Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015.
Ano XVI, Edição 3604 - R$ 1,00
Poder Executivo
DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2015/16568/16596/00845,
RESOLVE:
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar de 09-03-2015, nos termos do
art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ―
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores
abaixo relacionados, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED:
NOME
VICENTE PAULO RODRIGUES DE LIMA
HUDSON BRENO NASCIMENTO CARDOSO
CARGO
Diretor de Departamento de
Engenharia e Transporte
Chefe de Divisão de Engenharia
CONSIDERANDO o § 2º, art. 22 da Lei nº 1.803, de
29-11-2013, combinado com o parágrafo único do art. 34, do Decreto
nº 2.714, de 29-01-2014;
CONSIDERANDO o Ofício nº 324/2014 – GP/MANAUS
PREVIDÊNCIA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2015/16568/16596/00770,
SÍMBOLOGIA
DAS-3
DAS-2
II – NOMEAR, a contar de 09-03-2015, nos termos do art.
11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, o senhor HUDSON BRENO
NASCIMENTO CARDOSO para exercer o cargo de Diretor de Departamento
de Engenharia e Transporte, simbologia DAS-3, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED, objeto da Lei Delegada nº 13, de 31-7-2013.
I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor
MARCELO MAGALDI ALVES, Diretor-Presidente da MANAUS
PREVIDÊNCIA, nos dias 05 e 06-03-2015, para participar da 52ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes
Próprios de Previdência Social, na cidade de Brasília/DF, com ônus para
o Manausprev relativamente às diárias e às passagens aéreas;
II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MARIA
EDNA ARAÚJO MATEUS, Diretora de Previdência, para responder
cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, sem
direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo,
durante o afastamento legal do titular, nos termos do parágrafo único do
art. 34, do Decreto nº 2.714, de 29-01-2014.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 09 de março de 2015.
Manaus, 9 de março de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4559/2015
CONCEDE aposentadoria a servidor, na
forma que especifica.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4558/2015
DECLARA autorizado o afastamento de
dirigente e designa substituto.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 108/2015PROJUR/MANAUSPREV, que opina pela concessão do beneficio de
aposentadoria por tempo de contribuição do servidor abaixo identificado,
acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo
Diretor-Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos
autos do Processo nº 2015/1210/4628/00052, resolve
APOSENTAR, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 53-B da Lei nº 870,
de 21 de julho de 2005, o servidor FRANCISCO DAGUIMAR FERREIRA
DE BRITO, Técnico em Contabilidade B-VII-II, matrícula 012.215-7 A, do
quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS,
MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, com os
proventos mensais de R$ 2.178,75 (dois mil cento e setenta e oito reais
e setenta e cinco centavos), discriminados da seguinte forma:
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
Referência
Vencimento
Adicional por Tempo
de Serviço (25%)
Salário Produtividade
(400%)
Valor dos Proventos
Fundamentação
Lei nº 286/95, c/c a Lei nº 1.772/13
Art. nº 203, parágrafo único, da Lei nº
1.118/71
Lei nº 175/93, regulamentada pelo art. 9º do
Decreto nº 3.077/95
–
Valor
R$ 415,00
RESOLVE:
R$ 103,75
I - DESIGNAR os servidores abaixo para proceder ao
acompanhamento, fiscalização e atesto das Notas Fiscais referente ao
Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2014, celebrado
pelo município de Manaus através da Secretaria Municipal de Governo e
a empresa R. da Costa Teixeira Serviços - EPP.
R$ 1.660,00
R$ 2.178,75
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 09 de março de 2015.
- Jânio Moreira Gonçalves - Matrícula: 125.587-8A
- Camila Rezende Alves Politano - Matrícula: 121.476- 4D
- Eric Farache da Costa - Matrícula: 117.196-8B
II – ESTABELECER que na ausência de qualquer dos
membros seja este substituído pela servidora GLAUCE REGINA LINS
BRITO DA SILVA MEIRELES - Matrícula: 127.202-0A.
III – DETERMINAR que os procedimentos adotados
tenham seus efeitos a contar de 15.12.2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de Março de 2015.
CASA CIVIL
PORTARIA N.º 028/2015-CASA CIVIL
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei
Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei
1.118, de 1º. 09.1971,
CONSIDERANDO as informações fornecidas pela Gestão
de Pessoal da Casa Civil,
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 005/15 – GS/SEMCOM
ALTERAR o período de férias da servidora NÁSSARA
MUSTAFA CARIM TUMA, matrícula 121.821-2 B, do quadro de
Pessoal da Casa Civil, programadas para março/2015, conforme Portaria
n.º 100/2014-Casa Civil, para posterior usufruto.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Art. 128 da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DETERMINAR, que o servidor WALLACE HENRIQUE
SOARES DE CARVALHO, ASG, matrícula 107.953-0B, responda pela
Função Gratificada de Gerente de Patrimônio, Material e Serviço, constante
da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Comunicação, por motivo
de disposição para servir como jurado do 3º Tribunal do Júri Popular do titular
CHARLES LIMA DE BRITO, Agente Administgrativo, matrícula 081.807-0B,
pelo período de 02.03.2015 à 17.06.2015.
Manaus, 03 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de fevereiro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA N.º 004/2015-GS/SEMGOV
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso
pleno de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, art. 67
e art. 73, inciso I, alíneas a e b, que estabelece a necessidade de
comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar o cumprimento dos
contratos celebrados pela Administração Pública,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/
9008/11968/00099 – R. DA COSTA TEIXEIRA SERVIÇOS - EPP.,
PORTARIA Nº 017/2015 – PGM
O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas
da Procuradoria, em decorrência da urgência ou outra natureza com
despesas miúdas e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 012/2015 DAF/PGM, de 05.03.2015 e Processo nº 2015/2287/14149/00002,
DOM | Edição 3604 | Página 2
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
RESOLVE:
PORTARIA N.º 035/2015 – GS/SEMEF
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento a servidora
SUELY CRISTINA COLLYER CAVALCANTE, Técnica em Administração,
matrícula 011.981-4A, do quadro de pessoal permanente da Prefeitura, lotado
na Procuradoria Geral dono valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no
elemento de despesa 339039 – contratação de serviços de manutenção a fim
de atender despesas miúdas de pronto pagamento.
II – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21 de
junho de 1993, regulamentada por meio do Decreto nº 1.595 de 5.7.1993, o
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do
numerário para aplicação do adiantamento, e o prazo de 7 (sete) dias para
apresentação da prestação de contas de sua aplicação, contados do término
do prazo previsto no inciso V do art. 7º do Decreto nº 1.595/93, sujeitando-se
a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a
prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
1. Ato de concessão de adiantamento;
2. Ordem Bancária;
3. Comprovante de despesas realizadas e numeradas seguidamente;
4. Comprovante de recolhimento de saldo, quando houver.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF
no exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e
128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos
parágrafos da Lei nº 8.666/93;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE
I - INSTITUIR a Comissão para Acompanhamento e
Fiscalização do Termo de Contrato nº 002/2015, referente à Aquisição,
renovação e atualização de licenças de software Antivírus Kasperksky e
treinamento para promover a proteção das estações de trabalho conectadas
em rede e com acesso à internet, bem como suporte e atualização por um
período de 36 (trinta e seis) meses, conforme itens 1 e 2 da Ata de Registro
de Preços nº 013/2014 – SEMEF oriunda do Pregão Presencial nº 188/2014
– CML/PM, celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças,
Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa G D
L DOMINGUES - ME., constante no Processo Administrativo nº
2014/11209/15249/0/00695, composta pelos servidores abaixo:
Servidor(a)



Richard Douglas Dantas Costa
Alessandro Rios Monteiro do Carmo
Maurício Mizobe
II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta
Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços,
data que autoriza o início da prestação dos serviços.
Manaus, 5 de março de 2015.
Cumpra-se. Registre-se e Publique-se
Manaus, 02 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
EXTRATO Nº 001/2015-GS/SEMEF
PORTARIA N.º 034/2015 – GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF
no exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e
128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos
parágrafos da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE
I - INSTITUIR a Comissão para Acompanhamento e
Fiscalização do Termo de Contrato nº 001/2015, referente à Prestação de
serviços Integrados de Suporte Remoto a SW da IBM para plataforma
Mainframe, AIX e softwares correlatos, Storage DS8000/DS4000/DS5000,
Switches SAN e Storage Tapes, e serviços integrados de manutenção de
hardware, compreendendo o fornecimento integral de peças e componentes,
celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação
e Controle Interno – SEMEF e a empresa IBM BRASIL - INDÚSTRIA,
MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., constante no Processo Administrativo nº
2014/11209/15249/0/022684, composta pelos servidores abaixo:
Servidor(a)




Richard Douglas Dantas Costa
Josival Alecrim da Silva
Paulo Roberto Paz da Rocha
Maurício Mizobe (Suplente)
II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta
Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços,
data que autoriza o início da prestação dos serviços.
Cumpra-se. Registre-se e Publique-se
Manaus, 25 de fevereiro de 2015.
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviço
nº 001/2015, celebrado em 15/01/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno
– SEMEF e a empresa IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E
SERVIÇOS LTDA.
3. OBJETO: Prestação de serviços Integrados de Suporte Remoto a
SW da IBM para plataforma Mainframe, AIX e softwares correlatos,
Storage DS8000/DS4000/DS5000, Switches SAN e Storage Tapes, e
serviços integrados de manutenção de hardware, compreendendo o
fornecimento integral de peças e componentes, na forma identificada
no Projeto Básico e na Proposta da Contratada nº. B3-YKHES62,
constantes no Processo nº 2014/11209/15249/0/022684.
4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa na
quantia de R$ 1.827.826,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Vinte e Sete
Mil e Oitocentos e Vinte e Seis Reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrem à conta da
seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 16100 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO; Programa de Trabalho: 04.
126.1024.2372 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; Fonte de Recurso: 010000 –
RECURSOS ORDINÁRIOS; Natureza da Despesa: 33903995 –
Equipamentos de Processamento de Dados.
6. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: As despesas decorrentes do
presente Contrato foram empenhadas sob o nº 2015NE00078,
datado de 13/01/2015.
7. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do Contrato.
8. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO:
Joice Liádne Nonato Braga - Matrícula 118.242-0D, Cargo: Gerente
de Contratos e Convênios
Manaus, 15 de janeiro de 2015.
DOM | Edição 3604 | Página 3
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
EXTRATO Nº 002/2015-GS/SEMEF
Manaus, 05 de Março de 2015.
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Aquisição nº 002/2015,
celebrado em 02/03/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno
– SEMEF e a empresa GDL DOMINGUES - ME.
3. OBJETO: Aquisição, renovação e atualização de licenças de software
Antivírus Kasperksky e treinamento para promover a proteção das
estações de trabalho conectadas em rede e com acesso à internet, bem
como suporte e atualização por um período de 36 (trinta e seis) meses,
conforme itens 1 e 2 da Ata de Registro de Preços nº 013/2014 – SEMEF
oriunda do Pregão Presencial nº 188/2014 – CML/PM, constante do
Processo Administrativo nº. 2014/11209/15249/0/00695.
4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa na
quantia de R$ 80.958,04 (Oitenta Mil, Novecentos e Cinquenta e Oito
Reais e Quatro Centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrem à conta da
seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária:, à conta da
seguinte rubrica orçamentária: 160101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE
INTERNO; Programa de Trabalho nº. 04.126.1024.2372 –
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO; Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS; Natureza
da Despesa nº. 33903996 – AQUISIÇÃO DE SOFTWARE.
6. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: As despesas decorrentes do
presente contrato foram empenhadas sob o nº 2015NE00084, datada
de 10/02/2015, no valor R$ 80.958,04.
7. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do Contrato.
8. SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO
EXTRATO: Joice Liádne Nonato Braga - Matrícula 118.242-0D,
Cargo: Gerente de Contratos e Convênios
Manaus, 02 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 004/2015, celebrado em
12/02/2015.
2. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE MANAUS, por intermédio da
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão –
SEMAD e o BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
3. OBJETO: O presente Convênio tem por finalidade o credenciamento
de instituição financeira bancária para a concessão de empréstimos e/ou
cartão de crédito aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Manaus, sem ônus para o Município.
4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de
acordo com o disposto do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
Manaus, 12 de fevereiro de 2015.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2011 – ESPI
PROCESSO N.º 2015/17108/17110/00012
EXTRATO Nº 003/2015-GS/SEMEF
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 003/2015, celebrado em
05/03/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno
– SEMEF e a empresa FSB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA.
3. OBJETO: Reforma do Prédio Público anexo da SEMEF - Secretaria
Municipal de Finanças, Tecnologia Da Informação e Controle Interno,
conforme as exigências, itens, e subitens, elementos, projetos,
especificações e condições gerais constantes no Edital de CONVITE
№ 002/2014 – CML/PMM e o que dispõe no processo administrativo
nº 2014/17428/17628/03612.
4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo de Contrato importa
a quantia de R$ 125.048,28 (Cento e vinte e cinco mil, quarenta e oito
reais e vinte e oito centavos) de conformidade com a proposta
apresentada pela CONTRATADA e classificada em primeiro lugar na
disputa da licitação na modalidade Convite nº 002/2014-CML/PM.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrem à conta da
seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária:, à conta da
seguinte rubrica orçamentária: 160101 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE
INTERNO; Programa de Trabalho nº. 04.122.1024.1173.0000 –
MODERNIZAÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DAS SEDES DA SEMEF;
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS; Natureza da Despesa nº.
44903916 – REFORMA.
6. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: As despesas decorrentes deste
Contrato foram inicialmente empenhas sob o nº 2015NE00085, no
valor de R$ 125.048,28 (Cento e vinte e cinco mil, quarenta e oito
reais e vinte e oito centavos), datado de 05/02/2015.
7. VIGÊNCIA, O prazo máximo para a completa execução das obras e
serviços contratados será de 60 (sessenta) dias corridos, cujo inicio
da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da
Ordem de Serviço respectiva.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato N.º 001/2011, que entre si
celebram o Município de Manaus, por intermédio da Escola de Serviço
Público Municipal – ESPI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD e a Fundação
Universidade do Amazonas – FUA, entidade mantenedora da
Universidade Federal do Amazonas com a interveniência da Fundação
de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL.
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2015.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência por 08 (oito) meses, a contar de 03 de março de 2015,
do contrato original celebrado, finalizar-se-á em 30.10.2015, com fulcro
no artigo 57 da Lei 8.666/93.
Manaus, 03 de março de 2015.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2012 – ESPI
PROCESSO N.º 2015/17108/17110/00013
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato N.º 001/2012, que entre si
celebram o Município de Manaus, por intermédio da Escola de Serviço
Público Municipal – ESPI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD e a Fundação
Universidade do Amazonas – FUA, entidade mantenedora da
Universidade Federal do Amazonas com a interveniência da Fundação
de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL.
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2015.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de março de
2015, do contrato original celebrado entre as partes em 1º de março de
2012, com fulcro no artigo 57 da Lei 8.666/93.
DOM | Edição 3604 | Página 4
Manaus, 03 de março de 2015.
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
ERRATA
ATO: Portaria nº 084/2015-SEMAD, republicada no DOM Edição
nº 3601, de 4.3.2015.
JUSTIFICATIVA: Retificação em razão de equívoco no início do período
da cessão do servidor Lúcio Albertino da Rocha.
ONDE SE LÊ:
I – PRORROGAR, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º
de janeiro de 2015, com ônus para ambos os órgãos, a cessão dos
servidores adiante identificados, do quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura, efetivada por meio das Portarias nº 063/2014 e nº
118/2014-SEMAD, publicadas no DOM nº 3340, de 28.01.2014 e nº 3362, de
27.02.2014, respectivamente.
Nome
Lucy Correa Oliveira de Paula
Marluce Dolzano Chaves
Lúcio Albertino da Rocha
Cargo
Contador A-XI-II
Agente Administrativo A-III-II
Arquiteto A-XI
Matrícula
080.490-8 A
081.599-3 A
082.969-2 E
LEIA-SE:
I – PRORROGAR, na forma estabelecida abaixo, a cessão
dos servidores adiante identificados, do quadro de Pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO SEMAD para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINF, efetivada por meio das Portarias nº 063/2014 e nº 118/2014SEMAD, publicadas no DOM Edições nº 3340, de 28.1.2014 e nº 3362, de
27.2.2014, respectivamente.
Pelo prazo de doze meses, a contar de 1º.1.2015, com ônus para ambos os órgãos.
Nome
Cargo
Matrícula
Lucy Correa Oliveira de Paula
Contador A-XI-II
080.490-8 A
Marluce Dolzano Chaves
Agente Administrativo A-III-II
081.599-3 A
Pelo prazo de doze meses, a contar de 1º.3.2015, com ônus para ambos os órgãos.
