AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
TIPO: MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) - LOTE ÚNICO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas
nacionais e internacionais, traslado, hospedagem e alimentação (sendo os três últimos
somente no Brasil) para atender atletas e servidores da AGEL, de acordo com as condições
e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
ABERTURA: 07/11/2014 às 09:00 horas
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
PROCESSO Nº 201400046001754
A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e
Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 157/2014 – GAB/AGEL, torna público
para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) - LOTE
ÚNICO, em sessão pública a partir das 9:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia
07/11/2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação da AGEL, situada na Av.
Fued José Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada (2º andar), GoiâniaGO, destinado à contratação de empresa especializada em fornecimento de
passagens aéreas nacionais e internacionais, traslado, hospedagem e
alimentação (sendo os três últimos somente no Brasil) para atender atletas e
servidores da AGEL, de acordo com as condições e especificações
estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos do Decreto Estadual n. º
7.468/2011 e n.º 7.466/2011, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 17.928, de 27 de dezembro
de 2012, Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas posteriores alterações
e pelas disposições deste Edital e seus Anexos. O Edital e seus anexos encontram-se
disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e
www.agel.goias.gov.br.
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL
PREGOEIRO E EQUIPE
Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Setor Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, GoiâniaGO Fax/Fone: (62) 3201-6066
Luciano José Barcelos
Pregoeiro
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
2
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto o serviço de fornecimento de passagens
aéreas nacionais e internacionais, traslado, hospedagem e alimentação (sendo
os três últimos somente no Brasil) para atender atletas e servidores da agel, de
acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo III e
demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, legalmente constituídos e que satisfaçam as condições estabelecidas neste
Edital.
2.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, sendo que a AGEL não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
2.3 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.4 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas,
apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o
Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.5 É vedada a participação de empresa:
2.5.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação.
2.5.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe
do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo
Único da Lei Federal 8.666/1993.
2.5.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores – CADFOR
da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN.
2.5.4 Que esteja reunida em consórcio, pois consideramos que a formação de
consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto.
2.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações
concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
3
nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no
artigo terceiro da referida Lei.
3 – DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
3.1 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante
deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua
presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto
para a sua abertura da seguinte forma:
3.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social
ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificarse, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.2 Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular
de procuração (conforme modelo do Anexo I), com poderes para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro
documento equivalente.
3.1.3 O Pregão é presencial logo, o não comparecimento de um representante da
licitante para credenciamento implicará a exclusão da mesma do certame.
3.2 Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe
de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme
modelo do Anexo II). A ausência da Declaração ou recusa em assiná-la, constitui
motivo para a exclusão da licitante do certame.
3.3 Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 3.1 e 3.2
participarão do certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas
propostas e lances de preços, manifestar, após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata
onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais
atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do
término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances
e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do
tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de
dezembro de 2006 deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO
(conforme modelo constante no Anexo VI), assinada por representante legal,
manifestando essa condição. A não apresentação dessa declaração antes da entrega
e abertura dos envelopes implicará o decaimento do direito de reclamar,
posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame. Caso a
empresa venha a vencer o certame utilizando-se deste benefício, esta se
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
4
comprometerá a apresentar a documentação comprobatória (Certidão emitida pela
Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte).
3.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida
a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único
representante legal para duas ou mais licitantes.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 As licitantes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, com os
seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS”
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
(Razão Social da licitante e CNPJ)
ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
(Razão Social da licitante e CNPJ)
4.2 Antes da entrega destes envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou
equipe de apoio, na ordem estabelecida no item 3, os documentos para
Credenciamento, a Declaração de Habilitação, conforme modelos constantes dos
Anexos I e II respectivamente e, se for o caso, a Declaração de Enquadramento na
Lei Complementar nº 123/2006 cujo modelo se encontra no Anexo VI.
5 – DO ENVELOPE 1, “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1 A “Proposta de Preços” deverá:
5.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante
e ser elaborada segundo as exigências do Termo de Referência, Anexo III, e demais
orientações do Edital e seus anexos.
5.1.2 Indicar a razão social da licitante, endereço completo (rua/avenida, número,
bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o
Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os
pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação
do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
5
5.1.3 Ter validade de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado.
5.1.4 Atender às especificações e exigências do Termo de Referência, Anexo III do
Edital.
5.1.5 Ser apresentada utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula.
Havendo discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o
valor por extenso.
5.2 A licitante deverá apresentar um único percentual de desconto a ser aplicado
sobre o valor estimado dos serviços, conforme estabelecido no item 3 do Termo de
Referência, Anexo III do Edital.
