCOVIT MACIEL, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE
FARMÁCIA EM PERÍODO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO - JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Compete ao Município regular o horário
de funcionamento do comércio, por se tratar de matéria de interesse local.
Ainda que se pudesse afastar essa circunstância, a jurisprudência do STJ
tem reconhecido a “competência do Município para regular as atividades
urbanas estritamente ligadas à vida da cidade e ao bem estar de seus
habitantes, inclusive fixar horário de funcionamento e plantões de
farmácias e drogarias”.
Apelação 28002/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 28002 / 2011. Julgamento: 8/11/2011. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - JOSÉ GERALDO FARIA (Advs: Dr(a).
ADELIA PAOLETTI BURAGIN MARTINS), APELADO(S) - ELIZA ELAINE
MOREIRA - ME, APELADO(S) - ELIZA ELAINE MOREIRA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CURSO PREPARATÓRIO PARA
CONCURSOS - PROPAGANDA ENGANOSA - TERMO DE TRANSAÇÃO
PENAL - SUPOSTA CARACTERIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE
“SUPLETIVO” PARA 1º E 2º GRAUS - NÃO COMPROVAÇÃO - CURSO
LIVRE - FUNCIONAMENTO PERMITIDO SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. É imperiosa a declaração de improcedência da ação civil
pública, quando não comprovada a prática de atividade ilícita de empresa
prestadora de serviços.
Apelação 29080/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 29080 / 2011. Julgamento: 25/10/2011.
APELANTE(S) - BELMIRO ANTUNES DE MORAIS (Advs: Dr. FABIO RIBAS
TERRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE PONTES E
LACERDA (Advs: Dr. MÁRIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO
DE
APELAÇÃO
CÍVEL
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA - PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS PLEITEADOS NA
INICIAL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS - INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932 - MÉRITO - CARGO
COMISSIONADO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE FÉRIAS - VALORES
DEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Prescreve em 05 (cinco) anos,
contados da data do ato ou fato do qual se originou, todo e qualquer direito
ou ação contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº
20.910/32. Não merece reparo a sentença que julgou parcialmente
procedente o feito de cobrança, condenando o Município ao pagamento
das verbas trabalhistas pleiteadas, eis que, comprovado nos autos, a
ausência de pagamento, excluindo-se as verbas acobertadas pela
prescrição quinquenal.
Apelação 31099/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo
Número/Ano:
31099 /
2011.
Julgamento:
8/11/2011.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CANARANA (Advs: Dr. GUILHERME
AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES), APELADO(S) - F. JANNANI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Advs: Dr. PEDRO GARCIA CÂNDIDO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N°. 2180-35/01 - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Os juros moratórios sobre as condenações
contra a Fazenda Pública, nas demandas judiciais propostas, após a
edição da Medida Provisória n°. 2.180- 35/01, aplicam-se levando em
consideração a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, ou seja, 0,5 (meio por
cento) ao mês.
Apelação 34194/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo
Número/Ano: 34194 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - R. M. DE SOUZA
Disponibilizado - 29/11/2011
EMBALAGENS-ME, APELADO(S) - ROGÉRIO MAGNO DE SOUZA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO ANTECIPADO PELO CONTRIBUINTE - APLICAÇÃO DO ART.
173, I, DO CTN - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Nos casos
de tributos a lançamento por homologação, como é o caso do ICMS, a
ausência de pagamento antecipado pelo contribuinte acarreta a aplicação
artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, que prevê o prazo de 5 (cinco)
anos para a constituição do crédito tributário, a contar do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Apelação 39879/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 39879 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT (Advs: Dr.
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S), Dra. OZANA
BAPTISTA GUSMÃO), APELADO(S) - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
CONSUMIDORES DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA - ASSOBRAEE (Advs:
Dr. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA, Dr. LAERTE SANTANA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR;
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA ASSOCIAÇÃO
REJEITADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - AÇÃO COLETIVA - ENERGIA
ELÉTRICA - CONGELAMENTO DE PREÇOS PELO "PLANO CRUZADO" MAJORAÇÃO DE TARIFA - PORTARIAS DO DNAEE Nº 38/86 E 45/86 PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS - OCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO
STJ - RECURSO PROVIDO. A Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85)
dispõe, em seu artigo 5º, que são legitimados extraordinários para propor
tal ação as associações que estejam constituídas há pelo menos 01 (um)
ano, com finalidades institucionais de proteção ao consumidor. Em se
tratando de ação coletiva, incabível atribuir prazo prescricional vintenário
previsto no art. 177, do CC/16, aplicando-se por analogia, o prazo
quinquenal previsto no art. 21, da Lei n. 4.717/65.
Apelação 48734/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
48734 /
2011.
Julgamento:
22/11/2011.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. GILBERTO JOSÉ DA
COSTA - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - JOÃO BATISTA DE SOUZA
(Advs: Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE ÁGUA - BEM ESSENCIAL - INEXISTÊNCIA DE
INADIMPLÊNCIA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM FIXADO A TÍTULO
DE DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR
MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. É pacífico na jurisprudência que em
se tratando o fornecimento de água de um serviço público essencial,
prestado por concessionária, deve ser oferecido adequadamente de
forma eficiente e contínua nos termos do artigo 22 do CDC. Com a
suspensão ilegal do fornecimento de água pela empresa/apelante, o dano
moral sofrido pelo consumidor é presumido, o que a doutrina denomina
como dano moral “in re ipsa”, reconhecido pelos Tribunais Pátrios. O
arbitramento em danos morais deve levar em conta as circunstâncias do
caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e,
principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, isto é, a de
compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta abusiva.
Apelação 53878/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PORTO ALEGRE
DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 53878 / 2011. Julgamento: 22/11/2011.
APELANTE(S) - CARLOS EDUARDO FEITOZA ESTEVES (Advs: Dr.
FERNANDO OLIVEIRA MACHADO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO - PRETENSÃO À NOMEAÇÃO NA VAGA
VEICULADA EXPRESSAMENTE DIANTE DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA
CANDIDATA APROVADA - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA RECURSO PROVIDO. Em regra, a classificação em concurso público fora
do número de vagas impossibilita o ingresso no serviço público,
entretanto, a candidata aprovada em 1º lugar pediu sua exoneração,
tornando o cargo vago, podendo ser provido pelo segundo colocado na
classificação.
A
demonstração
da
necessidade
e
interesse
da
Administração Pública ao provimento do cargo dá-se com a abertura do
processo seletivo para o cargo (veiculação expressa), conforme
documentos carreados aos autos, e tal ato possibilita a nomeação e posse
do candidato classificado em lista de espera. Não faria sentido lógico
negar o ingresso de candidato classificado como "próximo da fila” após
longo procedimento seletivo com dotação orçamentária e claros indícios de
necessidade de prover deficiência em recursos humanos. Ponderar em
sentido contrário é instigar o desperdício de verba pública com processos
seletivos que destoam de sua finalidade principal: a de suprir a carência
objetivamente demonstrada de pessoal. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação 57804/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
57804 /
2011.
Julgamento:
22/11/2011.
APELANTE(S) - EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA
(Advs:
Dr(a).
ALMERINDO
PEREIRA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
APELADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA
DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINARES DE ILEGITIMDIDADE PASSIVA E NÃO CABIMENTO DO
MANDADO DE SEGURANÇA REJEITADAS - MÉRITO - ISSQN - EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA BASE DE CÁLCULO SOBRE O TOTAL DA RECEITA BRUTA IMPOSSIBILIDADE - IMPOSTO INCIDENTE SOMENTE SOBRE A TAXA DE
COMISSÃO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS
RELATIVAS AOS SALÁRIOS E ENCARGOS - ORDEM CONCEDIDA RECURSO PROVIDO. Ainda que errônea a indicação da autoridade
indigitada coatora, se esta não se limita a alegar sua ilegitimidade ao
prestar informações, mas também defende o mérito do ato impugnado,
aplica-se a teoria da encampação. Nas operações de agenciamento de
mão de obra, o ISSQN incide apenas sobre a comissão recebida pela
empresa prestadora de serviços, ou seja, pela receita líquida auferida, já
descontadas as verbas salariais e repasse a terceiros. Precedentes
Jurisprudenciais.
Apelação 61796/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo
Número/Ano: 61796 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JUARA (Advs: Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIO CARLOS RANGEL DE ALMEIDA
(Advs: Dr(a). FLAVIA AIRES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - ITBI - ALÍQUOTA PROGRESSIVA - INADMISSIBILIDADE SÚMULA N. 656 DO STF - RECURSO DESPROVIDO. O colendo STF já
pacificou entendimento, no sentido que "é inconstitucional a lei que
estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ´inter
vivos’ de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel”
(Enunciado da Súmula n. 656).
Apelação 66330/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 66330 / 2011. Julgamento: 22/11/2011.
APELANTE(S) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRANSPORTE
OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SITOMAT (Advs: Dr. CELSO
ALVES PINHO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
(Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN
Disponibilizado - 29/11/2011
MARTINAZZO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA - TENTATIVA DE
RECEBIMENTO - USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE
COBRANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - APLICAÇÃO DA SÚMULA
269 DO STF - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - RECURSO
DESPROVIDO. O mandado de segurança não se revela adequado para o
fim de compelir a autoridade coatora ao pagamento de crédito decorrente
de contribuição sindical compulsória, sob pena de se transmudar o
mandamus em mera ação de cobrança. Aplicação da Súmula 269 do STF.
Apelação 69539/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 69539 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) VALDENIR DANIEL DOS SANTOS (Advs: Dr. JOSÉ BATISTA FILHO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA EXCLUSÃO DAS
FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO - COISA JULGADA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM MANDADO DE
SEGURANÇA
RELATIVIZAÇÃO
DA
COISA
JULGADA
EXCEPCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 12, DA LEI ESTADUAL Nº
3.800/1976 - LEI ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANÁLISE
ACERCA DA RECEPÇÃO OU NÃO DA LEI - SESSÃO SECRETA
REALIZADA PELO CONSELHO DISCIPLINAR PARA ELABORAÇÃO DO
RELATÓRIO FINAL - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECEBIMENTO
DA AÇÃO ANULATÓRIA EM RESCISÓRIA - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. Uma vez impetrado mandado de segurança, no qual restou
devidamente apreciado o mérito, ou seja, a alegada ilegalidade ou
arbitrariedade do ato coator, opera-se a coisa julgada material, não
podendo a parte pretender a reapreciação da matéria via ajuizamento de
processo de conhecimento. A flexibilização da coisa julgada, além dos
casos previstos em lei, somente é possível quando o valor da segurança
causar indignação tamanha, que a torne insuportável ao senso comum de
Justiça, o que não se verifica no caso em apreço. As normas ditas
pré-constitucionais devem ser analisadas, se foram ou não recepcionadas
pelo
texto
constitucional,
restando
impertinente
a
alegação
de
inconstitucionalidade. Não há qualquer ilegalidade do art. 12, da Lei nº
3800/1976 que institui a sessão secreta pelo Conselho de Disciplina, uma
vez que neste ato não se realiza a produção de prova, mas serve apenas
para que os membros possam analisar o conjunto probatório e decidir se o
Militar tem ou não condições de permanecer na Corporação. É inviável a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal para recebimento da
presente ação anulatória em ação rescisória, tendo em vista que diversa a
competência para processamento e julgamento dos feitos e porque, na
espécie, não se cuida de recurso, mas sim de ação.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ÁGUA BOA
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 32996/2011 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 98216 / 2011. Julgamento: 22/11/2011.
EMBARGANTE - IVANIA CEZIRA VOLPI E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO
ZAMPOLI
PEREIRA),
EMBARGADO
GILMAR
ANTONIO
BIER,
EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INEXISTÊNCIA
DE
OMISSÃO
EFEITOS
MODIFICATIVOS
EXCEPCIONALIDADE - APLICABILIDADE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS IMPROVIDOS. Embargos de Declaração
são oponíveis nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 535 do
Código de Processo Civil, cuja ausência dessa finalidade enseja seu
desprovimento. Não se admitem Embargos Declaratórios quando a
pretensão externada pelo embargante é nitidamente infringente, vale dizer,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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de reforma das conclusões obtidas no julgado.
Apelação / Reexame Necessário 13898/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 13898 / 2011.
Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - JOSÉ BENEDITO DOS
SANTOS E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ATILA SILVA GATTASS),
INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. DOUGLAS
ALBERTO DE BRITO, Dr. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO),
INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. DOUGLAS
ALBERTO DE BRITO, Dr. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO),
INTERESSADO/APELADO - JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS E SUA ESPOSA
(Advs: Dr. ATILA SILVA GATTASS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE AMBOS OS RECURSOS E RETIFICARAM, EM
PARTE, A SENTENÇA REEXAMINADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSOS DE
APELAÇÕES CÍVEIS - MORTE DE MENOR - OMISSÃO - DEVER DE
VIGILÂNCIA DO ALUNO EM PERÍODO ESCOLAR - LIBERAÇÃO DO MENOR
ANTES DO TÉRMINO DA AULA SEM AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS - AFOGAMENTO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS
MORAIS E PENSÃO POR MORTE DEVIDOS - DANOS MATERIAIS AUSÊNCIA DE PROVA - EXCLUSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
MAJORADOS - RECURSOS DE APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDOS SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. É obrigação do ente municipal de
preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto esses se
encontrarem no recinto do estabelecimento escolar. Descumprida essa
obrigação e vulnerada a integridade corporal do aluno, emerge a
responsabilidade civil do Poder Público pelos danos causados a quem, no
momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, vigilância e proteção das
autoridades e dos funcionários escolares. O Município mantenedor de
Instituição educacional, responde no caso de morte de menor em acidente
(afogamento), ocorrido após as atividades escolares, no qual a saída do
menor, de apenas 05 (cinco) anos, foi realizada sem autorização dos pais
e antes do término das aulas. Demonstrado nos autos que o evento
danoso ocorreu por omissão do ente público, ocorrido por culpa exclusiva
dos funcionários da Creche Municipal, deve o mesmo ser responsabilizado
pelos danos causados. A pensão mensal decorrente de morte de filho
menor constitui-se em recompensa pela perda da esperança futura do
exercício do trabalho remunerado do filho em auxílio dos pais e é devida
no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a contar da data
em que o menor completaria 14 (quatorze) anos até os 25 (vinte e cinco)
anos de idade, data em que deve ser reduzido para 1/3 (um terço) e pago
até o dia em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos. O
valor da pensão deve ser paga mensalmente aos autores, sendo inviável
aplicar a regra do artigo 950, parágrafo único, do CPC, que possibilita a
conversão em parcela única, de modo não comprometer o orçamento
fiscal do Município. Em se tratando de danos morais, o arbitramento da
condenação exige do julgador a observância ao princípio da razoabilidade
e proporcionalidade, a partir da graduação da culpa e do dano causado
para que a condenação não se converta em fonte de enriquecimento sem
causa a quem recebe, e ruína àquele que paga, mas assegure o binômio
do equilíbrio. Os danos materiais devem ser comprovados. Ausente a
prova do montante despendido, o pleito deve ser indeferido. Compete ao
juiz, ao fixar os honorários advocatícios, arbitrar montante razoável a fim
de remunerar, condignamente, o profissional do direito.
Apelação / Reexame Necessário 32641/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32641 / 2011.
Julgamento:
22/11/2011.
INTERESSADO/APELANTE
ENSERCON
ENGENHARIA LTDA (Advs: Dr(a). JOÃO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA,
Dr. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - IANY DA SILVA ZENI E OUTRA(s) (Advs: Dra.
VALÉRIA PIVA CLEMENTE), INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE
RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Dr. EFRAIM
ALVES DOS SANTOS - PROCURADOR DO MUNICÍPIO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO NÃO
Disponibilizado - 29/11/2011
SINALIZADO - PREFERÊNCIA DE QUEM TRAFEGA PELA DIREITA DO
CONDUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 29, III, “C”, DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO - AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA
VÍTIMA E DO MUNICÍPIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MATERIAIS A
TÍTULO DE PENSÃO PAGOS DE UMA SÓ VEZ - SOBREVIDA PROVÁVEL
DE 70 ANOS DE IDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO
DENTRO DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STJ - VALOR MANTIDO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ABATIMENTO DO SEU VALOR SOBRE O
MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 246 DO STJ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em cruzamento não sinalizado, tem
preferência de passagem o veículo proveniente da direita, de acordo com
o artigo 29, III, “c”, do Código de Trânsito Brasileiro. Demonstrada a
imprudência do condutor que ingressa em cruzamento sem as devidas
cautelas, abalroando veículo que trafegava na via preferencial, ressurge
inconteste a obrigação de reparar. A indenização por danos materiais em
decorrência da pensão decorrente de condenação por ato ilícito deve
observar os dados estatísticos divulgados pelo IBGE, sobre a expectativa
de vida dos brasileiros. Em se tratando de danos morais, o arbitramento da
condenação exige do julgador a observância do princípio da razoabilidade
e da proporcionalidade. Deve ser mantida a indenização por danos morais
quando o valor é compatível com os critérios arbitrados pelo e. STJ (morte
e
gravidade
do
fato).
O
seguro
obrigatório
efetivamente
e
comprovadamente pago deve ser deduzido do valor da indenização a ser
pago nos termos da Súmula 246 do STJ.
Apelação / Reexame Necessário 36638/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 36638 /
2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ
DA SERRA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN
MARTINAZZO), APELADO(S) - JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS (Advs:
Dra. ANA LÚCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE - DEF. PÚBLICA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O APELO E RETIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADOS
CONSTITUCIONALMENTE - MORTE DO AUTOR - FATO SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ARTIGO 3º, DA LEI Nº
7.603/01 - SENTENÇA RETIFICADA - RECURSO PROVIDO. Torna-se
desnecessária a apreciação do mérito ante a perda do objeto, o qual
consiste no desfazimento do elemento material da ação (interesse de agir)
no curso da demanda e se caracteriza pela desnecessidade
superveniente do provimento jurisdicional solicitado, ante a morte do autor.
Ao teor do que dispõe o artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.603/2001, a
Fazenda Pública é isenta quanto ao pagamento de custas e demais
despesas processuais.
Apelação / Reexame Necessário 38385/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38385 / 2011. Julgamento:
22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dr(a). FERNANDO CRUZ MOREIRA - PROC.DE ESTADO),
INTERESSADO/APELADO - DARCY GOMES NETO E OUTRO(s) (Advs: Dr.
BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O APELO E RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA
REEXAMINADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA QUE ANULOU ATO ADMINISTRATIVO DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO
CABIMENTO - SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO.
Comprovada a supressão de verbas e a efetiva diminuição dos proventos
dos servidores, reconhecido em sede de Mandado de Segurança é
devido, a título de danos materiais, o ressarcimento da diferença
remuneratória. Eventuais irregularidades no pagamento de verbas salariais
por parte do Estado não são aptas a gerar direito ao recebimento de
indenização por danos morais, notadamente quando não há elementos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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demonstrando o abalo na honra e/ou moral dos servidores.
Reexame Necessário 40852/2011 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 40852 / 2011. Julgamento:
22/11/2011. INTERESSADO(S) - ANTONIO CÂNDIDO DA PAIXÃO (Advs:
Dr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO), INTERESSADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RATIFICARAM A SENTENÇA
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO POPULAR LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO - AÇÃO
IMPROCEDENTE - SENTENÇA RATIFICADA. “Ação popular é o meio
constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a
invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados
- ilegais e lesivos do patrimônio público.” São requisitos indispensáveis
para a propositura e êxito da ação popular a condição de eleitor, a prova
da ilegalidade e da lesividade do ato combatido. In casu, não restou
comprovado qualquer efetivo e concreto dano ou prejuízo ao erário, razão
pela qual merece ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido formulado na presente ação popular.
Apelação / Reexame Necessário 43936/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 43936 /
2011. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. WALESKA MALVINA
PIOVAN MARTINAZZO), INTERESSADO/APELADO - MINISTÉRIO PÚBLICO,
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O APELO E RETIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADOS
CONSTITUCIONALMENTE - MORTE DO PACIENTE - FATO SUPERVENIENTE
- PERDA DO OBJETO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ARTIGO 3º DA LEI Nº
7.603/01 - SENTENÇA RETIFICADA - RECURSO PROVIDO. Torna-se
desnecessária a apreciação do mérito ante a perda do objeto, o qual
consiste no desfazimento do elemento material da ação (interesse de agir)
no curso da demanda e se caracteriza pela desnecessidade
superveniente do provimento jurisdicional solicitado, ante a morte do
paciente. Ao teor do que dispõe o artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.603/2001,
a Fazenda Pública é isenta quanto ao pagamento de custas e demais
despesas processuais.
Apelação / Reexame Necessário 53870/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 53870 / 2011.
Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO
(Advs:
Dr(a).
NELSON
ROSSI
BURATTO),
INTERESSADO/APELADO - AUDINORTE AUDITORES E CONSULTORES S/C
LTDA (Advs: Dr(a). AGOSTINHO TUPINAMBÁ DO REGO BARROS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROVA PRODUZIDA QUE DEMONSTRA A
INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO
DESPROVIDO. Havendo prova nos autos da efetiva prestação de
serviços, em favor da municipalidade, escorreita a sentença que
condenou o Município ao pagamento dos valores pleiteados. Nos moldes
do art. 330 do Código de Processo Civil, compete ao réu alegar na
contestação todas as defesas que tiver contra o pedido do autor.
Apelação / Reexame Necessário 57963/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE CAMPINÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 57963 / 2011.
Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - MUNICIPIO DE
CAMPINÁPOLIS
(Advs:
Dr(a).
WALLACE
RIBEIRO
BRAGA),
INTERESSADO/APELADO
COGEPLAN
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA. (Advs: Dr(a). FERNANDO RAFAEL ZILIO
RENOFIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Disponibilizado - 29/11/2011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O APELO E RETIFICARAM, EM PARTE, A
SENTENÇA REEXAMINADA
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROVA PRODUZIDA QUE DEMONSTRA A INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA
APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - ABATIMENTO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. Correta a
sentença que julgou procedente o feito de cobrança, condenando o
Município ao pagamento das verbas pleiteadas, eis que, comprovado nos
autos a efetiva prestação de serviço em favor da municipalidade. Uma vez
efetuado pagamento parcial do saldo devedor, mister se faz o abatimento
do valor pago, subsistindo a necessidade de pagamento do montante total,
bem como dos juros e correção monetária.
Apelação / Reexame Necessário 124466/2010 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124466 / 2010. Julgamento:
22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - A. C. S. E OUTRO(s) (Advs: Dra.
JULIANA
RIBEIRO
SALVADOR
DEFENSORA
PÚBLICA),
INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. PAULO
EMÍLIO
MAGALHÃES
PROCURADOR
MUNICÍPIO),
INTERESSADO/APELADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).
MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O APELO E RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO DE
PACIENTES TOXICOMANOS EM CLÍNICA PARTICULAR - IMPOSSIBILIDADE
- INGERÊNCIA DO PODER PÚBLICO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA
RATIFICADA. O pedido para que sejam transferidos os pacientes, nos
moldes perquiridos pela Defensoria Pública é imponderado, eis que, o
Estado de Mato Grosso, mesmo que de forma coercitiva em pouco tempo,
não conseguiria de forma eficaz, remanejar os respectivos pacientes para
os Hospitais Particulares ou conveniados com o SUS, para tratar a
drogadição. Uma decisão nesse sentido feriria um dos Princípios
Basilares, que rege a Administração Pública Brasileira, notadamente o da
Impessoalidade, disposto no caput, do artigo 37, da Constituição Federal,
eis que a ausência de locais apropriados para os drogadícios encontra-se
em nível Estadual, cuja situação apresentada é recorrente em várias
cidades. Ora, ao Poder Judiciário não cabe substituir o Legislador,
tampouco o Administrador, pois em seu mister constitucional não se insere
o controle das leis e dos atos pelo critério político, do qual deve se
distanciar.
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de
Novembro de 2011.
Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora da Terceira Secretaria Cível
Decisões do Relator
DECISÃO DO RELATOR
Protocolo: 29799/2011
Agravo de Instrumento 29799/2011 Classe: 202-CNJ
AGRAVANTE(S): MARCELO SOUZA DE BARROS E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES Dr(a). MAURO ROBERTO
GOMES DE MATTOS
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO: "... Assim sendo, em cumprimento à referida decisão,
determino que a Secretaria certifique a suspensão do julgamento deste
agravo de instrumento, bem como dê integral àquela."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak – Relatora
Quarta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo
de
Instrumento
6985/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 6985 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): WILSON DUARTE
ADVOGADO(S): Dr. MARIOMÁRCIO MAIA PINHEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HOMERO FLORISBELO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ARISTIDES SOARES DE CAMPOS FILHO
ADVOGADO(S): Dra. ROSANA DE BARROS B. PINHEIRO ESPÓSITO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): STELA MARIS BRAUN PINTO MENDES
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ ALVES MARTINS
ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FLÁVIA RIBEIRO CARDOSO FERNANDES TORTORELLI
ADVOGADO(S): Dr. MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI
Agravo de Instrumento 29043/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
POXORÉO.
Protocolo Número/Ano: 29043 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE POXORÉU
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO
DE
Agravo de Instrumento 56328/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 56328 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): CLAYTON QUEIROZ MOURA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. ALESSANDRA DE HOLANDA TANIGUT
AGRAVADO(S):
COMISSÃO
DE
CONCURSO
DA
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (DIRETORIA
DE CONCURSOS E VESTIBULARES - COVEST)
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS (PROC. EST.)
AGRAVADO(S): H. PRINT REPROGRAFICA E AUTOMAÇAO
ESCRITORIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo de Instrumento 72505/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 72505 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): LIZZIA KELLI FERRARO
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO E
VESTIBULAR - COVEST
Agravo
de
Instrumento
74505/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 74505 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). GABRIELA ALVES DE DEUS
Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO(S): Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA
Agravo
de
Instrumento
77713/2011 Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 77713 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): BOM CLIMA COMÉRCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA
CNJ-202 COMARCA
COMBUSTÍVEIS
E
Agravo de Instrumento 61984/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 61984 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): MANOEL ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO ROBERTO DALMAGRO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DE
Apelação 36979/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 36979 / 2010
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): IZAQUE DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. SILVÉRIO SOARES DE MORAES
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO
ESTADO
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 67643/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 67643 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): JUAREZ COIMBRA ORMONDE JUNIOR
ADVOGADO(S): Dra. SILVIA MARIA FERREIRA-DEFENSORA PÚBLICA
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
DE
Apelação
21252/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 21252 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO CRUZ MOREIRA - PROC.DE ESTADO
APELADO(S): JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Agravo
de
Instrumento
70348/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 70348 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): TOTAL DISTRIBUIDORA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ROBER CÉSAR DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE
ESTADO
Agravo
de
Instrumento
71253/2011 CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 71253 / 2011
Disponibilizado - 29/11/2011
Classe:
CNJ-202 COMARCA
Apelação 23408/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 23408 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ALBERTO SCHLATTER E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). WILION PINHEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): 1º SERVIÇO NOTARIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
SORRISO
Apelação 28507/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 28507 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO
APELADO(S): JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. KLEBER PINHO E SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 28600/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 28600 / 2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 24 de 393
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dra. HEVILLIN LYRA NAZARIO DE
KLUSKOVSKI
APELADO(S): JOANNA MONTES CLAROS SILVA
ADVOGADO(S): Dra. JACKELINE M. M. PACHECO
Dr(a). OUTRO(S)
FIGUEIREDO
Apelação 28898/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 28898 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): COMERCIAL AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA
DA
Apelação
32121/201 1 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 32121 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): WELINGTON BRASIL ZUCATO
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE
DE
Apelação 36563/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 36563 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Dra. ONEIDA NAVES RIBEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ERIK IDALGO DA SILVA
DA
DE
Apelação
41544/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
OESTE.
Protocolo Número/Ano: 41544 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE
ADVOGADO(S): Dr. ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): DAVID FERREIRA DE MORAES
Apelação
48354/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 48354 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dra. TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): IRINEU LAMEL
TANGARÁ
DE
ROSÁRIO
DE
VÁRZEA
Apelação
50654/201 1 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 50654 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNCÍPIO
APELADO(S): JOSÉ PEREIRA DA SILVA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA
Apelação 96012/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 96012 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO
APELANTE(S): ODILIO MACHADO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. ADI PEDROSA DE ALMEIDA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ODILIO MACHADO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. ADI PEDROSA DE ALMEIDA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO
Disponibilizado - 29/11/2011
Reexame
Necessário
30652/2011 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 30652 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO(S): ENNY CAMARGO LINDEMAN
ADVOGADO(S): Dr. TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dra. TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD - PROC. DO
MUNICÍPIO
Reexame Necessário 34923/2011 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 34923 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO(S): INSTITUTO EDUCACIONAL PORTAL DO SABER S/C
LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO CORREA DA COSTA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): JANAINA FELIPE MILHORINI DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO
Reexame
Necessário
37226/2011 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 37226 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI
Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC.
DE ESTADO
Reexame
Necessário
38525/2011 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 38525 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO(S): LEONARDO GOTARDO
ADVOGADO(S): Dr(a). RENATO WIECZOREK
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. LUCAS OSVIANI
Dr(a). OUTRO(S)
Reexame
Necessário
38528/2011 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 38528 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO(S): IRANIA MARIA DA SILVA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO(S): Dr. WALTER RAMOS MOTTA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
Apelação / Reexame Necessário 22066/2011 - Classe:
COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS.
Protocolo Número/Ano: 22066 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
CNJ-1728
Apelação / Reexame Necessário 23072/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 23072 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO
INTERESSADO/APELADO: FERNANDA DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): Dra. DANIELA SANCHES VICENTE RAMSAY GARCIA
Apelação / Reexame Necessário
COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 38711 / 2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
38711/2011 -
Classe:
CNJ-1728
Página 25 de 393
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO
ESTADO
INTERESSADO/APELADO: ELIAS DIAS PEREIRA
ADVOGADO(S): Dra. PATRÍCIA QUESSADA MILAN
Apelação / Reexame Necessário 38944/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 38944 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO/APELANTE: AYCON - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
ADVOGADO(S): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALARI REZENDE
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC.
ESTADO)
Apelação / Reexame Necessário 50095/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 50095 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
DO ESTADO
INTERESSADO/APELADO: MARIA ELZA DONATO
ADVOGADO(S): Dra. CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ - DEF. PÚBLICA
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de
Novembro de 2011.
Acórdão
Agravo
de
Instrumento
73663/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73663 / 2011. Julgamento: 22/11/2011.
AGRAVANTE(S) - AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA. (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr(a). SAULO RONDON GAHYVA), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO
GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONVERTEU-SE O RECURSO EM
AGRAVO RETIDO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RETIDO - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - MATÉRIA JÁ
DECIDIDA EM OUTRO AGRAVO - AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS DEFERIMENTO DO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA DESTINATÁRIO DAS PROVAS - JUIZ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA
PROCESSAMENTO DO AGRAVO NA FORMA INSTRUMENTAL PRELIMINAR ACOLHIDA. Não estando presentes os requisitos do art. 522
do CPC, o agravo de instrumento deve ser convertido em retido.
Agravo de Instrumento 76529/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 76529 / 2011. Julgamento:
22/11/2011. AGRAVANTE(S) - MARINO JOSÉ FRANZ (Advs: Dr(a). IGOR
TAMASAUSKAS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE
INAPLICABILIDADE DA AÇÃO DE IMPROBIDADE PARA OS AGENTES
POLITICOS - REJEITADA - PRELIMINAR DE SUPERVENIENCIA DA PERDA
DE OBJETO DA AÇÃO - REJEITADA - RECEBIMENTO DA AÇÃO PELO
JUÍZO A QUO - TRANCAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DO ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992 - QUESTÕES
REFERENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - VEDADA A ANÁLISE NA
VIA RECURSAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - Preliminar de Inaplicabilidade da Ação
de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos. A Lei de Improbidade
Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como
prefeitos, ex-prefeitos e vereadores, conforme precedentes reiterados
Disponibilizado - 29/11/2011
desta Eg. Corte. - Preliminar de Superveniência de Perda do Objeto da
Ação. O objeto da Ação Civil Pública em análise não se resume apenas na
invalidação do Contrato Administrativo, mas também em ressarcimento ao
erário público, condenação na sanção prevista no art. 12, II e III, da Lei nº
8.429/92 e indenização por danos morais. - No mérito. O magistrado
somente rejeitará a ação civil pública por improbidade administrativa de
plano, quando se convencer da inexistência do ato de improbidade, da
improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita, de acordo com
a inteligência do art. 17, § 8º da Lei nº 8.429/1992, conforme precedentes
desta Eg. Corte de Justiça. Questões acerca de inocorrência de
irregularidades no exercício de cargo público pelo co-réu; regularidade da
licitação e opção pela contratação de advogado pelo regime da Lei n.º
8666/1993; identificação das necessidades administrativas e definição do
objeto do contrato; contratação de advogados por inexigibilidade versus
licitação - modalidade; regularidade da licitação - definição dos
convidados; regularidade da licitação - preços ofertados, e; inexistência
de atos de improbidade, dizem respeito ao mérito da ação civil pública,
sendo que sua análise neste momento da lide acarretaria supressão de
instância. Recurso Improvido.
Apelação 5747/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 5747 / 2010. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) BENEDITO SAMUEL DE OLIVEIRA (Advs: Dra. SÔNIA MARIA DE ALENCAR
LOPES), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS
EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO
DA DIFERENÇA DO SUBSÍDIO - PROGRESSÃO HORIZONTAL - I)
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RETROAÇÃO
DO AJUSTE A DATA DE INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO VEDADA A CLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - PRECEDENTES SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - II) JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO. I - A progressão
horizontal lastreia-se na lei que a instituiu, ainda que Administração
apresente inércia na efetivação da progressão a classificação automática
é vedada. II - A parte beneficiária da justiça gratuita não faz jus à isenção
da condenação nas verbas de sucumbência. A lei assegura-lhe apenas a
suspensão do pagamento pelo prazo de cinco anos se persistir a situação
de pobreza.
Apelação 7071/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo
Número/Ano:
7071 /
2011.
Julgamento:
22/11/2011.
APELANTE(S) - NICANOR FREIRE DOS SANTOS (Advs: Dr. RODRIGO
ANTÔNIO RODRIGUEZ), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONFIGURADO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É legítima a aplicação das sanções
ínsitas na Lei nº 8.429/92, quando comprovada a prática de improbidade
administrativa atribuível ao gestor da coisa pública. - Não pode o parquet
beneficiar-se de verba honorária, quando for vencedor em Ação Civil
Pública, porquanto os membros do Órgão Ministerial têm o dever de defesa
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo-lhes vedado
perceber qualquer vantagem diversa de seus subsídios, consoante o
artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.
Apelação 12985/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA.
Protocolo
Número/Ano:
12985 /
2011.
Julgamento:
22/11/2011. APELANTE(S) - DEUSIMAR CARMO CANDIDO (Advs: Dr(a).
ADRIANE TELLES COSTA SOARES), APELADO(S) - MUNICIPIO DE ALTO
DA BOA VISTA (Advs: Dr. AFONSO SUEKI MIYAMOTO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS POR ATO ILÍCITO AJUIZADA POR MUNICÍPIO CONTRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 26 de 393
EX-PREFEITO - CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO E ENTE FEDERAL UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS PÚBLICOS - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL - CERTIDÃO DE SERVENTUÁRIO DA
JUSTIÇA - VERACIDADE AFASTADA - INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA
- RECURSO NÃO CONHECIDO. As certidões emitidas pelos serventuários
da justiça gozam de fé pública, presunção juris tantum, cuja veracidade
pode ser afastada com robusta prova em contrário. Assim, configurada,
de forma inequívoca, a intempestividade recursal, um dos pressupostos
de admissibilidade, o recurso não pode ser conhecido.
Apelação
17266/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
COLNIZA.
Protocolo
Número/Ano:
17266 /
2011.
Julgamento:
22/11/2011.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE COLNIZA (Advs: Dr. FÁBIO DIAS CORREIA),
APELADO(S) - P. O. PEDROTTI CONFECÇÕES- ME (Advs: Dr(a).
ALESSANDRO DA CRUZ POLVEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO - SÚMULA 399/STJ - RECURSO
IMPROVIDO. “É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.” (Súm.
399/STJ) A propositura da ação monitória não se contrapõe à
necessidade de expedição de precatório, eis que após a formação do
título judicial, será observado o disposto nos artigos 730 e seguintes do
Código de Processo Civil.
Apelação 20178/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 20178 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO PROC. DE ESTADO), APELADO(S) - CARMEN CECÍLIA OSÓRIO (Advs: Dr.
MARCELO DOS SANTOS BARBOSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA FASE
-CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR - EXIGÊNCIA PARA
PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS - ILEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. A exigência da apresentação do Certificado de Conclusão de
Curso Superior é requisito essencial ao provimento do cargo e não à
realização do certame - Súmula 266, STJ.
Apelação 22052/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
22052 /
2011.
Julgamento:
22/11/2011.
APELANTE(S) - JUACIR ANTONIO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). OUTRO(S),
Dra. SILVIA BEATRIZ LOURENÇO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE
RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. ROGÉRIO LUZ BORGES
LEAL - PROC. DO MUNCÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO ORGINÁRIO DE FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL E DERIVADOS - PRECEDIDO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE
CONVITE - CESSÃO DE CRÉDITO - NECESSIDADE DE PREVISÃO NO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NO CONTRATO - AUTORIZAÇÃO NÃO
COMPROVADA - PROVA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO PEDIDO IMPROCEDENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de contrato administrativo
precedido de licitação, faz-se necessária a comprovação de autorização
no edital e no contrato para que o credor possa ser substituído mediante
cessão de direitos. O autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar
fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC), impõe-se, assim, a
improcedência do pedido.
Apelação 24921/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 24921 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) JORGE TUCAIMAN (Advs: Dr. JOÃO REUS BIASI, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JOSÉ VITOR C.
GARGAGLIONE - PROC. EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
SILVÉRIO GOMES
Disponibilizado - 29/11/2011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO,
UNANIMEMENTE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - POLICIAL MILITAR
- FALTA DISCIPLINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Reveste-se de legalidade o procedimento administrativo que cumpriu as
formalidades legais, primando pela observância do contraditório e da
ampla defesa, máxime porque não cabe ao Judiciário rever o mérito das
decisões administrativas disciplinares militares, ficando adstrita à análise
da legalidade do ato administrativo praticado.
Apelação 25992/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 25992 / 2011. Julgamento: 22/11/2011.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dra. ONEIDA
NAVES RIBEIRO), APELADO(S) - LUIZ OTAVIO JORGE DIAS. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO
ANTERIOR A LC Nº 118/05 - INCIDÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO
INCISO I, DO ART. 174 DO CTN - NÃO HOUVE CITAÇÃO VÁLIDA DO
DEVEDOR - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - POSIÇÃO CONSOLIDADA NO STJ - RECURSO NÃO
PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de
que a alteração legal referente à prescrição, por se referir ao direito de
ação, tem incidência imediata. A Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro
de 2005, alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar
a citação o efeito interruptivo da prescrição. Embora de aplicação imediata
aos processos em curso, a norma exige que o despacho citatório tenha
sido proferido na sua vigência, sob pena de violação ao princípio da
irretroatividade das leis. Caso contrário, a interrupção da prescrição
verifica-se somente com a citação válida do devedor.
Apelação 28900/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 28900 / 2011. Julgamento: 22/11/2011.
APELANTE(S) - MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT (Advs: Dra.
WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO), APELADO(S) - ANTONIO
CABELERO MESA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO
RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO,
UNANIMEMENTE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO
ANTERIOR A LC Nº 118/05 - INCIDÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO
INCISO I, DO ART. 174 DO CTN - NÃO HOUVE CITAÇÃO VÁLIDA DO
DEVEDOR - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - POSIÇÃO CONSOLIDADA NO STJ - RECURSO NÃO
PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de
que a alteração legal referente à prescrição, por se referir ao direito de
ação, tem incidência imediata. A Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro
de 2005, alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar
a citação o efeito interruptivo da prescrição. Embora de aplicação imediata
aos processos em curso, a norma exige que o despacho citatório tenha
sido proferido na sua vigência, sob pena de violação ao princípio da
irretroatividade das leis. Caso contrário, a interrupção da prescrição
verifica-se somente com a citação válida do devedor.
Apelação 34197/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo
Número/Ano: 34197 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - AIRTON DA SILVA MATOS
- ME E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO
RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, POR
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS IMPOSTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FALTA DE
PAGAMENTO ANTECIPADO - EXEGESE DO ARTIGO 173 DO CTN CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DENTRO DO PRAZO DE CINCO
ANOS - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 27 de 393
RECURSO PROVIDO. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por
homologação em que não há realização de pagamento antecipado pelo
contribuinte, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o
crédito tributário é do art. 173, I, do CTN, ou seja, se extingue após
decorrido o prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Considerando que o crédito tributário, objeto da presente execução foi
inscrito na dívida ativa dentro do mencionado prazo, não há decadência.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 10650/2011 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 95315 / 2011. Julgamento:
22/11/2011. EMBARGANTE - MACIONIL NUNES DE FREITAS (Advs: Dr(a).
MACIONIL NUNES DE FREITAS JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. EFRAIM ALVES DOS SANTOS PROCURADOR DO MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO
ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE
APLAÇÃO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ARESTO ATACADO NO QUE TANGE AOS
FUNDAMENTOS ESPOSADOS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535
DO CPC - MERA REPETIÇÃO DA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA NOS AUTOS DO
PROCESSO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os
presentes declaratórios têm nítida pretensão de rediscutir matéria
apreciada e julgada, com debates sobre correção dos fundamentos que
lastrearam o acórdão embargado, o qual, efetivamente, não é possível no
caso em tela. Não se vislumbrando quaisquer dos vícios previstos no
artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição ou
obscuridade), impõem-se a rejeição dos presentes aclaratórios, que não
se
prestam
à
rediscussão
da
matéria
decidida.
Ademais,
o
prequestinamento da matéria para futuros recursos junto aos Tribunais
Superiores só é admissível em sede de Embargos de Declaração, quando
se há constatação clara de omissão e contradição na decisão atacada.
Embargos Rejeitados.
Apelação / Reexame Necessário 45119/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 45119 / 2011.
Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA (PROC. ESTADO)),
INTERESSADO/APELADO - CLAUDINÉIA DE ASSIS MALDONADO E
OUTRA(s) (Advs: Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a).
DES.
MARIANO
ALONSO
RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO,
PARCIALMENTE. SENTENÇA SOB REEXAME, RETIFICADA, EM PARTE.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM APELAÇÃO CÍVEL
- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - NULIDADE DO
VÍNCULO LABORAL - DIREITO AO PAGAMENTO DE FGTS - JUROS DE 0,5
(MEIO POR CENTO) AO MÊS CONFORME REZA O ART. 1°-F DA LEI N.°
9494-97 - O ESTADO NÃO PODE SE LOCUPLETAR ILICITAMENTE COM O
TRABALHO PRESTADO POR SEUS EX-SERVIDORES - FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS A NÃO SER ÀQUELES
VALORES QUE FORAM PAGOS DE FORMA ANTECIPADA PELA PARTE
AUTORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO ART. 20, § 4º
DO CPC - SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE -APELAÇÃO PROVIDA
EM PARTE. Em que pese o referido contrato temporário de trabalho ter sido
considerado nulo, o princípio da boa-fé objetiva deve ser observado nos
contratos da administração pública, devendo o ente estatal arcar com o
pagamento do FGTS do servidor, conforme preconiza o art. 19-A da Lei n°
8036/90. Quanto aos juros moratórios, estes devem ser revistos e fixados
em 0,5% (meio por cento) ao mês, de acordo com o art. 1°-F da Lei n°
9.494/1997, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de
Justiça. A despeito do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual n°. 7.603/2001,
a Fazenda Pública é isenta quanto ao pagamento de custas, emolumentos
e demais despesas processuais, salvo quanto aos valores despendidos
pela parte vencedora da demanda antecipadamente. No concernente aos
honorários advocatícios fixados no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação, estes se mostram exorbitantes, porquanto
Disponibilizado - 29/11/2011
fixados no máximo legal, assim sendo, conforme a previsão expressa do §
4º, do artigo 20 do CPC, os honorários devem ser fixados de forma
eqüitativa pelo que, deve ser alterada a condenação para a forma fixa, no
valor de R$2.500,00 {dois mil e quinhentos reais), obedecendo os critérios
estabelecidos pela própria lei processual.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos
Novembro de 2011.
Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível
28 dias
do
mês
de
Quinta Câmara Cível
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 53740/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 12513/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE
GUIRATINGA. RECORRENTE - ARLINDO RAMOS DO NASCIMENTO,
REPRESENTADO PELA CURADORA ADICIONARA RAMOS DE MORAES
(Advs:Dr(a). ADILON PINTO DA SILVA JÚNIOR, Dr. ADILON PINTO DA
SILVA), RECORRIDA - CATXERÊ TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A.
(Advs:Dr(a). MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, declaro deserto o recurso e
nego seguimento..."
Cuiabá, 17 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
RECURSO ESPECIAL 56062/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
99597/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
RECORRENTE - IRB - BRASIL RESSEGUROS S. A. (Advs:Dr(a). PEDRO
MARCELO DE SIMONE, OUTRO(S)), RECORRIDA - EUCATUR - EMPRESA
UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Advs:Dr(a).
FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA, Dra. SIDRIANA
GIACOMALLI VELASCO, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
RECURSO ESPECIAL 83661/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
99597/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
RECORRENTE - EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Advs:Dr(a). FLÁVIO FERNANDES
DOMINGOS DE SIQUEIRA, Dra. SIDRIANA GIACOMALLI VELASCO,
OUTRO(S)), RECORRIDOS - NERI BILHALVA E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a).
DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
RECURSO ESPECIAL 87830/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 114253/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. RECORRENTE - ARTEMIO ANDRADE CALAZANS
(Advs:Dr(a). VALMIR DA SILVA OLIVEIRA), RECORRIDO - ESPÓLIO DE
LUIZ ALBERTO TONIN, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE TIAGO
TONIN (Advs:Dr(a). FELIPE BEDIN BIASOTTO).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 16 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
RECURSO ESPECIAL ADESIVO 92967/2011 (Interposto nos autos da
APELAÇÃO
99597/2009
Classe:
CNJ-198)
–
COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. RECORRENTES - NERI BILHALVA E SUA ESPOSA
(Advs:Dr(a). JOSÉ ANTÔNIO TADEU GUILHEN, Dr. DOUGLAS RICARDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 28 de 393
GUILHEN MELO, OUTRO(S)), RECORRIDA - EUCATUR - EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Advs:Dr(a). FLÁVIO
FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA, Dra. SIDRIANA GIACOMALLI
VELASCO, OUTRO(S)), RECORRIDA - IRB - BRASIL RESSEGUROS S. A.
(Advs:Dr(a). PEDRO MARCELO DE SIMONE, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
RECURSO ESPECIAL 97503/2011 (Interposto nos autos da EXCEÇÃO DE
IMPEDIMENTO 51817/2011 - Classe: CNJ-1230) – COMARCA DE PEDRA
PRETA. RECORRENTE - ELOI VITÓRIO MARCHETT (Advs:Dr(a). ZAID
ARBID), RECORRIDA - EXMA. SRA. DRA. ALINE LUCIANE RIBEIRO V.
QUINTO - JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRA PRETA.
RECURSO ESPECIAL 101916/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 38996/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE
DIAMANTINO. RECORRENTE - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a).
JORGE LUIS ZANON), RECORRIDO - ESPÓLIOS DE SOLANO QUINTINO
DESBESSEL E HERTA ILSA HUBNER DESBESSEL, REPRESENTADOS POR
SEU INVENTARIANTE ÊNIO DESBESSEL (Advs:Dr(a). RODRIGO VIEIRA
KOMOCHENA, OUTRO(S)), RECORRIDO - ÊNIO DESBESSEL (Advs:Dr(a).
RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 18 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao presente
Recurso..."
Cuiabá, 18 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
RECURSO ESPECIAL 104216/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 59986/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL.
RECORRENTES - JOSE HEITOR GUEDES ALBERNAZ E OUTRA(s)
(Advs:Dr(a). VICTOR HUMBERTO MAIZMAN, OUTRO(S)), RECORRIDOS CHRISTIANE PAES DE BARROS DO PRADO E SEU ESPOSO (Advs:Dr(a).
AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS, Dr. FABIO LUIS DE MELLO
OLIVEIRA, OUTRO(S)).
RECURSO ESPECIAL 97504/2011 (Interposto nos autos da EXCEÇÃO DE
IMPEDIMENTO 51499/2011 - Classe: CNJ-1230) – COMARCA DE PEDRA
PRETA. RECORRENTE - ELÓI VITÓRIO MARCHETT (Advs:Dr(a). ZAID
ARBID), RECORRIDA - EXMA. SRA. DRA. ALINE LUCIANE RIBEIRO V.
QUINTO - JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRA PRETA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 22 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao presente
Recurso..."
Cuiabá, 18 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
RECURSO ESPECIAL 104828/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
24559/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE BANCO SANTANDER BRASIL S. A., SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO
BANCO ABN AMRO REAL S. A., OUTRORA DENOMINADO BANCO
SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TÚLIO, Dr. ANDRE DOS SANTOS, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA
FLÔRES, OUTRO(S)), RECORRIDO - LOURDES SOARES DA SILVA
(Advs:Dr(a). HERNANI ZANIN, Dr. ALEX MALHEIROS DE LIMA).
RECURSO ESPECIAL 97508/2011 (Interposto nos autos da EXCEÇÃO DE
IMPEDIMENTO 51509/2011 - Classe: CNJ-1230) – COMARCA DE PEDRA
PRETA. RECORRENTE - ELÓI VITÓRIO MARCHETT (Advs:Dr(a). ZAID
ARBID), RECORRIDA - EXMA. SRA. DRA. ALINE LUCIANE RIBEIRO V.
QUINTO - JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRA PRETA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao presente
Recurso..."
Cuiabá, 18 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
RECURSO ESPECIAL 98885/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 48807/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE
COMODORO. RECORRENTES - IBRAIM SARTORI E SUA ESPOSA
(Advs:Dr(a). LEONARDO GIOVANI NICHELE, OUTRO(S)), RECORRIDA CARGIL AGRÍCOLA S. A. (Advs:Dr(a). GERSON LUÍS WERNER,
OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 16 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
RECURSO ESPECIAL 100004/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
30694/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE SINOP. RECORRENTE PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA (Advs:Dr(a). VANDERLEI
NEZZI, OUTRO(S)), RECORRIDO - MANOEL DOS SANTOS (Advs:Dr(a).
JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 18 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
Disponibilizado - 29/11/2011
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 25 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
"...Posto
isso,
isso,
nego
nego
seguimento
seguimento
ao
ao
RECURSO ESPECIAL 106749/2011 - AGRAVO REGIMENTAL 72336/2011
(Interposto nos autos da APELAÇÃO 16667/2011 - Classe: CNJ-198) –
COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - MARIA DE LOURDES DA SILVA
(Advs:Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), RECORRIDO - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs:Dr(a). MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)),
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
RECURSO ESPECIAL 106755/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
24630/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE LAERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). WILSON MOLINA
PORTO, OUTRO(S)), RECORRIDA - TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
(Advs:Dr(a). RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso Especial interposto..."
Cuiabá, 22 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
RECURSO ESPECIAL 106756/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 70406/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 29 de 393
RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - ZAID ARBID (Advs:Dr(a). STELLA
HAIDAR ARBID), RECORRIDA - FERTILIZANTES MITSUI S. A - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO (Advs:Dr(a). JOSÉ BERILO DOS SANTOS, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso..."
Cuiabá, 22 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
DE PARANATINGA. AGRAVANTES - MAURI ADOLFO KOPKE E OUTRO(s)
(Advs:Dr(a). ALMAR BUSNELLO, OUTRO(S)), AGRAVADOS - ÊNIO
SERAFIN SERANIFI E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). VANDERLEI CHILANTE,
OUTRO(S)), AGRAVADO - JONES ANTÔNIO PAGNO (Advs:Dr(a).
VANDERLEI CHILANTE, OUTRO(S)), AGRAVADOS - MOACIR JESUS
BERGAMO E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). ERALDO LUIS SOARES DA
COSTA), AGRAVADOS - HÉLIO SILVA PARENTE E OUTRO(s),
AGRAVADOS - BRUNA CRISTINA DE SOUZA POLATO (Advs:Dr(a).
SANDRA MARA BASEI).
RECURSO ESPECIAL 108536/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
52473/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE SINOP. RECORRENTE ATLÂNTICO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS (Advs:Dr(a). ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr. JOSÉ
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OUTRO(S)), RECORRIDA - MARLENE
RODRIGUES (Advs:Dr(a). NILTON ARRUDA MORENO).
"Com intimação AOSAGRAVANTES
OUTRO(s)
(Advs:Dr(a).
ALMAR
manifestarem-se."
Cuiabá, 18 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso Especial..."
Cuiabá, 22 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
AGRAVO DE INSTRUMENTO 102759/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. AGRAVANTE - RUBENS KARA JOSÉ
(Advs:Dr(a). MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)), AGRAVADO
- VALDIR PEDRO ORSO (Advs:Dr(a). ALBINO RAMOS, OUTRO(S)),
AGRAVADOS - MAURO ANTÔNIO BREDA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a).
MAURO ROSALINO BREDA, OUTRO(S)).
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
RECURSO ESPECIAL 109504/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
1672/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (Advs:Dr(a). WILSON MOLINA PORTO,
OUTRO(S)), RECORRIDA - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs:Dr(a). OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Recurso Especial interposto..."
Cuiabá, 22 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
"Com intimação AOAGRAVANTE - RUBENS KARA JOSÉ (Advs:Dr(a).
MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)), para manifestar-se, no
prazo de 05 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 398 do CPC."
Cuiabá, 18 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 106104/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - R. M. P. G. F. (Advs:Dr(a). LÁZARO ROBERTO
MOREIRA LIMA), AGRAVADO - M. B. F. (Advs:Dr(a). ANA LÚCIA
RICARTE, OUTRO(S)).
RECURSO ESPECIAL 110723/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
17464/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs:Dr(a).
ANDRE DOS SANTOS, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)),
RECORRIDA - CINTIA MARA IURK MARTINELLI (Advs:Dr(a). MARLON DE
LATORRACA BARBOSA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desse modo, homologo o acordo de fls.
224/227, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, c/c o art.
41, XI, "a", do Regimento Interno deste Tribunal ..."
Cuiabá, 09 de novembro de 2011
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do TJMT
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 28 de novembro de 2011.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Intimações do Relator
AGRAVO REGIMENTAL 114753/2011 - Classe: CNJ-206 (Interposto nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 91654/2011 - Classe: CNJ-202) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs:Dr(a). ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, OUTRO(S)), AGRAVADA - IRENE DA
SILVA (Advs:Dr(a). MARCO ANTÔNIO DE MELLO, OUTRO(S)).
"Com intimação AOAGRAVANTE - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S. A. (Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, OUTRO(S)), para que, no prazo de 10 (dez) dias,
esclareça esta situação e traga para os autos cópia do contrato em
comento."
Cuiabá, 17 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 109988/2009 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
Disponibilizado - 29/11/2011
- MAURI ADOLFO KOPKE E
BUSNELLO,
OUTRO(S)),
para
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro o efeito suspensivo..."
"Com intimação AOAGRAVADO - M. B. F. (Advs:Dr(a). ANA LÚCIA
RICARTE, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do
art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 03 de novembro de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 111190/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE SINOP. AGRAVANTE - ANILDO SEEFELDT ZELLMANN (Advs:Dr(a).
SILVANO FERREIRA DOS SANTOS), AGRAVADO - JORGE NISHIMURA
(Advs:Dr(a). CLAUDIA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE SANTANA).
"Com intimação AOAGRAVADO - JORGE NISHIMURA (Advs:Dr(a).
CLAUDIA
MARIA
CARNEIRO
BUSTAMANTE
SANTANA),
para
apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 08 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 111986/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE - SEDENI LUCAS LOCKS
(Advs:Dr(a). OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO, Dr. RODRIGO CALETTI
DEON, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a).
JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...não sendo, portanto, caso de conceder o
efeito suspensivo..."
"Com intimação AOAGRAVADO - BANCO JOHN DEERE S.
(Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)), para apresentar
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 27 de outubro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
A.
as
Página 30 de 393
SEDENI LUCAS LOCKS (Advs:Dr(a). OPSON LUISANDRO PULGA
BAIOTO, Dr. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), qualificado nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 111986/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, em que figura como AGRAVADO BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)),
vem, através da petição protocolada sob n. 114207/2011, de 28/10/2011,
requerer reconsideração da Decisão.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...indefiro o pedido de reconsideração..."
Cuiabá, 10 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 11 de novembro de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 114416/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE PARANAÍTA. AGRAVANTE - TIM CELULAR S. A. (Advs:Dr(a). CELSO
DAVID ANTUNES, OUTRO(S)), AGRAVADO - DIONÉSIO MARTINS DA
SILVA (Advs:Dr(a). LEONILSON RAIMUNDO MACHADO).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...INDEFIRO o pedido de suspensão da
decisão..."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 113561/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE POCONÉ. AGRAVANTES - LUCLÉCIA RONDON PEREIRA LEITE E
OUTRO(s)
(Advs:Dr(a).
VERA
LÚCIA
DE
SOUZA,
OUTRO(S)),
AGRAVADA - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
(Advs:Dr(a). AGNALDO KAWASAKI, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, mantenho a decisão agravada,
negando o efeito suspensivo..."
"Com
intimação
ÀAGRAVADA
DISAL
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIOS LTDA. (Advs:Dr(a). AGNALDO KAWASAKI, OUTRO(S)),
para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 03 de novembro de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 113921/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - BEATRIZ VIEIRA DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a).
JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS, OUTRO(S)), AGRAVADO - IVAN
CARLOS DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR).
"Com intimação AOAGRAVADO - DIONÉSIO MARTINS DA SILVA
(Advs:Dr(a). LEONILSON RAIMUNDO MACHADO), para apresentar as
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 07 de novembro de 2011.
Des. Dirceu dos Santos
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 114518/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE DIAMANTINO. AGRAVANTE - DELCIO COPETTI (Advs:Dr(a). ÉRIKA
SANCHES CASATI, OUTRO(S)), AGRAVADA - OVETRIL OLEOS
VEGETAIS TREZE TILIAS LTDA. (Advs:Dr(a). GIOVANE MOISÉS
MARQUES DOS SANTOS, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..."
"Com intimação ÀAGRAVADA - OVETRIL OLEOS VEGETAIS TREZE
TILIAS
LTDA.
(Advs:Dr(a).
GIOVANE
MOISÉS
MARQUES
DOS
SANTOS, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do
art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 09 de novembro de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..."
"Com intimação AOAGRAVADO - IVAN CARLOS DE OLIVEIRA
(Advs:Dr(a). JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR), para apresentar as
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 16 de novembro de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 114120/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - RISIO FRANCISCO CARVALHO LEITE
(Advs:Dr(a).
EFRAIM
RODRIGUES
GONÇALVES,
OUTRO(S)),
AGRAVADOS - ARIOVALDO SIMÕES SANTOS E OUTRO(s) (Advs:Dr(a).
VALQUIRIA APARECIDA REBSCHINI LIMA, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO
RECURSO..."
DA
DECISÃO:
"...NEGO
EFEITO
SUSPENSIVO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...INDEFIRO a medida liminar..."
"Com intimação ÀAGRAVADA - ELIZABETH GREGÓRIO DA SILVA
(Advs:Dr(a). SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO), para apresentar as
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 07 de novembro de 2011.
Des. Dirceu dos Santos
Relator
AO
"Com intimação AOSAGRAVADOS - ARIOVALDO SIMÕES SANTOS E
OUTRO(s) (Advs:Dr(a). VALQUIRIA APARECIDA REBSCHINI LIMA,
OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões nos termos do art. 527,
V, CPC."
Cuiabá, 08 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 114360/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE CAMPO VERDE. AGRAVANTE - MARINEZ DE FÁTIMA MEZZOMO
GAIDEX - ME (Advs:Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO, OUTRO(S)),
AGRAVADO - PAULO ANDREIS E CIA LTDA - POSTO ARARAS,
AGRAVADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). MARCO ANTÔNIO
DE ALMEIDA RIBEIRO).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..."
"Com intimação AOAGRAVADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a).
MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO), para apresentar as
Disponibilizado - 29/11/2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO 114527/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - HILDEMARES CRUZ DO NASCIMENTO
(Advs:Dr(a). PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA, OUTRO(S)), AGRAVADA ELIZABETH GREGÓRIO DA SILVA (Advs:Dr(a). SEBASTIAO DA SILVA
GREGORIO).
AGRAVO DE INSTRUMENTO 114876/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - CONSÓRCIO NACIONAL
VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (Advs:Dr(a).
CYNTHIA DURANTE, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OUTRO(S)),
AGRAVADO - PEDRO RAGNINI (Advs:Dr(a). ADRIANA REGINA RAGNINI).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..."
"Com intimação AOAGRAVADO - PEDRO RAGNINI
(Advs:Dr(a).
ADRIANA REGINA RAGNINI), para apresentar as contrarrazões nos
termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 09 de novembro de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 115058/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE PARANATINGA. AGRAVANTES - MARIA APARECIDA CORSO
MARTINS E SILVA E SEU ESPOSO JOÃO BATISTA MARTINS DA SILVA E
OUTRO(s) (Advs:Dr(a). GILBERTO LOPES THEODORO, Dra. SILVANA
GREGÓRIO LIMA, OUTRO(S)), AGRAVADOS - MAURI ADOLFO KOPKE E
SUA ESPOSA CÉLIA DE FÁTIMA MASSERA KOPKE E OUTRO(s)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 31 de 393
(Advs:Dr(a). ALMAR BUSNELLO, Dr. ROBERTO ZAMPIERI, Dr. CARLOS
FRANCISCO QUESADA, OUTRO(S)).
Des. Dirceu dos Santos
Relator
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...não atribuo o efeito suspensivo almejado..."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 116503/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE - JONAS GONÇALVES
(Advs:Dr(a). SIDNEY GONÇALVES LIMA), AGRAVADO - SAVOSTIAN
REUTOW (Advs:Dr(a). MÁRIO CÉSAR CREMA).
"Com intimação AOSAGRAVADOS - MAURI ADOLFO KOPKE E SUA
ESPOSA
CÉLIA
DE
FÁTIMA
MASSERA
KOPKE
E
OUTRO(s)
(Advs:Dr(a).
ALMAR
BUSNELLO,
Dr.
ROBERTO
ZAMPIERI,
Dr.
CARLOS FRANCISCO QUESADA, OUTRO(S)), para apresentarem as
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 09 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 115098/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE DIAMANTINO. AGRAVANTES - MILTON ESCARABELO E OUTRO(s)
(Advs:Dr(a). ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA, OUTRO(S)),
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). JOÃO BATISTA
FERREIRA, OUTRO(S)).
"Com intimação AOAGRAVADO - SAVOSTIAN REUTOW (Advs:Dr(a).
MÁRIO CÉSAR CREMA), para apresentar as contrarrazões nos termos
do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 11 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 118225/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTES - AGROPECUÁRIA RONCADOR S. A. E
OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, OUTRO(S)),
AGRAVADO - LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS
(Advs:Dr(a). LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...INDEFIRO a liminar..."
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..."
"Com intimação AOAGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a).
JOÃO
BATISTA
FERREIRA,
OUTRO(S)),
para
apresentar
as
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 09 de novembro de 2011.
Des. Dirceu dos Santos
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 115169/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE PARANATINGA. AGRAVANTE - BRUNA CRISTINA DE SOUZA POLATO
(Advs:Dr(a). SANDRA MARA BASEI), AGRAVADOS - MAURI ADOLFO
KOPKE E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ROBERTO ZAMPIERI, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Não é o caso de concessão de efeito
ativo..."
"Com intimação AOAGRAVADO - LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
(Advs:Dr(a).
LUDOVICO
ANTÔNIO
MERIGHI, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do
art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 17 de novembro de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 119065/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - M. R. O. (Advs:Dr(a). JOEL QUINTELLA),
AGRAVADO - M. S. C. G. (Advs:Dr(a). ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES,
OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...nego a liminar..."
"Com intimação AOSAGRAVADOS - MAURI ADOLFO KOPKE E
OUTRO(s)
(Advs:Dr(a).
ROBERTO
ZAMPIERI,
OUTRO(S)),
para
apresentarem as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 09 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 115978/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTES - SEDENI LUCAS LOCKS E
OUTRO(s)
(Advs:Dr(a).
RODRIGO
CALETTI
DEON,
OUTRO(S)),
AGRAVADO - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS
ZANON, OUTRO(S)).
"Com intimação AOAGRAVADO - M. S. C. G. (Advs:Dr(a). ELIZETE
BAGATELLI
GONÇALVES,
OUTRO(S)),
para
apresentar
as
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 18 de novembro de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 119073/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - MARIA DE OLIVEIRA SILVA (Advs:Dr(a). JULIAN
DAVIS DE SANTA ROSA), AGRAVADO - BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S. A. (Advs:Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS
SANTOS, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...DEFIRO A LIMINAR..."
"Com intimação AOAGRAVADO - BANCO JOHN DEERE S.
(Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)), para apresentar
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 10 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
A.
as
"Com intimação AOAGRAVADO - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
(Advs:Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, OUTRO(S)),
para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 18 de novembro de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 116340/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS
BORGES, OUTRO(S)), AGRAVADO - WEBERTON DE BARROS BARBOSA
(Advs:Dr(a). DIEGO OSMAR PIZZATTO).
AGRAVO DE INSTRUMENTO 119093/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). ROSMERI VALDUGA,
Dr(a). JOÃO PAULO HECKER DA SILVA, Dr(a). LÍLIAN CHIARA SERDOZ,
OUTRO(S)), AGRAVADO - WEBERTON DE BARROS BARBOSA
(Advs:Dr(a). DIEGO OSMAR PIZZATTO).
CONCLUSÃO
ALMEJADO..."
CONCLUSÃO
ALMEJADO..."
DA
DECISÃO:
"...NEGO
EFEITO
SUSPENSIVO
"Com intimação AOAGRAVADO - WEBERTON DE BARROS BARBOSA
(Advs:Dr(a).
DIEGO
OSMAR
PIZZATTO),
para
apresentar
as
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 16 de novembro de 2011.
Disponibilizado - 29/11/2011
DA
DECISÃO:
"...NEGO
EFEITO
SUSPENSIVO
"Com intimação AOAGRAVADO - WEBERTON DE BARROS BARBOSA
(Advs:Dr(a).
DIEGO
OSMAR
PIZZATTO),
para
apresentar
as
contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 21 de novembro de 2011.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 32 de 393
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
APELADO(S): J. R. R.
ADVOGADO(S): Dr. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER
APELAÇÃO 56015/2011 - Classe: CNJ-198 - COMARCA DE DIAMANTINO.
APELANTE - ANTONIO CARLOS AUGUSTO (Advs:Dr(a). GILDO
CAPELETO, OUTRO(S)), APELADA - BUNGE FERTILIZANTES S. A.
(Advs:Dr(a). JOSE ANTONIO MOREIRA, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO
judiciária..."
DA
DECISÃO:
"...INDEFIRO
o
pedido
de
assistência
"Com
intimação
AOAPELANTE
ANTONIO
CARLOS
AUGUSTO
(Advs:Dr(a). GILDO CAPELETO, OUTRO(S)), para efetuar o recolhimento
do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias ."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
Des. Dirceu dos Santos
Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 114644/2011 - Classe: CNJ-1689 (Opostos
nos autos da APELAÇÃO 56279/2011 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. EMBARGANTE - MAURIDES COELHO
PORTILHO (Advs:Dr(a). SERGIO DRESSLER BUSS), EMBARGADO BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). FRANCISCARLOS ALCÂNTARA,
Dr. NAGIB KRUGER, Dra. JULIANA DOS REIS SANTOS, OUTRO(S)).
"Com intimação AOEMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A.
(Advs:Dr(a). FRANCISCARLOS ALCÂNTARA, Dr. NAGIB KRUGER, Dra.
JULIANA DOS REIS SANTOS, OUTRO(S)), para manifestar-se aos
Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias."
Cuiabá, 17 de novembro de 2011.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 28 de novembro de 2011.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora
de
Departamento
da
Quinta
Secretaria
CívelEmail
[email protected]
–
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Apelação
2653/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 2653 / 2011
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): ARMANDO NUNES FILHO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dra. KATHERINE NUNES DE SOUZA CRIVELLARO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dra. MARIELLE DE MATOS SOARES
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Apelação
4695/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 4695 / 2011
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): JEAN ARCOVERDE ANGELI
ADVOGADO(S): Dra. SIMONE FENGLER SPIERING
APELADO(S): SORAYA ARCOVERDE ANGELI
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO FLORI GEMELLI
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Apelação 33661/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA
DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 33661 / 2011
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): V. L.
ADVOGADO(S): Dra. MARISA TEREZINHA VESZ
Disponibilizado - 29/11/2011
DE
TERRA
NOVA
Apelação 56133/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 56133 / 2011
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): KLEDSON KLEBER ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr(a). OUTRO(S)
SEXTA SECRETARIA
Novembro de 2011.
CÍVEL
em
Cuiabá,
aos
25 dias
do
mês
de
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 108703/2011 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
115156 /
2011.
Julgamento:
23/11/2011.
AGRAVANTE(S) - DENYS ADRIANO DE SOUZA E SILVA (Advs: Dr.
CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A..
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DE
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO
QUE NÃO ATACA A DECISÃO AGRAVADA - REITERAÇÃO DE PEDIDO
DEDUZIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DESPROVIDO. É
de se manter decisão monocrática de negativa de seguimento do agravo
de instrumento, se o agravante não ataca os fundamentos da decisão
agravada, mas apenas reitera pedido já deduzido por ocasião da
interposição do agravo de instrumento.
Agravo de Instrumento 1262/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 1262 / 2011. Julgamento: 23/11/2011.
AGRAVANTE(S) - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS (Advs: Dr. ALAN
VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS, Dr. ALCIDES LUIZ FERREIRA, Dr.
MARCOS
ALBERTO
SANT´
ANNA
BITELLI,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - PAULA GRASIELLA VIEIRA DA MAIA (Advs: Dr. EDGAR
BORTOLETO FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY
PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAL E MATERIAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA
ANTECIPADA CONCEDIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273,
CPC - REVOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. A concessão de tutela
antecipada requer a presença concomitante da verossimilhança da
alegação baseada em prova inequívoca e haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC). A ausência de
qualquer deles impede a concessão da medida.
Agravo de Instrumento 6366/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 6366 / 2011. Julgamento:
23/11/2011. AGRAVANTE(S) - NÓRDICA VEÍCULOS S/A (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr(a). VICTOR HUGO DA SILVA PEREIRA), AGRAVADO(S) JOEL FÉLIX DE SOUZA (Advs: Dr. IVANILDO JOSÉ FERREIRA, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL, MORAL E LUCROS CESSANTES INDEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
NO PRAZO ARBITRADO, POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DA
PARTE - INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA - PREJUÍZO IMINENTE PRORROGAÇÃO PERTINENTE - AGRAVO PROVIDO. Demonstrada a
relevância do pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de ordem
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judicial, por impossibilidade de atendimento por circunstância alheia à
vontade da parte, diante de fundado receio de lesão grave e de difícil
reparação pertinente a sua prorrogação até a data pleiteada e prevista ao
adimplemento da obrigação.
Agravo
de
Instrumento
20900/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20900 / 2011. Julgamento: 23/11/2011.
AGRAVANTE(S)
BENEDITO
ARNALDO
DUARTE
(Advs:
Dr(a).
OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO), AGRAVADO(S) - PORTO
SEGURO S. A. (Advs: Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO, À UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEGURO DPVAT - CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DA
LIQUIDAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR NA PROTOCOLIZAÇÃO DO
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - REMESSA À CONTADORIA
JUDICIAL - INDEFERIMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO
EQUIVOCADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CONHECIMENTO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
EM PARTE PROVIDO. Não se conhece em recurso de agravo de
instrumento de matéria não suscitada e nem decidida pelo juiz da causa.
No cumprimento da sentença o cálculo dever obedecer ao estabelecido no
título judicial.
Agravo de Instrumento 73699/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 73699 / 2011. Julgamento:
16/11/2011. AGRAVANTE(S) - CLARICE PEGO DE OLIVEIRA (Advs: Dr.
WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BANCO PANAMERICANO
S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANMIDADE
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - DEPÓSITO DE
VALOR INCONTROVERSO, SEM DESCARACTERIZAR A MORA POSSIBILIDADE - NEGATIVAÇÃO DO NOME E MANUTENÇÃO DO BEM NA
POSSE DA CONSUMIDORA - FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. Na ação revisional de contrato, a
antecipação dos efeitos da tutela só pode ser acolhida se restar
demonstrada, de forma segura, a plausibilidade do direito alegado. É
permitida a cumulação da revisão contratual com o pedido de depósito dos
valores tidos como incontroversos, todavia, a descaracterização da mora
somente se dá se efetivamente demonstrada à aparência do bom direito.
Para evitar a inscrição nos cadastros restritivos de crédito e manter a
posse sobre o bem, cumpre ao devedor demonstrar os seguintes
requisitos: ação proposta pelo devedor; efetiva demonstração da
aparência do bom direito; e o depósito do valor incontroverso ou a
prestação de caução idônea. (AgRg no AgRg no Ag 1039401/GO- STJ).
Agravo de Instrumento 83098/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 83098 / 2010. Julgamento:
23/11/2011. AGRAVANTE(S) - ELEONOR OGLIARI (Advs: Dr. MARCO
ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALFREDO
PLÍNIO GREIPEL (Advs: Dr(a). MARCELLO DE SOUZA TAQUES, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRENDAMENTO RURAL DECRETO 59.566/66 - ORDEM DE DESOCUPAÇÃO EM TUTELA
ANTECIPADA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO - PEDIDO EXPRESSO
DO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA COMPROVAÇÃO - POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA ORDEM EM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECURSO DESPROVIDO. “Se os
arrendatários não cumprem as obrigações assumidas em contrato de
arrendamento agrícola e nem pagam as sacas dos cereais colhidos na
área arrendada, a ação devida para a retomada do imóvel rural é a de
despejo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 59.566/66, e não a de
reintegração de posse (cf. AgRg na MC nº 1.407/SP, Rel. Ministro BUENO
DE SOUZA, DJ de 27.10.1998).” (...) (REsp 399.222/GO, Rel. Ministro
JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2006, DJ
03/04/2006, p. 345). Se o autor comprova a prévia notificação do réu,
Disponibilizado - 29/11/2011
possível a concessão da ordem de despejo em antecipação de tutela.
Agravo
de
Instrumento
90293/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90293 / 2011. Julgamento: 23/11/2011.
AGRAVANTE(S) - MARINHO TEIXEIRA DA CRUZ (Advs: Dr(a). CARLOS
ALBERTO PIEPER ESPINOLA, Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO BMG S. A.. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INDEFERIMENTO LIMINAR DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ALEGAÇÃO DE ATUAL DIFICULDADE FINANCEIRA - RECURSO PROVIDO DECISÃO REFORMADA. A concessão do benefício da gratuidade judiciária
não deve ser pensada unicamente para atendimento da população em
estado de miséria, mas também para atender e amparar pessoa que vive
situação de dificuldade financeira atual a impedir o pagamento das custas
processuais. A falta de recursos financeiros à época da propositura da
demanda não pode constituir óbice ao acesso à justiça, quanto mais diante
do direito fundamental prescrito na Constituição Federal, em seu artigo 5º,
LXXIV.
Agravo de Instrumento 94677/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 94677 / 2011. Julgamento:
16/11/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs: Dr.
