ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS “SOUL
ANIMAL”
DA ASSOCIAÇÃO, SUA SEDE E OBJETIVOS
Art.1° - Fica constituída, sob a denominação “SOUL ANIMAL”, uma associação
civil, não governamental, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se
regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
Parágrafo único – A associação “SOUL ANIMAL” atuará em conformidade com
os seguintes princípios éticos:
a) todo ser vivo, animal e vegetal, merece respeito e proteção;
b) todo animal tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade;
c) diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação que traga o maior
benefício para o animal não-humano e para a harmonia na relação homemanimal.
Art.2° - A sede da associação fica estabelecida na Rua Djanira Bertolotti,
101B, Bairro Morbidelli, na cidade de Extrema – MG.
Art.3° - São finalidades da associação:
a) estimular o amor e o respeito aos animais;
b) divulgar as leis que protegem os animais;
c) colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação
relativa aos direitos dos animais, estimulando o cumprimento destas;
d) promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito
e cuidados com os animais, esclarecendo quanto à posse responsável e
esterilização dos animais;
f) fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as
ações judiciais competentes, quando for o caso;
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g) auxiliar os animais desamparados, proporcionando alimentação e o amparo
necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para estes;
h) estimular a adoção de animais abandonados;
i) promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos
animais e ao meio ambiente;
j) promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a
recuperação e a proteção da identidade física e psicológica dos animais;
l) estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes
segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de
atividades que visem interesses comuns.
DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO
Dos Anjos
Art.4º – Denominados “anjos voluntários” e “anjos tutores”, as pessoas atuam e
se cadastram voluntariamente para este fim;
I - Dos Anjos Voluntários
Art.5º – Para ser anjo voluntário, o cidadão deverá estar de acordo com todos
meios de atuação desta associação, auxiliando sempre que possível com as
seguintes ações:
 Proteger e promover o bem estar de animais abandonados;
 Participar das ações e campanhas promovidas pela associação;
 Atender aos chamados de convocação da diretoria;
 Realizar doações em forma de materiais (rações, remédios, roupinhas,
camas, coleiras, etc), pecúnia ou trabalho;
 Realizar trabalho de conscientização, incentivando os demais cidadãos a
se tornarem “anjos voluntários”.
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Art.6º – Qualquer chamado de emergência, em que o animal corre perigo, seja
este abandonado, seja este de propriedade de alguém, deverá ser
primeiramente comunicado à Diretoria, para que esta verifique as informações
e tome as medidas necessárias.
II - Dos Anjos Tutores
Art.7º – Denominam-se “anjos tutores” os associados voluntários que oferecem
lares temporários para animais recolhidos das ruas em situação de risco e
abandono, bem como aqueles encontrados e que aparentemente estejam
perdidos, até que seus donos sejam localizados.
Art.8º – A associação oferecerá apoio aos anjos tutores durante a permanência
dos animais sob sua responsabilidade, com auxílio veterinário, alimentação,
medicação e demais necessidades a serem verificadas.
Dos Sócios Contribuintes
Art. 9º - Serão sócios contribuintes aqueles que contribuírem regularmente
(mensalmente) com a associação, com contribuições sejam elas: dinheiro,
ração, medicamentos, vacinas.
Art.10º – Todos os sócios contribuintes terão direitos a voto nas deliberações
da associação, desde que estejam em dia com suas obrigações.
Parágrafo único: Os membros que são somente anjos (voluntários/tutores) não
terão direito a voto caso não sejam associados contribuintes.
Art.11º – Serão excluídos da associação os sócios contribuintes e anjos
(voluntários/tutores) que agirem de forma contrária aos princípios desta,
omitindo ou concordando com situações inadmissíveis com o objetivo do grupo.
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Parágrafo único – a exclusão do membro será por decisão soberana da
Diretoria, sendo admissível recurso por parte do excluído, que será analisado
pelos Conselhos.
Da Diretoria
Art.12 – A associação será administrada pela Diretoria, composta dos
seguintes membros:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário Geral
- Tesoureiro
- Diretor Técnico
§ 1º – Os membros da
Diretoria não receberão remuneração de
qualquer espécie.
§ 2º - O Diretor Técnico será, obrigatoriamente, um médico veterinário.
Art.13 – Os membros da Diretoria serão eleitos a cada dois anos pela
Assembleia Geral Ordinária, convocada especificamente para este fim,
podendo ser reeleitos.
Parágrafo único – Não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria pessoas
que pratiquem a exploração comercial de animais ou qualquer outro tipo de
atividade envolvendo animais que conflitem com os princípios éticos e com os
objetivos previstos neste estatuto.
Art.14 – A posse da Diretoria será efetuada no mesmo dia da eleição, logo
após apuração dos votos.
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Art.15 – A Diretoria reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que ser fizer
necessário e exercerá o seu mandato regulando seus atos pelo presente
Estatuto e pelo Regimento Interno que vier a ser elaborado.