Nome
Cargo
Matrícula
Lúcio Albertino da Rocha
Arquiteto A-XI
082.969-2 E
Manaus, 5 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2011 Prorrogação, celebrado em 23/1/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Norte Imagem Ltda. - ME.
3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente à
prestação de serviços de Imagem de Baixa, Média e Alta Complexidade,
para atendimento de pacientes em Exames Radiológicos, no âmbito
desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, na conformidade do
Edital do Pregão Presencial nº 160/2010 – CLS/PM.
4. VALOR: R$ 1.248.467,11 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e onze centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2015NE00445 de
23/01/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10. 302. 1026.
2118. 0000 02140012 0000 33903950, no valor de R$ 540.331,21
(quinhentos e quarenta mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e um
centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente.
6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses,
contados a partir do dia 26/1/2015.
Manaus (AM), 23 de janeiro de 2015.
DOM | Edição 3604 | Página 5
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0038/2015-SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de
créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto
nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS
PELA SEMAD, no valor total de R$ 3.162.851,92 (três milhões, cento e
sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e
dois centavos) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem
como objeto o pagamento de despesas de energia elétrica e
combustível, correspondente ao exercício de 2014, conforme Ofício
nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº. 350101 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 350101 –RECURSOS SUPERVISIONADOS
PELA SEMAD, no valor total de R$ 13.986.000,00 (treze milhões, novecentos
e oitenta e seis mil reais) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem
como objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica
de baixa e alta tensão às escolas da rede pública municipal e as
unidades administrativas exclusivas da SEMED (área urbana e rural),
conforme Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG
nº. 350101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015.
Anexo Único da Portaria nº 0040/2015
Nº
01
02
03
F
12
12
12
SF
361
365
361
P
1031
1030
4002
A
2092
2149
2425
ND
33.90.39
33.90.39
33.90.39
FR
0101
0101
0101
Total
R$
9.790.200,00
2.797.200,00
1.398.600,00
13.986.000,00
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015.
Manaus, 12 de fevereiro de 2015.
Anexo Único da Portaria nº 0038/2015
Nº
01
F
12
SF
361
P
1031
A
2092
ND
33.90.92
FR
0101
Total
R$
3.162.851,92
3.162.851,92
Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2015.
PORTARIA Nº 0041/2015-SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de
créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto
nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 0040/2015-SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de
créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto
nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS
PELA SEMAD, no valor total de R$ 4.527.000,00 (quatro milhões,
quinhentos e vinte e sete mil reais) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem
como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de telefonia
fixa comutado, nas modalidades de serviços locais e longa distância
nacional e internacional, serviço móvel pessoal (SMP), serviços de
internet (IP), serviços de comunicação de dados, circuito de acesso à
internet e serviços de vídeo e monitoramento através da rede de
comunicação exclusiva para a SEMED (área urbana e rural), conforme
Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG
nº 350101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.
DOM | Edição 3604 | Página 6
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2015.
Anexo Único da Portaria nº 0041/2015
Nº
01
02
03
F
12
12
12
SF
361
365
361
P
1031
1030
4002
A
2092
2149
2425
ND
33.90.39
33.90.39
33.90.39
FR
0101
0101
0101
R$
3.168.900,00
905.400,00
452.700,00
4.527.000,00
Total
Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 0043/2015-SEMED/GS
Manaus, 12 de fevereiro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de
créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto
nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
PORTARIA Nº 0042/2015-SEMED/GS
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de
créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto
nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS
PELA SEMAD, no valor total de R$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos
e setenta e cinco mil reais) conforme Anexo Único desta Portaria.
R E S O L V E:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015.
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS
PELA SEMAD, no valor total de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil,
setecentos e sessenta reais), conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem
como objeto a Prestação de Serviços com a locação de veículos para
atender às necessidades de custeio com o Programa Logístico
Emergencial Piloto (PLEP), na Rede de Educação Municipal, conforme
Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº.
350101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015.
F
12
12
SF
361
365
P
1031
1030
A
2092
2149
Total
ND
33.90.39
33.90.39
FR
0101
0101
Anexo Único da Portaria nº 0043/2015
Nº
01
F
12
SF
361
P
4002
A
2426
ND
33.90.39
FR
0101
Total
R$
2.475.000,00
2.475.000,00
Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Anexo Único da Portaria nº 0042 /2015
Nº
01
02
Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como
objeto o pagamento do Programa de Estágio Remunerado para atender as
atividades de apoio técnico/administrativo desta secretaria/SEMED, conforme
Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº 350101 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.
R$
22.932,00
9.828,00
32.760,00
Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
DOM | Edição 3604 | Página 7
Manaus, 12 de fevereiro de 2015.
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
PORTARIA Nº 0044/2015-SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, e considerando ainda as disposições do Decreto
nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
Oficial do Município 2462, de 10 de junho de 2010, designando na
Função de Responsável pela Secretaria da Escola Municipal Prof.
Fernando Timóteo da Silva, a servidora LILIA CAUASSA DE SENA,
matricula 079.545-3 A.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS
PELA SEMAD, no valor total de R$ 6.030.000,00 (seis milhões e trinta
mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem
como objeto a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis
para a manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades
Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Ofício
nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº. 350101 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015.
Anexo Único da Portaria nº 0044/2015
Nº
01
02
03
F
12
12
12
SF
361
365
361
P
1031
1030
4002
A
2092
2149
2180
ND
33.90.39
33.90.39
33.90.39
FR
0101
0101
0101
R$
4.221.000,00
1.206.000,00
603.000,00
6.030.000,00
Total
PORTARIA Nº 0114/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO
nº 2015/4114/4247/00146,
Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
o
que
consta
no
processo
RESOLVE:
I. DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
JARINA LUIZA DE MIRANDA
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 014.660-9 A
 Secretária da Esc. Mul. Violeta de Matos Areosa
 06 salas
 GE – R$ 300,00
 A contar de 24.11.2014
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2015.
II. DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função
de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura.
CLEITON DE SOUZA GANDRA
 AUXILIAR MUN./AUX.ADM/SEMED
 Matrícula 080.973-0 A
 Secretário da Esc. Mul. Violeta de Matos Areosa
 06 salas
 GE – R$ 300,00
 A contar de 24.11.2014
PORTARIA Nº 0099/2015-SEMED/GS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,
CONSIDERANDO
nº 2015/4114/4238/00286,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
CESSAR EFEITO, a partir de 01/07/2012, da Portaria
0524/2010-SEMED/GS de 07 de maio de 2010, publicada no Diário
DOM | Edição 3604 | Página 8
Manaus, 20 de fevereiro de 2015.
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
PORTARIA Nº 0115/2015 – SEMED/GSAF
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2015/4114/4238/00277,
Manaus, 20 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
I. DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
JAQUELINE EMY DA SILVEIRA ARAGAO
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 118.917-4A
 Secretária da Esc. Mul. Eng. João Alberto M. Braga
 17 salas
 GE – R$ 500,00
 A contar de 06.02.2015
II. DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função
de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura.
RENIER NUNES DA SILVA
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 080.973-0 A
 Secretário da Esc. Mul. Eng. João Alberto M. Braga
 17 salas
 GE – R$ 500,00
 A contar de 06.02.2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de fevereiro de 2015.
PORTARIA Nº 0116/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº
0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2015/4114/4241/00124,
RESOLVE:
I. DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
PORTARIA Nº 0117/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,
alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que
alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de
Manaus,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12
de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais
conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
2015/4114/4238/00246,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I . DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta
Prefeitura,
CLARICE SALGADO ALEXANDRE
 Professor Nível Médio
 Matrícula 012.494-0 A
 Secretária da Esc. Mul. Esc. Mul. Dep. Ulisses Guimarães
 Nível IV
 Anexo III FGSE IV
 A contar de 02.01.2015

II. DESIGNAR, com carga dobrada para a Função
Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro
de pessoal desta Prefeitura,
CLARICE SALGADO ALEXANDRE
 Professor Nível Médio
 Matrícula 012.494-0 B
 Secretária da Esc. Mul. Dep. Ulisses Guimarães
 Nível IV
 Anexo III FGSE IV
 A contar de 02.01.2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAULO ELVES FEIO PINHEIRO
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 122.977-0 A
 Secretário da Esc. Mu. Francisca Soares dos Santos
 10 salas
 GE – R$ 400,00
 A contar de 05.01.2015
DOM | Edição 3604 | Página 9
Manaus, 20 de fevereiro de 2015.
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
PORTARIA Nº 0119/2015 – SEMED/GSAF
PORTARIA Nº 0124/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO
nº 2015/4114/4247/00010,
o
que
consta
no
Processo
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO
nº 2015/4114/9648/00041,
RESOLVE:
I. DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
EURIDICE MACHADO DE OLIVEIRA
 AUXILIAR MUN./ AUX. ADM./ SEMED
 Matrícula 009.951- 1 A
 Secretária da Esc. Mul. Dom Jacson Damasceno Rodrigues
 11 salas
 GE – R$ 400,00
 A contar de 02.01.2015
o
que
consta
no
processo
RESOLVE:
I. DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
GERALDO DE SOUSA VITAL
 AUXILIAR MUN./AUX. ADM/SEMED
 Matrícula 011.032-9 A
 Secretário da Esc. Mul. Domingos Sávio
 10 salas
 GE – R$ 400,00
 A contar de 21.08.2014
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
II. DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
Manaus, 20 de fevereiro de 2015.
LUIZ FELIPE LIMA DE OLIVEIRA
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 121.437-3 A
 Secretário da Esc. Mul. Domingos Sávio
 10 salas
 GE – R$ 400,00
 A contar de 07.01.2015
PORTARIA Nº 0123/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO
nº 2014/4114/9648/00214,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I.DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
ADRIANO DA SILVA AMARO
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 121.084-0A
 Secretário da Esc. Mul. São João
 07salas
 GE – R$ 400,00
 A contar de 09.12.2014
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de fevereiro de 2015.
PORTARIA Nº 0125/2015 – SEMED/GSAF
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO
nº 2014/4114/9648/00121,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I.DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
DOM | Edição 3604 | Página 10
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
ANDREA RAMOS BACELLAR DA SILVA
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 091.954-3 G
 Secretária da Esc. Mul. Esmeralda Soares Neves
 07 salas
 GE – R$ 400,00
 A contar de 02.02.2015
LOCALIDADE ESPECIAL
Nº
1
SERVIDOR
MATRÍCULA
MARIA DO ROSARIO DUARTE
115.308-0 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
01/03/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0135/12
ASSESORIA PEDAGÓGICA
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1
LUCIANA DE OLIVEIRA DIAS CARDOSO
079.285-3 C
EXCLUIR A
CONTAR DE
02/02/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0617/13
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de fevereiro de 2015.
Manaus, 25 de fevereiro de 2015.
EXTRATO
PORTARIA Nº 0132/2015-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
R E S O L V E:
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora
efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da
relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.
1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por
Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009.
2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Educação e os(as) senhores(as) abaixo relacionados.
3. OBJETO: Alterar a remuneração originalmente estabelecida no termo
de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os
valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º
2015/4114/4147/01507.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 1.425/2010, Art. 8 e Art. 444, § 1º de
LOMAN.
5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.
Manaus, 06 de março de 2015.
SEMED-SEDE
CARGA DOBRADA
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1
VERA LUCIA SENA MICHILES
105.244-6 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
01/03/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0045/13
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de fevereiro de 2015.
CONCEDER
DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE
Nº MATRICULA
PORTARIA Nº 0139/2015-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
R E S O L V E:
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores
efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes
da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.
CARGA DOBRADA
Nº
1
SERVIDOR
FIRMO SANTOS DE SOUZA JUNIOR
MATRÍCULA
104.305-6 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
13/01/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0005/15
1
118.621-3 C
2
124.191-5 A
3
123.739-0 A
1
124.879-0 A
NOME
REMUNERAÇÃO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
HELEN DA SILVA RODRIGUES
2.958,78
MARIANNA PAOLA SANTOS DE
2.958,78
PAIVA
SYLVIA BRASIL PINTTO
2.958,78
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H
MARIA ALCILENE MENEZES
2.958,78
RAMOS
INÍCIO
TÉRMINO
