19736
DIÁRIO OFICIAL
SEÇÃO 1
Lei:
PRESIDENTE
DA
N? 238 SEXTA - FEIRA, 16 DEZ 1994
Art. 16. Os recursos financeiros da Universidade Federal de São Paulo serão
provenientes de:
LEI N9 8.957, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola
Paulista de Medicina em Universidade
Federal de São Paulo e dá outras
providências.
O
I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;
II - dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos-ou concedidos pela
União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
- remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou Particulares,
mediante acordos, convênios ou contratos específicos;
Art. 1° Fica criada a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP por
transformação da Escola Paulista de Medicina, instituída na forma da Lei n° 4.421, de 29 de
setembro de 1964, autarquia de regime especial noá termos da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vinculada ao Ministério da
Educação e do Desporto.
IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços
educacionais, com observância da legislação pertinente;
V - resultado de operações de crédito c _atros bancários, nos termos da lei;
VI - receitas eventuais;
Art. 2° A Universidade Federal de São Paulo gozará de autonomia didáticocientífica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei n°
5.540, de 28 de dezembro de 1968.
VII - saldo de exercícios anteriores,
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos e a adotar
que se fizerem necessárias à efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 30 A Universidade Federal de São Paulo terá por objetivo ministrar o ensino de
graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa,
as ciências, as letras e as artes, podendo, também, prestar serviços técnicos hospitalares à
comunidade e a instituições públicas ou privadas.
as medidas
Art. 18. As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado para a Escola Paulista
de Medicina, no presente exercício,
Art 40 A Universidade Federal de São Paulo, observado o princípio de
indissociabilidacle entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de
funcionamento nos termos desta Lei, de sua Estrutura Regimental, de seu Regimento Geral e das
normas legais pertinentes.
Art. 19. Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da
Universidade, na forma dc sua Estnrtura Regimental c do seu Regimento Geral, os cargos de Reitor
e de Vice-Reitor serão providos, pro-tempore, pelo Ministro :de Estado da Educação e -do
Desporto.
Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados a Estrutura Regimental e o
Regimento Geral, na forma prevista na legislação, a Universidade Federal de São Paulo será regida
pelo Regimento da Escola Paulista de Medicina, no que couber, E pela legislação federal de ensino,
Art. 20. O Ministério da Educação e do Desporto, no prazo de 180 dias da
publicação desta Lei, tomará as providências necessárias para a elaboração da Estrutura
Regimental e do Regimento Geral da Universidade Federal de São Paulo, a serem aprovados pela
instância própria, na forma da legislação pertinente.
Art. S' Passam a integrar a Universidade Federal de São Paulo, sem solução de
continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de
todos os níveis, atualmente ministrados pela Escola Paulista de Medicina.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos
passam igualmente a integrar o corpo discente da Universidade Federal de São Paulo,
independentemente de adaptação ou qualquer outra-exigência formal.
data de sua,publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Ficam transferidos para a Universidade Federai de Sãb Paulo todos os
' servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Esçola Paulista de Medicina, com os respectivos
cargo• efetivos, mantidos todos os direitos e Vantagens Jegalmente adquiridos e atualmente
percepidos.
Brasfiia, 15 de dezembro
República.
de 1994; 173° da Independência e 106° da
ITAMAR FRANCO
Murillo de Avellar
Art. 7° Ficam transferidos para a Universidade Federal de São Paulo demsseis
Caris de Direção (CD), sendo um CD -2; um CD,-3; e quatorze CD-4, bem como 193 Funções
,. Gratificadas (FG), sendo 22 FG-I; 57 FG-2; 27 EG-4; 45 FG-5; 37 FG-7; e cinco FG-9,
pertegcentes à estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Escola Paulista de
•
: Quadro
Medicina.
do Confiança da Universidade Federal de São Pattle
Art. 8° Ficam criados, na Universidade Federal . de São Paulo, quatro Cargos de
Dit»e0b , (CD), sendo um CD-1 e três CD-3. • . •
•
siniAçjia PROPOSTA
SITUAÇÃO ATUAL
Art. 9° . Ficarn extintos onze cargos hnanentea, pertencentes ao quadro de cargos
efetivos da Escota Paulista de Medicina, sendo nove cargos de nível superior, Classe D Nível IV, e
dois cargos de nível intermediário: um ClasSe D:Nível IV e um•Classe D Nível I.
