DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVIII
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
LEI N°. 6.480
DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
PROJETO DE LEI Nº 6.761/2015
Autor: Vereador Francisco Holanda Filho
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
DIOGO SILVA COUTINHO
DÁ DENOMINAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Radialista
Jurandir Costa a Rua 2-G do Conjunto INOCOOP, Bairro Cidade Universitária.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de Setembro de 2015.
GUSTAVO LIMA NOVAES
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
DECRETO N° 8.129 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
REGULAMENTA O PROGRAMA MACEIÓ NOTA 10, INSTITUÍDO PELA LEI
Nº. 6.467, DE 10 DE SETEMBRO DE
2015.
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são
outorgadas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município, bem como o atendendo o
disposto na Lei nº. 6.467, de 10 de Setembro
de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº.
6.467, de 10 de Setembro de 2015, que autoriza o Executivo a instituir o Programa Nota
Fiscal Maceió Nota 10, visando o estimulo à
cidadania fiscal mediante sistema de sorteio
de prêmios.
DECRETA:
Do Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10.
JACKSON PACHECO DE MACEDO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC
VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
Nº 4833
Maceió, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maceió o Programa Nota Fiscal
Maceió Nota 10, que tem por objetivo o incentivo à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, através de sorteio de
prêmios aos tomadores de serviços pessoa
física.
Parágrafo Único: A administração do Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10 fica sob
a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Finanças.
Da Participação No Programa
Art. 2º. Para efetiva participação no Programa o tomador de serviços deverá se cadastrar no endereço eletrônico: www.maceio.
al.gov.br.
Parágrafo único. O cadastramento implica
em aceitação tácita das normas vigentes para
o Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10.
Do Sorteio de Prêmios
Art. 3º. Fica instituído no âmbito do Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10, o sistema
de sorteio de prêmios para o tomador de
serviços PESSOA FÍSICA, identificado na
NFS-e por seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda - CPF/MF.
Art. 4º. Os sorteios de prêmios no âmbito do
Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10 serão
realizados periodicamente, conforme cronograma e forma a serem estabelecidos em
Instrução Normativa exarada pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 5º. Participarão dos Sorteios os tomadores de serviços habilitados segundo o regulamento, que tenha sido emitida nota fiscal de
serviço a seu favor até cinco dias úteis que
anteceda o sorteio, ficando, porém, excluídos de participação nas seguintes hipóteses:
I - o imposto relativo à prestação do serviço
que for devido em outro município;
II - as notas fiscais eletrônicas forem canceladas ou emitidas mediante fraude, dolo ou
simulação;
III - a prestação de serviços for registrada em
notas fiscais do tipo “avulsas”;
IV – as notas fiscais emitidas após o prazo
limite para participação no sorteio, ficando,
em tal condição, válida para participação em
sorteio futuro.
V – quando o prestador de serviço for desobrigado da emissão de nota fiscal de serviços, nos termos do art. 14 do Decreto nº.
7.551, de 08 de Outubro de 2013, a saber:
a)
os cinemas quando utilizarem ingressos que obedeçam a padronização estipulado na legislação federal.
b)
os teatros;
c)
as empresas de transporte de passageiros de caráter municipal;
d)
as atividades de diversões públicas, desde que os documentos comprobatórios a serem usados sejam previamente
aprovados pela Coordenação de Controle e
Programação Fiscal;
e)
os bancos e as instituições financeiras em geral que mantenham a disposição
do Fisco os documentos determinados pelo
Banco Central do Brasil;
f)
os profissionais autônomos;
g)
Microempreendedor Individual,
assim como definido na legislação federal.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal
Finanças estabelecerá, por instrução normativa, no início de cada exercício as espécies,
quantidades e valores dos prêmios, assim
como o cronograma dos sorteios a serem
realizados.
Art. 6º. Os prêmios não reclamados dentro
do prazo de 03 meses a partir de sua publicação serão cancelados.
Da Fiscalização e Controle
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de
Finanças fiscalizar os atos relativos à concessão e utilização destinados à realização
dos sorteios, com o objetivo de assegurar o
cumprimento do disposto na Lei nº. 6.467,
de 10 de Setembro de 2015, e a proteção do
erário, podendo, dentre outras providências:
I - suspender a concessão e utilização dos
créditos bem como a realização dos sorteios
de prêmios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;
II - cancelar os benefícios já concedidos se
as irregularidades forem confirmadas em regular processo administrativo.
Art. 8º. Os prestadores de serviços, sujeitos
à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, deverão expor nos seus respectivos estabelecimentos, em local visível ao público, adesivo
ou cartaz alusivo ao Programa Maceió Nota
10, obedecidas as dimensões do regulamento, conforme modelo disponibilizado no site
www.maceio.al.gov.br.
Parágrafo único. O não cumprimento no disposto neste artigo ensejará a aplicação das
penalidades previstas em lei.
Das Disposições Finais
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Finanças
divulgará e disponibilizará, por meio da Internet, estatísticas e informações referentes
ao Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10.
Art.10. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças editar normas complementares para
adequação das disposições do Programa
Nota Fiscal Maceió Nota 10.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de Setembro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
DECRETO N° 8.130 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS INERENTES A
PAGAMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO COM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o disposto na
Lei no. 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996,
DECRETA:
Do Pagamento a vista ou parcelado das dívidas com o município
Art. 1o Os débitos tributários ou não tributários, devidos por pessoa física ou jurídica,
vencidos, que tenham ou não sido objetos de
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Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
parcelamentos até o dia anterior a publicação da Lei nº. 6.468, de 10 de Setembro de
2015, excepcionados os débitos parcelados
sobre a vigência da Lei nº. 6.344 de 03 de
Outubro de 2014, poderão ser pagos à vista,
parcelados ou reparcelados, nas formas previstas neste Decreto.
Da consolildação dos débitos a serem parcelados
Art. 2o O débito será especificado pelo contribuinte quando da solicitação do parcelamento e consolidado por cadastro fiscal,
contribuinte geral ou imobiliário, conforme
disposto neste artigo.
§1o O débito consolidado compõe-se do somatório:
I – do originário do(s) tributo(s) e ou encargo (s);
II – do originário da(s) multa(s);
III – dos juros de mora; e
IV – da atualização monetária.
§2o Será mantida a identificação individualizada dos componentes do débito consolidado.
§3o No caso de parcelamento de débito
ajuizado, o contribuinte pagará as custas,
emolumentos e honorários advocatícios,
podendo optar pela inclusão desses valores
na consolidação do débito, observado neste
caso o disposto no § 2o deste artigo.
sendo a primeira parcela calculada sobre
20% (vinte por cento) do valor do débito
resultante da dedução dos valores contidos
nesse inciso.
V – parcelado de 37 (trinta e sete) até 48
(quarenta e oito) meses: desconto de 20%
(vinte por cento) das multas de mora, de infração e/ou de ofício, desconto de 20% (vinte por cento) dos juros de mora e de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do encargo
legal, sendo a primeira parcela calculada sobre 20% (vinte por cento) do valor do débito
resultante da dedução dos valores contidos
nesse inciso.
VI – parcelado de 49 (quarenta e nove) até
60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez
por cento) das multas de mora, de infração
e/ou de ofício, desconto de 10% (dez por
cento) dos juros de mora e de 10% (dez por
cento) sobre o valor do encargo legal, sendo
a primeira parcela calculada sobre 20% (vinte por cento) do valor do débito resultante da
dedução dos valores contidos nesse inciso.
Parágrafo único. Tratando-se de débito
com valor original igual ou superior a R$
1.000.000,00 (Hum milhão de reais), o
contribuinte poderá valer-se dos mesmos
descontos previstos para pagamento à vista,
respeitado o limite de 60 (sessenta) parcelas,
nos termos definidos pelo Secretário Municipal de Finanças.
§4o A partir da consolidação do débito, incidirão sobre o montante consolidado as normas de atualização aplicáveis, nos termos da
legislação municipal.
Art. 4º Em todo e qualquer parcelamento, o
valor de cada uma das parcelas não poderá
ser inferior ao disposto a seguir, conforme
o enquadramento do sujeito passivo que o
requerer:
Das condições de Parcelamento
I – microempreendedor individual ou pessoa
física: R$ 29,38 (Vinte e nove reais e trinta e
oito centavos);
II – microempresa: R$ 176,26 (Cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos)
III – empresa de pequeno porte: R$ 352,53
(Trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos);
IV – empresa de médio porte: R$ 705,06
(Setecentos e cinco reais e seis centavos);
V – empresa de grande porte: R$ 1.410,12
(Hum mil quatrocentos e dez reais e doze
centavos);
Art. 3º Os débitos de que trata esse Decreto
poderão ser pagos ou parcelados da seguinte
forma:
I – pagamento a vista: desconto de 60%
(sessenta por cento) das multas de mora, de
infração e/ou de ofício, desconto de 60%
(sessenta por cento) dos juros de mora e de
60% (sessenta por cento) sobre o valor do
encargo legal.
II – parcelado em até 12 (doze) meses: desconto de 50% (cinquenta por cento) das
multas de mora, de infração e/ou de ofício,
desconto de 50% (cinquenta por cento) dos
juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do encargo legal, sendo a
primeira parcela calculada sobre 20% (vinte
por cento) do valor do débito resultante da
dedução dos valores contidos nesse inciso.
III – parcelado de 13 (treze) até 24 (vinte e
quatro) meses: desconto de 40% (quarenta
por cento) das multas de mora, de infração
e/ou de ofício, desconto de 40% (quarenta
por cento) dos juros de mora e de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do encargo
legal, sendo a primeira parcela calculada sobre 20% (vinte por cento) do valor do débito
resultante da dedução dos valores contidos
nesse inciso.
IV – parcelado de 25 (vinte e cinco) até 36
(trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta
por cento) das multas de mora, de infração
e/ou de ofício, desconto de 30% (trinta por
cento) dos juros de mora e de 30% (trinta
por cento) sobre o valor do encargo legal,
§1º Os valores discriminados nos incisos do
caput deste artigo serão atualizados anualmente, na mesma forma de atualização dos
tributos municipais, com base na legislação
vigente.
§2º Para efeito de enquadramento do sujeito
passivo nas hipóteses previstas nos incisos
do caput deste artigo, deverá ser considerada a receita bruta anual por ele efetivamente
percebida no ano civil imediatamente anterior ao do pedido de parcelamento.
Das repactuações
Art. 7º A critério exclusivo da Secretaria Municipal de Finanças, e sob expressa autorização do Secretário Municipal de Finanças, o
saldo remanescente de débito anteriormente
parcelado poderá ser objeto de repactuação,
mediante a concessão de reparcelamento ou
de novo parcelamento, desde que não caracterizada a prática contumaz de utilização de
artifício para o fornecimento de certidão de
regularidade fiscal.
§1o A repactuação será denominada:
I – reparcelamento, quando se limitar a parcelar o saldo remanescente de débito anteriormente parcelado; ou
II – novo parcelamento, quando se destinar
a parcelar o saldo remanescente de débito
anteriormente parcelado acrescido de novo
débito, observado o disposto no §7º do art.
7º deste Decreto.
§2o Em qualquer repactuação, mediante reparcelamento ou novo parcelamento, o ajuste poderá ser firmado em até 60 (sessenta)
parcelas mensais e sucessivas, sendo necessário o pagamento inicial de:
a) 30% (trinta por cento) do débito consolidado, na primeira repactuação;
b) 40% (quarenta por cento) do débito consolidado, na segunda repactuação;
c) 50% (cinquenta por cento) do débito consolidado, na terceira repactuação em diante.
§3o Na repactuação será observado o procedimento de consolidação de débito previsto
no art. 2o deste Decreto.
§4o Aplica-se às repactuações, no que couber, as disposições relativas previstas no parcelamento.
§5o Enquanto não integralmente pago o
parcelamento relativo a débito consolidado em cadastro fiscal, contribuinte geral ou
imobiliário, o parcelamento de novo débito
relativo ao mesmo cadastro obedecerá ao
procedimento da repactuação.
§6º Para fins deste Decreto, todos os contribuintes com parcelamentos ou reparcelamentos, ativos ou não, salvo os parcelamentos efetuados sob a vigência da Lei nº. 6.344
de 03 de Outubro de 2014, poderão aderir a
nova sistemática, sendo todos os casos tratados como primeiro parcelamento.