06/02/2015 21/12/2015
06/02/2015 30/06/2015
05/02/2015 30/06/2015
06/02/2015 16/07/2015
DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I
Nº MATRICULA
1
124.725-5 A
2
118.022-3 C
3
123.689-0 A
4
125.278-0 A
5
6
7
8
113.658-5 C
126.978-0 A
124.771-9 A
128.424-0 A
1
128.622-6 A
2
3
4
5
6
126.990-9 A
125.264-0 A
075.672-5 E
100.149-3 B
118.231-5 B
NOME
REMUNERAÇÃO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
ANDRE CARVALHO DOS SANTOS
1.855,15
MOISES DO NASCIMENTO
1.855,15
FARIAS
ELINEUZA ALVES RODRIGUES
2.958,78
HAROLDO JORGE MAGALHAES
2.958,78
DO COUTO
IZABELLE DAS CHAGAS CUNHA
2.958,78
SORAIA CASTRO DOS SANTOS
2.958,78
VANILTON MENDONCA SANTOS
2.958,78
LARISSA GOMES DE AGUIAR
3.710,31
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H
CRISTINA APARECIDA LIMA DO
3.710,31
NASCIMENTO
GERCILANE BARBOSA RIBEIRO
3.710,31
MARCIA LOPES DOS SANTOS
3.710,31
OSVANIL RODRIGUES DA SILVA
3.710,31
ROSANA DE OLIVEIRA SENA
3.710,31
SUELY D OLIVEIRA SILVA
3.710,31
DOM | Edição 3604 | Página 11
INÍCIO
TÉRMINO
02/01/2015 27/06/2015
02/02/2015 21/12/2015
24/02/2015 13/05/2015
06/02/2015 30/06/2015
02/03/2015
25/02/2015
02/03/2015
06/02/2015
16/04/2015
21/05/2015
25/06/2015
30/03/2015
02/02/2015 21/12/2015
06/02/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
19/05/2015
01/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II
Nº MATRICULA
1
NOME
REMUNERAÇÃO A CONTAR DE
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
TANIA REGINA PONTES MARAMALDO
014.652-8 C
1.855,15
09/02/2015
FERREIRA
Nº MATRICULA
1
123.861-2 A
2
126.443-5 A
3
125.318-2 A
4
127.372-8 B
5
6
7
124.208-3 A
117.535-1 D
128.530-0 A
8
127.089-3 A
9
10
11
12
13
14
126.320-0 A
128.416-9 A
128.422-3 A
124.344-6 A
091.204-2 H
123.717-9 A
15 117.058-9 B
16
17
18
19
20
21
22
127.102-4 A
127.162-8 A
120.359-2 A
124.362-4 A
088.971-7 B
126.455-9 A
123.956-2 A
1
2
126.966-6 A
126.623-3 A
3
118.138-6 B
4
126.963-1 A
5
124.401-9 A
6
124.406-0 A
7
8
9
126.404-4 A
124.721-2 A
101.572-9 B
10 124.711-5 A
11 124.143-5 A
12 069.430-4 C
13 127.181-4 A
14 078.314-5 C
15 118.151-3 B
16 124.753-0 A
17 097.915-5 B
18 126.441-9 A
19 127.093-1 A
20 127.298-5 A
21 127.152-0 A
22 126.469-9 A
23 126.595-4 A
24
25
26
27
28
125.333-6 A
125.280-1 A
127.138-5 A
124.742-5 A
126.426-5 A
29 124.743-3 A
30 126.585-7 A
31 124.257-1 A
32 125.262-3 A
33 071.040-7 F
34 124.146-0 A
35 126.572-5 A
36 125.289-5 A
37 124.382-9 A
38 118.212-9 B
39 127.222-5 A
40 126.697-7 A
41
42
43
44
126.788-4 A
124.168-0 A
126.604-7 A
125.295-0 A
NOME
REMUNERAÇÃO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
ADAMOR MONTEIRO MACIEL
1.855,15
ANA CARLA DE ARAUJO DOS
1.855,15
SANTOS
ANDERSON ROBSON SOARES DA
1.855,15
SILVA
ANGELICA CHRISTINY CARNEIRO
1.855,15
ALMEIDA
AURI MARCOS OSAWA DA SILVA
1.855,15
CHRISTIANE DA SILVA FREITAS
1.855,15
EMILY SILVA DOS SANTOS
1.855,15
HIRAM JEPHSON GABRIEL DA
1.855,15
COSTA
JOELMA ALVES BARBOSA
1.855,15
JORGE REZENDE MAIA SEGUNDO
1.855,15
KARINE GONCALVES DE SOUZA
1.855,15
LUANA MURIELLE DOS SANTOS
1.855,15
MARCICLEA DA SILVA LEITAO
1.855,15
MAURO DE SOUZA ROCHA
1.855,15
PAULO EDSON BONIFACIO
1.855,15
MONTEIRO
RICARDO BARROS DE ARAUJO
1.855,15
RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA
1.855,15
VALERIA ABECASSIS DA SILVA
1.855,15
VERA LUCIA SOARES DA COSTA
1.855,15
ADALTO CUSTODIO DE MORAIS
3.710,31
GLAUD STONES SILVA DE JESUS
3.710,31
WEBER MARCAL BARBOSA
3.710,31
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H
ABEAZI PARENTE SALVADOR
3.710,31
ALDENIZE RABELO FRANCA
3.710,31
ANA CRISTINA DA SILVA
3.710,31
ASSUNCAO
ANA VERA PEREIRA DE SOUSA
MOURA
ANNE KAROLINE NOGUEIRA
MARTINIANO SOARES
ANTONIA RAIMUNDA PANTOJA DE
LIMA
AURILENE BATISTA MELO
DARCILENE RIBEIRO DA SILVA
DELMIRA BORGE MOTA
EKMAR DO NASCIMENTO
PEDROSA
FRANCINETH DOS REIS FEIJAO
FRANCISCA NASCIMENTO DA
ROCHA
GRACA DA COSTA SILVA
GREYCE DOS SANTOS
RODRIGUES
ILZINEA MARIA FERREIRA DOS
SANTOS
IRAILDES DE VASCONCELOS DIAS
IVONE LIMA DO NASCIMENTO
JANIRIS MARQUES DA SILVA
CASTELLO
JECILANE FERNANDES DE SENA
JULIO DE PAULA DA SILVA LIMA
JUNIOR CESAR COIMBRA
MARQUES
LARISSA MENEZES DE ARRUDA
AMAZONAS
LASTENES VALLES DA SILVA
MONTEIRO
LUCIA FREITAS DO NASCIMENTO
LUZIANY DA CUNHA MENDES
MARCIA DUARTE DA SILVA
MARCIA SALDANHA SOARES
MARIA ALZICLEIA MOTA DA COSTA
MARIA AUCILANE MORAES DOS
SANTOS
MARIA AUXILIADORA
ALBUQUERQUE DE SOUZA
MARIA DA CONCEICAO MARTINS
DE LIMA NETA
MARIA ERINETE STRAUS
NOGUEIRA
MARIA FRANCINEIDE PEROTE DO
NASCIMENTO
MARIA GRACINETE VIEIRA
LINHARES
MARIA IVANILDE LIMA DA SILVA
MARIA JUCILEIDE DA SILVA
MUNHOZ
MARIA LETICIA TAVARES COSTA
MARILENE DA SILVA GOMES
MARIVANIA DE SOUZA DOS
SANTOS
MIRACELVA VASCONCELOS
BRANDAO
NELSIMAR MOURA DA SILVA
ODILEA TAVARES CRUZ
RAIMUNDO DE CARVALHO LEITE
RAMONA ASSIS DE OLIVEIRA
INÍCIO
TÉRMINO
02/02/2015 30/06/2015
12/02/2015 20/03/2015
12/02/2015 30/06/2015
45 124.169-9 A ROBENILZA DA COSTA COELHO
46 118.197-1 B RONAIRA COELHO DA SILVA
ROSANGELA DE MEDEIROS
47 126.780-9 A
MARTINS LOPES
SILVANI VITA DO NASCIMENTO
48 126.700-0 A
SOUZA
49 124.436-1 A SIMONE BRAGA DA SILVA
SOANES DO SOCORRO PEREIRA
50 125.218-6 A
DOS SANTOS
TANIA MARIA DE SOUZA DOS
51 124.174-5 A
SANTOS
52 126.784-1 A TELMA SILVA DOS SANTOS
VANUZA BARRETO DOS SANTOS
53 076.130-3 D
ALBUQUERQUE
02/02/2015 21/12/2015
12/02/2015 30/06/2015
02/02/2015 21/12/2015
02/02/2015 21/12/2015
21/03/2015
21/12/2015
21/12/2015
30/06/2015
21/05/2015
30/06/2015
12/02/2015 30/06/2015
02/02/2015
02/02/2015
12/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
26/05/2015
27/05/2015
24/03/2015
30/06/2015
01/07/2015
17/03/2015
30/06/2015
02/02/2015 20/05/2015
12/02/2015 11/04/2015
02/02/2015 30/06/2015
Nº MATRICULA
1
100.588-0 C
2
3
4
127.690-5 B
126.775-2 B
128.457-6 A
5
128.420-7 A
6
124.754-9 A
7
117.288-3 B
8
126.437-0 A
1
127.150-4 A
2
126.693-4 A
02/02/2015 13/05/2015
3.710,31
02/02/2015 14/04/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 07/05/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H
126.791-4 A ADRIANA FROTA CARNEIRO
3.710,31
128.508-4 A ALCIONE PONTES BRUCE
3.710,31
123.958-9 A DAYANA NOBRE DE OLIVEIRA
3.710,31
126.343-9 A EDINEIA PONTES DA SILVA
3.710,31
127.113-0 A ELIEZE QUEIROZ DOS SANTOS
3.710,31
127.200-4 A ELIZABETH AGUIAR RODRIGUES
3.710,31
124.252-0 A GRACIENE ANDRADE DA SILVA
3.710,31
013.235-7 C GRACILENE BATISTA LOPES
3.710,31
124.752-2 A IVONE TEIXEIRA DA SILVA
3.710,31
124.130-3 A KLEUSIANE ARAUJO DE OLIVEIRA
3.710,31
124.744-1 A LORISA CURSINO DE OLIVEIRA
3.710,31
126.635-7 A LUCENY MATIAS DA SILVA
3.710,31
127.229-2 A MARIA MARLI DE JESUS COLARES
3.710,31
126.949-6 A MIQUEIAS CABRAL DA COSTA
3.710,31
119.700-2 B VANESSA LUCIA DOS SANTOS
3.710,31
127.216-0 A VILSSONEI DIAS COELHO
3.710,31
06/02/2015 22/05/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
3.710,31
3.710,31
02/02/2015 25/03/2015
02/02/2015 24/06/2015
02/02/2015 21/05/2015
3.710,31
02/02/2015 24/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 02/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
3.710,31
02/02/2015 28/06/2015
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
12/02/2015 21/03/2015
3.710,31
3.710,31
02/02/2015 02/06/2015
12/02/2015 21/05/2015
3.710,31
02/02/2015 29/05/2015
3.710,31
02/02/2015 14/03/2015
3.710,31
02/02/2015 11/04/2015
3.710,31
3.710,31
3.710,31
3.710,31
3.710,31
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
3.710,31
3.710,31
3.710,31
12/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 23/04/2015
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
3.710,31
02/02/2015 30/06/2015
02/02/2015 30/06/2015
3.710,31
02/02/2015 02/06/2015
3.710,31
02/02/2015 11/04/2015
N° MATRÍCULA
3.710,31
3.710,31
3.710,31
3.710,31
06/02/2015
12/02/2015
12/02/2015
02/02/2015
1
INÍCIO
TÉRMINO
02/02/2015 24/03/2015
02/03/2015 21/12/2015
02/02/2015 21/12/2015
02/02/2015 21/12/2015
02/02/2015 21/12/2015
02/02/2015 20/06/2015
02/02/2015 21/12/2015
02/02/2015 20/03/2015
02/02/2015 29/05/2015
02/02/2015 10/04/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/01/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/01/2015
07/05/2015
21/12/2015
30/06/2015
14/03/2015
27/05/2015
02/06/2015
30/06/2015
29/05/2015
27/06/2015
26/04/2015
27/06/2015
11/04/2015
02/06/2015
22/05/2015
23/04/2015
02/06/2015
ALTERAR/EXCLUIR
DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE
REMUNERAÇÃO
NOME
ANTERIOR
ATUAL
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
100.180-9 A MONICA SOUNIER OLIVEIRA
2.445,27
3.710,31
N° MATRÍCULA
A CONTAR
1
02/02/2015
DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II
N° MATRÍCULA
1
097.705-5 A
2
093.769-0 B
02/02/2015 24/06/2015
1
075.129-4 D
12/02/2015 10/04/2015
2
101.221-5 A
12/05/2015
30/06/2015
22/04/2015
30/06/2015
3.710,31
NOME
REMUNERAÇÃO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H
ADRIANO AUGUSTO LOPES
3.710,31
RIBEIRO
ALVARO DA SILVA MAIA
3.710,31
ARIANA KELLY MOCA BEZERRA
3.710,31
DANIEL DE OLIVEIRA MARQUES
3.710,31
FRANCILENE DAS GRACAS DE
3.710,31
SOUZA
FRANK RUBEM BATISTA DA
3.710,31
COSTA
LUIZ ANTONIO ALMEIDA
3.710,31
VIEIRALVES JOAO
REBECA MAQUINE MACIEL
3.710,31
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
MARCELO DA CONCEICAO SILVA
3.710,31
TARCISIO RODRIGUES DE
3.710,31
MIRANDA
3.334,54
30/06/2015
30/06/2015
27/05/2015
21/06/2015
21/03/2015
02/02/2015 30/06/2015
02/02/2015 30/06/2015
DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL/RIBEIRINHA
12/02/2015 29/05/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
12/02/2015
02/02/2015
3.710,31
3.710,31
REMUNERAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
3.710,3
BELRILE COELHO DA SILVA
2.958,78
1
LUIS CARLOS LEMOS DA
1.855,1
2.445,27
SILVA
5
PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H
CLAUNISE FERREIRA
3.710,3
2.958,78
QUEIROZ
1
MARIA DAS GRACAS
3.710,3
2.958,78
LIBERTINO DA SILVEIRA
1
1
A CONTAR
12/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
REMUNERAÇÃO
INICIO
TERMINO
ANTERIOR ATUAL
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H
FLAVIA GRIMM DE SOUZA
122.049-7 B
2.958,78 3.334,54 12/02/2015 26/05/2015
TEIXEIRA
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
BELINDA OTTO DO
084.672-4 D
2.958,78 3.334,54 06/02/2015 30/06/2015
NASCIMENTO
N° MATRÍCULA
1
NOME
NOME
DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL/RIBEIRINHA
2
REMUNERAÇÃO
ANTERIOR ATUAL
PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H
MARCIA ELIENE MAGALHAES DA
111.259-7 A
2.445,27
3.710,31
SILVA
094.146-8 B MARLI ALVES DE CARVALHO VIDAL
2.445,27
3.710,31
DOM | Edição 3604 | Página 12
NOME
A CONTAR
02/02/2015
02/02/2015
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
SEMED – SEDE
N°
MATRÍCULA
1
108.997-8 A
2
111.482-4 A
N°
MATRÍCULA
1
2
3
113.835-9 B
113.839-1 B
122.057-8 A
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
REMUNERAÇÃO
ANTERIOR ATUAL
AUXILIAR OPERACIONAL
FRANCISCO RIBEIRO DE MELO
1.785,45 2.036,52
NETO
NOME
MAX ALEXANDRINO DA SILVA
VILHENA
1.245,00
2.036,52
REMUNERAÇÃO
ANTERIOR ATUAL
PROFESSOR INDIGENA/RDA
ARNALDO YARUMARE
1.855,15
3.710,31
JOARLISON GARRIDO MELO 1.855,15
3.710,31
TOME CRUZ
1.855,15
3.710,31
NOME
A CONTAR
DE
02/01/2015
02/03/2015
A CONTAR
05/01/2015
05/01/2015
05/01/2015
Manaus, 06 de março de 2015.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 - SEMED
A Prefeitura Municipal de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Educação SEMED, sediada na Avenida Mario Ypiranga Monteiro,
nº 2.549. Parque Dez de Novembro vem pelo presente Edital regido
pelas disposições contidas no Decreto nº 6.629 de 04 de novembro de
2008, Resolução CD-FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012,
Resolução nº 08, de 16 de abril de 2014 e subsidiariamente a Lei nº
8.666/93, por meio da Comissão de Chamamento Público realizar
seleção e credenciamento de Instituição sem fins lucrativos, com
comprovada experiência no desenvolvimento de projetos educacionais
voltados à juventude, respeitadas as exigências legais pertinentes
para execução de aulas práticas referentes aos Arcos Ocupacionais
(Alimentação e Turismo e Hospitalidade), do Programa Nacional de
Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO - Edição 2013–Manaus,
tornar público a realização este procedimento nos termos expostos a
seguir:
1. DO OBJETO
1.1 O presente procedimento tem por objeto o Chamamento Público
para seleção e credenciamento de instituição sem fins lucrativos com
comprovada experiência no desenvolvimento de Projetos Educacionais
voltados à qualificação profissional, para execução de aulas práticas
referentes aos Arcos Ocupacionais (Alimentação e Turismo e
Hospitalidade)do Programa Nacional de Inclusão de Jovens –
PROJOVEM URBANO – Edição 2013 - desenvolvido no Município de
Manaus, que serão realizadas de acordo os critérios estabelecidos pela
Coordenação Municipal do Programa, respeitando as exigências legais
contidas na Resolução CD-FNDE nº. 54/2012, em especial observância
ao disposto no art. 18 da Resolução nº 08, de 16 de abril de 2014 e
demais correlatas.
1.2 O Programa destina-se-a promover a inclusão social dos jovens de
18 a 29 anos que, apesar de saberem ler e escrever, não concluíram o
ensino fundamental, buscando sua reinserção na escola e no mundo do
trabalho, de modo a propiciar-lhes oportunidades de desenvolvimento
humano e exercício efetivo da cidadania.
1.3 Este Edital e seus Anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico
http://semed.manaus.am.gov.br, e na Secretaria Municipal de
Educação/SEMED, durante o período de 15 (quinze) dias corridos a
contar da publicação no Diário Oficial do Município de Manaus/DOM.
1.4 A pactuação com as instituições credenciadas será realizada de
acordo com a necessidade e oportunidade da Administração Pública,
facultando à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por seu Titular
a decisão quanto à contratação e respeitando as informações prestadas
pela Coordenação do Projovem/SEMED;
2.1 Poderão participar deste Chamamento Público para seleção e
credenciamento, instituição sem fins lucrativos com comprovada
experiência no desenvolvimento de projetos educacionais voltados à
qualificação profissional, no mínimo de 03 (três) anos, para execução de
aulas práticas referentes aos Arcos Ocupacionais, (Alimentação e Turismo
e Hospitalidade), respeitadas as exigências legais descritas neste Edital,
por meio de seus representantes legais devidamente habilitados.
3. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão de Chamamento Público para seleção e
credenciamento de instituição sem fins lucrativos, com comprovada
experiência no desenvolvimento de projetos educacionais voltados à
juventude, constituída por Portaria nº 0917-SEMED/GS,publicada no
D.O.M. de 29 de dezembro de 2014, especialmente composta para este
fim, receberá os envelopes contendo as documentações exigidas no
período de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste
Instrumento de Chamamento, no Diário Oficial do Municipio de Manaus.
3.2 Os envelopes serão entregues na sede da Secretaria Municipal de
Educação- SEMED, na Avenida. Mário Ypiranga Monteiro, nº 2549 –
Parque 10 de Novembro-Amazonas CEP: 69050-030 na Divisão de
Acompanhamento de Contratos e Convênios, sala 303,com as seguintes
inscrições:
ENVELOPE 01
Nome da Instituição
EDITAL Nº x/2015– CREDENCIAMENTO/PROJOVEM URBANO– EDIÇÃO 2013- SEMED
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENVELOPE 02
Nome da Instituição
EDITAL Nº x/2015– CREDENCIAMENTO/PROJOVEM URBANO– EDIÇÃO 2013 - SEMED
APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
3.3 Não serão aceitos envelopes com a Logomarca da instituição ou
quaisquer outras identificações que não atendam as especificações
previstas no item 3.2.