FABRÍCIO KAVA, Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - CARLOS VALDEMAR BUTTNER E OUTRO(s) (Advs:
Dr(a). OUTRO(S), Dr. RONALDO CESÁRIO DA SILVA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANMIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA
RURAL HIPOTECÁRIA - GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - PENHORA E REMOÇÃO - DETERMINAÇÃO
PARA RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BEM INDISPENSÁVEL À
ATIVIDADE DO DEVEDOR - NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO NA
POSSE DO DEVEDOR - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO
PROVIDO. A nomeação do devedor fiduciante como depositário somente é
possível em hipóteses excepcionais, onde haja a anuência do credor ou
quando o bem for de difícil remoção, conforme dispõe o § 1º do art. 666 do
CPC. Não demonstrada à necessidade indispensável do maquinário ao
desenvolvimento normal das atividades do devedor e nem tendo
comprovado a prestação de caução idônea, para garantir a execução,
não se mostra razoável a manutenção do bem em mãos do devedor.
Agravo
de
Instrumento
96794/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96794 / 2011. Julgamento: 23/11/2011.
AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). FABIANA
SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SILVANA ROQUES DE FARIA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, À UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - DEFERIMENTO DA LIMINAR - VEDAÇÃO DE RETIRADA DO
VEÍCULO DA COMARCA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL -PURGAÇÃO
DA MORA - PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E SEUS
ACRÉSCIMOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO
REFORMADA EM PARTE. O bem objeto da ação de busca e apreensão
não tem necessidade de ficar em depósito no âmbito da comarca, porque
nomeado o depositário, este terá como ônus a guarda do referido bem em
lugar seguro e adequado, cuja escolha fica a seu critério. Conforme é a
nova orientação jurisprudencial, a purgação da mora, como no caso em
comento, compreende o pagamento das prestações vencidas e seus
acréscimos.
Agravo de Instrumento 97688/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 97688 / 2011. Julgamento:
23/11/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs: Dr(a).
LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CLAIR
BARIVIERA (Advs: Dr. RICARDO AUGUSTO BARBOSA). Relator(a):
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, À UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO FINAME AGRÍCOLA - APLICAÇÃO DO CDC - POSSIBILIDADE ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - DEPÓSITO DE VALORES
INCONTROVERSOS - POSSIBILIDADE - MORA NÃO AFASTADA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA POSSE EM MÃOS DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O CDC é aplicável em contratos
bancários (Súmula n° 297 do STJ). A discussão do contrato que deu
origem ao débito em ação revisional não impede a inclusão dos dados do
devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não há evidência de abuso
nas cláusulas. A retirada de nome do devedor de tais cadastros restritivos
ao crédito pressupõe o depósito do valor incontroverso das parcelas,
abrangendo a totalidade das parcelas vencidas e seus encargos. O
deferimento do pedido de tutela antecipada para permanecer o bem, objeto
de alienação fiduciária nas mãos do devedor retiraria do credor o seu
direito de ação, previsto no inciso XXXV, artigo 5º, da Constituição
Federal, podendo ser tratada somente na ação regida pelo Decreto-Lei
911/69. A inversão do ônus da prova e a exibição de documentos como
encargo do credor é possível, notadamente porque o banco é o detentor
dos dados e documentos necessários para a correta análise do contrato e
deve, portanto, trazê-los ao feito.
Agravo de Instrumento 103385/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 103385 / 2011. Julgamento: 23/11/2011.
AGRAVANTE(S) - ENEDILSON GRANJA DE ARAÚJO (Advs: Dr. SILVANO
FERREIRA DOS SANTOS), AGRAVADO(S) - JOSÉ VALENTIN MARTINELLI
E SUA ESPOSA (Advs: Dr. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINARES SUSCITADAS PELO
REQUERIDO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES E INÉPCIA DA
INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADAS DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pedido de proteção
possessória calcado apenas em título de domínio diz respeito com a
procedência ou não da ação de reintegração e não com a legitimidade
ativa para estar em juízo. Admite-se a impossibilidade jurídica do pedido,
apenas se a parte postula o que é vedado pelo ordenamento.
Agravo
de
Instrumento
103581/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103581 / 2011. Julgamento: 23/11/2011.
AGRAVANTE(S) - EGM VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr. MILTON ALVES
DAMASCENO), AGRAVADO(S) - GEORGE MILLER (Advs: Dr. GEORGE
MILLER FILHO), AGRAVADO(S) - GILBERTO SILVA SOARES E OUTRA(s)
(Advs: Dra. CRISTIANE DE SOUZA SANTOS SILVA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA
PROCEDENTE - RECURSO DE APLEAÇÃO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO REGRA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE RITOS - JUSTIÇA
GRATUITA CONCEDIDA AOS RÉUS - AUSÊNCIA DE PROVA DA
HIPOSSUFICIENCIA DOS BENEFICIÁRIOS - DECISÃO MANTIDA. O apelo
interposto contra sentença proferida em Ação de Cobrança é de ser
recebido no efeito devolutivo e suspensivo. A regra geral é a do
recebimento da apelação no duplo efeito. A questão posta em exame não
está dentre as excepcionadas legalmente. Inteligência do art. 520 do CPC.
Apelação 10617/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
10617 /
2011.
Julgamento:
9/11/2011.
APELANTE(S) - C. F. (Advs: Dr. FABRÍCIO MIGUEL CORREA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - C. F. W. (Advs: Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. LUIZ CARLOS DA
COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
Disponibilizado - 29/11/2011
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA - BENEFICIÁRIA JOVEM E CAPAZ EM CONDIÇÕES DE
PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA - DESNECESSIDADE DE SER
PENSIONADA PELO EX-MARIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 43037/2010 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 102717 / 2011. Julgamento: 9/11/2011.
EMBARGANTE - GILMARA THOMÉ E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO CARLOS
HIDALGO THOMÉ, Dr(a). OUTRO(S), Dra. VIVIANE ANNE DIAVAN),
EMBARGADO - JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE E OUTRA(s)
(Advs: Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC. EMBARGOS
REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não prosperam
os embargos de declaração “se os fundamentos adotados bastam para
justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos utilizados pela parte” (...). (AgRg no Ag
1249749/MS; Rel. Min. Sidnei Beneti; 3ª T.; Julg. em 27/09/2011, DJe
06/10/2011, in www.stj.jus.br).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 43038/2010 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 102716 / 2011. Julgamento: 9/11/2011.
EMBARGANTE - GILMARA THOMÉ E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO CARLOS
HIDALGO THOMÉ, Dr(a). OUTRO(S), Dr. ROGERIO TADEU BORSANI),
EMBARGADO - JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE E OUTRO(s)
(Advs: Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO- INEXISTÊNCIA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC. EMBARGOS
REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não prosperam
os embargos de declaração. “se os fundamentos adotados bastam para
justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos utilizados pela parte” (...) (AgRg no Ag
1249749/MS; Rel. Min. Sidnei Beneti; 3ª T.; Julg. em 27/09/2011, DJe
06/10/2011, in www.stj.jus.br).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 125814/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
108405 /
2011.
Julgamento:
23/11/2011.
EMBARGANTE - ARCENIO GOMES DE ASSIS (Advs: Dra. MICHELLE
FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO),
EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr.
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), Dra. RENATA DE
SOUZA LEÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO COM A LEI INTUITO PROTELATÓRIO - EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS PREQUESTIONAMENTO IMPOSSÍVEL - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS.
“A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com
ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte’
(STJ-4ª T., REsp 218.528-SP-EDcl. rel. Min. César Rocha, ...)” (in “CPC ...”,
T. Negrão, Saraiva, 39ª ed., 2007, nota 14b ao art. 535, pág. 703). O
prequestionamento nos embargos de declaração somente é possível
quando houver qualquer um dos vícios previstos no art. 535 do CPC.
Verificado
o
caráter
manifestamente
protelatório
da
embargante
aplica-se-lhe a correspondente multa (538, Par. Único, CPC).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 125814/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
108653 /
2011.
Julgamento:
23/11/2011.
EMBARGANTE - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr.
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), Dra. RENATA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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SOUZA LEÃO), EMBARGADO - ARCENIO GOMES DE ASSIS (Advs: Dra.
MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA
PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO COM A LEI INTUITO PROTELATÓRIO - EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS PREQUESTIONAMENTO IMPOSSÍVEL - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS.
“A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com
ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte’
(STJ-4ª T., REsp 218.528-SP-EDcl. rel. Min. César Rocha, ...)” (in “CPC ...”,
T. Negrão, Saraiva, 39ª ed., 2007, nota 14b ao art. 535, pág. 703). “(...) Os
embargos de declaração não podem ser usados como meio de revisitação
da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento e só
revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou
contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição
implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (EDcl no
REsp 853.939/RJ; 1° T.; Rel. Min. José Delgado; Julg. 13-02-2007; DJU
26-02-2007,
p.
559;
in
www.stj.jus.br)
Verificado
o
caráter
manifestamente
protelatório
da
embargante
aplica-se-lhe
a
correspondente multa (538, Par. Único, CPC).
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 25 dias do mês de Novembro
de 2011.
Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
–
COM
FINALIDADE
DE
Embargos de Declaração 119372/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 113397/2011 - Classe: CNJ-202)
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
EMBARGANTE: KEPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. CAMILO DE LELIS MEGID
EMBARGADO: RENATO AGUETONI BABKA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr(a). LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... Mantém-se, portanto, a decisão anterior e, de
conseqüência, rejeita-se os embargos de declaração..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
Agravo de Instrumento 121149/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE POCONÉ
AGRAVANTE(S): JOANILSON APARECIDO BASTOS
Advogado(s): Dr. UBIRATAN FARIA COUTINHO
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
Advogado(s): Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... nega-se a liminar postulada..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria
[email protected]
RECURSO ESPECIAL 109413/2011 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 28204/2011 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CÉSAR TADEU LONDERO
Advogado(s): Dr(a). ITALO JORGE SILVEIRA LEITE
E OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... dou seguimento ao Recurso tão
somente pela suposta afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 102289/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
83106/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): F. S. D. REPRESENTADO POR SUA MÃE MARIA
LUZIA DOS SANTOS
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogado(s): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
E OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 106754/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
102596/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): CLOVIS CASSEMIRO DE SOUZA
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogado(s): Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
E OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria
[email protected]
Cível
E-mail:
Intimações do Relator
Cível
E-mail:
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 108067/2011 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 28204/2011 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): CÉSAR TADEU LONDERO
Advogado(s): Dr(a). ITALO JORGE SILVEIRA LEITE
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER
Disponibilizado - 29/11/2011
E OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
Agravo de Instrumento 108536/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S): DEBLAIR DEMORI
Advogado(s): Dr(a). FABRÍCIO ALVES MATTOS
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA.
Intimação ao Agravante, para pagamento do cálculo nº 50659, referente
ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento.
Cuiabá, 25 de novembro de 2011.
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Relator
Agravo de Instrumento 99236/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE ITAÚBA
AGRAVANTE(S): JEREMIAS FRANCO DO NASCIMENTO
Advogado(s): Dr(a). JOÃO GUEDES CARRARA
AGRAVADO(S): SATURNINO BORGES TEIXEIRA JÚNIOR
Intimação ao Agravante, para pagamento do cálculo nº 50657, referente
ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento.
Cuiabá, 25 de novembro de 2011.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 36 de 393
Agravo de Instrumento 11086/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE ITIQUIRA
AGRAVANTE(S): ADEMAR JOSÉ RIGO
Advogado(s): Dr. FABIANO MORAES PIMPINATI
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PONTE DE PEDRA ENERGÉTICA S. A.
Intimação ao Agravante, para pagamento do cálculo nº 50655, referente
ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento.
Cuiabá, 25 de novembro de 2011.
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Relator
Agravo de Instrumento 41248/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE CANARANA
AGRAVANTE(S): WANDICK RIBEIRO MOREIRA FILHO
Advogado(s): Dr(a). GLEISE FÜLBER CAUMO
AGRAVADO(S): AMARO RICARDO QUEIROZ RODERO E
SUA ESPOSA
Intimação ao Agravante, para pagamento do cálculo nº 50656, referente
ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento.
Cuiabá, 25 de novembro de 2011.
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Relator
Agravo de Instrumento 121240/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
AGRAVANTE(S): HOLANDO DE SOUZA CAMPOS JÚNIOR
Advogado(s): Dra. FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE
AMORIM
AGRAVADO(S): WAGNER ATAÍDES DA SILVA
Advogado(s): Dr(a). VÂNIA DOS SANTOS
Dr. MOACIR RIBEIRO
Intimação ao Agravado, para apresentar contrarrazões ao recurso em
epígrafe,nos termos do Art. 527, V, do CPC.
Cuiabá, 25 de novembro de 2011.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 121675/2011 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 91211/2011 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): LAURO DIAVAN NETO
Advogado(s): Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
Advogado(s): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
E OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido, para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 25 de novembro de 2011.
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
Terceira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do RITJMT) ou
em sessão subsequente, se não decorrido o prazo previsto no artigo
134, § 1º do RITJMT.
Disponibilizado - 29/11/2011
Recurso
em
Sentido
Estrito
125733/2010 Classe:
CNJ-426
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 125733 / 2010
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
RECORRENTE(S): WEDER SOUZA BRUNO
ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO RODRIGO CASARIL - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Recurso
em
Sentido
Estrito
57060/2011 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 57060 / 2011
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
RECORRENTE(S): VAGNOR CUNHA FRANÇA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO KOCH
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
Apelação
92195/200 9 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 92195 / 2009
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): CELSO DAMASCENO MATOS
ADVOGADO(S): Dr. ERINAN GOULART FERREIRA - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
Apelação 21701/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 21701 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): VALDECI MIRANDA RAIMUNDO
ADVOGADO(S): Dra. ROSANA ESTEVES MONTEIRO - DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 24884/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 24884 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): WANDERSON ARRAIS DA LUZ
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM JOSÉ A. GUEDES DA SILVA - DEF.
PÚBLICO
Apelação 48364/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 48364 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): JOÃO BATISTA DE SALES NETO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 95727/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA
AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano: 95727 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): FRANCISCA ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. JAYME FERNANDO FAZZANI
DE
PEIXOTO
DE
BARRA
DO
Apelação 97753/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 97753 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ODILON ASSIS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ALEX JOSE SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Recurso
em
Sentido
Estrito
118616/2010 COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 118616 / 2010
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
RECORRENTE(S): CLÁUDIO FERREIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. VALDENIR LUIZ PEREIRA - DEF. PÚBLICO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
Apelação 102931/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 102931 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): DEOCLIDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). FABRÍCIA BARROS DE PAIVA
Dra. KELIAN CRISTINA ALVES COSTA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
Apelação 104664/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 37 de 393
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 104664 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ODINEI PIETRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF.
PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 106335/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANAÍTA.
Protocolo Número/Ano: 106335 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): VALDIR SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. JAYME RODRIGUES CARVALHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): VALDIR SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. JAYME RODRIGUES CARVALHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
107202/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 107202 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): WILLIAN BERTULINO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. ABRAHAN LINCOLN DE BARROS FERREIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 111767/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 111767 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): JAIR RAPASSI
ADVOGADO(S): Dr(a). SIDENEI PEREIRA DE MELO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
114369/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 114369 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): FABIANO GONÇALVES GUERRA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO FRANCK DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): ODENIL SEBASTIÃO BUENO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
VÁRZEA
Apelação
115486/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 115486 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): VALDEMIR BATISTA CINTRA
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO BASTIAN FAGUNDES
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
VÁRZEA
Apelação 116598/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 116598 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ALUISIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RICARDO FERREIRA GOMES
APELANTE(S): ANNE CAROLINE DOS SANTOS ZANCHETA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RICARDO FERREIRA GOMES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 124467/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano: 124467 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): CLAUDINEI MACENA BORGUETI
ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PAIANO FILHO
APELANTE(S): SILVANA APARECIDA MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PAIANO FILHO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
TANGARÁ
PEIXOTO
Apelação 125562/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Disponibilizado - 29/11/2011
Apelação 125803/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 125803 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): EDVALDO CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR ( DEF. PÚBLICO)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 1462/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 1462 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ZENILDO NUNES DE MOURA
ADVOGADO(S): Dra. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
VÁRZEA
DE
Protocolo Número/Ano: 125562 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
Apelação
13824/2011 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
NOVA
XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 13824 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): EDIMAR LOPES ALVES
ADVOGADO(S): Dr. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
17472/201 1 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 17472 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ELIEZIO BATISTA NOGUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO
APELANTE(S): VALMIR PEDROSO
ADVOGADO(S): Dr. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
23791/201 1 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 23791 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MAGDA CRISTINA DE JESUS JUSTO
ADVOGADO(S): Dr. ILSON JOSÉ GALDINO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
25702/2011 Classe:
CNJ-417 COMARCA
XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 25702 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): REVAIR DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
DE
NOVA
Apelação 25859/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 25859 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): EDSON ANDRADE SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DIMITRI MELLO MINUCCI
Dr. LUIZ ALDANI NARDÃO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): JUAREZ FRANCISCO SALES
ADVOGADO(S): Dr(a). JUCÉLIO FLEURY NETO - DEFENSOR PÚBLICO
Apelação
26780/201 1 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 26780 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): EDMILSON DA CONCEIÇÃO MONTEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
DE
Página 38 de 393
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF.
PUBLICO)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 29278/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 29278 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): CLÁUDIO APARECIDO COSTA
ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Execução Penal 53438/2011 - Classe: CNJ-413 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 53438 / 2011
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): LUCIANE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dra. GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF.
PÚBLICA
Apelação 31891/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano: 31891 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): JEFERSON COSTA FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. RAMON FAGUNDES BOTELHO - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de
Novembro de 2011.
Apelação 45725/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 45725 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): MOSANIEL RODRIGUES BARROS, VULGO "CAPIVARA"
ADVOGADO(S): Dr(a). ACACIO ALVES SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MOSANIEL RODRIGUES BARROS, VULGO "CAPIVARA"
ADVOGADO(S): Dr(a). ACACIO ALVES SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 49990/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO
RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 49990 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MANACÉS DOS SANTOS DULTRA
ADVOGADO(S): Dr(a). PAULA FERREIRA FERNANDES - DEFENSORA
PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 52464/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARIPUANÃ.
Protocolo Número/Ano: 52464 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): A. M. V. S.
ADVOGADO(S): Dr. ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
54115/201 1 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 54115 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): OCLESIO MARTINS SOBRINHO
ADVOGADO(S): Dra. LUCIMAR BATISTELLA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
Apelação 55271/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 55271 / 2011
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): RONAN ANUNCIAÇÃO ALVES
ADVOGADO(S): Dra. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEF. PÚB. SBST.
APELANTE(S): ELIANAI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEF. PÚB. SBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
74088/2011 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
NOVA
MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 74088 / 2011
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): WERLON FONTES FONSECA
APELANTE(S): ANDERSON CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr(a). CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES DEFENSORA PÚBL. SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Execução Penal 38772/2011 DE DOM AQUINO.
Protocolo Número/Ano: 38772 / 2011
Disponibilizado - 29/11/2011
Classe:
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
AGRAVANTE(S): ISMAEL CASSIANO DE SA
ADVOGADO(S): Dr. VADI JOSE GRACIANO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CNJ-413 COMARCA
Acórdão
Habeas Corpus 98559/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 98559 / 2011. Julgamento: 26/10/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. LEONARDO MANOEL DE SOUZA GARCIA,
PACIENTE(S) - RAYNON FÁBIO PEREIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º,
INCISOS I E II, C/C ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 288,
PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO
PENAL - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PELA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE
FLAGRANTE, BEM COMO DA CAPTURA DO PACIENTE SEM DECRETAÇÃO
DA TEMPORÁRIA, QUE SÓ SE APERFEIÇOOU TRINTA E SEIS HORAS
APÓS A CHEGADA DO PACIENTE NA DELEGACIA; DA DEMORA NA
COMUNICAÇÃO DA CUSTÓDIA À AUTORIDADE JUDICIÁRIA; DE NÃO LHE
TER SIDO OPORTUNIZADO COMUNICAR SUA PRISÃO À FAMÍLIA; EM
RAZÃO DO USO DE ALGEMAS E POR DECORRÊNCIA DA ALEGADA
COAÇÃO PARA QUE FOSSE OBTIDA A SUA CONFISSÃO - PONTOS
SUPERADOS COM O DECRETO DA PREVENTIVA - VÍCIOS DO INQUÉRITO
QUE NÃO MACULAM A AÇÃO PENAL - NEGATIVA DE AUTORIA INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA - TESE DE AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA - REJEIÇÃO PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COMO FORMA DE ACAUTELAR A ORDEM
PÚBLICA E PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO DE PRESOS
PROVISÓRIOS COM OS QUE CUMPREM PENA DEFINITIVA QUE DECORRE
DA PRECARIEDADE DO SISTEMA E NÃO ENSEJA IMEDIATA LIBERDADE
EM SEDE DE HABEAS CORPUS QUANDO OBSERVADO O DEVIDO
PROCESSO LEGAL E A EXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO À NORMA
SUBSTANTIVA PENAL - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO
DA DENÚNCIA QUE SE ENCONTRA SUPERADO COM O RECEBIMENTO DA
PEÇA ACUSATÓRIA - ORDEM DENEGADA. 1. Eventuais vícios constantes
do Inquérito Policial são insuficientes para contaminar a ação penal, já
iniciada com o recebimento da denúncia, vês que se trata de mera peça
informativa e não probatória. 2. A despeito da triste realidade das prisões
brasileiras - em regra superlotadas, insalubres e precárias - inviável se
mostra a análise, pela estreita via mandamental, sobre a necessidade da
imediata
libertação
do
paciente
por
suposta
inadequação
do
estabelecimento prisional em que é custodiado cautelarmente, ao lado de
cidadãos que já cumprem pena decorrente de execução definitiva. 3.
Também a aferição sobre a ausência de exame de corpo de delito, bem
como o eventual desrespeito à integridade física do paciente demandaria
incursão no conjunto fático-probatório, inviável no âmbito estrito do
habeas corpus. 4. Não se revela manifestamente ilegal a segregação do
paciente, quando invocada a gravidade do delito, a periculosidade social
dos agentes nele envolvidos e a concreta possibilidade de reiteração da
prática criminosa (que inclusive já ocorreu em relação à mesma vítima no
dia seguinte ao primeiro fato delitivo), tudo em razão da necessidade de
garantia da ordem pública. 5. A presença de eventuais condições
pessoais favoráveis não perfaz, isoladamente, motivação hábil para a
revogação da custódia, quando presentes os requisitos da medida
excepcional.
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 25 dias do mês de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 39 de 393
Novembro de 2011.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
_____________________________________
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 25 de novembro
de 2011.
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
BELª. TATIANE C. F. SILVA GUERRA
Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Decisões do Relator
Protocolo: 118206/2011
Mandado de Segurança Nº 118206/2011 Classe: 1710-CNJ
Origem: COMARCA DE ARIPUANÃ
Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE: EDMILSON MOURA PACHECO
Advogado: Dra. GEORGIA PINTO DIAS LEITE
IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE ARIPUANÃ
Protocolo: 121588/2011
Mandado de Segurança Nº 121588/2011 Classe: 1710-CNJ
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Relator: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTES: MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE
APELAÇÃO CRIMINAL N. 57813/2011
LITISCONSORTE:AILSON ADALTO DOS SANTOS
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Pelo exposto, tendo em vista
a ausência da primo oculli, da probabilidade do direito invocado ( fumus
boni iuris), indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para, no
prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, conforme art. 7º, inciso I, da
Lei 12.016/2009. Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Pelo exposto, INDEFIRO a
liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade coatora para prestar, em 10
(dez) dias, as informações que entender pertinentes. Após, colha-se o
parecer da douta Procuradoria de Justiça, voltando-me conclusos. P. I.".
Cuiabá, 24 de novembro de 2011.
Cuiabá, 22 novembro de 2011.
Des. Rui Ramos Ribeiro - Relator.
JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator
_____________________________________
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 25 de novembro
de 2011.
Com intimação a patrona do Impetrante – EDMILSON MOURA PACHECO
(Advogada Dra. GEORGIA PINTO DIAS LEITE – OAB/MT 10.298).
______________________________________
Protocolo: 116326/2011
Mandado de Segurança Nº 116326/2011 Classe: 1710-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relator: DES. PAULO DA CUNHA
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE
APELAÇÃO CRIMINAL N° 77260/2011
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...3. Ante o exposto, porque
ausentes dos requisitos legais do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009,
INDEFIRO A LIMINAR.
4. Promova o Impetrante a citação do litisconsorte necessário LEANDRO
FRANCISCO REIS FREIRE (Apelante), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do feito.
5. Intimem-se.
6. Notifique-se a Autoridade Coatora a fim de que preste informações no
prazo de dez (10) dias, forte no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
7. Após, vista ao digno Procurador de Justiça.
Cuiabá, 09 de novembro de 2011.
Desembargador PAULO DA CUNHA - Relator
_______________________________________
Protocolo: 131624/2009
Revisão Criminal Nº 131624/2009 Classe: 428-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relator: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS SIQUEIRA
Advogado: Dr. FABIO C. GUIMARAES NETO
DEFENSOR PUBLICO
Disponibilizado - 29/11/2011
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 113840/2011
RECURSO ORDINÁRIO nº 113840/2011 (Interposto nos autos do Mandado
de Segurança 78633/2011 - Classe: CNJ-1710)
Origem: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO: EXMO. DES. RELATOR DO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO N.º 66521/2001- CAPITAL
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "...Posto isso, recebo e
dou-lhe seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se".
Cuiabá, 23 de novembro de 2011.
Desembargador Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
___________________________
SECRETARIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 25 de
novembro de 2011.
BELª TATIANE C. F. SILVA GUERRA
Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras
Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Coordenadoria de Magistrados
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Com essas ponderações,
indefiro, de plano, a petição inicial, nos termos do art. 295, III do Código de
Processo Civil, e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, I do referido Codex c/c art. 51, XIV do
RITJMT. Por derradeiro, determino do desapensamento da ação penal
registrada sob n. 56/2008, nos termos do art. 51, XVI, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, e a sua devolução à comarca de origem.
Cumpra-se. Intime-se".
Cuiabá, 23 de novembro de 2011
Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator
BELª. TATIANE C. F. SILVA GUERRA
Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Portaria
PORTARIA N.º
1.177/2011/C.MAG.
O Excelentíssimo Senhor DesembargadorRUBENS DE OLIVEIRA SANTOS
FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos
termos do artigo 230, da Lei nº 6.162, de 30.12.92 c/c art. 93, XII da
Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, estabelece a seguinte escala
de férias individuais de 2012, dos Senhores Juízes de Direito do Estado:
Janeiro/2012
Adair Julieta da Silva
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 40 de 393
Alberto Pampado Neto
Alex Nunes de Figueiredo
Amini Haddad Campos
Ana Cristina Silva Mendes
Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa
Ana Helena Alves Porcel
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda
Anderson Candiotto
Ângelo Judai Junior
Anglizey Solivan de Oliveira
Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Antonio Veloso Peleja Júnior
Carlos Roberto B. de Campos
Cezar Francisco Bassan
Christiane da Costa Marques Neves Silva
Cleber Luis Zeferino de Paula
Cleuci Terezinha Chagas
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Edson Dias Reis
Elza Yara Ribeiro Sales Sansão
Fernando Fonseca Melo
Flávio Miraglia Fernandes
Gerardo Humberto A. da Silva Junior
Gilberto Giraldelli
Giovana Pasqual de Mello
Gisele Alves Silva
Gonçalo Antunes de Barros Neto
Helícia Vitti Lourenço
Helvio Carvalho Pereira
Irênio Lima Fernandes
Jacob Sauer
Jeverson Luiz Quinteiro
João Alberto Menna Barreto Duarte
Jones Gattass Dias
Jorge Luiz Tadeu Rodrigues
José Arimatéa Neves Costa
José Luiz Leite Lindote
José Zuquim Nogueira
Júlio César Molina Duarte Monteiro
Jurandir Florêncio de Castilho Júnior
Lamisse Roder Feguri A. Corrêa
Leilamar Aparecida Rodrigues
Lúcia Peruffo
Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Luis Augusto Veras Gadelha
Luis Fernando Voto Kirche
Marcemila Mello Reis Penner
Marco Antonio C. dos Santos
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira
Marcos José Martins de Siqueira
Maria Aparecida Ferreira Fago
Maria Aparecida Ribeiro
Michell Lotfi Rocha da Silva
Milton Pelegrini
Mirko Vincenzo Gianotte
Monica Catarina Perri Siqueira
Onivaldo Budny
Otávio Vinicius Affi Peixoto
Paula Saide B. M. M. Casagrande
Paulo Márcio Soares de Carvalho
Paulo Martini
Roberto Teixeira Seror
Rodrigo Roberto Curvo
Rondon Bassil Dower Filho
Sebastião de Arruda Almeida
Sérgio Valério
Silvia Renata Anffe Souza
Tatiane Colombo
Valdeci Moraes de Siqueira
Valmir Alaércio dos Santos
Walter Pereira de Souza
Walter Tomaz da Costa
Disponibilizado - 29/11/2011
Wanderlei José dos Reis
Wendell Karielli G. Simplício
Wladys Roberto F. do Amaral
Yale Sabo Mendes
Fevereiro/2012
Adriana Sant’Anna Coningham
André Maurício Lopes Prioli
Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Carlos Augusto Ferrari
Carlos José Rondon Luz
Célia Regina Vidotti
Clóvis Mário Teixeira Mello
Cristiano dos Santos Fialho
Débora Roberta Pain Caldas
Douglas Bernardes Romão
Ester Belém Nunes Dias
Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
Francisco Ney Gaíva
Francisco Rogério Barros
Geraldo F. Fidélis Neto
Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa
Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel
Hugo José Freitas as Silva
João Francisco C. de Almeida
José Antonio Bezerra Filho
Leomir Lídio Luvizon
Luís Antonio Sari
Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
Maria das Graças Gomes da Costa
Maria Mazarelo Farias Pinto
Mário Roberto Kono de Oliveira
Melissa de Lima Araújo
Moacir Rogério Tortato
Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Patrícia Ceni dos Santos Rodrigues
Renan C. L. Pereira do Nascimento
Rhamice Ibrahim A. A. Abdallah
Rita Soraya Tolentino de Barros
Roger Augusto Bim Donega
Sinii Savana Bosse
Tiago Souza N. de Abreu
Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Março/2012
André Luciano Costa Gahyva
Aristeu Dias Batista Vilela
Cássio Luis Furim
Cláudio Roberto Zeni Guimarães
Érico de Almeida Duarte
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Gleide Bispo Santos
Glenda Moreira Borges
Gustavo Chiminazzo de Farias
Hildebrando da Costa Marques
Joanice O. da Silva Gonçalves
Jorge Iafelice dos Santos
Leonardo de Campos C. S. Pitaluga
Marcos Terencio A. Pires
Maria Rosi de Meira Borba
Marilza Aparecida Vitório
Mario Augusto Machado
Milena Ramos de Lima e Souza Paro
Milene Aparecida Pereira Beltramini
Nelson Dorigatti
Nilza Maria Possas de Carvalho
Renata do Carmo Evaristo Parreira
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho
Sebastião Barbosa Farias
Tatyana Lopes de Araújo Borges
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 41 de 393
Valdir de Almeida Muchagata
Abril/2012
Adilson Polegato de Freitas
Alethea Assunção Santos
Almir Barbosa Santos
Cristiane Padim da Silva
Elinaldo Veloso Gomes
Fernando Miranda Rocha
Flavio Maldonado de Barros
Gabriel da Silveira Matos
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva
João Bosco Soares da Silva
João Manoel Pereira Guerra
João Thiago de França Guerra
Jorge Alexandre M. Ferreira
José Eduardo Mariano
Luis Otávio Pereira Marques
Marcelo Sebastião P. de Moraes
Márcio Aparecido Guedes
Maria Cristina de Oliveira
Rosângela Z. dos Santos
Silvana Ferrer Arruda
Suzana Guimarães Ribeiro Araújo
Maio/2012
Abel Balbino Guimarães
Aline Luciane Ribeiro V. Quinto
André Barbosa Guanaes Simões
Anna Paula Gomes de Freitas
Caroline Schneider Guanaes Simões
Cláudia Beatriz Schmidt
Eduardo Calmon de A. Cézar
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
Emerson Luis Pereira Cajango
Eviner Valério
Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Gilberto Lopes Bussiki
Gilperes Fernandes da Silva
Gleidson de Oliveira G. Barbosa
Jamilson Haddad Campos
Joseane Carla R. Viana Quinto
Maria Aparecida Ferreira Fago
Murilo Moura Mesquita
Patrícia Cristiane Moreira
Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Serly Marcondes Alves
Tulio Duailibi Alves Souza
Viviane Brito Rebello Isernhagen
Wagner Plaza Machado Júnior
Junho/2012
Adauto dos Santos Reis
Alexandre Delicato Pampado
Alexandre Elias Filho
Anderson Gomes Junqueira
Bruno D’Oliveira Marques
Christiane da Costa Marques Neves Silva
José Mauro Nagib Jorge
Lidiane de Almeida Anastácio Pampado
Luiz Antonio Sari
Marcos Faleiros da Silva
Newton Franco de Godoy
Paulo Martini
Rachel Fernandes Alencastro Martins
Julho/2012
Adriana Sant’Anna Coningham
Disponibilizado - 29/11/2011
Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Aristeu Dias Batista Vilela
Carlos Augusto Ferrari
Clóvis Mário Teixeira de Mello
Ester Belém Nunes Dias
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Fernando Miranda Rocha
Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
Francisco Rogério Barros
Geraldo F. Fidélis Neto
Gleide Bispo Santos
Glenda Moreira Borges
Gonçalo Antunes de Barros Neto
Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa
Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel
Hildebrando da Costa Marques
Joanice O. da Silva Gonçalves
Jorge Alexandre M. Ferreira
Jorge Iafelice dos Santos
José Antonio Bezerra Filho
José Eduardo Mariano
Leomir Lídio Luvizon
Leonardo de Campos C. S. Pitaluga
Maria Rosi de Meira Borba
Mario Augusto Machado
Mario Roberto Kono de Oliveira
Moacir Rogério Tortato
Newton Franco de Godoy
Paulo Sérgio Carreira de Souza
Rita Soraya Tolentino de Barros
Suzana Guimarães Ribeiro Araújo
Tatyana Lopes de Araújo Borges
Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Viviane Brito Rebello Isernhagen
Wendell Karielli G. Simplício
Wladymir Perri
Agosto/2012
Ana Cristina Silva Mendes
Ana Helena Alves Porcel
Anderson Candiotto
Ângelo Judai Junior
Anglizey Solivan de Oliveira
Carlos José Rondon Luz
Cássio Luis Furim
Célia Regina Vidotti
Cleber Luis Zeferino de Paula
Cleuci Terezinha Chagas
Cristiane Padim da Silva
Cristiano dos Santos Fialho
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Elza Yara Ribeiro Sales Sansão
Érico de Almeida Duarte
Fernando da Fonseca Melo
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva
Gilberto Giraldelli
Helícia Vitti Lourenço
Irênio Lima Fernandes
Jacob Sauer
Jamilson Haddad Campos
João Manoel Pereira Guerra
Julio Cesar Molina Duarte Monteiro
Leilamar Aparecida Rodrigues
Lúcia Peruffo
Luis Aparecido Bertolucci Júnior
Luís Augusto Veras Gadelha
Luis Fernando Voto Kirche
Luis Otávio Pereira Marques
Marilza Aparecida Vitório
Mirko Vincenzo Gianotte
Otávio Vinicius Affi Peixoto
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 42 de 393
Renan C. L. Pereira do Nascimento
Renata do Carmo Evaristo Parreira
Roberto Teixeira Seror
Rondon Bassil Dower Filho
Sebastião de Arruda Almeida
Sérgio Valério
Serly Marcondes Alves
Tatiane Colombo
Valdir de Almeida Muchagata
Valmir Alaércio dos Santos
Wladys Roberto F. do Amaral
Setembro/2012
Abel Balbino Guimarães
Adair Julieta da Silva
Alberto Pampado Neto
Alexandre Elias Filho
Amini Haddad Campos
Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa
Antonio Veloso Peleja Junior
Carlos Roberto B. de Campos
Cezar Francisco Bassan
Cláudio Roberto Zeni Guimarães
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Flavio Maldonado de Barros
Flávio Miraglia Fernandes
Francisco Ney Gaíva
Gerardo A. da S. Junior
Giovana Pasqual de Mello
Helvio Carvalho Pereira
João Alberto Menna Barreto Duarte
João Francisco C. de Almeida
Jorge Luis Tadeu Rodrigues
José Arimatéa Neves Costa
José Zuquim Nogueira
Jurandir Florêncio de Castilho Júnior
Lamisse Roder Feguri A. Corrêa
Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
Marcemila Mello Reis Penner
Márcio Aparecido Guedes
Marco Antonio C. dos Santos
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira
Marcos José Martins de Siqueira
Marcos Terencio A. Pires
Maria Aparecida Ribeiro
Milena Ramos de Lima Souza Paro
Milton Pelegrini
Monica Catarina Perri Siqueira
Onivaldo Budny
Paula Saide B. M. M. Casagrande
Paulo Márcio Soares de Carvalho
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho
Rodrigo Roberto Curvo
Sinii Savana Bosse
Tiago Souza N. de Abreu
Tulio Duailibi Alves Souza
Wagner Plaza Machado Junior
Walter Tomaz da Costa
Wladymir Perri
Outubro/2012
Adilson Polegato de Freitas
Alex Nunes de Figueiredo
Aline Luciane Ribeiro V. Quinto
Almir Barbosa Santos
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda
André Luciano Costa Gahyva
André Maurício Lopes Prioli
Anna Paula Gomes de Freitas
Disponibilizado - 29/11/2011
Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cláudia Beatriz Schmidt
Débora Roberta Pain Caldas
Elinaldo Veloso Gomes
Gabriel da Silveira Matos
Gilberto Lopes Bussiki
Gilperes Fernandes da Silva
Gisele Alves Silva
Gleidson de Oliveira G. Barbosa
Gustavo Chiminazzo de Faria
Jeverson Luiz Quinteiro
João Thiago de França Guerra
Jones Gattass Dias
José Luiz Leite Lindote
José Mauro Nagib Jorge
Joseane Carla R. Viana Quinto
Marcos Faleiros da Silva
Maria Cristina de Oliveira
Melissa de Lima Araújo
Milene Aparecida Pereira Beltramini
Nilza Maria Possas de Carvalho
Patrícia Ceni dos Santos Rodrigues
Patrícia Cristiane Moreira
Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Rhamice Ibrahim A. A. Abdallah
Roger Augusto Bim Donega
Rosângela Z. dos Santos
Silvia Renata Anffe Souza
Valdeci Moraes Siqueira
Wanderlei José dos Reis
Yale Sabo Mendes
Novembro/2012
Adauto dos Santos Reis
Alexandre Delicato Pampado
André Barbosa Guanaes Simões
Caroline Schneider Guanaes Simões
Edson Dias Reis
Eduardo Calmon de A. Cezar
Lidiane de Almeida Anastácio Pampado
Maria das Graças Gomes da Costa
Maria Mazarelo Farias Pinto
Murilo Moura Mesquita
Nelson Dorigatti
Rachel Fernandes Alencastro Martins
Walter Pereira de Souza
Dezembro/2012
Alethea Assunção Santos
Anderson Gomes Junqueira
Bruno D’Oliveira Marques
Douglas Bernardes Romão
Emerson Luis Pereira Cajango
Eviner Valério
Hugo José Freitas da Silva
João Bosco Soares da Silva
Marcelo Sebastião P. de Moraes
Michell Lotfi Rocha da Silva
Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Paulo Sergio Carreira de Souza
Sebastião Barbosa Farias
Silvana Ferrer Arruda
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de novembro de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 43 de 393
ser usufruído nos dias 31.10 a 01.11.2011;
ESTADO DE MATO GROSSO
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
PODER JUDICIÁRIO
Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – Membro deste Tribunal – 30 (trinta)
dias do segundo período de 2011, marcadas para 01. a 30.11.2011, para
usufruto de 16.11 a 15.12.2011;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - Membro deste Tribunal – 30 (trinta)
dias do segundo período de 2011, de 1.a 30.11.2011, para usufruto
oportuno;
PORTARIA N.º 1.178/2011/C.MAG.
Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO – Juiz de Direito jurisdicionando
na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 30 (trinta) dias de férias do
2º período de 2011, marcadas para o mês de novembro/2011, para serem
usufruídas oportunamente;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 231 do
COJE, estabelece a seguinte escala de Plantão dos Senhores
Juízes de Direito deste Estado, durante o recesso forense
no período de 20.12.2011 a 06.01.2012.
* A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de novembro de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Dr. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR – Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis – do período de
2011/2, para usufruto de 01.11.2011 a 30.11.2011, para o período de
07.11 a 06.12.2011;
Dr. MOACIR ROGÉRIO TORTATO – Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Barra do Garças - 30 (trinta) dias do período de 2010/1, para
usufruto no período de 20.11 a 19.12.2011;
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Dra. GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS – Juíza de Direito Substituta de
Segundo Grau – 01 (um) dia de férias de 2006, em 18.11.2011;
Dr. ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO – Juiz de Direito Substituto de
Segundo Grau – férias do período de 2003, de 17.11.2011 a 06.12.2011, a
partir de 26.11.2011, ficando o período remanescente para usufruto
oportuno;
DESCONVERSÃO DE FÉRIAS
Despachos
DEFERIMENTO
FÉRIAS
Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - Membro deste Tribunal – 16
(dezesseis) dias para serem usufruídos no período de 1º a 16.12.2011;
Dra. GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS – Juíza de Direito Substituta
de Segundo Grau – usufruto de 20 (vinte) dias de férias do período de
2006/1, a partir de 16.11.2011;
Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO – Juiz de Direito jurisdicionando
na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 07 (sete) dias de férias do
1º período de 2006, para serem usufruídas nos dias 13 a 19.12.2011;
Dra. GIOVANA PASQUAL DE MELLO – Juíza de Direito jurisdicionando na
5ª Vara da Comarca de Sinop – usufruto 01 (um) dia de recesso do
período de 2010, em 19.12.2011;
Dr. MARCOS TERÊNCIO AGOSTINHO PIRES – Juiz de Direito
jurisdicionando na 2ª Vara da Comarca de Água Boa – usufruto de 02
(dois) dias de recesso do período de 2007, para usufruto em 05 e
06.12.2011;
Dr. ONIVALDO BUDNY – Juiz de Direito designado na 1ª Vara Esp. de
Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande – 02 (dois) dias do
Recesso do período de 2000, para usufruto em 03 e 04.11.2011;
Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL – Juíza de Direito jurisdicionando na
Comarca de Tapurah – 01 (um) dia do recesso de 2010, para ser
usufruído em 07.12.2011;
Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES – Juiz de Direito da 5ª Vara Esp. de Família e
Sucessões da Comarca de Cuiabá – 02 (dois) dias de recesso 2009, para
Disponibilizado - 29/11/2011
Dr. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - Juiz de Direito 1ª Vara
Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – 10 (dez)
dias de 1999/1, 10 (dez) dias de 2002/1, 10 (dez) dias de 2002/2, 10 (dez)
dias de 2004/1, 10 (dez) dias de 2007/2, 10 (dez) dias de 2008/1, 10 (dez)
dias de 2008/2, 11 (onze) dias de 2001/1;
COMPENSATÓRIAS
Dra TATIANE COLOMBO – Juíza de Direito jurisdicionando na 1ª Vara Cível
da Comarca de Tangará da Serra – 01 (uma) compensatórias, no dia
02.12.2011, do saldo adquiridos nos Plantões dos Juizados Especiais;
Dra. PÁTRÍCIA CENI DOS SANTOS – Juíza de Direito jurisdicionando na 1ª
Vara da Comarca de Diamantino – 01 (uma) compensatória, no dia
19.12.2011, do saldo adquiridos nos Plantões dos Juizados Especiais;
Dr. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA – Juiz de Direito Titular no 6º
Juizado Especial Cível de Cuiabá – 08 (oito) compensatórias, nos períodos
de 23 a 25.11.2011 e 28.11 a 02.12.2011, do saldo adquiridos nos
Plantões dos Juizados Especiais;
CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dr. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE – Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Itiquira – 21 (vinte e uma) compensatórias adquiridas nos
Juizados Especiais da Comarca de Paranaíta, no período de 26.11.2004 a
16.11.2005, para serem usufruídas oportunamente;
DESCONSIDERAÇÃO DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dr. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA – Juiz de Direito Titular da 6ª Vara
Cível da Comarca de Cuiabá - 02 (duas) compensatórias, nos dias 11 e
14.11.2011;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 44 de 393
LICENÇA SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL N. 54/2011 – ID. 235.513
Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA – Juíza de Direito
Titular da 2ª Vara da Comarca de Alto Araguaia – 01 (um) dia em
28.10.2011;
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro
Oficial,nomeado pela Portaria n. 808/2011/C.ADM, de 02/08/2011,comunica
aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do PREGÃO
PRESENCIAL N. 54/2011 – ID. 235.513, no dia 13 de dezembro de
2011, às 09h, na Escola dos Servidores Des. Atahide Monteiro da Silva –
Tribunal de Justiça.
Objeto. "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de dedetização, desratização e descupinização com emprego de recursos
próprios, inclusive produtos, para controle e extermínio de insetos alados
e rasteiros, roedores e demais animais nocivos para atender unidades do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme especificações no
Termo de Referência nº 04/2011, do Departamento de Manutenção
Serviços e Transporte - Anexo I deste Edital."
Os
interessados
no
Edital
poderão
adquiri-lo
no
site:
www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao.
Qualquer
informação
deverá
ser
solicitada pelo e-mail: [email protected].
Departamento Administrativo, 08 de novembro de 2011.
Dra. CRISTIANE PADIM DA SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara Única
da Comarca de Porto Alegre do Norte – 02 (dois) dias no período de 31.10
a 01.11.2011;
Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO – Juiz de Direito Titular da Comarca de
Barra do Garças – 02 (dois) dias no período de 13 e 14.10.2011;
Dr. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA – Juiz de Direito da 1ª Vara
Esp. Direito Bancário da /Comarca de Cuiabá – 02 (dois) dias no período
de 27 e 28.10.2011;
LICENÇA GALA
Dr. JACOB SAUER – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sapezal
– 08 (oito) dias, para ser usufruído no período de 11 a 18.11.2011;
LICENÇA NOJO
Dra. MARCEMILA MELO REIS PENNER – Juíza de Direito Titular 3ª Vara
Criminal – requer 08 (oito) dias de afastamento, pelo falecimento da sua
genitora, no período de 28.10.2011 a 04.11.2011;
INDEFERIMENTO
FÉRIAS
Dra. MARILSEN ANDRADE ADDARIO – Juíza de Direito de Segundo Grau
da 4ª Câmara Cível – 515 (quinhentos e quinze) dias de férias, para serem
usufruídos a partir de 09.01.2012;
Dr. NELSON DORIGATTI – Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e
Criminal Jd. Glória – 30 (trinta) dias do período de 2011/2 no período de
01.11 a 30.11.2011, para junho de 2012;
Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 28 de novembro de
2011.
AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados
Etelvino Alves dos Santos Neto
Pregoeiro Oficial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N 081/2011 – ID. 234.298
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro
Oficial,nomeado pela Portaria n 808/2011- C.ADM, de 02/08/2011,comunica
aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do PREGÃO
ELETRÔNICO N 081/2011 – ID. 234.298 no dia 14 de dezembro de
2011, as 10h30min – horário de BRASÍLIA-DF,no site do Banco do
Brasil www.licitacoes-e.com.br. Comunica, ainda, que as propostas
enviadas pelos licitantes serão abertas às 09h30min, horário de
BRASÍLIA-DF,do mesmo dia.
OBJETO: "Contratação de serviço de gerenciamento, suporte técnico,
serviço de tarifação, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento
de software e peças para atender a central telefônica MD-110 do Fórum
Des. José Vidal, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme
Termo de Referência n. 01/2011, Anexo I, do Edital."
Os
interessados
no
Edital
poderão
adquiri-lo
nos
sites:
www.licitacoes-e.com.br
e
www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao .
Qualquer
informação
deverá
ser
solicitada
pelo
e-mail:
[email protected].
Departamento Administrativo, 28 de novembro de 2011.
Etelvino Alves dos Santos Neto
Pregoeiro Oficial
Departamento Administrativo
Supervisão dos Juizados Especiais
Extrato
2ª Turma Recursal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2011
Processo Administrativo nº 373/2011 – Id. 235.425
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento da Comunicação, Capacitação Profissional
e Empresarial Ltda.
Objeto: Aquisição de 01 (uma) vaga no curso "A ARTE DE FALAR EM
PÚBLICO - MESTRE DE CERIMÔNIAS, CONDUZINDO A SOLENIDADE", que
se realizará em Brasília/DF, nos dias 28 e 29 de novembro de 2011.
Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c Artigo 13, Incisos III da Lei nº
8.666/93.
Valor: R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Elemento de Despesa: 3390-39
Cuiabá, 24 de novembro de 2011.
CLAUDIA R. DUARTE BEZERRA CANDIA
Diretora do Departamento Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Disponibilizado - 29/11/2011
Intimações do Relator
"HABEAS CORPUS" 4029/2011 - Classe: I-1 JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL UNIFICADO DA CAPITAL. IMPETRANTE(S) - LETÍCIA ARAÚJO
DOS SANTOS, PACIENTE(S) - JOÃO EDVAR GOMES DOS SANTOS
(Advs:Dr(a). LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS, Dr. (a) OSMAR SOARES
SHINEIDER DE OLIVEIRA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
UNIFICADO DE CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. MARIO ROBERTO
KONO DE OLIVEIRA.
DECISÃO DO RELATOR (Fls. 148/150/TR): (...) Assim sendo, indefiro a
petição inicial, já que prima facie se verifica, neste caso, a inexistência de
qualquer coação ou ameaça de coação ilegal contra o paciente. P.R.I.C.
Cuiabá, 19 de outubro de 2011. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA - Juiz
de Direito.
*****************************
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4353/2011 - Classe: II-2
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
IMPETRANTE(S) - ADILSON DE ARRUDA (Advs:Dr(a). SILVANA BERTANI,
Dr. (a) DANIELA BERTANI), IMPETRADO - QUINTO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT, AUTORIDADE COATORA - DR.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 45 de 393
YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS S/A (Advs:Dr(a). OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR).
DECISÃO DO RELATOR (Fls. 85/86-TR): (...) Assim sendo, presentes os
requisitos do artigo, 7º, III, da Lei 12.016/09, defiro a liminar, tornando
sem
efeito
a
decisão
anexada
no
item
36 dos
autos
n.
0011910-58.2011.811.0002, que negou seguimento ao recurso inominado
e defiro a gratuidade de justiça ao impetrante. Intimem-se e requisitem-se
informações à autoridade dita coatora, no lapso de 10 (dez) dias - art. 7º,
I, da Lei 12.016/09. Cite-se a litisconsorte para que, querendo, se
pronuncie, em igual prazo - art. 7º, II, da Lei 12.016/09. Apresentadas as
informações e a manifestação do litisconsorte, ou decorrido, sem elas, o
prazo acima, o que deverá ser certificado, ouça-se o Ministério Público,
em 05 (cinco) dias. Várzea Grande, 22 de novembro de 2011. JOÃO
BOSCO SOARES DA SILVA - Juiz de Direito.
*****************************
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4432/2011 - Classe: II-2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CLÁUDIA. IMPETRANTE(S) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA/MT (Advs:Dr(a). JAIME TRAVASSOS SARINHO PROCURADOR FEDERAL, Dr. (a) ALESSANDRO AMARAL OLIVEIRA PROCURADOR FEDERAL), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CLÁUDIA, AUTORIDADE COATORA - DR. MIRKO VINCENZO
GIANNOTTE, LITISCONSORTE(S) - RONALDO DOS SANTOS VIEIRA
(Advs:Dr(a). VANDERSON PAULI, Dr. (a) VITOR MENDES NUNES FILHO).
DECISÃO DO RELATOR (Fls. 119/120-TR): (...) Assim sendo, presentes
os requisitos do artigo, 7º, III, da Lei 12.016/09, defiro a liminar,
suspendendo os efeitos da decisão atacada, determinando que os
tratores sejam mantidos em poder da autarquia federal impetrante até o
julgamento deste Mandado de Segurança, ou até ordem competente, em
sentido contrário. Intimem-se e requisitem-se informações à autoridade dita
coatora, no lapso de 10 (dez) dias - art. 7º, I, da Lei 12.016/09. Cite-se o
litisconsorte para que, querendo, se pronuncie, em igual prazo - art. 7º, II,
da Lei 12.016/09. Apresentadas as informações e a manifestação do
litisconsorte, ou decorrido, sem elas, o prazo acima, o que deverá ser
certificado, ouça-se o Ministério Público, em 05 (cinco) dias. Várzea
Grande, 23 de novembro de 2011. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito - Relator.
*****************************
E-mail: [email protected]
Ricardo Gomes de Souza - Gestor Judiciário Substituto.
3ª Turma Recursal
Intimação
Edital n.º 230 /2011/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 4389/2011
"HABEAS CORPUS" 4389/2011 Classe: 1-Crime
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 17/11/2011 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
IMPETRANTE(S): JORGE BALBINO DA SILVA
PACIENTE(S): LUIZ CESAR PAULINO
Advogado(s): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA
Dr. (a) PRYSCILLA BARBOSA SILVA ROCHA
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE JUARA/MT
AUTORIDADE COATORDR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
O Exmo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da Terceira
Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor:
DECISÃO – (Parte conclusiva)
(...)
"Última parte: "Deste modo, não se vislumbrando, num primeiro momento,
qualquer flagrante ilegalidade do ato judicial, INDEFIRO, o pedido de
liminar".
Disponibilizado - 29/11/2011
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 25 do mês de novembro do ano 2011.
Luciana Correa Lopes Ribeiro
Gestora Judiciária
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE
ANALISTA JUD.: JULIENE ALINI DA ROCHA DA SILVA BEZERRA
EXPEDIENTE:2011/158
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
348527 - 2008 \ 1472. Nr: 18793-03.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABA LTDA (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: VICENTE FERREIRA GOMES
RÉU(S): ATHOS ARAMIS PINTO GUEDES
ADVOGADO: NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 2008/1472 (348527).
AUTOR: ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABÁ LTDA E ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA. RÉU: ATHOS ARAMIS
PINTO GUEDES. VISTOS ETC. ANALISANDO O PETITÓRIO DE FLS.
300/305, DE FATO CONSTATA-SE QUE O CONFLITO DA DEMANDA
EMERGE ENTRE EMPREGADOR/AUTOR E EMPREGADO/RÉU, OCORRIDO
DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO, NA QUAL AQUELE BUSCA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DANOS
EMERGENTES E LUCROS CESSANTES SOB ALEGAÇÃO DE TER SOFRIDO
EM DECORRÊNCIA DA CONDUTA DO REQUERIDO QUE NA QUALIDADE DE
ADMINISTRADOR/DIRETOR DO CURSO PREPARATÓRIO DE VESTIBULAR
INTEGRANTE DO ISAAC NEWTON (DENOMINADO ITA) PASSOU A
DENEGRIR A HONRA E REPUTAÇÃO SOCIAL DO COLÉGIO ISAAC
NEWTON, SORRATEIRAMENTE JUNTO AOS ALUNOS E SEUS PAIS, COM
A FINALIDADE DE ALICIAR O MAIOR NÚMERO DE ESTUDANTES PARA
FAZER PARTE DO NOVO COLÉGIO MAXI, MISSÃO ESTA FACILITADA
PELO SEU ACESSO AO BANCO DE DADOS DA AUTORA. ATUALMENTE É
DE ACEITAÇÃO UNÂNIME NA DOUTRINA PROCESSUAL QUE O PEDIDO E
A CAUSA DE PEDIR DEFINEM A NATUREZA DA LIDE E, POR COROLÁRIO,
A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA DIRIMI-LA: SE A CAUSA DE PEDIR
REMOTA (FATOS DE QUE RESULTE O LITÍGIO) SE AMPARA EM UMA
RELAÇÃO DE TRABALHO, É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESPECIALIZADA DIRIMIR O CONFLITO, MESMO QUE PARA TANTO UTILIZE
NORMAS DISPOSTAS EM OUTROS ORDENAMENTOS QUE NÃO A CLT
(CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA), TAIS QUAIS O CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO DE
DEFESA AO CONSUMIDOR, LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE ETC. (...).
NESSE SENTIDO A EMENTA: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
-AGRAVO REGIMENTAL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR
EX-FUNCIONÁRIO REGIDO PELO REGIME CELETISTA -CAUSA DE PEDIR
-RELAÇÃO DE TRABALHO -ART. 114, VI, DA CR/88. 1. A DEFINIÇÃO DA
COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DETERMINADA CAUSA É FEITA COM
BASE NA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. 2.
DEMANDA QUE TEM COMO CAUSA DE PEDIR RELAÇÃO DE TRABALHO E
EM QUE SE QUESTIONA O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DOS
DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS POR EX-FUNCIONÁRIO REGIDO
PELO REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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QUE SE FIRMA, NOS TERMOS DO ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DE 1988. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (STJ –
AGRG NO CC 96150/BA, PRIMEIRA SEÇÃO, MIN. ELIANA CALMON,
JULGADO EM 26/11/2008, DJE 16/02/2009)." ISTO POSTO E PELO QUE
DOS AUTOS CONSTA, RESTA EVIDENTE QUE ESTE JUÍZO É
INCOMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. ASSIM, NOS
TERMOS DO ART. 113 DO CPC, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DESTE JUÍZO E, POR CONSEQÜÊNCIA, DECLINO-A EM FAVOR
DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CUIABÁ. DIANTE DO
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, RETIRE-SE DA
PAUTA A AUDIÊNCIA AGENDADA. APÓS AS BAIXAS E FORMALIDADES
DEVIDAS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, PARA QUE
SEJAM APROVEITADOS OS ATOS PRATICADOS. INTIMEM-SE. CUIABÁ,
01 DE OUTUBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO
61813 - 1997 \ 8481. Nr: 6381-26.1997.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ASSAD CARAN NETO
ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI
RÉU(S): SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A
ADVOGADO: FERNANDO SACCO NETO
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ARQUIVE-SE ANOTANDO NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR A PENDÊNCIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
CUMPRA-SE.
94330 - 2008 \ 163. Nr: 2260-86.1996.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BAMERINDUS COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: CÉSAR GILIOLI
REQUERIDO(A): CLOVES R. F. CABRAL (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: AIR PRAEIRO ALVES
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO,
PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO
DE FLS. 368/370, CELEBRADA NESTES AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA,
SUSPENDO O ANDAMENTO DO PROCESSO, ATÉ O INTEGRAL
CUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NA FORMA
DO ART. 265, II DO CPC. AGUARDE-SE A PELO CUMPRIMENTO DO
ACORDO ATÉ 05/11/2011. DECORRIDO O PRAZO RETORNE CONCLUSOS
PARA EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
365716 - 2009 \ 43. Nr: 4066-05.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ERISVELTON GIL AGUILERA CARVALHO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM
CORREIÇÃO.
CONFORME
MANIFESTAÇÃO
DA
EXECUTADA
(FLS.427/429), O DÉBITO FOI INTEGRALMENTE QUITADO. ASSIM, JULGO
EXTINTO O FEITO, NOS MOLDES DO ART. 794, I DO CPC. EVENTUAIS
CUSTAS PELA EXECUTADA. TRASITADA EM JULGADO, E APÓS
QUITADAS AS CUSTAS COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
401322 - 2009 \ 972. Nr: 33700-46.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAYANE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
RÉU(S): SUL AMERICA SEGUROS S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM
CORREIÇÃO.
CONFORME
MANIFESTAÇÃO
DA
EXECUTADA
(FLS.215/216), O ACORDO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO. ASSIM,
Disponibilizado - 29/11/2011
JULGO EXTINTO O FEITO, NOS MOLDES DO ART. 794, I DO CPC.
EVENTUAIS CUSTAS PELA EXECUTADA. TRASITADA EM JULGADO, E
APÓS QUITADAS AS CUSTAS COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO,
ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
387868 - 2009 \ 674. Nr: 23494-70.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VITORIO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE
(FLS. 166). RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.135/165, NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520, CPC), COM AS
CONTRARRAZÕES DE FLS. 168/175. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE.
377326 - 2009 \ 301. Nr: 13319-17.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS GABILÃO FRANCISCO
ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE
(FLS. 234). RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 219/232, NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520, CPC), COM AS
CONTRARRAZÕES DE FLS. 236/264. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE.
391782 - 2009 \ 792. Nr: 27129-59.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES - S/A - CEMAT
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RÉU(S): CRISTAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 792/2009 (CÓDIGO
391782).
AÇÃO DE COBRANÇA.
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT.
REQUERIDA: CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME.
VISTOS EM CORREIÇÃO, VERIFICO DOS AUTOS (FLS. 37/39) QUE A
REQUERENTE CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A – CEMAT
OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO CONTEÚDO DA
SENTENÇA PROFERIDA EM 26.05.11 (FLS. 34/36) QUE JULGOU
PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA POR ELA AFORADA CONTRA A
EMPRESA CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA – ME,
SOB A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO REFERIDO
JULGADO. ARGUMENTA A EMBARGANTE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NO
JULGADO ORA ATACADO PORQUE ESTÁ INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO
CONTIDO NA EXORDIAL RELATIVAMENTE À INCIDÊNCIA DE JUROS
MORATÓRIOS, POR ISSO POSTULA O ACOLHIMENTO DESTES
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA CONSTAR QUE OS JUROS INCIDAM
A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA FATURA. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE
CERTIFICAÇÃO SOBRE A TEMPESTIVIDADE DESTES DECLARATÓRIOS,
CONSTATO QUE ELES SÃO TEMPORÂNEOS PORQUE FORAM OPOSTOS
NO DIA 26.07.11 (FLS. 37), PORTANTO, DENTRO DO QÜINQÜÍDIO LEGAL
(ART. 536, DO CPC), POIS, A SENTENÇA EMBARGADA (FLS. 34/36) FOI
PUBLICADA EM 21.07.11 (QUINTA-FEIRA) POR MEIO DO DJE-TJMT Nº
8.613, DE 20.07.11 (FLS. 06 E 07). ASSIM, CONHEÇO DOS ALUDIDOS
EMBARGADOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNADA COM OS TERMOS DA
SENTENÇA ORA EMBARGADA A AUTORA INTERPÔS REFERIDOS
EMBARGOS SOB A ALEGAÇÃO DE "... QUE NA PETIÇÃO INICIAL, FORA
REQUERIDO QUE OS JUROS DE 1% A. M. FOSSEM INCIDIDOS A PARTIR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA FATURA, HAJA VISTA QUE ESTE É
O MOMENTO EM QUE O CONSUMIDOR ENTRA EM MORA, À EXEGESE DO
ARTIGO 397, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ASSIM, A MORA NÃO SE
CONSTITUIU COM A CITAÇÃO, MAS COM O VENCIMENTO DE CADA
FATURA INADIMPLIDA" (FLS. 38). PRECEITUA O INCISO I, DO ART. 535,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
FEDERAL Nº 8.950/94, "IN VERBIS": "ART. 535. CABEM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO QUANDO: I - HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO". EXAMINANDO OS ARGUMENTOS DA
EMBARGANTE, OBSERVA-SE QUE ELES NÃO MERECEM GUARIDA,
POSTO QUE O PEDIDO FORMULADO EXTRAPOLA AS HIPÓTESES DE
CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JÁ QUE, NA VERDADE,
ELA PRETENDE "... REFORMAR A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, A
FIM DE CONSTAR QUE OS JUROS LEGAIS SEJAM INCIDIDOS A PARTIR DA
DATA DO VENCIMENTO DE CADA FATURA" (FLS. 39), SITUAÇÃO ESSA
VEDADA PELA NORMA CONTIDA NO "CAPUT" DO ART. 471, DA LEI
ADJETIVA CIVIL, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAM AUSENTES AS
EXCEÇÕES ESTABELECIDAS NO CITADO PRECEITO LEGAL. IMPENDE
REGISTRAR QUE PARA QUE A EMBARGANTE POSSA TENTAR
REFORMAR AQUELA SENTENÇA DEVE BUSCAR O INSTRUMENTO LEGAL
APROPRIADO PARA A DISCUSSÃO E APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, JÁ QUE
OS EMBARGOS NÃO SE PRESTAM COMO FERRAMENTA PROCESSUAL
IDÔNEA PARA SOLUCIONAR O INCONFORMISMO DA PARTE.
RESSALTA-SE QUE A CONTRADIÇÃO PRECONIZADA PELO ART. 535, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REFERE-SE ÀS TESES E/OU
FUNDAMENTOS EXPLICITADOS DE FORMA CONTRADITÓRIO NO PRÓPRIO
TEXTO DO JULGADO E JAMAIS OS NELE RELACIONADOS EM COTEJO
COM OS ENTENDIMENTOS ESPOSADOS PELAS PARTES, COMO QUER
FAZER CRER A EMBARGANTE, PARA TENTAR QUE SEJA REAPRECIADA
A MATÉRIA NESTA QUADRA. NESTE MESMO SENTIDO É A
JURISPRUDÊNCIA DO TJMT: "EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
ACÓRDÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE
REFORMAR
A
DECISÃO
–
CARÁTER
INFRINGENTE
–
PREQUESTIONAMENTO – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
SÃO INCABÍVEIS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PRETEXTO DE
RESTAURAR
DISCUSSÃO
SOBRE
A
DEMANDA,
VISANDO
À
REAPRECIAÇÃO
DA
CAUSA.
MESMO
PARA
FINS
DE
PREQUESTIONAMENTO, DEVEM OS EMBARGOS RESPEITAR OS LIMITES
TRAÇADOS NO ARTIGO 535 DO CPC" (RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 6905/06 NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº
36744/05; TJMT; RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES;
JULGAMENTO UNÂNIME EM 13.03.06; PUBLICADO NO DJE-TJMT DE
27.03.06). DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ
QUALQUER VÍCIO NA SENTENÇA EMBARGADA A SER SANADO, REJEITO
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, A QUAL DEVERÁ PERSISTIR TAL
QUAL COMO ESTÁ LANÇADA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ (MT), 24 DE OUTUBRO DE 2011. VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
318398 - 2009 \ 1089. Nr: 21119-67.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RONALDO RIBEIRO DE ASSIS
ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
RÉU(S): EMERSON JETULIO SOUZA
ADVOGADO: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 21119-67.2007
(CÓDIGO: 318398)
REQUERENTE: RONALDO RIBEIRO DE ASSIS.
REQUERIDO: EMERSON JETULIO SOUZA.
VISTOS EM CORREIÇÃO. APÓS ACURADA ANÁLISE DO CONJUNTO
PROBATÓRIO PRODUZIDO NESTES AUTOS, VERIFICO QUE O PONTO
NODAL DA QUESTÃO RESIDE EM SABER SE A ASSINATURA
CONSTANTE NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA MUDANÇAS CENTRO
OESTE LTDA FOI APOSTA PELO AUTOR OU NÃO. ASSIM, TENHO QUE OS
ELEMENTOS NELE CONSTANTES SÃO INSUFICIENTES PARA FORMAR O
CONVENCIMENTO DO JUÍZO, RAZÃO PELA QUAL CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E, COM FULCRO NO ARTIGO 130 DO CPC,
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NO "CONTRATO
DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA" DE FLS.
Disponibilizado - 29/11/2011
23/24. PARA A PROVA PERICIAL NOMEIO PERITA DO JUÍZO ROSANE
LORENZI – PERITA DOCUMENTOSCÓPICA, COM ENDEREÇO NA RUA SÍRIO
LIBANEZA, Nº 240, GOIABEIRAS, CUIABÁ/MT, CEP: 78045-390, COM
TELEFONE (65) 3025-1026. ATUARÁ A EXPERT NOS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC),
FIXANDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CASO QUEIRAM, INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTEM
QUESITOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 421, § 1º, I E II DO CPC).
DECORRIDO O PRAZO PARA INDICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTAÇÃO DE QUESITOS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DAS
PARTES, CERTIFIQUE E INTIME-SE A PERITA DA NOMEAÇÃO, INCLUSIVE
PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS EM 05 (CINCO) DIAS,
ESCLARECENDO QUE SE TRATA DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA E O EXAME DEVERÁ SER FEITO SEM ÔNUS NESSE MOMENTO,
CUJO PAGAMENTO SERÁ FEITO AO FINAL PELO REQUERIDO SE
PROCEDENTE A AÇÃO E PELO ESTADO DE MATO GROSSO SE
IMPROCEDENTE A AÇÃO. APRESENTADA A PROPOSTA, INTIMEM-SE AS
PARTES A SE MANIFESTAREM SOBRE ELA, EM 5 (CINCO) DIAS. NO ATO
DA INTIMAÇÃO SOLICITE A PERITA A DESIGNAÇÃO DE DATA PARA
INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, DEVENDO COMUNICAR A DATA A
ESTE JUÍZO COM ANTECEDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES.
COMUNICADA A DATA DA PERÍCIA, INTIMEM-SE AS PARTES.
APRESENTADO O LAUDO PELA PERITA, INTIMEM-SE AS PARTES A SE
MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO A
PROVIDENCIAREM OS PARECERES DE SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS.
APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE
COM URGÊNCIA. CUIABÁ (MT), 25 DE OUTUBRO DE 2011. VALDECI
MORAES SIQUEIRA - JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 440838 Nr: 17461-30.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AGUSTINHO PRIM
ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELO AUTOR ÀS
FLS. 168/169. EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS EM FACE DA GRATUIDADE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE
E
ARQUIVE-SE
OBSERVADAS
AS
FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 711012 Nr: 4018-75.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DAVI SILVA CUEBAS
ADVOGADO: ROOSELENY ANDRADE CUEBAS
IMPETRADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº.
4018-75.2011 (CÓDIGO 711012).
IMPETRANTE: DAVI SILVA CUEBAS.
IMPETRADO: BANCO DO BRASIL.
VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO POR DAVI SILVA CUEBAS CONTRA ATO
DO BANCO DO BRASIL, CONSUBSTANCIADO NA NEGATIVA DA
ABERTURA DE CONTA SALÁRIO EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE
PENDÊNCIA FINANCEIRA NA INSTITUIÇÃO. ALEGA QUE FOI NOMEADO
PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO GERAL E
ASSESSORAMENTE E FOI SOLICITADO ABERTURA DE CONTA CORRENTE
NO BANCO DO BRASIL S/A, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL
PELA ABERTURA DE CONTA SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MT. INFORMA QUE PROCUROU TRÊS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL,
PORÉM NÃO OBTEVE ÊXITO QUANTO À ABERTURA DA REFERIDA
CONTA PARA RECEBER OS PROVENTOS DO ESTADO, POIS O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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IMPETRADO ALEGA QUE O REQUERENTE POSSUI DÉBITOS PERANTE A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADUZ QUE ENQUANTO NÃO TIVER CONTA NO
REFERIDO BANCO NÃO PODE ASSUMIR O CARGO POR SER UM DOS
REQUISITOS SOLICITADOS PARA SUA EFETIVA POSSE. A LIMINAR FOI
DEFERIDA ÀS FLS. 15/16. REGULARMENTE NOTIFICADA (FLS. 20/21), A
AUTORIDADE COATORA NÃO PRESTOU INFORMAÇÕES (FL. 24).
INSTADO A MANIFESTAR-SE, O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA
CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA (FL. 25). VIERAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS. É O RELATO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A NEGATIVA DE ABERTURA DE CONTA SALÁRIO NÃO PODE SER
UTILIZADA COMO FORMA DE COAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS
ANTIGAS QUE ESTEJAM PENDENTES NA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
NECESSÁRIO RESSALTAR QUE, A ABERTURA DE CONTA-SALÁRIO,
PELA PRÓPRIA NATUREZA DA CONTA, NA QUAL NÃO HÁ
POSSIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO OU EMISSÃO DE CHEQUES, NÃO TRAZ
QUALQUER RISCO DE PREJUÍZO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALÉM DO
FATO DE SER PERMISSIONÁRIA DE ÓRGÃO PÚBLICO, SENDO O
CONTRATO DE CONTA-SALÁRIO - CONFORME O BANCO CENTRAL FIRMADO ENTRE O EMPREGADOR E O BANCO, NADA INTERFERINDO A
SITUAÇÃO DO USUÁRIO. ORA, VEJA-SE QUE, SEGUNDO O BANCO
CENTRAL DO BRASIL (WWW.BCB.GOV.BR), A CONTA-SALÁRIO: "É UM
TIPO ESPECIAL DE CONTA DE DEPÓSITO À VISTA DESTINADA A
RECEBER SALÁRIOS, VENCIMENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E
SIMILARES. NÃO É MOVIMENTÁVEL POR CHEQUES E É ISENTA DA
COBRANÇA DE TARIFAS. O INSTRUMENTO CONTRATUAL É FIRMADO
ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A ENTIDADE PAGADORA. NÃO
ESTÁ SUJEITA AOS REGULAMENTOS APLICÁVEIS ÀS DEMAIS CONTAS
DE DEPÓSITOS." DESSA FORMA, COMO O CONTRATO SE DÁ ENTRE O
ÓRGÃO PÚBLICO, NO CASO, E O BANCO, OS FATORES DE ORDEM
PESSOAL DO BENEFICIÁRIO DA CONTA-SALÁRIO SÃO IRRELEVANTES
PARA A ABERTURA DA CONTA, ESPECIALMENTE SE NÃO HÁ USO DE
CHEQUES, EMPRÉSTIMO DIRETO NA CONTA E AFINS. PORTANTO,
HAVENDO PENDÊNCIA DO CONSUMIDOR JUNTO A BANCO DE DADOS
RESTRITIVO DE CRÉDITO, O QUE NEM SE SABE SE FOI O CASO, EM
RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
NÃO HÁ INTERFERÊNCIA NA RELAÇÃO DA CONTA-SALÁRIO, POIS NÃO
HÁ POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO PARA O BANCO. ASSIM,
CONFIGURADA A ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE
COATORA E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONSOLIDANDO A LIMINAR
ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA A CONCESSÃO DA ABERTURA DE
CONTA-SALÁRIO NA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, INDEPENDENTE DA
EXISTÊNCIA DE QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS, NOS MOLDES DA SÚMULA N. 105 DO STJ. PUBLIQUE.
INTIME-SE E ARQUIVE-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRA-SE.
CUIABÁ (MT), 28 DE OUTUBRO DE 2011. VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 462295 Nr: 30951-22.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AIDIR BENEDITA DA SILVA LEITE
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA
PARA O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONFORME
DETERMINADO ÀS FLS.125/126, BEM COMO PARA NO PRAZO 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL, E PROVIDENCIAR O
PARECER TÉCNICO DE SEU ASSISTENTE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
103959 - 1998 \ 9075. Nr: 5945-33.1998.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ORIVALDO RIBEIRO
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: ORIVALDO RIBEIRO
RÉU(S): MADEIREIRA TODESCHINI LTDA
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEVIDAMENTE INTIMADO PARA
IMPULSIONAR O PROCESSO (FLS. 279/280), O EXEQUENTE ATÉ A
PRESENTE DATA NADA REQUEREU, ASSIM REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO PROVISÓRIO. PARA O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO,
DEVERÁ A PARTE QUITAR AS CUSTAS PERTINENTES, FICANDO
AUTORIZADA A SRA. GESTORA A FAZER VISTAS IMEDIATA DOS
AUTOS AO PETICIONÁRIO. CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):VALDECI MORAES SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã): NELITA BANDEIRA DUARTE
EXPEDIENTE: 2011/159
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
353371 - 2008 \ 1613. Nr: 23727-04.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HELENA MARIA PAES DE BARROS
ADVOGADO: FABIANE PAES DE BARROS ARGUELLO
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
RÉU(S): VALUCIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: ALYRIO CARDOSO NETO
DESPACHO: VISTOS ETC. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FLS. 77).
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 67/76, NOS EFEITOS
DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520, CPC). INTIME A PARTE
CONTRÁRIA A APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE
QUINZE DIAS. DECORRIDO PRAZO, COM OU SEM CONTRARRAZÕES,
CERTIFIQUE E RETORNEM CONCLUSOS (ARTIGO 518, § 2º DO CPC). ÀS
PROVIDÊNCIAS.