5.3 A licitante deverá preencher a Proposta de Preços, conforme modelo
constante do Anexo IV, devendo o percentual de desconto oferecido, prever todas
as despesas com tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais,
trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.), taxas, custos de
transporte da entrega do objeto, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários
ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
5.3.1 O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a AGEL
será a que oferecer o maior percentual de desconto sobre o valor do volume
contratado conforme demanda, exceto a taxa de embarque.
5.3.2 O Valor Total estimado do contrato é de R$ 796.462,18 (setecentos e noventa
e seis mil quatrocentos e sessenta de dois reais e dezoito centavos) para um
período de 12 (doze) meses.
5.3.3 Não será aceito proposta que contenha percentual de desconto inferior a 3,73%
(três vírgula setenta e três por cento).
5.3.4 No percentual de desconto deverão estar inclusas todas as despesas com mão
de obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais,
previdenciários e de ordem de classe, etc.), taxas, custos de transporte da entrega do
bilhete, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do
objeto e demais despesas incidentes.
5.4 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis
inclusos. A definição da licitante vencedora, por uma questão de isonomia, tomará
como base os preços cotados com todos os tributos e custos inclusos.
5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
6
5.6 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Goiás ficam isentos do ICMS,
conforme dispõe o art. 6º, inciso XCI, do anexo IX do Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
5.6.1 O fornecedor goiano ao qual for concedida a isenção de ICMS deverá informar
em sua proposta comercial escrita o preço do produto com ICMS (valor bruto) e o
preço resultante da dedução do ICMS (valor líquido).
5.7 O disposto nos subitens 5.6, 5.6.1 e 12.5 não se aplica às empresas optantes do
Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.
6 – DO ENVELOPE 2, “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1 As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
deverão apresentar dentro do Envelope 2 a seguinte documentação, sob pena de
inabilitação:
a) Documentação relacionada no Anexo VII visando demonstrar a habilitação jurídica,
fiscal e econômico-financeira. A documentação poderá ser substituída pelo Certificado
de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR da
Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN. Caso o CRC apresente
“status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação
atualizada e regular na própria sessão. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro
para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o
balanço para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
b) Para fins de qualificação técnica, comprovação mediante a apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a licitante já prestou, satisfatoriamente, SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, TRASLADOS, HOSPEDAGENS e
ALIMENTAÇÃO.
O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão
contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Comprovação de cadastro no Ministério do Turismo, no Programa denominado
“CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e
Profissionais do Turismo”, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº
6.744/2008.
d) DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que a
licitante atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição
Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993,
atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
7
exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum
funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
6.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.3 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o
Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as
penalidades cabíveis.
6.4 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao
Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4
(quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame. Esse tratamento favorecido
será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem, no
certame, toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma
restrição.
6.4.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na
legislação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe
de Apoio perante o site correspondente.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento,
conforme item 3 deste Edital.
7.2 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas o Pregoeiro fará
divulgação verbal dos interessados, solicitando em seguida a Declaração de
Habilitação e, se aplicável, a Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº
123/2006, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentos de Habilitação”.
7.3 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua
conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior
rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes credenciadas. É permitido ao
Pregoeiro, após a abertura dos envelopes contendo as propostas, suspender os
trabalhos para fins de análise das mesmas, oportunidade em que informará aos
presentes a data, horário e o local para a retomada dos trabalhos.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
8
7.4 Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.5 Cumprido o item 7.3, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem proposta alternativa tendo como opção de preço ou marca, ou oferta
de vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
c) Apresentarem percentual de desconto inferior a 3,73%;
7.6 Para fins de classificação das propostas será considerado o valor do percentual
de desconto apresentado.
7.7 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de maior percentual de
desconto (donde se infere o menor preço), e aquelas que tenham valores
sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior
percentual de desconto, para participarem dos lances verbais.
7.8 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 7.7,
serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os maiores
descontos, até o máximo de três, já incluída a de maior percentual de desconto,
qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
7.9 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances
verbais conforme item 7.8, a ordem para esses lances será definida através de
sorteio. Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes
(aumento do percentual de desconto), em relação à de maior percentual de
desconto, iniciando-se pelo autor da proposta de menor valor de desconto.
7.10 Somente serão admitidos lances verbais em valores percentuais superiores
aos anteriormente propostos pela mesma licitante. Não haverá limitação de
quantidade de lances, poderão ser feitos quantos lances as licitantes julgarem
necessários.