3.4 A documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em
Cartório de Registro Civil, em 01 (uma) via completa, separada e de
igual teor, numeradas, rubricadas ou assinadas, em todas as suas
folhas, por seu representante legal.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 A Abertura do envelope n. 01, dar-se-á no 16º (décimo sexto) dia útil
após o término do período estipulado neste Edital, às 09h30min, no
auditório da Secretaria Municipal de Educação/Semed, localizado na
Avenida Mario Ypiranga Monteiro nº 2549 – Parque Dez de Novembro;
4.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça o previsto no item 4.1, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário já
estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário;
4.3 As instituições, sem fins lucrativos, interessadas em participar da abertura
dos envelopes n. 01, deverão comparecer à sessão por meio de
representantes regularmente habilitados, comprovados mediante procuração
com poderes específicos, registrados em cartório, portando documento
original de identificação, para inclusive interpor ou desistir de recursos. Caso
o representante legal não esteja portando quaisquer documentos que o
identifique perderá o direito de promover quaisquer pronunciamentos
durante os trabalhos, sendo o evento certificado nos autos;
4.4 Será considerado o horário de Manaus-AM para todas as indicações
de tempo constantes neste Chamamento Público para Credenciamento;
4.5 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital terá início à
sessão de credenciamento com a abertura do envelope n. 01, entregues
na Secretaria Municipal de Educação;
4.6 O envelope 01 será devidamente rubricado por todos os presentes,
devendo os mesmos ficar em poder da Comissão de Credenciamento
para conferência, verificação da conformidade e compatibilidade da
documentação de habilitação exigida neste Edital. Após abertura e
estando conformes, serão declaradas habilitadas a próxima fase, as que
cumpriram rigorosamente esta fase do procedimento e de igual modo
inabilitada as que não atenderem as formalidades impostas, e cujos
envelopes n.º 02 serão devolvidos ao final da sessão;
DOM | Edição 3604 | Página 13
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
4.7 A abertura do envelope nº 02 ocorrerá no dia útil imediatamente
posterior a sessão de abertura do envelope n 01, com a reunião dos
membros da Comissão não havendo necessidade de comparecimento
de representantes das instituições habilitadas;
5. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1 Ato constitutivo ou estatuto devidamente registrado em Cartório de
Registro Civil se for o caso, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores, com as alterações
ou a consolidação, igualmente registradas e que tenha obrigatoriamente
em seus objetivos o desenvolvimento de programas e projetos na
área da educação, cultura e qualificação profissional, com
comprovação de experiência há pelo menos 3 (três) anos.
5.1.2 Cópia do Documento de identificação e CPF do(s) representante(s)
legal (ais) da instituição.
5.1.3 Declaração, sob as penas da lei, de adimplência relativa aos
convênios com instituições de direito público ou privado;
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1 A instituição sem fins lucrativos deverá apresentar as seguintes
documentações:
a) Qualificação do corpo gestor, bem como do pessoal envolvido;
b) Documentos que comprovem a situação de regularidade junto à
União: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a
Divida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
h) Certidão de Regularidade do FGTS;
i) Certidão de Distribuição Falência e Recuperação de Crédito;
j) Declaração de funcionamento regular da entidade nos últimos cinco
anos, emitida por três autoridades locais no mesmo ano em que se
encaminha a solicitação;
k) Declaração de não existência de trabalhadores menores, nos termos
do inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88;
5.2.2 As certidões vencidas durante o período de recebimento do
envelope nº. 1, poderão ser atualizadas durante a sessão de abertura
do credenciamento.
5.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, declarando que a instituição
participante presta ou já prestou, a contento, serviço pertinente e
compatível com o objeto deste Edital, com qualidade e dentro dos prazos
previstos para implantação do serviço e atendimento técnico;
5.3.2 O atestado deverá conter a identificação do signatário e ser
apresentado em papel timbrado do declarante;
5.3.3 No caso de atestados emitidos pelas instituições sem fins
lucrativos, não serão considerados aqueles emitidos por pessoas
jurídicas pertencentes ao mesmo grupo da participante;
5.3.4 A ausência de apresentação de atestado(s) comprobatório(s)
claro, legível e idôneo, tendo em vista as características do objeto, é
motivo de inabilitação, mediante decisão motivada da comissão, quando
for o caso.
6. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
6.1 A apresentação do Plano de Trabalho deverá seguir rigorosamente o
modelo disponibilizado nos Anexo III deste Edital, devidamente rubricado
e assinado,por seu representante legal;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1 As instituições sem fins lucrativos interessadas devem apresentar,
ainda:
7.2 Declaração, sob as penas da Lei, que os documentos apresentados
são fiéis e verdadeiros;
7.3 Todos os documentos deverão estar em cópias autenticadas por
Cartório competente para conferência com os originais;
7.4 Toda a documentação de habilitação dever estar válida na data da
realização da sessão de abertura do(s) envelope(s);
7.5 Sob pena de inabilitação todos os documentos apresentados
deverão estar em nome da instituição sem fins lucrativos interessada,
com o nº do CNPJ, em caso de possuir escritórios ou representação em
outro(s) endereço(s), município(s) ou outro(s) Estado(s);
7.6 Somente poderão participar deste credenciamento as instituições
sem fins lucrativos que não tenham sido declaradas inidôneas pela
Administração Pública ou que não tenham sido punidas com suspensão
do direito de firmar parcerias ou outros ajustes com os Municípios que
integram o Estado do Amazonas;
7.8 Tendo sido a Instituição inabilitada, ela não participará da próxima
fase que consiste na análise e julgamento;
8. DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO E DA HABILITAÇÃO
8.1 Com a Abertura do Envelope I e estando a documentação relativa a
esta fase, em conformidade com requisitos delimitados neste Edital (art.
43, I da Lei 8666/93), proceder-se-á a habilitação ou inabilitação,
conforme o caso;
8.2 Contra a decisão de inabilitação cabe recurso administrativo no
prazo de 5 dias úteis no caso de edital (art. 109, I da Lei 8666/93), com
efeito suspensivo (art. 109, §2º da Lei 8666/93);
8.3 O recurso deve ser designado à autoridade superior, mas
apresentado à Comissão de Chamamento Público, para apreciação
(art. 109, §3º da Lei 8666/93). Se avaliar que o recurso é
procedente pode reconsiderar a decisão recorrida (art. 109, §4º da Lei
8666/93). Entretanto, se entender que não há nada a reconsiderar
fará uma manifestação escrita indicando por que o recurso é
improcedente.
8.4 A autoridade competente decidirá o recurso em caráter definitivo,
sendo facultado o socorro ao Judiciário, dos inconformados;
8.5 Encerrada a etapa de habilitação,os participantes não poderão mais
ser afastados por ausência de condições subjetivas. Há uma preclusão
do afastamento do participante, salvo se ocorrerem fatos inabilitadores
como p.ex.: certidão falsa.
8.6 Encerradaa fase da habilitação dos participantes, a Comissão de
Chamamento Público reunir-se-á no dia útil imediatamente seguinte
paraabertura dos envelopes com o Plano de Trabalho, momento que não
cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo
em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento,
ocorrendo então a desclassificação (art. 43, §5º da lei 8666/93;
9. DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 A Classificação é a etapa do procedimento de credenciamento em
que serão apreciados e julgados os Planos de Trabalho, apresentados
pelos habilitados. E deve ser concreta (expressar os próprios termos),
exequível (realizável do ponto de vista técnico e financeiro) e firme (não
estar submetida a condições);
9.2 Preços inexequíveis são os que os custos dos insumos não são
coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto
a ser contratado de acordo com as condições especificadas no ato
convocatório (art. 48, II da Lei 8666/93);
10. PROCEDIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO:
10.1 Os Planos de Trabalho serão analisados isoladamente para
verificar a presença de vícios. Não havendo vício será julgada com as
demais em igual condição. Identificada alguma inconsistência com os
termos do Edital, a proposta será desclassificada;
10.2 A organização dos Planos de Trabalho pela Comissão de
Chamamento para fins de julgamento será em ordem crescente de
preços. Havendo mais de uma instituição em igual condição de
habilitação, a classificação terá por fulcro a apresentação da menor
taxa de administração. Persistindo a absoluta igualdade, a Comissão
de Credenciamento, para efeito de classificação, realizará sorteio,
em conformidade com o que preceitua o § 2º do art. 45 da Lei
nº 8.666/93;
10.3 Ao final do procedimento de Credenciamento será lavrada a Ata
Final que deverá ser assinada por todos os presentes e juntada aos
autos no final;
10.4 Da decisão final também caberá recurso administrativo, com efeito
suspensivo. O prazo e a tramitação do recuso são idênticos ao da etapa
da habilitação (art. 109, I, “b” da Lei 8666/93).
DOM | Edição 3604 | Página 14
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
11.DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.1 Serão desclassificados os Planos de Trabalho que não atendam às
exigências do ato convocatório do credenciamento (art. 48, I da Lei
8666/93);
11.2 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso,
secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir
o princípio da igualdade entre os participantes(art. 44, §1º da Lei
8666/93). Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista
neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais participantes
(art. 44, §2º da Lei 8666/93);
11.3 As vantagens extraordinárias sem previsão no instrumento
convocatório devem ser consideradas como não escritas para fins de
julgamento e sendo pronunciadas por quaisquer participantes, será
considerada ofensa ao princípio da isonomia e ao princípio da vinculação
ao instrumento convocatório (art. 44, §2º da Lei 8666/93);
11.4 Planos de Trabalho com valor global superior ao limite estabelecido:
Está incluída no inciso I (art. 48, II da Lei 8666/93);
11.5 Se todos os participantes forem desclassificados o credenciamento
será considerada fracassada. A Comissão de Chamamento Público para
o credenciamento abrirá o prazo de 1 (um) dia para apresentação dos
documentos sem vícios;
12. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 Em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do
Município - DOM, de forma fundamentada, poderá o interessado
impugnar este Edital;
12.2 A Comissão de Chamamento Público para Credenciamento do objeto
deste Editaldecidirá sobre o pedido de impugnaçãoematé 03 (três) dias úteis
após o recebimento do pedido pela Comissão de Chamamento Público;
12.3 Acatando pedido de impugnação ao ato convocatório e
considerando relevantes as razões de fato e direito, será procedida sua
republicação ou errata conforme o caso, e aberto novo prazo a partir da
divulgação no Diário Oficial do Municipio de Manaus;
12.4 A falta da manifestação no prazo estipulado no item 13.2, importará
a decadência do direito de recurso, devendo a Comissão certificar nos
autos a não interposição destes;
13. DO CREDENCIAMENTO
13.1 Serão considerados credenciados todas as instituições sem fins
lucrativosque cumprirem as exigências deste Edital, conforme Resultado
divulgado no Site: http://semed.manaus.am.gov.br e publicado no Diário
Oficial do Município de Manaus, com listagem em ordem alfabética;
13.2 Os credenciados integrarão o Banco de Dados da Coordenação
Municipal do PROJOVEM URBANO/SEMED, e poderão ser chamados a
qualquer tempo, de acordo com a necessidade e disponibilidade
financeira orçamentária, em função da programação das ações;
13.3 O Credenciamento terá vigência de12 (doze) meses, a contar da
data de sua publicação, podendo ser prorrogado, total ou parcialmente,
para as mesmas ações, por igual período, sem prejuízo da realização de
outros procedimentos de Credenciamento e a depender da necessidade
evidenciada pela Coordenação local do Projovem;
13.4 O Credenciamento não estabelece obrigações para a SEMED em
efetuar, no período de vigência do procedimento, qualquer firmação de
Convênio;
13.5 As Instituições são responsáveis, em qualquer época, pela
fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos
apresentados, cumprindo ainda a obrigação de proceder à atualização
de documentos a qualquer tempo;
13.6 Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e
acordado ou quaisquer exigências vinculadas às conduções dos trabalhos, ou
de qualquer obrigação assumida destinada à execução das ações de
Capacitação, operar-se-á a Rescisão do Convênio, mediante aviso a
Administração Pública pela Coordenação Local do Projovem, a ser apurado
em procedimento administrativo pela Assessoria Juridica da Semed;
13.7 No caso da Rescisão do Convênio acontecer no decorrer das ações de
execução do Programa, independentemente do motivo, o pagamento dar-seá de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da Rescisão e a
partir do relatório elaborado pela Coordenação do Projovem/Semed e da
comunicação oficial a Subsecretaria de Administração e Finanças, ao
Departamento Administrativo Financeiro e Departamento de
Planejamento/Semed;
13.8 Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de
quaisquer das obrigações definidas neste Edital e seus Anexos, serão
adotados os procedimentos de acordo com os previstos na Lei Federal
n.º 8666/1993 e mediante provocação da Coordenação do
Projovem/Semed;
13.9 No caso de aplicação da penalidade de multa, esta fica fixada em
10% (dez por cento) do valor da Contratação, a ser apurado em
processo administrativo iniciado pela Coordenação local do Projovem;
13.10 O processo de apuração por inexecução parcial ou total do
instrumento admite defesa prévia e contraditóriopor parte do interessado
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento pelo
interessado ou responsável designado do despacho ou parecer
encaminhado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Educação;
13.11 A Comissão de Credenciamento/SEMED poderá, a qualquer
tempo, descredenciar a instituição, por razões devidamente
fundamentadas, em fatos supervenientes ou conhecidos após o
julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica,
técnica, fiscal, de sua postura profissional, ou que fira o padrão
ético/operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito à
indenização, compensação ou reembolso, assegurados o contraditório e
à ampla defesa;
13.12 A Instituição sem fins lucrativos poderá solicitar seu
descredenciamento motivando o pedido e dirigindo-o ao Titular da Pasta,
que apreciando determinará que a Assessoria Jurídicaque tome as
providências necessárias;
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 Os valores para fazer face às despesas de execução do objeto
referente ao presente Edital tem por estimativa o valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais), oriundos da assinatura do termo de adesão do
Programa PROJOVEM URBANO (Edição 2013) – Manaus, junto ao
FNDE/MEC. Os repasses sempre considerarão o valor per capita e o
número de alunos matriculados e frequentes;
14.2 A Secretaria Municipal de Educação – SEMED disponibilizará,
ainda, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) como meio de
complementar as despesas relativas às ações ligadas ao presente
objeto, como contrapartida da Secretaria Municipal de Educação, a ser
disponibilizada em 2015;
14.3 A transferência de recursos será realizada conforme o previsto na
resolução CD/FNDE nº 54, de 21 de novembro de 2012;
14.4 O valor total para implementação e execução dos serviços
referentes à prática de Qualificação Profissional – PROJOVEM
URBANO é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), não estando
inserido neste montante o valor da taxa de administração.
15.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 A Comissão de Chamamento Público, após eventual julgamento do
recurso,deve reconhecer e proclamar as instituições credenciadas, em
Ata atribuindo classificação na ordem decrescente dos valores globais
ofertados no Plano de Trabalho; ou quando for o caso, determinar o
fracasso do procedimento de Credenciamento;
15.2 Incumbirá à Autoridade superior a determinação do ato de
homologação após manifestação jurídica reconhecendo a licitude do
procedimento, podendo submetê-lo à apreciação da Procuradoria Geral
do Município e, após, providenciar a publicação do ato;
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Após o pronunciamento da PGM e estando regular o procedimento,
o Titular da pasta encaminhará à Assessoria Jurídica para providencias
quanto a solicitação da documentação atualizada das instituições
credenciadas e posterior contratação;
16.2 O Secretário Municipal de Educação poderá revogar o
Credenciamento por razões de interesse público derivado de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado;
16.3 O(s) proponente(s) assume(m) todo(s) o(s) custo(s) de preparação
e apresentação de sua documentação e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo de Credenciamento;
DOM | Edição 3604 | Página 15
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
16.4 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por intermédio da
Comissão de Credenciamento, poderá efetuar pedido de diligências,
destinado a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de
qualquer informação apresentada pelas instituições sem fins lucrativos;
16.5 A documentação apresentada pela instituição, para fins de habilitação
fará parte dos autos do Credenciamento e em hipótese alguma será
devolvida;
16.6 No caso de inabilitação de todas as Instituições, a Comissão de
Credenciamento poderá fixar aos selecionados o prazo de 01 (um) dia
útil para a apresentação de nova documentação;
16.7 Por ocasião da assinatura do Convênio fica facultada ao Titular da
Pasta a exigência de que a(s) instituição(ões) a ser(em) contratada(s)
preste(m) garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do convênio,
podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º,
incisos I, II e III da Lei n. 8.666/93 ou depósito na Conta Corrente da
Prefeitura de Manaus, caso contrário fundamente a dispensa;
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Credenciamento, ouvidos todos os seus membros e em última instância
o Secretário Municipal de Educação;
16.9 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma
entidade, sob pena de não participação das instituições representadas;
16.10 A qualquer tempo o Secretário Municipal de Educação poderá
expedir novos Credenciamentos, visando à realização de evento ou ação
e atividade que esteja vinculada às finalidades da Secretaria;
16.11 É permitido a qualquer credenciado ou interessado o conhecimento do
processo de Credenciamento, mediante solicitação escrita e protocolada, nos
termos do art. 63 da Lei 8666/1993, no endereço: Av. Mario Ypiranga
Monteiro, 2549, Bairro: Parque Dez de Novembro, nesta Capital;
16.12 Quaisquer dúvidas a respeito deste Credenciamento serão dirimidas
junto à Comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação- SEMED,
em conjunto com a Coordenação Municipal Local do PROJOVEM URBANO;
16.13 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II– Planilha Orçamentaria;
Anexo III-Modelo de Plano de Trabalho; e
Anexo IV– Minuta do Termo de Convênio.
