JUARINA - TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL Nº PP- 0001/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
“PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
DOIS TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04 CILINDROS,
COM POTÊNCIA MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM PESOS
FRONTAIS E TRASEIROS E PNEUS PARA O MUNICÍPIO DE
JUARINA-TO.”
A PREFEITA MUNICIPAL JUARINA - TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho
de 200, e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria
Municipal nº 060/2013, torna público, para o conhecimento dos
interessados, que estará realizando no dia 29 de maio de 2013, às
14h00min horas e 00 min (Horário de Brasília)o PREGÃO Presencial
AQUISIÇÃO DE DOIS TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04
CILINDROS, COM POTÊNCIA MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM
PESOS FRONTAIS E TRASEIROS E PNEUS PARA O MUNICÍPIO DE
JUARINA-TO..
l - LOCAL, DATA E HORA
1 .1 . A sessão pública será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal
de Juarina -Tocantins, no dia 29 de maio de 2013, com inicio às 14:00 horas,
horário de Brasília -DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que
apresentarem propostas até às 14:00 horas do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a
realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será
automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário, independentemente de nova comunicação.
2 – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Presencial AQUISIÇÃO DE
DOIS TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04 CILINDROS,
COM POTÊNCIA MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM PESOS
FRONTAIS E TRASEIROS E PNEUS PARA O MUNICÍPIO DE
JUARINA-TO conforme descrito e especificado no ANEXO I – Termo
de Referência.
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1. Será utilizado para a realização da presente licitação, o sistema Cidade
Compras, que consiste em um apoio eletrônico que auxiliara pregoeiro e equipe
de apoio dando suporte e agilidade ao certame. Os licitantes que não estiverem
cadastrados, serão cadastrados pelo pregoeiro até o dia 29/05/2013, após seu
credenciamento conforme item 4 deste Edital.
3.2. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime
de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores,
dissolução, liquidação.
3.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro,
diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e
credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento
licitatório, no interesse do representado.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora
dos envelopes.
4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa
proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato
Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade
comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato
constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de
autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa
outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de
procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de
amplos poderes para formulação de propostas e dar lance(s) em licitação
pública; ou
b.2) termo de credenciamento: outorgados pelos representantes legais do
licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de
propostas, dar lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de
investidura do outorgante como dirigente da empresa.
4.3.1.É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
a) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
4.4. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação e declaração de plena submissão ao edital e entregarão os
envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
4.5. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de
qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento
licitatório.
4.6. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas
as sessões públicas referentes à licitação.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório
deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por
Tabelião ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais
somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço
eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página.
4.7. Os documentos apresentados em original ficarão retidos no processo
licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de
substituição, por cópia.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença
das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o
Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 01 - PROPOSTA DE PREÇO
e 02 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos,
não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais
atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao
Pregoeiro.
6 - PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. Envelope N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS: deverá co nter a proposta, em
papel timbrado, datilografado ou impressa via computador, com 01 (uma) via,
sem emendas ou rasuras, com indexação e numeração seqüencial, sem folhas
soltas, a proposta da licitante onde deverá constar:
a) A firma ou razão social e CNPJ do proponente, nome, endereço do
signatário,e-mail, sua função e cargo na firma;
b) Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos:
b.1. Referência do número deste Edital e do objeto da Licitação correspondente.
b.2. Os preços unitários e globais em algarismo, em moeda brasileira,
considerando-se 03 (três) casas decimais após a vírgula.
b.3. Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data da abertura da licitação, sendo que o material será entregue conforme
especificado em edital dentro de 30 dias a partir da data de contratação.
c) A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope opaco lacrado e
indevassável, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado por carimbo
padronizado do CNPJ da firma licitante, contendo o endereçamento:
d) A entrega deverá será efetuada na Prefeitura Municipal de Talismã Tocantins conforme. A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias. A
não entrega acarretará multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato e
cancelamento do contrato.
e) O equipamento deverá ser novo e aqueles que necessitarem de instalação
deverão estar previsto em seu preço de aquisição.
7 - FORMULAÇÕES DE LANCES
7.1. Poderão os autores das propostas, oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.2. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos
requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a
apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e
decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a
proclamação do vencedor.
7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida
a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a
disputa para toda a ordem de classificação.
7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS
PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro,implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação
das propostas.
7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação,
podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos
lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de
valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de
Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de
acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o
menor preço unitário.
7.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta
licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem
omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham
a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos
requisitos do item 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis
7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada,contendo,
sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas
escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional.devendo
todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente
junto ao Pregoeiro Oficial do Município.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada
nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo
ato, as licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro
do ENVELOPE N° 02, os documentos de habilitação, em vigor na data da
abertura da Sessão Pública do Pregão:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e
posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e,
em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital
social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e
publicados;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
f) certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável
à participação em licitações públicas.