7.10.1 Para fins de lançamento no sistema comprasnet.go, as propostas e
lances serão registrados em valores percentuais (desconto sobre o valor
estimado).
7.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último percentual de desconto por ela apresentado, para efeito de ordenação das
propostas. Exceção feita à licitante detentora do maior percentual de desconto, a
qual poderá deixar de ofertar lance enquanto seu preço continuar sendo o menor
(maior percentual de desconto).
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
9
7.12 Não se realizando lances verbais será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço (maior percentual de desconto) e o valor estimado
para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
licitante para que seja obtido melhor preço.
7.13 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do
Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado e com o valor
estimado para a contratação, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar
diretamente com a licitante visando obter melhor preço.
7.13.1 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
7.13.2 Concluída a etapa classificatória das propostas e dos lances verbais e sendo
aceitável a proposta de maior percentual de desconto, o Pregoeiro dará início à
fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do
proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
7.14 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante
que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos
da Lei Complementar nº 123/06, será averiguado se houve empate, conforme
estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 7.466/2011, entendendo-se por empate
aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao percentual
de desconto ofertado pela proposta mais bem classificada. Nesse caso será
assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
7.15 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior (maior percentual de desconto) àquela
considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após
o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 7.14 (hipótese
possível se não houver a fase de lances), será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
item 7.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
10
7.16 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.14 e 7.15, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da
melhor oferta.
7.17 O disposto nos itens 7.14 e 7.15 somente se aplicará quando a melhor oferta
(após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
7.18 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.19 O Pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá negociar diretamente com a
licitante para obtenção de melhor preço.
7.20 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado
pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo
motivadamente a respeito.
7.21 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
7.22 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro,
condicionada a adjudicação à apreciação dos recursos que por ventura sejam
impetrados nos termos do item 8 deste Edital.
7.23 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes
credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais
licitantes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do
objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo
Pregoeiro.
7.24 A licitante vencedora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, deverá apresentar nova
Proposta contendo os valores e o percentual de desconto obtidos através da
negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na
homologação e Contrato.
7.25 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá publicar
novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas
propostas.
8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora, aquela que, tendo sido
aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o maior
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
11
percentual de desconto, após a fase de lances e for devidamente habilitada após
apreciação da documentação.
8.2 O critério de julgamento é baseado no maior percentual de desconto (menor
preço).
8.3 O resultado final será disponibilizado nos sites www.comprasnet.go.gov.br para
conhecimento dos interessados.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,
Motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da
síntese de suas razões em ata.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e
o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência
do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de
03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual
prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do
prazo da recorrente.
9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. Transcorrido o
prazo para contrarrazões, o Pregoeiro fará o exame, a instrução e o encaminhamento
dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias
úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
9.7 A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso,
podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente
comprovado.
9.8 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às
interessadas, através de comunicação por escrito via fax ou e-mail.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
12
10.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto à
licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.
10.2 Caso haja manifestação recursal, após decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação e
homologará a licitação.
10.3 A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Agência Goiana
de Esporte e Lazer - AGEL ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a
administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser
encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Agência Goiana de Esporte e Lazer, no
seguinte endereço: Av. José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio Serra Dourada, Jardim
Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO ou através do Fax: (0XX62) 3201-6072.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da
Adjudicatária, que após a execução dos serviços, conforme estabelecido no Termo de
Referência, Anexo III, a mesma deverá protocolizar, mensalmente, até o 5º dia útil do
mês subseqüente para ser atestada pelo setor responsável pela gestão do contrato
perante a AGEL a Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme definido no item 5 do
Termo de Referência, Anexo III.
12.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e
aceitação pela AGEL da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada
pelo Gestor do Contrato.
12.3 Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser
comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro
Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes
pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
13
12.4 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado
a partir da data da sua reapresentação.
12.5 Conforme dispõe o art. 6º, XCI do Anexo IX do Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás, Decreto nº. 7.569 de 08 de março de 2012, caso a
empresa vencedora do certame seja sediada no Estado de Goiás, o valor do
ICMS deverá ser deduzido/discriminado no momento da emissão da nota fiscal
quando ocorrerá então a liquidação e pagamento do objeto licitado.
12.6 O percentual de desconto ofertado será fixo e irreajustável.
12.7 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira
devida,desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento
serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a
data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.8 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEL é nº
05.470.294/0001-39.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotações
Orçamentárias: nº 2014.52.01.27.811.1038.2410.03 – Fonte de Recurso: 20 –
Recursos diretamente arrecadados.