§7º Entende-se, ainda, como primeiro parcelamento a inserção de dívidas em parcelamento em andamento, desde que não haja
nenhuma parcela em atraso, momento em
que se exigirá o percentual de 20%(vinte por
cento) calculado sobre o montante a ser inserido no parcelamento.
Da formalização do pedido de parcelamento
Art. 8o A formalização do pedido de parcelamento condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Decreto, constitui
confissão irrevogável e irretratável da dívida
relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo
os efeitos previstos no art. 174, parágrafo
único, da Lei Federal nº. 5.172/66 (Código
Tributário Nacional) e no art. 202, VI, da Lei
Federal no. 10.406/2002 (Código Civil), e
configura confissão extrajudicial nos termos
dos art.s 348, 353 e 354 da Lei Federal nº.
5.869/73 (Código de Processo Civil).
Art. 9o Para solicitar o parcelamento, o sujeito passivo deverá firmar:
I – um termo de confissão de dívida para
cada unidade imobiliária, no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano;
II – um termo de confissão de dívida para
cada parcelamento, nos demais tributos e ou
encargos.
Das Vedações ao pedido de parcelamento
Art. 10. É vedada a concessão de parcelamento de débito:
I – relativo a tributo que tenha sido objeto de
retenção pelo sujeito passivo;
II – caso o contribuinte esteja inadimplente
com parcelamento anteriormente firmado,
salvo as hipóteses previstas no art. 7º deste
Decreto.
III – para os débitos do exercício corrente,
hipótese em que se aplicará apenas os descontos para pagamento à vista.
Da rescisão do parcelamento
Art. 11. Implicará rescisão do parcelamento,
sem notificação prévia, a ocorrência de uma
das seguintes hipóteses:
I – inobservância de qualquer das exigências
estabelecidas neste Decreto;
II – estar em atraso com o pagamento de
qualquer parcela há mais de 90 (noventa)
dias; ou
III – decretação de falência ou extinção pela
liquidação da pessoa jurídica, nos termos da
Lei Federal nº. 11.101, de 09 de Fevereiro
de 2005, podendo ser transferido o parcelamento para a pessoa dos sócios, de acordo
com critérios a ser definidos pela Secretaria
Municipal de Finanças.
§1º O parcelamento de débito fiscal não configura a novação prevista no art. 360, I, da
Lei Federal no. 10.406/2002 (Código Civil).
§2º A exclusão do parcelamento, pela ocorrência das hipóteses previstas neste artigo,
não implicará a restituição das quantias que
eventualmente tiverem sido pagas.
§3o Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito
para inscrição em Dívida Ativa.
§4º Todo e qualquer desconto concedido
para a quitação de débito fiscal mediante
parcelamento somente será efetivamente
considerado quando da total quitação do parcelamento, sendo que o seu inadimplemento
motivará que se proceda ao cancelamento
do desconto que tenha sido concedido.
Das Disposições Gerais
Art. 12. Os parcelamentos concedidos até
a data da publicação deste Decreto ficam
mantidos nas mesmas condições em que
foram estabelecidos, aplicando-lhes, no que
couber, o disposto neste Decreto, as disposições relativas às repactuações.
Parágrafo único. Ocorrendo a rescisão de
parcelamento em curso, os débitos nele incluídos somente poderão ser objeto de parcelamento na forma prevista neste Decreto.
Art. 13. Ficam revogados os art.s 4º, 5º, 6º,
7º, 8º, 9º, 10, 12 e 15 do Decreto nº. 7.629,
de 09 de Maio de 2014.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 1º
de Outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de Setembro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
DECRETO Nº. 8.131
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DA SECRETARIA
e
,
e
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
UM
CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.060.000,00 (DOIS
MILHÕES E SESSENTA MIL REAIS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas
pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº.
6.363, de 13 de Fevereiro de 2015, combinado com o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal n°. 6.361,
de 16 de Janeiro de 2015.
s
e
)
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.060.000,00 (Dois milhões e sessenta mil reais), na forma indicada no
anexo I deste decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de
o
a
anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
a
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de Setembro de 2015.
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ePORTARIA Nº. 1222
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, DYEGO PAULINO RODRIGUES DA SILVA, do cargo
em comissão de Chefe de Divisão de Estágio, Símbolo DAS-2, do (a) Secretaria Muni,cipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal.
PORTARIA Nº. 1223
PORTARIA Nº. 1225
MACEIÓ/AL,
29 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, LUANA
BARBOSA LAMENHA LINS, do cargo
em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-4, do (a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, JULLIANA
LIGIA MEDEIROS SANTOS, do cargo
em comissão de Supervisor de Atividades
de Saúde, Símbolo DAS-3, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
DECRETA:
a
a
o
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1224
MACEIÓ/AL,
29 DE SETEMBRO DE 2015.
,
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a
comissão de Chefe de Cadastro Previdenciário, Símbolo DAS-2, do (a) Instituto
de Previdência do Município - IPREV, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, LUCIETE MARIA FERREIRA DA SILVA, do cargo em
PORTARIA Nº. 1226
MACEIÓ/AL,
29 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear MARIETA LOUISI SOARES DE ALMEIDA DAVINO LOBO
para o cargo em comissão de Chefe de
Gabinete, Símbolo DAS-4, CPF n°.
058.936.754-44, do(a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1227
MACEIÓ/AL,
29 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear DYEGO PAULINO
RODRIGUES DA SILVA para o cargo
em comissão de Chefe de Cadastro Previdenciário, Símbolo DAS-2, CPF n°.
075.443.874-02, do(a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1228
MACEIÓ/AL,
29 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
3
Resolve nomear MANOELA BROAD RIZZI SILVA PINTO para o cargo em comissão de Supervisor de Atividades de Saúde,
Símbolo DAS-3, CPF n°. 041.058.83429, do(a) Secretaria Municipal de Saúde
- SMS, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº.
6500.27043/2015
INTERESSADO: SEMED – DIGEN
ASSUNTO: Ação de Convênio
701518/2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifica a dispensa de licitação em favor
da FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO
E PESQUISA – FUNDEPES, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.449.880/0001-67, com
sede na Rua Senador Mendonça, nº. 148 –
6º andar. Edf. Walmap – Centro. Maceió/
AL, o valor global é de R$ 367.380,60
(Trezentos e sessenta e sete mil, trezentos
e oitenta reais e sessenta centavos), tendo
como objeto a execução de Curso dividido
em duas etapas, de Formação de Gestores
e Educadores do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade para Gestores e Educadores de Unidades Escolares
da Rede Municipal de Maceió (município
polo) e de trinta e cinco municípios da
área de abrangência para 188 (cento e oitenta e oito) cursistas em cada etapa, com
o objetivo de contribuir para a melhoria
na qualidade da educação de Alagoas, de
acordo com as disposições contidas no art.
26 da Lei 8.666/93 e alterações.
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0547/2015.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E
A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO
E PESQUISA - FUNDEPES, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.449.880/0001-67.
DO OBJETO - Em razão deste instrumento, obriga-se a CONTRATADA a executar
para a CONTRATANTE o Curso, dividido em duas etapas, de Formação de Gestores e Educadores do Programa Educação
Inclusiva: Direito à Diversidade para Gestores e Educadores de Unidades Escolares
da rede municipal de Maceió (município
polo) e de trinta e cinco municípios da
área de abrangência para 188 (cento e oitenta e oito) cursistas em cada etapa, com
o objetivo de contribuir para a melhoria
na qualidade da educação de Alagoas, nos
termos da proposta apresentada, que passa
a integrar este contrato para todos os efeitos.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO - Pela execução deste contrato a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA
a quantia de R$ 367.380,60 (Trezentos e
sessenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos).
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do
Contrato será de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os
recursos destinados ao pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.001.4370000.3.3.9.0.39.00.0
0.00.0000.029801006.
DO FORO - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato fica eleito o foro
da comarca de Maceió/AL.
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU
EM 29 DE SETEMBRO DE 2015, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
Processo: 00100.052105/2015
Origem: Gabinete do Prefeito
Interessado: Gabinete do Prefeito
Assunto: Autorização para aquisição de material de consumo
Destino: Assessoria Especial deste Gabinete.
Processo: 06500.025962/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Educação
- SEMED.
Interessado: Faculdade da Cidade de Maceió - FACIMA.
Assunto: Pedido de Providências – Publicação da Súmula do Convênio.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, para
conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
Processo: 06500.087639/2014.
Origem: Secretaria Municipal de Educação
- SEMED.
Interessado: Diretoria Geral de Ensino/ SEMED.
Assunto: Pedido de Providências – Publicação do Termo de Ratificação e Súmula do
Contrato.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, para
conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
Processo: 00100.085187/2015.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Câmara dos Deputados.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Urbanização
- SEMINFRA, para conhecimento e adoção
das medidas pertinentes.
Processo: 04200.083724/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Habitação
Popular e Saneamento - SMHPS.
Interessado: Diretoria de Regularização
Fundiária/ SMHPS.
Assunto: Pedido de Providências – Assinatura do Termo Administrativo de Concessão
de Direito Real de Uso.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
Processo: 04200.083719/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Habitação
Popular e Saneamento - SMHPS.
Interessado: Diretoria de Regularização
Fundiária/ SMHPS.
Assunto: Pedido de Providências – Assinatura do Termo Administrativo de Concessão
de Direito Real de Uso.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
Processo: 05800.083455/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde SMS.
Interessado: Conselho Municipal de Saúde
- CMS.
Assunto: Publicação da Resolução.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
Processo: 04200.084885/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Habitação
Popular e Saneamento - SMHPS.
Interessado: Gabinete/ SMHPS.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, para conhecimento e providências.
Processo: 06500.082505/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Educação
- SEMED.
Interessado: Coordenação de Engenharia/
SEMED.
Assunto: Pedido de Providências – Assinatura do Quinto Termo Aditivo ao Convênio.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, para
conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
Processo: 00100.085255/2015.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Fórum Nacional de Combate à
Corrupção Eleitoral
Assunto: Solicitação de Liberação e Autorização do Estacionamento do Jaraguá, para
Realização de Evento.
Destino: Superintendência Municipal de
Controle do Convívio Urbano – SMCCU,
para conhecimento e adoção das providências necessárias que o caso requer.
Processo: 00100.009982/2015.
Origem: GP
Interessado: Sindicato dos Engenheiros
Assunto: Defesa Relativa à Lei n°.
5.125/2011 de 23 de abril de 2001 – Ref.
Vencimentos de Funcionários da COMURB/SOMURB.
Destino: Procuradoria Especializada Administrativa/Procuradoria-Geral do Município
– PA/PGM, para conhecimento e adoção das
providências necessárias que o caso requer.
Márcio Roberto C. de Santana
Assessor Especial
Secretaria Executiva do
Gabinete do Prefeito
SMG - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA CGNPE Nº. 007
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO DE 2015.
CRIA A COMISSÃO TÉCNICA PARA
AUXILIAR A COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO INSTITUÍDA POR
MEIO DA PORTARIA CGNPE Nº. 001,
DE 23 DE ABRIL DE 2015, NA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS A
SEREM APRESENTADOS NA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL, PARA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO
DE PROJETOS E GERENCIAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NOS TERMOS DO ART. 2º E
PARÁGRAFOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 8.049/2015.
O COORDENADOR GERAL DO NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS, no uso
das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº. 8.049/2015, e
C O N S I D E R A N D O a inserção dos
autos do Processo Administrativo nº.
025000-046490/2015, que trata da licitação,
na modalidade Concorrência Internacional
do tipo melhor técnica e preço, conforme
Aviso CEL – SMG nº. 003/2015, publicado
em 15 de Setembro de 2015, objetivando a
contratação de Consultoria Especializada na
elaboração de Projetos e Gerenciamento de
Obras e Serviços de Engenharia, inserido no
âmbito do Núcleo de Projetos Especiais de
Maceió por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal;
C O N S I D E R A N D O a especificidade técnica e relevância do objeto que integra os autos do Processo Administrativo nº.