346156 - 2008 \ 1394. Nr: 16383-69.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): QUEILONEI ALVES RODRIGUES
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES
DO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A PARTE
VENCEDORA PARA, QUERENDO, PROMOVER A EXECUÇÃO DO
JULGADO. DECORRIDO O PRAZO DE SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO
DA PARTE INTERESSADA, CERTIFIQUE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, NOS
MOLDES DO ARTIGO 475, J, § 5º DO CPC QUE DISPÕE QUE SE A PARTE
VENCEDORA NÃO REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO PRAZO
DE SEIS MESES OS AUTOS DEVERÃO SER ARQUIVADOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
211226 - 2008 \ 222. Nr: 21834-80.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAURÍCIO TRAMUJAS ASSAD
ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE
ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO
REQUERIDO(A): ARISTÓTELES SOUZA SILVA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: NILZA ANDRÉIA BENTO DE OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDA PELO CREDOR. INTIME-SE
MAURÍCIO TRAMUJAS ASSAD ORA VENCIDA, VIA ADVOGADO E PELO
DJE, PARA PAGAR O VALOR DE R$ 6.806,36 (SEIS MIL, OITOCENTOS E
SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME PLANILHA DE FLS.
336/337, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE O VALOR SER
ACRESCIDO DE MULTA DE 10%. NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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ADVOCATÍCIOS O FATO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA TER PASSADO A
SER FASE COMPLEMENTAR DO PROCESSO EM QUE O PROVIMENTO É
ASSEGURADO, NÃO TRAZ MODIFICAÇÃO NO QUE TANGE AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE FORMA QUE HAVERÁ A FIXAÇÃO DE
VERBA HONORÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INTIME-SE.
127684 - 1994 \ 6143. Nr: 1890-78.1994.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLA REITA FARIA LEAL
ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
RÉU(S): JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE
REALIZADA NA CONTA DO EXECUTADO, NO VALOR DE R$ 517,81, BEM
COMO PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRA-SE.
326778 - 2008 \ 734. Nr: 80-77.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA IZABEL FERNANDES
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: MARCO VINICIUS LUCCA BOLIGON
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES DO
RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA QUERENDO
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE.
74305 - 1995 \ 6475. Nr: 1971-27.1994.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA
RÉU(S): JOÃO DE SOUZA VIEIRA FILHO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. PROCEDA NOVA PUBLICAÇÃO DA
INTIMAÇÃO DE FLS. 162. NÃO HAVENDO PROVIDÊNCIAS, ARQUIVE-SE
COM URGÊNCIA. CUMPRA-SE.
74305 - 1995 \ 6475. Nr: 1971-27.1994.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA
RÉU(S): JOÃO DE SOUZA VIEIRA FILHO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA RETIRAR O
OFÍCIO QUE SE ENCONTRA NA CONTRA-CAPA DOS AUTOS,
ENDEREÇADO AO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ, A
FIM DE QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À
BAIXA DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
354939 - 2008 \ 1662. Nr: 25379-56.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HELVIO LUIZ KOWALEWSKI
ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
RÉU(S): ADELIR AUGUSTINHO FORMIGHIERI
DESPACHO: VISTOS, INTIME-SE O REQUERENTE PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 22, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
Disponibilizado - 29/11/2011
CUMPRA-SE.
354698 - 2008 \ 1657. Nr: 25119-76.2008.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: PAULO CESAR GIOCONDO
EMBARGADO(A): HELVIO LUIZ KOWALEWKI
ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR, PARA QUE MANIFESTE
INTERESSE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS MOLDES DO
ART.267, II, §1° DO CPC. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
233536 - 2008 \ 233. Nr: 2794-78.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEOMAR SOPRAM DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI
REQUERIDO(A): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA C. PASSARE
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE A
POSTULAR O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS,
IMPULSIONANDO O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS
AO ARQUIVO PROVISÓRIO. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO
EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):VALDECI MORAES SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE
TÉCNICA JUDICIÁRIA: DULCIA M. S. OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/165
PROCESSO COM DESPACHO
216868 - 2008 \ 794. Nr: 25778-90.2005.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI DEPARTAMENTO
REGIONAL MT
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
REQUERIDO(A): COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTA DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
DESPACHO:VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE PARA PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS EM 5 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM
O PAGAMENTO, ANOTE-SE A PENDÊNCIA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E
APÓS ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE.
418933 - 2010 \ 133. Nr: 5517-31.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: G. S. F. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ FERNANDES DA SILVA
REQUERIDO(A): KAMIL HUSSEIN FARES (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
ADVOGADO: OLAVIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
DESPACHO: VISTOS ETC. CONSIDERANDO A PETIÇÃO ACOSTADA ÀS
FLS. 472, MANIFESTE-SE A REQUERIDA UNIMED, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
336947 - 2008 \ 1074. Nr: 7915-19.2008.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 50 de 393
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JULIO SADDY
ADVOGADO: CELIA REGINA CURSINO FERRAZ
RÉU(S): FERNANDO MIRANDA ROCHA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: FERNANDA LIMA MIRANDA ROCHA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIMADO A MANIFESTAR
QUANTO À PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 115/118, AFIRMA O
AUTOR QUE O REQUERIDO AINDA ENCONTRA-SE INADIMPLENTE, POSTO
QUE SÓ APRESENTOU COMPROVANTES DE PAGAMENTOS ATÉ O MÊS
DE SETEMBRO. DE UMA RÁPIDA LEITURA DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
A PETIÇÃO E DOCUMENTOS REFERIDOS FORAM PROTOCOLIZADOS
JUSTAMENTE EM SETEMBRO DE 2010, NÃO HAVENDO QUALQUER
VALOR A SER COBRADO NA ÉPOCA, COMO PELO PRÓPRIO AUTOR
AFIRMADO. REFERENTEMENTE AO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
ENTABULADO JUNTO A PREFEITURA, OBSERVO NÃO EXISTER
QUALQUER PROVA NOS AUTOS NESTE SENTIDO. ASSIM, ENTENDENDO
TEMERÁRIA A DECRETAÇÃO DO DESPEJO, POR ORA, DETERMINO SEJA
O REQUERIDO INTIMADO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
COMPROVE OS PAGAMENTOS DOS MESES DE OUTUBRO/2010 ATÉ A
DATA ATUAL, SOB PENA DE SER DADO CUMPRIMENTO A DECISÃO
LIMINAR, PROFERIDA ÀS FLS. 47. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
379250 - 2009 \ 360. Nr: 15093-82.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): KATIUSCIA DA SILVA DAGUANO
ADVOGADO: CASSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA
ADVOGADO: CÁSSIA REGINA ATTILIO BARBOSA GARCIA
RÉU(S): HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 360/2009 (CÓDIGO
379250). REQUERENTE: KATIUSCIA DA SILVA DAGUANO REQUERIDO:
HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA. VISTOS EM CORREIÇÃO...VERIFICO
DOS AUTOS QUE PELA DECISÃO DE FLS. 374/376, FOI DETERMINADO
QUE A REQUERIDA EFETUASSE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS, E QUE NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES,
APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADAS, RESTANDO TAL DECISÃO
PRECLUSA. POSTERIORMENTE, INSURGE-SE A REQUERIDA APENAS
QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS APRESENTADOS PELA PERITA,
PLEITEANDO A SUA REDUÇÃO AO PATAMAR DE R$ 1.500,00 A R$
2.500,00 (FLS. 474). INSTADA A MANIFESTAR A PERITA TRAZ
ESCLARECIMENTOS ACERCA DA MANUTENÇÃO DO VALOR DA
PROPOSTA (R$5.000,00), ARGUMENTANDO O GRAU DE COMPLEXIDADE
DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO, O TEMPO A SER DESPENDIDO, O
VOLUME DE DOCUMENTOS A SEREM ANALISADOS, RESPOSTAS AOS
QUESITOS DAS PARTES E DO JUÍZO, E INCLUSIVE PERICIA NA
REQUERENTE (FLS. 478). ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS E HOMOLOGO A PROPOSTA APRESENTADA
PELA PERITA DO JUÍZO ÀS FLS. 468, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS), CONSIDERANDO A NATUREZA DA CAUSA EM APRECIAÇÃO
E OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA PERITA, A QUEM COMPETE
VALORAR
O
TRABALHO
TÉCNICO
ESPECIALIZADO
A
SER
DESENVOLVIDO. INTIME-SE A REQUERIDA PARA DEPÓSITO DO VALOR
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. COM O
DEPÓSITO DO VALOR, INTIME-SE A SRA. PERITA PARA DESIGNAÇÃO DE
DATA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, INTIMANDO-SE AS
PARTES E ASSISTENTES TÉCNICOS. DEFIRO A LIBERAÇÃO DE 50% DA
VERBA HONORÁRIA, POR OCASIÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS
PERICIAIS. NO MAIS, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 374/376.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. CUIABÁ (MT), 25 DE
NOVEMBRO DE 2011. VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL
7ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES
ESCRIVÃO(Ã):CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/155
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
373192 - 2009 \ 170. Nr: 9886-05.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MODULO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI
RÉU(S): CIPLAN - CIMENTO PLANALTO S/A
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
DESPACHO: INTIME-SE A EMPRESA REQUERIDA, PESSOALMENTE E NA
PESSOA
DE
SEU
ADVOGADO,
PARA
REGULARIZAR
SUA
REPRESENTAÇÃO EM AMBOS OS PROCESSOS (CAUTELAR E
PRINCIPAL), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
DESENTRANHAMENTO
DAS
CONTESTAÇÕES
APRESENTADAS
E
CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DE REVELIA.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cod.Proc.: 448538 Nr: 22006-46.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO: ANEIRTON PARREIRA SILVA
RÉU(S): VILLE DE FRANCE VEÍCULOS LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: COM A INICIAL DA PRESENTE AÇÃO,
PLEITEIA A REQUERENTE SEJA-LHE DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA PARA EFEITO DE DETERMINAR ÀS REQUERIDAS QUE LHE
RESTITUA, IMEDIATAMENTE, A QUANTIA QUE DESEMBOLSOU NA
AQUISIÇÃO DE UM CITROEN, MODELO C4 PALLAS OU ENTREGUE-LHE
OUTRO SIMILAR, TENDO EM VISTA OS INÚMEROS PROBLEMAS
APRESENTADOS PELO VEÍCULO, DURANTE A VIGÊNCIA DE SUA
GARANTIA. A DESPEITO DOS SUBSTANCIOSOS ARGUMENTOS
EXPENDIDOS PELA REQUERENTE EM SUA SÚPLICA INICIAL, NÃO VEJO
COMO ACOLHER A PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA REQUERIDA. COM
EFEITO, O PEDIDO TEM COMO FUNDAMENTO FATOS AINDA NÃO
SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELA DOCUMENTAÇÃO QUE O
INSTRUI, IMPONDO-SE A NECESSIDADE DE MELHOR INVESTIGAÇÃO, O
QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL NA FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CITEM-SE AS REQUERIDAS, PARA OS TERMOS DA AÇÃO, FAZENDO-SE
CONSTAR DO EXPEDIENTE CITATÓRIO, A ADVERTÊNCIA DO ART. 285,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
361242 - 2008 \ 1759. Nr: 31518-24.2008.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA CREUZA DE OLIVEIRA
RÉU(S): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: ELIANETH CLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, EM SANEAMENTO. I PROCESSO EM ORDEM. NÃO HÁ NULIDADES A SEREM PRONUNCIADAS
NA PRESENTE FASE. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E
AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. DOU O FEITO POR SANEADO. II - DEFIRO A
PROVA ORAL PELA QUAL PROTESTARAM AS PARTES. DESIGNO O DIA
29/02/2012, ÀS 16:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES PESSOALMENTE, INCLUSIVE
PARA PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, SEUS PATRONOS E
TESTEMUNHAS OPORTUNAMENTE ARROLADAS. III - PUBLIQUE-SE, NA
ÍNTEGRA.
13ª Vara Cível
Disponibilizado - 29/11/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 51 de 393
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):AGDA RIBEIRO DE CASTILHO
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
378315 - 2009 \ 325. Nr: 14407-90.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JUAREZ ALVES DAS FLORES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 378315
PROCESSO Nº 325/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VISTOS EM CORREIÇÃO.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 73/84), EM QUE A
EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA SENTENÇA DE
FLS. 64/72, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO
DESTE JUÍZO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009.A ALEGADA
OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SE
CONFIGURA NA HIPÓTESE, UMA VEZ ESTE JUÍZO JULGOU
INTEGRALMENTE A LIDE E SOLUCIONOU A QUESTÃO, DITA
CONTROVERTIDA, TAL COMO LHE FOI APRESENTADA. ISSO PORQUE O
ÓRGÃO JULGADOR NÃO É OBRIGADO A REBATER, UM A UM, TODOS
OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES VISANDO À DEFESA DA
TESE QUE APRESENTARAM. DEVE APENAS ENFRENTAR A DEMANDA,
OBSERVANDO AS QUESTÕES RELEVANTES E IMPRESCINDÍVEIS À SUA
RESOLUÇÃO.NESSE SENTIDO: RESP 927.216/RS, 2ª TURMA,RELATORA
MINISTRA ELIANA CALMON, DJ DE 13/08/2007; E, RESP 855.073/SC, 1ª
TURMA, RELATOR MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
28/06/2007.CONTUDO, PARA SANAR QUALQUER ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO, EM RELAÇÃO À CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DAS LEIS
11.482/2007E 11.945/2009, FAÇO ACRESCER QUE NÃO CABE AO PODER
JUDICIÁRIO ANALISAR OS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA
PARA A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, SENDO SUA APRECIAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ALIÁS, O
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ ASSENTOU ENTENDIMENTO
NESTE SENTIDO: "AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A
FAZENDA
PÚBLICA.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
MEDIDA
PROVISÓRIA. REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. O
ENTENDIMENTO DESTA CORTE É NO SENTIDO DE QUE O EXAME DOS
REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA SOMENTE PODE SER
SUBMETIDO AO JUDICIÁRIO QUANDO SE CONFIGURAR ABUSO DA
DISCRICIONARIEDADE PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 489108, RS, SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 26/05/2006,
RELATOR: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA) (GRIFO NOSSO) TAMBÉM
NESTE NORTE, O SEGUINTE JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, IN VERBIS: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
- SEGURO DPVAT – SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA
PROVISÓRIA 340/2006 CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 - ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI 11.482/2007 – AUSÊNCIA
DE REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 340/2006 - PRECEDENTES DO STF – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
PELO PODER JUDICIÁRIO – (...) O ART. 3º, I, DA LEI Nº 6.194/74, COM A
REDAÇÃO
DADA
PELA
MEDIDA
PROVISÓRIA
Nº
340/2006,
POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007 É APLICÁVEL À
SITUAÇÃO ONDE O ACIDENTE OCORREU APÓS SUA EDIÇÃO. NÃO HÁ
FUNDAMENTO PARA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA
MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006 E DA LEI 11.482/2007 SOB ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A SUA EDIÇÃO
Disponibilizado - 29/11/2011
CONSIDERANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR
NESTA SEARA, JÁ QUE DEVE SER REALIZADA PELO CONGRESSO
NACIONAL. [...]" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 59421/2009, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 2ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO
JULGAMENTO: 04/11/2009, RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) (GRIFO NOSSO)NA REALIDADE,
VISLUMBRO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
OBJETIVAM, EM VERDADE, REDISCUTIR MATÉRIA AFETA AO MÉRITO,
HIPÓTESE QUE, SÓ É POSSÍVEL MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRÓPRIO (APELAÇÃO).POR TAIS MOTIVOS, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 73/84, MANTENDO A SENTENÇA OBJURGADA
EM TODOS OS SEUS TERMOS. PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 10 DE MAIO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
306775 - 2007 \ 402. Nr: 16024-56.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA APARECIDA NUNES
ADVOGADO: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 306775
PROCESSO Nº 402/2007
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS S E N T E N Ç A VISTOS ETC.
TRATA-SE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, PROMOVIDA POR MARIA
APARECIDA NUNES, EM DESFAVOR DAS LOJAS AMERICANAS S/A,
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2006, POR
VOLTA DAS 18H30M, ESTANDO NO ESTABELECIMENTO DA REQUERIDA,
ACOMPANHADA DE SEU FILHO DE 9 ANOS, FOI SURPREENDIDA COM O
ALARME ANTI-FURTO QUE DISPAROU NO MOMENTO EM QUE ESTA SE
RETIRAVA DO ESTABELECIMENTO.AFIRMA QUE FOI GROSSEIRAMENTE
ABORDADA PELO SEGURANÇA DA LOJA QUE ARRANCANDO A
SACOLA DE SUA MÃO, PASSOU-A VÁRIAS VEZES NO ALARME QUE
DISPAROU REPETIDAS VEZES, CHAMANDO A ATENÇÃO DAS PESSOAS
AO REDOR.AO SER CHAMADO, O SUPERVISOR CONSTATOU QUE A
CAIXA DA LOJA HAVIA ESQUECIDO O LACRE DE SEGURANÇA DE UM
DOS PRODUTOS COMPRADO E PAGO PELA REQUERENTE.ADUZ QUE
FICOU EXTREMAMENTE CONSTRANGIDA COM A SITUAÇÃO, POIS ALÉM
DA LOJA ESTAR LOTADA DE PESSOAS, QUE PRESENCIARAM O FATO,
TODAS AS PESSOAS QUE ESTAVAM NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO
SHOPPING, EM FRENTE A LOJA, VIRAM O ACONTECIDO, DE MODO QUE,
MESMO INDIRETAMENTE, CONTRIBUÍRAM PARA AUMENTAR O VEXAME
DA AUTORA.
DIANTE DOS FATOS, ADUZINDO TER SOFRIDO DANO EM SUA HONRA,
REQUER, ALÉM DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A REPARAÇÃO
PECUNIÁRIA, A TÍTULO DE RESSARCIMENTO PELO DANO MORAL
SOFRIDO,
NO
MONTANTE
DE
R$.
12.000,00 (DOZE
MIL
REAIS).DOCUMENTOS ÀS FLS. 12/23.A INICIAL FOI RECEBIDA E A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA ÀS FLS. 26.CITADA (FLS.
30), A REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 32/48,
DEFENDENDO A LEGALIDADE DO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E A
INEXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS PLEITEADOS. ADUZIU A
IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, BEM COMO A
AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DIREITO ALEGADO. QUANTO À
ABORDAGEM À AUTORA, ADUZIU QUE NÃO HOUVE QUALQUER
PROCEDIMENTO QUE PUDESSE ACARRETAR CONSTRANGIMENTO A
REQUERENTE, TENDO, OS PREPOSTOS DA REQUERIDA, SOLUCIONADO
A
SITUAÇÃO
DE
FORMA
DISCRETA
E
EDUCADA
(FLS.
32/48).IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 58/62.
ÀS DUAS TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA PREVIAMENTE
DESIGNADAS (FLS. 73/74 E 82), RESULTARAM INFRUTÍFERAS.
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 52 de 393
É O RELATO NECESSÁRIO FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
PROMOVIDA POR MARIA APARECIDA NUNES, EM DESFAVOR DAS
LOJAS AMERICANAS S/A.
NOS TERMOS SUBSIDIÁRIOS DO ART. 330, I E II DO CPC, ENTENDO
VIÁVEL A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, VISTO TRATAR-SE DE MATÉRIA
DE DIREITO, SEM NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS,
BEM COMO POR SER A REQUERIDA REVEL.NESSE SENTIDO:"É
IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO AO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE
ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54).
DE IGUAL FORMA, "PRESENTES AS CONDIÇÕES QUE ENSEJAM O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA, É DEVER DO JUIZ, E NÃO MERA
FACULDADE, ASSIM PROCEDER". (STJ 4ª TURMA, RESDP 2.832, REL. MIN.
SÁLVIO DE FIGUEIREDO, 14.8.90, DJU 17.09.90, P. 9.513).MÉRITO
PRIMEIRAMENTE, RESSALVO A APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PRESENTE CASO,
CONSOANTE DECISÓRIO DE FLS. 26 QUE, INCLUSIVE, DEFERIU A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POR TRATAR-SE DE RELAÇÃO TÍPICA
DE CONSUMO, A TEOR DA NORMA CONSUBSTANCIADA NO ARTIGO 3º,
§2º DA LEI Nº 8.078/90.
EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS, É IMPRESCINDÍVEL REGISTRAR QUE
A HONRA DA PESSOA É BEM DE EXTREMA PRECIOSIDADE, NÃO
PODENDO SER VALORADA MONETARIAMENTE. NO ENTANTO, QUANDO
ATINGIDA, DEVE TER A VÍTIMA, UMA COMPENSAÇÃO PELO SOFRIMENTO
A ELA CAUSADO E DEVE O AGRESSOR COMPENSAR O DANO QUE
CAUSOU.PORÉM, AO SE AFIRMAR SUA OFENSA, É NECESSÁRIO QUE
TAL OCORRÊNCIA, PARTA DE UM ATO JURÍDICO ESPECÍFICO,
ESTABELECIDO UM VÍNCULO JURÍDICO SISTÊMICO, GERANDO EFETIVO
RESULTADO NA REALIDADE, TUDO ENQUADRADO, POR ASSIM DIZER,
AO ORDENAMENTO JURÍDICO E À REALIDADE SOCIOLÓGICA A QUAL
ESTE ORDENAMENTO SE DESTINA. O DEVER DE INDENIZAR DECORRE DO
PRECEITO ESCULPIDO NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL COMBINADO COM
A NORMA ELEVADA À CATEGORIA DE GARANTIA CONSTITUCIONAL,
CONSTANTE DO INCISO X, DO ART. 5º DA CARTA MAGNA, IN VERBIS:
"ART. 186 - AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA,
NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO, OU CAUSAR DANO A
OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO".
"ART. 5º - (...) X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A
HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO DE
INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA
VIOLAÇÃO".
CONFORME A DOUTRINA DE YUSSEF SAID CAHALI, O DANO MORAL
NÃO DEVE SIMPLESMENTE SER DEFINIDO COMO AQUELE QUE SE DIFERE
DO PATRIMONIAL, MAS, ACRESCENTA: "PARECE MAIS RAZOÁVEL,
ASSIM, CARACTERIZAR O DANO MORAL PELOS SEUS PRÓPRIOS
ELEMENTOS; PORTANTO, 'COMO A PRIVAÇÃO OU DIMINUIÇÃO
DAQUELES BENS QUE TÊM UM VALOR PRECÍPUO NA VIDA DO HOMEM E
QUE SÃO A PAZ, A TRANQÜILIDADE DE ESPÍRITO, A LIBERDADE
INDIVIDUAL, A INTEGRIDADE INDIVIDUAL, A INTEGRIDADE FÍSICA, A
HONRA E OS DEMAIS SAGRADOS AFETOS'; CLASSIFICANDO-SE DESSE
MODO, EM DANO QUE AFETA A 'PARTE SOCIAL DO PATRIMÔNIO MORAL'
(HONRA, REPUTAÇÃO, ETC) E DANO QUE MOLESTA A 'PARTE AFETIVA
DO PATRIMÔNIO MORAL' (DOR, TRISTEZA, SAUDADE ETC); DANO
MORAL QUE PROVOCA DIRETA OU INDIRETAMENTE DANO PATRIMONIAL
(CICATRIZ DEFORMANTE ETC) E DANO MORAL PURO (DOR, TRISTEZA
ETC)" (DANO MORAL, 3 ED. REV., AMPL. ATUAL. - SÃO PAULO: EDITORA
REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2005, P. 22). O ALUDIDO INSTITUTO TEM
COMO PRESSUPOSTOS BÁSICOS TRÊS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS,
QUAIS SEJAM: A CULPA, DE FORMA QUE SÓ O FATO LESIVO
INTENCIONAL OU IMPUTÁVEL AO AGENTE POR OMISSÃO DE DEVER,
AUTORIZA A REPARAÇÃO; O DANO, COMO LESÃO PROVOCADA AO
PATRIMÔNIO OU À HONRA DA VÍTIMA, E O NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE O DANO E O EFETIVO COMPORTAMENTO CENSURÁVEL DO
AGENTE.
CONSOANTE REGRAS COMUNS DE EXPERIÊNCIA É SABIDO QUE O
DISPARAR DE ALARMES, PROVOCADO PELA PASSAGEM DE UM CLIENTE
PELOS SENSORES DE SEGURANÇA DE UMA LOJA, ATRAEM,
INVARIAVELMENTE, A ATENÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POR ALI
ESTÃO, VALE DIZER, DOS CONSUMIDORES QUE ESTÃO DENTRO DA
LOJA, COMO, TAMBÉM, DAQUELES QUE ESTÃO PASSANDO PRÓXIMO À
SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. NA MENTE DESTES, O PENSAMENTO
Disponibilizado - 29/11/2011
NATURAL E OCORRENTE É O DE QUE, AQUELA PESSOA, ESTARIA
SUBTRAINDO ALGUM OBJETO DO INTERIOR DA LOJA, SENDO, TAMBÉM,
POR ESTE ÂNGULO, INEQUÍVOCO O CONSTRANGIMENTO GERADO À
AUTORA.NO CASO EM ANÁLISE, CONFORME SE DEPREENDE DOS
AUTOS, O ACIONAMENTO DO ALARME ANTIFURTO OCORREU POR
EXCLUSIVA NEGLIGÊNCIA DA REQUERIDA, FATO ESTE, NÃO
CONTESTADO POR ELA. COM EFEITO, AO PAGAR A MERCADORIA
REGULAMENTE, O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA SE
ESQUECEU DE RETIRAR O DISPOSITIVO ELETRÔNICO, VINDO A ACIONAR
O ALARME ANTIFURTO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS.ORA, NÃO
HÁ COMO NEGAR O CONSTRANGIMENTO POR QUE PASSA UMA
PESSOA DE BEM, AO SER ABORDADA POR SEGURANÇAS, OS QUAIS
LHE INFORMAM QUE ALGO ESTÁ ERRADO, "CONVIDANDO" O CLIENTE A
RETORNAR
AO
INTERIOR
DO
ESTABELECIMENTO
PARA
AVERIGUAÇÕES.OU SEJA, A AUTORA, ORA REQUERENTE, TROUXE AOS
AUTOS AS PROVAS NECESSÁRIAS À DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS
QUE ALEGOU TER SOFRIDO, (CUPOM FISCAL DAS COMPRAS/BOLETIM
DE OCORRÊNCIA –FLS. 13/14), DEIXANDO A REQUERIDA DE
DESCONSTITUIR/IMPEDIR/MODIFICAR A PRETENSÃO POSTA NA INICIAL –
CPC, ART. 333, II. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O DIREITO À HONRA TEM
ASSENTO CONSTITUCIONAL E A SUA VIOLAÇÃO DEVE SER REPARADA
NO ÂMBITO CIVIL, CONFORME OS ARTIGOS DE LEI JÁ TRANSCRITOS
ALHURES E, UMA VEZ COMPROVADO NOS AUTOS O DANO, A CULPA E
O NEXO CAUSAL POR PARTE DA REQUERIDA, IMPÕE-SE O DEVER DE
INDENIZAR, RESTANDO, POIS, APENAS A QUESTÃO DO VALOR A SER
FIXADO.
É SABIDO QUE NÃO EXISTEM CRITÉRIOS UNIFORMES PARA A
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE
COM OS DANOS MATERIAIS.
A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PAUTA-SE PELA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE. COM BASE EM TAIS PRINCÍPIOS, BUSCAR-SE-Á A
DETERMINAÇÃO DE VALOR ADEQUADO A, DE UM LADO, COMPENSAR O
ABALO À REPUTAÇÃO IMPOSTA AO OFENDIDO E, DE OUTRO,
DESESTIMULAR O OFENSOR A, NO FUTURO, PRATICAR ATOS
SEMELHANTES. ALÉM DISSO, DEVE-SE TER EM MENTE QUE A
INDENIZAÇÃO NÃO PODE SER TAL A PONTO DE GERAR VANTAGEM
INDEVIDA À PARTE LESADA.
ALÉM DISSO, A FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SE DAR COM PRUDENTE
ARBÍTRIO, PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO À CUSTA DO
EMPOBRECIMENTO ALHEIO, MAS, TAMBÉM, PARA QUE O VALOR NÃO
SEJA IRRISÓRIO. TRAGO À BAILA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
SOBRE O TEMA: "RESPONSABILIDADE CIVIL. LOJA. DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA. MERCADORIA FURTADA. ALARME. O SOAR FALSO DO
ALARME MAGNETIZADO NA SAÍDA DA LOJA, A INDICAR O FURTO DE
MERCADORIAS
DO
ESTABELECIMENTO
COMERCIAL,
CAUSA
CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR, VÍTIMA DA ATENÇÃO PÚBLICA E
FORÇADO A MOSTRAR OS SEUS PERTENCES PARA COMPROVAR O
EQUÍVOCO. DANO MORAL QUE DEVE SER INDENIZADO. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO." (STJ, 4ª TURMA, RESP. Nº 327679/SP, REL. MIN.
RUY ROSADO DE AGUIAR, J. 04/12/2001).
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DE
SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
- ART. 132, DO C.P.C. - MÉRITO - DANO MORAL - DISPARO DE ALARME
EM LOJA DE DEPARTAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL PRATICADO
PELOS FUNCIONÁRIOS - MONTANTE DA CONDENAÇÃO REDUZIDO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (...) 2 - AUTORA QUE FOI DETIDA
NA PORTA DE LOJA DE DEPARTAMENTO, EM DECORRÊNCIA DE SINAL DE
ALARME, POR ESQUECIMENTO DO CAIXA DE RETIRAR O LACRE DE
SEGURANÇA. 3 - NA ESTIMAÇÃO DO DANO MORAL, O JUIZ TERÁ EM
CONTA, NOTADAMENTE, A POSIÇÃO SOCIAL OU POLÍTICA DO
OFENSOR, A INTENSIDADE DO ÂNIMO DE OFENDER, A GRAVIDADE E A
REPERCUSSÃO DA OFENSA, CONSIDERANDO O CARÁTER REPRESSIVO
E PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO, ALÉM DE PROPICIAR À VÍTIMA
SATISFAÇÃO CAPAZ DE COMPENSAR-LHE (AMENIZAR-LHE) A DOR
MORAL. (...) 5 - RECURSO DESPROVIDO." (TJES, 2ª CÂMARA CÍVEL,
APELAÇÃO Nº 024960078061, REL. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO
BOURGUIGNON, J. 05/11/2002). "CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NEGATIVO PESSOA NÃO ASSINANTE DA LINHA TELEFÔNICA - OFENSA MORAL
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CARACTERIZADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. O FATO DE A CONCESSIONÁRIA TER INSCRITO INDEVIDAMENTE O NOME
DE QUEM NÃO É ASSINANTE DE LINHA TELEFÔNICA, O QUAL, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, NÃO É SEU DEVEDOR, EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES, ACARRETA-LHE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR
O SUPOSTO DEVEDOR, POR DANO MORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO
159 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, NÃO SE COGITANDO DE PROVA DO
PREJUÍZO, QUE É PRESUMIDO. - O OBJETIVO DA INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL É DAR À PESSOA LESADA UMA SATISFAÇÃO DIANTE DA
SITUAÇÃO
DOLOROSA,
AFLITIVA
E
CONSTRANGEDORA
QUE
VIVENCIOU, BUSCANDO, EM CONTRAPARTIDA, DESESTIMULAR O
OFENSOR À PRÁTICA DE NOVOS ATOS LESIVOS, DAÍ SEU CARÁTER
PEDAGÓGICO. - NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVEM SER
LEVADAS EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, A SITUAÇÃO
ECONÔMICA DAS PARTES E A GRAVIDADE DA OFENSA."(TJMG - 3ª
CÂMARA CÍVEL, APEL. CÍVEL 401776-1, REL. DES. MAURÍCIO DE
BARROS, DATA JULG. 24/09/2003) NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE
PODE PERDER DE VISTA A ATUAÇÃO NEGLIGENTE DA REQUERIDA QUE
NÃO PREPAROU BEM SEU EMPREGADO PARA ESTE TIPO DE SITUAÇÃO,
BEM COMO, QUE A MESMA É EMPRESA DE GRANDE PORTE E DEVE
SUPORTAR O RISCO DA ATIVIDADE QUE DESEMPENHA, DA QUAL
AUFERE LUCRO. TAMBÉM DEVE SER LEVADO EM CONTA QUE NÃO
HOUVE
QUALQUER
ABORDAGEM
POLICIAL
OU
TRATAMENTO
DESPROPORCIONAL À REQUERIDA.ASSIM, CONSIDERANDO QUE O
'QUANTUM' INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL NÃO DEVE SER CAUSA
DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NEM SER TÃO DIMINUTO EM SEU VALOR
QUE PERCA O SENTIDO DE PUNIÇÃO, TENHO QUE A INDENIZAÇÃO NO
VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) CORRESPONDE ÀS
CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO DANOSO, AO ABALO SOFRIDO, ATENDE
AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM
COMO CONDIZ COM A REALIDADE FÁTICA. CONCLUSÃO EX POSITIS,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$. 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO À AUTORA, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO
MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A
PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA.
CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §
3º DO CPC C/C ART. 21 DO MESMO CODEX.VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
269, I DO CPC.PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE. NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM
OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 31 DE AGOSTO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
Cod.Proc.: 741872 Nr: 38720-47.2011.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
DE
RETENÇÃO
POR
BENFEITORIAS->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: A. PATRICK A. DO AMARAL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
EMBARGADO(A): ENÉSIO MARTINS DE ARAUJO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 741872
PROCESSO Nº 38720-47.2011.811.0041
EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS
S E N T E N Ç AVISTOS ETC.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, OPOSTOS
PELA EMPRESA A. PATRICK A. DO AMARAL & CIA LTDA – ME,
PRETENDENDO, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, DETERMINADO NOS AUTOS EM APENSO – CÓD:
50504.FOLHEANDO OS AUTOS PRINCIPAIS, DENOTO QUE SE TRATAM
AQUELES, DE AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C
RESCISÃO DE COMPRA E VENDA E CANCELAMENTO DE REGISTRO,
PROMOVIDO POR ENÉSIO MARTINS DE ARAÚJO, EM DESFAVOR DE
JOÃO MARTINS FILHO, COM O ESCOPO DE CANCELAR A VENDA DE
Disponibilizado - 29/11/2011
IMÓVEL,
SEDE
DA
EMPRESA
CONSTREMA
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕES LTDA, NA QUAL AUTOR E RÉU ERAM SÓCIOS.MAIS
TARDE, NA FASE DE CONTESTAÇÃO, VEIO O EMBARGANTE INTEGRAR
A LIDE, COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA A
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL.
SOBREVEIO SENTENÇA, ENTENDENDO SER IMPROCEDENTE O PEDIDO
(FLS. 814/822). INCONFORMADO, O AUTOR INTERPÔS RECURSO DE
APELAÇÃO, TENDO SIDO O MESMO PROVIDO PARCIALMENTE, NO
SENTIDO DE DECLARAR A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE
COMPRA E VENDA (FLS. 904/913). DAÍ SOBREVEIO EMBARGOS
INFRINGENTES, TENDO SIDO IMPROVIDOS (FLS. 958/963), BEM COMO
RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO (FLS.
1029/1032).REQUERIDO
O
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA,
DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO QUANTUM
DEVIDO, A AVERBAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL,
BEM COMO A IMISSÃO NA POSSE.DIANTE DA SUPRACITADA
DETERMINAÇÃO, OPÕE O REQUERIDO NAQUELE FEITO, OS PRESENTES
EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, REQUERENDO,
LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB O
FUNDAMENTO DE QUE, COMO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA FÉ E, SEM
NENHUM CONHECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, EDIFICOU NO IMÓVEL,
OBJETO DO LITÍGIO, UMA GRANDE ESTRUTURA COMERCIAL, COMPOSTA
DE 3 PISOS, SENDO DIVIDIDO EM SUBSOLO (UTILIZADO COMO DEPÓSITO
E GARAGEM DE VEÍCULOS); PAVIMENTO TÉRREO (LOJA DE
AUTOPEÇAS)
E;
PAVIMENTO
SUPERIOR
(RESIDÊNCIA
DO
EMBARGANTE).ADUZ
QUE
AS
EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÕES
REALIZADAS PERFAZEM O TOTAL DE R$. 3.808.638,00 (TRÊS MILHÕES
OITOCENTOS E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS), DE MODO
QUE A INDENIZAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE ANTES DA EFETIVA
ENTREGA DA PROPRIEDADE A SEU TITULAR, CONSOANTE DISCIPLINA
DO ART. 745 DO CPC.PUGNANDO PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA E, POSTERIOR PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS NO
CONCERNENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELAS REFORMAS E
MELHORIAS PROMOVIDAS NO IMÓVEL, JUNTOU NOS AUTOS OS
DOCUMENTOS DE FLS. 21/148.VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATO NECESSÁRIO.DECIDO.OS EMBARGOS DE RETENÇÃO POR
BENFEITORIAS, ENTÃO PREVISTOS NO ART. 745 DO CPC, CONSTITUINDO
O INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA SE ALEGAR DIREITO
DE RETENÇÃO, COM BASE NOS ARTIGOS 1.219 E 1.220 DO CC.
ENTRETANTO, AO INVÉS DE CONSTITUIR OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA,
O DIREITO DE RETENÇÃO PASSOU A SER TRATADO COMO UMA DAS
MATÉRIAS PASSÍVEIS DE SEREM ARGUIDAS EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. É O QUE DISPÕE O ART. 745, IV DO CPC, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI 11.382/2006, VEJAMOS: ART. 745. NOS EMBARGOS,
PODERÁ O EXECUTADO ALEGAR: ...IV - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS
NECESSÁRIAS OU ÚTEIS, NOS CASOS DE TÍTULO PARA ENTREGA DE
COISA CERTA (ART. 621).NÃO OBSTANTE, É DE SE OBSERVAR QUE O
DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, EM SEDE DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO, SOMENTE PODE SER EXERCIDO NO CASO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ISSO DESDE A ALTERAÇÃO DO ART. 744
PROMOVIDA PELA LEI 10.444 DE 07/05/2002. ISSO PORQUE, EM SE
TRATANDO DE TÍTULO JUDICIAL, A EFETIVAÇÃO DA TUTELA
RECONHECIDA NA SENTENÇA É FEITA IMEDIATAMENTE, ISTO É, NO
CURSO DO PRÓPRIO PROCESSO DE CONHECIMENTO OU DEPOIS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DA
INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO (ART. 461-A C/C ART. 461, ART.
475-I DO CPC). NESTE ASPECTO, É A LIÇÃO DE ELPÍDIO DONIZETTI, EM
CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 10ª ED., RIO DE
JANEIRO: LUMEN JURIS, 2008, P. 767:"SOMENTE A EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA, CONTEMPLADA EM TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COMPORTA ARGUIÇÃO DE RETENÇÃO POR
BENFEITORIAS EM EMBARGOS. EM SE TRATANDO DE SENTENÇA, DE
DUAS UMA: OU O DIREITO DE RETENÇÃO FOI ARGUIDO NA
CONTESTAÇÃO E RECONHECIDO NA SENTENÇA, CASO EM QUE, ANTES
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, DEVERÁ O EXEQUENTE ADIMPLIR A
SUA OBRIGAÇÃO; OU NÃO O FOI E, NESSE CASO, NÃO HAVERÁ
DIREITO A RETENÇÃO, PODENDO, ENTRETANTO PLEITEAR A
INDENIZAÇÃO RESPECTIVA EM AÇÃO PRÓPRIA." NO MESMO SENTIDO É
O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PÁTRIO:EMBARGOS DE RETENÇÃO
POR BENFEITORIAS - CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL. O DIREITO DE RETENÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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POR BENFEITORIAS, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, SOMENTE
PODE SER EXERCIDO NO CASO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, ISSO DESDE A ALTERAÇÃO DO ART. 744 DO CPC
PROMOVIDA PELA LEI 10.444 DE 07/05/2002.
EM SE TRATANDO DE TÍTULO JUDICIAL, A EFETIVAÇÃO DA TUTELA
RECONHECIDA NA SENTENÇA É FEITA IMEDIATAMENTE, ISTO É, NO
CURSO DO PRÓPRIO PROCESSO DE CONHECIMENTO OU DEPOIS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DA
INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO (ART. 461-A C/C ART. 461, ART.
475-I). ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROCESSO AUTÔNOMO DE
EXECUÇÃO, O DIREITO DE RETENÇÃO DEVERÁ SER SUSCITADO NA
FASE DE CONHECIMENTO, POIS, PELO PRINCÍPIO DO JULGAMENTO
IMPLÍCITO (ART. 474), TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA DE
MÉRITO, REPUTAM-SE DEDUZIDAS E REPELIDAS TODAS AS ALEGAÇÕES
QUE AS PARTES PODERIAM TER FEITO E NÃO FIZERAM." (AC. NA AP. Nº
1.0702.07.394078-6/001,18ª
CÂMARA
CÍVEL,
REL.
DES.ELPIDIO
DONIZETTI, J. EM 19.02.2008, IN WWW.TJMG.GOV.BR, DISPONÍVEL EM
09.10.009) VALE DESTACAR QUE, CONQUANTO O INCISO IV DO ART.
745 DO CPC NÃO FAÇA DISTINÇÃO ENTRE TÍTULO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL, É CERTO QUE, A PARTIR DO ADVENTO DA LEI
11.232/2005, O LIVRO II DO CPC (DO PROCESSO DE EXECUÇÃO)
SOMENTE SE APLICA À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
EMBORA, TAMBÉM, APLIQUEM-SE, SUBSIDIARIAMENTE, AS REGRAS DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-R).POR FIM, CUMPRE
ESCLARECER QUE O NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE RETENÇÃO
POR
BENFEITORIAS,
QUANDO
DA
EFETIVAÇÃO
DA
TUTELA
RECONHECIDA NA SENTENÇA/ACÓRDÃO, NÃO SIGNIFICA QUE A PARTE
PERDERÁ O DIREITO DE SER INDENIZADA NO CASO DE NÃO TÊ-LO
INVOCADO NA AÇÃO. EIS O QUE ENSINA HUMBERTO THEODORO
JUNIOR: "SE O TEMA NÃO FOI AVENTADO NA LITISCONTESTAÇÃO,
SOBRE ELE NÃO SE FORMOU A COISA JULGADA. NÃO IMPEDIRÁ A
EXECUÇÃO PURA E SIMPLES DA ENTREGA DA COISA, JÁ QUE NÃO
HAVERÁ OPORTUNIDADE PARA EMBARGOS DE RETENÇÃO. O TITULAR,
TODAVIA, DO DIREITO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DAS
BENFEITORIAS PODERÁ EXERCITÁ-LO POR MEIO DE AÇÃO ORDINÁRIA
QUE, NESSA ALTURA, PORÉM, NÃO PREJUDICARÁ O CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE ENTREGA ORIUNDO DA PRIMEIRA DEMANDA". (THEODORO
JÚNIOR, HUMBERTO. CURSO
DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VOL. II. 36. ED. RIO DE JANEIRO:
FORENSE, 2004. P. 153.) NO CASO EM ESTUDO, NÃO HÁ PROCESSO DE
EXECUÇÃO
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL,
MAS,
SIM,
SENTENÇA/ACÓRDÃO EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, FATO QUE
AFASTA POR SI SÓ, A VIABILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA DE
EMBARGOS DE RETENÇÃO.
ASSIM SENDO, PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 295, V E PARÁGRAFO
ÚNICO, INCISO II C/C ART. 267, I E IV DO CPC.EVENTUAIS CUSTAS, PELO
AUTOR.SEM HONORÁRIOS TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO.TRANSITADO
EM
JULGADO,
ARQUIVE-SE
COM
A
OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 04 DE NOVEMBRO DE
2011.
AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
Cod.Proc.: 727458 Nr: 23338-14.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADEMAR FELINTO AMARO
ADVOGADO: MARILENE CORRÊA RAMOS
ADVOGADO: ANGÉLICA ANAI ÂNGULO
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE GERALDO OLIVEIRA SILVA (MAIS 1 RÉU)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD:
727458PROCESSO
Nº
23338-14.2011.811.0041ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA
VISTOS ETC.FEITO REDISTRIBUÍDO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES PARA ESTE JUÍZO.EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE ADEMAR
Disponibilizado - 29/11/2011
FELINTO AMARO, PROMOVEU PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
C/C PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM DESFAVOR DO
ESPÓLIO DE GERALDO OLIVEIRA DA SILVA, SUSTENTANDO QUE
ADQUIRIU DO FALECIDO, EM 29/08/1994, CONFORME CONTRATO
PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, UMA CASA
RESIDENCIAL FINANCIADA JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
EDIFICADA NA RUA A-4, QUADRA 136, CASA 18, BAIRRO PARQUE
CUIABÁ, NESSA CAPITAL.
ADUZ QUE, CONCOMITANTEMENTE COM O CONTRATO, O FALECIDO
OUTORGOU AO AUTOR PROCURAÇÃO PÚBLICA, OUTORGANDO-LHE,
ALÉM DOS PODERES ESPECIAIS PARA VENDER, CEDER, TRANSFERIR OS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE O IMÓVEL, OUTORGOU-LHE, AINDA,
PODERES PARA ASSINAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM
SUB-ROGAÇÃO DE ÔNUS HIPOTECÁRIOS JUNTO AO AGENTE
FINANCEIRO.AFIRMA QUE, QUANDO ADQUIRIU O IMÓVEL, O MESMO
ENCONTRAVA-SE COM PARCELAS DO FINANCIAMENTO ATRASADO, AS
QUAIS FORAM RENEGOCIADAS PELO AUTOR COM O USO DA CITADA
PROCURAÇÃO.
CONTUDO,
QUANDO
DO
FALECIMENTO
DO
VENDEDOR/INVENTARIADO, O AGENTE FINANCEIRO RECUSOU-SE EM
RECEBER AS PRESTAÇÕES VINCENDAS, TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO
DO IMÓVEL PELO SEGURO.AFIRMA QUE NÃO CONSEGUINDO OBTER A
ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL ATRAVÉS DOS HERDEIROS,
INGRESSOU COM PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO, TENDO
SIDO, REFERIDO PEDIDO, INDEFERIDO PELO JUÍZO.PROMOVIDA, ENTÃO,
A AÇÃO ORDINÁRIA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, O JUÍZO DE
FAMÍLIA, DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ÀS VARAS DE
FEITOS GERAIS, ADUZINDO SER ESTE, O JUÍZO COMPETENTE PARA O
JULGAMENTO DO FEITO.É O RELATO.DECIDO.A PROPÓSITO, HÁ DE SE
REGISTRAR QUE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É O REMÉDIO
JURÍDICO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUEM, MUNIDO DE CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO LOGRA ÊXITO EM OBTER A
ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL, PELA RECUSA DOS PROMITENTES
VENDEDORES EM EFETIVÁ-LA. NO CASO EM ESTUDO, EXTRAI-SE DOS
AUTOS QUE, APÓS A MORTE DO VENDEDOR, SR. GERALDO OLIVEIRA
DA SILVA, OS HERDEIROS NÃO RECONHECEM VÁLIDA A VENDA,
ESTANDO, POIS, O IMÓVEL, ARROLADO NO INVENTÁRIO EM TRAMITE NA
6ª VARA DE FAMÍLIA, DE MODO QUE, REQUER O AUTOR, LIMINARMENTE,
A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA NO SENTIDO DE SUSPENDER
REFERIDO INVENTÁRIO OU A EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA ATÉ
O JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE AÇÃO.BEM, NO CONCERNENTE AO
PEDIDO LIMINAR, FAÇO CONSIGNAR QUE A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
ESTÁ LIMITADA A PRESENTE AÇÃO (ADJUDICAÇÃO), CABENDO AO
JUÍZO DE FAMÍLIA PROCEDER À SUSPENSÃO DO FEITO INVENTÁRIO, EM
CUMPRIMENTO AO ART. 265, IV, ALÍNEAS "A" E "B" DO CPC, DE MODO
QUE, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
TENDO EM VISTA AS EXIGÊNCIAS DO SUPRACITADO ARTIGO,
REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO JUÍZO DO
INVENTÁRIO.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
16/02/2012 ÀS
15H30M.CITE-SE
A
REPRESENTANTE
LEGAL
DO
INVENTÁRIO, POR CORREIO, COM AVISO DE RECEBIMENTO, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA
NO §2º DO ART. 277 DO CPC.CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO,
HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E, NÃO
OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS
329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.INTIME-SE O AUTOR.CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
Cod.Proc.: 708033 Nr: 1390-16.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FABIANA ZANCHETA GIGLIO
ADVOGADO: VERA LÚCIA PEREIRA BRANDÃO
ADVOGADO: WILMA DE CAMPOS BORGES
REQUERIDO(A): TUGUIO MAEDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: CÓDIGO Nº 708033
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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VISTOS ETC.O EXECUTADO INTERPÔS IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE DECISÃO JUDICIAL (ARTIGO 475-L DO CPC) (FLS. 439/450),
CONSIGNANDO A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA DECORRENTE DA
CONDENAÇÃO SOMENTE NA VIA REGRESSIVA E EXCESSO DE
EXECUÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS.
DIANTE DE TAIS ARGUMENTOS, PEDE A CONCESSÃO DO EFEITO
SUSPENSIVO E A PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. JUNTOU
DOCUMENTOS.
ÀS FLS. 460/462, O IMPUGNANTE JUNTA GUIA DE DEPÓSITO PARA
GARANTIA DO JUÍZO E REITERA O EFEITO SUSPENSIVO RECLAMADO.ÀS
FLS. 463, RECEBI A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, SEM, CONTUDO,
ATRIBUIR-LHE EFEITO SUSPENSIVO.
EM RESPOSTA (FLS. 446/466), A EXEQÜENTE, APÓS UMA BREVE
DIGRESSÃO PROCESSUAL, FAZ FRISAR: A) QUE A PARTE DA DECISÃO
EXECUTADA TRANSITOU EM JULGADO; B) A LEGITIMIDADE ATIVA DA
SEGURADORA, QUE, INCLUSIVE, OFERTOU PROPOSTA DE ACORDO
PARA PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS, C) A
REGULARIDADE DO CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, D) A
EXISTÊNCIA DE INCORREÇÕES NO CÁLCULO DO VALOR DEPOSITADO, A
TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO, PELA EXECUTADA, E) A PRECÁRIA
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EXEQÜENTE E SEUS FAMILIARES, F)
NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DE PARTE DO NUMERÁRIO JÁ
DEPOSITADO. APRESENTOU NOVAS PLANILHAS DE CÁLCULO. POR TAIS
RAZÕES, PEDE A IMPROCEDÊNCIA DA PEÇA IMPUGNATIVA E A
CONDENAÇÃO DO DEVEDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
VIERAM-ME CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.É A SÍNTESE DO
NECESSÁRIO.
DECIDO. POR VISLUMBRAR A DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS
ALÉM DAS QUE JÁ SE ENCONTRAM NOS AUTOS E, POR ENTENDER QUE
A DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTA VIA É BASTANTE RESTRITA, EIS QUE
NÃO SE TRATA DE AÇÃO COGNITIVA INCIDENTAL, PASSO AO
JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA,
COM
A
APRECIAÇÃO
DAS
MATÉRIAS
ARGÜIDAS
PELAS
PARTES.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA O ARTIGO 467 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRAZ A DEFINIÇÃO DA COISA JULGADA
MATERIAL, DESCREVENDO-A COMO "A EFICÁCIA, QUE TORNA
IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL A SENTENÇA, NÃO MAIS SUJEITA A
RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO".
DIZ-SE, ENTÃO, QUE A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL
OCORRE QUANDO A SENTENÇA NÃO FOR MAIS IMPUGNÁVEL, DEPOIS
DE ULTRAPASSADA A FASE RECURSAL, QUER PORQUE NÃO SE
RECORREU, QUER PORQUE O RECURSO NÃO FOI CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PARA RECORRER, QUER
PORQUE FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS RECURSAIS
CABÍVEIS.DEVE-SE DIZER QUE A REDISCUSSÃO DO DISPOSITIVO DA
SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO EXTRAPOLA A MATÉRIA
PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 475-L DO CPC, RAZÃO PELA QUAL
ESTA MATÉRIA SEQUER PODE SER ADMITIDA NA VIA ELEITA.AFINAL,
COM EXCEÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS QUE PERMITEM A
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, A EXEMPLO DO § 1º DO ART.
475-L E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741, AMBOS DO CPC, NÃO SE
ADMITE A REDISCUSSÃO DA DECISÃO QUE EMBASA O TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL, EM SEDE DE DEFESA DO EXECUTADO.DESTE
MODO, TENDO OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO,
NÃO HÁ COMO SE REDISCUTIR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA
SEGURADORA EXECUTADA, BEM COMO OS LIMITES DA SUA
CONDENAÇÃO, POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, SOB PENA DE AFRONTA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL (CF,
ART. 5º, XXXVI) E REGRAS INFRACONSTITUCIONAIS (V.G. LICC, ART. 6º,
§ 3º; CPC, ART. 485, ETC.).
NESSE SENTIDO, COLHO DO SEGUINTE JULGADO:"AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA O FEITO
EXECUTIVO REJEITADA, EM FACE DA COISA JULGADA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTADA A INEXIGIBILIDADE DA
OBRIGAÇÃO, EM FACE DA PENDÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUNTO AO STJ. NULIDADE DA PENHORA, POR HAVER INCIDIDO SOBRE
VENCIMENTOS DE MAGISTRADO E DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, POR
ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS (ART. 649, IV, DO CPC). 1- NO QUE
Disponibilizado - 29/11/2011
TANGE À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA A
EXECUÇÃO, CORRETA SUA REJEIÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA, EM
FACE DA COISA JULGADA. 2- O ART. 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL ESTABELECE QUE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA
FAR-SE-Á DO MESMO MODO QUE A DEFINITIVA, NO QUE COUBER.
ASSIM, INTIMADO O DEVEDOR A REALIZAR, EM 15 DIAS, O PAGAMENTO
DA QUANTIA A QUE FOI CONDENADO, NA FORMA DO ART. 475-J, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NADA IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA
PREVISTA NO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL, PARA O CASO DE
DESCUMPRIMENTO. A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO DEVEDOR NÃO
ELIDE A INCIDÊNCIA DA MULTA, PORQUANTO, NESSE CASO, A PARTIR
DA INTIMAÇÃO, INCUMBE-LHE, PARA EXIMIR-SE DO ACRÉSCIMO,
PROCEDER AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. 3- POSTO A
EXECUÇÃO NÃO SE POSSA ENQUADRAR COMO DEFINITIVA, POIS QUE
AINDA SUJEITA À EVENTUAL ALTERAÇÃO A DECISÃO QUE
HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELOS EXEQÜENTES,
NULIDADE ALGUMA DECORRE DA CIRCUNSTÂNCIA DE VIR TRAMITANDO
COMO TAL, NA MEDIDA EM QUE PREJUÍZO ALGUM SOBREVEIO PARA OS
DEVEDORES PELA MERA INOBSERVÂNCIA DA FORMA. 4- NULIDADE DA
PENHORA, POR HAVER INCIDIDO SOBRE VENCIMENTOS DE MAGISTRADO
E DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, POR ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS
(ART. 649, IV, DO CPC). PROVA CABAL DE HAVER A PENHORA ON LINE
INCIDIDO SOBRE OS SALÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO
BLOQUEIO ON LINE, A SER PROCEDIDO DE IMEDIATO PELO JULGADOR
DE PRIMEIRO GRAU. 5- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO,
TÃO-SOMENTE, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
COMO
PROVISÓRIA,
ASSIM
COMO
PARA
ADMITIR
A
IMPENHORABILIDADE
DOS
VALORES
BLOQUEADOS
EM
CONTA-SALÁRIO, A SEREM IMEDIATAMENTE LIBERADOS. REJEITARAM A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
70024224958, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: CLÁUDIO AUGUSTO ROSA LOPES NUNES, JULGADO
EM 11/12/2008)"
ASSIM, NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO NESTE PARTICULAR.DO
EXCESSO DE EXECUÇÃOEMBORA O EXECUTADO TENHA ALEGADO
EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, NÃO DEDUZIU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, RAZÃO
PELA QUAL, NO CONCERNE A ESSA ALEGAÇÃO, DEVE A IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA SER REJEITADA LIMINARMENTE, NOS
TERMOS DO ART. 475-L, §2º DO CPC, IN VERBIS:
"ART. 475-L (...)§ 2º QUANDO O EXECUTADO ALEGAR QUE O
EXEQÜENTE, EM EXCESSO DE EXECUÇÃO, PLEITEIA QUANTIA SUPERIOR
À RESULTANTE DA SENTENÇA, CUMPRIR-LHE-Á DECLARAR DE
IMEDIATO O VALOR QUE ENTENDE CORRETO, SOB PENA DE REJEIÇÃO
LIMINAR DESSA IMPUGNAÇÃO."
A PROPÓSITO:"DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DECISÃO FUNDAMENTADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO
GENÉRICA - NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO EM
PRIMEIRO GRAU - RECURSO DESPROVIDO. É ACERTADA A DECISÃO
QUE JULGA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, NA QUAL A PARTE SE LIMITA A ALEGAR, DE FORMA
GENÉRICA, OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, SEM
APRESENTAR A MEMÓRIA DE CÁLCULO, E SEM IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, OS VALORES, DATAS, ENCARGOS OU ÍNDICES
UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO". (TJMG NUMERAÇÃO
ÚNICA:
0057647-67.2010.8.13.0000,
DATA
DO
JULGAMENTO: 13/05/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/05/2010).
REJEITO, POIS, TAL ARGUMENTO.MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COM RELAÇÃO AO PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA DE
10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E FIXAÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA, RAZÃO ASSISTE À IMPUGNADA.
ASSIM, NECESSITANDO A CREDORA ATUAR NO PROCESSO EM BUSCA
DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS É DEVIDA, DE MODO QUE OS FIXO EM 10% SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO.
DECORRIDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM O PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO DO QUANTUM DEVIDO, APLICO A MULTA DE 10% (DEZ
POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.LEVANTAMENTO DE VALORESCOM RELAÇÃO AO PEDIDO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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IMPUGNADA DE LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO DEPOSITADO ÀS FLS.
462, ESTE DEVE SER ACOLHIDO, JÁ QUE O MESMO DEVE SER
CONSIDERADO COMO INCONTROVERSO.ASSIM, DEFIRO A EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ EM BENEFÍCIO DA IMPUGNADA PARA O LEVANTAMENTO DE
R$ 136.127,50 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL CENTO E VINTE E SETE REAIS
E CINQÜENTA CENTAVOS).
TODAVIA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 016/2011-CGJ,
O VALOR CONSIGNADO ÀS FLS. 464, ITEM 20.1, DEVERÁ SER LIBERADO
EM FAVOR DA PARTE AUTORA, FABIANA ZANCHETA GIGLIO, MEDIANTE
ALVARÁ JUDICIAL.
CONSTITUIÇÃO DE CAPITALNESSE PARTICULAR, O STJ, POR MEIO DA
SÚMULA 313/STJ, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE "EM AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO, PROCEDENTE O PEDIDO, É NECESSÁRIA A CONSTITUIÇÃO
DE CAPITAL OU CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA PARA A GARANTIA DE
PAGAMENTO DA PENSÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO DEMANDADO".
ASSIM, NOS ESTRITOS LIMITES DO ART. 475-Q, DETERMINO A
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SUFICIENTE PARA GARANTIR O
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉÉ CEDIÇO QUE, EM SE TRATANDO DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA,
PODE
O
EXECUTADO
SE
INSURGIR/DEFENDER-SE, CONSOANTE LEGISLAÇÃO PROCESSUAL,
CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA, POR MEIO DE
EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.NESSE SENTIDO, NÃO NOS PARECE QUE O
IMPUGNANTE, AO SE DEFENDER ATRAVÉS DOS MEIOS DE DEFESA
PROCESSUAIS QUE LHE SÃO ASSEGURADOS, TENHA ADOTADO
POSTURA COM A GRAVIDADE ACENADA NA LEI (ART. 17 DO CPC), COM
A PRETENSÃO DELIBERADA DE PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA OU
DE CRIAR EMBARAÇOS AO NORMAL EVOLVER DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO.NÃO DESTOA DESSE ENTENDIMENTO O EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS:"AO LITIGANTE EM PROCESSO JUDICIAL É
ASSEGURADO O DIREITO DE QUESTIONAR O QUE JULGAR NECESSÁRIO
À AMPLA DEFESA DOS SEUS DIREITOS, NÃO CONSTITUINDO O
EXERCÍCIO DE DIREITO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUE NÃO PODE SER
PRESUMIDA". (TJMG. AP. 1.0481.03.024015-6/001. J. 16-05-2007. REL.
DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA. JM. V. 181, P. 49, DE ABRIL A JUNHO
2007)."ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO IMPUGNANTE
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.CONCLUSÃO SENDO ASSIM, DIANTE DA
IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER A UMA RE-ANÁLISE, NA FORMA
PRETENDIDA PELO EXECUTADO, DA DECISÃO COM TRÂNSITO EM
JULGADO NA QUAL SE FUNDA A PRESENTE EXECUÇÃO, ALÉM DOS
MOTIVOS ANTERIORMENTE EXPOSTOS, RESTA AUSENTE, IN CASU, A
POSSIBILIDADE DE SE ADMITIR A PRESENTE IMPUGNAÇÃO.EXPEÇA-SE O
COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, NA FORMA ACIMA
DESTACADA.EM SEGUIDA, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA E DESTE
DECISÓRIO, REMETAM-SE AO AUTOS À CONTADORIA DESTE JUÍZO, A
FIM DE CALCULAR O MONTANTE EVENTUALMENTE DEVIDO PELA
IMPUGNANTE, DESCONTANDO-SE O VALOR DE R$ 171.096,16 (CENTO E
SETENTA E UM MIL NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS),
QUE JÁ FORA DEPOSITADO (FLS. 462).EM SEGUIDA, VOLTEM-ME
CONCLUSOS ULTERIORES DELIBERAÇÕES.
INTIMEM-SE AS PARTES.CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO.
CUIABÁ - MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOSJUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
Cod.Proc.: 741597 Nr: 38420-85.2011.811.0041
AÇÃO: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: MARIA DO CARMO RIBEIRO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ELPIDIO AVES FILHO
ADVOGADO: NELSON PEDROSO JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: CÓDIGO Nº 741597
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOVISTOS, ETC.CUIDAM OS AUTOS DE INCIDENTE
PROCESSUAL DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTO POR MARIA DO
CARMO RIBEIRO E ANDRE MINORU NISHIZAWA, AO ARGUMENTO DE QUE
A PRESENTE MAGISTRADA ACONSELHOU O AUTOR, GUSTAVO TOSHIO
NISHIZAWA, SOBRE O OBJETO DA AÇÃO, OU SEJA, COMO PROCEDER
PARA CONSEGUIR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE.FUNDAMENTAM SUA
PRETENSÃO EM TRECHO ESPECÍFICO DA GRAVAÇÃO M4HO2294,
Disponibilizado - 29/11/2011
JUNTADA AOS AUTOS EM MÍDIA ELETRÔNICA.É O NECESSÁRIO
RELATO.DECIDO.
AO QUE SE VÊ, A PRESENTE SIGNATÁRIA TENTOU, A TODO TEMPO,
CONCILIAR OS INTERESSES DAS PARTES, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE
UMA LIDE CONSTRUÍDA ENTRE FAMILIARES (IRMÃOS/FILHO/MÃE).
CONTUDO, O PRÓPRIO CONTEXTO DOS AUTOS EXTERNA A
PROBLEMÁTICA SOCIAL VIVIDA.ASSIM, EVITANDO MAXIMIZAR A
PROBLEMÁTICA DO PRESENTE PROCESSO, BEM COMO, EVITANDO-SE
QUE O DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DESTE SEJA SACRIFICADA, EM
RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO ESTADO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO
DAS PARTES, DEIXO DE ATUAR NO PRESENTE FEITO, NOS ESTRITOS
LIMITES DO ART. 135, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.PROCEDA-SE COM
AS BAIXAS NECESSÁRIAS, ENCAMINHANDO-SE À SUBSTITUIÇÃO, COM
AS HOMENAGENS DE ESTILO, CONFORME EXIGIDO PELO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL BEM COMO CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA E.
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.CUIABÁ - MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
Cod.Proc.: 739579 Nr: 36239-14.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELISEU SALUSTIANO CUPINI ASSUMPÇÃO
ADVOGADO: SILVIA MARANHA CUPINI ASSUMPÇAO
REQUERIDO(A): PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
(MAIS 1 RÉU)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL
CÓD: 739579 PROCESSO Nº 36239-14.2011.811.0041
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
VISTOS ETC.ATENDENDO O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO, BEM COMO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, EXISTINDO PROCESSO EM TRÂMITE
REFERENTE ÀS MESMAS PARTES E RELAÇÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
(MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CÓD: 737373 – 7ª
VARA CÍVEL), FOMENTANDO ÀQUELE, ELEMENTAR PROBATÓRIA A
ESTE, RESTA-NOS RECONHECER A EXIGIBILIDADE NO DISPOSTO O ART.
106 DO CPC.REMETA-SE O FEITO À 7ª VARA CÍVEL COM NOSSAS
HOMENAGENS.CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
58166 - 2001 \ 505. Nr: 11987-78.2001.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VITALINO MENEGHETTI
ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS (MAIS 1
RÉU)
ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E
DOU FÉ QUE, O PERITO NOMEADO SR. GERSON FANAIA PERIRA,
DESIGNOU O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS, PARA
REALIZAÇÃO DA PERÍRIA CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 2.249.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 425187 Nr: 8712-24.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: SIDNEY DUARTE BARBOSA
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
EXECUTADOS(AS): LUCIANO GARCIA NUNES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA.
263762 - 2008 \ 595. Nr: 22228-53.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELDER BORGES JACINTO
ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO: CRISTIANO NOGUEIRA PERES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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RÉU(S): COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIAS.
350142 - 2008 \ 1483. Nr: 20623-04.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ERASMO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LEANDRO FERREIRA & CIA LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA.
Cod.Proc.: 713545 Nr: 8055-48.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
REQUERIDO(A): PAULO ZANATA NETO
INTIMAÇÃO:
AUTOR
MANIFESTAR
SOBRE
CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA.
407245 - 2009 \ 1079. Nr: 39465-80.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
RÉU(S): BRASELIANE LEMES GONÇALVES
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL.
385949 - 2009 \ 618. Nr: 21801-51.2009.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FLORIANO ANTÔNIO MACIESKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR
ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO
ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA
RÉU(S): SOLANGE NATALINA DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
96042 - 2008 \ 282. Nr: 6957-48.1999.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RUY IGNÁCIO LOPES GUIMARÃES
ADVOGADO: LUIZ TERCIO OKAMURA DE ALMEIDA
ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA
EXECUTADOS(AS): LAÉRCIO DE JESUS BERTOLDI (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO: LEILA MARCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: SENDO ESTA INFRUTÍFERA, DIGA O EXEQÜENTE, EM 05
(CINCO) DIAS, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A)
81739 - 2009 \ 90. Nr: 9045-54.2002.811.0041
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): R. S. F.
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
ADVOGADO: GISELE RAQUEL ZULLI
RÉU(S): M. A. L.
ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
Disponibilizado - 29/11/2011
ITEM 18.1.2 IMPULSIONO OS AUTOS COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
ALEXANDRE
MAZZER
CARDOSO
OAB/MT
Nº
9749-B,
PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS,
SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(CNGC-CAPÍTULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
282522 - 2007 \ 176. Nr: 6813-93.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JORGEM LUIS DOS REIS FIGUEIREDO
ADVOGADO: KARLA FAININA FREITAS CAMPOS
RÉU(S): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
ADVOGADO: SADI BONATTO
ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO
ADVOGADO: CLÁUDIA VIDAL KUSTER SOLYON
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ13ª VARA CÍVELCÓD: 282522PROCESSO N°
176/2007
VISTOS, ETC.DEFIRO A VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO,
MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PELO PRAZO LEGAL,
PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. APÓS O DECURSO DESSE
PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA
QUE DÊ ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,
MANIFESTANDO-SE, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO À PETIÇÃO DE FLS. 142.
CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUIABÁ/MT, 30 DE SETEMBRO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS
ESCRIVÃO(Ã):DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL
EXPEDIENTE:2011/111
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
341197 - 2008 \ 2403. Nr: 11543-16.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): ELIAS ANDERSON RODRIGUES
ADVOGADO: LUDMILA RODRIGUES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA –
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC.
NÃO
DE
PADRONIZÁVEL
INTIME-SE O EXECUTADO PARA, EM CINCO DIAS, REGULARIZAR SUA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, ACOSTANDO AOS AUTOS A VIA
ORIGINAL DA PROCURAÇÃO DE FLS. 57.
PLEITEIA O EXECUTADO A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS
POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, SOB O ARGUMENTO DE QUE O
BLOQUEIO SE DEU EM CONTA-CORRENTE ONDE RECEBE SEUS
PROVENTOS.
PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, JUNTA AOS AUTOS UM
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO MENSAL, O EXTRATO DA CONTA
CORRENTE, ONDE RESTA COMPROVADO QUE O DEVEDOR RECEBE SEU
SALÁRIO NA REFERIDA CONTA.
DIANTE DE TAIS FATOS, ENTENDO SER INVIÁVEL A PENHORA DE
VALORES EM CONTA CORRENTE, ONDE SÃO DEPOSITADOS
MENSALMENTE OS PROVENTOS DO DEVEDOR, POIS, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CPC, OS SALÁRIOS SÃO
ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 58 de 393
NESSE SENTIDO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON LINE SALÁRIO
IMPOSSIBILIDADE
PRINCÍPIO
DA
ISONOMIA
DESCONSIDERAÇÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS APLICAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV DO CPC - RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INFRINGÊNCIA DO PRINCIPIO
DA ISONOMIA, NEM EM DESCONSIDERAÇÃO DO CARÁTER ALIMENTAR
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO SE OBSERVAR QUE O
VALOR PENHORADO TRATAR-SE EXCLUSIVAMENTE DO SALÁRIO DA
PARTE, APLICANDO-SE ASSIM O PREVISTO NO ARTIGO 649, INCISO IV,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO NORMA DE ORDEM PÚBLICA E
QUE ATINGE A INTEGRALIDADE DO MESMO (TJMT – AG N. 5600/2008 –
REL. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – 5ª CCIV – JULGADO EM
12/03/2008).
DESTA FORMA, EM QUE PESE O DIREITO DO EXEQÜENTE DE RECEBER
SEU CRÉDITO, ESTE NÃO SE SOBREPÕE AO DIREITO DO DEVEDOR DE
NÃO TER PENHORADO VALOR QUE RECEBE MENSALMENTE, A TÍTULO
DE SALÁRIO, ATÉ PORQUE, CONFORME SE DEPREENDE DA
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DEMONSTRADA NO EXTRATO DE FLS. 60,
CONSTATA-SE QUE OS ÚNICOS DEPÓSITOS NA CONTA-CORRENTE DO
EXECUTADO SÃO ORIUNDOS DO PAGAMENTO DE PROVENTOS.
RAZÃO PELA QUAL, ACOLHO A PRETENSÃO DO DEVEDOR PARA QUE
SEJA LIBERADO O VALOR BLOQUEADO NA CONTA N. 01-013986-7,
AGÊNCIA 2186, BANCO SANTANDER - 33, ANTE A COMPROVAÇÃO DE
QUE OS VALORES DEPOSITADOS NESTA CONTA CORRESPONDEM AO
PAGAMENTO DE SALÁRIO.
DESTA FEITA, ANTE A DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR,
OFICIE-SE
AO
BANCO
SANTANDER
PARA
QUE
PROCEDA-A
IMEDIATAMENTE, VISANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, CUMPRIDO,
CONCLUSO.
APÓS, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS, VISANDO A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 728810 Nr: 24760-24.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIVALDA FERREIRA DIAS DE MATOS
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO SAFRA S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA –
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC.
NÃO
PADRONIZÁVEL
INTIME-SE A AUTORA PARA, EM CINCO DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS A
VIA ORIGINAL DO DOCUMENTO DE FLS. 14.
NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 14 DO PROVIMENTO
N. 01/2007-CGJ, DEFIRO A DEMANDANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, RESSALVANDO-SE QUE ESTES PODERÃO SER REVOGADOS
A QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADOS A INEXISTÊNCIA OU
DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A SUA CONCESSÃO,
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.060/50.
TRATA-SE DE AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS COM
PEDIDO DE LIMINAR AJUIZADA POR MARIVALDA FERRIRA DIAS DE
MATTOS EM FACE DE BANCO SAFRA S/A, TODOS QUALIFICADOS NOS
AUTOS EM REFERÊNCIA.
AFIRMA
A
AUTORA
QUE
ENTABULOU
UM
CONTRATO
DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL COM O RÉU; QUE, POR TER PASSADO POR
PROBLEMAS ECONÔMICOS, TORNOU-SE INADIMPLENTE; QUE O VEÍCULO
FOI RESTITUÍDO AO RÉU POR MEIO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
DIANTE DESSES FATOS, PUGNA, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELA
PROIBIÇÃO DO LANÇAMENTO DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A VEDAÇÃO DA CIRCULAÇÃO OU PROTESTO
Disponibilizado - 29/11/2011
DO TÍTULO, BEM COMO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
VALE SALIENTAR QUE PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS
DA
TUTELA
É
ESSENCIAL
A
CONSTATAÇÃO
DA
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO FUNDADA EM PROVA INEQUÍVOCA,
ALÉM DA PRESENÇA DE UM DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS:
POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU
ABUSO DE DIREITO DE DEFESA, OU MANIFESTO PROPÓSITO
PROTELATÓRIO DO RÉU. RECLAMANDO, AINDA, SIMULTANEAMENTE, A
AUSÊNCIA DO REQUISITO NEGATIVO CONSISTENTE NO PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
FREDDIE DIDIER JR. AFIRMA QUE, "SE O LEGISLADOR NÃO SE UTILIZA
INUTILMENTE DE EXPRESSÕES, A EXEGESE IMPOSTA É A DE QUE A
PROVA INEQUÍVOCA PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA É
A ALMA GÊMEA DA PROVA DO DIREITO LIQUIDO E CERTO PARA A
CONCESSÃO DO MANDAMUS. É A PROVA ESTREME DE DÚVIDAS,
AQUELA CUJA PRODUÇÃO NÃO DEIXA AO JUÍZO OUTRA ALTERNATIVA
SENÃO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA."(JURIS SÍNTESE N. 36,
JULHO/AGOSTO DE 2002).
DA ANÁLISE DE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS, NÃO VISLUMBRO
ACLARADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA, OU
MESMO A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS MENCIONADOS ELEMENTOS,
POSTO QUE NÃO DEMONSTROU PROVA INEQUÍVOCA A EMBASAR O
SEU PRETENSO DIREITO, ISSO PORQUE, APÓS CONSULTA AO SISTEMA
APOLO,
CONSTATEI
QUE
INEXISTE
QUALQUER
AÇÃO
DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM NOME DA AUTORA, CONFORME
NOTICIADO, ASSIM, SENDO INDISPENSÁVEL QUE A REQUERENTE,
DEMONSTRE,
DE
FORMA
CLARA,
QUE
SUA
ALEGAÇÃO
É
JURIDICAMENTE VEROSSÍMIL, OU A PLAUSIBILIDADE DE SEU DIREITO, O
QUE NÃO VEM A SER O CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE INDEFIRO OS
PEDIDOS FORMULADOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CITE-SE O REQUERIDO, VIA CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO,
PARA, QUERENDO, APRESENTAREM DEFESA NO PRAZO LEGAL,
FAZENDO CONSTAR A ADVERTÊNCIA QUE, NÃO SENDO CONTESTADA
A AÇÃO, SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS
NA PEÇA INICIAL.
NO MAIS, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO E A
VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGUIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO
6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DESDE JÁ
DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INTIMEM-SE. CITEM-SE. CUMPRA-SE.