14 – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos
compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGEL, as seguintes
penalidades:
14.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
14
de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações
legais.
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades
referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da
infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente,
em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
14.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
14.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de
05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO V), podendo este
prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
15.2 Quando a licitante vencedora não assinar o contrato, ou não apresentar situação
regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das
propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
15.3 Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas
em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da
validade de suas propostas.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
15
15.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo
ser prorrogado até 60 (sessenta) meses.
15.5 Cabe à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as
disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.6 Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a
licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
15.7 Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste,
sempre que a Administração o requerer, a contratada deverá apresentar relação de
todos os sócios que compõem seu quadro social.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar no ato da sessão pública.
16.2 Fica assegurado a AGEL, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer
tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo
ou em parte.
16.3 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.6 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando
houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de
expediente regular e integral na AGEL.
16.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
16
16.7.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não
acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como,
não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.9 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os
acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.10 Se a licitante vencedora não assinar o contrato, ou não apresentar situação
regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das
propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
16.10.1Quando da realização de contratação com autor de proposta subsequente
àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da
contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado.
16.11 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites
www.comprasnet.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura
dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
16.12 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e seus
anexos e a descrição do objeto constante no site www.comprasnet.go.gov.br e Nota
de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
16.13 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro
competente o de Goiânia-Goiás, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I
– Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO II
– Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO III
– Termo de Referência
ANEXO IV
– Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V
– Minuta do Contrato
ANEXO VI
– Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Nº
123/2006
ANEXO VII – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela
apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
17
Goiânia, 17 de setembro de 2014.
Luciano José Barcelos
Pregoeiro
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
18
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
Rua José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014.
Processo nº 201400046001754.
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa _________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, credenciamos o Sr.
________________________________, portador da carteira de identidade nº
_________________________ e do CPF(MF) nº ________________________, para
nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances
de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame em nome da representada.
Local e Data
Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
19
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
A empresa___________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº______________,
sediada à Rua/Avenida_______________nº._____, Setor/Bairro _____________, na
cidade de ______________Estado de ___________________, DECLARA, sob as
penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão
Presencial nº 001/2014, objeto do Processo nº 201400046001754 para a habilitação,
quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e
regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte,
o disposto no Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011), DECLARANDO ainda,
estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação
constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome do credenciado ou do responsável legal e assinatura
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
20
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSLADO
PROCESSO Nº 201400046001754
1) OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas
nacionais e internacionais; translado, hospedagem e alimentação (sendo os três
últimos somente no Brasil), para atender aos atletas e servidores da Agência
Goiana de Esporte e Lazer – AGEL.
2) JUSTIFICATIVA
2.1 A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, entre suas atribuições legais tem a
prerrogativa de fomentar o esporte em todo o Estado. O fornecimento de passagens
aéreas, hospedagem e alimentação visa atender aos atletas que representam o
Estado de Goiás em competições e demais eventos esportivos tornando-se
necessária tal contratação. Neste mesmo viés, os servidores que concorram ao
aperfeiçoamento do esporte, ou ainda participam de cursos de capacitação
profissional, participação em seminários, cursos técnico-científicos para o
aprimoramento da qualidade do serviço público, bem como o deslocamento por
necessidade de representação, seja por servidores em geral, Diretores ou o
Presidente desta Agência, justifica-se a contratação dos serviços, objeto deste termo.
3) DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
LOTE ÚNICO
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO
Percentual
Mínimo de
desconto
oferecido
(%)
VALOR ANUAL
ESTIMADO COM
DESCONTO (R$)
69293
347.040,00
3,73%
321.633,64
45401
200.000,00
3,73%
185.358,26
35992
23.136,00
3,73%
21.442,24
3
Passagem
nacional.
Passagem
internacional.
Translado.
4
Hospedagem.
44272
173.520,00
3,73%
160.816,82
5
Alimentação.
61586
115.680,00
3,73%
107.211,22
1
2
aérea
COD.
VALOR ANUAL
ESTIMADO
(R$)
aérea
VALOR GLOBAL ESTIMADO (R$)
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
21
796.462,18
3.1 O valor total estimado para a aquisição do(s) objeto(s) especificado(s),
considerando os custos médios de anos anteriores e proposta comercial é de R$
796.462,18 (setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais
e dezoito centavos).
3.2 Os quantitativos de cada serviço são estimados e tem como única finalidade
subsidiar as empresas interessadas na elaboração de suas propostas. Os gastos
serão feitos conforme demanda.