025000-046490/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, por meio da presente Portaria,
Comissão Técnica para auxiliar a Comissão
Especial de Licitação – CEL, instituída pela
Portaria CGNPE nº. 001, de 23 de Abril
de 2015, na análise dos documentos técnicos que forem apresentados no âmbito da
licitação para contratação de Consultoria
Especializada na elaboração de Projetos e
Gerenciamento de Obras e Serviços de Engenharia, desde o lançamento do Certame
até a sua conclusão, formada pelos seguintes
servidores:
1.
Rachel Carvalho de Arroxellas
Costa – Diretora de Comissão de Recebimento de Obras – Matrícula nº. 941805-9;
2.
Disneys Pinto da Silva – Assessor
Especial de Manutenção de Vias Públicas –
Matrícula nº. 020834;
3.
Diego Ximenes Figueiredo Fernandes – Gerente de Projetos – Matrícula nº.
945483-7.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RICARDO ANTÔNIO DE BARROS
WANDERLEY
Coordenador Geral do
Núcleo de Projetos Especiais
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
PORTARIA Nº. 3146
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070516/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, CLAUDIA SIVINI
CABRAL, ocupante do cargo de Professor/
Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931287-0, durante o período
de 05 de agosto de 2015 a 02 de novembro
de 2015, com retorno as atividades a partir
do dia 03 de novembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3147
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.071502/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MARIA LUCIA
QUINTELA ALMEIDA, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a
matrícula de nº. 23428-1, durante o período
de 09 de agosto de 2015 a 06 de novembro
de 2015, com retorno as atividades a partir
do dia 07 de novembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3148
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o
inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº. 02000.072274/2015, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, LUIZA VERLANIA
BALBINO DA SILVA, ocupante do cargo
de Auxiliar de Sala, lotado na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob a
matrícula de nº. 933694-0, durante o período
de 11 de agosto de 2015 a 08 de novembro
de 2015, com retorno as atividades a partir
ido dia 09 de novembro de 2015, nos termos
odo art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
a4.973, de 31 de março de 2000.
M
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
r
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
)Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
I
(SEMARHP)
/
PORTARIA Nº. 3149
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
oDE 2015.
o
rO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADsMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA.NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.070527/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, KLINSIA
SILVA COSTA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a
matrícula de nº. 934618-0, durante o período de 06 de agosto de 2015 a 04 de outubro
de 2015, com retorno as atividades a partir
ido dia 05 de outubro de 2015, nos termos
odo art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
a4.973, de 31 de março de 2000.
M
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
r
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
)Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
A
(SEMARHP)
o
PORTARIA Nº. 3150
.
aMACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
oDE 2015.
o
rO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADsMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA.NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.071893/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, EMMANOEL SOARES DA LUZ, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 6267-7, durante o período de 11 de agosto de 2015 a 09 de outubro de 2015, com
retorno as atividades a partir do dia 10 de
ioutubro de 2015, nos termos do art. 101 e
oseguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3151
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.071942/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, ANDREIA MEDEIROS DOS SANTOS , ocupante do cargo de
Professor, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de nº.
15580-2, durante o período de 12 de agosto de 2015 a 09 de novembro de 2015, com
retorno as atividades a partir do dia 10 de
novembro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3152
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.068576/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, KLAYTICEA DA
SILVA SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula
de nº. 938705-6, durante o período de 03 de
agosto de 2015 a 31 de outubro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia 01
de novembro de 2015, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3153
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-
NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070881/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, ANA PAULA SANTOS TELES , ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), sob a matrícula
de nº. 23092-8, durante o período de 06 de
agosto de 2015 a 04 de outubro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia 05
de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3154
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070586/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MARTA COSTA DE
MORAES , ocupante do cargo de Professor,
lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 15148-3,
durante o período de 07 de agosto de 2015
a 05 de outubro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 06 de outubro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3155
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070428/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MARIA MARGARETE ROCHA SILVA , ocupante do cargo
de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças (SMF), sob a matrícula
de nº. 8492-1, durante o período de 05 de
5
agosto de 2015 a 03 de setembro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia 04
de setembro de 2015, nos termos do art. 101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3156
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070431/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, JANAINA TENORIO DA COSTA , ocupante do cargo de
Médico, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 198692, durante o período de 07 de agosto de 2015
a 04 de novembro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 05 de novembro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3157
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070443/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MANUELA TOLEDO CALHEIROS , ocupante do cargo
de Assistente Social, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 925148-0, durante o período de 07
de agosto de 2015 a 05 de outubro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia 06
de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3158
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070531/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, LIDIANA MARTA
BARROS MENDONÇA , ocupante do
cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 937161-3,
durante o período de 10 de agosto de 2015
a 07 de novembro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 08 de novembro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3159 .
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DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.071957/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, SONIA
MARIA VIEIRA DE FARIAS , ocupante
do cargo de Professor, lotado na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob a
matrícula de nº. 935911-7, durante o período
de 12 de agosto de 2015 a 09 de novembro
de 2015, com retorno as atividades a partir
do dia 10 de novembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
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Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3160
.
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DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.061985/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar
por mais 120 (cento e vinte) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, PAULO
FERNANDO , ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania
(SEMSC), sob a matrícula de nº. 24009-5,
durante o período de 13 de julho de 2015
a 09 de novembro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 10 de novembro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3161
.
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DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.071920/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, LUCIANA HONORATO DE MORAIS , ocupante do cargo de
Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 926524-4, durante o período de
12 de agosto de 2015 a 09 de novembro de
2015, com retorno as atividades a partir do
dia 10 de novembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 3162 .
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.071947/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, VANIA SILVA DE
OLIVEIRA CORDEIRO , ocupante do
cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 923361-0,
durante o período de 10 de agosto de 2015
a 08 de outubro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 09 de outubro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
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Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3163 .
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.078512/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, VANIA SILVA DE
OLIVEIRA CORDEIRO , ocupante do
cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 931313-3,
durante o período de 10 de agosto de 2015
a 08 de outubro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 09 de outubro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
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PORTARIA Nº. 3164 .
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.071891/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, ELIANE DO NASCIMENTO LIMA , ocupante do cargo de
Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
sob a matrícula de nº. 923748-8, durante o
período de 10 de agosto de 2015 a 07 de novembro de 2015, com retorno as atividades
a partir do dia 08 de novembro de 2015, nos
termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
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Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.078510/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, ELIANE DO NASCIMENTO LIMA , ocupante do cargo de
Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
sob a matrícula de nº. 931805-4, durante o
período de 10 de agosto de 2015 a 07 de novembro de 2015, com retorno as atividades
a partir do dia 08 de novembro de 2015, nos
termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
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PORTARIA Nº. 3166 .
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070614/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, VANIA CRISTINA
DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de
Apoio Administrativo, lotado na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob a
matrícula de nº. 22961-0, durante o período de 10 de agosto de 2015 a 08 de outubro
de 2015, com retorno as atividades a partir
do dia 09 de outubro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
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Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
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PORTARIA Nº. 3167 .
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070471/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, ADILENE ACIOLI
DE MELO SILVA, ocupante do cargo de
Merendeira, lotado na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 934130-7, durante o período de 10 de
agosto de 2015 a 08 de outubro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia 09
de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
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Prefeitura Municipal de Maceió
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Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3168 .
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DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070584/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MARCIA BASTOS
FERREIRA, ocupante do cargo de Serviços
Gerais, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de nº.
23009-0, durante o período de 08 de agosto de 2015 a 05 de novembro de 2015, com
retorno as atividades a partir do dia 06 de
novembro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3169 .
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DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do
art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.079528/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença
para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias
ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ROSEANNE MARIA GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala,
lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 933693-1,
durante o período de 26 de agosto de 2015
a 24 de setembro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 25 de setembro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
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Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
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(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
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30 de Setembro de 2015
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.070440/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MICHELLYNE
GALDINO LIMA IBANEZ, ocupante do
cargo de Farmaceutico, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 924566-9, durante o período de 07
de agosto de 2015 a 05 de outubro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia 06
de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3171
.
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DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.071921/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida
ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LILIANNY LYRA DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo de Professor, lotado na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob a
matrícula de nº. 23640-3, durante o período
de 10 de agosto de 2015 a 07 de dezembro
de 2015, com retorno as atividades a partir
do dia 08 de dezembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
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Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3172
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DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.053960/2015, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta)
dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
CLAUDIA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), sob a matrícula de nº. 942870-4, durante o período de 09 de junho de 2015 a 08
de julho de 2015, com retorno as atividades
a partir do dia 09 de julho de 2015, nos ter-
mos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3173
.
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DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.053952/2015, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta)
dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
SIMONE LOPES SIMÕES FIGUEREDO,
ocupante do cargo de Profesor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
sob a matrícula de nº. 936768-3, durante
o período de 05 de junho de 2015 a 04 de
julho de 2015, com retorno as atividades a
partir do dia 05 de julho de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3174
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DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.059453/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30
(trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA PAULA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Médico
do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº.
944725-3, durante o período de 01 de julho
de 2015 a 30 de julho de 2015, com retorno
as atividades a partir do dia 31 de julho de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
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Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
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7
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.073027/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, SELMA DE SOUZA
BOTELHO ALVES , ocupante do cargo de
Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
sob a matrícula de nº. 927345-0, durante o
período de 15 de agosto de 2015 a 12 de novembro de 2015, com retorno as atividades
a partir do dia 13 de novembro de 2015, nos
termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3176
.
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.071946/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MARIA JEANE GOMES RITIR , ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob a
matrícula de nº. 936783-7, durante o período de 07 de agosto de 2015 a 05 de outubro
de 2015, com retorno as atividades a partir
do dia 06 de outubro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
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(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.059486/2015, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta)
dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
LANUZA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na
Superintendência Municipal de Controle e
Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de nº. 1110-0, durante o período de 01 de
julho de 2015 a 30 de julho de 2015, com re-
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Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
torno as atividades a partir do dia 31 de julho
de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março
de 2000.
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MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3178
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.057036/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60
(sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, MARIA AUXILIADORA BRITO PADILHA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de nº.
22584-3, durante o período de 23 de junho
de 2015 a 21 de agosto de 2015, com retorno
as atividades a partir do dia 22 de agosto de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3179
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do
art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.075465/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença
para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, LUCIANE BATISTA
DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo de
Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23332-3, durante o período de 24 de
agosto de 2015 a 21 de novembro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia 22
de novembro de 2015, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3180
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.072728/2015, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da
Família de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MARIA TENORIO
DE AQUINO OMENA, ocupante do cargo
de Professor, lotado na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 6583-8, durante o período de 24 de agosto de 2015 a 22 de setembro de 2015, com
retorno as atividades a partir do dia 23 de
setembro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3181
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.071749/2015, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da
Família de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, SHIRLENE GILO
SOBRINHO, ocupante do cargo de professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob a
matrícula de nº. 931815-1, durante o período de 11 de agosto de 2015 a 09 de setembro
de 2015, com retorno as atividades a partir
do dia 10 de setembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3182
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.072667/2015, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da
Família de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, LEYDIVANIA PAIXAO SILVA SERPA, ocupante do cargo de
professor/Educação Infantil, lotado na Se-
cretaria Municipal de Educação (SEMED),
sob a matrícula de nº. 927348-4, durante o
período de 10 de agosto de 2015 a 08 de setembro de 2015, com retorno as atividades
a partir do dia 09 de setembro de 2015, nos
termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3183
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.074363/2015, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da
Família de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MARINALVA ANDRE SANTOS DA ROCHA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a
matrícula de nº. 18794-1, durante o período
de 24 de agosto de 2015 a 22 de setembro
de 2015, com retorno as atividades a partir
do dia 23 de setembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº.3184
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.055941/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, SUZANA
VALERIA FERREIRA C GOMES, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil,
lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 932795-9,
durante o período de 21 de junho de 2015
a 18 de setembro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 19 de setembro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
aFELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
m
PORTARIA Nº.3185
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBROS
s
DE 2015.
c
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-d
MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMMM
de nº. 02000.061514/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar porO
N
mais 30 (trinta) dias a Licença para Trata-f
mento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)i
público(a) municipal, TATIANA BARRE-R
TO CAMBOIM GONÇALVES, ocupantes
do cargo de Agente Comunitário de Saúde,d
lotado na Secretaria Municipal de Saúde9
(SMS), sob a matrícula de nº. 933345-2, du-d
rante o período de 06 de julho de 2015 a 044
de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de agosto de 2015, nos
termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
M
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de MaceióO
N
(SEMARHP)
f
i
PORTARIA Nº.3186
.