155711 - 2008 \ 1731. Nr: 8951-38.2004.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANGELO MAZZORANA
ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI
EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA –
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
NÃO
EXPEÇA-SE ALVARÁ, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 76/78.
ANTE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE FLS.53/61, JULGO E DECLARO
EXTINTO O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, NOS MOLDES DO
ARTIGO 794, I DO CPC.
PRIC
EMPÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES DEVIDAS.
152669 - 2008 \ 3950. Nr: 6771-49.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SICREDI ENGENHARIAS - COOP. ECON. CRED. MUTUO DOS
PROF. ENG. ARQ. AGRO. E GEO.MT
ADVOGADO: ANDERSON LUIZ ALVES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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ADVOGADO: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES
EXECUTADOS(AS): ANA ANGELICA AMARAL DE MORAES
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GAVIOLI
DO DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA (ART. 6º DA
PODENDO SER DISCUTIDO E APRECIADO A QUALQUER TEMPO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE AJUIZADA POR COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA,
AGRONOMIA E GEOLOGIA DE MATO GROSSO – SICREDI ENGENHARIAS
S/A EM FACE DE ANA ANGÉLICA AMARAL DE MORAES, TODOS JÁ
QUALIFICADOS, VISANDO A EXEQUENTE O RECEBIMENTO DE R$
14.187,98 (15/03/2004), ADVINDO DA INADIMPLÊNCIA DA EXECUTADA
NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. A30230425-8, NO VALOR DE R$
11.400,00, A SER QUITADO EM UMA ÚNICA PARCELA EM 1/08/2003.
A EXECUTADA FOI CITADA ÀS FLS. 59-V, E ÀS FLS. 185/191, COM SEU
CÔNJUGE, APRESENTARAM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
PLEITEANDO PELA NULIDADE DA PENHORA EFETIVADA ÀS FLS. 259
(TERRENO URBANO MATRICULADO SOB O N. 770 DO 1º SERVIÇO
REGISTRAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITIQUIRA-MT), ANTE A
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, NOS TERMOS
DA LEI N. 8.009/90.
IMPUGNAÇÃO, PELA EXCEPTA, ÀS FLS. 201/212.
APÓS TER SIDO FACULTADO À PARTE DEVEDORA A APRESENTAÇÃO
DE PROVA DO ALEGADO (FLS. 237/238), ÀS FLS. 243 O PLEITO DE
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA FOI INDEFERIDO.
NÃO SATISFEITO, ÀS FLS. 276/281, O SENHOR ISIDORO ABÍLIO DE
MORAES FILHO (CÔNJUGE DA DEVEDORA), APRESENTA NOVA
OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ACOSTANDO OS DOCUMENTOS DE
FLS. 282/319, REQUERENDO E FUNDAMENTANDO-A NOS MESMOS
TERMOS
DAQUELA
JÁ
INTERPOSTA
ÀS
FLS.
185/191,
ACRESCENTANDO, APENAS, A INFORMAÇÃO DE QUE O EMPRÉSTIMO
CONTRAÍDO PELA SUA ESPOSA NÃO BENEFICIOU DE FORMA ALGUMA O
NÚCLEO FAMILIAR.
ÀS FLS. 320/336, EM IMPUGNAÇÃO A OBJEÇÃO, A EXCEPTA
ARGUMENTOU QUE A MATÉRIA POSTA EM PAUTA JÁ FORA DECIDIDA E
TRANSITADA EM JULGADO; QUE NOVAMENTE NÃO HÁ PROVAS
CONTUNDENTES A DEMONSTRAREM QUE O BEM PENHORADO É
REALMENTE BEM DE FAMÍLIA; QUE O EXCIPIENTE NÃO TEM PODERES
PARA POSTULAR EM JUÍZO CONTRA A PARTE EXCEPTA (NESTES
AUTOS); QUE NÃO CABE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACERCA DA
MATÉRIA EM DISCUSSÃO; QUE O BEM PENHORADO PODE SER
FACILMENTE DESMEMBRADO, POSTO A SUA EXTENSÃO (17.427M²),
GARANTINDO-SE ASSIM O JUÍZO.
É O BREVE RELATO.
DECIDO.
PRETENDE O EXCIPIENTE A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PENHORA
QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL URBANO MATRICULADO SOB O N. 770
DO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITIQUIRA-MT
(FLS. 259), ANTE A ARGUIÇÃO DE QUE O MESMO SE TRATA DE BEM DE
FAMÍLIA.
INICIALMENTE, VALE SALIENTAR QUE O CÔNJUGE DA EXECUTADA, QUE
NÃO FOI INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO DESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO,
NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA OPOR EXCEÇÃO OU OBJEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE EM FACE DE O RÉU, COMPETINDO TAL DEFESA, NO
CASO, APENAS A DEVEDORA EXECUTADA.
CONTUDO, POR HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA
PROCESSUAL E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM, AO SE TER EM VISTA QUE A MATÉRIA EM DISCUSSÃO É DE
ORDEM PÚBLICA, NÃO SE FALA EM PRECLUSÃO, TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO ANTERIOR OU, AINDA, EM ILEGITIMIDADE DE
PARTE, JÁ QUE O BEM DE FAMÍLIA TEM COMO OBJETIVO A PROTEÇÃO
Disponibilizado - 29/11/2011
CF/88),
NESSE SENTIDO:
EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - ART. 738 DO CPC IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
- CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
-NÃO OBSTANTE A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS, TRATANDO-SE
DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
FAMÍLIA, TAL FATO NÃO OBSTA A ANÁLISE DA MATÉRIA A QUALQUER
TEMPO. (TJMT - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.10.002265-4/001 - 11ª
CÂMARA CÍVEL – RELATOR: DES. WANDERLEY PAIVA)
DE CONSEGUINTE, INDEPENDENTE DE A ALEGAÇÃO QUANTO AO
CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, COMO BEM
EXPLANADO ÀS FLS. 237/238, POR SER NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE
PROVAS QUANTO A PERTINÊNCIA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA
PENHORA, INDEPENDENTE DE A NOMENCLATURA ADOTADA NA PEÇA
PROCESSUAL TRAZIDA PELA PARTE, MISTER SE FAZ O EXAME PELO
JUDICIÁRIO, JÁ QUE, COMO RESSALTADO, VERSA SOBRE QUESTÃO DE
ORDEM PÚBLICA.
ADEMAIS, O NOSSO DIREITO PROCESSUAL PRESTIGIOU OS PRINCÍPIOS
DO JURA NOVIT CURIAE DO DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS,
SIGNIFICANDO QUE A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA AOS FATOS OU
NOME DADO A AÇÃO SE APRESENTA NÃO ESSENCIAL PARA O
SUCESSO DA AÇÃO E, DESTA FORMA, O JUIZ APLICA O DIREITO AOS
FATOS NARRADOS.
EM QUE PESE A ALEGAÇÃO DE A DÍVIDA ASSUMIDA PELA RÉ NÃO TER
SIDO REVERTIDA EM PROVEITO DA FAMÍLIA, TAL ARGUMENTAÇÃO NÃO
DEVE PROSPERAR POR FORÇA DA PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM",
ENTENDENDO QUE OS EMPRÉSTIMOS SE FAZEM SEMPRE EM PROVEITO
DO CASAL, CABENDO AO CÔNJUGE QUE NÃO A CONTRAIU O ÔNUS DE
DEMONSTRAR O CONTRÁRIO. NESSE SENTIDO:
EMBARGOS DE TERCEIRO - DEFESA DA MEAÇÃO - DÍVIDA - BENEFÍCIO
DO CASAL - ÔNUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO. CABE À MULHER
QUE OPÕE OS EMBARGOS DE TERCEIRO O ÔNUS DE PROVAR QUE A
DÍVIDA NÃO REVERTEU EM BENEFÍCIO DO CASAL QUANDO O DEVEDOR
PRINCIPAL EXECUTADO E EMITENTE DO TÍTULO É O SEU MARIDO"
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.496649-6, REL. DES. JOSÉ FLÁVIO DE
ALMEIDA, DJ 22/07/06)
NO CASO SUB JUDICE, CONSTATO QUE A DEVEDORA E O EXCIPIENTE
SÃO CASADOS SOB O REGIME DE COMUNHÃO TOTAL DE BENS (FLS.
283), DE ONDE SE CONCLUI QUE A PENHORA DE FLS. 259 RECAIU
SOBRE O PATRIMÔNIO DO CASAL, E OBVIAMENTE, ATINGIU A MEAÇÃO
DO SEU CÔNJUGE, ORA PETICIONANTE.
TODAVIA, APESAR DE A DOCUMENTAÇÃO ENCARTADA AOS AUTOS,
COM A DEMONSTRAÇÃO ÀS FLS. 285, DE QUE O IMÓVEL EM TELA É O
ÚNICO EM NOME DA EXECUTADA E SEU CÔNJUGE, BEM ASSIM, ANTE O
DISPOSTO NO OFÍCIO ENCAMINHADO PELA RECEITA FEDERAL
(DESENTRANHADO DAS FLS. 79/81 E ARQUIVADO NESTE JUÍZO, EM
PASTA PRÓPRIA), DE QUE A DEVEDORA NÃO POSSUI BENS
DECLARADOS, TENHO QUE, AO SE TER EM VISTA A VASTA EXTENSÃO
DO IMÓVEL, 17.427 METROS QUADRADOS, SITUADO EM PERÍMETRO
URBANO, REVELA-SE POSSÍVEL SUA CONSTRIÇÃO PARCIAL, MEDIANTE
DESMEMBRAMENTO DA PARTE DESTINADA À RESIDÊNCIA DA PARTE
DEVEDORA, SEM QUE OCORRA PREJUÍZO DE SUA DESTINAÇÃO.
NESTA
VERTENTE,
COLHO
A
REITERADA
JURISPRUDÊNCIA
SEDIMENTADA PELO STJ:
RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - QUESTÃO PRELIMINAR JULGAMENTO
PROFERIDO
POR
CÂMARA
COMPOSTA
MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS - POSSIBILIDADE,
DESDE QUE OBSERVADOS PARÂMETROS LEGAIS - PRECEDENTES EXISTÊNCIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO E O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO DA FORMA MENOS ONEROSA AO DEVEDOR PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ PENHORA - PARTE IDEAL DE IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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BEM DE FAMÍLIA - AVALIAÇÃO - JUÍZO DINÂMICO - BEM IMÓVEL DE
ELEVADO
VALOR
IRRELEVÂNCIA,
PARA
EFEITOS
DE
IMPENHORABILIDADE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - IMPOSSIBILIDADE - INTUITO
PROCRASTINATÓRIO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
PARCIALMENTE PROVIDO. [...] III - É POSSÍVEL A PENHORA DE PARTE DO
IMÓVEL, CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA, QUANDO FOR
POSSÍVEL O DESMEMBRAMENTO SEM SUA DESCARACTERIZAÇÃO.
PRECEDENTES. IV - A AVALIAÇÃO DA NATUREZA DO BEM DE FAMÍLIA,
AMPARADO PELA LEI N° 8.009/90, POR SER QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA E NÃO SE SUJEITAR À PRECLUSÃO, COMPORTA JUÍZO
DINÂMICO. E ESSA CIRCUNSTÂNCIA É MOLDADA PELOS PRINCÍPIOS
BASILARES DOS DIREITOS HUMANOS, DENTRE ELES, O DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA, UM DOS FUNDAMENTOS DO NOSSO ESTADO
DEMOCRÁTICO, NOS TERMOS DO 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. V - PARA QUE SEJA RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE
DO BEM DE FAMÍLIA, DE ACORDO COM O ARTIGO 1º, DA LEI N° 8.009/90,
BASTA QUE O IMÓVEL SIRVA DE RESIDÊNCIA PARA A FAMÍLIA DO
DEVEDOR, SENDO IRRELEVANTE O VALOR DO BEM. VI - O ART. 3º DA
LEI Nº 8.009/90, QUE TRATA DAS EXCEÇÕES À REGRA DA
IMPENHORABILIDADE,
NÃO
FAZ
TRAZ
NENHUMA
INDICAÇÃO
CONCERNENTE AO VALOR DO IMÓVEL. PORTANTO, É IRRELEVANTE,
PARA EFEITOS DE IMPENHORABILIDADE, QUE O IMÓVEL SEJA
CONSIDERADO LUXUOSO OU DE ALTO PADRÃO. PRECEDENTE DA EG.
QUARTA TURMA. VII - ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA,
IMPÕE-SE RECONHECER QUE, NÃO SE ADMITE RECURSO ESPECIAL PELA
ALÍNEA "C" QUANDO AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO, PELO RECORRENTE,
DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OS CASOS CONFRONTADOS.
VIII - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM OPOSTOS COM O
INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO, VEDANDO-SE, POR LÓGICA, A
IMPOSIÇÃO DE MULTA PROCRASTINATÓRIA, NOS TERMOS DO QUE
DISPÕE O ENUNCIADO DA SÚMULA 98/STJ. IX - RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE
PROVIDO. (RESP 1178469/SP, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA,
TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/11/2010, DJE 10/12/2010)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS
BASES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. BEM DE
FAMÍLIA. IMÓVEL. DESMEMBRAMENTO. PENHORA DE FRAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1. REFOGE À COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, A QUEM A CARTA POLÍTICA (ART. 105, III) CONFIA A
TAREFA DE UNIFICAÇÃO DO DIREITO FEDERAL, APRECIAR VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 2. NÃO SE CONHECE DE AGRAVO
REGIMENTAL POR FALTA DO REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL SE
O AGRAVANTE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, AS BASES DA
DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. TENDO O TRIBUNAL A QUO CONSIGNADO A
POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DO IMÓVEL, A REVISÃO DESSA
CIRCUNSTÂNCIA É VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, ANTE O
ÓBICE DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. 4. "ADMITE-SE, NO ENTANTO, A
PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL QUANDO POSSÍVEL O SEU
DESMEMBRAMENTO
SEM
DESCARACTERIZÁ-LO,
LEVANDO
EM
CONSIDERAÇÃO, COM RAZOABILIDADE, AS CIRCUNSTÂNCIAS E
PECULIARIDADES DO CASO" (RESP 326.171/GO, REL. MIN. SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª TURMA, DJ 22/10/2001). 5. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 1130780/RS, REL. MINISTRO
FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM 23/03/2010,
DJE 12/04/2010)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. ANDAR INFERIOR DA RESIDÊNCIA OCUPADO POR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL E GARAGEM. DESMEMBRAMENTO.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA
7/STJ.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA
98/STJ.
MULTA.
AFASTAMENTO.
A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ADMITE O DESMEMBRAMENTO DO
IMÓVEL PROTEGIDO PELA LEI 8.009/90, DESDE QUE TAL PROVIDÊNCIA
NÃO ACARRETE A DESCARACTERIZAÇÃO DAQUELE E QUE NÃO HAJA
PREJUÍZO PARA A ÁREA RESIDENCIAL. - NA PRESENTE HIPÓTESE,
DEMONSTROU-SE QUE O ANDAR INFERIOR DO IMÓVEL É OCUPADO POR
Disponibilizado - 29/11/2011
ESTABELECIMENTO COMERCIAL E POR GARAGEM, ENQUANTO A
MORADIA DOS RECORRENTES FICA RESTRITA AO ANDAR SUPERIOR. OS RECORRENTES NÃO DEMONSTRARAM QUE O DESMEMBRAMENTO
SERIA INVIÁVEL OU IMPLICARIA EM ALTERAÇÃO NA SUBSTÂNCIA DO
IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. - É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DE
QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS COM INTUITO DE
PREQUESTIONAR TEMAS DE FUTURO RECURSO ESPECIAL NÃO TÊM
CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA 98 DO STJ. AFASTAMENTO DA
MULTA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (RESP
968.907/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 19/03/2009, DJE 01/04/2009)
TODAVIA, POR SE TRATAR DE MEDIDA QUE DEPENDE DE PROVA,
DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE
ITIQUIRA/MT PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, A SER CUSTEADA PELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MEDIANTE NOMEAÇÃO DE EXPERT PELO
JUÍZO DEPRECADO, PARA QUE, NO IMÓVEL MATRÍCULA N. 770,
SITUADO, SALVO MELHOR JUÍZO, NA RUA CAMPO GRANDE, 159,
BAIRRO GOIÁS, ITIQUIRA/MT, DE 17.427 METROS QUADRADOS, SEJA
AVERIGUADO SE O BEM EM QUESTÃO SERVE COMO MORADIA DA
EXECUTADA E SUA FAMÍLIA, E AINDA, SE É POSSÍVEL O SEU
DESMEMBRAMENTO, SEM PREJUÍZO DAQUELA FINALIDADE.
DESDE JÁ APRESENTO COMO QUESITOS DO JUÍZO AQUELES INDICADOS
PELO CREDOR ÀS FLS. 167, LETRAS "A" A "E", QUE DEVEM INSTRUIR A
CARTA PRECATÓRIA, PARA QUE SEJAM RESPONDIDOS PELO PERITO,
COMO TAMBÉM OS QUESITOS ABAIXO:
1) NO CASO DE SER O IMÓVEL DESTINADO À MORADIA, É POSSÍVEL O
DESMEMBRAMENTO SEM PREJUÍZO DESTA FINALIDADE? ESPECIFIQUE.
2) APENAS EM CASO A QUESTÃO ANTERIOR SER POSITIVA,
ESPECIFICAR, EM METROS QUADRADOS E COM AS ESPECIFICAÇÕES
TOPOGRÁFICAS, QUAL A EXATA DIMENSÃO DA PARTE DESTINADA À
MORADIA, QUE NÃO DESCARACTERIZE O "BEM DE FAMÍLIA" E QUAL A
DIMENSÃO REMANESCENTE, POSSÍVEL DE DESMEMBRAMENTO DA
MESMA MATRÍCULA.
POSTO ISSO, DEIXO PARA APRECIAR A QUESTÃO ATINENTE A
PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA, FORMULADO PELA PARTE EXECUTADA
E, AINDA, O PLEITO DE DESMEMBRAMENTO, PELA CREDORA, APÓS A
JUNTADA DOS TRABALHOS PERICIAIS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
223003 - 2008 \ 3436. Nr: 30828-97.2005.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: AUTOLOCADORA BOULEVARD LTDA-ME
ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JÚNIOR
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
(MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C LUCROS CESSANTES, EM FASE
DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, QUE JULGOU PROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELA EMPRESA AUTORA EM FACE DE
BRADESCO AUTO DE COMPANHIA DE SEGUROS, E EXTINGUIU, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, QUANTO A CENTRALCOR –
CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TODOS QUALIFICADOS.
COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE, DA DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO (SENTENÇA DE FLS. 137/149, CONFIRMADA EM SEDE DE
RECURSO - ACÓRDÃOS DE FLS. 218/228 E FLS. 241/247), RESTOU
FIXADO:
"NÃO RESTA DÚVIDA QUE A EMPRESA SEGURADORA DEVERÁ
RESSARCIR OS DANOS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DO VEÍCULO,
CUJO MONTANTE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, NA QUAL PODER-SE-Á APURAR A MÉDIA DE LOCAÇÃO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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EMPRESA AUTORA, POR VEÍCULO, MENSALMENTE, EVITANDO-SE
LOCUPLETAMENTO INDEVIDO.
DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NESTA AÇÃO DE COBRANÇA
C/C
LUCROS
CESSANTES
INTENTADA
PELA
AUTOLOCADORA
BOULEVARD LTDA., EM FACE DE BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE
SEGUROS, E, POR CONSEQUÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA AO
RESSARCIMENTO À AUTORA DO VALOR SEGURADO R$25.000,00
(VINTE E CINCO MIL), DEVIDAMENTE CORRIGIDO PELO INPC, A CONTAR
DO TRIGÉSIMO DIA DO FURTO E JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA
CITAÇÃO, ATÉ A DATA DO SEU EFETIVO PAGAMENTO, SENDO QUE
DESSE MONTANTE DEVE SER DESCONTADO O VALOR DO PRÊMIO E DA
FRANQUIA TAMBÉM REAJUSTADOS, BEM COMO, A RESSARCIR O QUE
DEIXOU A AUTORA DE AUFERIR COM O FURTO DO VEÍCULO, A SER
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO,
VISANDO APURAR A MÉDIA DE LOCAÇÃO MENSAL NAQUELA,
IMPOSSIBILITANDO O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
(50%), BEM COMO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO."
ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAREM-SE
ACERCA DO LAUDO ACOSTADO ÀS FLS. 322/389.
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
RÉU(S): WILSON DE BRITO SALES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS,
DEPOSITAR DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
242885 - 2008 \ 1066. Nr: 11361-98.2006.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): ANDRE LUIZ FIATZ
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS,
DEPOSITAR DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
POR FIM, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 321. EXPEÇA-SE ALVARÁ, EM
FAVOR DO PERITO.
CUMPRA-SE.
394380 - 2009 \ 1381. Nr: 29659-36.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCO ANTONIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): T. P. CUNHA BIOGRAFIA CAMISETAS ME (MAIS
RÉUS)
ADVOGADO: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI ENVIADO, PELO NÚCLEO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RELAÇÃO
CONTENDO ESTES AUTOS PARA TENTATIVA DE ACORDO NA SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. ASSIM, INTIMA-SE AS PARTES PARA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 1°/12/2011 ÀS
14H15MIN.
404783 - 2009 \ 1765. Nr: 36704-91.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): ELIZABETE MATTOS PAGNONCELLI WAGNER - ME
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JANETE POZZA
ADVOGADO: ERONI PEDRO DA SILVA
ADVOGADO: JANETE POZZA
ADVOGADO: ERONI PEDRO DA SILVA
ADVOGADO: JANETE POZZA
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI ENVIADO, PELO NÚCLEO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RELAÇÃO
CONTENDO ESTES AUTOS PARA TENTATIVA DE ACORDO NA SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. ASSIM, INTIMA-SE AS PARTES PARA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 1°/12/2011 ÀS
14H00MIN.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
342347 - 2008 \ 3844. Nr: 12583-33.2008.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
Disponibilizado - 29/11/2011
230789 - 2008 \ 1767. Nr: 271-93.2006.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): CLOTILDES MORAES RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS,
DEPOSITAR DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
224568 - 2008 \ 2592. Nr: 32071-76.2005.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
RÉU(S): JOELMA SCHUIND COUTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS,
DEPOSITAR DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
285143 - 2008 \ 821. Nr: 7726-75.2007.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
RÉU(S): CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS,
MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
66.
Cod.Proc.: 703663 Nr: 38302-46.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GISELE DE ANUNCIAÇÃO LUZ
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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RÉU(S): BANCO FINASA S.A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS,
MANIFESTAR-SE QUANTO O AVISO DE RECEBIMENTO JUNTADO AOS
AUTOS.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS
ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS
EXPEDIENTE:2011/82
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 740085 Nr: 36776-10.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARIOVALDO DE LIMA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 453485 Nr: 25261-12.2010.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): ADAUTO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RÉU(S): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE
INTIMADAS DA CHEGADA DOS AUTOS NESTE JUÍZO.
Cod.Proc.: 740993 Nr: 37767-83.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIO MÁRCIO FIGUEIREDO FIESQUI
ADVOGADO: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S.A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 738780 Nr: 35371-36.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): CAPITAL OUTDOOR E REPRODUÇÕES GRAF. LTDA - ME
ADVOGADO: CHRISTIANO CÉSAR DA SILVA
INTIMAÇÃO: DECISÃO: "VISTOS, ETC. DIANTE DAS DIFICULDADES
ANUNCIADAS ÀS FLS. 44/52, CONCEDO O PRAZO MÍNIMO DE CINCO
DIAS, PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR E INCLUA O PRESENTE NA
PAUTA DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, EM FACE DA VIABILIDADE
DE COMPOSIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.".
Disponibilizado - 29/11/2011
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES INSTIMADAS PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 2-12-2011, ÀS
17:00 HORAS.
Cod.Proc.: 742097 Nr: 38957-81.2011.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: E B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE EMBARGANTE: DEVERÁ A PARTE
EMBARGANTE MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO ACOSTADA AOS
AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO
PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE EMBARGADA: DEVERÁ A PARTE EMBARGADA
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 700953 Nr: 35576-02.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARA REGINA CORREA
ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA
ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO
RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
151766 - 2008 \ 2382. Nr: 1419-77.1985.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
EXECUTADOS(AS): FARIMAT IND COMERCIO LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES
INTIMAÇÃO: NOTA AS PARTES: DEVERÁ AS PARTES MANIFESTAREM
ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
387940 - 2009 \ 1085. Nr: 23601-17.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): MARIA IOLANDA ARRIEL - ME (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
28853 - 2008 \ 317. Nr: 6170-48.2001.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
REQUERIDO(A): EDSON PEREIRA CABRAL
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Cod.Proc.: 732606 Nr: 28800-49.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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REQUERENTE: BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM
REQUERIDO(A): DANIELLE CUNEGUNDES RIBEIRO
INTIMAÇÃO: NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
72877 - 2011 \ 1001. Nr: 13254-03.2001.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ ALBERTO SALDANHA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: DEVERÁ OS AUTORES MANIFESTAREM SOBRE PERÍCIA
APRESENTADA NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 732875 Nr: 29085-42.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NATALINA PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO: MARILDA SUELY GOMES ALVES
REQUERIDO(A): REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTRATO ACOSTADO NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
407714 - 2009 \ 2039. Nr: 38983-50.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): AMANDA ELIZA DE LIMA MENEGHELLI
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO: MARIA RITA SOARES CARVALHO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
POSTULAÇÃO DE FL.131, NO PRAZO LEGAL.
237910 - 2011 \ 794. Nr: 7066-18.2006.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
REQUERIDO(A): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. OFICIE-SE COMO POSTULADO À FL.98.
DISPENSÁVEL A CITAÇÃO COMO POSTULADO À FL.96, CONSIDERANDO
QUE AINDA NÃO FOI CUMPRIDA A LIMINAR. ASSIM, DEVERÁ O AUTOR
DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, BEM COMO RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS
238566 - 2008 \ 3090. Nr: 7615-28.2006.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO)
DIAS.
Cod.Proc.: 441949 Nr: 18229-53.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): TAYLA APARECIDA ZANON RAMOS ME (MAIS 1
Disponibilizado - 29/11/2011
RÉU)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERENTE RETIRAR O OFÍCIO
EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 443162 Nr: 18920-67.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARVALHO (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
393194 - 2009 \ 1394. Nr: 28659-98.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
RÉU(S): GYSLENO DA CRUZ NOGUEIRA
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DAR
PORSSEGUIMENTO AO FEITO, DIANTE DA PENHORA IRRISÓRIA DE FL.86,
NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 743236 Nr: 40189-31.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
REQUERIDO(A): LAURO MARVULLE
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:
COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O
DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE
NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA
INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER
PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM
APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO
DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º
DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO
AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE
TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE
QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N.
10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER
APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA
FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO
PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL
OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 743703 Nr: 40698-59.2011.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: POSTO 31 DE MARÇO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO
QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU
APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR
A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO
PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL,
NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI,
ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS
POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS
TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS
JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Cod.Proc.: 743544 Nr: 40530-57.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALUIZIO GREGÓRIO DE BRITO FILHO
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A
IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO
QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU
APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR
A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO
PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL,
NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI,
ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS
POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS
TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS
JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
393620 - 2009 \ 1422. Nr: 29300-86.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JORACI DE JESUS COSTA
ADVOGADO: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO: ANGÉLICA ANAÍ ÂNGULO
RÉU(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR ACERCA DA PLANILHA DE CÁLCULO DE FLS.293/296.
Cod.Proc.: 742949 Nr: 39887-02.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA REGINA FERRO
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA L. NOGUEIRA
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S.A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A
IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO
QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU
APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR
A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO
PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL,
NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI,
ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS
POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS
TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 29/11/2011
NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS
JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
215174 - 2008 \ 2737. Nr: 24084-86.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE CANA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS LTDA
ADVOGADO: PEDRO ANTÔNIO DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): ENGENHO IND. E COM. CEREAIS LTDA
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 720441 Nr: 15850-08.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
RÉU(S): MARCO ANTONIO BARBOSA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.47, TENDO O
REQUERIDO ATUALIZADO O DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL JULGO POR
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO
CPC, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO. REVOGO A
LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS, RECOLHA-SE MANDADO SEM
CUMPRIMENTO E CASO TENHA SIDO CUMPRIDO PROCEDER S
RESTITUIÇÃO DO BEM AO REQUERIDO.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE
INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS
AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R.
I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 425323 Nr: 8762-50.2010.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
RÉU(S): PAULO AFONSO MIRANDA VILELA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.33, COM
RELAÇÃO AO DÉBITO APONTADO NA INICIAL, JULGO POR RESOLUÇÃO
DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO
A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. RECOLHA-SE MANDADO SEM
CUMPRIMENTO E CASO TENHA SIDO CUMPRIDO PROCEDER A
DEVOLUAÇÃO DO BEM AO REQUERIDO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO
ÀS
ANOTAÇÕES
DE
ESTILO,
DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM
A
INICIAL,
SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR
MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.
P. R. I. CUMPRA-SE.
104198 - 2008 \ 53. Nr: 16929-37.2002.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: ORIDES TOSCANO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
EMBARGADO(A): BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COMO NOTICIADO ÀS FLS.409/410, JULGO
POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III
DO CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE
O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 65 de 393
323312 - 2008 \ 3403. Nr: 24425-44.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: NILSON DE ARRUDA PINTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO O ACORDO DE FLS.124/126
PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM FULCRO NO QUE DETERMINA O ARTIGO 794-I DO CPC.
PROCEDA-SE LEVANTAMENTO DE PENHORA ATÉ O LIMITE DO
ACORDADO. CONCLUÍDO O PAGAMENTO NA FORMA ACORDADA, ,
PAGAS AS CUSTAS, PELOS EXECUTADOS, HAVENDO SALDO
REMANESCENTE
BLOQUEADO,
PROCEDA-SE
LIBERAÇÃO
AO
EXECUTADO, NOS TERMOS DA PENHORA EFETIVADA.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
227176 - 2008 \ 851. Nr: 34384-10.2005.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
ADVOGADO: ALESSANDRO TORRES DATTE
ADVOGADO: ANA FLÁVIA PACHECO DE MENDONÇA
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): SOLANGE EVANGELISTA DE AMORIM
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA
DA AÇÃO DE FL.148, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC.
REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. OFICIE-SE AO JUÍZO
DEPRECADO PARA DEVOLUÇÃO DA CARTA SEM CUMPRIMENTO E CASO
TENHA SIDO CUMPRIDA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DO BEM A
REQUERIDA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR
CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS
E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
116600 - 2008 \ 2777. Nr: 5894-46.2003.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): ILZE MARIA GONÇALVES DA COSTA
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COMO RELATADO ÀS FLS.233/134, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO QUE DETERMINA O ARTIGO
794-I DO CPC. PROCEDA-SE LEVANTAMENTO DE PENHORA, SE
EXISTENTE. CUSTAS PELO EXECUTADO.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
33835 - 2008 \ 1386. Nr: 5254-14.2001.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JERÔNIMO ANTONIO ROSA
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
EXECUTADOS(AS): BANCO SICREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO S/A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
INTIMAÇÃO:
VISTOS,
ETC.
CONSIDERANDO
QUE
OCORREU
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONFORMA ANUNCIADO ÀS FLS.666 E
669, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO QUE DETERMINA O
ARTIGO 794-I DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E
APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 455079 Nr: 26404-36.2010.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 29/11/2011
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): ADRIENE TAVARES DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.46, COM
RELAÇÃO AO DÉBITO APONTADO NA INICIAL, JULGO POR RESOLUÇÃO
DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO
A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE
INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS
AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.
P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743071 Nr: 40016-07.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIRCIO BENEDITO NUNES DE SIQUEIRA
ADVOGADO: MARILENE CORREA RAMOS
REQUERIDO(A): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA
DA AÇÃO DE FL.53, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC.
CUSTAS PELO AUTOR. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR
CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS
E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
83459 - 2008 \ 50. Nr: 3031-25.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ORIDES TOSCANO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
REQUERIDO(A): BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE
FLS.848/849 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO
CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. FICA DISPENSÁVEL A PERÍCIA
DESIGNADA NOS AUTOS, DEVENDO PROCEDER AGRADECIMENTOS A
PERITA NOMEADA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E
ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
59669 - 2008 \ 3957. Nr: 19502-38.2008.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
RÉU(S): INTERGRÃOS COM. IND. E EXP. CEREAIS LTDA. (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO
ADVOGADO: RICARDO PORTEL MARTINS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE
FLS.149/153 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO
CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE
O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 450481 Nr: 23027-57.2010.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: MARILANDIA BRITO CARDOSO
ADVOGADO: MAURA CECILIA GREGÓRIO DORILEO
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE ECON. E CRED. MUTUO DOS
LOJISTAS DO VESTUÁRIOE CONFEC. DE CUIABÁ (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES
CONCORDARAM EM POR FIM À LIDE COM LIBERAÇÃO DA PENHORA DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 66 de 393
AUTOS EM APENSO(FLS.128 E 130/131), JULGO POR RESOLUÇÃO DE
MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. SEM
CUSTAS, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO
ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE
INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS
AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R.
I. CUMPRA-SE.
83458 - 2008 \ 49. Nr: 1904-52.2000.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ORIDES TOSCANO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
REQUERIDO(A): BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: SAIONARA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COMO NOTICIADO ÀS FLS.286/287, JULGO
POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III
DO CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE
O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 732582 Nr: 28775-36.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): GERDEÃO GEAN SIMÃO DE LIMA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.42, COM
RELAÇÃO AO DÉBITO APONTADO NA INICIAL, JULGO POR RESOLUÇÃO
DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO
A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. RECOLHA-SE MANDADO SEM
CUMPRIMENTO, EM CASO DE CUMPRIDO PROCEDER DEVOLUÇÃO DO
BEM AO REQUERIDO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR
CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS
E APÓS, ARQUIVE-SE.
P. R. I. CUMPRA-SE.
PROCESSO COM DESPACHO
415116 - 2010 \ 168. Nr: 3435-27.2010.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ALTAIR DAS NEVES MAGALHÃES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
RÉU(S): BANCO ITAULEASING S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DIANTE DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA
AUTORA EM NÃO EFETIVAR DEPÓSITOS NOS AUTOS, AUTORIZO O
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO
DEPOSITANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E CUMPRA-SE MANDADO
EXPEDIDO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743578 Nr: 40565-17.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO TOSTES (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO
NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010,
124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE
RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008,
DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO
CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO
DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE
FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 29/11/2011
Cod.Proc.: 710359 Nr: 3308-55.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): SANDRA REGINA DE CAMPOS LEITE-ME (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: IVONE FONSECA DE MIRANDA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DESCONSIDERO PETIÇÃO DE FLS.58/59 E
CUMPRA-SE SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. CUMPRA-SE.
98484 - 2008 \ 2773. Nr: 13407-02.2002.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO BATISTA DA SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: VALDIZ PEREIRA COSTA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CUMPRA-SE A SENTENÇA PROLATADA COM
EXCLUSÃO DO SEGUNDO REQUERIDO DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO,
COMO DETERMINADO NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DE FL.227. APÓS,
ITNIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR O SALDO REMANESCENTE
NOTICIADO À FL.320, AUTORIZANDO AO ADVOGADO DOS AUTORES
LEVANTAR
OS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DEPOSITADOS.
CUMPRA-SE.
326329 - 2008 \ 178. Nr: 25987-88.2007.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
RÉU(S): ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR
ADVOGADO: TATIANE LOPES
INTIMAÇÃO:
VISTOS,
ETC.
AGUARDE-SE
DEZ
DIAS
PARA
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743579 Nr: 40566-02.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ALZITO ROCHA MEIRA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO
NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010,
124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE
RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008,
DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO
CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO
DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE
FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 738240 Nr: 34797-13.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
ADVOGADO: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
REQUERIDO(A): ADRIANO CARLOS ASSIS APOITIA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. OS DOCUMENTOS DE FLS.36/42 NÃO
SATISFAZEM A EMENDA DA INICIAL, CONSIDERANDO QUE APENAS AS
REGRAS GERAIS VIERAM AUTENTICADAS. ASSIM, DEVERÁ O AUTOR
NO PRAZO LEGAL, CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DOS AUTOS E APÓS,
CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743581 Nr: 40568-69.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ADOLFO CALIONI (MAIS AUTO
RES)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 67 de 393
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO
NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010,
124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE
RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008,
DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO
CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO
DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE
FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743580 Nr: 40567-84.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: AGENOR FERNANDES FEITOSA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO
INTIMAÇÃO: ISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO
NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010,
124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE
RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008,
DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO
CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO
DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE
FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743856 Nr: 40857-02.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: CACILDO CARAVIER (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANCA ARAUJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO
NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010,
124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE
RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008,
DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO
CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO
DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE
FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 732501 Nr: 28692-20.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MIRAMIL AUXILIADORA RODRIGUES
ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO
ADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO
PROCESSO. APÓS, AUTORIZO AOS AUTORES O LEVANTAMENTO DO
VALOR
INCONTROVERSO
E
DEVERÃO
MANIFESTAR
SOBRE
IMPUGNAÇÃO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 730666 Nr: 26739-21.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: GILSON GOMES DE OLIVEIRA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A QUESTÃO POSTAS ÀS FLS.327/333, JÁ FOI
APRECIADA
NOS
AUTOS.
CUMPRA-SE
COM
URGÊNCIA
A
DETERMINAÇÃO DE FL.326. CUMPRA-SE.
374521 - 2009 \ 447. Nr: 10805-91.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
Disponibilizado - 29/11/2011
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO BANK S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
EXECUTADOS(AS): STHYRMER & TINTI LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA POSTULAÇÃO DE FL.120
REMETAM OS AUTOS AO ARQUIVO ATÉ QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DO
INTERESSADO, COM BAIXA NO RELATÓRIO MENSAL ESTATÍSTICO.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 467589 Nr: 34321-09.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ADELFINA BARBOSA DE SOUZA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANTENHO A DETERMINAÇÃO DE FL.260,
CONSIDERANDO QUE A AÇÃO NÃO FOI CONVERTIDA EM EXECUÇÃO,
RAZÃO PELA QUAL, DEVERÁ SER CUMPRIDA EM TODOS SEUS TERMOS.
CUMPRA-SE.
386341 - 2009 \ 1017. Nr: 22196-43.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCOS ANDRE HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
EXECUTADOS(AS): MAX PRINTER COM. EQUIP. DE INFORMÁTICA E
BALANÇAS LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA POSTULAÇÃO DE FL.179
REMETAM OS AUTOS AO ARQUIVO ATÉ QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DO
INTERESSADO, COM BAIXA NO RELATÓRIO MENSAL ESTATÍSTICO.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743855 Nr: 40856-17.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ANGELO VALCENIR SANCHES (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANCA ARAUJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO
NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010,
124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE
RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008,
DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO
CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO
DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE
FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DESPACHO
367597 - 2009 \ 167. Nr: 5623-27.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JONATHAS DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA CHEGADA DOS
AUTOS NESTE JUÍZO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
386029 - 2009 \ 984. Nr: 21852-62.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO ROBERTO ALVES FILHO
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 68 de 393
RÉU(S): BV LEASING - CRÉDITO E FINANCIAMENTO MERCANTIL S/A,
ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. REMETA-SE OS AUTOS À CONTADORA PARA
APURAR O VALOR DO CONTRATO, NOS TERMOS DOS JULGADOS E O
VALOR DO BEM DEVERÁ SER CONSIDERADO O PARESENTADO À
FL.250, DIANTE DA CERTIDÃO DE FL.252. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cod.Proc.: 742813 Nr: 39725-07.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): MARIA NAZARE SILVA COSTA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.30, POR SESSENTA
DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 730069 Nr: 26097-48.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESTEIO CCONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: LUCI HELENA S.S.MONTEIRO
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
RÉU(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS
EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA
RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE
APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
Cod.Proc.: 743546 Nr: 40532-27.2011.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA NAZARE SILVA COSTA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
REQUERIDO(A): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO
DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ
PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES
REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE,
CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE
A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO
DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA
CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO,
FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS
ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS
REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE
CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO,
NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À
VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ,
CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA
SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A
PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL.
DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM
BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR,
PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO
HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS,
NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO.
Disponibilizado - 29/11/2011
ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO
PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. DIANTE DO EXPOSTO,
FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA
OU REPUTAR NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E
TÃO POUCO, OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O
DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER,
CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO
MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 740942 Nr: 37712-35.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: CELSO MARCON
REQUERIDO(A): CLEIDI ELIANE DE SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.42.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 742679 Nr: 39582-18.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SUZANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA AMORIM
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO
DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ
PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES
REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE,
CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE
A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO
DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA
CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO,
FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS
ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS
REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO
PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM
VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO
EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O
CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE
PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ
ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O
CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS
PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA
ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA
SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES
ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM
O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE
DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO
MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS
PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É
EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA
QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO
VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A
MORA. EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE, PRIMEIRAMENTE
CONSTATA-SE QUE O REFERIDO PLEITO ESTÁ DIRETAMENTE
RELACIONADO À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, JÁ QUE EXISTINDO
A MORA, É PLENAMENTE DEVIDO O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE BUSCA
E APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). PARTINDO DESTA PREMISSA E
COM FULCRO AS DISPOSIÇÕES CONSOLIDADAS NO STJ (RESP
1.061.530/RS), A MANUTENÇÃO DA POSSE SOMENTE É DEVIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 69 de 393
QUANDO PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ABUSIVIDADE DE
ENCARGOS INCIDENTES DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE
CONTRATUAL, CONTUDO, CONFORME ARGUMENTOS ACIMA, NÃO É
VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS
CONTRATADOS, RESTANDO PREJUDICADA A PRETENSÃO POSTA NA
INICIAL COMO TUTELA ANTECIPADA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O
DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR
NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO,
OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER
EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA
AUTORIZAÇÃO.
CITE-SE
PARA
RESPONDER,
CONSTANDO
ÀS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO,
ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 742992 Nr: 39930-36.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: RAPHAEL NEVES COSTA
ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA
LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO
REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER
GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO
DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS
COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO
CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER
SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR,
DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO
NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A
MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743300 Nr: 40254-26.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
REQUERIDO(A): TRANSPORTES SPERANDIO LTDA. (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CITE-SE PARA PAGAR OU EMBARGAR, EM
QUINZE DIAS, CONSTANDO TODAS ÀS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NO
ARTIGO 1102C E SEUS PARÁGRAFOS. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE
CASO HAJA PRONTO PAGAMENTO, ESTARÁ ISENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
18230 - 2008 \ 1400. Nr: 2871-63.2001.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
EXECUTADOS(AS): JOAQUIM DE SOUZA LIMA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.206 POR QUINZE
DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 733787 Nr: 30044-13.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RITA KACIA DONATTI
ADVOGADO: HEVERTON SCHORRO
REQUERIDO(A): BANCO SEMEAR S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA
A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO
JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES
Disponibilizado - 29/11/2011
REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE,
CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE
A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO
DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA
CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO,
FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS
ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS
REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO
PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM
VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO
EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O
CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE
PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ
ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O
CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS
PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA
ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA
SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES
ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM
O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE
DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO
MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS
PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É
EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA
QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO
VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A
MORA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI
PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR NO DIREITO DO
AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO, OBSTAR O DIREITO
DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO.
CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS,
DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 742951 Nr: 39889-69.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S.A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO
DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ
PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES
REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE,
CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE
A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO
DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA
CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO,
FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS
ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS
REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO
PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM
VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO
EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O
CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE
PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 70 de 393
ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O
CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS
PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA
ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA
SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES
ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM
O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE
DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO
MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS
PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É
EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA
QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO
VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A
MORA. EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE, PRIMEIRAMENTE
CONSTATA-SE QUE O REFERIDO PLEITO ESTÁ DIRETAMENTE
RELACIONADO À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, JÁ QUE EXISTINDO
A MORA, É PLENAMENTE DEVIDO O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE BUSCA
E APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). PARTINDO DESTA PREMISSA E
COM FULCRO AS DISPOSIÇÕES CONSOLIDADAS NO STJ (RESP
1.061.530/RS), A MANUTENÇÃO DA POSSE SOMENTE É DEVIDA
QUANDO PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ABUSIVIDADE DE
ENCARGOS INCIDENTES DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE
CONTRATUAL, CONTUDO, CONFORME ARGUMENTOS ACIMA, NÃO É
VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS
CONTRATADOS, RESTANDO PREJUDICADA A PRETENSÃO POSTA NA
INICIAL COMO TUTELA ANTECIPADA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O
DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR
NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO,
OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER
EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA
AUTORIZAÇÃO.
CITE-SE
PARA
RESPONDER,
CONSTANDO
ÀS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO,
ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743485 Nr: 40465-62.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCILEY ALMEIDA MATOS DE AZEVEDO
ADVOGADO: MARCELO NOGUEIRA
REQUERIDO(A): BANCO BMG S.A.
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO
DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ
PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES
REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE,
CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE
A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO
DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA
CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO,
FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS
ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS
REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO
PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM
VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO
EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O
CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE
PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ
ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O
CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS
PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA
ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA
SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES
ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM
O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE
Disponibilizado - 29/11/2011
DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO
MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS
PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É
EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA
QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO
VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A
MORA. EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE, PRIMEIRAMENTE
CONSTATA-SE QUE O REFERIDO PLEITO ESTÁ DIRETAMENTE
RELACIONADO À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, JÁ QUE EXISTINDO
A MORA, É PLENAMENTE DEVIDO O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE BUSCA
E APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). PARTINDO DESTA PREMISSA E
COM FULCRO AS DISPOSIÇÕES CONSOLIDADAS NO STJ (RESP
1.061.530/RS), A MANUTENÇÃO DA POSSE SOMENTE É DEVIDA
QUANDO PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ABUSIVIDADE DE
ENCARGOS INCIDENTES DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE
CONTRATUAL, CONTUDO, CONFORME ARGUMENTOS ACIMA, NÃO É
VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS
CONTRATADOS, RESTANDO PREJUDICADA A PRETENSÃO POSTA NA
INICIAL COMO TUTELA ANTECIPADA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O
DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR
NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO,
OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER
EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA
AUTORIZAÇÃO.
CITE-SE
PARA
RESPONDER,
CONSTANDO
ÀS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO,
ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743355 Nr: 40309-74.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSANA LIDIA DE QUEIROZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CÍVEL
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO
DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ
PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES
REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE,
CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE
A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO
DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA
CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO,
FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS
ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS
REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO
PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM
VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO
EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O
CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE
PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ
ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O
CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS
PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA
ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA
SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES
ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM
O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE
DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO
MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS
PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É
EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA
QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 71 de 393
VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A
MORA. QUANTO AO PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS MERECERÁ ANÁLISE AO FINAL. DIANTE DO EXPOSTO,
FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA
OU REPUTAR NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E
TÃO POUCO, OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O
DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER,
CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO
MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743464 Nr: 40444-86.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIANA MARIA DE GODOY
ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA
REQUERIDO(A): BANCO ITAU LEASING S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
NO MOMENTO NÃO CABE O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA,
COMO PRETENDIDO NA INICIAL. APESAR DE INDÍCIOS NÃO HÁ PLENA
VERACIDADE DOS FATOS ALI ALEGADOS, NECESSITANDO DE DEMAIS
PROVAS PARA AQUILATAR A VERDADE REAL. DIANTE DA REGRA
DITADA PELO ARTIGO 273 DO CPC, SOMENTE É POSSÍVEL A
CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUANDO Á EXISTÊNCIA DE
PROVA INEQUÍVOCA, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E QUE
HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO. NO CASO, NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO DO
AUTOR, APONTADA NA INICIAL E TÃO POUCO, O REQUISITO DA
PROBABILIDADE NO SENTIDO DE SEREM PREPONDERANTES E
CONVERGENTES À ACEITAÇÃO COMO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES
DO AUTOR. NÃO SE TRATA DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE QUANDO
AGREDIDOS NECESSITA DE IMEDIATA RECOMPOSIÇÃO. ALÉM DO QUE,
NÃO HÁ SITUAÇÃO EMERGENCIAL PARA JUSTIFICAR A ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 721804 Nr: 17319-89.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS
EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA
RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE
APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
Cod.Proc.: 701097 Nr: 35719-88.2010.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
RÉU(S): THIAGO EMMANOEL DOS REIS AMARO
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS
EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA
RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE
APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
Cod.Proc.: 702372 Nr: 36993-87.2010.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
Disponibilizado - 29/11/2011
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JULIAN PABLO STAVARENGO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: VALTER STAVARENGO
RÉU(S): BANCO ABC BRASIL S/A (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS
ADVOGADO: DANIEL HERANI LOPES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CUMPRA-SE DETERMINAÇÃO DE FL.444.
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO(446/458), EM SEUS EFEITOS, SE NO
PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO
PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA
APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE
APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
Cod.Proc.: 428360 Nr: 10122-20.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
RÉU(S): FERNANDO BERNARDES LEAO
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS
EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA
RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE
APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
Cod.Proc.: 723311 Nr: 18897-87.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA MARIA OJEDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CÍVEL
RÉU(S): BANCO SEMEAR S/A
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE
FLS.118/120,
SE
NO
PRAZO,
CERTIFIQUE-SE.
ENTRETANTO,
ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO
CAPAZES DE ALTERAR A SENTENÇA PROLATADA A QUAL MANTENHO
EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 427921 Nr: 9930-87.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSEMARE DE MORAES MACIEL
ADVOGADO: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA
RÉU(S): BANCO REAL
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANTO, ANALISANDO SEUS
FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A
SENTENÇA PROLATADA, POIS A TAXA ALI FIXADA ESTÁ DENTRO DE
PERCENTUAL LEGAL APLICADO NA ÉPOCA. RAZÃO PELA QUAL,
MANTENHO A SENTENÇA EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 464340 Nr: 32317-96.2010.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DA FATIMA BEZERRA DE SANTANA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
RÉU(S): BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
INTIMAÇÃO:
VISTOS,
ETC.
RECEBO
O
RECURSO
DE
APELAÇÃO(FLS.132/145), EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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LEI. APÓS, CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.130. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE
APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
Cod.Proc.: 742692 Nr: 39595-17.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BMW FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: CARLA PASSOS MELHADO
REQUERIDO(A): WANNIA PHATRÍCIA FERNANDES DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.38.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743491 Nr: 40471-69.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: DENISE VAZQUEZ PIRES
REQUERIDO(A): VALDIR DE MORAES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724472 Nr: 20133-74.2011.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR DA MOTA MENEZES (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO:
VISTOS,
ETC.
CHAMO
PROCESSO
À
ORDEM,
DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL.269, NÃO
PREVALECENDO A DETERMINAÇÃO DE FL.338, DIANTE DA DECISÃO DE
FL.259. ASSIM, EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.339, TENHO POR
CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, DIANTE DA PENHORA REALIZADA NOS
AUTOS E INÉRCIA DO REQUERIDO, AUTORIZANDO OS AUTORES AO
LEVANTAMENTO, DANDO POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. APÓS,
ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743081 Nr: 40026-51.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): MARCOS DNILSON ALVES ESTOUCO
Disponibilizado - 29/11/2011
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:
COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O
DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE
NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA
INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER
PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM
APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO
DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º
DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO
AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE
TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE
QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N.
10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER
APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA
FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO
PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 714265 Nr: 7367-86.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONCEDO AO REQUERIDO O PRAZO DE VINTE
DIAS, SEM PRORROGAÇÃO, PARA ACOSTAR EXTRATOS NOS AUTOS.
APÓS, DIGA O AUTOR E CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 703963 Nr: 38624-66.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELAINE CANIATO ARANTES FERRAZ
ADVOGADO: CLAUDIO JOSÉ BARROS CAMPOS
REQUERIDO(A): BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ANDRE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.311, POR QUINZE
DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743240 Nr: 40194-53.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
REQUERIDO(A): CHARLES CABRAL DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:
COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O
DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 73 de 393
NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA
INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER
PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM
APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO
DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º
DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO
AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE
TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE
QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N.
10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER
APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA
FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO
PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL
OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 743533 Nr: 40518-43.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: HÉLLEN CHRISTINA C. SANTOS
REQUERIDO(A): SILVANO BATISTA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 742803 Nr: 39715-60.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: NESTOR MAYER
REQUERIDO(A): ALEXANDRE ALVES GOMES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.28.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 741627 Nr: 38461-52.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 29/11/2011
REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): GISELLE MACHADO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.34.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 741826 Nr: 38672-88.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: CELSO MARCON
REQUERIDO(A): AIRTON DE SOUZA COSTA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.43.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743037 Nr: 39980-62.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
REQUERIDO(A): DIRCE RIOS RIBEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743407 Nr: 40365-10.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: JOSÉ MARTINS
ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
REQUERIDO(A): LUCIANA EDVIGES DE PINTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 74 de 393
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743041 Nr: 39984-02.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
REQUERIDO(A): ADRIANA DE FATIMA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
265698 - 2008 \ 2092. Nr: 23431-50.2006.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
RÉU(S): POLOCAR DISTRIBUIDORA LTDA - ME (FURLAN DISTRIBUIDORA)
(MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM ANÁLISE AOS AUTOS VERIFICA-SE QA
NECESSIDADE DE CHAMÁ-LO À ORDEM, CONSIDERANDO QUE A
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL SOMENTE É DEVIDA EM CASO DE
CITAÇÃO POR EDITAL E NÃO INTIMAÇÃO COMO CONSOLIDADO À FL.80.
ASSIM, TORNO SEM EFEITO A DETERMINAÇÃO DE FL.88, DEVENDO A
CURADORA ESPECIAL NOMEADA SER DISPENSADA DO ENCARGO. VIA
DE CONSEQÜÊNCIA, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, DEVENDO PROCEDER AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS,
INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO, ETIQUETA DO PROCESSO E DISTRIBUIDOR.
APLICO A MULTA DE DEZ POR CENTO E FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM R$ 10%(DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO.
DEFIRO A PENHORA ON LINE, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO INCLUINDO AS VERBAS
ACIMA. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO CREDOR: DEVERÁ O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO
DE DÉBITO ATUALIZADO INCLUINDO AS VERBAS ACIMA, NO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 743291 Nr: 40245-64.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): TR AUTO PEÇAS LTDA - ME (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART.
652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E
SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E
EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO
DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE
HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS
HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743479 Nr: 40459-55.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): NEYISSE PRADO LAZARO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:
COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O
DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE
NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA
INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER
PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM
APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO
DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º
DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO
AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE
TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE
QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N.
10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER
APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA
FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO
PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL
OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 743502 Nr: 40484-68.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: KELLEN DA COSTA SILVA
REQUERIDO(A): JOÃO EUSTACHIO DE FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 75 de 393
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743282 Nr: 40236-05.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): ISOMAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (MAIS
RÉUS)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART.
652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E
SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E
EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO
DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE
HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS
HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
73500 - 2008 \ 1186. Nr: 6454-22.2002.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A - BANSICREDI
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA
REQUERIDO(A): MARIA GLEDES VANIA SILVA -ME (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: LISIANE VALÉRIA LINHARES SCHMIDEL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA
DA AÇÃO COM RELAÇÃO A REQUERIDA MARIA GLEDES VANIA SILVA
DE FL.173 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. PROCEDA-SE AS
ANOTAÇÕES NA AUTUAÇÃO, ETIQUETA DO PROCESSO E DISTRIBUIDOR.
APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE LEI A
CITAÇÃO DA PRIMEIRA REQUERIDA, CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO
REQUERIDO RECEBEU CITAÇÃO APENAS COMO PESSOA FÍSICA(FL.127).
P. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743283 Nr: 40237-87.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): RODOLFO PATRIANI RADIS - ME (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART.
652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E
SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E
EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO
DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE
HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS
HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743049 Nr: 39992-76.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO , FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
REQUERIDO(A): PEDRO GREGÓRIO DE AQUINO FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA ESCLARECER A
DIVERGENTE DO VEÍCULO ESPECIFICADO NO CONTRATO COM A INICIAL,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E
CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA ESCLARECER A
DIVERGENTE DO VEÍCULO ESPECIFICADO NO CONTRATO COM A INICIAL,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 713257 Nr: 6522-54.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ZAQUEU FERREIRA PEDROSO
ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO
RÉU(S): TRIBANCO - BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: DEFIRO SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. APÓS, DIGAM AS PARTES E CONCLUSOS. NADA MAIS ME FOI
DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. RITA SORAYA
TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 743297 Nr: 40251-71.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): M BENEDITO COMÉRCIO - ME (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART.
652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E
SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E
EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO
DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE
HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS
HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743294 Nr: 40248-19.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): IMPORT PEÇAS PARA TRATORES LTDA - ME (MAIS
RÉUS)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART.
652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E
SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E
EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO
DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE
HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS
HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743307 Nr: 40261-18.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): SANTOS E LEMES LTDA - ME (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART.
652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E
SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E
EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO
DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 76 de 393
HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS
HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743312 Nr: 40266-40.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): EB RIBEIRO DA SILVA - ME (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART.
652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E
SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E
EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO
DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE
HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS
HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 743289 Nr: 40243-94.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): CRISTIANE SANTOS DE ARRUDA - ME (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART.
652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E
SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E
EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO
DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE
HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS
HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 467306 Nr: 34141-90.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: AGENOR JACOMO CLIVATI JUNIOR (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DIANTE DO DEPÓSITO DE FLS.268/269, TENHO
POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO NÃO FOI
CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO
AUTORES E APÓS, ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - GESTORA JUDICIÁRIA
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA
EXPEDIENTE:2011/316
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 465686 Nr: 33148-47.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): CLAUDIA VALERIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SOBRE O DEPÓSITO EFETUADO , REQUERENDO
O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação
Popular
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO:
45
DIAS
AUTOS N.º 15054-85.2009.811.0041
ESPÉCIE: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE MATO GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: MUNICIPIO DE CUIABA - MT
NOTIFICANDO(S): INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS A FIM
DE QUE POSSAM INTERVIR NO PROCESSO COMO
LITISCONSORTE
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e
do teor da ação judicial, acima indicada, consoante consta da petição
inicial, a seguir transcrita em resumo, bem como da r.decisão proferida por
este juízo abaixo transcrita a fim de que possam intervir no processo
como litisconsórcio.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face do Município de
Cuiabá, objetivando a proteção da população local e de potenciais
visitantes do Município.
DECISÃO/DESPACHO:Vistos etc. Por meio da decisão de fls. 243/250, o
Juízo saneou o feito, deferiu os pedidos liminares postulados pelo Autor e
determinou que as partes especificassem as provas que pretendessem
produzir. Posto isso, verifica-se a presença de ambos os requisitos
necessários à inversão do ônus da prova. Nesse contexto, aferidas a
presença da verossimilhança das alegações (indícios oriundos do
inquérito civil) e a hipossuficiência da coletividade (desconhecimento
técnico dos substituídos) representada judicialmente pelo Ministério
Público, diante da possibilidade de afronta a direitos, inverto o ônus da
prova. Deferida a inversão do ônus da prova, incumbe ao Réu demonstrar
a inexistência da alegada conduta denunciada como praticada em prejuízo
do consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas,
impeditivas ou modificativas do direito dos consumidores defendidos pelo
Autor em virtude de substituição legal, caso pretenda vencer a demanda,
sob pena de ficar em desvantagem processual quando do julgamento da
causa. No mais, consigna-se que a despeito do Réu não ter se
pronunciado acerca das provas que pretende produzir, em razão da
inversão do ônus da prova deferida neste momento, o Réu deverá ser
novamente intimado para, no prazo legal, indicar as provas que pretende
produzir, especificando com objetividade quais são, bem como justificando
sua pertinência. Expeça-se edital nos termos do art. 94 do Código de
Defesa do Consumidor. Efetivadas as diligências acima e decorrido o
prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação
dos pedidos de provas do Autor e, eventualmente, do Réu. Intimem-se e
cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Dariana Lucia
Babinski de Oliveira, digitei. Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2011.Sirlene
Rodrigues
Machado
Gimenez Autorizado(a)
pelo
Provimento
n°
56/2007-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 77 de 393
Varas Especializadas de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Varas Especializadas da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ:ALEXANDRE ELIAS FILHO
GESTORA:VIRGINIA DA CUNHA MÜLLER
EXPEDIENTE:2011/68
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2011/59
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA REDESIGNADA
Cod.Proc.: 734409 Nr: 30703-22.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. C. G.
ADVOGADO: ANA CAROLINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE
REQUERIDO(A): B. B. DO N.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DAS PARTES, CONFORME
CERTIDÃO TRANSCRITA A SEGUIR: "CERTIFICO QUE, NESTA DATA, EM
CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO DOUTOR ALEXANDRE ELIAS
FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARA, AGENDEI O DIA 02/12/2011
ÀS 15:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO,
FACE À SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, QUE SE DARÁ ENTRE OS
DIAS 28/11/2011 A 02/12/2011."
Cod.Proc.: 736728 Nr: 33176-78.2011.811.0041
AÇÃO:
ALIMENTOS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. M. B. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): F. B.
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, CONFORME
CERTIDÃO TRANSCRITA A SEGUIR: "CERTIFICO QUE, NESTA DATA, EM
CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO DOUTOR ALEXANDRE ELIAS
FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARA, AGENDEI O DIA 02/12/2011
ÀS 13:45 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO,
FACE À SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, QUE SE DARÁ ENTRE OS
DIAS 28/11/2011 A 02/12/2011."
Cod.Proc.: 719097 Nr: 14794-37.2011.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. DE A. P.
ADVOGADO: JOSÉ DE BARROS NETO
REQUERIDO(A): L. O. P.
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, CONFORME
CERTIDÃO TRANSCRITA A SEGUIR: "CERTIFICO QUE, NESTA DATA, EM
CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO DOUTOR ALEXANDRE ELIAS
FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARA, AGENDEI O DIA 02/12/2011
ÀS 13:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO,
FACE À SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, QUE SE DARÁ ENTRE OS
DIAS 28/11/2011 A 02/12/2011."
PROCESSO COM DESPACHO
349438 - 2008 \ 747. Nr: 19891-23.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): R. P. DE A.
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
RÉU(S): R. O. A. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIME-SE O REQUERIDO
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO ESTUDO PSICOSSOCIAL DE FLS.
Disponibilizado - 29/11/2011
118/128, EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS."
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
371067 - 2009 \ 93. Nr: 7688-92.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLEBER ARANTES DO CARMO
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
328489 - 2008 \ 22. Nr: 1126-04.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANDIARA CINTRA DA ROZA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JULIO TARDIN
ADVOGADO: GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. 1 - MANIFESTEM-SE AS PARTES
ACERCA DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELO BANCO. 2 - APÓS,
COLHA-SE O R. PARECER.
391562 - 2009 \ 520. Nr: 27007-46.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CONSTRUTORA SAB LTDA
ADVOGADO: BÁRBARA QUEIROZ BORGES TESTA
RÉU(S): MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RONDONIA
ADVOGADO: LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA
DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, FACULTANDO-LHE OPORTUNIDADE PARA
RATIFICAR OS ATOS PERPETRADOS, BEM COMO ESPECIFICAR AS
PROVAS
QUE
EVENTUALMENTE
AINDA
DESEJAM
PRODUZIR,
DETALHANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS. APÓS, COLHA-SE A R.
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. EM SEGUIDA, CLS PARA SANEADOR OU
JULGAMENTO ANTECIPADO, SE FOR O CASO.
Cod.Proc.: 442637 Nr: 18583-78.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JEFERSON HOLLIVER MOTTA
ADVOGADO: EMILENE SOUZA BORGES
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: HEVILLIN LYRA N FIGUEIREDO KLUSKOVSKI
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 453062 Nr: 25024-75.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 78 de 393
AUTOR(A): RONAN GOMES VILLAR (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 460767 Nr: 29964-83.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INÁCIO JOSE CAMPOS JORGE
ADVOGADO: LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 437617 Nr: 15476-26.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA LTDA
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: BÁRBARA QUEIROZ BORGES TESTA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 464191 Nr: 32216-59.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): IRANY PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
398762 - 2009 \ 645. Nr: 31916-34.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CASA DE APOIO À FAMILIA - CAAF
ADVOGADO: TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS
QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR; DETALHANDO-AS E
JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 704008 Nr: 38675-77.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES
ADVOGADO: CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 706230 Nr: 435-82.2011.811.0041
Disponibilizado - 29/11/2011
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
EMBARGADO(A): JOILSON GOMES DE SOUZA
ADVOGADO: BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 428090 Nr: 9988-90.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FAROUK HASSAN FARES
ADVOGADO: KADIJA FAROUK FARES
ADVOGADO: JAMILA ELISA BATISTELA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS
QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR; DETALHANDO-AS E
JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 708373 Nr: 1601-52.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WALTER PIRES DA CUNHA
ADVOGADO: ERICLEA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSAO CENTRAL DE CONCURSO
PUBLICO UNIFICADO SAD
ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 441271 Nr: 17812-03.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SEBASTIÃO LINO DA SILVA NETO
ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: PATRICIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROC DO
MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
395082 - 2009 \ 600. Nr: 30400-76.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FERNANDO FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
358104 - 2008 \ 623. Nr: 28507-84.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PICOLLI TELECOM COMERCIO E PRESTAÇAO DE SERVIÇO EM
APARELHOS CELULARES LTDA
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: RICARDO SIQUEIRA DA COSTA
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 79 de 393
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 430660 Nr: 11264-59.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VANESSA REYMAO SCOLESO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: DORIANE J. PSENDZINK CARVALHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
380128 - 2009 \ 281. Nr: 16266-44.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESPOLIO DE UBIRATAN COELHO GOMES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
ADVOGADO: JORGE BOTEGA
ADVOGADO: JORGE BOTEGA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 711208 Nr: 4240-43.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELVIO FIGUEIREDO SANTANA
ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 459057 Nr: 28776-55.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AGR AGRICULTURA DE PRECISAO
ADVOGADO: MARIO EDUARDO MARQUARDT
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
395608 - 2009 \ 608. Nr: 31123-95.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROGERIO PERES BANDEIRA
ADVOGADO: OSEIAS LUIZ FERREIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 466593 Nr: 33716-63.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 29/11/2011
DO TRABALHO
AUTOR(A): NEILA MARIA BOTELHO DO PRADO
ADVOGADO: GILMAR GOMES DE SOUZA
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 705828 Nr: 219-24.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIANO ROSTIROLLA
ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 729139 Nr: 25124-93.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUNIOR DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO: ANA CARLA MOLINA PARADA PEDROSA
REQUERIDO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC MUNICÍPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 704086 Nr: 38754-56.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WILSON FERREIRA MARTINS PINHEIRO
ADVOGADO: RENAN AFONSO VALÉRIO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 737282 Nr: 33760-48.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ZAQUEU FERREIRA LOPES
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, CASO PRETENDA O AUTOR OBTER A
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS QUE ALEGA TER
VENDIDO, BEM COMO DISCUTIR A LEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA,
FACULTO-LHE A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS,
PARA QUE PROCEDA À INCLUSÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO NO
PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, BEM COMO PARA QUE ADÉQÜE O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, FORMULANDO PEDIDO MERITÓRIO
CORRESPONDENTE.
382226 - 2009 \ 325. Nr: 18617-87.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 80 de 393
AUTOR(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: PATRÍCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
RÉU(S): AVELINO RODRIGUES SANTANA (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. 1 - INTIME-SE O AUTOR PARA
SANAR A FALHA PROCESSUAL APONTADA QUE OBSTA O REGULAR
PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO EM 72 HORAS; PENA DE EXTINÇÃO.
376732 - 2009 \ 220. Nr: 12778-81.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RUTH MENDONÇA SILVA
ADVOGADO: CARLOS ANTONIO MECENA DE OLIVEIRA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR,
JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
336563 - 2008 \ 166. Nr: 7499-51.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARIA LUIZA DE JESUS
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO
DE FLS. 70/81.
Cod.Proc.: 464348 Nr: 32322-21.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): URAÇAY ALONSO BORGES
ADVOGADO: LIDIOMAR VALÉRIO
RÉU(S): PAULA DE LOURDES GUIMARÃES (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 88,40 (OITENTA
E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) E TIRAR FOTOCÓPIAS, PARA
CUMPRIMENTO DOS MANDADOS E PARA PAGAR CUSTAS DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA, DEVENDO PROVIDENCIAR SUA DISTRIBUIÇÃO
NA COMARCA DEPRECADA E, APÓS, COMPROVAR NOS AUTOS A
DISTRIBUIÇÃO.
Cod.Proc.: 738974 Nr: 35584-42.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FLÁVIO CAZZO
ADVOGADO: VITOR ALMEIDA SILVA
IMPETRADO(A): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O IMPETRANTE PARA
EMENDAR A INICIAL; PENA DE EXTINÇÃO.
383092 - 2009 \ 336. Nr: 18396-07.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PAULO CESAR ALVES
ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS
NOVOS DOCUMENTOS E PRELIMINARES.
Cod.Proc.: 448813 Nr: 22133-81.2010.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 29/11/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
Cod.Proc.: 451673 Nr: 23893-65.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELAINE BORGES DA SILVA
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO ROCHA
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DOS NOVOS
DOCUMENTOS COLACIONADOS.
Cod.Proc.: 453774 Nr: 25466-41.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DE FATIMA CARDOSO
ADVOGADO: LETICIA SANCHES FERRANTI
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
270003 - 2007 \ 68. Nr: 2082-54.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILDASIO COELHO CAVALCANTI
ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES
ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ FERNANDES LIMA
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA
09/03/2012,
ÀS
09:00 HS.,
COM
CONSULTÓRIO
NA
CLÍNICA
ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS,
965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O
REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O
AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E
DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE
POSSUA.
Cod.Proc.: 448656 Nr: 22053-20.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ASTROGILDO ARRUDA LEITE
ADVOGADO: EDUARDO SORTICA DE LIMA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA.
Cod.Proc.: 711153 Nr: 4175-48.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): PASSADORE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO: UEBER ROBERTO DE CARVALHO
IMPETRADO(A): COORDENADORA DO ISSQN - SECRETARIA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 81 de 393
FINANÇAS DO MUNICIPIO DE CUIABÁ (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA
INTIMAÇÃO: AO IMPETANTE, DIANTE DOS ESCLARECIMENTOS
PRESTADOS PELO REQUERIDO.
Cod.Proc.: 731979 Nr: 28130-11.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ANTONIO EUSTAQUIO VASCONCELOS
ADVOGADO: FERNANDO AKIYOSHI MORAES HAYASHIDA
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 45,74
(QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) E TIRAR
FOTOCÓPIAS, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO
354319 - 2008 \ 545. Nr: 24735-16.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PETRONIO MOTA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: NICOLAS F CALHEIROS DE LIMA PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA
02/02/2012,
ÀS
09:00 HS.,
COM
CONSULTÓRIO
NA
CLÍNICA
ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS,
965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O
REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O
AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E
DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE
POSSUA.
356433 - 2008 \ 593. Nr: 26790-37.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ZENILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
ADVOGADO: FRANCINNE MATOS BORGES
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: JOÃO PEDRO AVELAR PIRES PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA PERÍCIA MÉDICA, A SER REALIZADA NO DIA 07/12/2011, ÀS 16
HORAS, PELO PERITO DR. ANTONIO D’OLIVEIRA GONÇALVES PREZA,
CRM Nº 811, NO ENDEREÇO CENTRO MÉDICO DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, COM ENDEREÇO À RUA GENERAL VALE Nº
11, CUIABÁ-MT, TELEFONES, 3322-3796 E 8115-8644, DEVENDO O
PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E
DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE
POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, A REQUERENTE PODERÁ INDICAR
ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS COMPLEMENTARES NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC).
335734 - 2008 \ 149. Nr: 6456-79.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CELINA FERREIRA MENDES
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO.
Disponibilizado - 29/11/2011
338490 - 2008 \ 224. Nr: 9389-25.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FLORA LUCIA KAZIUK
ADVOGADO: LAURA CAROLINA BUZETTI
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: TIAGO DANTAS PINHEIRO - PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO.
Cod.Proc.: 742463 Nr: 39354-43.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA MARIA BOABAID CARVALHO COUTO
ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS
REQUERIDO(A): SECRETÁRIO DO ESTADO DE SAÚDE (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, UMA VEZ
QUE O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA NÃO POSSUI
PERSONALIDADE JURÍDICA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL
(PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC).
Cod.Proc.: 716166 Nr: 8623-64.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDIVALDO RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: VITOR ALMEIDA SILVA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
51922 - 1994 \ 205. Nr: 1014-31.1991.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO CARLOS FERNANDES
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA
AMOLDAR O SEU PEDIDO AOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC EM
CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 100 DA CF, TRAZENDO
INCLUSIVE A MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO.
311782 - 2007 \ 624. Nr: 18337-87.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VERONEIDE PIO DA SILVA
ADVOGADO: ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO ROSA - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA
ADEQUAR O SEU PEDIDO NOS MOLDES DO ARTIGO 730 DO CPC, ANTE A
PREVISÃO CONSTITUCIONAL CONTIDA NO ARTIGO 100 DA CARTA
MAGNA.
338462 - 2008 \ 221. Nr: 9098-25.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - FEESSP/MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 82 de 393
ADVOGADO: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO
RÉU(S): DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE TRANSITO
ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA
REGULARIZAR A SUA SITUAÇÃO PROCESSUAL; PENA DE EXTINÇÃO.
244239 - 2006 \ 413. Nr: 12682-71.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDJACIR BENEDITA PINHEIRO SILVA
ADVOGADO: BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR
ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR, PARA
AMOLDAR O SEU PEDIDO AOS TERMOS DO ARTIGO 730, TRAZENDO A
MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO BEM COMO ADEQUANDO O SEU
PEDIDO AOS TERMOS DO ÉDITO SENTENCIAL, RETIFICADO
PARCIALMENTE PELO ACÓRDÃO CARREADO.
356409 - 2008 \ 591. Nr: 26795-59.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VILMARCIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: CAMILA REGINA SANTOS
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: ELIENE CÉLIA FERREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA
26/01/2012,
ÀS
09:00 HS.,
COM
CONSULTÓRIO
NA
CLÍNICA
ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS,
965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O
REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O
AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E
DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE
POSSUA.
Cod.Proc.: 707190 Nr: 918-15.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AGROPECUÁRIA BRAÚNA LTDA
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO: JOAO HENRIQUE DE PAULA FERREIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
339013 - 2008 \ 233. Nr: 9591-02.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VITOR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA
09/02/2012,
ÀS
09:00 HS.,
COM
CONSULTÓRIO
NA
CLÍNICA
ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS,
965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O
Disponibilizado - 29/11/2011
REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O
AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E
DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE
POSSUA.
374735 - 2009 \ 174. Nr: 11094-24.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SOELI CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA
01/03/2012,
ÀS
09:00 HS.,
COM
CONSULTÓRIO
NA
CLÍNICA
ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS,
965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O
REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O
AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E
DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE
POSSUA.
338860 - 2008 \ 231. Nr: 9788-54.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RODRIGO PERES PEREIRA & CIA. LTDA.-ME - EPP
ADVOGADO: ALEXANDRE PERES DO PINHO
IMPETRADO(A): SECRETARIO EXECUTIVO DO NÚCLEO SEGURANÇA DA
SEJUSP/MT (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: AROLDO FERNANDES DA LUZ
ADVOGADO: CASSIUS FERREIRA MORAES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO
DE FLS. 547/550.
338538 - 2008 \ 226. Nr: 9171-94.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROZITO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO: LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA
16/03/2012,
ÀS
09:00 HS.,
COM
CONSULTÓRIO
NA
CLÍNICA
ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS,
965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O
REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O
AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E
DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE
POSSUA.
306263 - 2007 \ 543. Nr: 15848-77.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ DA HORA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FRANCISCO DE SALLES ALMEIDA MAFRA FILHO
ADVOGADO: NPJ/UFMT
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 83 de 393
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO
DE APELAÇÃO DE FLS. 109/119.