3.3 O percentual mínimo de desconto a ser ofertado pela empresa será de 3,73%
(três vírgula setenta e três por cento), conforme média de orçamentos.
4) DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível
adequado para atender as exigências deste Termo de Referência;
4.2 As solicitações serão feitas conforme a demanda da AGEL, pelo gestor do
contrato a servidora Karollyne Lacerda de Paula. Devendo ser solicitadas por escrito,
preferencialmente via e-mail, podendo inclusive ser feitas nos finais de semana e/ou
feriados;
4.3 Em casos de urgência, fora do horário de expediente, a contratada deverá atender
a solicitação da AGEL, mediante pedido verbal do gestor do contrato, de modo que
será remetido à Contratada, posteriormente, justificativa sucinta do fato que ensejou
tal pedido emergente.
4.4 A classe dos bilhetes aéreos, a categoria dos hotéis, bem como os valores
máximos a serem despendidos pelos beneficiários com refeições e translado
serão definidos na solicitação, devendo as cotações se ater a elas. Não havendo
disponibilidade nas categorias solicitadas, quando se tratar de bilhetes aéreos e
hotéis, a contratada poderá enviar as opções disponíveis, desde que informe o
fato à solicitante, inclusive, especificando os direitos (vantagens e garantias)
inerentes à categoria apresentada;
4.5 A empresa contratada deverá remeter os bilhetes emitidos, a confirmação da
hospedagem, alimentação e translado ao gestor do contrato, que os repassará aos
requerentes e fará o controle da prestação dos serviços em conformidade com a
legislação vigente;
4.6 A contratada deverá repassar integralmente à AGEL todos os descontos
promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, sejam os
descontos publicados, ou não. Os preços dos bilhetes aéreos, incluindo as multas
por cancelamento, deverão ser cobrados de acordo com as instruções dos órgãos
de controle destas entidades, como ANAC, INFRAERO e outros;
4.7 Realizar o cancelamento de passagens aéreas emitidas, nos termos do item 4.6,
mediante solicitação recebida do gestor responsável, devendo efetuar o reembolso
das mesmas para a contratante no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do
recebimento da solicitação.
4.8 A contratada deverá se comprometer com a busca ao menor valor na cotação
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
22
destes serviços, a fim de contribuir na qualidade na prestação de serviços com a
racionalidade de gastos aos cofres públicos, em cumprimento ao princípio da
legalidade, para o resultado eficiente deste contrato.
5) NOTA FSICAL/FATURAS
5.1 A contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura até o 5º dia útil do mês
subseqüente para ser atestada pelo gestor do contrato, que a remeterá ao setor
financeiro da AGEL para pagamento. Por conveniência da administração, e com a
anuência da contratada, o pagamento das faturas poderá ser feito quinzenalmente ou
mensalmente para que as mesmas sejam pagas de modo agrupado.
5.2 A contratada deverá emitir as faturas devendo conter, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Bilhetes aéreos: identificação do bilhete; número; data de emissão; data da
viagem; trecho; identificação do passageiro (s); valor da tarifa; valor das taxas;
valor do desconto, se houver, valor total cobrado.
b) Hospedagem: identificação do hospede; n° de diárias cobradas; d ata das
diárias; valor das taxas e/ou descontos, se houver, valor total cobrado;
c) Alimentação: identificação do beneficiário do serviço; data; valor da refeição;
valor de taxas e descontos, se houver, valor total cobrado;
d) Translado: identificação do passageiro; identificação do trecho; data da
utilização do serviço; valor cobrado por trecho; valor total de serviço;
6) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Possuir cadastro no Ministério do Turismo, no Programa denominado CADASTUR
(Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do
Turismo), conforme disposições contidas no Decreto Estadual n° 6.744/2008;
6.2 Possuir preposto que possa atender todas as demandas da AGEL inerentes ao
objeto contratado, inclusive, com disponibilidade de comparecer pessoalmente à
Agência, sempre que necessário (Art. 68, da Lei 8.666/93).
6.3 A contratada deverá informar formalmente (por escrito) o nome do preposto
responsável pelo atendimento à AGEL, inclusive, os seus respectivos contatos,
para os casos urgentes fora do horário de expediente;
6.4 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e
expressa anuência da AGEL;
6.5 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
6.6 Atender prontamente qualquer exigência da fiscalização relativa ao objeto do
contrato;
6.7 Solucionar os problemas relacionados aos serviços referentes às passagens,
embarques, bagagens, hospedagens, translado etc. e tudo mais o que mais envolver
este serviço.