R
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBROs
DE 2015.
G
s
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-r
MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-M
NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.061503/2015, oriundo da Jun-M
ta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para Trata-O
mento de Saúde concedida ao(à) servidor(a)N
público(a) municipal, MARILUIZA SILVAfi
VILLELA, ocupante do cargo de Profes-c
sor/Educação Infantil, lotado na Secretariaa
Municipal de Educação (SEMED), sob ad
matrícula de nº. 929739-1, durante o perío-d
do de 07 de julho de 2015 a 04 de outubroa
de 2015, com retorno as atividades a partirn
do dia 05 de outubro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº.3187
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força da
Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista
o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.063054/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias a Licença para Trata
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
mento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARLUCE FERREIRA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
sob a matrícula de nº. 923437-3, durante o período de 10 de julho de 2015 a 07 de setembro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia 08 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
DE
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SEMAS
CONTRATADA:
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por
força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o
inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.061496/2015, oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, BENEDITA MARIA MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº.
921004-0, durante o período de 15 de julho de 2015 a 12 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 13 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº.3189
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, inc. I, COMUNICA que os
servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados nesta Unidade Administrativa, nos termos do art. 94, §§2º e 4º, da Lei Municipal nº.
4.973/2000 terão o gozo de 30(trinta) dias de Férias, referente ao mês de Outubro de 2015.
ANA PAULA CALAZANS TORRES
EUGENIO PAC ELLI C. DE SOUZA
LÉA SOUZA SANTOS TIMÓTEO
VERA LUCIA ANTERO
VIVIANE ROLEMBERG DE ALMEIDA
SETOR
CGDMP
JUNTA MEDICA
CGP
ARQUIVO
TI
PERIODO DO GOZO
06.10.2015 A 04.11.2015
05.10.2015 A 03.11.2015
06.10.2015 A 04.11.2015
13.10.2015 A 11.11.2015
05.10.2015 A 03.11.2015
NILSE DE LIMA OLIVEIRA PALMEIRA
Diretora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió.
SEMARHP
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
SEMARHP
PROGRAMA DE
TRABALHO
14.001.04.122.0009.2379
ELEMENTO DE
DESPESA
31.30.04.00.00Contratação por Tempo
Determinado
31.90.13.00.00
FONTE DE RECURSO
0010.00.000
Recursos Próprios
Maceió/AL, 28 de Agosto de 2015.
CELIANY ROCHA APPELT
Secretária/SEMAS
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SEMAS
CONTRATADA:
PRESTADOR DE SERVIÇO
CPF
LYVIA RAPHAELLE PEROBA LEANDRO
081.106.774-28
OBJETO: Constitui objeto do contrato a prestação de serviços por parte do(a)
Contratado (a) na Secretaria de Assistência Social – SEMAS, desempenhando os
Contratados constantes da relação acima, a função para a qual foram designados,
ficando submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (art.40, & 13, da
Constituição Federal, combinado com o art.11, I, g, da Lei Federal nº. 8.213/1991), de
modo a incidir as contribuições devidas (art.20, da Lei Federal nº. 8.212/1991,
combinando com a Portaria Interministerial MPS/MF nº.15, de 10 de Janeiro de 2013, e
art.22, I, da Lei Federal nº. 8.212/1991.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá início em 01 de Setembro de 2015 e término em
27 de Novembro de 2015.
COMUNICADO Nº. 09
MACEIÓ/AL 29 DE OUTUBRO DE 2015.
928138-0
928420-4
944392-4
3727-3
3506-8
OBJETO: Constitui objeto do contrato a prestação de serviços por parte do(a)
Contratado (a) na Secretaria de Assistência Social – SEMAS, desempenhando os
Contratados constantes da relação acima, a função para a qual foram designados,
ficando submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (art.40, & 13, da
Constituição Federal, combinado com o art.11, I, g, da Lei Federal nº. 8.213/1991), de
modo a incidir as contribuições devidas (art.20, da Lei Federal nº. 8.212/1991,
combinando com a Portaria Interministerial MPS/MF nº.15, de 10 de Janeiro de 2013, e
art.22, I, da Lei Federal nº. 8.212/1991.
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TRABALHO EM CARÁTER EMERGENCIAL
(art.37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art.2º, III e VI, da Lei
Municipal nº. 4.732/1998)
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
NOME
044.941.584-88
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão
pela dotação orçamentária, conforme abaixo:
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por
força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o
inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063396/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida
ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FRANCISCA EMILIA PITA FEITOSA , ocupante do cargo
de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula
de nº. 16872-6, durante o período de 20 de julho de 2015 a 17 de outubro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 18 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
MATRICULA
CPF
JOEZIA LEITE DA SILVA
VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 -(Quatro mil e duzentos reais)
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
DE
PRESTADOR DE SERVIÇO
VIGÊNCIA: O presente contrato terá início em 01 de Setembro de 2015 e término em
27 de Novembro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por
força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o
inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.061502/2015, oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, JANELUCI CALHEIROS RODRIGUES , ocupante do cargo de
Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC),
sob a matrícula de nº. 20504-4, durante o período de 07 de julho de 2015 a 05 de agosto de 2015, com
retorno as atividades a partir do dia 06 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
PORTARIA Nº.3190
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TRABALHO EM CARÁTER EMERGENCIAL
(art.37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art.2º, III e VI, da Lei
Municipal nº. 4.732/1998)
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº.3188
.
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO
9
VALOR GLOBAL: R$ 6.387,90 -(Seis mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa
centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão
pela dotação orçamentária, conforme abaixo:
PROGRAMA DE
TRABALHO
14.001.04.122.0009.2379
ELEMENTO DE
DESPESA
31.30.04.00.00Contratação por Tempo
Determinado
31.90.13.00.00
FONTE DE RECURSO
0010.00.000
Recursos Próprios
Maceió/AL, 28 de Agosto de 2015.
CELIANY ROCHA APPELT
Secretária/SEMAS
10
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 0113
MACEIÓ/AL, 28 DE SETEMBRO DE
2015.
A Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, e
em conformidade com o Decreto nº. 7.564,
de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder
diária(s) em favor do(a) senhor(a) a seguir
mencionado(s), tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 6500.83870/2015
Nome do(a) beneficiário(a): MARIA CECILIA TENÓRIO DE MENESES
CPF nº. 534.282.004-97
Matrícula nº. 18919-7
Cargo: Professora/técnica pedagógica
Quantidade Total de Diárias: 02 (duas)
Valor Total das Diárias: R$ 752,00 (Setecentos e cinquenta e dois reais)
Período de Deslocamento: 30/09 a
02/10/2015
Destino: Curitiba/PR
Objetivo do deslocamento: Participar de
Projetos Educacionais voltados para a cultura de paz.
Dotação orçamentária: 12.001.4363000
Elementos
de
Despesa
3.3.9.0.14.00.00.00.0000 – Diárias – Civil.
JOÃO CARLOS CORDEIRO
BARBIRATO
Secretário-Adjunto/SEMED
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº. 019
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO DE
2015.
O Secretario Municipal de Esporte e Lazer de Maceió, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diárias em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço,
conforme especificações abaixo:
Processo nº. 01800.084181/2015
Nome do(a) beneficiário(a): Antônio José
Gomes de Moura
CPF nº. 870.268.644-91
Matrícula nº. 944662-1
Cargo: Secretário Municipal de Esporte e
Lazer
Quantidade total de diárias: 01 e ½ (uma e
meia)
Valor total das diárias: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
Período de deslocamento: 02/10/2015 â
03/10/2015
Destino: Recife/PE
Objetivo do Deslocamento: Cerimônia em
Comemoração aos 15 Anos do Conselho
Regional de Educação Física da 12ª Região
– Pernambuco Alagoase Reunião com os
responsáveis pela manutenção da Academia
Maceió.
Dotação Orçamentária: 33.90.14.00.00. Elementos de Despesas 06.001.12.0009.4318
do orçamento vigente deste órgão.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Secretario/SEMEL
SMHPS - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR E SANEAMENTO
PORTARIA Nº. 014
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR E SANEAMENTO-SMHPS, em exercício,
no uso de suas atribuições e prorrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564 de 25 de
Outubro de 2013, resolve conceder diária (s) em favor da Senhora a seguir mencionada, tendo em vista
deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 4200 81040/2015
Nome da beneficiária: Ana Caterina Pires de Azevedo Lopes
CPF nº. 153.938.874.34
Matricula nº. 945523-0
Cargo: Secretária Adjunta
Data
De
04/10/2015 a
07/10/2015
Destino
Objetivo do deslocamento
Rio de
Participar do 28º Congresso Brasileirode
Janeiro/RJ Engenharia Sanitária e Ambiental,promovido
pela Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental-ABES
Total Diárias
Valor total das Diárias
Quantidade diária
03 e ½
03 e ½
R$ 1.855,00.
As despesas correrão através da Unidade Gestora 13.001- Secretaria Municipal de Habitação
Popular e Saneamento - SMHPS, do Orçamento vigente deste órgão.
Dotação Orçamentária 04.122.0009.43.89, elementos de despesas 33.90.14.00.00 – diária civil
0010.00.000, recursos próprios.
ANDERSON RICARDO BEZERRA DE ALENCAR
Secretário/SMHPS
em exercício
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 14/2015
A Comissão Permanente de Licitações de
Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Urbanização - SEMINFRA, torna público,
para conhecimento da sociedade brasileira
e/ou estrangeira e demais interessadas, o
que realizará na forma prevista na Lei nº.
8.666/1993 e suas alterações, a segunda chamada para abertura do certame licitatório na
modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº. 14/2015, do tipo MENOR PREÇO, sob
o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS EM ÁREAS
DE RISCO NA CIDADE DE MACEIÓ/
AL – ENCOSTA DO BOLÃO, por ter sido
declarada deserta, ficando a abertura dos Envelopes nº 01 e Envelopes nº 02, agendada
para às 09:00hs do dia 14/10/2015, na sala
da Diretoria da Comissão de Licitações. As
empresas interessadas em adquirir o Edital
e seus Anexos deverão comparecer na sede
da SEMINFRA, situada na Rua do Imperador, nº. 307, no bairro do Centro, na cidade
de Maceió - AL, no horário das 8h às 14h.
Mais informações poderão ser solicitadas a
CPLOSE, através do e-mail: [email protected].
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015.
Zuleika Cavalcanti Ayres
Presidente da CPLOSE
SEMINFRA
SEMPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
REVISÃO DO PLANO DIRETOR
O Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em consonância
com o que prevê o item 2.2.1 do Edital de
Convocação do Processo de Revisão do Plano Diretor de Maceió, publicado no Diário
Oficial do Município - DOM em 25 de Setembro de 2015, CONVOCA os segmentos
da sociedade civil organizada para participarem da Reunião de Sensibilização que ocorrerá nos dias 05 e 06 de Outubro do corrente
ano, a ser realizada no auditório da Procuradoria Geral do Município - PGM, situada
na Rua Pedro Monteiro, nº. 291 – Bairro:
Centro - nesta capital, cujo calendário das
reuniões obedecerá à seguinte distribuição
de horários:
• Data: 05/10/2015, das 09h00min às
12h00min, com o segmento das entidades
civis;
• Data: 05/10/2015, das 14h00min às
17h00min, com o segmento dos sindicatos
e demais entidades de classe;
• Data: 06/10/2015, das 09h00min às
12h00min, com o segmento dos movimentos sociais e populares;
• Data: 06/10/2015, das 14h00min às
17h00min, com o segmento representativo
dos Governos Federal, Estadual, Municipal,
Ministério Público e Poderes Legislativos
Estadual e Municipal.
SEMPTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DO TURISMO
PORTARIA Nº. 028
MACEIÓ/
AL, 29 DE SETEMBRO DE 2015.