Cod.Proc.: 463365 Nr: 31669-19.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA HELENA DE MONTEZUMA BRITO
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CUIABA
ADVOGADO: INDIANARA BERTOLDO VESTANA
ADVOGADO: NAIRA NUNES DE OLIVEIRA ALTOÉ
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA.
406412 - 2009 \ 823. Nr: 38473-37.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO PAULO DE ARAÚJO FRANCO
ADVOGADO: GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. AO AUTOR, EM CINCO DIAS
(NOVO DOCUMENTO).
Cod.Proc.: 711152 Nr: 4174-63.2011.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MAUROSAN TAVARES SANTANA
ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO
ADVOGADO: RENATA ROMANINI DA SILVA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA.
Cod.Proc.: 703022 Nr: 37644-22.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ONOFRE CEZÁRIO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR
IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ/ MT- SEC. DE
FINANÇAS.
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
334345 - 2008 \ 110. Nr: 4834-62.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIA INFANTINO MARTINS
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA - P. FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA
19/01/2012,
ÀS
09:00 HS.,
COM
CONSULTÓRIO
NA
CLÍNICA
ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS,
965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
Disponibilizado - 29/11/2011
CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O
REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O
AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E
DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE
POSSUA.
Cod.Proc.: 723367 Nr: 18954-08.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
ADVOGADO: LUCIANA R. BRITO SILVA RAMOS
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR,
JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
58811 - 1995 \ 849. Nr: 4148-27.1995.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HURBANO SILVINO DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PINTO
RÉU(S): JOSÉ MONTEIRO COSTA FILHO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: LIBANIO ZACARIAS DE CAMPOS FILHO
ADVOGADO: JOÃO NORBERTO ALMEIDA BRITO
ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME FLS. 177.
331167 - 2008 \ 50. Nr: 2540-37.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DALVANI FERREIRA SANTOS
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: NICOLAS FRANCESCO CALHEIRO DE LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS.
127/143.
400569 - 2009 \ 677. Nr: 33459-72.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LOURIVAL NASCIMENTO DE CARVALHO
ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CONTRA RRAZOAR O
RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 90/92.
408503 - 2010 \ 14. Nr: 439-56.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FELINTO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: ROMES JÚLIO TOMAZ - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO
DE APELAÇÃO DE FLS. 122/124.
391613 - 2009 \ 522. Nr: 27421-44.2009.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 84 de 393
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SIRLENE VILELA MACHADO DUARTE
ADVOGADO: JACKELYNNE DE CÁSSIA PAIVA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO/ ESTADO
DE MT
ADVOGADO: YENZ PROCHNOW JR. (PROC. DO ESTADO)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE O REQUERIDO
ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR QUANDO
DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO OFERTADA.
Cod.Proc.: 434870 Nr: 13772-75.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DA PENHA BRAGA DE OLIVEIRA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
337345 - 2008 \ 186. Nr: 8314-48.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CUIABÁ OUTDOOR PUBLICIDADE LTDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE CUIABÁ-MT
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O IMPETRADO PARA CONTRARRAZOAR OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS.
375422 - 2009 \ 193. Nr: 12064-24.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA
ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
Cod.Proc.: 439688 Nr: 16594-37.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIS CARLOS MIRANDA TORRES
ADVOGADO: MANOEL SEIXAS FILHO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR,
JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 717468 Nr: 8508-43.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VERGILIA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
RÉU(S): MT SAUDE - MATO GROSSO SAUDE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
Cod.Proc.: 724499 Nr: 20161-42.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULHA MÁRCIA PEREIRA DE ASSIS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA
REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAÚDE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MT
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
375180 - 2009 \ 187. Nr: 11764-62.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DENOFA DO BRASIL S/A
Disponibilizado - 29/11/2011
389002 - 2009 \ 457. Nr: 24830-12.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DUARTE AMORIM E AMORIM LTDA
ADVOGADO: KELLY CAROLINE DE BARROS WIENEN CORREA DE
SOUZA
ADVOGADO: REINALDO FERRAZ DE PAULA
RÉU(S): AGER - AG. ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS - MT (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: FÁBIO VASQUES BERETTA
ADVOGADO: RONILSON RONDON BARBOSA
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE O REQUERIDO
ACERCA DO NOVO DOCUMENTO JUNTADO PELO AUTOR.
365734 - 2009 \ 22. Nr: 4056-58.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BENEDITO DA SILVA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LUCIMARY DE HOLANDA PORTELA
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO PARA CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE FLS. 431/448.
299387 - 2007 \ 428. Nr: 12938-77.2007.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CONSTRUENGE - CONSTRUÇOES CIVIS LTDA
ADVOGADO: LUCELIA BASTO DE SOUSA
ADVOGADO: MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO
EXECUTADOS(AS): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CRÉDITO ORA ATUALIZADO
PELO CREDOR.
345519 - 2008 \ 359. Nr: 15983-55.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO HOSPITAL
SÃO MATEUS
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 85 de 393
ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ/MT
ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O IMPETRADO PARA CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 205/237.
359978 - 2008 \ 655. Nr: 29959-32.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ ROBERTO BRASÍLIO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE O REQUERIDO
ACERCA DOS NOVOS DOUCUMENTOS COLACIONADOS.
364168 - 2009 \ 6. Nr: 1795-23.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSIEL DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE O REQUERIDO ACERCA DOS NOVOS
DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR, EM CINCO DIAS.
299101 - 2007 \ 421. Nr: 12767-23.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): IRINEU COTRIM JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 158/175.
405830 - 2009 \ 797. Nr: 37319-81.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALESSANDRA PINTO DE SOUZA
ADVOGADO: LUCIANO AUGUSTO NEVES
RÉU(S): FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
ADVOGADO: HEVILLIN LYRA N. FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O REQUERIDO PARA
CONTRAMINUTAR OS EMBARGOS.
281790 - 2007 \ 200. Nr: 6644-09.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI
ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
RÉU(S): SERGIO ALVES PADILHA RIBEIRO
ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME FLS. 606.
Cod.Proc.: 455821 Nr: 26857-31.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 29/11/2011
DO TRABALHO
AUTOR(A): VINICIUS FERNANDO COSTA MATOS
ADVOGADO: EURIPEDES LUIZ ESTEVES JUNIOR
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. 1 - INTIME-SE O ESTADO DE MATO
GROSSO PARA, EM QUERENDO, CONTRAMINUTAR O RECURSO DE
AGRAVO RETIDO, EM APENSO.
Cod.Proc.: 730425 Nr: 26486-33.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SILVIO DE ALMEIDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR,
JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
347366 - 2008 \ 388. Nr: 17963-37.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARTA SIRIN SCAFF (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO: NORMA AUXILIADORA MAIA HANS
IMPETRADO(A): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O IMPETRADO PARA CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 207/226.
56961 - 2000 \ 865. Nr: 9783-13.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
RÉU(S): AMADOR ATAIDE GONÇALVES TUT
ADVOGADO: ADRIANE GONÇALVES ANTUNES
ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS
ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO PARA CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE FLS. 175/185.
321418 - 2007 \ 793. Nr: 23131-54.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADEMR ARAUJO ANDRADE (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ALEANDRA RAFAELA DE BARROS FIGUEIREDO
ADVOGADO: ADEMAR ARAUJO ANDRADE JUNIOR
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CRISTIANO ALENCAR PAIM
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO PARA CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 336/380.
INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO
Cod.Proc.: 702373 Nr: 36994-72.2010.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
EMBARGADO(A): MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. DIANTE DOS TERMOS DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
DE
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IMPUGNAÇÃO LANÇADA PELO EMBARGANTE, COLACIONANDO NOVOS
CÁLCULOS NOS MOLDES PROPOSTOS PELO ESTADO DE MATO
GROSSO, COM ALTERAÇÃO NO QUE PERTINE AO INÍCIO DOS
CÁLCULOS, TRAZENDO NOVA PLANILHA, OPTO EM CONVERTER O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE O EMBARGADO SE MANIFESTE
ACERCA DO NOVO DOCUMENTO COLACIONADO, RETIFICANDO, SE FOR
O CASO, A SUA PLANILHA OU ACLARANDO O QUE FOI LANÇADO PELA
PARTE ADVERSA. EM SENDO JUNTADO NOVO DOCUMENTO, INTIME-SE
A PARTE ADVERSA PARA MANIFESTAÇÃO EM CINCO DIAS. APÓS, CLS
PARA SENTENÇA.
64067 - 2000 \ 1165. Nr: 10391-11.2000.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
EMBARGADO(A): ANTÔNIO DOS SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO: MARCELO ZANDONAI
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS EMBARGADOS PARA EFETUAREM O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME FLS. 215.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
50203 - 2001 \ 1150. Nr: 12393-17.2001.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: DAGMAR MARTINS DE MEDEIROS (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO: DANIELA WINTER CURY
ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA
ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA
EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA
ADVOGADO: YENZ PROCHNOW JR. (PROC. DO ESTADO)
INTIMAÇÃO: INTIMAR PARA TRAZER AOS AUTOS PLANILHA DE
CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADA E CÓPIA DA CARTEIRA DE
INDENTIDADE DE CADA EXEQUENTE.
289913 - 2007 \ 317. Nr: 10419-32.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
EXEQUENTE: GERALDO RODRIGUES DE SOUZA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO
EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS EXEQUENTES PARA JUNTAREM AOS AUTOS
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
60004 - 1989 \ 898. Nr: 1339-74.1989.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA DE MESQUITA
EXECUTADOS(AS): GIOVANA MÓVEIS LTDA (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 1339-74.1989.811.0041
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
PARTE RÉQUERIDA: GIOVANA MÓVEIS LTDA E MALOMAR JOSE FERRI E
MARISTELA DE LURDES FERRI GASPAROTTO
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:
EXECUTADOS(AS):
GIOVANA
MÓVEIS LTDA, CNPJ: 10456570001-38INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Disponibilizado - 29/11/2011
13021887-1, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA MIGUEL LUIZ
PRETTO,Nº310, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ENCANTADO-RS, MALOMAR
JOSE FERRI, CPF: 200.928.300-72, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA
MIGUEL LUIZ PRETO,Nº 310,, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ENCANTADO-RS
E MARISTELA DE LURDES FERRI GASPAROTTO, CPF: 352.531.420-53,
BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA MIGUEL LUIZ PRETTO,Nº310,, BAIRRO:
CENTRO, CIDADE: ENCANTADO-RS
FINALIDADE: INTIMAR O DEVEDOR ACERCA PENHORA ON-LINE
EFETUADA, NO VALOR DE R$ 617,19 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL E
DEZENOVE CENTAVOS)
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT EM FACE DE GIOVANA MÓVEIS
LTDA - CNPJ Nº 01.045.657/0001-38, MALOMAR JOSÉ FERRI - CPF Nº
200.928.300-72 E MARISTELA DE LURDES FERRI GASPAROTTO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
CONFORME CERTIDÃO Nº 000576/88-A , NO VALOR DE R$ 730,36
(SETECENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS CUMPRA A CNGC, INTIMANDO-SE POR
EDITAL O DEVEDOR ACERCA DO VALOR CONSTRITADO. APÓS, CLS
PARA LIBERAÇÃO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, , DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 8 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
52741 - 1992 \ 1777. Nr: 2371-12.1992.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: RUY BOSSAY TOLEDO
EXECUTADOS(AS): DIVIMAT DIV E MATERIAIS LTDA (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2371-12.1992.811.0041
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
PARTE RÉQUERIDA: DIVIMAT DIV E MATERIAIS LTDA E ALAN KARDEC
FERREIRA DE MOURA E ELIAS FADEL SOBRINHO
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EXECUTADOS(AS): ALAN KARDEC
FERREIRA DE MOURA, CPF: 03685667653, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO:
AV TRINDADE, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: GOIÂNIA-GO, DIVIMAT DIV E
MATERIAIS
LTDA,
CNPJ:
1892249/0001/11INSCRIÇÃO
ESTADUAL:
13029065-3, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV IPIRANGA, 530 A,
BAIRRO: POPULAR, CIDADE: CUIABÁ-MT E ELIAS FADEL SOBRINHO, CPF:
01451693915, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA DO ROSÁRIO, 826,
APTO 03, CIDADE: PONTA GROSSA-PR
FINALIDADE: INTIMAR O DEVEDOR ALAN KARDEC FERREIRA DE MOURA
ACERCA PENHORA ON-LINE EFETUADA EM SUA CONTA BANCÁRIA, NO
VALOR DE R$ 1.998,05 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL E DEZENOVE
CENTAVOS)
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT EM FACE DE DIVIMAT DIVISÓRIA E
MATERIAIS LTDA - CNPJ Nº 01.892.249/0001-11, ELIAS FADEL SOBRINHO
- CPF Nº 014.516.939-15 E ALAN KARDEC FERREIRA DE MOURA - CPF Nº
036.856.676-53, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM
DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÃO Nº 000182/91-A, NO VALOR DE R$
115.924,88 (CENTO E QUINZE MIL, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO
REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
DECISÃO/DESPACHO: INTIME-SE POR EDITAL. APÓS, CLS PARA
LIBERAÇÃO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, , DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 8 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
PROCESSO COM SENTENÇA
386023 - 2009 \ 396. Nr: 22084-74.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DENTAL FAMA LTDA
ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
AGENCIA FAZENDARIA DE CUIABA-MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA,
CONCEDO
A
ORDEM
MANDAMENTAL,
PARA
DETERMINAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMANENTES AOS
TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO N.º 719035-9 E 719103-0, QUE
CORRESPONDEM, RESPECTIVAMENTE, ÀS NOTAS FISCAIS N.º 292001,
292003, 292009 E 292222, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR A MARGEM DE
LUCRO EM DOBRO INSTITUÍDA POR MEIO DE DECRETO EM RELAÇÃO ÀS
OPERAÇÕES DE QUE TRATAM OS MENCIONADOS DOCUMENTOS
FISCAIS, FICANDO IMPEDIDA DE LANÇAR NO SISTEMA DE CONTA
CORRENTE FISCAL DA EMPRESA O VALOR REFERENTE AOS REFERIDOS
TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO APURADOS EM DESACORDO COM
A PRESENTE ORDEM JUDICIAL. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A
AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI
MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À
ESPÉCIE. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA
DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º
12.016/2009. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS,
ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE
RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 438641 Nr: 15955-19.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS
TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO
SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Disponibilizado - 29/11/2011
401145 - 2009 \ 682. Nr: 33860-71.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MONTORO E CIA LTDA
ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO SEFAZ/MT (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA,
CONCEDO
A
ORDEM
MANDAMENTAL,
PARA
DETERMINAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMANENTES AOS
TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO N.º 761397-0, QUE CORRESPONDE
À NOTA FISCAL N.º 53581, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR A MARGEM DE
LUCRO EM DOBRO INSTITUÍDA POR MEIO DE DECRETO EM RELAÇÃO À
OPERAÇÃO DE QUE TRATA O MENCIONADO DOCUMENTO FISCAL,
FICANDO IMPEDIDA DE LANÇAR NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE
FISCAL DA EMPRESA O VALOR PERTINENTE AO REFERIDO TERMO DE
APREENSÃO E DEPÓSITO APURADO EM DESACORDO COM A PRESENTE
ORDEM JUDICIAL. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE
COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL.
SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. DECISÃO
SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO
ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009.
DECORRIDO
O
PRAZO
PARA
RECURSOS
VOLUNTÁRIOS,
ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE
RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 710046 Nr: 2962-07.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO
GROSSO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS. PRI.
392298 - 2009 \ 536. Nr: 27971-39.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DISTRIBUIDORA CENTRO OESTE DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA - EPP
ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE
ADVOGADO: HELEN CRISTINA MOREIRA AGUIAR
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE
SEGURANÇA PARA ATOS FUTUROS E INCERTOS, EXTINGUINDO OS
AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI,
DO CPC, PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS,
PORQUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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PERTINENTES. P. R. I.
368348 - 2009 \ 58. Nr: 6567-29.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA ELZA BOGADO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VERSADO NA
INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONSOLIDO OS TERMOS DA DECISÃO
QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA, EXTINGUINDO ESTES AUTOS, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O
RÉU NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELE ISENTO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001.
DA MESMA FORMA, DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIO EM FACE DO
PRINCÍPIO DA CONFUSÃO. POR SE TRATAR DE CONDENAÇÃO EM
OBRIGAÇÃO DE FAZER, PORTANTO, DE VALOR INCERTO, A PRESENTE
DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 475, CAPUT, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL AO CASO A
DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO. DESTARTE,
DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS E NÃO
HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, SUBAM OS AUTOS AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO
CONSTAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. PRI.
Cod.Proc.: 430430 Nr: 11192-72.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): UEMURA E HOSSODA LTDA
ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA
IMPETRADO(A): SUPERVISOR FAZENDÁRIO DO POSTO FISCAL
CORRENTES DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A
APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE
TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA,
ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E
CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA
SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM,
ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
396834 - 2009 \ 626. Nr: 31744-92.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): BEIRA RIO MATERIAL P/ CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADO: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES
TRIBUTÁRIAS DE MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM
MANDAMENTAL, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA
PROCEDA À EXTINÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO
Disponibilizado - 29/11/2011
AO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DA NOTA FISCAL N.º 2271, EMITIDA
EM 28.05.2008 PELA EMPRESA BOLDOR COM. IMP. E EXP. LTDA., NO
VALOR DE R$ 361,33. COMUNIQUE-SE INCONTINENTI A AUTORIDADE
COATORA PARA QUE DÊ CUMPRIMENTO AOS TERMOS DESTA ORDEM
MANDAMENTAL. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. DECISÃO SUJEITA AO
REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA
CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009. DECORRIDO O
PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS
PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS
DESTE JUÍZO. P.R.I.C.
156091 - 2004 \ 850. Nr: 9284-87.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULA DE LOURDES GUIMARÃES (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: DRª NILCE MACEDO
ADVOGADO: NILCE MACEDO
ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO BARBOSA NETO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ENIELSON GUIMARÃES CAMPOS
ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES
ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA
ADVOGADO: RUBI FACHIN
ADVOGADO: LIDIOMAR VALÉRIO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DO VÍCIO
APONTADO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NA FORMA DO ARTIGO 535 DO CPC, E LHES NEGO PROVIMENTO,
MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO EMBARGADA. INTIMEM-SE.
381149 - 2009 \ 302. Nr: 17504-98.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CO
NHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ARAKEN LOTUFO FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANE MENDES DOS SANTOS
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SAD-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE
CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS
AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I,
DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA
ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. P.R.I.
382165 - 2009 \ 323. Nr: 18686-22.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ENIO JOSE COUTINHO MEDEIROS
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA DO
ESTADO DE MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM
MANDAMENTAL, TÃO SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA
LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.
ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE.
COMUNIQUE-SE IN CONTINENTI A AUTORIDADE COATORA PARA O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PRESENTE ORDEM. DECISÃO SUJEITA AO
REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA
CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009. DECORRIDO O
PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS
PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS
DESTE JUÍZO. P.R.I.C.
Cod.Proc.: 709644 Nr: 2546-39.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LOJAS AVENIDA LTDA
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT.
DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. ARQUIVE-SE.
347101 - 2008 \ 384. Nr: 17574-52.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ANDRÉ DESTEFANI MONTEIRO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO: NORMA AUXILIADORA MAIA HANS
ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA
IMPETRADO(A): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDENTAL, EXTINGUINDO OS
AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I,
DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA
ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
PERTINENTES. P.R.I.
363834 - 2009 \ 4. Nr: 1340-58.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): COMECIO DE UTILIDADE MULTI LTDA - ME
ADVOGADO: ILSON FERNANDES SANCHES
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI.
145489 - 2004 \ 964. Nr: 1007-82.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELO
EXECUTADOS(AS): ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: CDA Nº 1998/27730 - DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO
MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE
Disponibilizado - 29/11/2011
PRÉ-EXECUTIVIDADE
PROPOSTA
PELO
EXECUTADO
E,
POR
CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO OS PRESENTES AUTOS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL
REAIS), COM BASE NO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS , POSTO QUE INCABÍVEIS NA
ESPÉCIE. P.R.I.
397807 - 2009 \ 637. Nr: 32098-20.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCILA GONÇALVES DA FONSECA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIA INFANTINA MARTINS
RÉU(S): MT SAUDE - MATO GROSSO SAUDE
ADVOGADO: REGINA GONÇALVES MACEDO
ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS
AUTOS, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, I, DO CPC. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO
EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ART. 20 DO
CPC. ISENTO-LHE DO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS POR SER
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, FICANDO RESSALVADA A
HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI N.º 1.060/50. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
P.R.I.
Cod.Proc.: 467744 Nr: 34422-46.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SANTIAGO E SANTIAGO LTDA
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT.
DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
ADVOGADO: OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC ESTADO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE
COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.
SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09,
ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS,
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
365512 - 2009 \ 19. Nr: 3674-65.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TAXISTAS AMAT
ADVOGADO: GABRIELA COCCO BUSANELLO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 90 de 393
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI.
350284 - 2008 \ 452. Nr: 20849-09.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO: MARIANA BURNEIKO BARCELOS
IMPETRADO(A): PREGOEIRA OFICIAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E
JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS SEM
ANÁLISE DO MÉRITO.
ARQUIVE-SE. PRI.
351155 - 2008 \ 470. Nr: 21861-58.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SER-MED SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO NIGRO
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ-MT
ADVOGADO: RODRIGO DO AMARAL FONSECA
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.PRI.
388148 - 2009 \ 437. Nr: 23877-48.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S):
RONALDO
SILVA
JARDIM
-CONSULTORIO
ODONTOLÓGICO
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
IMPETRADO(A): COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA
ADVOGADO: HEVILLIN LYRA N DE FIGUEIREDO KLUSKOVSKI
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE
CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS
AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I,
DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA
ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. P.R.I.
234206 - 2006 \ 102. Nr: 3429-59.2006.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
EXECUTADOS(AS): BRISA REFRIGERAÇÃO LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA
ADVOGADO: EMANUELE G. DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: CDA. Nº S. 363/06-A; 366/06-A; 367/06-A; 371/06-A E
372/06-A - DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS
AUTOS, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
PROPOSTA PELO EXCIPIENTE MANOEL NOGUEIRA DA SILVA PRIMO (FLS.
81/90), EXCLUINDO-LHE DO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA,
COM FUNDAMENTO NO ART. 269, II DO CPC, TENDO EM VISTA O
Disponibilizado - 29/11/2011
RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR PARTE DO
EXCEPTO, DEVENDO PROSSEGUIR O FEITO EM FACE DOS DEMAIS
EXECUTADOS. CONDENO O EXCEPTO AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$1.500,00 (MIL E
QUINHENTOS REAIS), EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 26, §1º
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PROCEDA-SE ÀS ALTERAÇÕES
NECESSÁRIAS. INTIME-SE O CREDOR PARA PROSSEGUIR A EXECUÇÃO
FISCAL. P.I.
337345 - 2008 \ 186. Nr: 8314-48.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CUIABÁ OUTDOOR PUBLICIDADE LTDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE CUIABÁ-MT
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, POR
CONSEQUÊNCIA, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA E DENEGO A ORDEM
MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. P.R.I.
351729 - 2008 \ 487. Nr: 22351-80.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ADRIELE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
397031 - 2009 \ 629. Nr: 31784-74.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADELINA MARIA ALVES GUIMARÃES (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR
REFERENTE À VERBA DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA,
CALCULADO DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 3º DAS LEIS
COMPLEMENTARES ESTADUAIS N.º 159/04 E 277/07, DESDE 14.10.2004
ATÉ O MÊS DE MARÇO DE 2008, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DOS JUROS
APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N.º
9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.960/2009) A
PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC/2002) E CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO INPC DESDE A DATA EM QUE CADA PARCELA DEVERIA TER SIDO
PAGA, RESTANDO AUTORIZADO O DESCONTO DOS VALORES PAGOS
A MESMO TÍTULO AOS SERVIDORES ADEMAR SOUZA SILVA E
ADEMILDE RODRIGUES VIEIRA ATÉ A DATA DE SUA APOSENTADORIA,
BEM COMO O NÃO PAGAMENTO DOS VALORES PERTINENTES AO
SERVIDOR ADELY SOARES DE OLIVEIRA TELOKEN, COM RELAÇÃO AO
PERÍODO EM QUE EXERCEU O CARGO NÃO ACUMULÁVEL DE AGENTE
DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO NO DETRAN/MT. EXTINGO OS AUTOS COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC.
CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
QUE
ARBITRO
EM
R$
800,00
(OITOCENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 91 de 393
APLICANDO-SE OS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO
MESMO "CODEX". DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR
FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO
APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO
ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP.
699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS
SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
Cod.Proc.: 740521 Nr: 37249-93.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CREMILDA NUNES FERRAZ MUZZI
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE GAÍVA MUZZI
IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA
ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, COM
SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 295, III, DO CPC E 10 DA LEI N.º 12.016/2009,
E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, COM
FULCRO NO § 5º DO ARTIGO 6º DA REFERIDA LEI. EXTINGO OS AUTOS
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, I E VI, DO
CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA
ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVE-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. P.R.I.
Cod.Proc.: 446825 Nr: 21051-15.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): G4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO: JANE CLAIR ZANETTI
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA,
CONCEDO
A
ORDEM
MANDAMENTAL,
PARA
DETERMINAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMANENTES AOS
TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO N.º 810266-1, BEM COMO PARA
DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR
A MARGEM DE LUCRO EM DOBRO INSTITUÍDA POR MEIO DE DECRETO EM
RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES DE QUE TRATAM OS MENCIONADOS
DOCUMENTOS FISCAIS, FICANDO IMPEDIDA DE LANÇAR NO SISTEMA DE
CONTA CORRENTE FISCAL DA EMPRESA O VALOR REFERENTE AOS
REFERIDOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO APURADOS EM
DESACORDO COM A PRESENTE ORDEM JUDICIAL. COMUNIQUE-SE,
INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO
PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11
DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE
INCABÍVEIS À ESPÉCIE. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO,
POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO
14 DA LEI N.º 12.016/2009. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO
GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
375512 - 2009 \ 197. Nr: 12314-57.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
ADVOGADO: MARCO ANTONIO JOBIM
ADVOGADO: FERNANDA PIEPER ESPINOLA
Disponibilizado - 29/11/2011
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CUIABÁ-MT
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVE-SE.
400567 - 2009 \ 676. Nr: 33458-87.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S):
SERRANA
DISTRIBUIDORA
ATACADO
DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA,
CONCEDO
A
ORDEM
MANDAMENTAL,
PARA
DETERMINAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMANENTES AOS
TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO N.º 753982-4, QUE CORRESPONDE
À NOTA FISCAL N.º 30905, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR A MARGEM DE
LUCRO EM DOBRO INSTITUÍDA POR MEIO DE DECRETO EM RELAÇÃO À
OPERAÇÃO DE QUE TRATA O MENCIONADO DOCUMENTO FISCAL,
FICANDO IMPEDIDA DE LANÇAR NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE
FISCAL DA EMPRESA O VALOR PERTINENTE AO REFERIDO TERMO DE
APREENSÃO E DEPÓSITO, APURADO EM DESACORDO COM A PRESENTE
ORDEM JUDICIAL. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE
COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL.
SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. DECISÃO
SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO
ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009.
DECORRIDO
O
PRAZO
PARA
RECURSOS
VOLUNTÁRIOS,
ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE
RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
376494 - 2009 \ 215. Nr: 13179-80.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): METAL DESING COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: MARCOS POMPEU DE BARROS
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
352483 - 2008 \ 516. Nr: 23330-42.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CARLOS ERNESTO AUGUSTIN
ADVOGADO: WELLINGTON SILVA
IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 92 de 393
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
370297 - 2009 \ 74. Nr: 7002-03.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SILCAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS
LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRA DA ROCHA GARRUCHO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
366399 - 2009 \ 29. Nr: 5171-17.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FARES & CIA LTDA - SHOPPING CENTER DA CRIANÇA
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ADJUNTA
DE FISCALIZAÇÃO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI.
64079 - 2000 \ 469. Nr: 11056-27.2000.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. ESTADO
ADVOGADO: ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA
EXECUTADOS(AS): BIOFAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
(MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: CDA Nº 00485/00-A - DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO
QUE CONSTA DOS AUTOS, ACOLHO O PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DO
EXECUTIVO FISCAL VINDICADO PELO ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO
DUARTE PINTO [FLS. 118/119 E 175/178], DECLARANDO A OCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO CRÉDITO FISCAL REPRESENTADO
PELA CDA N. 000485/2000, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO CPC. CONDENO O
EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS
QUAIS ARBITRO NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS), COM BASE NO
ART. 20, PARÁGRAFO 4º, CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA. P. R. I.
352058 - 2008 \ 491. Nr: 22682-62.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LAPIDAÇÃO BRASIL OESTE LTDA
ADVOGADO: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO SEFAZ/MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
Disponibilizado - 29/11/2011
375495 - 2009 \ 194. Nr: 12309-35.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CRIS GRACIELA DUTRA LUIS
ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
362415 - 2008 \ 697. Nr: 32414-67.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUZENIR CAMPOS DE QUEIROZ
ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA
ADVOGADO: PAULO CUSTODIO DE CARVALHO
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - GESTÃO PLENA
(AMBITO MUNICIPAL CUIABÁ) (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHAES
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VERSADO NA
INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONSOLIDO OS TERMOS DA DECISÃO
QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA, EXTINGUINDO ESTES AUTOS, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC.DEIXO DE CONDENAR OS
REQUERIDOS NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELES
ISENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N.
7.603/2001.
CONDENO
AO
PAGAMENTO
DOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL
REAIS) – COM FULCRO NO §4º, DO ART. 20 DO CPC; PRO RATA. POR SE
TRATAR DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, PORTANTO, DE
VALOR INCERTO, A PRESENTE DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, CAPUT, DO CPC, NÃO
SENDO APLICÁVEL AO CASO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 2º DO
REFERIDO ARTIGO. DESTARTE, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, SUBAM
OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO,
FAZENDO
CONSTAR
AS
SEMPRE
RESPEITOSAS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. PRI.
360457 - 2008 \ 666. Nr: 30551-76.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): VIDA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA
ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 93 de 393
357635 - 2008 \ 612. Nr: 27968-21.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): F. A. GOBATO
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI.
418146 - 2010 \ 104. Nr: 5071-28.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): BOM DIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
IMPETRADO(A): COORDENADOR FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI.
374647 - 2009 \ 171. Nr: 11267-48.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO: MARCOS DAVI ANDRADE
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE FAZENDA DE MT
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA DECLARAR SER
INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER
PAGAMENTO DE TRIBUTOS, LIBERANDO, CONSEQUENTEMENTE, AS
MERCADORIAS CONSTANTES NOS TADS 654043-0, 47460503-5.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
365734 - 2009 \ 22. Nr: 4056-58.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BENEDITO DA SILVA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LUCIMARY DE HOLANDA PORTELA
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO:
DIANTE
DO
EXPOSTO,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR TÃO-SOMENTE A
CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA AUTORA MARIA AUXILIADORA
DE MOURA MISTURA NO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL, CLASSE A,
PADRÃO IV, PARA A TABELA DE 40 HORAS SEMANAIS, COM EFEITOS
EX TUNC. ACOLHO PARCIALMENTE A PRELIMINAR INVOCADA PELO
REQUERIDO, TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR MÁRCIO RODRIGUES RIBEIRO EM
RELAÇÃO AO PEDIDO DE CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO,
EXTINGUINDO-LHE OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO
AO PEDIDO EM QUESTÃO. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS.
CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM RELAÇÃO À AUTORA
MARIA
AUXILIADORA
DE
MOURA
MISTURA,
CONDENO-LHE,
JUNTAMENTE COM O RÉU, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM
FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, OS QUAIS DEVERÃO SER
SUPORTADOS POR ESTES EM IGUAL PROPORÇÃO, COMPENSANDO-SE
NA FORMA DO ARTIGO 21 DO REFERIDO CODEX. CONDENO OS DEMAIS
AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM
FAVOR DO PATRONO DO RÉU, QUE ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL
REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIG
Cod.Proc.: 467747 Nr: 34425-98.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): AUTO PEÇAS RONDOBRAS LTDA
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT.
DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE
COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.SEM
HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA
SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM,
ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.P. R. I.
Disponibilizado - 29/11/2011
O 20 DO CPC . ISENTO AS PARTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA
GRATUITA DO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS, FICANDO
RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI N.º
1.060/50. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO
DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À
ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE
TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA
FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.C.
379601 - 2009 \ 267. Nr: 15937-32.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ACASSIO ALBUQUERQUE GIMENEZ PEREIRA
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
ADVOGADO: TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 94 de 393
RÉU(S): SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI.
Cod.Proc.: 711971 Nr: 5050-18.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JUVENILIO DA SILVA LARA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: RENATO DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE
VEREADORES DE CUIABÁ
ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA DE FIGUEIREDO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: VISTOS. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA,
EXTINGUINDO ESTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVE-SE. PRI.
Cod.Proc.: 719258 Nr: 10757-64.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): HELCIO BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. ARQUIVE-SE.
Cod.Proc.: 717742 Nr: 8613-20.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): COMPENSADOS SÃO FRANCISCO LTDA
ADVOGADO: EDSON LUIZ PERIN
IMPETRADO(A): SUPERVISOR DE FISC. DO POSTO FISCAL CORRENTES,
SR. ANTONIO AFFONSO XAVIER
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A
APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE
TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA,
ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.
SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09,
ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS,
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 459524 Nr: 29063-18.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. ARQUIVE-SE.
Cod.Proc.: 717235 Nr: 8335-19.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ANDAIMES ELOS EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇAO
LTDA ME
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA UNIDADE
FAZENDÁRIA - POSTO FISCAL
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO.
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS
TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO
SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 705441 Nr: 132-68.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): BIOASSIST COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE PROENÇA LARREA
IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM
TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA
NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER
INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER
PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A
AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI
MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À
ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA
LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS
DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 722303 Nr: 17838-64.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): H F DOS SANTOS ME
ADVOGADO: ADALTO SALES DE MATOS JUNIOR
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 95 de 393
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR
DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE
DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO
MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE,
INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO
PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13
DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE
INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 467749 Nr: 34427-68.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): BICHO DA FRUTA COM. E CONF. LTDA
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT.
DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES
AUTOS.COMUNIQUE-SE,
INCONTINENTI
A
AUTORIDADE
COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.SEM
HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA
SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM,
ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.P. R. I.
Cod.Proc.: 441240 Nr: 17789-57.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
ADVOGADO: DIVANEIDE DOS SANTOS BERTO DE BRITO
IMPETRADO(A): COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRA-ESTRUTURA - SINFRA-MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
Cod.Proc.: 702513 Nr: 37134-09.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): AUTO MAYRA LTDA
ADVOGADO: DAUSTRIA DE OLIVEIRA MENDES
IMPETRADO(A): GERENTE DA GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO
SUL DA SEC. DE FAZENDA DE MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS
TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO
SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 460822 Nr: 30014-12.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDA
ADVOGADO: FLAVIO MASCHIETTO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, EXTINGUINDO OS AUTOS SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC.
CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.
396463 - 2009 \ 621. Nr: 31426-12.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALMERINDA DIAS DA CRUZ (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR
REFERENTE À VERBA DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA,
CALCULADO DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 3º DAS LEIS
COMPLEMENTARES ESTADUAIS N.º 159/04 E 277/07, DESDE 09.10.2004
ATÉ O MÊS DE MARÇO DE 2008, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS
DE 6% AO ANO (ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO
CONFERIDA PELA MP N.º 2.180-35/2001) A PARTIR DA CITAÇÃO (ART.
405 DO CC/2002) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA
EM QUE CADA PARCELA DEVERIA TER SIDO PAGA. EXTINGO OS AUTOS
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC.
CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
QUE
ARBITRO
EM
R$
800,00
(OITOCENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC,
APLICANDO-SE OS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO
MESMO "CODEX". DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR
FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO
APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO
ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP.
699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS
SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
Cod.Proc.: 701821 Nr: 36442-10.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 96 de 393
IMPETRANTE(S): AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
LTDA
ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
IMPETRADO(A): PREGOEIRA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. ARQUIVE-SE.
Cod.Proc.: 701844 Nr: 36466-38.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
LTDA
ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
IMPETRADO(A): PREGOEIRA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA,
JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
ARQUIVE-SE. PRI.
350762 - 2008 \ 463. Nr: 21443-23.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): D. I. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC, ANTE A
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SEM CUSTAS, COMO PREVISTO NO
ART. 10, XXII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SEM HONORÁRIOS, NOS
TERMOS DA SÚMULA 105 DO STJ "NA AÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS". APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM
AS BAIXAS PERTINENTES. P.R.I. CUMPRA-SE.
PRI.
386766 - 2009 \ 412. Nr: 22836-46.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): STELMAT TELEINFORMATICA LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS
IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DA UNEMAT
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI.
382056 - 2009 \ 321. Nr: 18404-81.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): IRANI DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO: EMERSON C. OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DIRETOR DE APREENSÃO DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI.
Cod.Proc.: 437047 Nr: 15178-34.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): EDITE VIEIRA DE SOUZA - ME (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JACKSON WILLIAM DE ARRUDA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INDEA/MT - INST. DE DEF. AGROP. DO
EST. DE MT
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
Cod.Proc.: 467710 Nr: 34404-25.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SUPERMERCADO BIASIBETTI LTDA
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT.
DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE
COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.
SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09,
ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS,
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
362413 - 2008 \ 696. Nr: 32212-90.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): THARSSYO AKIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ALESSANDRA DE HOLANDA TANIGUT
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
387313 - 2009 \ 425. Nr: 23288-56.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ÓTICA MATIZ LTDA - EPP
ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
Disponibilizado - 29/11/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 97 de 393
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS
TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO
SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 467741 Nr: 34421-61.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SONIA R. MARTINS
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT.
DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE
COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.
SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09,
ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS,
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 704454 Nr: 39150-33.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ANTONIO A. ARRUDA ME
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE MT - SEFAZ
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS
TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO
SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
307963 - 2007 \ 583. Nr: 16890-64.2007.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: SEBASTIÃO ANTUNES DE OLIVEIRA
Disponibilizado - 29/11/2011
DE
ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS
EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO
ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS
AUTOS, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS,
EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O
EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL
REAIS), ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 20, §4º, CPC.
TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AOS AUTOS DE
EXECUÇÃO EM APENSO [AUTOS N. 511/2000], INTIMANDO O EXEQÜENTE
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. PRI.
414359 - 2010 \ 65. Nr: 2956-34.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): WESEY OLIVEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO: ELIZÂNGELA SANTANA DE OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DIRETOR DE RECURSO HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR
ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM DISSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE
CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS
AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I,
DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA
ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
PERTINENTES. P.R.I.
395926 - 2009 \ 613. Nr: 31199-22.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ÓTICA MATIZ LTDA - EPP
ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS
TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO
SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
391328 - 2009 \ 525. Nr: 27307-08.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): A LUGLI REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RELVAS
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 98 de 393
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO QUE O MANDADO
DE SEGURANÇA NÃO SE PRESTA AO FIM COLIMADO, EM DISSONÂNCIA
COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA
DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO
OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA
ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
PERTINENTES. P.R.I.
Cod.Proc.: 450041 Nr: 22789-38.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): GIRO FORTE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: GILBERTO SANTOS GUIMARÃES MOITINHO
IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL - SEFAZ (MAIS
1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS
TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO
SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
401822 - 2009 \ 699. Nr: 34470-39.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): TRANSPORTES SATELITE LTDA
ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN
IMPETRADO(A):
PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: RONILSON RONDON BARBOSA
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
Cod.Proc.: 704357 Nr: 39051-63.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ENGEBRAS ENGENHARIA LTDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: LEOPOLDO MORAES GODINHO JUNIOR
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SEFAZ / MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
Disponibilizado - 29/11/2011
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A
APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE
TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA,
ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E
CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA
SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM,
ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 455569 Nr: 26695-36.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
REQUERENTE: L. GOMES GONÇALVES E CIA LTDA
ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
REQUERIDO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A
APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE
TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA,
ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.SEM HONORÁRIOS E
CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA
SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM,
ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 465173 Nr: 32863-54.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): HMR COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
ADVOGADO: WILSON OLIVEIRA SOBRINHO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE MT (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A
APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE
TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA,
ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.
SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1
4, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS
DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 725666 Nr: 21405-06.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 99 de 393
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): H F DOS SANTOS ME
ADVOGADO: ADALTO SALES DE MATOS JUNIOR
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA
CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO
DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A
APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE
TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA,
ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.
SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09,
ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS,
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 704021 Nr: 38689-61.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ENGEBRAS ENGENHARIA LTDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: LEOPOLDO MORAES GODINHO JUNIOR
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SEFAZ / MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
388223 - 2009 \ 439. Nr: 24119-07.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RAFAEL ALBERTO VITAL PINTO
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
ADVOGADO: ONÉLIA F. GUIMARÃES
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI.
Cod.Proc.: 704788 Nr: 17-47.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): OFICINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME
ADVOGADO: JORGE DOMINGOS SARAGIOTTO
IMPETRADO(A):
SENHOR
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO
DE
FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ-MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
Disponibilizado - 29/11/2011
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS
TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO
SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
Cod.Proc.: 463882 Nr: 31999-16.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CONSTRUTORA LOCATELLI LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR
DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE
DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO
MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE,
INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO
PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13
DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE
INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
389565 - 2009 \ 475. Nr: 25209-50.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO
IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO QUESTIONADA, EM MOMENTO
ANTERIOR À IMPETRAÇÃO, EXTINGUINDO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC.ISENTO DE
CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES.P.R.I.
380071 - 2009 \ 278. Nr: 16446-60.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FARMÁCIA FARMAROCE LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN
IMPETRADO(A): COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITARIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 100 de 393
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E DENEGO A
ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES
AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.
Cod.Proc.: 445409 Nr: 20061-24.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SALETE CONTINI MORGENSTERN (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E DENEGO A
ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES
AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.
405830 - 2009 \ 797. Nr: 37319-81.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALESSANDRA PINTO DE SOUZA
ADVOGADO: LUCIANO AUGUSTO NEVES
RÉU(S): FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
ADVOGADO: HEVILLIN LYRA N. FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO INTEGRAL DE 13º
SALÁRIO E 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, BEM COMO AO
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSS,
REFERENTE AO PERÍODO DE 25/09/2007 A 24/09/2008 – CONTRATO N.
087/2007 (FLS. 33/35) –, TENDO COMO REMUNERAÇÃO MENSAL NO
VALOR DE R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS); COMO TAMBÉM
AO
PAGAMENTO
PROPORCIONAL
DE
13º
SALÁRIO,
1/3
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS AO INSS, REFERENTE AO PERÍODO DE 06/04/2009 A
05/07/2009 – CONTRATO N. 023/2009 (FLS. 30/32) –, TENDO COMO
REMUNERAÇÃO MENSAL O VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E
QUINHENTOS REAIS); A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA,
DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO
(ART. 1º - F DA LEI N.º 9.494/97) DESDE A CITAÇÃO (ART. 405 DO CC) E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM QUE AS VERBAS
DEVERIAM TER SIDO PAGAS. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS.
EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$
1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), QUE SERÃO SUPORTADOS EM
IGUAL PROPORÇÃO, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 20, §4º E
21, CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR SE TRATAR
DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ – RESP. 699545-RS). ASSIM, DECORRIDO O
PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS
AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO
GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
51154 - 1995 \ 644. Nr: 4142-20.1995.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
REQUERIDO(A): PAPELCÓPIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO CAUTELAR MOVIDA PELO
Disponibilizado - 29/11/2011
ESTADO DE MATO GROSSO EM FACE DE PAPEL CÓPIAS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA., CELSO PAULA FERREIRA E MARIA DO CARMO
SANTOS FERREIRA, TÃO SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA
LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
PELOS
REQUERIDOS.
FIXO
OS
HONORÁRIOS EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), COM
FUNDAMENTO NO ART. 20, §4º DO CPC, RATEADOS EM PARTES IGUAIS
ENTRE OS LITISCONSORTES PASSIVOS. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS PERTINENTES.P.R.I.
Cod.Proc.: 452600 Nr: 24711-17.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MADEIREIRA TAQUARI LTDA EPP
ADVOGADO: FABIO ALVES DE OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA
DE CONSEQUÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO
SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO
NASCEDOURO DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A
AUTORIDADE COATORA ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE
INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N°
12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE
GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
345327 - 2008 \ 356. Nr: 15914-23.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BRÁZ DIAS MARINHO DOS SANTOS (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL PARA
DECLARAR PRESCRITA A PRETENSÃO NO QUE SE REFERE À
COBRANÇA DOS VALORES ANTERIORES À 10/07/2003. QUANTO AO
MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO
O RÉU AO PAGAMENTO DO EXCEDENTE RESULTANTE DAS DIFERENÇAS
GERADAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA
ATRAVÉS DAS LEIS ESTADUAIS N.º 7.256/00 E 7.269/00, A PARTIR DE
11/07/2003, OS QUAIS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE ACRESCIDOS DE
JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO (ART. 1º F DA LEI N.º 9.494/97,
COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP 2.180-35/2001) A PARTIR DA
CITAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 11.960/2009, DE 30.06.2009, E DE
JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE ENTÃO ,
BEM COMO ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A
DATA EM QUE OS VALORES COBRADOS DEVERIAM TER SIDO
REGULARMENTE PAGOS AOS AUTORES. EXTINGO OS AUTOS COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC.
CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 2.000,00
(DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC,
OBSERVADO O DISPOSTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 21 DO MESMO
CODEX. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO
DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À
ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE
TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA
FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 101 de 393
341444 - 2008 \ 269. Nr: 11868-88.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA LUCIA ALVES GOUVÊA DIAS
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VERSADO NA
INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONSOLIDO OS TERMOS DA DECISÃO
QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA, EXTINGUINDO ESTES AUTOS, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC.DEIXO DE CONDENAR O
RÉU NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELE ISENTO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001,
DA MESMA FORMA ISENTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ANTE O PRINCÍPIO DA CONFUSÃO.POR SE TRATAR DE
CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, PORTANTO, DE VALOR
INCERTO, A PRESENTE DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, CAPUT, DO CPC, NÃO
SENDO APLICÁVEL AO CASO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 2º DO
REFERIDO ARTIGO. DESTARTE, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, SUBAM
OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO,
FAZENDO
CONSTAR
AS
SEMPRE
RESPEITOSAS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO.PRI.
419957 - 2010 \ 124. Nr: 6074-18.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): KAZUMI TADANO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VERSADO NA
INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONSOLIDO OS TERMOS DA DECISÃO
QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA, EXTINGUINDO ESTES AUTOS, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC.
DEIXO DE CONDENAR O RÉU NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
POR SER ELE ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI
ESTADUAL N. 7.603/2001. ISENTO, DESTARTE, DO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS EM FACE DO PRINCÍPIO DA CONFUSÃO.POR SE TRATAR
DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, PORTANTO, DE VALOR
INCERTO, A PRESENTE DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, CAPUT, DO CPC, NÃO
SENDO APLICÁVEL AO CASO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 2º DO
REFERIDO ARTIGO. DESTARTE, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, SUBAM
OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO,
FAZENDO
CONSTAR
AS
SEMPRE
RESPEITOSAS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO.PRI.
Cod.Proc.: 436417 Nr: 14820-69.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): EDSON EDUARDO ALVES DE MELO
ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
Disponibilizado - 29/11/2011
PARCIALMENTE A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA
DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA PROCEDA AO LICENCIAMENTO
DO VEÍCULO DO IMPETRANTE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO
DAS INFRAÇÕES DE N.º 8005558137, 83287655, 124668917, 149452586,
197924174 E 263112322. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A AUTORIDADE
COATORA ACERCA DESTA DECISÃO, PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À
ESPÉCIE. NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N° 12016/09, ESTA
SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM,
ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE
CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE
RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
Cod.Proc.: 426503 Nr: 9305-53.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SÉRGIO LUIZ DE ARAÚJO
ADVOGADO: MARCOS CÉSAR JOSETTI FLORES
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS,
REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO A
ORDEM MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE
INCABÍVEIS À ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO
REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS
DE ESTILO. P.R.I.
415539 - 2010 \ 73. Nr: 3683-90.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ZACARIAS REZENDE DA SILVA
ADVOGADO: GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS,
REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO A
ORDEM MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE
INCABÍVEIS À ESPÉCIE. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 27. RETIFIQUE-SE O
NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO
REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS
DE ESTILO. P.R.I.
Cod.Proc.: 442989 Nr: 18809-83.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SONIA MARIA BRUMATTI ANGELO
ADVOGADO: KELY CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHO
RÉU(S): INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MT
ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA
ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO OS
AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I,
DO CPC, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA E,
POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO
PROPOSTA
PELO
DEMANDADO/RECONVINTE.
CONDENO
DEMANDADO/RECONVINTE
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO
VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO §4º DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 102 de 393
ARTIGO 20 DO CPC. P.R.I.
370094 - 2009 \ 73. Nr: 6748-30.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO DOS SANTOS VASCONCELOS (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO
PAGAMENTO DO EXCEDENTE RESULTANTE DAS DIFERENÇAS DE
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE GERADAS PELA LIMITAÇÃO
IMPOSTA POR MEIO DE RESOLUÇÃO, ENTRE OS MESES MARÇO DE 2004
E OUTUBRO DE 2007, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA,
DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO
(ART. 1º F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP
2.180-35/2001) A PARTIR DA CITAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º
11.960/2009, DE 30.06.2009, E DE JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE
POUPANÇA A PARTIR DE ENTÃO , BEM COMO ACRESCIDO DE
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM QUE OS
VALORES COBRADOS DEVERIAM TER SIDO REGULARMENTE PAGOS
AOS AUTORES . EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS.
CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM
FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO
REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I,
DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO §
2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ,
ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO
GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
399103 - 2009 \ 651. Nr: 32283-58.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO: GLAUCO JOSE CARNEIRO FERREIRA
RÉU(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP
ADVOGADO: JOANIR MARIA DA SILVA
ADVOGADO: ÉRICK LEITE FERREIRA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO OS AUTOS
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CPC.
CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL
REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. ISENTO-LHE DO
PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS POR SER BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, FICANDO RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO
ARTIGO 12 DA LEI N.º 1.060/50. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
DE ESTILO. P.R.I.
Cod.Proc.: 464207 Nr: 32226-06.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE FILIZARDO GARCIA
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DA CONVERSÃO EM ESPÉCIE DA
LICENÇA-PRÊMIO DO AUTOR, REFERENTE AO QUINQUÊNIO 2002/2007,
EM VALOR EQUIVALENTE A TRÊS MESES DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA
POR ESTE NA DATA DE SUA APOSENTADORIA, CUJO "QUANTUM"
DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE
POUPANÇA (ART. 1º - F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO
Disponibilizado - 29/11/2011
CONFERIDA PELA LEI N.º 11.960/2009, DE 30.06.2009) A PARTIR DA
CITAÇÃO E CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC DESDE A DATA DO
ATO APOSENTATÓRIO. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CONDENO O RÉU AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS),
COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO
REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I,
DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO §
2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ,
ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO
GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
390064 - 2009 \ 481. Nr: 25476-22.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLARINDO PINHO DE LARA
ADVOGADO: LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES
ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
CONDENANDO O RÉU A PAGAR AO AUTOR A DIFERENÇA DE
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO QUE INCIDIU SOBRE A TOTALIDADE
DOS SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E OS VALORES QUE
DEVERIAM INCIDIR SOMENTE SOBRE A PARTE QUE EXCEDER AO TETO
DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ENTRE OS MESES DE MAIO
DE 2008 E JUNHO DE 2009, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS APLICÁVEIS À
CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º - F DA LEI N.º 9.494/97, COM A
REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.960/2009) A PARTIR DA CITAÇÃO
NA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA, NO QUE SE REFERE AOS
DESCONTOS EFETUADOS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO, E A PARTIR
DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, NO QUE SE REFERE AOS
DESCONTOS EFETUADOS POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO, BEM COMO
ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM
QUE CADA RECOLHIMENTO FOI EFETUADO. EXTINGO OS AUTOS COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC.
CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL
REAIS), COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO
SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO
ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO
CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA
ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O
PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS
AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO
GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
367797 - 2009 \ 52. Nr: 5810-35.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AUGUSTO RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO
REFERENTE AO QUINQUÊNIO 1997/2002, EM VALOR EQUIVALENTE A
TRÊS MESES DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO AUTOR NA DATA EM
QUE DEFERIDA A CONVERSÃO DESTE BENEFÍCIO EM ESPÉCIE (FL. 25),
DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DE 0,5% AO MÊS (ART.
1º-F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP N.º
2.180-35/2001) DESDE A CITAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º
11.960/2009, DE 30.06.2009, E DE JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE
POUPANÇA A PARTIR DE ENTÃO , BEM COMO ACRESCIDO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 103 de 393
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA DA REFERIDA
CONVERSÃO. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
ARBITRO NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), COM
FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO
REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I,
DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO §
2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ,
ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO
GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
Cod.Proc.: 737372 Nr: 33868-77.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ROBSON PEIXOTO DE MELLO
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOSA
ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO
IMPETRADO(A): COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE MT (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA,
JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVE-SE.
Cod.Proc.: 446945 Nr: 21126-54.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NATHALIA CRISTINA XAVIER DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
RÉU(S): MT SAÚDE INST. DE ASSIST. SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MT
ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES
ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO,
EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 269, I, DO CPC, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
CONCEDIDA E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A
RECONVENÇÃO PROPOSTA PELO DEMANDADO/RECONVINTE. CONDENO
DEMANDADO/RECONVINTE
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO
VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO §4º DO
ARTIGO 20 DO CPC. P.R.I.
60478 - 1999 \ 4821. Nr: 10791-59.1999.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AUTO LOCADORA CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: RÚBIA DE SOUSA VIEGAS
ADVOGADO: LUCIANA TENUTA PORTELA
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
ADVOGADO: CLOVIS FIGUEIREDO CARDOSO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS
AUTOS, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELO RÉU
PARA CONSIDERAR PRESCRITA A PRETENSÃO NO QUE SE REFERE AOS
CRÉDITOS COBRADOS QUE SEJAM ANTERIORES À 18/08/1994, BEM
COMO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS RECLAMADAS, INERENTES
AS CARTAS CONVITES Nº 019/SME/94, Nº 020/SME/94, Nº 081/95;
CONTRATO Nº 04/96 E TOMADA DE PREÇO N.003/94, CALCULADO PELA
TR PACTUADA NOS REFERIDOS INSTRUMENTOS, DEVIDAMENTE
ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO (ART. 1º-F DA LEI
N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP 2.180-35/2001,
VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO) A PARTIR DA CITAÇÃO
Disponibilizado - 29/11/2011
(ART. 405 DO CC/2002) ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 11.960/2009, DE
30.06.2009, E JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A
PARTIR DE ENTÃO , BEM COMO ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO INPC A CONTAR DA DATA EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DE
CADA PARCELA RECLAMADA, CONFORME DATAS CONSTANTES NAS
PLANILHAS DE FLS. 53/58. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I E IV, DO CPC. CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS), EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO
20 DO CPC, APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR
FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO
APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO
ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP.
699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS
SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. PRI.
Cod.Proc.: 464216 Nr: 32235-65.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JÚLIO CÉSAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO: GISELE CRISTINA BALBO
RÉU(S): MT SAÚDE INST. DE ASSIST. SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MT
ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA
ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO,
EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 269, I, DO CPC, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR AO
REQUERIDO QUE ASSUMA OS CUSTOS DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA
JÁ FEITA AO AUTOR APÓS O AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO E RELATADA
PELO PRÓPRIO REQUERENTE Á FLS. 162. CONDENO O DEMANDADO AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS),
COM FULCRO NO §4º DO ARTIGO 20 DO CPC. P.R.I.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
305855 - 2007 \ 535. Nr: 15575-98.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
- PROC. ESTADO
EXECUTADOS(AS): OLVERPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (MAIS
RÉUS)
ADVOGADO: MARLUS JORGE DOMINGOS
ADVOGADO: LEANDRO FELDMANN
INTIMAÇÃO: CDA Nº 004304/2006-A - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
PROPOSTA PELA EMPRESA EXECUTADA, SUSPENDENDO TÃO SOMENTE
A MULTA FISCAL MORATÓRIA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DO CRÉDITO
FISCAL, NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO FALIMENTAR
NOTICIADO ÀS FLS. 140/148 [AUTOS 69/00, VARA ESPECIALIZADA DE
FALÊNCIA DA CAPITAL] CONFORME PLEITO DE FLS. 261. CITEM-SE OS
EXECUTADOS CONFORME VINDICADO NAS FLS. 259/260. SEM
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P. I.
Cod.Proc.: 464348 Nr: 32322-21.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): URAÇAY ALONSO BORGES
ADVOGADO: LIDIOMAR VALÉRIO
RÉU(S): PAULA DE LOURDES GUIMARÃES (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EX
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 104 de 393
POSTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO, CONHEÇO DOS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 535
DO CPC, E LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO
EMBARGADA. INTIMEM-SE.
209151 - 2005 \ 3357. Nr: 19820-26.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
- PROC. ESTADO
EXECUTADOS(AS): OLVERPAR S/A INDUSTRIA E COMERCIO (MAIS
RÉUS)
ADVOGADO: MARLUS JORGE DOMINGOS
ADVOGADO: JORGE JOSÉ DOMINGOS NETO
INTIMAÇÃO: CDA Nº 720/2004-A - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
PROPOSTA PELA EMPRESA EXECUTADA, SUSPENDENDO TÃO SOMENTE
A MULTA FISCAL MORATÓRIA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DO CRÉDITO
FISCAL, NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO FALIMENTAR
NOTICIADO ÀS FLS. 79/90 [AUTOS 69/00, VARA ESPECIALIZADA DE
FALÊNCIA DA CAPITAL] CONFORME PLEITO DE FLS. 131. CITEM-SE OS
EXECUTADOS
CONFORME
VINDICADO
NAS
FLS.
130.
SEM
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P. I.
71148 - 2011 \ 65. Nr: 5927-70.2002.811.0041
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULA DE LOURDES GUIMARÃES
ADVOGADO: NILCE MACEDO
REQUERIDO(A): URAÇAY ALONSO TEIXEIRA BORGES
ADVOGADO: LIDIOMAR VALÉRIO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC; PETICIONA O REQUERIDO NAS FLS. 500/502
[COM FUNDAMENTO NO ART. 738 DO CPC], AFIRMANDO EXCESSO DE
EXECUÇÃO NOS AUTOS 21720-05.2009.811.0041, EM TRÂMITE NO JUÍZO
DA QUINTA VARA ESPECIALIZADA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL,
VINDICANDO PELA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À PENHORA A FIM
DE DETERMINAR A REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. POIS BEM. A
AÇÃO DE EMBARGOS, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE, É
INCIDENTAL EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO, SALVO NO CASO DA
EXECUÇÃO POR CARTA, QUANDO OS EMBARGOS VERSAREM
UNICAMENTE SOBRE VÍCIOS OU DEFEITOS REFERENTES À PENHORA,
AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DO JUÍZO
DEPRECADO (ART. 747). ASSIM, EM GERAL, DEVE SER PROCESSADA E
JULGADA PELO MESMO JUÍZO DO PROCESSO EXECUTIVO. ALIÁS, OS
EMBARGOS SERÃO DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA, AUTUADOS EM
APARTADO (EM APENSO) AOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E
INSTRUÍDOS COM CÓPIA DOS AUTOS DA EXECUÇÃO (ART. 736,
PARÁGRAFO ÚNICO ). NESSE NORTE, A PETIÇÃO APORTADA NESTES
AUTOS NAS FLS. 500/502 [QUE TRATA DE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
EXECUÇÃO] DEVE SER PROCESSADA NOS AUTOS DO PROCESSO
EXECUTIVO EM TRÂMITE NO JUÍZO DA QUINTA VARA ESPECIALIZADA
DE
FAMÍLIA
E
SUCESSÕES
DESTA
CAPITAL
[AUTOS
21720-05.2009.811.0041], EM CONSONÂNCIA COM OS ARTIGOS 736 E
SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO. INTIME-SE.
373935 - 2009 \ 840. Nr: 10364-13.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR
EXECUTADOS(AS): S 3 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
INTIMAÇÃO: CDA Nº 2772/07-A - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELA
EMPRESA EXECUTADA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. INTIME-SE O CREDOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P. I.
Disponibilizado - 29/11/2011
270003 - 2007 \ 68. Nr: 2082-54.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILDASIO COELHO CAVALCANTI
ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES
ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ FERNANDES LIMA
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS
INTIMAÇÃO: AUTOS:2007/68 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:GILDASIO
COELHO CAVALCANTI REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE. HAVENDO
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA
COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM
INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A
RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA
ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM
2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA,
NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE
FIGUEREDO JÚNIOR, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM
CONSULTÓRIO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA
ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE 3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O
ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE
COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA
ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE
R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO
EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO
PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO
QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO
ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO
PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA
COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO,
TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 09/03/2012,
ÀS 9:00 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS
EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO:
QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE
ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2.
HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS
ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A
ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO
AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES
DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO
CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA
COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO,
QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR
TAL
NEXO?
7.
AS
LESÕES
E/OU
SEQUELAS
DA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES
LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA
PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA
IMPLICAM
NA
SUA
CAPACIDADE
FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA
REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO
AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O
DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE
ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO
DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A
EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO
MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE
EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O
AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O
DIAGNÓSTICO
DECLINADO?
14.
O
AUTOR
SE
APRESENTA
INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE
ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 105 de 393
AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO
SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A
INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO
ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE
FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL,
MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO
AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE
TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A
INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL,
EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR.
PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR
DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO.
INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO
PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 30
DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ
DE DIREITO
374735 - 2009 \ 174. Nr: 11094-24.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SOELI CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: AUTOS:2009/174 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:SOELI
CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE
DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA
NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE
POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA
JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR
A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO,
POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO
PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO
PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR,
INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA
GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE
3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO
INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC).
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E
DUZENTOS
REAIS),
CONSIDERANDO
NÃO
EXISTIR,
AO
MEU
CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO
CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE
ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA
CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO
PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL,
SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA
DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 01/03/2012, ÀS 9:00
HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES,
LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO:
QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE
ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2.
HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS
ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A
ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO
AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES
DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO
CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA
COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO,
QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR
TAL
NEXO?
7.
AS
LESÕES
E/OU
SEQUELAS
DA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
Disponibilizado - 29/11/2011
LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES
LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA
PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA
IMPLICAM
NA
SUA
CAPACIDADE
FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA
REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO
AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O
DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE
ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO
DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A
EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO
MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE
EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O
AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O
DIAGNÓSTICO
DECLINADO?
14.
O
AUTOR
SE
APRESENTA
INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE
ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA
AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO
SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A
INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO
ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE
FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL,
MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO
AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE
TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A
INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL,
EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR.
PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR
DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO.
INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO
PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23
DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ
DE DIREITO
356409 - 2008 \ 591. Nr: 26795-59.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VILMARCIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: CAMILA REGINA SANTOS
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: ELIENE CÉLIA FERREIRA
INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/591 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:VILMARCIO
RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE
DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA
NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE
POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA
JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR
A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO,
POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO
PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO
PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR,
INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA
GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE
3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO
INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC).
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E
DUZENTOS
REAIS),
CONSIDERANDO
NÃO
EXISTIR,
AO
MEU
CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO
CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE
ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA
CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO
PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL,
SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA
DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 26/01/2012, ÀS 9:00
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 106 de 393
HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES,
LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO:
QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE
ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2.
HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS
ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A
ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO
AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES
DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO
CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA
COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO,
QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR
TAL
NEXO?
7.
AS
LESÕES
E/OU
SEQUELAS
DA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES
LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA
PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA
IMPLICAM
NA
SUA
CAPACIDADE
FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA
REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO
AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O
DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE
ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO
DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A
EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO
MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE
EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O
AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O
DIAGNÓSTICO
DECLINADO?
14.
O
AUTOR
SE
APRESENTA
INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE
ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA
AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO
SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A
INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO
ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE
FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL,
MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO
AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE
TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A
INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL,
EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR.
PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR
DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO.
INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO
PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23
DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ
DE DIREITO
356433 - 2008 \ 593. Nr: 26790-37.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ZENILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
ADVOGADO: FRANCINNE MATOS BORGES
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: JOÃO PEDRO AVELAR PIRES PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE. HAVENDO
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA
COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM
INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A
RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA
ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM
2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA,
Disponibilizado - 29/11/2011
NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. ANTONIO D´OLIVEIRA
GONÇALVES PREZA, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 811, COM
CONSULTÓRIO NO CENTRO MÉDICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE CUIABÁ, LOCALIZADA NA RUA GENERAL VALE, NR. 11, QUE
CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE
TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA
NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS
NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS),
CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE
HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA
ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE
COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE
ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ
N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM
FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS
JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA
NORMATIVA
ACIMA.
ASSIM,
INTIMEM-SE
AS
PARTES
PARA
COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 07/12/2011, ÀS 16:00 HS.,
EM SUBSTITUIÇÃO À PERÍCIA ORDENADA NOS AUTOS 2008/341
(FALECIMENTO AUTOR), DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO
TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS
QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS
PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO:
QUESITOS
1.
O
AUTOR
É
PORTADOR
DE
ALGUM
TIPO
DE
ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2.
HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS
ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A
ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO
AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES
DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO
CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA
COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO,
QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR
TAL
NEXO?
7.
AS
LESÕES
E/OU
SEQUELAS
DA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES
LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA
PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA
IMPLICAM
NA
SUA
CAPACIDADE
FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA
REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO
AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O
DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE
ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO
DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A
EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO
MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE
EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O
AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O
DIAGNÓSTICO
DECLINADO?
14.
O
AUTOR
SE
APRESENTA
INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE
ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA
AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO
SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A
INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO
ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE
FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL,
MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO
AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE
TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A
INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL,
EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR.
PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR
DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO.
INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO
PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 107 de 393
354319 - 2008 \ 545. Nr: 24735-16.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PETRONIO MOTA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: NICOLAS F CALHEIROS DE LIMA PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/545 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:PETRONIO
MOTA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE
DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA
NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE
POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA
JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR
A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO,
POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO
PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO
PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR,
INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA
GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE
3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO
INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC).
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E
DUZENTOS
REAIS),
CONSIDERANDO
NÃO
EXISTIR,
AO
MEU
CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO
CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE
ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA
CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO
PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL,
SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA
DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 02/02/2012, ÀS 9:00
HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES,
LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO:
QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE
ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2.
HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS
ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A
ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO
AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES
DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO
CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA
COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO,
QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR
TAL
NEXO?
7.
AS
LESÕES
E/OU
SEQUELAS
DA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES
LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA
PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA
IMPLICAM
NA
SUA
CAPACIDADE
FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA
REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO
AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O
DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE
ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO
DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A
EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO
MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE
EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O
AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O
DIAGNÓSTICO
DECLINADO?
14.
O
AUTOR
SE
APRESENTA
INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE
ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA
AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO
Disponibilizado - 29/11/2011
SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A
INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO
ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE
FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL,
MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO
AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE
TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A
INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL,
EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR.
PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR
DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO.
INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO
PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23
DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ
DE DIREITO
338538 - 2008 \ 226. Nr: 9171-94.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROZITO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO: LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/226 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE: ROZITO
RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE. HAVENDO
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA
COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM
INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A
RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA
ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM
2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA,
NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE
FIGUEREDO JÚNIOR, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM
CONSULTÓRIO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA
ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE 3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O
ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE
COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA
ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE
R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO
EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO
PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO
QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO
ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO
PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA
COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO,
TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 16/03/2012,
ÀS 9:00 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS
EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO:
QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE
ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2.
HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS
ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A
ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO
AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES
DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO
CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA
COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO,
QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR
TAL
NEXO?
7.
AS
LESÕES
E/OU
SEQUELAS
DA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 108 de 393
LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES
LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA
PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA
IMPLICAM
NA
SUA
CAPACIDADE
FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA
REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO
AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O
DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE
ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO
DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A
EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO
MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE
EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O
AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O
DIAGNÓSTICO
DECLINADO?
14.
O
AUTOR
SE
APRESENTA
INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE
ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA
AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO
SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A
INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO
ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE
FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL,
MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO
AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE
TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A
INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL,
EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR.
PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR
DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO.
INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO
PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 30
DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ
DE DIREITO
Cod.Proc.: 441271 Nr: 17812-03.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SEBASTIÃO LINO DA SILVA NETO
ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
ADVOGADO: PATRICIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROC DO
MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VINDICANDO
PAGAMETNO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INDEFIRO A LIMINAR,
POR EXPRESSÃO VEDAÇÃO LEGAL (LEI NR. 12016/99), "VERBIS": "§ 2O
NÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR QUE TENHA POR OBJETO A
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, A ENTREGA DE
MERCADORIAS
E
BENS
PROVENIENTES
DO
EXTERIOR,
A
RECLASSIFICAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS E A
CONCESSÃO DE AUMENTO OU A EXTENSÃO DE VANTAGENS OU
PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA. § 5O AS VEDAÇÕES
RELACIONADAS COM A CONCESSÃO DE LIMINARES PREVISTAS NESTE
ARTIGO SE ESTENDEM À TUTELA ANTECIPADA A QUE SE REFEREM OS
ARTS. 273 E 461 DA LEI NO 5.869, DE 11 JANEIRO DE 1973 - CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL."
339013 - 2008 \ 233. Nr: 9591-02.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VITOR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/233 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:VITOR
PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE
Disponibilizado - 29/11/2011
DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA
NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE
POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA
JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR
A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO,
POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO
PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO
PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR,
INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA
GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE
3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO
INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC).
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E
DUZENTOS
REAIS),
CONSIDERANDO
NÃO
EXISTIR,
AO
MEU
CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO
CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE
ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA
CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO
PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL,
SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA
DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 09/02/2012, ÀS 9:00
HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES,
LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO:
QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE
ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2.
HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS
ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A
ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO
AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES
DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO
CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA
COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO,
QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR
TAL
NEXO?
7.
AS
LESÕES
E/OU
SEQUELAS
DA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES
LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA
PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNC
IAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA
CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE
DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM
CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O
DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE
ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO
DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A
EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO
MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE
EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O
AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O
DIAGNÓSTICO
DECLINADO?
14.
O
AUTOR
SE
APRESENTA
INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE
ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA
AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO
SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A
INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO
ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE
FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL,
MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO
AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE
TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A
INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL,
EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 109 de 393
PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR
DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO.
INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO
PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23
DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ
DE DIREITO
338091 - 2008 \ 209. Nr: 9046-29.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ERENIR DA CRUZ SILVA
ADVOGADO: CHRISTIANO CARVALHO DE ARAUJO
ADVOGADO: SOUVENIR DAL BO JUNIOR
ADVOGADO: MARIANA RUZA
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - GESTÃO PLENA
(AMBITO MUNICIPAL CUIABÁ) (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ANA LIDIA SOUSA MARQUES - PROC. DO MUNÍCIPIO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: KLEYSER KELLER AURESCO
ADVOGADO: TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD - PROC. JUD. MUNIC. CBA
ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, POR QUE TEMPESTIVOS, E LHES DOU PARCIAL
PROVIMENTO, PARA ISENTAR OS REQUERIDOS DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, INTEGRALIZANDO A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA
AO JULGADO, COMO FORMA DE ESCLARECER AS DEMAIS QUESTÕES
SUSCITADAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
334345 - 2008 \ 110. Nr: 4834-62.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIA INFANTINO MARTINS
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA - P. FEDERAL
INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/110 TIPO: ORDINÁRIA REQUERENTE:JOSÉ
GOMES DA SILVA FILHO REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE
DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA
NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE
POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA
JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR
A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO,
POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO
PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO
PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR,
INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA
GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE
3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO
INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC).
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E
DUZENTOS
REAIS),
CONSIDERANDO
NÃO
EXISTIR,
AO
MEU
CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO
CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE
ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA
CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO
PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL,
SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA
DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM
NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 19/01/2012, ÀS 9:00
HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES,
LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO:
Disponibilizado - 29/11/2011
QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE
ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2.
HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS
ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A
ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO
AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES
DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO
CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA
COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO,
QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR
TAL
NEXO?
7.
AS
LESÕES
E/OU
SEQUELAS
DA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES
LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA
PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA
IMPLICAM
NA
SUA
CAPACIDADE
FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA
REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO
AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O
DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE
ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO
DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A
EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO
MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE
EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O
AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O
DIAGNÓSTICO
DECLINADO?
14.
O
AUTOR
SE
APRESENTA
INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE
ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA
AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO
SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A
INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO
ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE
FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL,
MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO
AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE
TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A
INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL,
EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR.
PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR
DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO.
INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO
PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23
DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ
DE DIREITO
345974 - 2008 \ 23. Nr: 16000-91.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR
EXECUTADOS(AS): OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMERCIO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: LEANDRO FELDMANN
INTIMAÇÃO: CDA N° 4337/06-A - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELOS
EXCIPIENTES (FLS. 41/60). DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, CONFORME VINDICADO NAS FLS. 162/163. SEM
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.I.
Cod.Proc.: 724712 Nr: 20391-84.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LEANDRO VIEIRA LEITE
ADVOGADO: LEONARDO MARINHO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PUBLICO FUNEMAT - SAD EDITAL 001/2009
ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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INTIMAÇÃO: POSTO ISSO E CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO
RELATIVA À COMPETÊNCIA ABSOLUTA PODE E DEVE SER ANALISADA
DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, DECLINO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA
PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO EM FAVOR DO JUÍZO DA
COMARCA DE CÁCERES.INTIMEM-SE. PRECLUSA ESTA, ENCAMINHEM-SE
OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.
Cod.Proc.: 719280 Nr: 14955-47.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SANDRA CRISTINA ALVES
ADVOGADO: SANDRA CRISTINA ALVES
IMPETRADO(A): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS
RÉUS)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA SILVA
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO E CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO
RELATIVA À COMPETÊNCIA ABSOLUTA PODE E DEVE SER ANALISADA
DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, DECLINO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA
PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO EM FAVOR DO JUÍZO DA
COMARCA DE CÁCERES. INTIMEM-SE. PRECLUSA ESTA, ENCAMINHEM-SE
OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.
Cod.Proc.: 743417 Nr: 40386-83.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SERRARIA BOA ESPERANÇA LTDA EPP
ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE
IMPETRADO(A): JHONATHAN ELY GUEDES - RESPONSAVEL PELO
POSTO DE INDENTIF. DE MADEIRAS DO INDEA
INTIMAÇÃO: ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 113 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL C/C A RESOLUÇÃO N.º 07/96 DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA
DESTE JUÍZO PARA PRESIDIR E JULGAR A PRESENTE QUESTÃO,
DECLINANDO-A EM FAVOR DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO
AMBIENTE, ÚNICA COMPETENTE PARA A PRESENTE HIPÓTESE. FEITAS
AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, REMETAM-SE OS AUTOS ÀQUELE
JUÍZO, COM NOSSAS HOMENAGENS. INT. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 465314 Nr: 32925-94.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FRANCISLENE CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE MATO
GROSSO - FUNEMAT
ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA SILVA
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO E CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO
RELATIVA À COMPETÊNCIA ABSOLUTA PODE E DEVE SER ANALISADA
DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA
PROCESSAR E JULGAR O FEITO EM FAVOR DO JUÍZO DA COMARCA DE
CÁCERES. INTIMEM-SE. PRECLUSA ESTA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS
AO JUÍZO COMPETENTE, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.