6.8 Garantir que todas as despesas inerentes à realização dos serviços serão
inteiramente de sua responsabilidade, tais como: seguros, taxas, impostos, salários,
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
23
encargos trabalhistas, sociais e outros;
6.9 Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo
integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação
ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
7) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE (AGEL)
7.1 Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel
cumprimento das disposições existentes;
7.2 Solicitar os serviços conforme estabelecido neste Termo, com o prazo de no
mínimo 24 hs, ressalvados nos casos de urgência conforme item 4.3;
7.3 Aprovar as solicitações de emissões, remarcações e quaisquer outras alterações
de passagens ou reservas de hospedagem, respeitados os prazos de reserva e
embarque;
7.4 Solicitar, por escrito, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e
não utilizados;
7.5 Autorizar os serviços e emitir os seus documentos específicos;
7.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidor designado para este fim, na forma
prevista na Lei 8.666/1993;
7.7 Controlar por meio de planilha os gastos; emitir relatórios periódicos, e cientificar a
contratada de eventuais falhas observadas na execução do contrato para que se
manifeste acerca delas.
7.8 A gestão e a fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora Karollyne
Lacerda de Paula.
8) FORMA E LOCAL DE ENTREGA
8.1 A empresa contatada deverá remeter os bilhetes emitidos, a confirmação da
hospedagem, alimentação e translado ao gestor do contrato, que os repassará aos
beneficiários e fará o controle da prestação dos serviços, em conformidade com a
legislação vigente.
9)VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo
ser prorrogado conforme a legislação vigente.
10) DAS PENALIDADES
10.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
24
de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado junto ao
CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais
cominações legais.
10.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades
referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da
infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente,
em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
10.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
10.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11-RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Elaborador:
Karollyne Lacerda de Paula
Assessoria DAF-AGEL
Responsável:
José Roberto de Athayde Filho
Diretor de Esporte e Lazer da AGEL
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
25
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
PROCESSO Nº 201400046001754
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone: FAX:
Validade da Proposta:
Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência:
Nome do Responsável para assinatura do Contrato.
Percentual
VALOR ANUAL Mínimo de
ITE
ESPECIFICAÇÃO
ESTIMADO
desconto
M
(R$)
oferecido
(%)
Passagem
aérea
1
347.040,00
nacional.
Passagem
aérea
2
200.000,00
internacional.
3
Translado.
23.136,00
4
Hospedagem.
173.520,00
5
Alimentação.
115.680,00
VALOR ANUAL
ESTIMADO COM
DESCONTO (R$)
Valor total estimado em R$
Prazo de validade da proposta: __________
Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e
quaisquer outras que incidam sobra a contratação.
O valor total para esta proposta sem isenção ICMS é de R$ (por extenso)
O valor total para esta proposta com isenção ICMS é de R$ (por extenso)
NOTAS:
1) A licitante deverá apresentar um único percentual de desconto a ser aplicado sobre
o valor estimado dos serviços;
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
26
2) O percentual de desconto oferecido deverá prever todos os custos diretos e
indiretos requeridos para a prestação dos serviços licitados. Quaisquer tributos,
custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente
cotados quando da proposição do desconto, serão considerados como inclusos, não
sendo aceitos pleitos de decréscimos do desconto ofertado, a esse ou qualquer outro
título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
3) O percentual de desconto deverá ser apresentado com apenas duas casas
decimais após a vírgula.
4) A licitante deverá atender a todas as exigências do Termo de Referência – Anexo
III, sob pena de desclassificação.
_______________________________________________________
(data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
27
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
PASSAGENS AÉREAS, TRANSLADO,
HOSPEDÁGEM E ALIMENTAÇÃO que
entre si celebram o ESTADO DE
GOIÁS, através da AGÊNCIA GOIANA
DE ESPORTE E LAZER e a
___________________, nas mesmas
cláusulas e condições que se seguem:
Aos ___ dias do mês de_________ de dois mil e treze (2014), de um lado, o ESTADO
DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da Agência Goiana de
Esporte e Lazer - AGEL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.294/0001-39, com sede à
Av. Fued José Sebba nº 1.779, Estádio Serra Dourada, Ala Norte, Jardim Goiás,
nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu
titular, Sr. Ruy Rocha de Macedo, brasileiro, casado, portador da CI RG nº
__________ devidamente inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e
domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa _________________________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede
à ____________, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr.