O Secretário Municipal de Promoção do
Turismo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 20
13, resolve conceder diárias em favor do
senhor a seguir mencionado, tendo em vista
deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 0800.085675/2015
Nome da beneficiária: Larissa Borsato Oliveira
CPF nº. 648.612.444-04
Matrícula nº. 945773-9
Cargo: Diretora de Operações
Quantidade total de diárias: 04 (quatro)
Valor total da diária: R$ 1.696,00 (Hum mil
seiscentos e noventa e seis reais.)
Período do deslocamento: 01 a 05 de Setembro de 2015
Destino: São Paulo/SP.
Objetivos do deslocamento: Promoção e
divulgação do destino Maceió, através da
realização de capacitação com agentes da
Submarino Viagens e participação no Hiper
Feirão Flytour.
Jair Galvão Freire Neto
Secretário/SEMPTUR
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambiental de OPERA-
ÇÃO Nº. 625/2015, com prazo de validade de 02
(dois) anos, nos autos do processo administrativo
nº. 01600.027490/2015, em favor de EDMUNDO PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSÓRIOS
PARA VEICULOS LTDA, para a atividade de
Comércio varejista de peças e acessórios para
veículos, localizado na Avenida Durval de Goes
Monteiro, nº. 3.752-A – Bairro: Tabuleiro dos
Martins - Maceió/AL.
Publique-se.
Maceió/AL, 28 de Setembro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS
LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE PRÉVIA
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015
.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambiental de PRÉVIA
Nº. 1206/2015, com prazo de validade de
01 (um) ano, nos autos do processo administrativo n°. 01600.047888/2014, em favor
de MURANO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para a atividade
de INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIAŔIOS, localizado
na Rua Rodovia AL-101 - Norte – Bairro:
Guaxuma - Maceió/AL.
Publique-se.
Maceió/AL, 28 de Setembro de 2015.
MANOEL MESSIAS FERREIRA DA
COSTA
Secretário/SEMPLA
DAVID MAIA DE VASCONCELOS
LIMA
Secretário/SEMPMA
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N°. 177
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO DE 2015.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em
conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 04 (quatro)
diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço,
conforme especificado abaixo:
Processo nº. 05800.079320/2015
Nome do beneficiário: José Igo do Nascimento
CPF nº. 029.714.574-60
Cargo: Conselheiro
Data
Destino
11/10/2015 a
15/10/2015
Salvador/BA
Objetivo de deslocamento
11º Encontro de ONGs e
Movimentos Sociais de Luta
Contra a Aids/Região Nordeste
TOTAL DE DIÁRIAS
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
Quant. de
Diárias
04
04
1.600,00
As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal
de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.032.0017.4439. Elemento
de Despesas 33.90.14 00 00 0040 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.
SYLVANA MEDEIROS TORRES
Secretária/SMS
SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
PORTARIA Nº.159/15 - CG/SEMSC, 23
DE SETEMBRO DE 2015.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais com supedâneo na Lei
5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°,
inciso V do Decreto Municipal nº. 7.190,
de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo,
no Processo Administrativo Disciplinar
nº.01400.026269/2015, às fls. 30/32, RESOLVE:
1.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às fls.
30/32, pela ABSOLVIÇÃO da servidora
Guarda Municipal GISÉLIA MARIA ALVES matrícula nº. 17.559-5, por incidência
do previsto no artigo 104, V, alínea “a” do
Decreto nº 7.190/2010-Regimento interno
da Corregedoria da Guarda Municipal de
Maceió, pelo fato constante no processo
administrativo disciplinar em epígrafe, solucionando assim a Portaria n° 128/2015-CG/
SEMSC, publicada no DOM de 23 de julho
de 2015;
2.
Notificar o servidor interessado sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria Municipal
de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
PORTARIA Nº.160/15 - CG/SEMSC, 23
DE SETEMBRO DE 2015.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais com supedâneo na Lei
5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°,
inciso V do Decreto Municipal nº. 7.190,
de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo,
no Processo Administrativo Disciplinar
nº.01400.025652/2015, às fls. 28/30, RESOLVE:
3.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às fls.
28/30, pela ABSOLVIÇÃO do servidor
Guarda Municipal LAUDISON FÉLIX
DE CARVALHO matrícula nº. 18.343-1,
por incidência do previsto no artigo 104, V,
alínea “a” do Decreto nº 7.190/2010-Regimento interno da Corregedoria da Guarda
Municipal de Maceió, pelo fato constante
no processo administrativo disciplinar em
epígrafe, solucionando assim a Portaria n°
127/2015-CG/SEMSC, publicada no DOM
de 23 de julho de 2015;
4.
Notificar o servidor interessado sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria Municipal
de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
PORTARIA Nº161/15 - CG/SEMSC, 23
DE SETEMBRO DE 2015.
1.
A CORREGEDORA GERAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais com supedâneo na Lei
5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°, in-
ciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de
25 de outubro de 2010, em consonância com
o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo I, designada
pela Portaria nº. 238/2014-CG/SEMSC, publicada em 20 de janeiro de 2015 para atuar
no Processo Administrativo Disciplinar nº.
1400.114424/2014, às fls. 29/32, RESOLVE:
2.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às fls.
29/32, que opina pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, face reincidência, por
período de 01 (um) DIA de SERVIÇO, ao
servidor Guarda Municipal GILSON DOS
SANTOS LIMA, matrícula nº. 24.025-7,
pela TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
prevista no artigo 11, inciso I, alínea “b”, do
Código de ética e disciplina profissional dos
servidores da Guarda Municipal de Maceió,
pelo fato constante no processo administrativo disciplinar, sendo convertido em multa
no quantum de 50% (cinquenta por cento)
de sua remuneração por dia de serviço, devendo o servidor permanecer em serviço,
consoante o art. 15, parágrafo único do Decreto Municipal n°. 7.191/2010 c/c art. 157,
§2° da Lei n°. 4.973/2000;
3.
Notificar o servidor interessado sobre este julgamento;
4.
Seja anotada a reprimenda imposta
ao servidor em tela em sua ficha funcional.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria Municipal
de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
PORTARIA Nº.162/15 - CG/SEMSC, 23
DE SETEMBRO DE 2015.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais com supedâneo na Lei
5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°,
inciso V do Decreto Municipal nº. 7.190,
de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo,
no Processo Administrativo Disciplinar
nº.01400.048101/2014, às fls. 335/340, RESOLVE:
5.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às fls.
335/340, pela ABSOLVIÇÃO dos servidores Guardas Municipais LUIZ FELIPE TENÓRIO TEIXEIRA, matrícula nº. 23.875-9
e, JOSÉ TÚLIO BARBOSA, matrícula nº
17.578-1, por incidência do previsto no artigo 104, II, do Decreto nº 7.190/2010-Regimento interno da Corregedoria da Guarda
Municipal de Maceió, pelo fato constante
no processo administrativo disciplinar em
epígrafe, solucionando assim a Portaria n°
109/2014-CG/SEMSC, publicada no DOM
de 03 de julho de 2014;
6.
Notificar o servidor interessado sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria Municipal
de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
11
PORTARIA Nº.163 /15 - CG/SEMSC,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
1. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais com supedâneo na Lei
5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°,
inciso V, do Decreto Municipal nº. 7.190, de
25 de outubro de 2010, e tendo em vista o
Relatório Final da Comissão de Sindicância
e Processo Administrativo, designada pela
Portaria nº 108/2015-CG/SEMSC, publicada em 12 de junho de 2015 para atuar no
Processo Sindicante nº. 1400.042782/2015,
às fls. 49 usque 52, RESOLVE:
2.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Sindicante às fls. 49
usque 52, aplicando-se o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fulcro no art. 80,
§ 2º do Decreto Municipal nº 7.191/2010.
Tendo em vista que o processo não possui
consistência em relação a materialidade.
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria Municipal
de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
PORTARIA Nº.164/15 - CG/SEMSC, 28
DE SETEMBRO DE 2015.
1.
A CORREGEDORA GERAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais com supedâneo na Lei
5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°,
inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190,
de 25 de outubro de 2010, em consonância com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo II,
designada pela Portaria nº. 52/2015-CG/SEMSC, publicada em 27 de fevereiro de 2015
para atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.119976/2014, às fls. 47/51,
RESOLVE:
2.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às fls.
47/51, que opina pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, por período de 01
(um) DIA de SERVIÇO, ao servidor Guarda
Municipal SYLVIO TENÓRIO DE VASCONCELOS, matrícula nº. 17.882-5, pela
TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista no artigo 11, inciso II, alínea “h”, do
Código de ética e disciplina profissional dos
servidores da Guarda Municipal de Maceió,
pelo fato constante no processo administrativo disciplinar, sendo convertido em multa
no quantum de 50% (cinquenta por cento)
de sua remuneração por dia de serviço, devendo o servidor permanecer em serviço,
consoante o art. 15, parágrafo único do Decreto Municipal n°. 7.191/2010 c/c art. 157,
§2° da Lei n°. 4.973/2000;
3.
Notificar o servidor interessado sobre este julgamento;
4.
Seja anotada a reprimenda imposta
ao servidor em tela em sua ficha funcional.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria Municipal
de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
12
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
PORTARIA Nº.165/15 - CG/SEMSC, 28 DE SETEMBRO DE 2015.
1.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela
Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro
de 2010, em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo I, designada pela Portaria nº. 023/2015-CG/SEMSC, publicada em 12 de
fevereiro de 2015 para atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.115508/2014,
às fls. 42/45, RESOLVE:
2.
Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls.
42/45, que opina pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, face reincidência, por período de 02 (dois) DIAS de SERVIÇO, ao servidor Guarda Municipal ADEMIR SANTOS
DA SILVA, matrícula nº. 21.975-4, pela TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista no
artigo 11, inciso I, alínea “b”, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da
Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar,
sendo convertido em multa no quantum de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração
por dia de serviço, devendo o servidor permanecer em serviço, consoante o art. 15, parágrafo único do Decreto Municipal n°. 7.191/2010 c/c art. 157, §2° da Lei n°. 4.973/2000;
3.
Notificar o servidor interessado sobre este julgamento;
4.
Seja anotada a reprimenda imposta ao servidor em tela em sua ficha funcional.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
PORTARIA Nº.166/15 - CG/SEMSC, 28 DE SETEMBRO DE 2015.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei
6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso V do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de
2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº.01400.120007/2014, às fls. 29/32,
RESOLVE:
7.
Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls.
29/32, pela ABSOLVIÇÃO do servidor Guarda Municipal GISÉLIA MARIA ALVES matrícula nº. 17.559-5, por incidência do previsto no artigo 104, V, alínea “a” do Decreto nº
7.190/2010-Regimento interno da Corregedoria da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato
constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, solucionando assim a Portaria
n° 48/2015-CG/SEMSC, publicada no DOM de 24 de fevereiro de 2015;
8.
Notificar o servidor interessado sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
PORTARIA Nº.167/15 - CG/SEMSC, 28 DE SETEMBRO DE 2015.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei
6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso V do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de
2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº.01400.064764/2014, às fls. 39/42,
RESOLVE:
9.
Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls.
39/42, pela ABSOLVIÇÃO do servidor Guarda Municipal ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA II
matrícula nº. 03.090-2, por incidência do previsto no artigo 104, III, V, alínea “a” do Decreto
nº 7.190/2010-Regimento interno da Corregedoria da Guarda Municipal de Maceió, pelo
fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, solucionando assim a
Portaria n° 129/2014-CG/SEMSC, publicada no DOM de 26 de agosto de 2014;
10.
Notificar o servidor interessado sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
PORTARIA Nº. 034
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO DE 2015.
A Secretária Adjunta Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de
2013, resolve conceder diária(s) em favor das servidoras a seguir mencionadas, tendo em vista
deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 09000.081391/2015
Nome da Beneficiária: Vanessa Tenório Beltrão Barbirato
CPF nº. 926.814.094-20
Matrícula nº. 941306-5
Cargo: Diretora de Trabalho e Emprego
Nome da Beneficiária: Rejane de Lemos Florêncio Santana
CPF nº. 635.672.964-34
Matrícula nº. 945010-6.