EDITAL DE CITAÇÃO
229374 - 2005 \ 3794. Nr: 36439-31.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
- PROC. ESTADO
EXECUTADOS(AS): SO PERCIANAS COM. E REPRESENTAÇOES LTDA
EXECUTADOS(AS): LUCIA HELENA FARIA LEIVA
EXECUTADOS(AS): NILSON MIRANDA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 29/11/2011
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 36439-31.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
EXECUTADO(A, S): SO PERCIANAS COM. E REPRESENTAÇOES LTDA E
LUCIA HELENA FARIA LEIVA E NILSON MIRANDA DO NASCIMENTO
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): LUCIA HELENA FARIA LEIVA, CPF:
827.925.698-91, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA DUQUE DE
CAXIAS,Nº95,APT.801,, BAIRRO: QUILOMBO, CIDADE: CUIABÁ-MT,
NILSON MIRANDA DO NASCIMENTO, CPF: 006.446.528-45, RG: 1094557-1
SJ MT FILIAÇÃO: JOÃO DO NASCIMENTO E ATILIA MIRANDA
NASCIMENTO, DATA DE NASCIMENTO: 7/4/1957, BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
GRAÇA-SP,
,
ENDEREÇO:
RUA
DUQUE
DE
CAXIAS,Nº95,APT.801,, BAIRRO: QUILOMBO, CIDADE: CUIABÁ-MT E SO
PERCIANAS
COM.
E
REPRESENTAÇOES
LTDA,
CNPJ:
33.072.349/0001-98INSCRIÇÃO ESTADUAL: 130770957, BRASILEIRO(A),
ENDEREÇO: AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA,Nº1226,, BAIRRO:
COXIPÓ DA PONTE, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/12/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 47.797,15
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT EM FACE DE SÓ PERSIANAS COM. E
REPRESENTAÇÕES LTDA, LÚCIA HELENA FARIA LEIVA E NILSON
MIRANDA DO NASCIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO
INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÃO Nº 000887/05-A NO
VALOR DE R$ 47.797,15 (QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
189381 - 2009 \ 933. Nr: 913-03.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO
EXECUTADOS(AS): OTHILIO FRAGA NETO
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 913-03.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): OTHILIO FRAGA NETO
CITANDO(A, S): OTHILIO FRAGA NETO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO:
RUA E ( VILAGE FLAMBOYANT ) Q 15 L 02, BAIRRO: PARI, CIDADE:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 111 de 393
CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/5/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 784,97
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE OTHILIO FRAGA NETO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/27861, 2000/85043, 2001/12000,
2001/12002, 2002/74176 E 2003/152247 NO VALOR DE R$ 784,97
(SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
193575 - 2009 \ 881. Nr: 4913-46.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO
EXECUTADOS(AS): MARIA ELOI LIMA DA CLUZ
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 4913-46.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): MARIA ELOI LIMA DA CLUZ
CITANDO(A, S): MARIA ELOI LIMA DA CLUZ, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR HENRIQUE, 1.812, BAIRRO: DOM
AQUINO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.346,12
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE MARIA ELOI LIMA DA CLUZ,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
CONFORME
CERTIDÕES
Nº
1999/29349,
20/86788,
2001/13849,
2002/76525 E 2003/154971 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 1.873,75
(MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
Disponibilizado - 29/11/2011
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
195261 - 2009 \ 886. Nr: 5725-88.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: JUSSARA HELENA A. DE J. ALCOFORADO - PROC. MUNIC.
EXECUTADOS(AS): JOSEPH JADUDATH HARAQUI
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 5725-88.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): JOSEPH JADUDATH HARAQUI
CITANDO(A, S): JOSEPH JADUDATH HARAQUI, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, 358, BAIRRO: CENTRO NORTE,
CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.718,14
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE JOSEPH JADUDATH HARAQUI,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
CONFORME CERTIDÕES Nº 2001/17197, 2002/81004 E 2003/160538 NO
VALOR DE R$ 4.814,19 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUATROZE REAIS
E DEZENOVE CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
205121 - 2009 \ 941. Nr: 13876-43.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): JOSE CORSINO DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 13876-43.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): JOSE CORSINO DA SILVA FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 112 de 393
CITANDO(A, S): JOSE CORSINO DA SILVA FILHO, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: RUA PE. ROLIM, 138 QD. 04 LT. 05, BAIRRO: CIDADE ALTA,
CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/5/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 512,54
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE JOSÉ CORSINODA SILVA FILHO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
CONFORME CERTIDÕES Nº 2001/11606, 2002/73708 E 2003/151708 NO
VALOR ATUALIZADO DE R$ 954,88 (NOVECENTOS E CINQUENTA E
QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
194006 - 2009 \ 893. Nr: 4861-50.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): JACYRA DA COSTA SALLES SANTANA
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 4861-50.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): JACYRA DA COSTA SALLES SANTANA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JACYRA DA COSTA SALLES
SANTANA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA
, 137, BAIRRO: GOIABEIRA, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 11.548,31
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE JACYRA DA COSTA SALLES
SANTANA, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM
DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/31817, 2000/89644,
2001/16563, 2002/80131 E 2003/159480 NO VALOR ATUALIZADO DE R$
7.011,12 (SETE MIL, ONZE REAIS E DOZE CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
Disponibilizado - 29/11/2011
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
200735 - 2009 \ 965. Nr: 10988-04.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: HERNAM ESCUDERO GUTIERREZ - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): GABRIEL PEREIRA SILVA
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 10988-04.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): GABRIEL PEREIRA SILVA
CITANDO(A, S): GABRIEL PEREIRA SILVA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO:
RUA C 4 Q 72 L 23, BAIRRO: PQ CUIABÁ, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/6/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 671,83
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE GABRIEL PEREIRA SILVA,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/70029, 2000/142608, 2001/56340,
2002/131951 E 2003/219290 NO VALOR DE R$ 671,83 (SEISCENTOS E
SETENTA UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
199286 - 2009 \ 884. Nr: 9290-60.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): MARIA NUNCIATA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 9290-60.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): MARIA NUNCIATA DO NASCIMENTO
CITANDO(A, S): MARIA NUNCIATA DO NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), ,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 113 de 393
ENDEREÇO: RUA JURUMIRIM L BOSQUE DA SAÚDE, 0, BAIRRO: BOSQUE
DA SAÚDE, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 409,71
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE MARIA NUNCIATA DO
NASCIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM
DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/35006, 2000/93426,
2001/20372, 2002/85534 E 2003/166155 NO VALOR ATUALIZADO DE R$
598,54 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E
QUATRO CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
204855 - 2009 \ 877. Nr: 14124-09.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA - PROC. MUN.
EXECUTADOS(AS): EDUARDO AZEVEDO
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 14124-09.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): EDUARDO AZEVEDO
CITANDO(A, S): EDUARDO AZEVEDO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO:
RUA MAJ. BENEDITO FERREIRA FILHO, 0, BAIRRO: COOPHAMIL, CIDADE:
CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.063,24
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE EDUARDO AZEVEDO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/24456, 2000/81179, 2001/8410,
2002/69389 E 2003/146447 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 1.481,53
(MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E CINQUENTA E TRÊS
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
Disponibilizado - 29/11/2011
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
189823 - 2009 \ 942. Nr: 699-12.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): JOSE PEREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 699-12.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): JOSE PEREIRA DOS SANTOS
CITANDO(A, S): JOSE PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: RUA PIRAIM CAMPOS ELISIUS, 743, BAIRRO: GRANDE
TERCEIRO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/5/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 860,89
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/19009, 2000/74712, 20001/2635 E
2003/137499 NO
VALOR
ATUALIZADO
DE
R$
1.713,13 (MIL,
SETECENTOS E TREZE REAIS E TREZE CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
194798 - 2009 \ 983. Nr: 5998-67.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): EDER EUGENIO MUNHAO
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 5998-67.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 114 de 393
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): EDER EUGENIO MUNHAO
CITANDO(A, S): EDER EUGENIO MUNHAO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO:
RUA 14, CONJ. RES. ARAÇÁ, QD. 16, LT. 01, BAIRRO: PARI, CIDADE:
CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/6/2009
VALOR DO DÉBITO: R$ 622,68
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE EDER EUGENIO MUNHÃO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/27143, 2000/84193, 2001/11116,
2002/73059 E 2003/150857 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 816,16
(OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011.
CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
CARTAS PRECATÓRIAS.
JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA
EXPEDIENTE:2011/80
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 720776 Nr: 16236-38.2011.811.0041
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BERGAMASCHI CONSTRUÇÕES LTDA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO: VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET
ADMINISTRADOR JUDICIAL: SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
I - DEFIRO OS PEDIDOS DE FL. 220, 232, 329/330. ANOTE-SE.
II - O EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DANDO CONTA SOBRE O
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL FOI
PUBLICADO NAS DATAS DE 28 DE JULHO DE 2011, E 09 DE AGOSTO DE
2011 (FL. 374/380), HAVENDO PORTANTO DECORRIDO O PRAZO PARA
A APRESENTAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS PERANTE O ADMINISTRADOR
JUDICIAL, ASSIM SENDO INTIME-SE O ADMINISTRADOR A APRESENTAR
PARA LISTA DE CREDORES A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 7º DA LEI
11.101/2005.
III - DEIXO DE DETERMINAR A AVERBAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MUNICIPAIS, POIS SUA VERIFICAÇÃO, NESTE JUÍZO RECUPERACIONAL
REMETE-SE A EVENTO FUTURO, CASO HAJA CONVOLAÇÃO EM
FALÊNCIA, POR ORA, OS MESMOS DEVEM TER SUA TRAMITAÇÃO PELO
JUÍZO COMPETENTE, MESMO PORQUE REFERIDOS CRÉDITOS NÃO SÃO
ABARCADOS PELA SUSPENSÃO DISPOSTA NA LEI Nº 11.101/2005, A
QUAL ATINGE SOMENTE OS CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA,
QUIROGRAFÁRIA E DE GARANTIA REAL. VALE RESSALTAR QUE O
Disponibilizado - 29/11/2011
ARTIGO 68 DA MESMA LEI Nº 11.101/05 PREVÊ QUE AS FAZENDAS
PÚBLICAS PODERÃO, NOS TERMOS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA,
DEFERIR PARCELAMENTOS DE SEUS CRÉDITOS EM SEDE DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
IV - QUANTO AO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO REQUERIDO PELA
EMPRESA TIM CELULAR S/A, PARA A APRESENTAÇÃO DE SEU CRÉDITO
(FL. 629), INDEFIRO, POR ENTENDER ESTE MAGISTRADO QUE OS
PRAZOS PARA A APRESENTAÇÃO DO CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, OCORRE POR FASES ESPECIFICAS, INCLUSIVE HAVENDO
PREVISÃO LEGAL, QUANDO RETARDATÁRIAS, É O QUE ESTABELECE A
LEI 11.101/2005.
V - DEFIRO A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO REQUERIDO ÀS FL.
629, DEVENDO A SERVENTIA PROCEDER COM AS ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.
VI - PUBLIQUE-SE O EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE
O RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
ENCARTADO ÀS FLS. 453/628, OBSERVANDO-SE FIELMENTE O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DE EVENTUAL OBJEÇÃO,
CONFORME PREVISÃO DO § ÚNICO DO ART. 53 E 55 DA LEI Nº.
11.101/2005.
DETERMINO AINDA QUE O QUADRO DE CREDORES APRESENTADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL ÀS FLS. 634/652, SEJA PUBLICADO NA
MESMA OPORTUNIDADE QUE O EDITAL DE AVISO AOS CREDORES
SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO, PODENDO, INCLUSIVE,
MATERIALMENTE SER NO MESMO EDITAL, SE ISSO IMPLICAR EM
REDUÇÃO DE CUSTO PARA A DEVEDORA (§ ÚNICO DO ART. 55).
VII - INTIME-SE O ADMINISTRADOR SOBRE O TEOR DO PETITÓRIO DE
FLS. 797.
VIII - INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 742849 Nr: 39786-62.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA LUCIA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO IVO CARVALHO DUARTE
REQUERIDO(A): NATHALIA APARECIDA CORDEIRO DOS SANTOS
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 14 DE
FEVEREIRO DE 2012 ÀS 15H.
III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA.
V. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
VI. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 731789 Nr: 27935-26.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIANE SCHMOOR MANZOLI PEREIRA
ADVOGADO: EDSON CESAR CALIXTO JUNIOR
REQUERIDO(A): TIAGO LOURENÇO PEREIRA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: WAGNER PETER KRAINER JOSÉ
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
I – PARA A AUDIÊNCIA FRUSTRADA, REDESIGNO A DATA DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2012 ÀS 14H.
II – INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
III – REQUISITE-SE A TESTEMUNHA, OFICIANDO-SE O CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA 2ª SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE CUIABÁ-MT, PARA QUE
APRESENTE ALFREDO LAZARO GOMES DA ROSA, EM DATA E HORA
SUPRE MENCIONADA, PERANTE ESTE JUÍZO.
IV - CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 742508 Nr: 39399-47.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA
ADVOGADO: LEONARDO ANDRÉ DA MATA
ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA
REQUERIDO(A): UNIMED BARRA DO GARÇAS (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
ADVOGADO: LUCIANA DO VALE MASCARENHAS DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 115 de 393
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 91,47 (NOVENTA E UM REAIS E
QUARENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 14/12/2012, ÀS 15:30 HORAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 422815 Nr: 7590-73.2010.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ELIANDRO DO PRADO OLIVEIRA
ADVOGADO: HIGARA HUIANE CARINHENA
RÉU(S): BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO
DESPACHO: VISTOS.
INTIME-SE A PARTE AUTORA NA PESSOA DE SEU PATRONO VIA DJE,
PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.09, NO PRAZO DE 05 (CINCO), SOB AS PENAS LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
382300 - 2009 \ 2504. Nr: 17690-24.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): MACENA E MAIA & CIA LTDA - ME (MAIS RÉUS)
DESPACHO: VISTOS.
INDEFIRO O PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE ENDEREÇO ATUAL DO
REQUERIDO JUNTO A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, POR FALTA DE
AMPARO LEGAL, ALIADO AO FATO DE QUE O REQUERENTE NÃO
COMPROVOU HAVER ESGOTADO TODOS OS MEIOS PARA A
LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. DE MAIS A MAIS, É FATO AMPLAMENTE
CONHECIDO QUE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DISPÕEM DE BANCO DE
DADOS PRÓPRIO ONDE PODEM, FACILMENTE, OBTER O ENDEREÇO.
PELA DERRADEIRA VEZ, INTIME-SE NOVAMENTE O AUTOR PARA
MANIFESTAR NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
APÓS A PUBLICAÇÃO E SE NADA FOR REQUERIDO, CERTIFIQUE E
DEVOLVA-SE INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
384161 - 2009 \ 2885. Nr: 19853-74.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
EXECUTADOS(AS): NELSON GOMES DE OLIVEIRA (MAIS RÉUS)
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA MANIFESTAR ACERCA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 31/32, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 738075 Nr: 34613-57.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: I B BRUM & CIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ QUATRIN
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 8.
Cod.Proc.: 735310 Nr: 31658-53.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNICOTTON - COOPERATIVA DE PRODUTORES DE
ALGODÃO
ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 25,14 (VINTE E CINCO REAIS
QUATORZE CENTAVOS)- BAIRRO BANDEIRANTES E R$ 22,87 (VINTE E
DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)- CENTRO POLÍTICO
Disponibilizado - 29/11/2011
ADMINISTRATIVO, DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL
DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE
ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE,
FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 737354 Nr: 33849-71.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIPAR DIESEL PARTS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: JANE CLAIR ZANETTI
REQUERIDO(A): ORAVIO BENTO DOS SANTOS - ME
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE
PERANTE ESTE JUÍZO, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA, A VIA ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE A CENTRAL DE MANDADOS
NÃO ACEITA CÓPIA OU SEGUNDA VIA DO MESMO.
Cod.Proc.: 724216 Nr: 19862-65.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AMERICAN TOWER DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE TORTORELLI
ADVOGADO: FERNANDA SANCHES CARLETTO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E
OITENTA
E
SETE
CENTAVOS),
DEVENDO
APRESENTAR
O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
INTIMAÇÃO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA
Cod.Proc.: 463210 Nr: 31564-42.2010.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE FISCHER (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: EDSON PLENS
RÉU(S): ESPOLIO DE LUIZ ALDORI NEVES FERNANDES (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 68,62 (SESSENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E DOIS REAIS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL
DESTE,
RESSALTANDO
QUE
NÃO
SERÁ
ACEITO
COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR
MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 725957 Nr: 21722-04.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GILBERTOANTONIO SPEROTTO
ADVOGADO: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(A): JULIANO LATORRACA PONCE (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 29,04 (VINTE E OVE REAIS E
QUATRO CENTAVOS) BAIRRO GOIABEIRAS E R$ 28,60 (VINTE E OITO
REAIS E SESSENTA CENTAVOS) BAIRRO SANTA ROSA, DEVENDO
APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE
NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA
ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 737806 Nr: 34327-79.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DENOFA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEO DE BARROS
REQUERIDO(A): FERNANDO FANTINATTI DE BRITO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 39,32 (TRINTA E NOVE REAIS E
TRINTA E DOIS CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL
DESTE,
RESSALTANDO
QUE
NÃO
SERÁ
ACEITO
COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR
MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 446264 Nr: 20613-86.2010.811.0041
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 116 de 393
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: M. A. DA CRUZ NETO -ME
ADVOGADO: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS
EXECUTADOS(AS): ASTRAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 41,91 (QUARENTA E UM REAIS E
NOVENTA E UM CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL
DESTE,
RESSALTANDO
QUE
NÃO
SERÁ
ACEITO
COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR
MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 713331 Nr: 5945-76.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CANGAS II TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: NAMIR LUIZ BRENNER
ADVOGADO: GUSTAVO CANTARELLI
ADVOGADO: THIAGO DE ABREU FERREIRA
RÉU(S): HYUNDAI HEAVY INDUSTRIES CO. LTDA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 125,04 (CENTO E VINTE E CINCO
REAIS
E
QUATRO
CENTAVOS),
DEVENDO
APRESENTAR
O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 439947 Nr: 16784-97.2010.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DONATO APOLÔNIO DA SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ROBERTO MENDES DA SILVA
RÉU(S): NELSON ABU SAMRA RAHAL (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E
OITENTA E SETE CENTAVOS )E R$ 37,36 (TRINTA E SETE REAIS E TRINTA
E SEIS CENTAVOS)BAIRRO JARDIM TROPICAL, DEVENDO APRESENTAR
O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 454535 Nr: 26049-26.2010.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E
OITENTA
E
SETE
CENTAVOS),
DEVENDO
APRESENTAR
O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 728956 Nr: 24929-11.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIO DO BANCO
DO BRASIL PREVI
ADVOGADO: FABRICIO ZIR BOTHOMÉ
REQUERIDO(A): ROBERTO DA SILVA VARGAS (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 26,87 (VINTE E SEIS REAISE E
OITENTA E SETE CENTAVOS) , DEVENDO APRESENTAR O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Varas Criminais
9ª Vara Criminal
Expediente
Disponibilizado - 29/11/2011
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO
JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES
EXPEDIENTE:2011/173
PROCESSOS COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 307552 Nr: 5697-10.2011.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MÁRCIO FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DA SILVA
RÉU(S): HIGO LEONARDO DE ARRUDA
ADVOGADO: WESLEY DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO: DILO CORRÊA SOARES
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE
SEGUE ABAIXO DESCRITA: MARCIO FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DA SILVA,
BRASILEIRO, AJUDANTE DE MECÂNICO, NASCIDO EM CUIABÁ/MT, AOS
04.12.1991, FILHO DE MANOEL GERONIMO DA SILVA, RESIDENTE NA
RUA R, QUADRA 19, LOTE 22, BAIRRO JOAO BOSCO PINHEIRO, NESTA
CAPITAL E
HIGO LEONARDO DE ARRUDA, BRASILEIRO, PORTADOR DO RG Nº
17328390 SSP/MT, PEDREIRO, NASCIDO EM CUIABÁ/MT, AOS 08.02.1988,
FILHO DE BENEDITO CESAR DE ARRUDA E MARIA MARGARIDA
VALENTIN, RESIDENTE NA RUA 87, QUADRA 83, CASA 41, BAIRRO CPA
IV, 5ª ETAPA, NESTA CAPITAL, FORAM PRESOS EM FLAGRANTE DELITO
POR "TRAZEREM CONSIGO" 10 PORÇÕES DE COCAÍNA E VENDEREM 7
PORÇÕES DA MESMA SUBSTANCIA, TOTALIZANDO 11,60G (ONZE
GRAMAS E SESSENTA CENTIGRAMAS).
CONSTOU DA INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE NO DIA 24.03.2011
POLICIAIS MILITARES EM RONDAS PELO BAIRRO CPA III AVISTARAM O
USUÁRIO BRUNO, QUE SE DESFEZ DE UMA CARTEIRA DE BOLSO PRETA
CONTENDO 7 PORÇÕES DE COCAÍNA.
AO SER INDAGADO, BRUNO INFORMOU QUE COMPRAVA A DROGA DE
MARCIO, QUE FORAGIU, QUANDO AVISTOU OS POLICIAIS.
MARCIO FOI ENCONTRADO E DETIDO, POIS TRAZIA CONSIGO UMA
CARTEIRA MARROM COM 7 PORÇÕES DE COCAÍNA QUE DISPENSOU
TÃO LOGO AVISTOU A VIATURA POLICIAL.
MARCIO, POR SUA VEZ, INDICOU SEUS FORNECEDORES, COMO SENDO:
HIGO E FABIOLA.
EM SEGUIDA, HIGO, APROXIMOU-SE DO LOCAL ONDE EFETUADA A
PRISÃO DE MARCIO, DISPENSOU 3 PORÇÕES DE COCAÍNA E R$ 19,50,
QUANDO ENTÃO FOI EFETUADA SUA PRISÃO.
DILIGENCIARAM NA RESIDÊNCIA DE
FABIOLA, ONDE NADA FOI APREENDIDO, TENDO ELA AFIRMADO QUE
NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE HIGO FOSSE TRAFICANTE, MAS SIM
QUE ELE JÁ FOI USUÁRIO.
O ADOLESCENTE BRUNO DECLAROU NÃO SER TRAFICANTE, SEQUER
USUÁRIO.
QUANDO DA PRISÃO DE MARCIO, ESTE SE FAZIA ACOMPANHAR DO
ADOLESCENTE ANDERSON QUE DECLAROU TER VISTO MARCIO
ESCONDENDO A CARTEIRA ONDE APREENDIDAS AS DROGAS.
PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, MARCIO ALEGOU SER VICIADO EM
DROGAS E, AO SER REINTERROGADO, INFORMOU QUE COMPROU
DROGAS DE HIGO, ATRAVÉS DE UM ADOLESCENTE.
HIGO, ALEGOU QUE AS 3 PORÇÕES DE ENTORPECENTE APREENDIDAS
CONSIGO DESTINAVAM-SE AO SEU CONSUMO.
ENCETADAS DILIGENCIAS INVESTIGATIVAS, APUROU-SE QUE OS
ACUSADOS NÃO REALIZAVAM TRAFICO EM SUAS RESIDÊNCIAS.
OS LAUDOS DE CONSTATAÇÃO E DEFINITIVO DA DROGA,
ENCONTRAM-SE RESPECTIVAMENTE ÀS FLS.41 E 171/172, O DE
DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DE MARCIO, ÀS FLS.180/184.
NOTIFICADOS (FL.111-V), APRESENTARAM DEFESAS PRÉVIAS ÀS
FLS.113/115 E 117/123
RECEBIDA A DENUNCIA FL.133/134. CITADOS. EM AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO INTERROGADOS, INQUIRIDAS 2
TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO E 6 TESTEMUNHAS DEFESA, TUDO
GRAVADO EM MÍDIA AUDIOVISUAL, (FL.157/169).
EM MEMORIAIS FINAIS, O D. PROMOTOR DE JUSTIÇA, APRESENTOU A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 117 de 393
SÍNTESE DOS FATOS E NO MÉRITO, ALEGANDO QUE EMBORA
INCONTESTE A MATERIALIDADE O MESMO NÃO SE PODE DIZER EM
RELAÇÃO ÀS AUTORIAS, UMA VEZ QUE NÃO PRODUZIDAS PROVAS
ROBUSTAS DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES POR PARTE
DOS ACUSADOS.
REQUEREU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO
ARTIGO 28 DA LEI 11343/2006
O DEFENSOR DE MARCIO, ALEGANDO QUE NÃO FORAM PRODUZIDAS
PROVAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO NO TIPO PENAL DESCRITO NA
DENUNCIA, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO E, ALTERNATIVAMENTE PELA
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO.
A DEFESA DE HIGO, ENTENDENDO QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE
É APENAS USUÁRIO E NÃO TRAFICANTE, REQUEREU A ABSOLVIÇÃO
DO ACUSADO.
RELATEI.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
INSTAURADO O PROCESSO COM O FITO DE APURAR SE OS
DENUNCIADOS PRATICARAM OS DELITOS SE LHES IMPUTADOS NA
DENUNCIA, HÁ QUE SE CONSIDERAR QUE PROVADA À SACIEDADE A
MATERIALIDADE.
SOBRE A AUTORIA FORAM PRODUZIDAS AS SEGUINTES PROVAS
PERANTE O JUÍZO:
MARCIO, RESPONDENDO A INTERROGATÓRIO, DISSE QUE NADA
DECLAROU PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PORQUE ESTAVA
"DOPADO", FAZIA TRÊS DIAS QUE ESTAVA USANDO DROGAS, SEM
PARAR.
DISSE QUE A MULHER DO CISC MANDOU QUE ASSINASSE O PAPEL E
ASSIM PROCEDEU, REAFIRMANDO QUE ESTAVA SOB EFEITO DE
SUBSTANCIA ENTORPECENTE.
SÓ TOMOU CONHECIMENTO DO QUE HAVIA ACONTECIDO CONSIGO, NO
PRESIDIO, DOIS DIAS APÓS SUA PRISÃO.
CONHECE HIGO APENAS DE VISTA E NEGOU JÁ TIVESSE ADQUIRIDO
ENTORPECENTE DELE.
NEGOU TIVESSE VENDIDO DROGAS NA DATA DO FATO, OU, EM
QUALQUER OUTRO DIA.
QUE MORA COM SEUS PAIS E TRABALHA AUXILIANDO SEU PAI EM
OFICINA MECÂNICA, DISSE QUE TAMBÉM FAZ SERVIÇOS CARPINDO
QUINTAIS.
AFIRMOU QUE HAVIA FEITO MATRICULA PARA CURSAR A 8ª SERIE,
MAS, NÃO CHEGOU A FREQUENTAR AS AULAS PORQUE FOI PRESO.
É USUÁRIO DE DROGAS HÁ MAIS DE UM ANO E, NO PRESIDIO USA
DROGAS, MAS, DISSE QUE ESTÁ TENTANDO DEIXAR.
INTERROGADO, HIGO DISSE QUE ESTAVA BEBENDO NO BAR POSITIVO,
ONDE ADQUIRIU 3 PORÇÕES DE COCAÍNA POR R$ 30,00.
EM SEGUIDA, DIRIGIU-SE AO BAR DO FLORI, COM OS R$20,00 QUE
HAVIAM SOBRADO, DOS R$50,00 QUE POSSUÍA E ADQUIRIU UM
CIGARRO SOLTO POR R$ 0,50.
ESCLARECEU QUE TÃO LOGO CHEGOU NO BAR, SENTOU-SE E PEDIU
UMA CERVEJA, A POLICIA CHEGOU, REALIZANDO ABORDAGEM EM
VARIAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAVAM NO LOCAL.
AFIRMOU QUE QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DOS POLICIAIS,
DISPENSOU APENAS A DROGA QUE TRAZIA CONSIGO, O DINHEIRO
PERMANECEU EM SEU BOLSO.
DISSE SER USUÁRIO DE DROGAS HÁ MAIS DE 4 ANOS E SENTIA QUE JÁ
ESTAVA DEPENDENTE DA COCAÍNA.
AFIRMOU QUE A DROGA QUE ADQUIRIU E DISPENSOU, ERA PARA
CONSUMO PRÓPRIO.
NÃO CONHECE O ACUSADO MARCIO NEM OS OUTROS ADOLESCENTES.
NEGOU TUDO QUANTO CONSTA NA DENUNCIA.
DISSE QUE É TRABALHADOR E NA ÉPOCA ESTAVA TRABALHANDO
COM SEU TIO, COMO PEDREIRO, FAZENDO UM TELHADO E, NA DATA DO
FATO HAVIA FEITO VALE DE R$50,00.
AFIRMOU QUE MENSALMENTE, CONFORME O SERVIÇO QUE
CONTRATASSE, CONSEGUIA GANHAR CERCA DE R$800,00.
QUE RESIDIA COM A ADOLESCENTE FABIOLA, NOS FUNDOS DA
RESIDÊNCIA DA MÃE DELA.
TEM UMA FILHA MENOR, COM OUTRA PESSOA.
NÃO ESTAVA ESTUDANDO E NUNCA FOI PRESO NEM PROCESSADO
ANTERIORMENTE, NEM QUANDO MENOR DE IDADE.
NEGOU QUE VENDESSE DROGAS.
BRENO ANTONIO FREITAS LEME, POLICIAL MILITAR DISSE QUE
Disponibilizado - 29/11/2011
PARTICIPOU DAS PRISÕES, MAS, NÃO RECONHECEU, EM AUDIÊNCIA OS
ACUSADOS.
PELO QUE SE RECORDAVA DO FATO, ESTAVAM EM RONDAS E O
PRIMEIRO SUSPEITO AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, JOGOU ALGO AO
SOLO.
APROXIMARAM-SE E CONSTARAM TRATAR-SE DE CARTEIRA PRETA
CONTENDO 7 TROUXINHAS DE COCAÍNA E DOCUMENTOS PESSOAIS.
EM SEGUIDA, ABORDARAM O SEGUNDO SUSPEITO QUE PROCEDEU DA
MESMA FORMA QUE O PRIMEIRO, SE DESFAZENDO DE ALGO.
ARRECADADO O OBJETO DISPENSADO, TAMBÉM SE TRATAVA DE
CARTEIRA PESSOAL MARROM, COM 7 TROUXINHAS DE COCAÍNA E
DOCUMENTOS PESSOAIS.
ABORDADA TERCEIRA PESSOA, QUE ESTAVA SENTADA EM MESA DE
UM BAR, ESSA TAMBÉM DISPENSOU ALGO AO AVISTAR A GUARNIÇÃO.
CONSTATADO QUE ERAM, AO QUE PARECE, 03 TROUXINHAS DE
COCAÍNA.
RECORDOU-SE QUE O PRIMEIRO E SEGUNDO SUSPEITOS AFIRMARAM
QUE O INDIVIDUO QUE ESTAVA NO BAR ERA QUEM FORNECIA A
COCAÍNA PARA ELES REVENDEREM.
MAS, NÃO SE RECORDA SE OBTEVE CONFIRMAÇÃO DE REFERIDA
PESSOA.
QUE TRABALHA NA ROTAM E FAZ RONDAS NAQUELA REGIÃO, MAS,
NÃO CONHECIA OS ACUSADOS ANTERIORMENTE.
PELO QUE SE RECORDOU, DILIGENCIARAM APENAS NA RESIDÊNCIA DA
NAMORADA DO TERCEIRO SUSPEITO, QUE ESTAVA NO BAR, MAS, NÃO
SE RECORDA SE FEITA ALGUMA APREENSÃO NO LOCAL, PORQUE NÃO
ENTROU NA RESIDÊNCIA.
PATRICK LAURO LOUREIRO DE ALMEIDA, POLICIAL MILITAR, DISSE QUE
EM RONDAS PELO BAIRRO CPA III, PRÓXIMO À CAIXA D ÁGUA, BRUNO,
AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, DISPENSOU ALGO.
ABORDADO E ARRECADADO O OBJETO, CONSTATOU QUE SE
TRATAVA DE CARTEIRA COM DOCUMENTOS PESSOAIS DELE E CERTA
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
BRUNO ESTAVA ACOMPANHADO DE OUTRA PESSOA QUE SE EVADIU,
MAS, FOI LOCALIZADO E, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA
VIATURA, DISPENSOU A CARTEIRA QUE TAMBÉM CONTINHA
ENTORPECENTE.
DISSE QUE A SEGUNDA PESSOA QUE FOI ABORDADA AFIRMOU QUE
ERA HIGO QUEM LHE FORNECIA O ENTORPECENTE E INDICOU QUEM ERA
HIGO, ESSE ULTIMO, TAMBÉM DISPENSOU CERTA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTE ANTES DE SER ABORDADO.
NÃO SE RECORDA SE REFERIDA PESSOA É O ACUSADO MARCIO,
PORQUE NA DATA HAVIA OUTRA PESSOA JUNTO, AO QUE PARECE, UM
ADOLESCENTE.
SOMENTE HIGO FOI ABORDADO, POIS HAVIA ACABADO DE CHEGAR
NO BAR, EM MOTOCICLETA, COM OUTRO COLEGA E NÃO HOUVE
NECESSIDADE DE ABORDAR OUTRAS PESSOAS PORQUE ELE JÁ HAVIA
SIDO APONTADO POR BRUNO OU POR MARCIO, NÃO SE RECORDA AO
CERTO.
HIGO NEGOU TODAS AS ACUSAÇÕES.
OS DETIDOS ERAM QUATRO E FORAM CONDUZIDOS EM DUAS
VIATURAS, MAS, NÃO PODE AFIRMAR QUEM ESTAVA EM CADA
VIATURA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE CONVERSA ENTRE ELES.
QUE TRABALHA NA ROTAM E FAZ RONDAS CONSTANTES NO LOCAL,
POIS TEM CONHECIMENTO QUE NO LOCAL CIRCULA MUITO
ENTORPECENTE, MAS, NUNCA TINHA VISTO NEM OUVIDO COMENTÁRIOS
SOBRE OS ACUSADOS.
JUSTIFICOU QUE DILIGENCIARAM NA RESIDÊNCIA DE FABIOLA,
NAMORADA DE HIGO, ONDE NADA FOI ENCONTRADO, EM RAZÃO DE
MARCIO TER AFIRMADO QUE AMBOS ERAM FORNECEDORES DE DROGA.
A DEFESA DE MARCIO ESCLARECEU QUE ELE NÃO RESPONDEU AO
REINTERROGATORIO, APENAS ASSINOU O DOCUMENTO.
BENILDES DIAS DO NASCIMENTO, DEPONDO EM FAVOR DE MARCIO,
DISSE QUE É VIZINHA DO ACUSADO, MAS NÃO PRESENCIOU A PRISÃO.
TEM CONHECIMENTO QUE ELE É APENAS USUÁRIO DE DROGAS, POIS
JÁ O VIU USANDO.
PODE AFIRMAR QUE ELE É BOA PESSOA, TRABALHAVA AO QUE
PARECE, NA PROCURADORIA.
CARLOS EDUARDO BARBOSA, TESTEMUNHA DE DEFESA DE HIGO,
DISSE QUE NÃO CONHECE MARCIO.
NÃO PRESENCIOU A PRISÃO DE HIGO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 118 de 393
AFIRMOU QUE ELE NÃO É TRAFICANTE E SIM, USUÁRIO, MAS NÃO
SABE DIZER QUAL TIPO DE DROGA ELE USA.
RESIDEM NO MESMO BAIRRO E JÁ TRABALHARAM JUNTOS EM
MARMORARIA, HIGO, NO PÁTIO E O DEPOENTE COMO VENDEDOR.
TRABALHARAM JUNTOS DURANTE CINCO MESES E, OS FUNCIONÁRIOS
COMENTAVAM QUE ELE USAVA DROGAS, POIS, VEZ OU OUTRA
CHEGAVA ATRASADO.
TEM COMENTÁRIOS NO BAIRRO QUE ELE É USUÁRIO.
AFIRMOU QUE É PESSOA TRABALHADORA E DESCONHECE QUALQUER
FATO QUE DESABONE A CONDUTA DO MESMO.
CONCEIÇÃO IGLESIA, CONHECE APENAS HIGO.
QUE ELA E O ACUSADO RESIDEM NA MESMA RUA.
PODE DIZER QUE ELE É PESSOA MUITO BOA, PRESTATIVA, CORDIAL,
EXCELENTE PAI PARA SUA FILHA.
TEM CONHECIMENTO QUE ELE É USUÁRIO, MAS NÃO TRAFICANTE.
DEUNICE MARIA DE MAGALHÃES, DEPONDO EM FAVOR DE HIGO, DISSE
QUE É VIZINHA DISTANTE E NÃO PRESENCIOU A PRISÃO.
TEM CONHECIMENTO QUE ELE JÁ USOU DROGAS, MAS NUNCA FICOU
SABENDO QUE ELE VENDESSE.
AFIRMOU QUE EM CERTA OCASIÃO ELE ESTAVA LIMPANDO SEU
QUINTAL E LHE DISSE QUE USAVA DROGAS, QUANDO ENTÃO O
ACONSELHOU A SAIR DESSA VIDA.
VANDEILSON EVALDO PEREIRA, CONHECE OS DOIS ACUSADOS
APENAS DE VISTA.
MARCIO RESIDE PRÓXIMO À SUA CASA.
QUE HÁ COMENTÁRIOS, NO BAIRRO ONDE RESIDEM QUE MARCIO É
USUÁRIO DE DROGAS, MAS NADA SOBRE VENDA DE DROGAS.
QUE UM DIA ANTES DA PRISÃO, ACONSELHOU MARCIO A DEIXAR DE
USAR DROGAS.
VANDELIO EVALDO PEREIRA, DISSE QUE CONHECE MARCIO E HIGO,
APENAS DE VISTA.
NÃO PRESENCIOU AS PRISÕES.
NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE ELES VENDESSEM DROGAS.
QUE MARCIO ERA USUÁRIO DE ENTORPECENTES E QUANTO A HIGO,
NÃO PODE AFIRMAR TAL FATO.
RESIDE NO MESMO BAIRRO QUE MARCIO, PODENDO AFIRMAR QUE
DESCONHECE QUALQUER FATO QUE DESABONE A CONDUTA DO
MESMO.
AFIRMOU QUE VIU MARCIO PELA MANHÃ, NO DIA DA PRISÃO, USANDO
DROGAS E FALOU PARA ELE PARAR COM AQUILO.
PASSO AO EXAME DAS PROVAS SOBRE A AUTORIA.
OS ACUSADOS, QUER PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, QUER
PERANTE O JUÍZO DECLARARAM-SE USUÁRIOS DAS SUBSTANCIAS
APREENDIDAS, FATO COMPROVADO, EM RELAÇÃO A MARCIO,
ATRAVÉS DO LAUDO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA, QUE,
APESAR DE NÃO PREENCHER CRITÉRIOS PARA DEPENDÊNCIA, A
HISTORIA É COMPATÍVEL COM USO DE COCAÍNA, QUANTO A HIGO, A
ALEGAÇÃO FOI CONFIRMADA ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DAS
TESTEMUNHAS.
É DE SE RESSALTAR QUE OS POLICIAIS NÃO OS CONHECIAM E SEQUER
TINHAM INFORMAÇÃO QUE ELES COMERCIALIZASSEM ENTORPECENTE,
FATO ESTE COMPROVADO PELA DILIGENCIA REALIZADA PELA
INVESTIGADORA VANESSA, LOTADA NA DRE.
ANALISANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICO ATRAVÉS DAS
DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO É
POSSÍVEL AFERIR SE OS ACUSADOS PRATICAVAM COMERCIO DE
SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.
FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DA SILVA E HIGO LEONARDO DE ARRUDA,
NAS PENAS DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006.
PASSO A APLICAR A PENA EM RELAÇÃO A MARCIO:
CULPABILIDADE PROVADA, PRIMÁRIO, A QUANTIDADE DE DROGAS
ERA INEXPRESSIVA, O QUE ME LEVA A FIXAR A PENA BASE EM 04
MESES DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO
CAPS.
NÃO
VISLUMBRANDO
A
PRESENÇA
DE
CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES, CONSTATANDO QUE O SENTENCIADO CONFESSOU A
PRATICA DELITUOSA HÁ QUE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SENDO POIS ATENUADA A PENA
INICIALMENTE FIXADA EM 15 DIAS, PARA NESTA FASE INTERMEDIÁRIA
SOMAR 03(TRÊS) MESES E 15(QUINZE) DIAS DE COMPARECIMENTO A
PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO CAPS.
NA FALTA DE CAUSAS GERAIS OU ESPECIAIS DE AUMENTO OU
DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) MESES E
15(QUINZE) DIAS DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO
JUNTO AO CAPS.
EM RELAÇÃO A HIGO:
CULPABILIDADE PROVADA, PRIMÁRIO, A QUANTIDADE DE DROGAS
ERA INEXPRESSIVA, O QUE ME LEVA A FIXAR A PENA BASE EM 04
MESES DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO
CAPS.
NÃO
VISLUMBRANDO
A
PRESENÇA
DE
CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES, CONSTATANDO QUE O SENTENCIADO CONFESSOU A
PRATICA DELITUOSA HÁ QUE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SENDO POIS ATENUADA A PENA
INICIALMENTE FIXADA EM 15 DIAS, PARA NESTA FASE INTERMEDIÁRIA
SOMAR 03(TRÊS) MESES E 15(QUINZE) DIAS DE COMPARECIMENTO A
PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO CAPS.
NA FALTA DE CAUSAS GERAIS OU ESPECIAIS DE AUMENTO OU
DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) MESES E
15(QUINZE) DIAS DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO
JUNTO AO CAPS.
O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO.
EXPEÇA-SE EM FAVOR DE MARCIO FIGUEIREDO CONCEIÇÃO SILVA E
HIGO LEONARDO DE ARRUDA OS ALVARÁS DE SOLTURA, DEVENDO
CONSTAR A CLÁUSULA SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM
PRESO.
CUSTAS PROCESSUAIS NO IMPORTE DE 50% PARA CADA UMA DOS
SENTENCIADOS.
SOBRE A DROGA, OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE
PROCEDA CONFORME DETERMINA A LEI ANTIDROGAS.
PROCEDA-SE A RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS, VALOR,
OBJETOS E MOTOCICLETA APREENDIDOS, MEDIANTE RECIBO NOS
AUTOS.
TRANSITADA EM JULGADO SEJAM OS NOMES DOS SENTENCIADOS
LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS, EXPEDINDO-SE AS GUIAS DE
EXECUÇÃO PENAL.
NO FINAL, FEITAS AS DEVIDAS BAIXAS, ANOTAÇÕES E
COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE..."
DESTACO QUE AS VERSÕES APRESENTADAS PELOS DENUNCIADOS SE
COADUNAM COM AS PROVAS PRODUZIDAS.
HÁ QUE SE RESSALTAR AINDA, QUE SEQUER HOUVE COMPROVAÇÃO
DE QUE OS ACUSADOS SE CONHECEM.
TAL FATO, ALIADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, LEVAM A CRER
QUE A DROGA, REALMENTE, ERA DESTINADA AO CONSUMO, ATÉ
PORQUE, NENHUMA PROVA FOI PRODUZIDA, EM SENTIDO CONTRARIO.
ANTE O APURADO NESTES AUTOS, RESTOU DEVIDAMENTE PROVADO
QUE A CONDUTA DOS SENTENCIADOS SE AMOLDA ÀQUELA DO ARTIGO
28 DA LEI 11.343/2006, O QUE ME LEVA A JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE
A
PRETENSÃO
PUNITIVA
ESTATAL,
PARA
ABSOLVENDO-OS DA PRATICA DOS DELITOS PREVISTOS NO "CAPUT"
DO ARTIGO 33 E ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI 11343/2006 , COMETER
NOVA CLASSIFICAÇÃO AO DELITO, PARA CONDENAR MARCIO
RÉU(S): THALLES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE
SEGUE ABAIXO DESCRITA: THALLES PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, COZINHEIRO, FILHO DE SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA E
MARIA JOSÉ MOREIRA, NASCIDO AOS 18/09/1988, EM CUIABÁ/ MT,
RESIDENTE NA RUA GOIÁS, QUADRA11, CASA 10, BAIRRO JARDIM
ITAPUÃ, NESTA CAPITAL, CONDENADO POR INCURSÃO NAS PENAS DO
ARTIGO 28, III DA LEI 11.343/2006 A 03 MESES DE TRATAMENTO NA
CLINICA SÃO PEDRO, EM 30/03/2007, CONSTATADO QUE NÃO
COMPROVADO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, VÃS FORAM AS
TENTATIVAS PARA QUE VIESSE PARA OS AUTOS COMPROVANTES DO
CUMPRIMENTO. DECORRIDOS MAIS DE QUATRO ANOS DA DATA DA
DETERMINAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 107, IV C/C 109, VI E 110
Disponibilizado - 29/11/2011
94172 - 2007 \ 18. Nr: 1873-82.2007.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 119 de 393
DO CP. JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, CUMPRIDA PARTE INICIAL DA
SENTENÇA, ARQUIVEM-SE.
Cod.Proc.: 304271 Nr: 2010-25.2011.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): PAULO CESAR DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE
SEGUE ABAIXO DESCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO.
PAULO CESAR DA SILVA MONTEIRO, RG 807.881-SSP/MT, BRASILEIRO,
PEDREIRO, NASCIDO EM CUIABÁ(MT), AOS 24.11.1965, FILHO DE
AURÉLIO MONTEIRO E MARIA LUIZA DA SILVA MONTEIRO, RESIDENTE
NA RUA MARABÁ,218-BAIRRO PEDREGAL, NESTA.
FOI DENUNCIADO POR INCURSÃO NAS PENAS DOS ARTIGOS 33
"CAPUT" C/C40, VI AMBOS DA LEI 11.343/2006, C/C ARTIGO 29 DO CP E
ARTIGO 244-B DA 8069/90, POR TER EM DEPÓSITO NO GUARDA
ROUPAS DUAS PORÇÕES DE MACONHA , OUTRAS MÉDIAS DA MESMA
SUBSTÂNCIA E UMA PORÇÃO GRANDE,TAMBÉM DE MACONHA E
PRÓXIMO A PORTA DA COZINHA, UM POTE PLÁSTICO, NO INTERIOR
DESSE COCAÍNA COM PESO DE 0,23GRS(VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS),
ENQUANTO QUE A MACONHA TOTALIZOU 37,08GRS.(TRINTA E SETE
GRAMAS E OITO CENTIGRAMAS). HOUVE TAMBÉM, APREENSÃO DE R$
329,00(TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS), DOIS RÁDIOS HT
MOTOROLA COM CARREGADORES, APARELHO CELULAR PEN DRIVE,
MODEM 3G.
CONSTOU DA INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE NO 30.01.2011, POLICIAIS
MILITARES, PASSANDO PELA RUA MARABÁ, APONTADO COMO LOCAL
DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE VENDA DE DROGAS, AO SE
APROXIMAREM DE UMA HABITAÇÃO, PERCEBERAM QUE UM
ADOLESCENTE ALI ADENTROU RAPIDAMENTE.
NO LOCAL, TIVERAM A ENTRADA BARRADA PELO DENUNCIADO,
INDAGADO SOBRE O ADOLESCENTE, DISSE QUE ESTAVA SOZINHO NO
QUARTO. INGRESSARAM NO IMÓVEL, VIRAM O ADOLESCENTE NO
QUARTO, FICARAM SABENDO QUE ERA FILHO DO ACUSADO.
REALIZADAS AS APREENSÕES, CONDUZIDOS A PRESENÇA DA
AUTORIDADE POLICIAL O ADOLESCENTE ASSUMIU A PROPRIEDADE DAS
DROGAS. O ACUSADO NÃO RESPONDENDO AO INTERROGATÓRIO,
MANIFESTOU O DESEJO DE FALAR APENAS PERANTE O JUÍZO.
OS LAUDOS: DE CONSTATAÇÃO ENCONTRA-SE À FL. 36, O DEFINITIVO
DAS DROGAS DE FLS.115 A 117.
NOTIFICADO, APRESENTOU DEFESA PRÉVIA DE FL.60 A 68, COM CÓPIA
DE PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL MOVIDO CONTRA
SEU FILHO O ADOLESCENTE HELBERT(FL.69 A 102.
RECEBIDA A DENUNCIA (FL.104), CITADO (FL.112). EXPEDIDO ALVARÁ
DE SOLTURA EM RAZÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
COMPROMISSADA,EM 16.05.2011 APORTOU NOS AUTOS CERTIDÃO
(FL.121),
DA
PENITENCIÁRIA
CENTRAL,
DANDO
CONTA
DO
CUMPRIMENTO,MAS, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSOS
TRAMITANDO PELAS 4ª E 8ª. VARAS LOCAIS, QUANDO NOTICIADA A
IMPOSSIBILIDADE DE CHECAGEM E SOLTURA DO ACUSADO.
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO,
INTERROGADO, INQUIRIDAS 01 TESTEMUNHA ARROLADA NA DENUNCIA
E 03 PELA DEFESA, TUDO GRAVADO EM CD COM RECURSO ÁUDIO
VISUAL(FL.131).
EM MEMORIAIS FINAIS, O D. PROMOTOR DE JUSTIÇA, ENTENDENDO QUE
O POLICIAL QUE PARTICIPOU DA PRISÃO, NÃO TROUXE PARA OS
AUTOS ELEMENTOS QUE O INCRIMINASSEM, POSTO QUE PROVADO QUE
A COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS ERA FEITA POR SEU FILHO
ADOLESCENTE, NÃO HAVENDO NO ENTANTO PROVAS DE QUE O
SENTENCIADO CONSENTISSE COM A ATIVIDADE ILÍCITA DO FILHO, FOI
PELA ABSOLVIÇÃO.
O D. DEFENSOR, DESTACANDO QUE O ALVO DOS POLICIAIS ERA O
ADOLESCENTE FILHO DO ACUSADO, ALEGANDO QUE FRÁGIL O
SUPORTE
PROBATÓRIO
PARA
ALICERÇAR
A
CONDENAÇÃO,
COMUNGANDO COM O R. PARECER MINISTERIAL, FOI PELA
ABSOLVIÇÃO.
HÁ NOS AUTOS CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
RELATEI.
Disponibilizado - 29/11/2011
FUNDAMENTO E
DECIDO.
INSTAURADO O PROCESSO COM O FITO DE APURAR SE PAULO CESAR
SILVA MONTEIRO, POSSUÍA DEPOSITADAS EM SUA RESIDÊNCIA,
SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO, A
MATERIALIDADE RESTOU PROVADA.
SOBRE A AUTORIA, O ACUSADO NEGOU A PROPRIEDADE DAS
DROGAS, QUE PRONTAMENTE FORAM ASSUMIDAS POR SEU FILHO
ADOLESCENTE.
OUVIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL, OS RESPONSÁVEIS PELA
PRISÃO, RELATARAM TUDO QUANTO DEU SUSTENTAÇÃO AO
OFERECIMENTO DA DENUNCIA.
HÁ NOS AUTOS, CÓPIA NA INTEGRA, DE PROCEDIMENTO INSTAURADO
NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, COM O FITO DE APURAR O
COMETIMENTO DO ATO INFRACIONAL PELO ADOLESCENTE, FILHO DO
ACUSADO ONDE ELE ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE EM
RELAÇÃO ÁS DROGAS APREENDIDAS EM SUA RESIDÊNCIA.
O POLICIAL QUE PARTICIPOU DA PRISÃO DEPONDO PERANTE O JUÍZO,
VEIO DIZER QUE APÓS A PRISÃO DO ACUSADO, VEIO A TOMAR
CONHECIMENTO QUE QUEM USAVA E TRAFICAVA AS DROGAS ERA O
ADOLESCENTE. QUE AS DROGAS ERAM MANTIDAS GUARDADAS EM
SUA RESIDÊNCIA, RESTOU PROVADO, NO ENTANTO, NÃO PRODUZIU
PROVA SUFICIENTE A CONVENCER QUE CONTASSE COM O
CONSENTIMENTO DO ACUSADO PARA TAL FINALIDADE. TENDO
AFIRMADO QUE ANTES DA PRISÃO, HAVIA NOTICIA DE QUE NO LOCAL
FUNCIONAVA PONTO DE VENDA E USO DE DROGAS, MAS, SÓ
POSTERIORMENTE
VEIO
A
TOMAR
CONHECIMENTO
QUE
O
RESPONSÁVEL PELAS VENDAS ERA O ADOLESCENTE, QUE OS PAIS
NÃO SE IMPORTAVAM EM RELAÇÃO A ISSO.
DE SALIENTAR AINDA, QUE O POLICIAL MENCIONOU EXISTÊNCIA DE
OUTRAS CASAS NO QUINTAL, TODAS VISTORIADAS, NÃO SOUBE
DIZER COM CERTEZA EM QUAL DELAS APREENDIDOS DETERMINADOS
OBJETOS.
CERTO É, QUE DO EXAME ACURADO DAS PROVAS, NÃO SE EXTRAI A
CERTEZA DE QUE O ACUSADO TRAFICASSE E NEM MESMO QUE O FILHO
CONTASSE COM SEU CONSENTIMENTO PARA TAL FIM.
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, CONTANDO COM PEDIDO DO
TITULAR DA AÇÃO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER PAULO CESAR DA SILVA
MONTEIRO E O FAÇO COM FUNDAMENTO NO INCISO VII DO ARTIGO 386
DO CPP.
SEM CUSTAS.
RESTITUAM-SE VALOR E OBJETOS APREENDIDOS, ESSES ÚLTIMOS
DESDE QUE COMPROVADA A PROPRIEDADE E MEDIANTE RECIBO NOS
AUTOS.
SOBRE AS DROGAS, OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE
PROCEDA CONFORME DETERMINA A LEI 11.343/2006.
TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS DEVIDAS BAIXAS, ANOTAÇÕES E
COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS..."
Cod.Proc.: 306540 Nr: 4131-26.2011.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CRISTYANO ALVES BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO: WELLINGTON SILVA - OAB/MT 5354
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE
SEGUE ABAIXO DESCRITA: VISTOS EM CORREIÇÃO.
CRISTYANO ALVES BEZERRA DE CARVALHO- "CRIS", BRASILEIRO,
CONVIVENTE, DESEMPREGADO, NASCIDO EM CUIABÁ (MT), AOS
05.10.1.986, FILHO DE GERALDO BARBOSA DE CARVALHO E DELVANY
ALVES BEZERRA DE CARVALHO, RESIDENTE NA RUA DOUTOR MACIEL
EPAMINONDAS, 308, CARUMBÉ, NESTA, FOI DENUNCIADO POR
INCURSÃO NAS PENAS DO "CAPUT" DO ARTIGO 33 C/C40,III, AMBOS DA
LEI 11.343/2006, POR "TRAZER CONSIGO", NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAL
DE TRABALHO COLETIVO, 03 TROUXINHAS DE COCAÍNA, COM PESO
TOTAL DE 1,84GRS.(UM GRAMA E OITENTA E QUATRO CENTIGRAMAS).
STOU DA DENUNCIA QUE POLICIAIS FORAM INFORMADOS QUE UM
INDIVÍDUO, ENTRE OS HOT DOG DO PARQUE CUIABÁ E UMA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, TRAJANDO CAMISA VERMELHA E SHORT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 120 de 393
CLARO, ESTAVA VENDENDO DROGAS.
NO LOCAL, AVISTARAM O DENUNCIADO VINDO EM MOTOCICLETA EM
SENTIDO CONTRÁRIO AO DA VIATURA, PERCEBERAM QUE AS
CARACTERÍSTICAS BATIAM COM AS DESCRITAS, REALIZARAM A
ABORDAGEM. REVISTADO, ENCONTRADAS 03 PORÇÕES DE COCAÍNA E
R$ 578,00(QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS).
O DENUNCIADO ALEGOU SER USUÁRIO DAS DROGAS APREENDIDAS.
OS LAUDOS: DE CONSTATAÇÃO À FL. 27 E O DEFINITIVO DE FL.48A49,
RESULTARAM POSITIVOS PARA A PRESENÇA DE COCAÍNA.
NOTIFICADO, APRESENTOU DEFESA PRELIMINAR(FL.54 A 56), RECEBIDA
A DENUNCIA(FL. 57). CITADO (FL.62).
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO,
INTERROGADO, INQUIRIDAS 03 TESTEMUNHAS, TUDO GRAVADO EM CD
COM RECURSO AUDIOVISUAL (FL.69).
EM MEMORIAIS FINAIS O D. PROMOTOR DE JUSTIÇA, APÓS RELATO,
ALEGOU QUE EMBORA NÃO HAJA DÚVIDA SOBRE A MATERIALIDADE,
AS PROVAS SOBRE A AUTORIA NÃO FORNECEM CERTEZA SOBRE A
OCORRÊNCIA DA TRAFICÂNCIA, PEDIU, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA
DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006.
O D. DEFENSOR PEDIU A ABSOLVIÇÃO NO TOCANTE AO DELITO DE
TRÁFICO DE DROGAS, COM DESCLASSIFICAÇÃO DA DELITO DE USO,
SECUNDANDO PEDIDO FORMULADO PELO MP.
HÁ NOS AUTOS, CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
RELATEI.
FUNDAMENTO E
DECIDO.
INSTAURADO O PROCESSO PARA APURAR SE O DENUNCIADO
TRAFICAVA SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, RESTOU EXTREME DE
DUVIDA A MATERIALIDADE.
NO QUE SE REFERE À AUTORIA:
FORAM PRODUZIDAS AS SEGUINTES PROVAS:
RESPONDENDO A INTERROGATÓRIO, O ACUSADO AFIRMOU QUE A
DROGA APREENDIDA ERA SUA, NO ENTANTO, PARA SEU USO.
OS POLICIAIS MILITARES, DISSERAM QUE EM PATRULHAMENTO, NO
CARNAVAL, FORAM INFORMADOS, POR UM POPULAR, QUE HAVIA UM
PESSOAL VENDENDO DROGAS NO LOCAL, PASSANDO INCLUSIVE
DESCRIÇÃO DO TRAJE QUE A PESSOA USAVA. QUE O TRAJE DO
ACUSADO, BATIA COM O QUE FORA DESCRITO O ABORDARAM E
ENCONTRARAM A DROGA.
PASSO AO EXAME DAS PROVAS:
O ACUSADO NÃO NEGOU QUE PORTAVA AS SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E QUE ESSAS SE DESTINAVAM AO SEU USO.
OS SENHORES POLICIAIS, RELATARAM QUE A DESCRIÇÃO DAS
VESTES, BATIAM COM AQUELAS USADAS PELO ACUSADO.
DE SE RESSALTAR, QUE ERA PERÍODO DE CARNAVAL, O ACUSADO
TRAJAVA CALÇA OU BERMUDA E CAMISETA, DE SE INDAGAR
QUANTAS PESSOAS COM VESTES SEMELHANTES PODERIAM HAVER EM
LOCAL PUBLICO, ONDE OCORRIAM FESTEJOS CARNAVALESCOS.
O ÚNICO ELEMENTO DE CERTEZA QUE LEVOU OS POLICIAIS A
EFETUAREM A ABORDAGEM FORAM OS TRAJES.
ENCONTRADA A DROGA QUE DISSE QUE ERA PARA SEU CONSUMO,
NÃO SE PRODUZIU QUALQUER TIPO DE PROVA, QUE PUDESSE LEVAR À
SUSPEITA QUE SE DESTINASSE À VENDA.
A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS NÃO ERA EXPRESSIVA,
PODERIA SER CONSUMIDA PELO ACUSADO NAQUELA NOITE, NA
CURTIÇÃO DOS FESTEJOS DE MOMO.
O ACUSADO LEVAVA CONSIGO GRANDE QUANTIA EM DINHEIRO, QUE
DISSE HAVER RECEBIDO PAGAMENTO PELOS SEUS SERVIÇOS, ESTAVA
ACOMPANHADO DE GAROTA A QUEM DESEJAVA IMPRESSIONAR, NÃO
SE PRODUZIU PROVA EM CONTRÁRIO.
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, E COMUNGANDO COM O R.
PARECER MINISTERIAL QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA, PARA ABSOLVER
CRISTYANO ALVES BEZERRA DE CARVALHO, DA PRATICA DO DELITO
PREVISTO NO ARTIGO 33 "CAPUT" DA LEI 11.343/2006, COMETENDO
NOVA CLASSIFICAÇÃO AO DELITO, PARA CONDENÁ-LO POR INCURSÃO
NAS PENAS DO ARTIGO 28,III DA REFERIDA LEI.
PASSO A APLICAR A PENA:
PROVADA A CULPABILIDADE; PRIMÁRIO; O MOTIVO PARA A PRATICA
DO DELITO OUTRO NÃO FOI QUE O DESEJO INCONTIDO DO USO DAS
DROGAS;
SEM
CONDIÇÕES
TÉCNICAS
PARA
AVALIAR
SUA
PERSONALIDADE, NÃO HAVENDO PROVAS QUE NÃO POSSUA BOA
Disponibilizado - 29/11/2011
CONDUTA SOCIAL, CONSIDERANDO AINDA QUE SE MALEFÍCIOS TRAZEM
AS DROGAS À TODA SOCIEDADE, ESSES SÃO SUPORTADOS, TAMBÉM,
PELO SENTENCIADO, QUE FUTURAMENTE, NA CERTA ARCARÁ COM OS
RESULTADOS NEFASTOS.
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, FIXO A PENA BASE EM 04
(QUATRO) MESES DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO
JUNTO À INSTITUIÇÃO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS.
NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS QUE LHE AGRAVEM A PENA A
CONSIDERAR,
O
FAVORECE
A
ATENUANTE
DA
CONFISSÃO
ESPONTÂNEA, O QUE LEVA A ATENUAR DE UM MÊS A PENA
INICIALMENTE APLICADA, FICANDO NESTA FASE INTERMEDIÁRIA EM
03(TRÊS) MESES DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO
JUNTO À INSTITUIÇÃO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS.
NA FALTA DE CAUSAS GERAIS OU ESPECIAIS DE AUMENTO OU
DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM 03 MESES DE
COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO À INSTITUIÇÃO
ALCOÓLICOS
ANÔNIMOS,
PARA
ONDE
DETERMINO
SEJA
O
SENTENCIADO ENCAMINHADO, POR OFICIO, IMEDIATAMENTE, PARA
INICIO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.TAL COMO
FICA ESTIPULADO O PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE O SENTENCIADO
VENHA EM CARTÓRIO FAZER A RETIRADA DO OFICIO, PARA INICIAR OS
COMPARECIMENTOS.
O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO.
O SENTENCIADO ARCARÁ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE PROCEDA COM AS
DROGAS, CONFORME DETERMINA A LEI 11.343/2006.
BENS, VALORES, DOCUMENTOS PESSOAIS EVENTUALMENTE
APREENDIDOS, SEJAM RESTITUÍDOS, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.
TRANSITADA EM JULGADO, SEJA O NOME DO SENTENCIADO LANÇADO
NO ROL DOS CULPADOS, EXPEDINDO-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL.
AO
FINAL,
APÓS
AS
DEVIDAS
BAIXAS,
ANOTAÇÕES
E
COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE.
134000 - 2009 \ 91. Nr: 3284-92.2009.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JEREMIAS ALVES DE ARRUDA
ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE
SEGUE ABAIXO DESCRITA: JEREMIAS ALVES DE ARRUDA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, INSCRITO NO CI Nº1637568-8 SSP/MT, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, FILHO DE BRAZ PEREIRA DE ARRUDA E TEREZINHA
ALVES CARNEIRO, NASCIDO AOS 06/08/1986, EM CUIABÁ/ MT,
RESIDENTE NA RUA 54, QUADRA E, Nº12, BAIRRO: SÃO JOÃO DEL REY,
NESTA CAPITAL,TENDO SIDO DESCLASSIFICADA SUA CONDUTA PARA
O ART. 28, III DA LEI 11.343/2006, EM AUDIÊNCIA ADVERTIDO E
ASSUMIDO COMPROMISSO DE TRABALHAR COM O PAI NA REGIÃO DO
PANTANAL PARA AFASTAR-SE DAS DROGAS. HÁ NOS AUTOS
CERTIDÃO DE FLS.107 DATADA DE 03/11/2009, DANDO CONTA QUE SEU
FILHO PERMANECE CONSIGO. MANIFESTOU-SE O MP PELA EXTINÇÃO DA
PENA, POR ESSA RAZÃO JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE. APÓS AS
DEVIDAS BAIXAS ANOTAÇÕES SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS.
103640 - 2007 \ 166. Nr: 10740-64.2007.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): WANGLEY CAMPOS LIMA
ADVOGADO: HUGO BARROS DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE
SEGUE ABAIXO DESCRITA: WANGLEY CAMPOS LIMA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, INSCRITO NO RG Nº13008080 SSP/MT, DESEMPREGADO,
FILHO DE ARLETE CAMPOS LIMA, NASCIDO AOS 1002/1980, EM
CORUMBÁ/ MS, RESIDENTE NA RUA PONTA GROSSA, S/Nº, BAIRRO
OURO FINO, NESTA CAPITAL, CONDENADO POR SENTENÇA DATADA DE
09/04/2008 ONDE RESTOU CONSTATADO QUE QUANDO DA SUA
PROLAÇÃO O ACUSADO JÁ HAVIA CUMPRIDO A PENA SE-LHE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 121 de 393
APLICADA. JULGO POIS EXTINTA A PUNIBILIDADES DE WANGLEY
CAMPOS LIMA, DETERMINANDO QUE APÓS AS DEVIDAS BAIXAS
ANOTAÇÕES SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS.
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO
JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES
EXPEDIENTE:2011/174
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 307411 Nr: 4877-88.2011.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): BURT LANCORT DA SILVA MENESES OU BURT LANCASTER DA
SILVA MEN
RÉU(S): EVERALDO MANOEL HURTADO
RÉU(S): AMILTON RODRIGUES DE SOUZA
RÉU(S): ALINE LAURA FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): UDESON DE SOUZA LIMA
RÉU(S): ODAIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO: JOEL FELICIANO MOREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: EDIVAN FREITAS VIEIRA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA
ADVOGADO: ANATALICIO VILAMAIOR
INTIMAÇÃO:
INTIMAR
ADVOGADOS
ACIMA
CITADOS
PARA
APRESENTAREM OS MEMORIAIS FINAIS , NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 169068 Nr: 16357-97.2010.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JONATHAN DOS SANTOS
ADVOGADO: DABERSON MACHADO BATISTA
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA DECISÃO QUE
SEGUE ABAIXO DESCRFITA: VISTOS EM CORREIÇÃO.
RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA POR JONATAHAN DOS SANTOS, À
FL. 171, INTIME-SE O D. DEFENSOR PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE
APELO.
DE-SE VISTA AO MP PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZOES.
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
CAUTELAS E HOMENAGENS DE ESTILO.
Cod.Proc.: 159904 Nr: 7236-45.2010.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA
RÉU(S): MARCELA DA SILVA CARDOSO BRASIL
RÉU(S): VITOR TEODORO FILHO
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI - UNIJURIS - UNIC
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA CERTIDÃO QUE
SEGUE ABAIXO DESCRITA: CERTIFICO QUE FOI DEVOLVIDO OS AUTOS
EM 08/11/201PELO ADVOGADO JOSÉ MDO PATROCÍNIO DE BRITO E ATÉ
APRESENTE DATA NÃO FOI PROTOVOLADO OS MEMORIAIS DA RÉ
MARCELA DA SILVA CARDOSO BRASIL.
Cod.Proc.: 159585 Nr: 6920-32.2010.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 29/11/2011
RÉU(S): FÁBIO BARBOSA DUARTE
ADVOGADO: GIVANILDO GOMES
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA DECISÃO QUE
SEGUE ABAIXO DESCRITA: EMBORA O D. DEFENSOR DE FABIO TENHA
MANIFESTADO DESEJO DE ARRAZOAR EM INSTANCIA SUPERIOR, HÁ
NECESSIDADE DE APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO
INTERPOSTO PELO D. PROMOTOR DE JUSTIÇA, POR ESSA RAZÃO,
INTIME-SE
REFERIDO
DEFENSOR
PARA
APRESENTAR
AS
CONTRARRAZÕES, PRAZO LEGAL E COM A JUNTADA REMETAM-SE OS
AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS E
HOMENAGENS DE ESTILO.
Cod.Proc.: 305751 Nr: 3398-60.2011.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): WILLIAN CARLOS DE CAMPOS CARVALHO JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA DECISÃO QUE
SEGUE ABAIXO DESCRITA: RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO D.
PROMOTOR DE JUSTIÇA, FLS. 101/111.
INTIME-SE O D. DEFENSOR PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES,
PRAZO LEGAL E APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS E HOMENAGENS DE ESTILO.
Cod.Proc.: 315193 Nr: 14171-67.2011.811.0042
AÇÃO:
INQUÉRITO
POLICIAL->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): CARLOS HENRIQUE PEREIRA VARGAS
ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIA ELIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADA ACIMA CITADA PARA APRESENTAR
DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO LEGAL.
11ª Vara Criminal - J. Militar
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL
JUÍZA: LÚCIA PERUFFO
ESCRIVÃO: FLÁVIO MÁRCIO DE C. GALLIO
EXPEDIENTE: 730//2011
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cód. 315013– Processo n.° 55/2011.
AUTOR: ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: ALBERTO MARCELINO TAVARES BORGES
ADVOGADO: DR. STALYN PANIAGO PEREIRA
INTIMANDO: DR. STALYN PANIAGO PEREIRA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO, ÀS FLS. 180/187, ABAIXO
TRANSCRITA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS
TERMOS DO ARTIGO 145, DO CPPM, DE ACORDO COM O PARECER
MINISTERIAL, REJEITO A EXCEÇÃO OPOSTA, DECLARANDO A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DO JUÍZO MILITAR PARA
PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO EM QUE EXCIPIENTE FIGURA COMO
DENUNCIADO. VOTO DOS JUÍZES MILITARES: ACOMPANHA O VOTO DA
JUÍZA PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ACOMPANHA O VOTO
DA JUÍZA PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ACOMPANHA O
VOTO DA JUÍZA PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ACOMPANHA
O VOTO DA JUÍZA PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ASSIM,
POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL,
REJEITARAM A EXCEÇÃO..."
Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2011.
Lúcia Peruffo
Juíza de Direito
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os
Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os
Crimes Contra a Administração Pública
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 122 de 393
CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS.
70.
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS Nº 233-15.2005.811.0042 cód. 63298
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): MAURÍCIO MOISÉS DE SOUZA
FELIX JOSE RESENDE SADDI
NEUZA MARIA DE BARROS
SIZEMAR VENTURA DE SOUZA
DELIBAR JARDINI
NICANOR DE SOUZA FILHO
CARLOS NORBERTO DE BARROS
JAIME OSVAIR COATI
: DR. MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES OAB/MT 4652,
DR. FÁBIO SHNEIDER OAB/MT 5238 e DR. EDSON LUIZ
TORTOLA OAB/MT 11.087.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES acima qualificados, para
apresentarem a resposta do art. 396, do CPP, no prazo de dez(10) dias,
podendo indicar provas e arrolar testemunhas.
DECISÃO/DESPACHO: "...Vistos. Vislumbrando aparente contradição
entre os arts. 396 e 399, do Código de Processo Penal, com nova redação
da Lei nº. 11.719/2008, mas fazendo valer a mens legis, já que o Projeto
de Lei nº. 4.207/2001, que originou a supracitada norma processual penal,
teve por base princípios essencialmente garantistas, buscando estender a
todo o Processo Penal a defesa preliminar já em voga em algumas Leis
Extravagantes, consigno que nesta fase do art. 396, do Código de
Processo Penal, avaliaremos tão somente a viabilidade da pretensão
acusatória, com ênfase para as hipóteses de rejeição in limine do art. 395,
incisos I, II e III, do Estatuto Processual Penal. Reservando para fase
posterior a análise mais aprofundada, para efeitos do previsto no art. 397,
do CPP, com nova redação da Lei nº. 11.719/2008, nos termos do art. 396,
do mesmo codex..."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva,
digitei.
Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Juizados Especiais Cíveis
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Expediente
JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO
ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO
EXPEDIENTE:2011/199
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
43967 - 2008 \ 519. Nr: 1041-25.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO SOL
ADVOGADO: NAURA NEDIA L. DE OLIVEIRA
RECLAMADO: JOSÉ VIRGÍLIO QUEIROZ DAS NEVES
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE PARA NO PRAZO DE
Disponibilizado - 29/11/2011
53440 - 2008 \ 1690. Nr: 3449-86.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FABIO FRANCISCO MENDES FERREIRA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI
ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA
RECLAMADO: BANCO FININVEST
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO
ADVOGADO: ELIZABETE DE MAGALHÃES ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O RECLAMADO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA PREVISTA NO
ARTIGO 475-J DO CPC.
53292 - 2008 \ 1619. Nr: 3313-89.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARLENE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO: LAURA PATRICIA D. AMORIM
RECLAMADO: INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA ICEC
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO VIDAL MONTENEGRO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O RECLAMADO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA PREVISTA NO
ARTIGO 475-J DO CPC.
30881 - 2006 \ 3353. Nr: 7077-54.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GLAUBER ALEXANDRE SILVA NACHIBAL
ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES
ADVOGADO: LIDIANE CRISTINA SILVA LIMA
ADVOGADO: PÂMELA G. KAWAHARA
RECLAMADO: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O RECLAMADO PARA PAGAR O VALOR DA
CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC.
55556 - 2008 \ 2711. Nr: 5516-24.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JONAS RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
RECLAMADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: INDIANARA CONTI KROLING
ADVOGADO: GABRIEL ADORNO LOPES
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA,
QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS.
9982 - 2003 \ 683. Nr: 2614-74.2003.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: IVAYR CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO: STELLA RONDON DE ALMEIDA
RECLAMADO:
HIPERIDEAL-SERRANA
EMPREENDIMENTOS
E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA
ADVOGADO: JOSÉ SIMÃO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CARDOSO SANTOS
ADVOGADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 123 de 393
QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS.
38964 - 2008 \ 98. Nr: 216-81.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO: AURIVAL DIAS PEDROSO
RECLAMADO: METAL ELETRO LTDA
ADVOGADO: ROSEMEIRE BARROS MONTEIRO DE LAMÔNICA FREIRE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA,
QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS.
34617 - 2007 \ 1706. Nr: 3525-47.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA
RECLAMADO: BENEDITO PATRICIO DE ARRUDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O EXEQUENTE SOBRE A PENHORA REALIZADA
NOS AUTOS, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO.
54049 - 2008 \ 1980. Nr: 4048-25.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELEONORA MARIA NADAF BATISTA
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETTI
RECLAMADO: ENEIAS
ADVOGADO: AILSON PAULINO RAMOS
ADVOGADO: GILMAR ISRAEL DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA,
QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS.
36690 - 2007 \ 2700. Nr: 5574-61.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELENICE BRITO MONTECHIARE BRANCO
ADVOGADO: JOSÉ DIEGO L R J COSTA
RECLAMADO: UNIVAG - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: MONICA APARECIDA MAGALHAES FANAIA
ADVOGADO: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS
ADVOGADO: IZABEL FERREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O CREDOR PARA MANIFESTAR SOBRE OS
PAGAMENTOS REALIZADOS PELA DEVEDORA.
32332 - 2007 \ 600. Nr: 1259-87.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: TÁISA FERNANDES DA SILVA PERES
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
RECLAMADO: UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
ADVOGADO: MONICA GOES CAMPELO
ADVOGADO: CLARISSA LOPES DIAS
ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: GABRIEL KAJIURA ROSA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A RECLAMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DO SALDO REMANESCENTE, CONFORME FLS. 141, SOB PENA DA MULTA
DO ARTIGO 475-J DO CPC.
39043 - 2008 \ 140. Nr: 293-90.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
Disponibilizado - 29/11/2011
RECLAMANTE: MARCOS NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO: MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES
RECLAMADO: MARIA RAQUEL VINE
ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER
INTIMAÇÃO:
INTIMAR
A
RECLAMADA
PARA
EFETUAR
A
COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, COM AS
DEVIDAS ATUALIZAÇÕES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE
A DATA DA CITAÇÃO, SOB PENA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC.
53956 - 2008 \ 1936. Nr: 3952-10.2008.811.0071
AÇÃO:
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA SATURNINA DA SILVA
ADVOGADO: MARIA SATURNINA DA SILVA
RECLAMADO: PAULO SERGIO ROSA DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O RECLAMANTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, FORNECER O CORREDO ENDEREÇO DO RECLAMADO.