_________________, residente e domiciliado ______________, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para contratação
de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais e
internacionais; translado, hospedagem e alimentação (sendo os três últimos
somente no Brasil), para atender aos atletas e servidores da Agência Goiana de
Esporte e Lazer – AGEL, de acordo com as condições e especificações
estabelecidas no edital e seus anexos, de acordo com o Edital e seus anexos,
resultante do Pregão Presencial nº 001/2014, objeto do Processo nº
201400046001754, estando as partes sujeitas aos preceitos do Decreto Estadual nº
7.468/2011, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993 com suas alterações posteriores e demais normas vigentes à
matéria e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
28
Parágrafo 1º – O presente contrato tem por objeto o contratação de empresa
especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais;
translado, hospedagem e alimentação (sendo os três últimos somente no Brasil),
para atender aos atletas e servidores da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL,
de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus
anexos e Proposta de Preços da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições
aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto
na Lei 8.666/93.
Parágrafo 3º – As solicitações serão feitas conforme demanda da AGEL, pela
Diretoria de Esporte e Lazer. Dependendo da necessidade, as solicitações poderão
ser feitas inclusive aos finais de semana e/ou feriados.
Parágrafo 4º – A empresa vencedora deverá entregar as passagens na Diretoria de
Esporte e Lazer da AGEL, situada na Avenida Fued Jose Sebba, nº 1770, Estádio
Serra Dourada, 2º andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, ou em outro local indicativo,
inclusive nos finais de semana e/ou feriados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas antes do horário da viagem.
Parágrafo 5º – Excepcionalmente, para solicitações urgentes, a entrega das
passagens será em local indicado pela Diretoria de Esporte e Lazer da AGEL.
Parágrafo 6º – Os demais serviços deverão ser entregues nos locais da viagem
conforme especificado na solicitação emitida pela Diretoria de Esporte e Lazer da
AGEL.
Parágrafo 7º – Os serviços deverão ter início após a assinatura do contrato, conforme
demanda.
Parágrafo 8º – Planilha de Custos
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO
3
Passagem
nacional.
Passagem
internacional.
Translado.
4
Hospedagem.
173.520,00
5
Alimentação.
115.680,00
1
2
aérea
VALOR ANUAL
ESTIMADO
(R$)
aérea
Percentual
Mínimo de
desconto
oferecido
(%)
VALOR ANUAL
ESTIMADO COM
DESCONTO (R$)
347.040,00
200.000,00
23.136,00
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
29
Valor total estimado em R$
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
CONTRATADA
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais
como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras,
serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente
contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se
refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas
as condições de habilitação exigidas no Edital.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de
acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu
Anexo I - Termo de Referência.
Parágrafo 5º – Em caso de paralisação dos empregados da CONTRATADA, por
motivo de greve, esta deverá manter um efetivo mínimo que permita o funcionamento
regular das suas atividades, para que não haja interrupção total dos serviços,
hipótese em que o pagamento mensal lhe será feito com base no quantitativo que
efetivamente permanecer em atividade.
Parágrafo 6º – A contratada deverá manter, às suas custas, serviços especializados
em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, segundo as Normas
Regulamentares de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho.
Parágrafo 7º – Responder, em relação aos seus empregados e outros por ela
designados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes
do objeto;
Parágrafo 8º – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços,
conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias,
descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que
não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as
despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
Parágrafo 9º – Comunicar à Diretoria de Esporte e Lazer da AGEL qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Parágrafo 10º – Permitir aos Gestores do Contrato fiscalizar os serviços que
estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar
fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de
acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a
segurança dos usuários ou terceiros;
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
30
Parágrafo 11 – Possuir cadastro no Ministério do Turismo, no Programa denominado
CADASTUR (Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e
Profissionais do Turismo), conforme disposições contidas no Decreto Estadual n°
6.744/2008;
Parágrafo 12 – Possuir preposto que possa atender todas as demandas da AGEL
inerentes ao objeto contratado, inclusive, com disponibilidade de comparecer
pessoalmente à Agência, sempre que necessário (Art. 68, da Lei 8.666/93).
