MUNICÍPIO DE PAULO BENTO
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal da Saúde
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2012
Tipo de Julgamento: Menor Preço por Item
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
O
FORNECIMENTO
PARCELADO
DE
MEDICAMENTOS DIVERSOS.
O MUNICÍPIO DE PAULO BENTO, Estado Do Rio Grande Do Sul,
através de seu Prefeito Municipal, Gabriel Jevinski, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a
abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR
PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a aquisição de medicamentos
diversos, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento,
com a entrega parcelada dos bens descritos no item 1 – Do Objeto,
processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520,
de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 973/2007, de 28 de Março
de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, data
marcada para o inicio da fase de lances é 06/02/2012 às 08h40min.
A digitação da senha privativa do licitante e subseqüente
encaminhamento das propostas de preços poderá ser feita das 08h00min
do dia 24/01/2012 até às 08h00min do dia 06/02/2012, HORÁRIOS DE
BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico https://cidadecompras.cnm.org.br ;
IMPORTANTE:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTA: 24/01/2012 ÀS 08h00min
FINAL DE ACOLHIMENTO: 06/02/2012 ÀS 08h00min
LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 02/02/2012 ÀS 08h00min
INÍCIO DOS LANCES: 06/02/2012 ÀS 08h40min
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a
Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília –
DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa
para o fornecimento parcelado de medicamentos diversos, com a
1
utilização de recursos vinculados da Farmácia Básica da União, da Farmácia
Básica do Estado e do Diabetes Mellitus e com a utilização de recursos
próprios do Orçamento da Secretaria Municipal da Saúde (ASPS), conforme
descrito abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
APRESENTAÇÃO
MEDICAMENTOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS INICIALMENTE COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS DA
FARMÁCIA BÁSICA DA UNIÃO, DA FARMÁCIA BÁSICA DO ESTADO E DO DIABETES MELLITUS E COM
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (ASPS)
001
AMOXICILINA 50MG/ML PÓ P/ SUSP. ORAL
002
ACETATO DE METROXIPROGESTERONA 150 MG/ML, AMPOLA C/
1ML
003
50
FRASCO C/ 150 ML
6
AMPOLA
AZITROMICINA 500 MG
1.000
COMPRIMIDO
004
ACIDO FÓLICO 5 MG
1.200
COMPRIMIDO
005
ATENOLOL 50 MG
3.200
COMPRIMIDO
006
AMOXICILINA 500 MG
3.000
CÁPSULA
007
ALBENDAZOL 40 MG/ ML SUSP. ORAL
100
FRASCO C/ 10 ML
008
ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG
900
COMPRIMIDO
009
ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG
010
15.000
COMPRIMIDO
AZITROMICINA PÓ P/ SUSP. ORAL 40 MG/ML
20
FRASCO C/ 15 ML
011
ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE
BETAMETASONA 3 MG + 3 MG / ML
40
AMPOLA C/ 1 ML +
SERINGA
012
ANTICONCEPCIONAL ORAL COMBINADO 0,15MG
LEVONOGESTREL+0,03MG DE ETINILESTRADIOL
50
CARTELA
013
ALBENDAZOL 400 MG
800
COMPRIMIDO
014
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG
300
COMPRIMIDO
015
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG + 12,5
MG/ML
40
016
ATENOLOL 100 MG
017
FRASCO C/ 100ML
3.600
COMPRIMIDO
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10 MG
500
COMPRIMIDO
018
ALOPURINOL 300MG
3000
COMPRIMIDO
019
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI
20
FRASCO
020
BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG- ML