54937 - 2008 \ 2406. Nr: 4949-90.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES
ADVOGADO: GELISON NUNES DE SOUZA
RECLAMADO: CAMPER REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: ANA CAROLINA ITACARAMBI PINHEIRO E CANDIDO
ADVOGADO: LEANDRO JOSE MARTINEZ
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMADA / RECORRIDA, PARA,
QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS.
53134 - 2008 \ 1547. Nr: 3172-70.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LEHONE DA CRUZ MOREIRA
ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE
RECLAMADO: TRESCINCO ADMININSTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA,
QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS.
28507 - 2006 \ 2228. Nr: 4708-87.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO NEGRO
ADVOGADO: WILSON ROBERTO LAUER
RECLAMADO: ADALBERTO PEREIRA DO AMARAL
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
INTIMAÇÃO: DIGAM AS PARTES ACERCA DO AUTO DE AVALIAÇÃO DE
FLS. 175.
39167 - 2008 \ 203. Nr: 408-14.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
RECLAMADO: MS POLIMENI-ME (ESTACIONAMENTO MILEMIUM)
ADVOGADO: OTACILIO PERON
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA,
QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 124 de 393
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE MORADA
DA SERRA)
JUIZ(A):SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
ESCRIVÃO(Ã):EVALDETH MARIA DE FIGUEIREDO PACHECO
EXPEDIENTE:2011/46
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA
31020 - 2008 \ 37. Nr: 22-78.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: N.M.P. COMÉRCIO LTDA - ME ( SUPERMERCADO PRATA )
ADVOGADO: CRISTIANO GAIVA
REQUERIDO(A): RT RIBEIRO TREINAMENTO E SEGURANÇA LTDA
EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS, ETC.ASSIM, ANTE O EXPOSTO AO
DECRETAR A REVELIA E CONFISSÃO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO MOVIDA POR N.M.P COMÉRCIO LTDA – ME EM
DESFAVOR DE RT RIBEIRO TREINAMENTO E SEGURANÇA LTDA, PARA
CONSTITUIR O DOCUMENTO QUE DEU ORIGEM A PRESENTE AÇÃO, EM
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM O VALOR DE R$ 862,00 (OITOCENTOS
E SESSENTA E DOIS REAIS), VALOR ESTE A SER CORRIGIDO
MONETARIAMENTE, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL
VIGENTE, ESTES, A PARTIR DA CITAÇÃO.DEIXO DE CONDENAR O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
BEM COMO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR
SEREM INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL EM CARTÓRIO, APÓS,
SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, PROCEDA-SE À
EXECUÇÃO.
INTIME-SE O REQUERENTE. P.R.I.C.
36569 - 2008 \ 2676. Nr: 2696-29.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: SILAS BIASIM
ADVOGADO: TARYNI MARCELLY MORENO DE ASSUNÇÃO
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS, PROPOSTA POR SILAS BIASIM, JÁ QUALIFICADO, EM
DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A, IGUALMENTE QUALIFICADO.
DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C.
36510 - 2008 \ 2648. Nr: 2683-30.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EUNICE DA VEIRA SILVA FLORES
ADVOGADO: CARLA MARIA COSTA BOTELHO
ADVOGADO: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. TENDO EM VISTA A
AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE, MESMO NÃO TENDO SIDO INTIMADA
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, É DE SE DECRETAR O
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO
FEITO PORQUE, TENDO A PARTE MUDADO DE ENDEREÇO DEVERIA
COMUNICAR AO JUÍZO O SEU NOVO ENDEREÇO PARA AS
COMUNICAÇÕES QUE SE FIZESSEM NECESSÁRIAS; ASSIM, DE
CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 51 - INCISO I - DA LEI N.
9.099/95, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS POR CONTA DO (A) REQUERENTE, EM
FACE DO ENTENDIMENTO DOS COORDENADORES DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO BRASIL, CONSAGRADO NO II ENCONTRO OCORRIDO
Disponibilizado - 29/11/2011
NESTA COMARCA, NOS DIAS 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONCLUSÃO X.
AGUARDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, APÓS O QUE,
ARQUIVEM-SE.
32172 - 2008 \ 841. Nr: 850-74.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSANGELA LIMA
ADVOGADO: GUSTAVO VETTORATO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: MARINALVA DE MATOS SANTANA
EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS ETC. ASSIM, JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR ROSANGELA LIMA, JÁ
QUALIFICADA, EM DESFAVOR DE BRASIL TELECOM S/A, IGUALMENTE
QUALIFICADA, PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR À
REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, BEM COMO
CONDENÁ-LA A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.125,13
(DOIS MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS) A TÍTULO
DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS, DEVENDO TAIS VALORES
SEREM MONETARIAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. NA
HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J",
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO
FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO,
NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR
A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE
PRAZO
PARA
A
INTERPOSIÇÃO
DE
EVENTUAL
RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO. P.R.I.C.
36985 - 2008 \ 2824. Nr: 2860-91.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDER GOMES DE MOURA
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: DENISE FERNANDES BERGO
REQUERIDO(A): GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
ADVOGADO: TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS ETC... DISPENSADO O RELATÓRIO, DE
ACORDO COM O ARTIGO 38, DA LEI Nº 9.099/95. DECIDO. ENFRENTO A
PRELIMINAR SUSCITADA PELA REQUERIDA, QUAL SEJA, ILEGITIMIDADE
ATIVA, POSTO QUE A TEMPO E MODO IMPUGNADA. DA ANÁLISE DOS
AUTOS TEM-SE QUE O REQUERENTE É
CARECEDOR DA AÇÃO, ANTE A SUA FLAGRANTE ILIGIMIDADE ATIVA.
ISTO PORQUE, OS AUTOS DEMONSTRAM A TODA EVIDÊNCIA, QUE A
PUBLICAÇÃO OBJURGADA, EMBORA, EM TESE, SEJA OFENSIVA À
CLASSE A QUE PERTENCE O ORA REQUERENTE, A ELE, EM PARTICULAR,
NÃO FAZ NENHUMA REFERÊNCIA,
OU SEJA, NÃO ENDEREÇA À SUA PESSOA AQUELA MENSAGEM.
NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, IMPERIOSO O RECONHECIMENTO DE
QUE NÃO PODE ELE, O REQUERENTE, POSTULAR, EM NOME PRÓPRIO,
QUALQUER INDENIZAÇÃO, HAJA VISTA QUE O SEU NOME NÃO FOI
SEQUER MENCIONADO.
POSTO ISTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
ACOLHENDO, COMO ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, COM
ARRIMO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
ASSIM,
EM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 125 de 393
JURISDIÇÃO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS
BAIXAS
NECESSÁRIAS E, APÓS, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS
DE ESTILO.POR FIM, DETERMINO A SRA. GESTORA JUDICIAL A QUE
RETIRE
DE PAUTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA.P. I. C.
32257 - 2008 \ 852. Nr: 901-85.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KELLY CRISTINA SILVA
ADVOGADO: FÁBIO SALES VIERIA
REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS ETC. ASSIM, SEM MAIS DELONGAS, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR KELLY CRISTINA SILVA,
JÁ QUALIFICADA, EM DESFAVOR DE CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A, IGUALMENTE QUALIFICADA, PARA DECLARAR
QUE A ILEGALIDADE DO DÉBITO, BEM COMO DETERMINAR À REQUERIDA
QUE PROCEDA A IMEDIATA EXCLUSÃO DA DÍVIDA EM NOME DA
REQUERENTE E DA UNIDADE CONSUMIDORA. EM VIRTUDE DESTA
SENTENÇA, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA. DEIXO DE
CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
ASSIM
EM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL
RECURSO,
TRANSCORRIDO
ESTE
EM
BRANCO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.C.
33673 - 2008 \ 1601. Nr: 1612-90.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA FREITAS
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, PROPOSTA POR CAMILA OLIVEIRA FREITAS, JÁ QUALIFICADA,
EM DESFAVOR BANCO DO BRASIL S/A, IGUALMENTE QUALIFICADO.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL
RECURSO,
TRANSCORRIDO
ESTE
EM
BRANCO,
ARQUIVEM-SE. P.I.C.
13167 - 2006 \ 1049. Nr: 125-56.2006.811.0072
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDUCANDARIO GASPARZINHO
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
REQUERIDO(A): MARCELO VINÍCIO RIBEIRO LEITE
REQUERIDO(A): ELIANA TEIXEIRA MARQUES
ADVOGADO: EDUARDO BIANCHINI
ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS, ETC. NO PRESENTE CASO, VERIFICO QUE
A PESSOA QUE RECEBEU A CORRESPONDÊNCIA ESTÁ PLENAMENTE
IDENTIFICADA, INCLUSIVE COM A ANOTAÇÃO DO CPF 886.853.731-15 ,
TRATANDO-SE DE BENEDITA VIEIRA SOARES, OU SEJA, A MÃE DA
IMPUGNANTE, CONFORME SE VERIFICA PELO AR JUNTADO ÀS FLS. 30;
DEVE FICAR REGISTRADO QUE NÃO HÁ DÚVIDAS ACERCA DE QUE O
ENDEREÇO PARA ONDE FOI ENCAMINHADO O AR É O ENDEREÇO DA
EXEQUIDA, JÁ QUE NÃO HÁ QUALQUER ALEGAÇÃO AO CONTRÁRIO.
ASSIM, TENDO A CORRESPONDÊNCIA SIDO ENCAMINHADA PARA O
ENDEREÇO DA EXEQUIDA, A CORRESPONDÊNCIA FOI POR PESSOA QUE
LHE É MUITO PRÓXIMA, NO CASO SUA MÃE, FATO ESTE QUE NÃO FOI
IMPUGNADO, SENDO QUE, DESTA FORMA, INDUBITAVELMENTE, O
EXEQUIDA TOMOU CONHECIMENTO DA AÇÃO PROPOSTA, E DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA, DE TAL FORMA QUE A ALEGADA NULIDADE DE
Disponibilizado - 29/11/2011
CITAÇÃO NÃO MERECE PROSPERAR.
ASSIM, POR TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA,
PARA
DETERMINAR
O
PROSSEGUIMENTO
DA
EXECUÇÃO.
P.R.I.C.
Cod.Proc.: 3098 Nr:
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: CAIXA DE ASSIST. MÉDICA DOS EX-EMPREGDOS DO BEMAT
ADVOGADO: GERMANO LEITE DE MELLO
EXECUTADOS(AS): NEUZALINA PEREIRA DE QUEIROZ
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE A PARTE
EXEQUENTE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS. CUMPRA-SE
31652 - 2008 \ 456. Nr: 468-81.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTINA PAGANOTTI
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO ELIAS
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: HYLA FABIANA V.P. CORREA DA COSTA
EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE A PARTE
REQUERENTE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
CUMPRA-SE.
34315 - 2008 \ 1940. Nr: 1911-67.2008.811.0072
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): ADELAIDE MARCIA BUENO DIAS SOUZA
EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO PARA QUE
PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA
FORMULADA NO ANDAMENTO DE REF. 32, FAZENDO-O COM BASE NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC. ARQUIVEM-SE. ARQUIVEM-SE. SEM CUSTAS.
P.R.I.C.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADOS DA SENTENÇA
31694 - 2008 \ 491. Nr: 508-63.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTINA PAGANOTTI
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO ELIAS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA N° 3499-1
ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
EXPEDIENTE
46/2011-VISTOS
EM
CORREIÇÃO.
ASSIM,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O
REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. CASO O CHEQUE TENHA SIDO
QUITADO, PROCEDA-SE A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE NO
CADASTRO DE CHEQUES SEM FUNDOS.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 126 de 393
P.I.C.
33105 - 2008 \ 1465. Nr: 1386-85.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO SALES DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: KLEBER CORREA DE ARRUDA
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIKM TULIO
ADVOGADO: ELIAS NARDI JUNIOR
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO.ASSIM, SEM MAIS
DELONGAS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO O VALOR DE R$
3.198,00 (TRÊS MIL CENTO E NOVENTA E OITO REAIS) A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL VALOR A SER CORRIGIDO
MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS
LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O
ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J",
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO
FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO,
NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. QUANTO AO PEDIDO
DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ENTENDO QUE NÃO
RESTOU PROVADA QUALQUER UMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 17 DO CPC, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE ACOLHER O PEDIDO,
POIS ESTA INEXISTE QUANDO A PARTE APRESENTA PEDIDO
COMPATÍVEL COM A LEI. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
32924 - 2008 \ 1258. Nr: 1264-72.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALMIR FERREIRA BENICIO
ADVOGADO: LEMIR FEGURI
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
REQUERIDO(A): CREDICARD S/A
ADVOGADO -ANA PAULA SIGARINI GARCIA
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR O
RECLAMANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS
DE PRAXE.
P.I.C.
32610 - 2008 \ 1106. Nr: 1118-31.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KARLA RUBIA AGUIAR MAIA DA CRUZ
ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
ADVOGADO: ANA KELCIA FIGUEIREDO DE FREITAS GONÇALVES
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O
RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$
3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR
DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO)
AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
Disponibilizado - 29/11/2011
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. ENTENDO QUE A CLÁUSULA 10 DO
CONTRATO EM QUESTÃO É DE FATO ABUSIVA, NO ENTANTO, A
REQUERENTE JÁ POSSUI OUTRA CONTA E ESTANDO RECEBENDO SEU
SALÁRIO NA MESMA. ASSIM, DESNECESSÁRIA A DECRETAÇÃO DE
NULIDADE. DEIXO DE CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
P.I.C.
32597 - 2008 \ 1103. Nr: 1115-76.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARISTELA DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANDREA GASPERIN ANDRADE
ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, SEM MAIS
DELONGAS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO
MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS
LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O
ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J",
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO
FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO,
NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DECLARO NULO O
CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES E QUE ORA QUESTIONADO
NOS AUTOS. QUANTO AO PEDIDO DE ELABORAÇÃO DE NOVO
CONTRATO E COM PRAZO DE VENCIMENTO PARA O DIA 31.01.2011 NO
VALOR DE R$ 95,68 PARA CADA PARCELA, ENTENDO DESCABÍVEL,
ISSO PORQUE JÁ SE PASSOU CERTO TEMPO DESDE A PROPOSITURA DA
PRESENTE AÇÃO. AINDA QUE A REQUERENTE PASSASSE A PAGAR A
PARTIR DESTA DATA, POR CERTO O VALOR A SER DEPOSITADO NÃO
TERIA CONDIÇÕES DE HONRAR O PACTUADO ANTERIORMENTE.
PORTANTO, CABE À REQUERENTE LIQUIDÁ-LO, PELO PRINCIPIO DA
BOA-FÉ OBJETIVA DE QUEM DEVE. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
32322 - 2008 \ 939. Nr: 938-15.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ GARCIA
ADVOGADO: RIBAMAR CUNHA
REQUERIDO(A): VIAÇÃO MOTTA LTDA
ADVOGADO: CLAUDENIR PINHO CALAZANS
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O
REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A PARTE
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
P.I.C.
31664 - 2008 \ 510. Nr: 464-44.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDIA NERES DA CUNHA RONDON
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA
REQUERIDO(A): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
ADVOGADO: CARLA CORBERLINO BIANCARDINI
EXPEDIENTE
46/2011-VISTOS
EM
CORREIÇÃO.
ASSIM,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS MORAIS PROPOSTA POR CLAUDIA NERES DA CUNHA
RONDON, EM DESFAVOR DE MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA, TODAS
QUALIFICADAS, PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO
REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER
CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE
JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE
O ARTIGO 406.
NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J",
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO
FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO,
NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.
DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
P.R.I.C.
12632 - 2006 \ 542. Nr: 151-54.2006.811.0072
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SHOFFEN
RECLAMADO: SILBENI CONCEIÇÃO DE AMORIN
EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO
QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O
PRESENTE
PROCESSO,
FICANDO
AUTORIZADOS
OS
DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE,
QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76,
DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE
PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS
EXEQUIDOS.
AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO,
E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO. SEM CUSTAS.
P.R.I.C.
12633 - 2006 \ 543. Nr: 191-36.2006.811.0072
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
Disponibilizado - 29/11/2011
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS
RECLAMADO: BENEDITO NUNES FRANÇA FILHO
EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO
QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O
PRESENTE
PROCESSO,
FICANDO
AUTORIZADOS
OS
DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE,
QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76,
DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE
PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS
EXEQUIDOS.
AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO,
E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO.
SEM CUSTAS. P.R.I.C.
15344 - 2007 \ 982. Nr: 1980-36.2007.811.0072
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS
RECLAMADO: MANOEL BENEDITO PIRES
EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO
QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O
PRESENTE
PROCESSO,
FICANDO
AUTORIZADOS
OS
DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE,
QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76,
DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE
PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS
EXEQUIDOS.
AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO,
E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO.
SEM CUSTAS. P.R.I.C.
34463 - 2008 \ 1916. Nr: 1989-61.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SELVINO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO: ELISANGELA FERREIRA LOPES DEL NERY
REQUERIDO(A): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA. (
GABRIELA CALÇADOS )
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A
REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. TORNO DEFINITIVA A LIMINAR
CONCEDIDA.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE
MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
14099 - 2006 \ 1860. Nr: 142-92.2006.811.0072
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JANIO VIEGAS DE PINHO
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
ADVOGADO: KARLA FAININA FREITAS CAMPOS
REQUERIDO(A): SAMARA ELIEGE DA SILVA NOGUEIRA
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO
QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O
PRESENTE
PROCESSO,
FICANDO
AUTORIZADOS
OS
DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, OU A
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, SE REQUERIDA.
EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O
REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO
ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO
EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO
DO
EXEQUIDO.
AGUARDE-SE
O
TRÂNSITO
EM
JULGADO;
TRANSCORRIDO EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO,
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. SEM CUSTAS. P.R.I.C.
12588 - 2006 \ 502. Nr: 159-31.2006.811.0072
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS
REQUERIDO(A): JUSSARA CASTRO CARMO
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO
QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O
PRESENTE
PROCESSO,
FICANDO
AUTORIZADOS
OS
DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE,
QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76,
DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE
PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS
EXEQUIDOS.
AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO,
E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO.
SEM CUSTAS. P.R.I.C.
34902 - 2008 \ 2175. Nr: 2165-40.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DARCILENE AUXILIADORA BULHÕES ARAUJO ROCHA
REQUERIDO(A): TAM EXPRESS S/A
ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: CAMILA ALVES PASCHOAL
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR A
RECLAMANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS
DE PRAXE.
P.I.C.
34462 - 2008 \ 1897. Nr: 1988-76.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HELIODORO SANTOS NERY
ADVOGADO: HELLEN CAROLINE ORDONES NERY
REQUERIDO(A): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
EXPEDIENTE
46/2011-VISTOS
EM
CORREIÇÃO.
ASSIM,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A
REQUERIDA A TORNAR SEM EFEITO A SUSPENSÃO DO PLANO DE
SAÚDE, DEVENDO HAVER CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
BEM COMO TORNAR INEXISTENTE O DÉBITO COBRADO DE FORMA
INDEVIDA PELO EXAME DE ECOCARDIOGRAMA, TESTE ERGOMÉTRICO E
O MAPEAMENTO ARTERIAL DA SRA. MARIA ABADIA ORDONES NERY E
A NÃO INCLUIR O NOME DO REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO.
CONDENO AINDA A REQUERIDA A EFETUAR O PAGAMENTO DA
Disponibilizado - 29/11/2011
QUANTIA DE QUANTIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO
MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS
LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O
ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J",
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO
FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO,
NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.
DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
SUCUMBÊNCIA E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
P.I.C.
32028 - 2008 \ 746. Nr: 736-38.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: GUARACY CARLOS SOUZA
ADVOGADO: KARLLA PATRICIA SOUZA
ADVOGADO: ALMIR NICOLAU PERIUS
ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA
ADVOGADO: JOELMA DOS SANTOS FERREIRA
REQUERIDO(A): NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR OS
REQUERIDOS A PAGAR SOLIDARIAMENTE À REQUERENTE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO
MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS
LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O
ARTIGO 406.
NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J",
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO
FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO,
NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.
DEIXO DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO NOME DA AUTORA
DO ROL DOS DEVEDORES, TENDO EM VISTA QUE, CONFORME
INFORMAÇÕES DA PRÓPRIA REQUERENTE, ESTA NÃO EFETUOU O
PAGAMENTO DA FATURA. ASSIM, SEM QUITAR O DÉBITO, PERMANECE
A REQUERENTE COMO DEVEDORA.
DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
P.I.C.
35840 - 2008 \ 2455. Nr: 2464-17.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA CAMPOS TABORDA
REQUERIDO(A): LOJAS RIACHUELO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JR
ADVOGADO: ANDRÉ NEWTON DE FIGUEIREDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 129 de 393
ADVOGADO: GUSTAVO VISEU
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A
REQUERIDA A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
36140 - 2008 \ 2509. Nr: 2536-04.2008.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO DE ARRUDA FONTES JUNIOR
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A
EXPEDIENTE
46/2011-VISTOS
EM
CORREIÇÃO.ASSIM,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O
RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$
6.000,00 (SEIS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR
DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO)
AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR O RECLAMADO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
35153 - 2008 \ 2260. Nr: 2273-69.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TALITA MENEZES GOMES DA SILVA
ADVOGADO: STEFANIE ROSA GOMES
REQUERIDO(A): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADVOGADO: RODRIGO TEIXEIRA TANAHAKI
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O
REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.057,00 (UM MIL E CINQÜENTA E SETE REAIS)
PELOS
DANOS
MATERIAIS,
VALORES
A
SER
CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS
LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O
ARTIGO 406.
NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J",
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO
Disponibilizado - 29/11/2011
FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO,
NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INC
OMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
P.I.C.
35279 - 2008 \ 2352. Nr: 2314-36.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INÁCIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO IBI S/A - IBICARD
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O
REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
34815 - 2008 \ 2081. Nr: 2119-51.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVANY DE CASTRO SANTUARIO SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ DIOGO DA SILVA
ADVOGADO: RONAN JACKSON COSTA
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO - CPA I
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO.
ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA
CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA
DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A
PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.
NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J",
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO
FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO,
NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.
DETERMINO AINDA QUE O RECLAMADO PROCEDA À ANULAÇÃO DO
DÉBITO NO VALOR DE R$ 189,38 (CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E
TRINTA E OITO CENTAVOS). DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 130 de 393
34197 - 2008 \ 1813. Nr: 1855-34.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALISON SACAL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE
ADVOGADO: JANAINA BARRETO PASSADORE
REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A
ADVOGADO: ILMO GNOATTO
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. COMO NÃO HÁ COMPROVANTE
NOS AUTOS DE QUE O REQUERENTE TENHA EFETUADO A QUITAÇÃO DO
DÉBITO
(11 PARCELAS
DE
R$
99,16),
REVOGO
A
LIMINAR
ANTERIORMENTE CONCEDIDA.DEIXO DE CONDENAR O RECLAMANTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.I.C.
32136 - 2008 \ 832. Nr: 819-54.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEIDAIR OLIVEIRA VASCONCELOS
ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
REQUERIDO(A): ANDORINHA S/A
ADVOGADO: JOSÉ DRAUZIO LEIRIÃO
ADVOGADO: JORGE LUIS FAYAD
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O
REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A PARTE
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
P.I.C.
34417 - 2008 \ 1908. Nr: 1970-55.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOENILDES LEITE MOREIRA
ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNADINO SILVA
ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES
ADVOGADO: JOSÉ KROMINSKI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O
RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$
5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR
DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO)
AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
Disponibilizado - 29/11/2011
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE, CONFORME A AFIRMAÇÃO DO
PRÓPRIO REQUERENTE, OS VALORES FORAM RESTITUÍDOS. DEIXO DE
CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
ASSIM
EM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE
MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
33894 - 2008 \ 1710. Nr: 1727-14.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: CAMILA REGINA SANTOS
REQUERIDO(A): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT
ADVOGADO: BIANCA AUXILIADORA SILVA TAGLIARI MARQUETTI
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A
REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
33361 - 2008 \ 1487. Nr: 1502-91.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIS CARLOS BRUNO
ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO
ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO COMPER
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O
REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C.
31758 - 2008 \ 567. Nr: 540-68.2008.811.0072
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 131 de 393
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTIANE OLIVEIRA VASCONCELOS
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
REQUERIDO(A): ANDORINHA S/A
ADVOGADO: VALDEMIR DA SILVA PINTO
ADVOGADO: JORGE LUIS FAYAD
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A
REQUERIDA A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A PARTE
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
P.I.C.
31327 - 2008 \ 250. Nr: 242-76.2008.811.0072
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FERNANDA APARECIDA DUQUE FREIRE
ADVOGADO: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: TAISA ESTEVES MATSUBARA
REQUERIDO(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA
REQUERIDO(A): AJ LEILÕES
ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
ADVOGADO: THAIS GALINDO DA SILVA
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, SEM MAIS
DELONGAS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
PARA CONDENAR OS REQUERIDOS A PAGAREM SOLIDARIAMENTE À
REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER
CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE
JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE
O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A
CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO
ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER
EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS
CESSANTES PELOS MOTIVOS JÁ EXPOSTOS.DEIXO DE CONDENAR OS
REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE
PRAZO
PARA
A
INTERPOSIÇÃO
DE
EVENTUAL
RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO. P.I.C.
32333 - 2008 \ 947. Nr: 942-52.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ CESAR DE FIGUEIREDO MONTEIRO
ADVOGADO: THAIS PEREIRA SCHMIDT
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO.
ASSIM, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. DEIXO DE
CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
ASSIM
EM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL
RECURSO,
TRANSCORRIDO
ESTE
EM
BRANCO,
ARQUIVEM-SE. P.I.C.
32442 - 2008 \ 1016. Nr: 1016-09.2008.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ALESSANDRO PEREIRA RAMOS
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
RECLAMADO: MUNDO DOS COLCHÕES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ RUBENS FALBOT
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A
PARTE RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$
4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR
DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO)
AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A PARTE
RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
EXECUÇÃO.
P.I.C.
INTIMAÇÃO DO ADVº DO REQUERIDO DO DESPACHO
4558 - 2001 \ 857. Nr: 300-26.2001.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HÉRCULES GARCIA GUIMARÃES
ADVOGADO: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(A): FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO: CLEUSA SCHMIDT VILELA
EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS, ETC. INTIME-SE PARTE AUTORA PARA QUE
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA
COM O VALOR DA CONDENAÇÃO; APRESENTADO O CÁLCULO,
INTIME-SE A PARTE EXEQUIDA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO
VALOR DEVIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC.
CUMPRA-SE.
11906 - 2005 \ 1871. Nr: 188-18.2005.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
REQUERIDO(A): ASSOCIAÇAO DAS PRAÇAS DA POLICIA MILITAR E
BOMBEIRO DE MATO GROSSO ASPRA / PMBM/
ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSA CORRÊA
EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIMEM-SE A PARTE
REQUERIDA PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, NO PRAZO
PREVISTO EM LEI, SOB PENA DE PENHORA E REMOÇÃO.
INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DO DESPACHO
35356 - 2008 \ 2283. Nr: 2345-56.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 132 de 393
REQUERENTE: MARCELO BRAGA SANTOS
ADVOGADO: JOÃO BARROS FERREIRA JÚNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO DE IDIOMAS YÁZIGI S/C
ADVOGADO: JOÃO CARLOS PUJOL FOGAÇA
EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS, ETC. RECEBO O PRESENTE RECURSO, EM
SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
31237 - 2008 \ 230. Nr: 187-28.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IZAIAS CONCEIÇÃO DE MORAIS
ADVOGADO: FRANCISCO JAIME VASCONCELOS SANTOS
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO - CPA I
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
DESPACHO: VISTOS, ETC.
MANIFESTE-SE O REQUERENTE NOS AUTOS, ACERCA DO DEPÓSITO
EFETUADO PELA REQUERIDA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO.
CUMPRA-SE.
1269 - 2003 \ 1037. Nr: 75-35.2003.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDIO RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO: CLARIMÉE SOUZA DE MENEZES
ADVOGADO: HERMAN BEZERRA VELOSO
REQUERIDO(A): GETULIO GRILL
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
EXPEDIENTE 46/2011VISTOS
EM
CORREIÇÃO.
INDEFIRO
O
REQUERIMENTO DE FLS. 85, POSTO QUE O VEÍCULO APRESENTADO
TAMBÉM JÁ POSSUI RESTRIÇÃO JUDICIAL, NÃO SENDO PASSÍVEL DE
NOVA PENHORA; CONCEDO A PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, PARA APRESENTAR OUTROS BENS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.CUMPRA-SE.
12545 - 2006 \ 456. Nr: 167-08.2006.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FRANCISCA MARLUCIA DANTAS ROMA
ADVOGADO: JOSÉ DRAUZIO LEIRIÃO
ADVOGADO: MARISA APARECIDA LEIRIÃO MEIRA
ADVOGADO: DANIELA W. CURY
RECLAMADO: NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADO: CARLA OLIVERAI DO VALLE
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK
ADVOGADO: SOLANO DE CAMARGO
EXPEDIENTE 46/2011-DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO INTIME-SE A
PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A FIM DE
MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE TEM INTERESSE EM
DAR PROSSEGUIMENTO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DOS ADVº DE AMBAS PARTES DO DESPACHO
32934 - 2008 \ 1265. Nr: 1282-93.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO SERGIO DE MORAES
ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTA
ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR
ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
REQUERIDO(A): COMASO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
REQUERIDO(A): HUBER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
REQUERIDO(A): COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTD(COMPER
SUPERMERCADO)
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO
ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO
ADVOGADO: CAROLINE OCAMPOS CARDOSO FACCHINI
Disponibilizado - 29/11/2011
EXPEDIENTE 46/2011-DESPACHO: VISTOS, ETC.RECEBO O PRESENTE
RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE
RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO
LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DO DESPACHO
30572 - 2007 \ 2986. Nr: 1235-56.2007.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDERSON FARIA DE ARRUDA
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
ADVOGADO: CLAÚDIA PATRÍCIA SALGADO
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
EXPEDIENTE 46/2011-DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O
PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO
PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS.
31949 - 2008 \ 692. Nr: 679-20.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA ALEXANDRINA DA SILVA BENEVIDES
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE
RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE
RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO
LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA DA SENTENÇA
34312 - 2008 \ 1938. Nr: 1908-15.2008.811.0072
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): LAURA CRISTINA MAGALHÃES DA SILVA
EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS ETC. ASSIM, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE
O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, FICANDO AUTORIZADO, A REQUERIMENTO DA PARTE
AUTORA, A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PARA FINS DE
PROTESTO. EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA,
PODERÁ O REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME
DISPOSTO NO ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A
RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A
CORRETA NOTIFICAÇÃO DO EXEQUIDO. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO;TRANSCORRIDO
EM
BRANCO,
E
O
AUTOR
NADA
REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO.
SEM CUSTAS. P.I.C.
34722 - 2008 \ 2148. Nr: 2097-90.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): ROSINEI GLORIA DE SOUZA
EXPEDIENTE 46/2011-ASSIM, ANTE O EXPOSTO, AO DECRETAR A
REVELIA E CONFISSÃO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, E CONDENO A
PARTE REQUERIDA A PAGAR A PARTE REQUERENTE, A IMPORTÂNCIA
DE R$ 1.086,00 (UM MIL E OITENTA E SEIS REAIS) DEVENDO TAL VALOR
SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA PROPOSITURA DA
AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O
PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO
ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.
DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA EM CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O
LAPSO TEMPORAL DEVIDO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO; TRANSCORRIDO EM BRANCO E CERTIFICANDO O TRÂNSITO
EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C.
34304 - 2008 \ 2040. Nr: 1896-98.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): SILVANE MARIA DE BARROS
EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO.POR FORÇA DO ART. 38
DA LEI N. º 9.099/95 DISPENSO O RELATÓRIO. ANALISANDO OS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE ESTE ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE 01
(UM) ANO, SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. EM
CONSEQÜÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, O
PRESENTE PROCESSO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS (ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95). P. R. I.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADOS DA SENTENÇA
5057 - 2004 \ 1560. Nr: 60-32.2004.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ADÃO SOLINO DE CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JÚNIOR
REQUERIDO(A):
UNIBENSPLANEJ
.
CONST.
INCORP.
IMOB.
LTDAREPRESENTADA
EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO
QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O
PRESENTE
PROCESSO,
FICANDO
AUTORIZADOS
OS
DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, OU A
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, SE REQUERIDA.
EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O
REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO
ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO
EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO
DO EXEQUIDO.AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO
EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS
AO ARQUIVO. SEM CUSTAS.P.I.C.
12630 - 2006 \ 540. Nr: 190-51.2006.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS
RECLAMADO: ANTONIO FRANCO JÚNIOR
EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO
QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O
PRESENTE
PROCESSO,
FICANDO
AUTORIZADOS
OS
DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE,
QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76,
DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE
PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS
EXEQUIDOS.
AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO,
E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO.
SEM CUSTAS. P.R.I.C.
INTIMAÇÃO DO ADVº DO REQUERIDO DO DESPACHO
3978 - 2004 \ 679. Nr: 84-60.2004.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LURNIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE
ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO
Disponibilizado - 29/11/2011
REQUERIDO(A): JORNAL A GAZETA
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
EXPEDIENTE 46/2011: INTIMA-SE A PARTE EXEQUIDA PARA QUE EFETUE
O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO
CPC
34837 - 2008 \ 2115. Nr: 2137-72.2008.811.0072
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HERMANN DE ALMEIDA PONCE CORREA DA COSTA
ADVOGADO: JOSE DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA
REQUERIDO(A): MEGAWARE
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
EXPEDIENTE 46/2011: INTIMA-SE A PARTE EXECUTADA DA PENHORA
EFETUADA, PARA QUERENDO OPOR EMBARGAOS NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PENHORA –
ARTIGO 475 LETRA J, § 1º, CPC E ENUNCIADO 104 DO FONAJE.
15864 - 2007 \ 1567. Nr: 1988-13.2007.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDIONEI PEREIRA
REQUERIDO(A):
REDE
CEMAT
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
EXPEDIENTE 46/2011: INTIMA-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE EFETUE
O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO
CPC, E PARA QUE PROCEDA LAUDO ELABORADO POR PROFISSIONAL
COMPETENTE A FIM DE QUE SEJA AVERIGUADO O MOTIVO DA VAZÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA E, CASO SEJA CONSTATADO ERRO, QUE SEJA
TOMADA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA NORMALIZAR A
SITUAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DO DESPACHO
15610 - 2007 \ 1204. Nr: 1983-88.2007.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
EXEQUENTE: WINTER & OLIVEIRA LTDA ME (KIXIKI)
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
EXECUTADOS(AS): ADAIR TEREZINHA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E
PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE
PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRE A CERTIDÃO DE
DÍVIDA EXPEDIDA, SOB PENA DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO
ARQUIVO E BAIXA DEFINITIVA.
15420 - 2007 \ 1072. Nr: 1691-06.2007.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: EDNO GERALDES NUNES
ADVOGADO: AILSON PAULINO RAMOS
ADVOGADO: ADILSON PAULINO RAMOS
REQUERIDO(A): BRASIL CAR REFORMA (OFICINA)
REQUERIDO(A): CICERO BATISTA ARAÚJO
AGUARDANDO
PUBLICAÇÃO
EXPEDIENTE:
NOS
TERMOS
DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
RECLAMANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRE A
CERTIDÃO DE DÍVIDA EXPEDIDA, SOB PENA DE ENCAMINHAMENTO DOS
AUTOS AO ARQUIVO E BAIXA DEFINITIVA.
15094 - 2007 \ 725. Nr: 1984-73.2007.811.0072
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ESCOLA NOVA PEDAGOGIA - ME
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
RECLAMADO: SIMONE SILVA TATEHIRA
EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E
PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE
PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRE A CERTIDÃO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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DÍVIDA EXPEDIDA, SOB PENA DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO
ARQUIVO E BAIXA DEFINITIVA.
14857 - 2007 \ 478. Nr: 1982-06.2007.811.0072
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: IRACEMA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
RECLAMADO: ELIANE MARIA DA COSTA
EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E
PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE
PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRE A CERTIDÃO DE
DÍVIDA EXPEDIDA, SOB PENA DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO
ARQUIVO E BAIXA DEFINITIVA.
11652 - 2005 \ 1642. Nr: 128-45.2005.811.0072
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WILMA DE OLIVEIRA MENEZES
ADVOGADO: JOSY ANNE MENEZES GONÇALVES DE SOUZA
REQUERIDO(A): AGNALDO HORACIO
EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E
PROVIMENTOS N° 52, 53, 54, 55 E 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS,
COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA QUE SE
MANIFESTE QUANTO A PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 37 (REF:), NO
PRAZO DE (05) CINCO DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
30848 - 2007 \ 3201. Nr: 1473-75.2007.811.0072
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: NEIVALDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
REQUERIDO(A): NELSON BUZETTI
EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E
PROVIMENTOS N° 52, 53, 54, 55 E 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS,
COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA
MANIFESTAR-SE QUANTO AO AR JUNTADO ÀS FLS. 58, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
34317 - 2008 \ 1942. Nr: 1904-75.2008.811.0072
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): CELSO MICHELIM COLLREDA
EXPEDIENTE
46/2011:
LEGISLAÇÃO
VIGENTE,
E
PROVIMENTO
55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE:
PROCEDER A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA ANEXADA NOS AUTOS.
34719 - 2008 \ 2145. Nr: 2094-38.2008.811.0072
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): ELAINE DA COSTA PINTO
EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A
MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
31222 - 2008 \ 172. Nr: 159-60.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME
REQUERENTE: ADEVAIR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A
MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO DOS ADVº DE AMBAS PARTES DO DESPACHO
35296 - 2008 \ 2256. Nr: 2325-65.2008.811.0072
Disponibilizado - 29/11/2011
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEANDRO FELIPE PEREIRA LIMA RONDON
ADVOGADO: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RODON
REQUERIDO(A): UNIRONDON - CENTRO UNIVERSITARIO
ADVOGADO: ISLANDA LARISSA DIAS GARCIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: FAYROUZ MAHALA ARFOX
EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08/02/2012, AS 14:00 HORAS.
34339 - 2008 \ 1883. Nr: 1925-51.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ NEVES BOA SORTE FILHO
ADVOGADO: ERNANI ARLEY DA SILVA
ADVOGADO: HELIO DA SILVA DIONIZIO
REQUERIDO(A): KALIPSO CAR
REQUERIDO(A): AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADVOGADO: ELIAS NARDI JUNIOR
ADVOGADO: KLEBER CORREA DE ARRUDA
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIKM TULIO
EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08/02/2012, AS 15:00 HORAS.
EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
33315 - 2008 \ 1434. Nr: 1482-03.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WILSON JOSE FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO COMPER - COMATI COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
REQUERIDO(A): BRADESCO ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: CAROLINE OCAMPOS CARDOSO FACCHINI
ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/02/2012, AS 15:00 HORAS.
EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
33822 - 2008 \ 1703. Nr: 1709-90.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DELCIO SILVA LOPES
ADVOGADO: MARLEY PAESANO DA CUNHA GRELLMANN
REQUERIDO(A): LENICE ARAÚJO RAHUAN
ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ
EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/02/2012, AS 14:00 HORAS.
EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
31476 - 2008 \ 342. Nr: 332-84.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEDRO
ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES
ADVOGADO: SELMA CRSITINA FLÔRES CATALÁN
ADVOGADO: ELISANGELA DE ALMEIDA VITALINO
REQUERIDO(A): NIVALDO CONRADO PEREIRA
REQUERIDO(A): SERGIO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA
EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/02/2012, AS 16:00 HORAS.
EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
36882 - 2008 \ 2788. Nr: 2817-57.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: NEUZA MACULAN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 135 de 393
ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
RECLAMADO: SÃO BENEDITO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/02/2012, AS 14:00 HORAS.
EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
31009 - 2008 \ 6. Nr: 5-42.2008.811.0072
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAGALHÃES & CAMARGO LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO JÚNIOR QUEIROZ LUZ
ADVOGADO: ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE
REQUERIDO(A): GRACINDO TUR
REQUERIDO(A): JAIR GRACINDO ALVES JUNIOR
REQUERIDO(A): IDAMILDO DUNGA LIRA
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO: LUCIANA AMALIA ALVES
EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/02/2012, AS 15:00 HORAS.
EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA
EXPEDIENTE:2011/61
Cod.Proc.: 433713 Nr: 2379-73.2010.811.0003
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S/A FERRONORTE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
REQUERIDO(A): SERGIO JOÃO MARCHETT (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 420,00. DEVENDO SER DEPOSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. BEM COMO PARA EM
IGUAL PRAZO FORNECER 04 CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL E RETIRAR O
OFÍCIO EXPEDIDO AO C.R.I. DE RONDONÓPOLIS.
433044 - 2010 \ 138. Nr: 1708-50.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE MARCOLINO
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
ADVOGADO: SEBASTIAO JOSE DE QUEIROZ JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, FORNECER 01 CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL.
317797 - 2003 \ 374. Nr: 6365-79.2003.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ESPOLIO DE AUGUSTO ABILIO DOS SANTOS (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: WLASIR SILVANO PEREIRA
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
Disponibilizado - 29/11/2011
EXECUTADOS(AS): JAIRO FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO: ELIZETE RAMALHO GERINO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
Cod.Proc.: 703563 Nr: 11540-73.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VILMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A DF (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO DE
FLS. 46: "DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O
DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITEM-SE, COM AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 439277 Nr: 7944-18.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDENIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA BRUNO
REQUERIDO(A): ANTONIO FLORIVAL DIAS CAVALHEIROS (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: HUMBERTO SILVA QUEIROZ
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA AUTORA PARA PROMOVER A
CITAÇÃO DOS RÉUS ANTÔNIO FLORIVAL DIAS CAVALHEIROS E
ANDERSON DIAS CAVALHEIRO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
414422 - 2008 \ 557. Nr: 10040-74.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADILTON DOMINGOS SACHETTI
ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO(A): JOSE CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 24,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
405126 - 2008 \ 42. Nr: 826-59.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PANORAMA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO: ANDREIA PINHEIRO
REQUERIDO(A): DONIZETE APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO: KARINE MICHELE GONCALVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 30,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.BEM COMO PARA EM
IGUAL PRAZO RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO AO C.R.I. LOCAL.
415883 - 2008 \ 647. Nr: 11543-33.2008.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO
S/A
ADVOGADO: ROSEANY BARROS DE LIMA
ADVOGADO: ROSIANE LEITE DE BARROS
EXECUTADOS(AS): LUCIANA LIMA ROSA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO
LEGAL, INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA,
EXPEDIDA NOS AUTOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 136 de 393
413454 - 2008 \ 517. Nr: 9164-22.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO
LEGAL, INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA,
EXPEDIDA NOS AUTOS.
408925 - 2008 \ 263. Nr: 4653-78.2008.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
REQUERIDO(A): CARMELO PADIN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO
LEGAL, RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO.
404953 - 2008 \ 33. Nr: 731-29.2008.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): IZAIAS MARQUES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AURTORA, PARA NO PRAZO
LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
SÉRGIO MARCOLINO V EIGA DA LUZ, COTADA ÀS FLS. 40 VERSO NO
VALOR DE R$ 75,00, A SER DEPOSITADA NA CONTA Nº 22322-0,
AGÊNCIA 0551-7 DO BANCO DO BRASIL S/ª
407145 - 2008 \ 162. Nr: 2845-38.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): ALEXANDRINA DIAS NASCIMENTO HERNANDES
(MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
406615 - 2008 \ 121. Nr: 2346-54.2008.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GD COMÉRCIO DE BORRACHAS E DERIVADOS LTDA (MAIS
1 AUTOR)
ADVOGADO: TATIANA CRISTINA B. CAMPOS COSTA
EXECUTADOS(AS): SIGLA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS
LTDA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO
LEGAL INSTRUIR E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA NOS
AUTOS.
429168 - 2009 \ 802. Nr: 11297-03.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CELIA INES DAMKE PENSO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: VANDIR APOLINARIO FILHO
REQUERIDO(A): IVANETE ALVES DE LIMA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR O
EDITAL DE CITAÇÃO PARA DEVIDA PUBLICAÇÃO.
418112 - 2009 \ 59. Nr: 567-30.2009.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
EXECUTADOS(AS): A MASCHIETTO E CIA LTDA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
LEGAL, RETIRAR, INSTRUIR E PREPARAR A CARTA PRECATÓRIA.
428020 - 2009 \ 705. Nr: 10225-78.2009.811.0003
AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO
REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS RUIZ MANSANO (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR,
PREPARAR E INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA.
418113 - 2009 \ 58. Nr: 566-45.2009.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
EXECUTADOS(AS): A MASCHIETTO E CIA LTDA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
LEGAL, RETIRAR, INSTRUIR E PREPARAR A CARTA PRECATÓRIA.
419628 - 2009 \ 161. Nr: 1942-66.2009.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): MARCOS ROBERTO DE JESUS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 64,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
418051 - 2009 \ 55. Nr: 517-04.2009.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): DONNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME (MAIS 1
RÉU)
ADVOGADO: KARINE MICHELE GONCALVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO
LEGAL RETIRAR O EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO.
419494 - 2009 \ 151. Nr: 1817-98.2009.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: THEVIC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA ME
ADVOGADO: MARCELO A ALVES FERREIRA
EXECUTADOS(AS): OSMAR TIAGO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
395727 - 2007 \ 425. Nr: 9208-75.2007.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 137 de 393
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: VILSON JOSE FORGHIERI JUNIOR
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
EXECUTADOS(AS): BANCO BMG S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA
APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS.
384110 - 2006 \ 539. Nr: 12249-84.2006.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: VILSON JOSE FORGHIERI JUNIOR
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
EXECUTADOS(AS): BANCO BMG S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA
APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS.
398697 - 2007 \ 476. Nr: 12235-66.2007.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: VILSON JOSE FORGHIERI JUNIOR (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
EXECUTADO: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA
APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS.
Cod.Proc.: 438919 Nr: 7586-53.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO MIRANDA PIRES
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS, DA DECISÃO E
AUDIÊNCIA DESIGNADAS ÀS FLS. 189: ".... ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME
DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PELO DÉBITO
INDICADO NA INICIAL. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 14
DE DEZEMBRO DE 2011 ÀS 14H15M.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. INTIMEM-SE."
431070 - 2009 \ 921. Nr: 12955-62.2009.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOSE SALMEN HAMZE (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DR. IVANILDO
JOSE FERREIRA, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA
CARGA.
427787 - 2009 \ 683. Nr: 9928-71.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: E. G. DE M.
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA
ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA
REQUERIDO(A): M. S. O. H. DE M.
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS.
546/547: '...DEFIRO O PEDIDO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
REQUERIDA PELA RÉ, PELO QUE NOMEIO A SRA. TÂNIA REGINA
NOGUEIRA SCORPIONE, COM ENDEREÇO À AVENIDA JAYME
FERNANDES DA COSTA, Nº 1429, VILA AURORA, NESTA CIDADE, (FONE:
66- 3422-2718 E 66- 9984-0236), O QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE
LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO
(ART. 422, CPC). FIXO OS HONORÁRIOS DA SR. PERITO EM R$ 1.500,00,
OS QUAIS SERÃO ARCADOS PELA RÉ, DEVENDO A MESMA SER
INTIMADA PARA DEPÓSITO EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO DA PROVA REQUERIDA.DEPOSITADO O VALOR EM JUÍZO,
EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC).APÓS, PROCEDA-SE
O LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS AO SR. PERITO, QUE DEVERÁ INDICAR, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA A
REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O RESPECTIVO LAUDO
DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS E, NA
SEQUÊNCIA SERÁ PROCEDIDO O LEVANTAMENTO DO RESTANTE DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. DEFIRO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DA
PROVA ORAL REQUERIDA TEMPESTIVAMENTE, DEVENDO AS PARTES
CUMPRIR A PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 407, CPC, DEPOSITANDO EM
CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 20
(VINTE) DIAS QUE ANTECEDEM A AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA EM
DATA OPORTUNA POR ESTE JUÍZO.ASSIM, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 535, II, DO CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OFERTADOS. NO MAIS PERSISTE A DECISÃO ATACADA TAL COMO SE
ENCONTRA LANÇADA NOS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
420663 - 2009 \ 220. Nr: 2889-23.2009.811.0003
A Ç Ã O :
E M B A R G O S - > R E C U R S O S
TRABALHISTAS->RECURSOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: LOIDE VANETI MROZINSKI FRANCO
ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA
ADVOGADO: DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS
EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS.
88/89, PARTE FINAL TRANSCRITA: ".. ISSO POSTO, REJEITO OS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
OFERTADOS,
JULGANDO-OS
IMPROCEDENTES, PERSISTINDO EM SEU INTEIRO TEOR A DECISÃO
LANÇADA NOS AUTOS.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
320141 - 2003 \ 119. Nr: 10786-15.2003.811.0003
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
94368 - 2003 \ 332. Nr: 6008-41.1999.811.0003
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): ALUJET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
RÉU(S): ROMAVIL COMERCIO DE PNEUS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 138 de 393
ADVOGADO: IZALTINO SUZANO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
02/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
Cod.Proc.: 434213 Nr: 2879-42.2010.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CHEMINOVA BRASIL LTDA
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
REQUERIDO(A): JOSE TARCISIO DE SOUZA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
430413 - 2009 \ 880. Nr: 12307-82.2009.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AGRONELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS
AGROPECUARIOS - LTDA
ADVOGADO: MARCIA HELENA GONCALVES
EXECUTADOS(AS): CLOVIS AUGUSTIN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
05/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
386432 - 2007 \ 16. Nr: 183-38.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SEDNILSON BRONHOLI
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS BATISTA TORRES
EXECUTADOS(AS): MILTON ZANA PORTELA
EXECUTADOS(AS): NIVANDA GIRALDES PORTELA
INTIMAÇÃO: DA DRA. RAQUEL ERIKA RUBIA VIANA, ADVOGADO, PARA
QUE, NO PRAZO DE 24 HORAS, DEVOLVA EM CARTÓRIO OS AUTOS
ACIMA, QUE SE ENCONTRAM EM CARGA DESDE 12/04/2011, PORTANTO
FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
34151 - 2003 \ 233. Nr: 8850-33.1995.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MC HIDRO ELETRICA LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
RÉU(S): JOAO FLORI GEMELLI
ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
383253 - 2006 \ 489. Nr: 11382-91.2006.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CLOVIS AUGUSTIN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
Disponibilizado - 29/11/2011
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
20/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
377227 - 2006 \ 196. Nr: 5592-29.2006.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN
EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN
ADVOGADO: DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO
EXECUTADOS(AS): LEANDRO GARCIA
EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA
EXECUTADOS(AS): LEILA GARCIA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
339250 - 2004 \ 50. Nr: 11294-24.2004.811.0003
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR DO FATO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
317223 - 2003 \ 245. Nr: 1422-92.1998.811.0003
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): MC HIDRO ELETRICA LTDA
SÍNDICO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
317227 - 2003 \ 1. Nr: 12294-30.2002.811.0003
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS ALBERTO MENDES DOS SANTOS
RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
67915 - 2003 \ 349. Nr: 2829-02.1999.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 139 de 393
RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA
RÉU(S): NESTOR RAULINO DE SOUZA FILHO
RÉU(S): CARLOS ALBETTO NANTES DE PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
64763 - 2003 \ 235. Nr: 13412-17.1997.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO AMERICA DO SUL S/A
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA
RÉU(S): NESTOR RAULINO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
317374 - 2003 \ 3. Nr:
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TANIA DORIGON CANTUARIO
ADVOGADO: WILTON JUAREZ E SILVA
RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
317228 - 2003 \ 2. Nr: 12295-15.2002.811.0003
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA TEREZINHA FERREIRA
ADVOGADO: SAULO MORAES
RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
Cod.Proc.: 433507 Nr: 2172-74.2010.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CLOVIS AUGUSTIN
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
10/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
356017 - 2005 \ 365. Nr: 11038-47.2005.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CHEVRON BRASIL LTDA
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
Disponibilizado - 29/11/2011
DE
EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA
EXECUTADOS(AS): LEILA GARCIA
EXECUTADOS(AS): LEANDRO GARCIA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
317225 - 2003 \ 246. Nr: 24456-96.1998.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MC HIDRO ELETRICA LTDA
RÉU(S): BANCO AMERICA DO SUL S/A
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
Cod.Proc.: 438217 Nr: 6884-10.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. M. O.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SOLANGE DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM
ADVOGADO: RODRIGO KURZ ROGGIA
ADVOGADO: ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA
REQUERIDO(A): IRACEMA ALVES CORREIA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. SAMIR BADRA DIB, PARA NO PRAZO
DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS
ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 30/08/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
397390 - 2007 \ 455. Nr: 10856-90.2007.811.0003
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPOLIO DE JOSINO MOREIRA DE SOUZA
REQUERENTE: BOTUVERA TRANSPORTES E REPRESENTACOES
ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
25/04/2008 , PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
Cod.Proc.: 452786 Nr: 7965-57.2011.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AGROPASTORIL JOTABASSO LTDA
ADVOGADO: ANDRÉGIS PITHAN PAGNUSSATT
REQUERIDO(A): CARLOS CEZAR BERTONI
REQUERIDO(A): MARCIO ROGERIO BERTONI
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
ADVOGADO: AMAURI DE SOUZA BRITO FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
16/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
423517 - 2009 \ 377. Nr: 5697-98.2009.811.0003
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 140 de 393
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GERSON NEY RIBEIRO VILELA
ADVOGADO: GERSON NEY RIBEIRO VILELA
EXECUTADOS(AS): JALHIA ANA MIRANDA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO: KARINE MICHELE GONCALVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. GERSON NEY RIBEIRO VILELA, PARA
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO
OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
20/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TANIA SANTOS CARNEIRO
REQUERENTE: NILVANEI IGNACIO CARNEIRO
ADVOGADO: WAGNER SHIMOSAKAI
REQUERIDO(A): SEMIA HANZE CHARAFEDDINE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. WAGNER SHIMOSAKAI, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 26/08/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
343224 - 2004 \ 459. Nr: 11151-35.2004.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO
ADVOGADO: LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO
EXECUTADOS(AS): GERALDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: NIVALDO JOSE PADILHA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER
431907 - 2011 \ 20. Nr: 571-33.2010.811.0003
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS FUTURO LTDA - ME
RÉU(S): TRANSPORTADORA MATRIZ LTDA-ME
RÉU(S): ANDERSON RIDIER BANCK
RÉU(S): IRACEMA APARECIDA RIDIER
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA
SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER
EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA
DESDE 06/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO
196 DO CPC.
EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA
DESDE 19/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO
196 DO CPC.
373167 - 2006 \ 62. Nr: 1584-09.2006.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: DOURACAP LTDA
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): TRR REDE DIESEL LTDA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. IVAILTON VILELA DE MORAES, PARA
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO
OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
13/07/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
381049 - 2006 \ 353. Nr: 9294-80.2006.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BUSCHLE & LEPPER S.A.
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
ADVOGADO: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA EPP
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR, PARA
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO
OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
13/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
432241 - 2010 \ 79. Nr: 905-67.2010.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARCO ROGERIO DE SOUZA
ADVOGADO: JOÃO ANAÍDES CABRAL NETTO
EXECUTADOS(AS): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. JOÃO ANAÍDES CABRAL NETTO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
18/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
383597 - 2006 \ 511. Nr: 11753-55.2006.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
Disponibilizado - 29/11/2011
321077 - 2003 \ 599. Nr: 7753-17.2003.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AGRALMAT MAQUINAS E VEICULOS LTDA
EXEQUENTE: CRISTIANO PIZZATTO
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA GRANDE NORTE LTDA
ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. THIAGO DOMINGUES SIQUEIRA, PARA
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO
OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
02/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
Cod.Proc.: 438480 Nr: 7147-42.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SINON DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
REQUERIDO(A): RONDOFÉRTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
REQUERIDO(A): VALDIR ANTÔNIO ORSI
REQUERIDO(A): PEDRO REI DA HUNGRIA
REQUERIDO(A): HENRIQUE LEITE RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
25/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
423509 - 2009 \ 381. Nr: 5744-72.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLEUDILENE PEREIRA SOARES
ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM
REQUERIDO(A): NET FLORIANÓPOLISLTDA
ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. SAMIR BADRA DIB, PARA NO PRAZO
DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS
ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 21/10/2011,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 141 de 393
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Cod.Proc.: 448719 Nr: 3898-49.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA LUZIA SOARES
ADVOGADO: KATHERINE NUNES DE SOUZA CRIVELLARO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. KATHERINE NUNES DE SOUZA
CRIVELLARO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS)
DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM
CARGA DESDE 03/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO
ARTIGO 196 DO CPC.
Cod.Proc.: 442174 Nr: 10842-04.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. M. M.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. M. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): TATIANE MARTINS TOSTA
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. O. N. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JANIA ELENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO C. RIBEIRO
REQUERIDO(A): JOSE ERNANDO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO(A): TRANSPORTE LOGISTICO LTDA
ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES
ADVOGADO: CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA
ADVOGADO: HUMBERTO SILVA QUEIROZ
ADVOGADO: NIVALDO JOSE PADILHA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MARCO ANTONIO C. RIBEIRO, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS SUPRA
EM CARTÓRIO, QUE SE ENCONTRAM COM CARGA FORA DO PRAZO
LEGAL, DESDE O DIA: 25/07/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
417880 - 2009 \ 39. Nr: 341-25.2009.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SO VOLKS & FORD E FIAT AUTO PECAS
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
EXECUTADOS(AS): VALDIRA BISPO DE MORAES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
30/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
403126 - 2007 \ 618. Nr: 16648-25.2007.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): LEONARDO RANDAZZO NETO
EXECUTADOS(AS): JUCARA SERAFIM RANDAZZO
DE
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. PATRÍCIA AZEVEDO DE MEDEIROS,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
10/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
404894 - 2008 \ 1. Nr: 652-50.2008.811.0003
AÇÃO: INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - 29/11/2011
EXCIPIENTE: LEONARDO RANDAZZO NETO
EXCIPIENTE: JUCARA SERAFIM RANDAZZO
ADVOGADO: DANIELLE FARIA SOUZA
EXCEPTO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. PATRÍCIA AZEVEDO DE MEDEIROS,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
10/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
345824 - 2005 \ 47. Nr: 1271-82.2005.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GENECY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO: PATRICIA MEIRELLES WIECKZOREK
EXECUTADOS(AS): JOSE EDUARDO ROMANO ME
ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. PATRÍCIA M. WICZOREK, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 19/08/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Cod.Proc.: 434922 Nr: 3588-77.2010.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES
REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA EPP
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REGO
ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. RICARDO ALVES ATHAIDE, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 25/10/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Cod.Proc.: 436117 Nr: 4785-67.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA EPP
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REGO
ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES
REQUERIDO(A): BRADESCO LEASING S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. RICARDO ALVES ATHAIDE, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 25/10/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
382819 - 2006 \ 467. Nr: 10986-17.2006.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: DIONE DOS SANTOS VACARO
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
EXECUTADOS(AS): RESSI ANTONIO GALLIASSI TRANSPORTES ME
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. SINTIA POHL MOREIRA DE CASTILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
14/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 142 de 393
Cod.Proc.: 442728 Nr: 11396-36.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: D LOC MAQUINAS FERRAMENTAS E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA EPP
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JORGE LUIZ DURANTE ITACARAMBI
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO(A): ADD CONSTRUTORA E CONSTRUÇÕES LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 01/06/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Cod.Proc.: 701579 Nr: 9557-39.2011.811.0003
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): CARLOS CEZAR BERTONI
IMPUGNANTE(S): MARCIO ROGERIO BERTONI
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
16/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
408026 - 2008 \ 205. Nr: 3657-80.2008.811.0003
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DEOSDETE CRUZ JUNIOR
REQUERIDO(A): SULINA INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEO LTDA
ADVOGADO: REMI CRUZ BORGES
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. ANA PAULA TELLES FERREIRA,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
23/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
392321 - 2007 \ 301. Nr: 5894-24.2007.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): MARCOS RICARDO MIGNOSO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. ANARI VILELA DE MORAES, PARA
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO
OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
09/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
407807 - 2008 \ 194. Nr: 3509-69.2008.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
ADVOGADO: LEONARDO RESENDE
ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
EXECUTADOS(AS): S. M. G. FUSTAINE E CIA LTDA ME
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. ANTONIO MARTELLO JUNIOR, PARA
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO
OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
10/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
Disponibilizado - 29/11/2011
CPC.
Cod.Proc.: 434844 Nr: 3510-83.2010.811.0003
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOANA MARIA BORTONI NINIS
REQUERIDO(A): AMILTON NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
18/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
Cod.Proc.: 700371 Nr: 8342-28.2011.811.0003
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LEOFLAN LODI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. CARLOS EDUARDO MORAES DE
SOUZA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER
EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA
DESDE 18/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO
196 DO CPC.
Cod.Proc.: 440029 Nr: 8696-87.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DURVAL FOGACA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA
REQUERIDO(A): BANCO BV
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA
SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER
EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA
DESDE 19/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO
196 DO CPC.
Cod.Proc.: 438240 Nr: 6907-53.2010.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J F FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO(A): RODOFLORA EMPREITEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 01/06/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Cod.Proc.: 442132 Nr: 10801-37.2010.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J F FERRAMENTAS LTDA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JORGE LUIZ DURANTE ITACARAMBI
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO(A): MARIO MARCIO PEREIRA BORGES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/06/2011,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 143 de 393
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
337099 - 2004 \ 293. Nr: 5491-60.2004.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CLAUDIA VALERIA DA COSTA GARCIA
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
EXECUTADOS(AS): LOGICA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: JULIO CESAR DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/06/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Cod.Proc.: 451244 Nr: 6424-86.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): EDSON MOACIR ORLATO
EXECUTADOS(AS): MARINELLY DE ARAUJO VIEGAS ORLATO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA
SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER
EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA
DESDE 28/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO
196 DO CPC.
379774 - 2006 \ 283. Nr: 8130-80.2006.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: POSTO RONDONOPOLIS LOCATELLI LTDA
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
EXECUTADOS(AS): PASQUAL IOMBRILLER
ADVOGADO: MOACIR GONCALVES DE ARAUJO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. ARAMIS MELO FRANCO, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 15/08/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Cod.Proc.: 447919 Nr: 3098-21.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): EXECUTIVE FORESTRY TERCEIRIZAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA ME
EXECUTADOS(AS): EDSON MOACIR ORLATO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA
SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER
EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA
DESDE 26/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO
196 DO CPC.
381235 - 2006 \ 365. Nr: 9480-06.2006.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TS HOTEIS LTDA
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI
EXECUTADOS(AS): ANACONDA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/06/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Disponibilizado - 29/11/2011
403669 - 2007 \ 648. Nr: 17177-44.2007.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: OSMAR A. MAGGIONI
ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS
EXECUTADOS(AS): MARCIO BERTOCCO MEIRELLES
ADVOGADO: EDRI LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR
ADVOGADO: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. EDIR LUCIANO MARTINS JUNIOR, PARA
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO
OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
03/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
389802 - 2007 \ 210. Nr: 3413-88.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): NEUSA BARBOSA PORTO
EXECUTADOS(AS): OSVALDO VALENTIM
EXECUTADOS(AS): ELISÂNGELA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: DANILO HENRIQUE FERNANDES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANILLO HENRIQUE FERNANDES,
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE
08/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO
CPC.
389069 - 2007 \ 176. Nr: 2704-53.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLOVIS PATRIOTA FILHO
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO(A): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/10/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC
388907 - 2007 \ 162. Nr: 2562-49.2007.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
EXECUTADOS(AS): CLOVIS PATRIOTA FILHO
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 27/07/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
388060 - 2007 \ 109. Nr: 1724-09.2007.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
EXECUTADOS(AS): CLOVIS PATRIOTA FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 27/07/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 144 de 393
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
390710 - 2007 \ 246. Nr: 4352-68.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DAVID ARNO RADER
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO(A): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 21/07/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
391384 - 2007 \ 268. Nr: 4944-15.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADEMIR SALVADOR DOGNANI
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO(A): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS
AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/06/2011,
PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Cod.Proc.: 701845 Nr: 9823-26.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WELITA BORGES DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO DE
FLS. 24: "DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.POSTERGO A
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O
DECURSO
DO
PRAZO
DE
CONTESTAÇÃO.CITE-SE,
COM
AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
327794 - 2004 \ 10. Nr: 66-52.2004.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EDIRANI BALBINO DE MORAIS
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
EXECUTADOS(AS): JOSE LINDOMAR BALBINO DE MORAES (MAIS 1
RÉU)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO
LEGAL, SE MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 114/139.
Cod.Proc.: 702711 Nr: 10689-34.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO: HELLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BARROS E MOREIRA LTDA ME
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 19,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
Cod.Proc.: 450722 Nr: 5902-59.2011.811.0003
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PADUAR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME (MAIS
Disponibilizado - 29/11/2011
AUTORES)
ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE
FLS. 507/507-V, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA:"...NO
PRESENTE CASO, VÊ-SE QUE A REQUERENTE DETÉM PATRIMÔNIO
CONSIDERÁVEL, INDICANDO QUE SUA ATIVIDADE SE MOSTRA VIÁVEL
ECONOMICAMENTE. NOTE-SE AINDA NA INICIAL QUE A DEVEDORA
INDICOU QUE PARA MANTER SEU NEGÓCIO FUNCIONANDO, DEVE
DESPENDER
CONSIDERÁVEL
CAPITAL
MENSALMENTE.
NESSE
CONTEXTO, SALIENTE-SE AINDA QUE CASO SE REVELE QUE SEQUER
CONSIGA ARCAR COM A DIFERENÇA DOS HONORÁRIOS CABÍVEIS NO
PRESENTE PROCESSO, DEMONSTRA-SE DE FORMA INDISFARÇÁVEL
AOS SEUS CREDORES A INVIABILIDADE DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PORTANTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS
HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. DEFIRO O PEDIDO DE FL.
423/424. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE."
Cod.Proc.: 443256 Nr: 11924-70.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CESAR TOZETTO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JAASIEL MARQUES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): RODRIGO ELIAS ESTEVAO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JOSE EDUARDO BENES INACO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE
MANIFESTAR SOBRE AS FLS. 168/174, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
407244 - 2008 \ 165. Nr: 2956-22.2008.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: LAUDELINO COELHO ORMONDE
ADVOGADO: GABRIEL SOARES DA COSTA
EXECUTADOS(AS): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
Cod.Proc.: 433166 Nr: 1830-63.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): GABRIEL DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR ME (MAIS 1
RÉU)
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREMA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 01 DE
DEZEMBRO DE 2011 ÀS 16H20M.
Cod.Proc.: 436790 Nr: 5458-60.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARLENE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS.
112/114, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA:"DEPOSITE A RÉ TAL
QUANTIA EM JUÍZO EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
APÓS, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO SR. PERITO, QUE DEVERÁ
INDICAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA A
REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O RESPECTIVO LAUDO
DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E, NA
SEQUÊNCIA SERÁ PROCEDIDO O LEVANTAMENTO DO RESTANTE DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 145 de 393
Cod.Proc.: 436026 Nr: 4694-74.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): QR COMÉRCIO DE PATRÓLEO LTDA ME (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: GLÁUCIA SILVA LEITE
ADVOGADO: DANIELE COSTA MORILHAS
ADVOGADO: JESSICA DA SILVA VIANA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO
DE 2011 ÀS 16H30M.
RONDONÓPOLIS, 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
RAFAELA PRADO – ESTAGIÁRIA DE DIREITO
6ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):LETICIA DA SILVA DE ARAUJO GARCIA
EXPEDIENTE:2011/64
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Cod.Proc.: 701757 Nr: 9735-85.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIRCE COSTA MARIM
ADVOGADO: ODAIR DONIZETE RIBEIRO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURANCA SOCIAL
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ODAIR
DONIZETE RIBEIRO OAB-SP 109.334, DR. CÂNDIDO PARREIRA DUARTE
NETO OAB-SP 86.374, DR. MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE
OAB-SP 137.269 E DRA. PATRÍCIA MARIANO DA SILVA OAB-SP 171.255,
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA ANTONIO
BARRETO NOVAES PARA O DIA 23.02.12 ÀS 15:00HORAS NESTE JUÍZO.
Cod.Proc.: 701730 Nr: 9708-05.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANASTASE ALCIBIANE NINIS
AUTOR(A): MARIA LUIZA BORTONI NINIS
ADVOGADO: MARIA LUIZA BORTONI NINIS
RÉU(S): MUNICIPIO DE MARIA DA FE
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. MARIA LUIZA
BORTONI NINIS OAB-MG 45703, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
OITIVA DA TESTEMUNHA JOANA MARIA BORTONI NINIS PARA O DIA
23.02.12 ÀS 14H55MIN NESTE JUÍZO.
Cod.Proc.: 449084 Nr: 4264-88.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: VALNIR BATISTA DE SOUZA
RÉU(S): FRIGORÍFICO TRÊS IRMÃOS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ MORAES SALLES NETO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. VALNIR
BATISTA DE SOUZA, DR. CARLOS ADALBERTO ALVES, DR. DANIEL DA
SILVA CADURIN E DR. GEREMIAS GENOUD JUNIOR OAB-MT 12387 E DO
ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. JOSÉ MORAES SALLES NETO OAB-SP
112.688, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA
JOSUÉ GONÇALVES DOS SANTOS PARA O DIA 23.02.12 ÀS
14:00HORAS NESTE JUÍZO, E PARA OS ADVOGADOS DA PARTE RÉ
PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$570,00 (QUINHENTOS E SETENTA REAIS) NA CONTA
DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S.A. E A
JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO OU PROPORCIONEM OS MEIOS
PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA.
Cod.Proc.: 700057 Nr: 8028-82.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. B. S.
AUTOR(A): V. J. S.
ADVOGADO: MAURICIO VIEIRA SERPA
ADVOGADO: RICARDO ROBERTO DALMARGO
Disponibilizado - 29/11/2011
RÉU(S): A. C. P. DA S.
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DRA. CÉLIA VIEIRA
SARPA DA CUNHA OAB-MT 6518, DR. MAURÍCIO VIEIRA SERPA OAB-MT
12758 E RICARDO ROBERTO DALMARGO OAB-MT 12205-A E DA
ADVOGADA DA PARTE RÉ, DRA. FABIANA DE LIMA OAB-SP 134.556, DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO COM A GENITORA DA
CRIANÇA JENIFER PEREIRA DA SILVA, SENHORA AMANDA CRISTINA
PEREIRA DA SILVA PARA O DIA 09/02/12 ÀS 15H15MIN NESTE JUÍZO.
Cod.Proc.: 452634 Nr: 7813-09.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ELSON JOSE REZENDE
ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARAES
RÉU(S): DEVANIR CALCIOLARI
RÉU(S): LUIZ CARLOS GONÇALVES ANUNCIAÇÃO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. EDUARDO H.
GUIMARÃES, DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA E DR.
MARCELO GONÇALVES E DOS ADVOGADOS DA PARTE RÉ, DR.
ANTONIO ROGÉRIO DA COSTA STEFAN, DR. ABEL SGUAREZI, DR.
ADEMAR SANTANA FRANCO E DR. ÁLVARO DA CUNHA NETO DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS CLÁUDIO
ROBERTO DOMINGOS, VILMAR V. RAMOS, APARECIDA FERREIRA
RODRIGUES, VALDIR DE SOUZA E AHMAD CHAOUKI KHALIL ZAHER
PARA O DIA 16.02.12 ÀS 15:00HORAS NESTE JUÍZO.
Cod.Proc.: 452701 Nr: 7880-71.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): FRANCISCO CARLOS FARIA MARTINS
ADVOGADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU(S): RENATO DIOMAR VERNER
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ANTONIO LUIZ
FERREIRA DA SILVA, DR. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, DRA.
RENATA GARCIA BRUNO, DR. LUIS CARLOS DE CARVALHO DORES,
DRA. ANA CAROLINA ITACARAMBI PINHEIRO E CÂNDIDO E DR. MARCUS
VINICIUS FERRERA COSTA E DOS ADVOGADOS DA PARTE RÉ, DR.
DULIO PIATO JUNIOR, DR. DÉCIO CRISTIANO PIATO, DR. EDIMAR DE
JESUS RODRIGUES, DR. LUIZ ORIONE NETO E DR. MARCO AURELIO
MONTEIRO ARAÚJO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS
TESTEMUNHAS ADEMAR WURZIUS E ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS
PARA O DIA 16.02.12 ÀS 14H30MIN NESTE JUÍZO.
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA
Cod.Proc.: 447873 Nr: 3052-32.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO
AUTOR(A): JANDIRA DE GODOY D AGOSTINO
AUTOR(A): OSMAR D AGOSTINO
ADVOGADO: ABIMAEL ARAUJO DOS SANTOS
RÉU(S): FRANCISCO JOSE DE LIMA ME
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ABIMAEL
ARAÚJO DOS SANTOS OAB-RO 1136, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM
REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO
BRASIL S.A. E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE
POSSA SER CUMPRIDO O MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO NO
ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO DE FLS. 54.
Cod.Proc.: 702904 Nr: 10882-49.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATINGNA
RÉU(S): JOSÉ CARLOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB-MT 13577 E DRA. ELIZETE
APARECIDA O SCATIGNA OAB-MT 12090A, PARA PROVIDENCIAREM O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE
R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8,
AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A JUNTADA AOS AUTOS DO
COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A PRESENTE
DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 146 de 393
COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 702806 Nr: 10784-64.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
RÉU(S): AUGUSTO CARLOS CAJANGO
0INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. DUILIO PIATO
JUNIOR OAB-MT 3719 E DR. FABIANO JOAQUIM QUINEBRE OAB-MT
12196, PARA PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) NA
CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A
JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A
PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA
DEPRECATA PARA A COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 703107 Nr: 11085-11.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
AUTOR(A): MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA
AUTOR(A): WAGNER ALVES DE OLIVEIRA
AUTOR(A): SHIRLEI LOPES DE SOUZA
ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO DE BARROS
RÉU(S): MÁRIO DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU(S): GISELA JARDIM RODRIGUES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. FRANCISCO JOSÉ
MONTEIRO DE BARROS OAB-SP 53763, PARA PROVIDENCIAR O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$
21,00 (VINTE E UM REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA
0551-7, BANCO DO BRASIL S.A. E A JUNTADA DO COMPROVANTE
BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE
CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 703719 Nr: 11696-61.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
RÉU(S): ALEXANDRE LIBANO ASSIS
RÉU(S): CARLOS ROBERTO HONORATO
RÉU(S): HELIO AMARAL JUNIOR
RÉU(S): ANDREA PEREIRA MENDES
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. PAULA
RODRIGUES DA SILVA OAB-MT13605A PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 24,00 (VINTE E
QUATRO REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746/8, AGÊNCIA 0551-7,
BANCO DO BRASIL S.A. E A JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO
PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB
PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM.