Parágrafo único – O “quorum” para decisões da Diretoria será de 03 (três)
membros; em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Art.16 – Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria em prazo superior a
06 (seis) meses do término de sua gestão, será convocada Assembleia Geral
Extraordinária para eleição de um novo ocupante do cargo, pelo tempo restante
do mandato.
Parágrafo único – Se a vacância ocorrer em prazo igual ou inferior a 06 (seis)
meses, o cargo permanecerá vago, sendo ocupado, cumulativamente, por
qualquer um dos membros da Diretoria.
Art.17 - Será exonerado de seu cargo, por decisão da maioria da Diretoria:
a) O membro da Diretoria que deixar de comparecer a três reuniões
consecutivas ou a seis alternadas, num período de 12 (doze) meses
contados a partir da data da posse, sem que tenha apresentado
justificativa ou, o tendo, que a justificativa não tenha sido aceita;
b) O membro da Diretoria que desrespeitar este Estatuto ou não acatar as
deliberações da Diretoria ou da Assembleia Geral.
Parágrafo único – Caberá recurso para a Assembleia Geral da decisão da
Diretoria de que trata este artigo, devendo a assembleia ser convocada pelo
Presidente, caso o solicite o Diretor exonerado.
Art.18 – Compete à Diretoria:
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a)
administrar a associação, coordenando as atividades dos diferentes
departamentos;
b) criar novos departamentos;
c) elaborar o Regimento Interno da Associação;
d) criar e instalar filiais;
e) aprovar novos associados;
f) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as suas próprias deliberações
e as da Assembleia Geral;
g) manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação;
h) estabelecer contratos, convênios e intercâmbios com outros órgãos públicos
ou privados;
i) selecionar chefes de departamentos e empregados em geral e decidir
quanto a sua destituição;
j) fixar a remuneração dos empregados e de pessoal contratado, dentro dos
limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
l) autorizar assunção de dívidas ou efetivação de despesas extraorçamentárias
dentro do limite fixado pela Assembleia Geral Ordinária;
m) preparar proposta orçamentária para submeter à apreciação da Assembleia
Geral Ordinária.
Art.19 – Compete ao Presidente:
a) representar a associação, em todos os seus atos, em juízo ou fora dele e
em suas relações com os poderes públicos e privados;
b) convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as
reuniões de Diretoria;
c) controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação;
d) assinar toda a correspondência expedida pela associação;
e) apresentar, à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, relatório das
atividades da Diretoria e prestação de contas;
f) assinar cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar depósitos
bancários e aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro;
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g) assinar, juntamente com o Secretário-geral, as atas das assembleias gerais
e das reuniões da Diretoria;
h) assinar termos de abertura e encerramento dos livros da associação e
rubricar-lhes as folhas.
Art.20 – Compete ao Vice-presidente cooperar com o Presidente em todas as
suas incumbências e substituí-lo em seus impedimentos.
Parágrafo único – O Vice-presidente poderá cumular o seu cargo com a chefia
de um departamento, exceto o Departamento de Abrigo e Assistência
Veterinária.
Art.21 – Compete ao Secretário-geral:
a) proceder à lavratura e leitura das atas das assembleias gerais e das
reuniões da Diretoria;
b) convocar os associados para as assembleias gerais providenciando,
inclusive, a publicação dos editais;
c) expedir convites para sócios ou terceiros, por solicitação da Diretoria ou do
Presidente, para participar de Assembleia Geral, reunião da Diretoria ou
qualquer evento;
d) atender ao expediente da associação;
e) manter em dia a correspondência social;
f) organizar o arquivo da associação;
g)
representar a associação nos casos de impedimento simultâneo do
Presidente e do Vice-presidente;
h) administrar o quadro de funcionários e pessoal contratado;
i) providenciar e controlar as compras e o almoxarifado.
Art.22 – Compete ao Tesoureiro:
a) guardar todos os valores da associação assim como a documentação
correspondente;
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b) abrir contar correntes em bancos e efetuar aplicações financeiras, em
conjunto com o Presidente;
c)
fazer todas as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos,
depósitos e retiradas de dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e
depósitos bancários serem assinados em conjunto com o Presidente;
d) apresentar, trimestralmente, balancete à Diretoria;
e) manter a escrituração contábil de acordo com a legislação pertinente,
podendo ser assessorado por profissional legalmente habilitado;
f) preparar o balanço anual para ser submetido à Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único – Poderá ser mantido em “caixa pequena”, para atendimento a
pequenas despesas urgentes, importância a ser estabelecida pela Diretoria.
Art.23 – Compete ao Diretor Técnico:
a)
assessorar a Diretoria em questões técnicas relativas à medicina
veterinária;
b) atender, sempre que possível, aos chamados emergenciais de ajuda
solicitados pela diretoria;
Da Assembleia Geral
Art.24 - A Assembleia Geral é soberana nas suas deliberações e será
convocada ordinária e extraordinariamente.