13
021
CAPTOPRIL 25 MG
022
023
FRASCO C/ 20 ML
17.000
COMPRIMIDO
CARBONATO DE LITIO 300 MG
3.000
COMPRIMIDO
CEFALEXINA 500 MG
2.500
COMPRIMIDO
024
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG
2.800
COMPRIMIDO
025
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG
7.500
COMPRIMIDO
026
CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG
4.000
COMPRIMIDO
027
CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG
3.000
COMPRIMIDO
028
CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG
600
COMPRIMIDO
029
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG
14.000
COMPRIMIDO
030
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG
300
COMPRIMIDO
031
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG/ML SOL INJETAVEL
35
032
CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40 MG
4.000
COMPRIMIDO
033
CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG
2.000
COMPRIMIDO
AMPOLA C/ 2ML
2
034
CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG
2.000
035
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 MG/ ML SOL. INJETAVEL
200
AMPOLA C/ 2 ML
036
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4 MG/ ML SOL. ORAL
200
FRASCO C/ 15 ML
037
CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG
038
CETOCONAZOL XAMPU 2%
039
CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG
4.000
COMPRIMIDO
040
CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG
4.500
COMPRIMIDO
041
CEFALEXINA 50 MG/ML
35
042
CARVEDILOL 3,125 MG
300
COMPRIMIDO
043
CARVEDILOL 6,25 MG
1.200
COMPRIMIDO
044
CARVEDILOL 12,5 MG
900
COMPRIMIDO
045
CLONAZEPAM SOL. ORAL 2,5 MG/ML
40
046
CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150 MG
047
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG
048
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG
049
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10 MG
050
CARBAMAZEPINA 200 MG
051
CLORIDRATO DE EPINEFRINA SOL INJETAVEL 1 MG/ML
10
AMPOLA C/ 1 ML
052
CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO NASAL
100
FRASCO C/ 30 ML
053
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG
054
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50 MG
055
CARVEDILOL 25 MG
056
CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG
1.500
COMPRIMIDO
057
CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG
1.600
COMPRIMIDO
058
DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG; ML
8
AMPOLA
059
DEXAMETASONA 0,05MG - COLÍRIO
30
FRASCO C/ 5 ML
060
DEXAMETASONA 0,1% CREME
250
BISNAGA C/ 15 G
061
DIAZEPAN 5MG/ML
70
062
DIGOXINA 0,25MG
4.200
COMPRIMIDO
063
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50 MCG-DOSE SOLUÇÃO
INALANTE
30
FRASCO C/
200 DOSES
064
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MCG-DOSE SOLUÇÃO
INALANTE
30
FRASCO C/
200 DOSES
065
DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL. INJETAVEL
70
AMPOLA C/ 2 ML
066
DIAZEPAN 5MG
067
DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL. ORAL
068
ESPIRONOLACTONA 25 MG
069
16.000
45
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO C/ 100 ML
FRASCO C/ 60 ML
FRASCO C/ 20 ML
1.400
COMPRIMIDO
500
COMPRIMIDO
2.800
COMPRIMIDO
600
COMPRIMIDO
5.000
COMPRIMIDO
7.000
COMPRIMIDO
500
COMPRIMIDO
1.500
COMPRIMIDO
AMPOLA C/ 2 ML
18.000
COMPRIMIDO
500
FRASCO
4.500
COMPRIMIDO
ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG/G
4000
COMPRIMIDO
070
ERITROMICINA, ESTEARATO 500 MG
800
COMPRIMIDO
071
ERITROMICINA, ESTEARATO 50 MG/ML SUSP.ORAL
30
072
FENITOINA SODICA 100 MG
073
FOSFATO DE CLINDAMICINA 300 MG
074
FUROSEMIDA 40 MG
075
FUROSEMIDA 10 MG-ML SOL.INJETAVEL
FRASCO C/ 60 ML
4.000
COMPRIMIDO