Manaus, 04 de março de 2015.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão
Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
CNPJ: 04.312.674/0001-82
Endereço: Av. Mário Ypiranga Monteiro, nº. 2549 – Parque 10 de Novembro
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Esfera: Administrativa
Manaus
AM
69.050-030
92 3642-3156
2. Descrição do Programa
Título
Período de Execução
Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM Início
Término
URBANO – Edição 2013
ABRIL/2015
JULHO/2015
Identificação do Objeto
Contratação de instituição sem fins lucrativos para Prestação de Serviços de gerenciamento administrativo
e financeiro inerente à prestação de serviços na execução de aulas práticas referentes aos Arcos
Ocupacionais de Alimentação e Turismo e Hospitalidade, bem como para identificar e acompanhar as
experiências de trabalho dos jovens que integram a Edição 2013 do PROJOVEM URBANO.
Justificativa da Proposição
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, instituído pela Lei Federal nº
11.692, de 10 de junho de 2008, tem por objetivo elevar a escolaridade de jovens na faixa etária dos
18 aos 29 anos, possibilitando-lhes a conclusão do Ensino Fundamental, a Qualificação Profissional
Inicial e a participação em ações coletivas de interesse público com a Participação Cidadã.
Assim, almeja-se para a Edição 2013, tendo por Amparo Legal o disposto na Resolução CD/FNDE nº
54 de 21 de novembro de 2012, a contratação de uma Instituição de fins não lucrativos, com
comprovada experiência no desenvolvimento de projetos educacionais voltados à qualificação
profissional, para executar as ações de gerenciamento administrativo e financeiro inerente a prestação
de serviços na execução de aulas práticas referentes aos Arcos Ocupacionais de Alimentação e
Turismo e Hospitalidade, bem como para identificar e acompanhar as experiências de trabalho dos
jovens que integram o referido Programa.
Dada a exiguidade do tempo e ainda a complexidade dos procedimentos pertinentes a cada ação do
programa, bem como a exigência e necessidade presente de celeridade, regularidade e efetividade
nos procedimentos relativos à contratação e a capacitação imediata de profissionais, ao fornecimento
de materiais, à locação de espaços e equipamentos e a organização dos núcleos no que tange a
consecução das aulas práticas, eixo que integra a matriz curricular do PROJOVEM URBANO.
Tende-se a sugestionar a contratação direta de instituição especializada, que manifeste interesse e
comprove sua experiência prática em gerir as ações relativas à Qualificação Profissional do Programa,
através do compartilhamento de esforços e delegação de atribuições, que satisfatoriamente
culminarão na eficiência e eficácia dos recursos alocados.
3. Cronograma de Execução
Ações
2015
MAI
JUN
JUL
X
X
X
X
Locação de Espaços
X
X
X
X
Aquisição de Materiais de Consumo e Permanente
Período de Execução das etapas de aulas práticas
X
X
X
X
X
X
X
X
Seleção e Contratação dos Recursos Humanos (Dez
Monitores Especializados, sendo cinco monitores na área
de Alimentação e os outros cinco, na área de Turismo e
Hospitalidade)
Pagamento dos Recursos Humanos (Monitores
Especializados)
ABR
X
4. Das Especificações inerentes aos Arcos Ocupacionais que
integram a Qualificação Profissional
4.1 Arco Ocupacional Alimentação
Ocupações:(1) Chapeiro, (2) Cozinheiro auxiliar, (3) Repositor de
mercadorias e (4) Vendedor ambulante (alimentação).
No mercado de trabalho, o setor de alimentação costuma ser uma das
áreas que mais emprega. Com as mudanças na organização do trabalho
e com o crescimento populacional das cidades e ainda, em decorrência,
da morosidade dos deslocamentos no trânsito, os trabalhadores estão
preferindo fazer as refeições fora de casa. Crescem as ofertas de fastfood, de comida a quilo, de fornecimento de quentinhas, de lanchonetes,
de ambulantes com alimentos e de entregas nos locais de trabalho. Há
também a alternativa de restaurantes e refeitórios no próprio local de
trabalho.
Sendo assim, este Arco Ocupacional se apresenta como uma das
possibilidades de formação de profissionais que encontram, no
PROJOVEM URBANO, o início de uma qualificação social e profissional
que certamente poderão, num futuro próximo, vir a contribuir com seu
trabalho para a economia da sua cidade, sejam empregados em
estabelecimentos que prestam esse serviço, seja iniciando um
empreendimento próprio.
As instituições que tiverem interesse no presente edital devem analisar
as possibilidades de instalação de uma cozinha ou, podemos chamar, de
um laboratório de alimentos onde se possam desenvolver as atividades
básicas do setor. Um amplo salão, com, em torno de, 210 m2 com
instalações hidráulicas, elétrica e de gás e que permita com toda
segurança e higiene a conservação, a seleção, a manipulação e o
preparo de alimentos. Esse espaço deve comportar equipamentos de
resfriamento e congelamento, bancada de aço inoxidável com pia,
mobiliário para guarda de alimentos e materiais de limpeza, bancada
para preparo das comidas e fogão e outros aparelhos para cozimento de
alimentos. Os materiais de consumo incluem utensílios de cozinha,
uniformes, EPI e, como não poderia deixar de ser, a matéria-prima dos
pratos que serão feitos pelos alunos – cereais, vegetais, frutas, carnes
entre outros.
Prevê-se, ainda, o planejamento de deslocamentos com as turmas para
visitas técnicas com observação de rotinas de trabalho e de utilização de
equipamentos e utensílios, e para entrevistas com profissionais.
4.1.1 O Arco de Alimentação atenderá inicialmente um quantitativo de 650
alunos, distribuídos em 05 (cinco) núcleos, sendo cada núcleo composto
por 5 ( cinco) turmas, cada uma contendo 26 (vinte e seis) alunos.
4.1.2 Segue como referencial as Especificações e quantitativos dos
serviços relativos ao fornecimento de materiais de consumo e
permanente para o Arco Ocupacional de Alimentação, para uma turma
de 26 alunos:
5.2 Arco Ocupacional Turismo e Hospitalidade
Ocupações: (1) Organizador de eventos, (2) Cumim, (3) Recepcionista de
hotéis e (4) Monitor de turismo local. O turismo no Brasil vem ganhando
dimensão, nos últimos dez anos, com o comprovado aumento do turismo
interno. Soma-se a isso, o fato do país vir a sediar, ainda nessa década,
grandes eventos internacionais – JOGOS OLÍMPICOS - Há, portanto, uma
expectativa de crescimento do número de turistas que se deslocam dentro
do território brasileiro e os que chegam de fora. Nessa perspectiva, mesmo
que a sua região não esteja diretamente envolvida com os referidos
eventos, há sempre a possibilidade de trânsito de visitantes, seja por já
existir um perfil turístico na cidade ou estado, seja pelo potencial de
investimento nessa área. Ainda, é notório o interesse, cada vez maior, do
turista estrangeiro pelas nossas belezas naturais e pelas peculiaridades da
nossa cultura. Portanto, é extremamente oportuna a oferta do Arco
Ocupacional Turismo e Hospitalidade.
DOM | Edição 3604 | Página 16
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
As atividades desse Arco se caracterizam, principalmente, por
deslocamentos para atividades práticas e visitas técnicas, antecipadas e
intercaladas por atividades em sala de aula. O acesso dos alunos à
internet é essencial em algumas pesquisas, tendo em vista que o jovem,
para entender as possibilidades turísticas da sua região, deve acessar
diferentes sites que tratam do potencial de algumas localidades para os
diferentes tipos de turismo, desde o turismo rural até o turismo de
esportes radicais.
Quanto ao ambiente pedagógico, especificamente preparado para
atividades práticas, a ocupação de “cumim” exige um recorte de um
salão de restaurantes, o conhecimento de louças e talheres e o
manuseio desses instrumentos de trabalho, como, por exemplo, ao
montar a “miseenplace”. Entretanto, esse espaço pode ser substituído,
dependendo do estabelecimento de parcerias, pela utilização de
restaurantes da cidade, em horários ociosos, desde que garantidas as
presenças do Monitor de Qualificação Profissional.
5.2.1 O Arco de Turismo e Hospitalidade atenderá inicialmente um
quantitativo de 650 alunos, distribuídos em 05 (cinco) núcleos, sendo
cada núcleo composto por 5 ( cinco) turmas, cada uma contendo 26
(vinte e seis) alunos.
5.2..2 Segue como referencial as Especificações e quantitativos dos
serviços relativos ao fornecimento de materiais de consumo e
permanente para o Arco Ocupacional de Turismo e Hospitalidade, para
uma turma de 26 alunos:
Arco Ocupacional: ALIMENTAÇÃO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QUANT
1. Instalações necessárias (Exemplos: sala, galpão, laboratório, etc.)
Área com capacidade para 26 alunos, com no mínimo
1.1 210 m². É necessário que esse espaço tenha instalação Sala
hidráulica, elétrica e de gás.
2. Material de Consumo (por turma de 26 alunos)
2.1 Álcool gel - 500 g unidade 10
Unid.
2.2 Sabonete com anticéptico
Unid.
2.3 Avental com peitoril de napa, na cor branca
Unid.
2.4 Touca descartável de cozinha, na cor branca
Unid.
Kit de primeiros socorros, contendo: 01 caixa plástica; 01
livro de primeiros socorros; 01 campo operatório
pequeno; 10 pacotes de compressa de gaze com 05
unidades; 02 rolos com 5 cm de largura de atadura
crepe; 02 rolos com 10 cm de largura de atadura crepe;
02 rolos com 15 cm de largura de atadura crepe; 01 caixa
com curativo adesivo de tamanhos variados; 01 caixa de
2.5 cotonetes com 75 unidades; 01 rolo de esparadrapo de
Unid.
tamanho médio; 01 frasco de solução tópica à base de
iodo; 01 frasco plástico de solução germicida à base de
iodo; 01 bisnaga de vaselina esterilizada; 01 tesoura
de ponta arredondada; 01 frasco de soro fisiológico; 01
par de luva de procedimento (látex) nº 7,5; 01 par de luva
de procedimento (látex) nº 8; 01 bandagem triangular de
algodão; 01 alfinete de segurança.
Luva para procedimento, antiderrapante - caixa com 100
2.6
cx
unidades médio
3. Gêneros Alimentícios
3.1 Abobrinha
kg
3.2 Açúcar granulado
kg
3.3 Aipo
kg
3.4 Alface
Molho
Cabeç
3.5 Alho
a
3.6 Alho porró
Kg
3.7 Arroz
Kg
3.8 Azeite de dendê*
L
3.9 Azeite de oliva
L
3.10 Azeitona
kg
3.11 Azeitona preta
kg
3.12 Bacon
kg
3.13. Badejo - postas*
kg
3.14 Batata inglesa
kg
3.15 Cabeça e espinha de peixe
kg
3.16 Camarão cinza médio
kg
3.17 Camarão defumado
kg
3.18 Carne bovina
kg
3.19 Cebola
kg
3.20 Cebolinha
Molho
3.21 Cenoura
Kg
3.22 Chicória
Molho
3.23 Coentro*
Molho
3.24 Contrafilé
kg
3.25 Costelinha salgada
kg
3.26 Couve-manteiga
Folhas
3.27 Creme de leite
L
3.28 Espinafre
Molho
3.29 Extrato de tomate
Kg
3.30 Farinha de mandioca
Kg
1
2
2
26
26
1
2
0,3
0,2
0,1
1
3
0,2
1
1,5
2
0,4
0,3
0,5
3
3
1
4
1
2
5
2
1
1
3
1
1
10
1
2
0,05
1
VLR
UNIT
VLR
TOTAL
3.31 Farinha de trigo
3.32 Feijão branco
3.33 Feijão mulatinho
3.34 Feijão preto
3.35 Filé de frango
3.36 Filé de pintado
3.37 Frango
3.38 Galinha caipira
3.39 Hambúrguer
3.40 Jambu*
3.41 Leite de coco
3.42 Lentilha
3.43 Limão
3.44 Lingüiça
3.45 Linguiça curada
3.46 Linguiça paio
3.47 Lombo salgado
3.48 Louro
3.49 Mandioca
3.50 Manga
3.51 Manjericão
3.52 Manteiga sem sal
3.53 Margarina
3.54 Massa parafuso
3.55 Massa talharim
3.56 Moela de frango
3.57 Molho inglês
3.58 Morango**
3.59 Noz moscada
3.60 Óleo
3.61 Orelha salgada
3.62 Ovo
3.63 Pão de cachorro quente
3.64 Pão de hambúrguer
3.65 Pão francês
3.66 Pão sírio
3.67 Páprica
3.68 Peito de frango
3.69 Pepino em conserva
3.70 Pimenta branca
3.71 Pimenta do reino
3.72 Pimenta doce
3.73 Pimenta malagueta
3.74 Pimenta-de-cheiro
3.75 Pimentão verde
3.76 Pimentão vermelho
3.77 Presunto
3.78 Queijo catupiry
3.79 Queijo coalho
3.80 Queijo mozarela
3.81 Queijo parmesão
3.82 Queijo prato
3.83 Queijo ricota
3.84 Rosbife
3.85 Sal
3.86 Salmão*
3.87 Salsa
3.88 Salsicha
3.89 Suco de maracujá
3.90 Tambaqui*
3.91 Tintura de urucum
3.92 Tomate
3.93 Toucinho
3.94 Vagem
3.95 Vinagre
3.96 Vinho branco
* É possível substituir por espécie local.
** É possível substituir por fruta regional.
4. Equipamentos
4.1 Balança
4.2 Batedeira
4.3 Chapa
4.4 Chapa
4.5 Espremedor de frutas
4.6 Fogão industrial (4 bocas)
4.7 Forno
4.8 Forno de microondas
4.9 Freezer
4.10 Fritadeira
4.11 Liquidificador
4.12 Lixeira
4.13 Multiprocessador
4.14 Refrigerador (geladeira)
4.15 Sanduicheira
4.16 Bancada de Aço-inox
5. Utensílios
5.1 Abridor delatas
5.2 Assadeira funda - 220x180x54,2mm
5.3 Assadeira funda - 280x220x55,6mm
DOM | Edição 3604 | Página 17
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Unid.
Unid.
Unid.
Molho
L
kg
kg
kg
kg
kg
kg
molho
kg
Unid.
Molho
kg
kg
kg
kg
kg
L
kg
kg
L
kg
Unid.
Unid
Unid.
Unid.
Unid.
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
molho
kg
L
kg
L
kg
kg
kg
L
L
2
2
1
2
3
2
3
2
7
2
2
1
1,5
2
1
1
2
1
3
3
0,5
1
0,3
1
1
0,5
0,05
1
0,01
1
0,6
50
10
10
10
10
0,05
5
0,2
0,01
0,03
0,01
0,01
0,01
2
0,4
0,3
0,5
0,6
0,3
1
0,5
0,7
0,5
1
3
3
1
0,4
3
0,06
5
1
0,4
0,3
0,4
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
2
Unid.
Unid.
Unid.
3
1
1
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
5.18
5.19
5.20
5.21
5.22
5.23
5.24
5.25
5.26
5.27
5.28
5.29
5.30
5.31
5.32
5.33
5.34
5.35
5.36
5.37
5.38
5.39
5.40
5.41
5.42
5.43
5.44
5.45
5.46
5.47
5.48
5.49
5.50
5.51
5.52
5.53
5.54
5.55
5.56
5.57
5.58
5.59
5.60
5.61
5.62
5.63
5.64
5.65
5.66
5.67
5.68
5.69
5.70
5.71
5.72
5.73
5.74
5.75
5.76
Assadeira rasa - 220x180x31,2mm
Assadeira rasa - 280x220x31,6mm
Canudo com 16 cm e capacidade de 3,2 lit.
Coador em forma de caçarola "tipo peneira" - 130 mm
Coador de chá inox pequeno - 16
Colher de arroz
Colher de polipropileno maciço (é proibido madeira) de
30 cm
Colher de polipropileno maciço (é proibido madeira) de
35 cm
Colher de polipropileno maciço (é proibido madeira) de
40 cm
Concha
Conjunto de aros - quadrado e redondo
Copo de vidro para água
Escumadeira - tamanho 10
Escumadeira - tamanho 12
Espátula - raspador
Espátula para frituras - 5" x 2.1/2"
Espátula para frituras - 6" x 3.1/2"
Espátula para hambúrguer
Espremedor de alho
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de
cozinha de 6"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de
cozinha de 7"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de
carne de 6"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de
carne de 7"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de
carne de 8"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de
carne de 10"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de
carne de 12"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para
desossar e filetar de 5
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para
desossar e filetar de 6"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para
desossar e filetar de 7"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para
descascar legumes e frutas de 3"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para
descascar legumes e frutas de 4"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para
pão com fio ondulado de 8"
Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para
pão com fio ondulado de 10"
Frigideira funda com 26 cm (diâmetro)
Frigideira funda com 28 cm (diâmetro)
Frigideira profissional com 28 cm (diâmetro)
Frigideira profissional com 32 cm (diâmetro)
Frigideira para omelete - 120 mm
Moedor de pimenta
Noizeteira (boleador)
Caçarola com cabo e tampa de 1,3 lit.