427713 - 2009 \ 1276. Nr: 9934-78.2009.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO: VALDIR JOSÉ MICHELS
RÉU(S): OTEIR GOMES DE OLIVEIRA
RÉU(S): JOAO SOUZA DE DEUS
RÉU(S): TEREZINHA IVONETE BASSI DE DEUS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. VALDIR JOSÉ
MICHELS OAB-SC 6595, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$30,00 (TRINTA REAIS) NA CONTA
DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A JUNTADA
DO COMPROVANTE BANCÁRIO AOS AUTOS PARA QUE POSSA SER
CUMPRIDO O MANDADO DE CITAÇÃO COM O ENDEREÇO INDICADO NA
PETIÇÃO DE FLS. 45, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA DEPRECATA PARA
A COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 703456 Nr: 11434-14.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
RÉU(S): DELSON DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. SANDRO LUIS
Disponibilizado - 29/11/2011
CLEMENTE OAB-MT 7024, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00 (VINTE E DOIS REAIS)
NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E
A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A
PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA
A COMARCA DE ORIGEM,
Cod.Proc.: 701405 Nr: 9383-30.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
RÉU(S): WALDENOR RODRIGUES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ALBERT DO
CARMO AMORIM OAB-MG 72847 E DR. GIULIO ALVARENGA REALE
OAB-MG 65628, PARA EFETUAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA
COMPLEMENTAR DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME SOLICITADO NA
CERTIDÃO DE FLS. 25, NO VALOR DE R$ 487,00 (QUATROCENTOS E
OITENTA E SETE REAIS) NA CONTA CORRENTE 10.513-9, AGÊNCIA
0551-7, BANCO DO BRASIL S.A. EM NOME DE SILVIO CESAR DA SILVA.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 448881 Nr: 4061-29.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LÚCIA MARQUES PAVAN
AUTOR(A): DORA PAVAN SALVATORI
ADVOGADO: ALCIDES PAVAN CORREA
ADVOGADO: MOACYR CORREA NETO
RÉU(S): AUGUSTO DE MORAES NETO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. MOACYR
CORREA NETO OAB-PR 27018 E DR. ALCIDES PAVAN CORREA OAB-PR
37292, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE
FLS. 32 E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE
CUMPRIMENTO DA DEPRECATA PARA PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE
BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE
CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 447299 Nr: 2478-09.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): FUNILARIA SORRISO LTDA
ADVOGADO: ALDEVINO MAMPRIM DA SILVA
ADVOGADO: JORGE LEANDRO RENZ
RÉU(S): ADD CONSTRUTORA E CONSTRUÇÕES LTDA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ALDEVINO
MAMPRIM DA SILVA OAB-MT 13706 E DR. JORGE LEANDRO RENZ
OAB-MT 11307A PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO
NEGATIVA DE FLS. 42 E NO CASO DE SER REQUERIDA A TENTATIVA DE
CUMPRIMENTO DA DEPRECATA NO OUTRO ENDEREÇO INDICADO ÀS
FLS. 39, PARA EFETUAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA
SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO
PARA A COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 700636 Nr: 8607-30.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): COMERCIO E INDUSTRIA BRASILEIRAS COIMBRA
ADVOGADO: EDUARDO TORRES FONTE
RÉU(S): BIAL ALGODOEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU(S): CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. FERNANDO
CESAR PASSINATO AMORIM OAB-MT 7542 E DR. CARLOS EDUARDO
ZANCHET GIRARDELLO OAB-MT PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A
CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 21, E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA
TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA PROVIDENCIAREM
O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO
COMPROVANTE BANCÁRIO, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A
COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 452541 Nr: 7720-46.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MOINHO S.A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 147 de 393
ADVOGADO: ALACIR SILVA BORGES
ADVOGADO: ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
RÉU(S): JOAO VITORINO BRANDÃO PADILHA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ALACIR SILVA
BORGES OAB-RS 31182 E DR. ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA OAB-RS
50261, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE
FLS. 21 E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE
CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E A JUNTADA DO COMPROVANTE
BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE
CUMPRIDA SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 700582 Nr: 8553-64.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANRISUL S/A BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: MAURO XAVIER MILAN
ADVOGADO: EDUARDO BRAGA FERNANDES
ADVOGADO: SINEY NUNES VIEIRA SILVA
ADVOGADO: JOAO HENRIQUE SANTIAGO SIQUEIRA
RÉU(S): VALMIR FRANCO
RÉU(S): LOIDE VANETI MROZINSKI FRANCO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. MAURO
XAVIER MILAN OAB-RS 29602, DR. EDUARDO BRAGA FERNANDES
OAB-RS 36.356, DR. SINEY NUNES VIEIRA SILVA OAB-RS 45051 E DR.
JOÃO HENRIQUE SANTIAGO SIQUEIRA OAB-RS 63150, PARA SE
MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 11, E NO CASO
DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA
DEPRECATA, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA
QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE
DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 701136 Nr: 9114-88.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE BENEDITO DO VALE
ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMASIO
RÉU(S): MIGUEL GONÇALVES FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ONEDSON
CARVALHO DA SILVA OAB-MT 7136B, DR. RICARDO BATISTA DAMÁSIO
OAB-MT 7222B, DRA. MARIANA BIESSA SANT'ANA OAB-MT 12991 E DR.
LUIZMAR BARBOSA VIEIRA OAB-MT 13059, PARA SE MANIFESTAREM
SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 23, E NO CASO DE SER
REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA
PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E
JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A
PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA
A COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 700124 Nr: 8095-47.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ADVOGADO: SERGIO CLAUDIO DA SILVA
RÉU(S): ALESSANDRA APARECIDA L. ALMEIDA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. SÉRGIO
CLÁUDIO DA SILVA OAB-SC 6508 E DRA. CAMILLA BREGUE DANIEL DOS
SANTOS OAB-SC 21247, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO
NEGATIVA DE FLS. 15 E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA
TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA EFETUAREM O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO
COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE
DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A
COMARCA DE ORIGEM.
Cod.Proc.: 701514 Nr: 9492-44.2011.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CONSTRUTORA ENGEMAIA S/A
ADVOGADO: FATIMA REGINA M. IGNACIO
RÉU(S): ROBERTO MARQUES DOS SANTOS
RÉU(S): JUREMA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. FÁTIMA REGINA
MASTRANGI IGNÁCIO OAB-SP 80055, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 13, E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA
Disponibilizado - 29/11/2011
TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA PROVIDENCIAR O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO
COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A PRESENTE
DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A
COMARCA DE ORIGEM.
Rondonópolis, 28 de novembro de 2011. Eu, Marco Aurélio Frota Cervelli,
Analista Judiciário, digitei.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI
ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA
EXPEDIENTE:2011/210
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 446192 Nr: 1374-79.2011.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: M. R. DA S.A.
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
INVENTARIADO: ESPOLIO DE EPAMINONDAS FORTUNATO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JUSCELINO
BARRETO MONTEIRO DA CERTIDÃO A SEGUIR:"NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO
ESTES AUTOS PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA
PARTE AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA
MANIFESTAÇÃO."
431666 - 2010 \ 47. Nr: 326-22.2010.811.0003
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. O. DE A.
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
REQUERIDO(A): A. M. DE A.
ADVOGADO: MARIA INEZ MECENAS DO CARMO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JUSCELINO
BARRETO MONTEIRO PARA RETIRAR CERTIDÃO DE CASAMENTO.
405163 - 2008 \ 89. Nr: 898-46.2008.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. R. DOS S. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MICHEL JOSÉ
GIRALDES PORTELA DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "I - TENDO EM
VISTA QUE AS PARTES SÃO MAIORES E CAPAZES, DIGA O
INVENTARIANTE, EM 05 (CINCO) DIAS, SE HÁ INTERESSE EM PLEITEAR A
CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO PARA O DE
ARROLAMENTO. II – EM HAVENDO INTERESSE NA CONVERSÃO,
PROCEDA-SE À JUNTADA DE: A) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO
ITCD; B) PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, RESGUARDANDO-SE AS
QUOTAS DOS HERDEIROS FALECIDOS PARA FUTURA PARTILHA; C)
CERTIDÕES NEGATIVAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL EM NOME DO
DE CUJUS. III – IGUALMENTE, MANIFESTE-SE ACERCA DA PETIÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 358/369. IV - INTIME-SE. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 443548 Nr: 12218-25.2010.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. L. V. (MAIS 1 AUTOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
TÍTULO
E DO
Página 148 de 393
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
EXECUTADOS(AS): E. DA S. V.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO
CARVALHO DO NASCIMENTO PARA MANIFESTAR ACERCA DA
CERTIDÃO DE FL. 32.
Cod.Proc.: 451683 Nr: 6862-15.2011.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: A. DA G.
ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CATARINA NASCIMENTO DA GUIA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. LUCILENE MARIA
OLIVEIRA DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS
PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA
MANIFESTAÇÃO."
388036 - 2007 \ 171. Nr: 1733-68.2007.811.0003
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: M. H. T. DA S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANTONIO JOSE GALDINO
REQUERIDO(A): L. T. DOS S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO JOSE
GALDINO QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA.
Cod.Proc.: 442571 Nr: 11239-63.2010.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: E. S. DA S.
ADVOGADO: TATIANE PEREIRA BARROS PERROT
INVENTARIADO: ESPOLIO DE MARA DENISE KONRAD
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. TATIANE PEREIRA
BARROS PERROT DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO
ESTES AUTOS PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA
PARTE AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA
MANIFESTAÇÃO."
415310 - 2008 \ 1283. Nr: 11012-44.2008.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: M. J. L. DE Q.
ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE NATALINO GONCALVES DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FRANCISCO EUDES
G. DE LIMA DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS
PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA
MANIFESTAÇÃO."
Cod.Proc.: 441579 Nr: 10249-72.2010.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. DA S. O. A. M. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
EXECUTADOS(AS): J. T. A. M.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO
CARVALHO DO NASCIMENTO PARA MANIFESTAR ACERCA DA
JUSTIFICATIVA.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: I. DE O. D. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOSE APARECIDO PEREIRA VERISSIMO
INVENTARIADO: ESPOLIO DE BENEDITO DOMINGUES FILHO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ APARECIDO
PEREIRA VERÍSSIMO DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO
ESTES AUTOS PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA
PARTE AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA
MANIFESTAÇÃO."
Cod.Proc.: 448975 Nr: 4155-74.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. DA S. P.
ADVOGADO: SIMONIA FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): M. S. B.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. SIMONIA FERREIRA
DOS SANTOS PARA MANIFESTAR ACERCA DO OFICIO JUNTADO AS FL.
74.
426173 - 2009 \ 905. Nr: 8382-78.2009.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: A. B. T. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
INVENTARIADO: ESPOLIO DE JOÃO CELI TRICHES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. AURÉLIO ALENCAR
SOARES DE OLIVEIRA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
43063 - 1999 \ 610. Nr: 1187-48.1986.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. R. DE S.
ADVOGADO: GERSON NEY RIBEIRO VILELA
RÉU(S): M. M. DE S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. GERSON NEY
RIBEIRO VILELA QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA.
Cod.Proc.: 449001 Nr: 4181-72.2011.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: G. DOS S. M. L.
ADVOGADO: LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO
REQUERIDO(A): E. L. DA S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. LIZ REJANE
SOUZA TAZONIERO PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
Cod.Proc.: 452421 Nr: 7600-03.2011.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: P. C. G.
ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. LETÍCIA SILVA DE
LIMA SUZANA DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS
PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA
MANIFESTAÇÃO."
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
420011 - 2009 \ 231. Nr: 2300-31.2009.811.0003
Disponibilizado - 29/11/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 149 de 393
Cod.Proc.: 702302 Nr: 10280-58.2011.811.0003
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): A. H. F.
ADVOGADO: DEISI VIEIRA FERREIRA PADILHA
IMPUGNADO(S): KATIANE DE SOUZA HUTHER
ADVOGADO: SAULO MORAES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. SAULO MORAES
PARA MANIFESTAR- SE NOS AUTOS NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 448492 Nr: 3671-59.2011.811.0003
AÇÃO: SOBREPARTILHA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: N. C. M.
ADVOGADO: DANILO HENRIQUE FERNANDES
REQUERIDO(A): O. R. DE F.
ADVOGADO: ELISABETE FATIMA RAMOS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DRA. ELISABETE
FÁTIMA RAMOS PARA MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS
NA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO.
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
408366 - 2008 \ 640. Nr: 4079-55.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. DE O. S.
ADVOGADO: OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): E. DE A. DO N. DE O. E OUTROS
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. IVAILTON VILELA DE
MORAES PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 452492 Nr: 7671-05.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. Q. F. DE O.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): T. Q. F.
ADVOGADO: HADAN FELIPE PORFÍRIO
EXECUTADOS(AS): F. DE O.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. HADAN FELIPE
PORFÍRIO DOS TERMOS DA DECISÃO A SEGUIR: " - DO PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA... MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITE-SE O
DEVEDOR EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DA DÍVIDA (ARTIGO 652, CPC). NÃO EFETUADO O
PAGAMENTO, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, O OFICIAL DE
JUSTIÇA PROCEDERÁ DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA
AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS
INTIMADO, NA MESMA OPORTUNIDADE O EXECUTADO (ARTIGO 652,§ 1º,
CPC). SE NÃO LOCALIZAR O EXECUTADO PARA INTIMÁ-LO DA
PENHORA, O OFICIAL CERTIFICARÁ DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS
REALIZADAS, CASO EM QUE O JUIZ PODERÁ DISPENSAR A INTIMAÇÃO
OU DETERMINARÁ NOVAS DILIGÊNCIAS (ARTIGO 652, § 5º, CPC).
RECAINDO A PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS, SERÁ INTIMADO TAMBÉM
O CÔNJUGE DO EXECUTADO (ARTIGO 655, § 2º, CPC). O EXECUTADO,
INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, PODERÁ
OPOR, SE QUISER, SUA COMPETENTE DEFESA. (ARTIGO 736, CPC). A
DEFESA SERÁ OFERECIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO,
(ARTIGO 738, CPC). SE O DEVEDOR FECHAR AS PORTAS DA CASA A
FIM DE OBSTAR A PENHORA DE BENS, DEFIRO A ORDEM DE
ARROMBAMENTO E 2 (DOIS) OFICIAIS DE JUSTIÇA CUMPRIRÃO O
MANDADO (CPC, ARTS. 660 E 661). DESDE JÁ AUTORIZO O REFORÇO
POLICIAL, AGINDO OS SERVIDORES COM CIRCUNSPEÇÃO E EQUILÍBRIO
(CPC, ART. 662). FIXO HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA
EXECUÇÃO, COM FULCRO NOS ARTS. 20 § 3º E 4º, CPC (ART. 652 – A,
Disponibilizado - 29/11/2011
CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM A EXPEDIÇÃO DO NECESSÁRIO."
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 701982 Nr: 9960-08.2011.811.0003
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: S. B.
ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM
REQUERIDO(A): M. DAS G. DE S.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
CITANDO(A, S): MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, RG: 115.926 SSP MS
FILIAÇÃO: MARIA EDITH DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1953,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPO GRANDE-MS, CASADO(A)
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2011
VALOR DA CAUSA: R$ 545,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S)
É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR
RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE CONTRAIU MATRIMÔNIO COM A
REQUERIDA EM 1986, TENDO SE SEPARADO JUDICIALMENTE EM 2006 E
DURANTE A UNIÃO NÃO ADQUIRIRAM BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA.
POR TAIS MOTIVOS REQUER A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO COM
A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL. DESPACHO: "I – DO PEDIDO
DE JUSTIÇA GRATUITA...MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO. CITE-SE
A PARTE RÉ, CONFORME O REQUERIDO, PARA RESPONDER EM 15
(QUINZE) DIAS. CONSIGNE-SE QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS
COMO
VERDADEIROS
OS
FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). TRANSCORRIDO IN
ALBIS O PRAZO DA RESPOSTA, NOMEIO CURADORA ESPECIAL, A
DEFENSORA PÚBLICA, DRA. ADRIANA DA SILVA RODRIGUES,
CONFORME O ART. 9º, II, DO CPC, DEVENDO SER A ELA ABERTA VISTAS
DOS AUTOS PARA QUE OFERTE A COMPETENTE DEFESA. III MANIFESTE-SE NOS AUTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E
CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 21 DE OUTUBRO DE 2011 ANTÔNIO
VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO."
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Primeira Vara Fazenda Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
Nº 146/2011
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS
N.º
4194-91.1999.811.0003 (1401/1999)
Código:
92777
AÇÃO:
Execução
Fiscal->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
EXECUTADO(A,
S):
LINHA
ATIVA
COMERCIO
&
REPRESENTACOES LTDA ME e NELY DOURADO SOUZA
e CINDIA MARA A LUCIETTI MENEGUETTI
INTIMANDOS:
LINHA
ATIVA
COMERCIO
&
REPRESENTAÇÕES LTDA ME E NELY DOURADO SOUZA E
CINDIA MARA APARECIDA LUCIETTI MENEGHETTI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 150 de 393
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/6/1999
VALOR DO DÉBITO: R$ 26.570,15
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
dos
executados
acima
qualificados ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, de que foi PENHORADO a
importância em dinheiro descrita e caracterizada no item seguinte deste
edital e de que, portanto, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, para oporem embargos.
BEM PENHORADO: A Importância em dinheiro no valor de 4.905,77
(Quatro mil e novecentos e cinco reais e setenta e sete centavos)
Eu, Claudia Lopes Lelis-Técnica Judiciaria, digitei.
Rondonópolis - MT, 24 de novembro de 2011.
Sônia Maria Barros Duarte
Gestora Judicial
Assina por Ordem de Serviço nº 01/07
356150 - 2005 \ 365. Nr: 11127-70.2005.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMISTRACAO DE CARTOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº. RONALDO BATISTA
ALVES PINTO, OAB/MT Nº 7556-B,PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FLS. 307, PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE
A LIBERAÇÃO DOS VALORES .
Expediente
JUIZ(A):VALDIR DE ALMEIDA MUCHAGATA
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA MARIA BARROS DUARTE
EXPEDIENTE:2011/119
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
423279 - 2009 \ 86. Nr: 5482-25.2009.811.0003
AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS
TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VALDIVINO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
RECLAMADO: ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RECLAMANTE, DRº. SEBASTIÃO
GERALDO DE LIMA, OAB/MT Nº 6256, DO R. DESPACHO DE FLS. 256,
PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
AINDA PRETENDE PRODUZIR,JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO O FATO A
SE PROVAR COM CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO.
283000 - 2003 \ 216. Nr: 6528-30.2001.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NELSON MATOS DE SOUZA
ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTÓDIO
RÉU(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT
ADVOGADO: JONAS TEIXEIRA MOTTA JUNIOR
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DRº. GILMAR JESUS
CUSTÓDIO,OAB/MT Nº 3.727, DO R. DESPACHO DE FLS. 156, PARA NO
PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS.
123/155, TRAZIDO PELA MUNICIPALIDADE.
380861 - 2006 \ 186. Nr: 9068-75.2006.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DARCI TEOTONIO LOPES
ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA BRUNO
REQUERIDO(A): SANEAR SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº.GILMAR DE SOUZA
BRUNO,OAB/MT Nº. 4.353, DO R. DESPACHO DE FLS. 189,ONDE
FACULTA A EMENDA DA EXORDIAL NO PRAZO LEGAL, BEM COMO
ATUALIZAR OS CÁLCULOS.
60175 - 1997 \ 38861. Nr: 8523-20.1997.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOAB JOSE DE SOUZA
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
Disponibilizado - 29/11/2011
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE, DRª. VALÉRIA PIVA
CLEMENTE, OAB/MT Nº 10.482, PARA CIENCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
99, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL ADEQUAR O SEU PEDIDO.
421805 - 2009 \ 58. Nr: 4050-68.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SENA PNEUS RONDONOPOLIS LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº. LEONARDO DA
SILVA CRUZ, OAB/MT Nº 6660, DO R. DESPACHO DE FLS. 9344, PARA
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA
PRETENDE PRODUZIR,JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO O FATO A SE
PROVAR COM CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO (A) DA PARTE EMBARGANTE
Cod.Proc.: 452481 Nr: 7660-73.2011.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: FININVEST S/A N DE VAREJO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE, DRº. MARIO CARDI
FILHO,OAB/MT Nº 3.584-A, DO R. DESPACHO DE FLS. 304, PARA NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA
PRETENDE PRODUZIR,JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO O FATO A SE
PROVAR COM CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO.
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):WLADYMIR PERRI
ESCRIVÃO(Ã):ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA
EXPEDIENTE:2011/87
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
318454 - 2009 \ 53. Nr: 3285-45.2008.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): OSVALDO RODRIGUES
ADVOGADO: DAILSON NUNIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRº DAILSON NUNIS OAB/MT 7995/MT PARA
QUE FORNEÇA O ENDEREÇO ATUALIZADO DO ACUSADO OSVALDO
RODRIGUES, TENDO EM VISTA QUE A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO OCORRERÁ NO DIA 27/01/2011 AS 14H.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 151 de 393
Cod.Proc.: 601212 Nr: 5648-97.2011.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DANILO RICARDO MIRANDA DE MELLO
RÉU(S): JONATHAN DOS SANTOS PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ELSON REZENDE DE OLIVEIRA OAB/MT
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR DO ACUSADO DANILO
RICARDO MIRANDA , NO PRAZO LEGAL , REFERENTE AOS AUTOS
SUPRA.
319150 - 2009 \ 317. Nr: 3973-07.2008.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCIEL BRITO DE SOUZA
ADVOGADO: ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: ALLAN VIEIRA ROCHA
ADVOGADO: SANDRA OLIVEIRA BONIFÁCIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AOS DOUTORES: DRº ALGACYR NUNES DA
SILVA JUNIOR OAB/MT 9496 E DRª SANDRA OLIVEIRA BONIFÁCIO
OAB/MT 6541 PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA R.DECISÃO DE FLS. 104,
PROLATADA NOS AUTOS SUPRA TRANSCRITA A SEGUIR: "INOBSTANTE
O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 103, CONTUDO, ANTES MESMO DE
REDESIGNAR AUDIÊNCIA, OBSERVO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, QUE
OS SUBSCRITORES DAQUELA PEÇA POSTULATÓRIA REQUERERAM A
RECONSTITUIÇÃO DO ACIDENTE, CUJO RESPEITO DA REFERIDA PROVA
NADA FOI DECIDIDO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, ENTRETANTO, É
NECESSÁRIO QUE OS SUBSCRITORES DAQUELA POSTULAÇÃO, QUE
REQUERERAM A REFERIDA PROVA, ESCLAREÇAM O QUE SE PRETENDE
EXATAMENTE COM A RECONSTITUIÇÃO DO DELITO, EIS QUE NA SUA
RESPOSTA PRELIMINAR NÃO IMPUGNOU A PROVA PERICIAL E MUITO
MENOS ARROLARAM COMO SUAS TESTEMUNHAS, OS PERITOS QUE
ELABORARAM AQUELE LAUDO PERICIAL, DE MODO QUE NECESSÁRIO
SE FAZ PRIMEIRAMENTE POR ESSE ESCLARECIMENTO, QUAL FAÇO POR
MERO ATO DE DISCRICIONARIEDADE, POIS, NO MOMENTO, O
INDEFERIMENTO DAQUELA PROVA SERIA MEDIDA A IMPOR, SEM,
CONTUDO, EM ACARRETAR QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA,
PARA
TANTO,
ASSINÁ-LO
O
PRAZO
DE
48:00 H,
PARA
MANIFESTAÇÃO.POR FIM, PROCEDA COM A RETIFICAÇÃO DA
NUMERAÇÃO DA CAPA DO PROCESSO.APÓS, CLS.CUMPRA."
Cod.Proc.: 600200 Nr: 4636-48.2011.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): LUZINETH HONORATA DOS SANTOS
ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ONORIO GONÇALVES DA SILVA
JUNIOR OAB/MT 12.992 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO
DE 2011, ÁS 10:30HS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
Cod.Proc.: 340485 Nr: 4289-15.2011.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADELSON DOMINGUES CARNEIRO
RÉU(S): MARIA DE JESUS SOUZA DA COSTA
RÉU(S): ANTONIO CAMPOS LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRº MARCELO AGDO CRUVINEL OAB/MT
11.834, DRº EMANUEL PAVONI OAB/MT 14.730 E ONÓRIO GONÇALVES
DA SILVA JUNIOR OAB/MT 12.992 PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS ACUSADOS ADELSON DOMINGUES
CARNEIRO, ANTONIO CAMPOS LIMA E MARIA DE JESUS SOUZA DA
COSTA NO DIA 07/12/2011 AS 09H.
Cod.Proc.: 340038 Nr: 3842-27.2011.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 29/11/2011
RÉU(S): THIAGO PAIVA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ONORIO GONÇALVES DA SILVA
JUNIOR OAB/TM 12992 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 13 DE JANEIRO
2012, ÁS 13:00HS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
Cod.Proc.: 340364 Nr: 4168-84.2011.811.0064
AÇÃO: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO->INCIDENTES->QUESTÕES E
PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
RÉU(S): THIAGO PAIVA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ONORIO GONÇALVES DA SILVA
JUNIOR OAB/MT 12992 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.DECISÃO DE FLS.
38/39, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
2ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO
EXPEDIENTE:2011/104
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
Cod.Proc.: 336693 Nr: 497-53.2011.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RAFAEL RODRIGUES LADEIA
RÉU(S): VALDINEY FRANCISCO DE SOUZA
RÉU(S): CELIO FONTOURA DA COSTA
ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DRª THELMA APARECIDA
GARCIA GUIMARAES OAB/MT 3402B, PARA FAZER APRESENTAR AS
SEGUINTES TESTEMUNHAS: FRANCISCA CARNEIRO, JOSÉ TARCISIO
CARNEIRO, JOSÉ DA SILVA, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO NO
DIA 15/12/2011,ÀS 14H40MIN, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE
ENDEREÇO DAS REFERIDAS TESTEMUNHAS.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO
EXPEDIENTE:2011/106
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
Cod.Proc.: 334262 Nr: 5078-48.2010.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ELIOMAR CARVALHO BONFIM
RÉU(S): LEODENIZ OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE
ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. DR. ONÓRIO GONÇALVES
DA SILVA JÚNIOR OAB/MT 12.992, PARA QUE NO PRAZO LEGAL
APRESENTE ÀS RAZÕES RECURSAIS.
3ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):MÔNICA DOS REIS FERREIRA FARACCO
EXPEDIENTE:2011/96
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
325543 - 2003 \ 657.1 Nr: 7216-22.2009.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NILMA BALBINO MACHADO ARAÚJO
ADVOGADO: VINICIUS VARGAS LEITE
ADVOGADO: GUSTAVO MEDEIROS ARAUJO
RÉU(S): MONICA MARCHETT CHARAFEDDINE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 152 de 393
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
ADVOGADO: ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIRÓZ
ADVOGADO: ALAOR DE ALMEIDA CASTRO
INTIMAÇÃO: DOS DOUTOS ADVOGADOS DA RÉ, PARA APRESENTAÇÃO
DAS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO DO ART. 588 DO CPP, CONFORME
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, ÀS FLS. 3364, A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC. MÔNICA MARCHETT CHARAFEDDINE FOI
PRONUNCIADA ÀS FLS. 3347/3351-V., E EM FAVOR DE SEU
ADVOGADO, ÀS FLS. 3356, FORA EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A DEFESA DA RÉ, ÀS FLS. 3357, INTERPÔS RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO, SOB A CONDIÇÃO DE APRESENTAR SUAS RAZÕES
RECURSAIS, ‘APÓS A INTIMAÇÃO PESSOAL DE MÔNICA MARCHETT
CHARAFEDDINE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA’ (FLS. 3357 – SIC). DE
INÍCIO, RECEBO O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO ÀS FLS.
3357, PORQUANTO FORAM OBSERVADOS OS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS. O EFEITO A SER ATRIBUÍDO AO RECURSO E O
DEVOLUTIVO, FICANDO O JULGAMENTO SUSPENSO (CPP., ART. 584, §
2º). ATENTO AO EFEITO ITERATIVO DO RECURSO MANEJADO, DESDE
JÁ, COM FUNDAMENTO NO ART. 589 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
MANTENHO
A
DECISÃO
ATACADA
POR
SEUS
PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. NO QUE SE ATINE AO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE
RAZÕES RECURSAIS APÓS A INTIMAÇÃO DA RÉ, TAL MEDIDA É
DESNECESSÁRIA JÁ QUE A ATITUDE CABÍVEL FOI TOMADA PELA
DEFESA – INTERPOSIÇÃO RECURSAL. PORTANTO, O ATO DE
CIENTIFICAÇÃO É MERA REGULARIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
QUE NÃO IMPEDE QUE A DEFESA TOME AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE
OS AUTOS ESTEJAM PREPARADOS PARA SEU ENCAMINHAMENTO AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO RETORNO DA MISSIVA
QUE INTIMARÁ A RÉ (PRINCÍPIO DA CELERIDADE). COM EFEITO, VISA O
PEDIDO SOMENTE PROCRASTINAR O FEITO. VALE RESSALTAR QUE, SE
EVENTUALMENTE A RÉ, QUANDO DE SUA INTIMAÇÃO, MANIFESTAR O
DESEJO DE NÃO RECORRER, OCASIÃO EM QUE HAVERÁ DIVERGÊNCIA
ENTRE A DEFESA TÉCNICA E A VONTADE DA RÉ, COM ABSOLUTA
CERTEZA, PREPONDERA A VONTADE DA DEFESA QUE TEM MAIOR
CONHECIMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO APRESENTAÇÃO DE
RECURSO NESTE MOMENTO. ALIÁS, ESTA É A INTELIGÊNCIA DO
VERBETE 705 DO STF. VEJA TAMBÉM: STJ, HC110941-RS. PORTANTO,
EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE CARTA PRECATÓRIA PARA QUE A RÉ SEJA
INTIMADA,
NOS
TERMOS
DO
ART.
420,
I
DO
CPP.,
E,
CONCOMITANTEMENTE INTIME-SE SUA DEFESA PARA QUE NO PRAZO
DO ART. 588 DO CPP., APRESENTE RAZÕES RECURSAIS. EM SEGUIDA,
VISTAS
AO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
PARA
APRESENTAR
CONTRARRAZÕES. MANTENDO-SE A DEFESA INERTE, VENHAM OS
AUTOS CONCLUSOS PARA, EVENTUALMENTE, APLICAÇÃO DA MULTA
ESTABELECIDA NO ART. 265 DO CPP., ASSIM COMO PARA QUE, SE
NECESSÁRIO, SEJAM DETERMINADAS AS PROVIDÊNCIAS QUE O CASO
REQUER JUNTO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CUMPRA-SE."
Comarca de Várzea Grande
ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
PORTARIA N.º 350/2011/RH
A doutora ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, Juíza de Direito e Diretora
do Foro em Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
DESIGNAR a servidora VIVIANE DE PAULA BASSAN, matrícula n°. 7836,
para substituir o Gestor Administrativo III, no período de 09 de janeiro a 07
de fevereiro de 2012, durante o usufruto de férias da titular Deozita
Benedita de Souza Campos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se,
remetendo-se
cópia
Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
ao
Várzea Grande, 23 de novembro de 2011
ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
PORTARIA N.º 352/2011/RH
A doutora ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, Juíza de Direito e Diretora
do Foro em Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
DESIGNAR a servidora VERA LÚCIA DE AMORIM OLIVEIRA, matrícula
n°. 4895, para substituir o Gestor Administrativo III, no período de 09 de
janeiro a 07 de fevereiro de 2012, durante o usufruto de férias da titular
Valdnéia Alves Duarte.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se,
remetendo-se
cópia
Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
ao
Várzea Grande, 23 de novembro de 2011
Varas Especializadas de Família e Sucessões
Divisão de Recursos Humanos
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Portaria
Expediente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
PORTARIA N.º 349/2011/RH
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):JONES GATTASS DIAS
ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO
EXPEDIENTE:2011/88
A doutora ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, Juíza de Direito e Diretora
do Foro em Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
DESIGNAR a servidora NADIR BARBOSA SENA, matrícula n°. 7889, para
substituir o Gestor Administrativo III, no período de 09 de janeiro a 07 de
fevereiro de 2012, durante o usufruto de férias da titular Débora Regina
Tavares.
Disponibilizado - 29/11/2011
Várzea Grande, 23 de novembro de 2011
ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal
Diretoria do Fórum
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
107481 - 1998 \ 919.A Nr: 14142-79.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ORIVALDO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: SUELI SILVEIRA
REQUERIDO(A): EDSON DE OLIVEIRA (MAIS 1 RÉU)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 153 de 393
ADVOGADO: ISTÂNIO GOMES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06.12.2011, ÀS 15:30 HORAS,
DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR O VALOR DAS DILIGÊNCIAS PARA
INTIMAÇÃO DAS PARTES, BEM COMO DEVERÃO INDICAR AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR.
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
ESCRIVÃO(Ã):ANA CLAUDIA DE CARVALHO
EXPEDIENTE:2011/40
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 734964 Nr: 31303-43.2011.811.0041
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. C. S. P. E O. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
ADVOGADO: NILSON PORTELA FERREIRA
REQUERIDO(A): V. B. P.
ADVOGADO: CIRLENE RIBEIRO DE FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: ... INTIME-SE O IMPUGNADO COMO REQUER PARA,
QUERENDO, RESPONDER A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 261, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
Cod.Proc.: 734563 Nr: 30873-91.2011.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. V. F. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DANIELA FRATA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): M. DE F. C.
ADVOGADO: JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 709594 Nr: 2491-88.2011.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: S. M. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM
ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO
EXECUTADOS(AS): S. S.
ADVOGADO: MARILENA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
INTIMAÇÃO: ... DEFIRO O PEDIDO DE FL. 39. ANOTE-SE.
NO MAIS, SOBRE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO
ÀS FLS. 30/32, DIGA O EXEQÜENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS...
382144 - 2009 \ 498. Nr: 17698-98.2009.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. DE F. S. C.
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST
ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO BOTAN DE SOUZA
ADVOGADO: HELOISA CLAUDIA GOMES DA ROSA
ADVOGADO: CLAIR KEMER DE MELO
ADVOGADO: JOSE WILSEM MACOTA
RÉU(S): F. E. DA C.
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DISPENSADA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E
ESTANDO O PRESENTE FEITO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS
IMPRESCINDÍVEIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA
CONVERTER EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DE MARIA DE
FÁTIMA SIMÕES COSTA E FRANCISCO ESPEDITO DA COSTA.
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, O FAZENDO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE
Disponibilizado - 29/11/2011
GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE ORA RECONHEÇO.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL, COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.
P.R.I.C.
Cod.Proc.: 452285 Nr: 24455-74.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): F. K. S. C. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONEL SILVÉRIO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): S. T. P.
ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
ADVOGADO: JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO:
POR CONTA DISSO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ACOLHENDO A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FL. 73/76, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA FIXAR EM 15%
(QUINZE POR CENTO) OS ALIMENTOS DEFINITIVOS, SOBRE O VALOR
AUFERIDO PELA AVÓ PATERNA A TÍTULO DE RENDIMENTO.
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO EM
CONSEQÜÊNCIA, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, APÓS CUMPRIDAS AS
DETERMINAÇÕES E EFETIVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, FACE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE ORA
RECONHEÇO.
P.R.I.C.
360338 - 2008 \ 1112. Nr: 30240-85.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A. M. DA S. E S.
ADVOGADO: ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPÓSITO
RÉU(S): L. P.
ADVOGADO: VALMIRO ANTONIO PINHEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO: POR ESTAS RAZÕES, DETERMINO A IMEDIATA LIBERAÇÃO
DAS RESTRIÇÕES SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL E SOBRE OS
AUTOMÓVEIS (FL. 18), PROCEDENDO O QUE FOR NECESSÁRIO.
EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE OS PRESENTE FEITO, PROCEDENDO AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
376844 - 2009 \ 320. Nr: 12928-62.2009.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): I. J. DE M. F.
ADVOGADO: HUGUENEY ALVES DOS REIS
ADVOGADO: EDILSON FERREIRA BENITES
RÉU(S): M. DE F. V. DE M.
ADVOGADO: TARCILA GRACIANI DE SOUZA
ADVOGADO: GISELDA NATÁLIA DE SOUZA WINCK ROCHA
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
ATENTO AO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 357 E AO V. ACÓRDÃO
ENCARTADO ÀS FLS. 336/345 QUE EXCLUIU TODOS OS BENS DA
PARTILHA, REVOGO O R. DESPACHO DE FL. 355, FACE A INEXISTÊNCIA
DE BENS PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO.
ASSIM SENDO, RECOLHAM-SE OS MANDADOS DE AVALIAÇÃO.
ADEMAIS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
210837 - 2005 \ 243. Nr: 21378-33.2005.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ARILDES DIAS DE MORAES (MAIS AUTORES)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 154 de 393
ADVOGADO: ELLIMANE LIMA SANCHEZ
ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS
ADVOGADO: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LÚCIA BEZERRA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS
ADVOGADO: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO DIAS DE ARRUDA
INTIMAÇÃO: ... SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 236/237, DÊ-SE
CIÊNCIA AOS HERDEIROS DO FALECIDO.
339809 - 2008 \ 410. Nr: 10138-42.2008.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): F. P. DE B. F.
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
RÉU(S): I. C. DE B.
ADVOGADO: LEONEL SILVÉRIO
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
VERIFICA-SE QUE PEDIDO SEMELHANTE AO TRAZIDO ÀS FLS. 97/98 JÁ
FOI APRECIADO E INDEFERIDO, RAZÃO PELA QUAL, RATIFICO O R.
DESPACHO DE FL. 94, ANOTANDO QUE EVENTUAIS NOVOS PEDIDOS
DEVEM SER FEITOS EM AÇÃO PRÓPRIA.
RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO, PROMOVENDO AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS NECESSÁRIAS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
299061 - 2007 \ 593. Nr: 12746-47.2007.811.0041
AÇÃO: SOBREPARTILHA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A. M. F.
ADVOGADO: ANTONIO LUIZ CORREA DA COSTA
ADVOGADO: ADBAR DA COSTA SALLES
ADVOGADO: MARIA DAS DORES GERALDINA COUTINHO
ADVOGADO: MARILENE BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO: LAURA ZAINE GERALDINO COUTINHO
RÉU(S): P. DE A. S.
ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA
INTIMAÇÃO: ... NOS TERMOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC, DETERMINO
PELA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAREM O PLANO DE
PARTILHA, ISSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Cod.Proc.: 708177 Nr: 1487-16.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. V. DA S.
ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO
REQUERIDO(A): T. H. DA S. K. (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO:
EM FACE DISSO, ANTE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO NOS
AUTOS, HOMOLOGO POR SENTENÇA E O FAÇO COM RESPALDO NO
ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TUDO
ISSO PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS A DESISTÊNCIA RETRO E
VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
APRECIAR O MÉRITO, ISSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII,
DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL.
SEM CUSTAS PROCESSUAIS, FACE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE
RECONHEÇO.
DA MESMA FORMA, DEIXO DE CONDENAR OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS HAJA VISTA NÃO TER SE APERFEIÇOADO A RELAÇÃO
PROCESSUAL.
AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO E NÃO HAVENDO RECURSO,
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS,
PROCEDENDO-SE ANTES COM AS BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I.C.
335265 - 2008 \ 247. Nr: 6199-54.2008.811.0041
AÇÃO:
ALIMENTOS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: G. P. O. (MAIS 1 AUTOR)
Disponibilizado - 29/11/2011
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO
ADVOGADO: MARIETHY STEFFANIA REZENDE VELOSO MUNHOZ
REQUERIDO(A): R. T. DOS S. O.
ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO:
ISTO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHENDO
A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 213/217, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PARA TÃO SOMENTE FIXAR OS
ALIMENTOS EM FAVOR DO MENOR GUSTAVO PRADO OSMAR NO
VALOR EQUIVALENTE A 4 E ½ (QUATRO E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS.
EM RELAÇÃO A PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPUTADA A SEGUNDA
REQUERENTE, EM MANUSEIO ACURADO DO PRESENTE FEITO, NÃO
VISLUMBRO A OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS
NO ART. 17, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PORQUE,
INDEFIRO ESTA PRETENSÃO.
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
CONSIDERANDO QUE OS REQUERENTES DECAÍRAM EM PARTE DE SEUS
PEDIDOS, POR HAVER SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NO TERMOS DOS
ARTS. 20 E 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO AS PARTES
AO PAGAMENTO DA METADE CADA UMA DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM ASSIM, DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE,
FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ISENTANDO OS REQUERENTES
DO PAGAMENTO DE SUA METADE NAS DESPESAS PROCESSUAIS E NOS
HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, O FAZENDO RESPALDADO NA DISPOSIÇÃO DO ART. 12, DA
LEI N. 1.060/50.
TRANSITADO EM JULGADO E CUMPRIDA AS FORMALIDADES LEGAIS,
DESAPENSE E ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, MEDIANTE AS
REGULARES BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I.C.
346071 - 2008 \ 877. Nr: 22624-59.2008.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): L. P. M. O.
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO
ADVOGADO: MARIETHY STEFFANIA REZENDE VELOSO MUNHOZ
RÉU(S): R. T. DOS S. O.
ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES
ADVOGADO: THAYSSA BORGES LEITE
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO:
POR ISSO, REJEITO REFERIDA PRELIMINAR E POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO
VISLUMBRANDO OUTRAS PRELIMINARES OU CAUSAS PREJUDICIAIS AO
JULGAMENTO DA LIDE, DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.
QUANTO AOS NOVOS DOCUMENTOS TRAZIDOS ÀS FLS. 206/214,
FACULTO AO REQUERIDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DA
MESMA
FORMA,
QUANTOS
AOS
NOVOS
DOCUMENTOS
APRESENTADOS PELO RÉU ÀS FLS. 245/264, OPORTUNIZO A AUTORA
SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
JÁ COM RELAÇÃO AO PEDIDO PARA REVISÃO DO DIREITO DE VISITAS
(FLS. 245/248), PRIMEIRAMENTE, AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DA
PARTE AUTORA E EM SEGUIDA, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FL. 215, JÁ TENDO SIDO
REALIZADO ESTUDO PSICOSSOCIAL COM A PARTE AUTORA (FLS.
216/222), DETERMINO QUE INTIMEM-SE AS PARTES A SE PRONUNCIAREM
E EM SEGUIDA, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
FACE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ÀS FLS. 265/272, SEM A
REALIZAÇÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL COM O REQUERIDO POR NÃO
LOCALIZAÇÃO DO MESMO, DETERMINO QUE INTIME O PATRONO DE
REFERIDA PARTE PARA INDICAÇÃO DE NOVO E ATUAL ENDEREÇO.
NO MAIS, TAMBÉM REPORTANDO AO CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO
DE FL. 215, DETERMINO QUE INTIMEM-SE AS PARTES PARA
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ISSO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
POR FIM, EM OBSERVÂNCIA A INOVAÇÃO TRAZIDA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 66, DE 13.07.2010 AO ARTIGO 226, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SUPRIMIU O INSTITUTO DA SEPARAÇÃO
JUDICIAL, ENTENDO, COMO MEDIDA DE CAUTELA, DEVE SER
OPORTUNIZADO AS PARTES MANIFESTAREM SEU INTERESSE NO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 155 de 393
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REALIZANDO ADAPTAÇÕES AO NOVO
SISTEMA, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO
CIVIL CONSTITUCIONAL.
PORTANTO, SEM PREJUÍZO AS DELIBERAÇÕES SUPRA, DETERMINO QUE
INTIME-OS PARA QUE ASSIM O FAÇA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
SUPERVENIENTE.
APÓS TUDO ISSO, CERTIFIQUE-SE E RETORNE-ME OS AUTOS
CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
100470 - 1995 \ 310. Nr: 4283-39.1995.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO CÉSAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
REQUERIDO(A): JUCINEIDE SALETE DORILEO FERNANDES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO: VALMIR PEDRO SCALCO
ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA
INTIMAÇÃO: POR ISSO, MUITO EMBORA A CREDORA TENHA POSTULADO
A COBRANÇA APENAS DE 03 (TRÊS) PARCELAS EM ATRASO DO
ACORDO, POR SER TODA DÍVIDA EXIGÍVEL, CHAMO O FEITO A ORDEM
PARA DETERMINAR SEU PROCESSAMENTO COMO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PARA COBRANÇA DA TOTALIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR
QUE À ÉPOCA CORRESPONDIA O VALOR DE R$ 30.100,00 (TRINTA MIL E
CEM REAIS), NOS TERMOS DO ART. 475-J E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
PARA TANTO, PROCEDA-SE ÀS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E
DEMAIS REGISTROS, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR E REMETA-SE O
PRESENTE FEITO AO CONTADOR JUDICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO
DÉBITO.
POR ENTENDER DESNECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE NOVA E
ESPECÍFICA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA INCIDÊNCIA DA MULTA
PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC, DESDE JÁ, DEFIRO O ACRÉSCIMO
DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO.
PARA ESTA NOVA FASE PROCESSUAL, FIXO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
EXECUTADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 20, §3º, DO MESMO DIPLOMA
PROCESSUAL.
COM RELAÇÃO A JUSTIFICATIVA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DO DÉBITO APRESENTADA PELO EXECUTADO (FLS.
558/561), PASSO A SUA ANÁLISE.
CONSTA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 558/561, QUE O EXECUTADO
JUSTIFICA SUA IMPOSSIBILIDADE EM CUMPRIR COM O PARCELAMENTO
ACORDADO, POR ESTAR PASSANDO POR DIFICULDADE FINANCEIRA E
PELO FATO DE ESTAR COM SUA SAÚDE DEBILITADA, EIS QUE
PORTADOR DE CÂNCER NA PRÓSTATA, ENCONTRANDO-SE EM
TRATAMENTO E AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES.
POR ISSO, PRETENDE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO DA
PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE
REVISÃO DE ALIMENTOS EM CURSO APENSO (AUTOS N. 601/2010).
A PRETENSÃO DO EXECUTADO NÃO SE SUSTENTA JURIDICAMENTE
PARA SEU ACOLHIMENTO.
DE PRINCÍPIO, IMPERIOSO ANOTAR A CONDUTA DO EXECUTADO EM
INFORMAR O DEPÓSITO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO, FAZENDO
EM SUA PRÓPRIA CONTA BANCÁRIA, NO ENTANTO, AO SER INTIMADO A
DISPONIBILIZAR OS VALORES EM FAVOR DA MENOR (CREDORA),
COMPARECE NOS AUTOS JUSTIFICANDO A IMPOSSIBILIDADE EM
CUMPRIR COM O ACORDADO.
ORA, O EXECUTADO DESDE O ANO DE 2007 (QUANDO DO VENCIMENTO
DA PRIMEIRA PARCELA) NÃO PAGOU QUALQUER VALOR DO DÉBITO E
AGORA, SE JUSTIFICA PARA CONTINUAR INADIMPLENTE COM A
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
SE NÃO BASTASSE A CONDUTA DO EXECUTADO QUE PROMETEU O
PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO, TRAZENDO
INCLUSIVE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DOS VALORES EM SUA
CONTA BANCÁRIA, É CERTO QUE NÃO TENDO SIDO EFETIVADA A
DEVIDA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES, O MESMO IGNOROU POR
COMPLETO O COMPROMISSO FEITO EM JUÍZO E IGUALMENTE
Disponibilizado - 29/11/2011
DESOBEDECEU A ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM
FAVOR DO MENOR, RESTANDO CARACTERIZADO SUA INADIMPLÊNCIA
(FLS. 548/549).
POR ISSO, TENHO QUE DAR GUARIDA A PRETENSÃO DO EXECUTADO É
O MESMO QUE COADUNAR COM A PERPETUAÇÃO DE INJUSTIÇA.
ALÉM DO MAIS, IMPERIOSO ANOTAR QUE EVENTUAL PROCEDÊNCIA NA
AÇÃO DE REVISÃO DOS ALIMENTOS (QUE TRAMITA EM APENSO), NÃO
ATINGIRÁ O DÉBITO AQUI EXECUTADO, NÃO SE JUSTIFICANDO A
SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO.
POR ISSO, INDEFIRO A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO
E POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JÁ QUANTO OS PEDIDOS TRAZIDOS PELA EXEQÜENTE, ACOMPANHO O
BEM LANÇADO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 616/618, PARA DEFERIR
PARCIALMENTE.
DE PRINCÍPIO, ANOTANDO QUE O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA VISA O RECEBIMENTO TOTAL DO DÉBITO ALIMENTAR
ATRASADO, É CERTO QUE O PEDIDO AFORADO NO ITEM 1, DA FL. 611,
PERDEU SEU OBJETO.
QUANTO AO PLEITO DO ITEM 2, COMO BEM FRISADO PELO "PARQUET",
QUE FICOU DEMONSTRADA A ESPERTEZA DO EXECUTADO EM NÃO
TRANSFERIR OS VALORES REFERENTE A PRIMEIRA PARCELA DO
ACORDO, ONDE INFORMOU O PAGAMENTO MAS SEQUER CHEGOU A
DISPONIBILIZÁ-LO EM FAVOR DA MENOR, A SITUAÇÃO NÃO SE
AMOLDA A DE DEPÓSITO JUDICIAL, DE FORMA A PERMITIR A ANÁLISE
DA POSSIBILIDADE OU NÃO DA PRISÃO DO EXECUTADO, NA CONDIÇÃO
DE INFIEL-DEPOSITÁRIO.
POR OUTRO LADO, VISANDO A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA PRESENTE
EXECUÇÃO E CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO PAGOU O
DÉBITO E MUITO MENOS OFERTOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, COM
FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 655, DO CPC, QUE INDICA O DINHEIRO
COMO PRIMEIRA OPÇÃO PARA FINS DE PENHORA PARA GARANTIR A
EXECUÇÃO, DEFIRO A PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD, DO VALOR
EXECUTADO ACRESCIDO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO).
PARA TANTO, REMETAM-SE OS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E RETORNE-ME CONCLUSOS PARA O DEVIDO
BLOQUEIO.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA
ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO
EXPEDIENTE:2011/89
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
234329 - 2009 \ 701. Nr: 14335-26.2009.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSELI BALIEIRO CARNEIRO
ADVOGADO: IGOR JUNIOR BRUN
REQUERIDO(A): JOSEVALDO OLIVEIRA CARNEIRO
DESPACHO: VISTOS, ETC. AS PARTES ESTÃO BEM REPRESENTADAS.
NÃO HÁ NULIDADES OU PRELIMINARES A SEREM APRECIADAS.
PROCESSO EM ORDEM. DOU-O POR SANEADO.DEFIRO AS PROVAS
REQUERIDAS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA
O DIA 07/12/2011, ÀS 16H30MIN. INTIMEM-SE TODOS. NOTIFIQUE-SE O
MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 245155 Nr: 5660-40.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA ELIZABETH CORREIA
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
REQUERIDO(A): EULANDO SOARES DE FRANÇA
DE
DESPACHO: VISTOS, ETC. AS PARTES ESTÃO BEM REPRESENTADAS.
NÃO HÁ NULIDADES OU PRELIMINARES A SEREM APRECIADAS.
PROCESSO EM ORDEM. DOU-O POR SANEADO. DEFIRO AS PROVAS
REQUERIDAS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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PARA O DIA 07/12/2011, ÀS 14H30MIN. INTIMEM-SE
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.
TODOS.
Cod.Proc.: 258020 Nr: 16003-95.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PATRÍCIA DÉBORA BARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROSANNA KALLY SPREAFICO DE MEDEIROS
REQUERIDO(A): EDILSON SIMI CALIL
ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA
ADVOGADO: GISELA CRISTINA KNEIP ROSA
DE
DESPACHO: VISTOS ETC. ULTRAPASSADA A FASE POSTULATÓRIA E
NÃO HAVENDO PRELIMINARES A SEREM DECIDIDAS, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06.12.2011, ÀS
17:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES, ADVERTINDO-AS PARA
FORNECEREM ANTECIPADAMENTE AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM SENTENÇA
200470 - 2007 \ 571. Nr: 11066-47.2007.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL
REQUERIDO(A): ANGELINA RIBEIRO DE MATOS SANTOS
ADVOGADO: SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. (...).
"EX POSITIS", PELOS DOCUMENTOS AOS AUTOS ACOSTADOS,
AUDIÊNCIA REALIZADA, PARECER DE FLS. 181/184 DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL ANTONIO CARNEIRO DOS
SANTOS E ANGELINA RIBEIRO DE MATOS SANTOS, COM FUNDAMENTO
NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VOLTARÁ A
REQUERIDA A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA, ANGELINA RIBEIRO DE
MATOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. COM ISENÇÃO DE CUSTAS (LEI Nº
1060/50). TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. DOS S. S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. H. DOS S. S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. C. DOS S. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MAURINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR - UNIVAG
ADVOGADO: UNIVAG - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - CURADORA
ADVOGADO: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: MAURINA FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): HENRIQUE CESAR SOARES
ADVOGADO: AILTON BUENO DA SILVA
ADVOGADO: KELLY CAROLINE DE BARROS WIENEN CORREA DE
SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTA A PARTE AUTORA PARA QUERENDO IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO.
Cod.Proc.: 263885 Nr: 3015-08.2011.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. F. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ALINE MUNIZ DOS SANTOS
ADVOGADO: SILAS LINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ROBERTO VIDAL
TÍTULO
E DO
INTIMAÇÃO: VISTA A PARTE AUTORA DA JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA
PELO EXECUTADO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE
Cod.Proc.: 247706 Nr: 7435-90.2010.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: SILVIA BATISTA DE JESUS DE FREITAS
ADVOGADO: EDGARD GOMES DE CARVALHO
INVENTARIADO: SALUSTIANO TEIXEIRA DE FREITAS JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO INVENTARIANTE PARA CARREAR AOS
AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS PARA COM AS
FAZENDAS PÚBLICA, ESTADUAL, EXPEDIDA PELA PGE, FEDERAL E
MUNICIPAL.
JUIZ(A):JONES GATTASS DIAS
ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO
EXPEDIENTE:2011/89
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Cod.Proc.: 274380 Nr: 17291-44.2011.811.0002
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: SAMUEL FERNANDES LOPES
REQUERENTE: SONIA DE SOUZA MACHADO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. H. DE S. F.
ADVOGADO: RODRIGO BATISTA DA SILVA
REQUERIDO(A): PAULA DE SOUZA FERNANDES
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EXPEDIENTE: 2011/114
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DE FL. 22.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 265262 Nr: 4209-43.2011.811.0002
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: DANIEL SOARES PLÁCIDO
ADVOGADO: CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES
REQUERIDO(A): LUCIENE TEREZA DOS SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
Cod.Proc.: 268486 Nr: 7634-78.2011.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAYRA GONÇALVES BOTELHO
ADVOGADO: VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA/DEFENSORA
PÚBLICA
REQUERIDO(A): RODRIGO BOTELHO
ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC... EX POSITIS, E
INTIMAÇÃO: VISTA A PARTE AUTORA PARA QUERENDO IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO.
Cod.Proc.: 245751 Nr: 6187-89.2010.811.0002
Disponibilizado - 29/11/2011
Expediente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
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CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E PARA QUE AS
PENSÕES PAGAS PELO REQUERIDO SEJAM EQUÂNIMES, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO VIA DESTA AÇÃO E CONDENO O
REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE UMA PENSÃO MENSAL NO
VALOR EQUIVALENTE A 18,35% (DEZOITO VIRGULA TRINTA E CINCO
POR CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. A VERBA ALIMENTAR
DEVERÁ SER DESCONTADA DIRETAMENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO
DO REQUERIDO. OFICIE PARA PROMOVER O DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. ISENTO O REQUERIDO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVE-SE COM BAIXAS NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C..
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCI TALHETTI SCHORR
ADVOGADO: UNIVAG - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - CURADORA
ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER
REQUERIDO(A): HILARIO SCHORR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE SINOP
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO, OU INSTRUÇÃO PARA 14/12/2011, ÀS
16:00 HORAS. 2. A MATÉRIA A SER DISCUTIDA É MERAMENTE DE
DIREITO NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE TESTEMUNHAS. 3.
INTIMEM-SE. 4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 5. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 270715 Nr: 12541-96.2011.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GASPAR HELENO ANDRE
ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES
REQUERIDO(A): SONIA MARIA BRAGA ANDRE
ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC... EX POSITIS, E
CONSIDERANDO O DESEJO EXPRESSO DOS REQUERENTES, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO VIA DESTA AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DO
EX-CASAL GASPAR HELENO ANDRÉ E SÔNIA MARIA BRAGA ANDRÉ.
HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS O
ACORDO CONCERNENTE ÀS CLÁUSULAS DO ACORDO RELATIVO À
PARTILHA DO ACERVO PATRIMONIAL, (FLS.42/43). A REQUERENTE
RETORNA AO USO DO NOME DE SOLTEIRA, SÔNIA MARIA BRAGA DE
SOUZA, OFICIE AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA PROCEDER À
AVERBAÇÃO, CONSIGNANDO QUE O PATRIMÔNIO FOI PARTILHADO
CONSENSUALMENTE. OFICIE TAMBÉM AO CARTÓRIO COMPETENTE
DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRO "E", EM
CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA. CONSIDERANDO O PATRIMÔNIO PARTILHADO, ENTENDO
QUE OS REQUERENTES DEVERÃO PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS.
AO CONTADOR, APÓS INTIMEM-SE PARA O RECOLHIMENTO. P.R I.
Cod.Proc.: 255785 Nr: 13707-03.2010.811.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LAURA DA CUNHA COSTA
ADVOGADO: DEFENSORA PÚBLICA
REQUERIDO(A): FRANCISCA DONALITA DA COSTA
ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC... POSTO ISTO,
CONSIDERANDO O RESULTADO DO EXAME DE SANIDADE MENTAL
REALIZADO PELOS PERITOS OFICIAIS, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO PARA, NOS TERMOS DO ART. 1.186 DO CPC C/C
ART. 1.772 DO CC, LEVANTAR PARCIALMENTE A INTERDIÇÃO DE LAURA
DA CUNHA COSTA, DECLARANDO-A INCAPAZ TÃO SOMENTE, PARA A
PRÁTICA DE ATOS QUE POSSAM AFETAR SEU PATRIMÔNIO (BENS
IMÓVEIS E VALORES DE MAIOR MONTA), OS QUAIS CONTINUARÃO A
SER ASSISTIDOS PELA SUA CURADORA FRANCISCA DONATILA DA
COSTA (ART. 1.782 DO CC). A RELATIVAMENTE INTERDITADA PODERÁ
REALIZAR ATOS ADMINISTRATIVOS E NORMAIS DA VIDA CIVIL, TAIS
COMO, RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, PENSÕES, PAGAMENTO DE
CONTAS, VOTAR E COMPRAR BENS MÓVEIS DE PEQUENA MONTA.
TRANSITADA EM JULGADO, INSCREVA-SE A PRESENTE DECISÃO NO
REGISTRO CIVIL DA AUTORA E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL
(ART. 1.184 DO CPC). COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS
DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL EM
RAZÃO DO LEVANTAMENTO PARCIAL DA INTERDIÇÃO. APÓS AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA
DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE. P.R.I.
Cod.Proc.: 274196 Nr: 17104-36.2011.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. P. C. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ADELIA CANDIDA DA SILVA
ADVOGADO: JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA
REQUERIDO(A): PEDRO MARILVALDO CORREIA DE FRANÇA
ADVOGADO: JOSE ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAÚJO
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC.. SENTENÇA. TRATA-SE DE
AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR DOUGLAS PEDRO CANDIDO
FRANÇA, ADOLESCENTE, ASSISTIDO PELA SUA GENITORA ADÉLIA
CÂNDIDA DA SILVA. O PROCESSO TEVE SEU PROSSEGUIMENTO
NORMAL, QUANDO O AUTOR COMPARECE ÀS FLS. 23/24 E REQUER A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTOU
FAVORAVELMENTE À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. O REQUERIDO FOI CITADO ÀS FLS. 32. TENDO EM VISTA QUE O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA OCORREU ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE
RESPOSTO DO REQUERIDO, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E, POR
DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC, TORNANDO SEM
EFEITO A DECISÃO LIMINAR DE FLS. 17 QUE ARBITROU OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS. SEM CUSTAS. P.R.I. E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 264234 Nr: 3522-66.2011.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 29/11/2011
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 278425 Nr: 22032-30.2011.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VANILDA DE ARAUJO FREITAS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - DR. MARCELO RODRIGUES
LEIRIÃO
REQUERIDO(A): ANTONIO DE FREITAS
INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE/MT
JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DIVÓRCIO, PROCESSO Nº.
22032-30.2011.811.0002, FIGURANDO COMO REQUERENTE VANILDA DE
FREITAS, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 158 de 393
IDENTIDADE RG Nº 2074012-3-SSP/MT, RESIDENTE NA RUA 05, CASA 03
QUADRA 05, BAIRRO: COHAB 24 DE DEZEMBRO, EM VÁRZEA
GRANDE-MT E COMO REQUERIDO ANTONIO DE FREITAS, BRASILEIRO,
CASADO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE
EM ASSIM SENDO, FICA A REQUERIDA DEVIDAMENTE CITADO EM TODOS
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO
PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA,
PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS
COMO
VERDADEIROS
OS
FATOS
ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE
QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO
NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS VINTE E
QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011. EU, THIAGO HENRIQUE
CAMPOS CHICATI, ESTAGIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVI.
NERCY ANCHIETA
GESTORA JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ
Cod.Proc.: 278416 Nr: 22023-68.2011.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARLENE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIAO- DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): IDEBERTO APARECIDO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE/MT
JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO,
PROCESSO
Nº.
22023-68.2011.811.0002,
FIGURANDO
COMO
REQUERENTE MARLENE DA SILVA SOUZA, BRASILEIRA, CASADA,
DIARISTA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº
4285797-1-SSP/MT, RESIDENTE NA AV. NOVA ZELÂNDIA, CASA 21
BAIRRO: JD. IMPERIAL, EM VÁRZEA GRANDE-MT E COMO REQUERIDO
IDEBERTO APARECIDO DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, QUE SE
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE EM ASSIM SENDO,
FICA A REQUERIDA DEVIDAMENTE CITADO EM TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO,
CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA
INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM
POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE/MT AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE 2011. EU, THIAGO HENRIQUE CAMPOS CHICATI,
ESTAGIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVI.
NERCY ANCHIETA
GESTORA JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ
Cod.Proc.: 279107 Nr: 22833-43.2011.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
Disponibilizado - 29/11/2011
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIANE DE OLIVEIRA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): JONNE DA SILVA ESPIRITO SANTO
INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE/MT
JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO,
PROCESSO
Nº.
22833-43.2011.811.0002,
FIGURANDO
COMO
REQUERENTE ELIANE DE OLIVEIRA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO,
BRASILEIRA, CASADA, DOMÉSTICA, PORTADORA DA CÉDULA DE
IDENTIDADE RG Nº 001329138-SSP/MT, RESIDENTE NA RUA MARIA DO
CARMO, QUADRA 52, CASA 22 BAIRRO: MARINGÁ I, EM VÁRZEA
GRANDE-MT E COMO REQUERIDO JONNE DA SILVA ESPIRITO SANTO,
BRASILEIRO, CASADO, GARI, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO E QUE EM ASSIM SENDO, FICA A REQUERIDA
DEVIDAMENTE CITADO EM TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE
LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE
QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE
NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE
CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR,
MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011. EU,
THIAGO HENRIQUE CAMPOS CHICATI, ESTAGIÁRIO, O DIGITEI E
SUBSCREVI.
NERCY ANCHIETA
GESTORA JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 275328 Nr: 18474-50.2011.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. M. DOS S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. A. F. M.
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR - UNIVAG
ADVOGADO: ABRAHAM LINCOLN B.FERREIRA
REQUERIDO(A): E. R. DOS S.
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO QUE, COM FUNDAMENTO NO ART..
162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA
(CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ABRO VISTAS A
PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
237660 - 2010 \ 17. Nr: 17391-67.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. B. DA S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 159 de 393
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): O. R. DA S. J.
ADVOGADO: ERNESTO CAMPOS FILHO
FIM DE PROCEDER O DEPÓSITO DOS VALORES PARA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE GUARDA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. O ESTUDO SOCIAL FOI
REALIZADO EM 21-11-2011. O REQUERIDO NÃO FOI CITADO, CONFORME
CERTIDÃO DE FLS. 42. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA INFORMAR O
PARADEIRO DO REQUERIDO. APÓS A JUNTADA DO NOTICIADO ESTUDO
SOCIAL, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 267728 Nr: 6467-26.2011.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. B. F. D.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): FABIANA BARROS FERNANDES
ADVOGADO: VANESSA PINHO SILVA
REQUERIDO(A): ODAIR OLIVEIRA DELGADO
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 01. TRATA-SE DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. 02. O FEITO FOI DISTRIBUÍDO EM 02/05/2011.
03. NO DECORER DO PROCESSO, MAIS PRECISAMENTE NAS FLS. 53/54,
NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FOI CONSTADO QUE AS PARTES
POSSUEM OUTRO PROCESSO EM ANDAMENTO NESTA VARA,
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO: 617/2010 (CÓD 251034),
TAMBÉM SEGUE PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. 04. A DOUTA
PROMOTORA DE JUSTIÇA QUE OFICIA PERANTE ESTE JUÍZO OPINOU
PELO APENSAMENTO DAS EXECUÇÕES E APÓS O APENSAMENTO QUE
SEJA DADO VISTA DOS AUTOS A DRª VANESSA PINHO SILVA,
ADVOGADA CONSTITUÍDA PELA AUTORA, PARA QUE SE ADEQUE AS
AÇÕES AOS RITOS PROCESSUAIS, BEM COMO APRESENTE CÁLCULO
CONSIDERANDO OS PAGAMENTOS FEITOS PELO EXECUTADO
CONFORME INFORMOU NESTA EXECUÇÃO, BEM COMO, AQUELES
CONSTANTES NA OUTRA EXECUÇÃO APRESENTADOS PELO DEVEDOR.
05. POSTO ISTO, DEFIRO COMO REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO NAS
FLS. 53/54. 06.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 07.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 258990 Nr: 18413-29.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ GERALDO UCHOA VIEIRA
ADVOGADO: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS
REQUERIDO(A): ELEUZA GRIMAR RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO QUE, COM FUNDAMENTO NO ART..
162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA
(CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O
À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
Expediente
JUIZ : MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ESCRIVÃ : NILVA VIEIRA MUNDIM ROSA
EXPEDIENTE : 2011/140
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
224139 - 2009 \ 258. Nr: 4371-09.2009.811.0002
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
REQUERIDO(A): LUCIMARY DE ARAUJO RODRIGUES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTOR A
Disponibilizado - 29/11/2011
Cod.Proc.: 257448 Nr: 15302-37.2010.811.0002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JUNIOR
REQUERIDO(A): MARCOS ROBERTO PINCEGHER
ADVOGADO: JOSE ORTIZ GONSALEZ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N.º 15302-37.2010 – CÓD. 257448
VISTOS EM CORREIÇÃO,
1. APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO DO REQUERIDO INFORMANDO
SOBRE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL EM TRÂMITE PERANTE A
MM.ª 1ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ-MT,
RELATIVA AO MESMO BEM OBJETO DO LITÍGIO E AS MESMAS PARTES,
AO PASSO QUE REQUEREU O RECONHECIMENTO DA CONEXÃO (FLS. 43
A 45 E 57 E 58).
2. POIS BEM, COMPULSANDO OS AUTOS VEJO QUE, DE FATO, TRAMITA
PERANTE A MM.ª 1ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DE
CUIABÁ-MT - PROCESSO Nº 28896-98.2010.811.0041, CÓDIGO 459226,
REVISIONAL DE CONTRATO, NO QUAL LITIGAM AS MESMAS PARTES
DESTA AÇÃO, CONFORME VISTO PELOS DOCUMENTOS ENCARTADOS
ÀS FLS. 48 A 54.
3. OBSERVO, AINDA, QUE A CITAÇÃO NO REFERIDO PROCESSO
OCORREU EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010 (FLS. 61) E A DOS PRESENTES
AUTOS EM 20 DE MAIO DE 2011 (FLS. 43), DATA ESTA EM QUE A
REQUERIDA PETICIONOU NOS AUTOS.
4. NESSE ENFOQUE, VISLUMBRO A NECESSIDADE DE CONEXÃO DESTE
FEITO AOS AUTOS DA REVISIONAL DE CONTRATO (PROCESSO Nº
28896-98.2010.811.0041, CÓDIGO 459226), REUNINDO AS LIDES PARA
JULGAMENTO SIMULTÂNEO, EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE
OCORREREM DECISÕES CONFLITANTES (CPC – 103).
5. EFETIVAMENTE, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRAZ DUAS REGRAS
DE PREVENÇÃO, QUE NÃO SE EXCLUEM, POIS CADA QUAL CUIDA DE
SITUAÇÃO DIVERSA: A) SE A CONEXÃO SE DER EM JUÍZOS DE
COMARCAS DÍSPARES, PREVENTO SERÁ AQUELE EM QUE TENHA
OCORRIDO A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA (CPC - ART. 219) E B) SE A
CONEXÃO SE DER EM JUÍZOS DA MESMA COMARCA, PREVENTO SERÁ
O JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR (CPC - ART. 106).
6. COMO JÁ CONSIGNADO ANTERIORMENTE, OS FEITOS TRAMITAM EM
COMARCAS DISTINTAS, MOTIVO PORQUE A REGRA QUE PREVALECE É
AQUELA CONTIDA NO ART. 219, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
7. LOGO, LEVANDO EM CONTA QUE A PRIMEIRO CITAÇÃO VÁLIDA
OCORREU NA REVISIONAL, ESTE JUÍZO É INCOMPETENTE PARA
PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, BEM COMO ANALISAR QUALQUER
PEDIDO, DEVENDO O PRESENTE FEITO SER ENCAMINHADO A MM.ª 1ª
VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ -MT, EIS QUE
SE TRATA DE JUÍZO PREVENTO.
8. POSTO ISSO, DECLINO, DE OFÍCIO, DE MINHA COMPETÊNCIA PARA O
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PRESENTE E DETERMINO O
IMEDIATO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A MM.ª 1ª VARA
ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ -MT, A QUEM CABE
CONHECER E PROVER A ESPÉCIE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA.
CONSIGNE-SE,
COMO
SEMPRE,
MEUS
MELHORES
CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE.
116105 - 2008 \ 10. Nr: 7276-21.2008.811.0002
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EDILSON LIMA FAGUNDES
EXEQUENTE: MAURO BASTIAN FAGUNDES
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
EXECUTADOS(AS): STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 160 de 393
DIANTE DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DETERMINO VENHAM AS
PARTES, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAREM O INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE
DIREITO, SOB PENA DE NOVO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
INTIMEM-SE.
47123 - 2002 \ 88. Nr: 2305-03.2002.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MIRO GONÇALO METELO
ADVOGADO: LUCIMAR A. KARASIAKI
ADVOGADO: TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI
REQUERIDO(A): UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE
CUIABÁ-MT
ADVOGADO: MARAGARETH BLANCK MIGUEL SPADONI
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: FERNANDO MASCARELLO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.:
PROCESSO Nº. 88/2002 – CÓDIGO 47123
VISTOS EM CORREIÇÃO,
1. APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO O
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, COM A REALIZAÇÃO DE PENHORA "ON
LINE" DO VALOR INDICADO ÀS FLS. 508, SOB O FUNDAMENTO DE QUE
AS SUAS PROCURADORAS SÃO CREDORAS DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS A QUE FOI CONDENADA A LITISDENUNCIADA FLAMINGO
UNIMED AIR TAXI AÉREO LTDA (FLS. 502 E 507).
2. POIS BEM, CONSIDERANDO OS TERMOS CONTIDO NA R. SENTENÇA
PROLATADA ÀS FLS. 322, PERCEBO QUE O PEDIDO RETRO (FLS.507)
NÃO MERECE GUARIDA, UMA VEZ QUE A VERBA PRETENDIDA JÁ FOI
AUFERIDA NA OCASIÃO DO LEVANTAMENTO EFETUADO ÀS FLS. 505,
CUJO VALOR AGREGOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM
QUINZE POR CENTO (15%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (FLS.
497). NO QUE SE REFERE À VERBA HONORÁRIA FIXADA EM DEZ POR
CENTO (10%), O DOUTO MAGISTRADO PROLATOR DA R. SENTENÇA FOI
CLARO EM ATRIBUÍ-LA AOS PATRONOS DA LITISDENUNCIANTE, EM
DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE POR ELA
FORMULADA.
3. LOGO, NO OBJETIVO DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO,
INDEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 507) E, TENDO EM VISTA A
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO
RÉU, SEGUIDA PELA CONCORDÂNCIA DO AUTOR COM O VALOR
DEPOSITADO (FLS. 503), AINDA, A INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
DENUNCIANTE ATÉ A PRESENTE DATA SOBRE O CRÉDITO MENCIONADO,
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO, PROCEDENDO-SE A
BAIXA DE ESTILO. INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 08 DE
NOVEMBRO DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE
SIQUEIRA - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Cod.Proc.: 278119 Nr: 21727-46.2011.811.0002
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: EVONE MARIA DE BARROS
ADVOGADO: RODRIGO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: GEZUINO CATARINO DA CRUZ
REQUERIDO(A): SINVALDO BRITES PEREIRA
REQUERIDO(A): JOSÉ AILTON DA SILVA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO,
1. RECEBO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA QUE SURTAM SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. OUTROSSIM, CONSIDERANDO A
NECESSIDADE DE COLHER MAIORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO
ACERCA
DA
LIMINAR
PLEITEADA,
DESIGNO
AUDIÊNCIA
DE
JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2011 (QUARTA-FEIRA),
ÀS 15H E DETERMINO SEJAM CITADOS OS RÉUS PARA
COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA, CIENTIFICANDO-OS DE QUE O PRAZO
PARA CONTESTAR A AÇÃO CONTAR-SE-Á DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO
QUE DEFERIR OU NÃO A MEDIDA LIMINAR (CPC – PARÁGRAFO ÚNICO,
ART. 930).
Disponibilizado - 29/11/2011
2. DEIXO CONSIGNADO QUE O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ
APORTAR AOS AUTOS NO PRAZO DO ART. 407, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
3. FINALMENTE, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, UMA
VEZ QUE FORMULADO DE ACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA.
INTIMEM-SE.
Cod.Proc.: 245500 Nr: 5903-81.2010.811.0002
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAGNO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA
ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 5. POSTO ISSO,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM
CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267). SEM
CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE
INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE
BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
230108 - 2009 \ 517. Nr: 10190-24.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA SILVA DE CAMPOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL ABC - LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 25. POSTO ISSO,
JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL,
RAZÃO PORQUE RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I, DO
ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENO A AUTORA AO
PAGAMENTO DAS DESPESAS, CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$. 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS
REAIS), ATENTO À NATUREZA DA DEMANDA, AO CURTO TEMPO DE
TRAMITAÇÃO E À COMBATIVIDADE DO PATRONO DO RÉU (CPC - § 3º,
DO ART. 20), MAS SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE, PELO PERÍODO DE
CINCO (05) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 1950, UMA VEZ QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
GRATUITA. 26. TRANSITADO EM JULGADO, ORDENO SEJAM OS AUTOS
REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO
PROVIMENTO N.º 56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
– CGJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
221944 - 2009 \ 137. Nr: 2175-66.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIO MARCELO RONDON DE ARRUDA
ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
REQUERIDO(A): BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLICIO KUHN
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 6. POSTO ISSO,
HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTAM OS SEUS
LEGAIS EFEITOS, RAZÃO PORQUE RESOLVO O MÉRITO, PELA
TRANSAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. OUTROSSIM, DETERMINO O LEVANTAMENTO DOS
VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À RÉ, MEDIANTE ALVARÁ, NA
FORMA REQUERIDA (ITEM 2.1 – FLS. 129). 7. CUSTAS PELO AUTOR,
SENDO QUE CADA PARTE ARCARÁ COM A VERBA HONORÁRIA DE SEU
RESPECTIVO ADVOGADO. SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS,
UMA VEZ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CERTIFIQUE O TRÂNSITO EM JULGADO, UMA VEZ QUE AS PARTES
RENUNCIAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APÓS, DEEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VÁRZEA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700
Página 161 de 393
GRANDE-MT, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA - EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
236468 - 2009 \ 845. Nr: 16357-57.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVAIZE LEMES DOS SANTOS GUIMARÃES
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 17. POSTO ISSO,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL E,
POR CONSEGUINTE, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA (FLS. 29 E 30) E
CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
NA VERBA HONORÁRIA, QUE FIXO EM R$. 1.500,00 (HUM MIL E
QUINHENTOS REAIS), ANTE A NATUREZA DA CAUSA, QUE NÃO EXIGIU
DILAÇÃO PROBATÓRIA, DO GRAU DO ZELO DOS TRABALHOS
PROFISSIONAIS, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO
TEMPO DESPENDIDO (CPC - §4º, DO ART. 20). 18. CONTUDO, POR SER A
AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, SUSPENDO A
EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL PELO PERÍODO DE CINCO (05)
ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 1
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