Parágrafo 13 – A contratada deverá informar o nome do preposto responsável
pelo atendimento à AGEL, inclusive, os seus respectivos contatos, para os
casos urgentes fora do horário de expediente;
Parágrafo 14 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente
contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo 15 – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do
ajuste, sempre que a Administração o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar
rol que contemple todo o quadro societário da empresa, constando inclusive os sócios
anônimos, quando houver.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores
especialmente designados, na forma prevista na Lei 8.666/93, sendo que a presença
deste servidor não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA;
Parágrafo 2º – Proporcionar todas as facilidades a boa execução deste contrato,
inclusive comunicado à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer
mudança de administração e/ou endereço de cobrança;
Parágrafo 3º – Permitir livre acesso às instalações, quando solicitadas pela
CONTRATADA ou por seus empregados em serviço;
Parágrafo 4º – Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a
CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato;
Parágrafo 5º – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
Parágrafo 6º – Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que
exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos
termos da Lei 8666/93;
Parágrafo 7º – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora
estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
31
Parágrafo 2º – A Gestão do Contrato caberá a servidora Karollyne Lacerda de Paula,
que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 3º – O preço ofertado pela licitante será fixo e irreajustável por um período
de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de
Preços da CONTRATADA é de R$ (___________________________________).
Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste
exercício, à conta da dotação orçamentária nº _________, do vigente Orçamento,
conforme Empenho nº ________, de ___/___/___, (sendo que o saldo remanescente
será empenhado no exercício subseqüente) no valor de R$ (_____________), emitida
pela Seção competente da Agência Goiana de Esporte e Lazer.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá, até o quinto dia do mês subseqüente ao
prestação dos serviços, protocolar junto à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura
mensal, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado mensalmente, até 30 (trinta)
dias contados da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura, diretamente na
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças da CONTRATANTE, devidamente
atestada e acompanhada das seguintes informações:
a) Bilhetes aéreos: identificação do bilhete; número; data de emissão; data da
viagem; trecho; identificação do passageiro (s); valor da tarifa; valor das taxas;
valor do desconto, se houver, valor total cobrado.
b) Hospedagem: identificação do hospede; n° de diárias cobradas; d ata das
diárias; valor das taxas e/ou descontos, se houver, valor total cobrado;
c) Alimentação: identificação do beneficiário do serviço; data; valor da refeição;
valor de taxas e descontos, se houver, valor total cobrado;
d) Translado: identificação do passageiro; identificação do trecho; data da
utilização do serviço; valor cobrado por trecho; valor total de serviço;
Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias
após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura Mensal
correspondente, devidamente atestada e serão creditados na conta corrente
nº______ Agência ______do Banco ____________, em nome da CONTRATADA.
Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a apresentação
do CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral e outros documentos
que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento estipulado, passará a ser contado a partir da
data da sua reapresentação.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
32
Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto
perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação
financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data
correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso
no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N
= Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a
data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I
= IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do
IBGE)/100.
Parágrafo 7º – Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos tais como:
fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais,
previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes
diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à prestação
dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Parágrafo único – O valor cotado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze)
meses a contar da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Parágrafo único – Os serviços deverão ter início imediato após a assinatura do
contrato, conforme demanda.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO
Parágrafo único – No recebimento e aceitação dos serviços objeto deste contrato
serão consideradas, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não
cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da
CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a)
À licitante e à contratada, que incorram nas faltas referidas no art. 87
da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo
de validade de sua proposta, não assinar o contrato, aplicam-se, segundo a natureza
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
33
e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções
previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma
que vierem a substituí-la.
b)
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item
anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
I–
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados
da data de sua convocação;
II –
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III –
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 2º – Ao contratado, que ocasionar a inexecução total ou parcial do contrato
a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no
art. 87 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/1993;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 3º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 4º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,
conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993;
Parágrafo 5º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Parágrafo 1º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da
execução deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Parágrafo 2º – E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente
instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e
achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
34
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER, em
Goiânia, aos ......... dias do mês de ......................... de dois mil e treze.
Pela CONTRATANTE:
Sr. Ruy Rocha de Macedo
PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
Pela CONTRATADA:
_______________________________
TESTEMUNHAS:_________________
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
35
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
Processo nº 201400046001754
A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA,
sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n.
123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da
referida Lei.
Local e data.
____________________________________
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
penalidades previstas neste Edital.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
36
ANEXO VII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA
APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à
habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme
listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que
poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente
comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do
Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei,
relativas:
c1)à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de
Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos
Mobiliários);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
c7) à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de
que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
37
fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da
Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de
três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um
dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC =
ILG =
GS =
AC
PC
AC + RLP
PC + PNC
___AT___
PC + PNC
=
=
=
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
______________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
Nota:
O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do
prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”,
será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e
regular na própria sessão.
AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer
Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066
38
Download

EDITAL PREG PRES Nº 001 - 2014 - Passagens