Caçarola com cabo e tampa de 2,5 lit.
Caçarola com 2 asas e tampa de 1,7 lit.
Caçarola com 2 asas e tampa de 2,5 lit.
Caçarola com 2 asas e tampa de 4,3 lit.
Caldeirão com 2 asas e tampa de 4,25 lit.
Pão duro - 93
Peneira média para arroz - tamanho 40
Pirex oval de 2,40 l - 300 x 210 x 63mm
Pirex oval de 4,00 l - 395 x 275 x 66mm
Pirex quadrado de 1,80 l - 248 x 221 x 52mm
Pirex quadrado de 2,50 l - 264 x 220 x 81mm
Pirex redondo de 2,40 l - 263 x 58mm
Pirex retangular de 1,65 l - 296 x 178 x 50mm
Pirex retangular de 2,20 l - 346 x 209 x 51mm
Pirex retangular de 2,90 l - 394 x 239 x 51mm
Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm vermelha para carnes
Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm verde para legumes
Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm - azul
para peixes
Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm amarela para aves
Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm bege para assados
Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm branca
Prato de sobremesa (para degustação)
Prensa de batatas (espremedor)
Ralador de queijo
Recipiente para mantimento pequeno com tampa
Recipiente para mantimento médio com tampa
Recipiente para mantimento grande com tampa
Sopeira - tamanho médio 22
Taça para sorvete - travessa para banana split - 210 ml
Taça para sorvete - redonda tipo A - 400 ml
Garfo de mesa
Faca de mesa
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1
1
1
1
1
4
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
3
2
26
2
2
1
1
1
1
1
Unid.
2
2.
Unid.
2
Unid.
1
2.1
2.2
2.3
Unid.
1
Unid.
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
2.7
Unid
2
2.8
Unid
2
2.9
Unid
1
Unid
1
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
1
1
1
1
1
1
5
1
1
1
1
1
1
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
26
1
1
1
1
1
1
1
1
30
30
5.77
5.78
5.79
5.80
5.81
5.82
5.83
5.84
5.85
Colher de mesa
Colher de sobremesa
Tesouratrinchante
Panela de barro - arroz/pirão - 4 pessoas
Panela de barro - caldeirão - 6 pessoas
Panela de barro - frigideira para moqueca - 6 pessoas
Chaleira
Colher de sorvete
Termômetro de cozinha
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
30
30
1
2
2
2
1
1
2
Arco Ocupacional: Turismo e Hospitalidade
ITEM
1.
1.1
1.2
2.4
2.5
2.6
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.23
2.24
2.25
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
2.36
2.37
2.38
2.39
2.40
2.41
3.
3.1
3.2
ESPECIFICAÇÃO
UND
QUANT
VLR
UNIT
VLR
TOTAL
Instalações necessárias (Exemplos: sala, galpão,
laboratório, etc.)
Sala auxiliar para a prática da ocupação de cumim,
com capacidade para abrigar 2 mesas, quadradas
com 2,5 m2 aproximadamente, e espaço ao redor Sala
1
para dispor as cadeiras e para área de circulação.
Sugerimos então uma sala com, em torno de, 25m².
Sala com 10 computadores com conexão a internet e
Sala
1
capacidade para 26 alunos
Equipamentos e Utensílios (Exemplos: ferramentas, máquinas, equipamentos, móveis, e
outros bens duráveis)
Projetor multimídia
Unid.
1
Aparelho de DVD
Unid.
1
Gravador digital de áudio
Unid.
1
Amplificador (caixa amplificada) de 70W RMS 4ohms; 2 canais de entrada com controle de volume
(canal 1: entrada para microfone/instrumento e canal Unid.
1
2: entrada estéreo e mono); sistema eletro-acústico:
alto-falante de aproximadamente 12''
Microfone dinâmico cardioide, com chave ligadesliga; frequência de resposta 50Hz /15KHz; cabo Unid.
1
XLR
Cópia do filme Narradores de Javé; título original:
Narradores de Javé; direção: Eliane Caffé; gênero:
drama; ano (Brasil): 2003; duração: 100min.; estúdio: Unid.
1
Bananeira Filmes/Gullane Filmes/LateritProductions;
distribuição: Riofilme
Computador completo com teclado; mouse e
Unid.
5
estabilizador de tensão
Mesa para computador com espaço para monitor,
Unid.
5
gabinete, caixas de som, mouse e teclado
Cadeira estofada, revestida em tecido, com encosto
Unid.
26
anatômico, sem braço.
Globo terrestre girante com divisão política e
informações geográficas; diâmetro de 21 cm; base e Unid.
1
haste de plástico.
Mapa mundi com divisão política dos países e dos
continentes, em papel plastificado arrolável,
Unid.
1
dimensões aproximadas 120x90 cm (pôster); escala:
1:40.000.000
Mapa do Brasil com divisões políticas de regiões e
estados, em papel plastificado arrolável, dimensões
Unid.
1
aproximadas 120x90 cm (pôster); escala:
1:9.000.000
Mesa quadrada de madeira - 2,5 m²
Unid.
2
Cadeiras sem braço, dobrável
Unid.
4
Toalhas de mesa de 1,8x1,8 metros; cor branca;
Unid.
2
tecido: algodão + poliéster
Forro de mesa em feltro de 1,4x1,4 metros
Unid.
2
Sobre-toalhas em tergal de 1,4x1,4 metros
Unid.
2
Copo de água com pé (taça) em vidro liso;
Unid.
4
capacidade: 300 ml
Copo de caipirinha em vidro liso; capacidade: entre
Unid.
4
250 e 300 ml; baixo
Copo de chope (tulipa); capacidade: 300 ml
Unid.
4
Taça de licor em vidro liso; capacidade: 30 ml
Unid.
4
Taça de vinho tinto em vidro liso; capacidade: entre
Unid.
4
300 e 355 ml
Taça de vinho branco em vidro liso; capacidade:
Unid.
4
entre 190 e 255 ml
Taça de espumante (champanhe) em vidro liso;
capacidade: entre 180 e 210 ml; bojo alto (11 a 13 Unid.
4
cm), estreito e afunilado
Garfo de mesa (para refeição), inteiro em aço inox
Unid.
4
Garfo para peixe, inteiro em aço inox
Unid.
4
Colher de sopa, inteira em aço inox
Unid.
4
Faca de mesa, inteira em aço inox
Unid.
4
Faca de mesa para churrasco; lâmina em aço inox e
Unid.
4
cabo em madeira
Faca de mesa para peixe, inteira em aço inox
Unid.
4
Prato raso para refeição de louça branca
Unid.
4
Prato fundo para refeição de louça branca
Unid.
4
Prato de sobremesa de louça branca
Unid.
4
Faca de sobremesa, inteira em aço inox
Unid.
4
Garfo de sobremesa, inteiro em aço inox
Unid.
4
Colher de sobremesa, inteira em aço inox
Unid.
4
Guardanapo em algodão, cor marfim, dimensão
Unid.
4
30x30 cm
Bandeja redonda, diâmetro de 40 cm, em aço inox
Unid.
2
Porta couvert com 3 divisões, 16 cm, em aço inox
Unid.
2
Cesta
de
pão
pequena
(dimensões
Unid.
2
aproximadas:18x15x6cm = LxCxA), aço inox
Armário de aço com 4 prateleiras; dimensões
aproximadas: Alt=2m;Larg=0,90m;
Unid.
1
Prof=0,40m
Material de consumo (por turma de 26 alunos) Exemplos: material de expediente geral
Fita adesiva transparente (tipo durex), 12x33 mm
Unid.
8
Papel formato A4 (210x297 mm); cor branca
resma
2
DOM | Edição 3604 | Página 18
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
3.3
3.4
3.5
3.6
Papel pardo; tamanho aprox.: 110x70 cm
folha
Pincel atômico, cor: preta e azul
Unid.
Caneta hidrocor grande, jogo com 12 cores
Jogo/kit
Tesoura média (8"), inteira em aço inox
Unid.
Cartolina nas cores branca, azul, verde, amarelo e
3.7
folha
rosa; tamanho aprox.:50x66cm
3.8 Lápis apontado no.2, grafite preto.
Unid.
3.9 Caneta esferográfica - cor: azul
Unid.
26
15
4
4
MÊS
ANO
1ª.
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
2015
2ª.
3ª.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – RESUMO
26
40
40
6. Cronograma físico/ financeiro
O cronograma físico-financeiro prevê a apresentação, pela Contratada
de relatórios das atividades para liberação dos pagamentos mensais, na
proporção de 40%, 30%, 30% do valor total.
PARCELAS
ANEXO II
PERCENTUAL SOBRE
VALOR DO
O VALOR DO
DESEMBOLSO
CONVÊNIO (%)
(R$)
40
2015
30
2015
TOTAL GERAL
30
7. Da forma de pagamento
A Contratante pagará à Contratada o montante de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), distribuído em 03 (três) parcelas.
Sendo a 1ª (primeira) Parcela equivalente a 40% (quarenta por cento)
sobre o valor total do Convênio, que será repassada no prazo de até 30
(trinta) dias após celebração contratual;
As demais parcelas serão repassadas considerando o valor “Per Capita”,
ou seja, tendo por base o quantitativo de alunos matriculados e
freqüentes, até o limite de 30% em cada uma das parcelas
subsequentes, para complementação, se assim for necessário, em
consonância com os Cronogramas Físico/Financeiro e de Execução.
Assim, caso ocorra redução de alunos, reduz-se o quantitativo de
Profissionais Contratados, Materiais e serviços a serem entregues e
faturados.
A instituição obrigatoriamente apresentará na sede da SEMED,
precisamente na Gerência de Finanças: a Nota Fiscal e Recibo dos
Serviços, relativos ao que estará sendo prestado.
8. Critério de recebimento e aceitação do objeto
A instituição deverá cumprir rigorosamente as especificações detalhadas
na presente Apresentação do Plano de Trabalho. A coordenação do
programa acompanhará todos os momentos da execução e será
responsável pelo atesto dos serviços prestados.
9. Obrigações da instituição
A instituição sem fins lucrativos deve cumprir fielmente as condições e
exigências contidas neste Edital de Credenciamento.
Iniciar as tratativas para prestação do serviço imediatamente após a
formalização do Termo de Convênio.
Aceitar, nas mesmas condições acertadas, os percentuais de
acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1.º do art. 65
da Lei Federal n.º 8.666/1993, tomando-se por base o valor estimado
neste Edital.
Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pela SEMED, salvo quando implicarem em
indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Primar pela qualidade de todos os serviços.
10. Procedimento de fiscalização e gerenciamento do convênio.
O processo será acompanhado pela Coordenação do PROJOVEM
URBANO em Manaus.
11. Das condições gerais
– A instituição sem fins lucrativos declara, antecipadamente, aceitar
todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, relatórios técnicos e
explicações de que a Coordenação do PROJOVEM/SEMED julgar
necessário.
12. Responsável pela elaboração
Em:____/____/_____
13. Autorização do Gestor
Em:____/____/_____
Secretário Municipal de Educação
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
UND
MESES
Instalações necessárias- Arco
Ocupacional Alimentação.
1
Sala
5
Material de Consumo – Arco
Ocupacional Alimentação
25
Turmas
5
Gêneros Alimentícios - Arco
Ocupacional Alimentação
25
Turmas
5
Equipamentos - Arco Ocupacional
Alimentação
25
Turmas
5
Utensílios - Arco Ocupacional
Alimentação
25
Turma
5
1
Sala
5
1
Sala
5
Equipamentos e Utensílios - Arco
Ocupacional Turismo e Hospitalidade
25
Turma
5
Material de Consumo - Arco
Ocupacional Turismo e Hospitalidade
25
Turma
5
MÃO-DE-OBRA
QUANT.
UND
MESES
Monitor - Especialista Técnico na área
de alimentação
5
UN
5
Monitor – Especialista Técnico na área
de turismo
5
UN
5
%
UND
MESES
Instalações Necessáriassala auxiliar–
Arco Ocupacional Turismo e
Hospitalidade.
Instalações Necessárias sala de
informática – Arco Ocupacional Turismo
e Hospitalidade
VALOR
VALOR
MENSAL (R$) ANUAL (R$)
VALOR
VALOR
MENSAL (R$) ANUAL (R$)
CUSTOS TOTAIS DO PROJETO
VALORES ADICIONAIS
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
Taxa de Administração
Valor Total do Projeto
ANEXO III
MODELO DO PLANO DE TRABALHO
À Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Assunto: Apresentação de Plano de Trabalho referente ao objeto do
Edital de Credenciamento nº 01/2015 – SEMED, que visa à seleção e
credenciamento de instituição sem fins lucrativoscom comprovada
experiência no desenvolvimento de projetos educacionais voltados à
qualificação profissional, para execução de aulas práticas referentes aos
Arcos Ocupacionais (Alimentação e Turismo e Hospitalidade) do
Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO –
Edição 2013 - desenvolvido no Município de Manaus, que serão
realizadas de acordo os critérios estabelecidos pela Coordenação
Municipal do Programa, respeitando as exigências legais contidas na
Resolução CD-FNDE:
a) Arco Ocupacional I – ALIMENTAÇÃO; e
b) Arco Ocupacional II – TURISMO E HOSPITALIDADE.
Limitados ao exposto, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
_______________________________
(Assinatura do Responsável Legal)
DOM | Edição 3604 | Página 19
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
ANEXO IV
DA MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
MINUTA DE CONVÊNIO – COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO Nº 001/2015
TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2015, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MANAUS ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E A
....................... NA FORMA ABAIXO:
Ao......................, nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, estiveram na sede da
Prefeitura de Manaus, neste ato representando o MUNICÍPIO DE
MANAUS o Exmo. Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
........., conforme delegação de competência expressa no Decreto de
.../.../..., doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE e
a..................... , neste ato representado por ............., residente e
domiciliado nesta cidade, ....................................., daqui por diante
denominado SEGUNDO CONVENENTE, tendo em vista os termos do
Processo nº..........................., a seguir denominado PROCESSO,
resolvem celebrar o presente convênio, que irá reger-se pelos
dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos financeiros
do PRIMEIRO CONVENENTE ao SEGUNDO CONVENENTE visando
dar continuidade à Execução do Programa Nacional de Inclusão de
Jovens – Projovem Urbano, em Manaus, por meio de Termo de
Convênio, tudo na forma do Plano de Trabalho apresentado pelo
SEGUNDO CONVENENTE e juntado ao Processo nº ............................,
documentação que independentemente passa a integrar o presente
termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE COLABORAÇÃO:
Para que sejam atingidos os objetivos deste Convênio, fica
convencionado o seguinte regime de colaboração mútua entre os
partícipes:
AO PRIMEIRO CONVENENTE compete a obrigação de :
a) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE , a quantia de
R$.........................() em parcelas, obedecendo rigorosamente os valores
per capita definido no Plano de Trabalho
b) Controlar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado,
efetuando vistoria in loco, diretamente por terceiros, expressamente
autorizados;
c) Examinar e aprovar eventual proposta de reformulação do Plano de
Trabalho, desde que não importe na mudança do objeto;
d) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados
ao SEGUNDO CONVENENTE, nos termos da legislação vigente;
remeter cópia deste Termo diretamente à Câmara Municipal de Manaus,
conforme disposto no § 2º do art. 116 da Lei nº. 8.666/93.
AO SEGUNDO CONVENENTE obriga-se:
a) Aplicar e gerir os recursos repassados de acordo com o Plano de
Trabalho aprovado pelo PRIMEIRO CONVENENTE;
b) Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de
aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão,
extinção, denúncia ou rescisão do presente Convênio;
c) Ter pessoal qualificado para executar o objeto do Convênio, o qual
sob nenhuma hipótese, direta ou indiretamente, terá qualquer forma de
vinculação com o PRIMEIRO CONVENENTE, nem gerará qualquer tipo
de obrigação civil, trabalhista ou previdenciária para o PRIMEIRO
CONVENENTE;
d) Prestar contas na forma e prazo estipulado neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO:
É de R$ ..................................... o valor global deste Convênio, que será
repassado pelo PRIMEIRO CONVENENTE ao SEGUNDO
CONVENENTE de acordo com o Plano de Trabalho do prefalado
processo, que a este termo também se integra para todos os efeitos
legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de ......., e tornar-se-á eficaz a
partir da data da assinatura, cumpridas todas suas condições, podendo
ser prorrogado se assim acordarem os partícipes, ressaltando-se que a
publicação Oficial do Extrato no DOM correrá à conta e responsabilidade
do PRIMEIRO CONVENENTE, competindo-lhe também, através da
SEMED, a remessa à Câmara Municipal de Manaus e ao Tribunal de
Contas do Estado de cópia deste instrumento mediante ofício.
CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas resultantes da execução deste Convênio, para o exercício
de 2015, correrão conforme Nota de Empenho nº .........................., sob à
conta da seguinte rubrica orçamentária: .............................., no valor de
R$ ...................................., conforme Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O SEGUNDO CONVENENTE prestará contas ao PRIMEIRO
CONVENENTE do total dos recursos que esta liberar, fazendo anexar a
documentação seguinte:
• Relatório das atividades desenvolvidas com a demonstração do
cumprimento do objeto deste Convênio;
• Plano de Trabalho;
• Cópia de Convênio;
• Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o
saldo e os rendimentos auferidos de eventual aplicação dos recursos no
mercado financeiro;
• Relação dos pagamentos efetuados;
• Cópia do extrato de conta bancária específica;
• Conciliação do saldo bancário, se existente;
• Cópia do despacho homologatório da licitação realizada, se for o caso,
ou do despacho que justificar sua dispensa ou inexigibilidade;
• Cópia do contrato ou de outros instrumentos eventualmente firmados
com terceiros;
• Cópia das Notas Fiscais e serviços ou de aquisição de bens;
• Comprovante do recolhimento de eventual saldo dos recursos
liberados, em conta bancária vinculada em banco Oficial, no prazo de 30
(trinta) dias úteis e prestação de contas final no prazo de 60 (sessenta)
dias.
• Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUDITORIA:
Os serviços de auditoria da aplicação dos recursos de que trata o
presente Convênio, serão realizados pelo órgão competente do
Município, sendo as peças técnicas por eles produzidas juntadas ao
processo da Prestação de Contas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As verificações do órgão de controle interno
compreendem qualquer constatação física, patrimonial, financeira e
contábil que se faça necessária, podendo, para esse fim, examinar livros,
registros contábeis, plantas e documentos de qualquer natureza, assim
como ter livre acesso aos trabalhos relacionados com a execução do
objetivo deste Convênio, SUBCLÁUSULA-SEGUNDA - Qualquer
solicitação feita pelo órgão de controle interno no exercício da fiscalização
de sua competência deverá ser atendida pela SEGUNDA CONVENENTE
dentro de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO, através de Unidade Administrativa que indicar, ou
mediante comissão mista de servidores, fiscalizará e acompanhará a
execução do presente Convênio.
CLÁUSULA NONA- DA CONTABILIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS
RECURSOS:
Os recursos que forem liberados pelo PRIMEIRO CONVENENTE serão
movimentados pelo SEGUNDO CONVENENTE através de conta bancária
especial, mantida em Banco Oficial, mediante cheques nominativos ou
transferência eletrônica identificada, emitidos exclusivamente para o
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ou para aplicação
no mercado financeiro, ficando sob a responsabilidade do SEGUNDO
CONVENENTE a guarda, em arquivo próprio, dos documentos contábeis
correspondentes, de modo a facilitar o acompanhamento e a fiscalização
por parte do MUNICÍPIO.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - As aplicações no mercado financeiro somente
poderão ser efetuadas através do Banco Oficial em títulos cuja liquidez não
prejudique o atingimento do objeto definido na Cláusula Primeira, devendo
os rendimentos de tais aplicações ser obrigatoriamente aplicados nesse
atingimento e integrar a Prestação de Contas, em consonância com o
disposto nos §§ 4o, 5o e 6o do art. 116 da Lei n° 8.666/93.
DOM | Edição 3604 | Página 20
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS VEDAÇÕES NA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS:
É expressamente vedada a aplicação dos recursos liberados por força
do presente Convênio:
a) na realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
b) na utilização dos recursos liberados fora dos objetivos ajustados;
c) na realização de qualquer despesa em data anterior ou posterior à sua
vigência;
d) na atribuição de feitos financeiros retroativos ao início dessa vigência;
e) na realização de despesas com multas, juros ou correção monetária,
inclusive quando forem efetuados pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos;
f) no pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público,
integrante do Quadro de Pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
g) na aplicação no mercado financeiro em desacordo com o disposto na
Subcláusula Única da Cláusula Nona deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA INCORPORAÇÃO DE BENS E
DAS RESPONSABILIDADES:
Aprovada a Prestação de Contas de que trata a Cláusula Sétima, os
bens eventualmente adquiridos ou produzidos com os recursos deste
Convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do SEGUNDO
CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA:
Este Convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos partícipes
ou unilateralmente pelo PRIMEIRO CONVENENTE, pela ocorrência de
fato que entenda materialmente inexequível, ou infringência aos seus
termos, ou, ainda, se o interesse público assim o recomendar.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N. 001/CME/2015
APROVADA EM 12.02.2015
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso das atribuições legais, conferidas
pela Lei nº. 377, de 18.12.1996 e alterada pelas Leis nº. 528, de
07.04.2000 e n. 1.107, de 30.03.2007;
CONSIDERANDO a Decisão Plenária aprovada em
Reunião Ordinária do dia 12.02.2014.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a Resolução abaixo descrita para a
legalidade de sua abrangência:
Resolução n.038/CME/2014 “Ad Referendum” –
Processo 050/CME/2014 – Parecer n.001/2015-CME/MANAUS –
Aprovação do Calendário Escolar Especial 2014 da Escola Municipal
Profª Maria da Ascenção A. Cardoso.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 12 de fevereiro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DIVULGAÇÃO:
Nas eventuais divulgações que fizerem veicular a propósito do presente
Convênio e dos objetivos nele definidos, far-se-á obrigatória referência à
participação do MUNICÍPIO para a implementação desse projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADITAMENTO:
O presente Convênio poderá mediante consenso de seus partícipes, ser
alterado em suas cláusulas ou condições, mediante Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - É expressamente vedado qualquer
aditamento que implique na alteração ou modificação do objeto ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
O presente Convênio será publicado em forma de Extrato, no Diário
Oficial do Município, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS E CASOS
OMISSOS:
As divergências e os casos omissos surgidos em decorrência da
execução do presente ajuste serão dirimidos mediante entendimentos
mútuos, reduzindo-se a escrito as soluções encontradas. Estabelecida,
contudo, divergência inconciliável, será competente para dirimi-la e julgála a Vara Privativa da Fazenda Pública do Município de Manaus.
E, por assim estarem ajustados, assinam o presente Convênio em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para que produza um só efeito de
legal.
Manaus, ... de ..... de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CAC COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., torna público
que recebeu da SEMMAS, a LMO nº 034/2015, sob o Processo
2014158481587500140 que autoriza atividade COMERCIALIZAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS, com a finalidade Funcionamento de COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
“POSTO ZUMBI” com validade de 12 meses, sito Av. Cosme Ferreira
Nº 71 QD 73- ZUMBI DOS PALMARES – MANAUS-AM.
RECOPEL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA torna público que
recebeu da SEMMAS, a Licença Municipal de Operação nº 025/2015,
Processo 2014158481587500593 que autoriza atividade comercialização
de combustíveis com a finalidade FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO
VAREGISTA DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTORES “POSTO REOPEL”
com validade de 19 FEV 2016, sito Av.Djalma Batista Nº 3820 Parque
10, Manaus-AM.
.......................................
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRIMEIRO CONVENENTE
.............................
..........................
SEGUNDO CONVENENTE
Testemunhas:
Nome: ____________________________________RG______________
Nome: ____________________________________RG______________
THAÍS NEVES CASTELO BRANCO CORDEIRO torna público que
recebeu da SEMMAS a LMO n 006/2015 sob o processo
n 201515848158700059, que autoriza a Atividade CONSTRUÇÃO
CIVIL, com a finalidade VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO DE UM
CENTRO COMERCIAL PARAÍBA com validade de 12 meses, situado na
RUA NEVES DA FONTOURA, N 242 - ADRIANÓPOLIS - MANAUS/AM,
Manaus - Amazonas.
DOM | Edição 3604 | Página 21
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS,
MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
PORTARIA Nº. 036/2015 – GS/SEMPAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS,
PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
CONSIDERANDO a política de valorização do servidor
público municipal que tem sido implantada no município com o aval do
Senhor Prefeito de Manaus nas mais diversas categorias laborais;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir as distorções
históricas ao longo dos últimos anos entre as classes de servidores da
SEMPAB;
CONSIDERANDO, ainda, que o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários é um dos principais instrumentos de gestão que
permite e garante o equilíbrio interno (relação entre cargos e salários dos
servidores) e o equilíbrio externo (relação salarial entre salários de
mercado);
RESOLVE:
I – INSTITUIR a Comissão Especial para Elaborar Estudos
e apresentar Proposta para o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da
Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento –
SEMPAB:
II – COMPOR a indigitada Comissão pelos servidores
abaixo relacionados:
SERVIDORES
MARCELINO CLAYTON DE ANDRADE E SILVA
FUNÇÃO
PRESIDENTE
FABIENE VERISSIMO DE MELO
MEMBRO
SHEILA CRISTINA DA SILVA
MEMBRO
GRIZELDA LEONARDO AMORIM DA SILVA
MEMBRO
CAMILA DA SILVA ABINADER
MEMBRO
PORTARIA N.º 037/2015-GS/SEMPAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS,
PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que
lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE MANAUS,
CONSIDERANDO o determinado pelo instrumento, na
forma do art. 5°, § 6°, da Lei Federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985,
alterado pelo art. 113, da lei federal n. 8.078, de 11 de setembro de
1990, e art. 175 da Constituição Federal, de um lado o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, neste ato identificado por seus
órgãos de execução representados pelos Promotores de Justiça titulares
da 57ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção de Defesa dos
Direitos Constitucionais do Cidadão, da 52ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor, e da
78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio
Público, que esta subscrevem, doravante denominados de
COMPROMISSÁRIO, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MANAUS, neste
ato representado pela Secretaria Municipal de Produção e
Abastecimento – SEMPAB, devidamente assistida pela Procuradoria
Geral do Município, doravante denominada COMPROMITENTE, e pelo
Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de Manaus, que
igualmente subscrevem, ajustam as obrigações de fazer postuladas nos
autos do Inquérito Civil n. 6715/2012-57ª PRODEDIC,do Imquerito Civil
n. 032/2009 – 78ª, PROFEPPP, e do Inquerito Civil n. 2637/2012 – 52ª –
PRODECON, este ultimo, nos termos já pactuados em Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC firmado em 05/04/2001, ajustam o
presente TERMO ADITIVO n. 001/2014 ao termo de Ajustamento de
Conduta n. 001/2013; sem prejuízo das condições anteriores firmadas,
em relação ao TAC em comento.
CONSIDERANDO que é dever tanto dos órgãos de
controle quanto da própria Administração a promoção da paz social na
busca da solução de conflitos, sendo que no caso concreto sob análise,
mediante juízo de ponderação entre os princípios informadores da
administração pública e a boa-fé dos feirantes da cidade de Manaus, que
ocupam espaços públicos mediante uma relaçao jurídica impropria por
muitos anos e, por isso, bastante peculiar a merecer atenção
extraordinária de todos, em especial do Ministerio Público Estadual;
CONSIDERANDO que o ínicio do cadastramento realizado
pela Administração Municipal constatou um quadro fático diverso do que
imaginado por ocasião da assinatura do termo primitivo em 22 de
outubro de 2013;
III – DISPONIBILIZAR todos os meios necessários para o
desenvolvimento dos trabalhos, inclusive pesquisa e contato com outros
órgãos e instituições.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras
que, com fundamento na dignidade humana, possam assegurar a
subsistência dos autorizados, permissionários e/ou concessionários que
vivem há muitos anos da atividade de feiras e mercados;
IV – DETERMINAR
que a Comissão Especial
atue no período de 120 ( cento e vinte ) dias para a conclusão dos
trabalhos.
CONSIDERANDO o reconhecimento comum quando á
necessidade de se inserir nas negociações a representação sindical dos
feirantes das feiras e mercados do Municipio de Manaus.
V – A Comissão não será remunerada, sendo os serviços
prestados de relevante interesse público.
RESOLVE :
publicação.
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS,
MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, EM
MANAUS, 06 DE MARÇO DE 2015.
CONCEDER a Permissão de Uso dos lotes da Feira
Municipal Cel. Jorge Teixeira (Manaus Moderna) aos feirantes
relacionados em anexo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM | Edição 3604 | Página 22
Manaus, 09 de março de 2015.
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
ANEXO À PORTARIA N.037/2015 – GS/SEMPAB
ORDEM
NOME
1
RUTH CARDOSO DA
SILVA
2
FRANK MENEZES DA
SILVA
3
ADAMOR FERREIRA
BARROSO
4
ROSAMELIA SILVA
LOPES
5
VITOR FERREIRA DA
SILVA JUNIOR
6
LIDIANE CARVALHO
HITOIAQUE
CPF
MAT.