"
•
ANEXO I
Distributivo dos Cargos em Comissão e -Funções
Art. 0.fica extinto , um Cargorde Direção - CD-4, pertencente à estrutura de cargos
em confissão c funções de confiança da Escola Pauliálade Medicina.
CÓDIGO - CD/F'G
'QUANTIDADE
CD-1
CD-2
0:1
01
•
CD-3
CD-4
Art.•11. Ficam criados os cargos de Reitor e Vice Reitor da Universidade Federal de
São Paulo.
SUBTOTAL( 1)
Art. 12. Ficam extintos os cargos cie 'Diretor e Vice-Diretor da Escola Paulista de
An. 13. O Quadro de Cargos em l Comissão e Funções de Confiança da
Universidade Federal de'SãoPaulo passa:a serb constaèfic„do Anexo Idesta Lei.
•
FG-5
FG-7
Art, 14. A Jadininjsimção superior da Universidade . Federg de São Paulo será
exercida, no âmbito das respectivas-competências, a serem definidas na Estrutura Regimental e no
Regimento Geral, pelo Reitor e Pelo Conselho Universitário.
§. I° A :presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da
Universidade Federal de São Paulo:
.01
CD-3
'04.
14 •
17
SUBTUTAL ( 1)
20.
..22:
57
27
45
F.O-1 •
FG-2 •
FG-4
FG - 5 •
•
•
FG- 7
05
FG-9
.SUBTOTAL(:2 )-
193
SUBTOTAL(2)
TOTAL GERAL ( 1+2 )
210
TOTAL GERAL ( 1+2:),
.
37
•
FG-9
.
§ 2° A Estrutura Regimental dá Universidade Federal de São Paulo disporá sobre a
CD-2
CD.-4
•
' Oi . -
•
15
4:5.
37
QUANTIDADE
CD-1
•
22. •
57
27.
FG-1
FG-2
FG-4
Medicina.
•CÓDIGO - CD / FG
:05
19.3 .
.
213 •
Paina de escolha e o mandato do Reitor, -bem conto Ore a composição e as competências do
Conselho Universitário,* acordo.corn a legislaçãorpertinente.
ANEXO II
Quadro de Custos da Universidade' Federal de São panlo
§ 30 O Vice-Reitor, nomeado de acordo. com a legislação pertinente, substituirá o
IteitOr em suas faltas ou-impedimentos legaiSefou 'temporários.
Att.:15. patriinônioda UdiVeraidade Federal de São Pauloserá coristiliddo:
que atualmente integram o patrimônio da Escola Paulista-de
Medicina,. os quais ',ficam., automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à
Universidade -Federal de São Paulo
Cód.
Quant .
CD/FG
VALOR
UNITÁRIO
(RS)
II - . pelos bense direitos que 'a Universidade vier a adquirir;
VALOR TOTAL
'(aS)
N
CD-3
CD-9
§ I° Os atos a que se refere cate artigo cOrnpreendertio'6;teMbamento, rtávaliaçáo e
todos os que se relacionarem com a integraçló dos bens e direitos enumerados nos incisos I a IV
deste artigo, ao patrimônio da , UriiVersidade - 7e:.: aral . de São Paulo, sem 'ônus para eata, mediante
êterinira pública.
•
(1)
„,51'rt1134XTÁRIO
(RS)
01
1.615., kl ,
1 . 615, 11
1.498,33
1,498,33
00-2 ,
01
1.498,33
1.498,33
01
1:299,19
1.299,19
11.624,10
CD-3
CD-4
04
1.299,19
774394
SUI3-
20
17
SUB-
VALOR TOTAL
.
.
(RS)
•VALOR:
Quant .
01
15
TOTAL
.
CD/F0
• CD-I
CD-2
IV - . por incorporações que resultem de serviços realizados
. pela Universidaiie.
.
Cód.
•
CD-1
pelas
doações ou legados que receber
LIZIrli"W-"JAIWW11641uW141:521010là0'0~A.04WP4401.0Mg.O'Al4040...0ULtl
a
para.ii.consecue o e aduS onjetiV.OS, não podendo Ser alienados a não .pucadot`exCrusivamá
IlltiS~§. q.9Q1/4154.1:04111111 (islaZ filje.-i ---
-
-
SITUAÇÃO PROPOSTA
SITUAÇÃO ATUAL
1 7 peldsnbensedireitos
774,94 .
---
14.421,62
14
•
5.196,76 .