300
COMPRIMIDO
6.000
COMPRIMIDO
10
AMPOLA C/ 2 ML
3
076
FOSFATO DISSODICO DE PREDNISOLONA 1,34 MG-ML SOL.
ORAL
20
FRASCO C/ 30 ML
077
FENOBARBITAL 100 MG-ML SOL.INJETAVEL
8
AMPOLA C/ 2 ML
078
FENOBARBITAL 100 MG
8.000
COMPRIMIDO
079
GLIBENCLAMIDA 5 MG
3.000
COMPRIMIDO
080
HALOPERIDOL 5 MG
4.200
COMPRIMIDO
081
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG
18.000
COMPRIMIDO
082
HIDROXIDO DE MAGNESIO + HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSP.
ORAL
200
FRASCO C/ 100 ML
083
HIDROCORTISONA, ACETATO CREME 1%
30
BISNAGA C/ 60 G
084
HIDROXICLOROQUINA, SULFATO 400 MG
500
085
IBUPROFENO 600 MG
086
IBUPROFENO 20 MG/ML SOL. ORAL
087
ITRACONAZOL 100 MG
1.200
COMPRIMIDO
088
LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG
3.500
COMPRIMIDO
089
LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG
4.000
COMPRIMIDO
090
LEVODOPA +BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG
5.000
COMPRIMIDO
091
LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG
1.500
COMPRIMIDO
092
LEVODOPA +CARBIDOPA 250 MG+25 MG
1.800
COMPRIMIDO
093
LACTULOSE SOL.ORAL 667 MG/ML
094
LORATADINA 10 MG
095
LORATADINA 1 MG/ML XAROPE
50
096
LOSARTANA POTASSICA 50 MG
4.200
COMPRIMIDO
097
LOPERAMIDA 2MG
500
COMPRIMIDO
098
METOPROLOL SUCCINATO 25 MG
1.300
COMPRIMIDO
099
METOPROLOL SUCCINATO 50 MG
4.500
COMPRIMIDO
100
MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG
6.000
COMPRIMIDO
101
MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG
6.000
COMPRIMIDO
102
MALEATO DE ENALAPRIL 10MG
6.000
COMPRIMIDO
103
MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSP. ORAL
80
FRASCO C/ 30 ML
104
METRONIDAZOL CREME VAGINAL 10%
60
BISNAGA C/ 60 G
105
MEBENDAZOL 100 MG
50
COMPRIMIDO
106
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40MG
1.000
COMPRIMIDO
107
METRONIDAZOL 250 MG
1.200
COMPRIMIDO
108
METILDOPA 250 MG
3000
COMPRIMIDO
109
NITRATO DE MICONAZOL CREME 2%
100
BISNAGA C/ 30 G
110
NIFEDIPINO 10 MG
1.000
COMPRIMIDO
111
NORETISTERONA 0,35 MG
1.200
COMPRIMIDO
112
NISTATINA SOL. ORAL 100.00 UI/ML
50
FRASCO C/ 30 ML
113
OMEPRAZOL 20MG
11000
COMPRIMIDO
114
OLEO MINERAL FRASCO 100 ML
20
FRASCO C/ 100 ML
115
PARACETAMOL SOL.ORAL 200 MG/ML
500
FRASCO C/ 15 ML
116
PREDNISONA 5 MG
800
117
PERMETRINA CREME 5%
25
10.000
80
50
2.500
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO C/ 30 ML
FRASCO C/ 120 ML
COMPRIMIDO
FRASCO C/ 100 ML
COMPRIMIDO
FRASCO C/ 100 G
4
118
PARACETAMOL 500 MG
7.000
COMPRIMIDO
119
PREDNISONA 20 MG
2.000
COMPRIMIDO
120
RISPERIDONA 1 MG
3.500
COMPRIMIDO
121
SULFADIAZINA DE PRATA 1% PASTA
30
BISNAGA C/ 30 G
122
SALBUTAMOL, SULFATO 100 MCG/DOSE SOL. INALANTE
40
FRASCO C/
200 DOSES
123
SINVASTATINA 20MG
12.000
COMPRIMIDO
124
SINVASTATINA 40 MG
6.000
COMPRIMIDO
125
SULFATO DE ATROPINA 0,25 GM/ML SOLUÇÃO INFETAVEL
126
5
AMPOLA C/ 1 ML
SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL
45
ENVELOPE C/ 100 G
127
SULFAMETOXAZOL 40 MG +TRIMETROPINA 8 MG / ML SUSP.
ORAL
35
FRASCO C/ 50 ML
128
SULFATO DE MORFINA SOL.INJETÁVEL 10 MG/ML
8
AMPOLA C/ 1 ML
129
SULFATO FERROSO 40 MG DE FE++
130
131
600
COMPRIMIDO
TARTARATO DE METOPROLOL 100 MG
3.300
COMPRIMIDO
VARFARINA SÓDICA 5 MG
2.600
COMPRIMIDO
MEDICAMENTOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS INICIALMENTE COM A UTILIZAÇÃO DE
RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (ASPS)
132
ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG
1.000
COMPRIMIDO
133
ATENOLOL 25MG
5.000
COMPRIMIDO
134
ATENOLOL 50MG+BESILATO DE ANLODIPINO 5MG
1.000
COMPRIMIDO
135
AMINOFILINA 24MG/ML
20
AMPOLA
136
ACETATO DE RETINOL 10.000UI + AMINOÁCIDOS 2,5%
+METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5% POMADA OFTÁLMICA
1
FRASCO C/ 3,5 G
137
ASPIRINA PREVENT 100 MG
1.700
COMPRIMIDO
138
ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 81 MG
1.700
COMPRIMIDO
139
ACEBROFILINA 10MG/ML - FRASCO C/ 120ML
100
FRASCO C/ 120 ML
140
ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100 MG
1.700
COMPRIMIDO
141
ALPRAZOLAN 1MG
4.500
COMPRIMIDO
142
ÁCIDO ÁSCÓRBICO 500 MG -5 ML
20
AMPOLA C/ 5 ML
143
ACICLOVIR CREME 50 MG/G
350
BISNAGA C/ 10 G
144
ACICLOVIR 200MG
2.500
COMPRIMIDO
145
ATORVASTATINA CÁLCICA 10MG
600
COMPRIMIDO
146
ATORVASTATINA CÁLCICA 40MG
600
COMPRIMIDO
147
BIMATOPROST SOL. OFTALMICA
5
FRASCO C/ 5 ML
148
BROMOPRIDA 10MG
2.000
COMPRIMIDO
149
BUDESONIDA 400 MCG EMB. C/ 30 OU 60 CAPSULAS
2.500
CAPSULAS
150
BROMETO DE IPRATRÓPIO + BROMIDRATO DE FENOTEROL
0,04/0,01 MG/DOSE
151
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG
152
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML
153
60
FRASCO C/ 15ML OU
300 DOSES + BOCAL
+ AEROCAMERA
1.000
COMPRIMIDO
20
AMPOLA
BROMETO DE PINAVÉRIO 100 MG
720
COMPRIMIDO
154
BISACODIL 5MG
900
COMPRIMIDO
155
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG - ML - SOL. PARA
INALAÇÃO
80
FRASCO C/ 20 ML
5
156
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA SÓDICA
250MG
5.000
COMPRIMIDO
157
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA
SÓDICA 333,4MG/ML
400
FRASCO C/ 20 ML
158
BUDESONIDA 64 MCG - SPRAY NASAL
40
FRASCO 120 DOSES
159
BUDESONIDA 32MCG SPRAY NASAL
40
FRASCO 120 DOSES
160
BITARTARATO DE ADRENALINA 1,82MG
30
AMPOLA C/ 1 ML
161
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA SÓDICA
500MG/ML
400
AMPOLA C/ 5 ML
162
BESILATO DE ANLODIPINO 5MG
5.500
COMPRIMIDO
163
BACLOFENO 10MG
3.000
COMPRIMIDO
164
BROMAZEPAN 6 MG
3.000
COMPRIMIDO
165
BUDESONIDA 200MCG
50
FRASCO C/ 200
DOSES + INALADOR
166
CANDESARTANA CILEXETILA 08 MG
2.100
COMPRIMIDO
167
CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG
4.500
COMPRIMIDO
168
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG
4500
COMPRIMIDO
169
CAPTOPRIL 50 MG
25.000
COMPRIMIDO
170
CLORTALIDONA 25MG
600
COMPRIMIDO
171
CETOCONAZOL 200MG
800
COMPRIMIDO
172
CIPROFIBRATO 100 MG
3500
COMPRIMIDO
173
CODEÍNA 30MG+PARACETAMOL 500MG
2000
COMPRIMIDO
174
COMPLEXO B POLIVITAMÍNICO
10
AMPOLA C/ 2 ML
175
CLORIDRATO DE AMANTADINA 100MG
3.600
COMPRIMIDO
176
CLOXAZOLAN 1 MG
3.500
COMPRIMIDO
177
CLOXAZOLAN 2 MG
5.500
COMPRIMIDO
178
CILOSTAZOL 100MG
9.000
COMPRIMIDO
179
CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10MG
5.500
COMPRIMIDO
180
CLORIDRATO DE DULOXETINA 60 MG
200
COMPRIMIDO
181
CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600MG
3.500
COMPRIMIDO
182
CLENS 100 GOTAS UMIDIFICANTE
8
FRASCO
183
CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG
7.500
COMPRIMIDO
184
CARISOPRODOL 125MG + PARACETAMOL 300MG+DICLOFENACO
SÓDICO 50 MG+CAFEÍNA 30MG
900
COMPRIMIDO
185
CARBOCISTEÍNA 20 MG/ML
70
FRASCO C/ 100 ML
186
CASTANHA DA ÍNDIA 100MG
1.800
COMPRIMIDO
187
CETOCONAZOL 20MG/GR+DIPROPIONATO DE BETAMETASONA
0,5MG/GR+ SULFATO DE NEOMICINA 2,5MG/GR
120
BISNAGA C/ 30 G
188
COMPLEXO B POLIVITAMINICO
4.000
COMPRIMIDO
189
CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG
2.000
COMPRIMIDO
190
CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,150MG
3.500
COMPRIMIDO
191
CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,200MG
3.000
COMPRIMIDO
192
CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75 MG
300
COMPRIMIDO
193
CLORIDRATO DE LERCANIDIPINO 10 MG
500
COMPRIMIDO
194
CLORIDRATO DE SOTALOL 120 MG
2.500
COMPRIMIDO
6
195
CITALOPRAN 20MG
5.000
COMPRIMIDO
196
CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG
2000
COMPRIMIDO
197
COLAGENASE 0,6UI/GR+CLORANFENICOL 0,01GR/GR- POMADA
120
BISNAGA C/ 30 G
198
CONTRACEPTIVO HORMONAL TRIFÁSICO CONTENDO 06 DRAGEAS
DE 0,05 MG DE LEVONOGESTREL E 0,03 MG DE
ETINILESTRADIOL CADA UMA + 5 DRÁGEAS CONTENDO 0,075
MG DE LEVONOGESTREL E 0,04 MG DE ETINILESTRADIOL CADA
UMA E 10 DRÁGEAS CONTENDO 0,125 MG D ELEVONOGESTREL E
0,03 MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA - CARTELA C/ 21
CP
250
CARTELA C/ 21
COMPRIMIDOS
199
CLORIDRATO DE DILTIAZEN 60MG
500
COMPRIMIDO
200
CLONAZEPAN 2MG
7.500
COMPRIMIDO
201
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG
4.500
COMPRIMIDO
202
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG/ML
10
AMPOLA
203
CINARIZINA 25MG
1500
COMPRIMIDO
204
CUMARINA 15MG+TROXERRUTINA 90MG
3.800
COMPRIMIDO
205
CLORIDRATO DE DILTIAZEN 90MG
1.000
COMPRIMIDO
206
CLORIDRATO DE FEXOFENADINA 120 MG
2000
COMPRIMIDO
207
CETOPROFENO 100 MG
2.500
COMPRIMIDO
208
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG
3.500
COMPRIMIDO
209
CETOPROFENO 100 MG
300
AMPOLA
210
COLCHICINA 0,5MG
3.000
COMPRIMIDO
211
CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1%+CLORIDRATO DE FENILEFRINA
0,1% - COLÍRIO ANESTÉSICO
4
FRASCO C/ 10 ML
212
CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG
6.500
COMPRIMIDO
213
DICLORIDRATO DE FLUNARIZINA 10 MG
3.500
COMPRIMIDO
214
DIPIRONA SÓDICA 500MG
10.000
COMPRIMIDO
215
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400 MCG +SULFATO DE
SALBUTAMOL 800 MCG
216
DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG
2.500
COMPRIMIDO
217
DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG
2.500
COMPRIMIDO
218
DICLOFENACO RESINATO SUSPENSÃO 15MG/ML
219
DIMENIDRATO 25 MG+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5 MG / ML
220
DIMENIDRINATO 50MG+CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 10MG
221
DIMETICONA 75MG/ML
222
DIMETICONA 40 MG
223
DIPIRONA SÓDICA 500MG+CLORIDRATO DE PROMETAZINA
5MG+CLORIDRATO ADIFENINA 10MG
224
DIPIRONA SÓDICA 500MG/1,5ML+CLORIDRATO DE PROMETAZINA
5MG/1,5ML+CLORIDRATO ADIFENINA 10MG/1,5ML
225
DICLOFENACO GEL
80
226
DICLOFENACO DIETILAMONIO SPRAY
80
227
DEXTRANO 70+HIPROMELOSE - LUBRIFICANTE OFTÁLMICO
8
228
DICLOFENACO SÓDICO 50MG
229
28
EMBALAGEM C/ 10
FLACONETES C/ 2ML
50
FRASCO C/ 10 ML
350
FRASCO C/ 20 ML
4.000
COMPRIMIDO
80
FRASCO C/ 10 ML
450
COMPRIMIDO
5.000
COMPRIMIDO
350
FRASCO
BISNAGA C/ 60 G
FRASCO
FRASCO C/ 15 ML
1.500
COMPRIMIDO
DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML
200
UNIDADE
230
ETINILESTRADIOL 0,035MG+ ACETATO DE CIPROTERONA 2MG
200
CARTELA C/ 21 CP
231
ESTRADIOL + NORGESTIMATO
900
COMPRIMIDO
7
232
ESTRADIOL 1 MG
900
COMPRIMIDO
233
EZETIMIBA 10MG + SINVASTATINA 20MG
2.500
COMPRIMIDO
234
EZETIMIBA 10 MG
800
COMPRIMIDO
235
FERRO QUELATO GLICINATO 250MG/ML
236
FERRO QUELATO GLICINATO 300MG
1.200
COMPRIMIDO
237
FUMARATO DE BISOPROLOL 5 MG
500
COMPRIMIDO
238
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA
1,5MG/ML+HIDROXOCOBALAMINA 5MG/ML+DIPIRONA SÓDICA
500MG/ML
200
UNIDADE
239
FUMARATO DE FORMOTEROL 12 MCG DIIDRATADO
1100
CÁPSULA
240
FUMARATO DE FORMOTEROL 6MCG DIIDRATADO + BUDESONIDA
200MCG
35
FRASCO
C/ 60 DOSES
241
FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG - SPRAY NASAL
20
FRASCO 120 DOSES
242
FUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG DIIDRATADO + BUDESONIDA
200MCG
1300
CÁPSULA
243
FEMPROCUMONA 3MG
2.400
COMPRIMIDO
244
FUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG
1.800
COMPRIMIDO
245
GENFIBROZILA 600MG
6.000
COMPRIMIDO
246
GLIMEPIRIDA 6MG
900
COMPRIMIDO
247
GINKGO BILOBA 80MG
6.000