Art.25 – é formada por todos os associados com direito a voto.
Art.26 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente
anualmente, para:
a) apreciação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e da
prestação de contas da Diretoria;
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b) apreciação da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o
período seguinte;
Art.27 – Sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada Assembléia
Geral Extraordinária:
a) pelo Presidente;
b) pelo Vice-Presidente;
c) por, no mínimo, três membros da Diretoria;
Art.28 – As convocações para as Assembleias Gerais deverão ser feitas
através de correspondência enviada aos sócios (por meio virtual) e afixação de
edital em lugar bem visível da sede social.
§1° – Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, o local de
realização da Assembleia Geral, os horários das 1ª e 2ª convocações e a pauta
dos assuntos a serem tratados.
§2° – A correspondência para os sócios deverá ser enviada até sete dias
corridos antes da data de realização da Assembleia Geral.
Art.29 – As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, reunir-se-ão, em
1ª convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes
quites com suas contribuições sociais e, em 2ª convocação, meia hora depois,
com qualquer número.
Art.30 – Somente com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes,
em 1ª convocação ou com a presença de, pelo menos 1/3 (um terço) desses
mesmos sócios, nas demais convocações, poderá a Assembleia Geral,
especialmente convocada para esse fim, deliberar sobre:
b) alteração do presente estatuto;
c) destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.
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Parágrafo único – Não havendo quorum necessário, na 1ª convocação, as
convocações seguintes serão feitas com intervalo não superior a uma semana
em relação à convocação anterior, até que o quorum mínimo de 1/3 (um terço)
seja atingido, devendo ser encaminhada aos associados, para cada
convocação, nova correspondência.
Art.31
–
As
deliberações
das
Assembleias
Gerais,
Ordinárias
ou
Extraordinárias, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados
presentes.
Art.32 – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente, à exceção
da Assembleia Geral Ordinária que for eleger a nova Diretoria, a qual será
presidida por qualquer dos sócios presentes, escolhidos, na ocasião, por
maioria simples de votos.
Dos Conselhos
Art.33 – A Associação contará com o Conselho de Proteção, que terá como
objetivo reunir-se regularmente (via regimento interno) para dirimir questões
cotidianas
da
associação,
como
resgates,
adoções,
políticas
de
conscientização, eventos a serem realizados, parcerias, etc.
Art. 34 – A Diretoria poderá criar outros conselhos que se fizerem necessários.
Art.35 - Cada Conselho será composto por 03 (três) membros e 02 (dois)
suplentes.
Parágrafo único – A motivação de perda do cargo se dará mediante disposto
no Regimento Interno.
DO PATRIMÔNIO
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Art.36 – O patrimônio social será constituído de bens imóveis, móveis,
semoventes, valores mobiliários e dinheiro.
Parágrafo único – Os semoventes que estiverem sob a guarda da associação
não serão objeto, em qualquer hipótese, de transação comercial.
Art.37 – As rendas da associação serão constituídas de:
a) legados, doações, subvenções, produtos de campanhas;
b) produto da venda de artigos alusivos à finalidade da associação.
Art.38 – A associação Soul Animal será mantida pelas contribuições
espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo, por parcerias e
convênios e por doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicas ou
jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto
que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que
entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua
independência.
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art.39 – A associação poderá ser dissolvida por deliberação da maioria
absoluta dos sócios presentes à Assembléia Geral convocada especificamente
para esse fim, a qual só se poderá realizar com a presença de, no mínimo ¾
(três quartos) dos associados.
§1° – não obtido o quorum de três quartos, será feita nova convocação, para 30
(trinta) dias após a 1ª convocação, em que o quorum necessário será de 2/3
(dois terços) dos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.
§2° – persistindo a falta de quorum, será feita uma terceira convocação, para
30 (trinta) dias após a segunda convocação, em que se poderá deliberar com
qualquer número de sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.
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Art.40 – O patrimônio da associação será transferido para outra entidade
protetora de animais escolhida, por maioria simples de votos, pela mesma
Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.41 – A primeira Diretoria será eleita por Assembleia Geral, a ser realizada
nesta data, os quais terão um mandato com prazo específico de dois anos,
quando será eleita nova Diretoria, permitida a reeleição dos membros.
Art.42 – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia
Geral.
Art.43 - A aprovação deste estatuto será na mesma data da eleição da
Diretoria.
Art. 44 - Fica eleito o foro da cidade e comarca de Extrema, estado de Minas
Gerais, para nele dirimidas toda e qualquer dúvida e questões decorrentes do
presente Estatuto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais
privilegiado, que seja.
_____________________________________ __________________________________
Isabel Cristina Cesana
Daniele de Santana Biajoli
Presidente
Secretária
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Thiago Miglio de Souza Lima
Tesoureiro
____________________________
Medina Celi Onisto
OAB/MG 96100
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