Cargo: Coordenadora de Intermediação de Mão de Obra
Data
Destino
Objetivo do deslocamento
Participar do II Encontro dos Agentes do
01 a 02/10/2015
Brasília/DF
Sistema Público de Trabalho, Emprego e
Renda – 2015.
Participar do II Encontro dos Agentes do
01 a 02/10/2015
Brasília/DF
Sistema Público de Trabalho, Emprego e
Renda – 2015.
TOTAL DE DIÁRIAS
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
Quant. de Diárias
01 e ½
01 e ½
03
1.272,00
As despesas correrão através da Unidade Gestora 001-SEMTABES, Dotação Orçamentária
19.001.04.122.0009.2301.000, Elementos de Despesas 3.3.90.14.00.00.00.00.0000 do orçamento
vigente deste órgão.
JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA
Secretária/SEMTABES
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA
DE MACEIÓ - SIMA, Sr. CARLOS IB
FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM
29/ 09/ 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SIMA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 084802/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 084785/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 060160/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 061003/2014 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 2000 – 084289/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 2000 – 084288/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 2000 – 084539/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 022836/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 052943/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 065350/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 015905/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 002167/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 052883/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 061081/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 062517/2015 – Para conhecimento e providências.
d
Processo nº. 6800 – 052883/2015 – Para co-M
nhecimento e providências.
m
Processo nº. 6800– 061081/2015 – Para co-d
nhecimento e providências.
n
Processo nº. 6800 – 062517/2015 – Para co-p
nhecimento e providências.
P
Processo nº. 6800 – 016618/2015 – Para co-n
nhecimento e providências.
e
Processo nº. 6800 – 061221/2015 – Para co-n
nhecimento e providências.
a
Processo nº. 6800– 061211/2015 – Para co-C
nhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 054207/2015 – Para co-d
nhecimento e providências.
P
Processo nº. 6800 – 098769/2014 – Para co-i
nhecimento e providências.
c
Processo nº. 6800 – 095631/2014 – Para co-I
nhecimento e providências.
p
Processo nº. 6800– 094513/2014 – Para co-n
nhecimento e providências.
p
Processo nº. 6800 – 112055/2014 – Para co-F
nhecimento e providências.
d
Processo nº. 6800 – 108379/2014 – Para co-s
nhecimento e providências.
C
Processo nº. 6800 – 093075/2014 – Para co-“
nhecimento e providências.
p
Processo nº. 6800– 016002/2015 – Para co-n
nhecimento e providências.
a
Processo nº. 6800 – 065340/2015 – Para co-E
nhecimento e providências.
p
Processo nº. 6800 – 055556/2015 – Para co-u
nhecimento e providências.
r
Processo nº. 6800 – 054224/2015 – Para co-ú
nhecimento e providências.
r
Processo nº. 6800– 016070/2015 – Para co-o
nhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 056293/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 0700 – 123505/2014 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 078039/2015 – Para conhecimento e providências.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
ASSESSORIA JURÍDICA SETORIAL
Processo nº. 1100 – 124826/2013 – Para conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 - 084600/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 084921/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 046177/2009 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 069444/2009 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 058099/2009 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 - 00732/2009 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 036677/2009 – Para conhecimento e providências.
Ofício nº. 151/GS/SIMA/2015 – Banco do
Brasil
Ofício nº. 152/GS/SIMA/2015 – Banco do
Brasil
Oficio nº. 153/GS/SIMA/2015 – SMF
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
Aos vinte e oito dias do mês de setembro
de 2015, às 10h, no auditório da Companhia
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARHP, localizada na Rua General Hermes, n° 281, Cambona, Maceió – AL, NIRE n° 273.0000.119-6,
presente o Senhor Neander Teles Araújo,
Presidente nomeado pelo Prefeito do Município de Maceió Senhor Rui Palmeira,
e demais membros do Conselho de Administração COMARHP. O presidente passou
a presidir os trabalhos, convidando a Sra.
Camila Soares Porciúncula, para secretariá-lo. Após verificar a existência de quorum,
declarou aberta a sessão.
PAUTA DOS TRABALHOS: Processos
internos e participação da COMARHP em
congresso.
Iniciando a reunião o presidente apontou os
procedimentos utilizados pela COMARHP
nos processos internos prezando sempre
pela celeridade dos mesmos.
Falou-se na importância de aperfeiçoamento
de funcionários através de congressos, cursos de capacitação, palestras, destacando o
Congresso Alagoano de Gestão de Pessoas
“Inovar, Performar e Superar – Os caminhos
para resultados surpreendentes” que ocorreu
nos dias 24 e 25 deste mês, que contou com
a participação de funcionários da empresa.
Encerrando, foi franqueada à palavra aos
presentes, e como dela ninguém fez mais
uso, agradeceu a presença de todos encerrando a reunião. Eu, Camila Soares Porciúncula, lavrei a presente ata, que após lida,
revisada e aprovada, vai assinada por todos
os presentes.
Maceió/AL, 28 de Setembro de 2015.
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL
PORTARIA GP/FMAC Nº. 020
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO DE 2015.
O “Presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural”, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubrode 2013,
resolve conceder diárias em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme
especificações abaixo:
Processo nº. 01500.085547/2015
Nome do beneficiário: Vinicius Cavalcante Palmeira
CPF nº. 300.628.884-04
Matrícula nº. 941641-2
Cargo: Presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural
Data
06 a
08/10/2
015
Destino
Objetivo do deslocamento
Dia 07/10 Reunião com a Secretária de
Cidadania e Diversidade Cultural – SCDC, Srª.
Ivana Bentes.
Dia 08/10 Participar
Brasília/DF com o Sr. Prefeito Rui Palmeira na 68ª
Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP) e IV Encontro dos Municípios com o
Desenvolvimento Sustentável (IV EMDS).
TOTAL DE DIÁRIAS (duas)
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
Quant. de Diárias
02
02
1.060,00
Vinicius Palmeira
Presidente– FMAC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do escultor “Leonardo Santana”, representado exclusivamente pela Fundição Artística Ana Vládia Ltda. - Me, inscrita no CNPJ sob o
n°. 07.368.331/0001-28, no valor total de R$ 406.250,00 (Quatrocentos e seis mil duzentos
e cinquenta reais), tendo por objeto a produção e instalação de 03(três) esculturas em bronze
de tamanho natural dos ilustres, Graciliano Ramos, Aurélio Buarque de Holanda e Paulo
Gracindo, na cidade de Maceió/AL. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso
III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0523/2015.
PROCESSO N°. 01500.030506/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E A FUNDIÇÃO ARTISTICA ANA VLÁDIA LTDA. - ME, COM O CNPJ DE
N°. 07.368.331/0001-28, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação do escultor Leonardo Santana, representando exclusivamente pela
Fundição Artística Ana Vládia Ltda-ME para produzir e instalar 03(três) esculturas em bronze de tamanho natural dos ilustres, Graciliano Ramos, Aurélio Buarque de Holanda e Paulo
Gracindo, na cidade de Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato inicia a partir da data de sua assinatura e estende-se até
30.12.2015, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do
objeto contratado, e conseqüente pagamento pela parte contratante.
VALOR: Valor global de R$ 406.250,00 (Quatrocentos e seis mil duzentos e cinquenta reais).
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através Unidade Orçamentária
001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4364
– Programa Municipal de Apoio a Cultura, elemento de despesa nº 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Obras de Arte e Peças para Exposição.
FUNDAMENTO LEGAL: A presente contratação está amparada no art.25, inciso III, c/c ao
art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015.
Membros do Conselho de Administração
COMARHP
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA
Rua Dr. Antônio de Gerbase, nº. 83 –
Pitanguinha – Maceió/AL
RESOLUÇÃO Nº 49/ 2015 – MACEIÓ/
AL, 29 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras
para o Processo de Eleição dos membros do
Conselho Tutelar no Município.
As despesas correrão através da Unidade Gestora 28-001, Elementos de Despesas 33 90 14 00
00 – Diária Civil – Manutenção e Funcionamento Administrativo da Fundação Municipal de
Ação Cultural.
Neander Teles Araújo
Diretor Presidente COMARHP
13
Considerando o disposto no art. 139 da Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº. 6.378/2015
e fundamentado na Resolução nº. 06/2015
do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Serão realizadas eleições para os
membros do Conselho Tutelar do Município de Maceió, em 04 de outubro de 2015,
por sufrágio universal e voto direto, secreto
e facultativo.
Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas urnas
eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral e os demais recursos humanos e
materiais necessários para o bom andamento
do pleito serão fornecidos, prioritariamente,
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. As urnas e demais recursos
previstos no caput deste artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA, fiscalizada
pelo Ministério Público.
Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como
eleitores do Município de Maceió.
Art. 4°. Em hipótese alguma o eleitor poderá
votar fora da regional a que pertence, devendo votar em 01 (um) dos candidatos registrados na mencionada regional, conforme
domicílio eleitoral inscrito perante o TRE.
Art. 5º. O eleitor votará uma única vez em
01 (um) candidato de sua regional.
§ 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da Mesa Receptora,
os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e membros da Guarda Municipal em
serviço, os eleitores maiores de 60 (sessenta)
anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
§ 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
I - carteira de identidade, passaporte ou
outro documento oficial com foto de valor
legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
II - certificado de reservista;
III - carteira de trabalho;
IV - carteira nacional de habilitação.
§ 3º. Não será admitida a certidão de nasci-
14
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
mento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
§ 4º. Na cabina de votação é vedado ao
eleitor portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo
do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando
(Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
§ 5º. Será permitido o uso de instrumentos
que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os
quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo os
componentes da Mesa obrigados a fornecê-los.
§ 6º. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado
por pessoa de sua confiança, ainda que não
o tenha requerido antecipadamente à Comissão Eleitoral.
§ 7º. O Presidente da Mesa Receptora de
Votos, verificando ser imprescindível que
o eleitor com deficiência seja auxiliado por
pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com
o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive,
escrever o nome e/ou apelido ou o número
do candidato.
§ 8º. A pessoa que auxiliará o eleitor com
deficiência não poderá ser o candidato, seu
fiscal ou ter participado da campanha do
candidato.
§ 9º. A assistência de outra pessoa ao eleitor
com deficiência deverá ser consignada em
ata.
Art. 6º. Os locais designados para votação
foram publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Maceió no dia 22 de
setembro de 2014.
Art. 7º. As urnas eletrônicas que serão utilizadas para votação serão programadas pelos
servidores do TRE, conforme normativas
preconizadas pelo Tribunal e atinentes à espécie.
Parágrafo único: Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas antes
do início da votação, o Presidente da Mesa
Receptora, na presença dos fiscais, poderá
determinar, após consulta aos técnicos do
TRE, a substituição por outra de contingência.
Capítulo II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 8º. Em preparação aos trabalhos no dia
da eleição, compete à Comissão Eleitoral
designada pelo CMDCA, sem prejuízo de
outras providências:
I - os locais de votação e apuração, observando, em qualquer caso, a facilidade de
acesso à população e as condições de acessibilidade de eleitores com deficiência, idosos
e que possuam dificuldade de locomoção;
II - providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários, secretários de mesa,
escrutinadores e demais cidadãos designados para atuar no dia da eleição;
III - providenciar apoio junto aos órgãos de
segurança pública, mediante contato prévio junto aos comandos da Polícia Militar e
Guarda Municipal, para garantir a segurança
dos locais de votação e apuração de votos,
além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos (com o fornecimento, aos integrantes da
própria Comissão, Presidentes de Mesa e
Ministério Público, dos nomes e telefones
de contato dos agentes que estarão de servi-
ço no dia da votação);
VI - o transporte seguro das cédulas e urnas
eleitorais até os locais de votação e onde
ocorrerá a apuração dos votos, devendo
prever, com a antecedência devida, a forma
como isto ocorrerá;
V- a devida organização dos locais de votação, com a colocação das urnas e cabines de
votação em locais adequados, fornecimento
de canetas de cor padrão (e diferenciada)
para as cabines de votação, mesas receptoras
e apuradoras, cartazes contendo orientação
aos eleitores, alimentação para os mesários
etc.;
VI - o fornecimento de veículo e motorista
para os membros da Comissão Eleitoral para
que possam acompanhar de perto a votação
e realizar o trabalho de fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir
possíveis irregularidades;
VII - a confecção de crachás ou outras formas de identificação dos mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros da
própria Comissão Eleitoral (além de outros
servidores que atuarão, em caráter oficial, na
eleição);
VIII - a definição do número máximo de
fiscais dos candidatos que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração,
como forma de evitar aglomeração, com a
previsão de que, em sendo necessário, haverá “rodízio” entre os mesmos;
XIV - a designação de cidadãos para atuar
nos locais de votação e apuração, orientando
eleitores e prestando apoio administrativo
aos mesários, escrutinadores e à própria comissão eleitoral.