COMPRIMIDO
248
GLIMEPIRIDA 4MG
6.000
COMPRIMIDO
249
HALOPERIDOL 5 MG/ML
10
AMPOLA C/ 1 ML
250
HIDROCLOROTIAZIDA 50MG
15.000
COMPRIMIDO
251
INDAPAMIDA 1,5MG
1.200
COMPRIMIDO
252
ISOFLAVONA DE SOJA 30MG
1.500
COMPRIMIDO
253
LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG
2.000
COMPRIMIDO
254
LORAZEPAN 2 MG
1.000
COMPRIMIDO
255
LEVOFLOXACINO 500 MG
256
LEVOTIROXINA SÓDICA 75MG
257
50
FRASCO C/ 30 ML
3000
COMPRIMIDO
2.500
COMPRIMIDO
LEVOTIROXINA SÓDICA 88 MCG
1000
COMPRIMIDO
258
LEVOTIROXINA SÓDICA 137 MCG
900
COMPRIMIDO
259
LEVOTIROXINA SÓDICA 175MG
1.100
COMPRIMIDO
260
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG
5.000
COMPRIMIDO
261
LISINOPRIL 10MG
900
COMPRIMIDO
262
LAMOTRIGINA 100 MG
900
COMPRIMIDO
263
LISINOPRIL 5 MG
900
COMPRIMIDO
264
MELOXICAM 15 MG
3.500
COMPRIMIDO
265
MELILOTUS OFFICINALIS 26,7MG
400
COMPRIMIDO
266
METILDOPA 500 MG
3.500
COMPRIMIDO
267
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML
200
FRASCO C/ 120 ML
268
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG
1.500
COMPRIMIDO
269
MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 100MG
1.500
COMPRIMIDO
270
MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG
1.800
COMPRIMIDO
271
NISTATINA 100.000UI/4G - CREME VAGINAL
150
BISNAGA C/ 50 G
+ APLICADOR
8
272
NORFLOXACINO 400MG
800
COMPRIMIDO
273
NIFEDIPINA 20 MG
1.800
COMPRIMIDO
274
NITRENDIPINO 10MG
4.000
COMPRIMIDO
275
NITRENDIPINO 20MG
4.000
COMPRIMIDO
276
NIMODIPINO 30 MG
1.000
COMPRIMIDO
277
NIMESULIDA 100MG
3.000
COMPRIMIDO
278
OLANZAPINA 2,5 MG
400
COMPRIMIDO
279
OLANZAPINA 5 MG
400
COMPRIMIDO
280
OXCARBAZEPINA 300MG
1.000
COMPRIMIDO
281
OLMESARTANO 40 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12, 5 MG
700
COMPRIMIDO
282
POLIVITAMINICO E POLIMINERAL
3.500
COMPRIMIDO
283
PRAVASTATINA SÓDICA 20 MG
1000
COMPRIMIDO
284
PREGABALINA 75 MG
1440
COMPRIMIDO
285
PROPATILNITRATO 10MG
600
COMPRIMIDO
286
POLICRESULENO 360 MG/G - SOL. CONCENTRADA
4
FRASCO
287
PROPANOLOL 80 MG
4.500
COMPRIMIDO
288
RIFAMICINA SÓDICA 10 MG/ML SOLUÇÃO TÓPICA
30
FRASCO C/ 20 ML
289
RAMIPRIL 2,5 MG
1.400
CÁPSULA
290
RAMIPRIL 5MG
2.000
CÁPSULA
291
ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG
1.800
COMPRIMIDO
292
RISEDRONATO 5 MG
1200
COMPRIMIDO
293
SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 50 MG
280
COMPRIMIDO
294
SULFATO DE NEOMICINA 5MG/G+BACITRACINA ZINCICA
250UI/G - POMADA
250
295
SULFATO SÓDICO DE CONDROITINA 1,2 GR+ SULFATO DE
GLICOSAMINA 1,5 GR (SACHÊS)
1300
SACHÊ
296
SULFATO DE GLICOSAMINA 500MG+SULFATO SÓDICO DE
CONDROITINA 400MG
5.500
COMPRIMIDO
297
SECNIDAZOL 500MG
800
COMPRIMIDO
298
TELMISARTANA 80 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG
600
COMPRIMIDO
299
TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2%+MALEATO DE TIMOLOL 0,5%
- SOLUÇÃO OFTÁLMICA
8
FRASCO C/ 5 ML
300
TRAVOPROSTA 0,040 MG + MALEATO DE TIMOLOL 5 MG - SOL.
OFTÁLMICA
15
FRASCO
301
TIAMAZOL 5 MG
2.000
COMPRIMIDO
302
TIBOLONA 1,25 MG
1800
COMPRIMIDO
303
TARTARATO DE TOLTERODINA LA 4 MG
500
CÁPSULA
304
VALSARTANA 80MG
4.000
COMPRIMIDO
305
VALSARTANA 160MG
4.500
COMPRIMIDO
306
VALSARTANA 320MG
2.400
COMPRIMIDO
307
VALSARTANA 160MG+HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG
3.100
COMPRIMIDO
308
VALSARTANA 160MG+ANLODIPINO 5MG
500
COMPRIMIDO
309
VALSARTANA 320 MG + ANLODIPINO 5 MG
500
COMPRIMIDO
310
VILDAGLIPTINA 50 MG + METFORMINA 850 MG
350
COMPRIMIDO
BISNAGA C/ 10 G
9
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente
constituída,
especializada
no
ramo,
desde
que
satisfaça
às
exigências deste edital e devidamente cadastrada no portal da
Confederação
Nacional
dos
Municípios.