SETOR
LOTE
ATIVIDADE
ECONOMICA
CONTRATO/
TERMO –
TAC
INICIO/FIM
199
22/08/2013 á
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2023
030.812.112-04 1035611 LARANJA
56
22/08/2013 á
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2023
AZUL
259.660.902-97 1035508
FRANÇA
49
PROD. REGIONAL
22/08/2013 á
22/08/2023
001.024.612-60 1035815 LANCHE
10
LANCHE
22/08/2013 á
22/08/2023
826.951.212-53 1035754 LARANJA
105
22/08/2013 á
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2023
740.608.802-72 1035819 LANCHE
14
LANCHE
22/08/2013 á
22/08/2023
7
EDEVALDO BEZERRA
880.230.952-34 1035457 CARNE
DO NASCIMENTO
57
CARNE
22/08/2013 á
22/08/2023
8
ABDIAS DOS SANTOS
VERDE
336.890.832-49 1035198
SILVA
FOLHA
198
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
9
EDER SOARES
NASCIMENTO
26
PROD. REGIONAL
22/08/2013 á
22/08/2023
10
CYSSILA ANANDA
SILVA DO AMARAL
11
ROZILDA SANTOS DA
785.960.252-00 1035898
SILVA
12
ANTONIO DE CASTRO
AZUL
074.318.482-34 1035499
FERREIRA
FRANÇA
13
CHALON JOSE
COHEN
238.917.342-04 1035446 CARNE
14
JOEL SOARES DE
SOUZA JUNIOR
15
MARIA NILDA
FEITOZA AZEVEDO
PINHEIRO
337.705.492-87 1035509
16
520.463.202-63 1035660 LARANJA
029.108.283-10 1035485
AZUL
FRANÇA
946.562.272-72 1035275
AZUL
MAR
72
EXTRA
33
LANCHE
22/08/2013 á
22/08/2023
40
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
46
CARNE
22/08/2013 á
22/08/2023
011.062.742-37 1035442 CARNE
42
CARNE
22/08/2013 á
22/08/2023
AZUL
FRANÇA
50
ESTIVAS
22/08/2013 á
22/08/2023
CELY BRASIL
OLIVEIRA
476.420.682-04 1035822 LANCHE
17
LANCHE
22/08/2013 á
22/08/2023
18
ADRIANA AS DE
CARVALHO
876.067.802-00 1035643 LANCHE
88
BAZAR
22/08/2013 á
22/08/2023
19
THIAGO MAIO
BANDEIRA
VERDE
855.320.022-15 1035011
FOLHA
11
FRUTAS/VERDURA
22/08/2013 á
22/08/2023
20
ALVARO KRAMER
FILHO
24
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
21
ROSINILDA MARTINS
715.748.672-53 1035939 FEIRINHA
DA COSTA MARQUES
05
ESTIVAS
22/08/2013 á
22/08/2023
22
EDER CARMO DOS
SANTOS
91
PEIXE
22/08/2013 á
22/08/2023
23
FRANCISCO EDILSON
VERDE
927.169.622-00 1035095
DA SILVA
FOLHA
95
22/08/2013 á
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2023
24
FRANCISCO PEREIRA
VERDE
201.500.162-04 1035026
DA SILVA
FOLHA
26
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
25
AUREA MARIA
CARDOSO VIANA
004.330.773-60 1035582 LARANJA
27
ESTIVAS
22/08/2013 á
22/08/2023
26
ELIAS SEVALHO DA
SILVA
182.541.012-72 1035888 LANCHE
15
LANCHE
22/08/2013 á
22/08/2023
27
VANIA DA SILVA
ALVES
732.177.602-63 1035889
ESTRA
14
LANCHE
22/08/2013 á
22/08/2023
28
MARIA DO SOCORRO
314.543.482-91 1035274
PEREIRA DA SILVA
AZUL
MAR
71
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
003.722.862-59 1035003
VERDE
FOLHA
03
ESTIVAS
22/08/2013 á
22/08/2023
637.211.122-53 1035248
AZUL
MAR
45
29
30
DIEGO DO
NASCIMENTO
BARROSO
CARLOS FABIO
RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
229.752.922-87 1035227
820.750.008-63 1035389
AZUL
MAR
PEIXE
22/08/2013 á
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2023
HORTIFRUTIGRANJE 22/08/2013 á
IRO
22/08/2023
31
MARLY CARDOSO
DOS SANTOS
001.498.312-50 1035826 LANCHE
21
LANCHE
22/08/2013 á
22/08/2023
32
LIDIANE TEIXEIRA
HIROIAQUE
571.021.632-15 1035537
AZUL
FRANÇA
78
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
33
FRANCISCO DE
ASSIS FEITOSA LIMA
664.112.892-04 1035768
AMAREL
O
09
ESTIVAS
22/08/2013 á
22/08/2023
34
MAURICIO DOS
SANTOS SILVA
987.439.292-49 1035012
VERDE
FOLHA
12
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
35
MARCIO CORDEIRO
DE MELO
345.055.122-15 1035451 CARNE
51
CARNE
22/08/2013 á
22/08/2023
36
RISOMAR LIRA DA
SILVA
633.820.402-04 1035632 LARANJA
77
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
37
FRANCISCO
ELINEUDO DA SILVA
633.637.632-04 1035489
AZUL
FRANÇA
30
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
38
ETEVALDO MARIALVA
206.543.752-91 1035545 CARNE
SILVA
54
CARNE
22/08/2013 á
22/08/2023
39
HAROLDO COSTA
SILVA
007.355.432-40 1035113
VERDE
FOLHA
113
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
40
PEDRO DE LIMA
ARAUJO
010.722.812-28 1035018
VERDE
FOLHA
18
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
41
EZEQUIEL DA
CONCEIÇÃO SILVA
008.938.903-40 1035126
VERDE
FOLHA
126
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
42
RAIMUNDO NONATO
DE AZEVEDO
095.043.892-87 1035414 CARNE
14
CARNE
22/08/2013 á
22/08/2023
43
FRANCISCO
MENDONÇA DA
COSTA
929.052.852-49 1035361
PEIXE
62
PEIXE
22/08/2013 á
22/08/2023
44
MARIANE CAMARGO
LEITE
001.726.682-39 1035104
VERDE
FOLHA
104
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
45
IZAC MELO DE
ALMEIDA
726.433.662-04 1035089
VERDE
FOLHA
89
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
46
GILSON EUGENIO
PEDRA
731.924.492-68 1035167
VERDE
FOLHA
167
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
47
ANTONIO AUGUSTO
MORÃO MORAES
142.653.112-53 1035014
VERDE
FOLHA
14
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
48
VALDILENE
GONÇALVES DO
NASCIMNETO
572.387.152-87 1035082
VERDE
FOLHA
82
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
49
FRANCISCA DE
ARAUJO GOMES
317.277.862-20 1035196
VERDE
FOLHA
196
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
50
RAIMUNDA FARIAS
LIMA
630.200.762-34 1035078
VERDE
FOLHA
78
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
51
JUNIO SOARES DA
SILVA
006.229.922-01 1035052
VERDE
FOLHA
52
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
52
RAIMUNDO ROSIMAR
VERDE
273.698.702-00 1035032
TAVARES DA ROCHA
FOLHA
32
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
53
JUSETH FERREIRA
XAVIER
337.074.802-91 1035006
VERDE
FOLHA
06
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
54
VALCILENE CORREA
DA COSTA
521.092.672-91 1035207
AZUL
MAR
04
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
55
DAVID COSTA
ANDRADE
422.204.082-72 1035106
VERDE
FOLHA
106
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
56
CRISTHIANE
CAMARGO LEITE
659.347.332-49 1035106
VERDE
FOLHA
108
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
57
CRISTINA KEIKO
SAKAMOTO
277.850.882-68 1035288
AZUL
MAR
85
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
58
CLEBER DE OLIVEIRA
863.837.952-87 1035214
TORRES
AZUL
MAR
11
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
59
KATIA REGINA
FIGUEREDO
BEZERRA
AMAREL
O
02
FRUTAS/VERDURAS
22/08/2013 á
22/08/2023
60
MARIOLINO DA SILVA
687.153.902-68 1035305
BATISTA
PEIXE
06
PEIXE
22/08/2013 á
22/08/2023
738.054.672-49 1035761
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
ERRATA
ATO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA –
SEMULSP estabelece ERRATA à publicação da Portaria nº. 001/2015
– GSSG/SEMULSP, que se encontra na página 16 Edição 3581, do
Diário Oficial do Município, referente ao dia 30/01/2015, na forma
seguinte:
ONDE SE LÊ:
JENIFER SUSAN HUBNER BARROS – Matrícula 110330-0H
LEIA-SE:
JENYFER SUSAN HUBNER BARROS – Matrícula 110330-0H
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM | Edição 3604 | Página 23
Manaus, 06 de março de 2015.
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 030 / 2015 – SEMINF/GS
O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS
PUBLICAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II
da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
R E S O L V E:
I - ALTERAR, a composição da Comissão criada através da
Portaria nº 0216/2014-GSS/SEMINF, para elaboração, acompanhamento e
atesto, como também na fiscalização e execução dos serviços de
Saneamento Básico, objeto dos Termos de Contratos e Convênios
celebrados entre o município de Manaus e os Governos Federal, Estadual, e
entidades privadas, em conformidade com o disposto no artigo 67, caput, da
Lei nº 8.666/93, passando a vigorar com a seguinte composição:
Nome
Eneas Victor Gonçalves da Costa
Aderson Santos Marques
Tabajara Ramos Dias Ferreira Junior
Função
Presidente
Membro
Membro
II - DESIGNAR o servidor Charles Hudson Cabral Moraes,
para responder como membro substituto, no impedimento de qualquer
um dos titulares.
PORTARIA N° 014/2015 - SEMINF / GSS.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do
artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado
com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do
Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria:
EDITAL: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2012 –
CLS/PM.
EMPENHOS: Nº 01505 e 00739 Aditivo de Serviço,
datados respectivamente em 02/10/2012 e 03/06/2013 - ambos SEMINF
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores, CLAUDIONILDO TELES
BATALHA, Presidente, RONDINELE DA SILVA BRITO e SÉRGIO EDGAR
VIEIRA DA ROCHA, membros, para receberem em caráter definitivo o
objeto:
Objeto: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA - UBSF com 390,00m²,.localizada a Rua 52, Quadra 65,
Conjunto Amazonino Mendes - Bairro Amazonino Mendes, em Manaus /AM.
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO
PÚBLICAS, em Manaus, 04 de março de 2015.
DE
OBRAS
III – DETERMINAR que os Termos de Convênio sejam
fiscalizados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93. A
vigência deste ato tem início na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1º de março de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Processo n° 2014/17428/17509/00012
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Assunto: Dispensa de Licitação
Manaus, 5 de março de 2015.
DESPACHO
PORTARIA N° 013/2015 - SEMINF / GSS.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do
artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado
com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do
Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,
CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo nº 2014/17428/17509/00012 da Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINF e ainda, o que consta nos Pareceres
nº 028/2014-AJ-SEMINF e nº 0058/2015-PA/PGM;
RESOLVE:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenhos nº 02404,
02405 E 02406 - todos SEMSA, emitidos em 13/08/201.
Fica declarado DISPENSÁVEL o procedimento Licitatório,
com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993,
para contratação direta com a Empresa J. NASSER ENGENHARIA
LTDA, cujo objeto é a Construção de uma nova ponte de concreto
armado, localizada na Rua Henoch Reis – Bairro da Paz.
À consideração do Senhor Subsecretário Municipal de
Obras Públicas, solicitando ratificação
R E S O L V E:
Manaus, 09 de março de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria.
SUSPENDER até ulterior deliberação, por motivo de
Ordem Técnica conforme CI nº 66/2015, o Termo do Contrato de
Empreitada nº. 022 - SEMSA, firmado em 13/08/2014, que entre si
celebraram o Município de Manaus e a Empresa HTA ENGENHARIA
LTDA., correspondente a TOMADA DE PREÇOS nº 016/2014 –
CML/PM, referente ao Objeto: REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE MUNICIPAL - UBS ÁUGIAS GADELHA, LOCALIZADA NA
RUA A, Nº 15 - CIDADE NOVA I, EM MANAUS / AM. Os efeitos da
presente suspensão retroagem a data de 06/02/2015.
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO
PÚBLICAS, em Manaus, 03 de março de 2015.
DE
Pelo exposto acima, ratifico nos termos do art. 26, caput e
parágrafo único e do art. 29 da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação
pertinente ao Processo nº 2014/17428/17509/00012 no valor de R$
1.821.745,69 (Hum milhão, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e
quarenta cinco reais e sessenta e nove centavos).
OBRAS
DOM | Edição 3604 | Página 24
Manaus, 09 de março de 2015.
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de
Manaus – PROURBIS torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de
Instalação n.º 155/13-01, que permite a realização de obras de
infraestrutura (drenagem de bacia, saneamento básico, urbanismo e
habitação) e a operação das unidades de tratamento de efluentes
domésticos sanitários, que atendem aos conjuntos: AH01, AH01A, AH02 e
AH03, localizada na Área no interior do perímetro formado pela Av. Itaúba,
Av. Tambaqui, Rua Bom Jesus, Rua Sócrates e Av. Autaz Mirim/Rua da
Violetas, Manaus-AM, para infraestrutura, com validade de 01 ano.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo
passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da
Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
mesmo.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento,
em três vias de igual teor.
Manaus, 25 de Fevereiro de 2015.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL
E PLANEJAMENTO URBANO
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Nº 0001/2015
Pelo presente, CONTERPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada
na Rua Francisca Mendes n° 2367, Cidade Nova, Manaus –AM, CEP
n°69095-000, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
84.493.139/0001-04, neste ato representada por seu sócio administrador
José Tadeu de Souza Teles, brasileiro, empresário, casado no regime de
comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade nº
1135742-8 expedida pela SSP/AM, CPF/MF nº 347.257.412-72, e
Veralice Maia Teles, brasileira, empresária, casada em regime de
comunhão parcial de bens, portadora da cédula de identidade n°
0925935-0 expedida pela SSP/AM e registrada no CPF/MF 571.264.88220, adiante denominada DEVEDORA E INSTITUTO MUNICIPAL DE
ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia
municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº
2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-AM,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo
Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do
CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força
do Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de
1° de janeiro de 2013, adiante denominado CREDOR, na qualidade de
órgão planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor
Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle
urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM
O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PELA EXECUÇÃO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA, através das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: À DEVEDORA caberá o
cumprimento da medida compensatória:
1. CONVERSÃO DO VALOR DE 5.332,71 (CINCO MIL TREZENTOS
E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) AO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU.
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Nº 0002/2015
Pelo presente, o SÃO RAIMUNDO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, Sociedade empresária LTDA, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 11.807.828/0001-72, estabelecida à Rua
Comendador Clementino, n° 183, sala 30 – Centro - AM, neste ato
representada por seu sócio SÉRGIO GILBERTO TOMAZ AVELINO,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº
0215900-7 SSP/AM, e do CPF nº 070.493.822-72, adiante denominada
DEVEDORA E INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E
PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da
administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa,
CEP 69035-110, Município de Manaus-AM, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº.
05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente
ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 283.823.15372 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força do Decreto de 1° de
Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 1° de janeiro de 2013,
adiante denominado CREDOR, na qualidade de órgão planejador,
executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e
Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de
comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O
PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PELA EXECUÇÃO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA, através das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: a obrigação acima
descrita, origina-se do processo administrativo nº 2012/796/824/05529,
sendo esta aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano - CMDU conforme Decisão nº 0093/2015 registrada em ATA da
6ª Reunião Ordinária de 11 de Fevereiro de 2015, definindo o objeto da
cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação
no valor calculado como devido.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Compromissário DEVEDOR,
através do presente termo, reconhece expressamente a
responsabilidade da medida compensatória e a responsabilidade pelo
seu pagamento ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano –
FMDU do valor de R$ 128.988,80 (CENTO E VINTE E OITO MIL,
NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral
responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na
CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a
contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de
Manaus.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: a obrigação acima
descrita, origina-se do processo administrativo nº 2012/796/824/02478,
sendo esta aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano - CMDU conforme Decisão nº 0089/2015 registrada em ATA da
5ª Reunião Ordinária de 04 de Fevereiro de 2015, definindo o objeto da
cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação
no valor calculado como devido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo
importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no
cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e
habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este
INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma
do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral
responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na
CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a
contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de
Manaus.
DOM | Edição 3604 | Página 25
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo
importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no
cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e
habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este
INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma
do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo
passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da
Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
mesmo.
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte
procedimento licitatório:
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento,
em três vias de igual teor.
PREGÃO PRESENCIAL N. 013/2015 - CML/PM (SEMPAB)
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gêneros alimentícios (peixe congelado).
Data e Horário: 23/03/2015 as 09H00.
Manaus, 02 de Março de 2015.
O Edital estará à disposição dos interessados na
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 –
Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira,
telefone (92) 3215-6376 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir
do dia 11/03/2015.
Manaus, 09 de março de 2015
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME
DISCIPLINAR DA PREFEITURA DE MANAUS
EDITAL DE CITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR
da PREFEITURA DE MANAUS cita a servidora Bárbara Marcele
Siqueira Alves de Vasconcelos, para, no prazo de quinze dias, a
contar da data da última publicação deste, comparecer perante a referida
Comissão, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de
Administração, situada na Rua São Luiz, n. 416, 2º andar, sala 202 –
Adrianópolis, a fim de responder a Processo Administrativo Disciplinar,
por abandono de cargo, em conformidade com o que incorreu na
infração disciplinar prevista no artigo 226, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei n.
1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus):
PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2015 – SCLS/CML/PM PARA
REGISTRO DE PREÇOS
A Subcomissão de Licitação da Área de Saúde/CML da Prefeitura de
Manaus, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados que o
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2015 – SCLS/CML/PM, cujo objeto é a
Eventual aquisição de materiais de consumo (EPI – Equipamento de
Proteção Individual) para atender as necessidades de toda estrutura
pertencente a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA, com
data de abertura prevista para o dia 06.03.2015 às 10h (horário de
Brasília), FICA SUSPENSO, em razão dos esclarecimentos e
impugnações apresentadas pelas empresas interessadas, para revisão
do Termo de Referencia.
Informamos que, oportunamente, será publicada a nova data de abertura
do certame.
Maiores Informações: Secretaria Adjunta da Subcomissão de Licitação
da Área de Saúde, telefone 0xx-92-3642-2178, das 10h às 16h (horário
de Brasília).
Manaus, 09 de março de 2015.
DOM | Edição 3604 | Página 26
Manaus-Am, 06 de março de 2015.
Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015
COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO DO PROURBIS
SOLICITAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE
MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO
DIRETOR DE REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE MANAUS
No. do Empréstimo: 2267 –OC/BR
A Prefeitura do Município de Manaus, AM, recebeu um financiamento do
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e se propõe utilizar
parte destes fundos para os Serviços de Elaboração do Plano Diretor de
Requalificação do Centro Histórico de Manaus.
A Prefeitura Municipal de Manaus através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura SEMINF/AM convida os consultores elegíveis a apresentar
o seu interesse para os serviços solicitados.
Os consultores interessados poderão obter mais informação através
dos contatos abaixo indicados e as manifestações de interesse deverão
ser enviadas via postal, ou correio eletrônico até ás 17:00 do dia
27/03/2015.
Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão
Socioambiental de Manaus – PROURBIS
Comissão Especial de Licitação – CEL
Rua Gabriel Gonçalves, 351 – Aleixo – Manaus – Amazonas - Brasil
CEP: 69060 – 010
Telefone: (55) (92) 3236 9283; Fax: (55) (92) 3236 9921
E-mail: [email protected]
Publicações Diversas
I.B.K COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA torna público que recebeu do
IPAAM, a Licença de Operação nº 340/00-05, que autoriza a
comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina e diesel),
localizada na Rodovia BR 174, s/nº, km 107, José Dutra, no Município de
Presidente Figueiredo – AM, para a Comercialização de Combustíveis,
com validade de 01 Ano.
POSTO BELA VISTA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação
nº 021/15, que permite a instalação de um posto de comercialização de
combustíveis derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel, óleo
lubrificante) e álcool combustível, localizada na Rodovia AM 070, km 12,
Lote 39, Gleba Cacau Pirera, Zona de Expansão Urbana, Iranduba- AM,
para a Comercialização de Combustível, com validade de 01 Ano.
DOM | Edição 3604 | Página 27
Download

3604 caderno 1