§ 1º. Para o adequado desempenho de suas
atribuições a Comissão Eleitoral receberá
assessoramento técnico, dentre outros, pela
Procuradoria do Município ou órgão equivalente com conhecimento em matéria de
Direito;
§ 2º. No dia da votação, a Comissão Eleitoral permanecerá em regime de plantão, que
somente se encerrará após a apuração dos
votos e proclamação do resultado da eleição;
§ 3º. Para facilitar o acionamento dos membros da Comissão Eleitoral, seus telefones
de contato serão fornecidos aos integrantes
das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras,
assim como ao representante do Ministério
Público.
Art. 9º A Comissão Eleitoral enviará ao Presidente de cada Mesa Receptora de Votos,
no que couber, o seguinte material:
I - urna(s) lacrada(s);
II - lista contendo o nome e/ou apelido e o
número dos candidatos habilitados, a qual
estará disponível nos recintos das seções
eleitorais;
III - cadernos de votação dos eleitores da
Seção;
IV - cabina de votação sem alusão a entidades externas, executando-se o TRE.
V - formulários “Ata da Mesa Receptora de
Votos”, conforme modelo fornecido pela
Comissão Eleitoral;
VI - almofada para carimbo, visando à coleta da impressão digital do eleitor que não
saiba ou não possa assinar;
VII - senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17:00 horas;
VIII - canetas esferográficas nas cores azul
e/ou preta e papéis necessários aos trabalhos;
IX - envelopes para acondicionar os documentos relativos à Mesa; e,
Parágrafo único. O material de que trata este
artigo deverá ser entregue ao Presidente da
Mesa Receptora, mediante protocolo, acom-
panhado da relação, na qual o destinatário
declarará o que e como recebeu, apondo sua
assinatura (Código Eleitoral, art. 133, § 1º).
Art. 10. Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão imediatamente comunicadas ao
Ministério Público.
Capítulo III
DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS
Art. 11. A cada Seção Eleitoral corresponderá uma Mesa Receptora de Votos, salvo na
hipótese de agregação de seções.
Parágrafo único. A Comissão do Processo
de Eleição, a qualquer tempo, poderá determinar a agregação de Seções Eleitorais
visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe qualquer prejuízo à votação.
Art. 12. Constituirão as Mesas Receptoras
de votos um Presidente, um Mesário e um
Secretário e um Suplente, nomeados e convocados pela Comissão Eleitoral.
§ 1º. Em cumprimento às Resoluções do
CMDCA sob números 47/2015, bem como
de suas erratas, serão designados mesários
suplentes da ordem de 10% (dez por cento)
do número total, para eventuais substituições.
§ 2º. É facultada à Comissão Eleitoral a dispensa do Suplente nas Mesas Receptoras de
Votos, bem como a redução do número de
membros das aludidas Mesas, para no mínimo, 02 (dois) membros.
§ 3º. Não deverão ser nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos:
I - os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive;
II - o cônjuge ou o (a) companheiro (a) do
candidato;
III - as pessoas que notoriamente estejam
fazendo campanha para um dos candidatos
concorrentes ao pleito;
IV - os eleitores menores de 18 (dezoito)
anos.
§ 1º. Os nomeados que não declararem a
existência dos impedimentos referidos nos
incisos I a IV do §3º deste artigo incorrerão
estarão sujeitos a sanções de ordem civil e
administrativa, inclusive na forma prevista
pela Lei nº 8.429/92.
§ 2º. O eleitor deverá apresentar ao Presidente da Mesa Receptora de Votos, o título
de eleitor e a carteira de identidade ou outro
documento oficial com fotografia.
§ 3º. Existindo dúvida quanto à identidade
do eleitor, o Presidente da mesa deverá questioná-lo sobre os dados constantes no título
de eleitor ou no documento de identificação,
confrontando a assinatura do documento de
identidade com aquela feita pelo eleitor, na
sua presença, e mencionando na ata a dúvida
suscitada;
§ 4º. A impugnação da identidade do eleitor,
formulada por membros da mesa, ou fiscais,
candidatos, Ministério Público ou qualquer
eleitor, será apresentada verbalmente ou por
escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar;
§ 5º. Constará da ata as impugnações e o número de votos impugnados;
§6º. Nas Mesas Receptoras de Votos será
permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo
ser registrado em ata.
Art. 13. Após a apresentação do eleitor para
votar, o mesário deverá certificar se o nome
do eleitor consta na listagem fornecida pelo
Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 14. Após a habilitação do eleitor para
votar, o mesmo será encaminhado à cabina
de votação, devendo o mesário colher sua
assinatura no caderno de votação.
Art. 15. Fica assegurado o sigilo do voto
mediante:
I - o isolamento do eleitor, apenas para efeito
de escolha dos candidatos;
II - a impossibilidade de ser acompanhado
por qualquer pessoa à cabina eleitoral, salvo
as hipóteses previstas nos parágrafos 5º a 8º
do art. 5º, desta Resolução.
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
DA MESA RECEPTORA
Art. 16. Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos:
I - receber o material de votação, correspondente a sua mesa receptora de votos da Comissão Eleitoral;
II - comparecer no local de votação, juntamente com os demais membros da Mesa
Receptora de Votos, até as 07:00 horas do
dia da eleição, para inspeção e preparação
do local, instalando as cabinas, conferindo e
organizando o material de votação;
III - estar presente no ato de abertura e de
encerramento da eleição, salvo força maior,
comunicando o impedimento à Comissão
Eleitoral, pelo menos vinte e quatro horas
antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse
prazo ou no curso de eleição;
IV - afixar as listas dos candidatos próximo
à cabina de votação;
V - providenciar almofada com tinta para os
analfabetos e os que não puderem assinar,
exercerem o seu direito ao voto;
VI - substituir urnas e remanejar cédulas
eleitorais, caso seja necessário;
VII - autorizar os eleitores a votar;
VIII - informar à Comissão Eleitoral, os fatos que impeçam ou dificultem o início do
processo de votação;
IX - resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
X - manter a ordem, para o que poderá acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal;
XI - consultar a Comissão Eleitoral e o Ministério Público sobre ocorrências cujas soluções deles dependerem;
XII - receber as impugnações dos fiscais dos
candidatos, consignando-as em ata;
XIII - fiscalizar a distribuição das senhas;
XIV - zelar pela preservação das urnas, da
cabina de votação e da lista contendo os nomes e/ou apelidos e os números dos candidatos, disponível no recinto da Seção;
XV - verificar as credenciais dos representantes e/ou fiscais dos candidatos;
XVI - coordenar o trabalho do mesário, secretário e fiscais, no intuito de organizar o
processo de eleição;
XVII - declarar encerrada a votação às 17:00
horas e determinar o responsável encarregado da distribuição de senhas numeradas aos
eleitores presentes, recolhendo seus títulos
de eleitor em doc equivalente;
XVIII- recolher todo o material de votação
e entregá-lo mediante recibo em 02 (duas)
vias, com a indicação de hora à Comissão
Eleitoral e/ou representante indicado por ela,
que por sua vez entregará o material no local
designado para escrutínio, para a contagem
final dos votos, logo após o encerramento da
eleição.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Art. 17. Compete ao Secretário:
I - elaborar a ata da eleição, onde constarão
aas impugnações, os incidentes ocorridos no
acurso da votação e o número de eleitores votantes;
II - distribuir aos eleitores, às 17:00 horas, as
senhas de entrada, previamente rubricadas
oou carimbadas, segundo a ordem numérica;
III - cumprir as demais obrigações que lhe
ofor atribuída.
Parágrafo único. A ata deverá ser assinada
opelo Secretário, Presidente e Mesário, além
odos fiscais presentes.
º
Art. 18. Compete aos Mesários:
I - identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
II - substituir o Presidente, de modo que haja
sempre quem responda pessoalmente pela
ordem e regularidade do processo eleitoral,
cabendo-lhes ainda, assinar a ata da eleição.
Parágrafo único. Não comparecendo o Presidente até as 07h30min, assumirá a Presidência, o Mesário e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos Suplentes
indicados pelo Coordenador Local.
a
oArt. 19. Compete aos componentes das Meosas Receptoras:
eI - cumprir as normas e procedimento estabelecidos pela Comissão Eleitoral;
II - registrar a impugnação dos votos apre,sentados pelos fiscais na ata e proceder a
ocolheita do voto em separado;
sIII - verificar a urna de lona e o material necessário para a votação, antes do início da
eeleição e, em caso de irregularidade, comunicar ao Ministério Público e ao Conselho
oMunicipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, tomando as provisdências cabíveis;
,IV - cumprir as demais obrigações que lhes
forem atribuídas.
Capítulo V
DA VOTAÇÃO
oArt. 20. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público, pela Comissão Eleitoral e
pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA.
§ 1º. Poderão permanecer nas seções de votação, no máximo, 06 (seis) pessoas, entre
eles, o candidato ou seu fiscal/representante,
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
srepresentante do Ministério Público, além
dos membros da Mesa Receptora.
§ 2º. O candidato ou pessoa por ele desiganada a representá-lo, que por qualquer ação
ou omissão venha a tumultuar ou prejudicar
o bom andamento dos trabalhos, será convidado pelo Presidente da Mesa Receptora de
Votos a se retirar do local, sem prejuízo da
posterior aplicação de outras sanções decorrentes de tal conduta.
o
Art. 21. Serão observados na votação os se0guintes procedimentos:
I - o eleitor, ao apresentar-se na Seção e anstes de adentrar o recinto da Mesa Receptora
sde Votos, deverá postar-se em fila;
II - admitido a adentrar, o eleitor apresentará
oseu documento de identificação com foto à
)Mesa Receptora de Votos, o qual poderá ser
oexaminado pelos fiscais dos candidatos ou
,pelo representante do Ministério Público;
lIII - o componente da Mesa localizará o camdastro de eleitores da urna e no caderno de
avotação o nome do eleitor e o confrontará
com o nome constante no documento de
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
identificação;
IV - não havendo dúvida sobre a identidade
do eleitor, será ele convidado a apor sua assinatura ou impressão digital no caderno de
votação;
V - identificado, o eleitor será instruído sobre a forma de realizar seu voto;
Art. 22. As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nos cadernos de votação, os quais,
juntamente com o relatório final/ata da eleição e o material restante serão entregues no
local designado para apuração.
§ 1°. O transporte dos documentos da eleição será providenciado pela Comissão Eleitoral ou pessoa que esta designar para este
fim;
§ 2°. Cabe à Comissão Eleitoral garantir a
segurança dos encarregados do transporte
das urnas até o local de apuração.
Capítulo VI
DA APURAÇÃO
Art. 23. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o recebimento dos boletins
de urnas, no local designado para escrutínio,
observados no que couber, os procedimentos previstos nos artigos 159 a 187 do Código Eleitoral e o disposto nesta Resolução.
§ 1º. A apuração será feita por meio de uma
Junta Apuradora em número de 06 (seis)
pessoas, composta por membros designados
pelo CMDCA.
§ 2º. O representante do Ministério Público
será notificado para participar do ato de que
trata o caput e os candidatos e seus fiscais
credenciados poderão acompanhar os procedimentos relativos à apuração;
§ 3º. A Junta de Apuração procederá da seguinte forma:
I - receberão os documentos da votação (boletins de urna), examinando sua idoneidade
e regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da Seção;
II - resolverão todas as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos de
apuração, caso tais incidentes possam influenciar em seu resultado;
III - registrarão todos os procedimentos e
ocorrências em ata específica para tal.