Site
https://cidadecompras.cnm.org.br ;
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em
licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9. º da Lei n.º 8.666/93;
c) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar
e Contratar com a Administração Pública Municipal de Paulo Bento RS;
d) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da
senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta
de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico.
2.4 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial,
as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao
certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro
lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e
autorizar;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade
visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
3 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO CIDADECOMPRAS.CNM.ORG.BR
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em
participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio,
adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto
a
Confederação
Nacional
dos
Municípios
pelo
web-site:
https://cidadecompras.cnm.org.br
10
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou
particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular
lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário
ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha,
bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por
seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Paulo Bento
– Rio Grande do Sul e ao Portal da CNM – Confederação Nacional dos
Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento
junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do
licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a
presunção de capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 – O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão
Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado,
por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Paulo Bento e Portal
https://cidadecompras.cnm.org.br, devidamente justificada, ou em
virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do
pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços,
utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo
consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer
outros meios.
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do
Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e
exigências previstas e condicionantes do objeto do certame,
manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e
inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a
data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações
que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante
deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o
preço unitário proposto para cada um dos medicamentos e materiais
especificados neste edital, em moeda nacional, com apenas quatro
casas decimais após a vírgula. O não cumprimento acarretará em
desclassificação do item;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos
os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive
o ICMS e outras despesas, os quais deverão ser os praticados na data
da abertura da proposta, de forma que não tenha ônus para a
Prefeitura Municipal de Paulo Bento - RS.
4.1.7 - Deverá ser levado em consideração para a formulação das
propostas de preço, que por se tratar de fornecimento parcelado, os
preços propostos terão vigência para todo o ano de 2012.
4.1.8 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua
proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha
encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta.
Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a
alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das
propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.1.9
–
As
quantidades
e
descrições
constantes
no
site
https://cidadecompras.cnm.org.br, são meramente para digitação dos
lances, sendo considerada a quantidade e descrição constante no
presente edital.
4.2 – Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previsto no preâmbulo deste edital será
aberto às propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os
requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
4.2.2 - O pregoeiro efetuará o
critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
julgamento
das
propostas
pelo
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser
inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada
para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante,
considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
12
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em
desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer
dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com
valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos
demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que
impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que
apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados
neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.5 – Cotações sem MARCA serão DESCLASSIFICADAS.
4.3 - Da sessão de disputa e da formulação de lances
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à
sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas
de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e
condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o
licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado
o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.3.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao
último lance anteriormente registrado no sistema.
4.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que
tenha
sido
apresentado
pelos
demais
licitantes,
vedada
a
identificação do detentor do lance.
4.3.7 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital,
será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado
pelo
sistema
eletrônico,
findo
o
qual
será
automaticamente encerrado o recebimento de lances.
4.3.8 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá
ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro,
mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e
subseqüente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo
13
sistema eletrônico, de até trinta
encerrado o recebimento de lances.
minutos,
findo
o
qual
será
4.3.9 - Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido
preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.3.10 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor
proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do
pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja
lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a
melhor proposta inicial.
4.3.11 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema
eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos
lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente
após comunicação expressa aos participantes.
4.3.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
4.3.14 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser
desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes
e
a
qualificação
dos
licitantes
na
ordem
de
classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.4 - Dos recursos
4.4.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será
concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr
a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
4.4.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
14
4.4.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante
importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
4.4.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis,
após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante
vencedor.
4.4.5 A
manifestação prévia do licitante para posterior
interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.5.1. O encaminhamento das razões do
contra-razões pelos demais licitantes,
escrito, e protocolados junto ao Protocolo
de Paulo Bento, RS, por meio de AR – Aviso
protocolado diretamente ao pregoeiro;
recurso e de eventuais
serão realizados, por
da Prefeitura Municipal
Registrado ou envelope –
4.4.6 - O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a
contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua
decisão.
4.4.7 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço
eletrônico
https://cidadecompras.cnm.org.br,
ou
ainda,
a
requerimento de cópia da decisão diretamente ao pregoeiro.
4.5 - Do envio dos documentos para habilitação e da proposta de
preços detalhada do detentor da melhor oferta
4.5.1 - Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da
sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá
encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o
DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade
com o lance eventualmente ofertado.
4.5.2 - O prazo para o encaminhamento do original e/ou cópia
autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do
detalhamento da proposta de preços, será de até 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da sessão pública virtual com tolerância de
01 (um) dia por motivos fortuitos.
4.5.3 - O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado
datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o
número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de
comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida
com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo
representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da
respectiva Procuração), e conter expressamente as informações
exigidas no respectivo anexo.
15
4.5.4 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos
seguintes documentos:
A) CAPACIDADE JURÍDICA
1) Ato constitutivo,
devidamente registrado.
estatuto
ou
contrato
social
em
vigor,
B) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão
não superior a (30) trinta dias da realização do Pregão.