' 10.•849.,16
.
19.159,36
TOTAL
•
(1)
À ti •£‘
F&•'-%'r
/2'' • " 1 23.t,9 •5'2 1.5 -.*1:114?940 ' ' ?'"G*-1, ''''''''242 i' ' "' '' i'.-61.2 4,1 92S ' ‘ * I.tEU ,9
.F7.... .--g7••.-992.769,,.
. E.G.2. . -.52 ... ... ... .139 ,..1.4 ••n•-- • -7, 9.12 7. 6 9. . .FG--2 - .....57.-- ,...
trt. á
N? 238 SEXTA-FEIRA, 16 DEZ 1994
FG-4
27
84,34
2.277,18
FG-5
45
64,87
2.912,15
FG-7
37
35,59
1.316,83
21,35
1.316,83
106,75
FG-9
OS
21,35
106,75
---
18.130,50
SOB-
193
---
18.130,50
27
84,31
FG-5
45
64,87
FG-7
37
35,59
FG-9
05
193
TOTAL
TOTAL
(2)
(2)
TOTAL
213
---
32.552,12
213
TOTAL
37.289,86
---
GERAL
GERAL
(R$)
(R$)
NS/01 - D - III
14I/02 - D - IV
09
470,96
4.238,64
01.
292,42
292,42
14I/02 - D - I
01
262,13
11
___
TOTAL
19737
262,13
4.79149
••••••
••n••••••011e
PO,.
ANEXO III
Quadro demonstrativo e de custos dos cargos permanentes da
Escola Paulista de Medicina a serem extintos pelo Poder Executivo.
nNANTIDADE
VALOR GLOBAL
CÓ^Ier,
V=OR úNITÁRIO
(1+2)
(1+2)
SEÇÃO 1
DIÁRIO OFICIAL
2.277.18
2.912,15
FG-4
SO13-
s
6_0
O trânsito brasileiro tem se mostrado
perigoso e violento.
Diga NÃO à violência.
Resoluções do CONTRAN 3 0 edição - coletânea das
normas aprovadas pelo CONTRAN. Necessário a autoridades de
trânsito, funcionários e pessoas ligadas ao assunto.
Segurança de Trânsito - 2 edição - um manual simples e prático
com regras fundamentais de direção defensiva para evitar acidentes.
2
Manual de Projeto de Interseções em Nível não Sumaforiadas em
Áreas Urbanas - 22 edição - importante fonte de consulta para
técnicos responsáveis por projetos viários do País.
preço.. _o, 3,56
INFORMAÇÕES E VENDAS: Imprensa .Nacional, Caixa Postal 30.000, CEP 70604-900 Brasília, DF
,Telefones: .0%) 313-9613. Faça seu pedido pelo Reembolso:Postal.
•
A PRESTAÇAO DE CONTAS DO GOVE R
Elaborado sob a,coordenação da Secretaria
Administração Pública Federal.
do Tesouro Nacional, o Balanço Geral
Além das demonstrações citadas, a
da União apresenta o comportamento
obra traz uma visão abrangente da
contábil e a execução financeira dos
economia, com o objetivo de melhor
Orçamentos Fiscais, de Seguridade Social
situar a .execução dos orçamentos
e de Investimentos pelos órgãos da
e dos programas de governo.
IMPRENSA NACIONAL
Editorst,Oficial
SIG Quadiu:6 Lde 800 Caiiá ItOal 300:00 i:EF 70604-900- DF
t
ar-
.ala
1 9 VOLUME
Contém o
relatório sobre
a execução
orçamentária e
a administração
financeira federal.
29 VOLUME
Composto pelos
balanços da
Administração Direta
e demonstrações
orçamentárias
em vários níveis.
39 VOLUME
Traz as demonstrações
da posição financeira e
patrimonial do Governo Federal,
subdivididos por entidades da
Administração indireta e Fundos
da Administração Direta.
49 VOLUME.
Demonstra a execução do
orçamento de investimentos
das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detém
a maioda do capital social
com direito a'voto.
Preço: R$ 9,80
Preço: R$ 17,00
Preço: R$ 7,70
Prof8:10 3.70 ,
INFORMAÇÕES
E VENIAL
(981) 313-9990
001.
.e
4, MO
,
Chá'f,... 1!
n•••
•n••
1.
r
Pr..
,/biT.1/ u'l
g '',
4
(061):313-9528
£.i
, ). ,J , U. , J
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1,,
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