Art. 24. A apuração dos votos ocorrerá num
local único, especialmente designado para
tal, da seguinte maneira:
I – a apuração se dará com a chegada dos
boletins de urna de cada Região Administrativa, devendo, prioritariamente, ser iniciado
em ordem crescente por Região;
II – registrar os votos de cada candidato em
planilha informatizada, através de representante da Junta, colacionando os votos dos
candidatos por seção eleitoral;
III – ao final da apuração de cada região o
documento com o totalizador de votos deverá ser impresso e disponibilizado para ulterior conferência dos candidatos e fiscais,
caso entendam necessário;
IV - após conferência, gravar a mídia com
os dados da votação da seção específica e
colher, nas vias dos boletins de urna emitidas, as assinaturas dos componentes da Junta Apuradora e, se presentes, dos fiscais dos
candidatos e do representante do Ministério
Público;
§1º. Os votos registrados que não correspondam a número de candidato constante
na urna eletrônica serão computados como
nulos;
§2º. Havendo motivo justificado, a critério
da Junta Apuradora, a apuração poderá ser
reiniciada, apagando-se todos os dados da
Seção até então registrados.
Art. 25. Apenas os boletins de urna poderão
servir como prova posterior perante o CMDCA.
Art. 26. O encerramento da apuração de uma
Região consistirá na emissão do documento
totalizador de votos com os resultados.
Art. 27. Concluída a apuração de uma urna e
antes de se passar à subsequente, os boletins
de urna assinados e seus documentos totalizadores serão recolhidos em envelope especial, o qual será fechado e lacrado, assim
permanecendo até 10 de janeiro de 2016,
salvo se houver pedido de recontagem ou
recurso quanto ao seu conteúdo.
Art. 28. Apuradas todas as urnas, a Comissão Eleitoral receberá o resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou recursos, fará a totalização dos votos
por candidato, lavrando a ata respectiva.
Art. 29. Resolvidas as impugnações apresentadas durante a votação, a Comissão
Eleitoral divulgará o resultado da eleição e o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA, proclamará o
resultado da eleição, que será posteriormente publicado nos órgãos oficiais.
Art. 30. Após a proclamação do resultado
os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão
Eleitoral, após manifestação do Ministério
Público.
Parágrafo único. Caberá recurso, da decisão
da Comissão Eleitoral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA, imediatamente após a decisão.
Art. 31. Os pedidos de impugnação referentes ao resultado geral da eleição ou face
propaganda irregular de candidatos, deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois)
dias após a publicação oficial do resultado,
na sede do CMDCA, das 08 (oito) horas
até as 13 (treze) horas, devendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA decidir, em reunião
extraordinária especialmente designada para
este fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis.
§ 1º. A decisão do CMDCA poderá ser precedida de parecer da Procuradoria Geral do
Município, com notificação pessoal do Ministério Público;
§2º. havendo necessidade de manifestação
da Procuradoria do Município e/ou do Ministério Público, o prazo de que trata o caput
somente incidirá após a conclusão dos autos
ao CMDCA.
Art. 32. A pendência do julgamento de recursos não impede a divulgação do resultado
da votação, que deverá, no entanto, conter a
ressalva quanto à possibilidade de alteração.
Art. 33. Uma vez julgados os recursos, cabe
ao CMDCA dar ampla publicidade ao resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação das publicações anteriormente efetuadas, caso necessário.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Em caso de empate na votação de
candidatos e de suplentes de uma mesma
15
Regional, será considerado eleito o candidato que tiver comprovado, na documentação
apresentada na oportunidade do pedido de
registro de pré-candidatura, maior tempo de
experiência em atividades com crianças e
adolescentes. Persistindo o empate, se dará
preferência ao candidato mais velho.
Art. 35. Serão considerados suplentes dos
candidatos eleitos todos os demais candidatos pertencentes à mesma regional que não
forem eleitos, na ordem decrescente de votação.
Art. 36. Ao final dos trabalhos, a Junta de
Apuração e seus auxiliares preencherão
os relatórios por regional (mapas da
apuração) conforme modelo fornecido
pelo CMDCA, em duas vias, as quais
serão assinadas e rubricadas por todos
os componentes da referida Junta, fiscais
dos candidatos que estiverem presentes
e pelo representante do Ministério Público, dos quais constarão, pelo menos,
os seguintes dados (analogia ao disposto
no art. 186, §1º do Código Eleitoral):
I - o número de votos apurados diretamente pelas urnas;
II - as urnas anuladas e as não apuradas,
os motivos e o número de votos anulados ou não apurados;
III - a votação dos candidatos por regional, na ordem da votação recebida;
IV - as impugnações apresentadas às
Juntas de Apuração e como foram resolvidas, assim como os recursos que
tenham sido interpostos.
Art. 37. Todos os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral, com
consulta à Procuradoria do Município e
notificação do Ministério Público, devendo ser utilizada, no que couber, a Resolução nº 23.399 do Tribunal Superior
Eleitoral.
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015.
Ubiratânia Maria Amorim de Souza
Rodrigues Soares
Presidente da Comissão Especial CMDCA
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
PORTARIA Nº. 0237
MACEIÓ/AL, 29 DE SETEMBRO DE
2015.
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DO
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no art.
182 da Lei nº. 4.973 de 31 de Março de
2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Maceió),
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a escala mensal do gozo
de Férias dos servidores, referente ao mês de
Outubro do corrente ano, conforme segue:
Art. 1º - Publicar a escala mensal do gozo de Férias dos servidores, referente ao mês de
Outubro do corrente ano, conforme segue:
16
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA Nº.
Antonio Telmo Lima Lopes
701-3
Cleitiane do Nascimento Cabral
José Cícero Ferreira
José de Fátima Mendes Ferreira
Maria Helena Rodrigues Marques Luz
Vitória Régia Alves Machado
PERÍODO
13/10/2015 a
11/11/2015
945266-4
13/10/2015 a
11/11/2015
2987-4
05/10/2015 a
03/11/2015
710-2
01/10/2015 a
30/10/2015
939733-7
08/10/2015 a
06/11/2015
3251-4
01/10/2015 a
30/10/2015
Gabinete da Diretora- Presidente do Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do
Município de Maceió-Alagoas, ao vigésimo nono dia do mês de Setembro de 2015.
Fabiana Tolêdo Vanderlei de Azevedo
Diretora-Presidente
IPREV
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Maceió (IPREV Maceió) despachou, em 29 de Setembro de 2015, o
seguinte processo:
Processo n° 6500.049179/2014
Origem:Secretaria Municipal de Educação- SEMED
Interessado:MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Assunto:Abono permanência
Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM
Processo n° 2000.102475/2013
Origem:Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e PatrimônioSEMARHP
Interessado:JOSE CAVALCANTI DE BARROS FILHO
Assunto:Abono permanência
Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM
Processo n° 6500.037541/2014
Origem:Secretaria Municipal de Educação- SEMED
Interessado: VILMA BARBOSA DA ROCHA SILVA
Assunto:Retroativo dos padrões
Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e PatrimônioSEMARHP
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015
Fabiana Toledo Vanderlei de Azevedo
Diretora-Presidente
IPREV
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
PORTARIA GP – 0234/15
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maceió, pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Maceió e de acordo com o processo administrativo nº 3857/2015, RESOLVE
conceder 02(duas) diárias,no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
para o pagamento de despesa referente ao seu translado, alimentação e estadia em São Paulo
(SP).
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
AVISOS E EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 76/2015.
O Município de Maceió, através da
Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa
que realizará licitação conforme resumo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de
Saúde - SMS. DATA E HORA DA SESSÃO
DE DISPUTA: 14 de Outubro de 2015 às
10hs. Horário de Brasília. LOCAL: Sistema
eletrônico do Banco do Brasil S.A., através
do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO:
Contratação de serviços para confecção
de 5.000(cinco) mil crachás com protetor
e cordão personalizado, a fim de atender
as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde – SMS. Os interessados poderão
retirar o Edital através do site: www.maceio.
al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e se
credenciarem em qualquer agência do Banco
do Brasil S.A. Diretoria de Licitações/DLSMF, Rua Pedro Monteiro, nº. 47 - 3º andar
- Centro - Maceió/AL – CEP: 57020-380 Telefone (082) 3315-7327.
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015.
Jorge Luiz Sandes Bandeira
Pregoeiro
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA
EXTRAORDINÁRIA
O Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
E SOCIAL – ADHS, inscrita no CNPJ sob
o nº. 23.254.889/0001-39, no uso das suas
atribuições, vem por meio deste EDITAL,
nos termos dos artigos 18 e 19 de seu estatuto,
convocar seus associados para realização
de ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA,
a ser realizada na sua sede no dia 06 de
Outubro de 2015 às 15:00h, com intuito
de promover alterações em seu estatuto,
conforme previsto no art. 21, IV do mesmo.
Maceió/AL, 29 de Setembro de 2015.
ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL – ADHS
NOME
DA
FIRMA:
HOSVET
LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o
nº. 05.138.121/0001-18, situado na Rua
Dona Constança de Goês Monteiro, nº.
18 - Bairro: Poço – Maceió/AL, com
atividades VETERINÁRIAS. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a RENOVAÇÃO
DA
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
de OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “HOSPITAL VETERINÁRIO
ALMIR TAVARES – CÃES & GATOS”,
situado na Rua Dona Constança de Goês
Monteiro, nº. 18 - Bairro: Poço - Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de Estudo
de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: ANTÔNIO
CAVALCANTE DE ARAÚJO JÚNIOR
– AÇOUGUE – ME, inscrito no CNPJ
sob o nº. 08.177.688/0001-91, situado na
Avenida Doutor Francisco de Menezes,
nº. 08 – Ala PT - Bairro: Levada - Maceió/
AL, com atividades de: COMÉRCIO
ATACADISTA DE CARNES BOVINAS
E SUÍNAS E DERIVADOS. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental
Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO
E OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “FRIGORÍFICO SANTA
CLARA”, situado na Avenida Doutor
Francisco de Menezes, nº. 08 – Ala PT
- Bairro: Levada - Maceió/AL; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
NOME DA FIRMA: BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº.
13.004.510/0019-08, situado na Rua
Buarque de Macedo, nº. 365 – Bairro:
Centro – Maceió/AL, com atividades
de: COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL, COM
PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS.
Torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “HIPER BUARQUE DE
MACEDO”, situado na Rua Buarque de
Macedo, nº. 365 – Bairro: Centro - Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de Estudo
de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº.
13.004.510/0027-18, situado na Rua
Doutor Francisco de Menezes, s/nº. Ceasa – Bairro: Levada – Maceió/AL, com
atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA
DE MERCADORIAS EM GERAL, COM
PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS.
Torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente –
SEMPMA- Maceió-AL, aAUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “SUPER
CEASA”, situado na Rua Doutor Francisco
de Menezes, s/nº. - Ceasa – Bairro: Levada Maceió/AL; não foi exigido apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº.
13.004.510/0031-02, situado na Avenida
Fernandes Lima, nº. 622 – Bairro: Farol –
Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS EM
GERAL,
COM
PREDOMINÂNCIA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS HIPERMERCADOS.
Torna
público
que requereu a Secretaria Municipal de
Maceió, Quarta-feira,
30 de Setembro de 2015
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “SUPER
FAROL”, situado na Avenida Fernandes
Lima, nº. 622 – Bairro: Farol - Maceió/AL;
não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº.
13.004.510/0033-66, situado no Parque Rio
Branco, nº. 151 – Bairro: Levada – Maceió/
AL, com atividades de: COMÉRCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS EM
GERAL,
COM
PREDOMINÂNCIA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS HIPERMERCADOS.
Torna
público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “SUPER
MERCADO”, situado no Parque Rio
Branco, nº. 151 – Bairro: Levada - Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de Estudo
de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº.
13.004.510/0189-83, situado na Avenida
Fernandes Lima, nº. 3.700 – Bairro: Farol –
Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS EM
GERAL,
COM
PREDOMINÂNCIA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS HIPERMERCADOS.
Torna
público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “HIPER
FAROL”, situado na Avenida Fernandes
Lima, nº. 3.700 – Bairro: Farol - Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de Estudo
de Impacto Ambiental.
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Maceió, Quarta-feira,
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