C) REGULARIDADE FISCAL
1) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas Jurídicas
(CNPJ);
2) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual (DICE)
ou Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
3) Prova de regularidade para as Fazendas: Federal (Secretaria da
Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional), Estadual e
Municipal, quanto a estas, da sede do proponente;
4) certificado de regularidade com o FGTS;
5) prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS).
D) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1) Comprovação de autorização de funcionamento da empresa (AFE) pelo
Ministério da Saúde e cópia do Alvará de licença para funcionamento
da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal;
2) Se a empresa vencedora for DISTRIBUIDORA, portanto não titular do
registro do medicamento no Ministério da Saúde, esta deverá
apresentar autorização dos fabricantes para comercialização dos
produtos ofertados, conforme Portaria Nº 2814 do Ministério da
Saúde;
3) Certificado de Boas Práticas de Fabricação, Conforme Lei no
9.782, de 26 de janeiro de 1999.
E) A verificação da regularidade perante o FGTS e o INSS, dar-se-á
após consulta aos “sites”, na INTERNET, da Caixa Econômica Federal e
do Ministério da Previdência e Assistência Social.
4.5.5 -. O licitante, ao participar do certame, afirma cumprir o
disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal,
através de declaração expressa (escrita), responsabilizando-se pela
veracidade desta informação.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 7º - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais,além de outros que visem à melhoria de sua condição
social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
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insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 (quatorze) anos.
4.5.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para
habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada
ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para
autenticação pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo
Bento, RS, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se
aceitando a apresentação de protocolo em substituição a documento
solicitado.
4.5.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados
para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem
emitidos somente em nome da sede (matriz).
4.5.8 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados
dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a
abertura dos envelopes, quando não tiver prazo estabelecido pelo
órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
4.5.9 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das
exigências
previstas
nos
subitens
anteriores
implicará
a
INABILITAÇÃO do licitante.
4.5.10 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante
obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
4.5.11 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa
o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas
deste edital.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1. Os materiais serão solicitados pela Secretaria Municipal da
Saúde, em parcelamento de até 4(quatro) vezes, e deverão ser
entregues em até 5 (cinco) dias úteis à contar da data da
solicitação, no Centro Municipal de Saúde, sito na Avenida Irmãs
Consolata, n° 189, no horário das 08h00min às 12h00min e das
13h30min às 17h00min.
5.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante
vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas
neste edital.
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5.3.
O
material
a
ser
entregue
deverá
ser
adequadamente
acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e
sua segurança durante o transporte.
5.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue
junto com o seu objeto, sendo que para cada nota de empenho deverá
ser emitida uma nota fiscal/fatura, visando facilitar os tramites
internos da Secretaria Municipal da Saúde e organizar o processo de
liberação do documento fiscal para pagamento.
5.5. Os medicamentos quando da entrega deverão conter prazo de
validade de no mínimo 24 meses, sendo que os medicamentos que não
cumprirem essa exigência serão devolvidos para a empresa até a
entrega com a validade correta.
6 - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total
do material, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em
local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, e
número do empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do
material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 dias da
entrega parcial/total do material.
7 - DAS PENALIDADES
7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de
participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a
infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão
do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de
2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do
certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 2 anos;
c)
deixar de
manter a proposta (recusa injustificada para
contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor
estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção
durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5
(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução
contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do
contrato;
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f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8%
sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10%
sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução
contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do
contrato.
7.2 As penalidades
quando for o caso.
serão
registradas
no
cadastro
da
contratada,
7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta
ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como
aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser
solicitadas por escrito, ao Município de Paulo Bento, Setor de
Compras e Licitações, sito na Avenida Irmãs Consolata, n° 189, ou
pelos telefones (54) 3613 0096/0075 ou fax (54) 3613 0901, no
horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 e 13:00 às 17:00 horas,
preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data
marcada para abertura da licitação.
8.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com
relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os
interessados no Município, Setor de Compras e Licitações.
8.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente
que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data
constante deste edital será transferida, automaticamente, para o
primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
8.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes
façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de
fax e telefone.
8.5.
Todos
os
documentos
exigidos
no
presente
instrumento
convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em
órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas
informatizados
(internet)
ficarão
sujeitos
à
verificação
da
autenticidade de seus dados pela Administração.
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8.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões
que
se
fizerem
necessários,
por
conveniência
da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da
Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
8.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
pregoeiro.
8.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de
interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho
fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal
nº 8.666-93).
8.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir quaisquer
litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com
expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Paulo Bento, RS, 23 de Janeiro de 2012.
GABRIEL JEVINSKI
Prefeito Municipal
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(Edital - Preg\343o Eletr\364nico 001-12