8.2. Os envelopes de documentação deste pregão que não forem abertos serão
devolvidos após a adjudicação do (s) vencedor (es). Os envelopes que não
forem retirados, ficarão em poder do pregoeiro, pelo prazo máximo de 10 (dez)
dias. Após transcorrido esse período,serão inutilizados.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das
licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,
ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente"
para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro
proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes
para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta
dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de
recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões
de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes
ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso
no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,
proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 As impugnações ao edital poderão ser feitas até o horário e data limite
estabelecidos para tanto (art 12 lei 3.555/2000).
10.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na
Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões de recurso.
10.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o
prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que
começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de
manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente
10.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11 - DO RECEBIMENTO:
11.1. O recebimento dos bens serao executados de acordo com solicitação da
Secretaria do Município a Assinatura do Contrato conforme data prevista prazo
de entrega.
12-DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será de acordo liberaçao de recursos pela Caixa
Economica Federal, após mediçao e aferiçao dos bens adquiridos.
12.2. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa: 04.122.0052.1.006
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.
13-DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o(s) objeto(s) adjudicado(s) em
tempo descrito neste Edital acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do contrato.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa
de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de
10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a
adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes
do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei n° 8.666/93.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes
deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de
expediente normal subsequente aos ora fixados.
14.2. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar
em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
14.3. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,
deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por
Tabelião ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais
somente serão aceitos em original.
14.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.5. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de
indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93).
14.6. São anexos deste Edital:
Anexo I – Minuta de Contrato
Anexo II - Especificação e Valor Estimado/ TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo III – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da
habilitação.
Anexo IV – Modelo de Credenciamento.
Anexo V – Modelo da Proposta Comercial.
Anexo VI- Modelo de Procuração.
Anexo VII- Modelo de Declaração de Idoneidade.
15.1. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8666/93 e
alterações, reservando-se ainda ao Município de JUARINA - Tocantins, o direito
de revogar ou anular no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua
decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte
dos licitantes.
16. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Colinas
do Tocantins - TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação,
com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
16.1. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta
licitação, poderão ser obtidos diariamente, na sede da Prefeitura Municipal de
Juarina TO, Avenida Castelo Branco, s/nº centro– no telefone (63) 3334-1234
com a comissão de pregoeiros.
JUARINA – TO, aos 10 de Abril de 2013.
Pregoeira Oficial
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE DOIS
TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04 CILINDROS, COM POTÊNCIA
MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM PESOS FRONTAIS E TRASEIROS E PNEUS
PARA O MUNICÍPIO DE JUARINA-TO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE
JUARINA-TO. CNPJ :................................................, com seu prédio
administrativo
sito
à,
neste
ato
representado
pelo
Senhor...............................................Prefeita Municipal de JUARINA -Tocantins,
doravante
denominado
CONTRATANTE
e,
................................................................ pessoa Jurídica de Direito Privado,
registrada no CNPJ sob o nº .................. sita ............................. na cidade de
..........., neste ato representada pelo seu sócio gerente, doravante denominado
CONTRATADO, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira –
Do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade
na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo de
licitação aberto para tal fim, na modalidade de Pregão Presencial, regendo-se
pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e
legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos
termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto destinado - AQUISIÇÃO DE
DOIS TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04 CILINDROS, COM
POTÊNCIA MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM PESOS FRONTAIS E TRASEIROS
E PNEUS PARA O MUNICÍPIO DE JUARINA-TO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é o seguinte: R$.............
(..................................................) do presente Objeto.
A CONTRATADA emitirá, quando houver a entrega da Patrulha
Mecanizada , a nota fiscal referente à quantidade fornecida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Programa: 04.122.0052.1.006
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Devidos aos prazos exíguos entre a realização deste processo os
preços não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será de acordo liberaçao de recursos pela Caixa Economica
Federal, após mediçao e aferiçao dos bens adquiridos.
Os produtos licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura
Municipal de JUARINA-TO, sem quaisquer custos com instalação,
transporte/fretes, encargos fiscais, trabalhistas ou previdenciários.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
Os equipamentos serão entregues na sede da Prefeitura
Municipal de JUARINA - TO e a entrega deverá ser feita até trinta (30) dias
após a emissão da ordem de fornecimento.
A CONTRATADA se compromete a entregar os maquinários e
equipamentos permanentes conforme estabelecido no edital da licitação.
Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser
entregues pela contratada conforme quantidade solicitada pelo contratante.
O referido objeto deverá estar de acordo com o Edital, a
proposta vencedora da Licitação e as cláusulas do presente instrumento.
Os equipamentos deverão ser entregues pela contratada ficando
esta responsável para ministrar capacitação aos operadores de maquinas da
Prefeitura Municipal de JUARINA–TO, na orientação técnica de
operacionalização e manutenção dos maquinários antes da utilização das
máquinas, sem ônus ao poder publico municipal .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em
caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I a XII e XVII do
Art. 78, Lei Federal nº 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo
de licitação.
Desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos
decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1 - DOS DIREITOS
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato
nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na
forma e no prazo convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO às condições necessárias a regular
execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o material de acordo com as especificações do edital
de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre
medicina e Segurança do Trabalho;
c) manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades,
para as quais haja concorrido;
b) multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato por
descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra
irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração
Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita a publicação
no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Colinas do Tocantins -TO para
dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de duas
testemunhas.
JUARINA-TO,
/
/2013.
Contratante:
Contratada:
Testemunhas:
________________________
________________________
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
•
•
•
ITEM
01
Número do Pregão: 001/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA 4X4, UMA GRADE
ARADORA E UM CAMINHÃO CAÇAMBA PARA O MUNICÍPIO DE
JUARINA-TO.
Data: 29 de Maio de 2013, às 14:00 horas.
Especificação, Quantidades e valor Estimado:
QNT UND MARCA VALOR
VALOR
UNT.
TOTAL
Aquisição de um trator agrícola 4x4, 02
Und.
200.000,00
como
motor
04
cilindros,
turbo
alimentado, com potência mínima de
100.000,00
85CV, com pesos frontais e traseiros e
pneus.
DISCRIMINAÇÃO
JUARINA – TO, aos 10 de Abril de 2013
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA
PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Nome
da
empresa)..........................................................,CNPJ
Nº..................................................., sediada na ................................ (endereço)
.............................................................................., (Cidade/Estado), declara,
sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos da proposta e
habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial Nº
____/2013, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:________________________________________
Assinatura:____________________________________
Nome do Declarante:____________________________
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
_______________________________________________________________
_,inscrita no CNPJ sob nº ____________________, sediada na
_________________________, neste ato representada pelo (a) Sr(a)
_________________________________, portador da cédula de identidade RG
_________________,
residente
e
domiciliado
na
_____________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
_______________, detentor de amplos poderes para nomeação de
representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
______________________________, portador da cédula de identidade RG
____________________________, e inscrito no CPF sob o nº.
________________________ com o fim específico de representar a outorgante
perante Prefeitura de ......................................, no Pregão Presencial Nº.
____/2013, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta
em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos
de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos,
enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel
cumprimento do presente mandato.
________________, ___ de ____________ de _____.
____________________
Outorgante (reconhecer firma)
____________________
Outorgado
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data: / / 2013
PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO Nº 022/2013 PROCEDIMENTO Nº 001/2013
À
Prefeitura de JUARINA
A/C: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
A
empresa
..................................,
com
sede
na
Rua/Av.
.....................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
.................................................., abaixo assinada por seu representante legal,
interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o
fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente
proposta comercial, nas seguintes condições:
ITEM
Descrição/marca
do produto
Unidade
Quantidade Marca
Valor Valor total
unitário do item
do item
Valor total do ITEM:
Valor Global da Proposta R$
•
•
Validade da proposta: ................................................
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos
suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos
estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre
outros.
Data: _____________________
Assinatura: ________________
Nome do Representante Legal do Proponente:___________________
Carimbo do CNPJ
ANEXO VI
MODELO - PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da
empresa)......, com sede (endereço completo)......, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. ....., e Inscrição Estadual sob o nº. ......, representada neste ato por seu(s)
.....(qualificação(ões)......do(s) outorgante(s) Sr.(a)....., portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº. .... e CPF nº. ....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
procurador o(a) Sr.(a) .......(qualificação)....., portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº. ... e CPF nº. ..., a quem confere(imos) amplos poderes para
representar a (Razão Social da Empresa) ......perante o Município de
JUARINA/TO, no que se referir ao Edital de Pregão nº. ____/ 2013,
especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão,
inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS
E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular
lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se
imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo
ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro,
firmar contrato em nome da Outorgante, enfim, praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é valida até o final de todo o processo do Edital do
Pregão Presencial nº. 001/2013, inclusive entrega/fornecimento do
objeto/execução total do contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
_____________, ____ de ____________ de 2013.
______________________________
Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente
(Reconhecer Firma da Assinatura)
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO - IDONEIDADE
(Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal,
declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
________________, ____ de _____________ de 2013.
______________________________
Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente
(Carimbo da Empresa-CNPJ)
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Edital PREG PRESENCIAL -Patrulha Mecanizada